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CONSELHO REGIONAL
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ECONOMIA
2ª REGIÃO - SP
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RESOLUÇÃO No.382/98.
Dispõe sobre a jurisdição das Delegacias Regionais, respectivas
sedes e locais de representação do CORECON/SP
O CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA, 2a. REGIÃO - SP - no
uso de sua atribuições legais e regulamentares, e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução no. 381, de 20 de maio
de 1998 do CORECON/SP. sobre a instalação, manutenção e fechamento de Delegacias
Regionais e suas respectivas jurisdições, sedes e locais de representação do Conselho
Regional de Economia, 2a. Região - SP,
CONSIDERANDO que a referida norma definiu , como forma
genérica, a adoção do critério de obedecer a divisão administrativa adotada pelo Governo
do Estado para a definição de área de jurisdição de cada uma das Delegacias Regionais do
CORECON/SP, com as necessárias adaptações para o atendimento de situações próprias
do CORECON/SP,
CONSIDERANDO mais as propostas apresentadas pela Comissão
de Reforma Administrativa do CORECON/SP sobre a matéria e a deliberação aprovada
pelo Plenário em sessão de 17 de junho de 1998,
RESOLVE:
Art. 1o. - O Conselho Regional de Economia, 2a. Região -SP- tendo
como jurisdição o Estado de São Paulo, para fins de atendimento de suas atribuições legais
e facilitar a sua operacionalização, aprovou a criação de Delegacias Regionais, atendendo
para tanto às normas específicas existentes sobre a matéria, e estabelece, por esta norma,
a respectiva área de jurisdição de cada Delegacia Regional.
Parágrafo 1O.:
São criadas as seguintes Delegacias Regionais:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
Delegacia Regional da Região Metropolitana de São Paulo
Delegacia Regional de Osasco
Delegacia Regional do Grande ABC
Delegacia Regional de Santos
Delegacia Regional de São José dos Campos
Delegacia Regional de Sorocaba
Delegacia Regional de Campinas
Delegacia Regional de Jundiaí
Delegacia Regional de Ribeirão Preto
2
10. Delegacia Regional de Bauru
11. Delegacia Regional de São José do Rio Preto
12. Delegacia Regional de Araçatuba
Parágrafo 2o. - São criadas as seguintes “Representações”do
CORECON/SP, sediadas nas Faculdades de Economia, dos respectivos municípios:
1. Guarulhos e Mogi das Cruzes, e na Capital (em cada uma das
Faculdades de Economia) na jurisdição da Delegacia
Regional da Região Metropolitana de São Paulo;
2. São Caetano do Sul, na jurisdição da Delegacia Regional do
Grande ABC;
3. Guaratinguetá e Taubaté, na jurisdição da Delegacia Regional
de São José dos Campos;
4. Botucatu, na jurisdição da Delegacia Regional de Sorocaba;
5. Limeira, Piracicaba e São João da Boa Vista, na jurisdição da
Delegacia Regional de Campinas
6. Bragança Paulista, na jurisdição da Delegacia Regional de
Jundiaí;
7. Araraquara (2 faculdades) e Franca, na jurisdição da Delegacia
Regional de Ribeirão Preto;
8. Presidente Prudente e Marília, na jurisdição da Delegacia
Regional de Baurú;
9. Fernandópolis, na jurisdição da Delegacia Regional de São
José do Rio Preto;
10. Andradina, na jurisdição da Delegacia Regional de Araçatuba.
Art. 2o. - A jurisdição das respectivas Delegacias Regionais do
CORECON/SP, passa a ser constituída dos seguintes municípios:
01 - Delegacia Regional da Região Metropolitana de São Paulo
- Sede: São Paulo
1.1. São Paulo
1.2. Arujá
1.3. Biritiba-Mirim
1.4. Caieiras
1.5. Cotia
1.6. Embu
1.7. Embu-Guacú
1.8. Ferraz de Vasconcelos
1.9. Francisco Morato
1.10. Franco da Rocha
1.11. Guararema
1.12. Guarulhos
1.13. Itapecerica da Serra
1.14. Itaquaquecetuba
1.15. Juquitiba
1.16. Mairiporã
1.17. Mogi das Cruzes
1.18. Poá
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1.19. Salesópolis
1.20. Santa Isabel
1.21. São Lourenço da Serra
1.22. Suzano
1.23. Taboão da Serra
1.24. Vargem Grande Paulista
02 - Delegacia Regional de Osasco
Sede: Osasco
2.1. Osasco
2.2. Barueri
2.3. Cajamar
2.4. Carapicuiba
2.5. Itapevi
2.6. Jandira
2.7. Pirapora do Bom Jesus
2.8. Santana de Parnaíba
03 - Delegacia Regional do Grande ABC
Sede: Santo André
3.1. Santo André
3.2. Diadema
3.3. Mauá
3.4. Ribeirão Pires
3.5. Rio Grande da Serra
3.6. São Bernardo do Campo
3.7. São Caetano do Sul
Obs: Haverá representação do CORECON/SP em São Caetano
do Sul, no IMES.
04 - Delegacia Regional de Santos- (Abrangendo
os municípios da Região Administrativa de Registro)
Sede: Santos
4.1. Região Administrativa de Registro
4.2. Barra do Turvo
4.3. Cajati
4.4. Cananéia
4.5. Eldorado
4.6. Iguape
4.7. Ilha Comprida
4.8. Itariri
4.9. Jacupiranga
4.10. Juquiá
4.11. Miracatu
4.12. Pariquera-Açu
também
4
4.13. Pedro de Toledo
4.14. Registro
4.15. Sete Barras
4.2. Região Administrativa de Santos
4.2.1. Bertioga
4.2.2. Cubatão
4.2.3. Guarujá
4.2.4. Itanhaém
4.2.5. Mongaguá
4.2.6. Peruibe
4.2.7. Praia Grande
4.2.8. Santos
4.2.9. São Vicente
05 - Delegacia Regional de São José dos Campos
Sede: São José dos Campos
5.1. Sub-Região de Caraguatatuba
5.1.1. Caraguatatuba
5.1.2. Ilhabela
5.1.3. São Sebastião
5.1.4. Ubatuba
5.1.5. Sub-Região de Cruzeiro
5.1.6. Arapeí
5.1.7. Areias
5.1.8. Bananal
5.1.9. Lavrinhas
5.1.10. Queluz
5.1.11. São José do Barreiro
5.1.12. Silveiras
5.3. Sub-Região de Guaratinguetá
5.3.1. Aparecida
5.3.2. Cachoiera Paulista
5.3.3. Cunha
5.3.4. Guaratinguetá
5.3.5. Lorena
5.3.6. Piquete
5.3.7. Potim
5.3.8. Roseira
5.4. Sub-Região de São José dos Campos
5.5. Caçapava
5.6. Igaraté
5.7. Jacareí
5.8. Jambeiro
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5.9. Monteiro Lobato
5.10. Paraibuna
5.11. Santa Branca
5.12. São José dos Campos
5.5. Sub-Região de Taubaté
5.6. Campos do Jordão
5.7. Lagoinha
5.8. Natividade da Serra
5.9. Pindamonhangaba
5.10. Redenção da Serra
5.11. Santo Antonio do Pinhal
5.12. São Bento do Sapucaí
5.13. São Luís do Paraitinga
5.14. Taubaté
5.15. Tremembé.
Obs: Haverá representação do CORECON/SP nas cidades de
Guaratinguetá e Taubate, nas respectivas Faculdades de
Economia.
6. Delegacia Regional de Sorocaba
Sede: Sorocaba
6.1. Sub-Região de Avaré
6.2. Aguas de Santa Bárbara
6.3. Arandu
6.4. Avaré
6.5. Barão de Antonina
6.6. Cerqueira César
6.7. Coronel Macedo
6.8. Fartura
6.9. Iaras
6.10. Itaí
6.11. Itaporanga
6.12. Manduri
6.13. Paranapanema
6.14. Piraju
6.15. Sarutaiá
6.16. Taguaí
6.17. Taquarituba
6.18. Tejupá
6.2. Sub-Região de Botucatu
6.3. Anhembi
6.4. Areiópolis
6.5. Bofete
6.6. Botucatu
6.7. Conchas
6.8. Itatinga
6
6.9. Laranjal Paulista
6.10. Pardinho
6.11. Pereiras
6.12. Porangaba
6.13. São Manuel
6.14. Torre de Pedra
6.3. Sub-Região de Itapetininga
6.4. Alambari
6.5. Angatuba
6.6. Boituva
6.7. Campina do Monte Alegre
6.8. Capela do Alto
6.9. Cerquilho
6.10. Cesário Lange
6.11. Guareí
6.12. Itapetininga
6.13. São Miguel Arcanjo
6.14. Sarapuí
6.15. Tatuí
6.4. Sub-Região de Itapeva
6.5. Apiaí
6.6. Barra do Chapéu
6.7. Bom Sucesso de Itararé
6.8. Buri
6.9. Capão Bonito
6.10. Guapiara
6.11. Iporanga
6.12. Itaberá
6.13. Itaóca
6.14. Itapeva
6.15. Itapirapuã Paulista
6.16. Itararé
6.17. Nova Campina
6.18. Ribeira
6.19. Ribeirão Branco
6.20. Ribeirão Grande
6.21. Riversul
6.22. Taquarivai
6.5. Sub-Região de Sorocaba
6.6. Alumínio
6.7. Araçariguama
6.8. Araçoiaba da Serra
6.9. Ibiúna
6.10. Iperó
6.11. Itu
6.12. Mairinque
6.13. Piedade
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6.14. Pilar do Sul
6.15. Porto Feliz
6.16. Salto
6.17. Salto de Pirapora
6.18. São Roque
6.19. Sorocaba
6.20. Tapiraí
6.21. Tietê
6.22. Votorantim
Obs: Haverá representação do CORECON/SP na cidade de
Botucatu, na Faculdade de Economia local.
7. Delegacia Regional de Campinas
Sede: Campinas
7.1. Sub-Região de Campinas
7.2. Americana
7.3. Artur Nogueira
7.4. Campinas
7.5. Cosmópolis
7.6. Engenheiro Coelho
7.7. Estiva Gerbi
7.8. Holambra
7.9. Hortolândia
7.10. Indaiatuba
7.11. Itapira
7.12. Jaguariúna
7.13. Mogi Guaçu
7.14. Moji Mirim
7.15. Monte Mor
7.16. Nova Odessa
7.17. Paulinia
7.18. Pedreira
7.19. Santa Bárbara d’Oeste
7.20. Santo Antonio de Posse
7.21. Sumaré
7.22. Valinhos
7.23. Vinhedo
7.2. Sub-Região de Limeira
7.3. Araras
7.4. Conchal
7.5. Cordeirópolis
7.6. Iracemápolis
7.7. Leme
7.8. Limeira
7.9. Pirassununga
7.10. Santa Cruz da Conceição
7.3. Sub-Região de Piracicaba
8
7.4. Águas de São pedro
7.5. Capivari
7.6. Charqueada
7.7. Elias Fausto
7.8. Mombuca
7.9. Piracicaba
7.10. Rafard
7.11. Rio das Pedras
7.12. Saltinho
7.13. Santa Maria da Serra
7.14. São Pedro
7.4. Sub-Região de Rio Claro
7.4.1. Analândia
7.4.2. Brotas
7.4.3. Corumbataí
7.4.4. Ipeúna
7.4.5. Itirapina
7.4.6. rio Claro
7.4.7. Santa Gertrudes
7.4.8. Torrinha
7.5. Sub-Região de São João da Boa Vista
7.5.1. Aguaí
7.5.2. Águas da Prata
7.5.3. Caconde
7.5.4. Casa Branca
7.5.5. Divinolândia
7.5.6. Espírito Santo do Pinhal
7.5.7. Itobi
7.5.8. Mococa
7.5.9. Santa Cruz das Palmeiras
7.5.10. Santo Antonio do Jardim
7.5.11. São João da Boa Vista
7.5.12. São José do Rio Pardo
7.5.13. São Sebastião da Grama
7.5.14. Tambaú
7.5.15. Tapiratiba
7.5.16. Vargem Grande do Sul
Obs: Haverá representação do CORECON/SP nas cidades de
Limeira, Piracicaba e São João da Boa Vista, nas respectivas
Faculdades de Economia.
8. Delegacia Regional de Jundiaí
Sede: Jundiaí
8.1. Sub-Região de Bragança Paulista
8.2. Águas de Lindóia
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8.3. Amparo
8.4. Atibaia
8.5. Bom Jesus dos Perdões
8.6. Bragança Paulista
8.7. Joanópolis
8.8. Lindóia
8.9. Monte Alegre do Sul
8.10. Nazaré Paulista
8.11. Pedra Bela
8.12. Pinhalzinho
8.13. Piracaia
8.14. Serra Negra
8.15. Socorro
8.16. Tuiuti
8.17. Vargem
8.2. Sub-Região de Jundiaí
8.3. Cabreúva
8.4. Campo Limpo Paulista
8.5. Itatiba
8.6. Itupeva
8.7. Jarinu
8.8. Jundiaí
8.9. Louveira
8.10. Morungaba
8.11. Várzea Paulista
Obs: Haverá representação do CORECON/SP na cidade de
Bragança Paulista, junto à Faculdade de Economia local.
9 - Delegacia Regional de Ribeirão Preto (Abrangendo também
as Regiões Administrativas Central, Barretos, Franca e
respectivas sub-regiões)
Sede: Ribeirão Preto
9.1. Região de Ribeirão Preto
9.2. Altinópolis
9.3. Barrinha
9.4. Brodowski
9.5. Cajuru
9.6. Cássia dos Coqueiros
9.7. Cravinhos
9.8. Dumont
9.9. Guariba
9.10. Guatapará
9.11. Jaboticabal
9.12. Jardinópolis
9.13. Luís Antonio
9.14. Monte Alto
9.15. Pitangueiras
10
9.16. Pontal
9.17. Pradópolis
9.18. Ribeirão Preto
9.19. Santa Rosa do Viterbo
9.20. Santo Antonio da Alegria
9.21. São Simão
9.22. Serra Azul
9.23. Serrana
9.24. Sertãozinho
9.2. Região Central
9.3. Sub-Região Araraquara
9.4. Américo Brasiliense
9.5. Araraquara
9.6. Boa Esperança do Sul
9.7. Borborema
9.8. Cândido Rodrigues
9.9. Dobrada
9.10. Fernando Prestes
9.11. Ibitinga
9.12. Itápolis
9.13. Matão
9.14. Motuca
9.15. Nova Europa
9.16. Rincão
9.17. Santa Ernestina
9.18. Santa Lucia
9.19. Tabatinga
9.20. Taquaritinga
9.2.2. Sub-Região de São Carlos
9.2.3. Descalvado
9.2.4. Dourado
9.2.5. Ibaté
9.2.6. Porto Ferreira]
9.2.7. Ribeirão Bonito
9.2.8. Santa Rita do Passa Quatro
9.2.9. São Carlos
9.3. Região de Barretos
9.4. Altair
9.5. Barretos
9.6. Bebedouro
9.7. Cajobi
9.8. Colina
9.9. Colômbia
9.10. Embaúba
9.11. Guaíra
9.12. Guarací
9.13. Jaborandi
9.14. Monte Azul Paulista
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9.15. Olímpia
9.16. Pirangí
9.17. Severínia
9.18. Taiaçu
9.19. Taiúva
9.20. Terra Roxa
9.21. Viradouro
9.22. Vista Alegre do Alto
9.4. Região de Franca
9.5. Sub-Região de Franca
9.6. Aramina
9.7. Batatais
9.8. Buritizal
9.9. Cristais Paulista
9.10. Franca
9.11. Igarapava
9.12. Igarapava
9.13. Itirapuã
9.14. Ituverrava
9.15. Jeriquara
9.16. Miguelópolis
9.17. Patrocínio Paulista
9.18. Pedregulho
9.19. Restinga
9.20. Ribeirão Corrente
9.21. Raifaina
9.22. São José da Bela Vista.
9.4.2.Sub-Região de São Joaquim da Barra
9.4.2.1. Ipuã
9.4.2.2. Morro Agudo
9.4.2.3. Nuporanga
9.4.2.4. Orlândia
9.4.2.5. Sales Oliveira
9.4.2.6. São Joaquim da Barra
Obs: Haverá representação do CORECON/SP nas
cidades de Araraquara(em cada uma das Faculdades)
e Franca, nas respectivas Faculdades de Economia.
10. Delegacia Regional de Baurú (Abrangendo também as
Regiões Administrativas de Presidente Prudente e Marília e as
respectivas sub-regiões)
10.1. Região de Bauru
10.2. Sub-Região de Bauru
10.3. Agudos
10.4. Arealva
12
10.5. Avaí
10.6. Balbinos
10.7. Bauru
10.8. Borebi
10.9. Cabrália Paulista
10.10. Duartina
10.11. Iacanga
10.12. Lençóis Paulista
10.13. Lucianópolis
10.14. Macatuba
10.15. Perderneiras
10.16. Pirajuí
10.17. Piratininga
10.18. Presidente Alves
10.19. Reginópolis
10.20. Ubirajara
10.1.2. Sub-Região de Jaú
10.1.2.1. Bariri
10.1.2.2. Barra Bonita
10.1.2.3. Bocaina
10.1.2.4. Boracéia
10.1.2.5. Dois Córregos
10.1.2.6. Igaraçu do Tietê
10.1.2.7. Itaju
10.1.2.8. Itapuí
10.1.2.9. Jaú
10.1.2.10. Mineiros do Tietê
10.1.3. Sub-Região de Lins
10.1.4. Cafelândia
10.1.5. Getulina
10.1.6. Guaiçara
10.1.7. Guaimbê
10.1.8. Guarantã
10.1.9. Lins
10.1.10. Pongaí
10.1.11. Promissão
10.1.12. Sabino
10.1.13. Uru
10.1.14. Região de Presidente Prudente
10.2.1. Sub-Região de Adamantina
10.2.2. Adamantina
10.2.3. Flora Rica
10.2.4. Florida Paulista
10.2.5. Inúbia Paulista
10.2.6. Irapuru
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10.2.7.
10.2.8.
10.2.9.
10.2.10.
10.2.11.
10.2.12.
Lucélia
Mariápolis
Osvaldo Cruz
Pacaembu
Sagres
Salmourão
10.2.2. Sub-Região de Dracena
10.2.3. Dracena
10.2.4. Junqueirópolis
10.2.5. Monte Castelo
10.2.6. Nova Guataporanga
10.2.7. Ouro Verde
10.2.8. Panorama
10.2.9. Paulicéia
10.2.10. Santa Mercedes
10.2.11. São João do Pau d’Alho
10.2.12. Tupi Paulista
10.2.3. Sub-Região de Presidente Prudente
10.2.4. Alfredo Marcondes
10.2.5. Álvares Machado
10.2.6. Anhumas
10.2.7. Caiabu
10.2.8. Caiuá
10.2.9. Emilianópolis
10.2.10. Estrela do Norte
10.2.11. Euclides da Cunha Paulista
10.2.12. Iepê
10.2.13. Indiana
10.2.14. Marabá Paulista
10.2.15. Martinópolis
10.2.16. Mirante do Paranapanema
10.2.17. Narandiba
10.2.18. Piquerobi
10.2.19. Pirapozinho
10.2.20. Presidente Bernardes
10.2.21. Presidente Epitácio
10.2.22. Presidente Prudente
10.2.23. Presidente Wenceslau
10.2.24. Rancharia
10.2.25. Regente Feijó
10.2.26. Rosana
10.2.27. Sandovalina
10.2.28. Santo Anastácio
10.2.29. Santo Expedito
10.2.30. Taciba
10.2.31. Tarabaí
10.2.32. Teodoro Sampaio
10.3. Região de Marília
14
10.3.1.Sub-Região de Assis
10.3.1.1. Assis
10.3.1.2. Campos Novos Paulista
10.3.1.3. Cândido Mota
10.3.1.4. Cruzália
10.3.1.5. Florínia
10.3.1.6. Ibirarema
10.3.1.7. Lutécia
10.3.1.8. Maracaí
10.3.1.9. Palmital
10.3.1.10. Paraguaçu Paulista
10.3.1.11. Pedrinhas Paulista
10.3.1.12. Platina
10.3.1.13. Tarumã
10.3.2. Sub-Região de Marília
10.3.2.1. Álvaro de Carvalho
10.3.2.2. Alvinlândia
10.3.2.3. Echaporã
10.3.2.4. Gália
10.3.2.5. Garça
10.3.2.6. Júlio Mesquita
10.3.2.7. Lupércio
10.3.2.8. Marília
10.3.2.9. Ocauçu
10.3.2.10. Oriente
10.3.2.11. Oscar Bressane
10.3.2.12. Pompéia
10.3.2.13. Vera Cruz
10.3.3. Sub-Região de Ourinhos
10.3.4. Bernardino de Campos
10.3.5. Canitar
10.3.6. Chavantes
10.3.7. Espírito Santo do Turvo
10.3.8. Iapussu
10.3.9. Óleo
10.3.10. Ourinhos
10.3.11. Ribeirão do Sul
10.3.12. Salto Grande
10.3.13. Santa Cruz do Rio Pardo
10.3.14. São Pedro do Turvo
10.3.15. Timburi
10.3.4. Sub-Região de Tupã
10.3.5. Bastos
10.3.6. Borá
10.3.7. Herculândia
10.3.8. Iacri
10.3.9. João Ramalho
10.3.10. Parapuã
15
CONSELHO REGIONAL
DE
ECONOMIA
2ª REGIÃO - SP
VIADUTO 9 DE JULHO, 26 - TÉRREO - CEP 01050-060 - TEL.:3105-9031 - FAX.:3105-4793
10.3.11. Quatá
10.3.12. Queiróz
10.3.13. Quintana
10.3.14. Rinópolis
10.3.15. Tupã
Obs: Haverá representação do CORECON/SP nas
cidades de Presidente Prudente e Marília, nas
respectivas Faculdades de Economia.
11. Delegacia Regional de São José do Rio Preto
Sede: São José do Rio Preto
11.1. Sub-Região de Catanduva
11.2. Ariranha
11.3. Catanduva
11.4. Catiguá
11.5. Belisário
11.6. Irapuã
11.7. Iatjobi
11.8. Marapoama
11.9. Novais
11.10. Novo Horizonte
11.11. Palmares Paulista
11.12. Paraiso
11.13. Pindorama
11.14. Sales
11.15. Santa Adélia
11.16. Tabapuã
11.17. Urupês
11.2. Sub-Região de Fernandópolis
11.3. Estrela d’Oeste
11.4. Fernandópolis
11.5. Guarani d’Oeste
11.6. Indiaporã
11.7. Macedônia
11.8. Meridiano
11.9. Mira Estrela
11.10. Pedranópolis
11.11. Populina
11.12. São João das Duas Pontes
11.13. Turmalina
11.3. Sub-Região de Jales
11.4. Aparecida d’Oeste
11.5. Aspásia
11.6. Dirce Reis
11.7. Dolcinópolis
11.8. Jales
11.9. Marinópolis
16
11.10. Mesópolis
11.11. Nova Canaã Paulista
11.12. Palmeira d’Oeste
11.13. Paranapuã
11.14. Pontalinda
11.15. Rubinéia
11.16. Santa Albertina
11.17. Santa Clara d’Oeste
11.18. Santa Fé do Sul
11.19. Santa Rita d’Oeste
11.20. Santana da Ponte Pensa
11.21. São Francisco
11.22. Três Fronteiras
11.23. Urânia
11.4. Sub-Região de São José do Rio Preto
11.5. Adolfo
11.6. Bady Bassit
11.7. Bálsamo
11.8. Cedral
11.9. Guapiaçu
11.10. Ibirá
11.11. Icém
11.12. Jaci
11.13. José Bonifácio
11.14. Mendonça
11.15. Mirassol
11.16. Mirassolândia
11.17. Monte Aprazível
11.18. Neves Paulista
11.19. Nipoã
11.20. Nova Aliança
11.21. Nova Granada
11.22. Onda Verde
11.23. Orindiúva
11.24. Palestina
11.25. Paulo de Faria
11.26. Planalto
11.27. Poloni
11.28. Potirendaba
11.29. São José do Rio Preto
11.30. Tanabi
11.31. Ubarana
11.32. Uchôa
11.33. União Paulista
11.34. Zacarias
11.5. Sub-Região de Votuporanga
11.6. Álvares Florence
11.7. Américo de Campos
11.8. Cardoso
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CONSELHO REGIONAL
DE
ECONOMIA
2ª REGIÃO - SP
VIADUTO 9 DE JULHO, 26 - TÉRREO - CEP 01050-060 - TEL.:3105-9031 - FAX.:3105-4793
11.9. Cosmorama
11.10. Floreal
11.11. Macaubal
11.12. Magda
11.13. Monções
11.14. Nhandeara
11.15. Parisi
11.16. Pontes Gestal
11.17. Riolândia
11.18. Sebastianópolis do Sul
11.19. Valentim Gentil
11.20. Votuporanga
OBS: Haverá representação do CORECON/SP na cidade de
Fernandópolis, junto à Faculdade de Economia local.
12. Delegacia Regional de Araçatuba (Incorpora a jurisdição da
antiga Delegacia Regional do CORECON/SP de Andradina)
Sede: Araçatuba
12.1. Sub-Região de Andradina
12.2. Andradina
12.3. Castilho
12.4. Guaraçaí
12.5. Ilha Solteira
12.6. Itapura
12.7. Lavinia
12.8. Mirandópolis
12.9. Muritinga do Sul
12.10. Nova Independência
12.11. Pereira Barreto
12.12. Sud Mennucci
12.13. Suzanápolis
12.2. Sub-Região de Araçatuba
12.3. Alto Alegre
12.4. Araçatuba
12.5. Auriflama
12.6. Avanhandava
12.7. Barbosa
12.8. Bento de Abreu
12.9. Bilac
12.10. Birigui
12.11. Braúna
12.12. Buritama
12.13. Clementina
12.14. Coroados
12.15. Gabriel Monteiro
12.16. Gastão Vidigal
12.17. General Salgado
18
12.18. Glicério
12.19. Guararapes
12.20. Guzolândia
12.21. Lourdes
12.22. Luiziânia
12.23. Nova Luzitânia
12.24. Penápolis
12.25. Piacatu
12.26. Rubiácea
12.27. Santo Antonio do Aracanguá
12.28. Santópolis do Aguapeí
12.29. São João de Iracema
12.30. Turiúba
12.31. Valparaíso
OBS: Haverá representação do CORECON/SP na cidade de
Andradina, junto à Faculdade de Economia local.
Art. 3o. - São criadas as Delegacias Regionais de Osasco e
Sorocaba, e extinta a Delegacia Regional de Andradina, cuja jurisdição fica incorporada à
Delegacia Regional de Araçatuba, nos termos da Resolução no. 381/98 do CORECON/SP.
Parágrafo Único: As Delegacias Regionais de Osasco e Sorocaba,
até a efetiva instalação e nomeação dos respectivos Delegados Regionais, permanecem
jurisdicionadas à Delegacia da Região Metropolitana de São Paulo.
Art. 4o. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Ubirajara Dib Zogaib, em 17 de junho de 1998
Carlos Roberto de Castro
Presidente
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Jurisdição das Delegacias Regionais do CORECON-SP