JOAO
AUGUSTO
BARBOSA
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
DIAS:903621-0
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BARBOSA DIAS:903621-0
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade
Certificadora da Justica - AC-JUS,
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BARBOSA DIAS:903621-0
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Date: 2010.10.27 03:39:36 -03'00'
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Data da disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010. Edição nº 347
CADERNO 3 – ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
COMARCA DE ALAGOINHAS
1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS
JUIZ DE DIREITO: DR.GUSTAVO DA SILVA MACHADO
PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª.LÍVIA DE CARVALHO DA SILVEIRA MATOS
ESCRIVÃ:SORAIA LUIZA COSTA SERENO
Expediente do dia 26 de outubro de 2010
0004343-03.2009.805.0004 - Procedimento Sumário(10-1-1)
Autor(s): Eduardo Dos Santos Pereira
Advogado(s): José Orisvaldo Brito da Silva
Reu(s): Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat
Advogado(s): Camila Rocha Pereira, Maria Auxiliadora Garcia Durán Alvarez
Sentença: (...)3-Posto isso, para que proporcione os efeitos legais, HOMOLOGO O ACORDO extrajudicial entre as partes,
constituindo título executivo judicial, conforme art. 475-N,III, do CPC, resolvendo-se o mérito da causa, nos termos do art.
269,III, do Código de Processo Civil, retirando o feito de pauta.4-Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as devidas
baixas. Custas ex lege.Publique-se. Registre-se. Intimem-se, por seus advogados. Alagoinhas, 13 de outubro de 2010.
Gustavo da Silva Machado. Juiz de Direito.
0003090-77.2009.805.0004 - Separação Litigiosa(10-2-5)
Autor(s): C. S. S. S.
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia
Reu(s): D. N. S.
Despacho: Feito o pregão dando como presentes o MM. Juiz e a representante do MP. Presente a parte autora, acompanhado
de seu patrono, ausente a requerida. Iniciada a audiência, restou a mesma prejudicada ante a não devolução de carta
precatória de fls. 22, pelo que determinou-se fosse oficiado o juízo deprecado, encaminhando-se cópia de aditamento da
inicial de fls. 18/20, retificando a finalidade da carta para que o réu fosse citado nos termos da exordial e aditamento, para
querendo, respondê-los no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, sem necessidade de ser intimado para audiência ante a
modificação da ação de Separação judicial para Divórcio. Nada mais havendo mandou o MM. Juiz encerrar esta audiência
lavrando-se o presente termo que lido e achado conforme é assinado.Alagoinhas, 21 de outubro de 2010.Gustavo da Silva
Machado. Juiz de Direito.
0005328-69.2009.805.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(10-2-6)
Autor(s): J. B. T., J. B. T.
Representante(s): J. A. B.
Advogado(s): Sílvio Pereira da Silva, Vanderson Sousa Schramm
Reu(s): G. D. C. T.
Sentença: (...)Iniciada a audiência, foi decretada a revelia do réu, ante sua citação consoante certidão de fls. 06v da carta
precatória oriunda da comarca de Salvador.(...)De volta pelo Exmo. Juiz foi prolatada a sentença: Os autores, representeado
por sua genitora e assistidos por advogado, ajuizaram esta ação contra seu pai, requerendo pensão alimentícia de 50% do
salário mínimo. Foram fixados alimentos provisórios em 35% daqueles. Citado, o réu não compareceu na audiência, sendo
decretada sua revelia e procedida à oitiva da genitora do Autor. O Ministério Público manifestou-se pela procedência, fixandose os alimentos em 39,22% dos vencimentos líquidos. É o relatório. DECIDO.(...)Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, resolvendo-se o mérito da causa (art. 269, I, CPC), para condenar o Requerido a pagar aos Autores
pensão alimentícia no valor equivalente a 39,22% do salário mínimo, mantendo-se as condições anteriores fixadas em sede
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liminar. Condeno o Réu, diante do princípio da sucumbência, ao pagamento das custas e despesas processuais e dos
honorários advocatícios , estes fixados em 10% sobre o valor da causa, por analogia ao art. art. 20, §§ 3º, do CPC. Após o
trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Nada mais havendo mandou o MM. Juiz encerrar esta audiência lavrando-se o presente termo que lido e achado
conforme é assinado.Alagoinhas, 21 de outubro de 2010.Gustavo da Silva Machado. Juiz de Direito.
0002321-06.2008.805.0004 - RETIFICACAO
Requerente(s): Valentina Nascimento Jesus, Joselito De Jesus
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia
Despacho: (...)Dada a palavra a parte autora e ao MP, nada perguntaram, pelo que foram encerrados os presentes termos,
que lidos e achados conformes vão adiante assinados. Apresentou a parte autora alegações finais reiterativas pugnando
pela falta de interesse processual do INSS para figurar no feito. Em seguida foi determinada a abertura de vistas dos autos
ao MP. Nada mais havendo mandou o MM. Juiz encerrar esta audiência lavrando-se o presente termo que lido e achado
conforme é assinado.Alagoinhas, 21 de outubro de 2010.Gustavo da Silva Machado. Juiz de Direito.
0000907-02.2010.805.0004 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Jurandir De Souza Nascimento
Advogado(s): Helen Fabiola de Oliveira Cesar de Moraes
Reu(s): Mario Lucio Da Silva, Maria Raimunda Francisca Dos Santos Silva
Advogado(s): Adriana de Carvalho Rocha
Despacho: Feito o pregão dando como presentes o MM. Juiz e a DD. Promotora de Justiça. Presente a parte autora acompanhada por seu advogado, ausente o requerido. Iniciada a audiência, foi requerido pela parte autora para adequar a inicial ao
rito sumário, haja vista não ter optado por tal procedimento na exordial, entendido adequado consoante despacho de fls. 34;
o que foi deferido, concedendo-lhe prazo de 10 (dez) dias para tanto, após o que deverá ser intimada a parte ré da emenda
e levados os autos a conclusão para designação de nova assentada. Deferiu-se a juntada de procuração apresentada pela
parte requerida. Nada mais havendo mandou o MM. Juiz encerrar esta audiência lavrando-se o presente termo que lido e
achado conforme é assinado.Alagoinhas, 21 de outubro de 2010.Gustavo da Silva Machado. Juiz de Direito.
0000996-25.2010.805.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Representante Do Autor(s): V. N. D. C.
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia
Reu(s): J. C. D. J. S.
Advogado(s): Reinan de Souza Barreto
Menor(s): J. C. C. S., C. C. S.
Sentença: (...)Pelo MM. Juiz foi prolatada a sentença: Vistos, Etc. Celebrado acordo entre as partes que atende ao binômio
necessidade dos autores/capacidade do alimentante, sendo este firmada por agentes capazes, devidamente representados e tendo objeto lícito, homologo o mesmo, julgando o feito no seu mérito na forma do art. 269, III do CPC. Sem custas. PRI.
Presentes Intimados, renunciaram expressamente o prazo recursal. Nada mais havendo mandou o MM. Juiz encerrar esta
audiência lavrando-se o presente termo que lido e achado conforme é assinado.Alagoinhas, 21 de outubro de 2010.Gustavo
da Silva Machado. Juiz de Direito.
0000807-47.2010.805.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(9-1-3)
Representante Do Autor(s): F. D. S. L.
Advogado(s): Juracy Erasmo Batatinha e Silva
Reu(s): A. D. C. D. A.
Advogado(s): Nestor Batista Pereira Neto
Menor(s): J. A. L. D. A.
Sentença: (...)Pelo MM. Juiz foi prolatada a sentença: Vistos, Etc. Celebrado acordo entre as partes que atende ao binômio
necessidade da autora/capacidade do alimentante, sendo este firmada por agentes capazes, devidamente representados
e tendo objeto lícito, homologo o mesmo, julgando o feito no seu mérito na forma do art. 269, III do CPC. Deferiu-se a juntada
de procuração juntada pela parte ré. Sem custas. PRI. Presentes Intimados, renunciaram expressamente o prazo recursal.
Nada mais havendo mandou o MM. Juiz encerrar esta audiência lavrando-se o presente termo que lido e achado conforme
é assinado.Alagoinhas, 21 de outubro de 2010.Gustavo da Silva Machado. Juiz de Direito.
0006446-80.2009.805.0004 - Procedimento Sumário(9-2-1)
Autor(s): Valter Manoel Dos Santos
Advogado(s): José Orisvaldo Brito da Silva, Maryella Bastos Gomes
Reu(s): Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S/A
Advogado(s): Maria Auxiliadora Garcia Durán Alvarez, Camila Rocha Pereira
Despacho: Em seguida as partes informaram que não têm interesse na produção de prova oral, reservando-se o MM. Juiz
para apreciar as preliminares aventadas em sede de sentença. Restando apenas a produção de prova pericial pugnada
pela parte autora, determinou o MM. Juiz a conclusão dos autos para nomeação de perito. Nada mais havendo mandou o MM.
Juiz encerrar esta audiência lavrando-se o presente termo que lido e achado conforme é assinado.Alagoinhas, 14 de
outubro de 2010.Gustavo da Silva Machado. Juiz de Direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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0008147-13.2008.805.0004 - Procedimento Ordinário(10-1-4)
Autor(s): Vera Lucia Simões Santos
Advogado(s): Maryella Bastos Gomes, José Orisvaldo Brito da Silva
Reu(s): Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.A
Advogado(s): Bruno Ribeiro Filadelfo
Despacho: (...)Em seguida as partes informaram que não têm interesse na produção de prova oral ou pericial, reservandose o MM. Juiz para apreciar as preliminares aventadas em sede de sentença, determinando a conclusão dos autos. Nada
mais havendo mandou o MM. Juiz encerrar esta audiência lavrando-se o presente termo que lido e achado conforme é
assinado.Alagoinhas, 14 de outubro de 2010.Gustavo da Silva Machado. Juiz de Direito.
0004366-46.2009.805.0004 - Procedimento Sumário(10-1-5)
Autor(s): Daniel Da Silva Santos
Advogado(s): Maryella Bastos Gomes, José Orisvaldo Brito da Silva
Reu(s): Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat
Advogado(s): Camila Rocha Pereira
Despacho: (...)Em seguida as partes informaram que não têm interesse na produção de prova oral, reservando-se o MM. Juiz
para apreciar as preliminares aventadas em sede de sentença. Restando apenas a produção de prova pericial pugnada
pela parte autora, determinou o MM. Juiz a conclusão dos autos para nomeação de perito. Nada mais havendo mandou o MM.
Juiz encerrar esta audiência lavrando-se o presente termo que lido e achado conforme é assinado.Alagoinhas, 14 de
outubro de 2010.Gustavo da Silva Machado. Juiz de Direito.
0005773-87.2009.805.0004 - Procedimento Sumário(10-1-2)
Autor(s): João Silva Ramos
Advogado(s): José Orisvaldo Brito da Silva, Maryella Bastos Gomes
Reu(s): Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S/A
Advogado(s): Camila Rocha Pereira
Despacho: (...)Em seguida as partes informaram que não têm interesse na produção de prova oral, Pelo MM. Juiz foi
determinada a conclusão dos autos para apreciar pedido de nomeação de perito, sem ônus, para produção da prova
técnica, deferindo o pleito formulado para que regularize a parte sua representação nos autos, sem prejuízo de procuração
apud acta relativamente a esta assentada. Nada mais havendo mandou o MM. Juiz encerrar esta audiência lavrando-se o
presente termo que lido e achado conforme é assinado.Alagoinhas, 14 de outubro de 2010.Gustavo da Silva Machado. Juiz
de Direito.
0005718-39.2009.805.0004 - Procedimento Sumário(10-2-4)
Autor(s): Maria Madalena Batista Souza
Advogado(s): José Orisvaldo Brito da Silva, Maryella Bastos Gomes
Reu(s): Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S/A
Advogado(s): Camila Rocha Pereira, Maria Auxiliadora Garcia Durán Alvarez
Despacho: (...) Em seguida as partes informaram que não têm interesse na produção de prova oral, reservando-se o MM.
Juiz para apreciar as preliminares aventadas em sede de sentença. Restando apenas a produção de prova pericial pugnada
pela parte autora, determinou o MM. Juiz a conclusão dos autos para nomeação de perito. Nada mais havendo mandou o MM.
Juiz encerrar esta audiência lavrando-se o presente termo que lido e achado conforme é assinado.Alagoinhas, 14 de
outubro de 2010.Gustavo da Silva Machado. Juiz de Direito.
0002915-83.2009.805.0004 - Procedimento Ordinário(10-2-4)
Autor(s): Jose Luiz Nascimento Santos
Advogado(s): José Orisvaldo Brito da Silva, Maryella Bastos Gomes
Reu(s): Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S/A
Advogado(s): Maria Auxiliadora Garcia Durán Alvarez, Camila Rocha Pereira
Despacho: (...)Em seguida as partes informaram que não têm interesse na produção de prova oral ou pericial, reservandose o MM. Juiz para apreciar as preliminares aventadas em sede de sentença, determinando a conclusão dos autos. Nada
mais havendo mandou o MM. Juiz encerrar esta audiência lavrando-se o presente termo que lido e achado conforme é
assinado.Alagoinhas, 14 de outubro de 2010.Gustavo da Silva Machado. Juiz de Direito.
0004280-75.2009.805.0004 - Procedimento Ordinário(10-1-1)
Autor(s): Agnaldo De Souza Santos
Advogado(s): Maryella Bastos Gomes, José Orisvaldo Brito da Silva
Reu(s): Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S/A
Advogado(s): Maria Auxiliadora Garcia Durán Alvarez, Camila Rocha Pereira
Despacho: (...) Em seguida as partes informaram que não têm interesse na produção de prova oral, reservando-se o MM.
Juiz para apreciar as preliminares aventadas em sede de sentença. Restando apenas a produção de prova pericial pugnada
pela parte autora, determinou o MM. Juiz a conclusão dos autos para nomeação de perito, sendo as intimações posteriores
do autor realizadas através dos seus defensores, ante a dificuldade de acesso apontada as fls. 43v, salvo expresso e
comprovado a necessidade. Nada mais havendo mandou o MM. Juiz encerrar esta audiência lavrando-se o presente termo
que lido e achado conforme é assinado.Alagoinhas, 14 de outubro de 2010.Gustavo da Silva Machado. Juiz de Direito.
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0005827-53.2009.805.0004 - Procedimento Sumário(9-2-2)
Autor(s): Jose Santos Nascimento
Advogado(s): José Orisvaldo Brito da Silva, Maryella Bastos Gomes
Reu(s): Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S/A
Advogado(s): Maria Auxiliadora Garcia Durán Alvarez, Bruno Ribeiro Filadelfo
Despacho: (...)Em seguida as partes informaram que não têm interesse na produção de prova oral, reservando-se o MM. Juiz
para apreciar as preliminares aventadas em sede de sentença. Restando apenas a produção de prova pericial pugnada
pela parte autora, determinou o MM. Juiz a conclusão dos autos para nomeação de perito, ante a existencia de ponto
controvertido relativo à extensão da invalidez e capacidade laborativa do autor; sendo as intimações posteriores do autor
realizadas através dos seus defensores, devendo ainda estes suprir a ninicial com a correta qualificação do autor ante o
contido em certidão de fls. 23v, abrindo-se prazo de 10 (dez) dias para tanto. Nada mais havendo mandou o MM. Juiz encerrar
esta audiência lavrando-se o presente termo que lido e achado conforme é assinado.Alagoinhas, 14 de outubro de
2010.Gustavo da Silva Machado. Juiz de Direito.
0006091-12.2005.805.0004 - RETIFICACAO
Autor(s): Maria Almerinda Chagas Santos
Advogado(s): Dulcinéia da Silva Peixoto Filha
Despacho: Designo audiência de instrução a ter lugar no dia 13/04/2011, às 10:30hs.Intimem-se. Cumpra-se o quanto
requerido às fls.13v, item 01. Deverá a parte interessada apresentar testemunhas independente de intimação. Alagoinhas,
22 de outubro de 2010.Gustavo da Silva Machado. Juiz de Direito.
0002113-27.2005.805.0004 - RETIFICACAO
Autor(s): Maria Lourdes Moura
Advogado(s): Luiz Carlos Bastos Prata
Despacho: Designo audiência de instrução a ter lugar no dia 13/04/2011, às 10:00hs.Intimem-se. Intime-se por seu advogado, devendo a parte apresentar testemunhas independente de intimação, tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária. Alagoinhas, 22 de outubro de 2010.Gustavo da Silva Machado. Juiz de Direito.
0007203-74.2009.805.0004 - Divórcio Litigioso(10-2-1)
Autor(s): I.D.S.A.
Advogado(s): Juracy Erasmo Batatinha e Silva
Reu(s): M.C.P.B.
Advogado(s): Helen Fabíola Oliveira
Sentença: (…) 4- Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem exame de mérito, em razão da desistência da ação, nos
termos do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 5- Custas ex lege. 6- Após o trânsito em julgado, arquivem-se com
as devidas baixas, deferido o desentranhamento de documentos pela parte que os juntos, mediante substituição por cópia
autêntica. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Alagoinhas - BA, 18 de outubro de 2010. Gustavo da Silva Machado, Juiz de
Direito.
0002309-21.2010.805.0004 - Divórcio Consensual(10-2-1)
Autor(s): F. D. S. A. C.e J. M. S. C.
Advogado(s): Gustavo Augusto de Souza Carmo
Despacho: 1-Defiro a gratuidade. Os Requerentes, assistidos por comum patrono, propõem ação de divórcio consensual,
firmando, no que couber, acordo sobre partilha de bens, guarda e visita de filho menor, pensão alimentícia ao filho e uso do
nome, juntando-se certidão de casamento e declarando-se separados de fato há mais de 02 anos, nos termos da petição
inicial (art. 226, § 6º, CF).2-Intimem-se os requerentes, por seu patrono comum, para comparecem no Cartório, em data e
horário a combinar com o Juízo, obedecida a ordem de chegada, a fim de serem instruídos sobre as conseqüências de suas
vontades, e para, se for o caso, ratificarem perante o magistrado suas intenções de se divorciarem.3-Cumprido o item
anterior, fica dispensada a realização de audiência de tentativa de reconciliação, pois a nova ordem processual exige meios
céleres para a resolução dos conflitos (art. 5º, LXXVIII, CF), mormente e ações de jurisdição voluntária, desde que não haja
prejuízo de incapazes e terceiros, como no caso. 4 - Em seguida, vista ao Ministério Público (art. 122, § 1º, CPC).5 - Com o
parecer, conclusos para julgamento.Alagoinhas, 19 de agosto de 2010.Gustavo da Silva Machado. Juiz de Direito
0001717-74.2010.805.0004 - Autorização judicial
Autor(s): Maria Das Gracas Barreiros Barreto, Alessandra Barreto De Figueiredo, Fabiana Menezes De Figueiredo e outros
Advogado(s): Jose Antonio Gomes dos Santos, Maurício Dantas Goes e Goes
Despacho: 1 - Os recursos (fl. 31 e 207) foram interpostos fora do prazo, posto que publicada a sentença no DJE do dia 22/
09/2010 (fl. 24), as apelações foram protocolizadas no dia 21/10/2010, excedido, pois, o prazo de 15 dias (art. 508 do CPC).
Dessa maneira, deixo de receber o recurso, estando, inclusive, já certificado o trânsito em julgado da sentença (certidão de
fl. 25). Intimem-se, fazendo-se constar os nomes dos apelantes e de seus patronos.Alagoinhas, 26 de outubro de
2010.Gustavo da Silva Machado.Juiz de Direito
0004060-43.2010.805.0004 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil(10-2-3)
Autor(s): Rita Rodrigues De Jesus
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia
Despacho: R.H. Defiro a gratuidade.Vista ao M.P. Alagoinhas - BA, 21 de outubro de 2010. Gustavo da Silva Machado, Juiz de
Direito.
0007223-65.2009.805.0004 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Dionélia Macedo Araujo Silva
Advogado(s): Juliana Barbosa Vieira de Carvalho
Reu(s): Banco Gmac
Decisão: Na hipótese, foi constatada a conexão entre os dois feitos e, tratando-se de competências territoriais idênticas, fica
preventa a competência do juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca, ante a ausência de conteúdo decisório do quanto determinado às fls. 12, dado seu caráter de mero despacho de expediente, na forma do art.106 do CPC, para os fins de prevenção.Ante
o acima exposto, determino a reunião das ações supracitadas, fulcrada no art. 105 do CPC, com a remessa dos vertentes
autos ao MM. Juízo da 2ª Vara Cível desta, competente para o julgamento por força da prevenção.Publique-se. Intimem-se.
Alagoinhas, 26 de outubro de 2010.Gustavo da Silva Machado. Juiz de Direito
3ª VARA CÍVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DE ALAGOINHAS
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO: DR. LUCIANO RIBEIRO GUIMARÃES
PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRA. CLARISSA DINIZ GUERRA DE ANDRADE SENA.
ESCRIVÃ: MARIA RAQUILDA DA SILVA ROCHA
FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS/ DECISÕES/SENTENÇAS ABAIXO PROLATADA(S) NO(S)
SEGUINTE(S) PROCESSOS.
Expediente do dia 26 de outubro de 2010
0004150-85.2009.805.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): Clodoaldo Alves Fonseca Neto
Representante(s): Adriana Filgueras Santos
Advogado(s): Rogerio Barbosa dos Santos
Reu(s): Luma Vitoria Filgueiras Fonseca
Despacho: Designo audiência conciliatória entre as partes para o dia 30/11/2010, às 15:15 horas. Intimem-se. Ciencia ao
MP. Alagoinhas, 21/10/2010. Bel. Luciano Ribeiro Guimarães Filho. Juiz Substituto.
0004428-86.2009.805.0004 - Procedimento Ordinário
Apensos: 2802914-9/2009, 2910709-9/2009
Autor(s): Daniele Rose Moreira De Oliveira
Advogado(s): Silvialetícia Costa do Monte
Reu(s): Paulo Roberto Mascarenhas De Jesus
Advogado(s): Raymundo de Cerqueira Maciel
Despacho: Ensejando na Campanha encetada pelo Égregio Conselho Nacional de Justiça, que institutu a Semana Nacional de Conciliação a realizar-se entre os dias 22/11 à 03/12 do corrente ano em todo o Estado e conforme orientação do
Egregio tribunal de Justiça deste Estado, assino o dia 30/11/2010, às 15:15 horas, para a realização da audiência conciliatória na Semana Nacional de Concilaição.2 - Ressalvo que o presente se trata de um convite dirigido áqueles a quem
interessa uma tentativa de composição do litigio em nada prejudicando uma eventual ausência no que se refere ao julgamento do feito. 3 - A Supervisora indicada por este Juízo para proceder aos expedientes necessários. Alagoinhas, 19/10/
2010. Bel. Luciano Ribeiro Guimarães Filho. Juiz Substituto.
0007970-49.2008.805.0004 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Alfredo De Jesus Dos Santos
Advogado(s): José Marcos Reis do Carmo
Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social
Despacho: Ato Ordinatório:
Diga a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de 10 (dez) dias. Alagoinhas,18/10/2010.
0004110-11.2006.805.0004 - DECLARATORIA
Autor(s): Gilson Manuel Curvelo Araujo
Advogado(s): Márcio Rabello Noya
Reu(s): Petroleo Brasileiro S/A - Petrobras
Advogado(s): Alexandre de Souza Araújo
Despacho: Ato Ordinatório:
Diga a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de 10 (dez) dias. Alagoinhas,04/05/2010.
0004622-52.2010.805.0004 - Busca e Apreensão
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
Cad. 3 / Página 6
Autor(s): Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado(s): Vinicius Moreira Batista
Reu(s): Efigenia Pereira Dos Santos
Despacho: Ato Ordinatório:
Diga a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de 10 (dez) dias. Alagoinhas,19/10/2010.
0006240-37.2007.805.0004 - BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI
Autor(s): Banco Panamericano S/A
Advogado(s): Ana Paula Torres Muniz
Reu(s): Givaldo Lino De Santana
Despacho: R.H.
1- Cumpra o cartório o despacho exarado no rosto da petição de fls. 27. Alagoinhas, 23/01/2009. Bel. Luciano Ribeiro
Guimarães Filho. Juiz Substituto.
0000258-37.2010.805.0004 - Dissolução e Liquidação de Sociedade
Autor(s): Orenilson Costa De Carvalho
Advogado(s): João Glicério de Oliveira Filho
Reu(s): Dorival Fonseca Da Hora
Advogado(s): Diego Montenegro
0004637-55.2009.805.0004 - Execução de Alimentos
Autor(s): Agnaildo Manzini Santos
Representante(s): Clara Manzini Andrade Souza
Advogado(s): Evaldo Pereira da Silva
Reu(s): Agnaldo Da Conceição Santos
Advogado(s): Raimundo Barreto Filho
Despacho: Ato Ordinatório:
Diga a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de 10 (dez) dias. Alagoinhas,18/10/2010.
0003926-55.2006.805.0004 - REVISAO DE ALIMENTOS
Representante(s): Clara Manzini Andrade Souza
Advogado(s): Evaldo Pereira da Silva, Humberto P. Carapiá Lima
Reu(s): Agnaldo Da Conceição Santos
Advogado(s): Margarida Rabello Noya
Menor(s): Agnaildo Manzini Santos
Despacho: Ato Ordinatório:
Recolha a parte autora as custas remanescentes no prazo de 30 dias. Transcorrido o prazo sem cumprimento os autos
serão conclusos deliberação pelo MM. Juiz.Bel. Luciano Ribeiro Guimarães Filho. Juiz Substituto.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Juizado Especial Cível de Alagoinhas
Juíza:FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS CORDEIRO
Juiz(a): Gustavo da Silva Machado
Secretário(a): Elisangela Castro da Silva
Turno: Manhã
Expediente do dia 22 de Outubro de 2010
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006730-25.2008.805.0004(10-10-51)
Autor: Francisco Gilton R. Ramos Me
Advogados(as): Catucha Oliveira Pacheco OAB/BA 25215
Réu: Tim Celular
Advogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908, Mauricio Silva Leahy OAB/BA 13907
Despacho: Ao cálculo das multas diárias, considerando-se o descumprimento da ordem judicial a partir da data da primeira
ocorrência-negativação pela Ré, a saber, 20/08/2009, como se pode inferir do documento acostado às fls.113. Após, proceda-se à execução do julgado, intimando-se a executada para pagar a dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
majoração da multa (art. 475-J, CPC) e penhora. Decorrido o prazo sem cumprimento voluntário, retornem-me conclusos os
autos.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0003686-27.2010.805.0004(10-10-58)
Autor: Maryella Bastos Gomes
Advogados(as): Maryella Bastos Gomes OAB/BA 17302
Réu: Webjet Linhas Aereas S/A
Advogados(as): Wilton Dos Santos Mello Júnior OAB/BA 19650
Sentença: (...)Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando,
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após o cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, tudo com base no art. 22, parágrafo único
da lei 9.099/95.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0003194-35.2010.805.0004(10-10-58)
Autor: Jcf Comercio Varejista de Confecções e Brinquedos
Advogados(as): Evaldo Pereira da Silva OAB/BA 12580
Réu: Rosecleia Ramos Dos Santos
Sentença: (...)Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando,
após o cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, tudo com base no art. 22, parágrafo único
da lei 9.099/95.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0004002-40.2010.805.0004(10-10-58)
Autor: Ceramica Santana de Alagoinhas
Advogados(as): Antonio Miranda da Silva Filho OAB/BA 21239
Réu: Jose Carlos Pessoa Silva - Jr Materiais de Construção
Sentença: (...)Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando,
após o cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, tudo com base no art. 22, parágrafo único
da lei 9.099/95.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0004289-37.2009.805.0004(0-0-226)
Autor: Antonio José Cardoso
Advogados(as): Nuza Maria Oliveira Lima OAB/BA 25317
Réu: Banco - Bmg
Advogados(as): Leonardo de Almeida Azi OAB/BA 16821
Sentença: (...)em sede preliminar e ante requerimento da parte demandada para a produção de prova pericial, reconheço a
incompetência absoluta do juízo, em face da complexidade da matéria, pelo que JULGO EXTINTO o presente feito sem
resolução do mérito, com fulcro no art. 51, II, da Lei de regência, em que a causa apresenta questão cuja solução exija o
exame de questões de alta indagação, realização de prova pericial e o procedimento estreito no juizado não permite um
desenlace satisfatório.(...)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0003915-84.2010.805.0004(0-0-226)
Autor: Gecivaldo Lima Silva
Réu: Manutech
Réu: Positivo Informatica
Advogados(as): Alessandra de Paula Souza OAB/PR 31133
Sentença: Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando,
após o cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, tudo com base no art. 22, parágrafo único
da lei 9.099/95.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0003878-57.2010.805.0004(0-0-226)
Autor: Maria Jose Gomes do Nascimento
Advogados(as): Wilson Souza Teixeira OAB/BA 9235
Réu: Lg Eletronics
Advogados(as): Reinaldo Pizolio Junior OAB/SP 122383
Réu: Panavídeo Service
Sentença: (...)Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando,
após o cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, tudo com base no art. 22, parágrafo único
da lei 9.099/95.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0003056-68.2010.805.0004(0-0-225)
Autor: Robson da Silva França
Advogados(as): Miguel Goncalves Dias OAB/BA 9201
Réu: Seguradora Líder Dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A
Advogados(as): Maria Auxiliadora Garcia Durán Alvarez OAB/BA 21193
Sentença: (...)regularmente intimado da audiência do dia 16/09/2010, às 09:15 horas, conforme TERMO DE APRESENTAÇÃO DE QUEIXA do dia 02/08/2010, de fls. 02, a autora deixou de comparecer e de justificar a costumácia. Por tais razões, à
vista do exposto, JULGO EXTINTA A DEMANDA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/
95. SEM CUSTAS. SEM HONORÁRIOS. Sendo assim, tenho por extinto o feito sem resolução de mérito, e conforme requisição do patrono da parte autora às fls. 44, DETERMINO o desentranhamento e entrega ao mesmo dos documentos que
acompanham a peça inicial acostados às fls. 08/22, após devida substituição por cópia.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0004253-58.2010.805.0004(10-10-58)
Autor: Reinaldo Pinto de Souza
Réu: Odonto System Clínica de Assistência Odontológica
Advogados(as): Ruy João Ribeiro Gonçalves Junior OAB/BA 14511
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Sentença: (...)Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando,
após o cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, tudo com base no art. 22, parágrafo único
da lei 9.099/95.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0003914-02.2010.805.0004(0-0-225)
Autor: Magno José Santana Santos
Advogados(as): Marcelo Magalhães Souza OAB/BA 24808
Réu: Tam Linhas Aereas S/A
Advogados(as): Marcela de Castro Vaz OAB/SP 243029
Sentença: (...)Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando,
após o cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, tudo com base no art. 22, parágrafo único
da lei 9.099/95.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0000972-94.2010.805.0004(10-10-58)
Autor: Zuleide do Nascimento Silva
Réu: Nicelma Almeida Dos Santos
Advogados(as): Juracy Erasmo Batatinha e Silva OAB/BA 11485
Sentença: (...)com amparo no art. 9º, inciso III, da Lei n.º 8.245/91, JULGO PROCEDENTE a presente ação, com resolução de
mérito (art. 269, I, CPC), decretando a RESCISÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO e, consequentemente, o DESPEJO DA RÉ,
concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária do imóvel (art. 63, § 1º, "b", da Lei 8.245/91), sob
pena de , decorrido esse prazo, ser efetuado o despejo em emprego de força, inclusive arrombamento (art. 65, §1º, da
referida lei), extinguindo o feito com exame de mérito na forma do art. 269, I, do CPC). Fixo a CAUÇÃO, para o caso de ser a
sentença executada provisoramente, em seis (6) meses do aluguel, nos termos dos artigos 63, § 4º, e 64 da Lei de
Inquilinato n.º 8.245, de 18 de outubro de 1991. se o imóvel foi abandonado após ajuizada a ação, o locador poderá imitir-se
na posse do imóvel(art. 66 da Lei do In quilinato).(...)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0002519-72.2010.805.0004(10-10-58)
Autor: Analice Teotonia Dos Santos
Advogados(as): Flavio Mendonça de Sampaio Lopes OAB/BA 17423
Réu: Vivo S.A.
Sentença: (...)Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando,
após o cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, tudo com base no art. 22, parágrafo único
da lei 9.099/95.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0003685-42.2010.805.0004(0-0-225)
Autor: Joanice Pereira Dos Santos Vieira
Réu: Embratel Tvsat Telecomunicações Ltda
Advogados(as): Anderson Rodrigo Alves da Silva OAB/PE 23488
Sentença: (...)Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando,
após o cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, tudo com base no art. 22, parágrafo único
da lei 9.099/95.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0003648-15.2010.805.0004(3-5-3)
Autor: Suzana Rios Oliveira Santos
Advogados(as): Edkilson de Jesus OAB/BA 28825, Isak José de Macedo OAB/BA 21083
Réu: Medial Saude
Intimação: Fica a parte autora, por seus advogados, intimada a tomar ciência do despacho de fls. 29, nos autos.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006175-08.2008.805.0004(10-10-114)
Autor: Raul Cavalcante Regis Neto
Advogados(as): Lêda Margarida Rabello Noya OAB/BA 10933
Réu: Banco Itau S/A
Réu: Banco Itaucard S.A.
Advogados(as): Antonio Braz da Silva OAB/BA 25998
Intimação: Intime-se a Exequente para se manifestar acerca da impugnação à execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0000166-59.2010.805.0004(4-4-1)
Autor: Diogo Pimenta Lopes
Advogados(as): Itana Seabra Lopes OAB/BA 21677
Autor: Itana Seabra Lopes
Advogados(as): Itana Seabra Lopes OAB/BA 21677
Réu: Rivaldo Oliveira Pagy Dos Santos
Réu: Valtercio Silva Ferreira
Advogados(as): Silvio Pereira da Silva OAB/BA 19492
Intimação: Ficam as partes e advogados intimados para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada
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para o dia 09/11/2010, às 09:15 horas, neste Juizado.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0001030-34.2009.805.0004(10-10-83)
Autor: Oswaldo Albuquerque Mansur de Carvalho
Advogados(as): Lêda Margarida Rabello Noya OAB/BA 10933
Réu: Coelba - Companhia de Eletricidade da Bahia
Advogados(as): Miguel Cezarino Neto OAB/BA 20372
Intimação: Intime-se a parte RÉ/EXECUTADA para tomar ciência da penhora/bloqueio judicial e, querendo, impugnar a
execução no prazo de 15 (quinze) dias.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0000304-26.2010.805.0004(10-10-95)
Autor: Geovane Santana Pereira
Réu: Vera L. A. da Silva - Me A
Advogados(as): Telma Araújo F. Melo da Silva OAB/PE 686B
Intimação: Fica a parte ré intimada a se manifestar, no prazo de 48 (quarenta e oito)horas, acerca do cumprimento do acordo
de fls. 12 nos autos.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0007472-16.2009.805.0004(10-10-53)
Autor: José Domício Dos Santos
Advogados(as): Michelle Alves de Carvalho Freitas OAB/BA 24178
Réu: Banco do Brasil S.A.
Advogados(as): Paula Rodrigues da Silva OAB/BA 30606
Intimação: Fica a parte autora, por seu advogado, intimada a contra-arrazoar, no prazo de 10 dias, o recurso interposto.
COMARCA DE BARREIRAS
2ª VARA CÍVEL
022JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARREIRAS-BAHIA.
JUÍZ DE DIREITO SUBSTITUTO: Dr. JOSÉ LUIZ PESSOA CARDOSO.
PROMOTOR DE JUSTIÇA: Dr. MANOEL DA COSTA FILHO.
ESCRIVÃ TITULAR: Marileide Alves de Oliveira.
Expediente do dia 21 de janeiro de 2010
0000126-57.2009.805.0022 - Busca e Apreensão
Autor(s): Banco Finasa S/A
Advogado(s): Jaylton Jackson de Freitas Lopes Júnior
Reu(s): Jorge Luis Ramos De Souza
Despacho: Cls... Sob pena de extinção, venha o reqte fornecer o transporte ao Sr Oficial de Justiça. I-se.
Expediente do dia 08 de fevereiro de 2010
0001329-54.2009.805.0022 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Autor(s): Banco Finasa S/A
Advogado(s): Jaylton Jackson de Freitas Lopes Júnior
Reu(s): Becel Materiais Eletricos Ltda
Despacho: Cls... Diante da certidão de fls. 33, fale a parte autora, em dez dias, sob pena de extinção.
Expediente do dia 09 de fevereiro de 2010
0004946-27.2006.805.0022 - AÇÃO MONITÓRIA
Autor(s): Manoel Goncalves De Almeida
Advogado(s): Janeir Parreira Reis de Lima
Reu(s): Ires Olimpio Basso
Advogado(s): Reinaldo Pettengill, Reinaldo Pettengill Filho
Despacho: Cls... Sobre a manifestação do credor de fls. 72 fale o devedor impugnante, em 10 dias. I-se. ( Despacho exarado
pelo MM Juiz de Direito, Dr Eustáquio Ribeiro Boaventura).
Expediente do dia 11 de abril de 2010
0000499-30.2005.805.0022 - DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO
Autor(s): Maria Gomes Barreto
Advogado(s): Newton Rafael dos Santos
Reu(s): Gerolino De Souza Pires
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Advogado(s): Joao Raymundo de Souza
Sentença: Vistos etc... (...) Assim julgo procedente em parte o pedido, para reconhecer à autora o direito de perceber ao
menos um salário mínimo por mês, durante os anos de 1999 a 26 de novembro de 2.004, fim da convivência como se
presume pela certidão de fls. 18. Condeno-o pois apagar à autora o total de R$ 30.090,00( trinta mil e noventa reais)referentes
a 59 meses laborados, mais honorários advocatícios que arbitro em 15% sobre o valor da condenação e nas custas
processuais. Publique-se, arquive-se cópia da sentença e intimem-se. Sentença prolatada pelo MM. Juiz de Direito,Dr
Eustáquio Ribeiro Boaventura.
Expediente do dia 28 de abril de 2010
0000206-26.2006.805.0022 - DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO
Autor(s): Cicero Ferreira De Lima
Advogado(s): Adriana Fernandes Abreu, Marconiesse Lula da Cruz
Reu(s): Antônia Pereira Batista
Advogado(s): Sizenando José da Silva
Sentença: Vistos etc... (...) È o relatório. Decido. Como revelou o autor, a ré já possuía alguns bens antes de conviverem e
outro que foi vendido para ser aplicado nas construções que diz serem do casal. Certo que os bens sub-rogados, como
ocorre no casamento pelo regime da comunhão parcial de bens, não fazem parte da sociedade. Assim, diante da revelia,
julgo procedente o pedido, para declarar a união estável e determinar sejam partilhados os bens amealhados na constância
da convivência. A sentença deverá ser liquidada por artigos. Condeno a requerida nas custas e nos honorários, considerando o pouco valor do quanto a ser partilhado e do pouco trabalho, arbitro em R$ 2.000,00. Publique-se, arquive-se e intimemse. ( Sentença prolatada pelo MM Juiz de Direito, Dr Eustáquio Ribeiro Boaventura.)
Expediente do dia 21 de setembro de 2010
0002017-16.2009.805.0022 - Procedimento Sumário
Autor(s): Gustavo Eck Tzara Oliveira De Souza, Rep. Por Marleda Teodora De Souza
Advogado(s): Regis Luis Lopes Truccolo
Reu(s): Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S/A
Advogado(s): Danielli Farias Rabelo Leitão, Luiz Sergio do Carmo, Maria Auxiliadora Garcia Durán Alvarez, Mariana Netto de
Mendonça Paes, Vitor Emanuel Lins de Moraes
Despacho: Intime-se a devedora como pede em fls. 219.
Expediente do dia 19 de outubro de 2010
0000727-34.2007.805.0022 - EMBARGOS A EXECUCAO
Embargante(s): Itau Seguros S/A
Advogado(s): Juçara Freire de Souza Cruz
Embargado(s): Jailma Silva Da Cruz, Ana Carolina Da Cruz Souza E Camilo Da Cruz Souza
Advogado(s): Aurea de Oliveira
Sentença: Vistos, etc... (...) Quer parecer, e assim entendo, não caber Embargos de Declaração, no presente caso posto que
somente é admissível quando na própria decisão houver a obscuridade, contradição ou omissão. Não apresentou o
Embargante, qualquer destas hipótese na decisão prolatada. A matéria que pretende ser esclarecida pelo Embargante, deve
ser apreciada e decedida pelo Tribunal. Por tais razões, julgo improcedentes os presentes Embargos. P.R.I.
3ª VARA CÍVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL E PRIVATIVA DOS REGISTROS PÚBLICOS, COMARCA DE BARREIRAS-BA.
JUIZ DE DIREITO: Dr. José Luiz Pessoa Cardoso.
ESCRIVÃ; Albeny da Costa Santos.
Ficam os senhores advogados abaixo relacionados, intimados dos despachos exarados pelo MM. Juiz de Direito Titular
desta 3ª Vara Cível, nos processos aqui referidos e aos quais estão vinculados:
Expediente do dia 29 de março de 2007
0002498-91.2000.805.0022 - Execução de Título Extrajudicial
Autor(s): Banco Bradesco S.A.
Advogado(s): Luiz Sergio do Carmo
Reu(s): Isidoro Dalchiavon, Evandro Carlos Dalchiavon
Despacho: "Face a certidão de fls. 25-vº, intime-se o exequente para falar, essencialmente apresentando novo endereço."
Expediente do dia 13 de setembro de 2010
0006149-24.2006.805.0022 - EXECUÇÃO
Autor(s): Banco Do Brasil S/A
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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Advogado(s): Noemy Candida de Freitas, Aramis Sá de Andrade
Reu(s): Eldenir Rocha Gonçalves E Outros
Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de
conciliação a ser realizada no dia 25/11/2010 às 16:00 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes
tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja
necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267,
incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de
publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a
extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário."
Expediente do dia 23 de setembro de 2010
0002918-47.2010.805.0022 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Autor(s): Joselina Pereira Barbosa
Advogado(s): Roozane Fátima Reis Silva dos Santos
Despacho: "... Face s razões apresentadas e pelo que mais nos autos consta, julgo procedente a presente ação. Oficie-se
ao cartório de registro Civil do Distrito de Volta Grande, município de Tapiramutá-BA, a fim de determinar que se proceda a
abertura do assento de nascimento de JOSELINA PEREIRA BARBOSA, com os elementos constantes da Certidão de
Batismo e documentos dos genitores da mesma (flsd. 17/18) P.R.I."
Expediente do dia 13 de outubro de 2010
0007216-24.2006.805.0022 - GUARDA
Autor(s): Odair Silva Da Cruz
Advogado(s): Leonardo de Almeida Mendes Junior, Silvana Martins Ribeiro de Góes
Reu(s): Janires Alencar De Escobar
Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de
conciliação a ser realizada no dia 25/11/2010 às 08:30 horas, na mesa de conciliação nº 01. Caso quaisquer das partes
tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja
necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267,
incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de
publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a
extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário."
0002522-85.2001.805.0022 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): Chirley Mikeline Torres Batista E Outra
Advogado(s): Rosana Carmo Briglia
Reu(s): Robson José Batista
Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de
conciliação a ser realizada no dia 29/11/2010 às 15:00 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes
tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja
necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267,
incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de
publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a
extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário."
0007860-93.2008.805.0022 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): Claudionor Souza Da Silva
Advogado(s): Jorge Luiz Camandaroba Castelo Branco
Reu(s): Danillo Castro Da Silva, Rep. Por Maria De Medeiros Castro
Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de
conciliação a ser realizada no dia 29/11/2010 às 09:00 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes
tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja
necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267,
incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de
publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a
extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário."
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
Cad. 3 / Página 12
0005345-56.2006.805.0022 - AÇÃO MONITÓRIA
Autor(s): Comércio E Beneficiadora De Arroz Tio Mário
Advogado(s): Anderson Jaskulski
Reu(s): Odete Pereira Da Silva E Cia Ltda - Mercadinho Bom Sucesso E Outros
Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de
conciliação a ser realizada no dia 25/11/2010 às 15:30 horas, na mesa de conciliação nº 01. Caso quaisquer das partes
tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja
necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267,
incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de
publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a
extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário."
0004695-43.2005.805.0022 - AÇÃO MONITÓRIA
Autor(s): Aramis De Abreu Pacheco
Advogado(s): Ramon Romeiro de Souza
Reu(s): Luiz Ricardi
Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de
conciliação a ser realizada no dia 25/11/2010 às 16:00 horas, na mesa de conciliação nº 01. Caso quaisquer das partes
tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja
necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267,
incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de
publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a
extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário."
0004473-70.2008.805.0022 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Requerente(s): O Mp Do Estado Da Bahia
Requerido(s): André Anderson Dos Santos Silva
Menor(s): D. D. S. E A. C. S. D., Rep. Por Sebastiana Dos Santos Dourado Silva
Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de
conciliação a ser realizada no dia 29/11/2010 às 10:30 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes
tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja
necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267,
incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de
publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a
extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário."
0003813-47.2006.805.0022 - AÇÃO MONITÓRIA
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A
Advogado(s): Avelino Pereira de Sousa
Reu(s): José Armindo Da Silva
Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de
conciliação a ser realizada no dia 25/11/2010 às 14:30 horas, na mesa de conciliação nº 01. Caso quaisquer das partes
tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja
necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267,
incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de
publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a
extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário."
0003813-47.2006.805.0022 - AÇÃO MONITÓRIA
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A
Advogado(s): Avelino Pereira de Sousa
Reu(s): José Armindo Da Silva
Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de
conciliação a ser realizada no dia 25/11/2010 às 14:30 horas, na mesa de conciliação nº 01. Caso quaisquer das partes
tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja
necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267,
incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
Cad. 3 / Página 13
publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a
extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário."
0001717-25.2007.805.0022 - ALIMENTOS
Apensos: 2765396-5/2009
Autor(s): S. P. W. R. P. S. G.
Advogado(s): Luciano Pinto de Resende, Paulo Cesár Gomes Pereira
Reu(s): R. W.
Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de
conciliação a ser realizada no dia 24/11/2010 às 17:30 horas, na mesa de conciliação nº 01. Caso quaisquer das partes
tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja
necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267,
incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de
publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a
extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário."
0000305-06.2000.805.0022 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): Heloise Souza Oliveira E Outro
Advogado(s): Maximino Monteiro Junior
Reu(s): João Zenildo Oliveira
Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de
conciliação a ser realizada no dia 29/11/2010 às 11:00 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes
tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja
necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267,
incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de
publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a
extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário."
0004312-75.1999.805.0022 - ALIMENTOS
Apensos: 1649685-4/2007
Autor(s): L. V. D. C. P.
Advogado(s): Cássio Santos Machado, Rosana Carmo Briglia
Requerido(s): M. A. P.
Advogado(s): Carlos Glass Neto
Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de
conciliação a ser realizada no dia 24/11/2010 às 16:00 horas, na mesa de conciliação nº 01. Caso quaisquer das partes
tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja
necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267,
incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de
publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a
extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário."
0003269-59.2006.805.0022 - ALIMENTOS
Requerente(s): W. D. O. S. E. O. R. P. S. G. S. M. R. D. O.
Advogado(s): Devaldir Catarino, Juliano Naves de Souza, Paulo Cesár Gomes Pereira
Requerido(s): L. S. S.
Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de
conciliação a ser realizada no dia 24/11/2010 às 15:30 horas, na mesa de conciliação nº 01. Caso quaisquer das partes
tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja
necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267,
incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de
publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a
extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário."
0002446-61.2001.805.0022 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
Cad. 3 / Página 14
Autor(s): Mayco Sérgio Pereira Melo
Reu(s): Paulo Sergio Melo Barbosa
Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de
conciliação a ser realizada no dia 29/11/2010 às 14:30 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes
tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja
necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267,
incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de
publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a
extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário."
0002413-27.2008.805.0022 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Requerente(s): João Batista, Rafael, Daniel E Jociel Da Silva, Rep. Por Francimar Correia Da Silva
Advogado(s): Devaldir Catarino
Requerido(s): Jorge Santana Da Silva
Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de
conciliação a ser realizada no dia 29/11/2010 às 15:30 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes
tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja
necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267,
incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de
publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a
extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário."
0001938-71.2008.805.0022 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Autor(s): Emily Victória Macedo Da Costa, Rep. Por Mercês Macedo Da Silva
Advogado(s): Maximino Monteiro Junior
Reu(s): Francisco Gomes Da Costa
Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de
conciliação a ser realizada no dia 29/11/2010 às 17:00 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes
tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja
necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267,
incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de
publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a
extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário."
0007298-89.2005.805.0022 - EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA
Autor(s): V. P. D. S.
Advogado(s): Jorge Luiz Camandaroba Castelo Branco
Requerido(s): A. E. D. S. R. P. A. A. E. R.
Advogado(s): Roozane S.Reis S. dos Santos, Marcelo Hoffmann, Ana Luiza de Macedo Mena Barreto da Silveira
Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de
conciliação a ser realizada no dia 24/11/2010 às 09:00 horas, na mesa de conciliação nº 01. Caso quaisquer das partes
tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja
necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267,
incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de
publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a
extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário."
0002867-75.2006.805.0022 - ALIMENTOS
Requerente(s): P. S. T. E. O. R. P. S. G. R. S. S.
Advogado(s): Paulo Cesár Gomes Pereira, Quintino Lopes Castro Tavares, Devaldir Catarino
Requerido(s): V. L. T.
Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de
conciliação a ser realizada no dia 24/11/2010 às 10:30 horas, na mesa de conciliação nº 01. Caso quaisquer das partes
tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja
necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267,
incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de
publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
Cad. 3 / Página 15
extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário."
0001643-68.2007.805.0022 - ALIMENTOS
Autor(s): G. D. S. F. D. D. S. F. R. P. S. G. E. D. L.
Advogado(s): Loia Petersen Dias da Costa
Reu(s): J. E. F.
Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de
conciliação a ser realizada no dia 24/11/2010 às 17:00 horas, na mesa de conciliação nº 01. Caso quaisquer das partes
tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja
necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267,
incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de
publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a
extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário."
0001626-66.2006.805.0022 - ALIMENTOS
Requerente(s): T. S. D. A. R. P. S. G. A. S. D. D. S.
Advogado(s): Maximino Monteiro Junior
Requerido(s): R. S. D. A.
Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de
conciliação a ser realizada no dia 24/11/2010 às 08:30 horas, na mesa de conciliação nº 01. Caso quaisquer das partes
tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja
necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267,
incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de
publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a
extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário."
0004064-31.2007.805.0022 - ALIMENTOS
Requerente(s): L. S. M. E. L. S. M. R. P. D. R. D. S.
Advogado(s): Luciano Pinto de Resende
Requerido(s): L. C. M. J.
Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de
conciliação a ser realizada no dia 24/11/2010 às 16:30 horas, na mesa de conciliação nº 01. Caso quaisquer das partes
tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja
necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267,
incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de
publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a
extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário."
0005325-02.2005.805.0022 - EXECUÇÃO
Autor(s): Karolayne Severino De Jesus, Rep. Por Luciene De Carvalho Severino
Advogado(s): Paulo Cesár Gomes Pereira, Sebastião da Silva Barbosa
Reu(s): Rafael De Brito De Jesus
Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de
conciliação a ser realizada no dia 25/11/2010 às 09:30 horas, na mesa de conciliação nº 01. Caso quaisquer das partes
tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja
necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267,
incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de
publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a
extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário."
0007516-83.2006.805.0022 - ALIMENTOS
Requerente(s): G. A. M. E. O. R. P. L. D. S. A.
Advogado(s): Devaldir Catarino, Loia Petersen Dias da Costa
Requerido(s): G. D. S. M.
Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
Cad. 3 / Página 16
conciliação a ser realizada no dia 24/11/2010 às 15:00 horas, na mesa de conciliação nº 01. Caso quaisquer das partes
tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja
necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267,
incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de
publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a
extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário."
0000122-25.2006.805.0022 - ALIMENTOS
Requerente(s): M. B. P. D. A. E. O. R. P. D. P. D. A.
Advogado(s): Helcio Moacyr Schavinski Arbo
Requerido(s): J. F. D. A.
Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de
conciliação a ser realizada no dia 24/11/2010 às 11:00 horas, na mesa de conciliação nº 01. Caso quaisquer das partes
tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja
necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267,
incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de
publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a
extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário."
0000687-86.2006.805.0022 - EXECUÇÃO
Autor(s): Banco Do Brasil S.A
Advogado(s): Maria Denise Figueiredo de Andrade
Reu(s): Roberto Muller De Castro
Advogado(s): José Alexandre Pereira
Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de
conciliação a ser realizada no dia 25/11/2010 às 16:30 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes
tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja
necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267,
incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de
publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a
extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário."
0002956-30.2008.805.0022 - COBRANCA
Autor(s): Filcar Comércio De Filtros E Ferramentas Ltda-Me
Advogado(s): Juliano Toledo Fernandes
Reu(s): Severino Salvador Dos Santos
Advogado(s): Alessandro Brandão de C. Lima
Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de
conciliação a ser realizada no dia 22/11/2010 às 15:30 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes
tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja
necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267,
incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de
publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a
extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário."
0002222-50.2006.805.0022 - SEPARACAO JUDICIAL
Autor(s): Joaquim Santiago De Almeida
Advogado(s): Cássio Santos Machado, Lilian Dias de Castro
Reu(s): Maria De Lourdes Vieira De Barros
Advogado(s): Luiza de Marilac Amaro de Araújo Tardim
Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de
conciliação a ser realizada no dia 25/11/2010 às 10:00 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes
tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja
necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267,
incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de
publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a
extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judici-
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ária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário."
0002638-81.2007.805.0022 - ALIMENTOS
Requerente(s): I. C. S. D. A. E. O. R. P. S. D. J. S.
Advogado(s): Nolar Glusczak Jr, Loia Petersen Dias da Costa, Luciano Pinto de Resende
Requerido(s): R. C. D. A.
Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de
conciliação a ser realizada no dia 23/11/2010 às 16:00 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes
tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja
necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267,
incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de
publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a
extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário."
0003316-33.2006.805.0022 - EXECUÇÃO
Autor(s): Banco Do Brasil S/A
Advogado(s): Noemy Candida de Freitas, Aramis Sá de Andrade
Reu(s): Ikuo Ichida
Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de
conciliação a ser realizada no dia 25/11/2010 às 15:00 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes
tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja
necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267,
incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de
publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a
extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário."
0005148-04.2006.805.0022 - SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA
Autor(s): M. P. R. P.
Advogado(s): Nelson Valladares, Nelson Luis Lemos Valladares
Reu(s): M. P. D. S.
Advogado(s): Bárbara Scarlett Silveira Mariani
Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de
conciliação a ser realizada no dia 25/11/2010 às 11:00 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes
tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja
necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267,
incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de
publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a
extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário."
0002930-03.2006.805.0022 - DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO
Autor(s): Wilson Batista Dos Santosjunior
Advogado(s): Diovani Junior Gobi, Rodrigo Konig Rasia
Reu(s): Clesi Salete Zanin
Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de
conciliação a ser realizada no dia 25/11/2010 às 09:00 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes
tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja
necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267,
incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de
publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a
extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário."
0002579-30.2006.805.0022 - COBRANCA
Autor(s): Banco Do Brasil S.A
Advogado(s): Maria de Fatima Barbosa de Melo
Reu(s): Arioneide Oliveira Dourado E Wilton Oliveira De Souza
Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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conciliação a ser realizada no dia 22/11/2010 às 17:30 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes
tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja
necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267,
incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de
publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a
extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário."
0003841-78.2007.805.0022 - ALIMENTOS
Requerente(s): L. D. O. S. R. G. D. D. O. B.
Advogado(s): Newton Rafael dos Santos
Requerido(s): J. R. D. S.
Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de
conciliação a ser realizada no dia 23/11/2010 às 17:00 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes
tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja
necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267,
incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de
publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a
extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário."
0006431-62.2006.805.0022 - DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO
Autor(s): Carlito Nunes De Farias
Advogado(s): Joceli Rodrigues da Silva
Reu(s): Francisca Gomes De Arimatéia
Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de
conciliação a ser realizada no dia 25/11/2010 às 08:30 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes
tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja
necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267,
incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de
publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a
extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário."
0008012-15.2006.805.0022 - SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA
Autor(s): E. M. S. N.
Advogado(s): Nolar Glusczak Jr, Paulo César Gomes Pereira
Reu(s): O. S. D. N.
Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de
conciliação a ser realizada no dia 25/11/2010 às 11:30 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes
tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja
necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267,
incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de
publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a
extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário."
0009422-40.2008.805.0022 - Execução de Alimentos
Autor(s): Guilherme Da Rocha Costa, Rep. Cristielde Rocha Da Silva, Ass. Mp
Reu(s): Jailson Pereira Costa
Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de
conciliação a ser realizada no dia 29/11/2010 às 10:00 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes
tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja
necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267,
incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de
publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a
extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário."
0003321-94.2002.805.0022 - ORDINARIA
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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Autor(s): Banco Do Brasil S/A
Advogado(s): Tania Regina Damiani de Oliveira - 16718-Ba
Reu(s): Volnei Adão De Campos
Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de
conciliação a ser realizada no dia 22/11/2010 às 11:30 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes
tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja
necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267,
incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de
publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a
extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário."
0002962-37.2008.805.0022 - COBRANCA
Autor(s): Filcar Comércio De Filtros E Ferramentas Ltda - Me
Advogado(s): Juliano Toledo Fernandes
Reu(s): Manoel Oliveira Da Silva
Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de
conciliação a ser realizada no dia 22/11/2010 às 14:30 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes
tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja
necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267,
incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de
publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a
extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário."
0002011-43.2008.805.0022 - COBRANCA
Apensos: 2008610-1/2008, 2008628-1/2008
Autor(s): A. D. D. C., E. T. K., H. C. M. e outros
Advogado(s): Antônio Fábio dos Santos, Ângelo Marcos Borges
Reu(s): B. D. B. S. A.
Advogado(s): Aramis Sá de Andrade, Maristela Strieder
Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de
conciliação a ser realizada no dia 22/11/2010 às 16:00 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes
tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja
necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267,
incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de
publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a
extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário."
0008810-39.2007.805.0022 - COBRANCA
Autor(s): Fabio Petronilio Nogueira
Advogado(s): Fabiolla Petronilia Nogueira, Ismael dos Reis Pedrosa
Reu(s): Escola Susi De Informática Ltda
Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de
conciliação a ser realizada no dia 22/11/2010 às 17:00 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes
tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja
necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267,
incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de
publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a
extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário."
0008328-28.2006.805.0022 - INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO
Autor(s): Josemar José De Santana
Advogado(s): Paulo Cesar Gomes Pereira
Reu(s): Salvador Custodio De Farias Filho
Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de
conciliação a ser realizada no dia 25/11/2010 às 17:00 horas, na mesa de conciliação nº 01. Caso quaisquer das partes
tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja
necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267,
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
Cad. 3 / Página 20
incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de
publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a
extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário."
0007403-32.2006.805.0022 - AÇÃO MONITÓRIA
Autor(s): Ramos E Santiago Ltda - Casa Da Lavoura
Advogado(s): Ronaldo Souto de Azevedo
Reu(s): Luiz Carlos Reami
Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de
conciliação a ser realizada no dia 25/11/2010 às 15:00 horas, na mesa de conciliação nº 01. Caso quaisquer das partes
tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja
necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267,
incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de
publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a
extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário."
0000283-35.2006.805.0022 - EXECUÇÃO
Autor(s): Gasiq Tratores Peças E Serviços Ltda.
Advogado(s): Juliano Toledo Fernandes
Reu(s): Gilson Rocha Mello Barreiras Ltda.
Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de
conciliação a ser realizada no dia 25/11/2010 às 10:30 horas, na mesa de conciliação nº 01. Caso quaisquer das partes
tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja
necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267,
incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de
publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a
extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário."
0001351-49.2008.805.0022 - ALIMENTOS
Requerente(s): L. D. S. M. R. P. A. D. S. M.
Advogado(s): Devaldir Catarino
Requerido(s): E. M. A. M.
Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de
conciliação a ser realizada no dia 29/11/2010 às 11:30 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes
tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja
necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267,
incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de
publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a
extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário."
0002228-96.2002.805.0022 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Apensos: 2327466-0/2008
Autor(s): Sérgio Marley Campos Santos
Advogado(s): Maximino Monteiro Junior
Reu(s): Paulo Sergio Da Silva Santos
Advogado(s): Lourenço Antônio de Oliveira
Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de
conciliação a ser realizada no dia 29/11/2010 às 16:00 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes
tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja
necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267,
incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de
publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a
extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário."
0005101-59.2008.805.0022 - Execução de Alimentos
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
Cad. 3 / Página 21
Requerente(s): A. R. P. S. G. J. A. D. S.
Advogado(s): Devaldir Catarino, Luciano Pinto de Resende
Requerido(s): J. J. D. O.
Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de
conciliação a ser realizada no dia 29/11/2010 às 16:30 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes
tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja
necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267,
incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de
publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a
extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário."
0002857-12.1998.805.0022 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): Karine De Oliveira Ribeiro
Reu(s): Antônio José Gonçalves Ribeiro
Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de
conciliação a ser realizada no dia 29/11/2010 às 09:30 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes
tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja
necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267,
incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de
publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a
extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário."
0000182-95.2006.805.0022 - INDENIZACAO
Autor(s): Saulo Pedrosa De Almeida E Outro
Advogado(s): Aurelio Rodrigues de Souza Junior
Reu(s): Augusto Cesar Goes De Brito
Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de
conciliação a ser realizada no dia 25/11/2010 às 17:30 horas, na mesa de conciliação nº 01. Caso quaisquer das partes
tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja
necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267,
incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de
publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a
extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário."
0004025-34.2007.805.0022 - DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO)
Apensos: 2267170-5/2008
Autor(s): A. S. P.
Advogado(s): Luciano Pinto Resende
Reu(s): M. F. P.
Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de
conciliação a ser realizada no dia 01/12/2010 às 10:30 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes
tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja
necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267,
incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de
publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a
extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário."
0004141-11.2005.805.0022 - ALIMENTOS
Requerente(s): S. C. S. R. P. S. G. I. C. D. S.
Advogado(s): Silvana Martins Ribeiro de Góes
Reu(s): A. C. D. C.
Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de
conciliação a ser realizada no dia 24/11/2010 às 09:30 horas, na mesa de conciliação nº 01. Caso quaisquer das partes
tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja
necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267,
incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de
publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário."
0005806-28.2006.805.0022 - EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA
Requerente(s): J. A. A. D. J.
Advogado(s): Thiago Tonha Cardoso, Carlos Eduardo Fior
Requerido(s): R. M. D. C. D. J.
Advogado(s): Loia Petersen Dias da Costa, Devaldir Catarino
Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de
conciliação a ser realizada no dia 24/11/2010 às 11:30 horas, na mesa de conciliação nº 01. Caso quaisquer das partes
tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja
necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267,
incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de
publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a
extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário."
0008741-07.2007.805.0022 - ALIMENTOS
Autor(s): C. K. E. K. B. D. O. R. P. D. C. N. D. B.
Advogado(s): Regis Luis Lopes Truccolo
Reu(s): A. S. O.
Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de
conciliação a ser realizada no dia 23/11/2010 às 16:30 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes
tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja
necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267,
incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de
publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a
extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário."
0002059-36.2007.805.0022 - ALIMENTOS
Autor(s): Y. F. F. M. R. P. S. G.
Advogado(s): Loia Petersen Dias da Costa, Paulo Cesár Gomes Pereira, Nolar Glusczak Jr
Requerido(s): J. D. S. M.
Advogado(s): Eulalia Maria dos Santos
Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de
conciliação a ser realizada no dia 23/11/2010 às 14:30 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes
tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja
necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267,
incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de
publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a
extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário."
Expediente do dia 14 de outubro de 2010
0003193-45.2000.805.0022 - EXECUCAO DE SENTENCA
Autor(s): Associação Dos Advogados Do Banco Do Brasil-Asabb.
Advogado(s): Nizalva Maria Chrisóstomo, José Aroldo Alves Silva, Risely Pires Maciel Dias
Reu(s): Casa Rural De Produtos Veterinarios Ltda
Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de
conciliação a ser realizada no dia 24/11/2010 às 16:30 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes
tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja
necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267,
incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de
publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a
extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário."
Expediente do dia 15 de outubro de 2010
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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0002671-66.2010.805.0022 - Divórcio Litigioso
Autor(s): Nelio Ramos Dos Santos
Advogado(s): Loia Petersen Dias da Costa, Luciano Pinto Resende
Reu(s): Nilza Gonçalves De Brito
Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de
conciliação a ser realizada no dia 01/12/2010 às 16:00 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes
tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja
necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267,
incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de
publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a
extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário."
0006150-04.2009.805.0022 - Dissolução e Liquidação de Sociedade
Autor(s): Iene Pereira De Carvalho
Advogado(s): Silvana Martins Ribeiro de Góes
Reu(s): Rosalvo Antonio Dos Santos
Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de
conciliação a ser realizada no dia 01/12/2010 às 09:00 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes
tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja
necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267,
incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de
publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a
extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário."
0001535-68.2009.805.0022 - Separação Litigiosa
Autor(s): Olívia Novais De Almeida Farias
Advogado(s): Tony Novais de Almeida
Reu(s): Luiz Magno De Farias Neto
Advogado(s): Devaldir Catarino, Obeed Barbosa Grigorio
Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de
conciliação a ser realizada no dia 01/12/2010 às 09:30 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes
tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja
necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267,
incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de
publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a
extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário."
0007847-60.2009.805.0022 - Execução de Alimentos
Autor(s): Lucas Dos Santos Cruz, Rep. Por Rosimari Cardoso Dos Santos
Advogado(s): Jose Bernardino de Santana Neto
Reu(s): Antonio Alves Da Cruz
Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de
conciliação a ser realizada no dia 29/11/2010 às 17:30 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes
tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja
necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267,
incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de
publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a
extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário."
0003870-31.2007.805.0022 - DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO)
Apensos: 2076838-4/2008
Autor(s): L. S. D. S.
Advogado(s): Maximino Monteiro Junior
Reu(s): M. C. D. O. D. S.
Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de
conciliação a ser realizada no dia 01/12/2010 às 11:30 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes
tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
Cad. 3 / Página 24
necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267,
incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de
publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a
extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário."
0001535-68.2009.805.0022 - Separação Litigiosa
Autor(s): Olívia Novais De Almeida Farias
Advogado(s): Tony Novais de Almeida
Reu(s): Luiz Magno De Farias Neto
Advogado(s): Devaldir Catarino
Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de
conciliação a ser realizada no dia 01/12/2010 às 09:30 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes
tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja
necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267,
incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de
publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a
extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário."
0003786-74.2000.805.0022 - Monitória
Autor(s): Mata Campos E Cia Ltda
Advogado(s): Jean Carlo G. Baldissarella, Wagner Barbosa Pamplona
Reu(s): Retifica Pernambucana Ltda
Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de
conciliação a ser realizada no dia 01/12/2010 às 17:30 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes
tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja
necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267,
incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de
publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a
extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário."
0007429-25.2009.805.0022 - Divórcio Litigioso
Autor(s): Rubem Rodrigues De Almeida
Advogado(s): Jonas Regis de Azevedo
Reu(s): Maria Nazaré Santos De Oliveira Almeida
Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de
conciliação a ser realizada no dia 01/12/2010 às 14:30 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes
tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja
necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267,
incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de
publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a
extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário."
0002581-29.2008.805.0022 - DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO)
Autor(s): J. F. D. S.
Advogado(s): Carlos Eduardo Fior
Reu(s): A. C. D. S.
Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de
conciliação a ser realizada no dia 01/12/2010 às 16:30 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes
tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja
necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267,
incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de
publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a
extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário."
0000745-84.2009.805.0022 - Divórcio Litigioso
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
Cad. 3 / Página 25
Autor(s): Glevanilde Da Gama Pinheiro
Advogado(s): Jaylton Jackson de Freitas Lopes Júnior, Silvana Martins Ribeiro Góes
Reu(s): Adelberto Batista De Carvalho
Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de
conciliação a ser realizada no dia 01/12/2010 às 15:30 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes
tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja
necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267,
incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de
publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a
extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário."
0004742-46.2007.805.0022 - SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL
Autor(s): D. J. D. S. M. E. I. D. O. M.
Advogado(s): Edgar Claro de Oliveira
Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de
conciliação a ser realizada no dia 01/12/2010 às 10:00 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes
tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja
necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267,
incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de
publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a
extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário."
0007856-90.2007.805.0022 - DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO)
Autor(s): E. C. M. D. F.
Advogado(s): Silvana Martins Ribeiro de Góes
Reu(s): A. B. D. F.
Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de
conciliação a ser realizada no dia 01/12/2010 às 11:00 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes
tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja
necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267,
incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de
publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a
extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário."
0009553-78.2009.805.0022 - Separação Litigiosa
Autor(s): Marlúcia Xavier De Souza
Advogado(s): Luciano Pinto Resende, Devaldir Catarino
Reu(s): Jesus Souza
Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de
conciliação a ser realizada no dia 01/12/2010 às 08:30 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes
tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja
necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267,
incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de
publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a
extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário."
0000875-21.2002.805.0022 - INDENIZACAO
Autor(s): Paulo Andrey Vieira De Souza
Advogado(s): Diovani Junior Gobi, Ramon Romeiro de Souza
Reu(s): Salomé Veículos Ltda
Advogado(s): Marilia Mesquita de Amorim, Guilherme Serpa da Luz, Wagner Barbosa Pamplona
Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de
conciliação a ser realizada no dia 24/11/2010 às 10:30 horas, na mesa de conciliação nº 01. Caso quaisquer das partes
tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja
necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267,
incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de
publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
Cad. 3 / Página 26
extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário."
0008544-18.2008.805.0022 - Divórcio Litigioso
Autor(s): João Rodrigues Dos Santos
Advogado(s): Loia Petersen Dias da Costa, Devaldir Catarino
Reu(s): Edivalda Luna Dos Santos
Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de
conciliação a ser realizada no dia 01/12/2010 às 17:00 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes
tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja
necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267,
incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de
publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a
extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário."
0004958-36.2009.805.0022 - Divórcio Litigioso
Autor(s): Edimaria Silva De Jesus Da Rocha
Advogado(s): Felipe Trindade Moreira Martins
Reu(s): Edvaldo Ferreira Da Rocha
Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de
conciliação a ser realizada no dia 01/12/2010 às 15:00 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes
tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja
necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267,
incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de
publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a
extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário."
0005982-70.2007.805.0022 - DIVORCIO LITIGIOSO
Autor(s): João Batista Soares Brito
Advogado(s): Maximino Monteiro Júnior, Cássio Santos Machado
Reu(s): Maria De Lourdes De Jesus Nascimento Bispo
Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de
conciliação a ser realizada no dia 24/11/2010 às 10:00 horas, na mesa de conciliação nº 01. Caso quaisquer das partes
tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja
necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267,
incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de
publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a
extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário."
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS E DEFESA DO CONSUMIDOR
1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA COMARCA DE BARREIRAS
Juiz(a): Álerson do Carmo Mendonça
Juiz(a): Gustavo Rubens Hungria
A partir da presente publicação, ficam as partes e os senhores advogados intimados dos despachos, decisões, sentenças
e designação de audiência, nos processos abaixo relacionados.
Expediente do dia 26 de Outubro de 2010
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - 0004732-31.2009 .805.0022
Autor(a): Maria Aparecida Alves Dourado
Ré(u): Operadora OI, TNL PCS S.A
Advogado(s): Fabrício de Castro Oliveira, OAB/BA 15.055, Leandro de Morais Costa, OAB/BA 14.779
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Álerson do Carmo Mendonça, Juiz de Direito deste Juízo, fica a parte RÉ, em epígrafe,
intimada para tomar ciência da penhora de fl. 96 e, querendo, impugnar no prazo de 15(quinze) dias, saliente-se que estes
devem se limitar às restritas hipóteses do art. 52, IX, da Lei n° 9.099/95 (Enunciado 121, FONAJE), sob pena de ser tido como
meramente protelatório, passível de condenação por litigância de má-fé (art. 17, VII, do CPC).
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JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
Juizado Especial Criminal Da Comarca De Barreiras
Juiz(a): Marlise Freire De Alvarenga
Secretário(a): Naira Mariana Gomes Ferraz
Turno: Tarde
Expediente do dia 25 de Outubro de 2010
0006009-82.2009.805.0022(1-1-4)
Vítima: Bruno Luiz Marmore
Advogados(as): Adalve Mariá de Alcântara OAB/BA 27913
Acusado: Cleyce Alexandra de Oliveira Morais
Advogados(as): Jorge Luiz Camandaroba Castelo Branco OAB/BA 463-B , Juliana Fauaze Lafetá Santos OAB/BA 20544,
Larissa Aires Camandaroba Castelo Branco de Alencar OAB/BA 19392
Despacho: "Vistas ao recorrido no prazo de lei."
TABELIONATO DE PROTESTO
CARTÓRIO DE PROTESTO DE TÍTULOS
Encontram-se neste tabelionato situado à Avenida Benedita Silveira, 201, Centro,
nesta cidade, com os títulos abaixo discriminados, de responsabilidade dos devedores a seguir relacionados:
Num. Edital : 0000011143 - 2010 Num. Protocolo: 0000059243 - 9
Devedor : ERCILIA COSTA DOS SANTOS
Documento : CPF : 452.678.129-00
Portador : BANCO ITAULEASING S/A
Sacador : BANCO ITAULEASING S/A
Apontamento em : 14/09/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO
Mot. não Intimação : FORA DO PERÍMETRO
Título : 25331489 CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Valor : R$ 725,39
Num. Edital : 0000011144 - 2010 Num. Protocolo: 0000059242 - 0
Devedor : JOSUALDO DE QUEIROZ MONTEIRO
Documento : CPF : 317.789.505-82
Portador : BANCO ITAULEASING S/A
Sacador : BANCO ITAULEASING S/A
Apontamento em : 14/09/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO
Mot. não Intimação : FORA DO PERÍMETRO
Título : 34679456 CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Valor : R$ 3.813,59
Num. Edital : 0000011145 - 2010 Num. Protocolo: 0000059208 - 0
Devedor : ABIMAEL GOMES DOS SANTOS
Documento : CPF : 050.263.375-11
Portador : BANCO BMC S/A
Sacador : BANCO BMC S/A
Apontamento em : 08/09/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO
Mot. não Intimação : FORA DO PERÍMETRO
Título : 4235371820 CONTRATO DE FINANC.DE BENS E /OU SERV.COM GAR
Valor : R$ 2.046,52
Num. Edital : 0000011146 - 2010 Num. Protocolo: 0000059204 - 8
Devedor : BENILDO BARRETO DA SILVA
Documento : CPF : 605.990.061-53
Portador : HSBC BANK BRASIL SA
Sacador : HSBC BANK BRASIL SA
Apontamento em : 08/09/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO
Mot. não Intimação : MUDOU-SE.
Título : 13400476978 CONTRATO DE FINANC.AO CONSUMIDOR
Valor : R$ 293,19
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Num. Edital : 0000011147 - 2010 Num. Protocolo: 0000059214 - 5
Devedor : PEDRA CARDOSO DA FONSECA
Documento : CPF : 002.884.685-03
Portador : LEASING FIAT CIA ITAULEASING DE ARREND MERCAN
Sacador : LEASING FIAT CIA ITAULEASING DE ARREND MERCAN
Apontamento em : 08/09/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO
Mot. não Intimação : AUSENTE.
Título : 5448352 CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Valor : R$ 549,92
Num. Edital : 0000011148 - 2010 Num. Protocolo: 0000059209 - 9
Devedor : ALEXASANDRA S DO NASCIMENTO
Documento : CPF : 917.365.795-68
Portador : LEASING FIAT CIA ITAULEASING DE ARREND MERCAN
Sacador : LEASING FIAT CIA ITAULEASING DE ARREND MERCAN
Apontamento em : 08/09/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO
Mot. não Intimação : FORA DO PERÍMETRO
Título : 30546113 CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Valor : R$ 731,59
Num. Edital : 0000011149 - 2010 Num. Protocolo: 0000059210 - 2
Devedor : OSMAR VIEIRA BORGES E CIA LTDA
Documento : CGC : 26.711.051/0001-15
Portador : LEASING FIAT CIA ITAULEASING DE ARREND MERCAN
Sacador : LEASING FIAT CIA ITAULEASING DE ARREND MERCAN
Apontamento em : 08/09/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO
Mot. não Intimação : NÃO EXISTE O NÚMERO INDICADO.
Título : 31396435 CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Valor : R$ 1.444,12
Num. Edital : 0000011150 - 2010 Num. Protocolo: 0000059213 - 7
Devedor : NATALICE ROSANY SILVA RIBEIRO
Documento : CPF : 484.890.341-68
Portador : LEASING FIAT CIA ITAULEASING DE ARREND MERCAN
Sacador : LEASING FIAT CIA ITAULEASING DE ARREND MERCAN
Apontamento em : 08/09/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO
Mot. não Intimação : AUSENTE.
Título : 25104340 CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Valor : R$ 528,83
Num. Edital : 0000011151 - 2010 Num. Protocolo: 0000059215 - 3
Devedor : JULIO CARLOTO BEN
Documento : CPF : 257.032.859-68
Portador : LEASING FIAT CIA ITAULEASING DE ARREND MERCAN
Sacador : LEASING FIAT CIA ITAULEASING DE ARREND MERCAN
Apontamento em : 08/09/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO
Mot. não Intimação : NÃO EXISTE O NÚMERO INDICADO.
Título : 25422742 CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Valor : R$ 586,22
Num. Edital : 0000011152 - 2010 Num. Protocolo: 0000059206 - 4
Devedor : NATANAEL PIRES DE SOUSA
Documento : CPF : 605.495.215-34
Portador : HSBC BANK BRASIL SA
Sacador : HSBC BANK BRASIL SA
Apontamento em : 08/09/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO
Mot. não Intimação : NÃO EXISTE O NÚMERO INDICADO.
Título : 13400461695 TERMO DE ACORDO
Valor : R$ 313,95
Por não ter sido possível localizar os responsáveis, através dos presentes editais ficam intimados, para todos os fins
de direito e cientes de que, se não for efetuado o pagamento até o terceiro dia útil após a publicação destes, serão lavrados
os respectivos protestos.
Dilma Dias Do Nascimento
Tabelião(ã) de Protesto de Títulos Cartório De Protesto De Títulos
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COMARCA DE BRUMADO
VARA CÍVEL
Juízo de Direito da Vara Cível e Comercial da Comarca de Brumado - Bahia.
Juíza Titular: Leonor da Silva Abreu
Promotora: Ana Emanuela Cordeiro Rossi Meira
Juiz Substituto: Bernardo Mário Dantas Lubambo
Expediente do dia 05 de outubro de 2010
0000992-69.2008.805.0032 - EXECUÇÃO
Autor(s): Liquigás Distribuidora S/A
Advogado(s): Amâncio Lírio Barreto Neto, Moacir Clemente da Paixão Junior
Reu(s): Souza Comércio De Gás Ltda, Afonso Marcos Alves Santos
Despacho: REPUBLICADO POR INCORREÇÃO: R.Hoje Vistos, etc. Designo audiência de Tentativa de Conciliação, a realizar-se no dia 29 de novembro do corrente ano, às: 15:00horas, com o objetivo de atender ao Decreto Judiciário nº 454 de 03
de Setembro de 2010, da Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, referente ao Movimento pela Conciliação do CNJ, no
período de 22 de Novembro a 03 de Dezembro de 2010.
Expedientes Necessários. Brumado/BA, 05 de outubro de 2010. Drª . Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito
0005998-57.2008.805.0032 - Monitória
Autor(s): Desenbahia - Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/A
Advogado(s): Jorge Soares de Oliveira
Reu(s): O. G. Pires E Cia Ltda.
Despacho: R.Hoje Vistos, etc. Designo audiência de Tentativa de Conciliação, a realizar-se no dia 03 de dezembro do
corrente ano, às 16:20 horas, com o objetivo de atender ao Decreto Judiciário nº 454 de 03 de Setembro de 2010, da
Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, referente ao Movimento pela Conciliação do CNJ, no período de 22 de Novembro a 03 de Dezembro de 2010.
Expedientes Necessários. Brumado/BA, 05 de outubro de 2010. Drª . Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito
0002547-87.2009.805.0032 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Jacira Meira Aguiar
Advogado(s): Pedro Roberto das Graças Santos, Wilton dos Santos Mello Júnior
Reu(s): Sul América Companhia Nacional De Seguros
Advogado(s): Danielle Kahn Silva
Despacho: R.Hoje Vistos, etc. Designo audiência de Tentativa de Conciliação, a realizar-se no dia 03 de dezembro do
corrente ano, às 16:40 horas, com o objetivo de atender ao Decreto Judiciário nº 454 de 03 de Setembro de 2010, da
Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, referente ao Movimento pela Conciliação do CNJ, no período de 22 de Novembro a 03 de Dezembro de 2010.
Expedientes Necessários. Brumado/BA, 05 de outubro de 2010. Drª . Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito
0001691-60.2008.805.0032 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Lindaura Silveira Amorim Pereira, Maria Elizabeth Camelo Rodrigues, Sandra Meira Leite e outros
Advogado(s): Catia Regina de Souza Bohnke
Reu(s): Previ Caixa De Previdencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil
Advogado(s): Maria Inês Murgel
Despacho: R.Hoje Vistos, etc. Designo audiência de Tentativa de Conciliação, a realizar-se no dia 03 de dezembro do
corrente ano, às 17:00 horas, com o objetivo de atender ao Decreto Judiciário nº 454 de 03 de Setembro de 2010, da
Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, referente ao Movimento pela Conciliação do CNJ, no período de 22 de Novembro a 03 de Dezembro de 2010.
Expedientes Necessários. Brumado/BA, 05 de outubro de 2010. Drª . Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito
0001573-50.2009.805.0032 - Procedimento Sumário
Autor(s): Fábio Dos Santos Campos
Advogado(s): Kleber Lima Dias
Reu(s): Via Rio Transporte Ltda, Fabiano De Oliveira Kruger
Despacho: R.Hoje Vistos, etc. Designo audiência de Tentativa de Conciliação, a realizar-se no dia 03 de dezembro do
corrente ano, às 14:40 horas, com o objetivo de atender ao Decreto Judiciário nº 454 de 03 de Setembro de 2010, da
Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, referente ao Movimento pela Conciliação do CNJ, no período de 22 de Novembro a 03 de Dezembro de 2010.
Expedientes Necessários. Brumado/BA, 05 de outubro de 2010. Dr . Bernardo Mário Dantas Lubambo. Juiz de Direito Substituto.
0001572-36.2007.805.0032 - COBRANCA
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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Autor(s): Getulio De Souza Meira
Advogado(s): Marcone de Paiva Portela
Reu(s): Banco Bradesco S/A
Advogado(s): Mariana Oliveira Silva Pires
Despacho: R.Hoje Vistos, etc. Designo audiência de Tentativa de Conciliação, a realizar-se no dia 03 de dezembro do
corrente ano, às 14:20 horas, com o objetivo de atender ao Decreto Judiciário nº 454 de 03 de Setembro de 2010, da
Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, referente ao Movimento pela Conciliação do CNJ, no período de 22 de Novembro a 03 de Dezembro de 2010.
Expedientes Necessários. Brumado/BA, 05 de outubro de 2010. Dr . Bernardo Mário Dantas Lubambo. Juiz de Direito Substituto.
0001571-51.2007.805.0032 - COBRANCA
Autor(s): Geraldo Antonio Leite Meira
Advogado(s): Marcone de Paiva Portela
Reu(s): Banco Bradesco S. A.
Despacho: R.Hoje Vistos, etc. Designo audiência de Tentativa de Conciliação, a realizar-se no dia 03 de dezembro do
corrente ano, às 14:00 horas, com o objetivo de atender ao Decreto Judiciário nº 454 de 03 de Setembro de 2010, da
Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, referente ao Movimento pela Conciliação do CNJ, no período de 22 de Novembro a 03 de Dezembro de 2010.
Expedientes Necessários. Brumado/BA, 05 de outubro de 2010. Dr . Bernardo Mário Dantas Lubambo. Juiz de Direito Substituto.
0001633-91.2007.805.0032 - COBRANCA
Autor(s): Celso Oliveira Filho
Advogado(s): Flávio de Oliveira Tinoco
Reu(s): Baneb S. A. E Bradesco S. A.
Advogado(s): Mariana Oliveira Silva Pires
0001634-76.2007.805.0032 - COBRANCA
Autor(s): Armindo Acílio Alves
Advogado(s): Flávio de Oliveira Tinoco
Reu(s): Baneb S. A. E Bradesco S. A.
Advogado(s): Mariana Oliveira Silva Pires
Despacho: R.Hoje Vistos, etc. Designo audiência de Tentativa de Conciliação, a realizar-se no dia 03 de dezembro do
corrente ano, às 15:40 horas, com o objetivo de atender ao Decreto Judiciário nº 454 de 03 de Setembro de 2010, da
Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, referente ao Movimento pela Conciliação do CNJ, no período de 22 de Novembro a 03 de Dezembro de 2010.
Expedientes Necessários. Brumado/BA, 05 de outubro de 2010. Dr . Bernardo Mário Dantas Lubambo. Juiz de Direito Substituto.
0001632-09.2007.805.0032 - COBRANCA
Autor(s): Abimael Ribeiro Nunes
Advogado(s): Flávio de Oliveira Tinoco
Reu(s): Banco Bradesco S. A., Baneb S. A. (Banco Alvorada)
Advogado(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho
Despacho: R.Hoje Vistos, etc. Designo audiência de Tentativa de Conciliação, a realizar-se no dia 03 de dezembro do
corrente ano, às 15:20 horas, com o objetivo de atender ao Decreto Judiciário nº 454 de 03 de Setembro de 2010, da
Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, referente ao Movimento pela Conciliação do CNJ, no período de 22 de Novembro a 03 de Dezembro de 2010.
Expedientes Necessários. Brumado/BA, 05 de outubro de 2010. Dr . Bernardo Mário Dantas Lubambo. Juiz de Direito Substituto.
0001631-24.2007.805.0032 - COBRANCA
Autor(s): Celso Oliveira Filho
Advogado(s): Flávio de Oliveira Tinoco
Reu(s): Baneb S. A. E Bradesco S. A.
Advogado(s): Mariana Oliveira Silva Pires
Despacho: R.Hoje Vistos, etc. Designo audiência de Tentativa de Conciliação, a realizar-se no dia 03 de dezembro do
corrente ano, às 15:00 horas, com o objetivo de atender ao Decreto Judiciário nº 454 de 03 de Setembro de 2010, da
Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, referente ao Movimento pela Conciliação do CNJ, no período de 22 de Novembro a 03 de Dezembro de 2010.
Expedientes Necessários. Brumado/BA, 05 de outubro de 2010. Dr . Bernardo Mário Dantas Lubambo. Juiz de Direito Substituto.
0000003-21.1975.805.0032 - MAN DE POSSE E REINT DE POSSE
Autor(s): Magnesita S. A.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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Advogado(s): Osvaldo Luiz Laranjeira Bastos Júnior
Reu(s): Dulce Maria Da Silva
Advogado(s): Arivaldo Marques do Espirito Santo
Despacho: R.Hoje Vistos, etc. Designo audiência de Tentativa de Conciliação, a realizar-se no dia 03 de dezembro do
corrente ano, às 08:50 horas, com o objetivo de atender ao Decreto Judiciário nº 454 de 03 de Setembro de 2010, da
Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, referente ao Movimento pela Conciliação do CNJ, no período de 22 de Novembro a 03 de Dezembro de 2010.
Expedientes Necessários. Brumado/BA, 05 de outubro de 2010. Dr . Bernardo Mário Dantas Lubambo. Juiz de Direito Substituto.
0000406-13.2000.805.0032 - POSSESSORIA
Autor(s): Santos Marinho E Cia. Ltda., Édison Alves Marinho
Advogado(s): Fernando Santos Marinho
Reu(s): Eduardo Lima Vasconcelos
Despacho: R.Hoje Vistos, etc. Designo audiência de Tentativa de Conciliação, a realizar-se no dia 03 de dezembro do
corrente ano, às 08:30 horas, com o objetivo de atender ao Decreto Judiciário nº 454 de 03 de Setembro de 2010, da
Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, referente ao Movimento pela Conciliação do CNJ, no período de 22 de Novembro a 03 de Dezembro de 2010.
Expedientes Necessários. Brumado/BA, 05 de outubro de 2010. Dr . Bernardo Mário Dantas Lubambo. Juiz de Direito Substituto.
0000004-64.1979.805.0032 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
Autor(s): Manoel Monteiro Da Rocha
Advogado(s): Edson Pereira Santos
Reu(s): Florisvaldo Gomes Jardim
Despacho: R.Hoje Vistos, etc. Designo audiência de Tentativa de Conciliação, a realizar-se no dia 03 de dezembro do
corrente ano, às 09:30 horas, com o objetivo de atender ao Decreto Judiciário nº 454 de 03 de Setembro de 2010, da
Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, referente ao Movimento pela Conciliação do CNJ, no período de 22 de Novembro a 03 de Dezembro de 2010.
Expedientes Necessários. Brumado/BA, 05 de outubro de 2010. Dr . Bernardo Mário Dantas Lubambo. Juiz de Direito Substituto.
0000002-36.1975.805.0032 - POSSESSORIA
Autor(s): João Antunes De Souza
Advogado(s): Livaldo Cerqueira
Reu(s): Salvador Pereira Dos Santos, Maria Guimarães Dos Santos, Pedro Coqueiro Neto
Advogado(s): Jorge Soares de Oliveira
Despacho: R.Hoje Vistos, etc. Designo audiência de Tentativa de Conciliação, a realizar-se no dia 03 de dezembro do
corrente ano, às 09:10 horas, com o objetivo de atender ao Decreto Judiciário nº 454 de 03 de Setembro de 2010, da
Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, referente ao Movimento pela Conciliação do CNJ, no período de 22 de Novembro a 03 de Dezembro de 2010.
Expedientes Necessários. Brumado/BA, 05 de outubro de 2010. Dr . Bernardo Mário Dantas Lubambo. Juiz de Direito Substituto.
0001001-36.2005.805.0032 - EXECUÇÃO
Apensos: 2290834-5/2008, 2290909-5/2008
Autor(s): Ricardo Alberto Marinho Ribeiro
Advogado(s): Welton Caires Gama
Reu(s): Hildefonso Silveira Amorim, Maria Da Conceição Matos Amorim
Advogado(s): Ana Gloria Trindade Barbosa, Maurício Durval Ribeiro Ferreira, Osvaldo Luiz Laranjeira Bastos Júnior
Despacho: R.Hoje Vistos, etc. Designo audiência de Tentativa de Conciliação, a realizar-se no dia 03 de dezembro do
corrente ano, às 10:30 horas, com o objetivo de atender ao Decreto Judiciário nº 454 de 03 de Setembro de 2010, da
Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, referente ao Movimento pela Conciliação do CNJ, no período de 22 de Novembro a 03 de Dezembro de 2010.
Expedientes Necessários. Brumado/BA, 05 de outubro de 2010. Dr . Bernardo Mário Dantas Lubambo. Juiz de Direito Substituto.
0000188-04.2008.805.0032 - COBRANCA
Autor(s): José Bonfim Alves
Advogado(s): Francisco da Silva Nader
Reu(s): Banco Bradesco S. A.
Advogado(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho
Despacho: R.Hoje Vistos, etc. Designo audiência de Tentativa de Conciliação, a realizar-se no dia 03 de dezembro do
corrente ano, às 10:10 horas, com o objetivo de atender ao Decreto Judiciário nº 454 de 03 de Setembro de 2010, da
Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, referente ao Movimento pela Conciliação do CNJ, no período de 22 de Novem-
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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bro a 03 de Dezembro de 2010.
Expedientes Necessários. Brumado/BA, 05 de outubro de 2010. Dr . Bernardo Mário Dantas Lubambo. Juiz de Direito Substituto.
0000189-86.2008.805.0032 - COBRANCA
Autor(s): Ordálio Guimarães Souza
Advogado(s): Francisco da Silva Nader
Reu(s): Banco Bradesco S. A.
Advogado(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho
Despacho: R.Hoje Vistos, etc. Designo audiência de Tentativa de Conciliação, a realizar-se no dia 03 de dezembro do
corrente ano, às 09:50horas, com o objetivo de atender ao Decreto Judiciário nº 454 de 03 de Setembro de 2010, da
Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, referente ao Movimento pela Conciliação do CNJ, no período de 22 de Novembro a 03 de Dezembro de 2010.
Expedientes Necessários. Brumado/BA, 05 de outubro de 2010. Dr . Bernardo Mário Dantas Lubambo. Juiz de Direito Substituto.
0001642-53.2007.805.0032 - COBRANCA
Autor(s): Manoel Alves Meira
Advogado(s): Flávio de Oliveira Tinoco
Reu(s): Banco Econômico E Bradesco S. A.
Advogado(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho
Despacho: R.Hoje Vistos, etc. Designo audiência de Tentativa de Conciliação, a realizar-se no dia 03 de dezembro do
corrente ano, às 11:30 horas, com o objetivo de atender ao Decreto Judiciário nº 454 de 03 de Setembro de 2010, da
Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, referente ao Movimento pela Conciliação do CNJ, no período de 22 de Novembro a 03 de Dezembro de 2010.
Expedientes Necessários. Brumado/BA, 05 de outubro de 2010. Dr . Bernardo Mário Dantas Lubambo. Juiz de Direito Substituto.
0003044-72.2007.805.0032 - COBRANCA
Autor(s): Fábio Luiz De Oliveira
Advogado(s): Tiago Martiniano Campos Meira
Reu(s): Banco Bradesco S. A.
Advogado(s): Mariana Oliveira Silva Pires
Despacho: R.Hoje Vistos, etc. Designo audiência de Tentativa de Conciliação, a realizar-se no dia 03 de dezembro do
corrente ano, às 11:10 horas, com o objetivo de atender ao Decreto Judiciário nº 454 de 03 de Setembro de 2010, da
Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, referente ao Movimento pela Conciliação do CNJ, no período de 22 de Novembro a 03 de Dezembro de 2010.
Expedientes Necessários. Brumado/BA, 05 de outubro de 2010. Dr . Bernardo Mário Dantas Lubambo. Juiz de Direito Substituto.
0001640-83.2007.805.0032 - COBRANCA
Autor(s): Wilson Paulo Dos Santos
Advogado(s): Flávio de Oliveira Tinoco
Reu(s): Banco Econômico E Bradesco S. A.
Advogado(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho
Despacho: R.Hoje Vistos, etc. Designo audiência de Tentativa de Conciliação, a realizar-se no dia 03 de dezembro do
corrente ano, às 10:50 horas, com o objetivo de atender ao Decreto Judiciário nº 454 de 03 de Setembro de 2010, da
Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, referente ao Movimento pela Conciliação do CNJ, no período de 22 de Novembro a 03 de Dezembro de 2010.
Expedientes Necessários. Brumado/BA, 05 de outubro de 2010. Dr . Bernardo Mário Dantas Lubambo. Juiz de Direito Substituto.
Expediente do dia 18 de outubro de 2010
0000564-53.2009.805.0032 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): J. P. C.
Advogado(s): José Carlos dos Reis
Reu(s): I. M. C.
Sentença: "AUDIÊNCIA. . . Homologo, para que produza os legais e jurídicos efeitos a desitência requerida, e em conseqüência, julgo extinta o presente processo. Sem custas face ao benefícios da gratuidade da justiça. Publicado nesta audiência
onde as partes ficam intimadas. Registre-se. Transitado em julgado, arquive-se. Brumado, 18 de outubro de 2010. (a) Dr
Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito.
Expediente do dia 20 de outubro de 2010
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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0002112-84.2007.805.0032 - REVISAO DE ALIMENTOS
Requerente(s): C. M. D. S.
Advogado(s): José Carlos dos Reis
Requerido(s): N. D. S. C.
Menor(s): S. P. S. C. M.
Despacho: AUDIÊNCIA. . . A MMª Juíza determinou que os autos voltassem conclusos para designação de audi~encia de
instrução.Nada mais havendo, encerro a presente. Brumado, 20 de outubro de 2010. (a) Dra. Leonor da Silva Abreu. Juíza de
Direito."
2º despacho: Vistos etc. Designo o dia 12 de novembro do corrente ano, às 11:30 horas, para realização de audiência de
instrução. Intime-se. Citeifique-se o R.M.P. Cumpra-se. Brumado 20 de outubro de 2010. (a) Dra. Leonor da Silva Abreu. Juíza
de Direito."
0000583-30.2007.805.0032 - DIVORCIO LITIGIOSO
Autor(s): A. A. D. A. S.
Advogado(s): Welton Caires Gama
Reu(s): O. M. D. S.
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia
Sentença: "AUDIÊNCIA. . . tendo sido observadas as formalidades e considerando a prova carreada aos autos, acolho o
parecer do M.P. e julgo procedente aação, decretando o divórcio do casal e declaro extinta a sociedade conjugal existente
entre ambos até então, voltando a mulher a usar o nome de solteira, ou seja, A. A. de A. Após o prazo recursal, expeça-se
mandado de averbação ao Cartório do Registro Civil competente. Sem custas face ao benefícios da gratuidade da justiça.
Publicado nesta audiência onde as partes ficam intimadas. Registre-se. Transitado em julgado, arquive-se. Brumado, 20 de
outubro de 2010. (a) Dra. Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito."
0001637-26.2010.805.0032 - Divórcio Litigioso
Autor(s): V. L. G. D. S.
Advogado(s): Maurício Durval Ribeiro Ferreira
Reu(s): L. S. D. S.
Advogado(s): Kleber Lima Dias
Despacho: AUDIÊNCIA: Não compareceu o procurador do autor. A MMª Juíza passou a redesignar a audiência para o dia 26
de novembro do ano corrente, às 11:40 horas, saindo os presentes intimados. Nada mais havendo encerro a presente. Drª
leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito.
0000091-67.2009.805.0032 - Divórcio Litigioso
Autor(s): Marcela Santana Guimarães Duarte
Advogado(s): Arivaldo Marques do Espirito Santo
Reu(s): Carlos Daniel Duarte Da Silva
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia
Sentença: "AUDIÊNCIA. . . tendo sido observadas as formalidades e considerando a prova carreada aos autos, acolho o
parecer do M.P. e julgo procedente a ação, decretando o divórcio do casal e declaro extinta a sociedade conjugal existente
entre ambos até então, voltando a mulher a usar o nome de solteira, ou seja, M S G. Após o prazo recursal, expeça-se
mandado de averbação ao Cartório do Registro Civil competente. Sem custas face ao benefícios da gratuidade da justiça.
Publicado nesta audiência onde as partes ficam intimadas. Registre-se. Transitado em julgado, arquive-se. Brumado, 20 de
outubro de 2010. (a) Dra. Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito."
0003051-64.2007.805.0032 - DIVORCIO LITIGIOSO
Autor(s): Sebastião Alves De Moura
Advogado(s): Juvenal Rocha, Juvenal Rocha
Reu(s): Raquel Castro Moura
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia
Sentença: "AUDIÊNCIA. . . tendo sido observadas as formalidades e considerando a prova carreada aos autos, acolho o
parecer do M.P. e julgo procedente a ação, decretando o divórcio do casal e declaro extinta a sociedade conjugal existente
entre ambos até então, voltando a mulher a usar o nome de solteira, ou seja, R. DOS S. C. Após o prazo recursal, expeça-se
mandado de averbação ao Cartório do Registro Civil competente. Sem custas face ao benefícios da gratuidade da justiça.
Publicado nesta audiência onde as partes ficam intimadas. Registre-se. Transitado em julgado, arquive-se. Brumado, 20 de
outubro de 2010. (a) Dra. Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito."
0001155-83.2007.805.0032 - DIVORCIO LITIGIOSO
Autor(s): M. S. D. J.
Advogado(s): Welton Caires Gama
Reu(s): A. S. D. J.
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia
Sentença: "AUDIÊNCIA. . . tendo sido observadas as formalidades e considerando a prova carreada aos autos, acolho o
parecer do M.P. e julgo procedente a ação, decretando o divórcio do casal e declaro extinta a sociedade conjugal existente
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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entre ambos até então, voltando a mulher a usar o nome de solteira, ou seja, M.L. S. Após o prazo recursal, expeça-se
mandado de averbação ao Cartório do Registro Civil competente. Sem custas face ao benefícios da gratuidade da justiça.
Publicado nesta audiência onde as partes ficam intimadas. Registre-se. Transitado em julgado, arquive-se. Brumado, 20 de
outubro de 2010. (a) Dra. Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito."
0002331-92.2010.805.0032 - Divórcio Consensual
Autor(s): J. L. R., M. D. C. P. R.
Advogado(s): Euvaldo S. Azevedo Filho
Sentença: "AUDIÊNCIA. . . Homologo, por sentença, à produção dos efeitos jurídicos devidos, o divórcio consensual requerida
pelas partes e ratificada nesta audiência. Por conseqüência, declaro extinta a sociedade conjugal existente entre ambos até
então, continuando a mulher a usar o nome de casada, ou seja M C DOS A P. Após o prazo recursal, expeça-se mandado de
averbação ao Cartório do Registro Civil competente. Sem custas face ao benefícios da gratuidade da justiça. Publicado
nesta audiência onde as partes ficam intimadas. Registre-se. Transitado em julgado, arquive-se. Brumado, 20 DE OUTUBRO DE 2010. (a) Dra. Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito."
0002820-32.2010.805.0032 - Divórcio Consensual
Autor(s): M. D. D. N. E. S., L. S. E. S.
Advogado(s): Lourenço Higo Marinho Ferreira, Renata Caetano Faria
Sentença: "AUDIÊNCIA. . . Homologo, por sentença, à produção dos efeitos jurídicos devidos, o divórcio consensual requerida
pelas partes e ratificada nesta audiência. Por conseqüência, declaro extinta a sociedade conjugal existente entre ambos até
então, continuando a mulher a usar o nome de casada, ou seja M D N S. Após o prazo recursal, expeça-se mandado de
averbação ao Cartório do Registro Civil competente. Oficie-se o empregador do Divorciando na forma requerida, item "d".
Sem custas face ao benefícios da gratuidade da justiça. Publicado nesta audiência onde as partes ficam intimadas. Registre-se. Transitado em julgado, arquive-se. Brumado, 20 DE OUTUBRO DE 2010. (a) Dra. Leonor da Silva Abreu. Juíza de
Direito."
0002787-42.2010.805.0032 - Divórcio Consensual
Autor(s): J. S. L., J. S. L.
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia
Sentença: "AUDIÊNCIA. . . Homologo, por sentença, à produção dos efeitos jurídicos devidos, o divórcio consensual requerida
pelas partes e ratificada nesta audiência. Por conseqüência, declaro extinta a sociedade conjugal existente entre ambos até
então, continuando a mulher a usar o nome de casada, ou seja J S L. Após o prazo recursal, expeça-se mandado de
averbação ao Cartório do Registro Civil competente. Sem custas face ao benefícios da gratuidade da justiça. Publicado
nesta audiência onde as partes ficam intimadas. Registre-se. Transitado em julgado, arquive-se. Brumado, 20 DE OUTUBRO DE 2010. (a) Dra. Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito."
0002788-27.2010.805.0032 - Divórcio Consensual
Autor(s): J. C. S. D. O., E. A. M.
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia
Sentença: "AUDIÊNCIA. . . Homologo, por sentença, à produção dos efeitos jurídicos devidos, o divórcio consensual requerida
pelas partes e ratificada nesta audiência. Por conseqüência, declaro extinta a sociedade conjugal existente entre ambos até
então, continuando a mulher a usar o nome de casada, ou seja E A M. Após o prazo recursal, expeça-se mandado de
averbação ao Cartório do Registro Civil competente. Sem custas face ao benefícios da gratuidade da justiça. Publicado
nesta audiência onde as partes ficam intimadas. Registre-se. Transitado em julgado, arquive-se. Brumado, 20 DE OUTUBRO DE 2010. (a) Dra. Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito."
0000252-43.2010.805.0032 - Divórcio Litigioso
Autor(s): R. B. M.
Advogado(s): Arivaldo Marques do Espirito Santo
Reu(s): L. V. D. S. R. M.
Sentença: "AUDIÊNCIA. . . Homologo, por sentença, à produção dos efeitos jurídicos devidos, o divórcio consensual requerida
pelas partes e ratificada nesta audiência. Por conseqüência, declaro extinta a sociedade conjugal existente entre ambos até
então, continuando a mulher a usar o nome de casada, ou seja L V DE S R. Após o prazo recursal, expeça-se mandado de
averbação ao Cartório do Registro Civil competente. Sem custas face ao benefícios da gratuidade da justiça. Publicado
nesta audiência onde as partes ficam intimadas. Registre-se. Transitado em julgado, arquive-se. Brumado, 20 DE OUTUBRO DE 2010. (a) Dra. Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito."
0001230-25.2007.805.0032 - Divórcio Litigioso
Autor(s): E. D. S. O.
Advogado(s): Livaldo Cerqueira
Reu(s): E. G. O.
0000839-65.2010.805.0032 - Dissolução e Liquidação de Sociedade
Autor(s): Regina Sampaio
Reu(s): Jucelino Ferreira Porto
Advogado(s): Givanei Lima Dias
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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Sentença: AUDIÊNCIA. . . A MMª Juíza determinou que seja efetuada a citação do requerido, no endereço acima citado. Nada
mais havendo, encerro a presente. Eu, Escrivã, digitei e subscrevo. Brumado, 20 de outubro de 2010. (a) Dra. Leonor da Silva
Abreu. Juíza de Direito."
0002206-32.2007.805.0032 - DIVORCIO LITIGIOSO
Autor(s): M. G. M.
Advogado(s): Welton Caires Gama
Reu(s): D. P. M.
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia
Despacho: AUDIÊNCIA. . . A MMª Juíza determinou que aguadasse em cartório a manifestação do procurador da autora, pelo
prazo de dez dias. Após voltem concluso. Nada mais havendo, encerro a presente. Eu, Escrivã, digitei e subscrevo. Brumado,
20 de outubro de 2010. (a) Dra. Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito."
Expediente do dia 21 de outubro de 2010
0001720-42.2010.805.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Autor(s): Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento E Investimento
Advogado(s): Flavia de Albuquerque, Paulo Henrique Ferreira
Reu(s): Washington Macedo Da Silva
Despacho: ". . . Expeça-se mandado a ser cumprido na forma dos arts 842 e 843 do C.P.C. O bem apreendido deverá ser
depositado com o representante legal do autor, conforme foi requerido na inicial.Após a apreensão do bem, cite-se a parte
ré, para, querendo oferecer resposta, no prazo legal de 03 (três) dias, com advertência no art 285 do CPC. Intime-se a parte
autora. Defiro os benefícios do art. 172, parágrafo 2 do C.P.C. Cumpra-se. Brumado, 21 de outubro de 2010. (a) Dra. Leonor
da Silva Abreu. Juíza de Direito."
Expediente do dia 22 de outubro de 2010
0000127-61.1999.805.0032 - INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS
Autor(s): R. C. S. L.
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia
Reu(s): T. P. D. O.
Advogado(s): Joaquim Luz Moreira
Menor(s): T. J. D. S. L.
Despacho: "AUDIÊNCIA. . . A MMª Juíza determinou o apensamento dos autos de homologação acordo nº 1445249-6/2007.
Determonou ainda o encerramento da presente e que os autos voltem conclusos para apreciação. Nada mais havendo
encerro a presente.
VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUÍZO DA VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS e INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE BRUMADO
Juiz Substituto: BERNARDO MÁRIO DANTAS LUBAMBO
Escrevente: DENISE MEIRA ALVES DA SILVA ALMEIDA
Escrevente: ELIANA MEIRA DOS SANTOS
Expediente do dia 21 de outubro de 2010
0001411-21.2010.805.0032 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
Apensos: 3490987-1/2010
Autor(s): O Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu(s): Samuel Da Silva Neves
Advogado(s): Vital Farias Gonçalves
Vítima(s): O Estado..
Despacho: (...)Sem embargo da manutenção da prisão, tendo em vista as alegações de que o demandado é vítima de
violência sexual, determino seja oficiado o Coordenador de Polícia para que seja o custodiado acomodado em cela segura
e, ainda, para que seja apurada a denúncia. Ao MP para alegações finais no prazo de cinco dias. Após, à defesa.`Publiquese. Intime-se. Brumado-BA, 21 de outubro de 2010 - Bernardo Mário Dantas Lubambo - Juiz de Direito substituto
Expediente do dia 22 de outubro de 2010
0003018-69.2010.805.0032 - Auto de Prisão em Flagrante
Autor(s): Delegacia De Polícia De Brumado - Ba
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Reu(s): Dario Marinho Fagundes, Rita De Cássia Moura Rios
Advogado(s): Tiago de Souza Amorim
Decisão: (...)Por todo o exposto, o material informativo reportado me leva ao reconhecimento da situação flagrancial, e, tendo
em vista que foram observadas as formalidades previstas nos arts. 301 e seguintes do Código de Processo Penal, assim
como na Lei 11.343/2006 (art. 50, §1º), na lavratura do auto, inclusive com a expedição de notas de culpa, à homologação da
prisão em flagrante. Acerca do pedido de liberdade provisória,mouçça-se o Ministério Público. Publique-se. Intimem-se.
Brumado/BA, 22 de outubro de 2010 - Bernardo Mário Dantas Lubambo - Juiz de Direito substituto
Expediente do dia 26 de outubro de 2010
0002525-92.2010.805.0032 - Carta Precatória
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca De Itaetê-Ba
Deprecado(s): Vara Crime Da Comarca De Brumado
Reu(s): André Souza Barbosa
Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 28/10/2010, às 10h. Oficie-se ao Juízo deprecante. Cumpra-se.
Brumado, 26/10/2010 - Bernardo Mário Dantas Lubambo - Juiz substituto
0002752-24.2006.805.0032 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor(s): O Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu(s): Adeilton Da Silva Xavier
Advogado(s): Francisco da Silva Nader
Vítima(s): Maria Do Carmo Souza Lourenço
Despacho: juntada a Guia Provisória de Recolhimento, remetam-se ao E. Tribunal de Justiça, com as cautelas e anotações
de praxe. Bdo. 26/10/2010 - Bernardo Lubambo - Juiz de Direito Substituto
COMARCA DE ESPLANADA
VARA CÍVEL E DE FAMÍLIA
JUÍZO DE DIREITO DA ÚNICA VARA CÍVEL E DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ESPLANADA- BAHIA.
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO KELFRENN TEIXEIRA RODRIGUES DE MENEZES.
ESCRIVÃ LYDIANE SIMÕES DA SILVA.
SUBSCRIVÃ DESIGNADA BETÂNIA DOS SANTOS CORREIA.
FICAM AS PARTES, ADVOGADOS E DEMAIS INTERESSADOS, DEVIDAMENTE INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES,
SENTENÇAS E AUDIÊNCIAS DESIGNADAS NOS PROCESSOS ABAIXO:
Expediente do dia 12 de agosto de 2010
0000155-39.2009.805.0077 - Divórcio Consensual
Autor(s): João Da Cruz De Sousa
Advogado(s): Itana Seabra Lopes
Reu(s): Maria Elza Jesus De Souza
Sentença: Posto isso, com fulcro nos arts. 226, § 6º, da CF, c/c 1.571, IV, do CC, c/c 40, § 2º, da Lei 6.515/77, JULGO
procedente o pedido, em razão do que DECRETO O DIVÓRCIO do casal, JOÃO DA CRUZ DE SOUZA e de MARIA ELZA JESUS
DE SOUZA, declarando dissolvido o vínculo matrimonial contraído entre as partes e HOMOLOGO o acordo de guarda, direito
de visitas e alimentos em favor dos filhos do casal, Jaciana Jesus de Souza e José Roberto Jesus de Souza e estipulado
entre as partes às fls. 04 e 05 da inicial.
A divorcianda continuará a usar o nome de casada.
Sem custas, nem honorários, face à gratuidade da justiça deferida e à ausência de litígio, respectivamente.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Ciência ao Ministério Público
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação ao cartório de registro civil de pessoas naturais da Comarca
de Esplanada, para fiel cumprimento da sentença (art. 10, I, do CC) e arquivem-se os autos com baixa no sistema SAIPRO.
Esplanada-BA, 12 de agosto de 2010.
Kelfrenn Teixeira Rodrigues de Menezes
Juiz Substituto
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COMARCA DE EUNÁPOLIS
1ª VARA CÍVEL, COMERCIAL E DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CIVEL, COMERCIAL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE EUNÁPOLIS.
JUIZ TITULAR: BEL. AFRÂNIO DE ANDRADE FILHO
Expediente do dia 15 de outubro de 2010
FICAM AS PARTES POR SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, SENTENÇAS, AUDIÊNCIAS E DECISÕES DOS
PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:
0004175-04.2008.805.0079 - DIVORCIO LITIGIOSO
Autor(s): Florita Alves Meira
Advogado(s): Izael Alves Meira
Reu(s): Jose Silveira Alves
Advogado(s): Juliana Lacerda Carvalho-Curadora
Despacho: Vistos etc.
A audiência para instruir-se o feito, redesigno para o dia 24/03/11 às 16:00 horas.
Intimações necessárias.
0001050-28.2008.805.0079 - ALIMENTOS
Autor(s): A. A. A. S.
Representante(s): S. D. J. A.
Advogado(s): Luiz Sebastiao da Silva
Reu(s): J. S. S.
Despacho: Vistos etc.
Redesigno a audiência para o dia 22/03/11 às 14:30 horas.
Expeça-se carta precatória para fins de citação do requerido, observado o endereço constante na petição de fls. 80/81.
Intime(m)-se.
0005880-37.2008.805.0079 - Interdição
Autor(s): Avani Da Silva Santos
Advogado(s): Danilo Menezes Barreto, Floro Jose Rosa Rodrigues
Interditado(s): Vilson Da Silva Santos
Despacho: Vistos etc.
Defiro o constante na petição de fls. 41.
Designo audiência de instrução para o dia 14/04/11 às 14:30 horas.
Intimações necessárias.
0006759-44.2008.805.0079 - Divórcio Litigioso
Autor(s): Jana Mare Santos Rodrigues
Advogado(s): Augusto Nicolas de Oliveira Silva, Margot Maria e Kunsendorff
Reu(s): Nickson Santos Do Amparo
Despacho: Vistos etc.
Considerando a certidão de fls. 46, redesigno a audiência para o dia 07/04/11 ás 17:30 horas.
Intimações necessárias.
Expediente do dia 18 de outubro de 2010
0005259-06.2009.805.0079 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): Alisson Costa De Souza, Alberto Costa De Souza, Jabson Costa De Souza
Advogado(s): Wanderson da Rocha Leite
Reu(s): Arenilton Lima De Souza
Despacho: Vistos etc.
Considerando a certidão de fls. 22, redesigno audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 06/05/
11 às 14:30 horas.
Intimações necessárias.
0003359-85.2009.805.0079 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): Tais Pereira Souza, Taissa Pereira Souza
Advogado(s): Danilo Menezes Barreto, Floro José Rosa Rodrigues
Reu(s): Clebio Gonçalves De Souza
Despacho: Vistos etc.
Considerando a certidão de fls. 31, redesigno a audiência para o dia 26/04/11 às 17:00 horas.
Expeça-se nova carta precatória pra fisn de citação e intimação ao requerido, observado o novo endereço constante na
petição de fls. 24.
Prazo de 15(quinze) dias.
Intime(m)-se.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
0003691-52.2009.805.0079 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Andrena Pires Graciliano
Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues
Reu(s): Alvaro Araujo Dos Santos
Advogado(s): Melissa Pereira Barcellos, Margot Maria Elizabethe Kunzendorff
Despacho: Vistos etc.
Designo a audiência de tentativa de conciliação para o dia 26/04/11 às 16:30 horas.
Intimações necessárias.
0005107-55.2009.805.0079 - Separação Consensual
Autor(s): Juliano Otavio Alves Pereira, Fernanda Alves Trindade De Azevedo Pereira
Advogado(s): Leandro Lopes de Castilho Fontoura
Despacho: Vistos etc.
Considerando a certidão de fls. 19, redesigno a audiência para o dia 05/05/11 às 16:30 horas.
Intimações necessárias.
0003175-32.2009.805.0079 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Autor(s): Eva Cirilo Borges
Advogado(s): Melissa Pereira Barcellos
Despacho: Vistos etc.
Defiro a promoção ministerial de fls. 13
Designo audiência de instrução para o dia 28/04/11 às 14:30 horas.
Intimações necessárias.
0002885-51.2008.805.0079 - SEPARACAO JUDICIAL
Autor(s): Aureni Costa De Oliveira
Advogado(s): Danilo Menezes Barreto
Reu(s): Ismael Arcangelo De Oliveira
Despacho: Vistos etc.
Que a parte autora requeira o que julgar de direito, sob pena de extinção.
Prazo de lei.
Intime-se.
0001321-03.2009.805.0079 - Divórcio Litigioso
Autor(s): Maria Terezinha Souza De Oliveira Lima
Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues
Reu(s): Ermilio Vieira Lima
Advogado(s): Matheus Stefanelli Leite
Despacho: Vistos etc.
Ouça-se o M. Público.
0005193-26.2009.805.0079 - Separação Consensual
Autor(s): Ricardo Araujo Dos Santos, Lucileide Velames Serra Araujo
Advogado(s): Danilo Menezes Barreto
Despacho: Vistos etc.
Que a parte interessada requeira o que julgar de direito, sob pena de extinção.
Prazo de lei.
Intime-se.
0004903-11.2009.805.0079 - Separação Litigiosa
Autor(s): Rozimeris Souza Santos
Advogado(s): Luiz Sebastiao da Silva
Reu(s): Gilberto Gonçalves Dos Santos
Despacho: Vistos etc.
Que a parte autora requeira o que julgar de direito, sob pena de extinção.
Prazo de lei.
Intime-se.
0004809-63.2009.805.0079 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): Igor Alves De Jesus
Advogado(s): Melissa Pereira Barcellos
Reu(s): Edivaldo De Jesus Santos
Advogado(s): Danilo Menezes Barreto
Despacho: Vistos etc.
Considerando a certidão de fls. 23, redesigno a audiência para o dia 03/05/11 às 16:00 horas.
Intimações necessárias.
0004779-28.2009.805.0079 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): Vitoria Silva Bispo
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Advogado(s): Matheus Stefanelli Leite
Reu(s): Nilson Silva Dos Santos
Advogado(s): Ney Roberto Rodrigues de Oliveira
Despacho: Vistos etc.
Considerando a certidão de fls. 45, redesigno audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 03/05/
11 às 15:30 horas.
Intimações necessárias.
0005037-38.2009.805.0079 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): Aleckyne Figueredo Santos
Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues
Reu(s): Jose Batista Santos
Despacho: Vistos etc.
Considerando a certidão de fls. 14, redesigno a audiência
para o dia 05/05/11 às 15:00 horas.
Intimações necessárias.
0002462-57.2009.805.0079 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Autor(s): Helena De Jesus
Advogado(s): Rommel Pinheiro Sampaio
Despacho: Vistos etc.
Considerando a certidão de fls. 16, redesigno a audiência para o dia 28/04/11 às 15:30 horas.
Intimações necessárias.
Expediente do dia 21 de outubro de 2010
0001660-25.2010.805.0079 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Ministerio Publico Da Bahia
Advogado(s): Ministerio Publico
Reu(s): Angelina
Advogado(s): Floro José Rosa Rodrigues-Curador
Despacho: Vistos etc.
Considerando a certidão de fls. 24v, redesigno audiência para o dia 07/12/10 às 17:00 horas.
Cumpra-se com brevidade as determinações de fls. 21/22.
Intime(m)-se.
Expediente do dia 22 de outubro de 2010
0001007-43.1998.805.0079 - INDENIZACAO
Autor(s): Distribuid.De Gás Nsa. Sra. Dajuda Ltda
Advogado(s): Robson Daros
Reu(s): Bahiana Distribuidora De Gas Ltda
Advogado(s): Juliana Carvalho Lacerda, Bruno de Souza Ronconi, Angelo Maia Prisco Teixeira
Despacho: Vistos etc.
Designo audiência para o dia 26/11/10 às 17:30 horas.
Intimações necessárias.
Expediente do dia 25 de outubro de 2010
0004560-20.2006.805.0079 - EMBARGOS A EXECUCAO
Apensos: 1086925-0/2006, 1319037-0/2006
Autor(s): Walter Costa Ribeiro E Outra
Advogado(s): Silmar Jose Ferreira
Reu(s): Hendri Silva Pinheiro Andrade Costa
Advogado(s): Karla Brigida Agapto Agrizi
Despacho: Vistos etc.
Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 08/12/10 às 14:00 horas.
Intimações necessárias.
0004559-35.2006.805.0079 - EMBARGOS A EXECUCAO
Autor(s): Walder Andrade Costa
Advogado(s): Silmar Jose Ferreira
Reu(s): Hendri Silva Pinheiro Andrade Costa
Advogado(s): Karla Brigida Agapto Agrizi
Despacho: Vistos etc.
Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 08/12/10 às 14:00 horas.
Intimações necessárias.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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2ª VARA CÍVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA
DE EUNÁPOLIS - BAHIA
JUIZ TITULAR:WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR
Expediente do dia 26 de agosto de 2010
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS
PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:
0003700-14.2009.805.0079 - Execução de Título Extrajudicial
Autor(s): Kuruma Veiculos Ltda
Advogado(s): Lucilia Osório Moreira
Reu(s): Brava Veiculos Ltda
Despacho: Vistos, etc.
Junte-se ordem de penhora on-line, bem como detalhamento da respectiva ordem.Após, intime-se o credor para, querendo,
indicar outros bens à penhora, visto que a penhora on-line não atingiu o seu desiderato. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior
- Juiz de Direito.
Expediente do dia 18 de outubro de 2010
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS
PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:
0004020-30.2010.805.0079 - Alvará Judicial
Autor(s): Nascimento E Pereira Ltda
Advogado(s): Katia Regina F. Souza Taurinho, Karina Christina Ferreira Souza
Despacho: Vistos, etc.
Como requer às fls. 50. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito.
"Requer a citação da administradora do Consórcio".
0000764-16.2009.805.0079 - Execução de Alimentos
Autor(s): Eviton Silva De Souza, Evellyn Silva De Souza
Advogado(s): Felipe Vian
Reu(s): Edmundo De Souza
Despacho: Vistos, etc.
Cite-se o réu no novo endereço, conforme requerido às fls. 16. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito.
0003858-35.2010.805.0079 - Reintegração / Manutenção de Posse
Autor(s): Banco Itauleasing S/A
Advogado(s): Gilvan Luis da Silva
Reu(s): Stephanie Iorranna Secato
Advogado(s): Emiliano Leal Neto
Despacho: Vistos, etc.
Ao autor, sobre contestação. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito.
0004794-60.2010.805.0079 - Carta Precatória
Autor(s): Gabriel Pereira Amorim
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Almenara-Mg, Juizo De Direito De Uma Das Varas Civeis Da
Comarca De Eunapolis-Ba
Reu(s): Admir Gomes De Amorim
Despacho: Vistos, etc.
Face a certidão supra, devolva-se ao Juízo Deprecante com nossas homenagens. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz
de Direito.
Expediente do dia 19 de outubro de 2010
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS
PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:
0000657-50.2001.805.0079 - ANULATORIA
Apensos: 1721520-0/2007
Autor(s): Manoel Porto Martins
Advogado(s): Eliomar Melo de Britto
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Reu(s): Joao Soares Leite
Advogado(s): Matheus Stefanelli Leite, Nildo Pereira
Despacho: ...AUDIÊNCIA do dia 19 de Outubro de 2010, onde presente se achava o Exmo. Sr. Dr. WILSON NUNES DA SILVA
JÚNIOR, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Eunápolis - Bahia, às 15:00 horas, no Fórum Des. Mário
Albiani, Sala das audiências, servindo como porteiro o Sr. Oficial de Justiça Plantonista. Foram apresentados os autos da
ação ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E RESTITUIÇÃO
DE INDÉBITO, nº 0000657-50.2001.805.0079, em que são partes MANOEL PORTO MARTINS contra JOÃO SOARES LEITE.
Ao pregão compareceu a parte autora acompanhada de seu advogado o Bel. ELIOMAR MELO BRITTO, inscrito na OAB/BA
sob o nº 7.595. Ausente a parte ré, presente seu advogado o Bel. MATHEUS STEFANELLI LEITE, inscrito na OAB/BA sob o nº
25.657. Aberta a audiência, pelo MM. Juiz foi dito que: Face a não devolução da Carta Precatória, redesigno audiência para o
dia 02 de Dezembro de 2010, às 14:30 horas, ficando de já todos os presentes intimados. Oficie-se o Juízo Deprecado. Nada
mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente
assinado. Eu, ___________________, Escrivã, subscrevo.
.
Bel. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR
Juiz de Direito
0004667-59.2009.805.0079 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Jaqueline Santos Del Rei
Advogado(s): Nelson Carlos Moreno Freitas
Reu(s): Ananias Pereira Guimaraes
Despacho: Vistos, etc.
Como requer às fls. 16. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito.
"Requer citação no novo endereço".
0002582-37.2008.805.0079 - DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO
Autor(s): Licinio De Sena Lopes
Advogado(s): Ricardo Chagas de Freitas
Reu(s): Jose Luis Santos
Advogado(s): Carlos Andre do Nascimento, Michel Soares Reis
Despacho: Vistos, etc.
Ao autor para, querendo, se manifestar sobre documentos juntados pela parte ré no prazo de lei. Bel. Wilson Nunes da Silva
Júnior - Juiz de Direito.
Expediente do dia 26 de outubro de 2010
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS
PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:
0003453-96.2010.805.0079 - Divórcio Consensual
Autor(s): Daniel Bastos, Catia Silene Carvalho Bastos
Advogado(s): Kátia Regina Ferreira Souza Taurinho, Karina Christina F. Souza
Despacho: Vistos, etc. Intime-se do Parecer do Ministério Público. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior-Juiz de Direito
VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Vara Crime, Júri, Menores, Execuções Penais, Fazenda Pública e Registros Públicos.
Juiz de Direito Dr.OTAVIANO ANDRADE DE SOUZA SOBRINHO
Escrivã: ZILDA ANA LEMOS
COMARCA DE EUNÁPOLIS-BAHIA
Expediente do dia 15 de outubro de 2010
FICA O BEL. JEFFERSON DE SOUSA INTIMADO DA CONCLUSÃO DOS DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS À SEGUIR
PUBLICADOS:
0004720-06.2010.805.0079 - Guarda(20-20-104)
Requerente(s): Rosileide De Jesus Dos Santos
Advogado(s): Jefferson de Sousa
Decisão: "(...)Em face do exposto, declino da minha competência em favor de um dos juízos cíveis desta Comarca, mediante
distribuição.
Dê-se baixa e encaminhe-se."
Expediente do dia 18 de outubro de 2010
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DA CONCLUSÃO DOS DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS À SEGUIR PUBLICADOS:
0002625-42.2006.805.0079 - ACAO PENAL(20-20-103)
Apensos: 1093685-6/2006, 1088765-9/2006, 1113353-3/2006
Autor(s): M. P. E.
Reu(s): O. R. D. S., A. S. D. S., R. D. J. S.
Despacho: Em face da certidão retro, faça-se a citação Orlando Rodrigues dos Santos e Ronaldo de Jesus Souza, por edital,
com prazo de quinze dias.
FICAM OS BÉIS MAXIMINO XAVIER E JULIA PIEDADE INTIMADOS DA CONCLUSÃO DOS DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS À SEGUIR PUBLICADOS:
FICAM OS BÉIS MAXIMINO XAVIER E JULIA PIEDADE INTIMADOS DA CONCLUSÃO DOS DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS À SEGUIR PUBLICADOS:
0002232-88.2004.805.0079 - ACAO PENAL(20-20-102)
Autor(s): Ministerio Publico Estadual
Reu(s): Lucimar Gonçalves, Wellington Gonçalves
Despacho: A intimação da defensora, que é dativa, tem que ser pessoal.
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DA CONCLUSÃO DOS DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS À SEGUIR PUBLICADOS:
0004376-59.2009.805.0079 - Execução da Pena(20-20-102)
Autor(s): Juízo De Direito Da 4ª Vara Das Execuções Criminais Central Da Comarca De São Paulo-Sp
Reu(s): Almir Gonçalves Dias
0003815-98.2010.805.0079 - Providência
Autor(s): Juízo De Direito Da 1ª Vara Da Infância E Da Juventude Da Comarca De Salvador-Ba
Menor(s): Fernanda Ferreira De Araújo
Despacho: Fazer com urgência o cálculo do restante da pena a cumprir.
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DA CONCLUSÃO DOS DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS À SEGUIR PUBLICADOS:
0002051-53.2005.805.0079 - ACAO PENAL(20-20-101)
Autor(s): Ministerio Publico Estadual
Reu(s): José Ademir Leal Alves, Renato Rodrigues Prudencini
Vítima(s): Sintraj - Sindicato Dos Trabalhadores Das Empresas De Transportes Coletivos Urbanos
Despacho: Em face da certidão retro, faça-se a citação Renato Rodrigues Prudencini, por edital, com prazo de quinze dias.
FICA O BEL. ROMMEL PINHEIRO SAMPAIO INTIMADO DA CONCLUSÃO DO DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA À SEGUIR
PUBLICADOS:
0000808-16.2001.805.0079 - ACAO PENAL(20-20-101)
Autor(s): A Justiça Pública
Reu(s): Rafael Souza Santos
Advogado(s): Rommel Pinheiro Sampaio
Despacho: Diante da informação supra:
1) Expeça-se mandado para que o Oficial de Justiça diligencie junto aos familiares do(a)(s) acusado(a)(s) cópia da respectiva certidão de óbito, ou, caso não possua, obter informações onde foi lavrado o registro de óbito;
2) Juntada a certidão, dê-se vista ao Ministério Público, ou se vierem somente as informações, oficie-se ao Cartório indicado
requisitando a cópia e, atendido, ouça-se o Ministério Público.
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DA CONCLUSÃO DOS DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS À SEGUIR PUBLICADOS:
0000707-08.2003.805.0079 - ACAO PENAL(20-20-102)
Autor(s): Ministerio Publico Estadual
Reu(s): Dauri Viana
0005151-74.2009.805.0079 - Ação Penal - Procedimento Ordinário(20-20-112)
Apensos: 2828318-6/2009
Autor(s): O Ministério Público Estadual
Reu(s): Fabiano Chaves Dos Santos
Vítima(s): Loja Insinuante
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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Despacho: Em face da certidão retro, faça-se a citação, por edital, com prazo de quinze dias.
0002315-41.2003.805.0079 - ACAO PENAL(20-20-102)
Autor(s): Ministerio Publico Estadual
Reu(s): Fábio Luiz Fonseca Dos Santos
Vítima(s): Maria Aparecida Silveira Coswok
Despacho: À vista da certidão retro, decreto a revelia do acusado, ao tempo em que suspendo o feito provisoriamente (art.
366, do CPP).
Anote-se e arquive-se sem baixa.
Intime-se para apresentar defesa prévia.
Intime-se.
Expediente do dia 20 de outubro de 2010
FICA(M) OS DEFENSORES INTIMADOS DO DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITO:
FICA(M) OS DEFENSORES INTIMADOS DO DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITO:
0002012-17.2009.805.0079 - Monitória(8-3-7)
Autor(s): Indeba Industria E Comercio Ltda
Advogado(s): Magno Angelo Pinheiro de Freitas
Reu(s): Prefeitura Municipal De Eunapolis
Advogado(s): Priscila Barbalho Milholo
Despacho: De ordem, fica designada audiência de Conciliação para o dia 24 de novembro de 2010, às 08 horas e 30
minutos. Expeça-se as intimações necessárias.
FICA(M) OS DEFENSORES INTIMADOS DO DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITO:
FICA(M) AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DO DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITO:
0003212-59.2009.805.0079 - Monitória(8-1-3)
Autor(s): Telemar Norte Leste S/A
Advogado(s): Fábio Periandro de Almeida Hirsch
Reu(s): Município De Eunápolis
Despacho: De ordem, fica designada audiência de Conciliação para o dia 22 de novembro de 2010, às 10 horas. Expeça-se
as intimações necessárias.
FICA(M) AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DO DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITO:
0004171-30.2009.805.0079 - Procedimento Ordinário(11-11-9)
Autor(s): Bh Farma Comércio Ltda
Advogado(s): Tânia Maria Macêdo dos Santos Silva
Reu(s): Municipio De Eunapolis
Advogado(s): Priscila Barbalho Milholo
Despacho: De ordem, fica designada audiência de Conciliação para o dia 23 de novembro de 2010, às 08 horas e 30
minutos. Expeça-se as intimações necessárias.
0002068-16.2010.805.0079 - Procedimento Ordinário(8-8-3)
Autor(s): Izalino Chaves Pereira, Deusineide Rufino Rego Pereira
Advogado(s): Tânia Maria Macêdo dos Santos Silva
Reu(s): Municipio De Eunapolis - Estado Da Bahia
Advogado(s): Priscila Barbalho Milholo
Despacho: De ordem, fica designada audiência de Conciliação para o dia 22 de novembro de 2010, às 09 horas. Expeça-se
as intimações necessárias.
FICA(M) AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DO DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITO:
0004283-72.2004.805.0079 - Procedimento Ordinário(8-4-11)
Autor(s): Verba Legis Publicações E Consultoria Ltda
Advogado(s): Rowenna Nascimento Rosa
Reu(s): Municipio De Eunapolis
Advogado(s): Alex Rosa Ornelas
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
Cad. 3 / Página 44
Despacho: De ordem, fica designada audiência de Conciliação para o dia 22 de novembro de 2010, às 09 horas e 30
minutos. Expeça-se as intimações necessárias.
FICAM(M) AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DO DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITO:
0000034-83.2001.805.0079 - Procedimento Ordinário(1-200-513)
Autor(s): Jotagê Engenharia Comércio E Incorporação Ltda.
Advogado(s): Andre Bonelli Rebouças Filho, Cristiane Nolasco Monteiro do Rego
Reu(s): Município De Eunápolis
Advogado(s): Priscila Barbalho Milholo
Despacho: De ordem, fica designada audiência de Conciliação para o dia 22 de novembro de 2010, às 08 horas e 30
minutos. Expeça-se as intimações necessárias.
FICA(M) AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DO DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITO:
0000178-42.2010.805.0079 - Procedimento Ordinário(1--4)
Autor(s): Maria Celia Pereira Dos Santos
Reu(s): Inss
Despacho: De ordem, fica designada audiência de Conciliação para o dia 29 de novembro de 2010, às 11 horas e 30
minutos. Expeça-se as intimações necessárias.
FICA(M) AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DO DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITO:
0002203-96.2008.805.0079 - Procedimento Ordinário(5-5-603)
Autor(s): Dilson Batista Dos Santos
Advogado(s): Jefferson de Sousa
Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social-Inss
Despacho: De ordem, fica designada audiência de Conciliação para o dia 22 de novembro de 2010, às 10 horas e 30
minutos. Expeça-se as intimações necessárias.
0007235-82.2008.805.0079 - Procedimento Sumário(1-2-4)
Autor(s): Edson De Jesus Lima
Advogado(s): Pauline Alvarez Machado Mello Gomes
Reu(s): Inss
Despacho: De ordem, fica designada audiência de Conciliação para o dia 22 de novembro de 2010, às 11 horas e 30
minutos. Expeça-se as intimações necessárias.
FICA(M) AS PARTES E SEU(S) ADVOGADOS INTIMADOS DO DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITO:
0000187-04.2010.805.0079 - Procedimento Sumário(3-3-253)
Autor(s): Edson Pereira Dos Santos
Advogado(s): Robson Daros
Reu(s): O Muniicipio De Eunapolis
Advogado(s): Oziel Bomfim da Silva
Despacho: De ordem, fica designada audiência de Conciliação para o dia 23 de novembro de 2010, às 10 horas e 30
minutos. Expeça-se as intimações necessárias.
FICA(M) AS PARTES E SEU(S) ADVOGADO(S) INTIMADOS DO DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITO:
0000568-85.2005.805.0079 - PROCEDIMENTO ORDINARIO(8-5-13)
Autor(s): Viação Riodoce Ltda
Advogado(s): Tulio Antonio de Sena Ramos
Reu(s): Município De Eunápolis
Advogado(s): Priscila Barbalho Milholo
Despacho: De ordem, fica designada audiência de Conciliação para o dia 24 de novembro de 2010, às 09 horas. Expeça-se
as intimações necessárias.
Expediente do dia 21 de outubro de 2010
FICA O BEL. ROMMEL PINHEIRO SAMPAIO INTIMADO DA CONCLUSÃO DOS DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS À SEGUIR PUBLICADOS:
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
Cad. 3 / Página 45
0000381-43.2006.805.0079 - ACAO PENAL(8-8-900)
Apensos: 1175016-1/2006
Autor(s): Ministério Público Estadual
Reu(s): José Batista Borges
Advogado(s): Rommel Pinheiro Sampaio
Vítima(s): A Sociedade
Despacho: "(...)Tendo em vista a ausência das testemunhas supra, suspendo a audiência e redesigno-a para o dia 30 de
novembro de 2010, às 14 horas e 40 minutos, devendo a testemunha JOSÉ RAIMUNDO DO ASSUNÇÃO ROSÁRIO ser
conduzida coercitivamente pela autoridade policial e ser intimada a testemunha EURICLEDES DA SILVA MELO. Ficam os
presentes intimados, inclusive as testemunhas arroladas na defesa DERIVALDO GOMES GONÇALVES, ADENILTON CARVALHO MULATO e VALTER ANAILDO SILVA. A defesa desistiu da inquirição da testemunha FRANCISCO ANAILDO SILVA"
FICA(M) AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DO DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITO:
0002454-51.2007.805.0079 - PROCEDIMENTO ORDINARIO(7-200-1)
Autor(s): Hospital Das Clinicas De Eunapolis
Advogado(s): Sander Wesley de Cerqueira
Reu(s): Município De Eunápolis
Advogado(s): Priscila Barbalho Milholo
Despacho: De ordem, fica designada audiência de Conciliação para o dia 26 de novembro de 2010, às 09 horas. Expeça-se
as intimações necessárias.
0000175-87.2010.805.0079 - Procedimento Ordinário(8-1-2)
Autor(s): O Espolio De Evrivaldete Da Silva Mascarenhas
Representante Do Autor(s): Erival Santos Mascarenhas
Advogado(s): Andre Figueiredo Freitas
Reu(s): O Municipio De Eunapolis
Advogado(s): Priscila Barbalho Milholo
Despacho: De ordem, fica designada audiência de Conciliação para o dia 26 de novembro de 2010, às 09 horas e 30
minutos. Expeça-se as intimações necessárias.
0004124-61.2006.805.0079 - Procedimento Ordinário(8-4-12)
Autor(s): Sinsppor - Sindicato Dos Servidores Publicos Municipais De Porto Seguro E Regiao
Advogado(s): Rubens Luis Freiberger
Reu(s): Município De Eunápolis
Advogado(s): Priscila Barbalho Milholo
Despacho: De ordem, fica designada audiência de Conciliação para o dia 26 de novembro de 2010, às 10 horas. Expeça-se
as intimações necessárias.
0005067-10.2008.805.0079 - Procedimento Ordinário(8-3-7)
Autor(s): Edinalva Dias De Souza
Advogado(s): Katherine Logrado Pessôa
Reu(s): Instituto Nacional De Seguridade Social
Despacho: De ordem, fica designada audiência de Conciliação para o dia 26 de novembro de 2010, às 10 horas e 30
minutos. Expeça-se as intimações necessárias.
0003659-18.2007.805.0079 - Procedimento Ordinário(1-1-5)
Autor(s): Maysa Da Silva Moreira
Advogado(s): Julita de Amorim Borges Sergio Elias
Reu(s): Inss
Despacho: De ordem, fica designada audiência de Conciliação para o dia 26 de novembro de 2010, às 11 horas e 30
minutos. Expeça-se as intimações necessárias.
0002579-14.2010.805.0079 - Procedimento Ordinário(11-11-6)
Autor(s): Lelis Luiz Signoreli, Nadia Ayub De Carvalho Signoreli
Advogado(s): Tânia Maria Macêdo dos Santos Silva
Reu(s): Município De Eunápolis
Despacho: De ordem, fica designada audiência de Conciliação para o dia 25 de novembro de 2010, às 10 horas. Expeça-se
as intimações necessárias.
FICA(M) AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DO DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITO:
0000529-93.2002.805.0079 - Procedimento Ordinário(1-200-505)
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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Autor(s): Ernani Paulo Andrade Alves De Santana
Advogado(s): Pedro Sanches de Oliveira
Reu(s): Municipio De Eunapolis, Paulo Ernesto Ribeiro Da Silva
Advogado(s): Priscila Barbalho Milholo, André Luis Nascimento Cavalcanti
Despacho: De ordem, fica designada audiência de Conciliação para o dia 26 de novembro de 2010, às 08 horas e 30
minutos. Expeça-se as intimações necessárias.
0006396-28.2006.805.0079 - OUTRAS(1-1-8)
Autor(s): Marenilton Jesus Dos Santos
Advogado(s): Andre Figueiredo Freitas
Reu(s): Inss
Despacho: De ordem, fica designada audiência de Conciliação para o dia 25 de novembro de 2010, às 11 horas e 30
minutos. Expeça-se as intimações necessárias.
0002147-39.2003.805.0079 - OUTRAS(8-3-9)
Autor(s): Jodocarlos Figueiredo Da Cruz
Advogado(s): Sander Wesley de Cerqueira
Reu(s): Município De Eunápolis
Despacho: De ordem, fica designada audiência de Conciliação para o dia 25 de novembro de 2010, às 09 horas e 30
minutos. Expeça-se as intimações necessárias.
Expediente do dia 25 de outubro de 2010
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DO DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITO:
0003574-27.2010.805.0079 - Procedimento Ordinário(7-200-2)
Autor(s): Jose Reis De Santana
Advogado(s): Melissa Pereira Barcellos
Reu(s): Instituto Nacional De Seguridade Social - Inss
0006393-73.2006.805.0079 - Procedimento Ordinário(8-5-13)
Autor(s): Adelson Napoleão Marquesini
Advogado(s): Soane Lopes dos Santos
Reu(s): Inss
0005474-84.2006.805.0079 - Procedimento Ordinário(7-200-1)
Autor(s): Hélio Alves De Oliveira
Advogado(s): Antônio Carlos de Carvalho
Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social
Advogado(s): Suzana Maria Silva de Magalhães
Despacho: De ordem, fica designada audiência de Conciliação para o dia 29 de novembro de 2010, às 11 horas e 30
minutos. Expeça-se as intimações necessárias.
FICA(M) AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DO DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITO:
0003460-59.2008.805.0079 - Procedimento Ordinário(7-200-2)
Autor(s): João Rodrigues Dias
Advogado(s): Wantuil Luiz Cândido Holz
Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social
0001850-22.2009.805.0079 - Monitória(8-1-3)
Autor(s): Stylus Informatica E Equipamentos Para Escritorio Ltda
Advogado(s): Gildemberg dos Santos Coutinho
Reu(s): Municipio De Eunapolis
Despacho: De ordem, fica designada audiência de Conciliação para o dia 29 de novembro de 2010, às 10 horas. Expeça-se
as intimações necessárias.
0003151-43.2005.805.0079 - PROCEDIMENTO ORDINARIO(8-3-9)
Autor(s): Marco Antônio Paranhos Silva
Advogado(s): Alberto Isaias Cardoso de Oliveira
Reu(s): Município De Eunápolis
Advogado(s): Floro José Rosa Rodrigues
Despacho: De ordem, fica designada audiência de Conciliação para o dia 29 de novembro de 2010, às 09 horas. Expeça-se
as intimações necessárias.
0001317-29.2010.805.0079 - Monitória(8-1-3)
Autor(s): Cabralia Supermercado Ltda
Advogado(s): Antônio Apostolo de Lima
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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Reu(s): Município De Eunápolis
Despacho: De ordem, fica designada audiência de Conciliação para o dia 29 de novembro de 2010, às 08 horas e 30
minutos. Expeça-se as intimações necessárias.
FICA(M) AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DO DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITO:
0003570-87.2010.805.0079 - Procedimento Ordinário(7-200-2)
Autor(s): Valdemir Batista Da Silva
Advogado(s): Juliana Guerra Andrade
Reu(s): Instituto Nacional De Seguridade Social - Inss
Despacho: De ordem, fica designada audiência de Conciliação para o dia 30 de novembro de 2010, às 10 horas e 30
minutos. Expeça-se as intimações necessárias.
0004358-09.2007.805.0079 - OUTRAS(7-1-2)
Autor(s): Neide Valentina Polônia
Advogado(s): João Higino Neto, Jorge de Sousa Hygino
Reu(s): Instituto Nacional De Seguro Social
Despacho: De ordem, fica designada audiência de Conciliação para o dia 30 de novembro de 2010, às 10 horas. Expeça-se
as intimações necessárias.
0001042-17.2009.805.0079 - Procedimento Ordinário(7-200-2)
Autor(s): José Alves Coelho
Advogado(s): Katherine Logrado Pessôa
Reu(s): Inss
Despacho: De ordem, fica designada audiência de Conciliação para o dia 30 de novembro de 2010, às 09 horas e 30
minutos. Expeça-se as intimações necessárias.
0003658-33.2007.805.0079 - Procedimento Ordinário(8-8-20)
Autor(s): Everson Rocha Curry Carneiro
Advogado(s): Karla Brígida Agapto Agrizi
Reu(s): Inss
Despacho: De ordem, fica designada audiência de Conciliação para o dia 30 de novembro de 2010, às 11 horas. Expeça-se
as intimações necessárias.
FICA(M) AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DO DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITO:
0003667-58.2008.805.0079 - Procedimento Ordinário(8-3-7)
Autor(s): Roque Batista De Souza
Advogado(s): Lúcio Klinger Santos Chaves
Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social
Despacho: De ordem, fica designada audiência de Conciliação para o dia 03 de dezembro de 2010, às 11 horas e 30
minutos. Expeça-se as intimações necessárias.
Expediente do dia 26 de outubro de 2010
FICA O BEL. DANILO MENEZES BARRETO INTIMADO DA CONCLUSÃO DOS DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS À SEGUIR PUBLICADOS:
0005190-37.2010.805.0079 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar
Requerente(s): M. D. C. P. V., J. V. S.
Advogado(s): Danilo Menezes Barreto
Reu(s): J. D. J. R., I. B. D. S.
Menor(s): S. D. J. S.
Despacho: Intime-se a parte requerente para, no prazo de quinze dias, juntar certidão de nascimento do(a)(s) adotando(a)(s).
0003616-13.2009.805.0079 - Inquérito Policial
Vítima(s): Alexsandro Cerqueira De Souza
Despacho: "(...) Em face do exposto, decreto o arquivamento do presente inquérito policial.
Façam-se as anotações necessárias."
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DA CONCLUSÃO DOS DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS À SEGUIR PUBLICADOS:
0006943-34.2007.805.0079 - ADOÇÃO
Requerente(s): E. C. D. S.
Despacho: 1- Corrigir a autuação.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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2- Tendo em vista que a requerente mudou-se sem fornecer o novo endereço, determino o arquivamento do feito, após a
baixa.
0000243-42.2007.805.0079 - ACAO PENAL
Apensos: 1299398-7/2006
Autor(s): Ministério Público Estadual
Reu(s): Luiz Antônio Matias
Despacho: Em face da certidão retro, faça-se a citação, por edital, com prazo de quinze dias.
FICA O BEL. DANILO MENEZES BARRETO INTIMADO DA CONCLUSÃO DOS DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS À SEGUIR PUBLICADOS:
0003175-95.2010.805.0079 - Guarda
Autor(s): M. J. C. C., J. L. D. A.
Advogado(s): Danilo Menezes Barreto
Reu(s): P. D. S.
Menor(s): J. A. S., L. A. S.
Despacho: "(...) Em face do exposto, defiro a guarda provisória enquanto tramitar a ação.
Determino a realização de acompanhamento e elaboração e apresentação de relatório pelo Assistente deste Juizado ou, se
for o caso, Expeça-se Carta Precatória para esse fim.
Tome-se por termo o compromisso da guarda provisória.
Cite(m)-se, na forma requerida. Se por edital, com prazo de trinta dias.
Observe-se que o processo tramita em segredo de justiça e sem custas."
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Juizado Especial Civel da Comarca de Eunapolis
Juiz: Afranio de Andrade Filho
Juiz: Wilson Nunes da Silva Junior
Juiza: Michelle Menezes Quadros Patricio
Secretária: Andressa Diacui Porcino Pereira
Turno: Manhã
Expediente do dia 26 de Outubro de 2010
Ficam as partes e advogados intimados das decisões, despachos, sentenças e audiências designadas para os seguintes
processos:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0001299-08.2010.805.0079(2-4-5)
Autor: Oliomar Santos Leal
Advogados(as): Nilo Carneiro Dias OAB/BA 26463
Réu: Maria Santos Ferreira - Me
Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado
no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Conciliação, que será realizada no dia 15/12/2010, às 10:31
hs. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Eunápolis, 26 de outubro de 2010. Bel.
Andressa Diacui Porcino Pereira. Secretária
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0001532-05.2010.805.0079(2-4-6)
Autor: Marineide Araujo Rikiliss
Advogados(as): Geraldo Alves de Almeida Filho OAB/BA 969A
Réu: Digital Fotos
Réu: Eronildo Batista Aragão
Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado
no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Conciliação, que será realizada no dia 16/12/2010, às 08:15
hs. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Eunápolis, 26 de outubro de 2010. Bel.
Andressa Diacui Porcino Pereira. Secretária
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0002158-24.2010.805.0079(2-1-3)
Autor: Manoel Gonçalves Queiroz
Advogados(as): Jose Henrique Barbosa OAB/BA 742B
Réu: Coelba
Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado
no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Conciliação, que será realizada no dia 16/12/2010, às 10:31
hs. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Eunápolis, 26 de outubro de 2010. Bel.
Andressa Diacui Porcino Pereira. Secretária
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0002072-53.2010.805.0079(2-2-5)
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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Autor: Edkleber Carvalho Soares
Advogados(as): Edkleber Carvalho Soares OAB/BA 13439
Réu: Claro S/A
Réu: Samsung Sdi Brasil Ltda
Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado
no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Conciliação, que será realizada no dia 17/12/2010, às 08:15
hs. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Eunápolis, 26 de outubro de 2010. Bel.
Andressa Diacui Porcino Pereira. Secretária
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0001110-30.2010.805.0079(2-3-1)
Autor: Tania Maria Vignoli
Advogados(as): Joecelia Dos Santos Coutinho OAB/BA 809B
Réu: Medicina Diagnóstica Lavoisier - São Paulo
Advogados(as): Priscilla Magda Faria Lima OAB/BA 17985
Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado
no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Conciliação, que será realizada no dia 17/12/2010, às 10:31
hs. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Eunápolis, 26 de outubro de 2010. Bel.
Andressa Diacui Porcino Pereira. Secretária
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0001179-62.2010.805.0079(2-4-1)
Autor: Tania Maria Vignoli
Advogados(as): Joecelia Dos Santos Coutinho OAB/BA 809B
Réu: Terra Networks Brasil S/A (Provedor Internet)
Advogados(as): Priscilla Magda Faria Lima OAB/BA 17985
Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado
no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Conciliação, que será realizada no dia 17/12/2010, às 10:40
hs. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Eunápolis, 26 de outubro de 2010. Bela.
Andressa Diacui Porcino Pereira. Secretaria
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 0005411-25.2007.805.0079(1-1-5)
Autor: Antonio Monteiro Soares
Advogados(as): Bárbara Gólat OAB/BA 10654
Autor: Maria Dajuda de Oliveira Monteiro
Advogados(as): Bárbara Gólat OAB/BA 10654
Réu: Teresa Souza Lopes
Despacho: Intime-se o autor para manifestar interesse no prosseguimento do feito, prazo de 48 horas, requerendo o que
entender cabível, sob pena de extinção. Eunápolis, 21 de outubro de 2010. Bel. Afrânio de Andrade Filho Juiz de Direito.
EDITAIS
COMARCA DE EUNÁPOLIS - BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÁS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PRAZO 20 DIAS
O Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo,
Cíveis e Comerciais desta Comarca de Eunápolis, Estado da Bahia, na forma da Lei...
FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem em especial o Sr(a). FRANCISCO LAURINDO
FILHO, brasileiro(a), casado(a), mecânico, atualmente residindo em lugar incerto e não sabido, que se processam por este
Juízo e Cartório dos Feitos Cíveis desta Comarca, os autos da Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO, tombado sob o nº
0001383-43.2009.805.0079 promovida por ILZA CHAVES contra FRANCISCO LAURINDO FILHO, que se encontra com audiência marcada para o dia 01 de DEZEMBRO de 2010, às 14:30 horas, ficando o requerido devidamente CITADO para os
termos da presente ação e INTIMADO para comparecer à Audiência de Tentativa de Conciliação, acompanhado(a) de
advogado, a ser realizada na Sala de Audiências da 2ª Vara Cível, Fórum Local, situado à Av. Europa, s/nº Centro Administrativo, Bairro Dinah Borges, Eunápolis - Bahia, de onde começará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para o(a) requerido(a)
apresentar contestação, o que deverá fazer através de advogado, sob pena de os fatos alegados na inicial serem considerados aceitos como verdadeiros
pela(o) ré(u). E para que chegue ao conhecimento do(a) Sr(a). FRANCISCO LAURINDO FILHO, para que no futuro não possa
alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, que será publicado no Diário do Poder Judiciário, uma cópia
afixada no lugar de costume e, outra acostada nos presentes autos. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Eunápolis
- BA, em 25 de outubro de 2010. Eu, ________________ JICÉLIA PACHECO PINHEIRO ANDRADE - Escrivã, subscrevi e
assino.
Bel. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR
Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE EUNÁPOLIS - BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÁS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PRAZO 20 DIAS
O Bel. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e Comercial desta Comarca de Eunápolis,
Estado da Bahia, na forma da Lei...
FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem em especial o Sr. JOSÉ PEREIRA BORGES,
brasileiro(a), casado(a), atualmente residindo em lugar incerto e não sabido, que se processam por este Juízo e Cartório
dos Feitos Cíveis desta Comarca, os autos da Ação de DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO, tombado sob o nº 000381683.2010.805.0079 promovida por MARIA OLIVIA DOS SANTOS GUEDES BORGES contra JOSÉ PEREIRA BORGES, que se
encontra com audiência marcada para o dia 17 de NOVEMBRO de 2010, às 14:00 horas, ficando o requerido devidamente
CITADO para os termos da presente ação e INTIMADO para comparecer à Audiência de Tentativa de Conciliação,
acompanhado(a) de advogado, a ser realizada na Sala de Audiências da 2ª Vara Cível, Fórum Local, situado à Av. Artulino
Ribeiro, s/nº Centro Administrativo, Bairro Dinah Borges, Eunápolis - Bahia, de onde começará a fluir o prazo de 15 (quinze)
dias para o(a) requerido(a) apresentar contestação, o que deverá fazer através de advogado, sob pena de os fatos alegados
na inicial serem considerados aceitos como verdadeiros pela(o) ré(u). E para que chegue ao conhecimento do Sr. JOSÉ
PEREIRA BORGES, para que no futuro não possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, que será
publicado no Diário do Poder Judiciário, uma cópia afixada no lugar de costume e, outra acostada nos presentes autos.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Eunápolis - BA, em 25 de outubro de 2010. Eu, _______________ Jicélia
Pacheco Pinheiro Andrade - Escrivã, subscrevi e assino.
Bel. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR
Juiz de Direito
EDITAIS DE PROCLAMAS
EDITAL DE PROCLAMAS
Livro D 21, folha 233, termo 6902
Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, incisos I, III e IV, do Código
Civil Brasileiro os nubentes relacionados.
Nubente: JÚLIO CÉSAR ALMEIDA NUNES, nacionalidade brasileira, profissão motorista, estado civil solteiro, de 34 anos de
idade, nascido em Vitória da Conquista - BA, no dia 15 de outubro de 1976, domiciliado na Rua Belmonte, n°514, Bairro
Pequi, Eunápolis - BA, filho de EUGÊNIO FRANCISCO NUNES e de DEDINA ALMEIDA SANDES .
Nubente: MIRLES FERREIRA RODRIGUES, nacionalidade brasileira, profissão cabeleireira, estado civil solteira, de 20 anos
de idade, nascida em Teixeira de Freitas - BA, no dia 30 de junho de 1990, domiciliada na Rua Canavieiras, n°262, Bairro Dr.
Gusmão, Eunápolis - BA, filha de AGUINALDO ALVES RODRIGUES e de CLEONICE ROCHA FERREIRA .
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o presente para ser afixado em cartório
no lugar de costume e publicado no Diário do Poder Judiciário.
Eunápolis, 26 de outubro de 2010.
EDITAL DE PROCLAMAS
Livro D 21, folha 234, termo 6903
Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, incisos I, III e IV, do Código
Civil Brasileiro os nubentes relacionados.
Nubente: GUILHERME JÚNIOR JACOB PRATTI, nacionalidade brasileira, profissão autônomo, estado civil solteiro, de 29
anos de idade, nascido em Eunápolis - BA, no dia 22 de outubro de 1981, domiciliado na rua Bela Vista, 48, Bairro Pequi,
Eunápolis - BA, filho de GUILHERME PRATTI e de CELMA SILVA JACOB PRATTI .
Nubente: TATIANE TEIXEIRA DOS SANTOS, nacionalidade brasileira, profissão assistente logístico, estado civil solteira, de
26 anos de idade, nascida em São Paulo - SP, no dia 30 de agosto de 1984, domiciliada na rua Rui Barbosa, 903-A, Centro,
Eunápolis - BA, filha de RAIMUNDO BATISTA DOS SANTOS e de SONIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA .
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o presente para ser afixado em cartório
no lugar de costume e publicado no Diário do Poder Judiciário.
Eunápolis, 26 de outubro de 2010.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES,ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC, ÓRF, INT, E AUSENTES.
COMARCA DE FEIRA DE SANTANA-BA.
JUIZ TITULAR:DR.CARLOS ALBERTO C. BRANDÃO FILHO
ESCRIVÃ DESIGNADA: ALZIRA DE CÁSSIA BARBOSA DE ALMEIDA.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC, ÓRF, INT, E AUSENTES.
COMARCA DE FEIRA DE SANTANA-BA.
JUIZ TITULAR:DR.CARLOS ALBERTO C. BRANDÃO FILHO
ESCRIVÃO : EDVALDO FIRMINO DOS SANTOS.
Expediente do dia 19 de outubro de 2010
0003053-16.2009.805.0080 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Jose Carlos Alves Da Graca
Advogado(s): Lucas Moura Rocha dos Santos
Reu(s): Rosiene Rodrigues Figueiredo
Despacho: Sobre a contestação e documentos apresentados, manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias. Int.
0004916-07.2009.805.0080 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): Jose Raimundo Menezes Da Silva
Advogado(s): Annie Priscila Pinto Machado
Reu(s): Marileide Dos Santos Da Silva
Despacho: Junte-se cópia da decisão/ sentença que fixou os alimentos cuja revisão é pretendida ou informe-se o número do
processo onde a mesma foi proferida. Nesse sentido, intime-se.
0004044-89.2009.805.0080 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio
Autor(s): Jose Vitorio De Lima
Advogado(s): Jose Gil Cajado de Menezes
Reu(s): Sidelcina Da Cunha Oliveira Lima
Despacho: Vistos, etc. Restando certificado que decorreu o prazo legal sem que a ré tivesse apresentado contestação,
decreto-lhe revelia. Nos termos do que determina o art. 9º do CPC, nomeio-lhe curador especial, na pessoa da representante da Defensoria Pública neta Vara, que deverá ser intimada e, aceitando o munus, oferecer contestação no prazo de quinze
dias.
0023387-76.2006.805.0080 - INVESTIGACAO DE PATERNIDADE
Autor(s): R. R. D. A.
Advogado(s): Zaiane da Silva Marinho
Reu(s): B. O. F.
Despacho: Defiro o pedido de substituição do pólo passivo formulado às fls. 20. Cite-se o demandado(fls. 20)para, querendo, contestar o feito no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
0000768-50.2009.805.0080 - Alvará Judicial - Lei 6858/80
Autor(s): Ludimila Paz Da Conceição
Advogado(s): Reginaldo Ferreira Borges
Despacho: Vistos, etc. Determino seja declarado pela requerente, sob as penas da lei, a relação de sucessores do falecido,
conforme lei civil vigente à época do óbito. Além disso, todos herdeiros relacionados devem se habilitar, através de advogado
regularmente constituído, evitando, destarte, a reserva de cotas. Intime-se.
0014667-81.2010.805.0080 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio
Autor(s): Altemir Juventino De Souza, Luciene Barbosa Bispo
Advogado(s): Ghize Rasslan
Despacho: Considerando a desnecessidade de realização de audiência de ratificação, determino que os divorciandos
assinem a inicial, com firma reconhecida, ou em cartório. Int.
Expediente do dia 20 de outubro de 2010
0001466-61.2006.805.0080 - SUPRIMENTO DE OUTORGA
Autor(s): Raimundo Messias Macedo Dos Santos, Maria De Fátima Loreano Da Silva
Advogado(s): Denize Marina Almeida
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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Sentença: Vistos, etc. Diante do exposto, considero, n o caso, faltar, no momento, à autora, interesse de agir, não havendo,
na hipótese, necessidade da interferência do Poder Judiciário. Nesses termos, sem força de julgamento do mérito, por
carência de ação(CPC, art. 301, X). Sem custas, diante da gratuidade de justiça. PRI. Transitada em julgado, arquivem-se os
autos, com baixa e anotações devidas.
0018523-58.2007.805.0080 - DECLARATORIA
Autor(s): Edmilson Da Hora Almeida
Advogado(s): Jose dos Santos Gomes
Reu(s): Maria Das Graças Araujo Soares
Advogado(s): Tirciane Silva Souza
Despacho: Vistos, etc. Recebo a apelação interposta no seu efeito devolutivo. Dê-se vista à apelado para, no prazo legal,
apresentar contra-razões. A seguir, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado. Do
encaminhamento dos autos, intimem-se as partes. Cumpra-se.
0003180-85.2008.805.0080 - ALVARA
Autor(s): Meire Maria Dias De Oliveira
Advogado(s): Ana Rita de Lima Braga
Despacho: Intime-se a parte autora para que tome ciência dos documentos de fls 46 a 51, cumprindo integralmente o que
foi indicado às fls 46/47.
0014651-69.2006.805.0080 - SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL
Autor(s): A. M. N., S. S. C. M.
Advogado(s): Juliana Alvim
Despacho: Nos termos da Emenda Constitucional n 66/2010, determino que os autores emendem a inicial, requerendo a
conversão do feito para divórcio. Intime-se.
0019897-75.2008.805.0080 - DIVORCIO CONSENSUAL
Autor(s): E. R. L.
Advogado(s): Antonio Jose Oliveira Borges
Despacho: Considerando constar da inicial a informação de que os requerentes tem "filhos em comum", informe-se o
número de herdeiros(filhos), juntando-se as respectivas certidões. Além disso, esclareça-se sobre a existência de filhos
menores, resultando acordado se for o caso, a guarda, a visitação e os alimentos em relação ao mesmo. Int.
2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES,ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
2ª Vara de Família, Suc., Órf., Int. e Ausentes
Comarca de Feira de Santana/Ba
Juíza Titular: Dra.Michelline Soares Bittencourt Trindade Luz
Repres.do Ministério Público: Nilson Souza
Escrivã-designada: Carla Marize Cerqueira de Miranda
Expediente do dia 28 de junho de 2010
0011600-79.2008.805.0080 - REVISAO DE ALIMENTOS
Autor(s): Jorge Falcao Nunes Filho
Advogado(s): Erimá Ribeiro Ramos
Requerido(s): Mônica Caribé Araújo E Falcão
Advogado(s): Hilda Ledoux Vargas
Despacho: Fls. 120/123: (...) Pelo exposto, em discordância com o parecer ministerial, com lastro nas disposições do art.
269, I do Código de Ritos Processuais, e as regras dispostas na Lei n. 5.478/68 julgo extinto o processo com julgamento de
mérito, para acolher, em parte, o pedido e, ao invés de exonerar, reduzir a pensão a ser paga pelo autor de 3.4 salários
mínimos para 2 salários mínimos mensais, a título de alimentos propriamente ditos, de modo que continuará pagando
pensão para as rés, ficando obrigado, ainda, a custear as despesas relacionadas ao cursinho de Larissa, escola particular
e fardamento Vanessa, material escolar de ambas, plano de saúde, despesas odontológicas e remédios, até que as rés
concluam, completem 24 anos ou terminem o curso superior, o que ocorrer primeiro, sendo que a partir de então o autor
ficará desonerado de pagar pensão. Como a ré Larissa pretende cursar faculdade de medicina, em caso de ser aprovada
em curso particular, o autor ficará responsável por metade da mensalidade, já que o custo mensal de Medicina é extremamente alto. Mas o autor, como já assinalado, pagará 1 salário para a filha e pagará material de apoio como livros, instrumentos, etc. O pagamento será feito da mesma forma que vem ocorrendo. Custas pro rata a serem calculadas tomando-se como
base o valor da pensão ora fixada (02 salários vezes 12). Calcule-se e intimem-se para pagar em dez dias. Transcorrido o
prazo de recurso, arquive-se, dando-se baixa.
Expediente do dia 01 de julho de 2010
0022026-53.2008.805.0080 - ALVARA
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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Autor(s): Leonardo De Jesus De Carvalho
Advogado(s): Daniel Pereira Pondé
Despacho: Fls. 35: (...) Destarte, acolhendo o requerimento constante da petição de fls. 02/05, por estarem satisfeitas as
formalidades legais e os requisitos da Lei n. 6.858/80, julgo procedente o pedido, deferindo o pelito de alvará pretendido,
também, com espeque no art. 1.037 do CPC, determinando a expedição do mesmo, a fim de que seja recebida a importância comprovadamente existente junto a CEF (fls. 21) devendo ser entregue aos requerentes no montante que lá se encontrar
atualizado na proporção de 1/3 para cada filho. Sem custas, face ao valor a ser levantado.
Expediente do dia 31 de agosto de 2010
0023621-29.2004.805.0080 - DIVORCIO LITIGIOSO
Autor(s): Laelco Soares Da Silva
Advogado(s): Ariston Rodrigues Mascarenhas
Reu(s): Marcia Maria De Santana Da Silva
Sentença: Fls. 30/31: (...) Ante o exposto, como o ajuste preserva os interesses das partes e da prole, e com fulcro no art. 269,
III, do CPC, HOMOLOGO o acordo, o qual se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo feito na inicial e como
constantes na fundamentação deste decidum, e decreto o divórcio de MÁRCIA MARIA DE SANTANA e LAELÇO SOARES DA
SILVA.
Expediente do dia 05 de setembro de 2010
0000923-73.1997.805.0080 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): Suely Bmascarenhas De Jesus
Advogado(s): Dilma Célia de Carvalho
Reu(s): Hosannah José Bahia Junior
Sentença: Fls. 34/35: (...) Posto isto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com supedâneo no art. 267, inc. II e
§ 1º do CPC. Ficam à disposição da spartes os documentos necessários para o caso de ajuizamento de uma nova ação.
Sem custas.
Expediente do dia 08 de setembro de 2010
0016263-03.2010.805.0080 - Divórcio Consensual
Autor(s): Estefania De Jesus Rodrigues, Raimundo Nonato Rodrigues
Advogado(s): Ana Paula Rocha de Queiroz
Sentença: Fls. 12/13: (...) Ante o exposto, como o ajuste preserva os interesses das partes, com fulcro no art. 269, III, do CPC,
HOMOLOGO o acordo, o qual se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo feito na inicial e como constantes na
fundamentação deste decidum, e decreto o divórcio de ESTEFÂNIA DE JESUS RODRIGUES e RAIMUNDO NONATO
RODRIGUES. Sem custas.
Expediente do dia 15 de setembro de 2010
0005563-80.2001.805.0080 - ALIMENTOS
Autor(s): I. D. J. L.
Advogado(s): Ester Cerqueira Teixeira
Reu(s): J. J. D. S.
Sentença: Fls. 41: (...) Pelo exposto, cumpridas as exigências legais, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com
supedâneo no art. 267. inc. II e § 1º do CPC. Fica à disposição da parte os documentos necessários para o caso de
ajuizamento de uma nova ação. Fica deferida a gratuidade.
Expediente do dia 20 de setembro de 2010
0026039-95.2008.805.0080 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Edelmito Maia Lima
Advogado(s): Osvaldo Coelho Torres Neto
Reu(s): Valter Maia Lima
Ivan Rodrigues dos Santos; Iraildes Rodrigues dos Santos
Advogado(s): Antonio F. da Costa
Despacho: Fls. 26: Intimem-se os contestantes para apresentar cópia da certidão de casamento e/ou nascimento de
Iracema Rodrigues.
0036522-53.2009.805.0080 - Divórcio Consensual
Autor(s): Djanilson Pereira Soares, Eliene Da Silva Dias Soares
Advogado(s): Bárbara Tatiana Gonçalves Amorim
Sentença: Fls. 22/23: (...) Ante o exposto, como o ajuste preserva os interesses das partes, com fulcro no art. 269, III, do CPC,
HOMOLOGO o acordo, o qual se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo feito na inicial e como constantes na
fundamentação deste decidum, e decreto o divórcio de DJANILSON PEREIRA SOARES e ELIENE DA SILVA DIAS SOARES.
0007294-04.2007.805.0080 - DIVORCIO CONSENSUAL
Autor(s): S. D. S. M. P.
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Advogado(s): Rubem Ferreira Gomes
Sentença: Fls. 32/33: (...) Ante o exposto, como o ajuste preserva os interesses das partes, com fulcro no art. 269, III, do CPC,
HOMOLOGO o acordo, o qual se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo feito na inicial e como constantes na
fundamentação deste decidum, e decreto o divórcio de SOLANGE DA SILVA MELO PORTO e JOÃO GUALBERTO BATISTA
PORTO.
Expediente do dia 22 de setembro de 2010
0016253-56.2010.805.0080 - Homologação de Transação Extrajudicial
Autor(s): Norma Cristina Santos, Ronaldo Lima Sampaio
Advogado(s): Ana Paula Rocha de Queiroz
Sentença: Fls. 15: (...) Por força do acordo, julgo extinto o proceddo com julgamento de mérito, na forma do art. 269, inc. III c/
c o art. 449, ambos do CPC. Sem custas, ante a gratuidade ora deferida a ambas as partes.
0016043-05.2010.805.0080 - Homologação de Transação Extrajudicial
Autor(s): Carla De Souza Santana
Advogado(s): Ana Paula Rocha de Queiroz
Reu(s): Lisvaldo Palmeira De Jesus
Sentença: Fls. 15: (...) Por força do acordo, julgo extinto o proceddo com julgamento de mérito, na forma do art. 269, inc. III c/
c o art. 449, ambos do CPC. Sem custas, ante a gratuidade ora deferida a ambas as partes.
0015497-47.2010.805.0080 - Homologação de Transação Extrajudicial
Autor(s): Tatiane De Jesus Santos, Paulo Sergio Lima Dos Santos
Advogado(s): Clovis Ramos Lima
Despacho: Fls. 14: (...) Por força do acordo, julgo extinto o proceddo com julgamento de mérito, na forma do art. 269, inc. III
c/c o art. 449, ambos do CPC. Sem custas, ante a gratuidade ora deferida a ambas as partes.
0012451-94.2003.805.0080 - INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS
Autor(s): D. S. P.
Advogado(s): Antonio Renildo Brito
Reu(s): D. J. D. V.
Sentença: Fls. 27/28: (...) Ex vi positis, e por tudo que mais consta dos autos, julgo improcedente o pedido, extinguindo o
processo com julgamento do mérito, na forma do art. 269, I do CPC e 8560/92 no que se aplicar, para reconhecer e declarar,
por sentença, a inexistência da suposta paternidade atribuída ao investigado em relação à menor Ana Beatriz de Souza Pinto,
por não haver liame paterno-filial entre ambos, de acordo com o exame de DNA. A parte autora seria condenada nas custas,
contudo foi deferida a gratuidade às fls. 08. Assim, sem custas. Honorários advocatícios na forma contratada.
Expediente do dia 08 de outubro de 2010
0012435-96.2010.805.0080 - Separação de Corpos
Autor(s): Edna Gomes Dos Santos E Santos
Advogado(s): Matheus Silva Vidal
Reu(s): Florislvado Bastos Dos Santos
Sentença: Fls. 21: (...) Nestes termos, em atendimento em pedido formulado em petitório extingo o processo sem julgamento do mérito homologando a desistência na forma do art. 267, inc. VIII do CPC.
3ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES,ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES
JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMILIA
DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
JUIZA TITULAR -ANNA RUTH NUNES MENEZES BISPO
ESCRIVÃ - MARIA ELIANA DE OLIVEIRA MEDEIROS
Expediente do dia 27 de julho de 2010
0005827-68.1999.805.0080 - Separação Litigiosa
Autor(s): M. D. S. D. L.
Reu(s): L. T. T. D. L.
Sentença: Cuida-se de ação de SEPARAÇÃO LITIGIOSA proposta por MARIA DOMINGAS SANTOS DA LUZ em face de LUIZ
TIM TEO DA LUZ, pelos argumentos fáticos e jurídicos expostos na inicial.
Realizada pesquisa no Sistema SAIPRO, verificou-se a existência de Ação de Divórcio Consensual entre as partes, conforme
documento acostado à fl. 15.
Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pela extinção do feito (fl. 17).
Relatado, decido.
Na dicção do Art. 267, inciso VI, extingue-se o processo, sem julgamento de mérito, quando faltar ao autor interesse de agir.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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In casu, a demanda instalou-se com a intenção de decretar a separação judicial entre os litigantes. Entretanto, sobreveio
aos autos documento comprovando que lhes foi decretado o Divórcio em processo que tramitou perante a 1ª Vara de Família
desta Comarca, tombado sob o Nº 0026647-49.2009.
Neste diapasão, a presente ação perdeu a razão de existir, de sorte que não há interesse processual em seu julgamento, eis
que desaparecido o suporte fático ensejador da sua propositura, qual seja, a sociedade conjugal existente entre as partes.
Divisada a perda de objeto, a extinção do processo é conseqüência processual inarredável.
Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no Art. 267, inciso VI, do
Código de Processo Civil.
Custas dispensadas.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se.
0007633-07.2000.805.0080 - ALIMENTOS
Autor(s): R. L. R. F.
Advogado(s): Cristiana Maria Falcão de Mesquita Brito
Reu(s): M. R. D. S. F.
Sentença: RAFAEL LIMA RIOS FALCÃO, representado por sua genitora ROSÂNGELA LIMA RIOS, ingressou em juízo com
AÇÃO DE ALIMENTOS em face de MARCOS RONNEY DE SOUZA FALCÃO, tendo requerido a desistência do pedido (fl. 15),
contando com parecer favorável do Ministério Público (fl. 19).
Relatado, decido.
Na dicção do art. 267, VIII, do CPC, extingue-se o processo, sem resolução de mérito, quando a parte autora desistir da ação.
Com efeito, a representante do menor compareceu em audiência de conciliação, requerendo a desistência do pedido, o qual
contou com a anuência do demandado (fl. 15).
Assim sendo, homologo a desistência da ação para fins do artigo 158, parágrafo único do Código de Processo Civil e, em
conseqüência, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267, VIII do mesmo diploma
legal.
Custas pela parte autora, na forma do artigo 26, §1° do CPC, cujo pagamento fica dispensado pela Gratuidade da Justiça
que ora defiro.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se.
0002428-31.1999.805.0080 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): Zenildes Borges Gonçalves Barreto
Reu(s): Manoel De Lima Barreto
Sentença: WALTTON CÉSAR GONÇALVES BARRETO, representado por sua genitora ZENILDES BORGES GONÇALVES
BARRETO, ingressou em juízo com ação de ALIMENTOS em face de MANOEL DE LIMA BARRETO, pelos argumentos fáticos
e jurídicos declinados na exordial (fls. 02/08).
Citado, o requerido deixou de oferecer contestação, conforme certidões de fls. 15v/16.
Determinada a intimada da parte autora para manifestar interesse no feito, esta não foi localizada no endereço informado na
inicial (fl. 24). Por conseguinte, apesar de intimado, seu procurador não se manifestou (fl. 23v).
Instado a se pronunciar, o Ministério Público opinou pela extinção do feito (fl. 27).
Relatado, decido.
Na dicção do art. 267, inciso III, extingue-se o processo, sem julgamento de mérito quando, por não promover os atos e
diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, hipótese verificada no caso em apreço,
de sorte a impor a extinção prematura do processo.
Por outro lado, o parágrafo 1º da norma citada reza que, verificada tal hipótese, dever-se-á intimar a parte pessoalmente para
que supra a falta existente, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção do processo.
Não tendo sido encontrada a parte autora e diante da inércia de seu procurador, fica configurado o abandono da causa por
parte do autor, na forma do art. 267, III, do CPC. Registrem-se que devem ser aplicadas, no presente caso, as presunções
de intimação previstas para o Advogado (art. 39, CPC) e da parte (art. 238, parágrafo único, CPC), na medida em que não
houve qualquer comunicação nos autos de alteração ou ausência temporária do endereço da autora ou de seu causídico. A
jurisprudência vem se posicionando no mesmo sentido, conforme se observa do Acórdão abaixo colacionado:
EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PARA PROMOVER O ANDAMENTO. ENDEREÇO DESATUALIZADO. Intimado o procurador do autor por publicação, para dar andamento ao processo, e não sendo o autor intimado, pessoalmente, porque
mudou de endereço e não informou o atual endereço ao juízo, regular a extinção do processo se ele não promove atos e
diligências que lhe competiam. Apelação não provida (TJDF, 20030110651077APC, Relator JAIR SOARES, 6ª T
Diante do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito com fulcro no art. 267, caput, III e § 1º , do CPC.
Custas pela parte autora, cujo pagamento fica dispensado por estar sob o pálio da Gratuidade da Justiça.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Expediente do dia 28 de julho de 2010
0008003-78.2003.805.0080 - EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA
Autor(s): N. B. D. S.
Advogado(s): Dione Marta de Oliveira Vicentin
Reu(s): J. B. D. S.
Sentença: Cuida-se de AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA proposta por NILTON BATISTA DOS SANTOS em
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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face de JONADSON BARBOSA DOS SANTOS e MARIA JANILA BARBOSA DOS SANTOS, pelos argumentos fáticos e jurídicos
expostos na inicial (fls. 02/04).
No curso do feito, o procurador judicial do autor noticiou aos autos o óbito do requerente (fl. 20).
Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pela extinção do processo (fl. 21v).
Relatado, decido.
Na dicção do art. 267, inciso IX, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo, sem julgamento de mérito, quando a
ação for considerada intransmissível por disposição legal.
In casu, verifica-se que o alimentante faleceu no curso do processo. Nesse diapasão, sendo obrigação alimentar pessoal
e intransmissível, não se transmite aos herdeiros do autor, impondo-se, assim, a extinção do feito.
Ante o exposto, acolhendo o parecer ministerial, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, inciso IX, do Código de Processo Civil.
Custas dispensadas.
P.R.I. Após o trânsito em julgado proceda-se ao arquivamento dos autos com adoção das formalidades de estilo.
Expediente do dia 29 de julho de 2010
0000486-27.2000.805.0080 - DIVORCIO CONSENSUAL
Autor(s): L. R. C. D. S., E. D. O. P. E. S.
Advogado(s): Maria Bernadete Santos Tavares
Sentença: Cuida-se de ação de DIVÓRCIO CONSENSUAL proposta por LUIS ROGÉRIO COUTINHO DA SILVA e ELIANA DE
OLIVEIRA PEREIRA E SILVA, pelos argumentos fáticos e jurídicos expostos na inicial.
Realizada pesquisa no Sistema SAIPRO, verificou-se a existência de Ação de Divórcio Litigioso já sentenciado entre as
partes, conforme documento acostado à fl. 10/12.
Relatado, decido.
Na dicção do Art. 267, inciso VI, extingue-se o processo, sem julgamento de mérito, quando faltar ao autor interesse de agir.
In casu, a demanda instalou-se com a intenção de decretar o Divórcio Consensual entre os litigantes. Entretanto, sobreveio
aos autos documento comprovando que lhes foi decretado o Divórcio Litigioso em processo que tramitou perante a 3ª Vara
de Família desta Comarca, tombado sob o Nº 0004274-49.2000.
Neste diapasão, a presente ação perdeu a razão de existir, de sorte que não há interesse processual em seu julgamento, eis
que desaparecido o suporte fático ensejador da sua propositura, qual seja, a sociedade conjugal existente entre as partes.
Divisada a perda de objeto, a extinção do processo é conseqüência processual inarredável.
Em arremate, não é demasiado ressaltar que, as causas de extinção do processo previstas nos incisos IV (pressupostos
processuais), V ( coisa julgada, litispendência e perempção ) e VI ( condições da ação ) do artigo 267 do Código de Processo
Civil, são matérias de ordem pública e, portanto, devem ser examinadas de ofício pelo juiz, já que não sofrem preclusão.
Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no Art. 267, inciso VI, do
Código de Processo Civil.
Custas dispensadas.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se.
Expediente do dia 02 de agosto de 2010
0000736-55.2003.805.0080 - DIVORCIO CONSENSUAL
Apensos: 965962-0/2006
Autor(s): J. S. C.
Advogado(s): Ivan Baptista de Oliveira
Sentença: Cuida-se de ação de DIVÓRCIO CONSENSUAL proposta por JÉSUA SOARES CARDOSO em face de JOSADAQUE
DE SÁ CARDOSO, pelos argumentos fáticos e jurídicos expostos na inicial.
Realizada pesquisa no Sistema SAIPRO, verificou-se a existência de Ação de Conversão de Separação em Divórcio entre as
partes já julgado, conforme documento acostado às fls. 13/14.
Relatado, decido.
Na dicção do Art. 267, inciso VI, extingue-se o processo, sem julgamento de mérito, quando faltar ao autor interesse de agir.
In casu, a demanda instalou-se com a intenção de decretar o Divórcio Consensual entre os litigantes. Entretanto, sobreveio
aos autos documento comprovando que lhes foi decretado a Conversão de Separação em Divórcio em processo que
tramitou perante a 3ª Vara de Família desta Comarca, tombado sob o Nº 0001966-30.2006.
Neste diapasão, a presente ação perdeu a razão de existir, de sorte que não há interesse processual em seu julgamento, eis
que desaparecido o suporte fático ensejador da sua propositura, qual seja, a sociedade conjugal existente entre as partes.
Divisada a perda de objeto, a extinção do processo é conseqüência processual inarredável.
Em arremate, não é demasiado ressaltar que, as causas de extinção do processo previstas nos incisos IV (pressupostos
processuais), V ( coisa julgada, litispendência e perempção ) e VI ( condições da ação ) do artigo 267 do Código de Processo
Civil, são matérias de ordem pública e, portanto, devem ser examinadas de ofício pelo juiz, já que não sofrem preclusão.
Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no Art. 267, inciso VI, do
Código de Processo Civil.
Custas dispensadas.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
Cad. 3 / Página 57
Expediente do dia 03 de agosto de 2010
0003294-34.2002.805.0080 - SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA
Autor(s): E. J. G.
Advogado(s): Dione Marta de Oliveira Vicentin
Reu(s): D. R. P. G.
Sentença: Cuida-se de ação de SEPARAÇÃO LITIGIOSA proposta por EDUARDO JANUÁRIO GOMES em face de DINALVA
ROSA PIRES GOMES, pelos argumentos fáticos e jurídicos expostos na inicial.
Realizada pesquisa no Sistema SAIPRO, verificou-se a existência de Ação de Divórcio Consensual entre as partes, conforme
documentos acostados às fl. 11/13.
Relatado, decido.
Na dicção do Art. 267, inciso VI, extingue-se o processo, sem julgamento de mérito, quando faltar ao autor interesse de agir.
In casu, a demanda instalou-se com a intenção de decretar o Separação Litigiosa entre os litigantes. Entretanto, sobreveio
aos autos documento comprovando que lhes foi decretado o Divórcio Consensual em processo que tramitou perante a 3ª
Vara de Família desta Comarca, tombado sob o Nº 0005363-05.2003.
Neste diapasão, a presente ação perdeu a razão de existir, de sorte que não há interesse processual em seu julgamento, eis
que desaparecido o suporte fático ensejador da sua propositura, qual seja, a sociedade conjugal existente entre as partes.
Divisada a perda de objeto, a extinção do processo é conseqüência processual inarredável.
Em arremate, não é demasiado ressaltar que, as causas de extinção do processo previstas nos incisos IV (pressupostos
processuais), V ( coisa julgada, litispendência e perempção ) e VI ( condições da ação ) do artigo 267 do Código de Processo
Civil, são matérias de ordem pública e, portanto, devem ser examinadas de ofício pelo juiz, já que não sofrem preclusão.
Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no Art. 267, inciso VI, do
Código de Processo Civil.
Custas dispensadas.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se.
0005622-39.1999.805.0080 - Divórcio Litigioso
Autor(s): Maria De Lourdes Sousa
Reu(s): Belmiro Magalhães De Souza
Sentença: Cuida-se de ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO proposta por MARIA DE LOURDES SOUZA em face de BELMIRO
MAGALHÃES DE SOUZA, pelos argumentos fáticos e jurídicos expostos na inicial.
Realizada pesquisa no Sistema SAIPRO, verificou-se a existência de Ação de Divórcio Litigioso entre as partes, conforme
documento acostado à fl. 08.
Relatado, decido.
Na dicção do Art. 267, inciso VI, extingue-se o processo, sem julgamento de mérito, quando faltar ao autor interesse de agir.
In casu, a demanda instalou-se com a intenção de decretar o Divórcio Litigioso entre os litigantes. Entretanto, sobreveio aos
autos documento comprovando que lhes foi decretado o Divórcio Litidioso em processo que tramitou perante a 3ª Vara de
Família desta Comarca, tombado sob o Nº 0001022-38.2000.
Neste diapasão, a presente ação perdeu a razão de existir, de sorte que não há interesse processual em seu julgamento, eis
que desaparecido o suporte fático ensejador da sua propositura, qual seja, a sociedade conjugal existente entre as partes.
Divisada a perda de objeto, a extinção do processo é conseqüência processual inarredável.
Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no Art. 267, inciso VI, do
Código de Processo Civil.
Custas dispensadas.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se.
Expediente do dia 04 de agosto de 2010
0004769-59.2001.805.0080 - ALIMENTOS
Autor(s): M. R. M.
Advogado(s): Silvia da Silva Carvalho
Reu(s): C. J. M.
Sentença: CAMILA MACHADO MOREIRA E MAKSUEL MACHADO MOREIRA, representado por sua genitora MARINELZA REIS
MACHADO, ingressou em juízo com ação de ALIMENTOS em face de CARLOS JOSÉ MOREIRA, pelos argumentos fáticos e
jurídicos declinados na exordial (fls. 02/03).
Citado, o requerido deixou de oferecer contestação, conforme certidões de fls. 10v.
Determinada a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito, esta não foi localizada no endereço informado
na inicial (fl. 14). Por conseguinte, apesar de intimado, seu procurador não se manifestou (fl. 12v).
Instado a se pronunciar, o Ministério Público opinou pela extinção do feito (fl. 16).
Relatado, decido.
Na dicção do art. 267, inciso III, extingue-se o processo, sem julgamento de mérito quando, por não promover os atos e
diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, hipótese verificada no caso em apreço,
de sorte a impor a extinção prematura do processo.
Por outro lado, o parágrafo 1º da norma citada reza que, verificada tal hipótese, dever-se-á intimar a parte pessoalmente para
que supra a falta existente, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção do processo.
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Não tendo sido encontrada a parte autora e diante da inércia de seu procurador, fica configurado o abandono da causa por
parte do autor, na forma do art. 267, III, do CPC. Registrem-se que devem ser aplicadas, no presente caso, as presunções
de intimação previstas para o Advogado (art. 39, CPC) e da parte (art. 238, parágrafo único, CPC), na medida em que não
houve qualquer comunicação nos autos de alteração ou ausência temporária do endereço da autora ou de seu causídico. A
jurisprudência vem se posicionando no mesmo sentido, conforme se observa do Acórdão abaixo colacionado:
EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PARA PROMOVER O ANDAMENTO. ENDEREÇO DESATUALIZADO. Intimado o procurador do autor por publicação, para dar andamento ao processo, e não sendo o autor intimado, pessoalmente, porque
mudou de endereço e não informou o atual endereço ao juízo, regular a extinção do processo se ele não promove atos e
diligências que lhe competiam. Apelação não provida (TJDF, 20030110651077APC, Relator JAIR SOARES, 6ª T
Diante do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito com fulcro no art. 267, caput, III e § 1º , do CPC.
Custas pela parte autora, cujo pagamento fica dispensado por estar sob o pálio da Gratuidade da Justiça.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
0002381-57.1999.805.0080 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): Maristela Carvalho De Santana
Reu(s): José Osmário De Santana
Sentença: KLAYTON MURILA CARVALHO DE SANTANA E KÉZIA LAIS CARVALHO DE SANTANA, representadas por sua
genitora MARISTELA CARVALHO DE SANTANA ingressaram em juízo com Ação de Alimentos em face de JOSÉ OSMARIO DE
SANTANA, tendo requerido a desistência do pedido (fl. 17v), contando com parecer favorável do Ministério Público (fl. 18).
Relatado, decido.
Na dicção do art. 267, VIII, do CPC, extingue-se o processo, sem resolução de mérito, quando a parte autora desistir da ação.
Com efeito, há nos autos pedido de desistência da ação por parte da representante das requerentes antes mesmo da
citação do requerido.
Assim sendo, homologo a desistência da ação para fins do artigo 158, parágrafo único do Código de Processo Civil e, em
conseqüência, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267, VIII do mesmo diploma
legal.
Custas pelas requerentes, na forma do artigo 26, §1° do CPC, cujo pagamento fica dispensado pela Gratuidade da Justiça
que ora defiro.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se.
Expediente do dia 09 de agosto de 2010
0017999-42.1999.805.0080 - Separação Litigiosa
Autor(s): Rita Lopes Dos Santos
Reu(s): Luiz Alberto Dos Santos
Sentença: Cuida-se de ação de SEPARAÇÃO JUDICIAL proposta por RITA LOPES DOS SANTOS em face de LUIZ ALBERTO
DOS SANTOS, sob as razões fáticas e jurídicas elencadas na exordial. Juntou instrumento procuratório (fls. 06) e documentos (07/09).
Relatado, decido.
Na dicção do Art. 267, inciso VI, extingue-se o processo, sem julgamento de mérito, quando faltar ao autor interesse de agir.
In casu, a demanda instalou-se com a intenção de dissolução da sociedade conjugal nos termos da petição inicial (fls. 04/
05), contudo, conforme certidão de fls. 18, o casal já se divorciou em outro processo de nº 0011999-89.2000.805.0080, que
tramitou na 2ª Vara de Família, nesta comarca, de sorte que não há interesse processual no julgamento da presente ação,
eis que desaparecido o suporte fático ensejador da sua propositura.
Em arremate, não é demasiado ressaltar que, as causas de extinção do processo previstas nos incisos IV (pressupostos
processuais), V ( coisa julgada, litispendência e perempção ) e VI ( condições da ação ) do artigo 267 do Código de Processo
Civil, são matérias de ordem pública e, portanto, devem ser examinadas de ofício pelo juiz, já que não sofrem preclusão.
Neste diapasão, divisada a perda de objeto, a extinção do processo é conseqüência inarredável.
Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no Art. 267, inciso VI, do
Código de Processo Civil. Sem custas face a gratuidade da Justiça.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se.
Expediente do dia 10 de agosto de 2010
0009518-56.2000.805.0080 - INTERDIÇÃO(2-1-)
Autor(s): M. P. E.
Reu(s): M. D. L. N.
Sentença: NECI DE OLIVEIRA ARAÚJO, por intermédio do Ministério Público, ingressou em juízo com AÇÃO DE INTERDIÇÃO
em face de MARIA DE LOUDES NEIVA, sob as razões fáticas e jurídicas elencadas na exordial (fls. 03/10).
Citada, a requerida deixou de oferecer impugnação, conforme certidão de fl. 14v.
Intimada, a autora informou não ter mais interesse no feito, requerendo a desistência do pedido (fl. 22v) com parecer
favorável do Ministério Público (fl.23).
Relatado, decido.
Na dicção do Art. 267, inciso VIII, extingue-se o processo, sem julgamento de mérito, quando a parte autora desistir da ação.
Assim sendo, homologo a desistência da ação para fins do artigo 158, parágrafo único do Código de Processo Civil e, em
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conseqüência, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267, VIII do mesmo diploma
legal.
Custas pelo requerente, cujo pagamento fica dispensado pela gratuidade da Justiça que ora defiro.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se.
0003929-20.1999.805.0080 - INTERDIÇÃO
Autor(s): M. D. C. R.
Assistido(s): E. R. D. S.
Sentença: MARIA DA CONCEIÇÃO RAMOS, ingressou em juízo com ação de INTERDIÇÃO em face de ELIZABETE RAMOS DA
SILVA, sob as razões fáticas e jurídicas elencadas na exordial, requerendo a desistência do pedido (fls. 12v) com parecer
favorável do Ministério Público (fl.13).
Relatado, decido.
Na dicção do art. 267, VIII, do CPC, extingue-se o processo, sem resolução de mérito, quando a parte autora desistir da ação.
Com efeito, há nos autos pedido de desistência da ação por parte da requerente, evidenciando-se do instrumento de
procuração outorgado ao causídico a existência de poderes pata tanto.
Assim sendo, considerando ainda o parecer favorável do Ministério Público, homologo a desistência da ação para fins do
artigo 158, parágrafo único do Código de Processo Civil e, em conseqüência, julgo extinto o processo, sem julgamento de
mérito, com fundamento no artigo 267, VIII do mesmo diploma legal.
Sem custas.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Expediente do dia 12 de agosto de 2010
0007196-97.1999.805.0080 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): Pedro Xavier Pinto
Reu(s): Robson André Rodrigues De Oliveira
Sentença: Cuidam os autos de AÇÃO EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS promovida por PEDRO XAVIER PINTO em face de
ROBSON ANDRÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA, sob os argumentos expedidos na exordial.
Transcorridos vários anos sem finalização do processo, parte Autora foi intimada para promover o andamento do feito, sob
pena de extinção, tendo permanecido inerte, fls. 18. Já a parte requerida compareceu em cartório e comunicou o falecimento
do Autor há mais de 07 anos, entrementes não fez a juntada da certidão de óbito.
Com vista dos autos, o Ministério Público emitiu parecer pela extinção do processo, fl. 20.
Relatado. Decido de forma concisa, conforme preceitua o artigo 459 do CPC.
In casu, a parte autora foi devidamente intimada para promover o andamento do feito, não o fazendo no prazo legal, o que
configura o abandono na forma do artigo 267, III do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem julgamento de mérito, com arrimo no artigo 267, III, parágrafo 1º, do Código
de Processo Civil.
Custas pela autora, cujo pagamento fica dispensado posto que postula sob o pálio da gratuidade da Justiça.
P.R.I. e, transitado em julgado, arquive-se, dando-se baixa.
0002436-08.1999.805.0080 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): Zenilda De Oliveira Ribeiro
Reu(s): Antonio Edson Moreira Ribeiro
Sentença: Cuidam os autos de AÇÃO DE ALIMENTOS promovida por ZENILDA DE OLIVEIRA RIBEIRO, por si e em favor de
seus filhos KLEIDE DE OLIVEIRA RIBEIRO, KLEDIANE DE OLIVEIRA RIBEIRO e KLEIDSON DE OLIVEIRA RIBEIRO em face
de ANTÔNIO EDSON MOREIRA RIBEIRO, sob os argumentos expedidos na exordial.
O feito permaneceu paralisado por vários anos, razão pela qual foi determinada a intimação da parte autora, através de
advogado e pessoalmente, para promover o andamento do feito, sob pena de extinção, tendo permanecido inerte, fls.46/47
e 48,verso.
Com vista dos autos, o Ministério Público emitiu parecer pela extinção do processo, fl.48.
Relatado. Decido de forma concisa, conforme preceitua o artigo 459 do CPC.
In casu, a parte autora foi devidamente intimada, pessoalmente e por procurador, para promover o andamento do feito, não
o fazendo no prazo legal, o que configura o abandono na forma do artigo 267, III do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem julgamento de mérito, com arrimo no artigo 267, III, parágrafo 1º, do Código
de Processo Civil.
Custas pela autora, cujo pagamento fica dispensado em razão da assistência judiciária gratuita que ora defiro.
P.R.I. e, transitado em julgado, efetivadas as comunicações necessárias, arquive-se, dando-se baixa.
0005656-14.1999.805.0080 - Alvará Judicial
Autor(s): Ana Maria De Araujo Oliveira
0005656-14.1999.805.0080 - Alvará Judicial
Autor(s): Ana Maria De Araujo Oliveira
Sentença: Cuidam os autos de ALVARÁ promovido por ANA MARIA DE ARAÚJO OLIVEIRA, sob os argumentos expedidos na
exordial.
Transcorridos vários anos sem finalização do processo, foi determinada a intimação da parte Autora, através de advogado e
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pessoalmente, para promover o andamento do feito, sob pena de extinção. Entretanto, a correspondência retornou sem
encontrar a Autora no endereço indicado e seu procurador, apesar de intimado, permaneceu inerte, fls. 15 e 20/21.
Com vista dos autos, o Ministério Público emitiu parecer pela extinção do feito, com base no artigo 267 c/c 238 do CPC.
Relatado. Decido de forma concisa, conforme preceitua o artigo 459 do CPC.
Não tendo sido encontrada a parte autora e diante da inércia de seu procurador, fica configurado o abandono da causa, na
forma do art. 267, III, do CPC. A jurisprudência vem se posicionando no mesmo sentido, conforme se observa do Acórdão
abaixo colacionado:
EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PARA PROMOVER O ANDAMENTO. ENDEREÇO DESATUALIZADO. Intimado o procurador do autor por publicação, para dar andamento ao processo, e não sendo o autor intimado, pessoalmente, porque
mudou de endereço e não informou o atual endereço ao juízo, regular a extinção do processo se ele não promove atos e
diligências que lhe competiam. Apelação não provida (TJDF, 20030110651077APC, Relator JAIR SOARES, 6ª Turma Cível,
julgado em 08/11/2006, DJ 14/12/2006 p. 93).
Diante do exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, III e § 1º do CPC.
Sem despesas processuais ante a gratuidade da Justiça que ora defiro.
P.R.I. e, transitado em julgado, arquive-se, dando-se baixa.
0013640-49.1999.805.0080 - ALIMENTOS
Autor(s): J. M. D. J.
Advogado(s): Antonio Navarro Silva
Reu(s): J. C. A. D. J.
Sentença: Cuidam os autos de AÇÃO DE ALIMENTOS promovida por JESSICA MOREIRA DE JESUS, representada por sua
genitora, em face de JOSÉ CARLOS AZEVEDO DE JESUS, sob os argumentos expedidos na exordial.
O advogado da parte Autora requereu a intimação pessoal desta para cumprir despacho, informando que não mais patrocinaria a causa, fl.22. Determinada a intimação pessoal da parte, não foi localizada no endereço indicado nos autos, fls. 24.
Com vista dos autos, o Ministério Público manifestou-se pela extinção do feito, fl. 26.
Relatado. Decido de forma concisa, conforme preceitua o artigo 459 do CPC.
Não tendo sido encontrada a parte autora e diante da inércia de seu procurador, fica configurado o abandono da causa, na
forma do art. 267, III, do CPC. A jurisprudência vem se posicionando no mesmo sentido, conforme se observa do Acórdão
abaixo colacionado:
EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PARA PROMOVER O ANDAMENTO. ENDEREÇO DESATUALIZADO. Intimado o procurador do autor por publicação, para dar andamento ao processo, e não sendo o autor intimado, pessoalmente, porque
mudou de endereço e não informou o atual endereço ao juízo, regular a extinção do processo se ele não promove atos e
diligências que lhe competiam. Apelação não provida (TJDF, 20030110651077APC, Relator JAIR SOARES, 6ª Turma Cível,
julgado em 08/11/2006, DJ 14/12/2006 p. 93).
Diante do exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, III e § 1º do CPC.
Sem despesas processuais ante a gratuidade da Justiça que ora defiro.
P.R.I. e, transitado em julgado, arquive-se, dando-se baixa.
Expediente do dia 13 de agosto de 2010
0003974-24.1999.805.0080 - Separação Litigiosa
Autor(s): P. F. D. C.
Reu(s): V. S. D. C. C.
Sentença: Cuidam os autos de AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA promovida por PAULO FERNANDO DE CARVALHO em face
de VALNICE SILVA DA COSTA CARVALHO, sob os argumentos expedidos na exordial.
Transcorridos mais de dez anos sem finalização do feito, sobreveio aos autos informação de existência de ação de divórcio
entre as mesmas partes, fl. 12.
Instado à manifestação, o Ministério Público pronunciou-se pela extinção do processo por ausência de interesse processual (fl. 14).
Relatado. Decido de forma concisa, conforme preceitua o artigo 459 do CPC.
O presente feito foi ajuizado por Paulo Fernando de Carvalho com fito de obter separação judicial de Valnice Silva da Costa
Carvalho. Ocorre que, antes mesmo de qualquer despacho inicial positivo nestes autos, apesar de transcorrida uma década
de sua interposição, constatou-se a existência de ação de divórcio entre os litigantes em tramitação na comarca de Vitória
da Conquista. Assim sendo, desnecessária é a presente separação litigiosa, impondo-se sua extinção por carência de
ação.
Consoante adverte o eminente mestre Humberto Teodoro Júnior em sua obra Curso de Direito Processual Civil, vol. 01,
citando Allorio: " Localiza-se o interesse processual não apenas na utilidade, mas especificamente na necessidade do
processo como remédio apto à aplicação do direito objetivo no caso concreto, pois a tutela jurisdicional não é jamais
outorgada sem uma necessidade".
Posto isto, extingo o processo sem resolução de mérito, com arrimo no artigo 267, VI do Código de Processo Civil.
Sem custas, face a assistência judiciária gratuita que ora defiro.
P.R.I, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
0001573-13.2003.805.0080 - ALVARA
Autor(s): Elza Maciel De Cerqueira Conceição
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
Cad. 3 / Página 61
Advogado(s): Joildo Jose Costa (Defensor Público)
Sentença: Cuidam os autos de ALVARÁ JUDICIAL promovido por ELZA MACIEL DE CERQUEIRA CONCEIÇÃO, sob os
argumentos expedidos na exordial.
Transcorridos mais de sete anos sem finalização do processo, a requerente foi intimada para manifestar interesse no
prosseguimento do feito, oportunidade em que pugnou pela extinção do processo, fl. 16,v.
Instado à manifestação, o Ministério Público pronunciou-se pela extinção do processo por ausência de interesse processual (fl. 17).
Relatado. Decido de forma concisa, conforme preceitua o artigo 459 do CPC.
O presente feito foi ajuizado com fito de obter autorização judicial para levantamento de valores junto a Caixa Econômica
Federal. Ocorre que, a Autora, consoante se verifica à fl. 16, verso, já recebera a importância depositada. Assim sendo,
desnecessário é o presente alvará, impondo-se sua extinção por carência de ação.
Consoante adverte o eminente mestre Humberto Teodoro Júnior em sua obra Curso de Direito Processual Civil, vol. 01,
citando Allorio: " Localiza-se o interesse processual não apenas na utilidade, mas especificamente na necessidade do
processo como remédio apto à aplicação do direito objetivo no caso concreto, pois a tutela jurisdicional não é jamais
outorgada sem uma necessidade".
Posto isto, extingo o processo sem resolução de mérito, com arrimo no artigo 267, VI do Código de Processo Civil.
P.R.I, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sem custas, face a assistência judiciária gratuita que ora defiro.
0001154-03.1997.805.0080 - ALVARA
Autor(s): Marilda Rodrigues Barbosa
Assistido(s): Igor Vinicius Rodrigues De Sousa
Sentença: IGOR VINICIUS RODRIGUES DE SOUZA, representado por sua genitora MARILDA RODRIGUES BARBOSA DE
SOUZA, ingressou em juízo com ação de ALVARÁ em face de FLORIVALDO LOURENÇO DE SOUZA JUNIOR, pelos argumentos fáticos e jurídicos declinados na exordial (fls. 02/10).
Determinada a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito, esta não foi localizada no endereço informado
na inicial (fl. 17). Por conseguinte, apesar de intimado, seu procurador não se manifestou (fl. 16v).
Instado a se pronunciar, o Ministério Público opinou pela extinção do feito (fl. 19).
Relatado, decido.
Na dicção do art. 267, inciso III, extingue-se o processo, sem julgamento de mérito quando, por não promover os atos e
diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, hipótese verificada no caso em apreço,
de sorte a impor a extinção prematura do processo.
Por outro lado, o parágrafo 1º da norma citada reza que, verificada tal hipótese, dever-se-á intimar a parte pessoalmente para
que supra a falta existente, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção do processo.
Não tendo sido encontrada a parte autora e diante da inércia de seu procurador, fica configurado o abandono da causa por
parte do autor, na forma do art. 267, III, do CPC. Registrem-se que devem ser aplicadas, no presente caso, as presunções
de intimação previstas para o Advogado (art. 39, CPC) e da parte (art. 238, parágrafo único, CPC), na medida em que não
houve qualquer comunicação nos autos de alteração ou ausência temporária do endereço da autora ou de seu causídico. A
jurisprudência vem se posicionando no mesmo sentido, conforme se observa do Acórdão abaixo colacionado:
EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PARA PROMOVER O ANDAMENTO. ENDEREÇO DESATUALIZADO. Intimado o procurador do autor por publicação, para dar andamento ao processo, e não sendo o autor intimado, pessoalmente, porque
mudou de endereço e não informou o atual endereço ao juízo, regular a extinção do processo se ele não promove atos e
diligências que lhe competiam. Apelação não provida (TJDF, 20030110651077APC, Relator JAIR SOARES, 6ª T
Diante do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito com fulcro no art. 267, caput, III e § 1º , do CPC.
Custas pela parte autora, cujo pagamento fica dispensado por estar sob o pálio da Gratuidade da Justiça.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
0002445-67.1999.805.0080 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): Tania Cristina Conceição De Assis
Reu(s): Raimundo Santos Do Rosário
Sentença: TÂNIA CRISTINA CONCEIÇÃO DE ASSIS, nos autos da ação de alimentos supra identificada, promoveu execução
de débito alimentar em face de RAIMUNDO SANTOS DO ROSÁRIO, todos individualizados nos autos, sob os argumentos
elencados na exordial.
O feito permaneceu paralisado por vários anos, quando instada a manifestação, a parte autora afirmou não ter interesse no
seguimento do feito, fl. 70,verso.
Com vista dos autos, o Ministério Público opinou pela extinção do processo, fl. 71.
Relatado. Decido.
Homologo a desistência da ação para fins do artigo 158, parágrafo único do Código de Processo Civil e, em conseqüência,
julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, VIII do mesmo diploma legal.
Sem despesas processuais, ante a gratuidade da Justiça que ora defiro.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
0002972-53.1998.805.0080 - ALIMENTOS
Autor(s): E. S. C.
Reu(s): E. C.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
Cad. 3 / Página 62
Sentença: Cuidam os autos de AÇÃO DE ALIMENTOS promovida por ELESSANDRO, ELESSANDRA, DANIEL EMERSON,
MAGDA FERNANDA E ALEXANDRO SACRAMENTO DE CARVALHO, representados por sua genitora, em face de EDSON
CARVALHO, sob os argumentos expedidos na exordial.
À fl.32, verso, a parte Autora requereu a desistência do processo fazendo a juntada de certidão de óbito do alimentante, fl. 33.
Instado à manifestação, o Ministério Público manifestou-se pela extinção do processo (fl. 34).
Relatado. Decido de forma concisa, conforme preceitua o artigo 459 do CPC.
O presente feito foi ajuizado com fito de obter condenação do alimentante em prestação alimentar em favor dos autores com
fundamento no poder familiar. Entrementes, no curso da lide, houve a extinção da relação obrigacional pela morte do
Requerido, o que importa em perda superveniente do interesse de agir e, em conseqüência, extinção do processo sem
resolução do mérito.
Posto isto, extingo o processo sem resolução de mérito, com arrimo no artigo 267, VI e VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas, face a assistência judiciária gratuita que ora defiro.
P.R.I, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Expediente do dia 23 de agosto de 2010
0000001-24.0993.805.0080 - ALIMENTOS
Apensos: 63733-3/1999, 63730-6/1999
Autor(s): C. M. D. S. T.
Advogado(s): Marcelo Cohim Saback de Oliveira
Reu(s): A. S. C.
Advogado(s): Misael Ferreira de Cerqueira
Sentença: SUELDA PAULA TELES CERQUEIRA, representado por sua genitora CACILDA MARIA DA SILVA TELES, ingressou
em juízo com ação de ALIMENTOS em face de ANTONIO SANTOS CERQUEIRA, pelos argumentos fáticos e jurídicos
declinados na exordial (fls. 04/07).
Citado, o requerido deixou de oferecer contestação, conforme certidões de fls. 19v.
Determinada a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito, esta não foi localizada no endereço informado
na inicial (fl. 32). Por conseguinte, apesar de intimado, seu procurador não se manifestou (fl. 27v).
Instado a se pronunciar, o Ministério Público opinou pela extinção do feito (fl. 34).
Relatado, decido.
Na dicção do art. 267, inciso III, extingue-se o processo, sem julgamento de mérito quando, por não promover os atos e
diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, hipótese verificada no caso em apreço,
de sorte a impor a extinção prematura do processo.
Por outro lado, o parágrafo 1º da norma citada reza que, verificada tal hipótese, dever-se-á intimar a parte pessoalmente para
que supra a falta existente, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção do processo.
Não tendo sido encontrada a parte autora e diante da inércia de seu procurador, fica configurado o abandono da causa por
parte do autor, na forma do art. 267, III, do CPC. Registrem-se que devem ser aplicadas, no presente caso, as presunções
de intimação previstas para o Advogado (art. 39, CPC) e da parte (art. 238, parágrafo único, CPC), na medida em que não
houve qualquer comunicação nos autos de alteração ou ausência temporária do endereço da autora ou de seu causídico. A
jurisprudência vem se posicionando no mesmo sentido, conforme se observa do Acórdão abaixo colacionado:
EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PARA PROMOVER O ANDAMENTO. ENDEREÇO DESATUALIZADO. Intimado o procurador do autor por publicação, para dar andamento ao processo, e não sendo o autor intimado, pessoalmente, porque
mudou de endereço e não informou o atual endereço ao juízo, regular a extinção do processo se ele não promove atos e
diligências que lhe competiam. Apelação não provida (TJDF, 20030110651077APC, Relator JAIR SOARES, 6ª T
Diante do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito com fulcro no art. 267, caput, III e § 1º , do CPC.
Custas pela parte autora, cujo pagamento fica dispensado por estar sob o pálio da Gratuidade da Justiça.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
0005521-02.1999.805.0080 - INVESTIGACAO DE PATERNIDADE
Autor(s): C. P. D. S.
Reu(s): H. A.
Sentença: CLAUDIA PEREIRA DE SALES, ingressou em juízo com ação de INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE em face de
JOSÉ HAMILTON ALMEIDA, pelos argumentos fáticos e jurídicos declinados na exordial.
Citado, o requerido ofereceu contestação, conforme certidões de fls.12/ 13.
Determinada a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito, esta não foi localizada no endereço informado
na inicial (fl. 19). Por conseguinte, apesar de intimado, seu procurado não se manifestou (fl. 18).
Instado a se pronunciar, o Ministério Público opinou pela extinção do feito (fl.21).
Relatado, decido.
Na dicção do art. 267, inciso III, extingue-se o processo, sem julgamento de mérito quando, por não promover os atos e
diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, hipótese verificada no caso em apreço,
de sorte a impor a extinção prematura do processo.
Por outro lado, o parágrafo 1º da norma citada reza que, verificada tal hipótese, dever-se-á intimar a parte pessoalmente para
que supra a falta existente, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção do processo.
Não tendo sido encontra a parte autora e diante da inércia de seu procurador, fica configurado o abandono da causa por parte
do autor, na forma do art. 267, III, do CPC. Registre-se que devem ser aplicadas, no presente caso, as presunções de
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intimação previstas para o advogado (art. 39, CPC), e da parte (art.238, parágrafo único, CPC), na medida em que não houve
qualquer comunicação nos autos de alteração ou ausência temporária do endereço da autora ou de seu causídico. A
jurisprudência vem se posicionando no mesmo sentido, conforme se observa do Acórdão abaixo colacionado:
EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PARA PROMOVER O ANDAMENTO. ENDEREÇO DESATUALIZADO. Intimado o procurador do autor por publicação, para dar andamento ao processo, e não sendo o autor intimado, pessoalmente, porque
mudou de endereço e não informou o atual endereço ao juízo, regular a extinção do processo se ele não promover atos e
diligências que lhe competiam. Apelação não provida (TJDF, 20030110651077APC, Relator JAIR SOARES, 6ª T).
Diante do exposto, extingo o processo sem resolução de mérito com fulcro no art. 267, caput , III e § 1°, do CPC.
Custas pela parte autora, cujo pagamento fica dispensado por estar sob o pálio da Gratuidade da Justiça.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
0002398-93.1999.805.0080 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): Gilvânia Dos Santos
Reu(s): João Conceição Barbosa
Sentença: RAIZA DOS SANTOS BARBOSA, representado por sua genitora GILVÂNIA DOS SANTOS, ingressou em juízo com
ação de ALIMENTOS em face de MANOEL DE LIMA BARRETO, pelos argumentos fáticos e jurídicos declinados na exordial
(fls. 02/06).
Determinada a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito, esta não foi localizada no endereço informado
na inicial (fl. 13). Por conseguinte, apesar de intimado, seu procurador não se manifestou (fl. 12v).
Instado a se pronunciar, o Ministério Público opinou pela extinção do feito (fl. 15).
Relatado, decido.
Na dicção do art. 267, inciso III, extingue-se o processo, sem julgamento de mérito quando, por não promover os atos e
diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, hipótese verificada no caso em apreço,
de sorte a impor a extinção prematura do processo.
Por outro lado, o parágrafo 1º da norma citada reza que, verificada tal hipótese, dever-se-á intimar a parte pessoalmente para
que supra a falta existente, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção do processo.
Não tendo sido encontrada a parte autora e diante da inércia de seu procurador, fica configurado o abandono da causa por
parte do autor, na forma do art. 267, III, do CPC. Registrem-se que devem ser aplicadas, no presente caso, as presunções
de intimação previstas para o Advogado (art. 39, CPC) e da parte (art. 238, parágrafo único, CPC), na medida em que não
houve qualquer comunicação nos autos de alteração ou ausência temporária do endereço da autora ou de seu causídico. A
jurisprudência vem se posicionando no mesmo sentido, conforme se observa do Acórdão abaixo colacionado:
EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PARA PROMOVER O ANDAMENTO. ENDEREÇO DESATUALIZADO. Intimado o procurador do autor por publicação, para dar andamento ao processo, e não sendo o autor intimado, pessoalmente, porque
mudou de endereço e não informou o atual endereço ao juízo, regular a extinção do processo se ele não promove atos e
diligências que lhe competiam. Apelação não provida (TJDF, 20030110651077APC, Relator JAIR SOARES, 6ª T
Diante do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito com fulcro no art. 267, caput, III e § 1º , do CPC.
Custas pela parte autora, cujo pagamento fica dispensado por estar sob o pálio da Gratuidade da Justiça.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
0000661-21.2000.805.0080 - SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL(2-1-)
Autor(s): N. M., F. D. S. M.
Advogado(s): Maria Bernadete Santos Tavares
Sentença: Cuida-se de ação de SEPARAÇÃO JUDICIAL CONSENSUAL proposta por NICOLA MAZZILLO e FRANCISCA DA
SILVA MAZZILLO, pelos argumentos fáticos e jurídicos expostos na exordial
Juntaram documentos de fls. 03/07.
A fl. 15 foi acostada certidão de óbito do separando.
Relatado, decido.
Na dicção do Art. 267, inciso VI, extingue-se o processo, sem julgamento de mérito, quando faltar ao autor interesse de agir.
In casu, a demanda instalou-se com a intenção de decretar a Separação Judicial Consensual entre os litigantes. Entretanto,
sobreveio aos autos documento comprovando que o separando faleceu, conforme certidão de óbito em anexo fl. 15.
Neste diapasão, a presente ação perdeu a razão de existir, de sorte que não há interesse processual em seu julgamento, eis
que desaparecido o suporte fático ensejador da sua propositura, qual seja, a sociedade conjugal existente entre as partes.
Divisada a perda de objeto, a extinção do processo é conseqüência processual inarredável.
Em arremate, pontue-se que a questão em exame pode ser conhecida ex officio, na forma do art. 267, § 3°, do CPC, na
medida em que se trata de matéria de ordem pública, constituindo-se em objeção processual. Posto isto, extingo o processo sem resolução de mérito, com o arrimo no artigo no artigo 267, VI do Código de Processo Civil.
Custas dispensadas.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se.
0004069-54.1999.805.0080 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): Maria Sulley Barreto De Oliveira
Reu(s): Jorge Roberto Santos Araujo
Sentença: TIAGO DE OLIVEIRA ARAÚJO, representado por sua genitora, qualificado na exordial, ingressou em juízo, através
de procurador habilitado, com AÇÃO DE ALIMENTOS, sob as razões fáticas e jurídicas elencadas na inaugural, fls. 02/13.
O feito permaneceu paralisado por vários anos, tendo a parte autora sido intimada, através de seu procurador e pessoal-
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mente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo (fls. 15), deixando transcorrer in albis o prazo concedido.
Com vista dos autos, o Ministério Público emitiu parecer pela extinção do processo (fl. 22 ).
Relatado.
Decido, de forma concisa de acordo com o artigo 495 do CPC, posto que é hipótese de extinção do feito sem apreciação do
mérito.
Com efeito, dispõe o art. 267, II e III do CPC, que extingue-se o processo, sem resolução de mérito, quando o processo ficar
parado durante mais de um ano por negligência das partes e, quando, por não promover os atos e diligências que lhe
competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias.
Determina, ainda, o §1º da referida norma processual que, nesse caso, o juiz ordenará o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em quarenta e oito horas.
In casu, a parte autora foi devidamente intimada para promover o andamento do feito, pessoalmente e através de procurador,
deixando transcorrer in albis o prazo concedido.
Assim sendo, considerando o parecer favorável do Ministério Público, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito,
com arrimo no artigo 267, III, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado proceda-se, segundo as regras de estilo, ao arquivamento dos autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0007830-59.2000.805.0080 - INTERDIÇÃO
Autor(s): M. P. D. E. D. B.
Reu(s): D. R. B.
Sentença: O MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA ingressou em juízo com AÇÃO DE INTERDIÇÃO de DANIELA RIOS BOAVENTURA,
sob as razões fáticas e jurídicas elencadas na exordial (fl.03/04).
A fl. 21, verso, a autora requereu a desistência do processo. No mesmo sentido, manifestação do Ministério Público acostada a fl. 22.
Relatado, decido.
Na dicção do Art. 267, inciso VIII, extingue-se o processo, sem julgamento de mérito, quando a parte autora desistir da ação,
hipótese verificada nestes autos.
Assim sendo, homologo a desistência da ação para fins do artigo 158, parágrafo único do Código de Processo Civil e, em
conseqüência, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267, VIII do mesmo diploma
legal.
Custas pelo requerente, cujo pagamento fica dispensado pela gratuidade da Justiça que ora defiro.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se.
Expediente do dia 26 de agosto de 2010
0001015-17.1998.805.0080 - ALIMENTOS
Autor(s): R. P. S.
Advogado(s): Misael Ferreira de Cerqueira
Reu(s): V. D. A. S.
Sentença: RENICELI ANDRADE SANTOS, SIMONE ANDRADE SANTOS, CIDINEI ANDRADE SANTOS E MARIA BÁRBARA
ANDRADE SANTOS, menores, representados por sua genitora REGINA PEREIRA SANTOS, ingressaram em juízo com AÇÃO
DE ALIMENTOS em face de VALFREDO DE ANDRADE SANTOS, sob as razões fáticas e jurídicas elencadas na exordial
(fls.03/04).
Citado, o requerido não apresentou contestação, nem compareceu em audiência (fls. 18).
Intimada pessoalmente para que manifestasse interesse no prosseguimento feito no prazo de 48 horas, a parte autora
compareceu em cartório e informou não ter mais interesse no feito (fls. 22-v).
Instado à manifestação, o Ministério Público pugnou pela extinção do processo sem resolução do mérito (fls. 23).
Relatado, decido.
Na dicção do art. 267, VIII, do CPC, extingue-se o processo, sem resolução de mérito, quando a parte autora desistir da ação.
No presente caso, intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, a parte autora compareceu em cartório
e informou não mais ter interesse no presente feito, tendo em vista que seus filhos alcançaram a maioridade (fls.22-v).
Outrossim, desnecessária a anuência da parte contrária, posto que revel.
Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do
Código de Processo Civil. Sem custas..
P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se.
0001162-67.2003.805.0080 - INTERDIÇÃO
Autor(s): M. P. D. E. D. B.
Reu(s): J. D. C. F.
Sentença: JOANA DA CONCEIÇÃO FREITAS, através do Ministério Público do Estado da Bahia no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por lei, ingressou em juízo com pedido de INTERDIÇÃO de JAILTON DA CONCEIÇÃO FREITAS, sob
as razões fáticas e jurídicas elencadas na exordial.
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Intimada pessoalmente para que manifestasse interesse no prosseguimento feito no prazo de 48 horas, a parte autora
compareceu em cartório e informou não ter mais interesse no feito (fls. 21-v).
Instado à manifestação como custos legis, o Ministério Público pugnou pela extinção do processo sem resolução do mérito
(fls. 22).
Relatado, decido.
Na dicção do art. 267, VIII, do CPC, extingue-se o processo, sem resolução de mérito, quando a parte autora desistir da ação.
No presente caso, intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, a parte autora compareceu em cartório
e informou não mais ter interesse no presente feito(fls.21-v).
Outrossim, desnecessária a anuência da parte contrária, posto que, embora citado, não apresentou contestação nos autos.
Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do
Código de Processo Civil. Sem custas..
P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se.
0004048-78.1999.805.0080 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): Joelma Cristina Dos Santos Correia
Reu(s): Adelmo Rodrigues Jaqueira
Sentença: MARIANA CORREIA JAQUEIRA, menor, representada neste ato por sua genitora JOELMA CRISTINA DOS SANTOS
CORREIA, ingressou em juízo com AÇÃO DE ALIMENTOS em face de ADELMO RODRIGUES JAQUEIRA, sob as razões
fáticas e jurídicas elencadas na exordial (fls. 02/03).
Determinada a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito, esta não foi localizada no endereço informado
na inicial (fl.12). Por conseguinte, apesar de intimado, seu procurador não se manifestou (fl. 08).
Instado a se pronunciar, o Ministério Público opinou pela extinção do feito (fl. 14).
Relatado, decido.
Na dicção do art. 267, inciso III, extingue-se o processo, sem julgamento de mérito quando, por não promover os atos e
diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, hipótese verificada no caso em apreço,
de sorte a impor a extinção prematura do processo.
Por outro lado, o parágrafo 1º da norma citada reza que, verificada tal hipótese, dever-se-á intimar a parte pessoalmente para
que supra a falta existente, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção do processo.
Não tendo sido encontrada a parte autora e diante da inércia de seu procurador, fica configurado o abandono da causa por
parte do autor, na forma do art. 267, III, do CPC. Registrem-se que devem ser aplicadas, no presente caso, as presunções
de intimação previstas para o Advogado (art. 39, CPC) e da parte (art. 238, parágrafo único, CPC), na medida em que não
houve qualquer comunicação nos autos de alteração ou ausência temporária do endereço da autora ou de seu causídico. A
jurisprudência vem se posicionando no mesmo sentido, conforme se observa do Acórdão abaixo colacionado:
EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PARA PROMOVER O ANDAMENTO. ENDEREÇO DESATUALIZADO. Intimado o procurador do autor por publicação, para dar andamento ao processo, e não sendo o autor intimado, pessoalmente, porque
mudou de endereço e não informou o atual endereço ao juízo, regular a extinção do processo se ele não promove atos e
diligências que lhe competiam. Apelação não provida (TJDF, 20030110651077APC, Relator JAIR SOARES, 6ª T
Diante do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito com fulcro no art. 267, caput, III e § 1º , do CPC.
Custas pela parte autora, cujo pagamento fica dispensado por estar sob o pálio da Gratuidade da Justiça.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
0002447-37.1999.805.0080 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): Maria Do Carmo Rodrigues Pereira
Reu(s): José Raimundo Da Silva Pereira
Sentença: TAILSON RODRIGUES PEREIRA, menor, representado por sua genitora MARIA DO CARMO RODRIGUES PEREIRA, ingressou em juízo com ação de ALIMENTOS em face de JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA PEREIRA, sob as razões fáticas e
jurídicas elencadas na exordial de fls. 02/04
Determinada a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito, esta não foi localizada no endereço informado
na inicial (fl. 13). Por conseguinte, apesar de intimado, seu procurador não se manifestou (fl. 09).
Instado a se pronunciar, o Ministério Público opinou pela extinção do feito (fl. 15).
Relatado, decido.
Na dicção do art. 267, incisos III, extingue-se o processo, sem julgamento de mérito quando, por não promover os atos e
diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, hipótese verificada no caso em apreço,
de sorte a impor a extinção prematura do processo.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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Por outro lado, o parágrafo 1º da norma citada reza que, verificada tal hipótese, dever-se-á intimar a parte pessoalmente para
que supra a falta existente, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção do processo.
Não tendo sido encontrada a parte autora e diante da inércia de seu procurador, fica configurado o abandono da causa por
parte do autor, na forma do art. 267, III, do CPC. Registrem-se que devem ser aplicadas, no presente caso, as presunções
de intimação previstas para o Advogado (art. 39, CPC) e da parte (art. 238, parágrafo único, CPC), na medida em que não
houve qualquer comunicação nos autos de alteração ou ausência temporária do endereço da autora ou de seu causídico. A
jurisprudência vem se posicionando no mesmo sentido, conforme se observa do Acórdão abaixo colacionado:
EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PARA PROMOVER O ANDAMENTO. ENDEREÇO DESATUALIZADO. Intimado o procurador do autor por publicação, para dar andamento ao processo, e não sendo o autor intimado, pessoalmente, porque
mudou de endereço e não informou o atual endereço ao juízo, regular a extinção do processo se ele não promove atos e
diligências que lhe competiam. Apelação não provida (TJDF, 20030110651077APC, Relator JAIR SOARES, 6ª T)
Diante do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito com fulcro no art. 267, caput, III e § 1º , do CPC.
Custas pela parte autora, cujo pagamento fica dispensado por estar sob o pálio da Gratuidade da Justiça.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Expediente do dia 27 de agosto de 2010
0010036-75.2002.805.0080 - INVESTIGACAO DE PATERNIDADE
Autor(s): I. S. D. O.
Advogado(s): Sandra Riserio Falcão
Reu(s): A. G. S.
Sentença: STEFANY APARECIDA SOUZA DE OLIVEIRA, representada por sua genitora IVANILDE SOUZA DE OLIVEIRA ingressou em juízo com AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS em face de ANTONIO GONÇALVES SANTANA
pelos fatos elencados na exordial de fls. 02/07.
Intimada para manifestar interesse no seguimento do feito, a parte autora compareceu em cartório, informando não ter mais
interesse em prosseguir com a ação (fl. 13v).
O Ministério Público opinou pela extinção do processo sem resolução do mérito (fl. 16).
Relatado, decido.
Na dicção do Art. 267, inciso VI, extingue-se o processo, sem julgamento de mérito, quando faltar ao autor interesse de agir.
In casu, a demanda instalou-se com a intenção do requerido reconhecer a paternidade da autora.
Ocorre que a autora compareceu em cartório, informando não mais ter interesse no prosseguimento do feito (fl. 13v), de
sorte que não há interesse processual no julgamento da presente ação, eis que desaparecido o suporte fático ensejador da
sua propositura.
Divisada a perda de objeto, a extinção do processo é conseqüência processual inarredável.
Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no Art. 267, inciso VI, do
Código de Processo Civil.
Custas pela autora, cujo pagamento fica dispensado posto que postula sob o pálio da gratuidade da Justiça.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se.
0005495-04.1999.805.0080 - INVESTIGACAO DE PATERNIDADE
Autor(s): J. V. D. S.
Reu(s): R. R. M. P.
Sentença: JANDERSON VITOR DA SILVA, representados por sua genitora, LAUDIJANE AUREA DA SILVA, ingressou em juízo
com ação de INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE em face de ROBERTO RIVELINO MACHADO PORTUGAL, pelos argumentos elencados na exordial (fl. 02/07).
O feito permaneceu paralisado por vários anos, quando instada a manifestação, a parte autora afirmou não ter interesse no
seguimento do feito, fl. 09,verso.
Com vista dos autos, o Ministério Público opinou pela extinção do processo, fl. 10.
Relatado. Decido.
Homologo a desistência da ação para fins do artigo 158, parágrafo único do Código de Processo Civil e, em conseqüência,
julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, VIII do mesmo diploma legal.
Sem despesas processuais, ante a gratuidade da Justiça que ora defiro.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
0005556-59.1999.805.0080 - INVESTIGACAO DE PATERNIDADE
Autor(s): I. M. D. A. L.
Reu(s): W. C. L.
Sentença: IANA MARIA DE ALMEIDA LIMA, representado por sua genitora IVETE DE ALMEIDA LIMA, ingressou em juízo com
ação de INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS em face de WILSON CORDEIRO LOPES, pelos
argumentos fáticos e jurídicos declinados na exordial (fls. 02/05).
Determinada a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito, esta não foi localizada no endereço informado
na inicial (fl. 08). Por conseguinte, apesar de intimado, seu procurador não se manifestou (fl. 07).
Instado a se pronunciar, o Ministério Público opinou pela extinção do feito (fl. 27).
Relatado, decido.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
Cad. 3 / Página 67
Na dicção do art. 267, inciso III, extingue-se o processo, sem julgamento de mérito quando, por não promover os atos e
diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, hipótese verificada no caso em apreço,
de sorte a impor a extinção prematura do processo.
Por outro lado, o parágrafo 1º da norma citada reza que, verificada tal hipótese, dever-se-á intimar a parte pessoalmente para
que supra a falta existente, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção do processo.
Não tendo sido encontrada a parte autora e diante da inércia de seu procurador, fica configurado o abandono da causa por
parte do autor, na forma do art. 267, III, do CPC. Registrem-se que devem ser aplicadas, no presente caso, as presunções
de intimação previstas para o Advogado (art. 39, CPC) e da parte (art. 238, parágrafo único, CPC), na medida em que não
houve qualquer comunicação nos autos de alteração ou ausência temporária do endereço da autora ou de seu causídico. A
jurisprudência vem se posicionando no mesmo sentido, conforme se observa do Acórdão abaixo colacionado:
EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PARA PROMOVER O ANDAMENTO. ENDEREÇO DESATUALIZADO. Intimado o procurador do autor por publicação, para dar andamento ao processo, e não sendo o autor intimado, pessoalmente, porque
mudou de endereço e não informou o atual endereço ao juízo, regular a extinção do processo se ele não promove atos e
diligências que lhe competiam. Apelação não provida (TJDF, 20030110651077APC, Relator JAIR SOARES, 6ª T
Diante do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito com fulcro no art. 267, caput, III e § 1º , do CPC.
Custas pela parte autora, cujo pagamento fica dispensado por estar sob o pálio da Gratuidade da Justiça.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Expediente do dia 30 de agosto de 2010
0004751-09.1999.805.0080 - MEDIDA CAUTELAR
Apensos: 92552-5/2000
Autor(s): Selmira Conceição Figueredo Gama
Advogado(s): Marisete Cerqueira Vitoria
Reu(s): Benedito Gouveia Da Gama Filho
Sentença: SELMIRA CONCEIÇÃO FIGUEREDO GAMA, qualificada nos autos, ingressou em juízo, através de procurador
habilitado, com pedido de MEDIDA CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS em face de BENEDITO GOUVEIA DA GAMA
FILHO, sob as razões fáticas e jurídicas elencadas na exordial de fls. 04/05.
Citado, o requerido apresentou contestação de fls. 21/22. Após, a autora apresentou réplica de fls. 25/26.
Parecer ministerial às fls. 27-v, requerendo o apensamento destes aos autos da ação principal.
Relatado, decido.
Na dicção do Art. 267, inciso VI, extingue-se o processo, sem julgamento de mérito, quando faltar ao autor interesse de agir.
In casu, a demanda instalou-se com a intenção de afastamento do requerido do lar conjugal com a decretação da separação
de corpos (04/05). Ocorre que, conforme certidão de fls. 34, o casal se separou judicialmente em outro processo de nº
0014088-85.2000.805.0080 que tramitou nesta vara, de sorte que não há interesse processual no julgamento da presente
ação, eis que desaparecido o suporte fático ensejador da sua propositura.
Em arremate, não é demasiado ressaltar que, as causas de extinção do processo previstas nos incisos IV (pressupostos
processuais), V ( coisa julgada, litispendência e perempção ) e VI ( condições da ação ) do artigo 267 do Código de Processo
Civil, são matérias de ordem pública e, portanto, devem ser examinadas de ofício pelo juiz, já que não sofrem preclusão.
Neste diapasão, divisada a perda de objeto, a extinção do processo é conseqüência inarredável.
Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no Art. 267, inciso VI, do
Código de Processo Civil. Sem custas face a gratuidade da Justiça.
Sem custas.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se.
0007242-86.1999.805.0080 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): Noracy Silva Santos
Reu(s): Joaquim Amorim Chaves
Sentença: NORACY SILVA SANTOS, qualificada nos autos, ingressou em juízo com AÇÃO DE ALIMENTOS em face de
JOAQUIM AMORIM CHAVES, sob as razões fáticas e jurídicas elencadas na exordial.
O feito permaneceu paralisado por vários anos, tendo a parte autora sido intimada, através de seu procurador e pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo (fls. 31-v e 37), deixando
transcorrer in albis o prazo concedido.
Com vista dos autos, o Ministério Público emitiu parecer pela extinção do processo (fls. 40).
Relatado.
Decido, de forma concisa de acordo com o artigo 495 do CPC, posto que é hipótese de extinção do feito sem apreciação do
mérito.
Com efeito, dispõe o art. 267, II e III do CPC, que extingue-se o processo, sem resolução de mérito, quando o processo ficar
parado durante mais de um ano por negligência das partes e, quando, por não promover os atos e diligências que lhe
competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias.
Determina, ainda, o §1º da referida norma processual que, nesse caso, o juiz ordenará o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em quarenta e oito horas.
In casu, a parte autora foi devidamente intimada para promover o andamento do feito, pessoalmente e através de procurador,
deixando transcorrer in albis o prazo concedido.
Assim sendo, considerando o parecer favorável do Ministério Público, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito,
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com arrimo no artigo 267, III, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado proceda-se, segundo as regras de estilo, ao arquivamento dos autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0016154-67.2002.805.0080 - SEPARACAO DE CORPOS
Apensos: 323328-4/2003
Autor(s): S. S. R.
Advogado(s): Antonio Renildo Brito
Reu(s): C. E. R.
Sentença: SUELY SOUZA RIBEIRO, qualificada nos autos, ingressou em juízo com AÇÃO DE SEPARAÇÃO DE CORPOS em
face de CESAR EVANGELISTA RIBEIRO, sob as razões fáticas e jurídicas elencadas na exordial de fls. 02/03.
Relatado, decido.
Na dicção do Art. 267, inciso VI, extingue-se o processo, sem julgamento de mérito, quando faltar ao autor interesse de agir.
In casu, a demanda instalou-se com a intenção de afastamento do requerido do lar conjugal com a decretação da separação
de corpos (02/03). Ocorre que, conforme certidão de fls. 10, o casal se divorciou em outro processo de nº 001615467.2002.805.0080 que tramitou nesta vara, de sorte que não há interesse processual no julgamento da presente ação, eis
que desaparecido o suporte fático ensejador da sua propositura.
Em arremate, não é demasiado ressaltar que, as causas de extinção do processo previstas nos incisos IV (pressupostos
processuais), V ( coisa julgada, litispendência e perempção ) e VI ( condições da ação ) do artigo 267 do Código de Processo
Civil, são matérias de ordem pública e, portanto, devem ser examinadas de ofício pelo juiz, já que não sofrem preclusão.
Neste diapasão, divisada a perda de objeto, a extinção do processo é conseqüência inarredável.
Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no Art. 267, inciso VI, do
Código de Processo Civil. Sem custas face a gratuidade da Justiça.
Sem custas.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se.
0005904-72.2002.805.0080 - INTERDIÇÃO
Autor(s): E. D. S. B. S.
Advogado(s): Joildo Jose Costa (Defensor Público)
Reu(s): J. M. D. S.
Sentença: ELIANA DOS SANTOS BASTOS SANTANA, ingressou em juízo com AÇÃO DE INTERDIÇÃO de JUSTINO MANOEL
DOS SANTOS, idoso, pelos fatos elencados na exordial de fls. 02/03.
Intimada para manifestar interesse no seguimento do feito, a parte autora compareceu em cartório, informando não ter mais
interesse em prosseguir com a ação em virtude do falecimento do interditando (fl. 08).
O Ministério Público opinou pela extinção do processo sem resolução do mérito (fl. 09).
Relatado, decido.
Na dicção do Art. 267, incisos VI e IX do Código de Processo Civil, extingue-se o processo, sem julgamento de mérito,
quando faltar ao autor interesse de agir, bem como em virtude da intransmissibilidade da ação.
In casu, a demanda instalou-se com a intenção de ver declarada a incapacidade de JUSTINO MANOEL DOS SANTOS.
Ocorre que a autora compareceu em cartório, informando não mais ter interesse no prosseguimento do feito em virtude do
falecimento do interditando (fl. 08), de sorte que não há interesse processual no julgamento da presente ação, eis que
desaparecido o suporte fático ensejador da sua propositura.
Divisada a perda de objeto, a extinção do processo é conseqüência processual inarredável.
Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no Art. 267, incisos VI e IX, do
Código de Processo Civil.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se.
0005154-75.1999.805.0080 - TUTELA
Autor(s): M. E. C. D. A., R. E. R. D. S. G.
Reu(s): P. D. S. A.
Sentença: MARIA EMILIA CORREIA DA ANUNCIAÇÃO, ingressou em juízo com AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE em
favor dos menores TAMILES DOS SANTOS ARCANJO, ROQUE DOS SANTOS GOUVEIA e ROBSON DOS SANTOS GOUVEIA
em face de PAULO DOS SANTOS ARCANJO pelos fatos elencados na exordial de fls. 04/05.
Intimada a parte autora com o intuito de manifestar interesse no seguimento do feito, ROQUE DOS SANTOS GOUVEIA,
compareceu em cartório, informando não ter mais interesse em razão da maioridade atingida pelos requeridos (fl. 55v).
O Ministério Público opinou pela extinção do processo (fl. 56).
Relatado, decido.
Na dicção do artigo 267, inciso VI, CPC, extingue-se o processo sem resolução do mérito quando não concorrer qualquer
das condições da ação, como a possibilidade jurídica do pedido, a legitimidade das partes e o interesse processual.
In casu, verifica-se da documentação acostada às fls. 06/08 dos autos que os até então menores atingiram a maioridade, o
que importa em perda superveniente do interesse de agir e conseqüente extinção do processo, já que o poder familiar cessa
ao alcance dos 18 anos de idade, em acatamento ao art. 5º do Código Civil.
Em arremate, não é demasiado ressaltar que, as causas de extinção do processo previstas nos incisos IV (pressupostos
processuais), V (coisa julgada, litispendência e perempção) e VI ( condições da ação ) do artigo 267 do Código de Processo
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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Civil, são matérias de ordem pública e, portanto, devem ser examinadas de ofício pelo juiz, já que não sofrem preclusão.
Neste diapasão, divisada a perda de objeto, a extinção do processo é conseqüência inarredável.
Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no Art. 267, inciso VI, do
Código de Processo Civil.
Sem custas.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se.
0005678-72.1999.805.0080 - INTERDIÇÃO
Autor(s): M. V. P.
Interditado(s): A. A.
Sentença: MARIO VENANCIO PEREIRA, ingressou em juízo com AÇÃO DE INTERDIÇÃO de ANALIA ANTÔNIA pelos fatos
elencados na exordial de fl. 03.
Intimada para manifestar interesse no seguimento do feito, a parte autora compareceu em cartório, informando não ter mais
interesse em prosseguir com a ação (fl. 14v).
O Ministério Público opinou pela extinção do processo sem resolução do mérito (fl. 15).
Relatado, decido.
Na dicção do Art. 267, incisos VI e IX do Código de Processo Civil, extingue-se o processo, sem julgamento de mérito,
quando faltar ao autor interesse de agir, bem como devido à intransmissibilidade da ação.
In casu, a demanda instalou-se com a intenção de ter decretada a incapacidade da interditanda.
Ocorre que o autor compareceu em cartório, informando não mais ter interesse no prosseguimento do feito em virtude do
falecimento da interditanda (fl. 14v), de sorte que não há interesse processual no julgamento da presente ação, eis que
desaparecido o suporte fático ensejador da sua propositura.
Divisada a perda de objeto, a extinção do processo é conseqüência processual inarredável.
Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no Art. 267, incisos VI e IX, do
Código de Processo Civil.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se.
NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
JUÍZA COORDENADORA: DRª. ANNA RUTH NUNES MENEZES BISPO
PROMOTORA DE JUSTIÇA:
DEFENSORA PÚBLICA:
SUPERVISORA DE CARTÓRIO: MARTHINA SILVA MIRANDA
Expediente do dia 05 de outubro de 2010
processo: 0015433-37.2010
Despacho: Vistos etc. Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 155, inciso II da Lei Adjetiva
Civil. Diante das necessidades alegadas e da aparente possibilidade do alimentante, apreendidas em summaria cognitio,
fixo alimentos provisórios no valor equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do salário minimo vigente, valor este que
deverá ser depositado até o dia 10 (dez) de cada mês, na conta-corrente a ser aberta em nome da Representante Legal dos
Autores. Designo o dia 22/11/2010 às 10:40 horas, para audiência de conciliação. Ofícios necessários. Intimem-se.
0015433-37.2010.805.0080
Origem: 2ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Representante Do Autor(s): J. N.
Advogado(s): Ludmila Cerqueira Correia , Clovis Ramos Lima
Reu(s): E. D. S. S.
Menor(s): K. V. N. S. E. P. H. N. S.
Expediente do dia 08 de outubro de 2010
Processo: 0007575-23.2008
Despacho: Certidão fls. 22: Certifico e dou fé que, face o quanto foi determinado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,
no Decreto Judiciário de nº 137, de 16 de abril de 2010, inclui os presentes autos na pauta de audiências desta Unidade
Judiciária, para tentativa de conciliação, a qual foi designada para o dia 07/12/2010 às 07:40 horas.
0007575-23.2008.805.0080
Origem: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES
Ação: ALIMENTOS
Autor(s): Jefferson Amorim Santos
Advogado(s): Ana Paula Rocha de Queiroz
Reu(s): Genivaldo Souza Santos
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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Expediente do dia 22 de outubro de 2010
Processo: 0009352-72.2010
Despacho: Termo de Audiência fls. 16: (...) Compulsando os autos, verifica-se que a parte Ré não foi devidamente intimada
para a presente assentada, constando na certidão do oficial de justiça que a mesma não foi localizada no endereço
constante da inicial. Nesta oportunidade, a parte presente ratifica o endereço da inicial e se compromete a entregar pessoalmente a carta de intimação da Requerida. Diante desta circunstância, remarco a presente audiência para o dia 12/01/2011,
às 07:10 horas, Sala 01, ficando intimados, desde já, todos os presentes (...).
0009352-72.2010.805.0080
Origem: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES
Ação: Separação Litigiosa
Autor(s): Felicio Brandao De Jesus
Advogado(s): José Alberto Daltro Coelho
Reu(s): Jaqueline Santos De Jesus
Expediente do dia 25 de outubro de 2010
Processo: 0009260-94.2010
Despacho: Despacho: Termo de Audiência fls. 15: (...) Compulsando os autos, verifica-se que a parte Ré não foi devidamente
intimada para a presente assentada, constando no AR de fls. 14 verso a informação de que o endereço não foi procurado
pelos Correios. A parte presente ratifica o endereço e se compromete a entregar, pessoalmente, a carta de intimação do
Requerida. Face estas circunstâncias, remarco a presente audiência para o dia 29/11/2010, às 08:10 horas, Sala 02, ficando
intimados, desde já, todos os presentes (...).
0009260-94.2010.805.0080
Origem: 2ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Representante Do Autor(s): Vilma Da Silva Da Cruz
Advogado(s): Silvia da Silva Carvalho
Reu(s): Jose Rodrigues De Jesus
VARA DA FAZENDA PÚBLICA, REGISTROS PÚBLICOS, ACIDENTES DE TRABALHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA -BA.
JUIZ DE DIREITO - ROQUE RUY BARBOSA DE ARAÚJO
PROMOTORA DE JUSTIÇA: LOURIVAL MIRANDA DE ALMEIDA JUNIOR
ESCRIVÃ: NEIDE PEREIRA SILVA
FEIRA DE SANTANA - BA
Expediente do dia 26 de maio de 2010
Despacho: ante o exposto, ve virtude da perda do objeto desta ação, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos
termos do que dispõe o art. 267, VI, do Código de Processo Civil.Após o pagamento das custas, e depois de transitada em
julgado esta sentença, arquivem-se estes autos, observando-se as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Expediente do dia 13 de outubro de 2010
0008992-40.2010.805.0080 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Autor(s): José Almeida Da Silva
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia
Despacho: Designo audiência para o dia 15/12/2010, às 9:00 horas. Intimem-se.
Expediente do dia 18 de outubro de 2010
0021691-63.2010.805.0080 - Alvará Judicial
Autor(s): Nilza Da Silva Souto
Advogado(s): Paulo Soares da Silva
Despacho: Intime-se o advogado ára que junte declração de hipossuficiência firmada pela parte autora, no prazo de dez
dias.
0013807-80.2010.805.0080 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Dorival Cerqueira Teixeira
Advogado(s): Ester Cerqueira Teixeira
Reu(s): Municipio De Feira De Santana
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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Despacho: 1. Mantenho a decisão de fls. 80 por seus próprios fundamentos. 2. após decorrido o prazo de contestação,
voltem os autos conclusos.
Expediente do dia 20 de outubro de 2010
0000522-54.2009.805.0080 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Paola Daniele Barbosa Silva
Advogado(s): Pedro Paulo Casali Bahia
Reu(s): Viação Princesinha Do Sertão Ltda, Municipio De Feira De Santana
Advogado(s): Edvaldo Almeida Rodrigues
Despacho: Intime-se a autora para se manifestar sobre a petição de fls. 72/73, no prazo de cinco dias.
Expediente do dia 21 de outubro de 2010
0021919-38.2010.805.0080 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Autor(s): Hilda Ferreira Oliveira Da Silva, Agueda Ferreira De Oliveira, Paulino Ferreira De Oliveira e outros
Advogado(s): Catarine Liziane Morais de Santana
Despacho: Intime-se o advogado para que junte declaração de hipossuficiência firmada pela parte autora, no prazo de dez
dias.
0029133-17.2009.805.0080 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Banco Ibi S/A - Banco Multiplo
Advogado(s): Aluizio Fábio Marotti
Reu(s): Municipio De Feira De Santana, Coordenadoria Municipal De Defesa Do Consumidor - Procon - Feira De Santana
Despacho: Intime-se o autora para se mannifestar sobre a contestação, no prazo de dez dias.
0012086-93.2010.805.0080 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Administradora De Consorcio Nacional Honda Ltda
Advogado(s): Marcelo Miguel Alvim Coelho
Reu(s): Municipio De Feira De Santana
Despacho: Intime-se a autora para se manifestar sobre a contestação , no prazo de cinco dias.
0038568-15.2009.805.0080 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Juliana De Jesus Magalhaes
Advogado(s): Cleudson Santos Almeida
Reu(s): Estado Da Bahia/Policia Militar Da Bahia
Despacho: Intime-se a autora para regularizar sua representação processual, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do
processo, sem julgamento do mérito.
0013855-73.2009.805.0080 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Joabis De Jesus Silva
Advogado(s): Ronaldo Mendes Dias
Reu(s): Oficial Do 5º Oficio De Notas Da Comarca De Sao Joao Do Meriti - Estado Do Rio De Janeiro
Despacho: 1. Indefiro o pedido de assistência judiciária, eis que referido pedido não está em conformidade com o qye
preceitua o art. 4º da Lei nº 1.060/50. 2.Intime-se o autor para pagar as custas e para emendar a petição inicial, no que se
refere ao pólo passivo desta ação, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito.
0010365-77.2008.805.0080 - ORDINARIA
Autor(s): Marinalva Vieira Cerqueira
Advogado(s): Cleudson Santos Almeida
Reu(s): Planserv Assistencia A Saude Dos Servidores Publicos Estaduais, O Estado Da Bahia
Advogado(s): Miguel Pereira de Carvalho Junior
Despacho: Intime-se a autora para manifestar se ainda tem interesse no prosseguimento do processo, no prazo de cinco
dias.
0004802-68.2009.805.0080 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Laudi Moura Marques
Advogado(s): Cleydiane Cerqueira Costa, Priscila Cerqueira de Almeida
Reu(s): Departamento Estadual De Transito - Detran Bahia
Despacho: 1. Mantenho a decisão de fls,18/19, por seus próprios fundamentos.2.Citem-se.
Expediente do dia 22 de outubro de 2010
0007004-81.2010.805.0080 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Autor(s): Darlon De Oliveira Santana
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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Advogado(s): Melina Dantas Prates
Despacho: Designo audiência para o dia 24/11/2010, às 11:30 horas. Intimem-se.
0008779-05.2008.805.0080 - RETIFICACAO
Autor(s): Ana Marli Dos Santos Miranda
Advogado(s): Darlen da Silva Massa
Despacho: Designo audiência para o dia 14/12/2010, às 12:30 horas. A requerente deverá comparecer à referida audiência
acompanhada de duas testemunhas.
0005734-27.2007.805.0080 - RETIFICACAO
Autor(s): Antonio Evanilton Silva Da Purificacao
Advogado(s): Riston Rodrigues Mascarenhas
Despacho: 1.Expeça-se ofício ao Cartório do Registro civil de Pessoas naturais de Maria Quitéria, solicitando Certidão de
inteiro teor do registro de Casamento do Requerente, no prazo de 48 horas. 2. Designo audi~encia para o dia 15/12/2010 às
10:00 horas. 3. Intimem-se.
0015917-57.2007.805.0080 - RETIFICACAO
Autor(s): Claudionor De Jesus Moraes
Advogado(s): Ivete Mariza Ferreira da Costa
Despacho: Redesigno audiência para o dia 15/12/2010, às 10:30 horas. Intimem-se.
0022099-54.2010.805.0080 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Autor(s): Everaldo Silva Oliveira
Advogado(s): Arnaldo Fernandes Souza Neto
Despacho: Intime-se a parte autora para que traga em cartório os documentos originais de fls 07 e 09, a fim serem
autenticados, ou junte os respectivas cópias autenticadas, prazo de 10 (dez) dias. Intime-se o advogado para que junte
declaração de hipossuficiência firmada pela parte autora, no prazo de dez dias.
1ª VARA CÍVEL
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA - BAHIA
JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA - CARLA CARNEIRO TEIXEIRA CEARÁ
DIRETORA DE SECRETARIA - PAULA LUEDY OLIVEIRA
Expediente do dia 18 de outubro de 2010
0015602-24.2010.805.0080 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Erivaldo Xavier Da Silva
Advogado(s): Jose Laercio Carneiro Rios, Calline Oliveira de Assis
Reu(s): Instituto Nacional De Seguridade Social - Inss
Despacho: Havendo documentos/preliminares na contestação, abro vista à parte autora para autora para RÉPLICA, no prazo
de 10 dias. Após em sendo o caso, os autos seguirão com vista ao Ministério Público.
Expediente do dia 20 de outubro de 2010
0014623-62.2010.805.0080 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Penelope Santos E Santos
Advogado(s): Reinaldo Santana Lima
Reu(s): Claro S/A
Advogado(s): Diana Kelly Santos de Goes
Despacho: Havendo documentos/preliminares na contestação, abro vista à parte autora para autora para RÉPLICA, no prazo
de 10 dias. Após em sendo o caso, os autos seguirão com vista ao Ministério Público
0013971-45.2010.805.0080 - Busca e Apreensão
Autor(s): Banco Bv Financeira S/A
Advogado(s): Carlos Marcelo Souto de Abreu
Reu(s): Vanda Maria De Oliveira Santos
Despacho: VISTA à parte autora, para falar sobre o teor da certidão/petição/ofício/documento de fls.26.
0008842-59.2010.805.0080 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária(15-1-2)
Autor(s): Banco Bv Financeira S/A
Advogado(s): Ticiana Carvalho da Silva, Elizete Ap. Oliveira Scatigna
Reu(s): Moiseis Sena De Oliveira
Despacho: VISTA à parte autora, para falar sobre o teor da certidão/petição/ofício/documento de fls.21v.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
Cad. 3 / Página 73
0014291-95.2010.805.0080 - Busca e Apreensão
Autor(s): Banco Sofisa S/A
Advogado(s): Carla Passos Melhado
Reu(s): Antônio Fernando De Jesus Santos
Despacho: VISTA à parte autora, para falar sobre o teor da certidão/petição/ofício/documento de fls. 30.
0020774-44.2010.805.0080 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Domiciano Dos Santos Barreto
Advogado(s): Otoniel Pereira dos Reis, Ricardo de Deus Martins
Reu(s): Inss - Instituto Nacional De Seguridade Social
Decisão: Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela.
Nomeio como perito judicial o Dr. ADERBAL FREIRE D'AGUIAR, médico especializado em ortopedia que atende na Cliort, à
Rua Comandante Almiro, nº 431, centro, nesta cidade, para proceder a perícia no autor, em 18/11/2010 a partir das 14:00
horas.
Intime-se o senhor perito nomeado da designação através desta decisão, vem que possua força de mandado acompanhada da quesitação. Intime-se a parte acionada para querendo formular quesitos; e intime-se as partes para indicarem
assistentes no prazo de 05 (cinco) dias. Cite-se o requerido, para querendo, contestar a ação no prazo de quinze dias, sob
pena de revelia, acarretando, na espécie, a presunção de veracidade dos fatos articulados pela parte autora. Utilize-se esta
decisão como MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, facultando-se na forma do dispositivo no parágrafo 2º, do art. 172, do
CPC, seu cumprimento em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora dos horários estabelecidos no caput do referido
dispositivo legal, observado o dispositivo no art. 5º, inciso XI, da CF. A parte autora fica ciente que deve apresentar ao senhor
(à) perito(a) nomeado, a cópia do Termo de Pedido / Petição Inicial e todos os documentos necessários à realização da
perícia, a exemplo de receitas médicas, exames médicos, atestados médicos, sejam antigos, de perícia, ou novas. Após a
apresentação do laudo pericial, dê-se vistas as partes para se manifestarem e estando o laudo de acordo com as quesitações,
oficie-se para liberação dos honorários perícias.
Expediente do dia 21 de outubro de 2010
0009689-32.2008.805.0080 - Procedimento Ordinário(19-4-)
Autor(s): Elpidio Maciel
Advogado(s): Antonio Cardoso Correa
Reu(s): Inss
Decisão: Havendo documentos/preliminares na contestação, abro vista à parte autora para autora para RÉPLICA, no prazo
de 10 dias. Manifestando-se também sobre o laudo pericial.
Expediente do dia 25 de outubro de 2010
0008501-33.2010.805.0080 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária(15-1-1)
Autor(s): Banco Honda S/A
Advogado(s): Nelson Paschoalotto
Reu(s): Marcos Roberto Das Virgens Santos
Despacho: VISTA à parte autora, para falar sobre o teor da certidão/petição/ofício/documento de fls. 31v;
0038680-81.2009.805.0080 - Renovatória de Locação(1-2-)
Autor(s): Normam Bitencourt Ferreira
Advogado(s): Andrea Santos Pereira
Reu(s): Associação De Moradores Do Conjunto Milton Gomes
Decisão: Parte final: Isto posto, DEFIRO, o pedido formulado em caráter de urgência, por NORMAM BITTENCOURT FERREIRA,
para determinar que seja depositado, em Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor das parcelas vencidas, conforme
contratado, e vincendas nas datas dos respectivos vencimentos, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) cada, ordenando, em
seguida, que seja expedido ofício a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONJUNTO MILTON GOMES , para que retire, no
prazo de 72 horas, o nome do(a) requerente, eventualmente inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, devendo, ainda,
abster-se de lançá-lo nos referidos cadastros, até que a causa seja julgada, sob pena de pagamento de multa diária no valor
de R$100,00 (cem reais), enquanto pendente de julgamento o mérito da lide. A vedação acerca da negativação do nome
do(a) requerente, nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, ficam, entretanto, no curso da lide, condicionadas ao
depósito judicial das parcelas vincendas, sob pena de, em caso do não pagamento, revogar-se a tutela emergencial ora
concedida.
Cite-se a parte ré, DE MORADORES DO CONJUNTO MILTON GOMES, com endereço n Rua H, /n, Conjunto Milton Gomes,
nesta cidade, por meio de seu representante legal. para querendo, no prazo de 15 dias,contestar a ação, sob pena de
revelia, acarretando, na espécie, a presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial, bem como para se
manifestar sobre eventual formulação de proposta de acordo. Utilize-se este despacho como MANDADO DE CITAÇÃO.
Apresentada tempestivamente a defesa, suscitadas preliminarmente matérias de natureza processual, ou carreados documentos pela parte ré, intime-se a parte autora, para se manifestar em sede de réplica, no prazo de 10 dias. Após, intimemse as partes, para, no prazo de 05 dias, se manifestarem acerca do interesse na realização de acordo, incluindo-se, em caso
afirmativo o processo na pauta de audiências do Juizado Especial Informal, ou, em igual prazo, especificarem as provas a
produzir, sob pena de preclusão.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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2ª VARA CÍVEL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS E COMERCIAIS DESTA COMARCA DE FEIRA DE
SANTANA - BAHIA
JUIZA DE DIREITO TITULAR DRA. CARLA CARNEIRO TEIXEIRA CEARÁ
ESCRIVÃ - ÉLIA SOUZA BACELLAR
Expediente do dia 22 de outubro de 2010
0039221-17.2009.805.0080 - Busca e Apreensão(1-2-1)
Autor(s): Banco Finasa Bmc S/A
Advogado(s): Maria Lucilia Gomes
Reu(s): Jaciene De Freitas Campos
Despacho: Fl:33.Defiro o pedido formulado às fls.30/31. Intime-se.FS, 13 de outubro de 2010.
0008216-40.2010.805.0080 - Cautelar Inominada(1-2-1)
Autor(s): Suely Silva Oliveira, Milton Silva Oliveira, Mariane Silva Oliveira
Advogado(s): Bárbara Tatiana Gonçalves Amorim
Reu(s): Fundaçao Coelba De Previdencia Complementar - Faelba
Advogado(s): Marcus José Andrade de Oliveira
Despacho: Fl:101.Intimem-se as partes para, no prazo de cinco dias, manifestarem interesse na designação de audiência
de conciliação, haja vista que a matéria versada é unicamente de direito.FS, 13 de outubro de 2010.
0009739-39.2000.805.0080 - Cautelar Inominada(1-2-1)
Apensos: 166570-3/2002
Autor(s): Dario Mascarenhas De Oliveira Neto
Advogado(s): Dario Mascarenhas de Oliveira Neto
Reu(s): Abn Amro Administradora De Cartões De Crédito
Despacho: Fl:505.Certificado acerca do trânsito em julgado da sentença proferida às fls.494,intime-se, para, no prazo de 15
(quinze) dias, efetuar o pagamento, sob pena de acréscimo de multa de 10%.Não efetuado o pagamento, venham conclusos.Fs,
13 de outubro de 2010.
0037692-60.2009.805.0080 - Busca e Apreensão(1-2-1)
Autor(s): Banco Santander S/A
Advogado(s): Karla Soares de Araújo Amorim
Reu(s): Bruno Locadora De Veiculos Ltda
Despacho: Fl:45.Compulsando-se os autos, verifica-se que foi atribuída à causa o valor de R$74.485,56.Observa-se, entretanto, que, nas ações de busca e apreensão , à falta de normatização própria, a jurisprudência dos tribunais superiores, vem
acolhendo o entendimento de que deve ser aplicado o disposto no art.259, V, do CPC, deduzido o valor das parcelas
adimplidas (REsp nº 165605/SP, Rel. Ministro Waldemar Zveiter, j. 20.4.1999, DJ 24.5.1999, pág. 163).Intime-se a parte
autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, corrigir o valor da causa, colacionar planilha de cálculo e comprovante de notificação
do consumidor, expedido preferencialmente por Cartório extrajudicial situado nesta Comarca, sob pena de, indeferimento
da inicial.FS, 13 de outubro de 2010.
0000348-11.2010.805.0080 - Busca e Apreensão(1-2-1)
Autor(s): Banco Santander Brasil S/A
Advogado(s): Karla Soares de Araújo Amorim
Reu(s): Jaildo Araujo Torres
Despacho: Fl:34.R.H.Defiro os pedidos formulados às fls. 28 e 32. Intime-se.Feira de Santana, 13 de outubro de 2010.
0016737-08.2009.805.0080 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária(1-2-1)
Autor(s): Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados América Multicarteira
Advogado(s): Carole Carvalho da Silva
Reu(s): Elcy Maria Moreira Ramos
Despacho: Fl:40.Defiro o pedido formulado às fls.39. Intime-se.FS, 13 de outubro de 2010.
0001221-65.1997.805.0080 - INDENIZACAO(5-5-15)
Autor(s): Vargas Venturim Agropecuaria Ltda
Advogado(s): Cassia Andrade da Silva
Reu(s): Impoex Com. Intern. Schils Food B. V.
Despacho: Fl:149.R.H.Intime-se a parte autora, pessoalmente, a fim de manifestar interesse no andamento do feito, no
prazo de 48 horas, sob pena de extinçãoFeira de Santana, 14 de outubro de 2010.
0018361-92.2009.805.0080 - Busca e Apreensão(1-2-1)
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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Autor(s): Banco Panamericano S/A
Advogado(s): Flavia de Albuquerque, Marcelo Soares Luz Afonso, Paula Torres Muniz
Reu(s): Ramon Da Silva Sao Pedro
Despacho: Fl:30.Compulsando-se os autos, verifica-se que foi atribuída à causa o valor de R$5.382,48 Observa-se, entretanto, que, nas ações de busca e apreensão, à falta de normatização própria, a jurisprudência dos tribunais superiores, vem
acolhendo o entendimento de que deve ser aplicado o disposto no art.259, V, do CPC, deduzido o valor das parcelas
adimplidas (REsp nº 165605/SP, Rel. Ministro Waldemar Zveiter, j.20.4.1999, DJ 24.5.1999, pág. 163). Intime-se a parte
autora,para,no prazo de 10 (dez) dias, colacionar planilha de cálculo, comprovante de notificação expedida preferencialmente por Cartório extrajudicial localizado nesta Comarca, sob pena de indeferimento da inicial e, para, em 30 (trinta) dias,
promover o recolhimento das custas processuais complementares, sob pena de cancelamento da distribuição.FS, 13 de
outubro de 2010.
0003803-81.2010.805.0080 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança(1-2-1)
Autor(s): Wanda Alves De Almeida
Advogado(s): Rubens Carvalho Santos
Reu(s): Giulliano Menezes Melo
Despacho: Fl:32.Cite-se por edital, com prazo de 20 dias, para, em 15 dias, querendo, contestar a ação, sob pena de revelia,
acarretando, na espécie, a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora. Indefiro o pedido de pagamento
das custas ao final. Intime-se, para, em 10 dias, promover o recolhimento das custas relativas ao ato.FS, 13 de outubro de
2010.
0036067-88.2009.805.0080 - Execução de Título Extrajudicial(1-2-1)
Autor(s): Caixa De Previdencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil - Previ
Advogado(s): Sílvia Roberta Costa Sequinel, Pedro Aurelio de Mattos Gonçalves
Reu(s): Jildelice Maria Pinheiro Alves
Despacho: Defiro os pedidos formulados às fls.60. Intime-se.FS, 13 de outubro de 2010.
0000221-06.1992.805.0080 - USUCAPIAO(1-2-1)
Autor(s): Vidal Moreira De Castro
Advogado(s): Jose Gil Cajado de Menezes
Reu(s): Usucapião
Despacho: Fl:156.Certifique o Cartório acerca do recebimento dos autos de n.653658-2/2005, encaminhado pela 1a Vara
Cível, apensando-o ao processo em epigrafe.Cumpra-se o despacho de fl.147, em sua íntegra.Reiterem-se os ofícios, na
forma requerida às fls.150.Após, vista ao MP.FS, 13 de outubro de 2010.Fl:147: R.H.Certifique o Cartório acerca da apresentação de defesa pelos réus citados pessoalmente e de forma ficta, bem como sobre o cumprimento em sua íntegra do
despacho de fl. 87.Intime-se a parte autora para se manifestar sobre as certidões carreadas às fls. 111/v a 116/v, no prazo de
30 (trinta) dias.Feira de Santana, 09 de outubro de 2009.
Expediente do dia 26 de outubro de 2010
0009872-03.2008.805.0080 - BUSCA E APREENSAO(1-1-2)
Autor(s): Consorcio Nacional Honda Ltda
Advogado(s): Celso Luiz Machado Junior
Reu(s): Vagner Da Silva Oliveira
Despacho: Fls. 47: Indefiro o pedido formulado às fls.45, tendo em vista o teor da decisão proferida pelo Segundo Grau.
Intime-se. Cumprindo o quanto determinado no acórdão coligido às fls.38/41, cite-se a parte ré, VAGNER DA SILVA OLIVEIRA,
residente e domiciliado na Rua China, 158, casa, nesta, para, apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de
revelia, acarretando, na espécie, a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora. Utilize-se esta decisão
como MANDADO DE CITAÇÃO. Feira de Santana, 20 de outubro de 2010.
0009465-65.2006.805.0080 - EXECUÇÃO(1-1-2)
Autor(s): Funcef - Fundacao Dos Economiarios Federais
Advogado(s): Bruna Sampaio Jardim , Ana Claúdia Guimarães Vitari
Reu(s): Antonio Raimundo Alves Vilas Boas
Advogado(s): José Barros Sousa
Despacho: Fls. 133: Expeça-se ofício, na forma requerida. Intime-se a parte autora, para, em 05 dias, recolher as custas
necessárias ao cumprimento do ato. Feira de Santana, 20 de outubro de 2010.
0029164-71.2008.805.0080 - Exceção de Incompetência(5-2-5)
Autor(s): Luana Comercio E Representacoes De Generos Alimenticios Ltda
Advogado(s): Claudia M.M. Medrado
Reu(s): Danone Ltda
Despacho: Despacho de fls. 36: R.H.
Recebo o presente recurso, em seu duplo feito. Considerando a ausência de intimação do excepto, encaminhem-se ao
Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as cautelas de praxe.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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Feira de Santana, 30 de setembro de 2010.
0003027-52.2008.805.0080 - REVISIONAL(1-2-2)
Autor(s): Claudinice Sampaio Silva
Advogado(s): Rafael Simões Silva, Carlos Alberto Pessoa Silva
Reu(s): Banco Economico
Sentença: SEntença de fls. 42: SENTENÇA
CLAUDINICE SAMPAIO SILVA, devidamente qualificado nos autos, através de advogado, propôs AÇÃO DE REVISIONAL DE
CONTRATO, em face de Banco Econômico (em liquidação extrajudicial), também já qualificados nos autos, com base nas
razões de fato e de direito aduzidas na inicial.
A parte autora, através de sua irmã, Claudinete Sampaio da Silva Costa, constituída procuradora, formulou pedido de
desistência da ação, antes da citação da parte ré (fls.38/41).
Este é o relatório. Decido.
Compulsando-se os autos, verifica-se a formulação de pedido de desistência da ação, antes da citação da parte ré. O pleito
foi formulado pela procurada constituída pela parte autora, conforme demonstram os documentos coligidos às fls.38/41.
Outrossim, na procuração outorgada às fls.17 não constam poderes específicos para ajuizamento de ações pelo procurador
Jurandir Gomes Rocha.
Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência, para que surta os efeitos pertinentes, e JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução do mérito, com base no art. 267, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade. Sem custas
P.R.I.
Feira de Santana, 14 de outubro de 2010.
0003332-65.2010.805.0080 - Procedimento Ordinário(21-0-0)
Autor(s): Telma Da Silva Azevedo
Advogado(s): Francisca Elza Vieira da Silva, Francisca Edna Vieira
Reu(s): Telecomunicaçoes De Sao Paulo S/A
Advogado(s): Eduardo Luiz Brock, Monique Santiago Assis
Sentença: Sentença de fls.50/55 republicada por não ser dirigida para determinado advogado: SENTENÇA
TELMA DA SILVA AZEVEDO, devidamente qualificada nos autos, através de advogada constituída, intentou AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, com pedido de antecipação de tutela, contra TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A, também qualificada nos autos, aduzindo, para o acolhimento do pleito, os fatos e fundamentos
jurídicos articulados às fls.02/08. Carreou aos autos instrumento procuratório (fl.09), declaração de pobreza (fl.10) e documentos (fls.11/19).
Deferida a gratuidade e o pedido formulado emergencialmente, foi aplicado ao feito o rito sumário, designando-se a audiência de conciliação (fls.21/22).
Realizada a citação da parte ré (fl.27), as partes, na ocasião do ato processual designado, não transigiram, apresentando a
demandada resposta escrita em quatorze laudas, carta de preposição, procuração e substabelecimento. Após manifestação da acionante, acerca da contestação coligida, foi anunciada a realização do julgamento antecipado da lide, em razão da
causa versar sobre matéria unicamente de direito, ratificando as partes, em sede de razões finas, as peças processuais
apresentadas (fls.27 e ss).
É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR.
Trata-se de ação de indenização por danos morais em que a autora imputa à ré a prática de conduta antijurídica, consistente
na indevida inscrição de seu nome em cadastros desabonadores de crédito, restrição esta que teria sido gerada em razão
do inadimplemento de fatura de serviço telefônico, no valor de R$36,61.
O exame do caderno processual produzido revela a ausência de demonstração do caráter devido do apontamento realizado
contra a demandante.
Com efeito, invertido o ônus de produção probatória, a empresa de telefonia acionada limitou-se a sustentar a aplicação da
presunção juris tantum de liquidez e certeza aos débitos lançados nas contas de serviços públicos, aduzindo, outrossim, o
princípio da responsabilidade exclusiva de terceiro pelo evento danoso, deixando de atender à determinação contida na
decisão concessiva do pleito emergencial acerca da necessidade de produção de provas (inversão do ônus processual).
DA PRESENÇA DOS ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL: Na defesa apresentada, conquanto a acionada não
negue a existência da restrição, assevera que não pode ser responsabilizada pelo evento narrado pela autora, em razão de
também ter sido vítima da ação de estelionatário, assinalando que as faturas dos serviços de telefonia revestem-se de
presunção juris tantum.
Não é de se perder de vista que toda empresa tem inequívoca ciência dos riscos que envolvem sua atividade, dentre eles a
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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ação de criminosos que buscam se locupletar valendo-se do bom nome de terceiros de boa-fé. Ainda que o estelionatário
tenha utilizado dados pessoais da demandante para lograr celebrar o contrato de prestação de serviços telefônicos, cumpria à empresa acionada averiguar a legitimidade das informações prestadas, utilizando-se de elementos de consultas
seguros e confecção de rigoroso cadastro, o que efetivamente não fez, atuando com inequívoca negligência.
No tocante à presunção de veracidade das faturas de serviços públicos, trata-se de presunção de natureza relativa, passível
de impugnação, não apresentando a ré, invertido o ônus da prova, elementos de convicção do caráter devido da cobrança.
Nesse contexto, o dever de indenizar da ré está devidamente caracterizado, restando configurados os três requisitos preconizados pelo art. 186 do Código Civil, a saber:
a) a conduta antijurídica da ofensora, materializada na negligência em abrir a ficha e celebrar contrato em nome da autora,
também procedendo à indevida inscrição do nome da requerente no SERASA (fl. 12);
b) o dano experimentado pela vítima, presumível no caso, por se tratar de dano moral puro;
c) o nexo de causalidade, evidenciado diante da nítida relação entre a causa e o resultado danoso.
Colhe-se, acerca da matéria em apreço, julgado:
"APELAÇÃO CÍVEL - DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - TERCEIRO DE
MÁ-FÉ - INSCRIÇÃO ANTERIOR - INDENIZAÇÃO - CARÁTER DÚPLICE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A culpa
concorrente de terceiro não autoriza a exclusão da responsabilidade objetiva do comerciante que inscreve o nome do
consumidor nos cadastros de restrição ao crédito em razão de dívida inexistente. II - A inscrição do nome do consumidor nos
cadastros de proteção ao crédito por dívida inexistente caracteriza prática de ato ilícito, a ensejar indenização por danos
morais, que existe in re ipsa, ou seja, decorre do próprio ato, prescindido da comprovação do prejuízo. III - A existência de
inscrição anterior em cadastros de proteção ao crédito em nome do postulante dos danos morais não exclui a indenização,
dado o reconhecimento da existência da lesão, exceto quando devedor contumaz, o que não ocorre quando as anotações
anteriores também eram ilícitas. IV - O valor da indenização por danos morais deve ter caráter dúplice, tanto punitivo do
agente, quanto compensatório em relação à vítima. V - Recurso de apelação conhecido e não provido." (TJMG - Ap.
1.0439.07.073390-2/001 - Rel. Des. Bitencourt Marcondes - 15ª C. Cív. - J. 03.04.2008 - DJ 23.04.2008) (grifei).
DO VALOR DA INDENIZAÇÃO: A questão suscitada apresenta entendimento pacificado no repertório jurisprudencial dos
Tribunais, consolidada por reiteradas decisões correlatas da Colenda Corte do STJ - Superior Tribunal de Justiça, no
sentido de que: "é cabível indenização por danos morais se a inscrição no cadastro de inadimplente for feita indevidamente,
não havendo necessidade da comprovação do prejuízo, que é presumido.". Os julgados precedentes, inseridos nos inúmeros acórdãos das diversas Turmas do Colendo S.T.J. espelham o pacífico entendimento a respeito da matéria: RECURSO
ESPECIAL Nº 457.734-MT (2002/0100669-6) RELATOR: MIN. ALDIR PASSARINHO JUNIOR
Data Julgamento: 22 /10/2002 - 4ª Turma STJ
EMENTA : "AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. PROTESTO INDEVIDO. INSCRIÇÃO NO SERASA. I - A indevida inscrição
em cadastro de inadimplente, bem como o protesto do título, geram direito à indenização por dano moral, independentemente da prova objetiva do abalo à honra e à reputação sofrida pelo autor, que se permite, na hipótese, presumir, gerando direito
a ressarcimento que deve, de outro lado, ser fixado sem excessos, evitando-se enriquecimento sem causa da parte atingida
pelo ato ilícito.".
RECURSO ESPECIAL Nº 419.365-MT (2002/0028678-0).RELATOR: MIN. NANCY ANDRIGHI. Data Julgamento: 11/11/2002 4ª Turma STJ. EMENTA : "INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC. DANOS MORAIS. PROVA. DESNECESSIDADE. INDENIZAÇÃO.
ARBITRAMENTO. - Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nos casos de inscrição indevida no
cadastro de inadimplentes, considera-se presumido o dano moral, não havendo necessidade da prova do prejuízo, desde
que comprovado o evento danoso."
A indenização, nestas questões, tem dúplice caráter: compensatório-punitivo, atendendo a dois objetivos, prevenção (através da dissuação) e punição (no sentido de redistribuição). Oportuno transcrever entendimento doutrinário da lavra do
civilista Caio Mário, in Responsabilidade civil, p.315-316: "Como tenho sustentado em minhas Instituições de Direito Civil
(v.II, n.176), na reparação por dano moral estão conjugados dois motivos ou duas concausas: I - punição ao infrator pelo fato
de haver ofendido um bem jurídico da vítima, posto que imaterial: II - pôr nas mãos do ofendido uma soma que não é o
pretium doloris, porém o meio de lhe oferecer oportunidade de conseguir uma satisfação de qualquer espécie, seja de
ordem intelectual ou moral, seja mesmo de cunho material".
Na questão em exame, a prática abusiva ocorreu em 01/09/2007 (fl.12), indo além de mero aborrecimento, gerando efetiva
angústia e mal-estar capaz de caracterizar o dano moral em sentido amplo, cuja indenização também deve ter caráter
punitivo, balizando-se o arbitramento pelos critérios da proporcionalidade e razoabilidade, atendidas as condições do
ofensor (empresa de grande porte), do ofendido (auxiliar de serviços gerais) e do bem jurídico lesado (bom nome). Ademais,
o arbitramento deve estar em consonância com os precedentes emanados do Superior Tribunal de Justiça, em casos de
restrição indevida de crédito:
Ag Rg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 476.632 - SP RELATOR: MIN. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO Data Julgamento: 06/03/2003 - 3ª Turma STJ
EMENTA : "INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. COBRANÇA E REGISTRO INDEVIDOS NO CADASTRO DE INADIMPLENTES.
JUROS DE MORA. PRECEDENTES. 1. (...omissis...). 2. A indenização fixada, 50 salários mínimos por cobrança e inscrição
indevidas no cadastro de inadimplentes, não pode ser considerada absurda, tendo o Tribunal de origem se baseado no
princípio da razoabilidade e proporcionalidade, que norteiam as decisões desta Corte. 3. (...omissis...). 4. (...omissis...)."
RECURSO ESPECIAL Nº 607.957 - MT (2003/0174368-7) RELATOR: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES Data Julgamento:
04/11/2004 - 4ª Turma STJ EMENTA : "DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. SERASA. INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO. 1.
(...omissis...). 2. (...omissis...). 3. Tem admitido o STJ a redução do quantum indenizatório, quando se mostrar desarrazoado,
conforme acontece, in casu, em que inscrito indevidamente o nome do pretenso devedor em cadastro de inadimplentes,
dado que a Quarta Turma tem fixado a indenização por danos morais em montante equivalente a cinqüenta salários
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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mínimos, conforme vários julgados. 4. Recurso especial conhecido em parte e, nesta extensão, provido, apenas para reduzir
a indenização."
RECURSO ESPECIAL Nº 782.912 - RS (2005/0156988-7) RELATOR: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES Data Julgamento:
08/11/2005 - 4ª Turma STJ EMENTA : "DANOS MORAIS. PRESSUPOSTOS FÁTICOS. RECUSO ESPECIAL. SÚMULA 7-STJ.
QUANTUM. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. (...omissis...). 2. (...omissis...). 3. . . . em casos semelhantes, em que há
inscrição ou manutenção indevida de nome de pretenso devedor em cadastro de inadimplentes, esta Corte tem fixado a
indenização por danos morais em valor equivalente a cinqüenta salários-mínimos."
"Esta Corte, consoante entendimento pacífico, tem admitido a alteração do valor indenizatório por danos morais, para ajustálo aos limites do razoável, quando patente, como sucede na espécie, a sua desmesura. Tem sido de valor equivalente a
cinqüenta salários mínimos a indenização por danos morais, resultante de situações semelhantes como a inscrição
inadvertida em cadastros de inadimplentes, a devolução indevida de cheques, o protesto incabível de cambiais, etc, conforme precedentes desta Corte" - (STJ, REsp nº 678.878-MT, 4a Turma, rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU 6/6/05, trecho
extraído do voto do relator).
Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A, a pagar, a título de
indenização por danos morais, a TELMA DA SILVA AZEVEDO, a importância de R$25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos
reais), acrescida de correção monetária e juros de mora de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso,
mantendo a decisão proferida emergencialmente, confirmando a ordem de retirada do nome da autora dos cadastros dos
órgãos de proteção ao crédito, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais).
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 15%
(quinze por cento) sobre o valor da condenação.
P.R.I.
Feira de Santana, 20 de setembro de 2010.
3ª VARA CÍVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL-COMARCA DE FEIRA DE SANTANA-BA
JUÍZA TITULAR: FERNANDA MARINHO SILVA GODINHO
ESCRIVÃ : MARIA NILDA LOPES DE OLIVEIRA
Expediente do dia 08 de outubro de 2010
0003216-93.2009.805.0080 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Seon Martins Lima
Advogado(s): Adriano Bastos Silva
Reu(s): Banco Finasa S.A.
Advogado(s): Lorene Biset Priático Torres, Hiran Leão Duarte
Despacho: Vistos, etc. O presente feito é passível de inclusão na Semana Nacional de Conciliação, pelo que designo a data
de 26 de novembro, próximo, às 11:00 horas, para audiência de tentativa de conciliação entre as partes, as quais devem ser
intimadas através de seus respectivos patronos. Diligências pelo Cartório.
0013151-60.2009.805.0080 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Joaquim Paulo Castro De Santana
Advogado(s): Danniel Sméra Pinto
Reu(s): Vivo S/A
Advogado(s): Ana Verena Gonzaga Souza, Rodrigo Cassunde Moraes
Despacho: Vistos, etc. O presente feito é passível de inclusão na Semana Nacional de Conciliação, pelo que designo a data
de 26 de novembro, próximo, às 11:00 horas, para audiência de tentativa de conciliação entre as partes, as quais devem ser
intimadas através de seus respectivos patronos. Diligências pelo Cartório.
0024334-28.2009.805.0080 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Terra Locação De Maquinas Ltda
Advogado(s): Pericles Novais Filho
Reu(s): Banco Bv Financeira S/A
Advogado(s): Reinaldo Saback Santos, Celso Faria Monteiro
Despacho: Vistos, etc. O presente feito é passível de inclusão na Semana Nacional de Conciliação, pelo que designo a data
de 26 de novembro, próximo, às 11:10 horas, para audiência de tentativa de conciliação entre as partes, as quais devem ser
intimadas através de seus respectivos patronos. Diligências pelo Cartório.
0003586-72.2009.805.0080 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Expressom Comercial Ltda
Advogado(s): Kelton Arapiraca Di Gomes
Reu(s): Banco Abn Amro Real S/A
Advogado(s): Edilberto Ferraz Benjamin
Despacho: Vistos, etc. O presente feito é passível de inclusão na Semana Nacional de Conciliação, pelo que designo a data
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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de 26 de novembro, próximo, às 11:10 horas, para audiência de tentativa de conciliação entre as partes, as quais devem ser
intimadas através de seus respectivos patronos. Diligências pelo Cartório.
0028213-43.2009.805.0080 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Antonio Da Silva
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia
Reu(s): Medial Saude S/A
Advogado(s): Wellington Santos Ferreira, Ana Paula Magalhães
Despacho: Vistos, etc. O presente feito é passível de inclusão na Semana Nacional de Conciliação, pelo que designo a data
de 26 de novembro, próximo, às 11:20 horas, para audiência de tentativa de conciliação entre as partes, as quais devem ser
intimadas através de seus respectivos patronos. Diligências pelo Cartório.
0020990-39.2009.805.0080 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Adriano Araujo Dos Santos
Advogado(s): Telmo Gonçalves Lima
Reu(s): Banco Do Brasil S/A
Advogado(s): Celso David Antunes, Luis Carlos Laurenço
Despacho: Vistos, etc. O presente feito é passível de inclusão na Semana Nacional de Conciliação, pelo que designo a data
de 26 de novembro, próximo, às 11:20 horas, para audiência de tentativa de conciliação entre as partes, as quais devem ser
intimadas através de seus respectivos patronos. Diligências pelo Cartório.
0003160-26.2010.805.0080 - Consignação em Pagamento
Autor(s): Magjane Santana Da Silva
Advogado(s): Eleomar Moreira Dias Barbosa
Reu(s): Banco Itaú S/A
Advogado(s): Karla Soares de Araújo Amorim
Despacho: Vistos, etc.O presente feito é passível de inclusão na Semana Nacional de Conciliação, pelo que designo a data
de 26 de novembro, próximo, às 11:30 horas, para audiência de tentativa de conciliação entre as partes, as quais devem ser
intimadas através de seus respectivos patronos. Diligências pelo Cartório.
0028043-08.2008.805.0080 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Empresa Baiana E Aguas E Saneamento S/A
Advogado(s): Flávio Borges Nun Alvares Pereira, Luiz Flávio Falcão Silva
Reu(s): Cooperativa Central De Laticinios Da Bahia Ltda
Advogado(s): Viviane Brandão Medeiros
Despacho: Vistos, etc. O presente feito é passível de inclusão na Semana Nacional de Conciliação, pelo que designo a data
de 26 de novembro, próximo, às 11:30 horas, para audiência de tentativa de conciliação entre as partes, as quais devem ser
intimadas através de seus respectivos patronos. Diligências pelo Cartório.
0033320-05.2008.805.0080 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Vera Lucia Costa Souza
Advogado(s): Manoel Falconery Rios Júnior
Reu(s): Banco Ge Capital S/A
Advogado(s): Kamila Thatyane dos Reis Souza
Despacho: Vistos, etc. O presente feito é passível de inclusão na Semana Nacional de Conciliação, pelo que designo a data
de 26 de novembro, próximo, às 11:40 horas, para audiência de tentativa de conciliação entre as partes, as quais devem ser
intimadas através de seus respectivos patronos. Diligências pelo Cartório.
0032107-61.2008.805.0080 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Vanda Maria Reis Sampaio Pinheiro
Advogado(s): Ayana Santos Silva, Marla Nogueira Cintra
Reu(s): Banco Citibank S/A
Advogado(s): Gustabo Peixoto Nunes, Jose Edgard da Cunha Bueno
Despacho: Vistos, etc. O presente feito é passível de inclusão na Semana Nacional de Conciliação, pelo que designo a data
de 26 de novembro, próximo, às 11:40 horas, para audiência de tentativa de conciliação entre as partes, as quais devem ser
intimadas através de seus respectivos patronos. Diligências pelo Cartório.
0030394-17.2009.805.0080 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Gildasio Coelho Da Silva
Advogado(s): Marcelo Silva Ragagnin
Reu(s): Bradesco Auto/Re
Advogado(s): Maria Auxiliadora Garcia Alvarez
Despacho: Vistos, etc. O presente feito é passível de inclusão na Semana Nacional de Conciliação, pelo que designo a data
de 26 de novembro, próximo, às 11:50 horas, para audiência de tentativa de conciliação entre as partes, as quais devem ser
intimadas através de seus respectivos patronos. Diligências pelo Cartório.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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0020647-43.2009.805.0080 - Reintegração / Manutenção de Posse
Autor(s): Gmac Arrendamento Mercantil S/A
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro
Reu(s): Isailton Lima Silva
Advogado(s): Lincoln Hertz Fernandes Ramos
Despacho: Vistos, etc.O presente feito é passível de inclusão na Semana Nacional de Conciliação, pelo que designo a data
de 26 de novembro, próximo, às 11:50 horas, para audiência de tentativa de conciliação entre as partes, as quais devem ser
intimadas através de seus respectivos patronos. Diligências pelo Cartório.
0030364-79.2009.805.0080 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Francisco Conceição Santos
Advogado(s): Marcelo Silva Ragagnin
Reu(s): Bradesco Auto/Re
Advogado(s): Maria Auxiliadora Garcia D Alvarez
Despacho: Vistos, etc.O presente feito é passível de inclusão na Semana Nacional de Conciliação, pelo que designo a data
de 26 de novembro, próximo, às 12:00 horas, para audiência de tentativa de conciliação entre as partes, as quais devem ser
intimadas através de seus respectivos patronos. Diligências pelo Cartório.
0024319-59.2009.805.0080 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Anselmo De Almeida Santos
Advogado(s): Marcelo Silva Ragagnin
Reu(s): Bradesco Auto/Re
Advogado(s): Maria Auxiliadora Garcia D Alvarez
Despacho: Vistos, etc.O presente feito é passível de inclusão na Semana Nacional de Conciliação, pelo que designo a data
de 26 de novembro, próximo, às 12:00 horas, para audiência de tentativa de conciliação entre as partes, as quais devem ser
intimadas através de seus respectivos patronos. Diligências pelo Cartório.
0027658-26.2009.805.0080 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Eduardo Dos Santos Santiago
Advogado(s): Marcelo Silva Ragagnin
Reu(s): Bradesco Auto/Re
Advogado(s): Maria Auxiliadora Garcia D Alvarez
Despacho: Vistos, etc.O presente feito é passível de inclusão na Semana Nacional de Conciliação, pelo que designo a data
de 26 de novembro, próximo, às 14:00 horas, para audiência de tentativa de conciliação entre as partes, as quais devem ser
intimadas através de seus respectivos patronos. Diligências pelo Cartório.
0027645-27.2009.805.0080 - Procedimento Ordinário
Autor(s): José Tiago De Goes
Advogado(s): Marcelo Silva Ragagnin
Reu(s): Bradesco Auto/Re
Advogado(s): Maria Auxiliadora Garcia D Alvarez
Despacho: Vistos, etc.O presente feito é passível de inclusão na Semana Nacional de Conciliação, pelo que designo a data
de 26 de novembro, próximo, às 14:00 horas, para audiência de tentativa de conciliação entre as partes, as quais devem ser
intimadas através de seus respectivos patronos. Diligências pelo Cartório.
0025551-09.2009.805.0080 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Maria Auxiliadora Dos Santos Alves
Advogado(s): Marcelo Silva Ragagnin
Reu(s): Bradesco Auto/Re
Advogado(s): Maria Auxiliadora Garcia D Alvarez
Despacho: Vistos, etc. O presente feito é passível de inclusão na Semana Nacional de Conciliação, pelo que designo a data
de 26 de novembro, próximo, às 14:10 horas, para audiência de tentativa de conciliação entre as partes, as quais devem ser
intimadas através de seus respectivos patronos. Diligências pelo Cartório.
0032396-57.2009.805.0080 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Ivan Gomes De Jesus
Advogado(s): Marcelo Silva Ragagnin
Reu(s): Bradesco Auto/Re
Advogado(s): Maria Auxiliadora Garcia D Alvarez
Despacho: Vistos, etc.O presente feito é passível de inclusão na Semana Nacional de Conciliação, pelo que designo a data
de 26 de novembro, próximo, às 14:10 horas, para audiência de tentativa de conciliação entre as partes, as quais devem ser
intimadas através de seus respectivos patronos. Diligências pelo Cartório.
0020651-80.2009.805.0080 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Ivanilson Ferreira De Jesus
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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Advogado(s): Daiane Bahia de Oliveira, Marcelo Silva Ragagnin
Reu(s): Bradesco Auto/Re
Advogado(s): Maria Auxiliadora Garcia D Alvarez
Despacho: Vistos, etc. O presente feito é passível de inclusão na Semana Nacional de Conciliação, pelo que designo a data
de 26 de novembro, próximo, às 14:20 horas, para audiência de tentativa de conciliação entre as partes, as quais devem ser
intimadas através de seus respectivos patronos. Diligências pelo Cartório.
0020660-42.2009.805.0080 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Paulo Sérgio Dos Santos Machado
Advogado(s): Daiane Bahia de Oliveira, Marcelo Silva Ragagnin
Reu(s): Bradesco Auto/Re
Advogado(s): Wadih Habib Bonfim
Despacho: Vistos, etc.O presente feito é passível de inclusão na Semana Nacional de Conciliação, pelo que designo a data
de 26 de novembro, próximo, às 14:20 horas, para audiência de tentativa de conciliação entre as partes, as quais devem ser
intimadas através de seus respectivos patronos. Diligências pelo Cartório.
0032393-05.2009.805.0080 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Adalto Bispo Fautino
Advogado(s): Marcelo Silva Ragagnin
Reu(s): Bradesco Auto/Re
Advogado(s): Maria Auxiliadora Garcia D Alvarez
Despacho: Vistos, etc. O presente feito é passível de inclusão na Semana Nacional de Conciliação, pelo que designo a data
de 26 de novembro, próximo, às 14:30 horas, para audiência de tentativa de conciliação entre as partes, as quais devem ser
intimadas através de seus respectivos patronos. Diligências pelo Cartório.
0030491-17.2009.805.0080 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Jailson Sena Da Silva
Advogado(s): Marcelo Silva Ragagnin
Reu(s): Bradesco Auto/Re
Advogado(s): Renata D Oliveira Carneiro Lins de Moraes
Despacho: Vistos, etc.O presente feito é passível de inclusão na Semana Nacional de Conciliação, pelo que designo a data
de 26 de novembro, próximo, às 14:30 horas, para audiência de tentativa de conciliação entre as partes, as quais devem ser
intimadas através de seus respectivos patronos. Diligências pelo Cartório.
0036648-06.2009.805.0080 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Antonio Gonçalves De Santana
Advogado(s): Marcelo Silva Ragagnin
Reu(s): Bradesco Auto/Re
Advogado(s): Maria Auxiliadora Garcia D Alvarez
Despacho: Vistos, etc. O presente feito é passível de inclusão na Semana Nacional de Conciliação, pelo que designo a data
de 26 de novembro, próximo, às 14:40 horas, para audiência de tentativa de conciliação entre as partes, as quais devem ser
intimadas através de seus respectivos patronos. Diligências pelo Cartório.
0031288-90.2009.805.0080 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Leandro Dias Pereira
Advogado(s): Marcelo Silva Ragagnin
Reu(s): Bradesco Auto/Re
Advogado(s): Wadih Habib Bonfim
Despacho: Vistos, etc. O presente feito é passível de inclusão na Semana Nacional de Conciliação, pelo que designo a data
de 26 de novembro, próximo, às 14:40 horas, para audiência de tentativa de conciliação entre as partes, as quais devem ser
intimadas através de seus respectivos patronos. Diligências pelo Cartório.
0015450-10.2009.805.0080 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Joselito De Jesus Souza
Advogado(s): Daiane Bahia de Oliveira, Marcelo Silva Ragagnin
Reu(s): Bradesco Auto/Re
Advogado(s): Wadih Habib Bonfim
Despacho: Vistos, etc. O presente feito é passível de inclusão na Semana Nacional de Conciliação, pelo que designo a data
de 26 de novembro, próximo, às 14:50 horas, para audiência de tentativa de conciliação entre as partes, as quais devem ser
intimadas através de seus respectivos patronos. Diligências pelo Cartório.
0001200-35.2010.805.0080 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Noel Cerqueira Moura
Advogado(s): Marcelo Silva Ragagnin
Reu(s): Bradesco Auto/Re
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Advogado(s): Maria Auxiliadora Garcia D Alvarez
Despacho: Vistos, etc. O presente feito é passível de inclusão na Semana Nacional de Conciliação, pelo que designo a data
de 26 de novembro, próximo, às 14:50 horas, para audiência de tentativa de conciliação entre as partes, as quais devem ser
intimadas através de seus respectivos patronos. Diligências pelo Cartório.
0011997-70.2010.805.0080 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Aguimar Dos Santos Pinto
Advogado(s): Marcelo Silva Ragagnin
Reu(s): Bradesco Auto/Re
Advogado(s): Maria Auxiliadora Garcia D Alvarez
Despacho: Vistos, etc. O presente feito é passível de inclusão na Semana Nacional de Conciliação, pelo que designo a data
de 26 de novembro, próximo, às 15:00 horas, para audiência de tentativa de conciliação entre as partes, as quais devem ser
intimadas através de seus respectivos patronos. Diligências pelo Cartório.
0017975-62.2009.805.0080 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Josenito Silva Santos
Advogado(s): Marcelo Silva Ragagnin
Reu(s): Bradesco Auto/Re
Advogado(s): Maria Auxiliadora Garcia D Alvarez
Despacho: Vistos, etc.O presente feito é passível de inclusão na Semana Nacional de Conciliação, pelo que designo a data
de 26 de novembro, próximo, às 15:00 horas, para audiência de tentativa de conciliação entre as partes, as quais devem ser
intimadas através de seus respectivos patronos. Diligências pelo Cartório.
0006399-38.2010.805.0080 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Antonio Gabriel De Oliveira Neto
Advogado(s): Ariane Abreu Lima, Eleomar Moreira Dias Barbosa
Reu(s): Bv Financeira S/A - Credito, Financiamento E Investimento
Advogado(s): Carole Carvalho da Silva
Despacho: Vistos, etc. O presente feito é passível de inclusão na Semana Nacional de Conciliação, pelo que designo a data
de 26 de novembro, próximo, às 15:10 horas, para audiência de tentativa de conciliação entre as partes, as quais devem ser
intimadas através de seus respectivos patronos. Diligências pelo Cartório.
0033305-36.2008.805.0080 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Maria Do Carmo Lopes Ventim
Advogado(s): Cleudson Santos Almeida
Reu(s): Banco Banorte S/A
Advogado(s): Cirano Macedo Leal Filho
Despacho: Vistos, etc. O presente feito é passível de inclusão na Semana Nacional de Conciliação, pelo que designo a data
de 26 de novembro, próximo, às 15:10 horas, para audiência de tentativa de conciliação entre as partes, as quais devem ser
intimadas através de seus respectivos patronos. Diligências pelo Cartório.
0001007-20.2010.805.0080 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Jose Paulo De Carvalho Correia
Advogado(s): Francisca Elza Vieira da Silva
Reu(s): Banco Panamericano S/A
Advogado(s): Manuela Sarmento
Despacho: Vistos, etc. O presente feito é passível de inclusão na Semana Nacional de Conciliação, pelo que designo a data
de 26 de novembro, próximo, às 15:20 horas, para audiência de tentativa de conciliação entre as partes, as quais devem ser
intimadas através de seus respectivos patronos. Diligências pelo Cartório.
0005826-97.2010.805.0080 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Jose De Oliveira Carvalho
Advogado(s): José Caetano de Menezes Neto
Reu(s): Unibanco - União De Bancos Brasileiros S/A, Banco Nacional Do Norte S/A - Banorte
Advogado(s): Luis Carlos Laurenço, David Antunes
Despacho: Vistos, etc.O presente feito é passível de inclusão na Semana Nacional de Conciliação, pelo que designo a data
de 26 de novembro, próximo, às 15:20 horas, para audiência de tentativa de conciliação entre as partes, as quais devem ser
intimadas através de seus respectivos patronos. Diligências pelo Cartório.
0022603-94.2009.805.0080 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Happyclinica Odontologica Ltda
Advogado(s): Fabrício Dantas Simas
Reu(s): Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo
Advogado(s): Natonio Braz da Silva
Despacho: Vistos, etc. O presente feito é passível de inclusão na Semana Nacional de Conciliação, pelo que designo a data
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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de 26 de novembro, próximo, às 15:30 horas, para audiência de tentativa de conciliação entre as partes, as quais devem ser
intimadas através de seus respectivos patronos. Diligências pelo Cartório.
0030578-07.2008.805.0080 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Maria Gorethe Arapiraca Da Silva
Advogado(s): Ariston Rodrigues Mascarenhas
Reu(s): Banco Bmg S/A
Advogado(s): Danielle Ferraz Muniz Medeiros Afonso, Fábio Frasato Caires
Despacho: Vistos, etc. O presente feito é passível de inclusão na Semana Nacional de Conciliação, pelo que designo a data
de 26 de novembro, próximo, às 15:30 horas, para audiência de tentativa de conciliação entre as partes, as quais devem ser
intimadas através de seus respectivos patronos. Diligências pelo Cartório.
0003873-35.2009.805.0080 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Marina Da Silva Pereira
Advogado(s): Eleomar Moreira Dias Barbosa
Reu(s): Banco Gmac S/A
Advogado(s): Fabiana Pinheiro de Lira, Vitor Zimmer
Despacho: Vistos, etc. O presente feito é passível de inclusão na Semana Nacional de Conciliação, pelo que designo a data
de 26 de novembro, próximo, às 15:40 horas, para audiência de tentativa de conciliação entre as partes, as quais devem ser
intimadas através de seus respectivos patronos. Diligências pelo Cartório.
0040326-29.2009.805.0080 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Libania Maria Lima De Oliveira
Advogado(s): Jair Edvaldo Almeida Júnior
Reu(s): Banco Finasa S/A
Advogado(s): Augusto Sávio de C Albergaria Barreto
Despacho: Vistos, etc. O presente feito é passível de inclusão na Semana Nacional de Conciliação, pelo que designo a data
de 26 de novembro, próximo, às 15:40 horas, para audiência de tentativa de conciliação entre as partes, as quais devem ser
intimadas através de seus respectivos patronos. Diligências pelo Cartório.
0027047-73.2009.805.0080 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Robert De Oliveira Conceição
Advogado(s): Robert de Oliveira Conceição
Reu(s): Banco Do Brasil S/A
Advogado(s): Luis Carlos Laurenço
Despacho: Vistos, etc. O presente feito é passível de inclusão na Semana Nacional de Conciliação, pelo que designo a data
de 26 de novembro, próximo, às 15:50 horas, para audiência de tentativa de conciliação entre as partes, as quais devem ser
intimadas através de seus respectivos patronos. Diligências pelo Cartório.
0012963-33.2010.805.0080 - Busca e Apreensão
Apensos: 3548765-4/2010
Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S/A
Advogado(s): Nilson Salum Cardoso Dourado, Ivã Augusto Leão de Oliveira Fedulo
Reu(s): Rubilene Santos Cerqueira
Advogado(s): Pèricles Novais Filho
Despacho: Vistos, etc. O presente feito é passível de inclusão na Semana Nacional de Conciliação, pelo que designo a data
de 26 de novembro, próximo, às 15:50 horas, para audiência de tentativa de conciliação entre as partes, as quais devem ser
intimadas através de seus respectivos patronos. Diligências pelo Cartório.
0002772-26.2010.805.0080 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Luzia Maria Ramos Dos Santos
Advogado(s): Amós Alves de Cerqueira, Eduardo Jose Cerqueira Esteves
Reu(s): Oi Paggo
Advogado(s): Fabrício Castro Oliveira
Despacho: Vistos, etc. O presente feito é passível de inclusão na Semana Nacional de Conciliação, pelo que designo a data
de 26 de novembro, próximo, às 16:00 horas, para audiência de tentativa de conciliação entre as partes, as quais devem ser
intimadas através de seus respectivos patronos. Diligências pelo Cartório.
0027361-19.2009.805.0080 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Antonio Castellar Da Silva Sampaio
Advogado(s): Ariston Rodrigues Mascarenhas
Reu(s): Banco Abn Amro Real S/A
Advogado(s): Mariana Matos de Oliveira
Despacho: Vistos, etc. O presente feito é passível de inclusão na Semana Nacional de Conciliação, pelo que designo a data
de 26 de novembro, próximo, às 16:00 horas, para audiência de tentativa de conciliação entre as partes, as quais devem ser
intimadas através de seus respectivos patronos. Diligências pelo Cartório.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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4ª VARA CÍVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
JUÍZA DE DIREITO TITULAR: SILVANA SANTOS CHETTO
Ficam os senhores advogados intimados do seguinte teor do(s) despacho(s), audiência(s) e decisão(ões) prolatada(s)
no(s) processos(s) abaixo relacionado(s).
Expediente do dia 12 de abril de 2010
0005620-83.2010.805.0080 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Autor(s): Banco Finasa Bmc S/A
Advogado(s): Regina Poli Castro, Maria Lucilia Gomes
Reu(s): Cosme Medrado De Almeida
Advogado(s): Marla Nogueira Cintra
Decisão: Tópico da decisão de fls. . ... diante do exposto, defiro a liminar de busca e apreensão do bem descrito na exordial,
em face da presença dos requisitos legais. após, cite-se o Requerida, para contestar o feito, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, podendo purgar a mora efetuado o pagamento de todo débito no prazo de 05(cinco)
dias.
Expediente do dia 05 de agosto de 2010
0014814-10.2010.805.0080 - Busca e Apreensão
Autor(s): Banco Bv Financeira S/A
Advogado(s): Ticiana Carvalho da Silva
Reu(s): Reinaldo De Jesus Souza
Despacho: Tópico da decisão de fls. . ... diante do exposto, defiro a liminar de busca e apreensão do bem descrito na
exordial, em face da presença dos requisitos legais. após, cite-se o Requerido, para contestar o feito, querendo, no prazo de
15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, podendo purgar a mora efetuado o pagamento de todo débito no prazo de
05(cinco) dias.
Expediente do dia 09 de agosto de 2010
0033052-48.2008.805.0080 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Antonio Vilson Gomes Porto
Advogado(s): Riston Rodrigues Mascarenhas
Reu(s): Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo
0033052-48.2008.805.0080 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Antonio Vilson Gomes Porto
Advogado(s): Riston Rodrigues Mascarenhas
Reu(s): Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo
Sentença: Tópico da Sentença de fls. 37. ... Ante o exposto, Julgo extinto o presente feito, sem julgamento de mérito. Defiro
os benefícios da Assistência Judiciária. Publique-se, registre e intimem-se. Após trânsito em julgado, arquive-se com as
anotações de estilo.
0031153-78.2009.805.0080 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Luciney Rios De Oliveira
Advogado(s): Marcelly Ferreira Farias
Reu(s): Banco Santander S/A
Despacho: de fls. 42. R.H. Intime-se a Parte autora para efetuar de todas as parcelas em atraso, pelo valor contratado com
o Requerido, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de revogação da liminar concedida.
0029746-71.2008.805.0080 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Antonio Neto Pinto De Jesus
Advogado(s): Pericles Novais Filho
Reu(s): Banco Itaucard S/A
Advogado(s): Nelson Paschoalotto
Sentença: tópico da sentença de fls. 84/85. ... ante o exposto, homologo por sentença o acordo formulado ás fls. 75/78,
extinguindo o feito com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, III, do código de Processo Civil Brasileiro. Expeçase alvará em nome da Advogada da Parte Requerida. Defiro o pedido de expedição de ofício aos órgãos restritivos de crédito.
Intime-se o Requerente para recolher as custas processuais referente ao ofício, no prazo de 05(cinco0 dias. condeno o
Requerente nas custas processuais. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após trânsito me julgado, arquive-se com as
anotações de estilo.
0024149-87.2009.805.0080 - Procedimento Ordinário
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
Cad. 3 / Página 85
Autor(s): Irênio Dos Santos
Advogado(s): Emanuelle de Oliveira Moreira, Ayana Santos Silva
Reu(s): Banco Bv Financeira S/A
Despacho: de fls. 42. R,.H. Intime-se a parte autora para comprovar o pagamento de todas as parcelas vencidas no vlaor
contratado, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de revogação da liminar.
0001128-19.2008.805.0080 - COBRANCA
Autor(s): Hsbc Bank Brasil
Advogado(s): Ramon David de Araujo
Reu(s): Jpc Comercial De Alimentos E Frigorifico Ltda, Jeferson Pereira Costa, Angela Iris Pereira Costa
Despacho: de fls. 85. R.H. Defiro o pedido de expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal, a fim de que fornecam os
endereços atualizados dos Requeridos. Intime-se o Requerente para recolher custas processuais referentes ao ofício, no
prazo de 05(cinco) dias.
0011466-81.2010.805.0080 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Autor(s): Unibanco - Uniao De Bancos Brasileiros S/A
Advogado(s): Maria Lucilia Gomes
Reu(s): Danieusa Santos De Oliveira
Decisão: Tópico da decisão de fls. . ... diante do exposto, defiro a liminar de busca e apreensão do bem descrito na exordial,
em face da presença dos requisitos legais. após, cite-se a Requerida, para contestar o feito, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, podendo purgar a mora efetuado o pagamento de todo débito no prazo de 05(cinco)
dias.
0011871-20.2010.805.0080 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Autor(s): Banco Bv Financeira S/A
Advogado(s): Ticiana Carvalho da Silva
Reu(s): Livia Bezerra Oliveira Morais
Decisão: Tópico da decisão de fls. 18. ... diante do exposto, defiro a liminar de busca e apreensão do bem descrito na
exordial, em face da presença dos requisitos legais. após, cite-se a Requerida, para contestar o feito, querendo, no prazo de
15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, podendo purgar a mora efetuado o pagamento de todo débito no prazo de
05(cinco) dias.
0013057-78.2010.805.0080 - Busca e Apreensão
Autor(s): Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo
Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira
Reu(s): Antonio Dos Santos
Despacho: Tópico da decisão de fls. . ... diante do exposto, defiro a liminar de busca e apreensão do bem descrito na
exordial, em face da presença dos requisitos legais. após, cite-se o Requerido, para contestar o feito, querendo, no prazo de
15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, podendo purgar a mora efetuado o pagamento de todo débito no prazo de
05(cinco) dias.
Expediente do dia 18 de agosto de 2010
0024322-14.2009.805.0080 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Ademario Oliveira Coelho
Advogado(s): Marcelo Silva Ragagnin, Daiane Bahia de Oliveira
Reu(s): Bradesco Auto/Re
Advogado(s): Monique Santiago Assis
Despacho: de fls.095. R.H. Recebo o presente recurso em seus efeitos suspensivo e devolutivo. Intime-se o Recorrido para
apresentara suas contra-razões, no prazo de 15(quinze) dias.
Expediente do dia 26 de agosto de 2010
0016879-75.2010.805.0080 - Carta Precatória
Deprecante(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Cível Da Comarca De Avaré - Sp
Deprecado(s): Comercial Sempre Verde Ltda
Despacho: de fls. R.H. Vistos etc. cumpra-se.
Expediente do dia 02 de setembro de 2010
0017393-28.2010.805.0080 - Reintegração / Manutenção de Posse
Apensos: 3495206-5/2010
Autor(s): Banco Santander S/A
Advogado(s): Priscila Fabio Dantas, Karla Soares de Araujo Amorim
Reu(s): Edilton Lopes Dos Reis
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
Cad. 3 / Página 86
Decisão: Tópico da decisão de fls. 35. ... diante do exposto, defiro a liminar de busca e apreensão do bem descrito na
exordial, em face da presença dos requisitos legais. após, cite-se o Requerido, para contestar o feito, querendo, no prazo de
15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, podendo purgar a mora efetuado o pagamento de todo débito no prazo de
05(cinco) dias.
Expediente do dia 09 de setembro de 2010
0005620-83.2010.805.0080 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Autor(s): Banco Finasa Bmc S/A
Advogado(s): Maria Lucilia Gomes, Regina Poli Castro
Reu(s): Cosme Medrado De Almeida
Despacho: de fls. 40. R.H. Vistos etc. Intime-se o Requerido para comprovar a concessão de medida liminar pelo Juízo da
Segunda Vara cível. Prazo 05(cinco) dias.
Expediente do dia 15 de setembro de 2010
0000670-31.2010.805.0080 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Almir Rocha Guimarães
Advogado(s): Ronaldo Mendes Dias
Reu(s): Banco Itau S/A - Bfb Arrendamento Mercantil
Advogado(s): Karla Soares de Araújo Amorim, Janaína Pontes de Farias
Despacho: tópico da sentença de fls. 96. ... Ante o exposto, HOLOGO POR SENTENÇA oacordo formulado, extinguindo o feito
com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, III do Código de Processo Civil. Expeça-se, conforme requerido às fls.
91/92. Custas remanescentes pelo Autor. Honorários advocatícios pro rata. Publique-se, registre-se e intimem-se. após
trânsito me julgado, arquive-se com as anotações de estilo.
Expediente do dia 16 de setembro de 2010
0012504-31.2010.805.0080 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Autor(s): Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo
Advogado(s): Karla Soares de Araújo Amorim
Reu(s): Afranio Soares Santana
Sentença: Tópico da Sentença de fls. 25 ... Ante o exposto, nos termos do art. 267, VIII do CPC, julgo extinto o presente feito,
sem julgamento de mérito. Condeno a Requerente nas custas processuais. Publique-se, registre e intimem-se. Após
trânsito em julgado, arquive-se com as anotações de estilo.
Expediente do dia 17 de setembro de 2010
0018433-45.2010.805.0080 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Autor(s): Banco Itaucard S/A
Advogado(s): Eraldo Barreto Junior
Reu(s): Honorato De Oliveira Granja
Despacho: Tópico da decisão de fls. . ... diante do exposto, defiro a liminar de busca e apreensão do bem descrito na
exordial, em face da presença dos requisitos legais. após, cite-se o Requerido, para contestar o feito, querendo, no prazo de
15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, podendo purgar a mora efetuado o pagamento de todo débito no prazo de
05(cinco) dias.
Expediente do dia 27 de setembro de 2010
0003539-64.2010.805.0080 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Autor(s): Banco Do Brasil S/A
Advogado(s): Regina Poli Castro, Maria Lucilia Gomes
Reu(s): Ivaneide Maria Tumaz Andrade
Advogado(s): Péricles Novaes Filho
Despacho: de fls. 43. R.H. Vistos etc. analisando os autos, verifica-se que a modificação extrajudicial que configurou a mora
foi realizada sem observância dos requisitos legais, sendo formalizada por Tabelião diverso do domícilio do autor, bem
como não tem como identificar o nome da pessoa que recebeu a correspondência, conforme documentos de fls. 15 verso.
Diante do exposto, revogo a liminar de fls. 21, determinando a devolução do veículo, no prazo de 48hrs., sob pena de multa
diária de R$150,00. Intimem-se.
Expediente do dia 04 de outubro de 2010
0000056-94.2008.805.0080 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Autor(s): Banco Bradesco S/A
Advogado(s): Regina Poli Casto, Celso Luiz Machado Junior
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
Cad. 3 / Página 87
Requerido(s): Alfredo Da Silva Nogueira
Despacho: de fls. 51. R.H. Vistos etc. Defiro o pedido de suspensão do feito de fls. 47, determinando que o presente
processo permaneça em arquivo provisório até que haja manifestação das paertes quanto ao seu prosseguimento. Intimem-se.
Expediente do dia 18 de outubro de 2010
0021013-48.2010.805.0080 - Cautelar Inominada
Autor(s): Neto Auto Peças Ltda, Waldemiro Pereira De Sousa Neto
Advogado(s): Bruno Santos Nogueira
Reu(s): Associação Baiana De Transporte De Carga
Despacho: de fls. R.h. apense-se aos autos nº0013958-46.2010. após, autos conclusos.
Expediente do dia 21 de outubro de 2010
0001464-86.2009.805.0080 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Rosemeire Lima De Oliveira
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia
Reu(s): Instituto De Oncologia Da Bahia Ltda
Advogado(s): José Rilton Tenório Moura
Despacho: de fls. 99. R.H. Junte-se. Intimem-se as partes. Oitiva da Testemunha LENICE PEREIRA DE LIMA, designada para
11/11/2010, às 15:oo horas, na 16ª vara cível - Salvador - bAhia.
6ª VARA CÍVEL
JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL - FEIRA DE SANTANA.
JUIZA TITULAR: BELA. LUCIANA CARINHANHA SETUBAL.
ESCRIVÂ SUBSTITUTA: HELIANA DA SILVA VIANA.
SUBESCRIVÃO: RENILSON DE SOUSA MARQUES.
ESCREVENTES: CECÍLIA BARROS PINHEIRO DA CRUZ e MARIANA LANTYER OLIVEIRA ESQUIVEL.
OFICIAIS DE JUSTIÇA:DECIO ALMEIDA SILVA,RITA DE CASSIA SANTOS PAOLILO e ROBERTO DE ALMEIDA PORTO.
Expediente do dia 26 de outubro de 2010
0003471-22.2007.805.0080 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A
Advogado(s): Maria Sampaio das Merces Barroso
Reu(s): Empreendimentos Turísticos E Equestre S/A, Maria Filomena Mila Solla
Advogado(s): Juracy Santos Borges, Marco Antonio da Silva Lopes, Alisson Gomes da Silva
Decisão: DE FL.176: Considerando o pedido formulado à fl.235, em que o autor requer a suspensão deste processo,
inclusive do ato de publicação de sentença designada para o próximo dia 28/10, alegando que as partes estão na iminência
de entabularem acordo, DEFIRO-O e, em consequência, SUSPENSO ESTE PROCESSO bem como o apenso, pelo prazo de
60(sessenta) dias, após o que, com ou sem manifestação das partes, determino que os autos voltem-me conclusos. Juntese cópia deste ao processo em apenso. Intimem-se.
0015543-75.2006.805.0080 - Procedimento Ordinário
Apensos: 1227175-7/2006, 1429205-2/2007
Autor(s): Empreendimentos Turisticos E Equestres Ltda
Advogado(s): Alisson Gomes da Silva, Juracy Santos Borges, Marco Antonio da Silva Lopes
Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A
Advogado(s): Maria Sampaio das Merces Barroso
Despacho: DE FL.237: Considerando o pedido formulado à fl.235, em que o autor requer a suspensão deste processo,
inclusive do ato de publicação de sentença designada para o próximo dia 28/10, alegando que as partes estão na iminência
de entabularem acordo, DEFIRO-O e, em consequência, SUSPENSO ESTE PROCESSO bem como o apenso, pelo prazo de
60(sessenta) dias, após o que, com ou sem manifestação das partes, determino que os autos voltem-me conclusos. Juntese cópia deste ao processo em apenso. Intimem-se.
0012354-84.2009.805.0080 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Embasa
Advogado(s): Elisângela Santana Conceição
Reu(s): Elza Souza Santos
Despacho: ATO ORDINATÓRIO - Provimento da CGJ nº 10/2008-GSEC Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls. 12-V, no prazo de 05 (cinco) dias.
0015329-50.2007.805.0080 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
Cad. 3 / Página 88
Autor(s): Banco Finasa S/A
Advogado(s): Augusto Savio de Cerqueira Albergaria Barreto
Reu(s): Alex Alencar
Despacho: ATO ORDINATÓRIO - Provimento da CGJ nº 10/2008-GSEC Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls. 23-V, no prazo de 05 (cinco) dias.
0011072-11.2009.805.0080 - Depósito
Autor(s): Yamaha Administradora De Consorcios Ltda
Advogado(s): Edemilson Koji Motoda
Reu(s): Neuza Ventura Pamponet
Despacho: ATO ORDINATÓRIO - Provimento da CGJ nº 10/2008-GSEC Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls. 49-V, no prazo de 05 (cinco) dias.
0013693-49.2007.805.0080 - Procedimento Ordinário
Apensos: 1692491-8/2007
Autor(s): Distribuidora Arruda Comercio E Transportes Ltda
Advogado(s): Camila Rodrigues Alves Mucari, Celso Pereira
Reu(s): Paraguassu Veiculos Ltda
Advogado(s): Ruy Sandes Leal
Despacho: ATO ORDINATÓRIO - Provimento da CGJ nº 10/2008-GSEC Que a parte autora compareça em cartório para retirada do DAJ, referente as custas com a expedição do(s) ofício(s)
determinado(s) às fls. 122.
0020234-64.2008.805.0080 - EXECUÇÃO(4-4-75)
Autor(s): Candial E Almeida Ltda
Advogado(s): Suzy Almeida Candial de Aquino
Reu(s): Edinaldo Santos Pereira
Despacho: ATO ORDINATÓRIO - Provimento da CGJ nº 10/2008-GSEC Que o advogado da parte autora, tome conhecimento do(s) documento(s) de fls. 24/25.
0015580-97.2009.805.0080 - Execução de Título Extrajudicial
Apensos: 2782237-3/2009
Autor(s): Banco Bradesco S/A
Advogado(s): Marcus Leonis Lavigne
Reu(s): Roberia Souza Dos Reis Me, Roberia Souza Dos Reis
Despacho: ATO ORDINATÓRIO - Provimento da CGJ nº 10/2008-GSEC Que o advogado da parte autora, tome conhecimento do(s) documento(s) de fls. 49/51.
0006028-84.2004.805.0080 - COBRANCA
Autor(s): Master Telecomunicações E Eletricidade Ltda
Advogado(s): Julia Lopes dos Santos
Reu(s): Splice Do Brasil Telecomunicações E Eletrônica S/A
Advogado(s): Antônio Francisco de Almeida Adorno
Despacho: ATO ORDINATÓRIO - Provimento da CGJ nº 10/2008-GSEC Que o advogado da parte autora, tome conhecimento do(s) documento(s) de fls. 748/750.
0002926-98.1997.805.0080 - COBRANCA
Autor(s): Goes-Cohabita Construcoes Sa
Advogado(s): Ismar Lobão Vieira
Reu(s): Comeng - Comercio E Engenharia Ltda
Despacho: ATO ORDINATÓRIO - Provimento da CGJ nº 10/2008-GSEC Que o advogado da parte autora, tome conhecimento do(s) documento(s) de fls. 90.
0001514-69.1996.805.0080 - Procedimento Ordinário(4-1-71)
Autor(s): Isnard Manoel Nonato
Advogado(s): David Leal Diniz
Reu(s): Disbom - Distribuidora Comercial De Bombas E Motores Ltda
Advogado(s): Fábio de Araujo Marques
Despacho: ATO ORDINATÓRIO - Provimento da CGJ nº 10/2008-GSEC Que o advogado da parte autora, tome conhecimento do(s) documento(s) de fls. 184/185.
0006402-90.2010.805.0080 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Anderson Alves Da Silva
Advogado(s): Jair Edvaldo Almeida Júnior
Reu(s): Banco Bmg S/A
Despacho: ATO ORDINATÓRIO - Provimento da CGJ nº 10/2008-GSEC Que a parte autora compareça em cartório para retirada do DAJ, referente as custas com a(s) citação(ões).
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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7ª VARA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS
JUIZO DE DIREITO DA 7ª VARA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS
COMARCA DE FEIRA DE SANTANA-BAHIA
JUIZ TITULAR - MILENA OLIVEIRA WATT
ESCRIVÃ - IRANILDE DE SOUZA RIBEIRO
Expediente do dia 19 de outubro de 2010
0016023-19.2007.805.0080 - OBRIGACAO DE FAZER(5-6-179)
Autor(s): Maria Lúcia Costa Esquivel, Maria Das Gracas Ferreira Esquivel
Advogado(s): Carlos Alberto Moura Pinho
Reu(s): Unibanco Aig Seguros S/A
Advogado(s): Maria Antonieta Santos Lopes
Sentença: ...tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com RESOLUÇÃO do
seu mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Fica a cargo do reu o pagamento das custas processuais...
0000543-64.2008.805.0080 - REVISIONAL(6-4-206)
Autor(s): Guilhermino Alves Vaccarezza
Advogado(s): Eric Vaccarezza Miranda
Reu(s): Banco Finasa S/A
Advogado(s): Augusto Savio de Cerqueira Albergaria Barreto
Sentença: ...tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com RESOLUÇÃO do
seu mérito, na forma do art. 269, III e V do CPC. Considerando que o acordo isenta a parte ré, bem como o disposto no art.
26, § 2º do CPC, intime-se a parte autora para efetuar o pagamento da metade do valor devido a tal título, que incumbiam ao
acionado, no prazo de dez dias. Expeça-se alvará...
0012475-59.2002.805.0080 - ORDINARIA(4-3-88)
Apensos: 313865-4/2003, 319449-6/2003
Autor(s): Crispina Jacilda Andrade Suzarte
Advogado(s): Rubem Ferreira Gomes
Reu(s): Bradesco Saude S/A, Monte Tabor Centro Italo Brasileiro De Promocao Sanitaria
Advogado(s): Fabio Gil Moreira Santiago
Sentença: ...tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com RESOLUÇÃO do
seu mérito, na forma do art. 269, III e V do CPC. Considerando que o acordo isenta a parte autora...fica a cargo do acionado
as custas processuais devidas...
0017563-68.2008.805.0080 - INDENIZACAO(5-3-156)
Autor(s): Balbina Senhora Nogueira Dos Santos
Advogado(s): Eleomar Moreira Dias Barbosa
Reu(s): Banco Do Brasil S/A
0019702-90.2008.805.0080 - REVISIONAL(8-4-284)
Autor(s): Jader Jolan Souza Carneiro
Advogado(s): Eleomar Moreira Dias Barbosa
Reu(s): Bv Financeira S/A
0024430-77.2008.805.0080 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Marcos Cesar Castro Pacheco
Advogado(s): Eleomar Moreira Dias Barbosa
Reu(s): Banco Itau S/A
Sentença: ...Face ao exposto, com base no art.257 do CPC julgo CANCELADO a distribuição do feito. Sem custas e honorarios...
0017282-15.2008.805.0080 - BUSCA E APREENSAO
Autor(s): Banco Finasa S/A
Advogado(s): Lise Santos Aguiar
Reu(s): Paulo Henrique Da Silva Gomes
Sentença: Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o PEDIDO DE DESISTENCIA formulado à fls., e com efeito, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do que dispõe o art. 267, VIII, do
Código de Processo Civil.
Expediente do dia 22 de outubro de 2010
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
Cad. 3 / Página 90
0015409-77.2008.805.0080 - BUSCA E APREENSAO(8-6-283)
Autor(s): Banco Finasa S/A
Advogado(s): Karla Soares de Araujo Amorim
Reu(s): Avani Barbosa De Carvalho
0023047-64.2008.805.0080 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária(9-2-297)
Autor(s): Banco Panamericanos S/A
Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira
Reu(s): Adenilza De Jesus Lima
Sentença: Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o PEDIDO DE DESISTENCIA formulado à fls., e com efeito, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do que dispõe o art. 267, VIII, do
Código de Processo Civil.
0012715-38.2008.805.0080 - REVISAO CONTRATUAL(5-5-201)
Autor(s): Jose Borges Da Silva
Advogado(s): Bruno Santos Nogueira
Reu(s): Banco Do Brasil S/A
Advogado(s): Maria Lucilia Gomes
Sentença: Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o PEDIDO DE DESISTENCIA formulado à fls., e com efeito, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do que dispõe o art. 267, VIII, do
Código de Processo Civil. Condeno o autor no pagamento das custas judiciais e honorarios que fixo em 10% sobre o valor
da causa...
0007854-09.2008.805.0080 - BUSCA E APREENSAO
Autor(s): Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo
Advogado(s): Marcelo Ferreira da Cruz
Requerido(s): Geilson Fonseca De Souza
Sentença: Em virtude da sentença proferida nos autos de n. 0007673-08.2008, julgo extinto o processo, sem resolução do
mérito, em razão da perda do objeto da presente demanda,nos termos do art. 267, IV CPC.
0008804-28.2002.805.0080 - REVISAO CONTRATUAL(4-3-117)
Autor(s): Jose Benedito De Oliveira
Advogado(s): Alisson Gomes da Silva
Reu(s): Cartão Ouro Card
Sentença: ...Face ao exposto, com base nos art. 267, VI e 13, Iº do CPC, julgo EXTINTO o feito sem resolução de mérito em
razão de um dos pressupostos processuais de validade postulatoria da parte autora.
0019055-32.2007.805.0080 - REVISIONAL(6-1-182)
Autor(s): Severino Ramos Filho
Advogado(s): Rubem Ferreira Gomes
Reu(s): Banco Santander Brasil S/A
Advogado(s): Ariston Teles de Carvalho Neto
Sentença: ...tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com RESOLUÇÃO do
seu mérito, na forma do art. 269, V do CPC. Fica a cargo do autor o pagamento das custas processuais, na forma da clausula
10 de fls. 102/103...
0007590-70.2000.805.0080 - ORDINARIA(3-5-76)
Autor(s): Anesio Bandeira Albernaz
Advogado(s): Neivaldo Moreira Magalhaes
Reu(s): Finivest S/A. Distribuidora De Titulos E Valores Mobiliarios
Advogado(s): Celso David Antunes
Sentença: ...Devidamente intimada, a parte autora não supriu a falta processual no prazo legal de 48 horas, manifestandose pelo prosseguimento do feito, razão pela qual, extingo o processo, sem resolução do mérito, com espeque no art. 267, III
e § 1º do CPC. Sem custas...
0005627-27.2000.805.0080 - CAUTELAR INOMINADA(3-5-76)
Apensos: 79097-4/2000
Autor(s): Anesio Bandeira Albernaz
Advogado(s): Neivaldo Moreira Magalhaes
Reu(s): Fininvest S/A
Advogado(s): Celso David Antunes
Sentença: Em virtude da sentença proferida nos autos de n. 0007590-70.2000, julgo extinto o processo, sem resolução do
mérito, em razão da perda do objeto da presente demanda,nos termos do art. 267, IV CPC.
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VARA DO JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, DELITO DE IMPRENSA,TÓXICOS
E ACIDENTES DE VEÍCULOS
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Vara do Júri, Tóxico, Acidente de Veículos, Delito de Imprensa e Execuções Penais
Juiz de Direito: Bel. EDVALDO OLIVEIRA JATOBÁ
Escrivã DESIGNADA: DIVA DOS REIS GOMES
Feira de Santana - Bahia
Expediente do dia 25 de outubro de 2010
0021331-31.2010.805.0080 - Auto de Prisão em Flagrante
Apensos: 3558892-9/2010
Autor(s): Delegacia De Tóxicos E Entorpecentes De Feira De Santana - Ba
Reu(s): Alexsandro Santos De Jesus
Advogado(s): Leonardo Souza Corrêa
Decisão: Vistos, etc...
Em análise de prisão em flagrante lavrado em desfavor de ALEXSANDRO SANTOS DE JESUS, verifico que se encontra
formalmente perfeito, preenchendo seus requisitos e pressupostos legais, evidenciando a presença de situação de flagrância
no momento da prisão, sendo promovida a oitiva do condutor e de testemunha (s), bem como o interrogatório do flagranteado,
entregando-lhe a nota de culpa, razão pela qual, a míngua de vícios processuais, HOMOLOGO o flagrante.
Por sua vez, o ordenamento jurídico em vigor consagra o princípio constitucional da presunção de inicência,(...). Com isso,
analisando detidamente o auto, não vislumbro qualquer motivo ponderoso que impeça a concessão da liberdade provisória
ao agente, sobretudo por não verificar estarem presentes quaisquer dos requisitos e/ou pressupostos enumerados nos
arts. 312 e 313 do CPC, ensejadores de um decreto preventivo, razão pela qual, com supedâneo no art. 310, parágrafo único,
do CPC, CONCEDO ex officio a ALEXSANDRO SANTOS DE JESUS, devidamente qualificado no auto, o benefício da liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação. Expeça-se o
competente alvará de soltura, para seu devido e imediato cumprimento, se por "al" não estiver preso, cientificando-o de sua
imcumbência em comparecer a todos atos processuais a que for intimado, sob pena de revogação do benefício. Dê-se
ciência desta decisão ao ministérioPúblico. Aguarde-se a remessa do competente Inquérito Policial. Com sua chegada,
junte-se aos autos, dando-se vistas ao Ministério Público. FSA/BA, 20/10/2010. BELO. FCPLima - Juiz de Direito
0019722-13.2010.805.0080 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor(s): A Justiça Pública
Reu(s): Jose Ocelio Bernardino
Despacho: Vistos etc...
Nos termos do art. 55 da Lei 11.343/2006, notifique(m-se o(s) Réu(s) para tomar(em) conhecimento da presente ação, e
responderem a acusação por escrito no prazo de 10 dias, quando poderá(ão) arguir(em) preliminares e alegar(em) tudo o
que interesse à(s) sua(s) defesa(s) oferecer(em), inclusive arrolar(em) testemunhas, qualificando-as.
Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o (a) (s) acusado (a) (s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde
já, o ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos
autos por 10(dez) dias.
Requisitem-se os antecedentes criminais do(s) acusado(s), assim como o laudo pericial definitivo. Intime(m)-se. FSA/BA,
07/10/2010. BELO. FCPLima - juiz de Direito (1° Substituto).
0017255-61.2010.805.0080 - Auto de Prisão em Flagrante
Autor(s): Departamento De Policia Federal
Reu(s): Jose Ocelio Bernardino
Decisão: Vistos, etc. R. Hoje.
Trata-se de Auto de Prisão em Flagrante por suposta prática do (s) delitos previstos no (s) art. 33 c/c 40, V, da Lei n° 11.343/
06, ocorrido em 24 de agosto de 2010, de autoria atribuída a JOSE OCELIO BERNARDINO.
Da análise dos autos, consta-se a presença de situação de flagrância no momento da prisão, sendo promovida a oitiva do
condutor e testemunhas (s), bem como o(s) interrogatório(s) do (a) (s) flagranteado (a)(s). O Auto Flagrancial foi lavrado com
observância de todos as formalidades estabelecidas pela nossa Constituição e pelo art. 304 do Código de Processo Penal.
Desta forma, não vislumbro, nesta fase processual, nenhum vício capaz de ensejar sua nulidade. HOMOLOGO o presente
Auto de Prisão em Flagrante. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as anotações e comunicações de praxe, inclusive baixa no sistema. FSA/BA, 01/09/2010. BELO - FCPLima - Juiz de Direito.
0010570-38.2010.805.0080 - Relaxamento de Prisão
Autor(s): Jeilson Freitas Oliveira
Advogado(s): João Murilo Carvalho de Medeiros
Decisão: Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de Relaxamento de Prisão em Flagrante ao tempo e que CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA a JEILSON FREITAS OLIVEIRA, sob o compromisso de comparecer a todos os atos do processo, desde
que intimado. Expeça-se o competente Alvará de Soltura. P.R.I. Ciência pessoal ao MP. Após o trânsito em julgado, dê-se
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baixa e arquive-se, extraindo-se cópia da presente a fim de ser amealhada aos autos da ação penal. FSA/BA, 23/07/2010.
BELA. MGFAdil - Juíza de Direito Designada para o Mutirão.
0007832-77.2010.805.0080 - Relaxamento de Prisão
Autor(s): Josenildo Nascimento Vitoria
Advogado(s): Antonio Augusto Graça Leal
Decisão: R.H. Compulsando os autos principais (Processo n° 0001789-27.2010), ora em apensos, verifico que o Requerente foi detido em data de 23.12.09, consoante auto de prisão em flagrante de fls. 06 e seguintes, estando, dessa forma, a mais
de 09(nove) meses custodiado provisoriamente. ocorre que, até a presente data não teve início a instrução processual do
feito, o que evidencia a existência de constrangimento ilegal perpetrago em face de sua pessoa, Em razão disso, pelos fatos
acima esposados RELAXO a prisão do Requerente JOSENILDO NASCIMENTO VITÓRIA, denunciado no processo principal
e, em consequência, determino a expedição do competente alvará de soltura para seu devido e imediato cumprimento, se
por al não estiver preso. P.R.I. FSA/BA, 15/10/2010. BELO. FCPLima - Juiz de Direito.
0018740-96.2010.805.0080 - Auto de Prisão em Flagrante
Apensos: 3510794-9/2010, 3521711-6/2010, 3510778-9/2010
Autor(s): Delegacia De Repressão A Furtos E Roubos De Feira De Santana - Ba
Reu(s): Romilson Ribeiro Santos, Elifio Ferreira Maciel Neto, Elisman Da Silva Souza
Decisão: A autoridade policial desta Comarca comunica a este Juízo acerca da prisão em flagrante de ROMILSON RIBEIRO
SANTOS, ELIFIO FERREIRA MACIEL NETO e ELISMAN DA SILVA SOUZA, pela suposta prática dos crimes capitulados no art.
33 e 35, da Lei 11.343/06 c/c art. 14, da Lei 10.826/03. Coligiu auto de prisão em flagrante, termo de depoimento do condutor/
testemunhas, interrogatório dos conduzidos e notas de culpa.
(...)
Preenchidos os requisitos estabelecidos nos arts. 302, I e 304, ambos do CPP, contata-se, ainda, a presença de indícios de
autoria dos fatos ilícitos apontados pela autoridade policial. Com efeito, os depoimentos do condutor/testemunhas do auto
de prisão em flagrante, e os interrogatórios dos agentes harmonizam-se e convergem no sentido de revelarem a autoria do
delito, cuja materialidade imprescinde da colação dos autos de apreensão e constatação.
Isto posto, HOMOLOGO O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, ao tempo em que MANTENHO A PRISÃO CAUTELAR DE
ROMILSON RIBEIRO SANTOS, ELIFIO FERREIRA MACIEL NETO e ELISMAN DA SULVA SOUZA. Oficie-se à autoridade
policial, encaminhando cópia desta decisão a comunicação da prisão à Defensoria Pública. P.R.I. Ciência ao MP. FSA/BA, 12/
09/2010. VELA. CCTCeará - Juíza de Direito Plantonista.
0019429-43.2010.805.0080 - Relaxamento de Prisão
Autor(s): Elifio Ferreira Maciel Neto
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia
Decisão: VISTOS ETC... Assim, INDEFIRO o pedido de RELAXAMENTO DE PRISÃO aos indiciados ROMILSON RIBEIRO
SANTOS e ELÍFIO FERREIRA MACIEL NETO, bem como pedido de Liberdade Provisória ELISMAN DA SILVA SOUZA, já que,
pelo comunicado do auto de sua prisão, existem elementos suficientes a autorizar a segregação provisória dos indiciados.
P.R.I. FSA/BAM 18/10/2010. BELO. FCPLima - Juiz de Direito 1° Substituto.
0019047-50.2010.805.0080 - Auto de Prisão em Flagrante
Apensos: 3516152-2/2010
Autor(s): Delegacia De Tóxicos E Entorpecentes De Feira De Santana - Ba
Reu(s): Leandro Santos Souza
Advogado(s): Luiz Carlos Bahia Neto
Decisão: Vistos, etc. Assim sendo, neste momento processual, sem adentrar no mérito do caso em questão, vislumbro a
existência de constrangimento ilegal perpetrado em face do Flagranteado, razão pela qual, RELAXO a prisão em flagrante de
LEANDRO SANTOS SOUZA, qualificado no auto e, em consequência, determino que se proceda a expedição do competente
alvará de soltura, para o seu devido e imediato cumprimento, salvo se por al estiver preso. Dê-se ciência ao Órgão Ministerial
do teor dessa decisão. Com a chegada do I.P., junte-se aos autos, dando-se as vistas ao Ministério Público. FSA/BA, 28/09/
2010. BELO. FCPLima - Juiz de Direito.
0019948-18.2010.805.0080 - Relaxamento de Prisão
Autor(s): Alife Santos Silva
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia
Decisão: Vistos, etc. Assim sendo, neste momento processual, sem adentrar no mérito do caso em questão, vislumbro a
existência de constrangimento ilegal perpetrado em face do Flagranteado, razão pela qual, RELAXO a prisão em flagrante de
ALEF DOS SANTOS ALVES, qualificado no autoe, em consequência, determino que se proceda à expedição do competente
alvará de soltura, para o seu devido e imediato cumprimento, salvo se por al estiver preso. Dê-se ciência ao Órgão Ministerial
do teor dessa decisão. Com a chegada do I.P., junte-se aos autos, dando-se vistas ao Ministério Público. FSA/BA, 07/10/
2010. BELO. FCPLima - Juiz de Direito.
0018755-65.2010.805.0080 - Relaxamento de Prisão
Autor(s): Nandilma Oliveira Costa
Advogado(s): Fernando de Oliveira Silva
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Decisão: Vistos e Etc... Do exposto, e com fundamento no art. 5º, LXV da CF, INDEFIRO o pedido de Relaxamento de Prisão
da indiciada NANDILMA OLIVEIRA COSTA, já qualificada nos autos. Anotações devidas. Cumpra-se. P.R.I. FSA/BA, 18/10/
2010. BELO. FCPLima - juiz de Direito 1° Substituto.
0018395-33.2010.805.0080 - Auto de Prisão em Flagrante
Apensos: 3492801-1/2010, 3497712-8/2010, 3567913-5/2010
Autor(s): Delegacia Da 1ª Circunscrição De Feira De Santana / Ba
Reu(s): Nandilma Oliveira Costa
Decisão: Vistos, etc. R. Hoje.
Trata-se de Auto de Prisão em Flagrante por suposta prática do (s) delitos previstos no (s) art. 33 da Lei n° 11.343/06, ocorrido
em 09 de setembro de 2010, de autoria atribuída a NANDILMA OLIVEIRA COSTA.
Da análise dos autos, consta-se a presença de situação de flagrância no momento da prisão, sendo promovida a oitiva do
condutor e testemunhas (s), bem como o(s) interrogatório(s) do (a) (s) flagranteado (a)(s). O Auto Flagrancial foi lavrado com
observância de todos as formalidades estabelecidas pela nossa Constituição e pelo art. 304 do Código de Processo Penal.
Desta forma, não vislumbro, nesta fase processual, nenhum vício capaz de ensejar sua nulidade. HOMOLOGO o presente
Auto de Prisão em Flagrante. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as anotações e comunicações de praxe, inclusive baixa no sistema. FSA/BA, 10/09/2010. BELO - FCPLima - Juiz de Direito.
0016137-50.2010.805.0080 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor(s): Delegacia Da 1ª Circunscrição De Feira De Santana / Ba
Reu(s): Simone Aparecida Dos Santos
Despacho: Vistos etc... Nos termos do art. 55 da Lei 11.343/2006, notifique(m-se o(s) Réu(s) para tomar(em) conhecimento
da presente ação, e responderem a acusação por escrito no prazo de 10 dias, quando poderá(ão) arguir(em) preliminares
e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s) oferecer(em), inclusive arrolar(em) testemunhas, qualificando-as.
Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o (a) (s) acusado (a) (s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde
já, o ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos
autos por 10(dez) dias.
Requisitem-se os antecedentes criminais do(s) acusado(s), assim como o laudo pericial definitivo. Intime(m)-se. FSA/BA,
09/09/2010. BELO. FCPLima - juiz de Direito (1° Substituto).
0014352-53.2010.805.0080 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA
Autor(s): Simone Aparecida Dos Santos
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia
Decisão: VISTOS, ETC. Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, com supedâneo no art. 310, parágrafo único, do
Código de Processo Penal, CONCEDO a SIMONE APARECIDA DOS SANTOS, devidamente qualificado nos autos, o benefício da liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação.
Expeça-se o competente alvará de soltura, para seu devido cumprimento, se por "al" não estiver preso, cientificando-o de
sua imcumbência em comparecer a todos atos processuais a que for intimado, sob pena de revogação do benefício.
Publique-se e Intime-se. Cumpra-se. Cinete MP. FSA/BA, 15/10/2010. BELO. FCPLima - Juiz de Direito.
0021774-79.2010.805.0080 - Inquérito Policial
Autor(s): Delegacia De Tóxicos E Entorpecentes De Feira De Santana - Ba
Reu(s): Givanildo Dias Silva Filho
Decisão: Vistos e Etc... Di exposto, e com fundamento no art. 5°, LXV da CF, RELAXO a prisão do acusado GIVANILDO DIAS
SILVA FILHO, já qualificado e remeto os autos à delegacia de origem, para cumprimento das devidas diligências. Anotações
devidas. Expeça-se Alvará de Soltura se por outro motivo não estiver preso. Cumpra-se. P.R.I. FSA/BA, 19/10/2010. BELO.
FCPLima - juiz de Direito 1° Substituto.
0018583-26.2010.805.0080 - Auto de Prisão em Flagrante
Apensos: 3501463-8/2010
Autor(s): Delegacia De Tóxicos E Entorpecentes De Feira De Santana - Ba
Reu(s): Givanildo Dias Silva Filho
Decisão: Vistos, etc. R. Hoje.
Trata-se de Auto de Prisão em Flagrante por suposta prática do (s) delitos previstos no (s) art. 33 da Lei n° 11.343/06, ocorrido
em 09 de setembro de 2010, de autoria atribuída a GIVANILDO DIAS SILVA FILHO.
Da análise dos autos, consta-se a presença de situação de flagrância no momento da prisão, sendo promovida a oitiva do
condutor e testemunhas (s), bem como o(s) interrogatório(s) do (a) (s) flagranteado (a)(s). O Auto Flagrancial foi lavrado com
observância de todos as formalidades estabelecidas pela nossa Constituição e pelo art. 304 do Código de Processo Penal.
Desta forma, não vislumbro, nesta fase processual, nenhum vício capaz de ensejar sua nulidade. HOMOLOGO o presente
Auto de Prisão em Flagrante. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as anotações e comunicações de praxe, inclusive baixa no sistema. FSA/BA, 16/09/2010. BELO - FCPLima - Juiz de Direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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1ª VARA CRIME
Juízo de Direito da Primeira Vara Crime de Feira de Santana
Juiz Designado: FÁBIO FALCÃO SANTOS
Escrivã: Márcia Lúcia Souza
Expediente do dia 23 de setembro de 2010
0041368-16.2009.805.0080 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
Apensos: 3054980-2/2010
Autor(s): Ministerio Publico Estadual
Reu(s): Eduardo Mota De Oliveira, José Moreira Bastos Neto
Advogado(s): Antonio dos Santos Loyola, Firmino Correia Ribeiro
Despacho: ...Não sendo o caso de absolução sumária..., designo o dia 28/10/2010, às 09:00 horas, para a realização de
audiência de instrução e julgamento. Intime as partes e as tesstemunhas por elas arroladas. De mais a mais, expeça oficio,
requisitando a presença dos policiais militares arrolados na denuncia...
Expediente do dia 22 de outubro de 2010
0000204-18.2002.805.0080 - RECEPTACAO
Autor(s): Justiça Pública
Reu(s): Maria José Vieira Cerqueira, Gileno Vieira Cerqueira
Despacho: ...Com o fito de adequar o feito às modificações impingidas ao rito ordinário pela lei n. 11.719/2008, determino
que seja(m) o(s) réu citado para, no prazo de 10 dias, responder(em) por escrito a presente ação penal. Saliento que
deverá(ão), no prazo assinalado, especificar as provas que pretende produzir, inclusive, se for o caso, com arrolação das
testemunhas, qualificando e requerendo sua intimação, sob pena de preclusão...
0014162-76.1999.805.0080 - ROUBO
Autor(s): Secretaria De Segurança
Reu(s): Raimundo Ramos Da Conceição
Vítima(s): Josenélio De Mendonça Alves
Despacho: ...Com o fito de adequar o feito às modificações impingidas ao rito ordinário pela lei n. 11.719/2008, determino
que seja(m) o(s) réu citado para, no prazo de 10 dias, responder(em) por escrito a presente ação penal. Saliento que
deverá(ão), no prazo assinalado, especificar as provas que pretende produzir, inclusive, se for o caso, com arrolação das
testemunhas, qualificando e requerendo sua intimação, sob pena de preclusão...
0015095-44.2002.805.0080 - FURTO QUALIFICADO
Autor(s): Justiça Pública
Reu(s): João Batista Dos Santos Carvalho, Paulo Dos Santos Carvalho, Marcus De Oliveira Cardeal
Advogado(s): José Alberto Daltro Coelho
Despacho: ...Não sendo o caso de absolvição sumária, mantenho a decisão de recebimento da denuncia em todos os
termos. Aguarde-se a pauta de 2010...
0015095-44.2002.805.0080 - FURTO QUALIFICADO
Autor(s): Justiça Pública
Reu(s): João Batista Dos Santos Carvalho, Paulo Dos Santos Carvalho, Marcus De Oliveira Cardeal
Despacho: ...Não sendo o caso de absolução sumária, mantenho a decisão de recebimento da denuncia em todos os
termos. Aguarde-se a pauta de 2011...
0009357-80.1999.805.0080 - ROUBO
Autor(s): Justiça Publica
Reu(s): Alexsandro Cerquria De Santana
Despacho: ...Com o fito de adequar o feito às modificações impingidas ao rito ordinário pela lei n. 11.719/2008, determino
que seja(m) o(s) réu(s) intimado(s), por seus defensores, caso já tenham sido constituidos, para, no prazo de 10 dias,
responder por escrito a presente ação penal. Saliento que deverá(ã0), no prazo assinalado, especificar as provas que
pretende produzir, inclusive, se for o caso, com arrolação das testemunhas, qualificando e requerendo sua intimação, sob
pena de preclusão....
0023365-86.2004.805.0080 - FURTO QUALIFICADO
Apensos: 588853-4/2004, 591975-1/2004
Autor(s): Justiça Publica
Reu(s): Cristiano De Jesus Pires, Erminio Dos Santos Coutinho
Despacho: ...Cite os denunciados para, em 10 dias, apresentarem defesa por escrito...
0019433-90.2004.805.0080 - FURTO
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
Cad. 3 / Página 95
Autor(s): Delegacia De Repressão A Furtos E Roubos De Feira De Santana - Bahia
Reu(s): Rosilene Lopes Da Silva
Despacho: ...Com o fito de adequar o feito às modificações impingidas ao rito ordinário pela lei n. 11.719/2008, determino
que seja(m) o(s) réu(s) intimado(s), por seus defensores, caso já tenham sido constituidos, para, no prazo de 10 dias,
responder por escrito a presente ação penal. Saliento que deverá(ã0), no prazo assinalado, especificar as provas que
pretende produzir, inclusive, se for o caso, com arrolação das testemunhas, qualificando e requerendo sua intimação, sob
pena de preclusão...
0009950-36.2004.805.0080 - FURTO QUALIFICADO
Autor(s): Justiça Publica
Reu(s): Marcos Antonio Nunes Tavares Viana, Antonio Carlos Alves Da Silva
Despacho: ...Cite o denunciado para, em 10 dias, responder a presente ação...
0008797-65.2004.805.0080 - ROUBO
Autor(s): Justiça Publica
Reu(s): Marcos Santana Santos
Despacho: ...Cite o denunciado para, em 10 dias,, responder a presente ação penal..
0009043-61.2004.805.0080 - FURTO
Autor(s): Justiça Publica
Reu(s): Marcos Antonio Nunes Tavares Viana, Antonio Carlos Alves Da Silva
Despacho: ...Com o fito de adequar o feito às modificações impingidas ao rito ordinário pela lei n. 11.719/2008, determino
que seja(m) o(s) réu(s) intimado(s), por seus defensores, caso já tenham sido constituidos, para, no prazo de 10 dias,
responder por escrito a presente ação penal. Saliento que deverá(ã0), no prazo assinalado, especificar as provas que
pretende produzir, inclusive, se for o caso, com arrolação das testemunhas, qualificando e requerendo sua intimação, sob
pena de preclusão....
0021024-19.2006.805.0080 - PORTE ILEGAL DE ARMA
Autor(s): Justiça Pública
Reu(s): Alexandro Lima Paiva
Advogado(s): Moacir Ferreira do Nascimento
Despacho: ...Com o fito de adequar o feito às modificações impingidas ao rito ordinário pela lei n. 11.719/2008, determino
que seja(m) o(s) réu(s) intimado(s), por seus defensores, caso já tenham sido constituidos, para, no prazo de 10 dias,
responder por escrito a presente ação penal. Saliento que deverá(ã0), no prazo assinalado, especificar as provas que
pretende produzir, inclusive, se for o caso, com arrolação das testemunhas, qualificando e requerendo sua intimação, sob
pena de preclusão....
0015719-25.2004.805.0080 - ACAO PENAL
Autor(s): Justica Publica
Reu(s): Josevan Castro De Oliveira, Edielson Dos Santos
Advogado(s): José Barros Sousa
Despacho: ...Com o fito de adequar o feito às modificações impingidas ao rito ordinário pela lei n. 11.719/2008, determino
que seja(m) o(s) réu(s) intimado(s), por seus defensores, caso já tenham sido constituidos, para, no prazo de 10 dias,
responder por escrito a presente ação penal. Saliento que deverá(ã0), no prazo assinalado, especificar as provas que
pretende produzir, inclusive, se for o caso, com arrolação das testemunhas, qualificando e requerendo sua intimação, sob
pena de preclusão...
0001089-95.2003.805.0080 - FURTO QUALIFICADO
Autor(s): Justiça Pública
Reu(s): Anderson Ramos De Andrade, Luis Henrique Santos De Jesus
0001089-95.2003.805.0080 - FURTO QUALIFICADO
Autor(s): Justiça Pública
Reu(s): Anderson Ramos De Andrade, Luis Henrique Santos De Jesus
Advogado(s): Fernando de Oliveira Silva, Misael Ferreira de Cerqueira
Despacho: ...Com o fito de adequar o feito às modificações impingidas ao rito ordinário pela lei n. 11.719/2008, determino
que seja(m) o(s) réu(s) intimado(s), por seus defensores, caso já tenham sido constituidos, para, no prazo de 10 dias,
responder por escrito a presente ação penal. Saliento que deverá(ã0), no prazo assinalado, especificar as provas que
pretende produzir, inclusive, se for o caso, com arrolação das testemunhas, qualificando e requerendo sua intimação, sob
pena de preclusão.
...
0020129-58.2006.805.0080 - FURTO
Autor(s): Justiça Pública
Reu(s): Ronaldo Souza Dos Santos
Despacho: ...Com o fito de adequar o feito às modificações impingidas ao rito ordinário pela lei n. 11.719/2008, determino
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que seja(m) o(s) réu(s) citado no seu endreço residencia (comarca de Santa Bárbara), para, no prazo de 10 dias, responder(em)
por escrito a presente ação penal. Saliento que deverá(ã0), no prazo assinalado, especificar as provas que pretende
produzir, inclusive, se for o caso, com arrolação das testemunhas, qualificando e requerendo sua intimação, sob pena de
preclusão....
0001143-37.1998.805.0080 - ROUBO
Autor(s): A Justiça Pública
Reu(s): Jorge Pereira Dos Santos
Sentença: SENTENÇA: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, ofereceu denuncia em face de Jorge Pereira dos
Santos e de francisco de Assis Pereira Filho, dando-os por incursos nas penas dos arts. 157§ 2º, inciso II do Código Penal,
por supostamente terem, no dia 16/04/1998, por volta das 13:00 horaws, na rua Carlos Alberto, bairro Cidade Nova, nesta,
mediante agressão fisica e ameaça, subtraido de Evanildes Pereira dos Santos uma bicleta.Consta ainda da denuncia que,
instantes depois, foi Francisco preso em flagrantre e o produto do roubo devolvido à legitima dona. Iniciado o procedimento
policial, colheram-se as declarações da vitima, os interrogatórios dos acusados e outros elementos de prova. Oferecida
denuncia, foi esta recebida em 07/05/1998 (decisão de fl. 31)...É o relatório necessário, decido...Extraida consulta ao Portal
da SSSPBA em nome de Jorge Pereira dos Santos, confirmou-se que nascera ele em 21/11/1978, fato que coloca na cena
do crime com a idade de 19 anos. Deste modo e considerando que não há melhor adequação tipica que não a apresentada
na denuncia e o decurso do tempo, tenho que há muito encontra-se prescrita a pretensão punitiva do Estado. Vejamos.
Datado o fato de 16/04/1998 e considerando a pena máxima abstratamente considerada para o delito (15 anos, se considerado o maior aumento previsto para as causas especiais); o que dispõem os arts. 109, III, e 115; e que não há registro de
causas capazes de suspender e/ou interromper o curso prescricional após o recebimento da denuncia (07/05/1998),
forçoso é de se reconhecer a ocorrencia da prescrição da pretensão punitiva de JORGE PEREIRA DOS SANTOS d~es 06/05/
2008, posto que, com fulcro nos 107 inciso IV do CP, extingo as suas punibilidades. Sem custas. Ciência ao Minsitério
Público.P.R.I...
Expediente do dia 25 de outubro de 2010
0020444-86.2006.805.0080 - PRISAO FLAGRANTE
Apensos: 1236141-9/2006, 1232536-1/2006
Autor(s): Delegacia De Policia Da 1 Coordenadoria
Reu(s): Alexandro Lima Paiva
Advogado(s): Moacir Ferreria do Nascimento
Decisão: ...Tendo sido recebida a denuncia, concedida a liberdade provisória ao preso e, sobretudo, não havendo até a
presente data, saliento, apensar do transcurso de tempo verificado, qualquer reclamação da parte do interessado acerca da
ilegalidade da prisão, tomo-a, por escorreita.P. arquivando, em seguida, a presente comunicação de flagrante, não sem
antes certificar nos autos principais as ocorrencias, juntando, inclusive, cópia da presente...
0040043-06.2009.805.0080 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
Apensos: 3313732-3/2010, 3410622-0/2010, 3117314-4/2010
Autor(s): Justica Publica
Reu(s): Leandro Silva Santana, Luis Walter Araujo Barbosa, Marivaldo Neri Da Conceição
Advogado(s): Benedito Carlos da Silva, Marcia Valeria dos Santos Sousa Pimento de Melo, Defensoria Pública do Estado da
Bahia
Despacho: ...Nos termos do Provimento n.CGJ-07/2010 art. 1º § 1º, compete ao Corregedor Geral de Justiça deliberar acerca
da r. transferência. Assim, remeta o presente expediente à Corregedoria para os devidos fins..
0011003-86.2003.805.0080 - ROUBO
Autor(s): 1.ª Coordenadoria De Polícia Do Interior
Reu(s): Marcos Oliveira De Queiroz
Vítima(s): Panificadora Ki-Sabor
Despacho: ...Com o fito de adequar o feito às modificações impingidas ao rito ordinário pela lei n. 11.719/2008, determino
que seja(m) o(s) ré(u)(s) intimado(s) por seus advogados, caso já tenham sido consituidos,para, no prazo de 10 dias,
responder(em) por escrito a presente ação penal. Saliento que deverá(ão), no prazo assinalado, especificar as provas que
pretende produzir, inclusive, se for o caso, com arrolação das testemunhas, qualificando e requerendo sua intimação, sob
pena de preclusão...
0004930-64.2004.805.0080 - ACAO PENAL
Apensos: 396592-8/2004, 396597-3/2004, 396118-3/2004, 649830-1/2005
Autor(s): Justica Pública
Indiciado(s): Lourival De Souza Junior
Reu(s): Cristiano Luis Pimentel Brandão
Advogado(s): Cleber Nunes Andrade
Despacho: ...Com o fito de adequar o feito às modificações impingidas ao rito ordinário pela lei n. 11.719/2008, determino
que seja(m) o(s) ré(u)(s) intimado(s) por seus advogados, caso já tenham sido consituidos,para, no prazo de 10 dias,
responder(em) por escrito a presente ação penal. Saliento que deverá(ão), no prazo assinalado, especificar as provas que
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pretende produzir, inclusive, se for o caso, com arrolação das testemunhas, qualificando e requerendo sua intimação, sob
pena de preclusão...
0000799-17.2002.805.0080 - RECEPTACAO
Autor(s): Justiça Pública
Reu(s): Jose Carlos Dos Santos Pereira
Advogado(s): Firmino Correia Ribeiro
Despacho: ...Com o fito de adequar o feito às modificações impingidas ao rito ordinário pela lei n. 11.719/2008, determino
que seja(m) o(s) ré(u)(s) intimado(s) por seus advogados, caso já tenham sido consituidos,para, no prazo de 10 dias,
responder(em) por escrito a presente ação penal. Saliento que deverá(ão), no prazo assinalado, especificar as provas que
pretende produzir, inclusive, se for o caso, com arrolação das testemunhas, qualificando e requerendo sua intimação, sob
pena de preclusão...
0003407-22.2001.805.0080 - ROUBO
Apensos: 104245-0/2001
Autor(s): Justiça Pública
Reu(s): Wanderson Pedreira Estrela, Israel Santos Da Silva, Luiz Almeida De Oliveira
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia, Rosangela Serra Leite, Ana Rita Lima Braga
Despacho: ...Com o fito de adequar o feito às modificações impingidas ao rito ordinário pela lei n. 11.719/2008, determino
que seja(m) o(s) ré(u)(s) intimado(s) por seus advogados, caso já tenham sido consituidos,para, no prazo de 10 dias,
responder(em) por escrito a presente ação penal. Saliento que deverá(ão), no prazo assinalado, especificar as provas que
pretende produzir, inclusive, se for o caso, com arrolação das testemunhas, qualificando e requerendo sua intimação, sob
pena de preclusão...
0011373-02.2002.805.0080 - ATENTADO AO PUDOR
Apensos: 160832-0/2002
Autor(s): Justiça Pública
Reu(s): Lauro Batista De Lima
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia
Despacho: ..Com o fito de adequar o feito às modificações impingidas ao rito ordinário pela lei n. 11.719/2008, determino
que seja(m) o(s) réu citado para, no prazo de 10 dias, responder(em) por escrito a presente ação penal. Saliento que
deverá(ão), no prazo assinalado, especificar as provas que pretende produzir, inclusive, se for o caso, com arrolação das
testemunhas, qualificando e requerendo sua intimação, sob pena de preclusão...
0009336-02.2002.805.0080 - ROUBO
Autor(s): Justiça Pública
Reu(s): Nivaldo Oliveira Leite, Ivan Oliveira Leite, Luciano De Jesus Santos
Despacho: ...Com o fito de adequar o feito às modificações impingidas ao rito ordinário pela lei n. 11.719/2008, determino
que seja(m) o(s) réu citado para, no prazo de 10 dias, responder(em) por escrito a presente ação penal. Saliento que
deverá(ão), no prazo assinalado, especificar as provas que pretende produzir, inclusive, se for o caso, com arrolação das
testemunhas, qualificando e requerendo sua intimação, sob pena de preclusão...
0012204-16.2003.805.0080 - ESTELIONATO
Autor(s): Justiça Pública
Reu(s): Atila Almeida Da Silva Nascimento
Advogado(s): Firmino Correia Ribeiro
Despacho: ...Com o fito de adequar o feito às modificações impingidas ao rito ordinário pela lei n. 11.719/2008, determino
que seja(m) o(s) réu citado para, no prazo de 10 dias, responder(em) por escrito a presente ação penal. Saliento que
deverá(ão), no prazo assinalado, especificar as provas que pretende produzir, inclusive, se for o caso, com arrolação das
testemunhas, qualificando e requerendo sua intimação, sob pena de preclusão...
0001232-84.2003.805.0080 - ROUBO
Autor(s): Justiça Pública
Reu(s): Carlos Roberto Alcantara De Jesus, Roque Santana De Souza Junior, Reginaldo Alcantara De Jesus
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia, Antonio Navarro Silva
Despacho: ...Com o fito de adequar o feito às modificações impingidas ao rito ordinário pela lei n. 11.719/2008, determino
que seja(m) o(s) réu citado para, no prazo de 10 dias, responder(em) por escrito a presente ação penal. Saliento que
deverá(ão), no prazo assinalado, especificar as provas que pretende produzir, inclusive, se for o caso, com arrolação das
testemunhas, qualificando e requerendo sua intimação, sob pena de preclusão...
0014798-03.2003.805.0080 - ROUBO
Autor(s): Justiça Pública
Reu(s): Ronaldo Soares De Souza
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia
Despacho: ...Vista ao MP para que, em 05 dias, apresente suas derradeiras alegações...
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0002840-20.2003.805.0080 - ESTELIONATO
Autor(s): Justiça Pública
Reu(s): Antonio Pereira Da Silva
Advogado(s): João Francisco de Almeida Velloso
Despacho: ...Vista ao MP...
0011515-69.2003.805.0080 - ROUBO
Autor(s): Delegacia De Repressão A Furtos E Roubos
Reu(s): Gerson Da Silva Soares
Vítima(s): Manoel Da Silva Santos
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia
Despacho: ...Com o fito de adequar o feito às modificações impingidas ao rito ordinário pela lei n. 11.719/2008, determino
que seja(m) o(s) réu citado para, no prazo de 10 dias, responder(em) por escrito a presente ação penal. Saliento que
deverá(ão), no prazo assinalado, especificar as provas que pretende produzir, inclusive, se for o caso, com arrolação das
testemunhas, qualificando e requerendo sua intimação, sob pena de preclusão...
0014550-71.2002.805.0080 - FURTO QUALIFICADO
Autor(s): Justiça Pública
Reu(s): Joceni Dos Santos Pessoa, Suzana Freitas
Despacho: ...Cite os denunciados...
0009850-18.2003.805.0080 - ESTELIONATO
Autor(s): Delegacia De Repressão A Furtos E Roubos, Justiça Pública
Reu(s): Jose Antonio Moreira
Vítima(s): Posto São Gonçalo
Despacho: ...Com o fito de adequar o feito às modificações impingidas ao rito ordinário pela lei n. 11.719/2008, determino
que seja(m) o(s) réu citado para, no prazo de 10 dias, responder(em) por escrito a presente ação penal. Saliento que
deverá(ão), no prazo assinalado, especificar as provas que pretende produzir, inclusive, se for o caso, com arrolação das
testemunhas, qualificando e requerendo sua intimação, sob pena de preclusão...
0014783-34.2003.805.0080 - ACAO PENAL
Autor(s): Justica Pública
Reu(s): Ahmed El Chami
Advogado(s): Jessé da Costa Primo
Despacho: ...Com o fito de adequar o feito às modificações impingidas ao rito ordinário pela lei n. 11.719/2008, determino
que seja(m) o(s) réu citado para, no prazo de 10 dias, responder(em) por escrito a presente ação penal. Saliento que
deverá(ão), no prazo assinalado, especificar as provas que pretende produzir, inclusive, se for o caso, com arrolação das
testemunhas, qualificando e requerendo sua intimação, sob pena de preclusão...
0008800-54.2003.805.0080 - ESTELIONATO
Autor(s): Delegacia De Repressão A Furtos E Roubos, Justiça Pública
Reu(s): Augusto Cesar Da Silva Guimarães
Advogado(s): Gilberto do Vale Araujo
Despacho: ...Com o fito de adequar o feito às modificações impingidas ao rito ordinário pela lei n. 11.719/2008, determino
que seja(m) o(s) réu citado para, no prazo de 10 dias, responder(em) por escrito a presente ação penal. Saliento que
deverá(ão), no prazo assinalado, especificar as provas que pretende produzir, inclusive, se for o caso, com arrolação das
testemunhas, qualificando e requerendo sua intimação, sob pena de preclusão...
0010517-09.2000.805.0080 - ATENTADO AO PUDOR
Apensos: 100811-2/2001
Autor(s): Ministerio Publico Estadual
Reu(s): Cicero Ednaldo Alves Macedo
Advogado(s): Elson Abreu Silva
Despacho: ...Com o fito de adequar o feito às modificações impingidas ao rito ordinário pela lei n. 11.719/2008, determino
que seja(m) o(s) réu citado para, no prazo de 10 dias, responder(em) por escrito a presente ação penal. Saliento que
deverá(ão), no prazo assinalado, especificar as provas que pretende produzir, inclusive, se for o caso, com arrolação das
testemunhas, qualificando e requerendo sua intimação, sob pena de preclusão...
0000765-08.2003.805.0080 - ROUBO
Autor(s): Justiça Pública
Reu(s): Jocivaldo Santos Pires, Oziel Silva Mendes
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia
Vítima(s): Valdemir Dos Santos Ferreira E Outros
Decisão: DECISÃO: Visto etc. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA ofereceu denúncia em face de Jocivaldo dos
Santos Pires e de Oziel Silva Mendes, dando-os por incursos, o primeiro na pena do art. 157, §2º inciso I, por supostamente
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subtrair, mediante ameaça empregada com o uso de arma de fogo, uma motocicleta marca Honda/Titan, p.p. JMS-1535 e,
o segundo, nas penas do art. 180, caput, c/c 71 do CP, por ter adquirido a r. motocicleta por R$ 300,00 além de outras duas
anteriormente. A denúncia foi recebida em 28/03/2003 (decisão de fl. 42).Iniciada a instrução, foram colhidos a qualificação
e o interrogatório dos réus, a folha de antecedentes criminais e certidões criminais em seus nomes e defesa prévia. Pende
a instrução de adequação ao novel rito.
É o necessário relatório, decido. Sem grandes delongas, pelo menos em relação a um dos supostos agentes do crime
encontra-se prescrita a pretensão punitiva do Estado.Vejamos: Datando a aquisição da res furtiva sob exame de 04/12/2002
e as outras duas de datas mais distantes e considerando a pena máxima prevista para o delito de receptação (04 anos), o
que dispõem os arts. 109, IV, 114, 118 e 119, todos do CP, e que, após o recebimento da denúncia não se tem noticia de
quaisquer outras causas suspensiva/interruptiva do curso prescricional, forçoso é de se reconhecer que em 27/03/2011
prescreverá a pretensão punitiva do Estado em face de Oziel Silva Mendes. Isso posto, mesmo não sendo adepto da
corrente que defende a prescrição antecipada da pena, mas certo de que não teremos mais tempo hábil para processar a
presente pretensão em razão da proximidade do evento prescricional, pouco mais de 120 dias, e da programação da pauta
de audiências - sem possibilidade de agendamento para o ano em curso, tranco a ação penal no que lhe toca, o que faço,
mutatis mutandi, com fincas nos arts. 107, IV do CP e 61 do CPP. No que atine a Jocivaldo dos Santos Pires, intime-o, por
seus advogados, caso já tenham sido constituídos, para, no prazo de 10 dias, responder(em), por escrito a presente ação
penal. Saliento que deverá(ão), no prazo assinalado, especificar as provas que pretende produzir, inclusive, se for o caso,
com arrolação das testemunhas, qualificando e requerendo sua intimação, sob pena de preclusão. Promova as devidas
baixas em relação a Oziel Silva Mendes.
Ciência ao Ministério Público. P.R.I....
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
3ª Vara do Sistema Dos Juizados Especiais - Feira de Santana
Juiz(a): Lucia Maria de Siqueira
Secretário(a): Lorena Ly Carneiro Lessa
Turno: Tarde
Expediente do dia 25 de Outubro de 2010
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0020533-07.2009.805.0080(33-3-5)
Autor: Ediana Freitas Cerqueira
Advogados(as): Bruno Santos Nogueira OAB/BA 24918
Réu: Banco Itaúcard S/A Crédito Financiamento e Investimento
Advogados(as): Ariston Teles de Carvalho Neto OAB/BA 23557, Nelson Paschoalotto OAB/SP 108911
Despacho: "Intime-se a parte Acionada para juntar a procuração com poderes para transigir ao advogado(a) que assinou o
acordo."
DEFESA DO CONSUMIDOR - 0002375-40.2005.805.0080(26-2-6)
Autor: Micheline Alexandre Dos Santos
Advogados(as): Rosemary da Cunha OAB/BA 22399
Réu: Telecomunicações São Paulo S/A
Advogados(as): Danilo Menezes de Oliveira OAB/BA 21664
Réu: Embratel
Advogados(as): Ana Cláudia Patrício Rebouças OAB/BA 10086, Flavio Figueiredo Gimenes. OAB/PE 485B
Despacho: "Vistos, etc.Recebo o recurso de fls. 99/104 apenas no efeito devolutivo, com base na regra geral previsto no art.
46 da Lei 9.099/95, por não vislumbrar qualquer receio de dano irreparável que enseje a atribuição do efeito suspensivo ao
citado recurso.A parte recorrida apresentou contra-razões.Remetam-se os autos à Turma Recursal."
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0000719-09.2009.805.0080(36-3-5)
Autor: Delvalina Maria Carneiro Bispo
Réu: Banco Abn Amro Real S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro OAB/BA 13325
Despacho: "Intime-se a parte Acionada para juntar a procuração com poderes para transigir ao advogado(a) que assinou o
acordo."
DEFESA DO CONSUMIDOR - 0015350-70.2000.805.0080(31-3-6)
Autor: Antonio Marques Lopes de Oliveira
Advogados(as): José Alberto Daltro Coelho OAB/BA 6151
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Adriana Aparecida Santiago OAB/BA 803B
Despacho: "Noticiou o Autor o descumprimento da sentença inclusive quanto às restrições cadastrais junto ao SPC e
SERASA, todavia, compulsando os autos verifico que, embora conste da sentença a determinação de exclusão do nome do
autor dos serviços de proteção ao crédito sob pena de multa diária, tal providência já foi determinada pelo então Juiz
processante, diretamente aos órgãos de proteção ao crédito SPC e SERASA, desde a prolação da decisão liminar, conforme
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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documentos de fls. 30, 32, 36/37 e 40, havendo nos autos resposta dos referidos órgãos (fls. 36/37 e 40), não podendo ser
responsabilizado o Acionado pela possível permanência das restrições cadastrais.Assim, determino o cumprimento das
seguintes diligências:1- reitere-se o oficio de fls. 72, desta feita solicitando também que, caso ainda permaneçam as
restrições relativamente aos cheques objeto desta ação, que seja procedida a devida exclusão, no prazo de 05 dias a contar
da intimação;2- Oficie-se ao SPC - São Paulo, conforme sugerido às fls. 41, solicitando que promova a exclusão do SPC do
Autor, dos seus cadastros, caso permaneçam restrições relativamente aos cheques objeto desta ação, no mesmo prazo
acima assinalado;Quanto à obrigação de fazer no concernente ao encerramento da conta corrente, intime-se o Acionado
para, no prazo de 10 (dez) dias manifestar-se sobre os requerimentos e documentos de fls. 67/71 e 73/90. e caso não tenha
dado cumprimento à sentença que o faça imediatamente apresentando comprovante, no mesmo prazo acima assinalado,
sob pena de majoração da multa fixada na sentença de fls. 60/65. sem prejuízo das demais sanções aplicáveis à
espécie.Intimem-se e uma vez cumpridas às diligências, voltem-se os autos conclusos."
COMPANHIA SEGURADORA - 0005395-68.2007.805.0080(31-6-4)
Autor: Gessi Liborio Dos Santos
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Autor: João Dias Dos Santos
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Réu: Vera Cruz Seguradora
Advogados(as): Maria Auxiliadora Garcia Durán Alvarez OAB/BA 21193, Mariana Netto de Mendonça Paes OAB/BA 27397
Sentença: HOMOLOGO, por SENTENÇA, o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos
efeitos. Fica extinto o processo com resolução de mérito (art. 269, III, do CPC). Passados 30 dias sem requerimento de
execução forçada, arquivem-se. P.R.I.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0002228-09.2008.805.0080(35-3-6)
Autor: Maria Carmélia Dias Fernandes
Advogados(as): Landualdo Cleber de Brito OAB/BA 21069
Réu: Unibanco
Advogados(as): Danielle Ferraz Muniz Medeiros Afonso OAB/BA 18265, Nelson Paschoalotto OAB/SP 108911
Sentença: "... Posto isto declaro extinto o presente feito sem julgamento do mérito com fundamento no art. 3º, I c/c o art. 51,
II da Lei nº 9.099/95. Fica o(a) Requerente desde já autorizado(a) a desentranhar dos autos a documentação que entender
pertinente. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sem custas e honorários advocatícios."
CARTA PRECATÓRIA - 0079580-28.2004.805.0001(32-2-6)
Autor: Onildo Osmar da Silva Filho (Processo Jdcfs-Tat-1216/04)
Advogados(as): Carlos Wilson Sales Costa OAB/BA 11498
Réu: Bradesco Vida e Previdencia
Advogados(as): Renato Tadeu Rondina Mandaliti OAB/SP 115762
Sentença: HOMOLOGO, por SENTENÇA, o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos
efeitos. Fica extinto o processo com resolução de mérito (art. 269, III, do CPC). Passados 30 dias sem requerimento de
execução forçada, arquivem-se. P.R.I.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0037507-22.2009.805.0080(38-5-5)
Autor: Tereza Gonçalves Lima
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Manuela Sampaio Sarmento Silva OAB/BA 18454
Sentença: HOMOLOGO, por SENTENÇA, o pedido de desistência da ação, formulado pela parte autora e nos termos do art.
51, da Lei 9099/95, c/c art. 267, VIII, do CPC, em consequencia, declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. Havendo liminar deferida, fica a mesma revogada. Oficie-se, se necessário.
Sem custas. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se.
DEFESA DO CONSUMIDOR - 0017975-38.2004.805.0080(30-4-4)
Autor: Paulo Roberto Pereira
Advogados(as): Carla Gentil da Silva Santana OAB/BA 16231, Janeide Pires Alves OAB/BA 19226
Réu: Banco Bradesco S/A ( Baneb )
Advogados(as): Thaís Larissa Schramm Carvalho OAB/BA 23925
Sentença: Intimada para informar se tinha interesse no processo e/ou para cumprir ato que lhe competia, a parte autora
deixou transcorrer in albis o prazo que lhe foi concedido. Sendo assim, por SENTENÇA, julgo extinto o feito sem resolução
de mérito (at. 267, III, do CPC). Havendo liminar deferida, fica a mesma revogada. Oficie-se, se necessário. Custas na forma
da lei. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0014650-79.2009.805.0080(37-2-5)
Autor: Darcy Ramos Almeida de Souza
Advogados(as): Ariadne Abreu Lima OAB/BA 26730, Diogo Luiz Carneiro Rios OAB/BA 22799
Réu: Atlântico Fundo de Invest. Em Direitos Creditórios Não Padronizados
Advogados(as): Cesar Ximenes OAB/SP 128465, Rafael Fernandes Pimentel OAB/BA 22794
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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Sentença: HOMOLOGO, por SENTENÇA, o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos
efeitos. Fica extinto o processo com resolução de mérito (art. 269, III, do CPC). Passados 30 dias sem requerimento de
execução forçada, arquivem-se. P.R.I.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0037141-80.2009.805.0080(27-5-3)
Autor: Luis Eduardo Rolin Carneiro de Oliveira
Advogados(as): Lucianna Barbosa Matos OAB/BA 28615, Matheus Silva Vidal OAB/BA 24784
Réu: Bcp Telecomunicações S/A (Claro)
Advogados(as): Marcelo Neumann OAB/BA 25419
Sentença: "...Posto isto, considerando a existência do fummus boni iuris, com a documentação que demonstra a verossimilhança das alegações do autor, bem como do pericullum in mora, com o fundado receio de dano irreparável ou de difícil
reparação, caso seja mantida a indevida inscrição, a) com fundamento no art. 84, §3º e §4º da Lei 8.078/90, antecipo os
efeitos da tutela para determinar que a acionada, no prazo de 48 horas, promova o levantamento dos dados do autor, LUIS
EDUARDO ROLIN CARNEIRO DE OLIVEIRA, CPF n. 017.010.155-01, dos órgãos de restrição creditícia, sob pena de incorrer
em astreintes que arbitro em R$100,00 (cem reais) por cada dia de atraso verificado, até o limite de alçada deste Juízo; bem
como JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS formulados na exordial para: b) confirmar, por sentença, a decisão
liminar constante na alínea a, que antecipou os efeitos da tutela pugnada; c) desconstituir o débito de R$37,65 (trinta e sete
reais e sessenta e cinco centavos), que ensejou a inscrição dos dados do autor nos órgãos de restrição creditícia; bem
como para d) condenar a empresa acionada a pagar ao autor o valor de R$4.120,00 (quatro mil, cento e vinte reais), a título
de danos morais experimentados, valor este que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros legais, a contar
da citação até a data do efetivo pagamento. Sem custas nem honorários advocatícios. P.R.I."
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0037118-37.2009.805.0080(27-6-1)
Autor: Manoel Amorim Costa
Advogados(as): Jose Mescena Pereira OAB/BA 5250
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921, Marcus Vinícius Avelino Viana OAB/BA 519B, Roberto Maynard
Frank OAB/BA 14799
Sentença: "Vistos, etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Do cotejo dos autos, noto que, inobstante
o teor do aviso de recebimento da intimação emitida para o autor, convocando-o para esta assentada, atestando a insuficiência do endereço indicado à fls. 02/03, está ele assistido por advogado, conforme demonstra o instrumento de mandato de
fl. 05. Deste modo, além da carta intimatória, foi expedida publicação no Diário do Poder Judiciário do dia 19/08/2010,
comunicando as partes e seus procuradores da designação da presente assentada. Com efeito, embora já tenha decido de
maneira diversa em casos anteriores, onde, constatada a falta de prova da intimação da parte, determinei a redesignação da
audiência, concluo que tal entendimento não se coaduna com os princípios da informalidade, simplicidade e celeridade que
devem nortear os procedimentos regidos pela Lei 9.099/95. Desta forma, entendo que, se a parte está assistida por
advogado, a intimação deste, mediante publicação na imprensa oficial, supre a daquela. Assim, considerando a ausência
da parte autora e de seu constituído, bem como a falta de apresentação de escusa até o momento da abertura desta
audiência, a aplicação do que determina o art. 51, I, da Lei 9.099/95 se impõe, razão pela qual extingo o presente feito, sem
resolução de mérito, condenando o faltoso no pagamento das custas processuais verificadas. Dou a sentença por publicada
e a parte presente dela intimada. Intime-se o autor através de seu patrono."
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 0003803-86.2007.805.0080(34-4-2)
Autor: Wilson Souza Nascimento
Advogados(as): Kátia Cristina Rocha Zanovello OAB/BA 19281, Luciano Queiroz Brandão OAB/BA 18807
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Cristiane Nolasco Monteiro do Rego OAB/BA 8564, Miguel Ângelo Nery Boaventura Júnior OAB/BA 21505,
Waldemiro Lins de Albuquerque Neto OAB/BA 11552
Sentença: HOMOLOGO, por SENTENÇA, o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos
efeitos. Fica extinto o processo com resolução de mérito (art. 269, III, do CPC). Passados 30 dias sem requerimento de
execução forçada, arquivem-se. P.R.I.
DEFESA DO CONSUMIDOR - 0016619-42.2003.805.0080(21-4-2)
Autor: Tercia Araujo de Oliveira
Advogados(as): Marineide Francisca da Silva Pacheco OAB/BA 9615, Solange Izabel Pacheco Martins OAB/BA 8145
Réu: Grupo Bradesco de Seguros
Advogados(as): Abelardo Ribeiro Dos Santos Filho OAB/BA 8546, João Matheus de Araujo Silva OAB/BA 17635
Sentença: HOMOLOGO, por SENTENÇA, o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos
efeitos. Fica extinto o processo com resolução de mérito (art. 269, III, do CPC). Passados 30 dias sem requerimento de
execução forçada, arquivem-se. P.R.I.
ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 0007915-64.2008.805.0080(36-1-1)
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Autor: Domingos José Dos Santos
Advogados(as): Wania Ramos Borges OAB/BA 19762
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Sandra Helena Nascimento Pinto Leal OAB/BA 8756
Réu: Banco do Estado do Pará S/A
Advogados(as): Myrza Tandaya Nylander Brito OAB/PA 12840
Réu: Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo
Advogados(as): Nilmar Carlos Almeida Nunes OAB/BA 26030, Perpétua Leal Ivo Valadão OAB/BA 10872
Sentença: HOMOLOGO, por SENTENÇA, o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos
efeitos. Fica extinto o processo com resolução de mérito (art. 269, III, do CPC). Passados 30 dias sem requerimento de
execução forçada, arquivem-se. P.R.I.
DEFESA DO CONSUMIDOR - 0011746-62.2004.805.0080(27-5-1)
Autor: Sorvetes Ubom
Advogados(as): Antônio Francisco de Almeida Adorno OAB/BA 8990
Réu: Banco Sudameris
Advogados(as): Gerusa de Souza Andrade Lemos OAB/BA 598B
Sentença: Intimada para informar se tinha interesse no processo e/ou para cumprir ato que lhe competia, a parte autora
deixou transcorrer in albis o prazo que lhe foi concedido. Sendo assim, por SENTENÇA, julgo extinto o feito sem resolução
de mérito (at. 267, III, do CPC). Havendo liminar deferida, fica a mesma revogada. Oficie-se, se necessário. Custas na forma
da lei. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0015162-62.2009.805.0080(37-3-6)
Autor: Ronaldo Luiz Dos Santos
Advogados(as): Angélica Suely Mariani Alves OAB/BA 18020
Réu: Atlantico Fundo de Invest. Em Direitos Creditórios
Advogados(as): Danilo Menezes de Oliveira OAB/BA 21664
Sentença: HOMOLOGO, por SENTENÇA, o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos
efeitos. Fica extinto o processo com resolução de mérito (art. 269, III, do CPC). Passados 30 dias sem requerimento de
execução forçada, arquivem-se. P.R.I.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0014541-65.2009.805.0080(37-1-5)
Autor: Margarida Pinheiro Dos Santos
Advogados(as): Ronaldo Mendes Dias OAB/BA 27815
Réu: Banco Hsbc S/A
Advogados(as): Luciana Mascarenhas Nunes OAB/BA 19364
Sentença: HOMOLOGO, por SENTENÇA, o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos
efeitos. Fica extinto o processo com resolução de mérito (art. 269, III, do CPC). Passados 30 dias sem requerimento de
execução forçada, arquivem-se. P.R.I.
COMPANHIA SEGURADORA - 0020091-46.2006.805.0080(51-5-3)
Autor: Djavan da Silva Prado
Réu: Ace Seguradora S/A
Advogados(as): Maria Cristina Lanza Lemos Deda OAB/BA 10364, Mina Entler Cimini OAB/SP 194569
Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado
no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 09/02/2011,
às 14:30 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.
FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 0007077-29.2005.805.0080(32-3-4)
Autor: Edmilson de Jesus
Advogados(as): Jair Edvaldo Almeida Junior OAB/BA 29060
Réu: Motopel Motos e Peças Ltda
Advogados(as): Beatriz Lisboa Pereira OAB/BA 3830
Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado
no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 09/02/2011,
às 14:00 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.
EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 0012867-91.2005.805.0080(33-4-5)
Autor: Agnaldo Machado Barreto
Advogados(as): Siviriano Dioniso Gonçalves OAB/BA 10697
Réu: Embratel
Advogados(as): Bianca Santana Cavalcante de Souza OAB/BA 17093, Flavio Figueiredo Gimenes. OAB/PE 485B, Marcílio
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Pereira Falcão OAB/BA 18914
Decisão: "De logo, cumpre-me registrar que, embora se trate de embargos de declaração com efeitos infringentes, desnecessária é a oitiva da parte acionada, haja vista a absoluta improbabilidade de provimento do pedido.Da análise dos autos,
verifica-se que improcede a alegada contradição, pois a mensão ao instituto da solidariedade na fundamentação da sentença deveu-se apenas à análise da tese da excludente de culpa suscitada pela Embargante na contestação. Foi apenas
demonstrado que, no caso, a Embargante é responsável solidária com a TELEMAR, de sorte que caberia ao Autor o direito
de acionar uma ou outra. Ora, tendo sido acionada apenas a Embargante não há que se falar em condenação da TELEMAR,
de sorte que não há qualquer contradição na sentença embargada.Por esses fundamentos, dou pelo improvimento dos
embargos de declaração permanecendo a sentença como se acha originariamente lançada as fls. 15/16.Sem custas ou
honorários."
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0003320-85.2009.805.0080(36-4-6)
Autor: Andréia de Oliveira Petilo Mota
Advogados(as): Marcelo de Farias Nunes OAB/BA 10304
Réu: Merces e Santos Ltda (Franquia Oi)
Advogados(as): Anteval Chaves da Silva OAB/BA 8920
Réu: Tnl Pcs
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921, Marcus Vinícius Avelino Viana OAB/BA 519B
Decisão: "Vistos e etc. 1) À vista dos documentos de fls. 21, acolho a justificativa para fins de isenção do pagamento das
custas eis que defiro o pedido de gratuidade da justiça em favor do Autor, nos termos da Lei 1.060/50; 2) Arquivem-se os
autos."
EDITAIS
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIME
COMARCA DE FEIRA SANTANA - BAHIA
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, prazo de 15 (quinze) dias.
Na forma abaixo.
A DRª ISABELLA SANTOS LAGO, JUÍZA DE DIREITO DESTA 2ª VARA DOS FEITOS CRIMINAIS DA COMARCA DE FEIRA DE
SANTANA, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, NA FORMA DA LEI E ETC...
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, virem ou dele conhecimento tomarem, que a
Promotoria Pública desta 2ª (Segunda) Vara dos Feitos Criminais, ofereceu denúncia contra ROBSON DOS SANTOS, natural
de Feira de Santana-BA, filho de João dos Santos e Maria Madalena do Nascimento, nascido em 22/11/1977, e VALDIR DA
SILVA MACHADO, natural de Feira de Santana-Ba filho de José Menezes dos Santos e Marinalva da Silva Machado, nascido
em 12/06./1988, como incurso nas penas do art. 155, parágrafo 4º, inciso IV do Código Penal. E como esteja o mesmo em
lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo pessoalmente, cita-o pelo presente para que responda, por escrito, à
acusação que lhes foi atribuída pelo Ministério Público, processo nº 0003508-49.2007.805.0080, quando poderá argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A, da lei 11.719/
2008).
Despacho:
R.H. Cumpra-se o despacho de fls. 35. Feira, 27.01.2010. - Isabella Santos Lago - Juíza de Direito.
Para o conhecimento de todos é passado o presente Edital que será afixado no lugar de costume, outro para ser publicado
no Diário do Poder Judiciário e outro para ser juntado aos autos. Dado e passado nesta Comarca de Feira de Santana Ba.,aos 26 de Outubro de 2010.
Eu, Orlenita Maria silva de Freitas, Escrivã, o assino.
ISABELLA SANTOS LAGO
JUÍZA DE DIREITO
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIME
COMARCA DE FEIRA SANTANA - BAHIA
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, prazo de 15 (quinze) dias.
Na forma abaixo.
A DRª ISABELLA SANTOS LAGO, JUÍZA DE DIREITO DESTA 2ª VARA DOS FEITOS CRIMINAIS DA COMARCA DE FEIRA DE
SANTANA, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, NA FORMA DA LEI E ETC...
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, virem ou dele conhecimento tomarem, que a
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Promotoria Pública desta 2ª (Segunda) Vara dos Feitos Criminais, ofereceu denúncia contra ADELSON PENA FORTE DO
SACRAMENTO, natural de Candeal-BA, filho de Agenor do Sacramento e Maria Pena Forte do Sacramento, nascido em 11/11/
1979, como incurso nas penas do art. 155, parágrafo 1º , c/c o art. 71 do Código Penal. E como esteja o mesmo em lugar
incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo pessoalmente, cita-o pelo presente para que responda, por escrito, à
acusação que lhes foi atribuída pelo Ministério Público, processo nº 0023245-72.2006.805.0080, quando poderá argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A, da lei 11.719/
2008).
Despacho:
R.H. Cite-se mediante edital, na forma do art. 396 e seguintes do CPP. Feira, 27.01.2010. - Isabella Santos Lago - Juíza de
Direito.
Para o conhecimento de todos é passado o presente Edital que será afixado no lugar de costume, outro para ser publicado
no Diário do Poder Judiciário e outro para ser juntado aos autos. Dado e passado nesta Comarca de Feira de Santana Ba.,aos 26 de Outubro de 2010.
Eu, Orlenita Maria silva de Freitas, Escrivã, o assino.
ISABELLA SANTOS LAGO
JUÍZA DE DIREITO
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIME
COMARCA DE FEIRA SANTANA - BAHIA
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, prazo de 15 (quinze) dias. Na forma abaixo.
A DRª ISABELLA SANTOS LAGO, JUÍZA DE DIREITO DESTA 2ª VARA DOS FEITOS CRIMINAIS DA COMARCA DE FEIRA DE
SANTANA, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, NA FORMA DA LEI E ETC...
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, virem ou dele conhecimento tomarem, que a
Promotoria Pública desta 2ª (Segunda) Vara dos Feitos Criminais, ofereceu denúncia contra EDMILSON DA SILVA SOUZA,
natural de Entre Rios-BA, filho de Dominicio Pinto de Souza e Josefa Ivanilde Simõe da Silva, nascido em 27/12/1984, como
incurso nas penas do art. 333 do Código Penal e art. 10 Lei 9.437/97 e art. 69 do Código Penal. E como esteja o mesmo em
lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo pessoalmente, cita-o pelo presente para que responda, por escrito, à
acusação que lhes foi atribuída pelo Ministério Público, processo nº 0009464-27.1999.805.0080. quando poderá argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A, da lei 11.719/
2008).
Despacho:
(...) renove-se a citação editalícia na forma do novo art. 396 e seguintes do CPP. Feira, 22.10.2010. - Isabella Santos Lago Juíza de Direito.
Para o conhecimento de todos é passado o presente Edital que será afixado no lugar de costume, outro para ser publicado
no Diário do Poder Judiciário e outro para ser juntado aos autos. Dado e passado nesta Comarca de Feira de Santana Ba.,aos 26 de Outubro de 2010.
Eu, Orlenita Maria silva de Freitas, Escrivã, o assino.
ISABELLA SANTOS LAGO
JUÍZA DE DIREITO
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIME
COMARCA DE FEIRA SANTANA - BAHIA
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, prazo de 15 (quinze) dias. Na forma abaixo.
A DRª ISABELLA SANTOS LAGO, JUÍZA DE DIREITO DESTA 2ª VARA DOS FEITOS CRIMINAIS DA COMARCA DE FEIRA DE
SANTANA, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, NA FORMA DA LEI E ETC...
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, virem ou dele conhecimento tomarem, que a
Promotoria Pública desta 2ª (Segunda) Vara dos Feitos Criminais, ofereceu denúncia contra FERNANDO JOSÉ DE OLIVEIRA
SILVA, natural de Feira de Santana-BA, filho de José Silva e Clotildes de Oliveira Silva, nascido em 02/06/1974, como incurso
nas penas do art. 155, parágrafo 4º , incisos I, II e IV do Código Penal. E como esteja o mesmo em lugar incerto e não sabido,
não sendo possível citá-lo pessoalmente, cita-o pelo presente para que responda, por escrito, à acusação que lhes foi
atribuída pelo Ministério Público, processo nº 0008901-86.2006.805.0080. quando poderá argüir preliminares e alegar tudo
o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemu-
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nhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A, da lei 11.719/2008).
Despacho:
(...) frustada a obtenção de endereço diverso no portal, promova-se a citação editalícia. Feira, 01.07.2010. - Isabella Santos
Lago - Juíza de Direito.
Para o conhecimento de todos é passado o presente Edital que será afixado no lugar de costume, outro para ser publicado
no Diário do Poder Judiciário e outro para ser juntado aos autos. Dado e passado nesta Comarca de Feira de Santana Ba.,aos 26 de Outubro de 2010.
Eu, Orlenita Maria silva de Freitas, Escrivã, o assino.
ISABELLA SANTOS LAGO
JUÍZA DE DIREITO
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIME
COMARCA DE FEIRA SANTANA - BAHIA
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, prazo de 15 (quinze) dias.
Na forma abaixo.
A DRª ISABELLA SANTOS LAGO, JUÍZA DE DIREITO DESTA 2ª VARA DOS FEITOS CRIMINAIS DA COMARCA DE FEIRA DE
SANTANA, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, NA FORMA DA LEI E ETC...
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, virem ou dele conhecimento tomarem, que a
Promotoria Pública desta 2ª (Segunda) Vara dos Feitos Criminais, ofereceu denúncia contra LUIS ANTONIO PEREIRA,
natural de Surubiú-BA, filho de Lourenço Pereira da Silva e Josefa Pereira da Silva, nascido em 10/03/1974, como incurso
nas penas do art. 180, caput do Código Penal. E como esteja o mesmo em lugar incerto e não sabido, não sendo possível
citá-lo pessoalmente, cita-o pelo presente para que responda, por escrito, à acusação que lhes foi atribuída pelo Ministério
Público, processo nº 0013151-70.2003.805.0080, quando poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua
defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A, da lei 11.719/2008).
Despacho:
(...) Notificado seu defensor, fls. 65V, não se pronunciou, sendo ignorado o endereço do acusado. Cite-se por edital. Manifeste-se o M. Público. Feira, 07.07.2010. - Isabella Santos Lago - Juíza de Direito.
Para o conhecimento de todos é passado o presente Edital que será afixado no lugar de costume, outro para ser publicado
no Diário do Poder Judiciário e outro para ser juntado aos autos. Dado e passado nesta Comarca de Feira de Santana Ba.,aos 26 de Outubro de 2010.
Eu, Orlenita Maria silva de Freitas, Escrivã, o assino.
ISABELLA SANTOS LAGO
JUÍZA DE DIREITO
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIME
COMARCA DE FEIRA SANTANA - BAHIA
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, prazo de 15 (quinze) dias.
Na forma abaixo.
A DRª ISABELLA SANTOS LAGO, JUÍZA DE DIREITO DESTA 2ª VARA DOS FEITOS CRIMINAIS DA COMARCA DE FEIRA DE
SANTANA, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, NA FORMA DA LEI E ETC...
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, virem ou dele conhecimento tomarem, que a
Promotoria Pública desta 2ª (Segunda) Vara dos Feitos Criminais, ofereceu denúncia contra JOSELITO MORAES SANTOS,
natural de Ilhéus-BA, filho de Francisca de Moraes Santos e Jurandi Ribeiro Santos, nascido em 03/12/1982, como incurso
nas penas do art. 155, caput do Código Penal. E como esteja o mesmo em lugar incerto e não sabido, não sendo possível
citá-lo pessoalmente, cita-o pelo presente para que responda, por escrito, à acusação que lhes foi atribuída pelo Ministério
Público, processo nº 0025521-42.2007.805.0080, quando poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua
defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A, da lei 11.719/2008).
Despacho:
Proceda-se à citação editalícia do denunciado. Feira, 07.07.2010. - Isabella Santos Lago - Juíza de Direito.
Para o conhecimento de todos é passado o presente Edital que será afixado no lugar de costume, outro para ser publicado
no Diário do Poder Judiciário e outro para ser juntado aos autos. Dado e passado nesta Comarca de Feira de Santana Ba.,aos 26 de Outubro de 2010.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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Eu, Orlenita Maria silva de Freitas, Escrivã, o assino.
ISABELLA SANTOS LAGO
JUÍZA DE DIREITO
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIME
COMARCA DE FEIRA SANTANA - BAHIA
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, prazo de 15 (quinze) dias.
Na forma abaixo.
A DRª ISABELLA SANTOS LAGO, JUÍZA DE DIREITO DESTA 2ª VARA DOS FEITOS CRIMINAIS DA COMARCA DE FEIRA DE
SANTANA, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, NA FORMA DA LEI E ETC...
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, virem ou dele conhecimento tomarem, que a
Promotoria Pública desta 2ª (Segunda) Vara dos Feitos Criminais, ofereceu denúncia contra PEDRO COSTA FILHO, natural
de Feira de Santana-BA, filho de Pedro Borges da Costa e Noemi Freitas Costa, nascido em 15/04/1952, como incurso nas
penas do art. 171, caput c/c art. 69 todos do Código Penal. E como esteja o mesmo em lugar incerto e não sabido, não sendo
possível citá-lo pessoalmente, cita-o pelo presente para que responda, por escrito, à acusação que lhes foi atribuída pelo
Ministério Público, processo nº 0002495-15.2007.805.0080, quando poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A, da lei 11.719/2008).
Despacho:
(...) Com isso, estando o réu com paradeiro ignorada, cite-se Pedro Costa Filho mediante edital. Feira, 22.10.2010. - Isabella
Santos Lago - Juíza de Direito.
Para o conhecimento de todos é passado o presente Edital que será afixado no lugar de costume, outro para ser publicado
no Diário do Poder Judiciário e outro para ser juntado aos autos. Dado e passado nesta Comarca de Feira de Santana Ba.,aos 26 de Outubro de 2010.
Eu, Orlenita Maria silva de Freitas, Escrivã, o assino.
ISABELLA SANTOS LAGO
JUÍZA DE DIREITO
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIME
COMARCA DE FEIRA SANTANA - BAHIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, prazo de 90 (noventa) dias. Na forma abaixo.
A DRª ISABELLA SANTOS LAGO, JUÍZA DE DIREITO DESTA 2ª VARA DOS FEITOS CRIMINAIS DA COMARCA DE FEIRA DE
SANTANA, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, NA FORMA DA LEI E ETC...
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, virem ou dele conhecimento tomarem, que a
Promotoria Pública desta 2ª (Segunda) Vara dos Feitos Criminais, ofereceu denúncia contra WELLINGTON PEREIRA DE
ALMEIDA, natural de Santa Bárbara-BA, filho de Hamilton Pereira de Almeida e Júlia Pereira do Santos, nascido em 06/08/
1976, como incurso nas penas do art. 155, caput, c/c art. 14, inciso II do Código Penal. E como esteja o mesmo em lugar
incerto e não sabido, para que tome conhecimento do despacho abaixo transcrito.
Tópico da sentença:
Processo nº 0018406-72.2004.805.0080 "À luz do expendido, acolho parcialmente o pedido contante da denúncia (face à
exclusão da qualificadora do concurso de pessoas e face ao reconhecimento da tentativa), julgando parcialmente procedente a ação para condenar o réu Wellington Pereira de Almeida às sanções do art. 155, caput, c/c art. 14, II, todos do Código
Penal." O réu foi condenado a pena de 01(um) ano de reclusão, em regime aberto.
Para o conhecimento de todos é passado o presente Edital que será afixado no lugar de costume, outro para ser publicado
no Diário do Poder Judiciário e outro para ser juntado aos autos. Dado e passado nesta Comarca de Feira de Santana Ba.,aos 26 de Outubro de 2010.
Eu, Orlenita Maria silva de Freitas, Escrivã, o assino.
ISABELLA SANTOS LAGO
JUÍZA DE DIREITO
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIME
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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COMARCA DE FEIRA SANTANA - BAHIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, prazo de 90 (noventa) dias. Na forma abaixo.
A DRª ISABELLA SANTOS LAGO, JUÍZA DE DIREITO DESTA 2ª VARA DOS FEITOS CRIMINAIS DA COMARCA DE FEIRA DE
SANTANA, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, NA FORMA DA LEI E ETC...
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, virem ou dele conhecimento tomarem, que a
Promotoria Pública desta 2ª (Segunda) Vara dos Feitos Criminais, ofereceu denúncia contra DILMAR DE ARAUJO GOMES,
natural de Feira de Santana-BA, filho de Augusto Gomes Filho e Dilma Maria de Araujo Gomes, nascido em 09/05/1987, como
incurso nas penas do art. 155, paragrafo 4º, inciso I, c/c art. 14, inciso II do Código Penal. E como esteja o mesmo em lugar
incerto e não sabido, para que tome conhecimento do despacho abaixo transcrito.
Tópico da sentença:
Processo nº 0003828-94.2010.805.0080 "À luz do expendido, acolho parcialmente o pedido contante da denúncia, julgando
parcialmente procedente a ação para condenar o réu Dilmar de Araújo Gomes às sanções do art. 155, c/c art. 14, II, do
Código Penal, afastando-se a qualificadora do rompimento de obstáculo." O réu foi condenado a pena de 01 ano, 01 mês e
10 dias de reclusão, em regime aberto.
Para o conhecimento de todos é passado o presente Edital que será afixado no lugar de costume, outro para ser publicado
no Diário do Poder Judiciário e outro para ser juntado aos autos. Dado e passado nesta Comarca de Feira de Santana Ba.,aos 26 de Outubro de 2010.
Eu, Orlenita Maria silva de Freitas, Escrivã, o assino.
ISABELLA SANTOS LAGO
JUÍZA DE DIREITO
JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS - COMARCA
DE FEIRA DE SANTANA - BAHIA. JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS
A DOUTORA LUCIANA CARINHANHA SETÚBAL, JUIZA DE DIREITO DA SEXTA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES
DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS, DESTA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA DO ESTADO DA BAHIA, CITA os réus,
eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos, que se encontram em local incerto e não sabido, em nome de
quem esse imóvel está registrado, dos termos da AÇÃO DE USUCAPIÃO, Processo nº 0020824-75.2007.805.0080 requerida
por JOEL DA SILVA LEMOS, brasileiro, casado, empresário, CPF nº 052.924.925-15 e CLEIDE DE CARVALHO LEMOS,
brasileira, casada, autônoma, residentes na Rua Varzéa de Santo Antonio, nº 109, Condomínio Serra do Aporá, Apto. 202,
Caminho das Árvores, Salvador - BA. que são possuidores, há mais de 10 anos de maneira contínua e incontestável,
sucedendo a posse de Cleber Galdino do Bonfim do imóvel situado neste Município na Fazenda Lagoa Salgada medindo
(05) tarefas com benfeitorias existentes uma casa, olaria, cercas de arame farpado, etc... Limitando-se ao Norte com Luiz
Veríssimo de Almeida; ao Sul com o restante da Fazenda Lagoa Salgada; ao Leste com loteamento da Firma Nordeste
Empreendimentos Imobiliários Ltda; ao Oeste com as terras de Silvio Marques, o terreno usucapiendo encontra-se transcrito, em nome de Ubiratam Pereira Falcão, (falecido) o mesmo foi adquirido através de contrato de compra e venda, inscrita no
Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, sob o nº 9500687195600, o imóvel usucapiendo encontra-se transcrito em nome de
Roldão Alves Brasil e esposa Terezinha Alves Magalhães que passou a cessão de direitos hereditários para Ubiratam
Pereira Falcão, o imóvel foi adquirido de forma onerosa, sucedendo assim a posse Cleber Galdino do Bonfim, através de
recibo de compra e venda. A posse, por duas vezes, foi adquirida através do "constituto possessório" contido no instrumento
contratual, datado de 14 de dezembro de 2000. ADVERTÊNCIA ART. 285 DO CPC. NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO,
PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR. Pelo presente ficam os réus
eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos citados para tomarem conhecimento desta ação, bem como
responderem nos termos do pedido, em (15) quinze dias, sob pena de revelia, a partir do prazo deste Edital. E, para que
chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância mandou a Doutora Juiza, expedir este
edital para a devida publicação pelo Diário do Poder Judiciário e afixação no átrio do Fórum desta Comarca, por igual prazo.
Dado e passado nesta cidade de Feira de Santana, aos 26 dias do mês de outubro de 2010, Eu _______________________
Heliana da Silva Viana. Escrivã Substituta, subscrevo,
Bela. LUCIANA CARINHANHA SETÚBAL
Juiza de Direito
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EDITAIS DE PROCLAMAS - 1º OFÍCIO
Comarca de Feira de Santana/Bahia
1° Ofício
EDITAL DE PROCLAMAS
Faço saber que pretendem se casar:
LUIZ CLAUDIO GOMES MORAIS e DANIELA DE SENA ALCANTARA
ELE é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascido a 1 de outubro de 1986, de profissão autonomo, residente Rua
Belmiro, 397 Ponto Central, filho de ANTONIO PEREIRA MORAIS e de JOSEFA GOMES SANTANA residentes Rua Belmiro, 397
Ponto Central.
ELA é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascida a 8 de julho de 1987, de profissão do lar, residente Rua Belmiro,
392 Lagoa Grande, filha de PAULO CEZAR MELO ALCANTARA e de CRISPINIANA DE SENA ALCANTARA residentes Rua
Belmiro, 392 Lagoa Grande.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
Comarca de Feira de Santana/Bahia
1° Ofício
EDITAL DE PROCLAMAS
Faço saber que pretendem se casar:
ALBERT FÁBIO SOUZA SANTOS e VILMA SILVA DOS SANTOS
ELE é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascido a 5 de maio de 1976, de profissão marcineiro, residente Rua
Souza Rodrigues, 205 Suabé, filho de PEDRO GONÇALVES DOS SANTOS e de FLORISMAN SOUZA SANTOS residentes
Rua Souza Rodrigues, 205 Suabé.
ELA é natural de Conceição do Coité, Estado da Bahia, nascida a 20 de maio de 1975, de profissão do lar, residente o
mesmo do nubente, filha de JOSÉ BRAZ DOS SANTOS e de ALOISIA SILVA DOS SANTOS residentes nesta cidade.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
Comarca de Feira de Santana/Bahia
1° Ofício
EDITAL DE PROCLAMAS
Faço saber que pretendem se casar:
MARCOS ANDRÉ LEAL SOUZA e JACIENE DA SILVA LIMA
ELE é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascido a 12 de dezembro de 1974, de profissão motorista, residente
Conj. Feira VII, Cam. 27, n° 32, Tomba, filho de DEODATO PEREIRA DE SOUZA e de DORACY LEAL SOUZA residentes Conj.
Feira VII, Cam. 27, n° 32, Tomba.
ELA é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascida a 23 de janeiro de 1980, de profissão Caixa, residente o mesmo
do noivo, filha de MIGUEL DE SOUZA LIMA residente Feira de Santana-Bahia e de MARIA DA SILVA LIMA, falecida em Feira de
Santana-Bahia.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
Comarca de Feira de Santana/Bahia
1° Ofício
EDITAL DE PROCLAMAS
Faço saber que pretendem se casar:
RICARDO SIQUEIRA MACHADO e HELOISA SILVA DE OLIVEIRA
ELE é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascido a 1 de julho de 1991, de profissão estudante, residente
Caminho F-26 casa 4 Conj. Feira X, filho de JOSÉ ANTONIO GOMES MACHADO e de MARIA DE LOURDES SIQUEIRA
MACHADO residentes Caminho F-26 casa 4 Conj. Feira X.
ELA é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascida a 2 de julho de 1991, de profissão estudante, residente
Caminho D 26 casa 11 Conj. Feira X, filha de JOSEMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA e de MARIA DAS GRAÇAS SILVA DE OLIVEIRA
residentes Caminho D 26 casa 11 Conj. Feira X.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
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TABELIONATO DE PROTESTO
CARTÓRIO DE PROTESTO DE TÍTULOS
Encontram-se neste tabelionato situado à Rua Coronel Alvaro Simoes, Queimadinha,
nesta cidade, com os títulos abaixo discriminados, de responsabilidade dos devedores a seguir relacionados:
Num. Edital : 0000056789 - 2010 Num. Protocolo: 0000805139 - 9
Devedor : ANGELICA DEMIRAMES SANTOS COSTA
Documento : CPF : 005.717.815-19
Portador : BANCO BRADESCO SA-FEIRA
Sacador : 3516 BANCO BRADESCO SA
Apontamento em : 06/08/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO
Mot. não Intimação : NÃO EXISTIR O NÚMERO INDICADO
Título : 010587 CHEQUE
Valor : R$ 1.200,00
Por não ter sido possível localizar os responsáveis, através dos presentes editais ficam intimados, para todos os fins
de direito e cientes de que, se não for efetuado o pagamento até o terceiro dia útil após a publicação destes, serão lavrados
os respectivos protestos.
Eden Marcio Lima De Almeida
Tabelião(ã) de Protesto de Títulos Cartório De Protesto De Títulos
COMARCA DE GANDU
VARA CÍVEL
JUÍZO DE DIRETO DA PRIMEIRA VARA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS E
ACIDENTES DE TRABALHO DA COMARCA DE GANDU - BAHIA
JUIZ TITULAR: - BEL. ANDRÉ DE SOUZA DANTAS VIEIRA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: PEDRO MAIA SOUSA MARQUES
JUÍZA SUBSTITUTA: - BELª KÁTIA SUELY DANTAS CARILO
ESCRIVÃ: DORACÍ MARIA LIMA DOS SANTOS DE OLIVEIRA
Expediente do dia 20 de outubro de 2010
0000667-75.2007.805.0082 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil
Advogado(s): Jurandir Rozalim Junior, Nelson Paschoalotto
Reu(s): José Silveira Couto
Despacho: DEFIRO O REQUERIMENTO DE FL 37, PARA TANTO, O SR. OFICIAL DE jUSTIÇA DA DILIGÊNCIA, CUMPRIR
INTEGRALMENTE O MANDADO DE FL. 17. ...APÓS DECORRIO O PRAZO DE DEFESA, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO DO
REQUERIDO, VISTA AO AUTOR.
Expediente do dia 25 de outubro de 2010
0001333-42.2008.805.0082 - Separação Litigiosa
Autor(s): J. C. A. R.
Advogado(s): Edna Catarina de Oliveira Santa Rosa
Reu(s): M. D. C. R. D. S.
Despacho: Designe-se audiência conforme portaria Cível 01/09.
Expediente do dia 26 de outubro de 2010
0000737-87.2010.805.0082 - Execução de Alimentos
Autor(s): Raiane Higine De Souza, Ediane Higine De Souza
Advogado(s): Ministerio Publico
Reu(s): Ronaldo De Jesus Souza
Despacho: DESPACHO Nº 0000737-87.2010
Em face da certidão supra, determino o Soltura do executado.
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Expeça-se incontinenti Alvará de Soltura.
Após vista ao Ministério Público.
Gandu, 26 de outubro de 2010.
DR. ANDRÉ DE SOUZA DANTAS VIEIRA
Juiz de Direito Titular
0001624-71.2010.805.0082 - Exceção de Suspeição
Apensos: 3583894-5/2010
Autor(s): N & N Irmãos Lanchonete E Restaurante Ltda
Advogado(s): Fernando Guthierre Pinto Moreira, Leonov Pinto Moreira
Reu(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Das Relações De Consumo, Cível, Comercial - Gandu - Bahia
Sentença: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO
PROCESSO N.º 0001624-71.2010
DECISÃO
Trata-se de EXCEÇÃO DE SUPEIÇÃO proposta por N & N IRMÃOS LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA., em face deste
Magistrado, alegando os fatos contidos na exordial, relatando, em suma:
"(...) diante das arbitrariedade praticadas pelo Excepto, na condução dos processos, onde favorece de forma evidente a
figura na condução do processo o Autor e sua patronesse acima identificadas, mediante a prática de diligência absolutamente incomum aplicada a velocidade do processo e ao teor das decisões judiciais, resta evidente a manifesta intenção do
julgador em favorecer a parte Autora e sua patronesse, por ter interesse no julgamento do feito em favor do Autor, face ao laço
de amizade existente, o que enseja a suspeição do excepto (...)", fl. 06.
Recebida a Exceção foi determinada a suspensão do feito principal, bem como a distribuição em apenso dos autos a que
se refere o excipiente e, por fim, a certificação dos fatos pela Escrivã desta Vara Cível, respectivamente às fls. 263 e 264 ut
282.
Vieram-me os autos conclusos.
É o breve relatório. Decido.
Descabidas as aleções do excipiente.
Não possuo nenhuma amizade ou inimizade por qualquer um dos litigantes.
Na verdade, ao que parece, deseja o causídico protelar o feito, se insurgindo contra a "(...) velocidade do processo e ao teor
das decisões judiciais (...)", fl. 06.
Esqueçe-se, porém, que é DIREITO das partes a celeridade processual.
Realmente não entendo suas colocações.
A Justiça baiana, A DESPEITO da ceriedade de seus integrantes, não goza de boa reputação na esfera nacional, justamente
por conta da suposta "lentidão".
Ora, caso o servidor público, incluindo-me na acepção jurídica do termo, aja com afinco e rapidez é taxado de "suspeito"?
Por oportuno, esclareço que me esforço bastante para manter os processos em dia nesta 1ª Vara Cível, adespeito da minha
substituição do Juizado Especial Cível, fato este, inclusive, de conhecimento popular o que me rendeu, com muita honra
"Monção de Apláuso" da Câmara Municipal da Cidade, conforme xérox em anexo.
Ainda no tocante à celeridade, colaciono minha produtividade dos meses de janeiro à setembro do corrente ano, apenas
para ilustrar meu desempenho à frente desta Vara Cível, onde exerço a titularidade há apenas 01 (um) ano e 01 (um) mês.
Em vias oblíquas deseja o Excipiente rever decisões judiciais que lhe são desfavoráveis, não sendo a presente exceção o
remédio processual adequado.
Ademais, nenhum fato relatado denota a perquerida suspeição.
No mesmo sentido a Jurisprudência nacional, in verbis:
"(TJMT-007182) EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO - SUSPEIÇÃO DE MAGISTRADO POR AMIZADE - (...) MERAS ALEGAÇÕES IMPROCEDÊNCIA.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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A suspeição do magistrado por amizade íntima deve ser cabalmente demonstrada. O relacionamento que pode caracterizar
a suspeição do magistrado com a parte é o que envolve interesses, e não o fato de desempenhar sua função judicante.
(Exceção de Suspeição nº 107942/2007, 6ª Câmara Cível do TJMT, Rel. Juracy Persiani. j. 30.01.2008, unânime)".
"(TJPA-008287) EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ART. 135, CPC. 01. PROCURAÇÃO. PODERES ESPECIAIS.
(...)
3. A amizade entre o magistrado e o advogado das partes não importa em suspeição por falta de previsão legal, não sendo
admissível nessa hipótese a aplicação extensiva ou analógica do disposto no art. 135, I, CPC. Precedentes.
4. Decisão proferida pelo magistrado não importa em suspeição a justificar a exceção porque contrária ao interesse da
parte, dispondo esta de recurso para combatê-la, do qual a exceção de suspeição não é sucedânea, tanto quanto a decisão
judicial não significa, necessariamente, interesse no julgamento da causa em favor da outra parte, impondo-se ao excipiente
a obrigação de provar o desvio de conduta do magistrado excepto. Se o excipiente não fez prova dos fatos apontados como
razão para a suspeição, a bem dizer da ocorrência de qualquer das situações previstas pelo art. 135 do CPC, improcedente
a exceção, impondo-se sua rejeição, de conformidade com o disposto no art. 314 do CPC.
5. Exceção de suspeição rejeitada. Decisão unânime.
(Exceção de Suspeição nº 200630068680 (66441), Câmaras Cíveis Reunidas do TJPA, Rel. Geraldo de Moraes Corrêa
Lima. j. 22.05.2007)".
"(TJRJ-065519) EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE "EVIDENTE AMIZADE" ENTRE O MAGISTRADO
E A PARTE CONTRÁRIA, SECRETÁRIA DE OUTRO JUIZ.
Para configurar a hipótese do art. 135, I, CPC, necessária é a prova de intimidade, que não se confunde com as relações
profissionais em áreas afins da atividade humana. A insatisfação com a matéria decidida, objeto de Recurso próprio, não
autoriza a suspeição do juiz. Incidente rejeitado.
(Exceção de Suspeição nº 2008.029.00076, 4ª Câmara Cível do TJRJ, Rel. Paulo Maurício Pereira. j. 27.01.2009)".
Ao contrário do sustentado, não é verdade que "(...) até a presente data não houve a liberação, uma vez que não foi possível
confeccionar e assinar o alvará do crédito da Excipiente por não ser esta agraciada pela amizade e interesse do Excepto (...)",
fl. 06.
Para tanto basta compulsar os autos de nº. 0000785-46.2010, fls. 229/230, onde se depreende que o alvará foi confecionado
e assinado NO MESMO DIA em que o substabelecido (Dr. Ney Coutinho dos Santos - advogado possivelmente contratado
pelo escritório do qual faz parte o peticionante) devolveu o processo que se encontrava "em carga".
Destarte, percebe-se que não há qualquer interesse deste Juízo no deslinde da causa, nem qualquer outro motivo previsto
no artigo 135 do CPC.
A conduta do Excipiente induz, por sua vez, evidente má-fé processual a ensejar, inclusive, salvo melhor Juízo, a aplicação de
multa processual, senão vejamos, in verbis:
"(TJMS-027160) AGRAVO REGIMENTAL EM EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO EM EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. REJEIÇÃO POR DUPLO FUNDAMENTO. INADMISSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE
DA EXCEÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. FATO NÃO PREVISTO NO ART. 135 DO CPC (ROL TAXATIVO). INDEFERIMENTO LIMINAR
MANTIDO. APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO
PROVIDO.
(...)
O art. 135 CPC enumera os motivos que indicam a suspeição de parcialidade de magistrado e o rol nele inserto é taxativo,
não admitindo interpretação extensiva. A exceção de suspeição não deve ser acolhida quando o excepto rebate de forma
incisiva a argumentação do excipiente e se não verificado motivo relevante para que suspeite da isenção do Desembargador,
restando evidente que utiliza a medida como sucedâneo de recurso, ao invés de atacar as decisões judiciais que lhe são
desfavoráveis através dos meios apropriados, de acordo com o ondenamento processual. Hipótese em que o incidente
processual foi manifestamente infundado e temerário, pelo que deve o excipiente ser condenado em multa por litigância de
má-fé, nos termos do art. 17, V e VI c/c o art. 18, ambos do CPC.
(...)
Recurso conhecido e não provido.
(Agravo Regimental em Exceção de Suspeição em Exceção de Susp. em Agravo Regimental em Mandado de Segurança nº
2009.008651-9/0001-14, 4ª Seção Cível do TJMS, Rel. Vladimir Abreu da Silva. unânime, DJe 01.10.2009)".
"(TJMS-027969) AGRAVO REGIMENTAL EM EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO EM EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA - COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF - REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO - INCIDENTE
INDEFERIDO LIMINARMENTE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EVIDENCIADA - PENALIDADE - ANALOGIA - EQUIDADE - RECURSO
IMPROVIDO.
(...)
2. O Excipiente não aponta especificamente qual a conduta do excepto que teria levado à parcialidade, limitando-se a fazer
acusação genérica, apontando denúncias realizadas contra membros outros deste Sodalício, evidenciando seu espírito
meramente emulativo, que leva à aplicação da multa por má-fé processual por incidência nos incisos V e VI do art. 17 c/c art.
18, ambos do CPC.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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(Agravo Regimental em Exceção de Suspeição em Exceção de Suspeição em Agravo Regimental em Mandado de Segurança nº 2009.008667-4/0001-21, 4ª Seção Cível do TJMS, Rel. Fernando Mauro Moreira Marinho. unânime, DJe 29.10.2009)".
Ex positis, exercendo a faculdade que me é conferida, REFUTO a alegação de suspeição imputada, ao mesmo tempo em
que determino a REMESSA DOS AUTOS ao E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, a quem compete conhecer e
julgar o feito.
P.R. I.
Gandu, 27 de outubro de 2010.
DR. ANDRÉ DE SOUZA DANTAS VIEIRA
JUIZ DE DIREITO TITULAR
0000049-24.1993.805.0082 - Execução Fiscal
Exequente(s): A Fazenda Publica Do Estado Da Bahia
Executado(s): Supermercado E Panificadora Cabral Ltda
Sentença: PROCESSO N.º 0000049-24.1993
SENTENÇA
Vistos, etc...
A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, ajuizou a presente EXECUÇÃO FISCAL, em
face à SUPERMERCADO E PANIFICADORA CABRAL LTDA., consoante razões de fls. 02.
Informa o exeqüente, fl. 21, que o executado cumpriu espontaneamente o quanto devido.
É o breve relatório. Decido.
Trata-se de execução fiscal, cujo executado, devidamente citado, pagou o quanto devido. Destarte, inexiste lide, diante do
cumprimento voluntário da pretensão deduzida pelo exeqüente.
Ex positis, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no artigo 794, I do CPC, diante do cumprimento espontâneo da
obrigação fiscal.
Custas pelo executado.
Após, o transito, arquive-se. Caso haja penhora, promova-se a baixa.
Gandu, 25 de outubro de 2010.
DR. ANDRÉ DE SOUZA DANTAS VIEIRA
JUIZ DE DIREITO TITULAR
0000570-41.2008.805.0082 - BUSCA E APREENSAO
Autor(s): B. F. S.
Advogado(s): Augusto Sávio de C.Albergaria Barreto
Requerido(s): M. D. F. D. S.
Sentença: PROCESSO Nº. 0000570-41.2008
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acolho o pedido (fls. 38) e DEFIRO A DESISTÊNCIA determinando a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO com fundamento no artigo 267, VIII do Código de Processo Civil, e o conseqüente arquivamento com a baixa na
distribuição.
Custas pelo autor.
Após o trânsito, arquive-se, com baixa.
P.R.I.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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Gandu, 25 de outubro de 2010.
DR. ANDRÉ DE SOUZA DANTAS VIEIRA
JUIZ DE DIREITO TITULAR
0001752-28.2009.805.0082 - Reintegração / Manutenção de Posse
Autor(s): Dibens Leasing S/A
Advogado(s): Ariston Teles de Carvalho Neto, Lorena de Sousa Simões
Reu(s): Jose Ribamar Andrade So, Jose Ribamar Andrade Soares
Sentença: PROCESSO Nº. 0001752-28.2009
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acolho o pedido (fls. 60) e DEFIRO A DESISTÊNCIA determinando a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO com fundamento no artigo 267, VIII do Código de Processo Civil, e o conseqüente arquivamento com a baixa na
distribuição.
Custas pelo autor.
Após o trânsito, arquive-se, com baixa.
P.R.I.
Gandu, 25 de outubro de 2010.
DR. ANDRÉ DE SOUZA DANTAS VIEIRA
JUIZ DE DIREITO TITULAR
0000893-17.2006.805.0082 - BUSCA E APREENSAO
Autor(s): B. B. S.
Advogado(s): Jurandir Rozalim Junior
Reu(s): N. A. M.
Sentença: PROCESSO Nº. 0000893-17.2006
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acolho o pedido (fls. 23) e DEFIRO A DESISTÊNCIA determinando a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO com fundamento no artigo 267, VIII do Código de Processo Civil, e o conseqüente arquivamento com a baixa na
distribuição.
Custas pelo autor.
Após o trânsito, arquive-se, com baixa.
P.R.I.
Gandu, 25 de outubro de 2010.
DR. ANDRÉ DE SOUZA DANTAS VIEIRA
JUIZ DE DIREITO TITULAR
0000591-46.2010.805.0082 - Reintegração / Manutenção de Posse
Autor(s): Banco Itauleasing S/A
Advogado(s): Antonio Braz da Silva, Cristiano Lima Araújo, Karla Soares de Araújo Amorim
Reu(s): Jose Ribamar Andrade Soares
0000591-46.2010.805.0082 - Reintegração / Manutenção de Posse
Autor(s): Banco Itauleasing S/A
Advogado(s): Antonio Braz da Silva, Cristiano Lima Araújo, Karla Soares de Araújo Amorim
Reu(s): Jose Ribamar Andrade Soares
Despacho: Indefiro o pedido de fls. 46, eis que já houve pedido de Desistência da Ação, devidamente Homologado por este
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Juízo, respectivamente às fls. 43 e 44. I. Arquive-se.
0000641-43.2008.805.0082 - BUSCA E APREENSAO
Autor(s): B. F. S.
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões
Reu(s): M. D. G.
Despacho: Indefiro o pedido de fls. 23, eis que o processo encontra-se sentenciado (fls. 22) I. Arquive-se.
0000599-91.2008.805.0082 - BUSCA E APREENSAO
Autor(s): B. F. S.
Advogado(s): Janaina Ferreira Pontes de Farias, Karla Soares de Araújo Amorim
Requerido(s): H. N. D. S.
Despacho: Indefiro o pedido de fls. 22, eis que o processo encontra-se sentenciado (fls. 21) I. Arquive-se.
0000609-38.2008.805.0082 - BUSCA E APREENSAO
Autor(s): B. F. S.
Advogado(s): Janaina Ferreira Pontes de Farias, Karla Soares de Araújo Amorim
Requerido(s): M. G. S. D. C.
Despacho: Indefiro o pedido de fls. 21, eis que o processo encontra-se sentenciado (fls. 20) I. Arquive-se.
0000601-61.2008.805.0082 - BUSCA E APREENSAO
Autor(s): B. F. S.
Advogado(s): Janaina Ferreira Pontes de Farias, Karla Soares de Araújo Amorim
Requerido(s): M. A. S. S. L.
Despacho: Indefiro o pedido de fls. 21, eis que o processo encontra-se sentenciado (fls. 20) I. Arquive-se.
0001413-35.2010.805.0082 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Gildaraci Santos Moreira
Advogado(s): Luciana Vaz de Oliveira
Reu(s): Uelton Santos Martins
Despacho: Defiro o pagaento das custas ao final do processo. Cite-se.
0000525-42.2005.805.0082 - INVENTARIO
Apensos: 1551427-5/2007
Autor(s): Denise Carvalho De Azevedo Mello
Herdeiro(s): Matheus Freire Mello, Alex Gabriel Freire Mello
Representante Do Autor(s): Maria Aparecida Freire Mello
Advogado(s): Cristiane de Abreu São Pedro, Karina de Sousa Cohim, Marcio Aurelio Andrade Almeida, Rafael da Silveira
Petracioli
Inventariado(s): Espolio De Roosevelt Da Rocha Mello
Advogado(s): Humberto Brito Almeida
Despacho: Nova vista ao MP, sobre o pedido de fl. 113.
0000219-78.2002.805.0082 - INDENIZACAO
Autor(s): Jonas Vitorio De Souza
Advogado(s): Paulo Santana Barbosa
Reu(s): Cachoeiro Itacar Veículos Ltda
Advogado(s): Jose Julio Ferreira, José Roberto Faria Filgueiras
Despacho: Arquive-se.
0000001-51.1982.805.0082 - EXECUÇÃO
Autor(s): Agenor Andrade De Souza
Advogado(s): Carlos Vergne dos Humildes
Reu(s): Cassimiro Bernardino De Souza
Despacho: Vista ao Exequente.
0000241-78.1998.805.0082 - Inventário
Apensos: 396559-9/2004, 615918-7/2005, 615947-2/2005, 396549-2/2004
Autor(s): Maria Zenaide De Oliveira Brandão Barbalho Costa
Advogado(s): Igor Brandão Barbalho Costa
Inventariado(s): Marcionilio Batista Da Costa
Advogado(s): Regina Santana
Despacho: à Fazenda Pública. Após, conclusos.
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EDITAIS DE PROCLAMAS
COMARCA DE GANDU
DISTRITO SEDE
Fórum Des. Pedro Ribeiro
Rua Gervásio Couto Moreira nº 31 - Centro
Ozenilda Marques de Souza Almeida
Oficial
Thais Almeida Silva
Sub-Oficial Designada
EDITAL DE PROCLAMAS
Livro D 4, folha 136, termo 1736
Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, incisos I, III e IV, do Código
Civil Brasileiro os nubentes relacionados.
Nubente: ANDERSON ARGÔLO ALMEIDA, nacionalidade brasileira, profissão Administrador, estado civil solteiro, de 30 anos
de idade, nascido em Gandu-Bahia, no dia 16 de novembro de 1979, domiciliado Trv Ruy Barbosa, 36 - Centro-Gandu-Bahia,
filho de Washington Luiz Brito Almeida e de Adir Pereira de Argôlo.
Nubente: ELIENE DA SILVA SENA, nacionalidade brasileira, profissão Do Lar, estado civil solteira, de 28 anos de idade,
nascida em Jaguaquara-Bahia, no dia 28 de dezembro de 1981, domiciliada Praça Rui Barbosa, 36, Gandu-Bahia, filha de
Elias da Silva Sena e de Maria do Carmo Cunha da Silva.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o presente para ser afixado em cartório
no lugar de costume, e publicado no Diário do Poder Judiciário.
Gandu, 26 de outubro de 2010.
Oficial do Registro Civil
TABELIONATO DE PROTESTO
TABELIONATO DE NOTAS C/ FUNÇÕES DE PROTESTO DA COMARCA DE GANDU - BAHIA.
DATA: 26.10.2010
OFICIAL: RAINEIDE MARIA ANDRADE LEITE
EDITAL DE PROTESTO
Faz saber que por não ter sido intimado pela via ordinária, se encontra em poder do Cartório de Protesto desta Comarca,
para ser protestado a partir do terceiro dia útil a contar da data desta publicação, o título abaixo:
EDITAL Nº 091/2010
SACADO OU EMITENTE: MARIA EDILEUSA DOS SANTOS
DOC. CPF / CNPJ: 016.387.003/0001-60
TÍTULO: DUP MERC Nº 914
SACADOR OU CREDOR: OUSA BRASIL IND DE CONFEC LTDA
PORTADOR: BRADESCO S/A
VALOR R$: 328,03
VENCIMENTO: 30.08.2010
APONTADO EM: 15.10.2010
MOTIVO DA NÃO INTIMAÇÃO: ENDEREÇO INSUFICIENTE
EDITAL Nº 092/2010
SACADO OU EMITENTE: ELISSANDRA DA SILVA SANTOS CAETANO
DOC. CPF / CNPJ: 009.427.617/0001-62
TÍTULO: DUP MERC Nº 0016974
SACADOR OU CREDOR: INOVAÇÃO ATACADO DA CONSTRU LTDA
PORTADOR: BRADESCO S/A
VALOR R$: 553,84
VENCIMENTO: 09.08.2010
APONTADO EM: 21.10.2010
MOTIVO DA NÃO INTIMAÇÃO: FORA COMP TERRIT DO TABELIONATO
EDITAL Nº 093/2010
SACADO OU EMITENTE: AGNALDO REIS DA SILVA JUNIOR ME
DOC. CPF / CNPJ: 009.427.617/0001-62
TÍTULO: DUP MERC Nº 00055837
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SACADOR OU CREDOR: PROGRESSO LOGISTICA E DISTR LTDA
PORTADOR: BRADESCO S/A
VALOR R$: 456,58
VENCIMENTO: 05.10.2010
APONTADO EM: 21.10.2010
MOTIVO DA NÃO INTIMAÇÃO: FORA COMP TERRIT DO TABELIONATO
EDITAL Nº 094/2010
SACADO OU EMITENTE: WELLINTON REIS DA SILVA
DOC. CPF / CNPJ: 004.477.146/0001-83
TÍTULO: DUP MERC Nº 00048280
SACADOR OU CREDOR: PROGRESSO LOGISTICA E DISTR LTDA
PORTADOR: BRADESCO S/A
VALOR R$: 499,45
VENCIMENTO: 03.09.2010
APONTADO EM: 21.10.2010
MOTIVO DA NÃO INTIMAÇÃO: FORA COMP TERRIT DO TABELIONATO
EDITAL Nº 095/2010
SACADO OU EMITENTE: LOURENÇO PALMA DOS SANTOS
DOC. CPF / CNPJ: 009.408.385/0001-03
TÍTULO: DUP MERC Nº 00048278
SACADOR OU CREDOR: PROGRESSO LOGISTICA E DISTR LTDA
PORTADOR: BRADESCO S/A
VALOR R$: 525,54
VENCIMENTO: 03.09.2010
APONTADO EM: 21.10.2010
MOTIVO DA NÃO INTIMAÇÃO: FORA COMP TERRIT DO TABELIONATO
EDITAL Nº 096/2010
SACADO OU EMITENTE: LOURENÇO PALMA DOS SANTOS
DOC. CPF / CNPJ: 009.408.385/0001-03
TÍTULO: DUP MERC Nº 00048278
SACADOR OU CREDOR: PROGRESSO LOGISTICA E DISTR LTDA
PORTADOR: BRADESCO S/A
VALOR R$: 541,46
VENCIMENTO: 27.08.2010
APONTADO EM: 21.10.2010
MOTIVO DA NÃO INTIMAÇÃO: FORA COMP TERRIT DO TABELIONATO
OFICIAL PROTESTO
RAINEIDE MARIA ANDRADE LEITE
GANDU-BA
COMARCA DE GUANAMBI
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Juizado Especial Civel da Comarca de Guanambi
Juiz(a): Wagner Ribeiro Rodrigues
Secretário(a): Petrucia Teixeira Freitas de Lelis
Turno: Tarde
Expediente do dia 21 de Outubro de 2010
FICAM OS SENHORES ADVOGADOS E PARTES INTIMADOS DOS DESPACHOS, LIMINARES, SENTENÇAS, DECISÕES E
ATOS DE SECRETARIA.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0001345-67.2010.805.0088(5-1-2)
Autor: Paulo Flores Fernandes
Advogados(as): Diomiro Rodrigues Neves Neto OAB/BA 27445
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Água e Saneamento S.A.
Advogados(as): Leidiane Carvalho Fraga Magalhães OAB/BA 31082
Intimação: Fica a parte autora, por seu(sua) advogado(a), intimado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento
ao feito, sob pena extinção e conseqüente arquivamento do processo.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0000244-92.2010.805.0088(6-4-1)
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Autor: Thais Ribeiro Souza
Advogados(as): Fábio Lopes Rodrigues OAB/BA 26467
Réu: Paparazzi Formaturas
Advogados(as): Alex Ramon Batista Correia OAB/BA 20662, Maria Sebastiana Ribeiro de Sá OAB/PR 33933
Intimação: Fica a parte autora, por seu(sua) advogado(a), intimado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento
ao feito, sob pena extinção e conseqüente arquivamento do processo.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0000808-71.2010.805.0088(5-2-3)
Autor: Valmir Fernandes Mangabeira
Advogados(as): Fabio de Oliveira Souza Araújo OAB/BA 21795
Réu: Jorge Pereira Rocha
Intimação: Fica a parte autora, por seu(sua) advogado(a), intimado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento
ao feito, sob pena extinção e conseqüente arquivamento do processo.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0000249-17.2010.805.0088(2-4-5)
Autor: Doranice Araujo Soares Magalhaes
Advogados(as): Fábio Lopes Rodrigues OAB/BA 26467
Réu: Paparazzi Formaturas
Advogados(as): Alex Ramon Batista Correia OAB/BA 20662, Maria Sebastiana Ribeiro de Sá OAB/PR 33933
Intimação: Fica a parte autora, por seu(sua) advogado(a), intimado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento
ao feito, sob pena extinção e conseqüente arquivamento do processo.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0000908-70.2003.805.0088(3-3-3)
Autor: Anibal Cardoso de Castro
Advogados(as): Anibal Cardoso de Castro OAB/BA 2978
Réu: Edvaldo Pereira Viana - Galego
Intimação: Fica a parte autora, por seu(sua) advogado(a), intimado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento
ao feito, sob pena extinção e conseqüente arquivamento do processo.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0000240-55.2010.805.0088(3-5-1)
Autor: Maria Valna Fernandes Lopes
Advogados(as): Fábio Lopes Rodrigues OAB/BA 26467
Réu: Paparazzi Formaturas
Advogados(as): Alex Ramon Batista Correia OAB/BA 20662, Maria Sebastiana Ribeiro de Sá OAB/PR 33933
Intimação: Fica a parte autora, por seu(sua) advogado(a), intimado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento
ao feito, sob pena extinção e conseqüente arquivamento do processo.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0002358-72.2008.805.0088(7-1-3)
Autor: Nilvaldo Gomes Donato
Advogados(as): Edvard de Castro Costa Junior OAB/BA 14508
Réu: Paulo Tito Cotrim de Sá
Intimação: Fica a parte autora, por seu(sua) advogado(a), intimado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento
ao feito, sob pena extinção e conseqüente arquivamento do processo.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0000809-56.2010.805.0088(8-3-6)
Autor: Fábio de Oliveira Souza Araújo
Advogados(as): Fabio de Oliveira Souza Araújo OAB/BA 21795
Réu: Jorge Pereira Rocha
Intimação: Fica a parte autora, por seu(sua) advogado(a), intimado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento
ao feito, sob pena extinção e conseqüente arquivamento do processo.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0000645-04.2004.805.0088(1-3-3)
Autor: Valdeci Alves Lima
Advogados(as): Elias da Rocha Pina e Silva OAB/BA 14022
Réu: Telemar
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
Intimação: Fica a parte autora, por seu(sua) advogado(a), intimado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento
ao feito, sob pena extinção e conseqüente arquivamento do processo.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0001555-89.2008.805.0088(3-4-2)
Autor: Maria Imaculada de Jesus Cardoso
Advogados(as): Alex Ramon Batista Correia OAB/BA 20662
Réu: Araci Guimarães Fernandes
Intimação: Fica a parte autora, por seu(sua) advogado(a), intimado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento
ao feito, sob pena extinção e conseqüente arquivamento do processo.
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0001105-54.2005.805.0088(3-2-4)
Autor: Maria Souza Dos Anjos
Advogados(as): Emília Domingues Donato Bomfim OAB/BA 15017
Réu: Telefonica Telecomunicações de São Paulo S/A
Advogados(as): Cesar Ximenes OAB/SP 128465, Danilo Menezes de Oliveira OAB/BA 21664
Intimação: Fica a parte ré, por seu(sua) advogado(a) intimado(a) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento no
valor de R$ 962,17 (novecentos e sessenta e dois reais e dezessete centavos) referente ao saldo residual da execução, sob
pena de penhora on line.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0000263-50.2000.805.0088(1-3-4)
Autor: Orlando Almeida Dos Santos
Advogados(as): Ronaldo Almeida Dos Santos OAB/BA 19822
Réu: Bridgestone Firestone do Brasil
Advogados(as): Fábio de Possídio Egashira OAB/BA 1092A
Réu: Compecas - Comercio de Pecas Ltda
Intimação: Fica a parte ré Bridgestone Firestone do Brasil, por seu(sua) advogado(a) intimado(a) para, no prazo de 03 (três)
dias, cumprir a Sentença proferida nos autos às fls. 124-127, efetuando o pagamento no valor de R$ 17.054,55 (dezessete
mil, cinquenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) atualizado até 05/10/2010, sob pena de penhora on line.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0002905-49.2007.805.0088(2-2-4)
Autor: Flávio Olivio de Catro Reis
Advogados(as): Levimar Magalhães Ferreira OAB/BA 16641
Réu: Dvg Indústria e Comércio de Plásticos Ltda(Plastubos)
Advogados(as): Luiz Gustavo de Oliveira Ramos OAB/SP 128998
Intimação: Fica a parte autora, por seu(sua) advogado(a), intimado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento
ao feito, sob pena extinção e conseqüente arquivamento do processo.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0003977-37.2008.805.0088(5-1-5)
Autor: José Nilson Primo Costa Filho
Advogados(as): Ronaldo Almeida Dos Santos OAB/BA 19822
Réu: Joaquim Sergio Prates Moraes
Intimação: Fica a parte autora, por seu(sua) advogado(a), intimado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento
ao feito, sob pena extinção e conseqüente arquivamento do processo.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0002533-66.2008.805.0088(6-5-3)
Autor: Rocha e Assunção Costa Ltda
Advogados(as): Murilo Martins Camelo OAB/BA 21479
Réu: Antonia Gigleide Pereira da Silva Confecções-Me
Réu: Contact Fomento Comercial Ltda
Intimação: Fica a parte autora, por seu(sua) advogado(a), intimado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar sobre a
certidão de fls. 67 e informar o atual endereço da parte Ré, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
COMARCA DE ILHÉUS
2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
COMARCA DE ILHÉUS
JUIZ TITULAR: Belª. CARINE NASSRI DA SILVA
PROMOTORA: Belª. KARINA CHERUBINI
ESCRIVÃO DESIGNADO: KARLSON SANTOS SOUZA
FICAM OS ADVOGADOS DESDE JÁ INTIMADOS A PROCEDER COM O RECOLHIMENTO DAS EVENTUAIS CUSTAS
CARTORÁRIAS PARA CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS POR PARTE DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA.
Expediente do dia 25 de novembro de 2009
0012317-22.2008.805.0103 - Monitória
Autor(s): Unabesp - Uniao Unificadora De Beneficios Para Servidores Publicos
Advogado(s): Francisco Elcior Piaggio Oliveira
Reu(s): Antonio Pinto Madureira
Advogado(s): Antônio Pinto Madureira
Despacho: Intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 15(quinze)dias, contestar a reconvençãoi
oferecida às fls. 94/123.
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Após, dê-se vista ao advogado do réu, na forma solicitada, mediante carga(fls.93).Após, autos conclusos.Intimem-se.
Expediente do dia 10 de dezembro de 2009
0015234-77.2009.805.0103 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Asterlindo Bandeira De Oliveira
Advogado(s): José Ganem Neto
Reu(s): Municipio De Ilheus, Atranspi - Associação Profissional Das Empresas De Transporte De Passageiros De Ilheus
Despacho: Vistos,
Defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do pedido, a teor do que dispõe o art. 1º da Lei 1060/50.
Intime-se a parte autora, por seu patrono, a no prazo de 10(dez) dias, fazer prova idônea de sua incapacidade laborativa, nos
termos do art. 1º da Lei Municipal 2.939/01.Após, autos conclusos.Intimem-se.
Expediente do dia 22 de dezembro de 2009
Expediente do dia 29 de setembro de 2010
0001469-73.2008.805.0103 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Thainã Delitsch Aragão De Villar, Laís Delitsch Aragão De Villar, Andrea Borges De Menezes
Advogado(s): Clóvis da Silva Andrade Júnior
Reu(s): Dilson Argolo, Jussara Amorim Vasconcelos
Advogado(s): Natanael Pereira da Silva
Decisão: PARTE FINAL...
Considerando o exposto, tendo como competente para o processamento e Julgamento do feito a Justiça Federal, hei por
bem, nos termos do disposto no § 2º do art. 113 do Código de Processo Civil, e do quanto descrito nos arts. 20 e 109 da CF,
DECLARAR A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO para tanto, e determinar a REMESSA DOS AUTOS PARA UMA DAS VARAS DA
JUSTIÇA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ILHÉUS, promovendo-se as baixas e anotações necessárias, inclusive
no SAIPRO, Intimem-se e cumpra-se
Expediente do dia 21 de outubro de 2010
0008517-15.2010.805.0103 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Edson Almeida Souza
Advogado(s): Tandick Resende de Moraes Junior
Reu(s): Prefeitura Municipal De Ilheus, Atranspi - Associação Das Empresas De Trasporte De Ilheus
Advogado(s): Luis Carlos do Nascimento
Despacho: Vitos,
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a defesa e documentos apresentados pelo réu às fls. 111/124.
Após, autos conclusos.
Expediente do dia 22 de outubro de 2010
0002876-46.2010.805.0103 - Despejo
Autor(s): Paulo Alberto Nunes Chenaud
Advogado(s): Diomedes Oliveira Carvalho
Reu(s): Municipio De Ilheus
Despacho: Designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 24 de novembro de 2010, às 9:20 hs, tendo em
vista a semana nacional de conciliação que se realizará a partir do dia 22 de novembro ao dia 03 de dezembro de 2010.
Intimem-se as partes, as quais poderão fazer-se representar por procurador ou preposto com poderes para transigir.
Anote-se.
0000323-02.2005.805.0103 - DESPEJO
Autor(s): Sinart - Sociedade Nacional De Apoio Rodoviario E Turistico Ltda
Advogado(s): Marcos Antonio Silva Dias
Reu(s): Aroldo Eduardo Do Nascimento
Despacho: Vistos, etc.
Aguarde-se recolhimento de custas.
Observe-se requerimento de citação postal.
0002977-88.2007.805.0103 - Alvará Judicial
Autor(s): Jecasi Kaue Dantas Carneiro
Advogado(s): Raimundo Eloy Miranda Argôlo
Despacho: I. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre documento de fls. 46
II. Ao cartório para cumprir despacho de fls. 44.
Após, autos conclusos.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
Cad. 3 / Página 120
0009118-94.2005.805.0103 - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
Autor(s): Geane Moura De Lima
Advogado(s): Nelson Malinardi
Reu(s): Secretario De Planejamento De Controle Orçamentário Da Prefeitura Municipal,De Ilheus
Advogado(s): Ricardo Teixeira Machado
Despacho: Vistos,
Ao arquivo, com baixa
0007116-88.2004.805.0103 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Jose Brandao Santos
Advogado(s): Laercio Encarnação dos Santos
Reu(s): Jose Da Paz
Advogado(s): Valdir Farias Mesquita
Despacho: Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, demonstrar interesse na
continuação do feito e praticar a seguinte diligência: conforme fls. 27, sob as penalidade da lei, inclusive, se for o caso,
extinção do processo.
Após o prazo, à conclusão, certificando a existência ou não de manifestação.
0010054-46.2010.805.0103 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Antonio Jose Silva Correia
Advogado(s): José Ganem Neto
Reu(s): Municipio De Ilheus
Decisão: PARTE FINAL...
Isto posto, e com arrimo nas multimencionadas referências legislativas, CONCEDO A LIMINAR PARA DETERMINAR AO
MUNICÍPIO DE ILHÉUS QUE, no prazo de cinco dias, CONCEDAM AO SR. ANTONIO JOSE SILVA CORREIA, O BENEFÍCIO DO
TRANSPORTE COLETIVO URBANO GRATUITO, ENQUANTO DURAR A ENFERMIDADE DESCRITA NA INICIAL, MEDIANTE O
FORNECIMENTO DE PASSES LIVRES, "SMART CARD", CARTÃO DO BENEFICIÁRIO, CRÉDITOS, PASSAGENS OU QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE ACESSO AOS VEÍCULOS INTEGRANTES DE REFERIDO SISTEMA DE TRANSPORTE, tudo sob
pena de multa diária para o descumprimento, a teor do art. 461. §4o do CPC e demais aplicáveis, arbitrando-se-a em
R$1.000,00 (hum mil reais).
Expediente do dia 25 de outubro de 2010
0010121-11.2010.805.0103 - Impugnação de Assistência Judiciária
Autor(s): Fidelcino De Almeida Sampaio
Advogado(s): Wallace Cerqueira Santos
Reu(s): Raimundo De Jesus Reis
Advogado(s): Carlos Gustavo Patury de Almeida, Suzana Maria Patury de Almeida
Despacho: "R.Hoje.
Vistos, etc.
Recebo a impugnação de assistência judiciária, determinando sua autuação em apenso.
Certifique-se tal providência nos autos principais.
Ouça-se o impugnado em cinco dias."
0010119-41.2010.805.0103 - Carta Precatória
Autor(s): Maria Aparecida De Souza Verdin
Despacho: "R.H.
Oficie-se o Juízo deprecante solicitando cópias dos atos processuais integrantes desta Carta.
Após, proceda-se a intimação."
0010323-27.2006.805.0103 - INDENIZACAO
Autor(s): Vanildo Bomfim Dos Santos
Advogado(s): Edvaldo Vieira de Alencar
Reu(s): Municipio De Ilheus
Advogado(s): Jacson Santos Cupertino
Despacho: "Vistos,
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10(dez)dias, sobre a defesa e documentos apresentados pelo réu, às fls. 19/39.
Após, autos conclusos.
Intimem-se."
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0008019-84.2008.805.0103 - DECLARATORIA
Autor(s): Moises Santos De Souza
Advogado(s): Mônica Rodrigues Amâncio
Reu(s): Municipio De Ilheus, Sinditaxi - Sindicato Dos Condutores Autonomos De Veiculos Rodoviarios De Ilheus
Advogado(s): Mozart Aragão Leite
Despacho: "Vistos,
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10(dez) dias, sobre a defesa e documentos apresentados pelo réu, às fls. 22/46.
Após, autos conclusos.
Intimem-se."
0005122-93.2002.805.0103 - DECLARATORIA
Autor(s): Piropauto - Piropo Automoveis Ltda
Advogado(s): Carla J. Ramos Arléo
Reu(s): Municipio De Ilheus
Advogado(s): Ricardo Teixeira Machado
Despacho: "Vistos,
Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos,bem como para efetuar eventuais requerimentos, em dez dias.
Após tal prazo, in albis, arquivem-se com baixa.
Em sentido contrário, conclusos."
Expediente do dia 26 de outubro de 2010
0001224-72.2002.805.0103 - REPARACAO DE DANOS
Autor(s): Gilberto Evangelista Dos Santos
Advogado(s): Jorge Cardoso
Reu(s): Ogmo
0001224-72.2002.805.0103 - REPARACAO DE DANOS
Autor(s): Gilberto Evangelista Dos Santos
Advogado(s): Amenemá Lopes Barroso, Jorge Cardoso, Nadine Genot
Reu(s): Ogmo
Advogado(s): Antônio Carlos Amorim da Silva
Decisão: FINAL...
"Assim, diante da incompetência deste Juízo em razão da matéria, DECLINO DA COMPETÊNCIA, determinando a remessa
dos autos a uma das Varas do Trabalho desta comarca, mediante baixa no Sistema. PRI."
0011508-95.2009.805.0103 - Desapropriação
Autor(s): Departamento De Infra-Estrutura De Transportes Da Bahia-Derba
Advogado(s): Luiz Souza Cunha
Reu(s): Didier De Tal
Advogado(s): Paulo Cezar Campos Lago
Despacho: "Vistos,
Como requer o autor às fls.57.
Após, autos conclusos."
0002590-10.2006.805.0103 - OUTRAS
Autor(s): Silvia Cristina Lelis Fernandes
Advogado(s): Iruman Ramos Contreiras
Reu(s): Estado Da Bahia
Advogado(s): Luis Ricardo Teixeira de Abreu
Despacho: "Vistos, etc.
O feito está em ordeml,sendo as partes inicialmente capazes e estando representadas.Ciência da baixa dos autos.
Dou por saneado o feito, determinando a intimação das partes para que, no prazo de dez dias, esclareçam a possibilidade
de transação nos presentes autos; bem como para que delimitem eventuais provas a produzir em audiência a fim de que
possa ser analisada sua designação."
0003131-82.2002.805.0103 - INDENIZACAO
Autor(s): Wanderleia Santos De Souza
Advogado(s): Edvaldo Vieira de Alencar
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Reu(s): Municipio De Ilheus
Advogado(s): Eileen Tavares
Despacho: "
I.Recebido o recurso em seus jurídicos e legais efeitos, determino a intimação da parte recorrida, por seu patrono, para, no
prazo de quinze dias, querendo, apresentar contra razões.
II.Após o prazo, com ou sem as contra razões, subam ao E.Tribunal de Justiça, com as cautelas e garantias postais.
III.Havendo suscitação de dúvida quanto aos pressupostos de admissibilidade, na forma do art. 518 do CPC, retornem-me."
0010173-07.2010.805.0103 - Alvará Judicial
Autor(s): Washington Santos Moraes
Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto
Despacho: "
R.H.
I.Recebo a inicial, deferindo por ora, o pedido de assistência judiciária gratuita e determinando seu regular processamento,
na forma da lei;
II.Oficie-se a Caixa Econômica Federal, requisitando informações a respeito de saldos referentes às contas correntes
vinculadas de titularidade do "de cujus";
III.Após, voltem-me conclusos;
IV.Intimem-se."
0013259-20.2009.805.0103 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Damiana Araujo Santos
Advogado(s): Luiz Augusto Lavigne
Reu(s): Municipio De Ilheus
Advogado(s): Eileen Tavares
Decisão: FINAL...
"Assim, diante da incompetência deste Juízo em razão da matéria, DECLINO DA COMPETÊNCIA, determinando a remessa
dos autos a uma das Varas do Trabalho desta comarca, mediante baixa no Sistema.PRI."
0006843-12.2004.805.0103 - REPARACAO DE DANOS
Autor(s): Renato Rocha
Advogado(s): Antônio Carlos Amorim da Silva
Reu(s): Municipio De Ilheus
Advogado(s): Vinicius Briglia Pinto
Decisão: FINAL...
"Desta forma, INDEFIRO O PLEITO DE DENUNCIAÇÃO À LIDE, ultrapassando cabalmente as preliminares arguidas em
contestação, haja vista que se confundem com o mérito da questão.
Saneando o feito, pois, e considerando que nenhuma das partes delimitou o objeto das provas a produzir (vide despacho
fls.43), dou por encerrada a instrução e determino a intimação de ambos à produção de alegações finais, no prazo sucessivo de quinze dias.
Após, conclusos."
0008163-87.2010.805.0103 - Interdito Proibitório
Autor(s): Antonielson Santana Do Carmo
Advogado(s): Gustavo Cezar do Amaral Kruschewsky
Reu(s): Municipio De Ilheus
Advogado(s): Vinicius Briglia Pinto
Despacho: "Vistos,
I.Mantenho a decisão ora atacada por sdeus próprios fundamentos.
II.Intime-se o autor/recorrido para apresentar contrarrazões ao agravo retido interposto."
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ILHÉUS
JUIZ DE DIREITO TITULAR: BEL. JORGE LUIZ DIAS FERREIRA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: BEL. OLIVAN COSTA LEAL
ESCRIVÃO: BEL. MARIVALDO DOS SANTOS SILVEIRA
SUBESCRIVÃ: ROSITA MARIA DE JESUS ARAUJO
ESCREVENTE: ÂNGELO CONCEIÇÃO COSTA ARGÔLO
ESCREVENTE: MOISÉS OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ESCREVENTE: VALQUÍRIA MOTA RODRIGUES COSTA
ESCREVENTE: MARCOS PENALVA SILVA
EXPEDIENTES DIVERSOS
Expediente do dia 22 de outubro de 2010
0004516-84.2010.805.0103 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Geração Automoveis Br Ltda, Mauricio Vieira Duarte Medrado, Judson Rodrigues Do Nascimento
Advogado(s): Hellen Cristina Duarte de Santana
Reu(s): Amelia Maria Maia Queiroz
Advogado(s): Luiz Antonio de Aquino Coelho
Despacho: De ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº CGJ - 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4°, do
CPC, FICA A PARTE AUTORA INTIMADA para manifestação sobre a contestação, no prazo de dez (10) dias.
0008656-64.2010.805.0103 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Boaventura Santana
Advogado(s): João Luiz Santos Penna
Reu(s): Metlife Brasil -Metropolitan Life Seguros E Previdencia Privada S/A
Advogado(s): Fernando Brandao Filho, Maria Antonieta Santos Lopes
Despacho: De ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº CGJ - 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4°, do
CPC, FICA A PARTE AUTORA INTIMADA para manifestação sobre a contestação, no prazo de dez (10) dias.
Expediente do dia 25 de outubro de 2010
0006132-94.2010.805.0103 - Ação Civil Pública
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus
Reu(s): Reginaldo De Jesus Porto, Antonio Jose Da Silva
Despacho: ATO ORDINATÓRIO. De ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº CGJ - 10/2008-GSEC,
e do art. 162, §4°, do CPC, INTIMADE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO para manifestação em dez (10) dias, sobre a Certidão
Negativa da diligência de fls. 37, verso.
4ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS
4ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, E COMERCIAIS DA COMARCA DE ILHÉUS.
JUÍZA TITULAR: BELA. MARIA HELENA PEIXOTO MEGA
ESCRIVÃ DESIGNADA: SÍLVIA ROCHA DE OLIVEIRA
SUBESCRIVÃO: JOSÉ ANTONIO SANTOS SENA
ESCREVENTES: MANOEL MESSIAS SOUZA SANTOS
DIEGO ALVES MARADEI
MARILENE MARIA SANTOS BRASIL MENEZES
Expediente do dia 25 de outubro de 2010
0005241-20.2003.805.0103 - INDENIZACAO
Autor(s): Monica Santos Souza
Advogado(s): Marlon Andrade Silveira
Reu(s): Banco Bradesco S.A.
Advogado(s): Girlande Quinto Leandro
Sentença: (Parte final)"...Sendo assim, verificado o evento danoso e, por coseguinte, a necessidade da reparação, julgo
procedente o pedido para condenar o réu a pagar a autora a importância de R$7.000,00(sete mil reias) a título de danos
morais, corrigidos monetariamente pelo INPC, com juros de mora de 1% a partir de data da prolação da sentença(Súmula
nº362,STJ).
Condeno, por fim, o demandado ao apgamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes à razão de 20%(vinte
por cento) do valor da condenação (CPC,art.20§3º)
P.R.I.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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0001755-90.2004.805.0103 - INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS)
Autor(s): Nubia Alves Pessoa Dos Santos
Advogado(s): Nelson Malinardi
Reu(s): Banco Bradesco S.A.
Advogado(s): Rita Luise Velanes Pinheiro
Sentença: (Parte final)"...Sendo assim, verificado o evento danoso e, por coseguinte, a necessidade da reparação, julgo
procedente o pedido para condenar o réu Banco Bradesco a pagar a autora a importância de R$6.000,00(seis mil reias) a
título de danos morais, corrigidos monetariamente pelo INPC, com juros de mora de 1% a partir de data da prolação da
sentença(Súmula nº362,STJ) e a restituir em dobro os valores referentes às faturas cobradas, acrescida de juros e correção
monetária, desde a data do efetivo desconto.
Condeno, por fim, o demandado ao apgamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes à razão de 20%(vinte
por cento) do valor da condenação (CPC,art.20§3º)
P.R.I.
0008204-93.2006.805.0103 - INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS)
Autor(s): Rubem Freire Santos
Advogado(s): Nelson Malinardi
Reu(s): Credicard Cartoes De Credito, Iracema Auto Peças Ltda.
Advogado(s): José Roberto Faria Filgueiras
Despacho: "1.Defiro a juntada pela parte ré.
2.Tendo em vista que não houve intimação do autor, remarco a presente audiência para o dia 24 de novembro de 2010,às 15
horas. Intime-se a parte autora.Ficam intimados os presentes."
0006923-05.2006.805.0103 - INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS)
Autor(s): Josael Ribeiro Fagundes
Advogado(s): Nelson Malinardi
Reu(s): Banco Bradesco S/A
Advogado(s): Marcos Augusto Larocca, Silvio José Nunes Armede
Sentença: (Parte final)"...Sendo assim, verificado o evento danoso e, por coseguinte, a necessidade da reparação, julgo
procedente o pedido para condenar o réu a pagar a autora a importância de R$4.000,00(quatro mil reias) a título de danos
morais, corrigidos monetariamente pelo INPC, com juros de mora de 1% a partir de data da prolação da sentença(Súmula
nº362,STJ).
Condeno, por fim, o demandado ao apgamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes à razão de 20%(vinte
por cento) do valor da condenação (CPC,art.20§3º)
P.R.I.
0003265-31.2010.805.0103 - Execução de Título Extrajudicial
Autor(s): Banco Bradesco S/A
Advogado(s): Erinaldo Moreira da Silveira
Reu(s): A Oliveira Da Silva Empreiteira, Aline Oliveira Da Silva
Despacho: 1.Tendo em vista a semana nacional de conciliação, designo audiência para o dia 30/11/2010, às 17h20min.
2.Intimem-se.
0008477-33.2010.805.0103 - Monitória
Autor(s): Gildasio Pereira Dos Santos Junior
Advogado(s): Roberta Gusmão Pellizzoni
Reu(s): Raimundo Nonato De Oliveira
Sentença: Trata-se de acão munitória proposta por Gildasio Pereira dos Santos Júnior em face de Raimundo Nonato de
Oliveira.
No decorrer do processo, a aprte autora requereu a desistência da ação(fls.11).
Desarte, homologo o pedido de desistência da ação, para os fins do art.158, parágrafo único, do CPC.
Julgo, em cosequencia, extinto o feito, sem resolução de mérito com fundamento no art.267III,CPC.
DÊ-se baixa na distribuição.
Custas remanecentes pela parte autora.
P.R.I.C.
0009296-67.2010.805.0103 - Busca e Apreensão
Autor(s): Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Multiplo
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena
Reu(s): Gildasio Martins Lins Filho
Despacho: Sentença: Trata-se de Ação de Busca Apreesão proposta por HSBC Bank Brasil S/A- multiplo em face de Gildásio
martins Lins Filho.
No decorrer do processo, a aprte autora requereu a desistência da ação(fls.25).
Desarte, homologo o pedido de desistência da ação, para os fins do art.158, parágrafo único, do CPC.
Julgo, em cosequencia, extinto o feito, sem resolução de mérito com fundamento no art.267III,CPC.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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DÊ-se baixa na distribuição.
Custas remanecentes pela parte autora.
P.R.I.C.
0005092-24.2003.805.0103 - INDENIZACAO
Apensos: 462673-0/2004
Autor(s): Ivane Laurete Perotti
Advogado(s): Hildelice Maria Luz Bunchaft, Kelly Cristina Souza Monteiro
Reu(s): Lojas Insinuante Ltda., Bsh Continental Eletrodomésticos Ltda.
Advogado(s): Celso David Antunes, Luis Carlos Monteiro Laurenço, Nilson Valois Coutinho Neto, Reinaldo Saback Santos
Despacho: 1.recebo o recurso de apelação de fls.156/181, em seu efeito devolutivo e suspensivo;
2.Intime-se a parte apelada para apresentar contra-razões, no prazo de lei;
3.Com ou sem resposta, subam os autos ao egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, com as garantias postaise as nossas
homenagens;
4.Intime-se.Cumpra-se.
0006346-27.2006.805.0103 - COBRANCA
Autor(s): Airton Leandro Mota Dos Santos
Advogado(s): Roberto Soares Marinho
Reu(s): Brasilveiculos Companhia De Seguros S/A, Delson Melo De Mesquita
Advogado(s): José Roberto Faria Filgueiras
Despacho: 1.tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação, audi~encia para o dia 30/11/2010, às 17h 20min.
2.Intimem-se.
NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
NUCLEO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA DE ILHÉUS
JUÍZA: DRª. WILMA ALVES SANTOS VIVAS
JUIZ: DR. HELVÉCIO GIUDICE DE ARGÔLLO
PROMOTORAS DE JUSTIÇA:
BELª. RITA MARGARETH COELHO DA SILVA
BELª. DARLUSE RIBEIRO SOUZA
BELª. VALÉRIA ANDRADE PEDREIRA
DEFENSORES PÚBLICO:
BELª. CRISTIANE DA SILVA BARRETO NOGUEIRA
BEL. JOSÉ GANEM NETO
SUPERVISOR DE CARTÓRIO: BEL. GUSTAVO FERREIRA CAMARGO
Edital: 079/2010
Expediente do dia 29 de setembro de 2010
Despacho: O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. II do C.P.C., pelo que deverão ser
observadas as recomendações dos art. 40 inc. I, e 444 deste mesmo Estatuto. Defiro os benefícios de assistência judiciária
gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. Nos termos do art.
125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil, e da Resolução nº. 02/2007 do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado da Bahia, designo audiência para o dia 11/01/2011, às 10:50h. Intimem-se as partes para que compareçam a audiência designada, acompanhados de seus advogados. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. e Cumpra-se.
0008921-66.2010.805.0103
Origem: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOS
Ação: Divórcio Litigioso
Autor(s): M. D. F. M. P.
Advogado(s): José Ganem Neto
Reu(s): S. D. R. P.
Expediente do dia 01 de outubro de 2010
Despacho: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art.155 inc. II do C.P.C., pelo que deverão ser
observadas as recomendações dos arts. 40 inc. I, e 444 deste mesmo Estatuto. 2. Defiro à parte autora os benefícios da
assistência judiciária, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. 3.
Arbitro os alimentos provisórios em 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, contando-se a partir da citação (como
determinado no § 2º do art. 13 da Lei 5.478/68). 4. Designo audiência de conciliação prévia para a data de 19 de janeiro de
2011 início às 11h. e 30 min. 5. Façam-se as intimações necessárias, para audiência, fazendo-se constar no respectivo
mandado a intimação do arbitramento dos provisionais fixados, que deverão ser atendidos. 6. As partes deverão comparecer
na audiência com seus advogados. 7. Expeça(m)-se ofícios para informações e descontos, se requerido(s), bem assim
Carta Precatória, se for o caso. 8. Fica de logo deferido eventual pedido de abertura de conta bancária para recepção das
parcelas dos provisórios, ficando autorizada a emissão de oficio aos Bancos do Brasil ou Bradesco para abertura de conta
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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em nome da parte autora ou do(a) seu(sua) representante legal, que deverá comparecer em Cartório para fornecimento dos
dados necessários ao cumprimento desta providencia. Int. e cumpra-se.
0009071-47.2010.805.0103
Origem: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOS
Ação: Alimentos - Provisionais
Autor(s): A. B. C. D. S.
Advogado(s): Tandick Resende de Moraes Junior
Reu(s): U. B. D. S.
Despacho: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art.155 inc. II do C.P.C., pelo que deverão ser
observadas as recomendações dos arts. 40 inc. I, e 444 deste mesmo Estatuto. 2. Defiro à parte autora os benefícios da
assistência judiciária, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. 3.
Arbitro os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, contando-se a partir da citação (como determinado no § 2º do art. 13 da Lei 5.478/68). 4. Designo audiência de conciliação prévia para a data de 19 de janeiro de 2011 início
às 11h. e 10 min. 5. Façam-se as intimações necessárias, para audiência, fazendo-se constar no respectivo mandado a
intimação do arbitramento dos provisionais fixados, que deverão ser atendidos. 6. As partes deverão comparecer na audiência com seus advogados. 7. Expeça(m)-se ofícios para informações e descontos, se requerido(s), bem assim Carta Precatória,
se for o caso. 8. Fica de logo deferido eventual pedido de abertura de conta bancária para recepção das parcelas dos
provisórios, ficando autorizada a emissão de oficio aos Bancos do Brasil ou Bradesco para abertura de conta em nome da
parte autora ou do(a) seu(sua) representante legal, que deverá comparecer em Cartório para fornecimento dos dados
necessários ao cumprimento desta providencia. Int. e cumpra-se.
0009163-25.2010.805.0103
Origem: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOS
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): A. L. S. R.
Advogado(s): Elizete Reis dos Santos
Reu(s): R. S. D. R.
Expediente do dia 05 de outubro de 2010
Despacho: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art.155 inc. II do C.P.C., pelo que deverão ser
observadas as recomendações dos arts. 40 inc. I, e 444 deste mesmo Estatuto. 2. Defiro à parte autora os benefícios da
assistência judiciária, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. 3.
Arbitro os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, contando-se a partir da citação (como determinado no § 2º do art. 13 da Lei 5.478/68). 4. Designo audiência de conciliação prévia para a data de 26 de janeiro de 2011 início
às 08h. e 50 min. 5. Façam-se as intimações necessárias, para audiência, fazendo-se constar no respectivo mandado a
intimação do arbitramento dos provisionais fixados, que deverão ser atendidos. 6. As partes deverão comparecer na audiência com seus advogados. 7. Expeça(m)-se ofícios para informações e descontos, se requerido(s), bem assim Carta Precatória,
se for o caso. 8. Fica de logo deferido eventual pedido de abertura de conta bancária para recepção das parcelas dos
provisórios, ficando autorizada a emissão de oficio aos Bancos do Brasil ou Bradesco para abertura de conta em nome da
parte autora ou do(a) seu(sua) representante legal, que deverá comparecer em Cartório para fornecimento dos dados
necessários ao cumprimento desta providencia. Int. e cumpra-se.
0008629-81.2010.805.0103
Origem: 2ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOS
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): T. F. D. S.
Advogado(s): Elizete Reis dos Santos
Reu(s): U. F. D. S.
Despacho: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art.155 inc. II do C.P.C., pelo que deverão ser
observadas as recomendações dos arts. 40 inc. I, e 444 deste mesmo Estatuto. 2. Defiro à parte autora os benefícios da
assistência judiciária, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. 3.
Arbitro os alimentos provisórios em 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, contando-se a partir da citação (como
determinado no § 2º do art. 13 da Lei 5.478/68), devendo ser depositado, até o dia 10 (dez) de cada mês, na conta corrente
do Banco Bradesco, nº 0856634-8, ag. 237-2, de titularidade da guardiã dos requerentes. 4. Designo audiência de conciliação prévia para a data de 26 de janeiro de 2011, com início às 09h. e 30 min.. 5. Façam-se as intimações necessárias, para
audiência, fazendo-se constar no respectivo mandado o arbitramento dos provisionais fixados, que deverão ser atendidos.
6. As partes deverão comparecer na audiência com seus advogados. 7. Expeça(m)-se ofícios para informações e descontos,
se requerido(s), bem assim Carta Precatória, se for o caso. 8. Fica de logo deferido eventual pedido de abertura de conta
bancária para recepção das parcelas dos provisórios, ficando autorizada a emissão de oficio aos Bancos do Brasil ou
Bradesco para abertura de conta em nome da parte autora ou do(a) seu(sua) representante legal, que deverá comparecer
em Cartório para fornecimento dos dados necessários ao cumprimento desta providencia. Int. e cumpra-se.
0008596-91.2010.805.0103
Origem: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOS
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): L. R. A. D. S.
Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto
Reu(s): J. R. G. D. S.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
Cad. 3 / Página 127
Expediente do dia 13 de outubro de 2010
Despacho: O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. II do C.P.C., pelo que deverão ser
observadas as recomendações dos art. 40 inc. I, e 444 deste mesmo Estatuto. Defiro os benefícios de assistência judiciária
gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. Nos termos do art.
125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil, e da Resolução nº. 02/2007 do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado da Bahia, designo audiência para o dia 10/01/2011, às 10:30h. Intimem-se as partes para que
compareçam a audiência designada, acompanhados de Defensor Público ou advogado. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. e Cumpra-se.
0009222-13.2010.805.0103
Origem: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOS
Ação: Divórcio Consensual
Autor(s): R. N. D. H., A. F. F. N.
Advogado(s): Elizete Reis dos Santos
Despacho: O processo tramita em segredo de Justiça, a teor do disposto no art.155, inciso II do C.P.C., pelo que deverão ser
observadas as recomendações dos art. 40, inciso I, e 444 deste mesmo Estatuto. Defiro os benefícios de assistência
judiciária gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. Nos
termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil, e da Resolução nº. 06/2008 do
Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, designo audiência para o dia 11/11/2010, com início às 10:30. As partes deverão
comparecer na audiência com seus advogados. Int. e cumpra-se.
0009231-72.2010.805.0103
Origem: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOS
Ação: Procedimento Ordinário
Autor(s): A. S. D. S.
Advogado(s): Helvia de Andrade Torres
Reu(s): J. B. D. S.
Expediente do dia 14 de outubro de 2010
Despacho: O processo tramita em segredo de Justiça, a teor do disposto no art.155, inciso II do C.P.C., pelo que deverão ser
observadas as recomendações dos art. 40, inciso I, e 444 deste mesmo Estatuto. Defiro os benefícios de assistência
judiciária gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. Nos
termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil, e da Resolução nº. 06/2008 do
Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, designo audiência para o dia 24/01/2011, com início às 11:30. As partes deverão
comparecer na audiência com seus advogados. Int. e cumpra-se.
0009458-62.2010.805.0103
Origem: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOS
Ação: Procedimento Ordinário
Autor(s): M. E. R. D. S.
Advogado(s): Tandick Resende de Moraes Junior
Reu(s): N. S. D. D.
Despacho: O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. II do C.P.C., pelo que deverão ser
observadas as recomendações dos art. 40 inc. I, e 444 deste mesmo Estatuto. Defiro os benefícios de assistência judiciária
gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. Nos termos do art.
125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil, e da Resolução nº. 02/2007 do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado da Bahia, designo audiência para o dia 10/01/2011, às 11:30h. Intimem-se as partes para que compareçam a audiência designada, acompanhados de Defensor Público ou advogado. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. e
Cumpra-se.
0009206-59.2010.805.0103
Origem: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOS
Ação: Divórcio Litigioso
Autor(s): A. S. C. F.
Advogado(s): Elizete Reis dos Santos
Reu(s): N. D. S. S. C.
Expediente do dia 15 de outubro de 2010
Despacho: O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. II do C.P.C., pelo que deverão ser
observadas as recomendações dos art. 40 inc. I, e 444 deste mesmo Estatuto. Defiro os benefícios de assistência judiciária
gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. Nos termos do art.
125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil, e da Resolução nº. 02/2007 do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado da Bahia, designo audiência para o dia 26/11/2010, às 09:10h. Intimem-se as partes para que
compareçam a audiência designada, acompanhados de Defensor Público ou advogado. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. e Cumpra-se.
0008652-27.2010.805.0103
Origem: 2ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOS
Ação: Divórcio Litigioso
Autor(s): S.S.D.M.S.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
Cad. 3 / Página 128
Advogado(s): Marilena Reis da Silva
Reu(s): A.E.S.J.
Despacho: O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. II do C.P.C., pelo que deverão ser
observadas as recomendações dos art. 40 inc. I, e 444 deste mesmo Estatuto. Defiro os benefícios de assistência judiciária
gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. Nos termos do art.
125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil, e da Resolução nº. 02/2007 do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado da Bahia, designo audiência para o dia 10/02/2011, às 08:50h. Intimem-se as partes para que
compareçam a audiência designada, acompanhados de Defensor Público ou advogado. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. e Cumpra-se.
0009301-89.2010.805.0103
Origem: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOS
Ação: Divórcio Consensual
Autor(s): J. J. P. B., M. M. D. A. B.
Advogado(s): Denny Conde Christensen
Despacho: O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. II do C.P.C., pelo que deverão ser
observadas as recomendações dos art. 40 inc. I, e 444 deste mesmo Estatuto. Defiro os benefícios de assistência judiciária
gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. Nos termos do art.
125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil, e da Resolução nº. 02/2007 do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado da Bahia, designo audiência para o dia 29/11/2010, às 10:30h. Intimem-se as partes para que
compareçam a audiência designada, acompanhados de Defensor Público ou advogado. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. e Cumpra-se.
0009430-94.2010.805.0103
Origem: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOS
Ação: Divórcio Consensual
Autor(s): G. S. A., J. M. D. S. A.
Advogado(s): Elizete Reis dos Santos
Expediente do dia 19 de outubro de 2010
Despacho: O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. II do C.P.C., pelo que deverão ser
observadas as recomendações dos art. 40 inc. I, e 444 deste mesmo Estatuto. Defiro os benefícios de assistência judiciária
gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. Nos termos do art.
125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil, e da Resolução nº. 02/2007 do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado da Bahia, designo audiência para o dia 10/12/2010, às 09:50h. Intimem-se as partes para que
compareçam a audiência designada, acompanhados de Defensor Público ou advogado. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. e Cumpra-se.
0009498-44.2010.805.0103
Origem: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOS
Ação: Divórcio Litigioso
Autor(s): F. S. M.
Advogado(s): Lucio Sales Cerqueira
Reu(s): E. L. M.
Despacho: O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. II do C.P.C., pelo que deverão ser
observadas as recomendações dos art. 40 inc. I, e 444 deste mesmo Estatuto. Defiro os benefícios de assistência judiciária
gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. Considerando a
entrada em vigor da Emenda Constitucional de nº 66/2010 que modificou o parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição
Federal, determino que se proceda a intimação da parte autora a adequar a ação, possibilitando-se, de logo, o pleito de
divórcio. Nos termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil, e da Resolução nº.
02/2007 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, designo audiência para o dia 03/12/2010, às 09:50h. Intimemse as partes para que compareçam a audiência designada, acompanhados de Defensor Público ou advogado. Dê-se
ciência ao Ministério Público. Int. e Cumpra-se.
0009418-80.2010.805.0103
Origem: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOS
Ação: Conversão de Separação Judicial em Divórcio
Autor(s): P. R. S.
Advogado(s): Necy Mauricia de Oliveira
Despacho: O processo tramita em segredo de Justiça, a teor do disposto no art.155, inciso II do C.P.C., pelo que deverão ser
observadas as recomendações dos art. 40, inciso I, e 444 deste mesmo Estatuto. Defiro os benefícios de assistência
judiciária gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. Tratase de Ação de Alimentos por iniciativa do devedor, conforme dispõe o art. 24 da Lei 5.478/68, devendo processar-se normalmente como no caso de pedido de alimentos, com as adaptações próprias e circunstanciais a ela inerentes. Em assim
sendo, arbitro alimentos provisionais em 20% (vinte por cento) dos rendimentos, a partir da publicação, ao tempo em que
designo audiência para o dia 24 de janeiro de 2010 com início às 10:30 horas. Intime-se a parte ré e o autor para que
compareçam a audiência designada, acompanhados de seus advogados. Demais intimações necessárias, inclusive ao
Ministério Público.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
Cad. 3 / Página 129
0009433-49.2010.805.0103
Origem: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOS
Ação: Procedimento Ordinário
Autor(s): A. F. B. D. S.
Advogado(s): Elizete Reis dos Santos
Reu(s): A. T. N. D. S.
Despacho: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art.155 inc. II do C.P.C., pelo que deverão ser
observadas as recomendações dos arts. 40 inc. I, e 444 deste mesmo Estatuto. 2. Defiro à parte autora os benefícios da
assistência judiciária, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. 3.
Arbitro os alimentos provisórios em 20% (vinte por cento) dos rendimentos da parte ré, excluídas as parcelas de desconto
legal obrigatório e sem prejuízo de eventual salário família, contando-se a partir da citação (como determinado no § 2º do art.
13 da Lei 5.478/68) e a ser consignados na folha de pagamento. 4. Designo audiência de conciliação prévia para a data de
15 de fevereiro de 2011, com início às 09h. e 50 min.. 5. Façam-se as intimações necessárias, para audiência, fazendo-se
constar no respectivo mandado o arbitramento dos provisionais fixados, que deverão ser atendidos. 6. As partes deverão
comparecer na audiência com seus advogados ou Defensoria Pública. 7. Expeça(m)-se ofícios para informações e descontos, se requerido(s), bem assim Carta Precatória, se for o caso. 8. Fica de logo deferido eventual pedido de abertura de conta
bancária para recepção das parcelas dos provisórios, ficando autorizada a emissão de oficio aos Bancos do Brasil ou
Bradesco para abertura de conta em nome da parte autora ou do(a) seu(sua) representante legal, que deverá comparecer
em Cartório para fornecimento dos dados necessários ao cumprimento desta providencia. Int. e cumpra-se.
0009208-29.2010.805.0103
Origem: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOS
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): N. S. S., N. S. D. S.
Advogado(s): Elizete Reis dos Santos
Reu(s): J. P. D. S.
Despacho: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art.155 inc. II do C.P.C., pelo que deverão ser
observadas as recomendações dos arts. 40 inc. I, e 444 deste mesmo Estatuto. 2. Defiro à parte autora os benefícios da
assistência judiciária, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. 3.
Arbitro os alimentos provisórios em 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, contando-se a partir da citação (como
determinado no § 2º do art. 13 da Lei 5.478/68), devendo ser depositado, até o dia 10 (dez) de cada mês, na conta corrente
do Banco Bradesco nº 0508997-2, ag. 237-2 de titularidade da genitora do requerente. 4. Designo audiência de conciliação
prévia para a data de 24 de janeiro de 2011, com início às 11 h. e 10 min.. 5. Façam-se as intimações necessárias, para
audiência, fazendo-se constar no respectivo mandado o arbitramento dos provisionais fixados, que deverão ser atendidos.
6. As partes deverão comparecer na audiência com seus advogados. 7. Expeça(m)-se ofícios para informações e descontos,
se requerido(s), bem assim Carta Precatória, se for o caso. Int. e cumpra-se.
0009282-83.2010.805.0103
Origem: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOS
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): J. K. R. L.
Advogado(s): Elizete Reis dos Santos
Reu(s): W. L. F.
Despacho: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art.155 inc. II do C.P.C., pelo que deverão ser
observadas as recomendações dos arts. 40 inc. I, e 444 deste mesmo Estatuto. 2. Defiro à parte autora os benefícios da
assistência judiciária, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. 3.
Arbitro os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, contando-se a partir da citação (como determinado no § 2º do art. 13 da Lei 5.478/68). 4. Designo audiência de conciliação prévia para a data de 17 de janeiro de 2011 início
às 11h. e 30 min. 5. Façam-se as intimações necessárias, para audiência, fazendo-se constar no respectivo mandado a
intimação do arbitramento dos provisionais fixados, que deverão ser atendidos. 6. As partes deverão comparecer na audiência com seus advogados ou Defensoria Pública. 7. Expeça(m)-se ofícios para informações e descontos, se requerido(s),
bem assim Carta Precatória, se for o caso. 8. Fica de logo deferido eventual pedido de abertura de conta bancária para
recepção das parcelas dos provisórios, ficando autorizada a emissão de oficio aos Bancos do Brasil ou Bradesco para
abertura de conta em nome da parte autora ou do(a) seu(sua) representante legal, que deverá comparecer em Cartório para
fornecimento dos dados necessários ao cumprimento desta providencia. Int. e cumpra-se.
0009223-95.2010.805.0103
Origem: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOS
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): R. A. C. S.
Advogado(s): Elizete Reis dos Santos
Reu(s): R. J. J. S.
Despacho: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art.155 inc. II do C.P.C., pelo que deverão ser
observadas as recomendações dos arts. 40 inc. I, e 444 deste mesmo Estatuto. 2. Defiro à parte autora os benefícios da
assistência judiciária, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. 3.
Arbitro os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, contando-se a partir da citação (como determinado no § 2º do art. 13 da Lei 5.478/68). 4. Designo audiência de conciliação prévia para a data de 24 de janeiro de 2011 início
às 10h. e 10 min. 5. Façam-se as intimações necessárias, para audiência, fazendo-se constar no respectivo mandado a
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
Cad. 3 / Página 130
intimação do arbitramento dos provisionais fixados, que deverão ser atendidos. 6. As partes deverão comparecer na audiência com seus advogados ou Defensoria Pública. 7. Expeça(m)-se ofícios para informações e descontos, se requerido(s),
bem assim Carta Precatória, se for o caso. 8. Fica de logo deferido eventual pedido de abertura de conta bancária para
recepção das parcelas dos provisórios, ficando autorizada a emissão de oficio aos Bancos do Brasil ou Bradesco para
abertura de conta em nome da parte autora ou do(a) seu(sua) representante legal, que deverá comparecer em Cartório para
fornecimento dos dados necessários ao cumprimento desta providencia. Int. e cumpra-se.
0009431-79.2010.805.0103
Origem: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOS
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): S. S. D. S.
Advogado(s): Elizete Reis dos Santos
Reu(s): A. S. D. S.
Expediente do dia 20 de outubro de 2010
Despacho: O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. II do C.P.C., pelo que deverão ser
observadas as recomendações dos art. 40 inc. I, e 444 deste mesmo Estatuto. Defiro os benefícios de assistência judiciária
gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. Nos termos do art.
125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil, e da Resolução nº. 02/2007 do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado da Bahia, designo audiência para o dia 16/12/2010, às 10:50h. Intimem-se as partes para que
compareçam a audiência designada, acompanhados de Defensor Público ou advogado. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. e Cumpra-se.
0009510-58.2010.805.0103
Origem: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOS
Ação: Divórcio Litigioso
Autor(s): C. A. D. B.
Advogado(s): Lucio Sales Cerqueira
Reu(s): C. D. H. O. D. B.
Despacho: O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. II do C.P.C., pelo que deverão ser
observadas as recomendações dos art. 40 inc. I, e 444 deste mesmo Estatuto. Defiro os benefícios de assistência judiciária
gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. Nos termos do art.
125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil, e da Resolução nº. 02/2007 do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado da Bahia, designo audiência para o dia 16/12/2010, às 08:30h. Intimem-se as partes para que
compareçam a audiência designada, acompanhados de Defensor Público ou advogado. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. e Cumpra-se.
0009509-73.2010.805.0103
Origem: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOS
Ação: Divórcio Litigioso
Autor(s): A. D. S. L.
Advogado(s): Lucio Sales Cerqueira
Reu(s): S. D. J. S. L.
Despacho: O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. II do C.P.C., pelo que deverão ser
observadas as recomendações dos art. 40 inc. I, e 444 deste mesmo Estatuto. Defiro os benefícios de assistência judiciária
gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. Nos termos do art.
125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil, e da Resolução nº. 02/2007 do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado da Bahia, designo audiência para o dia 10/12/2010, às 10:10h. Intimem-se as partes para que
compareçam a audiência designada, acompanhados de Defensor Público ou advogado. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. e Cumpra-se.
0009543-48.2010.805.0103
Origem: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOS
Ação: Divórcio Consensual
Autor(s): G. B. D. S., R. E. D. J. S.
Advogado(s): Joselito dos Santos
Despacho: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art.155 inc. II do C.P.C., pelo que deverão ser
observadas as recomendações dos arts. 40 inc. I, e 444 deste mesmo Estatuto. 2. Defiro à parte autora os benefícios da
assistência judiciária, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. 3.
A ação é de revisão de valor arbitrado a título de pensão alimentícia, regendo-se pelo rito especial da Lei 5.478/68 em razão
do disposto em seu artigo 13 com a peculiaridade, embora, de não fixação de alimentos provisórios, visto que já há valor
anteriormente fixado que vigorará durante o decorrer dessa ação até que nela seja eventualmente alterado. Dessa forma,
determino que se proceda a intimação das partes, para que compareçam à audiência de Conciliação Prévia que designo
para o dia 10/12/2010 às 09:30 horas. 4. As partes deverão comparecer na audiência com seus advogados. Int. e cumpra-se.
0009524-42.2010.805.0103
Origem: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOS
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): L. A. M. P.
Advogado(s): Cleusa Erudilho D'El-Rei
Reu(s): M. O. P.
Despacho: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art.155 inc. II do C.P.C., pelo que deverão ser
observadas as recomendações dos arts. 40 inc. I, e 444 deste mesmo Estatuto. 2. Defiro à parte autora os benefícios da
assistência judiciária, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. 3.
Arbitro os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, contando-se a partir da citação (como determi-
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nado no § 2º do art. 13 da Lei 5.478/68). 4. Designo audiência de conciliação prévia para a data de 27 de janeiro de 2011 início
às 08h. e 30 min. 5. Façam-se as intimações necessárias, para audiência, fazendo-se constar no respectivo mandado a
intimação do arbitramento dos provisionais fixados, que deverão ser atendidos. 6. As partes deverão comparecer na audiência com seus advogados ou Defensoria Pública. 7. Expeça(m)-se ofícios para informações e descontos, se requerido(s),
bem assim Carta Precatória, se for o caso. 8. Fica de logo deferido eventual pedido de abertura de conta bancária para
recepção das parcelas dos provisórios, ficando autorizada a emissão de oficio aos Bancos do Brasil ou Bradesco para
abertura de conta em nome da parte autora ou do(a) seu(sua) representante legal, que deverá comparecer em Cartório para
fornecimento dos dados necessários ao cumprimento desta providencia. Int. e cumpra-se.
0009862-16.2010.805.0103
Origem: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOS
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): A. S. F. O.
Advogado(s): Joselito dos Santos
Reu(s): A. K. O.
Despacho: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art.155 inc. II do C.P.C., pelo que deverão ser
observadas as recomendações dos arts. 40 inc. I, e 444 deste mesmo Estatuto. 2. Defiro à parte autora os benefícios da
assistência judiciária, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. 3.
Arbitro os alimentos provisórios em 20% (vinte por cento) dos proventos da parte ré, excluídas as parcelas de desconto legal
obrigatório e sem prejuízo de eventual salário família, contando-se a partir da citação (como determinado no § 2º do art. 13
da Lei 5.478/68) e a ser consignados no benefício previdenciário do INSS. 4. Designo audiência de conciliação prévia para
a data de 09 de dezembro de 2010, com início às 10h. e 10 min.. 5. Façam-se as intimações necessárias, para audiência,
fazendo-se constar no respectivo mandado o arbitramento dos provisionais fixados, que deverão ser atendidos. 6. As partes
deverão comparecer na audiência com seus advogados. 7. Expeça(m)-se ofícios para informações e descontos, se
requerido(s), bem assim Carta Precatória, se for o caso. 8. Fica de logo deferido eventual pedido de abertura de conta
bancária para recepção das parcelas dos provisórios, ficando autorizada a emissão de oficio aos Bancos do Brasil ou
Bradesco para abertura de conta em nome da parte autora ou do(a) seu(sua) representante legal, que deverá comparecer
em Cartório para fornecimento dos dados necessários ao cumprimento desta providencia. Int. e cumpra-se.
0005687-76.2010.805.0103
Origem: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOS
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): A. C. A., J. C. A., E. C. A.
Advogado(s): Jane Hilda Mendonça Badaro Junqueira
Reu(s): J. F. A.
Despacho: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art.155 inc. II do C.P.C., pelo que deverão ser
observadas as recomendações dos arts. 40 inc. I, e 444 deste mesmo Estatuto. 2. Defiro à parte autora os benefícios da
assistência judiciária, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. 3.
Arbitro os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, contando-se a partir da citação (como determinado no § 2º do art. 13 da Lei 5.478/68). 4. Designo audiência de conciliação prévia para a data de 16 de dezembro de 2010
início às 11h. e 30 min. 5. Façam-se as intimações necessárias, para audiência, fazendo-se constar no respectivo mandado
a intimação do arbitramento dos provisionais fixados, que deverão ser atendidos. 6. As partes deverão comparecer na
audiência com seus advogados ou Defensoria Pública. 7. Expeça(m)-se ofícios para informações e descontos, se
requerido(s), bem assim Carta Precatória, se for o caso. 8. Fica de logo deferido eventual pedido de abertura de conta
bancária para recepção das parcelas dos provisórios, ficando autorizada a emissão de oficio aos Bancos do Brasil ou
Bradesco para abertura de conta em nome da parte autora ou do(a) seu(sua) representante legal, que deverá comparecer
em Cartório para fornecimento dos dados necessários ao cumprimento desta providencia. Int. e cumpra-se.
0005685-09.2010.805.0103
Origem: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOS
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): T. R. R.
Advogado(s): Valdir Farias Mesquita
Reu(s): L. S. D. R.
Expediente do dia 21 de outubro de 2010
Despacho: O processo tramita em segredo de Justiça, a teor do disposto no art.155, inciso II do C.P.C., pelo que deverão ser
observadas as recomendações dos art. 40, inciso I, e 444 deste mesmo Estatuto. Face a petição à fl. 22, defiro pedido de
retificação do valor da causa para constar R$ 1836,00 (mil oitocentos e trinta e seis reais), e, ainda, os benefícios de
assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na
inicial. Trata-se de Ação de Alimentos por iniciativa do devedor, conforme dispõe o art. 24 da Lei 5.478/68, devendo processar-se normalmente como no caso de pedido de alimentos, com as adaptações próprias e circunstanciais a ela inerentes.
Em assim sendo, arbitro alimentos provisionais em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, a partir da publicação, ao
tempo em que designo audiência para o dia 02 de dezembro de 2010 com início às 08:50 horas. Intime-se a parte ré e o autor
para que compareçam a audiência designada, acompanhados de seus advogados. Demais intimações necessárias,
inclusive ao Ministério Público.
0007529-91.2010.805.0103
Origem: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOS
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): M. B. C.
Advogado(s): Suzana Beatriz Almeida Oliveira Gomes Furtunato
Reu(s): P. H. S. B.
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2ª VARA CRIME
COMARCA DE ILHÉUS - BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS CRIMINAIS
Juiz de Direito Titular: Dr Antônio Alberto Faiçal Júnior
Promotor: Drª Silvia Correa Almeida
Defensora Pública: Drª Elizete Reis dos Santos
Escrivã Designada: Maurina Oliveira Freitas
Escreventes: Anamaria Machado
Maria Doralice Teixeira
Expediente do dia 26 de outubro de 2010
0010068-30.2010.805.0103 - Auto de Prisão em Flagrante
Apensos: 3580429-5/2010
Autor(s): Justiça Pública De Ilheus
Reu(s): Mairon Nascimento Dos Santos
Despacho: Aguarde-se IP.
0010195-65.2010.805.0103 - Petição
Autor(s): Rafael Guedes De Souza
Advogado(s): Jacson Santos Cupertino
Decisão: ... Arbitro a fiança, que concedo, em R$ 510,00 (quinhentos e dez reais). Prestada e recolhido seu valor no Banco
do Brasil lavre-se, no livro próprio, o Terno de Fiança, de que se extrairá certidão para juntar-se a estes autos. Expeça-se
alvará de soltura, cumprindo o Sr. Escrivão o disposto no parágrafo-único do art. 329, do Código de Processo Penal.
Finalmente, d~e-se vista dos autos a Dra. Promotora de Justiça.
0010195-65.2010.805.0103 - Petição
Autor(s): Rafael Guedes De Souza
Advogado(s): Jacson Santos Cupertino
Decisão: ... Arbrito a fiança, que concedo, em R$ 510,00 (quinhentos e dez reais). Prstada e recolhido seu valor no Banco do
Brasil lavre-se, no livro prórpio, o Termo de Fiança, de que se extrairá certidão para juntar-se a estes autos. Expeça-se alvará
de soltura, cumprindo o Sr. Escrivão o disposto no parágrafo-único do art. 329, do Código de Processo Penal. Finalmente,
dê-se vista dos autos a Dra. Promotora de Justiça.
2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS
2ª Vara do Sistema Dos Juizados Especiais - Ilheus
Juiz(a): Lizianni de Cerqueira Monteiro
Secretário(a): Alex Thadeu Lelis Dos Santos/Digitadora:Cristina Mendonça.
Turno: Tarde
Expediente do dia 19 de Outubro de 2010
Em decorrência da Semana da Conciliação e de ordem da MM. Juíza desta 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de
Ilhéus, designo as audiências de tentativa de conciliação nos processos abaixo relacionados, ficando as partes e seus
advogados devidamente intimados:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0012151-53.2009.805.0103(9-2-5)
Autor: Admilson Batista de Aguiar
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A
Advogados(as): Elisângela Santana Conceição OAB/BA 19269, Luiz Antônio Romano Pinto OAB/BA 9655, Paulo Sérgio
Damasceno Silva OAB/BA 8335
Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados a comparecerem neste Juizado, para Audiência de Tentativa de
Conciliação, designada para o dia 25/11/2010, às 16:11 horas.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0003595-62.2009.805.0103(9-6-1)
Autor: Claudia Regina Dos Santos Costa
Réu: Embasa
Advogados(as): Elisângela Santana Conceição OAB/BA 19269
Intimação: Ficam as partes e seus advogados intmados a comparecerem neste Juizados para Audiência de Tentativa de
Conciliação, designada para o dia 25/11/2010, às 14:11 horas.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0014018-81.2009.805.0103(9-3-2)
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Autor: Andrea Almeida Couto Brito
Advogados(as): Lucio Sales Cerqueira OAB/BA 14316
Réu: Embasa Emp. Baiana de Aguas e Saneamentos S/A
Advogados(as): Régis Aragão Leite OAB/BA 17977
Intimação: Ficam as partes e seus advogados intmados a comparecerem neste Juizados para Audiência de Tentativa de
Conciliação, designada para o dia 25/11/2010, às 16:10 horas.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0013742-50.2009.805.0103(9-3-2)
Autor: Nilzete de Jesus Carvalho
Réu: Embasa
Advogados(as): Antonia Maria Barbosa do Vale OAB/BA 7039
Intimação: Ficam as partes e seus advogados intmados a comparecerem neste Juizados para Audiência de Tentativa de
Conciliação, designada para o dia 25/11/2010, às 15:30 horas.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0015436-54.2009.805.0103(9-3-5)
Autor: Dinalva Fereira de Souza
Advogados(as): Lucio Sales Cerqueira OAB/BA 14316
Réu: Embasa - Emp. Baiana de Aguas e Saneamento S/A
Intimação: Ficam as partes e seus advogados intmados a comparecerem neste Juizados para Audiência de Tentativa de
Conciliação, designada para o dia 25/11/2010, às 15:31 horas.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0005573-40.2010.805.0103(9-6-4)
Autor: Vilma Brito Macchia
Réu: Embasa
Advogados(as): João Paulo Lordelo Guimarães Tavares OAB/BA 28355
Intimação: Ficam as partes e seus advogados intmados a comparecerem neste Juizados para Audiência de Tentativa de
Conciliação, designada para o dia 25/11/2010, às 16:50 horas.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0001382-49.2010.805.0103(1-3-3)
Autor: Claudio Luciano Mendes Marques
Advogados(as): Lucilia Faria de Gois OAB/BA 11494
Réu: Embasa
Advogados(as): Régis Aragão Leite OAB/BA 17977
Intimação: Ficam as partes e seus advogados intmados a comparecerem neste Juizados para Audiência de Tentativa de
Conciliação, designada para o dia 25/11/2010, às 14:51 horas.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0005395-91.2010.805.0103(9-6-1)
Autor: Antonio Dos Santos Rodrigues
Advogados(as): Dione Mattos Dos Anjos OAB/BA 16138, Edvaldo Souto da Silva OAB/BA 8579
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A
Advogados(as): Régis Aragão Leite OAB/BA 17977
Intimação: Ficam as partes e seus advogados intmados a comparecerem neste Juizados para Audiência de Tentativa de
Conciliação, designada para o dia 25/11/2010, às 15:11 horas.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0003941-76.2010.805.0103(1-4-1)
Autor: Josete Oliveira Santos Rates
Réu: Embasa
Advogados(as): Antônia Maria Barbosa do Vale OAB/BA 7039
Intimação: Ficam as partes e seus advogados intmados a comparecerem neste Juizados para Audiência de Tentativa de
Conciliação, designada para o dia 25/11/2010, às 15:50 horas.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0002308-30.2010.805.0103(1-3-5)
Autor: Lucivaldo Sales Silva
Advogados(as): Luciano Sales Cerqueira OAB/BA 11204
Réu: Embasa-Empresa Baiana de Águas e Saneamento
Advogados(as): Leandro Pellegrine Gramacho OAB/BA 20378
Intimação:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006315-02.2009.805.0103(9-3-4)
Autor: Marcelo Matos de Aguiar
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A
Advogados(as): Erica Meireles Moreira de Araújo OAB/BA 19687
Intimação: Ficam as partes e seus advogados intmados a comparecerem neste Juizados para Audiência de Tentativa de
Conciliação, designada para o dia 25/11/2010, às 14:31 horas.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0001548-81.2010.805.0103(9-5-2)
Autor: Gilmar Cardoso Guimaraes
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Réu: Embasa
Advogados(as): Lucia Maria Costa Mendes OAB/BA 4603, Luiz Antônio Romano Pinto OAB/BA 9655, Paulo Sérgio Damasceno
Silva OAB/BA 8335, Sergio Santos Silva OAB/BA 9993
Intimação: Ficam as partes e seus advogados intmados a comparecerem neste Juizados para Audiência de Tentativa de
Conciliação, designada para o dia 25/11/2010, às 13:50 horas.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0014161-70.2009.805.0103(9-2-3)
Autor: Lilia Carine Soares Alvarindo
Réu: Embasa
Advogados(as): Elisângela Santana Conceição OAB/BA 19269
Intimação: Ficam as partes e seus advogados intmados a comparecerem neste Juizados para Audiência de Tentativa de
Conciliação, designada para o dia 25/11/2010, às 16:31 horas.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0007193-87.2010.805.0103(9-6-4)
Autor: Ryane Santos Britto
Réu: Embasa
Advogados(as): Antônia Maria Barbosa do Vale OAB/BA 7039
Intimação: Ficam as partes e seus advogados intmados a comparecerem neste Juizados para Audiência de Tentativa de
Conciliação, designada para o dia 25/11/2010, às 16:30 horas.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0012008-98.2008.805.0103
Autor: Edson Inácio de Oliveira
Advogados(as): Leandro Santos Barreto OAB/BA 21234, Thadeu Habib Silva Camera OAB/BA 25576
Réu: Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A - Embasa
Advogados(as): Elisângela Santana Conceição OAB/BA 19269, Leandro Pellegrine Gramacho OAB/BA 20378
Intimação: Ficam as partes e seus advogados intmados a comparecerem neste Juizados para Audiência de Tentativa de
Conciliação, designada para o dia 25/11/2010, às 13:51 horas.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0002412-22.2010.805.0103(1-5-4)
Autor: Maria Angelica Santos Oliveira
Réu: Embasa
Advogados(as): Dirceo da Silva Villas Boas OAB/BA 5213, Erica Meireles Moreira de Araújo OAB/BA 19687, Lucia Maria Costa
Mendes OAB/BA 4603, Luiz Antônio Romano Pinto OAB/BA 9655, Paulo Sérgio Damasceno Silva OAB/BA 8335
Intimação: Ficam as partes e seus advogados intmados a comparecerem neste Juizados para Audiência de Tentativa de
Conciliação, designada para o dia 25/11/2010, às 14:30 horas.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0000232-33.2010.805.0103(1-5-3)
Autor: Uilson Cardoso da Silva Junior
Advogados(as): Cathia Regia Teles Nery OAB/BA 16137
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento
Advogados(as): Agenor Calazans da Silva Filho OAB/BA 5335, Dirceo da Silva Villas Boas OAB/BA 5213, Gabriel Pithon
Bittencourt Morais de Andrade OAB/BA 27604, Lucia Maria Costa Mendes OAB/BA 4603
Intimação: Ficam as partes e seus advogados intmados a comparecerem neste Juizados para Audiência de Tentativa de
Conciliação, designada para o dia 25/11/2010, às 14:10 horas.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0012608-85.2009.805.0103(9-2-4)
Autor: Maria Veronica Oliveira Bispo Dos Santos
Réu: Embasa
Advogados(as): Dirceo da Silva Villas Boas OAB/BA 5213, Lucia Maria Costa Mendes OAB/BA 4603, Luiz Antônio Romano
Pinto OAB/BA 9655, Paulo Sérgio Damasceno Silva OAB/BA 8335
Intimação: Ficam as partes e seus advogados intmados a comparecerem neste Juizados para Audiência de Tentativa de
Conciliação, designada para o dia 25/11/2010, às 14:50 horas.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0003923-55.2010.805.0103(1-4-1)
Autor: Manoel Cesar de Oliveira Carvalho
Réu: Embasa
Advogados(as): Elisângela Santana Conceição OAB/BA 19269
Intimação: Ficam as partes e seus advogados intmados a comparecerem neste Juizados para Audiência de Tentativa de
Conciliação, designada para o dia 25/11/2010, às 15:10 horas.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0002129-96.2010.805.0103(1-3-6)
Autor: Henrique Alves Dos Reis
Advogados(as): Jacson Santos Cupertino OAB/BA 18845, Lélio Furtado Ferreira Júnior OAB/BA 21835
Réu: Embasa
Advogados(as): Régis Aragão Leite OAB/BA 17977
Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados a comparecerem neste Juizado, para Audiência de Tentativa de
Conciliação, designada para o dia 25/11/2010, às 15:51 horas.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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EDITAIS
JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS
- ESTADO DA BAHIA EDITAL DE CITAÇAO COM PRAZO DE VINTE DIAS, CONTRA NILO RODRIGUES DA SILVA, BRASILEIRO, CASADO, RESIDENTE EM LUGAR IGNORADO E NÃO SABIDO, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇAO DE DIVÓRCIO, REQUERIDA POR NILMA MARIA
DA SILVA, NA FORMA ABAIXO.
DE ORDEM DO EXMO SR. DR. HELVECIO GIUDICE DE ARGOLLO, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES,
ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS, E EM OBEDIÊNCIA ÀS NORMAS IMPLANTADAS PELO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER AO(À) SR.(A) NILO RODRIGUES DA SILVA, acima qualificado(a), residente em lugar ignorado e não sabido
que, por este Juízo tramita AÇAO DE DIVÓRCIO, processo nº. 0005094-47.2010.805.0103, requerida por NILMA MARIA DA
SILVA, brasileiro(a), casada, do lar, residente e domiciliado na Rua Luiz Gama, n 28, 2ª Travessa (próximo a padaria da
Janete), Esperança, nesta Cidade, a fim de que se manifeste sobre o pedido contido no processo acima referenciado,
ficando, após o término do prazo deste edital, iniciado o prazo para apresentação de contestação, que é de quinze dias,
sendo, sendo que a não apresentação implicará nas conseqüências legais pertinentes à espécie. Assim é expedido o
presente edital que vai publicado pelo Diário do Poder Judiciário, afixado no Átrio do Fórum de Ilhéus, e junto por cópia dos
autos, para todos os efeitos de lei. Eu, Armante Sarmento Velloso, escrivão, digitei, expedi e assino de ordem. Ilhéus, 26 de
outubro de 2010.
JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS
- ESTADO DA BAHIA EDITAL DE CITAÇAO COM PRAZO DE VINTE DIAS, CONTRA RONALDO XAVIER DE AGNELO, BRASILEIRO, CASADO,
COMERCIÁRIO, RESIDENTE EM LUGAR IGNORADO E NÃO SABIDO, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇAO DE DIVÓRCIO,
REQUERIDA POR EDNA SANTOS AGNELO, NA FORMA ABAIXO.
DE ORDEM DO EXMO SR. DR. HELVECIO GIUDICE DE ARGOLLO, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES,
ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS, E EM OBEDIÊNCIA ÀS NORMAS IMPLANTADAS PELO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER AO(À) SR.(A) RONALDO XAVIER DE AGNELO, acima qualificado(a), residente em lugar ignorado e não
sabido que, por este Juízo tramita AÇAO DE DIVÓRCIO, processo nº. 0005106-61.2010.805.0103, requerida por EDNA
SANTOS AGNELO, brasileiro(a), casada, diarista, residente e domiciliado na Rua Hermínio Ramos, n 490, Bairro Pontal,
nesta Cidade, a fim de que se manifeste sobre o pedido contido no processo acima referenciado, ficando, após o término do
prazo deste edital, iniciado o prazo para apresentação de contestação, que é de quinze dias, sendo, sendo que a não
apresentação implicará nas conseqüências legais pertinentes à espécie. Assim é expedido o presente edital que vai
publicado pelo Diário do Poder Judiciário, afixado no Átrio do Fórum de Ilhéus, e junto por cópia dos autos, para todos os
efeitos de lei. Eu, Armante Sarmento Velloso, escrivão, digitei, expedi e assino de ordem. Ilhéus, 26 de outubro de 2010.
JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS
- ESTADO DA BAHIA EDITAL DE CITAÇAO COM PRAZO DE VINTE DIAS, CONTRA MARIA DE FÁTIMA SOUZA SANTOS, RESIDENTE EM LUGAR
IGNORADO E NÃO SABIDO, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇAO DE DIVÓRCIO, REQUERIDA POR MILTON SILVA SANTOS, NA
FORMAABAIXO.
DE ORDEM DO EXMO SR. DR. HELVECIO GIUDICE DE ARGOLLO, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES,
ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS, E EM OBEDIÊNCIA ÀS NORMAS IMPLANTADAS PELO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER AO(À) SR.(A) MARIA DE FÁTIMA SOUZA SANTOS, acima qualificado(a), residente em lugar ignorado e não
sabido que, por este Juízo tramita AÇAO DE DIVÓRCIO, processo nº. 0001700-32.2010.805.0103, requerida por MILTON
SILVA SANTOS, brasileiro(a), casado, pintor, residente e domiciliado na Rua 31 de Março, 90-A, Conquista, nesta Cidade, a
fim de que se manifeste sobre o pedido contido no processo acima referenciado, ficando, após o término do prazo deste
edital, iniciado o prazo para apresentação de contestação, que é de quinze dias, sendo, sendo que a não apresentação
implicará nas conseqüências legais pertinentes à espécie. Assim é expedido o presente edital que vai publicado pelo Diário
do Poder Judiciário, afixado no Átrio do Fórum de Ilhéus, e junto por cópia dos autos, para todos os efeitos de lei. Eu, Armante
Sarmento Velloso, escrivão, digitei, expedi e assino de ordem. Ilhéus, 26 de outubro de 2010.
JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS
- ESTADO DA BAHIA -
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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EDITAL DE CITAÇAO COM PRAZO DE VINTE DIAS, CONTRA EDUARDO AMORIM DA SILVA, BRASILEIRO, CASADO, RESIDENTE EM LUGAR IGNORADO E NÃO SABIDO, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇAO DE DIVÓRCIO, REQUERIDA POR MARINALVA
PINTO SILVA, NA FORMA ABAIXO.
DE ORDEM DO EXMO SR. DR. HELVECIO GIUDICE DE ARGOLLO, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES,
ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS, E EM OBEDIÊNCIA ÀS NORMAS IMPLANTADAS PELO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER AO(À) SR.(A) EDUARDO AMORIM DA SILVA, acima qualificado(a), residente em lugar ignorado e não
sabido que, por este Juízo tramita AÇAO DE DIVÓRCIO, processo nº. 0015239-02.2009.805.0103, requerida por MARINALVA
PINTO SILVA, brasileiro(a), casada, do lar, residente e domiciliado na Rua Nossa Senhora das Graças, n 173, Malhado,
nesta Cidade, a fim de que se manifeste sobre o pedido contido no processo acima referenciado, ficando, após o término do
prazo deste edital, iniciado o prazo para apresentação de contestação, que é de quinze dias, sendo, sendo que a não
apresentação implicará nas conseqüências legais pertinentes à espécie. Assim é expedido o presente edital que vai
publicado pelo Diário do Poder Judiciário, afixado no Átrio do Fórum de Ilhéus, e junto por cópia dos autos, para todos os
efeitos de lei. Eu, Armante Sarmento Velloso, escrivão, digitei, expedi e assino de ordem. Ilhéus, 26 de outubro de 2010.
JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS
- ESTADO DA BAHIA EDITAL DE CITAÇAO COM PRAZO DE VINTE DIAS, CONTRA GENILDA MARIA SILVA DE ANDRADE, BRASILEIRA, CASADA, DO
LAR, RESIDENTE EM LUGAR IGNORADO E NÃO SABIDO, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇAO DE DIVÓRCIO, REQUERIDA
POR EDNALDO FERREIRA DE ANDRADE, NA FORMA ABAIXO.
DE ORDEM DO EXMO SR. DR. HELVECIO GIUDICE DE ARGOLLO, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES,
ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS, E EM OBEDIÊNCIA ÀS NORMAS IMPLANTADAS PELO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER AO(À) SR.(A) GENILDA MARIA SILVA DE ANDRADE, acima qualificado(a), residente em lugar ignorado e
não sabido que, por este Juízo tramita AÇAO DE DIVÓRCIO, processo nº. 0003323-34.2010.805.0103, requerida por EDNALDO
FERREIRA DE ANDRADE, brasileiro(a), casado, motorista, residente e domiciliado na Rua Maria Luiza, n 294, Iguape, nesta
Cidade, a fim de que se manifeste sobre o pedido contido no processo acima referenciado, ficando, após o término do prazo
deste edital, iniciado o prazo para apresentação de contestação, que é de quinze dias, sendo, sendo que a não apresentação implicará nas conseqüências legais pertinentes à espécie. Assim é expedido o presente edital que vai publicado pelo
Diário do Poder Judiciário, afixado no Átrio do Fórum de Ilhéus, e junto por cópia dos autos, para todos os efeitos de lei. Eu,
Armante Sarmento Velloso, escrivão, digitei, expedi e assino de ordem. Ilhéus, 26 de outubro de 2010.
EDITAIS DE PROCLAMAS
COMARCA DE ILHÉUS
DISTRITO DE BANCO CENTRAL
FORUM EPAMINONDAS BERBET DE CASTRO
AV. OSVALDO CRUZ, S/N 4°AND. C.NOVA
LUIZ SILVESTRE DA SILVA SANTOS - Oficial
CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS
EDITAL DE PROCLAMAS
Livro D 2, folha 25, termo 43
Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, incisos I, III e IV, do Código
Civil Brasileiro os nubentes relacionados.
Nubente: JAIRO LOPES ALVES, nacionalidade brasileira, profissão aux. de serviços gerais, estado civil solteiro, de 32 anos
de idade, nascido em GANDU - BA, no dia 7 de dezembro de 1977, domiciliado Faz. Recreio BR-101 KM-370, GANDU - BA,
filho de MATILDE LOPES ALVES residente Gandu - Bahia.
Nubente: MARIA ISABEL SILVA DOS SANTOS, nacionalidade brasileira, profissão professora, estado civil solteira, de 34 anos
de idade, nascida em ILHÉUS - BA, no dia 31 de outubro de 1975, domiciliada Praça Jabes Ribeiro, S/N no distrito de Banco
Central, ILHÉUS - BA, filha de EMETÉRIO JOSÉ DOS SANTOS e de SONIA CARVALHO SILVA DOS SANTOS, .
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o presente para ser afixado em cartório
no lugar de costume, e publicado no .
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ESTADO DA BAHIA
PODER JUDICIÁRIO
ILHÉUS - BA
SEDE 1° OFÍCIO - FONE: (73)-3234-3404
FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO
AV OSVALDO CRUZ, S/N 4° AND CEP 45.650
DARCY LINHARES BOMFIM - OFICIALA
MARIA CONCEIÇÃO ALCANTARA - SUB OFICIAL DESIGNADA
CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS
Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, incisos I, III e IV, do Código
Civil Brasileiro os nubentes relacionados.
Nubente: CLAUDINEI ALMEIDA DE ANDRADE, nacionalidade BRASILEIRA, profissão cabeleireiro, estado civil solteiro, de 39
anos de idade, nascido em FLORESTA AZUL - BA, no dia 14 de janeiro de 1971, domiciliado Av. Central, 343, bairro do
Teotônio Vilela, ILHÉUS - BA, filho de IRINEU CIRILO DE ALMEIDA e de ELISA FERREIRA DE ANDRADE, falecida em Ilhéus
- Bahia.
Nubente: IARA DE JESUS OLIVEIRA, nacionalidade BRASILEIRA, profissão professora, estado civil solteira, de 45 anos de
idade, nascida em ILHÉUS - BA, no dia 12 de junho de 1965, domiciliada Av. Central, 343, bairro do Teotônio Vilela, ILHÉUS
- BA, filha de ALVARO DOS REIS OLIVEIRA e de JOVELINA MARIA DE JESUS .
Nubente: MANOEL DE ALMEIDA SANTOS FILHO, nacionalidade BRASILEIRA, profissão técnico administrativo, estado civil
solteiro, de 41 anos de idade, nascido em ILHÉUS - BA, no dia 19 de dezembro de 1968, domiciliado Av. Crispim Jorge Dias
Carillo, 166 ZZ-AP-1, Bairro da Conquista, ILHÉUS - BA, filho de MANOEL DE ALMEIDA SANTOS e de MARIA DAMIANA LEMOS
SANTOS, falecida em Ilhéus - Bahia.
Nubente: CRISTIANE RODRIGUES CARDOZO, nacionalidade BRASILEIRA, profissão economista, estado civil solteira, de
44 anos de idade, nascida em ILHÉUS - BA, no dia 23 de junho de 1966, domiciliada Av. Crispim Jorge Dias Carillo, 166 ZZAP-1, bairro da Conquista, ILHÉUS - BA, filha de ARIVALDO RIBEIRO CARDOZO e de MARIA HELENA RODRIGUES CARDOZO
Nubente: DOMINGOS MARQUES DOS SANTOS, nacionalidade BRASILEIRA, profissão pescador, estado civil solteiro, de 40
anos de idade, nascido em ILHÉUS - BA, no dia 14 de outubro de 1970, domiciliado travessa Alto da Soledade, 5580-A 5ªtrav.
Fundo, bairro do Malhado, ILHÉUS - BA, filho de OSVALDO JOSÉ DOS SANTOS e de MARINALVA MARQUES .
Nubente: REGINA MARIA DOS SANTOS, nacionalidade BRASILEIRA, profissão do lar, estado civil solteira, de 43 anos de
idade, nascida em ILHÉUS - BA, no dia 14 de março de 1967, domiciliada Travessa Alto da Soledade, 5580-A 5ª trav. Fundo,
bairro do Malhado, ILHÉUS - BA, filha de JOSÉ ROQUE DOS SANTOS FILHO e de MARIA DE LOURDES DE JESUS
Nubente: EDNEY SOARES CUNHA, nacionalidade BRASILEIRA, profissão comercia´rio, estado civil solteiro, de 28 anos de
idade, nascido em AQUIDAUANA - MS, no dia 3 de outubro de 1982, domiciliado rua Arthur Lavigne, s/n, bairro da Conquista,
ILHÉUS - BA, filho de VALDOMIRO PEREIRA CUNHA e de CECILIA SOARES CUNHA residentes rua Arthur Lavigne, s/n, bairro
da Conquista.
Nubente: LUCIANNE FAGUNDES DA CRUZ, nacionalidade BRASILEIRA, profissão DO LAR, estado civil solteira, de 31 anos
de idade, nascida em ILHÉUS - BA, no dia 24 de janeiro de 1979, domiciliada rua Arthur Lavigne, bairro da Conquista,
ILHÉUS - BA, filha de AGILDO AUGUSTO DA CRUZ e de MARIA DAS GRAÇAS FAGUNDES DA CRUZ residentes rua Arthur
Lavigne, bairro da Conquista.
Nubente: JORGE LUIZ SILVA SANTOS, nacionalidade BRASILEIRA, profissão autônomo, estado civil solteiro, de 30 anos de
idade, nascido em ILHÉUS - BA, no dia 2 de março de 1980, domiciliado Rua Artur Lavigne, 132, bairro da Conquista, ILHÉUS
- BA, filho de MANOEL PORTUGAL SILVA SANTOS e de MARIA JOSÉ DA SILVA SANTOS, falecida em Ilhéus Bahia.
Nubente: DIRLEIDE GOMES MENDES, nacionalidade BRASILEIRA, profissão secretária, estado civil solteira, de 25 anos de
idade, nascida em ITABUNA - BA, no dia 2 de julho de 1985, domiciliada Rua Alto São João,58,bairro Teotônio Vilela, ILHÉUS
- BA, filha de SOLON GOMES PINHEIRO e de MARILEIDE MENDES DOS SANTOS .
Nubente: ANTONIO CARLOS CONCEIÇÃO, nacionalidade BRASILEIRA, profissão encarragado, estado civil divorciado, de
55 anos de idade, nascido em Feira de Santana - BA, no dia 22 de setembro de 1955, domiciliado rua N.S de Fatima, 58,
Malhado, Ilhéus - BA, filho de ANTONIO NICOLAU CONCEIÇÃO, falecido em Feira de Santana /Ba e de MARIA DOS SANTOS
CONCEIÇÃO, falecida em Feira de Santana/Ba.
Nubente: MARIA NASCIMENTO DOS SANTOS NEVES, nacionalidade BRASILEIRA, profissão do lar, estado civil solteira, de
44 anos de idade, nascida em UBAITABA - BA, no dia 25 de dezembro de 1965, domiciliada rua N. Senhora de Fatima, 58,
Malhado, ILHÉUS - BA, filha de SANDOVAL ALVES NEVES, falecido em nesta cidade e de ESMERALDA JOSEFA DOS SANTOS, falecida em nesta cidade.
Nubente: ELVIO RAMOS DE MENEZES, nacionalidade BRASILEIRA, profissão administrador, estado civil solteiro, de 37 anos
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de idade, nascido em ILHÉUS - BA, no dia 14 de maio de 1973, domiciliado Rua Gilberto Levita, 95, bairro da Conquista,
ILHÉUS - BA, filho de ELVIO AMERICO LIMA DE MENEZES e de ENI RAMOS DE MENEZES .
Nubente: IONÁ DE ALMEIDA RIBEIRO, nacionalidade BRASILEIRA, profissão administradora de empresa, estado civil solteira, de 29 anos de idade, nascida em JEQUIÉ - BA, no dia 14 de abril de 1981, domiciliada Rua Gilberto Levita, 95, bairro da
Conquista, ILHÉUS - BA, filha de NELSON LUIZ RIBEIRO e de MARIA FRANCISCA TEREZA DE ALMEIDA RIBEIRO
Nubente: JORGE SANTOS, nacionalidade BRASILEIRA, profissão motorista, estado civil divorciado, de 49 anos de idade,
nascido em Ituberá - BA, no dia 10 de agosto de 1961, domiciliado rua Nova Esperança, 395, Malhado, ILHÉUS - BA, filho de
ELZIRA MARIA DOS SANTOS residente Ilhéus/Ba..
Nubente: DIANE DE JESUS SANTOS, nacionalidade BRASILEIRA, profissão p.doméstica, estado civil solteira, de 29 anos de
idade, nascida em Santo Antônio de Jesus - BA, no dia 9 de junho de 1981, domiciliada rua Nova Esperança, 395, Malhado,
ILHÉUS - BA, filha de ADEMIR CERQUEIRA SANTOS e de HILDA MARIA DE JESUS SANTOS residentes Ilhéus.
Nubente: LUIZ CARLOS SILVA DE ASSIS, nacionalidade BRASILEIRA, profissão segurança, estado civil solteiro, de 34 anos
de idade, nascido em ILHÉUS - BA, no dia 2 de julho de 1976, domiciliado Av. Princesa Isabel, 1904, centro, ILHÉUS - BA, filho
de GABRIEL JESUS DE ASSIS e de LÊDA MARIA GOMES DE ASSIS .
Nubente: CARLA BONFIM LIMA, nacionalidade BRASILEIRA, profissão do lar, estado civil solteira, de 23 anos de idade,
nascida em ILHÉUS - BA, no dia 23 de novembro de 1986, domiciliada Av. Princesa Isabel, 1904, centro, ILHÉUS - BA, filha
de COSME JOSÉ DE JESUS LIMA e de HILDECI NASCIMENTO BONFIM
Nubente: COSME LIMA DE JESUS, nacionalidade BRASILEIRA, profissão auxiliar de depósito, estado civil solteiro, de 35
anos de idade, nascido em BRUMADO - BA, no dia 10 de setembro de 1975, domiciliado Rua das Pratas, 265-E, bairro do
Tapera, ILHÉUS - BA, filho de EDVALDO MANOEL DE JESUS e de DAGUIMAR LIMA DE JESUS .
Nubente: LAIS BOMFIM DA SILVA, nacionalidade BRASILEIRA, profissão do lar, estado civil solteira, de 19 anos de idade,
nascida em ILHÉUS - BA, no dia 17 de dezembro de 1990, domiciliada Caminho 32, casa 39, bairro de Hernane Sá, ILHÉUS
- BA, filha de HERMES PEREIRA DA SILVA e de VALDETE PEREIRA BOMFIM .
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o presente para ser afixado em cartório
no lugar de costume, e publicado no DIÁRIO DO PODER JUDICIÁRIO.
COMARCA DE ITABERABA
1ª VARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
JUIZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITABERABA-BAHIA
RICARDO DIAS DE MEDEIROS NETTO - JUIZ TITULAR
SILVINA ROCHA DE OLIVEIRA CÉZAR-ESCRIVÃ
Expediente do dia 19 de outubro de 2010
0000003-91.1983.805.0112 - MAN DE POSSE E REINT DE POSSE
Apensos: 1142266-8/2006
Autor(s): José Bartilotti Filho
Advogado(s): Márcio César Bartilotti
Reu(s): Bolivar Sampaio Da Silva
Advogado(s): Gilmar Araujo Ribeiro
Sentença: Vistos, etc
JOSÉ BARTILOTTI FILHO, devidamente qualificado na exordial, ajuizou a presente ação de manutenção de posse em face
de BOLIVAR SAMPAIO DA SILVA, também qualificado na inicial.
Face o longo período em que permaneceu paralisado o feito, foi determinada a intimação do Requerente, para que, em 48
(quarenta e oito) horas, manifestasse interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, quedando-se inerte.
É o relatório. Passo a decidir.
Ante a inércia da parte autora, devidamente intimada, pessoalmente, já que válida a intimação enviada ao endereço constante nos autos diante da ausência de comunicação sobre mudança no mesmo, e através de seu advogado, a manifestar
interesse no prosseguimento do feito, impõe-se a aplicação do disposto no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, III e parágrafo 1º, do Código de
Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes à razão de 10% (dez por cento)
sobre o valor atualizado atribuído à causa.
Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Itaberaba, 19 de Outubro de 2010
RICARDO DIAS DE MEDEIROS NETTO
Juiz de Direito
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Expediente do dia 25 de outubro de 2010
0000323-72.2005.805.0112 - REPARACAO DE DANOS
Autor(s): Pan Mineração Ltda
Advogado(s): Achibaldo Nunes dos Santos
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Da Bahia
Advogado(s): Carlos Guimarães Trindade Neto, Ivana Araujo e Araújo
Despacho: Certificado o trânsito em julgado da sentença de fls. 160 e diante da inexistência de requerimentos das partes,
arquivem-se os autos, com baixa.
Intimem-se.
0000077-91.1996.805.0112 - ANULATORIA
Autor(s): Josenildo Miguel De Brito
Reu(s): O Municipio De Itaberaba, Câmara Municipal De Itaberaba, Tribunal De Contas Dos Municipios
Advogado(s): José Antônio Deusdedith Neves
0000077-91.1996.805.0112 - ANULATORIA
Autor(s): Josenildo Miguel De Brito
Reu(s): O Municipio De Itaberaba, Câmara Municipal De Itaberaba, Tribunal De Contas Dos Municipios
Advogado(s): José Antônio Deusdedith Neves
Sentença: Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, III e parágrafo 1º, do
Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes à razão de 10% (dez por
cento) sobre o valor atualizado da causa.
Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Itaberaba, 25 de Outubro de 2010
RICARDO DIAS DE MEDEIROS NETTO
Juiz de Direito
0001398-25.2000.805.0112 - INDENIZACAO
Autor(s): Alexandre Firmo De Moura
Advogado(s): Ilson Azevedo Oliveira
Reu(s): Alfredo Bezerra De Oliveira Lima Neto, Felizardo Moura De Oliveira Lima
Advogado(s): Alécio Dantas Borges, Fernando Mario Pires Daltro
Despacho: Diga o autor sobre o agravo retido interposto às fls. 192 e ss., em 10 (dez) dias.
Intime-se.
0000450-88.1997.805.0112 - INCIDENTES
Apensos: 3321476-6/2010
Autor(s): Mario Maraschi
Advogado(s): Antonio Ferreira Leal
Reu(s): Vanni Rebonato, Gervásio Do Carmo Santana
Advogado(s): Achibaldo Nunes dos Santos
Despacho: Manifestem-se as partes, em 10 (dez) dias sobre o laudo pericial de fls. 78 a 82.
Intimem-se.
Liberem-se os honorários periciais em favor da perita nomeada, diante da juntada do laudo em questão.
Após, vistas ao Ministério Público.
Itaberaba, 25 de Outubro de 2010
RICARDO DIAS DE MEDEIROS NETTO
Juiz de Direito
0005305-90.2009.805.0112 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Autor(s): Banco Finansa S/A
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões
Reu(s): Valdivino Nunes Da Silva
Sentença: Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência formulado, extinguindo o feito, sem resolução
de mérito, nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. defiro o desentranhamento dos documentos que acompanharam
a exordial.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se.
Itaberaba, 25 de Outubro de 2010
RICARDO DIAS DE MEDEIROS NETTO
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
Cad. 3 / Página 140
Juiz de Direito
0005305-90.2009.805.0112 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Autor(s): Banco Finansa S/A
Advogado(s): Karla Soares de Araújo Amorim
Reu(s): Valdivino Nunes Da Silva
Sentença: Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência formulado, extinguindo o feito, sem resolução
de mérito, nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. defiro o desentranhamento dos documentos que acompanharam
a exordial.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se.
Itaberaba, 25 de Outubro de 2010
RICARDO DIAS DE MEDEIROS NETTO
Juiz de Direito
0004158-29.2009.805.0112 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Autor(s): Banco Finasa S/A
Advogado(s): Karla Soares de Araújo Amorim
Reu(s): Edemario Santos Da Invenção
Sentença: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO consante na inicial e, por conseguinte, declaro rescindido o
contrato, CONSOLIDANDO A PROPRIEDADE E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA do veículo marca Honda,modelo CG 150
TITAN KS, ano de fabricação 2007, cor azul, chassi 9C2KC08108R097715, nas mãos do demandante, cuja apreensão
liminar torno definitiva, com base no artigo 3º, parágrafo quinto, do Decreto Lei 911/69.
Fica facultada a venda extrajudicial do bem pelo autor, nos termos do artigo 3º, parágrafo quinto, do mesmo Diploma Legal.
Oficie-se ao DETRAN autorizando a retirada da restrição, caso tenha sido determinada neste processo.
Condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez
por cento) do valor atribuído à causa.
Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se.
Itaberaba, 25 de Outubro de 2010
RICARDO DIAS DE MEDEIROS NETTO
Juiz de Direito
0003451-61.2009.805.0112 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Autor(s): Banco Finasa S/A
Advogado(s): Janaina Ferreira Pontes de Farias, Karla Soares de Araújo Amorim
Reu(s): Marliete Pereira Da Rocha
Despacho: Diga o autor sobre a certidão negativa retro, promovendo a citação do réu em 30 (trinta) dias.
Intime-se.
Expediente do dia 26 de outubro de 2010
0003855-78.2010.805.0112 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Oseas Da Silva Santos
Advogado(s): Jean Carlos Vasconcelos Simões Pinho
Reu(s): Banco Finasa Bmc S/A, Igor Nogueira Maia, Rogério Brandão Santos e outros
Despacho: ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do Provimento n.º 10/2008, da CGJ, de 21/11/2008, INTIMO o autor, através de seu advogado, para recolher as
custas referente a Carta Precatória a ser remetida ao Juízo Distribuidor da Comarca da Capital, com finalidade de citar o
Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-BA., no prazo de 10 (dez) dias.
Itaberaba, 26 de outubro de 2010
Silvina Rocha de Oliveira Cezar
Escrivã
0003889-53.2010.805.0112 - Execução de Título Extrajudicial
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A
Advogado(s): Aquiles das Merces Barroso, Maria Sampaio das Merces Barroso
Reu(s): Nilza Barbosa De Araújo, Zacarias José Coutinho
0003890-38.2010.805.0112 - Execução de Título Extrajudicial
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S.A
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
Cad. 3 / Página 141
Advogado(s): Aquiles das Merces Barroso, Maria Sampaio das Merces Barroso
Reu(s): Roberto Carlos Lopes Barreto
0003892-08.2010.805.0112 - Execução de Título Extrajudicial
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A
Advogado(s): Aquiles das Merces Barroso, Maria Sampaio das Merces Barroso
Reu(s): José Nilton Ferreira Andrade
Despacho: R.H.
Citem-se os Executados para, em 03 (três) dias, pagarem o débito exequendo, sob pena de serem penhorados tantos
quantos bastem para o pagamento do montante somado aos acréscimos legais e para que apresente embargos, em 15
(quinze) dias.
Não havendo pagamento no prazo supra, penhorem-se tantos bens do executado quantos bastem para a garantia do
débeito, avaliando-os e intimando os executados do ato. Arbitro os honorários advocatícios, em caso de pagamento, em 10%
(dez por cento) sobre o valor da causa.
Intimem-se.
Itaberaba, 26 de Outubro de 2010
RICARDO DIAS DE MEDEIROS NETTO
Juiz de Direito
EDITAIS DE PROCLAMAS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DA COMARCA DE ITABERABA-BAHIA
Rua Dr. Orman Ribeiro dos Santos, sn - Fórum - Fone/FAX (75) 3251-1919 - Ramal 29
Itaberaba-Ba. 46880-000
EDITAIS DE PROCLAMAS
CONVERSÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO
Faço saber que pretendem converter em casamento a União Estável nos termos da Lei 9.278 de 10/05/96, e apresentaram
os documentos exigidos pelo artigo 1.525, incisos I, III e IV, do Código Civil Brasileiro os conviventes relacionados:
Livro D 18, Fls. 134, Termo 4179
Convivente: ROBÉRIO PRAZERES DE OLIVEIRA, acionalidade brasileira, profissão Frentista, estado civil divorciado, com 38
anos de idade, nascido em Itaberaba-BA., no dia 29 de julho de 1972, domiciliado na Rua São Felipe, 218, Itaberaba-BA, filho
de DEUSDETE SILVA OLIVEIRA e de MERITA PRAZERES DE OLIVEIRA, residentes neste município.
Convivente: CASSIJANE DOS SANTOS OLIVEIRA, nacionalidade brasileira, profissão vendedora, estado civil solteira, com
25 anos de idade, nascida em Conceição do Jacuípe-BA, no dia 29 de janeiro de 1985, domiciliada na Rua São Felipe, 218,
Itaberaba-Ba, filha de UBIRATAN SILVEIRA OLIVEIRA, falecido em Conceição do Jacuípe-Ba. e de MARIA EUNICE DOS
SANTOS OLIVEIRA, residente em Conceição do Jacuípe-BA.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o presente para ser afixado em cartório
no lugar de costume, e publicado no Diário do Poder Judiciário da Comarca.
Itaberaba, 21 de outubro de 2010
Cláudia Silva Guimarães dos Santos
Oficiala
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DA COMARCA DE ITABERABA-BAHIA
Rua Dr. Orman Ribeiro dos Santos, sn - Fórum - Fone/FAX (75) 3251-1919 - Ramal 29
Itaberaba-Ba. 46880-000
EDITAIS DE PROCLAMAS
Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, incisos I, III e IV, do Código
Civil Brasileiro os nubentes relacionados:
Livro D 18, Fls. 131, Termo 4176
Nubente: JAILTON MACEDO DE SOUZA, nacionalidade brasileira, profissão motorista, estado civil solteiro, de 28 anos de
idade, nascido em Itaberaba-BA, no dia 8 de julho de 1982, domiciliado na Rua Manoel Rodrigues Cajado, 503, ItaberabaBA., filho de JOÃO MACEDO DE SOUZA e de MARIA DAS GRAÇAS BORGES MACEDO DE SOUZA, residentes na Rua Manoel
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Rodrigues Cajado, 503 - Itaberaba/BA.
Nubente: MARLEIDE DA SILVA ALVES, nacionalidade brasileira, profissão estudante, estado civil solteira, de 27 anos de
idade, nascida em Itaberaba - BA, no dia 25 de dezembro de 1982, domiciliada na Rua Itacira, 202, Itaberaba - BA, filha de
VANDERLINO DO CARMO ALVES e de ANA LÚCIA DA SILVA ALVES, residentes na Faz. Lagoa do Curral, neste Município.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o presente para ser afixado em cartório
no lugar de costume, e publicado no Diário do Poder Judiciário da Comarca.
Itaberaba, 20 de outubro de 2010
Cláudia Silva Guimarães dos Santos
Oficiala
Livro D 18, Fls. 132, Termo 4177
Nubente: ROGÉRIO BASTOS DE OLIVEIRA, nacionalidade brasileira, profissão vendedor, estado civil solteiro, de 23 anos de
idade, nascido em Itaberaba-BA, no dia 25 de setembro de 1987, domiciliado na rua Antonio Fagundes, 55, Itaberaba-BA,
filho de LUIZ JESUS DE OLIVEIRA e de ARTEMIA BASTOS DE OLIVEIRA, residentes Rua antonio Fagundes, 55, Itaberaba-BA.
Nubente: DAIANE OLIVEIRA ALMEIDA, nacionalidade brasileira, profissão autônoma, estado civil solteira, de 24 anos de
idade, nascida em Itaberaba-BA, no dia 30 de abril de 1986, domiciliada na Rua Pedro Luquini, 547, Itaberaba-BA, filha de
ANTONIO CARDOSO DE ALMEIDA e de RITA DA CRUZ OLIVEIRA ALMEIDA, residentes em Itaberaba-Ba.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o presente para ser afixado em cartório
no lugar de costume, e publicado no Diário do Poder Judiciário da Comarca.
Itaberaba, 20 de outubro de 2010
Cláudia Silva Guimarães dos Santos
Oficiala
Livro D 18, fls. 133, Termo 4178
Nubente: LEONARDO PIRES DE ALMEIDA nacionalidade brasileira, profissão instrutor de trânsito, estado civil solteiro, de 28
anos de idade, nascido em Itaberaba-BA, no dia 28 de novembro de 1981, domiciliado na Rua 18 de Maio, 448, centro,
Itaberaba-BA, filho de LIOLINO JESUS DE ALMEIDA e de EUNICE PIRES DE ALMEIDA, residentes na Rua 18 de Maio, 448,
centro, Itaberaba-BA.
Nubente: ERIKA NATASHA MONTGOMERY NERY DE BRITTO, nacionalidade brasileira, profissão Assistente Administrativa,
estado civil solteira, de 25 anos de idade, nascida em Olindina- BA, no dia 19 de maio de 1985, domiciliada na Av. Brigadeiro
Eduardo Gomes, 457, centro, Itaberaba-BA, filha de BERNARD MONTGOMERY DE BRITO e dE JOSEFA JANDIRA MOREIRA
NERY, residentes na Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, 457, Itaberaba/BA.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o presente para ser afixado em cartório
no lugar de costume, e publicado no Diário do Poder Judiciário da Comarca.
Itaberaba, 21 de outubro de 2010
Cláudia Silva Guimarães dos Santos
Oficiala
Livro D 18, fls. 135, Termo 4180
Nubente: IVAN CAIÁ RODRIGUES, nacionalidade brasileira, profissão comerciário, estado civil solteiro, de 34 anos de idade,
nascido em Castro Alves-BA, no dia 2 de janeiro de 1976, domiciliado no Caminho 35 - casa 01B - CONCIC - Itaberaba-BA,
filho de ALICIO BENTO RODRIGUES, residente em Rafael Jambeiro-BA., e de ANTONIA CAIÁ RODRIGUES, falecida em
Rafael Jambeiro-BA.
Nubente: ELMACRIS LESSA DE AQUINO, nacionalidade brasileira, profissão estudante, estado civil solteira, de 33 anos de
idade, nascida em Feira de Santana-BA, no dia 22 de agosto de 1977, domiciliada na Rua São Roque, 1186, Parque Getulio
Vargas , Feira de Santana-BA, filha de JOSÉ GOMES DE AQUINO e de MARIA DE LOURDES LESSA, residentes na Rua São
Roque, 1186, Feira de Santana/BA.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o presente para ser afixado em cartório
no lugar de costume, e publicado no Diário do Poder Judiciário da Comarca.
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Itaberaba, 25 de outubro de 2010
Cláudia Silva Guimarães dos Santos
Oficiala
Livro D 18, fls. 136, Termo 4181
Nubente: LEDSON BISPO GOMES, nacionalidade brasileira, profissão segurança, estado civil solteiro, de 19 anos de idade,
nascido em Itaberaba-BA, no dia 30 de janeiro de 1991, domiciliado na Praça Bela Iris, 147, São João, Itaberaba-BA, filho de
LEVI VIEIRA GOMES e de JUCILEIDE NUNES BISPO GOMES, residentes na Praça Bela Ires, 147, São João, Itaberaba-BA.
Nubente: ANIELE SILVA SOUZA, nacionalidade brasileira, profissão estudante, estado civil solteira, de 18 anos de idade,
nascida em Mundo Novo- BA, no dia 15 de outubro de 1992, domiciliada na Trav. Rua Regis, sn - centro, Wagner-BA., filha de
JOÃO DOS REIS DE SOUZA, falecido em Wagner- Ba e de ANAIRES MOTA DA SILVA SOUZA, residente em Wagner-Ba.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o presente para ser afixado em cartório
no lugar de costume, e publicado no Diário do Poder Judiciário da Comarca.
Itaberaba, 26 de outubro de 2010
Cláudia Silva Guimarães dos Santos
Oficiala
Livro D 18, fls. 137, Termo 4182
Nubente: RILDO SILVA ARAÚJO, nacionalidade brasileira, profissão motorista, estado civil solteiro, de 37 anos de idade,
nascido em São Paulo-SP, no dia 2 de março de 1973, domiciliado na Rua Wagner, 90, Primavera, Itaberaba-BA, filho de
RAIMUNDO REBOUÇAS ARAUJO e de VALDELICE DA SILVA ARAÚJO, residentes neste município.
Nubente: JULIANA SANTANA LIMA DE CARVALHO, nacionalidade brasileira, profissão professora, estado civil solteira, de 25
anos de idade, nascida em Itaberaba- BA, no dia 3 de dezembro de 1984, domiciliada na Av. Juracy Magalhães, 308,
Primavera, Itaberaba-BA, filha de ORLANDO GOMES DE CARVALHO e de JOCELIA MARIA SANTANA LIMA DE CARVALHO,
residentes na Av. Juracy Magalhães, 308, Primavera, Itaberaba/BA.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o presente para ser afixado em cartório
no lugar de costume, e publicado no Diário do Poder Judiciário da Comarca.
Itaberaba, 26 de outubro de 2010
Cláudia Silva Guimarães dos Santos
Oficiala
COMARCA DE ITABUNA
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES, INTERDITOS E AUSENTES
JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES, INTERDITOS E AUSENTES
JUIZ TITULAR: ADRIANO AUGUSTO GOMES BORGES
PROMOTOR DE JUSTIÇA: JOSÉ CARLOS ADAMI CERQUEIRA
ESCRIVÃO: HERON SANTOS DE LIMA
SUBESCRIVÃO: RENATO DA SILVA PEREIRA
Expediente do dia 08 de setembro de 2010
0006753-95.2009.805.0113 - Divórcio Litigioso(7-4-5)
Autor(s): Marcio Araujo De Sousa
Advogado(s): Olindete Santana Bispo Teixeira
Reu(s): Ana Nilza Alcantara Porqueres De Souza
Despacho: 1. Designo audiência de conciliação, para a data de 02/12/2010, com início as 16:20.
2. As partes deverão comparecer pessoalmente ou por procuradores habilitados a transigir, se fazendo acompanhar dos
seus respectivos advogados. Obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada nos termos do art. 269, III, do CPC.
Caso contrário, decididas as questões processuais pendentes e fixados os pontos controvertidos, serão determinadas as
provas a serem produzidas e designada audiência de instrução e julgamento.
3.Intimações necessárias.
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Itabuna, 08/09/2010.
Adriano Augusto Gomes Borges. Juiz Titular.
Expediente do dia 19 de outubro de 2010
0019138-75.2009.805.0113 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Gilmara Santos Nascimento
Reu(s): Josenario Oliveira Do Nascimento
Despacho: Reputo necessária a realização de audiência de justificação prévia para exame da medida cautelar liminar, pois
os argumentos esposados na exordial a os poucos documentos que a acompanham nao permitem de plano uma compreensão suficientemente segura da controvérsia.
Assim, sendo, designo o dia 09/11/2010, ás 16:30 h, para ter lugar a audiência para justificação do alegado na petição inicial,
nos termos do art.804 do CPC.
As partes deverão comparecer pessoalmente, sendo que a autora deve se fazer acompanhar das testemunhas arroladas as
fls.04, independentemente da intimação destas.
Itabuna, 19/10/2010.
Adriano Augusto Gomes Borges. Juiz Titular.
Expediente do dia 20 de outubro de 2010
0019118-84.2009.805.0113 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): Stefene De Jesus Santos Kruschesky
Advogado(s): Morena Júlia de Jesus Ribeiro
Reu(s): Ivana Maris De Jesus Kruschewsky
Despacho: Por ocasião da Semana Nacional da Conciliação, designo o dia 02/12/2010,ás 08:30, para ter lugar a audiência
de conciliação. Proceda-se á citação da parte ré, caso ainda nao citada, bem como á intimação das partes para comparecerem á audiência designada, acompanhadas de advogado. A ausencia da parte autora implicará na extinção e arquivamento
do processo.
Itabuna, 20/10/2010.
Adriano Augusto Gomes Borges. Juiz Titular.
0008690-82.2005.805.0113 - Execução de Alimentos(3-2-3)
Representante(s): Dayana Sousa Andrade
Requerente(s): Bruno Andrade De Queiroz
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos
Requerido(s): Marcos Sabino Ribeiro De Queiroz
Despacho: Por ocasião da Semana Nacional da Conciliação, designo o dia 01/12/2010,ás 14:20 h, para ter lugar a audiência
de conciliação. Proceda-se á citação da parte ré, caso ainda nao citada, bem como á intimação das partes para comparecerem á audiência designada, acompanhadas de advogado. A ausencia da parte autora implicará na extinção e arquivamento
do processo.
Itabuna, 20/10/2010.
Adriano Augusto Gomes Borges. Juiz Titular.
0000717-28.1995.805.0113 - Execução de Alimentos(3-2-2)
Representante(s): Rosangela Dos Santos
Advogado(s): Maria Augusta Dantas Lucas
Requerido(s): Jose Carlos Da Silva
Menor(s): Samila Tassia Dos Santos Silva
Despacho: Por ocasião da Semana Nacional da Conciliação, designo o dia 01/12/2010,ás 14:00 h, para ter lugar a audiência
de conciliação. Proceda-se á citação da parte ré, caso ainda nao citada, bem como á intimação das partes para comparecerem á audiência designada, acompanhadas de advogado. A ausencia da parte autora implicará na extinção e arquivamento
do processo.
Itabuna, 20/10/2010.
Adriano Augusto Gomes Borges. Juiz Titular.
0009263-52.2007.805.0113 - Execução de Alimentos(3-2-2)
Requerente(s): Leticia Nascimento Dos Reis, Larissa Nascimento Dos Reis
Advogado(s): Ana Karina Silva de Senna
Requerido(s): Rogerio Aranha Dos Reis
Despacho: Por ocasião da Semana Nacional da Conciliação, designo o dia 30/11/2010,ás 16:10, para ter lugar a audiência
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de conciliação. Proceda-se á citação da parte ré, caso ainda nao citada, bem como á intimação das partes para comparecerem á audiência designada, acompanhadas de advogado. A ausencia da parte autora implicará na extinção e arquivamento
do processo.
Itabuna, 20/10/2010.
Adriano Augusto Gomes Borges. Juiz Titular.
0006831-65.2004.805.0113 - Execução de Alimentos(3-2-1)
Autor(s): J. O. D. S.
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos
Reu(s): C. R. A. D. S.
Despacho: Por ocasião da Semana Nacional da Conciliação, designo o dia 30/11/2010,ás 16:20 h, para ter lugar a audiência
de conciliação. Proceda-se á citação da parte ré, caso ainda nao citada, bem como á intimação das partes para comparecerem á audiência designada, acompanhadas de advogado. A ausencia da parte autora implicará na extinção e arquivamento
do processo.
Itabuna, 20/10/2010.
Adriano Augusto Gomes Borges. Juiz Titular.
0004701-63.2008.805.0113 - Execução de Alimentos(3-2-1)
Requerente(s): Sandra Dutra Miranda
Advogado(s): Anderson Sá de Oliveira
Requerido(s): Ziltomar Da Silva Goncalves
Despacho: Por ocasião da Semana Nacional da Conciliação, designo o dia 30/11/2010,ás 16:30 h, para ter lugar a audiência
de conciliação. Proceda-se á citação da parte ré, caso ainda nao citada, bem como á intimação das partes para comparecerem á audiência designada, acompanhadas de advogado. A ausencia da parte autora implicará na extinção e arquivamento
do processo.
Itabuna, 20/10/2010.
Adriano Augusto Gomes Borges. Juiz Titular.
0001644-47.2002.805.0113 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(3-1-6)
Autor(s): J. O. B.
Advogado(s): Gianna Gerbasi Sampaio Almeida de Morais
Reu(s): H. M. D. S.
Despacho: Por ocasião da Semana Nacional da Conciliação, designo o dia 30/11/2010,ás 16:40 h, para ter lugar a audiência
de conciliação. Proceda-se á citação da parte ré, caso ainda nao citada, bem como á intimação das partes para comparecerem á audiência designada, acompanhadas de advogado. A ausencia da parte autora implicará na extinção e arquivamento
do processo.
Itabuna, 20/10/2010.
Adriano Augusto Gomes Borges. Juiz Titular.
0006182-66.2005.805.0113 - Execução de Alimentos(3-1-6)
Representante(s): S. S. D. S.
Requerente(s): R. V. S. A.
Advogado(s): Manoel Messias de Farias Neto
Requerido(s): H. S. A.
Despacho: Por ocasião da Semana Nacional da Conciliação, designo o dia 30/11/2010,ás 16:50 h, para ter lugar a audiência
de conciliação. Proceda-se á citação da parte ré, caso ainda nao citada, bem como á intimação das partes para comparecerem á audiência designada, acompanhadas de advogado. A ausencia da parte autora implicará na extinção e arquivamento
do processo.
Itabuna, 20/10/2010.
Adriano Augusto Gomes Borges. Juiz Titular.
0000546-95.2000.805.0113 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): M. D. F. M. S.
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos
Requerido(s): J. M. B. N.
Advogado(s): Clodoaldo Vitorino do Carmo
0000546-95.2000.805.0113 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): M. D. F. M. S.
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos
Requerido(s): J. M. B. N.
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Advogado(s): Clodoaldo Vitorino do Carmo
Despacho: Por ocasião da Semana Nacional da Conciliação, designo o dia 30/11/2010,ás 17:00 h, para ter lugar a audiência
de conciliação. Proceda-se á citação da parte ré, caso ainda nao citada, bem como á intimação das partes para comparecerem á audiência designada, acompanhadas de advogado. A ausencia da parte autora implicará na extinção e arquivamento
do processo.
Itabuna, 20/10/2010.
Adriano Augusto Gomes Borges. Juiz Titular.
0011429-91.2006.805.0113 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(1-1-1)
Autor(s): A. R. S.
Advogado(s): Clodoaldo Vitorino do Carmo
Reu(s): T. B. R. D. S.
Menor(s): T. S. S.
Despacho: Por ocasião da Semana Nacional da Conciliação, designo o dia 30/11/2010,ás 16:00 h, para ter lugar a audiência
de conciliação. Proceda-se á citação da parte ré, caso ainda nao citada, bem como á intimação das partes para comparecerem á audiência designada, acompanhadas de advogado. A ausencia da parte autora implicará na extinção e arquivamento
do processo.
Itabuna, 20/10/2010.
Adriano Augusto Gomes Borges. Juiz Titular.
0004776-39.2007.805.0113 - Execução de Alimentos(3-1-6)
Autor(s): Denis Danilo Neves Da Rocha
Advogado(s): Itana Cardoso Barreto
Reu(s): Vilfredo Vidal Bomfim
Despacho: Por ocasião da Semana Nacional da Conciliação, designo o dia 01/12/2010,ás 16:10 h, para ter lugar a audiência
de conciliação. Proceda-se á citação da parte ré, caso ainda nao citada, bem como á intimação das partes para comparecerem á audiência designada, acompanhadas de advogado. A ausencia da parte autora implicará na extinção e arquivamento
do processo.
Itabuna, 20/10/2010.
Adriano Augusto Gomes Borges. Juiz Titular.
0002788-51.2005.805.0113 - Execução de Alimentos(3-1-6)
Representante(s): Maria Lusia De Araujo
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos
Requerido(s): Edson Lima De Souza
Menor(s): Grece Araujo Souza
Despacho: Por ocasião da Semana Nacional da Conciliação, designo o dia 01/12/2010,ás 16:20 h, para ter lugar a audiência
de conciliação. Proceda-se á citação da parte ré, caso ainda nao citada, bem como á intimação das partes para comparecerem á audiência designada, acompanhadas de advogado. A ausencia da parte autora implicará na extinção e arquivamento
do processo.
Itabuna, 20/10/2010.
Adriano Augusto Gomes Borges. Juiz Titular.
0000624-50.2004.805.0113 - Execução de Alimentos(3-1-6)
Apensos: 682179-1/2005
Representante(s): E. L. B.
Requerente(s): C. D. V. F.
Advogado(s): Adriana Falcão Costa
Requerido(s): C. D. V.
Advogado(s): Jaime Navarro Costa
0000624-50.2004.805.0113 - Execução de Alimentos(3-1-6)
Apensos: 682179-1/2005
Representante(s): E. L. B.
Requerente(s): C. D. V. F.
Advogado(s): Adriana Falcão Costa
Requerido(s): C. D. V.
Advogado(s): Jaime Navarro Costa
Despacho: Por ocasião da Semana Nacional da Conciliação, designo o dia 01/12/2010,ás 16:30 h, para ter lugar a audiência
de conciliação. Proceda-se á citação da parte ré, caso ainda nao citada, bem como á intimação das partes para comparecerem á audiência designada, acompanhadas de advogado. A ausencia da parte autora implicará na extinção e arquivamento
do processo.
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Itabuna, 20/10/2010.
Adriano Augusto Gomes Borges. Juiz Titular.
0013809-87.2006.805.0113 - Execução de Alimentos(3-1-6)
Requerente(s): Dione Carvalho De Souza Santos
Requerido(s): Manoel Leite Dos Santos
Menor(s): Johan Felipe Leite Dos Santos
Despacho: Por ocasião da Semana Nacional da Conciliação, designo o dia 01/12/2010,ás 16:40 h, para ter lugar a audiência
de conciliação. Proceda-se á citação da parte ré, caso ainda nao citada, bem como á intimação das partes para comparecerem á audiência designada, acompanhadas de advogado. A ausencia da parte autora implicará na extinção e arquivamento
do processo.
Itabuna, 20/10/2010.
Adriano Augusto Gomes Borges. Juiz Titular.
0004227-73.2000.805.0113 - Execução de Alimentos(3-1-6)
Autor(s): V. V. D. J.
Advogado(s): Maria Augusta Dantas Lucas
Reu(s): E. A. D. S.
Despacho: Por ocasião da Semana Nacional da Conciliação, designo o dia 01/12/2010,ás 16:50 h, para ter lugar a audiência
de conciliação. Proceda-se á citação da parte ré, caso ainda nao citada, bem como á intimação das partes para comparecerem á audiência designada, acompanhadas de advogado. A ausencia da parte autora implicará na extinção e arquivamento
do processo.
Itabuna, 20/10/2010.
Adriano Augusto Gomes Borges. Juiz Titular.
0011320-14.2005.805.0113 - Execução de Alimentos(3-1-6)
Representante(s): R. N. P. R.
Requerente(s): G. P. C.
Advogado(s): Ariovaldo Santos Barboza
Requerido(s): E. B. D. C.
Despacho: Por ocasião da Semana Nacional da Conciliação, designo o dia 01/12/2010,ás 17:00 h, para ter lugar a audiência
de conciliação. Proceda-se á citação da parte ré, caso ainda nao citada, bem como á intimação das partes para comparecerem á audiência designada, acompanhadas de advogado. A ausencia da parte autora implicará na extinção e arquivamento
do processo.
Itabuna, 20/10/2010.
Adriano Augusto Gomes Borges. Juiz Titular.
0004498-09.2005.805.0113 - Execução de Alimentos(3-1-5)
Representante(s): C. N. S.
Advogado(s): Maria Helena Borges Henrique de Castro
Requerido(s): J. S. V.
Menor(s): M. S. V.
Despacho: Por ocasião da Semana Nacional da Conciliação, designo o dia 01/12/2010,ás 15:40 h, para ter lugar a audiência
de conciliação. Proceda-se á citação da parte ré, caso ainda nao citada, bem como á intimação das partes para comparecerem á audiência designada, acompanhadas de advogado. A ausencia da parte autora implicará na extinção e arquivamento
do processo.
Itabuna, 20/10/2010.
Adriano Augusto Gomes Borges. Juiz Titular.
0000550-45.1994.805.0113 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(3-1-5)
Autor(s): Aline Dos Santos Santana
Reu(s): Antonio Soares De Santana
Despacho: Por ocasião da Semana Nacional da Conciliação, designo o dia 01/12/2010,ás 15:20 h, para ter lugar a audiência
de conciliação. Proceda-se á citação da parte ré, caso ainda nao citada, bem como á intimação das partes para comparecerem á audiência designada, acompanhadas de advogado. A ausencia da parte autora implicará na extinção e arquivamento
do processo.
Itabuna, 20/10/2010.
Adriano Augusto Gomes Borges. Juiz Titular.
0003176-61.1999.805.0113 - Execução de Alimentos
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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Autor(s): Luciano Bispo Dantas
Advogado(s): Anacleto da Silva Santos
Reu(s): Nailton Silva Dantas
Despacho: Por ocasião da Semana Nacional da Conciliação, designo o dia 01/12/2010,ás 15:00 h, para ter lugar a audiência
de conciliação. Proceda-se á citação da parte ré, caso ainda nao citada, bem como á intimação das partes para comparecerem á audiência designada, acompanhadas de advogado. A ausencia da parte autora implicará na extinção e arquivamento
do processo.
Itabuna, 20/10/2010.
Adriano Augusto Gomes Borges. Juiz Titular.
0005416-13.2005.805.0113 - Execução de Alimentos(3-2-3)
Requerente(s): Tawan Vinicius Morais Dos Santos
Advogado(s): Paulo Gustavo Lima Wagner
Requerido(s): Reinaldo Kenedy Ferreira Dos Santos
Despacho: Por ocasião da Semana Nacional da Conciliação, designo o dia 01/12/2010,ás 14:40 h, para ter lugar a audiência
de conciliação. Proceda-se á citação da parte ré, caso ainda nao citada, bem como á intimação das partes para comparecerem á audiência designada, acompanhadas de advogado. A ausencia da parte autora implicará na extinção e arquivamento
do processo.
Itabuna, 20/10/2010.
Adriano Augusto Gomes Borges. Juiz Titular.
0000845-33.2004.805.0113 - Execução de Alimentos(3-1-5)
Representante(s): Cristiane Brito Orrico
Advogado(s): Ricardo Monte de Sousa
Requerido(s): Aristides Souza Campos Filho
Advogado(s): Jorge Nobre de Carvalho
Menor(s): Luana Orrico Campos
Despacho: Por ocasião da Semana Nacional da Conciliação, designo o dia 02/12/2010,ás 16:10 h, para ter lugar a audiência
de conciliação. Proceda-se á citação da parte ré, caso ainda nao citada, bem como á intimação das partes para comparecerem á audiência designada, acompanhadas de advogado. A ausencia da parte autora implicará na extinção e arquivamento
do processo.
Itabuna, 20/10/2010.
Adriano Augusto Gomes Borges. Juiz Titular.
0013484-78.2007.805.0113 - Execução de Alimentos(3-1-5)
Apensos: 1890497-1/2008
Requerente(s): C. A. B. X.
Advogado(s): Jorge Augusto Santana Dias
Requerido(s): T. M. O. S.
Despacho: Por ocasião da Semana Nacional da Conciliação, designo o dia 02/12/2010,ás 16:00 h, para ter lugar a audiência
de conciliação. Proceda-se á citação da parte ré, caso ainda nao citada, bem como á intimação das partes para comparecerem á audiência designada, acompanhadas de advogado. A ausencia da parte autora implicará na extinção e arquivamento
do processo.
Itabuna, 20/10/2010.
Adriano Augusto Gomes Borges. Juiz Titular.
0001073-18.1998.805.0113 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(3-1-5)
Representante(s): Zulmerinda Ribeiro Oliveira
Assistido(s): Lylian Viviane Ribeiro Oliveira
Requerido(s): Aloisio De Oliveira Filho
Despacho: Por ocasião da Semana Nacional da Conciliação, designo o dia 02/12/2010,ás 15:40 h, para ter lugar a audiência
de conciliação. Proceda-se á citação da parte ré, caso ainda nao citada, bem como á intimação das partes para comparecerem á audiência designada, acompanhadas de advogado. A ausencia da parte autora implicará na extinção e arquivamento
do processo.
Itabuna, 20/10/2010.
Adriano Augusto Gomes Borges. Juiz Titular.
0003842-86.2004.805.0113 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(3-1-5)
Autor(s): M. M. S. T., K. S. T.
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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Reu(s): A. S. T.
Advogado(s): Horácio da Cunha Bastos
Despacho: Por ocasião da Semana Nacional da Conciliação, designo o dia 02/12/2010,ás 15:20 h, para ter lugar a audiência
de conciliação. Proceda-se á citação da parte ré, caso ainda nao citada, bem como á intimação das partes para comparecerem á audiência designada, acompanhadas de advogado. A ausencia da parte autora implicará na extinção e arquivamento
do processo.
Itabuna, 20/10/2010.
Adriano Augusto Gomes Borges. Juiz Titular.
0001774-76.1998.805.0113 - Execução de Alimentos
Autor(s): Rubia Maria Dos Santos
Advogado(s): Dilermando Mesquita
Reu(s): Eldon Ricardo Da Silva
Despacho: Por ocasião da Semana Nacional da Conciliação, designo o dia 02/12/2010,ás 15:00 h, para ter lugar a audiência
de conciliação. Proceda-se á citação da parte ré, caso ainda nao citada, bem como á intimação das partes para comparecerem á audiência designada, acompanhadas de advogado. A ausencia da parte autora implicará na extinção e arquivamento
do processo.
Itabuna, 20/10/2010.
Adriano Augusto Gomes Borges. Juiz Titular.
0006626-70.2003.805.0113 - Execução de Alimentos
Autor(s): Josineide Pereira Goncalves
Advogado(s): Ana Paula Fontes de Oliveira
Reu(s): Jailson Dos Anjos Oliveira
Advogado(s): Maria Augusta Dantas Lucas
Despacho: Por ocasião da Semana Nacional da Conciliação, designo o dia 02/12/2010,ás 14:40 h, para ter lugar a audiência
de conciliação. Proceda-se á citação da parte ré, caso ainda nao citada, bem como á intimação das partes para comparecerem á audiência designada, acompanhadas de advogado. A ausencia da parte autora implicará na extinção e arquivamento
do processo.
Itabuna, 20/10/2010.
Adriano Augusto Gomes Borges. Juiz Titular.
0013545-36.2007.805.0113 - Execução de Alimentos(3-1-2)
Requerente(s): Milena Prado Viana
Advogado(s): Ana Karina Silva de Senna
Requerido(s): Diomario Marabas Viana
Despacho: Por ocasião da Semana Nacional da Conciliação, designo o dia 02/12/2010,ás 14:20 h, para ter lugar a audiência
de conciliação. Proceda-se á citação da parte ré, caso ainda nao citada, bem como á intimação das partes para comparecerem á audiência designada, acompanhadas de advogado. A ausencia da parte autora implicará na extinção e arquivamento
do processo.
Itabuna, 20/10/2010.
Adriano Augusto Gomes Borges. Juiz Titular.
0003246-10.2001.805.0113 - Execução de Alimentos(3-1-1)
Representante(s): Jussara Araujo Lima
Assistido(s): Manuela Araujo Lima Da Silva
Requerido(s): Jorge Dias Da Silva
Despacho: Por ocasião da Semana Nacional da Conciliação, designo o dia 02/12/2010,ás 14:00 h, para ter lugar a audiência
de conciliação. Proceda-se á citação da parte ré, caso ainda nao citada, bem como á intimação das partes para comparecerem á audiência designada, acompanhadas de advogado. A ausencia da parte autora implicará na extinção e arquivamento
do processo.
Itabuna, 20/10/2010.
Adriano Augusto Gomes Borges. Juiz Titular.
0004361-66.2001.805.0113 - Execução de Alimentos(3-1-1)
Representante(s): Érica Cruz Lima
Advogado(s): Ramon Batista Nogueira
Assistido(s): Maria Carolina Lima Barros
Requerido(s): Adson Pedro Lopes Barros
Despacho: Por ocasião da Semana Nacional da Conciliação, designo o dia 01/12/2010,ás 16:00 h, para ter lugar a audiência
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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de conciliação. Proceda-se á citação da parte ré, caso ainda nao citada, bem como á intimação das partes para comparecerem á audiência designada, acompanhadas de advogado. A ausencia da parte autora implicará na extinção e arquivamento
do processo.
Itabuna, 20/10/2010.
Adriano Augusto Gomes Borges. Juiz Titular.
0001291-07.2002.805.0113 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(1-3-3)
Apensos: 1181237-2/2006
Autor(s): V. H. B. R.
Representante(s): E. B. P.
Advogado(s): Anacleto da Silva Santos
Reu(s): L. C. R. S.
Despacho: Por ocasião da Semana Nacional da Conciliação, designo o dia 02/12/2010,ás 16:40 h, para ter lugar a audiência
de conciliação. Proceda-se á citação da parte ré, caso ainda nao citada, bem como á intimação das partes para comparecerem á audiência designada, acompanhadas de advogado. A ausencia da parte autora implicará na extinção e arquivamento
do processo.
Itabuna, 20/10/2010.
Adriano Augusto Gomes Borges. Juiz Titular.
0013968-93.2007.805.0113 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Andreia Brito Souza
Advogado(s): Raymunda Oliveira da Silva
Reu(s): Jose Paulo Sales De Oliveira
Despacho: Por ocasião da Semana Nacional da Conciliação, designo o dia 02/12/2010,ás 16:30 h, para ter lugar a audiência
de conciliação. Proceda-se á citação da parte ré, caso ainda nao citada, bem como á intimação das partes para comparecerem á audiência designada, acompanhadas de advogado. A ausencia da parte autora implicará na extinção e arquivamento
do processo.
Itabuna, 20/10/2010.
Adriano Augusto Gomes Borges. Juiz Titular.
Expediente do dia 25 de outubro de 2010
0004672-76.2009.805.0113 - Alvará Judicial(2-4-3)
Autor(s): Santilha Modesto Dos Santos
Advogado(s): Paulo Cesar Pontes de Souza
Despacho: Manifeste-se a parte requerente sobre o despacho e documento de fls.47.
Itabuna, 25/10/2010.
Adriano Augusto Gomes Borges. Juiz Titular.
Expediente do dia 26 de outubro de 2010
0010927-16.2010.805.0113 - Divórcio Consensual
Autor(s): Cristiano Fraga Dias, Iracema Pinto Da Silva
Advogado(s): Mara Gleide Fraga Dias Silveira
Despacho: ATO ORDINATÓRIO:Intimem-se as partes, através de seu(ua) advogado(a), para, no prazo de 10 (dez) dias,
cumprir o quanto requerido pelo representante do Ministério Público à fl. 13-v, trazendo aos autos a certidão de casamento.
Após, vista ao Ministério Público.
0013443-77.2008.805.0113 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Rita Menezes Sena
Em Favor De(s): Henrique Sena Silva
Advogado(s): Leila Maria Ferreira de Oliveira
Reu(s): Edna Silva Santos
Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 48 horas, dizer se tem interesse
no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
0006147-67.2009.805.0113 - Execução de Alimentos
Autor(s): M. M. V. D. S.
Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva
Reu(s): A. M. P. D. S.
Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Intimem-se a requerente, através de seu(ua) advogado(a), para, no prazo de 10 (dez) dias,
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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informar se o executado quitou o débito ou, se for o caso, apresentar a planilha atualizada do débito alimentar, cumprindo,
assim, o quanto requerido pelo representante do Ministério Público à fl. 13-v.
Após, vista ao Ministério Público.
0007153-22.2003.805.0113 - Tutela e Curatela - Nomeação
Autor(s): M. M. C. S. S.
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos
Assistido(s): M. C. S.
Decisão: "Defiro o pedido de fls. 30, mera reiteração do requerimento constante da inicial, já deferido às fls. 10, para
dispensar a parte autora das custas, na forma da Lei nº1.060/50.
Itabuna, 26 de outubro de 2010.
Adriano Augusto Gomes Borges. Juiz Titular. "
1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
JUÍZO DE DIREITO DO CARTÓRIO DA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DA COMARCA DE ITABUNA- BAHIA
JUIZ DE DIREITO TITULAR - WILSON GOMES DE SOUZA JÚNIOR
PROMOTOR PÚBLICO - JOSÉ CARLOS ADAMI
ESCRIVÃ- BELª. DENISE PORTELA BRITO
Expediente do dia 20 de outubro de 2010
0010547-95.2007.805.0113 - COBRANCA(--58)
Autor(s): Emerson Moises Bonfim De Oliveira
Advogado(s): Ricardo Santos Pinto
Reu(s): Banco Do Brasil
Advogado(s): Paula Rodrigues da Silva
Despacho: ATO ORDINATÓRIO
Diga a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de 10 (dez) dias.
0010251-05.2009.805.0113 - Reintegração / Manutenção de Posse
Apensos: 3190829-9/2010
Autor(s): Vanuza Ferreira Cruz
Advogado(s): Ana Christina Cardoso Batista
Reu(s): Jorge Luis Andrade
Advogado(s): Alyne Cardoso Andrade, Clay Cardoso Andrade
Despacho: PARTE FINAL "... Ante o requerimento apresentado pelas partes de produção de prova pericial, nomeio como
perito o engenheiro civil Roberto Melo de Oliveira, fixando os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais), a carga
das partes mediante o pagamento de 50% por cento para cada, no prazo de 30 dias, salvo se beneficiário da justiça gratuita.
Oficie-se o perito para ciência do encargo e para a realização da perícia e apresentação do laudo no prazo de 30 dias.
Intimem-se as partes para apresentação dos quesitos e noemação de assistente técnico no prazo de 5 dias.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
0007355-52.2010.805.0113 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Dinalva Alves Oliveira
Advogado(s): Verônica de Andrade Nascimento
Reu(s): Debora Silva Santos
Advogado(s): Joao Neto Costa Ribeiro
Despacho: ATO ORDINATÓRIO
Diga a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de 10 (dez) dias.
0007821-51.2007.805.0113 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Banco Do Brasil S.A
Advogado(s): Vinicius Misael Portela
Reu(s): I M J Nunes Comercial Alimenticios Ltda E Outros, Iris Marcos De Jesus Nunes, Pedro Flavio Cardoso De Almeida e
outros
Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis
Despacho: ATO ORDINATÓRIO
Diga a parte autora sobre contestação e documentos, no prazo de 10 (dez) dias.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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0004063-40.2002.805.0113 - AÇÃO MONITÓRIA
Autor(s): Banco Itau S.A.
Advogado(s): Almiro Alves Soares Pinheiro
Reu(s): Centrao Com. Imp. E Exp. Ltda., Josevaldo Vieira De Oliveira
Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis
Despacho: ATO ORDINATÓRIO
Ouça a parte autora sobre os Embargos, no prazo de Lei.
Expediente do dia 26 de outubro de 2010
0010847-52.2010.805.0113 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Jorge Luiz Andrade Fraife
Advogado(s): Jorge Luiz Andrade Fraife
Reu(s): Banco Bradesco S/A
Advogado(s): Robson Barreto Fedulo
Despacho: 1. R. h.
2. Considerando a certidão supracitada, redesigno a audiência para o dia 18 de Janeiro de 2011, às 8h30min.
3. Publique-se. Cumpra-se.
0006431-75.2009.805.0113 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Jarlan Rosa Santos, Maria Celia Rosa Santos
Advogado(s): Rubem Paulo de Carvalho Patury Filho
Reu(s): Banco Finasa S/A, Bmc S/A
Despacho: ATO ORDINATÓRIO
Expeça-se novo Mandado de Citação, conforme indicado no endereço.
0019665-61.2008.805.0113 - Procedimento Ordinário(--1)
Autor(s): Mary Mable Franco De Carvalho
Advogado(s): Maria Sirlene Silva de Freitas
Reu(s): Cia Itauleasing Arrendamento Mercantil
Despacho: ATO ORDINATÓRIO
Com efeito suspendo a presente ação pelo prazo de 30 dias, conforme art. 265 do CPC. Transcorrido o prazo de suspensão,
sem manifestação da parte autora, deverá a serventia intimar o requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste
interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção
0004101-71.2010.805.0113 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Daniel Jose De Souza
Advogado(s): Laudenice Andrade Barreto de Jesus
Reu(s): Inss
Advogado(s): Ana Maria Carvalho
Despacho: ATO ORDINATÓRIO
Diga a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de 10 dias.
0003761-11.2002.805.0113 - EXECUÇÃO
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S.A
Advogado(s): Maria Rita Cerqueira de Oliveira
Reu(s): Aurelino Luiz De Carvalho
Despacho: ATO ORDINATÓRIO
Com efeito suspendo a presente ação pelo prazo de 30 dias, conforme art. 265 CPC. Transcorrido o prazo de suspensão,
sem manifestação da parte autora, deverá a serventia intimar o requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste
interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
0008544-36.2008.805.0113 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Autor(s): Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento E Investimento
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro
Reu(s): Alan Souza Santos
Despacho: ATO ORDINATÓRIO
Expeça-se o ofício conforme requerido.
0019867-38.2008.805.0113 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária(--15)
Autor(s): Banco Itau S/A
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena
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Reu(s): Arlete Santos Almeida Borges
Despacho: ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a autora por seu procurador e pessoalmente para dizer em 10 (dez) dias, se tem interesse no prosseguimento do
feito, requerendo as diligências necessárias ao seu regular andamento, sob pena de extinção, sem resolução do mérito.
0008507-43.2007.805.0113 - Execução de Título Extrajudicial(--5)
Autor(s): Banco Do Brasil
Devedor(s): Medeiros E Mesquita Ltda Me
Despacho: ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a autora por seu procurador e pessoalmente para dizer em 10 (dez) dias, se tem interesse no prosseguimento do
feito, requerendo as diligências necessárias ao seu regular andamento, sob pena de extinção, sem resolução do mérito.
0012301-04.2009.805.0113 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Joilson Ferreira Almeida
Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis
Reu(s): Antonio Menezes Pereira
Despacho: PARTE FINAL "... Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de Dezembro de 2010 às 10:30
horas. Desde já intimados os presentes, inclusive para depoimento pessoal."
2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL E FAZENDA PÚBLICA
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO
DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL E FAZENDA PÚBLICA
JUIZES DE DIREITO: GLÁUCIO ROGÉRIO LOPES KLIPEL
E EROS CAVALCANTI PEREIRA
ESCRIVÃO: EDILSON ALVES DOS SANTOS
Expediente do dia 26 de outubro de 2010
0007758-55.2009.805.0113 - Procedimento Ordinário(--64)
Autor(s): Macro Construtora Ltda
Reu(s): Municipio De Itabuna
Despacho: Parte final.
"...
O Ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça, no voto proferido no Recurso Especial nº 714.665/CE, acima
transcrito pela Ementa, assevera que "pouco importa se a sentença foi homologatória de transação. O importante é que haja
resolução de mérito, e isso, efetivamente, ocorreu na medida em que a Fazenda Municipal assumiu o encargo de pagar ...".
Continua afirmando, ainda, que "sem a remessa necessária, ao estilo da Súmula 423/STF, não há trânsito em julgado da
sentença ... Com isso, não há de se levar em consideração eventual cumprimento de prazo para apelar. O que se busca na
remessa necessária é dar eficácia à sentença que, sem o reexame obrigatório, nunca a terá. Dito de outro modo, sem
remessa, a sentença não transitará em julgado e não há falar em preclusão".
Como bem lembrado pelo Ministro Humberto Martins, ainda há que se considerar o disposto na Súmula 423, do Supremo
Tribunal Federal, que afirma que "não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso 'ex offício', que se considera interposto 'ex lege'".
Por tais motivos, DETERMINO a imediata remessa dos presentes autos para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da
Bahia, em atendimento aos ditames estabelecidos no artigo 475 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
..."
0009451-74.2009.805.0113 - Busca e Apreensão
Autor(s): Consorcio Nacional Honda Ltda
Advogado(s): Maria Lucilia Gomes; Regina Poli Castro
Reu(s): Thaiane Ribeiro De Sousa Oliveira
Despacho: 1.OFICIE-SE ao DETRAN determinando seja registrado no cadastro do veículo objeto do presente processo, a
impossibilidade de licenciamento do mesmo. Considerando que não existe arquivamento provisório nos feitos como os dos
presentes autos, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado (DPJ), para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender
de direito, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito.
0007580-77.2007.805.0113 - RECLAMATORIA TRABALHISTA(4-5-51)
Autor(s): Francisco Lazaro Dos Santos Neto
Advogado(s): Edmilton Carneiro Almeida
Reu(s): Emasa-Empresa Minicipal De Aguas E Saneamento S/A
Advogado(s): Pedro Augusto Vivas Araujo dos Santos
Despacho: 1.O depósito recursal mencionado pelas partes encontra-se à disposição da Justiça do Trabalho e somente ela
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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poderá deliberar acerca do seu levantamento. Assim, OFICIE-SE à 3ª Vara do Trabalho de Itabuna, com cópia do documento
de fls. 123 e 136, solicitando a transferência do valor à disposição do presente processo.
2.O presente processo encontra-se devidamente sentenciado, logo, não há qualquer necessidade deste Juízo manifestarse acerca de eventual acordo formulado pelas partes para o cumprimento voluntário da sentença proferida. Certifique o
trânsito em julgado da sentença. Intime-se a parte vencida para o pagamento das custas processuais em 10 (dez) dias, com
a advertência de que a inércia acarretará a inscrição do valor em Dívida Ativa. Decorrido o prazo sem pagamento das custas,
certifique-se e envie ao Tribunal de Justiça da Bahia para a adoção das medidas cabíveis. Com a resposta ao item "1", façam
os autos conclusos.
0003647-67.2005.805.0113 - Execução de Título Extrajudicial(1-8-64)
Autor(s): Cooperativa De Credito Rural Grapiuna Ltda - Credicoograp
Advogado(s): Jolinson dos Santos Rosario
Reu(s): Apolonio Pereira Brito, Izabel Teodoro Brito, Adel Silva Brito e outros
Despacho: 1.Considerando o teor da petição da parte exequente, SUSPENDO o curso do presente processo pelo prazo
pleiteado. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação das partes, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez)
dias, requerer o que entender de direito. Decorrido os prazos, façam os autos conclusos.
0009846-37.2007.805.0113 - Procedimento Ordinário(--70)
Autor(s): Blandina Viana Da Silva
Advogado(s): Maria Helena Borges Henrique de Castro
Reu(s): Banco Bradesco S/A
Advogado(s): Robson Barreto Fedulo
Sentença: Parte final.
"...
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado, com fulcro no artigo 158, parágrafo único, do Código de
Processo civil e EXTINGO o presente processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do
Código de Processo Civil.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à parte autora. Sem custas processuais e honorários advocatícios de
sucumbência. Desentranhe-se os documentos de fls. 09/11 e 17/22, colocando-os à disposição da parte autora .
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.
..."
0002727-20.2010.805.0113 - Cautelar Inominada(--10)
Autor(s): Rcm Propaganda E Promoçpes Ltda
Advogado(s): Jesuíno de Souza Oliveira
Reu(s): Municipio De Itabuna
Sentença: Parte final.
"...
Compulsando os autos, contata-se que a parte autora não cumpriu as diligências determinadas por este Juízo, fazendo com
que a petição inicial continuasse sem os requisitos mínimos de admissibilidade, contrariando o artigo 282 do Código de
Processo Civil.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fulcro no artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em
consequência, julgo EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 267, inciso I, do Código de
Processo Civil.
Sem custas processuais remanescentes. Sem honorários advocatícios de sucumbência, ante a ausência de litigiosidade.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.
..."
0010974-87.2010.805.0113 - Procedimento Ordinário(--2)
Autor(s): Posto Do Aterro Ltda
Advogado(s): Denilton Barbosa
Reu(s): Fazenda Pública Estadual
Sentença: Parte final.
"...
Ante o exposto, EXTINGO o presente processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 267, inciso III, do Código
de Processo Civil.
Sem custas processuais remanescentes, por ter sido esta a causa da extinção do presente processo. Sem honorários
advocatícios de sucumbência, ante a ausência de litigiosidade.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Transitado em julgado, ARQUIVE-SE.
..."
0012781-45.2010.805.0113 - Embargos à Execução(--37)
Autor(s): Andreia Alano Carcavilla
Advogado(s): Daniel Pereira Lima
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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Embargado(s): Fazenda Publica Do Municipio De Itabuna
Despacho: 1.Certifique-se nos autos do processo principal (nº9514-02.2009) o comparecimento espontâneo da parte
executada, suprindo, assim, a necessidade de sua citação naqueles autos.
2.INTIME-SE a parte embargante, por seu advogado (DPJ), para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a petição inicial,
informando o novo valor da causa, que deve corresponder ao valor em discussão nos presentes embargos, e,
consequentemente, recolher as custas processuais remanescentes, sob pena de extinção sem resolução de mérito.
0017838-49.2007.805.0113 - Busca e Apreensão
Autor(s): Banco Toyota Do Brasil S/A
Advogado(s): Regina Poli Castro, Maria Lucilia Gomes, Poliana Coêlho Pacheco
Reu(s): Adas Franco Corretora E Locadora De Veiculos Ltda
Advogado(s): Cristiano Lima Araújo
Sentença: Parte final.
"...
Ante o exposto, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, constante
da petição de fls. 28/31, que fica fazendo parte integrante da presente como se aqui estivesse transcrita, e, por conseguinte,
RESOLVO O MÉRITO do presente PROCESSO, com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.
Considerando que este Juízo não determinou a expedição de qualquer ofício ao DETRAN/BA, no sentido de bloquear o
veículo objeto do presente processo, não há como deferir-se a expedição de novo ofício determinando, desta feita, o
desbloqueio.
Honorários advocatícios de sucumbência conforme acordado.
Custas processuais iniciais quitadas. Sem custas processuais remanescentes.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.
..."
0001101-68.2007.805.0113 - Busca e Apreensão(--25)
Autor(s): B. T. D. B. S.
Advogado(s): Acy Meirelles; Regina Poli Castro; Poliana Coelho Pacheco; Cristiano Lima Araújo
Reu(s): A. F. C. E. L. D. V. L.
Sentença: Parte final.
"...
Ante o exposto, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, constante
da petição de fls. 104/107, que fica fazendo parte integrante da presente como se aqui estivesse transcrita, e, por conseguinte, RESOLVO O MÉRITO do presente PROCESSO, com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.
Considerando que este Juízo não determinou a expedição de qualquer ofício ao DETRAN/BA, no sentido de bloquear o
veículo objeto do presente processo, não há como deferir-se a expedição de novo ofício determinando, desta feita, o
desbloqueio.
Honorários advocatícios de sucumbência conforme acordado.
Custas processuais iniciais quitadas. Sem custas processuais remanescentes.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.
..."
0000952-67.2010.805.0113 - Busca e Apreensão
Autor(s): Banco Finasa Bmc S/A
Advogado(s): Maria Lucilia Gomes; Regina Poli Castro
Reu(s): Rita Marcela Bomfim Machado
Sentença: Parte final.
"...
Ante o exposto, EXTINGO o presente processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 267, inciso VI, última
figura, do Código de Processo Civil.
Custas processuais iniciais quitadas. Sem custas processuais remanescentes.
Sem honorários advocatícios de sucumbência, ante a ausência de litigiosidade.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.
..."
0000041-55.2010.805.0113 - Procedimento Ordinário(--40)
Autor(s): Indiana Veiculos Ltda
Advogado(s): Régis Aragão Leite; Júlio Nogueira
Reu(s): Estado Da Bahia(Fazenda Publica Estadual)
Sentença: Parte final.
"...
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado, bem como a renúncia ao direito sobre o qual se funda a
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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presente ação, com fulcro no artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo civil e RESOLVO O MÉRITO do presente
processo, com fulcro no artigo 269, inciso V, do Código de Processo Civil.
Custas processuais iniciais quitadas. Sem custas processuais remanescentes. Sem honorários advocatícios de
sucumbência, tendo em vista a ausência de litigiosidade na presente demanda, eis que o réu sequer foi citado ou veio aos
autos através de procurador.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.
..."
0016267-72.2009.805.0113 - Cautelar Inominada
Autor(s): Indiana Veiculos Ltda
Advogado(s): Régis Aragão Leite; Júlio Nogueira
Reu(s): Estado Da Bahia
Sentença: Parte final.
"...
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado, bem como a renúncia ao direito sobre o qual se funda a
presente ação, com fulcro no artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo civil e RESOLVO O MÉRITO do presente
processo, com fulcro no artigo 269, inciso V, do Código de Processo Civil.
Custas processuais iniciais quitadas. Sem custas processuais remanescentes. Sem honorários advocatícios de
sucumbência, tendo em vista a ausência de litigiosidade na presente demanda, eis que o requerido sequer foi citado ou veio
aos autos através de procurador.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.
..."
0010095-56.2005.805.0113 - EXECUÇÃO(1-8-55)
Autor(s): Juliano Dantas Das Virgens
Advogado(s): Jose Renan Oliveira Moreira
Reu(s): Unibanco Aig Seguros E Previdencia
Advogado(s): Maria Antonieta Santos Lopes; Fernando Brandão Filho
Despacho: Considerando a sentença proferida às fls. 69, bem como o teor das petições de fls. 70 e 72/73, EXPEÇA-SE, em
favor do autor, o ALVARÁ para levantamento do valor apontado pelo depósito de fls. 71 e, em favor do réu, o ALVARÁ para
levantamento do valor apontado pelo depósito de fls. 41, neste último caso, deduzido dos valores das custas processuais
remanescentes, nos termos da sentença de fls. 69. Após, quitadas as custas processuais, ARQUIVE-SE.
0006400-21.2010.805.0113 - Consignação em Pagamento(--18)
Autor(s): Marcio Ferreira Da Silva
Advogado(s): Vaneska Silva Souza
Reu(s): Banco Do Brasil
Sentença: Parte final.
"...
Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 267, inciso III, do Código de
Processo Civil.
Custas processuais iniciais quitadas. Sem custas processuais remanescentes. Sem honorários advocatícios de
sucumbência, tendo em vista a ausência de litigiosidade.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Escoado o prazo sem a interposição de recurso, arquive-se e dê-se baixa.
..."
0013002-04.2005.805.0113 - Despejo(--10)
Autor(s): Iara Lisboa Dos Reis
Advogado(s): Francisco Xavier Madureira
Reu(s): Associacao Dos Funcionarios Da Santa Casa De Misericordia De Itabuna
Despacho: 1.Antes de se autorizar a expedição de Alvará na forma pleiteada pela parte autora às fls. 77, há que se oportunizar
à parte devedora o manejo da Impugnação, nos termos do artigo 475-J, §1º, do Código de Processo Civil. Por tais motivos,
lavre-se o Termo de Penhora referente aos valores depositados judicialmente (fls. 73/76) e INTIME-SE a parte devedora, na
pessoa de seu representante legal, ante a inexistência de advogado constituído nos autos, para, querendo, no prazo de 15
(quinze) dias, apresentar impugnação, sob a advertência de que, no caso de inércia, será o valor objeto da penhora entregue
ao credor como pagamento em cumprimento da sentença proferida nos presentes autos.
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3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS , COMERCIAIS E RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE ITABUNA
- BAHIA
JUIZ TITULAR - Bel. Érico Araújo Bastos
PROMOTOR DE JUSTIÇA - Bel. José Carlos Adami Cerqueira
ESCRIVÃO - Bel. Oduvaldo José Campos Melo
Expediente do dia 22 de outubro de 2010
0009351-22.2009.805.0113 - Procedimento Ordinário(3-8-1908)
Autor(s): Danilo Kaio Cares Santos
Advogado(s): Igor Lopes Pereira
Reu(s): Dibens Leasing S/A
Sentença:
Destarte, com base no art. 267, VIII, CPC, extingo o feito sem adentrar na análise do seu mérito.
Defiro o pedido de desentranhamento de documentos que instruem a inicial.
Sem custas.
P.R.I. Após, arquive-se, com baixa.
Expediente do dia 25 de outubro de 2010
0004780-57.1999.805.0113 - Reintegração / Manutenção de Posse
Autor(s): Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil
Advogado(s): Erinaldo Moreira da Silveira
Reu(s): Jackson Alves Quadros
Sentença:
Destarte, com base no art. 267, VIII, CPC, extingo o feito sem adentrar na análise do seu mérito.
Intimem-se. Sem custas.
0000229-25.1985.805.0113 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Autor(s): Vulcan Material Plástico S/A
Advogado(s): Francisco Pires Firmino
Reu(s): Italuz Com. De Material Eletrico Ltda.
Sentença:
Destarte, com base no art. 267, VI, CPC, extingo o feito sem adentrar na análise do seu mérito.
P.R.I. Sem custas
0008121-76.2008.805.0113 - INDENIZACAO
Autor(s): Ernandes Silva De Carvalho
Advogado(s): Adriano Salume Lessa
Reu(s): Hsbc Seguros Brasil As
Advogado(s): Milena Gila Fontes, Helena Maria de Oliveira Martins
Despacho:
Despacho anterior não restou publicado. Redesigno audiência de conciliação para o dia 02 de dezembro de 2010 às 16:50
horas. Não obtido acordo, o processo será saneado.
Intimem-se.
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5ª VARA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DOS FEITOS DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE
ITABUNA - BA.
JUIZ SUBSTITUTO: BEL. ADRIANO DE LEMOS MOURA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. CLODOALDO SILVA DA ANUNCIAÇÃO
ESCRIVÃ: MARILIANA CAMPELO VIANA DE FREITAS
SUBESCRIVÃO DESIGNADO: SAULO ACELINO DOS SANTOS
Expediente do dia 19 de outubro de 2010
0002949-85.2010.805.0113 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Frances Mary Bittencourt Ribeiro
Advogado(s): Cosme José dos Reis
Reu(s): Geovânia Alves Rodrigues
Advogado(s): Jorge Nobre de Carvalho, Cândida Figueirêdo Nobre de Carvalho
Despacho: ... Em conformidade com o decreto nº 454, de 03 de setembro de 2010, oriundo da presidência do TJ/BA, que
institui a Semana Nacional de Conciliação e em atenção as metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, designo
audiência para o dia 03 de dezembro de 2010 às 09:10 hrs. I. Cumpra-se.
0001066-45.2006.805.0113 - REPARACAO DE DANOS
Apensos: 879036-6/2005, 991018-0/2006
Autor(s): Gracindo Pereira Da Silva
Advogado(s): Ubirajara Oliveira Silva
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Da Bahia
Advogado(s): Danielli Farias Rabelo Leitão, Nevilson Pacheco de Oliveira
Despacho: Vistos, etc...
Em conformidade com o decreto nº 454, de 03 de setembro de 2010, oriundo da presidência do TJ/BA, que institui a Semana
Nacional de Conciliação e em atenção as metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência para o dia
30 de novembro de 2010 às 08:30 hrs.
0017444-42.2007.805.0113 - OBRIGACAO DE FAZER
Autor(s): Adna Santos Oliveira
Advogado(s): Edgard da Costa Freitas Neto, Joao Francisco Araujo
Reu(s): Bompreco Bahia S.A
Advogado(s): Flavia Presgrave
Despacho: Vistos, etc...
Em conformidade com o decreto nº 454, de 03 de setembro de 2010, oriundo da presidência do TJ/BA, que institui a Semana
Nacional de Conciliação e em atenção as metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência para o dia
30 de novembro de 2010 às 09:30 hrs.
0008793-16.2010.805.0113 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Jose Barbosa Dos Carmo
Advogado(s): Kitian de Jesus Ribeiro
Reu(s): Luiz Girley Oliveira De Almeida
Despacho: Vistos, etc...
Em conformidade com o decreto nº 454, de 03 de setembro de 2010, oriundo da presidência do TJ/BA, que institui a Semana
Nacional de Conciliação e em atenção as metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência para o dia
30 de novembro de 2010 às 09:50 hrs.
I. Cumpra-se.
0011396-33.2008.805.0113 - INDENIZACAO
Autor(s): Adilson Andrade Santos
Advogado(s): Leandro Silva Franco, Rodrigo Barra Mendes
Reu(s): Sul America Seguros De Vida E Previdencia S/A
Advogado(s): Júlia Alves de Araújo
Despacho: Vistos, etc...
Em conformidade com o decreto nº 454, de 03 de setembro de 2010, oriundo da presidência do TJ/BA, que institui a Semana
Nacional de Conciliação e em atenção as metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência para o dia
30 de novembro de 2010 às 10:10 hrs.
I. Cumpra-se.
0014855-43.2008.805.0113 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Lucilene Aparecida Alves Sena
Advogado(s): Geraldo Pereira de Santana
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Reu(s): Plansul-Plano De Saude Da Santa Casa
Advogado(s): José Humberto Ramos Martins
Despacho: ... Em conformidade com o decreto nº 454, de 03 de setembro de 2010, oriundo da presidência do TJ/BA, que
institui a Semana Nacional de Conciliação e em atenção as metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, designo
audiência para o dia 03 de dezembro de 2010 às 09:50 hrs. I. Cumpra-se.
0016498-36.2008.805.0113 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Jose Rodrigo Gois De Souza
Advogado(s): Fabricio Zanotelli, Rafle Muniz Salume
Reu(s): Inacio Auto Pecas Ltda., Telemar Norte Leste Sa
Advogado(s): Leandro de Morais Costa, Fabrício de Castro Oliveira
Despacho: ... Em conformidade com o decreto nº 454, de 03 de setembro de 2010, oriundo da presidência do TJ/BA, que
institui a Semana Nacional de Conciliação e em atenção as metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, designo
audiência para o dia 03 de dezembro de 2010 às 10:10 hrs. I. Cumpra-se.
0017265-40.2009.805.0113 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Jose Carlos Da Silva, Rosimelia Lins Magalhaes Nonato Marques
Advogado(s): Luiz Antonio dos Santos Bezerra
Reu(s): Maria Das Gracas Cunha Goes
Advogado(s): Gustavo de Oliveira Cunha
Despacho: ... Em conformidade com o decreto nº 454, de 03 de setembro de 2010, oriundo da presidência do TJ/BA, que
institui a Semana Nacional de Conciliação e em atenção as metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, designo
audiência para o dia 03 de dezembro de 2010 às 10:30 hrs. I. Cumpra-se.
0010802-19.2008.805.0113 - INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS)
Autor(s): Maria Das Gracas Amaral Da Silva
Advogado(s): Rubem Paulo de Carvalho Patury Filho
Reu(s): Columbia Veiculos Ltda, General Motors Do Brasil Ltda
Advogado(s): Fernando Mario Pires Daltro Junior, Julio Ulisses Correia Nogueira
Despacho: ... Em conformidade com o decreto nº 454, de 03 de setembro de 2010, oriundo da presidência do TJ/BA, que
institui a Semana Nacional de Conciliação e em atenção as metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, designo
audiência para o dia 03 de dezembro de 2010 às 10:50 hrs. I. Cumpra-se.
0004718-36.2007.805.0113 - REPARACAO DE DANOS
Apensos: 1673067-2/2007
Autor(s): Guido Ehrenbrink
Advogado(s): Laura Lima da Silva
Reu(s): Auto Viaçao Camurujipe Ltda
Advogado(s): Cristiano Lima Araújo, Antonio Ferreira da Rocha Filho
Despacho: ... Em conformidade com o decreto nº 454, de 03 de setembro de 2010, oriundo da presidência do TJ/BA, que
institui a Semana Nacional de Conciliação e em atenção as metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, designo
audiência para o dia 03 de dezembro de 2010 às 11:10 hrs. I. Cumpra-se.
0007583-95.2008.805.0113 - EXECUÇÃO
Autor(s): Elionalda Farias Guimaraes
Advogado(s): Antonio Rodrigues Rocha, Paulo Eudes Ferreira de Oliveira
Reu(s): Bradesco Vida E Previdência
Advogado(s): Silvio José Nunes Armede, Renato Tadeu Rondina Mandaliti, Nestor Santos Saragiotto
Despacho: ... Em conformidade com o decreto nº 454, de 03 de setembro de 2010, oriundo da presidência do TJ/BA, que
institui a Semana Nacional de Conciliação e em atenção as metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, designo
audiência para o dia 03 de dezembro de 2010 às 11:30 hrs. I. Cumpra-se.
0016070-20.2009.805.0113 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Natan Tercio Pinto Pires
Advogado(s): Jose Carlos Adami Cerqueira Junior, Natalie Pinto Pires
Reu(s): Columbia Veiculos Ltda., General Motors Do Brasil
Advogado(s): Julio Ulisses Correia Nogueira, Lucas Sampaio, Fernando Mário Pires Daltro Jr.
Despacho: ... Em conformidade com o decreto nº 454, de 03 de setembro de 2010, oriundo da presidência do TJ/BA, que
institui a Semana Nacional de Conciliação e em atenção as metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, designo
audiência para o dia 01 de dezembro de 2010 às 08:30 hrs. I. Cumpra-se.
0009963-28.2007.805.0113 - OUTRAS
Autor(s): Lizete F. Da Silva Pinto Neta
Advogado(s): Wilson Bezerra do Nascimento
Reu(s): Stemar Telecomunicacoes Ltda, Bcp S/A., Claro - Sociedade Anônima Fechada
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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Advogado(s): Daniel César França Athayde de Almeida, Rogério França Athayde de Almeida
Despacho: ... Em conformidade com o decreto nº 454, de 03 de setembro de 2010, oriundo da presidência do TJ/BA, que
institui a Semana Nacional de Conciliação e em atenção as metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, designo
audiência para o dia 01 de dezembro de 2010 às 08:50 hrs. I. Cumpra-se.
0011240-45.2008.805.0113 - COBRANCA
Autor(s): Banco Citicard S/A
Advogado(s): David Anunciação Oliveira
Reu(s): Dawson Batista Polvora
Despacho: ... Em conformidade com o decreto nº 454, de 03 de setembro de 2010, oriundo da presidência do TJ/BA, que
institui a Semana Nacional de Conciliação e em atenção as metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, designo
audiência para o dia 01 de dezembro de 2010 às 09:10 hrs. I. Cumpra-se.
0003521-56.2001.805.0113 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Wellisson Baltazar Santos
Advogado(s): Oliva Silva Sodre, Wallace Cerqueira Santos, Leonard Primitivo Matos Silva
Reu(s): Condominio Do Jequitiba Plaza Shopping
Advogado(s): Sebastian Borges de Albuquerque Mello, Denise Meirelles
Despacho: ... Em conformidade com o decreto nº 454, de 03 de setembro de 2010, oriundo da presidência do TJ/BA, que
institui a Semana Nacional de Conciliação e em atenção as metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, designo
audiência para o dia 01 de dezembro de 2010 às 09:30 hrs. I. Cumpra-se.
0004405-70.2010.805.0113 - Despejo
Autor(s): Braitt E Braitt Ltda
Advogado(s): Valdir Farias Mesquita
Reu(s): Am Pereira E Cia Ltda
Advogado(s): Manoel Conceição Almeida Silva
Despacho: ... Em conformidade com o decreto nº 454, de 03 de setembro de 2010, oriundo da presidência do TJ/BA, que
institui a Semana Nacional de Conciliação e em atenção as metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, designo
audiência para o dia 01 de dezembro de 2010 às 09:50 hrs. I. Cumpra-se.
0007842-22.2010.805.0113 - Outras medidas provisionais
Autor(s): Antonio Profeta De Oliveira, Odalia De Souza Oliveira
Advogado(s): Nevilson Pacheco de Oliveira
Reu(s): Carlos Augusto Gusmao Santana
Advogado(s): Veronica de Andrade Nascimento
Despacho: ... Em conformidade com o decreto nº 454, de 03 de setembro de 2010, oriundo da presidência do TJ/BA, que
institui a Semana Nacional de Conciliação e em atenção as metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, designo
audiência para o dia 01 de dezembro de 2010 às 10:10 hrs. I. Cumpra-se.
0007543-16.2008.805.0113 - COBRANCA
Apensos: 2143878-3/2008
Autor(s): Wilson Dias Da Costa, Antonio Carlos Rodrigues De Moraes, Raimundo Antonio Cardozo De Souza
Advogado(s): Paulo de Tarso Machado de Carvalho
Reu(s): Caixa De Previdência Dos Funcionário Do Banco Do Brasil- Previ, Banco Do Brasil
Advogado(s): Ianna Carla Câmara Gomes, Guendalynna Alencar Oliveira de Cavalho, Manoela Augusta Martins Rodrigues
Dourado, Mirian Oitaven Boullosa de Oliveira, Tamiride Monteiro Leite, Cristiane Nolasco Monteiro do Rego
Despacho: ... Em conformidade com o decreto nº 454, de 03 de setembro de 2010, oriundo da presidência do TJ/BA, que
institui a Semana Nacional de Conciliação e em atenção as metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, designo
audiência para o dia 01 de dezembro de 2010 às 10:30 hrs. I. Cumpra-se.
0019084-12.2009.805.0113 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Antonio De Souza Bezerra
Advogado(s): Francisco Valdece Ferreira de Souza
Reu(s): Miguel Elias Pereira, Marina Brandão Moreira, Noel Alves Moreira
Advogado(s): Adriano Salume Lessa, Antonio Rodrigues Rocha
Despacho: ... Em conformidade com o decreto nº 454, de 03 de setembro de 2010, oriundo da presidência do TJ/BA, que
institui a Semana Nacional de Conciliação e em atenção as metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, designo
audiência para o dia 01 de dezembro de 2010 às 10:50 hrs. I. Cumpra-se.
0004602-25.2010.805.0113 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Angela Maria Fernandes Lima
Advogado(s): Igor Lopes Pereira, Leandro Custódio da Cunha
Reu(s): Bv Financeira S/A
Advogado(s): Carole Carvalho da Silva, Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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Despacho: ... Em conformidade com o decreto nº 454, de 03 de setembro de 2010, oriundo da presidência do TJ/BA, que
institui a Semana Nacional de Conciliação e em atenção as metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, designo
audiência para o dia 01 de dezembro de 2010 às 11:10 hrs. I. Cumpra-se.
0006240-93.2010.805.0113 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Maria Vieira Sobrinho
Advogado(s): Paulo Sergio dos Santos Bomfim
Reu(s): Metlife
Advogado(s): Fernando Brandão Filho, Maria Antonieta Santos Lopes
Despacho: ... Em conformidade com o decreto nº 454, de 03 de setembro de 2010, oriundo da presidência do TJ/BA, que
institui a Semana Nacional de Conciliação e em atenção as metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, designo
audiência para o dia 01 de dezembro de 2010 às 11:30 hrs. I. Cumpra-se.
0009153-48.2010.805.0113 - Procedimento Ordinário
Apensos: 3531859-7/2010
Autor(s): Tania Mara Araujo Santos
Advogado(s): Maria Sirlene Silva de Freitas, Rubem Paulo de Carvalho Patury Filho
Reu(s): Farmacia Pague Menos - Empreendimentos Pague Menos Ltda
Advogado(s): Marcio Cunha Rafael dos Santos, Ricardo José Martins
Despacho: ... Em conformidade com o decreto nº 454, de 03 de setembro de 2010, oriundo da presidência do TJ/BA, que
institui a Semana Nacional de Conciliação e em atenção as metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, designo
audiência para o dia 02 de dezembro de 2010 às 08:30 hrs. I. Cumpra-se.
0003734-18.2008.805.0113 - INDENIZACAO
Autor(s): Moura E Nunes Ltda Me
Advogado(s): Wilson Bezerra do Nascimento
Reu(s): Banco Safra S/A, Fredvic Industria De Roupas Ltda
Advogado(s): Vitor Chaves Bonfim, Danilo Valverde Calasans, Natália Cerqueira Rochedo
0005306-38.2010.805.0113 - Procedimento Ordinário
Apensos: 3376895-3/2010
Autor(s): Celestino Bispo De Oliveira
Advogado(s): Antonio Roberto de O. Carvalho
Reu(s): Central Cred/ Bonsucesso, Maria Benigna Dos Santos
Advogado(s): Rubem Paulo de Carvalho Patury Filho, Raymunda Oliveira da Silva
0019840-89.2007.805.0113 - DECLARATORIA
Autor(s): Nair Dantas Midlej
Advogado(s): Rogerio Brandao
Reu(s): Desenbahia, Banco Do Nordeste, Banco Do Brasil e outros
Advogado(s): Vinicius Misael Portela, Cristina Menezes, Rosani Portela Correia
Despacho: ... Em conformidade com o decreto nº 454, de 03 de setembro de 2010, oriundo da presidência do TJ/BA, que
institui a Semana Nacional de Conciliação e em atenção as metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, designo
audiência para o dia 02 de dezembro de 2010 às 08:50 hrs. I. Cumpra-se.
0006035-64.2010.805.0113 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Nadja Santos De Souza
Advogado(s): Vaneska Silva Souza
Reu(s): Banco Do Brasil
Advogado(s): Dermiral dos Santos Coelho Filho, Paula Rodrigues da Silva
Despacho: ... Em conformidade com o decreto nº 454, de 03 de setembro de 2010, oriundo da presidência do TJ/BA, que
institui a Semana Nacional de Conciliação e em atenção as metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, designo
audiência para o dia 02 de dezembro de 2010 às 09:50 hrs. I. Cumpra-se.
0003903-34.2010.805.0113 - Outras medidas provisionais
Autor(s): Nelio Wanderley Porto De Matos
Advogado(s): Lorena Bispo de Matos
Reu(s): Bradesco Sa
Advogado(s): Robson Barreto Fedulo
Despacho: ... Em conformidade com o decreto nº 454, de 03 de setembro de 2010, oriundo da presidência do TJ/BA, que
institui a Semana Nacional de Conciliação e em atenção as metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, designo
audiência para o dia 02 de dezembro de 2010 às 10:10 hrs. I. Cumpra-se.
0017565-02.2009.805.0113 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Darcy Loyola Dos Santos
Advogado(s): George Santos Araújo
Reu(s): Ana Maria De Jesus Cruz
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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Advogado(s): Edjalma Silva Moitinho
Despacho: ... Em conformidade com o decreto nº 454, de 03 de setembro de 2010, oriundo da presidência do TJ/BA, que
institui a Semana Nacional de Conciliação e em atenção as metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, designo
audiência para o dia 02 de dezembro de 2010 às 10:30 hrs. I. Cumpra-se.
0002987-97.2010.805.0113 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Yone Catharina Almeida
Advogado(s): Vera Lúcia Alvim da Silva
Reu(s): Banco Economico Em Liquidaçao Extrajudicial
Advogado(s): Adriana Andrade
Despacho: Vistos, etc...
Em conformidade com o decreto nº 454, de 03 de setembro de 2010, oriundo da presidência do TJ/BA, que institui a Semana
Nacional de Conciliação e em atenção as metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência para o dia
30 de novembro de 2010 às 11:10 hrs.
I. Cumpra-se.
0015732-46.2009.805.0113 - Procedimento Ordinário
Autor(s): La Sante Agro Alimentos Ltda
Advogado(s): David Prado Galuppo
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Da Bahia
Advogado(s): Danielli Farias Rabelo Leitão, Milena Gila Fontes
Despacho: Vistos, etc...
Em conformidade com o decreto nº 454, de 03 de setembro de 2010, oriundo da presidência do TJ/BA, que institui a Semana
Nacional de Conciliação e em atenção as metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência para o dia
29 de novembro de 2010 às 08:30 hrs.
I. Cumpra-se.
0018265-46.2007.805.0113 - INDENIZACAO
Autor(s): Jackson Bessa Leite
Advogado(s): Allyne Almeida Marques
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia
Advogado(s): Danielli Farias Rabelo Leitão
Despacho: Vistos, etc...
Em conformidade com o decreto nº 454, de 03 de setembro de 2010, oriundo da presidência do TJ/BA, que institui a Semana
Nacional de Conciliação e em atenção as metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência para o dia
29 de novembro de 2010 às 08:50 hrs.
I. Cumpra-se.
0004047-47.2006.805.0113 - INDENIZACAO
Autor(s): Aline Maciel Ribeiro
Advogado(s): Edilson Batista Menezes Júnior, Harlen Almeida Barreto
Reu(s): Celular Crt Participacoes S/A
Advogado(s): Rodrigo Cassundé
Despacho: Vistos, etc...
Em conformidade com o decreto nº 454, de 03 de setembro de 2010, oriundo da presidência do TJ/BA, que institui a Semana
Nacional de Conciliação e em atenção as metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência para o dia
29 de novembro de 2010 às 09:10 hrs.
I. Cumpra-se.
0006646-22.2007.805.0113 - INDENIZACAO
Autor(s): Carlos Ulisses Valverde Dorea
Advogado(s): Francisco Valdece Ferreira de Souza
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia
Advogado(s): Marcos Bastos Ribeiro Santos, Danielli Farias Rabelo Leitão
Despacho: Vistos, etc...
Em conformidade com o decreto nº 454, de 03 de setembro de 2010, oriundo da presidência do TJ/BA, que institui a Semana
Nacional de Conciliação e em atenção as metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência para o dia
29 de novembro de 2010 às 09:50 hrs.
I. Cumpra-se.
0016567-05.2007.805.0113 - OBRIGACAO DE FAZER
Autor(s): Iafa-Instituto De Atendimento A Familia E Ao Adolescente
Advogado(s): José Rodrigues Nascimento Filho, Alba Cristina Pereira Santos
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Da Bahia
Advogado(s): Danielli Farias Rabelo Leitão
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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Despacho: Vistos, etc...
Em conformidade com o decreto nº 454, de 03 de setembro de 2010, oriundo da presidência do TJ/BA, que institui a Semana
Nacional de Conciliação e em atenção as metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência para o dia
30 de novembro de 2010 às 10:50 hrs.
I. Cumpra-se.
0015997-82.2008.805.0113 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Itabom Distribuidora De Produtos Alimentícios Ltda
Advogado(s): Antonio Carlos Sarmento Junior, Carlos Miguel Silva Riella Costa
Reu(s): Vivo S/A
Advogado(s): Rodrigo Cassundé Moraes
Despacho: Vistos, etc...
Em conformidade com o decreto nº 454, de 03 de setembro de 2010, oriundo da presidência do TJ/BA, que institui a Semana
Nacional de Conciliação e em atenção as metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência para o dia
29 de novembro de 2010 às 10:30 hrs.
I. Cumpra-se.
0003990-58.2008.805.0113 - INDENIZACAO
Autor(s): Alexsandra Ferracini Sales
Advogado(s): Leonard Primitivo Matos Silva
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Da Bahia
Advogado(s): Danielli Farias Rabelo Leitão, Flavia Presgrave
Despacho: Vistos, etc...
Em conformidade com o decreto nº 454, de 03 de setembro de 2010, oriundo da presidência do TJ/BA, que institui a Semana
Nacional de Conciliação e em atenção as metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência para o dia
29 de novembro de 2010 às 11:10 hrs.
I. Cumpra-se.
0016600-58.2008.805.0113 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Itabon Distribuidora De Produtos Alimenticios Ltda
Advogado(s): Antonio Carlos Sarmento Junior
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Da Bahia
Advogado(s): Danielli Farias Rabelo Leitão, Marcos Bastos Ribeiro Santos
Despacho: Vistos, etc...
Em conformidade com o decreto nº 454, de 03 de setembro de 2010, oriundo da presidência do TJ/BA, que institui a Semana
Nacional de Conciliação e em atenção as metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência para o dia
29 de novembro de 2010 às 11:30 hrs.
I. Cumpra-se.
0003758-75.2010.805.0113 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Alexandre Souza Carvalho
Advogado(s): Jerbson Almeida Moraes, Ubirajara Oliveira Silva
Reu(s): Banco Itau Sa
Advogado(s): Andréa Freire Tynan, Eduardo Fraga
Despacho: ... Em conformidade com o decreto nº 454, de 03 de setembro de 2010, oriundo da presidência do TJ/BA, que
institui a Semana Nacional de Conciliação e em atenção as metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, designo
audiência para o dia 02 de dezembro de 2010 às 11:30 hrs. I. Cumpra-se.
Expediente do dia 25 de outubro de 2010
0011746-21.2008.805.0113 - OBRIGACAO DE FAZER
Autor(s): Larissa Mavie Santos Cardoso
Advogado(s): Laura Lima da Silva
Reu(s): Golden Cross Assistencia Internacional De Saude Ltda
Advogado(s): Leandro Pellegrine Gramacho
Despacho: ... Em conformidade com o decreto nº 454, de 03 de setembro de 2010, oriundo da presidência do TJ/BA, que
institui a Semana Nacional de Conciliação e em atenção as metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, designo
audiência para o dia 03 de dezembro de 2010 às 08:30 hrs. I. Cumpra-se.
0003477-22.2010.805.0113 - Outras medidas provisionais
Autor(s): Wagner Goncalves Melo
Advogado(s): Marcos Antonio Farias Pinto
Reu(s): Tam Linhas Aereas
Advogado(s): Jurema Cintra Barreto , Vera Lúcia Alvim da Silva
Despacho: ... Em conformidade com o decreto nº 454, de 03 de setembro de 2010, oriundo da presidência do TJ/BA, que
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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institui a Semana Nacional de Conciliação e em atenção as metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, designo
audiência para o dia 03 de dezembro de 2010 às 08:50 hrs. I. Cumpra-se.
0006776-80.2005.805.0113 - INDENIZACAO
Autor(s): Ademir Da Paixao Carvalho
Advogado(s): Marcos Navarro Costa
Reu(s): Xbanco Bradesco S/A
Advogado(s): Maurício da Cunha Bastos
Despacho: ... Em conformidade com o decreto nº 454, de 03 de setembro de 2010, oriundo da presidência do TJ/BA, que
institui a Semana Nacional de Conciliação e em atenção as metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, designo
audiência para o dia 03 de dezembro de 2010 às 09:30 hrs. I. Cumpra-se.
0006795-52.2006.805.0113 - OUTRAS
Autor(s): Ana Cristina Santos Da Hora
Advogado(s): Marcos Navarro Costa
Reu(s): Emasa Empresa Municipal De Aguas E Saneamento Sa
Advogado(s): Pedro Augusto Vivas Araujo dos Santos
Despacho: Vistos, etc...
Em conformidade com o decreto nº 454, de 03 de setembro de 2010, oriundo da presidência do TJ/BA, que institui a Semana
Nacional de Conciliação e em atenção as metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência para o dia
30 de novembro de 2010 às 10:30 hrs.
I. Cumpra-se.
0004612-50.2002.805.0113 - REPARACAO DE DANOS
Apensos: 731962-7/2005
Autor(s): Maria Izabel Dos Santos Matos
Advogado(s): Fidelio Pamponet Filho, Guilherme Scofield Souza Muniz, Janaina Cunha Dias Sofield Muniz
Reu(s): Akzo Nobel Ltda - Sucessora, Organon Do Brasil Ind. E Com. Ltda
Advogado(s): Ana Carolina Lago Bahiense, Christian Alberto Hinderberg Cardoso de Almeida, Fabio de Possidio Egashira,
Jurema Cintra Barreto, Noemi Lemos França, Roberto Trigueiro Fontes, Vanessa Soares Borzani, Vera Lúcia Alvim Silva
Despacho: Vistos, etc...
Em conformidade com o decreto nº 454, de 03 de setembro de 2010, oriundo da presidência do TJ/BA, que institui a Semana
Nacional de Conciliação e em atenção as metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência para o dia
30 de novembro de 2010 às 10:50 hrs.
I. Cumpra-se.
Despacho: Vistos, etc...
Em conformidade com o decreto nº 454, de 03 de setembro de 2010, oriundo da presidência do TJ/BA, que institui a Semana
Nacional de Conciliação e em atenção as metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência para o dia
30 de novembro de 2010 às 11:30 hrs.
I. Cumpra-se.
0011628-74.2010.805.0113 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Marcia Figueredo Santos Silva, Mercia Figueiredo Santos Silva, Vanina Figueiredo Santos Silva
Advogado(s): Mateus Soares de Lucena
Reu(s): Itau Previdencia E Seguros Sa
Advogado(s): Juçara Freire de Souza Cruz
Despacho: Vistos, etc...
Em conformidade com o decreto nº 454, de 03 de setembro de 2010, oriundo da presidência do TJ/BA, que institui a Semana
Nacional de Conciliação e em atenção as metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência para o dia
30 de novembro de 2010 às 11:30 hrs.
I. Cumpra-se.
0011847-63.2005.805.0113 - INDENIZACAO
Autor(s): Reinaldo Silva Santos, Gilmar Rezende Dos Santos
Advogado(s): Marcos Navarro Costa
Reu(s): Banco Do Brasil Sa
Advogado(s): Denny Conde Chistensen, Celso David Antunes, Luis Carlos Monteiro Laurenço
Despacho: ... Em conformidade com o decreto nº 454, de 03 de setembro de 2010, oriundo da presidência do TJ/BA, que
institui a Semana Nacional de Conciliação e em atenção as metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, designo
audiência para o dia 02 de dezembro de 2010 às 10:50 hrs. I. Cumpra-se.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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1ª VARA CRIME E PRIVATIVA DE TÓXICOS
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIME E PRIVATIVA DE TÓXICOS DA COMARCA DE ITABUNA - BAHIA.
Juiza titular: Bela. Antonia Marina Aparecida de Paula Faleiros
Promotora Titular: Belª. Renata Barros Dacach Assis
Escrivã: Celina Gude
Subescrivã: Marilene Ferreira
Ficam os senhores advogados devidamente intimados dos despachos, decisões e sentenças proferidos(as) nos processos abaixo relacionados, bem como das audiências designadas:
Expediente do dia 25 de outubro de 2010
0008306-46.2010.805.0113 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu(s): Danillo Lima De Oliveira
Advogado(s): Verônica A. Nascimento
Despacho: Fica a audiência de instrução e julgamento redesignada para o dia 11 de novembro de 2010, às 09:00 horas.
0014515-31.2010.805.0113 - Petição
Autor(s): Bruno Halla Daneu
Advogado(s): Andirlei Nascimento Silva, Cosme Jose dos Reis
Sentença: Nos termos da Representação 0014236-45.2010.805.0113 em apenso, o Coordenador da 6ª COORPIN, Delegado MOISÉS NUNES DAMASCENO, requereu a decretação da prisão temporária do ora Requerente e o fez pelos fatos e aos
fundamentos que declinou na petição de fls. 02/35.
À vista das ponderações expendidas pela digna autoridade policial e com a necessária manifestação ministerial, foi deferida
a tutela temporária em desfavor do Representado o qual foi recolhido conforme comunicação de fls. 460/462.
Por ocasião do cumprimento das diligências, foi apreendida em poder do Representado uma pistola marca TAURUS,
calibre 765, numeração M07594 com carregador e onze munições intactas.
O Ministério Público, no parecer de fls. 19, opinou pelo indeferimento do pedido de revogação de prisão temporária ora
formulado.
É o relato. Decido.
O Requerente teve contra si decretada prisão temporária nos termos do artigo 1º, I, "l", da Lei 7960/89 a qual foi cumprida em
21/10/2010 conforme documentado às fls. 460.
Nesta data, decorrido o prazo estipulado no artigo 2º, § 7º, da Lei 7960/89 e não tendo sido requerida a prisão preventiva ou
a prorrogação do prazo de prisão temporária é de se ter como satisfeitas as investigações.
Bem de ver que a restrição imposta à liberdade do Requerente fundou-se, estritamente, nos termos da Lei 7960/89, cujo
artigo 2º impõe limites extremamente rígidos à duração e prorrogação da prisão temporária.
É certo que hipóteses há em que a prisão temporária tem limite bem mais alargado.
Em tais casos, contudo, devem vir aos autos elementos que apontem com segurança para a participação ou envolvimento
do investigado em crimes hediondos ou equiparados.
No caso presente, todavia, não consta do requerimento formulado pela autoridade policial nem da manifestação ministerial
e menos ainda da decisão proferida nos autos 0014236-45.2010.805.0113 qualquer imputação ao Requerente BRUNO
HALLA DANEU de conduta que atraia a incidência de regra excepcional quanto à duração da prisão.
Registre-se por necessário que, na certidão de fls. 33, a Senhora Escrivã da 1ª Vara Crime atesta inexistir em cartório
requerimento de prorrogação da prisão do investigado BRUNA HALLA DANEU.
Quanto à arma e munições apreendidas na residência do Representado, trata-se de delito punido com detenção e, sobretudo, afiançável a teor do disposto no artigo 322, caput, do Código de Processo Penal.
Com estas considerações e porque expirado o prazo da prisão temporária decretada em desfavor do Requerente impõe-se
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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sua imediata liberação se outro motivo não houver a justificar-lhe a custódia.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se, servindo se necessário a própria decisão como mandado e alvará de
soltura em favor de BRUNO HALLA DANEU, brasileiro, natural de Ilhéus/BA, nascido em 10/09/1981, RG nº 09956827-63
SSP/BA, filho de Nagib Antônio Figueiredo Daneu e Cristina Matilde Halla Daneu,, nascido em 10/09/1981, residente na Rua
Visconde de Mauá, nº 196, Centro, Ilhéus, Bahia.
Junte-se cópia da decisão aos autos 0014236-45.2010.805.0113.
Expediente do dia 26 de outubro de 2010
0009373-46.2010.805.0113 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Apensos: 3351763-5/2010, 3366492-1/2010, 3374139-4/2010, 3374231-1/2010, 3366459-2/2010, 3176050-8/2010, 31959572/2010, 3248435-1/2010
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu(s): Maria Cristiane Dos Santos Rocha, Fabio Pereira Barbosa
Advogado(s): Verônica A. Nascimento
Vítima(s): A Sociedade
Despacho: Fica designado o dia 11 de novembro de 2010, às 16:30 horas, para conclusão da instrução.
VARA DO JÚRI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE ITABUNA-BAHIA
VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS
AÇÃO PENAL Nº 0002590-14.2005.805.0113
AUTOR - A JUSTIÇA PÚBLICA
RÉUS- BARTOLOMEU ROCHA MANGABEIRA, EMERSON VENTURA DOS SANTOS, FRANCKLIN RODRIGUES DE JESUS e
LUCAS BORGES ANDRADE
ADVOGADO - BEL CLODOALDO VITORINO DO CARMO - OAB/BA 7.078, do acusado Francklin Rodrigues de Jesus
DESPACHO - À defesa para alegações finais no prazo legal. Oficie-se, conforme determinado a fl.183 verso (último despacho) numere-se as fls dos autos.
CUMPRA-SE.
ITABUNA, 06/07/2010
CUMPRA-SE.
CLÁUDIA VALÉRIA PANETTA
JUÍZA TITULAR
CLÁUDIA VALÉRIA PANETTA
JUÍZA TITULAR.
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE ITABUNA
Juizado Especial Criminal Da Comarca De Itabuna
Juiz(a): Rosineide Almeida De Andrade
Secretário(a): Carlos Adryano Silva Brasil
Turno: Manhã
Expediente do dia 21 de Outubro de 2010
0019188-04.2009.805.0113(1-1-8)
Vítima: Cristiane Santana Nascimento
Advogados(as): Alberto Nunes Filho OAB/RJ 136585
Acusado: Jocelia Brito Coelho
Advogados(as): Clodoaldo Vitorino do Carmo OAB/BA 7078
Sentença: "(...) julgo extinta a punibilidade de JOCELIA BRITO COELHO (...)".
0015641-53.2009.805.0113(1-1-44)
Vítima: Elivalda Leão da Silva
Advogados(as): Maria Bernadete Soriano de Souza Jesuino OAB/BA 5957
Vítima: Eliziane Vieira dos Santos(Repres.Legal-Mª Lúcia Vieira dos Santos)
Acusado: Débora Leão da Silva
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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Acusado: Maria Lucia Vieira dos Santos
Sentença: "(...) julgo extinta a punibilidade de MARIA LUCIA VIEIRA DOS SANTOS e DÉBORA LEÃO DA SILVA (...)"
0005347-73.2008.805.0113(1-1-64)
Vítima: Emanuella Maria de Assis Prado
Advogados(as): Jorge Nobre de Carvalho OAB/BA 7594
Vítima: Maria do Socorro Cirino de Assis
Advogados(as): Jorge Nobre de Carvalho OAB/BA 7594
Vítima: Norma Conceiçao da Cruz Souza
Advogados(as): Jorge Nobre de Carvalho OAB/BA 7594
Acusado: Liliana Brandao
Acusado: Luciana Silva Pinto
Advogados(as): Alberto Nunes Filho OAB/RJ 136585
Sentença: "(...) declaro extinta a punibilidade de LUCIANA SILVA BRITO (...)"."(...) declaro extinta a punibilidade de LILIANA
BRANDÃO (...)".
EDITAIS DE PROCLAMAS
COMARCA DE ITABUNA
PÇA JOSÉ BASTOS, S/N, CENTRO. FÓRUM
CEP 45.600-000 TEL (73) 3214-6226
Bel.AUGUSTO DA SILVA CORREIA - OFICIAL
NORBELHA DIAS DE OLIVEIRA ALMEIDA - Sub-OFICIALA
CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS DO 1° OFÍCIO
EDITAL DE PROCLAMAS
Livro D 25, folha 57, termo 20708
Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, incisos I, III e IV, do Código
Civil Brasileiro os nubentes relacionados.
Nubente: HERBERT DE JESUS SANTOS, nacionalidade brasileira, profissão HIGIENIZAÇÃO, estado civil solteiro, de 22
anos de idade, nascido em BUERAREMA - BA, no dia 22 de setembro de 1988, domiciliado RUA 25 DE DEZEMBRO N° 85
NOVA FERRADAS, filho de RAIMUNDO PINHEIRO DOS SANTOS (48 anos), e de IVONETE MARIA DE JESUS (46 anos),
residentes ITABUNA-BAHIA.
Nubente: ADRIELLE DA CRUZ SANTOS, nacionalidade brasileira, profissão DO LAR, estado civil solteira, de 21 anos de
idade, nascida em CAMACAN - BA, no dia 17 de dezembro de 1988, domiciliada TV SENHOR DOS PASSOS N° 138 NOVO
HORIZONTE, filha de GIOBALDO SOUZA SANTOS (43 anos), e de ISABEL CRISOSTOMO DA CRUZ (40 anos), residentes
ITABUNA-BAHIA.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o presente para ser afixado em cartório
no lugar de costume, e publicado no DIÁRIO DO PODER JUDICIÁRIO. Transcrito do Edital de Proclamas da Comarca de ,
Subdistrito , onde se habilitam os nubentes, assinado pelo(a) Oficial da referida Comarca.
ITABUNA-BA, 4 de outubro de 2010.
EDITAL DE PROCLAMAS
Livro D 25, folha 77, termo 20728
Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, incisos I, III e IV, do Código
Civil Brasileiro os nubentes relacionados.
Nubente: CARLOS ALBERTO OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO, nacionalidade brasileira, profissão AUX. DE PRODUÇÃO, estado
civil solteiro, de 25 anos de idade, nascido em Itabuna - BA, no dia 24 de setembro de 1985, domiciliado RUA ESPÍRITO
SANTO, 1030, CALIFÓRNIA, Itabuna - BA, filho de LOURIVAL REIS DA CONCEIÇÃO, e de IOLANDA MARIA NASCIMENTO, .
Nubente: RAFAELA DOS SANTOS OLIVEIRA, nacionalidade brasileira, profissão ESTUDANTE, estado civil solteira, de 21
anos de idade, nascida em Atalaia - AL, no dia 16 de setembro de 1989, domiciliada RUA OSCAR GONÇALVES DE ARAÚJO,
29, Itapitanga - BA, filha de ANTONIO OLIVEIRA DOS SANTOS, e de NAZARÉ DOS SANTOS OLIVEIRA, .
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o presente para ser afixado em cartório
no lugar de costume, e publicado no DIÁRIO DO PODER JUDICIÁRIO.
ITABUNA-BA, 21 de outubro de 2010.
EDITAL DE PROCLAMAS
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
Cad. 3 / Página 168
Livro D 25, folha 78, termo 20729
Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, incisos I, III e IV, do Código
Civil Brasileiro os nubentes relacionados.
Nubente: FELIPE LEONARDO GONZAGA BARRETO, nacionalidade brasileira, profissão biomedico, estado civil solteiro, de
26 anos de idade, nascido em Itabuna - BA, no dia 26 de novembro de 1983, domiciliado TV BELO HORIZONTE, 15, CASA,,
Itabuna - BA, filho de PAULO SANTOS BARRETO e de MARISTELA MARIA GONZAGA BARRETO residentes TV BELO HORIZONTE, 15, CASA.
Nubente: ANA CLAUDIA MATOS SANTOS, nacionalidade brasileira, profissão DO LAR, estado civil solteira, de 18 anos de
idade, nascida em SÃO PAULO - SP, no dia 3 de dezembro de 1991, domiciliada TV CAMPO SANLES 145, CALIFORNIA,
Itabuna - BA, filha de ERENICE MATOS SANTOS residente ITABUNA-BA.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o presente para ser afixado em cartório
no lugar de costume, e publicado no DIÁRIO DO PODER JUDICIÁRIO.
ITABUNA-BA, 21 de outubro de 2010.
EDITAL DE PROCLAMAS
Livro D 25, folha 79, termo 20730
Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, incisos I, III e IV, do Código
Civil Brasileiro os nubentes relacionados.
Nubente: MARCELO FERREIRA DOS SANTOS, nacionalidade brasileira, profissão ADMINISTRADOR, estado civil solteiro, de
27 anos de idade, nascido em Itabuna - BA, no dia 4 de agosto de 1983, domiciliado RUA PARANÁ, 162, AP. 201, JARDIM
VITÓRIA, Itabuna - BA, filho de MANOEL FERREIRA DOS SANTOS e de MARINALVA SILVA DOS SANTOS .
Nubente: NATHALIA CHRISTIANE RODRIGUES FREIRE, nacionalidade brasileira, profissão FISIOTERAPEUTA, estado civil
solteira, de 25 anos de idade, nascida em Itabuna - BA, no dia 21 de dezembro de 1984, domiciliada RUA CARLOS EDUARDO GUIMARÃES, 866-B, AP. 102, ZILDOLÂNDIA, Itabuna - BA, filha de CARLOS ROBERTO VEIGA FREIRE, falecido em
BRASIL e de ELEDINA RODRIGUES DOS SANTOS .
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o presente para ser afixado em cartório
no lugar de costume, e publicado no DIÁRIO DO PODER JUDICIÁRIO.
ITABUNA-BA, 21 de outubro de 2010.
EDITAL DE PROCLAMAS
Livro D 25, folha 80, termo 20731
Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, incisos I, III, IV e V, do
Código Civil Brasileiro os nubentes relacionados.
Nubente: DERMIVAL PEREIRA TEIXEIRA, nacionalidade brasileira, profissão COMERCIÁRIO, estado civil divorciado, de 34
anos de idade, nascido em Irecê - BA, no dia 11 de julho de 1976, domiciliado RUA RUI BARBOSA, 219, AP. 205, CENTRO,
filho de ARCÊNIO PEREIRA TEIXEIRA, e de ROMILDA ANDRADE DA SILVA, .
Nubente: ILNARA EVANGELISTA SAMPAIO, nacionalidade brasileira, profissão EMPRESÁRIA, estado civil solteira, de 26 anos
de idade, nascida em São Gabriel - BA, no dia 11 de novembro de 1983, domiciliada AVENIDA MANOEL NOVAIS, 105,, filha de
ARIOSVALDO SENA SAMPAIO, e de IRACEMA EVANGELISTA SAMPAIO, .
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o presente para ser afixado em cartório
no lugar de costume, e publicado no DIÁRIO DO PODER JUDICIÁRIO. Transcrito do Edital de Proclamas da Comarca de ,
Subdistrito , onde se habilitam os nubentes, assinado pelo(a) Oficial da referida Comarca.
ITABUNA-BA, 25 de outubro de 2010.
EDITAL DE PROCLAMAS
Livro D 25, folha 81, termo 20732
Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, incisos I, III, IV e V, do
Código Civil Brasileiro os nubentes relacionados.
Nubente: LUIS AUGUSTO SOEIRA, nacionalidade brasileira, profissão GRÁFICO, estado civil divorciado, de 45 anos de
idade, nascido em Itajuípe - BA, no dia 26 de março de 1965, domiciliado RUA SÃO SEBASTIÃO, 23, filho de ANTONIO DA
SILVA SOEIRA, e de ANTONIA NIMPHA DA ROCHA, .
Nubente: SANDRA REGINA LIMA MESSIAS, nacionalidade brasileira, profissão ATENDENTE, estado civil solteira, de 35 anos
de idade, nascida em Ilhéus - BA, no dia 4 de maio de 1975, domiciliada RUA BOM JESUS, PEDRO JERÔNIMO, filha de
EUDES BATISTA MESSIAS, e de ELIZABETE PEREIRA LIMA, .
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o presente para ser afixado em cartório
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
Cad. 3 / Página 169
no lugar de costume, e publicado no DIÁRIO DO PODER JUDICIÁRIO. Transcrito do Edital de Proclamas da Comarca de ,
Subdistrito , onde se habilitam os nubentes, assinado pelo(a) Oficial da referida Comarca.
ITABUNA-BA, 25 de outubro de 2010.
EDITAL DE PROCLAMAS
Livro D 25, folha 82, termo 20733
Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, incisos I, III e IV, do Código
Civil Brasileiro os nubentes relacionados.
Nubente: WALLACE CUNHA SANTOS, nacionalidade brasileira, profissão TÉC. EM RADIOLOGIA, estado civil solteiro, de 33
anos de idade, nascido em São Paulo - SP, no dia 14 de setembro de 1977, domiciliado AVENIDA MARIA PETRONÍLIA DA
SILVA, 250, AUGUSTO NASSER BORGES, filho de NILTON CUNHA DOS SANTOS, e de IZABEL DE DEUS DOS SANTOS, .
Nubente: LIDIANE FREITAS MAGALHÃES DOS SANTOS, nacionalidade brasileira, profissão VENDEDORA, estado civil solteira, de 27 anos de idade, nascida em Itabuna - BA, no dia 8 de outubro de 1983, domiciliada TRAVESSA DOS VIANAS, 661,
JOÃO SOARES, filha de AGNALDO MAGALHÃES DOS SANTOS, e de JANEUZA FREITAS MAGALHÃES DOS SANTOS, .
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o presente para ser afixado em cartório
no lugar de costume, e publicado no DIÁRIO DO PODER JUDICIÁRIO. Transcrito do Edital de Proclamas da Comarca de ,
Subdistrito , onde se habilitam os nubentes, assinado pelo(a) Oficial da referida Comarca.
ITABUNA-BA, 25 de outubro de 2010.
EDITAL DE PROCLAMAS
Livro D 25, folha 83, termo 20734
Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, incisos I, III e IV, do Código
Civil Brasileiro os nubentes relacionados.
Nubente: GENILSON FRANÇA PEREIRA, nacionalidade brasileira, profissão PEDREIRO, estado civil solteiro, de 24 anos de
idade, nascido em Itabuna - BA, no dia 31 de outubro de 1985, domiciliado RUA DO CANAL, 62, VILA ANÁLIA, Itabuna - BA, filho
de JOSÉ PEREIRA SOBRINHO, falecido em BRASIL e de LÚCIA CONCEIÇÃO FRANÇA PEREIRA .
Nubente: MARILENE DA CONCEIÇÃO, nacionalidade brasileira, profissão DIGITADORA, estado civil solteira, de 36 anos de
idade, nascida em Una - BA, no dia 17 de janeiro de 1974, domiciliada RUA DO CANAL, 62, VILA ANÁLIA, Itabuna - BA, filha de
MANOEL DA LUZ CONCEIÇÃO, falecido em BRASIL e de MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO .
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o presente para ser afixado em cartório
no lugar de costume, e publicado no DIÁRIO DO PODER JUDICIÁRIO.
ITABUNA-BA, 26 de outubro de 2010.
EDITAL DE PROCLAMAS
Livro D 25, folha 84, termo 20735
Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, incisos I, III e IV, do Código
Civil Brasileiro os nubentes relacionados.
Nubente: WILLIAM ROBERTO DE ALMEIDA, nacionalidade brasileira, profissão REPOSITOR, estado civil solteiro, de 23 anos
de idade, nascido em Itabuna - BA, no dia 24 de outubro de 1987, domiciliado RUA SÃO JOÃO, 132, SANTA INÊS, Itabuna - BA,
filho de JOÃO ALVES DE ALMEIDA e de CREUZA SANTANA ROBERTO .
Nubente: LAISIANE DOS SANTOS E SANTOS, nacionalidade brasileira, profissão VENDEDORA, estado civil solteira, de 22
anos de idade, nascida em Itabuna - BA, no dia 26 de julho de 1988, domiciliada RUA SÃO JOÃO, 132, SANTA INÊS, Itabuna
- BA, filha de LUÍS DOS SANTOS e de MARIA DE LOURDES DOS SANTOS E SANTOS .
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o presente para ser afixado em cartório
no lugar de costume, e publicado no DIÁRIO DO PODER JUDICIÁRIO.
ITABUNA-BA, 26 de outubro de 2010.
EDITAL DE PROCLAMAS
Livro D 25, folha 85, termo 20736
Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, incisos I, III e IV, do Código
Civil Brasileiro os nubentes relacionados.
Nubente: WERNER MARGREITER, nacionalidade brasileira, profissão motorista, estado civil solteiro, de 40 anos de idade,
nascido em ACORIZAL - MT, no dia 6 de setembro de 1970, domiciliado , - , filho de JOSÉ MARGREITER e de DILETA
MATHEUS MARGREITER, falecida em SUIÇA.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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Nubente: DÉBORA CARLA FONSECA LOPES, nacionalidade brasileira, profissão PROMOTORA DE VENDAS, estado civil
solteira, de 32 anos de idade, nascida em Itabuna - BA, no dia 6 de janeiro de 1978, domiciliada SEG TRAV DOS TROVADORES , 36, CASA , SANTO ANTONIO, Itabuna - BA, filha de JOSÉ CARLOS LOPES e de MARINALVA FONSÊCA residente
ITABUNA-BA.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o presente para ser afixado em cartório
no lugar de costume, e publicado no DIÁRIO DO PODER JUDICIÁRIO.
ITABUNA-BA, 26 de outubro de 2010.
EDITAL DE PROCLAMAS
Livro D 25, folha 86, termo 20737
Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, incisos I, III e IV, do Código
Civil Brasileiro os nubentes relacionados.
Nubente: DANILO ANDRADE DA SILVA, nacionalidade brasileira, profissão AUTÔNOMO, estado civil solteiro, de 24 anos de
idade, nascido em Itabuna - BA, no dia 2 de fevereiro de 1986, domiciliado RUA ESPÍRITO SANTO, 407-B, CALIFÓRNIA,
Itabuna - BA, filho de MILTON RODRIGUES DA SILVA residente BRASIL e de NILZA GOMES DE ANDRADE, desaparecida há
11 anos.
Nubente: MARIA JOSÉ SANTOS DE JESUS, nacionalidade brasileira, profissão AUXILIAR DE COZINHA, estado civil solteira,
de 25 anos de idade, nascida em Arataca - BA, no dia 19 de maio de 1985, domiciliada RUA SANTA LUZIA, 190, JOÃO
SOARES, Itabuna - BA, filha de ADELINO DE JESUS COSTA e de NOÊMIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS .
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o presente para ser afixado em cartório
no lugar de costume, e publicado no DIÁRIO DO PODER JUDICIÁRIO.
ITABUNA-BA, 26 de outubro de 2010.
EDITAL DE PROCLAMAS
Livro D 25, folha 88, termo 20739
Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, incisos I, III e IV, do Código
Civil Brasileiro os nubentes relacionados.
Nubente: LUIZ EDUARDO CARVALHO DA SILVA, nacionalidade brasileira, profissão ATENDENTE, estado civil solteiro, de 27
anos de idade, nascido em Pau Brasil - BA, no dia 1 de maio de 1983, domiciliado RUA A, 46, LOTEAMENTO NOVO JAÇANÃ,
Itabuna - BA, filho de REGINALDO CARVALHO DA SILVA e de ILMA GOMES DA SILVA .
Nubente: KAROLINI BENEVIDES GONZAGA, nacionalidade brasileira, profissão AUXILIAR ADMINISTRATIVA, estado civil
solteira, de 27 anos de idade, nascida em Itabuna - BA, no dia 30 de agosto de 1983, domiciliada CAMINHO 01, N°39,
JARDIM PRIMAVERA, Itabuna - BA, filha de MARISVALDO ROCHA GONZAGA e de MARISA DIAS BENEVIDES GONZAGA .
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o presente para ser afixado em cartório
no lugar de costume, e publicado no DIÁRIO DO PODER JUDICIÁRIO.
ITABUNA-BA, 26 de outubro de 2010.
EDITAL DE PROCLAMAS
Livro D 25, folha 89, termo 20740
Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, incisos I, III e IV, do Código
Civil Brasileiro os nubentes relacionados.
Nubente: CARLOS VINICIUS SOUSA SILVA, nacionalidade brasileira, profissão VENDEDOR, estado civil solteiro, de 24 anos
de idade, nascido em Itabuna - BA, no dia 15 de setembro de 1986, domiciliado RUA JUAREZ TÁVORA, 663, SÃO CAETANO,
filho de JOSÉ CARLOS ALVES DA SILVA, e de TÂNIA COSTA DE SOUSA, .
Nubente: MELODY DE OLIVEIRA LEITE, nacionalidade brasileira, profissão AUX. ADMINISTRATIVA, estado civil solteira, de 22
anos de idade, nascida em Feira de Santana - BA, no dia 5 de agosto de 1988, domiciliada AVENIDA ESPERANÇA, 811,
MALHADO, filha de CLAUDINEY MOREIRA LEITE, e de ELIENE DE OLIVEIRA LEITE, .
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o presente para ser afixado em cartório
no lugar de costume, e publicado no DIÁRIO DO PODER JUDICIÁRIO. Transcrito do Edital de Proclamas da Comarca de ,
Subdistrito , onde se habilitam os nubentes, assinado pelo(a) Oficial da referida Comarca.
ITABUNA-BA, 26 de outubro de 2010.
Oficial do Registro Civil
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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TABELIONATO DE PROTESTO
TABELIONATO DE PROTESTO DE TITULOS
Encontram-se neste tabelionato situado à Avenida Nações Unidas, 565, Centro,
nesta cidade, com os títulos abaixo discriminados, de responsabilidade dos devedores a seguir relacionados:
Num. Edital : 0000009667 - 2010 Num. Protocolo: 0000074153 - 1
Devedor : ANTONIO ARAUJO DE JESUS
Documento : CPF : 357.403.455-53
Portador : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Sacador : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Apontamento em : 19/08/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO
Mot. não Intimação : NÃO PROCURADO CAIXA POSTAL
Título : 35740345553 NOTA DE CRÉDITO RURAL
Valor : R$ 32.057,30
Num. Edital : 0000009668 - 2010 Num. Protocolo: 0000074791 - 2
Devedor : ANTONIO CRUZ DE CARVALHO
Documento : CPF : 054.534.705-00
Portador : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Sacador : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Apontamento em : 27/09/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO
Mot. não Intimação : DESCONHECIDO
Título : 05453470500 NOTA DE CRÉDITO RURAL
Valor : R$ 30.730,71
Num. Edital : 0000009669 - 2010 Num. Protocolo: 0000074148 - 5
Devedor : ANTONIO SATURNINO ALVES
Documento : CPF : 406.345.905-53
Portador : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Sacador : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Apontamento em : 19/08/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO
Mot. não Intimação : NÃO PROCURADO CAIXA POSTAL
Título : 40634590553 NOTA DE CRÉDITO RURAL
Valor : R$ 35.790,89
Num. Edital : 0000009670 - 2010 Num. Protocolo: 0000073988 - 0
Devedor : BELANIZIA JOVINA DE SOUZA
Documento : CPF : 001.755.335-04
Portador : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Sacador : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Apontamento em : 26/08/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO
Mot. não Intimação : NÃO PROCURADO CAIXA POSTAL
Título : 00175533504 NOTA DE CRÉDITO RURAL
Valor : R$ 37.609,92
Num. Edital : 0000009671 - 2010 Num. Protocolo: 0000074156 - 6
Devedor : CARLITO ANTONIO DA SILVA
Documento : CPF : 904.491.185-68
Portador : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Sacador : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Apontamento em : 19/08/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO
Mot. não Intimação : NÃO PROCURADO CAIXA POSTAL
Título : 90449118568 NOTA DE CRÉDITO RURAL
Valor : R$ 35.080,27
Num. Edital : 0000009672 - 2010 Num. Protocolo: 0000074110 - 8
Devedor : EDUARDO ANTONIO DA SILVA MIRANDA
Documento : CPF : 054.557.585-00
Portador : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Sacador : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Apontamento em : 19/08/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO
Mot. não Intimação : RECUSADO
Título : 58200525472 CÉDULA DE CRÉDITO RURAL
Valor : R$ 5.834,77
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
Num. Edital : 0000009673 - 2010 Num. Protocolo: 0000074151 - 5
Devedor : EDVALDO EVANGELISTA ARAUJO
Documento : CPF : 113.526.978-58
Portador : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Sacador : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Apontamento em : 19/08/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO
Mot. não Intimação : NÃO PROCURADO CAIXA POSTAL
Título : 11352697858 NOTA DE CRÉDITO RURAL
Valor : R$ 36.183,44
Num. Edital : 0000009674 - 2010 Num. Protocolo: 0000074128 - 0
Devedor : ESMAEL ALVES ROMA
Documento : CPF : 623.232.615-68
Portador : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Sacador : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Apontamento em : 19/08/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO
Mot. não Intimação : NÃO PROCURADO CAIXA POSTAL
Título : 58200532321 CÉDULA DE CRÉDITO RURAL
Valor : R$ 3.753,08
Num. Edital : 0000009675 - 2010 Num. Protocolo: 0000073969 - 3
Devedor : FRANCISCO SALES DE ANDRADE
Documento : CPF : 397.124.195-68
Portador : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Sacador : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Apontamento em : 26/08/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO
Mot. não Intimação : NÃO PROCURADO CAIXA POSTAL
Título : 39712419568 CÉDULA DE CRÉDITO RURAL
Valor : R$ 3.512,57
Num. Edital : 0000009687 - 2010 Num. Protocolo: 0000074790 - 4
Devedor : GERINALDO SOARES DA SILVA
Documento : CPF : 567.116.895-34
Portador : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Sacador : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Apontamento em : 27/09/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO
Mot. não Intimação : DESCONHECIDO
Título : 56711689534 NOTA DE CRÉDITO RURAL
Valor : R$ 22.717,42
Num. Edital : 0000009707 - 2010 Num. Protocolo: 0000074789 - 0
Devedor : JAILSON BISPO DOS SANTOS
Documento : CPF : 830.180.265-00
Portador : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Sacador : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Apontamento em : 27/09/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO
Mot. não Intimação : NÃO PROCURADO CAIXA POSTAL
Título : 58200720884 NOTA DE CRÉDITO RURAL
Valor : R$ 4.120,22
Num. Edital : 0000009727 - 2010 Num. Protocolo: 0000074114 - 0
Devedor : JOAO DE JESUS DOS SANTOS
Documento : CPF : 874.955.115-91
Portador : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Sacador : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Apontamento em : 19/08/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO
Mot. não Intimação : NÃO PROCURADO CAIXA POSTAL
Título : 87495511591 NOTA DE CRÉDITO RURAL
Valor : R$ 35.869,37
Num. Edital : 0000009747 - 2010 Num. Protocolo: 0000074431 - 0
Devedor : JOAO FRANCISCO DOS SANTOS
Documento : CPF : 390.015.805-30
Portador : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Sacador : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
Apontamento em : 09/09/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO
Mot. não Intimação : NÃO PROCURADO CAIXA POSTAL
Título : 39001580530 NOTA DE CRÉDITO RURAL
Valor : R$ 31.233,22
Num. Edital : 0000009748 - 2010 Num. Protocolo: 0000074768 - 8
Devedor : JOÃO SOUSA MATOS
Documento : CPF : 346.898.695-53
Portador : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Sacador : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Apontamento em : 27/09/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO
Mot. não Intimação : NÃO PROCURADO CAIXA POSTAL
Título : 58200781190 NOTA DE CRÉDITO RURAL
Valor : R$ 4.172,32
Num. Edital : 0000009749 - 2010 Num. Protocolo: 0000074328 - 3
Devedor : JOSE ANTONIO DE ALMEIDA
Documento : CPF : 685.714.965-87
Portador : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Sacador : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Apontamento em : 26/08/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO
Mot. não Intimação : NÃO PROCURADO CAIXA POSTAL
Título : 68571496587 NOTA DE CRÉDITO RURAL
Valor : R$ 34.073,10
Num. Edital : 0000009750 - 2010 Num. Protocolo: 0000074433 - 6
Devedor : JOSE ANTONIO DOS SANTOS
Documento : CPF : 132.266.065-49
Portador : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Sacador : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Apontamento em : 09/09/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO
Mot. não Intimação : NÃO PROCURADO CAIXA POSTAL
Título : 13226606549 NOTA DE CRÉDITO RURAL
Valor : R$ 27.696,37
Num. Edital : 0000009751 - 2010 Num. Protocolo: 0000074329 - 1
Devedor : JOSE DE JESUS
Documento : CPF : 715.272.735-04
Portador : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Sacador : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Apontamento em : 26/08/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO
Mot. não Intimação : NÃO PROCURADO CAIXA POSTAL
Título : 71527273507 NOTA DE CRÉDITO RURAL
Valor : R$ 34.055,27
Num. Edital : 0000009752 - 2010 Num. Protocolo: 0000074349 - 6
Devedor : JOSE RANULFO DOS SANTOS
Documento : CPF : 658.103.925-04
Portador : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Sacador : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Apontamento em : 26/08/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO
Mot. não Intimação : NÃO PROCURADO CAIXA POSTAL
Título : 65810392504 NOTA DE CRÉDITO RURAL
Valor : R$ 32.370,76
Num. Edital : 0000009753 - 2010 Num. Protocolo: 0000074428 - 0
Devedor : MARIA JOSE DOS SANTOS
Documento : CPF : 002.301.805-40
Portador : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Sacador : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Apontamento em : 09/09/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO
Mot. não Intimação : NÃO PROCURADO CAIXA POSTAL
Título : 230180540-A NOTA DE CRÉDITO RURAL
Valor : R$ 34.351,71
Cad. 3 / Página 173
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
Cad. 3 / Página 174
Num. Edital : 0000009754 - 2010 Num. Protocolo: 0000074430 - 1
Devedor : VILMA SANTOS OLIVEIRA
Documento : CPF : 887.318.475-87
Portador : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Sacador : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Apontamento em : 09/09/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO
Mot. não Intimação : NÃO PROCURADO CAIXA POSTAL
Título : 88731847587 NOTA DE CRÉDITO RURAL
Valor : R$ 32.024,89
Num. Edital : 0000009755 - 2010 Num. Protocolo: 0000074792 - 0
Devedor : ALBINO DA SILVA
Documento : CPF : 990.814.235-68
Portador : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Sacador : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Apontamento em : 27/09/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO
Mot. não Intimação : NÃO PROCURADO CAIXA POSTAL
Título : 58200781290 NOTA DE CRÉDITO RURAL
Valor : R$ 4.085,69
Por não ter sido possível localizar os responsáveis, através dos presentes editais ficam intimados, para todos os fins
de direito e cientes de que, se não for efetuado o pagamento até o terceiro dia útil após a publicação destes, serão lavrados
os respectivos protestos.
Maria Veracy Moreira De Souza
Tabelião(ã) de Protesto de Títulos Tabelionato De Protesto De Titulos
COMARCA DE ITAPETINGA
1ª VARA CÍVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS
PÚBLICOS E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITAPETINGA-BA.
JUÍZA DE DIREITO: IVANA CARVALHO SILVA FERNANDES
ESCRIVÃ: REJANE MIRANDA PARDO
SUBESCRIVÃ: INÊS KÁTIA FERNANDES SOARES NOVAIS
Expediente do dia 29 de setembro de 2010
0004962-18.2010.805.0126 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Licia Maria Mello De Mesquita
Advogado(s): Maria Lourdes Pereira Pio
Sentença: (...)Em face do exposto, diante da prova documental apresentada, com esteio no art. 269, I, do CPC e art. 109, § 2º,
da Lei n. 6.015/73 e, em consonância com o parecer ministerial, Julgo Procedente o pedido formulado por LICIA MARIA
TELES DE MELLO, já qualificada, determino a expedição de mandado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais à
Comarca de Canavieiras, a fim de que seja retificado no registro de Casamento lavrado sob o nº 1136, à fl. 177, do livro 16,
para constar o nome de LICIA MARIA TELES DE MELO para LICIA MARIA MELLO DE MESQUITA, permanecendo os demais
dados como se encontram ali consignados, expedindo-se cópia de 2ª via de certidão de casamento a este Juízo. P.R.I.
Expediente do dia 20 de outubro de 2010
0004977-84.2010.805.0126 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil(8-3-142)
Autor(s): Lucia Reis Chaves
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia
Sentença: (...)Em face do exposto, diante da prova documental apresentada, com esteio no art. 269, I, do CPC e art. 109, § 2º,
da Lei n. 6.015/73 e, em consonância com o parecer ministerial, Julgo Procedente o pedido formulado por LÚCIA REIS
CHAVES, já qualificado e determino a expedição de mandados aos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais
competentes - Comarca de ITORORÓ, a fim de que seja retificado no registro de Casamento a Averbação de Divórcio, lavrado
sob o nº B-04, às fls. 203V, livro 245, o nome grafado como LÚCIA REIS CHAVES retificando para LÚCIA SOUZA REIS,
permanecendo os demais dados como se encontram ali consignados. P.R.I.
0002439-33.2010.805.0126 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Autor(s): Manoel Reginaldo Dos Santos
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia
Sentença: (...)Considerando que a exequente não tem mais interesse no prosseguimento da execução, estão presentes
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todos os elementos necessários para a homologação do pedido de desistência, e após a citação do réu, HOMOLOGO, por
sentença, o pedido de desistência, com fulcro no artigo 158 do CPC e por conseguinte, EXTINGUO o processo sem
resolução de seu mérito. P.R.I. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de baixa no livro de tombo, arquivando-se
após. Sem taxas judiciárias. P.R.I.
Expediente do dia 22 de outubro de 2010
0005209-96.2010.805.0126 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Autor(s): Joveniano Francisco De Almeida
Advogado(s): Adalmar Inacio da Silva
Sentença: (...)Em face do exposto, diante da prova documental apresentada, com esteio no art. 269, I, do CPC e art. 109, § 2º,
da Lei n. 6.015/73 e, em consonância com o parecer ministerial, Julgo Procedente o pedido formulado por JOVENIANO
FRANCISCO DE ALMEIDA, já qualificado e determino a expedição de mandados aos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais competentes - Comarca de Itambé - Ba, a fim de que sejam retificado no registro de Casamento a data grafada
erroneamente como 11/06/1945 retificando para 11/07/1945, permanecendo os demais dados como se encontram ali
consignados. Publique-se e Cumpra-se. P.R.I.
2ª VARA CÍVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, FAMÍLIA E RELAÇÕES DE CONSUMO - COMARCA DE ITAPETINGA - BAHIA
JUÍZA TITULAR: ANA KARENA NOBRE
ESCRIVÃ: Geane Mara Oliveira Moreira Sousa
Expediente do dia 02 de setembro de 2010
0005036-77.2007.805.0126 - ALIMENTOS
Representante(s): L. M. D. S.
Advogado(s): Danielle Almeida Luz
Reu(s): G. A. F.
Menor(s): S. P. D. S.
Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 25/11/2010 ÀS 15:40 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
Expediente do dia 20 de setembro de 2010
0004790-18.2006.805.0126 - DECLARATORIA
Autor(s): A.P.C
Advogado(s): Fabricio Moreira Santos
Reu(s): W.C.A.C
Advogado(s): Leonardo Theodoro Carvalho Silva
Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 23/11/2010 ÀS 14:20 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
0000237-83.2010.805.0126 - Procedimento Ordinário
Autor(s): T.G.D.S
Advogado(s): Arisalvo Costa Campos Filho e Suzane Barros Silva
Reu(s): P.A.O.F
Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 23/11/2010 ÀS 17:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
Expediente do dia 21 de setembro de 2010
0001852-45.2009.805.0126 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): N.A.D.S
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia
Reu(s): W.D.D.S
Advogado(s): Dermiral dos Santos Coelho Filho
Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 26/11/2010 ÀS 14:40 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
0000644-26.2009.805.0126 - Procedimento Ordinário
Autor(s): J.D.P
Advogado(s): Welder Lima da Silva
Reu(s): O.R.D.S
Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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DESIGNADA PARA O DIA 26/11/2010 ÀS 09:10 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
0004302-92.2008.805.0126 - Execução de Alimentos
Autor(s): G.G.A.N
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia
Reu(s): J.A.N.F
Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 26/11/2010 ÀS 09:20 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
0004302-92.2008.805.0126 - Execução de Alimentos
Autor(s): G.G.A.N
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia
Reu(s): J.A.N.F
Advogado(s): Marcia Santos Gama de Souza
Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 26/11/2010 ÀS 09:20 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
0000625-83.2010.805.0126 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): J.C.N.L
Advogado(s): Renilton de Andrade e Silva
Reu(s): J.V.L
Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 26/11/2010 ÀS 15:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
0005565-33.2006.805.0126 - INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS
Autor(s): G. L. D. S.
Advogado(s): Orlando Almeida Sodré
Reu(s): M. F.
Advogado(s): Leonardo Theodoro Carvalho Silva
Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 24/11/2010 ÀS 10:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
0003802-89.2009.805.0126 - Procedimento Ordinário
Autor(s): V.M.S
Advogado(s): Bernardo Pereira Gomes
Reu(s): G.N.D.O
Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 25/11/2010 ÀS 11:20 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
0005278-70.2006.805.0126 - CONV DE SEP LITIG EM DIVORCIO
Autor(s): M. D. S. N.
Advogado(s): Marina de Araujo Barreto Ferraz
Reu(s): M. D. G. P. D. S.
Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 25/11/2010 ÀS 09:40 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
0002187-98.2008.805.0126 - SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA
Autor(s): J. E. G. A.
Advogado(s): Leonardo Theodoro Carvalho Silva
Reu(s): A. N. A.
Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 02/09/2010 ÀS 09:20 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
0002326-16.2009.805.0126 - Separação Litigiosa
Autor(s): L.S.O.A
Advogado(s): Lana Carla de Oliveira Felix Carvalho
Reu(s): J.A.N
Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 24/11/2010 ÀS 09:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
0001393-48.2006.805.0126 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Requerente(s): B. L. M.
Advogado(s): Lidiane Teixeira Silva, Thayane Sousa Araújo Loura
Requerido(s): W. M. S.
Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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DESIGNADA PARA O DIA 26/11/2010 ÀS 09:40 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
0002600-43.2010.805.0126 - Separação de Corpos
Autor(s): P.F.C
Advogado(s): Kario de Almeida Santos
Reu(s): M.A.D.S
Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 26/11/2010 ÀS 16:40 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
0001111-39.2008.805.0126 - SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA(--26)
Autor(s): S. M. V. S.
Advogado(s): Jadia Wallescka Cavalcanti Pieroni
Reu(s): J. B. O. S.
Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 25/11/2010 ÀS 09:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
0003750-93.2009.805.0126 - Procedimento Ordinário
Autor(s): T.F.D.S
Advogado(s): Kario de Almeida Santos
Reu(s): C.C.S
Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 02/12/2010 ÀS 10:40 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
0003750-93.2009.805.0126 - Procedimento Ordinário
Autor(s): T.F.D.S
Advogado(s): Kario de Almeida Santos
Reu(s): C.C.S
Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 02/12/2010 ÀS 10:40 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
0001930-73.2008.805.0126 - DECLARATORIA
Autor(s): R.R.M
Advogado(s): Fabricio Moreira Santos
Reu(s): F.A.F.M
Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 25/11/2010 ÀS 14:40 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
0000127-84.2010.805.0126 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): H.C.S, Natalia .C.S, L.C.S
Advogado(s): Danielle Almeida Luz
Reu(s): R.D.J.S
Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 25/11/2010 ÀS 15:20 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
0002149-18.2010.805.0126 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): P.F.B
Advogado(s): Márcia Santos Gama de Souza
Reu(s): M.S.T..B
Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 25/11/2010 ÀS 15:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
0004122-42.2009.805.0126 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): A.F.S.J, A.C.F.S,A.C. F.S
Advogado(s): Leonardo Theodoro Carvalho Silva
Reu(s): A.F.S
Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 24/11/2010 ÀS 14:20 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
0000218-48.2008.805.0126 - INVESTIGACAO DE PATERNIDADE
Autor(s): D. C. D. S.
Advogado(s): Suzanne Barros Silva
Reu(s): A. C. D. M.
Advogado(s): Lana Carla de Oliveira Felix Carvalho
Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 24/11/2010 ÀS 10:20 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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0001247-02.2009.805.0126 - Procedimento Ordinário
Autor(s): S.V.L
Advogado(s): Franklin Santos Ferraz
Reu(s): P.B.M.L
Advogado(s): Defensor Público
Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 24/11/2010 ÀS 11:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
0003051-39.2008.805.0126 - INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS
Autor(s): J. F. D. S. N.
Advogado(s): Márcia Santos Gama de Souza
Reu(s): W. S. S.
Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 24/11/2010 ÀS 11:40 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
0001927-50.2010.805.0126 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): K.M.S.D
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia
Reu(s): V.M.P.D
Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 24/11/2010 ÀS 15:40 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
0004288-74.2009.805.0126 - Separação Litigiosa
Autor(s): J.F.O
Advogado(s): Lidiane Teixeira Silva
Reu(s): K.F.O
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia
Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 24/11/2010 ÀS 14:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
Expediente do dia 22 de setembro de 2010
0002395-48.2009.805.0126 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): G.S.G
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia
Reu(s): I.D.S.G
Advogado(s): Marizene Santos Gusmão
Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 02/12/2010 ÀS 09:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
0000242-42.2009.805.0126 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): C.S.A.J
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia
Reu(s): C.S.A
Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 01/12/2010 ÀS 14:40 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
0002060-29.2009.805.0126 - Procedimento Ordinário
Autor(s): D.G.R.D.A
Advogado(s): Márcia Santos Gama de Souza
Reu(s): J.D.S.R
Advogado(s): Jorge Luiz Ferraz Santos
Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 01/12/2010 ÀS 14:20 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
0004203-88.2009.805.0126 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): R.D.J.M
Advogado(s): Danielle Almeida Luz
Reu(s): D.M
Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 01/12/2010 ÀS 15:40 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
0000569-84.2009.805.0126 - Regulamentação de Visitas(--207)
Autor(s): R.M.D.S
Advogado(s): Afonso Ferreira Neto
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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Reu(s): A.S.O
Advogado(s): Danielle Almeida Luz
Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 29/11/2010 ÀS 10:20 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
0002867-49.2009.805.0126 - Procedimento Ordinário
Autor(s): S.B.A
Advogado(s): Danielle Almeida Luz
Reu(s): J.F.D.S
Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 30/11/2010 ÀS 10:40 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
0001217-35.2007.805.0126 - RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
Autor(s): V.S.S
Advogado(s): Fabricio Moreira Santos
Reu(s): M.S.C
Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 30/11/2010 ÀS 15:40 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
0004238-19.2007.805.0126 - RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
Autor(s): Patricia Dos Santos Dias
Advogado(s): Márcia Santos Gama de Souza
Reu(s): Domingas Maria De Jesus, Eurides Maria De Jesus Pereira
Advogado(s): Bernardo Pereira Gomes, Fabia Oliveira da Silva, Fabricio Moreira Santos, Jackson Pereira Gomes
Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 30/11/2010 ÀS 11:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
0000354-45.2008.805.0126 - RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
Autor(s): Simone Nogueira Souza
Advogado(s): Leonara Cheilla Oliveira Pereira
Reu(s): Gideraldo Lima Souza
Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 30/11/2010 ÀS 16:20 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
0000592-64.2008.805.0126 - RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
Autor(s): M.Z.D.S
Advogado(s): Kario de Almeida Santos
Reu(s): C.M.S
Advogado(s): Camila Ribeiro Fernandes
Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 30/11/2010 ÀS 15:20 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
0000242-08.2010.805.0126 - Procedimento Ordinário
Autor(s): M.D.J
Advogado(s): Leonardo Theodoro Carvalho Silva
Reu(s): S.C.R.S
Advogado(s): Ministerio Publico
Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 30/11/2010 ÀS 10:20 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
0001761-86.2008.805.0126 - DISSOL. DE UNIAO ESTAVEL CONSENSUAL
Autor(s): A.G.M, F.S.D.A
Advogado(s): Jadia Wallescka Cavalcanti Pieroni
Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 30/11/2010 ÀS 16:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
0005330-66.2006.805.0126 - DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL
Autor(s): M.B
Advogado(s): Lidiane Teixeira Silva
Reu(s): J.H.D.S
Advogado(s): Laécio Alves Sobrinho
Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 30/11/2010 ÀS 14:20 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
0004096-10.2010.805.0126 - Procedimento Ordinário
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
Cad. 3 / Página 180
Autor(s): A.D.J.V
Advogado(s): Fabia Oliveira da Silva
Reu(s): V.F.R.G, V.F.R
Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 29/11/2010 ÀS 09:40 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
0000073-89.2008.805.0126 - DISSOLUCAO DE SOCIEDADE
Autor(s): R. D. C. L. S.
Advogado(s): Dhayana Lima Marques
Reu(s): G. P., J. C. P.
Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 30/11/2010 ÀS 15:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
0003397-58.2006.805.0126 - RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
Autor(s): I.D.J.S
Advogado(s): Kario de Almeida Santos
Reu(s): J.N.D.O
Advogado(s): Ruy Hermann Araujo Medeiros
Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 30/11/2010 ÀS 09:20 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
0000462-06.2010.805.0126 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): I. B. P.
Advogado(s): Liliane Oliveira Araújo Santos
Reu(s): W. P. D. N. J.
Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 01/12/2010 ÀS 14:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
0002990-13.2010.805.0126 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): G.S.S
Advogado(s): Kario de Almeida Santos
Reu(s): P.P.R.S
Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 29/11/2010 ÀS 11:20 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
Expediente do dia 23 de setembro de 2010
0004318-80.2007.805.0126 - GUARDA DE MENOR
Autor(s): V. M. A., W. O. S.
Advogado(s): Leandro Santos
Reu(s): M. C. F. A.
Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 02/12/2010 ÀS 11:40 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
0002160-81.2009.805.0126 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): Junior.. Costa .Duarte
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia
Menor(s): S.D. A.D, D.D.A.D
Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 02/12/2010 ÀS 14:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
0001631-33.2007.805.0126 - ALIMENTOS(--150)
Autor(s): M. J. R.
Advogado(s): Liliane Oliveira Araújo Santos
Reu(s): D. P. R.
Advogado(s): Eliana de Almeida Santos
Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 02/12/2010 ÀS 10:40 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
0001454-98.2009.805.0126 - Execução de Alimentos
Autor(s): J.C.V.L
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia
Reu(s): E.T.S.L
Advogado(s): Raimundo Ribeiro Batista
Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
Cad. 3 / Página 181
DESIGNADA PARA O DIA 02/12/2010 ÀS 09:40 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
0000622-65.2009.805.0126 - Execução de Alimentos
Autor(s): L. V. S.S
Representante(s): C.S.S
Reu(s): A.M .G
Advogado(s): Paulo Flores da Costa
Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 02/12/2010 ÀS 09:20 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
0002587-78.2009.805.0126 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): G.R.D.S, V. R.D.S
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia
Reu(s): V.S. D .S
Advogado(s): Bernardo Pereira Gomes
Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 02/12/2010 ÀS 10:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
0002689-08.2006.805.0126 - ALIMENTOS
Representante(s): A. B. L.
Advogado(s): Orlando Almeida Sodré
Reu(s): I. F.
Menor(s): A. L. F.
Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 03/12/2010 ÀS 09:20 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
Expediente do dia 24 de setembro de 2010
0001535-86.2005.805.0126 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Requerente(s): N. L. D.
Advogado(s): Lidiane Teixeira Silva
Requerido(s): R. J. L. B.
Advogado(s): Fábio Santos Macedo
Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 03/12/2010 ÀS 11:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
Expediente do dia 25 de setembro de 2010
0001727-77.2009.805.0126 - Execução de Alimentos
Autor(s): K.V.M.D.A
Advogado(s): Marcia Santos Gama de Souza
Reu(s): M.A.D.A
Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 03/12/2010 ÀS 10:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
Expediente do dia 29 de setembro de 2010
0001142-69.2002.805.0126 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Representante(s): I. D. J. S.
Advogado(s): Diogo Alves Mattos
Requerido(s): A. D. S. F.
Advogado(s): Sinvaldo Araújo da Silva
Menor(s): A. D. S. F. J.
Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 29/11/2010 ÀS 10:40 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
0003107-09.2007.805.0126 - INVESTIGACAO DE PATERNIDADE
Autor(s): N. C. M.
Advogado(s): Leonardo Theodoro Carvalho Silva
Assistido(s): N. C. M. J.
Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 02/12/2010 ÀS 14:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
Expediente do dia 30 de setembro de 2010
0002529-41.2010.805.0126 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): V.S.O
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
Cad. 3 / Página 182
Advogado(s): Paulo Fernandes Souto
Reu(s): F.C.S
Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 03/12/2010 ÀS 16:20 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
0005136-32.2007.805.0126 - INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS)
Agravante(s): J.M.G.S, J.R.S, E.G.D.S
Advogado(s): Afonso Ferreira Neto, Defensoria Pública do Estado da Bahia
Reu(s): P.A.P.L
Advogado(s): Domingos Correia de Melo
Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 03/12/2010 ÀS 17:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
0002996-20.2010.805.0126 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): L.R.C
Advogado(s): Lucivaldo Nascimento Santos
Reu(s): B.F.C
Advogado(s): Defensor Público
Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 03/12/2010 ÀS 16:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
Expediente do dia 01 de outubro de 2010
0005499-14.2010.805.0126 - Execução de Alimentos
Autor(s): A.B.S.S
Advogado(s): Márcia Santos Gama de Souza
Reu(s): A.N.S
Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 02/12/2010 ÀS 11:40 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
0000150-69.2006.805.0126 - ALIMENTOS
Requerente(s): A. S. D. S.
Advogado(s): Leonara Cheilla Oliveira Pereira
Requerido(s): A. O. D. S.
Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 02/12/2010 ÀS 10:40 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
0004090-03.2010.805.0126 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): R.N.D.S
Advogado(s): Leandro Silva Santos
Reu(s): E.D.I.A.S, E.A.S, G.A.S
Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 02/12/2010 ÀS 10:20 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
0005500-96.2010.805.0126 - Procedimento Ordinário
Autor(s): V.S.C
Advogado(s): Annie Almeida Santos
Reu(s): L.P.D.S
Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 02/12/2010 ÀS 15:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
0005537-26.2010.805.0126 - Execução de Alimentos
Autor(s): S.R.S.D.O
Advogado(s): Fabricio Moreira Santos
Reu(s): J.P.D.O
Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 02/12/2010 ÀS 14:40 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
0002091-15.2010.805.0126 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): A.L.S.S
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia
Reu(s): C.S.D.J
Advogado(s): Diogo Alves Mattos
Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 02/12/2010 ÀS 09:40 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
0000698-26.2008.805.0126 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
Cad. 3 / Página 183
Requerente(s): J.V.D.S.D.A.P
Advogado(s): Flávia Santos Barreto
Requerido(s): A.O.R
Advogado(s): Fabricio Moreira Santos
Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 02/12/2010 ÀS 09:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
0002377-61.2008.805.0126 - RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
Autor(s): E.R.D.S
Advogado(s): Danielle Almeida Luz
Reu(s): N.G.D.A
Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 03/12/2010 ÀS 14:20 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
0002600-77.2009.805.0126 - Separação de Corpos
Autor(s): C.M.D.A
Advogado(s): Danielle Almeida Luz
Reu(s): L.S.R
Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 03/12/2010 ÀS 10:20 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
Expediente do dia 06 de outubro de 2010
0004522-90.2008.805.0126 - Procedimento Ordinário
Autor(s): M. F. F. B.
Advogado(s): Adalmar Inacio da Silva
Reu(s): G. P. S., M. F. B. S.
Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 03/12/2010 ÀS 14:40 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
0003607-07.2009.805.0126 - Divórcio Litigioso
Autor(s): I.B.N
Advogado(s): Geovaldo Campos Rodrigues
Reu(s): E.S.N.N
Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 01/12/2010 ÀS 15:20 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
0000173-73.2010.805.0126 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): G.D.J.S.O
Advogado(s): Leonardo Theodoro Carvalho Silva
Reu(s): G.D.J.S
Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 01/12/2010 ÀS 11:40 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
0001677-51.2009.805.0126 - Monitória
Autor(s): A.&.C.L
Advogado(s): Cláudia Anunciação Coelho
Reu(s): E.S.N
Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 01/12/2010 ÀS 09:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
0002964-15.2010.805.0126 - Regulamentação de Visitas
Autor(s): R.A.D.B
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia
Reu(s): L.A.L
Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 01/12/2010 ÀS 10:40 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
0004388-29.2009.805.0126 - Divórcio Litigioso
Autor(s): N.D.J.S
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia
Reu(s): A.S.S
Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 01/12/2010 ÀS 09:20 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
0000601-55.2010.805.0126 - Divórcio Litigioso
Autor(s): E.D.S.V
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
Cad. 3 / Página 184
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia
Reu(s): G.R.C.V
Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 01/12/2010 ÀS 15:40 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
0004498-28.2009.805.0126 - Separação Litigiosa
Autor(s): Jose Pereira Dos Santos Filho
Advogado(s): Márcia Santos Gama de Souza
Reu(s): Jesuina Ribeiro Dos Santos
Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 01/12/2010 ÀS 16:40 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
0000174-58.2010.805.0126 - Divórcio Consensual
Autor(s): J.A.S
Advogado(s): Leonardo Theodoro Carvalho Silva
Reu(s): M.S.O.A
Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 01/12/2010 ÀS 17:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
0002539-85.2010.805.0126 - Divórcio Litigioso
Autor(s): V.L.C.S
Advogado(s): Maria Rita Cerqueira de Oliveira
Reu(s): C.L.S
Advogado(s): Genilson Souza Rocha
Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 02/12/2010 ÀS 11:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
0004555-12.2010.805.0126 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio
Autor(s): J.V.S
Advogado(s): Andrea Carolina Goes Alves Silva
Reu(s): L.S
Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 01/12/2010 ÀS 14:20 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
0001557-71.2010.805.0126 - Separação Litigiosa
Autor(s): J.D.S.S
Advogado(s): Annie Almeida Santos
Reu(s): N.C.F.D.S
Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 03/12/2010 ÀS 11:20 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
Expediente do dia 07 de outubro de 2010
0004749-12.2010.805.0126 - Divórcio Litigioso
Autor(s): N.G.D.S
Advogado(s): Arisalvo Costa Campos Filho
Reu(s): R.S.S
Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 01/12/2010 ÀS 10:20 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
Expediente do dia 08 de outubro de 2010
0005155-33.2010.805.0126 - Separação Litigiosa
Autor(s): G.R.F
Advogado(s): Lidiane Teixeira Silva
Reu(s): W.D.A.P
Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 01/12/2010 ÀS 09:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
0004443-43.2010.805.0126 - Separação Litigiosa
Autor(s): J.R.O
Advogado(s): Genilson Souza Rocha
Reu(s): D.D.R.O
Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 03/12/2010 ÀS 10:40 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
Cad. 3 / Página 185
VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE ITAPETINGABAHIA
JUIZA DE DIREITO: DRª. JULIANNE NOGUEIRA SANTANA RIOS
ESCRIVÃO DESIGNADO: WELLINGTON DA SILVA
Expediente do dia 21 de outubro de 2010
0005826-56.2010.805.0126 - Carta Precatória
Autor(s): Justica Publica
Deprecante(s): Juizo De Direito Da 2ª Vara Criminal Da Comarca De Lins/Sp
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Crime, Juri, Exc Penais, Infancia E Juventude Da Comarca De Itapetinga - Ba
Reu(s): Francisco Almeida Silva Junior
Despacho: Encaminhe-se ao JECRIM, anotando-se e comunicando-se ao Juizo Deprecante.
0001695-77.2006.805.0126 - CARTA PRECATORIA
Autor(s): Justiça Publica De Mauá/Sp
Deprecante(s): Juizo De Direito Da 3ª Vara Judicial Da Comarca De Mauá/Sp
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Crime Da Comarca De Itapetinga/Ba
Reu(s): Gilman Alves De Lima
Despacho: Cumprida a finalidade da presente, determino quer a mesma seja restituida ao Juizo Deprecante com as
homenagens e garantias deste Juizo.
0005466-24.2010.805.0126 - Carta Precatória
Autor(s): Justica Publica
Deprecante(s): Juizo De Direito Da 25ª Vara Criminal Comarca De Sao Paulo-Sp
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Crime, Juri, Exc Penais, Infancia E Juventude Da Comarca De Itapetinga - Ba
Reu(s): Edinovaldo De Assis Mota
Despacho: Cumprida a finalidade da presente, determino que a mesma seja restituida ao Juizo Deprecante com as homenagens e garantias deste Juizo.
0005803-13.2010.805.0126 - Carta Precatória
Autor(s): Ministerio Publico Federal
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Unica Vara Federal De Vitoria Da Conquista - Bahia
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Crime, Juri, Exc Penais, Infancia E Juventude Da Comarca De Itapetinga - Ba
Reu(s): Murilo Souza Santos
Despacho: Cumpra-se conforme deprecado.
0005543-33.2010.805.0126 - Carta Precatória
Autor(s): O Ministério Público Da Comarca De Itororó-Ba
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Criminal Da Comarca De Itororo- Bahia
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Crime, Juri, Exc Penais, Infancia E Juventude Da Comarca De Itapetinga - Ba
Reu(s): Paulo Cirqueira Da Silva
Despacho: Face a certidão de fls. 12, determino que a mesma seja restituida ao Juizo Deprecante com as homenagens e
garantias deste Juizo.
0005458-47.2010.805.0126 - Carta Precatória
Autor(s): Justica Publica
Deprecante(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Criminal Da Comarca De Diadema/Sp
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Crime, Juri, Exc Penais, Infancia E Juventude Da Comarca De Itapetinga - Ba
Reu(s): Wanderley Marques Alves
Despacho: Cumprida a finalidade da presente, determino que a mesma seja restituida ao Juizo Deprecante com as homenagens e garantias deste Juizo.
0005358-92.2010.805.0126 - Carta Precatória
Autor(s): Ministerio Publico
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Criminal Da Comarca De Itororo- Bahia
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Crime, Juri, Exc Penais, Infancia E Juventude Da Comarca De Itapetinga - Ba
Reu(s): Nadson Bezerra Lobo
Despacho: Face a certidão de fls. 08, solicite ao Juizo Deprecante que encaminhe a este Juizo, via fax, cópia de denuncia,
com o fim de que a Defensoria Publica ofereça a defesa preliminar dos denunciados, vez que os mesmos foram pessoalmente citados e não apresentaram as suas defesas.
0001565-19.2008.805.0126 - CARTA PRECATORIA
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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Autor(s): Ministerio Publico Federal
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Unica Vara Federal De Vitoria Da Conquista - Bahia
Denunciado(s): Amilton Nunes De Carvalho
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Crime, Juri, Exc Penais, Infancia E Juventude Da Comarca De Itapetinga - Ba
Despacho: A vista da certidão retro, restitua-se a presente deprecada. Informe-se a pauta Corregedoria, anexando todos os
oficios que foram encaminhados ao Juizo deprecante.
0005792-81.2010.805.0126 - Carta Precatória
Autor(s): Justica Publica
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Ùnica Vara Crime Da Comarca De Barra Do Choça-Ba
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Crime, Juri, Exc Penais, Infancia E Juventude Da Comarca De Itapetinga - Ba
Reu(s): Eduardo Rocha Gama
Despacho: Cumprida a deprecata, restitua-se a presente, com as homenagens e garantias de estilo.
0005791-96.2010.805.0126 - Carta Precatória
Autor(s): Ministerio Publico
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Do Juri, Infancia E Juventude Da Comarca De Vitoria Da Conquista/Ba
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Crime, Juri, Exc Penais, Infancia E Juventude Da Comarca De Itapetinga - Ba
Citado Por Precatória(s): Leandro Pereira Guimarães
Despacho: Cumprida a deprecata, restitua-se a presente, com as homenagens e garantias de estilo.
0002041-23.2009.805.0126 - Carta Precatória
Autor(s): Ministerio Publico Federal
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Unica Vara Federal De Vitoria Da Conquista - Bahia
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Crime, Juri, Exc Penais, Infancia E Juventude Da Comarca De Itapetinga - Ba
Reu(s): Joaquim De Oliveira Ribeiro, Manoel Ribeiro Soares
Despacho: Ao cartorio para, no prazo de 24 horas, certificar o integral cumprimento da medida. Após, conclusos.
0002924-33.2010.805.0126 - Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor(s): Ministerio Publico
Reu(s): Sebastião Mendes Dos Santos
Decisão: Face a certidão de fls. 39, CITE-SE, por Edital, o acusado SEBASTIAO MENDES DOS SANTOS, para que, no prazo
de 10(dez) dias, responda a acusação, por escrito, por meio de defensor constituído, cujo prazo começará a transcorrer a
partir da efetiva Citação. Ressalto que, na resposta inicial, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que
interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Apresentada a defesa ou decorrido o prazo sem a
sua apresentação, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se.
0004510-42.2009.805.0126 - Processo de Apuração de Ato Infracional
Autor(s): Ministerio Publico
Representado(s): Bruno Ribeiro Santos, Marcos Souza Santos, Hudson Rosa Santos
Advogado(s): Jeane Meira Braga
Sentença: Mercê do exposto, julgo procedente a representação e aplico aos adolescentes BRUNO RIBEIRO SANTOS e
MARCOS SOUZA SANTOS, a medida sócio educativa de SEMILIBERDADE, com espeque no art. 120 do ECA, a ser cumprido
na Unidade especializada NA VARANDA, situada na cidade de Vitória da Conquista, sem prejuízo de seus estudos e
profissionalização, a qual deverá enviar relatórios periódicos, com espeque no art. 112, inc. VI do ECA, face ao cometimento
de ato infracional análogo ao delito tipificado no art. 33 da lei 11.343/06.
Determino a busca e apreensão dos adolescentes acima nominados para o pronto encaminhamento à referenciada Instituição.
Oficie-se a Vara da Infância e Juventude de Vitória da Conquista, encaminhando o adolescente ao cumprimento da medida,
mediante Carta Guia, acompanhado da documentação pertinente, bem como dos documentos pessoais dos reeducandos.
Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Itapetinga, 21 de outubro de 2010.
JULIANNE NOGUEIRA SANTANA RIOS
Juíza de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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EDITAIS
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPETINGA - BAHIA
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 20 (vinte) dias
Processo: AÇÃO TUTELA E CURATELA n° 0004353-69.2009.805.0126
Requerente (s): ELIAS ALVES DOS SANTOS JUNIOR e IARA GOMES DE LUNA SANTOS.
Requerido(a): MARIA IVANILDE DE SOUZA.
FINALIDADE: Citação da Requerida MARIA IVANILDE DE SOUZA, filho (a) de MANOEL PAZ DE SOUZA e MARIA CASSIMIRO DE
SOUZA, residente e domiciliado em local ignorado/incerto, para, no prazo de (15) quinze dias, contestar a presente ação,
proposta por, ELIAS ALVES DOS SANTOS JUNIOR e IARA GOMES DE LUNA SANTOS., sob pena de revelia e confissão.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo mencionado, serão presumidos verdadeiros os fatos articulados
pela parte autora.
SEDE DO JUÍZO: Rua Cel. Belizário Ferraz, n° 137, Fórum Des. José Alfredo Neves da Rocha, Centro, Itapetinga/BA. CEP
45700-000 - Tel. 77 3261-3510.
Expedido nesta Cidade e Comarca de Itapetinga - Bahia aos seis (06) dias do mês de outubro do ano de 2010
Eu,_______(Geane Mara Oliveira M. Sousa) Escrivã, conferi e assino.
ANA KARENA NOBRE
Juíza de Direito
EDITAL DE SORTEIO DOS 25 JURADOS
A Doutora Julianne Nogueira Santana Rios Juiza de Direito Titular da Vara Crime, Júri, Execuções Penais, Infância e Juventude da Comarca de Itapetinga, Estado da Bahia. Na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos que o presente virem e conhecimento tiverem que foi realizado o sorteio dos 25 jurados que irão
participar dos julgamentos da pauta dos meses de novembro e dezembro do corrente ano, no Salão do Júri, andar térreo,
Fórum local.
01
ADILZA FERRAZ DE ANDRADE PROFESSORA
02
ALCIANE ANDRADE SOUZA
PROFESSORA
03
CAROLINE VIANA RIBEIRO PROFESSORA
04
DERIVAL SANTOS FUNC. PUB ESTADUAL
05
DINIZ CASSIA DOS SANTOS
FUNC. PUB. ESTADUAL
06
DIONIZIO CARVALHO MOTA
FUNC. PÚB. MUNICIPAL
07
GUTEMBERG SILVA SANTOS
POFESSOR
08
ILZA MARIA DA SILVA MOREIRA
PROFESSORA
09
ISRAEL FREIRE PITTA
BANCARIO
10
JAIME FERREIRA SILVA
FUNC. PUB. ESTADUAL
11
JUVINIANO PEREIRA SOARES
INDUSTRIARIO
12
LUCI SILVA CATARINO
PROFESSORA
13
MELCA FERREIRA DOS SANTOS PROFESSORA
14
NEILDE MACEDO DE NOVAES MOITINHO
PROFESSORA
15
NILTON CIRQUEIRA SANTOS
PROFESSOR
16
NILSON TAVARES ANDRADE
FUNC. PUB. FEDERAL
17
NUBIA DE CASSIA A. SOUZA
PROFESSORA
18
ODERMAN OLIVEIRA LIMA COMERCIARIO
19
PAULO COSTA FERRAZ
PROFESSOR
20
RISIA SILVA CHAVES GUSMAO
FUNC. PUB. ESTADUAL
21
ROMUALDO ANTUNES MARINHO NETO PROFESSORA
22
SILVANA PIRES FIGUEIRA FUNC. PUB. FEDERAL
23
SONIA BARROS NOVAIS PROFESSORA
24
TANIA DIAS MACARIO
PROFESSORA
25
WLIMAR FIGUEIREDO AMORIM FUNC. PUB. MUNICIPAL
E para que chegue ao conhecimento de todos e em especial dos Jurados acima, mandou expedir o presente EDITAL que
será publicado no Diário e afixado no lugar de costume. Aos jurados faltosos será aplicada a multa na forma da lei. Dado e
passado nesta Cidade de Itapetinga, no dia 22 de outubro de 2010. Eu, Jirlane Nobre de C. de Oliveira Escrevente de
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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Cartório, digitei. Eu _______________(Wellington da Silva) Diretor de Secretaria designado, conferi e subscrevi.
Julianne Nogueira Santana Rios
Juíza de Direito Titular
JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIME, JURI, EXECUÇÕES PENAIS, INFANCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE ITAPETINGA BAHIA
EDITAL DE PAUTA DE JULGAMENTO
A Drª. Julianne Nogueira Santana Rios Juiza de Direito da Vara Crime da Comarca de Itapetinga, Estado da
Bahia. Na forma da Lei, etc...
Faz saber a todos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que se acham em pauta para julgamento pelo
Tribunal do Júri desta Comarca de Itapetinga-BA. na SESSÃO PERIÓDICA do mês de novembro do ano em curso, a partir do
dia 19/11 e 26/11/2010 os processos abaixo relacionados e os que forem preparados em tempo hábil. Ficando desde já
intimados o Promotor de Justiça, os Assistentes de Acusação e os Advogados de Defesa abaixo nominados:
DIA: 19/11/2010, às 09:00 horas (sexta-feira)
PROCESSO Nº 0001168-86.2010
RÉU(S): CARLOS ANDRE VIEIRA LIMA
ADVOGADO: JEANE MEIRA BRAGA (DEFENSORA PUBLICA)
VÍTIMA: KLEITON MARTINS DOS SANTOS
DIA: 26.11.2010, às 09:00 horas (sexta-feira)
PROCESSO Nº 0003290-09.2009
RÉU(S): JOSÉ RICARDO CARVALHO LIMA e UATHILA SILVA SANTOS.
ADVOGADOS: DRª. DANIELLE ALMEIDA LUZ e JOSE PINTO DE SOUZA FILHO.
VÍTIMA: DIEGO ALMEIDA ROSEIRA e JOILSON DELMIRO GONÇALVES.
E para que chegue ao conhecimento de todos e em especial aos Advogados acima relacionados, mandou expedir o
presente EDITAL que será publicado no DIÁRIO DO PODER JUDICIÁRIO e afixado no local público de costume. Dado e
passado nesta Cidade de Itapetinga, no dia 22 de outubro de 2010. Eu, Jirlane Nobre de C. de Oliveira, Escrevente de
Cartório, digitei. Eu ____________(Wellington da Silva), Escrivão designado, conferi e subscrevi.
Julianne Nogueira Santana Rios
Juiza de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE JÚRI POPULAR
A DRª. JULIANNE NOGUEIRA SANTANA RIOS, MMª. Juiza de Direito da Vara dos Feitos Criminais,
Júri, Execuções Penais, Infância e Juventude da Comarca de Itapetinga, município do Estado Federado da Bahia, na forma
da Lei, etc.
FA Z
SAB E R
a todos que o presente EDITAL, com o o prazo de 15(quinze) dias, virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo
tramita um Processo de nº 0003290-09.2009 em que é denunciado: JOSE RICARDO CARVALHO LIMA, vulgo "GASO",
brasileiro, solteiro, natural de Itapetinga-Ba, nascido em 09/01/1990, filho de José Oliveira Lima e Neuza Maria de Carvalho
Lima, residente na Rua João Victor Fagundes, nº 38 - Bairro Vila Riachão, atualmente em lugar incerto e não sabido e
UATHILA SILVA SANTOS, vulgo "SAPINHO", brasileiro, solteiro, mototaxista, natural de Itapetinga/BA, nascido em 25/10/1987,
filho de Nilson Alves dos Santos e Risolandia Silva Santos, residente na Rua Humberto de Campos, nº 307 - Bairro São
Francisco, atualmente em lugar incerto e não sabido, como incurso no art. 121, § 2º, VI c/c arts. 14, inciso II, 73 e 29 todos do
CPB e do art. 14 da Lei nº 10.826/03, incidentes na forma estatuída pelo artigo 69, todos do Código Penal Brasileiro, como
estão os mesmos em lugares incertos e não sabido, não foi possível intimá-los pessoalmente. Assim, intima-os pelo
presente para comparecerem à Sessão do Tribunal do Júri designada para o dia 26/11/2010, com início às 09:00 horas.
Para conhecimento de todos é passado o presente Edital, cuja 2ª via fica afixada no local do costume. Dado e passado nesta
cidade de Itapetinga/Ba., aos 26 de outubro de 2010. Eu, Jirlane Nobre de C. de Oliveira, Escrevente de Cartório digitei.
Eu,_____________(Wellington da Silva), Escrivão Designado, conferi e subscrevi.
Julianne Nogueira Santana Rios
Juiza de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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COMARCA DE JACOBINA
VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE
DR. MARTINHO FERRAZ DA NOBREGA JÚNIOR, DR.EDUARDO AUGUSTO LEOPOLDINO SANTANA, DR. JONNY MAIKEL
DOS SANTOS, JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA VARA DOS FEITOS CRIMINAIS, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E
JUVENTUDE DA COMARCA DE JACOBINA ESTADO FEDERADO DA BAHIA.
Expediente do dia 22 de outubro de 2010
0004095-89.2010.805.0137 - Relaxamento de Prisão
Reu(s): Josivaldo De Souza Santos
Advogado(s): Leonardo Alves de Toledo
Despacho: 1. Faça o requerente prova dos valores dos bens apreendidos. 2. Traga o advogado do requerente certidão de
antecedentes criminais, prova da ocupação e do endereço do indiciado.
COMARCA DE JEQUIÉ
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Juizado Esp. Cível de Causas Comuns e Defesa do Consumidor - Jequié
Juiz(a): Carlos Alberto Fiusa de Castro Filho
Secretário(a): Antonio Henrique Moreira de Jesus
Turno: Manhã
Expediente do dia 12 de Janeiro de 2007
INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 0004337-75.2006.805.0141(13-1-2)
Autor: Anelita Machado Dos Santos
Advogados(as): Otávio José Duarte Júnior OAB/BA 19929
Réu: Antonio José Lopes da Silva
Advogados(as): José Luiz Machado Cafezeiro Júnior OAB/BA 22338
Réu: Roberto Almeida Viana
Advogados(as): Ariane Barbosa Alves OAB/BA 24666
Sentença: Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, sabendo-se que o ônus da prova incumbe a quem alega,
e não havendo a autora provado o que alegou na peça vestibular, ou seja, de que foram os réus os culpados pela ocorrência
do supracitado acidente, mas restando provado que houve o fato exclusivo da vítima, havendo seu comportamento representado o fato decisivo do evento, julgo improcedente o pedido autoral, e extingo o processo, com resolução do mérito, nos
termos do iniciso I, do artigo 269, do Código de Processo Civil.Sem custas. Sem honorários.Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
Juizado Esp. Cível de Causas Comuns e Defesa do Consumidor - Jequié
Juiz(a): Juliana de Castro Madeira Campos
Secretário(a): Antonio Henrique Moreira de Jesus
Turno: Manhã
Expediente do dia 21 de Maio de 2010
EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 0004125-25.2004.805.0141(3-3-4)
Autor: Blue Line Empreendimentos Ltda.
Advogados(as): Ivana Carla Andrade Silva da Guarda OAB/BA 10807
Réu: Tim Maxitel S/A
Advogados(as): Aline Dêda Machado Santana OAB/BA 18830
Sentença: "Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para, cancelar o débito e dar por concluído o
contrato, assim como condenar a ré ao pagamento de R$ 4.000,00 a título de danos morais. As partes ficam cientes de que
deverão cumprir a presente sentença, após o trânsito em julgado, passado dez (10) dias sem manifestação, ou após
decisão do recurso. Dispensa-se a citação para execução, na forma do art. 52, inc. IV, da lei 9.099/95."
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0004736-36.2008.805.0141(16-2-1)
Autor: Manuela Mendonça Muniz
Advogados(as): Lucas Britto Tolomei OAB/BA 21467
Réu: Hipercard Administradora de Cartoes de Credito Ltda
Advogados(as): Eduardo Fraga OAB/BA 10658, Emmanuelle Sena Farias OAB/BA 19548, Juçara Travassos Fraga OAB/BA
12352
Sentença: "Por todo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, CONDENANDO a requerida a pagar
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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ao requerente a quantia de R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), com fundamento no artigo 269 inciso I do Código de Processo
Civil, corrigidos monetariamente a partir da propositura da ação e incidentes juros de 1 % (um por cento) ao mês a partir da
citação."
Juizado Esp. Cível de Causas Comuns e Defesa do Consumidor - Jequié
Juiz(a): Glauco Dainese de Campos
Secretário(a): Antonio Henrique Moreira de Jesus
Turno: Manhã
Expediente do dia 27 de Julho de 2010
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0000095-34.2010.805.0141(19-4-1)
Autor: Marivaldo Amorim Paixão
Advogados(as): André Ângelo Borges Oliveira OAB/BA 22872
Réu: Banco Bradesco S/A Jequié
Sentença: "Por todo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, CONDENANDO a requerida a pagar
a requerente a quantia de 800,00, bem como a devolução em dobro do valor indevidamente cobrado, com fundamento no
artigo 269 inciso I do Código de Processo Civil, corrigidos monetariamente a partir da propositura da ação."
Juizado Esp. Cível de Causas Comuns e Defesa do Consumidor - Jequié
Juiz(a): Juliana de Castro Madeira Campos
Secretário(a): Antonio Henrique Moreira de Jesus
Turno: Manhã
Expediente do dia 27 de Julho de 2010
COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 0001351-80.2008.805.0141(4-4-3)
Autor: Clodoaldo Carvalho Dos Santos
Advogados(as): Cristiano Pinto Sepulveda OAB/BA 20084, Lucio Henrique Andrade Brasil OAB/BA 23520
Réu: Coelba - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Jequié
Advogados(as): Flávia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983, Luiz Elisio Ramos Hemerly OAB/MG 35961
Sentença: "Por todo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, CONDENANDO a requerida a pagar
ao requerente a quantia de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), com fundamento no artigo 269 inciso I do Código de
Processo Civil, corrigidos monetariamente a partir da propositura da ação e incidentes juros de 1% (um por cento) ao mês
a partir da citação. Não há custas ou sucumbência no âmbito da jurisdição do primeiro grau nos termos do artigo 55 da Lei
9.099/95. P.R.I."
Juizado Esp. Cível de Causas Comuns e Defesa do Consumidor - Jequié
Juiz(a): Glauco Dainese de Campos
Secretário(a): Antonio Henrique Moreira de Jesus
Turno: Manhã
Expediente do dia 16 de Agosto de 2010
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0000376-24.2009.805.0141(17-2-2)
Autor: Olavo Alves Santos
Advogados(as): Mateus Santos Souza OAB/BA 25659
Réu: Banco Bonsucesso S/A
Advogados(as): Gustavo Peixoto Nunes OAB/BA 19877
Despacho: "Vistos, etc. Intime-se a executada BANCO BONSUCESSO S/A para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar R$1.600,00
decorrente da ASTREINTES fixada, em R$100,00 (cem reais) por dia, para hipótese de desobediência ao dispositivo contido
em Liminar deferida nos autos supra, sob pena de penhora. Transcorrido o prazo sem pagamento, retornem-me os autos
conclusos."
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 0004941-65.2008.805.0141(16-2-3)
Autor: Gilmar Ribeiro Santos
Advogados(as): Rogério Silva Torres OAB/BA 16078
Réu: Unibanco S/A - Banco Múltiplo
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780
Decisão: "Vistos... Não vislumbro omissão, contradição ou obscuridade na decisão atacada. Percebe-se apenas o
inconformismo. Dessa forma, Recebo os embargos por tempestivos e NEGO-LHES provimento."
Juizado Esp. Cível de Causas Comuns e Defesa do Consumidor - Jequié
Juiz(a): Glauco Dainese de Campos
Secretário(a): Antonio Henrique Moreira de Jesus
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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Turno: Manhã
Expediente do dia 20 de Agosto de 2010
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0003977-14.2004.805.0141(2-5-1)
Autor: Ariadia Santos Alves
Advogados(as): Ariane Barbosa Alves OAB/BA 18887, Thirza Benjoino Moreira OAB/BA 20490
Réu: Plano - Plan. Ass. Nordeste Odonto
Despacho: "Vistos... Diga o Autor."
Juizado Esp. Cível de Causas Comuns e Defesa do Consumidor - Jequié
Juiz(a): Glauco Dainese de Campos
Secretário(a): Antonio Henrique Moreira de Jesus
Turno: Manhã
Expediente do dia 23 de Agosto de 2010
EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 0000717-94.2002.805.0141(1-1-12)
Autor: Silvana Menezes Pereira Silva
Advogados(as): Cristiano Pinto Sepulveda OAB/BA 20084, Lucio Henrique Andrade Brasil OAB/BA 23520
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
Sentença: "DIANTE DO EXPOSTO, Recebo os presentes embargos por tempestivos e nego provimento no mérito quanto às
alegações acostadas pelo recorrente."
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 0001212-75.2001.805.0141(4-2-5)
Autor: Rosivaldo Santana Silva Ticheco
Advogados(as): Rosivaldo Santana Silva Ticheco OAB/BA 10625
Réu: Caixa Seguradora S/A
Advogados(as): Carlos Antonio Harten Filho OAB/PE 19357, Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309
Sentença: "DIANTE DO EXPOSTO, Recebo os presentes embargos por tempestivos e nego provimento no mérito quanto às
alegações acostadas pelo recorrente."
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0002497-25.2009.805.0141(18-4-2)
Autor: Nilzelinda Pereira Souza
Réu: F.S. Vasconcelos e Cia Ltda- Lojas Maia
Advogados(as): Débora Lins Cattoni OAB/RN 5169
Réu: Multibras S/A Eletrodomesticos - Consul
Advogados(as): Emmanuelle Sena Farias OAB/BA 19548, Nilson Valois Coutinho Neto OAB/BA 15126, Reinaldo Saback
Santos OAB/BA 11428
Sentença: "DIANTE DO EXPOSTO, Recebo os presentes embargos por tempestivos e nego provimento no mérito quanto às
alegações acostadas pelo recorrente."
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0002138-75.2009.805.0141(18-1-4)
Autor: Eliezer Lemos Conceição
Advogados(as): Mateus Santos Souza OAB/BA 25659
Réu: Hipercard- Banco Multiplo S/A
Advogados(as): Eduardo Fraga OAB/BA 10658, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780, Paloma da Silva Lacerda OAB/
BA 19126
Decisão: "Vistos... Em razão da falta da juntada do preparo do recurso, julgo-o DESERTO. Certifique-se. Diga o Autor em
prosseguimento."
Juizado Esp. Cível de Causas Comuns e Defesa do Consumidor - Jequié
Juiz(a): Glauco Dainese de Campos
Secretário(a): Antonio Henrique Moreira de Jesus
Turno: Manhã
Expediente do dia 24 de Agosto de 2010
COBRANÇA DE DIVIDA - 0001183-25.2001.805.0141(1-2-8)
Autor: Jose Carlos Aguiar Brito
Advogados(as): Paulo Kennedy Moreira Fagundes OAB/BA 11056
Réu: Nelson Ribeiro Matos
Despacho: "Vistos... Diga o autor em prosseguimento. O silêncio acarretará extinção do feito."
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006266-75.2008.805.0141(18-1-2)
Autor: Alipio Gonçalves Dos Santos
Advogados(as): Thiago Del Sarto Azevedo OAB/BA 21158
Réu: Recovery do Brasil Consultoria Ltda
Advogados(as): Camila Maria Queiroz de Castro OAB/BA 22157, Maria Shirley Froes Souza Candido OAB/BA 6249
Despacho: "Vistos... O M.S., por si só, não gera efeito suspensivo ao feito. Dessa forma, aguarde-se o prazo para pagamento
da intimação de fl. 108. Após, diga o autor em prosseguimento."
Juizado Esp. Cível de Causas Comuns e Defesa do Consumidor - Jequié
Juiz(a): Glauco Dainese de Campos
Secretário(a): Antonio Henrique Moreira de Jesus
Turno: Manhã
Expediente do dia 01 de Outubro de 2010
COMPANHIA SEGURADORA - 0006259-54.2006.805.0141(13-3-4)
Autor: Gileno Souza Gomes
Advogados(as): Otávio José Duarte Júnior OAB/BA 19929
Autor: Helenita Costa Gomes
Advogados(as): Otávio José Duarte Júnior OAB/BA 19929
Réu: Fenaseg
Advogados(as): Augusto Nasser Borges OAB/BA 21844, Ivana Carla Andrade Silva da Guarda OAB/BA 10807
Réu: Real Seguros S A
Advogados(as): Augusto Nasser Borges OAB/BA 21844, Marco Antonio de Cerqueira Almeida Filho OAB/BA 22262
Sentença: "Por todo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, CONDENANDO as requeridas, EM
SOLIDARIEDADE, a pagar aos requerentes a diferença pleiteada na inicial calculada com base no salário mínimo da época,
e o valor de R$ 2.000,00 a título de indenização por danos morais, com fundamento no artigo 269 inciso I do Código de
Processo Civil, corrigidos monetariamente e incidentes juros de 0,5% ao mês a partir da citação. Rejeito as teses preliminares."
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0000498-37.2009.805.0141(20-1-2)
Autor: Clezia Dos Santos Miranda
Réu: Viação Novo Horizonte Ltda.
Advogados(as): Eracton Sergio Pinto Melo OAB/BA 12837
Sentença: "Face ao exposto, por tudo que dos autos consta e com fundamento nos dispositivos retro citados, julgo procedente esta ação e condeno a Ré a indenizar a Autora em R$ 500,00 a título de danos morais, atualizados desde a citação com
juros de 0,5% ao mês."
COBRANÇA DE DIVIDA - 0003568-67.2006.805.0141(12-5-1)
Autor: Inelcina Railda Gonçalves Rosa
Advogados(as): Jorgeane Nadege Mascarenhas Lyra OAB/BA 22612
Réu: Marinalva Gomes Santana
Advogados(as): Thiago Del Sarto Azevedo OAB/BA 21158
Sentença: "DIANTE DO EXPOSTO, Recebo os presentes embargos por tempestivos e nego provimento no mérito quanto às
alegações acostadas pelo recorrente."
EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 0000740-64.2007.805.0141(14-4-2)
Apenso: 0000503-30.2007.805.0141
Autor: Cleide de Cacia Pedreira Muniz
Advogados(as): Ariane Barbosa Alves OAB/BA 18887, Ary Cleviston Almeida de Santana OAB/BA 22980
Autor: Cleide de Cacia Pereira Muniz
Advogados(as): Ariane Barbosa Alves OAB/BA 18887
Réu: Maxitel
Advogados(as): Agenor Pereira Nery Junior OAB/BA 13670, Aline Dêda Machado Santana OAB/BA 18830, Thiago Del Sarto
Azevedo OAB/BA 21158
Sentença: "Posto isso, julgo extinto o presente feito nos termos do art. 267 do CPC, reconhecendo a LITISPENDÊNCIA. P.R.I."
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0007443-74.2008.805.0141(17-1-5)
Autor: Alberto Luiz Novaes Santana
Advogados(as): Ivanildo Dos Santos Piropo OAB/BA 26583
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Osvaldo Silveira Lopes Neto OAB/BA 23137, Paulo Rocha Barra OAB/BA 9048
Sentença: "DIANTE DO EXPOSTO, Recebo os presentes embargos por tempestivos e DOU PROVIMENTO, rejeitando todas
as preliminares levantadas fazendo integrar esta fundamentação a sentença de fls."
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0008299-04.2009.805.0141(21-3-4)
Autor: Gelzira Maria Souza Ribeiro
Advogados(as): Agenor Pereira Nery Junior OAB/BA 13670, Augusto Cesar Almeida Ribeiro OAB/BA 9772
Réu: Golden Cross Assistencia Internacional de Saúde S. A.
Advogados(as): Ivan Ricardo de Andrade e Silva OAB/BA 13624, Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques OAB/BA 9446
Sentença: "Por todo exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação. E determinando o pagamento das despesas realizadas pelo autor para a realização da cirurgia, assim como condeno a ré ao pagamento de R$ 5.00,00 (cinco mil reais) a título
de danos morais, com fundamento no artigo 269 inciso I do Código de Processo Civil, corrigidos monetariamente a partir da
citação e juros de 0,5 % (meio por cento) a partir da mesma data."
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0001673-66.2009.805.0141(20-4-5)
Autor: Alando Thadeu Oliveira Sampaio
Réu: Águia Comércio Importação de Motos Peças e Acessórios
Advogados(as): Joaquim Caires Rocha OAB/BA 7177
Réu: Consórcio Nacional Yamaha
Advogados(as): Daniel Tasiano Felipe Filho OAB/SP 159201, Valéria Melo de Andrade OAB/SP 163105
Sentença: "Por todo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos CONDENANDO a requerida a pagar a requerente a quantia de R$ 5.000,00, a título de danos morais. Indefiro o pedido de danos materiais, por falta de sua comprovação,
com fundamento no artigo 269 inciso I do Código de Processo Civil. Determino a correção monetária da indenização a partir
da propositura da ação e incidentes juros de 0,5 % (meio por cento) ao mês a partir da citação."
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0003227-36.2009.805.0141(17-5-3)
Autor: C.B. Comercio e Produtos Agropecuarios Ltda
Advogados(as): Eduardo Oliveira Batista OAB/BA 22049
Réu: Dorivaldo Teles Braga
Sentença: "Por todo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido CONDENANDO o requerido ao pagamento do valor relativo
aos cheques de fls., atualizado monetariamente e com incidência de juros de 0,5% ao mês contados da citação sem a
capitalização. Afasto a incidência de multa de 2%, por falta de previsão contratual."
INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 0000792-26.2008.805.0141(3-3-3)
Autor: João Nazário Dos Reis
Advogados(as): Jorgeane Nadege Mascarenhas Lyra OAB/BA 22612
Réu: Brasil Telecom S/A
Advogados(as): Adriano Pablo Justino Peixoto OAB/RJ 136257, Eduardo Silveira Clemente OAB/RJ 69963, Emmanuelle
Sena Farias OAB/BA 19548, Lia Bauberger Melamed OAB/RJ 119008
Sentença: "Por todo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação CONDENANDO a requerida a pagar
ao requerente a quantia de R$ 5.000,00, com fundamento no artigo 269 inciso I do Código de Processo Civil, corrigidos
monetariamente a partir da propositura da ação e incidentes juros de 0,5 % (meio por cento) ao mês a partir da citação.
Determino também a exclusão do débito, bem como a exclusão do nome do Serasa, em definitivo, no prazo de 5 dias."
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0005155-56.2008.805.0141(16-5-2)
Autor: Cleonice Pereira Santos
Réu: F S Vasconcelos e Cia Ltda Lojas Maia
Advogados(as): Isabela Lúcia Junquilho Resende OAB/BA 22440
Réu: Samsung Eletronica da Amazonia Ltda
Advogados(as): Eduardo Luiz Brock OAB/SP 91311, Solano de Camargo OAB/SP 149754
Sentença: "Por todo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos para determinar que as Rés, em solidariedade
restituam o equivalente pago pelo aparelho, bem como indenizem o Autor em R$ 1.000,00, tudo atualizado e com juros de
0,5% a partir da citação, tudo com fundamento no artigo 269 inciso I do Código de Processo Civil."
Juizado Esp. Cível de Causas Comuns e Defesa do Consumidor - Jequié
Juiz(a): EXPEDIENTE DA SECRETARIA
Secretário: Antonio Henrique Moreira de Jesus
Turno: Manhã
Expediente do dia 21 de Outubro de 2010
COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 0002197-05.2005.805.0141(6-3-6)
Autor: Djalma Macedo de Oliveira
Advogados(as): Hoyama Tourinho Simões de Carvalho OAB/BA 9009
Réu: Coelba- Jequie
Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica Vossa Senhoria intimado(a) a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno MATUTINO, para recolher as custas processuais a que foi condenada
no processo epigrafado, com fundamento no artigo 51, I, da Lei 9.099/95, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição
na dívida ativa do Estado, além de ficar impossibilitado(a) de propor demanda neste Juizado enquanto perdurar a situação."
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0007350-77.2009.805.0141(20-5-5)
Autor: Almerinda Fernandes Santos
Advogados(as): Geane Mendes Barbosa OAB/BA 17230
Réu: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - Embratel
Advogados(as): Bianca Santana Cavalcante de Souza OAB/BA 17093
Réu: Telemar Norte Leste S.A. - Oi
Advogados(as): Juliana Barreto Campello OAB/BA 23841, Roberto Maynard Frank OAB/BA 14799
Intimação: Ficam os advogados das partes intimados a comparecerem na Audiência de Instrução e Julgamento redesignada
para o dia 13/12/2010, às 09:00 horas.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0002039-71.2010.805.0141(21-3-3)
Autor: Judite Nogueira Andrade
Réu: Banco Bmg
Advogados(as): Gustavo Gesteira Costa OAB/BA 27399, Tiago Carneiro Lima OAB/PE 10422
Intimação: Ficam os advogados das partes intimados a comparecerem na Audiência de Instrução e Julgamento redesignada
para o dia 13/12/2010, às 10:00 horas.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0003624-95.2009.805.0141(17-5-5)
Autor: G. A. Alimentos Ltda
Advogados(as): Ana Lúcia Gonçalves de Oliveira OAB/BA 25705
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Osvaldo Silveira Lopes Neto OAB/BA 23137, Paulo Rocha Barra OAB/BA 9048
Intimação: Ficam os advogados das partes intimados a comparecerem na Audiência de Instrução e Julgamento designada
para o dia 24/01/2011/2010, às 08:45 horas.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0002384-71.2009.805.0141(17-4-3)
Autor: Agenor Carneiro da Silva Filho
Advogados(as): Lucas Britto Tolomei OAB/BA 21467
Réu: Banco Nossa Caixa S/A
Advogados(as): Carole Carvalho da Silva OAB/BA 6058, Ticiana Carvalho da Silva OAB/BA 20958
Intimação: Ficam os advogados das partes intimados a comparecerem na Audiência de Instrução e Julgamento redesignada
para o dia 13/12/2010, às 10:30 horas.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0003628-35.2009.805.0141(17-5-5)
Autor: Justino Sá Barros Neto
Advogados(as): Lucas Britto Tolomei OAB/BA 21467
Réu: Banco Itau
Advogados(as): Antonio Braz da Silva OAB/BA 25998
Intimação: Ficam os advogados das partes intimados a comparecerem na Audiência de Instrução e Julgamento redesignada
para o dia 17/01/2011, às 11:30 horas.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 0001025-62.2004.805.0141(3-2-2)
Autor: Sueli Rodrigues Costa Dos Santos
Réu: Cia. Sao Geraldo de Viacao
Advogados(as): Julio Cesar S. Santos OAB/BA 8388
Intimação: Ficam os advogados das partes intimados a comparecerem na Audiência de Instrução e Julgamento redesignada
para o dia 30/11/2010, às 09:05 horas.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0007252-29.2008.805.0141(16-5-5)
Autor: Carine Amorim Nunes
Advogados(as): Lucas Britto Tolomei OAB/BA 21467
Réu: Ftc (Faculdade de Tecnologia e Ciência) / Somesb
Advogados(as): Fernando Moura Fernandes Filho OAB/BA 19878
Intimação: Ficam os advogados das partes intimados a comparecerem na Audiência de Instrução e Julgamento redesignada
para o dia 13/12/2010, às 11:00 horas.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0004343-77.2009.805.0141(18-2-6)
Autor: Sandra Silva Aragão
Réu: Ftc - Faculdade de Tecnologia e Ciências
Advogados(as): Suzana Maria Santos Barreto OAB/BA 14859
Réu: Somesb-Sociedade Mantenedora de Educação Superior
Advogados(as): Suzana Maria Santos Barreto OAB/BA 14859
Intimação: Ficam os advogados das partes intimados a comparecerem na Audiência de Instrução e Julgamento redesignada
para o dia 13/12/2010, às 11:30 horas.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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EDITAIS
dital de CITAÇÃO pelo prazo de 30 dias
O(A) DOUTOR(a) -GELZI MARIA ALMEIDA SOUZA - Juiz(a) de Direito da Primeira Vara Cível e Comercial da Comarca de
Jequié-BA, FAZ SABER a quem interessar possa, principalmente ao Sr.VALERIO DE LIMA OLIVEIRA , com endereço em lugar
incerto e não sabido, que se processa por este Juízo e Cartório da Primeira Vara Cível os Autos de Separação Litigiosa sob
nº 0004239-56.2007.805.0141 , requerido por EDNA PEREIRA OLIVEIRA , brasileiro(a), ficando através deste, o Requerido
CITADO , para, querendo, CONTESTAR a presente ação, no prazo de 15 dias, a partir da data abaixo apontada, desde que o
faça por intermédio de Advogado, caso não haja acordo, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados pela
Requerente na inicial (arts. 285 e 319, r 9.º da Lei 5.478/68 do CPC). Bem como, INTIMADO (A) para comparecer perante este
Juízo no próximo dia 22 de novembro de 2010, às 17:30 horas, quando terá lugar à audiência de Conciliação e Julgamento,
neste Juízo. E, para que não venha futuramente alegar falta de conhecimento, será este publicado no órgão oficial e afixado
no local de praxe.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Jequié, do Estado da Bahia, 26 de outubro de
2010 Eu,___________________(FRANCISCO DE ASSIS SOUZA JÚNIOR), Escrivão Designado, conferi e subscrevi.
GELZI MARIA ALMEIDA SOUZA
Juiz(a) de Direi
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA
DE JEQUIÉ DO ESTADO DA BAHIA. CARTÓRIO DA 3ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS
E COMERCIAIS DA COMARCA DE JEQUIÉ DO ESTADO DA BAHIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA. A DOUTORA MARIA LÚCIA RAMOS PRISCO CARDOSO - JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS
ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE JEQUIÉ - BAHIA, NA FORMA DA LEI, ETC ...
F A Z S A B E R, a todos o quanto o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório foram requeridas e decretada a INTERDIÇÃO da pessoa abaixo relacionada, tornando-a absolutamente incapaz de exercer seus ato da vida civil e, incontinente, sendo nomeado(a) CURADOR(A),
CUJO munus será exercido sem limites.
PROC. Nº 0001896-24.2006.805.0141
INTERDITADO(A): MARIA LUCIA FERREIRA SOLEDADE
NASCIDO(A): 08/04/????
FILIAÇÃO: MARIO FERREIRA SOLEDADE e MARIA FERREIRA SOLEDADE
CURADOR(A): TAILAM FERREIRA LIMA
DATA DA SENTENÇA: 05/06/08
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, manda a Dra. Juíza expedir o presente
EDITAL, que será publicado no Diário do Poder Judiciário por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, afixado-se cópia
no lugar de costume e nos autos.
CUMPRA-SE. DADO E PASSADO, nesta Cidade de Jequié-Bahia, aos 26 de outubro de 2010. Eu, _____________, (A)Belª.
Shirley Santos Rodrigues - Subescrivã, que fiz digitar e assino.
(A)Bela. Maria Lúcia Ramos Prisco Cardoso
- Juíza de Direito da 3ª Vara Cível -
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA CÍVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
COMARCA DE JUAZEIRO - ESTADO DA BAHIA
KEYLA CUNEGUNDES FERNANDES MENEZES DE BRITO - JUÍZA DE DIREITO
VANDERLEY ANDRADE DE LACERDA - JUIZ AUXILIAR
PROMOTOR DE JUSTIÇA: SEBASTIÃO COELHO CORREIA
PROC. DA FAZ. ESTADUAL: ANDRÉ ÂNGELO R. C. MORORÓ
ESCRIVÃ: ZULEICA MARGARETE DOS S. JERICÓ XAVIER
SUBESCRIVÃ DESIGNADA: NEUSA MARIA BARBOSA DA SILVA
SUBESCRIVÃO DESIGNADO: LEANDRO FLORÊNCIO ROCHA DE ARAÚJO
FICAM OS SENHORES ADVOGADOS E PARTES INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:
Expediente do dia 30 de setembro de 2010
0007825-18.2009.805.0146 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Autor(s): Iraci Ribeiro Pereira
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
Cad. 3 / Página 196
Advogado(s): José Valdir da Costa
Sentença: Vistos, etc...IRACI RIBEIRO PEREIRA, devidamente qualificada na inicial, ajuizou a presente Ação de Retificação
de Registro, ante as razões expendidas na petição inicial de fls. 02/04 dos autos, em que pleiteia a retificação em seu
assento de casamento, para constar a sua profissão como sendo trabalhadora rural. O pedido se encontra instruído com
documentos de fls. 05/08. Instado a se manifestar, o Ministério Público às fls. 24/25 requereu a extinção do feito, ante o
provimento nº 03 do CNJ. Vieram-me os autos conclusos. Relatados. Decido. Ao exame dos autos, entendo que ausente se
encontra o interesse processual ou, segundo alguns, o interesse de agir, que existe quando a parte tem necessidade de ir
a Juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela pode lhe trazer alguma utilidade do ponto de vista
prático. No caso em tela, com o advento do Provimento nº 03 do CNJ, houve a exclusão, em seu artigo 1º, de diversos itens
das certidões de nascimento, casamento e óbito, dentre eles, a profissão dos genitores do registrando. Assim, diante de tal
fato, verifica-se desnecessário e inútil o prosseguimento do presente feito. Cláudio Mortara, em expressão conhecida, reduz
a expressão interesse de agir ao binômio utilidade + necessidade devendo o juiz questionar se é útil à parte o ingresso em
juízo e se tal ingresso é necessário. Assim, não obstante o binômio estivesse presente no momento do ajuizamento da
ação, já não mais subsiste. No tocante ao momento do exame das condições da ação, vale trazer à colação lição de Nelson
Nery Junior, in Código de Processo Civil Comentado: "Caso existente quando da propositura da ação, mas faltante uma
delas durante o procedimento, há carência superveniente ensejando a extinção do processo sem julgamento do mérito" (p.
710) Assim, com o advento do provimento supracitado, verifica-se que a presente medida perdeu o objeto, devendo ser
extinta a ação. Alexandre Freitas Câmara, sobre o tema enfocado, se manifesta: "Assim, sendo pleiteado em juízo provimento que não traga ao demandante nenhuma utilidade (ou seja, faltando ao demandante interesse de agir), o processo deverá
ser encerrado sem que se tenha um provimento de mérito, visto que o Estado estaria exercendo atividade desnecessária ao
julgar a procedência (ou improcedência) da demanda ajuizada. (Lições de Direito Processual Civil, Lúmen Juris, vol. I, p.
110). No caso sub judice, não mais subsiste uma das condições da ação, ou seja, o interesse de agir.
Ante o exposto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com base no art. 267, inciso VI, 1ª parte, todos do Código de
Processo Civil. Isento do pagamento de custas e honorários advocatícios, face a gratuidade processual deferida. Observadas as formalidades legais, promova-se a baixa no sistema e arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Expediente do dia 05 de outubro de 2010
0003766-55.2007.805.0146 - INDENIZACAO
Autor(s): Abraao Pinto Dos Santos
Advogado(s): Eliene Ribeiro Bessa
Reu(s): Empreendimentos Pague Menos S/A Farmacia Pague Menos
Advogado(s): Yuri Guimaraes de Souza
Representante Legal(s): Isabel Cecilia Santos Pinto
Despacho: Vistos, 1. Recebo a apelação de fls. 86/95, eis que tempestiva e preparada, em seus efeitos devolutivo e
suspensivo (art. 520, CPC); 2. Intime-se a parte autora para contra-razões, no prazo de 15 (quinze) dias;
3. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, com as homenagens de praxe; 4. Publique-se. Cumprase.
Expediente do dia 06 de outubro de 2010
0000725-46.2008.805.0146 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Representante(s): Cristiane De Sena Santos
Requerente(s): Camila De Sena Clemente E
Advogado(s): Patricia Busma de Menezes
Requerido(s): Marcio Jose Conceicao Clemente
Sentença: Vistos etc...CAMILA DE SENA CLEMENTE, devidamente qualificada e representada por sua genitora, através de
advogada, moveu a presente ação contra MÁRCIO JOSÉ CONCEIÇÃO CLEMENTE, pelos motivos alinhados às fls. 02/03
dos autos. Despacho às fls. 19, determinando a intimação pessoal da exequente, para manifestar interesse no feito, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sendo certificado pelo Sr. Oficial de Justiça (fl. 21v) não residir a exequente e sua
representante no endereço indicado. Assim, o processo encontra-se paralisado, em virtude da exequente não ter sido
localizada, encontrando-se em local ignorado, o que inexoravelmente atesta o abandono do feito.
O parágrafo único do art. 238 do Código de Processo Civil, que foi acrescido pela Lei nº 11.382, de 06/12/2006, estabelece
que: "Presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na
inicial, contestação, ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação
temporária ou definitiva". Ante o exposto, diante do silêncio da exequente e o abandono da causa por mais de trinta dias, a
teor do que dispõe o art. 267, III, § 1º, c/c art. 795, ambos do CPC, declaro extinta a presente execução de alimentos, a fim de
que possa surtir seus devidos e legais efeitos. Sem custas, face a gratuidade deferida (fl. 15). Sem honorários, face
inexistência de parte ex adversa constituída.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
0006219-18.2010.805.0146 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S A
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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Advogado(s): Rodolfo Gerd Seifert
Reu(s): Antonio Carlos Dos Santos
Despacho: Vistos, 1.Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar interesse no prosseguimento, face
certidão de fl. 24 do Sr. Oficial de Justiça e documento (fl. 25), que noticiam acordo amigável entre as partes, com entrega do
veículo. 2.Após, com ou sem manifestação, caso em que o cartório certificará, voltem-me os autos conclusos. 3.Cumpra-se.
0009922-54.2010.805.0146 - Busca e Apreensão
Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S/A
Advogado(s): Rodolfo Gerd Seifert
Reu(s): Carlos Augusto Clementino De Sousa
Despacho: Vistos etc... AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - atual denominação de Banco ABN
AMRO Real S/A, em decorrência do processo de cisão, qualificado nos autos, ingressou perante este juízo com Ação de
Busca e Apreensão em face de CARLOS AUGUSTO CLEMENTINO DE SOUSA, também identificado(a) na exordial, pelos
motivos e fundamentos aduzidos às fls. 02/03 dos autos. Aduz, em síntese, que é credor do(a) demandado(a) em razão de
um contrato de financiamento garantido por Alienação Fiduciária, informando que, como garantia ao quanto avençado, o
requerente alienou fiduciariamente a(o) requerido(a) um veículo, marca FIAT - UNO MILLE EX, ano de fabricação 1999, cor
BRANCA, placa policial JOJ2278, chassi nº 9BD158068Y4097250. Assevera que o(a) suplicado(a) não cumpriu com suas
obrigações, encontrando-se vencidas as prestações, desde 19/06/2010, que atualizadas até 22/09/2010, perfaz um débito
de R$ 9.649,26 (nove mil, seiscentos e quarenta e nove reais e vinte e seis centavos), estando a mora caracterizada por meio
de notificação extrajudicial realizada. Requer a concessão liminar de busca e apreensão do veículo, bem como a citação do
acionado para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, e ao final a procedência do pedido para confirmar a liminar
concedida. A peça vestibular veio instruída com o instrumento procuratório e a documentação de fls. 04/17. Os autos vieramme conclusos. É o relatório. Passo ao exame e decisão do pedido liminar. Trata-se de alienação fiduciária em garantia em
que se transfere o domínio resolúvel e posse indireta da coisa móvel alienada, tornando-se o devedor em possuidor direto,
com todas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem, em consonância com a lei civil e penal, nos termos do art.
1º, do Decreto-lei 911/69. Os documentos acostados com inicial comprovam o total da dívida e o inadimplemento da parte
requerida. Sobre o tema, vale colacionar o seguinte entendimento jurisprudencial: "(TJDF-042514) ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
MORA CARACTERIZADA. BUSCA E APREENSÃO DEFERIDA LIMINARMENTE. DECISÃO CONFIRMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. Na ação de busca e apreensão prevista no Decreto-Lei nº 911/69, se a mora do depositáriofiduciante restou caracterizada, não pode ser negada a liminar requerida pelo proprietário-fiduciário. Outro entendimento
agastaria frontalmente o espírito da lei que disciplina a matéria. Decisão: Negar provimento ao Agravo de Instrumento, à
unanimidade. (Agravo de Instrumento nº 20000020017280/DF (126903), 2ª Turma Cível do TJDFT, Rel. Des. Romão C.
Oliveira. j. 29.05.2000, Publ. DJU 14.06.2000, p. 26)". Ante o exposto e com fulcro no art. 3º e §§ do Decreto-Lei referido acima,
com a nova redação da Lei 10.931, de 02 de agosto de 2004, concedo liminarmente o pedido constante da exordial e
determino que seja efetivada a busca e apreensão do veículo descrito e caracterizado na peça vestibular, depositando-o em
poder da parte requerente ou de quem a mesma indicar formalmente, observando-se para tanto o disposto nos arts. 842 e
843, ambos do CPC. Executada a liminar, cite-se o(a) demandado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade
da divida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será
restituído livre do ônus ou querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta. Havendo contestação acompanhada
de documentos, ou alegada quaisquer das matérias elencadas no art. 301 do CPC, intime-se a parte autora, por seu
advogado, para se manifestar, dentro de 10 (dez) dias, como determina o art. 327 do CPC. O impulso necessário ao
cumprimento do presente despacho deverá ser dado pelos próprios servidores, na forma do art. 162 parágrafo 4º, do CPC.
Advirta a parte ré de que, caso não efetue o pagamento da integralidade da dívida, no prazo de 05 (cinco) dias acima
mencionado, consolidar-se-á a propriedade e posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, podendose, inclusive, as repartições competentes, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome deste ou de terceiro
por ele indicado. Nos termos do artigo 154 c/c com o artigo 244 ambos do CPC que não exige forma determinada para os
atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia desta
decisão sirva como Mandado Judicial para intimação e citação do(a) ré(u), devendo o Cartório entregar duas cópias aos
Oficiais de Justiça, uma para servir como mandado e a outra como contra-fé, carimbando e assinando para garantir sua
autenticidade, além de anexar cópia da petição inicial. Publique-se. Cumpra-se.
0009849-82.2010.805.0146 - Homologação de Transação Extrajudicial
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia-Juazeiro, Adryan Alan Freire Da Silva, Damiao Ferreira Freire e outros
Sentença: Vistos etc..., Homologo, por sentença, a transação firmada pelos transigentes, na presença do ilustre representante do Ministério Público, constante do petitório de fls. 02 dos autos e do termo de acordo de fls. 03, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos. Em conseqüência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 269, inciso
III, do CPC. Lavrem-se os termos, se necessários.
Isento de custas, face a propositura pelo Ministério Público. Observadas as formalidades legais, proceda-se à baixa e
arquivamento dos autos. P.R.I.C.
0004986-20.2009.805.0146 - Alvará Judicial
Autor(s): Tania Reis Guimarães, Alessandra Guimaraes Dos Santos, Paulo Roberto Guimarães Dos Santos
Despacho: Vistos, 1. Ante a informação de fl. 24, intimem-se os requerentes, por seu advogado, a se manifestarem, no prazo
de 10 (dez) dias. 2.Após, com ou sem manifestação, caso em que o cartório certificará, voltem-me conclusos.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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0007436-33.2009.805.0146 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Apensos: 3493641-3/2010
Autor(s): Iury Matheus Mota Maciel
Representante Do Autor(s): Glaucia Cibele Mota Dos Santos
Advogado(s): Olivia de Paula Santos Pinto
Reu(s): Iranildo Maciel De Lima
Despacho: Vistos, 1. Ante as informações do petitório de fls. 25/26, manifeste-se o réu, por sua advogada, no prazo de 10
(dez) dias. 2.Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e arquivem-se os autos; 3.Havendo manifestação, voltemme conclusos.
Expediente do dia 07 de outubro de 2010
0000477-12.2010.805.0146 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Ednaldo Rodrigues Setubal
Advogado(s): Cezar Augusto Pereira de Souza Junior, Pedro Wilson Pereira de Queiroz
Reu(s): O Banco Do Nordeste Do Brasil S/A
Despacho: Vistos, DESPACHO 1. Intime-se a parte autora, por seu/sua advogado(a), para carrear aos autos, no prazo de dez
dias, prova cabal da sua alegada miserabilidade jurídica, eis que, no particular, não basta a mera alegação de pobreza, mas
necessária a comprovação efetiva de sua impossibilidade financeira de arcar com as custas do processo. 2. Após, voltemme os autos conclusos.
Expediente do dia 13 de outubro de 2010
0003796-90.2007.805.0146 - COBRANCA
Autor(s): Associação Dos Usuários Do Perimetro Irrigado Do Tourão
Advogado(s): Sahel Alves Cayres
Reu(s): Antonio Alves Xavier Filho
Sentença: Vistos etc... ASSOCIAÇÃO DOS USUÁRIOS DO PERÍMETRO IRRIGADO DO TOURÃO, devidamente identificada na
peça proemial, ingressou com a Ação de Cobrança em face de ANTÔNIO ALVES XAVIER FILHO, qualificado na exordial, pelos
motivos alinhados às fls. 02/05 dos autos.
Aduz, em síntese, que o demandado deixou de adimplir com o pagamento mensal de tarifas de água fornecida, através dos
canais de irrigação administrados pela autora, para irrigação de seus cultivos, no valor total de R$ 5.758,74 (cinco mil
setecentos e cinquenta e oito reais e setenta e quatro centavos). Assim, requer o pagamento da importância devida, com
reajustes monetários, juros de mora, bem como a condenação do Réu em custas e honorários advocatícios. A peça vestibular veio instruída dos documentos de fls. 06/18 dos autos, encontrando-se o instrumento procuratório às fls. 06 e 30. O Réu,
regularmente citado (fl. 24v), não se manifestou, consoante certidão de fl. 25 dos autos.
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. Decido.
Cabível o julgamento da causa no estado em que se encontra, posto que incidente o suporte fático do inciso II, do art. 330,
do Código de Processo Civil, haja vista que, apesar de devidamente citado, o réu deixou transcorrer in albis o prazo
assinalado.
O Réu é revel, devendo ser aplicada in casu a regra esculpida no art. 319 do Código de Processo Civil. É notório que a revelia
não conduz imediatamente à procedência do pedido, devendo o julgador, antes disso, extrair os elementos apresentados
aos autos para que, eliminada qualquer contradição, seja aplicado o direito ao caso concreto. A par disso, observa-se que
os documentos juntados pela autora somente vêm a corroborar ipsis verbis a resenha fática contida na petição inicial,
reforçando a procedência do pedido, não se podendo deixar de registrar que a cobrança é decorrência normal do
inadimplemento, fazendo-se lícita a reivindicação. Ante o exposto e considerando o que consta dos autos, com fundamento
no art. 269, inciso I, c/c arts. 319 e 330, inciso II, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO
CONTIDO NA PEÇA PREAMBULAR, para condenar o réu a importância de R$ 5.758,74 (cinco mil setecentos e cinquenta e
oito reais e setenta e quatro centavos), mais correção monetária pelo INPC a contar do ajuizamento e juros de 1% ao mês
a contar da citação, até o efetivo pagamento.
Condeno a Ré no pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados estes últimos em 10% (dez por cento) do valor
da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
0003371-92.2009.805.0146 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Autor(s): Jamille Ribeiro Campelo De Oliveira
Advogado(s): Cassia Maria Ribeiro Caldas
Sentença: Vistos, etc...JAMILLE RIBEIRO CAMPELO DE OLIVEIRA, devidamente qualificada na peça exordial, por intermédio
de advogada particular, ajuizou a presente AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO, pelas razões alinhadas às fls.
02/03 dos autos. Consta da inicial que em seu assento de casamento não constou em seu nome o patronímico de seu
genitor, que foi suprimido, de sorte que constou JAMILLE RIBERO CAMPELO DE OLIVEIRA, quando o correto seria JAMILLE
RIBEIRO CAMPELO SOUZA DE OLIVEIRA. O pedido se encontra instruído com os documentos de fls. 04/08. Instado a se
manifestar, o ilustre representante do Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido, conforme parecer de fls. 23/24.
Os autos vieram-me conclusos.
Este é o relatório. DECIDO. É certo que a relevância e o valor dos Registros Públicos exigem a maior seriedade possível em
todo ato que tenha por fim modificar o teor dos seus assentos, só podendo o magistrado autorizar retificações à luz de prova
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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completa e cabal, que não deixe em seu espírito dúvida alguma quanto à veracidade dos dados fornecidos pela parte
interessada. Assim, considerando que a requerente comprovou indubitavelmente o quanto alegado na inicial, diante da
prova documental produzida, o pedido deve ser deferido.
Ante o exposto, atendendo a tudo que consta dos autos, inclusive parecer ministerial (fls. 23/24), JULGO PROCEDENTE o
pedido iniciaL, com base no art. 109 e seguintes da Lei nº 6.015/73. Determino que seja efetuada a retificação requerida no
assento de casamento da requerente JAMILLE RIBEIRO CAMPELO DE OLIVEIRA, lavrado sob o nº 4293, fls. 182, livro B-11,
no CRCPN desta Comarca de Juazeiro/BA, passando a constar o seu nome como sendo JAMILLE RIBEIRO CAMPELO
SOUZA DE OLIVEIRA, mantendo os demais dados. Após o trânsito em julgado, em homenagem aos Princípios da Economia
e da Celeridade Processuais, dou a esta Sentença força de mandado de retificação, o que dispensa a expedição de
mandado. Encaminhe o Cartório desta 1ª Vara Cível e de Registros Públicos a presente sentença, via ofício, aos CRCPN
competentes, podendo tal diligência ser cumprida pela parte interessada, caso queira. Quanto à expedição de ofícios,
indefiro o pedido, por falta de respaldo legal. Sem custas face a gratuidade deferida. Observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Expediente do dia 15 de outubro de 2010
0002456-77.2008.805.0146 - EMBARGOS A EXECUCAO
Autor(s): Nova Fronteira Agricola S/A
Advogado(s): Guilherme Brito Pinheiro de Araújo
Embargado(s): Klabin S/A
Advogado(s): Luciano de Oliveira e Silva
Sentença: Vistos etc, NOVA FRONTEIRA AGRÍCOLA S/A, devidamente qualificada na peça exordial, opôs os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO em face da KLABIN S/A, também identificada nos autos, pelos motivos alinhados às fls. 02/10. Aduz,
em síntese, o Embargante que a execução não possui condições de procedibilidade, uma vez que o valor efetivo da
demanda executiva não fora precisamente individualizado, constando valores que denotam a ausência de liquidez e certeza
do título. Assim, alega não haver a perfeita compreensão da evolução do débito e sua formação, principalmente, após o
Embargado proceder a diversos aditamentos da dívida. Requer ao final o acolhimento da preliminar de nulidade de execução, com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito. O pedido veio instruído com procurações e documentos
de fls. 11/19 dos autos.
Devidamente intimado, o Embargado manifestou-se às fls. 32/41, com preliminar de inadmissibilidade dos embargos, pois,
segundo alegações, o mandado de citação fora expedido de acordo com os dispositivos anteriores à Lei nº 11.382/2006, o
que enseja a prévia garantia do juízo, conforme o revogado art. 737 do CPC. No mérito, afirma ter o embargante apenas
realizado alegações infundadas e meramente protelatórias e contrárias às provas dos autos, visto que não há que se falar
em nulidade de execução por aditamentos feitos antes da citação. Deste modo, requer o acolhimento da preliminar, com a
extinção dos embargos, ou, no mérito, sejam os mesmos julgados improcedentes. Os autos vieram-me conclusos. Relatados. Decido. Trata-se de matéria exclusivamente de direito, que dispensa a produção de prova em audiência, sendo, pois,
cabível o julgamento antecipado da lide, posto que incidente o suporte fático do inciso I, do art. 330, do Código de Processo
Civil. Outrossim, desnecessária a produção de prova pericial, conforme pleiteado pelo Embargante, que nada viria trazer de
novo ao processo, uma vez que a matéria discutida, como já dito, é tema eminentemente de direito. Em que pese a
preliminar arguida pelo embargado, não vislumbro qualquer lastro jurídico para o seu acolhimento, visto ser cediço que as
leis processuais tem aplicabilidade imediata, não se justificando prevalecer o já revogado art. 737 do CPC, principalmente,
quando se verifica, nos autos da ação de execução nº 0004833-82.2006.805.0146, que o mandado de citação (fls. 36) fora
confeccionado posteriormente à reforma processual. Para tanto é suficiente o despacho de fls. 29, datado de 24 de julho de
2007, ou seja, posterior a Lei nº 11.382.2006. No tocante à questão preliminar apresentada pela embargante, necessita
apenas de um exercício mental mínimo das regras básicas do Código de Processo Civil. Seria realmente necessário o autor
ingressar com várias ações de execuções quando pode apenas proceder a atualização da dívida com o acréscimo dos
títulos executivos inadimplidos? Evidente que nada obsta ao aditamento da inicial, pois a relação processual sequer estava
angularizada, sendo somente exigido que as despesas advindas do aditamento sejam pagas, como de fato o foi (fl. 45).
Nesse sentido é o teor do art. 294 do CPC.
Apenas por obter dictum, a modificação do pedido somente poderá ser concretizada até a fase postulatória. Depois da
audiência preliminar, nem com a anuência do réu poderá o autor, no caso em tela, o exequente, modificar os limites da
demanda. Nesse sentido, não prevalece os argumentos de incompreensão de evolução da dívida, mormente que os
lançamentos consignam a forma de apuração do valor final cobrado, com discriminação dos valores devidos, encargos da
mora e atualização monetária. Assim, os títulos apresentados autorizam a execução com base no art. 585, inc. I, do CPC,
tendo em vista que o pressuposto de qualquer execução é a liquidez e certeza do título.
Eis alguns precedentes de nossos Tribunais: (TJMG-167139) CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - EMBARGOS À
EXECUÇÃO DE CHEQUE. PROTESTO E ENVIO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA O DEVEDOR. DESNECESSIDADE.
CUSTAS RESPECTIVAS INDEVIDAS. TÍTULO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. JUROS ILEGAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. TÍTULO
PRESCRITO. NÃO VERIFICAÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Sendo o cheque uma ordem de pagamento à vista
revestido dos requisitos legais que lhe garantem certeza, liquidez e exigibilidade, e não havendo prova capaz de desconstituílo, a improcedência dos embargos é de rigor. Na execução, são indevidas as custas do protesto e da notificação não
necessária. Apelação conhecida e provida em parte. (Apelação Cível nº 1.0043.08.013683-1/001(1), 17ª Câmara Cível do
TJMG, Rel. Márcia de Paoli Balbino. j. 19.02.2009, unânime, Publ. 13.03.2009). (TJMT-004579) RECURSO DE APELAÇÃO
CÍVEL - AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL (CHEQUE) - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - REJEITADA - PROVA DE PAGAMENTO DA DÍVIDA - NÃO DEMONSTRADA - CERTEZA, EXIGIBILIDADE E
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LIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - NÃO INFIRMADAS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Deve
ser rejeitada a preliminar de nulidade de sentença quando presentes os requisitos de validade (art. 458 do CPC) daquela,
bem como entregue a tutela jurisdicional nos termos do art. 459 do CPC e devidamente fundamentada, com supedâneo no
art. 93, IX, da CF/88. 2. Não restando cabalmente demonstrada a quitação da dívida, objeto da execução, os embargos à
execução opostos devem ser julgados improcedentes, mormente quando a certeza, exigibilidade e liquidez do título que
aparelha a ação não são elididas por quaisquer circunstâncias. 3. Recurso conhecido e improvido. (Recurso de Apelação
Cível nº 25187/2006, 6ª Câmara Cível do TJMT, Rel. José Ferreira Leite. j. 12.07.2006, unânime) Ante o exposto, considerando o que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTES os presentes Embargos à Execução, determinando o prosseguimento da execução. Atento ao princípio da sucumbência, condeno a Embargante ao pagamento das custas processuais, bem
como honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor dado à causa, considerando o trabalho desenvolvido
pelo profissional. Certifique-se o desfecho nos autos da execução, prosseguindo-se naquele, pois, mesmo que haja
apresentação de recurso, será o mesmo recebido apenas no efeito devolutivo (CPC, art. 520, inciso V).
Transitada em julgado, certifique-se e dê-se vista à parte embargada, para requerer o que entender de direito, no prazo de
15 (quinze) dias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
0008449-33.2010.805.0146 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Autor(s): Francisco Joao Da Silva
Advogado(s): Guilherme Nonato Souza de Oliveira
Despacho: Vistos, D E S P A C H O 1.Defiro o quanto requerido pelo Ministério Público, às fls. 16, devendo ser intimada a
requerente, por sua advogada, a emendar a inicial adequando o pedido ao presente feito, bem como juntando os documentos mencionados no parecer ministerial de fls. 15/16, no prazo de 10 (dez) dias;
2.Cumprido, retornem os autos com vista ao Ministério Público e voltem-me conclusos; 3.Cumpra-se.
0010008-25.2010.805.0146 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia-Juazeiro, Edna Vitoria Nunes Barbosa
Sentença: Vistos,etc...O Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio de seu Promotor de Justiça com atribuições
nesta Vara e no uso de suas atribuições legais, requereu a ABERTURA DE REGISTRO CIVIL de Edna Vitória Nunes Barbosa,
devidamente qualificada na inicial, ante as razões expendidas às fls. 02/03.
A peça vestibular veio instruída com as declarações e documentos de fls. 04/14. Os autos vieram-me conclusos.
Relatados. Decido. Trata-se de pedido de registro de nascimento, tendo o suplicante comprovado com a documentação
carreada aos autos que não se encontra registrado por desídia de seus genitores. Ademais, não se devem criar embaraços
injustificados à lavratura do registro de nascimento, tendo em vista os transtornos que tal atitude pode causar, sobretudo, no
caso em tela, ocorrente com frequência entre as pessoas mais pobres da comunidade. Ante o exposto, e atendendo a tudo
que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido, com base no art. 109 da Lei nº 6015/73 e determino que se proceda
à lavratura do assento de nascimento de EDNA VITÓRIA NUNES BARBOSA, nascida em 25 DE JULHO DE 2008, às 4:15 hs,
no Hospital Clise - Hospital da Mulher, natural de JUAZEIRO-BA, sexo FEMININO, filha de JOSEANE NUNES DA SILVA e
EDSON DA SILVA BARBOSA, tendo como avós paternos EXPEDITO BARBOSA e MARIA DE LOURDES ARAÚJO DA SILVA, não
havendo nos autos informações acerca dos nomes dos avós maternos, o que poderá ser objeto de retificação futuramente.
Isento de custas. Em homenagem aos Princípios da Economia e da Celeridade Processuais, dou a esta Sentença força de
mandado de abertura de assento de nascimento, o que dispensa a expedição de mandado. Encaminhe o Cartório desta 1ª
Vara Cível e de Registros Públicos a presente sentença, via ofício, ao Cartório de Registro Civil Competente para a realização
do ato, podendo tal diligência ser cumprida pela parte interessada, caso queira.
Observadas as formalidades legais, promova-se à baixa no sistema e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Cumpra-se.
0010354-73.2010.805.0146 - Divórcio Litigioso
Autor(s): Jaciene Dias Goncalves
Advogado(s): Leila Christian Tolentino Costa Melo
Reu(s): Adilton Da Silva Carvalho
Despacho: Vistos, D E S P A C H O 1.Intime-se a parte autora, por suas advogadas, a emendar a inicial esclarecendo quem
é a pessoa que consta no polo passivo da demanda, vez que o documento de fls. 07, aponta pessoa diversa, assinalando
prazo de 10 (dez) dias para o cumprimento, sob pena de indeferimento da inicial; 2.Cumprido, voltem-me conclusos;
3.Cumpra-se.
0007542-92.2009.805.0146 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Santander Leasing S/A - Arrendamento Mercantil
Advogado(s): Carole Carvalho da Silva
Reu(s): João Bosco Da Silva
Sentença: Vistos etc... Trata-se de Ação de Rescisão Contratual c/c pedido de Antecipação de Tutela, tendo o requerente
pleiteado a desistência da ação, consoante petitório de fls. 34 dos autos. A parte requerida não foi citada.
Os autos vieram-me conclusos. Relatados. Decido.
Homologo, por sentença, a desistência da ação de fls. 34 para fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil,
e para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos. Julgo, em conseqüência, extinto o processo sem resolução do mérito,
com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Diploma Processual Civil.
Custas remanescentes, se houver, pelo suplicante. (CPC, art. 26). Desentranhem-se os documentos, porventura solicita-
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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dos, exceto procuração. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e arquivamento dos autos.
P.R.I.C.
0003358-98.2006.805.0146 - EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA
Apensos: 1424718-3/2007
Autor(s): J. G. D. S.
Advogado(s): Eneida Afonso de Sousa
Reu(s): J. H. G. D. S., V. G. D. S., V. G. D. S. e outros
Advogado(s): José Valdir da Costa
Sentença: Vistos etc...Trata-se de Ação Exoneratória de Pensão Alimentícia que JOSÉ GOMES DA SILVA, regularmente
qualificado, ajuizou em face dos seus filhos José Humberto Gomes da Silva, Valquiria Gomes da Silva, Joselito Gomes da
Silva, Valdirene Gomes da Silva, Natanael Gomes da Silva, Gilmaria Gomes da Silva, Vilma Gomes da Silva, Rubens Gomes
da Silva, todos devidamente qualificados nos autos, pelos motivos alinhavados na peça inicial. Aduz o autor que, em ação de
alimentos tombada sob o nº 1116167-2/2006, concordou, à título de alimentos, que fosse descontado de seus vencimentos
o percentual de 35% (trinta e cinco por cento). Assevera que os réus são todos maiores e capazes. Requer a procedência do
pedido de exoneração da pensão em relação aos demandados (fls. 04/06).
Emendada a inicial às fls. 09. Citados regularmente, sendo alguns por edital, foi juntada contestação às fls. 14, requerendo
a manutenção do desconto em favor da genitora dos réus, juntando-se documentos e procuração de fls. 15/25. Em petição
de fls. 37/38, acompanhada da documentação de fls. 39/49, a parte autora requereu a antecipação dos efeitos da tutela para
que se procedesse à suspensão dos descontos, o que foi deferido (fls. 54/56). Em manifestação de fls. 60/61, o Parquet
pugnou pela procedência do pedido.
Despacho de fls. 63 decretando a revelia dos réus citados por edital e nomeando curador especial, que apresentou contestação genérica às fls.64/66, em conformidade com o disposto no art. 302, parágrafo único do CPC. Instado a se manifestar,
o ilustre representante do Ministério Público às fls. 69 pugnou pela exoneração da pensão em favor dos réus, filhos do
requerente, bem como pela continuidade do desconto em relação à esposa do autor, sob a alegação de que o desconto, de
17,5%, (dezessete vírgula cinco por cento) foi acordado pelas parte em ação de divórcio litigioso tombado sob o nº 000059323.2007.805.0146, que tramitou nessa vara. Os autos vieram-me conclusos. Relatados. Decido. Cabível o julgamento da
causa no estado em que se encontra, posto que incidente o suporte fático do inciso I, do art. 330, do Código de Processo
Civil, haja vista que a questão de mérito é de direito e de fato, não havendo necessidade de produzir prova em audiência.
Entende o autor que a pensão alimentícia que paga deveria ser exonerada em face dos réus, haja vista terem atingido a
maioridade civil há bastante tempo, bem como por possuírem condições de sustento próprio.
Após a análise da prova carreada aos autos, entendo que procedem as alegações do demandante, sobretudo à vista dos
documentos colacionados aos autos, que comprovam que os réus têm, respectivamente, 30, 32, 33, 35, 36, 37, 39 e 40,
anos de idade, não mais fazendo jus à pensão alimentícia paga pelo autor. Registre-se que, no caso em tela, não se discute
a condição econômico-financeira do alimentante, controvertendo-se acerca das necessidades dos alimentandos, pressuposto sem o qual é indevida a obrigação alimentar. Imperioso assinalar que, se os réus já adquiriram sua independência
econômica e podem prover sua própria mantença, não é justo que o demandante desvie parte de seus proventos para
socorrer a quem, tendo recursos próprios, não precisa de ajuda. Em relação à genitora dos ora demandados, verifica-se que
já foi fixada pensão alimentícia no percentual de 17,5% dos rendimentos líquidos do autor, conforme acordo celebrado no
termo de audiência de fls. 18 dos autos nº 0000593-23.2007.805.0146 - Divórcio Litigioso - (em apenso), cabendo ao
Cartório tão só expedir o ofício de desconto ao órgão empregador do autor. Ante o exposto, e considerando o que consta dos
autos, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, exonerando o demandante da obrigação alimentar em relação aos réus José
Humberto Gomes da Silva, Valquiria Gome da Silva, Joselito Gomes da Silva, Valdirene Gomes da Silva, Natanael Gomes da
Silva, Gilmaria Gomes da Silva, Vilma Gomes da Silva e Rubens Gomes da Silva, qualificados nos autos, devendo ser
expedido os ofícios necessários, na forma requerida na peça vestibular. Sem condenação em custas e honorários advocatícios
face a gratuidade processual deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
Expediente do dia 18 de outubro de 2010
0002607-09.2009.805.0146 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Pablo Oliveira D Alexandria Bruni, Joilma Da Silva Oliveira
Advogado(s): Vianei Bezerra Siqueira
Reu(s): Bradesco Fundo De Investimento Em Cotas De Fundos De Investimento Renda Fixa Prev Facil Pgbl Fix
Sentença: Vistos etc... PABLO OLIVEIRA D'ALEXANDRIA BRUNI, devidamente qualificado na peça proemial, ajuizou a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE CUMPRIMENTO CONTRATUAL COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, em face de BRADESCO FUNDO
DE INVESTIMENTO, também identificado na inicial, pelos motivos alinhados às fls. 02/06 dos autos. Aduz, em síntese, que,
com o falecimento de seu genitor, passou a ser beneficiário de plano de previdência privada "PREV JOVEM BRADESCO PGBL FIX". Todavia, alega o autor ter apresentado pedido de continuidade do benefício à ré, o que foi negado prontamente.
Assim, requer a continuidade do benefício previdenciário pela demandada. A parte autora instruiu a peça vestibular com o
instrumento procuratório às fls. 16, além dos documentos de fls. 21/46 dos autos. O réu, regularmente citado (fls. 49-v), não
se manifestou, consoante certidão de fls. 50 dos autos. Em despacho de fls. 51 o autor fora intimado a fazer prova de seu
direito, juntando-se às fls. 58/72 regulamento do plano de previdência privado em questão (Prev Jovem Bradesco PGBL Fix).
Os autos vieram-me conclusos. Este é o relatório. Decido. Cabível o julgamento da causa no estado em que se encontra,
posto que incidente o suporte fático do inciso II, do art. 330, do Código de Processo Civil, haja vista que, apesar de devidamente citado, o réu deixou transcorrer in albis o prazo assinalado. É notório que a revelia não conduz imediatamente à
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procedência do pedido, devendo o julgador, antes disso, extrair os elementos apresentados aos autos para que, eliminada
qualquer contradição, seja aplicado o direito ao caso concreto.
Desde logo, entendo por oportuno conceituar entidades abertas de previdência complementar, que são entidades constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter
previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas. In
casu, verifico, através da proposta de inscrição (fls. 21), ter o genitor do autor pactuado com a ré o benefício de renda
temporária cuja cobertura se estenderia até o beneficiário completar 21 anos. Basta uma simples consulta ao regulamento
do plano de previdência (fls. 58/72) para se concluir que a ré de fato cumpriu com o período de benefício contratado. Deste
modo, o autor não logrou êxito em tentar traçar um liame entre a Previdência Privada e o Regime Geral de Previdência Social
(RGPS), pois aquele sofre limites na relação com o segurado, devendo respeitar o contrato, que tinha prazo certo e determinado. Com efeito, não há a menor dúvida que a demandada cumpriu efetivamente o estipulado, uma vez que pagou
rigorosamente o benefício de previdência privada, cujos pagamentos foram feitos em forma de renda, que consistiu em uma
série de pagamentos mensais ao beneficiário até os seus 21 (vinte e um) anos. No mais, nota-se que o nobre causídico
confunde as entidades abertas de previdência privada com as fechadas, utilizando-se de precedentes que servem, por
analogia, somente a estas últimas. De outra maneira, eventual invalidez do autor não viabiliza a concessão ad infinitum do
benefício, pois, em momento algum, houve estipulação nesse sentido. Caso entenda estar inválido deverá recorrer ao
RGPS ou ao LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social), desde que preencha os requisitos exigidos por lei. Ante o exposto e
considerando o que consta dos autos, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem condenação em custas face à gratuidade processual deferida (fl. 48). Deixo de fixar os
honorários advocatícios, uma vez que o réu fora revel. Transitada em julgado a sentença, observadas as formalidades
legais, proceda-se à baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
0005608-41.2005.805.0146 - Inventário
Inventariante(s): Joao Soares Nascimento
Advogado(s): Mauricio Amaral Alencar Rocha
Inventariado(s): Eneide Dias Dos Santos
Sentença: Vistos etc..., JOÃO SOARES NASCIMENTO, devidamente qualificado nos autos, requereu a abertura de Inventário
de ENEIDE DIAS DOS SANTOS, também identificada nos autos, pelos motivos alinhados às fls. 02/03. Aduz o inventariante
que era casado com a falecida, sob o regime de comunhão de bens, cujo óbito ocorreu em 29/04/2000, tendo a mesma
deixado um filho Alan Dias do Nascimento. O pedido veio instruído com procuração e documentos (fls. 04/11). Termo de
compromisso (fls. 15). Certidões negativas de débito foram juntadas às fls. 24/26. Recolhimento dos impostos devidos às
fls. 42. Manifestação da Fazenda Pública, às fls. 17/18, 34/35 e 41 dos autos, declarando encerrada sua participação no feito.
Plano de Partilha às fls. 50/52, acompanhado de procuração às fls. 53. Os autos vieram-me conclusos. Relatados. Decido.
Considerando que as exigências legais foram atendidas, JULGO, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, a partilha amigável apresentada às fls. 50/52, destes autos de arrolamento de bens deixados por falecimento de
ENEIDE DIAS DOS SANTOS, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Transitada em julgado, e pagas as custas devidas, se houver, expeçam-se formais e, a seguir, promova-se à baixa no
sistema e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS
JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DOS FEITOS RELATIVOS À CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE
JUAZEIRO - BAHIA.
JUIZ TITULAR: DR. CRISTIANO QUEIROZ VASCONCELOS
PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRA. ANA LETÍCIA MORAES SARDINHA
PROCURADOR DA FAZENDA ESTADUAL: DR. ANDRÉ ÂNGELO RAMOS COÊLHO MORORÓ
ESCRIVÃ: GUARACI CARVALHO DE SANTANA
SUBESCRIVÃ: CARMEN LUCIA MARIA DA SILVA
ESCREVENTE: ELIANE COSTA DOS SANTOS
Ficam os Senhores Advogados, abaixo nomeados, intimados dos DESPACHOS, DECISÕES e SENTENÇAS proferidos nos
processos a seguir relacionados, a partir da sua publicação no DPJ, para os fins de direito.
Expediente do dia 26 de outubro de 2010
0004690-95.2009.805.0146 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Autor(s): Banco Finansa S/A
Advogado(s): Karla Soares de Araújo Amorim, Lorena de Sousa Simões
Reu(s): Maria Da Paz Barros Vieira
Advogado(s): Leonardo Santos Aragão
Despacho: R. H. Arquive-se.
0004849-43.2006.805.0146 - ORDINARIA
Autor(s): Cinelandia Santana Dos Antos
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Advogado(s): Carlos Augusto Lino da Silva
Reu(s): Instituto Nacional De Seguro Social
Advogado(s): Alfredo Martins da Gama Neto
Despacho: Ato Ortinatorio- para o autor querendo requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob perna
de arquivamento.
0000816-44.2005.805.0146 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Escolas Reunidas Vale Do São Francisco Ltda, Raimundo Nonato Alencar E Castro, George Cabral Mourao
Advogado(s): Ricardo Carvalho dos Santos, Samuel de Jesus Barbosa
Reu(s): Paulo Martins Adriano
Advogado(s): Paula Frassinetti de A. Silva Alves
Despacho: Ato Ordinatorio -intimação para as partes requererem o que entender de direito no prazo de 15 dias, sob pena de
arquivamento
0000439-83.1999.805.0146 - Execução de Título Extrajudicial
Autor(s): Banco Do Brasil S/A
Advogado(s): Jose Americo de Sousa, Maria das Merces de Lima
Reu(s): Santa Ca Sa De Misericordia De Juazeiro, Elias Alves Dos Santos E Sua Esposa
Advogado(s): Mark Sander de Araujo Falcão, Winston Romeu Dantas Duarte
Despacho: R.H.
O primeiro executado já se encontra representado por Advogado nos autos, conforme procuração de fls. 134. Conste a
alteração na capa dos autos.
O segundo executado, entretanto, está sem Advogado constituído, à vista da renúncia ao mandato (fls. 145), o que precisa
ser suprido.
Intime-se o segundo executado para constituir novo patrono, no prazo máximo de 10 dias, pena de prosseguimento do
processo à sua revelia.
Cumprida a determinação acima, reitere o despacho de fls. 116, desta feita fazendo a publicação (intimação) em nome dos
novos patronos constituídos.
Caso o segundo executado não constitua novo patrono, ainda assim reitere o despacho de fls. 116, com a ressalva de que
as despesas com os honorários periciais serão rateadas apenas com relação às partes que tenham advogados nos autos.
0001590-74.2005.805.0146 - EXECUÇÃO
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A
Advogado(s): Sandra Maria de Barros Soares
Reu(s): Antonio Martins De Barros
Despacho: R. H.
Em se tratando de venda por iniciativa particular, não há que se falar em publicação de editais, devendo simplesmente o
credor apresentar proposta escrita, por intermédio ou não de corretor, respeitadas as condições da venda fixadas pelo Juiz,
devendo a publicidade da alienação correr por conta do exequente.
Intime-se o exequente para diligenciar e trazer ao processo, no prazo máximo de 30 dias, proposta de eventual interessado
na aquisição do bem penhorado ou requerer a venda do bem em hasta pública.
0004702-75.2010.805.0146 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Maria Clara Mayer Moller
Representante Do Autor(s): Astor Moller, Claudia Regina Mayer Moller
Advogado(s): Marclene Modesto da Silva Morais
Reu(s): Ocean Air Linhas Aereas Ltda
Advogado(s): Dhaniel de Sá Barreto Queiroz, Leonardo Bahia Cabral, Mirella Soares de Matos Lira, Paulo Henrique Magalhaes
Barros, Thiago de Freitas Coutinho C. de Oliveira
Despacho: R. H.
Designo audiência de tentativa de conciliação das partes para o dia 30/11/2010, às 11:30 horas, neste Juízo. Intimem-se.
0010110-47.2010.805.0146 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Isabel Nascimento De Moura, Ana Maria Candida Trajano, Alcides Felix Dos Santos e outros
Advogado(s): Danielle Torres Silva
Reu(s): Sul America Companhia Nacional De Seguros
Despacho: R.H.
Cite-se o Acionado, através do seu representante legal, para que tome ciência desta ação e, querendo, ofereça defesa no
prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Havendo contestação com arguição de preliminar(es) e/ou juntada(s) de documento(s), ouçam-se os Autores, no prazo de
10 dias.
Na observância do termos dos arts. 154 e 244 do CPC onde não se exigem forma determinada para os atos e termos
processuais e que consideram válidos todos atos, desde que alcançados os seus objetivos, e ainda, em homenagem aos
princípios da economia e celeridade processuais, empresto força de mandado a este despacho, ao que dispensa a confecção de mandado pelo Cartório da 2ª Vara Cível, devendo o Sr. Oficial de Justiça proceder ao seu fiel cumprimento, munido
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das cópias que forem necessárias à diligência, inclusive, da inicial, para o ato da citação.
0003922-72.2009.805.0146 - Execução de Título Extrajudicial
Autor(s): O Banco Do Nordeste Do Brasil S/A
Advogado(s): Sandra Maria de Barros Soares
Reu(s): Francisco Joaquim Rodrigues
Advogado(s): Olivia de Paula Santos Pinto
Despacho: R. H. Os Embargos à Execução devem ser autuados em apartado e distribuidos por dependência (art.736,
parágrafo único do CPC).
Desentranhe-se a petição de fls. 32/36, autuando-se em seguida.
Após, certifique-se naqueles autos se os embargos são tempestivos. Em sendo tempestivos, intime-se o embargado/
exequente para impugnação, no prazo de 15 dias.
0001730-35.2010.805.0146 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Industria E Comercio De Café Pinga Fogo Ltda
Advogado(s): Ricardo Carvalho dos Santos, Samuel de Jesus Barbosa
Reu(s): Construtora Lumax Ltda
Advogado(s): Eliene Ribeiro Bessa
Despacho: R.H. Designo audiência preliminar para o dia 19/11/2010, às 9:30 horas, neste Juízo. Intimem-se.
0008806-13.2010.805.0146 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): Stefane Gabrielle Nascimento Oliveira
Representante Do Autor(s): Michelle Cursino Nascimento
Advogado(s): Rodrigo Nunes da Silva
Reu(s): Luciano De Oliveira Gabriel
Despacho: R.H.
Defiro o pedido de gratuidade judiciária.
Arbitro alimentos provisórios no equivale à 30% do salário mínimo vigente no país e à data de cada pagamento, correspondente a R$ 153,00 (cento e cinquenta e três reais), que o Alimentante deverá entregar à genitora da Alimentanda até o dia 10
(dez) de cada mês, mediante recibo, sob pena de ser-lhe decretada a prisão civil, nos termos da lei.
Designo audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO e JULGAMENTO para o dia 01/12/2010, às 08:20 horas, onde deverão
ser fazerem presentes a representante legal da Alimentanda e o Alimentante, acompanhados de patronos e trazendo duas
ou três testemunhas que deverão comparecer independentemente de intimação e prévio depósito de rol, além de outras
provas que pretendam produzir para a possibilidade de não haver composição amigável, hipótese em que o Alimentante
deverá se apresentar munido de contestação.
Dê-se ciência ao(a) representante do Ministério Público.
Na observância do termos dos arts. 154 e 244 do CPC onde não se exigem forma determinada para os atos e termos
processuais e que consideram válidos todos atos, desde que alcançados os seus objetivos, e ainda, em homenagem aos
princípios da economia e celeridade processuais, empresto força de mandado a este despacho, ao que dispensa a confecção de mandados de intimação da parte autora pelo Cartório da 2ª Vara Cível, devendo o Sr. Oficial de Justiça proceder ao
seu fiel cumprimento, munido de cópia(s) de folha(s) dos autos que se fizer(em) necessária(s) à diligência, inclusive, da
inicial, para o ato da citação, podendo, se preferir, proceder à intimação da parte autora através do número telefônico
indicado na peça vestibular.
Cite-se com a advertência quanto a revelia. Intimem-se.
0010214-39.2010.805.0146 - Divórcio Litigioso
Autor(s): Washinton Santos De Sa
Advogado(s): Olivia de Paula Santos Pinto
Reu(s): Renata Silva Ribeiro
Despacho: R.H.
Defiro o pedido de gratuidade judiciária.
Designo audiência de CONCILIAÇÃO a realizar-se neste Juízo no dia 01/12/2010, às 10:10 horas, devendo as partes se
fazerem presentes acompanhados dos seus respectivos patronos para tentativa de composição. Advirto à parte acionada
que caso reste sem êxito a conciliação, da referida assentada começará a fluir o prazo de 15 dias para defesa, sob pena de
revelia.
Dê-se ciência ao(a) representante do Ministério Público.
Na observância do termos dos arts. 154 e 244 do CPC onde não se exigem forma determinada para os atos e termos
processuais e que consideram válidos todos atos, desde que alcançados os seus objetivos, e ainda, em homenagem aos
princípios da economia e celeridade processuais, empresto força de mandado a este despacho, ao que dispensa a confecção de mandados pelo Cartório da 2ª Vara Cível, devendo o Sr. Oficial de Justiça proceder ao seu fiel cumprimento, munido
de cópia(s) de folha(s) dos autos que se fizer(em) necessária(s) à diligência, podendo, ainda, se preferir, proceder à
intimação do Requerente através do número telefônico indicado na exordial, hipótese em que deve certificar nos autos.
Cite-se Intimem-se.
0010210-02.2010.805.0146 - Divórcio Consensual
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Autor(s): Marcone Araujo Do Nascimento, Maria Rosilene Dos Santos Gomes Nascimento
Advogado(s): José Valdir da Costa
Despacho: R.H.
Defiro o pedido de gratuidade judiciária.
Designo audiência de RATIFICAÇÃO, RECONCILIAÇÃO e JULGAMENTO a realizar-se neste Juízo no dia 01/12/2010, às
10:35 horas, devendo os Peticionantes se fazerem presentes acompanhados do seu patrono.
Dê-se ciência ao(a) representante do Ministério Público.
Na observância do termos dos arts. 154 e 244 do CPC onde não se exigem forma determinada para os atos e termos
processuais e que consideram válidos todos atos, desde que alcançados os seus objetivos, e ainda, em homenagem aos
princípios da economia e celeridade processuais, empresto força de mandado a este despacho, ao que dispensa a confecção de mandados pelo Cartório da 2ª Vara Cível, devendo o Sr. Meirinho proceder ao seu fiel cumprimento munido de
cópia(s) de folha(s) dos autos que se fizer(em) necessária(s) à diligência, podendo, ainda, se preferir, proceder às intimações
através dos números telefônicos indicados na exordial, hipótese em que deve certificar nos autos.
Intimem-se.
0010209-17.2010.805.0146 - Divórcio Consensual
Autor(s): Marcio Roberto Brito Da Silva, Delineide Rodrigues Silva
Advogado(s): José Valdir da Costa
Despacho: R.H.
Defiro o pedido de gratuidade judiciária.
Designo audiência de RATIFICAÇÃO, RECONCILIAÇÃO e JULGAMENTO a realizar-se neste Juízo no dia 01/12/2010, às
10:50 horas, devendo os Peticionantes se fazerem presentes acompanhados do seu patrono.
Dê-se ciência ao(a) representante do Ministério Público.
Na observância do termos dos arts. 154 e 244 do CPC onde não se exigem forma determinada para os atos e termos
processuais e que consideram válidos todos atos, desde que alcançados os seus objetivos, e ainda, em homenagem aos
princípios da economia e celeridade processuais, empresto força de mandado a este despacho, ao que dispensa a confecção de mandados pelo Cartório da 2ª Vara Cível, devendo o Sr. Meirinho proceder ao seu fiel cumprimento munido de
cópia(s) de folha(s) dos autos que se fizer(em) necessária(s) à diligência, podendo, ainda, se preferir, proceder às intimações
através dos números telefônicos indicados na exordial, hipótese em que deve certificar nos autos.
Intimem-se.
0010027-31.2010.805.0146 - Divórcio Consensual
Autor(s): Renildo Cerqueira Silva, Cristiane Santos Silva
Advogado(s): José Valdir da Costa
Despacho: R.H.
Defiro o pedido de gratuidade judiciária.
Designo audiência de RATIFICAÇÃO, RECONCILIAÇÃO e JULGAMENTO a realizar-se neste Juízo no dia 01/12/2010, às
11:10 horas, devendo os Peticionantes se fazerem presentes acompanhados do seu patrono.
Dê-se ciência ao(a) representante do Ministério Público.
Na observância do termos dos arts. 154 e 244 do CPC onde não se exigem forma determinada para os atos e termos
processuais e que consideram válidos todos atos, desde que alcançados os seus objetivos, e ainda, em homenagem aos
princípios da economia e celeridade processuais, empresto força de mandado a este despacho, ao que dispensa a confecção de mandados pelo Cartório da 2ª Vara Cível, devendo o Sr. Meirinho proceder ao seu fiel cumprimento munido de
cópia(s) de folha(s) dos autos que se fizer(em) necessária(s) à diligência.
Intimem-se.
0010024-76.2010.805.0146 - Divórcio Litigioso
Autor(s): Lusineide Pereira De Oliveira Lima
Advogado(s): José Valdir da Costa
Reu(s): Ualecio Dos Santos Lima
Despacho: R.H.
Defiro o pedido de gratuidade judiciária.
Designo audiência de CONCILIAÇÃO a realizar-se neste Juízo no dia 01/12/2010, às 11:35 horas, devendo as partes se
fazerem presentes acompanhados dos seus respectivos patronos para tentativa de composição.
Cite-se e intime-se o Divorciando no Presídio de Juazeiro-BA, advertindo-lhe que caso reste sem êxito a conciliação, da
referida assentada começará a fluir o prazo de 15 dias para defesa, sob pena de revelia.
Dê-se ciência ao(a) representante do Ministério Público.
Na observância do termos dos arts. 154 e 244 do CPC onde não se exigem forma determinada para os atos e termos
processuais e que consideram válidos todos atos, desde que alcançados os seus objetivos, e ainda, em homenagem aos
princípios da economia e celeridade processuais, empresto força de mandado de intimação a este despacho, o que
dispensa a confecção de mandado(s) pelo Cartório da 2ª Vara Cível, devendo o Sr. Oficial de Justiça proceder ao seu fiel
cumprimento munido de cópia(s) de folha(s) dos autos que se fizer(em) necessária(s) à diligência, podendo, se preferir,
proceder à intimação da parte autora através do número telefônico indicado na exordial, hipótese em que deve certificar nos
autos.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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0010260-28.2010.805.0146 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): Telmo Rios Daltro
Advogado(s): Cecílio Nunes de Oliveira Júnior
Reu(s): Helen Cristine De Menezes Daltro
Despacho: R.H.
Defiro o pedido de gratuidade judiciária.
Designo audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 01/12/2010, às 09:50 horas, onde deverão ser fazerem presentes a representante legal dos Alimentandos e o Alimentante, advertindo à parte acionada que caso reste sem êxito a tentativa de
composição amigável, da referida assentada começará a fluir o prazo de 15 dias para defesa.
Cite-se e intime-se com a advertência quanto a revelia.
Dê-se ciência ao(a) representante do Ministério Público.
Na observância do termos dos arts. 154 e 244 do CPC onde não se exigem forma determinada para os atos e termos
processuais e que consideram válidos todos atos, desde que alcançados os seus objetivos, e ainda, em homenagem aos
princípios da economia e celeridade processuais, empresto força de mandado a este despacho, ao que dispensa a confecção de mandados pelo Cartório da 2ª Vara Cível, devendo o Sr. Oficial de Justiça proceder ao seu fiel cumprimento, munido
de cópia(s) de folha(s) dos autos que se fizer(em) necessária(s) à diligência, inclusive, da inicial, para o ato da citação.
0010422-23.2010.805.0146 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): Millena Cauany Rodrigues De Souza
Representante Do Autor(s): Mirian Rodrigues Silva
Advogado(s): Olivia de Paula Santos Pinto
Reu(s): Edneudo Santil De Souza
Despacho: R.H.
Defiro o pedido de gratuidade judiciária.
Apensem-se ao feito principal.
Designo audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 02/12/2010, às 08:50 horas, onde as partes deverão ser fazerem presentes
para tentativa de composição, advertindo à parte acionada que na hipótese de não ocorrer uma conciliação, da referida
assentada, começará a fluir o prazo de 15 dias para defesa.
Dê-se ciência ao(a) representante do Ministério Público.
Na observância do termos dos arts. 154 e 244 do CPC onde não se exigem forma determinada para os atos e termos
processuais e que consideram válidos todos atos, desde que alcançados os seus objetivos, e ainda, em homenagem aos
princípios da economia e celeridade processuais, empresto força de mandado a este despacho, ao que dispensa a confecção de mandados pelo Cartório da 2ª Vara Cível, devendo o Sr. Oficial de Justiça proceder ao seu fiel cumprimento munido
de cópia(s) de folha(s) dos autos que se fizer(em) necessária(s) à diligência, inclusive, da inicial, para o ato da citação. Caso
preferir, a intimação da parte autora poderá ser efetuada através do telefone indicado na inicial, hipótese em que deve
certificar nos autos.
Cite-se com a advertência quanto a revelia. Intimem-se.
0010176-27.2010.805.0146 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Jose Americo Cardoso Dos Santos Me
Representante Do Autor(s): Jose Americo Cardoso Dos Santos
Advogado(s): Graciane Coelho de Macedo
Reu(s): Banco Bradesco S/A
Despacho: R.H.
Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita, eis que não vislumbro nos autos a hipossuficiência do Autor que autorize
a concessão do benefício pretendido.
Intime-se pessoalmente o Autor para que, no prazo de 05 dias e sob pena de extinção, recolha as custas processuais
pertinentes.
Sendo cumprida a determinação supra, deixo para apreciar o pedido de liminar e de consignação das parcelas vincendas
após o estabelecimento do contraditório, e determino a citação o Acionado para que tome ciência da presente ação e
apresente defesa no prazo de 15 dias, se pretender, advertindo-lhe sobre os efeitos da revelia.
Sendo apresentada defesa com arguição de preliminar(es) e/ou juntada de documento(s), ouça-se a parte autora, no prazo
de 10 dias.
Na observância do termos dos arts. 154 e 244 do CPC onde não se exigem forma determinada para os atos e termos
processuais e que consideram válidos todos atos, desde que alcançados os seus objetivos, e ainda, em homenagem aos
princípios da economia e celeridade processuais, empresto força de mandado a este despacho, o que dispensa a confecção de mandados pelo Cartório da 2ª Vara Cível, devendo o Sr. Oficial de Justiça proceder ao seu fiel cumprimento, munido
de cópia(s) de folhas dos autos que se fizer(em) necessária(s) à diligência.
0010404-02.2010.805.0146 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): George Borges Medrado
Advogado(s): Rodrigo Nunes da Silva
Reu(s): Vitoria Neves Medrado
Representante Do Réu(s): Marciene Neves De Brito
Despacho: R.H.
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Defiro o pedido de gratuidade judiciária.
Deixo para apreciar o pedido de tutela antecipada após o estabelecimento do contraditório.
Designo audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 02/12/2010, às 09:45 horas, onde as partes deverão ser fazerem presentes
para tentativa de composição, advertindo à parte acionada que na hipótese de não ocorrer uma conciliação, da referida
assentada, começará a fluir o prazo de 15 dias para defesa.
Dê-se ciência ao(a) representante do Ministério Público.
Na observância do termos dos arts. 154 e 244 do CPC onde não se exigem forma determinada para os atos e termos
processuais e que consideram válidos todos atos, desde que alcançados os seus objetivos, e ainda, em homenagem aos
princípios da economia e celeridade processuais, empresto força de mandado a este despacho, ao que dispensa a confecção de mandados pelo Cartório da 2ª Vara Cível, devendo o Sr. Oficial de Justiça proceder ao seu fiel cumprimento munido
de cópia(s) de folha(s) dos autos que se fizer(em) necessária(s) à diligência, inclusive, da inicial, para o ato da citação. Caso
preferir, a intimação da parte autora poderá ser efetuada através do telefone indicado na inicial, hipótese em que deve
certificar nos autos.
Cite-se com a advertência quanto a revelia. Intimem-se.
0010248-14.2010.805.0146 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): Eric Vinicius Silva Dias Franco
Representante Do Autor(s): Erica Silva Dias
Advogado(s): Joao Araujo Moreira Filho
Reu(s): Paulo Ruber Franco Filho
Despacho: R.H.
Defiro o pedido de gratuidade judiciária.
Designo audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 01/12/2010, às 08:40 horas, onde deverão ser fazerem presentes a representante legal dos Alimentandos e o Alimentante, advertindo à parte acionada que caso reste sem êxito a tentativa de
composição amigável, da referida assentada começará a fluir o prazo de 15 dias para defesa.
Cite-se e intime-se com a advertência quanto a revelia.
Dê-se ciência ao(a) representante do Ministério Público.
Na observância do termos dos arts. 154 e 244 do CPC onde não se exigem forma determinada para os atos e termos
processuais e que consideram válidos todos atos, desde que alcançados os seus objetivos, e ainda, em homenagem aos
princípios da economia e celeridade processuais, empresto força de mandado a este despacho, ao que dispensa a confecção de mandados pelo Cartório da 2ª Vara Cível, devendo o Sr. Oficial de Justiça proceder ao seu fiel cumprimento, munido
de cópia(s) de folha(s) dos autos que se fizer(em) necessária(s) à diligência.
0010332-15.2010.805.0146 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Antonio Carlos Dos Santos Dias
Em Favor De(s): Luciana Silva Dias
Advogado(s): José Valdir da Costa
Reu(s): Eunice Silva Dos Santos
Despacho: R.H.
Defiro o pedido de gratuidade judiciária.
Deixo para apreciar o pedido de tutela antecipada após o estabelecimento do contraditório.
Designo audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 02/12/2010, às 11:50 horas, onde as partes deverão ser fazerem presentes
para tentativa de composição, advertindo à parte acionada que na hipótese de não ocorrer uma conciliação, da referida
assentada, começará a fluir o prazo de
Dê-se ciência ao(a) representante do Ministério Público.
Na observância do termos dos arts. 154 e 244 do CPC onde não se exigem forma determinada para os atos e termos
processuais e que consideram válidos todos atos, desde que alcançados os seus objetivos, e ainda, em homenagem aos
princípios da economia e celeridade processuais, empresto força de mandado a este despacho, ao que dispensa a confecção de mandados pelo Cartório da 2ª Vara Cível, devendo o Sr. Oficial de Justiça proceder ao seu fiel cumprimento munido
de cópia(s) de folha(s) dos autos que se fizer(em) necessária(s) à diligência, inclusive, da inicial, para o ato da citação. Caso
preferir, a intimação da parte autora poderá ser efetuada através do telefone indicado na inicial, hipótese em que deve
certificar nos autos.
Cite-se com a advertência quanto a revelia. Intimem-se.
0010018-69.2010.805.0146 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): Pedro Lucas Brito Sousa
Representante Do Autor(s): Jessica Pereira De Brito
Advogado(s): José Valdir da Costa
Reu(s): Francisco Geraldo Da Costa Sousa
Despacho: R.H.
Defiro o pedido de gratuidade judiciária.
Arbitro alimentos provisórios no valor de R$ 102,00 (cento e dois reais), que equivale à 20% do salário mínimo vigente no
país e à data de cada pagamento.
Oficie-se a empresa empregadora do Alimentante - AGROVALE - para que retenha o valor equivalente aos alimentos provisórios arbitrados da folha de pagamento do mesmo, importância esta que deverá ser levantada somente pela genitora do
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menor Alimentando.
Designo audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO e JULGAMENTO para o dia 01/12/2010, às 08:05 horas, onde deverão
ser fazerem presentes a representante legal do Alimentando e o Alimentante, acompanhados de patronos e trazendo duas
ou três testemunhas que deverão comparecer independentemente de intimação e prévio depósito de rol, além de outras
provas que pretendam produzir para a possibilidade de não haver composição amigável, hipótese em que o Alimentante
deverá se apresentar munido de contestação.
Dê-se ciência ao(a) representante do Ministério Público.
Na observância do termos dos arts. 154 e 244 do CPC onde não se exigem forma determinada para os atos e termos
processuais e que consideram válidos todos atos, desde que alcançados os seus objetivos, e ainda, em homenagem aos
princípios da economia e celeridade processuais, empresto força de mandado a este despacho, ao que dispensa a confecção de mandados de intimação da parte autora pelo Cartório da 2ª Vara Cível, devendo o Sr. Oficial de Justiça proceder ao
seu fiel cumprimento, munido de cópia(s) de folha(s) dos autos que se fizer(em) necessária(s) à diligência, inclusive, da
inicial, para o ato da citação, e, caso, a intimação da parte autora poderá ser efetuada através do telefone indicado na inicial,
hipótese em que deve certificar.
Cite-se com a advertência quanto a revelia. Intimem-se.
0000184-62.1998.805.0146 - Execução de Título Extrajudicial
Exequente(s): Banco Do Estado Bahia S/A - Baneb
Advogado(s): Marcus Leonis Lavigne
Executado(s): Roberto Da Costa Muniz E Seu Avalista José Teixeira Muniz
Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Certifico e dou fé que expedi intimação, através do Diário Eletrônico, para o autor, no prazo de
10 (dez) dias efetuar o recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 1.392,00 (Mil trezentos e noventa e dois reais),
referente à avaliação, conforme certidão de fls. 46/47 acostada aos autos pelo Avaliador Judicial sob pena de extinção.
0000428-25.1997.805.0146 - EXECUÇÃO
Credor(s): Desenbahia - Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/A
Advogado(s): Marcus Leonis Lavigne
Devedor(s): Clise - Hospital Especializado Da Mulher Ltda
Advogado(s): Mark Sander de Araujo Falcão
Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Certifico e dou fé que expedi intimação, através do Diário Eletrônico, para o autor, no prazo de
10 (dez) dias efetuar o recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 6.801,00 (Seis mil oitocentos e um reais),
referente à avaliação, conforme certidão de fls. 69/71 acostada aos autos pelo Avaliador Judicial sob pena de extinção.
0001184-53.2005.805.0146 - ORDINARIA
Autor(s): Jose Adalberto Estevan De Santana
Advogado(s): Igor Medrado de Almeida Maciel
Reu(s): Banco Dibens Sa
Advogado(s): Joelma Aparecida Rodrigues dos Santos, Rodrigo Borges Vaz da Silva, Vilson José dos Santos
Sentença: R. H. Arquive-se com isenção de custas.
0006260-82.2010.805.0146 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Raimundo Dos Santos
Advogado(s): Vianei Bezerra Siqueira
Reu(s): Bnb - Banco Do Nordeste Do Brasil S/A
Advogado(s): Sandra Maria de Barros Soares
Despacho: R. H. Deixo de designar audiência preliminar, no sentimento de ser pouco provável a composição entre as partes.
Tenho para mim que a matéria discutida neste feito, numa primeira aproximação, é exclusivamente de direito e predominantemente documental, bem sendo o caso da desnecessidade da produção de prova oral.
Intimem-se as partes para dizerem, no prazo de 05 dias, se pretendem a produção de prova em audiência, especificando
quais, em caso positivo.
0003414-63.2008.805.0146 - INVESTIGACAO DE PATERNIDADE
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia-Juazeiro
Reu(s): Igor Fernandes, Lucas Emanuel Goncalves Saturnino
Assistente(s): Maria De Fatima Alves De Souza
Despacho: R.H.
Um dos acionados já compareceu em audiência anterior através da sua genitora, manifestando anuência aos termos da
ação (fls. 15 e 16), enquanto que o outro acionado, que reside em outra comarca (endereço à fl. 22), contestou a ação (fls. 35
a 37).
Em razão disto e também por haverem restado infrutíferas as tentativas anteriores de reunir todos os envolvidos nesta lide
em audiência conciliatória, seja por um motivo seja por outro, hei por bem dar início à fase instrutória do processo, designan-
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do audiência para o dia 14/12/2010 às 09:30 horas.
Caso as partes desejem produzir prova testemunhal, advirto-lhes que eventuais testemunhas deverão comparecer independentemente de intimações e o rol deverá ser depositado em cartório até o dia 22/11/2010, sob pena de não serem
ouvidas as testemunhas não arroladas até à referida data.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
0002470-32.2006.805.0146 - EXECUÇÃO
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A
Advogado(s): Sandra Maria de Barros Soares
Reu(s): Sergio Ribeiro De Souza
Despacho: R. H. Manifestem-se as partes sobre o laudo de avaliação, no prazo de 05 dias, oportunidade em que o exequente
deverá informar sobre seu interesse em adjudicar ou vender o imóvel por sua própria iniciativa.
0003284-44.2006.805.0146 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Washington Souza Gomes
Advogado(s): Kamerino Thadeu Lino de Araújo
Reu(s): Instituto Nacional De Seguro Social
Despacho: R. H. Intime-se pessoalmente o autor do despacho de fls. 108.
Caso não haja no prazo qualquer manifestação, arquive-se.
0000146-84.1997.805.0146 - EXECUÇÃO
Autor(s): Xbanco Bradesco S/A
Advogado(s): Clayton Moller
Reu(s): Indústrias Alimentícias Pinguim Sa
Despacho: R. H. Arquive-se com isenção de custas.
0003512-53.2005.805.0146 - ARBIT DE HONOR ADVOCATICIOS
Autor(s): Agostinho Mattos Filho
Advogado(s): Agostinho Mattos Filho
Reu(s): Santa Casa De Misericórdia De Juazeiro
Despacho: R. H. Ambos os litigantes foram condenados no pagamento das custas processuais, pro-rata.
Diligencie a inscrição na dívida ativa e arquive-se.
0000018-45.1989.805.0146 - EXECUÇÃO
Apensos: 3328544-9/2010, 3057221-4/2010
Autor(s): O Banco Do Nordeste Do Brasil S/A
Advogado(s): Adauta Valgueiro Diniz
Reu(s): Eliezer Evangelista De Mattos E Sua Mulher Filomena De Souza Mattos
Advogado(s): João Batista Dias da Franca, José de Carvalho Leite Filho
Despacho: R. H. Após a arrematação do imóvel hipotecado, a presente execução prossegue pelo saldo remanescente da
dívida.
Informe o exequente sobre a possibilidade de adjudicação do imóvel ou na sua venda por iniciativa particular, no prazo de 05
dias.
Caso opte o exequente pela venda do bem por sua própria iniciativa, fica autorizada a alienação, mediante as seguintes
condições: O valor mínimo da alienação no preço da avaliação, tal seja, R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), cujo
pagamento, dado o inexpressivo valor do bem, deverá ser feito à vista. Int.
0004968-96.2009.805.0146 - Consignação em Pagamento
Autor(s): Franklin Da Anunciação
Advogado(s): Valéria Cristiane Souza Nascimento Dias
Reu(s): Aymoré Financiamentos
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro, Gislaine Marques da Costa Ancilon, Rodrigo Fernandes Rodrigues
Despacho: R. H. Correndo em separado ações conexas perante Juízes que têm a mesma competência territorial, prevento
estará aquele que despachou em primeiro lugar (art. 1056, CPC).
Ante a notícia comprovada nestes autos de que tramita pela 3ª Vara Cível desta Comarca Ação de Busca e Apreensão
(Processo nº 00004090-74.2009.805.0146) fundada no mesmo contrato que ora se pretende a revisão, em cujo processo o
Magistrado daquela Vara despachou no dia 03/11/2009 (fls.47), em data anterior ao despacho que foi proferido neste
processo, evidente que aquele Juízo se tornou prevento.
Encaminhem-se este processo para a 3ª Vara Cível desta Comarca.
Baixas e anotações necessárias.
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3ª VARA CÍVEL
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DE JUAZEIRO/BA
JUIZ DE DIREITO TITULAR: EDNALDO DA FONSECA RODRIGUES
PROMOTOR DE JUSTIÇA: Bel. RILDO MENDES DE CARVALHO
ESCRIVÃO: IRANILDO MACIEL DE LIMA
FICAM OS SENHORES ADVOGADOS E PARTES INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:
Expediente do dia 18 de outubro de 2010
0010245-59.2010.805.0146 - Embargos de Terceiro
Autor(s): Rj Empreendimentos Turisticos Ltda - Me, Renato Souza De Alencar Filho
Advogado(s): Antonio Ricardo Moço
Embargado(s): Tarcisio Goncalves Da Silva
Despacho: Vistos e etc. Pagas as custas iniciais, voltem-me à conclusão. Intimem-se. Cumpra-se.
0010161-58.2010.805.0146 - Inventário
Autor(s): Flavio Dantas Da Silva
Advogado(s): José Valdir da Costa
Inventariado(s): O Espolio De: Carmelita Dantas Barbosa
Despacho: Vistos e etc.
Concedo a gratuidade processual, nos termos da Lei n° 1060/50.
Nomeio inventariante o requerente, devendo prestar o compromisso legal e as primeiras declarações, nos prazos da lei.
Havendo herdeiros menores, dê-se vista ao MP, pelo prazo da lei.
Caso contrário, dê-se vista à Fazenda Pública Estadual, pelo prazo da lei.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expediente do dia 19 de outubro de 2010
0004937-81.2006.805.0146 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Apensos: 1822856-9/2008, 1955465-0/2008
Representante(s): Susy Da Silva Pereira
Requerente(s): Priscilla Pereira Barros Amancio
Advogado(s): Rodrigo Nunes da Silva
Requerido(s): Paulo Rogerio Barros Amancio
Advogado(s): Ícelo Marcos Góes Silva, Maria do Socorro Martins Saraiva
Despacho: Vistos e etc. Dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se.
0007709-75.2010.805.0146 - Divórcio Litigioso
Autor(s): Tereza Martins Pinheiro
Advogado(s): Reginaldo da Silva Gomes
Reu(s): Gilberto Cosme Pinheiro
Despacho: Vistos e etc.
Ante a certidão de fls. 22, decreto a revelia da parte ré.
Nomeio curadora especial a Bela. LEIDIJANE ALMEIDA DE SOUZA, OAB - 8697/AL, devendo a mesma firmar o compromisso
legal e ter vista dos autos para oferecer contestação, no prazo da lei.
Intimem-se.
Cumpra-se.
0003257-22.2010.805.0146 - Execução de Alimentos
Autor(s): Rivick Vinicius Dos Santos
Representante(s): Kelly Cristina Dos Santos Gonçalves
Advogado(s): José Valdir da Costa
Reu(s): Theofilo Dias Da Silva Junior
Despacho: Vistos e etc.
Dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo da lei.
Intimem-se.
Cumpra-se.
0010339-07.2010.805.0146 - Tutela e Curatela - Nomeação
Autor(s): Maria Delanisia Rodrigues Barbosa
Em Favor De(s): Sara Lilian Maria Barbosa Do Nascimento
Advogado(s): Olivia de Paula Santos Pinto
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Despacho: Vistos e etc.
Dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo da lei.
Intimem-se.
Cumpra-se.
0003303-45.2009.805.0146 - Execução de Título Extrajudicial
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A
Advogado(s): Sandra Maria de Barros Soares
Reu(s): Terezinha De Fatima Amorim Cunha Lins
Despacho: Vistos e etc.
Defiro o quanto requerido na petição de fls. 29.
Intimem-se.
Cumpra-se.
0000295-02.2005.805.0146 - AÇÃO MONITÓRIA
Autor(s): Sul America Cia Nacional De Seguros
Advogado(s): Maria Aparecida de Lira Teixeira, Marlus Mont'Alegre Ribeiro de Souza
Reu(s): Pea Transportes E Serviços (Palhares E Azevedo)
Advogado(s): Carlos Tadeu do Couto Valente
Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de fls. 192. Expeça-se o competente ofício, assinalando o prazo
de cinco dias. Intimem-se. Cumpra-se.
0004283-55.2010.805.0146 - Execução de Título Extrajudicial
Autor(s): O Banco Do Nordeste Do Brasil S/A
Advogado(s): Sandra Maria de Barros Soares
Reu(s): Braulio Jose Melo Nunes De Souza
Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de fls. 23. Intimem-se. Cumpra-se.
0004095-67.2007.805.0146 - BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI
Autor(s): Banco Finasa S/A
Advogado(s): Leonardo Felix Souza
Reu(s): Jose Paulino Gomes De Calado
Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de fls. 44. Intimem-se. Cumpra-se.
0004078-31.2007.805.0146 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Representante(s): Neila Denise Borges Lima
Requerente(s): Maria Luiza Lima Dos Santos
Advogado(s): Igor Dias da Silva
Requerido(s): Charles Araujo Bispo Dos Santos
Despacho: Vistos e etc. Ante a petição de fls. 20, expeça-se novo mandado de citação, observando-se o endereço ali
indicado. Intimem-se. Cumpra-se
0003311-61.2005.805.0146 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Representante(s): Vera Lucia Da Silva, Philipe Tiller Martins Da Silva
Advogado(s): Iolanda Teixeira Moura
Requerido(s): José Roberto Martins Dos Santos
Despacho: Vistos e etc. Dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se.
0004638-02.2009.805.0146 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Cleiber Soares Dos Santos, Laurencia Matilene Souza Almeida
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos
Reu(s): Francisco Xavier De Oliveira Maciel
Despacho: Vistos e etc.
Defiro o quanto requerido na petição de fls. 69.
Cite-se a parte ré para contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências legais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
0000051-73.2005.805.0146 - Inventário
Herdeiro(s): Eutrópio Luiz Brandão Júnior
Inventariante(s): Aida Do Nascimento Brandao E Outros 04
Advogado(s): Fabio de Oliveira e Silva, Jose Domingos de Carvalho Silva, Raimundo Dias da Silva
Inventariado(s): Eutropio Luiz Brandão
Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de fls. 294, concedendo à parte requerente o prazo de quinze
dias. Intimem-se. Cumpra-se.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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Expediente do dia 20 de outubro de 2010
0000671-90.2002.805.0146 - TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A
Advogado(s): Marcio Jandir Silva Soares, Sandra Maria de Barros Soares
Reu(s): Marlory Industria E Comercio De Artefatos De Ferro Ltda, Jaime Cesar Junior, Tiburcio Teodoro Borges De Oliveira
Advogado(s): Adelmo Campos Barbosa
Despacho: Vistos e etc. Diga a parte executada sobre a petição de fls. 198 a 199, no prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se
0000253-55.2002.805.0146 - TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
Apensos: 907970-3/2005
Exequente(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A
Advogado(s): Sandra Maria de Barros Soares
Executado(s): Cicera Sandra Pereira Nunes
Advogado(s): Mauricio Damasceno Pereira
Despacho: Vistos e etc. Diga a parte executada sobre a petição de fls. 55 a 56, no prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se.
0000237-77.1997.805.0146 - ARROLAMENTO
Arrolante(s): Lourival Borges Da Cunha
Advogado(s): Dirley da Cunha Borges
Arrolado(s): Deisimar Borges Da Cunha, Zimar Maria Rodrigues Amorim Da Cunha
Despacho: Vistos e etc. Ante a petição de fls. 63 a 64, nomeio inventariante o Sr. DEISIMAR BORGES DA CUNHA JÚNIOR,
devendo o mesmo prestar o compromisso legal e, após, apresentar o esboço de partilha, no prazo de quinze dias, conforme
despacho exarado às fls. 53 dos autos. intimem-se. Cumpra-se.
0000049-74.2003.805.0146 - TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
Apensos: 908857-9/2005
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A
Advogado(s): Sandra Maria de Barros Soares
Executado(s): Industria E Comercio De Panificaçao Britto'S Ltda, Marcos Alvarenga Brito, Robson Alvarenga Brito
Despacho: Vistos e etc. Diga a parte executada sobre a petição de fls. 85 a 86, no prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se.
Expediente do dia 25 de outubro de 2010
0007834-77.2009.805.0146 - Execução de Alimentos
Autor(s): Rebeca Santos De Sousa, Larissa Santos De Sousa
Representante(s): Claudia Lucia De Souza Santos
Advogado(s): José Valdir da Costa
Reu(s): Júnior De Souza
Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de fls. 41. Intimem-se. Cumpra-se.
1ª VARA CRIME, JÚRI, MENORES E EXECUÇÕES PENAIS
JUIZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIME, JÚRI, MENORES E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE JUAZEIRO BAHIA.
Juiz de Direito Titular: Bela. Patricia Didier Moraes
Juiz de Direito Auxiliar: Bel. Dario Gurgel de Castro
Promotor Público: Bela. Roberta Masunari
Bela. Andrea Ariadna Santos Correia
Escrivã:
FICAM AS PESSOAS ABAIXO NOMINADOS INTIMADAS DAS DECISÕES OU DESPACHOS A SEGUIR TRANSCRITOS EM SUA
PARTE FINAL:
Expediente do dia 25 de outubro de 2010
0009079-89.2010.805.0146 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia-Juazeiro
Reu(s): Itala Maiane Da Costa Santos, Iata Anderson
Decisão: Por todas essas razões, revogo, com valhacouto no art. 316, do CPP, a prisão preventiva anteriormente determinada, ficando advertido de que deve comparecer a todos os atos do processo daqui em diante, sob pena de nova decretação
de prisão preventiva.
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Oficie-se às Policias Civil, Militar e Federal para que recolham sem cumprimento o mandado de prisão preventiva em face do
Indigitado, em razão de sua revogação por este Órgão Judicante.
Oficie-se ainda a autoridade competente para que a mesma dê baixa no sistema do decreto de prisão preventiva anteriormente determinada por este Juízo
Considerando que na praxe forense a retirada de informações dos cadastros do Infoseg e da Segurança Pública Estadual
prolonga-se por cerca de 60 (sessenta) dias, determino seja expedido salvo conduto ao Denunciado para que este possa
se apresentar a este Juízo, sem que sofra qualquer tipo de constrangimento.
Intime-se.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Juazeiro/BA, 25 de outubro de 2010.
Dario Gurgel de Castro
Juiz de Direito
0010911-60.2010.805.0146 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA
Autor(s): Jair De Souza Feliciano
Advogado(s): Wank Remy de Sena Medrado
Decisão: Sendo assim, CONCEDO a liberdade provisória do acusado JAIR DE SOUZA FELICIANO, arbitrando fiança no valor
de R$ 500,00 (quinhentos reais), mediante observação das seguintes condições, sob pena de revogação:
1. Não mudar de endereço nem se ausentar da Comarca de domicílio por mais de 08 (oito) dias, sem prévia autorização
Judicial;
2. Não freqüentar bares e prostíbulos;
3. Recolher-se até às vinte e duas (22) horas;
4. Não fazer uso de bebidas alcoólicas, nem de quaisquer substâncias entorpecentes;
5. Não portar arma;
6. Apresentar-se quando convocado para cumprir os demais atos do processo.
Lavre-se termo de comparecimento a todos os atos processuais sob pena de quebra da fiança.
Requisite-se a apresentação do Aculpado e após a assinatura do respectivo termo, expeça-se alvará de soltura.
Intimem-se o Ministério Público.
Juazeiro/BA, 25 de outubro de 2010.
Dario Gurgel de Castro
Juiz de Direito
0010902-98.2010.805.0146 - Auto de Prisão em Flagrante
Apensos: 3582852-7/2010
Autor(s): Delegacia De Policia Civil De Juazeiro
Reu(s): Jair De Souza Feliciano
Decisão: Processo nº. 0010902-98.2010.805.0146
Réu(s): JAIR DE SOUZA FELICIANO
Vistos etc.
R.H.
Trata-se de Auto de Prisão em Flagrante por suposta prática do delito descrito no art. 14, da Lei 10.826/03, ocorrido aos 23
(vinte e três) dias do mês de outubro de 2010, de autoria atribuída a JAIR DE SOUZA FELICIANO.
Da análise dos autos, constata-se a presença da situação de flagrância no momento da prisão, sendo promovida a oitiva do
condutor e testemunhas, bem como o interrogatório do flagranteado JAIR DE SOUZA FELICIANO.
O auto flagrancial foi lavrado com observância de todas as formalidades estabelecidas pela nossa Constituição e pelo art.
304 do Código de Processo Penal.
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Desta forma, não vislumbrando, nesta fase processual, nenhum vício capaz de ensejar sua nulidade, HOMOLOGO o presente Auto de Prisão em Flagrante.
Salienta-se, contudo, que o flagranteado JAIR DE SOUZA FELICIANO já se encontra alforriado por força de liberdade provisória com fiança concedida nos autos do processo nº. 0010911-60.2010.805.0146, motivo pelo qual, a presente decisão perde
seu efeito.
Com a chegada dos autos do Inquérito Policial ou da ação penal, arquive-se o presente caderno processual com a devida
baixa no sistema.
Dê-se vista ao representante Ministerial.
P.R.I.
Juazeiro/BA, 25 de outubro de 2010.
Dario Gurgel de Castro
Juiz de Direito
Expediente do dia 26 de outubro de 2010
0010913-30.2010.805.0146 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA
Autor(s): Daniel Da Costa Rodrigues
Advogado(s): Deusdedite Gomes Araújo, Rafael Lino de Sousa
Decisão: Sendo assim, CONCEDO a liberdade provisória do acusado DANIEL DA COSTA RODRIGUES, arbitrando fiança no
valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), mediante observação das seguintes condições, sob pena de revogação:
1. Não mudar de endereço nem se ausentar da Comarca de domicílio por mais de 08 (oito) dias, sem prévia autorização
Judicial;
2. Não freqüentar bares e prostíbulos;
3. Recolher-se até às vinte e duas (22) horas;
4. Não fazer uso de bebidas alcoólicas, nem de quaisquer substâncias entorpecentes;
5. Não portar arma;
6. Apresentar-se quando convocado para cumprir os demais atos do processo.
Lavre-se termo de comparecimento a todos os atos processuais sob pena de quebra da fiança.
Requisite-se a apresentação do Aculpado e após a assinatura do respectivo termo, expeça-se alvará de soltura.
Intimem-se o Ministério Público.
Juazeiro/BA, 26 de outubro de 2010.
Dario Gurgel de Castro
Juiz de Direito
0002882-55.2009.805.0146 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia-Juazeiro
Reu(s): Jose Cicero Dos Santos Souza
Advogado(s): Deusdedite Gomes Araújo
Decisão: Processo nº.: 0002882-55.2009.805.0146
Réu: JOSÉ CICERO DOS SANTOS SOUZA
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se, na situação em baila, de recurso em sentido estrito interposto pela defesa de JOSÉ CICERO DOS SANTOS SOUZA.
Observa-se que houvera a interposição do recurso em sentido estrito pela defesa e, após a apresentação das contrarazões, abriu-se vista neste comenos ensejo para que, se for o caso, seja feito o juízo de retratação devido, em consonância
com o que reza o art. 589 do Código de Processo Penal.
Quanto às razões do recurso, a defesa alegou, em síntese, a uma, que deve a sentença ser reformada para desclassificar
a conduta para o art. 129, do Código Penal Brasileiro; a duas, a rejeição das qualificadoras.
O Ministério Público, por seu turno, pugnou pela manutenção da pronúncia em todos os seus termos.
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Feito este breve relatório, vem este Juízo, na forma do art. 589 do Código de Processo Penal, realizar o Juízo de retratação.
Ab initio, analisando, mais uma vez, de forma cuidadosa os autos vertentes, verifica-se que estão presentes os pressupostos essenciais para a PRONÚNCIA do acusado recorrente, sendo esta, de conseguinte, medida imperiosa, porquanto o
princípio reinante nesta fase processual seja o do IN DUBIO PRO SOCIETATE, e, mormente, por estarem evidenciados a
materialidade delitiva e os indícios suficientes de autoria.
Assim, constata-se que a materialidade é inconteste, pois esta encontra-se consubstancia em laudo de exame de lesões
Corporais de fls. 81/84.
D'outra banda, no que diz respeito à autoria delitiva, esta restou sobejadamente clara, inclusive, no interrogatório do acusado, o qual não se eximiu da pratica da conduta, contudo, tentou passar a idéia de que tinha o ânimos, tão somente, de ferir
a vítima.
Entretanto, as demais provas carreadas aos autos, deixam dúvidas quanto a veracidade das informações prestadas pelo
Pronunciado, devendo o seu interrogatório ser recebido com ressalvas, visto que, como é cediço, o interrogatório atualmente
não é mais um meio de prova da acusação, mas sim, um meio de defesa.
Desta forma, adargado nas razões esposadas na Sentença de Pronúncia que visa a ser reformada, este Julgador entende
que cabe ao Conselho dos Sete a decisão sobre a plausibilidade da desclassificação para o crime de lesões corporais ou
a manutenção do delito de homicídio tentado, haja vista que restou comprovados indícios de que esta, não é a melhor
solução, motivo pelo qual, reserva-se a não realizar a retração neste ponto.
O segundo pedido defensivo refere-se ao afastamento das qualificadoras acatadas na decisão de pronúncia.
Neste sentido, cumpre acentuar que o crime, segundo informações contidas nos fólios, fora cometido por motivo torpe,
tendo em vista o móvel do crime, qual seja, vingança em razão desta não querer mais se relacionar com o mesmo.
No que atine à qualificadora de o delito ter sido praticado com recurso que dificultou a defesa da ofendida, observa-se que
há indício de que a vítima fora pega de surpresa, vez que estava em casa dormindo quando fora, supostamente, atacada
pelo Indigitado, de forma a reduzir a possibilidade de defesa, conforme escandido na pronúncia.
Neste diapasão, tem-se como consectário lógico que a PRONÚNCIA deve ser mantida em todos os seus termos.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça.
Dario Gurgel de Castro
Juiz de Direito
2ª VARA CRIME
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE JUAZEIRO - BAHIA
CARTORIO DA 2ª VARA CRIME
JUIZ DE DIREITO: DR. VANDERLEY ANDRADE DE LACERDA
1ºJUIZ SUBSTITUTO: DRª PATRÍCIA DIDIER DE MORAIS PEREIRA
PROMOTOR PUBLICO: DR. MARCIO HENRIQUE PEREIRA OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O)DESIGNADA: MARIA EMILIA CAXIAS DE SOUZA
SUBESCRIVÃO DESIGNADO: MARCOS ALVES DOS SANTOS
ESCREVENTE CARTÓRIO: ROBERTA DOS SANTOS OTTONI
FICAM AINDA, OS SENHORES ADVOGADOS(AS) E PARTES, INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS
NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:
Expediente do dia 26 de outubro de 2010
0008171-32.2010.805.0146 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA
Autor(s): Romilson Alves Dos Santos
Advogado(s): Wesclei Amicés Marques Pedreira
Decisão: Liberdade Provisória com ou sem fiança
Proc. nº.: 0008171-32.2010.805.0146
Réu(s): ROMILSON ALVES DOS SANTOS
DECISÃO
Vistos, etc.
ROMILSON ALVES DOS SANTOS, devidamente qualificado nos autos, através da Defensoria Pública, denunciado nos autos
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da ação criminal n.º 0008171-32.2010.805.0146, como incurso nas iras do art. 147, do CPB, c/c artigo7º, I, II, IV e V da lei
11.340/06, requereu concessão de LIBERDADE PROVISÓRIA COM ARBITRAMENTO DE FIANÇA, pelos motivos de fato e
direito encetados na exordial de fls. 02/03, instruída dos documentos de fls. 04/15.
Inicialmente, nota-se que o pedido formulado pelo ilustre defensor, está dentro dos parâmetros legais para a concessão de
liberdade provisória com fiança, pois o crime, em tese, imputado ao indiciado é apenado com pena mínima de 01 (um) mês
de detenção.
Além do mais, há de se ressaltar que não emerge dos autos nenhum fato que possa justificar a necessidade de sua prisão
cautelar, haja vista que o indiciado é primário, bem como não encontram-se presentes os pressupostos e requisitos da
prisão preventiva.
Verifica-se, ainda, que o caso em baila não se enquadra em nenhuma das condições impeditivas da concessão do benefício
da liberdade provisória com fiança, estampadas nos art. 323 e 324 do Código de Processo Penal.
Ademais, o Defensor Público pleiteou a aplicação do artigo 350 do CPP, alegando que o mesmo não tem condições de arcar
com o valor afiançado, qualquer que seja ele.
Nesta esteira, torna-se necessário a dispensa da fiança, haja vista que o requerente não pode permanecer preso por não ter
condições financeiras para arcar com a fiança, de modo que não é justo o rico ser beneficiado com a liberdade provisória
afiançável e o pobre ter sua liberdade tolhida por não dispor de recursos financeiros para arcar com a mesma. Devido a isso,
o Código de Processo Penal traz em seu art. 350 a possibilidade de resolver tal disparidade, e é com supedâneo neste
artigo que dispenso a fiança concedida ao ora requerente.
Sendo assim, CONCEDO a liberdade provisória do acusado ROMILSON ALVES DOS SANTOS, dispensando-o do pagamento de fiança, nos termos do art. 350, do CPP, dada a sua baixa condição econômica.
Lavre-se termo de comparecimento a todos os atos processuais sob pena de quebra da fiança.
Requisite-se a apresentação do réu e após a assinatura do respectivo termo, expeça-se alvará de soltura.
Intimem-se o Ministério Público.
Juazeiro/BA, 26 de outubro de 2010.
VANDERLEY ANDRADE DE LACERDA
Juiz de Direito
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
COMARCA DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA
Juiz Titular: Bel. JOSÉ GÓES SILVA FILHO
Promotora Pública: Bela. ANDRÉA ARIADNA SANTOS CORREIA
Promotora Pública: Mayumi Menezes Kawabe
Procurador da Fazenda Estadual: Bel. ANDRÉ ÂNGELO RAMOS COELHO MORORÓ
Procurador da Fazenda Estadual: Bel. HUGO COELHO RÉGIS
Escrivão: ROBERTO DE LIMA NOVAS JÚNIOR
Sub-Escrivã Designada: MARCIANA MARIA DA SILVA VITORINO
Escrevente: ROUZE APARECIDA CARDOSO SILVA SOUZA
Escrevente: MÁRCIA DE SOUSA PEREIRA MENEZES
FICAM OS SRS. ADVOGADOS, MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PERITOS E ASSISTENTES TÉCNICOS INTIMADOS
PARA DEVOLUÇÃO, EM 24:00 HORAS, DOS PROCESSOS QUE SE ENCONTRAM EM SEU PODER ALÉM DO PRAZO PREVISTO LEGALMENTE, SOB PENA DE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES LEGAIS CABÍVEIS (ARTIGOS 195,196 E 197, DO CPC, E 7º; XV
§1º; DA LEI 8.906/94).
FICAM AINDA, OS SENHORES ADVOGADOS(AS) E PARTES, INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS
NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:
Expediente do dia 19 de outubro de 2010
0010481-11.2010.805.0146 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Josemar Lourenco Do Nascimento
Advogado(s): Pedro Wilson Pereira de Queiroz
Reu(s): Serviço Autônomo De Água E Esgoto - Saae
Procurador e Advogado: Carlos Henrique Rosa de Souza
Despacho: 1.R.H. 2.Verifico, que no conflito negativo de competência suscitado por este Juízo, o STJ posicionou-se pela
competência da Justiça Estadual para conhecer e julgar a causa. 3.Considerando que o feito foi instruído na Justiça Laboral,
ratifico tais atos, nos termos do Art. 113 do CPC. 4.Tendo em vista a Semana Nacional da Conciliação, designo incialmente,
audiência de tentativa de conciliação para o dia 24/11/2010, às 11:20 horas. 6.Intimem-se. Utilize-se o presente como
mandado, para intimação do Réu. 7.Fica deferida a justiça gratuita requerida. 8.Após, conclusos. Juazeiro-BA., 19/10/2010.
(a) Dr. José Goes Silva Filho - Juiz de Direito
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Expediente do dia 20 de outubro de 2010
0002473-45.2010.805.0146 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Ivonilson Da Silva Santos
Advogado(s): Paula Cardoso Rodrigues de Souza
Reu(s): Saae - Serviço Autonômo De Água E Esgoto
Procurador e Advogado: Carlos Henrique Rosa de Souza
Despacho: 1.R.H. 2.Verifico, que no conflito negativo de competência suscitado por este Juízo, o STJ posicionou-se pela
competência da Justiça Estadual para conhecer e julgar a causa. 3.Considerando que o feito foi instruído na Justiça Laboral,
ratifico tais atos, nos termos do Art. 113 do CPC. 4.Tendo em vista a Semana Nacional da Conciliação, designo inicialmente,
audiência de tentativa de conciliação para o dia 24/11/2010, às 11 horas. 6.Intimem-se. Utilize-se o presente como mandado,
para intimação do Réu. 7.Fica deferida a justiça gratuita requerida. 8.Após, conclusos. Juazeiro-BA., 20/10/2010. (a) Dr. José
Goes Silva Filho - Juiz de Direito
0004245-43.2010.805.0146 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Antenor Arcanjo Bispo
Advogado(s): Paula Cardoso Rodrigues de Souza
Reu(s): Saae - Serviço Autonomo De Agua E Esgoto
Procurador e Advogado: Carlos Henrique Rosa de Souza
Despacho: 1.R.H. 2.Verifico, que no conflito negativo de competência suscitado por este Juízo, o STJ posicionou-se pela
competência da Justiça Estadual para conhecer e julgar a causa. 3.Considerando que o feito foi instruído na Justiça Laboral,
ratifico tais atos, nos termos do Art. 113 do CPC. 4.Tendo em vista a Semana Nacional da Conciliação, designo inicialmente,
audiência de tentativa de conciliação para o dia 24/11/2010, às 11:40 horas. 6.Intimem-se. Utilize-se o presente como
mandado, para intimação do Réu. 7.Fica deferida a justiça gratuita requerida. 8.Após, conclusos. Juazeiro-BA., 20/10/2010.
(a) Dr. José Goes Silva Filho - Juiz de Direito
0002138-26.2010.805.0146 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Nelson De Carvalho Dias
Advogado(s): Adriano Luna Pacheco
Reu(s): Saae - Serviço Autonomo De Agua E Esgoto
Procurador e Advogado: Carlos Henrique Rosa de Souza
Despacho: 1.R.H. 2.Verifico, que no conflito negativo de competência suscitado por este Juízo, o STJ posicionou-se pela
competência da Justiça Estadual para conhecer e julgar a causa. 3.Considerando que o feito foi instruído na Justiça Laboral,
ratifico tais atos, nos termos do Art. 113 do CPC. 4.Tendo em vista a Semana Nacional da Conciliação, designo inicialmente,
audiência de tentativa de conciliação para o dia 24/11/2010, às 12 horas. 6.Intimem-se. Utilize-se o presente como mandado, para intimação do Réu. 7.Fica deferida a justiça gratuita requerida. 8.Após, conclusos. Juazeiro-BA., 20/10/2010. (a) Dr.
José Goes Silva Filho - Juiz de Direito
0002121-87.2010.805.0146 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Jeanizio Barbosa Dos Santos
Advogado(s): Paula Cardoso Rodrigues de Souza
Reu(s): Saae - Serviço Autonomo De Agua E Esgoto
Procurador e Advogado: Carlos Henrique Rosa de Souza
Despacho: 1.R.H. 2.Verifico, que no conflito negativo de competência suscitado por este Juízo, o STJ posicionou-se pela
competência da Justiça Estadual para conhecer e julgar a causa. 3.Considerando que o feito foi instruído na Justiça Laboral,
ratifico tais atos, nos termos do Art. 113 do CPC. 4.Tendo em vista a Semana Nacional da Conciliação, designo inicialmente,
audiência de tentativa de conciliação para o dia 25/11/2010, às 9 horas. 6.Intimem-se. Utilize-se o presente como mandado,
para intimação do Réu. 7.Fica deferida a justiça gratuita requerida. 8.Após, conclusos. Juazeiro-BA., 20/10/2010. (a) Dr. José
Goes Silva Filho - Juiz de Direito
0002133-04.2010.805.0146 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Igor Cosme Da Cruz Santos Nascimento
Advogado(s): Paula Cardoso Rodrigues de Souza
Reu(s): Saae - Serviço Autonomo De Agua E Esgoto
Procurador e Advogado: Carlos Henrique Rosa de Souza
Despacho: 1.R.H. 2.Verifico, que no conflito negativo de competência suscitado por este Juízo, o STJ posicionou-se pela
competência da Justiça Estadual para conhecer e julgar a causa. 3.Considerando que o feito foi instruído na Justiça Laboral,
ratifico tais atos, nos termos do Art. 113 do CPC. 4.Tendo em vista a Semana Nacional da Conciliação, designo inicialmente,
audiência de tentativa de conciliação para o dia 25/11/2010, às 9:20 horas. 6.Intimem-se. Utilize-se o presente como mandado, para intimação do Réu. 7.Fica deferida a justiça gratuita requerida. 8.Após, conclusos. Juazeiro-BA., 20/10/2010. (a) Dr.
José Goes Silva Filho - Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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0001986-75.2010.805.0146 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Bartiria Cintia Souza Do Carmo
Advogado(s): Paula Cardoso Rodrigues de Souza
Reu(s): Saae - Serviço Autonômo De Água E Esgoto
Procurador e Advogado: Carlos Henrique Rosa de Souza
Despacho: 1.R.H. 2.Verifico, que no conflito negativo de competência suscitado por este Juízo, o STJ posicionou-se pela
competência da Justiça Estadual para conhecer e julgar a causa. 3.Considerando que o feito foi instruído na Justiça Laboral,
ratifico tais atos, nos termos do Art. 113 do CPC. 4.Tendo em vista a Semana Nacional da Conciliação, designo inicialmente,
audiência de tentativa de conciliação para o dia 25/11/2010, às 09:40 horas. 6.Intimem-se. Utilize-se o presente como
mandado, para intimação do Réu. 7.Fica deferida a justiça gratuita requerida. 8.Após, conclusos. Juazeiro-BA., 20/10/2010.
(a) Dr. José Goes Silva Filho - Juiz de Direito
0002143-48.2010.805.0146 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Josiel Macedo Da Silva
Advogado(s): Adriano Luna Pacheco
Reu(s): Saae - Serviço Autonomo De Agua E Esgoto
Procurador e Advogado: Carlos Henrique Rosa de Souza
Despacho: 1.R.H. 2.Verifico, que no conflito negativo de competência suscitado por este Juízo, o STJ posicionou-se pela
competência da Justiça Estadual para conhecer e julgar a causa. 3.Considerando que o feito foi instruído na Justiça Laboral,
ratifico tais atos, nos termos do Art. 113 do CPC. 4.Tendo em vista a Semana Nacional da Conciliação, designo inicialmente,
audiência de tentativa de conciliação para o dia 25/11/2010, às 10 horas. 6.Intimem-se. Utilize-se o presente como mandado, para intimação do Réu. 7.Fica deferida a justiça gratuita requerida. 8.Após, conclusos. Juazeiro-BA., 20/10/2010. (a) Dr.
José Goes Silva Filho - Juiz de Direito
0006064-15.2010.805.0146 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Vera Lucia De Lima
Advogado(s): Paula Cardoso Rodrigues de Souza
Reu(s): Saae - Serviço Autonômo De Água E Esgoto
Procurador e Advogado: Carlos Henrique Rosa de Souza
Despacho: 1.R.H. 2.Verifico, que no conflito negativo de competência suscitado por este Juízo, o STJ posicionou-se pela
competência da Justiça Estadual para conhecer e julgar a causa. 3.Considerando que o feito foi instruído na Justiça Laboral,
ratifico tais atos, nos termos do Art. 113 do CPC. 4.Tendo em vista a Semana Nacional da Conciliação, designo inicialmente,
audiência de tentativa de conciliação para o dia 25/11/2010, às 10:20 horas. 6.Intimem-se. Utilize-se o presente como
mandado, para intimação do Réu. 7.Fica deferida a justiça gratuita requerida. 8.Após, conclusos. Juazeiro-BA., 20/10/2010.
(a) Dr. José Goes Silva Filho - Juiz de Direito
0009305-94.2010.805.0146 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Edvaldo Pereira Gomes
Advogado(s): Luciana Rivera Terra Nova da Silva, Anderson Ricardo da Costa Silva e Outros
Reu(s): Saae-Servico Autonomo De Agua E Esgoto
Advogado(s): Carlos Henrique Rosa de Souza
Despacho: 1.R.H. 2.Verifico, que no conflito negativo de competência suscitado por este Juízo, o STJ posicionou-se pela
competência da Justiça Estadual para conhecer e julgar a causa. 3.Considerando que o feito foi instruído na Justiça Laboral,
ratifico tais atos, nos termos do Art. 113 do CPC. 4.Tendo em vista a Semana Nacional da Conciliação, designo inicialmente,
audiência de tentativa de conciliação para o dia 25/11/2010, às 10:40 horas. 6.Intimem-se. Utilize-se o presente como
mandado, para intimação do Réu. 7.Fica deferida a justiça gratuita requerida. 8.Após, conclusos. Juazeiro-BA., 20/10/2010.
(a) Dr. José Goes Silva Filho - Juiz de Direito
0002135-71.2010.805.0146 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Zelia Lourides De Almeida
Advogado(s): Paula Cardoso Rodrigues de Souza
Reu(s): Saae - Serviço Autonomo De Agua E Esgoto
Procurador e Advogado: Carlos Henrique Rosa de Souza
Despacho: 1.R.H. 2.Verifico, que no conflito negativo de competência suscitado por este Juízo, o STJ posicionou-se pela
competência da Justiça Estadual para conhecer e julgar a causa. 3.Considerando que o feito foi instruído na Justiça Laboral,
ratifico tais atos, nos termos do Art. 113 do CPC. 4.Tendo em vista a Semana Nacional da Conciliação, designo inicialmente,
audiência de tentativa de conciliação para o dia 25/11/2010, às 11 horas. 6.Intimem-se. Utilize-se o presente como mandado,
para intimação do Réu. 7.Fica deferida a justiça gratuita requerida. 8.Após, conclusos. Juazeiro-BA., 20/10/2010. (a) Dr. José
Goes Silva Filho - Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Juizado Especial Cível da Comarca de Juazeiro
Juiz(a): Karla Kristiany Moreno Gregorutti
Secretário(a): Violeta Arames Tupiná Torres
Turno: Manhã
Expediente do dia 26 de Outubro de 2010
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0005529-23.2009.805.0146(3-2-5)
Autor: Rubinalva de Souza
Advogados(as): Cezar Augusto Pereira de Souza Junior OAB/PB 11718
Réu: Lojas Insinuante Ltda - Juazeiro
Réu: Losango - Petrolina
Advogados(as): Perpétua Leal Ivo Valadão OAB/BA 10872, Vilson José Dos Santos OAB/PE 533B
Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(íza) de Direito deste Juizado Especial Cível, ficam as partes INTIMADAS
a comparecerem na audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO que será realizada em 28/10/2010, às 09h:15min, neste
Juizado. ADVERTÊNCIA: o não comparecimento ensejará a aplicação das medidas legais cabíveis.
EDITAIS
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO
PRAZO DE 20(vinte) DIAS
A Ex.ma. Sra. Bela. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito, Juíza de Direito da 1ª(primeira) Vara Cível e Comercial
desta Comarca de Juazeiro, estado da Bahia, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem, interessar possa ou dele conhecimento tiverem e especialmente o
Sr.ARNALDO LUIZ DOS SANTOS, brasileiro(a), casado(a), atualmente encontrando-se em lugar incerto e não sabido, que
por este Juízo e Cartório tramita uma Ação de Alimentos, tombada sob o nº 0010393-70.2010.805.0146, proposta pela Sra.
MARIA REGINEIDE DA SILVA SANTOS, em face de ARNALDO LUIZ DOS SANTOS. Pelo presente EDITAL fica o Sr. ARNALDO
LUIZ DOS SANTOS, CITADO/INTIMADO a comparecer à Audiência de tentativa de conciliação ou transação, designada para
o dia 07 de dezembro de 2010, às 10h 15min, no Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, Sala das Audiências da 1ª Vara Cível
e Comercial, ficando advertido de que caso não haja reconciliação ou acordo, da data da audiência fluirá o prazo de
15(quinze) dias para oferecer contestação. E para que chegue ao conhecimento de todos e especialmente do Sr. ARNALDO
LUIZ DOS SANTOS, mandou o MM Juiz expedir o presente Edital que será publicado no D.P.J. e afixado no local de costume.
Dado e passado nesta Cidade de Juazeiro - Bahia, aos 26 dias do mês de outubro do ano de dois mil e dez. Eu,________
(Neusa Maria Barbosa da Silva), Subescrivã designada da 1ª Vara Cível e Comercial, subscrevo.
Bela. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito
Juíza de Direito
Poder Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública
Comarca de Juazeiro
EDITAL
(Inspeção Anual Obrigatória)
O Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ GÓES SILVA FILHO, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
de Juazeiro, do Estado Federado da Bahia, na forma do Provimento nº CGJ-03/2004, publicado no Diário do Poder Judiciário
de 15 de setembro de 2004,
FAZ SAB E R
A todos os interessados, e em especial aos Exmos. Promotores de Justiça, Defensores Públicos, Procuradores e Advogados Militantes nesta Comarca que, no período de 8 a 22 de novembro de 2010, durante o horário do expediente forense, será
realizada a INSPEÇÃO ANUAL OBRIGATÓRIA desta Unidade Judiciária, referente ao corrente exercício, prorrogável pelo
mesmo prazo, se necessário, mediante autorização expressa do Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral da Justiça,
ficando, ainda, determinado ao Senhor Escrivão que expeça EDITAL notificando aos interessados, especialmente aos
representantes do Ministério Público, Defensores, Procuradores, Advogados, Peritos ou Assistentes Técnicos, bem como
para que devolvam ao Cartório, no prazo de 5(cinco) dias, a contar da publicação deste, todos os processos que estejam
com carga além do prazo legal, para serem inspecionados.
FAZ SAB E RAI N DA
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Que foi determinado:
a) a SUSTAÇÃO DA SAÍDA DE AUTOS do Cartório - que devem ser objetos da inspeção - a partir do dia 28 de outubro de 2010;
b) que durante o período da inspeção ocorrerá a SUSPENSÃO dos prazos, bem assim da marcação de audiências, salvo as
que já foram marcadas e que coincidam com o período da inspeção;
d) que não serão concedidas férias, folgas, assim como suspender-se-ão as porventura concedidas, dos servidores
lotados e que trabalham internamente na Vara, no período da inspeção, excetuando-se desta determinação os oficiais de
justiça;
e) as petições e demais documentos, durante o período de inspeção, deverão ser protocolados e ou entregues diretamente
na Distribuição do Fórum no horário das 8 às 14hs;
f) a devolução dos processos com carga deve ser efetuada no Cartório da Unidade;
f) serão apreciados os pedidos de relevante urgência, para evitar perecimento de direito.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, a fim de que não aleguem ignorância no futuro, mandou expedir e publicar
o presente Edital no Diário do Poder Judiciário e afixar no átrio do Fórum. Mandou ainda, encaminhar cópia do mesmo à
Corregedoria das Comarcas do Interior, ao Ministério Público, à OAB Subseção local, Procuradoria-Geral do Município, ao
Procurador do Estado local, à Defensoria Pública, a Assistência Judiciária do Município de Juazeiro e a Direção do Fórum
Conselheiro Luiz Viana. Dado e passado nesta Cidade de Juazeiro-BA, aos 19 de outubro de 2010. Eu, ..................................,
Roberto de Lima Novas Júnior, Escrivão, digitei e subscrevi.
José Goes Silva Filho
Juiz de Direito
Juízo de Direito da 1ª Jurisdição da Fazenda Pública da Comarca de Juazeiro
Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho - Travessa Veneza, s/nº
Bairro Alagadiço CEP.: 48904-350 - Juazeiro-BA - Brasil
Telefax (74) 3611-7267/5966
EDITAL
(INSPEÇÃO ANUAL OBRIGATÓRIA)
O Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ GÓES SILVA FILHO, Juiz de Direito da 1ª Jurisdição da Fazenda Pública da Comarca
de Juazeiro, do Estado Federado da Bahia, tendo em vista a instauração da Inspeção Anual Obrigatória na 1ª Vara da
Fazenda Pública, a ser realizada de 08 a 22 de novembro de 2010, neste Juízo, na forma da Provimento CCJ-03/2004,
publicado no Diário do Poder Judiciário de 15 de setembro de 2004.
FAZ SABER a todos os interessados, às partes, e, especialmente as Excelentíssimas Senhoras Promotoras de Justiça que
atuam na Vara da Fazenda Pública, ao Presidente da Subseção da OAB de Juazeiro, aos Advogados, aos Procuradores do
Estado e do Município, aos Defensores Públicos, aos advogados da Assistência Judiciária do Município, Peritos Judiciais,
que no período de 08 a 22 de novembro do fluente ano, será realizada Inspeção Anual Obrigatória na 1ª Vara da Fazenda
Pública desta Comarca, ocasião em que convida a todos a participar dos trabalhos, cujo o início se dará às 08:30 horas do
dia 08 e o encerramento dia 22, às 17:30 horas.
FAZ SABER ainda, que durante o período da correição, não haverá expediente destinado às partes salvo para conhecimento
de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos, assegurar a liberdade de locomoção, em caso de emergência/urgência, devendo todas as petições, inclusive iniciais serem entregues na Distribuição do
Fórum, das 8 às 14 horas. Ficam mantidas as audiências já anteriormente designadas, ficando suspensas a carga de
processos a partir do dia 28/10/2010, devendo ser devolvidos ao Cartório no prazo de 5 (cinco) dias, todos os processos com
carga além do prazo legal, sob pena de busca e apreensão.
FAZ SABER finalmente, que todos os servidores lotados na unidade, excetuando-se os oficiais de justiça, são obrigados a
comparecer aos trabalhos correcionais. Os oficiais de justiça, em caso de emergência/urgência serão localizados por
contato do servidor do Cartório.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, a fim de que não aleguem ignorância no futuro, mandou expedir e publicar
o presente Edital no Diário do Poder Judiciário e afixar no átrio do Fórum. Mandou ainda, encaminhar cópia do mesmo à
Corregedoria das Comarcas do Interior, ao Ministério Público, à OAB Subseção local, Procuradoria-Geral do Município, ao
Procurador do Estado local, à Defensoria Pública e a Assistência Judiciária do Município de Juazeiro. Dado e passado nesta
Cidade de Juazeiro-BA, aos 19 de outubro de 2010, servindo o presente por ofício. Eu, .................................., Roberto de Lima
Novas Júnior, Escrivão, digitei e subscrevi.
José Goes Silva Filho
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Juazeiro
Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho - Travessa Veneza, s/nº
Bairro Alagadiço CEP.: 48904-350 - Juazeiro-BA - Brasil
Telefax (74) 3611-7267/5966
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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS
Publicação gratuita de acordo com o art. 8º, inciso IV da Lei 6.830/80
O Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ GOES SILVA FILHO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Juazeiro, Estado da Bahia, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo e
Cartório, foi requerida uma Ação de Execução Fiscal sob nº 0000509-32.2001.805.0146 movida pela FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DA BAHIA, contra ANTÔNIO BONFIM CORDEIRO, ficando o(a)(s) co-responsável(is), o(a)(s) Sr(a)(s). ALUÍZIO CABRAL
DA SILVA, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 126.135.845-72, CITADO(S), através deste Edital, por não ter(em) sido localizado(s)
no endereço informado nos autos, para no prazo de 05(cinco) dias, pagar(em) a quantia de R$ 3.539,35 (Três mil, quinhentos e trinta e nove reais e trinta e cinco centavos), devidamente corrigida até 14/12/2009, decorrente de falta de antecipação
de ICMS, parcelamento interrompido com inscrição no Registro da Divida Ativa sob número 01585-18-0441/01 em 25/04/
2001. Se o(s) executado(s) co-responsável(is) citado(s) não pagar(em) a quantia acima, nem nomear(em) bens à penhora,
se procederá à penhora em tantos de seus bens quantos bastem para garantia do débito exeqüendo.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, a fim de que não aleguem ignorância no futuro, mandou publicar o presente
Edital no Diário do Poder Judiciário e afixar no átrio do Fórum.
Dado e passado nesta Cidade de Juazeiro, aos 18 dias do Mês de outubro de 2010. Eu, ___________________, Roberto de
Lima Novas Júnior, Escrivão, subscrevi.
José Goes Silva Filho
Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO - BAHIA
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PRAZO 30 (TRINTA) DIAS
Assistência Judiciária
O Doutor CRISTIANO QUEIROZ VASCONCELOS, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível da Comarca de Juazeiro, Estado da
Bahia, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o Senhor SEVERINO
FRANCISCO DA SILVA, filho de Cícero Francisco da Silva e Quitéria Tavares dos Santos, com endereço em local incerto e não
sabido e com demais qualificações ignoradas, que por este Cartório Cível se processa a Ação de Alimentos - Lei Especial
Nº 5.478/68, sob nº 0006255-60.2010, que lhe move seus filhos menores, V. S. S., J. S. S e J. S. S., através de sua representante legal, a Sra. ALEXSANDRA DE SOUZA SANTOS, ficando o requerido através deste edital, CITADO, para, querendo, no
prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta. E INTIMADO, para comparecer a este Juízo à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 07/12/2010, às 10:00 horas, a ser realizada na sala das audiências da
Segunda Vara Cível, sita no 1º andar do Fórum Cons. Luiz Viana, localizado à Travessa Veneza, s/nº, Bairro Alagadiço, nesta
cidade, e apresentar 3 (três) testemunhas, ou outras provas que pretenda produzir. Não havendo acordo, poderá contestar,
importando o não comparecimento em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. Dado e passado nesta cidade de
Juazeiro, aos 20 de outubro de 2010 do ano de 2008 (dois mil e oito). Eu, _________,(Janayna Samara de Sá Freire),
Estagiária de Direito, digitei e subscrevo.
Bel. CRISTIANO QUEIROZ VASCONCELOS
JUIZ DE DIREITO.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS
O Doutor CRISTIANO QUEIROZ VASCONCELOS, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível da Comarca de Juazeiro, Estado da
Bahia, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo e
Cartório, foi requerida uma Execução de Título Extrajudicial sob nº 0000174-42.2003.805.0146 movida pelo BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S/A, contra CLÉBER DEL RIO ATANÁZIO, o réu com endereço em local incerto e não sabido, ficando
este em especialmente CITADO através deste Edital, para no prazo de 03(três) dias, pagar(em) a quantia de R$ 624.449,45
(seiscentos e vinte quatro mil quatrocentos e quarenta e nove reais e quarenta e cinco centavos) acessórios e demais
cominações, ou ofereça EMBARGOS, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de penhora, depósito ou caução, contados
a partir da publicação deste edital. Não sendo paga a quantia reclamada no prazo determinado, proceda-se à penhora, bem
como, avaliação do(s) bem(ns), lavrando-se o respectivo termo, intimando-se, na oportunidade o executado e esposa, se
casado for e a penhora recair sobre bens imóveis, da avaliação, para manifestação em 05 (cinco) dias. Na hipótese de não
serem encontrados bens passíveis de penhora, fica desde já INTIMADO para nomeá-los, na observância da ordem
estabelecida nos incisos do art. 655 do CPC e caso não embargue, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
alegados pelo exeqüente. Dado e passado nesta cidade de Juazeiro - Bahia, aos treze de setembro do ano de dois mil e dez.
Eu,_____________,(Tiago Araújo Carvalho), Técnico Judiciário da Segunda Vara Cível, fiz digitar e subscrevo.
BEL. CRISTIANO QUEIROZ VASCONCELOS
JUIZ DE DIREITO
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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COMARCA DE LAURO DE FREITAS
1ª VARA CÍVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 1º VARA CÍVEL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BAHIA
JUIZ DE DIREITO: IVAN FIGUERÊDO DOURADO
ESCRIVÃ: Maria Zildete Oliveira
Ficam os Srs. Advogados intimados dos despachos e decisões nos processos abaixo relacionados:
Expediente do dia 13 de outubro de 2010
0001063-37.2010.805.0150 - Reintegração / Manutenção de Posse
Autor(s): Ari Michelon, Maria Da Gloria Dantas Michelon, Izidoro João Maltauro e outros
Advogado(s): Marco Quintas Gonçalves
Reu(s): George De Tal, Maria De Tal
Despacho: Designo audiência de justificação previa para o dia 16/11/2010, às 11h 00min. Nos termos do art. 928 CPC, citese a ré para que compareça a audiência, em que poderá intervir, desde que o faça por intermédio de advogado. O prazo para
contestar, de 15 dias - art. 297 do CPC, contar-se-á a partir da intimação do despacho que deferir ou não a medida liminar,
art. 930 do CPC, parágrafo único. Cumpra-se. SIRVA UMA VIA DE MANDADO.
Expediente do dia 14 de outubro de 2010
0009615-25.2009.805.0150 - Interdição
Autor(s): Celina Da Conceição Dos Anjos
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia
Interditado(s): Selma Conceição Dos Anjos
Sentença: ... Posto isso, DECRETO A INTERDIÇÃO de SELMA CONCEIÇÃO DOS ANJOS, declarando-o absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 4º, inciso II, do Código Civil e, de acordo com o
art.1767 c/c 1773, do mesmo diploma legal, nomeio-lhe Curador a sua genitora, CELINA DA CONCEIÇÃO DOS ANJOS. Em
obediência ao disposto no ART. 1184 do Código de Processo Civil e no art. 9º, inciso I, do Código Civil, inscreva-se a presente
no Registro Civil e publique-se no Diário do Poder Judiciário, 03(três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Sem custas.
P.R.I.
Expediente do dia 21 de outubro de 2010
0001755-36.2010.805.0150 - Separação Litigiosa
Autor(s): Edjane Pires De Araujo Santos
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia
Reu(s): Agostinho Das Neves Santos
Despacho: Defiro a gratuidade da justiça. Arbitro os alimentos provisórios, que deverão ser pagos até o dia 10 de cada mês
vencido, em 35%(trinta e cinco por cento) do salário mínimo, o equivalente a R$ 178,50 (cento e setenta e oito reais e
cinqüenta centavos). Oficie-se ao Banco do Brasil S/A, agência desta cidade, para a abertura de conta judicial para fins de
alimentos, caso a parte interessada não tenha optado por outro. Fica designada audiência para o dia 03/12/2010, com início
às 10h30min. Cite-se o Réu para os termos da ação, cientificando-se que o prazo de resposta fluirá a partir do dia subseqüente à realização da audiência acima marcada. Notifique-se o MP. Procedam-se às intimações necessárias. SIRVA UMA
VIA COMO MANDADO.
0005630-14.2010.805.0150 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): Gabriel Rodrigo Santos Silva
Representante Do Autor(s): Maria Das Graças De Jesus Santos
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia
Reu(s): Reginaldo De Jesus Silva
Despacho: Defiro a gratuidade da justiça. Arbitro os alimentos provisórios, que deverão ser pagos até o dia 10 de cada mês
vencido, em 30%(trinta por cento) do salário mínimo, o equivalente a R$ 153,00(cento e cinqüenta e três reais). Oficie-se ao
Banco do Brasil S/A, agência desta cidade, para a abertura de conta judicial para fins de alimentos, caso a parte interessada
não tenha optado por outro. Fica designada audiência para o dia 02/12/2010, com início às 11h. Cite-se o Réu para os
termos da ação, cientificando-se que o prazo de resposta fluirá a partir do dia subseqüente à realização da audiência acima
marcada. Notifique-se o MP. Procedam-se às intimações necessárias. SIRVA UMA VIA COMO MANDADO.
0000044-40.2003.805.0150 - SEPARACAO CONTENCIOSA
Autor(s): L. J. D. P. M.
Advogado(s): Francisco Brito de Oliveira
Reu(s): P. E. M. F.
Advogado(s): Luiz Alexandre F. Póvoas, Uendel Ribeiro Martinez
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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Despacho: RH: Tendo em vista a certidão supra, remarco a audiência para o dia 25/11/2010, às 14:30 horas, mantendo-se
os demais termos do despacho de fls. 72. SEGUE UMA CÓPIA QUE SERVIRÁ COMO MANDADO.
0002956-63.2010.805.0150 - Interdição
Interditando(s): Ademário Silva De Moraes
Advogado(s): Alessandra Duarte Palumbo
Interditado(s): Juanita Silva De Moraes
Despacho: ...Aberta a audiência, pelo MM. Juiz foi dito que: compulsando os autos, verifica-se por meio de certidão de Oficial
de Justiça de fls. 27v, que deixou de citar a interditanda e intimar o proponente. Assim sendo, intime-se a advogada do autor
para informar o endereço atualizado das partes, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
0010852-94.2009.805.0150 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Arlete Silva Pereira, Edvandro Alves De Almeida
Advogado(s): Artur Fernando Guimarães de Jesus Costa
Despacho: ...Aberta a audiência, pelo MM. Juiz foi dito que: compulsando os autos, verifica-se que os requerentes não foram
intimados para a presente assentada, como faz prova certidão do Oficial de Justiça de fls. 18v. Assim sendo, intime-se o
patrono dos requerentes, para que informe o endereço correto e atualizado dos mesmos, no prazo de 10 dias, sob pena de
extinção e arquivamento
Expediente do dia 22 de outubro de 2010
0002941-65.2008.805.0150 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento
Autor(s): Lúcia Maria Almeida Chaves
Advogado(s): Danilo Oliveira Costa, Francisco Brito de Oliveira
Inventariado(s): Herundina Dórea De Almeida
Despacho: Intimem-se os herdeiros para, no prazo de lei, se habilitarem nos autos. Intime-se a autora sobre o parecer do
Ministério Público às fls. 72. SERVE UMA CÓPIA COMO MANDADO.
Expediente do dia 25 de outubro de 2010
0004395-17.2007.805.0150 - EXECUÇÃO
Autor(s): Sergio Freitas Bittencourt Vieira, Ana Marisa Fronzar Bittencourt Vieira
Advogado(s): Danilo Augusto Paes de Azevedo, Debora Ribeiro de Assiz Diniz Gonçalves
Devedor(s): Sandro Costa Isaac, Tharita Alves Pedroso
Advogado(s): Alcides Diniz Gonçalves Neto
Despacho: Intimem-se os executados para que se manifestem sobre o pedido de fls. 79/80, em 5 (cinco) dias.
0007181-29.2010.805.0150 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Antonio De Oliveira Silva
Advogado(s): Agostinho Mattos Filho
Reu(s): Caixa De Assistência Dos Funcionários Do Banco Do Brasil - Camede
Despacho: Intime-se o autor a proceder à juntada de relatório médico, no original. Cumpra-se.
0004806-55.2010.805.0150 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Sonia Maria Santana Guerra
Advogado(s): Henrique Borges Guimarães Neto
Reu(s): Chui Comercio E Construcoes Ltda, Banco Santander (Brasil) S.A
Despacho: Havendo nos autos indícios de que os autores possuem condições de arcar com as custas processuais, indefiro
o pedido de AJG, devendo proceder-se à intimação ao recolhimento respectivo, em 10 dias, sob pena de extinção do
processo. Intime-se.
0006814-05.2010.805.0150 - Protesto
Autor(s): Alexandre Teles De Menezes
Advogado(s): Alano Bernardes Frank, Michelle Vallejo Comar
Reu(s): Maria De Sao Pedro Da Cunha, Paulo Roberto Amorim
Despacho: Intime-se a Oficial do Cartório dos Registros de Imóveis e Hipotecas desta Comarca de Lauro de Freitas, para
que averbe, à margem da matrícula de nº 21.730 relativa ao imóvel questionado, a existência do presente Protesto Judicial;
Intimem-se a suplicada e o seu representante legal, conforme pedido; Expeça-se edital para conhecimento do público em
geral, a ser publicado em jornal de grande circulação. Cumpra-se.
0005815-52.2010.805.0150 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): Alicelino Monção Bonfim Junior
Advogado(s): Antonio Carlos Gomes Suedde
Reu(s): Juliana De Góes Bonfim, Mariana De Góes Bonfim
Representante Do Réu(s): Mônica De Passos Góes E Bonfim
Despacho: Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Quanto ao pedido de LIMINAR, reservo-me para apreciá-lo após a
citação da parte contrária, diante da necessidade de demais elementos que corroborem com o livre convencimento deste
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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Juízo. Citem-se as rés, por sua representante legal MÔNICA DE PASSOS GÓES E BONFIM, para, querendo, contestar a
presente ação, no prazo de 15 dias, sob pena de confissão e revelia. Segue uma cópia que servirá como mandado. Após,
abra-se vista ao Ministério Público.
0006433-94.2010.805.0150 - Reintegração / Manutenção de Posse
Autor(s): Edna Conceição De Souza Silva, Silvio Nogueira Souza, Rosineide Nogueira Souza e outros
Advogado(s): Fabian Tourinho Silva
Reu(s): Espolio De Carlos Alcantara De Azevedo
Despacho: Vejo como oportuna à realização de justificação prévia. Assim, designo audiência para o dia 25/01/2011, às 10:00
horas. Nos termos do art. 928 do Código de Processo Civil, cite-se a ré para que compareça à audiência, em que poderá
intervir, desde que o faça por intermédio de advogado. O prazo para contestar, de 15 (quinze) dias - art. 297 do CPC, contarse-á a partir da intimação do despacho que deferir ou não a medida, art. 930 do CPC, parágrafo único. Cumpra-se. SIRVA
UMA VIA DE MANDADO.
0000630-33.2010.805.0150 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Adriana Leticia Rosa Dos Santos
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia
Reu(s): Maxwell Ferreira Dos Santos, Kauan Dos Santos Ferreira
Despacho: Designo audiência de conciliação para o dia 02/12/2010, às 14h00min. Intimações necessárias. SIRVA UMA VIA
DE MANDADO.
0003298-74.2010.805.0150 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Joice Almeida Da Silva
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia
Reu(s): Joelson Ribeiro De Araújo
Menor(s): Jenifer Almeida De Araujo
Despacho: Designo audiência de conciliação para o dia 03/12/2010, às 11h30min. Intimações necessárias. SIRVA UMA VIA
DE MANDADO.
0000314-20.2010.805.0150 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio
Autor(s): Anderson Oliveira Lacerda
Advogado(s): Renata Marcelino Rodrigues
Despacho: Designo audiência de conciliação para o dia 03/12/2010, às 11h00min. Intimações necessárias. SIRVA UMA VIA
DE MANDADO.
0004034-92.2010.805.0150 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio
Autor(s): José Antonio Bispo Dos Santos
Advogado(s): Renata Marcelino Rodrigues
Despacho: Designo audiência de conciliação para o dia 03/12/2010, às 10h30min. Intimações necessárias. SIRVA UMA VIA
DE MANDADO.
0005846-72.2010.805.0150 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio
Autor(s): Cleina Aparecida Da Silva Santana
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia
Reu(s): João Sales Da Silva Santos
Despacho: Designo audiência de conciliação para o dia 03/12/2010, às 10h00min. Intimações necessárias. SIRVA UMA VIA
DE MANDADO.
0005513-23.2010.805.0150 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio
Autor(s): Jorge Alex Da Silva Santos, Simone Do Nascimento Santana
Advogado(s): Gean Nunes dos Santos
Despacho: Designo audiência de conciliação para o dia 03/12/2010, às 09h30min. Intimações necessárias. SIRVA UMA VIA
DE MANDADO.
0005774-85.2010.805.0150 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio
Autor(s): Moises Paim Pereira
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia
Reu(s): Maria Aricélia Da Silva
Despacho: Designo audiência de conciliação para o dia 03/12/2010, às 09h00min. Intimações necessárias. SIRVA UMA VIA
DE MANDADO.
0001573-50.2010.805.0150 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio
Autor(s): Marcio Alves Franco
Advogado(s): Soraya Maria Teles Lima Franco
Reu(s): Rosangela Willkatia Lopes
Despacho: Designo audiência de conciliação para o dia 02/12/2010, às 11h30min. Intimações necessárias. SIRVA UMA VIA
DE MANDADO.
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2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE
LAURO DE FREITAS - BA.
JUÍZ DE DIREITO SUBSTITUTO - FRANCISCO MANOEL DA COSTA NASCIMENTO
ESCRIVÃ - Cláudia Virgínia Alves Maia
SUBESCRIVÃ DESIGNADA - Florizete Beatriz Carneiro
FICAM OS SENHORES ADVOGADOS MILITANTES DESTA COMARCA, INTIMADOS DOS DESPACHOS/ SENTENÇAS NOS
PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:
Expediente do dia 25 de outubro de 2010
0002716-11.2009.805.0150 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Drivical Representações Ltda
Advogado(s): Euripedes Brito Cunha Junior
Reu(s): Wellus Do Brasil Indústria E Comércio Importação E Exportação De Produtos Eletrônicos Ltda
Sentença: Em razão da ausência do réu apesar de regularmente citado, aplico a revelia com todos os seus efeitos, passando a proferir a seguinte sentença: Drivical Representação Ltda, regularmente qualificada, através de advogado, ajuizou a
presente ação de cobrança cumulada com indenização contra WELLUS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA, também qualificada, sustentando que realizou, em julho de
2006, contrato tácito de representação comercial passando a vender os produtos eletrônicos da ré, referentes aos produtor
Samsung câmera. Aduz, que ficou aventado um comissão de 2% calculado sobre o valor líquido de cada nota fiscal,
correpondente ao valor bruto, abatido o IPI. Ressalta que, em 12/03/2007, a ré, sem justo motivo, rompeu contrato e nada
pagou ao autor. Afirma que são devidas as comissões pela venda realizada, de junho de 2006 até o encerramento do
contrato, bem como a indenização por tempo de serviço, tudo acréscido de correção monetária e juros, totalizando o valor de
R$ 19.839,69, que corrigidos até a data do ajuizamento da ação resuklta no valor de R$ 20.372,03. Com a inical juntou os
documentos de fls. 08 a 49. Adotado o procedimento sumário, designada a auidência de conciliação o réu foi devidamente
citado e intimado porém não compareceu a audiência sendo decretada a sua revelia. É o relatório. Decido: Vistos etc... A ação
comporta julgamento antecipado, ex que incide, na espécie, do disposto no art. 330 do CPC. A ré, devidamente citada e
intimada para comparecer a presente audiência onde deveria, caso não houvesse conciliação, apresentar contestação, não
compareceu, tornando-se revel, e a revelia opera os seus jurídicos e legais efeitos, fazendo presumir como verdadeiros os
fatos articulados pelo autor. Assim, a conclusão a que se chega, presente tais elementos, é que de fato, foi realizado o
contrato entre autor e réu, foi aventada a comissão de 2% calculado sobre o valor liquído da cada nota fiscal abatido o IPI, e
que, a ré ficou devendo as comissões entre julho de 2006 até março de 2007, no valor, corrigido em 11/03/2009, de R$
21.372,03. Presente tais circunstância tem-se que a procedencia da ação seja o único caminho a se tomar. Pelo exposto,
julgo procedente o pedido para condenar a WELLUS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA ao pagamento em favor de DRIVICAL REPRESENTAÇÕES LTDA, ao valor de R$
21.372,03, devidamente corrigido desde o ajuizamento da ação. Condeno a ré, ainda, no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor do débito devidamente corrigido. Publicado em audiência ciente
as partes. Registre-se. Nada mais havendo mandou que encerrasse o presente termo que lido e achado conforme, vai
devidamente assinado. Eu, Escrivã subscrevo.
Expediente do dia 26 de outubro de 2010
0009169-56.2008.805.0150 - OFERTA DE ALIMENTOS
Autor(s): E. H. S. A.
Em Favor De(s): G. S. N. L. A.
Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto
Reu(s): A. G. F. D. N. L.
Advogado(s): Marcia Ribeiro Reis de Souza
Despacho: Vistos etc.
Nos termos do Provimento n° CGJ 10/2008 e Portaria n° 04/2008, Intime a parte ré, por sua advogada para, tomar ciência de
que os autos acima mencionados encontra-se incluso na semana de conciliação, tendo sido designado o dia 01/12/2010,
ás 11 horas.
Publique-se. Intimem-se.
0004055-68.2010.805.0150 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): Pablo Gomes Da Silva
Representante Do Autor(s): Maria Joaquina De Oliveira
Advogado(s): Artur Fernando Guimarães de Jesus Costa
Reu(s): Jozias Cardoso Da Silva
Despacho: Nos termos do Provimento n° CGJ 10/2008 e Portaria n° 04/2008, Intime a autora, por seu advogado para, com
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urgência providenciar o endereço do réu, uma vez que a carta convite para o mutirão de conciliação retornou com a informação de que o mesmo mudou-se.
Publique-se. Intimem-se.
0001809-02.2010.805.0150 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): Marinho Soares De Freitas Neto
Representante Do Autor(s): Maria Alves De Freitas
Reu(s): Pedro Ribeiro Neto
Despacho: Vistos etc.
Nos termos do Provimento n° CGJ 10/2008 e Portaria n° 04/2008, Intime a autora, por seu advogado para, que providencie
com a máxima urgência a localização da parte ré para o mutirão de conciliação, uma vez que por diversas vezes houve o ar
voltou sem êxito, e desta última vez com a informação de que o réu encontra-se ausente.
Publique-se. Intimem-se.
0004575-28.2010.805.0150 - Separação Litigiosa
Autor(s): Augusto Luis Fragoso Biscaia
Advogado(s): Luis Fernando Fragoso Biscaia
Reu(s): Emanuela Rafaela Silva Biscaia
Despacho: Nos termos do Provimento n° CGJ 10/2008 e Portaria n° 04/2008, Intime a autora, por seu advogado para, indicar
o novo endereço do réu para fins de intima-lo para o mutirão de conciliação, tendo em vista que o correio devolveu a
intimação informando que o mesmo mudou-se.
Publique-se. Intimem-se.
0005194-55.2010.805.0150 - Divórcio Litigioso
Autor(s): Marilde Angela Moreira
Advogado(s): Maria Orlani de Almeida Castro
Reu(s): Hudson Sdney Ferraz Moreira
Despacho: Nos termos do Provimento n° CGJ 10/2008 e Portaria n° 04/2008, intime a autora, por sua advogada para,
providenciar a intimação do réu para o mutirão de conciliação uma vez que o correio devolveu informando que o mesmo
encontra-se ausente.
Publique-se. Intimem-se.
0009956-51.2009.805.0150 - Divórcio Consensual
Autor(s): Wallace Ribeiro Da Silva, Cristiane Batista Ribeiro Da Silva
Advogado(s): Artur Fernando Guimarães de Jesus Costa
Sentença: ...Diante do exposto, acolhendo o r. Parecer Ministerial, HOMOLOGO, por sentença e com resolução do mérito, o
acordo firmado pelos Divorciandos, com base no art. 269, III do CPC, c/c art. 226, § 6º, da Constituição Federal; art. 2º, IV, art.
24, caput e parágrafo único, e art. 40, § 2º da Lei 6.515/77 e decreto o divórcio de WALLACE RIBEIRO DA SILVA e CRISTIANE
BATISTA RIBEIRO DA SILVA, voltando a Divorcianda a utilizar o nome de solteira. Após o trânsito em julgado, expeçam-se os
mandados e ofícios pertinentes, arquivando-se os autos, com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA
DE LAURO DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA.
JUÍZA DE DIREITO TITULAR: PATRÍCIA SOBRAL LOPES
JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR: MANUELA RODRIGUES FERNANDES
DIRETORA DE SECRETARIA: THAIS RIBEIRO
SUBESCRIVÃO: DENIVALDO SILVA FERREIRA
FICAM OS SRS. ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, DAS DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO
RELACIONADOS:
Expediente do dia 25 de outubro de 2010
0005988-76.2010.805.0150 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA
Autor(s): Robson Santos De Souza
Advogado(s): Antonio Costa Nery
Decisão: Destarte, com base nos arts. 326 do CPP DEFIRO A LIBERDAED PROVISÓRIA COM ARBITRAMENTO DE FIANÇA
NO VALOR EQUIVALENTE A UM SALARIO MINIMO ORA VIGENTE EM FAVOR DE ROBSON SANTOS DE SOUZA. (...)
Lauro de Freitas, 20/10/2010.
PATRÍCIA SOBRAL LOPES, JUÍZA DE DIREITO TITULAR
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JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Juizado Especial Civel da Comarca de Lauro de Freitas
Juízes: Bel. Hilton de Miranda Gonçalves e Belª Débora Magda Peres Okumura
Secretário(a): Belª Leila Mara F. Lôbo
Supervisor(a): Belª Silvia Barbosa F. dos Santos
Turno: Manhã
Juizado Especial Civel da Comarca de Lauro de Freitas
Juiz(a): Hilton de Miranda Gonçalves
Secretário(a): Leila Mara F. Lôbo
Supervisora: Silvia Barbosa
Turno: Manhã
Expediente do dia 26 de Outubro de 2010
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0013486-97.2008.805.0150(13-1-2)
Autor: Aline Santana Couto
Advogados(as): Aline Santana Couto OAB/BA 22146
Réu: Tnl Pcs S/A
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrão OAB/BA 6921, Leila Tatiana Prazeres Costa OAB/BA 12656, Tainá Megrão
Luna OAB/BA 23175
Despacho: Intime-se o(a) Executado(a), por carta com AR ou, caso possua advogado constituído nos autos, por publição
oficial no DPJ, da penhora on-line realizada por este juízo para, querendo, oferecer embargos no prazo de 15 dias, arcando,
caso contrário, com levantamento da quantia penhora pelo(a) exequente. Intimem-se. Lauro de Feitas, 20 Outubro de 2010.
Bela. Débora Magda Okumura. Juíza de Direito
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 0013501-03.2007.805.0150(2-2-5)
Autor: Enedina Santos
Advogados(as): Alexandre Ribeiro Caetano OAB/BA 19338, Giovana Maria de Oliveira Caetano OAB/BA 19341
Autor: João Hercílio de Oliveira
Advogados(as): Alexandre Ribeiro Caetano OAB/BA 19338, Giovana Maria de Oliveira Caetano OAB/BA 19341
Réu: Banco Ge Capital S/A
Advogados(as): Eduardo Luiz Brock OAB/SP 91311
Sentença: JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado nos presentes Embargos à Execução, determino a expedição de
guia de retirada para o levantamento da quantia penhorada, via Bacenjud, em nome da parte autora. Condeno a parte
Embargante ao pagamento das custas processuais, por força da sucumbência e do art.55, Parágrafo único, II da Lei 9.099/
95. Intimem-se. Lauro de Freitas, 19 de outubro de 2010. Debóra Magda Peres Okumura. Juiz de Direito.
Rua da Saúde, 52, Centro - Lauro de Freitas-Bahia, CEP 42700-000. Tels:32831905/Fax 32831904
TABELIONATO DE PROTESTO
CARTÓRIO DE PROTESTO DE TÍTULOS
Encontram-se neste tabelionato situado à Avenida Santos Dummond, No. 3109, Km 2, Condominio Ce
nesta cidade, com os títulos abaixo discriminados, de responsabilidade dos devedores a seguir relacionados:
Num. Edital : 0000012981 - 2010 Num. Protocolo: 0000100080 - 2
Devedor : LUCIANO SANTANA SANTOS
Documento : CPF : 012.265.692-00
Portador : BRADESCO S/A
Sacador : BRADESCO S/A
Apontamento em : 24/09/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO
Mot. não Intimação : AUSENTE
Título : 40011 CHEQUE
Valor : R$ 970,00
Por não ter sido possível localizar os responsáveis, através dos presentes editais ficam intimados, para todos os fins
de direito e cientes de que, se não for efetuado o pagamento até o terceiro dia útil após a publicação destes, serão lavrados
os respectivos protestos.
Aracilda Dos Santos Miranda
Tabelião(ã) de Protesto de Títulos Cartório De Protesto De Títulos
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COMARCA DE PAULO AFONSO
2ª VARA CÍVEL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA-2ª VARA CÍVEL
Juiz Titular: Dr. GLAUTEMBERG BASTOS DE LUNA
Promotora de Justiça Susbtituta: Dra. Andrea Mendonça da Costa
Defensores Públicos: Dr. José Raimundo Passos Campos e
Dr. Geneir Marques de Carvalho Filho
Escrivão: Sr. Valdeilson Vieira Alves
Subescrivã Designada: Sra. Evânia Lima Bernardo
Expediente do dia 27 de setembro de 2010
0000177-95.1999.805.0191 - ORDINARIA
Autor(s): Locadora Aratu Transportes Rodoviarios Ltda
Advogado(s): Antonio Fernando Dantas Montalvao, Pedro Augusto Macedo Machado
Reu(s): Chesf- Companhia Hidro Eletrica Do São Frascisco
Advogado(s): Mario Jorge Cardoso de Oliveira
Despacho: Vistos,etc.certifique o cartório se a perita nomeada foi intimada da nomeação.caso inexista intimação intime-se
inclusive para se manifestar sobre a suspeição arguida a fls. 165,no prazo e forma do art. 310 do CPC.caso já exista
intimação,conclusos,com certidão se já foi oferecida resposta pelo perito.P.I.
Expediente do dia 13 de outubro de 2010
0000595-86.2006.805.0191 - INVENTARIO
Autor(s): Ana Bezerra Patriota E Outros
Advogado(s): Everaldo Bezerra Patriota
Inventariado(s): Espolio De Manoel Bezerra Primo
Despacho: Cumpra-se o que pediu a Fazenda Pública a fls. 126.Intime-se Dr. Rosalino Almeida, Juiz de Direito Substituto.
Expediente do dia 25 de outubro de 2010
0001248-20.2008.805.0191 - DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO)
Autor(s): M. L. D. S. C.
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia
Reu(s): J. C. F.
Advogado(s): Geomarques Damião da Silva
Despacho: R. H.
Face à Certidão de fls. 58, redesigno o ato processual para o dia 15/03/2011, às 10:45 horas. Expedientes necessários, nos
termos do Despacho/Decisão retro. Dr. Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito Substituto. Paulo Afonso-BA. Em 25/10/
2010.
0001011-15.2010.805.0191 - Execução de Alimentos
Autor(s): Maria Jose Moreira Dos Santos
Advogado(s): Numeriano Gilson de Souza
Reu(s): Cicero Farias De Araujo
Despacho: ATO ORDINATÓRIO. Diga a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de 10 (dez) dias;
0000812-90.2010.805.0191 - Petição
Autor(s): Washington Henrique De Almeida Fonseca
Advogado(s): Numeriano Gilson de Souza
Reu(s): Kaique Henrique De Almeida Fonseca
Advogado(s): Clarindo Epaminondas de Sá Neto
Despacho: ATO ORDINATÓRIO. Diga a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de 10 (dez) dias
Expediente do dia 26 de outubro de 2010
0002632-18.2008.805.0191 - Divórcio Litigioso
Autor(s): L. D. S.
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia
Reu(s): M. C. D. S. D. S.
Despacho: ATO ORDINATÓRIO - Manifeste-se a parte autora, sobre a certidão/documento do oficial de justiça de fls. 28, no
prazo de 05 (cinco) dias;
0001382-76.2010.805.0191 - Petição
Autor(s): Edvania Ramos Da Silva
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Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia
Reu(s): Empresa Baiana De Alimentos S/A - Ebal, Fundaçao Cefet
Advogado(s): Cristiana Cabussu Barreto
Despacho: ATO ORDINATÓRIO. Diga a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de 10 (dez) dias;
0001679-83.2010.805.0191 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): Carlos Alberto Rodrigues Da Fonseca
Advogado(s): Luiz Pedreira da Silva
Reu(s): Fagner Teixeira De Araujo
Advogado(s): Jeane Carla da Silva
Despacho: ATO ORDINATÓRIO. Diga a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de 10 (dez) dias;
0001633-94.2010.805.0191 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): Danilo Moreira Da Mota, Liosmar Vieira Da Mota
Advogado(s): Ivoneide Patu Maciel
Reu(s): Thifani Dos Santos Feitosa Mota
Advogado(s): Ediane Araújo Pereira
Representante Do Réu(s): Thiciana Christiane Dos Santos Feitosa
Despacho: ATO ORDINATÓRIO. Diga a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de 10 (dez) dias;
0000617-08.2010.805.0191 - Execução de Alimentos
Autor(s): Maria Do Socorro Da Silva Gonçalves
Advogado(s): Geomarques Damião da Silva
Reu(s): Francisco Zerismar Gonçalves
Despacho: ATO ORDINATÓRIO. Manifeste-se a parte autora, sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 23v, no prazo de 10
(dez) dias;
0000660-42.2010.805.0191 - Petição
Autor(s): Edilene Maria Lima
Advogado(s): Eça Katterine de Barros e Silva
Reu(s): Aloisio Rocha Sampaio Neto
Advogado(s): Antonio Fernando Dantas Montalvao
Despacho: ATO ORDINATÓRIO. Diga a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de 10 (dez) dias;
0001888-52.2010.805.0191 - Execução de Alimentos
Autor(s): Estefany Camila Soares
Representante(s): Vanilda Soares Da Silva
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia
Reu(s): Wellis Santos Marinho
Despacho: ATO ORDINATÓRIO. Manifeste-se a parte autora,sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 14v, no prazo de 10
(dez) dias;
0001435-96.2006.805.0191 - ALIMENTOS
Autor(s): P. H. T. B.
Representante(s): C. T. D. A.
Advogado(s): Marcio Rogerio dos Santos Brito
Reu(s): P. S. B.
Despacho: Intimem-se as partes para a audiência da Semana de Conciliação, para o dia 24/11/2010, às 16:40h. Paulo
Afonso 26/10/2010. Dr. Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito Substituto.
0000123-90.2003.805.0191 - ALIMENTOS
Autor(s): R. V. D. S. E. O.
Advogado(s): Carlos Alberto Belissimo
Reu(s): J. B. S.
Despacho: Intimem-se as partes para a audiência da Semana de Conciliação, para o dia 24/11/2010, às 16:20h. Paulo
Afonso 26/10/2010. Dr. Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito Substituto.
0000940-52.2006.805.0191 - ALIMENTOS
Autor(s): O. M. P. D. E. D. B.
Representante(s): S. T. D. S.
Advogado(s): Ministerio Publico
Assistido(s): R. E. R. T. D. S.
Reu(s): C. L. D. S.
Advogado(s): José Honório dos Santos
Despacho: Intimem-se as partes para a audiência da Semana de Conciliação, para o dia 24/11/2010, às 16:00h. Paulo
Afonso 26/10/2010. Dr. Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito Substituto.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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0000958-10.2005.805.0191 - ALIMENTOS
Autor(s): V. M. S. D. S.
Advogado(s): Getulio Bezerra Resende
Reu(s): G. D. S. F.
Advogado(s): Thiago Morais Duarte Miranda
Despacho: Intimem-se as partes para a audiência da Semana de Conciliação, para o dia 24/11/2010, às 15:40h. Paulo
Afonso 26/10/2010. Dr. Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito Substituto.
0001573-63.2006.805.0191 - INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS
Autor(s): M. M. S. D. O., M. S. D. O.
Representante(s): M. J. S. D. O.
Advogado(s): Numeriano Gilson de Souza
Reu(s): G. P. D. S.
Advogado(s): João Leandro Barbosa Cerqueira
Despacho: Intimem-se as partes para a audiência da Semana de Conciliação, para o dia 24/11/2010, às 15:20h. Paulo
Afonso 26/10/2010. Dr. Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito Substituto.
0000450-69.2002.805.0191 - EXECUÇÃO
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S.A.
Advogado(s): Iana Lisete Gama de Souza
Devedor(s): Jose Bezerra Lins
Advogado(s): Edilson Ferreira de Souza
Despacho: Intimem-se as partes para a audiência da Semana de Conciliação, para o dia 24/11/2010, às 14:00h. Paulo
Afonso 26/10/2010. Dr. Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito Substituto.
0000792-75.2005.805.0191 - REPARACAO DE DANOS
Autor(s): Celso Brito Miranda
Advogado(s): João Leandro Barbosa Cerqueira
Reu(s): Radio Bahia Nordeste De Paulo Afonso Ltda E Outros
Advogado(s): Flávio Henrique Magalhães Lima
Despacho: Intimem-se as partes para a audiência da Semana de Conciliação, para o dia 24/11/2010, às 14:20h. Paulo
Afonso 26/10/2010. Dr. Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito Substituto.
0000524-94.2000.805.0191 - INDENIZACAO
Autor(s): Ademar Ribeiro Da Silva Filho
Advogado(s): João Leandro Barbosa Cerqueira, Luiz Wagner Santana Montalvao
Reu(s): Banco Fidis S/A
Advogado(s): Reinaldo Saback Santos
Despacho: Intimem-se as partes para a audiência da Semana de Conciliação, para o dia 24/11/2010, às 14:40h. Paulo
Afonso 26/10/2010. Dr. Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito Substituto.
0000023-58.1991.805.0191 - Dissolução e Liquidação de Sociedade
Autor(s): Maria José De Araujo
Advogado(s): Ildete Verissimo de Lima
Reu(s): Maria Do Socorro Maia E Silva, Luciano Maia E Silva
Despacho: Intimem-se as partes para a audiência da Semana de Conciliação, para o dia 24/11/2010, às 15:00h. Paulo
Afonso 26/10/2010. Dr. Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito Substituto.
0000086-63.2003.805.0191 - DEPOSITO
Autor(s): Banco Brasileiro De Desconto Sa Bradesco
Advogado(s): Vanessa Medrado
Reu(s): Marcelo Patrício De Lima
Despacho: Intimem-se as partes para a audiência da Semana de Conciliação, para o dia 24/11/2010, às 11:00h. Paulo
Afonso 26/10/2010. Dr. Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito Substituto.
0001314-68.2006.805.0191 - CAUTELAR INOMINADA
Autor(s): Edite Costa Salvador
Advogado(s): Elianeide G de Souza
Reu(s): Joao Bosco Silva Macedo
Despacho: Intimem-se as partes para a audiência da Semana de Conciliação, para o dia 24/11/2010, às 10:50h. Paulo
Afonso 26/10/2010. Dr. Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito Substituto.
0000386-30.2000.805.0191 - EXECUÇÃO
Autor(s): Energia Veiculos Ltda
Advogado(s): Ezequiel da Silva Borges
Devedor(s): Pedro Expedito De Lacerda
Despacho: Intimem-se as partes para a audiência da Semana de Conciliação, para o dia 24/11/2010, às 10:30h. Paulo
Afonso 26/10/2010. Dr. Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito Substituto.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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TABELIONATO DE PROTESTO
TABELIONATO DE NOTAS DE PAULO AFONSO
Encontram-se neste tabelionato situado à Av Apolonio Sales, 663, Centro,
nesta cidade, com os títulos abaixo discriminados, de responsabilidade dos devedores a seguir relacionados:
Num. Edital : 0000019571 - 2010 Num. Protocolo: 0000084131 - 5
Devedor : FERNANDA ALVES PIRES
Documento : CPF : 837.539.825-04
Portador : BANCO DO BRASIL S/A
Sacador : CICERO FLORENCIO DA COSTA
Apontamento em : 06/10/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO
Mot. não Intimação : AUSENTE.
Título : 012714 DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃO
Valor : R$ 184,48
Num. Edital : 0000019572 - 2010 Num. Protocolo: 0000084253 - 2
Devedor : E BARROS DE SOUZA ME
Documento : CGC : 08.363.203/0001-54
Portador : BANCO DO BRASIL S/A
Sacador : DIAGNOSTICOS DA AMERICA SA
Apontamento em : 07/10/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO
Mot. não Intimação : AUSENTE.
Título : 38967 01 DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃO
Valor : R$ 758,81
Num. Edital : 0000019573 - 2010 Num. Protocolo: 0000084407 - 1
Devedor : ALESSANDRA SIQUEIRA DA SILVA
Documento : CPF : 888.314.185-72
Portador : BANCO DO BRASIL S/A
Sacador : H L M IND DE CONFEC LTDA
Apontamento em : 13/10/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO
Mot. não Intimação : MUDOU-SE.
Título : 028044-7/8 DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃO
Valor : R$ 950,00
Num. Edital : 0000019574 - 2010 Num. Protocolo: 0000084532 - 9
Devedor : DARIO BARBOSA DA SILVA
Documento : CPF : 176.504.375-15
Portador : BANCO DO BRASIL S/A
Sacador : CICERO FLORENCIO DA COSTA
Apontamento em : 13/10/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO
Mot. não Intimação : DESCONHECIDO.
Título : 012289 DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃO
Valor : R$ 112,88
Num. Edital : 0000019575 - 2010 Num. Protocolo: 0000084533 - 7
Devedor : DARIO BARBOSA DA SILVA
Documento : CPF : 176.504.375-15
Portador : BANCO DO BRASIL S/A
Sacador : CICERO FLORENCIO DA COSTA
Apontamento em : 13/10/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO
Mot. não Intimação : DESCONHECIDO.
Título : 012322 DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃO
Valor : R$ 185,35
Num. Edital : 0000019576 - 2010 Num. Protocolo: 0000084534 - 5
Devedor : DARIO BARBOSA DA SILVA
Documento : CPF : 176.504.375-15
Portador : BANCO DO BRASIL S/A
Sacador : CICERO FLORENCIO DA COSTA
Apontamento em : 13/10/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO
Mot. não Intimação : DESCONHECIDO.
Título : 012778 DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃO
Valor : R$ 67,10
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Num. Edital : 0000019577 - 2010 Num. Protocolo: 0000084549 - 3
Devedor : JOAO BATISTA SANTOS
Documento : CPF : 168.685.365-34
Portador : BANCO DO BRASIL S/A
Sacador : A FERNADES COSTA ALIMENTOS
Apontamento em : 13/10/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO
Mot. não Intimação : NÃO EXISTE O NÚMERO INDICADO.
Título : 257/01 DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃO
Valor : R$ 99,75
Num. Edital : 0000019578 - 2010 Num. Protocolo: 0000084562 - 0
Devedor : MARIA EDLAIDE GOMES S. NASCIMENTO - ME
Documento : CGC : 03.489.707/0001-00
Portador : BANCO DO BRASIL S/A
Sacador : CEDEP COMERCIO E IND LTDA
Apontamento em : 13/10/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO
Mot. não Intimação : ENDEREÇO INSUFICIENTE.
Título : 037335-2/2 DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃO
Valor : R$ 358,78
Num. Edital : 0000019579 - 2010 Num. Protocolo: 0000084576 - 0
Devedor : UARLA SIQUEIRA DA SILVA ME.
Documento : CGC : 08.033.956/0001-00
Portador : BANCO DO BRASIL S/A
Sacador : STAMPART ESTAMPARIA TEXTIL LTDA
Apontamento em : 13/10/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO
Mot. não Intimação : MUDOU-SE.
Título : NFE00461/A DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃO
Valor : R$ 670,57
Num. Edital : 0000019580 - 2010 Num. Protocolo: 0000084578 - 7
Devedor : VALENTIM NASCIMENTO COM E IND. LTDA
Documento : CGC : 02.326.614/0001-93
Portador : BANCO DO BRASIL S/A
Sacador : CEPALAB LABORATORIOS LTDA
Apontamento em : 13/10/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO
Mot. não Intimação : NÃO EXISTE O NÚMERO INDICADO.
Título : 00089800 DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃO
Valor : R$ 150,00
Num. Edital : 0000019581 - 2010 Num. Protocolo: 0000084580 - 9
Devedor : WELLINGTON LOPES DE MORAIS
Documento : CPF : 742.839.955-68
Portador : BANCO DO BRASIL S/A
Sacador : CÍCERO FLORENCIO DA COSTA
Apontamento em : 13/10/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO
Mot. não Intimação : DESCONHECIDO.
Título : 02552/01 DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃO
Valor : R$ 126,09
Num. Edital : 0000019582 - 2010 Num. Protocolo: 0000084671 - 6
Devedor : ALESSANDRA NASCIMENTO DE MENEZES
Documento : CGC : 96.807.383/0001-83
Portador : BANCO DO BRASIL S/A
Sacador : CERAMICA FORMIGRES LTDA
Apontamento em : 14/10/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO
Mot. não Intimação : MUDOU-SE.
Título : 51466 AF DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃO
Valor : R$ 1.277,80
Num. Edital : 0000019583 - 2010 Num. Protocolo: 0000084672 - 4
Devedor : ALESSANDRA NASCIMENTO DE MENEZES
Documento : CGC : 96.807.383/0001-83
Portador : BANCO DO BRASIL S/A
Sacador : CERAMICA FORMIGRES LTDA
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
Apontamento em : 14/10/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO
Mot. não Intimação : MUDOU-SE.
Título : 32109 EF DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃO
Valor : R$ 1.893,00
Num. Edital : 0000019584 - 2010 Num. Protocolo: 0000084673 - 2
Devedor : ALESSANDRA NASCIMENTO DE MENEZES
Documento : CGC : 96.807.383/0001-83
Portador : BANCO DO BRASIL S/A
Sacador : CERAMICA FORMIGRES LTDA
Apontamento em : 14/10/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO
Mot. não Intimação : MUDOU-SE.
Título : 51467 AF DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃO
Valor : R$ 136,40
Num. Edital : 0000019585 - 2010 Num. Protocolo: 0000084674 - 0
Devedor : ALESSANDRA NASCIMENTO DE MENEZES
Documento : CGC : 96.807.383/0001-83
Portador : BANCO DO BRASIL S/A
Sacador : CERAMICA FORMIGRES LTDA
Apontamento em : 14/10/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO
Mot. não Intimação : MUDOU-SE.
Título : 51468 AF DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃO
Valor : R$ 272,80
Num. Edital : 0000019586 - 2010 Num. Protocolo: 0000084675 - 9
Devedor : ALESSANDRA NASCIMENTO DE MENEZES
Documento : CGC : 96.807.383/0001-83
Portador : BANCO DO BRASIL S/A
Sacador : CERAMICA FORMIGRES LTDA
Apontamento em : 14/10/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO
Mot. não Intimação : MUDOU-SE.
Título : 52469 AF DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃO
Valor : R$ 338,00
Num. Edital : 0000019587 - 2010 Num. Protocolo: 0000084676 - 7
Devedor : ALESSANDRA NASCIMENTO DE MENEZES
Documento : CGC : 96.807.383/0001-83
Portador : BANCO DO BRASIL S/A
Sacador : CERAMICA FORMIGRES LTDA
Apontamento em : 14/10/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO
Mot. não Intimação : MUDOU-SE.
Título : 52471 AG DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃO
Valor : R$ 1.386,80
Num. Edital : 0000019588 - 2010 Num. Protocolo: 0000084677 - 5
Devedor : ALESSANDRA NASCIMENTO DE MENEZES
Documento : CGC : 96.807.383/0001-83
Portador : BANCO DO BRASIL S/A
Sacador : CERAMICA FORMIGRES LTDA
Apontamento em : 14/10/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO
Mot. não Intimação : MUDOU-SE.
Título : 52472 AG DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃO
Valor : R$ 525,20
Num. Edital : 0000019589 - 2010 Num. Protocolo: 0000085167 - 1
Devedor : GENIVALDO JOSE DA SILVA
Documento : CGC : 63.218.762/0001-89
Portador : BANCO DO BRASIL S/A
Sacador : MILI S/A
Apontamento em : 19/10/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO
Mot. não Intimação : FORA DO PERÍMETRO
Título : 38305/02 DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃO
Valor : R$ 238,77
Num. Edital : 0000019590 - 2010 Num. Protocolo: 0000085168 - 0
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
Devedor : GENIVALDO JOSE DA SILVA
Documento : CGC : 63.218.762/0001-89
Portador : BANCO DO BRASIL S/A
Sacador : MILI S/A
Apontamento em : 19/10/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO
Mot. não Intimação : FORA DO PERÍMETRO
Título : 38302/2 DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃO
Valor : R$ 266,71
Num. Edital : 0000019591 - 2010 Num. Protocolo: 0000085170 - 1
Devedor : JOCEMI O DA SILVA
Documento : CGC : 02.829.677/0001-62
Portador : BANCO DO BRASIL S/A
Sacador : GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRO
Apontamento em : 19/10/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO
Mot. não Intimação : FORA DO PERÍMETRO
Título : 5232239-2 DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃO
Valor : R$ 942,00
Num. Edital : 0000019592 - 2010 Num. Protocolo: 0000085171 - 0
Devedor : JOCEMI O DA SILVA
Documento : CGC : 02.829.677/0001-62
Portador : BANCO DO BRASIL S/A
Sacador : GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRO
Apontamento em : 19/10/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO
Mot. não Intimação : FORA DO PERÍMETRO
Título : 5230365-2 DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃO
Valor : R$ 809,45
Num. Edital : 0000019593 - 2010 Num. Protocolo: 0000085232 - 5
Devedor : AILTON GOMES FERREIRA
Documento : CGC : 04.811.083/0001-50
Portador : BANCO DO BRASIL S/A
Sacador : FAME FABRICA DE APAQRELHOS E MATERIAL ELETRIC
Apontamento em : 20/10/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO
Mot. não Intimação : FORA DO PERÍMETRO
Título : 091268-02 DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃO
Valor : R$ 473,25
Num. Edital : 0000019594 - 2010 Num. Protocolo: 0000085253 - 8
Devedor : M C MARQUES CORDEIRO
Documento : CGC : 11.107.953/0001-70
Portador : BANCO DO BRASIL S/A
Sacador : NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Apontamento em : 20/10/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO
Mot. não Intimação : FORA DO PERÍMETRO
Título : 01 052605 DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃO
Valor : R$ 567,18
Num. Edital : 0000019595 - 2010 Num. Protocolo: 0000085260 - 0
Devedor : ROCAYALLE OLIVEIRA FONSECA
Documento : CPF : 058.343.754-05
Portador : BANCO DO BRASIL S/A
Sacador : BONO COMRCIAL DE ALIMENTOS LTDA
Apontamento em : 20/10/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO
Mot. não Intimação : FORA DO PERÍMETRO
Título : 6566 DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃO
Valor : R$ 2.610,00
Num. Edital : 0000019596 - 2010 Num. Protocolo: 0000085328 - 3
Devedor : HOLANIA RODRIGUES DE SOUSA
Documento : CGC : 07.312.098/0001-61
Portador : BANCO DO BRASIL S/A
Sacador : INDUSTRIA DE MOVEIS BECHARA NASSAR LTDA
Apontamento em : 21/10/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO
Mot. não Intimação : FORA DO PERÍMETRO
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
Cad. 3 / Página 235
Título : 251003 DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃO
Valor : R$ 334,00
Num. Edital : 0000019597 - 2010 Num. Protocolo: 0000085330 - 5
Devedor : JOESIA BARBOSA
Documento : CPF : 028.299.625-75
Portador : BANCO DO BRASIL S/A
Sacador : ORG FARM. TRIGUEIRO/FARMACIA PAULO AFONSO
Apontamento em : 21/10/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO
Mot. não Intimação : FORA DO PERÍMETRO
Título : 1320/01 DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃO
Valor : R$ 27,31
Por não ter sido possível localizar os responsáveis, através dos presentes editais ficam intimados, para todos os fins
de direito e cientes de que, se não for efetuado o pagamento até o terceiro dia útil após a publicação destes, serão lavrados
os respectivos protestos.
Ana Paula Alves Da Silva
Tabelião(ã) de Protesto de Títulos Tabelionato De Notas De Paulo Afonso
COMARCA DE RIBEIRA DO POMBAL
VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE
PODER JUDICIÁRIO
VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE RIBEIRA DO POMBAL
MARCELO LUIZ SANTOS FREITAS - JUIZ SUBTITUTO
JOÃO PAULO SANTOS SCHOUCAIR - PROMOTOR DE JUSTIÇA
DAMIÃO CORREIA DOS SANTOS - ESCRIVÃO DESIGNADO
Expediente do dia 25 de outubro de 2010
Ficam as partes intiumdas
0000185-20.2010.805.0213 - Ação Penal - Procedimento Ordinário(--)
Autor(s): O Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu(s): Antonio Carlos Costa Chaves
Advogado(s): Edson Lopes Rocha
Vítima(s): Enadio Regis Dos Santos
Decisão: Autos nº 185-20.2010
Considerando que o réu ficou foragido por mais de um ano, considerando, ainda, as circunstâncias do fato e os indícios de
autoria e materialidade, considerando, ainda, que o feito está tramitando regularmente, mantenho a prisão preventiva, pelos
seus proprios fundamentos, indeferindo o pedido de revogação. Intime-se. Ribeira do Pombal, 25/10/2010. Ass. Marcelo
Luiz Santos Freitas - Juiz Substituto
COMARCA DE SANTO AMARO
VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIME, JÚRI, INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE SANTO AMARO-BA.
Subescrivã: Mirella Schitini Occhiali
Juiz. Bel. Alberto Fernando Sales de Jesus
Juiz de Direito
Expediente do dia 26 de outubro de 2010
0001356-64.2010.805.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário(5--14)
Autor(s): Ministerio Publico Da Bahia
Reu(s): Jose Raimundo Santos Bispo, Jose Ailton Dos Santos Reis
0000302-63.2010.805.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário(--)
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu(s): Elielson Cunha Da Silva
Despacho: 1)Redesigno audiencia para o dia 16.11.2010 ás 09:00 horas.
2)Intimações necessarias.Santo Amaro,26 de outubro de 2010-Alberto Fernando Sales de Jesus-Alberto Fernando Sales de
Jesus
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
Cad. 3 / Página 236
0001394-76.2010.805.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo(5--14)
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu(s): Jeferson Nunes Brito, Joel De Sousa Oliveira
Despacho: 1)Nomeio o nobre Defensor do acusado o Bel.Alessandro Moura,para que apresente defesa por escrita do
acusado,no prazo legal de dez dias.
2)Intimações necessarias.
0001785-31.2010.805.0228 - Relaxamento de Prisão
Reu(s): Joel De Souza Oliveira
Advogado(s): Alessandro Moura dos Santos
Despacho: 1)Oficiar o Cedop,com urgencia.
2)Juntado os antecedentes ,voltem
0000518-58.2009.805.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário(5--3)
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu(s): Robson Correia
Despacho: 1)Onça-se o Defensor Público.
2)Logo apois ,ouça-se O MP.
sANTO aMRO,26 DE OUTUBRO DE 2010-Alberto Ferrnando Sales de Jesus
COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS
1ª VARA CÍVEL
COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS - BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL e REGISTROS PÚBLICOS
JUÍZA DE DIREITO - BELA. JAQUELINE MOREIRA KRUSCHEWSKY
ESCRIVÃO - BEL.ADAILTON DÁCIO PIMENTA MONTENEGRO
Expediente do dia 05 de outubro de 2010
0000091-10.1999.805.0229 - Execução de Título Extrajudicial(--69)
Autor(s): Banco Do Estado Bahia S/A - Baneb
Advogado(s): Silvia Maria Borges Vitoria da Silva
Reu(s): Joel Silva Santos E Outro
Despacho: "Atendendo o presente ao que se busca solucinar litígios na Semana Nacional da Conciliação, designo Audiência conciliatória para o dia 29/11/2010, às 10:48 horas. Intimações necessárias. SAJ, 05 de outubro de 2010. (as) Bela.
Jaqueline Moreira Kruschewsky Juíza de Direito".
0000271-26.1999.805.0229 - EXECUÇÃO(--128)
Autor(s): Banco De Estado Da Bahia S/A- Baneb
Advogado(s): Silvia Maria Borges Vitória da Silva
Reu(s): Popline Moveis E Estofados Ltda, Antonio Carlos Matos Santos
Despacho: "Atendendo o presente ao que se busca solucinar litígios na Semana Nacional da Conciliação, designo Audiência conciliatória para o dia 29/11/2010, às 10:36 horas. Intimações necessárias. SAJ, 05 de outubro de 2010. (as) Bela.
Jaqueline Moreira Kruschewsky Juíza de Direito".
0001360-55.1997.805.0229 - Execução de Título Extrajudicial
Autor(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb
Advogado(s): Silvia Maria Borges Vitória da Silva
Reu(s): Comercial De Doces Sampaio Ltda, Walter Ney dos Santos Sampaio e Georgina Maria Vita Sampaio
Advogado(s): Sérgio Cafezeiro, Pablo Cafezeiro
Despacho: "Atendendo o presente ao que se busca solucionar litígios na Semana Nacional da Conciliação, designo Audiência conciliatória para o dia 29/11/2010, às 10:24 horas. Intimações necessárias. SAJ, 05 de outubro de 2010. (as) Bela.
Jaqueline Moreira Kruschewsky Juíza de Direito".
0002149-83.1999.805.0229 - Execução de Título Extrajudicial
Autor(s): Baneb Banco Do Estado Da Bahia
Advogado(s): Silvia Maria Borges Vitoria da Silva
Reu(s): Azl Madereira E Mat Const Ltda, Antonio Alves Dos Santos
Despacho: "Atendendo o presente ao que se busca solucionar litígios na Semana Nacional da Conciliação, designo Audiência conciliatória para o dia 29/11/2010, às 09:48 horas. Intimações necessárias. SAJ, 05 de outubro de 2010. (as) Bela.
Jaqueline Moreira Kruschewsky Juíza de Direito".
0001364-92.1997.805.0229 - Execução de Título Extrajudicial
Apensos: 3181138-4/2010
Autor(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb
Advogado(s): Silvia Maria Borges Vitoria da Silva
Reu(s): Madereira Nobre Ltda, Jose Carlos Toneto
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
Cad. 3 / Página 237
Advogado(s): Josemar Gomes Brito
Despacho: "Atendendo o presente ao que se busca solucionar litígios na Semana Nacional da Conciliação, designo Audiência conciliatória para o dia 29/11/2010, às 09:12 horas. Intimações necessárias. SAJ, 05 de outubro de 2010. (as) Bela.
Jaqueline Moreira Kruschewsky Juíza de Direito".
0002463-58.2001.805.0229 - Execução de Título Extrajudicial
Autor(s): Baneb Leasing Sa Arrendamento Mercantil
Advogado(s): Silvia Maria Borges Vitoria da Silva
Reu(s): Rmc Ind Com Representacao De Cafe Ltda, Antonio Jose De Jesus, Maria Margarida Pereira De Jesus
Despacho: "Atendendo o presente ao que se busca solucionar litígios na Semana Nacional da Conciliação, designo Audiência conciliatória para o dia 29/11/2010, às 09:36 horas. Intimações necessárias. SAJ, 05 de outubro de 2010. (as) Bela.
Jaqueline Moreira Kruschewsky Juíza de Direito".
0002408-15.1998.805.0229 - Execução de Título Extrajudicial
Autor(s): Baneb Banco Do Estado Da Bahia Sa
Advogado(s): Silvia Maria Borges Vitoria da Silva
Reu(s): Azl Madereira E Mat Const Ltda, Antonio Alves Dos Santos
Despacho: "Atendendo o presente ao que se busca solucinar litígios na Semana Nacional da Conciliação, designo Audiência conciliatória para o dia 29/11/2010, às 09:00 horas. Intimações necessárias. SAJ, 05 de outubro de 2010. (as) Bela.
Jaqueline Moreira Kruschewsky Juíza de Direito".
0000308-58.1996.805.0229 - Execução de Título Extrajudicial
Autor(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa
Advogado(s): Janisson Luis Barros
Reu(s): M R Livraria E Papelaria Ltda, Dinalva Macedo Ramos, Washinston De Macedo Ramos
Despacho: "Atendendo o presente ao que se busca solucionar litígios na Semana Nacional da Conciliação, designo Audiência conciliatória para o dia 29/11/2010, às 10:12 horas. Intimações necessárias. SAJ, 05 de outubro de 2010. (as) Bela.
Jaqueline Moreira Kruschewsky Juíza de Direito".
0000024-89.1992.805.0229 - EXECUÇÃO(0--36)
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A
Advogado(s): Josemar Gomes Brito
Reu(s): Tecfogel - Técnica Em Fogões E Geladeiras Ltda.
Advogado(s): José Carlos Barreto
Despacho: "Atendendo o presente ao que se busca solucionar litígios na Semana Nacional da Conciliação, designo Audiência conciliatória para o dia 29/11/2010, às 11:00 horas. Intimações necessárias. SAJ, 05 de outubro de 2010. (as) Bela.
Jaqueline Moreira Kruschewsky Juíza de Direito".
Expediente do dia 20 de outubro de 2010
0000123-15.1999.805.0229 - Execução de Título Extrajudicial
Autor(s): Baneb - Banco Do Estado Da Bahia S.A.
Advogado(s): Silvia Maria Borges Vitoria da Silva
Reu(s): Elaine Edington Coutinho, Marcia Edington Coutinho
Advogado(s): Railda Mercês Leal
Despacho: "Atendendo o presente ao que se busca solucionar litígios na Semana Nacional da Conciliação, designo Audiência conciliatória para o dia 29/11/2010, às 11:12 horas. Intimações necessárias. SAJ, 05 de outubro de 2010. (as) Bela.
Jaqueline Moreira Kruschewsky Juíza de Direito"
3ª VARA CÍVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA SANTO ANTONIO DE JESUS - BA
JUÍZA DE DIREITO : DRA. INDIRA FÁBIA DOS SANTOS MEIRELES
ESCRIVÃ: RAIMUNDA BRITO DE JESUS ALMEIDA
FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS, DOS DESPACHOS, ABAIXO PROLATADOS NOS SEGUINTES PROCESSOS.
Expediente do dia 18 de outubro de 2010
0003959-44.2009.805.0229 - Petição(5-4-4)
Autor(s): Elienice Moreira Souza
Advogado(s): Railda Mercês Leal, Antonio Ferreira Leal, Maria Luíza Mercês Leal
Reu(s): Paraná Banco S/A
Advogado(s): Gilberto Badaró de Almeida Souza, José Reis Filho
Despacho: "R.H. Vistos, etc. Considerando a SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO. Considerando o espírito conciliador
que deve permear todos os processos judiciais. DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 29/11/
2010, ÀS 16:00 HORAS. CONVITES E PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. (Ass.) Bela. Indira Fábia dos Santos Meireles - Juíza
de Direito."
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
Cad. 3 / Página 238
0003752-45.2009.805.0229 - Embargos à Execução(13-1-1)
Autor(s): Eliel De Jesus Santos
Advogado(s): Alexandre Brás Tosta Vieira, André Paixão dos Santos
Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S.A
Advogado(s): Marcus Borel Silva Moreira
Despacho: "R.H. Vistos, etc. Considerando a SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO. Considerando o espírito conciliador
que deve permear todos os processos judiciais. DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 29/11/
2010, ÀS 16:00 HORAS. CONVITES E PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. (Ass.) Bela. Indira Fábia dos Santos Meireles - Juíza
de Direito."
0000737-44.2004.805.0229 - Petição(5-2-2)
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A
Advogado(s): Humberto Ataide Santiago
Reu(s): Geraldo Rotondano Campos
Advogado(s): Lúcio Flávio Andrade Lopes
Despacho: "R.H. Vistos, etc. Considerando a SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO. Considerando o espírito conciliador
que deve permear todos os processos judiciais. DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 29/11/
2010, ÀS 16:15 HORAS. CONVITES E PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. (Ass.) Bela. Indira Fábia dos Santos Meireles - Juíza
de Direito."
0003453-10.2005.805.0229 - EXECUÇÃO(5-1-1)
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A
Advogado(s): Humberto Ataide Santiago
Reu(s): Gabriel Jorge Carneiro De Oliveira
Advogado(s): Ulisses Lopes Júnior, Everaldo Sant Anna Júnior
Despacho: "R.H. Vistos, etc. Considerando a SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO. Considerando o espírito conciliador
que deve permear todos os processos judiciais. DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 29/11/
2010, ÀS 14:45 HORAS. CONVITES E PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. (Ass.) Bela. Indira Fábia dos Santos Meireles - Juíza
de Direito."
0000042-08.1995.805.0229 - Execução de Título Extrajudicial(5-3-3)
Autor(s): Banco Do Nodeste Do Brasil
Advogado(s): Andréa B. de A. Borges, Juvêncio de Souza Ladeia Filho, Glaucio Fernando de França, Josemar Gomes Brito
Reu(s): Judith Quadros Souza
Advogado(s): Jamille Barreto Quadros Souza
Despacho: "R.H. Vistos, etc. Considerando a SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO. Considerando o espírito conciliador
que deve permear todos os processos judiciais. DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 29/11/
2010, ÀS 15:00 HORAS. CONVITES E PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. (Ass.) Bela. Indira Fábia dos Santos Meireles - Juíza
de Direito."
0000243-14.2006.805.0229 - EXECUÇÃO(14-5-5)
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A
Advogado(s): Edilton de Oliveira Teles
Reu(s): Acídio Pereira De Oliveira, Cleuza Santos De Oliveira
Advogado(s): Henrique Regis Cesar
Despacho: "R.H. Vistos, etc. Considerando a SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO. Considerando o espírito conciliador
que deve permear todos os processos judiciais. DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 29/11/
2010, ÀS 15:30 HORAS. CONVITES E PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. (Ass.) Bela. Indira Fábia dos Santos Meireles - Juíza
de Direito."
0004291-16.2006.805.0229 - AÇÃO MONITÓRIA(13-1-1)
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A
Advogado(s): Edilton de Oliveira Teles
Reu(s): Serraria E Carpintaria Sampaio Indústria E Comércio Ltda, Manoel Joaquim Queiroz Sampaio, Carmelita Jose Dos
Passos Sampaio
Advogado(s): Railda Mercês Leal, Antonio Ferreira Leal, Maria Luiza Mercês Leal
Despacho: "R.H. Vistos, etc. Considerando a SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO. Considerando o espírito conciliador
que deve permear todos os processos judiciais. DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 29/11/
2010, ÀS 15:45 HORAS. CONVITES E PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. (Ass.) Bela. Indira Fábia dos Santos Meireles - Juíza
de Direito."
0004819-84.2005.805.0229 - EXECUÇÃO(1-1-115)
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A
Advogado(s): Edilton de Oliveira Teles
Reu(s): Quality Fruity Industira De Poupa Ltda
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
Cad. 3 / Página 239
Advogado(s): Silvia Maria Borges Vitória da Silva
Despacho: "R.H. Vistos, etc. Considerando a SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO. Considerando o espírito conciliador
que deve permear todos os processos judiciais. DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 29/11/
2010, ÀS 14:30 HORAS. CONVITES E PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. (Ass.) Bela. Indira Fábia dos Santos Meireles - Juíza
de Direito."
0004069-14.2007.805.0229 - Embargos à Execução(5-3-3)
Embargante(s): Jenner Campos Saraiva De Andrade
Advogado(s): Railda Merces Leal, Antonio Ferreira Leal
Embargado(s): Banco Do Nordeste S/A
Advogado(s): Humberto Ataide Santiago
Despacho: "R.H. Vistos, etc. Considerando a SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO. Considerando o espírito conciliador
que deve permear todos os processos judiciais. DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 29/11/
2010, ÀS 14:15 HORAS. CONVITES E PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. (Ass.) Bela. Indira Fábia dos Santos Meireles - Juíza
de Direito."
0004673-72.2007.805.0229 - Procedimento Ordinário(14-5-5)
Autor(s): Maria Da Conceição Dos Santos
Advogado(s): Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso
Reu(s): Inss- Instituto Nacional Da Seguridade Social
Advogado(s): Wesley Adileu Gomes e Silva - Procurador Federal
Despacho: "R.H. Vistos, etc. Considerando a SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO. Considerando o espírito conciliador
que deve permear todos os processos judiciais. DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 29/11/
2010, ÀS 14:00 HORAS. CONVITES E PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. (Ass.) Bela. Indira Fábia dos Santos Meireles - Juíza
de Direito."
0001231-11.2001.805.0229 - INDENIZACAO(2-1-1)
Autor(s): Dm - Indústria Farmacêutica Ltda.
Advogado(s): Adilson Buchini
Denunciado(s): Natulab Laboratória Ltda
Advogado(s): Antonio Marcelo Cruz Brito, Daniza Rosário Borges, Antonio Marcelo Cruz Britto
Despacho: "R.H. Vistos, etc. Considerando a SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO. Considerando o espírito conciliador
que deve permear todos os processos judiciais. DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 30/11/
2010, ÀS 9:00 HORAS. CONVITES E PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. (Ass.) Bela. Indira Fábia dos Santos Meireles - Juíza de
Direito."
0000608-97.2008.805.0229 - DECLARATORIA(17-2-2)
Autor(s): Luzia De Jesus Dos Santos
Advogado(s): Caroline Coelho Midlej, Ieda Coelho Midlej
Reu(s): Premier Recuperadora De Crédito Ltda
Advogado(s): Juraci Costa
Despacho: "R.H. Vistos, etc. Considerando a SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO. Considerando o espírito conciliador
que deve permear todos os processos judiciais. DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 30/11/
2010, ÀS 11:00 HORAS. CONVITES E PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. (Ass.) Bela. Indira Fábia dos Santos Meireles - Juíza
de Direito."
0002336-86.2002.805.0229 - ORDINARIA(1-1-77)
Autor(s): Zenaide Maria Dos Santos
Advogado(s): Iêda Coêlho Midlej, Antonio Ferreira Leal, Maria Luiza Mercês Leal, Railda Merces Leal
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Da Bahia
Advogado(s): Maria Sampaio das Merces Barroso
Despacho: "R.H. Vistos, etc. Considerando a SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO. Considerando o espírito conciliador
que deve permear todos os processos judiciais. DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 30/11/
2010, ÀS 15:20 HORAS. CONVITES E PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. (Ass.) Bela. Indira Fábia dos Santos Meireles - Juíza
de Direito."
0002997-89.2007.805.0229 - Monitória(--4)
Autor(s): Luiz Fernando De Souza
Advogado(s): Edilton de Oliveira Telles, Aloisio Figueiredo Andrade Junior, Alane Fagundes Viana
Reu(s): Isaurino Dos Santos Muniz
Advogado(s): Josemar Gomes Brito
Despacho: "R.H. Vistos, etc. Considerando a SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO. Considerando o espírito conciliador
que deve permear todos os processos judiciais. DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 30/11/
2010, ÀS 14:20 HORAS. CONVITES E PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. (Ass.) Bela. Indira Fábia dos Santos Meireles - Juíza
de Direito."
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
Cad. 3 / Página 240
0005537-76.2008.805.0229 - Procedimento Ordinário(14-1-1)
Autor(s): Ana Maria De Almeida Damacena Calo
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia
Reu(s): Gildalvo Carmo De Almeida
Advogado(s): Edilton de Oliveira Teles
DENUNCIADA À LIDE: LIBERTY SEGUROS S/A
Advogado(s): Mariana Bastos, Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques
Despacho: "R.H. Vistos, etc. Considerando a SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO. Considerando o espírito conciliador
que deve permear todos os processos judiciais. DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 30/11/
2010, ÀS 14:40 HORAS. CONVITES E PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. (Ass.) Bela. Indira Fábia dos Santos Meireles - Juíza
de Direito."
0000362-77.2003.805.0229 - EXECUÇÃO(1-2-4)
Apensos: 492904-8/2004
Autor(s): Fuji Photo Film Do Brasil Ltda
Advogado(s): Natalino Pereira de Souza, Diogo Lima de Souza , Leila do Nascimento Santos, Yuri Vasconcelos Barros de
Brito, João Gabriel Bittencourt Galvão
Reu(s): Adriana De Almeida Teixeira
Advogado(s): Iêda Coelho Midlej, Railda Mercês Leal, Antonio Ferreira Leal
Despacho: "R.H. Vistos, etc. Considerando a SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO. Considerando o espírito conciliador
que deve permear todos os processos judiciais. DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 30/11/
2010, ÀS 15:00 HORAS. CONVITES E PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. (Ass.) Bela. Indira Fábia dos Santos Meireles - Juíza
de Direito."
0001842-27.2002.805.0229 - ORDINARIA(17-1-1)
Autor(s): Isabel Ferreira Nunes
Advogado(s): José Carlos Barreto, Daniela Machado Carvalho, Djalma Luciano Peixoto Andrade
Reu(s): S.R Empre. Imobiliário Ltda
Advogado(s): Jânisson Luis Barros
Despacho: "R.H. Vistos, etc. Considerando a SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO. Considerando o espírito conciliador
que deve permear todos os processos judiciais. DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 30/11/
2010, ÀS 10:40 HORAS. CONVITES E PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. (Ass.) Bela. Indira Fábia dos Santos Meireles - Juíza
de Direito."
0004791-19.2005.805.0229 - OUTRAS(6-3-3)
Apensos: 988985-5/2006
Autor(s): Adriana Santos De Almeida Santos
Advogado(s): José Carlos Barreto, Alexandre Braz Tosta Vieira, Daniela Machado Carvalho, André Paixão dos Santos, Djalma
Luciano Peixoto Andrade
Reu(s): Camed Saúde
Advogado(s): Tereza Cristina Guerra
Despacho: "R.H. Vistos, etc. Considerando a SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO. Considerando o espírito conciliador
que deve permear todos os processos judiciais. DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 30/11/
2010, ÀS 10:20 HORAS. CONVITES E PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. (Ass.) Bela. Indira Fábia dos Santos Meireles - Juíza
de Direito."
0001573-80.2005.805.0229 - EXECUÇÃO(5-1-1)
Autor(s): Banco Do Brasil S.A.
Advogado(s): Maria Sampaio das Merces Barroso
Reu(s): Sonhart Modulados Ltda., Sidnei Souza Guimarães Junior, Anderson Marcos Santos Lobo
Advogado(s): Maroilton Almeida Santos
Despacho: "R.H. Vistos, etc. Considerando a SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO. Considerando o espírito conciliador
que deve permear todos os processos judiciais. DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 30/11/
2010, ÀS 9:40 HORAS. CONVITES E PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. (Ass.) Bela. Indira Fábia dos Santos Meireles - Juíza de
Direito."
0002308-74.2009.805.0229 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária(6-1-1)
Autor(s): Banco Finasa S/A
Advogado(s): Augusto Sávio de C.Albergaria Barreto, Carlos Henrique Teles de Melo
Reu(s): Patricia Maria Paula Santos Davilla Pires
Advogado(s): Antonio Carlos S. Ferreira
Despacho: "R.H. Vistos, etc. Considerando a SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO. Considerando o espírito conciliador
que deve permear todos os processos judiciais. DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 30/11/
2010, ÀS 9:40 HORAS. CONVITES E PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. (Ass.) Bela. Indira Fábia dos Santos Meireles - Juíza de
Direito."
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
Cad. 3 / Página 241
0003607-62.2004.805.0229 - ORDINARIA(6-1-1)
Apensos: 768822-9/2005
Autor(s): Antonio Martins De Santana Filho
Advogado(s): Fabio Henrique Braga, Dorothy Mary Nunes Pinto, Jorge Figueiredo
Reu(s): Banco Bradesco S.A.
Advogado(s): Paulo Henrique Magalhães de Andrade, Humberto Ataíde Santiago
Despacho: "R.H. Vistos, etc. Considerando a SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO. Considerando o espírito conciliador
que deve permear todos os processos judiciais. DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 30/11/
2010, ÀS 10:00 HORAS. CONVITES E PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. (Ass.) Bela. Indira Fábia dos Santos Meireles - Juíza
de Direito."
0004138-17.2005.805.0229 - Procedimento Ordinário(--11)
Autor(s): Antonio Batista Gomes Neto
Advogado(s): Janisson Luis Barros, Maria Delcinha Nogueira Neta
Reu(s): Tim Maxitel S.A.
Advogado(s): Aline Dêda Machado Santana, André Brandão Fialho Ribeiro
Despacho: "R.H. Vistos, etc. Considerando a SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO. Considerando o espírito conciliador
que deve permear todos os processos judiciais. DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 30/11/
2010, ÀS 9:20 HORAS. CONVITES E PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. (Ass.) Bela. Indira Fábia dos Santos Meireles - Juíza de
Direito."
Expediente do dia 26 de outubro de 2010
0005476-84.2009.805.0229 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança(13-2-2)
Apensos: 3345806-6/2010, 3345795-9/2010
Autor(s): Hilda Garcia De Carvalho
Advogado(s): Fábio Silva Santana Santos, Marcio Souza Garcia
Reu(s): Cainara Almeida Da Silva (O Lampião Bar E Restaurante), Emerson Cunha De Magalhaes
Advogado(s): Agenor Augusto de Siqueira Júnior
Despacho: "(...) Redesigno a audiência para o dia 25 de Novembro de 2010, às 11:30 horas. (...) (Ass.) Bela. Indira Fábia dos
Santos Meireles - Juíza de Direito."
VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIME, JÚRI, EXEC. PENAIS INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE
JESUS-BA.
JUIZ DE DIREITO. BelªLuciana Magalhães Oliveira Amorim
ESCRIVÃO: Maria do Carmo Veiga R. dos S. Neves
SUBESCRIVÃO: Norma Maria Ferreira de Almeida
FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS.
Expediente do dia 05 de outubro de 2010
0000999-86.2007.805.0229 - CARTA PRECATORIA
Deprecante(s): Comarca De Santa Terezinha - Ba
Reu(s): Maria Do Rosário Viana De Magalhães
Advogado(s): Bel. Marcelo Coelho dos Santos Barreto-OAB/BA 7.355 e Bel. Paulo Sérgio Amorim Dantas-OAB/BA 13.402
Despacho: Designo audiência para o dia 08 de novembro de 2010, às 14h15min. Intimações necessárias. Comunique-se
ao deprecante. Santo Antonio de Jesus-BA, 05 de outubro de 2010.
0002935-54.2004.805.0229 - CARTA PRECATORIA
Autor(s): Justiça Pública
Reu(s): Arlindo Raimundo De Souza
Advogado(s): Dr. Fidélis Ferreira Sacerdote-OAB/BA 7.081
Despacho: Designo audiência para o dia 10 de novembro de 2010, às 15h45min. Intimações necessárias. Comunique-se
ao deprecante. Santo Antonio de Jesus-BA, 05 de outubro de 2010.
0001839-04.2004.805.0229 - CARTA PRECATORIA
Autor(s): Justiça Pública
Reu(s): José Marcelino Filho
Advogado(s): Bel. Mário Lima de Vasconcellos
Despacho: Designo audiência para o dia 10 de novembro de 2010, às 15h30min. Intimações necessárias. Comunique-se
ao deprecante. Santo Antonio de Jesus-BA, 05 de outubro de 2010.
0001568-24.2006.805.0229 - CARTA PRECATORIA
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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Deprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca De Laje
Reu(s): Antonio Jose De Souza Neto
Advogado(s): Dr. César Ulisses O. M. da Costa
Despacho: Designo audiência para o dia 10 de novembro de 2010, às 14h30min. Intimações necessárias. Comunique-se
ao deprecante. Santo Antonio de Jesus-BA, 05 de outubro de 2010.
Expediente do dia 18 de outubro de 2010
0005486-94.2010.805.0229 - Carta Precatória
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Crime Da Comarca De Laje - Ba
Reu(s): Edizio Dos Santos Souza, José Dos Santos Ferreira, Carlos Sales Dos Santos e outros
Advogado(s): Dr. César Ulisses O. M. da Costa
Despacho: Designo audiência para o dia 10 de novembro de 2010, às 09h00min. Intimações necessárias. Comunique-se
ao deprecante. Santo Antonio de Jesus-BA, 18 de outubro de 2010.
0005408-03.2010.805.0229 - Carta Precatória
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Crime Da Comarca De Serrinha - Ba
Reu(s): Paulo Aquino Da Silva
Advogado(s): Dr. César Ulisses O. M. da Costa
Despacho: Designo audiência para o dia 10 de novembro de 2010, às 09h15min. Intimações necessárias. Comunique-se
ao deprecante. Santo Antonio de Jesus-BA, 18 de outubro de 2010.
0003055-92.2007.805.0229 - CARTA PRECATORIA
Deprecante(s): Juízo De Direito Da Comarca De Milagres
Reu(s): Antonio Lauro Costa
Advogado(s): Dr. César Ulisses O. M. da Costa
Despacho: Designo audiência para o dia 09 de novembro de 2010, às 11h45min. Intimações necessárias. Comunique-se
ao deprecante. Santo Antonio de Jesus-BA, 18 de outubro de 2010.
0005266-38.2006.805.0229 - CARTA PRECATORIA
Deprecante(s): Comarca De Itaparica
Reu(s): Andre Luis Atanasio Dos Santos
Advogado(s): Dr. Raimundo Nonato do Sacramento-OAB/BA 13.378
Despacho: Designo audiência para o dia 09 de novembro de 2010, às 11h30min. Intimações necessárias. Comunique-se
ao deprecante. Santo Antonio de Jesus-BA, 18 de outubro de 2010.
0005120-60.2007.805.0229 - CARTA PRECATORIA
Deprecante(s): Comarca De Jaguaripe
Deprecado(s): Josenice Da Silva Santos
Advogado(s): Dr. César Ulisses O. M. da Costa
Despacho: Designo audiência para o dia 09 de novembro de 2010, às 11h00min. Intimações necessárias. Comunique-se
ao deprecante. Santo Antonio de Jesus-BA, 18 de outubro de 2010.
0003091-66.2009.805.0229 - Carta Precatória
Autor(s): Comarca Ruy Barbosa
Deprecado(s): Jose Nilson Ribeiro Dos Santos, Natalicio Ribeiro Dos Santos, Nivaldo Dos Santos
Advogado(s): Dr. André Luiz Souza Lacerda, Dr. Enaldo Antunes Farias e o Dr. José Guedes de Sousa
Despacho: Designo audiência para o dia 09 de novembro de 2010, às 10h45min. Intimações necessárias. Comunique-se
ao deprecante. Santo Antonio de Jesus-BA, 18 de outubro de 2010.
Despacho: Designo audiência para o dia 09 de novembro de 2010, às 10h30min. Intimações necessárias. Comunique-se
ao deprecante. Santo Antonio de Jesus-BA, 18 de outubro de 2010.
0003363-94.2008.805.0229 - CARTA PRECATORIA
Deprecante(s): Comarca De Piritiba
Deprecado(s): Lucivaldo Pereira Saldanha
Advogado(s): Dr. Adalberto Batista Viana-OAB/SP 31.178 e Dra. Mylena de Souza Fernandes Leão-OAB/BA 20.036
Despacho: Designo audiência para o dia 09 de novembro de 2010, às 10h30min. Intimações necessárias. Comunique-se
ao deprecante. Santo Antonio de Jesus-BA, 18 de outubro de 2010.
0002790-22.2009.805.0229 - Carta Precatória
Autor(s): Comarca De Laje
Deprecado(s): Maria Da Conceição Oliveira Coelho Oliveira
Advogado(s): Dr. César Ulisses O. M. da Costa
Despacho: Designo audiência para o dia 09 de novembro de 2010, às 10h15min. Intimações necessárias. Comunique-se
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ao deprecante. Santo Antonio de Jesus-BA, 18 de outubro de 2010.
0004572-69.2006.805.0229 - CARTA PRECATORIA
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Crime Da Comarca De Conceição Do Almeida
Deprecado(s): Edvaldo Simoes De Oliveira, Sebastiao Jose Barreto Fonseca
Advogado(s): Dr. Leite Matos e Dr. Sebastião Luiz Lima
Testemunha(s): Raimundo Mota Nery
Despacho: Designo audiência para o dia 08 de novembro de 2010, às 11h15min. Intimações necessárias. Comunique-se
ao deprecante. Santo Antonio de Jesus-BA, 18 de outubro de 2010.
0003268-98.2007.805.0229 - CARTA PRECATORIA
Deprecante(s): Comarca De Belo Horizonte
Reu(s): Weslei Bazil Da Silva
Advogado(s): Dr. César Ulisses O. M. da Costa
Despacho: Designo audiência para o dia 08 de novembro de 2010, às 10h45min. Intimações necessárias. Comunique-se
ao deprecante. Santo Antonio de Jesus-BA, 18 de outubro de 2010.
0004969-26.2009.805.0229 - Carta Precatória
Deprecante(s): Comarca De Maragojipe
Deprecado(s): Jose Ferreira Da Silva, Mario Cesar Silva Vila Verde, Solange Buri Sardinha
Advogado(s): Dr. Valtércio de Azevedo Cerqueira, Dr. Leandro L. Madeira de Lei-OAB/RJ 139779 e Marcílio Rosa e Silva-OAB/
RJ 104646
Despacho: Designo audiência para o dia 08 de novembro de 2010, às 10h00min. Intimações necessárias. Comunique-se
ao deprecante. Santo Antonio de Jesus-BA, 18 de outubro de 2010.
0001955-73.2005.805.0229 - CARTA PRECATORIA
Autor(s): O Ministério Público
Reu(s): Elson Santos De Almeida
Advogado(s): Bela. Vasti Dias de Souza-OAB/BA 5.808
Despacho: Designo audiência para o dia 08 de novembro de 2010, às 09h15min. Intimações necessárias. Comunique-se
ao deprecante. Santo Antonio de Jesus-BA, 18 de outubro de 2010.
0005362-53.2006.805.0229 - CARTA PRECATORIA
Deprecante(s): Comarca De Laje Ba
Deprecado(s): Eliane Maria Rocha Souza
Advogado(s): Bel. Josemar Gomes Brito-OAB/BA 7.056
Despacho: Designo audiência para o dia 10 de novembro de 2010, às 10h30min. Intimações necessárias. Comunique-se
ao deprecante. Santo Antonio de Jesus-BA, 18 de outubro de 2010.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZADO ESPECIAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, CAUSAS COMUNS E TRÂNSITO DA COMARCA DE SANTO ANTONIO
DE JESUS
Av. ACM, s/n°, Bairro São Paulo, Anexo ao Fórum Wilde Lima
Juizes: Dr. Érico Rodrigues Vieira
Dr. Givandro José Cardoso
Dra. Jaqueline Moreira Kruschewsky
Secretário: Bel. Wilkson Charles Costa França
At. Judiciário: Bel. Igor Antonio Neiva Dantas
Expediente do dia 26 de Outubro de 2010
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAS, DESPACHOS, etc.
Ficam as partes e seus advogados intimados do teor das decisões nos seguintes termos:
EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 0003945-31.2007.805.0229(9-4-1)
Autor: Aliomar Cezar de Oliveira Almeida
Advogados(as): Sebastião Luiz Lima OAB/BA 616B , Tiburtino Almeida Silva OAB/BA 8079
Réu: Tim Nordeste S.A
Advogados(as): Eduardo de Faria Loyo OAB/BA 30607, Fernanda Pereira Queiroz OAB/BA 18990
Despacho: "Vistos, etc. R.H. Defiro o requerimento de levantamento formulado às fls. 65. Expeçam-se Guias de Retirada do
valor constante às fls. 61, observadas as prerrogativas do patrono do(a) autor(a), acaso existente. Após as formalidades
legais, arquivem-se os autos. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Santo Antônio de Jesus/BA, 14/10/2010. Dra. Jaqueline
Moreira Kruschewsky - Juíza de Direito"
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0005659-89.2008.805.0229(9-3-4)
Autor: Murilo Fonseca Peixoto
Advogados(as): Murilo Fonseca Peixoto OAB/BA 21223
Réu: Claro S.A.
Advogados(as): Juliana Rocha de Souza Costa OAB/BA 22465, Marcelo Neumann Moreiras Pessoa OAB/BA 25419
Réu: Universo
Despacho: " Vistos etc.Considerando o trânsito em julgado da decisão de fls.181/182 dos autos, defiro o requerimento de
levantamento...Expeça-se em favor da parte autora, guia de retirada. Coloque-se o saldo remanescente de fl.166 à disposição da parte acionada.Registre-se.Publique-se.Intime-se.Santo Antônio de Jesus-BA, 30 de setembro de 2010.Bela. Jaqueline
Moreira Kruschewsky-Juiza de Direito."
COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 0006621-49.2007.805.0229(23-4-1)
Autor: Alonso Rocha Almeida
Advogados(as): Antonio da Cruz Daltro OAB/BA 9937
Réu: Coelba Sto
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476
Despacho: "Vistos, etc. R.H..Defiro o requerimento de levantamento formulado às fls. 83.Expeça-se Guia de Retirada do
valor constante às fls. 80, observadas as prerrogativas do patrono do (a)autor(a), acaso existente. Após, arquivem-se os
autos. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Santo Antônio de Jesus-BA., 15/10/2010.Bel. Givandro José Cardoso - Juiz de
Direito".
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 0002489-80.2006.805.0229(1-3-1)
Autor: Roque Farias Cursino
Réu: Consorcio Nacional Honda
Advogados(as): Sócrates de Pádua Barreto Correia OAB/BA 19229
Despacho: " Vistos,etc.Arquive-se.Registre-se.Publique-se.Santo Antonio de Jesus/BA, 15/10/2010.Bel. Givandro José Cardoso-Juiz de Direito."
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 0004195-64.2007.805.0229(13-2-6)
Autor: José Severino de Oliveira Gonçalves
Advogados(as): Isana Santos Alves OAB/BA 15804
Réu: Banco Bv Financeira S/A Créd.Fin. Investimento
Advogados(as): Carole Carvalho da Silva OAB/BA 6058
Despacho: " Vistos,etc.Arquive-se.Registre-se.Publique-se.Santo Antonio de Jesus/BA, 01/10/2010.Bel. Givandro José Cardoso-Juiz de Direito."
CAUSAS COMUNS - 0002084-20.2001.805.0229(3-4-4)
Autor: Natan Ferreira Brito
Advogados(as): José Reis Filho OAB/BA 14583
Réu: Telemar
Advogados(as): José Batista de Santana Junior OAB/BA 15376
Despacho: " R.H. Diante da escassez de servidores para realizar os cálculos judiciais, previsto no art.52, inciso II da Lei
9.099/95, deve-se aceitar atualização dos cálculos realizada pela parte autora, com fulcro no art.475-B do CPC, fundamentado no princípio da celeridade, que norteia o sistema dos Juizados Especiais Cíveis.Destarte, intime-se a parte autora para
informar se tem interesse no prosseguimento do feito, juntando aos autos,preferencialmente, planilha de cálculo, no prazo
de 10(dez) dias, sob pena de extinção processual. Registre-se.Publique-se.Intime-se. Santo Antonio de Jesus/BA, 10/10/
2010.Bel. Givandro José Cardoso-Juiz de Direito."
FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 0006027-35.2007.805.0229(23-3-2)
Autor: Samuel Guedes de Sena
Réu: Honda do Brasil Ltda.
Advogados(as): Fernanda Julio Platero OAB/SP 190208, Juliana Rocha de Souza Costa OAB/BA 22465, Ricardo Pinto da
Rocha Neto OAB/SP 121003, Sergio Shinji Miyake OAB/SP 84171
Réu: Motosol
Despacho: " Vistos,etc.Arquive-se.Registre-se.Publique-se.Santo Antonio de Jesus/BA, 01/09/2010.Bel. Givandro José Cardoso-Juiz de Direito."
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0003912-36.2010.805.0229(75-4-2)
Autor: Uelder Costa Santos
Réu: Coelba Sto
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476
Despacho: "Vistos, etc. Defiro o requerimento de fls. 32. Expeça-se Guia de Retirada do valor constante às fls. 31, observadas as prerrogativas do patrono do(a) autor(a), acaso existente. Após, arquivem-se os autos. R. Publique-se. Intime-se.
Santo Antônio de Jesus/BA, 11/09/2010. Bel. Érico Rodrigues Vieira - Juiz de Direito"
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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CAUSAS COMUNS - 0004325-59.2004.805.0229(7-4-6)
Autor: Petronilia Batista Santos
Advogados(as): Maria Luiza Mercês Leal OAB/BA 15705
Réu: Coelba
Advogados(as): Abílio Das Mercês Barroso Neto OAB/BA 18228
Despacho: "Vistos, etc. Defiro o requerimento de fls. 108. Expeça-se Guia de Retirada do valor constante às fls. 102,
observadas as prerrogativas do patrono do(a) autor(a), acaso existente. Após, arquivem-se os autos. R. Publique-se. Intimese. Santo Antônio de Jesus/BA, 14/07/2010. Bel. Givandro José Cardoso - Juiz de Direito"
FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 0005389-02.2007.805.0229(23-3-2)
Autor: Noel Apolonio de Jesus Dos Santos
Réu: Lojas Guaibim
Advogados(as): Fabiano Soares Figueirêdo OAB/BA 14360
Réu: Samsung
Advogados(as): Sócrates de Pádua Barreto Correia OAB/BA 19229
Réu: Starcell
Despacho: " Vistos,etc.Arquive-se.Registre-se.Publique-se.Santo Antonio de Jesus/BA, 08/10/2010.Bel. Givandro José Cardoso-Juiz de Direito."
EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 0001643-97.2005.805.0229(19-1-2)
Autor: Olivia Silva Nepomuceno Santos
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): João Gabriel Bittencourt Galvão OAB/BA 17832, Marcelo Cardoso de Almeida Machado OAB/BA 18728
Despacho: " Vistos,etc.Arquive-se.Registre-se.Publique-se.Santo Antonio de Jesus/BA, 15/10/2010.Bel. Givandro José Cardoso-Juiz de Direito."
INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 0003351-17.2007.805.0229(22-5-4)
Autor: José Bomfim Campos do Rosario
Advogados(as): Alexandre Brás Tosta Vieira OAB/BA 21035
Réu: Banco Máxima S/A - Lojas Bpn/Insinuante
Advogados(as): Wilton Dos Santos Mello Júnior OAB/BA 19650
Réu: Bpn Soluções Financeiras
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780
Despacho: " Vistos etc.Defiro o requerimento de fls. 120.Expeça-se Guia de Retirada...Após, arquive-se os autos, art.794,I,
CPC.R.Publique-se.Intime-se.Santo Antônio de Jesus-BA, 30 de setembro de 2010.Bel. Givandro José Cardoso-Juiz de
Direito."
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0005309-67.2009.805.0229(13-2-1)
Autor: Nildes Pimenta Almeida
Advogados(as): José Lemos Dos Santos Neto OAB/BA 11719
Réu: Oi Paggo Administradora de Cartão de Credito
Advogados(as): Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Adriana Roberta Viana Cerqueira OAB/BA 19675
Despacho: "Vistos, etc. Defiro o requerimento de levantamento formulado às fls. 248, dos autos. Expeça-se Guia de Retirada
do valor constante às fls. 233, observadas as prerrogativas do patrono do(a) autor(a), acaso existente. Após, arquivem-se os
autos. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Santo Antônio de Jesus/BA, 27/09/2010. Bel. Givandro José Cardoso - Juiz de
Direito"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0003304-09.2008.805.0229(11-2-5)
Autor: Ivanete Vasconcelos Nascimento
Advogados(as): Fábio Silva Santana Santos OAB/BA 22074
Réu: Banco Fibra S/A
Advogados(as): João Gabriel Bittencourt Galvão OAB/BA 17832, Rodrigo Borges Vaz da Silva OAB/BA 15462
Despacho: " Vistos,etc.R.H.Defiro o requerimento de levantamento...Expeça-se Guia de Retirada...Após as formalidades
legais,arquivem-se os autos.Registre-se.Publique-se.Intime-se.Santo Antonio de Jesus-BA, 10/09/2010.Bel.Érico Rodrigues
Vieira-Juiz de Direito."
EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 0002643-64.2007.805.0229(3-3-5)
Autor: Nilton Oliveira Pinto
Réu: Banco do Brasil S/A Ag. 0238 - Nazaré
Advogados(as): Maria Sampaio Das Merces Barroso OAB/BA 6853
Despacho: " Vistos,etc.Arquive-se.Registre-se.Publique-se.Santo Antonio de Jesus/BA, 01/10/2010.Bel. Givandro José Cardoso-Juiz de Direito."
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 0004316-63.2005.805.0229(1-5-1)
Autor: Umberto Carlos Assis de Jesus
Advogados(as): Marcio Marcilio de Eça Santos OAB/BA 9999149D
Réu: Telemar Sto
Advogados(as): José Batista de Santana Junior OAB/BA 15376, Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039
Despacho: " Vistos,etc.Arquive-se.Registre-se.Publique-se.Santo Antonio de Jesus/BA, 15/10/2010.Bel. Givandro José Cardoso-Juiz de Direito."
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 0003741-21.2006.805.0229(2-1-6)
Autor: Jamiles Oliveira Dos Santos
Réu: Tico Mia Promoçoes e Eventos Ltda
Advogados(as): Jorge Alves de Almeida OAB/BA 14569
Despacho: " Vistos,etc.Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes. Por conseguinte, julgo extinto o presente processo, com efeito de julgamento de mérito. Após o prazo para cumprimento ou comprovado o cumprimento. Arquivese.Arquivem-se os autos.Publique-se.Registre-se. Intime-se.Santo Antonio de Jesus/BA, 08/10/2010.Bel. Givandro José
Cardoso-Juiz de Direito."
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0002069-36.2010.805.0229(20-3-2)
Autor: Luciano Barreto Reis
Réu: Oregon Informatica
Advogados(as): Marcus Vinicius Braga Jones OAB/BA 26284
Réu: Philco
Advogados(as): Marcelo Rayes OAB/SP 141541
Réu: Upload Comercio e Serviços Em Computadore e Eletronicos Ltda
Despacho: " Vistos,etc.Defiro o requerimento de fl.94.Expeça-se Guia de Retirada...Após, arquivem-se os autos.R.Publiquese.Intime-se.Santo Antonio de Jesus-BA, 27 de setembro de 2010-Bel. Givandro José Cardoso-Juiz de Direito."
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0002137-20.2009.805.0229(5-3-1)
Autor: Carlos Rodrigues da Silva
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Ana Cristina Nery de Sousa OAB/BA 27729, Juliana Bárbara Jesus da Silva OAB/BA 23468
Despacho: "(...) Vistos,etc. Arquive-se. Registre-se. Publique-se. Santo Antônio de Jesus - BA, 20 de outubro de 2010. Bel.
Givandro José Cardoso - Juiz de Direito".
COBRANÇA DE DIVIDA - 0003981-39.2008.805.0229(22-2-5)
Autor: Laíse Oliveira Leal
Advogados(as): Laíse Oliveira Leal OAB/BA 24652
Réu: Universidade Tiradentes - Unit
Despacho: " Vistos,etc.Arquive-se.Registre-se.Publique-se.Santo Antonio de Jesus/BA, 01/10/2010.Bel. Givandro José Cardoso-Juiz de Direito."
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0004732-89.2009.805.0229(6-1-6)
Autor: Raimunda de Jesus Teixeira Mota
Advogados(as): Jorge Luiz Andrade Bulhões OAB/BA 7777
Réu: Embasa Sto
Advogados(as): Maria Sampaio Das Merces Barroso OAB/BA 6853
Despacho: "Vistos, etc. R.H. Defiro o requerimento de levantamento formulado às fls. 105. Expeçam-se Guias de Retirada
dos valores constantes às fls. 102 e 103, observadas as prerrogativas do patrono do(a) autor(a), acaso existente. Após as
formalidades legais, arquivem-se os autos. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Santo Antônio de Jesus/BA, 30/09/2010.
Dra. Jaqueline Moreira Kruschewsky - Juíza de Direito"
CAUSAS COMUNS - 0001357-27.2002.805.0229(1-5-4)
Autor: Agda Margarida Dos Santos Leite
Advogados(as): Jorge Luiz Andrade Bulhões OAB/BA 7777
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Edmundo Fahel Filho OAB/BA 17098
Despacho: " Vistos,etc.Defiro o requerimento de fl.190.Expeça-se Guia de Retirada...Após, arquivem-se os autos.R.Publiquese.Intime-se.Santo Antonio de Jesus-BA, 23 de agosto de 2010-Bel. Givandro José Cardoso-Juiz de Direito."
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0002618-46.2010.805.0229(75-1-1)
Autor: João Dos Santos
Réu: Coelba Sto
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476
Despacho: "Vistos, etc. R.H..Defiro o requerimento de levantamento formulado às fls. 32.Expeça-se Guia de Retirada do
valor constante às fls. 28, observadas as prerrogativas do patrono do (a)autor(a), acaso existente. Após as formalidades
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
Cad. 3 / Página 247
legais, arquivem-se os autos. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Santo Antônio de Jesus-BA., 23/08/2010.Bel. Givandro
José Cardoso - Juiz de Direito".
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0004977-03.2009.805.0229(69-5-5)
Autor: Iza Cristina Hora Coelho
Réu: Banco Ibi S/A - Banco Múltiplo
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141A, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780
Despacho: " Vistos,etc.Arquive-se.Registre-se.Publique-se.Santo Antonio de Jesus/BA, 15/10/2010.Bel. Givandro José Cardoso-Juiz de Direito."
FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 0000874-84.2008.805.0229(3-3-5)
Autor: Carlo Jean Queiroz da Silva
Réu: Pirelli Pneus S/A
Advogados(as): Juliana Rocha de Souza Costa OAB/BA 22465
Réu: Salauto - São Luiz Automóveis e Peças Ltda
Despacho: " Vistos,etc.Arquive-se.Registre-se.Publique-se.Santo Antonio de Jesus/BA, 01/10/2010.Bel. Givandro José Cardoso-Juiz de Direito."
COBRANÇA DE DIVIDA - 0003403-13.2007.805.0229(4-3-2)
Autor: Condominio Vilage Araua
Advogados(as): Leandro Scaldaferri Silva de Brito OAB/BA 20621
Réu: José Leonel Cafezeiro Argolo
Despacho: " Vistos,etc.Arquive-se.Registre-se.Publique-se.Santo Antonio de Jesus/BA, 18/10/2010.Bel. Givandro José Cardoso-Juiz de Direito."
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 0003977-70.2006.805.0229(1-4-2)
Autor: Antonio de Jesus
Advogados(as): Eltony Francis de Souza Costa OAB/BA 20043
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Maria Sampaio Das Merces Barroso OAB/BA 6853
Despacho: " Vistos,etc.Arquive-se.Registre-se.Publique-se.Santo Antonio de Jesus/BA, 01/10/2010.Bel. Givandro José Cardoso-Juiz de Direito."
COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 0003795-21.2005.805.0229(19-3-2)
Autor: Cloves Mascarenhas Santos
Réu: Coelba
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476
Despacho: " Vistos,etc.Arquive-se.Registre-se.Publique-se.Santo Antonio de Jesus/BA, 18/10/2010.Bel. Givandro José Cardoso-Juiz de Direito."
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 0004439-56.2008.805.0229(5-3-5)
Autor: Adeilton Santos Nascimento
Réu: Banco Bradesco - Ag. S. A. de Jesus
Advogados(as): Thaís Larissa Schramm Carvalho OAB/BA 23925
Despacho: " Vistos,etc.Arquive-se.Registre-se.Publique-se.Santo Antonio de Jesus/BA, 15/10/2010.Bel. Givandro José Cardoso-Juiz de Direito."
EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 0003793-46.2008.805.0229(10-3-5)
Autor: Marcos André da Paixão
Réu: Oi Tnl Pcs S/A
Advogados(as): Marcus Vinícius Avelino Viana OAB/BA 519B
Sentença: "(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado, para condenar a Ré a devolver ao autor,
a importância de R$ 291,24 (duzentos e noventa e um reais, vinte e quatro centavos), referente à repetição em dobro do valor
indevidamente pago na fatura vencida em 15/07/2008, nos termos do parágrafo único do art. 42 da Lei 8.078/90, ficando
prejudicado o pedido de continuidade do serviço por ter esgotado o prazo do requerimento, perdendo-se o objeto. Sem
custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Santo Antônio de Jesus, 15/10/2010. Bel. Givandro José
Cardoso - Juiz de Direito"
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 0002050-69.2006.805.0229(1-2-4)
Autor: Maria José Dos Santos
Advogados(as): João Gabriel Bittencourt Galvão OAB/BA 17832
Réu: Bradesco Ag. S A Jesus
Advogados(as): Humberto Ataide Santiago OAB/BA 5260
Sentença: "Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes. Por conseguinte, julgo extinto o presente processo,
com efeito de julgamento de mérito. Após o prazo para cumprimento ou comprovado o cumprimento. Arquivem-se os autos.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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Publique-se. Registre-se. Intime-se. Santo Antônio de Jesus/BA, 01/10/2010. Dr. Givandro José Cardoso - Juiz de Direito"
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0003010-20.2009.805.0229(5-3-4)
Autor: Vieira e Santos Advogados S/C Ltda
Advogados(as): Alexandre Brás Tosta Vieira OAB/BA 21035
Réu: Eurico Moreira Campos
Sentença: "(...) Em face ao exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, a ação para condenar a acionada a indenizar ao Autor
o valor de R$ 10.500,00(dez mil e quinhentos reais). Referido valor deverá ser atualizado monetariamente (INPC/IBGE)
desde a propositura da ação. Deverão incidir juros legais (1% a.m) desde a citação. Fica ciente a parte demandada de que,
nos termos do art. 475-J do CPC, c/c Enunciado 105 do FONAJE, após o trânsito em julgado, deverá pagar o total da presente
divida, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor apurado. Sem custas ou honorários por
falta de previsão legal. Registre-se.Publique-se.Intime-se. Santo Antônio de Jesus - BA, 20 de outubro de 2010.Bel. Givandro
José Cardoso - Juiz de Direito".
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0003757-33.2010.805.0229(23-4-3)
Autor: Manoel Dos Santos Cruz
Réu: Lg Eletronics de Sao Paulo Ltda
Advogados(as): Denise Leal Santos OAB/RJ 47361, Elias Habib Andrade OAB/RJ 125373, Luiz Gonzaga de Siqueira Filho
OAB/SP 91338
Réu: Starcell
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Sócrates de Pádua Barreto Correia OAB/BA 19229
Sentença: "(...)Ante o exposto, decreto a REVELIA da acionada LG ELETRONICS e julgo parcialmente procedente a ação,
para determinar a substituição do aparelho celular, objeto da lide, por outro do mesmo modelo (novo), ou modelo superior,
devendo ser depositado em juízo no prazo de quinze dias após o trânsito em julgado; para o caso de não cumprimento desta
obrigação no prazo estipulado, estabeleço multa fixa de R$ 50,00 (-); assim como condenar a LG Eletronics a pagar ao
autora, a título de danos morais, a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais), corrigidos monetariamente (INPC) a partir da
publicação deste julgamento e juros de 1% ao mês desde a citação. Fica a ré ciente que, após o trânsito em julgado, terá o
prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, para pagar a quantia atualizada na qual foi condenada, sob pena
de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o total apurado, nos termos do art. 475-J, do CPC, c/c os Enunciados n.º
97 e 105 do FONAJE. Sem custas ou honorários por falta de previsão legal. P.R.I. Santo Antônio de Jesus/BA, 23/08/2010. Bel.
Érico Rodrigues Vieira-Juiz de Direito"
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0003242-32.2009.805.0229(11-5-4)
Autor: Manoel Bomfim Peixoto Correia
Advogados(as): Dorothy Mary Nunes Pinto OAB/BA 19193
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Ariston Teles de Carvalho Neto OAB/BA 23557
Sentença: "(...) HOMOLOGO por sentença, o acordo celebrado extrajudicialmente pelas partes, constante às fls. 106/108 dos
autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, entre os quais aquele previsto no artigo 57 da Lei 9.099/95. Tendo
este feito tomado as características de processo judicial, resta o mesmo EXTINTO, nesta fase processual e após o trânsito
em julgado, nos termos dos artigos 329 e 269, III do Código de Processo Civil. (...) Santo Antônio de Jesus/BA, 30/09/2010.
Dra. Jaqueline Moreira Kruschewsky - Juíza de Direito"
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0001499-84.2009.805.0229(11-5-2)
Autor: Egidia Silva Malta
Advogados(as): Dorothy Mary Nunes Pinto OAB/BA 19193
Réu: Banco Itaucard S/A
Sentença: " Vistos,etc. Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes. Por conseguinte, julgo extinto o presente processo, com efeito de julgamento de mérito. Após o prazo para cumprimento ou comprovado o cumprimento.Arquivese.Publique-se.Registre-se.Intime-se.Santo Antonio de Jesus/BA, 01/10/2010.Bel.Givandro José Cardoso-Juiz de Direito."
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0005833-64.2009.805.0229(12-4-3)
Autor: Joana Pereira Santana Ramos
Réu: Electrolux do Brasil S.A.
Advogados(as): Flávio Castro Nogueira da Gama OAB/RJ 104841, Wilton Dos Santos Mello Júnior OAB/BA 19650
Réu: Multibel Utilidades e Eletrodomestico Ltda
Sentença: "(...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido para condenar os Réus a substituir o produto
defeituoso compreendido em um FREEZE H500 BR110V, fabricado pela ELECTROLUX DO BRASIL S.A, ou similar, se estiver
fora de linha, no prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado da ação, sob pena de multa fixa de R$ 300,00 (trezentos reais).
Condeno, ainda, os Réus em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), a título de indenização por danos materiais
referente ao aluguel de produto, e ainda R$ 1.000,00 (um mil reais), referente aos danos morais, ambos corrigidos a partir
da publicação desta, e juros de 1% desde a citação para ambas as condenações, estando ciente a demandada que terá o
prazo de 15 dias do trânsito em julgado para pagar a quantia atualizada, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por
cento), nos termos do art. 475-J do CPC. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Santo Antônio
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de Jesus, 15 de outubro de 2010. Bela. Jaqueline Moreira Kruschewsky - Juíza de Direito"
ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 0007017-26.2007.805.0229(23-5-4)
Autor: Noemi Guedes de Sena Araújo
Réu: Citibank Administradora de Cartao de Credito
Advogados(as): Edilton de Oliveira Teles OAB/BA 15806
Sentença: "(...) Em face ao exposto, nos termos do art. 51, I da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo, sem resolução do
mérito. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Santo Antônio de Jesus/BA, 22/10/2010. Bel. Givandro José Cardoso - Juiz de
Direito"
CAUSAS COMUNS - 0005683-59.2004.805.0229(7-5-4)
Autor: Elias Dos Santos
Advogados(as): Humberto Ataide Santiago OAB/BA 5260
Réu: Moto Honda da Amazonia Ltda
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433, Marcelo Miguel Alvim Coelho OAB/SP 156347
Réu: Motosol Motocicletas Ltda
Advogados(as): Fernanda Julio Platero OAB/SP 190208, Wallace Oliveira Sertório de Souza OAB/BA 15637
Sentença: "(...) Em face ao exposto, nos termos do art. 51, I da Lei 9.099/95, Julgo Extinto o Processo, sem resolução do
mérito. Sem custas ou honorários, por ausência de previsão legal. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Santo Antônio de
Jesus/BA, 22/10/2010. Bel. Givandro José Cardoso - Juiz de Direito"
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0003242-32.2009.805.0229(11-5-4)
Autor: Manoel Bomfim Peixoto Correia
Advogados(as): Dorothy Mary Nunes Pinto OAB/BA 19193
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Ariston Teles de Carvalho Neto OAB/BA 23557
Ato De Secretaria: "Fica a parte Acionada, através de seu(ua) advogado(a), intimada para tomar ciência do depósito protocolado
pela parte Autora às fls. 111, dos autos em epígrafe. Prazo de 05 (cinco) dias. Santo Antônio de Jesus/BA, 20 de outubro de
2010. Bel. Wilkson Charles Costa França - Secretário"
CAUSAS COMUNS - 0001665-97.2001.805.0229(9-5-1)
Autor: Antonio Jose Macedo
Advogados(as): Domingos José Quieiroz Cerqueira OAB/BA 313B
Réu: Telemar
Advogados(as): José Batista de Santana Junior OAB/BA 15376
Ato De Secretaria: "Fica a parte Autora, através de seu advogado, intimada para tomar ciência do depósito protocolizado pela
parte Acionada, às fls. 98, dos autos em epígrafe.Santo Antônio de Jesus, 26 de outubro de 2010.Bel. Wilkson Charles Costa
França.Secretário."
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0002917-23.2010.805.0229(23-4-3)
Autor: Maria da Conceição Sampaio
Advogados(as): Max Brandao Cirne OAB/BA 5821
Réu: Brastemp
Advogados(as): Paulo Henrique Magalhães de Andrade OAB/BA 27436, Rodrigo Henrique Tocantins OAB/RJ 79391
Réu: Multibel Utilidades e Eletrodomestico Ltda
Réu: Tecfogel - Tecnica Em Fogoes e Geladeira Ltda
Ato De Secretaria: " Fica V.Sa. intimada a comparecer no JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE STO. ANT. DE JESUSBA., no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 05/11/2010, às 09:00 h,
devendo apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três).O não comparecimento na data e horário acima determinados implicará na aplicação da pena de REVELIA.Santo Antonio de Jesus, 20 de outubro
de 2010.Bel. Wilkson Charles Costa França-Secretário."
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006469-64.2008.805.0229(23-2-3)
Autor: José de Jesus Andrade
Advogados(as): Josemar Gomes Brito OAB/BA 7056
Réu: Coelba Grupo Neoenergia
Advogados(as): Laíse Oliveira Leal OAB/BA 24652
Ato De Secretaria: " Fica V.Sa. intimada a comparecer no JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE STO. ANT. DE JESUSBA., no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 10/02/2011, às 11:00 h,
devendo apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três).O não comparecimento na data e horário acima determinados implicará na aplicação da pena de EXTINÇÃO ou REVELIA.SANTO ANTÔNIO DE
JESUS-BA,, 26 de outubro de 2010.BEL. WILKSON CHARLES COSTA FRANÇA-Secretário."
CAUSAS COMUNS - 0001286-54.2004.805.0229(4-4-2)
Autor: Ind. e Comercio de Calcados Phj Surf Ltda
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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Advogados(as): Edilton de Oliveira Teles OAB/BA 15806
Réu: Fitel-Indústria de Fitas e Elásticos Ltda.
Réu: Indústria de Plástico Hucha
Réu: Rodoviario Ramos Ltda
Advogados(as): Sócrates Mascarenhas Santos OAB/BA 14037
Ato De Secretaria: "Fica V.Sa. intimada a comparecer a esta JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE STO. ANT. DE
JESUS-BA., no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 17/02/2011, às
09:30, devendo apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). O não comparecimento na data e horário, acima determinados acarretará na EXTINÇÃO ou REVELIA.Santo Antonio de Jesus-Ba, 26 de
outubro de 2010.BEL. WILKSON CHARLES COSTA FRANÇA-Secretário."
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0003694-08.2010.805.0229(18-4-3)
Autor: Monica de Jesus Araujo
Réu: Gbarbosa Comercial Ltda.
Advogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908
Réu: Positivo Informatica
Advogados(as): Alessandra de Paula Souza OAB/PR 31133, Carmen Lucia Villaca de Veron OAB/SP 95182
Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, fica a parte acionada/executada POSITIVO INFORMATICA, através do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), intimada para tomar ciência e se manifestar acerca dos
expedientes referentes ao Bloqueio Judicial e Penhora, fls. 40/42, dos autos em epígrafe. Fica a parte executada intimada,
também, para, querendo, apresentar Embargos à Execução no prazo de quinze dias. Santo Antônio de Jesus/BA, 26 de
outubro de 2010. Bel. Wilkson Charles Costa França-Secretário"
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0002854-32.2009.805.0229(1-3-2)
Autor: Silvano de Jesus
Advogados(as): Silvio Leandro Barreto Brito OAB/BA 15129
Réu: Banco Ibi S/A - Banco Múltiplo
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141-A, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780
Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, fica a parte acionada/executada, através
do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), intimada para tomar ciência e se manifestar acerca dos expedientes referentes ao
Bloqueio Judicial e Penhora, fls. 53/56, dos autos em epígrafe. Fica a parte executada intimada, também, para, querendo,
apresentar Embargos à Execução no prazo de quinze dias. Santo Antônio de Jesus/BA, 26 de outubro de 2010. Bel. Wilkson
Charles Costa França-Secretário"
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006469-64.2008.805.0229(23-2-3)
Autor: José de Jesus Andrade
Advogados(as): Josemar Gomes Brito OAB/BA 7056
Réu: Coelba Grupo Neoenergia
Advogados(as): Laíse Oliveira Leal OAB/BA 24652
Intimação: " Fica V.Sa, parte acionada, intimad para tomar ciência do requerimento de fls.64/66 do processo acima epigrafado.
Santo Antonio de Jesus-Ba, 26 de outubro de 2010.Bel. Wilkson Charles Costa França-Secretário."
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0000213-13.2005.805.0229(3-5-1)
Autor: Maria Das Gracas de Jesus Oliveira Neri
Advogados(as): Jose Pereira Reis OAB/BA 7178
Réu: Credicard
Advogados(as): Daniel Lordello Senna OAB/BA 16570, Gustavo Peixoto Nunes OAB/BA 19877
Intimação: " Fica V.Sa, Advogado da parte autora, intimado para, querendo, manifestar interesse no prosseguimento do feito,
em 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento.Santo Antonio de Jesus-BA., 25 de outubro de 2010.Bel. Wilkson Charles
Costa França-Secretário."
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0003572-92.2010.805.0229(19-4-1)
Autor: Cristiane Mamede Luna
Advogados(as): José Batista de Santana Junior OAB/BA 15376
Réu: Bradesco Saude
Advogados(as): Renato Tadeu Rondina Mandaliti OAB/SP 115762
Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa, intimada a comparecer a esta
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE STO. ANT. DE JESUS-BA., no endereço acima citado, para Audiência de
Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 03/02/2011, às 09:30h, devendo apresentar em audiência as provas que
tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três).O não comparecimento na data e horário acima determinados implicará
na aplicação da pena de REVELIA.Santo Antônio de Jesus, 20 de outubro de 2010.BEL. WILKSON CHARLES COSTA
FRANÇA.Secretário.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 0001094-82.2008.805.0229(3-2-6)
Autor: Joao da Silva
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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Advogados(as): Silvio Leandro Barreto Brito OAB/BA 15129
Réu: Ge Money
Advogados(as): Eduardo Luiz Brock OAB/SP 91311, Solano de Camargo OAB/SP 149754
Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, fica a parte acionada/executada, através
do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), intimada para tomar ciência e se manifestar acerca dos expedientes referentes ao
Bloqueio Judicial e Penhora, fls. 102/105, dos autos em epígrafe. Fica a parte executada intimada, também, para, querendo,
apresentar Embargos à Execução no prazo de quinze dias. Santo Antônio de Jesus/BA, 26 de outubro de 2010. Bel. Wilkson
Charles Costa França-Secretário"
COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 0001520-02.2005.805.0229(13-5-6)
Autor: Lourival Dos Santos Oliveira
Réu: Coelba
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476
Intimação: " De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE STO. ANT. DE JESUS-BA., no endereço acima citado, para Audiência de
Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 24/02/2011, às 09:30 h, devendo apresentar em audiência as provas que
tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três).O não comparecimento na data e horário acima determinados implicará
na aplicação da pena de EXTINÇÃO ou REVELIA.SANTO ANTÔNIO DE JESUS-BA, 22 de outubro de 2010.BEL. WILKSON
CHARLES COSTA FRANÇA-Secretário."
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0005284-20.2010.805.0229(100-1-5)
Autor: Lucilane de Jesus Santana
Advogados(as): Fábio Silva Santana Santos OAB/BA 22074
Réu: Soc. Com. Imp Hermes S/A - Comprafacil.Com
Decisão: "(...) Com efeito, a situação do Requerente merece o adiantamento da prestação jurisdicional visto que discute
judicialmente dívida, motivo pelo qual defiro a liminar rogada para determinar que a Requerida, retire, no prazo de 5 dias
úteis, restrições em nome e CPF dos Requerentes dos cadastros restritivos de crédito - SPC, SERASA, ACSP e congêneres.
Em caso de descumprimento da presente ordem, fica estipulada multa diária de R$ 20,00 (vinte reais) limitada, por sua vez,
à 40 (quarenta) salários mínimos. Intimem-se. Santo Antônio de Jesus, 13 de setembro de 2010. Bel. Givandro José
Cardoso - Juiz Direito"
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0005403-78.2010.805.0229(100-1-6)
Autor: Marilucia de Jesus Santana
Advogados(as): Fábio Silva Santana Santos OAB/BA 22074
Réu: Credi - 21 Participações Ltda (Lojas Marisa)
Decisão: "(...) Com efeito, a situação do Requerente merece o adiantamento da prestação jurisdicional visto que discute
judicialmente dívida, motivo pelo qual defiro a liminar rogada para determinar que a Requerida, retire, no prazo de 5 dias
úteis, restrições em nome e CPF dos Requerentes dos cadastros restritivos de crédito - SPC, SERASA, ACSP e congêneres.
Em caso de descumprimento da presente ordem, fica estipulada multa diária de R$ 20,00 (vinte reais) limitada, por sua vez,
à 40 (quarenta) salários mínimos. Intimem-se. Santo Antônio de Jesus, 13 de setembro de 2010. Bel. Givandro José
Cardoso - Juiz Direito"
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0005404-63.2010.805.0229(100-1-6)
Autor: Marilucia de Jesus Santana
Advogados(as): Fábio Silva Santana Santos OAB/BA 22074
Réu: Loja Riachuelo S/A
Decisão: "(...) Com efeito, a situação do Requerente merece o adiantamento da prestação jurisdicional visto que discute
judicialmente dívida, motivo pelo qual defiro a liminar rogada para determinar que a Requerida, retire, no prazo de 5 dias
úteis, restrições em nome e CPF dos Requerentes dos cadastros restritivos de crédito - SPC, SERASA, ACSP e congêneres.
Em caso de descumprimento da presente ordem, fica estipulada multa diária de R$ 20,00 (vinte reais) limitada, por sua vez,
à 40 (quarenta) salários mínimos. Intimem-se. Santo Antônio de Jesus, 13 de setembro de 2010. Bel. Givandro José
Cardoso - Juiz Direito"
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0005285-05.2010.805.0229(100-1-5)
Autor: Marilucia de Jesus Santana
Advogados(as): Fábio Silva Santana Santos OAB/BA 22074
Réu: Lojas Renner Sociedade Anônima
Decisão: "(...) Com efeito, a situação do Requerente merece o adiantamento da prestação jurisdicional visto que discute
judicialmente dívida, motivo pelo qual defiro a liminar rogada para determinar que a Requerida, retire, no prazo de 5 dias
úteis, restrições em nome e CPF dos Requerentes dos cadastros restritivos de crédito - SPC, SERASA, ACSP e congêneres.
Em caso de descumprimento da presente ordem, fica estipulada multa diária de R$ 20,00 (vinte reais) limitada, por sua vez,
à 40 (quarenta) salários mínimos. Intimem-se. Santo Antônio de Jesus, 13 de setembro de 2010. Bel. Givandro José
Cardoso - Juiz Direito"
COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 0001520-02.2005.805.0229(13-5-6)
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
Cad. 3 / Página 252
Autor: Lourival Dos Santos Oliveira
Réu: Coelba
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476
Decisão: " Vistos,etc.Considerando o advento aos autos do relatório de diligência de fls.81 verso, em relação ao qual se deve
oportunizar às partes a necessária ciência e manifestação, como ainda para que, em querendo, promovam a produção de
prova testemunhal, o que ainda não foi oportunizado, inclua-se o feito em pauta de instrução, intimando-se as partes e
oficiando-se a Defensoria Pública para que disponibilize defensor para acompanhar o autor na assentada instrutória, face
a nomeação feita às fls.27.Santo Antonio de Jesus, 17 de setembro de 2010-Bel. Érico Rodrigues Vieira-Juiz de Direito."
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0005322-32.2010.805.0229(100-1-5)
Autor: Jacy Santana Dos Santos de Jesus
Advogados(as): Isana Santos Alves OAB/BA 15804
Réu: Banco Itaucard S/A
Decisão: "(...) Com efeito, a situação do Requerente merece o adiantamento da prestação jurisdicional visto que discute
judicialmente dívida, motivo pelo qual defiro a liminar rogada para determinar que a Requerida, retire, no prazo de 5 dias
úteis, restrições em nome e CPF dos Requerentes dos cadastros restritivos de crédito - SPC, SERASA, ACSP e congêneres.
Em caso de descumprimento da presente ordem, fica estipulada multa diária de R$ 20,00 (vinte reais) limitada, por sua vez,
à 40 (quarenta) salários mínimos. Intimem-se. Santo Antônio de Jesus, 13 de setembro de 2010. Bel. Givandro José
Cardoso - Juiz Direito"
CAUSAS COMUNS - 0001732-28.2002.805.0229(3-3-3)
Autor: Natanael Pinheiro Dos Santos
Advogados(as): José Reis Filho OAB/BA 14583
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Carlos Jaime Caramelo Bettencourt OAB/BA 15541, Lilia Moraes de Carvalho OAB/BA 12162, Marcus Vinicius
A. Viana OAB/BA 519-B
Decisão: "(...) Em face ao exposto, nego provimento aos embargos de declaração interpostos. Sem custas ou honorários por
ausência de previsão legal. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Santo Antônio de Jesus/BA, 22/10/2010. Bel. Givandro José
Cardoso - Juiz de Direito"
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0005405-48.2010.805.0229(100-1-6)
Autor: Marilucia de Jesus Santana
Advogados(as): Fábio Silva Santana Santos OAB/BA 22074
Réu: Banco Ibi S/A Banco Múltiplo
Decisão: "(...) Com efeito, a situação do Requerente merece o adiantamento da prestação jurisdicional visto que discute
judicialmente dívida, motivo pelo qual defiro a liminar rogada para determinar que a Requerida, retire, no prazo de 5 dias
úteis, restrições em nome e CPF dos Requerentes dos cadastros restritivos de crédito - SPC, SERASA, ACSP e congêneres.
Em caso de descumprimento da presente ordem, fica estipulada multa diária de R$ 20,00 (vinte reais) limitada, por sua vez,
à 40 (quarenta) salários mínimos. Intimem-se. Santo Antônio de Jesus, 13 de setembro de 2010. Bel. Givandro José
Cardoso - Juiz Direito"
JUIZADO ESPECIAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, CAUSAS COMUNS E TRÂNSITO DA COMARCA DE SANTO ANTONIO
DE JESUS
Av. ACM, s/n°, Bairro São Paulo, Anexo ao Fórum Wilde Lima
Juizes: Dr. Érico Rodrigues Vieira
Dr. Givandro José Cardoso
Dra. Jaqueline Moreira Kruschewsky
Secretário: Bel. Wilkson Charles Costa França
At. Judiciário: Bel. Igor Antonio Neiva Dantas
Expediente do dia 26 de Outubro de 2010
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAS, DESPACHOS, etc.
Ficam as partes e seus advogados intimados do teor das decisões nos seguintes termos:
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 0004623-17.2005.805.0229(14-5-1)
Autor: Antonio Barreto Mota
Advogados(as): Humberto Ataide Santiago OAB/BA 5260
Réu: Banco Panamericano
Advogados(as): Edilton de Oliveira Teles OAB/BA 15806
Despacho: "(...)Considerando a anuência do patrono do autor com relação ao valor depositado pela parte acionada, arquivem-se os autos. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Santo Antonio de Jesus, 18/08/2010. Bel. Givandro José Cardoso-Juiz
de Direito"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0001559-23.2010.805.0229(14-3-4)
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
Cad. 3 / Página 253
Autor: Adilson Conceição Batista
Réu: B2w Companhia Global do Varejo - Americanas.Com
Advogados(as): Sócrates de Pádua Barreto Correia OAB/BA 19229
Despacho: "R.H.Defiro o requerimento de fls. 53.Expeça-se Guia de Retirada.Após, arquivem-se os autos com baixa.P.R.I.Santo
Antonio de Jesus-BA., 10 de setembro de 2010.Bel. Érico Rodrigues Vieira-Juiz de Direito"
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 0000676-52.2005.805.0229(14-4-3)
Autor: Antonia Dos Santos de Jesus
Advogados(as): Silvio Leandro Barreto Brito OAB/BA 15129
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Fabiane Maria Leite Cantuária OAB/BA 18873
Sentença: "Vistos etc... Dispensando o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.Tendo em vista o adimplemento da
obrigação, conforme guia de retirada de fls. 88, hei de extinguir este feito executivo, com fulcro no art. 794, I do CPC.Intimese o réu para fornecer número de conta e agência bancária de sua titularidade, com CNPJ, para realizar a transferência da
quantia penhorada, Às fls. 89 dos autos.Ao arquivo, após os procedimentos descritos.Registre-se. Publique-se.Santo Antonio de Jesus, 1º de outubro de 2010.Bel. Givandro José Cardoso-Juiz de Direito"
EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 0004314-59.2006.805.0229(14-2-6)
Autor: Dayse Santos Silva
Advogados(as): Sebastiao Luiz Lima OAB/BA 000616B
Réu: Embasa Sto
Advogados(as): Abílio Das Mercês Barroso Neto OAB/BA 18228, Elisângela Santana Conceição OAB/BA 19269
Sentença: "Diante do exposto, julgo EXTINTO O PRESENTE PROCESSO EXECUTÓRIO, conforme o art. 794, inciso I do CPC,
e determino a expedição da competente guia de retirada para o levantamento da quantia depositada judicialmente. Ao
arquivo, após as formalidades legais. P.R.I.Santo Antonio de Jesus/BA., 04 de outubro de 2010.Bel. Givandro José CardosoJuiz de Direito"
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0002144-75.2010.805.0229(14-5-1)
Autor: Carlos Alberto Andrade Souza
Advogados(as): Luciene Pinto de Oliveira OAB/BA 9851
Réu: Fidc Np Multisegmentos Creditstore
Advogados(as): Adriano Balbino Santos Junior OAB/BA 20150, João Gabriel Bittencourt Galvão OAB/BA 17832, Sócrates de
Pádua Barreto Correia OAB/BA 19229
Sentença: "Assim, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução intentados pela parte executada, condenando-a ainda a pagar multa de 1% sobre o valor da causa, por litigância de má-fé, com fulcro no inciso I e II do art. 17 c/c art.
18 da Lei Instrumental Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se guia de retirada em favor da parte autora. Custas pela
Embargante na forma do art. 55 da Lei 9.099/95.P.R.I.Santo Antônio de jesus-Ba, 17 de Setembro de 2010.Bel. Érico Rodrigues
Vieira-Juiz de Direito"
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0003964-66.2009.805.0229(16-0-2)
Autor: Antonio José Conrado Veiga de Matos
Autor: Jacinta Santos Santana de Matos
Réu: Caixa Seguro Auto
Advogados(as): Hermes Hilarião Teixeira Sobrinho OAB/BA 28491
Réu: Gfg Total Recuperadora de Crédito Ltda
Advogados(as): Hermes Hilarião Teixeira Sobrinho OAB/BA 28491
Sentença: "(...)Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos e torno subsistente a penhora realizada, às fls. 105/106 dos autos.após o trânsito em julgado, expeça-se guia de retirada em favor da parte autora. Condeno ainda
a Embargante ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 55, Parágrafo Único, Inciso II, da Lei 9.099/95.P.R.I.Santo
Antonio de Jesus-Ba, 05 de Outubro de 2010.Bel. Givandro José Cardoso-Juiz de Direito"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0002027-02.2001.805.0229(14-4-3)
Autor: Roque Machado de Souza
Advogados(as): Jorge Luiz Andrade Bulhões OAB/BA 7777
Réu: Telemar
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921, José Batista de Santana Junior OAB/BA 15376, Marcus Vinicius
A. Viana OAB/BA 519-B, Vyrna Isaura Valença Perez OAB/BA 18427
Sentença: "(...)Ante o exposto, expeça-se o alvará para levantamento da importância, levando em consideração a petição da
parte autora de fls. 225.Ao arquivo, após as formalidades legais.Registre-se. Publique-se.Santo Antônio de Jesus/BA., 15 de
outubro de 2010.Bel. Givandro José Cardoso-Juiz de Direito"
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006024-46.2008.805.0229(26-5-3)
Autor: Sidney Ribeiro Santana
Advogados(as): Anísio Araújo Neto OAB/BA 26864
Réu: Dmg Corretora de Seguros Ltda
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
Cad. 3 / Página 254
Advogados(as): João Antonio de Coni Filho OAB/BA 26236, Tatiana Queiroz Blandy OAB/BA 20069
Réu: Liberty Paulista Seguros S.A.
Advogados(as): Heloisa Repoles Ribeiro Pessoa OAB/MG 87320, Juçara Freire de Souza Cruz OAB/MG 24600, Moacyr Alves
Filardi OAB/BA 21346
Sentença: "Diante do exposto, julgo EXTINTO O PRESENTE PROCESSO EXECUTÓRIO, conforme o art. 794, inciso I do CPC,
e determino a expedição da competente guia de retirada para o levantamento da quantia depositada judicialmente. Ao
arquivo, após as formalidades legais. P.R.I.Santo Antonio de Jesus/BA., 15 de outubro de 2010.Bel. Givandro José CardosoJuiz de Direito"
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 0005756-26.2007.805.0229(15-4-5)
Autor: Walney de Souza Oliveira
Advogados(as): José Batista de Santana Junior OAB/BA 15376
Réu: Banco do Brasil S/A - Ag. Laje/ Bahia
Advogados(as): Aramis Sá de Andrade OAB/BA 20355, Maria Sampaio Das Merces Barroso OAB/BA 6853
Sentença: "(...)Diante do exposto, julgo EXTINTO O PRESENTE PROCESSO EXECUTÓRIO, conforme o art. 794, inciso I do
CPC, e determino a expedição da competente guia de retirada para o levantamento da quantia depositada judicialmente. Ao
arquivo, após as formalidades legais. P.R.I.Santo Antonio de Jesus/BA., 15 de outubro de 2010.Bel. Givandro José CardosoJuiz de Direito"
EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 0004273-29.2005.805.0229(25-5-2)
Autor: Ana Maria de Almeida Damascena Calo
Réu: Coelba
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476, Maria Sampaio Das Merces Barroso OAB/BA 6853
Réu: Pedro Santos Souza
Sentença: "(...)Ante o exposto, julgo procedente os Embargos à Execução para desconstituir a penhora de fls. 51 dos autos,
dando prosseguimento à execução somente em face do segundo réu com a realização da penhora on line, via Bacen
Jud.Efetivada a penhora, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar Embargos à Execução no prazo de 15(quinze)
dias. Sem custas ou honorários por falta de previsão legal.P.R.I.Santo Antonio de Jesus, 15 de Outubro de 2010.Bel. Givandro
José Cardoso-Juiz de Direito"
FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 0004313-06.2008.805.0229(14-4-3)
Autor: Edmilson Caldas Borges
Réu: Lojas Guaibim
Réu: Sony Ericsson Mobile Communications
Advogados(as): Ana Maria Marcondes Cesar OAB/BA 20981, Ellen Cristina Gonçalves Pires OAB/SP 131600, Ventura Alonso
Pires OAB/SP 132321
Réu: Starcell
Sentença: "(..)Expeça-se guia de retirada da quantia depositada judicialmente, às fls. 80, em favor da parte autora, e, por
conseguinte, intime-se a empresa executada para informar nº de conta e agência bancária de sua titularidade para realizar
a transferência da quantia penhorada judicialmente às fls. 59.Ao arquivo, após os procedimentos descritos.Regisre-se.
Publique-se.Santo Antonio de Jesus/BA, 23/08/2010. Bel. Érico Rodrigues Vieira-Juiz de Direito"
COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 0001140-42.2006.805.0229(16-0-13)
Autor: Açougue e Mercadinho Monteiro
Advogados(as): Tadeu Velame Ferreira OAB/BA 19427
Réu: Coelba Sto
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476
Sentença: "Assim, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos à execução intentados, determinando que se expeça,
de imediato, alvará de levantamento da quantia dr R$ 4.115,03(quatro mil, cento e quinze reais e três centavos) em favor da
parte autora e, por conseguinte, intime-se a Ré para fornecer número de conta e agência bancária de sua titularidade, com
CNPJ, para realizar a transferência da quantia penhorada, às fls. 136 dos autos.Sem custas. Ao arrquivo, após as formalidades legais.P.R.I.Santo Antônio de Jesus-Ba, 06 de Outubro de 2010. Bel. Givandro José Cardoso-Juiz de Direito"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0001260-17.2008.805.0229(14-5-2)
Autor: Silvio Andre Santos de Jesus
Réu: Griffcel
Réu: Lojas Guaibim
Réu: Sony Ericsson Mobile Comercio do Brasil Ltda
Advogados(as): Ellen Cristina Gonçalves Pires OAB/SP 131600, Ventura Alonso Pires OAB/SP 132321
Sentença: "Vistos etc.. Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Tendo em vista a concordância da ré em
liberar a quantia penhorada, às fls. 99, em favor da parte autora, como pagamento da condenação, hei de extinguir este feito
executivo, com fulcro no art. 794, I do CPC. Ante o exposto, expeça-se o alvará para levantamento da importância, levando em
consideração a petição da parte autora de fls. 100. Ao arquivo, após as formalidades legais. Registre-se. Publique-se..Santo
Antônio de Jesus/BA., 15 de outubro de 2010. Bel. Givandro José Cardoso-Juiz de Direito"
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
Cad. 3 / Página 255
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0005787-75.2009.805.0229(16-0-5)
Autor: Luiz Carlos Dos Santos
Réu: Comercial de Ferragens São Luis Ltda
Réu: Eletronica Santiago
Réu: Lg
Advogados(as): Elias Habib Andrade OAB/RJ 125373, Luiz Gonzaga de Siqueira Filho OAB/SP 91338, Maria Delcinha Nogueira Moreira Neta OAB/BA 20941
Sentença: "(...)Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos e torno subsistente a penhora realizada, às fls. 51 dos autos. Após o trânsito em julgado, expeça-se guia de retirada em favor da parte autora e, por conseguinte,
intime-se a Ré para fornecer numero de conta e agência bancária de sua titularidade, com CNPJ, para realizar a transferência da quantia depositada judicialmente, às fls. 59. Condeno ainda a embargante ao pagamento das custas processuais, na
forma do Art. 55, Parágrafo Único, inciso II, da Lei 9.099/95.P.R.I.Santo Antonio de Jesus-Ba, 05 de Outubro de 2010.Bel.
Givandro José Cardoso-Juiz de Direito"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0000654-57.2006.805.0229(16-0-1)
Autor: Ananilda Luz Cerqueira
Advogados(as): Maria da Conceição Barreto Gonzalez OAB/BA 20083
Réu: Sul America Aetna Saude
Advogados(as): Indaia Menezes Lemos OAB/BA 16988, João Gabriel Bittencourt Galvão OAB/BA 17832, Jose Carlos Coelho
Wasconcellos Junior OAB/BA 17432
Intimação: "Fica a parte executada intimada para tomar conhecimento da penhora de fls. 87. Intimada também para, querendo, através de advogado, apresentar embargos à execução no prazo de 15(quinze) dias. Santo Antônio de Jesus/BA, 08/09/
2010. Bel. Igor Antônio Neiva Dantas-P/Secretário"
COBRANÇA DE DIVIDA - 0002366-87.2003.805.0229(26-1-6)
Autor: Jose Gil de Souza Nogueira Neto
Advogados(as): Walter Ney Vita Sampaio OAB/BA 17504
Réu: Joilton Mota de Oliveira
Advogados(as): José Batista de Santana Junior OAB/BA 15376
Intimação: "Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento da penhora sem êxito de fls. 70, bem como indicar bens
suscetíveis de penhora, no prazo de 05(cinco) dias.Santo Antônio de Jesus/BA, 08/09/2010. Bel. Igor Antônio Neiva DantasP/Secretário"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0001006-54.2002.805.0229(14-3-3)
Autor: Gilda da Silva Andrade
Advogados(as): Walter Ney Vita Sampaio OAB/BA 17504
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921, José Batista de Santana Junior OAB/BA 15376, Marcus Vinicius
A. Viana OAB/BA 519-B
Intimação: "Fica a parte executada intimada para tomar conhecimento da penhora de fls. 204. Intimada também para,
querendo, através de advogado, apresentar embargos à execução no prazo de 15(quinze) dias. Santo Antônio de Jesus/BA,
08/09/2010. Bel. Igor Antônio Neiva Dantas-P/Secretário"
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0003079-52.2009.805.0229(14-5-1)
Autor: Salvador Carvalho
Advogados(as): Nerisvaldo Souza da Silva OAB/BA 19870
Réu: Coelba Sto
Advogados(as): Germana Pinheiro de Almeida OAB/BA 17156, Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476, Maria Sampaio
Das Merces Barroso OAB/BA 6853
Intimação: "Fica a parte autora intimada para se manifestar acerca da petição da ré, às fls. 71/73, no prazo de 05(cinco)
dias.Santo Antônio de Jesus/BA., 15/10/2010.Bel. Igor Antônio Neiva Dantas-P/Secretário"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0003923-70.2007.805.0229(14-2-4)
Autor: Antonio Cesar de Souza
Advogados(as): Tiburtino Almeida Silva OAB/BA 8079
Réu: Apvses - Ba - Associacao Dos Proprietarios de Veiculos
Intimação: "Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento da penhora sem êxito de fls. 43, bem como indicar bens
suscetíveis de penhora, no prazo de 05(cinco) dias.Santo Antônio de Jesus/BA, 08/09/2010. Bel. Igor Antônio Neiva DantasP/Secretário"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0002940-03.2009.805.0229(16-0-2)
Autor: Edysangela Rocha Almeida
Advogados(as): Laecio Rocha Neves do Amaral OAB/BA 16962
Réu: Consorcio Nacional Honda
Advogados(as): Glauber Moreno Talavera OAB/SP 160359, Mariana Matos de Oliveira OAB/BA 12874
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
Cad. 3 / Página 256
Intimação: "Fica a parte executada intimada para tomar conhecimento da penhora de fls. 92. Intimada também para, querendo, através de advogado, apresentar embargos à execução no prazo de 15(quinze) dias. Santo Antônio de Jesus/BA, 08/09/
2010. Bel. Igor Antônio Neiva Dantas-P/Secretário"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0001712-71.2001.805.0229(27-2-3)
Autor: Maria Keli Moura Ribeiro de Araujo
Advogados(as): Jorge Luiz Andrade Bulhões OAB/BA 7777
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): José Batista de Santana Junior OAB/BA 15376
Intimação: "Fica a parte autora intimada para se manifestar acerca do pagamento efetuado pela ré, às fls. 186, no prazo de
05(cinco) dias.Santo Antônio de Jesus/BA, 19/10/2010. Bel. Igor Antônio Neiva Dantas-P/Secretário"
CAUSAS COMUNS - 0001672-55.2002.805.0229(16-4-4)
Autor: Clotildes Nunes Melo
Advogados(as): José Reis Filho OAB/BA 14583
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921, Carlos Jaime Caramelo Bettencourt OAB/BA 15541, José
Batista de Santana Junior OAB/BA 15376, Marcus Vinicius A. Viana OAB/BA 519-B
Intimação: "Fica a parte executada intimada para tomar conhecimento da penhora de fls. 178. Intimada também para,
querendo, através de advogado, apresentar embargos à execução no prazo de 15(quinze) dias. Santo Antônio de Jesus/BA,
13/09/2010. Bel. Igor Antônio Neiva Dantas-P/Secretário"
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006525-97.2008.805.0229(16-3-3)
Autor: Comatsi Rocha Passos
Advogados(as): Murilo Fonseca Peixoto OAB/BA 21223
Réu: Banco Finasa-S/A
Advogados(as): Ariston Teles de Carvalho Neto OAB/BA 23557, Lorena de Sousa Simões OAB/BA 22934
Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, fica a parte acionada/executada, através
do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), intimada para tomar ciência e se manifestar acerca dos expedientes referentes ao
Bloqueio Judicial e Penhora, fls. 192/196, dos autos em epígrafe. Fica a parte executada intimada, também, para, querendo,
apresentar Embargos à Execução no prazo de quinze dias. Santo Antônio de Jesus/BA, 26 de outubro de 2010. Bel. Igor
Antônio Neiva Dantas-P/ Secretário."
EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 0002196-52.2002.805.0229(15-4-5)
Autor: Dilson de Almeida Sampaio Santos
Advogados(as): José Reis Filho OAB/BA 14583
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921, Carlos Jaime Caramelo Bettencourt OAB/BA 15541, Marcus
Vinicius A. Viana OAB/BA 519-B
Intimação: "Fica a parte executada intimada para tomar conhecimento da penhora de fls. 127. Intimada também para,
querendo, através de advogado, apresentar embargos à execução no prazo de 15(quinze) dias. Santo Antônio de Jesus/BA,
13/09/2010. Bel. Igor Antônio Neiva Dantas-P/Secretário"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0000956-28.2002.805.0229(25-1-4)
Autor: Agilson Jose Vieira Dos Santos
Advogados(as): Jorge Luiz Andrade Bulhões OAB/BA 7777
Réu: Telemar Norte/Leste S/A
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921, Carlos Jaime Caramelo Bettencourt OAB/BA 15541, José
Batista de Santana Junior OAB/BA 15376, Marcus Vinicius A. Viana OAB/BA 519-B
Intimação: "Fica a parte executada intimada para tomar conhecimento da penhora de fls. 239. Intimada também para,
querendo, através de advogado, apresentar embargos à execução no prazo de 15(quinze) dias. Santo Antônio de Jesus/BA,
08/09/2010. Bel. Igor Antônio Neiva Dantas-P/Secretário"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0004744-45.2005.805.0229(27-2-4)
Autor: Erika Mara Ferrari Rebouças Vieira
Advogados(as): Humberto Lúcio Vieira da Silva OAB/BA 15699
Réu: Unicard Banco Múltiplo S/A
Advogados(as): Adriano Balbino Santos Junior OAB/BA 20150
Intimação: Fica a parte autora intimada, através de seu representante legal, para se manifestar, querendo, acerca dos
embargos à execução oferecidos pela parte executada, no prazo de 15(quinze) dias.Santo Antônio de Jesus/BA, 08/10/2010.
Bel. Igor Antônio Neiva Dantas-P/Secretário"
CAUSAS COMUNS - 0002170-20.2003.805.0229(27-4-3)
Autor: Didimo Freitas Moreira de Araujo
Advogados(as): José Reis Filho OAB/BA 14583
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
Cad. 3 / Página 257
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921, Carlos Jaime Caramelo Bettencourt OAB/BA 15541, José
Batista de Santana Junior OAB/BA 15376, Marcus Vinícius Avelino Viana OAB/BA 519B
Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE STO.
ANT. DE JESUS-BA., ficam as partes, através de seus respectivos advogados, intimados para se manifestarem acerca dos
cálculos de fls. 177, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de assentimento tácito.Santo Antonio de Jesus/BA., 26 de outubro
de 2010. Bel. Igor Antonio Neiva Dantas-P/Secretário"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0001923-10.2001.805.0229(25-5-2)
Autor: Robenilda Souza Das Neves
Advogados(as): Ricardo Luiz Souza Santos OAB/BA 15459
Réu: Telemar
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921, Carlos Jaime Caramelo Bettencourt OAB/BA 15541, Marcus
Vinícius Avelino Viana OAB/BA 519B
Intimação: Fica a parte autora intimada para se manifestar acerca da petição da ré, às fls. 216/217, no prazo de 05(cinco)
dias.Santo Antônio de Jesus/BA, 13/10/2010. Bel. Igor Antônio Neiva Dantas-P/Secretário"
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006301-28.2009.805.0229(6-2-6)
Autor: Wilkson Charles Costa França
Réu: Divicom- Administradora de Benefícios S.A.
Advogados(as): Marcos Rogerio Orita OAB/SP 164477
Réu: Medial Saude S/A
Advogados(as): Fernanda Pereira Queiroz OAB/BA 18990
Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, fica a parte acionada/executada, através
do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), intimada para tomar ciência e se manifestar acerca dos expedientes referentes ao
Bloqueio Judicial e Penhora, fls. 131/134, dos autos em epígrafe. Fica a parte executada intimada, também, para, querendo,
apresentar Embargos à Execução no prazo de quinze dias. Santo Antônio de Jesus/BA, 26 de outubro de 2010. Bel. Igor
Antônio Neiva Dantas-P/ Secretário"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0001561-08.2001.805.0229(27-3-6)
Autor: Luzia Pereira da Silva
Advogados(as): Jorge Luiz Andrade Bulhões OAB/BA 7777
Réu: Telemar
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921, Carlos Jaime Caramelo Bettencourt OAB/BA 15541, José
Batista de Santana Junior OAB/BA 15376, Marcus Vinicius A. Viana OAB/BA 519-B
Intimação: "Fica a parte executada intimada para tomar conhecimento da penhora de fls. 133. Intimada também para,
querendo, através de advogado, apresentar embargos à execução no prazo de 15(quinze) dias. Santo Antônio de Jesus/BA,
08/09/2010. Bel. Igor Antônio Neiva Dantas-P/Secretário"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0005533-39.2008.805.0229(15-4-6)
Autor: Beatriz Campos Rezende
Advogados(as): Isana Santos Alves OAB/BA 15804
Réu: Banco do Brasil S/A (Sto)
Advogados(as): Amauri Figueiredo Leal OAB/BA 12987, Aramis Sá de Andrade OAB/BA 20355, Maria Sampaio Das Merces
Barroso OAB/BA 6853
Intimação: "Intime-se a ré para fornecer a conta e agência bancária de sua titularidade, com CNPJ, para realizar a transferência do remanescente da quantia depositada judicialmente, às fls. 151.Após, arquivem-se os autos, com baixa.P.R.I.Santo
Antonio de Jesus, 1º de outubro de 2010.Bel. Givandro José Cardoso-Juiz de Direito"
COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 0003490-32.2008.805.0229(26-1-2)
Autor: Maria do Carmo Silva de Jesus
Advogados(as): Antonio Bruno Neiva Dantas OAB/BA 20738
Réu: Coelba Sto
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476, Maria Sampaio Das Merces Barroso OAB/BA 6853
Intimação: "Fica a parte executada intimada para tomar conhecimento da penhora de fls. 94. Intimada também para, querendo, através de advogado, apresentar embargos à execução no prazo de 15(quinze) dias. Santo Antônio de Jesus/BA, 13/09/
2010. Bel. Igor Antônio Neiva Dantas-P/Secretário"
CAUSAS COMUNS - 0001438-15.1998.805.0229(15-1-2)
Autor: Joao Jose Das Merces
Advogados(as): Jose Pereira Reis OAB/BA 7178
Réu: Leonel de Oliveira Santos
Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica a parte autora intimada,através do seu representante
legal, para informar se tem interesse no prosseguimento do feito, juntando aos autos, preferencialmente, planilha de
cálculo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção processual.SANTO ANTÔNIO DE JESUS-BA, , 28 de setembro de
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2010.Bel. Igor Antonio Neiva Dantas-P/Secretário"
EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 0006223-39.2006.805.0229(14-3-6)
Autor: João Tume Ferreira Neto
Advogados(as): Flavia Larissa Cavalcanti de Oliveira OAB/BA 16794
Réu: Telemar Sto
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921, Carlos Jaime Caramelo Bettencourt OAB/BA 15541, José
Batista de Santana Junior OAB/BA 15376, Marcus Vinícius Avelino Viana OAB/BA 519B
Intimação: "Fica a parte executada intimada para tomar conhecimento da penhora de fls. 82. Intimada também para, querendo, através de advogado, apresentar embargos à execução no prazo de 15(quinze) dias. Santo Antônio de Jesus/BA, 08/09/
2010. Bel. Igor Antônio Neiva Dantas-P/Secretário"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0003337-04.2005.805.0229(27-3-2)
Autor: Raquel da Silva Barbosa
Advogados(as): Arylton Maia Dias OAB/BA 3029
Réu: Classe "A" Habitacional S/C Ltda
Advogados(as): Marcia Eliete de Carvalho Macedo OAB/GO 5.598
Intimação: "Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento da penhora sem êxito de fls. 49, bem como indicar bens
suscetíveis de penhora, no prazo de 05(cinco) dias.Santo Antônio de Jesus/BA, 08/09/2010. Bel. Igor Antônio Neiva DantasP/Secretário"
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0000526-32.2009.805.0229(14-2-4)
Autor: Gilmar da Silva Borges
Advogados(as): Tiburtino Almeida Silva OAB/BA 8079
Réu: Club Cachoeiro Acqua Center
Intimação: "Fica a parte autora intimada para informar o CPF/CNPJ da parte ré, no prazo de 05(cinco) dias.Santo Antônio de
Jesus/BA., 13 de setembro de 2010.Bel. Igor Antônio Neiva Dantas-P/Secretário"
EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 0001658-71.2002.805.0229(15-5-6)
Autor: Maria da Conceicao Nery Santos
Advogados(as): José Reis Filho OAB/BA 14583
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921, Carlos Jaime Caramelo Bettencourt OAB/BA 15541, José
Batista de Santana Junior OAB/BA 15376, Marcus Vinicius A. Viana OAB/BA 519-B
Intimação: "Fica a parte executada intimada para tomar conhecimento da penhora de fls. 140. Intimada também para,
querendo, através de advogado, apresentar embargos à execução no prazo de 15(quinze) dias. Santo Antônio de Jesus/BA,
13/09/2010. Bel. Igor Antônio Neiva Dantas-P/Secretário"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0000654-57.2006.805.0229(16-0-1)
Autor: Ananilda Luz Cerqueira
Advogados(as): Maria da Conceição Barreto Gonzalez OAB/BA 20083
Réu: Sul America Aetna Saude
Advogados(as): Indaia Menezes Lemos OAB/BA 16988, João Gabriel Bittencourt Galvão OAB/BA 17832, Jose Carlos Coelho
Wasconcellos Junior OAB/BA 17432
Decisão: "(...)Ante o exposto, hei de limitar o saldo executório indicado nos cálculos de fls. 65, para fixá-lo no dobro do teto
dos Juizados Especiais Cíveis, ou seja, R$ 40.800,00(quarenta mil e oitocentos reais).Dê-se seguimento à execução
através da penhora on-line via sistema Bacen/Jud.Efetivada a penhora, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar Embargos à Execução no prazo de Lei.Registre-se.Publique-se.Intime-se.Santo Antônio de Jesus/BA, 12/07/2010.
Dra. Jaqueline Moreira Kruschewsky-Juiza de Direito"
EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 0001690-66.2008.805.0229(16-0-10)
Autor: Maria Antonia Santos Oliveira
Advogados(as): Murilo Fonseca Peixoto OAB/BA 21223
Réu: Tim Maxitel S/A
Advogados(as): Christianne Gomes da Rocha OAB/PE 20335, Eduardo de Faria Loyo OAB/BA 30607, Humberto Graziano
Valverde OAB/BA 13908
Decisão: "(...)Intime-se, e 05 (cinco) dias após, expeça-se guia de retirada do valor apontado no dispositivo da decisão de
folha 99/100 em favor do exequente e coloque-se o saldo remanescente à disposição da executada, devendo a mesma
indicar conta, agência e instituição bancária para onde deverá ser transferida a importância respectiva, também em 05
(cinco) dias. Após, arquive-se.Registre-se.Publique-se.Intime-se.Santo Antonio de Jesus/BA, 22/outubro/2010.Bel. Givandro
José Cardoso-Juiz de Direito"
JUIZADO ESPECIAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, CAUSAS COMUNS E TRÂNSITO DA COMARCA DE SANTO ANTONIO
DE JESUS
Av. ACM, s/n°, Bairro São Paulo, Anexo ao Fórum Wilde Lima
Juizes: Dr. Érico Rodrigues Vieira
Dr. Givandro José Cardoso
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Dra. Jaqueline Moreira Kruschewsky
Secretário: Bel. Wilkson Charles Costa França
At. Judiciário: Bel. Igor Antonio Neiva Dantas
Expediente do dia 26 de Outubro de 2010
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAS, DESPACHOS, etc.
Ficam as partes e seus advogados intimados do teor das decisões nos seguintes termos:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0002234-83.2010.805.0229(17-1-2)
Autor: Ronald da Silva Cruz
Réu: Banco Ibi S/A - Banco Multiplo
Advogados(as): Adriano Balbino Santos Junior OAB/BA 20150, Celso David Antunes OAB/BA 1141-A, Luis Carlos Monteiro
Laurenço OAB/BA 16780
Réu: Mercadão de Carnes Santo Antonio
Advogados(as): Edilton de Oliveira Teles OAB/BA 15806
Intimação: "Seguindo orientação da COPPEMC (Comissão Permanente de Planejamento e Execução do Movimento pela
Conciliação), referente à SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, fica V. Sa. Intimado(a) para Audiência de Conciliação,
designada para o dia 03 de DEZEMBRO de 2010, às 11:00 horas, ficando desde já ciente de que o não comparecimento da
Parte ACIONADA implicará em REVELIA e da Parte AUTORA em EXTINÇÃO do processo, sem apreciação de mérito, com
condenação ao pagamento das custas processuais, tudo conforme o art. 51, I e parágrafo 2º da Lei 9099/95. Local da
Audiência: Juizado Especial Cível e de Defesa do Consumidor, prédio anexo ao Fórum Desembargador Wilde Lima, Av.
Antônio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo. Santo Antônio de Jesus - Ba., 14 de outubro de 2010.Igor Antônio Neiva
Dantas. P/ Secretário".
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 0002861-58.2008.805.0229(5-2-5)
Autor: Euda Dos Santos Souza
Advogados(as): Maria Delcinha Nogueira Moreira Neta OAB/BA 20941
Réu: Aprove Associação Dos Proprietários de Veículos do Estado da Bahia
Advogados(as): Rodrigo Pedreira de Oliveira OAB/BA 16764
Intimação: "Seguindo orientação da COPPEMC (Comissão Permanente de Planejamento e Execução do Movimento pela
Conciliação), referente à SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, fica V. Sa. Intimado(a) para Audiência de Conciliação,
designada para o dia 03 de DEZEMBRO de 2010, às 09:40 horas, ficando desde já ciente de que o não comparecimento da
Parte ACIONADA implicará em REVELIA e da Parte AUTORA em EXTINÇÃO do processo, sem apreciação de mérito, com
condenação ao pagamento das custas processuais, tudo conforme o art. 51, I e parágrafo 2º da Lei 9099/95. Local da
Audiência: Juizado Especial Cível e de Defesa do Consumidor, prédio anexo ao Fórum Desembargador Wilde Lima, Av.
Antônio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo. Santo Antônio de Jesus - Ba., 14 de outubro de 2010.Igor Antônio Neiva
Dantas. P/ Secretário".
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0002370-80.2010.805.0229(17-1-3)
Autor: Iranildes Almeida Dos Santos
Advogados(as): Domingos José Queiroz Cerqueira OAB/BA 313-B
Réu: Telemar Sto/ Oi Fixo
Advogados(as): Juliana Barreto Campello OAB/BA 23841, Marcus Vinicius A. Viana OAB/BA 519-B, Roberto Maynard Frank
OAB/BA 14799
Intimação: "Seguindo orientação da COPPEMC (Comissão Permanente de Planejamento e Execução do Movimento pela
Conciliação), referente à SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, fica V. Sa. Intimado(a) para Audiência de Conciliação,
designada para o dia 03 de DEZEMBRO de 2010, às 11:20 horas, ficando desde já ciente de que o não comparecimento da
Parte ACIONADA implicará em REVELIA e da Parte AUTORA em EXTINÇÃO do processo, sem apreciação de mérito, com
condenação ao pagamento das custas processuais, tudo conforme o art. 51, I e parágrafo 2º da Lei 9099/95. Local da
Audiência: Juizado Especial Cível e de Defesa do Consumidor, prédio anexo ao Fórum Desembargador Wilde Lima, Av.
Antônio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo. Santo Antônio de Jesus - Ba., 15 de outubro de 2010.Igor Antônio Neiva
Dantas. P/ Secretário".
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0004910-04.2010.805.0229(1-1-3)
Autor: Daniel do Espirito Santo Freire
Réu: Laboratório Fernando Queiroz
Advogados(as): Daniela Machado Carvalho OAB/BA 16520
Intimação: "Seguindo orientação da COPPEMC (Comissão Permanente de Planejamento e Execução do Movimento pela
Conciliação), referente à SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, fica V. Sa. Intimado(a) para Audiência de Conciliação,
designada para o dia 03 de DEZEMBRO de 2010, às 11:40 horas, ficando desde já ciente de que o não comparecimento da
Parte ACIONADA implicará em REVELIA e da Parte AUTORA em EXTINÇÃO do processo, sem apreciação de mérito, com
condenação ao pagamento das custas processuais, tudo conforme o art. 51, I e parágrafo 2º da Lei 9099/95. Local da
Audiência: Juizado Especial Cível e de Defesa do Consumidor, prédio anexo ao Fórum Desembargador Wilde Lima, Av.
Antônio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo. Santo Antônio de Jesus - Ba., 15 de outubro de 2010.Igor Antônio Neiva
Dantas. P/ Secretário".
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0003029-89.2010.805.0229(22-4-4)
Autor: Marinalva Santos Oliveira
Réu: Coelba Sto
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476
Intimação: "Seguindo orientação da COPPEMC (Comissão Permanente de Planejamento e Execução do Movimento pela
Conciliação), referente à SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, fica V. Sa. Intimado(a) para Audiência de Conciliação,
designada para o dia 03 de DEZEMBRO de 2010, às 12:00 horas, ficando desde já ciente de que o não comparecimento da
Parte ACIONADA implicará em REVELIA e da Parte AUTORA em EXTINÇÃO do processo, sem apreciação de mérito, com
condenação ao pagamento das custas processuais, tudo conforme o art. 51, I e parágrafo 2º da Lei 9099/95. Local da
Audiência: Juizado Especial Cível e de Defesa do Consumidor, prédio anexo ao Fórum Desembargador Wilde Lima, Av.
Antônio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo. Santo Antônio de Jesus - Ba., 15 de outubro de 2010.Igor Antônio Neiva
Dantas. P/ Secretário".
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0003252-42.2010.805.0229(13-3-1)
Autor: Vilma Venância Dos Santos
Réu: Cofel
Réu: Tnl Pcs S.A. - Oi
Advogados(as): José Batista de Santana Junior OAB/BA 15376, Roberto Maynard Frank OAB/BA 14799
Intimação: " Seguindo orientação da COPPEMC (Comissão Permanente de Planejamento e Execução do Movimento pela
Conciliação), referente à SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, fica V.Sa., intimado(a) para Audiência de Conciliação,
designada para o dia 25 de novembro de 2010, às 11:40 horas, ficando desde já ciente de que o não comparecimento da
PARTE ACIONADA implicará em REVELIA e da PARTE AUTORA, em EXTINÇÃO do processo, sem apreciação do mérito, com
condenação ao pagamento das custas processuais, tudo conforme o art. 51,I e § 2º da Lei 9.099/95.Local da audiência:
Juizado Especial Cível e Defesa do Consumidor, prédio anexo ao Fórum Desembargador Wilde Lima, Avenida Antônio
Carlos Magalhães, s/nº, Bairro São Paulo.SANTO ANTÔNIO DE JESUS-BA,, 06 de outubro de 2010.BEL. WILKSON CHARLES
COSTA FRANÇASecretário."
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0005504-52.2009.805.0229(12-3-5)
Autor: Cleonice Dos Santos Reis
Advogados(as): Domingos José Quieiroz Cerqueira OAB/BA 313B
Réu: Garra Sistema de Segurança
Intimação: "Seguindo orientação da COPPEMC (Comissão Permanente de Planejamento e Execução do Movimento pela
Conciliação), referente à SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, fica V. Sa. Intimado(a) para Audiência de Conciliação,
designada para o dia 03 de DEZEMBRO de 2010, às 10:20 horas, ficando desde já ciente de que o não comparecimento da
Parte ACIONADA implicará em REVELIA e da Parte AUTORA em EXTINÇÃO do processo, sem apreciação de mérito, com
condenação ao pagamento das custas processuais, tudo conforme o art. 51, I e parágrafo 2º da Lei 9099/95. Local da
Audiência: Juizado Especial Cível e de Defesa do Consumidor, prédio anexo ao Fórum Desembargador Wilde Lima, Av.
Antônio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo. Santo Antônio de Jesus - Ba., 14 de outubro de 2010.Igor Antônio Neiva
Dantas. P/ Secretário".
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0002062-44.2010.805.0229(12-4-5)
Autor: Marleide de Almeida Lima
Réu: Lojas Americanas
Advogados(as): Tony Valerio Dos Santos Figueredo OAB/BA 12216
Réu: Motorola
Advogados(as): Eduardo Luiz Brock OAB/SP 91311
Intimação: "Seguindo orientação da COPPEMC (Comissão Permanente de Planejamento e Execução do Movimento pela
Conciliação), referente à SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, fica V. Sa. Intimado(a) para Audiência de Conciliação,
designada para o dia 03 de DEZEMBRO de 2010, às 10:40 horas, ficando desde já ciente de que o não comparecimento da
Parte ACIONADA implicará em REVELIA e da Parte AUTORA em EXTINÇÃO do processo, sem apreciação de mérito, com
condenação ao pagamento das custas processuais, tudo conforme o art. 51, I e parágrafo 2º da Lei 9099/95. Local da
Audiência: Juizado Especial Cível e de Defesa do Consumidor, prédio anexo ao Fórum Desembargador Wilde Lima, Av.
Antônio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo. Santo Antônio de Jesus - Ba., 14 de outubro de 2010.Igor Antônio Neiva
Dantas. P/ Secretário".
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0003842-19.2010.805.0229(23-4-3)
Autor: Evanilda de Andrade Mota
Réu: Lojas Americanas
Advogados(as): José Batista de Santana Junior OAB/BA 15376
Intimação: "Seguindo orientação da COPPEMC (Comissão Permanente de Planejamento e Execução do Movimento pela
Conciliação), referente à SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, fica V. Sa. Intimado(a) para Audiência de Conciliação,
designada para o dia 03 de DEZEMBRO de 2010, às 09:20 horas, ficando desde já ciente de que o não comparecimento da
Parte ACIONADA implicará em REVELIA e da Parte AUTORA em EXTINÇÃO do processo, sem apreciação de mérito, com
condenação ao pagamento das custas processuais, tudo conforme o art. 51, I e parágrafo 2º da Lei 9099/95. Local da
Audiência: Juizado Especial Cível e de Defesa do Consumidor, prédio anexo ao Fórum Desembargador Wilde Lima, Av.
Antônio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo. Santo Antônio de Jesus - Ba., 14 de outubro de 2010.Igor Antônio Neiva
Dantas. P/ Secretário".
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COMARCA DE SENHOR DO BONFIM
1ª VARA CÍVEL E FAZENDA PÚBLICA
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM - BAHIA
CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, FAMILIA, CIVEIS E COMERCIAIS
JUIZA DE DIREITO: DRA ARLINDA SOUZA MOREIRA
PROMOTORES DRS: BELA. RITA DE CÁSSIA. BELA. GUACIRA PIRES VASCONCELOS.
DEFENSORA PÚBLICA: BELA MARIANA SILVA ARAUJO
ESCRIVÃ DESIGNADA: ELIZETE ALVES MONTEIRO DE ARAÚJO
Expediente do dia 25 de outubro de 2010
0003600-15.2010.805.0244 - Carta Precatória
Autor(s): A. M. D. S.
Deprecante(s): F. R. V. -. S. M. P.
Deprecado(s): J. D. D. D. C. D. S. D. B.
Reu(s): J. J. D. S.
Despacho: Registre-se.Autue-se. Cumpra-se. Servindo a presente de mandado. Cumpra-se, após o pagamento das custas, se devidas. Após, devolva-se ao Juizo deprecante com nossas homenagens e garantias postais e estilo.
0003598-45.2010.805.0244 - Carta Precatória
Autor(s): V. C. D. S., J. D. D. D. C. D. S. D. B.
Deprecante(s): J. D. D. D. C. D. E. S.
Representante(s): A. D. A. C.
Reu(s): J. R. D. S.
Despacho: Registre-se.Autue-se. Cumpra-se. Servindo a presente de mandado. Cumpra-se, após o pagamento das custas, se devidas. Após, devolva-se ao Juizo deprecante com nossas homenagens e garantias postais e estilo.
0003635-72.2010.805.0244 - Carta Precatória
Autor(s): Antonio Carlos Oliveira De Almeida
Deprecante(s): Juízo De Direito Da Comarca De Saúde
Deprecado(s): Juízo De Direito Da Comarca De Senhor Do Bonfim
Reu(s): Terezinha Da Silva Almeida
Despacho: Registre-se.Autue-se. Cumpra-se. Servindo a presente de mandado. Cumpra-se, após o pagamento das custas, se devidas. Após, devolva-se ao Juizo deprecante com nossas homenagens e garantias postais e estilo.
0003634-87.2010.805.0244 - Carta Precatória
Autor(s): Cicera Da Conceição Vilas Boas
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca De Petrolina
Deprecado(s): Juízo De Direito Da Comarca De Senhor Do Bonfim
Reu(s): Pedro Ferreira Vilas Boas
Despacho: Registre-se.Autue-se. Cumpra-se. Servindo a presente de mandado. Cumpra-se, após o pagamento das custas, se devidas. Após, devolva-se ao Juizo deprecante com nossas homenagens e garantias postais e estilo.
0003601-97.2010.805.0244 - Carta Precatória
Autor(s): D. D. O. N.
Deprecante(s): F. R. V. -. S. M. P.
Deprecado(s): J. D. D. D. C. D. S. D. B.
Reu(s): K. S. D. S. A.
Despacho: Registre-se.Autue-se. Cumpra-se. Servindo a presente de mandado. Cumpra-se, após o pagamento das custas, se devidas. Após, devolva-se ao Juizo deprecante com nossas homenagens e garantias postais e estilo.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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2ª VARA CÍVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM - BAHIA
JUIZ DE DIREITO 1º SUBSTITUTO: DR. TARDELLI CERQUEIRA BOAVENTURA
PROMOTORA PÚBLICA: DRª RITA DE CASSIA RODRIGUES C.DE SOUZA
DEFENSOR PUBLICA: HELIO MESSALA LIMA GOMES
ESCRIVÃ DESIGNADA: RITA DE CÁSSIA MORAIS
Expediente do dia 06 de outubro de 2010
0000599-32.2004.805.0244 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Flavio De Almeida
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia
Assistido(s): Antonio Alves Guimarães
Advogado(s): Francisco Cardoso da Silva Filho
Despacho: Assim sendo,rejeito a preliminar.Presentes,pois,as condições genéricas para o exercicio do direito de ação e os
requisitos de validade processual.Assim sendo,designo audiência de conciliação prevista no art.331 do CPC,para o dia 15/
12/2010 às 14:30 horas,no forum local.As partes devem estar presentes ou representadas por procurador com poderes
para transigir.Intimem-se.Expedientes e diligências legais.
Expediente do dia 15 de outubro de 2010
0003197-17.2008.805.0244 - Busca e Apreensão
Apensos: 3555535-8/2010
Autor(s): Banco Bradesco S.A
Advogado(s): Regina Poli Castro
Reu(s): Iralice De Oliveira Cavalcante
Advogado(s): Cesar Augusto Martins Lima, Sarah Ferreira da Silva
Despacho: ATO ORDINATÓRIO:De ordem do Exmº Sr.Dr.Antonio Gomes de Oliveria Neto,e em conformidade o Prov.nºCGJ10/2008-GSEC,intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação,no prazo de 10 dias
Expediente do dia 19 de outubro de 2010
0001832-54.2010.805.0244 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): I.B.N.
Representante Do Autor(s): R.B.D.N.
Advogado(s): David Bahury Mesquita da Silva
Reu(s): E.D.E.G.
Advogado(s): Jorge Fabiano de Castro
Despacho: RH. Junte-se aos autos dando vista às partes e M.P.
0002294-79.2008.805.0244 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Representante(s): J.B.B.
Requerente(s): P.H.B.O.
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia
Requerido(s): P.C.C.D.O.
Advogado(s): Carlos Jorge de Souza
Despacho: Tendo em vista as semanas Nacionais da Conciliação instituida pelo CNJ,bem como o quanto o disposto no
art.125,IV,do CPC,designo audiência de conciliação para 02/12/2010 às 13:40 horas.Expedientes e diligências legais.
Expediente do dia 21 de outubro de 2010
0003430-43.2010.805.0244 - Embargos de Terceiro
Autor(s): Napoleão De Oliveira Cavalcante
Advogado(s): Cesar Augusto Martins Lima
Embargado(s): Banco Bradesco S.A
Despacho: Não verifico,portanto,o requisito do fumus boni juris,essencial ao deferimento da medida liminar,que
fica,assim,INDEFERIDA.Cite-se o embargado para oferecer resposta no prazo de lei.
0002984-40.2010.805.0244 - Execução de Alimentos
Autor(s): G. A. B. D. A.
Representante(s): L. C. S. B.
Advogado(s): Eduardo Jose Martins Lima
Reu(s): F. C. D. A.
Advogado(s): Jaelson da Silva Bonfim
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
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Despacho: ATO ORDINATÓRIO:De ordem do Exmº Sr.Dr.Antonio Gomes de Oliveria Neto,e em conformidade o Prov.nºCGJ10/2008-GSEC,intime-se a parte autora para se manifestar sobre justificativa,no prazo de 10 dias.
0002987-92.2010.805.0244 - Homologação de Transação Extrajudicial
Autor(s): R. N. D. S., E. B. S., H. S. S.
Advogado(s): Liana Martins Lima Moraes Paiva
Despacho: ATO ORDINATÓRIO:De ordem do Exmº Sr.Dr.Antonio Gomes de Oliveria Neto,e em conformidade o Prov.nºCGJ10/2008-GSEC,intime-se aadvogada da parte autora para preencher os documentos de fls.04,05,07,08,no prazo de 10 dias
0000122-77.2002.805.0244 - INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS
Autor(s): L. G. D.
Advogado(s): Ana Rita Dias de Souza Barros
Reu(s): A. A. S., R. M. D. J.
Advogado(s): Custodio Barbosa Neto
Menor(s): H. G. D. D. J.
Despacho: ATO ORDINATÓRIO:De ordem do Exmº Sr.Dr.Tardelli Cerqueria Boaventura,juiz de Direito 1º Substituto,e em
conformidade o Prov.nºCGJ-10/2008-GSEC,intime-se as partes,através de seus advogados,para tomarem conhecimento
da designação da data da perícia a ser realizada no dia 17/11/2010 às 15:00 horas,no Laboratório Biocod Biotecnologia,situado
na Avenida do Contorno,9636,3º andar,Santo Agostinho,Berlo Horizonte-MG.
Expediente do dia 25 de outubro de 2010
0003207-90.2010.805.0244 - Procedimento Ordinário
Autor(s): V.G.D.S.
Advogado(s): Vinicius Freitas Santos
Reu(s): L.G.D.S.
Advogado(s): Pedro Cordeiro
Despacho: ATO ORDINATÓRIO:De ordem do Exmº Sr.Dr.Antonio Gomes de Oliveria Neto,e em conformidade o Prov.nºCGJ10/2008-GSEC,intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação,no prazo de 10 dias.
Expediente do dia 26 de outubro de 2010
0001701-16.2009.805.0244 - Alvará Judicial - Lei 6858/80
Autor(s): Ana Lima Dos Anjos E Outros, Falecido: Claudio Lima Dos Anjos
Despacho: ATO ORDINATÓRIO:De ordem do Exmº Sr.Dr.Tardelli Cerqueira Boaventura,e em conformidade o Prov.nºCGJ-10/
2008-GSEC,intime-se a parte autora para se manifestar sobre o documento de fl.27,no prazo de 10 dias.
VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIME JURI EXEC. PENAIS INFANCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM
- BA
JUIZ TITULAR- Dr. TARDELLI CERQUEIRA BOAVENTURA
PROMOTORES - Dras.GUACIRA PIRES VASCONCELOS G DE CARVALHO e ITALA SUZANA DA SILVA CARVALHO
DIRETORA-SECRETARIA - FLÁVIA C. FERREIRA JOAQUIM
Expediente do dia 19 de maio de 2009
0001772-18.2009.805.0244 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA
Autor(s): Bel. Paulo Rodrigues
Reu(s): Alex Sandro Da Silva Alves
Decisão: Tendo em consideração as razões expostas, e em face do disposto no art. 310, parágrafo único, do Código de
Processo Penal, concedo a liberdade provisória, sem fiança, e determino a expedição do ALVARÁ DE SOLTURA competente
para que seja expedidoem favor de ALEX SANDRO DA SILVA ALVES, já qualificado no auto, salvo se por outro motivo
estiverem presos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expediente do dia 14 de setembro de 2010
0002736-74.2010.805.0244 - Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia - 3ª Promotoria De Justiça
Reu(s): Alex Lemos Fagundes
Decisão: Defiro o pedido feito pelo MP, cumpra-se conforme o requerido.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
Cad. 3 / Página 264
Expediente do dia 20 de outubro de 2010
0002181-57.2010.805.0244 - Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu(s): Janethe Carla Galvão
Advogado(s): Dr. Francisco Cardoso da Silva Filho
Vítima(s): Maria Paula Santos Gonçalves - Menor
Despacho: Fica designada a audiência, para se realizar no dia 01/02/2011, às 10:00 horas.
Expediente do dia 25 de outubro de 2010
0002337-84.2006.805.0244 - REMISSAO
Adolescente(s): Ariane De Souza Santos
Requerente(s): Ministério Público De Senhor Do Bonfim
Decisão: Acolho o parecer do MP e determino o arquivamento do feito.
Expediente do dia 26 de outubro de 2010
0001759-53.2008.805.0244 - REPRESENTAÇÃO
Autor(s): Ministério Público
Reu(s): Gleison Da Silva
Decisão: Na forma do parecer do MP, considerando que o representado completou 21(vinte e um) anos, cessou a competência desta justiça especializada.
Arquivem-se.
EDITAIS
EDITAL DE INTERDIÇÃO
O BEL. ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA NETO, MM. Juiz de Direito desta comarca de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia, na
forma da Lei, etc. ...
Faz saber a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório dos feitos
Cíveis, foi requerida a ação de Interdição a seguir descrita: Autos nº 0001113-57.1998.805.0244, movido por SEBASTIANA
MARIA DE JESUS , em face de ANA GOMES DE ARAUJO , onde, por sentença deste Juízo, datada de 19/09/2005 , foi decretada
a Interdição da requerida ANA GOMES DE ARAUJO, filha de Sabino Gomes de Araujo e Sebastiana Gomes Cardoso, tendo
sido qualificada nos autos em epígrafe, em caráter permanente, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da sua vida civil. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorância, mandou
expedir o presente Edital, que será afixado no átrio do Fórum local e publicado no Diário do Poder Judiciário, por três vezes,
na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Senhor do Bonfim, aos 05 de outubro de 2010. Eu, __________________
(RITA DE CÁSSIA MORAIS), Escrivã designada, subscrevo.
ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA NETO
JUIZ DE DIREITO
EDITAL DE INTERDIÇÃO
O BEL. ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA NETO, MM. Juiz desta comarca de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia, na forma da
Lei, etc. ...
Faz saber a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório dos feitos
Cíveis, foi requerida a ação de INTERDIÇÃO a seguir descrita: Autos nº 0000083-12.2004.805.0244, movido por ALIRIO
BARBOSA DOS SANTOS em face de RITA BARBOSA DOS SANTOS CRUZ, filha de João barbosa dos Santos e Maria
Damasceno dos Santos, onde, por sentença deste Juízo, datada de 08/01/2007 , foi decretada a INTERDIÇÃO do requerido,
RITA BARBOSA DOS SANTOS CRUZ, tendo sido qualificado nos autos em epígrafe, em caráter permanente, declarando-a
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da sua vida civil. E para que chegue ao conhecimento de todos e
ninguem possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital, que será afixado no átrio do Fórum local e publicado
no Diário do Poder Judiciário, por três vezes, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Senhor do Bonfim, aos 05 de
outubro de 2010. Eu, __________________ (RITA DE CÁSSIA MORAIS), Escrivã designada, subscrevo.
ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA NETO
JUIZ DE DIREITO
EDITAL DE INTERDIÇÃO
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
Cad. 3 / Página 265
O BEL. ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA NETO, MM. Juiz desta comarca de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia, na forma da
Lei, etc. ...
Faz saber a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório dos feitos
Cíveis, foi requerida a ação de INTERDIÇÃO a seguir descrita: Autos nº 0000510-72.2005.805.0244, movido por JOSÉ
PEREIRA DA SILVA em face de JACKSON LEITE DA SILVA, onde, por Sentença deste Juízo, datada de 08/01/2007, foi decretada a INTERDIÇÃO do requerido, JACKSON LEITE DA SILVA, filho de José Pereira da Silva e Estelita Leite da Silva, em
caráter permanente, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da sua vida civil. E para que
chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital, que será afixado
no átrio do Fórum local e publicado no Diário do Poder Judiciário, por três vezes, na forma da Lei. Dado e passado nesta
cidade de Senhor do Bonfim, aos 14 dias do mês de outubro de 2010. Eu, __________________ (RITA DE CÁSSIA MORAIS),
Escrivã designada, subscrevo.
ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA NETO
JUIZ DE DIREITO
EDITAL DE INTERDIÇÃO
O BEL. ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA NETO, MM. Juiz desta comarca de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia, na forma da
Lei, etc. ...
Faz saber a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório dos feitos
Cíveis, foi requerida a ação de INTERDIÇÃO a seguir descrita: Autos nº 0000551-10.2003.805.0244, movido por NEIDE
MARIA CAMPOS SOBRAL DUARTE em face de GILVANIA CAMPOS SOBRAL DUARTE, onde, por Sentença deste Juízo, datada
de 02/12/2009 , foi decretada a INTERDIÇÃO da requerida, GILVANIA CAMPOS SOBRAL DUARTE, filha de Jose Sobral Duarte
e Neide Maria Campos Sobral Duarte, tendo sido qualificada nos autos em epígrafe, em caráter permanente, declarando-a
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da sua vida civil. E para que chegue ao conhecimento de todos e
ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital, que será afixado no átrio do Fórum local e publicado
no Diário do Poder Judiciário, por três vezes, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Senhor do Bonfim, aos 08 de
outubro de 2010. Eu, __________________ (RITA DE CÁSSIA MORAIS), Escrivã designada, subscrevo.
ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA NETO
JUIZ DE DIREITO
EDITAL DE INTERDIÇÃO
O BEL. ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA NETO, MM. Juiz desta comarca de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia, na forma da
Lei, etc. ...
Faz saber a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório dos feitos
Cíveis, foi requerida a ação de INTERDIÇÃO a seguir descrita: Autos nº 0000001-15.2003.805.0244, movido por MARIA
BETÂNIA MAIA BRAGA em face de VALDENEI MAIA BRAGA, filho de Deraldo Fernandes Braga e Aurelina Maia Braga, onde, por
Sentença deste Juízo, datada de 12/09/2006, foi decretada a INTERDIÇÃO do requerido, VALDENEI MAIA BRAGA, em caráter
permanente, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da sua vida civil. E para que chegue ao
conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital, que será afixado no átrio do
Fórum local e publicado no Diário do Poder Judiciário, por três vezes, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de
Senhor do Bonfim, aos 14 dias do mês de de outubro de 2010. Eu, __________________ (RITA DE CÁSSIA MORAIS), Escrivã
designada, subscrevo.
ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA NETO
JUIZ DE DIREITO
EDITAL DE INTERDIÇÃO
O Bel. ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA NETO, MM. Juiz desta comarca de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia, na forma da
Lei, etc. ...
Faz saber a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório dos feitos
Cíveis, foi requerida a ação de Interdição a seguir descrita: Autos nº 0000765-88.2009.805.0244, movido por ANA LUCIA
SOUZA BRITO em face de LENARIO BRITO DA SILVA, onde, por Sentença deste Juízo, datada de 14-07-2010, foi decretada
a Interdição do requerido, LENARIO BRITO DA SILVA, filho de Cosme Gonçalves da Silva e Zilda Brito da Silva, em caráter
permanente, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da sua vida civil. E para que chegue ao
conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital, que será afixado no átrio do
Fórum local e publicado no Diário do Poder Judiciário, por três vezes, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de
Senhor do Bonfim, aos 13 de outubro de 2010. Eu, __________________ (RITA DE CÁSSIA MORAIS), Escrivã designada,
subscrevo.
ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA NETO
JUIZ DE DIREITO
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010
Cad. 3 / Página 266
EDITAL DE INTERDIÇÃO
O BEL. ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA NETO, MM. Juiz desta comarca de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia, na forma da
Lei, etc. ...
Faz saber a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório dos feitos
Cíveis, foi requerida a ação de Interdição a seguir descrita: Autos nº 0001903-90.2009.805.0244, movido por ERONDINA
CARDOSO SANTANA em face de EUNÁLIA FERREIRA, onde, por Sentença deste Juízo, datada de 18-03-2010, foi decretada
a Interdição da requerida, EUNÁLIA FERREIRA, filha de Manoel F
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