Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba Seleção de Instrutor para o Curso de Perícia Oficial no Serviço Público. Atualizado de Acordo Com o Novo Manual de Perícia Oficial em Saúde do SIASS Caro profissional de medicina, O TRE-PB está selecionando médicos e médicas para atuarem como instrutores em curso de perícia oficial, a ser realizado neste Tribunal ao final de novembro. Seguem os detalhes da estrutura do curso desejado. Caso esteja interessado em ser nosso parceiro, envie sua proposta para o TRE-PB incluindo o valor da hora-aula e contatos, junto com seu mini-currículo, até dia 19 de novembro de 2010. Equipe de Saúde do TRE-PB Objetivos Atualizar os conhecimentos visando a correta aplicação dos diplomas legais no que diz respeito às atividades inerentes à Perícia Oficial em Saúde. Capacitar os servidores nas rotinas administrativas de perícia oficial de saúde, saúde ocupacional e programas preventivos de saúde no âmbito da Administração Pública. Público-Alvo Até 10 profissionais de saúde (médicos, psicólogos, fisioterapeutas, enfermeiros, etc). Competências do Instrutor Formação em medicina. Mínimo de 3 anos atuando em processos de perícia em saúde. Carga horária 12 horas/aula, distribuídas ao longo de 3 dias (4 horas/dia). Conteúdo Programático sugerido 1) CONCEITOS BÁSICOS DE PERÍCIA OFICIAL EM SAÚDE. Aspectos gerais introdutórios. Perícia oficial em saúde, capacidade laborativa, incapacidade laborativa, doença incapacitante, atividades da vida diária, invalidez, deficiência, acidente em serviço, doença profissional, doença relacionada ao trabalho, readaptação, reabilitação funcional, r estrição de atividades laborativas, licenças por motivo de saúde. 2) PRINCÍPIOS DA PERÍCIA OFICIAL EM SAÚDE. O perito oficial em saúde, princípios para a atuação do perito oficial em saúde, qualidades essenciais do perito oficial em saúde, os princípios éticos a serem observados, o sigilo funcional e os documentos oficiais, o perito oficial em saúde e a instituição, a relação do perito oficial em saúde com o servidor ou seu dependente legal, a relação do perito oficial em saúde com o profissional de saúde assistente. 3) EQUIPE DE PERÍCIA OFICIAL EM SAÚDE. Médico perito, cirurgião-dentista perito, psicólogo, assistente social, técnico de enfermagem ou de saúde bucal. Atribuições e composição da equipe multiprofissional na avaliação dos candidatos portadores de deficiência aprovados em concurso público. 4) ATRIBUIÇÕES GERAIS DA PERÍCIA OFICIAL EM SAÚDE. Licença para tratamento de saúde do servidor, licença por motivo de doença em pessoa da família, licença à gestante, licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional,perícia de servidores em trânsito, aposentadoria por invalidez, constatação de invalidez de dependente ou pessoa designada, remoção de servidor por motivo de saúde, horário especial para servidor portador de deficiência, constatação de deficiência dos candidatos aprovados em concurso público nas vagas de pessoas com deficiência, avaliação de sanidade mental para fins de processo administrativo disciplinar, tratamento do acidentado em serviço, em instituição privada, a conta de recursos públicos, readaptação, reversão de servidor aposentado por invalidez, avaliação do servidor aposentado para constatação de invalidez por doença especificada em lei, aproveitamento de servidor em disponibilidade, exame admissional de ingresso no serviço público, comunicação de doença de notificação compulsória ao órgão de saúde pública, pedido de reconsideração e recurso,avaliação para isenção de imposto de renda, avaliação da idade mental de dependente para concessão de auxilio pré-escolar. 5) DOCUMENTOS OFICIAIS EM SAÚDE. Questões básicas de um laudo de perícia oficial em saúde. Avaliação pericial em saúde, tipos de documentos, dados periciais e perfil nosológico. 6) DOENÇAS ESPECIFICADAS EM LEI. Conceitos, normas de procedimentos para a perícia oficial em saúde, critérios de enquadramento. Doenças especificadas no §1o do artigo 186 da lei n° 8.112/1990: Alienação mental, cardiopatia grave, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, doença de Parkinson, esclerose últipla, espondiloartrose anquilosante, estados avançados do mal de Paget, hanseníase, nefropatia grave, neopl asia maligna, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome de imunodeficiência adquirida (SIDA/AIDS), tuberculose ativa. Doenças especificadas na lei n° 11.025/2004: Hepatopatias graves, contaminação por radiação. Local, data e horário • Local: Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (Sala de Treinamento, 4º Andar) • Data: 29/11 a 01/12 • Horário: das 13 às 17 horas Responsabilidades Do contratado (instrutor) • • • • • Possuir as competências descritas neste documento, devidamente comprovadas Fornecer modelo de material didático, para cópia e distribuição pelo contratante, no máximo 5 dias antes de iniciar o curso Apresentar casos clínicos que exemplifiquem os conceitos ensinados Apresentar exercícios, a serem realizados pelos alunos, que facilitem a compreensão e fixação dos conceitos Comparecer ao curso no horário e data previstos e cumprir o conteúdo programático Do contratante (TRE-PB) • • • • • Oferecer espaço físico adequado à realização do curso Oferecer suporte midiático e tecnológico Fornecer os certificados Fornecer material didático, a partir de modelo previamente entregue pelo contratado Realizar avaliações do curso e dar o feedback ao contratado ENVIE SUA PROPOSTA E CURRÍCULO POR CORREIO OU EM MÃOS PARA: Avenida Princesa Isabel, 201 - Centro - 58.013-250 - João Pessoa / PB (Seção de Assistência à Saúde) OU PARA O E-MAIL: [email protected] EM CASO DE DÚVIDA, CONTATAR A SEÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO TRE-PB: 3512-1308