Publicação: 05/06/14 DJE: 04/06/14 PORTARIA Nº 2996/2014 Altera a Portaria nº 2.352, de 14 de setembro de 2009, que dispõe sobre o uso de veículos oficiais pertencentes à frota do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 003, de 26 de julho de 2012, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, sobre emplacamento dos veículos oficiais; CONSIDERANDO que o uso de veículos oficiais do Poder Judiciário encontra-se regulamentado pela Resolução nº 83, do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO que a Portaria nº 2.352, de 14 de setembro de 2009, dispõe sobre a aquisição, locação e uso de veículos oficiais pertencentes à frota do Tribunal de Justiça; CONSIDERANDO a solicitação do Superintendente de Transporte deste Tribunal de atualização das normas referentes à identificação dos veículos de representação e de transporte institucional, RESOLVE: Art. 1º - O art.10 da Portaria nº 2.352, de 14 de setembro de 2009, passa a vigorar com nova redação e acrescida do seguinte parágrafo único: “Art. 10 - Os veículos oficiais de representação e de transporte institucional terão a cor preta e serão identificados por placa de bronze oxidado ou alumínio fundido. Parágrafo único - As placas dos veículos oficiais de representação terão a indicação da autoridade usuária.”. Art. 2º - Ficam acrescidos ao art. 12 da Portaria nº 2.352, de 2009, os §§ 2º, 3º, 4º, 5º e 6º que se seguem, renumerando-se como § 1º seu atual parágrafo único: “§ 2º - No caso de magistrado que exerça competência ou atribuição criminal, a autorização que se refere este artigo será precedida de manifestação favorável do Corregedor-Geral de Justiça. § 3º - Nos demais casos, o Presidente ouvirá o Superintendente de Transportes do Tribunal de Justiça, antes de decidir sobre a autorização de que trata este artigo. § 4º - Os requerimentos a que se referem os §§ 2º e 3º deste artigo serão fundamentos e dirigidos ao Presidente do Tribunal. § 5º - As autorizações de que trata este artigo terão a duração de 90 dias, podendo ser prorrogada a critério do Presidente, ouvidas as autoridades a que se referem os §§ 2º e 3º deste artigo, conforme o caso. § 6º - Findo o prazo da autorização de que trata este artigo, o Superintendente de Transportes, por meio da Coordenação de Controle de Transportes (COTRANS), tomará as providências necessárias para a adequação das placas ao padrão adotado pela frota do Tribunal.”. Art. 3º - Até que seja confeccionada a nova placa, com as adequações determinadas por esta Portaria, os veículos institucionais pertencentes à frota do Tribunal de Justiça deverão utilizar a placa de bronze oxidado ou alumínio fundido, com indicação da autoridade usuária, salvo as autorizações concedidas nos termos desta Portaria. Art. 4º - Os magistrados que obtiveram autorização do Presidente do Tribunal para utilizar placas especiais, antes da vigência desta Portaria, terão o prazo de 30 dias para regularizar o uso das placas especiais, na forma do procedimento previsto no § 4º do art. 12 da Portaria n. 2.352, de 2009. Parágrafo único - Decorrido o prazo a que se refere o caput, sem regularização, o Superintendente de Transportes, por meio da Coordenação de Controle de Transportes (COTRANS), providenciará a substituição das placas especiais, observado o disposto no art. 3º desta Portaria. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 04 de junho de 2014. Desembargador JOAQUIM HERCULANO RODRIGUES Presidente