DECRETO Nº. 247/2013
DE 20 DE JUNHO DE 2013
“DISPÕE
SOBRE
AUTORIZAÇÃO
PARA
DESMEMBRAMENTO E UNIFICAÇÃO DE IMÓVEIS
URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRA ALTA,
Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e no interesse público,
CONSIDERANDO:
A)
O
pedido
formulado
pelos
devidamente instruído com a documentação necessária;
B)
interessados,
Que a área desmembrada e unificada não viola as
limitações legais; e,
C)
A necessidade da participação do Município em atos
de desmembramento de lotes urbanos, conforme a Lei de Registros Públicos
(Lei nº. 6.015/73)
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o desmembramento do Lote n. º 02,
Registrado sob o n.º R.04/167, com área de 420,00m², situado na Av.
Paranaíba, quadra n.º 116, seção XI, nesta cidade, em 02 partes distintas em
conformidade com a descrição abaixo:
“Palácio das Cachoeiras” - Prefeitura Municipal de Cachoeira Alta – GO.
Praça Adelino Paula de Oliveira, 116 Centro – CEP 75 870-000 - Fone/Fax 0xx64 3654 1417
I - A primeira parte do Lote n.º 02: É a parte desmembrada,
com a área de 120,00m² (Cento e vinte metros quadrados), que será unificado
ao lote n.º 03, adquirido por Regina Aparecida de Moraes com CPF:
006.236.611-44, medindo: 4,00m (Quatro metros), para a Avenida Paranaíba;
4,00m (Quatro metros), de fundos, confrontando com o Lote n.º26; 30,00m
(Trinta metros), à direita, confrontando com o lote nº. 03. 30,00m (Trinta
metros), à esquerda, confrontando com a parte remanescente do lote nº. 02.
II - A segunda parte do Lote n.º 02: É a parte remanescente,
com a área de 300,00m² (Trezentos metros quadrados), adquirido por Jair
Santos de Freitas com CPF: 575.879.141-53, medindo: 10,00m (Dez metros),
de frente para a Avenida Paranaíba; 10,00m (Dez metros), aos fundos,
confrontando com o Lote nº. 26; 30,00m (Trinta metros), à direita, confrontando
com a parte desmembrada do lote nº. 02. 30,00m (Trinta metros), à esquerda,
confrontando com o lote nº. 01.
Art. 2º. Fica autorizado a unificação:
I - A Primeira parte do Lote n.º 02: É a parte desmembrada,
com a área de 120,00m² (Cento e vinte metros quadrados), que será unificado
ao lote n.º 03, adquirido por Regina Aparecida de Moraes com CPF:
006.236.611-44, medindo: 4,00m (Quatro metros), para a Avenida Paranaíba;
4,00m (Quatro metros), de fundos, confrontando com o Lote n.º26; 30,00m
(Trinta metros), à direita, confrontando com o lote nº. 03. 30,00m (Trinta
metros), à esquerda, confrontando com a parte remanescente do lote nº. 02. O
Lote n.º 03 Contendo a área de 390,00m² (Trezentos e noventa metros
quadrados); medindo: 13,000m de frente para a Avenida Paranaíba; 13,00m de
fundos, confrontando com o lote n.º 26; 30,00m na lateral direita, confrontando
com o lote n.º 04; 30,00m na lateral esquerda, confrontado com a parte
desmembrada do lote n.º 02.
Parágrafo único.
APÓS A UNIFICAÇÃO, a parte
desmembrada do lote n.º02 será unificada ao lote n.03 e terá a área unificada
de 510,00m² (Quinhentos e dez metros quadrados), terá as seguintes medidas:
17,00m de frente para a Avenida Paranaíba; 17,00m de fundos, confrontando
com o lote n.º 26; 30,00m na lateral direita, confrontando com o lote n.º 04;
“Palácio das Cachoeiras” - Prefeitura Municipal de Cachoeira Alta – GO.
Praça Adelino Paula de Oliveira, 116 Centro – CEP 75 870-000 - Fone/Fax 0xx64 3654 1417
30,00m na lateral esquerda, confrontado com a parte remanescente do lote n.º
02.
Art. 3º. O Cartório de Registro de Imóveis fica autorizado a
realizar as averbações referentes ao desmembramento e unificação, bem como
criação de nova matrícula de que trata este Decreto, nos termos do inciso II,
item 4, do artigo 167, combinado com o parágrafo único do art. 246, da Lei de
Registro Públicos.
Art. 4º. No ato das averbações devidas, o Cartório de Registro
de Imóveis deverá solicitar o comprovante de pagamento do ITBI (Imposto
Transmissão de Bens Imóveis), referente à compra e venda das partes
mencionadas nos artigos acima, devendo ainda, dar ciência ao Chefe do
Departamento de Arrecadação para as atualizações pertinentes.
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
“PALÁCIO DAS CACHOEIRAS” - GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE CACHOEIRA ALTA, Estado de Goiás, aos 20 dias do junho
de 2013.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal
CERTIDÃO – Certifico que o presente ato foi
publicado via afixação no Placard e site desta
Prefeitura. O referido é verdade.
Cachoeira Alta – GO, ...... de ........... de 2013.
RENATO ALVES DE SOUZA
Secretário de Administração
“Palácio das Cachoeiras” - Prefeitura Municipal de Cachoeira Alta – GO.
Praça Adelino Paula de Oliveira, 116 Centro – CEP 75 870-000 - Fone/Fax 0xx64 3654 1417
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dispõe sobre autorização para desmembramento e unificação de