DECRETO Nº. 247/2013 DE 20 DE JUNHO DE 2013 “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DESMEMBRAMENTO E UNIFICAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRA ALTA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e no interesse público, CONSIDERANDO: A) O pedido formulado pelos devidamente instruído com a documentação necessária; B) interessados, Que a área desmembrada e unificada não viola as limitações legais; e, C) A necessidade da participação do Município em atos de desmembramento de lotes urbanos, conforme a Lei de Registros Públicos (Lei nº. 6.015/73) DECRETA: Art. 1º. Fica autorizado o desmembramento do Lote n. º 02, Registrado sob o n.º R.04/167, com área de 420,00m², situado na Av. Paranaíba, quadra n.º 116, seção XI, nesta cidade, em 02 partes distintas em conformidade com a descrição abaixo: “Palácio das Cachoeiras” - Prefeitura Municipal de Cachoeira Alta – GO. Praça Adelino Paula de Oliveira, 116 Centro – CEP 75 870-000 - Fone/Fax 0xx64 3654 1417 I - A primeira parte do Lote n.º 02: É a parte desmembrada, com a área de 120,00m² (Cento e vinte metros quadrados), que será unificado ao lote n.º 03, adquirido por Regina Aparecida de Moraes com CPF: 006.236.611-44, medindo: 4,00m (Quatro metros), para a Avenida Paranaíba; 4,00m (Quatro metros), de fundos, confrontando com o Lote n.º26; 30,00m (Trinta metros), à direita, confrontando com o lote nº. 03. 30,00m (Trinta metros), à esquerda, confrontando com a parte remanescente do lote nº. 02. II - A segunda parte do Lote n.º 02: É a parte remanescente, com a área de 300,00m² (Trezentos metros quadrados), adquirido por Jair Santos de Freitas com CPF: 575.879.141-53, medindo: 10,00m (Dez metros), de frente para a Avenida Paranaíba; 10,00m (Dez metros), aos fundos, confrontando com o Lote nº. 26; 30,00m (Trinta metros), à direita, confrontando com a parte desmembrada do lote nº. 02. 30,00m (Trinta metros), à esquerda, confrontando com o lote nº. 01. Art. 2º. Fica autorizado a unificação: I - A Primeira parte do Lote n.º 02: É a parte desmembrada, com a área de 120,00m² (Cento e vinte metros quadrados), que será unificado ao lote n.º 03, adquirido por Regina Aparecida de Moraes com CPF: 006.236.611-44, medindo: 4,00m (Quatro metros), para a Avenida Paranaíba; 4,00m (Quatro metros), de fundos, confrontando com o Lote n.º26; 30,00m (Trinta metros), à direita, confrontando com o lote nº. 03. 30,00m (Trinta metros), à esquerda, confrontando com a parte remanescente do lote nº. 02. O Lote n.º 03 Contendo a área de 390,00m² (Trezentos e noventa metros quadrados); medindo: 13,000m de frente para a Avenida Paranaíba; 13,00m de fundos, confrontando com o lote n.º 26; 30,00m na lateral direita, confrontando com o lote n.º 04; 30,00m na lateral esquerda, confrontado com a parte desmembrada do lote n.º 02. Parágrafo único. APÓS A UNIFICAÇÃO, a parte desmembrada do lote n.º02 será unificada ao lote n.03 e terá a área unificada de 510,00m² (Quinhentos e dez metros quadrados), terá as seguintes medidas: 17,00m de frente para a Avenida Paranaíba; 17,00m de fundos, confrontando com o lote n.º 26; 30,00m na lateral direita, confrontando com o lote n.º 04; “Palácio das Cachoeiras” - Prefeitura Municipal de Cachoeira Alta – GO. Praça Adelino Paula de Oliveira, 116 Centro – CEP 75 870-000 - Fone/Fax 0xx64 3654 1417 30,00m na lateral esquerda, confrontado com a parte remanescente do lote n.º 02. Art. 3º. O Cartório de Registro de Imóveis fica autorizado a realizar as averbações referentes ao desmembramento e unificação, bem como criação de nova matrícula de que trata este Decreto, nos termos do inciso II, item 4, do artigo 167, combinado com o parágrafo único do art. 246, da Lei de Registro Públicos. Art. 4º. No ato das averbações devidas, o Cartório de Registro de Imóveis deverá solicitar o comprovante de pagamento do ITBI (Imposto Transmissão de Bens Imóveis), referente à compra e venda das partes mencionadas nos artigos acima, devendo ainda, dar ciência ao Chefe do Departamento de Arrecadação para as atualizações pertinentes. Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. “PALÁCIO DAS CACHOEIRAS” - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRA ALTA, Estado de Goiás, aos 20 dias do junho de 2013. KELSON SOUZA VILARINHO Prefeito Municipal CERTIDÃO – Certifico que o presente ato foi publicado via afixação no Placard e site desta Prefeitura. O referido é verdade. Cachoeira Alta – GO, ...... de ........... de 2013. RENATO ALVES DE SOUZA Secretário de Administração “Palácio das Cachoeiras” - Prefeitura Municipal de Cachoeira Alta – GO. Praça Adelino Paula de Oliveira, 116 Centro – CEP 75 870-000 - Fone/Fax 0xx64 3654 1417