São Paulo, 15 de dezembro de 2015 Período de vigência do regulamento: 120 dias REGULAMENTO A campanha Beleza que faz Sentido é reconhecida por nossas Revendedoras, consumidoras e a mídia como uma plataforma de empoderamento da mulher que, por meio da beleza, alcança a sua independência e inspira outras mulheres a também fazerem parte desse círculo, seja consumindo nossos produtos, seja ingressando em nossa rede de Revendedoras. Um dos grandes diferenciais dessa plataforma foi colocar a Revendedora como o centro de todas as nossas ações, a começar por nossas campanhas de mídia, que incluem propagandas em TV, Folhetos de vendas, Revista Avon & Você e posts nas redes sociais. Estamos procurando Revendedoras que simbolizam a mulher Avon: independente, empreendedora e, acima de tudo, apaixonada pela nossa marca. Dessa forma, pedimos que nos envie, até 10 de janeiro de 2016, indicações de Revendedoras com o seguinte perfil: · A partir de 25 anos; · Que representem a diversidade da nossa força de Vendas, com as diferentes etnias e tipos físicos para traduzir nossas Revendedoras pelo Brasil; · Ter admiração e comprometimento com a nossa marca e, no mínimo, 2 anos de revenda, com envio de Pedidos em todas as Campanhas; · Histórias que simbolizem a importância da Avon em suas vidas. Por exemplo: a conquista da independência financeira com a nossa marca, a realização de sonhos, formação dos filhos, descoberta da atividade perfeita para conciliar revenda e família, mudança de vida, identificação com as causas do câncer de mama ou violência doméstica, entre outros relatos inspiradores; · Representar a simpatia e alegria que só uma Revendedora Avon tem, com facilidade de falar em público e o orgulho de cuidar de sua beleza para ser a melhor garota-propaganda dos nossos produtos; · Mostrar a paixão pelos nossos produtos. Sabe aquela Revendedora que conhece todas as linhas e sabe identificar o que é melhor para cada cliente? Ela pode ser perfeita para algumas ações! · Gostar de viajar e ter disponibilidade de horário. Envie, um email para [email protected]: • Duas fotos – rosto e corpo inteiro; • Vídeo de até 1 minuto, que pode ser gravado com o celular. Alguns direcionamentos: • Usar o celular deitado (na horizontal); • Estar em um ambiente com luz clara e paredes lisas, de preferência em fundo branco; • O local não deve ter ruídos, barulho de rua ou música ambiente; Escreva, no corpo do email: * Nome completo, idade, Setor, cidade e Estado; informar o número de registro AVON (Reg/ASC) * Minha história com a Avon; * O que eu quero conquistar com a revenda. • O prazo máximo para envio do email com as informações pessoais, história, fotos e vídeo para [email protected] é 10 de janeiro de 2016, até às 23hs do horário de Brasilia. Indicações recebidas após esse prazo não poderão participar da seleção. A candidata só será considerada inscrita se atendidos todos os requisitos do presente Regulamento. Serão automaticamente excluídas as candidatas que tentarem burlar e/ou fraudar as regras estabelecidas neste Regulamento e/ou legislação, ou que, de qualquer forma, utilizarem de má-fé e/ou violarem os princípios da moral e dos bons costumes, conforme livre e exclusivo julgamento da Comissão Organizadora, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis. As candidatas serão, ainda, excluídas automaticamente em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental. Em momento algum poderá a Avon ser responsabilizada por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas. Seleção das finalistas As revendedoras que enviarem os materiais completos listados acima, serão avaliadas por uma bancada julgadora composta pela equipe de comunicação de Marketing, relações publicas, vendas e área digital da Avon. Eventual etapa do concurso que demande a presença da participante em município diverso de sua residência, terão os custos de transporte e hospedagem arcados pela Avon. Eventuais entrevistas presenciais ou por telefone, se necessárias para escolha da vencedora do concurso, poderão ser gravadas pela Avon e serem exibidas, ou não, pela própria Avon, ou por terceiros por ela contratados, a seu exclusivo critério e da forma que melhor lhe aprouver, no Brasil ou no exterior, sem limitação de número de vezes e pelo prazo máximo permitido pela legislação autoral, em quaisquer veículos de comunicação, com a única finalidade de divulgação do concurso. Resultado – até 20 de janeiro de 2016 A divulgação da vencedora será feita via facebook, na página da Avon, e também no site www.avon.com.br A vencedora será contatada por telefone pela Avon para comunicar o prêmio. Após comunicado, a Avon, junto à vencedora, deverão assinar o Contrato no prazo de 90 dias contados do anúncio do prêmio à vencedora. Após a comunicação a respeito da finalista, esta última será requisitada em data, local e horário previamente acordados com a Avon, a fim de que o Contrato que regerá sua relação com a Avon seja firmado. A não apresentação da vencedora no local, data e horário marcados elimina sumariamente a candidata do concurso. Premiação A Revendedora escolhida será a estrela da próxima campanha Avon conforme condições acordadas entre Avon e Revendedora quando da celebração de Contrato. Disposições Gerais O ato da inscrição da candidata no concurso é considerado como de aceitação expressa e incondicional de todas as disposições indicadas neste Regulamento. Declaram e concordam as candidatas, desde já, que a partir do anúncio da vencedora deste concurso, esta última garantirá à Avon sua total exclusividade para ações semelhantes, assim entendido exclusividade como a proibição da vencedora de participarem de quaisquer outros concursos, quadros, programas e/ou eventos produzidos e/ou coproduzidos por quaisquer terceiros, sem a prévia e expressa concordância da Avon, especialmente no que se refere aos seus concorrentes diretos. O descumprimento da exclusividade prevista neste parágrafo acarretará sua desclassificação imediata do concurso, sem qualquer envio de aviso prévio pela Avon, sem prejuízo de pagamento de perdas e danos a serem arbitrados em juízo. Não poderão participar deste concurso, ainda que preencham os requisitos de inscrição, os empregados da Avon, bem como pessoas envolvidas diretamente ou indiretamente na organização do concurso. Os casos omissos neste Regulamento serão decididos, de forma soberana e irrecorrível, pela Avon, a seu livre e exclusivo critério. As candidatas autorizam, desde já, a ampla divulgação de seus nomes e cedem, de forma gratuita, as imagens captadas e/ou enviadas durante todas as etapas realizadas do concurso, em caráter definitivo, autorizando a sua reprodução e transmissão em número ilimitado de vezes e por tempo indeterminado, em todos os veículos de comunicação, sem limitação territorial, seja pela Avon ou por terceiros por ela contratados. Com exceção da premiação, que será concedida à vencedora, as autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Avon. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o concurso de beleza suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro ou motivo que esteja fora do controle da Avon e que comprometa a realização do concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado. Para esclarecer eventuais dúvidas sobre o presente concurso, as candidatas poderão entrar em contato pelo call center Avon 0800 7082866