21/12/2010
Comunicado
CCT - COTIA E REGIÃ O - DA TA -BA SE: NOVEMBRO
19/11/2010
Com unica m os que foi ce le brada C onve nção C ole tiva de Trabalho com o
Sindicato dos Em pregados no Com é rcio de C otia e R e gião (Abrangê ncia: C otia,
Em bu-Guaçu, Itape ce rica da Se rra , Juquitiba , São Loure nço da Se rra e Varge m
Grande Paulista), com vigê ncia a partir de 1º de nove m bro de 2010, da qual
de stacam os a s principais cláusulas:
REA JUSTA MENTO SA LA RIA L
O s sa lários fix os ou pa rte fix a dos salários m istos se rã o re ajustados a partir de
01 de nove m bro de 2010, data -base da cate goria profissional, m e dia nte
aplica çã o do pe rce ntual de 7,5% (se te vírgula cinco por ce nto) incide nte sobre
os salários já re a justa dos e m 01 de nove m bro/2009.
A re m une ração m e nsal do e m pre ga do que re ce be r salário m isto, e nte ndido
com o tal a re m une ra çã o com posta de pa rte fix a , m ais com issõe s e R SR
(Re pouso Se m a nal Re m une ra do), não pode rá se r infe rior ao piso pre visto para
e m pre ga dos e m ge ral.
REAJUSTE SALARIAL DO S EMPR EGADO S ADMITIDO S DE 01/11/09 ATÉ
31/10/10: O re ajuste salaria l se rá proporciona l e incidirá sobre o salário de
adm issã o, conform e ta be la aba ix o:
Adm itidos no P e ríodo de : Multiplicar o Sa lário de Adm issão Por:
Até 15.11.09 1,0750
De 16.11.09 a 15.12.09 1,0685
De 16.12.09 a 15.01.10 1,0621
De 16.01.10 a 15.02.10 1,0557
De 16.02.10 a 15.03.10 1,0494
De 16.03.10 a 15.04.10 1,0431
De 16.04.10 a 15.05.10 1,0368
De 16.05.10 a 15.06.10 1,0306
De 16.06.10 a 15.07.10 1,0244
De 16.07.10 a 15.08.10 1,0182
De 16.08.10 a 15.09.10 1,0121
De 16.09.10 a 15.10.10 1,0060
A partir de 16.10.10 1,0000
SALÁRIO S DE ADMISSÃO NAS EMPR ESAS C O M ATÉ 10 (DEZ) EMP REGADO S:
a) e m pre gados e m ge ral ..........................................................R $ 689,00
(se isce ntos e oite nta e nove re a is);
b) office -boy, fa x ine iro, cope iro e e m pacotadore s e m ge ral ..........R $ 551,00
(quinhe ntos e cinque nta e um re ais);
C onside ra -se para o s fins de sta clá usula o total de e m pre ga dos na e m pre sa
e m 31 de outubro de 2010.
SALÁR IO S DE ADMISSÃO NAS EMPR ESAS CO M MAIS DE 10 (DEZ) EMP REGADO S:
a) e m pre gados e m ge ral .........................................................R $ 766,00
(se te ce ntos e se sse nta e se is re ais);
b) office -boy, fa x ine iro, cope iro e e m pacotadore s e m ge ral .........R $ 613,00
(se isce ntos e tre ze re a is);
GARANTIA DO C O MISSIO NISTA: (com issionista s puros)
a) e m pre sas com a té 10 (de z) e m pre gados .......................... R $ 826,00
(oito ce ntos e vinte e se is re a is).
b) e m pre sas com m ais de 10 (de z) e m pre gados ................... R $ 917,00
(nove ce ntos e de ze sse te re ais).
INDENIZAÇÃO DE Q UEBRA DE C AIXA: R $ 38,00 (trinta e oito re ais)
C LÁUSULA NO VA: GAR ANTIA DE EMPR EGO APÓ S R ETO R NO DO AUXÍLIO
DO ENÇ A: Ao com e rciário que re torna a o trabalho e m ra zão de a fastam e nto por
doe nça, fica a sse gurada a m a nute nção de se u contra to de trabalho pe lo
pe ríodo de 01 (um ) m ê s, a partir da a lta pre vide nciária.
abrapneus.com.br/comunicado052.htm
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21/12/2010
Comunicado
C O NTR IBUIÇ ÃO ASSISTENCIAL DO S EMPR EGADO S: As e m pre sas se obrigam a
de sconta r de cada inte gra nte da cate goria profissional be ne ficia do por e ste
instrum e nto norm ativo, e m favor do Sindicato dos Em pre gados no Com é rcio de
C otia e Re gião, 5% (cinco por ce nto) de sua re spe ctiva re m une ração do m ê s
de nove m bro/10, lim itado cada de sconto ao valor de R $ 100,00 (ce m re a is),
aprova do na a sse m blé ia do Sindica to que autorizou a ce le bra çã o da pre se nte
norm a cole tiva.
Pa rágrafo 1º - O re colhim e nto de ssa contribuição pe la s e m pre sas de ve rá se r
fe ito até o dia 15/12/2010, e m conta corre nte , m e diante guia forne cida pe lo
sindica to.
Pa rágrafo 2º - O s em pregados adm itidos a pós a da ta-ba se e que nã o
sofre ra m o de sconto, e ste se rá e fe tua do no prim e iro pa gam e nto do se u salá rio
e re colhido pe la e m pre sa a té o últim o dia útil do m ê s subse qüe nte .
Pa rágrafo 3º - O re colhim e nto da contribuição assiste ncia l e fe tua do fora do
prazo m e ncionado no parágrafo 1º se rá acre scido da m ulta de 2% (dois por
ce nto) nos 30 (trinta) prim e iros dias.
Pa rágrafo 4º - O corre ndo a tra so supe rior a 30 (trinta) dia s, alé m da m ulta de
2% (dois por ce nto), corre rã o juros de m ora de 1% (um por ce nto) a o m ê s
sobre o va lor do principal.
Pa rágrafo 5º - O de sconto pre visto ne sta clá usula fica condicionado à nãooposição do e m pre gado, sindica lizado ou não, m anife sta da individualm e nte
pe rante o sindica to re pre se ntativo da cate goria profissional, com cópia
enca m inhada à em pre sa , a té 10 (dez) dias após a a ssinatura da pre sente
norm a cole tiva.
CO NTR IBUIÇÃO C O NFEDER ATIVA DO S EMP R EGADO S: As e m pre sa s, com o
obriga çã o de fa ze r da le gislação civil, por se us re pre se ntante s le gais
signatá rios da pre se nte , se obrigam a de scontar e re colhe r dos e m pre gados,
sindica lizados ou não, a contribuição confe de rativa pre vista no a rt. 8º, inciso IV,
da C onstituição Fe de ral, de sde que ratifica da pe la Asse m blé ia Ge ra l
Ex traordinária da ca te goria profissiona l re pre se nta da.
Pa rágrafo 1º - A contribuição re fe rida no “caput”, de vida a pa rtir de 1º de
nove m bro/10, não pode rá ultrapa ssa r a 1% (um por ce nto) da re m une ra çã o do
e m pre ga do por m ê s, lim itado o de sconto ao valor de R$ 22,00 (vinte e dois
re ais), de ve ndo se r re colhida a partir da a ssinatura da pre se nte norm a cole tiva
e m a gê ncia bancá ria constante da guia re spe ctiva, a se r forne cida pe lo
Sindicato dos Em pregados no Com é rcio de C otia e R e gião, até o dia 10 (de z)
do m ê s se guinte a o de sconto.
Pa rágrafo 2º - O re colhim e nto da contribuição confe de ra tiva e fe tuado fora do
prazo m e ncionado ne sta clá usula se rá acre scido da m ulta pre vista no artigo
600 da C .L.T.
Pa rágrafo 3º - O corre ndo a tra so supe rior a 30 (trinta) dia s, alé m da m ulta
pre vista no artigo 600 da CLT, corre rã o juros de m ora de 1% (um por ce nto) a o
m ê s sobre o va lor do principa l atualizado m one tariam e nte pe lo índice do
IGP /M-FGV.
Pa rágrafo 4º - A contribuição confe de rativa nã o se rá de sconta da nos m e se s e m
que houve r de sconto da contribuição assiste ncial ou sindical.
Pa rágrafo 5º - As e m pre sas, qua ndo notificada s, de ve rã o a pre se nta r no prazo
m áx im o de 15 (quinze ) dia s, a s guia s de re colhim e nto da contribuição
confede rativa de vidam e nte a ute nticada s pe la agência bancária.
Pa rágrafo 6º - O de sconto pre visto ne sta clá usula fica condicionado à não
oposição do e m pre gado, sindica lizado ou não, m anife sta da individualm e nte
pe rante a e m presa, com cópia encam inha da ao sindicato re prese nta nte da
cate goria profissional.
Pa rágrafo 7º - O sindicato re pre se nta nte da cate goria profissional fará publica r
em jorna l de gra nde circulação com unica do aos trabalha dore s a ce rca do dire ito
de oposição a contribuição confe de rativa contida ne sta clausula , inform ando
prazos e local de re ce bim e nto das m anife staçõe s.
CO NTR IBUIÇÃO ASSISTENC IAL PATR O NAL: O s inte grante s das cate gorias
e conôm ica s, que r se jam associa dos ou não, de ve rão re colhe r ao SICO P, um a
contribuiçã o assiste ncial, conform e a se guinte tabe la:
SINDIC ATO INTER MUNIC IP AL DO C O MÉRC IO VAR EJISTA DE P NEUMÁTICO S
NO ESTADO DE SÃO P AULO - SICO P
FAIXAS DE CAPITAL SO CIAL VALO R
0,01 até 250.000,00 R $ 100,00
250.000,01 a té 2,5 m ilhõe s R$ 200,00
abrapneus.com.br/comunicado052.htm
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21/12/2010
Comunicado
DEMAIS EMPR ESAS DE ACO R DO CO M O NÚMERO DE LO JAS
01 LO JA R $ 350,00
02 LO JAS R$ 450,00
03 LO JAS R$ 550,00
04 LO JAS R$ 650,00
05 LO JAS R$ 750,00
06 LO JAS R$ 850,00
07 LO JAS R$ 950,00
08 LO JAS R$ 1.100,00
09 LO JAS R$ 1.200,00
10 LO JAS R$ 1.300,00
AC IMA DE 10 LO JAS “TETO ” R$ 2.500,00
A DIRETORIA
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