Publicação: 05/06/14
DJE: 04/06/14
PORTARIA Nº 2996/2014
Altera a Portaria nº 2.352, de 14 de setembro de 2009,
que dispõe sobre o uso de veículos oficiais pertencentes à
frota do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26, inciso II, do Regimento Interno,
aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 003, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de
1997, sobre emplacamento dos veículos oficiais;
CONSIDERANDO que o uso de veículos oficiais do Poder Judiciário
encontra-se regulamentado pela Resolução nº 83, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 2.352, de 14 de setembro de 2009,
dispõe sobre a aquisição, locação e uso de veículos oficiais pertencentes à frota do
Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO a solicitação do Superintendente de Transporte deste
Tribunal de atualização das normas referentes à identificação dos veículos de
representação e de transporte institucional,
RESOLVE:
Art. 1º - O art.10 da Portaria nº 2.352, de 14 de setembro de 2009, passa a
vigorar com nova redação e acrescida do seguinte parágrafo único:
“Art. 10 - Os veículos oficiais de representação e de transporte institucional
terão a cor preta e serão identificados por placa de bronze oxidado ou alumínio fundido.
Parágrafo único - As placas dos veículos oficiais de representação terão a
indicação da autoridade usuária.”.
Art. 2º - Ficam acrescidos ao art. 12 da Portaria nº 2.352, de 2009, os §§ 2º,
3º, 4º, 5º e 6º que se seguem, renumerando-se como § 1º seu atual parágrafo único:
“§ 2º - No caso de magistrado que exerça competência ou atribuição
criminal, a autorização que se refere este artigo será precedida de manifestação favorável
do Corregedor-Geral de Justiça.
§ 3º - Nos demais casos, o Presidente ouvirá o Superintendente de
Transportes do Tribunal de Justiça, antes de decidir sobre a autorização de que trata este
artigo.
§ 4º - Os requerimentos a que se referem os §§ 2º e 3º deste artigo serão
fundamentos e dirigidos ao Presidente do Tribunal.
§ 5º - As autorizações de que trata este artigo terão a duração de 90 dias,
podendo ser prorrogada a critério do Presidente, ouvidas as autoridades a que se referem
os §§ 2º e 3º deste artigo, conforme o caso.
§ 6º - Findo o prazo da autorização de que trata este artigo, o
Superintendente de Transportes, por meio da Coordenação de Controle de Transportes
(COTRANS), tomará as providências necessárias para a adequação das placas ao
padrão adotado pela frota do Tribunal.”.
Art. 3º - Até que seja confeccionada a nova placa, com as adequações
determinadas por esta Portaria, os veículos institucionais pertencentes à frota do Tribunal
de Justiça deverão utilizar a placa de bronze oxidado ou alumínio fundido, com indicação
da autoridade usuária, salvo as autorizações concedidas nos termos desta Portaria.
Art. 4º - Os magistrados que obtiveram autorização do Presidente do
Tribunal para utilizar placas especiais, antes da vigência desta Portaria, terão o prazo de
30 dias para regularizar o uso das placas especiais, na forma do procedimento previsto no
§ 4º do art. 12 da Portaria n. 2.352, de 2009.
Parágrafo único - Decorrido o prazo a que se refere o caput, sem
regularização, o Superintendente de Transportes, por meio da Coordenação de Controle
de Transportes (COTRANS), providenciará a substituição das placas especiais,
observado o disposto no art. 3º desta Portaria.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de junho de 2014.
Desembargador JOAQUIM HERCULANO RODRIGUES
Presidente
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nº 2996/2014 - Tribunal de Justiça de Minas Gerais