JOAO AUGUSTO BARBOSA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 DIAS:903621-0 Digitally signed by JOAO AUGUSTO BARBOSA DIAS:903621-0 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora da Justica - AC-JUS, ou=Cert-JUS Institucional - A3, ou=Tribunal de Justica/Bahia - TJ/BA, ou=SERVIDOR, cn=JOAO AUGUSTO BARBOSA DIAS:903621-0 Cad. 3 / Página 1 Date: 2010.10.27 03:39:36 -03'00' DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Data da disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010. Edição nº 347 CADERNO 3 – ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA COMARCA DE ALAGOINHAS 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS JUIZ DE DIREITO: DR.GUSTAVO DA SILVA MACHADO PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª.LÍVIA DE CARVALHO DA SILVEIRA MATOS ESCRIVÃ:SORAIA LUIZA COSTA SERENO Expediente do dia 26 de outubro de 2010 0004343-03.2009.805.0004 - Procedimento Sumário(10-1-1) Autor(s): Eduardo Dos Santos Pereira Advogado(s): José Orisvaldo Brito da Silva Reu(s): Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat Advogado(s): Camila Rocha Pereira, Maria Auxiliadora Garcia Durán Alvarez Sentença: (...)3-Posto isso, para que proporcione os efeitos legais, HOMOLOGO O ACORDO extrajudicial entre as partes, constituindo título executivo judicial, conforme art. 475-N,III, do CPC, resolvendo-se o mérito da causa, nos termos do art. 269,III, do Código de Processo Civil, retirando o feito de pauta.4-Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as devidas baixas. Custas ex lege.Publique-se. Registre-se. Intimem-se, por seus advogados. Alagoinhas, 13 de outubro de 2010. Gustavo da Silva Machado. Juiz de Direito. 0003090-77.2009.805.0004 - Separação Litigiosa(10-2-5) Autor(s): C. S. S. S. Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia Reu(s): D. N. S. Despacho: Feito o pregão dando como presentes o MM. Juiz e a representante do MP. Presente a parte autora, acompanhado de seu patrono, ausente a requerida. Iniciada a audiência, restou a mesma prejudicada ante a não devolução de carta precatória de fls. 22, pelo que determinou-se fosse oficiado o juízo deprecado, encaminhando-se cópia de aditamento da inicial de fls. 18/20, retificando a finalidade da carta para que o réu fosse citado nos termos da exordial e aditamento, para querendo, respondê-los no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, sem necessidade de ser intimado para audiência ante a modificação da ação de Separação judicial para Divórcio. Nada mais havendo mandou o MM. Juiz encerrar esta audiência lavrando-se o presente termo que lido e achado conforme é assinado.Alagoinhas, 21 de outubro de 2010.Gustavo da Silva Machado. Juiz de Direito. 0005328-69.2009.805.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(10-2-6) Autor(s): J. B. T., J. B. T. Representante(s): J. A. B. Advogado(s): Sílvio Pereira da Silva, Vanderson Sousa Schramm Reu(s): G. D. C. T. Sentença: (...)Iniciada a audiência, foi decretada a revelia do réu, ante sua citação consoante certidão de fls. 06v da carta precatória oriunda da comarca de Salvador.(...)De volta pelo Exmo. Juiz foi prolatada a sentença: Os autores, representeado por sua genitora e assistidos por advogado, ajuizaram esta ação contra seu pai, requerendo pensão alimentícia de 50% do salário mínimo. Foram fixados alimentos provisórios em 35% daqueles. Citado, o réu não compareceu na audiência, sendo decretada sua revelia e procedida à oitiva da genitora do Autor. O Ministério Público manifestou-se pela procedência, fixandose os alimentos em 39,22% dos vencimentos líquidos. É o relatório. DECIDO.(...)Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, resolvendo-se o mérito da causa (art. 269, I, CPC), para condenar o Requerido a pagar aos Autores pensão alimentícia no valor equivalente a 39,22% do salário mínimo, mantendo-se as condições anteriores fixadas em sede DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 2 liminar. Condeno o Réu, diante do princípio da sucumbência, ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios , estes fixados em 10% sobre o valor da causa, por analogia ao art. art. 20, §§ 3º, do CPC. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Nada mais havendo mandou o MM. Juiz encerrar esta audiência lavrando-se o presente termo que lido e achado conforme é assinado.Alagoinhas, 21 de outubro de 2010.Gustavo da Silva Machado. Juiz de Direito. 0002321-06.2008.805.0004 - RETIFICACAO Requerente(s): Valentina Nascimento Jesus, Joselito De Jesus Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia Despacho: (...)Dada a palavra a parte autora e ao MP, nada perguntaram, pelo que foram encerrados os presentes termos, que lidos e achados conformes vão adiante assinados. Apresentou a parte autora alegações finais reiterativas pugnando pela falta de interesse processual do INSS para figurar no feito. Em seguida foi determinada a abertura de vistas dos autos ao MP. Nada mais havendo mandou o MM. Juiz encerrar esta audiência lavrando-se o presente termo que lido e achado conforme é assinado.Alagoinhas, 21 de outubro de 2010.Gustavo da Silva Machado. Juiz de Direito. 0000907-02.2010.805.0004 - Procedimento Ordinário Autor(s): Jurandir De Souza Nascimento Advogado(s): Helen Fabiola de Oliveira Cesar de Moraes Reu(s): Mario Lucio Da Silva, Maria Raimunda Francisca Dos Santos Silva Advogado(s): Adriana de Carvalho Rocha Despacho: Feito o pregão dando como presentes o MM. Juiz e a DD. Promotora de Justiça. Presente a parte autora acompanhada por seu advogado, ausente o requerido. Iniciada a audiência, foi requerido pela parte autora para adequar a inicial ao rito sumário, haja vista não ter optado por tal procedimento na exordial, entendido adequado consoante despacho de fls. 34; o que foi deferido, concedendo-lhe prazo de 10 (dez) dias para tanto, após o que deverá ser intimada a parte ré da emenda e levados os autos a conclusão para designação de nova assentada. Deferiu-se a juntada de procuração apresentada pela parte requerida. Nada mais havendo mandou o MM. Juiz encerrar esta audiência lavrando-se o presente termo que lido e achado conforme é assinado.Alagoinhas, 21 de outubro de 2010.Gustavo da Silva Machado. Juiz de Direito. 0000996-25.2010.805.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Representante Do Autor(s): V. N. D. C. Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia Reu(s): J. C. D. J. S. Advogado(s): Reinan de Souza Barreto Menor(s): J. C. C. S., C. C. S. Sentença: (...)Pelo MM. Juiz foi prolatada a sentença: Vistos, Etc. Celebrado acordo entre as partes que atende ao binômio necessidade dos autores/capacidade do alimentante, sendo este firmada por agentes capazes, devidamente representados e tendo objeto lícito, homologo o mesmo, julgando o feito no seu mérito na forma do art. 269, III do CPC. Sem custas. PRI. Presentes Intimados, renunciaram expressamente o prazo recursal. Nada mais havendo mandou o MM. Juiz encerrar esta audiência lavrando-se o presente termo que lido e achado conforme é assinado.Alagoinhas, 21 de outubro de 2010.Gustavo da Silva Machado. Juiz de Direito. 0000807-47.2010.805.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(9-1-3) Representante Do Autor(s): F. D. S. L. Advogado(s): Juracy Erasmo Batatinha e Silva Reu(s): A. D. C. D. A. Advogado(s): Nestor Batista Pereira Neto Menor(s): J. A. L. D. A. Sentença: (...)Pelo MM. Juiz foi prolatada a sentença: Vistos, Etc. Celebrado acordo entre as partes que atende ao binômio necessidade da autora/capacidade do alimentante, sendo este firmada por agentes capazes, devidamente representados e tendo objeto lícito, homologo o mesmo, julgando o feito no seu mérito na forma do art. 269, III do CPC. Deferiu-se a juntada de procuração juntada pela parte ré. Sem custas. PRI. Presentes Intimados, renunciaram expressamente o prazo recursal. Nada mais havendo mandou o MM. Juiz encerrar esta audiência lavrando-se o presente termo que lido e achado conforme é assinado.Alagoinhas, 21 de outubro de 2010.Gustavo da Silva Machado. Juiz de Direito. 0006446-80.2009.805.0004 - Procedimento Sumário(9-2-1) Autor(s): Valter Manoel Dos Santos Advogado(s): José Orisvaldo Brito da Silva, Maryella Bastos Gomes Reu(s): Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S/A Advogado(s): Maria Auxiliadora Garcia Durán Alvarez, Camila Rocha Pereira Despacho: Em seguida as partes informaram que não têm interesse na produção de prova oral, reservando-se o MM. Juiz para apreciar as preliminares aventadas em sede de sentença. Restando apenas a produção de prova pericial pugnada pela parte autora, determinou o MM. Juiz a conclusão dos autos para nomeação de perito. Nada mais havendo mandou o MM. Juiz encerrar esta audiência lavrando-se o presente termo que lido e achado conforme é assinado.Alagoinhas, 14 de outubro de 2010.Gustavo da Silva Machado. Juiz de Direito. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 3 0008147-13.2008.805.0004 - Procedimento Ordinário(10-1-4) Autor(s): Vera Lucia Simões Santos Advogado(s): Maryella Bastos Gomes, José Orisvaldo Brito da Silva Reu(s): Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.A Advogado(s): Bruno Ribeiro Filadelfo Despacho: (...)Em seguida as partes informaram que não têm interesse na produção de prova oral ou pericial, reservandose o MM. Juiz para apreciar as preliminares aventadas em sede de sentença, determinando a conclusão dos autos. Nada mais havendo mandou o MM. Juiz encerrar esta audiência lavrando-se o presente termo que lido e achado conforme é assinado.Alagoinhas, 14 de outubro de 2010.Gustavo da Silva Machado. Juiz de Direito. 0004366-46.2009.805.0004 - Procedimento Sumário(10-1-5) Autor(s): Daniel Da Silva Santos Advogado(s): Maryella Bastos Gomes, José Orisvaldo Brito da Silva Reu(s): Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat Advogado(s): Camila Rocha Pereira Despacho: (...)Em seguida as partes informaram que não têm interesse na produção de prova oral, reservando-se o MM. Juiz para apreciar as preliminares aventadas em sede de sentença. Restando apenas a produção de prova pericial pugnada pela parte autora, determinou o MM. Juiz a conclusão dos autos para nomeação de perito. Nada mais havendo mandou o MM. Juiz encerrar esta audiência lavrando-se o presente termo que lido e achado conforme é assinado.Alagoinhas, 14 de outubro de 2010.Gustavo da Silva Machado. Juiz de Direito. 0005773-87.2009.805.0004 - Procedimento Sumário(10-1-2) Autor(s): João Silva Ramos Advogado(s): José Orisvaldo Brito da Silva, Maryella Bastos Gomes Reu(s): Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S/A Advogado(s): Camila Rocha Pereira Despacho: (...)Em seguida as partes informaram que não têm interesse na produção de prova oral, Pelo MM. Juiz foi determinada a conclusão dos autos para apreciar pedido de nomeação de perito, sem ônus, para produção da prova técnica, deferindo o pleito formulado para que regularize a parte sua representação nos autos, sem prejuízo de procuração apud acta relativamente a esta assentada. Nada mais havendo mandou o MM. Juiz encerrar esta audiência lavrando-se o presente termo que lido e achado conforme é assinado.Alagoinhas, 14 de outubro de 2010.Gustavo da Silva Machado. Juiz de Direito. 0005718-39.2009.805.0004 - Procedimento Sumário(10-2-4) Autor(s): Maria Madalena Batista Souza Advogado(s): José Orisvaldo Brito da Silva, Maryella Bastos Gomes Reu(s): Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S/A Advogado(s): Camila Rocha Pereira, Maria Auxiliadora Garcia Durán Alvarez Despacho: (...) Em seguida as partes informaram que não têm interesse na produção de prova oral, reservando-se o MM. Juiz para apreciar as preliminares aventadas em sede de sentença. Restando apenas a produção de prova pericial pugnada pela parte autora, determinou o MM. Juiz a conclusão dos autos para nomeação de perito. Nada mais havendo mandou o MM. Juiz encerrar esta audiência lavrando-se o presente termo que lido e achado conforme é assinado.Alagoinhas, 14 de outubro de 2010.Gustavo da Silva Machado. Juiz de Direito. 0002915-83.2009.805.0004 - Procedimento Ordinário(10-2-4) Autor(s): Jose Luiz Nascimento Santos Advogado(s): José Orisvaldo Brito da Silva, Maryella Bastos Gomes Reu(s): Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S/A Advogado(s): Maria Auxiliadora Garcia Durán Alvarez, Camila Rocha Pereira Despacho: (...)Em seguida as partes informaram que não têm interesse na produção de prova oral ou pericial, reservandose o MM. Juiz para apreciar as preliminares aventadas em sede de sentença, determinando a conclusão dos autos. Nada mais havendo mandou o MM. Juiz encerrar esta audiência lavrando-se o presente termo que lido e achado conforme é assinado.Alagoinhas, 14 de outubro de 2010.Gustavo da Silva Machado. Juiz de Direito. 0004280-75.2009.805.0004 - Procedimento Ordinário(10-1-1) Autor(s): Agnaldo De Souza Santos Advogado(s): Maryella Bastos Gomes, José Orisvaldo Brito da Silva Reu(s): Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S/A Advogado(s): Maria Auxiliadora Garcia Durán Alvarez, Camila Rocha Pereira Despacho: (...) Em seguida as partes informaram que não têm interesse na produção de prova oral, reservando-se o MM. Juiz para apreciar as preliminares aventadas em sede de sentença. Restando apenas a produção de prova pericial pugnada pela parte autora, determinou o MM. Juiz a conclusão dos autos para nomeação de perito, sendo as intimações posteriores do autor realizadas através dos seus defensores, ante a dificuldade de acesso apontada as fls. 43v, salvo expresso e comprovado a necessidade. Nada mais havendo mandou o MM. Juiz encerrar esta audiência lavrando-se o presente termo que lido e achado conforme é assinado.Alagoinhas, 14 de outubro de 2010.Gustavo da Silva Machado. Juiz de Direito. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 4 0005827-53.2009.805.0004 - Procedimento Sumário(9-2-2) Autor(s): Jose Santos Nascimento Advogado(s): José Orisvaldo Brito da Silva, Maryella Bastos Gomes Reu(s): Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S/A Advogado(s): Maria Auxiliadora Garcia Durán Alvarez, Bruno Ribeiro Filadelfo Despacho: (...)Em seguida as partes informaram que não têm interesse na produção de prova oral, reservando-se o MM. Juiz para apreciar as preliminares aventadas em sede de sentença. Restando apenas a produção de prova pericial pugnada pela parte autora, determinou o MM. Juiz a conclusão dos autos para nomeação de perito, ante a existencia de ponto controvertido relativo à extensão da invalidez e capacidade laborativa do autor; sendo as intimações posteriores do autor realizadas através dos seus defensores, devendo ainda estes suprir a ninicial com a correta qualificação do autor ante o contido em certidão de fls. 23v, abrindo-se prazo de 10 (dez) dias para tanto. Nada mais havendo mandou o MM. Juiz encerrar esta audiência lavrando-se o presente termo que lido e achado conforme é assinado.Alagoinhas, 14 de outubro de 2010.Gustavo da Silva Machado. Juiz de Direito. 0006091-12.2005.805.0004 - RETIFICACAO Autor(s): Maria Almerinda Chagas Santos Advogado(s): Dulcinéia da Silva Peixoto Filha Despacho: Designo audiência de instrução a ter lugar no dia 13/04/2011, às 10:30hs.Intimem-se. Cumpra-se o quanto requerido às fls.13v, item 01. Deverá a parte interessada apresentar testemunhas independente de intimação. Alagoinhas, 22 de outubro de 2010.Gustavo da Silva Machado. Juiz de Direito. 0002113-27.2005.805.0004 - RETIFICACAO Autor(s): Maria Lourdes Moura Advogado(s): Luiz Carlos Bastos Prata Despacho: Designo audiência de instrução a ter lugar no dia 13/04/2011, às 10:00hs.Intimem-se. Intime-se por seu advogado, devendo a parte apresentar testemunhas independente de intimação, tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária. Alagoinhas, 22 de outubro de 2010.Gustavo da Silva Machado. Juiz de Direito. 0007203-74.2009.805.0004 - Divórcio Litigioso(10-2-1) Autor(s): I.D.S.A. Advogado(s): Juracy Erasmo Batatinha e Silva Reu(s): M.C.P.B. Advogado(s): Helen Fabíola Oliveira Sentença: (…) 4- Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem exame de mérito, em razão da desistência da ação, nos termos do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 5- Custas ex lege. 6- Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as devidas baixas, deferido o desentranhamento de documentos pela parte que os juntos, mediante substituição por cópia autêntica. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Alagoinhas - BA, 18 de outubro de 2010. Gustavo da Silva Machado, Juiz de Direito. 0002309-21.2010.805.0004 - Divórcio Consensual(10-2-1) Autor(s): F. D. S. A. C.e J. M. S. C. Advogado(s): Gustavo Augusto de Souza Carmo Despacho: 1-Defiro a gratuidade. Os Requerentes, assistidos por comum patrono, propõem ação de divórcio consensual, firmando, no que couber, acordo sobre partilha de bens, guarda e visita de filho menor, pensão alimentícia ao filho e uso do nome, juntando-se certidão de casamento e declarando-se separados de fato há mais de 02 anos, nos termos da petição inicial (art. 226, § 6º, CF).2-Intimem-se os requerentes, por seu patrono comum, para comparecem no Cartório, em data e horário a combinar com o Juízo, obedecida a ordem de chegada, a fim de serem instruídos sobre as conseqüências de suas vontades, e para, se for o caso, ratificarem perante o magistrado suas intenções de se divorciarem.3-Cumprido o item anterior, fica dispensada a realização de audiência de tentativa de reconciliação, pois a nova ordem processual exige meios céleres para a resolução dos conflitos (art. 5º, LXXVIII, CF), mormente e ações de jurisdição voluntária, desde que não haja prejuízo de incapazes e terceiros, como no caso. 4 - Em seguida, vista ao Ministério Público (art. 122, § 1º, CPC).5 - Com o parecer, conclusos para julgamento.Alagoinhas, 19 de agosto de 2010.Gustavo da Silva Machado. Juiz de Direito 0001717-74.2010.805.0004 - Autorização judicial Autor(s): Maria Das Gracas Barreiros Barreto, Alessandra Barreto De Figueiredo, Fabiana Menezes De Figueiredo e outros Advogado(s): Jose Antonio Gomes dos Santos, Maurício Dantas Goes e Goes Despacho: 1 - Os recursos (fl. 31 e 207) foram interpostos fora do prazo, posto que publicada a sentença no DJE do dia 22/ 09/2010 (fl. 24), as apelações foram protocolizadas no dia 21/10/2010, excedido, pois, o prazo de 15 dias (art. 508 do CPC). Dessa maneira, deixo de receber o recurso, estando, inclusive, já certificado o trânsito em julgado da sentença (certidão de fl. 25). Intimem-se, fazendo-se constar os nomes dos apelantes e de seus patronos.Alagoinhas, 26 de outubro de 2010.Gustavo da Silva Machado.Juiz de Direito 0004060-43.2010.805.0004 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil(10-2-3) Autor(s): Rita Rodrigues De Jesus DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 5 Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia Despacho: R.H. Defiro a gratuidade.Vista ao M.P. Alagoinhas - BA, 21 de outubro de 2010. Gustavo da Silva Machado, Juiz de Direito. 0007223-65.2009.805.0004 - Procedimento Ordinário Autor(s): Dionélia Macedo Araujo Silva Advogado(s): Juliana Barbosa Vieira de Carvalho Reu(s): Banco Gmac Decisão: Na hipótese, foi constatada a conexão entre os dois feitos e, tratando-se de competências territoriais idênticas, fica preventa a competência do juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca, ante a ausência de conteúdo decisório do quanto determinado às fls. 12, dado seu caráter de mero despacho de expediente, na forma do art.106 do CPC, para os fins de prevenção.Ante o acima exposto, determino a reunião das ações supracitadas, fulcrada no art. 105 do CPC, com a remessa dos vertentes autos ao MM. Juízo da 2ª Vara Cível desta, competente para o julgamento por força da prevenção.Publique-se. Intimem-se. Alagoinhas, 26 de outubro de 2010.Gustavo da Silva Machado. Juiz de Direito 3ª VARA CÍVEL JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DE ALAGOINHAS JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO: DR. LUCIANO RIBEIRO GUIMARÃES PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRA. CLARISSA DINIZ GUERRA DE ANDRADE SENA. ESCRIVÃ: MARIA RAQUILDA DA SILVA ROCHA FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS/ DECISÕES/SENTENÇAS ABAIXO PROLATADA(S) NO(S) SEGUINTE(S) PROCESSOS. Expediente do dia 26 de outubro de 2010 0004150-85.2009.805.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Clodoaldo Alves Fonseca Neto Representante(s): Adriana Filgueras Santos Advogado(s): Rogerio Barbosa dos Santos Reu(s): Luma Vitoria Filgueiras Fonseca Despacho: Designo audiência conciliatória entre as partes para o dia 30/11/2010, às 15:15 horas. Intimem-se. Ciencia ao MP. Alagoinhas, 21/10/2010. Bel. Luciano Ribeiro Guimarães Filho. Juiz Substituto. 0004428-86.2009.805.0004 - Procedimento Ordinário Apensos: 2802914-9/2009, 2910709-9/2009 Autor(s): Daniele Rose Moreira De Oliveira Advogado(s): Silvialetícia Costa do Monte Reu(s): Paulo Roberto Mascarenhas De Jesus Advogado(s): Raymundo de Cerqueira Maciel Despacho: Ensejando na Campanha encetada pelo Égregio Conselho Nacional de Justiça, que institutu a Semana Nacional de Conciliação a realizar-se entre os dias 22/11 à 03/12 do corrente ano em todo o Estado e conforme orientação do Egregio tribunal de Justiça deste Estado, assino o dia 30/11/2010, às 15:15 horas, para a realização da audiência conciliatória na Semana Nacional de Concilaição.2 - Ressalvo que o presente se trata de um convite dirigido áqueles a quem interessa uma tentativa de composição do litigio em nada prejudicando uma eventual ausência no que se refere ao julgamento do feito. 3 - A Supervisora indicada por este Juízo para proceder aos expedientes necessários. Alagoinhas, 19/10/ 2010. Bel. Luciano Ribeiro Guimarães Filho. Juiz Substituto. 0007970-49.2008.805.0004 - Procedimento Ordinário Autor(s): Alfredo De Jesus Dos Santos Advogado(s): José Marcos Reis do Carmo Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social Despacho: Ato Ordinatório: Diga a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de 10 (dez) dias. Alagoinhas,18/10/2010. 0004110-11.2006.805.0004 - DECLARATORIA Autor(s): Gilson Manuel Curvelo Araujo Advogado(s): Márcio Rabello Noya Reu(s): Petroleo Brasileiro S/A - Petrobras Advogado(s): Alexandre de Souza Araújo Despacho: Ato Ordinatório: Diga a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de 10 (dez) dias. Alagoinhas,04/05/2010. 0004622-52.2010.805.0004 - Busca e Apreensão DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 6 Autor(s): Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado(s): Vinicius Moreira Batista Reu(s): Efigenia Pereira Dos Santos Despacho: Ato Ordinatório: Diga a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de 10 (dez) dias. Alagoinhas,19/10/2010. 0006240-37.2007.805.0004 - BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI Autor(s): Banco Panamericano S/A Advogado(s): Ana Paula Torres Muniz Reu(s): Givaldo Lino De Santana Despacho: R.H. 1- Cumpra o cartório o despacho exarado no rosto da petição de fls. 27. Alagoinhas, 23/01/2009. Bel. Luciano Ribeiro Guimarães Filho. Juiz Substituto. 0000258-37.2010.805.0004 - Dissolução e Liquidação de Sociedade Autor(s): Orenilson Costa De Carvalho Advogado(s): João Glicério de Oliveira Filho Reu(s): Dorival Fonseca Da Hora Advogado(s): Diego Montenegro 0004637-55.2009.805.0004 - Execução de Alimentos Autor(s): Agnaildo Manzini Santos Representante(s): Clara Manzini Andrade Souza Advogado(s): Evaldo Pereira da Silva Reu(s): Agnaldo Da Conceição Santos Advogado(s): Raimundo Barreto Filho Despacho: Ato Ordinatório: Diga a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de 10 (dez) dias. Alagoinhas,18/10/2010. 0003926-55.2006.805.0004 - REVISAO DE ALIMENTOS Representante(s): Clara Manzini Andrade Souza Advogado(s): Evaldo Pereira da Silva, Humberto P. Carapiá Lima Reu(s): Agnaldo Da Conceição Santos Advogado(s): Margarida Rabello Noya Menor(s): Agnaildo Manzini Santos Despacho: Ato Ordinatório: Recolha a parte autora as custas remanescentes no prazo de 30 dias. Transcorrido o prazo sem cumprimento os autos serão conclusos deliberação pelo MM. Juiz.Bel. Luciano Ribeiro Guimarães Filho. Juiz Substituto. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Juizado Especial Cível de Alagoinhas Juíza:FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS CORDEIRO Juiz(a): Gustavo da Silva Machado Secretário(a): Elisangela Castro da Silva Turno: Manhã Expediente do dia 22 de Outubro de 2010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006730-25.2008.805.0004(10-10-51) Autor: Francisco Gilton R. Ramos Me Advogados(as): Catucha Oliveira Pacheco OAB/BA 25215 Réu: Tim Celular Advogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908, Mauricio Silva Leahy OAB/BA 13907 Despacho: Ao cálculo das multas diárias, considerando-se o descumprimento da ordem judicial a partir da data da primeira ocorrência-negativação pela Ré, a saber, 20/08/2009, como se pode inferir do documento acostado às fls.113. Após, proceda-se à execução do julgado, intimando-se a executada para pagar a dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de majoração da multa (art. 475-J, CPC) e penhora. Decorrido o prazo sem cumprimento voluntário, retornem-me conclusos os autos. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0003686-27.2010.805.0004(10-10-58) Autor: Maryella Bastos Gomes Advogados(as): Maryella Bastos Gomes OAB/BA 17302 Réu: Webjet Linhas Aereas S/A Advogados(as): Wilton Dos Santos Mello Júnior OAB/BA 19650 Sentença: (...)Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando, DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 7 após o cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, tudo com base no art. 22, parágrafo único da lei 9.099/95. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0003194-35.2010.805.0004(10-10-58) Autor: Jcf Comercio Varejista de Confecções e Brinquedos Advogados(as): Evaldo Pereira da Silva OAB/BA 12580 Réu: Rosecleia Ramos Dos Santos Sentença: (...)Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando, após o cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, tudo com base no art. 22, parágrafo único da lei 9.099/95. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0004002-40.2010.805.0004(10-10-58) Autor: Ceramica Santana de Alagoinhas Advogados(as): Antonio Miranda da Silva Filho OAB/BA 21239 Réu: Jose Carlos Pessoa Silva - Jr Materiais de Construção Sentença: (...)Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando, após o cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, tudo com base no art. 22, parágrafo único da lei 9.099/95. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0004289-37.2009.805.0004(0-0-226) Autor: Antonio José Cardoso Advogados(as): Nuza Maria Oliveira Lima OAB/BA 25317 Réu: Banco - Bmg Advogados(as): Leonardo de Almeida Azi OAB/BA 16821 Sentença: (...)em sede preliminar e ante requerimento da parte demandada para a produção de prova pericial, reconheço a incompetência absoluta do juízo, em face da complexidade da matéria, pelo que JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, II, da Lei de regência, em que a causa apresenta questão cuja solução exija o exame de questões de alta indagação, realização de prova pericial e o procedimento estreito no juizado não permite um desenlace satisfatório.(...) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0003915-84.2010.805.0004(0-0-226) Autor: Gecivaldo Lima Silva Réu: Manutech Réu: Positivo Informatica Advogados(as): Alessandra de Paula Souza OAB/PR 31133 Sentença: Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando, após o cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, tudo com base no art. 22, parágrafo único da lei 9.099/95. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0003878-57.2010.805.0004(0-0-226) Autor: Maria Jose Gomes do Nascimento Advogados(as): Wilson Souza Teixeira OAB/BA 9235 Réu: Lg Eletronics Advogados(as): Reinaldo Pizolio Junior OAB/SP 122383 Réu: Panavídeo Service Sentença: (...)Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando, após o cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, tudo com base no art. 22, parágrafo único da lei 9.099/95. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0003056-68.2010.805.0004(0-0-225) Autor: Robson da Silva França Advogados(as): Miguel Goncalves Dias OAB/BA 9201 Réu: Seguradora Líder Dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A Advogados(as): Maria Auxiliadora Garcia Durán Alvarez OAB/BA 21193 Sentença: (...)regularmente intimado da audiência do dia 16/09/2010, às 09:15 horas, conforme TERMO DE APRESENTAÇÃO DE QUEIXA do dia 02/08/2010, de fls. 02, a autora deixou de comparecer e de justificar a costumácia. Por tais razões, à vista do exposto, JULGO EXTINTA A DEMANDA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/ 95. SEM CUSTAS. SEM HONORÁRIOS. Sendo assim, tenho por extinto o feito sem resolução de mérito, e conforme requisição do patrono da parte autora às fls. 44, DETERMINO o desentranhamento e entrega ao mesmo dos documentos que acompanham a peça inicial acostados às fls. 08/22, após devida substituição por cópia. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0004253-58.2010.805.0004(10-10-58) Autor: Reinaldo Pinto de Souza Réu: Odonto System Clínica de Assistência Odontológica Advogados(as): Ruy João Ribeiro Gonçalves Junior OAB/BA 14511 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 8 Sentença: (...)Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando, após o cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, tudo com base no art. 22, parágrafo único da lei 9.099/95. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0003914-02.2010.805.0004(0-0-225) Autor: Magno José Santana Santos Advogados(as): Marcelo Magalhães Souza OAB/BA 24808 Réu: Tam Linhas Aereas S/A Advogados(as): Marcela de Castro Vaz OAB/SP 243029 Sentença: (...)Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando, após o cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, tudo com base no art. 22, parágrafo único da lei 9.099/95. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0000972-94.2010.805.0004(10-10-58) Autor: Zuleide do Nascimento Silva Réu: Nicelma Almeida Dos Santos Advogados(as): Juracy Erasmo Batatinha e Silva OAB/BA 11485 Sentença: (...)com amparo no art. 9º, inciso III, da Lei n.º 8.245/91, JULGO PROCEDENTE a presente ação, com resolução de mérito (art. 269, I, CPC), decretando a RESCISÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO e, consequentemente, o DESPEJO DA RÉ, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária do imóvel (art. 63, § 1º, "b", da Lei 8.245/91), sob pena de , decorrido esse prazo, ser efetuado o despejo em emprego de força, inclusive arrombamento (art. 65, §1º, da referida lei), extinguindo o feito com exame de mérito na forma do art. 269, I, do CPC). Fixo a CAUÇÃO, para o caso de ser a sentença executada provisoramente, em seis (6) meses do aluguel, nos termos dos artigos 63, § 4º, e 64 da Lei de Inquilinato n.º 8.245, de 18 de outubro de 1991. se o imóvel foi abandonado após ajuizada a ação, o locador poderá imitir-se na posse do imóvel(art. 66 da Lei do In quilinato).(...) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0002519-72.2010.805.0004(10-10-58) Autor: Analice Teotonia Dos Santos Advogados(as): Flavio Mendonça de Sampaio Lopes OAB/BA 17423 Réu: Vivo S.A. Sentença: (...)Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando, após o cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, tudo com base no art. 22, parágrafo único da lei 9.099/95. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0003685-42.2010.805.0004(0-0-225) Autor: Joanice Pereira Dos Santos Vieira Réu: Embratel Tvsat Telecomunicações Ltda Advogados(as): Anderson Rodrigo Alves da Silva OAB/PE 23488 Sentença: (...)Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando, após o cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, tudo com base no art. 22, parágrafo único da lei 9.099/95. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0003648-15.2010.805.0004(3-5-3) Autor: Suzana Rios Oliveira Santos Advogados(as): Edkilson de Jesus OAB/BA 28825, Isak José de Macedo OAB/BA 21083 Réu: Medial Saude Intimação: Fica a parte autora, por seus advogados, intimada a tomar ciência do despacho de fls. 29, nos autos. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006175-08.2008.805.0004(10-10-114) Autor: Raul Cavalcante Regis Neto Advogados(as): Lêda Margarida Rabello Noya OAB/BA 10933 Réu: Banco Itau S/A Réu: Banco Itaucard S.A. Advogados(as): Antonio Braz da Silva OAB/BA 25998 Intimação: Intime-se a Exequente para se manifestar acerca da impugnação à execução, no prazo de 15 (quinze) dias. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0000166-59.2010.805.0004(4-4-1) Autor: Diogo Pimenta Lopes Advogados(as): Itana Seabra Lopes OAB/BA 21677 Autor: Itana Seabra Lopes Advogados(as): Itana Seabra Lopes OAB/BA 21677 Réu: Rivaldo Oliveira Pagy Dos Santos Réu: Valtercio Silva Ferreira Advogados(as): Silvio Pereira da Silva OAB/BA 19492 Intimação: Ficam as partes e advogados intimados para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 9 para o dia 09/11/2010, às 09:15 horas, neste Juizado. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0001030-34.2009.805.0004(10-10-83) Autor: Oswaldo Albuquerque Mansur de Carvalho Advogados(as): Lêda Margarida Rabello Noya OAB/BA 10933 Réu: Coelba - Companhia de Eletricidade da Bahia Advogados(as): Miguel Cezarino Neto OAB/BA 20372 Intimação: Intime-se a parte RÉ/EXECUTADA para tomar ciência da penhora/bloqueio judicial e, querendo, impugnar a execução no prazo de 15 (quinze) dias. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0000304-26.2010.805.0004(10-10-95) Autor: Geovane Santana Pereira Réu: Vera L. A. da Silva - Me A Advogados(as): Telma Araújo F. Melo da Silva OAB/PE 686B Intimação: Fica a parte ré intimada a se manifestar, no prazo de 48 (quarenta e oito)horas, acerca do cumprimento do acordo de fls. 12 nos autos. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0007472-16.2009.805.0004(10-10-53) Autor: José Domício Dos Santos Advogados(as): Michelle Alves de Carvalho Freitas OAB/BA 24178 Réu: Banco do Brasil S.A. Advogados(as): Paula Rodrigues da Silva OAB/BA 30606 Intimação: Fica a parte autora, por seu advogado, intimada a contra-arrazoar, no prazo de 10 dias, o recurso interposto. COMARCA DE BARREIRAS 2ª VARA CÍVEL 022JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARREIRAS-BAHIA. JUÍZ DE DIREITO SUBSTITUTO: Dr. JOSÉ LUIZ PESSOA CARDOSO. PROMOTOR DE JUSTIÇA: Dr. MANOEL DA COSTA FILHO. ESCRIVÃ TITULAR: Marileide Alves de Oliveira. Expediente do dia 21 de janeiro de 2010 0000126-57.2009.805.0022 - Busca e Apreensão Autor(s): Banco Finasa S/A Advogado(s): Jaylton Jackson de Freitas Lopes Júnior Reu(s): Jorge Luis Ramos De Souza Despacho: Cls... Sob pena de extinção, venha o reqte fornecer o transporte ao Sr Oficial de Justiça. I-se. Expediente do dia 08 de fevereiro de 2010 0001329-54.2009.805.0022 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor(s): Banco Finasa S/A Advogado(s): Jaylton Jackson de Freitas Lopes Júnior Reu(s): Becel Materiais Eletricos Ltda Despacho: Cls... Diante da certidão de fls. 33, fale a parte autora, em dez dias, sob pena de extinção. Expediente do dia 09 de fevereiro de 2010 0004946-27.2006.805.0022 - AÇÃO MONITÓRIA Autor(s): Manoel Goncalves De Almeida Advogado(s): Janeir Parreira Reis de Lima Reu(s): Ires Olimpio Basso Advogado(s): Reinaldo Pettengill, Reinaldo Pettengill Filho Despacho: Cls... Sobre a manifestação do credor de fls. 72 fale o devedor impugnante, em 10 dias. I-se. ( Despacho exarado pelo MM Juiz de Direito, Dr Eustáquio Ribeiro Boaventura). Expediente do dia 11 de abril de 2010 0000499-30.2005.805.0022 - DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO Autor(s): Maria Gomes Barreto Advogado(s): Newton Rafael dos Santos Reu(s): Gerolino De Souza Pires DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 10 Advogado(s): Joao Raymundo de Souza Sentença: Vistos etc... (...) Assim julgo procedente em parte o pedido, para reconhecer à autora o direito de perceber ao menos um salário mínimo por mês, durante os anos de 1999 a 26 de novembro de 2.004, fim da convivência como se presume pela certidão de fls. 18. Condeno-o pois apagar à autora o total de R$ 30.090,00( trinta mil e noventa reais)referentes a 59 meses laborados, mais honorários advocatícios que arbitro em 15% sobre o valor da condenação e nas custas processuais. Publique-se, arquive-se cópia da sentença e intimem-se. Sentença prolatada pelo MM. Juiz de Direito,Dr Eustáquio Ribeiro Boaventura. Expediente do dia 28 de abril de 2010 0000206-26.2006.805.0022 - DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO Autor(s): Cicero Ferreira De Lima Advogado(s): Adriana Fernandes Abreu, Marconiesse Lula da Cruz Reu(s): Antônia Pereira Batista Advogado(s): Sizenando José da Silva Sentença: Vistos etc... (...) È o relatório. Decido. Como revelou o autor, a ré já possuía alguns bens antes de conviverem e outro que foi vendido para ser aplicado nas construções que diz serem do casal. Certo que os bens sub-rogados, como ocorre no casamento pelo regime da comunhão parcial de bens, não fazem parte da sociedade. Assim, diante da revelia, julgo procedente o pedido, para declarar a união estável e determinar sejam partilhados os bens amealhados na constância da convivência. A sentença deverá ser liquidada por artigos. Condeno a requerida nas custas e nos honorários, considerando o pouco valor do quanto a ser partilhado e do pouco trabalho, arbitro em R$ 2.000,00. Publique-se, arquive-se e intimemse. ( Sentença prolatada pelo MM Juiz de Direito, Dr Eustáquio Ribeiro Boaventura.) Expediente do dia 21 de setembro de 2010 0002017-16.2009.805.0022 - Procedimento Sumário Autor(s): Gustavo Eck Tzara Oliveira De Souza, Rep. Por Marleda Teodora De Souza Advogado(s): Regis Luis Lopes Truccolo Reu(s): Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S/A Advogado(s): Danielli Farias Rabelo Leitão, Luiz Sergio do Carmo, Maria Auxiliadora Garcia Durán Alvarez, Mariana Netto de Mendonça Paes, Vitor Emanuel Lins de Moraes Despacho: Intime-se a devedora como pede em fls. 219. Expediente do dia 19 de outubro de 2010 0000727-34.2007.805.0022 - EMBARGOS A EXECUCAO Embargante(s): Itau Seguros S/A Advogado(s): Juçara Freire de Souza Cruz Embargado(s): Jailma Silva Da Cruz, Ana Carolina Da Cruz Souza E Camilo Da Cruz Souza Advogado(s): Aurea de Oliveira Sentença: Vistos, etc... (...) Quer parecer, e assim entendo, não caber Embargos de Declaração, no presente caso posto que somente é admissível quando na própria decisão houver a obscuridade, contradição ou omissão. Não apresentou o Embargante, qualquer destas hipótese na decisão prolatada. A matéria que pretende ser esclarecida pelo Embargante, deve ser apreciada e decedida pelo Tribunal. Por tais razões, julgo improcedentes os presentes Embargos. P.R.I. 3ª VARA CÍVEL JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL E PRIVATIVA DOS REGISTROS PÚBLICOS, COMARCA DE BARREIRAS-BA. JUIZ DE DIREITO: Dr. José Luiz Pessoa Cardoso. ESCRIVÃ; Albeny da Costa Santos. Ficam os senhores advogados abaixo relacionados, intimados dos despachos exarados pelo MM. Juiz de Direito Titular desta 3ª Vara Cível, nos processos aqui referidos e aos quais estão vinculados: Expediente do dia 29 de março de 2007 0002498-91.2000.805.0022 - Execução de Título Extrajudicial Autor(s): Banco Bradesco S.A. Advogado(s): Luiz Sergio do Carmo Reu(s): Isidoro Dalchiavon, Evandro Carlos Dalchiavon Despacho: "Face a certidão de fls. 25-vº, intime-se o exequente para falar, essencialmente apresentando novo endereço." Expediente do dia 13 de setembro de 2010 0006149-24.2006.805.0022 - EXECUÇÃO Autor(s): Banco Do Brasil S/A DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 11 Advogado(s): Noemy Candida de Freitas, Aramis Sá de Andrade Reu(s): Eldenir Rocha Gonçalves E Outros Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 25/11/2010 às 16:00 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário." Expediente do dia 23 de setembro de 2010 0002918-47.2010.805.0022 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Autor(s): Joselina Pereira Barbosa Advogado(s): Roozane Fátima Reis Silva dos Santos Despacho: "... Face s razões apresentadas e pelo que mais nos autos consta, julgo procedente a presente ação. Oficie-se ao cartório de registro Civil do Distrito de Volta Grande, município de Tapiramutá-BA, a fim de determinar que se proceda a abertura do assento de nascimento de JOSELINA PEREIRA BARBOSA, com os elementos constantes da Certidão de Batismo e documentos dos genitores da mesma (flsd. 17/18) P.R.I." Expediente do dia 13 de outubro de 2010 0007216-24.2006.805.0022 - GUARDA Autor(s): Odair Silva Da Cruz Advogado(s): Leonardo de Almeida Mendes Junior, Silvana Martins Ribeiro de Góes Reu(s): Janires Alencar De Escobar Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 25/11/2010 às 08:30 horas, na mesa de conciliação nº 01. Caso quaisquer das partes tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário." 0002522-85.2001.805.0022 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Chirley Mikeline Torres Batista E Outra Advogado(s): Rosana Carmo Briglia Reu(s): Robson José Batista Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 29/11/2010 às 15:00 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário." 0007860-93.2008.805.0022 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Claudionor Souza Da Silva Advogado(s): Jorge Luiz Camandaroba Castelo Branco Reu(s): Danillo Castro Da Silva, Rep. Por Maria De Medeiros Castro Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 29/11/2010 às 09:00 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário." DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 12 0005345-56.2006.805.0022 - AÇÃO MONITÓRIA Autor(s): Comércio E Beneficiadora De Arroz Tio Mário Advogado(s): Anderson Jaskulski Reu(s): Odete Pereira Da Silva E Cia Ltda - Mercadinho Bom Sucesso E Outros Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 25/11/2010 às 15:30 horas, na mesa de conciliação nº 01. Caso quaisquer das partes tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário." 0004695-43.2005.805.0022 - AÇÃO MONITÓRIA Autor(s): Aramis De Abreu Pacheco Advogado(s): Ramon Romeiro de Souza Reu(s): Luiz Ricardi Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 25/11/2010 às 16:00 horas, na mesa de conciliação nº 01. Caso quaisquer das partes tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário." 0004473-70.2008.805.0022 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS Requerente(s): O Mp Do Estado Da Bahia Requerido(s): André Anderson Dos Santos Silva Menor(s): D. D. S. E A. C. S. D., Rep. Por Sebastiana Dos Santos Dourado Silva Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 29/11/2010 às 10:30 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário." 0003813-47.2006.805.0022 - AÇÃO MONITÓRIA Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A Advogado(s): Avelino Pereira de Sousa Reu(s): José Armindo Da Silva Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 25/11/2010 às 14:30 horas, na mesa de conciliação nº 01. Caso quaisquer das partes tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário." 0003813-47.2006.805.0022 - AÇÃO MONITÓRIA Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A Advogado(s): Avelino Pereira de Sousa Reu(s): José Armindo Da Silva Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 25/11/2010 às 14:30 horas, na mesa de conciliação nº 01. Caso quaisquer das partes tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 13 publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário." 0001717-25.2007.805.0022 - ALIMENTOS Apensos: 2765396-5/2009 Autor(s): S. P. W. R. P. S. G. Advogado(s): Luciano Pinto de Resende, Paulo Cesár Gomes Pereira Reu(s): R. W. Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 24/11/2010 às 17:30 horas, na mesa de conciliação nº 01. Caso quaisquer das partes tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário." 0000305-06.2000.805.0022 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Heloise Souza Oliveira E Outro Advogado(s): Maximino Monteiro Junior Reu(s): João Zenildo Oliveira Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 29/11/2010 às 11:00 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário." 0004312-75.1999.805.0022 - ALIMENTOS Apensos: 1649685-4/2007 Autor(s): L. V. D. C. P. Advogado(s): Cássio Santos Machado, Rosana Carmo Briglia Requerido(s): M. A. P. Advogado(s): Carlos Glass Neto Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 24/11/2010 às 16:00 horas, na mesa de conciliação nº 01. Caso quaisquer das partes tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário." 0003269-59.2006.805.0022 - ALIMENTOS Requerente(s): W. D. O. S. E. O. R. P. S. G. S. M. R. D. O. Advogado(s): Devaldir Catarino, Juliano Naves de Souza, Paulo Cesár Gomes Pereira Requerido(s): L. S. S. Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 24/11/2010 às 15:30 horas, na mesa de conciliação nº 01. Caso quaisquer das partes tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário." 0002446-61.2001.805.0022 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 14 Autor(s): Mayco Sérgio Pereira Melo Reu(s): Paulo Sergio Melo Barbosa Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 29/11/2010 às 14:30 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário." 0002413-27.2008.805.0022 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS Requerente(s): João Batista, Rafael, Daniel E Jociel Da Silva, Rep. Por Francimar Correia Da Silva Advogado(s): Devaldir Catarino Requerido(s): Jorge Santana Da Silva Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 29/11/2010 às 15:30 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário." 0001938-71.2008.805.0022 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS Autor(s): Emily Victória Macedo Da Costa, Rep. Por Mercês Macedo Da Silva Advogado(s): Maximino Monteiro Junior Reu(s): Francisco Gomes Da Costa Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 29/11/2010 às 17:00 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário." 0007298-89.2005.805.0022 - EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA Autor(s): V. P. D. S. Advogado(s): Jorge Luiz Camandaroba Castelo Branco Requerido(s): A. E. D. S. R. P. A. A. E. R. Advogado(s): Roozane S.Reis S. dos Santos, Marcelo Hoffmann, Ana Luiza de Macedo Mena Barreto da Silveira Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 24/11/2010 às 09:00 horas, na mesa de conciliação nº 01. Caso quaisquer das partes tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário." 0002867-75.2006.805.0022 - ALIMENTOS Requerente(s): P. S. T. E. O. R. P. S. G. R. S. S. Advogado(s): Paulo Cesár Gomes Pereira, Quintino Lopes Castro Tavares, Devaldir Catarino Requerido(s): V. L. T. Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 24/11/2010 às 10:30 horas, na mesa de conciliação nº 01. Caso quaisquer das partes tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 15 extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário." 0001643-68.2007.805.0022 - ALIMENTOS Autor(s): G. D. S. F. D. D. S. F. R. P. S. G. E. D. L. Advogado(s): Loia Petersen Dias da Costa Reu(s): J. E. F. Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 24/11/2010 às 17:00 horas, na mesa de conciliação nº 01. Caso quaisquer das partes tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário." 0001626-66.2006.805.0022 - ALIMENTOS Requerente(s): T. S. D. A. R. P. S. G. A. S. D. D. S. Advogado(s): Maximino Monteiro Junior Requerido(s): R. S. D. A. Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 24/11/2010 às 08:30 horas, na mesa de conciliação nº 01. Caso quaisquer das partes tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário." 0004064-31.2007.805.0022 - ALIMENTOS Requerente(s): L. S. M. E. L. S. M. R. P. D. R. D. S. Advogado(s): Luciano Pinto de Resende Requerido(s): L. C. M. J. Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 24/11/2010 às 16:30 horas, na mesa de conciliação nº 01. Caso quaisquer das partes tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário." 0005325-02.2005.805.0022 - EXECUÇÃO Autor(s): Karolayne Severino De Jesus, Rep. Por Luciene De Carvalho Severino Advogado(s): Paulo Cesár Gomes Pereira, Sebastião da Silva Barbosa Reu(s): Rafael De Brito De Jesus Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 25/11/2010 às 09:30 horas, na mesa de conciliação nº 01. Caso quaisquer das partes tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário." 0007516-83.2006.805.0022 - ALIMENTOS Requerente(s): G. A. M. E. O. R. P. L. D. S. A. Advogado(s): Devaldir Catarino, Loia Petersen Dias da Costa Requerido(s): G. D. S. M. Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 16 conciliação a ser realizada no dia 24/11/2010 às 15:00 horas, na mesa de conciliação nº 01. Caso quaisquer das partes tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário." 0000122-25.2006.805.0022 - ALIMENTOS Requerente(s): M. B. P. D. A. E. O. R. P. D. P. D. A. Advogado(s): Helcio Moacyr Schavinski Arbo Requerido(s): J. F. D. A. Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 24/11/2010 às 11:00 horas, na mesa de conciliação nº 01. Caso quaisquer das partes tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário." 0000687-86.2006.805.0022 - EXECUÇÃO Autor(s): Banco Do Brasil S.A Advogado(s): Maria Denise Figueiredo de Andrade Reu(s): Roberto Muller De Castro Advogado(s): José Alexandre Pereira Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 25/11/2010 às 16:30 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário." 0002956-30.2008.805.0022 - COBRANCA Autor(s): Filcar Comércio De Filtros E Ferramentas Ltda-Me Advogado(s): Juliano Toledo Fernandes Reu(s): Severino Salvador Dos Santos Advogado(s): Alessandro Brandão de C. Lima Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 22/11/2010 às 15:30 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário." 0002222-50.2006.805.0022 - SEPARACAO JUDICIAL Autor(s): Joaquim Santiago De Almeida Advogado(s): Cássio Santos Machado, Lilian Dias de Castro Reu(s): Maria De Lourdes Vieira De Barros Advogado(s): Luiza de Marilac Amaro de Araújo Tardim Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 25/11/2010 às 10:00 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judici- DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 17 ária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário." 0002638-81.2007.805.0022 - ALIMENTOS Requerente(s): I. C. S. D. A. E. O. R. P. S. D. J. S. Advogado(s): Nolar Glusczak Jr, Loia Petersen Dias da Costa, Luciano Pinto de Resende Requerido(s): R. C. D. A. Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 23/11/2010 às 16:00 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário." 0003316-33.2006.805.0022 - EXECUÇÃO Autor(s): Banco Do Brasil S/A Advogado(s): Noemy Candida de Freitas, Aramis Sá de Andrade Reu(s): Ikuo Ichida Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 25/11/2010 às 15:00 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário." 0005148-04.2006.805.0022 - SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA Autor(s): M. P. R. P. Advogado(s): Nelson Valladares, Nelson Luis Lemos Valladares Reu(s): M. P. D. S. Advogado(s): Bárbara Scarlett Silveira Mariani Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 25/11/2010 às 11:00 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário." 0002930-03.2006.805.0022 - DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO Autor(s): Wilson Batista Dos Santosjunior Advogado(s): Diovani Junior Gobi, Rodrigo Konig Rasia Reu(s): Clesi Salete Zanin Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 25/11/2010 às 09:00 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário." 0002579-30.2006.805.0022 - COBRANCA Autor(s): Banco Do Brasil S.A Advogado(s): Maria de Fatima Barbosa de Melo Reu(s): Arioneide Oliveira Dourado E Wilton Oliveira De Souza Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 18 conciliação a ser realizada no dia 22/11/2010 às 17:30 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário." 0003841-78.2007.805.0022 - ALIMENTOS Requerente(s): L. D. O. S. R. G. D. D. O. B. Advogado(s): Newton Rafael dos Santos Requerido(s): J. R. D. S. Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 23/11/2010 às 17:00 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário." 0006431-62.2006.805.0022 - DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO Autor(s): Carlito Nunes De Farias Advogado(s): Joceli Rodrigues da Silva Reu(s): Francisca Gomes De Arimatéia Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 25/11/2010 às 08:30 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário." 0008012-15.2006.805.0022 - SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA Autor(s): E. M. S. N. Advogado(s): Nolar Glusczak Jr, Paulo César Gomes Pereira Reu(s): O. S. D. N. Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 25/11/2010 às 11:30 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário." 0009422-40.2008.805.0022 - Execução de Alimentos Autor(s): Guilherme Da Rocha Costa, Rep. Cristielde Rocha Da Silva, Ass. Mp Reu(s): Jailson Pereira Costa Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 29/11/2010 às 10:00 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário." 0003321-94.2002.805.0022 - ORDINARIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 19 Autor(s): Banco Do Brasil S/A Advogado(s): Tania Regina Damiani de Oliveira - 16718-Ba Reu(s): Volnei Adão De Campos Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 22/11/2010 às 11:30 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário." 0002962-37.2008.805.0022 - COBRANCA Autor(s): Filcar Comércio De Filtros E Ferramentas Ltda - Me Advogado(s): Juliano Toledo Fernandes Reu(s): Manoel Oliveira Da Silva Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 22/11/2010 às 14:30 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário." 0002011-43.2008.805.0022 - COBRANCA Apensos: 2008610-1/2008, 2008628-1/2008 Autor(s): A. D. D. C., E. T. K., H. C. M. e outros Advogado(s): Antônio Fábio dos Santos, Ângelo Marcos Borges Reu(s): B. D. B. S. A. Advogado(s): Aramis Sá de Andrade, Maristela Strieder Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 22/11/2010 às 16:00 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário." 0008810-39.2007.805.0022 - COBRANCA Autor(s): Fabio Petronilio Nogueira Advogado(s): Fabiolla Petronilia Nogueira, Ismael dos Reis Pedrosa Reu(s): Escola Susi De Informática Ltda Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 22/11/2010 às 17:00 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário." 0008328-28.2006.805.0022 - INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO Autor(s): Josemar José De Santana Advogado(s): Paulo Cesar Gomes Pereira Reu(s): Salvador Custodio De Farias Filho Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 25/11/2010 às 17:00 horas, na mesa de conciliação nº 01. Caso quaisquer das partes tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267, DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 20 incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário." 0007403-32.2006.805.0022 - AÇÃO MONITÓRIA Autor(s): Ramos E Santiago Ltda - Casa Da Lavoura Advogado(s): Ronaldo Souto de Azevedo Reu(s): Luiz Carlos Reami Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 25/11/2010 às 15:00 horas, na mesa de conciliação nº 01. Caso quaisquer das partes tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário." 0000283-35.2006.805.0022 - EXECUÇÃO Autor(s): Gasiq Tratores Peças E Serviços Ltda. Advogado(s): Juliano Toledo Fernandes Reu(s): Gilson Rocha Mello Barreiras Ltda. Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 25/11/2010 às 10:30 horas, na mesa de conciliação nº 01. Caso quaisquer das partes tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário." 0001351-49.2008.805.0022 - ALIMENTOS Requerente(s): L. D. S. M. R. P. A. D. S. M. Advogado(s): Devaldir Catarino Requerido(s): E. M. A. M. Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 29/11/2010 às 11:30 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário." 0002228-96.2002.805.0022 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Apensos: 2327466-0/2008 Autor(s): Sérgio Marley Campos Santos Advogado(s): Maximino Monteiro Junior Reu(s): Paulo Sergio Da Silva Santos Advogado(s): Lourenço Antônio de Oliveira Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 29/11/2010 às 16:00 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário." 0005101-59.2008.805.0022 - Execução de Alimentos DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 21 Requerente(s): A. R. P. S. G. J. A. D. S. Advogado(s): Devaldir Catarino, Luciano Pinto de Resende Requerido(s): J. J. D. O. Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 29/11/2010 às 16:30 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário." 0002857-12.1998.805.0022 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Karine De Oliveira Ribeiro Reu(s): Antônio José Gonçalves Ribeiro Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 29/11/2010 às 09:30 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário." 0000182-95.2006.805.0022 - INDENIZACAO Autor(s): Saulo Pedrosa De Almeida E Outro Advogado(s): Aurelio Rodrigues de Souza Junior Reu(s): Augusto Cesar Goes De Brito Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 25/11/2010 às 17:30 horas, na mesa de conciliação nº 01. Caso quaisquer das partes tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário." 0004025-34.2007.805.0022 - DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) Apensos: 2267170-5/2008 Autor(s): A. S. P. Advogado(s): Luciano Pinto Resende Reu(s): M. F. P. Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 01/12/2010 às 10:30 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário." 0004141-11.2005.805.0022 - ALIMENTOS Requerente(s): S. C. S. R. P. S. G. I. C. D. S. Advogado(s): Silvana Martins Ribeiro de Góes Reu(s): A. C. D. C. Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 24/11/2010 às 09:30 horas, na mesa de conciliação nº 01. Caso quaisquer das partes tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 22 extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário." 0005806-28.2006.805.0022 - EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA Requerente(s): J. A. A. D. J. Advogado(s): Thiago Tonha Cardoso, Carlos Eduardo Fior Requerido(s): R. M. D. C. D. J. Advogado(s): Loia Petersen Dias da Costa, Devaldir Catarino Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 24/11/2010 às 11:30 horas, na mesa de conciliação nº 01. Caso quaisquer das partes tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário." 0008741-07.2007.805.0022 - ALIMENTOS Autor(s): C. K. E. K. B. D. O. R. P. D. C. N. D. B. Advogado(s): Regis Luis Lopes Truccolo Reu(s): A. S. O. Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 23/11/2010 às 16:30 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário." 0002059-36.2007.805.0022 - ALIMENTOS Autor(s): Y. F. F. M. R. P. S. G. Advogado(s): Loia Petersen Dias da Costa, Paulo Cesár Gomes Pereira, Nolar Glusczak Jr Requerido(s): J. D. S. M. Advogado(s): Eulalia Maria dos Santos Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 23/11/2010 às 14:30 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário." Expediente do dia 14 de outubro de 2010 0003193-45.2000.805.0022 - EXECUCAO DE SENTENCA Autor(s): Associação Dos Advogados Do Banco Do Brasil-Asabb. Advogado(s): Nizalva Maria Chrisóstomo, José Aroldo Alves Silva, Risely Pires Maciel Dias Reu(s): Casa Rural De Produtos Veterinarios Ltda Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 24/11/2010 às 16:30 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário." Expediente do dia 15 de outubro de 2010 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 23 0002671-66.2010.805.0022 - Divórcio Litigioso Autor(s): Nelio Ramos Dos Santos Advogado(s): Loia Petersen Dias da Costa, Luciano Pinto Resende Reu(s): Nilza Gonçalves De Brito Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 01/12/2010 às 16:00 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário." 0006150-04.2009.805.0022 - Dissolução e Liquidação de Sociedade Autor(s): Iene Pereira De Carvalho Advogado(s): Silvana Martins Ribeiro de Góes Reu(s): Rosalvo Antonio Dos Santos Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 01/12/2010 às 09:00 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário." 0001535-68.2009.805.0022 - Separação Litigiosa Autor(s): Olívia Novais De Almeida Farias Advogado(s): Tony Novais de Almeida Reu(s): Luiz Magno De Farias Neto Advogado(s): Devaldir Catarino, Obeed Barbosa Grigorio Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 01/12/2010 às 09:30 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário." 0007847-60.2009.805.0022 - Execução de Alimentos Autor(s): Lucas Dos Santos Cruz, Rep. Por Rosimari Cardoso Dos Santos Advogado(s): Jose Bernardino de Santana Neto Reu(s): Antonio Alves Da Cruz Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 29/11/2010 às 17:30 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário." 0003870-31.2007.805.0022 - DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) Apensos: 2076838-4/2008 Autor(s): L. S. D. S. Advogado(s): Maximino Monteiro Junior Reu(s): M. C. D. O. D. S. Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 01/12/2010 às 11:30 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 24 necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário." 0001535-68.2009.805.0022 - Separação Litigiosa Autor(s): Olívia Novais De Almeida Farias Advogado(s): Tony Novais de Almeida Reu(s): Luiz Magno De Farias Neto Advogado(s): Devaldir Catarino Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 01/12/2010 às 09:30 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário." 0003786-74.2000.805.0022 - Monitória Autor(s): Mata Campos E Cia Ltda Advogado(s): Jean Carlo G. Baldissarella, Wagner Barbosa Pamplona Reu(s): Retifica Pernambucana Ltda Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 01/12/2010 às 17:30 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário." 0007429-25.2009.805.0022 - Divórcio Litigioso Autor(s): Rubem Rodrigues De Almeida Advogado(s): Jonas Regis de Azevedo Reu(s): Maria Nazaré Santos De Oliveira Almeida Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 01/12/2010 às 14:30 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário." 0002581-29.2008.805.0022 - DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) Autor(s): J. F. D. S. Advogado(s): Carlos Eduardo Fior Reu(s): A. C. D. S. Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 01/12/2010 às 16:30 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário." 0000745-84.2009.805.0022 - Divórcio Litigioso DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 25 Autor(s): Glevanilde Da Gama Pinheiro Advogado(s): Jaylton Jackson de Freitas Lopes Júnior, Silvana Martins Ribeiro Góes Reu(s): Adelberto Batista De Carvalho Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 01/12/2010 às 15:30 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário." 0004742-46.2007.805.0022 - SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL Autor(s): D. J. D. S. M. E. I. D. O. M. Advogado(s): Edgar Claro de Oliveira Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 01/12/2010 às 10:00 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário." 0007856-90.2007.805.0022 - DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) Autor(s): E. C. M. D. F. Advogado(s): Silvana Martins Ribeiro de Góes Reu(s): A. B. D. F. Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 01/12/2010 às 11:00 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário." 0009553-78.2009.805.0022 - Separação Litigiosa Autor(s): Marlúcia Xavier De Souza Advogado(s): Luciano Pinto Resende, Devaldir Catarino Reu(s): Jesus Souza Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 01/12/2010 às 08:30 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário." 0000875-21.2002.805.0022 - INDENIZACAO Autor(s): Paulo Andrey Vieira De Souza Advogado(s): Diovani Junior Gobi, Ramon Romeiro de Souza Reu(s): Salomé Veículos Ltda Advogado(s): Marilia Mesquita de Amorim, Guilherme Serpa da Luz, Wagner Barbosa Pamplona Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 24/11/2010 às 10:30 horas, na mesa de conciliação nº 01. Caso quaisquer das partes tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 26 extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário." 0008544-18.2008.805.0022 - Divórcio Litigioso Autor(s): João Rodrigues Dos Santos Advogado(s): Loia Petersen Dias da Costa, Devaldir Catarino Reu(s): Edivalda Luna Dos Santos Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 01/12/2010 às 17:00 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário." 0004958-36.2009.805.0022 - Divórcio Litigioso Autor(s): Edimaria Silva De Jesus Da Rocha Advogado(s): Felipe Trindade Moreira Martins Reu(s): Edvaldo Ferreira Da Rocha Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 01/12/2010 às 15:00 horas, na mesa de conciliação nº 02. Caso quaisquer das partes tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário." 0005982-70.2007.805.0022 - DIVORCIO LITIGIOSO Autor(s): João Batista Soares Brito Advogado(s): Maximino Monteiro Júnior, Cássio Santos Machado Reu(s): Maria De Lourdes De Jesus Nascimento Bispo Despacho: "Vistos, etc... De acordo com a resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 24/11/2010 às 10:00 horas, na mesa de conciliação nº 01. Caso quaisquer das partes tenha mudado de endereço ou não tenha mais interesse na causa, deve informar ao Juízo, além de requerer o que mais seja necessário ao andamento do feito, até a data da audiência, sob pena de extinção do mesmo, conforme dispõe o artigo 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil. O não comparecimento da parte autora, devidamente intimada através de publicação no Diário do Poder Judiciário desta Comarca, artigos 236 e 237 do mencionado diploma legal, acarretará a extinção do feito, uma vez demonstrado o desinteresse na demanda. Não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, proceda a referida intimação, sem custas. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público, quando necessário." JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS E DEFESA DO CONSUMIDOR 1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA COMARCA DE BARREIRAS Juiz(a): Álerson do Carmo Mendonça Juiz(a): Gustavo Rubens Hungria A partir da presente publicação, ficam as partes e os senhores advogados intimados dos despachos, decisões, sentenças e designação de audiência, nos processos abaixo relacionados. Expediente do dia 26 de Outubro de 2010 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - 0004732-31.2009 .805.0022 Autor(a): Maria Aparecida Alves Dourado Ré(u): Operadora OI, TNL PCS S.A Advogado(s): Fabrício de Castro Oliveira, OAB/BA 15.055, Leandro de Morais Costa, OAB/BA 14.779 INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Álerson do Carmo Mendonça, Juiz de Direito deste Juízo, fica a parte RÉ, em epígrafe, intimada para tomar ciência da penhora de fl. 96 e, querendo, impugnar no prazo de 15(quinze) dias, saliente-se que estes devem se limitar às restritas hipóteses do art. 52, IX, da Lei n° 9.099/95 (Enunciado 121, FONAJE), sob pena de ser tido como meramente protelatório, passível de condenação por litigância de má-fé (art. 17, VII, do CPC). DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 27 JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL Juizado Especial Criminal Da Comarca De Barreiras Juiz(a): Marlise Freire De Alvarenga Secretário(a): Naira Mariana Gomes Ferraz Turno: Tarde Expediente do dia 25 de Outubro de 2010 0006009-82.2009.805.0022(1-1-4) Vítima: Bruno Luiz Marmore Advogados(as): Adalve Mariá de Alcântara OAB/BA 27913 Acusado: Cleyce Alexandra de Oliveira Morais Advogados(as): Jorge Luiz Camandaroba Castelo Branco OAB/BA 463-B , Juliana Fauaze Lafetá Santos OAB/BA 20544, Larissa Aires Camandaroba Castelo Branco de Alencar OAB/BA 19392 Despacho: "Vistas ao recorrido no prazo de lei." TABELIONATO DE PROTESTO CARTÓRIO DE PROTESTO DE TÍTULOS Encontram-se neste tabelionato situado à Avenida Benedita Silveira, 201, Centro, nesta cidade, com os títulos abaixo discriminados, de responsabilidade dos devedores a seguir relacionados: Num. Edital : 0000011143 - 2010 Num. Protocolo: 0000059243 - 9 Devedor : ERCILIA COSTA DOS SANTOS Documento : CPF : 452.678.129-00 Portador : BANCO ITAULEASING S/A Sacador : BANCO ITAULEASING S/A Apontamento em : 14/09/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO Mot. não Intimação : FORA DO PERÍMETRO Título : 25331489 CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Valor : R$ 725,39 Num. Edital : 0000011144 - 2010 Num. Protocolo: 0000059242 - 0 Devedor : JOSUALDO DE QUEIROZ MONTEIRO Documento : CPF : 317.789.505-82 Portador : BANCO ITAULEASING S/A Sacador : BANCO ITAULEASING S/A Apontamento em : 14/09/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO Mot. não Intimação : FORA DO PERÍMETRO Título : 34679456 CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Valor : R$ 3.813,59 Num. Edital : 0000011145 - 2010 Num. Protocolo: 0000059208 - 0 Devedor : ABIMAEL GOMES DOS SANTOS Documento : CPF : 050.263.375-11 Portador : BANCO BMC S/A Sacador : BANCO BMC S/A Apontamento em : 08/09/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO Mot. não Intimação : FORA DO PERÍMETRO Título : 4235371820 CONTRATO DE FINANC.DE BENS E /OU SERV.COM GAR Valor : R$ 2.046,52 Num. Edital : 0000011146 - 2010 Num. Protocolo: 0000059204 - 8 Devedor : BENILDO BARRETO DA SILVA Documento : CPF : 605.990.061-53 Portador : HSBC BANK BRASIL SA Sacador : HSBC BANK BRASIL SA Apontamento em : 08/09/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO Mot. não Intimação : MUDOU-SE. Título : 13400476978 CONTRATO DE FINANC.AO CONSUMIDOR Valor : R$ 293,19 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 28 Num. Edital : 0000011147 - 2010 Num. Protocolo: 0000059214 - 5 Devedor : PEDRA CARDOSO DA FONSECA Documento : CPF : 002.884.685-03 Portador : LEASING FIAT CIA ITAULEASING DE ARREND MERCAN Sacador : LEASING FIAT CIA ITAULEASING DE ARREND MERCAN Apontamento em : 08/09/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO Mot. não Intimação : AUSENTE. Título : 5448352 CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Valor : R$ 549,92 Num. Edital : 0000011148 - 2010 Num. Protocolo: 0000059209 - 9 Devedor : ALEXASANDRA S DO NASCIMENTO Documento : CPF : 917.365.795-68 Portador : LEASING FIAT CIA ITAULEASING DE ARREND MERCAN Sacador : LEASING FIAT CIA ITAULEASING DE ARREND MERCAN Apontamento em : 08/09/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO Mot. não Intimação : FORA DO PERÍMETRO Título : 30546113 CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Valor : R$ 731,59 Num. Edital : 0000011149 - 2010 Num. Protocolo: 0000059210 - 2 Devedor : OSMAR VIEIRA BORGES E CIA LTDA Documento : CGC : 26.711.051/0001-15 Portador : LEASING FIAT CIA ITAULEASING DE ARREND MERCAN Sacador : LEASING FIAT CIA ITAULEASING DE ARREND MERCAN Apontamento em : 08/09/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO Mot. não Intimação : NÃO EXISTE O NÚMERO INDICADO. Título : 31396435 CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Valor : R$ 1.444,12 Num. Edital : 0000011150 - 2010 Num. Protocolo: 0000059213 - 7 Devedor : NATALICE ROSANY SILVA RIBEIRO Documento : CPF : 484.890.341-68 Portador : LEASING FIAT CIA ITAULEASING DE ARREND MERCAN Sacador : LEASING FIAT CIA ITAULEASING DE ARREND MERCAN Apontamento em : 08/09/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO Mot. não Intimação : AUSENTE. Título : 25104340 CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Valor : R$ 528,83 Num. Edital : 0000011151 - 2010 Num. Protocolo: 0000059215 - 3 Devedor : JULIO CARLOTO BEN Documento : CPF : 257.032.859-68 Portador : LEASING FIAT CIA ITAULEASING DE ARREND MERCAN Sacador : LEASING FIAT CIA ITAULEASING DE ARREND MERCAN Apontamento em : 08/09/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO Mot. não Intimação : NÃO EXISTE O NÚMERO INDICADO. Título : 25422742 CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Valor : R$ 586,22 Num. Edital : 0000011152 - 2010 Num. Protocolo: 0000059206 - 4 Devedor : NATANAEL PIRES DE SOUSA Documento : CPF : 605.495.215-34 Portador : HSBC BANK BRASIL SA Sacador : HSBC BANK BRASIL SA Apontamento em : 08/09/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO Mot. não Intimação : NÃO EXISTE O NÚMERO INDICADO. Título : 13400461695 TERMO DE ACORDO Valor : R$ 313,95 Por não ter sido possível localizar os responsáveis, através dos presentes editais ficam intimados, para todos os fins de direito e cientes de que, se não for efetuado o pagamento até o terceiro dia útil após a publicação destes, serão lavrados os respectivos protestos. Dilma Dias Do Nascimento Tabelião(ã) de Protesto de Títulos Cartório De Protesto De Títulos DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 29 COMARCA DE BRUMADO VARA CÍVEL Juízo de Direito da Vara Cível e Comercial da Comarca de Brumado - Bahia. Juíza Titular: Leonor da Silva Abreu Promotora: Ana Emanuela Cordeiro Rossi Meira Juiz Substituto: Bernardo Mário Dantas Lubambo Expediente do dia 05 de outubro de 2010 0000992-69.2008.805.0032 - EXECUÇÃO Autor(s): Liquigás Distribuidora S/A Advogado(s): Amâncio Lírio Barreto Neto, Moacir Clemente da Paixão Junior Reu(s): Souza Comércio De Gás Ltda, Afonso Marcos Alves Santos Despacho: REPUBLICADO POR INCORREÇÃO: R.Hoje Vistos, etc. Designo audiência de Tentativa de Conciliação, a realizar-se no dia 29 de novembro do corrente ano, às: 15:00horas, com o objetivo de atender ao Decreto Judiciário nº 454 de 03 de Setembro de 2010, da Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, referente ao Movimento pela Conciliação do CNJ, no período de 22 de Novembro a 03 de Dezembro de 2010. Expedientes Necessários. Brumado/BA, 05 de outubro de 2010. Drª . Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito 0005998-57.2008.805.0032 - Monitória Autor(s): Desenbahia - Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/A Advogado(s): Jorge Soares de Oliveira Reu(s): O. G. Pires E Cia Ltda. Despacho: R.Hoje Vistos, etc. Designo audiência de Tentativa de Conciliação, a realizar-se no dia 03 de dezembro do corrente ano, às 16:20 horas, com o objetivo de atender ao Decreto Judiciário nº 454 de 03 de Setembro de 2010, da Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, referente ao Movimento pela Conciliação do CNJ, no período de 22 de Novembro a 03 de Dezembro de 2010. Expedientes Necessários. Brumado/BA, 05 de outubro de 2010. Drª . Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito 0002547-87.2009.805.0032 - Procedimento Ordinário Autor(s): Jacira Meira Aguiar Advogado(s): Pedro Roberto das Graças Santos, Wilton dos Santos Mello Júnior Reu(s): Sul América Companhia Nacional De Seguros Advogado(s): Danielle Kahn Silva Despacho: R.Hoje Vistos, etc. Designo audiência de Tentativa de Conciliação, a realizar-se no dia 03 de dezembro do corrente ano, às 16:40 horas, com o objetivo de atender ao Decreto Judiciário nº 454 de 03 de Setembro de 2010, da Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, referente ao Movimento pela Conciliação do CNJ, no período de 22 de Novembro a 03 de Dezembro de 2010. Expedientes Necessários. Brumado/BA, 05 de outubro de 2010. Drª . Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito 0001691-60.2008.805.0032 - Procedimento Ordinário Autor(s): Lindaura Silveira Amorim Pereira, Maria Elizabeth Camelo Rodrigues, Sandra Meira Leite e outros Advogado(s): Catia Regina de Souza Bohnke Reu(s): Previ Caixa De Previdencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil Advogado(s): Maria Inês Murgel Despacho: R.Hoje Vistos, etc. Designo audiência de Tentativa de Conciliação, a realizar-se no dia 03 de dezembro do corrente ano, às 17:00 horas, com o objetivo de atender ao Decreto Judiciário nº 454 de 03 de Setembro de 2010, da Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, referente ao Movimento pela Conciliação do CNJ, no período de 22 de Novembro a 03 de Dezembro de 2010. Expedientes Necessários. Brumado/BA, 05 de outubro de 2010. Drª . Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito 0001573-50.2009.805.0032 - Procedimento Sumário Autor(s): Fábio Dos Santos Campos Advogado(s): Kleber Lima Dias Reu(s): Via Rio Transporte Ltda, Fabiano De Oliveira Kruger Despacho: R.Hoje Vistos, etc. Designo audiência de Tentativa de Conciliação, a realizar-se no dia 03 de dezembro do corrente ano, às 14:40 horas, com o objetivo de atender ao Decreto Judiciário nº 454 de 03 de Setembro de 2010, da Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, referente ao Movimento pela Conciliação do CNJ, no período de 22 de Novembro a 03 de Dezembro de 2010. Expedientes Necessários. Brumado/BA, 05 de outubro de 2010. Dr . Bernardo Mário Dantas Lubambo. Juiz de Direito Substituto. 0001572-36.2007.805.0032 - COBRANCA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 30 Autor(s): Getulio De Souza Meira Advogado(s): Marcone de Paiva Portela Reu(s): Banco Bradesco S/A Advogado(s): Mariana Oliveira Silva Pires Despacho: R.Hoje Vistos, etc. Designo audiência de Tentativa de Conciliação, a realizar-se no dia 03 de dezembro do corrente ano, às 14:20 horas, com o objetivo de atender ao Decreto Judiciário nº 454 de 03 de Setembro de 2010, da Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, referente ao Movimento pela Conciliação do CNJ, no período de 22 de Novembro a 03 de Dezembro de 2010. Expedientes Necessários. Brumado/BA, 05 de outubro de 2010. Dr . Bernardo Mário Dantas Lubambo. Juiz de Direito Substituto. 0001571-51.2007.805.0032 - COBRANCA Autor(s): Geraldo Antonio Leite Meira Advogado(s): Marcone de Paiva Portela Reu(s): Banco Bradesco S. A. Despacho: R.Hoje Vistos, etc. Designo audiência de Tentativa de Conciliação, a realizar-se no dia 03 de dezembro do corrente ano, às 14:00 horas, com o objetivo de atender ao Decreto Judiciário nº 454 de 03 de Setembro de 2010, da Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, referente ao Movimento pela Conciliação do CNJ, no período de 22 de Novembro a 03 de Dezembro de 2010. Expedientes Necessários. Brumado/BA, 05 de outubro de 2010. Dr . Bernardo Mário Dantas Lubambo. Juiz de Direito Substituto. 0001633-91.2007.805.0032 - COBRANCA Autor(s): Celso Oliveira Filho Advogado(s): Flávio de Oliveira Tinoco Reu(s): Baneb S. A. E Bradesco S. A. Advogado(s): Mariana Oliveira Silva Pires 0001634-76.2007.805.0032 - COBRANCA Autor(s): Armindo Acílio Alves Advogado(s): Flávio de Oliveira Tinoco Reu(s): Baneb S. A. E Bradesco S. A. Advogado(s): Mariana Oliveira Silva Pires Despacho: R.Hoje Vistos, etc. Designo audiência de Tentativa de Conciliação, a realizar-se no dia 03 de dezembro do corrente ano, às 15:40 horas, com o objetivo de atender ao Decreto Judiciário nº 454 de 03 de Setembro de 2010, da Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, referente ao Movimento pela Conciliação do CNJ, no período de 22 de Novembro a 03 de Dezembro de 2010. Expedientes Necessários. Brumado/BA, 05 de outubro de 2010. Dr . Bernardo Mário Dantas Lubambo. Juiz de Direito Substituto. 0001632-09.2007.805.0032 - COBRANCA Autor(s): Abimael Ribeiro Nunes Advogado(s): Flávio de Oliveira Tinoco Reu(s): Banco Bradesco S. A., Baneb S. A. (Banco Alvorada) Advogado(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho Despacho: R.Hoje Vistos, etc. Designo audiência de Tentativa de Conciliação, a realizar-se no dia 03 de dezembro do corrente ano, às 15:20 horas, com o objetivo de atender ao Decreto Judiciário nº 454 de 03 de Setembro de 2010, da Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, referente ao Movimento pela Conciliação do CNJ, no período de 22 de Novembro a 03 de Dezembro de 2010. Expedientes Necessários. Brumado/BA, 05 de outubro de 2010. Dr . Bernardo Mário Dantas Lubambo. Juiz de Direito Substituto. 0001631-24.2007.805.0032 - COBRANCA Autor(s): Celso Oliveira Filho Advogado(s): Flávio de Oliveira Tinoco Reu(s): Baneb S. A. E Bradesco S. A. Advogado(s): Mariana Oliveira Silva Pires Despacho: R.Hoje Vistos, etc. Designo audiência de Tentativa de Conciliação, a realizar-se no dia 03 de dezembro do corrente ano, às 15:00 horas, com o objetivo de atender ao Decreto Judiciário nº 454 de 03 de Setembro de 2010, da Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, referente ao Movimento pela Conciliação do CNJ, no período de 22 de Novembro a 03 de Dezembro de 2010. Expedientes Necessários. Brumado/BA, 05 de outubro de 2010. Dr . Bernardo Mário Dantas Lubambo. Juiz de Direito Substituto. 0000003-21.1975.805.0032 - MAN DE POSSE E REINT DE POSSE Autor(s): Magnesita S. A. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 31 Advogado(s): Osvaldo Luiz Laranjeira Bastos Júnior Reu(s): Dulce Maria Da Silva Advogado(s): Arivaldo Marques do Espirito Santo Despacho: R.Hoje Vistos, etc. Designo audiência de Tentativa de Conciliação, a realizar-se no dia 03 de dezembro do corrente ano, às 08:50 horas, com o objetivo de atender ao Decreto Judiciário nº 454 de 03 de Setembro de 2010, da Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, referente ao Movimento pela Conciliação do CNJ, no período de 22 de Novembro a 03 de Dezembro de 2010. Expedientes Necessários. Brumado/BA, 05 de outubro de 2010. Dr . Bernardo Mário Dantas Lubambo. Juiz de Direito Substituto. 0000406-13.2000.805.0032 - POSSESSORIA Autor(s): Santos Marinho E Cia. Ltda., Édison Alves Marinho Advogado(s): Fernando Santos Marinho Reu(s): Eduardo Lima Vasconcelos Despacho: R.Hoje Vistos, etc. Designo audiência de Tentativa de Conciliação, a realizar-se no dia 03 de dezembro do corrente ano, às 08:30 horas, com o objetivo de atender ao Decreto Judiciário nº 454 de 03 de Setembro de 2010, da Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, referente ao Movimento pela Conciliação do CNJ, no período de 22 de Novembro a 03 de Dezembro de 2010. Expedientes Necessários. Brumado/BA, 05 de outubro de 2010. Dr . Bernardo Mário Dantas Lubambo. Juiz de Direito Substituto. 0000004-64.1979.805.0032 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE Autor(s): Manoel Monteiro Da Rocha Advogado(s): Edson Pereira Santos Reu(s): Florisvaldo Gomes Jardim Despacho: R.Hoje Vistos, etc. Designo audiência de Tentativa de Conciliação, a realizar-se no dia 03 de dezembro do corrente ano, às 09:30 horas, com o objetivo de atender ao Decreto Judiciário nº 454 de 03 de Setembro de 2010, da Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, referente ao Movimento pela Conciliação do CNJ, no período de 22 de Novembro a 03 de Dezembro de 2010. Expedientes Necessários. Brumado/BA, 05 de outubro de 2010. Dr . Bernardo Mário Dantas Lubambo. Juiz de Direito Substituto. 0000002-36.1975.805.0032 - POSSESSORIA Autor(s): João Antunes De Souza Advogado(s): Livaldo Cerqueira Reu(s): Salvador Pereira Dos Santos, Maria Guimarães Dos Santos, Pedro Coqueiro Neto Advogado(s): Jorge Soares de Oliveira Despacho: R.Hoje Vistos, etc. Designo audiência de Tentativa de Conciliação, a realizar-se no dia 03 de dezembro do corrente ano, às 09:10 horas, com o objetivo de atender ao Decreto Judiciário nº 454 de 03 de Setembro de 2010, da Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, referente ao Movimento pela Conciliação do CNJ, no período de 22 de Novembro a 03 de Dezembro de 2010. Expedientes Necessários. Brumado/BA, 05 de outubro de 2010. Dr . Bernardo Mário Dantas Lubambo. Juiz de Direito Substituto. 0001001-36.2005.805.0032 - EXECUÇÃO Apensos: 2290834-5/2008, 2290909-5/2008 Autor(s): Ricardo Alberto Marinho Ribeiro Advogado(s): Welton Caires Gama Reu(s): Hildefonso Silveira Amorim, Maria Da Conceição Matos Amorim Advogado(s): Ana Gloria Trindade Barbosa, Maurício Durval Ribeiro Ferreira, Osvaldo Luiz Laranjeira Bastos Júnior Despacho: R.Hoje Vistos, etc. Designo audiência de Tentativa de Conciliação, a realizar-se no dia 03 de dezembro do corrente ano, às 10:30 horas, com o objetivo de atender ao Decreto Judiciário nº 454 de 03 de Setembro de 2010, da Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, referente ao Movimento pela Conciliação do CNJ, no período de 22 de Novembro a 03 de Dezembro de 2010. Expedientes Necessários. Brumado/BA, 05 de outubro de 2010. Dr . Bernardo Mário Dantas Lubambo. Juiz de Direito Substituto. 0000188-04.2008.805.0032 - COBRANCA Autor(s): José Bonfim Alves Advogado(s): Francisco da Silva Nader Reu(s): Banco Bradesco S. A. Advogado(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho Despacho: R.Hoje Vistos, etc. Designo audiência de Tentativa de Conciliação, a realizar-se no dia 03 de dezembro do corrente ano, às 10:10 horas, com o objetivo de atender ao Decreto Judiciário nº 454 de 03 de Setembro de 2010, da Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, referente ao Movimento pela Conciliação do CNJ, no período de 22 de Novem- DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 32 bro a 03 de Dezembro de 2010. Expedientes Necessários. Brumado/BA, 05 de outubro de 2010. Dr . Bernardo Mário Dantas Lubambo. Juiz de Direito Substituto. 0000189-86.2008.805.0032 - COBRANCA Autor(s): Ordálio Guimarães Souza Advogado(s): Francisco da Silva Nader Reu(s): Banco Bradesco S. A. Advogado(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho Despacho: R.Hoje Vistos, etc. Designo audiência de Tentativa de Conciliação, a realizar-se no dia 03 de dezembro do corrente ano, às 09:50horas, com o objetivo de atender ao Decreto Judiciário nº 454 de 03 de Setembro de 2010, da Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, referente ao Movimento pela Conciliação do CNJ, no período de 22 de Novembro a 03 de Dezembro de 2010. Expedientes Necessários. Brumado/BA, 05 de outubro de 2010. Dr . Bernardo Mário Dantas Lubambo. Juiz de Direito Substituto. 0001642-53.2007.805.0032 - COBRANCA Autor(s): Manoel Alves Meira Advogado(s): Flávio de Oliveira Tinoco Reu(s): Banco Econômico E Bradesco S. A. Advogado(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho Despacho: R.Hoje Vistos, etc. Designo audiência de Tentativa de Conciliação, a realizar-se no dia 03 de dezembro do corrente ano, às 11:30 horas, com o objetivo de atender ao Decreto Judiciário nº 454 de 03 de Setembro de 2010, da Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, referente ao Movimento pela Conciliação do CNJ, no período de 22 de Novembro a 03 de Dezembro de 2010. Expedientes Necessários. Brumado/BA, 05 de outubro de 2010. Dr . Bernardo Mário Dantas Lubambo. Juiz de Direito Substituto. 0003044-72.2007.805.0032 - COBRANCA Autor(s): Fábio Luiz De Oliveira Advogado(s): Tiago Martiniano Campos Meira Reu(s): Banco Bradesco S. A. Advogado(s): Mariana Oliveira Silva Pires Despacho: R.Hoje Vistos, etc. Designo audiência de Tentativa de Conciliação, a realizar-se no dia 03 de dezembro do corrente ano, às 11:10 horas, com o objetivo de atender ao Decreto Judiciário nº 454 de 03 de Setembro de 2010, da Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, referente ao Movimento pela Conciliação do CNJ, no período de 22 de Novembro a 03 de Dezembro de 2010. Expedientes Necessários. Brumado/BA, 05 de outubro de 2010. Dr . Bernardo Mário Dantas Lubambo. Juiz de Direito Substituto. 0001640-83.2007.805.0032 - COBRANCA Autor(s): Wilson Paulo Dos Santos Advogado(s): Flávio de Oliveira Tinoco Reu(s): Banco Econômico E Bradesco S. A. Advogado(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho Despacho: R.Hoje Vistos, etc. Designo audiência de Tentativa de Conciliação, a realizar-se no dia 03 de dezembro do corrente ano, às 10:50 horas, com o objetivo de atender ao Decreto Judiciário nº 454 de 03 de Setembro de 2010, da Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, referente ao Movimento pela Conciliação do CNJ, no período de 22 de Novembro a 03 de Dezembro de 2010. Expedientes Necessários. Brumado/BA, 05 de outubro de 2010. Dr . Bernardo Mário Dantas Lubambo. Juiz de Direito Substituto. Expediente do dia 18 de outubro de 2010 0000564-53.2009.805.0032 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): J. P. C. Advogado(s): José Carlos dos Reis Reu(s): I. M. C. Sentença: "AUDIÊNCIA. . . Homologo, para que produza os legais e jurídicos efeitos a desitência requerida, e em conseqüência, julgo extinta o presente processo. Sem custas face ao benefícios da gratuidade da justiça. Publicado nesta audiência onde as partes ficam intimadas. Registre-se. Transitado em julgado, arquive-se. Brumado, 18 de outubro de 2010. (a) Dr Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. Expediente do dia 20 de outubro de 2010 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 33 0002112-84.2007.805.0032 - REVISAO DE ALIMENTOS Requerente(s): C. M. D. S. Advogado(s): José Carlos dos Reis Requerido(s): N. D. S. C. Menor(s): S. P. S. C. M. Despacho: AUDIÊNCIA. . . A MMª Juíza determinou que os autos voltassem conclusos para designação de audi~encia de instrução.Nada mais havendo, encerro a presente. Brumado, 20 de outubro de 2010. (a) Dra. Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito." 2º despacho: Vistos etc. Designo o dia 12 de novembro do corrente ano, às 11:30 horas, para realização de audiência de instrução. Intime-se. Citeifique-se o R.M.P. Cumpra-se. Brumado 20 de outubro de 2010. (a) Dra. Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito." 0000583-30.2007.805.0032 - DIVORCIO LITIGIOSO Autor(s): A. A. D. A. S. Advogado(s): Welton Caires Gama Reu(s): O. M. D. S. Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia Sentença: "AUDIÊNCIA. . . tendo sido observadas as formalidades e considerando a prova carreada aos autos, acolho o parecer do M.P. e julgo procedente aação, decretando o divórcio do casal e declaro extinta a sociedade conjugal existente entre ambos até então, voltando a mulher a usar o nome de solteira, ou seja, A. A. de A. Após o prazo recursal, expeça-se mandado de averbação ao Cartório do Registro Civil competente. Sem custas face ao benefícios da gratuidade da justiça. Publicado nesta audiência onde as partes ficam intimadas. Registre-se. Transitado em julgado, arquive-se. Brumado, 20 de outubro de 2010. (a) Dra. Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito." 0001637-26.2010.805.0032 - Divórcio Litigioso Autor(s): V. L. G. D. S. Advogado(s): Maurício Durval Ribeiro Ferreira Reu(s): L. S. D. S. Advogado(s): Kleber Lima Dias Despacho: AUDIÊNCIA: Não compareceu o procurador do autor. A MMª Juíza passou a redesignar a audiência para o dia 26 de novembro do ano corrente, às 11:40 horas, saindo os presentes intimados. Nada mais havendo encerro a presente. Drª leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. 0000091-67.2009.805.0032 - Divórcio Litigioso Autor(s): Marcela Santana Guimarães Duarte Advogado(s): Arivaldo Marques do Espirito Santo Reu(s): Carlos Daniel Duarte Da Silva Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia Sentença: "AUDIÊNCIA. . . tendo sido observadas as formalidades e considerando a prova carreada aos autos, acolho o parecer do M.P. e julgo procedente a ação, decretando o divórcio do casal e declaro extinta a sociedade conjugal existente entre ambos até então, voltando a mulher a usar o nome de solteira, ou seja, M S G. Após o prazo recursal, expeça-se mandado de averbação ao Cartório do Registro Civil competente. Sem custas face ao benefícios da gratuidade da justiça. Publicado nesta audiência onde as partes ficam intimadas. Registre-se. Transitado em julgado, arquive-se. Brumado, 20 de outubro de 2010. (a) Dra. Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito." 0003051-64.2007.805.0032 - DIVORCIO LITIGIOSO Autor(s): Sebastião Alves De Moura Advogado(s): Juvenal Rocha, Juvenal Rocha Reu(s): Raquel Castro Moura Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia Sentença: "AUDIÊNCIA. . . tendo sido observadas as formalidades e considerando a prova carreada aos autos, acolho o parecer do M.P. e julgo procedente a ação, decretando o divórcio do casal e declaro extinta a sociedade conjugal existente entre ambos até então, voltando a mulher a usar o nome de solteira, ou seja, R. DOS S. C. Após o prazo recursal, expeça-se mandado de averbação ao Cartório do Registro Civil competente. Sem custas face ao benefícios da gratuidade da justiça. Publicado nesta audiência onde as partes ficam intimadas. Registre-se. Transitado em julgado, arquive-se. Brumado, 20 de outubro de 2010. (a) Dra. Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito." 0001155-83.2007.805.0032 - DIVORCIO LITIGIOSO Autor(s): M. S. D. J. Advogado(s): Welton Caires Gama Reu(s): A. S. D. J. Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia Sentença: "AUDIÊNCIA. . . tendo sido observadas as formalidades e considerando a prova carreada aos autos, acolho o parecer do M.P. e julgo procedente a ação, decretando o divórcio do casal e declaro extinta a sociedade conjugal existente DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 34 entre ambos até então, voltando a mulher a usar o nome de solteira, ou seja, M.L. S. Após o prazo recursal, expeça-se mandado de averbação ao Cartório do Registro Civil competente. Sem custas face ao benefícios da gratuidade da justiça. Publicado nesta audiência onde as partes ficam intimadas. Registre-se. Transitado em julgado, arquive-se. Brumado, 20 de outubro de 2010. (a) Dra. Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito." 0002331-92.2010.805.0032 - Divórcio Consensual Autor(s): J. L. R., M. D. C. P. R. Advogado(s): Euvaldo S. Azevedo Filho Sentença: "AUDIÊNCIA. . . Homologo, por sentença, à produção dos efeitos jurídicos devidos, o divórcio consensual requerida pelas partes e ratificada nesta audiência. Por conseqüência, declaro extinta a sociedade conjugal existente entre ambos até então, continuando a mulher a usar o nome de casada, ou seja M C DOS A P. Após o prazo recursal, expeça-se mandado de averbação ao Cartório do Registro Civil competente. Sem custas face ao benefícios da gratuidade da justiça. Publicado nesta audiência onde as partes ficam intimadas. Registre-se. Transitado em julgado, arquive-se. Brumado, 20 DE OUTUBRO DE 2010. (a) Dra. Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito." 0002820-32.2010.805.0032 - Divórcio Consensual Autor(s): M. D. D. N. E. S., L. S. E. S. Advogado(s): Lourenço Higo Marinho Ferreira, Renata Caetano Faria Sentença: "AUDIÊNCIA. . . Homologo, por sentença, à produção dos efeitos jurídicos devidos, o divórcio consensual requerida pelas partes e ratificada nesta audiência. Por conseqüência, declaro extinta a sociedade conjugal existente entre ambos até então, continuando a mulher a usar o nome de casada, ou seja M D N S. Após o prazo recursal, expeça-se mandado de averbação ao Cartório do Registro Civil competente. Oficie-se o empregador do Divorciando na forma requerida, item "d". Sem custas face ao benefícios da gratuidade da justiça. Publicado nesta audiência onde as partes ficam intimadas. Registre-se. Transitado em julgado, arquive-se. Brumado, 20 DE OUTUBRO DE 2010. (a) Dra. Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito." 0002787-42.2010.805.0032 - Divórcio Consensual Autor(s): J. S. L., J. S. L. Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia Sentença: "AUDIÊNCIA. . . Homologo, por sentença, à produção dos efeitos jurídicos devidos, o divórcio consensual requerida pelas partes e ratificada nesta audiência. Por conseqüência, declaro extinta a sociedade conjugal existente entre ambos até então, continuando a mulher a usar o nome de casada, ou seja J S L. Após o prazo recursal, expeça-se mandado de averbação ao Cartório do Registro Civil competente. Sem custas face ao benefícios da gratuidade da justiça. Publicado nesta audiência onde as partes ficam intimadas. Registre-se. Transitado em julgado, arquive-se. Brumado, 20 DE OUTUBRO DE 2010. (a) Dra. Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito." 0002788-27.2010.805.0032 - Divórcio Consensual Autor(s): J. C. S. D. O., E. A. M. Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia Sentença: "AUDIÊNCIA. . . Homologo, por sentença, à produção dos efeitos jurídicos devidos, o divórcio consensual requerida pelas partes e ratificada nesta audiência. Por conseqüência, declaro extinta a sociedade conjugal existente entre ambos até então, continuando a mulher a usar o nome de casada, ou seja E A M. Após o prazo recursal, expeça-se mandado de averbação ao Cartório do Registro Civil competente. Sem custas face ao benefícios da gratuidade da justiça. Publicado nesta audiência onde as partes ficam intimadas. Registre-se. Transitado em julgado, arquive-se. Brumado, 20 DE OUTUBRO DE 2010. (a) Dra. Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito." 0000252-43.2010.805.0032 - Divórcio Litigioso Autor(s): R. B. M. Advogado(s): Arivaldo Marques do Espirito Santo Reu(s): L. V. D. S. R. M. Sentença: "AUDIÊNCIA. . . Homologo, por sentença, à produção dos efeitos jurídicos devidos, o divórcio consensual requerida pelas partes e ratificada nesta audiência. Por conseqüência, declaro extinta a sociedade conjugal existente entre ambos até então, continuando a mulher a usar o nome de casada, ou seja L V DE S R. Após o prazo recursal, expeça-se mandado de averbação ao Cartório do Registro Civil competente. Sem custas face ao benefícios da gratuidade da justiça. Publicado nesta audiência onde as partes ficam intimadas. Registre-se. Transitado em julgado, arquive-se. Brumado, 20 DE OUTUBRO DE 2010. (a) Dra. Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito." 0001230-25.2007.805.0032 - Divórcio Litigioso Autor(s): E. D. S. O. Advogado(s): Livaldo Cerqueira Reu(s): E. G. O. 0000839-65.2010.805.0032 - Dissolução e Liquidação de Sociedade Autor(s): Regina Sampaio Reu(s): Jucelino Ferreira Porto Advogado(s): Givanei Lima Dias DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 35 Sentença: AUDIÊNCIA. . . A MMª Juíza determinou que seja efetuada a citação do requerido, no endereço acima citado. Nada mais havendo, encerro a presente. Eu, Escrivã, digitei e subscrevo. Brumado, 20 de outubro de 2010. (a) Dra. Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito." 0002206-32.2007.805.0032 - DIVORCIO LITIGIOSO Autor(s): M. G. M. Advogado(s): Welton Caires Gama Reu(s): D. P. M. Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia Despacho: AUDIÊNCIA. . . A MMª Juíza determinou que aguadasse em cartório a manifestação do procurador da autora, pelo prazo de dez dias. Após voltem concluso. Nada mais havendo, encerro a presente. Eu, Escrivã, digitei e subscrevo. Brumado, 20 de outubro de 2010. (a) Dra. Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito." Expediente do dia 21 de outubro de 2010 0001720-42.2010.805.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor(s): Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento E Investimento Advogado(s): Flavia de Albuquerque, Paulo Henrique Ferreira Reu(s): Washington Macedo Da Silva Despacho: ". . . Expeça-se mandado a ser cumprido na forma dos arts 842 e 843 do C.P.C. O bem apreendido deverá ser depositado com o representante legal do autor, conforme foi requerido na inicial.Após a apreensão do bem, cite-se a parte ré, para, querendo oferecer resposta, no prazo legal de 03 (três) dias, com advertência no art 285 do CPC. Intime-se a parte autora. Defiro os benefícios do art. 172, parágrafo 2 do C.P.C. Cumpra-se. Brumado, 21 de outubro de 2010. (a) Dra. Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito." Expediente do dia 22 de outubro de 2010 0000127-61.1999.805.0032 - INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS Autor(s): R. C. S. L. Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia Reu(s): T. P. D. O. Advogado(s): Joaquim Luz Moreira Menor(s): T. J. D. S. L. Despacho: "AUDIÊNCIA. . . A MMª Juíza determinou o apensamento dos autos de homologação acordo nº 1445249-6/2007. Determonou ainda o encerramento da presente e que os autos voltem conclusos para apreciação. Nada mais havendo encerro a presente. VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE JUÍZO DA VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS e INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE BRUMADO Juiz Substituto: BERNARDO MÁRIO DANTAS LUBAMBO Escrevente: DENISE MEIRA ALVES DA SILVA ALMEIDA Escrevente: ELIANA MEIRA DOS SANTOS Expediente do dia 21 de outubro de 2010 0001411-21.2010.805.0032 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Apensos: 3490987-1/2010 Autor(s): O Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu(s): Samuel Da Silva Neves Advogado(s): Vital Farias Gonçalves Vítima(s): O Estado.. Despacho: (...)Sem embargo da manutenção da prisão, tendo em vista as alegações de que o demandado é vítima de violência sexual, determino seja oficiado o Coordenador de Polícia para que seja o custodiado acomodado em cela segura e, ainda, para que seja apurada a denúncia. Ao MP para alegações finais no prazo de cinco dias. Após, à defesa.`Publiquese. Intime-se. Brumado-BA, 21 de outubro de 2010 - Bernardo Mário Dantas Lubambo - Juiz de Direito substituto Expediente do dia 22 de outubro de 2010 0003018-69.2010.805.0032 - Auto de Prisão em Flagrante Autor(s): Delegacia De Polícia De Brumado - Ba DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 36 Reu(s): Dario Marinho Fagundes, Rita De Cássia Moura Rios Advogado(s): Tiago de Souza Amorim Decisão: (...)Por todo o exposto, o material informativo reportado me leva ao reconhecimento da situação flagrancial, e, tendo em vista que foram observadas as formalidades previstas nos arts. 301 e seguintes do Código de Processo Penal, assim como na Lei 11.343/2006 (art. 50, §1º), na lavratura do auto, inclusive com a expedição de notas de culpa, à homologação da prisão em flagrante. Acerca do pedido de liberdade provisória,mouçça-se o Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. Brumado/BA, 22 de outubro de 2010 - Bernardo Mário Dantas Lubambo - Juiz de Direito substituto Expediente do dia 26 de outubro de 2010 0002525-92.2010.805.0032 - Carta Precatória Deprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca De Itaetê-Ba Deprecado(s): Vara Crime Da Comarca De Brumado Reu(s): André Souza Barbosa Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 28/10/2010, às 10h. Oficie-se ao Juízo deprecante. Cumpra-se. Brumado, 26/10/2010 - Bernardo Mário Dantas Lubambo - Juiz substituto 0002752-24.2006.805.0032 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor(s): O Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu(s): Adeilton Da Silva Xavier Advogado(s): Francisco da Silva Nader Vítima(s): Maria Do Carmo Souza Lourenço Despacho: juntada a Guia Provisória de Recolhimento, remetam-se ao E. Tribunal de Justiça, com as cautelas e anotações de praxe. Bdo. 26/10/2010 - Bernardo Lubambo - Juiz de Direito Substituto COMARCA DE ESPLANADA VARA CÍVEL E DE FAMÍLIA JUÍZO DE DIREITO DA ÚNICA VARA CÍVEL E DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ESPLANADA- BAHIA. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO KELFRENN TEIXEIRA RODRIGUES DE MENEZES. ESCRIVÃ LYDIANE SIMÕES DA SILVA. SUBSCRIVÃ DESIGNADA BETÂNIA DOS SANTOS CORREIA. FICAM AS PARTES, ADVOGADOS E DEMAIS INTERESSADOS, DEVIDAMENTE INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES, SENTENÇAS E AUDIÊNCIAS DESIGNADAS NOS PROCESSOS ABAIXO: Expediente do dia 12 de agosto de 2010 0000155-39.2009.805.0077 - Divórcio Consensual Autor(s): João Da Cruz De Sousa Advogado(s): Itana Seabra Lopes Reu(s): Maria Elza Jesus De Souza Sentença: Posto isso, com fulcro nos arts. 226, § 6º, da CF, c/c 1.571, IV, do CC, c/c 40, § 2º, da Lei 6.515/77, JULGO procedente o pedido, em razão do que DECRETO O DIVÓRCIO do casal, JOÃO DA CRUZ DE SOUZA e de MARIA ELZA JESUS DE SOUZA, declarando dissolvido o vínculo matrimonial contraído entre as partes e HOMOLOGO o acordo de guarda, direito de visitas e alimentos em favor dos filhos do casal, Jaciana Jesus de Souza e José Roberto Jesus de Souza e estipulado entre as partes às fls. 04 e 05 da inicial. A divorcianda continuará a usar o nome de casada. Sem custas, nem honorários, face à gratuidade da justiça deferida e à ausência de litígio, respectivamente. Publique-se, registre-se e intime-se. Ciência ao Ministério Público Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação ao cartório de registro civil de pessoas naturais da Comarca de Esplanada, para fiel cumprimento da sentença (art. 10, I, do CC) e arquivem-se os autos com baixa no sistema SAIPRO. Esplanada-BA, 12 de agosto de 2010. Kelfrenn Teixeira Rodrigues de Menezes Juiz Substituto DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 37 COMARCA DE EUNÁPOLIS 1ª VARA CÍVEL, COMERCIAL E DE REGISTROS PÚBLICOS JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CIVEL, COMERCIAL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE EUNÁPOLIS. JUIZ TITULAR: BEL. AFRÂNIO DE ANDRADE FILHO Expediente do dia 15 de outubro de 2010 FICAM AS PARTES POR SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, SENTENÇAS, AUDIÊNCIAS E DECISÕES DOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: 0004175-04.2008.805.0079 - DIVORCIO LITIGIOSO Autor(s): Florita Alves Meira Advogado(s): Izael Alves Meira Reu(s): Jose Silveira Alves Advogado(s): Juliana Lacerda Carvalho-Curadora Despacho: Vistos etc. A audiência para instruir-se o feito, redesigno para o dia 24/03/11 às 16:00 horas. Intimações necessárias. 0001050-28.2008.805.0079 - ALIMENTOS Autor(s): A. A. A. S. Representante(s): S. D. J. A. Advogado(s): Luiz Sebastiao da Silva Reu(s): J. S. S. Despacho: Vistos etc. Redesigno a audiência para o dia 22/03/11 às 14:30 horas. Expeça-se carta precatória para fins de citação do requerido, observado o endereço constante na petição de fls. 80/81. Intime(m)-se. 0005880-37.2008.805.0079 - Interdição Autor(s): Avani Da Silva Santos Advogado(s): Danilo Menezes Barreto, Floro Jose Rosa Rodrigues Interditado(s): Vilson Da Silva Santos Despacho: Vistos etc. Defiro o constante na petição de fls. 41. Designo audiência de instrução para o dia 14/04/11 às 14:30 horas. Intimações necessárias. 0006759-44.2008.805.0079 - Divórcio Litigioso Autor(s): Jana Mare Santos Rodrigues Advogado(s): Augusto Nicolas de Oliveira Silva, Margot Maria e Kunsendorff Reu(s): Nickson Santos Do Amparo Despacho: Vistos etc. Considerando a certidão de fls. 46, redesigno a audiência para o dia 07/04/11 ás 17:30 horas. Intimações necessárias. Expediente do dia 18 de outubro de 2010 0005259-06.2009.805.0079 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Alisson Costa De Souza, Alberto Costa De Souza, Jabson Costa De Souza Advogado(s): Wanderson da Rocha Leite Reu(s): Arenilton Lima De Souza Despacho: Vistos etc. Considerando a certidão de fls. 22, redesigno audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 06/05/ 11 às 14:30 horas. Intimações necessárias. 0003359-85.2009.805.0079 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Tais Pereira Souza, Taissa Pereira Souza Advogado(s): Danilo Menezes Barreto, Floro José Rosa Rodrigues Reu(s): Clebio Gonçalves De Souza Despacho: Vistos etc. Considerando a certidão de fls. 31, redesigno a audiência para o dia 26/04/11 às 17:00 horas. Expeça-se nova carta precatória pra fisn de citação e intimação ao requerido, observado o novo endereço constante na petição de fls. 24. Prazo de 15(quinze) dias. Intime(m)-se. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 0003691-52.2009.805.0079 - Procedimento Ordinário Autor(s): Andrena Pires Graciliano Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues Reu(s): Alvaro Araujo Dos Santos Advogado(s): Melissa Pereira Barcellos, Margot Maria Elizabethe Kunzendorff Despacho: Vistos etc. Designo a audiência de tentativa de conciliação para o dia 26/04/11 às 16:30 horas. Intimações necessárias. 0005107-55.2009.805.0079 - Separação Consensual Autor(s): Juliano Otavio Alves Pereira, Fernanda Alves Trindade De Azevedo Pereira Advogado(s): Leandro Lopes de Castilho Fontoura Despacho: Vistos etc. Considerando a certidão de fls. 19, redesigno a audiência para o dia 05/05/11 às 16:30 horas. Intimações necessárias. 0003175-32.2009.805.0079 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Autor(s): Eva Cirilo Borges Advogado(s): Melissa Pereira Barcellos Despacho: Vistos etc. Defiro a promoção ministerial de fls. 13 Designo audiência de instrução para o dia 28/04/11 às 14:30 horas. Intimações necessárias. 0002885-51.2008.805.0079 - SEPARACAO JUDICIAL Autor(s): Aureni Costa De Oliveira Advogado(s): Danilo Menezes Barreto Reu(s): Ismael Arcangelo De Oliveira Despacho: Vistos etc. Que a parte autora requeira o que julgar de direito, sob pena de extinção. Prazo de lei. Intime-se. 0001321-03.2009.805.0079 - Divórcio Litigioso Autor(s): Maria Terezinha Souza De Oliveira Lima Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues Reu(s): Ermilio Vieira Lima Advogado(s): Matheus Stefanelli Leite Despacho: Vistos etc. Ouça-se o M. Público. 0005193-26.2009.805.0079 - Separação Consensual Autor(s): Ricardo Araujo Dos Santos, Lucileide Velames Serra Araujo Advogado(s): Danilo Menezes Barreto Despacho: Vistos etc. Que a parte interessada requeira o que julgar de direito, sob pena de extinção. Prazo de lei. Intime-se. 0004903-11.2009.805.0079 - Separação Litigiosa Autor(s): Rozimeris Souza Santos Advogado(s): Luiz Sebastiao da Silva Reu(s): Gilberto Gonçalves Dos Santos Despacho: Vistos etc. Que a parte autora requeira o que julgar de direito, sob pena de extinção. Prazo de lei. Intime-se. 0004809-63.2009.805.0079 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Igor Alves De Jesus Advogado(s): Melissa Pereira Barcellos Reu(s): Edivaldo De Jesus Santos Advogado(s): Danilo Menezes Barreto Despacho: Vistos etc. Considerando a certidão de fls. 23, redesigno a audiência para o dia 03/05/11 às 16:00 horas. Intimações necessárias. 0004779-28.2009.805.0079 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Vitoria Silva Bispo Cad. 3 / Página 38 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 39 Advogado(s): Matheus Stefanelli Leite Reu(s): Nilson Silva Dos Santos Advogado(s): Ney Roberto Rodrigues de Oliveira Despacho: Vistos etc. Considerando a certidão de fls. 45, redesigno audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 03/05/ 11 às 15:30 horas. Intimações necessárias. 0005037-38.2009.805.0079 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Aleckyne Figueredo Santos Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues Reu(s): Jose Batista Santos Despacho: Vistos etc. Considerando a certidão de fls. 14, redesigno a audiência para o dia 05/05/11 às 15:00 horas. Intimações necessárias. 0002462-57.2009.805.0079 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Autor(s): Helena De Jesus Advogado(s): Rommel Pinheiro Sampaio Despacho: Vistos etc. Considerando a certidão de fls. 16, redesigno a audiência para o dia 28/04/11 às 15:30 horas. Intimações necessárias. Expediente do dia 21 de outubro de 2010 0001660-25.2010.805.0079 - Procedimento Ordinário Autor(s): Ministerio Publico Da Bahia Advogado(s): Ministerio Publico Reu(s): Angelina Advogado(s): Floro José Rosa Rodrigues-Curador Despacho: Vistos etc. Considerando a certidão de fls. 24v, redesigno audiência para o dia 07/12/10 às 17:00 horas. Cumpra-se com brevidade as determinações de fls. 21/22. Intime(m)-se. Expediente do dia 22 de outubro de 2010 0001007-43.1998.805.0079 - INDENIZACAO Autor(s): Distribuid.De Gás Nsa. Sra. Dajuda Ltda Advogado(s): Robson Daros Reu(s): Bahiana Distribuidora De Gas Ltda Advogado(s): Juliana Carvalho Lacerda, Bruno de Souza Ronconi, Angelo Maia Prisco Teixeira Despacho: Vistos etc. Designo audiência para o dia 26/11/10 às 17:30 horas. Intimações necessárias. Expediente do dia 25 de outubro de 2010 0004560-20.2006.805.0079 - EMBARGOS A EXECUCAO Apensos: 1086925-0/2006, 1319037-0/2006 Autor(s): Walter Costa Ribeiro E Outra Advogado(s): Silmar Jose Ferreira Reu(s): Hendri Silva Pinheiro Andrade Costa Advogado(s): Karla Brigida Agapto Agrizi Despacho: Vistos etc. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 08/12/10 às 14:00 horas. Intimações necessárias. 0004559-35.2006.805.0079 - EMBARGOS A EXECUCAO Autor(s): Walder Andrade Costa Advogado(s): Silmar Jose Ferreira Reu(s): Hendri Silva Pinheiro Andrade Costa Advogado(s): Karla Brigida Agapto Agrizi Despacho: Vistos etc. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 08/12/10 às 14:00 horas. Intimações necessárias. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 40 2ª VARA CÍVEL JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE EUNÁPOLIS - BAHIA JUIZ TITULAR:WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR Expediente do dia 26 de agosto de 2010 FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: 0003700-14.2009.805.0079 - Execução de Título Extrajudicial Autor(s): Kuruma Veiculos Ltda Advogado(s): Lucilia Osório Moreira Reu(s): Brava Veiculos Ltda Despacho: Vistos, etc. Junte-se ordem de penhora on-line, bem como detalhamento da respectiva ordem.Após, intime-se o credor para, querendo, indicar outros bens à penhora, visto que a penhora on-line não atingiu o seu desiderato. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. Expediente do dia 18 de outubro de 2010 FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: 0004020-30.2010.805.0079 - Alvará Judicial Autor(s): Nascimento E Pereira Ltda Advogado(s): Katia Regina F. Souza Taurinho, Karina Christina Ferreira Souza Despacho: Vistos, etc. Como requer às fls. 50. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. "Requer a citação da administradora do Consórcio". 0000764-16.2009.805.0079 - Execução de Alimentos Autor(s): Eviton Silva De Souza, Evellyn Silva De Souza Advogado(s): Felipe Vian Reu(s): Edmundo De Souza Despacho: Vistos, etc. Cite-se o réu no novo endereço, conforme requerido às fls. 16. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. 0003858-35.2010.805.0079 - Reintegração / Manutenção de Posse Autor(s): Banco Itauleasing S/A Advogado(s): Gilvan Luis da Silva Reu(s): Stephanie Iorranna Secato Advogado(s): Emiliano Leal Neto Despacho: Vistos, etc. Ao autor, sobre contestação. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. 0004794-60.2010.805.0079 - Carta Precatória Autor(s): Gabriel Pereira Amorim Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Almenara-Mg, Juizo De Direito De Uma Das Varas Civeis Da Comarca De Eunapolis-Ba Reu(s): Admir Gomes De Amorim Despacho: Vistos, etc. Face a certidão supra, devolva-se ao Juízo Deprecante com nossas homenagens. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. Expediente do dia 19 de outubro de 2010 FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: 0000657-50.2001.805.0079 - ANULATORIA Apensos: 1721520-0/2007 Autor(s): Manoel Porto Martins Advogado(s): Eliomar Melo de Britto DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 41 Reu(s): Joao Soares Leite Advogado(s): Matheus Stefanelli Leite, Nildo Pereira Despacho: ...AUDIÊNCIA do dia 19 de Outubro de 2010, onde presente se achava o Exmo. Sr. Dr. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Eunápolis - Bahia, às 15:00 horas, no Fórum Des. Mário Albiani, Sala das audiências, servindo como porteiro o Sr. Oficial de Justiça Plantonista. Foram apresentados os autos da ação ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO, nº 0000657-50.2001.805.0079, em que são partes MANOEL PORTO MARTINS contra JOÃO SOARES LEITE. Ao pregão compareceu a parte autora acompanhada de seu advogado o Bel. ELIOMAR MELO BRITTO, inscrito na OAB/BA sob o nº 7.595. Ausente a parte ré, presente seu advogado o Bel. MATHEUS STEFANELLI LEITE, inscrito na OAB/BA sob o nº 25.657. Aberta a audiência, pelo MM. Juiz foi dito que: Face a não devolução da Carta Precatória, redesigno audiência para o dia 02 de Dezembro de 2010, às 14:30 horas, ficando de já todos os presentes intimados. Oficie-se o Juízo Deprecado. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, ___________________, Escrivã, subscrevo. . Bel. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito 0004667-59.2009.805.0079 - Procedimento Ordinário Autor(s): Jaqueline Santos Del Rei Advogado(s): Nelson Carlos Moreno Freitas Reu(s): Ananias Pereira Guimaraes Despacho: Vistos, etc. Como requer às fls. 16. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. "Requer citação no novo endereço". 0002582-37.2008.805.0079 - DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO Autor(s): Licinio De Sena Lopes Advogado(s): Ricardo Chagas de Freitas Reu(s): Jose Luis Santos Advogado(s): Carlos Andre do Nascimento, Michel Soares Reis Despacho: Vistos, etc. Ao autor para, querendo, se manifestar sobre documentos juntados pela parte ré no prazo de lei. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. Expediente do dia 26 de outubro de 2010 FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: 0003453-96.2010.805.0079 - Divórcio Consensual Autor(s): Daniel Bastos, Catia Silene Carvalho Bastos Advogado(s): Kátia Regina Ferreira Souza Taurinho, Karina Christina F. Souza Despacho: Vistos, etc. Intime-se do Parecer do Ministério Público. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior-Juiz de Direito VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Vara Crime, Júri, Menores, Execuções Penais, Fazenda Pública e Registros Públicos. Juiz de Direito Dr.OTAVIANO ANDRADE DE SOUZA SOBRINHO Escrivã: ZILDA ANA LEMOS COMARCA DE EUNÁPOLIS-BAHIA Expediente do dia 15 de outubro de 2010 FICA O BEL. JEFFERSON DE SOUSA INTIMADO DA CONCLUSÃO DOS DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS À SEGUIR PUBLICADOS: 0004720-06.2010.805.0079 - Guarda(20-20-104) Requerente(s): Rosileide De Jesus Dos Santos Advogado(s): Jefferson de Sousa Decisão: "(...)Em face do exposto, declino da minha competência em favor de um dos juízos cíveis desta Comarca, mediante distribuição. Dê-se baixa e encaminhe-se." Expediente do dia 18 de outubro de 2010 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 42 FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DA CONCLUSÃO DOS DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS À SEGUIR PUBLICADOS: 0002625-42.2006.805.0079 - ACAO PENAL(20-20-103) Apensos: 1093685-6/2006, 1088765-9/2006, 1113353-3/2006 Autor(s): M. P. E. Reu(s): O. R. D. S., A. S. D. S., R. D. J. S. Despacho: Em face da certidão retro, faça-se a citação Orlando Rodrigues dos Santos e Ronaldo de Jesus Souza, por edital, com prazo de quinze dias. FICAM OS BÉIS MAXIMINO XAVIER E JULIA PIEDADE INTIMADOS DA CONCLUSÃO DOS DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS À SEGUIR PUBLICADOS: FICAM OS BÉIS MAXIMINO XAVIER E JULIA PIEDADE INTIMADOS DA CONCLUSÃO DOS DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS À SEGUIR PUBLICADOS: 0002232-88.2004.805.0079 - ACAO PENAL(20-20-102) Autor(s): Ministerio Publico Estadual Reu(s): Lucimar Gonçalves, Wellington Gonçalves Despacho: A intimação da defensora, que é dativa, tem que ser pessoal. FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DA CONCLUSÃO DOS DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS À SEGUIR PUBLICADOS: 0004376-59.2009.805.0079 - Execução da Pena(20-20-102) Autor(s): Juízo De Direito Da 4ª Vara Das Execuções Criminais Central Da Comarca De São Paulo-Sp Reu(s): Almir Gonçalves Dias 0003815-98.2010.805.0079 - Providência Autor(s): Juízo De Direito Da 1ª Vara Da Infância E Da Juventude Da Comarca De Salvador-Ba Menor(s): Fernanda Ferreira De Araújo Despacho: Fazer com urgência o cálculo do restante da pena a cumprir. FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DA CONCLUSÃO DOS DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS À SEGUIR PUBLICADOS: 0002051-53.2005.805.0079 - ACAO PENAL(20-20-101) Autor(s): Ministerio Publico Estadual Reu(s): José Ademir Leal Alves, Renato Rodrigues Prudencini Vítima(s): Sintraj - Sindicato Dos Trabalhadores Das Empresas De Transportes Coletivos Urbanos Despacho: Em face da certidão retro, faça-se a citação Renato Rodrigues Prudencini, por edital, com prazo de quinze dias. FICA O BEL. ROMMEL PINHEIRO SAMPAIO INTIMADO DA CONCLUSÃO DO DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA À SEGUIR PUBLICADOS: 0000808-16.2001.805.0079 - ACAO PENAL(20-20-101) Autor(s): A Justiça Pública Reu(s): Rafael Souza Santos Advogado(s): Rommel Pinheiro Sampaio Despacho: Diante da informação supra: 1) Expeça-se mandado para que o Oficial de Justiça diligencie junto aos familiares do(a)(s) acusado(a)(s) cópia da respectiva certidão de óbito, ou, caso não possua, obter informações onde foi lavrado o registro de óbito; 2) Juntada a certidão, dê-se vista ao Ministério Público, ou se vierem somente as informações, oficie-se ao Cartório indicado requisitando a cópia e, atendido, ouça-se o Ministério Público. FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DA CONCLUSÃO DOS DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS À SEGUIR PUBLICADOS: 0000707-08.2003.805.0079 - ACAO PENAL(20-20-102) Autor(s): Ministerio Publico Estadual Reu(s): Dauri Viana 0005151-74.2009.805.0079 - Ação Penal - Procedimento Ordinário(20-20-112) Apensos: 2828318-6/2009 Autor(s): O Ministério Público Estadual Reu(s): Fabiano Chaves Dos Santos Vítima(s): Loja Insinuante DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 43 Despacho: Em face da certidão retro, faça-se a citação, por edital, com prazo de quinze dias. 0002315-41.2003.805.0079 - ACAO PENAL(20-20-102) Autor(s): Ministerio Publico Estadual Reu(s): Fábio Luiz Fonseca Dos Santos Vítima(s): Maria Aparecida Silveira Coswok Despacho: À vista da certidão retro, decreto a revelia do acusado, ao tempo em que suspendo o feito provisoriamente (art. 366, do CPP). Anote-se e arquive-se sem baixa. Intime-se para apresentar defesa prévia. Intime-se. Expediente do dia 20 de outubro de 2010 FICA(M) OS DEFENSORES INTIMADOS DO DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITO: FICA(M) OS DEFENSORES INTIMADOS DO DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITO: 0002012-17.2009.805.0079 - Monitória(8-3-7) Autor(s): Indeba Industria E Comercio Ltda Advogado(s): Magno Angelo Pinheiro de Freitas Reu(s): Prefeitura Municipal De Eunapolis Advogado(s): Priscila Barbalho Milholo Despacho: De ordem, fica designada audiência de Conciliação para o dia 24 de novembro de 2010, às 08 horas e 30 minutos. Expeça-se as intimações necessárias. FICA(M) OS DEFENSORES INTIMADOS DO DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITO: FICA(M) AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DO DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITO: 0003212-59.2009.805.0079 - Monitória(8-1-3) Autor(s): Telemar Norte Leste S/A Advogado(s): Fábio Periandro de Almeida Hirsch Reu(s): Município De Eunápolis Despacho: De ordem, fica designada audiência de Conciliação para o dia 22 de novembro de 2010, às 10 horas. Expeça-se as intimações necessárias. FICA(M) AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DO DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITO: 0004171-30.2009.805.0079 - Procedimento Ordinário(11-11-9) Autor(s): Bh Farma Comércio Ltda Advogado(s): Tânia Maria Macêdo dos Santos Silva Reu(s): Municipio De Eunapolis Advogado(s): Priscila Barbalho Milholo Despacho: De ordem, fica designada audiência de Conciliação para o dia 23 de novembro de 2010, às 08 horas e 30 minutos. Expeça-se as intimações necessárias. 0002068-16.2010.805.0079 - Procedimento Ordinário(8-8-3) Autor(s): Izalino Chaves Pereira, Deusineide Rufino Rego Pereira Advogado(s): Tânia Maria Macêdo dos Santos Silva Reu(s): Municipio De Eunapolis - Estado Da Bahia Advogado(s): Priscila Barbalho Milholo Despacho: De ordem, fica designada audiência de Conciliação para o dia 22 de novembro de 2010, às 09 horas. Expeça-se as intimações necessárias. FICA(M) AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DO DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITO: 0004283-72.2004.805.0079 - Procedimento Ordinário(8-4-11) Autor(s): Verba Legis Publicações E Consultoria Ltda Advogado(s): Rowenna Nascimento Rosa Reu(s): Municipio De Eunapolis Advogado(s): Alex Rosa Ornelas DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 44 Despacho: De ordem, fica designada audiência de Conciliação para o dia 22 de novembro de 2010, às 09 horas e 30 minutos. Expeça-se as intimações necessárias. FICAM(M) AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DO DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITO: 0000034-83.2001.805.0079 - Procedimento Ordinário(1-200-513) Autor(s): Jotagê Engenharia Comércio E Incorporação Ltda. Advogado(s): Andre Bonelli Rebouças Filho, Cristiane Nolasco Monteiro do Rego Reu(s): Município De Eunápolis Advogado(s): Priscila Barbalho Milholo Despacho: De ordem, fica designada audiência de Conciliação para o dia 22 de novembro de 2010, às 08 horas e 30 minutos. Expeça-se as intimações necessárias. FICA(M) AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DO DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITO: 0000178-42.2010.805.0079 - Procedimento Ordinário(1--4) Autor(s): Maria Celia Pereira Dos Santos Reu(s): Inss Despacho: De ordem, fica designada audiência de Conciliação para o dia 29 de novembro de 2010, às 11 horas e 30 minutos. Expeça-se as intimações necessárias. FICA(M) AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DO DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITO: 0002203-96.2008.805.0079 - Procedimento Ordinário(5-5-603) Autor(s): Dilson Batista Dos Santos Advogado(s): Jefferson de Sousa Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social-Inss Despacho: De ordem, fica designada audiência de Conciliação para o dia 22 de novembro de 2010, às 10 horas e 30 minutos. Expeça-se as intimações necessárias. 0007235-82.2008.805.0079 - Procedimento Sumário(1-2-4) Autor(s): Edson De Jesus Lima Advogado(s): Pauline Alvarez Machado Mello Gomes Reu(s): Inss Despacho: De ordem, fica designada audiência de Conciliação para o dia 22 de novembro de 2010, às 11 horas e 30 minutos. Expeça-se as intimações necessárias. FICA(M) AS PARTES E SEU(S) ADVOGADOS INTIMADOS DO DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITO: 0000187-04.2010.805.0079 - Procedimento Sumário(3-3-253) Autor(s): Edson Pereira Dos Santos Advogado(s): Robson Daros Reu(s): O Muniicipio De Eunapolis Advogado(s): Oziel Bomfim da Silva Despacho: De ordem, fica designada audiência de Conciliação para o dia 23 de novembro de 2010, às 10 horas e 30 minutos. Expeça-se as intimações necessárias. FICA(M) AS PARTES E SEU(S) ADVOGADO(S) INTIMADOS DO DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITO: 0000568-85.2005.805.0079 - PROCEDIMENTO ORDINARIO(8-5-13) Autor(s): Viação Riodoce Ltda Advogado(s): Tulio Antonio de Sena Ramos Reu(s): Município De Eunápolis Advogado(s): Priscila Barbalho Milholo Despacho: De ordem, fica designada audiência de Conciliação para o dia 24 de novembro de 2010, às 09 horas. Expeça-se as intimações necessárias. Expediente do dia 21 de outubro de 2010 FICA O BEL. ROMMEL PINHEIRO SAMPAIO INTIMADO DA CONCLUSÃO DOS DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS À SEGUIR PUBLICADOS: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 45 0000381-43.2006.805.0079 - ACAO PENAL(8-8-900) Apensos: 1175016-1/2006 Autor(s): Ministério Público Estadual Reu(s): José Batista Borges Advogado(s): Rommel Pinheiro Sampaio Vítima(s): A Sociedade Despacho: "(...)Tendo em vista a ausência das testemunhas supra, suspendo a audiência e redesigno-a para o dia 30 de novembro de 2010, às 14 horas e 40 minutos, devendo a testemunha JOSÉ RAIMUNDO DO ASSUNÇÃO ROSÁRIO ser conduzida coercitivamente pela autoridade policial e ser intimada a testemunha EURICLEDES DA SILVA MELO. Ficam os presentes intimados, inclusive as testemunhas arroladas na defesa DERIVALDO GOMES GONÇALVES, ADENILTON CARVALHO MULATO e VALTER ANAILDO SILVA. A defesa desistiu da inquirição da testemunha FRANCISCO ANAILDO SILVA" FICA(M) AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DO DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITO: 0002454-51.2007.805.0079 - PROCEDIMENTO ORDINARIO(7-200-1) Autor(s): Hospital Das Clinicas De Eunapolis Advogado(s): Sander Wesley de Cerqueira Reu(s): Município De Eunápolis Advogado(s): Priscila Barbalho Milholo Despacho: De ordem, fica designada audiência de Conciliação para o dia 26 de novembro de 2010, às 09 horas. Expeça-se as intimações necessárias. 0000175-87.2010.805.0079 - Procedimento Ordinário(8-1-2) Autor(s): O Espolio De Evrivaldete Da Silva Mascarenhas Representante Do Autor(s): Erival Santos Mascarenhas Advogado(s): Andre Figueiredo Freitas Reu(s): O Municipio De Eunapolis Advogado(s): Priscila Barbalho Milholo Despacho: De ordem, fica designada audiência de Conciliação para o dia 26 de novembro de 2010, às 09 horas e 30 minutos. Expeça-se as intimações necessárias. 0004124-61.2006.805.0079 - Procedimento Ordinário(8-4-12) Autor(s): Sinsppor - Sindicato Dos Servidores Publicos Municipais De Porto Seguro E Regiao Advogado(s): Rubens Luis Freiberger Reu(s): Município De Eunápolis Advogado(s): Priscila Barbalho Milholo Despacho: De ordem, fica designada audiência de Conciliação para o dia 26 de novembro de 2010, às 10 horas. Expeça-se as intimações necessárias. 0005067-10.2008.805.0079 - Procedimento Ordinário(8-3-7) Autor(s): Edinalva Dias De Souza Advogado(s): Katherine Logrado Pessôa Reu(s): Instituto Nacional De Seguridade Social Despacho: De ordem, fica designada audiência de Conciliação para o dia 26 de novembro de 2010, às 10 horas e 30 minutos. Expeça-se as intimações necessárias. 0003659-18.2007.805.0079 - Procedimento Ordinário(1-1-5) Autor(s): Maysa Da Silva Moreira Advogado(s): Julita de Amorim Borges Sergio Elias Reu(s): Inss Despacho: De ordem, fica designada audiência de Conciliação para o dia 26 de novembro de 2010, às 11 horas e 30 minutos. Expeça-se as intimações necessárias. 0002579-14.2010.805.0079 - Procedimento Ordinário(11-11-6) Autor(s): Lelis Luiz Signoreli, Nadia Ayub De Carvalho Signoreli Advogado(s): Tânia Maria Macêdo dos Santos Silva Reu(s): Município De Eunápolis Despacho: De ordem, fica designada audiência de Conciliação para o dia 25 de novembro de 2010, às 10 horas. Expeça-se as intimações necessárias. FICA(M) AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DO DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITO: 0000529-93.2002.805.0079 - Procedimento Ordinário(1-200-505) DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 46 Autor(s): Ernani Paulo Andrade Alves De Santana Advogado(s): Pedro Sanches de Oliveira Reu(s): Municipio De Eunapolis, Paulo Ernesto Ribeiro Da Silva Advogado(s): Priscila Barbalho Milholo, André Luis Nascimento Cavalcanti Despacho: De ordem, fica designada audiência de Conciliação para o dia 26 de novembro de 2010, às 08 horas e 30 minutos. Expeça-se as intimações necessárias. 0006396-28.2006.805.0079 - OUTRAS(1-1-8) Autor(s): Marenilton Jesus Dos Santos Advogado(s): Andre Figueiredo Freitas Reu(s): Inss Despacho: De ordem, fica designada audiência de Conciliação para o dia 25 de novembro de 2010, às 11 horas e 30 minutos. Expeça-se as intimações necessárias. 0002147-39.2003.805.0079 - OUTRAS(8-3-9) Autor(s): Jodocarlos Figueiredo Da Cruz Advogado(s): Sander Wesley de Cerqueira Reu(s): Município De Eunápolis Despacho: De ordem, fica designada audiência de Conciliação para o dia 25 de novembro de 2010, às 09 horas e 30 minutos. Expeça-se as intimações necessárias. Expediente do dia 25 de outubro de 2010 FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DO DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITO: 0003574-27.2010.805.0079 - Procedimento Ordinário(7-200-2) Autor(s): Jose Reis De Santana Advogado(s): Melissa Pereira Barcellos Reu(s): Instituto Nacional De Seguridade Social - Inss 0006393-73.2006.805.0079 - Procedimento Ordinário(8-5-13) Autor(s): Adelson Napoleão Marquesini Advogado(s): Soane Lopes dos Santos Reu(s): Inss 0005474-84.2006.805.0079 - Procedimento Ordinário(7-200-1) Autor(s): Hélio Alves De Oliveira Advogado(s): Antônio Carlos de Carvalho Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social Advogado(s): Suzana Maria Silva de Magalhães Despacho: De ordem, fica designada audiência de Conciliação para o dia 29 de novembro de 2010, às 11 horas e 30 minutos. Expeça-se as intimações necessárias. FICA(M) AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DO DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITO: 0003460-59.2008.805.0079 - Procedimento Ordinário(7-200-2) Autor(s): João Rodrigues Dias Advogado(s): Wantuil Luiz Cândido Holz Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social 0001850-22.2009.805.0079 - Monitória(8-1-3) Autor(s): Stylus Informatica E Equipamentos Para Escritorio Ltda Advogado(s): Gildemberg dos Santos Coutinho Reu(s): Municipio De Eunapolis Despacho: De ordem, fica designada audiência de Conciliação para o dia 29 de novembro de 2010, às 10 horas. Expeça-se as intimações necessárias. 0003151-43.2005.805.0079 - PROCEDIMENTO ORDINARIO(8-3-9) Autor(s): Marco Antônio Paranhos Silva Advogado(s): Alberto Isaias Cardoso de Oliveira Reu(s): Município De Eunápolis Advogado(s): Floro José Rosa Rodrigues Despacho: De ordem, fica designada audiência de Conciliação para o dia 29 de novembro de 2010, às 09 horas. Expeça-se as intimações necessárias. 0001317-29.2010.805.0079 - Monitória(8-1-3) Autor(s): Cabralia Supermercado Ltda Advogado(s): Antônio Apostolo de Lima DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 47 Reu(s): Município De Eunápolis Despacho: De ordem, fica designada audiência de Conciliação para o dia 29 de novembro de 2010, às 08 horas e 30 minutos. Expeça-se as intimações necessárias. FICA(M) AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DO DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITO: 0003570-87.2010.805.0079 - Procedimento Ordinário(7-200-2) Autor(s): Valdemir Batista Da Silva Advogado(s): Juliana Guerra Andrade Reu(s): Instituto Nacional De Seguridade Social - Inss Despacho: De ordem, fica designada audiência de Conciliação para o dia 30 de novembro de 2010, às 10 horas e 30 minutos. Expeça-se as intimações necessárias. 0004358-09.2007.805.0079 - OUTRAS(7-1-2) Autor(s): Neide Valentina Polônia Advogado(s): João Higino Neto, Jorge de Sousa Hygino Reu(s): Instituto Nacional De Seguro Social Despacho: De ordem, fica designada audiência de Conciliação para o dia 30 de novembro de 2010, às 10 horas. Expeça-se as intimações necessárias. 0001042-17.2009.805.0079 - Procedimento Ordinário(7-200-2) Autor(s): José Alves Coelho Advogado(s): Katherine Logrado Pessôa Reu(s): Inss Despacho: De ordem, fica designada audiência de Conciliação para o dia 30 de novembro de 2010, às 09 horas e 30 minutos. Expeça-se as intimações necessárias. 0003658-33.2007.805.0079 - Procedimento Ordinário(8-8-20) Autor(s): Everson Rocha Curry Carneiro Advogado(s): Karla Brígida Agapto Agrizi Reu(s): Inss Despacho: De ordem, fica designada audiência de Conciliação para o dia 30 de novembro de 2010, às 11 horas. Expeça-se as intimações necessárias. FICA(M) AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DO DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITO: 0003667-58.2008.805.0079 - Procedimento Ordinário(8-3-7) Autor(s): Roque Batista De Souza Advogado(s): Lúcio Klinger Santos Chaves Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social Despacho: De ordem, fica designada audiência de Conciliação para o dia 03 de dezembro de 2010, às 11 horas e 30 minutos. Expeça-se as intimações necessárias. Expediente do dia 26 de outubro de 2010 FICA O BEL. DANILO MENEZES BARRETO INTIMADO DA CONCLUSÃO DOS DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS À SEGUIR PUBLICADOS: 0005190-37.2010.805.0079 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar Requerente(s): M. D. C. P. V., J. V. S. Advogado(s): Danilo Menezes Barreto Reu(s): J. D. J. R., I. B. D. S. Menor(s): S. D. J. S. Despacho: Intime-se a parte requerente para, no prazo de quinze dias, juntar certidão de nascimento do(a)(s) adotando(a)(s). 0003616-13.2009.805.0079 - Inquérito Policial Vítima(s): Alexsandro Cerqueira De Souza Despacho: "(...) Em face do exposto, decreto o arquivamento do presente inquérito policial. Façam-se as anotações necessárias." FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DA CONCLUSÃO DOS DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS À SEGUIR PUBLICADOS: 0006943-34.2007.805.0079 - ADOÇÃO Requerente(s): E. C. D. S. Despacho: 1- Corrigir a autuação. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 48 2- Tendo em vista que a requerente mudou-se sem fornecer o novo endereço, determino o arquivamento do feito, após a baixa. 0000243-42.2007.805.0079 - ACAO PENAL Apensos: 1299398-7/2006 Autor(s): Ministério Público Estadual Reu(s): Luiz Antônio Matias Despacho: Em face da certidão retro, faça-se a citação, por edital, com prazo de quinze dias. FICA O BEL. DANILO MENEZES BARRETO INTIMADO DA CONCLUSÃO DOS DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS À SEGUIR PUBLICADOS: 0003175-95.2010.805.0079 - Guarda Autor(s): M. J. C. C., J. L. D. A. Advogado(s): Danilo Menezes Barreto Reu(s): P. D. S. Menor(s): J. A. S., L. A. S. Despacho: "(...) Em face do exposto, defiro a guarda provisória enquanto tramitar a ação. Determino a realização de acompanhamento e elaboração e apresentação de relatório pelo Assistente deste Juizado ou, se for o caso, Expeça-se Carta Precatória para esse fim. Tome-se por termo o compromisso da guarda provisória. Cite(m)-se, na forma requerida. Se por edital, com prazo de trinta dias. Observe-se que o processo tramita em segredo de justiça e sem custas." JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Juizado Especial Civel da Comarca de Eunapolis Juiz: Afranio de Andrade Filho Juiz: Wilson Nunes da Silva Junior Juiza: Michelle Menezes Quadros Patricio Secretária: Andressa Diacui Porcino Pereira Turno: Manhã Expediente do dia 26 de Outubro de 2010 Ficam as partes e advogados intimados das decisões, despachos, sentenças e audiências designadas para os seguintes processos: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0001299-08.2010.805.0079(2-4-5) Autor: Oliomar Santos Leal Advogados(as): Nilo Carneiro Dias OAB/BA 26463 Réu: Maria Santos Ferreira - Me Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Conciliação, que será realizada no dia 15/12/2010, às 10:31 hs. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Eunápolis, 26 de outubro de 2010. Bel. Andressa Diacui Porcino Pereira. Secretária PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0001532-05.2010.805.0079(2-4-6) Autor: Marineide Araujo Rikiliss Advogados(as): Geraldo Alves de Almeida Filho OAB/BA 969A Réu: Digital Fotos Réu: Eronildo Batista Aragão Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Conciliação, que será realizada no dia 16/12/2010, às 08:15 hs. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Eunápolis, 26 de outubro de 2010. Bel. Andressa Diacui Porcino Pereira. Secretária PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0002158-24.2010.805.0079(2-1-3) Autor: Manoel Gonçalves Queiroz Advogados(as): Jose Henrique Barbosa OAB/BA 742B Réu: Coelba Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Conciliação, que será realizada no dia 16/12/2010, às 10:31 hs. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Eunápolis, 26 de outubro de 2010. Bel. Andressa Diacui Porcino Pereira. Secretária PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0002072-53.2010.805.0079(2-2-5) DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 49 Autor: Edkleber Carvalho Soares Advogados(as): Edkleber Carvalho Soares OAB/BA 13439 Réu: Claro S/A Réu: Samsung Sdi Brasil Ltda Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Conciliação, que será realizada no dia 17/12/2010, às 08:15 hs. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Eunápolis, 26 de outubro de 2010. Bel. Andressa Diacui Porcino Pereira. Secretária PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0001110-30.2010.805.0079(2-3-1) Autor: Tania Maria Vignoli Advogados(as): Joecelia Dos Santos Coutinho OAB/BA 809B Réu: Medicina Diagnóstica Lavoisier - São Paulo Advogados(as): Priscilla Magda Faria Lima OAB/BA 17985 Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Conciliação, que será realizada no dia 17/12/2010, às 10:31 hs. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Eunápolis, 26 de outubro de 2010. Bel. Andressa Diacui Porcino Pereira. Secretária PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0001179-62.2010.805.0079(2-4-1) Autor: Tania Maria Vignoli Advogados(as): Joecelia Dos Santos Coutinho OAB/BA 809B Réu: Terra Networks Brasil S/A (Provedor Internet) Advogados(as): Priscilla Magda Faria Lima OAB/BA 17985 Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Conciliação, que será realizada no dia 17/12/2010, às 10:40 hs. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Eunápolis, 26 de outubro de 2010. Bela. Andressa Diacui Porcino Pereira. Secretaria EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 0005411-25.2007.805.0079(1-1-5) Autor: Antonio Monteiro Soares Advogados(as): Bárbara Gólat OAB/BA 10654 Autor: Maria Dajuda de Oliveira Monteiro Advogados(as): Bárbara Gólat OAB/BA 10654 Réu: Teresa Souza Lopes Despacho: Intime-se o autor para manifestar interesse no prosseguimento do feito, prazo de 48 horas, requerendo o que entender cabível, sob pena de extinção. Eunápolis, 21 de outubro de 2010. Bel. Afrânio de Andrade Filho Juiz de Direito. EDITAIS COMARCA DE EUNÁPOLIS - BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÁS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PRAZO 20 DIAS O Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais desta Comarca de Eunápolis, Estado da Bahia, na forma da Lei... FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem em especial o Sr(a). FRANCISCO LAURINDO FILHO, brasileiro(a), casado(a), mecânico, atualmente residindo em lugar incerto e não sabido, que se processam por este Juízo e Cartório dos Feitos Cíveis desta Comarca, os autos da Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO, tombado sob o nº 0001383-43.2009.805.0079 promovida por ILZA CHAVES contra FRANCISCO LAURINDO FILHO, que se encontra com audiência marcada para o dia 01 de DEZEMBRO de 2010, às 14:30 horas, ficando o requerido devidamente CITADO para os termos da presente ação e INTIMADO para comparecer à Audiência de Tentativa de Conciliação, acompanhado(a) de advogado, a ser realizada na Sala de Audiências da 2ª Vara Cível, Fórum Local, situado à Av. Europa, s/nº Centro Administrativo, Bairro Dinah Borges, Eunápolis - Bahia, de onde começará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para o(a) requerido(a) apresentar contestação, o que deverá fazer através de advogado, sob pena de os fatos alegados na inicial serem considerados aceitos como verdadeiros pela(o) ré(u). E para que chegue ao conhecimento do(a) Sr(a). FRANCISCO LAURINDO FILHO, para que no futuro não possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, que será publicado no Diário do Poder Judiciário, uma cópia afixada no lugar de costume e, outra acostada nos presentes autos. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Eunápolis - BA, em 25 de outubro de 2010. Eu, ________________ JICÉLIA PACHECO PINHEIRO ANDRADE - Escrivã, subscrevi e assino. Bel. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 50 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE EUNÁPOLIS - BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÁS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PRAZO 20 DIAS O Bel. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e Comercial desta Comarca de Eunápolis, Estado da Bahia, na forma da Lei... FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem em especial o Sr. JOSÉ PEREIRA BORGES, brasileiro(a), casado(a), atualmente residindo em lugar incerto e não sabido, que se processam por este Juízo e Cartório dos Feitos Cíveis desta Comarca, os autos da Ação de DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO, tombado sob o nº 000381683.2010.805.0079 promovida por MARIA OLIVIA DOS SANTOS GUEDES BORGES contra JOSÉ PEREIRA BORGES, que se encontra com audiência marcada para o dia 17 de NOVEMBRO de 2010, às 14:00 horas, ficando o requerido devidamente CITADO para os termos da presente ação e INTIMADO para comparecer à Audiência de Tentativa de Conciliação, acompanhado(a) de advogado, a ser realizada na Sala de Audiências da 2ª Vara Cível, Fórum Local, situado à Av. Artulino Ribeiro, s/nº Centro Administrativo, Bairro Dinah Borges, Eunápolis - Bahia, de onde começará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para o(a) requerido(a) apresentar contestação, o que deverá fazer através de advogado, sob pena de os fatos alegados na inicial serem considerados aceitos como verdadeiros pela(o) ré(u). E para que chegue ao conhecimento do Sr. JOSÉ PEREIRA BORGES, para que no futuro não possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, que será publicado no Diário do Poder Judiciário, uma cópia afixada no lugar de costume e, outra acostada nos presentes autos. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Eunápolis - BA, em 25 de outubro de 2010. Eu, _______________ Jicélia Pacheco Pinheiro Andrade - Escrivã, subscrevi e assino. Bel. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito EDITAIS DE PROCLAMAS EDITAL DE PROCLAMAS Livro D 21, folha 233, termo 6902 Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, incisos I, III e IV, do Código Civil Brasileiro os nubentes relacionados. Nubente: JÚLIO CÉSAR ALMEIDA NUNES, nacionalidade brasileira, profissão motorista, estado civil solteiro, de 34 anos de idade, nascido em Vitória da Conquista - BA, no dia 15 de outubro de 1976, domiciliado na Rua Belmonte, n°514, Bairro Pequi, Eunápolis - BA, filho de EUGÊNIO FRANCISCO NUNES e de DEDINA ALMEIDA SANDES . Nubente: MIRLES FERREIRA RODRIGUES, nacionalidade brasileira, profissão cabeleireira, estado civil solteira, de 20 anos de idade, nascida em Teixeira de Freitas - BA, no dia 30 de junho de 1990, domiciliada na Rua Canavieiras, n°262, Bairro Dr. Gusmão, Eunápolis - BA, filha de AGUINALDO ALVES RODRIGUES e de CLEONICE ROCHA FERREIRA . Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o presente para ser afixado em cartório no lugar de costume e publicado no Diário do Poder Judiciário. Eunápolis, 26 de outubro de 2010. EDITAL DE PROCLAMAS Livro D 21, folha 234, termo 6903 Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, incisos I, III e IV, do Código Civil Brasileiro os nubentes relacionados. Nubente: GUILHERME JÚNIOR JACOB PRATTI, nacionalidade brasileira, profissão autônomo, estado civil solteiro, de 29 anos de idade, nascido em Eunápolis - BA, no dia 22 de outubro de 1981, domiciliado na rua Bela Vista, 48, Bairro Pequi, Eunápolis - BA, filho de GUILHERME PRATTI e de CELMA SILVA JACOB PRATTI . Nubente: TATIANE TEIXEIRA DOS SANTOS, nacionalidade brasileira, profissão assistente logístico, estado civil solteira, de 26 anos de idade, nascida em São Paulo - SP, no dia 30 de agosto de 1984, domiciliada na rua Rui Barbosa, 903-A, Centro, Eunápolis - BA, filha de RAIMUNDO BATISTA DOS SANTOS e de SONIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA . Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o presente para ser afixado em cartório no lugar de costume e publicado no Diário do Poder Judiciário. Eunápolis, 26 de outubro de 2010. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 51 COMARCA DE FEIRA DE SANTANA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES,ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC, ÓRF, INT, E AUSENTES. COMARCA DE FEIRA DE SANTANA-BA. JUIZ TITULAR:DR.CARLOS ALBERTO C. BRANDÃO FILHO ESCRIVÃ DESIGNADA: ALZIRA DE CÁSSIA BARBOSA DE ALMEIDA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC, ÓRF, INT, E AUSENTES. COMARCA DE FEIRA DE SANTANA-BA. JUIZ TITULAR:DR.CARLOS ALBERTO C. BRANDÃO FILHO ESCRIVÃO : EDVALDO FIRMINO DOS SANTOS. Expediente do dia 19 de outubro de 2010 0003053-16.2009.805.0080 - Procedimento Ordinário Autor(s): Jose Carlos Alves Da Graca Advogado(s): Lucas Moura Rocha dos Santos Reu(s): Rosiene Rodrigues Figueiredo Despacho: Sobre a contestação e documentos apresentados, manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias. Int. 0004916-07.2009.805.0080 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Jose Raimundo Menezes Da Silva Advogado(s): Annie Priscila Pinto Machado Reu(s): Marileide Dos Santos Da Silva Despacho: Junte-se cópia da decisão/ sentença que fixou os alimentos cuja revisão é pretendida ou informe-se o número do processo onde a mesma foi proferida. Nesse sentido, intime-se. 0004044-89.2009.805.0080 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio Autor(s): Jose Vitorio De Lima Advogado(s): Jose Gil Cajado de Menezes Reu(s): Sidelcina Da Cunha Oliveira Lima Despacho: Vistos, etc. Restando certificado que decorreu o prazo legal sem que a ré tivesse apresentado contestação, decreto-lhe revelia. Nos termos do que determina o art. 9º do CPC, nomeio-lhe curador especial, na pessoa da representante da Defensoria Pública neta Vara, que deverá ser intimada e, aceitando o munus, oferecer contestação no prazo de quinze dias. 0023387-76.2006.805.0080 - INVESTIGACAO DE PATERNIDADE Autor(s): R. R. D. A. Advogado(s): Zaiane da Silva Marinho Reu(s): B. O. F. Despacho: Defiro o pedido de substituição do pólo passivo formulado às fls. 20. Cite-se o demandado(fls. 20)para, querendo, contestar o feito no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. 0000768-50.2009.805.0080 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Autor(s): Ludimila Paz Da Conceição Advogado(s): Reginaldo Ferreira Borges Despacho: Vistos, etc. Determino seja declarado pela requerente, sob as penas da lei, a relação de sucessores do falecido, conforme lei civil vigente à época do óbito. Além disso, todos herdeiros relacionados devem se habilitar, através de advogado regularmente constituído, evitando, destarte, a reserva de cotas. Intime-se. 0014667-81.2010.805.0080 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio Autor(s): Altemir Juventino De Souza, Luciene Barbosa Bispo Advogado(s): Ghize Rasslan Despacho: Considerando a desnecessidade de realização de audiência de ratificação, determino que os divorciandos assinem a inicial, com firma reconhecida, ou em cartório. Int. Expediente do dia 20 de outubro de 2010 0001466-61.2006.805.0080 - SUPRIMENTO DE OUTORGA Autor(s): Raimundo Messias Macedo Dos Santos, Maria De Fátima Loreano Da Silva Advogado(s): Denize Marina Almeida DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 52 Sentença: Vistos, etc. Diante do exposto, considero, n o caso, faltar, no momento, à autora, interesse de agir, não havendo, na hipótese, necessidade da interferência do Poder Judiciário. Nesses termos, sem força de julgamento do mérito, por carência de ação(CPC, art. 301, X). Sem custas, diante da gratuidade de justiça. PRI. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa e anotações devidas. 0018523-58.2007.805.0080 - DECLARATORIA Autor(s): Edmilson Da Hora Almeida Advogado(s): Jose dos Santos Gomes Reu(s): Maria Das Graças Araujo Soares Advogado(s): Tirciane Silva Souza Despacho: Vistos, etc. Recebo a apelação interposta no seu efeito devolutivo. Dê-se vista à apelado para, no prazo legal, apresentar contra-razões. A seguir, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado. Do encaminhamento dos autos, intimem-se as partes. Cumpra-se. 0003180-85.2008.805.0080 - ALVARA Autor(s): Meire Maria Dias De Oliveira Advogado(s): Ana Rita de Lima Braga Despacho: Intime-se a parte autora para que tome ciência dos documentos de fls 46 a 51, cumprindo integralmente o que foi indicado às fls 46/47. 0014651-69.2006.805.0080 - SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL Autor(s): A. M. N., S. S. C. M. Advogado(s): Juliana Alvim Despacho: Nos termos da Emenda Constitucional n 66/2010, determino que os autores emendem a inicial, requerendo a conversão do feito para divórcio. Intime-se. 0019897-75.2008.805.0080 - DIVORCIO CONSENSUAL Autor(s): E. R. L. Advogado(s): Antonio Jose Oliveira Borges Despacho: Considerando constar da inicial a informação de que os requerentes tem "filhos em comum", informe-se o número de herdeiros(filhos), juntando-se as respectivas certidões. Além disso, esclareça-se sobre a existência de filhos menores, resultando acordado se for o caso, a guarda, a visitação e os alimentos em relação ao mesmo. Int. 2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES,ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES Tribunal de Justiça do Estado da Bahia 2ª Vara de Família, Suc., Órf., Int. e Ausentes Comarca de Feira de Santana/Ba Juíza Titular: Dra.Michelline Soares Bittencourt Trindade Luz Repres.do Ministério Público: Nilson Souza Escrivã-designada: Carla Marize Cerqueira de Miranda Expediente do dia 28 de junho de 2010 0011600-79.2008.805.0080 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): Jorge Falcao Nunes Filho Advogado(s): Erimá Ribeiro Ramos Requerido(s): Mônica Caribé Araújo E Falcão Advogado(s): Hilda Ledoux Vargas Despacho: Fls. 120/123: (...) Pelo exposto, em discordância com o parecer ministerial, com lastro nas disposições do art. 269, I do Código de Ritos Processuais, e as regras dispostas na Lei n. 5.478/68 julgo extinto o processo com julgamento de mérito, para acolher, em parte, o pedido e, ao invés de exonerar, reduzir a pensão a ser paga pelo autor de 3.4 salários mínimos para 2 salários mínimos mensais, a título de alimentos propriamente ditos, de modo que continuará pagando pensão para as rés, ficando obrigado, ainda, a custear as despesas relacionadas ao cursinho de Larissa, escola particular e fardamento Vanessa, material escolar de ambas, plano de saúde, despesas odontológicas e remédios, até que as rés concluam, completem 24 anos ou terminem o curso superior, o que ocorrer primeiro, sendo que a partir de então o autor ficará desonerado de pagar pensão. Como a ré Larissa pretende cursar faculdade de medicina, em caso de ser aprovada em curso particular, o autor ficará responsável por metade da mensalidade, já que o custo mensal de Medicina é extremamente alto. Mas o autor, como já assinalado, pagará 1 salário para a filha e pagará material de apoio como livros, instrumentos, etc. O pagamento será feito da mesma forma que vem ocorrendo. Custas pro rata a serem calculadas tomando-se como base o valor da pensão ora fixada (02 salários vezes 12). Calcule-se e intimem-se para pagar em dez dias. Transcorrido o prazo de recurso, arquive-se, dando-se baixa. Expediente do dia 01 de julho de 2010 0022026-53.2008.805.0080 - ALVARA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 53 Autor(s): Leonardo De Jesus De Carvalho Advogado(s): Daniel Pereira Pondé Despacho: Fls. 35: (...) Destarte, acolhendo o requerimento constante da petição de fls. 02/05, por estarem satisfeitas as formalidades legais e os requisitos da Lei n. 6.858/80, julgo procedente o pedido, deferindo o pelito de alvará pretendido, também, com espeque no art. 1.037 do CPC, determinando a expedição do mesmo, a fim de que seja recebida a importância comprovadamente existente junto a CEF (fls. 21) devendo ser entregue aos requerentes no montante que lá se encontrar atualizado na proporção de 1/3 para cada filho. Sem custas, face ao valor a ser levantado. Expediente do dia 31 de agosto de 2010 0023621-29.2004.805.0080 - DIVORCIO LITIGIOSO Autor(s): Laelco Soares Da Silva Advogado(s): Ariston Rodrigues Mascarenhas Reu(s): Marcia Maria De Santana Da Silva Sentença: Fls. 30/31: (...) Ante o exposto, como o ajuste preserva os interesses das partes e da prole, e com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo, o qual se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo feito na inicial e como constantes na fundamentação deste decidum, e decreto o divórcio de MÁRCIA MARIA DE SANTANA e LAELÇO SOARES DA SILVA. Expediente do dia 05 de setembro de 2010 0000923-73.1997.805.0080 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Suely Bmascarenhas De Jesus Advogado(s): Dilma Célia de Carvalho Reu(s): Hosannah José Bahia Junior Sentença: Fls. 34/35: (...) Posto isto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com supedâneo no art. 267, inc. II e § 1º do CPC. Ficam à disposição da spartes os documentos necessários para o caso de ajuizamento de uma nova ação. Sem custas. Expediente do dia 08 de setembro de 2010 0016263-03.2010.805.0080 - Divórcio Consensual Autor(s): Estefania De Jesus Rodrigues, Raimundo Nonato Rodrigues Advogado(s): Ana Paula Rocha de Queiroz Sentença: Fls. 12/13: (...) Ante o exposto, como o ajuste preserva os interesses das partes, com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo, o qual se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo feito na inicial e como constantes na fundamentação deste decidum, e decreto o divórcio de ESTEFÂNIA DE JESUS RODRIGUES e RAIMUNDO NONATO RODRIGUES. Sem custas. Expediente do dia 15 de setembro de 2010 0005563-80.2001.805.0080 - ALIMENTOS Autor(s): I. D. J. L. Advogado(s): Ester Cerqueira Teixeira Reu(s): J. J. D. S. Sentença: Fls. 41: (...) Pelo exposto, cumpridas as exigências legais, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com supedâneo no art. 267. inc. II e § 1º do CPC. Fica à disposição da parte os documentos necessários para o caso de ajuizamento de uma nova ação. Fica deferida a gratuidade. Expediente do dia 20 de setembro de 2010 0026039-95.2008.805.0080 - Procedimento Ordinário Autor(s): Edelmito Maia Lima Advogado(s): Osvaldo Coelho Torres Neto Reu(s): Valter Maia Lima Ivan Rodrigues dos Santos; Iraildes Rodrigues dos Santos Advogado(s): Antonio F. da Costa Despacho: Fls. 26: Intimem-se os contestantes para apresentar cópia da certidão de casamento e/ou nascimento de Iracema Rodrigues. 0036522-53.2009.805.0080 - Divórcio Consensual Autor(s): Djanilson Pereira Soares, Eliene Da Silva Dias Soares Advogado(s): Bárbara Tatiana Gonçalves Amorim Sentença: Fls. 22/23: (...) Ante o exposto, como o ajuste preserva os interesses das partes, com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo, o qual se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo feito na inicial e como constantes na fundamentação deste decidum, e decreto o divórcio de DJANILSON PEREIRA SOARES e ELIENE DA SILVA DIAS SOARES. 0007294-04.2007.805.0080 - DIVORCIO CONSENSUAL Autor(s): S. D. S. M. P. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 54 Advogado(s): Rubem Ferreira Gomes Sentença: Fls. 32/33: (...) Ante o exposto, como o ajuste preserva os interesses das partes, com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo, o qual se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo feito na inicial e como constantes na fundamentação deste decidum, e decreto o divórcio de SOLANGE DA SILVA MELO PORTO e JOÃO GUALBERTO BATISTA PORTO. Expediente do dia 22 de setembro de 2010 0016253-56.2010.805.0080 - Homologação de Transação Extrajudicial Autor(s): Norma Cristina Santos, Ronaldo Lima Sampaio Advogado(s): Ana Paula Rocha de Queiroz Sentença: Fls. 15: (...) Por força do acordo, julgo extinto o proceddo com julgamento de mérito, na forma do art. 269, inc. III c/ c o art. 449, ambos do CPC. Sem custas, ante a gratuidade ora deferida a ambas as partes. 0016043-05.2010.805.0080 - Homologação de Transação Extrajudicial Autor(s): Carla De Souza Santana Advogado(s): Ana Paula Rocha de Queiroz Reu(s): Lisvaldo Palmeira De Jesus Sentença: Fls. 15: (...) Por força do acordo, julgo extinto o proceddo com julgamento de mérito, na forma do art. 269, inc. III c/ c o art. 449, ambos do CPC. Sem custas, ante a gratuidade ora deferida a ambas as partes. 0015497-47.2010.805.0080 - Homologação de Transação Extrajudicial Autor(s): Tatiane De Jesus Santos, Paulo Sergio Lima Dos Santos Advogado(s): Clovis Ramos Lima Despacho: Fls. 14: (...) Por força do acordo, julgo extinto o proceddo com julgamento de mérito, na forma do art. 269, inc. III c/c o art. 449, ambos do CPC. Sem custas, ante a gratuidade ora deferida a ambas as partes. 0012451-94.2003.805.0080 - INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS Autor(s): D. S. P. Advogado(s): Antonio Renildo Brito Reu(s): D. J. D. V. Sentença: Fls. 27/28: (...) Ex vi positis, e por tudo que mais consta dos autos, julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo com julgamento do mérito, na forma do art. 269, I do CPC e 8560/92 no que se aplicar, para reconhecer e declarar, por sentença, a inexistência da suposta paternidade atribuída ao investigado em relação à menor Ana Beatriz de Souza Pinto, por não haver liame paterno-filial entre ambos, de acordo com o exame de DNA. A parte autora seria condenada nas custas, contudo foi deferida a gratuidade às fls. 08. Assim, sem custas. Honorários advocatícios na forma contratada. Expediente do dia 08 de outubro de 2010 0012435-96.2010.805.0080 - Separação de Corpos Autor(s): Edna Gomes Dos Santos E Santos Advogado(s): Matheus Silva Vidal Reu(s): Florislvado Bastos Dos Santos Sentença: Fls. 21: (...) Nestes termos, em atendimento em pedido formulado em petitório extingo o processo sem julgamento do mérito homologando a desistência na forma do art. 267, inc. VIII do CPC. 3ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES,ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA JUIZA TITULAR -ANNA RUTH NUNES MENEZES BISPO ESCRIVÃ - MARIA ELIANA DE OLIVEIRA MEDEIROS Expediente do dia 27 de julho de 2010 0005827-68.1999.805.0080 - Separação Litigiosa Autor(s): M. D. S. D. L. Reu(s): L. T. T. D. L. Sentença: Cuida-se de ação de SEPARAÇÃO LITIGIOSA proposta por MARIA DOMINGAS SANTOS DA LUZ em face de LUIZ TIM TEO DA LUZ, pelos argumentos fáticos e jurídicos expostos na inicial. Realizada pesquisa no Sistema SAIPRO, verificou-se a existência de Ação de Divórcio Consensual entre as partes, conforme documento acostado à fl. 15. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pela extinção do feito (fl. 17). Relatado, decido. Na dicção do Art. 267, inciso VI, extingue-se o processo, sem julgamento de mérito, quando faltar ao autor interesse de agir. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 55 In casu, a demanda instalou-se com a intenção de decretar a separação judicial entre os litigantes. Entretanto, sobreveio aos autos documento comprovando que lhes foi decretado o Divórcio em processo que tramitou perante a 1ª Vara de Família desta Comarca, tombado sob o Nº 0026647-49.2009. Neste diapasão, a presente ação perdeu a razão de existir, de sorte que não há interesse processual em seu julgamento, eis que desaparecido o suporte fático ensejador da sua propositura, qual seja, a sociedade conjugal existente entre as partes. Divisada a perda de objeto, a extinção do processo é conseqüência processual inarredável. Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no Art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas dispensadas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se. 0007633-07.2000.805.0080 - ALIMENTOS Autor(s): R. L. R. F. Advogado(s): Cristiana Maria Falcão de Mesquita Brito Reu(s): M. R. D. S. F. Sentença: RAFAEL LIMA RIOS FALCÃO, representado por sua genitora ROSÂNGELA LIMA RIOS, ingressou em juízo com AÇÃO DE ALIMENTOS em face de MARCOS RONNEY DE SOUZA FALCÃO, tendo requerido a desistência do pedido (fl. 15), contando com parecer favorável do Ministério Público (fl. 19). Relatado, decido. Na dicção do art. 267, VIII, do CPC, extingue-se o processo, sem resolução de mérito, quando a parte autora desistir da ação. Com efeito, a representante do menor compareceu em audiência de conciliação, requerendo a desistência do pedido, o qual contou com a anuência do demandado (fl. 15). Assim sendo, homologo a desistência da ação para fins do artigo 158, parágrafo único do Código de Processo Civil e, em conseqüência, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267, VIII do mesmo diploma legal. Custas pela parte autora, na forma do artigo 26, §1° do CPC, cujo pagamento fica dispensado pela Gratuidade da Justiça que ora defiro. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se. 0002428-31.1999.805.0080 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Zenildes Borges Gonçalves Barreto Reu(s): Manoel De Lima Barreto Sentença: WALTTON CÉSAR GONÇALVES BARRETO, representado por sua genitora ZENILDES BORGES GONÇALVES BARRETO, ingressou em juízo com ação de ALIMENTOS em face de MANOEL DE LIMA BARRETO, pelos argumentos fáticos e jurídicos declinados na exordial (fls. 02/08). Citado, o requerido deixou de oferecer contestação, conforme certidões de fls. 15v/16. Determinada a intimada da parte autora para manifestar interesse no feito, esta não foi localizada no endereço informado na inicial (fl. 24). Por conseguinte, apesar de intimado, seu procurador não se manifestou (fl. 23v). Instado a se pronunciar, o Ministério Público opinou pela extinção do feito (fl. 27). Relatado, decido. Na dicção do art. 267, inciso III, extingue-se o processo, sem julgamento de mérito quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, hipótese verificada no caso em apreço, de sorte a impor a extinção prematura do processo. Por outro lado, o parágrafo 1º da norma citada reza que, verificada tal hipótese, dever-se-á intimar a parte pessoalmente para que supra a falta existente, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção do processo. Não tendo sido encontrada a parte autora e diante da inércia de seu procurador, fica configurado o abandono da causa por parte do autor, na forma do art. 267, III, do CPC. Registrem-se que devem ser aplicadas, no presente caso, as presunções de intimação previstas para o Advogado (art. 39, CPC) e da parte (art. 238, parágrafo único, CPC), na medida em que não houve qualquer comunicação nos autos de alteração ou ausência temporária do endereço da autora ou de seu causídico. A jurisprudência vem se posicionando no mesmo sentido, conforme se observa do Acórdão abaixo colacionado: EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PARA PROMOVER O ANDAMENTO. ENDEREÇO DESATUALIZADO. Intimado o procurador do autor por publicação, para dar andamento ao processo, e não sendo o autor intimado, pessoalmente, porque mudou de endereço e não informou o atual endereço ao juízo, regular a extinção do processo se ele não promove atos e diligências que lhe competiam. Apelação não provida (TJDF, 20030110651077APC, Relator JAIR SOARES, 6ª T Diante do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito com fulcro no art. 267, caput, III e § 1º , do CPC. Custas pela parte autora, cujo pagamento fica dispensado por estar sob o pálio da Gratuidade da Justiça. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Expediente do dia 28 de julho de 2010 0008003-78.2003.805.0080 - EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA Autor(s): N. B. D. S. Advogado(s): Dione Marta de Oliveira Vicentin Reu(s): J. B. D. S. Sentença: Cuida-se de AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA proposta por NILTON BATISTA DOS SANTOS em DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 56 face de JONADSON BARBOSA DOS SANTOS e MARIA JANILA BARBOSA DOS SANTOS, pelos argumentos fáticos e jurídicos expostos na inicial (fls. 02/04). No curso do feito, o procurador judicial do autor noticiou aos autos o óbito do requerente (fl. 20). Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pela extinção do processo (fl. 21v). Relatado, decido. Na dicção do art. 267, inciso IX, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo, sem julgamento de mérito, quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal. In casu, verifica-se que o alimentante faleceu no curso do processo. Nesse diapasão, sendo obrigação alimentar pessoal e intransmissível, não se transmite aos herdeiros do autor, impondo-se, assim, a extinção do feito. Ante o exposto, acolhendo o parecer ministerial, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, inciso IX, do Código de Processo Civil. Custas dispensadas. P.R.I. Após o trânsito em julgado proceda-se ao arquivamento dos autos com adoção das formalidades de estilo. Expediente do dia 29 de julho de 2010 0000486-27.2000.805.0080 - DIVORCIO CONSENSUAL Autor(s): L. R. C. D. S., E. D. O. P. E. S. Advogado(s): Maria Bernadete Santos Tavares Sentença: Cuida-se de ação de DIVÓRCIO CONSENSUAL proposta por LUIS ROGÉRIO COUTINHO DA SILVA e ELIANA DE OLIVEIRA PEREIRA E SILVA, pelos argumentos fáticos e jurídicos expostos na inicial. Realizada pesquisa no Sistema SAIPRO, verificou-se a existência de Ação de Divórcio Litigioso já sentenciado entre as partes, conforme documento acostado à fl. 10/12. Relatado, decido. Na dicção do Art. 267, inciso VI, extingue-se o processo, sem julgamento de mérito, quando faltar ao autor interesse de agir. In casu, a demanda instalou-se com a intenção de decretar o Divórcio Consensual entre os litigantes. Entretanto, sobreveio aos autos documento comprovando que lhes foi decretado o Divórcio Litigioso em processo que tramitou perante a 3ª Vara de Família desta Comarca, tombado sob o Nº 0004274-49.2000. Neste diapasão, a presente ação perdeu a razão de existir, de sorte que não há interesse processual em seu julgamento, eis que desaparecido o suporte fático ensejador da sua propositura, qual seja, a sociedade conjugal existente entre as partes. Divisada a perda de objeto, a extinção do processo é conseqüência processual inarredável. Em arremate, não é demasiado ressaltar que, as causas de extinção do processo previstas nos incisos IV (pressupostos processuais), V ( coisa julgada, litispendência e perempção ) e VI ( condições da ação ) do artigo 267 do Código de Processo Civil, são matérias de ordem pública e, portanto, devem ser examinadas de ofício pelo juiz, já que não sofrem preclusão. Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no Art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas dispensadas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se. Expediente do dia 02 de agosto de 2010 0000736-55.2003.805.0080 - DIVORCIO CONSENSUAL Apensos: 965962-0/2006 Autor(s): J. S. C. Advogado(s): Ivan Baptista de Oliveira Sentença: Cuida-se de ação de DIVÓRCIO CONSENSUAL proposta por JÉSUA SOARES CARDOSO em face de JOSADAQUE DE SÁ CARDOSO, pelos argumentos fáticos e jurídicos expostos na inicial. Realizada pesquisa no Sistema SAIPRO, verificou-se a existência de Ação de Conversão de Separação em Divórcio entre as partes já julgado, conforme documento acostado às fls. 13/14. Relatado, decido. Na dicção do Art. 267, inciso VI, extingue-se o processo, sem julgamento de mérito, quando faltar ao autor interesse de agir. In casu, a demanda instalou-se com a intenção de decretar o Divórcio Consensual entre os litigantes. Entretanto, sobreveio aos autos documento comprovando que lhes foi decretado a Conversão de Separação em Divórcio em processo que tramitou perante a 3ª Vara de Família desta Comarca, tombado sob o Nº 0001966-30.2006. Neste diapasão, a presente ação perdeu a razão de existir, de sorte que não há interesse processual em seu julgamento, eis que desaparecido o suporte fático ensejador da sua propositura, qual seja, a sociedade conjugal existente entre as partes. Divisada a perda de objeto, a extinção do processo é conseqüência processual inarredável. Em arremate, não é demasiado ressaltar que, as causas de extinção do processo previstas nos incisos IV (pressupostos processuais), V ( coisa julgada, litispendência e perempção ) e VI ( condições da ação ) do artigo 267 do Código de Processo Civil, são matérias de ordem pública e, portanto, devem ser examinadas de ofício pelo juiz, já que não sofrem preclusão. Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no Art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas dispensadas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 57 Expediente do dia 03 de agosto de 2010 0003294-34.2002.805.0080 - SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA Autor(s): E. J. G. Advogado(s): Dione Marta de Oliveira Vicentin Reu(s): D. R. P. G. Sentença: Cuida-se de ação de SEPARAÇÃO LITIGIOSA proposta por EDUARDO JANUÁRIO GOMES em face de DINALVA ROSA PIRES GOMES, pelos argumentos fáticos e jurídicos expostos na inicial. Realizada pesquisa no Sistema SAIPRO, verificou-se a existência de Ação de Divórcio Consensual entre as partes, conforme documentos acostados às fl. 11/13. Relatado, decido. Na dicção do Art. 267, inciso VI, extingue-se o processo, sem julgamento de mérito, quando faltar ao autor interesse de agir. In casu, a demanda instalou-se com a intenção de decretar o Separação Litigiosa entre os litigantes. Entretanto, sobreveio aos autos documento comprovando que lhes foi decretado o Divórcio Consensual em processo que tramitou perante a 3ª Vara de Família desta Comarca, tombado sob o Nº 0005363-05.2003. Neste diapasão, a presente ação perdeu a razão de existir, de sorte que não há interesse processual em seu julgamento, eis que desaparecido o suporte fático ensejador da sua propositura, qual seja, a sociedade conjugal existente entre as partes. Divisada a perda de objeto, a extinção do processo é conseqüência processual inarredável. Em arremate, não é demasiado ressaltar que, as causas de extinção do processo previstas nos incisos IV (pressupostos processuais), V ( coisa julgada, litispendência e perempção ) e VI ( condições da ação ) do artigo 267 do Código de Processo Civil, são matérias de ordem pública e, portanto, devem ser examinadas de ofício pelo juiz, já que não sofrem preclusão. Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no Art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas dispensadas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se. 0005622-39.1999.805.0080 - Divórcio Litigioso Autor(s): Maria De Lourdes Sousa Reu(s): Belmiro Magalhães De Souza Sentença: Cuida-se de ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO proposta por MARIA DE LOURDES SOUZA em face de BELMIRO MAGALHÃES DE SOUZA, pelos argumentos fáticos e jurídicos expostos na inicial. Realizada pesquisa no Sistema SAIPRO, verificou-se a existência de Ação de Divórcio Litigioso entre as partes, conforme documento acostado à fl. 08. Relatado, decido. Na dicção do Art. 267, inciso VI, extingue-se o processo, sem julgamento de mérito, quando faltar ao autor interesse de agir. In casu, a demanda instalou-se com a intenção de decretar o Divórcio Litigioso entre os litigantes. Entretanto, sobreveio aos autos documento comprovando que lhes foi decretado o Divórcio Litidioso em processo que tramitou perante a 3ª Vara de Família desta Comarca, tombado sob o Nº 0001022-38.2000. Neste diapasão, a presente ação perdeu a razão de existir, de sorte que não há interesse processual em seu julgamento, eis que desaparecido o suporte fático ensejador da sua propositura, qual seja, a sociedade conjugal existente entre as partes. Divisada a perda de objeto, a extinção do processo é conseqüência processual inarredável. Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no Art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas dispensadas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se. Expediente do dia 04 de agosto de 2010 0004769-59.2001.805.0080 - ALIMENTOS Autor(s): M. R. M. Advogado(s): Silvia da Silva Carvalho Reu(s): C. J. M. Sentença: CAMILA MACHADO MOREIRA E MAKSUEL MACHADO MOREIRA, representado por sua genitora MARINELZA REIS MACHADO, ingressou em juízo com ação de ALIMENTOS em face de CARLOS JOSÉ MOREIRA, pelos argumentos fáticos e jurídicos declinados na exordial (fls. 02/03). Citado, o requerido deixou de oferecer contestação, conforme certidões de fls. 10v. Determinada a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito, esta não foi localizada no endereço informado na inicial (fl. 14). Por conseguinte, apesar de intimado, seu procurador não se manifestou (fl. 12v). Instado a se pronunciar, o Ministério Público opinou pela extinção do feito (fl. 16). Relatado, decido. Na dicção do art. 267, inciso III, extingue-se o processo, sem julgamento de mérito quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, hipótese verificada no caso em apreço, de sorte a impor a extinção prematura do processo. Por outro lado, o parágrafo 1º da norma citada reza que, verificada tal hipótese, dever-se-á intimar a parte pessoalmente para que supra a falta existente, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção do processo. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 58 Não tendo sido encontrada a parte autora e diante da inércia de seu procurador, fica configurado o abandono da causa por parte do autor, na forma do art. 267, III, do CPC. Registrem-se que devem ser aplicadas, no presente caso, as presunções de intimação previstas para o Advogado (art. 39, CPC) e da parte (art. 238, parágrafo único, CPC), na medida em que não houve qualquer comunicação nos autos de alteração ou ausência temporária do endereço da autora ou de seu causídico. A jurisprudência vem se posicionando no mesmo sentido, conforme se observa do Acórdão abaixo colacionado: EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PARA PROMOVER O ANDAMENTO. ENDEREÇO DESATUALIZADO. Intimado o procurador do autor por publicação, para dar andamento ao processo, e não sendo o autor intimado, pessoalmente, porque mudou de endereço e não informou o atual endereço ao juízo, regular a extinção do processo se ele não promove atos e diligências que lhe competiam. Apelação não provida (TJDF, 20030110651077APC, Relator JAIR SOARES, 6ª T Diante do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito com fulcro no art. 267, caput, III e § 1º , do CPC. Custas pela parte autora, cujo pagamento fica dispensado por estar sob o pálio da Gratuidade da Justiça. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 0002381-57.1999.805.0080 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Maristela Carvalho De Santana Reu(s): José Osmário De Santana Sentença: KLAYTON MURILA CARVALHO DE SANTANA E KÉZIA LAIS CARVALHO DE SANTANA, representadas por sua genitora MARISTELA CARVALHO DE SANTANA ingressaram em juízo com Ação de Alimentos em face de JOSÉ OSMARIO DE SANTANA, tendo requerido a desistência do pedido (fl. 17v), contando com parecer favorável do Ministério Público (fl. 18). Relatado, decido. Na dicção do art. 267, VIII, do CPC, extingue-se o processo, sem resolução de mérito, quando a parte autora desistir da ação. Com efeito, há nos autos pedido de desistência da ação por parte da representante das requerentes antes mesmo da citação do requerido. Assim sendo, homologo a desistência da ação para fins do artigo 158, parágrafo único do Código de Processo Civil e, em conseqüência, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267, VIII do mesmo diploma legal. Custas pelas requerentes, na forma do artigo 26, §1° do CPC, cujo pagamento fica dispensado pela Gratuidade da Justiça que ora defiro. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se. Expediente do dia 09 de agosto de 2010 0017999-42.1999.805.0080 - Separação Litigiosa Autor(s): Rita Lopes Dos Santos Reu(s): Luiz Alberto Dos Santos Sentença: Cuida-se de ação de SEPARAÇÃO JUDICIAL proposta por RITA LOPES DOS SANTOS em face de LUIZ ALBERTO DOS SANTOS, sob as razões fáticas e jurídicas elencadas na exordial. Juntou instrumento procuratório (fls. 06) e documentos (07/09). Relatado, decido. Na dicção do Art. 267, inciso VI, extingue-se o processo, sem julgamento de mérito, quando faltar ao autor interesse de agir. In casu, a demanda instalou-se com a intenção de dissolução da sociedade conjugal nos termos da petição inicial (fls. 04/ 05), contudo, conforme certidão de fls. 18, o casal já se divorciou em outro processo de nº 0011999-89.2000.805.0080, que tramitou na 2ª Vara de Família, nesta comarca, de sorte que não há interesse processual no julgamento da presente ação, eis que desaparecido o suporte fático ensejador da sua propositura. Em arremate, não é demasiado ressaltar que, as causas de extinção do processo previstas nos incisos IV (pressupostos processuais), V ( coisa julgada, litispendência e perempção ) e VI ( condições da ação ) do artigo 267 do Código de Processo Civil, são matérias de ordem pública e, portanto, devem ser examinadas de ofício pelo juiz, já que não sofrem preclusão. Neste diapasão, divisada a perda de objeto, a extinção do processo é conseqüência inarredável. Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no Art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas face a gratuidade da Justiça. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se. Expediente do dia 10 de agosto de 2010 0009518-56.2000.805.0080 - INTERDIÇÃO(2-1-) Autor(s): M. P. E. Reu(s): M. D. L. N. Sentença: NECI DE OLIVEIRA ARAÚJO, por intermédio do Ministério Público, ingressou em juízo com AÇÃO DE INTERDIÇÃO em face de MARIA DE LOUDES NEIVA, sob as razões fáticas e jurídicas elencadas na exordial (fls. 03/10). Citada, a requerida deixou de oferecer impugnação, conforme certidão de fl. 14v. Intimada, a autora informou não ter mais interesse no feito, requerendo a desistência do pedido (fl. 22v) com parecer favorável do Ministério Público (fl.23). Relatado, decido. Na dicção do Art. 267, inciso VIII, extingue-se o processo, sem julgamento de mérito, quando a parte autora desistir da ação. Assim sendo, homologo a desistência da ação para fins do artigo 158, parágrafo único do Código de Processo Civil e, em DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 59 conseqüência, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267, VIII do mesmo diploma legal. Custas pelo requerente, cujo pagamento fica dispensado pela gratuidade da Justiça que ora defiro. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se. 0003929-20.1999.805.0080 - INTERDIÇÃO Autor(s): M. D. C. R. Assistido(s): E. R. D. S. Sentença: MARIA DA CONCEIÇÃO RAMOS, ingressou em juízo com ação de INTERDIÇÃO em face de ELIZABETE RAMOS DA SILVA, sob as razões fáticas e jurídicas elencadas na exordial, requerendo a desistência do pedido (fls. 12v) com parecer favorável do Ministério Público (fl.13). Relatado, decido. Na dicção do art. 267, VIII, do CPC, extingue-se o processo, sem resolução de mérito, quando a parte autora desistir da ação. Com efeito, há nos autos pedido de desistência da ação por parte da requerente, evidenciando-se do instrumento de procuração outorgado ao causídico a existência de poderes pata tanto. Assim sendo, considerando ainda o parecer favorável do Ministério Público, homologo a desistência da ação para fins do artigo 158, parágrafo único do Código de Processo Civil e, em conseqüência, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267, VIII do mesmo diploma legal. Sem custas. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Expediente do dia 12 de agosto de 2010 0007196-97.1999.805.0080 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Pedro Xavier Pinto Reu(s): Robson André Rodrigues De Oliveira Sentença: Cuidam os autos de AÇÃO EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS promovida por PEDRO XAVIER PINTO em face de ROBSON ANDRÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA, sob os argumentos expedidos na exordial. Transcorridos vários anos sem finalização do processo, parte Autora foi intimada para promover o andamento do feito, sob pena de extinção, tendo permanecido inerte, fls. 18. Já a parte requerida compareceu em cartório e comunicou o falecimento do Autor há mais de 07 anos, entrementes não fez a juntada da certidão de óbito. Com vista dos autos, o Ministério Público emitiu parecer pela extinção do processo, fl. 20. Relatado. Decido de forma concisa, conforme preceitua o artigo 459 do CPC. In casu, a parte autora foi devidamente intimada para promover o andamento do feito, não o fazendo no prazo legal, o que configura o abandono na forma do artigo 267, III do Código de Processo Civil. Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem julgamento de mérito, com arrimo no artigo 267, III, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Custas pela autora, cujo pagamento fica dispensado posto que postula sob o pálio da gratuidade da Justiça. P.R.I. e, transitado em julgado, arquive-se, dando-se baixa. 0002436-08.1999.805.0080 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Zenilda De Oliveira Ribeiro Reu(s): Antonio Edson Moreira Ribeiro Sentença: Cuidam os autos de AÇÃO DE ALIMENTOS promovida por ZENILDA DE OLIVEIRA RIBEIRO, por si e em favor de seus filhos KLEIDE DE OLIVEIRA RIBEIRO, KLEDIANE DE OLIVEIRA RIBEIRO e KLEIDSON DE OLIVEIRA RIBEIRO em face de ANTÔNIO EDSON MOREIRA RIBEIRO, sob os argumentos expedidos na exordial. O feito permaneceu paralisado por vários anos, razão pela qual foi determinada a intimação da parte autora, através de advogado e pessoalmente, para promover o andamento do feito, sob pena de extinção, tendo permanecido inerte, fls.46/47 e 48,verso. Com vista dos autos, o Ministério Público emitiu parecer pela extinção do processo, fl.48. Relatado. Decido de forma concisa, conforme preceitua o artigo 459 do CPC. In casu, a parte autora foi devidamente intimada, pessoalmente e por procurador, para promover o andamento do feito, não o fazendo no prazo legal, o que configura o abandono na forma do artigo 267, III do Código de Processo Civil. Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem julgamento de mérito, com arrimo no artigo 267, III, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Custas pela autora, cujo pagamento fica dispensado em razão da assistência judiciária gratuita que ora defiro. P.R.I. e, transitado em julgado, efetivadas as comunicações necessárias, arquive-se, dando-se baixa. 0005656-14.1999.805.0080 - Alvará Judicial Autor(s): Ana Maria De Araujo Oliveira 0005656-14.1999.805.0080 - Alvará Judicial Autor(s): Ana Maria De Araujo Oliveira Sentença: Cuidam os autos de ALVARÁ promovido por ANA MARIA DE ARAÚJO OLIVEIRA, sob os argumentos expedidos na exordial. Transcorridos vários anos sem finalização do processo, foi determinada a intimação da parte Autora, através de advogado e DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 60 pessoalmente, para promover o andamento do feito, sob pena de extinção. Entretanto, a correspondência retornou sem encontrar a Autora no endereço indicado e seu procurador, apesar de intimado, permaneceu inerte, fls. 15 e 20/21. Com vista dos autos, o Ministério Público emitiu parecer pela extinção do feito, com base no artigo 267 c/c 238 do CPC. Relatado. Decido de forma concisa, conforme preceitua o artigo 459 do CPC. Não tendo sido encontrada a parte autora e diante da inércia de seu procurador, fica configurado o abandono da causa, na forma do art. 267, III, do CPC. A jurisprudência vem se posicionando no mesmo sentido, conforme se observa do Acórdão abaixo colacionado: EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PARA PROMOVER O ANDAMENTO. ENDEREÇO DESATUALIZADO. Intimado o procurador do autor por publicação, para dar andamento ao processo, e não sendo o autor intimado, pessoalmente, porque mudou de endereço e não informou o atual endereço ao juízo, regular a extinção do processo se ele não promove atos e diligências que lhe competiam. Apelação não provida (TJDF, 20030110651077APC, Relator JAIR SOARES, 6ª Turma Cível, julgado em 08/11/2006, DJ 14/12/2006 p. 93). Diante do exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, III e § 1º do CPC. Sem despesas processuais ante a gratuidade da Justiça que ora defiro. P.R.I. e, transitado em julgado, arquive-se, dando-se baixa. 0013640-49.1999.805.0080 - ALIMENTOS Autor(s): J. M. D. J. Advogado(s): Antonio Navarro Silva Reu(s): J. C. A. D. J. Sentença: Cuidam os autos de AÇÃO DE ALIMENTOS promovida por JESSICA MOREIRA DE JESUS, representada por sua genitora, em face de JOSÉ CARLOS AZEVEDO DE JESUS, sob os argumentos expedidos na exordial. O advogado da parte Autora requereu a intimação pessoal desta para cumprir despacho, informando que não mais patrocinaria a causa, fl.22. Determinada a intimação pessoal da parte, não foi localizada no endereço indicado nos autos, fls. 24. Com vista dos autos, o Ministério Público manifestou-se pela extinção do feito, fl. 26. Relatado. Decido de forma concisa, conforme preceitua o artigo 459 do CPC. Não tendo sido encontrada a parte autora e diante da inércia de seu procurador, fica configurado o abandono da causa, na forma do art. 267, III, do CPC. A jurisprudência vem se posicionando no mesmo sentido, conforme se observa do Acórdão abaixo colacionado: EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PARA PROMOVER O ANDAMENTO. ENDEREÇO DESATUALIZADO. Intimado o procurador do autor por publicação, para dar andamento ao processo, e não sendo o autor intimado, pessoalmente, porque mudou de endereço e não informou o atual endereço ao juízo, regular a extinção do processo se ele não promove atos e diligências que lhe competiam. Apelação não provida (TJDF, 20030110651077APC, Relator JAIR SOARES, 6ª Turma Cível, julgado em 08/11/2006, DJ 14/12/2006 p. 93). Diante do exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, III e § 1º do CPC. Sem despesas processuais ante a gratuidade da Justiça que ora defiro. P.R.I. e, transitado em julgado, arquive-se, dando-se baixa. Expediente do dia 13 de agosto de 2010 0003974-24.1999.805.0080 - Separação Litigiosa Autor(s): P. F. D. C. Reu(s): V. S. D. C. C. Sentença: Cuidam os autos de AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA promovida por PAULO FERNANDO DE CARVALHO em face de VALNICE SILVA DA COSTA CARVALHO, sob os argumentos expedidos na exordial. Transcorridos mais de dez anos sem finalização do feito, sobreveio aos autos informação de existência de ação de divórcio entre as mesmas partes, fl. 12. Instado à manifestação, o Ministério Público pronunciou-se pela extinção do processo por ausência de interesse processual (fl. 14). Relatado. Decido de forma concisa, conforme preceitua o artigo 459 do CPC. O presente feito foi ajuizado por Paulo Fernando de Carvalho com fito de obter separação judicial de Valnice Silva da Costa Carvalho. Ocorre que, antes mesmo de qualquer despacho inicial positivo nestes autos, apesar de transcorrida uma década de sua interposição, constatou-se a existência de ação de divórcio entre os litigantes em tramitação na comarca de Vitória da Conquista. Assim sendo, desnecessária é a presente separação litigiosa, impondo-se sua extinção por carência de ação. Consoante adverte o eminente mestre Humberto Teodoro Júnior em sua obra Curso de Direito Processual Civil, vol. 01, citando Allorio: " Localiza-se o interesse processual não apenas na utilidade, mas especificamente na necessidade do processo como remédio apto à aplicação do direito objetivo no caso concreto, pois a tutela jurisdicional não é jamais outorgada sem uma necessidade". Posto isto, extingo o processo sem resolução de mérito, com arrimo no artigo 267, VI do Código de Processo Civil. Sem custas, face a assistência judiciária gratuita que ora defiro. P.R.I, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 0001573-13.2003.805.0080 - ALVARA Autor(s): Elza Maciel De Cerqueira Conceição DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 61 Advogado(s): Joildo Jose Costa (Defensor Público) Sentença: Cuidam os autos de ALVARÁ JUDICIAL promovido por ELZA MACIEL DE CERQUEIRA CONCEIÇÃO, sob os argumentos expedidos na exordial. Transcorridos mais de sete anos sem finalização do processo, a requerente foi intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, oportunidade em que pugnou pela extinção do processo, fl. 16,v. Instado à manifestação, o Ministério Público pronunciou-se pela extinção do processo por ausência de interesse processual (fl. 17). Relatado. Decido de forma concisa, conforme preceitua o artigo 459 do CPC. O presente feito foi ajuizado com fito de obter autorização judicial para levantamento de valores junto a Caixa Econômica Federal. Ocorre que, a Autora, consoante se verifica à fl. 16, verso, já recebera a importância depositada. Assim sendo, desnecessário é o presente alvará, impondo-se sua extinção por carência de ação. Consoante adverte o eminente mestre Humberto Teodoro Júnior em sua obra Curso de Direito Processual Civil, vol. 01, citando Allorio: " Localiza-se o interesse processual não apenas na utilidade, mas especificamente na necessidade do processo como remédio apto à aplicação do direito objetivo no caso concreto, pois a tutela jurisdicional não é jamais outorgada sem uma necessidade". Posto isto, extingo o processo sem resolução de mérito, com arrimo no artigo 267, VI do Código de Processo Civil. P.R.I, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sem custas, face a assistência judiciária gratuita que ora defiro. 0001154-03.1997.805.0080 - ALVARA Autor(s): Marilda Rodrigues Barbosa Assistido(s): Igor Vinicius Rodrigues De Sousa Sentença: IGOR VINICIUS RODRIGUES DE SOUZA, representado por sua genitora MARILDA RODRIGUES BARBOSA DE SOUZA, ingressou em juízo com ação de ALVARÁ em face de FLORIVALDO LOURENÇO DE SOUZA JUNIOR, pelos argumentos fáticos e jurídicos declinados na exordial (fls. 02/10). Determinada a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito, esta não foi localizada no endereço informado na inicial (fl. 17). Por conseguinte, apesar de intimado, seu procurador não se manifestou (fl. 16v). Instado a se pronunciar, o Ministério Público opinou pela extinção do feito (fl. 19). Relatado, decido. Na dicção do art. 267, inciso III, extingue-se o processo, sem julgamento de mérito quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, hipótese verificada no caso em apreço, de sorte a impor a extinção prematura do processo. Por outro lado, o parágrafo 1º da norma citada reza que, verificada tal hipótese, dever-se-á intimar a parte pessoalmente para que supra a falta existente, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção do processo. Não tendo sido encontrada a parte autora e diante da inércia de seu procurador, fica configurado o abandono da causa por parte do autor, na forma do art. 267, III, do CPC. Registrem-se que devem ser aplicadas, no presente caso, as presunções de intimação previstas para o Advogado (art. 39, CPC) e da parte (art. 238, parágrafo único, CPC), na medida em que não houve qualquer comunicação nos autos de alteração ou ausência temporária do endereço da autora ou de seu causídico. A jurisprudência vem se posicionando no mesmo sentido, conforme se observa do Acórdão abaixo colacionado: EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PARA PROMOVER O ANDAMENTO. ENDEREÇO DESATUALIZADO. Intimado o procurador do autor por publicação, para dar andamento ao processo, e não sendo o autor intimado, pessoalmente, porque mudou de endereço e não informou o atual endereço ao juízo, regular a extinção do processo se ele não promove atos e diligências que lhe competiam. Apelação não provida (TJDF, 20030110651077APC, Relator JAIR SOARES, 6ª T Diante do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito com fulcro no art. 267, caput, III e § 1º , do CPC. Custas pela parte autora, cujo pagamento fica dispensado por estar sob o pálio da Gratuidade da Justiça. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 0002445-67.1999.805.0080 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Tania Cristina Conceição De Assis Reu(s): Raimundo Santos Do Rosário Sentença: TÂNIA CRISTINA CONCEIÇÃO DE ASSIS, nos autos da ação de alimentos supra identificada, promoveu execução de débito alimentar em face de RAIMUNDO SANTOS DO ROSÁRIO, todos individualizados nos autos, sob os argumentos elencados na exordial. O feito permaneceu paralisado por vários anos, quando instada a manifestação, a parte autora afirmou não ter interesse no seguimento do feito, fl. 70,verso. Com vista dos autos, o Ministério Público opinou pela extinção do processo, fl. 71. Relatado. Decido. Homologo a desistência da ação para fins do artigo 158, parágrafo único do Código de Processo Civil e, em conseqüência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, VIII do mesmo diploma legal. Sem despesas processuais, ante a gratuidade da Justiça que ora defiro. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. 0002972-53.1998.805.0080 - ALIMENTOS Autor(s): E. S. C. Reu(s): E. C. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 62 Sentença: Cuidam os autos de AÇÃO DE ALIMENTOS promovida por ELESSANDRO, ELESSANDRA, DANIEL EMERSON, MAGDA FERNANDA E ALEXANDRO SACRAMENTO DE CARVALHO, representados por sua genitora, em face de EDSON CARVALHO, sob os argumentos expedidos na exordial. À fl.32, verso, a parte Autora requereu a desistência do processo fazendo a juntada de certidão de óbito do alimentante, fl. 33. Instado à manifestação, o Ministério Público manifestou-se pela extinção do processo (fl. 34). Relatado. Decido de forma concisa, conforme preceitua o artigo 459 do CPC. O presente feito foi ajuizado com fito de obter condenação do alimentante em prestação alimentar em favor dos autores com fundamento no poder familiar. Entrementes, no curso da lide, houve a extinção da relação obrigacional pela morte do Requerido, o que importa em perda superveniente do interesse de agir e, em conseqüência, extinção do processo sem resolução do mérito. Posto isto, extingo o processo sem resolução de mérito, com arrimo no artigo 267, VI e VIII do Código de Processo Civil. Sem custas, face a assistência judiciária gratuita que ora defiro. P.R.I, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Expediente do dia 23 de agosto de 2010 0000001-24.0993.805.0080 - ALIMENTOS Apensos: 63733-3/1999, 63730-6/1999 Autor(s): C. M. D. S. T. Advogado(s): Marcelo Cohim Saback de Oliveira Reu(s): A. S. C. Advogado(s): Misael Ferreira de Cerqueira Sentença: SUELDA PAULA TELES CERQUEIRA, representado por sua genitora CACILDA MARIA DA SILVA TELES, ingressou em juízo com ação de ALIMENTOS em face de ANTONIO SANTOS CERQUEIRA, pelos argumentos fáticos e jurídicos declinados na exordial (fls. 04/07). Citado, o requerido deixou de oferecer contestação, conforme certidões de fls. 19v. Determinada a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito, esta não foi localizada no endereço informado na inicial (fl. 32). Por conseguinte, apesar de intimado, seu procurador não se manifestou (fl. 27v). Instado a se pronunciar, o Ministério Público opinou pela extinção do feito (fl. 34). Relatado, decido. Na dicção do art. 267, inciso III, extingue-se o processo, sem julgamento de mérito quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, hipótese verificada no caso em apreço, de sorte a impor a extinção prematura do processo. Por outro lado, o parágrafo 1º da norma citada reza que, verificada tal hipótese, dever-se-á intimar a parte pessoalmente para que supra a falta existente, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção do processo. Não tendo sido encontrada a parte autora e diante da inércia de seu procurador, fica configurado o abandono da causa por parte do autor, na forma do art. 267, III, do CPC. Registrem-se que devem ser aplicadas, no presente caso, as presunções de intimação previstas para o Advogado (art. 39, CPC) e da parte (art. 238, parágrafo único, CPC), na medida em que não houve qualquer comunicação nos autos de alteração ou ausência temporária do endereço da autora ou de seu causídico. A jurisprudência vem se posicionando no mesmo sentido, conforme se observa do Acórdão abaixo colacionado: EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PARA PROMOVER O ANDAMENTO. ENDEREÇO DESATUALIZADO. Intimado o procurador do autor por publicação, para dar andamento ao processo, e não sendo o autor intimado, pessoalmente, porque mudou de endereço e não informou o atual endereço ao juízo, regular a extinção do processo se ele não promove atos e diligências que lhe competiam. Apelação não provida (TJDF, 20030110651077APC, Relator JAIR SOARES, 6ª T Diante do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito com fulcro no art. 267, caput, III e § 1º , do CPC. Custas pela parte autora, cujo pagamento fica dispensado por estar sob o pálio da Gratuidade da Justiça. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 0005521-02.1999.805.0080 - INVESTIGACAO DE PATERNIDADE Autor(s): C. P. D. S. Reu(s): H. A. Sentença: CLAUDIA PEREIRA DE SALES, ingressou em juízo com ação de INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE em face de JOSÉ HAMILTON ALMEIDA, pelos argumentos fáticos e jurídicos declinados na exordial. Citado, o requerido ofereceu contestação, conforme certidões de fls.12/ 13. Determinada a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito, esta não foi localizada no endereço informado na inicial (fl. 19). Por conseguinte, apesar de intimado, seu procurado não se manifestou (fl. 18). Instado a se pronunciar, o Ministério Público opinou pela extinção do feito (fl.21). Relatado, decido. Na dicção do art. 267, inciso III, extingue-se o processo, sem julgamento de mérito quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, hipótese verificada no caso em apreço, de sorte a impor a extinção prematura do processo. Por outro lado, o parágrafo 1º da norma citada reza que, verificada tal hipótese, dever-se-á intimar a parte pessoalmente para que supra a falta existente, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção do processo. Não tendo sido encontra a parte autora e diante da inércia de seu procurador, fica configurado o abandono da causa por parte do autor, na forma do art. 267, III, do CPC. Registre-se que devem ser aplicadas, no presente caso, as presunções de DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 63 intimação previstas para o advogado (art. 39, CPC), e da parte (art.238, parágrafo único, CPC), na medida em que não houve qualquer comunicação nos autos de alteração ou ausência temporária do endereço da autora ou de seu causídico. A jurisprudência vem se posicionando no mesmo sentido, conforme se observa do Acórdão abaixo colacionado: EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PARA PROMOVER O ANDAMENTO. ENDEREÇO DESATUALIZADO. Intimado o procurador do autor por publicação, para dar andamento ao processo, e não sendo o autor intimado, pessoalmente, porque mudou de endereço e não informou o atual endereço ao juízo, regular a extinção do processo se ele não promover atos e diligências que lhe competiam. Apelação não provida (TJDF, 20030110651077APC, Relator JAIR SOARES, 6ª T). Diante do exposto, extingo o processo sem resolução de mérito com fulcro no art. 267, caput , III e § 1°, do CPC. Custas pela parte autora, cujo pagamento fica dispensado por estar sob o pálio da Gratuidade da Justiça. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 0002398-93.1999.805.0080 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Gilvânia Dos Santos Reu(s): João Conceição Barbosa Sentença: RAIZA DOS SANTOS BARBOSA, representado por sua genitora GILVÂNIA DOS SANTOS, ingressou em juízo com ação de ALIMENTOS em face de MANOEL DE LIMA BARRETO, pelos argumentos fáticos e jurídicos declinados na exordial (fls. 02/06). Determinada a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito, esta não foi localizada no endereço informado na inicial (fl. 13). Por conseguinte, apesar de intimado, seu procurador não se manifestou (fl. 12v). Instado a se pronunciar, o Ministério Público opinou pela extinção do feito (fl. 15). Relatado, decido. Na dicção do art. 267, inciso III, extingue-se o processo, sem julgamento de mérito quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, hipótese verificada no caso em apreço, de sorte a impor a extinção prematura do processo. Por outro lado, o parágrafo 1º da norma citada reza que, verificada tal hipótese, dever-se-á intimar a parte pessoalmente para que supra a falta existente, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção do processo. Não tendo sido encontrada a parte autora e diante da inércia de seu procurador, fica configurado o abandono da causa por parte do autor, na forma do art. 267, III, do CPC. Registrem-se que devem ser aplicadas, no presente caso, as presunções de intimação previstas para o Advogado (art. 39, CPC) e da parte (art. 238, parágrafo único, CPC), na medida em que não houve qualquer comunicação nos autos de alteração ou ausência temporária do endereço da autora ou de seu causídico. A jurisprudência vem se posicionando no mesmo sentido, conforme se observa do Acórdão abaixo colacionado: EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PARA PROMOVER O ANDAMENTO. ENDEREÇO DESATUALIZADO. Intimado o procurador do autor por publicação, para dar andamento ao processo, e não sendo o autor intimado, pessoalmente, porque mudou de endereço e não informou o atual endereço ao juízo, regular a extinção do processo se ele não promove atos e diligências que lhe competiam. Apelação não provida (TJDF, 20030110651077APC, Relator JAIR SOARES, 6ª T Diante do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito com fulcro no art. 267, caput, III e § 1º , do CPC. Custas pela parte autora, cujo pagamento fica dispensado por estar sob o pálio da Gratuidade da Justiça. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 0000661-21.2000.805.0080 - SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL(2-1-) Autor(s): N. M., F. D. S. M. Advogado(s): Maria Bernadete Santos Tavares Sentença: Cuida-se de ação de SEPARAÇÃO JUDICIAL CONSENSUAL proposta por NICOLA MAZZILLO e FRANCISCA DA SILVA MAZZILLO, pelos argumentos fáticos e jurídicos expostos na exordial Juntaram documentos de fls. 03/07. A fl. 15 foi acostada certidão de óbito do separando. Relatado, decido. Na dicção do Art. 267, inciso VI, extingue-se o processo, sem julgamento de mérito, quando faltar ao autor interesse de agir. In casu, a demanda instalou-se com a intenção de decretar a Separação Judicial Consensual entre os litigantes. Entretanto, sobreveio aos autos documento comprovando que o separando faleceu, conforme certidão de óbito em anexo fl. 15. Neste diapasão, a presente ação perdeu a razão de existir, de sorte que não há interesse processual em seu julgamento, eis que desaparecido o suporte fático ensejador da sua propositura, qual seja, a sociedade conjugal existente entre as partes. Divisada a perda de objeto, a extinção do processo é conseqüência processual inarredável. Em arremate, pontue-se que a questão em exame pode ser conhecida ex officio, na forma do art. 267, § 3°, do CPC, na medida em que se trata de matéria de ordem pública, constituindo-se em objeção processual. Posto isto, extingo o processo sem resolução de mérito, com o arrimo no artigo no artigo 267, VI do Código de Processo Civil. Custas dispensadas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se. 0004069-54.1999.805.0080 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Maria Sulley Barreto De Oliveira Reu(s): Jorge Roberto Santos Araujo Sentença: TIAGO DE OLIVEIRA ARAÚJO, representado por sua genitora, qualificado na exordial, ingressou em juízo, através de procurador habilitado, com AÇÃO DE ALIMENTOS, sob as razões fáticas e jurídicas elencadas na inaugural, fls. 02/13. O feito permaneceu paralisado por vários anos, tendo a parte autora sido intimada, através de seu procurador e pessoal- DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 64 mente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo (fls. 15), deixando transcorrer in albis o prazo concedido. Com vista dos autos, o Ministério Público emitiu parecer pela extinção do processo (fl. 22 ). Relatado. Decido, de forma concisa de acordo com o artigo 495 do CPC, posto que é hipótese de extinção do feito sem apreciação do mérito. Com efeito, dispõe o art. 267, II e III do CPC, que extingue-se o processo, sem resolução de mérito, quando o processo ficar parado durante mais de um ano por negligência das partes e, quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias. Determina, ainda, o §1º da referida norma processual que, nesse caso, o juiz ordenará o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em quarenta e oito horas. In casu, a parte autora foi devidamente intimada para promover o andamento do feito, pessoalmente e através de procurador, deixando transcorrer in albis o prazo concedido. Assim sendo, considerando o parecer favorável do Ministério Público, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com arrimo no artigo 267, III, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Sem custas. Após o trânsito em julgado proceda-se, segundo as regras de estilo, ao arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0007830-59.2000.805.0080 - INTERDIÇÃO Autor(s): M. P. D. E. D. B. Reu(s): D. R. B. Sentença: O MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA ingressou em juízo com AÇÃO DE INTERDIÇÃO de DANIELA RIOS BOAVENTURA, sob as razões fáticas e jurídicas elencadas na exordial (fl.03/04). A fl. 21, verso, a autora requereu a desistência do processo. No mesmo sentido, manifestação do Ministério Público acostada a fl. 22. Relatado, decido. Na dicção do Art. 267, inciso VIII, extingue-se o processo, sem julgamento de mérito, quando a parte autora desistir da ação, hipótese verificada nestes autos. Assim sendo, homologo a desistência da ação para fins do artigo 158, parágrafo único do Código de Processo Civil e, em conseqüência, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267, VIII do mesmo diploma legal. Custas pelo requerente, cujo pagamento fica dispensado pela gratuidade da Justiça que ora defiro. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se. Expediente do dia 26 de agosto de 2010 0001015-17.1998.805.0080 - ALIMENTOS Autor(s): R. P. S. Advogado(s): Misael Ferreira de Cerqueira Reu(s): V. D. A. S. Sentença: RENICELI ANDRADE SANTOS, SIMONE ANDRADE SANTOS, CIDINEI ANDRADE SANTOS E MARIA BÁRBARA ANDRADE SANTOS, menores, representados por sua genitora REGINA PEREIRA SANTOS, ingressaram em juízo com AÇÃO DE ALIMENTOS em face de VALFREDO DE ANDRADE SANTOS, sob as razões fáticas e jurídicas elencadas na exordial (fls.03/04). Citado, o requerido não apresentou contestação, nem compareceu em audiência (fls. 18). Intimada pessoalmente para que manifestasse interesse no prosseguimento feito no prazo de 48 horas, a parte autora compareceu em cartório e informou não ter mais interesse no feito (fls. 22-v). Instado à manifestação, o Ministério Público pugnou pela extinção do processo sem resolução do mérito (fls. 23). Relatado, decido. Na dicção do art. 267, VIII, do CPC, extingue-se o processo, sem resolução de mérito, quando a parte autora desistir da ação. No presente caso, intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, a parte autora compareceu em cartório e informou não mais ter interesse no presente feito, tendo em vista que seus filhos alcançaram a maioridade (fls.22-v). Outrossim, desnecessária a anuência da parte contrária, posto que revel. Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas.. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se. 0001162-67.2003.805.0080 - INTERDIÇÃO Autor(s): M. P. D. E. D. B. Reu(s): J. D. C. F. Sentença: JOANA DA CONCEIÇÃO FREITAS, através do Ministério Público do Estado da Bahia no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, ingressou em juízo com pedido de INTERDIÇÃO de JAILTON DA CONCEIÇÃO FREITAS, sob as razões fáticas e jurídicas elencadas na exordial. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 65 Intimada pessoalmente para que manifestasse interesse no prosseguimento feito no prazo de 48 horas, a parte autora compareceu em cartório e informou não ter mais interesse no feito (fls. 21-v). Instado à manifestação como custos legis, o Ministério Público pugnou pela extinção do processo sem resolução do mérito (fls. 22). Relatado, decido. Na dicção do art. 267, VIII, do CPC, extingue-se o processo, sem resolução de mérito, quando a parte autora desistir da ação. No presente caso, intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, a parte autora compareceu em cartório e informou não mais ter interesse no presente feito(fls.21-v). Outrossim, desnecessária a anuência da parte contrária, posto que, embora citado, não apresentou contestação nos autos. Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas.. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se. 0004048-78.1999.805.0080 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Joelma Cristina Dos Santos Correia Reu(s): Adelmo Rodrigues Jaqueira Sentença: MARIANA CORREIA JAQUEIRA, menor, representada neste ato por sua genitora JOELMA CRISTINA DOS SANTOS CORREIA, ingressou em juízo com AÇÃO DE ALIMENTOS em face de ADELMO RODRIGUES JAQUEIRA, sob as razões fáticas e jurídicas elencadas na exordial (fls. 02/03). Determinada a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito, esta não foi localizada no endereço informado na inicial (fl.12). Por conseguinte, apesar de intimado, seu procurador não se manifestou (fl. 08). Instado a se pronunciar, o Ministério Público opinou pela extinção do feito (fl. 14). Relatado, decido. Na dicção do art. 267, inciso III, extingue-se o processo, sem julgamento de mérito quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, hipótese verificada no caso em apreço, de sorte a impor a extinção prematura do processo. Por outro lado, o parágrafo 1º da norma citada reza que, verificada tal hipótese, dever-se-á intimar a parte pessoalmente para que supra a falta existente, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção do processo. Não tendo sido encontrada a parte autora e diante da inércia de seu procurador, fica configurado o abandono da causa por parte do autor, na forma do art. 267, III, do CPC. Registrem-se que devem ser aplicadas, no presente caso, as presunções de intimação previstas para o Advogado (art. 39, CPC) e da parte (art. 238, parágrafo único, CPC), na medida em que não houve qualquer comunicação nos autos de alteração ou ausência temporária do endereço da autora ou de seu causídico. A jurisprudência vem se posicionando no mesmo sentido, conforme se observa do Acórdão abaixo colacionado: EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PARA PROMOVER O ANDAMENTO. ENDEREÇO DESATUALIZADO. Intimado o procurador do autor por publicação, para dar andamento ao processo, e não sendo o autor intimado, pessoalmente, porque mudou de endereço e não informou o atual endereço ao juízo, regular a extinção do processo se ele não promove atos e diligências que lhe competiam. Apelação não provida (TJDF, 20030110651077APC, Relator JAIR SOARES, 6ª T Diante do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito com fulcro no art. 267, caput, III e § 1º , do CPC. Custas pela parte autora, cujo pagamento fica dispensado por estar sob o pálio da Gratuidade da Justiça. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 0002447-37.1999.805.0080 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Maria Do Carmo Rodrigues Pereira Reu(s): José Raimundo Da Silva Pereira Sentença: TAILSON RODRIGUES PEREIRA, menor, representado por sua genitora MARIA DO CARMO RODRIGUES PEREIRA, ingressou em juízo com ação de ALIMENTOS em face de JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA PEREIRA, sob as razões fáticas e jurídicas elencadas na exordial de fls. 02/04 Determinada a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito, esta não foi localizada no endereço informado na inicial (fl. 13). Por conseguinte, apesar de intimado, seu procurador não se manifestou (fl. 09). Instado a se pronunciar, o Ministério Público opinou pela extinção do feito (fl. 15). Relatado, decido. Na dicção do art. 267, incisos III, extingue-se o processo, sem julgamento de mérito quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, hipótese verificada no caso em apreço, de sorte a impor a extinção prematura do processo. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 66 Por outro lado, o parágrafo 1º da norma citada reza que, verificada tal hipótese, dever-se-á intimar a parte pessoalmente para que supra a falta existente, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção do processo. Não tendo sido encontrada a parte autora e diante da inércia de seu procurador, fica configurado o abandono da causa por parte do autor, na forma do art. 267, III, do CPC. Registrem-se que devem ser aplicadas, no presente caso, as presunções de intimação previstas para o Advogado (art. 39, CPC) e da parte (art. 238, parágrafo único, CPC), na medida em que não houve qualquer comunicação nos autos de alteração ou ausência temporária do endereço da autora ou de seu causídico. A jurisprudência vem se posicionando no mesmo sentido, conforme se observa do Acórdão abaixo colacionado: EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PARA PROMOVER O ANDAMENTO. ENDEREÇO DESATUALIZADO. Intimado o procurador do autor por publicação, para dar andamento ao processo, e não sendo o autor intimado, pessoalmente, porque mudou de endereço e não informou o atual endereço ao juízo, regular a extinção do processo se ele não promove atos e diligências que lhe competiam. Apelação não provida (TJDF, 20030110651077APC, Relator JAIR SOARES, 6ª T) Diante do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito com fulcro no art. 267, caput, III e § 1º , do CPC. Custas pela parte autora, cujo pagamento fica dispensado por estar sob o pálio da Gratuidade da Justiça. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Expediente do dia 27 de agosto de 2010 0010036-75.2002.805.0080 - INVESTIGACAO DE PATERNIDADE Autor(s): I. S. D. O. Advogado(s): Sandra Riserio Falcão Reu(s): A. G. S. Sentença: STEFANY APARECIDA SOUZA DE OLIVEIRA, representada por sua genitora IVANILDE SOUZA DE OLIVEIRA ingressou em juízo com AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS em face de ANTONIO GONÇALVES SANTANA pelos fatos elencados na exordial de fls. 02/07. Intimada para manifestar interesse no seguimento do feito, a parte autora compareceu em cartório, informando não ter mais interesse em prosseguir com a ação (fl. 13v). O Ministério Público opinou pela extinção do processo sem resolução do mérito (fl. 16). Relatado, decido. Na dicção do Art. 267, inciso VI, extingue-se o processo, sem julgamento de mérito, quando faltar ao autor interesse de agir. In casu, a demanda instalou-se com a intenção do requerido reconhecer a paternidade da autora. Ocorre que a autora compareceu em cartório, informando não mais ter interesse no prosseguimento do feito (fl. 13v), de sorte que não há interesse processual no julgamento da presente ação, eis que desaparecido o suporte fático ensejador da sua propositura. Divisada a perda de objeto, a extinção do processo é conseqüência processual inarredável. Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no Art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas pela autora, cujo pagamento fica dispensado posto que postula sob o pálio da gratuidade da Justiça. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se. 0005495-04.1999.805.0080 - INVESTIGACAO DE PATERNIDADE Autor(s): J. V. D. S. Reu(s): R. R. M. P. Sentença: JANDERSON VITOR DA SILVA, representados por sua genitora, LAUDIJANE AUREA DA SILVA, ingressou em juízo com ação de INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE em face de ROBERTO RIVELINO MACHADO PORTUGAL, pelos argumentos elencados na exordial (fl. 02/07). O feito permaneceu paralisado por vários anos, quando instada a manifestação, a parte autora afirmou não ter interesse no seguimento do feito, fl. 09,verso. Com vista dos autos, o Ministério Público opinou pela extinção do processo, fl. 10. Relatado. Decido. Homologo a desistência da ação para fins do artigo 158, parágrafo único do Código de Processo Civil e, em conseqüência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, VIII do mesmo diploma legal. Sem despesas processuais, ante a gratuidade da Justiça que ora defiro. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. 0005556-59.1999.805.0080 - INVESTIGACAO DE PATERNIDADE Autor(s): I. M. D. A. L. Reu(s): W. C. L. Sentença: IANA MARIA DE ALMEIDA LIMA, representado por sua genitora IVETE DE ALMEIDA LIMA, ingressou em juízo com ação de INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS em face de WILSON CORDEIRO LOPES, pelos argumentos fáticos e jurídicos declinados na exordial (fls. 02/05). Determinada a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito, esta não foi localizada no endereço informado na inicial (fl. 08). Por conseguinte, apesar de intimado, seu procurador não se manifestou (fl. 07). Instado a se pronunciar, o Ministério Público opinou pela extinção do feito (fl. 27). Relatado, decido. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 67 Na dicção do art. 267, inciso III, extingue-se o processo, sem julgamento de mérito quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, hipótese verificada no caso em apreço, de sorte a impor a extinção prematura do processo. Por outro lado, o parágrafo 1º da norma citada reza que, verificada tal hipótese, dever-se-á intimar a parte pessoalmente para que supra a falta existente, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção do processo. Não tendo sido encontrada a parte autora e diante da inércia de seu procurador, fica configurado o abandono da causa por parte do autor, na forma do art. 267, III, do CPC. Registrem-se que devem ser aplicadas, no presente caso, as presunções de intimação previstas para o Advogado (art. 39, CPC) e da parte (art. 238, parágrafo único, CPC), na medida em que não houve qualquer comunicação nos autos de alteração ou ausência temporária do endereço da autora ou de seu causídico. A jurisprudência vem se posicionando no mesmo sentido, conforme se observa do Acórdão abaixo colacionado: EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PARA PROMOVER O ANDAMENTO. ENDEREÇO DESATUALIZADO. Intimado o procurador do autor por publicação, para dar andamento ao processo, e não sendo o autor intimado, pessoalmente, porque mudou de endereço e não informou o atual endereço ao juízo, regular a extinção do processo se ele não promove atos e diligências que lhe competiam. Apelação não provida (TJDF, 20030110651077APC, Relator JAIR SOARES, 6ª T Diante do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito com fulcro no art. 267, caput, III e § 1º , do CPC. Custas pela parte autora, cujo pagamento fica dispensado por estar sob o pálio da Gratuidade da Justiça. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Expediente do dia 30 de agosto de 2010 0004751-09.1999.805.0080 - MEDIDA CAUTELAR Apensos: 92552-5/2000 Autor(s): Selmira Conceição Figueredo Gama Advogado(s): Marisete Cerqueira Vitoria Reu(s): Benedito Gouveia Da Gama Filho Sentença: SELMIRA CONCEIÇÃO FIGUEREDO GAMA, qualificada nos autos, ingressou em juízo, através de procurador habilitado, com pedido de MEDIDA CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS em face de BENEDITO GOUVEIA DA GAMA FILHO, sob as razões fáticas e jurídicas elencadas na exordial de fls. 04/05. Citado, o requerido apresentou contestação de fls. 21/22. Após, a autora apresentou réplica de fls. 25/26. Parecer ministerial às fls. 27-v, requerendo o apensamento destes aos autos da ação principal. Relatado, decido. Na dicção do Art. 267, inciso VI, extingue-se o processo, sem julgamento de mérito, quando faltar ao autor interesse de agir. In casu, a demanda instalou-se com a intenção de afastamento do requerido do lar conjugal com a decretação da separação de corpos (04/05). Ocorre que, conforme certidão de fls. 34, o casal se separou judicialmente em outro processo de nº 0014088-85.2000.805.0080 que tramitou nesta vara, de sorte que não há interesse processual no julgamento da presente ação, eis que desaparecido o suporte fático ensejador da sua propositura. Em arremate, não é demasiado ressaltar que, as causas de extinção do processo previstas nos incisos IV (pressupostos processuais), V ( coisa julgada, litispendência e perempção ) e VI ( condições da ação ) do artigo 267 do Código de Processo Civil, são matérias de ordem pública e, portanto, devem ser examinadas de ofício pelo juiz, já que não sofrem preclusão. Neste diapasão, divisada a perda de objeto, a extinção do processo é conseqüência inarredável. Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no Art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas face a gratuidade da Justiça. Sem custas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se. 0007242-86.1999.805.0080 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Noracy Silva Santos Reu(s): Joaquim Amorim Chaves Sentença: NORACY SILVA SANTOS, qualificada nos autos, ingressou em juízo com AÇÃO DE ALIMENTOS em face de JOAQUIM AMORIM CHAVES, sob as razões fáticas e jurídicas elencadas na exordial. O feito permaneceu paralisado por vários anos, tendo a parte autora sido intimada, através de seu procurador e pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo (fls. 31-v e 37), deixando transcorrer in albis o prazo concedido. Com vista dos autos, o Ministério Público emitiu parecer pela extinção do processo (fls. 40). Relatado. Decido, de forma concisa de acordo com o artigo 495 do CPC, posto que é hipótese de extinção do feito sem apreciação do mérito. Com efeito, dispõe o art. 267, II e III do CPC, que extingue-se o processo, sem resolução de mérito, quando o processo ficar parado durante mais de um ano por negligência das partes e, quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias. Determina, ainda, o §1º da referida norma processual que, nesse caso, o juiz ordenará o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em quarenta e oito horas. In casu, a parte autora foi devidamente intimada para promover o andamento do feito, pessoalmente e através de procurador, deixando transcorrer in albis o prazo concedido. Assim sendo, considerando o parecer favorável do Ministério Público, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 68 com arrimo no artigo 267, III, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Sem custas. Após o trânsito em julgado proceda-se, segundo as regras de estilo, ao arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0016154-67.2002.805.0080 - SEPARACAO DE CORPOS Apensos: 323328-4/2003 Autor(s): S. S. R. Advogado(s): Antonio Renildo Brito Reu(s): C. E. R. Sentença: SUELY SOUZA RIBEIRO, qualificada nos autos, ingressou em juízo com AÇÃO DE SEPARAÇÃO DE CORPOS em face de CESAR EVANGELISTA RIBEIRO, sob as razões fáticas e jurídicas elencadas na exordial de fls. 02/03. Relatado, decido. Na dicção do Art. 267, inciso VI, extingue-se o processo, sem julgamento de mérito, quando faltar ao autor interesse de agir. In casu, a demanda instalou-se com a intenção de afastamento do requerido do lar conjugal com a decretação da separação de corpos (02/03). Ocorre que, conforme certidão de fls. 10, o casal se divorciou em outro processo de nº 001615467.2002.805.0080 que tramitou nesta vara, de sorte que não há interesse processual no julgamento da presente ação, eis que desaparecido o suporte fático ensejador da sua propositura. Em arremate, não é demasiado ressaltar que, as causas de extinção do processo previstas nos incisos IV (pressupostos processuais), V ( coisa julgada, litispendência e perempção ) e VI ( condições da ação ) do artigo 267 do Código de Processo Civil, são matérias de ordem pública e, portanto, devem ser examinadas de ofício pelo juiz, já que não sofrem preclusão. Neste diapasão, divisada a perda de objeto, a extinção do processo é conseqüência inarredável. Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no Art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas face a gratuidade da Justiça. Sem custas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se. 0005904-72.2002.805.0080 - INTERDIÇÃO Autor(s): E. D. S. B. S. Advogado(s): Joildo Jose Costa (Defensor Público) Reu(s): J. M. D. S. Sentença: ELIANA DOS SANTOS BASTOS SANTANA, ingressou em juízo com AÇÃO DE INTERDIÇÃO de JUSTINO MANOEL DOS SANTOS, idoso, pelos fatos elencados na exordial de fls. 02/03. Intimada para manifestar interesse no seguimento do feito, a parte autora compareceu em cartório, informando não ter mais interesse em prosseguir com a ação em virtude do falecimento do interditando (fl. 08). O Ministério Público opinou pela extinção do processo sem resolução do mérito (fl. 09). Relatado, decido. Na dicção do Art. 267, incisos VI e IX do Código de Processo Civil, extingue-se o processo, sem julgamento de mérito, quando faltar ao autor interesse de agir, bem como em virtude da intransmissibilidade da ação. In casu, a demanda instalou-se com a intenção de ver declarada a incapacidade de JUSTINO MANOEL DOS SANTOS. Ocorre que a autora compareceu em cartório, informando não mais ter interesse no prosseguimento do feito em virtude do falecimento do interditando (fl. 08), de sorte que não há interesse processual no julgamento da presente ação, eis que desaparecido o suporte fático ensejador da sua propositura. Divisada a perda de objeto, a extinção do processo é conseqüência processual inarredável. Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no Art. 267, incisos VI e IX, do Código de Processo Civil. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se. 0005154-75.1999.805.0080 - TUTELA Autor(s): M. E. C. D. A., R. E. R. D. S. G. Reu(s): P. D. S. A. Sentença: MARIA EMILIA CORREIA DA ANUNCIAÇÃO, ingressou em juízo com AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE em favor dos menores TAMILES DOS SANTOS ARCANJO, ROQUE DOS SANTOS GOUVEIA e ROBSON DOS SANTOS GOUVEIA em face de PAULO DOS SANTOS ARCANJO pelos fatos elencados na exordial de fls. 04/05. Intimada a parte autora com o intuito de manifestar interesse no seguimento do feito, ROQUE DOS SANTOS GOUVEIA, compareceu em cartório, informando não ter mais interesse em razão da maioridade atingida pelos requeridos (fl. 55v). O Ministério Público opinou pela extinção do processo (fl. 56). Relatado, decido. Na dicção do artigo 267, inciso VI, CPC, extingue-se o processo sem resolução do mérito quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica do pedido, a legitimidade das partes e o interesse processual. In casu, verifica-se da documentação acostada às fls. 06/08 dos autos que os até então menores atingiram a maioridade, o que importa em perda superveniente do interesse de agir e conseqüente extinção do processo, já que o poder familiar cessa ao alcance dos 18 anos de idade, em acatamento ao art. 5º do Código Civil. Em arremate, não é demasiado ressaltar que, as causas de extinção do processo previstas nos incisos IV (pressupostos processuais), V (coisa julgada, litispendência e perempção) e VI ( condições da ação ) do artigo 267 do Código de Processo DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 69 Civil, são matérias de ordem pública e, portanto, devem ser examinadas de ofício pelo juiz, já que não sofrem preclusão. Neste diapasão, divisada a perda de objeto, a extinção do processo é conseqüência inarredável. Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no Art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se. 0005678-72.1999.805.0080 - INTERDIÇÃO Autor(s): M. V. P. Interditado(s): A. A. Sentença: MARIO VENANCIO PEREIRA, ingressou em juízo com AÇÃO DE INTERDIÇÃO de ANALIA ANTÔNIA pelos fatos elencados na exordial de fl. 03. Intimada para manifestar interesse no seguimento do feito, a parte autora compareceu em cartório, informando não ter mais interesse em prosseguir com a ação (fl. 14v). O Ministério Público opinou pela extinção do processo sem resolução do mérito (fl. 15). Relatado, decido. Na dicção do Art. 267, incisos VI e IX do Código de Processo Civil, extingue-se o processo, sem julgamento de mérito, quando faltar ao autor interesse de agir, bem como devido à intransmissibilidade da ação. In casu, a demanda instalou-se com a intenção de ter decretada a incapacidade da interditanda. Ocorre que o autor compareceu em cartório, informando não mais ter interesse no prosseguimento do feito em virtude do falecimento da interditanda (fl. 14v), de sorte que não há interesse processual no julgamento da presente ação, eis que desaparecido o suporte fático ensejador da sua propositura. Divisada a perda de objeto, a extinção do processo é conseqüência processual inarredável. Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no Art. 267, incisos VI e IX, do Código de Processo Civil. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se. NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA JUÍZA COORDENADORA: DRª. ANNA RUTH NUNES MENEZES BISPO PROMOTORA DE JUSTIÇA: DEFENSORA PÚBLICA: SUPERVISORA DE CARTÓRIO: MARTHINA SILVA MIRANDA Expediente do dia 05 de outubro de 2010 processo: 0015433-37.2010 Despacho: Vistos etc. Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 155, inciso II da Lei Adjetiva Civil. Diante das necessidades alegadas e da aparente possibilidade do alimentante, apreendidas em summaria cognitio, fixo alimentos provisórios no valor equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do salário minimo vigente, valor este que deverá ser depositado até o dia 10 (dez) de cada mês, na conta-corrente a ser aberta em nome da Representante Legal dos Autores. Designo o dia 22/11/2010 às 10:40 horas, para audiência de conciliação. Ofícios necessários. Intimem-se. 0015433-37.2010.805.0080 Origem: 2ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Representante Do Autor(s): J. N. Advogado(s): Ludmila Cerqueira Correia , Clovis Ramos Lima Reu(s): E. D. S. S. Menor(s): K. V. N. S. E. P. H. N. S. Expediente do dia 08 de outubro de 2010 Processo: 0007575-23.2008 Despacho: Certidão fls. 22: Certifico e dou fé que, face o quanto foi determinado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no Decreto Judiciário de nº 137, de 16 de abril de 2010, inclui os presentes autos na pauta de audiências desta Unidade Judiciária, para tentativa de conciliação, a qual foi designada para o dia 07/12/2010 às 07:40 horas. 0007575-23.2008.805.0080 Origem: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES Ação: ALIMENTOS Autor(s): Jefferson Amorim Santos Advogado(s): Ana Paula Rocha de Queiroz Reu(s): Genivaldo Souza Santos DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 70 Expediente do dia 22 de outubro de 2010 Processo: 0009352-72.2010 Despacho: Termo de Audiência fls. 16: (...) Compulsando os autos, verifica-se que a parte Ré não foi devidamente intimada para a presente assentada, constando na certidão do oficial de justiça que a mesma não foi localizada no endereço constante da inicial. Nesta oportunidade, a parte presente ratifica o endereço da inicial e se compromete a entregar pessoalmente a carta de intimação da Requerida. Diante desta circunstância, remarco a presente audiência para o dia 12/01/2011, às 07:10 horas, Sala 01, ficando intimados, desde já, todos os presentes (...). 0009352-72.2010.805.0080 Origem: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES Ação: Separação Litigiosa Autor(s): Felicio Brandao De Jesus Advogado(s): José Alberto Daltro Coelho Reu(s): Jaqueline Santos De Jesus Expediente do dia 25 de outubro de 2010 Processo: 0009260-94.2010 Despacho: Despacho: Termo de Audiência fls. 15: (...) Compulsando os autos, verifica-se que a parte Ré não foi devidamente intimada para a presente assentada, constando no AR de fls. 14 verso a informação de que o endereço não foi procurado pelos Correios. A parte presente ratifica o endereço e se compromete a entregar, pessoalmente, a carta de intimação do Requerida. Face estas circunstâncias, remarco a presente audiência para o dia 29/11/2010, às 08:10 horas, Sala 02, ficando intimados, desde já, todos os presentes (...). 0009260-94.2010.805.0080 Origem: 2ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Representante Do Autor(s): Vilma Da Silva Da Cruz Advogado(s): Silvia da Silva Carvalho Reu(s): Jose Rodrigues De Jesus VARA DA FAZENDA PÚBLICA, REGISTROS PÚBLICOS, ACIDENTES DE TRABALHO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA -BA. JUIZ DE DIREITO - ROQUE RUY BARBOSA DE ARAÚJO PROMOTORA DE JUSTIÇA: LOURIVAL MIRANDA DE ALMEIDA JUNIOR ESCRIVÃ: NEIDE PEREIRA SILVA FEIRA DE SANTANA - BA Expediente do dia 26 de maio de 2010 Despacho: ante o exposto, ve virtude da perda do objeto desta ação, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do que dispõe o art. 267, VI, do Código de Processo Civil.Após o pagamento das custas, e depois de transitada em julgado esta sentença, arquivem-se estes autos, observando-se as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expediente do dia 13 de outubro de 2010 0008992-40.2010.805.0080 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Autor(s): José Almeida Da Silva Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia Despacho: Designo audiência para o dia 15/12/2010, às 9:00 horas. Intimem-se. Expediente do dia 18 de outubro de 2010 0021691-63.2010.805.0080 - Alvará Judicial Autor(s): Nilza Da Silva Souto Advogado(s): Paulo Soares da Silva Despacho: Intime-se o advogado ára que junte declração de hipossuficiência firmada pela parte autora, no prazo de dez dias. 0013807-80.2010.805.0080 - Procedimento Ordinário Autor(s): Dorival Cerqueira Teixeira Advogado(s): Ester Cerqueira Teixeira Reu(s): Municipio De Feira De Santana DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 71 Despacho: 1. Mantenho a decisão de fls. 80 por seus próprios fundamentos. 2. após decorrido o prazo de contestação, voltem os autos conclusos. Expediente do dia 20 de outubro de 2010 0000522-54.2009.805.0080 - Procedimento Ordinário Autor(s): Paola Daniele Barbosa Silva Advogado(s): Pedro Paulo Casali Bahia Reu(s): Viação Princesinha Do Sertão Ltda, Municipio De Feira De Santana Advogado(s): Edvaldo Almeida Rodrigues Despacho: Intime-se a autora para se manifestar sobre a petição de fls. 72/73, no prazo de cinco dias. Expediente do dia 21 de outubro de 2010 0021919-38.2010.805.0080 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Autor(s): Hilda Ferreira Oliveira Da Silva, Agueda Ferreira De Oliveira, Paulino Ferreira De Oliveira e outros Advogado(s): Catarine Liziane Morais de Santana Despacho: Intime-se o advogado para que junte declaração de hipossuficiência firmada pela parte autora, no prazo de dez dias. 0029133-17.2009.805.0080 - Procedimento Ordinário Autor(s): Banco Ibi S/A - Banco Multiplo Advogado(s): Aluizio Fábio Marotti Reu(s): Municipio De Feira De Santana, Coordenadoria Municipal De Defesa Do Consumidor - Procon - Feira De Santana Despacho: Intime-se o autora para se mannifestar sobre a contestação, no prazo de dez dias. 0012086-93.2010.805.0080 - Procedimento Ordinário Autor(s): Administradora De Consorcio Nacional Honda Ltda Advogado(s): Marcelo Miguel Alvim Coelho Reu(s): Municipio De Feira De Santana Despacho: Intime-se a autora para se manifestar sobre a contestação , no prazo de cinco dias. 0038568-15.2009.805.0080 - Procedimento Ordinário Autor(s): Juliana De Jesus Magalhaes Advogado(s): Cleudson Santos Almeida Reu(s): Estado Da Bahia/Policia Militar Da Bahia Despacho: Intime-se a autora para regularizar sua representação processual, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito. 0013855-73.2009.805.0080 - Procedimento Ordinário Autor(s): Joabis De Jesus Silva Advogado(s): Ronaldo Mendes Dias Reu(s): Oficial Do 5º Oficio De Notas Da Comarca De Sao Joao Do Meriti - Estado Do Rio De Janeiro Despacho: 1. Indefiro o pedido de assistência judiciária, eis que referido pedido não está em conformidade com o qye preceitua o art. 4º da Lei nº 1.060/50. 2.Intime-se o autor para pagar as custas e para emendar a petição inicial, no que se refere ao pólo passivo desta ação, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito. 0010365-77.2008.805.0080 - ORDINARIA Autor(s): Marinalva Vieira Cerqueira Advogado(s): Cleudson Santos Almeida Reu(s): Planserv Assistencia A Saude Dos Servidores Publicos Estaduais, O Estado Da Bahia Advogado(s): Miguel Pereira de Carvalho Junior Despacho: Intime-se a autora para manifestar se ainda tem interesse no prosseguimento do processo, no prazo de cinco dias. 0004802-68.2009.805.0080 - Procedimento Ordinário Autor(s): Laudi Moura Marques Advogado(s): Cleydiane Cerqueira Costa, Priscila Cerqueira de Almeida Reu(s): Departamento Estadual De Transito - Detran Bahia Despacho: 1. Mantenho a decisão de fls,18/19, por seus próprios fundamentos.2.Citem-se. Expediente do dia 22 de outubro de 2010 0007004-81.2010.805.0080 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Autor(s): Darlon De Oliveira Santana DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 72 Advogado(s): Melina Dantas Prates Despacho: Designo audiência para o dia 24/11/2010, às 11:30 horas. Intimem-se. 0008779-05.2008.805.0080 - RETIFICACAO Autor(s): Ana Marli Dos Santos Miranda Advogado(s): Darlen da Silva Massa Despacho: Designo audiência para o dia 14/12/2010, às 12:30 horas. A requerente deverá comparecer à referida audiência acompanhada de duas testemunhas. 0005734-27.2007.805.0080 - RETIFICACAO Autor(s): Antonio Evanilton Silva Da Purificacao Advogado(s): Riston Rodrigues Mascarenhas Despacho: 1.Expeça-se ofício ao Cartório do Registro civil de Pessoas naturais de Maria Quitéria, solicitando Certidão de inteiro teor do registro de Casamento do Requerente, no prazo de 48 horas. 2. Designo audi~encia para o dia 15/12/2010 às 10:00 horas. 3. Intimem-se. 0015917-57.2007.805.0080 - RETIFICACAO Autor(s): Claudionor De Jesus Moraes Advogado(s): Ivete Mariza Ferreira da Costa Despacho: Redesigno audiência para o dia 15/12/2010, às 10:30 horas. Intimem-se. 0022099-54.2010.805.0080 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Autor(s): Everaldo Silva Oliveira Advogado(s): Arnaldo Fernandes Souza Neto Despacho: Intime-se a parte autora para que traga em cartório os documentos originais de fls 07 e 09, a fim serem autenticados, ou junte os respectivas cópias autenticadas, prazo de 10 (dez) dias. Intime-se o advogado para que junte declaração de hipossuficiência firmada pela parte autora, no prazo de dez dias. 1ª VARA CÍVEL 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA - BAHIA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA - CARLA CARNEIRO TEIXEIRA CEARÁ DIRETORA DE SECRETARIA - PAULA LUEDY OLIVEIRA Expediente do dia 18 de outubro de 2010 0015602-24.2010.805.0080 - Procedimento Ordinário Autor(s): Erivaldo Xavier Da Silva Advogado(s): Jose Laercio Carneiro Rios, Calline Oliveira de Assis Reu(s): Instituto Nacional De Seguridade Social - Inss Despacho: Havendo documentos/preliminares na contestação, abro vista à parte autora para autora para RÉPLICA, no prazo de 10 dias. Após em sendo o caso, os autos seguirão com vista ao Ministério Público. Expediente do dia 20 de outubro de 2010 0014623-62.2010.805.0080 - Procedimento Ordinário Autor(s): Penelope Santos E Santos Advogado(s): Reinaldo Santana Lima Reu(s): Claro S/A Advogado(s): Diana Kelly Santos de Goes Despacho: Havendo documentos/preliminares na contestação, abro vista à parte autora para autora para RÉPLICA, no prazo de 10 dias. Após em sendo o caso, os autos seguirão com vista ao Ministério Público 0013971-45.2010.805.0080 - Busca e Apreensão Autor(s): Banco Bv Financeira S/A Advogado(s): Carlos Marcelo Souto de Abreu Reu(s): Vanda Maria De Oliveira Santos Despacho: VISTA à parte autora, para falar sobre o teor da certidão/petição/ofício/documento de fls.26. 0008842-59.2010.805.0080 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária(15-1-2) Autor(s): Banco Bv Financeira S/A Advogado(s): Ticiana Carvalho da Silva, Elizete Ap. Oliveira Scatigna Reu(s): Moiseis Sena De Oliveira Despacho: VISTA à parte autora, para falar sobre o teor da certidão/petição/ofício/documento de fls.21v. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 73 0014291-95.2010.805.0080 - Busca e Apreensão Autor(s): Banco Sofisa S/A Advogado(s): Carla Passos Melhado Reu(s): Antônio Fernando De Jesus Santos Despacho: VISTA à parte autora, para falar sobre o teor da certidão/petição/ofício/documento de fls. 30. 0020774-44.2010.805.0080 - Procedimento Ordinário Autor(s): Domiciano Dos Santos Barreto Advogado(s): Otoniel Pereira dos Reis, Ricardo de Deus Martins Reu(s): Inss - Instituto Nacional De Seguridade Social Decisão: Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela. Nomeio como perito judicial o Dr. ADERBAL FREIRE D'AGUIAR, médico especializado em ortopedia que atende na Cliort, à Rua Comandante Almiro, nº 431, centro, nesta cidade, para proceder a perícia no autor, em 18/11/2010 a partir das 14:00 horas. Intime-se o senhor perito nomeado da designação através desta decisão, vem que possua força de mandado acompanhada da quesitação. Intime-se a parte acionada para querendo formular quesitos; e intime-se as partes para indicarem assistentes no prazo de 05 (cinco) dias. Cite-se o requerido, para querendo, contestar a ação no prazo de quinze dias, sob pena de revelia, acarretando, na espécie, a presunção de veracidade dos fatos articulados pela parte autora. Utilize-se esta decisão como MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, facultando-se na forma do dispositivo no parágrafo 2º, do art. 172, do CPC, seu cumprimento em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora dos horários estabelecidos no caput do referido dispositivo legal, observado o dispositivo no art. 5º, inciso XI, da CF. A parte autora fica ciente que deve apresentar ao senhor (à) perito(a) nomeado, a cópia do Termo de Pedido / Petição Inicial e todos os documentos necessários à realização da perícia, a exemplo de receitas médicas, exames médicos, atestados médicos, sejam antigos, de perícia, ou novas. Após a apresentação do laudo pericial, dê-se vistas as partes para se manifestarem e estando o laudo de acordo com as quesitações, oficie-se para liberação dos honorários perícias. Expediente do dia 21 de outubro de 2010 0009689-32.2008.805.0080 - Procedimento Ordinário(19-4-) Autor(s): Elpidio Maciel Advogado(s): Antonio Cardoso Correa Reu(s): Inss Decisão: Havendo documentos/preliminares na contestação, abro vista à parte autora para autora para RÉPLICA, no prazo de 10 dias. Manifestando-se também sobre o laudo pericial. Expediente do dia 25 de outubro de 2010 0008501-33.2010.805.0080 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária(15-1-1) Autor(s): Banco Honda S/A Advogado(s): Nelson Paschoalotto Reu(s): Marcos Roberto Das Virgens Santos Despacho: VISTA à parte autora, para falar sobre o teor da certidão/petição/ofício/documento de fls. 31v; 0038680-81.2009.805.0080 - Renovatória de Locação(1-2-) Autor(s): Normam Bitencourt Ferreira Advogado(s): Andrea Santos Pereira Reu(s): Associação De Moradores Do Conjunto Milton Gomes Decisão: Parte final: Isto posto, DEFIRO, o pedido formulado em caráter de urgência, por NORMAM BITTENCOURT FERREIRA, para determinar que seja depositado, em Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor das parcelas vencidas, conforme contratado, e vincendas nas datas dos respectivos vencimentos, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) cada, ordenando, em seguida, que seja expedido ofício a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONJUNTO MILTON GOMES , para que retire, no prazo de 72 horas, o nome do(a) requerente, eventualmente inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, devendo, ainda, abster-se de lançá-lo nos referidos cadastros, até que a causa seja julgada, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais), enquanto pendente de julgamento o mérito da lide. A vedação acerca da negativação do nome do(a) requerente, nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, ficam, entretanto, no curso da lide, condicionadas ao depósito judicial das parcelas vincendas, sob pena de, em caso do não pagamento, revogar-se a tutela emergencial ora concedida. Cite-se a parte ré, DE MORADORES DO CONJUNTO MILTON GOMES, com endereço n Rua H, /n, Conjunto Milton Gomes, nesta cidade, por meio de seu representante legal. para querendo, no prazo de 15 dias,contestar a ação, sob pena de revelia, acarretando, na espécie, a presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial, bem como para se manifestar sobre eventual formulação de proposta de acordo. Utilize-se este despacho como MANDADO DE CITAÇÃO. Apresentada tempestivamente a defesa, suscitadas preliminarmente matérias de natureza processual, ou carreados documentos pela parte ré, intime-se a parte autora, para se manifestar em sede de réplica, no prazo de 10 dias. Após, intimemse as partes, para, no prazo de 05 dias, se manifestarem acerca do interesse na realização de acordo, incluindo-se, em caso afirmativo o processo na pauta de audiências do Juizado Especial Informal, ou, em igual prazo, especificarem as provas a produzir, sob pena de preclusão. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 74 2ª VARA CÍVEL TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS E COMERCIAIS DESTA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA - BAHIA JUIZA DE DIREITO TITULAR DRA. CARLA CARNEIRO TEIXEIRA CEARÁ ESCRIVÃ - ÉLIA SOUZA BACELLAR Expediente do dia 22 de outubro de 2010 0039221-17.2009.805.0080 - Busca e Apreensão(1-2-1) Autor(s): Banco Finasa Bmc S/A Advogado(s): Maria Lucilia Gomes Reu(s): Jaciene De Freitas Campos Despacho: Fl:33.Defiro o pedido formulado às fls.30/31. Intime-se.FS, 13 de outubro de 2010. 0008216-40.2010.805.0080 - Cautelar Inominada(1-2-1) Autor(s): Suely Silva Oliveira, Milton Silva Oliveira, Mariane Silva Oliveira Advogado(s): Bárbara Tatiana Gonçalves Amorim Reu(s): Fundaçao Coelba De Previdencia Complementar - Faelba Advogado(s): Marcus José Andrade de Oliveira Despacho: Fl:101.Intimem-se as partes para, no prazo de cinco dias, manifestarem interesse na designação de audiência de conciliação, haja vista que a matéria versada é unicamente de direito.FS, 13 de outubro de 2010. 0009739-39.2000.805.0080 - Cautelar Inominada(1-2-1) Apensos: 166570-3/2002 Autor(s): Dario Mascarenhas De Oliveira Neto Advogado(s): Dario Mascarenhas de Oliveira Neto Reu(s): Abn Amro Administradora De Cartões De Crédito Despacho: Fl:505.Certificado acerca do trânsito em julgado da sentença proferida às fls.494,intime-se, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento, sob pena de acréscimo de multa de 10%.Não efetuado o pagamento, venham conclusos.Fs, 13 de outubro de 2010. 0037692-60.2009.805.0080 - Busca e Apreensão(1-2-1) Autor(s): Banco Santander S/A Advogado(s): Karla Soares de Araújo Amorim Reu(s): Bruno Locadora De Veiculos Ltda Despacho: Fl:45.Compulsando-se os autos, verifica-se que foi atribuída à causa o valor de R$74.485,56.Observa-se, entretanto, que, nas ações de busca e apreensão , à falta de normatização própria, a jurisprudência dos tribunais superiores, vem acolhendo o entendimento de que deve ser aplicado o disposto no art.259, V, do CPC, deduzido o valor das parcelas adimplidas (REsp nº 165605/SP, Rel. Ministro Waldemar Zveiter, j. 20.4.1999, DJ 24.5.1999, pág. 163).Intime-se a parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, corrigir o valor da causa, colacionar planilha de cálculo e comprovante de notificação do consumidor, expedido preferencialmente por Cartório extrajudicial situado nesta Comarca, sob pena de, indeferimento da inicial.FS, 13 de outubro de 2010. 0000348-11.2010.805.0080 - Busca e Apreensão(1-2-1) Autor(s): Banco Santander Brasil S/A Advogado(s): Karla Soares de Araújo Amorim Reu(s): Jaildo Araujo Torres Despacho: Fl:34.R.H.Defiro os pedidos formulados às fls. 28 e 32. Intime-se.Feira de Santana, 13 de outubro de 2010. 0016737-08.2009.805.0080 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária(1-2-1) Autor(s): Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados América Multicarteira Advogado(s): Carole Carvalho da Silva Reu(s): Elcy Maria Moreira Ramos Despacho: Fl:40.Defiro o pedido formulado às fls.39. Intime-se.FS, 13 de outubro de 2010. 0001221-65.1997.805.0080 - INDENIZACAO(5-5-15) Autor(s): Vargas Venturim Agropecuaria Ltda Advogado(s): Cassia Andrade da Silva Reu(s): Impoex Com. Intern. Schils Food B. V. Despacho: Fl:149.R.H.Intime-se a parte autora, pessoalmente, a fim de manifestar interesse no andamento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinçãoFeira de Santana, 14 de outubro de 2010. 0018361-92.2009.805.0080 - Busca e Apreensão(1-2-1) DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 75 Autor(s): Banco Panamericano S/A Advogado(s): Flavia de Albuquerque, Marcelo Soares Luz Afonso, Paula Torres Muniz Reu(s): Ramon Da Silva Sao Pedro Despacho: Fl:30.Compulsando-se os autos, verifica-se que foi atribuída à causa o valor de R$5.382,48 Observa-se, entretanto, que, nas ações de busca e apreensão, à falta de normatização própria, a jurisprudência dos tribunais superiores, vem acolhendo o entendimento de que deve ser aplicado o disposto no art.259, V, do CPC, deduzido o valor das parcelas adimplidas (REsp nº 165605/SP, Rel. Ministro Waldemar Zveiter, j.20.4.1999, DJ 24.5.1999, pág. 163). Intime-se a parte autora,para,no prazo de 10 (dez) dias, colacionar planilha de cálculo, comprovante de notificação expedida preferencialmente por Cartório extrajudicial localizado nesta Comarca, sob pena de indeferimento da inicial e, para, em 30 (trinta) dias, promover o recolhimento das custas processuais complementares, sob pena de cancelamento da distribuição.FS, 13 de outubro de 2010. 0003803-81.2010.805.0080 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança(1-2-1) Autor(s): Wanda Alves De Almeida Advogado(s): Rubens Carvalho Santos Reu(s): Giulliano Menezes Melo Despacho: Fl:32.Cite-se por edital, com prazo de 20 dias, para, em 15 dias, querendo, contestar a ação, sob pena de revelia, acarretando, na espécie, a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora. Indefiro o pedido de pagamento das custas ao final. Intime-se, para, em 10 dias, promover o recolhimento das custas relativas ao ato.FS, 13 de outubro de 2010. 0036067-88.2009.805.0080 - Execução de Título Extrajudicial(1-2-1) Autor(s): Caixa De Previdencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil - Previ Advogado(s): Sílvia Roberta Costa Sequinel, Pedro Aurelio de Mattos Gonçalves Reu(s): Jildelice Maria Pinheiro Alves Despacho: Defiro os pedidos formulados às fls.60. Intime-se.FS, 13 de outubro de 2010. 0000221-06.1992.805.0080 - USUCAPIAO(1-2-1) Autor(s): Vidal Moreira De Castro Advogado(s): Jose Gil Cajado de Menezes Reu(s): Usucapião Despacho: Fl:156.Certifique o Cartório acerca do recebimento dos autos de n.653658-2/2005, encaminhado pela 1a Vara Cível, apensando-o ao processo em epigrafe.Cumpra-se o despacho de fl.147, em sua íntegra.Reiterem-se os ofícios, na forma requerida às fls.150.Após, vista ao MP.FS, 13 de outubro de 2010.Fl:147: R.H.Certifique o Cartório acerca da apresentação de defesa pelos réus citados pessoalmente e de forma ficta, bem como sobre o cumprimento em sua íntegra do despacho de fl. 87.Intime-se a parte autora para se manifestar sobre as certidões carreadas às fls. 111/v a 116/v, no prazo de 30 (trinta) dias.Feira de Santana, 09 de outubro de 2009. Expediente do dia 26 de outubro de 2010 0009872-03.2008.805.0080 - BUSCA E APREENSAO(1-1-2) Autor(s): Consorcio Nacional Honda Ltda Advogado(s): Celso Luiz Machado Junior Reu(s): Vagner Da Silva Oliveira Despacho: Fls. 47: Indefiro o pedido formulado às fls.45, tendo em vista o teor da decisão proferida pelo Segundo Grau. Intime-se. Cumprindo o quanto determinado no acórdão coligido às fls.38/41, cite-se a parte ré, VAGNER DA SILVA OLIVEIRA, residente e domiciliado na Rua China, 158, casa, nesta, para, apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, acarretando, na espécie, a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora. Utilize-se esta decisão como MANDADO DE CITAÇÃO. Feira de Santana, 20 de outubro de 2010. 0009465-65.2006.805.0080 - EXECUÇÃO(1-1-2) Autor(s): Funcef - Fundacao Dos Economiarios Federais Advogado(s): Bruna Sampaio Jardim , Ana Claúdia Guimarães Vitari Reu(s): Antonio Raimundo Alves Vilas Boas Advogado(s): José Barros Sousa Despacho: Fls. 133: Expeça-se ofício, na forma requerida. Intime-se a parte autora, para, em 05 dias, recolher as custas necessárias ao cumprimento do ato. Feira de Santana, 20 de outubro de 2010. 0029164-71.2008.805.0080 - Exceção de Incompetência(5-2-5) Autor(s): Luana Comercio E Representacoes De Generos Alimenticios Ltda Advogado(s): Claudia M.M. Medrado Reu(s): Danone Ltda Despacho: Despacho de fls. 36: R.H. Recebo o presente recurso, em seu duplo feito. Considerando a ausência de intimação do excepto, encaminhem-se ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as cautelas de praxe. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 76 Feira de Santana, 30 de setembro de 2010. 0003027-52.2008.805.0080 - REVISIONAL(1-2-2) Autor(s): Claudinice Sampaio Silva Advogado(s): Rafael Simões Silva, Carlos Alberto Pessoa Silva Reu(s): Banco Economico Sentença: SEntença de fls. 42: SENTENÇA CLAUDINICE SAMPAIO SILVA, devidamente qualificado nos autos, através de advogado, propôs AÇÃO DE REVISIONAL DE CONTRATO, em face de Banco Econômico (em liquidação extrajudicial), também já qualificados nos autos, com base nas razões de fato e de direito aduzidas na inicial. A parte autora, através de sua irmã, Claudinete Sampaio da Silva Costa, constituída procuradora, formulou pedido de desistência da ação, antes da citação da parte ré (fls.38/41). Este é o relatório. Decido. Compulsando-se os autos, verifica-se a formulação de pedido de desistência da ação, antes da citação da parte ré. O pleito foi formulado pela procurada constituída pela parte autora, conforme demonstram os documentos coligidos às fls.38/41. Outrossim, na procuração outorgada às fls.17 não constam poderes específicos para ajuizamento de ações pelo procurador Jurandir Gomes Rocha. Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência, para que surta os efeitos pertinentes, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade. Sem custas P.R.I. Feira de Santana, 14 de outubro de 2010. 0003332-65.2010.805.0080 - Procedimento Ordinário(21-0-0) Autor(s): Telma Da Silva Azevedo Advogado(s): Francisca Elza Vieira da Silva, Francisca Edna Vieira Reu(s): Telecomunicaçoes De Sao Paulo S/A Advogado(s): Eduardo Luiz Brock, Monique Santiago Assis Sentença: Sentença de fls.50/55 republicada por não ser dirigida para determinado advogado: SENTENÇA TELMA DA SILVA AZEVEDO, devidamente qualificada nos autos, através de advogada constituída, intentou AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, com pedido de antecipação de tutela, contra TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A, também qualificada nos autos, aduzindo, para o acolhimento do pleito, os fatos e fundamentos jurídicos articulados às fls.02/08. Carreou aos autos instrumento procuratório (fl.09), declaração de pobreza (fl.10) e documentos (fls.11/19). Deferida a gratuidade e o pedido formulado emergencialmente, foi aplicado ao feito o rito sumário, designando-se a audiência de conciliação (fls.21/22). Realizada a citação da parte ré (fl.27), as partes, na ocasião do ato processual designado, não transigiram, apresentando a demandada resposta escrita em quatorze laudas, carta de preposição, procuração e substabelecimento. Após manifestação da acionante, acerca da contestação coligida, foi anunciada a realização do julgamento antecipado da lide, em razão da causa versar sobre matéria unicamente de direito, ratificando as partes, em sede de razões finas, as peças processuais apresentadas (fls.27 e ss). É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. Trata-se de ação de indenização por danos morais em que a autora imputa à ré a prática de conduta antijurídica, consistente na indevida inscrição de seu nome em cadastros desabonadores de crédito, restrição esta que teria sido gerada em razão do inadimplemento de fatura de serviço telefônico, no valor de R$36,61. O exame do caderno processual produzido revela a ausência de demonstração do caráter devido do apontamento realizado contra a demandante. Com efeito, invertido o ônus de produção probatória, a empresa de telefonia acionada limitou-se a sustentar a aplicação da presunção juris tantum de liquidez e certeza aos débitos lançados nas contas de serviços públicos, aduzindo, outrossim, o princípio da responsabilidade exclusiva de terceiro pelo evento danoso, deixando de atender à determinação contida na decisão concessiva do pleito emergencial acerca da necessidade de produção de provas (inversão do ônus processual). DA PRESENÇA DOS ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL: Na defesa apresentada, conquanto a acionada não negue a existência da restrição, assevera que não pode ser responsabilizada pelo evento narrado pela autora, em razão de também ter sido vítima da ação de estelionatário, assinalando que as faturas dos serviços de telefonia revestem-se de presunção juris tantum. Não é de se perder de vista que toda empresa tem inequívoca ciência dos riscos que envolvem sua atividade, dentre eles a DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 77 ação de criminosos que buscam se locupletar valendo-se do bom nome de terceiros de boa-fé. Ainda que o estelionatário tenha utilizado dados pessoais da demandante para lograr celebrar o contrato de prestação de serviços telefônicos, cumpria à empresa acionada averiguar a legitimidade das informações prestadas, utilizando-se de elementos de consultas seguros e confecção de rigoroso cadastro, o que efetivamente não fez, atuando com inequívoca negligência. No tocante à presunção de veracidade das faturas de serviços públicos, trata-se de presunção de natureza relativa, passível de impugnação, não apresentando a ré, invertido o ônus da prova, elementos de convicção do caráter devido da cobrança. Nesse contexto, o dever de indenizar da ré está devidamente caracterizado, restando configurados os três requisitos preconizados pelo art. 186 do Código Civil, a saber: a) a conduta antijurídica da ofensora, materializada na negligência em abrir a ficha e celebrar contrato em nome da autora, também procedendo à indevida inscrição do nome da requerente no SERASA (fl. 12); b) o dano experimentado pela vítima, presumível no caso, por se tratar de dano moral puro; c) o nexo de causalidade, evidenciado diante da nítida relação entre a causa e o resultado danoso. Colhe-se, acerca da matéria em apreço, julgado: "APELAÇÃO CÍVEL - DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - TERCEIRO DE MÁ-FÉ - INSCRIÇÃO ANTERIOR - INDENIZAÇÃO - CARÁTER DÚPLICE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A culpa concorrente de terceiro não autoriza a exclusão da responsabilidade objetiva do comerciante que inscreve o nome do consumidor nos cadastros de restrição ao crédito em razão de dívida inexistente. II - A inscrição do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito por dívida inexistente caracteriza prática de ato ilícito, a ensejar indenização por danos morais, que existe in re ipsa, ou seja, decorre do próprio ato, prescindido da comprovação do prejuízo. III - A existência de inscrição anterior em cadastros de proteção ao crédito em nome do postulante dos danos morais não exclui a indenização, dado o reconhecimento da existência da lesão, exceto quando devedor contumaz, o que não ocorre quando as anotações anteriores também eram ilícitas. IV - O valor da indenização por danos morais deve ter caráter dúplice, tanto punitivo do agente, quanto compensatório em relação à vítima. V - Recurso de apelação conhecido e não provido." (TJMG - Ap. 1.0439.07.073390-2/001 - Rel. Des. Bitencourt Marcondes - 15ª C. Cív. - J. 03.04.2008 - DJ 23.04.2008) (grifei). DO VALOR DA INDENIZAÇÃO: A questão suscitada apresenta entendimento pacificado no repertório jurisprudencial dos Tribunais, consolidada por reiteradas decisões correlatas da Colenda Corte do STJ - Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que: "é cabível indenização por danos morais se a inscrição no cadastro de inadimplente for feita indevidamente, não havendo necessidade da comprovação do prejuízo, que é presumido.". Os julgados precedentes, inseridos nos inúmeros acórdãos das diversas Turmas do Colendo S.T.J. espelham o pacífico entendimento a respeito da matéria: RECURSO ESPECIAL Nº 457.734-MT (2002/0100669-6) RELATOR: MIN. ALDIR PASSARINHO JUNIOR Data Julgamento: 22 /10/2002 - 4ª Turma STJ EMENTA : "AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. PROTESTO INDEVIDO. INSCRIÇÃO NO SERASA. I - A indevida inscrição em cadastro de inadimplente, bem como o protesto do título, geram direito à indenização por dano moral, independentemente da prova objetiva do abalo à honra e à reputação sofrida pelo autor, que se permite, na hipótese, presumir, gerando direito a ressarcimento que deve, de outro lado, ser fixado sem excessos, evitando-se enriquecimento sem causa da parte atingida pelo ato ilícito.". RECURSO ESPECIAL Nº 419.365-MT (2002/0028678-0).RELATOR: MIN. NANCY ANDRIGHI. Data Julgamento: 11/11/2002 4ª Turma STJ. EMENTA : "INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC. DANOS MORAIS. PROVA. DESNECESSIDADE. INDENIZAÇÃO. ARBITRAMENTO. - Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nos casos de inscrição indevida no cadastro de inadimplentes, considera-se presumido o dano moral, não havendo necessidade da prova do prejuízo, desde que comprovado o evento danoso." A indenização, nestas questões, tem dúplice caráter: compensatório-punitivo, atendendo a dois objetivos, prevenção (através da dissuação) e punição (no sentido de redistribuição). Oportuno transcrever entendimento doutrinário da lavra do civilista Caio Mário, in Responsabilidade civil, p.315-316: "Como tenho sustentado em minhas Instituições de Direito Civil (v.II, n.176), na reparação por dano moral estão conjugados dois motivos ou duas concausas: I - punição ao infrator pelo fato de haver ofendido um bem jurídico da vítima, posto que imaterial: II - pôr nas mãos do ofendido uma soma que não é o pretium doloris, porém o meio de lhe oferecer oportunidade de conseguir uma satisfação de qualquer espécie, seja de ordem intelectual ou moral, seja mesmo de cunho material". Na questão em exame, a prática abusiva ocorreu em 01/09/2007 (fl.12), indo além de mero aborrecimento, gerando efetiva angústia e mal-estar capaz de caracterizar o dano moral em sentido amplo, cuja indenização também deve ter caráter punitivo, balizando-se o arbitramento pelos critérios da proporcionalidade e razoabilidade, atendidas as condições do ofensor (empresa de grande porte), do ofendido (auxiliar de serviços gerais) e do bem jurídico lesado (bom nome). Ademais, o arbitramento deve estar em consonância com os precedentes emanados do Superior Tribunal de Justiça, em casos de restrição indevida de crédito: Ag Rg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 476.632 - SP RELATOR: MIN. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO Data Julgamento: 06/03/2003 - 3ª Turma STJ EMENTA : "INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. COBRANÇA E REGISTRO INDEVIDOS NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. JUROS DE MORA. PRECEDENTES. 1. (...omissis...). 2. A indenização fixada, 50 salários mínimos por cobrança e inscrição indevidas no cadastro de inadimplentes, não pode ser considerada absurda, tendo o Tribunal de origem se baseado no princípio da razoabilidade e proporcionalidade, que norteiam as decisões desta Corte. 3. (...omissis...). 4. (...omissis...)." RECURSO ESPECIAL Nº 607.957 - MT (2003/0174368-7) RELATOR: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES Data Julgamento: 04/11/2004 - 4ª Turma STJ EMENTA : "DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. SERASA. INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO. 1. (...omissis...). 2. (...omissis...). 3. Tem admitido o STJ a redução do quantum indenizatório, quando se mostrar desarrazoado, conforme acontece, in casu, em que inscrito indevidamente o nome do pretenso devedor em cadastro de inadimplentes, dado que a Quarta Turma tem fixado a indenização por danos morais em montante equivalente a cinqüenta salários DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 78 mínimos, conforme vários julgados. 4. Recurso especial conhecido em parte e, nesta extensão, provido, apenas para reduzir a indenização." RECURSO ESPECIAL Nº 782.912 - RS (2005/0156988-7) RELATOR: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES Data Julgamento: 08/11/2005 - 4ª Turma STJ EMENTA : "DANOS MORAIS. PRESSUPOSTOS FÁTICOS. RECUSO ESPECIAL. SÚMULA 7-STJ. QUANTUM. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. (...omissis...). 2. (...omissis...). 3. . . . em casos semelhantes, em que há inscrição ou manutenção indevida de nome de pretenso devedor em cadastro de inadimplentes, esta Corte tem fixado a indenização por danos morais em valor equivalente a cinqüenta salários-mínimos." "Esta Corte, consoante entendimento pacífico, tem admitido a alteração do valor indenizatório por danos morais, para ajustálo aos limites do razoável, quando patente, como sucede na espécie, a sua desmesura. Tem sido de valor equivalente a cinqüenta salários mínimos a indenização por danos morais, resultante de situações semelhantes como a inscrição inadvertida em cadastros de inadimplentes, a devolução indevida de cheques, o protesto incabível de cambiais, etc, conforme precedentes desta Corte" - (STJ, REsp nº 678.878-MT, 4a Turma, rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU 6/6/05, trecho extraído do voto do relator). Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A, a pagar, a título de indenização por danos morais, a TELMA DA SILVA AZEVEDO, a importância de R$25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais), acrescida de correção monetária e juros de mora de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso, mantendo a decisão proferida emergencialmente, confirmando a ordem de retirada do nome da autora dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais). Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. P.R.I. Feira de Santana, 20 de setembro de 2010. 3ª VARA CÍVEL JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL-COMARCA DE FEIRA DE SANTANA-BA JUÍZA TITULAR: FERNANDA MARINHO SILVA GODINHO ESCRIVÃ : MARIA NILDA LOPES DE OLIVEIRA Expediente do dia 08 de outubro de 2010 0003216-93.2009.805.0080 - Procedimento Ordinário Autor(s): Seon Martins Lima Advogado(s): Adriano Bastos Silva Reu(s): Banco Finasa S.A. Advogado(s): Lorene Biset Priático Torres, Hiran Leão Duarte Despacho: Vistos, etc. O presente feito é passível de inclusão na Semana Nacional de Conciliação, pelo que designo a data de 26 de novembro, próximo, às 11:00 horas, para audiência de tentativa de conciliação entre as partes, as quais devem ser intimadas através de seus respectivos patronos. Diligências pelo Cartório. 0013151-60.2009.805.0080 - Procedimento Ordinário Autor(s): Joaquim Paulo Castro De Santana Advogado(s): Danniel Sméra Pinto Reu(s): Vivo S/A Advogado(s): Ana Verena Gonzaga Souza, Rodrigo Cassunde Moraes Despacho: Vistos, etc. O presente feito é passível de inclusão na Semana Nacional de Conciliação, pelo que designo a data de 26 de novembro, próximo, às 11:00 horas, para audiência de tentativa de conciliação entre as partes, as quais devem ser intimadas através de seus respectivos patronos. Diligências pelo Cartório. 0024334-28.2009.805.0080 - Procedimento Ordinário Autor(s): Terra Locação De Maquinas Ltda Advogado(s): Pericles Novais Filho Reu(s): Banco Bv Financeira S/A Advogado(s): Reinaldo Saback Santos, Celso Faria Monteiro Despacho: Vistos, etc. O presente feito é passível de inclusão na Semana Nacional de Conciliação, pelo que designo a data de 26 de novembro, próximo, às 11:10 horas, para audiência de tentativa de conciliação entre as partes, as quais devem ser intimadas através de seus respectivos patronos. Diligências pelo Cartório. 0003586-72.2009.805.0080 - Procedimento Ordinário Autor(s): Expressom Comercial Ltda Advogado(s): Kelton Arapiraca Di Gomes Reu(s): Banco Abn Amro Real S/A Advogado(s): Edilberto Ferraz Benjamin Despacho: Vistos, etc. O presente feito é passível de inclusão na Semana Nacional de Conciliação, pelo que designo a data DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 79 de 26 de novembro, próximo, às 11:10 horas, para audiência de tentativa de conciliação entre as partes, as quais devem ser intimadas através de seus respectivos patronos. Diligências pelo Cartório. 0028213-43.2009.805.0080 - Procedimento Ordinário Autor(s): Antonio Da Silva Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia Reu(s): Medial Saude S/A Advogado(s): Wellington Santos Ferreira, Ana Paula Magalhães Despacho: Vistos, etc. O presente feito é passível de inclusão na Semana Nacional de Conciliação, pelo que designo a data de 26 de novembro, próximo, às 11:20 horas, para audiência de tentativa de conciliação entre as partes, as quais devem ser intimadas através de seus respectivos patronos. Diligências pelo Cartório. 0020990-39.2009.805.0080 - Procedimento Ordinário Autor(s): Adriano Araujo Dos Santos Advogado(s): Telmo Gonçalves Lima Reu(s): Banco Do Brasil S/A Advogado(s): Celso David Antunes, Luis Carlos Laurenço Despacho: Vistos, etc. O presente feito é passível de inclusão na Semana Nacional de Conciliação, pelo que designo a data de 26 de novembro, próximo, às 11:20 horas, para audiência de tentativa de conciliação entre as partes, as quais devem ser intimadas através de seus respectivos patronos. Diligências pelo Cartório. 0003160-26.2010.805.0080 - Consignação em Pagamento Autor(s): Magjane Santana Da Silva Advogado(s): Eleomar Moreira Dias Barbosa Reu(s): Banco Itaú S/A Advogado(s): Karla Soares de Araújo Amorim Despacho: Vistos, etc.O presente feito é passível de inclusão na Semana Nacional de Conciliação, pelo que designo a data de 26 de novembro, próximo, às 11:30 horas, para audiência de tentativa de conciliação entre as partes, as quais devem ser intimadas através de seus respectivos patronos. Diligências pelo Cartório. 0028043-08.2008.805.0080 - Procedimento Ordinário Autor(s): Empresa Baiana E Aguas E Saneamento S/A Advogado(s): Flávio Borges Nun Alvares Pereira, Luiz Flávio Falcão Silva Reu(s): Cooperativa Central De Laticinios Da Bahia Ltda Advogado(s): Viviane Brandão Medeiros Despacho: Vistos, etc. O presente feito é passível de inclusão na Semana Nacional de Conciliação, pelo que designo a data de 26 de novembro, próximo, às 11:30 horas, para audiência de tentativa de conciliação entre as partes, as quais devem ser intimadas através de seus respectivos patronos. Diligências pelo Cartório. 0033320-05.2008.805.0080 - Procedimento Ordinário Autor(s): Vera Lucia Costa Souza Advogado(s): Manoel Falconery Rios Júnior Reu(s): Banco Ge Capital S/A Advogado(s): Kamila Thatyane dos Reis Souza Despacho: Vistos, etc. O presente feito é passível de inclusão na Semana Nacional de Conciliação, pelo que designo a data de 26 de novembro, próximo, às 11:40 horas, para audiência de tentativa de conciliação entre as partes, as quais devem ser intimadas através de seus respectivos patronos. Diligências pelo Cartório. 0032107-61.2008.805.0080 - Procedimento Ordinário Autor(s): Vanda Maria Reis Sampaio Pinheiro Advogado(s): Ayana Santos Silva, Marla Nogueira Cintra Reu(s): Banco Citibank S/A Advogado(s): Gustabo Peixoto Nunes, Jose Edgard da Cunha Bueno Despacho: Vistos, etc. O presente feito é passível de inclusão na Semana Nacional de Conciliação, pelo que designo a data de 26 de novembro, próximo, às 11:40 horas, para audiência de tentativa de conciliação entre as partes, as quais devem ser intimadas através de seus respectivos patronos. Diligências pelo Cartório. 0030394-17.2009.805.0080 - Procedimento Ordinário Autor(s): Gildasio Coelho Da Silva Advogado(s): Marcelo Silva Ragagnin Reu(s): Bradesco Auto/Re Advogado(s): Maria Auxiliadora Garcia Alvarez Despacho: Vistos, etc. O presente feito é passível de inclusão na Semana Nacional de Conciliação, pelo que designo a data de 26 de novembro, próximo, às 11:50 horas, para audiência de tentativa de conciliação entre as partes, as quais devem ser intimadas através de seus respectivos patronos. Diligências pelo Cartório. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 80 0020647-43.2009.805.0080 - Reintegração / Manutenção de Posse Autor(s): Gmac Arrendamento Mercantil S/A Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro Reu(s): Isailton Lima Silva Advogado(s): Lincoln Hertz Fernandes Ramos Despacho: Vistos, etc.O presente feito é passível de inclusão na Semana Nacional de Conciliação, pelo que designo a data de 26 de novembro, próximo, às 11:50 horas, para audiência de tentativa de conciliação entre as partes, as quais devem ser intimadas através de seus respectivos patronos. Diligências pelo Cartório. 0030364-79.2009.805.0080 - Procedimento Ordinário Autor(s): Francisco Conceição Santos Advogado(s): Marcelo Silva Ragagnin Reu(s): Bradesco Auto/Re Advogado(s): Maria Auxiliadora Garcia D Alvarez Despacho: Vistos, etc.O presente feito é passível de inclusão na Semana Nacional de Conciliação, pelo que designo a data de 26 de novembro, próximo, às 12:00 horas, para audiência de tentativa de conciliação entre as partes, as quais devem ser intimadas através de seus respectivos patronos. Diligências pelo Cartório. 0024319-59.2009.805.0080 - Procedimento Ordinário Autor(s): Anselmo De Almeida Santos Advogado(s): Marcelo Silva Ragagnin Reu(s): Bradesco Auto/Re Advogado(s): Maria Auxiliadora Garcia D Alvarez Despacho: Vistos, etc.O presente feito é passível de inclusão na Semana Nacional de Conciliação, pelo que designo a data de 26 de novembro, próximo, às 12:00 horas, para audiência de tentativa de conciliação entre as partes, as quais devem ser intimadas através de seus respectivos patronos. Diligências pelo Cartório. 0027658-26.2009.805.0080 - Procedimento Ordinário Autor(s): Eduardo Dos Santos Santiago Advogado(s): Marcelo Silva Ragagnin Reu(s): Bradesco Auto/Re Advogado(s): Maria Auxiliadora Garcia D Alvarez Despacho: Vistos, etc.O presente feito é passível de inclusão na Semana Nacional de Conciliação, pelo que designo a data de 26 de novembro, próximo, às 14:00 horas, para audiência de tentativa de conciliação entre as partes, as quais devem ser intimadas através de seus respectivos patronos. Diligências pelo Cartório. 0027645-27.2009.805.0080 - Procedimento Ordinário Autor(s): José Tiago De Goes Advogado(s): Marcelo Silva Ragagnin Reu(s): Bradesco Auto/Re Advogado(s): Maria Auxiliadora Garcia D Alvarez Despacho: Vistos, etc.O presente feito é passível de inclusão na Semana Nacional de Conciliação, pelo que designo a data de 26 de novembro, próximo, às 14:00 horas, para audiência de tentativa de conciliação entre as partes, as quais devem ser intimadas através de seus respectivos patronos. Diligências pelo Cartório. 0025551-09.2009.805.0080 - Procedimento Ordinário Autor(s): Maria Auxiliadora Dos Santos Alves Advogado(s): Marcelo Silva Ragagnin Reu(s): Bradesco Auto/Re Advogado(s): Maria Auxiliadora Garcia D Alvarez Despacho: Vistos, etc. O presente feito é passível de inclusão na Semana Nacional de Conciliação, pelo que designo a data de 26 de novembro, próximo, às 14:10 horas, para audiência de tentativa de conciliação entre as partes, as quais devem ser intimadas através de seus respectivos patronos. Diligências pelo Cartório. 0032396-57.2009.805.0080 - Procedimento Ordinário Autor(s): Ivan Gomes De Jesus Advogado(s): Marcelo Silva Ragagnin Reu(s): Bradesco Auto/Re Advogado(s): Maria Auxiliadora Garcia D Alvarez Despacho: Vistos, etc.O presente feito é passível de inclusão na Semana Nacional de Conciliação, pelo que designo a data de 26 de novembro, próximo, às 14:10 horas, para audiência de tentativa de conciliação entre as partes, as quais devem ser intimadas através de seus respectivos patronos. Diligências pelo Cartório. 0020651-80.2009.805.0080 - Procedimento Ordinário Autor(s): Ivanilson Ferreira De Jesus DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 81 Advogado(s): Daiane Bahia de Oliveira, Marcelo Silva Ragagnin Reu(s): Bradesco Auto/Re Advogado(s): Maria Auxiliadora Garcia D Alvarez Despacho: Vistos, etc. O presente feito é passível de inclusão na Semana Nacional de Conciliação, pelo que designo a data de 26 de novembro, próximo, às 14:20 horas, para audiência de tentativa de conciliação entre as partes, as quais devem ser intimadas através de seus respectivos patronos. Diligências pelo Cartório. 0020660-42.2009.805.0080 - Procedimento Ordinário Autor(s): Paulo Sérgio Dos Santos Machado Advogado(s): Daiane Bahia de Oliveira, Marcelo Silva Ragagnin Reu(s): Bradesco Auto/Re Advogado(s): Wadih Habib Bonfim Despacho: Vistos, etc.O presente feito é passível de inclusão na Semana Nacional de Conciliação, pelo que designo a data de 26 de novembro, próximo, às 14:20 horas, para audiência de tentativa de conciliação entre as partes, as quais devem ser intimadas através de seus respectivos patronos. Diligências pelo Cartório. 0032393-05.2009.805.0080 - Procedimento Ordinário Autor(s): Adalto Bispo Fautino Advogado(s): Marcelo Silva Ragagnin Reu(s): Bradesco Auto/Re Advogado(s): Maria Auxiliadora Garcia D Alvarez Despacho: Vistos, etc. O presente feito é passível de inclusão na Semana Nacional de Conciliação, pelo que designo a data de 26 de novembro, próximo, às 14:30 horas, para audiência de tentativa de conciliação entre as partes, as quais devem ser intimadas através de seus respectivos patronos. Diligências pelo Cartório. 0030491-17.2009.805.0080 - Procedimento Ordinário Autor(s): Jailson Sena Da Silva Advogado(s): Marcelo Silva Ragagnin Reu(s): Bradesco Auto/Re Advogado(s): Renata D Oliveira Carneiro Lins de Moraes Despacho: Vistos, etc.O presente feito é passível de inclusão na Semana Nacional de Conciliação, pelo que designo a data de 26 de novembro, próximo, às 14:30 horas, para audiência de tentativa de conciliação entre as partes, as quais devem ser intimadas através de seus respectivos patronos. Diligências pelo Cartório. 0036648-06.2009.805.0080 - Procedimento Ordinário Autor(s): Antonio Gonçalves De Santana Advogado(s): Marcelo Silva Ragagnin Reu(s): Bradesco Auto/Re Advogado(s): Maria Auxiliadora Garcia D Alvarez Despacho: Vistos, etc. O presente feito é passível de inclusão na Semana Nacional de Conciliação, pelo que designo a data de 26 de novembro, próximo, às 14:40 horas, para audiência de tentativa de conciliação entre as partes, as quais devem ser intimadas através de seus respectivos patronos. Diligências pelo Cartório. 0031288-90.2009.805.0080 - Procedimento Ordinário Autor(s): Leandro Dias Pereira Advogado(s): Marcelo Silva Ragagnin Reu(s): Bradesco Auto/Re Advogado(s): Wadih Habib Bonfim Despacho: Vistos, etc. O presente feito é passível de inclusão na Semana Nacional de Conciliação, pelo que designo a data de 26 de novembro, próximo, às 14:40 horas, para audiência de tentativa de conciliação entre as partes, as quais devem ser intimadas através de seus respectivos patronos. Diligências pelo Cartório. 0015450-10.2009.805.0080 - Procedimento Ordinário Autor(s): Joselito De Jesus Souza Advogado(s): Daiane Bahia de Oliveira, Marcelo Silva Ragagnin Reu(s): Bradesco Auto/Re Advogado(s): Wadih Habib Bonfim Despacho: Vistos, etc. O presente feito é passível de inclusão na Semana Nacional de Conciliação, pelo que designo a data de 26 de novembro, próximo, às 14:50 horas, para audiência de tentativa de conciliação entre as partes, as quais devem ser intimadas através de seus respectivos patronos. Diligências pelo Cartório. 0001200-35.2010.805.0080 - Procedimento Ordinário Autor(s): Noel Cerqueira Moura Advogado(s): Marcelo Silva Ragagnin Reu(s): Bradesco Auto/Re DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 82 Advogado(s): Maria Auxiliadora Garcia D Alvarez Despacho: Vistos, etc. O presente feito é passível de inclusão na Semana Nacional de Conciliação, pelo que designo a data de 26 de novembro, próximo, às 14:50 horas, para audiência de tentativa de conciliação entre as partes, as quais devem ser intimadas através de seus respectivos patronos. Diligências pelo Cartório. 0011997-70.2010.805.0080 - Procedimento Ordinário Autor(s): Aguimar Dos Santos Pinto Advogado(s): Marcelo Silva Ragagnin Reu(s): Bradesco Auto/Re Advogado(s): Maria Auxiliadora Garcia D Alvarez Despacho: Vistos, etc. O presente feito é passível de inclusão na Semana Nacional de Conciliação, pelo que designo a data de 26 de novembro, próximo, às 15:00 horas, para audiência de tentativa de conciliação entre as partes, as quais devem ser intimadas através de seus respectivos patronos. Diligências pelo Cartório. 0017975-62.2009.805.0080 - Procedimento Ordinário Autor(s): Josenito Silva Santos Advogado(s): Marcelo Silva Ragagnin Reu(s): Bradesco Auto/Re Advogado(s): Maria Auxiliadora Garcia D Alvarez Despacho: Vistos, etc.O presente feito é passível de inclusão na Semana Nacional de Conciliação, pelo que designo a data de 26 de novembro, próximo, às 15:00 horas, para audiência de tentativa de conciliação entre as partes, as quais devem ser intimadas através de seus respectivos patronos. Diligências pelo Cartório. 0006399-38.2010.805.0080 - Procedimento Ordinário Autor(s): Antonio Gabriel De Oliveira Neto Advogado(s): Ariane Abreu Lima, Eleomar Moreira Dias Barbosa Reu(s): Bv Financeira S/A - Credito, Financiamento E Investimento Advogado(s): Carole Carvalho da Silva Despacho: Vistos, etc. O presente feito é passível de inclusão na Semana Nacional de Conciliação, pelo que designo a data de 26 de novembro, próximo, às 15:10 horas, para audiência de tentativa de conciliação entre as partes, as quais devem ser intimadas através de seus respectivos patronos. Diligências pelo Cartório. 0033305-36.2008.805.0080 - Procedimento Ordinário Autor(s): Maria Do Carmo Lopes Ventim Advogado(s): Cleudson Santos Almeida Reu(s): Banco Banorte S/A Advogado(s): Cirano Macedo Leal Filho Despacho: Vistos, etc. O presente feito é passível de inclusão na Semana Nacional de Conciliação, pelo que designo a data de 26 de novembro, próximo, às 15:10 horas, para audiência de tentativa de conciliação entre as partes, as quais devem ser intimadas através de seus respectivos patronos. Diligências pelo Cartório. 0001007-20.2010.805.0080 - Procedimento Ordinário Autor(s): Jose Paulo De Carvalho Correia Advogado(s): Francisca Elza Vieira da Silva Reu(s): Banco Panamericano S/A Advogado(s): Manuela Sarmento Despacho: Vistos, etc. O presente feito é passível de inclusão na Semana Nacional de Conciliação, pelo que designo a data de 26 de novembro, próximo, às 15:20 horas, para audiência de tentativa de conciliação entre as partes, as quais devem ser intimadas através de seus respectivos patronos. Diligências pelo Cartório. 0005826-97.2010.805.0080 - Procedimento Ordinário Autor(s): Jose De Oliveira Carvalho Advogado(s): José Caetano de Menezes Neto Reu(s): Unibanco - União De Bancos Brasileiros S/A, Banco Nacional Do Norte S/A - Banorte Advogado(s): Luis Carlos Laurenço, David Antunes Despacho: Vistos, etc.O presente feito é passível de inclusão na Semana Nacional de Conciliação, pelo que designo a data de 26 de novembro, próximo, às 15:20 horas, para audiência de tentativa de conciliação entre as partes, as quais devem ser intimadas através de seus respectivos patronos. Diligências pelo Cartório. 0022603-94.2009.805.0080 - Procedimento Ordinário Autor(s): Happyclinica Odontologica Ltda Advogado(s): Fabrício Dantas Simas Reu(s): Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo Advogado(s): Natonio Braz da Silva Despacho: Vistos, etc. O presente feito é passível de inclusão na Semana Nacional de Conciliação, pelo que designo a data DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 83 de 26 de novembro, próximo, às 15:30 horas, para audiência de tentativa de conciliação entre as partes, as quais devem ser intimadas através de seus respectivos patronos. Diligências pelo Cartório. 0030578-07.2008.805.0080 - Procedimento Ordinário Autor(s): Maria Gorethe Arapiraca Da Silva Advogado(s): Ariston Rodrigues Mascarenhas Reu(s): Banco Bmg S/A Advogado(s): Danielle Ferraz Muniz Medeiros Afonso, Fábio Frasato Caires Despacho: Vistos, etc. O presente feito é passível de inclusão na Semana Nacional de Conciliação, pelo que designo a data de 26 de novembro, próximo, às 15:30 horas, para audiência de tentativa de conciliação entre as partes, as quais devem ser intimadas através de seus respectivos patronos. Diligências pelo Cartório. 0003873-35.2009.805.0080 - Procedimento Ordinário Autor(s): Marina Da Silva Pereira Advogado(s): Eleomar Moreira Dias Barbosa Reu(s): Banco Gmac S/A Advogado(s): Fabiana Pinheiro de Lira, Vitor Zimmer Despacho: Vistos, etc. O presente feito é passível de inclusão na Semana Nacional de Conciliação, pelo que designo a data de 26 de novembro, próximo, às 15:40 horas, para audiência de tentativa de conciliação entre as partes, as quais devem ser intimadas através de seus respectivos patronos. Diligências pelo Cartório. 0040326-29.2009.805.0080 - Procedimento Ordinário Autor(s): Libania Maria Lima De Oliveira Advogado(s): Jair Edvaldo Almeida Júnior Reu(s): Banco Finasa S/A Advogado(s): Augusto Sávio de C Albergaria Barreto Despacho: Vistos, etc. O presente feito é passível de inclusão na Semana Nacional de Conciliação, pelo que designo a data de 26 de novembro, próximo, às 15:40 horas, para audiência de tentativa de conciliação entre as partes, as quais devem ser intimadas através de seus respectivos patronos. Diligências pelo Cartório. 0027047-73.2009.805.0080 - Procedimento Ordinário Autor(s): Robert De Oliveira Conceição Advogado(s): Robert de Oliveira Conceição Reu(s): Banco Do Brasil S/A Advogado(s): Luis Carlos Laurenço Despacho: Vistos, etc. O presente feito é passível de inclusão na Semana Nacional de Conciliação, pelo que designo a data de 26 de novembro, próximo, às 15:50 horas, para audiência de tentativa de conciliação entre as partes, as quais devem ser intimadas através de seus respectivos patronos. Diligências pelo Cartório. 0012963-33.2010.805.0080 - Busca e Apreensão Apensos: 3548765-4/2010 Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S/A Advogado(s): Nilson Salum Cardoso Dourado, Ivã Augusto Leão de Oliveira Fedulo Reu(s): Rubilene Santos Cerqueira Advogado(s): Pèricles Novais Filho Despacho: Vistos, etc. O presente feito é passível de inclusão na Semana Nacional de Conciliação, pelo que designo a data de 26 de novembro, próximo, às 15:50 horas, para audiência de tentativa de conciliação entre as partes, as quais devem ser intimadas através de seus respectivos patronos. Diligências pelo Cartório. 0002772-26.2010.805.0080 - Procedimento Ordinário Autor(s): Luzia Maria Ramos Dos Santos Advogado(s): Amós Alves de Cerqueira, Eduardo Jose Cerqueira Esteves Reu(s): Oi Paggo Advogado(s): Fabrício Castro Oliveira Despacho: Vistos, etc. O presente feito é passível de inclusão na Semana Nacional de Conciliação, pelo que designo a data de 26 de novembro, próximo, às 16:00 horas, para audiência de tentativa de conciliação entre as partes, as quais devem ser intimadas através de seus respectivos patronos. Diligências pelo Cartório. 0027361-19.2009.805.0080 - Procedimento Ordinário Autor(s): Antonio Castellar Da Silva Sampaio Advogado(s): Ariston Rodrigues Mascarenhas Reu(s): Banco Abn Amro Real S/A Advogado(s): Mariana Matos de Oliveira Despacho: Vistos, etc. O presente feito é passível de inclusão na Semana Nacional de Conciliação, pelo que designo a data de 26 de novembro, próximo, às 16:00 horas, para audiência de tentativa de conciliação entre as partes, as quais devem ser intimadas através de seus respectivos patronos. Diligências pelo Cartório. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 84 4ª VARA CÍVEL JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA JUÍZA DE DIREITO TITULAR: SILVANA SANTOS CHETTO Ficam os senhores advogados intimados do seguinte teor do(s) despacho(s), audiência(s) e decisão(ões) prolatada(s) no(s) processos(s) abaixo relacionado(s). Expediente do dia 12 de abril de 2010 0005620-83.2010.805.0080 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor(s): Banco Finasa Bmc S/A Advogado(s): Regina Poli Castro, Maria Lucilia Gomes Reu(s): Cosme Medrado De Almeida Advogado(s): Marla Nogueira Cintra Decisão: Tópico da decisão de fls. . ... diante do exposto, defiro a liminar de busca e apreensão do bem descrito na exordial, em face da presença dos requisitos legais. após, cite-se o Requerida, para contestar o feito, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, podendo purgar a mora efetuado o pagamento de todo débito no prazo de 05(cinco) dias. Expediente do dia 05 de agosto de 2010 0014814-10.2010.805.0080 - Busca e Apreensão Autor(s): Banco Bv Financeira S/A Advogado(s): Ticiana Carvalho da Silva Reu(s): Reinaldo De Jesus Souza Despacho: Tópico da decisão de fls. . ... diante do exposto, defiro a liminar de busca e apreensão do bem descrito na exordial, em face da presença dos requisitos legais. após, cite-se o Requerido, para contestar o feito, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, podendo purgar a mora efetuado o pagamento de todo débito no prazo de 05(cinco) dias. Expediente do dia 09 de agosto de 2010 0033052-48.2008.805.0080 - Procedimento Ordinário Autor(s): Antonio Vilson Gomes Porto Advogado(s): Riston Rodrigues Mascarenhas Reu(s): Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo 0033052-48.2008.805.0080 - Procedimento Ordinário Autor(s): Antonio Vilson Gomes Porto Advogado(s): Riston Rodrigues Mascarenhas Reu(s): Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo Sentença: Tópico da Sentença de fls. 37. ... Ante o exposto, Julgo extinto o presente feito, sem julgamento de mérito. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Publique-se, registre e intimem-se. Após trânsito em julgado, arquive-se com as anotações de estilo. 0031153-78.2009.805.0080 - Procedimento Ordinário Autor(s): Luciney Rios De Oliveira Advogado(s): Marcelly Ferreira Farias Reu(s): Banco Santander S/A Despacho: de fls. 42. R.H. Intime-se a Parte autora para efetuar de todas as parcelas em atraso, pelo valor contratado com o Requerido, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de revogação da liminar concedida. 0029746-71.2008.805.0080 - Procedimento Ordinário Autor(s): Antonio Neto Pinto De Jesus Advogado(s): Pericles Novais Filho Reu(s): Banco Itaucard S/A Advogado(s): Nelson Paschoalotto Sentença: tópico da sentença de fls. 84/85. ... ante o exposto, homologo por sentença o acordo formulado ás fls. 75/78, extinguindo o feito com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, III, do código de Processo Civil Brasileiro. Expeçase alvará em nome da Advogada da Parte Requerida. Defiro o pedido de expedição de ofício aos órgãos restritivos de crédito. Intime-se o Requerente para recolher as custas processuais referente ao ofício, no prazo de 05(cinco0 dias. condeno o Requerente nas custas processuais. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após trânsito me julgado, arquive-se com as anotações de estilo. 0024149-87.2009.805.0080 - Procedimento Ordinário DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 85 Autor(s): Irênio Dos Santos Advogado(s): Emanuelle de Oliveira Moreira, Ayana Santos Silva Reu(s): Banco Bv Financeira S/A Despacho: de fls. 42. R,.H. Intime-se a parte autora para comprovar o pagamento de todas as parcelas vencidas no vlaor contratado, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de revogação da liminar. 0001128-19.2008.805.0080 - COBRANCA Autor(s): Hsbc Bank Brasil Advogado(s): Ramon David de Araujo Reu(s): Jpc Comercial De Alimentos E Frigorifico Ltda, Jeferson Pereira Costa, Angela Iris Pereira Costa Despacho: de fls. 85. R.H. Defiro o pedido de expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal, a fim de que fornecam os endereços atualizados dos Requeridos. Intime-se o Requerente para recolher custas processuais referentes ao ofício, no prazo de 05(cinco) dias. 0011466-81.2010.805.0080 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor(s): Unibanco - Uniao De Bancos Brasileiros S/A Advogado(s): Maria Lucilia Gomes Reu(s): Danieusa Santos De Oliveira Decisão: Tópico da decisão de fls. . ... diante do exposto, defiro a liminar de busca e apreensão do bem descrito na exordial, em face da presença dos requisitos legais. após, cite-se a Requerida, para contestar o feito, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, podendo purgar a mora efetuado o pagamento de todo débito no prazo de 05(cinco) dias. 0011871-20.2010.805.0080 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor(s): Banco Bv Financeira S/A Advogado(s): Ticiana Carvalho da Silva Reu(s): Livia Bezerra Oliveira Morais Decisão: Tópico da decisão de fls. 18. ... diante do exposto, defiro a liminar de busca e apreensão do bem descrito na exordial, em face da presença dos requisitos legais. após, cite-se a Requerida, para contestar o feito, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, podendo purgar a mora efetuado o pagamento de todo débito no prazo de 05(cinco) dias. 0013057-78.2010.805.0080 - Busca e Apreensão Autor(s): Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira Reu(s): Antonio Dos Santos Despacho: Tópico da decisão de fls. . ... diante do exposto, defiro a liminar de busca e apreensão do bem descrito na exordial, em face da presença dos requisitos legais. após, cite-se o Requerido, para contestar o feito, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, podendo purgar a mora efetuado o pagamento de todo débito no prazo de 05(cinco) dias. Expediente do dia 18 de agosto de 2010 0024322-14.2009.805.0080 - Procedimento Ordinário Autor(s): Ademario Oliveira Coelho Advogado(s): Marcelo Silva Ragagnin, Daiane Bahia de Oliveira Reu(s): Bradesco Auto/Re Advogado(s): Monique Santiago Assis Despacho: de fls.095. R.H. Recebo o presente recurso em seus efeitos suspensivo e devolutivo. Intime-se o Recorrido para apresentara suas contra-razões, no prazo de 15(quinze) dias. Expediente do dia 26 de agosto de 2010 0016879-75.2010.805.0080 - Carta Precatória Deprecante(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Cível Da Comarca De Avaré - Sp Deprecado(s): Comercial Sempre Verde Ltda Despacho: de fls. R.H. Vistos etc. cumpra-se. Expediente do dia 02 de setembro de 2010 0017393-28.2010.805.0080 - Reintegração / Manutenção de Posse Apensos: 3495206-5/2010 Autor(s): Banco Santander S/A Advogado(s): Priscila Fabio Dantas, Karla Soares de Araujo Amorim Reu(s): Edilton Lopes Dos Reis DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 86 Decisão: Tópico da decisão de fls. 35. ... diante do exposto, defiro a liminar de busca e apreensão do bem descrito na exordial, em face da presença dos requisitos legais. após, cite-se o Requerido, para contestar o feito, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, podendo purgar a mora efetuado o pagamento de todo débito no prazo de 05(cinco) dias. Expediente do dia 09 de setembro de 2010 0005620-83.2010.805.0080 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor(s): Banco Finasa Bmc S/A Advogado(s): Maria Lucilia Gomes, Regina Poli Castro Reu(s): Cosme Medrado De Almeida Despacho: de fls. 40. R.H. Vistos etc. Intime-se o Requerido para comprovar a concessão de medida liminar pelo Juízo da Segunda Vara cível. Prazo 05(cinco) dias. Expediente do dia 15 de setembro de 2010 0000670-31.2010.805.0080 - Procedimento Ordinário Autor(s): Almir Rocha Guimarães Advogado(s): Ronaldo Mendes Dias Reu(s): Banco Itau S/A - Bfb Arrendamento Mercantil Advogado(s): Karla Soares de Araújo Amorim, Janaína Pontes de Farias Despacho: tópico da sentença de fls. 96. ... Ante o exposto, HOLOGO POR SENTENÇA oacordo formulado, extinguindo o feito com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, III do Código de Processo Civil. Expeça-se, conforme requerido às fls. 91/92. Custas remanescentes pelo Autor. Honorários advocatícios pro rata. Publique-se, registre-se e intimem-se. após trânsito me julgado, arquive-se com as anotações de estilo. Expediente do dia 16 de setembro de 2010 0012504-31.2010.805.0080 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor(s): Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo Advogado(s): Karla Soares de Araújo Amorim Reu(s): Afranio Soares Santana Sentença: Tópico da Sentença de fls. 25 ... Ante o exposto, nos termos do art. 267, VIII do CPC, julgo extinto o presente feito, sem julgamento de mérito. Condeno a Requerente nas custas processuais. Publique-se, registre e intimem-se. Após trânsito em julgado, arquive-se com as anotações de estilo. Expediente do dia 17 de setembro de 2010 0018433-45.2010.805.0080 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor(s): Banco Itaucard S/A Advogado(s): Eraldo Barreto Junior Reu(s): Honorato De Oliveira Granja Despacho: Tópico da decisão de fls. . ... diante do exposto, defiro a liminar de busca e apreensão do bem descrito na exordial, em face da presença dos requisitos legais. após, cite-se o Requerido, para contestar o feito, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, podendo purgar a mora efetuado o pagamento de todo débito no prazo de 05(cinco) dias. Expediente do dia 27 de setembro de 2010 0003539-64.2010.805.0080 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor(s): Banco Do Brasil S/A Advogado(s): Regina Poli Castro, Maria Lucilia Gomes Reu(s): Ivaneide Maria Tumaz Andrade Advogado(s): Péricles Novaes Filho Despacho: de fls. 43. R.H. Vistos etc. analisando os autos, verifica-se que a modificação extrajudicial que configurou a mora foi realizada sem observância dos requisitos legais, sendo formalizada por Tabelião diverso do domícilio do autor, bem como não tem como identificar o nome da pessoa que recebeu a correspondência, conforme documentos de fls. 15 verso. Diante do exposto, revogo a liminar de fls. 21, determinando a devolução do veículo, no prazo de 48hrs., sob pena de multa diária de R$150,00. Intimem-se. Expediente do dia 04 de outubro de 2010 0000056-94.2008.805.0080 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor(s): Banco Bradesco S/A Advogado(s): Regina Poli Casto, Celso Luiz Machado Junior DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 87 Requerido(s): Alfredo Da Silva Nogueira Despacho: de fls. 51. R.H. Vistos etc. Defiro o pedido de suspensão do feito de fls. 47, determinando que o presente processo permaneça em arquivo provisório até que haja manifestação das paertes quanto ao seu prosseguimento. Intimem-se. Expediente do dia 18 de outubro de 2010 0021013-48.2010.805.0080 - Cautelar Inominada Autor(s): Neto Auto Peças Ltda, Waldemiro Pereira De Sousa Neto Advogado(s): Bruno Santos Nogueira Reu(s): Associação Baiana De Transporte De Carga Despacho: de fls. R.h. apense-se aos autos nº0013958-46.2010. após, autos conclusos. Expediente do dia 21 de outubro de 2010 0001464-86.2009.805.0080 - Procedimento Ordinário Autor(s): Rosemeire Lima De Oliveira Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia Reu(s): Instituto De Oncologia Da Bahia Ltda Advogado(s): José Rilton Tenório Moura Despacho: de fls. 99. R.H. Junte-se. Intimem-se as partes. Oitiva da Testemunha LENICE PEREIRA DE LIMA, designada para 11/11/2010, às 15:oo horas, na 16ª vara cível - Salvador - bAhia. 6ª VARA CÍVEL JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL - FEIRA DE SANTANA. JUIZA TITULAR: BELA. LUCIANA CARINHANHA SETUBAL. ESCRIVÂ SUBSTITUTA: HELIANA DA SILVA VIANA. SUBESCRIVÃO: RENILSON DE SOUSA MARQUES. ESCREVENTES: CECÍLIA BARROS PINHEIRO DA CRUZ e MARIANA LANTYER OLIVEIRA ESQUIVEL. OFICIAIS DE JUSTIÇA:DECIO ALMEIDA SILVA,RITA DE CASSIA SANTOS PAOLILO e ROBERTO DE ALMEIDA PORTO. Expediente do dia 26 de outubro de 2010 0003471-22.2007.805.0080 - Procedimento Ordinário Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A Advogado(s): Maria Sampaio das Merces Barroso Reu(s): Empreendimentos Turísticos E Equestre S/A, Maria Filomena Mila Solla Advogado(s): Juracy Santos Borges, Marco Antonio da Silva Lopes, Alisson Gomes da Silva Decisão: DE FL.176: Considerando o pedido formulado à fl.235, em que o autor requer a suspensão deste processo, inclusive do ato de publicação de sentença designada para o próximo dia 28/10, alegando que as partes estão na iminência de entabularem acordo, DEFIRO-O e, em consequência, SUSPENSO ESTE PROCESSO bem como o apenso, pelo prazo de 60(sessenta) dias, após o que, com ou sem manifestação das partes, determino que os autos voltem-me conclusos. Juntese cópia deste ao processo em apenso. Intimem-se. 0015543-75.2006.805.0080 - Procedimento Ordinário Apensos: 1227175-7/2006, 1429205-2/2007 Autor(s): Empreendimentos Turisticos E Equestres Ltda Advogado(s): Alisson Gomes da Silva, Juracy Santos Borges, Marco Antonio da Silva Lopes Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A Advogado(s): Maria Sampaio das Merces Barroso Despacho: DE FL.237: Considerando o pedido formulado à fl.235, em que o autor requer a suspensão deste processo, inclusive do ato de publicação de sentença designada para o próximo dia 28/10, alegando que as partes estão na iminência de entabularem acordo, DEFIRO-O e, em consequência, SUSPENSO ESTE PROCESSO bem como o apenso, pelo prazo de 60(sessenta) dias, após o que, com ou sem manifestação das partes, determino que os autos voltem-me conclusos. Juntese cópia deste ao processo em apenso. Intimem-se. 0012354-84.2009.805.0080 - Procedimento Ordinário Autor(s): Embasa Advogado(s): Elisângela Santana Conceição Reu(s): Elza Souza Santos Despacho: ATO ORDINATÓRIO - Provimento da CGJ nº 10/2008-GSEC Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls. 12-V, no prazo de 05 (cinco) dias. 0015329-50.2007.805.0080 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 88 Autor(s): Banco Finasa S/A Advogado(s): Augusto Savio de Cerqueira Albergaria Barreto Reu(s): Alex Alencar Despacho: ATO ORDINATÓRIO - Provimento da CGJ nº 10/2008-GSEC Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls. 23-V, no prazo de 05 (cinco) dias. 0011072-11.2009.805.0080 - Depósito Autor(s): Yamaha Administradora De Consorcios Ltda Advogado(s): Edemilson Koji Motoda Reu(s): Neuza Ventura Pamponet Despacho: ATO ORDINATÓRIO - Provimento da CGJ nº 10/2008-GSEC Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls. 49-V, no prazo de 05 (cinco) dias. 0013693-49.2007.805.0080 - Procedimento Ordinário Apensos: 1692491-8/2007 Autor(s): Distribuidora Arruda Comercio E Transportes Ltda Advogado(s): Camila Rodrigues Alves Mucari, Celso Pereira Reu(s): Paraguassu Veiculos Ltda Advogado(s): Ruy Sandes Leal Despacho: ATO ORDINATÓRIO - Provimento da CGJ nº 10/2008-GSEC Que a parte autora compareça em cartório para retirada do DAJ, referente as custas com a expedição do(s) ofício(s) determinado(s) às fls. 122. 0020234-64.2008.805.0080 - EXECUÇÃO(4-4-75) Autor(s): Candial E Almeida Ltda Advogado(s): Suzy Almeida Candial de Aquino Reu(s): Edinaldo Santos Pereira Despacho: ATO ORDINATÓRIO - Provimento da CGJ nº 10/2008-GSEC Que o advogado da parte autora, tome conhecimento do(s) documento(s) de fls. 24/25. 0015580-97.2009.805.0080 - Execução de Título Extrajudicial Apensos: 2782237-3/2009 Autor(s): Banco Bradesco S/A Advogado(s): Marcus Leonis Lavigne Reu(s): Roberia Souza Dos Reis Me, Roberia Souza Dos Reis Despacho: ATO ORDINATÓRIO - Provimento da CGJ nº 10/2008-GSEC Que o advogado da parte autora, tome conhecimento do(s) documento(s) de fls. 49/51. 0006028-84.2004.805.0080 - COBRANCA Autor(s): Master Telecomunicações E Eletricidade Ltda Advogado(s): Julia Lopes dos Santos Reu(s): Splice Do Brasil Telecomunicações E Eletrônica S/A Advogado(s): Antônio Francisco de Almeida Adorno Despacho: ATO ORDINATÓRIO - Provimento da CGJ nº 10/2008-GSEC Que o advogado da parte autora, tome conhecimento do(s) documento(s) de fls. 748/750. 0002926-98.1997.805.0080 - COBRANCA Autor(s): Goes-Cohabita Construcoes Sa Advogado(s): Ismar Lobão Vieira Reu(s): Comeng - Comercio E Engenharia Ltda Despacho: ATO ORDINATÓRIO - Provimento da CGJ nº 10/2008-GSEC Que o advogado da parte autora, tome conhecimento do(s) documento(s) de fls. 90. 0001514-69.1996.805.0080 - Procedimento Ordinário(4-1-71) Autor(s): Isnard Manoel Nonato Advogado(s): David Leal Diniz Reu(s): Disbom - Distribuidora Comercial De Bombas E Motores Ltda Advogado(s): Fábio de Araujo Marques Despacho: ATO ORDINATÓRIO - Provimento da CGJ nº 10/2008-GSEC Que o advogado da parte autora, tome conhecimento do(s) documento(s) de fls. 184/185. 0006402-90.2010.805.0080 - Procedimento Ordinário Autor(s): Anderson Alves Da Silva Advogado(s): Jair Edvaldo Almeida Júnior Reu(s): Banco Bmg S/A Despacho: ATO ORDINATÓRIO - Provimento da CGJ nº 10/2008-GSEC Que a parte autora compareça em cartório para retirada do DAJ, referente as custas com a(s) citação(ões). DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 89 7ª VARA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS JUIZO DE DIREITO DA 7ª VARA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS COMARCA DE FEIRA DE SANTANA-BAHIA JUIZ TITULAR - MILENA OLIVEIRA WATT ESCRIVÃ - IRANILDE DE SOUZA RIBEIRO Expediente do dia 19 de outubro de 2010 0016023-19.2007.805.0080 - OBRIGACAO DE FAZER(5-6-179) Autor(s): Maria Lúcia Costa Esquivel, Maria Das Gracas Ferreira Esquivel Advogado(s): Carlos Alberto Moura Pinho Reu(s): Unibanco Aig Seguros S/A Advogado(s): Maria Antonieta Santos Lopes Sentença: ...tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com RESOLUÇÃO do seu mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Fica a cargo do reu o pagamento das custas processuais... 0000543-64.2008.805.0080 - REVISIONAL(6-4-206) Autor(s): Guilhermino Alves Vaccarezza Advogado(s): Eric Vaccarezza Miranda Reu(s): Banco Finasa S/A Advogado(s): Augusto Savio de Cerqueira Albergaria Barreto Sentença: ...tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com RESOLUÇÃO do seu mérito, na forma do art. 269, III e V do CPC. Considerando que o acordo isenta a parte ré, bem como o disposto no art. 26, § 2º do CPC, intime-se a parte autora para efetuar o pagamento da metade do valor devido a tal título, que incumbiam ao acionado, no prazo de dez dias. Expeça-se alvará... 0012475-59.2002.805.0080 - ORDINARIA(4-3-88) Apensos: 313865-4/2003, 319449-6/2003 Autor(s): Crispina Jacilda Andrade Suzarte Advogado(s): Rubem Ferreira Gomes Reu(s): Bradesco Saude S/A, Monte Tabor Centro Italo Brasileiro De Promocao Sanitaria Advogado(s): Fabio Gil Moreira Santiago Sentença: ...tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com RESOLUÇÃO do seu mérito, na forma do art. 269, III e V do CPC. Considerando que o acordo isenta a parte autora...fica a cargo do acionado as custas processuais devidas... 0017563-68.2008.805.0080 - INDENIZACAO(5-3-156) Autor(s): Balbina Senhora Nogueira Dos Santos Advogado(s): Eleomar Moreira Dias Barbosa Reu(s): Banco Do Brasil S/A 0019702-90.2008.805.0080 - REVISIONAL(8-4-284) Autor(s): Jader Jolan Souza Carneiro Advogado(s): Eleomar Moreira Dias Barbosa Reu(s): Bv Financeira S/A 0024430-77.2008.805.0080 - Procedimento Ordinário Autor(s): Marcos Cesar Castro Pacheco Advogado(s): Eleomar Moreira Dias Barbosa Reu(s): Banco Itau S/A Sentença: ...Face ao exposto, com base no art.257 do CPC julgo CANCELADO a distribuição do feito. Sem custas e honorarios... 0017282-15.2008.805.0080 - BUSCA E APREENSAO Autor(s): Banco Finasa S/A Advogado(s): Lise Santos Aguiar Reu(s): Paulo Henrique Da Silva Gomes Sentença: Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o PEDIDO DE DESISTENCIA formulado à fls., e com efeito, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do que dispõe o art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Expediente do dia 22 de outubro de 2010 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 90 0015409-77.2008.805.0080 - BUSCA E APREENSAO(8-6-283) Autor(s): Banco Finasa S/A Advogado(s): Karla Soares de Araujo Amorim Reu(s): Avani Barbosa De Carvalho 0023047-64.2008.805.0080 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária(9-2-297) Autor(s): Banco Panamericanos S/A Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira Reu(s): Adenilza De Jesus Lima Sentença: Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o PEDIDO DE DESISTENCIA formulado à fls., e com efeito, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do que dispõe o art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. 0012715-38.2008.805.0080 - REVISAO CONTRATUAL(5-5-201) Autor(s): Jose Borges Da Silva Advogado(s): Bruno Santos Nogueira Reu(s): Banco Do Brasil S/A Advogado(s): Maria Lucilia Gomes Sentença: Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o PEDIDO DE DESISTENCIA formulado à fls., e com efeito, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do que dispõe o art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Condeno o autor no pagamento das custas judiciais e honorarios que fixo em 10% sobre o valor da causa... 0007854-09.2008.805.0080 - BUSCA E APREENSAO Autor(s): Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo Advogado(s): Marcelo Ferreira da Cruz Requerido(s): Geilson Fonseca De Souza Sentença: Em virtude da sentença proferida nos autos de n. 0007673-08.2008, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, em razão da perda do objeto da presente demanda,nos termos do art. 267, IV CPC. 0008804-28.2002.805.0080 - REVISAO CONTRATUAL(4-3-117) Autor(s): Jose Benedito De Oliveira Advogado(s): Alisson Gomes da Silva Reu(s): Cartão Ouro Card Sentença: ...Face ao exposto, com base nos art. 267, VI e 13, Iº do CPC, julgo EXTINTO o feito sem resolução de mérito em razão de um dos pressupostos processuais de validade postulatoria da parte autora. 0019055-32.2007.805.0080 - REVISIONAL(6-1-182) Autor(s): Severino Ramos Filho Advogado(s): Rubem Ferreira Gomes Reu(s): Banco Santander Brasil S/A Advogado(s): Ariston Teles de Carvalho Neto Sentença: ...tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com RESOLUÇÃO do seu mérito, na forma do art. 269, V do CPC. Fica a cargo do autor o pagamento das custas processuais, na forma da clausula 10 de fls. 102/103... 0007590-70.2000.805.0080 - ORDINARIA(3-5-76) Autor(s): Anesio Bandeira Albernaz Advogado(s): Neivaldo Moreira Magalhaes Reu(s): Finivest S/A. Distribuidora De Titulos E Valores Mobiliarios Advogado(s): Celso David Antunes Sentença: ...Devidamente intimada, a parte autora não supriu a falta processual no prazo legal de 48 horas, manifestandose pelo prosseguimento do feito, razão pela qual, extingo o processo, sem resolução do mérito, com espeque no art. 267, III e § 1º do CPC. Sem custas... 0005627-27.2000.805.0080 - CAUTELAR INOMINADA(3-5-76) Apensos: 79097-4/2000 Autor(s): Anesio Bandeira Albernaz Advogado(s): Neivaldo Moreira Magalhaes Reu(s): Fininvest S/A Advogado(s): Celso David Antunes Sentença: Em virtude da sentença proferida nos autos de n. 0007590-70.2000, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, em razão da perda do objeto da presente demanda,nos termos do art. 267, IV CPC. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 91 VARA DO JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, DELITO DE IMPRENSA,TÓXICOS E ACIDENTES DE VEÍCULOS Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Vara do Júri, Tóxico, Acidente de Veículos, Delito de Imprensa e Execuções Penais Juiz de Direito: Bel. EDVALDO OLIVEIRA JATOBÁ Escrivã DESIGNADA: DIVA DOS REIS GOMES Feira de Santana - Bahia Expediente do dia 25 de outubro de 2010 0021331-31.2010.805.0080 - Auto de Prisão em Flagrante Apensos: 3558892-9/2010 Autor(s): Delegacia De Tóxicos E Entorpecentes De Feira De Santana - Ba Reu(s): Alexsandro Santos De Jesus Advogado(s): Leonardo Souza Corrêa Decisão: Vistos, etc... Em análise de prisão em flagrante lavrado em desfavor de ALEXSANDRO SANTOS DE JESUS, verifico que se encontra formalmente perfeito, preenchendo seus requisitos e pressupostos legais, evidenciando a presença de situação de flagrância no momento da prisão, sendo promovida a oitiva do condutor e de testemunha (s), bem como o interrogatório do flagranteado, entregando-lhe a nota de culpa, razão pela qual, a míngua de vícios processuais, HOMOLOGO o flagrante. Por sua vez, o ordenamento jurídico em vigor consagra o princípio constitucional da presunção de inicência,(...). Com isso, analisando detidamente o auto, não vislumbro qualquer motivo ponderoso que impeça a concessão da liberdade provisória ao agente, sobretudo por não verificar estarem presentes quaisquer dos requisitos e/ou pressupostos enumerados nos arts. 312 e 313 do CPC, ensejadores de um decreto preventivo, razão pela qual, com supedâneo no art. 310, parágrafo único, do CPC, CONCEDO ex officio a ALEXSANDRO SANTOS DE JESUS, devidamente qualificado no auto, o benefício da liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação. Expeça-se o competente alvará de soltura, para seu devido e imediato cumprimento, se por "al" não estiver preso, cientificando-o de sua imcumbência em comparecer a todos atos processuais a que for intimado, sob pena de revogação do benefício. Dê-se ciência desta decisão ao ministérioPúblico. Aguarde-se a remessa do competente Inquérito Policial. Com sua chegada, junte-se aos autos, dando-se vistas ao Ministério Público. FSA/BA, 20/10/2010. BELO. FCPLima - Juiz de Direito 0019722-13.2010.805.0080 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Autor(s): A Justiça Pública Reu(s): Jose Ocelio Bernardino Despacho: Vistos etc... Nos termos do art. 55 da Lei 11.343/2006, notifique(m-se o(s) Réu(s) para tomar(em) conhecimento da presente ação, e responderem a acusação por escrito no prazo de 10 dias, quando poderá(ão) arguir(em) preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s) oferecer(em), inclusive arrolar(em) testemunhas, qualificando-as. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o (a) (s) acusado (a) (s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10(dez) dias. Requisitem-se os antecedentes criminais do(s) acusado(s), assim como o laudo pericial definitivo. Intime(m)-se. FSA/BA, 07/10/2010. BELO. FCPLima - juiz de Direito (1° Substituto). 0017255-61.2010.805.0080 - Auto de Prisão em Flagrante Autor(s): Departamento De Policia Federal Reu(s): Jose Ocelio Bernardino Decisão: Vistos, etc. R. Hoje. Trata-se de Auto de Prisão em Flagrante por suposta prática do (s) delitos previstos no (s) art. 33 c/c 40, V, da Lei n° 11.343/ 06, ocorrido em 24 de agosto de 2010, de autoria atribuída a JOSE OCELIO BERNARDINO. Da análise dos autos, consta-se a presença de situação de flagrância no momento da prisão, sendo promovida a oitiva do condutor e testemunhas (s), bem como o(s) interrogatório(s) do (a) (s) flagranteado (a)(s). O Auto Flagrancial foi lavrado com observância de todos as formalidades estabelecidas pela nossa Constituição e pelo art. 304 do Código de Processo Penal. Desta forma, não vislumbro, nesta fase processual, nenhum vício capaz de ensejar sua nulidade. HOMOLOGO o presente Auto de Prisão em Flagrante. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as anotações e comunicações de praxe, inclusive baixa no sistema. FSA/BA, 01/09/2010. BELO - FCPLima - Juiz de Direito. 0010570-38.2010.805.0080 - Relaxamento de Prisão Autor(s): Jeilson Freitas Oliveira Advogado(s): João Murilo Carvalho de Medeiros Decisão: Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de Relaxamento de Prisão em Flagrante ao tempo e que CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA a JEILSON FREITAS OLIVEIRA, sob o compromisso de comparecer a todos os atos do processo, desde que intimado. Expeça-se o competente Alvará de Soltura. P.R.I. Ciência pessoal ao MP. Após o trânsito em julgado, dê-se DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 92 baixa e arquive-se, extraindo-se cópia da presente a fim de ser amealhada aos autos da ação penal. FSA/BA, 23/07/2010. BELA. MGFAdil - Juíza de Direito Designada para o Mutirão. 0007832-77.2010.805.0080 - Relaxamento de Prisão Autor(s): Josenildo Nascimento Vitoria Advogado(s): Antonio Augusto Graça Leal Decisão: R.H. Compulsando os autos principais (Processo n° 0001789-27.2010), ora em apensos, verifico que o Requerente foi detido em data de 23.12.09, consoante auto de prisão em flagrante de fls. 06 e seguintes, estando, dessa forma, a mais de 09(nove) meses custodiado provisoriamente. ocorre que, até a presente data não teve início a instrução processual do feito, o que evidencia a existência de constrangimento ilegal perpetrago em face de sua pessoa, Em razão disso, pelos fatos acima esposados RELAXO a prisão do Requerente JOSENILDO NASCIMENTO VITÓRIA, denunciado no processo principal e, em consequência, determino a expedição do competente alvará de soltura para seu devido e imediato cumprimento, se por al não estiver preso. P.R.I. FSA/BA, 15/10/2010. BELO. FCPLima - Juiz de Direito. 0018740-96.2010.805.0080 - Auto de Prisão em Flagrante Apensos: 3510794-9/2010, 3521711-6/2010, 3510778-9/2010 Autor(s): Delegacia De Repressão A Furtos E Roubos De Feira De Santana - Ba Reu(s): Romilson Ribeiro Santos, Elifio Ferreira Maciel Neto, Elisman Da Silva Souza Decisão: A autoridade policial desta Comarca comunica a este Juízo acerca da prisão em flagrante de ROMILSON RIBEIRO SANTOS, ELIFIO FERREIRA MACIEL NETO e ELISMAN DA SILVA SOUZA, pela suposta prática dos crimes capitulados no art. 33 e 35, da Lei 11.343/06 c/c art. 14, da Lei 10.826/03. Coligiu auto de prisão em flagrante, termo de depoimento do condutor/ testemunhas, interrogatório dos conduzidos e notas de culpa. (...) Preenchidos os requisitos estabelecidos nos arts. 302, I e 304, ambos do CPP, contata-se, ainda, a presença de indícios de autoria dos fatos ilícitos apontados pela autoridade policial. Com efeito, os depoimentos do condutor/testemunhas do auto de prisão em flagrante, e os interrogatórios dos agentes harmonizam-se e convergem no sentido de revelarem a autoria do delito, cuja materialidade imprescinde da colação dos autos de apreensão e constatação. Isto posto, HOMOLOGO O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, ao tempo em que MANTENHO A PRISÃO CAUTELAR DE ROMILSON RIBEIRO SANTOS, ELIFIO FERREIRA MACIEL NETO e ELISMAN DA SULVA SOUZA. Oficie-se à autoridade policial, encaminhando cópia desta decisão a comunicação da prisão à Defensoria Pública. P.R.I. Ciência ao MP. FSA/BA, 12/ 09/2010. VELA. CCTCeará - Juíza de Direito Plantonista. 0019429-43.2010.805.0080 - Relaxamento de Prisão Autor(s): Elifio Ferreira Maciel Neto Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia Decisão: VISTOS ETC... Assim, INDEFIRO o pedido de RELAXAMENTO DE PRISÃO aos indiciados ROMILSON RIBEIRO SANTOS e ELÍFIO FERREIRA MACIEL NETO, bem como pedido de Liberdade Provisória ELISMAN DA SILVA SOUZA, já que, pelo comunicado do auto de sua prisão, existem elementos suficientes a autorizar a segregação provisória dos indiciados. P.R.I. FSA/BAM 18/10/2010. BELO. FCPLima - Juiz de Direito 1° Substituto. 0019047-50.2010.805.0080 - Auto de Prisão em Flagrante Apensos: 3516152-2/2010 Autor(s): Delegacia De Tóxicos E Entorpecentes De Feira De Santana - Ba Reu(s): Leandro Santos Souza Advogado(s): Luiz Carlos Bahia Neto Decisão: Vistos, etc. Assim sendo, neste momento processual, sem adentrar no mérito do caso em questão, vislumbro a existência de constrangimento ilegal perpetrado em face do Flagranteado, razão pela qual, RELAXO a prisão em flagrante de LEANDRO SANTOS SOUZA, qualificado no auto e, em consequência, determino que se proceda a expedição do competente alvará de soltura, para o seu devido e imediato cumprimento, salvo se por al estiver preso. Dê-se ciência ao Órgão Ministerial do teor dessa decisão. Com a chegada do I.P., junte-se aos autos, dando-se as vistas ao Ministério Público. FSA/BA, 28/09/ 2010. BELO. FCPLima - Juiz de Direito. 0019948-18.2010.805.0080 - Relaxamento de Prisão Autor(s): Alife Santos Silva Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia Decisão: Vistos, etc. Assim sendo, neste momento processual, sem adentrar no mérito do caso em questão, vislumbro a existência de constrangimento ilegal perpetrado em face do Flagranteado, razão pela qual, RELAXO a prisão em flagrante de ALEF DOS SANTOS ALVES, qualificado no autoe, em consequência, determino que se proceda à expedição do competente alvará de soltura, para o seu devido e imediato cumprimento, salvo se por al estiver preso. Dê-se ciência ao Órgão Ministerial do teor dessa decisão. Com a chegada do I.P., junte-se aos autos, dando-se vistas ao Ministério Público. FSA/BA, 07/10/ 2010. BELO. FCPLima - Juiz de Direito. 0018755-65.2010.805.0080 - Relaxamento de Prisão Autor(s): Nandilma Oliveira Costa Advogado(s): Fernando de Oliveira Silva DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 93 Decisão: Vistos e Etc... Do exposto, e com fundamento no art. 5º, LXV da CF, INDEFIRO o pedido de Relaxamento de Prisão da indiciada NANDILMA OLIVEIRA COSTA, já qualificada nos autos. Anotações devidas. Cumpra-se. P.R.I. FSA/BA, 18/10/ 2010. BELO. FCPLima - juiz de Direito 1° Substituto. 0018395-33.2010.805.0080 - Auto de Prisão em Flagrante Apensos: 3492801-1/2010, 3497712-8/2010, 3567913-5/2010 Autor(s): Delegacia Da 1ª Circunscrição De Feira De Santana / Ba Reu(s): Nandilma Oliveira Costa Decisão: Vistos, etc. R. Hoje. Trata-se de Auto de Prisão em Flagrante por suposta prática do (s) delitos previstos no (s) art. 33 da Lei n° 11.343/06, ocorrido em 09 de setembro de 2010, de autoria atribuída a NANDILMA OLIVEIRA COSTA. Da análise dos autos, consta-se a presença de situação de flagrância no momento da prisão, sendo promovida a oitiva do condutor e testemunhas (s), bem como o(s) interrogatório(s) do (a) (s) flagranteado (a)(s). O Auto Flagrancial foi lavrado com observância de todos as formalidades estabelecidas pela nossa Constituição e pelo art. 304 do Código de Processo Penal. Desta forma, não vislumbro, nesta fase processual, nenhum vício capaz de ensejar sua nulidade. HOMOLOGO o presente Auto de Prisão em Flagrante. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as anotações e comunicações de praxe, inclusive baixa no sistema. FSA/BA, 10/09/2010. BELO - FCPLima - Juiz de Direito. 0016137-50.2010.805.0080 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Autor(s): Delegacia Da 1ª Circunscrição De Feira De Santana / Ba Reu(s): Simone Aparecida Dos Santos Despacho: Vistos etc... Nos termos do art. 55 da Lei 11.343/2006, notifique(m-se o(s) Réu(s) para tomar(em) conhecimento da presente ação, e responderem a acusação por escrito no prazo de 10 dias, quando poderá(ão) arguir(em) preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s) oferecer(em), inclusive arrolar(em) testemunhas, qualificando-as. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o (a) (s) acusado (a) (s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10(dez) dias. Requisitem-se os antecedentes criminais do(s) acusado(s), assim como o laudo pericial definitivo. Intime(m)-se. FSA/BA, 09/09/2010. BELO. FCPLima - juiz de Direito (1° Substituto). 0014352-53.2010.805.0080 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA Autor(s): Simone Aparecida Dos Santos Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia Decisão: VISTOS, ETC. Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, com supedâneo no art. 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal, CONCEDO a SIMONE APARECIDA DOS SANTOS, devidamente qualificado nos autos, o benefício da liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação. Expeça-se o competente alvará de soltura, para seu devido cumprimento, se por "al" não estiver preso, cientificando-o de sua imcumbência em comparecer a todos atos processuais a que for intimado, sob pena de revogação do benefício. Publique-se e Intime-se. Cumpra-se. Cinete MP. FSA/BA, 15/10/2010. BELO. FCPLima - Juiz de Direito. 0021774-79.2010.805.0080 - Inquérito Policial Autor(s): Delegacia De Tóxicos E Entorpecentes De Feira De Santana - Ba Reu(s): Givanildo Dias Silva Filho Decisão: Vistos e Etc... Di exposto, e com fundamento no art. 5°, LXV da CF, RELAXO a prisão do acusado GIVANILDO DIAS SILVA FILHO, já qualificado e remeto os autos à delegacia de origem, para cumprimento das devidas diligências. Anotações devidas. Expeça-se Alvará de Soltura se por outro motivo não estiver preso. Cumpra-se. P.R.I. FSA/BA, 19/10/2010. BELO. FCPLima - juiz de Direito 1° Substituto. 0018583-26.2010.805.0080 - Auto de Prisão em Flagrante Apensos: 3501463-8/2010 Autor(s): Delegacia De Tóxicos E Entorpecentes De Feira De Santana - Ba Reu(s): Givanildo Dias Silva Filho Decisão: Vistos, etc. R. Hoje. Trata-se de Auto de Prisão em Flagrante por suposta prática do (s) delitos previstos no (s) art. 33 da Lei n° 11.343/06, ocorrido em 09 de setembro de 2010, de autoria atribuída a GIVANILDO DIAS SILVA FILHO. Da análise dos autos, consta-se a presença de situação de flagrância no momento da prisão, sendo promovida a oitiva do condutor e testemunhas (s), bem como o(s) interrogatório(s) do (a) (s) flagranteado (a)(s). O Auto Flagrancial foi lavrado com observância de todos as formalidades estabelecidas pela nossa Constituição e pelo art. 304 do Código de Processo Penal. Desta forma, não vislumbro, nesta fase processual, nenhum vício capaz de ensejar sua nulidade. HOMOLOGO o presente Auto de Prisão em Flagrante. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as anotações e comunicações de praxe, inclusive baixa no sistema. FSA/BA, 16/09/2010. BELO - FCPLima - Juiz de Direito. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 94 1ª VARA CRIME Juízo de Direito da Primeira Vara Crime de Feira de Santana Juiz Designado: FÁBIO FALCÃO SANTOS Escrivã: Márcia Lúcia Souza Expediente do dia 23 de setembro de 2010 0041368-16.2009.805.0080 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Apensos: 3054980-2/2010 Autor(s): Ministerio Publico Estadual Reu(s): Eduardo Mota De Oliveira, José Moreira Bastos Neto Advogado(s): Antonio dos Santos Loyola, Firmino Correia Ribeiro Despacho: ...Não sendo o caso de absolução sumária..., designo o dia 28/10/2010, às 09:00 horas, para a realização de audiência de instrução e julgamento. Intime as partes e as tesstemunhas por elas arroladas. De mais a mais, expeça oficio, requisitando a presença dos policiais militares arrolados na denuncia... Expediente do dia 22 de outubro de 2010 0000204-18.2002.805.0080 - RECEPTACAO Autor(s): Justiça Pública Reu(s): Maria José Vieira Cerqueira, Gileno Vieira Cerqueira Despacho: ...Com o fito de adequar o feito às modificações impingidas ao rito ordinário pela lei n. 11.719/2008, determino que seja(m) o(s) réu citado para, no prazo de 10 dias, responder(em) por escrito a presente ação penal. Saliento que deverá(ão), no prazo assinalado, especificar as provas que pretende produzir, inclusive, se for o caso, com arrolação das testemunhas, qualificando e requerendo sua intimação, sob pena de preclusão... 0014162-76.1999.805.0080 - ROUBO Autor(s): Secretaria De Segurança Reu(s): Raimundo Ramos Da Conceição Vítima(s): Josenélio De Mendonça Alves Despacho: ...Com o fito de adequar o feito às modificações impingidas ao rito ordinário pela lei n. 11.719/2008, determino que seja(m) o(s) réu citado para, no prazo de 10 dias, responder(em) por escrito a presente ação penal. Saliento que deverá(ão), no prazo assinalado, especificar as provas que pretende produzir, inclusive, se for o caso, com arrolação das testemunhas, qualificando e requerendo sua intimação, sob pena de preclusão... 0015095-44.2002.805.0080 - FURTO QUALIFICADO Autor(s): Justiça Pública Reu(s): João Batista Dos Santos Carvalho, Paulo Dos Santos Carvalho, Marcus De Oliveira Cardeal Advogado(s): José Alberto Daltro Coelho Despacho: ...Não sendo o caso de absolvição sumária, mantenho a decisão de recebimento da denuncia em todos os termos. Aguarde-se a pauta de 2010... 0015095-44.2002.805.0080 - FURTO QUALIFICADO Autor(s): Justiça Pública Reu(s): João Batista Dos Santos Carvalho, Paulo Dos Santos Carvalho, Marcus De Oliveira Cardeal Despacho: ...Não sendo o caso de absolução sumária, mantenho a decisão de recebimento da denuncia em todos os termos. Aguarde-se a pauta de 2011... 0009357-80.1999.805.0080 - ROUBO Autor(s): Justiça Publica Reu(s): Alexsandro Cerquria De Santana Despacho: ...Com o fito de adequar o feito às modificações impingidas ao rito ordinário pela lei n. 11.719/2008, determino que seja(m) o(s) réu(s) intimado(s), por seus defensores, caso já tenham sido constituidos, para, no prazo de 10 dias, responder por escrito a presente ação penal. Saliento que deverá(ã0), no prazo assinalado, especificar as provas que pretende produzir, inclusive, se for o caso, com arrolação das testemunhas, qualificando e requerendo sua intimação, sob pena de preclusão.... 0023365-86.2004.805.0080 - FURTO QUALIFICADO Apensos: 588853-4/2004, 591975-1/2004 Autor(s): Justiça Publica Reu(s): Cristiano De Jesus Pires, Erminio Dos Santos Coutinho Despacho: ...Cite os denunciados para, em 10 dias, apresentarem defesa por escrito... 0019433-90.2004.805.0080 - FURTO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 95 Autor(s): Delegacia De Repressão A Furtos E Roubos De Feira De Santana - Bahia Reu(s): Rosilene Lopes Da Silva Despacho: ...Com o fito de adequar o feito às modificações impingidas ao rito ordinário pela lei n. 11.719/2008, determino que seja(m) o(s) réu(s) intimado(s), por seus defensores, caso já tenham sido constituidos, para, no prazo de 10 dias, responder por escrito a presente ação penal. Saliento que deverá(ã0), no prazo assinalado, especificar as provas que pretende produzir, inclusive, se for o caso, com arrolação das testemunhas, qualificando e requerendo sua intimação, sob pena de preclusão... 0009950-36.2004.805.0080 - FURTO QUALIFICADO Autor(s): Justiça Publica Reu(s): Marcos Antonio Nunes Tavares Viana, Antonio Carlos Alves Da Silva Despacho: ...Cite o denunciado para, em 10 dias, responder a presente ação... 0008797-65.2004.805.0080 - ROUBO Autor(s): Justiça Publica Reu(s): Marcos Santana Santos Despacho: ...Cite o denunciado para, em 10 dias,, responder a presente ação penal.. 0009043-61.2004.805.0080 - FURTO Autor(s): Justiça Publica Reu(s): Marcos Antonio Nunes Tavares Viana, Antonio Carlos Alves Da Silva Despacho: ...Com o fito de adequar o feito às modificações impingidas ao rito ordinário pela lei n. 11.719/2008, determino que seja(m) o(s) réu(s) intimado(s), por seus defensores, caso já tenham sido constituidos, para, no prazo de 10 dias, responder por escrito a presente ação penal. Saliento que deverá(ã0), no prazo assinalado, especificar as provas que pretende produzir, inclusive, se for o caso, com arrolação das testemunhas, qualificando e requerendo sua intimação, sob pena de preclusão.... 0021024-19.2006.805.0080 - PORTE ILEGAL DE ARMA Autor(s): Justiça Pública Reu(s): Alexandro Lima Paiva Advogado(s): Moacir Ferreira do Nascimento Despacho: ...Com o fito de adequar o feito às modificações impingidas ao rito ordinário pela lei n. 11.719/2008, determino que seja(m) o(s) réu(s) intimado(s), por seus defensores, caso já tenham sido constituidos, para, no prazo de 10 dias, responder por escrito a presente ação penal. Saliento que deverá(ã0), no prazo assinalado, especificar as provas que pretende produzir, inclusive, se for o caso, com arrolação das testemunhas, qualificando e requerendo sua intimação, sob pena de preclusão.... 0015719-25.2004.805.0080 - ACAO PENAL Autor(s): Justica Publica Reu(s): Josevan Castro De Oliveira, Edielson Dos Santos Advogado(s): José Barros Sousa Despacho: ...Com o fito de adequar o feito às modificações impingidas ao rito ordinário pela lei n. 11.719/2008, determino que seja(m) o(s) réu(s) intimado(s), por seus defensores, caso já tenham sido constituidos, para, no prazo de 10 dias, responder por escrito a presente ação penal. Saliento que deverá(ã0), no prazo assinalado, especificar as provas que pretende produzir, inclusive, se for o caso, com arrolação das testemunhas, qualificando e requerendo sua intimação, sob pena de preclusão... 0001089-95.2003.805.0080 - FURTO QUALIFICADO Autor(s): Justiça Pública Reu(s): Anderson Ramos De Andrade, Luis Henrique Santos De Jesus 0001089-95.2003.805.0080 - FURTO QUALIFICADO Autor(s): Justiça Pública Reu(s): Anderson Ramos De Andrade, Luis Henrique Santos De Jesus Advogado(s): Fernando de Oliveira Silva, Misael Ferreira de Cerqueira Despacho: ...Com o fito de adequar o feito às modificações impingidas ao rito ordinário pela lei n. 11.719/2008, determino que seja(m) o(s) réu(s) intimado(s), por seus defensores, caso já tenham sido constituidos, para, no prazo de 10 dias, responder por escrito a presente ação penal. Saliento que deverá(ã0), no prazo assinalado, especificar as provas que pretende produzir, inclusive, se for o caso, com arrolação das testemunhas, qualificando e requerendo sua intimação, sob pena de preclusão. ... 0020129-58.2006.805.0080 - FURTO Autor(s): Justiça Pública Reu(s): Ronaldo Souza Dos Santos Despacho: ...Com o fito de adequar o feito às modificações impingidas ao rito ordinário pela lei n. 11.719/2008, determino DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 96 que seja(m) o(s) réu(s) citado no seu endreço residencia (comarca de Santa Bárbara), para, no prazo de 10 dias, responder(em) por escrito a presente ação penal. Saliento que deverá(ã0), no prazo assinalado, especificar as provas que pretende produzir, inclusive, se for o caso, com arrolação das testemunhas, qualificando e requerendo sua intimação, sob pena de preclusão.... 0001143-37.1998.805.0080 - ROUBO Autor(s): A Justiça Pública Reu(s): Jorge Pereira Dos Santos Sentença: SENTENÇA: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, ofereceu denuncia em face de Jorge Pereira dos Santos e de francisco de Assis Pereira Filho, dando-os por incursos nas penas dos arts. 157§ 2º, inciso II do Código Penal, por supostamente terem, no dia 16/04/1998, por volta das 13:00 horaws, na rua Carlos Alberto, bairro Cidade Nova, nesta, mediante agressão fisica e ameaça, subtraido de Evanildes Pereira dos Santos uma bicleta.Consta ainda da denuncia que, instantes depois, foi Francisco preso em flagrantre e o produto do roubo devolvido à legitima dona. Iniciado o procedimento policial, colheram-se as declarações da vitima, os interrogatórios dos acusados e outros elementos de prova. Oferecida denuncia, foi esta recebida em 07/05/1998 (decisão de fl. 31)...É o relatório necessário, decido...Extraida consulta ao Portal da SSSPBA em nome de Jorge Pereira dos Santos, confirmou-se que nascera ele em 21/11/1978, fato que coloca na cena do crime com a idade de 19 anos. Deste modo e considerando que não há melhor adequação tipica que não a apresentada na denuncia e o decurso do tempo, tenho que há muito encontra-se prescrita a pretensão punitiva do Estado. Vejamos. Datado o fato de 16/04/1998 e considerando a pena máxima abstratamente considerada para o delito (15 anos, se considerado o maior aumento previsto para as causas especiais); o que dispõem os arts. 109, III, e 115; e que não há registro de causas capazes de suspender e/ou interromper o curso prescricional após o recebimento da denuncia (07/05/1998), forçoso é de se reconhecer a ocorrencia da prescrição da pretensão punitiva de JORGE PEREIRA DOS SANTOS d~es 06/05/ 2008, posto que, com fulcro nos 107 inciso IV do CP, extingo as suas punibilidades. Sem custas. Ciência ao Minsitério Público.P.R.I... Expediente do dia 25 de outubro de 2010 0020444-86.2006.805.0080 - PRISAO FLAGRANTE Apensos: 1236141-9/2006, 1232536-1/2006 Autor(s): Delegacia De Policia Da 1 Coordenadoria Reu(s): Alexandro Lima Paiva Advogado(s): Moacir Ferreria do Nascimento Decisão: ...Tendo sido recebida a denuncia, concedida a liberdade provisória ao preso e, sobretudo, não havendo até a presente data, saliento, apensar do transcurso de tempo verificado, qualquer reclamação da parte do interessado acerca da ilegalidade da prisão, tomo-a, por escorreita.P. arquivando, em seguida, a presente comunicação de flagrante, não sem antes certificar nos autos principais as ocorrencias, juntando, inclusive, cópia da presente... 0040043-06.2009.805.0080 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Apensos: 3313732-3/2010, 3410622-0/2010, 3117314-4/2010 Autor(s): Justica Publica Reu(s): Leandro Silva Santana, Luis Walter Araujo Barbosa, Marivaldo Neri Da Conceição Advogado(s): Benedito Carlos da Silva, Marcia Valeria dos Santos Sousa Pimento de Melo, Defensoria Pública do Estado da Bahia Despacho: ...Nos termos do Provimento n.CGJ-07/2010 art. 1º § 1º, compete ao Corregedor Geral de Justiça deliberar acerca da r. transferência. Assim, remeta o presente expediente à Corregedoria para os devidos fins.. 0011003-86.2003.805.0080 - ROUBO Autor(s): 1.ª Coordenadoria De Polícia Do Interior Reu(s): Marcos Oliveira De Queiroz Vítima(s): Panificadora Ki-Sabor Despacho: ...Com o fito de adequar o feito às modificações impingidas ao rito ordinário pela lei n. 11.719/2008, determino que seja(m) o(s) ré(u)(s) intimado(s) por seus advogados, caso já tenham sido consituidos,para, no prazo de 10 dias, responder(em) por escrito a presente ação penal. Saliento que deverá(ão), no prazo assinalado, especificar as provas que pretende produzir, inclusive, se for o caso, com arrolação das testemunhas, qualificando e requerendo sua intimação, sob pena de preclusão... 0004930-64.2004.805.0080 - ACAO PENAL Apensos: 396592-8/2004, 396597-3/2004, 396118-3/2004, 649830-1/2005 Autor(s): Justica Pública Indiciado(s): Lourival De Souza Junior Reu(s): Cristiano Luis Pimentel Brandão Advogado(s): Cleber Nunes Andrade Despacho: ...Com o fito de adequar o feito às modificações impingidas ao rito ordinário pela lei n. 11.719/2008, determino que seja(m) o(s) ré(u)(s) intimado(s) por seus advogados, caso já tenham sido consituidos,para, no prazo de 10 dias, responder(em) por escrito a presente ação penal. Saliento que deverá(ão), no prazo assinalado, especificar as provas que DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 97 pretende produzir, inclusive, se for o caso, com arrolação das testemunhas, qualificando e requerendo sua intimação, sob pena de preclusão... 0000799-17.2002.805.0080 - RECEPTACAO Autor(s): Justiça Pública Reu(s): Jose Carlos Dos Santos Pereira Advogado(s): Firmino Correia Ribeiro Despacho: ...Com o fito de adequar o feito às modificações impingidas ao rito ordinário pela lei n. 11.719/2008, determino que seja(m) o(s) ré(u)(s) intimado(s) por seus advogados, caso já tenham sido consituidos,para, no prazo de 10 dias, responder(em) por escrito a presente ação penal. Saliento que deverá(ão), no prazo assinalado, especificar as provas que pretende produzir, inclusive, se for o caso, com arrolação das testemunhas, qualificando e requerendo sua intimação, sob pena de preclusão... 0003407-22.2001.805.0080 - ROUBO Apensos: 104245-0/2001 Autor(s): Justiça Pública Reu(s): Wanderson Pedreira Estrela, Israel Santos Da Silva, Luiz Almeida De Oliveira Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia, Rosangela Serra Leite, Ana Rita Lima Braga Despacho: ...Com o fito de adequar o feito às modificações impingidas ao rito ordinário pela lei n. 11.719/2008, determino que seja(m) o(s) ré(u)(s) intimado(s) por seus advogados, caso já tenham sido consituidos,para, no prazo de 10 dias, responder(em) por escrito a presente ação penal. Saliento que deverá(ão), no prazo assinalado, especificar as provas que pretende produzir, inclusive, se for o caso, com arrolação das testemunhas, qualificando e requerendo sua intimação, sob pena de preclusão... 0011373-02.2002.805.0080 - ATENTADO AO PUDOR Apensos: 160832-0/2002 Autor(s): Justiça Pública Reu(s): Lauro Batista De Lima Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia Despacho: ..Com o fito de adequar o feito às modificações impingidas ao rito ordinário pela lei n. 11.719/2008, determino que seja(m) o(s) réu citado para, no prazo de 10 dias, responder(em) por escrito a presente ação penal. Saliento que deverá(ão), no prazo assinalado, especificar as provas que pretende produzir, inclusive, se for o caso, com arrolação das testemunhas, qualificando e requerendo sua intimação, sob pena de preclusão... 0009336-02.2002.805.0080 - ROUBO Autor(s): Justiça Pública Reu(s): Nivaldo Oliveira Leite, Ivan Oliveira Leite, Luciano De Jesus Santos Despacho: ...Com o fito de adequar o feito às modificações impingidas ao rito ordinário pela lei n. 11.719/2008, determino que seja(m) o(s) réu citado para, no prazo de 10 dias, responder(em) por escrito a presente ação penal. Saliento que deverá(ão), no prazo assinalado, especificar as provas que pretende produzir, inclusive, se for o caso, com arrolação das testemunhas, qualificando e requerendo sua intimação, sob pena de preclusão... 0012204-16.2003.805.0080 - ESTELIONATO Autor(s): Justiça Pública Reu(s): Atila Almeida Da Silva Nascimento Advogado(s): Firmino Correia Ribeiro Despacho: ...Com o fito de adequar o feito às modificações impingidas ao rito ordinário pela lei n. 11.719/2008, determino que seja(m) o(s) réu citado para, no prazo de 10 dias, responder(em) por escrito a presente ação penal. Saliento que deverá(ão), no prazo assinalado, especificar as provas que pretende produzir, inclusive, se for o caso, com arrolação das testemunhas, qualificando e requerendo sua intimação, sob pena de preclusão... 0001232-84.2003.805.0080 - ROUBO Autor(s): Justiça Pública Reu(s): Carlos Roberto Alcantara De Jesus, Roque Santana De Souza Junior, Reginaldo Alcantara De Jesus Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia, Antonio Navarro Silva Despacho: ...Com o fito de adequar o feito às modificações impingidas ao rito ordinário pela lei n. 11.719/2008, determino que seja(m) o(s) réu citado para, no prazo de 10 dias, responder(em) por escrito a presente ação penal. Saliento que deverá(ão), no prazo assinalado, especificar as provas que pretende produzir, inclusive, se for o caso, com arrolação das testemunhas, qualificando e requerendo sua intimação, sob pena de preclusão... 0014798-03.2003.805.0080 - ROUBO Autor(s): Justiça Pública Reu(s): Ronaldo Soares De Souza Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia Despacho: ...Vista ao MP para que, em 05 dias, apresente suas derradeiras alegações... DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 98 0002840-20.2003.805.0080 - ESTELIONATO Autor(s): Justiça Pública Reu(s): Antonio Pereira Da Silva Advogado(s): João Francisco de Almeida Velloso Despacho: ...Vista ao MP... 0011515-69.2003.805.0080 - ROUBO Autor(s): Delegacia De Repressão A Furtos E Roubos Reu(s): Gerson Da Silva Soares Vítima(s): Manoel Da Silva Santos Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia Despacho: ...Com o fito de adequar o feito às modificações impingidas ao rito ordinário pela lei n. 11.719/2008, determino que seja(m) o(s) réu citado para, no prazo de 10 dias, responder(em) por escrito a presente ação penal. Saliento que deverá(ão), no prazo assinalado, especificar as provas que pretende produzir, inclusive, se for o caso, com arrolação das testemunhas, qualificando e requerendo sua intimação, sob pena de preclusão... 0014550-71.2002.805.0080 - FURTO QUALIFICADO Autor(s): Justiça Pública Reu(s): Joceni Dos Santos Pessoa, Suzana Freitas Despacho: ...Cite os denunciados... 0009850-18.2003.805.0080 - ESTELIONATO Autor(s): Delegacia De Repressão A Furtos E Roubos, Justiça Pública Reu(s): Jose Antonio Moreira Vítima(s): Posto São Gonçalo Despacho: ...Com o fito de adequar o feito às modificações impingidas ao rito ordinário pela lei n. 11.719/2008, determino que seja(m) o(s) réu citado para, no prazo de 10 dias, responder(em) por escrito a presente ação penal. Saliento que deverá(ão), no prazo assinalado, especificar as provas que pretende produzir, inclusive, se for o caso, com arrolação das testemunhas, qualificando e requerendo sua intimação, sob pena de preclusão... 0014783-34.2003.805.0080 - ACAO PENAL Autor(s): Justica Pública Reu(s): Ahmed El Chami Advogado(s): Jessé da Costa Primo Despacho: ...Com o fito de adequar o feito às modificações impingidas ao rito ordinário pela lei n. 11.719/2008, determino que seja(m) o(s) réu citado para, no prazo de 10 dias, responder(em) por escrito a presente ação penal. Saliento que deverá(ão), no prazo assinalado, especificar as provas que pretende produzir, inclusive, se for o caso, com arrolação das testemunhas, qualificando e requerendo sua intimação, sob pena de preclusão... 0008800-54.2003.805.0080 - ESTELIONATO Autor(s): Delegacia De Repressão A Furtos E Roubos, Justiça Pública Reu(s): Augusto Cesar Da Silva Guimarães Advogado(s): Gilberto do Vale Araujo Despacho: ...Com o fito de adequar o feito às modificações impingidas ao rito ordinário pela lei n. 11.719/2008, determino que seja(m) o(s) réu citado para, no prazo de 10 dias, responder(em) por escrito a presente ação penal. Saliento que deverá(ão), no prazo assinalado, especificar as provas que pretende produzir, inclusive, se for o caso, com arrolação das testemunhas, qualificando e requerendo sua intimação, sob pena de preclusão... 0010517-09.2000.805.0080 - ATENTADO AO PUDOR Apensos: 100811-2/2001 Autor(s): Ministerio Publico Estadual Reu(s): Cicero Ednaldo Alves Macedo Advogado(s): Elson Abreu Silva Despacho: ...Com o fito de adequar o feito às modificações impingidas ao rito ordinário pela lei n. 11.719/2008, determino que seja(m) o(s) réu citado para, no prazo de 10 dias, responder(em) por escrito a presente ação penal. Saliento que deverá(ão), no prazo assinalado, especificar as provas que pretende produzir, inclusive, se for o caso, com arrolação das testemunhas, qualificando e requerendo sua intimação, sob pena de preclusão... 0000765-08.2003.805.0080 - ROUBO Autor(s): Justiça Pública Reu(s): Jocivaldo Santos Pires, Oziel Silva Mendes Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia Vítima(s): Valdemir Dos Santos Ferreira E Outros Decisão: DECISÃO: Visto etc. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA ofereceu denúncia em face de Jocivaldo dos Santos Pires e de Oziel Silva Mendes, dando-os por incursos, o primeiro na pena do art. 157, §2º inciso I, por supostamente DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 99 subtrair, mediante ameaça empregada com o uso de arma de fogo, uma motocicleta marca Honda/Titan, p.p. JMS-1535 e, o segundo, nas penas do art. 180, caput, c/c 71 do CP, por ter adquirido a r. motocicleta por R$ 300,00 além de outras duas anteriormente. A denúncia foi recebida em 28/03/2003 (decisão de fl. 42).Iniciada a instrução, foram colhidos a qualificação e o interrogatório dos réus, a folha de antecedentes criminais e certidões criminais em seus nomes e defesa prévia. Pende a instrução de adequação ao novel rito. É o necessário relatório, decido. Sem grandes delongas, pelo menos em relação a um dos supostos agentes do crime encontra-se prescrita a pretensão punitiva do Estado.Vejamos: Datando a aquisição da res furtiva sob exame de 04/12/2002 e as outras duas de datas mais distantes e considerando a pena máxima prevista para o delito de receptação (04 anos), o que dispõem os arts. 109, IV, 114, 118 e 119, todos do CP, e que, após o recebimento da denúncia não se tem noticia de quaisquer outras causas suspensiva/interruptiva do curso prescricional, forçoso é de se reconhecer que em 27/03/2011 prescreverá a pretensão punitiva do Estado em face de Oziel Silva Mendes. Isso posto, mesmo não sendo adepto da corrente que defende a prescrição antecipada da pena, mas certo de que não teremos mais tempo hábil para processar a presente pretensão em razão da proximidade do evento prescricional, pouco mais de 120 dias, e da programação da pauta de audiências - sem possibilidade de agendamento para o ano em curso, tranco a ação penal no que lhe toca, o que faço, mutatis mutandi, com fincas nos arts. 107, IV do CP e 61 do CPP. No que atine a Jocivaldo dos Santos Pires, intime-o, por seus advogados, caso já tenham sido constituídos, para, no prazo de 10 dias, responder(em), por escrito a presente ação penal. Saliento que deverá(ão), no prazo assinalado, especificar as provas que pretende produzir, inclusive, se for o caso, com arrolação das testemunhas, qualificando e requerendo sua intimação, sob pena de preclusão. Promova as devidas baixas em relação a Oziel Silva Mendes. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.... JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR 3ª Vara do Sistema Dos Juizados Especiais - Feira de Santana Juiz(a): Lucia Maria de Siqueira Secretário(a): Lorena Ly Carneiro Lessa Turno: Tarde Expediente do dia 25 de Outubro de 2010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0020533-07.2009.805.0080(33-3-5) Autor: Ediana Freitas Cerqueira Advogados(as): Bruno Santos Nogueira OAB/BA 24918 Réu: Banco Itaúcard S/A Crédito Financiamento e Investimento Advogados(as): Ariston Teles de Carvalho Neto OAB/BA 23557, Nelson Paschoalotto OAB/SP 108911 Despacho: "Intime-se a parte Acionada para juntar a procuração com poderes para transigir ao advogado(a) que assinou o acordo." DEFESA DO CONSUMIDOR - 0002375-40.2005.805.0080(26-2-6) Autor: Micheline Alexandre Dos Santos Advogados(as): Rosemary da Cunha OAB/BA 22399 Réu: Telecomunicações São Paulo S/A Advogados(as): Danilo Menezes de Oliveira OAB/BA 21664 Réu: Embratel Advogados(as): Ana Cláudia Patrício Rebouças OAB/BA 10086, Flavio Figueiredo Gimenes. OAB/PE 485B Despacho: "Vistos, etc.Recebo o recurso de fls. 99/104 apenas no efeito devolutivo, com base na regra geral previsto no art. 46 da Lei 9.099/95, por não vislumbrar qualquer receio de dano irreparável que enseje a atribuição do efeito suspensivo ao citado recurso.A parte recorrida apresentou contra-razões.Remetam-se os autos à Turma Recursal." PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0000719-09.2009.805.0080(36-3-5) Autor: Delvalina Maria Carneiro Bispo Réu: Banco Abn Amro Real S/A Advogados(as): Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro OAB/BA 13325 Despacho: "Intime-se a parte Acionada para juntar a procuração com poderes para transigir ao advogado(a) que assinou o acordo." DEFESA DO CONSUMIDOR - 0015350-70.2000.805.0080(31-3-6) Autor: Antonio Marques Lopes de Oliveira Advogados(as): José Alberto Daltro Coelho OAB/BA 6151 Réu: Banco Bradesco S/A Advogados(as): Adriana Aparecida Santiago OAB/BA 803B Despacho: "Noticiou o Autor o descumprimento da sentença inclusive quanto às restrições cadastrais junto ao SPC e SERASA, todavia, compulsando os autos verifico que, embora conste da sentença a determinação de exclusão do nome do autor dos serviços de proteção ao crédito sob pena de multa diária, tal providência já foi determinada pelo então Juiz processante, diretamente aos órgãos de proteção ao crédito SPC e SERASA, desde a prolação da decisão liminar, conforme DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 100 documentos de fls. 30, 32, 36/37 e 40, havendo nos autos resposta dos referidos órgãos (fls. 36/37 e 40), não podendo ser responsabilizado o Acionado pela possível permanência das restrições cadastrais.Assim, determino o cumprimento das seguintes diligências:1- reitere-se o oficio de fls. 72, desta feita solicitando também que, caso ainda permaneçam as restrições relativamente aos cheques objeto desta ação, que seja procedida a devida exclusão, no prazo de 05 dias a contar da intimação;2- Oficie-se ao SPC - São Paulo, conforme sugerido às fls. 41, solicitando que promova a exclusão do SPC do Autor, dos seus cadastros, caso permaneçam restrições relativamente aos cheques objeto desta ação, no mesmo prazo acima assinalado;Quanto à obrigação de fazer no concernente ao encerramento da conta corrente, intime-se o Acionado para, no prazo de 10 (dez) dias manifestar-se sobre os requerimentos e documentos de fls. 67/71 e 73/90. e caso não tenha dado cumprimento à sentença que o faça imediatamente apresentando comprovante, no mesmo prazo acima assinalado, sob pena de majoração da multa fixada na sentença de fls. 60/65. sem prejuízo das demais sanções aplicáveis à espécie.Intimem-se e uma vez cumpridas às diligências, voltem-se os autos conclusos." COMPANHIA SEGURADORA - 0005395-68.2007.805.0080(31-6-4) Autor: Gessi Liborio Dos Santos Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293 Autor: João Dias Dos Santos Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293 Réu: Vera Cruz Seguradora Advogados(as): Maria Auxiliadora Garcia Durán Alvarez OAB/BA 21193, Mariana Netto de Mendonça Paes OAB/BA 27397 Sentença: HOMOLOGO, por SENTENÇA, o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos. Fica extinto o processo com resolução de mérito (art. 269, III, do CPC). Passados 30 dias sem requerimento de execução forçada, arquivem-se. P.R.I. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0002228-09.2008.805.0080(35-3-6) Autor: Maria Carmélia Dias Fernandes Advogados(as): Landualdo Cleber de Brito OAB/BA 21069 Réu: Unibanco Advogados(as): Danielle Ferraz Muniz Medeiros Afonso OAB/BA 18265, Nelson Paschoalotto OAB/SP 108911 Sentença: "... Posto isto declaro extinto o presente feito sem julgamento do mérito com fundamento no art. 3º, I c/c o art. 51, II da Lei nº 9.099/95. Fica o(a) Requerente desde já autorizado(a) a desentranhar dos autos a documentação que entender pertinente. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sem custas e honorários advocatícios." CARTA PRECATÓRIA - 0079580-28.2004.805.0001(32-2-6) Autor: Onildo Osmar da Silva Filho (Processo Jdcfs-Tat-1216/04) Advogados(as): Carlos Wilson Sales Costa OAB/BA 11498 Réu: Bradesco Vida e Previdencia Advogados(as): Renato Tadeu Rondina Mandaliti OAB/SP 115762 Sentença: HOMOLOGO, por SENTENÇA, o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos. Fica extinto o processo com resolução de mérito (art. 269, III, do CPC). Passados 30 dias sem requerimento de execução forçada, arquivem-se. P.R.I. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0037507-22.2009.805.0080(38-5-5) Autor: Tereza Gonçalves Lima Réu: Banco Panamericano S/A Advogados(as): Manuela Sampaio Sarmento Silva OAB/BA 18454 Sentença: HOMOLOGO, por SENTENÇA, o pedido de desistência da ação, formulado pela parte autora e nos termos do art. 51, da Lei 9099/95, c/c art. 267, VIII, do CPC, em consequencia, declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. Havendo liminar deferida, fica a mesma revogada. Oficie-se, se necessário. Sem custas. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se. DEFESA DO CONSUMIDOR - 0017975-38.2004.805.0080(30-4-4) Autor: Paulo Roberto Pereira Advogados(as): Carla Gentil da Silva Santana OAB/BA 16231, Janeide Pires Alves OAB/BA 19226 Réu: Banco Bradesco S/A ( Baneb ) Advogados(as): Thaís Larissa Schramm Carvalho OAB/BA 23925 Sentença: Intimada para informar se tinha interesse no processo e/ou para cumprir ato que lhe competia, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo que lhe foi concedido. Sendo assim, por SENTENÇA, julgo extinto o feito sem resolução de mérito (at. 267, III, do CPC). Havendo liminar deferida, fica a mesma revogada. Oficie-se, se necessário. Custas na forma da lei. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0014650-79.2009.805.0080(37-2-5) Autor: Darcy Ramos Almeida de Souza Advogados(as): Ariadne Abreu Lima OAB/BA 26730, Diogo Luiz Carneiro Rios OAB/BA 22799 Réu: Atlântico Fundo de Invest. Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogados(as): Cesar Ximenes OAB/SP 128465, Rafael Fernandes Pimentel OAB/BA 22794 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 101 Sentença: HOMOLOGO, por SENTENÇA, o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos. Fica extinto o processo com resolução de mérito (art. 269, III, do CPC). Passados 30 dias sem requerimento de execução forçada, arquivem-se. P.R.I. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0037141-80.2009.805.0080(27-5-3) Autor: Luis Eduardo Rolin Carneiro de Oliveira Advogados(as): Lucianna Barbosa Matos OAB/BA 28615, Matheus Silva Vidal OAB/BA 24784 Réu: Bcp Telecomunicações S/A (Claro) Advogados(as): Marcelo Neumann OAB/BA 25419 Sentença: "...Posto isto, considerando a existência do fummus boni iuris, com a documentação que demonstra a verossimilhança das alegações do autor, bem como do pericullum in mora, com o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, caso seja mantida a indevida inscrição, a) com fundamento no art. 84, §3º e §4º da Lei 8.078/90, antecipo os efeitos da tutela para determinar que a acionada, no prazo de 48 horas, promova o levantamento dos dados do autor, LUIS EDUARDO ROLIN CARNEIRO DE OLIVEIRA, CPF n. 017.010.155-01, dos órgãos de restrição creditícia, sob pena de incorrer em astreintes que arbitro em R$100,00 (cem reais) por cada dia de atraso verificado, até o limite de alçada deste Juízo; bem como JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS formulados na exordial para: b) confirmar, por sentença, a decisão liminar constante na alínea a, que antecipou os efeitos da tutela pugnada; c) desconstituir o débito de R$37,65 (trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos), que ensejou a inscrição dos dados do autor nos órgãos de restrição creditícia; bem como para d) condenar a empresa acionada a pagar ao autor o valor de R$4.120,00 (quatro mil, cento e vinte reais), a título de danos morais experimentados, valor este que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros legais, a contar da citação até a data do efetivo pagamento. Sem custas nem honorários advocatícios. P.R.I." PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0037118-37.2009.805.0080(27-6-1) Autor: Manoel Amorim Costa Advogados(as): Jose Mescena Pereira OAB/BA 5250 Réu: Telemar Norte Leste S/A Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921, Marcus Vinícius Avelino Viana OAB/BA 519B, Roberto Maynard Frank OAB/BA 14799 Sentença: "Vistos, etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Do cotejo dos autos, noto que, inobstante o teor do aviso de recebimento da intimação emitida para o autor, convocando-o para esta assentada, atestando a insuficiência do endereço indicado à fls. 02/03, está ele assistido por advogado, conforme demonstra o instrumento de mandato de fl. 05. Deste modo, além da carta intimatória, foi expedida publicação no Diário do Poder Judiciário do dia 19/08/2010, comunicando as partes e seus procuradores da designação da presente assentada. Com efeito, embora já tenha decido de maneira diversa em casos anteriores, onde, constatada a falta de prova da intimação da parte, determinei a redesignação da audiência, concluo que tal entendimento não se coaduna com os princípios da informalidade, simplicidade e celeridade que devem nortear os procedimentos regidos pela Lei 9.099/95. Desta forma, entendo que, se a parte está assistida por advogado, a intimação deste, mediante publicação na imprensa oficial, supre a daquela. Assim, considerando a ausência da parte autora e de seu constituído, bem como a falta de apresentação de escusa até o momento da abertura desta audiência, a aplicação do que determina o art. 51, I, da Lei 9.099/95 se impõe, razão pela qual extingo o presente feito, sem resolução de mérito, condenando o faltoso no pagamento das custas processuais verificadas. Dou a sentença por publicada e a parte presente dela intimada. Intime-se o autor através de seu patrono." INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 0003803-86.2007.805.0080(34-4-2) Autor: Wilson Souza Nascimento Advogados(as): Kátia Cristina Rocha Zanovello OAB/BA 19281, Luciano Queiroz Brandão OAB/BA 18807 Réu: Banco Bradesco S/A Advogados(as): Cristiane Nolasco Monteiro do Rego OAB/BA 8564, Miguel Ângelo Nery Boaventura Júnior OAB/BA 21505, Waldemiro Lins de Albuquerque Neto OAB/BA 11552 Sentença: HOMOLOGO, por SENTENÇA, o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos. Fica extinto o processo com resolução de mérito (art. 269, III, do CPC). Passados 30 dias sem requerimento de execução forçada, arquivem-se. P.R.I. DEFESA DO CONSUMIDOR - 0016619-42.2003.805.0080(21-4-2) Autor: Tercia Araujo de Oliveira Advogados(as): Marineide Francisca da Silva Pacheco OAB/BA 9615, Solange Izabel Pacheco Martins OAB/BA 8145 Réu: Grupo Bradesco de Seguros Advogados(as): Abelardo Ribeiro Dos Santos Filho OAB/BA 8546, João Matheus de Araujo Silva OAB/BA 17635 Sentença: HOMOLOGO, por SENTENÇA, o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos. Fica extinto o processo com resolução de mérito (art. 269, III, do CPC). Passados 30 dias sem requerimento de execução forçada, arquivem-se. P.R.I. ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 0007915-64.2008.805.0080(36-1-1) DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 102 Autor: Domingos José Dos Santos Advogados(as): Wania Ramos Borges OAB/BA 19762 Réu: Banco Bradesco S/A Advogados(as): Sandra Helena Nascimento Pinto Leal OAB/BA 8756 Réu: Banco do Estado do Pará S/A Advogados(as): Myrza Tandaya Nylander Brito OAB/PA 12840 Réu: Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo Advogados(as): Nilmar Carlos Almeida Nunes OAB/BA 26030, Perpétua Leal Ivo Valadão OAB/BA 10872 Sentença: HOMOLOGO, por SENTENÇA, o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos. Fica extinto o processo com resolução de mérito (art. 269, III, do CPC). Passados 30 dias sem requerimento de execução forçada, arquivem-se. P.R.I. DEFESA DO CONSUMIDOR - 0011746-62.2004.805.0080(27-5-1) Autor: Sorvetes Ubom Advogados(as): Antônio Francisco de Almeida Adorno OAB/BA 8990 Réu: Banco Sudameris Advogados(as): Gerusa de Souza Andrade Lemos OAB/BA 598B Sentença: Intimada para informar se tinha interesse no processo e/ou para cumprir ato que lhe competia, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo que lhe foi concedido. Sendo assim, por SENTENÇA, julgo extinto o feito sem resolução de mérito (at. 267, III, do CPC). Havendo liminar deferida, fica a mesma revogada. Oficie-se, se necessário. Custas na forma da lei. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0015162-62.2009.805.0080(37-3-6) Autor: Ronaldo Luiz Dos Santos Advogados(as): Angélica Suely Mariani Alves OAB/BA 18020 Réu: Atlantico Fundo de Invest. Em Direitos Creditórios Advogados(as): Danilo Menezes de Oliveira OAB/BA 21664 Sentença: HOMOLOGO, por SENTENÇA, o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos. Fica extinto o processo com resolução de mérito (art. 269, III, do CPC). Passados 30 dias sem requerimento de execução forçada, arquivem-se. P.R.I. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0014541-65.2009.805.0080(37-1-5) Autor: Margarida Pinheiro Dos Santos Advogados(as): Ronaldo Mendes Dias OAB/BA 27815 Réu: Banco Hsbc S/A Advogados(as): Luciana Mascarenhas Nunes OAB/BA 19364 Sentença: HOMOLOGO, por SENTENÇA, o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos. Fica extinto o processo com resolução de mérito (art. 269, III, do CPC). Passados 30 dias sem requerimento de execução forçada, arquivem-se. P.R.I. COMPANHIA SEGURADORA - 0020091-46.2006.805.0080(51-5-3) Autor: Djavan da Silva Prado Réu: Ace Seguradora S/A Advogados(as): Maria Cristina Lanza Lemos Deda OAB/BA 10364, Mina Entler Cimini OAB/SP 194569 Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 09/02/2011, às 14:30 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 0007077-29.2005.805.0080(32-3-4) Autor: Edmilson de Jesus Advogados(as): Jair Edvaldo Almeida Junior OAB/BA 29060 Réu: Motopel Motos e Peças Ltda Advogados(as): Beatriz Lisboa Pereira OAB/BA 3830 Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 09/02/2011, às 14:00 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 0012867-91.2005.805.0080(33-4-5) Autor: Agnaldo Machado Barreto Advogados(as): Siviriano Dioniso Gonçalves OAB/BA 10697 Réu: Embratel Advogados(as): Bianca Santana Cavalcante de Souza OAB/BA 17093, Flavio Figueiredo Gimenes. OAB/PE 485B, Marcílio DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 103 Pereira Falcão OAB/BA 18914 Decisão: "De logo, cumpre-me registrar que, embora se trate de embargos de declaração com efeitos infringentes, desnecessária é a oitiva da parte acionada, haja vista a absoluta improbabilidade de provimento do pedido.Da análise dos autos, verifica-se que improcede a alegada contradição, pois a mensão ao instituto da solidariedade na fundamentação da sentença deveu-se apenas à análise da tese da excludente de culpa suscitada pela Embargante na contestação. Foi apenas demonstrado que, no caso, a Embargante é responsável solidária com a TELEMAR, de sorte que caberia ao Autor o direito de acionar uma ou outra. Ora, tendo sido acionada apenas a Embargante não há que se falar em condenação da TELEMAR, de sorte que não há qualquer contradição na sentença embargada.Por esses fundamentos, dou pelo improvimento dos embargos de declaração permanecendo a sentença como se acha originariamente lançada as fls. 15/16.Sem custas ou honorários." PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0003320-85.2009.805.0080(36-4-6) Autor: Andréia de Oliveira Petilo Mota Advogados(as): Marcelo de Farias Nunes OAB/BA 10304 Réu: Merces e Santos Ltda (Franquia Oi) Advogados(as): Anteval Chaves da Silva OAB/BA 8920 Réu: Tnl Pcs Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921, Marcus Vinícius Avelino Viana OAB/BA 519B Decisão: "Vistos e etc. 1) À vista dos documentos de fls. 21, acolho a justificativa para fins de isenção do pagamento das custas eis que defiro o pedido de gratuidade da justiça em favor do Autor, nos termos da Lei 1.060/50; 2) Arquivem-se os autos." EDITAIS JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIME COMARCA DE FEIRA SANTANA - BAHIA EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, prazo de 15 (quinze) dias. Na forma abaixo. A DRª ISABELLA SANTOS LAGO, JUÍZA DE DIREITO DESTA 2ª VARA DOS FEITOS CRIMINAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, NA FORMA DA LEI E ETC... FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, virem ou dele conhecimento tomarem, que a Promotoria Pública desta 2ª (Segunda) Vara dos Feitos Criminais, ofereceu denúncia contra ROBSON DOS SANTOS, natural de Feira de Santana-BA, filho de João dos Santos e Maria Madalena do Nascimento, nascido em 22/11/1977, e VALDIR DA SILVA MACHADO, natural de Feira de Santana-Ba filho de José Menezes dos Santos e Marinalva da Silva Machado, nascido em 12/06./1988, como incurso nas penas do art. 155, parágrafo 4º, inciso IV do Código Penal. E como esteja o mesmo em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo pessoalmente, cita-o pelo presente para que responda, por escrito, à acusação que lhes foi atribuída pelo Ministério Público, processo nº 0003508-49.2007.805.0080, quando poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A, da lei 11.719/ 2008). Despacho: R.H. Cumpra-se o despacho de fls. 35. Feira, 27.01.2010. - Isabella Santos Lago - Juíza de Direito. Para o conhecimento de todos é passado o presente Edital que será afixado no lugar de costume, outro para ser publicado no Diário do Poder Judiciário e outro para ser juntado aos autos. Dado e passado nesta Comarca de Feira de Santana Ba.,aos 26 de Outubro de 2010. Eu, Orlenita Maria silva de Freitas, Escrivã, o assino. ISABELLA SANTOS LAGO JUÍZA DE DIREITO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIME COMARCA DE FEIRA SANTANA - BAHIA EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, prazo de 15 (quinze) dias. Na forma abaixo. A DRª ISABELLA SANTOS LAGO, JUÍZA DE DIREITO DESTA 2ª VARA DOS FEITOS CRIMINAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, NA FORMA DA LEI E ETC... FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, virem ou dele conhecimento tomarem, que a DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 104 Promotoria Pública desta 2ª (Segunda) Vara dos Feitos Criminais, ofereceu denúncia contra ADELSON PENA FORTE DO SACRAMENTO, natural de Candeal-BA, filho de Agenor do Sacramento e Maria Pena Forte do Sacramento, nascido em 11/11/ 1979, como incurso nas penas do art. 155, parágrafo 1º , c/c o art. 71 do Código Penal. E como esteja o mesmo em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo pessoalmente, cita-o pelo presente para que responda, por escrito, à acusação que lhes foi atribuída pelo Ministério Público, processo nº 0023245-72.2006.805.0080, quando poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A, da lei 11.719/ 2008). Despacho: R.H. Cite-se mediante edital, na forma do art. 396 e seguintes do CPP. Feira, 27.01.2010. - Isabella Santos Lago - Juíza de Direito. Para o conhecimento de todos é passado o presente Edital que será afixado no lugar de costume, outro para ser publicado no Diário do Poder Judiciário e outro para ser juntado aos autos. Dado e passado nesta Comarca de Feira de Santana Ba.,aos 26 de Outubro de 2010. Eu, Orlenita Maria silva de Freitas, Escrivã, o assino. ISABELLA SANTOS LAGO JUÍZA DE DIREITO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIME COMARCA DE FEIRA SANTANA - BAHIA EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, prazo de 15 (quinze) dias. Na forma abaixo. A DRª ISABELLA SANTOS LAGO, JUÍZA DE DIREITO DESTA 2ª VARA DOS FEITOS CRIMINAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, NA FORMA DA LEI E ETC... FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, virem ou dele conhecimento tomarem, que a Promotoria Pública desta 2ª (Segunda) Vara dos Feitos Criminais, ofereceu denúncia contra EDMILSON DA SILVA SOUZA, natural de Entre Rios-BA, filho de Dominicio Pinto de Souza e Josefa Ivanilde Simõe da Silva, nascido em 27/12/1984, como incurso nas penas do art. 333 do Código Penal e art. 10 Lei 9.437/97 e art. 69 do Código Penal. E como esteja o mesmo em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo pessoalmente, cita-o pelo presente para que responda, por escrito, à acusação que lhes foi atribuída pelo Ministério Público, processo nº 0009464-27.1999.805.0080. quando poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A, da lei 11.719/ 2008). Despacho: (...) renove-se a citação editalícia na forma do novo art. 396 e seguintes do CPP. Feira, 22.10.2010. - Isabella Santos Lago Juíza de Direito. Para o conhecimento de todos é passado o presente Edital que será afixado no lugar de costume, outro para ser publicado no Diário do Poder Judiciário e outro para ser juntado aos autos. Dado e passado nesta Comarca de Feira de Santana Ba.,aos 26 de Outubro de 2010. Eu, Orlenita Maria silva de Freitas, Escrivã, o assino. ISABELLA SANTOS LAGO JUÍZA DE DIREITO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIME COMARCA DE FEIRA SANTANA - BAHIA EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, prazo de 15 (quinze) dias. Na forma abaixo. A DRª ISABELLA SANTOS LAGO, JUÍZA DE DIREITO DESTA 2ª VARA DOS FEITOS CRIMINAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, NA FORMA DA LEI E ETC... FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, virem ou dele conhecimento tomarem, que a Promotoria Pública desta 2ª (Segunda) Vara dos Feitos Criminais, ofereceu denúncia contra FERNANDO JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA, natural de Feira de Santana-BA, filho de José Silva e Clotildes de Oliveira Silva, nascido em 02/06/1974, como incurso nas penas do art. 155, parágrafo 4º , incisos I, II e IV do Código Penal. E como esteja o mesmo em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo pessoalmente, cita-o pelo presente para que responda, por escrito, à acusação que lhes foi atribuída pelo Ministério Público, processo nº 0008901-86.2006.805.0080. quando poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemu- DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 105 nhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A, da lei 11.719/2008). Despacho: (...) frustada a obtenção de endereço diverso no portal, promova-se a citação editalícia. Feira, 01.07.2010. - Isabella Santos Lago - Juíza de Direito. Para o conhecimento de todos é passado o presente Edital que será afixado no lugar de costume, outro para ser publicado no Diário do Poder Judiciário e outro para ser juntado aos autos. Dado e passado nesta Comarca de Feira de Santana Ba.,aos 26 de Outubro de 2010. Eu, Orlenita Maria silva de Freitas, Escrivã, o assino. ISABELLA SANTOS LAGO JUÍZA DE DIREITO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIME COMARCA DE FEIRA SANTANA - BAHIA EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, prazo de 15 (quinze) dias. Na forma abaixo. A DRª ISABELLA SANTOS LAGO, JUÍZA DE DIREITO DESTA 2ª VARA DOS FEITOS CRIMINAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, NA FORMA DA LEI E ETC... FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, virem ou dele conhecimento tomarem, que a Promotoria Pública desta 2ª (Segunda) Vara dos Feitos Criminais, ofereceu denúncia contra LUIS ANTONIO PEREIRA, natural de Surubiú-BA, filho de Lourenço Pereira da Silva e Josefa Pereira da Silva, nascido em 10/03/1974, como incurso nas penas do art. 180, caput do Código Penal. E como esteja o mesmo em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo pessoalmente, cita-o pelo presente para que responda, por escrito, à acusação que lhes foi atribuída pelo Ministério Público, processo nº 0013151-70.2003.805.0080, quando poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A, da lei 11.719/2008). Despacho: (...) Notificado seu defensor, fls. 65V, não se pronunciou, sendo ignorado o endereço do acusado. Cite-se por edital. Manifeste-se o M. Público. Feira, 07.07.2010. - Isabella Santos Lago - Juíza de Direito. Para o conhecimento de todos é passado o presente Edital que será afixado no lugar de costume, outro para ser publicado no Diário do Poder Judiciário e outro para ser juntado aos autos. Dado e passado nesta Comarca de Feira de Santana Ba.,aos 26 de Outubro de 2010. Eu, Orlenita Maria silva de Freitas, Escrivã, o assino. ISABELLA SANTOS LAGO JUÍZA DE DIREITO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIME COMARCA DE FEIRA SANTANA - BAHIA EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, prazo de 15 (quinze) dias. Na forma abaixo. A DRª ISABELLA SANTOS LAGO, JUÍZA DE DIREITO DESTA 2ª VARA DOS FEITOS CRIMINAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, NA FORMA DA LEI E ETC... FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, virem ou dele conhecimento tomarem, que a Promotoria Pública desta 2ª (Segunda) Vara dos Feitos Criminais, ofereceu denúncia contra JOSELITO MORAES SANTOS, natural de Ilhéus-BA, filho de Francisca de Moraes Santos e Jurandi Ribeiro Santos, nascido em 03/12/1982, como incurso nas penas do art. 155, caput do Código Penal. E como esteja o mesmo em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo pessoalmente, cita-o pelo presente para que responda, por escrito, à acusação que lhes foi atribuída pelo Ministério Público, processo nº 0025521-42.2007.805.0080, quando poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A, da lei 11.719/2008). Despacho: Proceda-se à citação editalícia do denunciado. Feira, 07.07.2010. - Isabella Santos Lago - Juíza de Direito. Para o conhecimento de todos é passado o presente Edital que será afixado no lugar de costume, outro para ser publicado no Diário do Poder Judiciário e outro para ser juntado aos autos. Dado e passado nesta Comarca de Feira de Santana Ba.,aos 26 de Outubro de 2010. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 106 Eu, Orlenita Maria silva de Freitas, Escrivã, o assino. ISABELLA SANTOS LAGO JUÍZA DE DIREITO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIME COMARCA DE FEIRA SANTANA - BAHIA EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, prazo de 15 (quinze) dias. Na forma abaixo. A DRª ISABELLA SANTOS LAGO, JUÍZA DE DIREITO DESTA 2ª VARA DOS FEITOS CRIMINAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, NA FORMA DA LEI E ETC... FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, virem ou dele conhecimento tomarem, que a Promotoria Pública desta 2ª (Segunda) Vara dos Feitos Criminais, ofereceu denúncia contra PEDRO COSTA FILHO, natural de Feira de Santana-BA, filho de Pedro Borges da Costa e Noemi Freitas Costa, nascido em 15/04/1952, como incurso nas penas do art. 171, caput c/c art. 69 todos do Código Penal. E como esteja o mesmo em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo pessoalmente, cita-o pelo presente para que responda, por escrito, à acusação que lhes foi atribuída pelo Ministério Público, processo nº 0002495-15.2007.805.0080, quando poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A, da lei 11.719/2008). Despacho: (...) Com isso, estando o réu com paradeiro ignorada, cite-se Pedro Costa Filho mediante edital. Feira, 22.10.2010. - Isabella Santos Lago - Juíza de Direito. Para o conhecimento de todos é passado o presente Edital que será afixado no lugar de costume, outro para ser publicado no Diário do Poder Judiciário e outro para ser juntado aos autos. Dado e passado nesta Comarca de Feira de Santana Ba.,aos 26 de Outubro de 2010. Eu, Orlenita Maria silva de Freitas, Escrivã, o assino. ISABELLA SANTOS LAGO JUÍZA DE DIREITO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIME COMARCA DE FEIRA SANTANA - BAHIA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, prazo de 90 (noventa) dias. Na forma abaixo. A DRª ISABELLA SANTOS LAGO, JUÍZA DE DIREITO DESTA 2ª VARA DOS FEITOS CRIMINAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, NA FORMA DA LEI E ETC... FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, virem ou dele conhecimento tomarem, que a Promotoria Pública desta 2ª (Segunda) Vara dos Feitos Criminais, ofereceu denúncia contra WELLINGTON PEREIRA DE ALMEIDA, natural de Santa Bárbara-BA, filho de Hamilton Pereira de Almeida e Júlia Pereira do Santos, nascido em 06/08/ 1976, como incurso nas penas do art. 155, caput, c/c art. 14, inciso II do Código Penal. E como esteja o mesmo em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento do despacho abaixo transcrito. Tópico da sentença: Processo nº 0018406-72.2004.805.0080 "À luz do expendido, acolho parcialmente o pedido contante da denúncia (face à exclusão da qualificadora do concurso de pessoas e face ao reconhecimento da tentativa), julgando parcialmente procedente a ação para condenar o réu Wellington Pereira de Almeida às sanções do art. 155, caput, c/c art. 14, II, todos do Código Penal." O réu foi condenado a pena de 01(um) ano de reclusão, em regime aberto. Para o conhecimento de todos é passado o presente Edital que será afixado no lugar de costume, outro para ser publicado no Diário do Poder Judiciário e outro para ser juntado aos autos. Dado e passado nesta Comarca de Feira de Santana Ba.,aos 26 de Outubro de 2010. Eu, Orlenita Maria silva de Freitas, Escrivã, o assino. ISABELLA SANTOS LAGO JUÍZA DE DIREITO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIME DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 107 COMARCA DE FEIRA SANTANA - BAHIA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, prazo de 90 (noventa) dias. Na forma abaixo. A DRª ISABELLA SANTOS LAGO, JUÍZA DE DIREITO DESTA 2ª VARA DOS FEITOS CRIMINAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, NA FORMA DA LEI E ETC... FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, virem ou dele conhecimento tomarem, que a Promotoria Pública desta 2ª (Segunda) Vara dos Feitos Criminais, ofereceu denúncia contra DILMAR DE ARAUJO GOMES, natural de Feira de Santana-BA, filho de Augusto Gomes Filho e Dilma Maria de Araujo Gomes, nascido em 09/05/1987, como incurso nas penas do art. 155, paragrafo 4º, inciso I, c/c art. 14, inciso II do Código Penal. E como esteja o mesmo em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento do despacho abaixo transcrito. Tópico da sentença: Processo nº 0003828-94.2010.805.0080 "À luz do expendido, acolho parcialmente o pedido contante da denúncia, julgando parcialmente procedente a ação para condenar o réu Dilmar de Araújo Gomes às sanções do art. 155, c/c art. 14, II, do Código Penal, afastando-se a qualificadora do rompimento de obstáculo." O réu foi condenado a pena de 01 ano, 01 mês e 10 dias de reclusão, em regime aberto. Para o conhecimento de todos é passado o presente Edital que será afixado no lugar de costume, outro para ser publicado no Diário do Poder Judiciário e outro para ser juntado aos autos. Dado e passado nesta Comarca de Feira de Santana Ba.,aos 26 de Outubro de 2010. Eu, Orlenita Maria silva de Freitas, Escrivã, o assino. ISABELLA SANTOS LAGO JUÍZA DE DIREITO JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS - COMARCA DE FEIRA DE SANTANA - BAHIA. JUSTIÇA GRATUITA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS A DOUTORA LUCIANA CARINHANHA SETÚBAL, JUIZA DE DIREITO DA SEXTA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS, DESTA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA DO ESTADO DA BAHIA, CITA os réus, eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos, que se encontram em local incerto e não sabido, em nome de quem esse imóvel está registrado, dos termos da AÇÃO DE USUCAPIÃO, Processo nº 0020824-75.2007.805.0080 requerida por JOEL DA SILVA LEMOS, brasileiro, casado, empresário, CPF nº 052.924.925-15 e CLEIDE DE CARVALHO LEMOS, brasileira, casada, autônoma, residentes na Rua Varzéa de Santo Antonio, nº 109, Condomínio Serra do Aporá, Apto. 202, Caminho das Árvores, Salvador - BA. que são possuidores, há mais de 10 anos de maneira contínua e incontestável, sucedendo a posse de Cleber Galdino do Bonfim do imóvel situado neste Município na Fazenda Lagoa Salgada medindo (05) tarefas com benfeitorias existentes uma casa, olaria, cercas de arame farpado, etc... Limitando-se ao Norte com Luiz Veríssimo de Almeida; ao Sul com o restante da Fazenda Lagoa Salgada; ao Leste com loteamento da Firma Nordeste Empreendimentos Imobiliários Ltda; ao Oeste com as terras de Silvio Marques, o terreno usucapiendo encontra-se transcrito, em nome de Ubiratam Pereira Falcão, (falecido) o mesmo foi adquirido através de contrato de compra e venda, inscrita no Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, sob o nº 9500687195600, o imóvel usucapiendo encontra-se transcrito em nome de Roldão Alves Brasil e esposa Terezinha Alves Magalhães que passou a cessão de direitos hereditários para Ubiratam Pereira Falcão, o imóvel foi adquirido de forma onerosa, sucedendo assim a posse Cleber Galdino do Bonfim, através de recibo de compra e venda. A posse, por duas vezes, foi adquirida através do "constituto possessório" contido no instrumento contratual, datado de 14 de dezembro de 2000. ADVERTÊNCIA ART. 285 DO CPC. NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR. Pelo presente ficam os réus eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos citados para tomarem conhecimento desta ação, bem como responderem nos termos do pedido, em (15) quinze dias, sob pena de revelia, a partir do prazo deste Edital. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância mandou a Doutora Juiza, expedir este edital para a devida publicação pelo Diário do Poder Judiciário e afixação no átrio do Fórum desta Comarca, por igual prazo. Dado e passado nesta cidade de Feira de Santana, aos 26 dias do mês de outubro de 2010, Eu _______________________ Heliana da Silva Viana. Escrivã Substituta, subscrevo, Bela. LUCIANA CARINHANHA SETÚBAL Juiza de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 108 EDITAIS DE PROCLAMAS - 1º OFÍCIO Comarca de Feira de Santana/Bahia 1° Ofício EDITAL DE PROCLAMAS Faço saber que pretendem se casar: LUIZ CLAUDIO GOMES MORAIS e DANIELA DE SENA ALCANTARA ELE é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascido a 1 de outubro de 1986, de profissão autonomo, residente Rua Belmiro, 397 Ponto Central, filho de ANTONIO PEREIRA MORAIS e de JOSEFA GOMES SANTANA residentes Rua Belmiro, 397 Ponto Central. ELA é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascida a 8 de julho de 1987, de profissão do lar, residente Rua Belmiro, 392 Lagoa Grande, filha de PAULO CEZAR MELO ALCANTARA e de CRISPINIANA DE SENA ALCANTARA residentes Rua Belmiro, 392 Lagoa Grande. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Comarca de Feira de Santana/Bahia 1° Ofício EDITAL DE PROCLAMAS Faço saber que pretendem se casar: ALBERT FÁBIO SOUZA SANTOS e VILMA SILVA DOS SANTOS ELE é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascido a 5 de maio de 1976, de profissão marcineiro, residente Rua Souza Rodrigues, 205 Suabé, filho de PEDRO GONÇALVES DOS SANTOS e de FLORISMAN SOUZA SANTOS residentes Rua Souza Rodrigues, 205 Suabé. ELA é natural de Conceição do Coité, Estado da Bahia, nascida a 20 de maio de 1975, de profissão do lar, residente o mesmo do nubente, filha de JOSÉ BRAZ DOS SANTOS e de ALOISIA SILVA DOS SANTOS residentes nesta cidade. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Comarca de Feira de Santana/Bahia 1° Ofício EDITAL DE PROCLAMAS Faço saber que pretendem se casar: MARCOS ANDRÉ LEAL SOUZA e JACIENE DA SILVA LIMA ELE é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascido a 12 de dezembro de 1974, de profissão motorista, residente Conj. Feira VII, Cam. 27, n° 32, Tomba, filho de DEODATO PEREIRA DE SOUZA e de DORACY LEAL SOUZA residentes Conj. Feira VII, Cam. 27, n° 32, Tomba. ELA é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascida a 23 de janeiro de 1980, de profissão Caixa, residente o mesmo do noivo, filha de MIGUEL DE SOUZA LIMA residente Feira de Santana-Bahia e de MARIA DA SILVA LIMA, falecida em Feira de Santana-Bahia. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Comarca de Feira de Santana/Bahia 1° Ofício EDITAL DE PROCLAMAS Faço saber que pretendem se casar: RICARDO SIQUEIRA MACHADO e HELOISA SILVA DE OLIVEIRA ELE é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascido a 1 de julho de 1991, de profissão estudante, residente Caminho F-26 casa 4 Conj. Feira X, filho de JOSÉ ANTONIO GOMES MACHADO e de MARIA DE LOURDES SIQUEIRA MACHADO residentes Caminho F-26 casa 4 Conj. Feira X. ELA é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascida a 2 de julho de 1991, de profissão estudante, residente Caminho D 26 casa 11 Conj. Feira X, filha de JOSEMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA e de MARIA DAS GRAÇAS SILVA DE OLIVEIRA residentes Caminho D 26 casa 11 Conj. Feira X. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 109 TABELIONATO DE PROTESTO CARTÓRIO DE PROTESTO DE TÍTULOS Encontram-se neste tabelionato situado à Rua Coronel Alvaro Simoes, Queimadinha, nesta cidade, com os títulos abaixo discriminados, de responsabilidade dos devedores a seguir relacionados: Num. Edital : 0000056789 - 2010 Num. Protocolo: 0000805139 - 9 Devedor : ANGELICA DEMIRAMES SANTOS COSTA Documento : CPF : 005.717.815-19 Portador : BANCO BRADESCO SA-FEIRA Sacador : 3516 BANCO BRADESCO SA Apontamento em : 06/08/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO Mot. não Intimação : NÃO EXISTIR O NÚMERO INDICADO Título : 010587 CHEQUE Valor : R$ 1.200,00 Por não ter sido possível localizar os responsáveis, através dos presentes editais ficam intimados, para todos os fins de direito e cientes de que, se não for efetuado o pagamento até o terceiro dia útil após a publicação destes, serão lavrados os respectivos protestos. Eden Marcio Lima De Almeida Tabelião(ã) de Protesto de Títulos Cartório De Protesto De Títulos COMARCA DE GANDU VARA CÍVEL JUÍZO DE DIRETO DA PRIMEIRA VARA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DA COMARCA DE GANDU - BAHIA JUIZ TITULAR: - BEL. ANDRÉ DE SOUZA DANTAS VIEIRA PROMOTOR DE JUSTIÇA: PEDRO MAIA SOUSA MARQUES JUÍZA SUBSTITUTA: - BELª KÁTIA SUELY DANTAS CARILO ESCRIVÃ: DORACÍ MARIA LIMA DOS SANTOS DE OLIVEIRA Expediente do dia 20 de outubro de 2010 0000667-75.2007.805.0082 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil Advogado(s): Jurandir Rozalim Junior, Nelson Paschoalotto Reu(s): José Silveira Couto Despacho: DEFIRO O REQUERIMENTO DE FL 37, PARA TANTO, O SR. OFICIAL DE jUSTIÇA DA DILIGÊNCIA, CUMPRIR INTEGRALMENTE O MANDADO DE FL. 17. ...APÓS DECORRIO O PRAZO DE DEFESA, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO DO REQUERIDO, VISTA AO AUTOR. Expediente do dia 25 de outubro de 2010 0001333-42.2008.805.0082 - Separação Litigiosa Autor(s): J. C. A. R. Advogado(s): Edna Catarina de Oliveira Santa Rosa Reu(s): M. D. C. R. D. S. Despacho: Designe-se audiência conforme portaria Cível 01/09. Expediente do dia 26 de outubro de 2010 0000737-87.2010.805.0082 - Execução de Alimentos Autor(s): Raiane Higine De Souza, Ediane Higine De Souza Advogado(s): Ministerio Publico Reu(s): Ronaldo De Jesus Souza Despacho: DESPACHO Nº 0000737-87.2010 Em face da certidão supra, determino o Soltura do executado. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 110 Expeça-se incontinenti Alvará de Soltura. Após vista ao Ministério Público. Gandu, 26 de outubro de 2010. DR. ANDRÉ DE SOUZA DANTAS VIEIRA Juiz de Direito Titular 0001624-71.2010.805.0082 - Exceção de Suspeição Apensos: 3583894-5/2010 Autor(s): N & N Irmãos Lanchonete E Restaurante Ltda Advogado(s): Fernando Guthierre Pinto Moreira, Leonov Pinto Moreira Reu(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Das Relações De Consumo, Cível, Comercial - Gandu - Bahia Sentença: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO PROCESSO N.º 0001624-71.2010 DECISÃO Trata-se de EXCEÇÃO DE SUPEIÇÃO proposta por N & N IRMÃOS LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA., em face deste Magistrado, alegando os fatos contidos na exordial, relatando, em suma: "(...) diante das arbitrariedade praticadas pelo Excepto, na condução dos processos, onde favorece de forma evidente a figura na condução do processo o Autor e sua patronesse acima identificadas, mediante a prática de diligência absolutamente incomum aplicada a velocidade do processo e ao teor das decisões judiciais, resta evidente a manifesta intenção do julgador em favorecer a parte Autora e sua patronesse, por ter interesse no julgamento do feito em favor do Autor, face ao laço de amizade existente, o que enseja a suspeição do excepto (...)", fl. 06. Recebida a Exceção foi determinada a suspensão do feito principal, bem como a distribuição em apenso dos autos a que se refere o excipiente e, por fim, a certificação dos fatos pela Escrivã desta Vara Cível, respectivamente às fls. 263 e 264 ut 282. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. Descabidas as aleções do excipiente. Não possuo nenhuma amizade ou inimizade por qualquer um dos litigantes. Na verdade, ao que parece, deseja o causídico protelar o feito, se insurgindo contra a "(...) velocidade do processo e ao teor das decisões judiciais (...)", fl. 06. Esqueçe-se, porém, que é DIREITO das partes a celeridade processual. Realmente não entendo suas colocações. A Justiça baiana, A DESPEITO da ceriedade de seus integrantes, não goza de boa reputação na esfera nacional, justamente por conta da suposta "lentidão". Ora, caso o servidor público, incluindo-me na acepção jurídica do termo, aja com afinco e rapidez é taxado de "suspeito"? Por oportuno, esclareço que me esforço bastante para manter os processos em dia nesta 1ª Vara Cível, adespeito da minha substituição do Juizado Especial Cível, fato este, inclusive, de conhecimento popular o que me rendeu, com muita honra "Monção de Apláuso" da Câmara Municipal da Cidade, conforme xérox em anexo. Ainda no tocante à celeridade, colaciono minha produtividade dos meses de janeiro à setembro do corrente ano, apenas para ilustrar meu desempenho à frente desta Vara Cível, onde exerço a titularidade há apenas 01 (um) ano e 01 (um) mês. Em vias oblíquas deseja o Excipiente rever decisões judiciais que lhe são desfavoráveis, não sendo a presente exceção o remédio processual adequado. Ademais, nenhum fato relatado denota a perquerida suspeição. No mesmo sentido a Jurisprudência nacional, in verbis: "(TJMT-007182) EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO - SUSPEIÇÃO DE MAGISTRADO POR AMIZADE - (...) MERAS ALEGAÇÕES IMPROCEDÊNCIA. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 111 A suspeição do magistrado por amizade íntima deve ser cabalmente demonstrada. O relacionamento que pode caracterizar a suspeição do magistrado com a parte é o que envolve interesses, e não o fato de desempenhar sua função judicante. (Exceção de Suspeição nº 107942/2007, 6ª Câmara Cível do TJMT, Rel. Juracy Persiani. j. 30.01.2008, unânime)". "(TJPA-008287) EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ART. 135, CPC. 01. PROCURAÇÃO. PODERES ESPECIAIS. (...) 3. A amizade entre o magistrado e o advogado das partes não importa em suspeição por falta de previsão legal, não sendo admissível nessa hipótese a aplicação extensiva ou analógica do disposto no art. 135, I, CPC. Precedentes. 4. Decisão proferida pelo magistrado não importa em suspeição a justificar a exceção porque contrária ao interesse da parte, dispondo esta de recurso para combatê-la, do qual a exceção de suspeição não é sucedânea, tanto quanto a decisão judicial não significa, necessariamente, interesse no julgamento da causa em favor da outra parte, impondo-se ao excipiente a obrigação de provar o desvio de conduta do magistrado excepto. Se o excipiente não fez prova dos fatos apontados como razão para a suspeição, a bem dizer da ocorrência de qualquer das situações previstas pelo art. 135 do CPC, improcedente a exceção, impondo-se sua rejeição, de conformidade com o disposto no art. 314 do CPC. 5. Exceção de suspeição rejeitada. Decisão unânime. (Exceção de Suspeição nº 200630068680 (66441), Câmaras Cíveis Reunidas do TJPA, Rel. Geraldo de Moraes Corrêa Lima. j. 22.05.2007)". "(TJRJ-065519) EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE "EVIDENTE AMIZADE" ENTRE O MAGISTRADO E A PARTE CONTRÁRIA, SECRETÁRIA DE OUTRO JUIZ. Para configurar a hipótese do art. 135, I, CPC, necessária é a prova de intimidade, que não se confunde com as relações profissionais em áreas afins da atividade humana. A insatisfação com a matéria decidida, objeto de Recurso próprio, não autoriza a suspeição do juiz. Incidente rejeitado. (Exceção de Suspeição nº 2008.029.00076, 4ª Câmara Cível do TJRJ, Rel. Paulo Maurício Pereira. j. 27.01.2009)". Ao contrário do sustentado, não é verdade que "(...) até a presente data não houve a liberação, uma vez que não foi possível confeccionar e assinar o alvará do crédito da Excipiente por não ser esta agraciada pela amizade e interesse do Excepto (...)", fl. 06. Para tanto basta compulsar os autos de nº. 0000785-46.2010, fls. 229/230, onde se depreende que o alvará foi confecionado e assinado NO MESMO DIA em que o substabelecido (Dr. Ney Coutinho dos Santos - advogado possivelmente contratado pelo escritório do qual faz parte o peticionante) devolveu o processo que se encontrava "em carga". Destarte, percebe-se que não há qualquer interesse deste Juízo no deslinde da causa, nem qualquer outro motivo previsto no artigo 135 do CPC. A conduta do Excipiente induz, por sua vez, evidente má-fé processual a ensejar, inclusive, salvo melhor Juízo, a aplicação de multa processual, senão vejamos, in verbis: "(TJMS-027160) AGRAVO REGIMENTAL EM EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO EM EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. REJEIÇÃO POR DUPLO FUNDAMENTO. INADMISSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE DA EXCEÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. FATO NÃO PREVISTO NO ART. 135 DO CPC (ROL TAXATIVO). INDEFERIMENTO LIMINAR MANTIDO. APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (...) O art. 135 CPC enumera os motivos que indicam a suspeição de parcialidade de magistrado e o rol nele inserto é taxativo, não admitindo interpretação extensiva. A exceção de suspeição não deve ser acolhida quando o excepto rebate de forma incisiva a argumentação do excipiente e se não verificado motivo relevante para que suspeite da isenção do Desembargador, restando evidente que utiliza a medida como sucedâneo de recurso, ao invés de atacar as decisões judiciais que lhe são desfavoráveis através dos meios apropriados, de acordo com o ondenamento processual. Hipótese em que o incidente processual foi manifestamente infundado e temerário, pelo que deve o excipiente ser condenado em multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 17, V e VI c/c o art. 18, ambos do CPC. (...) Recurso conhecido e não provido. (Agravo Regimental em Exceção de Suspeição em Exceção de Susp. em Agravo Regimental em Mandado de Segurança nº 2009.008651-9/0001-14, 4ª Seção Cível do TJMS, Rel. Vladimir Abreu da Silva. unânime, DJe 01.10.2009)". "(TJMS-027969) AGRAVO REGIMENTAL EM EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO EM EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA - COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF - REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO - INCIDENTE INDEFERIDO LIMINARMENTE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EVIDENCIADA - PENALIDADE - ANALOGIA - EQUIDADE - RECURSO IMPROVIDO. (...) 2. O Excipiente não aponta especificamente qual a conduta do excepto que teria levado à parcialidade, limitando-se a fazer acusação genérica, apontando denúncias realizadas contra membros outros deste Sodalício, evidenciando seu espírito meramente emulativo, que leva à aplicação da multa por má-fé processual por incidência nos incisos V e VI do art. 17 c/c art. 18, ambos do CPC. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 112 (Agravo Regimental em Exceção de Suspeição em Exceção de Suspeição em Agravo Regimental em Mandado de Segurança nº 2009.008667-4/0001-21, 4ª Seção Cível do TJMS, Rel. Fernando Mauro Moreira Marinho. unânime, DJe 29.10.2009)". Ex positis, exercendo a faculdade que me é conferida, REFUTO a alegação de suspeição imputada, ao mesmo tempo em que determino a REMESSA DOS AUTOS ao E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, a quem compete conhecer e julgar o feito. P.R. I. Gandu, 27 de outubro de 2010. DR. ANDRÉ DE SOUZA DANTAS VIEIRA JUIZ DE DIREITO TITULAR 0000049-24.1993.805.0082 - Execução Fiscal Exequente(s): A Fazenda Publica Do Estado Da Bahia Executado(s): Supermercado E Panificadora Cabral Ltda Sentença: PROCESSO N.º 0000049-24.1993 SENTENÇA Vistos, etc... A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, ajuizou a presente EXECUÇÃO FISCAL, em face à SUPERMERCADO E PANIFICADORA CABRAL LTDA., consoante razões de fls. 02. Informa o exeqüente, fl. 21, que o executado cumpriu espontaneamente o quanto devido. É o breve relatório. Decido. Trata-se de execução fiscal, cujo executado, devidamente citado, pagou o quanto devido. Destarte, inexiste lide, diante do cumprimento voluntário da pretensão deduzida pelo exeqüente. Ex positis, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no artigo 794, I do CPC, diante do cumprimento espontâneo da obrigação fiscal. Custas pelo executado. Após, o transito, arquive-se. Caso haja penhora, promova-se a baixa. Gandu, 25 de outubro de 2010. DR. ANDRÉ DE SOUZA DANTAS VIEIRA JUIZ DE DIREITO TITULAR 0000570-41.2008.805.0082 - BUSCA E APREENSAO Autor(s): B. F. S. Advogado(s): Augusto Sávio de C.Albergaria Barreto Requerido(s): M. D. F. D. S. Sentença: PROCESSO Nº. 0000570-41.2008 SENTENÇA Vistos, etc. Acolho o pedido (fls. 38) e DEFIRO A DESISTÊNCIA determinando a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO com fundamento no artigo 267, VIII do Código de Processo Civil, e o conseqüente arquivamento com a baixa na distribuição. Custas pelo autor. Após o trânsito, arquive-se, com baixa. P.R.I. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 113 Gandu, 25 de outubro de 2010. DR. ANDRÉ DE SOUZA DANTAS VIEIRA JUIZ DE DIREITO TITULAR 0001752-28.2009.805.0082 - Reintegração / Manutenção de Posse Autor(s): Dibens Leasing S/A Advogado(s): Ariston Teles de Carvalho Neto, Lorena de Sousa Simões Reu(s): Jose Ribamar Andrade So, Jose Ribamar Andrade Soares Sentença: PROCESSO Nº. 0001752-28.2009 SENTENÇA Vistos, etc. Acolho o pedido (fls. 60) e DEFIRO A DESISTÊNCIA determinando a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO com fundamento no artigo 267, VIII do Código de Processo Civil, e o conseqüente arquivamento com a baixa na distribuição. Custas pelo autor. Após o trânsito, arquive-se, com baixa. P.R.I. Gandu, 25 de outubro de 2010. DR. ANDRÉ DE SOUZA DANTAS VIEIRA JUIZ DE DIREITO TITULAR 0000893-17.2006.805.0082 - BUSCA E APREENSAO Autor(s): B. B. S. Advogado(s): Jurandir Rozalim Junior Reu(s): N. A. M. Sentença: PROCESSO Nº. 0000893-17.2006 SENTENÇA Vistos, etc. Acolho o pedido (fls. 23) e DEFIRO A DESISTÊNCIA determinando a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO com fundamento no artigo 267, VIII do Código de Processo Civil, e o conseqüente arquivamento com a baixa na distribuição. Custas pelo autor. Após o trânsito, arquive-se, com baixa. P.R.I. Gandu, 25 de outubro de 2010. DR. ANDRÉ DE SOUZA DANTAS VIEIRA JUIZ DE DIREITO TITULAR 0000591-46.2010.805.0082 - Reintegração / Manutenção de Posse Autor(s): Banco Itauleasing S/A Advogado(s): Antonio Braz da Silva, Cristiano Lima Araújo, Karla Soares de Araújo Amorim Reu(s): Jose Ribamar Andrade Soares 0000591-46.2010.805.0082 - Reintegração / Manutenção de Posse Autor(s): Banco Itauleasing S/A Advogado(s): Antonio Braz da Silva, Cristiano Lima Araújo, Karla Soares de Araújo Amorim Reu(s): Jose Ribamar Andrade Soares Despacho: Indefiro o pedido de fls. 46, eis que já houve pedido de Desistência da Ação, devidamente Homologado por este DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 114 Juízo, respectivamente às fls. 43 e 44. I. Arquive-se. 0000641-43.2008.805.0082 - BUSCA E APREENSAO Autor(s): B. F. S. Advogado(s): Lorena de Sousa Simões Reu(s): M. D. G. Despacho: Indefiro o pedido de fls. 23, eis que o processo encontra-se sentenciado (fls. 22) I. Arquive-se. 0000599-91.2008.805.0082 - BUSCA E APREENSAO Autor(s): B. F. S. Advogado(s): Janaina Ferreira Pontes de Farias, Karla Soares de Araújo Amorim Requerido(s): H. N. D. S. Despacho: Indefiro o pedido de fls. 22, eis que o processo encontra-se sentenciado (fls. 21) I. Arquive-se. 0000609-38.2008.805.0082 - BUSCA E APREENSAO Autor(s): B. F. S. Advogado(s): Janaina Ferreira Pontes de Farias, Karla Soares de Araújo Amorim Requerido(s): M. G. S. D. C. Despacho: Indefiro o pedido de fls. 21, eis que o processo encontra-se sentenciado (fls. 20) I. Arquive-se. 0000601-61.2008.805.0082 - BUSCA E APREENSAO Autor(s): B. F. S. Advogado(s): Janaina Ferreira Pontes de Farias, Karla Soares de Araújo Amorim Requerido(s): M. A. S. S. L. Despacho: Indefiro o pedido de fls. 21, eis que o processo encontra-se sentenciado (fls. 20) I. Arquive-se. 0001413-35.2010.805.0082 - Procedimento Ordinário Autor(s): Gildaraci Santos Moreira Advogado(s): Luciana Vaz de Oliveira Reu(s): Uelton Santos Martins Despacho: Defiro o pagaento das custas ao final do processo. Cite-se. 0000525-42.2005.805.0082 - INVENTARIO Apensos: 1551427-5/2007 Autor(s): Denise Carvalho De Azevedo Mello Herdeiro(s): Matheus Freire Mello, Alex Gabriel Freire Mello Representante Do Autor(s): Maria Aparecida Freire Mello Advogado(s): Cristiane de Abreu São Pedro, Karina de Sousa Cohim, Marcio Aurelio Andrade Almeida, Rafael da Silveira Petracioli Inventariado(s): Espolio De Roosevelt Da Rocha Mello Advogado(s): Humberto Brito Almeida Despacho: Nova vista ao MP, sobre o pedido de fl. 113. 0000219-78.2002.805.0082 - INDENIZACAO Autor(s): Jonas Vitorio De Souza Advogado(s): Paulo Santana Barbosa Reu(s): Cachoeiro Itacar Veículos Ltda Advogado(s): Jose Julio Ferreira, José Roberto Faria Filgueiras Despacho: Arquive-se. 0000001-51.1982.805.0082 - EXECUÇÃO Autor(s): Agenor Andrade De Souza Advogado(s): Carlos Vergne dos Humildes Reu(s): Cassimiro Bernardino De Souza Despacho: Vista ao Exequente. 0000241-78.1998.805.0082 - Inventário Apensos: 396559-9/2004, 615918-7/2005, 615947-2/2005, 396549-2/2004 Autor(s): Maria Zenaide De Oliveira Brandão Barbalho Costa Advogado(s): Igor Brandão Barbalho Costa Inventariado(s): Marcionilio Batista Da Costa Advogado(s): Regina Santana Despacho: à Fazenda Pública. Após, conclusos. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 115 EDITAIS DE PROCLAMAS COMARCA DE GANDU DISTRITO SEDE Fórum Des. Pedro Ribeiro Rua Gervásio Couto Moreira nº 31 - Centro Ozenilda Marques de Souza Almeida Oficial Thais Almeida Silva Sub-Oficial Designada EDITAL DE PROCLAMAS Livro D 4, folha 136, termo 1736 Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, incisos I, III e IV, do Código Civil Brasileiro os nubentes relacionados. Nubente: ANDERSON ARGÔLO ALMEIDA, nacionalidade brasileira, profissão Administrador, estado civil solteiro, de 30 anos de idade, nascido em Gandu-Bahia, no dia 16 de novembro de 1979, domiciliado Trv Ruy Barbosa, 36 - Centro-Gandu-Bahia, filho de Washington Luiz Brito Almeida e de Adir Pereira de Argôlo. Nubente: ELIENE DA SILVA SENA, nacionalidade brasileira, profissão Do Lar, estado civil solteira, de 28 anos de idade, nascida em Jaguaquara-Bahia, no dia 28 de dezembro de 1981, domiciliada Praça Rui Barbosa, 36, Gandu-Bahia, filha de Elias da Silva Sena e de Maria do Carmo Cunha da Silva. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o presente para ser afixado em cartório no lugar de costume, e publicado no Diário do Poder Judiciário. Gandu, 26 de outubro de 2010. Oficial do Registro Civil TABELIONATO DE PROTESTO TABELIONATO DE NOTAS C/ FUNÇÕES DE PROTESTO DA COMARCA DE GANDU - BAHIA. DATA: 26.10.2010 OFICIAL: RAINEIDE MARIA ANDRADE LEITE EDITAL DE PROTESTO Faz saber que por não ter sido intimado pela via ordinária, se encontra em poder do Cartório de Protesto desta Comarca, para ser protestado a partir do terceiro dia útil a contar da data desta publicação, o título abaixo: EDITAL Nº 091/2010 SACADO OU EMITENTE: MARIA EDILEUSA DOS SANTOS DOC. CPF / CNPJ: 016.387.003/0001-60 TÍTULO: DUP MERC Nº 914 SACADOR OU CREDOR: OUSA BRASIL IND DE CONFEC LTDA PORTADOR: BRADESCO S/A VALOR R$: 328,03 VENCIMENTO: 30.08.2010 APONTADO EM: 15.10.2010 MOTIVO DA NÃO INTIMAÇÃO: ENDEREÇO INSUFICIENTE EDITAL Nº 092/2010 SACADO OU EMITENTE: ELISSANDRA DA SILVA SANTOS CAETANO DOC. CPF / CNPJ: 009.427.617/0001-62 TÍTULO: DUP MERC Nº 0016974 SACADOR OU CREDOR: INOVAÇÃO ATACADO DA CONSTRU LTDA PORTADOR: BRADESCO S/A VALOR R$: 553,84 VENCIMENTO: 09.08.2010 APONTADO EM: 21.10.2010 MOTIVO DA NÃO INTIMAÇÃO: FORA COMP TERRIT DO TABELIONATO EDITAL Nº 093/2010 SACADO OU EMITENTE: AGNALDO REIS DA SILVA JUNIOR ME DOC. CPF / CNPJ: 009.427.617/0001-62 TÍTULO: DUP MERC Nº 00055837 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 116 SACADOR OU CREDOR: PROGRESSO LOGISTICA E DISTR LTDA PORTADOR: BRADESCO S/A VALOR R$: 456,58 VENCIMENTO: 05.10.2010 APONTADO EM: 21.10.2010 MOTIVO DA NÃO INTIMAÇÃO: FORA COMP TERRIT DO TABELIONATO EDITAL Nº 094/2010 SACADO OU EMITENTE: WELLINTON REIS DA SILVA DOC. CPF / CNPJ: 004.477.146/0001-83 TÍTULO: DUP MERC Nº 00048280 SACADOR OU CREDOR: PROGRESSO LOGISTICA E DISTR LTDA PORTADOR: BRADESCO S/A VALOR R$: 499,45 VENCIMENTO: 03.09.2010 APONTADO EM: 21.10.2010 MOTIVO DA NÃO INTIMAÇÃO: FORA COMP TERRIT DO TABELIONATO EDITAL Nº 095/2010 SACADO OU EMITENTE: LOURENÇO PALMA DOS SANTOS DOC. CPF / CNPJ: 009.408.385/0001-03 TÍTULO: DUP MERC Nº 00048278 SACADOR OU CREDOR: PROGRESSO LOGISTICA E DISTR LTDA PORTADOR: BRADESCO S/A VALOR R$: 525,54 VENCIMENTO: 03.09.2010 APONTADO EM: 21.10.2010 MOTIVO DA NÃO INTIMAÇÃO: FORA COMP TERRIT DO TABELIONATO EDITAL Nº 096/2010 SACADO OU EMITENTE: LOURENÇO PALMA DOS SANTOS DOC. CPF / CNPJ: 009.408.385/0001-03 TÍTULO: DUP MERC Nº 00048278 SACADOR OU CREDOR: PROGRESSO LOGISTICA E DISTR LTDA PORTADOR: BRADESCO S/A VALOR R$: 541,46 VENCIMENTO: 27.08.2010 APONTADO EM: 21.10.2010 MOTIVO DA NÃO INTIMAÇÃO: FORA COMP TERRIT DO TABELIONATO OFICIAL PROTESTO RAINEIDE MARIA ANDRADE LEITE GANDU-BA COMARCA DE GUANAMBI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Juizado Especial Civel da Comarca de Guanambi Juiz(a): Wagner Ribeiro Rodrigues Secretário(a): Petrucia Teixeira Freitas de Lelis Turno: Tarde Expediente do dia 21 de Outubro de 2010 FICAM OS SENHORES ADVOGADOS E PARTES INTIMADOS DOS DESPACHOS, LIMINARES, SENTENÇAS, DECISÕES E ATOS DE SECRETARIA. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0001345-67.2010.805.0088(5-1-2) Autor: Paulo Flores Fernandes Advogados(as): Diomiro Rodrigues Neves Neto OAB/BA 27445 Réu: Embasa - Empresa Baiana de Água e Saneamento S.A. Advogados(as): Leidiane Carvalho Fraga Magalhães OAB/BA 31082 Intimação: Fica a parte autora, por seu(sua) advogado(a), intimado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena extinção e conseqüente arquivamento do processo. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0000244-92.2010.805.0088(6-4-1) DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 117 Autor: Thais Ribeiro Souza Advogados(as): Fábio Lopes Rodrigues OAB/BA 26467 Réu: Paparazzi Formaturas Advogados(as): Alex Ramon Batista Correia OAB/BA 20662, Maria Sebastiana Ribeiro de Sá OAB/PR 33933 Intimação: Fica a parte autora, por seu(sua) advogado(a), intimado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena extinção e conseqüente arquivamento do processo. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0000808-71.2010.805.0088(5-2-3) Autor: Valmir Fernandes Mangabeira Advogados(as): Fabio de Oliveira Souza Araújo OAB/BA 21795 Réu: Jorge Pereira Rocha Intimação: Fica a parte autora, por seu(sua) advogado(a), intimado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena extinção e conseqüente arquivamento do processo. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0000249-17.2010.805.0088(2-4-5) Autor: Doranice Araujo Soares Magalhaes Advogados(as): Fábio Lopes Rodrigues OAB/BA 26467 Réu: Paparazzi Formaturas Advogados(as): Alex Ramon Batista Correia OAB/BA 20662, Maria Sebastiana Ribeiro de Sá OAB/PR 33933 Intimação: Fica a parte autora, por seu(sua) advogado(a), intimado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena extinção e conseqüente arquivamento do processo. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0000908-70.2003.805.0088(3-3-3) Autor: Anibal Cardoso de Castro Advogados(as): Anibal Cardoso de Castro OAB/BA 2978 Réu: Edvaldo Pereira Viana - Galego Intimação: Fica a parte autora, por seu(sua) advogado(a), intimado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena extinção e conseqüente arquivamento do processo. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0000240-55.2010.805.0088(3-5-1) Autor: Maria Valna Fernandes Lopes Advogados(as): Fábio Lopes Rodrigues OAB/BA 26467 Réu: Paparazzi Formaturas Advogados(as): Alex Ramon Batista Correia OAB/BA 20662, Maria Sebastiana Ribeiro de Sá OAB/PR 33933 Intimação: Fica a parte autora, por seu(sua) advogado(a), intimado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena extinção e conseqüente arquivamento do processo. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0002358-72.2008.805.0088(7-1-3) Autor: Nilvaldo Gomes Donato Advogados(as): Edvard de Castro Costa Junior OAB/BA 14508 Réu: Paulo Tito Cotrim de Sá Intimação: Fica a parte autora, por seu(sua) advogado(a), intimado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena extinção e conseqüente arquivamento do processo. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0000809-56.2010.805.0088(8-3-6) Autor: Fábio de Oliveira Souza Araújo Advogados(as): Fabio de Oliveira Souza Araújo OAB/BA 21795 Réu: Jorge Pereira Rocha Intimação: Fica a parte autora, por seu(sua) advogado(a), intimado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena extinção e conseqüente arquivamento do processo. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0000645-04.2004.805.0088(1-3-3) Autor: Valdeci Alves Lima Advogados(as): Elias da Rocha Pina e Silva OAB/BA 14022 Réu: Telemar Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425 Intimação: Fica a parte autora, por seu(sua) advogado(a), intimado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena extinção e conseqüente arquivamento do processo. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0001555-89.2008.805.0088(3-4-2) Autor: Maria Imaculada de Jesus Cardoso Advogados(as): Alex Ramon Batista Correia OAB/BA 20662 Réu: Araci Guimarães Fernandes Intimação: Fica a parte autora, por seu(sua) advogado(a), intimado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena extinção e conseqüente arquivamento do processo. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 118 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0001105-54.2005.805.0088(3-2-4) Autor: Maria Souza Dos Anjos Advogados(as): Emília Domingues Donato Bomfim OAB/BA 15017 Réu: Telefonica Telecomunicações de São Paulo S/A Advogados(as): Cesar Ximenes OAB/SP 128465, Danilo Menezes de Oliveira OAB/BA 21664 Intimação: Fica a parte ré, por seu(sua) advogado(a) intimado(a) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento no valor de R$ 962,17 (novecentos e sessenta e dois reais e dezessete centavos) referente ao saldo residual da execução, sob pena de penhora on line. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0000263-50.2000.805.0088(1-3-4) Autor: Orlando Almeida Dos Santos Advogados(as): Ronaldo Almeida Dos Santos OAB/BA 19822 Réu: Bridgestone Firestone do Brasil Advogados(as): Fábio de Possídio Egashira OAB/BA 1092A Réu: Compecas - Comercio de Pecas Ltda Intimação: Fica a parte ré Bridgestone Firestone do Brasil, por seu(sua) advogado(a) intimado(a) para, no prazo de 03 (três) dias, cumprir a Sentença proferida nos autos às fls. 124-127, efetuando o pagamento no valor de R$ 17.054,55 (dezessete mil, cinquenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) atualizado até 05/10/2010, sob pena de penhora on line. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0002905-49.2007.805.0088(2-2-4) Autor: Flávio Olivio de Catro Reis Advogados(as): Levimar Magalhães Ferreira OAB/BA 16641 Réu: Dvg Indústria e Comércio de Plásticos Ltda(Plastubos) Advogados(as): Luiz Gustavo de Oliveira Ramos OAB/SP 128998 Intimação: Fica a parte autora, por seu(sua) advogado(a), intimado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena extinção e conseqüente arquivamento do processo. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0003977-37.2008.805.0088(5-1-5) Autor: José Nilson Primo Costa Filho Advogados(as): Ronaldo Almeida Dos Santos OAB/BA 19822 Réu: Joaquim Sergio Prates Moraes Intimação: Fica a parte autora, por seu(sua) advogado(a), intimado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena extinção e conseqüente arquivamento do processo. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0002533-66.2008.805.0088(6-5-3) Autor: Rocha e Assunção Costa Ltda Advogados(as): Murilo Martins Camelo OAB/BA 21479 Réu: Antonia Gigleide Pereira da Silva Confecções-Me Réu: Contact Fomento Comercial Ltda Intimação: Fica a parte autora, por seu(sua) advogado(a), intimado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar sobre a certidão de fls. 67 e informar o atual endereço da parte Ré, sob pena de extinção e arquivamento do processo. COMARCA DE ILHÉUS 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL COMARCA DE ILHÉUS JUIZ TITULAR: Belª. CARINE NASSRI DA SILVA PROMOTORA: Belª. KARINA CHERUBINI ESCRIVÃO DESIGNADO: KARLSON SANTOS SOUZA FICAM OS ADVOGADOS DESDE JÁ INTIMADOS A PROCEDER COM O RECOLHIMENTO DAS EVENTUAIS CUSTAS CARTORÁRIAS PARA CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS POR PARTE DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA. Expediente do dia 25 de novembro de 2009 0012317-22.2008.805.0103 - Monitória Autor(s): Unabesp - Uniao Unificadora De Beneficios Para Servidores Publicos Advogado(s): Francisco Elcior Piaggio Oliveira Reu(s): Antonio Pinto Madureira Advogado(s): Antônio Pinto Madureira Despacho: Intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 15(quinze)dias, contestar a reconvençãoi oferecida às fls. 94/123. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 119 Após, dê-se vista ao advogado do réu, na forma solicitada, mediante carga(fls.93).Após, autos conclusos.Intimem-se. Expediente do dia 10 de dezembro de 2009 0015234-77.2009.805.0103 - Procedimento Ordinário Autor(s): Asterlindo Bandeira De Oliveira Advogado(s): José Ganem Neto Reu(s): Municipio De Ilheus, Atranspi - Associação Profissional Das Empresas De Transporte De Passageiros De Ilheus Despacho: Vistos, Defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do pedido, a teor do que dispõe o art. 1º da Lei 1060/50. Intime-se a parte autora, por seu patrono, a no prazo de 10(dez) dias, fazer prova idônea de sua incapacidade laborativa, nos termos do art. 1º da Lei Municipal 2.939/01.Após, autos conclusos.Intimem-se. Expediente do dia 22 de dezembro de 2009 Expediente do dia 29 de setembro de 2010 0001469-73.2008.805.0103 - Procedimento Ordinário Autor(s): Thainã Delitsch Aragão De Villar, Laís Delitsch Aragão De Villar, Andrea Borges De Menezes Advogado(s): Clóvis da Silva Andrade Júnior Reu(s): Dilson Argolo, Jussara Amorim Vasconcelos Advogado(s): Natanael Pereira da Silva Decisão: PARTE FINAL... Considerando o exposto, tendo como competente para o processamento e Julgamento do feito a Justiça Federal, hei por bem, nos termos do disposto no § 2º do art. 113 do Código de Processo Civil, e do quanto descrito nos arts. 20 e 109 da CF, DECLARAR A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO para tanto, e determinar a REMESSA DOS AUTOS PARA UMA DAS VARAS DA JUSTIÇA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ILHÉUS, promovendo-se as baixas e anotações necessárias, inclusive no SAIPRO, Intimem-se e cumpra-se Expediente do dia 21 de outubro de 2010 0008517-15.2010.805.0103 - Procedimento Ordinário Autor(s): Edson Almeida Souza Advogado(s): Tandick Resende de Moraes Junior Reu(s): Prefeitura Municipal De Ilheus, Atranspi - Associação Das Empresas De Trasporte De Ilheus Advogado(s): Luis Carlos do Nascimento Despacho: Vitos, Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a defesa e documentos apresentados pelo réu às fls. 111/124. Após, autos conclusos. Expediente do dia 22 de outubro de 2010 0002876-46.2010.805.0103 - Despejo Autor(s): Paulo Alberto Nunes Chenaud Advogado(s): Diomedes Oliveira Carvalho Reu(s): Municipio De Ilheus Despacho: Designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 24 de novembro de 2010, às 9:20 hs, tendo em vista a semana nacional de conciliação que se realizará a partir do dia 22 de novembro ao dia 03 de dezembro de 2010. Intimem-se as partes, as quais poderão fazer-se representar por procurador ou preposto com poderes para transigir. Anote-se. 0000323-02.2005.805.0103 - DESPEJO Autor(s): Sinart - Sociedade Nacional De Apoio Rodoviario E Turistico Ltda Advogado(s): Marcos Antonio Silva Dias Reu(s): Aroldo Eduardo Do Nascimento Despacho: Vistos, etc. Aguarde-se recolhimento de custas. Observe-se requerimento de citação postal. 0002977-88.2007.805.0103 - Alvará Judicial Autor(s): Jecasi Kaue Dantas Carneiro Advogado(s): Raimundo Eloy Miranda Argôlo Despacho: I. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre documento de fls. 46 II. Ao cartório para cumprir despacho de fls. 44. Após, autos conclusos. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 120 0009118-94.2005.805.0103 - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR Autor(s): Geane Moura De Lima Advogado(s): Nelson Malinardi Reu(s): Secretario De Planejamento De Controle Orçamentário Da Prefeitura Municipal,De Ilheus Advogado(s): Ricardo Teixeira Machado Despacho: Vistos, Ao arquivo, com baixa 0007116-88.2004.805.0103 - Procedimento Ordinário Autor(s): Jose Brandao Santos Advogado(s): Laercio Encarnação dos Santos Reu(s): Jose Da Paz Advogado(s): Valdir Farias Mesquita Despacho: Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, demonstrar interesse na continuação do feito e praticar a seguinte diligência: conforme fls. 27, sob as penalidade da lei, inclusive, se for o caso, extinção do processo. Após o prazo, à conclusão, certificando a existência ou não de manifestação. 0010054-46.2010.805.0103 - Procedimento Ordinário Autor(s): Antonio Jose Silva Correia Advogado(s): José Ganem Neto Reu(s): Municipio De Ilheus Decisão: PARTE FINAL... Isto posto, e com arrimo nas multimencionadas referências legislativas, CONCEDO A LIMINAR PARA DETERMINAR AO MUNICÍPIO DE ILHÉUS QUE, no prazo de cinco dias, CONCEDAM AO SR. ANTONIO JOSE SILVA CORREIA, O BENEFÍCIO DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO GRATUITO, ENQUANTO DURAR A ENFERMIDADE DESCRITA NA INICIAL, MEDIANTE O FORNECIMENTO DE PASSES LIVRES, "SMART CARD", CARTÃO DO BENEFICIÁRIO, CRÉDITOS, PASSAGENS OU QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE ACESSO AOS VEÍCULOS INTEGRANTES DE REFERIDO SISTEMA DE TRANSPORTE, tudo sob pena de multa diária para o descumprimento, a teor do art. 461. §4o do CPC e demais aplicáveis, arbitrando-se-a em R$1.000,00 (hum mil reais). Expediente do dia 25 de outubro de 2010 0010121-11.2010.805.0103 - Impugnação de Assistência Judiciária Autor(s): Fidelcino De Almeida Sampaio Advogado(s): Wallace Cerqueira Santos Reu(s): Raimundo De Jesus Reis Advogado(s): Carlos Gustavo Patury de Almeida, Suzana Maria Patury de Almeida Despacho: "R.Hoje. Vistos, etc. Recebo a impugnação de assistência judiciária, determinando sua autuação em apenso. Certifique-se tal providência nos autos principais. Ouça-se o impugnado em cinco dias." 0010119-41.2010.805.0103 - Carta Precatória Autor(s): Maria Aparecida De Souza Verdin Despacho: "R.H. Oficie-se o Juízo deprecante solicitando cópias dos atos processuais integrantes desta Carta. Após, proceda-se a intimação." 0010323-27.2006.805.0103 - INDENIZACAO Autor(s): Vanildo Bomfim Dos Santos Advogado(s): Edvaldo Vieira de Alencar Reu(s): Municipio De Ilheus Advogado(s): Jacson Santos Cupertino Despacho: "Vistos, Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10(dez)dias, sobre a defesa e documentos apresentados pelo réu, às fls. 19/39. Após, autos conclusos. Intimem-se." DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 121 0008019-84.2008.805.0103 - DECLARATORIA Autor(s): Moises Santos De Souza Advogado(s): Mônica Rodrigues Amâncio Reu(s): Municipio De Ilheus, Sinditaxi - Sindicato Dos Condutores Autonomos De Veiculos Rodoviarios De Ilheus Advogado(s): Mozart Aragão Leite Despacho: "Vistos, Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10(dez) dias, sobre a defesa e documentos apresentados pelo réu, às fls. 22/46. Após, autos conclusos. Intimem-se." 0005122-93.2002.805.0103 - DECLARATORIA Autor(s): Piropauto - Piropo Automoveis Ltda Advogado(s): Carla J. Ramos Arléo Reu(s): Municipio De Ilheus Advogado(s): Ricardo Teixeira Machado Despacho: "Vistos, Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos,bem como para efetuar eventuais requerimentos, em dez dias. Após tal prazo, in albis, arquivem-se com baixa. Em sentido contrário, conclusos." Expediente do dia 26 de outubro de 2010 0001224-72.2002.805.0103 - REPARACAO DE DANOS Autor(s): Gilberto Evangelista Dos Santos Advogado(s): Jorge Cardoso Reu(s): Ogmo 0001224-72.2002.805.0103 - REPARACAO DE DANOS Autor(s): Gilberto Evangelista Dos Santos Advogado(s): Amenemá Lopes Barroso, Jorge Cardoso, Nadine Genot Reu(s): Ogmo Advogado(s): Antônio Carlos Amorim da Silva Decisão: FINAL... "Assim, diante da incompetência deste Juízo em razão da matéria, DECLINO DA COMPETÊNCIA, determinando a remessa dos autos a uma das Varas do Trabalho desta comarca, mediante baixa no Sistema. PRI." 0011508-95.2009.805.0103 - Desapropriação Autor(s): Departamento De Infra-Estrutura De Transportes Da Bahia-Derba Advogado(s): Luiz Souza Cunha Reu(s): Didier De Tal Advogado(s): Paulo Cezar Campos Lago Despacho: "Vistos, Como requer o autor às fls.57. Após, autos conclusos." 0002590-10.2006.805.0103 - OUTRAS Autor(s): Silvia Cristina Lelis Fernandes Advogado(s): Iruman Ramos Contreiras Reu(s): Estado Da Bahia Advogado(s): Luis Ricardo Teixeira de Abreu Despacho: "Vistos, etc. O feito está em ordeml,sendo as partes inicialmente capazes e estando representadas.Ciência da baixa dos autos. Dou por saneado o feito, determinando a intimação das partes para que, no prazo de dez dias, esclareçam a possibilidade de transação nos presentes autos; bem como para que delimitem eventuais provas a produzir em audiência a fim de que possa ser analisada sua designação." 0003131-82.2002.805.0103 - INDENIZACAO Autor(s): Wanderleia Santos De Souza Advogado(s): Edvaldo Vieira de Alencar DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 122 Reu(s): Municipio De Ilheus Advogado(s): Eileen Tavares Despacho: " I.Recebido o recurso em seus jurídicos e legais efeitos, determino a intimação da parte recorrida, por seu patrono, para, no prazo de quinze dias, querendo, apresentar contra razões. II.Após o prazo, com ou sem as contra razões, subam ao E.Tribunal de Justiça, com as cautelas e garantias postais. III.Havendo suscitação de dúvida quanto aos pressupostos de admissibilidade, na forma do art. 518 do CPC, retornem-me." 0010173-07.2010.805.0103 - Alvará Judicial Autor(s): Washington Santos Moraes Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto Despacho: " R.H. I.Recebo a inicial, deferindo por ora, o pedido de assistência judiciária gratuita e determinando seu regular processamento, na forma da lei; II.Oficie-se a Caixa Econômica Federal, requisitando informações a respeito de saldos referentes às contas correntes vinculadas de titularidade do "de cujus"; III.Após, voltem-me conclusos; IV.Intimem-se." 0013259-20.2009.805.0103 - Procedimento Ordinário Autor(s): Damiana Araujo Santos Advogado(s): Luiz Augusto Lavigne Reu(s): Municipio De Ilheus Advogado(s): Eileen Tavares Decisão: FINAL... "Assim, diante da incompetência deste Juízo em razão da matéria, DECLINO DA COMPETÊNCIA, determinando a remessa dos autos a uma das Varas do Trabalho desta comarca, mediante baixa no Sistema.PRI." 0006843-12.2004.805.0103 - REPARACAO DE DANOS Autor(s): Renato Rocha Advogado(s): Antônio Carlos Amorim da Silva Reu(s): Municipio De Ilheus Advogado(s): Vinicius Briglia Pinto Decisão: FINAL... "Desta forma, INDEFIRO O PLEITO DE DENUNCIAÇÃO À LIDE, ultrapassando cabalmente as preliminares arguidas em contestação, haja vista que se confundem com o mérito da questão. Saneando o feito, pois, e considerando que nenhuma das partes delimitou o objeto das provas a produzir (vide despacho fls.43), dou por encerrada a instrução e determino a intimação de ambos à produção de alegações finais, no prazo sucessivo de quinze dias. Após, conclusos." 0008163-87.2010.805.0103 - Interdito Proibitório Autor(s): Antonielson Santana Do Carmo Advogado(s): Gustavo Cezar do Amaral Kruschewsky Reu(s): Municipio De Ilheus Advogado(s): Vinicius Briglia Pinto Despacho: "Vistos, I.Mantenho a decisão ora atacada por sdeus próprios fundamentos. II.Intime-se o autor/recorrido para apresentar contrarrazões ao agravo retido interposto." DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 123 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ILHÉUS JUIZ DE DIREITO TITULAR: BEL. JORGE LUIZ DIAS FERREIRA PROMOTOR DE JUSTIÇA: BEL. OLIVAN COSTA LEAL ESCRIVÃO: BEL. MARIVALDO DOS SANTOS SILVEIRA SUBESCRIVÃ: ROSITA MARIA DE JESUS ARAUJO ESCREVENTE: ÂNGELO CONCEIÇÃO COSTA ARGÔLO ESCREVENTE: MOISÉS OLIVEIRA DO NASCIMENTO ESCREVENTE: VALQUÍRIA MOTA RODRIGUES COSTA ESCREVENTE: MARCOS PENALVA SILVA EXPEDIENTES DIVERSOS Expediente do dia 22 de outubro de 2010 0004516-84.2010.805.0103 - Procedimento Ordinário Autor(s): Geração Automoveis Br Ltda, Mauricio Vieira Duarte Medrado, Judson Rodrigues Do Nascimento Advogado(s): Hellen Cristina Duarte de Santana Reu(s): Amelia Maria Maia Queiroz Advogado(s): Luiz Antonio de Aquino Coelho Despacho: De ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº CGJ - 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4°, do CPC, FICA A PARTE AUTORA INTIMADA para manifestação sobre a contestação, no prazo de dez (10) dias. 0008656-64.2010.805.0103 - Procedimento Ordinário Autor(s): Boaventura Santana Advogado(s): João Luiz Santos Penna Reu(s): Metlife Brasil -Metropolitan Life Seguros E Previdencia Privada S/A Advogado(s): Fernando Brandao Filho, Maria Antonieta Santos Lopes Despacho: De ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº CGJ - 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4°, do CPC, FICA A PARTE AUTORA INTIMADA para manifestação sobre a contestação, no prazo de dez (10) dias. Expediente do dia 25 de outubro de 2010 0006132-94.2010.805.0103 - Ação Civil Pública Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus Reu(s): Reginaldo De Jesus Porto, Antonio Jose Da Silva Despacho: ATO ORDINATÓRIO. De ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº CGJ - 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4°, do CPC, INTIMADE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO para manifestação em dez (10) dias, sobre a Certidão Negativa da diligência de fls. 37, verso. 4ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS 4ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, E COMERCIAIS DA COMARCA DE ILHÉUS. JUÍZA TITULAR: BELA. MARIA HELENA PEIXOTO MEGA ESCRIVÃ DESIGNADA: SÍLVIA ROCHA DE OLIVEIRA SUBESCRIVÃO: JOSÉ ANTONIO SANTOS SENA ESCREVENTES: MANOEL MESSIAS SOUZA SANTOS DIEGO ALVES MARADEI MARILENE MARIA SANTOS BRASIL MENEZES Expediente do dia 25 de outubro de 2010 0005241-20.2003.805.0103 - INDENIZACAO Autor(s): Monica Santos Souza Advogado(s): Marlon Andrade Silveira Reu(s): Banco Bradesco S.A. Advogado(s): Girlande Quinto Leandro Sentença: (Parte final)"...Sendo assim, verificado o evento danoso e, por coseguinte, a necessidade da reparação, julgo procedente o pedido para condenar o réu a pagar a autora a importância de R$7.000,00(sete mil reias) a título de danos morais, corrigidos monetariamente pelo INPC, com juros de mora de 1% a partir de data da prolação da sentença(Súmula nº362,STJ). Condeno, por fim, o demandado ao apgamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes à razão de 20%(vinte por cento) do valor da condenação (CPC,art.20§3º) P.R.I. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 124 0001755-90.2004.805.0103 - INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) Autor(s): Nubia Alves Pessoa Dos Santos Advogado(s): Nelson Malinardi Reu(s): Banco Bradesco S.A. Advogado(s): Rita Luise Velanes Pinheiro Sentença: (Parte final)"...Sendo assim, verificado o evento danoso e, por coseguinte, a necessidade da reparação, julgo procedente o pedido para condenar o réu Banco Bradesco a pagar a autora a importância de R$6.000,00(seis mil reias) a título de danos morais, corrigidos monetariamente pelo INPC, com juros de mora de 1% a partir de data da prolação da sentença(Súmula nº362,STJ) e a restituir em dobro os valores referentes às faturas cobradas, acrescida de juros e correção monetária, desde a data do efetivo desconto. Condeno, por fim, o demandado ao apgamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes à razão de 20%(vinte por cento) do valor da condenação (CPC,art.20§3º) P.R.I. 0008204-93.2006.805.0103 - INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) Autor(s): Rubem Freire Santos Advogado(s): Nelson Malinardi Reu(s): Credicard Cartoes De Credito, Iracema Auto Peças Ltda. Advogado(s): José Roberto Faria Filgueiras Despacho: "1.Defiro a juntada pela parte ré. 2.Tendo em vista que não houve intimação do autor, remarco a presente audiência para o dia 24 de novembro de 2010,às 15 horas. Intime-se a parte autora.Ficam intimados os presentes." 0006923-05.2006.805.0103 - INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) Autor(s): Josael Ribeiro Fagundes Advogado(s): Nelson Malinardi Reu(s): Banco Bradesco S/A Advogado(s): Marcos Augusto Larocca, Silvio José Nunes Armede Sentença: (Parte final)"...Sendo assim, verificado o evento danoso e, por coseguinte, a necessidade da reparação, julgo procedente o pedido para condenar o réu a pagar a autora a importância de R$4.000,00(quatro mil reias) a título de danos morais, corrigidos monetariamente pelo INPC, com juros de mora de 1% a partir de data da prolação da sentença(Súmula nº362,STJ). Condeno, por fim, o demandado ao apgamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes à razão de 20%(vinte por cento) do valor da condenação (CPC,art.20§3º) P.R.I. 0003265-31.2010.805.0103 - Execução de Título Extrajudicial Autor(s): Banco Bradesco S/A Advogado(s): Erinaldo Moreira da Silveira Reu(s): A Oliveira Da Silva Empreiteira, Aline Oliveira Da Silva Despacho: 1.Tendo em vista a semana nacional de conciliação, designo audiência para o dia 30/11/2010, às 17h20min. 2.Intimem-se. 0008477-33.2010.805.0103 - Monitória Autor(s): Gildasio Pereira Dos Santos Junior Advogado(s): Roberta Gusmão Pellizzoni Reu(s): Raimundo Nonato De Oliveira Sentença: Trata-se de acão munitória proposta por Gildasio Pereira dos Santos Júnior em face de Raimundo Nonato de Oliveira. No decorrer do processo, a aprte autora requereu a desistência da ação(fls.11). Desarte, homologo o pedido de desistência da ação, para os fins do art.158, parágrafo único, do CPC. Julgo, em cosequencia, extinto o feito, sem resolução de mérito com fundamento no art.267III,CPC. DÊ-se baixa na distribuição. Custas remanecentes pela parte autora. P.R.I.C. 0009296-67.2010.805.0103 - Busca e Apreensão Autor(s): Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Multiplo Advogado(s): Márcio de Araújo Pena Reu(s): Gildasio Martins Lins Filho Despacho: Sentença: Trata-se de Ação de Busca Apreesão proposta por HSBC Bank Brasil S/A- multiplo em face de Gildásio martins Lins Filho. No decorrer do processo, a aprte autora requereu a desistência da ação(fls.25). Desarte, homologo o pedido de desistência da ação, para os fins do art.158, parágrafo único, do CPC. Julgo, em cosequencia, extinto o feito, sem resolução de mérito com fundamento no art.267III,CPC. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 125 DÊ-se baixa na distribuição. Custas remanecentes pela parte autora. P.R.I.C. 0005092-24.2003.805.0103 - INDENIZACAO Apensos: 462673-0/2004 Autor(s): Ivane Laurete Perotti Advogado(s): Hildelice Maria Luz Bunchaft, Kelly Cristina Souza Monteiro Reu(s): Lojas Insinuante Ltda., Bsh Continental Eletrodomésticos Ltda. Advogado(s): Celso David Antunes, Luis Carlos Monteiro Laurenço, Nilson Valois Coutinho Neto, Reinaldo Saback Santos Despacho: 1.recebo o recurso de apelação de fls.156/181, em seu efeito devolutivo e suspensivo; 2.Intime-se a parte apelada para apresentar contra-razões, no prazo de lei; 3.Com ou sem resposta, subam os autos ao egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, com as garantias postaise as nossas homenagens; 4.Intime-se.Cumpra-se. 0006346-27.2006.805.0103 - COBRANCA Autor(s): Airton Leandro Mota Dos Santos Advogado(s): Roberto Soares Marinho Reu(s): Brasilveiculos Companhia De Seguros S/A, Delson Melo De Mesquita Advogado(s): José Roberto Faria Filgueiras Despacho: 1.tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação, audi~encia para o dia 30/11/2010, às 17h 20min. 2.Intimem-se. NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA NUCLEO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA DE ILHÉUS JUÍZA: DRª. WILMA ALVES SANTOS VIVAS JUIZ: DR. HELVÉCIO GIUDICE DE ARGÔLLO PROMOTORAS DE JUSTIÇA: BELª. RITA MARGARETH COELHO DA SILVA BELª. DARLUSE RIBEIRO SOUZA BELª. VALÉRIA ANDRADE PEDREIRA DEFENSORES PÚBLICO: BELª. CRISTIANE DA SILVA BARRETO NOGUEIRA BEL. JOSÉ GANEM NETO SUPERVISOR DE CARTÓRIO: BEL. GUSTAVO FERREIRA CAMARGO Edital: 079/2010 Expediente do dia 29 de setembro de 2010 Despacho: O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. II do C.P.C., pelo que deverão ser observadas as recomendações dos art. 40 inc. I, e 444 deste mesmo Estatuto. Defiro os benefícios de assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. Nos termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil, e da Resolução nº. 02/2007 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, designo audiência para o dia 11/01/2011, às 10:50h. Intimem-se as partes para que compareçam a audiência designada, acompanhados de seus advogados. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. e Cumpra-se. 0008921-66.2010.805.0103 Origem: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOS Ação: Divórcio Litigioso Autor(s): M. D. F. M. P. Advogado(s): José Ganem Neto Reu(s): S. D. R. P. Expediente do dia 01 de outubro de 2010 Despacho: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art.155 inc. II do C.P.C., pelo que deverão ser observadas as recomendações dos arts. 40 inc. I, e 444 deste mesmo Estatuto. 2. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. 3. Arbitro os alimentos provisórios em 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, contando-se a partir da citação (como determinado no § 2º do art. 13 da Lei 5.478/68). 4. Designo audiência de conciliação prévia para a data de 19 de janeiro de 2011 início às 11h. e 30 min. 5. Façam-se as intimações necessárias, para audiência, fazendo-se constar no respectivo mandado a intimação do arbitramento dos provisionais fixados, que deverão ser atendidos. 6. As partes deverão comparecer na audiência com seus advogados. 7. Expeça(m)-se ofícios para informações e descontos, se requerido(s), bem assim Carta Precatória, se for o caso. 8. Fica de logo deferido eventual pedido de abertura de conta bancária para recepção das parcelas dos provisórios, ficando autorizada a emissão de oficio aos Bancos do Brasil ou Bradesco para abertura de conta DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 126 em nome da parte autora ou do(a) seu(sua) representante legal, que deverá comparecer em Cartório para fornecimento dos dados necessários ao cumprimento desta providencia. Int. e cumpra-se. 0009071-47.2010.805.0103 Origem: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOS Ação: Alimentos - Provisionais Autor(s): A. B. C. D. S. Advogado(s): Tandick Resende de Moraes Junior Reu(s): U. B. D. S. Despacho: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art.155 inc. II do C.P.C., pelo que deverão ser observadas as recomendações dos arts. 40 inc. I, e 444 deste mesmo Estatuto. 2. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. 3. Arbitro os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, contando-se a partir da citação (como determinado no § 2º do art. 13 da Lei 5.478/68). 4. Designo audiência de conciliação prévia para a data de 19 de janeiro de 2011 início às 11h. e 10 min. 5. Façam-se as intimações necessárias, para audiência, fazendo-se constar no respectivo mandado a intimação do arbitramento dos provisionais fixados, que deverão ser atendidos. 6. As partes deverão comparecer na audiência com seus advogados. 7. Expeça(m)-se ofícios para informações e descontos, se requerido(s), bem assim Carta Precatória, se for o caso. 8. Fica de logo deferido eventual pedido de abertura de conta bancária para recepção das parcelas dos provisórios, ficando autorizada a emissão de oficio aos Bancos do Brasil ou Bradesco para abertura de conta em nome da parte autora ou do(a) seu(sua) representante legal, que deverá comparecer em Cartório para fornecimento dos dados necessários ao cumprimento desta providencia. Int. e cumpra-se. 0009163-25.2010.805.0103 Origem: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOS Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): A. L. S. R. Advogado(s): Elizete Reis dos Santos Reu(s): R. S. D. R. Expediente do dia 05 de outubro de 2010 Despacho: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art.155 inc. II do C.P.C., pelo que deverão ser observadas as recomendações dos arts. 40 inc. I, e 444 deste mesmo Estatuto. 2. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. 3. Arbitro os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, contando-se a partir da citação (como determinado no § 2º do art. 13 da Lei 5.478/68). 4. Designo audiência de conciliação prévia para a data de 26 de janeiro de 2011 início às 08h. e 50 min. 5. Façam-se as intimações necessárias, para audiência, fazendo-se constar no respectivo mandado a intimação do arbitramento dos provisionais fixados, que deverão ser atendidos. 6. As partes deverão comparecer na audiência com seus advogados. 7. Expeça(m)-se ofícios para informações e descontos, se requerido(s), bem assim Carta Precatória, se for o caso. 8. Fica de logo deferido eventual pedido de abertura de conta bancária para recepção das parcelas dos provisórios, ficando autorizada a emissão de oficio aos Bancos do Brasil ou Bradesco para abertura de conta em nome da parte autora ou do(a) seu(sua) representante legal, que deverá comparecer em Cartório para fornecimento dos dados necessários ao cumprimento desta providencia. Int. e cumpra-se. 0008629-81.2010.805.0103 Origem: 2ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOS Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): T. F. D. S. Advogado(s): Elizete Reis dos Santos Reu(s): U. F. D. S. Despacho: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art.155 inc. II do C.P.C., pelo que deverão ser observadas as recomendações dos arts. 40 inc. I, e 444 deste mesmo Estatuto. 2. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. 3. Arbitro os alimentos provisórios em 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, contando-se a partir da citação (como determinado no § 2º do art. 13 da Lei 5.478/68), devendo ser depositado, até o dia 10 (dez) de cada mês, na conta corrente do Banco Bradesco, nº 0856634-8, ag. 237-2, de titularidade da guardiã dos requerentes. 4. Designo audiência de conciliação prévia para a data de 26 de janeiro de 2011, com início às 09h. e 30 min.. 5. Façam-se as intimações necessárias, para audiência, fazendo-se constar no respectivo mandado o arbitramento dos provisionais fixados, que deverão ser atendidos. 6. As partes deverão comparecer na audiência com seus advogados. 7. Expeça(m)-se ofícios para informações e descontos, se requerido(s), bem assim Carta Precatória, se for o caso. 8. Fica de logo deferido eventual pedido de abertura de conta bancária para recepção das parcelas dos provisórios, ficando autorizada a emissão de oficio aos Bancos do Brasil ou Bradesco para abertura de conta em nome da parte autora ou do(a) seu(sua) representante legal, que deverá comparecer em Cartório para fornecimento dos dados necessários ao cumprimento desta providencia. Int. e cumpra-se. 0008596-91.2010.805.0103 Origem: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOS Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): L. R. A. D. S. Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto Reu(s): J. R. G. D. S. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 127 Expediente do dia 13 de outubro de 2010 Despacho: O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. II do C.P.C., pelo que deverão ser observadas as recomendações dos art. 40 inc. I, e 444 deste mesmo Estatuto. Defiro os benefícios de assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. Nos termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil, e da Resolução nº. 02/2007 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, designo audiência para o dia 10/01/2011, às 10:30h. Intimem-se as partes para que compareçam a audiência designada, acompanhados de Defensor Público ou advogado. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. e Cumpra-se. 0009222-13.2010.805.0103 Origem: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOS Ação: Divórcio Consensual Autor(s): R. N. D. H., A. F. F. N. Advogado(s): Elizete Reis dos Santos Despacho: O processo tramita em segredo de Justiça, a teor do disposto no art.155, inciso II do C.P.C., pelo que deverão ser observadas as recomendações dos art. 40, inciso I, e 444 deste mesmo Estatuto. Defiro os benefícios de assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. Nos termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil, e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, designo audiência para o dia 11/11/2010, com início às 10:30. As partes deverão comparecer na audiência com seus advogados. Int. e cumpra-se. 0009231-72.2010.805.0103 Origem: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOS Ação: Procedimento Ordinário Autor(s): A. S. D. S. Advogado(s): Helvia de Andrade Torres Reu(s): J. B. D. S. Expediente do dia 14 de outubro de 2010 Despacho: O processo tramita em segredo de Justiça, a teor do disposto no art.155, inciso II do C.P.C., pelo que deverão ser observadas as recomendações dos art. 40, inciso I, e 444 deste mesmo Estatuto. Defiro os benefícios de assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. Nos termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil, e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, designo audiência para o dia 24/01/2011, com início às 11:30. As partes deverão comparecer na audiência com seus advogados. Int. e cumpra-se. 0009458-62.2010.805.0103 Origem: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOS Ação: Procedimento Ordinário Autor(s): M. E. R. D. S. Advogado(s): Tandick Resende de Moraes Junior Reu(s): N. S. D. D. Despacho: O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. II do C.P.C., pelo que deverão ser observadas as recomendações dos art. 40 inc. I, e 444 deste mesmo Estatuto. Defiro os benefícios de assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. Nos termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil, e da Resolução nº. 02/2007 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, designo audiência para o dia 10/01/2011, às 11:30h. Intimem-se as partes para que compareçam a audiência designada, acompanhados de Defensor Público ou advogado. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. e Cumpra-se. 0009206-59.2010.805.0103 Origem: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOS Ação: Divórcio Litigioso Autor(s): A. S. C. F. Advogado(s): Elizete Reis dos Santos Reu(s): N. D. S. S. C. Expediente do dia 15 de outubro de 2010 Despacho: O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. II do C.P.C., pelo que deverão ser observadas as recomendações dos art. 40 inc. I, e 444 deste mesmo Estatuto. Defiro os benefícios de assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. Nos termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil, e da Resolução nº. 02/2007 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, designo audiência para o dia 26/11/2010, às 09:10h. Intimem-se as partes para que compareçam a audiência designada, acompanhados de Defensor Público ou advogado. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. e Cumpra-se. 0008652-27.2010.805.0103 Origem: 2ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOS Ação: Divórcio Litigioso Autor(s): S.S.D.M.S. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 128 Advogado(s): Marilena Reis da Silva Reu(s): A.E.S.J. Despacho: O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. II do C.P.C., pelo que deverão ser observadas as recomendações dos art. 40 inc. I, e 444 deste mesmo Estatuto. Defiro os benefícios de assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. Nos termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil, e da Resolução nº. 02/2007 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, designo audiência para o dia 10/02/2011, às 08:50h. Intimem-se as partes para que compareçam a audiência designada, acompanhados de Defensor Público ou advogado. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. e Cumpra-se. 0009301-89.2010.805.0103 Origem: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOS Ação: Divórcio Consensual Autor(s): J. J. P. B., M. M. D. A. B. Advogado(s): Denny Conde Christensen Despacho: O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. II do C.P.C., pelo que deverão ser observadas as recomendações dos art. 40 inc. I, e 444 deste mesmo Estatuto. Defiro os benefícios de assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. Nos termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil, e da Resolução nº. 02/2007 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, designo audiência para o dia 29/11/2010, às 10:30h. Intimem-se as partes para que compareçam a audiência designada, acompanhados de Defensor Público ou advogado. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. e Cumpra-se. 0009430-94.2010.805.0103 Origem: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOS Ação: Divórcio Consensual Autor(s): G. S. A., J. M. D. S. A. Advogado(s): Elizete Reis dos Santos Expediente do dia 19 de outubro de 2010 Despacho: O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. II do C.P.C., pelo que deverão ser observadas as recomendações dos art. 40 inc. I, e 444 deste mesmo Estatuto. Defiro os benefícios de assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. Nos termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil, e da Resolução nº. 02/2007 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, designo audiência para o dia 10/12/2010, às 09:50h. Intimem-se as partes para que compareçam a audiência designada, acompanhados de Defensor Público ou advogado. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. e Cumpra-se. 0009498-44.2010.805.0103 Origem: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOS Ação: Divórcio Litigioso Autor(s): F. S. M. Advogado(s): Lucio Sales Cerqueira Reu(s): E. L. M. Despacho: O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. II do C.P.C., pelo que deverão ser observadas as recomendações dos art. 40 inc. I, e 444 deste mesmo Estatuto. Defiro os benefícios de assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. Considerando a entrada em vigor da Emenda Constitucional de nº 66/2010 que modificou o parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal, determino que se proceda a intimação da parte autora a adequar a ação, possibilitando-se, de logo, o pleito de divórcio. Nos termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil, e da Resolução nº. 02/2007 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, designo audiência para o dia 03/12/2010, às 09:50h. Intimemse as partes para que compareçam a audiência designada, acompanhados de Defensor Público ou advogado. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. e Cumpra-se. 0009418-80.2010.805.0103 Origem: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOS Ação: Conversão de Separação Judicial em Divórcio Autor(s): P. R. S. Advogado(s): Necy Mauricia de Oliveira Despacho: O processo tramita em segredo de Justiça, a teor do disposto no art.155, inciso II do C.P.C., pelo que deverão ser observadas as recomendações dos art. 40, inciso I, e 444 deste mesmo Estatuto. Defiro os benefícios de assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. Tratase de Ação de Alimentos por iniciativa do devedor, conforme dispõe o art. 24 da Lei 5.478/68, devendo processar-se normalmente como no caso de pedido de alimentos, com as adaptações próprias e circunstanciais a ela inerentes. Em assim sendo, arbitro alimentos provisionais em 20% (vinte por cento) dos rendimentos, a partir da publicação, ao tempo em que designo audiência para o dia 24 de janeiro de 2010 com início às 10:30 horas. Intime-se a parte ré e o autor para que compareçam a audiência designada, acompanhados de seus advogados. Demais intimações necessárias, inclusive ao Ministério Público. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 129 0009433-49.2010.805.0103 Origem: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOS Ação: Procedimento Ordinário Autor(s): A. F. B. D. S. Advogado(s): Elizete Reis dos Santos Reu(s): A. T. N. D. S. Despacho: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art.155 inc. II do C.P.C., pelo que deverão ser observadas as recomendações dos arts. 40 inc. I, e 444 deste mesmo Estatuto. 2. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. 3. Arbitro os alimentos provisórios em 20% (vinte por cento) dos rendimentos da parte ré, excluídas as parcelas de desconto legal obrigatório e sem prejuízo de eventual salário família, contando-se a partir da citação (como determinado no § 2º do art. 13 da Lei 5.478/68) e a ser consignados na folha de pagamento. 4. Designo audiência de conciliação prévia para a data de 15 de fevereiro de 2011, com início às 09h. e 50 min.. 5. Façam-se as intimações necessárias, para audiência, fazendo-se constar no respectivo mandado o arbitramento dos provisionais fixados, que deverão ser atendidos. 6. As partes deverão comparecer na audiência com seus advogados ou Defensoria Pública. 7. Expeça(m)-se ofícios para informações e descontos, se requerido(s), bem assim Carta Precatória, se for o caso. 8. Fica de logo deferido eventual pedido de abertura de conta bancária para recepção das parcelas dos provisórios, ficando autorizada a emissão de oficio aos Bancos do Brasil ou Bradesco para abertura de conta em nome da parte autora ou do(a) seu(sua) representante legal, que deverá comparecer em Cartório para fornecimento dos dados necessários ao cumprimento desta providencia. Int. e cumpra-se. 0009208-29.2010.805.0103 Origem: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOS Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): N. S. S., N. S. D. S. Advogado(s): Elizete Reis dos Santos Reu(s): J. P. D. S. Despacho: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art.155 inc. II do C.P.C., pelo que deverão ser observadas as recomendações dos arts. 40 inc. I, e 444 deste mesmo Estatuto. 2. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. 3. Arbitro os alimentos provisórios em 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, contando-se a partir da citação (como determinado no § 2º do art. 13 da Lei 5.478/68), devendo ser depositado, até o dia 10 (dez) de cada mês, na conta corrente do Banco Bradesco nº 0508997-2, ag. 237-2 de titularidade da genitora do requerente. 4. Designo audiência de conciliação prévia para a data de 24 de janeiro de 2011, com início às 11 h. e 10 min.. 5. Façam-se as intimações necessárias, para audiência, fazendo-se constar no respectivo mandado o arbitramento dos provisionais fixados, que deverão ser atendidos. 6. As partes deverão comparecer na audiência com seus advogados. 7. Expeça(m)-se ofícios para informações e descontos, se requerido(s), bem assim Carta Precatória, se for o caso. Int. e cumpra-se. 0009282-83.2010.805.0103 Origem: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOS Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): J. K. R. L. Advogado(s): Elizete Reis dos Santos Reu(s): W. L. F. Despacho: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art.155 inc. II do C.P.C., pelo que deverão ser observadas as recomendações dos arts. 40 inc. I, e 444 deste mesmo Estatuto. 2. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. 3. Arbitro os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, contando-se a partir da citação (como determinado no § 2º do art. 13 da Lei 5.478/68). 4. Designo audiência de conciliação prévia para a data de 17 de janeiro de 2011 início às 11h. e 30 min. 5. Façam-se as intimações necessárias, para audiência, fazendo-se constar no respectivo mandado a intimação do arbitramento dos provisionais fixados, que deverão ser atendidos. 6. As partes deverão comparecer na audiência com seus advogados ou Defensoria Pública. 7. Expeça(m)-se ofícios para informações e descontos, se requerido(s), bem assim Carta Precatória, se for o caso. 8. Fica de logo deferido eventual pedido de abertura de conta bancária para recepção das parcelas dos provisórios, ficando autorizada a emissão de oficio aos Bancos do Brasil ou Bradesco para abertura de conta em nome da parte autora ou do(a) seu(sua) representante legal, que deverá comparecer em Cartório para fornecimento dos dados necessários ao cumprimento desta providencia. Int. e cumpra-se. 0009223-95.2010.805.0103 Origem: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOS Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): R. A. C. S. Advogado(s): Elizete Reis dos Santos Reu(s): R. J. J. S. Despacho: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art.155 inc. II do C.P.C., pelo que deverão ser observadas as recomendações dos arts. 40 inc. I, e 444 deste mesmo Estatuto. 2. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. 3. Arbitro os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, contando-se a partir da citação (como determinado no § 2º do art. 13 da Lei 5.478/68). 4. Designo audiência de conciliação prévia para a data de 24 de janeiro de 2011 início às 10h. e 10 min. 5. Façam-se as intimações necessárias, para audiência, fazendo-se constar no respectivo mandado a DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 130 intimação do arbitramento dos provisionais fixados, que deverão ser atendidos. 6. As partes deverão comparecer na audiência com seus advogados ou Defensoria Pública. 7. Expeça(m)-se ofícios para informações e descontos, se requerido(s), bem assim Carta Precatória, se for o caso. 8. Fica de logo deferido eventual pedido de abertura de conta bancária para recepção das parcelas dos provisórios, ficando autorizada a emissão de oficio aos Bancos do Brasil ou Bradesco para abertura de conta em nome da parte autora ou do(a) seu(sua) representante legal, que deverá comparecer em Cartório para fornecimento dos dados necessários ao cumprimento desta providencia. Int. e cumpra-se. 0009431-79.2010.805.0103 Origem: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOS Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): S. S. D. S. Advogado(s): Elizete Reis dos Santos Reu(s): A. S. D. S. Expediente do dia 20 de outubro de 2010 Despacho: O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. II do C.P.C., pelo que deverão ser observadas as recomendações dos art. 40 inc. I, e 444 deste mesmo Estatuto. Defiro os benefícios de assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. Nos termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil, e da Resolução nº. 02/2007 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, designo audiência para o dia 16/12/2010, às 10:50h. Intimem-se as partes para que compareçam a audiência designada, acompanhados de Defensor Público ou advogado. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. e Cumpra-se. 0009510-58.2010.805.0103 Origem: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOS Ação: Divórcio Litigioso Autor(s): C. A. D. B. Advogado(s): Lucio Sales Cerqueira Reu(s): C. D. H. O. D. B. Despacho: O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. II do C.P.C., pelo que deverão ser observadas as recomendações dos art. 40 inc. I, e 444 deste mesmo Estatuto. Defiro os benefícios de assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. Nos termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil, e da Resolução nº. 02/2007 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, designo audiência para o dia 16/12/2010, às 08:30h. Intimem-se as partes para que compareçam a audiência designada, acompanhados de Defensor Público ou advogado. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. e Cumpra-se. 0009509-73.2010.805.0103 Origem: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOS Ação: Divórcio Litigioso Autor(s): A. D. S. L. Advogado(s): Lucio Sales Cerqueira Reu(s): S. D. J. S. L. Despacho: O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. II do C.P.C., pelo que deverão ser observadas as recomendações dos art. 40 inc. I, e 444 deste mesmo Estatuto. Defiro os benefícios de assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. Nos termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil, e da Resolução nº. 02/2007 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, designo audiência para o dia 10/12/2010, às 10:10h. Intimem-se as partes para que compareçam a audiência designada, acompanhados de Defensor Público ou advogado. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. e Cumpra-se. 0009543-48.2010.805.0103 Origem: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOS Ação: Divórcio Consensual Autor(s): G. B. D. S., R. E. D. J. S. Advogado(s): Joselito dos Santos Despacho: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art.155 inc. II do C.P.C., pelo que deverão ser observadas as recomendações dos arts. 40 inc. I, e 444 deste mesmo Estatuto. 2. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. 3. A ação é de revisão de valor arbitrado a título de pensão alimentícia, regendo-se pelo rito especial da Lei 5.478/68 em razão do disposto em seu artigo 13 com a peculiaridade, embora, de não fixação de alimentos provisórios, visto que já há valor anteriormente fixado que vigorará durante o decorrer dessa ação até que nela seja eventualmente alterado. Dessa forma, determino que se proceda a intimação das partes, para que compareçam à audiência de Conciliação Prévia que designo para o dia 10/12/2010 às 09:30 horas. 4. As partes deverão comparecer na audiência com seus advogados. Int. e cumpra-se. 0009524-42.2010.805.0103 Origem: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOS Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): L. A. M. P. Advogado(s): Cleusa Erudilho D'El-Rei Reu(s): M. O. P. Despacho: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art.155 inc. II do C.P.C., pelo que deverão ser observadas as recomendações dos arts. 40 inc. I, e 444 deste mesmo Estatuto. 2. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. 3. Arbitro os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, contando-se a partir da citação (como determi- DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 131 nado no § 2º do art. 13 da Lei 5.478/68). 4. Designo audiência de conciliação prévia para a data de 27 de janeiro de 2011 início às 08h. e 30 min. 5. Façam-se as intimações necessárias, para audiência, fazendo-se constar no respectivo mandado a intimação do arbitramento dos provisionais fixados, que deverão ser atendidos. 6. As partes deverão comparecer na audiência com seus advogados ou Defensoria Pública. 7. Expeça(m)-se ofícios para informações e descontos, se requerido(s), bem assim Carta Precatória, se for o caso. 8. Fica de logo deferido eventual pedido de abertura de conta bancária para recepção das parcelas dos provisórios, ficando autorizada a emissão de oficio aos Bancos do Brasil ou Bradesco para abertura de conta em nome da parte autora ou do(a) seu(sua) representante legal, que deverá comparecer em Cartório para fornecimento dos dados necessários ao cumprimento desta providencia. Int. e cumpra-se. 0009862-16.2010.805.0103 Origem: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOS Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): A. S. F. O. Advogado(s): Joselito dos Santos Reu(s): A. K. O. Despacho: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art.155 inc. II do C.P.C., pelo que deverão ser observadas as recomendações dos arts. 40 inc. I, e 444 deste mesmo Estatuto. 2. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. 3. Arbitro os alimentos provisórios em 20% (vinte por cento) dos proventos da parte ré, excluídas as parcelas de desconto legal obrigatório e sem prejuízo de eventual salário família, contando-se a partir da citação (como determinado no § 2º do art. 13 da Lei 5.478/68) e a ser consignados no benefício previdenciário do INSS. 4. Designo audiência de conciliação prévia para a data de 09 de dezembro de 2010, com início às 10h. e 10 min.. 5. Façam-se as intimações necessárias, para audiência, fazendo-se constar no respectivo mandado o arbitramento dos provisionais fixados, que deverão ser atendidos. 6. As partes deverão comparecer na audiência com seus advogados. 7. Expeça(m)-se ofícios para informações e descontos, se requerido(s), bem assim Carta Precatória, se for o caso. 8. Fica de logo deferido eventual pedido de abertura de conta bancária para recepção das parcelas dos provisórios, ficando autorizada a emissão de oficio aos Bancos do Brasil ou Bradesco para abertura de conta em nome da parte autora ou do(a) seu(sua) representante legal, que deverá comparecer em Cartório para fornecimento dos dados necessários ao cumprimento desta providencia. Int. e cumpra-se. 0005687-76.2010.805.0103 Origem: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOS Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): A. C. A., J. C. A., E. C. A. Advogado(s): Jane Hilda Mendonça Badaro Junqueira Reu(s): J. F. A. Despacho: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art.155 inc. II do C.P.C., pelo que deverão ser observadas as recomendações dos arts. 40 inc. I, e 444 deste mesmo Estatuto. 2. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. 3. Arbitro os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, contando-se a partir da citação (como determinado no § 2º do art. 13 da Lei 5.478/68). 4. Designo audiência de conciliação prévia para a data de 16 de dezembro de 2010 início às 11h. e 30 min. 5. Façam-se as intimações necessárias, para audiência, fazendo-se constar no respectivo mandado a intimação do arbitramento dos provisionais fixados, que deverão ser atendidos. 6. As partes deverão comparecer na audiência com seus advogados ou Defensoria Pública. 7. Expeça(m)-se ofícios para informações e descontos, se requerido(s), bem assim Carta Precatória, se for o caso. 8. Fica de logo deferido eventual pedido de abertura de conta bancária para recepção das parcelas dos provisórios, ficando autorizada a emissão de oficio aos Bancos do Brasil ou Bradesco para abertura de conta em nome da parte autora ou do(a) seu(sua) representante legal, que deverá comparecer em Cartório para fornecimento dos dados necessários ao cumprimento desta providencia. Int. e cumpra-se. 0005685-09.2010.805.0103 Origem: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOS Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): T. R. R. Advogado(s): Valdir Farias Mesquita Reu(s): L. S. D. R. Expediente do dia 21 de outubro de 2010 Despacho: O processo tramita em segredo de Justiça, a teor do disposto no art.155, inciso II do C.P.C., pelo que deverão ser observadas as recomendações dos art. 40, inciso I, e 444 deste mesmo Estatuto. Face a petição à fl. 22, defiro pedido de retificação do valor da causa para constar R$ 1836,00 (mil oitocentos e trinta e seis reais), e, ainda, os benefícios de assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. Trata-se de Ação de Alimentos por iniciativa do devedor, conforme dispõe o art. 24 da Lei 5.478/68, devendo processar-se normalmente como no caso de pedido de alimentos, com as adaptações próprias e circunstanciais a ela inerentes. Em assim sendo, arbitro alimentos provisionais em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, a partir da publicação, ao tempo em que designo audiência para o dia 02 de dezembro de 2010 com início às 08:50 horas. Intime-se a parte ré e o autor para que compareçam a audiência designada, acompanhados de seus advogados. Demais intimações necessárias, inclusive ao Ministério Público. 0007529-91.2010.805.0103 Origem: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOS Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): M. B. C. Advogado(s): Suzana Beatriz Almeida Oliveira Gomes Furtunato Reu(s): P. H. S. B. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 132 2ª VARA CRIME COMARCA DE ILHÉUS - BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS CRIMINAIS Juiz de Direito Titular: Dr Antônio Alberto Faiçal Júnior Promotor: Drª Silvia Correa Almeida Defensora Pública: Drª Elizete Reis dos Santos Escrivã Designada: Maurina Oliveira Freitas Escreventes: Anamaria Machado Maria Doralice Teixeira Expediente do dia 26 de outubro de 2010 0010068-30.2010.805.0103 - Auto de Prisão em Flagrante Apensos: 3580429-5/2010 Autor(s): Justiça Pública De Ilheus Reu(s): Mairon Nascimento Dos Santos Despacho: Aguarde-se IP. 0010195-65.2010.805.0103 - Petição Autor(s): Rafael Guedes De Souza Advogado(s): Jacson Santos Cupertino Decisão: ... Arbitro a fiança, que concedo, em R$ 510,00 (quinhentos e dez reais). Prestada e recolhido seu valor no Banco do Brasil lavre-se, no livro próprio, o Terno de Fiança, de que se extrairá certidão para juntar-se a estes autos. Expeça-se alvará de soltura, cumprindo o Sr. Escrivão o disposto no parágrafo-único do art. 329, do Código de Processo Penal. Finalmente, d~e-se vista dos autos a Dra. Promotora de Justiça. 0010195-65.2010.805.0103 - Petição Autor(s): Rafael Guedes De Souza Advogado(s): Jacson Santos Cupertino Decisão: ... Arbrito a fiança, que concedo, em R$ 510,00 (quinhentos e dez reais). Prstada e recolhido seu valor no Banco do Brasil lavre-se, no livro prórpio, o Termo de Fiança, de que se extrairá certidão para juntar-se a estes autos. Expeça-se alvará de soltura, cumprindo o Sr. Escrivão o disposto no parágrafo-único do art. 329, do Código de Processo Penal. Finalmente, dê-se vista dos autos a Dra. Promotora de Justiça. 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 2ª Vara do Sistema Dos Juizados Especiais - Ilheus Juiz(a): Lizianni de Cerqueira Monteiro Secretário(a): Alex Thadeu Lelis Dos Santos/Digitadora:Cristina Mendonça. Turno: Tarde Expediente do dia 19 de Outubro de 2010 Em decorrência da Semana da Conciliação e de ordem da MM. Juíza desta 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Ilhéus, designo as audiências de tentativa de conciliação nos processos abaixo relacionados, ficando as partes e seus advogados devidamente intimados: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0012151-53.2009.805.0103(9-2-5) Autor: Admilson Batista de Aguiar Réu: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A Advogados(as): Elisângela Santana Conceição OAB/BA 19269, Luiz Antônio Romano Pinto OAB/BA 9655, Paulo Sérgio Damasceno Silva OAB/BA 8335 Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados a comparecerem neste Juizado, para Audiência de Tentativa de Conciliação, designada para o dia 25/11/2010, às 16:11 horas. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0003595-62.2009.805.0103(9-6-1) Autor: Claudia Regina Dos Santos Costa Réu: Embasa Advogados(as): Elisângela Santana Conceição OAB/BA 19269 Intimação: Ficam as partes e seus advogados intmados a comparecerem neste Juizados para Audiência de Tentativa de Conciliação, designada para o dia 25/11/2010, às 14:11 horas. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0014018-81.2009.805.0103(9-3-2) DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 133 Autor: Andrea Almeida Couto Brito Advogados(as): Lucio Sales Cerqueira OAB/BA 14316 Réu: Embasa Emp. Baiana de Aguas e Saneamentos S/A Advogados(as): Régis Aragão Leite OAB/BA 17977 Intimação: Ficam as partes e seus advogados intmados a comparecerem neste Juizados para Audiência de Tentativa de Conciliação, designada para o dia 25/11/2010, às 16:10 horas. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0013742-50.2009.805.0103(9-3-2) Autor: Nilzete de Jesus Carvalho Réu: Embasa Advogados(as): Antonia Maria Barbosa do Vale OAB/BA 7039 Intimação: Ficam as partes e seus advogados intmados a comparecerem neste Juizados para Audiência de Tentativa de Conciliação, designada para o dia 25/11/2010, às 15:30 horas. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0015436-54.2009.805.0103(9-3-5) Autor: Dinalva Fereira de Souza Advogados(as): Lucio Sales Cerqueira OAB/BA 14316 Réu: Embasa - Emp. Baiana de Aguas e Saneamento S/A Intimação: Ficam as partes e seus advogados intmados a comparecerem neste Juizados para Audiência de Tentativa de Conciliação, designada para o dia 25/11/2010, às 15:31 horas. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0005573-40.2010.805.0103(9-6-4) Autor: Vilma Brito Macchia Réu: Embasa Advogados(as): João Paulo Lordelo Guimarães Tavares OAB/BA 28355 Intimação: Ficam as partes e seus advogados intmados a comparecerem neste Juizados para Audiência de Tentativa de Conciliação, designada para o dia 25/11/2010, às 16:50 horas. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0001382-49.2010.805.0103(1-3-3) Autor: Claudio Luciano Mendes Marques Advogados(as): Lucilia Faria de Gois OAB/BA 11494 Réu: Embasa Advogados(as): Régis Aragão Leite OAB/BA 17977 Intimação: Ficam as partes e seus advogados intmados a comparecerem neste Juizados para Audiência de Tentativa de Conciliação, designada para o dia 25/11/2010, às 14:51 horas. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0005395-91.2010.805.0103(9-6-1) Autor: Antonio Dos Santos Rodrigues Advogados(as): Dione Mattos Dos Anjos OAB/BA 16138, Edvaldo Souto da Silva OAB/BA 8579 Réu: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A Advogados(as): Régis Aragão Leite OAB/BA 17977 Intimação: Ficam as partes e seus advogados intmados a comparecerem neste Juizados para Audiência de Tentativa de Conciliação, designada para o dia 25/11/2010, às 15:11 horas. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0003941-76.2010.805.0103(1-4-1) Autor: Josete Oliveira Santos Rates Réu: Embasa Advogados(as): Antônia Maria Barbosa do Vale OAB/BA 7039 Intimação: Ficam as partes e seus advogados intmados a comparecerem neste Juizados para Audiência de Tentativa de Conciliação, designada para o dia 25/11/2010, às 15:50 horas. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0002308-30.2010.805.0103(1-3-5) Autor: Lucivaldo Sales Silva Advogados(as): Luciano Sales Cerqueira OAB/BA 11204 Réu: Embasa-Empresa Baiana de Águas e Saneamento Advogados(as): Leandro Pellegrine Gramacho OAB/BA 20378 Intimação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006315-02.2009.805.0103(9-3-4) Autor: Marcelo Matos de Aguiar Réu: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A Advogados(as): Erica Meireles Moreira de Araújo OAB/BA 19687 Intimação: Ficam as partes e seus advogados intmados a comparecerem neste Juizados para Audiência de Tentativa de Conciliação, designada para o dia 25/11/2010, às 14:31 horas. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0001548-81.2010.805.0103(9-5-2) Autor: Gilmar Cardoso Guimaraes DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 134 Réu: Embasa Advogados(as): Lucia Maria Costa Mendes OAB/BA 4603, Luiz Antônio Romano Pinto OAB/BA 9655, Paulo Sérgio Damasceno Silva OAB/BA 8335, Sergio Santos Silva OAB/BA 9993 Intimação: Ficam as partes e seus advogados intmados a comparecerem neste Juizados para Audiência de Tentativa de Conciliação, designada para o dia 25/11/2010, às 13:50 horas. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0014161-70.2009.805.0103(9-2-3) Autor: Lilia Carine Soares Alvarindo Réu: Embasa Advogados(as): Elisângela Santana Conceição OAB/BA 19269 Intimação: Ficam as partes e seus advogados intmados a comparecerem neste Juizados para Audiência de Tentativa de Conciliação, designada para o dia 25/11/2010, às 16:31 horas. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0007193-87.2010.805.0103(9-6-4) Autor: Ryane Santos Britto Réu: Embasa Advogados(as): Antônia Maria Barbosa do Vale OAB/BA 7039 Intimação: Ficam as partes e seus advogados intmados a comparecerem neste Juizados para Audiência de Tentativa de Conciliação, designada para o dia 25/11/2010, às 16:30 horas. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0012008-98.2008.805.0103 Autor: Edson Inácio de Oliveira Advogados(as): Leandro Santos Barreto OAB/BA 21234, Thadeu Habib Silva Camera OAB/BA 25576 Réu: Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A - Embasa Advogados(as): Elisângela Santana Conceição OAB/BA 19269, Leandro Pellegrine Gramacho OAB/BA 20378 Intimação: Ficam as partes e seus advogados intmados a comparecerem neste Juizados para Audiência de Tentativa de Conciliação, designada para o dia 25/11/2010, às 13:51 horas. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0002412-22.2010.805.0103(1-5-4) Autor: Maria Angelica Santos Oliveira Réu: Embasa Advogados(as): Dirceo da Silva Villas Boas OAB/BA 5213, Erica Meireles Moreira de Araújo OAB/BA 19687, Lucia Maria Costa Mendes OAB/BA 4603, Luiz Antônio Romano Pinto OAB/BA 9655, Paulo Sérgio Damasceno Silva OAB/BA 8335 Intimação: Ficam as partes e seus advogados intmados a comparecerem neste Juizados para Audiência de Tentativa de Conciliação, designada para o dia 25/11/2010, às 14:30 horas. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0000232-33.2010.805.0103(1-5-3) Autor: Uilson Cardoso da Silva Junior Advogados(as): Cathia Regia Teles Nery OAB/BA 16137 Réu: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento Advogados(as): Agenor Calazans da Silva Filho OAB/BA 5335, Dirceo da Silva Villas Boas OAB/BA 5213, Gabriel Pithon Bittencourt Morais de Andrade OAB/BA 27604, Lucia Maria Costa Mendes OAB/BA 4603 Intimação: Ficam as partes e seus advogados intmados a comparecerem neste Juizados para Audiência de Tentativa de Conciliação, designada para o dia 25/11/2010, às 14:10 horas. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0012608-85.2009.805.0103(9-2-4) Autor: Maria Veronica Oliveira Bispo Dos Santos Réu: Embasa Advogados(as): Dirceo da Silva Villas Boas OAB/BA 5213, Lucia Maria Costa Mendes OAB/BA 4603, Luiz Antônio Romano Pinto OAB/BA 9655, Paulo Sérgio Damasceno Silva OAB/BA 8335 Intimação: Ficam as partes e seus advogados intmados a comparecerem neste Juizados para Audiência de Tentativa de Conciliação, designada para o dia 25/11/2010, às 14:50 horas. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0003923-55.2010.805.0103(1-4-1) Autor: Manoel Cesar de Oliveira Carvalho Réu: Embasa Advogados(as): Elisângela Santana Conceição OAB/BA 19269 Intimação: Ficam as partes e seus advogados intmados a comparecerem neste Juizados para Audiência de Tentativa de Conciliação, designada para o dia 25/11/2010, às 15:10 horas. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0002129-96.2010.805.0103(1-3-6) Autor: Henrique Alves Dos Reis Advogados(as): Jacson Santos Cupertino OAB/BA 18845, Lélio Furtado Ferreira Júnior OAB/BA 21835 Réu: Embasa Advogados(as): Régis Aragão Leite OAB/BA 17977 Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados a comparecerem neste Juizado, para Audiência de Tentativa de Conciliação, designada para o dia 25/11/2010, às 15:51 horas. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 135 EDITAIS JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA EDITAL DE CITAÇAO COM PRAZO DE VINTE DIAS, CONTRA NILO RODRIGUES DA SILVA, BRASILEIRO, CASADO, RESIDENTE EM LUGAR IGNORADO E NÃO SABIDO, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇAO DE DIVÓRCIO, REQUERIDA POR NILMA MARIA DA SILVA, NA FORMA ABAIXO. DE ORDEM DO EXMO SR. DR. HELVECIO GIUDICE DE ARGOLLO, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS, E EM OBEDIÊNCIA ÀS NORMAS IMPLANTADAS PELO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER AO(À) SR.(A) NILO RODRIGUES DA SILVA, acima qualificado(a), residente em lugar ignorado e não sabido que, por este Juízo tramita AÇAO DE DIVÓRCIO, processo nº. 0005094-47.2010.805.0103, requerida por NILMA MARIA DA SILVA, brasileiro(a), casada, do lar, residente e domiciliado na Rua Luiz Gama, n 28, 2ª Travessa (próximo a padaria da Janete), Esperança, nesta Cidade, a fim de que se manifeste sobre o pedido contido no processo acima referenciado, ficando, após o término do prazo deste edital, iniciado o prazo para apresentação de contestação, que é de quinze dias, sendo, sendo que a não apresentação implicará nas conseqüências legais pertinentes à espécie. Assim é expedido o presente edital que vai publicado pelo Diário do Poder Judiciário, afixado no Átrio do Fórum de Ilhéus, e junto por cópia dos autos, para todos os efeitos de lei. Eu, Armante Sarmento Velloso, escrivão, digitei, expedi e assino de ordem. Ilhéus, 26 de outubro de 2010. JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA EDITAL DE CITAÇAO COM PRAZO DE VINTE DIAS, CONTRA RONALDO XAVIER DE AGNELO, BRASILEIRO, CASADO, COMERCIÁRIO, RESIDENTE EM LUGAR IGNORADO E NÃO SABIDO, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇAO DE DIVÓRCIO, REQUERIDA POR EDNA SANTOS AGNELO, NA FORMA ABAIXO. DE ORDEM DO EXMO SR. DR. HELVECIO GIUDICE DE ARGOLLO, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS, E EM OBEDIÊNCIA ÀS NORMAS IMPLANTADAS PELO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER AO(À) SR.(A) RONALDO XAVIER DE AGNELO, acima qualificado(a), residente em lugar ignorado e não sabido que, por este Juízo tramita AÇAO DE DIVÓRCIO, processo nº. 0005106-61.2010.805.0103, requerida por EDNA SANTOS AGNELO, brasileiro(a), casada, diarista, residente e domiciliado na Rua Hermínio Ramos, n 490, Bairro Pontal, nesta Cidade, a fim de que se manifeste sobre o pedido contido no processo acima referenciado, ficando, após o término do prazo deste edital, iniciado o prazo para apresentação de contestação, que é de quinze dias, sendo, sendo que a não apresentação implicará nas conseqüências legais pertinentes à espécie. Assim é expedido o presente edital que vai publicado pelo Diário do Poder Judiciário, afixado no Átrio do Fórum de Ilhéus, e junto por cópia dos autos, para todos os efeitos de lei. Eu, Armante Sarmento Velloso, escrivão, digitei, expedi e assino de ordem. Ilhéus, 26 de outubro de 2010. JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA EDITAL DE CITAÇAO COM PRAZO DE VINTE DIAS, CONTRA MARIA DE FÁTIMA SOUZA SANTOS, RESIDENTE EM LUGAR IGNORADO E NÃO SABIDO, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇAO DE DIVÓRCIO, REQUERIDA POR MILTON SILVA SANTOS, NA FORMAABAIXO. DE ORDEM DO EXMO SR. DR. HELVECIO GIUDICE DE ARGOLLO, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS, E EM OBEDIÊNCIA ÀS NORMAS IMPLANTADAS PELO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER AO(À) SR.(A) MARIA DE FÁTIMA SOUZA SANTOS, acima qualificado(a), residente em lugar ignorado e não sabido que, por este Juízo tramita AÇAO DE DIVÓRCIO, processo nº. 0001700-32.2010.805.0103, requerida por MILTON SILVA SANTOS, brasileiro(a), casado, pintor, residente e domiciliado na Rua 31 de Março, 90-A, Conquista, nesta Cidade, a fim de que se manifeste sobre o pedido contido no processo acima referenciado, ficando, após o término do prazo deste edital, iniciado o prazo para apresentação de contestação, que é de quinze dias, sendo, sendo que a não apresentação implicará nas conseqüências legais pertinentes à espécie. Assim é expedido o presente edital que vai publicado pelo Diário do Poder Judiciário, afixado no Átrio do Fórum de Ilhéus, e junto por cópia dos autos, para todos os efeitos de lei. Eu, Armante Sarmento Velloso, escrivão, digitei, expedi e assino de ordem. Ilhéus, 26 de outubro de 2010. JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 136 EDITAL DE CITAÇAO COM PRAZO DE VINTE DIAS, CONTRA EDUARDO AMORIM DA SILVA, BRASILEIRO, CASADO, RESIDENTE EM LUGAR IGNORADO E NÃO SABIDO, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇAO DE DIVÓRCIO, REQUERIDA POR MARINALVA PINTO SILVA, NA FORMA ABAIXO. DE ORDEM DO EXMO SR. DR. HELVECIO GIUDICE DE ARGOLLO, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS, E EM OBEDIÊNCIA ÀS NORMAS IMPLANTADAS PELO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER AO(À) SR.(A) EDUARDO AMORIM DA SILVA, acima qualificado(a), residente em lugar ignorado e não sabido que, por este Juízo tramita AÇAO DE DIVÓRCIO, processo nº. 0015239-02.2009.805.0103, requerida por MARINALVA PINTO SILVA, brasileiro(a), casada, do lar, residente e domiciliado na Rua Nossa Senhora das Graças, n 173, Malhado, nesta Cidade, a fim de que se manifeste sobre o pedido contido no processo acima referenciado, ficando, após o término do prazo deste edital, iniciado o prazo para apresentação de contestação, que é de quinze dias, sendo, sendo que a não apresentação implicará nas conseqüências legais pertinentes à espécie. Assim é expedido o presente edital que vai publicado pelo Diário do Poder Judiciário, afixado no Átrio do Fórum de Ilhéus, e junto por cópia dos autos, para todos os efeitos de lei. Eu, Armante Sarmento Velloso, escrivão, digitei, expedi e assino de ordem. Ilhéus, 26 de outubro de 2010. JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA EDITAL DE CITAÇAO COM PRAZO DE VINTE DIAS, CONTRA GENILDA MARIA SILVA DE ANDRADE, BRASILEIRA, CASADA, DO LAR, RESIDENTE EM LUGAR IGNORADO E NÃO SABIDO, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇAO DE DIVÓRCIO, REQUERIDA POR EDNALDO FERREIRA DE ANDRADE, NA FORMA ABAIXO. DE ORDEM DO EXMO SR. DR. HELVECIO GIUDICE DE ARGOLLO, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS, E EM OBEDIÊNCIA ÀS NORMAS IMPLANTADAS PELO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER AO(À) SR.(A) GENILDA MARIA SILVA DE ANDRADE, acima qualificado(a), residente em lugar ignorado e não sabido que, por este Juízo tramita AÇAO DE DIVÓRCIO, processo nº. 0003323-34.2010.805.0103, requerida por EDNALDO FERREIRA DE ANDRADE, brasileiro(a), casado, motorista, residente e domiciliado na Rua Maria Luiza, n 294, Iguape, nesta Cidade, a fim de que se manifeste sobre o pedido contido no processo acima referenciado, ficando, após o término do prazo deste edital, iniciado o prazo para apresentação de contestação, que é de quinze dias, sendo, sendo que a não apresentação implicará nas conseqüências legais pertinentes à espécie. Assim é expedido o presente edital que vai publicado pelo Diário do Poder Judiciário, afixado no Átrio do Fórum de Ilhéus, e junto por cópia dos autos, para todos os efeitos de lei. Eu, Armante Sarmento Velloso, escrivão, digitei, expedi e assino de ordem. Ilhéus, 26 de outubro de 2010. EDITAIS DE PROCLAMAS COMARCA DE ILHÉUS DISTRITO DE BANCO CENTRAL FORUM EPAMINONDAS BERBET DE CASTRO AV. OSVALDO CRUZ, S/N 4°AND. C.NOVA LUIZ SILVESTRE DA SILVA SANTOS - Oficial CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS EDITAL DE PROCLAMAS Livro D 2, folha 25, termo 43 Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, incisos I, III e IV, do Código Civil Brasileiro os nubentes relacionados. Nubente: JAIRO LOPES ALVES, nacionalidade brasileira, profissão aux. de serviços gerais, estado civil solteiro, de 32 anos de idade, nascido em GANDU - BA, no dia 7 de dezembro de 1977, domiciliado Faz. Recreio BR-101 KM-370, GANDU - BA, filho de MATILDE LOPES ALVES residente Gandu - Bahia. Nubente: MARIA ISABEL SILVA DOS SANTOS, nacionalidade brasileira, profissão professora, estado civil solteira, de 34 anos de idade, nascida em ILHÉUS - BA, no dia 31 de outubro de 1975, domiciliada Praça Jabes Ribeiro, S/N no distrito de Banco Central, ILHÉUS - BA, filha de EMETÉRIO JOSÉ DOS SANTOS e de SONIA CARVALHO SILVA DOS SANTOS, . Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o presente para ser afixado em cartório no lugar de costume, e publicado no . DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 137 ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO ILHÉUS - BA SEDE 1° OFÍCIO - FONE: (73)-3234-3404 FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO AV OSVALDO CRUZ, S/N 4° AND CEP 45.650 DARCY LINHARES BOMFIM - OFICIALA MARIA CONCEIÇÃO ALCANTARA - SUB OFICIAL DESIGNADA CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, incisos I, III e IV, do Código Civil Brasileiro os nubentes relacionados. Nubente: CLAUDINEI ALMEIDA DE ANDRADE, nacionalidade BRASILEIRA, profissão cabeleireiro, estado civil solteiro, de 39 anos de idade, nascido em FLORESTA AZUL - BA, no dia 14 de janeiro de 1971, domiciliado Av. Central, 343, bairro do Teotônio Vilela, ILHÉUS - BA, filho de IRINEU CIRILO DE ALMEIDA e de ELISA FERREIRA DE ANDRADE, falecida em Ilhéus - Bahia. Nubente: IARA DE JESUS OLIVEIRA, nacionalidade BRASILEIRA, profissão professora, estado civil solteira, de 45 anos de idade, nascida em ILHÉUS - BA, no dia 12 de junho de 1965, domiciliada Av. Central, 343, bairro do Teotônio Vilela, ILHÉUS - BA, filha de ALVARO DOS REIS OLIVEIRA e de JOVELINA MARIA DE JESUS . Nubente: MANOEL DE ALMEIDA SANTOS FILHO, nacionalidade BRASILEIRA, profissão técnico administrativo, estado civil solteiro, de 41 anos de idade, nascido em ILHÉUS - BA, no dia 19 de dezembro de 1968, domiciliado Av. Crispim Jorge Dias Carillo, 166 ZZ-AP-1, Bairro da Conquista, ILHÉUS - BA, filho de MANOEL DE ALMEIDA SANTOS e de MARIA DAMIANA LEMOS SANTOS, falecida em Ilhéus - Bahia. Nubente: CRISTIANE RODRIGUES CARDOZO, nacionalidade BRASILEIRA, profissão economista, estado civil solteira, de 44 anos de idade, nascida em ILHÉUS - BA, no dia 23 de junho de 1966, domiciliada Av. Crispim Jorge Dias Carillo, 166 ZZAP-1, bairro da Conquista, ILHÉUS - BA, filha de ARIVALDO RIBEIRO CARDOZO e de MARIA HELENA RODRIGUES CARDOZO Nubente: DOMINGOS MARQUES DOS SANTOS, nacionalidade BRASILEIRA, profissão pescador, estado civil solteiro, de 40 anos de idade, nascido em ILHÉUS - BA, no dia 14 de outubro de 1970, domiciliado travessa Alto da Soledade, 5580-A 5ªtrav. Fundo, bairro do Malhado, ILHÉUS - BA, filho de OSVALDO JOSÉ DOS SANTOS e de MARINALVA MARQUES . Nubente: REGINA MARIA DOS SANTOS, nacionalidade BRASILEIRA, profissão do lar, estado civil solteira, de 43 anos de idade, nascida em ILHÉUS - BA, no dia 14 de março de 1967, domiciliada Travessa Alto da Soledade, 5580-A 5ª trav. Fundo, bairro do Malhado, ILHÉUS - BA, filha de JOSÉ ROQUE DOS SANTOS FILHO e de MARIA DE LOURDES DE JESUS Nubente: EDNEY SOARES CUNHA, nacionalidade BRASILEIRA, profissão comercia´rio, estado civil solteiro, de 28 anos de idade, nascido em AQUIDAUANA - MS, no dia 3 de outubro de 1982, domiciliado rua Arthur Lavigne, s/n, bairro da Conquista, ILHÉUS - BA, filho de VALDOMIRO PEREIRA CUNHA e de CECILIA SOARES CUNHA residentes rua Arthur Lavigne, s/n, bairro da Conquista. Nubente: LUCIANNE FAGUNDES DA CRUZ, nacionalidade BRASILEIRA, profissão DO LAR, estado civil solteira, de 31 anos de idade, nascida em ILHÉUS - BA, no dia 24 de janeiro de 1979, domiciliada rua Arthur Lavigne, bairro da Conquista, ILHÉUS - BA, filha de AGILDO AUGUSTO DA CRUZ e de MARIA DAS GRAÇAS FAGUNDES DA CRUZ residentes rua Arthur Lavigne, bairro da Conquista. Nubente: JORGE LUIZ SILVA SANTOS, nacionalidade BRASILEIRA, profissão autônomo, estado civil solteiro, de 30 anos de idade, nascido em ILHÉUS - BA, no dia 2 de março de 1980, domiciliado Rua Artur Lavigne, 132, bairro da Conquista, ILHÉUS - BA, filho de MANOEL PORTUGAL SILVA SANTOS e de MARIA JOSÉ DA SILVA SANTOS, falecida em Ilhéus Bahia. Nubente: DIRLEIDE GOMES MENDES, nacionalidade BRASILEIRA, profissão secretária, estado civil solteira, de 25 anos de idade, nascida em ITABUNA - BA, no dia 2 de julho de 1985, domiciliada Rua Alto São João,58,bairro Teotônio Vilela, ILHÉUS - BA, filha de SOLON GOMES PINHEIRO e de MARILEIDE MENDES DOS SANTOS . Nubente: ANTONIO CARLOS CONCEIÇÃO, nacionalidade BRASILEIRA, profissão encarragado, estado civil divorciado, de 55 anos de idade, nascido em Feira de Santana - BA, no dia 22 de setembro de 1955, domiciliado rua N.S de Fatima, 58, Malhado, Ilhéus - BA, filho de ANTONIO NICOLAU CONCEIÇÃO, falecido em Feira de Santana /Ba e de MARIA DOS SANTOS CONCEIÇÃO, falecida em Feira de Santana/Ba. Nubente: MARIA NASCIMENTO DOS SANTOS NEVES, nacionalidade BRASILEIRA, profissão do lar, estado civil solteira, de 44 anos de idade, nascida em UBAITABA - BA, no dia 25 de dezembro de 1965, domiciliada rua N. Senhora de Fatima, 58, Malhado, ILHÉUS - BA, filha de SANDOVAL ALVES NEVES, falecido em nesta cidade e de ESMERALDA JOSEFA DOS SANTOS, falecida em nesta cidade. Nubente: ELVIO RAMOS DE MENEZES, nacionalidade BRASILEIRA, profissão administrador, estado civil solteiro, de 37 anos DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 138 de idade, nascido em ILHÉUS - BA, no dia 14 de maio de 1973, domiciliado Rua Gilberto Levita, 95, bairro da Conquista, ILHÉUS - BA, filho de ELVIO AMERICO LIMA DE MENEZES e de ENI RAMOS DE MENEZES . Nubente: IONÁ DE ALMEIDA RIBEIRO, nacionalidade BRASILEIRA, profissão administradora de empresa, estado civil solteira, de 29 anos de idade, nascida em JEQUIÉ - BA, no dia 14 de abril de 1981, domiciliada Rua Gilberto Levita, 95, bairro da Conquista, ILHÉUS - BA, filha de NELSON LUIZ RIBEIRO e de MARIA FRANCISCA TEREZA DE ALMEIDA RIBEIRO Nubente: JORGE SANTOS, nacionalidade BRASILEIRA, profissão motorista, estado civil divorciado, de 49 anos de idade, nascido em Ituberá - BA, no dia 10 de agosto de 1961, domiciliado rua Nova Esperança, 395, Malhado, ILHÉUS - BA, filho de ELZIRA MARIA DOS SANTOS residente Ilhéus/Ba.. Nubente: DIANE DE JESUS SANTOS, nacionalidade BRASILEIRA, profissão p.doméstica, estado civil solteira, de 29 anos de idade, nascida em Santo Antônio de Jesus - BA, no dia 9 de junho de 1981, domiciliada rua Nova Esperança, 395, Malhado, ILHÉUS - BA, filha de ADEMIR CERQUEIRA SANTOS e de HILDA MARIA DE JESUS SANTOS residentes Ilhéus. Nubente: LUIZ CARLOS SILVA DE ASSIS, nacionalidade BRASILEIRA, profissão segurança, estado civil solteiro, de 34 anos de idade, nascido em ILHÉUS - BA, no dia 2 de julho de 1976, domiciliado Av. Princesa Isabel, 1904, centro, ILHÉUS - BA, filho de GABRIEL JESUS DE ASSIS e de LÊDA MARIA GOMES DE ASSIS . Nubente: CARLA BONFIM LIMA, nacionalidade BRASILEIRA, profissão do lar, estado civil solteira, de 23 anos de idade, nascida em ILHÉUS - BA, no dia 23 de novembro de 1986, domiciliada Av. Princesa Isabel, 1904, centro, ILHÉUS - BA, filha de COSME JOSÉ DE JESUS LIMA e de HILDECI NASCIMENTO BONFIM Nubente: COSME LIMA DE JESUS, nacionalidade BRASILEIRA, profissão auxiliar de depósito, estado civil solteiro, de 35 anos de idade, nascido em BRUMADO - BA, no dia 10 de setembro de 1975, domiciliado Rua das Pratas, 265-E, bairro do Tapera, ILHÉUS - BA, filho de EDVALDO MANOEL DE JESUS e de DAGUIMAR LIMA DE JESUS . Nubente: LAIS BOMFIM DA SILVA, nacionalidade BRASILEIRA, profissão do lar, estado civil solteira, de 19 anos de idade, nascida em ILHÉUS - BA, no dia 17 de dezembro de 1990, domiciliada Caminho 32, casa 39, bairro de Hernane Sá, ILHÉUS - BA, filha de HERMES PEREIRA DA SILVA e de VALDETE PEREIRA BOMFIM . Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o presente para ser afixado em cartório no lugar de costume, e publicado no DIÁRIO DO PODER JUDICIÁRIO. COMARCA DE ITABERABA 1ª VARA CÍVEL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUIZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITABERABA-BAHIA RICARDO DIAS DE MEDEIROS NETTO - JUIZ TITULAR SILVINA ROCHA DE OLIVEIRA CÉZAR-ESCRIVÃ Expediente do dia 19 de outubro de 2010 0000003-91.1983.805.0112 - MAN DE POSSE E REINT DE POSSE Apensos: 1142266-8/2006 Autor(s): José Bartilotti Filho Advogado(s): Márcio César Bartilotti Reu(s): Bolivar Sampaio Da Silva Advogado(s): Gilmar Araujo Ribeiro Sentença: Vistos, etc JOSÉ BARTILOTTI FILHO, devidamente qualificado na exordial, ajuizou a presente ação de manutenção de posse em face de BOLIVAR SAMPAIO DA SILVA, também qualificado na inicial. Face o longo período em que permaneceu paralisado o feito, foi determinada a intimação do Requerente, para que, em 48 (quarenta e oito) horas, manifestasse interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, quedando-se inerte. É o relatório. Passo a decidir. Ante a inércia da parte autora, devidamente intimada, pessoalmente, já que válida a intimação enviada ao endereço constante nos autos diante da ausência de comunicação sobre mudança no mesmo, e através de seu advogado, a manifestar interesse no prosseguimento do feito, impõe-se a aplicação do disposto no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, III e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes à razão de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Itaberaba, 19 de Outubro de 2010 RICARDO DIAS DE MEDEIROS NETTO Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 139 Expediente do dia 25 de outubro de 2010 0000323-72.2005.805.0112 - REPARACAO DE DANOS Autor(s): Pan Mineração Ltda Advogado(s): Achibaldo Nunes dos Santos Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Da Bahia Advogado(s): Carlos Guimarães Trindade Neto, Ivana Araujo e Araújo Despacho: Certificado o trânsito em julgado da sentença de fls. 160 e diante da inexistência de requerimentos das partes, arquivem-se os autos, com baixa. Intimem-se. 0000077-91.1996.805.0112 - ANULATORIA Autor(s): Josenildo Miguel De Brito Reu(s): O Municipio De Itaberaba, Câmara Municipal De Itaberaba, Tribunal De Contas Dos Municipios Advogado(s): José Antônio Deusdedith Neves 0000077-91.1996.805.0112 - ANULATORIA Autor(s): Josenildo Miguel De Brito Reu(s): O Municipio De Itaberaba, Câmara Municipal De Itaberaba, Tribunal De Contas Dos Municipios Advogado(s): José Antônio Deusdedith Neves Sentença: Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, III e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes à razão de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Itaberaba, 25 de Outubro de 2010 RICARDO DIAS DE MEDEIROS NETTO Juiz de Direito 0001398-25.2000.805.0112 - INDENIZACAO Autor(s): Alexandre Firmo De Moura Advogado(s): Ilson Azevedo Oliveira Reu(s): Alfredo Bezerra De Oliveira Lima Neto, Felizardo Moura De Oliveira Lima Advogado(s): Alécio Dantas Borges, Fernando Mario Pires Daltro Despacho: Diga o autor sobre o agravo retido interposto às fls. 192 e ss., em 10 (dez) dias. Intime-se. 0000450-88.1997.805.0112 - INCIDENTES Apensos: 3321476-6/2010 Autor(s): Mario Maraschi Advogado(s): Antonio Ferreira Leal Reu(s): Vanni Rebonato, Gervásio Do Carmo Santana Advogado(s): Achibaldo Nunes dos Santos Despacho: Manifestem-se as partes, em 10 (dez) dias sobre o laudo pericial de fls. 78 a 82. Intimem-se. Liberem-se os honorários periciais em favor da perita nomeada, diante da juntada do laudo em questão. Após, vistas ao Ministério Público. Itaberaba, 25 de Outubro de 2010 RICARDO DIAS DE MEDEIROS NETTO Juiz de Direito 0005305-90.2009.805.0112 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor(s): Banco Finansa S/A Advogado(s): Lorena de Sousa Simões Reu(s): Valdivino Nunes Da Silva Sentença: Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência formulado, extinguindo o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. defiro o desentranhamento dos documentos que acompanharam a exordial. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Itaberaba, 25 de Outubro de 2010 RICARDO DIAS DE MEDEIROS NETTO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 140 Juiz de Direito 0005305-90.2009.805.0112 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor(s): Banco Finansa S/A Advogado(s): Karla Soares de Araújo Amorim Reu(s): Valdivino Nunes Da Silva Sentença: Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência formulado, extinguindo o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. defiro o desentranhamento dos documentos que acompanharam a exordial. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Itaberaba, 25 de Outubro de 2010 RICARDO DIAS DE MEDEIROS NETTO Juiz de Direito 0004158-29.2009.805.0112 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor(s): Banco Finasa S/A Advogado(s): Karla Soares de Araújo Amorim Reu(s): Edemario Santos Da Invenção Sentença: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO consante na inicial e, por conseguinte, declaro rescindido o contrato, CONSOLIDANDO A PROPRIEDADE E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA do veículo marca Honda,modelo CG 150 TITAN KS, ano de fabricação 2007, cor azul, chassi 9C2KC08108R097715, nas mãos do demandante, cuja apreensão liminar torno definitiva, com base no artigo 3º, parágrafo quinto, do Decreto Lei 911/69. Fica facultada a venda extrajudicial do bem pelo autor, nos termos do artigo 3º, parágrafo quinto, do mesmo Diploma Legal. Oficie-se ao DETRAN autorizando a retirada da restrição, caso tenha sido determinada neste processo. Condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Itaberaba, 25 de Outubro de 2010 RICARDO DIAS DE MEDEIROS NETTO Juiz de Direito 0003451-61.2009.805.0112 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor(s): Banco Finasa S/A Advogado(s): Janaina Ferreira Pontes de Farias, Karla Soares de Araújo Amorim Reu(s): Marliete Pereira Da Rocha Despacho: Diga o autor sobre a certidão negativa retro, promovendo a citação do réu em 30 (trinta) dias. Intime-se. Expediente do dia 26 de outubro de 2010 0003855-78.2010.805.0112 - Procedimento Ordinário Autor(s): Oseas Da Silva Santos Advogado(s): Jean Carlos Vasconcelos Simões Pinho Reu(s): Banco Finasa Bmc S/A, Igor Nogueira Maia, Rogério Brandão Santos e outros Despacho: ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento n.º 10/2008, da CGJ, de 21/11/2008, INTIMO o autor, através de seu advogado, para recolher as custas referente a Carta Precatória a ser remetida ao Juízo Distribuidor da Comarca da Capital, com finalidade de citar o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-BA., no prazo de 10 (dez) dias. Itaberaba, 26 de outubro de 2010 Silvina Rocha de Oliveira Cezar Escrivã 0003889-53.2010.805.0112 - Execução de Título Extrajudicial Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A Advogado(s): Aquiles das Merces Barroso, Maria Sampaio das Merces Barroso Reu(s): Nilza Barbosa De Araújo, Zacarias José Coutinho 0003890-38.2010.805.0112 - Execução de Título Extrajudicial Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S.A DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 141 Advogado(s): Aquiles das Merces Barroso, Maria Sampaio das Merces Barroso Reu(s): Roberto Carlos Lopes Barreto 0003892-08.2010.805.0112 - Execução de Título Extrajudicial Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A Advogado(s): Aquiles das Merces Barroso, Maria Sampaio das Merces Barroso Reu(s): José Nilton Ferreira Andrade Despacho: R.H. Citem-se os Executados para, em 03 (três) dias, pagarem o débito exequendo, sob pena de serem penhorados tantos quantos bastem para o pagamento do montante somado aos acréscimos legais e para que apresente embargos, em 15 (quinze) dias. Não havendo pagamento no prazo supra, penhorem-se tantos bens do executado quantos bastem para a garantia do débeito, avaliando-os e intimando os executados do ato. Arbitro os honorários advocatícios, em caso de pagamento, em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Intimem-se. Itaberaba, 26 de Outubro de 2010 RICARDO DIAS DE MEDEIROS NETTO Juiz de Direito EDITAIS DE PROCLAMAS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DA COMARCA DE ITABERABA-BAHIA Rua Dr. Orman Ribeiro dos Santos, sn - Fórum - Fone/FAX (75) 3251-1919 - Ramal 29 Itaberaba-Ba. 46880-000 EDITAIS DE PROCLAMAS CONVERSÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO Faço saber que pretendem converter em casamento a União Estável nos termos da Lei 9.278 de 10/05/96, e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, incisos I, III e IV, do Código Civil Brasileiro os conviventes relacionados: Livro D 18, Fls. 134, Termo 4179 Convivente: ROBÉRIO PRAZERES DE OLIVEIRA, acionalidade brasileira, profissão Frentista, estado civil divorciado, com 38 anos de idade, nascido em Itaberaba-BA., no dia 29 de julho de 1972, domiciliado na Rua São Felipe, 218, Itaberaba-BA, filho de DEUSDETE SILVA OLIVEIRA e de MERITA PRAZERES DE OLIVEIRA, residentes neste município. Convivente: CASSIJANE DOS SANTOS OLIVEIRA, nacionalidade brasileira, profissão vendedora, estado civil solteira, com 25 anos de idade, nascida em Conceição do Jacuípe-BA, no dia 29 de janeiro de 1985, domiciliada na Rua São Felipe, 218, Itaberaba-Ba, filha de UBIRATAN SILVEIRA OLIVEIRA, falecido em Conceição do Jacuípe-Ba. e de MARIA EUNICE DOS SANTOS OLIVEIRA, residente em Conceição do Jacuípe-BA. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o presente para ser afixado em cartório no lugar de costume, e publicado no Diário do Poder Judiciário da Comarca. Itaberaba, 21 de outubro de 2010 Cláudia Silva Guimarães dos Santos Oficiala PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DA COMARCA DE ITABERABA-BAHIA Rua Dr. Orman Ribeiro dos Santos, sn - Fórum - Fone/FAX (75) 3251-1919 - Ramal 29 Itaberaba-Ba. 46880-000 EDITAIS DE PROCLAMAS Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, incisos I, III e IV, do Código Civil Brasileiro os nubentes relacionados: Livro D 18, Fls. 131, Termo 4176 Nubente: JAILTON MACEDO DE SOUZA, nacionalidade brasileira, profissão motorista, estado civil solteiro, de 28 anos de idade, nascido em Itaberaba-BA, no dia 8 de julho de 1982, domiciliado na Rua Manoel Rodrigues Cajado, 503, ItaberabaBA., filho de JOÃO MACEDO DE SOUZA e de MARIA DAS GRAÇAS BORGES MACEDO DE SOUZA, residentes na Rua Manoel DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 142 Rodrigues Cajado, 503 - Itaberaba/BA. Nubente: MARLEIDE DA SILVA ALVES, nacionalidade brasileira, profissão estudante, estado civil solteira, de 27 anos de idade, nascida em Itaberaba - BA, no dia 25 de dezembro de 1982, domiciliada na Rua Itacira, 202, Itaberaba - BA, filha de VANDERLINO DO CARMO ALVES e de ANA LÚCIA DA SILVA ALVES, residentes na Faz. Lagoa do Curral, neste Município. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o presente para ser afixado em cartório no lugar de costume, e publicado no Diário do Poder Judiciário da Comarca. Itaberaba, 20 de outubro de 2010 Cláudia Silva Guimarães dos Santos Oficiala Livro D 18, Fls. 132, Termo 4177 Nubente: ROGÉRIO BASTOS DE OLIVEIRA, nacionalidade brasileira, profissão vendedor, estado civil solteiro, de 23 anos de idade, nascido em Itaberaba-BA, no dia 25 de setembro de 1987, domiciliado na rua Antonio Fagundes, 55, Itaberaba-BA, filho de LUIZ JESUS DE OLIVEIRA e de ARTEMIA BASTOS DE OLIVEIRA, residentes Rua antonio Fagundes, 55, Itaberaba-BA. Nubente: DAIANE OLIVEIRA ALMEIDA, nacionalidade brasileira, profissão autônoma, estado civil solteira, de 24 anos de idade, nascida em Itaberaba-BA, no dia 30 de abril de 1986, domiciliada na Rua Pedro Luquini, 547, Itaberaba-BA, filha de ANTONIO CARDOSO DE ALMEIDA e de RITA DA CRUZ OLIVEIRA ALMEIDA, residentes em Itaberaba-Ba. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o presente para ser afixado em cartório no lugar de costume, e publicado no Diário do Poder Judiciário da Comarca. Itaberaba, 20 de outubro de 2010 Cláudia Silva Guimarães dos Santos Oficiala Livro D 18, fls. 133, Termo 4178 Nubente: LEONARDO PIRES DE ALMEIDA nacionalidade brasileira, profissão instrutor de trânsito, estado civil solteiro, de 28 anos de idade, nascido em Itaberaba-BA, no dia 28 de novembro de 1981, domiciliado na Rua 18 de Maio, 448, centro, Itaberaba-BA, filho de LIOLINO JESUS DE ALMEIDA e de EUNICE PIRES DE ALMEIDA, residentes na Rua 18 de Maio, 448, centro, Itaberaba-BA. Nubente: ERIKA NATASHA MONTGOMERY NERY DE BRITTO, nacionalidade brasileira, profissão Assistente Administrativa, estado civil solteira, de 25 anos de idade, nascida em Olindina- BA, no dia 19 de maio de 1985, domiciliada na Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, 457, centro, Itaberaba-BA, filha de BERNARD MONTGOMERY DE BRITO e dE JOSEFA JANDIRA MOREIRA NERY, residentes na Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, 457, Itaberaba/BA. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o presente para ser afixado em cartório no lugar de costume, e publicado no Diário do Poder Judiciário da Comarca. Itaberaba, 21 de outubro de 2010 Cláudia Silva Guimarães dos Santos Oficiala Livro D 18, fls. 135, Termo 4180 Nubente: IVAN CAIÁ RODRIGUES, nacionalidade brasileira, profissão comerciário, estado civil solteiro, de 34 anos de idade, nascido em Castro Alves-BA, no dia 2 de janeiro de 1976, domiciliado no Caminho 35 - casa 01B - CONCIC - Itaberaba-BA, filho de ALICIO BENTO RODRIGUES, residente em Rafael Jambeiro-BA., e de ANTONIA CAIÁ RODRIGUES, falecida em Rafael Jambeiro-BA. Nubente: ELMACRIS LESSA DE AQUINO, nacionalidade brasileira, profissão estudante, estado civil solteira, de 33 anos de idade, nascida em Feira de Santana-BA, no dia 22 de agosto de 1977, domiciliada na Rua São Roque, 1186, Parque Getulio Vargas , Feira de Santana-BA, filha de JOSÉ GOMES DE AQUINO e de MARIA DE LOURDES LESSA, residentes na Rua São Roque, 1186, Feira de Santana/BA. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o presente para ser afixado em cartório no lugar de costume, e publicado no Diário do Poder Judiciário da Comarca. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 143 Itaberaba, 25 de outubro de 2010 Cláudia Silva Guimarães dos Santos Oficiala Livro D 18, fls. 136, Termo 4181 Nubente: LEDSON BISPO GOMES, nacionalidade brasileira, profissão segurança, estado civil solteiro, de 19 anos de idade, nascido em Itaberaba-BA, no dia 30 de janeiro de 1991, domiciliado na Praça Bela Iris, 147, São João, Itaberaba-BA, filho de LEVI VIEIRA GOMES e de JUCILEIDE NUNES BISPO GOMES, residentes na Praça Bela Ires, 147, São João, Itaberaba-BA. Nubente: ANIELE SILVA SOUZA, nacionalidade brasileira, profissão estudante, estado civil solteira, de 18 anos de idade, nascida em Mundo Novo- BA, no dia 15 de outubro de 1992, domiciliada na Trav. Rua Regis, sn - centro, Wagner-BA., filha de JOÃO DOS REIS DE SOUZA, falecido em Wagner- Ba e de ANAIRES MOTA DA SILVA SOUZA, residente em Wagner-Ba. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o presente para ser afixado em cartório no lugar de costume, e publicado no Diário do Poder Judiciário da Comarca. Itaberaba, 26 de outubro de 2010 Cláudia Silva Guimarães dos Santos Oficiala Livro D 18, fls. 137, Termo 4182 Nubente: RILDO SILVA ARAÚJO, nacionalidade brasileira, profissão motorista, estado civil solteiro, de 37 anos de idade, nascido em São Paulo-SP, no dia 2 de março de 1973, domiciliado na Rua Wagner, 90, Primavera, Itaberaba-BA, filho de RAIMUNDO REBOUÇAS ARAUJO e de VALDELICE DA SILVA ARAÚJO, residentes neste município. Nubente: JULIANA SANTANA LIMA DE CARVALHO, nacionalidade brasileira, profissão professora, estado civil solteira, de 25 anos de idade, nascida em Itaberaba- BA, no dia 3 de dezembro de 1984, domiciliada na Av. Juracy Magalhães, 308, Primavera, Itaberaba-BA, filha de ORLANDO GOMES DE CARVALHO e de JOCELIA MARIA SANTANA LIMA DE CARVALHO, residentes na Av. Juracy Magalhães, 308, Primavera, Itaberaba/BA. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o presente para ser afixado em cartório no lugar de costume, e publicado no Diário do Poder Judiciário da Comarca. Itaberaba, 26 de outubro de 2010 Cláudia Silva Guimarães dos Santos Oficiala COMARCA DE ITABUNA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES, INTERDITOS E AUSENTES JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES, INTERDITOS E AUSENTES JUIZ TITULAR: ADRIANO AUGUSTO GOMES BORGES PROMOTOR DE JUSTIÇA: JOSÉ CARLOS ADAMI CERQUEIRA ESCRIVÃO: HERON SANTOS DE LIMA SUBESCRIVÃO: RENATO DA SILVA PEREIRA Expediente do dia 08 de setembro de 2010 0006753-95.2009.805.0113 - Divórcio Litigioso(7-4-5) Autor(s): Marcio Araujo De Sousa Advogado(s): Olindete Santana Bispo Teixeira Reu(s): Ana Nilza Alcantara Porqueres De Souza Despacho: 1. Designo audiência de conciliação, para a data de 02/12/2010, com início as 16:20. 2. As partes deverão comparecer pessoalmente ou por procuradores habilitados a transigir, se fazendo acompanhar dos seus respectivos advogados. Obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada nos termos do art. 269, III, do CPC. Caso contrário, decididas as questões processuais pendentes e fixados os pontos controvertidos, serão determinadas as provas a serem produzidas e designada audiência de instrução e julgamento. 3.Intimações necessárias. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 144 Itabuna, 08/09/2010. Adriano Augusto Gomes Borges. Juiz Titular. Expediente do dia 19 de outubro de 2010 0019138-75.2009.805.0113 - Procedimento Ordinário Autor(s): Gilmara Santos Nascimento Reu(s): Josenario Oliveira Do Nascimento Despacho: Reputo necessária a realização de audiência de justificação prévia para exame da medida cautelar liminar, pois os argumentos esposados na exordial a os poucos documentos que a acompanham nao permitem de plano uma compreensão suficientemente segura da controvérsia. Assim, sendo, designo o dia 09/11/2010, ás 16:30 h, para ter lugar a audiência para justificação do alegado na petição inicial, nos termos do art.804 do CPC. As partes deverão comparecer pessoalmente, sendo que a autora deve se fazer acompanhar das testemunhas arroladas as fls.04, independentemente da intimação destas. Itabuna, 19/10/2010. Adriano Augusto Gomes Borges. Juiz Titular. Expediente do dia 20 de outubro de 2010 0019118-84.2009.805.0113 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Stefene De Jesus Santos Kruschesky Advogado(s): Morena Júlia de Jesus Ribeiro Reu(s): Ivana Maris De Jesus Kruschewsky Despacho: Por ocasião da Semana Nacional da Conciliação, designo o dia 02/12/2010,ás 08:30, para ter lugar a audiência de conciliação. Proceda-se á citação da parte ré, caso ainda nao citada, bem como á intimação das partes para comparecerem á audiência designada, acompanhadas de advogado. A ausencia da parte autora implicará na extinção e arquivamento do processo. Itabuna, 20/10/2010. Adriano Augusto Gomes Borges. Juiz Titular. 0008690-82.2005.805.0113 - Execução de Alimentos(3-2-3) Representante(s): Dayana Sousa Andrade Requerente(s): Bruno Andrade De Queiroz Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos Requerido(s): Marcos Sabino Ribeiro De Queiroz Despacho: Por ocasião da Semana Nacional da Conciliação, designo o dia 01/12/2010,ás 14:20 h, para ter lugar a audiência de conciliação. Proceda-se á citação da parte ré, caso ainda nao citada, bem como á intimação das partes para comparecerem á audiência designada, acompanhadas de advogado. A ausencia da parte autora implicará na extinção e arquivamento do processo. Itabuna, 20/10/2010. Adriano Augusto Gomes Borges. Juiz Titular. 0000717-28.1995.805.0113 - Execução de Alimentos(3-2-2) Representante(s): Rosangela Dos Santos Advogado(s): Maria Augusta Dantas Lucas Requerido(s): Jose Carlos Da Silva Menor(s): Samila Tassia Dos Santos Silva Despacho: Por ocasião da Semana Nacional da Conciliação, designo o dia 01/12/2010,ás 14:00 h, para ter lugar a audiência de conciliação. Proceda-se á citação da parte ré, caso ainda nao citada, bem como á intimação das partes para comparecerem á audiência designada, acompanhadas de advogado. A ausencia da parte autora implicará na extinção e arquivamento do processo. Itabuna, 20/10/2010. Adriano Augusto Gomes Borges. Juiz Titular. 0009263-52.2007.805.0113 - Execução de Alimentos(3-2-2) Requerente(s): Leticia Nascimento Dos Reis, Larissa Nascimento Dos Reis Advogado(s): Ana Karina Silva de Senna Requerido(s): Rogerio Aranha Dos Reis Despacho: Por ocasião da Semana Nacional da Conciliação, designo o dia 30/11/2010,ás 16:10, para ter lugar a audiência DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 145 de conciliação. Proceda-se á citação da parte ré, caso ainda nao citada, bem como á intimação das partes para comparecerem á audiência designada, acompanhadas de advogado. A ausencia da parte autora implicará na extinção e arquivamento do processo. Itabuna, 20/10/2010. Adriano Augusto Gomes Borges. Juiz Titular. 0006831-65.2004.805.0113 - Execução de Alimentos(3-2-1) Autor(s): J. O. D. S. Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos Reu(s): C. R. A. D. S. Despacho: Por ocasião da Semana Nacional da Conciliação, designo o dia 30/11/2010,ás 16:20 h, para ter lugar a audiência de conciliação. Proceda-se á citação da parte ré, caso ainda nao citada, bem como á intimação das partes para comparecerem á audiência designada, acompanhadas de advogado. A ausencia da parte autora implicará na extinção e arquivamento do processo. Itabuna, 20/10/2010. Adriano Augusto Gomes Borges. Juiz Titular. 0004701-63.2008.805.0113 - Execução de Alimentos(3-2-1) Requerente(s): Sandra Dutra Miranda Advogado(s): Anderson Sá de Oliveira Requerido(s): Ziltomar Da Silva Goncalves Despacho: Por ocasião da Semana Nacional da Conciliação, designo o dia 30/11/2010,ás 16:30 h, para ter lugar a audiência de conciliação. Proceda-se á citação da parte ré, caso ainda nao citada, bem como á intimação das partes para comparecerem á audiência designada, acompanhadas de advogado. A ausencia da parte autora implicará na extinção e arquivamento do processo. Itabuna, 20/10/2010. Adriano Augusto Gomes Borges. Juiz Titular. 0001644-47.2002.805.0113 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(3-1-6) Autor(s): J. O. B. Advogado(s): Gianna Gerbasi Sampaio Almeida de Morais Reu(s): H. M. D. S. Despacho: Por ocasião da Semana Nacional da Conciliação, designo o dia 30/11/2010,ás 16:40 h, para ter lugar a audiência de conciliação. Proceda-se á citação da parte ré, caso ainda nao citada, bem como á intimação das partes para comparecerem á audiência designada, acompanhadas de advogado. A ausencia da parte autora implicará na extinção e arquivamento do processo. Itabuna, 20/10/2010. Adriano Augusto Gomes Borges. Juiz Titular. 0006182-66.2005.805.0113 - Execução de Alimentos(3-1-6) Representante(s): S. S. D. S. Requerente(s): R. V. S. A. Advogado(s): Manoel Messias de Farias Neto Requerido(s): H. S. A. Despacho: Por ocasião da Semana Nacional da Conciliação, designo o dia 30/11/2010,ás 16:50 h, para ter lugar a audiência de conciliação. Proceda-se á citação da parte ré, caso ainda nao citada, bem como á intimação das partes para comparecerem á audiência designada, acompanhadas de advogado. A ausencia da parte autora implicará na extinção e arquivamento do processo. Itabuna, 20/10/2010. Adriano Augusto Gomes Borges. Juiz Titular. 0000546-95.2000.805.0113 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): M. D. F. M. S. Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos Requerido(s): J. M. B. N. Advogado(s): Clodoaldo Vitorino do Carmo 0000546-95.2000.805.0113 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): M. D. F. M. S. Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos Requerido(s): J. M. B. N. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 146 Advogado(s): Clodoaldo Vitorino do Carmo Despacho: Por ocasião da Semana Nacional da Conciliação, designo o dia 30/11/2010,ás 17:00 h, para ter lugar a audiência de conciliação. Proceda-se á citação da parte ré, caso ainda nao citada, bem como á intimação das partes para comparecerem á audiência designada, acompanhadas de advogado. A ausencia da parte autora implicará na extinção e arquivamento do processo. Itabuna, 20/10/2010. Adriano Augusto Gomes Borges. Juiz Titular. 0011429-91.2006.805.0113 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(1-1-1) Autor(s): A. R. S. Advogado(s): Clodoaldo Vitorino do Carmo Reu(s): T. B. R. D. S. Menor(s): T. S. S. Despacho: Por ocasião da Semana Nacional da Conciliação, designo o dia 30/11/2010,ás 16:00 h, para ter lugar a audiência de conciliação. Proceda-se á citação da parte ré, caso ainda nao citada, bem como á intimação das partes para comparecerem á audiência designada, acompanhadas de advogado. A ausencia da parte autora implicará na extinção e arquivamento do processo. Itabuna, 20/10/2010. Adriano Augusto Gomes Borges. Juiz Titular. 0004776-39.2007.805.0113 - Execução de Alimentos(3-1-6) Autor(s): Denis Danilo Neves Da Rocha Advogado(s): Itana Cardoso Barreto Reu(s): Vilfredo Vidal Bomfim Despacho: Por ocasião da Semana Nacional da Conciliação, designo o dia 01/12/2010,ás 16:10 h, para ter lugar a audiência de conciliação. Proceda-se á citação da parte ré, caso ainda nao citada, bem como á intimação das partes para comparecerem á audiência designada, acompanhadas de advogado. A ausencia da parte autora implicará na extinção e arquivamento do processo. Itabuna, 20/10/2010. Adriano Augusto Gomes Borges. Juiz Titular. 0002788-51.2005.805.0113 - Execução de Alimentos(3-1-6) Representante(s): Maria Lusia De Araujo Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos Requerido(s): Edson Lima De Souza Menor(s): Grece Araujo Souza Despacho: Por ocasião da Semana Nacional da Conciliação, designo o dia 01/12/2010,ás 16:20 h, para ter lugar a audiência de conciliação. Proceda-se á citação da parte ré, caso ainda nao citada, bem como á intimação das partes para comparecerem á audiência designada, acompanhadas de advogado. A ausencia da parte autora implicará na extinção e arquivamento do processo. Itabuna, 20/10/2010. Adriano Augusto Gomes Borges. Juiz Titular. 0000624-50.2004.805.0113 - Execução de Alimentos(3-1-6) Apensos: 682179-1/2005 Representante(s): E. L. B. Requerente(s): C. D. V. F. Advogado(s): Adriana Falcão Costa Requerido(s): C. D. V. Advogado(s): Jaime Navarro Costa 0000624-50.2004.805.0113 - Execução de Alimentos(3-1-6) Apensos: 682179-1/2005 Representante(s): E. L. B. Requerente(s): C. D. V. F. Advogado(s): Adriana Falcão Costa Requerido(s): C. D. V. Advogado(s): Jaime Navarro Costa Despacho: Por ocasião da Semana Nacional da Conciliação, designo o dia 01/12/2010,ás 16:30 h, para ter lugar a audiência de conciliação. Proceda-se á citação da parte ré, caso ainda nao citada, bem como á intimação das partes para comparecerem á audiência designada, acompanhadas de advogado. A ausencia da parte autora implicará na extinção e arquivamento do processo. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 147 Itabuna, 20/10/2010. Adriano Augusto Gomes Borges. Juiz Titular. 0013809-87.2006.805.0113 - Execução de Alimentos(3-1-6) Requerente(s): Dione Carvalho De Souza Santos Requerido(s): Manoel Leite Dos Santos Menor(s): Johan Felipe Leite Dos Santos Despacho: Por ocasião da Semana Nacional da Conciliação, designo o dia 01/12/2010,ás 16:40 h, para ter lugar a audiência de conciliação. Proceda-se á citação da parte ré, caso ainda nao citada, bem como á intimação das partes para comparecerem á audiência designada, acompanhadas de advogado. A ausencia da parte autora implicará na extinção e arquivamento do processo. Itabuna, 20/10/2010. Adriano Augusto Gomes Borges. Juiz Titular. 0004227-73.2000.805.0113 - Execução de Alimentos(3-1-6) Autor(s): V. V. D. J. Advogado(s): Maria Augusta Dantas Lucas Reu(s): E. A. D. S. Despacho: Por ocasião da Semana Nacional da Conciliação, designo o dia 01/12/2010,ás 16:50 h, para ter lugar a audiência de conciliação. Proceda-se á citação da parte ré, caso ainda nao citada, bem como á intimação das partes para comparecerem á audiência designada, acompanhadas de advogado. A ausencia da parte autora implicará na extinção e arquivamento do processo. Itabuna, 20/10/2010. Adriano Augusto Gomes Borges. Juiz Titular. 0011320-14.2005.805.0113 - Execução de Alimentos(3-1-6) Representante(s): R. N. P. R. Requerente(s): G. P. C. Advogado(s): Ariovaldo Santos Barboza Requerido(s): E. B. D. C. Despacho: Por ocasião da Semana Nacional da Conciliação, designo o dia 01/12/2010,ás 17:00 h, para ter lugar a audiência de conciliação. Proceda-se á citação da parte ré, caso ainda nao citada, bem como á intimação das partes para comparecerem á audiência designada, acompanhadas de advogado. A ausencia da parte autora implicará na extinção e arquivamento do processo. Itabuna, 20/10/2010. Adriano Augusto Gomes Borges. Juiz Titular. 0004498-09.2005.805.0113 - Execução de Alimentos(3-1-5) Representante(s): C. N. S. Advogado(s): Maria Helena Borges Henrique de Castro Requerido(s): J. S. V. Menor(s): M. S. V. Despacho: Por ocasião da Semana Nacional da Conciliação, designo o dia 01/12/2010,ás 15:40 h, para ter lugar a audiência de conciliação. Proceda-se á citação da parte ré, caso ainda nao citada, bem como á intimação das partes para comparecerem á audiência designada, acompanhadas de advogado. A ausencia da parte autora implicará na extinção e arquivamento do processo. Itabuna, 20/10/2010. Adriano Augusto Gomes Borges. Juiz Titular. 0000550-45.1994.805.0113 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(3-1-5) Autor(s): Aline Dos Santos Santana Reu(s): Antonio Soares De Santana Despacho: Por ocasião da Semana Nacional da Conciliação, designo o dia 01/12/2010,ás 15:20 h, para ter lugar a audiência de conciliação. Proceda-se á citação da parte ré, caso ainda nao citada, bem como á intimação das partes para comparecerem á audiência designada, acompanhadas de advogado. A ausencia da parte autora implicará na extinção e arquivamento do processo. Itabuna, 20/10/2010. Adriano Augusto Gomes Borges. Juiz Titular. 0003176-61.1999.805.0113 - Execução de Alimentos DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 148 Autor(s): Luciano Bispo Dantas Advogado(s): Anacleto da Silva Santos Reu(s): Nailton Silva Dantas Despacho: Por ocasião da Semana Nacional da Conciliação, designo o dia 01/12/2010,ás 15:00 h, para ter lugar a audiência de conciliação. Proceda-se á citação da parte ré, caso ainda nao citada, bem como á intimação das partes para comparecerem á audiência designada, acompanhadas de advogado. A ausencia da parte autora implicará na extinção e arquivamento do processo. Itabuna, 20/10/2010. Adriano Augusto Gomes Borges. Juiz Titular. 0005416-13.2005.805.0113 - Execução de Alimentos(3-2-3) Requerente(s): Tawan Vinicius Morais Dos Santos Advogado(s): Paulo Gustavo Lima Wagner Requerido(s): Reinaldo Kenedy Ferreira Dos Santos Despacho: Por ocasião da Semana Nacional da Conciliação, designo o dia 01/12/2010,ás 14:40 h, para ter lugar a audiência de conciliação. Proceda-se á citação da parte ré, caso ainda nao citada, bem como á intimação das partes para comparecerem á audiência designada, acompanhadas de advogado. A ausencia da parte autora implicará na extinção e arquivamento do processo. Itabuna, 20/10/2010. Adriano Augusto Gomes Borges. Juiz Titular. 0000845-33.2004.805.0113 - Execução de Alimentos(3-1-5) Representante(s): Cristiane Brito Orrico Advogado(s): Ricardo Monte de Sousa Requerido(s): Aristides Souza Campos Filho Advogado(s): Jorge Nobre de Carvalho Menor(s): Luana Orrico Campos Despacho: Por ocasião da Semana Nacional da Conciliação, designo o dia 02/12/2010,ás 16:10 h, para ter lugar a audiência de conciliação. Proceda-se á citação da parte ré, caso ainda nao citada, bem como á intimação das partes para comparecerem á audiência designada, acompanhadas de advogado. A ausencia da parte autora implicará na extinção e arquivamento do processo. Itabuna, 20/10/2010. Adriano Augusto Gomes Borges. Juiz Titular. 0013484-78.2007.805.0113 - Execução de Alimentos(3-1-5) Apensos: 1890497-1/2008 Requerente(s): C. A. B. X. Advogado(s): Jorge Augusto Santana Dias Requerido(s): T. M. O. S. Despacho: Por ocasião da Semana Nacional da Conciliação, designo o dia 02/12/2010,ás 16:00 h, para ter lugar a audiência de conciliação. Proceda-se á citação da parte ré, caso ainda nao citada, bem como á intimação das partes para comparecerem á audiência designada, acompanhadas de advogado. A ausencia da parte autora implicará na extinção e arquivamento do processo. Itabuna, 20/10/2010. Adriano Augusto Gomes Borges. Juiz Titular. 0001073-18.1998.805.0113 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(3-1-5) Representante(s): Zulmerinda Ribeiro Oliveira Assistido(s): Lylian Viviane Ribeiro Oliveira Requerido(s): Aloisio De Oliveira Filho Despacho: Por ocasião da Semana Nacional da Conciliação, designo o dia 02/12/2010,ás 15:40 h, para ter lugar a audiência de conciliação. Proceda-se á citação da parte ré, caso ainda nao citada, bem como á intimação das partes para comparecerem á audiência designada, acompanhadas de advogado. A ausencia da parte autora implicará na extinção e arquivamento do processo. Itabuna, 20/10/2010. Adriano Augusto Gomes Borges. Juiz Titular. 0003842-86.2004.805.0113 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(3-1-5) Autor(s): M. M. S. T., K. S. T. Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 149 Reu(s): A. S. T. Advogado(s): Horácio da Cunha Bastos Despacho: Por ocasião da Semana Nacional da Conciliação, designo o dia 02/12/2010,ás 15:20 h, para ter lugar a audiência de conciliação. Proceda-se á citação da parte ré, caso ainda nao citada, bem como á intimação das partes para comparecerem á audiência designada, acompanhadas de advogado. A ausencia da parte autora implicará na extinção e arquivamento do processo. Itabuna, 20/10/2010. Adriano Augusto Gomes Borges. Juiz Titular. 0001774-76.1998.805.0113 - Execução de Alimentos Autor(s): Rubia Maria Dos Santos Advogado(s): Dilermando Mesquita Reu(s): Eldon Ricardo Da Silva Despacho: Por ocasião da Semana Nacional da Conciliação, designo o dia 02/12/2010,ás 15:00 h, para ter lugar a audiência de conciliação. Proceda-se á citação da parte ré, caso ainda nao citada, bem como á intimação das partes para comparecerem á audiência designada, acompanhadas de advogado. A ausencia da parte autora implicará na extinção e arquivamento do processo. Itabuna, 20/10/2010. Adriano Augusto Gomes Borges. Juiz Titular. 0006626-70.2003.805.0113 - Execução de Alimentos Autor(s): Josineide Pereira Goncalves Advogado(s): Ana Paula Fontes de Oliveira Reu(s): Jailson Dos Anjos Oliveira Advogado(s): Maria Augusta Dantas Lucas Despacho: Por ocasião da Semana Nacional da Conciliação, designo o dia 02/12/2010,ás 14:40 h, para ter lugar a audiência de conciliação. Proceda-se á citação da parte ré, caso ainda nao citada, bem como á intimação das partes para comparecerem á audiência designada, acompanhadas de advogado. A ausencia da parte autora implicará na extinção e arquivamento do processo. Itabuna, 20/10/2010. Adriano Augusto Gomes Borges. Juiz Titular. 0013545-36.2007.805.0113 - Execução de Alimentos(3-1-2) Requerente(s): Milena Prado Viana Advogado(s): Ana Karina Silva de Senna Requerido(s): Diomario Marabas Viana Despacho: Por ocasião da Semana Nacional da Conciliação, designo o dia 02/12/2010,ás 14:20 h, para ter lugar a audiência de conciliação. Proceda-se á citação da parte ré, caso ainda nao citada, bem como á intimação das partes para comparecerem á audiência designada, acompanhadas de advogado. A ausencia da parte autora implicará na extinção e arquivamento do processo. Itabuna, 20/10/2010. Adriano Augusto Gomes Borges. Juiz Titular. 0003246-10.2001.805.0113 - Execução de Alimentos(3-1-1) Representante(s): Jussara Araujo Lima Assistido(s): Manuela Araujo Lima Da Silva Requerido(s): Jorge Dias Da Silva Despacho: Por ocasião da Semana Nacional da Conciliação, designo o dia 02/12/2010,ás 14:00 h, para ter lugar a audiência de conciliação. Proceda-se á citação da parte ré, caso ainda nao citada, bem como á intimação das partes para comparecerem á audiência designada, acompanhadas de advogado. A ausencia da parte autora implicará na extinção e arquivamento do processo. Itabuna, 20/10/2010. Adriano Augusto Gomes Borges. Juiz Titular. 0004361-66.2001.805.0113 - Execução de Alimentos(3-1-1) Representante(s): Érica Cruz Lima Advogado(s): Ramon Batista Nogueira Assistido(s): Maria Carolina Lima Barros Requerido(s): Adson Pedro Lopes Barros Despacho: Por ocasião da Semana Nacional da Conciliação, designo o dia 01/12/2010,ás 16:00 h, para ter lugar a audiência DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 150 de conciliação. Proceda-se á citação da parte ré, caso ainda nao citada, bem como á intimação das partes para comparecerem á audiência designada, acompanhadas de advogado. A ausencia da parte autora implicará na extinção e arquivamento do processo. Itabuna, 20/10/2010. Adriano Augusto Gomes Borges. Juiz Titular. 0001291-07.2002.805.0113 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(1-3-3) Apensos: 1181237-2/2006 Autor(s): V. H. B. R. Representante(s): E. B. P. Advogado(s): Anacleto da Silva Santos Reu(s): L. C. R. S. Despacho: Por ocasião da Semana Nacional da Conciliação, designo o dia 02/12/2010,ás 16:40 h, para ter lugar a audiência de conciliação. Proceda-se á citação da parte ré, caso ainda nao citada, bem como á intimação das partes para comparecerem á audiência designada, acompanhadas de advogado. A ausencia da parte autora implicará na extinção e arquivamento do processo. Itabuna, 20/10/2010. Adriano Augusto Gomes Borges. Juiz Titular. 0013968-93.2007.805.0113 - Procedimento Ordinário Autor(s): Andreia Brito Souza Advogado(s): Raymunda Oliveira da Silva Reu(s): Jose Paulo Sales De Oliveira Despacho: Por ocasião da Semana Nacional da Conciliação, designo o dia 02/12/2010,ás 16:30 h, para ter lugar a audiência de conciliação. Proceda-se á citação da parte ré, caso ainda nao citada, bem como á intimação das partes para comparecerem á audiência designada, acompanhadas de advogado. A ausencia da parte autora implicará na extinção e arquivamento do processo. Itabuna, 20/10/2010. Adriano Augusto Gomes Borges. Juiz Titular. Expediente do dia 25 de outubro de 2010 0004672-76.2009.805.0113 - Alvará Judicial(2-4-3) Autor(s): Santilha Modesto Dos Santos Advogado(s): Paulo Cesar Pontes de Souza Despacho: Manifeste-se a parte requerente sobre o despacho e documento de fls.47. Itabuna, 25/10/2010. Adriano Augusto Gomes Borges. Juiz Titular. Expediente do dia 26 de outubro de 2010 0010927-16.2010.805.0113 - Divórcio Consensual Autor(s): Cristiano Fraga Dias, Iracema Pinto Da Silva Advogado(s): Mara Gleide Fraga Dias Silveira Despacho: ATO ORDINATÓRIO:Intimem-se as partes, através de seu(ua) advogado(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir o quanto requerido pelo representante do Ministério Público à fl. 13-v, trazendo aos autos a certidão de casamento. Após, vista ao Ministério Público. 0013443-77.2008.805.0113 - Procedimento Ordinário Autor(s): Rita Menezes Sena Em Favor De(s): Henrique Sena Silva Advogado(s): Leila Maria Ferreira de Oliveira Reu(s): Edna Silva Santos Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 48 horas, dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 0006147-67.2009.805.0113 - Execução de Alimentos Autor(s): M. M. V. D. S. Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva Reu(s): A. M. P. D. S. Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Intimem-se a requerente, através de seu(ua) advogado(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 151 informar se o executado quitou o débito ou, se for o caso, apresentar a planilha atualizada do débito alimentar, cumprindo, assim, o quanto requerido pelo representante do Ministério Público à fl. 13-v. Após, vista ao Ministério Público. 0007153-22.2003.805.0113 - Tutela e Curatela - Nomeação Autor(s): M. M. C. S. S. Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos Assistido(s): M. C. S. Decisão: "Defiro o pedido de fls. 30, mera reiteração do requerimento constante da inicial, já deferido às fls. 10, para dispensar a parte autora das custas, na forma da Lei nº1.060/50. Itabuna, 26 de outubro de 2010. Adriano Augusto Gomes Borges. Juiz Titular. " 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL JUÍZO DE DIREITO DO CARTÓRIO DA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DA COMARCA DE ITABUNA- BAHIA JUIZ DE DIREITO TITULAR - WILSON GOMES DE SOUZA JÚNIOR PROMOTOR PÚBLICO - JOSÉ CARLOS ADAMI ESCRIVÃ- BELª. DENISE PORTELA BRITO Expediente do dia 20 de outubro de 2010 0010547-95.2007.805.0113 - COBRANCA(--58) Autor(s): Emerson Moises Bonfim De Oliveira Advogado(s): Ricardo Santos Pinto Reu(s): Banco Do Brasil Advogado(s): Paula Rodrigues da Silva Despacho: ATO ORDINATÓRIO Diga a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de 10 (dez) dias. 0010251-05.2009.805.0113 - Reintegração / Manutenção de Posse Apensos: 3190829-9/2010 Autor(s): Vanuza Ferreira Cruz Advogado(s): Ana Christina Cardoso Batista Reu(s): Jorge Luis Andrade Advogado(s): Alyne Cardoso Andrade, Clay Cardoso Andrade Despacho: PARTE FINAL "... Ante o requerimento apresentado pelas partes de produção de prova pericial, nomeio como perito o engenheiro civil Roberto Melo de Oliveira, fixando os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais), a carga das partes mediante o pagamento de 50% por cento para cada, no prazo de 30 dias, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Oficie-se o perito para ciência do encargo e para a realização da perícia e apresentação do laudo no prazo de 30 dias. Intimem-se as partes para apresentação dos quesitos e noemação de assistente técnico no prazo de 5 dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. 0007355-52.2010.805.0113 - Procedimento Ordinário Autor(s): Dinalva Alves Oliveira Advogado(s): Verônica de Andrade Nascimento Reu(s): Debora Silva Santos Advogado(s): Joao Neto Costa Ribeiro Despacho: ATO ORDINATÓRIO Diga a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de 10 (dez) dias. 0007821-51.2007.805.0113 - Procedimento Ordinário Autor(s): Banco Do Brasil S.A Advogado(s): Vinicius Misael Portela Reu(s): I M J Nunes Comercial Alimenticios Ltda E Outros, Iris Marcos De Jesus Nunes, Pedro Flavio Cardoso De Almeida e outros Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis Despacho: ATO ORDINATÓRIO Diga a parte autora sobre contestação e documentos, no prazo de 10 (dez) dias. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 152 0004063-40.2002.805.0113 - AÇÃO MONITÓRIA Autor(s): Banco Itau S.A. Advogado(s): Almiro Alves Soares Pinheiro Reu(s): Centrao Com. Imp. E Exp. Ltda., Josevaldo Vieira De Oliveira Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis Despacho: ATO ORDINATÓRIO Ouça a parte autora sobre os Embargos, no prazo de Lei. Expediente do dia 26 de outubro de 2010 0010847-52.2010.805.0113 - Procedimento Ordinário Autor(s): Jorge Luiz Andrade Fraife Advogado(s): Jorge Luiz Andrade Fraife Reu(s): Banco Bradesco S/A Advogado(s): Robson Barreto Fedulo Despacho: 1. R. h. 2. Considerando a certidão supracitada, redesigno a audiência para o dia 18 de Janeiro de 2011, às 8h30min. 3. Publique-se. Cumpra-se. 0006431-75.2009.805.0113 - Procedimento Ordinário Autor(s): Jarlan Rosa Santos, Maria Celia Rosa Santos Advogado(s): Rubem Paulo de Carvalho Patury Filho Reu(s): Banco Finasa S/A, Bmc S/A Despacho: ATO ORDINATÓRIO Expeça-se novo Mandado de Citação, conforme indicado no endereço. 0019665-61.2008.805.0113 - Procedimento Ordinário(--1) Autor(s): Mary Mable Franco De Carvalho Advogado(s): Maria Sirlene Silva de Freitas Reu(s): Cia Itauleasing Arrendamento Mercantil Despacho: ATO ORDINATÓRIO Com efeito suspendo a presente ação pelo prazo de 30 dias, conforme art. 265 do CPC. Transcorrido o prazo de suspensão, sem manifestação da parte autora, deverá a serventia intimar o requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção 0004101-71.2010.805.0113 - Procedimento Ordinário Autor(s): Daniel Jose De Souza Advogado(s): Laudenice Andrade Barreto de Jesus Reu(s): Inss Advogado(s): Ana Maria Carvalho Despacho: ATO ORDINATÓRIO Diga a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de 10 dias. 0003761-11.2002.805.0113 - EXECUÇÃO Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S.A Advogado(s): Maria Rita Cerqueira de Oliveira Reu(s): Aurelino Luiz De Carvalho Despacho: ATO ORDINATÓRIO Com efeito suspendo a presente ação pelo prazo de 30 dias, conforme art. 265 CPC. Transcorrido o prazo de suspensão, sem manifestação da parte autora, deverá a serventia intimar o requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. 0008544-36.2008.805.0113 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor(s): Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento E Investimento Advogado(s): Daiana Montino Carneiro Reu(s): Alan Souza Santos Despacho: ATO ORDINATÓRIO Expeça-se o ofício conforme requerido. 0019867-38.2008.805.0113 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária(--15) Autor(s): Banco Itau S/A Advogado(s): Márcio de Araújo Pena DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 153 Reu(s): Arlete Santos Almeida Borges Despacho: ATO ORDINATÓRIO Intime-se a autora por seu procurador e pessoalmente para dizer em 10 (dez) dias, se tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo as diligências necessárias ao seu regular andamento, sob pena de extinção, sem resolução do mérito. 0008507-43.2007.805.0113 - Execução de Título Extrajudicial(--5) Autor(s): Banco Do Brasil Devedor(s): Medeiros E Mesquita Ltda Me Despacho: ATO ORDINATÓRIO Intime-se a autora por seu procurador e pessoalmente para dizer em 10 (dez) dias, se tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo as diligências necessárias ao seu regular andamento, sob pena de extinção, sem resolução do mérito. 0012301-04.2009.805.0113 - Procedimento Ordinário Autor(s): Joilson Ferreira Almeida Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis Reu(s): Antonio Menezes Pereira Despacho: PARTE FINAL "... Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de Dezembro de 2010 às 10:30 horas. Desde já intimados os presentes, inclusive para depoimento pessoal." 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL E FAZENDA PÚBLICA JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL E FAZENDA PÚBLICA JUIZES DE DIREITO: GLÁUCIO ROGÉRIO LOPES KLIPEL E EROS CAVALCANTI PEREIRA ESCRIVÃO: EDILSON ALVES DOS SANTOS Expediente do dia 26 de outubro de 2010 0007758-55.2009.805.0113 - Procedimento Ordinário(--64) Autor(s): Macro Construtora Ltda Reu(s): Municipio De Itabuna Despacho: Parte final. "... O Ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça, no voto proferido no Recurso Especial nº 714.665/CE, acima transcrito pela Ementa, assevera que "pouco importa se a sentença foi homologatória de transação. O importante é que haja resolução de mérito, e isso, efetivamente, ocorreu na medida em que a Fazenda Municipal assumiu o encargo de pagar ...". Continua afirmando, ainda, que "sem a remessa necessária, ao estilo da Súmula 423/STF, não há trânsito em julgado da sentença ... Com isso, não há de se levar em consideração eventual cumprimento de prazo para apelar. O que se busca na remessa necessária é dar eficácia à sentença que, sem o reexame obrigatório, nunca a terá. Dito de outro modo, sem remessa, a sentença não transitará em julgado e não há falar em preclusão". Como bem lembrado pelo Ministro Humberto Martins, ainda há que se considerar o disposto na Súmula 423, do Supremo Tribunal Federal, que afirma que "não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso 'ex offício', que se considera interposto 'ex lege'". Por tais motivos, DETERMINO a imediata remessa dos presentes autos para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em atendimento aos ditames estabelecidos no artigo 475 do Código de Processo Civil. Intimem-se. ..." 0009451-74.2009.805.0113 - Busca e Apreensão Autor(s): Consorcio Nacional Honda Ltda Advogado(s): Maria Lucilia Gomes; Regina Poli Castro Reu(s): Thaiane Ribeiro De Sousa Oliveira Despacho: 1.OFICIE-SE ao DETRAN determinando seja registrado no cadastro do veículo objeto do presente processo, a impossibilidade de licenciamento do mesmo. Considerando que não existe arquivamento provisório nos feitos como os dos presentes autos, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado (DPJ), para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. 0007580-77.2007.805.0113 - RECLAMATORIA TRABALHISTA(4-5-51) Autor(s): Francisco Lazaro Dos Santos Neto Advogado(s): Edmilton Carneiro Almeida Reu(s): Emasa-Empresa Minicipal De Aguas E Saneamento S/A Advogado(s): Pedro Augusto Vivas Araujo dos Santos Despacho: 1.O depósito recursal mencionado pelas partes encontra-se à disposição da Justiça do Trabalho e somente ela DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 154 poderá deliberar acerca do seu levantamento. Assim, OFICIE-SE à 3ª Vara do Trabalho de Itabuna, com cópia do documento de fls. 123 e 136, solicitando a transferência do valor à disposição do presente processo. 2.O presente processo encontra-se devidamente sentenciado, logo, não há qualquer necessidade deste Juízo manifestarse acerca de eventual acordo formulado pelas partes para o cumprimento voluntário da sentença proferida. Certifique o trânsito em julgado da sentença. Intime-se a parte vencida para o pagamento das custas processuais em 10 (dez) dias, com a advertência de que a inércia acarretará a inscrição do valor em Dívida Ativa. Decorrido o prazo sem pagamento das custas, certifique-se e envie ao Tribunal de Justiça da Bahia para a adoção das medidas cabíveis. Com a resposta ao item "1", façam os autos conclusos. 0003647-67.2005.805.0113 - Execução de Título Extrajudicial(1-8-64) Autor(s): Cooperativa De Credito Rural Grapiuna Ltda - Credicoograp Advogado(s): Jolinson dos Santos Rosario Reu(s): Apolonio Pereira Brito, Izabel Teodoro Brito, Adel Silva Brito e outros Despacho: 1.Considerando o teor da petição da parte exequente, SUSPENDO o curso do presente processo pelo prazo pleiteado. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação das partes, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. Decorrido os prazos, façam os autos conclusos. 0009846-37.2007.805.0113 - Procedimento Ordinário(--70) Autor(s): Blandina Viana Da Silva Advogado(s): Maria Helena Borges Henrique de Castro Reu(s): Banco Bradesco S/A Advogado(s): Robson Barreto Fedulo Sentença: Parte final. "... Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado, com fulcro no artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo civil e EXTINGO o presente processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à parte autora. Sem custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência. Desentranhe-se os documentos de fls. 09/11 e 17/22, colocando-os à disposição da parte autora . Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, ARQUIVE-SE. ..." 0002727-20.2010.805.0113 - Cautelar Inominada(--10) Autor(s): Rcm Propaganda E Promoçpes Ltda Advogado(s): Jesuíno de Souza Oliveira Reu(s): Municipio De Itabuna Sentença: Parte final. "... Compulsando os autos, contata-se que a parte autora não cumpriu as diligências determinadas por este Juízo, fazendo com que a petição inicial continuasse sem os requisitos mínimos de admissibilidade, contrariando o artigo 282 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fulcro no artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em consequência, julgo EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais remanescentes. Sem honorários advocatícios de sucumbência, ante a ausência de litigiosidade. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, ARQUIVE-SE. ..." 0010974-87.2010.805.0113 - Procedimento Ordinário(--2) Autor(s): Posto Do Aterro Ltda Advogado(s): Denilton Barbosa Reu(s): Fazenda Pública Estadual Sentença: Parte final. "... Ante o exposto, EXTINGO o presente processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais remanescentes, por ter sido esta a causa da extinção do presente processo. Sem honorários advocatícios de sucumbência, ante a ausência de litigiosidade. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, ARQUIVE-SE. ..." 0012781-45.2010.805.0113 - Embargos à Execução(--37) Autor(s): Andreia Alano Carcavilla Advogado(s): Daniel Pereira Lima DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 155 Embargado(s): Fazenda Publica Do Municipio De Itabuna Despacho: 1.Certifique-se nos autos do processo principal (nº9514-02.2009) o comparecimento espontâneo da parte executada, suprindo, assim, a necessidade de sua citação naqueles autos. 2.INTIME-SE a parte embargante, por seu advogado (DPJ), para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a petição inicial, informando o novo valor da causa, que deve corresponder ao valor em discussão nos presentes embargos, e, consequentemente, recolher as custas processuais remanescentes, sob pena de extinção sem resolução de mérito. 0017838-49.2007.805.0113 - Busca e Apreensão Autor(s): Banco Toyota Do Brasil S/A Advogado(s): Regina Poli Castro, Maria Lucilia Gomes, Poliana Coêlho Pacheco Reu(s): Adas Franco Corretora E Locadora De Veiculos Ltda Advogado(s): Cristiano Lima Araújo Sentença: Parte final. "... Ante o exposto, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, constante da petição de fls. 28/31, que fica fazendo parte integrante da presente como se aqui estivesse transcrita, e, por conseguinte, RESOLVO O MÉRITO do presente PROCESSO, com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Considerando que este Juízo não determinou a expedição de qualquer ofício ao DETRAN/BA, no sentido de bloquear o veículo objeto do presente processo, não há como deferir-se a expedição de novo ofício determinando, desta feita, o desbloqueio. Honorários advocatícios de sucumbência conforme acordado. Custas processuais iniciais quitadas. Sem custas processuais remanescentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, ARQUIVE-SE. ..." 0001101-68.2007.805.0113 - Busca e Apreensão(--25) Autor(s): B. T. D. B. S. Advogado(s): Acy Meirelles; Regina Poli Castro; Poliana Coelho Pacheco; Cristiano Lima Araújo Reu(s): A. F. C. E. L. D. V. L. Sentença: Parte final. "... Ante o exposto, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, constante da petição de fls. 104/107, que fica fazendo parte integrante da presente como se aqui estivesse transcrita, e, por conseguinte, RESOLVO O MÉRITO do presente PROCESSO, com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Considerando que este Juízo não determinou a expedição de qualquer ofício ao DETRAN/BA, no sentido de bloquear o veículo objeto do presente processo, não há como deferir-se a expedição de novo ofício determinando, desta feita, o desbloqueio. Honorários advocatícios de sucumbência conforme acordado. Custas processuais iniciais quitadas. Sem custas processuais remanescentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, ARQUIVE-SE. ..." 0000952-67.2010.805.0113 - Busca e Apreensão Autor(s): Banco Finasa Bmc S/A Advogado(s): Maria Lucilia Gomes; Regina Poli Castro Reu(s): Rita Marcela Bomfim Machado Sentença: Parte final. "... Ante o exposto, EXTINGO o presente processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 267, inciso VI, última figura, do Código de Processo Civil. Custas processuais iniciais quitadas. Sem custas processuais remanescentes. Sem honorários advocatícios de sucumbência, ante a ausência de litigiosidade. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, ARQUIVE-SE. ..." 0000041-55.2010.805.0113 - Procedimento Ordinário(--40) Autor(s): Indiana Veiculos Ltda Advogado(s): Régis Aragão Leite; Júlio Nogueira Reu(s): Estado Da Bahia(Fazenda Publica Estadual) Sentença: Parte final. "... Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado, bem como a renúncia ao direito sobre o qual se funda a DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 156 presente ação, com fulcro no artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo civil e RESOLVO O MÉRITO do presente processo, com fulcro no artigo 269, inciso V, do Código de Processo Civil. Custas processuais iniciais quitadas. Sem custas processuais remanescentes. Sem honorários advocatícios de sucumbência, tendo em vista a ausência de litigiosidade na presente demanda, eis que o réu sequer foi citado ou veio aos autos através de procurador. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, ARQUIVE-SE. ..." 0016267-72.2009.805.0113 - Cautelar Inominada Autor(s): Indiana Veiculos Ltda Advogado(s): Régis Aragão Leite; Júlio Nogueira Reu(s): Estado Da Bahia Sentença: Parte final. "... Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado, bem como a renúncia ao direito sobre o qual se funda a presente ação, com fulcro no artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo civil e RESOLVO O MÉRITO do presente processo, com fulcro no artigo 269, inciso V, do Código de Processo Civil. Custas processuais iniciais quitadas. Sem custas processuais remanescentes. Sem honorários advocatícios de sucumbência, tendo em vista a ausência de litigiosidade na presente demanda, eis que o requerido sequer foi citado ou veio aos autos através de procurador. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, ARQUIVE-SE. ..." 0010095-56.2005.805.0113 - EXECUÇÃO(1-8-55) Autor(s): Juliano Dantas Das Virgens Advogado(s): Jose Renan Oliveira Moreira Reu(s): Unibanco Aig Seguros E Previdencia Advogado(s): Maria Antonieta Santos Lopes; Fernando Brandão Filho Despacho: Considerando a sentença proferida às fls. 69, bem como o teor das petições de fls. 70 e 72/73, EXPEÇA-SE, em favor do autor, o ALVARÁ para levantamento do valor apontado pelo depósito de fls. 71 e, em favor do réu, o ALVARÁ para levantamento do valor apontado pelo depósito de fls. 41, neste último caso, deduzido dos valores das custas processuais remanescentes, nos termos da sentença de fls. 69. Após, quitadas as custas processuais, ARQUIVE-SE. 0006400-21.2010.805.0113 - Consignação em Pagamento(--18) Autor(s): Marcio Ferreira Da Silva Advogado(s): Vaneska Silva Souza Reu(s): Banco Do Brasil Sentença: Parte final. "... Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas processuais iniciais quitadas. Sem custas processuais remanescentes. Sem honorários advocatícios de sucumbência, tendo em vista a ausência de litigiosidade. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Escoado o prazo sem a interposição de recurso, arquive-se e dê-se baixa. ..." 0013002-04.2005.805.0113 - Despejo(--10) Autor(s): Iara Lisboa Dos Reis Advogado(s): Francisco Xavier Madureira Reu(s): Associacao Dos Funcionarios Da Santa Casa De Misericordia De Itabuna Despacho: 1.Antes de se autorizar a expedição de Alvará na forma pleiteada pela parte autora às fls. 77, há que se oportunizar à parte devedora o manejo da Impugnação, nos termos do artigo 475-J, §1º, do Código de Processo Civil. Por tais motivos, lavre-se o Termo de Penhora referente aos valores depositados judicialmente (fls. 73/76) e INTIME-SE a parte devedora, na pessoa de seu representante legal, ante a inexistência de advogado constituído nos autos, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação, sob a advertência de que, no caso de inércia, será o valor objeto da penhora entregue ao credor como pagamento em cumprimento da sentença proferida nos presentes autos. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 157 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS , COMERCIAIS E RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE ITABUNA - BAHIA JUIZ TITULAR - Bel. Érico Araújo Bastos PROMOTOR DE JUSTIÇA - Bel. José Carlos Adami Cerqueira ESCRIVÃO - Bel. Oduvaldo José Campos Melo Expediente do dia 22 de outubro de 2010 0009351-22.2009.805.0113 - Procedimento Ordinário(3-8-1908) Autor(s): Danilo Kaio Cares Santos Advogado(s): Igor Lopes Pereira Reu(s): Dibens Leasing S/A Sentença: Destarte, com base no art. 267, VIII, CPC, extingo o feito sem adentrar na análise do seu mérito. Defiro o pedido de desentranhamento de documentos que instruem a inicial. Sem custas. P.R.I. Após, arquive-se, com baixa. Expediente do dia 25 de outubro de 2010 0004780-57.1999.805.0113 - Reintegração / Manutenção de Posse Autor(s): Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil Advogado(s): Erinaldo Moreira da Silveira Reu(s): Jackson Alves Quadros Sentença: Destarte, com base no art. 267, VIII, CPC, extingo o feito sem adentrar na análise do seu mérito. Intimem-se. Sem custas. 0000229-25.1985.805.0113 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Autor(s): Vulcan Material Plástico S/A Advogado(s): Francisco Pires Firmino Reu(s): Italuz Com. De Material Eletrico Ltda. Sentença: Destarte, com base no art. 267, VI, CPC, extingo o feito sem adentrar na análise do seu mérito. P.R.I. Sem custas 0008121-76.2008.805.0113 - INDENIZACAO Autor(s): Ernandes Silva De Carvalho Advogado(s): Adriano Salume Lessa Reu(s): Hsbc Seguros Brasil As Advogado(s): Milena Gila Fontes, Helena Maria de Oliveira Martins Despacho: Despacho anterior não restou publicado. Redesigno audiência de conciliação para o dia 02 de dezembro de 2010 às 16:50 horas. Não obtido acordo, o processo será saneado. Intimem-se. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 158 5ª VARA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DOS FEITOS DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE ITABUNA - BA. JUIZ SUBSTITUTO: BEL. ADRIANO DE LEMOS MOURA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. CLODOALDO SILVA DA ANUNCIAÇÃO ESCRIVÃ: MARILIANA CAMPELO VIANA DE FREITAS SUBESCRIVÃO DESIGNADO: SAULO ACELINO DOS SANTOS Expediente do dia 19 de outubro de 2010 0002949-85.2010.805.0113 - Procedimento Ordinário Autor(s): Frances Mary Bittencourt Ribeiro Advogado(s): Cosme José dos Reis Reu(s): Geovânia Alves Rodrigues Advogado(s): Jorge Nobre de Carvalho, Cândida Figueirêdo Nobre de Carvalho Despacho: ... Em conformidade com o decreto nº 454, de 03 de setembro de 2010, oriundo da presidência do TJ/BA, que institui a Semana Nacional de Conciliação e em atenção as metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência para o dia 03 de dezembro de 2010 às 09:10 hrs. I. Cumpra-se. 0001066-45.2006.805.0113 - REPARACAO DE DANOS Apensos: 879036-6/2005, 991018-0/2006 Autor(s): Gracindo Pereira Da Silva Advogado(s): Ubirajara Oliveira Silva Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Da Bahia Advogado(s): Danielli Farias Rabelo Leitão, Nevilson Pacheco de Oliveira Despacho: Vistos, etc... Em conformidade com o decreto nº 454, de 03 de setembro de 2010, oriundo da presidência do TJ/BA, que institui a Semana Nacional de Conciliação e em atenção as metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência para o dia 30 de novembro de 2010 às 08:30 hrs. 0017444-42.2007.805.0113 - OBRIGACAO DE FAZER Autor(s): Adna Santos Oliveira Advogado(s): Edgard da Costa Freitas Neto, Joao Francisco Araujo Reu(s): Bompreco Bahia S.A Advogado(s): Flavia Presgrave Despacho: Vistos, etc... Em conformidade com o decreto nº 454, de 03 de setembro de 2010, oriundo da presidência do TJ/BA, que institui a Semana Nacional de Conciliação e em atenção as metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência para o dia 30 de novembro de 2010 às 09:30 hrs. 0008793-16.2010.805.0113 - Procedimento Ordinário Autor(s): Jose Barbosa Dos Carmo Advogado(s): Kitian de Jesus Ribeiro Reu(s): Luiz Girley Oliveira De Almeida Despacho: Vistos, etc... Em conformidade com o decreto nº 454, de 03 de setembro de 2010, oriundo da presidência do TJ/BA, que institui a Semana Nacional de Conciliação e em atenção as metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência para o dia 30 de novembro de 2010 às 09:50 hrs. I. Cumpra-se. 0011396-33.2008.805.0113 - INDENIZACAO Autor(s): Adilson Andrade Santos Advogado(s): Leandro Silva Franco, Rodrigo Barra Mendes Reu(s): Sul America Seguros De Vida E Previdencia S/A Advogado(s): Júlia Alves de Araújo Despacho: Vistos, etc... Em conformidade com o decreto nº 454, de 03 de setembro de 2010, oriundo da presidência do TJ/BA, que institui a Semana Nacional de Conciliação e em atenção as metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência para o dia 30 de novembro de 2010 às 10:10 hrs. I. Cumpra-se. 0014855-43.2008.805.0113 - Procedimento Ordinário Autor(s): Lucilene Aparecida Alves Sena Advogado(s): Geraldo Pereira de Santana DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 159 Reu(s): Plansul-Plano De Saude Da Santa Casa Advogado(s): José Humberto Ramos Martins Despacho: ... Em conformidade com o decreto nº 454, de 03 de setembro de 2010, oriundo da presidência do TJ/BA, que institui a Semana Nacional de Conciliação e em atenção as metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência para o dia 03 de dezembro de 2010 às 09:50 hrs. I. Cumpra-se. 0016498-36.2008.805.0113 - Procedimento Ordinário Autor(s): Jose Rodrigo Gois De Souza Advogado(s): Fabricio Zanotelli, Rafle Muniz Salume Reu(s): Inacio Auto Pecas Ltda., Telemar Norte Leste Sa Advogado(s): Leandro de Morais Costa, Fabrício de Castro Oliveira Despacho: ... Em conformidade com o decreto nº 454, de 03 de setembro de 2010, oriundo da presidência do TJ/BA, que institui a Semana Nacional de Conciliação e em atenção as metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência para o dia 03 de dezembro de 2010 às 10:10 hrs. I. Cumpra-se. 0017265-40.2009.805.0113 - Procedimento Ordinário Autor(s): Jose Carlos Da Silva, Rosimelia Lins Magalhaes Nonato Marques Advogado(s): Luiz Antonio dos Santos Bezerra Reu(s): Maria Das Gracas Cunha Goes Advogado(s): Gustavo de Oliveira Cunha Despacho: ... Em conformidade com o decreto nº 454, de 03 de setembro de 2010, oriundo da presidência do TJ/BA, que institui a Semana Nacional de Conciliação e em atenção as metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência para o dia 03 de dezembro de 2010 às 10:30 hrs. I. Cumpra-se. 0010802-19.2008.805.0113 - INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) Autor(s): Maria Das Gracas Amaral Da Silva Advogado(s): Rubem Paulo de Carvalho Patury Filho Reu(s): Columbia Veiculos Ltda, General Motors Do Brasil Ltda Advogado(s): Fernando Mario Pires Daltro Junior, Julio Ulisses Correia Nogueira Despacho: ... Em conformidade com o decreto nº 454, de 03 de setembro de 2010, oriundo da presidência do TJ/BA, que institui a Semana Nacional de Conciliação e em atenção as metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência para o dia 03 de dezembro de 2010 às 10:50 hrs. I. Cumpra-se. 0004718-36.2007.805.0113 - REPARACAO DE DANOS Apensos: 1673067-2/2007 Autor(s): Guido Ehrenbrink Advogado(s): Laura Lima da Silva Reu(s): Auto Viaçao Camurujipe Ltda Advogado(s): Cristiano Lima Araújo, Antonio Ferreira da Rocha Filho Despacho: ... Em conformidade com o decreto nº 454, de 03 de setembro de 2010, oriundo da presidência do TJ/BA, que institui a Semana Nacional de Conciliação e em atenção as metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência para o dia 03 de dezembro de 2010 às 11:10 hrs. I. Cumpra-se. 0007583-95.2008.805.0113 - EXECUÇÃO Autor(s): Elionalda Farias Guimaraes Advogado(s): Antonio Rodrigues Rocha, Paulo Eudes Ferreira de Oliveira Reu(s): Bradesco Vida E Previdência Advogado(s): Silvio José Nunes Armede, Renato Tadeu Rondina Mandaliti, Nestor Santos Saragiotto Despacho: ... Em conformidade com o decreto nº 454, de 03 de setembro de 2010, oriundo da presidência do TJ/BA, que institui a Semana Nacional de Conciliação e em atenção as metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência para o dia 03 de dezembro de 2010 às 11:30 hrs. I. Cumpra-se. 0016070-20.2009.805.0113 - Procedimento Ordinário Autor(s): Natan Tercio Pinto Pires Advogado(s): Jose Carlos Adami Cerqueira Junior, Natalie Pinto Pires Reu(s): Columbia Veiculos Ltda., General Motors Do Brasil Advogado(s): Julio Ulisses Correia Nogueira, Lucas Sampaio, Fernando Mário Pires Daltro Jr. Despacho: ... Em conformidade com o decreto nº 454, de 03 de setembro de 2010, oriundo da presidência do TJ/BA, que institui a Semana Nacional de Conciliação e em atenção as metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência para o dia 01 de dezembro de 2010 às 08:30 hrs. I. Cumpra-se. 0009963-28.2007.805.0113 - OUTRAS Autor(s): Lizete F. Da Silva Pinto Neta Advogado(s): Wilson Bezerra do Nascimento Reu(s): Stemar Telecomunicacoes Ltda, Bcp S/A., Claro - Sociedade Anônima Fechada DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 160 Advogado(s): Daniel César França Athayde de Almeida, Rogério França Athayde de Almeida Despacho: ... Em conformidade com o decreto nº 454, de 03 de setembro de 2010, oriundo da presidência do TJ/BA, que institui a Semana Nacional de Conciliação e em atenção as metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência para o dia 01 de dezembro de 2010 às 08:50 hrs. I. Cumpra-se. 0011240-45.2008.805.0113 - COBRANCA Autor(s): Banco Citicard S/A Advogado(s): David Anunciação Oliveira Reu(s): Dawson Batista Polvora Despacho: ... Em conformidade com o decreto nº 454, de 03 de setembro de 2010, oriundo da presidência do TJ/BA, que institui a Semana Nacional de Conciliação e em atenção as metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência para o dia 01 de dezembro de 2010 às 09:10 hrs. I. Cumpra-se. 0003521-56.2001.805.0113 - Procedimento Ordinário Autor(s): Wellisson Baltazar Santos Advogado(s): Oliva Silva Sodre, Wallace Cerqueira Santos, Leonard Primitivo Matos Silva Reu(s): Condominio Do Jequitiba Plaza Shopping Advogado(s): Sebastian Borges de Albuquerque Mello, Denise Meirelles Despacho: ... Em conformidade com o decreto nº 454, de 03 de setembro de 2010, oriundo da presidência do TJ/BA, que institui a Semana Nacional de Conciliação e em atenção as metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência para o dia 01 de dezembro de 2010 às 09:30 hrs. I. Cumpra-se. 0004405-70.2010.805.0113 - Despejo Autor(s): Braitt E Braitt Ltda Advogado(s): Valdir Farias Mesquita Reu(s): Am Pereira E Cia Ltda Advogado(s): Manoel Conceição Almeida Silva Despacho: ... Em conformidade com o decreto nº 454, de 03 de setembro de 2010, oriundo da presidência do TJ/BA, que institui a Semana Nacional de Conciliação e em atenção as metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência para o dia 01 de dezembro de 2010 às 09:50 hrs. I. Cumpra-se. 0007842-22.2010.805.0113 - Outras medidas provisionais Autor(s): Antonio Profeta De Oliveira, Odalia De Souza Oliveira Advogado(s): Nevilson Pacheco de Oliveira Reu(s): Carlos Augusto Gusmao Santana Advogado(s): Veronica de Andrade Nascimento Despacho: ... Em conformidade com o decreto nº 454, de 03 de setembro de 2010, oriundo da presidência do TJ/BA, que institui a Semana Nacional de Conciliação e em atenção as metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência para o dia 01 de dezembro de 2010 às 10:10 hrs. I. Cumpra-se. 0007543-16.2008.805.0113 - COBRANCA Apensos: 2143878-3/2008 Autor(s): Wilson Dias Da Costa, Antonio Carlos Rodrigues De Moraes, Raimundo Antonio Cardozo De Souza Advogado(s): Paulo de Tarso Machado de Carvalho Reu(s): Caixa De Previdência Dos Funcionário Do Banco Do Brasil- Previ, Banco Do Brasil Advogado(s): Ianna Carla Câmara Gomes, Guendalynna Alencar Oliveira de Cavalho, Manoela Augusta Martins Rodrigues Dourado, Mirian Oitaven Boullosa de Oliveira, Tamiride Monteiro Leite, Cristiane Nolasco Monteiro do Rego Despacho: ... Em conformidade com o decreto nº 454, de 03 de setembro de 2010, oriundo da presidência do TJ/BA, que institui a Semana Nacional de Conciliação e em atenção as metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência para o dia 01 de dezembro de 2010 às 10:30 hrs. I. Cumpra-se. 0019084-12.2009.805.0113 - Procedimento Ordinário Autor(s): Antonio De Souza Bezerra Advogado(s): Francisco Valdece Ferreira de Souza Reu(s): Miguel Elias Pereira, Marina Brandão Moreira, Noel Alves Moreira Advogado(s): Adriano Salume Lessa, Antonio Rodrigues Rocha Despacho: ... Em conformidade com o decreto nº 454, de 03 de setembro de 2010, oriundo da presidência do TJ/BA, que institui a Semana Nacional de Conciliação e em atenção as metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência para o dia 01 de dezembro de 2010 às 10:50 hrs. I. Cumpra-se. 0004602-25.2010.805.0113 - Procedimento Ordinário Autor(s): Angela Maria Fernandes Lima Advogado(s): Igor Lopes Pereira, Leandro Custódio da Cunha Reu(s): Bv Financeira S/A Advogado(s): Carole Carvalho da Silva, Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 161 Despacho: ... Em conformidade com o decreto nº 454, de 03 de setembro de 2010, oriundo da presidência do TJ/BA, que institui a Semana Nacional de Conciliação e em atenção as metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência para o dia 01 de dezembro de 2010 às 11:10 hrs. I. Cumpra-se. 0006240-93.2010.805.0113 - Procedimento Ordinário Autor(s): Maria Vieira Sobrinho Advogado(s): Paulo Sergio dos Santos Bomfim Reu(s): Metlife Advogado(s): Fernando Brandão Filho, Maria Antonieta Santos Lopes Despacho: ... Em conformidade com o decreto nº 454, de 03 de setembro de 2010, oriundo da presidência do TJ/BA, que institui a Semana Nacional de Conciliação e em atenção as metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência para o dia 01 de dezembro de 2010 às 11:30 hrs. I. Cumpra-se. 0009153-48.2010.805.0113 - Procedimento Ordinário Apensos: 3531859-7/2010 Autor(s): Tania Mara Araujo Santos Advogado(s): Maria Sirlene Silva de Freitas, Rubem Paulo de Carvalho Patury Filho Reu(s): Farmacia Pague Menos - Empreendimentos Pague Menos Ltda Advogado(s): Marcio Cunha Rafael dos Santos, Ricardo José Martins Despacho: ... Em conformidade com o decreto nº 454, de 03 de setembro de 2010, oriundo da presidência do TJ/BA, que institui a Semana Nacional de Conciliação e em atenção as metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência para o dia 02 de dezembro de 2010 às 08:30 hrs. I. Cumpra-se. 0003734-18.2008.805.0113 - INDENIZACAO Autor(s): Moura E Nunes Ltda Me Advogado(s): Wilson Bezerra do Nascimento Reu(s): Banco Safra S/A, Fredvic Industria De Roupas Ltda Advogado(s): Vitor Chaves Bonfim, Danilo Valverde Calasans, Natália Cerqueira Rochedo 0005306-38.2010.805.0113 - Procedimento Ordinário Apensos: 3376895-3/2010 Autor(s): Celestino Bispo De Oliveira Advogado(s): Antonio Roberto de O. Carvalho Reu(s): Central Cred/ Bonsucesso, Maria Benigna Dos Santos Advogado(s): Rubem Paulo de Carvalho Patury Filho, Raymunda Oliveira da Silva 0019840-89.2007.805.0113 - DECLARATORIA Autor(s): Nair Dantas Midlej Advogado(s): Rogerio Brandao Reu(s): Desenbahia, Banco Do Nordeste, Banco Do Brasil e outros Advogado(s): Vinicius Misael Portela, Cristina Menezes, Rosani Portela Correia Despacho: ... Em conformidade com o decreto nº 454, de 03 de setembro de 2010, oriundo da presidência do TJ/BA, que institui a Semana Nacional de Conciliação e em atenção as metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência para o dia 02 de dezembro de 2010 às 08:50 hrs. I. Cumpra-se. 0006035-64.2010.805.0113 - Procedimento Ordinário Autor(s): Nadja Santos De Souza Advogado(s): Vaneska Silva Souza Reu(s): Banco Do Brasil Advogado(s): Dermiral dos Santos Coelho Filho, Paula Rodrigues da Silva Despacho: ... Em conformidade com o decreto nº 454, de 03 de setembro de 2010, oriundo da presidência do TJ/BA, que institui a Semana Nacional de Conciliação e em atenção as metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência para o dia 02 de dezembro de 2010 às 09:50 hrs. I. Cumpra-se. 0003903-34.2010.805.0113 - Outras medidas provisionais Autor(s): Nelio Wanderley Porto De Matos Advogado(s): Lorena Bispo de Matos Reu(s): Bradesco Sa Advogado(s): Robson Barreto Fedulo Despacho: ... Em conformidade com o decreto nº 454, de 03 de setembro de 2010, oriundo da presidência do TJ/BA, que institui a Semana Nacional de Conciliação e em atenção as metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência para o dia 02 de dezembro de 2010 às 10:10 hrs. I. Cumpra-se. 0017565-02.2009.805.0113 - Procedimento Ordinário Autor(s): Darcy Loyola Dos Santos Advogado(s): George Santos Araújo Reu(s): Ana Maria De Jesus Cruz DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 162 Advogado(s): Edjalma Silva Moitinho Despacho: ... Em conformidade com o decreto nº 454, de 03 de setembro de 2010, oriundo da presidência do TJ/BA, que institui a Semana Nacional de Conciliação e em atenção as metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência para o dia 02 de dezembro de 2010 às 10:30 hrs. I. Cumpra-se. 0002987-97.2010.805.0113 - Procedimento Ordinário Autor(s): Yone Catharina Almeida Advogado(s): Vera Lúcia Alvim da Silva Reu(s): Banco Economico Em Liquidaçao Extrajudicial Advogado(s): Adriana Andrade Despacho: Vistos, etc... Em conformidade com o decreto nº 454, de 03 de setembro de 2010, oriundo da presidência do TJ/BA, que institui a Semana Nacional de Conciliação e em atenção as metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência para o dia 30 de novembro de 2010 às 11:10 hrs. I. Cumpra-se. 0015732-46.2009.805.0113 - Procedimento Ordinário Autor(s): La Sante Agro Alimentos Ltda Advogado(s): David Prado Galuppo Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Da Bahia Advogado(s): Danielli Farias Rabelo Leitão, Milena Gila Fontes Despacho: Vistos, etc... Em conformidade com o decreto nº 454, de 03 de setembro de 2010, oriundo da presidência do TJ/BA, que institui a Semana Nacional de Conciliação e em atenção as metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência para o dia 29 de novembro de 2010 às 08:30 hrs. I. Cumpra-se. 0018265-46.2007.805.0113 - INDENIZACAO Autor(s): Jackson Bessa Leite Advogado(s): Allyne Almeida Marques Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Advogado(s): Danielli Farias Rabelo Leitão Despacho: Vistos, etc... Em conformidade com o decreto nº 454, de 03 de setembro de 2010, oriundo da presidência do TJ/BA, que institui a Semana Nacional de Conciliação e em atenção as metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência para o dia 29 de novembro de 2010 às 08:50 hrs. I. Cumpra-se. 0004047-47.2006.805.0113 - INDENIZACAO Autor(s): Aline Maciel Ribeiro Advogado(s): Edilson Batista Menezes Júnior, Harlen Almeida Barreto Reu(s): Celular Crt Participacoes S/A Advogado(s): Rodrigo Cassundé Despacho: Vistos, etc... Em conformidade com o decreto nº 454, de 03 de setembro de 2010, oriundo da presidência do TJ/BA, que institui a Semana Nacional de Conciliação e em atenção as metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência para o dia 29 de novembro de 2010 às 09:10 hrs. I. Cumpra-se. 0006646-22.2007.805.0113 - INDENIZACAO Autor(s): Carlos Ulisses Valverde Dorea Advogado(s): Francisco Valdece Ferreira de Souza Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Advogado(s): Marcos Bastos Ribeiro Santos, Danielli Farias Rabelo Leitão Despacho: Vistos, etc... Em conformidade com o decreto nº 454, de 03 de setembro de 2010, oriundo da presidência do TJ/BA, que institui a Semana Nacional de Conciliação e em atenção as metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência para o dia 29 de novembro de 2010 às 09:50 hrs. I. Cumpra-se. 0016567-05.2007.805.0113 - OBRIGACAO DE FAZER Autor(s): Iafa-Instituto De Atendimento A Familia E Ao Adolescente Advogado(s): José Rodrigues Nascimento Filho, Alba Cristina Pereira Santos Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Da Bahia Advogado(s): Danielli Farias Rabelo Leitão DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 163 Despacho: Vistos, etc... Em conformidade com o decreto nº 454, de 03 de setembro de 2010, oriundo da presidência do TJ/BA, que institui a Semana Nacional de Conciliação e em atenção as metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência para o dia 30 de novembro de 2010 às 10:50 hrs. I. Cumpra-se. 0015997-82.2008.805.0113 - Procedimento Ordinário Autor(s): Itabom Distribuidora De Produtos Alimentícios Ltda Advogado(s): Antonio Carlos Sarmento Junior, Carlos Miguel Silva Riella Costa Reu(s): Vivo S/A Advogado(s): Rodrigo Cassundé Moraes Despacho: Vistos, etc... Em conformidade com o decreto nº 454, de 03 de setembro de 2010, oriundo da presidência do TJ/BA, que institui a Semana Nacional de Conciliação e em atenção as metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência para o dia 29 de novembro de 2010 às 10:30 hrs. I. Cumpra-se. 0003990-58.2008.805.0113 - INDENIZACAO Autor(s): Alexsandra Ferracini Sales Advogado(s): Leonard Primitivo Matos Silva Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Da Bahia Advogado(s): Danielli Farias Rabelo Leitão, Flavia Presgrave Despacho: Vistos, etc... Em conformidade com o decreto nº 454, de 03 de setembro de 2010, oriundo da presidência do TJ/BA, que institui a Semana Nacional de Conciliação e em atenção as metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência para o dia 29 de novembro de 2010 às 11:10 hrs. I. Cumpra-se. 0016600-58.2008.805.0113 - Procedimento Ordinário Autor(s): Itabon Distribuidora De Produtos Alimenticios Ltda Advogado(s): Antonio Carlos Sarmento Junior Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Da Bahia Advogado(s): Danielli Farias Rabelo Leitão, Marcos Bastos Ribeiro Santos Despacho: Vistos, etc... Em conformidade com o decreto nº 454, de 03 de setembro de 2010, oriundo da presidência do TJ/BA, que institui a Semana Nacional de Conciliação e em atenção as metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência para o dia 29 de novembro de 2010 às 11:30 hrs. I. Cumpra-se. 0003758-75.2010.805.0113 - Procedimento Ordinário Autor(s): Alexandre Souza Carvalho Advogado(s): Jerbson Almeida Moraes, Ubirajara Oliveira Silva Reu(s): Banco Itau Sa Advogado(s): Andréa Freire Tynan, Eduardo Fraga Despacho: ... Em conformidade com o decreto nº 454, de 03 de setembro de 2010, oriundo da presidência do TJ/BA, que institui a Semana Nacional de Conciliação e em atenção as metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência para o dia 02 de dezembro de 2010 às 11:30 hrs. I. Cumpra-se. Expediente do dia 25 de outubro de 2010 0011746-21.2008.805.0113 - OBRIGACAO DE FAZER Autor(s): Larissa Mavie Santos Cardoso Advogado(s): Laura Lima da Silva Reu(s): Golden Cross Assistencia Internacional De Saude Ltda Advogado(s): Leandro Pellegrine Gramacho Despacho: ... Em conformidade com o decreto nº 454, de 03 de setembro de 2010, oriundo da presidência do TJ/BA, que institui a Semana Nacional de Conciliação e em atenção as metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência para o dia 03 de dezembro de 2010 às 08:30 hrs. I. Cumpra-se. 0003477-22.2010.805.0113 - Outras medidas provisionais Autor(s): Wagner Goncalves Melo Advogado(s): Marcos Antonio Farias Pinto Reu(s): Tam Linhas Aereas Advogado(s): Jurema Cintra Barreto , Vera Lúcia Alvim da Silva Despacho: ... Em conformidade com o decreto nº 454, de 03 de setembro de 2010, oriundo da presidência do TJ/BA, que DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 164 institui a Semana Nacional de Conciliação e em atenção as metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência para o dia 03 de dezembro de 2010 às 08:50 hrs. I. Cumpra-se. 0006776-80.2005.805.0113 - INDENIZACAO Autor(s): Ademir Da Paixao Carvalho Advogado(s): Marcos Navarro Costa Reu(s): Xbanco Bradesco S/A Advogado(s): Maurício da Cunha Bastos Despacho: ... Em conformidade com o decreto nº 454, de 03 de setembro de 2010, oriundo da presidência do TJ/BA, que institui a Semana Nacional de Conciliação e em atenção as metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência para o dia 03 de dezembro de 2010 às 09:30 hrs. I. Cumpra-se. 0006795-52.2006.805.0113 - OUTRAS Autor(s): Ana Cristina Santos Da Hora Advogado(s): Marcos Navarro Costa Reu(s): Emasa Empresa Municipal De Aguas E Saneamento Sa Advogado(s): Pedro Augusto Vivas Araujo dos Santos Despacho: Vistos, etc... Em conformidade com o decreto nº 454, de 03 de setembro de 2010, oriundo da presidência do TJ/BA, que institui a Semana Nacional de Conciliação e em atenção as metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência para o dia 30 de novembro de 2010 às 10:30 hrs. I. Cumpra-se. 0004612-50.2002.805.0113 - REPARACAO DE DANOS Apensos: 731962-7/2005 Autor(s): Maria Izabel Dos Santos Matos Advogado(s): Fidelio Pamponet Filho, Guilherme Scofield Souza Muniz, Janaina Cunha Dias Sofield Muniz Reu(s): Akzo Nobel Ltda - Sucessora, Organon Do Brasil Ind. E Com. Ltda Advogado(s): Ana Carolina Lago Bahiense, Christian Alberto Hinderberg Cardoso de Almeida, Fabio de Possidio Egashira, Jurema Cintra Barreto, Noemi Lemos França, Roberto Trigueiro Fontes, Vanessa Soares Borzani, Vera Lúcia Alvim Silva Despacho: Vistos, etc... Em conformidade com o decreto nº 454, de 03 de setembro de 2010, oriundo da presidência do TJ/BA, que institui a Semana Nacional de Conciliação e em atenção as metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência para o dia 30 de novembro de 2010 às 10:50 hrs. I. Cumpra-se. Despacho: Vistos, etc... Em conformidade com o decreto nº 454, de 03 de setembro de 2010, oriundo da presidência do TJ/BA, que institui a Semana Nacional de Conciliação e em atenção as metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência para o dia 30 de novembro de 2010 às 11:30 hrs. I. Cumpra-se. 0011628-74.2010.805.0113 - Procedimento Ordinário Autor(s): Marcia Figueredo Santos Silva, Mercia Figueiredo Santos Silva, Vanina Figueiredo Santos Silva Advogado(s): Mateus Soares de Lucena Reu(s): Itau Previdencia E Seguros Sa Advogado(s): Juçara Freire de Souza Cruz Despacho: Vistos, etc... Em conformidade com o decreto nº 454, de 03 de setembro de 2010, oriundo da presidência do TJ/BA, que institui a Semana Nacional de Conciliação e em atenção as metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência para o dia 30 de novembro de 2010 às 11:30 hrs. I. Cumpra-se. 0011847-63.2005.805.0113 - INDENIZACAO Autor(s): Reinaldo Silva Santos, Gilmar Rezende Dos Santos Advogado(s): Marcos Navarro Costa Reu(s): Banco Do Brasil Sa Advogado(s): Denny Conde Chistensen, Celso David Antunes, Luis Carlos Monteiro Laurenço Despacho: ... Em conformidade com o decreto nº 454, de 03 de setembro de 2010, oriundo da presidência do TJ/BA, que institui a Semana Nacional de Conciliação e em atenção as metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência para o dia 02 de dezembro de 2010 às 10:50 hrs. I. Cumpra-se. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 165 1ª VARA CRIME E PRIVATIVA DE TÓXICOS JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIME E PRIVATIVA DE TÓXICOS DA COMARCA DE ITABUNA - BAHIA. Juiza titular: Bela. Antonia Marina Aparecida de Paula Faleiros Promotora Titular: Belª. Renata Barros Dacach Assis Escrivã: Celina Gude Subescrivã: Marilene Ferreira Ficam os senhores advogados devidamente intimados dos despachos, decisões e sentenças proferidos(as) nos processos abaixo relacionados, bem como das audiências designadas: Expediente do dia 25 de outubro de 2010 0008306-46.2010.805.0113 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu(s): Danillo Lima De Oliveira Advogado(s): Verônica A. Nascimento Despacho: Fica a audiência de instrução e julgamento redesignada para o dia 11 de novembro de 2010, às 09:00 horas. 0014515-31.2010.805.0113 - Petição Autor(s): Bruno Halla Daneu Advogado(s): Andirlei Nascimento Silva, Cosme Jose dos Reis Sentença: Nos termos da Representação 0014236-45.2010.805.0113 em apenso, o Coordenador da 6ª COORPIN, Delegado MOISÉS NUNES DAMASCENO, requereu a decretação da prisão temporária do ora Requerente e o fez pelos fatos e aos fundamentos que declinou na petição de fls. 02/35. À vista das ponderações expendidas pela digna autoridade policial e com a necessária manifestação ministerial, foi deferida a tutela temporária em desfavor do Representado o qual foi recolhido conforme comunicação de fls. 460/462. Por ocasião do cumprimento das diligências, foi apreendida em poder do Representado uma pistola marca TAURUS, calibre 765, numeração M07594 com carregador e onze munições intactas. O Ministério Público, no parecer de fls. 19, opinou pelo indeferimento do pedido de revogação de prisão temporária ora formulado. É o relato. Decido. O Requerente teve contra si decretada prisão temporária nos termos do artigo 1º, I, "l", da Lei 7960/89 a qual foi cumprida em 21/10/2010 conforme documentado às fls. 460. Nesta data, decorrido o prazo estipulado no artigo 2º, § 7º, da Lei 7960/89 e não tendo sido requerida a prisão preventiva ou a prorrogação do prazo de prisão temporária é de se ter como satisfeitas as investigações. Bem de ver que a restrição imposta à liberdade do Requerente fundou-se, estritamente, nos termos da Lei 7960/89, cujo artigo 2º impõe limites extremamente rígidos à duração e prorrogação da prisão temporária. É certo que hipóteses há em que a prisão temporária tem limite bem mais alargado. Em tais casos, contudo, devem vir aos autos elementos que apontem com segurança para a participação ou envolvimento do investigado em crimes hediondos ou equiparados. No caso presente, todavia, não consta do requerimento formulado pela autoridade policial nem da manifestação ministerial e menos ainda da decisão proferida nos autos 0014236-45.2010.805.0113 qualquer imputação ao Requerente BRUNO HALLA DANEU de conduta que atraia a incidência de regra excepcional quanto à duração da prisão. Registre-se por necessário que, na certidão de fls. 33, a Senhora Escrivã da 1ª Vara Crime atesta inexistir em cartório requerimento de prorrogação da prisão do investigado BRUNA HALLA DANEU. Quanto à arma e munições apreendidas na residência do Representado, trata-se de delito punido com detenção e, sobretudo, afiançável a teor do disposto no artigo 322, caput, do Código de Processo Penal. Com estas considerações e porque expirado o prazo da prisão temporária decretada em desfavor do Requerente impõe-se DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 166 sua imediata liberação se outro motivo não houver a justificar-lhe a custódia. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se, servindo se necessário a própria decisão como mandado e alvará de soltura em favor de BRUNO HALLA DANEU, brasileiro, natural de Ilhéus/BA, nascido em 10/09/1981, RG nº 09956827-63 SSP/BA, filho de Nagib Antônio Figueiredo Daneu e Cristina Matilde Halla Daneu,, nascido em 10/09/1981, residente na Rua Visconde de Mauá, nº 196, Centro, Ilhéus, Bahia. Junte-se cópia da decisão aos autos 0014236-45.2010.805.0113. Expediente do dia 26 de outubro de 2010 0009373-46.2010.805.0113 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Apensos: 3351763-5/2010, 3366492-1/2010, 3374139-4/2010, 3374231-1/2010, 3366459-2/2010, 3176050-8/2010, 31959572/2010, 3248435-1/2010 Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu(s): Maria Cristiane Dos Santos Rocha, Fabio Pereira Barbosa Advogado(s): Verônica A. Nascimento Vítima(s): A Sociedade Despacho: Fica designado o dia 11 de novembro de 2010, às 16:30 horas, para conclusão da instrução. VARA DO JÚRI PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS AÇÃO PENAL Nº 0002590-14.2005.805.0113 AUTOR - A JUSTIÇA PÚBLICA RÉUS- BARTOLOMEU ROCHA MANGABEIRA, EMERSON VENTURA DOS SANTOS, FRANCKLIN RODRIGUES DE JESUS e LUCAS BORGES ANDRADE ADVOGADO - BEL CLODOALDO VITORINO DO CARMO - OAB/BA 7.078, do acusado Francklin Rodrigues de Jesus DESPACHO - À defesa para alegações finais no prazo legal. Oficie-se, conforme determinado a fl.183 verso (último despacho) numere-se as fls dos autos. CUMPRA-SE. ITABUNA, 06/07/2010 CUMPRA-SE. CLÁUDIA VALÉRIA PANETTA JUÍZA TITULAR CLÁUDIA VALÉRIA PANETTA JUÍZA TITULAR. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE ITABUNA Juizado Especial Criminal Da Comarca De Itabuna Juiz(a): Rosineide Almeida De Andrade Secretário(a): Carlos Adryano Silva Brasil Turno: Manhã Expediente do dia 21 de Outubro de 2010 0019188-04.2009.805.0113(1-1-8) Vítima: Cristiane Santana Nascimento Advogados(as): Alberto Nunes Filho OAB/RJ 136585 Acusado: Jocelia Brito Coelho Advogados(as): Clodoaldo Vitorino do Carmo OAB/BA 7078 Sentença: "(...) julgo extinta a punibilidade de JOCELIA BRITO COELHO (...)". 0015641-53.2009.805.0113(1-1-44) Vítima: Elivalda Leão da Silva Advogados(as): Maria Bernadete Soriano de Souza Jesuino OAB/BA 5957 Vítima: Eliziane Vieira dos Santos(Repres.Legal-Mª Lúcia Vieira dos Santos) Acusado: Débora Leão da Silva DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 167 Acusado: Maria Lucia Vieira dos Santos Sentença: "(...) julgo extinta a punibilidade de MARIA LUCIA VIEIRA DOS SANTOS e DÉBORA LEÃO DA SILVA (...)" 0005347-73.2008.805.0113(1-1-64) Vítima: Emanuella Maria de Assis Prado Advogados(as): Jorge Nobre de Carvalho OAB/BA 7594 Vítima: Maria do Socorro Cirino de Assis Advogados(as): Jorge Nobre de Carvalho OAB/BA 7594 Vítima: Norma Conceiçao da Cruz Souza Advogados(as): Jorge Nobre de Carvalho OAB/BA 7594 Acusado: Liliana Brandao Acusado: Luciana Silva Pinto Advogados(as): Alberto Nunes Filho OAB/RJ 136585 Sentença: "(...) declaro extinta a punibilidade de LUCIANA SILVA BRITO (...)"."(...) declaro extinta a punibilidade de LILIANA BRANDÃO (...)". EDITAIS DE PROCLAMAS COMARCA DE ITABUNA PÇA JOSÉ BASTOS, S/N, CENTRO. FÓRUM CEP 45.600-000 TEL (73) 3214-6226 Bel.AUGUSTO DA SILVA CORREIA - OFICIAL NORBELHA DIAS DE OLIVEIRA ALMEIDA - Sub-OFICIALA CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS DO 1° OFÍCIO EDITAL DE PROCLAMAS Livro D 25, folha 57, termo 20708 Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, incisos I, III e IV, do Código Civil Brasileiro os nubentes relacionados. Nubente: HERBERT DE JESUS SANTOS, nacionalidade brasileira, profissão HIGIENIZAÇÃO, estado civil solteiro, de 22 anos de idade, nascido em BUERAREMA - BA, no dia 22 de setembro de 1988, domiciliado RUA 25 DE DEZEMBRO N° 85 NOVA FERRADAS, filho de RAIMUNDO PINHEIRO DOS SANTOS (48 anos), e de IVONETE MARIA DE JESUS (46 anos), residentes ITABUNA-BAHIA. Nubente: ADRIELLE DA CRUZ SANTOS, nacionalidade brasileira, profissão DO LAR, estado civil solteira, de 21 anos de idade, nascida em CAMACAN - BA, no dia 17 de dezembro de 1988, domiciliada TV SENHOR DOS PASSOS N° 138 NOVO HORIZONTE, filha de GIOBALDO SOUZA SANTOS (43 anos), e de ISABEL CRISOSTOMO DA CRUZ (40 anos), residentes ITABUNA-BAHIA. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o presente para ser afixado em cartório no lugar de costume, e publicado no DIÁRIO DO PODER JUDICIÁRIO. Transcrito do Edital de Proclamas da Comarca de , Subdistrito , onde se habilitam os nubentes, assinado pelo(a) Oficial da referida Comarca. ITABUNA-BA, 4 de outubro de 2010. EDITAL DE PROCLAMAS Livro D 25, folha 77, termo 20728 Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, incisos I, III e IV, do Código Civil Brasileiro os nubentes relacionados. Nubente: CARLOS ALBERTO OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO, nacionalidade brasileira, profissão AUX. DE PRODUÇÃO, estado civil solteiro, de 25 anos de idade, nascido em Itabuna - BA, no dia 24 de setembro de 1985, domiciliado RUA ESPÍRITO SANTO, 1030, CALIFÓRNIA, Itabuna - BA, filho de LOURIVAL REIS DA CONCEIÇÃO, e de IOLANDA MARIA NASCIMENTO, . Nubente: RAFAELA DOS SANTOS OLIVEIRA, nacionalidade brasileira, profissão ESTUDANTE, estado civil solteira, de 21 anos de idade, nascida em Atalaia - AL, no dia 16 de setembro de 1989, domiciliada RUA OSCAR GONÇALVES DE ARAÚJO, 29, Itapitanga - BA, filha de ANTONIO OLIVEIRA DOS SANTOS, e de NAZARÉ DOS SANTOS OLIVEIRA, . Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o presente para ser afixado em cartório no lugar de costume, e publicado no DIÁRIO DO PODER JUDICIÁRIO. ITABUNA-BA, 21 de outubro de 2010. EDITAL DE PROCLAMAS DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 168 Livro D 25, folha 78, termo 20729 Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, incisos I, III e IV, do Código Civil Brasileiro os nubentes relacionados. Nubente: FELIPE LEONARDO GONZAGA BARRETO, nacionalidade brasileira, profissão biomedico, estado civil solteiro, de 26 anos de idade, nascido em Itabuna - BA, no dia 26 de novembro de 1983, domiciliado TV BELO HORIZONTE, 15, CASA,, Itabuna - BA, filho de PAULO SANTOS BARRETO e de MARISTELA MARIA GONZAGA BARRETO residentes TV BELO HORIZONTE, 15, CASA. Nubente: ANA CLAUDIA MATOS SANTOS, nacionalidade brasileira, profissão DO LAR, estado civil solteira, de 18 anos de idade, nascida em SÃO PAULO - SP, no dia 3 de dezembro de 1991, domiciliada TV CAMPO SANLES 145, CALIFORNIA, Itabuna - BA, filha de ERENICE MATOS SANTOS residente ITABUNA-BA. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o presente para ser afixado em cartório no lugar de costume, e publicado no DIÁRIO DO PODER JUDICIÁRIO. ITABUNA-BA, 21 de outubro de 2010. EDITAL DE PROCLAMAS Livro D 25, folha 79, termo 20730 Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, incisos I, III e IV, do Código Civil Brasileiro os nubentes relacionados. Nubente: MARCELO FERREIRA DOS SANTOS, nacionalidade brasileira, profissão ADMINISTRADOR, estado civil solteiro, de 27 anos de idade, nascido em Itabuna - BA, no dia 4 de agosto de 1983, domiciliado RUA PARANÁ, 162, AP. 201, JARDIM VITÓRIA, Itabuna - BA, filho de MANOEL FERREIRA DOS SANTOS e de MARINALVA SILVA DOS SANTOS . Nubente: NATHALIA CHRISTIANE RODRIGUES FREIRE, nacionalidade brasileira, profissão FISIOTERAPEUTA, estado civil solteira, de 25 anos de idade, nascida em Itabuna - BA, no dia 21 de dezembro de 1984, domiciliada RUA CARLOS EDUARDO GUIMARÃES, 866-B, AP. 102, ZILDOLÂNDIA, Itabuna - BA, filha de CARLOS ROBERTO VEIGA FREIRE, falecido em BRASIL e de ELEDINA RODRIGUES DOS SANTOS . Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o presente para ser afixado em cartório no lugar de costume, e publicado no DIÁRIO DO PODER JUDICIÁRIO. ITABUNA-BA, 21 de outubro de 2010. EDITAL DE PROCLAMAS Livro D 25, folha 80, termo 20731 Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, incisos I, III, IV e V, do Código Civil Brasileiro os nubentes relacionados. Nubente: DERMIVAL PEREIRA TEIXEIRA, nacionalidade brasileira, profissão COMERCIÁRIO, estado civil divorciado, de 34 anos de idade, nascido em Irecê - BA, no dia 11 de julho de 1976, domiciliado RUA RUI BARBOSA, 219, AP. 205, CENTRO, filho de ARCÊNIO PEREIRA TEIXEIRA, e de ROMILDA ANDRADE DA SILVA, . Nubente: ILNARA EVANGELISTA SAMPAIO, nacionalidade brasileira, profissão EMPRESÁRIA, estado civil solteira, de 26 anos de idade, nascida em São Gabriel - BA, no dia 11 de novembro de 1983, domiciliada AVENIDA MANOEL NOVAIS, 105,, filha de ARIOSVALDO SENA SAMPAIO, e de IRACEMA EVANGELISTA SAMPAIO, . Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o presente para ser afixado em cartório no lugar de costume, e publicado no DIÁRIO DO PODER JUDICIÁRIO. Transcrito do Edital de Proclamas da Comarca de , Subdistrito , onde se habilitam os nubentes, assinado pelo(a) Oficial da referida Comarca. ITABUNA-BA, 25 de outubro de 2010. EDITAL DE PROCLAMAS Livro D 25, folha 81, termo 20732 Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, incisos I, III, IV e V, do Código Civil Brasileiro os nubentes relacionados. Nubente: LUIS AUGUSTO SOEIRA, nacionalidade brasileira, profissão GRÁFICO, estado civil divorciado, de 45 anos de idade, nascido em Itajuípe - BA, no dia 26 de março de 1965, domiciliado RUA SÃO SEBASTIÃO, 23, filho de ANTONIO DA SILVA SOEIRA, e de ANTONIA NIMPHA DA ROCHA, . Nubente: SANDRA REGINA LIMA MESSIAS, nacionalidade brasileira, profissão ATENDENTE, estado civil solteira, de 35 anos de idade, nascida em Ilhéus - BA, no dia 4 de maio de 1975, domiciliada RUA BOM JESUS, PEDRO JERÔNIMO, filha de EUDES BATISTA MESSIAS, e de ELIZABETE PEREIRA LIMA, . Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o presente para ser afixado em cartório DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 169 no lugar de costume, e publicado no DIÁRIO DO PODER JUDICIÁRIO. Transcrito do Edital de Proclamas da Comarca de , Subdistrito , onde se habilitam os nubentes, assinado pelo(a) Oficial da referida Comarca. ITABUNA-BA, 25 de outubro de 2010. EDITAL DE PROCLAMAS Livro D 25, folha 82, termo 20733 Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, incisos I, III e IV, do Código Civil Brasileiro os nubentes relacionados. Nubente: WALLACE CUNHA SANTOS, nacionalidade brasileira, profissão TÉC. EM RADIOLOGIA, estado civil solteiro, de 33 anos de idade, nascido em São Paulo - SP, no dia 14 de setembro de 1977, domiciliado AVENIDA MARIA PETRONÍLIA DA SILVA, 250, AUGUSTO NASSER BORGES, filho de NILTON CUNHA DOS SANTOS, e de IZABEL DE DEUS DOS SANTOS, . Nubente: LIDIANE FREITAS MAGALHÃES DOS SANTOS, nacionalidade brasileira, profissão VENDEDORA, estado civil solteira, de 27 anos de idade, nascida em Itabuna - BA, no dia 8 de outubro de 1983, domiciliada TRAVESSA DOS VIANAS, 661, JOÃO SOARES, filha de AGNALDO MAGALHÃES DOS SANTOS, e de JANEUZA FREITAS MAGALHÃES DOS SANTOS, . Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o presente para ser afixado em cartório no lugar de costume, e publicado no DIÁRIO DO PODER JUDICIÁRIO. Transcrito do Edital de Proclamas da Comarca de , Subdistrito , onde se habilitam os nubentes, assinado pelo(a) Oficial da referida Comarca. ITABUNA-BA, 25 de outubro de 2010. EDITAL DE PROCLAMAS Livro D 25, folha 83, termo 20734 Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, incisos I, III e IV, do Código Civil Brasileiro os nubentes relacionados. Nubente: GENILSON FRANÇA PEREIRA, nacionalidade brasileira, profissão PEDREIRO, estado civil solteiro, de 24 anos de idade, nascido em Itabuna - BA, no dia 31 de outubro de 1985, domiciliado RUA DO CANAL, 62, VILA ANÁLIA, Itabuna - BA, filho de JOSÉ PEREIRA SOBRINHO, falecido em BRASIL e de LÚCIA CONCEIÇÃO FRANÇA PEREIRA . Nubente: MARILENE DA CONCEIÇÃO, nacionalidade brasileira, profissão DIGITADORA, estado civil solteira, de 36 anos de idade, nascida em Una - BA, no dia 17 de janeiro de 1974, domiciliada RUA DO CANAL, 62, VILA ANÁLIA, Itabuna - BA, filha de MANOEL DA LUZ CONCEIÇÃO, falecido em BRASIL e de MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO . Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o presente para ser afixado em cartório no lugar de costume, e publicado no DIÁRIO DO PODER JUDICIÁRIO. ITABUNA-BA, 26 de outubro de 2010. EDITAL DE PROCLAMAS Livro D 25, folha 84, termo 20735 Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, incisos I, III e IV, do Código Civil Brasileiro os nubentes relacionados. Nubente: WILLIAM ROBERTO DE ALMEIDA, nacionalidade brasileira, profissão REPOSITOR, estado civil solteiro, de 23 anos de idade, nascido em Itabuna - BA, no dia 24 de outubro de 1987, domiciliado RUA SÃO JOÃO, 132, SANTA INÊS, Itabuna - BA, filho de JOÃO ALVES DE ALMEIDA e de CREUZA SANTANA ROBERTO . Nubente: LAISIANE DOS SANTOS E SANTOS, nacionalidade brasileira, profissão VENDEDORA, estado civil solteira, de 22 anos de idade, nascida em Itabuna - BA, no dia 26 de julho de 1988, domiciliada RUA SÃO JOÃO, 132, SANTA INÊS, Itabuna - BA, filha de LUÍS DOS SANTOS e de MARIA DE LOURDES DOS SANTOS E SANTOS . Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o presente para ser afixado em cartório no lugar de costume, e publicado no DIÁRIO DO PODER JUDICIÁRIO. ITABUNA-BA, 26 de outubro de 2010. EDITAL DE PROCLAMAS Livro D 25, folha 85, termo 20736 Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, incisos I, III e IV, do Código Civil Brasileiro os nubentes relacionados. Nubente: WERNER MARGREITER, nacionalidade brasileira, profissão motorista, estado civil solteiro, de 40 anos de idade, nascido em ACORIZAL - MT, no dia 6 de setembro de 1970, domiciliado , - , filho de JOSÉ MARGREITER e de DILETA MATHEUS MARGREITER, falecida em SUIÇA. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 170 Nubente: DÉBORA CARLA FONSECA LOPES, nacionalidade brasileira, profissão PROMOTORA DE VENDAS, estado civil solteira, de 32 anos de idade, nascida em Itabuna - BA, no dia 6 de janeiro de 1978, domiciliada SEG TRAV DOS TROVADORES , 36, CASA , SANTO ANTONIO, Itabuna - BA, filha de JOSÉ CARLOS LOPES e de MARINALVA FONSÊCA residente ITABUNA-BA. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o presente para ser afixado em cartório no lugar de costume, e publicado no DIÁRIO DO PODER JUDICIÁRIO. ITABUNA-BA, 26 de outubro de 2010. EDITAL DE PROCLAMAS Livro D 25, folha 86, termo 20737 Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, incisos I, III e IV, do Código Civil Brasileiro os nubentes relacionados. Nubente: DANILO ANDRADE DA SILVA, nacionalidade brasileira, profissão AUTÔNOMO, estado civil solteiro, de 24 anos de idade, nascido em Itabuna - BA, no dia 2 de fevereiro de 1986, domiciliado RUA ESPÍRITO SANTO, 407-B, CALIFÓRNIA, Itabuna - BA, filho de MILTON RODRIGUES DA SILVA residente BRASIL e de NILZA GOMES DE ANDRADE, desaparecida há 11 anos. Nubente: MARIA JOSÉ SANTOS DE JESUS, nacionalidade brasileira, profissão AUXILIAR DE COZINHA, estado civil solteira, de 25 anos de idade, nascida em Arataca - BA, no dia 19 de maio de 1985, domiciliada RUA SANTA LUZIA, 190, JOÃO SOARES, Itabuna - BA, filha de ADELINO DE JESUS COSTA e de NOÊMIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS . Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o presente para ser afixado em cartório no lugar de costume, e publicado no DIÁRIO DO PODER JUDICIÁRIO. ITABUNA-BA, 26 de outubro de 2010. EDITAL DE PROCLAMAS Livro D 25, folha 88, termo 20739 Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, incisos I, III e IV, do Código Civil Brasileiro os nubentes relacionados. Nubente: LUIZ EDUARDO CARVALHO DA SILVA, nacionalidade brasileira, profissão ATENDENTE, estado civil solteiro, de 27 anos de idade, nascido em Pau Brasil - BA, no dia 1 de maio de 1983, domiciliado RUA A, 46, LOTEAMENTO NOVO JAÇANÃ, Itabuna - BA, filho de REGINALDO CARVALHO DA SILVA e de ILMA GOMES DA SILVA . Nubente: KAROLINI BENEVIDES GONZAGA, nacionalidade brasileira, profissão AUXILIAR ADMINISTRATIVA, estado civil solteira, de 27 anos de idade, nascida em Itabuna - BA, no dia 30 de agosto de 1983, domiciliada CAMINHO 01, N°39, JARDIM PRIMAVERA, Itabuna - BA, filha de MARISVALDO ROCHA GONZAGA e de MARISA DIAS BENEVIDES GONZAGA . Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o presente para ser afixado em cartório no lugar de costume, e publicado no DIÁRIO DO PODER JUDICIÁRIO. ITABUNA-BA, 26 de outubro de 2010. EDITAL DE PROCLAMAS Livro D 25, folha 89, termo 20740 Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, incisos I, III e IV, do Código Civil Brasileiro os nubentes relacionados. Nubente: CARLOS VINICIUS SOUSA SILVA, nacionalidade brasileira, profissão VENDEDOR, estado civil solteiro, de 24 anos de idade, nascido em Itabuna - BA, no dia 15 de setembro de 1986, domiciliado RUA JUAREZ TÁVORA, 663, SÃO CAETANO, filho de JOSÉ CARLOS ALVES DA SILVA, e de TÂNIA COSTA DE SOUSA, . Nubente: MELODY DE OLIVEIRA LEITE, nacionalidade brasileira, profissão AUX. ADMINISTRATIVA, estado civil solteira, de 22 anos de idade, nascida em Feira de Santana - BA, no dia 5 de agosto de 1988, domiciliada AVENIDA ESPERANÇA, 811, MALHADO, filha de CLAUDINEY MOREIRA LEITE, e de ELIENE DE OLIVEIRA LEITE, . Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o presente para ser afixado em cartório no lugar de costume, e publicado no DIÁRIO DO PODER JUDICIÁRIO. Transcrito do Edital de Proclamas da Comarca de , Subdistrito , onde se habilitam os nubentes, assinado pelo(a) Oficial da referida Comarca. ITABUNA-BA, 26 de outubro de 2010. Oficial do Registro Civil DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 171 TABELIONATO DE PROTESTO TABELIONATO DE PROTESTO DE TITULOS Encontram-se neste tabelionato situado à Avenida Nações Unidas, 565, Centro, nesta cidade, com os títulos abaixo discriminados, de responsabilidade dos devedores a seguir relacionados: Num. Edital : 0000009667 - 2010 Num. Protocolo: 0000074153 - 1 Devedor : ANTONIO ARAUJO DE JESUS Documento : CPF : 357.403.455-53 Portador : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A Sacador : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A Apontamento em : 19/08/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO Mot. não Intimação : NÃO PROCURADO CAIXA POSTAL Título : 35740345553 NOTA DE CRÉDITO RURAL Valor : R$ 32.057,30 Num. Edital : 0000009668 - 2010 Num. Protocolo: 0000074791 - 2 Devedor : ANTONIO CRUZ DE CARVALHO Documento : CPF : 054.534.705-00 Portador : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A Sacador : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A Apontamento em : 27/09/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO Mot. não Intimação : DESCONHECIDO Título : 05453470500 NOTA DE CRÉDITO RURAL Valor : R$ 30.730,71 Num. Edital : 0000009669 - 2010 Num. Protocolo: 0000074148 - 5 Devedor : ANTONIO SATURNINO ALVES Documento : CPF : 406.345.905-53 Portador : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A Sacador : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A Apontamento em : 19/08/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO Mot. não Intimação : NÃO PROCURADO CAIXA POSTAL Título : 40634590553 NOTA DE CRÉDITO RURAL Valor : R$ 35.790,89 Num. Edital : 0000009670 - 2010 Num. Protocolo: 0000073988 - 0 Devedor : BELANIZIA JOVINA DE SOUZA Documento : CPF : 001.755.335-04 Portador : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A Sacador : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A Apontamento em : 26/08/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO Mot. não Intimação : NÃO PROCURADO CAIXA POSTAL Título : 00175533504 NOTA DE CRÉDITO RURAL Valor : R$ 37.609,92 Num. Edital : 0000009671 - 2010 Num. Protocolo: 0000074156 - 6 Devedor : CARLITO ANTONIO DA SILVA Documento : CPF : 904.491.185-68 Portador : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A Sacador : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A Apontamento em : 19/08/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO Mot. não Intimação : NÃO PROCURADO CAIXA POSTAL Título : 90449118568 NOTA DE CRÉDITO RURAL Valor : R$ 35.080,27 Num. Edital : 0000009672 - 2010 Num. Protocolo: 0000074110 - 8 Devedor : EDUARDO ANTONIO DA SILVA MIRANDA Documento : CPF : 054.557.585-00 Portador : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A Sacador : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A Apontamento em : 19/08/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO Mot. não Intimação : RECUSADO Título : 58200525472 CÉDULA DE CRÉDITO RURAL Valor : R$ 5.834,77 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Num. Edital : 0000009673 - 2010 Num. Protocolo: 0000074151 - 5 Devedor : EDVALDO EVANGELISTA ARAUJO Documento : CPF : 113.526.978-58 Portador : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A Sacador : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A Apontamento em : 19/08/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO Mot. não Intimação : NÃO PROCURADO CAIXA POSTAL Título : 11352697858 NOTA DE CRÉDITO RURAL Valor : R$ 36.183,44 Num. Edital : 0000009674 - 2010 Num. Protocolo: 0000074128 - 0 Devedor : ESMAEL ALVES ROMA Documento : CPF : 623.232.615-68 Portador : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A Sacador : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A Apontamento em : 19/08/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO Mot. não Intimação : NÃO PROCURADO CAIXA POSTAL Título : 58200532321 CÉDULA DE CRÉDITO RURAL Valor : R$ 3.753,08 Num. Edital : 0000009675 - 2010 Num. Protocolo: 0000073969 - 3 Devedor : FRANCISCO SALES DE ANDRADE Documento : CPF : 397.124.195-68 Portador : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A Sacador : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A Apontamento em : 26/08/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO Mot. não Intimação : NÃO PROCURADO CAIXA POSTAL Título : 39712419568 CÉDULA DE CRÉDITO RURAL Valor : R$ 3.512,57 Num. Edital : 0000009687 - 2010 Num. Protocolo: 0000074790 - 4 Devedor : GERINALDO SOARES DA SILVA Documento : CPF : 567.116.895-34 Portador : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A Sacador : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A Apontamento em : 27/09/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO Mot. não Intimação : DESCONHECIDO Título : 56711689534 NOTA DE CRÉDITO RURAL Valor : R$ 22.717,42 Num. Edital : 0000009707 - 2010 Num. Protocolo: 0000074789 - 0 Devedor : JAILSON BISPO DOS SANTOS Documento : CPF : 830.180.265-00 Portador : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A Sacador : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A Apontamento em : 27/09/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO Mot. não Intimação : NÃO PROCURADO CAIXA POSTAL Título : 58200720884 NOTA DE CRÉDITO RURAL Valor : R$ 4.120,22 Num. Edital : 0000009727 - 2010 Num. Protocolo: 0000074114 - 0 Devedor : JOAO DE JESUS DOS SANTOS Documento : CPF : 874.955.115-91 Portador : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A Sacador : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A Apontamento em : 19/08/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO Mot. não Intimação : NÃO PROCURADO CAIXA POSTAL Título : 87495511591 NOTA DE CRÉDITO RURAL Valor : R$ 35.869,37 Num. Edital : 0000009747 - 2010 Num. Protocolo: 0000074431 - 0 Devedor : JOAO FRANCISCO DOS SANTOS Documento : CPF : 390.015.805-30 Portador : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A Sacador : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A Cad. 3 / Página 172 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Apontamento em : 09/09/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO Mot. não Intimação : NÃO PROCURADO CAIXA POSTAL Título : 39001580530 NOTA DE CRÉDITO RURAL Valor : R$ 31.233,22 Num. Edital : 0000009748 - 2010 Num. Protocolo: 0000074768 - 8 Devedor : JOÃO SOUSA MATOS Documento : CPF : 346.898.695-53 Portador : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A Sacador : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A Apontamento em : 27/09/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO Mot. não Intimação : NÃO PROCURADO CAIXA POSTAL Título : 58200781190 NOTA DE CRÉDITO RURAL Valor : R$ 4.172,32 Num. Edital : 0000009749 - 2010 Num. Protocolo: 0000074328 - 3 Devedor : JOSE ANTONIO DE ALMEIDA Documento : CPF : 685.714.965-87 Portador : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A Sacador : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A Apontamento em : 26/08/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO Mot. não Intimação : NÃO PROCURADO CAIXA POSTAL Título : 68571496587 NOTA DE CRÉDITO RURAL Valor : R$ 34.073,10 Num. Edital : 0000009750 - 2010 Num. Protocolo: 0000074433 - 6 Devedor : JOSE ANTONIO DOS SANTOS Documento : CPF : 132.266.065-49 Portador : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A Sacador : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A Apontamento em : 09/09/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO Mot. não Intimação : NÃO PROCURADO CAIXA POSTAL Título : 13226606549 NOTA DE CRÉDITO RURAL Valor : R$ 27.696,37 Num. Edital : 0000009751 - 2010 Num. Protocolo: 0000074329 - 1 Devedor : JOSE DE JESUS Documento : CPF : 715.272.735-04 Portador : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A Sacador : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A Apontamento em : 26/08/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO Mot. não Intimação : NÃO PROCURADO CAIXA POSTAL Título : 71527273507 NOTA DE CRÉDITO RURAL Valor : R$ 34.055,27 Num. Edital : 0000009752 - 2010 Num. Protocolo: 0000074349 - 6 Devedor : JOSE RANULFO DOS SANTOS Documento : CPF : 658.103.925-04 Portador : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A Sacador : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A Apontamento em : 26/08/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO Mot. não Intimação : NÃO PROCURADO CAIXA POSTAL Título : 65810392504 NOTA DE CRÉDITO RURAL Valor : R$ 32.370,76 Num. Edital : 0000009753 - 2010 Num. Protocolo: 0000074428 - 0 Devedor : MARIA JOSE DOS SANTOS Documento : CPF : 002.301.805-40 Portador : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A Sacador : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A Apontamento em : 09/09/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO Mot. não Intimação : NÃO PROCURADO CAIXA POSTAL Título : 230180540-A NOTA DE CRÉDITO RURAL Valor : R$ 34.351,71 Cad. 3 / Página 173 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 174 Num. Edital : 0000009754 - 2010 Num. Protocolo: 0000074430 - 1 Devedor : VILMA SANTOS OLIVEIRA Documento : CPF : 887.318.475-87 Portador : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A Sacador : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A Apontamento em : 09/09/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO Mot. não Intimação : NÃO PROCURADO CAIXA POSTAL Título : 88731847587 NOTA DE CRÉDITO RURAL Valor : R$ 32.024,89 Num. Edital : 0000009755 - 2010 Num. Protocolo: 0000074792 - 0 Devedor : ALBINO DA SILVA Documento : CPF : 990.814.235-68 Portador : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A Sacador : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A Apontamento em : 27/09/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO Mot. não Intimação : NÃO PROCURADO CAIXA POSTAL Título : 58200781290 NOTA DE CRÉDITO RURAL Valor : R$ 4.085,69 Por não ter sido possível localizar os responsáveis, através dos presentes editais ficam intimados, para todos os fins de direito e cientes de que, se não for efetuado o pagamento até o terceiro dia útil após a publicação destes, serão lavrados os respectivos protestos. Maria Veracy Moreira De Souza Tabelião(ã) de Protesto de Títulos Tabelionato De Protesto De Titulos COMARCA DE ITAPETINGA 1ª VARA CÍVEL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITAPETINGA-BA. JUÍZA DE DIREITO: IVANA CARVALHO SILVA FERNANDES ESCRIVÃ: REJANE MIRANDA PARDO SUBESCRIVÃ: INÊS KÁTIA FERNANDES SOARES NOVAIS Expediente do dia 29 de setembro de 2010 0004962-18.2010.805.0126 - Procedimento Ordinário Autor(s): Licia Maria Mello De Mesquita Advogado(s): Maria Lourdes Pereira Pio Sentença: (...)Em face do exposto, diante da prova documental apresentada, com esteio no art. 269, I, do CPC e art. 109, § 2º, da Lei n. 6.015/73 e, em consonância com o parecer ministerial, Julgo Procedente o pedido formulado por LICIA MARIA TELES DE MELLO, já qualificada, determino a expedição de mandado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais à Comarca de Canavieiras, a fim de que seja retificado no registro de Casamento lavrado sob o nº 1136, à fl. 177, do livro 16, para constar o nome de LICIA MARIA TELES DE MELO para LICIA MARIA MELLO DE MESQUITA, permanecendo os demais dados como se encontram ali consignados, expedindo-se cópia de 2ª via de certidão de casamento a este Juízo. P.R.I. Expediente do dia 20 de outubro de 2010 0004977-84.2010.805.0126 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil(8-3-142) Autor(s): Lucia Reis Chaves Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia Sentença: (...)Em face do exposto, diante da prova documental apresentada, com esteio no art. 269, I, do CPC e art. 109, § 2º, da Lei n. 6.015/73 e, em consonância com o parecer ministerial, Julgo Procedente o pedido formulado por LÚCIA REIS CHAVES, já qualificado e determino a expedição de mandados aos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais competentes - Comarca de ITORORÓ, a fim de que seja retificado no registro de Casamento a Averbação de Divórcio, lavrado sob o nº B-04, às fls. 203V, livro 245, o nome grafado como LÚCIA REIS CHAVES retificando para LÚCIA SOUZA REIS, permanecendo os demais dados como se encontram ali consignados. P.R.I. 0002439-33.2010.805.0126 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Autor(s): Manoel Reginaldo Dos Santos Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia Sentença: (...)Considerando que a exequente não tem mais interesse no prosseguimento da execução, estão presentes DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 175 todos os elementos necessários para a homologação do pedido de desistência, e após a citação do réu, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência, com fulcro no artigo 158 do CPC e por conseguinte, EXTINGUO o processo sem resolução de seu mérito. P.R.I. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de baixa no livro de tombo, arquivando-se após. Sem taxas judiciárias. P.R.I. Expediente do dia 22 de outubro de 2010 0005209-96.2010.805.0126 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Autor(s): Joveniano Francisco De Almeida Advogado(s): Adalmar Inacio da Silva Sentença: (...)Em face do exposto, diante da prova documental apresentada, com esteio no art. 269, I, do CPC e art. 109, § 2º, da Lei n. 6.015/73 e, em consonância com o parecer ministerial, Julgo Procedente o pedido formulado por JOVENIANO FRANCISCO DE ALMEIDA, já qualificado e determino a expedição de mandados aos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais competentes - Comarca de Itambé - Ba, a fim de que sejam retificado no registro de Casamento a data grafada erroneamente como 11/06/1945 retificando para 11/07/1945, permanecendo os demais dados como se encontram ali consignados. Publique-se e Cumpra-se. P.R.I. 2ª VARA CÍVEL JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, FAMÍLIA E RELAÇÕES DE CONSUMO - COMARCA DE ITAPETINGA - BAHIA JUÍZA TITULAR: ANA KARENA NOBRE ESCRIVÃ: Geane Mara Oliveira Moreira Sousa Expediente do dia 02 de setembro de 2010 0005036-77.2007.805.0126 - ALIMENTOS Representante(s): L. M. D. S. Advogado(s): Danielle Almeida Luz Reu(s): G. A. F. Menor(s): S. P. D. S. Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 25/11/2010 ÀS 15:40 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. Expediente do dia 20 de setembro de 2010 0004790-18.2006.805.0126 - DECLARATORIA Autor(s): A.P.C Advogado(s): Fabricio Moreira Santos Reu(s): W.C.A.C Advogado(s): Leonardo Theodoro Carvalho Silva Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 23/11/2010 ÀS 14:20 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. 0000237-83.2010.805.0126 - Procedimento Ordinário Autor(s): T.G.D.S Advogado(s): Arisalvo Costa Campos Filho e Suzane Barros Silva Reu(s): P.A.O.F Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 23/11/2010 ÀS 17:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. Expediente do dia 21 de setembro de 2010 0001852-45.2009.805.0126 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): N.A.D.S Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia Reu(s): W.D.D.S Advogado(s): Dermiral dos Santos Coelho Filho Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 26/11/2010 ÀS 14:40 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. 0000644-26.2009.805.0126 - Procedimento Ordinário Autor(s): J.D.P Advogado(s): Welder Lima da Silva Reu(s): O.R.D.S Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 176 DESIGNADA PARA O DIA 26/11/2010 ÀS 09:10 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. 0004302-92.2008.805.0126 - Execução de Alimentos Autor(s): G.G.A.N Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia Reu(s): J.A.N.F Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 26/11/2010 ÀS 09:20 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. 0004302-92.2008.805.0126 - Execução de Alimentos Autor(s): G.G.A.N Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia Reu(s): J.A.N.F Advogado(s): Marcia Santos Gama de Souza Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 26/11/2010 ÀS 09:20 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. 0000625-83.2010.805.0126 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): J.C.N.L Advogado(s): Renilton de Andrade e Silva Reu(s): J.V.L Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 26/11/2010 ÀS 15:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. 0005565-33.2006.805.0126 - INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS Autor(s): G. L. D. S. Advogado(s): Orlando Almeida Sodré Reu(s): M. F. Advogado(s): Leonardo Theodoro Carvalho Silva Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 24/11/2010 ÀS 10:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. 0003802-89.2009.805.0126 - Procedimento Ordinário Autor(s): V.M.S Advogado(s): Bernardo Pereira Gomes Reu(s): G.N.D.O Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 25/11/2010 ÀS 11:20 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. 0005278-70.2006.805.0126 - CONV DE SEP LITIG EM DIVORCIO Autor(s): M. D. S. N. Advogado(s): Marina de Araujo Barreto Ferraz Reu(s): M. D. G. P. D. S. Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 25/11/2010 ÀS 09:40 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. 0002187-98.2008.805.0126 - SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA Autor(s): J. E. G. A. Advogado(s): Leonardo Theodoro Carvalho Silva Reu(s): A. N. A. Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 02/09/2010 ÀS 09:20 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. 0002326-16.2009.805.0126 - Separação Litigiosa Autor(s): L.S.O.A Advogado(s): Lana Carla de Oliveira Felix Carvalho Reu(s): J.A.N Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 24/11/2010 ÀS 09:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. 0001393-48.2006.805.0126 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS Requerente(s): B. L. M. Advogado(s): Lidiane Teixeira Silva, Thayane Sousa Araújo Loura Requerido(s): W. M. S. Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 177 DESIGNADA PARA O DIA 26/11/2010 ÀS 09:40 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. 0002600-43.2010.805.0126 - Separação de Corpos Autor(s): P.F.C Advogado(s): Kario de Almeida Santos Reu(s): M.A.D.S Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 26/11/2010 ÀS 16:40 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. 0001111-39.2008.805.0126 - SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA(--26) Autor(s): S. M. V. S. Advogado(s): Jadia Wallescka Cavalcanti Pieroni Reu(s): J. B. O. S. Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 25/11/2010 ÀS 09:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. 0003750-93.2009.805.0126 - Procedimento Ordinário Autor(s): T.F.D.S Advogado(s): Kario de Almeida Santos Reu(s): C.C.S Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 02/12/2010 ÀS 10:40 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. 0003750-93.2009.805.0126 - Procedimento Ordinário Autor(s): T.F.D.S Advogado(s): Kario de Almeida Santos Reu(s): C.C.S Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 02/12/2010 ÀS 10:40 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. 0001930-73.2008.805.0126 - DECLARATORIA Autor(s): R.R.M Advogado(s): Fabricio Moreira Santos Reu(s): F.A.F.M Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 25/11/2010 ÀS 14:40 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. 0000127-84.2010.805.0126 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): H.C.S, Natalia .C.S, L.C.S Advogado(s): Danielle Almeida Luz Reu(s): R.D.J.S Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 25/11/2010 ÀS 15:20 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. 0002149-18.2010.805.0126 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): P.F.B Advogado(s): Márcia Santos Gama de Souza Reu(s): M.S.T..B Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 25/11/2010 ÀS 15:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. 0004122-42.2009.805.0126 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): A.F.S.J, A.C.F.S,A.C. F.S Advogado(s): Leonardo Theodoro Carvalho Silva Reu(s): A.F.S Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 24/11/2010 ÀS 14:20 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. 0000218-48.2008.805.0126 - INVESTIGACAO DE PATERNIDADE Autor(s): D. C. D. S. Advogado(s): Suzanne Barros Silva Reu(s): A. C. D. M. Advogado(s): Lana Carla de Oliveira Felix Carvalho Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 24/11/2010 ÀS 10:20 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 178 0001247-02.2009.805.0126 - Procedimento Ordinário Autor(s): S.V.L Advogado(s): Franklin Santos Ferraz Reu(s): P.B.M.L Advogado(s): Defensor Público Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 24/11/2010 ÀS 11:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. 0003051-39.2008.805.0126 - INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS Autor(s): J. F. D. S. N. Advogado(s): Márcia Santos Gama de Souza Reu(s): W. S. S. Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 24/11/2010 ÀS 11:40 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. 0001927-50.2010.805.0126 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): K.M.S.D Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia Reu(s): V.M.P.D Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 24/11/2010 ÀS 15:40 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. 0004288-74.2009.805.0126 - Separação Litigiosa Autor(s): J.F.O Advogado(s): Lidiane Teixeira Silva Reu(s): K.F.O Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 24/11/2010 ÀS 14:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. Expediente do dia 22 de setembro de 2010 0002395-48.2009.805.0126 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): G.S.G Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia Reu(s): I.D.S.G Advogado(s): Marizene Santos Gusmão Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 02/12/2010 ÀS 09:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. 0000242-42.2009.805.0126 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): C.S.A.J Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia Reu(s): C.S.A Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 01/12/2010 ÀS 14:40 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. 0002060-29.2009.805.0126 - Procedimento Ordinário Autor(s): D.G.R.D.A Advogado(s): Márcia Santos Gama de Souza Reu(s): J.D.S.R Advogado(s): Jorge Luiz Ferraz Santos Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 01/12/2010 ÀS 14:20 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. 0004203-88.2009.805.0126 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): R.D.J.M Advogado(s): Danielle Almeida Luz Reu(s): D.M Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 01/12/2010 ÀS 15:40 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. 0000569-84.2009.805.0126 - Regulamentação de Visitas(--207) Autor(s): R.M.D.S Advogado(s): Afonso Ferreira Neto DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 179 Reu(s): A.S.O Advogado(s): Danielle Almeida Luz Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 29/11/2010 ÀS 10:20 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. 0002867-49.2009.805.0126 - Procedimento Ordinário Autor(s): S.B.A Advogado(s): Danielle Almeida Luz Reu(s): J.F.D.S Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 30/11/2010 ÀS 10:40 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. 0001217-35.2007.805.0126 - RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL Autor(s): V.S.S Advogado(s): Fabricio Moreira Santos Reu(s): M.S.C Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 30/11/2010 ÀS 15:40 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. 0004238-19.2007.805.0126 - RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL Autor(s): Patricia Dos Santos Dias Advogado(s): Márcia Santos Gama de Souza Reu(s): Domingas Maria De Jesus, Eurides Maria De Jesus Pereira Advogado(s): Bernardo Pereira Gomes, Fabia Oliveira da Silva, Fabricio Moreira Santos, Jackson Pereira Gomes Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 30/11/2010 ÀS 11:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. 0000354-45.2008.805.0126 - RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL Autor(s): Simone Nogueira Souza Advogado(s): Leonara Cheilla Oliveira Pereira Reu(s): Gideraldo Lima Souza Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 30/11/2010 ÀS 16:20 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. 0000592-64.2008.805.0126 - RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL Autor(s): M.Z.D.S Advogado(s): Kario de Almeida Santos Reu(s): C.M.S Advogado(s): Camila Ribeiro Fernandes Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 30/11/2010 ÀS 15:20 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. 0000242-08.2010.805.0126 - Procedimento Ordinário Autor(s): M.D.J Advogado(s): Leonardo Theodoro Carvalho Silva Reu(s): S.C.R.S Advogado(s): Ministerio Publico Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 30/11/2010 ÀS 10:20 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. 0001761-86.2008.805.0126 - DISSOL. DE UNIAO ESTAVEL CONSENSUAL Autor(s): A.G.M, F.S.D.A Advogado(s): Jadia Wallescka Cavalcanti Pieroni Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 30/11/2010 ÀS 16:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. 0005330-66.2006.805.0126 - DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL Autor(s): M.B Advogado(s): Lidiane Teixeira Silva Reu(s): J.H.D.S Advogado(s): Laécio Alves Sobrinho Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 30/11/2010 ÀS 14:20 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. 0004096-10.2010.805.0126 - Procedimento Ordinário DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 180 Autor(s): A.D.J.V Advogado(s): Fabia Oliveira da Silva Reu(s): V.F.R.G, V.F.R Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 29/11/2010 ÀS 09:40 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. 0000073-89.2008.805.0126 - DISSOLUCAO DE SOCIEDADE Autor(s): R. D. C. L. S. Advogado(s): Dhayana Lima Marques Reu(s): G. P., J. C. P. Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 30/11/2010 ÀS 15:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. 0003397-58.2006.805.0126 - RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL Autor(s): I.D.J.S Advogado(s): Kario de Almeida Santos Reu(s): J.N.D.O Advogado(s): Ruy Hermann Araujo Medeiros Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 30/11/2010 ÀS 09:20 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. 0000462-06.2010.805.0126 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): I. B. P. Advogado(s): Liliane Oliveira Araújo Santos Reu(s): W. P. D. N. J. Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 01/12/2010 ÀS 14:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. 0002990-13.2010.805.0126 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): G.S.S Advogado(s): Kario de Almeida Santos Reu(s): P.P.R.S Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 29/11/2010 ÀS 11:20 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. Expediente do dia 23 de setembro de 2010 0004318-80.2007.805.0126 - GUARDA DE MENOR Autor(s): V. M. A., W. O. S. Advogado(s): Leandro Santos Reu(s): M. C. F. A. Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 02/12/2010 ÀS 11:40 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. 0002160-81.2009.805.0126 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Junior.. Costa .Duarte Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia Menor(s): S.D. A.D, D.D.A.D Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 02/12/2010 ÀS 14:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. 0001631-33.2007.805.0126 - ALIMENTOS(--150) Autor(s): M. J. R. Advogado(s): Liliane Oliveira Araújo Santos Reu(s): D. P. R. Advogado(s): Eliana de Almeida Santos Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 02/12/2010 ÀS 10:40 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. 0001454-98.2009.805.0126 - Execução de Alimentos Autor(s): J.C.V.L Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia Reu(s): E.T.S.L Advogado(s): Raimundo Ribeiro Batista Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 181 DESIGNADA PARA O DIA 02/12/2010 ÀS 09:40 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. 0000622-65.2009.805.0126 - Execução de Alimentos Autor(s): L. V. S.S Representante(s): C.S.S Reu(s): A.M .G Advogado(s): Paulo Flores da Costa Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 02/12/2010 ÀS 09:20 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. 0002587-78.2009.805.0126 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): G.R.D.S, V. R.D.S Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia Reu(s): V.S. D .S Advogado(s): Bernardo Pereira Gomes Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 02/12/2010 ÀS 10:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. 0002689-08.2006.805.0126 - ALIMENTOS Representante(s): A. B. L. Advogado(s): Orlando Almeida Sodré Reu(s): I. F. Menor(s): A. L. F. Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 03/12/2010 ÀS 09:20 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. Expediente do dia 24 de setembro de 2010 0001535-86.2005.805.0126 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS Requerente(s): N. L. D. Advogado(s): Lidiane Teixeira Silva Requerido(s): R. J. L. B. Advogado(s): Fábio Santos Macedo Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 03/12/2010 ÀS 11:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. Expediente do dia 25 de setembro de 2010 0001727-77.2009.805.0126 - Execução de Alimentos Autor(s): K.V.M.D.A Advogado(s): Marcia Santos Gama de Souza Reu(s): M.A.D.A Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 03/12/2010 ÀS 10:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. Expediente do dia 29 de setembro de 2010 0001142-69.2002.805.0126 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS Representante(s): I. D. J. S. Advogado(s): Diogo Alves Mattos Requerido(s): A. D. S. F. Advogado(s): Sinvaldo Araújo da Silva Menor(s): A. D. S. F. J. Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 29/11/2010 ÀS 10:40 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. 0003107-09.2007.805.0126 - INVESTIGACAO DE PATERNIDADE Autor(s): N. C. M. Advogado(s): Leonardo Theodoro Carvalho Silva Assistido(s): N. C. M. J. Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 02/12/2010 ÀS 14:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. Expediente do dia 30 de setembro de 2010 0002529-41.2010.805.0126 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): V.S.O DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 182 Advogado(s): Paulo Fernandes Souto Reu(s): F.C.S Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 03/12/2010 ÀS 16:20 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. 0005136-32.2007.805.0126 - INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) Agravante(s): J.M.G.S, J.R.S, E.G.D.S Advogado(s): Afonso Ferreira Neto, Defensoria Pública do Estado da Bahia Reu(s): P.A.P.L Advogado(s): Domingos Correia de Melo Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 03/12/2010 ÀS 17:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. 0002996-20.2010.805.0126 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): L.R.C Advogado(s): Lucivaldo Nascimento Santos Reu(s): B.F.C Advogado(s): Defensor Público Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 03/12/2010 ÀS 16:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. Expediente do dia 01 de outubro de 2010 0005499-14.2010.805.0126 - Execução de Alimentos Autor(s): A.B.S.S Advogado(s): Márcia Santos Gama de Souza Reu(s): A.N.S Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 02/12/2010 ÀS 11:40 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. 0000150-69.2006.805.0126 - ALIMENTOS Requerente(s): A. S. D. S. Advogado(s): Leonara Cheilla Oliveira Pereira Requerido(s): A. O. D. S. Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 02/12/2010 ÀS 10:40 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. 0004090-03.2010.805.0126 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): R.N.D.S Advogado(s): Leandro Silva Santos Reu(s): E.D.I.A.S, E.A.S, G.A.S Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 02/12/2010 ÀS 10:20 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. 0005500-96.2010.805.0126 - Procedimento Ordinário Autor(s): V.S.C Advogado(s): Annie Almeida Santos Reu(s): L.P.D.S Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 02/12/2010 ÀS 15:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. 0005537-26.2010.805.0126 - Execução de Alimentos Autor(s): S.R.S.D.O Advogado(s): Fabricio Moreira Santos Reu(s): J.P.D.O Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 02/12/2010 ÀS 14:40 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. 0002091-15.2010.805.0126 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): A.L.S.S Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia Reu(s): C.S.D.J Advogado(s): Diogo Alves Mattos Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 02/12/2010 ÀS 09:40 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. 0000698-26.2008.805.0126 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 183 Requerente(s): J.V.D.S.D.A.P Advogado(s): Flávia Santos Barreto Requerido(s): A.O.R Advogado(s): Fabricio Moreira Santos Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 02/12/2010 ÀS 09:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. 0002377-61.2008.805.0126 - RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL Autor(s): E.R.D.S Advogado(s): Danielle Almeida Luz Reu(s): N.G.D.A Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 03/12/2010 ÀS 14:20 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. 0002600-77.2009.805.0126 - Separação de Corpos Autor(s): C.M.D.A Advogado(s): Danielle Almeida Luz Reu(s): L.S.R Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 03/12/2010 ÀS 10:20 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. Expediente do dia 06 de outubro de 2010 0004522-90.2008.805.0126 - Procedimento Ordinário Autor(s): M. F. F. B. Advogado(s): Adalmar Inacio da Silva Reu(s): G. P. S., M. F. B. S. Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 03/12/2010 ÀS 14:40 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. 0003607-07.2009.805.0126 - Divórcio Litigioso Autor(s): I.B.N Advogado(s): Geovaldo Campos Rodrigues Reu(s): E.S.N.N Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 01/12/2010 ÀS 15:20 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. 0000173-73.2010.805.0126 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): G.D.J.S.O Advogado(s): Leonardo Theodoro Carvalho Silva Reu(s): G.D.J.S Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 01/12/2010 ÀS 11:40 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. 0001677-51.2009.805.0126 - Monitória Autor(s): A.&.C.L Advogado(s): Cláudia Anunciação Coelho Reu(s): E.S.N Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 01/12/2010 ÀS 09:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. 0002964-15.2010.805.0126 - Regulamentação de Visitas Autor(s): R.A.D.B Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia Reu(s): L.A.L Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 01/12/2010 ÀS 10:40 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. 0004388-29.2009.805.0126 - Divórcio Litigioso Autor(s): N.D.J.S Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia Reu(s): A.S.S Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 01/12/2010 ÀS 09:20 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. 0000601-55.2010.805.0126 - Divórcio Litigioso Autor(s): E.D.S.V DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 184 Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia Reu(s): G.R.C.V Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 01/12/2010 ÀS 15:40 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. 0004498-28.2009.805.0126 - Separação Litigiosa Autor(s): Jose Pereira Dos Santos Filho Advogado(s): Márcia Santos Gama de Souza Reu(s): Jesuina Ribeiro Dos Santos Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 01/12/2010 ÀS 16:40 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. 0000174-58.2010.805.0126 - Divórcio Consensual Autor(s): J.A.S Advogado(s): Leonardo Theodoro Carvalho Silva Reu(s): M.S.O.A Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 01/12/2010 ÀS 17:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. 0002539-85.2010.805.0126 - Divórcio Litigioso Autor(s): V.L.C.S Advogado(s): Maria Rita Cerqueira de Oliveira Reu(s): C.L.S Advogado(s): Genilson Souza Rocha Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 02/12/2010 ÀS 11:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. 0004555-12.2010.805.0126 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio Autor(s): J.V.S Advogado(s): Andrea Carolina Goes Alves Silva Reu(s): L.S Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 01/12/2010 ÀS 14:20 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. 0001557-71.2010.805.0126 - Separação Litigiosa Autor(s): J.D.S.S Advogado(s): Annie Almeida Santos Reu(s): N.C.F.D.S Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 03/12/2010 ÀS 11:20 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. Expediente do dia 07 de outubro de 2010 0004749-12.2010.805.0126 - Divórcio Litigioso Autor(s): N.G.D.S Advogado(s): Arisalvo Costa Campos Filho Reu(s): R.S.S Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 01/12/2010 ÀS 10:20 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. Expediente do dia 08 de outubro de 2010 0005155-33.2010.805.0126 - Separação Litigiosa Autor(s): G.R.F Advogado(s): Lidiane Teixeira Silva Reu(s): W.D.A.P Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 01/12/2010 ÀS 09:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. 0004443-43.2010.805.0126 - Separação Litigiosa Autor(s): J.R.O Advogado(s): Genilson Souza Rocha Reu(s): D.D.R.O Despacho: EM ATENDIMENTO AO DECERTO nº 454 DE 03 DE SENTEMBRO DE 2010, FICA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 03/12/2010 ÀS 10:40 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 185 VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE ITAPETINGABAHIA JUIZA DE DIREITO: DRª. JULIANNE NOGUEIRA SANTANA RIOS ESCRIVÃO DESIGNADO: WELLINGTON DA SILVA Expediente do dia 21 de outubro de 2010 0005826-56.2010.805.0126 - Carta Precatória Autor(s): Justica Publica Deprecante(s): Juizo De Direito Da 2ª Vara Criminal Da Comarca De Lins/Sp Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Crime, Juri, Exc Penais, Infancia E Juventude Da Comarca De Itapetinga - Ba Reu(s): Francisco Almeida Silva Junior Despacho: Encaminhe-se ao JECRIM, anotando-se e comunicando-se ao Juizo Deprecante. 0001695-77.2006.805.0126 - CARTA PRECATORIA Autor(s): Justiça Publica De Mauá/Sp Deprecante(s): Juizo De Direito Da 3ª Vara Judicial Da Comarca De Mauá/Sp Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Crime Da Comarca De Itapetinga/Ba Reu(s): Gilman Alves De Lima Despacho: Cumprida a finalidade da presente, determino quer a mesma seja restituida ao Juizo Deprecante com as homenagens e garantias deste Juizo. 0005466-24.2010.805.0126 - Carta Precatória Autor(s): Justica Publica Deprecante(s): Juizo De Direito Da 25ª Vara Criminal Comarca De Sao Paulo-Sp Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Crime, Juri, Exc Penais, Infancia E Juventude Da Comarca De Itapetinga - Ba Reu(s): Edinovaldo De Assis Mota Despacho: Cumprida a finalidade da presente, determino que a mesma seja restituida ao Juizo Deprecante com as homenagens e garantias deste Juizo. 0005803-13.2010.805.0126 - Carta Precatória Autor(s): Ministerio Publico Federal Deprecante(s): Juizo De Direito Da Unica Vara Federal De Vitoria Da Conquista - Bahia Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Crime, Juri, Exc Penais, Infancia E Juventude Da Comarca De Itapetinga - Ba Reu(s): Murilo Souza Santos Despacho: Cumpra-se conforme deprecado. 0005543-33.2010.805.0126 - Carta Precatória Autor(s): O Ministério Público Da Comarca De Itororó-Ba Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Criminal Da Comarca De Itororo- Bahia Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Crime, Juri, Exc Penais, Infancia E Juventude Da Comarca De Itapetinga - Ba Reu(s): Paulo Cirqueira Da Silva Despacho: Face a certidão de fls. 12, determino que a mesma seja restituida ao Juizo Deprecante com as homenagens e garantias deste Juizo. 0005458-47.2010.805.0126 - Carta Precatória Autor(s): Justica Publica Deprecante(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Criminal Da Comarca De Diadema/Sp Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Crime, Juri, Exc Penais, Infancia E Juventude Da Comarca De Itapetinga - Ba Reu(s): Wanderley Marques Alves Despacho: Cumprida a finalidade da presente, determino que a mesma seja restituida ao Juizo Deprecante com as homenagens e garantias deste Juizo. 0005358-92.2010.805.0126 - Carta Precatória Autor(s): Ministerio Publico Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Criminal Da Comarca De Itororo- Bahia Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Crime, Juri, Exc Penais, Infancia E Juventude Da Comarca De Itapetinga - Ba Reu(s): Nadson Bezerra Lobo Despacho: Face a certidão de fls. 08, solicite ao Juizo Deprecante que encaminhe a este Juizo, via fax, cópia de denuncia, com o fim de que a Defensoria Publica ofereça a defesa preliminar dos denunciados, vez que os mesmos foram pessoalmente citados e não apresentaram as suas defesas. 0001565-19.2008.805.0126 - CARTA PRECATORIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 186 Autor(s): Ministerio Publico Federal Deprecante(s): Juizo De Direito Da Unica Vara Federal De Vitoria Da Conquista - Bahia Denunciado(s): Amilton Nunes De Carvalho Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Crime, Juri, Exc Penais, Infancia E Juventude Da Comarca De Itapetinga - Ba Despacho: A vista da certidão retro, restitua-se a presente deprecada. Informe-se a pauta Corregedoria, anexando todos os oficios que foram encaminhados ao Juizo deprecante. 0005792-81.2010.805.0126 - Carta Precatória Autor(s): Justica Publica Deprecante(s): Juizo De Direito Da Ùnica Vara Crime Da Comarca De Barra Do Choça-Ba Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Crime, Juri, Exc Penais, Infancia E Juventude Da Comarca De Itapetinga - Ba Reu(s): Eduardo Rocha Gama Despacho: Cumprida a deprecata, restitua-se a presente, com as homenagens e garantias de estilo. 0005791-96.2010.805.0126 - Carta Precatória Autor(s): Ministerio Publico Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Do Juri, Infancia E Juventude Da Comarca De Vitoria Da Conquista/Ba Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Crime, Juri, Exc Penais, Infancia E Juventude Da Comarca De Itapetinga - Ba Citado Por Precatória(s): Leandro Pereira Guimarães Despacho: Cumprida a deprecata, restitua-se a presente, com as homenagens e garantias de estilo. 0002041-23.2009.805.0126 - Carta Precatória Autor(s): Ministerio Publico Federal Deprecante(s): Juizo De Direito Da Unica Vara Federal De Vitoria Da Conquista - Bahia Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Crime, Juri, Exc Penais, Infancia E Juventude Da Comarca De Itapetinga - Ba Reu(s): Joaquim De Oliveira Ribeiro, Manoel Ribeiro Soares Despacho: Ao cartorio para, no prazo de 24 horas, certificar o integral cumprimento da medida. Após, conclusos. 0002924-33.2010.805.0126 - Ação Penal - Procedimento Sumário Autor(s): Ministerio Publico Reu(s): Sebastião Mendes Dos Santos Decisão: Face a certidão de fls. 39, CITE-SE, por Edital, o acusado SEBASTIAO MENDES DOS SANTOS, para que, no prazo de 10(dez) dias, responda a acusação, por escrito, por meio de defensor constituído, cujo prazo começará a transcorrer a partir da efetiva Citação. Ressalto que, na resposta inicial, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Apresentada a defesa ou decorrido o prazo sem a sua apresentação, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. 0004510-42.2009.805.0126 - Processo de Apuração de Ato Infracional Autor(s): Ministerio Publico Representado(s): Bruno Ribeiro Santos, Marcos Souza Santos, Hudson Rosa Santos Advogado(s): Jeane Meira Braga Sentença: Mercê do exposto, julgo procedente a representação e aplico aos adolescentes BRUNO RIBEIRO SANTOS e MARCOS SOUZA SANTOS, a medida sócio educativa de SEMILIBERDADE, com espeque no art. 120 do ECA, a ser cumprido na Unidade especializada NA VARANDA, situada na cidade de Vitória da Conquista, sem prejuízo de seus estudos e profissionalização, a qual deverá enviar relatórios periódicos, com espeque no art. 112, inc. VI do ECA, face ao cometimento de ato infracional análogo ao delito tipificado no art. 33 da lei 11.343/06. Determino a busca e apreensão dos adolescentes acima nominados para o pronto encaminhamento à referenciada Instituição. Oficie-se a Vara da Infância e Juventude de Vitória da Conquista, encaminhando o adolescente ao cumprimento da medida, mediante Carta Guia, acompanhado da documentação pertinente, bem como dos documentos pessoais dos reeducandos. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Itapetinga, 21 de outubro de 2010. JULIANNE NOGUEIRA SANTANA RIOS Juíza de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 187 EDITAIS JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPETINGA - BAHIA EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) dias Processo: AÇÃO TUTELA E CURATELA n° 0004353-69.2009.805.0126 Requerente (s): ELIAS ALVES DOS SANTOS JUNIOR e IARA GOMES DE LUNA SANTOS. Requerido(a): MARIA IVANILDE DE SOUZA. FINALIDADE: Citação da Requerida MARIA IVANILDE DE SOUZA, filho (a) de MANOEL PAZ DE SOUZA e MARIA CASSIMIRO DE SOUZA, residente e domiciliado em local ignorado/incerto, para, no prazo de (15) quinze dias, contestar a presente ação, proposta por, ELIAS ALVES DOS SANTOS JUNIOR e IARA GOMES DE LUNA SANTOS., sob pena de revelia e confissão. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo mencionado, serão presumidos verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. SEDE DO JUÍZO: Rua Cel. Belizário Ferraz, n° 137, Fórum Des. José Alfredo Neves da Rocha, Centro, Itapetinga/BA. CEP 45700-000 - Tel. 77 3261-3510. Expedido nesta Cidade e Comarca de Itapetinga - Bahia aos seis (06) dias do mês de outubro do ano de 2010 Eu,_______(Geane Mara Oliveira M. Sousa) Escrivã, conferi e assino. ANA KARENA NOBRE Juíza de Direito EDITAL DE SORTEIO DOS 25 JURADOS A Doutora Julianne Nogueira Santana Rios Juiza de Direito Titular da Vara Crime, Júri, Execuções Penais, Infância e Juventude da Comarca de Itapetinga, Estado da Bahia. Na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos que o presente virem e conhecimento tiverem que foi realizado o sorteio dos 25 jurados que irão participar dos julgamentos da pauta dos meses de novembro e dezembro do corrente ano, no Salão do Júri, andar térreo, Fórum local. 01 ADILZA FERRAZ DE ANDRADE PROFESSORA 02 ALCIANE ANDRADE SOUZA PROFESSORA 03 CAROLINE VIANA RIBEIRO PROFESSORA 04 DERIVAL SANTOS FUNC. PUB ESTADUAL 05 DINIZ CASSIA DOS SANTOS FUNC. PUB. ESTADUAL 06 DIONIZIO CARVALHO MOTA FUNC. PÚB. MUNICIPAL 07 GUTEMBERG SILVA SANTOS POFESSOR 08 ILZA MARIA DA SILVA MOREIRA PROFESSORA 09 ISRAEL FREIRE PITTA BANCARIO 10 JAIME FERREIRA SILVA FUNC. PUB. ESTADUAL 11 JUVINIANO PEREIRA SOARES INDUSTRIARIO 12 LUCI SILVA CATARINO PROFESSORA 13 MELCA FERREIRA DOS SANTOS PROFESSORA 14 NEILDE MACEDO DE NOVAES MOITINHO PROFESSORA 15 NILTON CIRQUEIRA SANTOS PROFESSOR 16 NILSON TAVARES ANDRADE FUNC. PUB. FEDERAL 17 NUBIA DE CASSIA A. SOUZA PROFESSORA 18 ODERMAN OLIVEIRA LIMA COMERCIARIO 19 PAULO COSTA FERRAZ PROFESSOR 20 RISIA SILVA CHAVES GUSMAO FUNC. PUB. ESTADUAL 21 ROMUALDO ANTUNES MARINHO NETO PROFESSORA 22 SILVANA PIRES FIGUEIRA FUNC. PUB. FEDERAL 23 SONIA BARROS NOVAIS PROFESSORA 24 TANIA DIAS MACARIO PROFESSORA 25 WLIMAR FIGUEIREDO AMORIM FUNC. PUB. MUNICIPAL E para que chegue ao conhecimento de todos e em especial dos Jurados acima, mandou expedir o presente EDITAL que será publicado no Diário e afixado no lugar de costume. Aos jurados faltosos será aplicada a multa na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade de Itapetinga, no dia 22 de outubro de 2010. Eu, Jirlane Nobre de C. de Oliveira Escrevente de DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 188 Cartório, digitei. Eu _______________(Wellington da Silva) Diretor de Secretaria designado, conferi e subscrevi. Julianne Nogueira Santana Rios Juíza de Direito Titular JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIME, JURI, EXECUÇÕES PENAIS, INFANCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE ITAPETINGA BAHIA EDITAL DE PAUTA DE JULGAMENTO A Drª. Julianne Nogueira Santana Rios Juiza de Direito da Vara Crime da Comarca de Itapetinga, Estado da Bahia. Na forma da Lei, etc... Faz saber a todos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que se acham em pauta para julgamento pelo Tribunal do Júri desta Comarca de Itapetinga-BA. na SESSÃO PERIÓDICA do mês de novembro do ano em curso, a partir do dia 19/11 e 26/11/2010 os processos abaixo relacionados e os que forem preparados em tempo hábil. Ficando desde já intimados o Promotor de Justiça, os Assistentes de Acusação e os Advogados de Defesa abaixo nominados: DIA: 19/11/2010, às 09:00 horas (sexta-feira) PROCESSO Nº 0001168-86.2010 RÉU(S): CARLOS ANDRE VIEIRA LIMA ADVOGADO: JEANE MEIRA BRAGA (DEFENSORA PUBLICA) VÍTIMA: KLEITON MARTINS DOS SANTOS DIA: 26.11.2010, às 09:00 horas (sexta-feira) PROCESSO Nº 0003290-09.2009 RÉU(S): JOSÉ RICARDO CARVALHO LIMA e UATHILA SILVA SANTOS. ADVOGADOS: DRª. DANIELLE ALMEIDA LUZ e JOSE PINTO DE SOUZA FILHO. VÍTIMA: DIEGO ALMEIDA ROSEIRA e JOILSON DELMIRO GONÇALVES. E para que chegue ao conhecimento de todos e em especial aos Advogados acima relacionados, mandou expedir o presente EDITAL que será publicado no DIÁRIO DO PODER JUDICIÁRIO e afixado no local público de costume. Dado e passado nesta Cidade de Itapetinga, no dia 22 de outubro de 2010. Eu, Jirlane Nobre de C. de Oliveira, Escrevente de Cartório, digitei. Eu ____________(Wellington da Silva), Escrivão designado, conferi e subscrevi. Julianne Nogueira Santana Rios Juiza de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO DE JÚRI POPULAR A DRª. JULIANNE NOGUEIRA SANTANA RIOS, MMª. Juiza de Direito da Vara dos Feitos Criminais, Júri, Execuções Penais, Infância e Juventude da Comarca de Itapetinga, município do Estado Federado da Bahia, na forma da Lei, etc. FA Z SAB E R a todos que o presente EDITAL, com o o prazo de 15(quinze) dias, virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo tramita um Processo de nº 0003290-09.2009 em que é denunciado: JOSE RICARDO CARVALHO LIMA, vulgo "GASO", brasileiro, solteiro, natural de Itapetinga-Ba, nascido em 09/01/1990, filho de José Oliveira Lima e Neuza Maria de Carvalho Lima, residente na Rua João Victor Fagundes, nº 38 - Bairro Vila Riachão, atualmente em lugar incerto e não sabido e UATHILA SILVA SANTOS, vulgo "SAPINHO", brasileiro, solteiro, mototaxista, natural de Itapetinga/BA, nascido em 25/10/1987, filho de Nilson Alves dos Santos e Risolandia Silva Santos, residente na Rua Humberto de Campos, nº 307 - Bairro São Francisco, atualmente em lugar incerto e não sabido, como incurso no art. 121, § 2º, VI c/c arts. 14, inciso II, 73 e 29 todos do CPB e do art. 14 da Lei nº 10.826/03, incidentes na forma estatuída pelo artigo 69, todos do Código Penal Brasileiro, como estão os mesmos em lugares incertos e não sabido, não foi possível intimá-los pessoalmente. Assim, intima-os pelo presente para comparecerem à Sessão do Tribunal do Júri designada para o dia 26/11/2010, com início às 09:00 horas. Para conhecimento de todos é passado o presente Edital, cuja 2ª via fica afixada no local do costume. Dado e passado nesta cidade de Itapetinga/Ba., aos 26 de outubro de 2010. Eu, Jirlane Nobre de C. de Oliveira, Escrevente de Cartório digitei. Eu,_____________(Wellington da Silva), Escrivão Designado, conferi e subscrevi. Julianne Nogueira Santana Rios Juiza de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 189 COMARCA DE JACOBINA VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE DR. MARTINHO FERRAZ DA NOBREGA JÚNIOR, DR.EDUARDO AUGUSTO LEOPOLDINO SANTANA, DR. JONNY MAIKEL DOS SANTOS, JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA VARA DOS FEITOS CRIMINAIS, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE JACOBINA ESTADO FEDERADO DA BAHIA. Expediente do dia 22 de outubro de 2010 0004095-89.2010.805.0137 - Relaxamento de Prisão Reu(s): Josivaldo De Souza Santos Advogado(s): Leonardo Alves de Toledo Despacho: 1. Faça o requerente prova dos valores dos bens apreendidos. 2. Traga o advogado do requerente certidão de antecedentes criminais, prova da ocupação e do endereço do indiciado. COMARCA DE JEQUIÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR Juizado Esp. Cível de Causas Comuns e Defesa do Consumidor - Jequié Juiz(a): Carlos Alberto Fiusa de Castro Filho Secretário(a): Antonio Henrique Moreira de Jesus Turno: Manhã Expediente do dia 12 de Janeiro de 2007 INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 0004337-75.2006.805.0141(13-1-2) Autor: Anelita Machado Dos Santos Advogados(as): Otávio José Duarte Júnior OAB/BA 19929 Réu: Antonio José Lopes da Silva Advogados(as): José Luiz Machado Cafezeiro Júnior OAB/BA 22338 Réu: Roberto Almeida Viana Advogados(as): Ariane Barbosa Alves OAB/BA 24666 Sentença: Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, sabendo-se que o ônus da prova incumbe a quem alega, e não havendo a autora provado o que alegou na peça vestibular, ou seja, de que foram os réus os culpados pela ocorrência do supracitado acidente, mas restando provado que houve o fato exclusivo da vítima, havendo seu comportamento representado o fato decisivo do evento, julgo improcedente o pedido autoral, e extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do iniciso I, do artigo 269, do Código de Processo Civil.Sem custas. Sem honorários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Juizado Esp. Cível de Causas Comuns e Defesa do Consumidor - Jequié Juiz(a): Juliana de Castro Madeira Campos Secretário(a): Antonio Henrique Moreira de Jesus Turno: Manhã Expediente do dia 21 de Maio de 2010 EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 0004125-25.2004.805.0141(3-3-4) Autor: Blue Line Empreendimentos Ltda. Advogados(as): Ivana Carla Andrade Silva da Guarda OAB/BA 10807 Réu: Tim Maxitel S/A Advogados(as): Aline Dêda Machado Santana OAB/BA 18830 Sentença: "Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para, cancelar o débito e dar por concluído o contrato, assim como condenar a ré ao pagamento de R$ 4.000,00 a título de danos morais. As partes ficam cientes de que deverão cumprir a presente sentença, após o trânsito em julgado, passado dez (10) dias sem manifestação, ou após decisão do recurso. Dispensa-se a citação para execução, na forma do art. 52, inc. IV, da lei 9.099/95." PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0004736-36.2008.805.0141(16-2-1) Autor: Manuela Mendonça Muniz Advogados(as): Lucas Britto Tolomei OAB/BA 21467 Réu: Hipercard Administradora de Cartoes de Credito Ltda Advogados(as): Eduardo Fraga OAB/BA 10658, Emmanuelle Sena Farias OAB/BA 19548, Juçara Travassos Fraga OAB/BA 12352 Sentença: "Por todo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, CONDENANDO a requerida a pagar DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 190 ao requerente a quantia de R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), com fundamento no artigo 269 inciso I do Código de Processo Civil, corrigidos monetariamente a partir da propositura da ação e incidentes juros de 1 % (um por cento) ao mês a partir da citação." Juizado Esp. Cível de Causas Comuns e Defesa do Consumidor - Jequié Juiz(a): Glauco Dainese de Campos Secretário(a): Antonio Henrique Moreira de Jesus Turno: Manhã Expediente do dia 27 de Julho de 2010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0000095-34.2010.805.0141(19-4-1) Autor: Marivaldo Amorim Paixão Advogados(as): André Ângelo Borges Oliveira OAB/BA 22872 Réu: Banco Bradesco S/A Jequié Sentença: "Por todo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, CONDENANDO a requerida a pagar a requerente a quantia de 800,00, bem como a devolução em dobro do valor indevidamente cobrado, com fundamento no artigo 269 inciso I do Código de Processo Civil, corrigidos monetariamente a partir da propositura da ação." Juizado Esp. Cível de Causas Comuns e Defesa do Consumidor - Jequié Juiz(a): Juliana de Castro Madeira Campos Secretário(a): Antonio Henrique Moreira de Jesus Turno: Manhã Expediente do dia 27 de Julho de 2010 COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 0001351-80.2008.805.0141(4-4-3) Autor: Clodoaldo Carvalho Dos Santos Advogados(as): Cristiano Pinto Sepulveda OAB/BA 20084, Lucio Henrique Andrade Brasil OAB/BA 23520 Réu: Coelba - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Jequié Advogados(as): Flávia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983, Luiz Elisio Ramos Hemerly OAB/MG 35961 Sentença: "Por todo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, CONDENANDO a requerida a pagar ao requerente a quantia de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), com fundamento no artigo 269 inciso I do Código de Processo Civil, corrigidos monetariamente a partir da propositura da ação e incidentes juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. Não há custas ou sucumbência no âmbito da jurisdição do primeiro grau nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I." Juizado Esp. Cível de Causas Comuns e Defesa do Consumidor - Jequié Juiz(a): Glauco Dainese de Campos Secretário(a): Antonio Henrique Moreira de Jesus Turno: Manhã Expediente do dia 16 de Agosto de 2010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0000376-24.2009.805.0141(17-2-2) Autor: Olavo Alves Santos Advogados(as): Mateus Santos Souza OAB/BA 25659 Réu: Banco Bonsucesso S/A Advogados(as): Gustavo Peixoto Nunes OAB/BA 19877 Despacho: "Vistos, etc. Intime-se a executada BANCO BONSUCESSO S/A para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar R$1.600,00 decorrente da ASTREINTES fixada, em R$100,00 (cem reais) por dia, para hipótese de desobediência ao dispositivo contido em Liminar deferida nos autos supra, sob pena de penhora. Transcorrido o prazo sem pagamento, retornem-me os autos conclusos." INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 0004941-65.2008.805.0141(16-2-3) Autor: Gilmar Ribeiro Santos Advogados(as): Rogério Silva Torres OAB/BA 16078 Réu: Unibanco S/A - Banco Múltiplo Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780 Decisão: "Vistos... Não vislumbro omissão, contradição ou obscuridade na decisão atacada. Percebe-se apenas o inconformismo. Dessa forma, Recebo os embargos por tempestivos e NEGO-LHES provimento." Juizado Esp. Cível de Causas Comuns e Defesa do Consumidor - Jequié Juiz(a): Glauco Dainese de Campos Secretário(a): Antonio Henrique Moreira de Jesus DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 191 Turno: Manhã Expediente do dia 20 de Agosto de 2010 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0003977-14.2004.805.0141(2-5-1) Autor: Ariadia Santos Alves Advogados(as): Ariane Barbosa Alves OAB/BA 18887, Thirza Benjoino Moreira OAB/BA 20490 Réu: Plano - Plan. Ass. Nordeste Odonto Despacho: "Vistos... Diga o Autor." Juizado Esp. Cível de Causas Comuns e Defesa do Consumidor - Jequié Juiz(a): Glauco Dainese de Campos Secretário(a): Antonio Henrique Moreira de Jesus Turno: Manhã Expediente do dia 23 de Agosto de 2010 EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 0000717-94.2002.805.0141(1-1-12) Autor: Silvana Menezes Pereira Silva Advogados(as): Cristiano Pinto Sepulveda OAB/BA 20084, Lucio Henrique Andrade Brasil OAB/BA 23520 Réu: Telemar Norte Leste S/A Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425 Sentença: "DIANTE DO EXPOSTO, Recebo os presentes embargos por tempestivos e nego provimento no mérito quanto às alegações acostadas pelo recorrente." ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 0001212-75.2001.805.0141(4-2-5) Autor: Rosivaldo Santana Silva Ticheco Advogados(as): Rosivaldo Santana Silva Ticheco OAB/BA 10625 Réu: Caixa Seguradora S/A Advogados(as): Carlos Antonio Harten Filho OAB/PE 19357, Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309 Sentença: "DIANTE DO EXPOSTO, Recebo os presentes embargos por tempestivos e nego provimento no mérito quanto às alegações acostadas pelo recorrente." PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0002497-25.2009.805.0141(18-4-2) Autor: Nilzelinda Pereira Souza Réu: F.S. Vasconcelos e Cia Ltda- Lojas Maia Advogados(as): Débora Lins Cattoni OAB/RN 5169 Réu: Multibras S/A Eletrodomesticos - Consul Advogados(as): Emmanuelle Sena Farias OAB/BA 19548, Nilson Valois Coutinho Neto OAB/BA 15126, Reinaldo Saback Santos OAB/BA 11428 Sentença: "DIANTE DO EXPOSTO, Recebo os presentes embargos por tempestivos e nego provimento no mérito quanto às alegações acostadas pelo recorrente." PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0002138-75.2009.805.0141(18-1-4) Autor: Eliezer Lemos Conceição Advogados(as): Mateus Santos Souza OAB/BA 25659 Réu: Hipercard- Banco Multiplo S/A Advogados(as): Eduardo Fraga OAB/BA 10658, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780, Paloma da Silva Lacerda OAB/ BA 19126 Decisão: "Vistos... Em razão da falta da juntada do preparo do recurso, julgo-o DESERTO. Certifique-se. Diga o Autor em prosseguimento." Juizado Esp. Cível de Causas Comuns e Defesa do Consumidor - Jequié Juiz(a): Glauco Dainese de Campos Secretário(a): Antonio Henrique Moreira de Jesus Turno: Manhã Expediente do dia 24 de Agosto de 2010 COBRANÇA DE DIVIDA - 0001183-25.2001.805.0141(1-2-8) Autor: Jose Carlos Aguiar Brito Advogados(as): Paulo Kennedy Moreira Fagundes OAB/BA 11056 Réu: Nelson Ribeiro Matos Despacho: "Vistos... Diga o autor em prosseguimento. O silêncio acarretará extinção do feito." DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 192 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006266-75.2008.805.0141(18-1-2) Autor: Alipio Gonçalves Dos Santos Advogados(as): Thiago Del Sarto Azevedo OAB/BA 21158 Réu: Recovery do Brasil Consultoria Ltda Advogados(as): Camila Maria Queiroz de Castro OAB/BA 22157, Maria Shirley Froes Souza Candido OAB/BA 6249 Despacho: "Vistos... O M.S., por si só, não gera efeito suspensivo ao feito. Dessa forma, aguarde-se o prazo para pagamento da intimação de fl. 108. Após, diga o autor em prosseguimento." Juizado Esp. Cível de Causas Comuns e Defesa do Consumidor - Jequié Juiz(a): Glauco Dainese de Campos Secretário(a): Antonio Henrique Moreira de Jesus Turno: Manhã Expediente do dia 01 de Outubro de 2010 COMPANHIA SEGURADORA - 0006259-54.2006.805.0141(13-3-4) Autor: Gileno Souza Gomes Advogados(as): Otávio José Duarte Júnior OAB/BA 19929 Autor: Helenita Costa Gomes Advogados(as): Otávio José Duarte Júnior OAB/BA 19929 Réu: Fenaseg Advogados(as): Augusto Nasser Borges OAB/BA 21844, Ivana Carla Andrade Silva da Guarda OAB/BA 10807 Réu: Real Seguros S A Advogados(as): Augusto Nasser Borges OAB/BA 21844, Marco Antonio de Cerqueira Almeida Filho OAB/BA 22262 Sentença: "Por todo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, CONDENANDO as requeridas, EM SOLIDARIEDADE, a pagar aos requerentes a diferença pleiteada na inicial calculada com base no salário mínimo da época, e o valor de R$ 2.000,00 a título de indenização por danos morais, com fundamento no artigo 269 inciso I do Código de Processo Civil, corrigidos monetariamente e incidentes juros de 0,5% ao mês a partir da citação. Rejeito as teses preliminares." PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0000498-37.2009.805.0141(20-1-2) Autor: Clezia Dos Santos Miranda Réu: Viação Novo Horizonte Ltda. Advogados(as): Eracton Sergio Pinto Melo OAB/BA 12837 Sentença: "Face ao exposto, por tudo que dos autos consta e com fundamento nos dispositivos retro citados, julgo procedente esta ação e condeno a Ré a indenizar a Autora em R$ 500,00 a título de danos morais, atualizados desde a citação com juros de 0,5% ao mês." COBRANÇA DE DIVIDA - 0003568-67.2006.805.0141(12-5-1) Autor: Inelcina Railda Gonçalves Rosa Advogados(as): Jorgeane Nadege Mascarenhas Lyra OAB/BA 22612 Réu: Marinalva Gomes Santana Advogados(as): Thiago Del Sarto Azevedo OAB/BA 21158 Sentença: "DIANTE DO EXPOSTO, Recebo os presentes embargos por tempestivos e nego provimento no mérito quanto às alegações acostadas pelo recorrente." EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 0000740-64.2007.805.0141(14-4-2) Apenso: 0000503-30.2007.805.0141 Autor: Cleide de Cacia Pedreira Muniz Advogados(as): Ariane Barbosa Alves OAB/BA 18887, Ary Cleviston Almeida de Santana OAB/BA 22980 Autor: Cleide de Cacia Pereira Muniz Advogados(as): Ariane Barbosa Alves OAB/BA 18887 Réu: Maxitel Advogados(as): Agenor Pereira Nery Junior OAB/BA 13670, Aline Dêda Machado Santana OAB/BA 18830, Thiago Del Sarto Azevedo OAB/BA 21158 Sentença: "Posto isso, julgo extinto o presente feito nos termos do art. 267 do CPC, reconhecendo a LITISPENDÊNCIA. P.R.I." PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0007443-74.2008.805.0141(17-1-5) Autor: Alberto Luiz Novaes Santana Advogados(as): Ivanildo Dos Santos Piropo OAB/BA 26583 Réu: Banco do Brasil Advogados(as): Osvaldo Silveira Lopes Neto OAB/BA 23137, Paulo Rocha Barra OAB/BA 9048 Sentença: "DIANTE DO EXPOSTO, Recebo os presentes embargos por tempestivos e DOU PROVIMENTO, rejeitando todas as preliminares levantadas fazendo integrar esta fundamentação a sentença de fls." DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 193 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0008299-04.2009.805.0141(21-3-4) Autor: Gelzira Maria Souza Ribeiro Advogados(as): Agenor Pereira Nery Junior OAB/BA 13670, Augusto Cesar Almeida Ribeiro OAB/BA 9772 Réu: Golden Cross Assistencia Internacional de Saúde S. A. Advogados(as): Ivan Ricardo de Andrade e Silva OAB/BA 13624, Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques OAB/BA 9446 Sentença: "Por todo exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação. E determinando o pagamento das despesas realizadas pelo autor para a realização da cirurgia, assim como condeno a ré ao pagamento de R$ 5.00,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, com fundamento no artigo 269 inciso I do Código de Processo Civil, corrigidos monetariamente a partir da citação e juros de 0,5 % (meio por cento) a partir da mesma data." PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0001673-66.2009.805.0141(20-4-5) Autor: Alando Thadeu Oliveira Sampaio Réu: Águia Comércio Importação de Motos Peças e Acessórios Advogados(as): Joaquim Caires Rocha OAB/BA 7177 Réu: Consórcio Nacional Yamaha Advogados(as): Daniel Tasiano Felipe Filho OAB/SP 159201, Valéria Melo de Andrade OAB/SP 163105 Sentença: "Por todo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos CONDENANDO a requerida a pagar a requerente a quantia de R$ 5.000,00, a título de danos morais. Indefiro o pedido de danos materiais, por falta de sua comprovação, com fundamento no artigo 269 inciso I do Código de Processo Civil. Determino a correção monetária da indenização a partir da propositura da ação e incidentes juros de 0,5 % (meio por cento) ao mês a partir da citação." PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0003227-36.2009.805.0141(17-5-3) Autor: C.B. Comercio e Produtos Agropecuarios Ltda Advogados(as): Eduardo Oliveira Batista OAB/BA 22049 Réu: Dorivaldo Teles Braga Sentença: "Por todo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido CONDENANDO o requerido ao pagamento do valor relativo aos cheques de fls., atualizado monetariamente e com incidência de juros de 0,5% ao mês contados da citação sem a capitalização. Afasto a incidência de multa de 2%, por falta de previsão contratual." INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 0000792-26.2008.805.0141(3-3-3) Autor: João Nazário Dos Reis Advogados(as): Jorgeane Nadege Mascarenhas Lyra OAB/BA 22612 Réu: Brasil Telecom S/A Advogados(as): Adriano Pablo Justino Peixoto OAB/RJ 136257, Eduardo Silveira Clemente OAB/RJ 69963, Emmanuelle Sena Farias OAB/BA 19548, Lia Bauberger Melamed OAB/RJ 119008 Sentença: "Por todo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação CONDENANDO a requerida a pagar ao requerente a quantia de R$ 5.000,00, com fundamento no artigo 269 inciso I do Código de Processo Civil, corrigidos monetariamente a partir da propositura da ação e incidentes juros de 0,5 % (meio por cento) ao mês a partir da citação. Determino também a exclusão do débito, bem como a exclusão do nome do Serasa, em definitivo, no prazo de 5 dias." PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0005155-56.2008.805.0141(16-5-2) Autor: Cleonice Pereira Santos Réu: F S Vasconcelos e Cia Ltda Lojas Maia Advogados(as): Isabela Lúcia Junquilho Resende OAB/BA 22440 Réu: Samsung Eletronica da Amazonia Ltda Advogados(as): Eduardo Luiz Brock OAB/SP 91311, Solano de Camargo OAB/SP 149754 Sentença: "Por todo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos para determinar que as Rés, em solidariedade restituam o equivalente pago pelo aparelho, bem como indenizem o Autor em R$ 1.000,00, tudo atualizado e com juros de 0,5% a partir da citação, tudo com fundamento no artigo 269 inciso I do Código de Processo Civil." Juizado Esp. Cível de Causas Comuns e Defesa do Consumidor - Jequié Juiz(a): EXPEDIENTE DA SECRETARIA Secretário: Antonio Henrique Moreira de Jesus Turno: Manhã Expediente do dia 21 de Outubro de 2010 COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 0002197-05.2005.805.0141(6-3-6) Autor: Djalma Macedo de Oliveira Advogados(as): Hoyama Tourinho Simões de Carvalho OAB/BA 9009 Réu: Coelba- Jequie Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica Vossa Senhoria intimado(a) a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno MATUTINO, para recolher as custas processuais a que foi condenada no processo epigrafado, com fundamento no artigo 51, I, da Lei 9.099/95, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado, além de ficar impossibilitado(a) de propor demanda neste Juizado enquanto perdurar a situação." DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 194 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0007350-77.2009.805.0141(20-5-5) Autor: Almerinda Fernandes Santos Advogados(as): Geane Mendes Barbosa OAB/BA 17230 Réu: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - Embratel Advogados(as): Bianca Santana Cavalcante de Souza OAB/BA 17093 Réu: Telemar Norte Leste S.A. - Oi Advogados(as): Juliana Barreto Campello OAB/BA 23841, Roberto Maynard Frank OAB/BA 14799 Intimação: Ficam os advogados das partes intimados a comparecerem na Audiência de Instrução e Julgamento redesignada para o dia 13/12/2010, às 09:00 horas. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0002039-71.2010.805.0141(21-3-3) Autor: Judite Nogueira Andrade Réu: Banco Bmg Advogados(as): Gustavo Gesteira Costa OAB/BA 27399, Tiago Carneiro Lima OAB/PE 10422 Intimação: Ficam os advogados das partes intimados a comparecerem na Audiência de Instrução e Julgamento redesignada para o dia 13/12/2010, às 10:00 horas. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0003624-95.2009.805.0141(17-5-5) Autor: G. A. Alimentos Ltda Advogados(as): Ana Lúcia Gonçalves de Oliveira OAB/BA 25705 Réu: Banco do Brasil S/A Advogados(as): Osvaldo Silveira Lopes Neto OAB/BA 23137, Paulo Rocha Barra OAB/BA 9048 Intimação: Ficam os advogados das partes intimados a comparecerem na Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 24/01/2011/2010, às 08:45 horas. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0002384-71.2009.805.0141(17-4-3) Autor: Agenor Carneiro da Silva Filho Advogados(as): Lucas Britto Tolomei OAB/BA 21467 Réu: Banco Nossa Caixa S/A Advogados(as): Carole Carvalho da Silva OAB/BA 6058, Ticiana Carvalho da Silva OAB/BA 20958 Intimação: Ficam os advogados das partes intimados a comparecerem na Audiência de Instrução e Julgamento redesignada para o dia 13/12/2010, às 10:30 horas. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0003628-35.2009.805.0141(17-5-5) Autor: Justino Sá Barros Neto Advogados(as): Lucas Britto Tolomei OAB/BA 21467 Réu: Banco Itau Advogados(as): Antonio Braz da Silva OAB/BA 25998 Intimação: Ficam os advogados das partes intimados a comparecerem na Audiência de Instrução e Julgamento redesignada para o dia 17/01/2011, às 11:30 horas. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 0001025-62.2004.805.0141(3-2-2) Autor: Sueli Rodrigues Costa Dos Santos Réu: Cia. Sao Geraldo de Viacao Advogados(as): Julio Cesar S. Santos OAB/BA 8388 Intimação: Ficam os advogados das partes intimados a comparecerem na Audiência de Instrução e Julgamento redesignada para o dia 30/11/2010, às 09:05 horas. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0007252-29.2008.805.0141(16-5-5) Autor: Carine Amorim Nunes Advogados(as): Lucas Britto Tolomei OAB/BA 21467 Réu: Ftc (Faculdade de Tecnologia e Ciência) / Somesb Advogados(as): Fernando Moura Fernandes Filho OAB/BA 19878 Intimação: Ficam os advogados das partes intimados a comparecerem na Audiência de Instrução e Julgamento redesignada para o dia 13/12/2010, às 11:00 horas. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0004343-77.2009.805.0141(18-2-6) Autor: Sandra Silva Aragão Réu: Ftc - Faculdade de Tecnologia e Ciências Advogados(as): Suzana Maria Santos Barreto OAB/BA 14859 Réu: Somesb-Sociedade Mantenedora de Educação Superior Advogados(as): Suzana Maria Santos Barreto OAB/BA 14859 Intimação: Ficam os advogados das partes intimados a comparecerem na Audiência de Instrução e Julgamento redesignada para o dia 13/12/2010, às 11:30 horas. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 195 EDITAIS dital de CITAÇÃO pelo prazo de 30 dias O(A) DOUTOR(a) -GELZI MARIA ALMEIDA SOUZA - Juiz(a) de Direito da Primeira Vara Cível e Comercial da Comarca de Jequié-BA, FAZ SABER a quem interessar possa, principalmente ao Sr.VALERIO DE LIMA OLIVEIRA , com endereço em lugar incerto e não sabido, que se processa por este Juízo e Cartório da Primeira Vara Cível os Autos de Separação Litigiosa sob nº 0004239-56.2007.805.0141 , requerido por EDNA PEREIRA OLIVEIRA , brasileiro(a), ficando através deste, o Requerido CITADO , para, querendo, CONTESTAR a presente ação, no prazo de 15 dias, a partir da data abaixo apontada, desde que o faça por intermédio de Advogado, caso não haja acordo, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados pela Requerente na inicial (arts. 285 e 319, r 9.º da Lei 5.478/68 do CPC). Bem como, INTIMADO (A) para comparecer perante este Juízo no próximo dia 22 de novembro de 2010, às 17:30 horas, quando terá lugar à audiência de Conciliação e Julgamento, neste Juízo. E, para que não venha futuramente alegar falta de conhecimento, será este publicado no órgão oficial e afixado no local de praxe. CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Jequié, do Estado da Bahia, 26 de outubro de 2010 Eu,___________________(FRANCISCO DE ASSIS SOUZA JÚNIOR), Escrivão Designado, conferi e subscrevi. GELZI MARIA ALMEIDA SOUZA Juiz(a) de Direi JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE JEQUIÉ DO ESTADO DA BAHIA. CARTÓRIO DA 3ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE JEQUIÉ DO ESTADO DA BAHIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. A DOUTORA MARIA LÚCIA RAMOS PRISCO CARDOSO - JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE JEQUIÉ - BAHIA, NA FORMA DA LEI, ETC ... F A Z S A B E R, a todos o quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório foram requeridas e decretada a INTERDIÇÃO da pessoa abaixo relacionada, tornando-a absolutamente incapaz de exercer seus ato da vida civil e, incontinente, sendo nomeado(a) CURADOR(A), CUJO munus será exercido sem limites. PROC. Nº 0001896-24.2006.805.0141 INTERDITADO(A): MARIA LUCIA FERREIRA SOLEDADE NASCIDO(A): 08/04/???? FILIAÇÃO: MARIO FERREIRA SOLEDADE e MARIA FERREIRA SOLEDADE CURADOR(A): TAILAM FERREIRA LIMA DATA DA SENTENÇA: 05/06/08 E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, manda a Dra. Juíza expedir o presente EDITAL, que será publicado no Diário do Poder Judiciário por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, afixado-se cópia no lugar de costume e nos autos. CUMPRA-SE. DADO E PASSADO, nesta Cidade de Jequié-Bahia, aos 26 de outubro de 2010. Eu, _____________, (A)Belª. Shirley Santos Rodrigues - Subescrivã, que fiz digitar e assino. (A)Bela. Maria Lúcia Ramos Prisco Cardoso - Juíza de Direito da 3ª Vara Cível - COMARCA DE JUAZEIRO 1ª VARA CÍVEL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL COMARCA DE JUAZEIRO - ESTADO DA BAHIA KEYLA CUNEGUNDES FERNANDES MENEZES DE BRITO - JUÍZA DE DIREITO VANDERLEY ANDRADE DE LACERDA - JUIZ AUXILIAR PROMOTOR DE JUSTIÇA: SEBASTIÃO COELHO CORREIA PROC. DA FAZ. ESTADUAL: ANDRÉ ÂNGELO R. C. MORORÓ ESCRIVÃ: ZULEICA MARGARETE DOS S. JERICÓ XAVIER SUBESCRIVÃ DESIGNADA: NEUSA MARIA BARBOSA DA SILVA SUBESCRIVÃO DESIGNADO: LEANDRO FLORÊNCIO ROCHA DE ARAÚJO FICAM OS SENHORES ADVOGADOS E PARTES INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: Expediente do dia 30 de setembro de 2010 0007825-18.2009.805.0146 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Autor(s): Iraci Ribeiro Pereira DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 196 Advogado(s): José Valdir da Costa Sentença: Vistos, etc...IRACI RIBEIRO PEREIRA, devidamente qualificada na inicial, ajuizou a presente Ação de Retificação de Registro, ante as razões expendidas na petição inicial de fls. 02/04 dos autos, em que pleiteia a retificação em seu assento de casamento, para constar a sua profissão como sendo trabalhadora rural. O pedido se encontra instruído com documentos de fls. 05/08. Instado a se manifestar, o Ministério Público às fls. 24/25 requereu a extinção do feito, ante o provimento nº 03 do CNJ. Vieram-me os autos conclusos. Relatados. Decido. Ao exame dos autos, entendo que ausente se encontra o interesse processual ou, segundo alguns, o interesse de agir, que existe quando a parte tem necessidade de ir a Juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela pode lhe trazer alguma utilidade do ponto de vista prático. No caso em tela, com o advento do Provimento nº 03 do CNJ, houve a exclusão, em seu artigo 1º, de diversos itens das certidões de nascimento, casamento e óbito, dentre eles, a profissão dos genitores do registrando. Assim, diante de tal fato, verifica-se desnecessário e inútil o prosseguimento do presente feito. Cláudio Mortara, em expressão conhecida, reduz a expressão interesse de agir ao binômio utilidade + necessidade devendo o juiz questionar se é útil à parte o ingresso em juízo e se tal ingresso é necessário. Assim, não obstante o binômio estivesse presente no momento do ajuizamento da ação, já não mais subsiste. No tocante ao momento do exame das condições da ação, vale trazer à colação lição de Nelson Nery Junior, in Código de Processo Civil Comentado: "Caso existente quando da propositura da ação, mas faltante uma delas durante o procedimento, há carência superveniente ensejando a extinção do processo sem julgamento do mérito" (p. 710) Assim, com o advento do provimento supracitado, verifica-se que a presente medida perdeu o objeto, devendo ser extinta a ação. Alexandre Freitas Câmara, sobre o tema enfocado, se manifesta: "Assim, sendo pleiteado em juízo provimento que não traga ao demandante nenhuma utilidade (ou seja, faltando ao demandante interesse de agir), o processo deverá ser encerrado sem que se tenha um provimento de mérito, visto que o Estado estaria exercendo atividade desnecessária ao julgar a procedência (ou improcedência) da demanda ajuizada. (Lições de Direito Processual Civil, Lúmen Juris, vol. I, p. 110). No caso sub judice, não mais subsiste uma das condições da ação, ou seja, o interesse de agir. Ante o exposto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com base no art. 267, inciso VI, 1ª parte, todos do Código de Processo Civil. Isento do pagamento de custas e honorários advocatícios, face a gratuidade processual deferida. Observadas as formalidades legais, promova-se a baixa no sistema e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expediente do dia 05 de outubro de 2010 0003766-55.2007.805.0146 - INDENIZACAO Autor(s): Abraao Pinto Dos Santos Advogado(s): Eliene Ribeiro Bessa Reu(s): Empreendimentos Pague Menos S/A Farmacia Pague Menos Advogado(s): Yuri Guimaraes de Souza Representante Legal(s): Isabel Cecilia Santos Pinto Despacho: Vistos, 1. Recebo a apelação de fls. 86/95, eis que tempestiva e preparada, em seus efeitos devolutivo e suspensivo (art. 520, CPC); 2. Intime-se a parte autora para contra-razões, no prazo de 15 (quinze) dias; 3. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, com as homenagens de praxe; 4. Publique-se. Cumprase. Expediente do dia 06 de outubro de 2010 0000725-46.2008.805.0146 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS Representante(s): Cristiane De Sena Santos Requerente(s): Camila De Sena Clemente E Advogado(s): Patricia Busma de Menezes Requerido(s): Marcio Jose Conceicao Clemente Sentença: Vistos etc...CAMILA DE SENA CLEMENTE, devidamente qualificada e representada por sua genitora, através de advogada, moveu a presente ação contra MÁRCIO JOSÉ CONCEIÇÃO CLEMENTE, pelos motivos alinhados às fls. 02/03 dos autos. Despacho às fls. 19, determinando a intimação pessoal da exequente, para manifestar interesse no feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sendo certificado pelo Sr. Oficial de Justiça (fl. 21v) não residir a exequente e sua representante no endereço indicado. Assim, o processo encontra-se paralisado, em virtude da exequente não ter sido localizada, encontrando-se em local ignorado, o que inexoravelmente atesta o abandono do feito. O parágrafo único do art. 238 do Código de Processo Civil, que foi acrescido pela Lei nº 11.382, de 06/12/2006, estabelece que: "Presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação, ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva". Ante o exposto, diante do silêncio da exequente e o abandono da causa por mais de trinta dias, a teor do que dispõe o art. 267, III, § 1º, c/c art. 795, ambos do CPC, declaro extinta a presente execução de alimentos, a fim de que possa surtir seus devidos e legais efeitos. Sem custas, face a gratuidade deferida (fl. 15). Sem honorários, face inexistência de parte ex adversa constituída. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. 0006219-18.2010.805.0146 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S A DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 197 Advogado(s): Rodolfo Gerd Seifert Reu(s): Antonio Carlos Dos Santos Despacho: Vistos, 1.Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar interesse no prosseguimento, face certidão de fl. 24 do Sr. Oficial de Justiça e documento (fl. 25), que noticiam acordo amigável entre as partes, com entrega do veículo. 2.Após, com ou sem manifestação, caso em que o cartório certificará, voltem-me os autos conclusos. 3.Cumpra-se. 0009922-54.2010.805.0146 - Busca e Apreensão Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S/A Advogado(s): Rodolfo Gerd Seifert Reu(s): Carlos Augusto Clementino De Sousa Despacho: Vistos etc... AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - atual denominação de Banco ABN AMRO Real S/A, em decorrência do processo de cisão, qualificado nos autos, ingressou perante este juízo com Ação de Busca e Apreensão em face de CARLOS AUGUSTO CLEMENTINO DE SOUSA, também identificado(a) na exordial, pelos motivos e fundamentos aduzidos às fls. 02/03 dos autos. Aduz, em síntese, que é credor do(a) demandado(a) em razão de um contrato de financiamento garantido por Alienação Fiduciária, informando que, como garantia ao quanto avençado, o requerente alienou fiduciariamente a(o) requerido(a) um veículo, marca FIAT - UNO MILLE EX, ano de fabricação 1999, cor BRANCA, placa policial JOJ2278, chassi nº 9BD158068Y4097250. Assevera que o(a) suplicado(a) não cumpriu com suas obrigações, encontrando-se vencidas as prestações, desde 19/06/2010, que atualizadas até 22/09/2010, perfaz um débito de R$ 9.649,26 (nove mil, seiscentos e quarenta e nove reais e vinte e seis centavos), estando a mora caracterizada por meio de notificação extrajudicial realizada. Requer a concessão liminar de busca e apreensão do veículo, bem como a citação do acionado para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, e ao final a procedência do pedido para confirmar a liminar concedida. A peça vestibular veio instruída com o instrumento procuratório e a documentação de fls. 04/17. Os autos vieramme conclusos. É o relatório. Passo ao exame e decisão do pedido liminar. Trata-se de alienação fiduciária em garantia em que se transfere o domínio resolúvel e posse indireta da coisa móvel alienada, tornando-se o devedor em possuidor direto, com todas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem, em consonância com a lei civil e penal, nos termos do art. 1º, do Decreto-lei 911/69. Os documentos acostados com inicial comprovam o total da dívida e o inadimplemento da parte requerida. Sobre o tema, vale colacionar o seguinte entendimento jurisprudencial: "(TJDF-042514) ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA CARACTERIZADA. BUSCA E APREENSÃO DEFERIDA LIMINARMENTE. DECISÃO CONFIRMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. Na ação de busca e apreensão prevista no Decreto-Lei nº 911/69, se a mora do depositáriofiduciante restou caracterizada, não pode ser negada a liminar requerida pelo proprietário-fiduciário. Outro entendimento agastaria frontalmente o espírito da lei que disciplina a matéria. Decisão: Negar provimento ao Agravo de Instrumento, à unanimidade. (Agravo de Instrumento nº 20000020017280/DF (126903), 2ª Turma Cível do TJDFT, Rel. Des. Romão C. Oliveira. j. 29.05.2000, Publ. DJU 14.06.2000, p. 26)". Ante o exposto e com fulcro no art. 3º e §§ do Decreto-Lei referido acima, com a nova redação da Lei 10.931, de 02 de agosto de 2004, concedo liminarmente o pedido constante da exordial e determino que seja efetivada a busca e apreensão do veículo descrito e caracterizado na peça vestibular, depositando-o em poder da parte requerente ou de quem a mesma indicar formalmente, observando-se para tanto o disposto nos arts. 842 e 843, ambos do CPC. Executada a liminar, cite-se o(a) demandado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da divida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus ou querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta. Havendo contestação acompanhada de documentos, ou alegada quaisquer das matérias elencadas no art. 301 do CPC, intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar, dentro de 10 (dez) dias, como determina o art. 327 do CPC. O impulso necessário ao cumprimento do presente despacho deverá ser dado pelos próprios servidores, na forma do art. 162 parágrafo 4º, do CPC. Advirta a parte ré de que, caso não efetue o pagamento da integralidade da dívida, no prazo de 05 (cinco) dias acima mencionado, consolidar-se-á a propriedade e posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, podendose, inclusive, as repartições competentes, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome deste ou de terceiro por ele indicado. Nos termos do artigo 154 c/c com o artigo 244 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia desta decisão sirva como Mandado Judicial para intimação e citação do(a) ré(u), devendo o Cartório entregar duas cópias aos Oficiais de Justiça, uma para servir como mandado e a outra como contra-fé, carimbando e assinando para garantir sua autenticidade, além de anexar cópia da petição inicial. Publique-se. Cumpra-se. 0009849-82.2010.805.0146 - Homologação de Transação Extrajudicial Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia-Juazeiro, Adryan Alan Freire Da Silva, Damiao Ferreira Freire e outros Sentença: Vistos etc..., Homologo, por sentença, a transação firmada pelos transigentes, na presença do ilustre representante do Ministério Público, constante do petitório de fls. 02 dos autos e do termo de acordo de fls. 03, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em conseqüência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 269, inciso III, do CPC. Lavrem-se os termos, se necessários. Isento de custas, face a propositura pelo Ministério Público. Observadas as formalidades legais, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos. P.R.I.C. 0004986-20.2009.805.0146 - Alvará Judicial Autor(s): Tania Reis Guimarães, Alessandra Guimaraes Dos Santos, Paulo Roberto Guimarães Dos Santos Despacho: Vistos, 1. Ante a informação de fl. 24, intimem-se os requerentes, por seu advogado, a se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias. 2.Após, com ou sem manifestação, caso em que o cartório certificará, voltem-me conclusos. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 198 0007436-33.2009.805.0146 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Apensos: 3493641-3/2010 Autor(s): Iury Matheus Mota Maciel Representante Do Autor(s): Glaucia Cibele Mota Dos Santos Advogado(s): Olivia de Paula Santos Pinto Reu(s): Iranildo Maciel De Lima Despacho: Vistos, 1. Ante as informações do petitório de fls. 25/26, manifeste-se o réu, por sua advogada, no prazo de 10 (dez) dias. 2.Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e arquivem-se os autos; 3.Havendo manifestação, voltemme conclusos. Expediente do dia 07 de outubro de 2010 0000477-12.2010.805.0146 - Procedimento Ordinário Autor(s): Ednaldo Rodrigues Setubal Advogado(s): Cezar Augusto Pereira de Souza Junior, Pedro Wilson Pereira de Queiroz Reu(s): O Banco Do Nordeste Do Brasil S/A Despacho: Vistos, DESPACHO 1. Intime-se a parte autora, por seu/sua advogado(a), para carrear aos autos, no prazo de dez dias, prova cabal da sua alegada miserabilidade jurídica, eis que, no particular, não basta a mera alegação de pobreza, mas necessária a comprovação efetiva de sua impossibilidade financeira de arcar com as custas do processo. 2. Após, voltemme os autos conclusos. Expediente do dia 13 de outubro de 2010 0003796-90.2007.805.0146 - COBRANCA Autor(s): Associação Dos Usuários Do Perimetro Irrigado Do Tourão Advogado(s): Sahel Alves Cayres Reu(s): Antonio Alves Xavier Filho Sentença: Vistos etc... ASSOCIAÇÃO DOS USUÁRIOS DO PERÍMETRO IRRIGADO DO TOURÃO, devidamente identificada na peça proemial, ingressou com a Ação de Cobrança em face de ANTÔNIO ALVES XAVIER FILHO, qualificado na exordial, pelos motivos alinhados às fls. 02/05 dos autos. Aduz, em síntese, que o demandado deixou de adimplir com o pagamento mensal de tarifas de água fornecida, através dos canais de irrigação administrados pela autora, para irrigação de seus cultivos, no valor total de R$ 5.758,74 (cinco mil setecentos e cinquenta e oito reais e setenta e quatro centavos). Assim, requer o pagamento da importância devida, com reajustes monetários, juros de mora, bem como a condenação do Réu em custas e honorários advocatícios. A peça vestibular veio instruída dos documentos de fls. 06/18 dos autos, encontrando-se o instrumento procuratório às fls. 06 e 30. O Réu, regularmente citado (fl. 24v), não se manifestou, consoante certidão de fl. 25 dos autos. Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. Decido. Cabível o julgamento da causa no estado em que se encontra, posto que incidente o suporte fático do inciso II, do art. 330, do Código de Processo Civil, haja vista que, apesar de devidamente citado, o réu deixou transcorrer in albis o prazo assinalado. O Réu é revel, devendo ser aplicada in casu a regra esculpida no art. 319 do Código de Processo Civil. É notório que a revelia não conduz imediatamente à procedência do pedido, devendo o julgador, antes disso, extrair os elementos apresentados aos autos para que, eliminada qualquer contradição, seja aplicado o direito ao caso concreto. A par disso, observa-se que os documentos juntados pela autora somente vêm a corroborar ipsis verbis a resenha fática contida na petição inicial, reforçando a procedência do pedido, não se podendo deixar de registrar que a cobrança é decorrência normal do inadimplemento, fazendo-se lícita a reivindicação. Ante o exposto e considerando o que consta dos autos, com fundamento no art. 269, inciso I, c/c arts. 319 e 330, inciso II, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA PEÇA PREAMBULAR, para condenar o réu a importância de R$ 5.758,74 (cinco mil setecentos e cinquenta e oito reais e setenta e quatro centavos), mais correção monetária pelo INPC a contar do ajuizamento e juros de 1% ao mês a contar da citação, até o efetivo pagamento. Condeno a Ré no pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados estes últimos em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. 0003371-92.2009.805.0146 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Autor(s): Jamille Ribeiro Campelo De Oliveira Advogado(s): Cassia Maria Ribeiro Caldas Sentença: Vistos, etc...JAMILLE RIBEIRO CAMPELO DE OLIVEIRA, devidamente qualificada na peça exordial, por intermédio de advogada particular, ajuizou a presente AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO, pelas razões alinhadas às fls. 02/03 dos autos. Consta da inicial que em seu assento de casamento não constou em seu nome o patronímico de seu genitor, que foi suprimido, de sorte que constou JAMILLE RIBERO CAMPELO DE OLIVEIRA, quando o correto seria JAMILLE RIBEIRO CAMPELO SOUZA DE OLIVEIRA. O pedido se encontra instruído com os documentos de fls. 04/08. Instado a se manifestar, o ilustre representante do Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido, conforme parecer de fls. 23/24. Os autos vieram-me conclusos. Este é o relatório. DECIDO. É certo que a relevância e o valor dos Registros Públicos exigem a maior seriedade possível em todo ato que tenha por fim modificar o teor dos seus assentos, só podendo o magistrado autorizar retificações à luz de prova DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 199 completa e cabal, que não deixe em seu espírito dúvida alguma quanto à veracidade dos dados fornecidos pela parte interessada. Assim, considerando que a requerente comprovou indubitavelmente o quanto alegado na inicial, diante da prova documental produzida, o pedido deve ser deferido. Ante o exposto, atendendo a tudo que consta dos autos, inclusive parecer ministerial (fls. 23/24), JULGO PROCEDENTE o pedido iniciaL, com base no art. 109 e seguintes da Lei nº 6.015/73. Determino que seja efetuada a retificação requerida no assento de casamento da requerente JAMILLE RIBEIRO CAMPELO DE OLIVEIRA, lavrado sob o nº 4293, fls. 182, livro B-11, no CRCPN desta Comarca de Juazeiro/BA, passando a constar o seu nome como sendo JAMILLE RIBEIRO CAMPELO SOUZA DE OLIVEIRA, mantendo os demais dados. Após o trânsito em julgado, em homenagem aos Princípios da Economia e da Celeridade Processuais, dou a esta Sentença força de mandado de retificação, o que dispensa a expedição de mandado. Encaminhe o Cartório desta 1ª Vara Cível e de Registros Públicos a presente sentença, via ofício, aos CRCPN competentes, podendo tal diligência ser cumprida pela parte interessada, caso queira. Quanto à expedição de ofícios, indefiro o pedido, por falta de respaldo legal. Sem custas face a gratuidade deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expediente do dia 15 de outubro de 2010 0002456-77.2008.805.0146 - EMBARGOS A EXECUCAO Autor(s): Nova Fronteira Agricola S/A Advogado(s): Guilherme Brito Pinheiro de Araújo Embargado(s): Klabin S/A Advogado(s): Luciano de Oliveira e Silva Sentença: Vistos etc, NOVA FRONTEIRA AGRÍCOLA S/A, devidamente qualificada na peça exordial, opôs os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO em face da KLABIN S/A, também identificada nos autos, pelos motivos alinhados às fls. 02/10. Aduz, em síntese, o Embargante que a execução não possui condições de procedibilidade, uma vez que o valor efetivo da demanda executiva não fora precisamente individualizado, constando valores que denotam a ausência de liquidez e certeza do título. Assim, alega não haver a perfeita compreensão da evolução do débito e sua formação, principalmente, após o Embargado proceder a diversos aditamentos da dívida. Requer ao final o acolhimento da preliminar de nulidade de execução, com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito. O pedido veio instruído com procurações e documentos de fls. 11/19 dos autos. Devidamente intimado, o Embargado manifestou-se às fls. 32/41, com preliminar de inadmissibilidade dos embargos, pois, segundo alegações, o mandado de citação fora expedido de acordo com os dispositivos anteriores à Lei nº 11.382/2006, o que enseja a prévia garantia do juízo, conforme o revogado art. 737 do CPC. No mérito, afirma ter o embargante apenas realizado alegações infundadas e meramente protelatórias e contrárias às provas dos autos, visto que não há que se falar em nulidade de execução por aditamentos feitos antes da citação. Deste modo, requer o acolhimento da preliminar, com a extinção dos embargos, ou, no mérito, sejam os mesmos julgados improcedentes. Os autos vieram-me conclusos. Relatados. Decido. Trata-se de matéria exclusivamente de direito, que dispensa a produção de prova em audiência, sendo, pois, cabível o julgamento antecipado da lide, posto que incidente o suporte fático do inciso I, do art. 330, do Código de Processo Civil. Outrossim, desnecessária a produção de prova pericial, conforme pleiteado pelo Embargante, que nada viria trazer de novo ao processo, uma vez que a matéria discutida, como já dito, é tema eminentemente de direito. Em que pese a preliminar arguida pelo embargado, não vislumbro qualquer lastro jurídico para o seu acolhimento, visto ser cediço que as leis processuais tem aplicabilidade imediata, não se justificando prevalecer o já revogado art. 737 do CPC, principalmente, quando se verifica, nos autos da ação de execução nº 0004833-82.2006.805.0146, que o mandado de citação (fls. 36) fora confeccionado posteriormente à reforma processual. Para tanto é suficiente o despacho de fls. 29, datado de 24 de julho de 2007, ou seja, posterior a Lei nº 11.382.2006. No tocante à questão preliminar apresentada pela embargante, necessita apenas de um exercício mental mínimo das regras básicas do Código de Processo Civil. Seria realmente necessário o autor ingressar com várias ações de execuções quando pode apenas proceder a atualização da dívida com o acréscimo dos títulos executivos inadimplidos? Evidente que nada obsta ao aditamento da inicial, pois a relação processual sequer estava angularizada, sendo somente exigido que as despesas advindas do aditamento sejam pagas, como de fato o foi (fl. 45). Nesse sentido é o teor do art. 294 do CPC. Apenas por obter dictum, a modificação do pedido somente poderá ser concretizada até a fase postulatória. Depois da audiência preliminar, nem com a anuência do réu poderá o autor, no caso em tela, o exequente, modificar os limites da demanda. Nesse sentido, não prevalece os argumentos de incompreensão de evolução da dívida, mormente que os lançamentos consignam a forma de apuração do valor final cobrado, com discriminação dos valores devidos, encargos da mora e atualização monetária. Assim, os títulos apresentados autorizam a execução com base no art. 585, inc. I, do CPC, tendo em vista que o pressuposto de qualquer execução é a liquidez e certeza do título. Eis alguns precedentes de nossos Tribunais: (TJMG-167139) CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE CHEQUE. PROTESTO E ENVIO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA O DEVEDOR. DESNECESSIDADE. CUSTAS RESPECTIVAS INDEVIDAS. TÍTULO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. JUROS ILEGAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. TÍTULO PRESCRITO. NÃO VERIFICAÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Sendo o cheque uma ordem de pagamento à vista revestido dos requisitos legais que lhe garantem certeza, liquidez e exigibilidade, e não havendo prova capaz de desconstituílo, a improcedência dos embargos é de rigor. Na execução, são indevidas as custas do protesto e da notificação não necessária. Apelação conhecida e provida em parte. (Apelação Cível nº 1.0043.08.013683-1/001(1), 17ª Câmara Cível do TJMG, Rel. Márcia de Paoli Balbino. j. 19.02.2009, unânime, Publ. 13.03.2009). (TJMT-004579) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL (CHEQUE) - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - REJEITADA - PROVA DE PAGAMENTO DA DÍVIDA - NÃO DEMONSTRADA - CERTEZA, EXIGIBILIDADE E DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 200 LIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - NÃO INFIRMADAS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Deve ser rejeitada a preliminar de nulidade de sentença quando presentes os requisitos de validade (art. 458 do CPC) daquela, bem como entregue a tutela jurisdicional nos termos do art. 459 do CPC e devidamente fundamentada, com supedâneo no art. 93, IX, da CF/88. 2. Não restando cabalmente demonstrada a quitação da dívida, objeto da execução, os embargos à execução opostos devem ser julgados improcedentes, mormente quando a certeza, exigibilidade e liquidez do título que aparelha a ação não são elididas por quaisquer circunstâncias. 3. Recurso conhecido e improvido. (Recurso de Apelação Cível nº 25187/2006, 6ª Câmara Cível do TJMT, Rel. José Ferreira Leite. j. 12.07.2006, unânime) Ante o exposto, considerando o que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTES os presentes Embargos à Execução, determinando o prosseguimento da execução. Atento ao princípio da sucumbência, condeno a Embargante ao pagamento das custas processuais, bem como honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor dado à causa, considerando o trabalho desenvolvido pelo profissional. Certifique-se o desfecho nos autos da execução, prosseguindo-se naquele, pois, mesmo que haja apresentação de recurso, será o mesmo recebido apenas no efeito devolutivo (CPC, art. 520, inciso V). Transitada em julgado, certifique-se e dê-se vista à parte embargada, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. 0008449-33.2010.805.0146 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Autor(s): Francisco Joao Da Silva Advogado(s): Guilherme Nonato Souza de Oliveira Despacho: Vistos, D E S P A C H O 1.Defiro o quanto requerido pelo Ministério Público, às fls. 16, devendo ser intimada a requerente, por sua advogada, a emendar a inicial adequando o pedido ao presente feito, bem como juntando os documentos mencionados no parecer ministerial de fls. 15/16, no prazo de 10 (dez) dias; 2.Cumprido, retornem os autos com vista ao Ministério Público e voltem-me conclusos; 3.Cumpra-se. 0010008-25.2010.805.0146 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia-Juazeiro, Edna Vitoria Nunes Barbosa Sentença: Vistos,etc...O Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio de seu Promotor de Justiça com atribuições nesta Vara e no uso de suas atribuições legais, requereu a ABERTURA DE REGISTRO CIVIL de Edna Vitória Nunes Barbosa, devidamente qualificada na inicial, ante as razões expendidas às fls. 02/03. A peça vestibular veio instruída com as declarações e documentos de fls. 04/14. Os autos vieram-me conclusos. Relatados. Decido. Trata-se de pedido de registro de nascimento, tendo o suplicante comprovado com a documentação carreada aos autos que não se encontra registrado por desídia de seus genitores. Ademais, não se devem criar embaraços injustificados à lavratura do registro de nascimento, tendo em vista os transtornos que tal atitude pode causar, sobretudo, no caso em tela, ocorrente com frequência entre as pessoas mais pobres da comunidade. Ante o exposto, e atendendo a tudo que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido, com base no art. 109 da Lei nº 6015/73 e determino que se proceda à lavratura do assento de nascimento de EDNA VITÓRIA NUNES BARBOSA, nascida em 25 DE JULHO DE 2008, às 4:15 hs, no Hospital Clise - Hospital da Mulher, natural de JUAZEIRO-BA, sexo FEMININO, filha de JOSEANE NUNES DA SILVA e EDSON DA SILVA BARBOSA, tendo como avós paternos EXPEDITO BARBOSA e MARIA DE LOURDES ARAÚJO DA SILVA, não havendo nos autos informações acerca dos nomes dos avós maternos, o que poderá ser objeto de retificação futuramente. Isento de custas. Em homenagem aos Princípios da Economia e da Celeridade Processuais, dou a esta Sentença força de mandado de abertura de assento de nascimento, o que dispensa a expedição de mandado. Encaminhe o Cartório desta 1ª Vara Cível e de Registros Públicos a presente sentença, via ofício, ao Cartório de Registro Civil Competente para a realização do ato, podendo tal diligência ser cumprida pela parte interessada, caso queira. Observadas as formalidades legais, promova-se à baixa no sistema e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. 0010354-73.2010.805.0146 - Divórcio Litigioso Autor(s): Jaciene Dias Goncalves Advogado(s): Leila Christian Tolentino Costa Melo Reu(s): Adilton Da Silva Carvalho Despacho: Vistos, D E S P A C H O 1.Intime-se a parte autora, por suas advogadas, a emendar a inicial esclarecendo quem é a pessoa que consta no polo passivo da demanda, vez que o documento de fls. 07, aponta pessoa diversa, assinalando prazo de 10 (dez) dias para o cumprimento, sob pena de indeferimento da inicial; 2.Cumprido, voltem-me conclusos; 3.Cumpra-se. 0007542-92.2009.805.0146 - Procedimento Ordinário Autor(s): Santander Leasing S/A - Arrendamento Mercantil Advogado(s): Carole Carvalho da Silva Reu(s): João Bosco Da Silva Sentença: Vistos etc... Trata-se de Ação de Rescisão Contratual c/c pedido de Antecipação de Tutela, tendo o requerente pleiteado a desistência da ação, consoante petitório de fls. 34 dos autos. A parte requerida não foi citada. Os autos vieram-me conclusos. Relatados. Decido. Homologo, por sentença, a desistência da ação de fls. 34 para fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos. Julgo, em conseqüência, extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Diploma Processual Civil. Custas remanescentes, se houver, pelo suplicante. (CPC, art. 26). Desentranhem-se os documentos, porventura solicita- DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 201 dos, exceto procuração. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e arquivamento dos autos. P.R.I.C. 0003358-98.2006.805.0146 - EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA Apensos: 1424718-3/2007 Autor(s): J. G. D. S. Advogado(s): Eneida Afonso de Sousa Reu(s): J. H. G. D. S., V. G. D. S., V. G. D. S. e outros Advogado(s): José Valdir da Costa Sentença: Vistos etc...Trata-se de Ação Exoneratória de Pensão Alimentícia que JOSÉ GOMES DA SILVA, regularmente qualificado, ajuizou em face dos seus filhos José Humberto Gomes da Silva, Valquiria Gomes da Silva, Joselito Gomes da Silva, Valdirene Gomes da Silva, Natanael Gomes da Silva, Gilmaria Gomes da Silva, Vilma Gomes da Silva, Rubens Gomes da Silva, todos devidamente qualificados nos autos, pelos motivos alinhavados na peça inicial. Aduz o autor que, em ação de alimentos tombada sob o nº 1116167-2/2006, concordou, à título de alimentos, que fosse descontado de seus vencimentos o percentual de 35% (trinta e cinco por cento). Assevera que os réus são todos maiores e capazes. Requer a procedência do pedido de exoneração da pensão em relação aos demandados (fls. 04/06). Emendada a inicial às fls. 09. Citados regularmente, sendo alguns por edital, foi juntada contestação às fls. 14, requerendo a manutenção do desconto em favor da genitora dos réus, juntando-se documentos e procuração de fls. 15/25. Em petição de fls. 37/38, acompanhada da documentação de fls. 39/49, a parte autora requereu a antecipação dos efeitos da tutela para que se procedesse à suspensão dos descontos, o que foi deferido (fls. 54/56). Em manifestação de fls. 60/61, o Parquet pugnou pela procedência do pedido. Despacho de fls. 63 decretando a revelia dos réus citados por edital e nomeando curador especial, que apresentou contestação genérica às fls.64/66, em conformidade com o disposto no art. 302, parágrafo único do CPC. Instado a se manifestar, o ilustre representante do Ministério Público às fls. 69 pugnou pela exoneração da pensão em favor dos réus, filhos do requerente, bem como pela continuidade do desconto em relação à esposa do autor, sob a alegação de que o desconto, de 17,5%, (dezessete vírgula cinco por cento) foi acordado pelas parte em ação de divórcio litigioso tombado sob o nº 000059323.2007.805.0146, que tramitou nessa vara. Os autos vieram-me conclusos. Relatados. Decido. Cabível o julgamento da causa no estado em que se encontra, posto que incidente o suporte fático do inciso I, do art. 330, do Código de Processo Civil, haja vista que a questão de mérito é de direito e de fato, não havendo necessidade de produzir prova em audiência. Entende o autor que a pensão alimentícia que paga deveria ser exonerada em face dos réus, haja vista terem atingido a maioridade civil há bastante tempo, bem como por possuírem condições de sustento próprio. Após a análise da prova carreada aos autos, entendo que procedem as alegações do demandante, sobretudo à vista dos documentos colacionados aos autos, que comprovam que os réus têm, respectivamente, 30, 32, 33, 35, 36, 37, 39 e 40, anos de idade, não mais fazendo jus à pensão alimentícia paga pelo autor. Registre-se que, no caso em tela, não se discute a condição econômico-financeira do alimentante, controvertendo-se acerca das necessidades dos alimentandos, pressuposto sem o qual é indevida a obrigação alimentar. Imperioso assinalar que, se os réus já adquiriram sua independência econômica e podem prover sua própria mantença, não é justo que o demandante desvie parte de seus proventos para socorrer a quem, tendo recursos próprios, não precisa de ajuda. Em relação à genitora dos ora demandados, verifica-se que já foi fixada pensão alimentícia no percentual de 17,5% dos rendimentos líquidos do autor, conforme acordo celebrado no termo de audiência de fls. 18 dos autos nº 0000593-23.2007.805.0146 - Divórcio Litigioso - (em apenso), cabendo ao Cartório tão só expedir o ofício de desconto ao órgão empregador do autor. Ante o exposto, e considerando o que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, exonerando o demandante da obrigação alimentar em relação aos réus José Humberto Gomes da Silva, Valquiria Gome da Silva, Joselito Gomes da Silva, Valdirene Gomes da Silva, Natanael Gomes da Silva, Gilmaria Gomes da Silva, Vilma Gomes da Silva e Rubens Gomes da Silva, qualificados nos autos, devendo ser expedido os ofícios necessários, na forma requerida na peça vestibular. Sem condenação em custas e honorários advocatícios face a gratuidade processual deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Expediente do dia 18 de outubro de 2010 0002607-09.2009.805.0146 - Procedimento Ordinário Autor(s): Pablo Oliveira D Alexandria Bruni, Joilma Da Silva Oliveira Advogado(s): Vianei Bezerra Siqueira Reu(s): Bradesco Fundo De Investimento Em Cotas De Fundos De Investimento Renda Fixa Prev Facil Pgbl Fix Sentença: Vistos etc... PABLO OLIVEIRA D'ALEXANDRIA BRUNI, devidamente qualificado na peça proemial, ajuizou a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE CUMPRIMENTO CONTRATUAL COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, em face de BRADESCO FUNDO DE INVESTIMENTO, também identificado na inicial, pelos motivos alinhados às fls. 02/06 dos autos. Aduz, em síntese, que, com o falecimento de seu genitor, passou a ser beneficiário de plano de previdência privada "PREV JOVEM BRADESCO PGBL FIX". Todavia, alega o autor ter apresentado pedido de continuidade do benefício à ré, o que foi negado prontamente. Assim, requer a continuidade do benefício previdenciário pela demandada. A parte autora instruiu a peça vestibular com o instrumento procuratório às fls. 16, além dos documentos de fls. 21/46 dos autos. O réu, regularmente citado (fls. 49-v), não se manifestou, consoante certidão de fls. 50 dos autos. Em despacho de fls. 51 o autor fora intimado a fazer prova de seu direito, juntando-se às fls. 58/72 regulamento do plano de previdência privado em questão (Prev Jovem Bradesco PGBL Fix). Os autos vieram-me conclusos. Este é o relatório. Decido. Cabível o julgamento da causa no estado em que se encontra, posto que incidente o suporte fático do inciso II, do art. 330, do Código de Processo Civil, haja vista que, apesar de devidamente citado, o réu deixou transcorrer in albis o prazo assinalado. É notório que a revelia não conduz imediatamente à DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 202 procedência do pedido, devendo o julgador, antes disso, extrair os elementos apresentados aos autos para que, eliminada qualquer contradição, seja aplicado o direito ao caso concreto. Desde logo, entendo por oportuno conceituar entidades abertas de previdência complementar, que são entidades constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas. In casu, verifico, através da proposta de inscrição (fls. 21), ter o genitor do autor pactuado com a ré o benefício de renda temporária cuja cobertura se estenderia até o beneficiário completar 21 anos. Basta uma simples consulta ao regulamento do plano de previdência (fls. 58/72) para se concluir que a ré de fato cumpriu com o período de benefício contratado. Deste modo, o autor não logrou êxito em tentar traçar um liame entre a Previdência Privada e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pois aquele sofre limites na relação com o segurado, devendo respeitar o contrato, que tinha prazo certo e determinado. Com efeito, não há a menor dúvida que a demandada cumpriu efetivamente o estipulado, uma vez que pagou rigorosamente o benefício de previdência privada, cujos pagamentos foram feitos em forma de renda, que consistiu em uma série de pagamentos mensais ao beneficiário até os seus 21 (vinte e um) anos. No mais, nota-se que o nobre causídico confunde as entidades abertas de previdência privada com as fechadas, utilizando-se de precedentes que servem, por analogia, somente a estas últimas. De outra maneira, eventual invalidez do autor não viabiliza a concessão ad infinitum do benefício, pois, em momento algum, houve estipulação nesse sentido. Caso entenda estar inválido deverá recorrer ao RGPS ou ao LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social), desde que preencha os requisitos exigidos por lei. Ante o exposto e considerando o que consta dos autos, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem condenação em custas face à gratuidade processual deferida (fl. 48). Deixo de fixar os honorários advocatícios, uma vez que o réu fora revel. Transitada em julgado a sentença, observadas as formalidades legais, proceda-se à baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. 0005608-41.2005.805.0146 - Inventário Inventariante(s): Joao Soares Nascimento Advogado(s): Mauricio Amaral Alencar Rocha Inventariado(s): Eneide Dias Dos Santos Sentença: Vistos etc..., JOÃO SOARES NASCIMENTO, devidamente qualificado nos autos, requereu a abertura de Inventário de ENEIDE DIAS DOS SANTOS, também identificada nos autos, pelos motivos alinhados às fls. 02/03. Aduz o inventariante que era casado com a falecida, sob o regime de comunhão de bens, cujo óbito ocorreu em 29/04/2000, tendo a mesma deixado um filho Alan Dias do Nascimento. O pedido veio instruído com procuração e documentos (fls. 04/11). Termo de compromisso (fls. 15). Certidões negativas de débito foram juntadas às fls. 24/26. Recolhimento dos impostos devidos às fls. 42. Manifestação da Fazenda Pública, às fls. 17/18, 34/35 e 41 dos autos, declarando encerrada sua participação no feito. Plano de Partilha às fls. 50/52, acompanhado de procuração às fls. 53. Os autos vieram-me conclusos. Relatados. Decido. Considerando que as exigências legais foram atendidas, JULGO, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a partilha amigável apresentada às fls. 50/52, destes autos de arrolamento de bens deixados por falecimento de ENEIDE DIAS DOS SANTOS, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Transitada em julgado, e pagas as custas devidas, se houver, expeçam-se formais e, a seguir, promova-se à baixa no sistema e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DOS FEITOS RELATIVOS À CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE JUAZEIRO - BAHIA. JUIZ TITULAR: DR. CRISTIANO QUEIROZ VASCONCELOS PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRA. ANA LETÍCIA MORAES SARDINHA PROCURADOR DA FAZENDA ESTADUAL: DR. ANDRÉ ÂNGELO RAMOS COÊLHO MORORÓ ESCRIVÃ: GUARACI CARVALHO DE SANTANA SUBESCRIVÃ: CARMEN LUCIA MARIA DA SILVA ESCREVENTE: ELIANE COSTA DOS SANTOS Ficam os Senhores Advogados, abaixo nomeados, intimados dos DESPACHOS, DECISÕES e SENTENÇAS proferidos nos processos a seguir relacionados, a partir da sua publicação no DPJ, para os fins de direito. Expediente do dia 26 de outubro de 2010 0004690-95.2009.805.0146 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor(s): Banco Finansa S/A Advogado(s): Karla Soares de Araújo Amorim, Lorena de Sousa Simões Reu(s): Maria Da Paz Barros Vieira Advogado(s): Leonardo Santos Aragão Despacho: R. H. Arquive-se. 0004849-43.2006.805.0146 - ORDINARIA Autor(s): Cinelandia Santana Dos Antos DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 203 Advogado(s): Carlos Augusto Lino da Silva Reu(s): Instituto Nacional De Seguro Social Advogado(s): Alfredo Martins da Gama Neto Despacho: Ato Ortinatorio- para o autor querendo requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob perna de arquivamento. 0000816-44.2005.805.0146 - Procedimento Ordinário Autor(s): Escolas Reunidas Vale Do São Francisco Ltda, Raimundo Nonato Alencar E Castro, George Cabral Mourao Advogado(s): Ricardo Carvalho dos Santos, Samuel de Jesus Barbosa Reu(s): Paulo Martins Adriano Advogado(s): Paula Frassinetti de A. Silva Alves Despacho: Ato Ordinatorio -intimação para as partes requererem o que entender de direito no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento 0000439-83.1999.805.0146 - Execução de Título Extrajudicial Autor(s): Banco Do Brasil S/A Advogado(s): Jose Americo de Sousa, Maria das Merces de Lima Reu(s): Santa Ca Sa De Misericordia De Juazeiro, Elias Alves Dos Santos E Sua Esposa Advogado(s): Mark Sander de Araujo Falcão, Winston Romeu Dantas Duarte Despacho: R.H. O primeiro executado já se encontra representado por Advogado nos autos, conforme procuração de fls. 134. Conste a alteração na capa dos autos. O segundo executado, entretanto, está sem Advogado constituído, à vista da renúncia ao mandato (fls. 145), o que precisa ser suprido. Intime-se o segundo executado para constituir novo patrono, no prazo máximo de 10 dias, pena de prosseguimento do processo à sua revelia. Cumprida a determinação acima, reitere o despacho de fls. 116, desta feita fazendo a publicação (intimação) em nome dos novos patronos constituídos. Caso o segundo executado não constitua novo patrono, ainda assim reitere o despacho de fls. 116, com a ressalva de que as despesas com os honorários periciais serão rateadas apenas com relação às partes que tenham advogados nos autos. 0001590-74.2005.805.0146 - EXECUÇÃO Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A Advogado(s): Sandra Maria de Barros Soares Reu(s): Antonio Martins De Barros Despacho: R. H. Em se tratando de venda por iniciativa particular, não há que se falar em publicação de editais, devendo simplesmente o credor apresentar proposta escrita, por intermédio ou não de corretor, respeitadas as condições da venda fixadas pelo Juiz, devendo a publicidade da alienação correr por conta do exequente. Intime-se o exequente para diligenciar e trazer ao processo, no prazo máximo de 30 dias, proposta de eventual interessado na aquisição do bem penhorado ou requerer a venda do bem em hasta pública. 0004702-75.2010.805.0146 - Procedimento Ordinário Autor(s): Maria Clara Mayer Moller Representante Do Autor(s): Astor Moller, Claudia Regina Mayer Moller Advogado(s): Marclene Modesto da Silva Morais Reu(s): Ocean Air Linhas Aereas Ltda Advogado(s): Dhaniel de Sá Barreto Queiroz, Leonardo Bahia Cabral, Mirella Soares de Matos Lira, Paulo Henrique Magalhaes Barros, Thiago de Freitas Coutinho C. de Oliveira Despacho: R. H. Designo audiência de tentativa de conciliação das partes para o dia 30/11/2010, às 11:30 horas, neste Juízo. Intimem-se. 0010110-47.2010.805.0146 - Procedimento Ordinário Autor(s): Isabel Nascimento De Moura, Ana Maria Candida Trajano, Alcides Felix Dos Santos e outros Advogado(s): Danielle Torres Silva Reu(s): Sul America Companhia Nacional De Seguros Despacho: R.H. Cite-se o Acionado, através do seu representante legal, para que tome ciência desta ação e, querendo, ofereça defesa no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Havendo contestação com arguição de preliminar(es) e/ou juntada(s) de documento(s), ouçam-se os Autores, no prazo de 10 dias. Na observância do termos dos arts. 154 e 244 do CPC onde não se exigem forma determinada para os atos e termos processuais e que consideram válidos todos atos, desde que alcançados os seus objetivos, e ainda, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, empresto força de mandado a este despacho, ao que dispensa a confecção de mandado pelo Cartório da 2ª Vara Cível, devendo o Sr. Oficial de Justiça proceder ao seu fiel cumprimento, munido DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 204 das cópias que forem necessárias à diligência, inclusive, da inicial, para o ato da citação. 0003922-72.2009.805.0146 - Execução de Título Extrajudicial Autor(s): O Banco Do Nordeste Do Brasil S/A Advogado(s): Sandra Maria de Barros Soares Reu(s): Francisco Joaquim Rodrigues Advogado(s): Olivia de Paula Santos Pinto Despacho: R. H. Os Embargos à Execução devem ser autuados em apartado e distribuidos por dependência (art.736, parágrafo único do CPC). Desentranhe-se a petição de fls. 32/36, autuando-se em seguida. Após, certifique-se naqueles autos se os embargos são tempestivos. Em sendo tempestivos, intime-se o embargado/ exequente para impugnação, no prazo de 15 dias. 0001730-35.2010.805.0146 - Procedimento Ordinário Autor(s): Industria E Comercio De Café Pinga Fogo Ltda Advogado(s): Ricardo Carvalho dos Santos, Samuel de Jesus Barbosa Reu(s): Construtora Lumax Ltda Advogado(s): Eliene Ribeiro Bessa Despacho: R.H. Designo audiência preliminar para o dia 19/11/2010, às 9:30 horas, neste Juízo. Intimem-se. 0008806-13.2010.805.0146 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Stefane Gabrielle Nascimento Oliveira Representante Do Autor(s): Michelle Cursino Nascimento Advogado(s): Rodrigo Nunes da Silva Reu(s): Luciano De Oliveira Gabriel Despacho: R.H. Defiro o pedido de gratuidade judiciária. Arbitro alimentos provisórios no equivale à 30% do salário mínimo vigente no país e à data de cada pagamento, correspondente a R$ 153,00 (cento e cinquenta e três reais), que o Alimentante deverá entregar à genitora da Alimentanda até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante recibo, sob pena de ser-lhe decretada a prisão civil, nos termos da lei. Designo audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO e JULGAMENTO para o dia 01/12/2010, às 08:20 horas, onde deverão ser fazerem presentes a representante legal da Alimentanda e o Alimentante, acompanhados de patronos e trazendo duas ou três testemunhas que deverão comparecer independentemente de intimação e prévio depósito de rol, além de outras provas que pretendam produzir para a possibilidade de não haver composição amigável, hipótese em que o Alimentante deverá se apresentar munido de contestação. Dê-se ciência ao(a) representante do Ministério Público. Na observância do termos dos arts. 154 e 244 do CPC onde não se exigem forma determinada para os atos e termos processuais e que consideram válidos todos atos, desde que alcançados os seus objetivos, e ainda, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, empresto força de mandado a este despacho, ao que dispensa a confecção de mandados de intimação da parte autora pelo Cartório da 2ª Vara Cível, devendo o Sr. Oficial de Justiça proceder ao seu fiel cumprimento, munido de cópia(s) de folha(s) dos autos que se fizer(em) necessária(s) à diligência, inclusive, da inicial, para o ato da citação, podendo, se preferir, proceder à intimação da parte autora através do número telefônico indicado na peça vestibular. Cite-se com a advertência quanto a revelia. Intimem-se. 0010214-39.2010.805.0146 - Divórcio Litigioso Autor(s): Washinton Santos De Sa Advogado(s): Olivia de Paula Santos Pinto Reu(s): Renata Silva Ribeiro Despacho: R.H. Defiro o pedido de gratuidade judiciária. Designo audiência de CONCILIAÇÃO a realizar-se neste Juízo no dia 01/12/2010, às 10:10 horas, devendo as partes se fazerem presentes acompanhados dos seus respectivos patronos para tentativa de composição. Advirto à parte acionada que caso reste sem êxito a conciliação, da referida assentada começará a fluir o prazo de 15 dias para defesa, sob pena de revelia. Dê-se ciência ao(a) representante do Ministério Público. Na observância do termos dos arts. 154 e 244 do CPC onde não se exigem forma determinada para os atos e termos processuais e que consideram válidos todos atos, desde que alcançados os seus objetivos, e ainda, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, empresto força de mandado a este despacho, ao que dispensa a confecção de mandados pelo Cartório da 2ª Vara Cível, devendo o Sr. Oficial de Justiça proceder ao seu fiel cumprimento, munido de cópia(s) de folha(s) dos autos que se fizer(em) necessária(s) à diligência, podendo, ainda, se preferir, proceder à intimação do Requerente através do número telefônico indicado na exordial, hipótese em que deve certificar nos autos. Cite-se Intimem-se. 0010210-02.2010.805.0146 - Divórcio Consensual DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 205 Autor(s): Marcone Araujo Do Nascimento, Maria Rosilene Dos Santos Gomes Nascimento Advogado(s): José Valdir da Costa Despacho: R.H. Defiro o pedido de gratuidade judiciária. Designo audiência de RATIFICAÇÃO, RECONCILIAÇÃO e JULGAMENTO a realizar-se neste Juízo no dia 01/12/2010, às 10:35 horas, devendo os Peticionantes se fazerem presentes acompanhados do seu patrono. Dê-se ciência ao(a) representante do Ministério Público. Na observância do termos dos arts. 154 e 244 do CPC onde não se exigem forma determinada para os atos e termos processuais e que consideram válidos todos atos, desde que alcançados os seus objetivos, e ainda, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, empresto força de mandado a este despacho, ao que dispensa a confecção de mandados pelo Cartório da 2ª Vara Cível, devendo o Sr. Meirinho proceder ao seu fiel cumprimento munido de cópia(s) de folha(s) dos autos que se fizer(em) necessária(s) à diligência, podendo, ainda, se preferir, proceder às intimações através dos números telefônicos indicados na exordial, hipótese em que deve certificar nos autos. Intimem-se. 0010209-17.2010.805.0146 - Divórcio Consensual Autor(s): Marcio Roberto Brito Da Silva, Delineide Rodrigues Silva Advogado(s): José Valdir da Costa Despacho: R.H. Defiro o pedido de gratuidade judiciária. Designo audiência de RATIFICAÇÃO, RECONCILIAÇÃO e JULGAMENTO a realizar-se neste Juízo no dia 01/12/2010, às 10:50 horas, devendo os Peticionantes se fazerem presentes acompanhados do seu patrono. Dê-se ciência ao(a) representante do Ministério Público. Na observância do termos dos arts. 154 e 244 do CPC onde não se exigem forma determinada para os atos e termos processuais e que consideram válidos todos atos, desde que alcançados os seus objetivos, e ainda, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, empresto força de mandado a este despacho, ao que dispensa a confecção de mandados pelo Cartório da 2ª Vara Cível, devendo o Sr. Meirinho proceder ao seu fiel cumprimento munido de cópia(s) de folha(s) dos autos que se fizer(em) necessária(s) à diligência, podendo, ainda, se preferir, proceder às intimações através dos números telefônicos indicados na exordial, hipótese em que deve certificar nos autos. Intimem-se. 0010027-31.2010.805.0146 - Divórcio Consensual Autor(s): Renildo Cerqueira Silva, Cristiane Santos Silva Advogado(s): José Valdir da Costa Despacho: R.H. Defiro o pedido de gratuidade judiciária. Designo audiência de RATIFICAÇÃO, RECONCILIAÇÃO e JULGAMENTO a realizar-se neste Juízo no dia 01/12/2010, às 11:10 horas, devendo os Peticionantes se fazerem presentes acompanhados do seu patrono. Dê-se ciência ao(a) representante do Ministério Público. Na observância do termos dos arts. 154 e 244 do CPC onde não se exigem forma determinada para os atos e termos processuais e que consideram válidos todos atos, desde que alcançados os seus objetivos, e ainda, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, empresto força de mandado a este despacho, ao que dispensa a confecção de mandados pelo Cartório da 2ª Vara Cível, devendo o Sr. Meirinho proceder ao seu fiel cumprimento munido de cópia(s) de folha(s) dos autos que se fizer(em) necessária(s) à diligência. Intimem-se. 0010024-76.2010.805.0146 - Divórcio Litigioso Autor(s): Lusineide Pereira De Oliveira Lima Advogado(s): José Valdir da Costa Reu(s): Ualecio Dos Santos Lima Despacho: R.H. Defiro o pedido de gratuidade judiciária. Designo audiência de CONCILIAÇÃO a realizar-se neste Juízo no dia 01/12/2010, às 11:35 horas, devendo as partes se fazerem presentes acompanhados dos seus respectivos patronos para tentativa de composição. Cite-se e intime-se o Divorciando no Presídio de Juazeiro-BA, advertindo-lhe que caso reste sem êxito a conciliação, da referida assentada começará a fluir o prazo de 15 dias para defesa, sob pena de revelia. Dê-se ciência ao(a) representante do Ministério Público. Na observância do termos dos arts. 154 e 244 do CPC onde não se exigem forma determinada para os atos e termos processuais e que consideram válidos todos atos, desde que alcançados os seus objetivos, e ainda, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, empresto força de mandado de intimação a este despacho, o que dispensa a confecção de mandado(s) pelo Cartório da 2ª Vara Cível, devendo o Sr. Oficial de Justiça proceder ao seu fiel cumprimento munido de cópia(s) de folha(s) dos autos que se fizer(em) necessária(s) à diligência, podendo, se preferir, proceder à intimação da parte autora através do número telefônico indicado na exordial, hipótese em que deve certificar nos autos. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 206 0010260-28.2010.805.0146 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Telmo Rios Daltro Advogado(s): Cecílio Nunes de Oliveira Júnior Reu(s): Helen Cristine De Menezes Daltro Despacho: R.H. Defiro o pedido de gratuidade judiciária. Designo audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 01/12/2010, às 09:50 horas, onde deverão ser fazerem presentes a representante legal dos Alimentandos e o Alimentante, advertindo à parte acionada que caso reste sem êxito a tentativa de composição amigável, da referida assentada começará a fluir o prazo de 15 dias para defesa. Cite-se e intime-se com a advertência quanto a revelia. Dê-se ciência ao(a) representante do Ministério Público. Na observância do termos dos arts. 154 e 244 do CPC onde não se exigem forma determinada para os atos e termos processuais e que consideram válidos todos atos, desde que alcançados os seus objetivos, e ainda, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, empresto força de mandado a este despacho, ao que dispensa a confecção de mandados pelo Cartório da 2ª Vara Cível, devendo o Sr. Oficial de Justiça proceder ao seu fiel cumprimento, munido de cópia(s) de folha(s) dos autos que se fizer(em) necessária(s) à diligência, inclusive, da inicial, para o ato da citação. 0010422-23.2010.805.0146 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Millena Cauany Rodrigues De Souza Representante Do Autor(s): Mirian Rodrigues Silva Advogado(s): Olivia de Paula Santos Pinto Reu(s): Edneudo Santil De Souza Despacho: R.H. Defiro o pedido de gratuidade judiciária. Apensem-se ao feito principal. Designo audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 02/12/2010, às 08:50 horas, onde as partes deverão ser fazerem presentes para tentativa de composição, advertindo à parte acionada que na hipótese de não ocorrer uma conciliação, da referida assentada, começará a fluir o prazo de 15 dias para defesa. Dê-se ciência ao(a) representante do Ministério Público. Na observância do termos dos arts. 154 e 244 do CPC onde não se exigem forma determinada para os atos e termos processuais e que consideram válidos todos atos, desde que alcançados os seus objetivos, e ainda, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, empresto força de mandado a este despacho, ao que dispensa a confecção de mandados pelo Cartório da 2ª Vara Cível, devendo o Sr. Oficial de Justiça proceder ao seu fiel cumprimento munido de cópia(s) de folha(s) dos autos que se fizer(em) necessária(s) à diligência, inclusive, da inicial, para o ato da citação. Caso preferir, a intimação da parte autora poderá ser efetuada através do telefone indicado na inicial, hipótese em que deve certificar nos autos. Cite-se com a advertência quanto a revelia. Intimem-se. 0010176-27.2010.805.0146 - Procedimento Ordinário Autor(s): Jose Americo Cardoso Dos Santos Me Representante Do Autor(s): Jose Americo Cardoso Dos Santos Advogado(s): Graciane Coelho de Macedo Reu(s): Banco Bradesco S/A Despacho: R.H. Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita, eis que não vislumbro nos autos a hipossuficiência do Autor que autorize a concessão do benefício pretendido. Intime-se pessoalmente o Autor para que, no prazo de 05 dias e sob pena de extinção, recolha as custas processuais pertinentes. Sendo cumprida a determinação supra, deixo para apreciar o pedido de liminar e de consignação das parcelas vincendas após o estabelecimento do contraditório, e determino a citação o Acionado para que tome ciência da presente ação e apresente defesa no prazo de 15 dias, se pretender, advertindo-lhe sobre os efeitos da revelia. Sendo apresentada defesa com arguição de preliminar(es) e/ou juntada de documento(s), ouça-se a parte autora, no prazo de 10 dias. Na observância do termos dos arts. 154 e 244 do CPC onde não se exigem forma determinada para os atos e termos processuais e que consideram válidos todos atos, desde que alcançados os seus objetivos, e ainda, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, empresto força de mandado a este despacho, o que dispensa a confecção de mandados pelo Cartório da 2ª Vara Cível, devendo o Sr. Oficial de Justiça proceder ao seu fiel cumprimento, munido de cópia(s) de folhas dos autos que se fizer(em) necessária(s) à diligência. 0010404-02.2010.805.0146 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): George Borges Medrado Advogado(s): Rodrigo Nunes da Silva Reu(s): Vitoria Neves Medrado Representante Do Réu(s): Marciene Neves De Brito Despacho: R.H. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 207 Defiro o pedido de gratuidade judiciária. Deixo para apreciar o pedido de tutela antecipada após o estabelecimento do contraditório. Designo audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 02/12/2010, às 09:45 horas, onde as partes deverão ser fazerem presentes para tentativa de composição, advertindo à parte acionada que na hipótese de não ocorrer uma conciliação, da referida assentada, começará a fluir o prazo de 15 dias para defesa. Dê-se ciência ao(a) representante do Ministério Público. Na observância do termos dos arts. 154 e 244 do CPC onde não se exigem forma determinada para os atos e termos processuais e que consideram válidos todos atos, desde que alcançados os seus objetivos, e ainda, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, empresto força de mandado a este despacho, ao que dispensa a confecção de mandados pelo Cartório da 2ª Vara Cível, devendo o Sr. Oficial de Justiça proceder ao seu fiel cumprimento munido de cópia(s) de folha(s) dos autos que se fizer(em) necessária(s) à diligência, inclusive, da inicial, para o ato da citação. Caso preferir, a intimação da parte autora poderá ser efetuada através do telefone indicado na inicial, hipótese em que deve certificar nos autos. Cite-se com a advertência quanto a revelia. Intimem-se. 0010248-14.2010.805.0146 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Eric Vinicius Silva Dias Franco Representante Do Autor(s): Erica Silva Dias Advogado(s): Joao Araujo Moreira Filho Reu(s): Paulo Ruber Franco Filho Despacho: R.H. Defiro o pedido de gratuidade judiciária. Designo audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 01/12/2010, às 08:40 horas, onde deverão ser fazerem presentes a representante legal dos Alimentandos e o Alimentante, advertindo à parte acionada que caso reste sem êxito a tentativa de composição amigável, da referida assentada começará a fluir o prazo de 15 dias para defesa. Cite-se e intime-se com a advertência quanto a revelia. Dê-se ciência ao(a) representante do Ministério Público. Na observância do termos dos arts. 154 e 244 do CPC onde não se exigem forma determinada para os atos e termos processuais e que consideram válidos todos atos, desde que alcançados os seus objetivos, e ainda, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, empresto força de mandado a este despacho, ao que dispensa a confecção de mandados pelo Cartório da 2ª Vara Cível, devendo o Sr. Oficial de Justiça proceder ao seu fiel cumprimento, munido de cópia(s) de folha(s) dos autos que se fizer(em) necessária(s) à diligência. 0010332-15.2010.805.0146 - Procedimento Ordinário Autor(s): Antonio Carlos Dos Santos Dias Em Favor De(s): Luciana Silva Dias Advogado(s): José Valdir da Costa Reu(s): Eunice Silva Dos Santos Despacho: R.H. Defiro o pedido de gratuidade judiciária. Deixo para apreciar o pedido de tutela antecipada após o estabelecimento do contraditório. Designo audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 02/12/2010, às 11:50 horas, onde as partes deverão ser fazerem presentes para tentativa de composição, advertindo à parte acionada que na hipótese de não ocorrer uma conciliação, da referida assentada, começará a fluir o prazo de Dê-se ciência ao(a) representante do Ministério Público. Na observância do termos dos arts. 154 e 244 do CPC onde não se exigem forma determinada para os atos e termos processuais e que consideram válidos todos atos, desde que alcançados os seus objetivos, e ainda, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, empresto força de mandado a este despacho, ao que dispensa a confecção de mandados pelo Cartório da 2ª Vara Cível, devendo o Sr. Oficial de Justiça proceder ao seu fiel cumprimento munido de cópia(s) de folha(s) dos autos que se fizer(em) necessária(s) à diligência, inclusive, da inicial, para o ato da citação. Caso preferir, a intimação da parte autora poderá ser efetuada através do telefone indicado na inicial, hipótese em que deve certificar nos autos. Cite-se com a advertência quanto a revelia. Intimem-se. 0010018-69.2010.805.0146 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Pedro Lucas Brito Sousa Representante Do Autor(s): Jessica Pereira De Brito Advogado(s): José Valdir da Costa Reu(s): Francisco Geraldo Da Costa Sousa Despacho: R.H. Defiro o pedido de gratuidade judiciária. Arbitro alimentos provisórios no valor de R$ 102,00 (cento e dois reais), que equivale à 20% do salário mínimo vigente no país e à data de cada pagamento. Oficie-se a empresa empregadora do Alimentante - AGROVALE - para que retenha o valor equivalente aos alimentos provisórios arbitrados da folha de pagamento do mesmo, importância esta que deverá ser levantada somente pela genitora do DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 208 menor Alimentando. Designo audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO e JULGAMENTO para o dia 01/12/2010, às 08:05 horas, onde deverão ser fazerem presentes a representante legal do Alimentando e o Alimentante, acompanhados de patronos e trazendo duas ou três testemunhas que deverão comparecer independentemente de intimação e prévio depósito de rol, além de outras provas que pretendam produzir para a possibilidade de não haver composição amigável, hipótese em que o Alimentante deverá se apresentar munido de contestação. Dê-se ciência ao(a) representante do Ministério Público. Na observância do termos dos arts. 154 e 244 do CPC onde não se exigem forma determinada para os atos e termos processuais e que consideram válidos todos atos, desde que alcançados os seus objetivos, e ainda, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, empresto força de mandado a este despacho, ao que dispensa a confecção de mandados de intimação da parte autora pelo Cartório da 2ª Vara Cível, devendo o Sr. Oficial de Justiça proceder ao seu fiel cumprimento, munido de cópia(s) de folha(s) dos autos que se fizer(em) necessária(s) à diligência, inclusive, da inicial, para o ato da citação, e, caso, a intimação da parte autora poderá ser efetuada através do telefone indicado na inicial, hipótese em que deve certificar. Cite-se com a advertência quanto a revelia. Intimem-se. 0000184-62.1998.805.0146 - Execução de Título Extrajudicial Exequente(s): Banco Do Estado Bahia S/A - Baneb Advogado(s): Marcus Leonis Lavigne Executado(s): Roberto Da Costa Muniz E Seu Avalista José Teixeira Muniz Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Certifico e dou fé que expedi intimação, através do Diário Eletrônico, para o autor, no prazo de 10 (dez) dias efetuar o recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 1.392,00 (Mil trezentos e noventa e dois reais), referente à avaliação, conforme certidão de fls. 46/47 acostada aos autos pelo Avaliador Judicial sob pena de extinção. 0000428-25.1997.805.0146 - EXECUÇÃO Credor(s): Desenbahia - Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/A Advogado(s): Marcus Leonis Lavigne Devedor(s): Clise - Hospital Especializado Da Mulher Ltda Advogado(s): Mark Sander de Araujo Falcão Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Certifico e dou fé que expedi intimação, através do Diário Eletrônico, para o autor, no prazo de 10 (dez) dias efetuar o recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 6.801,00 (Seis mil oitocentos e um reais), referente à avaliação, conforme certidão de fls. 69/71 acostada aos autos pelo Avaliador Judicial sob pena de extinção. 0001184-53.2005.805.0146 - ORDINARIA Autor(s): Jose Adalberto Estevan De Santana Advogado(s): Igor Medrado de Almeida Maciel Reu(s): Banco Dibens Sa Advogado(s): Joelma Aparecida Rodrigues dos Santos, Rodrigo Borges Vaz da Silva, Vilson José dos Santos Sentença: R. H. Arquive-se com isenção de custas. 0006260-82.2010.805.0146 - Procedimento Ordinário Autor(s): Raimundo Dos Santos Advogado(s): Vianei Bezerra Siqueira Reu(s): Bnb - Banco Do Nordeste Do Brasil S/A Advogado(s): Sandra Maria de Barros Soares Despacho: R. H. Deixo de designar audiência preliminar, no sentimento de ser pouco provável a composição entre as partes. Tenho para mim que a matéria discutida neste feito, numa primeira aproximação, é exclusivamente de direito e predominantemente documental, bem sendo o caso da desnecessidade da produção de prova oral. Intimem-se as partes para dizerem, no prazo de 05 dias, se pretendem a produção de prova em audiência, especificando quais, em caso positivo. 0003414-63.2008.805.0146 - INVESTIGACAO DE PATERNIDADE Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia-Juazeiro Reu(s): Igor Fernandes, Lucas Emanuel Goncalves Saturnino Assistente(s): Maria De Fatima Alves De Souza Despacho: R.H. Um dos acionados já compareceu em audiência anterior através da sua genitora, manifestando anuência aos termos da ação (fls. 15 e 16), enquanto que o outro acionado, que reside em outra comarca (endereço à fl. 22), contestou a ação (fls. 35 a 37). Em razão disto e também por haverem restado infrutíferas as tentativas anteriores de reunir todos os envolvidos nesta lide em audiência conciliatória, seja por um motivo seja por outro, hei por bem dar início à fase instrutória do processo, designan- DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 209 do audiência para o dia 14/12/2010 às 09:30 horas. Caso as partes desejem produzir prova testemunhal, advirto-lhes que eventuais testemunhas deverão comparecer independentemente de intimações e o rol deverá ser depositado em cartório até o dia 22/11/2010, sob pena de não serem ouvidas as testemunhas não arroladas até à referida data. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. 0002470-32.2006.805.0146 - EXECUÇÃO Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A Advogado(s): Sandra Maria de Barros Soares Reu(s): Sergio Ribeiro De Souza Despacho: R. H. Manifestem-se as partes sobre o laudo de avaliação, no prazo de 05 dias, oportunidade em que o exequente deverá informar sobre seu interesse em adjudicar ou vender o imóvel por sua própria iniciativa. 0003284-44.2006.805.0146 - Procedimento Ordinário Autor(s): Washington Souza Gomes Advogado(s): Kamerino Thadeu Lino de Araújo Reu(s): Instituto Nacional De Seguro Social Despacho: R. H. Intime-se pessoalmente o autor do despacho de fls. 108. Caso não haja no prazo qualquer manifestação, arquive-se. 0000146-84.1997.805.0146 - EXECUÇÃO Autor(s): Xbanco Bradesco S/A Advogado(s): Clayton Moller Reu(s): Indústrias Alimentícias Pinguim Sa Despacho: R. H. Arquive-se com isenção de custas. 0003512-53.2005.805.0146 - ARBIT DE HONOR ADVOCATICIOS Autor(s): Agostinho Mattos Filho Advogado(s): Agostinho Mattos Filho Reu(s): Santa Casa De Misericórdia De Juazeiro Despacho: R. H. Ambos os litigantes foram condenados no pagamento das custas processuais, pro-rata. Diligencie a inscrição na dívida ativa e arquive-se. 0000018-45.1989.805.0146 - EXECUÇÃO Apensos: 3328544-9/2010, 3057221-4/2010 Autor(s): O Banco Do Nordeste Do Brasil S/A Advogado(s): Adauta Valgueiro Diniz Reu(s): Eliezer Evangelista De Mattos E Sua Mulher Filomena De Souza Mattos Advogado(s): João Batista Dias da Franca, José de Carvalho Leite Filho Despacho: R. H. Após a arrematação do imóvel hipotecado, a presente execução prossegue pelo saldo remanescente da dívida. Informe o exequente sobre a possibilidade de adjudicação do imóvel ou na sua venda por iniciativa particular, no prazo de 05 dias. Caso opte o exequente pela venda do bem por sua própria iniciativa, fica autorizada a alienação, mediante as seguintes condições: O valor mínimo da alienação no preço da avaliação, tal seja, R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), cujo pagamento, dado o inexpressivo valor do bem, deverá ser feito à vista. Int. 0004968-96.2009.805.0146 - Consignação em Pagamento Autor(s): Franklin Da Anunciação Advogado(s): Valéria Cristiane Souza Nascimento Dias Reu(s): Aymoré Financiamentos Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro, Gislaine Marques da Costa Ancilon, Rodrigo Fernandes Rodrigues Despacho: R. H. Correndo em separado ações conexas perante Juízes que têm a mesma competência territorial, prevento estará aquele que despachou em primeiro lugar (art. 1056, CPC). Ante a notícia comprovada nestes autos de que tramita pela 3ª Vara Cível desta Comarca Ação de Busca e Apreensão (Processo nº 00004090-74.2009.805.0146) fundada no mesmo contrato que ora se pretende a revisão, em cujo processo o Magistrado daquela Vara despachou no dia 03/11/2009 (fls.47), em data anterior ao despacho que foi proferido neste processo, evidente que aquele Juízo se tornou prevento. Encaminhem-se este processo para a 3ª Vara Cível desta Comarca. Baixas e anotações necessárias. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 210 3ª VARA CÍVEL JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DE JUAZEIRO/BA JUIZ DE DIREITO TITULAR: EDNALDO DA FONSECA RODRIGUES PROMOTOR DE JUSTIÇA: Bel. RILDO MENDES DE CARVALHO ESCRIVÃO: IRANILDO MACIEL DE LIMA FICAM OS SENHORES ADVOGADOS E PARTES INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: Expediente do dia 18 de outubro de 2010 0010245-59.2010.805.0146 - Embargos de Terceiro Autor(s): Rj Empreendimentos Turisticos Ltda - Me, Renato Souza De Alencar Filho Advogado(s): Antonio Ricardo Moço Embargado(s): Tarcisio Goncalves Da Silva Despacho: Vistos e etc. Pagas as custas iniciais, voltem-me à conclusão. Intimem-se. Cumpra-se. 0010161-58.2010.805.0146 - Inventário Autor(s): Flavio Dantas Da Silva Advogado(s): José Valdir da Costa Inventariado(s): O Espolio De: Carmelita Dantas Barbosa Despacho: Vistos e etc. Concedo a gratuidade processual, nos termos da Lei n° 1060/50. Nomeio inventariante o requerente, devendo prestar o compromisso legal e as primeiras declarações, nos prazos da lei. Havendo herdeiros menores, dê-se vista ao MP, pelo prazo da lei. Caso contrário, dê-se vista à Fazenda Pública Estadual, pelo prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se. Expediente do dia 19 de outubro de 2010 0004937-81.2006.805.0146 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS Apensos: 1822856-9/2008, 1955465-0/2008 Representante(s): Susy Da Silva Pereira Requerente(s): Priscilla Pereira Barros Amancio Advogado(s): Rodrigo Nunes da Silva Requerido(s): Paulo Rogerio Barros Amancio Advogado(s): Ícelo Marcos Góes Silva, Maria do Socorro Martins Saraiva Despacho: Vistos e etc. Dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se. 0007709-75.2010.805.0146 - Divórcio Litigioso Autor(s): Tereza Martins Pinheiro Advogado(s): Reginaldo da Silva Gomes Reu(s): Gilberto Cosme Pinheiro Despacho: Vistos e etc. Ante a certidão de fls. 22, decreto a revelia da parte ré. Nomeio curadora especial a Bela. LEIDIJANE ALMEIDA DE SOUZA, OAB - 8697/AL, devendo a mesma firmar o compromisso legal e ter vista dos autos para oferecer contestação, no prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se. 0003257-22.2010.805.0146 - Execução de Alimentos Autor(s): Rivick Vinicius Dos Santos Representante(s): Kelly Cristina Dos Santos Gonçalves Advogado(s): José Valdir da Costa Reu(s): Theofilo Dias Da Silva Junior Despacho: Vistos e etc. Dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se. 0010339-07.2010.805.0146 - Tutela e Curatela - Nomeação Autor(s): Maria Delanisia Rodrigues Barbosa Em Favor De(s): Sara Lilian Maria Barbosa Do Nascimento Advogado(s): Olivia de Paula Santos Pinto DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 211 Despacho: Vistos e etc. Dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se. 0003303-45.2009.805.0146 - Execução de Título Extrajudicial Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A Advogado(s): Sandra Maria de Barros Soares Reu(s): Terezinha De Fatima Amorim Cunha Lins Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de fls. 29. Intimem-se. Cumpra-se. 0000295-02.2005.805.0146 - AÇÃO MONITÓRIA Autor(s): Sul America Cia Nacional De Seguros Advogado(s): Maria Aparecida de Lira Teixeira, Marlus Mont'Alegre Ribeiro de Souza Reu(s): Pea Transportes E Serviços (Palhares E Azevedo) Advogado(s): Carlos Tadeu do Couto Valente Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de fls. 192. Expeça-se o competente ofício, assinalando o prazo de cinco dias. Intimem-se. Cumpra-se. 0004283-55.2010.805.0146 - Execução de Título Extrajudicial Autor(s): O Banco Do Nordeste Do Brasil S/A Advogado(s): Sandra Maria de Barros Soares Reu(s): Braulio Jose Melo Nunes De Souza Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de fls. 23. Intimem-se. Cumpra-se. 0004095-67.2007.805.0146 - BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI Autor(s): Banco Finasa S/A Advogado(s): Leonardo Felix Souza Reu(s): Jose Paulino Gomes De Calado Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de fls. 44. Intimem-se. Cumpra-se. 0004078-31.2007.805.0146 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS Representante(s): Neila Denise Borges Lima Requerente(s): Maria Luiza Lima Dos Santos Advogado(s): Igor Dias da Silva Requerido(s): Charles Araujo Bispo Dos Santos Despacho: Vistos e etc. Ante a petição de fls. 20, expeça-se novo mandado de citação, observando-se o endereço ali indicado. Intimem-se. Cumpra-se 0003311-61.2005.805.0146 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS Representante(s): Vera Lucia Da Silva, Philipe Tiller Martins Da Silva Advogado(s): Iolanda Teixeira Moura Requerido(s): José Roberto Martins Dos Santos Despacho: Vistos e etc. Dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se. 0004638-02.2009.805.0146 - Procedimento Ordinário Autor(s): Cleiber Soares Dos Santos, Laurencia Matilene Souza Almeida Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos Reu(s): Francisco Xavier De Oliveira Maciel Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de fls. 69. Cite-se a parte ré para contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências legais. Intimem-se. Cumpra-se. 0000051-73.2005.805.0146 - Inventário Herdeiro(s): Eutrópio Luiz Brandão Júnior Inventariante(s): Aida Do Nascimento Brandao E Outros 04 Advogado(s): Fabio de Oliveira e Silva, Jose Domingos de Carvalho Silva, Raimundo Dias da Silva Inventariado(s): Eutropio Luiz Brandão Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de fls. 294, concedendo à parte requerente o prazo de quinze dias. Intimem-se. Cumpra-se. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 212 Expediente do dia 20 de outubro de 2010 0000671-90.2002.805.0146 - TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A Advogado(s): Marcio Jandir Silva Soares, Sandra Maria de Barros Soares Reu(s): Marlory Industria E Comercio De Artefatos De Ferro Ltda, Jaime Cesar Junior, Tiburcio Teodoro Borges De Oliveira Advogado(s): Adelmo Campos Barbosa Despacho: Vistos e etc. Diga a parte executada sobre a petição de fls. 198 a 199, no prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se 0000253-55.2002.805.0146 - TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL Apensos: 907970-3/2005 Exequente(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A Advogado(s): Sandra Maria de Barros Soares Executado(s): Cicera Sandra Pereira Nunes Advogado(s): Mauricio Damasceno Pereira Despacho: Vistos e etc. Diga a parte executada sobre a petição de fls. 55 a 56, no prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se. 0000237-77.1997.805.0146 - ARROLAMENTO Arrolante(s): Lourival Borges Da Cunha Advogado(s): Dirley da Cunha Borges Arrolado(s): Deisimar Borges Da Cunha, Zimar Maria Rodrigues Amorim Da Cunha Despacho: Vistos e etc. Ante a petição de fls. 63 a 64, nomeio inventariante o Sr. DEISIMAR BORGES DA CUNHA JÚNIOR, devendo o mesmo prestar o compromisso legal e, após, apresentar o esboço de partilha, no prazo de quinze dias, conforme despacho exarado às fls. 53 dos autos. intimem-se. Cumpra-se. 0000049-74.2003.805.0146 - TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL Apensos: 908857-9/2005 Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A Advogado(s): Sandra Maria de Barros Soares Executado(s): Industria E Comercio De Panificaçao Britto'S Ltda, Marcos Alvarenga Brito, Robson Alvarenga Brito Despacho: Vistos e etc. Diga a parte executada sobre a petição de fls. 85 a 86, no prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se. Expediente do dia 25 de outubro de 2010 0007834-77.2009.805.0146 - Execução de Alimentos Autor(s): Rebeca Santos De Sousa, Larissa Santos De Sousa Representante(s): Claudia Lucia De Souza Santos Advogado(s): José Valdir da Costa Reu(s): Júnior De Souza Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de fls. 41. Intimem-se. Cumpra-se. 1ª VARA CRIME, JÚRI, MENORES E EXECUÇÕES PENAIS JUIZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIME, JÚRI, MENORES E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE JUAZEIRO BAHIA. Juiz de Direito Titular: Bela. Patricia Didier Moraes Juiz de Direito Auxiliar: Bel. Dario Gurgel de Castro Promotor Público: Bela. Roberta Masunari Bela. Andrea Ariadna Santos Correia Escrivã: FICAM AS PESSOAS ABAIXO NOMINADOS INTIMADAS DAS DECISÕES OU DESPACHOS A SEGUIR TRANSCRITOS EM SUA PARTE FINAL: Expediente do dia 25 de outubro de 2010 0009079-89.2010.805.0146 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia-Juazeiro Reu(s): Itala Maiane Da Costa Santos, Iata Anderson Decisão: Por todas essas razões, revogo, com valhacouto no art. 316, do CPP, a prisão preventiva anteriormente determinada, ficando advertido de que deve comparecer a todos os atos do processo daqui em diante, sob pena de nova decretação de prisão preventiva. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 213 Oficie-se às Policias Civil, Militar e Federal para que recolham sem cumprimento o mandado de prisão preventiva em face do Indigitado, em razão de sua revogação por este Órgão Judicante. Oficie-se ainda a autoridade competente para que a mesma dê baixa no sistema do decreto de prisão preventiva anteriormente determinada por este Juízo Considerando que na praxe forense a retirada de informações dos cadastros do Infoseg e da Segurança Pública Estadual prolonga-se por cerca de 60 (sessenta) dias, determino seja expedido salvo conduto ao Denunciado para que este possa se apresentar a este Juízo, sem que sofra qualquer tipo de constrangimento. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Juazeiro/BA, 25 de outubro de 2010. Dario Gurgel de Castro Juiz de Direito 0010911-60.2010.805.0146 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA Autor(s): Jair De Souza Feliciano Advogado(s): Wank Remy de Sena Medrado Decisão: Sendo assim, CONCEDO a liberdade provisória do acusado JAIR DE SOUZA FELICIANO, arbitrando fiança no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), mediante observação das seguintes condições, sob pena de revogação: 1. Não mudar de endereço nem se ausentar da Comarca de domicílio por mais de 08 (oito) dias, sem prévia autorização Judicial; 2. Não freqüentar bares e prostíbulos; 3. Recolher-se até às vinte e duas (22) horas; 4. Não fazer uso de bebidas alcoólicas, nem de quaisquer substâncias entorpecentes; 5. Não portar arma; 6. Apresentar-se quando convocado para cumprir os demais atos do processo. Lavre-se termo de comparecimento a todos os atos processuais sob pena de quebra da fiança. Requisite-se a apresentação do Aculpado e após a assinatura do respectivo termo, expeça-se alvará de soltura. Intimem-se o Ministério Público. Juazeiro/BA, 25 de outubro de 2010. Dario Gurgel de Castro Juiz de Direito 0010902-98.2010.805.0146 - Auto de Prisão em Flagrante Apensos: 3582852-7/2010 Autor(s): Delegacia De Policia Civil De Juazeiro Reu(s): Jair De Souza Feliciano Decisão: Processo nº. 0010902-98.2010.805.0146 Réu(s): JAIR DE SOUZA FELICIANO Vistos etc. R.H. Trata-se de Auto de Prisão em Flagrante por suposta prática do delito descrito no art. 14, da Lei 10.826/03, ocorrido aos 23 (vinte e três) dias do mês de outubro de 2010, de autoria atribuída a JAIR DE SOUZA FELICIANO. Da análise dos autos, constata-se a presença da situação de flagrância no momento da prisão, sendo promovida a oitiva do condutor e testemunhas, bem como o interrogatório do flagranteado JAIR DE SOUZA FELICIANO. O auto flagrancial foi lavrado com observância de todas as formalidades estabelecidas pela nossa Constituição e pelo art. 304 do Código de Processo Penal. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 214 Desta forma, não vislumbrando, nesta fase processual, nenhum vício capaz de ensejar sua nulidade, HOMOLOGO o presente Auto de Prisão em Flagrante. Salienta-se, contudo, que o flagranteado JAIR DE SOUZA FELICIANO já se encontra alforriado por força de liberdade provisória com fiança concedida nos autos do processo nº. 0010911-60.2010.805.0146, motivo pelo qual, a presente decisão perde seu efeito. Com a chegada dos autos do Inquérito Policial ou da ação penal, arquive-se o presente caderno processual com a devida baixa no sistema. Dê-se vista ao representante Ministerial. P.R.I. Juazeiro/BA, 25 de outubro de 2010. Dario Gurgel de Castro Juiz de Direito Expediente do dia 26 de outubro de 2010 0010913-30.2010.805.0146 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA Autor(s): Daniel Da Costa Rodrigues Advogado(s): Deusdedite Gomes Araújo, Rafael Lino de Sousa Decisão: Sendo assim, CONCEDO a liberdade provisória do acusado DANIEL DA COSTA RODRIGUES, arbitrando fiança no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), mediante observação das seguintes condições, sob pena de revogação: 1. Não mudar de endereço nem se ausentar da Comarca de domicílio por mais de 08 (oito) dias, sem prévia autorização Judicial; 2. Não freqüentar bares e prostíbulos; 3. Recolher-se até às vinte e duas (22) horas; 4. Não fazer uso de bebidas alcoólicas, nem de quaisquer substâncias entorpecentes; 5. Não portar arma; 6. Apresentar-se quando convocado para cumprir os demais atos do processo. Lavre-se termo de comparecimento a todos os atos processuais sob pena de quebra da fiança. Requisite-se a apresentação do Aculpado e após a assinatura do respectivo termo, expeça-se alvará de soltura. Intimem-se o Ministério Público. Juazeiro/BA, 26 de outubro de 2010. Dario Gurgel de Castro Juiz de Direito 0002882-55.2009.805.0146 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia-Juazeiro Reu(s): Jose Cicero Dos Santos Souza Advogado(s): Deusdedite Gomes Araújo Decisão: Processo nº.: 0002882-55.2009.805.0146 Réu: JOSÉ CICERO DOS SANTOS SOUZA DECISÃO Vistos, etc. Trata-se, na situação em baila, de recurso em sentido estrito interposto pela defesa de JOSÉ CICERO DOS SANTOS SOUZA. Observa-se que houvera a interposição do recurso em sentido estrito pela defesa e, após a apresentação das contrarazões, abriu-se vista neste comenos ensejo para que, se for o caso, seja feito o juízo de retratação devido, em consonância com o que reza o art. 589 do Código de Processo Penal. Quanto às razões do recurso, a defesa alegou, em síntese, a uma, que deve a sentença ser reformada para desclassificar a conduta para o art. 129, do Código Penal Brasileiro; a duas, a rejeição das qualificadoras. O Ministério Público, por seu turno, pugnou pela manutenção da pronúncia em todos os seus termos. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 215 Feito este breve relatório, vem este Juízo, na forma do art. 589 do Código de Processo Penal, realizar o Juízo de retratação. Ab initio, analisando, mais uma vez, de forma cuidadosa os autos vertentes, verifica-se que estão presentes os pressupostos essenciais para a PRONÚNCIA do acusado recorrente, sendo esta, de conseguinte, medida imperiosa, porquanto o princípio reinante nesta fase processual seja o do IN DUBIO PRO SOCIETATE, e, mormente, por estarem evidenciados a materialidade delitiva e os indícios suficientes de autoria. Assim, constata-se que a materialidade é inconteste, pois esta encontra-se consubstancia em laudo de exame de lesões Corporais de fls. 81/84. D'outra banda, no que diz respeito à autoria delitiva, esta restou sobejadamente clara, inclusive, no interrogatório do acusado, o qual não se eximiu da pratica da conduta, contudo, tentou passar a idéia de que tinha o ânimos, tão somente, de ferir a vítima. Entretanto, as demais provas carreadas aos autos, deixam dúvidas quanto a veracidade das informações prestadas pelo Pronunciado, devendo o seu interrogatório ser recebido com ressalvas, visto que, como é cediço, o interrogatório atualmente não é mais um meio de prova da acusação, mas sim, um meio de defesa. Desta forma, adargado nas razões esposadas na Sentença de Pronúncia que visa a ser reformada, este Julgador entende que cabe ao Conselho dos Sete a decisão sobre a plausibilidade da desclassificação para o crime de lesões corporais ou a manutenção do delito de homicídio tentado, haja vista que restou comprovados indícios de que esta, não é a melhor solução, motivo pelo qual, reserva-se a não realizar a retração neste ponto. O segundo pedido defensivo refere-se ao afastamento das qualificadoras acatadas na decisão de pronúncia. Neste sentido, cumpre acentuar que o crime, segundo informações contidas nos fólios, fora cometido por motivo torpe, tendo em vista o móvel do crime, qual seja, vingança em razão desta não querer mais se relacionar com o mesmo. No que atine à qualificadora de o delito ter sido praticado com recurso que dificultou a defesa da ofendida, observa-se que há indício de que a vítima fora pega de surpresa, vez que estava em casa dormindo quando fora, supostamente, atacada pelo Indigitado, de forma a reduzir a possibilidade de defesa, conforme escandido na pronúncia. Neste diapasão, tem-se como consectário lógico que a PRONÚNCIA deve ser mantida em todos os seus termos. Encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça. Dario Gurgel de Castro Juiz de Direito 2ª VARA CRIME JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE JUAZEIRO - BAHIA CARTORIO DA 2ª VARA CRIME JUIZ DE DIREITO: DR. VANDERLEY ANDRADE DE LACERDA 1ºJUIZ SUBSTITUTO: DRª PATRÍCIA DIDIER DE MORAIS PEREIRA PROMOTOR PUBLICO: DR. MARCIO HENRIQUE PEREIRA OLIVEIRA ESCRIVÃ(O)DESIGNADA: MARIA EMILIA CAXIAS DE SOUZA SUBESCRIVÃO DESIGNADO: MARCOS ALVES DOS SANTOS ESCREVENTE CARTÓRIO: ROBERTA DOS SANTOS OTTONI FICAM AINDA, OS SENHORES ADVOGADOS(AS) E PARTES, INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: Expediente do dia 26 de outubro de 2010 0008171-32.2010.805.0146 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA Autor(s): Romilson Alves Dos Santos Advogado(s): Wesclei Amicés Marques Pedreira Decisão: Liberdade Provisória com ou sem fiança Proc. nº.: 0008171-32.2010.805.0146 Réu(s): ROMILSON ALVES DOS SANTOS DECISÃO Vistos, etc. ROMILSON ALVES DOS SANTOS, devidamente qualificado nos autos, através da Defensoria Pública, denunciado nos autos DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 216 da ação criminal n.º 0008171-32.2010.805.0146, como incurso nas iras do art. 147, do CPB, c/c artigo7º, I, II, IV e V da lei 11.340/06, requereu concessão de LIBERDADE PROVISÓRIA COM ARBITRAMENTO DE FIANÇA, pelos motivos de fato e direito encetados na exordial de fls. 02/03, instruída dos documentos de fls. 04/15. Inicialmente, nota-se que o pedido formulado pelo ilustre defensor, está dentro dos parâmetros legais para a concessão de liberdade provisória com fiança, pois o crime, em tese, imputado ao indiciado é apenado com pena mínima de 01 (um) mês de detenção. Além do mais, há de se ressaltar que não emerge dos autos nenhum fato que possa justificar a necessidade de sua prisão cautelar, haja vista que o indiciado é primário, bem como não encontram-se presentes os pressupostos e requisitos da prisão preventiva. Verifica-se, ainda, que o caso em baila não se enquadra em nenhuma das condições impeditivas da concessão do benefício da liberdade provisória com fiança, estampadas nos art. 323 e 324 do Código de Processo Penal. Ademais, o Defensor Público pleiteou a aplicação do artigo 350 do CPP, alegando que o mesmo não tem condições de arcar com o valor afiançado, qualquer que seja ele. Nesta esteira, torna-se necessário a dispensa da fiança, haja vista que o requerente não pode permanecer preso por não ter condições financeiras para arcar com a fiança, de modo que não é justo o rico ser beneficiado com a liberdade provisória afiançável e o pobre ter sua liberdade tolhida por não dispor de recursos financeiros para arcar com a mesma. Devido a isso, o Código de Processo Penal traz em seu art. 350 a possibilidade de resolver tal disparidade, e é com supedâneo neste artigo que dispenso a fiança concedida ao ora requerente. Sendo assim, CONCEDO a liberdade provisória do acusado ROMILSON ALVES DOS SANTOS, dispensando-o do pagamento de fiança, nos termos do art. 350, do CPP, dada a sua baixa condição econômica. Lavre-se termo de comparecimento a todos os atos processuais sob pena de quebra da fiança. Requisite-se a apresentação do réu e após a assinatura do respectivo termo, expeça-se alvará de soltura. Intimem-se o Ministério Público. Juazeiro/BA, 26 de outubro de 2010. VANDERLEY ANDRADE DE LACERDA Juiz de Direito 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA Juiz Titular: Bel. JOSÉ GÓES SILVA FILHO Promotora Pública: Bela. ANDRÉA ARIADNA SANTOS CORREIA Promotora Pública: Mayumi Menezes Kawabe Procurador da Fazenda Estadual: Bel. ANDRÉ ÂNGELO RAMOS COELHO MORORÓ Procurador da Fazenda Estadual: Bel. HUGO COELHO RÉGIS Escrivão: ROBERTO DE LIMA NOVAS JÚNIOR Sub-Escrivã Designada: MARCIANA MARIA DA SILVA VITORINO Escrevente: ROUZE APARECIDA CARDOSO SILVA SOUZA Escrevente: MÁRCIA DE SOUSA PEREIRA MENEZES FICAM OS SRS. ADVOGADOS, MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PERITOS E ASSISTENTES TÉCNICOS INTIMADOS PARA DEVOLUÇÃO, EM 24:00 HORAS, DOS PROCESSOS QUE SE ENCONTRAM EM SEU PODER ALÉM DO PRAZO PREVISTO LEGALMENTE, SOB PENA DE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES LEGAIS CABÍVEIS (ARTIGOS 195,196 E 197, DO CPC, E 7º; XV §1º; DA LEI 8.906/94). FICAM AINDA, OS SENHORES ADVOGADOS(AS) E PARTES, INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: Expediente do dia 19 de outubro de 2010 0010481-11.2010.805.0146 - Procedimento Ordinário Autor(s): Josemar Lourenco Do Nascimento Advogado(s): Pedro Wilson Pereira de Queiroz Reu(s): Serviço Autônomo De Água E Esgoto - Saae Procurador e Advogado: Carlos Henrique Rosa de Souza Despacho: 1.R.H. 2.Verifico, que no conflito negativo de competência suscitado por este Juízo, o STJ posicionou-se pela competência da Justiça Estadual para conhecer e julgar a causa. 3.Considerando que o feito foi instruído na Justiça Laboral, ratifico tais atos, nos termos do Art. 113 do CPC. 4.Tendo em vista a Semana Nacional da Conciliação, designo incialmente, audiência de tentativa de conciliação para o dia 24/11/2010, às 11:20 horas. 6.Intimem-se. Utilize-se o presente como mandado, para intimação do Réu. 7.Fica deferida a justiça gratuita requerida. 8.Após, conclusos. Juazeiro-BA., 19/10/2010. (a) Dr. José Goes Silva Filho - Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 217 Expediente do dia 20 de outubro de 2010 0002473-45.2010.805.0146 - Procedimento Ordinário Autor(s): Ivonilson Da Silva Santos Advogado(s): Paula Cardoso Rodrigues de Souza Reu(s): Saae - Serviço Autonômo De Água E Esgoto Procurador e Advogado: Carlos Henrique Rosa de Souza Despacho: 1.R.H. 2.Verifico, que no conflito negativo de competência suscitado por este Juízo, o STJ posicionou-se pela competência da Justiça Estadual para conhecer e julgar a causa. 3.Considerando que o feito foi instruído na Justiça Laboral, ratifico tais atos, nos termos do Art. 113 do CPC. 4.Tendo em vista a Semana Nacional da Conciliação, designo inicialmente, audiência de tentativa de conciliação para o dia 24/11/2010, às 11 horas. 6.Intimem-se. Utilize-se o presente como mandado, para intimação do Réu. 7.Fica deferida a justiça gratuita requerida. 8.Após, conclusos. Juazeiro-BA., 20/10/2010. (a) Dr. José Goes Silva Filho - Juiz de Direito 0004245-43.2010.805.0146 - Procedimento Ordinário Autor(s): Antenor Arcanjo Bispo Advogado(s): Paula Cardoso Rodrigues de Souza Reu(s): Saae - Serviço Autonomo De Agua E Esgoto Procurador e Advogado: Carlos Henrique Rosa de Souza Despacho: 1.R.H. 2.Verifico, que no conflito negativo de competência suscitado por este Juízo, o STJ posicionou-se pela competência da Justiça Estadual para conhecer e julgar a causa. 3.Considerando que o feito foi instruído na Justiça Laboral, ratifico tais atos, nos termos do Art. 113 do CPC. 4.Tendo em vista a Semana Nacional da Conciliação, designo inicialmente, audiência de tentativa de conciliação para o dia 24/11/2010, às 11:40 horas. 6.Intimem-se. Utilize-se o presente como mandado, para intimação do Réu. 7.Fica deferida a justiça gratuita requerida. 8.Após, conclusos. Juazeiro-BA., 20/10/2010. (a) Dr. José Goes Silva Filho - Juiz de Direito 0002138-26.2010.805.0146 - Procedimento Ordinário Autor(s): Nelson De Carvalho Dias Advogado(s): Adriano Luna Pacheco Reu(s): Saae - Serviço Autonomo De Agua E Esgoto Procurador e Advogado: Carlos Henrique Rosa de Souza Despacho: 1.R.H. 2.Verifico, que no conflito negativo de competência suscitado por este Juízo, o STJ posicionou-se pela competência da Justiça Estadual para conhecer e julgar a causa. 3.Considerando que o feito foi instruído na Justiça Laboral, ratifico tais atos, nos termos do Art. 113 do CPC. 4.Tendo em vista a Semana Nacional da Conciliação, designo inicialmente, audiência de tentativa de conciliação para o dia 24/11/2010, às 12 horas. 6.Intimem-se. Utilize-se o presente como mandado, para intimação do Réu. 7.Fica deferida a justiça gratuita requerida. 8.Após, conclusos. Juazeiro-BA., 20/10/2010. (a) Dr. José Goes Silva Filho - Juiz de Direito 0002121-87.2010.805.0146 - Procedimento Ordinário Autor(s): Jeanizio Barbosa Dos Santos Advogado(s): Paula Cardoso Rodrigues de Souza Reu(s): Saae - Serviço Autonomo De Agua E Esgoto Procurador e Advogado: Carlos Henrique Rosa de Souza Despacho: 1.R.H. 2.Verifico, que no conflito negativo de competência suscitado por este Juízo, o STJ posicionou-se pela competência da Justiça Estadual para conhecer e julgar a causa. 3.Considerando que o feito foi instruído na Justiça Laboral, ratifico tais atos, nos termos do Art. 113 do CPC. 4.Tendo em vista a Semana Nacional da Conciliação, designo inicialmente, audiência de tentativa de conciliação para o dia 25/11/2010, às 9 horas. 6.Intimem-se. Utilize-se o presente como mandado, para intimação do Réu. 7.Fica deferida a justiça gratuita requerida. 8.Após, conclusos. Juazeiro-BA., 20/10/2010. (a) Dr. José Goes Silva Filho - Juiz de Direito 0002133-04.2010.805.0146 - Procedimento Ordinário Autor(s): Igor Cosme Da Cruz Santos Nascimento Advogado(s): Paula Cardoso Rodrigues de Souza Reu(s): Saae - Serviço Autonomo De Agua E Esgoto Procurador e Advogado: Carlos Henrique Rosa de Souza Despacho: 1.R.H. 2.Verifico, que no conflito negativo de competência suscitado por este Juízo, o STJ posicionou-se pela competência da Justiça Estadual para conhecer e julgar a causa. 3.Considerando que o feito foi instruído na Justiça Laboral, ratifico tais atos, nos termos do Art. 113 do CPC. 4.Tendo em vista a Semana Nacional da Conciliação, designo inicialmente, audiência de tentativa de conciliação para o dia 25/11/2010, às 9:20 horas. 6.Intimem-se. Utilize-se o presente como mandado, para intimação do Réu. 7.Fica deferida a justiça gratuita requerida. 8.Após, conclusos. Juazeiro-BA., 20/10/2010. (a) Dr. José Goes Silva Filho - Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 218 0001986-75.2010.805.0146 - Procedimento Ordinário Autor(s): Bartiria Cintia Souza Do Carmo Advogado(s): Paula Cardoso Rodrigues de Souza Reu(s): Saae - Serviço Autonômo De Água E Esgoto Procurador e Advogado: Carlos Henrique Rosa de Souza Despacho: 1.R.H. 2.Verifico, que no conflito negativo de competência suscitado por este Juízo, o STJ posicionou-se pela competência da Justiça Estadual para conhecer e julgar a causa. 3.Considerando que o feito foi instruído na Justiça Laboral, ratifico tais atos, nos termos do Art. 113 do CPC. 4.Tendo em vista a Semana Nacional da Conciliação, designo inicialmente, audiência de tentativa de conciliação para o dia 25/11/2010, às 09:40 horas. 6.Intimem-se. Utilize-se o presente como mandado, para intimação do Réu. 7.Fica deferida a justiça gratuita requerida. 8.Após, conclusos. Juazeiro-BA., 20/10/2010. (a) Dr. José Goes Silva Filho - Juiz de Direito 0002143-48.2010.805.0146 - Procedimento Ordinário Autor(s): Josiel Macedo Da Silva Advogado(s): Adriano Luna Pacheco Reu(s): Saae - Serviço Autonomo De Agua E Esgoto Procurador e Advogado: Carlos Henrique Rosa de Souza Despacho: 1.R.H. 2.Verifico, que no conflito negativo de competência suscitado por este Juízo, o STJ posicionou-se pela competência da Justiça Estadual para conhecer e julgar a causa. 3.Considerando que o feito foi instruído na Justiça Laboral, ratifico tais atos, nos termos do Art. 113 do CPC. 4.Tendo em vista a Semana Nacional da Conciliação, designo inicialmente, audiência de tentativa de conciliação para o dia 25/11/2010, às 10 horas. 6.Intimem-se. Utilize-se o presente como mandado, para intimação do Réu. 7.Fica deferida a justiça gratuita requerida. 8.Após, conclusos. Juazeiro-BA., 20/10/2010. (a) Dr. José Goes Silva Filho - Juiz de Direito 0006064-15.2010.805.0146 - Procedimento Ordinário Autor(s): Vera Lucia De Lima Advogado(s): Paula Cardoso Rodrigues de Souza Reu(s): Saae - Serviço Autonômo De Água E Esgoto Procurador e Advogado: Carlos Henrique Rosa de Souza Despacho: 1.R.H. 2.Verifico, que no conflito negativo de competência suscitado por este Juízo, o STJ posicionou-se pela competência da Justiça Estadual para conhecer e julgar a causa. 3.Considerando que o feito foi instruído na Justiça Laboral, ratifico tais atos, nos termos do Art. 113 do CPC. 4.Tendo em vista a Semana Nacional da Conciliação, designo inicialmente, audiência de tentativa de conciliação para o dia 25/11/2010, às 10:20 horas. 6.Intimem-se. Utilize-se o presente como mandado, para intimação do Réu. 7.Fica deferida a justiça gratuita requerida. 8.Após, conclusos. Juazeiro-BA., 20/10/2010. (a) Dr. José Goes Silva Filho - Juiz de Direito 0009305-94.2010.805.0146 - Procedimento Ordinário Autor(s): Edvaldo Pereira Gomes Advogado(s): Luciana Rivera Terra Nova da Silva, Anderson Ricardo da Costa Silva e Outros Reu(s): Saae-Servico Autonomo De Agua E Esgoto Advogado(s): Carlos Henrique Rosa de Souza Despacho: 1.R.H. 2.Verifico, que no conflito negativo de competência suscitado por este Juízo, o STJ posicionou-se pela competência da Justiça Estadual para conhecer e julgar a causa. 3.Considerando que o feito foi instruído na Justiça Laboral, ratifico tais atos, nos termos do Art. 113 do CPC. 4.Tendo em vista a Semana Nacional da Conciliação, designo inicialmente, audiência de tentativa de conciliação para o dia 25/11/2010, às 10:40 horas. 6.Intimem-se. Utilize-se o presente como mandado, para intimação do Réu. 7.Fica deferida a justiça gratuita requerida. 8.Após, conclusos. Juazeiro-BA., 20/10/2010. (a) Dr. José Goes Silva Filho - Juiz de Direito 0002135-71.2010.805.0146 - Procedimento Ordinário Autor(s): Zelia Lourides De Almeida Advogado(s): Paula Cardoso Rodrigues de Souza Reu(s): Saae - Serviço Autonomo De Agua E Esgoto Procurador e Advogado: Carlos Henrique Rosa de Souza Despacho: 1.R.H. 2.Verifico, que no conflito negativo de competência suscitado por este Juízo, o STJ posicionou-se pela competência da Justiça Estadual para conhecer e julgar a causa. 3.Considerando que o feito foi instruído na Justiça Laboral, ratifico tais atos, nos termos do Art. 113 do CPC. 4.Tendo em vista a Semana Nacional da Conciliação, designo inicialmente, audiência de tentativa de conciliação para o dia 25/11/2010, às 11 horas. 6.Intimem-se. Utilize-se o presente como mandado, para intimação do Réu. 7.Fica deferida a justiça gratuita requerida. 8.Após, conclusos. Juazeiro-BA., 20/10/2010. (a) Dr. José Goes Silva Filho - Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 219 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Juizado Especial Cível da Comarca de Juazeiro Juiz(a): Karla Kristiany Moreno Gregorutti Secretário(a): Violeta Arames Tupiná Torres Turno: Manhã Expediente do dia 26 de Outubro de 2010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0005529-23.2009.805.0146(3-2-5) Autor: Rubinalva de Souza Advogados(as): Cezar Augusto Pereira de Souza Junior OAB/PB 11718 Réu: Lojas Insinuante Ltda - Juazeiro Réu: Losango - Petrolina Advogados(as): Perpétua Leal Ivo Valadão OAB/BA 10872, Vilson José Dos Santos OAB/PE 533B Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(íza) de Direito deste Juizado Especial Cível, ficam as partes INTIMADAS a comparecerem na audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO que será realizada em 28/10/2010, às 09h:15min, neste Juizado. ADVERTÊNCIA: o não comparecimento ensejará a aplicação das medidas legais cabíveis. EDITAIS ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO PRAZO DE 20(vinte) DIAS A Ex.ma. Sra. Bela. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito, Juíza de Direito da 1ª(primeira) Vara Cível e Comercial desta Comarca de Juazeiro, estado da Bahia, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem, interessar possa ou dele conhecimento tiverem e especialmente o Sr.ARNALDO LUIZ DOS SANTOS, brasileiro(a), casado(a), atualmente encontrando-se em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e Cartório tramita uma Ação de Alimentos, tombada sob o nº 0010393-70.2010.805.0146, proposta pela Sra. MARIA REGINEIDE DA SILVA SANTOS, em face de ARNALDO LUIZ DOS SANTOS. Pelo presente EDITAL fica o Sr. ARNALDO LUIZ DOS SANTOS, CITADO/INTIMADO a comparecer à Audiência de tentativa de conciliação ou transação, designada para o dia 07 de dezembro de 2010, às 10h 15min, no Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, Sala das Audiências da 1ª Vara Cível e Comercial, ficando advertido de que caso não haja reconciliação ou acordo, da data da audiência fluirá o prazo de 15(quinze) dias para oferecer contestação. E para que chegue ao conhecimento de todos e especialmente do Sr. ARNALDO LUIZ DOS SANTOS, mandou o MM Juiz expedir o presente Edital que será publicado no D.P.J. e afixado no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Juazeiro - Bahia, aos 26 dias do mês de outubro do ano de dois mil e dez. Eu,________ (Neusa Maria Barbosa da Silva), Subescrivã designada da 1ª Vara Cível e Comercial, subscrevo. Bela. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito Juíza de Direito Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública Comarca de Juazeiro EDITAL (Inspeção Anual Obrigatória) O Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ GÓES SILVA FILHO, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Juazeiro, do Estado Federado da Bahia, na forma do Provimento nº CGJ-03/2004, publicado no Diário do Poder Judiciário de 15 de setembro de 2004, FAZ SAB E R A todos os interessados, e em especial aos Exmos. Promotores de Justiça, Defensores Públicos, Procuradores e Advogados Militantes nesta Comarca que, no período de 8 a 22 de novembro de 2010, durante o horário do expediente forense, será realizada a INSPEÇÃO ANUAL OBRIGATÓRIA desta Unidade Judiciária, referente ao corrente exercício, prorrogável pelo mesmo prazo, se necessário, mediante autorização expressa do Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral da Justiça, ficando, ainda, determinado ao Senhor Escrivão que expeça EDITAL notificando aos interessados, especialmente aos representantes do Ministério Público, Defensores, Procuradores, Advogados, Peritos ou Assistentes Técnicos, bem como para que devolvam ao Cartório, no prazo de 5(cinco) dias, a contar da publicação deste, todos os processos que estejam com carga além do prazo legal, para serem inspecionados. FAZ SAB E RAI N DA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 220 Que foi determinado: a) a SUSTAÇÃO DA SAÍDA DE AUTOS do Cartório - que devem ser objetos da inspeção - a partir do dia 28 de outubro de 2010; b) que durante o período da inspeção ocorrerá a SUSPENSÃO dos prazos, bem assim da marcação de audiências, salvo as que já foram marcadas e que coincidam com o período da inspeção; d) que não serão concedidas férias, folgas, assim como suspender-se-ão as porventura concedidas, dos servidores lotados e que trabalham internamente na Vara, no período da inspeção, excetuando-se desta determinação os oficiais de justiça; e) as petições e demais documentos, durante o período de inspeção, deverão ser protocolados e ou entregues diretamente na Distribuição do Fórum no horário das 8 às 14hs; f) a devolução dos processos com carga deve ser efetuada no Cartório da Unidade; f) serão apreciados os pedidos de relevante urgência, para evitar perecimento de direito. E, para que chegue ao conhecimento de todos, a fim de que não aleguem ignorância no futuro, mandou expedir e publicar o presente Edital no Diário do Poder Judiciário e afixar no átrio do Fórum. Mandou ainda, encaminhar cópia do mesmo à Corregedoria das Comarcas do Interior, ao Ministério Público, à OAB Subseção local, Procuradoria-Geral do Município, ao Procurador do Estado local, à Defensoria Pública, a Assistência Judiciária do Município de Juazeiro e a Direção do Fórum Conselheiro Luiz Viana. Dado e passado nesta Cidade de Juazeiro-BA, aos 19 de outubro de 2010. Eu, .................................., Roberto de Lima Novas Júnior, Escrivão, digitei e subscrevi. José Goes Silva Filho Juiz de Direito Juízo de Direito da 1ª Jurisdição da Fazenda Pública da Comarca de Juazeiro Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho - Travessa Veneza, s/nº Bairro Alagadiço CEP.: 48904-350 - Juazeiro-BA - Brasil Telefax (74) 3611-7267/5966 EDITAL (INSPEÇÃO ANUAL OBRIGATÓRIA) O Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ GÓES SILVA FILHO, Juiz de Direito da 1ª Jurisdição da Fazenda Pública da Comarca de Juazeiro, do Estado Federado da Bahia, tendo em vista a instauração da Inspeção Anual Obrigatória na 1ª Vara da Fazenda Pública, a ser realizada de 08 a 22 de novembro de 2010, neste Juízo, na forma da Provimento CCJ-03/2004, publicado no Diário do Poder Judiciário de 15 de setembro de 2004. FAZ SABER a todos os interessados, às partes, e, especialmente as Excelentíssimas Senhoras Promotoras de Justiça que atuam na Vara da Fazenda Pública, ao Presidente da Subseção da OAB de Juazeiro, aos Advogados, aos Procuradores do Estado e do Município, aos Defensores Públicos, aos advogados da Assistência Judiciária do Município, Peritos Judiciais, que no período de 08 a 22 de novembro do fluente ano, será realizada Inspeção Anual Obrigatória na 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, ocasião em que convida a todos a participar dos trabalhos, cujo o início se dará às 08:30 horas do dia 08 e o encerramento dia 22, às 17:30 horas. FAZ SABER ainda, que durante o período da correição, não haverá expediente destinado às partes salvo para conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos, assegurar a liberdade de locomoção, em caso de emergência/urgência, devendo todas as petições, inclusive iniciais serem entregues na Distribuição do Fórum, das 8 às 14 horas. Ficam mantidas as audiências já anteriormente designadas, ficando suspensas a carga de processos a partir do dia 28/10/2010, devendo ser devolvidos ao Cartório no prazo de 5 (cinco) dias, todos os processos com carga além do prazo legal, sob pena de busca e apreensão. FAZ SABER finalmente, que todos os servidores lotados na unidade, excetuando-se os oficiais de justiça, são obrigados a comparecer aos trabalhos correcionais. Os oficiais de justiça, em caso de emergência/urgência serão localizados por contato do servidor do Cartório. E, para que chegue ao conhecimento de todos, a fim de que não aleguem ignorância no futuro, mandou expedir e publicar o presente Edital no Diário do Poder Judiciário e afixar no átrio do Fórum. Mandou ainda, encaminhar cópia do mesmo à Corregedoria das Comarcas do Interior, ao Ministério Público, à OAB Subseção local, Procuradoria-Geral do Município, ao Procurador do Estado local, à Defensoria Pública e a Assistência Judiciária do Município de Juazeiro. Dado e passado nesta Cidade de Juazeiro-BA, aos 19 de outubro de 2010, servindo o presente por ofício. Eu, .................................., Roberto de Lima Novas Júnior, Escrivão, digitei e subscrevi. José Goes Silva Filho Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Juazeiro Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho - Travessa Veneza, s/nº Bairro Alagadiço CEP.: 48904-350 - Juazeiro-BA - Brasil Telefax (74) 3611-7267/5966 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 221 EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS Publicação gratuita de acordo com o art. 8º, inciso IV da Lei 6.830/80 O Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ GOES SILVA FILHO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Juazeiro, Estado da Bahia, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo e Cartório, foi requerida uma Ação de Execução Fiscal sob nº 0000509-32.2001.805.0146 movida pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, contra ANTÔNIO BONFIM CORDEIRO, ficando o(a)(s) co-responsável(is), o(a)(s) Sr(a)(s). ALUÍZIO CABRAL DA SILVA, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 126.135.845-72, CITADO(S), através deste Edital, por não ter(em) sido localizado(s) no endereço informado nos autos, para no prazo de 05(cinco) dias, pagar(em) a quantia de R$ 3.539,35 (Três mil, quinhentos e trinta e nove reais e trinta e cinco centavos), devidamente corrigida até 14/12/2009, decorrente de falta de antecipação de ICMS, parcelamento interrompido com inscrição no Registro da Divida Ativa sob número 01585-18-0441/01 em 25/04/ 2001. Se o(s) executado(s) co-responsável(is) citado(s) não pagar(em) a quantia acima, nem nomear(em) bens à penhora, se procederá à penhora em tantos de seus bens quantos bastem para garantia do débito exeqüendo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, a fim de que não aleguem ignorância no futuro, mandou publicar o presente Edital no Diário do Poder Judiciário e afixar no átrio do Fórum. Dado e passado nesta Cidade de Juazeiro, aos 18 dias do Mês de outubro de 2010. Eu, ___________________, Roberto de Lima Novas Júnior, Escrivão, subscrevi. José Goes Silva Filho Juiz de Direito JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO - BAHIA EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PRAZO 30 (TRINTA) DIAS Assistência Judiciária O Doutor CRISTIANO QUEIROZ VASCONCELOS, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível da Comarca de Juazeiro, Estado da Bahia, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o Senhor SEVERINO FRANCISCO DA SILVA, filho de Cícero Francisco da Silva e Quitéria Tavares dos Santos, com endereço em local incerto e não sabido e com demais qualificações ignoradas, que por este Cartório Cível se processa a Ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68, sob nº 0006255-60.2010, que lhe move seus filhos menores, V. S. S., J. S. S e J. S. S., através de sua representante legal, a Sra. ALEXSANDRA DE SOUZA SANTOS, ficando o requerido através deste edital, CITADO, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta. E INTIMADO, para comparecer a este Juízo à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 07/12/2010, às 10:00 horas, a ser realizada na sala das audiências da Segunda Vara Cível, sita no 1º andar do Fórum Cons. Luiz Viana, localizado à Travessa Veneza, s/nº, Bairro Alagadiço, nesta cidade, e apresentar 3 (três) testemunhas, ou outras provas que pretenda produzir. Não havendo acordo, poderá contestar, importando o não comparecimento em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. Dado e passado nesta cidade de Juazeiro, aos 20 de outubro de 2010 do ano de 2008 (dois mil e oito). Eu, _________,(Janayna Samara de Sá Freire), Estagiária de Direito, digitei e subscrevo. Bel. CRISTIANO QUEIROZ VASCONCELOS JUIZ DE DIREITO. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS O Doutor CRISTIANO QUEIROZ VASCONCELOS, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível da Comarca de Juazeiro, Estado da Bahia, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo e Cartório, foi requerida uma Execução de Título Extrajudicial sob nº 0000174-42.2003.805.0146 movida pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, contra CLÉBER DEL RIO ATANÁZIO, o réu com endereço em local incerto e não sabido, ficando este em especialmente CITADO através deste Edital, para no prazo de 03(três) dias, pagar(em) a quantia de R$ 624.449,45 (seiscentos e vinte quatro mil quatrocentos e quarenta e nove reais e quarenta e cinco centavos) acessórios e demais cominações, ou ofereça EMBARGOS, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de penhora, depósito ou caução, contados a partir da publicação deste edital. Não sendo paga a quantia reclamada no prazo determinado, proceda-se à penhora, bem como, avaliação do(s) bem(ns), lavrando-se o respectivo termo, intimando-se, na oportunidade o executado e esposa, se casado for e a penhora recair sobre bens imóveis, da avaliação, para manifestação em 05 (cinco) dias. Na hipótese de não serem encontrados bens passíveis de penhora, fica desde já INTIMADO para nomeá-los, na observância da ordem estabelecida nos incisos do art. 655 do CPC e caso não embargue, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo exeqüente. Dado e passado nesta cidade de Juazeiro - Bahia, aos treze de setembro do ano de dois mil e dez. Eu,_____________,(Tiago Araújo Carvalho), Técnico Judiciário da Segunda Vara Cível, fiz digitar e subscrevo. BEL. CRISTIANO QUEIROZ VASCONCELOS JUIZ DE DIREITO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 222 COMARCA DE LAURO DE FREITAS 1ª VARA CÍVEL JUÍZO DE DIREITO DA 1º VARA CÍVEL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BAHIA JUIZ DE DIREITO: IVAN FIGUERÊDO DOURADO ESCRIVÃ: Maria Zildete Oliveira Ficam os Srs. Advogados intimados dos despachos e decisões nos processos abaixo relacionados: Expediente do dia 13 de outubro de 2010 0001063-37.2010.805.0150 - Reintegração / Manutenção de Posse Autor(s): Ari Michelon, Maria Da Gloria Dantas Michelon, Izidoro João Maltauro e outros Advogado(s): Marco Quintas Gonçalves Reu(s): George De Tal, Maria De Tal Despacho: Designo audiência de justificação previa para o dia 16/11/2010, às 11h 00min. Nos termos do art. 928 CPC, citese a ré para que compareça a audiência, em que poderá intervir, desde que o faça por intermédio de advogado. O prazo para contestar, de 15 dias - art. 297 do CPC, contar-se-á a partir da intimação do despacho que deferir ou não a medida liminar, art. 930 do CPC, parágrafo único. Cumpra-se. SIRVA UMA VIA DE MANDADO. Expediente do dia 14 de outubro de 2010 0009615-25.2009.805.0150 - Interdição Autor(s): Celina Da Conceição Dos Anjos Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia Interditado(s): Selma Conceição Dos Anjos Sentença: ... Posto isso, DECRETO A INTERDIÇÃO de SELMA CONCEIÇÃO DOS ANJOS, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 4º, inciso II, do Código Civil e, de acordo com o art.1767 c/c 1773, do mesmo diploma legal, nomeio-lhe Curador a sua genitora, CELINA DA CONCEIÇÃO DOS ANJOS. Em obediência ao disposto no ART. 1184 do Código de Processo Civil e no art. 9º, inciso I, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se no Diário do Poder Judiciário, 03(três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Sem custas. P.R.I. Expediente do dia 21 de outubro de 2010 0001755-36.2010.805.0150 - Separação Litigiosa Autor(s): Edjane Pires De Araujo Santos Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia Reu(s): Agostinho Das Neves Santos Despacho: Defiro a gratuidade da justiça. Arbitro os alimentos provisórios, que deverão ser pagos até o dia 10 de cada mês vencido, em 35%(trinta e cinco por cento) do salário mínimo, o equivalente a R$ 178,50 (cento e setenta e oito reais e cinqüenta centavos). Oficie-se ao Banco do Brasil S/A, agência desta cidade, para a abertura de conta judicial para fins de alimentos, caso a parte interessada não tenha optado por outro. Fica designada audiência para o dia 03/12/2010, com início às 10h30min. Cite-se o Réu para os termos da ação, cientificando-se que o prazo de resposta fluirá a partir do dia subseqüente à realização da audiência acima marcada. Notifique-se o MP. Procedam-se às intimações necessárias. SIRVA UMA VIA COMO MANDADO. 0005630-14.2010.805.0150 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Gabriel Rodrigo Santos Silva Representante Do Autor(s): Maria Das Graças De Jesus Santos Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia Reu(s): Reginaldo De Jesus Silva Despacho: Defiro a gratuidade da justiça. Arbitro os alimentos provisórios, que deverão ser pagos até o dia 10 de cada mês vencido, em 30%(trinta por cento) do salário mínimo, o equivalente a R$ 153,00(cento e cinqüenta e três reais). Oficie-se ao Banco do Brasil S/A, agência desta cidade, para a abertura de conta judicial para fins de alimentos, caso a parte interessada não tenha optado por outro. Fica designada audiência para o dia 02/12/2010, com início às 11h. Cite-se o Réu para os termos da ação, cientificando-se que o prazo de resposta fluirá a partir do dia subseqüente à realização da audiência acima marcada. Notifique-se o MP. Procedam-se às intimações necessárias. SIRVA UMA VIA COMO MANDADO. 0000044-40.2003.805.0150 - SEPARACAO CONTENCIOSA Autor(s): L. J. D. P. M. Advogado(s): Francisco Brito de Oliveira Reu(s): P. E. M. F. Advogado(s): Luiz Alexandre F. Póvoas, Uendel Ribeiro Martinez DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 223 Despacho: RH: Tendo em vista a certidão supra, remarco a audiência para o dia 25/11/2010, às 14:30 horas, mantendo-se os demais termos do despacho de fls. 72. SEGUE UMA CÓPIA QUE SERVIRÁ COMO MANDADO. 0002956-63.2010.805.0150 - Interdição Interditando(s): Ademário Silva De Moraes Advogado(s): Alessandra Duarte Palumbo Interditado(s): Juanita Silva De Moraes Despacho: ...Aberta a audiência, pelo MM. Juiz foi dito que: compulsando os autos, verifica-se por meio de certidão de Oficial de Justiça de fls. 27v, que deixou de citar a interditanda e intimar o proponente. Assim sendo, intime-se a advogada do autor para informar o endereço atualizado das partes, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento. 0010852-94.2009.805.0150 - Procedimento Ordinário Autor(s): Arlete Silva Pereira, Edvandro Alves De Almeida Advogado(s): Artur Fernando Guimarães de Jesus Costa Despacho: ...Aberta a audiência, pelo MM. Juiz foi dito que: compulsando os autos, verifica-se que os requerentes não foram intimados para a presente assentada, como faz prova certidão do Oficial de Justiça de fls. 18v. Assim sendo, intime-se o patrono dos requerentes, para que informe o endereço correto e atualizado dos mesmos, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento Expediente do dia 22 de outubro de 2010 0002941-65.2008.805.0150 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento Autor(s): Lúcia Maria Almeida Chaves Advogado(s): Danilo Oliveira Costa, Francisco Brito de Oliveira Inventariado(s): Herundina Dórea De Almeida Despacho: Intimem-se os herdeiros para, no prazo de lei, se habilitarem nos autos. Intime-se a autora sobre o parecer do Ministério Público às fls. 72. SERVE UMA CÓPIA COMO MANDADO. Expediente do dia 25 de outubro de 2010 0004395-17.2007.805.0150 - EXECUÇÃO Autor(s): Sergio Freitas Bittencourt Vieira, Ana Marisa Fronzar Bittencourt Vieira Advogado(s): Danilo Augusto Paes de Azevedo, Debora Ribeiro de Assiz Diniz Gonçalves Devedor(s): Sandro Costa Isaac, Tharita Alves Pedroso Advogado(s): Alcides Diniz Gonçalves Neto Despacho: Intimem-se os executados para que se manifestem sobre o pedido de fls. 79/80, em 5 (cinco) dias. 0007181-29.2010.805.0150 - Procedimento Ordinário Autor(s): Antonio De Oliveira Silva Advogado(s): Agostinho Mattos Filho Reu(s): Caixa De Assistência Dos Funcionários Do Banco Do Brasil - Camede Despacho: Intime-se o autor a proceder à juntada de relatório médico, no original. Cumpra-se. 0004806-55.2010.805.0150 - Procedimento Ordinário Autor(s): Sonia Maria Santana Guerra Advogado(s): Henrique Borges Guimarães Neto Reu(s): Chui Comercio E Construcoes Ltda, Banco Santander (Brasil) S.A Despacho: Havendo nos autos indícios de que os autores possuem condições de arcar com as custas processuais, indefiro o pedido de AJG, devendo proceder-se à intimação ao recolhimento respectivo, em 10 dias, sob pena de extinção do processo. Intime-se. 0006814-05.2010.805.0150 - Protesto Autor(s): Alexandre Teles De Menezes Advogado(s): Alano Bernardes Frank, Michelle Vallejo Comar Reu(s): Maria De Sao Pedro Da Cunha, Paulo Roberto Amorim Despacho: Intime-se a Oficial do Cartório dos Registros de Imóveis e Hipotecas desta Comarca de Lauro de Freitas, para que averbe, à margem da matrícula de nº 21.730 relativa ao imóvel questionado, a existência do presente Protesto Judicial; Intimem-se a suplicada e o seu representante legal, conforme pedido; Expeça-se edital para conhecimento do público em geral, a ser publicado em jornal de grande circulação. Cumpra-se. 0005815-52.2010.805.0150 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Alicelino Monção Bonfim Junior Advogado(s): Antonio Carlos Gomes Suedde Reu(s): Juliana De Góes Bonfim, Mariana De Góes Bonfim Representante Do Réu(s): Mônica De Passos Góes E Bonfim Despacho: Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Quanto ao pedido de LIMINAR, reservo-me para apreciá-lo após a citação da parte contrária, diante da necessidade de demais elementos que corroborem com o livre convencimento deste DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 224 Juízo. Citem-se as rés, por sua representante legal MÔNICA DE PASSOS GÓES E BONFIM, para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 15 dias, sob pena de confissão e revelia. Segue uma cópia que servirá como mandado. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 0006433-94.2010.805.0150 - Reintegração / Manutenção de Posse Autor(s): Edna Conceição De Souza Silva, Silvio Nogueira Souza, Rosineide Nogueira Souza e outros Advogado(s): Fabian Tourinho Silva Reu(s): Espolio De Carlos Alcantara De Azevedo Despacho: Vejo como oportuna à realização de justificação prévia. Assim, designo audiência para o dia 25/01/2011, às 10:00 horas. Nos termos do art. 928 do Código de Processo Civil, cite-se a ré para que compareça à audiência, em que poderá intervir, desde que o faça por intermédio de advogado. O prazo para contestar, de 15 (quinze) dias - art. 297 do CPC, contarse-á a partir da intimação do despacho que deferir ou não a medida, art. 930 do CPC, parágrafo único. Cumpra-se. SIRVA UMA VIA DE MANDADO. 0000630-33.2010.805.0150 - Procedimento Ordinário Autor(s): Adriana Leticia Rosa Dos Santos Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia Reu(s): Maxwell Ferreira Dos Santos, Kauan Dos Santos Ferreira Despacho: Designo audiência de conciliação para o dia 02/12/2010, às 14h00min. Intimações necessárias. SIRVA UMA VIA DE MANDADO. 0003298-74.2010.805.0150 - Procedimento Ordinário Autor(s): Joice Almeida Da Silva Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia Reu(s): Joelson Ribeiro De Araújo Menor(s): Jenifer Almeida De Araujo Despacho: Designo audiência de conciliação para o dia 03/12/2010, às 11h30min. Intimações necessárias. SIRVA UMA VIA DE MANDADO. 0000314-20.2010.805.0150 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio Autor(s): Anderson Oliveira Lacerda Advogado(s): Renata Marcelino Rodrigues Despacho: Designo audiência de conciliação para o dia 03/12/2010, às 11h00min. Intimações necessárias. SIRVA UMA VIA DE MANDADO. 0004034-92.2010.805.0150 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio Autor(s): José Antonio Bispo Dos Santos Advogado(s): Renata Marcelino Rodrigues Despacho: Designo audiência de conciliação para o dia 03/12/2010, às 10h30min. Intimações necessárias. SIRVA UMA VIA DE MANDADO. 0005846-72.2010.805.0150 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio Autor(s): Cleina Aparecida Da Silva Santana Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia Reu(s): João Sales Da Silva Santos Despacho: Designo audiência de conciliação para o dia 03/12/2010, às 10h00min. Intimações necessárias. SIRVA UMA VIA DE MANDADO. 0005513-23.2010.805.0150 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio Autor(s): Jorge Alex Da Silva Santos, Simone Do Nascimento Santana Advogado(s): Gean Nunes dos Santos Despacho: Designo audiência de conciliação para o dia 03/12/2010, às 09h30min. Intimações necessárias. SIRVA UMA VIA DE MANDADO. 0005774-85.2010.805.0150 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio Autor(s): Moises Paim Pereira Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia Reu(s): Maria Aricélia Da Silva Despacho: Designo audiência de conciliação para o dia 03/12/2010, às 09h00min. Intimações necessárias. SIRVA UMA VIA DE MANDADO. 0001573-50.2010.805.0150 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio Autor(s): Marcio Alves Franco Advogado(s): Soraya Maria Teles Lima Franco Reu(s): Rosangela Willkatia Lopes Despacho: Designo audiência de conciliação para o dia 02/12/2010, às 11h30min. Intimações necessárias. SIRVA UMA VIA DE MANDADO. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 225 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS - BA. JUÍZ DE DIREITO SUBSTITUTO - FRANCISCO MANOEL DA COSTA NASCIMENTO ESCRIVÃ - Cláudia Virgínia Alves Maia SUBESCRIVÃ DESIGNADA - Florizete Beatriz Carneiro FICAM OS SENHORES ADVOGADOS MILITANTES DESTA COMARCA, INTIMADOS DOS DESPACHOS/ SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: Expediente do dia 25 de outubro de 2010 0002716-11.2009.805.0150 - Procedimento Ordinário Autor(s): Drivical Representações Ltda Advogado(s): Euripedes Brito Cunha Junior Reu(s): Wellus Do Brasil Indústria E Comércio Importação E Exportação De Produtos Eletrônicos Ltda Sentença: Em razão da ausência do réu apesar de regularmente citado, aplico a revelia com todos os seus efeitos, passando a proferir a seguinte sentença: Drivical Representação Ltda, regularmente qualificada, através de advogado, ajuizou a presente ação de cobrança cumulada com indenização contra WELLUS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA, também qualificada, sustentando que realizou, em julho de 2006, contrato tácito de representação comercial passando a vender os produtos eletrônicos da ré, referentes aos produtor Samsung câmera. Aduz, que ficou aventado um comissão de 2% calculado sobre o valor líquido de cada nota fiscal, correpondente ao valor bruto, abatido o IPI. Ressalta que, em 12/03/2007, a ré, sem justo motivo, rompeu contrato e nada pagou ao autor. Afirma que são devidas as comissões pela venda realizada, de junho de 2006 até o encerramento do contrato, bem como a indenização por tempo de serviço, tudo acréscido de correção monetária e juros, totalizando o valor de R$ 19.839,69, que corrigidos até a data do ajuizamento da ação resuklta no valor de R$ 20.372,03. Com a inical juntou os documentos de fls. 08 a 49. Adotado o procedimento sumário, designada a auidência de conciliação o réu foi devidamente citado e intimado porém não compareceu a audiência sendo decretada a sua revelia. É o relatório. Decido: Vistos etc... A ação comporta julgamento antecipado, ex que incide, na espécie, do disposto no art. 330 do CPC. A ré, devidamente citada e intimada para comparecer a presente audiência onde deveria, caso não houvesse conciliação, apresentar contestação, não compareceu, tornando-se revel, e a revelia opera os seus jurídicos e legais efeitos, fazendo presumir como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Assim, a conclusão a que se chega, presente tais elementos, é que de fato, foi realizado o contrato entre autor e réu, foi aventada a comissão de 2% calculado sobre o valor liquído da cada nota fiscal abatido o IPI, e que, a ré ficou devendo as comissões entre julho de 2006 até março de 2007, no valor, corrigido em 11/03/2009, de R$ 21.372,03. Presente tais circunstância tem-se que a procedencia da ação seja o único caminho a se tomar. Pelo exposto, julgo procedente o pedido para condenar a WELLUS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA ao pagamento em favor de DRIVICAL REPRESENTAÇÕES LTDA, ao valor de R$ 21.372,03, devidamente corrigido desde o ajuizamento da ação. Condeno a ré, ainda, no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor do débito devidamente corrigido. Publicado em audiência ciente as partes. Registre-se. Nada mais havendo mandou que encerrasse o presente termo que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Escrivã subscrevo. Expediente do dia 26 de outubro de 2010 0009169-56.2008.805.0150 - OFERTA DE ALIMENTOS Autor(s): E. H. S. A. Em Favor De(s): G. S. N. L. A. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A. G. F. D. N. L. Advogado(s): Marcia Ribeiro Reis de Souza Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento n° CGJ 10/2008 e Portaria n° 04/2008, Intime a parte ré, por sua advogada para, tomar ciência de que os autos acima mencionados encontra-se incluso na semana de conciliação, tendo sido designado o dia 01/12/2010, ás 11 horas. Publique-se. Intimem-se. 0004055-68.2010.805.0150 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Pablo Gomes Da Silva Representante Do Autor(s): Maria Joaquina De Oliveira Advogado(s): Artur Fernando Guimarães de Jesus Costa Reu(s): Jozias Cardoso Da Silva Despacho: Nos termos do Provimento n° CGJ 10/2008 e Portaria n° 04/2008, Intime a autora, por seu advogado para, com DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 226 urgência providenciar o endereço do réu, uma vez que a carta convite para o mutirão de conciliação retornou com a informação de que o mesmo mudou-se. Publique-se. Intimem-se. 0001809-02.2010.805.0150 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Marinho Soares De Freitas Neto Representante Do Autor(s): Maria Alves De Freitas Reu(s): Pedro Ribeiro Neto Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento n° CGJ 10/2008 e Portaria n° 04/2008, Intime a autora, por seu advogado para, que providencie com a máxima urgência a localização da parte ré para o mutirão de conciliação, uma vez que por diversas vezes houve o ar voltou sem êxito, e desta última vez com a informação de que o réu encontra-se ausente. Publique-se. Intimem-se. 0004575-28.2010.805.0150 - Separação Litigiosa Autor(s): Augusto Luis Fragoso Biscaia Advogado(s): Luis Fernando Fragoso Biscaia Reu(s): Emanuela Rafaela Silva Biscaia Despacho: Nos termos do Provimento n° CGJ 10/2008 e Portaria n° 04/2008, Intime a autora, por seu advogado para, indicar o novo endereço do réu para fins de intima-lo para o mutirão de conciliação, tendo em vista que o correio devolveu a intimação informando que o mesmo mudou-se. Publique-se. Intimem-se. 0005194-55.2010.805.0150 - Divórcio Litigioso Autor(s): Marilde Angela Moreira Advogado(s): Maria Orlani de Almeida Castro Reu(s): Hudson Sdney Ferraz Moreira Despacho: Nos termos do Provimento n° CGJ 10/2008 e Portaria n° 04/2008, intime a autora, por sua advogada para, providenciar a intimação do réu para o mutirão de conciliação uma vez que o correio devolveu informando que o mesmo encontra-se ausente. Publique-se. Intimem-se. 0009956-51.2009.805.0150 - Divórcio Consensual Autor(s): Wallace Ribeiro Da Silva, Cristiane Batista Ribeiro Da Silva Advogado(s): Artur Fernando Guimarães de Jesus Costa Sentença: ...Diante do exposto, acolhendo o r. Parecer Ministerial, HOMOLOGO, por sentença e com resolução do mérito, o acordo firmado pelos Divorciandos, com base no art. 269, III do CPC, c/c art. 226, § 6º, da Constituição Federal; art. 2º, IV, art. 24, caput e parágrafo único, e art. 40, § 2º da Lei 6.515/77 e decreto o divórcio de WALLACE RIBEIRO DA SILVA e CRISTIANE BATISTA RIBEIRO DA SILVA, voltando a Divorcianda a utilizar o nome de solteira. Após o trânsito em julgado, expeçam-se os mandados e ofícios pertinentes, arquivando-se os autos, com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA. JUÍZA DE DIREITO TITULAR: PATRÍCIA SOBRAL LOPES JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR: MANUELA RODRIGUES FERNANDES DIRETORA DE SECRETARIA: THAIS RIBEIRO SUBESCRIVÃO: DENIVALDO SILVA FERREIRA FICAM OS SRS. ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, DAS DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: Expediente do dia 25 de outubro de 2010 0005988-76.2010.805.0150 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA Autor(s): Robson Santos De Souza Advogado(s): Antonio Costa Nery Decisão: Destarte, com base nos arts. 326 do CPP DEFIRO A LIBERDAED PROVISÓRIA COM ARBITRAMENTO DE FIANÇA NO VALOR EQUIVALENTE A UM SALARIO MINIMO ORA VIGENTE EM FAVOR DE ROBSON SANTOS DE SOUZA. (...) Lauro de Freitas, 20/10/2010. PATRÍCIA SOBRAL LOPES, JUÍZA DE DIREITO TITULAR DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 227 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Juizado Especial Civel da Comarca de Lauro de Freitas Juízes: Bel. Hilton de Miranda Gonçalves e Belª Débora Magda Peres Okumura Secretário(a): Belª Leila Mara F. Lôbo Supervisor(a): Belª Silvia Barbosa F. dos Santos Turno: Manhã Juizado Especial Civel da Comarca de Lauro de Freitas Juiz(a): Hilton de Miranda Gonçalves Secretário(a): Leila Mara F. Lôbo Supervisora: Silvia Barbosa Turno: Manhã Expediente do dia 26 de Outubro de 2010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0013486-97.2008.805.0150(13-1-2) Autor: Aline Santana Couto Advogados(as): Aline Santana Couto OAB/BA 22146 Réu: Tnl Pcs S/A Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrão OAB/BA 6921, Leila Tatiana Prazeres Costa OAB/BA 12656, Tainá Megrão Luna OAB/BA 23175 Despacho: Intime-se o(a) Executado(a), por carta com AR ou, caso possua advogado constituído nos autos, por publição oficial no DPJ, da penhora on-line realizada por este juízo para, querendo, oferecer embargos no prazo de 15 dias, arcando, caso contrário, com levantamento da quantia penhora pelo(a) exequente. Intimem-se. Lauro de Feitas, 20 Outubro de 2010. Bela. Débora Magda Okumura. Juíza de Direito INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 0013501-03.2007.805.0150(2-2-5) Autor: Enedina Santos Advogados(as): Alexandre Ribeiro Caetano OAB/BA 19338, Giovana Maria de Oliveira Caetano OAB/BA 19341 Autor: João Hercílio de Oliveira Advogados(as): Alexandre Ribeiro Caetano OAB/BA 19338, Giovana Maria de Oliveira Caetano OAB/BA 19341 Réu: Banco Ge Capital S/A Advogados(as): Eduardo Luiz Brock OAB/SP 91311 Sentença: JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado nos presentes Embargos à Execução, determino a expedição de guia de retirada para o levantamento da quantia penhorada, via Bacenjud, em nome da parte autora. Condeno a parte Embargante ao pagamento das custas processuais, por força da sucumbência e do art.55, Parágrafo único, II da Lei 9.099/ 95. Intimem-se. Lauro de Freitas, 19 de outubro de 2010. Debóra Magda Peres Okumura. Juiz de Direito. Rua da Saúde, 52, Centro - Lauro de Freitas-Bahia, CEP 42700-000. Tels:32831905/Fax 32831904 TABELIONATO DE PROTESTO CARTÓRIO DE PROTESTO DE TÍTULOS Encontram-se neste tabelionato situado à Avenida Santos Dummond, No. 3109, Km 2, Condominio Ce nesta cidade, com os títulos abaixo discriminados, de responsabilidade dos devedores a seguir relacionados: Num. Edital : 0000012981 - 2010 Num. Protocolo: 0000100080 - 2 Devedor : LUCIANO SANTANA SANTOS Documento : CPF : 012.265.692-00 Portador : BRADESCO S/A Sacador : BRADESCO S/A Apontamento em : 24/09/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO Mot. não Intimação : AUSENTE Título : 40011 CHEQUE Valor : R$ 970,00 Por não ter sido possível localizar os responsáveis, através dos presentes editais ficam intimados, para todos os fins de direito e cientes de que, se não for efetuado o pagamento até o terceiro dia útil após a publicação destes, serão lavrados os respectivos protestos. Aracilda Dos Santos Miranda Tabelião(ã) de Protesto de Títulos Cartório De Protesto De Títulos DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 228 COMARCA DE PAULO AFONSO 2ª VARA CÍVEL TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA-2ª VARA CÍVEL Juiz Titular: Dr. GLAUTEMBERG BASTOS DE LUNA Promotora de Justiça Susbtituta: Dra. Andrea Mendonça da Costa Defensores Públicos: Dr. José Raimundo Passos Campos e Dr. Geneir Marques de Carvalho Filho Escrivão: Sr. Valdeilson Vieira Alves Subescrivã Designada: Sra. Evânia Lima Bernardo Expediente do dia 27 de setembro de 2010 0000177-95.1999.805.0191 - ORDINARIA Autor(s): Locadora Aratu Transportes Rodoviarios Ltda Advogado(s): Antonio Fernando Dantas Montalvao, Pedro Augusto Macedo Machado Reu(s): Chesf- Companhia Hidro Eletrica Do São Frascisco Advogado(s): Mario Jorge Cardoso de Oliveira Despacho: Vistos,etc.certifique o cartório se a perita nomeada foi intimada da nomeação.caso inexista intimação intime-se inclusive para se manifestar sobre a suspeição arguida a fls. 165,no prazo e forma do art. 310 do CPC.caso já exista intimação,conclusos,com certidão se já foi oferecida resposta pelo perito.P.I. Expediente do dia 13 de outubro de 2010 0000595-86.2006.805.0191 - INVENTARIO Autor(s): Ana Bezerra Patriota E Outros Advogado(s): Everaldo Bezerra Patriota Inventariado(s): Espolio De Manoel Bezerra Primo Despacho: Cumpra-se o que pediu a Fazenda Pública a fls. 126.Intime-se Dr. Rosalino Almeida, Juiz de Direito Substituto. Expediente do dia 25 de outubro de 2010 0001248-20.2008.805.0191 - DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) Autor(s): M. L. D. S. C. Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia Reu(s): J. C. F. Advogado(s): Geomarques Damião da Silva Despacho: R. H. Face à Certidão de fls. 58, redesigno o ato processual para o dia 15/03/2011, às 10:45 horas. Expedientes necessários, nos termos do Despacho/Decisão retro. Dr. Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito Substituto. Paulo Afonso-BA. Em 25/10/ 2010. 0001011-15.2010.805.0191 - Execução de Alimentos Autor(s): Maria Jose Moreira Dos Santos Advogado(s): Numeriano Gilson de Souza Reu(s): Cicero Farias De Araujo Despacho: ATO ORDINATÓRIO. Diga a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de 10 (dez) dias; 0000812-90.2010.805.0191 - Petição Autor(s): Washington Henrique De Almeida Fonseca Advogado(s): Numeriano Gilson de Souza Reu(s): Kaique Henrique De Almeida Fonseca Advogado(s): Clarindo Epaminondas de Sá Neto Despacho: ATO ORDINATÓRIO. Diga a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de 10 (dez) dias Expediente do dia 26 de outubro de 2010 0002632-18.2008.805.0191 - Divórcio Litigioso Autor(s): L. D. S. Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia Reu(s): M. C. D. S. D. S. Despacho: ATO ORDINATÓRIO - Manifeste-se a parte autora, sobre a certidão/documento do oficial de justiça de fls. 28, no prazo de 05 (cinco) dias; 0001382-76.2010.805.0191 - Petição Autor(s): Edvania Ramos Da Silva DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 229 Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia Reu(s): Empresa Baiana De Alimentos S/A - Ebal, Fundaçao Cefet Advogado(s): Cristiana Cabussu Barreto Despacho: ATO ORDINATÓRIO. Diga a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de 10 (dez) dias; 0001679-83.2010.805.0191 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Carlos Alberto Rodrigues Da Fonseca Advogado(s): Luiz Pedreira da Silva Reu(s): Fagner Teixeira De Araujo Advogado(s): Jeane Carla da Silva Despacho: ATO ORDINATÓRIO. Diga a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de 10 (dez) dias; 0001633-94.2010.805.0191 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Danilo Moreira Da Mota, Liosmar Vieira Da Mota Advogado(s): Ivoneide Patu Maciel Reu(s): Thifani Dos Santos Feitosa Mota Advogado(s): Ediane Araújo Pereira Representante Do Réu(s): Thiciana Christiane Dos Santos Feitosa Despacho: ATO ORDINATÓRIO. Diga a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de 10 (dez) dias; 0000617-08.2010.805.0191 - Execução de Alimentos Autor(s): Maria Do Socorro Da Silva Gonçalves Advogado(s): Geomarques Damião da Silva Reu(s): Francisco Zerismar Gonçalves Despacho: ATO ORDINATÓRIO. Manifeste-se a parte autora, sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 23v, no prazo de 10 (dez) dias; 0000660-42.2010.805.0191 - Petição Autor(s): Edilene Maria Lima Advogado(s): Eça Katterine de Barros e Silva Reu(s): Aloisio Rocha Sampaio Neto Advogado(s): Antonio Fernando Dantas Montalvao Despacho: ATO ORDINATÓRIO. Diga a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de 10 (dez) dias; 0001888-52.2010.805.0191 - Execução de Alimentos Autor(s): Estefany Camila Soares Representante(s): Vanilda Soares Da Silva Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia Reu(s): Wellis Santos Marinho Despacho: ATO ORDINATÓRIO. Manifeste-se a parte autora,sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 14v, no prazo de 10 (dez) dias; 0001435-96.2006.805.0191 - ALIMENTOS Autor(s): P. H. T. B. Representante(s): C. T. D. A. Advogado(s): Marcio Rogerio dos Santos Brito Reu(s): P. S. B. Despacho: Intimem-se as partes para a audiência da Semana de Conciliação, para o dia 24/11/2010, às 16:40h. Paulo Afonso 26/10/2010. Dr. Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito Substituto. 0000123-90.2003.805.0191 - ALIMENTOS Autor(s): R. V. D. S. E. O. Advogado(s): Carlos Alberto Belissimo Reu(s): J. B. S. Despacho: Intimem-se as partes para a audiência da Semana de Conciliação, para o dia 24/11/2010, às 16:20h. Paulo Afonso 26/10/2010. Dr. Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito Substituto. 0000940-52.2006.805.0191 - ALIMENTOS Autor(s): O. M. P. D. E. D. B. Representante(s): S. T. D. S. Advogado(s): Ministerio Publico Assistido(s): R. E. R. T. D. S. Reu(s): C. L. D. S. Advogado(s): José Honório dos Santos Despacho: Intimem-se as partes para a audiência da Semana de Conciliação, para o dia 24/11/2010, às 16:00h. Paulo Afonso 26/10/2010. Dr. Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito Substituto. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 230 0000958-10.2005.805.0191 - ALIMENTOS Autor(s): V. M. S. D. S. Advogado(s): Getulio Bezerra Resende Reu(s): G. D. S. F. Advogado(s): Thiago Morais Duarte Miranda Despacho: Intimem-se as partes para a audiência da Semana de Conciliação, para o dia 24/11/2010, às 15:40h. Paulo Afonso 26/10/2010. Dr. Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito Substituto. 0001573-63.2006.805.0191 - INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS Autor(s): M. M. S. D. O., M. S. D. O. Representante(s): M. J. S. D. O. Advogado(s): Numeriano Gilson de Souza Reu(s): G. P. D. S. Advogado(s): João Leandro Barbosa Cerqueira Despacho: Intimem-se as partes para a audiência da Semana de Conciliação, para o dia 24/11/2010, às 15:20h. Paulo Afonso 26/10/2010. Dr. Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito Substituto. 0000450-69.2002.805.0191 - EXECUÇÃO Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S.A. Advogado(s): Iana Lisete Gama de Souza Devedor(s): Jose Bezerra Lins Advogado(s): Edilson Ferreira de Souza Despacho: Intimem-se as partes para a audiência da Semana de Conciliação, para o dia 24/11/2010, às 14:00h. Paulo Afonso 26/10/2010. Dr. Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito Substituto. 0000792-75.2005.805.0191 - REPARACAO DE DANOS Autor(s): Celso Brito Miranda Advogado(s): João Leandro Barbosa Cerqueira Reu(s): Radio Bahia Nordeste De Paulo Afonso Ltda E Outros Advogado(s): Flávio Henrique Magalhães Lima Despacho: Intimem-se as partes para a audiência da Semana de Conciliação, para o dia 24/11/2010, às 14:20h. Paulo Afonso 26/10/2010. Dr. Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito Substituto. 0000524-94.2000.805.0191 - INDENIZACAO Autor(s): Ademar Ribeiro Da Silva Filho Advogado(s): João Leandro Barbosa Cerqueira, Luiz Wagner Santana Montalvao Reu(s): Banco Fidis S/A Advogado(s): Reinaldo Saback Santos Despacho: Intimem-se as partes para a audiência da Semana de Conciliação, para o dia 24/11/2010, às 14:40h. Paulo Afonso 26/10/2010. Dr. Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito Substituto. 0000023-58.1991.805.0191 - Dissolução e Liquidação de Sociedade Autor(s): Maria José De Araujo Advogado(s): Ildete Verissimo de Lima Reu(s): Maria Do Socorro Maia E Silva, Luciano Maia E Silva Despacho: Intimem-se as partes para a audiência da Semana de Conciliação, para o dia 24/11/2010, às 15:00h. Paulo Afonso 26/10/2010. Dr. Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito Substituto. 0000086-63.2003.805.0191 - DEPOSITO Autor(s): Banco Brasileiro De Desconto Sa Bradesco Advogado(s): Vanessa Medrado Reu(s): Marcelo Patrício De Lima Despacho: Intimem-se as partes para a audiência da Semana de Conciliação, para o dia 24/11/2010, às 11:00h. Paulo Afonso 26/10/2010. Dr. Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito Substituto. 0001314-68.2006.805.0191 - CAUTELAR INOMINADA Autor(s): Edite Costa Salvador Advogado(s): Elianeide G de Souza Reu(s): Joao Bosco Silva Macedo Despacho: Intimem-se as partes para a audiência da Semana de Conciliação, para o dia 24/11/2010, às 10:50h. Paulo Afonso 26/10/2010. Dr. Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito Substituto. 0000386-30.2000.805.0191 - EXECUÇÃO Autor(s): Energia Veiculos Ltda Advogado(s): Ezequiel da Silva Borges Devedor(s): Pedro Expedito De Lacerda Despacho: Intimem-se as partes para a audiência da Semana de Conciliação, para o dia 24/11/2010, às 10:30h. Paulo Afonso 26/10/2010. Dr. Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito Substituto. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 231 TABELIONATO DE PROTESTO TABELIONATO DE NOTAS DE PAULO AFONSO Encontram-se neste tabelionato situado à Av Apolonio Sales, 663, Centro, nesta cidade, com os títulos abaixo discriminados, de responsabilidade dos devedores a seguir relacionados: Num. Edital : 0000019571 - 2010 Num. Protocolo: 0000084131 - 5 Devedor : FERNANDA ALVES PIRES Documento : CPF : 837.539.825-04 Portador : BANCO DO BRASIL S/A Sacador : CICERO FLORENCIO DA COSTA Apontamento em : 06/10/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO Mot. não Intimação : AUSENTE. Título : 012714 DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃO Valor : R$ 184,48 Num. Edital : 0000019572 - 2010 Num. Protocolo: 0000084253 - 2 Devedor : E BARROS DE SOUZA ME Documento : CGC : 08.363.203/0001-54 Portador : BANCO DO BRASIL S/A Sacador : DIAGNOSTICOS DA AMERICA SA Apontamento em : 07/10/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO Mot. não Intimação : AUSENTE. Título : 38967 01 DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃO Valor : R$ 758,81 Num. Edital : 0000019573 - 2010 Num. Protocolo: 0000084407 - 1 Devedor : ALESSANDRA SIQUEIRA DA SILVA Documento : CPF : 888.314.185-72 Portador : BANCO DO BRASIL S/A Sacador : H L M IND DE CONFEC LTDA Apontamento em : 13/10/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO Mot. não Intimação : MUDOU-SE. Título : 028044-7/8 DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃO Valor : R$ 950,00 Num. Edital : 0000019574 - 2010 Num. Protocolo: 0000084532 - 9 Devedor : DARIO BARBOSA DA SILVA Documento : CPF : 176.504.375-15 Portador : BANCO DO BRASIL S/A Sacador : CICERO FLORENCIO DA COSTA Apontamento em : 13/10/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO Mot. não Intimação : DESCONHECIDO. Título : 012289 DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃO Valor : R$ 112,88 Num. Edital : 0000019575 - 2010 Num. Protocolo: 0000084533 - 7 Devedor : DARIO BARBOSA DA SILVA Documento : CPF : 176.504.375-15 Portador : BANCO DO BRASIL S/A Sacador : CICERO FLORENCIO DA COSTA Apontamento em : 13/10/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO Mot. não Intimação : DESCONHECIDO. Título : 012322 DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃO Valor : R$ 185,35 Num. Edital : 0000019576 - 2010 Num. Protocolo: 0000084534 - 5 Devedor : DARIO BARBOSA DA SILVA Documento : CPF : 176.504.375-15 Portador : BANCO DO BRASIL S/A Sacador : CICERO FLORENCIO DA COSTA Apontamento em : 13/10/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO Mot. não Intimação : DESCONHECIDO. Título : 012778 DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃO Valor : R$ 67,10 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Num. Edital : 0000019577 - 2010 Num. Protocolo: 0000084549 - 3 Devedor : JOAO BATISTA SANTOS Documento : CPF : 168.685.365-34 Portador : BANCO DO BRASIL S/A Sacador : A FERNADES COSTA ALIMENTOS Apontamento em : 13/10/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO Mot. não Intimação : NÃO EXISTE O NÚMERO INDICADO. Título : 257/01 DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃO Valor : R$ 99,75 Num. Edital : 0000019578 - 2010 Num. Protocolo: 0000084562 - 0 Devedor : MARIA EDLAIDE GOMES S. NASCIMENTO - ME Documento : CGC : 03.489.707/0001-00 Portador : BANCO DO BRASIL S/A Sacador : CEDEP COMERCIO E IND LTDA Apontamento em : 13/10/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO Mot. não Intimação : ENDEREÇO INSUFICIENTE. Título : 037335-2/2 DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃO Valor : R$ 358,78 Num. Edital : 0000019579 - 2010 Num. Protocolo: 0000084576 - 0 Devedor : UARLA SIQUEIRA DA SILVA ME. Documento : CGC : 08.033.956/0001-00 Portador : BANCO DO BRASIL S/A Sacador : STAMPART ESTAMPARIA TEXTIL LTDA Apontamento em : 13/10/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO Mot. não Intimação : MUDOU-SE. Título : NFE00461/A DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃO Valor : R$ 670,57 Num. Edital : 0000019580 - 2010 Num. Protocolo: 0000084578 - 7 Devedor : VALENTIM NASCIMENTO COM E IND. LTDA Documento : CGC : 02.326.614/0001-93 Portador : BANCO DO BRASIL S/A Sacador : CEPALAB LABORATORIOS LTDA Apontamento em : 13/10/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO Mot. não Intimação : NÃO EXISTE O NÚMERO INDICADO. Título : 00089800 DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃO Valor : R$ 150,00 Num. Edital : 0000019581 - 2010 Num. Protocolo: 0000084580 - 9 Devedor : WELLINGTON LOPES DE MORAIS Documento : CPF : 742.839.955-68 Portador : BANCO DO BRASIL S/A Sacador : CÍCERO FLORENCIO DA COSTA Apontamento em : 13/10/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO Mot. não Intimação : DESCONHECIDO. Título : 02552/01 DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃO Valor : R$ 126,09 Num. Edital : 0000019582 - 2010 Num. Protocolo: 0000084671 - 6 Devedor : ALESSANDRA NASCIMENTO DE MENEZES Documento : CGC : 96.807.383/0001-83 Portador : BANCO DO BRASIL S/A Sacador : CERAMICA FORMIGRES LTDA Apontamento em : 14/10/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO Mot. não Intimação : MUDOU-SE. Título : 51466 AF DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃO Valor : R$ 1.277,80 Num. Edital : 0000019583 - 2010 Num. Protocolo: 0000084672 - 4 Devedor : ALESSANDRA NASCIMENTO DE MENEZES Documento : CGC : 96.807.383/0001-83 Portador : BANCO DO BRASIL S/A Sacador : CERAMICA FORMIGRES LTDA Cad. 3 / Página 232 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Apontamento em : 14/10/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO Mot. não Intimação : MUDOU-SE. Título : 32109 EF DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃO Valor : R$ 1.893,00 Num. Edital : 0000019584 - 2010 Num. Protocolo: 0000084673 - 2 Devedor : ALESSANDRA NASCIMENTO DE MENEZES Documento : CGC : 96.807.383/0001-83 Portador : BANCO DO BRASIL S/A Sacador : CERAMICA FORMIGRES LTDA Apontamento em : 14/10/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO Mot. não Intimação : MUDOU-SE. Título : 51467 AF DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃO Valor : R$ 136,40 Num. Edital : 0000019585 - 2010 Num. Protocolo: 0000084674 - 0 Devedor : ALESSANDRA NASCIMENTO DE MENEZES Documento : CGC : 96.807.383/0001-83 Portador : BANCO DO BRASIL S/A Sacador : CERAMICA FORMIGRES LTDA Apontamento em : 14/10/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO Mot. não Intimação : MUDOU-SE. Título : 51468 AF DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃO Valor : R$ 272,80 Num. Edital : 0000019586 - 2010 Num. Protocolo: 0000084675 - 9 Devedor : ALESSANDRA NASCIMENTO DE MENEZES Documento : CGC : 96.807.383/0001-83 Portador : BANCO DO BRASIL S/A Sacador : CERAMICA FORMIGRES LTDA Apontamento em : 14/10/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO Mot. não Intimação : MUDOU-SE. Título : 52469 AF DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃO Valor : R$ 338,00 Num. Edital : 0000019587 - 2010 Num. Protocolo: 0000084676 - 7 Devedor : ALESSANDRA NASCIMENTO DE MENEZES Documento : CGC : 96.807.383/0001-83 Portador : BANCO DO BRASIL S/A Sacador : CERAMICA FORMIGRES LTDA Apontamento em : 14/10/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO Mot. não Intimação : MUDOU-SE. Título : 52471 AG DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃO Valor : R$ 1.386,80 Num. Edital : 0000019588 - 2010 Num. Protocolo: 0000084677 - 5 Devedor : ALESSANDRA NASCIMENTO DE MENEZES Documento : CGC : 96.807.383/0001-83 Portador : BANCO DO BRASIL S/A Sacador : CERAMICA FORMIGRES LTDA Apontamento em : 14/10/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO Mot. não Intimação : MUDOU-SE. Título : 52472 AG DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃO Valor : R$ 525,20 Num. Edital : 0000019589 - 2010 Num. Protocolo: 0000085167 - 1 Devedor : GENIVALDO JOSE DA SILVA Documento : CGC : 63.218.762/0001-89 Portador : BANCO DO BRASIL S/A Sacador : MILI S/A Apontamento em : 19/10/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO Mot. não Intimação : FORA DO PERÍMETRO Título : 38305/02 DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃO Valor : R$ 238,77 Num. Edital : 0000019590 - 2010 Num. Protocolo: 0000085168 - 0 Cad. 3 / Página 233 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Devedor : GENIVALDO JOSE DA SILVA Documento : CGC : 63.218.762/0001-89 Portador : BANCO DO BRASIL S/A Sacador : MILI S/A Apontamento em : 19/10/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO Mot. não Intimação : FORA DO PERÍMETRO Título : 38302/2 DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃO Valor : R$ 266,71 Num. Edital : 0000019591 - 2010 Num. Protocolo: 0000085170 - 1 Devedor : JOCEMI O DA SILVA Documento : CGC : 02.829.677/0001-62 Portador : BANCO DO BRASIL S/A Sacador : GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRO Apontamento em : 19/10/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO Mot. não Intimação : FORA DO PERÍMETRO Título : 5232239-2 DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃO Valor : R$ 942,00 Num. Edital : 0000019592 - 2010 Num. Protocolo: 0000085171 - 0 Devedor : JOCEMI O DA SILVA Documento : CGC : 02.829.677/0001-62 Portador : BANCO DO BRASIL S/A Sacador : GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRO Apontamento em : 19/10/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO Mot. não Intimação : FORA DO PERÍMETRO Título : 5230365-2 DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃO Valor : R$ 809,45 Num. Edital : 0000019593 - 2010 Num. Protocolo: 0000085232 - 5 Devedor : AILTON GOMES FERREIRA Documento : CGC : 04.811.083/0001-50 Portador : BANCO DO BRASIL S/A Sacador : FAME FABRICA DE APAQRELHOS E MATERIAL ELETRIC Apontamento em : 20/10/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO Mot. não Intimação : FORA DO PERÍMETRO Título : 091268-02 DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃO Valor : R$ 473,25 Num. Edital : 0000019594 - 2010 Num. Protocolo: 0000085253 - 8 Devedor : M C MARQUES CORDEIRO Documento : CGC : 11.107.953/0001-70 Portador : BANCO DO BRASIL S/A Sacador : NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Apontamento em : 20/10/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO Mot. não Intimação : FORA DO PERÍMETRO Título : 01 052605 DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃO Valor : R$ 567,18 Num. Edital : 0000019595 - 2010 Num. Protocolo: 0000085260 - 0 Devedor : ROCAYALLE OLIVEIRA FONSECA Documento : CPF : 058.343.754-05 Portador : BANCO DO BRASIL S/A Sacador : BONO COMRCIAL DE ALIMENTOS LTDA Apontamento em : 20/10/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO Mot. não Intimação : FORA DO PERÍMETRO Título : 6566 DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃO Valor : R$ 2.610,00 Num. Edital : 0000019596 - 2010 Num. Protocolo: 0000085328 - 3 Devedor : HOLANIA RODRIGUES DE SOUSA Documento : CGC : 07.312.098/0001-61 Portador : BANCO DO BRASIL S/A Sacador : INDUSTRIA DE MOVEIS BECHARA NASSAR LTDA Apontamento em : 21/10/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO Mot. não Intimação : FORA DO PERÍMETRO Cad. 3 / Página 234 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 235 Título : 251003 DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃO Valor : R$ 334,00 Num. Edital : 0000019597 - 2010 Num. Protocolo: 0000085330 - 5 Devedor : JOESIA BARBOSA Documento : CPF : 028.299.625-75 Portador : BANCO DO BRASIL S/A Sacador : ORG FARM. TRIGUEIRO/FARMACIA PAULO AFONSO Apontamento em : 21/10/2010 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO Mot. não Intimação : FORA DO PERÍMETRO Título : 1320/01 DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃO Valor : R$ 27,31 Por não ter sido possível localizar os responsáveis, através dos presentes editais ficam intimados, para todos os fins de direito e cientes de que, se não for efetuado o pagamento até o terceiro dia útil após a publicação destes, serão lavrados os respectivos protestos. Ana Paula Alves Da Silva Tabelião(ã) de Protesto de Títulos Tabelionato De Notas De Paulo Afonso COMARCA DE RIBEIRA DO POMBAL VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE PODER JUDICIÁRIO VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE RIBEIRA DO POMBAL MARCELO LUIZ SANTOS FREITAS - JUIZ SUBTITUTO JOÃO PAULO SANTOS SCHOUCAIR - PROMOTOR DE JUSTIÇA DAMIÃO CORREIA DOS SANTOS - ESCRIVÃO DESIGNADO Expediente do dia 25 de outubro de 2010 Ficam as partes intiumdas 0000185-20.2010.805.0213 - Ação Penal - Procedimento Ordinário(--) Autor(s): O Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu(s): Antonio Carlos Costa Chaves Advogado(s): Edson Lopes Rocha Vítima(s): Enadio Regis Dos Santos Decisão: Autos nº 185-20.2010 Considerando que o réu ficou foragido por mais de um ano, considerando, ainda, as circunstâncias do fato e os indícios de autoria e materialidade, considerando, ainda, que o feito está tramitando regularmente, mantenho a prisão preventiva, pelos seus proprios fundamentos, indeferindo o pedido de revogação. Intime-se. Ribeira do Pombal, 25/10/2010. Ass. Marcelo Luiz Santos Freitas - Juiz Substituto COMARCA DE SANTO AMARO VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIME, JÚRI, INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE SANTO AMARO-BA. Subescrivã: Mirella Schitini Occhiali Juiz. Bel. Alberto Fernando Sales de Jesus Juiz de Direito Expediente do dia 26 de outubro de 2010 0001356-64.2010.805.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário(5--14) Autor(s): Ministerio Publico Da Bahia Reu(s): Jose Raimundo Santos Bispo, Jose Ailton Dos Santos Reis 0000302-63.2010.805.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário(--) Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu(s): Elielson Cunha Da Silva Despacho: 1)Redesigno audiencia para o dia 16.11.2010 ás 09:00 horas. 2)Intimações necessarias.Santo Amaro,26 de outubro de 2010-Alberto Fernando Sales de Jesus-Alberto Fernando Sales de Jesus DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 236 0001394-76.2010.805.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo(5--14) Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu(s): Jeferson Nunes Brito, Joel De Sousa Oliveira Despacho: 1)Nomeio o nobre Defensor do acusado o Bel.Alessandro Moura,para que apresente defesa por escrita do acusado,no prazo legal de dez dias. 2)Intimações necessarias. 0001785-31.2010.805.0228 - Relaxamento de Prisão Reu(s): Joel De Souza Oliveira Advogado(s): Alessandro Moura dos Santos Despacho: 1)Oficiar o Cedop,com urgencia. 2)Juntado os antecedentes ,voltem 0000518-58.2009.805.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário(5--3) Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu(s): Robson Correia Despacho: 1)Onça-se o Defensor Público. 2)Logo apois ,ouça-se O MP. sANTO aMRO,26 DE OUTUBRO DE 2010-Alberto Ferrnando Sales de Jesus COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS 1ª VARA CÍVEL COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS - BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL e REGISTROS PÚBLICOS JUÍZA DE DIREITO - BELA. JAQUELINE MOREIRA KRUSCHEWSKY ESCRIVÃO - BEL.ADAILTON DÁCIO PIMENTA MONTENEGRO Expediente do dia 05 de outubro de 2010 0000091-10.1999.805.0229 - Execução de Título Extrajudicial(--69) Autor(s): Banco Do Estado Bahia S/A - Baneb Advogado(s): Silvia Maria Borges Vitoria da Silva Reu(s): Joel Silva Santos E Outro Despacho: "Atendendo o presente ao que se busca solucinar litígios na Semana Nacional da Conciliação, designo Audiência conciliatória para o dia 29/11/2010, às 10:48 horas. Intimações necessárias. SAJ, 05 de outubro de 2010. (as) Bela. Jaqueline Moreira Kruschewsky Juíza de Direito". 0000271-26.1999.805.0229 - EXECUÇÃO(--128) Autor(s): Banco De Estado Da Bahia S/A- Baneb Advogado(s): Silvia Maria Borges Vitória da Silva Reu(s): Popline Moveis E Estofados Ltda, Antonio Carlos Matos Santos Despacho: "Atendendo o presente ao que se busca solucinar litígios na Semana Nacional da Conciliação, designo Audiência conciliatória para o dia 29/11/2010, às 10:36 horas. Intimações necessárias. SAJ, 05 de outubro de 2010. (as) Bela. Jaqueline Moreira Kruschewsky Juíza de Direito". 0001360-55.1997.805.0229 - Execução de Título Extrajudicial Autor(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb Advogado(s): Silvia Maria Borges Vitória da Silva Reu(s): Comercial De Doces Sampaio Ltda, Walter Ney dos Santos Sampaio e Georgina Maria Vita Sampaio Advogado(s): Sérgio Cafezeiro, Pablo Cafezeiro Despacho: "Atendendo o presente ao que se busca solucionar litígios na Semana Nacional da Conciliação, designo Audiência conciliatória para o dia 29/11/2010, às 10:24 horas. Intimações necessárias. SAJ, 05 de outubro de 2010. (as) Bela. Jaqueline Moreira Kruschewsky Juíza de Direito". 0002149-83.1999.805.0229 - Execução de Título Extrajudicial Autor(s): Baneb Banco Do Estado Da Bahia Advogado(s): Silvia Maria Borges Vitoria da Silva Reu(s): Azl Madereira E Mat Const Ltda, Antonio Alves Dos Santos Despacho: "Atendendo o presente ao que se busca solucionar litígios na Semana Nacional da Conciliação, designo Audiência conciliatória para o dia 29/11/2010, às 09:48 horas. Intimações necessárias. SAJ, 05 de outubro de 2010. (as) Bela. Jaqueline Moreira Kruschewsky Juíza de Direito". 0001364-92.1997.805.0229 - Execução de Título Extrajudicial Apensos: 3181138-4/2010 Autor(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb Advogado(s): Silvia Maria Borges Vitoria da Silva Reu(s): Madereira Nobre Ltda, Jose Carlos Toneto DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 237 Advogado(s): Josemar Gomes Brito Despacho: "Atendendo o presente ao que se busca solucionar litígios na Semana Nacional da Conciliação, designo Audiência conciliatória para o dia 29/11/2010, às 09:12 horas. Intimações necessárias. SAJ, 05 de outubro de 2010. (as) Bela. Jaqueline Moreira Kruschewsky Juíza de Direito". 0002463-58.2001.805.0229 - Execução de Título Extrajudicial Autor(s): Baneb Leasing Sa Arrendamento Mercantil Advogado(s): Silvia Maria Borges Vitoria da Silva Reu(s): Rmc Ind Com Representacao De Cafe Ltda, Antonio Jose De Jesus, Maria Margarida Pereira De Jesus Despacho: "Atendendo o presente ao que se busca solucionar litígios na Semana Nacional da Conciliação, designo Audiência conciliatória para o dia 29/11/2010, às 09:36 horas. Intimações necessárias. SAJ, 05 de outubro de 2010. (as) Bela. Jaqueline Moreira Kruschewsky Juíza de Direito". 0002408-15.1998.805.0229 - Execução de Título Extrajudicial Autor(s): Baneb Banco Do Estado Da Bahia Sa Advogado(s): Silvia Maria Borges Vitoria da Silva Reu(s): Azl Madereira E Mat Const Ltda, Antonio Alves Dos Santos Despacho: "Atendendo o presente ao que se busca solucinar litígios na Semana Nacional da Conciliação, designo Audiência conciliatória para o dia 29/11/2010, às 09:00 horas. Intimações necessárias. SAJ, 05 de outubro de 2010. (as) Bela. Jaqueline Moreira Kruschewsky Juíza de Direito". 0000308-58.1996.805.0229 - Execução de Título Extrajudicial Autor(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa Advogado(s): Janisson Luis Barros Reu(s): M R Livraria E Papelaria Ltda, Dinalva Macedo Ramos, Washinston De Macedo Ramos Despacho: "Atendendo o presente ao que se busca solucionar litígios na Semana Nacional da Conciliação, designo Audiência conciliatória para o dia 29/11/2010, às 10:12 horas. Intimações necessárias. SAJ, 05 de outubro de 2010. (as) Bela. Jaqueline Moreira Kruschewsky Juíza de Direito". 0000024-89.1992.805.0229 - EXECUÇÃO(0--36) Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A Advogado(s): Josemar Gomes Brito Reu(s): Tecfogel - Técnica Em Fogões E Geladeiras Ltda. Advogado(s): José Carlos Barreto Despacho: "Atendendo o presente ao que se busca solucionar litígios na Semana Nacional da Conciliação, designo Audiência conciliatória para o dia 29/11/2010, às 11:00 horas. Intimações necessárias. SAJ, 05 de outubro de 2010. (as) Bela. Jaqueline Moreira Kruschewsky Juíza de Direito". Expediente do dia 20 de outubro de 2010 0000123-15.1999.805.0229 - Execução de Título Extrajudicial Autor(s): Baneb - Banco Do Estado Da Bahia S.A. Advogado(s): Silvia Maria Borges Vitoria da Silva Reu(s): Elaine Edington Coutinho, Marcia Edington Coutinho Advogado(s): Railda Mercês Leal Despacho: "Atendendo o presente ao que se busca solucionar litígios na Semana Nacional da Conciliação, designo Audiência conciliatória para o dia 29/11/2010, às 11:12 horas. Intimações necessárias. SAJ, 05 de outubro de 2010. (as) Bela. Jaqueline Moreira Kruschewsky Juíza de Direito" 3ª VARA CÍVEL JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA SANTO ANTONIO DE JESUS - BA JUÍZA DE DIREITO : DRA. INDIRA FÁBIA DOS SANTOS MEIRELES ESCRIVÃ: RAIMUNDA BRITO DE JESUS ALMEIDA FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS, DOS DESPACHOS, ABAIXO PROLATADOS NOS SEGUINTES PROCESSOS. Expediente do dia 18 de outubro de 2010 0003959-44.2009.805.0229 - Petição(5-4-4) Autor(s): Elienice Moreira Souza Advogado(s): Railda Mercês Leal, Antonio Ferreira Leal, Maria Luíza Mercês Leal Reu(s): Paraná Banco S/A Advogado(s): Gilberto Badaró de Almeida Souza, José Reis Filho Despacho: "R.H. Vistos, etc. Considerando a SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO. Considerando o espírito conciliador que deve permear todos os processos judiciais. DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 29/11/ 2010, ÀS 16:00 HORAS. CONVITES E PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. (Ass.) Bela. Indira Fábia dos Santos Meireles - Juíza de Direito." DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 238 0003752-45.2009.805.0229 - Embargos à Execução(13-1-1) Autor(s): Eliel De Jesus Santos Advogado(s): Alexandre Brás Tosta Vieira, André Paixão dos Santos Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S.A Advogado(s): Marcus Borel Silva Moreira Despacho: "R.H. Vistos, etc. Considerando a SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO. Considerando o espírito conciliador que deve permear todos os processos judiciais. DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 29/11/ 2010, ÀS 16:00 HORAS. CONVITES E PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. (Ass.) Bela. Indira Fábia dos Santos Meireles - Juíza de Direito." 0000737-44.2004.805.0229 - Petição(5-2-2) Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A Advogado(s): Humberto Ataide Santiago Reu(s): Geraldo Rotondano Campos Advogado(s): Lúcio Flávio Andrade Lopes Despacho: "R.H. Vistos, etc. Considerando a SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO. Considerando o espírito conciliador que deve permear todos os processos judiciais. DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 29/11/ 2010, ÀS 16:15 HORAS. CONVITES E PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. (Ass.) Bela. Indira Fábia dos Santos Meireles - Juíza de Direito." 0003453-10.2005.805.0229 - EXECUÇÃO(5-1-1) Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A Advogado(s): Humberto Ataide Santiago Reu(s): Gabriel Jorge Carneiro De Oliveira Advogado(s): Ulisses Lopes Júnior, Everaldo Sant Anna Júnior Despacho: "R.H. Vistos, etc. Considerando a SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO. Considerando o espírito conciliador que deve permear todos os processos judiciais. DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 29/11/ 2010, ÀS 14:45 HORAS. CONVITES E PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. (Ass.) Bela. Indira Fábia dos Santos Meireles - Juíza de Direito." 0000042-08.1995.805.0229 - Execução de Título Extrajudicial(5-3-3) Autor(s): Banco Do Nodeste Do Brasil Advogado(s): Andréa B. de A. Borges, Juvêncio de Souza Ladeia Filho, Glaucio Fernando de França, Josemar Gomes Brito Reu(s): Judith Quadros Souza Advogado(s): Jamille Barreto Quadros Souza Despacho: "R.H. Vistos, etc. Considerando a SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO. Considerando o espírito conciliador que deve permear todos os processos judiciais. DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 29/11/ 2010, ÀS 15:00 HORAS. CONVITES E PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. (Ass.) Bela. Indira Fábia dos Santos Meireles - Juíza de Direito." 0000243-14.2006.805.0229 - EXECUÇÃO(14-5-5) Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A Advogado(s): Edilton de Oliveira Teles Reu(s): Acídio Pereira De Oliveira, Cleuza Santos De Oliveira Advogado(s): Henrique Regis Cesar Despacho: "R.H. Vistos, etc. Considerando a SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO. Considerando o espírito conciliador que deve permear todos os processos judiciais. DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 29/11/ 2010, ÀS 15:30 HORAS. CONVITES E PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. (Ass.) Bela. Indira Fábia dos Santos Meireles - Juíza de Direito." 0004291-16.2006.805.0229 - AÇÃO MONITÓRIA(13-1-1) Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A Advogado(s): Edilton de Oliveira Teles Reu(s): Serraria E Carpintaria Sampaio Indústria E Comércio Ltda, Manoel Joaquim Queiroz Sampaio, Carmelita Jose Dos Passos Sampaio Advogado(s): Railda Mercês Leal, Antonio Ferreira Leal, Maria Luiza Mercês Leal Despacho: "R.H. Vistos, etc. Considerando a SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO. Considerando o espírito conciliador que deve permear todos os processos judiciais. DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 29/11/ 2010, ÀS 15:45 HORAS. CONVITES E PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. (Ass.) Bela. Indira Fábia dos Santos Meireles - Juíza de Direito." 0004819-84.2005.805.0229 - EXECUÇÃO(1-1-115) Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A Advogado(s): Edilton de Oliveira Teles Reu(s): Quality Fruity Industira De Poupa Ltda DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 239 Advogado(s): Silvia Maria Borges Vitória da Silva Despacho: "R.H. Vistos, etc. Considerando a SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO. Considerando o espírito conciliador que deve permear todos os processos judiciais. DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 29/11/ 2010, ÀS 14:30 HORAS. CONVITES E PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. (Ass.) Bela. Indira Fábia dos Santos Meireles - Juíza de Direito." 0004069-14.2007.805.0229 - Embargos à Execução(5-3-3) Embargante(s): Jenner Campos Saraiva De Andrade Advogado(s): Railda Merces Leal, Antonio Ferreira Leal Embargado(s): Banco Do Nordeste S/A Advogado(s): Humberto Ataide Santiago Despacho: "R.H. Vistos, etc. Considerando a SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO. Considerando o espírito conciliador que deve permear todos os processos judiciais. DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 29/11/ 2010, ÀS 14:15 HORAS. CONVITES E PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. (Ass.) Bela. Indira Fábia dos Santos Meireles - Juíza de Direito." 0004673-72.2007.805.0229 - Procedimento Ordinário(14-5-5) Autor(s): Maria Da Conceição Dos Santos Advogado(s): Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso Reu(s): Inss- Instituto Nacional Da Seguridade Social Advogado(s): Wesley Adileu Gomes e Silva - Procurador Federal Despacho: "R.H. Vistos, etc. Considerando a SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO. Considerando o espírito conciliador que deve permear todos os processos judiciais. DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 29/11/ 2010, ÀS 14:00 HORAS. CONVITES E PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. (Ass.) Bela. Indira Fábia dos Santos Meireles - Juíza de Direito." 0001231-11.2001.805.0229 - INDENIZACAO(2-1-1) Autor(s): Dm - Indústria Farmacêutica Ltda. Advogado(s): Adilson Buchini Denunciado(s): Natulab Laboratória Ltda Advogado(s): Antonio Marcelo Cruz Brito, Daniza Rosário Borges, Antonio Marcelo Cruz Britto Despacho: "R.H. Vistos, etc. Considerando a SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO. Considerando o espírito conciliador que deve permear todos os processos judiciais. DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 30/11/ 2010, ÀS 9:00 HORAS. CONVITES E PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. (Ass.) Bela. Indira Fábia dos Santos Meireles - Juíza de Direito." 0000608-97.2008.805.0229 - DECLARATORIA(17-2-2) Autor(s): Luzia De Jesus Dos Santos Advogado(s): Caroline Coelho Midlej, Ieda Coelho Midlej Reu(s): Premier Recuperadora De Crédito Ltda Advogado(s): Juraci Costa Despacho: "R.H. Vistos, etc. Considerando a SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO. Considerando o espírito conciliador que deve permear todos os processos judiciais. DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 30/11/ 2010, ÀS 11:00 HORAS. CONVITES E PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. (Ass.) Bela. Indira Fábia dos Santos Meireles - Juíza de Direito." 0002336-86.2002.805.0229 - ORDINARIA(1-1-77) Autor(s): Zenaide Maria Dos Santos Advogado(s): Iêda Coêlho Midlej, Antonio Ferreira Leal, Maria Luiza Mercês Leal, Railda Merces Leal Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Da Bahia Advogado(s): Maria Sampaio das Merces Barroso Despacho: "R.H. Vistos, etc. Considerando a SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO. Considerando o espírito conciliador que deve permear todos os processos judiciais. DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 30/11/ 2010, ÀS 15:20 HORAS. CONVITES E PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. (Ass.) Bela. Indira Fábia dos Santos Meireles - Juíza de Direito." 0002997-89.2007.805.0229 - Monitória(--4) Autor(s): Luiz Fernando De Souza Advogado(s): Edilton de Oliveira Telles, Aloisio Figueiredo Andrade Junior, Alane Fagundes Viana Reu(s): Isaurino Dos Santos Muniz Advogado(s): Josemar Gomes Brito Despacho: "R.H. Vistos, etc. Considerando a SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO. Considerando o espírito conciliador que deve permear todos os processos judiciais. DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 30/11/ 2010, ÀS 14:20 HORAS. CONVITES E PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. (Ass.) Bela. Indira Fábia dos Santos Meireles - Juíza de Direito." DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 240 0005537-76.2008.805.0229 - Procedimento Ordinário(14-1-1) Autor(s): Ana Maria De Almeida Damacena Calo Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia Reu(s): Gildalvo Carmo De Almeida Advogado(s): Edilton de Oliveira Teles DENUNCIADA À LIDE: LIBERTY SEGUROS S/A Advogado(s): Mariana Bastos, Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques Despacho: "R.H. Vistos, etc. Considerando a SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO. Considerando o espírito conciliador que deve permear todos os processos judiciais. DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 30/11/ 2010, ÀS 14:40 HORAS. CONVITES E PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. (Ass.) Bela. Indira Fábia dos Santos Meireles - Juíza de Direito." 0000362-77.2003.805.0229 - EXECUÇÃO(1-2-4) Apensos: 492904-8/2004 Autor(s): Fuji Photo Film Do Brasil Ltda Advogado(s): Natalino Pereira de Souza, Diogo Lima de Souza , Leila do Nascimento Santos, Yuri Vasconcelos Barros de Brito, João Gabriel Bittencourt Galvão Reu(s): Adriana De Almeida Teixeira Advogado(s): Iêda Coelho Midlej, Railda Mercês Leal, Antonio Ferreira Leal Despacho: "R.H. Vistos, etc. Considerando a SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO. Considerando o espírito conciliador que deve permear todos os processos judiciais. DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 30/11/ 2010, ÀS 15:00 HORAS. CONVITES E PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. (Ass.) Bela. Indira Fábia dos Santos Meireles - Juíza de Direito." 0001842-27.2002.805.0229 - ORDINARIA(17-1-1) Autor(s): Isabel Ferreira Nunes Advogado(s): José Carlos Barreto, Daniela Machado Carvalho, Djalma Luciano Peixoto Andrade Reu(s): S.R Empre. Imobiliário Ltda Advogado(s): Jânisson Luis Barros Despacho: "R.H. Vistos, etc. Considerando a SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO. Considerando o espírito conciliador que deve permear todos os processos judiciais. DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 30/11/ 2010, ÀS 10:40 HORAS. CONVITES E PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. (Ass.) Bela. Indira Fábia dos Santos Meireles - Juíza de Direito." 0004791-19.2005.805.0229 - OUTRAS(6-3-3) Apensos: 988985-5/2006 Autor(s): Adriana Santos De Almeida Santos Advogado(s): José Carlos Barreto, Alexandre Braz Tosta Vieira, Daniela Machado Carvalho, André Paixão dos Santos, Djalma Luciano Peixoto Andrade Reu(s): Camed Saúde Advogado(s): Tereza Cristina Guerra Despacho: "R.H. Vistos, etc. Considerando a SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO. Considerando o espírito conciliador que deve permear todos os processos judiciais. DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 30/11/ 2010, ÀS 10:20 HORAS. CONVITES E PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. (Ass.) Bela. Indira Fábia dos Santos Meireles - Juíza de Direito." 0001573-80.2005.805.0229 - EXECUÇÃO(5-1-1) Autor(s): Banco Do Brasil S.A. Advogado(s): Maria Sampaio das Merces Barroso Reu(s): Sonhart Modulados Ltda., Sidnei Souza Guimarães Junior, Anderson Marcos Santos Lobo Advogado(s): Maroilton Almeida Santos Despacho: "R.H. Vistos, etc. Considerando a SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO. Considerando o espírito conciliador que deve permear todos os processos judiciais. DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 30/11/ 2010, ÀS 9:40 HORAS. CONVITES E PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. (Ass.) Bela. Indira Fábia dos Santos Meireles - Juíza de Direito." 0002308-74.2009.805.0229 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária(6-1-1) Autor(s): Banco Finasa S/A Advogado(s): Augusto Sávio de C.Albergaria Barreto, Carlos Henrique Teles de Melo Reu(s): Patricia Maria Paula Santos Davilla Pires Advogado(s): Antonio Carlos S. Ferreira Despacho: "R.H. Vistos, etc. Considerando a SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO. Considerando o espírito conciliador que deve permear todos os processos judiciais. DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 30/11/ 2010, ÀS 9:40 HORAS. CONVITES E PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. (Ass.) Bela. Indira Fábia dos Santos Meireles - Juíza de Direito." DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 241 0003607-62.2004.805.0229 - ORDINARIA(6-1-1) Apensos: 768822-9/2005 Autor(s): Antonio Martins De Santana Filho Advogado(s): Fabio Henrique Braga, Dorothy Mary Nunes Pinto, Jorge Figueiredo Reu(s): Banco Bradesco S.A. Advogado(s): Paulo Henrique Magalhães de Andrade, Humberto Ataíde Santiago Despacho: "R.H. Vistos, etc. Considerando a SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO. Considerando o espírito conciliador que deve permear todos os processos judiciais. DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 30/11/ 2010, ÀS 10:00 HORAS. CONVITES E PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. (Ass.) Bela. Indira Fábia dos Santos Meireles - Juíza de Direito." 0004138-17.2005.805.0229 - Procedimento Ordinário(--11) Autor(s): Antonio Batista Gomes Neto Advogado(s): Janisson Luis Barros, Maria Delcinha Nogueira Neta Reu(s): Tim Maxitel S.A. Advogado(s): Aline Dêda Machado Santana, André Brandão Fialho Ribeiro Despacho: "R.H. Vistos, etc. Considerando a SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO. Considerando o espírito conciliador que deve permear todos os processos judiciais. DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 30/11/ 2010, ÀS 9:20 HORAS. CONVITES E PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. (Ass.) Bela. Indira Fábia dos Santos Meireles - Juíza de Direito." Expediente do dia 26 de outubro de 2010 0005476-84.2009.805.0229 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança(13-2-2) Apensos: 3345806-6/2010, 3345795-9/2010 Autor(s): Hilda Garcia De Carvalho Advogado(s): Fábio Silva Santana Santos, Marcio Souza Garcia Reu(s): Cainara Almeida Da Silva (O Lampião Bar E Restaurante), Emerson Cunha De Magalhaes Advogado(s): Agenor Augusto de Siqueira Júnior Despacho: "(...) Redesigno a audiência para o dia 25 de Novembro de 2010, às 11:30 horas. (...) (Ass.) Bela. Indira Fábia dos Santos Meireles - Juíza de Direito." VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIME, JÚRI, EXEC. PENAIS INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS-BA. JUIZ DE DIREITO. BelªLuciana Magalhães Oliveira Amorim ESCRIVÃO: Maria do Carmo Veiga R. dos S. Neves SUBESCRIVÃO: Norma Maria Ferreira de Almeida FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS. Expediente do dia 05 de outubro de 2010 0000999-86.2007.805.0229 - CARTA PRECATORIA Deprecante(s): Comarca De Santa Terezinha - Ba Reu(s): Maria Do Rosário Viana De Magalhães Advogado(s): Bel. Marcelo Coelho dos Santos Barreto-OAB/BA 7.355 e Bel. Paulo Sérgio Amorim Dantas-OAB/BA 13.402 Despacho: Designo audiência para o dia 08 de novembro de 2010, às 14h15min. Intimações necessárias. Comunique-se ao deprecante. Santo Antonio de Jesus-BA, 05 de outubro de 2010. 0002935-54.2004.805.0229 - CARTA PRECATORIA Autor(s): Justiça Pública Reu(s): Arlindo Raimundo De Souza Advogado(s): Dr. Fidélis Ferreira Sacerdote-OAB/BA 7.081 Despacho: Designo audiência para o dia 10 de novembro de 2010, às 15h45min. Intimações necessárias. Comunique-se ao deprecante. Santo Antonio de Jesus-BA, 05 de outubro de 2010. 0001839-04.2004.805.0229 - CARTA PRECATORIA Autor(s): Justiça Pública Reu(s): José Marcelino Filho Advogado(s): Bel. Mário Lima de Vasconcellos Despacho: Designo audiência para o dia 10 de novembro de 2010, às 15h30min. Intimações necessárias. Comunique-se ao deprecante. Santo Antonio de Jesus-BA, 05 de outubro de 2010. 0001568-24.2006.805.0229 - CARTA PRECATORIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 242 Deprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca De Laje Reu(s): Antonio Jose De Souza Neto Advogado(s): Dr. César Ulisses O. M. da Costa Despacho: Designo audiência para o dia 10 de novembro de 2010, às 14h30min. Intimações necessárias. Comunique-se ao deprecante. Santo Antonio de Jesus-BA, 05 de outubro de 2010. Expediente do dia 18 de outubro de 2010 0005486-94.2010.805.0229 - Carta Precatória Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Crime Da Comarca De Laje - Ba Reu(s): Edizio Dos Santos Souza, José Dos Santos Ferreira, Carlos Sales Dos Santos e outros Advogado(s): Dr. César Ulisses O. M. da Costa Despacho: Designo audiência para o dia 10 de novembro de 2010, às 09h00min. Intimações necessárias. Comunique-se ao deprecante. Santo Antonio de Jesus-BA, 18 de outubro de 2010. 0005408-03.2010.805.0229 - Carta Precatória Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Crime Da Comarca De Serrinha - Ba Reu(s): Paulo Aquino Da Silva Advogado(s): Dr. César Ulisses O. M. da Costa Despacho: Designo audiência para o dia 10 de novembro de 2010, às 09h15min. Intimações necessárias. Comunique-se ao deprecante. Santo Antonio de Jesus-BA, 18 de outubro de 2010. 0003055-92.2007.805.0229 - CARTA PRECATORIA Deprecante(s): Juízo De Direito Da Comarca De Milagres Reu(s): Antonio Lauro Costa Advogado(s): Dr. César Ulisses O. M. da Costa Despacho: Designo audiência para o dia 09 de novembro de 2010, às 11h45min. Intimações necessárias. Comunique-se ao deprecante. Santo Antonio de Jesus-BA, 18 de outubro de 2010. 0005266-38.2006.805.0229 - CARTA PRECATORIA Deprecante(s): Comarca De Itaparica Reu(s): Andre Luis Atanasio Dos Santos Advogado(s): Dr. Raimundo Nonato do Sacramento-OAB/BA 13.378 Despacho: Designo audiência para o dia 09 de novembro de 2010, às 11h30min. Intimações necessárias. Comunique-se ao deprecante. Santo Antonio de Jesus-BA, 18 de outubro de 2010. 0005120-60.2007.805.0229 - CARTA PRECATORIA Deprecante(s): Comarca De Jaguaripe Deprecado(s): Josenice Da Silva Santos Advogado(s): Dr. César Ulisses O. M. da Costa Despacho: Designo audiência para o dia 09 de novembro de 2010, às 11h00min. Intimações necessárias. Comunique-se ao deprecante. Santo Antonio de Jesus-BA, 18 de outubro de 2010. 0003091-66.2009.805.0229 - Carta Precatória Autor(s): Comarca Ruy Barbosa Deprecado(s): Jose Nilson Ribeiro Dos Santos, Natalicio Ribeiro Dos Santos, Nivaldo Dos Santos Advogado(s): Dr. André Luiz Souza Lacerda, Dr. Enaldo Antunes Farias e o Dr. José Guedes de Sousa Despacho: Designo audiência para o dia 09 de novembro de 2010, às 10h45min. Intimações necessárias. Comunique-se ao deprecante. Santo Antonio de Jesus-BA, 18 de outubro de 2010. Despacho: Designo audiência para o dia 09 de novembro de 2010, às 10h30min. Intimações necessárias. Comunique-se ao deprecante. Santo Antonio de Jesus-BA, 18 de outubro de 2010. 0003363-94.2008.805.0229 - CARTA PRECATORIA Deprecante(s): Comarca De Piritiba Deprecado(s): Lucivaldo Pereira Saldanha Advogado(s): Dr. Adalberto Batista Viana-OAB/SP 31.178 e Dra. Mylena de Souza Fernandes Leão-OAB/BA 20.036 Despacho: Designo audiência para o dia 09 de novembro de 2010, às 10h30min. Intimações necessárias. Comunique-se ao deprecante. Santo Antonio de Jesus-BA, 18 de outubro de 2010. 0002790-22.2009.805.0229 - Carta Precatória Autor(s): Comarca De Laje Deprecado(s): Maria Da Conceição Oliveira Coelho Oliveira Advogado(s): Dr. César Ulisses O. M. da Costa Despacho: Designo audiência para o dia 09 de novembro de 2010, às 10h15min. Intimações necessárias. Comunique-se DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 243 ao deprecante. Santo Antonio de Jesus-BA, 18 de outubro de 2010. 0004572-69.2006.805.0229 - CARTA PRECATORIA Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Crime Da Comarca De Conceição Do Almeida Deprecado(s): Edvaldo Simoes De Oliveira, Sebastiao Jose Barreto Fonseca Advogado(s): Dr. Leite Matos e Dr. Sebastião Luiz Lima Testemunha(s): Raimundo Mota Nery Despacho: Designo audiência para o dia 08 de novembro de 2010, às 11h15min. Intimações necessárias. Comunique-se ao deprecante. Santo Antonio de Jesus-BA, 18 de outubro de 2010. 0003268-98.2007.805.0229 - CARTA PRECATORIA Deprecante(s): Comarca De Belo Horizonte Reu(s): Weslei Bazil Da Silva Advogado(s): Dr. César Ulisses O. M. da Costa Despacho: Designo audiência para o dia 08 de novembro de 2010, às 10h45min. Intimações necessárias. Comunique-se ao deprecante. Santo Antonio de Jesus-BA, 18 de outubro de 2010. 0004969-26.2009.805.0229 - Carta Precatória Deprecante(s): Comarca De Maragojipe Deprecado(s): Jose Ferreira Da Silva, Mario Cesar Silva Vila Verde, Solange Buri Sardinha Advogado(s): Dr. Valtércio de Azevedo Cerqueira, Dr. Leandro L. Madeira de Lei-OAB/RJ 139779 e Marcílio Rosa e Silva-OAB/ RJ 104646 Despacho: Designo audiência para o dia 08 de novembro de 2010, às 10h00min. Intimações necessárias. Comunique-se ao deprecante. Santo Antonio de Jesus-BA, 18 de outubro de 2010. 0001955-73.2005.805.0229 - CARTA PRECATORIA Autor(s): O Ministério Público Reu(s): Elson Santos De Almeida Advogado(s): Bela. Vasti Dias de Souza-OAB/BA 5.808 Despacho: Designo audiência para o dia 08 de novembro de 2010, às 09h15min. Intimações necessárias. Comunique-se ao deprecante. Santo Antonio de Jesus-BA, 18 de outubro de 2010. 0005362-53.2006.805.0229 - CARTA PRECATORIA Deprecante(s): Comarca De Laje Ba Deprecado(s): Eliane Maria Rocha Souza Advogado(s): Bel. Josemar Gomes Brito-OAB/BA 7.056 Despacho: Designo audiência para o dia 10 de novembro de 2010, às 10h30min. Intimações necessárias. Comunique-se ao deprecante. Santo Antonio de Jesus-BA, 18 de outubro de 2010. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JUIZADO ESPECIAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, CAUSAS COMUNS E TRÂNSITO DA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS Av. ACM, s/n°, Bairro São Paulo, Anexo ao Fórum Wilde Lima Juizes: Dr. Érico Rodrigues Vieira Dr. Givandro José Cardoso Dra. Jaqueline Moreira Kruschewsky Secretário: Bel. Wilkson Charles Costa França At. Judiciário: Bel. Igor Antonio Neiva Dantas Expediente do dia 26 de Outubro de 2010 PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAS, DESPACHOS, etc. Ficam as partes e seus advogados intimados do teor das decisões nos seguintes termos: EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 0003945-31.2007.805.0229(9-4-1) Autor: Aliomar Cezar de Oliveira Almeida Advogados(as): Sebastião Luiz Lima OAB/BA 616B , Tiburtino Almeida Silva OAB/BA 8079 Réu: Tim Nordeste S.A Advogados(as): Eduardo de Faria Loyo OAB/BA 30607, Fernanda Pereira Queiroz OAB/BA 18990 Despacho: "Vistos, etc. R.H. Defiro o requerimento de levantamento formulado às fls. 65. Expeçam-se Guias de Retirada do valor constante às fls. 61, observadas as prerrogativas do patrono do(a) autor(a), acaso existente. Após as formalidades legais, arquivem-se os autos. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Santo Antônio de Jesus/BA, 14/10/2010. Dra. Jaqueline Moreira Kruschewsky - Juíza de Direito" DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 244 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0005659-89.2008.805.0229(9-3-4) Autor: Murilo Fonseca Peixoto Advogados(as): Murilo Fonseca Peixoto OAB/BA 21223 Réu: Claro S.A. Advogados(as): Juliana Rocha de Souza Costa OAB/BA 22465, Marcelo Neumann Moreiras Pessoa OAB/BA 25419 Réu: Universo Despacho: " Vistos etc.Considerando o trânsito em julgado da decisão de fls.181/182 dos autos, defiro o requerimento de levantamento...Expeça-se em favor da parte autora, guia de retirada. Coloque-se o saldo remanescente de fl.166 à disposição da parte acionada.Registre-se.Publique-se.Intime-se.Santo Antônio de Jesus-BA, 30 de setembro de 2010.Bela. Jaqueline Moreira Kruschewsky-Juiza de Direito." COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 0006621-49.2007.805.0229(23-4-1) Autor: Alonso Rocha Almeida Advogados(as): Antonio da Cruz Daltro OAB/BA 9937 Réu: Coelba Sto Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476 Despacho: "Vistos, etc. R.H..Defiro o requerimento de levantamento formulado às fls. 83.Expeça-se Guia de Retirada do valor constante às fls. 80, observadas as prerrogativas do patrono do (a)autor(a), acaso existente. Após, arquivem-se os autos. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Santo Antônio de Jesus-BA., 15/10/2010.Bel. Givandro José Cardoso - Juiz de Direito". ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 0002489-80.2006.805.0229(1-3-1) Autor: Roque Farias Cursino Réu: Consorcio Nacional Honda Advogados(as): Sócrates de Pádua Barreto Correia OAB/BA 19229 Despacho: " Vistos,etc.Arquive-se.Registre-se.Publique-se.Santo Antonio de Jesus/BA, 15/10/2010.Bel. Givandro José Cardoso-Juiz de Direito." INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 0004195-64.2007.805.0229(13-2-6) Autor: José Severino de Oliveira Gonçalves Advogados(as): Isana Santos Alves OAB/BA 15804 Réu: Banco Bv Financeira S/A Créd.Fin. Investimento Advogados(as): Carole Carvalho da Silva OAB/BA 6058 Despacho: " Vistos,etc.Arquive-se.Registre-se.Publique-se.Santo Antonio de Jesus/BA, 01/10/2010.Bel. Givandro José Cardoso-Juiz de Direito." CAUSAS COMUNS - 0002084-20.2001.805.0229(3-4-4) Autor: Natan Ferreira Brito Advogados(as): José Reis Filho OAB/BA 14583 Réu: Telemar Advogados(as): José Batista de Santana Junior OAB/BA 15376 Despacho: " R.H. Diante da escassez de servidores para realizar os cálculos judiciais, previsto no art.52, inciso II da Lei 9.099/95, deve-se aceitar atualização dos cálculos realizada pela parte autora, com fulcro no art.475-B do CPC, fundamentado no princípio da celeridade, que norteia o sistema dos Juizados Especiais Cíveis.Destarte, intime-se a parte autora para informar se tem interesse no prosseguimento do feito, juntando aos autos,preferencialmente, planilha de cálculo, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção processual. Registre-se.Publique-se.Intime-se. Santo Antonio de Jesus/BA, 10/10/ 2010.Bel. Givandro José Cardoso-Juiz de Direito." FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 0006027-35.2007.805.0229(23-3-2) Autor: Samuel Guedes de Sena Réu: Honda do Brasil Ltda. Advogados(as): Fernanda Julio Platero OAB/SP 190208, Juliana Rocha de Souza Costa OAB/BA 22465, Ricardo Pinto da Rocha Neto OAB/SP 121003, Sergio Shinji Miyake OAB/SP 84171 Réu: Motosol Despacho: " Vistos,etc.Arquive-se.Registre-se.Publique-se.Santo Antonio de Jesus/BA, 01/09/2010.Bel. Givandro José Cardoso-Juiz de Direito." PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0003912-36.2010.805.0229(75-4-2) Autor: Uelder Costa Santos Réu: Coelba Sto Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476 Despacho: "Vistos, etc. Defiro o requerimento de fls. 32. Expeça-se Guia de Retirada do valor constante às fls. 31, observadas as prerrogativas do patrono do(a) autor(a), acaso existente. Após, arquivem-se os autos. R. Publique-se. Intime-se. Santo Antônio de Jesus/BA, 11/09/2010. Bel. Érico Rodrigues Vieira - Juiz de Direito" DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 245 CAUSAS COMUNS - 0004325-59.2004.805.0229(7-4-6) Autor: Petronilia Batista Santos Advogados(as): Maria Luiza Mercês Leal OAB/BA 15705 Réu: Coelba Advogados(as): Abílio Das Mercês Barroso Neto OAB/BA 18228 Despacho: "Vistos, etc. Defiro o requerimento de fls. 108. Expeça-se Guia de Retirada do valor constante às fls. 102, observadas as prerrogativas do patrono do(a) autor(a), acaso existente. Após, arquivem-se os autos. R. Publique-se. Intimese. Santo Antônio de Jesus/BA, 14/07/2010. Bel. Givandro José Cardoso - Juiz de Direito" FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 0005389-02.2007.805.0229(23-3-2) Autor: Noel Apolonio de Jesus Dos Santos Réu: Lojas Guaibim Advogados(as): Fabiano Soares Figueirêdo OAB/BA 14360 Réu: Samsung Advogados(as): Sócrates de Pádua Barreto Correia OAB/BA 19229 Réu: Starcell Despacho: " Vistos,etc.Arquive-se.Registre-se.Publique-se.Santo Antonio de Jesus/BA, 08/10/2010.Bel. Givandro José Cardoso-Juiz de Direito." EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 0001643-97.2005.805.0229(19-1-2) Autor: Olivia Silva Nepomuceno Santos Réu: Vivo S/A Advogados(as): João Gabriel Bittencourt Galvão OAB/BA 17832, Marcelo Cardoso de Almeida Machado OAB/BA 18728 Despacho: " Vistos,etc.Arquive-se.Registre-se.Publique-se.Santo Antonio de Jesus/BA, 15/10/2010.Bel. Givandro José Cardoso-Juiz de Direito." INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 0003351-17.2007.805.0229(22-5-4) Autor: José Bomfim Campos do Rosario Advogados(as): Alexandre Brás Tosta Vieira OAB/BA 21035 Réu: Banco Máxima S/A - Lojas Bpn/Insinuante Advogados(as): Wilton Dos Santos Mello Júnior OAB/BA 19650 Réu: Bpn Soluções Financeiras Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780 Despacho: " Vistos etc.Defiro o requerimento de fls. 120.Expeça-se Guia de Retirada...Após, arquive-se os autos, art.794,I, CPC.R.Publique-se.Intime-se.Santo Antônio de Jesus-BA, 30 de setembro de 2010.Bel. Givandro José Cardoso-Juiz de Direito." PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0005309-67.2009.805.0229(13-2-1) Autor: Nildes Pimenta Almeida Advogados(as): José Lemos Dos Santos Neto OAB/BA 11719 Réu: Oi Paggo Administradora de Cartão de Credito Advogados(as): Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055 Réu: Telemar Norte Leste S.A. Advogados(as): Adriana Roberta Viana Cerqueira OAB/BA 19675 Despacho: "Vistos, etc. Defiro o requerimento de levantamento formulado às fls. 248, dos autos. Expeça-se Guia de Retirada do valor constante às fls. 233, observadas as prerrogativas do patrono do(a) autor(a), acaso existente. Após, arquivem-se os autos. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Santo Antônio de Jesus/BA, 27/09/2010. Bel. Givandro José Cardoso - Juiz de Direito" CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0003304-09.2008.805.0229(11-2-5) Autor: Ivanete Vasconcelos Nascimento Advogados(as): Fábio Silva Santana Santos OAB/BA 22074 Réu: Banco Fibra S/A Advogados(as): João Gabriel Bittencourt Galvão OAB/BA 17832, Rodrigo Borges Vaz da Silva OAB/BA 15462 Despacho: " Vistos,etc.R.H.Defiro o requerimento de levantamento...Expeça-se Guia de Retirada...Após as formalidades legais,arquivem-se os autos.Registre-se.Publique-se.Intime-se.Santo Antonio de Jesus-BA, 10/09/2010.Bel.Érico Rodrigues Vieira-Juiz de Direito." EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 0002643-64.2007.805.0229(3-3-5) Autor: Nilton Oliveira Pinto Réu: Banco do Brasil S/A Ag. 0238 - Nazaré Advogados(as): Maria Sampaio Das Merces Barroso OAB/BA 6853 Despacho: " Vistos,etc.Arquive-se.Registre-se.Publique-se.Santo Antonio de Jesus/BA, 01/10/2010.Bel. Givandro José Cardoso-Juiz de Direito." DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 246 EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 0004316-63.2005.805.0229(1-5-1) Autor: Umberto Carlos Assis de Jesus Advogados(as): Marcio Marcilio de Eça Santos OAB/BA 9999149D Réu: Telemar Sto Advogados(as): José Batista de Santana Junior OAB/BA 15376, Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039 Despacho: " Vistos,etc.Arquive-se.Registre-se.Publique-se.Santo Antonio de Jesus/BA, 15/10/2010.Bel. Givandro José Cardoso-Juiz de Direito." PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 0003741-21.2006.805.0229(2-1-6) Autor: Jamiles Oliveira Dos Santos Réu: Tico Mia Promoçoes e Eventos Ltda Advogados(as): Jorge Alves de Almeida OAB/BA 14569 Despacho: " Vistos,etc.Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes. Por conseguinte, julgo extinto o presente processo, com efeito de julgamento de mérito. Após o prazo para cumprimento ou comprovado o cumprimento. Arquivese.Arquivem-se os autos.Publique-se.Registre-se. Intime-se.Santo Antonio de Jesus/BA, 08/10/2010.Bel. Givandro José Cardoso-Juiz de Direito." PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0002069-36.2010.805.0229(20-3-2) Autor: Luciano Barreto Reis Réu: Oregon Informatica Advogados(as): Marcus Vinicius Braga Jones OAB/BA 26284 Réu: Philco Advogados(as): Marcelo Rayes OAB/SP 141541 Réu: Upload Comercio e Serviços Em Computadore e Eletronicos Ltda Despacho: " Vistos,etc.Defiro o requerimento de fl.94.Expeça-se Guia de Retirada...Após, arquivem-se os autos.R.Publiquese.Intime-se.Santo Antonio de Jesus-BA, 27 de setembro de 2010-Bel. Givandro José Cardoso-Juiz de Direito." PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0002137-20.2009.805.0229(5-3-1) Autor: Carlos Rodrigues da Silva Réu: Banco Panamericano S/A Advogados(as): Ana Cristina Nery de Sousa OAB/BA 27729, Juliana Bárbara Jesus da Silva OAB/BA 23468 Despacho: "(...) Vistos,etc. Arquive-se. Registre-se. Publique-se. Santo Antônio de Jesus - BA, 20 de outubro de 2010. Bel. Givandro José Cardoso - Juiz de Direito". COBRANÇA DE DIVIDA - 0003981-39.2008.805.0229(22-2-5) Autor: Laíse Oliveira Leal Advogados(as): Laíse Oliveira Leal OAB/BA 24652 Réu: Universidade Tiradentes - Unit Despacho: " Vistos,etc.Arquive-se.Registre-se.Publique-se.Santo Antonio de Jesus/BA, 01/10/2010.Bel. Givandro José Cardoso-Juiz de Direito." PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0004732-89.2009.805.0229(6-1-6) Autor: Raimunda de Jesus Teixeira Mota Advogados(as): Jorge Luiz Andrade Bulhões OAB/BA 7777 Réu: Embasa Sto Advogados(as): Maria Sampaio Das Merces Barroso OAB/BA 6853 Despacho: "Vistos, etc. R.H. Defiro o requerimento de levantamento formulado às fls. 105. Expeçam-se Guias de Retirada dos valores constantes às fls. 102 e 103, observadas as prerrogativas do patrono do(a) autor(a), acaso existente. Após as formalidades legais, arquivem-se os autos. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Santo Antônio de Jesus/BA, 30/09/2010. Dra. Jaqueline Moreira Kruschewsky - Juíza de Direito" CAUSAS COMUNS - 0001357-27.2002.805.0229(1-5-4) Autor: Agda Margarida Dos Santos Leite Advogados(as): Jorge Luiz Andrade Bulhões OAB/BA 7777 Réu: Telemar Norte Leste S/A Advogados(as): Edmundo Fahel Filho OAB/BA 17098 Despacho: " Vistos,etc.Defiro o requerimento de fl.190.Expeça-se Guia de Retirada...Após, arquivem-se os autos.R.Publiquese.Intime-se.Santo Antonio de Jesus-BA, 23 de agosto de 2010-Bel. Givandro José Cardoso-Juiz de Direito." PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0002618-46.2010.805.0229(75-1-1) Autor: João Dos Santos Réu: Coelba Sto Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476 Despacho: "Vistos, etc. R.H..Defiro o requerimento de levantamento formulado às fls. 32.Expeça-se Guia de Retirada do valor constante às fls. 28, observadas as prerrogativas do patrono do (a)autor(a), acaso existente. Após as formalidades DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 247 legais, arquivem-se os autos. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Santo Antônio de Jesus-BA., 23/08/2010.Bel. Givandro José Cardoso - Juiz de Direito". PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0004977-03.2009.805.0229(69-5-5) Autor: Iza Cristina Hora Coelho Réu: Banco Ibi S/A - Banco Múltiplo Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141A, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780 Despacho: " Vistos,etc.Arquive-se.Registre-se.Publique-se.Santo Antonio de Jesus/BA, 15/10/2010.Bel. Givandro José Cardoso-Juiz de Direito." FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 0000874-84.2008.805.0229(3-3-5) Autor: Carlo Jean Queiroz da Silva Réu: Pirelli Pneus S/A Advogados(as): Juliana Rocha de Souza Costa OAB/BA 22465 Réu: Salauto - São Luiz Automóveis e Peças Ltda Despacho: " Vistos,etc.Arquive-se.Registre-se.Publique-se.Santo Antonio de Jesus/BA, 01/10/2010.Bel. Givandro José Cardoso-Juiz de Direito." COBRANÇA DE DIVIDA - 0003403-13.2007.805.0229(4-3-2) Autor: Condominio Vilage Araua Advogados(as): Leandro Scaldaferri Silva de Brito OAB/BA 20621 Réu: José Leonel Cafezeiro Argolo Despacho: " Vistos,etc.Arquive-se.Registre-se.Publique-se.Santo Antonio de Jesus/BA, 18/10/2010.Bel. Givandro José Cardoso-Juiz de Direito." INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 0003977-70.2006.805.0229(1-4-2) Autor: Antonio de Jesus Advogados(as): Eltony Francis de Souza Costa OAB/BA 20043 Réu: Banco do Brasil S/A Advogados(as): Maria Sampaio Das Merces Barroso OAB/BA 6853 Despacho: " Vistos,etc.Arquive-se.Registre-se.Publique-se.Santo Antonio de Jesus/BA, 01/10/2010.Bel. Givandro José Cardoso-Juiz de Direito." COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 0003795-21.2005.805.0229(19-3-2) Autor: Cloves Mascarenhas Santos Réu: Coelba Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476 Despacho: " Vistos,etc.Arquive-se.Registre-se.Publique-se.Santo Antonio de Jesus/BA, 18/10/2010.Bel. Givandro José Cardoso-Juiz de Direito." INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 0004439-56.2008.805.0229(5-3-5) Autor: Adeilton Santos Nascimento Réu: Banco Bradesco - Ag. S. A. de Jesus Advogados(as): Thaís Larissa Schramm Carvalho OAB/BA 23925 Despacho: " Vistos,etc.Arquive-se.Registre-se.Publique-se.Santo Antonio de Jesus/BA, 15/10/2010.Bel. Givandro José Cardoso-Juiz de Direito." EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 0003793-46.2008.805.0229(10-3-5) Autor: Marcos André da Paixão Réu: Oi Tnl Pcs S/A Advogados(as): Marcus Vinícius Avelino Viana OAB/BA 519B Sentença: "(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado, para condenar a Ré a devolver ao autor, a importância de R$ 291,24 (duzentos e noventa e um reais, vinte e quatro centavos), referente à repetição em dobro do valor indevidamente pago na fatura vencida em 15/07/2008, nos termos do parágrafo único do art. 42 da Lei 8.078/90, ficando prejudicado o pedido de continuidade do serviço por ter esgotado o prazo do requerimento, perdendo-se o objeto. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Santo Antônio de Jesus, 15/10/2010. Bel. Givandro José Cardoso - Juiz de Direito" INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 0002050-69.2006.805.0229(1-2-4) Autor: Maria José Dos Santos Advogados(as): João Gabriel Bittencourt Galvão OAB/BA 17832 Réu: Bradesco Ag. S A Jesus Advogados(as): Humberto Ataide Santiago OAB/BA 5260 Sentença: "Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes. Por conseguinte, julgo extinto o presente processo, com efeito de julgamento de mérito. Após o prazo para cumprimento ou comprovado o cumprimento. Arquivem-se os autos. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 248 Publique-se. Registre-se. Intime-se. Santo Antônio de Jesus/BA, 01/10/2010. Dr. Givandro José Cardoso - Juiz de Direito" PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0003010-20.2009.805.0229(5-3-4) Autor: Vieira e Santos Advogados S/C Ltda Advogados(as): Alexandre Brás Tosta Vieira OAB/BA 21035 Réu: Eurico Moreira Campos Sentença: "(...) Em face ao exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, a ação para condenar a acionada a indenizar ao Autor o valor de R$ 10.500,00(dez mil e quinhentos reais). Referido valor deverá ser atualizado monetariamente (INPC/IBGE) desde a propositura da ação. Deverão incidir juros legais (1% a.m) desde a citação. Fica ciente a parte demandada de que, nos termos do art. 475-J do CPC, c/c Enunciado 105 do FONAJE, após o trânsito em julgado, deverá pagar o total da presente divida, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor apurado. Sem custas ou honorários por falta de previsão legal. Registre-se.Publique-se.Intime-se. Santo Antônio de Jesus - BA, 20 de outubro de 2010.Bel. Givandro José Cardoso - Juiz de Direito". PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0003757-33.2010.805.0229(23-4-3) Autor: Manoel Dos Santos Cruz Réu: Lg Eletronics de Sao Paulo Ltda Advogados(as): Denise Leal Santos OAB/RJ 47361, Elias Habib Andrade OAB/RJ 125373, Luiz Gonzaga de Siqueira Filho OAB/SP 91338 Réu: Starcell Réu: Vivo S/A Advogados(as): Sócrates de Pádua Barreto Correia OAB/BA 19229 Sentença: "(...)Ante o exposto, decreto a REVELIA da acionada LG ELETRONICS e julgo parcialmente procedente a ação, para determinar a substituição do aparelho celular, objeto da lide, por outro do mesmo modelo (novo), ou modelo superior, devendo ser depositado em juízo no prazo de quinze dias após o trânsito em julgado; para o caso de não cumprimento desta obrigação no prazo estipulado, estabeleço multa fixa de R$ 50,00 (-); assim como condenar a LG Eletronics a pagar ao autora, a título de danos morais, a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais), corrigidos monetariamente (INPC) a partir da publicação deste julgamento e juros de 1% ao mês desde a citação. Fica a ré ciente que, após o trânsito em julgado, terá o prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, para pagar a quantia atualizada na qual foi condenada, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o total apurado, nos termos do art. 475-J, do CPC, c/c os Enunciados n.º 97 e 105 do FONAJE. Sem custas ou honorários por falta de previsão legal. P.R.I. Santo Antônio de Jesus/BA, 23/08/2010. Bel. Érico Rodrigues Vieira-Juiz de Direito" PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0003242-32.2009.805.0229(11-5-4) Autor: Manoel Bomfim Peixoto Correia Advogados(as): Dorothy Mary Nunes Pinto OAB/BA 19193 Réu: Banco Finasa S/A Advogados(as): Ariston Teles de Carvalho Neto OAB/BA 23557 Sentença: "(...) HOMOLOGO por sentença, o acordo celebrado extrajudicialmente pelas partes, constante às fls. 106/108 dos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, entre os quais aquele previsto no artigo 57 da Lei 9.099/95. Tendo este feito tomado as características de processo judicial, resta o mesmo EXTINTO, nesta fase processual e após o trânsito em julgado, nos termos dos artigos 329 e 269, III do Código de Processo Civil. (...) Santo Antônio de Jesus/BA, 30/09/2010. Dra. Jaqueline Moreira Kruschewsky - Juíza de Direito" PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0001499-84.2009.805.0229(11-5-2) Autor: Egidia Silva Malta Advogados(as): Dorothy Mary Nunes Pinto OAB/BA 19193 Réu: Banco Itaucard S/A Sentença: " Vistos,etc. Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes. Por conseguinte, julgo extinto o presente processo, com efeito de julgamento de mérito. Após o prazo para cumprimento ou comprovado o cumprimento.Arquivese.Publique-se.Registre-se.Intime-se.Santo Antonio de Jesus/BA, 01/10/2010.Bel.Givandro José Cardoso-Juiz de Direito." PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0005833-64.2009.805.0229(12-4-3) Autor: Joana Pereira Santana Ramos Réu: Electrolux do Brasil S.A. Advogados(as): Flávio Castro Nogueira da Gama OAB/RJ 104841, Wilton Dos Santos Mello Júnior OAB/BA 19650 Réu: Multibel Utilidades e Eletrodomestico Ltda Sentença: "(...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido para condenar os Réus a substituir o produto defeituoso compreendido em um FREEZE H500 BR110V, fabricado pela ELECTROLUX DO BRASIL S.A, ou similar, se estiver fora de linha, no prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado da ação, sob pena de multa fixa de R$ 300,00 (trezentos reais). Condeno, ainda, os Réus em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), a título de indenização por danos materiais referente ao aluguel de produto, e ainda R$ 1.000,00 (um mil reais), referente aos danos morais, ambos corrigidos a partir da publicação desta, e juros de 1% desde a citação para ambas as condenações, estando ciente a demandada que terá o prazo de 15 dias do trânsito em julgado para pagar a quantia atualizada, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 475-J do CPC. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Santo Antônio DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 249 de Jesus, 15 de outubro de 2010. Bela. Jaqueline Moreira Kruschewsky - Juíza de Direito" ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 0007017-26.2007.805.0229(23-5-4) Autor: Noemi Guedes de Sena Araújo Réu: Citibank Administradora de Cartao de Credito Advogados(as): Edilton de Oliveira Teles OAB/BA 15806 Sentença: "(...) Em face ao exposto, nos termos do art. 51, I da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Santo Antônio de Jesus/BA, 22/10/2010. Bel. Givandro José Cardoso - Juiz de Direito" CAUSAS COMUNS - 0005683-59.2004.805.0229(7-5-4) Autor: Elias Dos Santos Advogados(as): Humberto Ataide Santiago OAB/BA 5260 Réu: Moto Honda da Amazonia Ltda Advogados(as): Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433, Marcelo Miguel Alvim Coelho OAB/SP 156347 Réu: Motosol Motocicletas Ltda Advogados(as): Fernanda Julio Platero OAB/SP 190208, Wallace Oliveira Sertório de Souza OAB/BA 15637 Sentença: "(...) Em face ao exposto, nos termos do art. 51, I da Lei 9.099/95, Julgo Extinto o Processo, sem resolução do mérito. Sem custas ou honorários, por ausência de previsão legal. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Santo Antônio de Jesus/BA, 22/10/2010. Bel. Givandro José Cardoso - Juiz de Direito" PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0003242-32.2009.805.0229(11-5-4) Autor: Manoel Bomfim Peixoto Correia Advogados(as): Dorothy Mary Nunes Pinto OAB/BA 19193 Réu: Banco Finasa S/A Advogados(as): Ariston Teles de Carvalho Neto OAB/BA 23557 Ato De Secretaria: "Fica a parte Acionada, através de seu(ua) advogado(a), intimada para tomar ciência do depósito protocolado pela parte Autora às fls. 111, dos autos em epígrafe. Prazo de 05 (cinco) dias. Santo Antônio de Jesus/BA, 20 de outubro de 2010. Bel. Wilkson Charles Costa França - Secretário" CAUSAS COMUNS - 0001665-97.2001.805.0229(9-5-1) Autor: Antonio Jose Macedo Advogados(as): Domingos José Quieiroz Cerqueira OAB/BA 313B Réu: Telemar Advogados(as): José Batista de Santana Junior OAB/BA 15376 Ato De Secretaria: "Fica a parte Autora, através de seu advogado, intimada para tomar ciência do depósito protocolizado pela parte Acionada, às fls. 98, dos autos em epígrafe.Santo Antônio de Jesus, 26 de outubro de 2010.Bel. Wilkson Charles Costa França.Secretário." PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0002917-23.2010.805.0229(23-4-3) Autor: Maria da Conceição Sampaio Advogados(as): Max Brandao Cirne OAB/BA 5821 Réu: Brastemp Advogados(as): Paulo Henrique Magalhães de Andrade OAB/BA 27436, Rodrigo Henrique Tocantins OAB/RJ 79391 Réu: Multibel Utilidades e Eletrodomestico Ltda Réu: Tecfogel - Tecnica Em Fogoes e Geladeira Ltda Ato De Secretaria: " Fica V.Sa. intimada a comparecer no JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE STO. ANT. DE JESUSBA., no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 05/11/2010, às 09:00 h, devendo apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três).O não comparecimento na data e horário acima determinados implicará na aplicação da pena de REVELIA.Santo Antonio de Jesus, 20 de outubro de 2010.Bel. Wilkson Charles Costa França-Secretário." PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006469-64.2008.805.0229(23-2-3) Autor: José de Jesus Andrade Advogados(as): Josemar Gomes Brito OAB/BA 7056 Réu: Coelba Grupo Neoenergia Advogados(as): Laíse Oliveira Leal OAB/BA 24652 Ato De Secretaria: " Fica V.Sa. intimada a comparecer no JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE STO. ANT. DE JESUSBA., no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 10/02/2011, às 11:00 h, devendo apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três).O não comparecimento na data e horário acima determinados implicará na aplicação da pena de EXTINÇÃO ou REVELIA.SANTO ANTÔNIO DE JESUS-BA,, 26 de outubro de 2010.BEL. WILKSON CHARLES COSTA FRANÇA-Secretário." CAUSAS COMUNS - 0001286-54.2004.805.0229(4-4-2) Autor: Ind. e Comercio de Calcados Phj Surf Ltda DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 250 Advogados(as): Edilton de Oliveira Teles OAB/BA 15806 Réu: Fitel-Indústria de Fitas e Elásticos Ltda. Réu: Indústria de Plástico Hucha Réu: Rodoviario Ramos Ltda Advogados(as): Sócrates Mascarenhas Santos OAB/BA 14037 Ato De Secretaria: "Fica V.Sa. intimada a comparecer a esta JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE STO. ANT. DE JESUS-BA., no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 17/02/2011, às 09:30, devendo apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). O não comparecimento na data e horário, acima determinados acarretará na EXTINÇÃO ou REVELIA.Santo Antonio de Jesus-Ba, 26 de outubro de 2010.BEL. WILKSON CHARLES COSTA FRANÇA-Secretário." PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0003694-08.2010.805.0229(18-4-3) Autor: Monica de Jesus Araujo Réu: Gbarbosa Comercial Ltda. Advogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908 Réu: Positivo Informatica Advogados(as): Alessandra de Paula Souza OAB/PR 31133, Carmen Lucia Villaca de Veron OAB/SP 95182 Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, fica a parte acionada/executada POSITIVO INFORMATICA, através do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), intimada para tomar ciência e se manifestar acerca dos expedientes referentes ao Bloqueio Judicial e Penhora, fls. 40/42, dos autos em epígrafe. Fica a parte executada intimada, também, para, querendo, apresentar Embargos à Execução no prazo de quinze dias. Santo Antônio de Jesus/BA, 26 de outubro de 2010. Bel. Wilkson Charles Costa França-Secretário" PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0002854-32.2009.805.0229(1-3-2) Autor: Silvano de Jesus Advogados(as): Silvio Leandro Barreto Brito OAB/BA 15129 Réu: Banco Ibi S/A - Banco Múltiplo Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141-A, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780 Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, fica a parte acionada/executada, através do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), intimada para tomar ciência e se manifestar acerca dos expedientes referentes ao Bloqueio Judicial e Penhora, fls. 53/56, dos autos em epígrafe. Fica a parte executada intimada, também, para, querendo, apresentar Embargos à Execução no prazo de quinze dias. Santo Antônio de Jesus/BA, 26 de outubro de 2010. Bel. Wilkson Charles Costa França-Secretário" PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006469-64.2008.805.0229(23-2-3) Autor: José de Jesus Andrade Advogados(as): Josemar Gomes Brito OAB/BA 7056 Réu: Coelba Grupo Neoenergia Advogados(as): Laíse Oliveira Leal OAB/BA 24652 Intimação: " Fica V.Sa, parte acionada, intimad para tomar ciência do requerimento de fls.64/66 do processo acima epigrafado. Santo Antonio de Jesus-Ba, 26 de outubro de 2010.Bel. Wilkson Charles Costa França-Secretário." CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0000213-13.2005.805.0229(3-5-1) Autor: Maria Das Gracas de Jesus Oliveira Neri Advogados(as): Jose Pereira Reis OAB/BA 7178 Réu: Credicard Advogados(as): Daniel Lordello Senna OAB/BA 16570, Gustavo Peixoto Nunes OAB/BA 19877 Intimação: " Fica V.Sa, Advogado da parte autora, intimado para, querendo, manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento.Santo Antonio de Jesus-BA., 25 de outubro de 2010.Bel. Wilkson Charles Costa França-Secretário." PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0003572-92.2010.805.0229(19-4-1) Autor: Cristiane Mamede Luna Advogados(as): José Batista de Santana Junior OAB/BA 15376 Réu: Bradesco Saude Advogados(as): Renato Tadeu Rondina Mandaliti OAB/SP 115762 Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa, intimada a comparecer a esta JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE STO. ANT. DE JESUS-BA., no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 03/02/2011, às 09:30h, devendo apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três).O não comparecimento na data e horário acima determinados implicará na aplicação da pena de REVELIA.Santo Antônio de Jesus, 20 de outubro de 2010.BEL. WILKSON CHARLES COSTA FRANÇA.Secretário. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 0001094-82.2008.805.0229(3-2-6) Autor: Joao da Silva DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 251 Advogados(as): Silvio Leandro Barreto Brito OAB/BA 15129 Réu: Ge Money Advogados(as): Eduardo Luiz Brock OAB/SP 91311, Solano de Camargo OAB/SP 149754 Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, fica a parte acionada/executada, através do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), intimada para tomar ciência e se manifestar acerca dos expedientes referentes ao Bloqueio Judicial e Penhora, fls. 102/105, dos autos em epígrafe. Fica a parte executada intimada, também, para, querendo, apresentar Embargos à Execução no prazo de quinze dias. Santo Antônio de Jesus/BA, 26 de outubro de 2010. Bel. Wilkson Charles Costa França-Secretário" COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 0001520-02.2005.805.0229(13-5-6) Autor: Lourival Dos Santos Oliveira Réu: Coelba Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476 Intimação: " De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE STO. ANT. DE JESUS-BA., no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 24/02/2011, às 09:30 h, devendo apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três).O não comparecimento na data e horário acima determinados implicará na aplicação da pena de EXTINÇÃO ou REVELIA.SANTO ANTÔNIO DE JESUS-BA, 22 de outubro de 2010.BEL. WILKSON CHARLES COSTA FRANÇA-Secretário." PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0005284-20.2010.805.0229(100-1-5) Autor: Lucilane de Jesus Santana Advogados(as): Fábio Silva Santana Santos OAB/BA 22074 Réu: Soc. Com. Imp Hermes S/A - Comprafacil.Com Decisão: "(...) Com efeito, a situação do Requerente merece o adiantamento da prestação jurisdicional visto que discute judicialmente dívida, motivo pelo qual defiro a liminar rogada para determinar que a Requerida, retire, no prazo de 5 dias úteis, restrições em nome e CPF dos Requerentes dos cadastros restritivos de crédito - SPC, SERASA, ACSP e congêneres. Em caso de descumprimento da presente ordem, fica estipulada multa diária de R$ 20,00 (vinte reais) limitada, por sua vez, à 40 (quarenta) salários mínimos. Intimem-se. Santo Antônio de Jesus, 13 de setembro de 2010. Bel. Givandro José Cardoso - Juiz Direito" PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0005403-78.2010.805.0229(100-1-6) Autor: Marilucia de Jesus Santana Advogados(as): Fábio Silva Santana Santos OAB/BA 22074 Réu: Credi - 21 Participações Ltda (Lojas Marisa) Decisão: "(...) Com efeito, a situação do Requerente merece o adiantamento da prestação jurisdicional visto que discute judicialmente dívida, motivo pelo qual defiro a liminar rogada para determinar que a Requerida, retire, no prazo de 5 dias úteis, restrições em nome e CPF dos Requerentes dos cadastros restritivos de crédito - SPC, SERASA, ACSP e congêneres. Em caso de descumprimento da presente ordem, fica estipulada multa diária de R$ 20,00 (vinte reais) limitada, por sua vez, à 40 (quarenta) salários mínimos. Intimem-se. Santo Antônio de Jesus, 13 de setembro de 2010. Bel. Givandro José Cardoso - Juiz Direito" PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0005404-63.2010.805.0229(100-1-6) Autor: Marilucia de Jesus Santana Advogados(as): Fábio Silva Santana Santos OAB/BA 22074 Réu: Loja Riachuelo S/A Decisão: "(...) Com efeito, a situação do Requerente merece o adiantamento da prestação jurisdicional visto que discute judicialmente dívida, motivo pelo qual defiro a liminar rogada para determinar que a Requerida, retire, no prazo de 5 dias úteis, restrições em nome e CPF dos Requerentes dos cadastros restritivos de crédito - SPC, SERASA, ACSP e congêneres. Em caso de descumprimento da presente ordem, fica estipulada multa diária de R$ 20,00 (vinte reais) limitada, por sua vez, à 40 (quarenta) salários mínimos. Intimem-se. Santo Antônio de Jesus, 13 de setembro de 2010. Bel. Givandro José Cardoso - Juiz Direito" PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0005285-05.2010.805.0229(100-1-5) Autor: Marilucia de Jesus Santana Advogados(as): Fábio Silva Santana Santos OAB/BA 22074 Réu: Lojas Renner Sociedade Anônima Decisão: "(...) Com efeito, a situação do Requerente merece o adiantamento da prestação jurisdicional visto que discute judicialmente dívida, motivo pelo qual defiro a liminar rogada para determinar que a Requerida, retire, no prazo de 5 dias úteis, restrições em nome e CPF dos Requerentes dos cadastros restritivos de crédito - SPC, SERASA, ACSP e congêneres. Em caso de descumprimento da presente ordem, fica estipulada multa diária de R$ 20,00 (vinte reais) limitada, por sua vez, à 40 (quarenta) salários mínimos. Intimem-se. Santo Antônio de Jesus, 13 de setembro de 2010. Bel. Givandro José Cardoso - Juiz Direito" COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 0001520-02.2005.805.0229(13-5-6) DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 252 Autor: Lourival Dos Santos Oliveira Réu: Coelba Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476 Decisão: " Vistos,etc.Considerando o advento aos autos do relatório de diligência de fls.81 verso, em relação ao qual se deve oportunizar às partes a necessária ciência e manifestação, como ainda para que, em querendo, promovam a produção de prova testemunhal, o que ainda não foi oportunizado, inclua-se o feito em pauta de instrução, intimando-se as partes e oficiando-se a Defensoria Pública para que disponibilize defensor para acompanhar o autor na assentada instrutória, face a nomeação feita às fls.27.Santo Antonio de Jesus, 17 de setembro de 2010-Bel. Érico Rodrigues Vieira-Juiz de Direito." PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0005322-32.2010.805.0229(100-1-5) Autor: Jacy Santana Dos Santos de Jesus Advogados(as): Isana Santos Alves OAB/BA 15804 Réu: Banco Itaucard S/A Decisão: "(...) Com efeito, a situação do Requerente merece o adiantamento da prestação jurisdicional visto que discute judicialmente dívida, motivo pelo qual defiro a liminar rogada para determinar que a Requerida, retire, no prazo de 5 dias úteis, restrições em nome e CPF dos Requerentes dos cadastros restritivos de crédito - SPC, SERASA, ACSP e congêneres. Em caso de descumprimento da presente ordem, fica estipulada multa diária de R$ 20,00 (vinte reais) limitada, por sua vez, à 40 (quarenta) salários mínimos. Intimem-se. Santo Antônio de Jesus, 13 de setembro de 2010. Bel. Givandro José Cardoso - Juiz Direito" CAUSAS COMUNS - 0001732-28.2002.805.0229(3-3-3) Autor: Natanael Pinheiro Dos Santos Advogados(as): José Reis Filho OAB/BA 14583 Réu: Telemar Norte Leste S/A Advogados(as): Carlos Jaime Caramelo Bettencourt OAB/BA 15541, Lilia Moraes de Carvalho OAB/BA 12162, Marcus Vinicius A. Viana OAB/BA 519-B Decisão: "(...) Em face ao exposto, nego provimento aos embargos de declaração interpostos. Sem custas ou honorários por ausência de previsão legal. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Santo Antônio de Jesus/BA, 22/10/2010. Bel. Givandro José Cardoso - Juiz de Direito" PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0005405-48.2010.805.0229(100-1-6) Autor: Marilucia de Jesus Santana Advogados(as): Fábio Silva Santana Santos OAB/BA 22074 Réu: Banco Ibi S/A Banco Múltiplo Decisão: "(...) Com efeito, a situação do Requerente merece o adiantamento da prestação jurisdicional visto que discute judicialmente dívida, motivo pelo qual defiro a liminar rogada para determinar que a Requerida, retire, no prazo de 5 dias úteis, restrições em nome e CPF dos Requerentes dos cadastros restritivos de crédito - SPC, SERASA, ACSP e congêneres. Em caso de descumprimento da presente ordem, fica estipulada multa diária de R$ 20,00 (vinte reais) limitada, por sua vez, à 40 (quarenta) salários mínimos. Intimem-se. Santo Antônio de Jesus, 13 de setembro de 2010. Bel. Givandro José Cardoso - Juiz Direito" JUIZADO ESPECIAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, CAUSAS COMUNS E TRÂNSITO DA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS Av. ACM, s/n°, Bairro São Paulo, Anexo ao Fórum Wilde Lima Juizes: Dr. Érico Rodrigues Vieira Dr. Givandro José Cardoso Dra. Jaqueline Moreira Kruschewsky Secretário: Bel. Wilkson Charles Costa França At. Judiciário: Bel. Igor Antonio Neiva Dantas Expediente do dia 26 de Outubro de 2010 PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAS, DESPACHOS, etc. Ficam as partes e seus advogados intimados do teor das decisões nos seguintes termos: INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 0004623-17.2005.805.0229(14-5-1) Autor: Antonio Barreto Mota Advogados(as): Humberto Ataide Santiago OAB/BA 5260 Réu: Banco Panamericano Advogados(as): Edilton de Oliveira Teles OAB/BA 15806 Despacho: "(...)Considerando a anuência do patrono do autor com relação ao valor depositado pela parte acionada, arquivem-se os autos. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Santo Antonio de Jesus, 18/08/2010. Bel. Givandro José Cardoso-Juiz de Direito" CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0001559-23.2010.805.0229(14-3-4) DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 253 Autor: Adilson Conceição Batista Réu: B2w Companhia Global do Varejo - Americanas.Com Advogados(as): Sócrates de Pádua Barreto Correia OAB/BA 19229 Despacho: "R.H.Defiro o requerimento de fls. 53.Expeça-se Guia de Retirada.Após, arquivem-se os autos com baixa.P.R.I.Santo Antonio de Jesus-BA., 10 de setembro de 2010.Bel. Érico Rodrigues Vieira-Juiz de Direito" INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 0000676-52.2005.805.0229(14-4-3) Autor: Antonia Dos Santos de Jesus Advogados(as): Silvio Leandro Barreto Brito OAB/BA 15129 Réu: Banco Panamericano S/A Advogados(as): Fabiane Maria Leite Cantuária OAB/BA 18873 Sentença: "Vistos etc... Dispensando o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.Tendo em vista o adimplemento da obrigação, conforme guia de retirada de fls. 88, hei de extinguir este feito executivo, com fulcro no art. 794, I do CPC.Intimese o réu para fornecer número de conta e agência bancária de sua titularidade, com CNPJ, para realizar a transferência da quantia penhorada, Às fls. 89 dos autos.Ao arquivo, após os procedimentos descritos.Registre-se. Publique-se.Santo Antonio de Jesus, 1º de outubro de 2010.Bel. Givandro José Cardoso-Juiz de Direito" EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 0004314-59.2006.805.0229(14-2-6) Autor: Dayse Santos Silva Advogados(as): Sebastiao Luiz Lima OAB/BA 000616B Réu: Embasa Sto Advogados(as): Abílio Das Mercês Barroso Neto OAB/BA 18228, Elisângela Santana Conceição OAB/BA 19269 Sentença: "Diante do exposto, julgo EXTINTO O PRESENTE PROCESSO EXECUTÓRIO, conforme o art. 794, inciso I do CPC, e determino a expedição da competente guia de retirada para o levantamento da quantia depositada judicialmente. Ao arquivo, após as formalidades legais. P.R.I.Santo Antonio de Jesus/BA., 04 de outubro de 2010.Bel. Givandro José CardosoJuiz de Direito" PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0002144-75.2010.805.0229(14-5-1) Autor: Carlos Alberto Andrade Souza Advogados(as): Luciene Pinto de Oliveira OAB/BA 9851 Réu: Fidc Np Multisegmentos Creditstore Advogados(as): Adriano Balbino Santos Junior OAB/BA 20150, João Gabriel Bittencourt Galvão OAB/BA 17832, Sócrates de Pádua Barreto Correia OAB/BA 19229 Sentença: "Assim, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução intentados pela parte executada, condenando-a ainda a pagar multa de 1% sobre o valor da causa, por litigância de má-fé, com fulcro no inciso I e II do art. 17 c/c art. 18 da Lei Instrumental Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se guia de retirada em favor da parte autora. Custas pela Embargante na forma do art. 55 da Lei 9.099/95.P.R.I.Santo Antônio de jesus-Ba, 17 de Setembro de 2010.Bel. Érico Rodrigues Vieira-Juiz de Direito" PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0003964-66.2009.805.0229(16-0-2) Autor: Antonio José Conrado Veiga de Matos Autor: Jacinta Santos Santana de Matos Réu: Caixa Seguro Auto Advogados(as): Hermes Hilarião Teixeira Sobrinho OAB/BA 28491 Réu: Gfg Total Recuperadora de Crédito Ltda Advogados(as): Hermes Hilarião Teixeira Sobrinho OAB/BA 28491 Sentença: "(...)Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos e torno subsistente a penhora realizada, às fls. 105/106 dos autos.após o trânsito em julgado, expeça-se guia de retirada em favor da parte autora. Condeno ainda a Embargante ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 55, Parágrafo Único, Inciso II, da Lei 9.099/95.P.R.I.Santo Antonio de Jesus-Ba, 05 de Outubro de 2010.Bel. Givandro José Cardoso-Juiz de Direito" CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0002027-02.2001.805.0229(14-4-3) Autor: Roque Machado de Souza Advogados(as): Jorge Luiz Andrade Bulhões OAB/BA 7777 Réu: Telemar Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921, José Batista de Santana Junior OAB/BA 15376, Marcus Vinicius A. Viana OAB/BA 519-B, Vyrna Isaura Valença Perez OAB/BA 18427 Sentença: "(...)Ante o exposto, expeça-se o alvará para levantamento da importância, levando em consideração a petição da parte autora de fls. 225.Ao arquivo, após as formalidades legais.Registre-se. Publique-se.Santo Antônio de Jesus/BA., 15 de outubro de 2010.Bel. Givandro José Cardoso-Juiz de Direito" PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006024-46.2008.805.0229(26-5-3) Autor: Sidney Ribeiro Santana Advogados(as): Anísio Araújo Neto OAB/BA 26864 Réu: Dmg Corretora de Seguros Ltda DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 254 Advogados(as): João Antonio de Coni Filho OAB/BA 26236, Tatiana Queiroz Blandy OAB/BA 20069 Réu: Liberty Paulista Seguros S.A. Advogados(as): Heloisa Repoles Ribeiro Pessoa OAB/MG 87320, Juçara Freire de Souza Cruz OAB/MG 24600, Moacyr Alves Filardi OAB/BA 21346 Sentença: "Diante do exposto, julgo EXTINTO O PRESENTE PROCESSO EXECUTÓRIO, conforme o art. 794, inciso I do CPC, e determino a expedição da competente guia de retirada para o levantamento da quantia depositada judicialmente. Ao arquivo, após as formalidades legais. P.R.I.Santo Antonio de Jesus/BA., 15 de outubro de 2010.Bel. Givandro José CardosoJuiz de Direito" INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 0005756-26.2007.805.0229(15-4-5) Autor: Walney de Souza Oliveira Advogados(as): José Batista de Santana Junior OAB/BA 15376 Réu: Banco do Brasil S/A - Ag. Laje/ Bahia Advogados(as): Aramis Sá de Andrade OAB/BA 20355, Maria Sampaio Das Merces Barroso OAB/BA 6853 Sentença: "(...)Diante do exposto, julgo EXTINTO O PRESENTE PROCESSO EXECUTÓRIO, conforme o art. 794, inciso I do CPC, e determino a expedição da competente guia de retirada para o levantamento da quantia depositada judicialmente. Ao arquivo, após as formalidades legais. P.R.I.Santo Antonio de Jesus/BA., 15 de outubro de 2010.Bel. Givandro José CardosoJuiz de Direito" EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 0004273-29.2005.805.0229(25-5-2) Autor: Ana Maria de Almeida Damascena Calo Réu: Coelba Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476, Maria Sampaio Das Merces Barroso OAB/BA 6853 Réu: Pedro Santos Souza Sentença: "(...)Ante o exposto, julgo procedente os Embargos à Execução para desconstituir a penhora de fls. 51 dos autos, dando prosseguimento à execução somente em face do segundo réu com a realização da penhora on line, via Bacen Jud.Efetivada a penhora, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar Embargos à Execução no prazo de 15(quinze) dias. Sem custas ou honorários por falta de previsão legal.P.R.I.Santo Antonio de Jesus, 15 de Outubro de 2010.Bel. Givandro José Cardoso-Juiz de Direito" FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 0004313-06.2008.805.0229(14-4-3) Autor: Edmilson Caldas Borges Réu: Lojas Guaibim Réu: Sony Ericsson Mobile Communications Advogados(as): Ana Maria Marcondes Cesar OAB/BA 20981, Ellen Cristina Gonçalves Pires OAB/SP 131600, Ventura Alonso Pires OAB/SP 132321 Réu: Starcell Sentença: "(..)Expeça-se guia de retirada da quantia depositada judicialmente, às fls. 80, em favor da parte autora, e, por conseguinte, intime-se a empresa executada para informar nº de conta e agência bancária de sua titularidade para realizar a transferência da quantia penhorada judicialmente às fls. 59.Ao arquivo, após os procedimentos descritos.Regisre-se. Publique-se.Santo Antonio de Jesus/BA, 23/08/2010. Bel. Érico Rodrigues Vieira-Juiz de Direito" COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 0001140-42.2006.805.0229(16-0-13) Autor: Açougue e Mercadinho Monteiro Advogados(as): Tadeu Velame Ferreira OAB/BA 19427 Réu: Coelba Sto Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476 Sentença: "Assim, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos à execução intentados, determinando que se expeça, de imediato, alvará de levantamento da quantia dr R$ 4.115,03(quatro mil, cento e quinze reais e três centavos) em favor da parte autora e, por conseguinte, intime-se a Ré para fornecer número de conta e agência bancária de sua titularidade, com CNPJ, para realizar a transferência da quantia penhorada, às fls. 136 dos autos.Sem custas. Ao arrquivo, após as formalidades legais.P.R.I.Santo Antônio de Jesus-Ba, 06 de Outubro de 2010. Bel. Givandro José Cardoso-Juiz de Direito" CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0001260-17.2008.805.0229(14-5-2) Autor: Silvio Andre Santos de Jesus Réu: Griffcel Réu: Lojas Guaibim Réu: Sony Ericsson Mobile Comercio do Brasil Ltda Advogados(as): Ellen Cristina Gonçalves Pires OAB/SP 131600, Ventura Alonso Pires OAB/SP 132321 Sentença: "Vistos etc.. Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Tendo em vista a concordância da ré em liberar a quantia penhorada, às fls. 99, em favor da parte autora, como pagamento da condenação, hei de extinguir este feito executivo, com fulcro no art. 794, I do CPC. Ante o exposto, expeça-se o alvará para levantamento da importância, levando em consideração a petição da parte autora de fls. 100. Ao arquivo, após as formalidades legais. Registre-se. Publique-se..Santo Antônio de Jesus/BA., 15 de outubro de 2010. Bel. Givandro José Cardoso-Juiz de Direito" DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 255 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0005787-75.2009.805.0229(16-0-5) Autor: Luiz Carlos Dos Santos Réu: Comercial de Ferragens São Luis Ltda Réu: Eletronica Santiago Réu: Lg Advogados(as): Elias Habib Andrade OAB/RJ 125373, Luiz Gonzaga de Siqueira Filho OAB/SP 91338, Maria Delcinha Nogueira Moreira Neta OAB/BA 20941 Sentença: "(...)Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos e torno subsistente a penhora realizada, às fls. 51 dos autos. Após o trânsito em julgado, expeça-se guia de retirada em favor da parte autora e, por conseguinte, intime-se a Ré para fornecer numero de conta e agência bancária de sua titularidade, com CNPJ, para realizar a transferência da quantia depositada judicialmente, às fls. 59. Condeno ainda a embargante ao pagamento das custas processuais, na forma do Art. 55, Parágrafo Único, inciso II, da Lei 9.099/95.P.R.I.Santo Antonio de Jesus-Ba, 05 de Outubro de 2010.Bel. Givandro José Cardoso-Juiz de Direito" CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0000654-57.2006.805.0229(16-0-1) Autor: Ananilda Luz Cerqueira Advogados(as): Maria da Conceição Barreto Gonzalez OAB/BA 20083 Réu: Sul America Aetna Saude Advogados(as): Indaia Menezes Lemos OAB/BA 16988, João Gabriel Bittencourt Galvão OAB/BA 17832, Jose Carlos Coelho Wasconcellos Junior OAB/BA 17432 Intimação: "Fica a parte executada intimada para tomar conhecimento da penhora de fls. 87. Intimada também para, querendo, através de advogado, apresentar embargos à execução no prazo de 15(quinze) dias. Santo Antônio de Jesus/BA, 08/09/ 2010. Bel. Igor Antônio Neiva Dantas-P/Secretário" COBRANÇA DE DIVIDA - 0002366-87.2003.805.0229(26-1-6) Autor: Jose Gil de Souza Nogueira Neto Advogados(as): Walter Ney Vita Sampaio OAB/BA 17504 Réu: Joilton Mota de Oliveira Advogados(as): José Batista de Santana Junior OAB/BA 15376 Intimação: "Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento da penhora sem êxito de fls. 70, bem como indicar bens suscetíveis de penhora, no prazo de 05(cinco) dias.Santo Antônio de Jesus/BA, 08/09/2010. Bel. Igor Antônio Neiva DantasP/Secretário" CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0001006-54.2002.805.0229(14-3-3) Autor: Gilda da Silva Andrade Advogados(as): Walter Ney Vita Sampaio OAB/BA 17504 Réu: Telemar Norte Leste S/A Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921, José Batista de Santana Junior OAB/BA 15376, Marcus Vinicius A. Viana OAB/BA 519-B Intimação: "Fica a parte executada intimada para tomar conhecimento da penhora de fls. 204. Intimada também para, querendo, através de advogado, apresentar embargos à execução no prazo de 15(quinze) dias. Santo Antônio de Jesus/BA, 08/09/2010. Bel. Igor Antônio Neiva Dantas-P/Secretário" PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0003079-52.2009.805.0229(14-5-1) Autor: Salvador Carvalho Advogados(as): Nerisvaldo Souza da Silva OAB/BA 19870 Réu: Coelba Sto Advogados(as): Germana Pinheiro de Almeida OAB/BA 17156, Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476, Maria Sampaio Das Merces Barroso OAB/BA 6853 Intimação: "Fica a parte autora intimada para se manifestar acerca da petição da ré, às fls. 71/73, no prazo de 05(cinco) dias.Santo Antônio de Jesus/BA., 15/10/2010.Bel. Igor Antônio Neiva Dantas-P/Secretário" CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0003923-70.2007.805.0229(14-2-4) Autor: Antonio Cesar de Souza Advogados(as): Tiburtino Almeida Silva OAB/BA 8079 Réu: Apvses - Ba - Associacao Dos Proprietarios de Veiculos Intimação: "Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento da penhora sem êxito de fls. 43, bem como indicar bens suscetíveis de penhora, no prazo de 05(cinco) dias.Santo Antônio de Jesus/BA, 08/09/2010. Bel. Igor Antônio Neiva DantasP/Secretário" CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0002940-03.2009.805.0229(16-0-2) Autor: Edysangela Rocha Almeida Advogados(as): Laecio Rocha Neves do Amaral OAB/BA 16962 Réu: Consorcio Nacional Honda Advogados(as): Glauber Moreno Talavera OAB/SP 160359, Mariana Matos de Oliveira OAB/BA 12874 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 256 Intimação: "Fica a parte executada intimada para tomar conhecimento da penhora de fls. 92. Intimada também para, querendo, através de advogado, apresentar embargos à execução no prazo de 15(quinze) dias. Santo Antônio de Jesus/BA, 08/09/ 2010. Bel. Igor Antônio Neiva Dantas-P/Secretário" CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0001712-71.2001.805.0229(27-2-3) Autor: Maria Keli Moura Ribeiro de Araujo Advogados(as): Jorge Luiz Andrade Bulhões OAB/BA 7777 Réu: Telemar Norte Leste S/A Advogados(as): José Batista de Santana Junior OAB/BA 15376 Intimação: "Fica a parte autora intimada para se manifestar acerca do pagamento efetuado pela ré, às fls. 186, no prazo de 05(cinco) dias.Santo Antônio de Jesus/BA, 19/10/2010. Bel. Igor Antônio Neiva Dantas-P/Secretário" CAUSAS COMUNS - 0001672-55.2002.805.0229(16-4-4) Autor: Clotildes Nunes Melo Advogados(as): José Reis Filho OAB/BA 14583 Réu: Telemar Norte Leste S/A Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921, Carlos Jaime Caramelo Bettencourt OAB/BA 15541, José Batista de Santana Junior OAB/BA 15376, Marcus Vinicius A. Viana OAB/BA 519-B Intimação: "Fica a parte executada intimada para tomar conhecimento da penhora de fls. 178. Intimada também para, querendo, através de advogado, apresentar embargos à execução no prazo de 15(quinze) dias. Santo Antônio de Jesus/BA, 13/09/2010. Bel. Igor Antônio Neiva Dantas-P/Secretário" PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006525-97.2008.805.0229(16-3-3) Autor: Comatsi Rocha Passos Advogados(as): Murilo Fonseca Peixoto OAB/BA 21223 Réu: Banco Finasa-S/A Advogados(as): Ariston Teles de Carvalho Neto OAB/BA 23557, Lorena de Sousa Simões OAB/BA 22934 Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, fica a parte acionada/executada, através do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), intimada para tomar ciência e se manifestar acerca dos expedientes referentes ao Bloqueio Judicial e Penhora, fls. 192/196, dos autos em epígrafe. Fica a parte executada intimada, também, para, querendo, apresentar Embargos à Execução no prazo de quinze dias. Santo Antônio de Jesus/BA, 26 de outubro de 2010. Bel. Igor Antônio Neiva Dantas-P/ Secretário." EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 0002196-52.2002.805.0229(15-4-5) Autor: Dilson de Almeida Sampaio Santos Advogados(as): José Reis Filho OAB/BA 14583 Réu: Telemar Norte Leste S/A Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921, Carlos Jaime Caramelo Bettencourt OAB/BA 15541, Marcus Vinicius A. Viana OAB/BA 519-B Intimação: "Fica a parte executada intimada para tomar conhecimento da penhora de fls. 127. Intimada também para, querendo, através de advogado, apresentar embargos à execução no prazo de 15(quinze) dias. Santo Antônio de Jesus/BA, 13/09/2010. Bel. Igor Antônio Neiva Dantas-P/Secretário" CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0000956-28.2002.805.0229(25-1-4) Autor: Agilson Jose Vieira Dos Santos Advogados(as): Jorge Luiz Andrade Bulhões OAB/BA 7777 Réu: Telemar Norte/Leste S/A Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921, Carlos Jaime Caramelo Bettencourt OAB/BA 15541, José Batista de Santana Junior OAB/BA 15376, Marcus Vinicius A. Viana OAB/BA 519-B Intimação: "Fica a parte executada intimada para tomar conhecimento da penhora de fls. 239. Intimada também para, querendo, através de advogado, apresentar embargos à execução no prazo de 15(quinze) dias. Santo Antônio de Jesus/BA, 08/09/2010. Bel. Igor Antônio Neiva Dantas-P/Secretário" CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0004744-45.2005.805.0229(27-2-4) Autor: Erika Mara Ferrari Rebouças Vieira Advogados(as): Humberto Lúcio Vieira da Silva OAB/BA 15699 Réu: Unicard Banco Múltiplo S/A Advogados(as): Adriano Balbino Santos Junior OAB/BA 20150 Intimação: Fica a parte autora intimada, através de seu representante legal, para se manifestar, querendo, acerca dos embargos à execução oferecidos pela parte executada, no prazo de 15(quinze) dias.Santo Antônio de Jesus/BA, 08/10/2010. Bel. Igor Antônio Neiva Dantas-P/Secretário" CAUSAS COMUNS - 0002170-20.2003.805.0229(27-4-3) Autor: Didimo Freitas Moreira de Araujo Advogados(as): José Reis Filho OAB/BA 14583 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 257 Réu: Telemar Norte Leste S/A Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921, Carlos Jaime Caramelo Bettencourt OAB/BA 15541, José Batista de Santana Junior OAB/BA 15376, Marcus Vinícius Avelino Viana OAB/BA 519B Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE STO. ANT. DE JESUS-BA., ficam as partes, através de seus respectivos advogados, intimados para se manifestarem acerca dos cálculos de fls. 177, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de assentimento tácito.Santo Antonio de Jesus/BA., 26 de outubro de 2010. Bel. Igor Antonio Neiva Dantas-P/Secretário" CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0001923-10.2001.805.0229(25-5-2) Autor: Robenilda Souza Das Neves Advogados(as): Ricardo Luiz Souza Santos OAB/BA 15459 Réu: Telemar Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921, Carlos Jaime Caramelo Bettencourt OAB/BA 15541, Marcus Vinícius Avelino Viana OAB/BA 519B Intimação: Fica a parte autora intimada para se manifestar acerca da petição da ré, às fls. 216/217, no prazo de 05(cinco) dias.Santo Antônio de Jesus/BA, 13/10/2010. Bel. Igor Antônio Neiva Dantas-P/Secretário" PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006301-28.2009.805.0229(6-2-6) Autor: Wilkson Charles Costa França Réu: Divicom- Administradora de Benefícios S.A. Advogados(as): Marcos Rogerio Orita OAB/SP 164477 Réu: Medial Saude S/A Advogados(as): Fernanda Pereira Queiroz OAB/BA 18990 Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, fica a parte acionada/executada, através do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), intimada para tomar ciência e se manifestar acerca dos expedientes referentes ao Bloqueio Judicial e Penhora, fls. 131/134, dos autos em epígrafe. Fica a parte executada intimada, também, para, querendo, apresentar Embargos à Execução no prazo de quinze dias. Santo Antônio de Jesus/BA, 26 de outubro de 2010. Bel. Igor Antônio Neiva Dantas-P/ Secretário" CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0001561-08.2001.805.0229(27-3-6) Autor: Luzia Pereira da Silva Advogados(as): Jorge Luiz Andrade Bulhões OAB/BA 7777 Réu: Telemar Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921, Carlos Jaime Caramelo Bettencourt OAB/BA 15541, José Batista de Santana Junior OAB/BA 15376, Marcus Vinicius A. Viana OAB/BA 519-B Intimação: "Fica a parte executada intimada para tomar conhecimento da penhora de fls. 133. Intimada também para, querendo, através de advogado, apresentar embargos à execução no prazo de 15(quinze) dias. Santo Antônio de Jesus/BA, 08/09/2010. Bel. Igor Antônio Neiva Dantas-P/Secretário" CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0005533-39.2008.805.0229(15-4-6) Autor: Beatriz Campos Rezende Advogados(as): Isana Santos Alves OAB/BA 15804 Réu: Banco do Brasil S/A (Sto) Advogados(as): Amauri Figueiredo Leal OAB/BA 12987, Aramis Sá de Andrade OAB/BA 20355, Maria Sampaio Das Merces Barroso OAB/BA 6853 Intimação: "Intime-se a ré para fornecer a conta e agência bancária de sua titularidade, com CNPJ, para realizar a transferência do remanescente da quantia depositada judicialmente, às fls. 151.Após, arquivem-se os autos, com baixa.P.R.I.Santo Antonio de Jesus, 1º de outubro de 2010.Bel. Givandro José Cardoso-Juiz de Direito" COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 0003490-32.2008.805.0229(26-1-2) Autor: Maria do Carmo Silva de Jesus Advogados(as): Antonio Bruno Neiva Dantas OAB/BA 20738 Réu: Coelba Sto Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476, Maria Sampaio Das Merces Barroso OAB/BA 6853 Intimação: "Fica a parte executada intimada para tomar conhecimento da penhora de fls. 94. Intimada também para, querendo, através de advogado, apresentar embargos à execução no prazo de 15(quinze) dias. Santo Antônio de Jesus/BA, 13/09/ 2010. Bel. Igor Antônio Neiva Dantas-P/Secretário" CAUSAS COMUNS - 0001438-15.1998.805.0229(15-1-2) Autor: Joao Jose Das Merces Advogados(as): Jose Pereira Reis OAB/BA 7178 Réu: Leonel de Oliveira Santos Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica a parte autora intimada,através do seu representante legal, para informar se tem interesse no prosseguimento do feito, juntando aos autos, preferencialmente, planilha de cálculo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção processual.SANTO ANTÔNIO DE JESUS-BA, , 28 de setembro de DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 258 2010.Bel. Igor Antonio Neiva Dantas-P/Secretário" EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 0006223-39.2006.805.0229(14-3-6) Autor: João Tume Ferreira Neto Advogados(as): Flavia Larissa Cavalcanti de Oliveira OAB/BA 16794 Réu: Telemar Sto Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921, Carlos Jaime Caramelo Bettencourt OAB/BA 15541, José Batista de Santana Junior OAB/BA 15376, Marcus Vinícius Avelino Viana OAB/BA 519B Intimação: "Fica a parte executada intimada para tomar conhecimento da penhora de fls. 82. Intimada também para, querendo, através de advogado, apresentar embargos à execução no prazo de 15(quinze) dias. Santo Antônio de Jesus/BA, 08/09/ 2010. Bel. Igor Antônio Neiva Dantas-P/Secretário" CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0003337-04.2005.805.0229(27-3-2) Autor: Raquel da Silva Barbosa Advogados(as): Arylton Maia Dias OAB/BA 3029 Réu: Classe "A" Habitacional S/C Ltda Advogados(as): Marcia Eliete de Carvalho Macedo OAB/GO 5.598 Intimação: "Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento da penhora sem êxito de fls. 49, bem como indicar bens suscetíveis de penhora, no prazo de 05(cinco) dias.Santo Antônio de Jesus/BA, 08/09/2010. Bel. Igor Antônio Neiva DantasP/Secretário" PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0000526-32.2009.805.0229(14-2-4) Autor: Gilmar da Silva Borges Advogados(as): Tiburtino Almeida Silva OAB/BA 8079 Réu: Club Cachoeiro Acqua Center Intimação: "Fica a parte autora intimada para informar o CPF/CNPJ da parte ré, no prazo de 05(cinco) dias.Santo Antônio de Jesus/BA., 13 de setembro de 2010.Bel. Igor Antônio Neiva Dantas-P/Secretário" EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 0001658-71.2002.805.0229(15-5-6) Autor: Maria da Conceicao Nery Santos Advogados(as): José Reis Filho OAB/BA 14583 Réu: Telemar Norte Leste S/A Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921, Carlos Jaime Caramelo Bettencourt OAB/BA 15541, José Batista de Santana Junior OAB/BA 15376, Marcus Vinicius A. Viana OAB/BA 519-B Intimação: "Fica a parte executada intimada para tomar conhecimento da penhora de fls. 140. Intimada também para, querendo, através de advogado, apresentar embargos à execução no prazo de 15(quinze) dias. Santo Antônio de Jesus/BA, 13/09/2010. Bel. Igor Antônio Neiva Dantas-P/Secretário" CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0000654-57.2006.805.0229(16-0-1) Autor: Ananilda Luz Cerqueira Advogados(as): Maria da Conceição Barreto Gonzalez OAB/BA 20083 Réu: Sul America Aetna Saude Advogados(as): Indaia Menezes Lemos OAB/BA 16988, João Gabriel Bittencourt Galvão OAB/BA 17832, Jose Carlos Coelho Wasconcellos Junior OAB/BA 17432 Decisão: "(...)Ante o exposto, hei de limitar o saldo executório indicado nos cálculos de fls. 65, para fixá-lo no dobro do teto dos Juizados Especiais Cíveis, ou seja, R$ 40.800,00(quarenta mil e oitocentos reais).Dê-se seguimento à execução através da penhora on-line via sistema Bacen/Jud.Efetivada a penhora, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar Embargos à Execução no prazo de Lei.Registre-se.Publique-se.Intime-se.Santo Antônio de Jesus/BA, 12/07/2010. Dra. Jaqueline Moreira Kruschewsky-Juiza de Direito" EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 0001690-66.2008.805.0229(16-0-10) Autor: Maria Antonia Santos Oliveira Advogados(as): Murilo Fonseca Peixoto OAB/BA 21223 Réu: Tim Maxitel S/A Advogados(as): Christianne Gomes da Rocha OAB/PE 20335, Eduardo de Faria Loyo OAB/BA 30607, Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908 Decisão: "(...)Intime-se, e 05 (cinco) dias após, expeça-se guia de retirada do valor apontado no dispositivo da decisão de folha 99/100 em favor do exequente e coloque-se o saldo remanescente à disposição da executada, devendo a mesma indicar conta, agência e instituição bancária para onde deverá ser transferida a importância respectiva, também em 05 (cinco) dias. Após, arquive-se.Registre-se.Publique-se.Intime-se.Santo Antonio de Jesus/BA, 22/outubro/2010.Bel. Givandro José Cardoso-Juiz de Direito" JUIZADO ESPECIAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, CAUSAS COMUNS E TRÂNSITO DA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS Av. ACM, s/n°, Bairro São Paulo, Anexo ao Fórum Wilde Lima Juizes: Dr. Érico Rodrigues Vieira Dr. Givandro José Cardoso DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 259 Dra. Jaqueline Moreira Kruschewsky Secretário: Bel. Wilkson Charles Costa França At. Judiciário: Bel. Igor Antonio Neiva Dantas Expediente do dia 26 de Outubro de 2010 PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAS, DESPACHOS, etc. Ficam as partes e seus advogados intimados do teor das decisões nos seguintes termos: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0002234-83.2010.805.0229(17-1-2) Autor: Ronald da Silva Cruz Réu: Banco Ibi S/A - Banco Multiplo Advogados(as): Adriano Balbino Santos Junior OAB/BA 20150, Celso David Antunes OAB/BA 1141-A, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780 Réu: Mercadão de Carnes Santo Antonio Advogados(as): Edilton de Oliveira Teles OAB/BA 15806 Intimação: "Seguindo orientação da COPPEMC (Comissão Permanente de Planejamento e Execução do Movimento pela Conciliação), referente à SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, fica V. Sa. Intimado(a) para Audiência de Conciliação, designada para o dia 03 de DEZEMBRO de 2010, às 11:00 horas, ficando desde já ciente de que o não comparecimento da Parte ACIONADA implicará em REVELIA e da Parte AUTORA em EXTINÇÃO do processo, sem apreciação de mérito, com condenação ao pagamento das custas processuais, tudo conforme o art. 51, I e parágrafo 2º da Lei 9099/95. Local da Audiência: Juizado Especial Cível e de Defesa do Consumidor, prédio anexo ao Fórum Desembargador Wilde Lima, Av. Antônio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo. Santo Antônio de Jesus - Ba., 14 de outubro de 2010.Igor Antônio Neiva Dantas. P/ Secretário". PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 0002861-58.2008.805.0229(5-2-5) Autor: Euda Dos Santos Souza Advogados(as): Maria Delcinha Nogueira Moreira Neta OAB/BA 20941 Réu: Aprove Associação Dos Proprietários de Veículos do Estado da Bahia Advogados(as): Rodrigo Pedreira de Oliveira OAB/BA 16764 Intimação: "Seguindo orientação da COPPEMC (Comissão Permanente de Planejamento e Execução do Movimento pela Conciliação), referente à SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, fica V. Sa. Intimado(a) para Audiência de Conciliação, designada para o dia 03 de DEZEMBRO de 2010, às 09:40 horas, ficando desde já ciente de que o não comparecimento da Parte ACIONADA implicará em REVELIA e da Parte AUTORA em EXTINÇÃO do processo, sem apreciação de mérito, com condenação ao pagamento das custas processuais, tudo conforme o art. 51, I e parágrafo 2º da Lei 9099/95. Local da Audiência: Juizado Especial Cível e de Defesa do Consumidor, prédio anexo ao Fórum Desembargador Wilde Lima, Av. Antônio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo. Santo Antônio de Jesus - Ba., 14 de outubro de 2010.Igor Antônio Neiva Dantas. P/ Secretário". PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0002370-80.2010.805.0229(17-1-3) Autor: Iranildes Almeida Dos Santos Advogados(as): Domingos José Queiroz Cerqueira OAB/BA 313-B Réu: Telemar Sto/ Oi Fixo Advogados(as): Juliana Barreto Campello OAB/BA 23841, Marcus Vinicius A. Viana OAB/BA 519-B, Roberto Maynard Frank OAB/BA 14799 Intimação: "Seguindo orientação da COPPEMC (Comissão Permanente de Planejamento e Execução do Movimento pela Conciliação), referente à SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, fica V. Sa. Intimado(a) para Audiência de Conciliação, designada para o dia 03 de DEZEMBRO de 2010, às 11:20 horas, ficando desde já ciente de que o não comparecimento da Parte ACIONADA implicará em REVELIA e da Parte AUTORA em EXTINÇÃO do processo, sem apreciação de mérito, com condenação ao pagamento das custas processuais, tudo conforme o art. 51, I e parágrafo 2º da Lei 9099/95. Local da Audiência: Juizado Especial Cível e de Defesa do Consumidor, prédio anexo ao Fórum Desembargador Wilde Lima, Av. Antônio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo. Santo Antônio de Jesus - Ba., 15 de outubro de 2010.Igor Antônio Neiva Dantas. P/ Secretário". PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0004910-04.2010.805.0229(1-1-3) Autor: Daniel do Espirito Santo Freire Réu: Laboratório Fernando Queiroz Advogados(as): Daniela Machado Carvalho OAB/BA 16520 Intimação: "Seguindo orientação da COPPEMC (Comissão Permanente de Planejamento e Execução do Movimento pela Conciliação), referente à SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, fica V. Sa. Intimado(a) para Audiência de Conciliação, designada para o dia 03 de DEZEMBRO de 2010, às 11:40 horas, ficando desde já ciente de que o não comparecimento da Parte ACIONADA implicará em REVELIA e da Parte AUTORA em EXTINÇÃO do processo, sem apreciação de mérito, com condenação ao pagamento das custas processuais, tudo conforme o art. 51, I e parágrafo 2º da Lei 9099/95. Local da Audiência: Juizado Especial Cível e de Defesa do Consumidor, prédio anexo ao Fórum Desembargador Wilde Lima, Av. Antônio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo. Santo Antônio de Jesus - Ba., 15 de outubro de 2010.Igor Antônio Neiva Dantas. P/ Secretário". DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 260 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0003029-89.2010.805.0229(22-4-4) Autor: Marinalva Santos Oliveira Réu: Coelba Sto Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476 Intimação: "Seguindo orientação da COPPEMC (Comissão Permanente de Planejamento e Execução do Movimento pela Conciliação), referente à SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, fica V. Sa. Intimado(a) para Audiência de Conciliação, designada para o dia 03 de DEZEMBRO de 2010, às 12:00 horas, ficando desde já ciente de que o não comparecimento da Parte ACIONADA implicará em REVELIA e da Parte AUTORA em EXTINÇÃO do processo, sem apreciação de mérito, com condenação ao pagamento das custas processuais, tudo conforme o art. 51, I e parágrafo 2º da Lei 9099/95. Local da Audiência: Juizado Especial Cível e de Defesa do Consumidor, prédio anexo ao Fórum Desembargador Wilde Lima, Av. Antônio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo. Santo Antônio de Jesus - Ba., 15 de outubro de 2010.Igor Antônio Neiva Dantas. P/ Secretário". PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0003252-42.2010.805.0229(13-3-1) Autor: Vilma Venância Dos Santos Réu: Cofel Réu: Tnl Pcs S.A. - Oi Advogados(as): José Batista de Santana Junior OAB/BA 15376, Roberto Maynard Frank OAB/BA 14799 Intimação: " Seguindo orientação da COPPEMC (Comissão Permanente de Planejamento e Execução do Movimento pela Conciliação), referente à SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, fica V.Sa., intimado(a) para Audiência de Conciliação, designada para o dia 25 de novembro de 2010, às 11:40 horas, ficando desde já ciente de que o não comparecimento da PARTE ACIONADA implicará em REVELIA e da PARTE AUTORA, em EXTINÇÃO do processo, sem apreciação do mérito, com condenação ao pagamento das custas processuais, tudo conforme o art. 51,I e § 2º da Lei 9.099/95.Local da audiência: Juizado Especial Cível e Defesa do Consumidor, prédio anexo ao Fórum Desembargador Wilde Lima, Avenida Antônio Carlos Magalhães, s/nº, Bairro São Paulo.SANTO ANTÔNIO DE JESUS-BA,, 06 de outubro de 2010.BEL. WILKSON CHARLES COSTA FRANÇASecretário." PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0005504-52.2009.805.0229(12-3-5) Autor: Cleonice Dos Santos Reis Advogados(as): Domingos José Quieiroz Cerqueira OAB/BA 313B Réu: Garra Sistema de Segurança Intimação: "Seguindo orientação da COPPEMC (Comissão Permanente de Planejamento e Execução do Movimento pela Conciliação), referente à SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, fica V. Sa. Intimado(a) para Audiência de Conciliação, designada para o dia 03 de DEZEMBRO de 2010, às 10:20 horas, ficando desde já ciente de que o não comparecimento da Parte ACIONADA implicará em REVELIA e da Parte AUTORA em EXTINÇÃO do processo, sem apreciação de mérito, com condenação ao pagamento das custas processuais, tudo conforme o art. 51, I e parágrafo 2º da Lei 9099/95. Local da Audiência: Juizado Especial Cível e de Defesa do Consumidor, prédio anexo ao Fórum Desembargador Wilde Lima, Av. Antônio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo. Santo Antônio de Jesus - Ba., 14 de outubro de 2010.Igor Antônio Neiva Dantas. P/ Secretário". PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0002062-44.2010.805.0229(12-4-5) Autor: Marleide de Almeida Lima Réu: Lojas Americanas Advogados(as): Tony Valerio Dos Santos Figueredo OAB/BA 12216 Réu: Motorola Advogados(as): Eduardo Luiz Brock OAB/SP 91311 Intimação: "Seguindo orientação da COPPEMC (Comissão Permanente de Planejamento e Execução do Movimento pela Conciliação), referente à SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, fica V. Sa. Intimado(a) para Audiência de Conciliação, designada para o dia 03 de DEZEMBRO de 2010, às 10:40 horas, ficando desde já ciente de que o não comparecimento da Parte ACIONADA implicará em REVELIA e da Parte AUTORA em EXTINÇÃO do processo, sem apreciação de mérito, com condenação ao pagamento das custas processuais, tudo conforme o art. 51, I e parágrafo 2º da Lei 9099/95. Local da Audiência: Juizado Especial Cível e de Defesa do Consumidor, prédio anexo ao Fórum Desembargador Wilde Lima, Av. Antônio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo. Santo Antônio de Jesus - Ba., 14 de outubro de 2010.Igor Antônio Neiva Dantas. P/ Secretário". PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0003842-19.2010.805.0229(23-4-3) Autor: Evanilda de Andrade Mota Réu: Lojas Americanas Advogados(as): José Batista de Santana Junior OAB/BA 15376 Intimação: "Seguindo orientação da COPPEMC (Comissão Permanente de Planejamento e Execução do Movimento pela Conciliação), referente à SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, fica V. Sa. Intimado(a) para Audiência de Conciliação, designada para o dia 03 de DEZEMBRO de 2010, às 09:20 horas, ficando desde já ciente de que o não comparecimento da Parte ACIONADA implicará em REVELIA e da Parte AUTORA em EXTINÇÃO do processo, sem apreciação de mérito, com condenação ao pagamento das custas processuais, tudo conforme o art. 51, I e parágrafo 2º da Lei 9099/95. Local da Audiência: Juizado Especial Cível e de Defesa do Consumidor, prédio anexo ao Fórum Desembargador Wilde Lima, Av. Antônio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo. Santo Antônio de Jesus - Ba., 14 de outubro de 2010.Igor Antônio Neiva Dantas. P/ Secretário". DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 261 COMARCA DE SENHOR DO BONFIM 1ª VARA CÍVEL E FAZENDA PÚBLICA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM - BAHIA CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, FAMILIA, CIVEIS E COMERCIAIS JUIZA DE DIREITO: DRA ARLINDA SOUZA MOREIRA PROMOTORES DRS: BELA. RITA DE CÁSSIA. BELA. GUACIRA PIRES VASCONCELOS. DEFENSORA PÚBLICA: BELA MARIANA SILVA ARAUJO ESCRIVÃ DESIGNADA: ELIZETE ALVES MONTEIRO DE ARAÚJO Expediente do dia 25 de outubro de 2010 0003600-15.2010.805.0244 - Carta Precatória Autor(s): A. M. D. S. Deprecante(s): F. R. V. -. S. M. P. Deprecado(s): J. D. D. D. C. D. S. D. B. Reu(s): J. J. D. S. Despacho: Registre-se.Autue-se. Cumpra-se. Servindo a presente de mandado. Cumpra-se, após o pagamento das custas, se devidas. Após, devolva-se ao Juizo deprecante com nossas homenagens e garantias postais e estilo. 0003598-45.2010.805.0244 - Carta Precatória Autor(s): V. C. D. S., J. D. D. D. C. D. S. D. B. Deprecante(s): J. D. D. D. C. D. E. S. Representante(s): A. D. A. C. Reu(s): J. R. D. S. Despacho: Registre-se.Autue-se. Cumpra-se. Servindo a presente de mandado. Cumpra-se, após o pagamento das custas, se devidas. Após, devolva-se ao Juizo deprecante com nossas homenagens e garantias postais e estilo. 0003635-72.2010.805.0244 - Carta Precatória Autor(s): Antonio Carlos Oliveira De Almeida Deprecante(s): Juízo De Direito Da Comarca De Saúde Deprecado(s): Juízo De Direito Da Comarca De Senhor Do Bonfim Reu(s): Terezinha Da Silva Almeida Despacho: Registre-se.Autue-se. Cumpra-se. Servindo a presente de mandado. Cumpra-se, após o pagamento das custas, se devidas. Após, devolva-se ao Juizo deprecante com nossas homenagens e garantias postais e estilo. 0003634-87.2010.805.0244 - Carta Precatória Autor(s): Cicera Da Conceição Vilas Boas Deprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca De Petrolina Deprecado(s): Juízo De Direito Da Comarca De Senhor Do Bonfim Reu(s): Pedro Ferreira Vilas Boas Despacho: Registre-se.Autue-se. Cumpra-se. Servindo a presente de mandado. Cumpra-se, após o pagamento das custas, se devidas. Após, devolva-se ao Juizo deprecante com nossas homenagens e garantias postais e estilo. 0003601-97.2010.805.0244 - Carta Precatória Autor(s): D. D. O. N. Deprecante(s): F. R. V. -. S. M. P. Deprecado(s): J. D. D. D. C. D. S. D. B. Reu(s): K. S. D. S. A. Despacho: Registre-se.Autue-se. Cumpra-se. Servindo a presente de mandado. Cumpra-se, após o pagamento das custas, se devidas. Após, devolva-se ao Juizo deprecante com nossas homenagens e garantias postais e estilo. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 262 2ª VARA CÍVEL JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM - BAHIA JUIZ DE DIREITO 1º SUBSTITUTO: DR. TARDELLI CERQUEIRA BOAVENTURA PROMOTORA PÚBLICA: DRª RITA DE CASSIA RODRIGUES C.DE SOUZA DEFENSOR PUBLICA: HELIO MESSALA LIMA GOMES ESCRIVÃ DESIGNADA: RITA DE CÁSSIA MORAIS Expediente do dia 06 de outubro de 2010 0000599-32.2004.805.0244 - Procedimento Ordinário Autor(s): Flavio De Almeida Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia Assistido(s): Antonio Alves Guimarães Advogado(s): Francisco Cardoso da Silva Filho Despacho: Assim sendo,rejeito a preliminar.Presentes,pois,as condições genéricas para o exercicio do direito de ação e os requisitos de validade processual.Assim sendo,designo audiência de conciliação prevista no art.331 do CPC,para o dia 15/ 12/2010 às 14:30 horas,no forum local.As partes devem estar presentes ou representadas por procurador com poderes para transigir.Intimem-se.Expedientes e diligências legais. Expediente do dia 15 de outubro de 2010 0003197-17.2008.805.0244 - Busca e Apreensão Apensos: 3555535-8/2010 Autor(s): Banco Bradesco S.A Advogado(s): Regina Poli Castro Reu(s): Iralice De Oliveira Cavalcante Advogado(s): Cesar Augusto Martins Lima, Sarah Ferreira da Silva Despacho: ATO ORDINATÓRIO:De ordem do Exmº Sr.Dr.Antonio Gomes de Oliveria Neto,e em conformidade o Prov.nºCGJ10/2008-GSEC,intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação,no prazo de 10 dias Expediente do dia 19 de outubro de 2010 0001832-54.2010.805.0244 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): I.B.N. Representante Do Autor(s): R.B.D.N. Advogado(s): David Bahury Mesquita da Silva Reu(s): E.D.E.G. Advogado(s): Jorge Fabiano de Castro Despacho: RH. Junte-se aos autos dando vista às partes e M.P. 0002294-79.2008.805.0244 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS Representante(s): J.B.B. Requerente(s): P.H.B.O. Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia Requerido(s): P.C.C.D.O. Advogado(s): Carlos Jorge de Souza Despacho: Tendo em vista as semanas Nacionais da Conciliação instituida pelo CNJ,bem como o quanto o disposto no art.125,IV,do CPC,designo audiência de conciliação para 02/12/2010 às 13:40 horas.Expedientes e diligências legais. Expediente do dia 21 de outubro de 2010 0003430-43.2010.805.0244 - Embargos de Terceiro Autor(s): Napoleão De Oliveira Cavalcante Advogado(s): Cesar Augusto Martins Lima Embargado(s): Banco Bradesco S.A Despacho: Não verifico,portanto,o requisito do fumus boni juris,essencial ao deferimento da medida liminar,que fica,assim,INDEFERIDA.Cite-se o embargado para oferecer resposta no prazo de lei. 0002984-40.2010.805.0244 - Execução de Alimentos Autor(s): G. A. B. D. A. Representante(s): L. C. S. B. Advogado(s): Eduardo Jose Martins Lima Reu(s): F. C. D. A. Advogado(s): Jaelson da Silva Bonfim DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 263 Despacho: ATO ORDINATÓRIO:De ordem do Exmº Sr.Dr.Antonio Gomes de Oliveria Neto,e em conformidade o Prov.nºCGJ10/2008-GSEC,intime-se a parte autora para se manifestar sobre justificativa,no prazo de 10 dias. 0002987-92.2010.805.0244 - Homologação de Transação Extrajudicial Autor(s): R. N. D. S., E. B. S., H. S. S. Advogado(s): Liana Martins Lima Moraes Paiva Despacho: ATO ORDINATÓRIO:De ordem do Exmº Sr.Dr.Antonio Gomes de Oliveria Neto,e em conformidade o Prov.nºCGJ10/2008-GSEC,intime-se aadvogada da parte autora para preencher os documentos de fls.04,05,07,08,no prazo de 10 dias 0000122-77.2002.805.0244 - INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS Autor(s): L. G. D. Advogado(s): Ana Rita Dias de Souza Barros Reu(s): A. A. S., R. M. D. J. Advogado(s): Custodio Barbosa Neto Menor(s): H. G. D. D. J. Despacho: ATO ORDINATÓRIO:De ordem do Exmº Sr.Dr.Tardelli Cerqueria Boaventura,juiz de Direito 1º Substituto,e em conformidade o Prov.nºCGJ-10/2008-GSEC,intime-se as partes,através de seus advogados,para tomarem conhecimento da designação da data da perícia a ser realizada no dia 17/11/2010 às 15:00 horas,no Laboratório Biocod Biotecnologia,situado na Avenida do Contorno,9636,3º andar,Santo Agostinho,Berlo Horizonte-MG. Expediente do dia 25 de outubro de 2010 0003207-90.2010.805.0244 - Procedimento Ordinário Autor(s): V.G.D.S. Advogado(s): Vinicius Freitas Santos Reu(s): L.G.D.S. Advogado(s): Pedro Cordeiro Despacho: ATO ORDINATÓRIO:De ordem do Exmº Sr.Dr.Antonio Gomes de Oliveria Neto,e em conformidade o Prov.nºCGJ10/2008-GSEC,intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação,no prazo de 10 dias. Expediente do dia 26 de outubro de 2010 0001701-16.2009.805.0244 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Autor(s): Ana Lima Dos Anjos E Outros, Falecido: Claudio Lima Dos Anjos Despacho: ATO ORDINATÓRIO:De ordem do Exmº Sr.Dr.Tardelli Cerqueira Boaventura,e em conformidade o Prov.nºCGJ-10/ 2008-GSEC,intime-se a parte autora para se manifestar sobre o documento de fl.27,no prazo de 10 dias. VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIME JURI EXEC. PENAIS INFANCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM - BA JUIZ TITULAR- Dr. TARDELLI CERQUEIRA BOAVENTURA PROMOTORES - Dras.GUACIRA PIRES VASCONCELOS G DE CARVALHO e ITALA SUZANA DA SILVA CARVALHO DIRETORA-SECRETARIA - FLÁVIA C. FERREIRA JOAQUIM Expediente do dia 19 de maio de 2009 0001772-18.2009.805.0244 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA Autor(s): Bel. Paulo Rodrigues Reu(s): Alex Sandro Da Silva Alves Decisão: Tendo em consideração as razões expostas, e em face do disposto no art. 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal, concedo a liberdade provisória, sem fiança, e determino a expedição do ALVARÁ DE SOLTURA competente para que seja expedidoem favor de ALEX SANDRO DA SILVA ALVES, já qualificado no auto, salvo se por outro motivo estiverem presos. Intimem-se. Cumpra-se. Expediente do dia 14 de setembro de 2010 0002736-74.2010.805.0244 - Ação Penal - Procedimento Sumário Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia - 3ª Promotoria De Justiça Reu(s): Alex Lemos Fagundes Decisão: Defiro o pedido feito pelo MP, cumpra-se conforme o requerido. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 264 Expediente do dia 20 de outubro de 2010 0002181-57.2010.805.0244 - Ação Penal - Procedimento Sumário Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu(s): Janethe Carla Galvão Advogado(s): Dr. Francisco Cardoso da Silva Filho Vítima(s): Maria Paula Santos Gonçalves - Menor Despacho: Fica designada a audiência, para se realizar no dia 01/02/2011, às 10:00 horas. Expediente do dia 25 de outubro de 2010 0002337-84.2006.805.0244 - REMISSAO Adolescente(s): Ariane De Souza Santos Requerente(s): Ministério Público De Senhor Do Bonfim Decisão: Acolho o parecer do MP e determino o arquivamento do feito. Expediente do dia 26 de outubro de 2010 0001759-53.2008.805.0244 - REPRESENTAÇÃO Autor(s): Ministério Público Reu(s): Gleison Da Silva Decisão: Na forma do parecer do MP, considerando que o representado completou 21(vinte e um) anos, cessou a competência desta justiça especializada. Arquivem-se. EDITAIS EDITAL DE INTERDIÇÃO O BEL. ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA NETO, MM. Juiz de Direito desta comarca de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia, na forma da Lei, etc. ... Faz saber a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório dos feitos Cíveis, foi requerida a ação de Interdição a seguir descrita: Autos nº 0001113-57.1998.805.0244, movido por SEBASTIANA MARIA DE JESUS , em face de ANA GOMES DE ARAUJO , onde, por sentença deste Juízo, datada de 19/09/2005 , foi decretada a Interdição da requerida ANA GOMES DE ARAUJO, filha de Sabino Gomes de Araujo e Sebastiana Gomes Cardoso, tendo sido qualificada nos autos em epígrafe, em caráter permanente, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da sua vida civil. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital, que será afixado no átrio do Fórum local e publicado no Diário do Poder Judiciário, por três vezes, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Senhor do Bonfim, aos 05 de outubro de 2010. Eu, __________________ (RITA DE CÁSSIA MORAIS), Escrivã designada, subscrevo. ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA NETO JUIZ DE DIREITO EDITAL DE INTERDIÇÃO O BEL. ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA NETO, MM. Juiz desta comarca de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia, na forma da Lei, etc. ... Faz saber a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório dos feitos Cíveis, foi requerida a ação de INTERDIÇÃO a seguir descrita: Autos nº 0000083-12.2004.805.0244, movido por ALIRIO BARBOSA DOS SANTOS em face de RITA BARBOSA DOS SANTOS CRUZ, filha de João barbosa dos Santos e Maria Damasceno dos Santos, onde, por sentença deste Juízo, datada de 08/01/2007 , foi decretada a INTERDIÇÃO do requerido, RITA BARBOSA DOS SANTOS CRUZ, tendo sido qualificado nos autos em epígrafe, em caráter permanente, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da sua vida civil. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital, que será afixado no átrio do Fórum local e publicado no Diário do Poder Judiciário, por três vezes, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Senhor do Bonfim, aos 05 de outubro de 2010. Eu, __________________ (RITA DE CÁSSIA MORAIS), Escrivã designada, subscrevo. ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA NETO JUIZ DE DIREITO EDITAL DE INTERDIÇÃO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 265 O BEL. ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA NETO, MM. Juiz desta comarca de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia, na forma da Lei, etc. ... Faz saber a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório dos feitos Cíveis, foi requerida a ação de INTERDIÇÃO a seguir descrita: Autos nº 0000510-72.2005.805.0244, movido por JOSÉ PEREIRA DA SILVA em face de JACKSON LEITE DA SILVA, onde, por Sentença deste Juízo, datada de 08/01/2007, foi decretada a INTERDIÇÃO do requerido, JACKSON LEITE DA SILVA, filho de José Pereira da Silva e Estelita Leite da Silva, em caráter permanente, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da sua vida civil. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital, que será afixado no átrio do Fórum local e publicado no Diário do Poder Judiciário, por três vezes, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Senhor do Bonfim, aos 14 dias do mês de outubro de 2010. Eu, __________________ (RITA DE CÁSSIA MORAIS), Escrivã designada, subscrevo. ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA NETO JUIZ DE DIREITO EDITAL DE INTERDIÇÃO O BEL. ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA NETO, MM. Juiz desta comarca de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia, na forma da Lei, etc. ... Faz saber a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório dos feitos Cíveis, foi requerida a ação de INTERDIÇÃO a seguir descrita: Autos nº 0000551-10.2003.805.0244, movido por NEIDE MARIA CAMPOS SOBRAL DUARTE em face de GILVANIA CAMPOS SOBRAL DUARTE, onde, por Sentença deste Juízo, datada de 02/12/2009 , foi decretada a INTERDIÇÃO da requerida, GILVANIA CAMPOS SOBRAL DUARTE, filha de Jose Sobral Duarte e Neide Maria Campos Sobral Duarte, tendo sido qualificada nos autos em epígrafe, em caráter permanente, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da sua vida civil. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital, que será afixado no átrio do Fórum local e publicado no Diário do Poder Judiciário, por três vezes, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Senhor do Bonfim, aos 08 de outubro de 2010. Eu, __________________ (RITA DE CÁSSIA MORAIS), Escrivã designada, subscrevo. ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA NETO JUIZ DE DIREITO EDITAL DE INTERDIÇÃO O BEL. ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA NETO, MM. Juiz desta comarca de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia, na forma da Lei, etc. ... Faz saber a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório dos feitos Cíveis, foi requerida a ação de INTERDIÇÃO a seguir descrita: Autos nº 0000001-15.2003.805.0244, movido por MARIA BETÂNIA MAIA BRAGA em face de VALDENEI MAIA BRAGA, filho de Deraldo Fernandes Braga e Aurelina Maia Braga, onde, por Sentença deste Juízo, datada de 12/09/2006, foi decretada a INTERDIÇÃO do requerido, VALDENEI MAIA BRAGA, em caráter permanente, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da sua vida civil. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital, que será afixado no átrio do Fórum local e publicado no Diário do Poder Judiciário, por três vezes, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Senhor do Bonfim, aos 14 dias do mês de de outubro de 2010. Eu, __________________ (RITA DE CÁSSIA MORAIS), Escrivã designada, subscrevo. ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA NETO JUIZ DE DIREITO EDITAL DE INTERDIÇÃO O Bel. ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA NETO, MM. Juiz desta comarca de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia, na forma da Lei, etc. ... Faz saber a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório dos feitos Cíveis, foi requerida a ação de Interdição a seguir descrita: Autos nº 0000765-88.2009.805.0244, movido por ANA LUCIA SOUZA BRITO em face de LENARIO BRITO DA SILVA, onde, por Sentença deste Juízo, datada de 14-07-2010, foi decretada a Interdição do requerido, LENARIO BRITO DA SILVA, filho de Cosme Gonçalves da Silva e Zilda Brito da Silva, em caráter permanente, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da sua vida civil. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital, que será afixado no átrio do Fórum local e publicado no Diário do Poder Judiciário, por três vezes, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Senhor do Bonfim, aos 13 de outubro de 2010. Eu, __________________ (RITA DE CÁSSIA MORAIS), Escrivã designada, subscrevo. ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA NETO JUIZ DE DIREITO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 347 - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de outubro de 2010 Cad. 3 / Página 266 EDITAL DE INTERDIÇÃO O BEL. ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA NETO, MM. Juiz desta comarca de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia, na forma da Lei, etc. ... Faz saber a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório dos feitos Cíveis, foi requerida a ação de Interdição a seguir descrita: Autos nº 0001903-90.2009.805.0244, movido por ERONDINA CARDOSO SANTANA em face de EUNÁLIA FERREIRA, onde, por Sentença deste Juízo, datada de 18-03-2010, foi decretada a Interdição da requerida, EUNÁLIA FERREIRA, filha de Manoel F