caderno 1
ADMINISTRATIVO
Presidente:
Ivan Ricardo Garisio Sartori
Ano V • Edição 1139 • São Paulo, Quinta-feira, 8 de Março de 2012
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 560/2012
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, em sessão realizada no dia 07 de
março de 2012, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 30 da Lei Estadual nº 3.396/82 e no artigo 13, II, “c”, do Regimento Interno do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, que atribui ao Órgão Especial competência em matéria administrativa para deliberar sobre
organização judiciária;
CONSIDERANDO que o princípio da eficiência administrativa (artigo 37, caput, da Constituição Federal) exige a padronização
de procedimentos e a implantação de políticas de gestão judiciária;
CONSIDERANDO que a extensão geográfica do Estado impõe a criação de estruturas administrativas centralizadas em
regiões administrativas, visando à racionalização dos recursos públicos, sem prejuízo das funções dos Juízes Diretores de
Fóruns,
RESOLVE:
Artigo 1º - Criar Regiões Administrativas Judiciárias constituídas pelo agrupamento de Circunscrições Judiciárias contíguas,
submetidas administrativa e financeiramente à Presidência do Tribunal de Justiça, visando à desconcentração das atividades
administrativas.
Artigo 2º - As Regiões Administrativas Judiciárias ora criadas, com sede nas comarcas que lhes dão nome, exceção à
primeira, e constantes do mapa em anexo, são as seguintes:
I – A primeira, denominada Região Administrativa Judiciária da Grande São Paulo, abrangendo a Capital, onde será sua
sede, e as 2ª, 3ª, 4ª, 44ª, 45ª e 52ª Circunscrições Judiciárias;
II – A segunda, denominada Região Administrativa Judiciária de Araçatuba, abrangendo as 35.ª, 36.ª, 37.ª e 55.ª
Circunscrições Judiciárias;
III – A terceira, denominada Região Administrativa Judiciária de Bauru, abrangendo as 23.ª, 24.ª, 25.ª, 32.ª e 33.ª
Circunscrições Judiciárias;
IV – A quarta, denominada Região Administrativa Judiciária de Campinas, abrangendo as 5.ª, 6.ª, 7.ª, 8.ª, 9.ª, 10.ª, 11.ª, 34.ª,
50.ª, 53.ª e 54.ª Circunscrições Judiciárias;
V – A quinta, denominada Região Administrativa Judiciária de Presidente Prudente, abrangendo as 26.ª, 27.ª, 28.ª, 29.ª, 30.ª
e 31.ª Circunscrições Judiciárias;
VI – A sexta, denominada Região Administrativa Judiciária de Ribeirão Preto, abrangendo as 12.ª, 13.ª, 38.ª, 39.ª, 40.ª, 41.ª,
42.ª e 43.ª Circunscrições Judiciárias;
VII – A sétima, denominada Região Administrativa Judiciária de São José do Rio Preto, abrangendo as 14.ª, 15.ª, 16.ª, 17.ª
e 18.ª Circunscrições Judiciárias;
VIII – A oitava, denominada Região Administrativa Judiciária de São José dos Campos, abrangendo as 46.ª, 47.ª, 48.ª e 51.ª
Circunscrições Judiciárias;
IX – A nona, denominada Região Administrativa Judiciária de Santos, abrangendo as 1.ª, 21.ª e 56ª Circunscrições
Judiciárias;
X – A décima, denominada Região Administrativa Judiciária de Sorocaba, abrangendo as 19.ª, 20.ª, 22.ª e 49.ª Circunscrições
Judiciárias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Março de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano V - Edição 1139
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Artigo 3º - O Juiz Diretor de Região Administrativa Judiciária será designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça e
escolhido dentre os Juízes de Direito de entrância final em exercício há mais de dois anos na respectiva Região.
Artigo 4º - As atribuições específicas dos Juízes Diretores das Regiões Administrativas Judiciárias serão descritas em ato
normativo a ser editado pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
Artigo 5º - As Secretarias do Tribunal deverão observar, na organização e execução de seus serviços, a divisão administrativa
por Regiões Judiciárias.
Artigo 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 07 de março de 2012.
(a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça.
PORTARIA Nº 8.525/2012
Dispõe sobre a alteração da estrutura da Diretoria de Processamento de Direito Privado – SJ 3.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR IVAN RICARDO
GARISIO SARTORI, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 558/2011,
CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 139/2005 – 2º volume – SPRH 2.2.2,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica criado o Serviço de Processamento do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial – SJ 3.1.6,
subordinado à Coordenadoria de Processamento de Direito Privado 1 – SJ 3.1, com a seguinte estrutura:
SJ 3.1.6 - Serviço de Processamento do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial
SJ 3.1.6.1 – Seção de Processamento da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
SJ 3.1.6.2 – Seção de Processamento da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Bauru (23°, 24°, 25°, 32° e 33°)
23° - Botucatu – Conchas, São Manuel e Itatinga
24° - Avaré – Cerqueira César, Fartura, Itaí, Taquarituba e Paranapanema
25° - Ourinhos – Chavantes, Ipaussu, Piraju e Santa Cruz do Rio Pardo
32° - Bauru – Lençóis Paulista, Agudos, Piratininga, Pirajuí, e Duartina
33° Jaú – Barra Bonita, Pederneiras, Macatuba, Bariri e Dois Córregos
Presidente Prudente (26°, 27°, 28°, 29°, 30° e 31°)
26° - Assis – Palmital, Cândido Mota, Quatá, Paraguaçu Paulista e Maracaí
27° - Presidente Prudente - Presidente Bernardes, Pirapozinho, Regente Feijó,
Rancharia, Martinópolis e Iepê
28° - Presidente Vensceslau – Presidente Epitácio, Santo Anastácio, Mirante do
Paranapanema, Teodoro Sampaio e Rosana
29° - Dracena- Junqueirópolis, Pacaembu, Panorama e Tupi Paulista
30° - Tupã – Adamantina, Oswaldo Cruz, Lucélia, Bastos e Flórida Paulista
31°- Marília – Gália, Garça e Pompéia
Ribeirão Preto (12°, 13°, 38°, 39°, 40°, 41°, 42° e 43°)
12° - São Carlos – Descalvado, Ribeirão Bonito e ibaté
13° - Araraquara – Matão, Ibitinga, Itápolis, Borborema e Américo Brasiliense
38° - Franca – Pedregulho e Patrocínio Paulista
39° - Batatais – Altinópolis, Brodowski, Morro Agudo, Nuporanga e Orlândia.
40° - Ituverava – Igarapava, Miguelópolis, Guará, São Joaquim da Barra e Ipuã
41° - Ribeirão Preto – Cajuru, Cravinhos, Jardinópolis, Pontal, Santa Rosa de Viterbo,
São Simão, Serraana e Sertãozinho
42° - Jaboticabal – Gariba, Monte Alto, Pirangi, Pitangueiras e Taquaritinga
43° - Casa Branca – Caconde, Mooca, Santa Cruz das Palmeiras, São José do Rio
Pardo, Tambaú e São Sebastião da Grama
Araçatuba (35°, 36°, 37°e 55°)
35° - Lins – Cafelândia, Getulina e Promissão
36° - Araçatuba – Bilac, Birigui, Buritama, Guararapes, Penápolis e Valparaíso
37° - Andradina – Pereira Barreto, Mirandópolis e Ilha Solteira
55° - Jales – Auriflama, Palmeira D’Oeste, Santa Fé do Sul e Urânia
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