caderno 1 ADMINISTRATIVO Presidente: Ivan Ricardo Garisio Sartori Ano V • Edição 1139 • São Paulo, Quinta-feira, 8 de Março de 2012 www.dje.tjsp.jus.br TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO Nº 560/2012 O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, em sessão realizada no dia 07 de março de 2012, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 30 da Lei Estadual nº 3.396/82 e no artigo 13, II, “c”, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que atribui ao Órgão Especial competência em matéria administrativa para deliberar sobre organização judiciária; CONSIDERANDO que o princípio da eficiência administrativa (artigo 37, caput, da Constituição Federal) exige a padronização de procedimentos e a implantação de políticas de gestão judiciária; CONSIDERANDO que a extensão geográfica do Estado impõe a criação de estruturas administrativas centralizadas em regiões administrativas, visando à racionalização dos recursos públicos, sem prejuízo das funções dos Juízes Diretores de Fóruns, RESOLVE: Artigo 1º - Criar Regiões Administrativas Judiciárias constituídas pelo agrupamento de Circunscrições Judiciárias contíguas, submetidas administrativa e financeiramente à Presidência do Tribunal de Justiça, visando à desconcentração das atividades administrativas. Artigo 2º - As Regiões Administrativas Judiciárias ora criadas, com sede nas comarcas que lhes dão nome, exceção à primeira, e constantes do mapa em anexo, são as seguintes: I – A primeira, denominada Região Administrativa Judiciária da Grande São Paulo, abrangendo a Capital, onde será sua sede, e as 2ª, 3ª, 4ª, 44ª, 45ª e 52ª Circunscrições Judiciárias; II – A segunda, denominada Região Administrativa Judiciária de Araçatuba, abrangendo as 35.ª, 36.ª, 37.ª e 55.ª Circunscrições Judiciárias; III – A terceira, denominada Região Administrativa Judiciária de Bauru, abrangendo as 23.ª, 24.ª, 25.ª, 32.ª e 33.ª Circunscrições Judiciárias; IV – A quarta, denominada Região Administrativa Judiciária de Campinas, abrangendo as 5.ª, 6.ª, 7.ª, 8.ª, 9.ª, 10.ª, 11.ª, 34.ª, 50.ª, 53.ª e 54.ª Circunscrições Judiciárias; V – A quinta, denominada Região Administrativa Judiciária de Presidente Prudente, abrangendo as 26.ª, 27.ª, 28.ª, 29.ª, 30.ª e 31.ª Circunscrições Judiciárias; VI – A sexta, denominada Região Administrativa Judiciária de Ribeirão Preto, abrangendo as 12.ª, 13.ª, 38.ª, 39.ª, 40.ª, 41.ª, 42.ª e 43.ª Circunscrições Judiciárias; VII – A sétima, denominada Região Administrativa Judiciária de São José do Rio Preto, abrangendo as 14.ª, 15.ª, 16.ª, 17.ª e 18.ª Circunscrições Judiciárias; VIII – A oitava, denominada Região Administrativa Judiciária de São José dos Campos, abrangendo as 46.ª, 47.ª, 48.ª e 51.ª Circunscrições Judiciárias; IX – A nona, denominada Região Administrativa Judiciária de Santos, abrangendo as 1.ª, 21.ª e 56ª Circunscrições Judiciárias; X – A décima, denominada Região Administrativa Judiciária de Sorocaba, abrangendo as 19.ª, 20.ª, 22.ª e 49.ª Circunscrições Judiciárias. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Março de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano V - Edição 1139 2 Artigo 3º - O Juiz Diretor de Região Administrativa Judiciária será designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça e escolhido dentre os Juízes de Direito de entrância final em exercício há mais de dois anos na respectiva Região. Artigo 4º - As atribuições específicas dos Juízes Diretores das Regiões Administrativas Judiciárias serão descritas em ato normativo a ser editado pelo Presidente do Tribunal de Justiça. Artigo 5º - As Secretarias do Tribunal deverão observar, na organização e execução de seus serviços, a divisão administrativa por Regiões Judiciárias. Artigo 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Paulo, 07 de março de 2012. (a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça. PORTARIA Nº 8.525/2012 Dispõe sobre a alteração da estrutura da Diretoria de Processamento de Direito Privado – SJ 3. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 558/2011, CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 139/2005 – 2º volume – SPRH 2.2.2, RESOLVE: Artigo 1º - Fica criado o Serviço de Processamento do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial – SJ 3.1.6, subordinado à Coordenadoria de Processamento de Direito Privado 1 – SJ 3.1, com a seguinte estrutura: SJ 3.1.6 - Serviço de Processamento do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial SJ 3.1.6.1 – Seção de Processamento da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial SJ 3.1.6.2 – Seção de Processamento da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Bauru (23°, 24°, 25°, 32° e 33°) 23° - Botucatu – Conchas, São Manuel e Itatinga 24° - Avaré – Cerqueira César, Fartura, Itaí, Taquarituba e Paranapanema 25° - Ourinhos – Chavantes, Ipaussu, Piraju e Santa Cruz do Rio Pardo 32° - Bauru – Lençóis Paulista, Agudos, Piratininga, Pirajuí, e Duartina 33° Jaú – Barra Bonita, Pederneiras, Macatuba, Bariri e Dois Córregos Presidente Prudente (26°, 27°, 28°, 29°, 30° e 31°) 26° - Assis – Palmital, Cândido Mota, Quatá, Paraguaçu Paulista e Maracaí 27° - Presidente Prudente - Presidente Bernardes, Pirapozinho, Regente Feijó, Rancharia, Martinópolis e Iepê 28° - Presidente Vensceslau – Presidente Epitácio, Santo Anastácio, Mirante do Paranapanema, Teodoro Sampaio e Rosana 29° - Dracena- Junqueirópolis, Pacaembu, Panorama e Tupi Paulista 30° - Tupã – Adamantina, Oswaldo Cruz, Lucélia, Bastos e Flórida Paulista 31°- Marília – Gália, Garça e Pompéia Ribeirão Preto (12°, 13°, 38°, 39°, 40°, 41°, 42° e 43°) 12° - São Carlos – Descalvado, Ribeirão Bonito e ibaté 13° - Araraquara – Matão, Ibitinga, Itápolis, Borborema e Américo Brasiliense 38° - Franca – Pedregulho e Patrocínio Paulista 39° - Batatais – Altinópolis, Brodowski, Morro Agudo, Nuporanga e Orlândia. 40° - Ituverava – Igarapava, Miguelópolis, Guará, São Joaquim da Barra e Ipuã 41° - Ribeirão Preto – Cajuru, Cravinhos, Jardinópolis, Pontal, Santa Rosa de Viterbo, São Simão, Serraana e Sertãozinho 42° - Jaboticabal – Gariba, Monte Alto, Pirangi, Pitangueiras e Taquaritinga 43° - Casa Branca – Caconde, Mooca, Santa Cruz das Palmeiras, São José do Rio Pardo, Tambaú e São Sebastião da Grama Araçatuba (35°, 36°, 37°e 55°) 35° - Lins – Cafelândia, Getulina e Promissão 36° - Araçatuba – Bilac, Birigui, Buritama, Guararapes, Penápolis e Valparaíso 37° - Andradina – Pereira Barreto, Mirandópolis e Ilha Solteira 55° - Jales – Auriflama, Palmeira D’Oeste, Santa Fé do Sul e Urânia