São Paulo, 15 de dezembro de 2015
Período de vigência do regulamento: 120 dias
REGULAMENTO
A campanha Beleza que faz Sentido é reconhecida por nossas
Revendedoras, consumidoras e a mídia como uma plataforma de
empoderamento da mulher que, por meio da beleza, alcança a sua
independência e inspira outras mulheres a também fazerem parte desse
círculo, seja consumindo nossos produtos, seja ingressando em nossa rede
de Revendedoras.
Um dos grandes diferenciais dessa plataforma foi colocar a Revendedora
como o centro de todas as nossas ações, a começar por nossas campanhas
de mídia, que incluem propagandas em TV, Folhetos de vendas, Revista
Avon & Você e posts nas redes sociais.
Estamos procurando Revendedoras que simbolizam a mulher Avon:
independente, empreendedora e, acima de tudo, apaixonada pela nossa
marca. Dessa forma, pedimos que nos envie, até 10 de janeiro de 2016,
indicações de Revendedoras com o seguinte perfil:
· A partir de 25 anos;
· Que representem a diversidade da nossa força de Vendas, com as
diferentes etnias e tipos físicos para traduzir nossas Revendedoras
pelo Brasil;
· Ter admiração e comprometimento com a nossa marca e, no
mínimo, 2 anos de revenda, com envio de Pedidos em todas as
Campanhas;
· Histórias que simbolizem a importância da Avon em suas vidas. Por
exemplo: a conquista da independência financeira com a nossa
marca, a realização de sonhos, formação dos filhos, descoberta da
atividade perfeita para conciliar revenda e família, mudança de vida,
identificação com as causas do câncer de mama ou violência
doméstica, entre outros relatos inspiradores;
· Representar a simpatia e alegria que só uma Revendedora Avon
tem, com facilidade de falar em público e o orgulho de cuidar de sua
beleza para ser a melhor garota-propaganda dos nossos produtos;
· Mostrar a paixão pelos nossos produtos. Sabe aquela
Revendedora que conhece todas as linhas e sabe identificar o que
é melhor para cada cliente? Ela pode ser perfeita para algumas
ações!
· Gostar de viajar e ter disponibilidade de horário.
Envie, um email para [email protected]:
•
Duas fotos – rosto e corpo inteiro;
•
Vídeo de até 1 minuto, que pode ser gravado com o celular. Alguns
direcionamentos:
•
Usar o celular deitado (na horizontal);
•
Estar em um ambiente com luz clara e paredes lisas, de
preferência em fundo branco;
•
O local não deve ter ruídos, barulho de rua ou música ambiente;
Escreva, no corpo do email:
* Nome completo, idade, Setor, cidade e Estado; informar o número de
registro AVON (Reg/ASC)
* Minha história com a Avon;
* O que eu quero conquistar com a revenda.
•
O prazo máximo para envio do email com as informações pessoais,
história, fotos e vídeo para [email protected] é 10 de
janeiro de 2016, até às 23hs do horário de Brasilia. Indicações
recebidas após esse prazo não poderão participar da seleção.
A candidata só será considerada inscrita se atendidos todos os requisitos
do presente Regulamento.
Serão automaticamente excluídas as candidatas que tentarem burlar e/ou
fraudar as regras estabelecidas neste Regulamento e/ou legislação, ou
que, de qualquer forma, utilizarem de má-fé e/ou violarem os princípios da
moral e dos bons costumes, conforme livre e exclusivo julgamento da
Comissão
Organizadora, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis.
As candidatas serão, ainda, excluídas automaticamente em caso de
fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade
ideológica ou documental.
Em momento algum poderá a Avon ser responsabilizada por inscrições
perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas,
inválidas ou imprecisas.
Seleção das finalistas
As revendedoras que enviarem os materiais completos listados acima, serão
avaliadas por uma bancada julgadora composta pela equipe de comunicação
de Marketing, relações publicas, vendas e área digital da Avon.
Eventual etapa do concurso que demande a presença da participante em
município diverso de sua residência, terão os custos de transporte e
hospedagem arcados pela Avon.
Eventuais entrevistas presenciais ou por telefone, se necessárias para
escolha da vencedora do concurso, poderão ser gravadas pela Avon e
serem exibidas, ou não, pela própria Avon, ou por terceiros por ela
contratados, a seu exclusivo critério e da forma que melhor lhe aprouver,
no Brasil ou no exterior, sem limitação de número de vezes e pelo prazo
máximo permitido pela legislação autoral, em quaisquer veículos de
comunicação, com a única finalidade de divulgação do concurso.
Resultado – até 20 de janeiro de 2016
A divulgação da vencedora será feita via facebook, na página da Avon, e
também no site www.avon.com.br
A vencedora será contatada por telefone pela Avon para comunicar o prêmio.
Após comunicado, a Avon, junto à vencedora, deverão assinar o Contrato no
prazo de 90 dias contados do anúncio do prêmio à vencedora.
Após a comunicação a respeito da finalista, esta última será requisitada
em data, local e horário previamente acordados com a Avon, a fim de que
o Contrato que regerá sua relação com a Avon seja firmado. A não
apresentação da vencedora no local, data e horário marcados elimina
sumariamente a candidata do concurso.
Premiação
A Revendedora escolhida será a estrela da próxima campanha Avon
conforme condições acordadas entre Avon e Revendedora quando da
celebração de Contrato.
Disposições Gerais
O ato da inscrição da candidata no concurso é considerado como de
aceitação expressa e incondicional de todas as disposições indicadas
neste Regulamento.
Declaram e concordam as candidatas, desde já, que a partir do anúncio
da vencedora deste concurso, esta última garantirá à Avon sua total
exclusividade para ações semelhantes, assim entendido exclusividade
como a proibição da vencedora de participarem de quaisquer outros
concursos, quadros, programas e/ou eventos produzidos e/ou
coproduzidos por quaisquer terceiros, sem a prévia e expressa
concordância da Avon, especialmente no que se refere aos seus
concorrentes diretos. O descumprimento da exclusividade prevista neste
parágrafo acarretará sua desclassificação imediata do concurso, sem
qualquer envio de aviso prévio pela Avon, sem prejuízo de pagamento de
perdas e danos a serem arbitrados em juízo.
Não poderão participar deste concurso, ainda que preencham os
requisitos de inscrição, os empregados da Avon, bem como pessoas
envolvidas diretamente ou indiretamente na organização do concurso.
Os casos omissos neste Regulamento serão decididos, de forma
soberana e irrecorrível, pela Avon, a seu livre e exclusivo critério.
As candidatas autorizam, desde já, a ampla divulgação de seus nomes e
cedem, de forma gratuita, as imagens captadas e/ou enviadas durante
todas as etapas realizadas do concurso, em caráter definitivo, autorizando
a sua reprodução e transmissão em número ilimitado de vezes e por
tempo indeterminado, em todos os veículos de comunicação, sem
limitação territorial, seja pela Avon ou por terceiros por ela contratados.
Com exceção da premiação, que será concedida à vencedora, as
autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de
divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Avon.
O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o concurso de beleza
suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou
por qualquer outro ou motivo que esteja fora do controle da Avon e que
comprometa a realização do concurso de forma a impedir ou modificar
substancialmente a sua condução como originalmente planejado.
Para esclarecer eventuais dúvidas sobre o presente concurso, as
candidatas poderão entrar em contato pelo call center Avon 0800 7082866
Download

120 dias REGULAMENTO A campanha Beleza que faz Sentido