Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
16 de abril de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
ESTADO DO PARANÁ
Portaria nº 135/2014
Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a Servidor Municipal e, dá outras
providências.
Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com
embasamento na Lei Orgânica Municipal,
Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário
que normalmente aufere, garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º
, inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha,
Estado do Paraná.
Considerando que o(a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento
realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional,
adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos.
RESOLVO:
Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor (a)
Público(a) Municipal, Josias Rodrigues de Souza - Servente Serviços Gerais,
ocupante de cargo de provimento efetivo, com acréscimo de 1/3 sob o seu
salário, a serem usufruídas no período 15 de abril de 2014 à 14 de maio de
2014 inerente ao período aquisitivo: 2013/2014 - 30 dias
Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da
fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.
Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE:
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 15 de abril de 2014.
Alexandre Lucena
Prefeito Municipal
Ciente:
ESTADO DO PARANÁ
LEI COMPLEMENTAR Nº 0059/2014.
Súmula – Altera e Acrescenta dispositivos na Lei Complementar nº 044/2013,
que DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO PARA FINS URBANOS DO
MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, CONSTANTE DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL - PDM - DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aprovou
e Eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 13 da Lei Complementar 044/2013, passa ter a seguinte redação:
Art. 13. Aprovado o projeto do loteamento e assinado o Termo de Compromisso,
o Loteador terá um prazo de 180 (cento e oitenta) dias para submeter o loteamento
ao Registro de Imóveis, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 2º O inciso VI do Artigo 17 da Lei Complementar 044/2013, passa ter a
seguinte redação:
VI. O comprimento máximo da quadra é de 250 (duzentos e cinquenta) metros.
Art. 3º O Artigo 18 da Lei 044/2013, passa ter a seguinte redação:
Art. 18. As áreas destinadas ao sistema viário, à implantação de equipamentos
urbanos e comunitários, praças e áreas verdes, bem como aos espaços livres
de uso público corresponderão ao percentual mínimo de 35% (trinta e cinco por
centro) da área total da gleba a ser loteada, obedecida a reserva mínima:
I.
5% (cinco por cento) da área líquida para equipamentos urbanos e
comunitários.
§ 1º
Os destinados à implantação de equipamentos urbanos e comunitários, sistemas de circulação e espaços livres de uso público constituirão patrimônio
da Municipalidade a partir do registro imobiliário do parcelamento, nos termos da
Legislação Federal.
§ 2º
Consideram-se comunitários os equipamentos públicos de educação,
cultura, saúde, lazer e similares.
§ 3º
Ao longo das águas correntes e dormentes será obrigatória a reserva
de uma faixa não edificável, com largura mínima de 30 (trinta) metros de cada
lado das margens dos cursos d’água com até 10m (dez metros) de largura, e ao
redor das nascentes a faixa deve apresentar largura mínima de 50m (cinquenta
metros). Ao longo do Rio Paraná deverá ser respeitada uma faixa não edificável,
com largura mínima de 100m (cem metros) de cada lado das margens dos cursos
d’água. Esta área poderá passar ao domínio público quando do parcelamento,
porém não poderá representar mais do que 10% (dez por cento) no computo da
área total de que trata o inciso II deste artigo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO, ESTADO DO PARANÁ, aos 15
dias de abril de 2014.
Maria Aparecida Zanuto Faria
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
ESTADO DO PARANÁ
Decreto n.º 069 / 2014
Ementa: Dispõe sobre a instituição de Ponto Facultativo e, dá outras providências.
Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, observando especialmente
a Lei Orgânica do Município,
Considerando os tradicionais festejos da Semana Santa e da Páscoa, culminando com feriado nacional,
Determino:
Art. 1º - Fica instituído PONTO FACULTATIVO, no dia 17 de Abril , quinta feira,
do corrente, em todas as repartições públicas municipais.
Parágrafo Único - Os servidores devem retomar as atividades normalmente no dia
22 de Abril de 2.014.
Art. 2º - Fica mantido o atendimento normal aos serviços essenciais, pela própria
natureza dos mesmos.
Art. 3º - O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se.
Edifício da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, aos
Quinze Dias do Mês de Abril, do Ano de Dois Mil e Quatorze.
Alexandre Lucena
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 078/2014
Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de
Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto
no Edital de Pregão Presencial nº. 038/2014 de 28 de Março de 2014 e dá outras
providências.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A,
Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão
e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 002/2014 de 06 de
janeiro de 2014, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao
disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 038 de 28 de Março de 2014, que
tinha como objeto a Contratação de Empresa para fornecimento de gêneros
alimentícios (Ovos de Páscoa) para serem distribuídos entre os alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência à proposta da empresa: MARCOS ROBERTO GATTI, no lote único com o valor total de R$ 6.181,10 (seis mil
cento e oitenta e um reais e dez centavos).
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 10 de Abril de 2014.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA PRÉVIA
A Incenha Transportes Ltda, torna público que requereu ao I.A.P, Licença
Ambiental Prévia, para Transporte de Cargas Perigosas, implantado na Av.
Tiradentes Nº2401, Jardim Paraíso, Umuarama/PR.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 084/2014
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS objetivando à Contratação de Empresa para
Fornecimento de Materiais Pneumáticos e Prestação de Serviços de Recapagem
e Recauchutagem para manutenção de Veículos da Frota Municipal.
VALOR MÁXIMO: R$ 572.791,00 (quinhentos e setenta e dois mil setecentos e
noventa e um reais)
EMISSÃO DO EDITAL:Terça-Feira, 15 de abril de 2014
ABERTURA: Terça-Feira, 29 de abril de 2014 ÀS 08h30min
LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro
Altônia-Pr
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço - Item
DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em
mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante)
do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos
do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa de edital,
fixado no valor de R$-30,00 –(trinta reais) comprovado por meio de depósito
bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações, através do E-mail: [email protected]
Altônia-PR, aos 15 de abril de 2014
PREGOEIRO
PREFEITURA DE BRASILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N.º 017/2014.
Declara Ponto Facultativo o dia 17 de abril de 2014, dando outras providências.
MARCIO JULIANO MARCOLINO ,Prefeito do Município de Brasilândia do Sul,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.
Considerando as Comemorações alusivas a Semana Santa.
DECRETA:
Art.1º. Fica declarado Ponto Facultativo o dia 17 de abril de 2014 (quinta feira).
Parágrafo único – Não haverá expediente interno nos setores da Prefeitura Municipal, no dia estabelecido no Art. Anterior, com exceção da Secretaria de Obras
Transportes e Serviços Urbanos e Secretaria de Saúde, que deverão executar
serviços essenciais, obedecendo escala elaborada pelo respectivo Chefe da
Secretaria.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “Deputado Ulisses Guimarães”., aos 14 de abril de 2014.
MARCIO JULIANO MARCOLINO
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE BRASILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Expirado o prazo recursal, sem que tenha havido impugnação, já adjudicado a
licitante vencedora pela Pregoeira, e tendo em vista o parecer jurídico retro
exarado, o qual aprovo, declaro homologado o presente procedimento licitatório
Pregão Presencial nº 016/2014, para que produza os devidos efeitos legais e
jurídicos esperados, para as empresas seguintes:
CNPJ- 77.217.982/0001-00 – KANNO & HASSEGAWA
Para REGISTRO DE PREÇO a fim de aquisições futuras e parceladas de EQUIPAMENTOS DE CLIMATIZAÇÃO, destinados as secretarias e departamentos da
Prefeitura Municipal de Brasilândia do Sul, objeto deste certame, para suprir as
necessidades da Administração Pública.
Brasilândia do Sul-PR, 15 de abril de 2014.
Marcio Juliano Marcolino
Prefeito do Município
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Rua Leopoldo José de Souza, 1030 - Fone: (44) 3676-3419 - CEP 87400-000
CRUZEIRO DO OESTE - PARANÁ
Estado do Paraná
Cruzeiro do Oeste
Resolução nº 003/2014
SÚMULA: Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Assistência Social
2014-2017, do Município de Cruzeiro do Oeste - PR.
O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que
lhe confere a Lei Municipal Nº028/10, considerando a reunião do Conselho
Municipal de Assistência Social, realizada em 10/04/2014
, nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social 2014-2017 apresentado
pela Secretaria de Estado da Família e do Desenvolvimento Social, com a inserção das informações relativas à rede de serviços socioassistenciais, programas, projetos e benefícios.
Art. 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Maria Eliete Ramos Machado
Presidente do CMAS
PREFEITURA DE BRASILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Expirado o prazo recursal, sem que tenha havido impugnação, já adjudicado a
licitante vencedora pela Pregoeira, e tendo em vista o parecer jurídico retro
exarado, o qual aprovo, declaro homologado o presente procedimento licitatório
Pregão Presencial nº 014/2014, para que produza os devidos efeitos legais e
jurídicos esperados, para as empresas seguintes:
CNPJ- 00.593.476/0001-83 – SEMEX DO BRASIL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA.
Para REGISTRO DE PREÇO a fim de AQUISIÇÕES FUTURAS E PARCELADAS
DE DOSES DE SÊMEN BOVINO, objeto deste certame, para suprir as necessidades da Administração Pública.
Brasilândia do Sul-PR, 15 de abril de 2014.
Marcio Juliano Marcolino
Prefeito do Município
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES
PREFEITURA DE BRASILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Expirado o prazo recursal, sem que tenha havido impugnação, já adjudicado a
licitante vencedora pela Pregoeira, e tendo em vista o parecer jurídico retro
exarado, o qual aprovo, declaro homologado o presente procedimento licitatório
Pregão Presencial nº 015/2014, para que produza os devidos efeitos legais e
jurídicos esperados, para a empresa seguinte:
EQUAGRIL EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA. CNPJ 77.310589/0010-40
Para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA FORNECIMENTO DE 2 (DOIS)
TRATORES AGRÍCOLAS PARA ATENDIMENTO AO PEQUENO PRODUTOR
DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL, objeto deste certame, para suprir as
necessidades da Administração Pública.
Brasilândia do Sul-PR, 15 de abril de 2014.
Marcio Juliano Marcolino
Prefeito do Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
TERMO ADITIVO N.º 01/2014
TERMO ADITIVO Nº. 01/2014 ao CONTRATO Nº. 47/2013, celebrado entre a
Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul e a empresa: UMUTEC SOLUÇÕES EM
TECNOLOGIA LTDA
I - CONTRATANTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, Pessoa
Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Av. Ítalo Orcelli, 604, inscrita no
CGC/MF sob o n.º 95.640.652/0001-05, doravante denominada CONTRATANTE
e a empresa: UMUTEC SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA, Denominada Contratada.
II - REPRESENTANTES: Representa a CONTRATANTE o Senhor Prefeito Municipal, Sr. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA, brasileiro, casado, agente político,
residente e domiciliado á Rua França, 1.100, centro, na Cidade de Cafezal do
Sul-PR, portador do RG sob nº 1.334.657 SSP/PR e CPF sob nº 428.019.829-20
e CONTRATADA o Srº. CLEITON TIAGO BOGAS SEVERI, brasileiro, casado,
residente e domiciliado à Rua Vera Lucia Berlino Siqueira, n.º 3772, Zona ll, na
cidade de Umuarama, portador do RG n.º 001.363.973 SSP/MS e CPF.
015.390.291-40.
III - DA AUTORIZAÇÃO: O presente Termo Aditivo é celebrado em decorrência
da autorização do Senhor Prefeito Municipal, e necessidade justificada em razão
de fato superveniente, sendo que este termo passa a fazer parte integrante e
complementar do Contrato original, como se nele estivesse contido Processo
Administrativo n.º 26/13, Pregão n° 20/13.
IV - FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e
condições nele contidos, pela Lei Federal no. 8.666/93 e suas posteriores
alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1
- Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da Cláusula
segunda - Da Vigência, passando a ter a seguinte redação:
"CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA"
Diante das circunstâncias e continuidade da necessidade, fica prorrogado até
31/12/2014.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1 - O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
3.1 - Ratificam-se as demais cláusulas e condições do contrato original, passando o presente Termo Aditivo a fazer parte integrante do referido instrumento
contratual.
3.2 - E por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 02 (duas) vias de
igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes contratantes,
na presença de duas testemunhas.
Cafezal do Sul, 09 de Abril de 2014.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal - Contratante
UMUTEC SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA/CNPJ: 17.300.139/0001-53
CLEITON TIAGO BOGAS SEVERI
Testemunhas:
IRINEU MARTELI
AKIO TAKAHASHI
CPF: 428.058.309-97
CPF: 917.734.589-49
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 774/2014, DE 15 DE ABRIL DE 2014
SUMULA: DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Os vencimentos iniciais dos Servidores Efetivos do Magistério do Município de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, são reajustados por esta Lei para o
importe de R$ 848,50 (oitocentos e quarenta e oito reis e cinqüenta centavos),
para o profissional lotado com 20 (vinte) horas semanais, a título de reposição
salarial e atendimento à Política Nacional da Educação.
Parágrafo Único - Em razão da reposição definida no “caput”, o Anexo III – Tabela
de Vencimentos do Magistério Municipal, da Lei Complementar nº 03/2011, e
alterações posteriores, passará a ter a representação do Anexo “A”, sendo parte
integrante desta Lei:
Art. 2º - O presente reajuste tem efeito retroativo à 01/01/2014, devendo a
municipalidade repor aos profissionais do magistério as perdas advindas do
retardo da correção em até 03 (três) parcelas.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014 e revogando as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 15 do
mês de abril do ano de 2014.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
LEI COMPLEMENTAR Nº 018/2014
DE 15 DE ABRIL DE 2014
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2010, DE 24.02.2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Cria-se pela presente Lei Complementar, 01 (um) cargo de Orientador
Social - 40 horas, com as atribuições descritas no Anexo B desta Lei Complementar, em razão das necessidades da Secretaria Municipal de Ação Social.
Parágrafo Único – Fica autorizada a contratação temporária, através de Processo
Seletivo Simplificado, para suprir a necessidade iminente dos serviços.
Art. 2º – Diante da alteração, o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, representado originariamente pelo Anexo II, da Lei Complementar nº 01/2010, passará a ser representado pelo Anexo “A” desta Lei Complementar.
Art. 3° – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2014.
PAÇO MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, em 15 de abril
de 2014.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO B
DESCRIÇÃO DO CARGO
Função exercida por Técnico, com atuação constante junto ao(s) Grupo(s) e
responsável pela execução do SCFV e pela criação de um ambiente de convivência participativo e democrático.
Execução e acompanhamento de grupos com crianças até 06 anos, crianças e
adolescentes de 06 à 15 anos, jovens de 15 à 17 anos e Idosos referenciados
no Cadastro Único (famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade
social.
REQUISITOS PARA O CARGO
Formação: Ensino Médio completo
PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA
ESTADO DO PARANÁ.
PORTARIA 088/2014
Súmula - Concede Licença Especial, sem remuneração para tratar de assuntos
particulares, a servidora Ângela Cristina Tozatti Jacinto e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE,
Art. 1º Conceder Licença Especial, sem remuneração, por 02 (dois) anos consecutivos a servidor Ângela Cristina Tozatti Jacinto, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 7.792.592-9 e CPF/MF nº 209.904.541-04,
funcionária Pública desta municipalidade na função de Auxiliar Serviços Gerais,
lotada no departamento de Educação Cultura e Esporte, para tratar de assuntos
particulares, a partir do dia 16/04/2014, conforme protocolo nº 158/2014.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos
quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e quatorze.
Everton Barbieri
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA
ESTADO DO PARANÁ.
DECRETO Nº. 029/2014
SÚMULA: CONCEDE PENSÃO À SENHORA MARIA HELENA RAGANHAN
PEREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o Art. 75, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
considerando o disposto na Lei Municipal nº 432/2009 e na Constituição Federal,
DECRETA
Art. 1º Fica concedida a PENSÃO POR MORTE à senhora HELENA RAGANHAN
PEREIRA, portadora do CPF nº 051.040.989-07, tendo em vista o falecimento do
servidor Eudercio Pereira, ocorrido no dia 18/03/2014, conforme certidão de
Óbito nº 081372 01 55 1988 2 00017 034 0002357 7 0, nos termos dos Artigos
58, II, 59, I, da Lei Municipal nº 432/2009, c/c Art. 40, § 7º, da Constituição
Federal, para fins de pensão integral conforme preceitua a legislação acima
mencionada.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário, com efeitos a contar da data de 18 de março de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos 15
dias do mês de abril do ano de dois mil e quatorze.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
CÂMARA DE ESPERANÇA NOVA
ESTADO DO PARANÁ
ATO DA MESA Nº 003/2014
SUMULA: Autoriza o chefe do poder Legislativo adquirir aparelhos eletrônicos e
de processamentos de dados para a Câmara Municipal de Esperança Nova,
conforme art. 31, inciso XXVII da Lei Orgânica Municipal.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições regimentais;
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado o chefe do poder legislativo a proceder processo licitatório
para aquisição de aparelhos eletrônicos e de processamentos de dados, acessórios de instalação, mão de obra para a Câmara Municipal de Esperança Nova.
Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Esperança Nova, aos 07 (sete) dias do mês de
abril de 2014.
Getulio Cardoso dos Santos
Luis Fernando I. Cavichioli
Presidente
1º Secretario
Valdir Sgrignoli
Vice Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N° 061/2014, DE 15 DE ABRIL DE 2014
DECRETA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA - Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e Considerando:
1.
O feriado Nacional de Sexta-feira Santa no dia 18 de Abril de 2014;
2.
O calendário religioso, as comemorações e os preparativos que ocorrem na Semana Santa que antecedem os festejos do Domingo de Páscoa,
DECRETA:
Art. 1º - Fica Decretado PONTO FACULTATIVO, a partir das 12:00 horas do dia
17 de abril de 2014 (Quinta-Feira Santa), em todo território do Município de Cafezal do Sul-PR, em virtude das solenidades religiosas da Semana Santa.
Art. 2º - Em decorrência do que prevê o artigo anterior, não haverá expediente nas
Repartições Públicas Municipais, exceto os de caráter essencial.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 15 de abril de 2014.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES
ESTADO DO PARANÁ
O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, através seu gestor
municipal e do pregoeiro e equipe de apoio designado pela portaria 002/2014,
tornam público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto no
setor de licitações, as licitações na modalidade abaixo relacionado:
PROCESSO LICITATÓRIO n.º 033/2014
PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS – Nº. 014/2014
DATA DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: 30 de ABRIL de 2014
HORÁRIO DE ENTREGA DOS ENVELOPES: 08:30 HORAS - LOCAL: Prefeitura
Municipal de Francisco Alves - sala de Licitações.
HORÁRIO DO INICIO DA SESSÃO: 09:00 HORAS - LOCAL: Prefeitura Municipal
de Francisco Alves - sala de Licitações.
OBJETO: Implantação do sistema de registro de preços objetivando a Contratação
de Empresa Especializada para Prestação de Serviços e Fornecimento de
materiais elétricos homologados pela COPEL, para manutenção da Iluminação
Pública a seguir descritos:
AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e demais documentos pertinentes a presente
licitação poderão ser apreciados e fornecidos aos interessados em cópias
impressas ou em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquetes, desde que
fornecido pelo licitante), aos licitantes que comparecerem no departamento de
licitação, compras e cadastro da Prefeitura Municipal de Francisco Alves e
mediante o pagamento de uma taxa e emolumentos no valor de R$- 50,00 (cinqüenta reais) com pagamento realizado somente através de DAM (documento de
arrecadação municipal), emitido pelo departamento de tributação e fiscalização
do município de Francisco Alves e retirado pelo licitante interessado.
FORMA E PRAZO DE ENTREGA: De forma fracionada/diária e/ou de imediato
após a solicitação da secretaria ou departamento competente.
TIPO: EM LOTE – NO MENOR PREÇO POR ITEM
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme retirada e/ou nas demais determinações contidas no edital.
DEMAIS INFORMAÇÕES: Quaisquer esclarecimentos sobre o presente edital
poderão ser obtidos da comissão, diariamente, nos dias úteis das 09:00 as 11:00
horas e das 14:00 as 16:00 horas, ou no endereço sito a Rua Jorge Ferreira,627
município de Francisco Alves, Estado do Paraná. A licitante interessada deverá
deixar por escrito na divisão de licitação e contratos que obteve os esclarecimentos pretendido ou encaminhado através do FONE/FAX: (44)3643-8000.
Francisco Alves – Pr. 15 DE ABRIL DE 2014.
ANDRÉ LUIS CRIPA
PREGOEIRO
ALIRIO JOSE MISTURA
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARANÁ.
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PEDAGÓGICOS Nº 026/2014.
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 77.356.665/
0001-67, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na
Rua Jorge Ferreira nº. 627, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. ALIRIO JOSÉ MISTURA, brasileiro, casado, portador
do RG nº 5.285.518-7 SSP/PR e do CPF/MF nº 710.227.089-53, residente e
domiciliado à Rod PR 182, Sitio Santa Catarina, Bairro Catarinense, Município
de Francisco Alves, Estado do Paraná e na qualidade de CONTRATADA a empresa EDITORA AMIGOS DA NATUREZA LTDA-EPP, devidamente inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 04.096.738/0001-55,
situada à Rua Sete de Setembro, 877, no Município de Marechal Cândido RondonPR, Cep: 85.960-000 neste ato representada pela Sr.ª. MARIA LORENA COPPETTI
KUNZLER, portadora do RG nº 1.734.674-1 Expedido pela SSP/PR, CPF nº
903.230.509-30, residente na cidade de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, resolve firmar o presente Contrato de aquisição de materiais pedagógicos, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
O presente Contrato tem por objeto o fornecimento de tabloides com o seguinte
tema: Não à violência doméstica e familiar, a serem destinados a Secretaria
Municipal de Ação Social, do Município de Francisco Alves, Estado do Paraná.
CLÁUSULA SEGUNDA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato é de natureza Administrativa, não cabendo outra forma de
interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade de Dispensa por Justificativa 009/2014.
Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis
ao caso em tela.
CLÁUSULA TERCEIRA: VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 03 (três) meses, com início em 14 de abril
e término em 14 de julho de 2014, podendo ser prorrogado por até igual período,
caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados.
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
Pelo fornecimento dos produtos, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor abaixo discriminado para cada produto conforme
especificação dos itens a seguir:
ITEM
QUANT. ESTIMADA DESCRIÇÃO DO ITEM VALOR UNIT.
VALOR TOTAL
01
200
Tabloides sendo 20 cada com os temas:Ø
INCLUSÃO: Alimentação da pessoa não diminui os seus direitos;Ø
Álcool e
tabaco não embarque nessa;Ø Drogas: não caia nessa armadilha;Ø
A importância da família no processo de educar;Ø
Mente e corpo jovem
na idade madura;Ø Acidentes domésticos com idosos;Ø
Saúde da
mulher, infância a vida adulta;Ø Bullying: uma brincadeira de mau gosto;Ø
Drogas como ficar longe delas?Ø
Higiene: sua vida com saúde;
2,15
430,00
02
300
Tabloides com o seguinte tema: Não à violência doméstica e familiar.
2,15
645,00
VALOR TOTAL DO OBJETO R$ 1.075,00 (UM MIL E SETENTA E CINCO REAIS).
Para o recebimento dos serviços prestados o contratado deverá apresentar as
seguintes certidões: Certidão Negativa do INSS demonstrando situação regular
no cumprimenta dos encargos sociais instituídos por Lei e Certidão Negativa do
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS demonstrando situação regular
no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. CND Municipal, Estadual, Federal.
CLÁUSULA QUINTA: LOCAL E HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Os Produtos deverão ser entregues na sede da Prefeitura sito a Rua Jorge Ferreira,
627 ou a um funcionário designado para recebimento e conferência para averiguação de compatibilidade com as especificações e quantidades contratadas.
As entregas dos produtos serão de forma diária, de conformidade com a necessidade e solicitação do município de Francisco Alves, Estado do Paraná.
CLÁUSULA SEXTA: A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para cobertura das despesas decorrente deste contrato será utilizada a seguinte
dotação orçamentária:
11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
082440014.2.067 – GESTÃO SUAS
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. FÍSICA
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
CLÁUSULA SÉTIMA: SANÇÕES PARA CASO DE INADIMPLEMENTO
CONTRATUAL
Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração poderá, garantida
a prévia defesa aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa, de até 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor contratual nos casos
de descumprimento das obrigações contratuais por dia de atraso na prestação
dos serviços.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade.
Parágrafo Primeiro: Aplicada multa, a Secretaria descontará do primeiro pagamento que fizer ao contratado, após sua imposição.
Parágrafo Segundo: A multa prevista nesta cláusula, não tem caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento dela não exime o
contratado de reparação dos eventuais danos, perda ou prejuízos que seu ato
punível venha acarretar ao Município de Francisco Alves.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO
À parte que pretender rescindir o presente Contrato antes de atingir o prazo
estabelecido na Cláusula Terceira deste instrumento, deverá fazê-lo mediante
aviso prévio por escrito de no mínimo trinta dias.
1 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
O não cumprimento das cláusulas contratuais;
O cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
Atraso injustificado no início dos serviços e entrega dos materiais;
Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e entrega dos materiais, assim
como as de seus superiores;
Paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
Falta de esmero e desleixo no cumprimento das atribuições contratuais e estas
resultarem em prejuízos a coletividade;
Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,
justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a
que esta subordinada o (a) contratante e exaradas no processo administrativo
que se refere o contrato;
A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,
impeditiva a execução do contrato;
A rescisão do contrato poderá ser amigáveis por acordo entre as partes, consoantes o que preceitua o art. 79, inc. II Lei Federal n 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA NONA: DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declaram as partes terem plena ciência de seu
conteúdo.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Iporã, Estado do Paraná, para que nele venham
a serem dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em
03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que
também o assinam.
Francisco Alves - PR., 14 abril de 2014.
ALIRIO JOSÉ MISTURA
PREFEITO MUNICIPAL
Contratante
EDITORA AMIGOS DA NATUREZA LTDA-EPP
CNPJ nº 04.096.738/0001-55
Contratada
MARIA LORENA COPPETTI KUNZLER
Representante
Testemunhas:
ANDRE LUIS CRIPA
CAMILA MARA SALDEIRA
CPF: 059.846.049-73
CPF: 071.118.909-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente
justificada, com fundamento no art. 24, II da Lei 8.666/93, e em conformidade
com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI do
mesmo diploma legal.
DISPENSA Nº O/2014
PROCESSO Nº 039/2014
DEPARTAMENTO SOLICITANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
OBJETO: AQUISIÇÃO DE UM APARELHO DE AR CONDICIONADO PARA O
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE, DO MUNICÍPIO DE ICARAÍMA-PR.
CONTRATADO: GAZIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA.
CNPJ: 77.941.490/0195-06
VALOR MÁXIMO: R$ 1.690,00 (um mil seiscentos e noventa reais)
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
16 de abril de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
Estado do Paraná
DECRETO N.º 0096/2014
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 164.010,00 ( cento
e sessenta e quatro mil e deis reais), destinados aos custeios de repasses de Programas Sociais, com os
recursos do superávit financeiro apurado do exercício anterior, relativos aos repasses dos programas CRAS/
PAF, PROGRAMA FNAS/PBV III, (Piso Básico Variável) PROGRAMA PRO-JOVEM E PROGRAMA CREAS,
ambos os programas com recursos do Superávit Financeiro apurado das disponibilidade financeira liquidas
do exercício anterior.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhes
são conferidas pela Lei nº. 023 de 01 de Abril de 2014 (LEI ESPECIFICA). Publicada em 02/04/2014
CONSIDERANDO, a inexistência de saldos nas rubricas de despesa específica no orçamento municipal
vigente.
DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste um CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL, no valor de R$ 164.010,00 ( cento e sessenta e quatro mil e deis reais), destinados aos custeios
de repasses de Programas Sociais, com os recursos do superávit financeiro apurado do exercício anterior,
relativos aos repasses dos programas CRAS/PAF, PROGRAMA FNAS/PBV III, (Piso Básico Variável) PROGRAMA PRO-JOVEM E PROGRAMA CREAS, ambos os programas com recursos do Superávit Financeiro
apurado das disponibilidade financeira liquidas do exercício anterior.
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
10.01 - DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
0017 - ASSISTÊNCIA
08.244.0017.2.102 - MANUTENÇÃO DOS REPASSES DO PROGRAMA PBV III (Piso Básico Variável)
3.0.00.00.00. - DESPESAS CORRENTE
3.1.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Fonte - 3830 - Programa Transferências do FMAS PBV III - Superávit Financeiro
(1297) 3.1.90.11.01 - vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 60.092,00
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
10.03 - DIVISÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
0016 - ATENDIMENTO SOCIAL
08.244.0016.2.049 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO PROGRAMA SUAS/PAIF
3.0.00.00.00. - DESPESAS CORRENTE
3.1.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Fonte - 3766 - Programa PAIF - Atenção Integral a Família - Superávit Financeiro
(1298) 3.1.90.11.01 - vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 45.879,00
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
0016 - ATENDIMENTO SOCIAL
08.244.0016.2.053 - MANUTENÇÃO DOS REPASSES DO PROGRAMA "PRÓ-JOVEM"
3.0.00.00.00. - DESPESAS CORRENTE
3.1.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Fonte - 3787 - Recursos do Programa "PRÓ-JOVEM" - Superávit Financeiro
(1299) 3.1.90.11.01 - vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 5.834,00
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
0016 - ATENDIMENTO SOCIAL
08.244.0016.2.082 - MANUTENÇÃO DOS REPASSES DO PROGRAMA "CREAS"
3.0.00.00.00. - DESPESAS CORRENTE
3.1.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Fonte - 3812 - REPASSES DO FNAS/SUAS - CREAS/PFMC II - Superávit Financeiro
(1300) 3.1.90.11.01 - vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 52.205,00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL
164.010,00
ARTIGO 2º - Como recursos para a abertura do Crédito previsto no Artigo 1º deste Decreto, o Executivo
Municipal, utilizar-se-á do seguinte:
1)
O produto do Superávit Financeiro apurado em 31.12.2013, oriundos da fonte 766 - PROGRAMA PAIFATENÇÃO INTEGRAL FAMILIA (Lei 4.320/64 - artigo 43 - parágrafo 1º - item II - parecer 214/01-DCM-TC).
Fonte - 766
PROGRAMA PAIF-ATENÇÃO INTEGRAL FAMILIA - Superávit Financeiro exercício anterior 45.879,00
2)
O produto do Superávit Financeiro apurado em 31.12.2013, oriundos da fonte 830 - PROGRAMA
Transferências do FMAS PBVIII (Lei 4.320/64 - artigo 43 - parágrafo 1º - item II - parecer 214/01-DCM-TC).
Fonte - 830
PROGRAMA Transferências do FMAS PBVIII - Superávit Financeiro exercício anterior
60.092,00
3)
O produto do Superávit Financeiro apurado em 31.12.2013, oriundos da fonte 787 - Recursos do
Programa "PRÓ-JOVEM" (Lei 4.320/64 - artigo 43 - parágrafo 1º - item II - parecer 214/01-DCM-TC).
Fonte - 787
Recursos do Programa "PRÓ-JOVEM" - Superávit Financeiro exercício anterior 5.834,00
4)
O produto do Superávit Financeiro apurado em 31.12.2013, oriundos da fonte 812 - REPASSES DO
FNAS/SUAS - CREAS - PFMC II (Lei 4.320/64 - artigo 43 - parágrafo 1º - item II - parecer 214/01-DCM-TC).
Fonte - 812
REPASSES DO FNAS/SUAS - CREAS - PFMC II - Superávit Financeiro exercício anterior 52.205,00
TOTAL DO CRÉDITO........................................................................................
164.010,00
ART. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício do Paço Municipal de Cruzeiro do Oeste, aos 15 ( quinze ) dias do mês de Abril de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
PREFEITO MUNIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
LEI Nº 026/2014
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 17.410,85 ( dezessete
mil, quatrocentos e dez reais e oitenta e cinco centavos ), destinados ao custeio com investimentos na
Educação de Jovens e Adultos objeto das transferências do Programa FNDE/EJA (Educação de Jovens e
Adultos).
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
ART. 1º - Fica aberto na contabilidade da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste um CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL no valor de R$ 17.410,85 ( dezessete mil, quatrocentos e dez reais e oitenta e cinco centavos ),
destinados ao custeio com investimentos na Educação de Jovens e Adultos objeto das transferências do
Programa FNDE/EJA (Educação de Jovens e Adultos).
PARÁGRAFO ÚNICO - A classificação da despesa será feita no ato em que abrir o crédito aludido nesta Lei,
na forma do ART. 46 da Lei Federal nº 4.320/64
ART. 2º - Como recursos para a abertura do Crédito previsto no ART. 1º desta Lei, o Executivo Municipal, utilizarse-á do seguinte:
O produto do Superávit Financeiro, disponibilidades liquidas apuradas em 31.12.2013, proveniente dos repasses oriundos da fonte 153 – Convênio FNDE programa EJA – Educação de Jovens e Adultos (Lei 4.320/64 –
artigo 43 – parágrafo 1º - item II - parecer 214/01-DCM-TC).
Fonte - 153
Programa EJA/FNDE 17.410,85
ART. 3º - Fica alterada a Lei nº 029, de 04 de julho de 2013, que trata das ações prioritárias da administração
pública municipal, diretrizes gerais para elaboração da proposta orçamentária e normas da execução financeira para 2014 (LDO), onde o Programa instituído na presente lei fica acrescido no Anexo III – Ações Prioritárias
da Administração Municipal – Exercício 2014, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes,
ficando o referido Anexo da seguinte forma:
“(...) AÇÃO: 2.081 - Manutenção e Encargos com a Educação de Jovens e Adultos
Unidade Orçamentária: 11.01 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
Programa: 0022 – ENSINO REGULAR
Tipo: ATIVIDADE
Função: 12 – EDUCAÇÃO
Subfunção: 366– EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
DESCRIÇÃO
METAS/VALORES
Descrição da Ação Produto (Bem ou Serviço)
Tipo
Unidade Medida
Recursos
Valores
Manutenção e encargos com a Educação de Jovens e Adultos
Atividade P UM
Ordinário
Vinculado
17.410,85
Meta na LDO
17.410,85
Data Inicio: 01.03.2014
Data Fim:
31.12.2014
ART. 4º - Fica alterada a Lei nº 073, de 10 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA)
para o período de 2014/2017, onde o Programa instituído na presente lei fica incluído no Anexo I – Programações e Metas como ação:
Unidade Orçamentária: 11.01 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
Programa: 0022 – ENSINO REGULAR
Objetivo: Incentivo a Educação de Jovens e Adultos
DESCRIÇÃO
METAS/VALORES
Descrição da Ação Produto (Bem ou Serviço)
Tipo
Unidade Medida
Metas Física
Ano
Valores
Aquisição de Mobiliários Escolares
Atividade A
UN
00
2014 17.410,85
01
2015
0,00
TOTAL
17.410,85
Função: 12 - Educação
Subfunção: 366 – Educação de Jovens e Adultos
ART. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício do Paço Municipal de Cruzeiro do Oeste, aos 15 ( quinze ) dias do mês de Abril de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
DECRETO N.º 109/2014
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$200.000,00
(duzentos mil reais), destinados a suplementar as dotações do orçamento corrente do Executivo Municipal na
área de saúde, com recursos livres e na Secretaria de Obras.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhes
são conferidas pelo Artigo 5º, inciso I da Lei n.º 078, de 18-12-2013 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA) Publicada em 20-12-2013.
CONSIDERANDO, a insuficiência de saldos nas rubricas de despesa específica no orçamento municipal vigente.
DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica aberto um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$200.000,00 ( duzentos mil
reais), destinados a suplementar as dotações do orçamento corrente do Executivo Municipal na área de saúde,
com recursos livres e na Secretaria de Obras:
08.00 - SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.02 - DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
10.301.0020.2.030 - Manutenção de Praças, Parques e canteiros municipais
Fonte de recursos: 511 - taxas prestação de serviços
(139) 4.4.90.51.00 - obras e instalações
10.000,00
09.00 - SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE
09.02 - DIVISÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0020.2.030 - Manutenção e Encargos da Secretaria Municipal de Saude
Fonte de recursos: 1000 recursos ordinários (livres)
(422) 33.90.39.00 - outros serviços de terceiros - pessoa juridica
190.000,00
TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR..........................................
200.000,00
ARTIGO 2º - Como recursos para a abertura do Crédito previsto no Artigo 1º deste Decreto, o Executivo
Municipal, utilizar-se-á do seguinte:
08.00 - SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.02 - DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
10.301.0020.2.030 - Manutenção de Praças, Parques e canteiros municipais
Fonte de recursos: 511 - taxas prestação de serviços
(138) 3.3.90.39.00 - outros serviços de terceiros - pessoa juridica
10.000,00
09.00 - SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE
09.02 - DIVISÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0020.2.030 - Manutenção e Encargos da Secretaria Municipal de Saúde
Fonte de recursos: 1000 recursos ordinários (livres)
(410) 31.90.11.00 - vencimentos e vantagens fixas - pessoal
(420) 33.90.36.00 - outros serviços de terceiros - pessoa física
30.000,00 160.000,00
TOTAL DO CANCELAMENTO .................................................................
200.000,00
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício do Paço Municipal de Cruzeiro do Oeste, aos 11 (onze) dias do mês de abril de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILUZ
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2014
REJEITA AS CONCLUSÔES DO PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
REFERENTE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍFIO FINANCEIRO DE 1999, DE RESPONSABILIDADE
DE LUIZ ALBINO BORGHETTI.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILUZ, ESTADO DO PARANÁ aprovou, e a MESA DA CÂMARA, nos termos do
Regimento Interno Promulga o seguinte DECRETO-LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica REJEITADO o Parecer Prévio da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado Paraná
encartado no Acórdão nº 177/17, de 04 de junho de 2013, que opinou pela irregularidade das contas do
Executivo Municipal de Mariluz, exercício financeiro de 1999, de responsabilidade do senhor LUIZ ALBINO
BORGHETTI.
Art. 2º Via de consequência, ficam APROVADAS as contas do Executivo Municipal de Mariluz, exercício
financeiro de 1999, de responsabilidade do senhor LUIZ ALBINO BORGHETTI.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Mariluz/PR, 14 de abril de 2014.
Joel Magalhães dos Santos
Presidente
Benedito Oscar dos Santos
1º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2014
REJEITA AS CONCLUSÔES DO PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
REFERENTE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍFIO FINANCEIRO DE 2004, DE RESPONSABILIDADE
DE JOSÉ APARECIDO MACEDO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILUZ, ESTADO DO PARANÁ aprovou, e a MESA DA CÂMARA, nos termos do
Regimento Interno Promulga o seguinte DECRETO-LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica REJEITADO o Parecer Prévio da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado Paraná
encartado no Acórdão nº 885/08, de 25 de julho de 2013, que opinou pela irregularidade das contas do
Executivo Municipal de Mariluz, exercício financeiro de 2004, de responsabilidade do senhor JOSÉ APARECIDO DE MACEDO.
Art. 2º Via de consequência, ficam APROVADAS as contas do Executivo Municipal de Mariluz, exercício
financeiro de 2004, de responsabilidade do senhor JOSÉ APARECIDO DE MACEDO.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Mariluz/PR, 14 de abril de 2014.
Joel Magalhães dos Santos
Presidente
Benedito Oscar dos Santos
1º Secretário
ANEXO I
CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA
BOLETIM DE ACOMPANHAMENTO - AVALIAÇAO DE DESEMPENHO.
Servidor:
Matrícula: ____________Cargo: __________________________________________Lotação:
DATA
FATO
PROVIDÊNCIAS TOMADAS
RESULTADOS
ASSINATURAS
ANEXO II
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Servidor: ___________________________________________________________.
Cargo: _____________________________________________________________.
Local de Trabalho: ____________________________________________________.
Período de Avaliação: _________________________________________________.
Data de Avaliação: ___________________________________________________.
REQUISITOS
INDICADORES DE DESEMPENHO
1- APTIDÃO E DOMÍNIO METODOLÓGICO E DE CONTEÚDO
Relacionado ao domínio das atividades desenvolvidas. a) ( ) Tem amplo conhecimento das funções a serem
desenvolvidas e dos métodos e técnicas, não necessitando de supervisão para cumpri-las.
b) ( ) Conhece as atividades do seu trabalho, dominando métodos e técnicas para desenvolvê-las.
c) ( ) Conhece parcialmente as atividades do seu trabalho, precisando ser orientado quanto a métodos e
técnicas para desenvolvê-las.
d) ( ) Não conhece as atividades do seu trabalho e não domina métodos e técnicas.
2 - PONTUALIDADE
Cumprimento com os horários estabelecidos para início e término da jornada de trabalho, bem como cumprimento das atividades.
a) ( ) Cumpre integralmente os horários estabelecidos.
b) ( ) Cumpre os horários estabelecidos com atrasos esporádicos.
c) ( ) Cumpre os horários estabelecidos, com atrasos constantes.
d) ( ) Não cumpre os horários estabelecidos.
3- ASSIDUIDADE
Comparecimento contínuo ao trabalho, desempenhado as atividades que são de sua competência.
a) (
) Não teve falta sem justificativa no período;
b) ( ) Faltou com justificativa no período, tendo apresentado até 8 (oito) atestados médicos.
c) ( ) Faltou sem justificativa no período (máximo de 5 faltas).
d) (
) Faltou sem justificativa, acima de 5 faltas no período.
4- INICIATIVA
Relaciona-se a capacidade em apresentar soluções adequadas para a resolução dos problemas que surjam
no trabalho.
a) ( ) É colaborativo, tem interesse e disponibilidade na apresentação de proposituras e novas práticas e
colabora na implantação das mesmas, qualificando o serviço prestado pelo setor.
b) ( ) Apresenta soluções e/ou sugestões e propõe alternativas que ajudam na resolução dos problemas do
setor.
c) ( ) Eventualmente, propõe alternativas e implanta novas práticas que ajudam na resolução dos problemas
que surgem no setor.
d) ( ) Não propõe alternativas e não colabora na implantação de novas práticas para a resolução dos problemas
que surgem no setor.
5 - DEDICAÇÃO AO SERVIÇO
Relaciona-se a qualidade e organização no ambiente de trabalho, na entrega das atividades inerentes à função.
a) ( ) A qualidade do trabalho entregue se sobressai, bem como a organização do ambiente e dos materiais,
facilitando a execução de suas atividades e dos demais colegas.
b) ( ) Há qualidade no trabalho apresentado e na organização dos materiais e no ambiente de trabalho,
favorecendo a execução das suas atividades.
c) ( ) Apresenta qualidade no trabalho, na organização do ambiente e dos materiais somente se for orientado,
causando possível prejuízo na execução do trabalho.
d) ( ) O trabalho entregue não tem qualidade, não há organização do ambiente e dos materiais, prejudicando
a execução das suas atividades e dos demais colegas.
6 - PRODUTIVIDADE
Realiza todas as atividades sob sua responsabilidade, segundo os padrões exigidos, mantendo a qualidade
e o cumprimento dos prazos estabelecidos.
a) ( ) Está comprometido com o trabalho, atingindo os objetivos propostos.
b) ( ) Está comprometido com o trabalho,atingindo parcialmente os objetivos propostos, obtendo bons resultados.
c) ( ) Demonstra pouco comprometimento com o trabalho, e dificuldade em atingir os objetivos propostos.
d) ( ) Demonstra pouco comprometimento com o trabalho, não atingindo os objetivos propostos.
7 - DISCIPLINA
Relaciona-se à disciplina do avaliado considerando o cumprimento das regras, normas, regulamentos e
ordens de serviço.
a) ( ) Cumpre, é atento e se mantém atualizado sobre as regras, normas, regulamentos e ordens de serviço da
instituição.
b) ( ) Cumpre regras, normas, regulamentos e ordens de serviço conforme orientação.
c) ( ) Resiste em cumprir regras, normas, regulamentos e ordens de serviço, precisando ser lembrado das
mesmas.
d) ( ) Não acata as orientações e não cumpre regras, normas, regulamentos e ordens de serviço.
8 - IDONEIDADE MORAL
Refere-se à moralidade, que é o conjunto de regras, postura ética e conduta pessoal considerada adequada,
quer para o grupo de trabalho e demais colegas servidores, quer em relação à comunidade atendida.
a) ( ) Mantém excelente conduta pessoal.
b) ( ) Mantém boa conduta pessoal.
c) ( ) Mantém conduta pessoal regular, inadequada às funções.
d) ( ) Mantém conduta pessoal inadequada às funções, sendo constantemente advertido.
9 - RESPONSABILIDADE
Relaciona-se ao comprometimento e empenho nas suas atividades e o cuidado no uso dos materiais e
equipamentos a sua disposição.
a) ( ) É comprometido e responsável, evita desperdícios no uso de equipamentos e materiais, visando otimizar
o consumo.
b) ( ) É empenhado em seu trabalho e zeloso na utilização dos equipamentos e materiais.
c) ( ) Mostra-se comprometido em seu trabalho, porém na utilização de equipamentos e materiais observa-se
que há desperdícios.
d) ( ) Não é comprometido e empenhado em seu trabalho, negligenciando o uso de materiais e equipamentos
de trabalho, causando prejuízos à instituição.
10 - RELACIONAMENTO INTERPESSOAL
Considera a habilidade de interação do avaliado.
a) ( ) Estabelece e mantém ótimo nível de interação com colegas, chefia e com o público que atende.
b) ( ) Interage e se relaciona com colegas, chefia e público em geral.
c) ( ) Eventualmente, interage e se relaciona com colegas, chefia e público em geral.
d) ( ) Não interage e não se relaciona com colegas, chefia e público em geral.
Douradina-PR __/__/___.
Comissão Avaliadora
Comissão Avaliadora
Comissão Avaliadora
Ciência do Avaliado.
ANEXO III
TABELA DE PONTUAÇÃO DOS REQUISITOS/FATORES
A = 100
B= 75
C=50
D=00
Pontuação mínima para aprovação: 60
REQUISITOS
VALOR CONCEITO
PESO (X) SUB-TOTAL
1 - APTIDÃO E DOMÍNIO METODOLÓGICO E DE CONTEÚDO
2 - PONTUALIDADE
1
3 - ASSIDUIDADE
1
4 - INICIATIVA
1
5 - DEDICAÇÃO AO SERVIÇO
2
6 - PRODUTIVIDADE
1
7 - DISCIPLINA
1
8 - IDONEIDADE MORAL
2
9 - RESPONSABILIDADE
2
10 - RELACIONAMENTO INTERPESSOAL
1
TOTAL=...................................:10=............................(MÉDIA FINAL)
Estado do Paraná
LEI Nº 996/2014
SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial por anulação de dotação e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais por Anulação de
Dotação no corrente exercício financeiro de 2014, inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretriz orçamentária
para o exercício de 2014 e do Plano Plurianual de 2014 a 2017, no limite de R$ 1.000,00 (um mil reais), mediante
a seguinte ordem classificatória:
07.00
SECRETARIA DE SAÚDE
07.01
FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE
10.302.0008.2.027 MANUT. DA DIV. DE SAÚDE
4.4.90.52.00
Equipamento e Material Permanente
1.000,00
Fonte de Recurso
303
Saúde - Rec. Vincul. ( EC 29/00 - 15% ) Exerc. Corrente
Total
1.000,00
Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da
anulação integral ou parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue:
07.00
SECRETARIA DE SAÚDE
07.01
FUNDO MUNICIPAL DE SECRETRIA DE SAÚDE
10.302.0008.2.027 MANUT. DA DIV. DE SAÚDE
3.1.90.11.00
212
Vencimentos e Vantagens Fixas 1.000,00
Fonte de Recurso
303
Saúde - Rec. Vincul. ( EC 29/00 - 15% ) Exerc. Corrente
Total
1.000,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 15 dias do mês de Abril de 2014.
Paulo de Queiroz Souza
Prefeito
Estado do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
PORTARIA N.º012
De 15 de abril de 2014.
Dispõe sobre a regulamentação dos critérios para avaliação de desempenho para o estágio probatório e
progressão na carreira dos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Douradina – PR.
O Presidente da Câmara Municipal de Douradina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e
considerando as disposições da Resolução N.º 001/2012, que implantou o Plano de Carreira, Cargos e
Salários no âmbito da Câmara Municipal, ante a necessidade de estabelecer critérios para a realização de
avaliação de desempenho dos servidores públicos para fins de estágio probatório e progressão na carreira por
merecimento, estabelece a seguir as normas regulamentares do referido procedimento administrativo:
Art. 1.º A avaliação de desempenho dos servidores públicos da Câmara Municipal, para fins de estágio
probatório e progressão por merecimento, acorrerá anualmente e será efetuada por uma comissão especial de
avaliação.
Art. 2º A participação no processo de progressão por merecimento está condicionada ao cumprimento dos
requisitos constantes na Resolução que instituiu o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores
Públicos da Câmara Municipal.
Art. 3º A verificação do desempenho para aprovação em estágio probatório e para progressão por merecimento
será apurada com base em Boletim de Acompanhamento do comportamento e/ou desempenho, sendo
mensurados através de Ficha de Avaliação de Desempenho, devendo ser observados os seguintes fatores:
I – aptidão e domínio metodológico e de conteúdo;
II – pontualidade;
III – assiduidade;
IV – iniciativa;
V – dedicação ao serviço;
VI – produtividade;
VII – disciplina;
VIII – idoneidade moral;
IX – responsabilidade;
X – relacionamento interpessoal.
Parágrafo único. O registro de avaliação de desempenho será feito através do preenchimento da Ficha de
Avaliação de Desempenho (Anexo II).
Art. 4º Compete a repartição responsável pelos Recursos Humanos:
I - providenciar e encaminhar no início de cada ano os Boletins de Acompanhamento às respectivas repartições, além de orientar os responsáveis quanto ao seu correto preenchimento e o devido acompanhamento do
desenvolvimento profissional do servidor;
II – organizar o processo de escolha dos membros das comissões;
III – orientar as comissões quanto ao procedimento de avaliação a seu encargo;
IV – relacionar os servidores que cumpriram o interstício e os requisitos básicos à avaliação.
Art. 5º Se a avaliação de desempenho não for realizada dentro do prazo, a aprovação do servidor no estágio
probatório deverá ser declarada de ofício pelo Presidente da Câmara; de igual modo, automática será a
promoção por merecimento para todos os servidores não avaliados.
Art. 6º Será de responsabilidade do chefe imediato, em seus respectivos locais de trabalho:
I – efetuar o acompanhamento dos servidores sob sua responsabilidade de forma contínua, além de atuar
prontamente nos problemas que interfiram o perfeito andamento das atribuições do respectivo cargo;
II – fazer o devido monitoramento dos servidores no Boletim de Acompanhamento específico, seguindo as
instruções nele anexas;
III – buscar junto às comissões de avaliação todo e qualquer esclarecimento que se fizer necessário;
IV – registrar no Boletim de Acompanhamento as ocorrências verificadas no período, que, devidamente assinado pelo servidor, terá a finalidade de fornecer subsídios à avaliação.
Parágrafo único. A chefia imediata que utilizar a avaliação para perseguir ou assediar moralmente o servidor
estará sujeita a perda do cargo.
Art. 7º A avaliação de desempenho de que trata esta Portaria será realizada por Comissão Especial composta
por 03 (três) membros, com formação mínima em nível médio, a serem escolhidos pelos servidores dentre os
vereadores e os servidores efetivos não ocupantes de cargos em comissão.
Parágrafo único. As Comissões Especiais de Avaliação serão constituídas anualmente.
Art. 8º São atribuições das Comissões de Avaliação de Desempenho:
I – preencher a ficha de Avaliação de Desempenho (Anexo II) norteando-se pelos dados constantes no Boletim
de Acompanhamento, atribuindo ao servidor analisado conceitos que demonstrem o real desempenho do
avaliado, da forma mais justa possível;
II – solicitar a repartição responsável pelos Recursos Humanos todo e quaisquer esclarecimentos acerca do
procedimento a seu encargo, além de encaminhar a seus cuidados o material de avaliação devidamente
preenchido e assinado no prazo de 15 (quinze dias) do recebimento do mesmo;
III – apurar o resultado da avaliação de acordo com a Tabela de Pontuação constante no Anexo III;
IV – elaborar o relatório final e comunicar ao avaliado sobre o resultado final da avaliação (Anexo IV);
V - decidir eventuais pedidos de reconsideração interpostos pelos interessados.
Art. 9º Na avaliação será utilizado o método descritivo do padrão de desempenho do servidor, definido em
campo próprio no formulário de avaliação, formado por 04 (quatro) conceitos, de A à D, onde cada conceito
corresponderá a níveis de pontuação.
Art. 10 A avaliação de desempenho será pontuada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos por conceito,
conforme consta na Tabela de Pontuação (Anexo III).
Art. 11 Será considerado aprovado o servidor que atinja a nota mínima de 60 (sessenta) pontos, como média
final.
Parágrafo único. As notas obtidas em cada conceito deverão ser somadas e divididas pelo número total de
requisitos, a fim de que seja obtida a média final.
Art. 12 Apurado o resultado da avaliação de desempenho, o mesmo deverá ser levado à ciência do servidor
avaliado, ocasião em que também lhe será dada justificativa quanto aos conceitos atribuídos, colhida, ainda,
a sua assinatura na respectiva ficha de Análise da Avaliação (Anexo IV).
Parágrafo único. Não concordando com o resultado da avaliação, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data
da ciência, poderá o servidor apresentar pedido de reconsideração, via requerimento a ser direcionado à
Comissão Especial de Avaliação, que deverá analisá-lo e apresentar resposta em igual prazo.
Art. 13 Após decididos os pedidos de reconsideração, quando houverem, os resultados da avaliação de
desempenho serão publicados imediatamente em edital e serão disponibilizados para as repartições afins.
Art. 14 Após concluído o processo de avaliação, a repartição de Recursos Humanos deverá implantar a
progressão por merecimento, sendo o benefício concedido a partir do mês de enquadramento do servidor.
Art. 15 A última avaliação do servidor, para fins de aprovação em estágio probatório, deverá ser realizada 60
(sessenta) dias antes do término do estágio probatório, devendo, no caso de não aprovação, ser instaurado
processo administrativo para exoneração do mesmo, respeitado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Art. 16 Os casos omissos e as dúvidas surgidas na avaliação de desempenho serão dirimidas, em conjunto,
pela Comissão Especial de Avaliação e pela repartição jurídica da Câmara Municipal.
Art. 17 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Douradina, Paraná, 15 de abril de 2014.
JOÃO DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal
2
ANEXO IV
ANÁLISE DA AVALIAÇÃO
Após a conclusão da avaliação, os avaliadores convidarão o avaliado para uma entrevista, ocasião em que à
comissão dará ciência ao avaliado sobre o resultado da avaliação.
Douradina-PR __/__/___.
Comissão Avaliadora
Comissão Avaliadora
Avaliado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
DECRETO Nº040/2014
Abre Crédito Adicional Suplementar no corrente Orçamento Geral do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e
considerando as disposições da Lei nº 960, do dia 27 de dezembro de 2013.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de
até R$ 300,00 (trezentos reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária vigente:
10.00 - Secretaria do Bem Estar Social
10.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
1002.08.244.0015.2052– Concessão de Benefícios
F-01000 - 305/3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção.........................................R$ 300,00
TOTAL.........................................................................................................................................R$ 300,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior será utilizado recurso de anulação total/parcial da
seguinte dotação orçamentária vigente:
10.00 - Secretaria do Bem Estar Social
10.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
1002.08.244.0015.2052– Concessão de Benefícios
F-01000 - 306/3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Física...............................R$ 300,00
TOTAL.........................................................................................................................................R$ 300,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de Abril
do ano de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
Estado do Paraná
PREGÃO PRESENCIAL N.º 12/2014-FMS
ATO DE ADJUDICAÇÃO
O Pregoeiro do Município de Ivaté, Estado do Paraná nomeado pela Portaria n.º 2.508, de 28 de junho de
2013, na forma estabelecida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente,
no que couber, as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores,
e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, ADJUDICA, nos melhores termos de direito, o
objeto de que trata o pregão acima epigrafado, em favor da empresa NOROESTE PAPELARIA E
INFORMÁTICA LTDA. – CNPJ 07.518.984/0001-46 no valor global de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais).
Ivaté – Pr., 15 de abril de 2014.
ABEL JOÃO PACHECO DOS SANTOS
Pregoeiro
Comissão Avaliadora
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO BOLETIM DE ACOMPANHAMENTO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
I - este instrumento presta-se ao registro de fatos relevantes, positivos ou negativos, relacionados ao desempenho do servidor. Ainda que não tenha ocorrido nenhum fato especifico, a chefia deverá anotar de modo geral,
comentários sobre o desempenho do avaliado;
II - o preenchimento do B.A - Boletim de Acompanhamento - é de inteira responsabilidade da chefia imediata
do servidor.
III - para cada fato registrado é obrigatório o preenchimento de todos os campos do B.A, a exceção do campo
destinado à assinatura de testemunhas, que será utilizado apenas na eventualidade de o servidor não registrar
sua ciência no fato relatado.
IV - no caso do servidor mudar de local de trabalho, a sua chefia imediata (do local de onde o servidor estiver
saindo) encaminhará o B.A, devidamente preenchido até a data de sua saída ao setor de recursos humanos,
para que este posteriormente o encaminhe ao chefe imediato do novo local de trabalho, que por sua vez iniciará
o acompanhamento e se responsabilizará pelo preenchimento do Boletim, bem como a sua entrega, anexando
à Ficha de Avaliação de Desempenho.
OBS: Os registros efetuados no B.A não substituem nem excluem procedimentos disciplinares cabíveis, nos
termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
Estado do Paraná
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 014/2014
Ref. Concurso Público Municipal - Edital nº 01/2010
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de atribuições que lhe confere a Lei Orgânica de
Guaíra, e tendo em vista a homologação do resultado do concurso público municipal conforme Edital nº 12/
2010, e considerando o Decreto nº 116/2012 que prorroga o prazo do referido concurso, e ainda, considerando
o Processo Digital sob o nº 1378/2014,
RESOLVE:
1. CONVOCAR a candidata descrita a seguir, aprovada e classificada no concurso público municipal, aberto
pelo edital nº 01/2010 e alterações subseqüentes, prorrogado o prazo do referido concurso por meio do Decreto
nº 116/2012, a comparecer no Departamento de Pessoal desta Prefeitura, à Avenida Coronel Otávio Tosta, nº
126, Centro, no Município de Guaíra, Estado do Paraná, impreterivelmente, no período de 15/04/2014 a 14/05/
2014, no horário de expediente, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, munida de documentos
constantes no item 2 deste Edital, para provimento do cargo conforme segue:
Auxiliar de Serviços Gerais
Classificação
Inscrição nº
Candidato Data de nascimento
74º
318544
Simone Maria Severiano
19.04.1978
2. A convocada deverá comparecer no Departamento de Pessoal mediante a apresentação em original ou em
fotocópia autenticada dos seguintes documentos:
I - Cédula de Identidade (R.G.) ou protocolo da identidade;
II - Certificado de reservista, quando couber;
III - Título de eleitor;
IV - Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência;
V - Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.);
VI - Registro no órgão da classe e fotocópia. (quando for o caso);
VII - Certidão de nascimento ou casamento;
VIII - Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, quando couber;
IX - Uma fotografia 3x4 recente, tirada de frente;
X - Atestado de sanidade física e mental;
XI - Certidão de negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde
o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos;
XII - Comprovante de escolaridade exigida;
XIII - Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública e, nos casos que a lei indicar,
declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio.
3. Determinar que o não atendimento no prazo fixado implicará em renúncia automática à vaga e seu nome será
transportado para o final da lista de classificação, no cargo respectivo, podendo ser novamente convocado
enquanto vigorar o prazo de validade do concurso.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 14 de abril de 2014.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
16 de abril de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
Estado do Paraná
Extrato do Contrato n.º 648/2014-PMI
Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté
Contratado: P. Paulino Produções e Eventos ME
Objeto: contratação de show artístico
Vigência: 6 meses
Valor Global: R$ 30.000,00
Data: 15/04/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 074/2014.
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão nº011/2.014 PMP.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de
Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão nº 11/2.014 PMP, objetivando a
Contratação de empresa para locação de estrutura para rodeio e para apresentação de shows artísticos nos 03(três) dias da " PEROBAL RODEIO FEST 2014",
a ser realizado nos dias de 25 à 27 de abril de 2014, como parte integrante dos
festejos alusivos ao 17º aniversário do município de Perobal, tendo sido declarada vencedora a empresa abaixo especificada, nos termos da ata anexada no
referido processo:
VENCEDOR:
VALOR TOTAL (R$)
P. PAULINO PRODUÇÕES E EVENTOS - ME
R$58.605,50
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, em 15 de abril
de 2014.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº. 072/2014
Concede licença para tratamento de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER licença para tratamento de Saúde à servidora pública municipal EUNICE APARECIDA MARCELINO DA SILVA, portadora da Cédula de
Identidade Nº.5.145.035-3 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sem prejuízo de seus vencimentos, no período de 01/04/2014 a 30/04/2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 14 de abril de 2014.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 075/2014
ALTERA o Percentual de Adicional Por Tempo de Serviço.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art.1º ALTERAR o Percentual de Adicional por Tempo de Serviço do Professor
AGNALDO DA SILVA SOUZA, portador da Cédula de Identidade nº. 6.741.017-3
SSP/PR, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, passando de
9% (nove por cento) para 10% (dez por cento), a partir de 01 de abril de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 15 de abril de
2014.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 076/2014
ALTERA o Percentual de Adicional Por Tempo de Serviço.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art.1º ALTERAR o Percentual de Adicional por Tempo de Serviço da Professora
LEYDINEIA MARA BARRETO CABRAL, portadora da Cédula de Identidade nº.
6.876.749-0 SSP/PR, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
passando de 11% (onze por cento) para 12% (doze por cento), a partir de 01 de
março de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 15 de abril de
2014.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº.077/2014
Nomeia JOÃO PAULO TORRES DA SILVA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art.1º. NOMEAR JOÃO PAULO TORRES DA SILVA, portador da Cédula de Identidade nº. 12.494.400-7 SSP/PR, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Fiscalização, símbolo do CC 04, lotado na Secretaria
Municipal de Fazenda, a partir de 15 de abril 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 15 de abril de
2014.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 129/2014
CONCEDE Progressão Funcional e dá outras providências.
O Prefeito Municipal São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER Progressão Funcional, mediante Avaliação Especial de Desempenho, de acordo com o art. 2º, XI, art. 26, III, e art. 31, da Lei Municipal nº. 412/93, de 21 de
dezembro de 1993, alterado pela Lei Municipal n°. 796/2002, de 28 de janeiro de 2002, Decreto n°. 002/2007, art. 13, § 1º, e decreto regulamentar n°. 028/2002, de 19 de
abril de 2002, obedecendo ao art. n°. 41 da Constituição Federal e Art. 28 da Emenda Constitucional 19/98, aos servidores públicos que fazem jus ao adicional, obedecendo
suas respectivas datas de nomeações, conforme relação abaixo:
NOME
CARGO
CLASSE
PADRÃO
ADMISSAO
%ATUAL
% ACESSO
ABRIL 2014
João Ariano Galindo
Motorista
VII
GSG
01/04/2001
10%
12%
Manoel Neres de Souza Filho
Servente Administrativo
IV
GAM
01/04/1992
18%
20%
Marli Leme do Nascimento
Enfermeiro
VIII
GP
01/04/2007
4%
6%
Marli Apda. Manieri Mendonça
Auxiliar de Serviços Gerais I
GSG
09/04/2007
4%
6%
Ires Kniphoff Mielnik
Auxiliar de Serviços Gerais I
GSG
09/04/2007
4%
6%
Vilma Apda. de Souza Lopes
Auxiliar de Serviços Gerais I
GSG
17/04/2007
4%
6%
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, em 07 de abril de 2014.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCINIO
Estado do Paraná
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 01 AO CONTRATO DE SERVIÇO Nº 138/
2013
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO
PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na
cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro,
casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.72934, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São
Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: JOSE CARLOS JARDIM, inscrita no CNPJ nº 09.022.998/
0001-08, com sede à SEBASTIAO D. SIMÃO, nº 109, Centro - 87555000 na
cidade de São Jorge do Patrocinio, Estado do PR, Brasil, neste ato representado
pelo Sr. JOSE CARLOS JARDIM, brasileiro, casado, portador do RG. nº 8.749.1471 SSP/PR, e do CPF/MF Nº. 042.526.729-61, residente e domiciliado à Rua
Sebastião Divino Simão, nº. 109, centro, CEP - 87.555-000, nesta cidade de São
Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, resolvem firmar o presente Termo Aditivo
nº. 01 ao Contrato 138/2013 referente a Convite nº 14/2013, Processo n° 99, data
da homologação da licitação 23/07/13, cujo objeto é: Contratação de AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULLOS E MAQUINÁRIO,
DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Do Objeto
Constitui como objeto do presente, a alteração do prazo de vigência da CONTRATO Nº. 138/2013, que fica prorrogado até 31.12.2014, contados a partir do dia
15.04.2014, data do término do prazo anteriormente acordado, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos caso haja interesse entre as partes.
Das Ratificações
Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas neste Termo Aditivo.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele
venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente
Contrato.
São Jorge do Patrocínio-PR, 15/04/2014.
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCINIO
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Pregão Nº 19/2014
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo
Licitatório nº 53/2014, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, PR, no uso de suas atribuições
legais;
§ 1º. Fica homologado o
julgamento proferido pela Comissão de Licitação,
nomeada pela Portaria nº 002/2014 de 02 de Janeiro de 2014, sobre o Processo
de Licitação nº 19/2014, que tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NA ÁREA DE ALIMENTAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE
REFEIÇÕES (self-service, marmitex, coquetéis etc, na cidade de São Jorge do
Patrocínio, Estado do Paraná.
§ 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa abaixo relacionada, tudo conforme o constante no Mapa Comparativo de Preços (na Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste Decreto.
V. ANTUNES DA CRUZ & CIA LTDA
MARIANO & CAPOCI LTDA - ME
§ 3º. Pelo presente, ficam intimados os participantes da licitação
supramencionada, da decisão estabelecida neste Decreto.
§ 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São Jorge do Patrocínio-PR, 10/04/14
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCINIO
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCINIO
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 131/2014
CONCEDE Ascensão Funcional e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso das
atribuições legais,
RESOLVE:
CONCEDER Progressão Funcional, mediante Término do Estágio Probatório da
servidora pública Sra. Elaine C. Jacopini Araújo, portadora do RG nº. 7.686.8441-SSP/PR., ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico Administrativo,
padrão GA, classe VII, com vencimento em 11 de abril de 2014, mediante a
Avaliação Especial de Desempenho, de acordo com o art. 2º, XI, art. 26, III, e art.
31, da Lei Municipal nº. 412/93, de 21 de dezembro de 1993, alterado pela Lei
Municipal n°. 796/2002, de 28 de janeiro de 2002 e Decreto regulamentar n°. 029/
2002, de 19 de abril de 2002, obedecendo ao art. 41 da Constituição Federal, Art.
6º e. 28 da Emenda Constitucional 19.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, Estado do Paraná, em 07 de abril de 2014.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 130/2014
CONCEDE Ascensão Funcional e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso das
atribuições legais,
RESOLVE:
CONCEDER Progressão Funcional, mediante Término do Estágio Probatório do
servidor público Sr. José Marciano da Silva, portador do RG nº. 5.303.003-3-SSP/
PR., ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista, padrão GSG, classe
VII, com vencimento em 01 de abril de 2014, mediante a Avaliação Especial de
Desempenho, de acordo com o art. 2º, XI, art. 26, III, e art. 31, da Lei Municipal
nº. 412/93, de 21 de dezembro de 1993, alterado pela Lei Municipal n°. 796/2002,
de 28 de janeiro de 2002 e Decreto Regulamentar n°. 029/2002, de 19 de abril de
2002, obedecendo ao art. 41 da Constituição Federal, Art. 6º e. 28 da Emenda
Constitucional 19.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, Estado
do Paraná, em 07 de abril de 2014.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 133/2014
CONCEDE Ascensão Funcional e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso das
atribuições legais,
RESOLVE:
CONCEDER Progressão Funcional, mediante Término do Estágio Probatório da
servidora pública Sra. Suzana Aparecidada da Silva Rossano, portadora do RG
nº. 9.200.220-9-SSP/PR., ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de
Serviços Gerais, padrão GSG, classe I, com vencimento em 18 de abril de 2014,
mediante a Avaliação Especial de Desempenho, de acordo com o art. 2º, XI, art.
26, III, e art. 31, da Lei Municipal nº. 412/93, de 21 de dezembro de 1993, alterado
pela Lei Municipal n°. 796/2002, de 28 de janeiro de 2002 e Decreto regulamentar
n°. 029/2002, de 19 de abril de 2002, obedecendo ao art. 41 da Constituição
Federal, Art. 6º e. 28 da Emenda Constitucional 19.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, Estado
do Paraná, em 07 de abril de 2014.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 132/2014
CONCEDE Ascensão Funcional e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso das
atribuições legais,
RESOLVE:
CONCEDER Progressão Funcional, mediante Término do Estágio Probatório do
servidor público Sr. Claudemir Bravo, portador do RG nº. 7.905.973-0-SSP/PR.,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico Administrativo, padrão GA,
classe VII, com vencimento em 18 de abril de 2014, mediante a Avaliação
Especial de Desempenho, de acordo com o art. 2º, XI, art. 26, III, e art. 31, da Lei
Municipal nº. 412/93, de 21 de dezembro de 1993, alterado pela Lei Municipal n°.
796/2002, de 28 de janeiro de 2002 e Decreto Regulamentar n°. 029/2002, de 19
de abril de 2002, obedecendo ao art. 41 da Constituição Federal, Art. 6º e. 28 da
Emenda Constitucional 19.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, Estado
do Paraná, em 07 de abril de 2014.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 134/2014
AUTORIZA o pagamento de diárias e da outras providencias.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais;
R E S O L V E:
AUTORIZAR em consonância com a Lei Municipal nº. 592/98, o pagamento de
03 (três) diárias correspondente aos dias 14, 15 e 16 de abril de 2014, período
em que o representante legal desta municipalidade, o Sr. Valdelei Aparecido
Nascimento, realizará viagem à Curitiba - Capital do Estado, em visita a Câmara
dos Deputados; Senado Federal; Ministério do Desenvolvimento Social; Ministérios das Cidades e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, visando
tratar assuntos pertinentes ao interesse desta municipalidade.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO,
ESTADO DO PARANÁ, em 14 de abril de 2014.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCINIO
Estado do Paraná
AVISO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº 27/2014
O Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, torna público, que
realizará no dia 30 de abril de 2014, às 14h00min no anfiteatro Municipal, licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço – POR GLOBAL, para: Aquisição de óleo lubrificante para frota municipal.
Informações sobre o presente edital poderão ser obtidas através do fone 44 –
3634-8000, e no edital no Departamento de Licitações, de 2ª à 6ª feira no horário
de expediente na Av. Carlos Spanhol, 164.
São Jorge do Patrocínio-PR, 15 de abril de 2014.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCINIO
Estado do Paraná
AVISO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº 28/2014
O Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, torna público, que
realizará no dia 05 de maio de 2014, às 09h00min no anfiteatro Municipal, licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço - POR ITEM,
para: Aquisição de botijão de gás de 13 kg e de 45 kg.
Informações sobre o presente edital poderão ser obtidas através do fone 44 3634-8000, e no Departamento de Licitações, de 2ª à 6ª feira no horário de
expediente na Av. Carlos Spanhol, 164.
São Jorge do Patrocínio-PR, 15 de abril de 2014.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCINIO
Estado do Paraná
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 01 AO CONTRATO DE COMPRA Nº 137/
2013
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO
PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na
cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro,
casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.72934, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São
Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: LAUDELINO GUIDO, inscrita no CNPJ nº 76.982.990/000172, com sede à CARLOS SPANHOL, nº 491, Centro - 87555000 na cidade de São
Jorge do Patrocinio, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr.
LAUDELINO GUIDO, brasileiro, casado, portador(a) do RG. nº 102.574-7 SSP/
PR, e do CPF/MF Nº 172.584.139-87, residente e domiciliado à Avenida Carlos
Spanhol, 491, centro, CEP - 87.555-000, nesta cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, resolvem firmar o presente Termo Aditivo Nº 01 ao Contrato 137/2013 referente ao Convite nº 14/2013, Processo n° 99, data da homologação da licitação 23/07/13, cujo objeto é: AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULLOS E MAQUINÁRIO, DO MUNICÍPIO DE SÃO
JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Do acréscimo legal
Constitui como objeto do presente: o redimensionamento do objeto deste contrato, no limite legal de até 25% do valor contratual, em função da demanda
existente por parte da administração.
Valor Contrato
Valor Do Acréscimos Legal
Vl/Total Atualizado Do
Contrato
R$ 10.899,00
R$ 2.724,75
R$ 13.623,75
Da vigência
Fica prorrogada a vigência do CONTRATO 137/2013 até 31.12.2014, contados
a partir do dia 15.04.2014, data do término do prazo anteriormente acordado,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos caso haja interesse
entre as partes.
Das Ratificações
Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas neste Termo Aditivo.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele
venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente
Contrato.
São Jorge do Patrocínio-PR, 15/04/2014.
Estado do Paraná
DECRETO N.º 021/2014
Estabelece Ponto Facultativo no âmbito do município de São Jorge do Patrocínio/PR.
O EXCELENTÍSSIMO SR. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio/PR, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei.
DECRETA:
Art. 1.º - Fica Decretado por força do presente Ponto Facultativo para todas as
repartições públicas municipais a partir das 13:00 horas do dia 17 de abril de
2014 (quinta-feira santa), sendo feriado nacional nos dias 18 de abril de 2014
(sexta-feira santa) e 21 de abril de 2014 (segunda-feira – dia de Tiradentes).
§1º. A partir das 13:00 horas do dia 17 ao dia 21 de abril de 2014 as repartições
públicas do município estarão fechadas, não havendo expediente de trabalho,
exceto os de caráter essencial, definidos e supervisionados pelo Secretário de
cada pasta.
§2º. Fica o dia 22 de abril de 2014 (terça-feira), para que todas as repartições
públicas voltem ao seu funcionamento normal, estando todos os servidores
cientes do comparecimento em seus departamentos e funções.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, 11 de abril de 2014.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCINIO
Estado do Paraná
DECRETO Nº 023/2014
Restabelece a Reprogramação Financeira e o Cronograma de Execução mensal
de desembolso de recursos orçamentários para o exercício de 2014, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, no uso de suas atribuições
legais e em especial nas contidas nos artigos 8º e 13º da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e no caput do artigo
11 da Lei Municipal nº 1740/2013, de 29/10/2013 (Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o exercício Financeiro de 2014).
DECRETA:
Art. 1º - Fica restabelecida a reprogramação Financeira e o Cronograma Mensal
de Desembolso para o Exercício de 2014, das Receitas e Despesas, na forma
do Anexo que integra o presente Decreto.
Art. 2º - As receitas previstas estão desdobradas em metas "mensais" de arrecadação, na forma do Anexo, que integra o presente Decreto.
Art. 3º - Os efeitos deste Decreto terão vigência para o exercício de 2014, a partir
do mês de Fevereiro.
Art. 4º - A Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso, bem como
o desdobramento das receitas estabelecidas neste Decreto poderão sofrer
reformulações a medida do equilíbrio entre Receitas e Despesas em função das
suas execuções mensais ou bimestrais.
Art. 5.º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogada
as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO,
ESTADO DO PARANÁ, aos 15 dias do mês de Abril de 2014.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCINIO
Estado do Paraná
DECRETO Nº 024/2014
Restabelece a Reprogramação Financeira e o Cronograma de Execução mensal
de desembolso de recursos orçamentários para o exercício de 2014, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, no uso de suas atribuições
legais e em especial nas contidas nos artigos 8º e 13º da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e no caput do artigo
11 da Lei Municipal nº 1740/2013, de 29/10/2013 (Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o exercício Financeiro de 2014).
DECRETA:
Art. 1º - Fica restabelecida a reprogramação Financeira e o Cronograma Mensal
de Desembolso para o Exercício de 2014, das Receitas e Despesas, na forma
do Anexo que integra o presente Decreto.
Art. 2º - As receitas previstas estão desdobradas em metas “mensais” de arrecadação, na forma do Anexo, que integra o presente Decreto.
Art. 3º - Os efeitos deste Decreto terão vigência para o exercício de 2014, a partir
do mês de Março.
Art. 4º - A Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso, bem como
o desdobramento das receitas estabelecidas neste Decreto poderão sofrer
reformulações a medida do equilíbrio entre Receitas e Despesas em função das
suas execuções mensais ou bimestrais.
Art. 5.º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogada
as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 15 dias do mês de Abril de 2014.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCINIO
Estado do Paraná
DECRETO Nº 025/2014
Restabelece a Reprogramação Financeira e o Cronograma de Execução mensal
de desembolso de recursos orçamentários para o exercício de 2014, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, no uso de suas atribuições
legais e em especial nas contidas nos artigos 8º e 13º da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e no caput do artigo
11 da Lei Municipal nº 1740/2013, de 29/10/2013 (Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o exercício Financeiro de 2014).
DECRETA:
Art. 1º - Fica restabelecida a reprogramação Financeira e o Cronograma Mensal
de Desembolso para o Exercício de 2014, das Receitas e Despesas, na forma
do Anexo que integra o presente Decreto.
Art. 2º - As receitas previstas estão desdobradas em metas “mensais” de arrecadação, na forma do Anexo, que integra o presente Decreto.
Art. 3º - Os efeitos deste Decreto terão vigência para o exercício de 2014, a partir
do mês de Abril.
Art. 4º - A Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso, bem como
o desdobramento das receitas estabelecidas neste Decreto poderão sofrer
reformulações a medida do equilíbrio entre Receitas e Despesas em função das
suas execuções mensais ou bimestrais.
Art. 5.º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogada
as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 15 dias do mês de Abril de 2014.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE TAPEJARA - CMAS
Av: Antônio Schimdt Villela, nº 720, Centro Tapejara - Paraná
CEP: 87430-000 Fone: (44) 36771368
RESOLUÇÃO 03/2014
O Conselho Municipal de Assistência Social no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Municipal nº 1463 de 22 de outubro de 2010, de acordo com o artigo
2º, e considerando a reunião ordinária realizada em 09 de abril de 2014, Ata nº
05/2014, após ampla discussão pelos membros presentes, e com unanimidade.
RESOLVE:
ART. 1º Aprovar o instrumento de gestão Plano Municipal de Assistência Social
- 2014-2017.
ART. 2º Essa resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Tapejara, 14 de abril de 2014.
SUELI APARECIDA BORGES CAMPANER
Presidente do CMAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
TERMO DE DESISTÊNCIA DE CONVOCAÇÃO
ANTONIO BERNARDO FILHO, portador da Cédula de Identidade RG nº 5.300.8801 – SSP/PR, residente e domiciliado na Rua Maranhão n.º 1287, na cidade de
Tapejara/Pr., candidato aprovado no Concurso Público instituído pelo Edital de
Concurso Público n.º 001/2014 de 30 de janeiro de 2014, e resultado final divulgado através do Edital n.º 001/2014 – D de 05 de março de 2014 e homologado
através do Decreto n.º 024/2014 de 13 de março de 2014, para o cargo de MotoristaI,
tendo em vista recebido a convocação para preencher a vaga ora existente, de
acordo co o Edital n.º 012 de 31 de março de 2014, publicado no Jornal Umuarama
Ilustrado em 01 de abril de 2014, mui respeitosamente, vem a presença de Vossa
Excelência, DESISTIR da vaga ora oferecida, em caráter definitivo e irrevogável.
Ciente do teor da desistência firmo a presente, para surtir os jurídicos e legais
efeitos.
Tapejara-PR, em 08 de abril de 2014.
ANTONIO BERNARDO FILHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
LEI N.º 1699 DE 15 ABRIL DE 2014
(Autoria: Chefe do Poder Executivo)
Prorroga o prazo de vigência da Lei n.º 1675 de 07 de janeiro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado por sessenta dias o prazo de vigência de que trata o art.
1º da Lei n.º 1675 de 07 de janeiro de 2014, que Cria o Programa de Assistência
ao desempregado, visando auxiliá-lo social e profissionalmente e ampará-lo
materialmente durante e a vigência desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, 15 de abril de 2014.
NOÉ CALDEIRA BRANT
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Convite nº. 08/2014
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MÃO DE
OBRA EM CARÁTER TEMPORÁRIO E EMERGENCIAL DE VISITADORES
DOMICILIARES PARA ORIENTAÇÃO E REALIZAÇÃO DE LIMPEZA EM COMBATE A ENDEMIA DA "DENGUE" NOS IMÓVEIS COM EDIFICAÇÕES E BALDIOS
DO MUNICÍPIO DE TAPIRA.
Diante dos elementos constantes neste processo licitatório e de acordo com o
art. 43, Inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93, resolvo:
1. HOMOLOGAR o Convite Nº. 08/2014, referente a Contratação De Empresa Para
Fornecimento de Mão De Obra em Caráter Temporário e Emergencial de Visitadores
Domiciliares para Orientação e Realização de Limpeza em Combate a Endemia
da "Dengue" nos Imóveis com Edificações e Baldios do Município de Tapira.
2. ADJUDICAR à empresa GEOVANE MARTINS DE SOUZA devidamente inscrita no CNPJ sob o Nº. 16.437.143/0001-03 o objeto da licitação acima citada no
valor total de R$ 35.500,00 (trinta e cinco mil e quinhentos reais)
TAPIRA, 15 de Abril de 2014
Delfino Marques da Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 05/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 26/2014
AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO ESCOLAR MUNICÍPIO DE TAPIRA
Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do Artigo 25, da
Lei nº. 8.666/93, e parecer exarado pela assessoria jurídica deste Município, a
contratação por exclusividade da empresa JOAO ROBERTO DAVOGLIO - EPP,
CNPJ nº. 02.419.903/0001-37, AV DR. FRANCISCO AREA LEAO, 56 A, na cidade de TAQUARITINGA - SP, no valor de R$ 63,983,70 (sessenta e três mil,
novecentos e oitenta e três reais e setenta centavos), com a finalidade de fornecimento de mobiliário para o município de tapira, tudo de conformidade com os
documentos que instruem o Processo Administrativo nº. 26/2014.
Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade
superior para ratificação e devida publicidade.
Tapira, 15 de abril de 2014.
EDNER JOÃO PERES DA SILVA
Presidente da Comissão de Licitação
RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 05/2014
AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO ESCOLAR MUNICÍPIO DE TAPIRA
Ratifico o ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 05/
2014 de autoria de EDNER JOÃO PERES DA SILVA, Presidente da Comissão de
Licitação, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo
processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído. Publique.
Tapira, 15 de abril de 2014.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 06/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 27/2014
AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS PARA O MUNICÍPIO DE TAPIRA
Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no "caput" do Artigo 25, da
Lei nº. 8.666/93, e parecer exarado pela assessoria jurídica deste Município, a
contratação por exclusividade das empresas; EMETHODS DO BRASIL LTDA ME, CNPJ nº. 09.077.444/0001-08, R. BUENOS AIRES 444, ANDAR 06 CONJ 61
EDIF BATEL MAINOFICCE II, na cidade de CURITIBA - PR, no valor de R$
9.820,10 (nove mil, oitocentos e vinte reais e dez centavos), EDULAB - COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME, CNPJ nº. 11.386.332/000172, R CORBELIA, N. 1327, Na cidade de PINHAIS - PR, No valor de R$ 8.184,78
(oito mil, cento e oitenta e quatro reais e setenta e oito centavos). J.B.M COMERCIO DE BRINDES PROMOCIONAIS LTDA - EPP, CNPJ nº. 05.777.854/0001-00,
R OSWALDO AROUCA, N. 36, Na cidade de SÃO PAULO - SP, No valor de R$
1.503,00 (um mil, quinhentos e três reais). IKIPSUL COMERCIO DE PRODUTOS
E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº. 04.603.900/0001-84, R ABEL SCUISSIATO,
N. 2931, Na cidade de COLOMBO - PR, No valor de R$ 429,68 (quatrocentos e
vinte nove reais e sessenta e oito centavos). Totalizando a quantia de R$ 19.937,56
(dezenove mil, novecentos e trinta e sete reais e cinqüenta e seis centavos) com
a finalidade de fornecimento de brinquedos pedagógicos para o município de
tapira, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo
Administrativo nº. 27/2014.
Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade
superior para ratificação e devida publicidade.
Tapira, 15 de abril de 2014.
EDNER JOÃO PERES DA SILVA
Presidente da Comissão de Licitação
RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 06/2014
AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS PARA O MUNICÍPIO DE TAPIRA
Ratifico o ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 06/
2014 de autoria de EDNER JOÃO PERES DA SILVA, Presidente da Comissão de
Licitação, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo
processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído. Publique.
Tapira, 15 de abril de 2014.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2014
O Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, em cumprimento a Lei nº 8.666/
93, torna público a realização no dia 05/05/2014, às 09:00 horas, na sala de
licitações, da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, a abertura do edital de Pregão
Presencial nº 054/2014, que tem como objeto a REVISÃO COMPLETA DA
MAQUINA PÁ CARREGADEIRA MARCA DOOSAN, MODELO DL 200, INCLUINDO OS SERVIÇOS E AS PEÇAS ORIGINAIS A SEREM SUBSTITUIDAS, CONFORME ORÇAMENTO ANEXO, de acordo com especificações no Edital. Maiores informações bem como cópia do presente Edital, poderão ser obtidas junto
ao Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos da Prefeitura Municipal
de Terra Roxa, sito a Avenida Presidente Costa e Silva, nº 95, em horário comercial das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas, telefone (44) 3645-1122.
Terra Roxa 14/04/2014
Edevan Pereira da Silva
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 6649/2014
IVAN REIS DA SILVA, Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, com base no inciso VI, artigo 6º da Lei nº 907, de
15 de março de 2012, alterado pela Lei nº 1203/2014 de 27 de março de 2014 e
Considerando o requerimento protocolado sob nº 3608/2014 em 10/04/2014
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a Sra. APARECIDA LOURENÇA DA SILVA, ocupante do cargo
em provimento efetivo de Técnico de Enfermagem, matrícula 464, designada
para desempenhar a função de Presidente da Comissão Organizadora e
Fiscalizadora do Concurso Público através da Portaria nº 2282/2013 de 19/12/
2013, o valor fixo de R$ 905,28 (novecentos e cinco reais, vinte e oito centavos)
de acordo com o inciso VI, artigo 6º da Lei nº 907, de 15 de março de 2012,
alterado pela Lei nº 1203/2014 de 27 de março de 2014.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo a 01/04/2014.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná,
em 14 de abril de 2014.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL nº 39/2014
ORDEM CRONOLÓGICA: 0902014
ÓRGÃO GESTOR: DEPARTAMENTO DE FOMENTO AGROPECUÁRIO
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS NECESSÁRIOS E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TORNO E SOLDA PARA MANUTENÇÃO DOS VEICULOS E MAQUINAS DE PROPRIEDADE DESTA MUNICIPALIDADE, PELO O PERÍODO DE 12
MESES.
FORNECEDOR: TORNEARIA BERRI LTDA, Sendo Vencedor nos itens: 001 a
006
VALIDADE DA ATA: Até 14/04/2015.
ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
6
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
7
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
8
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
9
SECRETARIA DE AGRICULTURA
10
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
11
SECRETARIA DE TRANSPORTES E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
A Ata de Registro de Preços encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura
Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos.
Terra Roxa, 14/04/2014
IVAN REIS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL nº 29/2014
ORDEM CRONOLÓGICA: 0912014
ÓRGÃO GESTOR: DEPARTAMENTO DE FOMENTO AGROPECUÁRIO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE HORAS MAQUINA COM ESCAVADEIRA HIDRAULICA, VISANDO A SOLTURA
DE CASCALHO PARA USO EM CASCALHAMENTO DE ESTRADAS RURAIS,
CARREADORES E AVIARIOS, ARRANQUIO DE ARVORES EM READEQUAÇÃO
DE ESTRADAS E DRENAGEM EM READEQUAÇÃO DE ESTRADAS, E, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAMINHÃO BASCULANTE (12M3) E CARRETA BASCULANTE (24M3), PARA TRANSPORTE DO CASCALHO ATE AS ESTRADAS
RURAIS, CARREADORES E AVIÁRIOS DO MUNICIPIO, DE ACORDO COM
CRONOGRAMA DA SECRETARIA MUNIICPAL DE AGRICULTURA..
FORNECEDOR: TERRAPLENAGEM NORTE SUL LTDA, Sendo Vencedor nos
itens: 001 e 002.
VALIDADE DA ATA: Até 15/04/2015.
ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
9
SECRETARIA DE AGRICULTURA
A Ata de Registro de Preços encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura
Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos.
Terra Roxa, 15/04/2014
IVAN REIS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL nº 29/2014
ORDEM CRONOLÓGICA: 0922014
ÓRGÃO GESTOR: DEPARTAMENTO DE FOMENTO AGROPECUÁRIO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HORAS MAQUINA COM ESCAVADEIRA HIDRAULICA, VISANDO A
SOLTURA DE CASCALHO PARA USO EM CASCALHAMENTO DE ESTRADAS
RURAIS, CARREADORES E AVIARIOS, ARRANQUIO DE ARVORES EM
READEQUAÇÃO DE ESTRADAS E DRENAGEM EM READEQUAÇÃO DE ESTRADAS, E, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAMINHÃO BASCULANTE (12M3)
E CARRETA BASCULANTE (24M3), PARA TRANSPORTE DO CASCALHO ATE
AS ESTRADAS RURAIS, CARREADORES E AVIÁRIOS DO MUNICIPIO, DE
ACORDO COM CRONOGRAMA DA SECRETARIA MUNIICPAL DE AGRICULTURA..
FORNECEDOR: E.M.V.TOMBA, Sendo Vencedor nos itens: 003.
VALIDADE DA ATA: Até 15/04/2015.
ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
9
SECRETARIA DE AGRICULTURA
A Ata de Registro de Preços encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura
Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos.
Terra Roxa, 15/04/2014
IVAN REIS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
AVISO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2014- PMTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 31/2014
O Pregoeiro Oficial do Município de Tuneiras do Oeste-Pr, Roberto Luis Basseto,
devidamente designado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Municipal, no exercício das atribuições que lhe confere a Portaria nº 4/2014, de 06/01/2014, torna
público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 05 de Maio
de 2014, às 08:30 horas no endereço, Rua Santa Catarina, 409, Tuneiras do
Oeste-PR, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas,
conforme especificado no Edital de Licitação nº 20/2014 na modalidade Pregão
Presencial, tipo Menor Preço por Item.
Informamos que a integra do Edital encontra-se disponível no endereço supra
ditado.
Objeto da Licitação:
AQUISIÇÃO DE PNEUS NOVOS, PNEUS RECAPADOS COM CARÇAÇA DO
FORNECEDOR E PNEUS RECAPADOS COM CARCAÇAS DA CONTRATANTE,
PARA MANUTENÇAO DA FROTA DE VEICULOS DO MUNICIPIO DE TUNEIRAS
DO OESTE-PR.
Tuneiras do Oeste, 16 de Abril de 2014.
ROBERTO LUIS BASSETO
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
LEI N.º 1698 DE 15 DE ABRIL DE 2014
Que institui o Programa de Atendimento à população na área de Assistência
Social – Benefícios Eventuais do Município de Tapejara – Estado do Paraná e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES E OBEJTIVOS
Art. 1º. Instituirá no município de Tapejara – Estado do Paraná, os Benefícios
Eventuais em atendimento ao disposto no Art. 22 e parágrafo 02 da Lei nº. 8742,
de 07 de dezembro de 1993 – LOAS, e o Manual de Rotina do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para atendimento, prestação de serviços e
concessão de benefícios eventuais.
Art. 2º. No âmbito da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), os Benefícios Eventuais se configuram como direitos sociais instituídos legalmente.
Têm caráter suplementar e provisório e são prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de morte, nascimento, calamidade pública e situações de
vulnerabilidade temporária.
I – Os Benefícios Eventuais estão previstos no art. 22 da Lei nº. 8.742 de 7 de
dezembro de 1993, a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Juntamente
com os serviços sócioassistenciais, eles integram organicamente as garantias
do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) com fundamentação nos princípios de cidadania e dos direitos sociais.
II – A oferta de Benefícios Eventuais podem ocorrer mediante apresentação de
demandas por parte de indivíduos e familiares em situação de vulnerabilidade,
e ou por identificação dessas situações no atendimento dos beneficiários nos
serviços sócioassistenciais e do acompanhamento sócio familiar no âmbito da
Proteção Social Básica (PSB) e Proteção Social Especial (PSE).
III – Os Benefícios Eventuais configuram-se como elementos potencializadores
da proteção ofertada pelos serviços de natureza básica ou especial, contribuindo dessa forma, com o fortalecimento das potencialidades de indivíduos e familiares. O Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do SUAS.
Art. 3º. Para que os Benefícios Eventuais sejam efetivados como direito social
devem ser prestados à rede de serviços sócioassistenciais com agilidade e
presteza, primando-se pela qualidade independentemente da situação financeira dos beneficiários.
I – Na LOAS estão previstas duas modalidades de Benefícios Eventuais:
II – Os Benefícios Eventuais nas modalidades Natalidade e Funeral devem ser
prestados obrigatoriamente visando o pagamento de auxílio às famílias cuja
renda mensal per capita seja de até 1/4 do salário mínimo federal.
III – Os Benefícios Eventuais envolvem acontecimentos do cotidiano dos cidadãos e podem se apresentar de diferentes formas e produzir diversas adversidades. Caracterizam-se pelo advento de riscos, perdas e danos à integridade pessoal e familiar, e podem decorrer de: falta de acesso a condições e meios para
suprir as necessidades diárias do solicitante e de sua família, principalmente
questões de alimentação; ausência de documentação; ausência de domicílio;
situação de abandono ou impossibilidade de garantir abrigo a seus filhos e / ou
dependentes; perda circunstancial decorrente da ruptura de vínculos familiares;
presença de violência física ou psicológica na família ou por situações de
ameaça à vida; situações de desastre e calamidade pública; demais situações
identificadas que comprometam a sobrevivência do cidadão e sua família.
IV - Atendimento a situações de calamidade pública: é o reconhecimento pelo
poder público de situação anormal, advinda de baixas ou altas temperaturas,
tempestades, enchentes, inversão térmica, desabamentos, incêndios e/ou epidemias, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à segurança
ou à vida de seus integrantes.
Art. 4º. O acesso aos Benefícios Eventuais é um direito do cidadão, por isso deve
ser concedido priorizando o respeito e a dignidade dos indivíduos que necessitem deles.
I – Esses benefícios também devem ser oferecidos de forma a proporcionar
maior agilidade para o enfrentamento das adversidades. Isso significa que deve
haver no município um serviço de fácil acesso. Este espaço deve promover ainda
a manifestação e defesa de direitos.
II – O atendimento deve ser realizado preferencialmente por um técnico que faça
um estudo da realidade e garanta o acesso ao benefício e que também indique
outras provisões que possam auxiliar as famílias em situação de vulnerabilidade.
Os Benefícios Eventuais são gratuitos, por isso é proibido subordinar o seu
recebimento a pagamentos prévios ou exigir compensações posteriores.
III – Os Benefícios Eventuais não possuem valor fixo determinado. São calculados de acordo com a realidade local; entretanto, o pagamento deve ser suficiente
para suprir com qualidade as necessidades geradas pela fragilidade em questão e deverá ser disponibilizado ao cidadão quando ocorrer um evento que implique na necessidade de cobertura.
IV – Não pode haver tipo de discriminação, ou seja, deve-se garantir a igualdade
de condições no acesso às informações e ao Benefício Eventual. Além disso,
o município deve garantir constantemente informações sobre o tema.
V – O atendimento e a comprovação da renda não podem criar nenhum tipo de
constrangimento aos beneficiários, assim como a forma de atendimento deve
ser fácil sem estigmatizar os benefícios, os beneficiários ou a Política Nacional
de Assistência Social (PNAS)
VI – O serviço de concessão dos Benefícios Eventuais visa ao atendimento das
necessidades humanas básicas e deve ser integrado aos demais serviços,
programas, projetos e benefícios de assistência social no município, unificando
assim as garantias do SUAS.
CAPÍTULO II
BENEFÍCIOS EVENTUAIS
Art. 5º. Para promover a organização das rotinas de atendimento do CRAS de
Tapejara – Estado do Paraná, é necessário instituir junto aos Benefícios Eventuais o manual de rotina do CRAS que auxiliará na efetividade da prestação de
serviços destinados aos beneficiários da Política de Assistência Social e outros
I – Regras que deverão ser seguidas para atendimento a ser realizado no CRAS:
Como parâmetro para fornecimento dos Benefícios Eventuais será estabelecido
à renda per capta no valor de até 50% do salário mínimo vigente no país.
a. O solicitante deverá ser atendido conforme ordem de chegada, com prioridade
de atendimento para gestante, pessoas com crianças de colo, idoso (acima de
60 anos) e pessoas com deficiência.
b. Somente os técnicos deverão realizar o preenchimento da ficha cadastral,
previamente elaborado pelo Órgão Gestor da Política de Assistência Social.
c . Serão necessários os documentos mínimos: CPF, Cédula de Identidade
RG: Certidão de Nascimento ou Casamento, comprovante de renda (caso tiver)
e se necessário, o comprovante de residência quando houver dúvidas quanto à
informação obtida.
d. Após preenchimento da ficha, será orientado ao solicitante das prestações
de serviços do CRAS, retornar conforme a data agendada pelos técnicos para
obter resposta quanto à solicitação realizada.
e. Para obter qualquer tipo de prestação de serviço ou benefício do CRAS
necessário se faz o preenchimento de ficha social ou cadastro familiar.
f.
Para a concessão dos Benefícios Eventuais como cesta básica, material
de construção o solicitante deverá aguardar uma visita, pois somente após o
parecer dos técnicos o benefício poderá ser concedido.
g. Quanto à liberação de passagem terrestre aos itinerantes, será preenchido
um documento específico para este fim, em que deverá constar o nome e documentos, caso tenha.
h. Somente será liberada a passagem para o trajeto terrestre de Tapejara a
Cidades vizinhas.
i.
Em casos de dúvidas quanto à concessão de qualquer benefício, reunir-seão a equipe de técnicos do CRAS e ou Órgão Gestor.
j.
Após discussão de caso, se ainda houver dúvidas quanto à concessão ou
não de qualquer benefício, solicitar o parecer do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.
k. Todos os procedimentos realizados pelo CRAS deverão ser documentados
ou registrados para coleta de dados na elaboração do Plano Municipal de Assistência Social.
l.
Todos os encaminhamentos ou pareceres realizados pelos técnicos do
CRAS deverão ser arquivados uma cópia como comprovante em casos de extravios ou dúvidas.
m. Todos os trabalhos que serão realizados em grupo, deverão ser colhidas
assinaturas dos participantes num caderno específico ou livro ata, contendo
também a data, horário, nome dos responsáveis, tema e ou atividades realizadas.
Art. 6º. Instituirá os seguintes benefícios eventuais:
Cesta básica;
Provisão de Documentos;
Passagem;
Material de construção;
Auxílio funeral;
Auxílio natalidade.
Art. 7º. Benefício Cesta Básica: será ofertado às famílias de baixa renda ou que
estejam impossibilitados de prover o sustento familiar.
I. Se o solicitante pedir a concessão de uma cesta básica, será verificado pelos
técnicos se a ficha social ou o cadastro familiar estão preenchidos e atualizados.
II. No caso do solicitante não estar previamente cadastrado no CRAS, será
necessário realizar o preenchimento do mesmo.
III. Após preenchimento ou atualização da ficha, o solicitante deverá ser orientado a aguardar uma visita domiciliar para averiguação da realidade in loco e
elaboração do parecer social.
IV. Ainda o solicitante deverá ser esclarecido que não necessariamente após
a visita será fornecido o benefício.
V. A cesta não será entregue na casa do beneficiário. Alguém da família deverá
retirar o benefício no CRAS.
VI. O número de concessão para fornecimento do benefício é pelo período de
01 (um) a 03 (três) meses e após esse período, se necessitarem de mais, deverão
requerer o benefício novamente, para que seja efetuada nova visita e renovação
de seu cadastro.
VII. Haverá beneficiários que receberão somente uma cesta por vez ou de forma
alternada.
VIII. Em casos de dúvidas quanto à concessão de qualquer benefício, reunir –
se a equipe de técnicos do CRAS e ou Órgão Gestor.
IX. Após discussão de caso, se ainda houver dúvidas quanto à concessão ou
não de qualquer benefício, solicitar o parecer do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.
Art. 8 º. Provisão de Documentos: deverá oportunizar ao munícipe pertencente às
famílias vulnerabilizadas pela pobreza, o direito de obter a documentação para
assumir sua cidadania.
I.
No caso do solicitante não estar previamente cadastrado no CRAS, será
necessário realizar o preenchimento do mesmo.
II. Havendo constatação da necessidade do benefício de Provisão de Documentos, sendo: CPF, fotos, 2º via da certidão de nascimento e casamento o
solicitante será beneficiado com uma requisição que lhe dá o direito de adquirir
o documento no local destinado para esse fim.
III. Para solicitação de 2ª via da certidão de nascimento ou casamento, será
realizado pelos técnicos o contato com os agentes ou responsáveis pelo cartório
do município de Tapejara ou outros, para elaboração de uma declaração, solicitando de forma gratuita o envio de tal documento.
Art. 9º. Benefício Passagem: auxiliará itinerante ou cidadãos que necessitem de
translado fora do município, quando se tratar de uma emergência.
I.
Quanto à liberação de passagem aos itinerantes ou cidadãos que necessitem da mesma, será preenchido um documento específico para este fim, em que
deverá constar o nome e documentos caso tenha.
II. O benefício de passagem será concedido apenas uma vez ao mês por
beneficiário.
III. Somente será liberada a passagem para o trajeto de Tapejara a cidades
vizinhas, salvos os casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, Proteção Especial ou Serviços Previdenciários que necessitem da passagem para perto ou
longe e que fazem parte das famílias de baixa renda e/ou que se encontra em
situação de vulnerabilidade.
IV. Não será permitida em hipótese alguma a liberação de passagens a
beneficiários que necessitem de atendimento médico ou odontológico em outros municípios, vez que a Política de Saúde já oferece esse tipo de atendimento
a seus usuários.
Art.10 Benefício Material de Construção: beneficiará as famílias de baixa renda
que passam por dificuldades, que sofreram algum tipo de prejuízo devido ao
excesso de chuva ou em situação que coloca a pessoa em risco.
I.
No caso do solicitante não estar previamente cadastrado no CRAS, será
necessário realizar o preenchimento da ficha social ou cadastro familiar.
II. Após preenchimento ou atualização da ficha, o solicitante deverá ser orientado a aguardar uma visita domiciliar para averiguação da realidade in loco e
elaboração do parecer social.
III. Ainda o solicitante deverá ser esclarecido que não necessariamente após
a visita será fornecido o benefício.
IV. Em casos de dúvidas quanto à concessão de qualquer benefício, reunir –
se à equipe de técnicos do CRAS e ou Órgão Gestor.
V. Após discussão de caso, se ainda houver dúvidas quanto à concessão ou
não de qualquer benefício, solicitar o parecer do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.
VI. Será fornecido tal benefício somente em situações emergenciais ou que
ofereçam riscos, ou ainda, em situações calamitosas.
Art. 11 Auxilio Funeral: atenderá os beneficiários que se enquadram nos critérios
de concessão dos benefícios de programas dos Governos Municipal, Estadual
e Federal.
I.
Se o solicitante pedir a concessão do auxílio funeral, será verificado pelos
técnicos se a ficha social ou o cadastro familiar estão preenchidos e atualizados.
II. No caso do solicitante não estar previamente cadastrado no CRAS, será
necessário realizar o preenchimento da ficha social ou cadastro familiar.
III. Após preenchimento ou atualização da ficha, o solicitante deverá aguardar
uns instantes para elaboração do requerimento.
IV. Havendo constatação de que o solicitante enquadra-se nas
condicionalidades, será entregue uma requisição autorizando a compra do funeral.
V. Caso haja necessidade do auxílio funeral durante o final de semana, feriado
ou no período noturno, no primeiro dia útil seguinte a família deverá comparecer
ao CRAS para solicitar o benefício e preencher o cadastro se necessário.
VI. O valor do auxílio funeral será estipulado através de Resolução do Conselho
Municipal de Assistência Social obedecendo ao resultado do Processo Licitatório
pertinente.
Art. 12 Auxilio Natalidade: atenderá os beneficiários que se enquadram nos
critérios de concessão dos benefícios de programas dos Governos Municipal,
Estadual e Federal.
I.
Se o solicitante pedir a concessão do auxílio natalidade, será verificado
pelos técnicos se a ficha social ou o cadastro familiar estão preenchidos e
atualizados.
II. No caso do solicitante não estar previamente cadastrado no CRAS, será
necessário realizar o preenchimento da ficha social ou cadastro familiar.
III. Após preenchimento ou atualização da ficha, o solicitante deverá aguardar,
no ato, a elaboração do requerimento.
IV. O critério para receber o auxílio natalidade é participar de no mínimo 07 (sete)
consultas do pré-natal oferecido pela Unidade Básica de Saúde – UBS do
município.
V. No ato do cadastramento a gestante deverá levar em mãos a carteirinha do
pré-natal.
VI. Havendo constatação da necessidade do benefício, o solicitante será orientado a buscar no CRAS o kit enxoval quinze dias que antecedem o nascimento
do bebê.
VII. O valor do Auxilio Natalidade será estipulado através de Resolução do
Conselho Municipal de Assistência Social obedecendo ao resultado do Processo Licitatório pertinente.
Art. 13 As despesas decorrentes das concessões de Benefícios Eventuais às
famílias de baixa renda ou em situação de vulnerabilidade socioeconômica
atendidas pelo CRAS correrão a conta e ordem de dotações específicas consignadas no Orçamento Geral do município, inclusive para os exercícios futuros,
através da prévia inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 14 Os valores expressos na referida Lei serão reajustados de acordo com a
variação do índice do salário mínimo, tanto para renda per capta como para os
valores mínimos de concessão.
Art. 15 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, 15 de abril de 2014.
NOÉ CALDEIRA BRANT
SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL
DE ÁGUA E ESGOTO CONVENIADO COM A
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
Rua Carlito S. Villela, 376 - Centro - Caixa Postal: 13 - Fone/Fax: (44) 3677-1229
CGC/MF - 80.907.835/0001-69 - CEP: 87.430-000 - TAPEJARA - PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 028/2014 - DISPENSA DE LICITAÇÃO N°
015/2014
CONTRATANTE: SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto.
CONTRATADA: E. de Jesus Araújo - Tapejara.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de material elétrico para:
- Instalações elétricas da Estação Elevatória de Esgoto 02.
- Manutenção das instalações elétricas dos imóveis pertencentes ao Samae.
Contratação de empresa para fornecimento de:
- Bomba submersa para drenagem da casa de bombas da E. E. Esgoto 02.
VALOR: R$ 6.704,40 (Seis mil setecentos e quatro reais, quarenta reais).
Tapejara, 15 de abril de 2014.
PAULO LAÉRCIO PENASSO
Diretor SAMAE
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
16 de abril de 2014
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16 de abril de 2014
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16 de abril de 2014
CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
DECRETO DO PROJETO DE LEI Nº. 067/2014
SÚMULA: Dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste/Pr.
A PLENÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, FRANCISCO CARLOS RODRIGUES, PRESIDENTE DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL, DECRETO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado, a recomposição inflacionária de 5,68% (cinco vírgula sessenta e oito por cento) sobre os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de
Tuneiras do Oeste/Pr, com base no índice IPCA (IBGE) acumulado no período 01/03/2013 a 28/02/2014, nos termos do art. 25 da Lei Complementar nº 006/2013.
Art. 2º Os reajustes previstos no artigo anterior, incidirão sobre os atuais vencimentos constantes da tabela de cargos e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal
de Tuneiras do Oeste/Pr., e vigorarão a partir de 01/03/2014.
Parágrafo único. Em conseqüência do aumento concedido no art. 1º desta Lei, os anexos III, VI, VII, VIII e XI da Lei Complementar n.º 006/2013, passam a vigorar com
os valores fixados nos anexos I a V da presente Lei, e que da mesma passam a fazer parte integrante.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de recursos próprios do orçamento vigente.
Art. 4º A recomposição dos vencimentos, a que se refere esta Lei, atende o disposto no artigo 37, incisos X e XI da Constituição Federal.
Art. 5º Este Decreto Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, 15 de abril de 2014.
FRANCISCO CARLOS RODRIGUES
Presidente
ANEXO I
VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SÍMBOLO
VALOR - R$
CC 01
716,51
CC 02
1.047,02
CC 03
1.396,03
CC 04
1.745,04
CC 05
2.094,06
CC 06
2.617,56
FRANCISCO CARLOS RODRIGUES
Presidente
PREFEITURA MUNCIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 082/2014
Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 3.995 de 18 de
dezembro de 2013.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, aprovado pela Lei Municipal n° 3.995, de 18 de dezembro de 2013, no
valor de R$ 55.665,89 (cinquenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2°. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial
no exercício de 2013, relativo a fonte de recursos 347 - Aquisição de Material Permanente ATENÇÃO BASICA no valor de R$ 43.576,02 (quarenta e três mil, quinhentos
e setenta e seis reais e dois centavos) e da fonte 349 - Reestruturação da Rede Atenção Básica de Saúde no valor de R$ 12.089,87 (doze mil, oitenta e nove reais e oitenta
e sete centavos), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, em 15 de abril de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA
Secretário Municipal de Fazenda
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
ANEXO AO DECRETO N° 082 DE 15/04/2014
Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64
SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO)
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS DO PESSOAL EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
CLASSE NÍVELGRUPO OCUPACIONAL IProvimento(Inicial)R$ II5 ANOSR$
III10 ANOSR$
IV15 ANOSR$
V20 ANOSR$
VI25 ANOSR$
VII30 ANOSR$
VIII31 ANOSR$
IX32 ANOSR$
X33 ANOSR$
XI34 ANOSR$
XII35 ANOSR$
Advogado
2.879,31 3.023,27 3.174,43 3.333,15 3.499,81 3.674,80 3.858,54 4.051,47 4.254,04 4.466,74 4.690,08 4.924,58
Contador 2.879,31 3.023,27 3.174,43 3.333,15 3.499,81 3.674,80 3.858,54 4.051,47 4.254,04 4.466,74 4.690,08 4.924,58
Controlador Interno 2.879,31 3.023,27 3.174,43 3.333,15 3.499,81 3.674,80 3.858,54 4.051,47 4.254,04 4.466,74 4.690,08 4.924,58
FRANCISCO CARLOS RODRIGUES
Presidente
ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS DO PESSOAL EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
CLASSE NÍVELGRUPO OCUPACIONAL IProvimento(Inicial)R$ II5 ANOSR$
III10 ANOSR$
IV15 ANOSR$
V20 ANOSR$
VI25 ANOSR$
VII30 ANOSR$
VIII31 ANOSR$
IX32 ANOSR$
X33 ANOSR$
XI34 ANOSR$
XII35 ANOSR$
Assistente Adminisatrativo
1.396,03 1.465,83 1.539,12 1.616,08 1.696,88 1.781,72 1.870,81 1.964,35 2.062,57 2.165,70 2.273,98
2.387,68
FRANCISCO CARLOS RODRIGUES
Presidente
ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTOS DO PESSOAL EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL MANUTENÇÃO
CLASSE NÍVELGRUPO OCUPACIONAL IProvimento(Inicial)R$ II5 ANOSR$
III10 ANOSR$
IV15 ANOSR$
V20 ANOSR$
VI25 ANOSR$
VII30 ANOSR$
VIII31 ANOSR$
IX32 ANOSR$
X33 ANOSR$
XI34 ANOSR$
XII35 ANOSR$
Zelador 763,00
801,15
841,21
883,27
927,43
973,80
1.022,49 1.073,61 1.127,29 1.183,65 1.242,83 1.304,97
FRANCISCO CARLOS RODRIGUES
Presidente
ANEXO V
TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
SÍMBOLO
VANTAGEM R$
FG - 1
87,63
FG - 2
174,49
FG - 3
261,75
FG - 4
349,00
FG - 5
436,25
FG - 6
523,50
FG - 7
610,74
FG - 8
698,00
FG - 9
785,27
FG - 10 901,05
FG - 11 927,20
FRANCISCO CARLOS RODRIGUES
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº. 002/2014
SÚMULA: Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores e do
Presidente da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste/Pr.
FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO
OESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PRESIDENTE DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL, SR. FRANCISCO CARLOS RODRIGUES, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS A MIM CONFERIDAS, PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o Legislativo Municipal de Tuneiras do Oeste/Pr a recompor o percentual de 5,68% (cinco vírgula sessenta e oito por cento) sobre os
subsídios dos vereadores e Presidente da Câmara Municipal, com base no
índice IPCA (IBGE) acumulado no período 01/03/2013 a 28/02/2014, com aplicação do delimitador imposto pelo art. 7º da Lei Municipal nº 116/2012, que
determina que a recomposição não exceda ao índice concedido ao funcionalismo municipal.
Art. 2º Com a recomposição constante do art. 1º, os respectivos subsídios
passam a vigorar com os seguintes parâmetros:
I - o subsídio mensal dos Vereadores do município de Tuneiras do Oeste, Estado
do Paraná, será de R$ 2.663,14 (dois mil, seiscentos e sessenta e três reais e
quatorze centavos);
II - O subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal, desde que efetivamente em exercício, será de R$ 3.195,76 (três mil, cento e noventa e cinco reais
e setenta e seis centavos).
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão por conta de
recursos próprios do orçamento vigente.
Art. 4º A recomposição geral anual dos subsídios, a que se refere esta Resolução, atende o disposto no artigo 37, incisos X da Constituição Federal.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, 15 de
abril de 2014.
FRANCISCO CARLOS RODRIGUES
Presidente
PREFEITURA MUNCIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2014
O MUNICIPIO DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, através do Fundo de
Reequipamento do Agrupamento do Corpo de Bombeiros da Policia Militar do
Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de
acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte:
OBJETO: Aquisição de equipamentos e aparelhos de preparação física, para
equipar a academia do Corpo de Bombeiros, deste Município.
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL.
DATA DA ABERTURA: 16/05/2014 - HORÁRIO: 14:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº
063/2006.
Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de
seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos
da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de
cópias, fixado em R$ 10,00 (dez reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 - OP. 006 - Caixa Econômica
Federal.
OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO
DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA
- PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129.
UMUARAMA, 15 DE ABRIL DE 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNCIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2014
O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor,
encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA
PRESENCIAL, para o seguinte:
OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de peças, para manutenção dos maquinários da Frota Municipal de Umuarama.
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE.
DATA DA ABERTURA: 16/05/2014 - HORÁRIO: 09:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº
063/2006.
Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus
anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da
Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (dez reais) comprovado por meio de depósito bancário
na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 - OP. 006 - Caixa Econômica Federal.
OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO
DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA
- PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129.
UMUARAMA, 14 DE ABRIL DE 2014
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANA
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2014 - PMU
O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, torna público a quem
interessar possa que, nos termos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/
94, Lei 12.232/2010, fará realizar em sua sede, LICITAÇÃO, na modalidade de
Concorrência Pública, para seleção e contratação de empresas especializadas
para a prestação de serviços de publicidade aos Órgãos e Entidades da
Administração Direta e Indireta do Município de Umuarama
ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES: às 09:00 (nove horas) do dia 02
de junho de 2014.
LOCAL: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Umuarama.
Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de
seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos
da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de
cópias, fixado em R$ 50,00 (cinquenta reais) comprovado por meio de depósito
bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 - Caixa Econômica Federal.
Demais informações poderão ser obtidas na Secretaria de Administração - Divisão de Licitações e Contratos, ou pelo telefone (044) 3621 - 4141, ramal 129,
no horário das 08:00 as 11:30 e das 13:30 às 17:00horas de segunda a sextafeira ou e-mail: [email protected]
PAÇO MUNICIPAL, aos 15 de abril de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretaria de Administração
VALDIR MIRANDA DE SOUZA
Secretário de Comunicação Social
CÂMARA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº. 003/2014
SÚMULA: CONCEDE A PEDIDO EXONERAÇÃO DO CARGO DE VEREADOR e
dá outras providências:
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, EM ATENÇÃO AO
REQUERIDO PELO VEREADOR DEVAIR JOSÉ DA SILVA E AO QUE PRESCREVE O INCISO I, DO ARTIGO 64, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE XAMBRÊ,
RESOLVE:
Art. 1º. A pedido do Vereador DEVAIR JOSÉ DA SILVA (PT) protocolado na
secretaria da Câmara Municipal no dia 11 de abril de 2014 requerendo sua exoneração do cargo de vereador que mantinha junto a Câmara Municipal, que
ocupava desde 1º de janeiro de 2013, em razão de sua eleição do pleito realizado
no ano de 2012. Que por sua livre e espontânea vontade, conforme requerido e
em atenção ao que prescreve o inciso I, do artigo 64, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Xambrê, Estado do Paraná, a mesa diretora acolhe o
pedido e declara a cadeira vaga (cargo) que o Vereador ocupava.
Art. 2º. Convoque-se os Senhores Vereadores e o primeiro suplente para sessão de
posse que deverá ocorrer no dia 22 de abril de 2014, no horário da 20:10 (vinte horas
e dez minutos), no recinto da Câmara Municipal em sessão solene para tal fim.
Art. 3º. A presente Resolução entra em vigor nesta data.
Publique-se Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Xambrê, em 14 de abril de 2014.
JOSÉ UILSON DA CUNHA
-PRESIDENTEARTUR FERRAZ VIANA
-1º-SECRETÁRIO-
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
ESTADO DO PARANÁ
Extrato de Termo Aditivo
Termo aditivo nº003
Ref: CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL Nº. 078/2012
Contratante: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ
Contratado: MARTINEZ CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA
Cláusula Primeira: Fica alterado o prazo de vigência estabelecido no clausula
sétima do presente contrato prorrogando-se para data de 09/12/2014.
Clausula Segunda: Fica alterado o prazo de execução estabelecido no clausula
sexta do presente contrato, prorrogando-se para a data de 09/12/2014.
Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Xambrê, Pr 07 abril de 2014
LUCAS CAMPANHOLI
PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA 037/2014
Nomeia Funcionário que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE
NOMEAR: a Srª. CARLA LOANA MORANO ALBANEZI portadora do RG sob nº.
12.529.070-1 SESP/PR, e inscrita no CPF sob nº. 082.247.859-55, para ocupar o
cargo de Provimento efetivo de Auxiliara de Serviços Gerais, face sua aprovação
em concurso público, realizado em 08 de maio de 2011 e homologado em 18 de
maio de 2011, conforme Portaria nº. 031/2011, a partir de 22 de abril de 2014.
Registre-se. Anote-se. Publique-se.
Xambrê, 15 de abril de 2014.
LUCAS CAMPANHOLI - Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
ESTADO DO PARANÁ
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
Homologa certame licitatório referente ao Pregão nº. 008/2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais.
Art. 1º. Homologa o procedimento licitatório, modalidade Pregão nº.008/2014,
objetivando a contratação de empresa para fornecimento parcelado de Gás Liquefeito de Petróleo, em atendimento as diversas Secretarias do município de
Xambrê, Estado do Paraná, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I deste edital, em favor da(s) proponente(s) ADEMIR STEL, por ter
apresentado o menor preço para os itens: 01, 02 com valor total de
R$24.800,00(vinte quatro mil e oitocentos reais) tudo conforme o constante no
mapa comparativo de preços e na ata que faz parte integrante do presente procedimento.
Art.2º. Autoriza a contratação após cumprir todas as formalidades legais nos
termos do art. 54 e seguintes da Lei 8.666/93.
Xambrê, Pr 15 de abril de 2.014
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal de Xambrê
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 013/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ
CONTRATADO: TOMEYA SASAHARA FILHO
OBJETO: Contratação de profissional liberal para ministrar aulas promovendo a
prática de Jiu Jitsu, tendo como público alvo as crianças e adolescentes de 07
à 17 anos de idade em situação de vulnerabilidade social do município de
Xambrê, com carga horária total de 04(quatro) horas semanais de atividades,
divididos em 02(dois) dias da semana com duração de 02(duas) horas cada aula
a serem programadas pela Secretaria Assistência Social - CRAS, por um período de 09(nove) meses, em atendimento a Secretaria Municipal de Assistência
e Bem Estar Social.
VIGÊNCIA: 07/04/2014 à 06/01/2015
VALOR: R$7.920,00
FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato e celebrado Dispensa por LImite nº.
005/2014, ratificado em 31/03/2014, tendo como fundamento o art. 24, inciso II,
da Lei nº 8.666/93 e suas alterações
LUCAS CAMPANHOLI
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ------------------------------------------------------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2014-PMX
O MUNICIPIO DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar
em sua sede, sita na Avenida Alberto Byington, 505, LICITAÇÃO na modalidade
de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para aquisição /contratação/ prestação de
serviços do abaixo discriminado:
OBJETO: contratação de empresa para fornecimento parcelado de filtros para
veículos e máquinas das diversas secretarias que compõem a frota da Prefeitura
Municipal de Xambrê e Fundo Municipal de Saúde.
TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM
DATA DA ABERTURA: 30/04/2014 – HORÁRIO: 09:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Lei Complementar Federal nº123/2006 e o Decreto Municipal nº 005/2006.
INFORMAÇÕES: O inteiro teor do Edital e seus respectivos adendos e anexos,
poderá ser examinado no endereço acima indicado no horário comercial e poderá ser fornecido pessoalmente mediante apresentação do recibo de depósito
identificado no valor de R$10,00 (dez reais) na conta 27766-5, Agencia 645-9,
Banco do Brasil. Quando da solicitação da mesma, a empresa deverá anexar o
comprovante do depósito efetuado. Informações adicionais, dúvidas e pedidos
de esclarecimento deverão ser dirigidos à ao Pregoeiro e Equipe de Apoio no
endereço mencionado ou pelo fone: 44- 36321557, de Segunda à Sexta-feira,
das 8h às 11h 30min e das 13h30min às 17hs.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, 15 de abril de 2014
LUCAS CAMPANHOLI
EDEVALDO DELAI
Prefeito Municipal
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO nº 095/2013
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVICOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
CONTRATADO: JULIANO RABELLO & CIA LTDA
OBJETO: Contratação de uma Clinica Medica para prestação de serviços na
área de clinica geral, a fim de realizar o atendimento no Centro de Saúde do
Município de Alto Paraíso.
REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DO CONTRATO: Fica alterado a Cláusula
Quarta, bem como seu parágrafo Único que passam a ter a seguinte redação;
Cláusula Quarta - Pelos serviços prestados ora contratados, a contratante pagará o valor de R$ 220.000,00 (Duzentos e Vinte Mil Reais) divididos em 07 (Sete)
parcelas de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) e 05 (Cinco) parcelas de R$ 16.000,00
(Dezesseis Mil Reais).
Parágrafo Único: A licitante vencedora ficará obrigada a prestar os serviços
cumprindo uma carga horaria de 20 horas semanais, no local e horario a ser
estabelecido pela Secretaria de Saúde do Municipio.
FORUM: Comarca de Xambrê.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO nº 039/2014
CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
CONTRATADO: L G DE SOUZA BARSAGLIA ME
OBJETO: Aquisição e Instalação de Aparelhos de Ar Condicionado, tipo Split,
para as Secretarias de Administração e Promoção Social da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, incluindo todos os serviços necessários para a instalação
e funcionamento dos aparelhos, conforme condições e especificações
estabelecidas no Edital Anexo I.
VALOR: R$ 18.270,00 (Dezoito Mil, Duzentos e Setenta Reais).
VIGÊNCIA: 10 de Abril de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 127/2014.
Concede licença a servidora ROSELI FONTES DE JESUS.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Conceder a servidora ROSELI FONTES DE JESUS, portadora da cédula de
Identidade RG-nº 35.716.417-9-SP, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, classe II, nível-10, lotada na Secretaria de Saúde, 15 (quinze) dias de
licença para fins de tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos,
no período de 12/04 à 26/04/2014.
Registre-se,
Publique-se e,
Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 15 dias do mês de abril do ano de
2014.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 125/2014.
Concede licença a servidora TERESA RECHE DI MARQUI MAESTA.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Conceder a servidora TERESA RECHE DI MARQUI MAESTA, portadora da cédula de Identidade RG-nº 7.915.853-4-PR, ocupante do cargo de Auxiliar de
Serviços Gerais, classe I, nível-13, lotada na Secretaria de Agricultura, 15 (quinze) dias de licença para fins de acompanhar sua mãe em tratamento de saúde,
sem prejuízos em seus vencimentos, no período de 03/04 à 17/04/2014.
Registre-se,
Publique-se e,
Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 15 dias do mês de abril do ano de
2014.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 124/2014.
Concede licença a servidora LIDIA BERNARDO CRIPA.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Conceder a servidora LIDIA BERNARDO CRIPA, portadora da cédula de Identidade RG-nº 4.008.703-6-PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais,
classe I, nível-13, lotada no Gabinete do Prefeito, 07 (sete) dias de licença para
fins de tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos, no período de
14/04 à 20/04/2014.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 15 dias do mês de abril do ano de
2014.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N. º 126/2014.
Concede licença à servidora IVONEIDE OLIVEIRA SOUZA.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Conceder à servidora IVONEIDE OLIVEIRA SOUZA, portadora da Cédula de
Identidade RG-nº 2028473-0-MT, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais,
Classe-I, Nível-06, lotada na Secretaria de Educação- Divisão de Ensino, 180(cento e oitenta) dias de licença para fins de Proteção à Maternidade, sem prejuízos
em seus vencimentos, no período de 14/04/2014 a 10/10/2014.
Registre-se,
Publique-se e,
Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 15 dias do mês de abril do ano de
2014.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº1955/2014
DE 15 de abril de 2014
Súmula: Abre Credito Especial no Orçamento Geral do Município, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Xambrê sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município para 2014 e inserir na Lei de Diretrizes Orçamentária (Lei nº 1918/
2013 de 29/06/2012) e o Plano Plurianual de 2010 a 2013, um crédito Especial no valor de R$- 33.748,71 (Trinta e Três Mil, Setecentos Quarenta e oito reais e setenta
e um centavos, ) para suporte de dotação orçamentária a ser criada.Para execução do Termo de compromisso PAR 201302082/2013 do FNDE.
Órg Und
Funcion Prog
Fonte
Nomenclatura
Cat Ec
Valor
07
001
1236114002014
132
MANUT DO ENSINO FUNDAMENTAL
4.4.90.52
33.748,71
TOTAL ...................................................................................................................
33.748,71
Art. 2º Para cobertura do Crédito Aberto no Artigo Anterior serão utilizados produtos SUPERÁVIT FINANCEIRO verificado nesta fonte de receita.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Xambrê, 15 de abril de 2014
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 1956/2014
DE 15 de abril de 2014
Súmula: Abre Credito Especial no Orçamento Geral do Município, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Xambrê sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município para 2014 e inserir na Lei de Diretrizes Orçamentária (Lei nº 1918/
2013 de 29/06/2012) e o Plano Plurianual de 2010 a 2013, um crédito Especial no valor de R$- 2.000,00 (Dois mil reais ) para suporte de dotação orçamentária a ser
criada.Para execução do Termo de compromisso PAR 201302082/2013 do FNDE.
Órg
Und
Funcion Prog
Fonte
Nomenclatura
Cat Ec
Valor
07
21001 1236114002014
132
MANUT DO ENSINO FUNDAMENTAL
4.4.90.52
2.000,00
TOTAL ..........................................................................................................................
2.000,00
Art. 2º Para cobertura do Crédito Aberto no Artigo Anterior serão utilizados produtos EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, verificado nesta fonte de receita.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Xambrê, 15 de abril de 2014
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 1957/2014
DE 15 de abril de 2014
Súmula: Abre Credito Especial no Orçamento Geral do Município, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Xambrê sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município para 2014 e inserir na Lei de Diretrizes Orçamentária (Lei nº 1918/
2013 de 29/06/2013) e o Plano Plurianual de 2014 a 2017, um crédito Especial no valor de R$- 110.000,00 (Cento e dez mil reais) para suporte de dotação orçamentária
a ser criada.Para execução do Convênio de AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR, por intermédio do TERMO DE COMPROMISSO, através proposta
nº 09318.85300/1130-01, do Ministério da Saúde e o Município de Xambrê, com recurso de emenda parlamentar.
Órg
Und
Funcion Prog
Fonte Nomenclatura
Cat Ec
Valor
05
001
1030115002012
325
MANUTENÇÃO DAS ATIVID DE SAUDE
4.4.90.52
100.000,00
05
001
1030115002012
325
MANUTENÇÃO DAS ATIVID DE SAUDE
3.3.30.93
10.000,00
TOTAL ..........................................................................................................................
110.000,00
Art. 2º Para cobertura do Crédito Aberto no Artigo Anterior serão utilizados produtos do excesso de arrecadação verificado nestas fontes de receita.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Xambrê, 15 de abril de 2014
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2014 - Dispensa
Solicito a ratificação do ato por mim praticado, na contratação da empresa R. H.
DE LIMA AUTOMAÇÃO RESIDENCIAL - ME, para a aquisição e instalação de
câmeras na sede do CISA, CISA II e CAPS, tendo por objetivo a melhoria no
sistema de segurança e monitoramento, com dispensa de licitação.
DESPACHO:
RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 009/2014, anexo. Em 15 de abril de 2014.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Presidente
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2014 - INEXIGIBILIDADE
Solicita ratificação do ato por mim praticado, na contratação da empresa AFONSO APARECIDO SOARES-CLÍNICA MÉDICA LTDA-ME, para prestação de serviços com a realização de consultas na especialidade de geriatria, conforme
edital de chamamento público nº 001/2014 - credenciamento de serviços de
saúde, com valores constantes na tabela CISA, com inexigibilidade de licitação.
DESPACHO:
RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 013/2014, anexo. Em 15 de abril de 2014.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Presidente
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2014 - INEXIGIBILIDADE
Solicita ratificação do ato por mim praticado, na contratação da empresa R Z
SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - EPP, para prestação de serviços com a realização
de consultas na especialidade de pediatria, conforme edital de chamamento
público nº 001/2014 - credenciamento de serviços de saúde, com valores constantes na tabela CISA, com inexigibilidade de licitação.
DESPACHO:
RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 014/2014, anexo. Em 15 de abril de 2014.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Presidente
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2014 - INEXIGIBILIDADE
Solicita ratificação do ato por mim praticado, na contratação da empresa M. A.
GARCIA CLÍNICA, para prestação de serviços com a realização de consultas na
especialidade de cardiologia, conforme edital de chamamento público nº 001/
2014 - credenciamento de serviços de saúde, com valores constantes na tabela
CISA, com inexigibilidade de licitação.
DESPACHO:
RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 015/2014, anexo. Em 15 de abril de 2014.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Presidente
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2014 - INEXIGIBILIDADE
Solicita ratificação do ato por mim praticado, na contratação da empresa PAIVA
E BARCARO - SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - ME, para prestação de serviços com
a realização de consultas na especialidade de neuropediatria, conforme edital
de chamamento público nº 001/2014 - credenciamento de serviços de saúde,
com valores constantes na tabela CISA, com inexigibilidade de licitação.
DESPACHO:
RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 016/2014, anexo. Em 15 de abril de 2014.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Presidente
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL Nº.178 /2014
SÚMULA: Convoca as Candidatas Aprovadas em Concurso Público de que se
trata o Edital nº. 095/2013, para assumir suas atividades e dá outras providências:
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, por meio deste CONVOCA as candidatas abaixo relacionadas, aprovadas no Concurso Público nº. 095/2013 realizado em 26 de maio de
2013, homologado o resultado final dos aprovados no referido concurso, através
do Edital nº. 161/2013 do dia 05/07/2013, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 06/07/2013, para no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da
publicação deste Edital, apresentar documentações para contratação, observadas as condições previstas no Edital nº. 095/2013, itens 17.1 à 19.12.
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, 40 (quarenta) horas semanais
Nº. INSC NOME
DOCUMENTO
CLASS
1061280 CLÉIA MARA ALVES 87077071 25°
1057659 TATIANE CRISTINA PEREIRA
83860278 26°
1062644 JANETE APARECIDA PRECISO DA SILVA
38704176 27°
1057458 MARIA CLAUDIA BANDEIRA
75796692 28°
Os candidatos (a) aprovados (a) e convocados (a) deverão apresentar os seguintes documentos para admissão e contratação:
- carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia;
- certificado de reservista e fotocópia, quando couber;
- título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação nas últimas
eleições ou a justificativa da ausência;
- C.P.F. e fotocópia;
- cadastro do PIS/PASEP fotocópia;
- comprovante de escolaridade exigida, e registro no Conselho da Classe quando
couber;
- certidão de nascimento ou casamento e fotocópia;
- certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando
couber;
- uma foto 3X4 recente, tirada de frente;
- atestado de sanidade física e mental;
- CTPS (carteira de trabalho) e fotocópia;
- declaração, com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função
pública, penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar;
- declaração de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria;
- atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do
Distribuidor do Fórum.
- Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à
aprovação em exame médico a ser realizado pelo órgão indicado pelo Executivo
Municipal.
- O candidato que não comparecer no prazo estipulado, será excluído da lista de
aprovados, conforme item 17.2 do Edital 095/2013.
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cruzeiro do Oeste, aos 15 (quinze) dias do mês de abril de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA N.º 2.328
De 11 de Abril de 2014
EXONERA, A PEDIDO, A SERVIDORA DIVANIR CONCEICAO SILVESTRIN
SARTI.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento da servidora datado de 01/04/2014;
RESOLVE
EXONERAR, a pedido, a servidora DIVANIR CONCEICAO SILVESTRIN SARTI,
portadora do CPF-N.º- 695.478.829-53 e do RG-N.º- 4.663.122-6-SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, a contar de
11/04/2014.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos onze dias do mês de Abril do ano
de dois mil e quatorze. (11/04/2014).
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
Prefeito Municipal
Secretário de Governo
PORTARIA N.º 2.329
De 14 de Abril de 2014
EXONERA, A PEDIDO, A SERVIDORA ANA TEREZINHA BRISCHIGLIARI DO
PRADO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento da servidora datado de 01/04/2014;
RESOLVE
EXONERAR, a pedido, a servidora ANA TEREZINHA BRISCHIGLIARI DO PRADO, portadora do CPF-N.º-975.177.049-15 e do RG-N.º- 1.716.586-5-SSP/PR,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, a contar
de 14/04/2014.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos quatorze dias do mês de Abril do
ano de dois mil e quatorze. (14/04/2014).
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
Prefeito Municipal
Secretário de Governo
PORTARIA N.º 2.330
De 14 de Abril de 2014
CONCEDE PROMOÇÃO NA CARREIRA POR CONHECIMENTO AO SERVIDOR
MUNICIPAL LUIZ ANTONIO DE ARAUJO NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 039, DE 23 DE MARÇO DE 2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições, com base no art. 7º, parágrafo 1.º da Lei Complementar n.º 039,
de 23 de Março de 2012, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreira,
Cargos, Empregos, Salários, Remuneração e/ou Vencimentos dos Servidores
Públicos Municipais; e,
CONSIDERANDO o requerimento do servidor, datado de 08/04/2014;
CONSIDERANDO a apresentação do Diploma Escolar - Ensino Primário;
RESOLVE
CONCEDER promoção por conhecimento ao servidor LUIZ ANTONIO DE ARAUJO, inscrito no CPF nº- 414.072.619-91, portador da Cédula de Identidade RG
nº-3.517.432-0-SSP/PR, ocupante do cargo de Tratorista, Grupo Ocupacional
GOO, Classe A, Nível de Referência 023, nos termos da Lei Complementar
mencionada, passando o servidor a ocupar a Classe B do mesmo grupo, mantendo-se no mesmo nível de Referência.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos quatorze dias do mês de Abril do
ano de dois mil e quatorze. (14/04/2014).
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
Prefeito Municipal
Secretário de Governo
PORTARIA N.º 2.331
De 14 de Abril de 2014
DESIGNA A SERVIDORA ROSANI SATURNO DOS SANTOS PARA EXERCER
A FUNÇÃO DE CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE DO MUNICÍPIO DE
DOURADINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal Complementar nº. 048, de 01/04/2014,
RESOLVE
DESIGNAR a Servidora ROSANI SATURNO DOS SANTOS, portadora do CPF-nº033.489.809-92 e do RG-nº.7.158.352-0-SSP/PR, ocupante do cargo efetivo de
Agente Administrativo, Grupo GOAT, referência C, nível 029, para a função de
Chefe da Divisão de Contabilidade do Município de Douradina-PR, a contar de
01/04/2014.
CONCEDER-LHE, de acordo com o art. 48, § 2, da supracitada Lei Complementar, Função Gratificada-FG no percentual de 19% (dezenove por cento) sobre o
vencimento do cargo efetivo.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos quatorze dias do mês de Abril do
ano de dois mil e quatorze. (14/04/2014).
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
Prefeito Municipal
Secretário de Governo
PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA
ESTADO DO PARANÁ
TERMO DE DISTRATO AO CONTRATO Nº 77/2012 QUE ENTRE SI CELEBRAM
O MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA-PR E A EMPRESA AUTO POSTO ESPERANÇA LTDA , PROCESSO Nº 49/2012.
Pelo presente Termo, o MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA, Estado do Paraná,
pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 01.612.269/0001-91,
com sede administrativa na Avenida Juvenal Silva Braga, nº. 400, centro, CEP
87545-000, devidamente inscrita no CNPJ nº. 01.612.269/0001-91, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal o senhor EVERTON BARBIERI, brasileiro, casado, agente político, portador da CI/RG nº. 8.788.431-2-SSP/PR, e
inscrito no CPF/MF nº. 045.879.159-80, domiciliado nesta cidade de Esperança
Nova, denominado CONTRATANTE e a empresa AUTO POSTO ESPERANÇA
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 13.758.090/000126, neste Município de Esperança Nova, Estado do Paraná, neste ato representada pelo Sr. EDSON MARTINS FERREIRA, brasileiro, casado, empresário,
inscrito no CPF nº 527.485.619-53, portador da Cédula de Identidade RG nº
3.813.074-9/SSP-PR, residente domiciliado na Rua João Correia Filho, 1056, na
cidade de Umuarama - PR, denominado CONTRATADO, RESOLVEM, com fulcro
no artigo 79, inciso II, c/c com §1º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, firmar
o presente Termo de Distrato ao Contrato nº 77/2012, decorrente da Inexigibilidade
de Licitação nº 01/2012, mediante as Cláusulas e condições a seguir
estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Fica rescindido de comum acordo entre as partes Contratantes, o Contrato nº 77/
2012, celebrado em 21 de Dezembro de 2012, para o fornecimento de combustíveis,
visto a necessidade de se firmar nova licitação já que o saldo residual é inexeqüível,
de acordo com o que determina o artigo 79, Inciso II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA LIQUIDAÇÃO DAS DESPESAS
Todas as despesas do Contrato ora rescindido, serão pagas integralmente pela
CONTRATANTE, na forma pactuada até a presente data, não restando assim
mais nada a ressarcir à CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação deste Termo de Distrato, por extrato, que será publicado em imprensa oficial do Município, nos termos do Parágrafo Único do artigo 61, expensas da CONTRATANTE.
E por estarem de pleno acordo, assinam o presente Termo de Distrato, em 03 vias
de igual teor, para todos fins, perante as testemunhas abaixo.
Prefeitura Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, em 11 de Abril de
2014.
EVERTON BARBIERI
EDSON MARTINS FERREIRA
Prefeito Municipal- Contratante
Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome:
RG:
Nome:
RG:
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
16 de abril de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
EDITAL Nº 016/2014
A Presidente da Comissão Especial de Seleção de Pessoal, no uso de suas atribuições legais, faz saber a
quem possa interessar, que irá realizar CONCURSO PÚBLICO para provimento do cargo efetivo vago e dos que
vagarem na vigência deste concurso para o cargo constante no item 2 deste Edital, os quais integram a
Estrutura de Cargos de Provimento Efetivo da Administração Direta e Indireta, previsto na Lei Complementar
nº. 350/2013 e Lei Complementar Municipal nº 368/2014.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será executado pela FADCT - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e
Tecnológico do Vale do Piquiri, obedecidas às normas deste edital, acompanhados por meio de uma Comissão especialmente designada para esse fim.
1.2 O concurso público de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:
a) exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de prova objetiva e de aptidão física de caráter
eliminatório e classificatório.
1.3 As provas objetivas serão realizadas na cidade de Umuarama-Pr e em local e horário a ser divulgado
mediante edital específico a ser publicado no momento oportuno.
1.3.1 Em face da indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas,
estas poderão ser realizadas em cidades mais próximas.
1.4 Todos os atos pertinentes ao presente Concurso Público serão publicados no endereço eletrônico
www.fadct.org.br e www.umuarama.pr.gov.br, Órgão Oficial do Município e afixados no Paço Municipal localizado na Avenida Rio Branco, 3717 - Centro Cívico, Umuarama, Estado do Paraná.
1.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos pertinentes ao Concurso
Público de que trata este Edital.
1.6 A inscrição implicará o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e o compromisso
tácito de aceitação das condições do Concurso Público, tais como aqui se acham estabelecidas.
1.7 Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de até (05) cinco
dias úteis a contar da sua publicação, a qual deverá ser protocolada junto à Prefeitura do Município de
Umuarama, no setor de Protocolo, aos cuidados da Comissão Especial de Seleção de Pessoal.
1.8 A carga horária poderá ser desempenhada em regime de escala, incluindo o período noturno, sábados,
domingos e feriados.
2. DO CARGO, REQUISITOS, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, TAXA DE INSCRIÇÃO E
SALÁRIO BASE
3. DA RESERVA DE VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.
3.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso,
5% (cinco por cento) serão reservadas aos portadores de deficiência, observado o disposto pelo artigo 37,
inciso VIII da Constituição Federal. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, adotar-seá o seguinte procedimento:
a) se a fração do número for inferior a 0,5 (cinco décimos), este poderá ser desprezado, não se reservando vagas
para pessoas portadoras de necessidades especiais;
b) se a fração do número for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), este será arredondado, de modo que o
número de vagas destinadas às pessoas com necessidade especiais seja igual ao número inteiro subsequente.
3.1.1 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever no Concurso Público, desde
que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, de
conformidade com o Art. 37, Inciso VIII, da Constituição Federal e Decreto no 3.298, de 20/12/1999, publicado
no Diário Oficial da União 21/12/1999.
3.1.2 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal no 3.298 de 20 de dezembro de 1999.
3.1.3 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os
demais candidatos.
3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) declarar -se portador de deficiência no ato da sua inscrição;
b) encaminhar cópia do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos
03 meses (três meses), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência. A documentação deverá ser encaminhada via SEDEX, postado impreterivelmente até 22 de maio de 2014
para a Central de Concursos da FADCT - Concurso Prefeitura Municipal de Umuarama (laudo médico) - Avenida
Amazonas, 499 - Jardim Lindóia - CEP: 87.360-000 - Goioerê - PR;
c) o candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá
indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar, até 22 de maio de 2014, na forma do subitem
4.4.9, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que
ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298, de
20 de dezembro de 1999, e suas alterações.
3.2.1 O fornecimento do laudo médico original ou cópia autenticada em cartório e da cópia simples do CPF,
por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FADCT não se responsabiliza por qualquer
tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
3.2.2 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 4.4.9 deste edital, atendimento
especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita
para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.
3.2.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia do CPF terão validade somente para
este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
3.2.4 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de
deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico da www.fadct.org.br e www.umuarama.pr.gov.br,
na ocasião da homologação das inscrições.
3.2.5 O candidato disporá de dois dias a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para
contestar o indeferimento na Central de Concursos da FADCT, por meio eletrônico, o qual terá previsão no edital
de homologação das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
3.2.6 O candidato que for nomeado na condição de pessoa portadora de necessidades especiais não poderá
arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função, readaptação, relotação, reopção
de vaga, redução de carga horária, alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de
terceiros no ambiente do trabalho e para o desempenho das atribuições da função.
3.2.7 A inobservância do disposto no subitem 3.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas
reservadas aos candidatos portadores de deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias e a inscrição será processada como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal
condição posteriormente.
3.3 DA PERÍCIA MÉDICA
3.3.1 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, quando
convocados para assumir o cargo deverão se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe
multiprofissional de responsabilidade do Município de Umuarama, formada por profissionais, que verificará
sobre a sua qualificação como deficiente ou não, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas
alterações.
3.3.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de documento de identidade original e de
laudo médico original ou cópia autenticada em cartório que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10),
conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência,
e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física.
3.3.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pela Prefeitura Municipal por
ocasião da realização da perícia médica.
3.3.4 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de antecedência
do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação.
3.3.5 Perderá a vaga de portador de deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica de que trata
o subitem 3.3, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentar laudo
que não tenha sido emitido nos últimos doze meses, bem como que não for qualificado na perícia médica como
portador de deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.
3.3.6 O candidato que não for considerado portador de deficiência na perícia médica, continuará figurando na
lista de classificação geral por cargo.
3.3.7 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada
durante o período de experiência, na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas
alterações.
3.3.8 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do período de experiência
por incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será demitido.
3.4 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência e for aprovado no concurso público,
terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por cargo.
3.5 As vagas definidas nos subitens 2 e 3.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos
portadores de deficiência aprovados, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral
de classificação por cargo.
4. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
4.1 As inscrições serão:
4.1.1 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.fadct.org.br, solicitada no
período entre 09 horas do dia 22 de abril de 2014 e 23 horas e 59 minutos do dia 22 de maio de 2014, observado
o horário oficial de Brasília/DF.
4.1.2 A FADCT não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica
dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por
outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.1.3 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da impressão do boleto bancário,
o qual faz parte do processo de inscrição.
4.1.4 O boleto bancário estará disponível para impressão logo após o preenchimento da ficha de inscrição.
4.1.5 O boleto pode ser pago preferencialmente nas Casas Lotéricas.
4.1.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 23 de maio de 2014.
4.1.7 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
4.2 O COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.fadct.org.br,
após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
4.3 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, a Prefeitura Municipal disponibilizará local
com acesso à Internet, na Fundação Cultural de Umuarama situada na Av. Rio Branco, 3633, no horário das
09hs às 11hs e das 14hs às 16hs, em dias úteis durante o período de inscrição.
4.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
4.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos
os requisitos exigidos. Uma vez efetuada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
4.4.2 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos públicos.
4.4.3 É vedada inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico.
4.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
4.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato,
dispondo a FADCT do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma
completa e correta.
4.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em
caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.
4.4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, com exceção do candidato que
comprovar ser beneficiário do Programa Bolsa Família de seu município de origem.
4.4.7.1 O requerimento do benefício de isenção do valor da taxa de inscrição deverá ser efetuado no período
de 22 a 25 de abril de 2014, na Diretoria de Recursos Humanos, na Avenida Rio Branco, 3717 - Centro Cívico,
Umuarama, Estado do Paraná, aos cuidados da Comissão Especial de Seleção de Pessoal no horário das
09h às 11hmin e das 13h30min às 16h00min.
4.4.7.2 A solicitação deverá ser apresentada em envelope fechado, contendo requerimento do interessado ou
de seu procurador legalmente constituído, cuja procuração deverá estar acompanhada de documento de
identidade do candidato e do representante legal e da declaração do benefício do Programa Bolsa Família
emitido pela Secretaria de Assistência Social do município de origem do candidato com carimbo e assinatura
do órgão emissor.
4.4.7.3 O resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será publicado no dia 30 de abril de 2014, no
endereço eletrônico www.fadct.org.br e www.umuarama.pr.gov.br.
4.4.7.4 Caberá pedido de reconsideração face ao indeferimento do pedido de isenção se protocolado no prazo
de 02 (dois) dias úteis contados da data de publicação do resultado.
4.4.7.5 A Comissão Executora do Concurso Público procederá a análise dos pedidos de reconsideração e
publicará o resultado no dia 09 de maio de 2014, no endereço www.fadct.org.br e www.umuarama.pr.gov.br.
4.4.7.6 O candidato que tiver seu pedido de isenção do valor da taxa indeferido somente poderá participar do
concurso público mediante o recolhimento integral do valor da taxa de inscrição prevista para o cargo de
interesse.
4.4.7.7 A declaração falsa ou inexata de dados ou documentos falsos determinarão o cancelamento da
inscrição e a anulação de todos os atos dela derivados, independente de sanções penais correlatas.
4.4.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em
poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.
4.4.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na
solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 22 de maio de 2014,
impreterivelmente, via SEDEX, para a Central de Concursos da FADCT - Concurso PREFEITURA UMUARAMA
(laudo médico) - Avenida Amazonas, 499 - Jardim Lindóia - CEP: 87.360-000 - Goioerê - PR, cópia simples do
CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de
interesse da Administração Pública.
4.4.9.1 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF,
por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FADCT não se responsabiliza por qualquer
tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
4.4.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar
atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Concursos da FADCT, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, e cópia simples do CPF do candidato, até o dia 22
de maio de 2014, e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda
da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de
realização das provas.
4.4.9.3 A FADCT não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
4.4.9.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente
para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
4.4.9.5 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço
eletrônico www.fadct.org.br e www.umuarama.pr.gov.br, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários
de realização das provas.
4.4.9.6 O candidato disporá de dois dias a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior
para contestar o indeferimento, na Central de Concursos da FADCT, por meio eletrônico na forma informada
no edital que divulgar a relação. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.4.9.7 A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de
viabilidade e de razoabilidade.
4.4.9.8 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que caso aprovado,
deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da contratação.
5. O CONCURSO ABRANGERÁ:
a) prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório compreendendo: Conhecimento Específico (CE),
Língua Portuguesa (LP), Matemática (MAT) e Conhecimentos Gerais (CG);
b) prova de aptidão física: eliminatório e classificatório.
Cargo
Composição do Caderno
Tipos de provas
CE
LP
MAT
CG
Gari Coletor
20
04
04
02
Objetiva e Aptidão Física
6. DA PROVA OBJETIVA
6.1 A prova objetiva valerá 100 pontos e abrangerá os conteúdos constantes no Anexo I deste edital, sendo 30
questões, com 05 alternativas (a, b, c, d, e), possuindo apenas uma correta.
6.2 A valoração das questões de prova, será conforme abaixo:
Matéria No de Questões
Valor das Questões
Valor Total
Conhecimento Específico
20
4,00
80,00
Língua Portuguesa 04
2,00
8,00
Matemática
04
2,00
8,00
Conhecimentos gerais
02
2,00
4,00
Total
30
100,00
6.3 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o
único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira
responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por
erro do candidato.
6.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha
de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou
com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido
integralmente.
6.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua
folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura
óptica.
6.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número
de inscrição, data de nascimento e o número de seu documento de identidade.
6.6.1 O candidato é, ainda, responsável para no momento em que receber a prova objetiva, conferir se a mesma
confere com o cargo para o qual concorre, havendo alguma divergência deverá imediatamente informar ao fiscal
de sala, não possuindo validade qualquer reclamação posterior caso a mesma não seja realizada no momento
do recebimento da prova.
6.7 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso
de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para realização das provas. Nesse caso, o
candidato será acompanhado por fiscal da FADCT devidamente treinado.
6.8 Os locais e o horário de realização das provas objetivas estarão disponíveis para consulta na Internet, nos
endereços www.fadct.org.br e www.umuarama.pr.gov.br, bem como no Paço Municipal localizado na Avenida
Rio Branco, 3717 - Centro Cívico a partir da data provável de 04 de junho de 2014.
6.8.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o referido endereço eletrônico para verificar o seu local
de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados e, se quiser,
imprimir seu comprovante de inscrição.
6.8.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pela FADCT.
6.8.3 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das
provas e o comparecimento no horário determinado.
6.8.4 O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com 01 hora de antecedência ao início da prova,
portando documento de identificação (Carteira de Identidade ou Carteira de Identidade fornecida por órgão ou
conselho de representação de classe ou Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com fotografia) que
contenha o número da carteira de identidade ou Passaporte brasileiro ou carteiras funcionais expedidas por
órgão público, que por lei federal valham como identidade ou Carteira de Trabalho (modelo novo) expedida a
partir de 20 de janeiro de 1997 ou Certificado de Reservista com foto ou Carteiras de Identificação das Forças
Armadas ou Carteiras de Identidade de Estrangeiros emitida no Brasil.), comprovante de inscrição ou/e comprovante de pagamento, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.
6.8.5 A Comissão do Concurso poderá permitir o ingresso do candidato na sala de aplicação da prova, apenas
com documento de identificação citados no item anterior, caso seu nome conste da lista de presença.
6.8.6 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais,
carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade,
nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
6.8.7 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
6.8.8 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original,
na forma definida no subitem 6.8.4 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado
do concurso público.
6.8.9 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de
identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro
da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à
identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.
6.8.10 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
6.8.11 Os portões e/ou portas de acesso ao local de prova serão fechados 15 minutos antes do início das
provas.
6.9 As provas objetivas terão a duração de 3 horas e serão aplicadas na data provável de 08 de junho de 2014.
6.10 A FADCT poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação
pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização
de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 6.8.1 deste edital.
6.11 O resultado final das provas objetivas, de aptidão física e a classificação final serão publicados no Diário
Oficial do Município e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.fadct.org.br e www.umuarama.pr.gov.br
e fixado na Prefeitura Municipal de Umuarama.
6.12 Será considerado aprovado o candidato que atingir nota igual ou superior a 50,00. Os candidatos que não
atingirem essa nota mínima serão eliminados do concurso público.
6.13 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em
comunicado.
6.14 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu
início.
6.15 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma
hora após o início das provas.
6.15.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, conseqüentemente, a
eliminação do candidato do concurso público.
6.16 A FADCT fará o controle do tempo de prova por intermédio dos fiscais de sala.
6.17 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
6.18 O candidato deverá ao término da prova, entregar todo o material recebido para sua realização, sendo
caderno de provas e cartão-resposta, não podendo levar consigo esse material.
6.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do
afastamento de candidato da sala de provas.
6.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a
eliminação automática do candidato.
6.21 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização
de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro
material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
6.22 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando
aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, Pen
drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como
relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais
como chapéu, boné, gorro etc.
6.22.1 A FADCT recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia
de realização das provas.
6.22.2 A FADCT não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supra- citados.
6.22.3 A FADCT não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos
ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados.
6.23 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que
estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes do início das provas para providências necessárias.
6.24 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que
durante a sua realização:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não
forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as
autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro
meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em
qualquer etapa do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
n) for surpreendido portando qualquer tipo de arma durante a realização das provas;
o) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico
quando necessário.
6.25 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação
dessas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de
avaliação e de classificação.
6.26 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
6.27 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato,
constituindo tentativa de fraude.
7. DA PROVA DE AVALIAÇÃO FÍSICA
7.1 A Avaliação de Aptidão Física terá caráter eliminatório e classificatório e será aplicada ao cargo de Gari
Coletor.
7.2 Os candidatos eliminados, ou seja, que não forem aprovados na prova objetiva, não participarão da
Avaliação de Aptidão Física.
7.3 A Avaliação de Aptidão Física será realizada em data, local e horário estabelecido no Edital de Convocação
da Avaliação de Aptidão Física que será divulgado no site www.fadct.org.br e www.umuarama.pr.gov.br publicado no Diário Oficial do Município. Todos os candidatos aprovados na prova objetiva realizarão a prova de
Avaliação de Aptidão Física.
Não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de realização do exame fora da data, horário e local estabelecidos pelo Edital de convocação para a Avaliação de Aptidão Física.
7.4 A Avaliação de Aptidão Física conceitua-se como o procedimento que recorre a métodos, técnicas e
instrumentos de avaliação, capazes de identificar aspectos ligados ao condicionamento físico do candidato,
objetivando assim estabelecer um prognóstico da qualidade do desempenho das atividades relativas ao cargo.
7.5 A Avaliação de Aptidão Física constará dos seguintes testes:
1) CORRIDA 12 MINUTOS
Na realização do teste o candidato poderá, durante 12 minutos, deslocar-se em qualquer ritmo,
correndo ou caminhando, podendo, inclusive parar e depois prosseguir.
A nota para os candidatos do sexo masculino será atribuída de acordo com a distância percorrida,
segundo a seguinte pontuação:
DISTÂNCIA
NOTA
De 0 a 1.300 metros Eliminado
De 1301 a 1499 metros
16,00
De 1500 a 1699 metros
22,00
De 1700 a 1899 metros
27,00
Acima de 1900 metros
34,00
A nota para os candidatos do sexo feminino será atribuída de acordo com a distância percorrida,
segundo a seguinte pontuação:
DISTÂNCIA
NOTA
De 0 a 800 metros Eliminado
De 801 a 999 metros 16,00
De 1000 a 1199 metros
22,00
De 1200 a 1399 metros
27,00
Acima de 1400 metros
34,00
2) RESISTÊNCIA ABDOMINAL
Na realização do teste, o candidato deverá executar exercícios abdominais, conforme abaixo:
Na posição inicial, o candidato deverá se colocar em decúbito dorsal sobre o colchão para prática
de ginástica com o quadril e joelhos flexionados e as plantas dos pés voltadas para o solo. Os braços deverão
estar cruzados sobre a face anterior do tórax, com a palma das mãos voltadas para o mesmo na altura dos
ombros opostos com o terceiro dedo em direção ao acrômio. Os pés deverão ser seguros pelo avaliador
procurando mantê-los em contato permanente com o colchão de ginástica, sendo permitida uma distância tal
entre os pés e que os mesmos se alinhem entre a região glútea e os calcanhares, deverá ser tal que permita
uma posição de relativo conforto ao candidato numa amplitude de aproximadamente 30 e 45 centímetros. Para
a realização dos movimentos de flexão dos músculos da região abdominal, o candidato deverá elevar o tronco
até o nível em que ocorra o contato da face anterior dos antebraços com as coxas, mantendo o queixo encostado
no peito, retornando logo em seguida à posição inicial até encostar pelo menos a metade anterior das escápulas
no solo.
A nota para os candidatos do sexo masculino será atribuída de acordo com o número de repetições realizadas
no intervalo de tempo de 1 (um) minuto, segundo a seguinte pontuação:
REPETIÇÕES
NOTA
De 0 a 14
Eliminado
De 15 a 20
10,00
De 21 a 24
16,00
De 25 a 28
22,00
De 29 a 32
27,00
Acima de 33
33,00
A nota para os candidatos do sexo feminino será atribuída de acordo com o número de repetições realizadas
no intervalo de tempo de 1 (um) minuto, segundo a seguinte pontuação:
REPETIÇÕES
NOTA
De 0 a 10
Eliminado
De 11 a 15
10,00
De 16 a 19
16,00
De 20 a 23
22,00
De 24 a 27
27,00
Acima de 28
33,00
3) AGILIDADE
Na realização do teste, o candidato deverá demonstrar agilidade, com a aplicação da prova prática
" Shutle Run", conforme descrito abaixo:
MATERIAL UTILIZADO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA DE AGILIDADE
Equipamento e material: fita adesiva, cronômetro e blocos de madeira medindo 5 centímetros por 5
centímetros por 10 centímetros.
DESCRIÇÃO DA REALIZAÇÃO DA PROVA DE AGILIDADE
A prova consistirá em duas linhas paralelamente traçadas no solo distantes 9,14 metros, medidos
a partir de seus bordos externos. Dois blocos de madeira, com dimensões de 5 cm x 5cm x 10 cm serão
colocados a 10 cm da linha externa e separados entre si por um espaço de 30 cm. Estes devem ocupar uma
posição simétrica em relação à margem externa.
O avaliado deverá colocar-se em afastamento Antero posterior das pernas, com o pé anterior o mais próximo
possível da linha de saída. Com voz de comando do aplicador da prova: "vai, corre em direção aos blocos, pega
um bloco, retorna à linha de partida, colocando o bloco atrás desta linha e repete esta movimentação com o
outro bloco." Serão dadas duas tentativas com um intervalo de descanso entre elas.
DO RESULTADO DAS PROVAS
O resultado será o tempo de percurso na melhor das duas tentativas. Por exemplo: se um candidato consegue
na sua 1º tentativa 11,56 segundos e na 2º tentativa 10,68 segundos, será considerado para a avaliação o
melhor resultado, ou seja, 10,68 segundos.
A nota para os candidatos do sexo masculino será atribuída de acordo com o menor tempo que realizar
a prova, segundo a seguinte pontuação:
TEMPO NOTA
15 segundos
Eliminado
14 segundos
16,00
13 segundos
22,00
12 segundos
27,00
11 segundos
33,00
A nota para os candidatos do sexo feminino será atribuída de acordo com o número de repetições realizadas
no intervalo de tempo de 1 (um) minuto, segundo a seguinte pontuação:
TEMPO NOTA
16 segundos
Eliminado
15 segundos
16,00
14 segundos
22,00
13 segundos
27,00
12 segundos
33,00
7.6 Para avaliar os candidatos na Avaliação de Aptidão Física, os candidatos serão divididos em dois grupos:
feminino e masculino. Serão classificados os candidatos que obtiverem na soma das atividades físicas
avaliadas nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta vírgula zero) pontos.
7.7 Para a Avaliação de Aptidão Física, o candidato deverá apresentar, antes da realização da avaliação e no
prazo a ser divulgado em edital específico, atestado médico datado de, no máximo, 30 (trinta) dias anteriores
à data da realização da Avaliação, contendo o CRM do médico responsável, atestando estar o candidato apto
para o esforço físico decorrente de todos os testes ao qual será submetido no decorrer da respectiva Avaliação,
sem ressalva de testes, conforme Anexo III deste Edital. O candidato que não apresentar o atestado médico
conforme Anexo III deste Edital não realizará a Avaliação de Aptidão Física, independentemente dos motivos
alegados.
7.8 Para a Avaliação de Aptidão Física, o candidato deverá:
a) apresentar documento de identidade original, observado o subitem 6.8.4 deste Edital;
b) apresentar-se trajado adequadamente, com roupa própria e adequada à prática de atividades físicas ou
desportivas;
c) apresentar o atestado médico previsto no subitem 7.7 deste Edital, sob as penas previstas em mesmo item
editalício.
7.9 Não haverá repetição na execução de testes da Avaliação de Aptidão Física, exceto nas hipóteses de
fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, a critério da Coordenação do Concurso.
7.10 Os candidatos que não forem habilitados na Avaliação de Aptidão Física, serão eliminados do Concurso
Público.
8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
8.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.
8.2 Apenas os candidatos aprovados na prova objetiva realizarão a avaliação de aptidão física para os cargos
que houver.
9. DA NOTA FINAL NO CONCURSO
9.1 A nota final no concurso (NFC) será calculada por meio das seguintes fórmulas, como segue abaixo:
9.1.1 Para o cargo Gari Coletor será NFC = (NFPO + NFAF)/2, em que NFPO é a nota final nas provas objetivas,
NFAF é a nota final na avaliação de aptidão física.
9.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso
(NFC), observados os critérios de desempate deste edital.
9.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência e tiverem suas inscrições
assim homologadas, se não eliminados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão
também na lista de classificação geral.
10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27,
parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver a maior nota na disciplina de Conhecimentos Específicos;
c) obtiver a maior nota na disciplina de Português;
d) obtiver a maior nota na disciplina de Conhecimentos Gerais;
e) obtiver a maior nota na disciplina de Matemática.
10.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
10.1.2 Persistindo, ainda, o empate, será realizado sorteio.
11. DA DIVULGAÇÃO DA NOTA DA PROVA OBJETIVA, DA AVALIAÇÃO DE APTIDÃO FÍSICA E CLASSIFICAÇÃO FINAL
11.1 A nota da prova objetiva será divulgada no Diário Oficial do Município, no site www.fadct.org.br e
www.umuarama.pr.gov.br
11.2 A nota da avaliação de aptidão física será divulgada no Diário Oficial do Município e no site www.fadct.org.br
e www.umuarama.pr.gov.br .
12. DOS RECURSOS
12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.fadct.org.br e www.umuarama.pr.gov.br , a partir das 19 horas do primeiro dia útil subsequente a
realização da prova objetiva.
12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos preliminares das provas objetivas disporá
de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente à data da divulgação desses gabaritos, no horário das
9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente.
12.3 Para recorrer contra os gabaritos preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o meio
eletrônico, na forma informada no edital que divulgar as notas da prova objetiva e seguir as instruções ali
contidas.
12.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabaritos serão
divulgadas no endereço eletrônico www.fadct.org.br e www.umuarama.pr.gov.br quando da divulgação dos
gabaritos oficiais definitivos. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
12.5 O candidato que desejar interpor recursos contra os resultados provisórios nas demais fases do concurso
disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subseqüente à data da divulgação desses resultados,
conforme procedimentos disciplinados nos respectivos editais de resultados provisórios.
12.6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS RECURSOS
12.6.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo
será preliminarmente indeferido.
12.6.2 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o
identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
12.6.3 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente
a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
12.6.4 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito preliminar de item integrante de prova, essa
alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
12.6.5 Não será aceito recurso que não esteja de acordo com este edital ou na forma estipulada nos editais
que informarem seu procedimento e estiverem fora do prazo.
12.6.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial
definitivo, bem como contra os resultados finais nas demais etapas.
12.6.7 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
13. DA CONVOCAÇÃO
13.1 A convocação dos candidatos será feita por meio de Edital afixado na sede da Prefeitura Municipal,
publicado no Diário Oficial do Município e no site www.umuarama.pr.gov.br .
13.2 O não comparecimento dentro do prazo estabelecido na convocação ou a apresentação dentro dos prazos
estabelecidos para a contratação, porém, sem satisfazer as exigências previstas em Edital, implicará a
inabilitação do candidato, reservando-se o Município de Umuarama o direito de convocar o próximo candidato
da lista de classificação.
13.3. O candidato convocado que não puder assumir o cargo poderá ser reclassificado, uma única vez, e passar
a assumir a última posição na lista de aprovados, mediante solicitação.
14. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO
a) ser aprovado no Concurso Público;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) no caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá estar amparado pelo Estatuto de Igualdade de
direitos e obrigações civis entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos,
nos termos do Art. 12, §1º, da Constituição Federal e Decreto Federal nº 70.436 de 18/04/72;
d) ter 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
e) apresentar os documentos comprovando a escolaridade, experiência profissional e demais requisitos
exigidos para a função;
f) estar em dia com as obrigações eleitorais;
g) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
h) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;
i) não haver sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
j) não acumular cargo ou função pública, excepcionados os casos permitidos pela Constituição Federal,
apresentando declaração própria sobre essa condição;
k) não acumular proventos e vencimentos ou optar por vencimentos se for servidor aposentado em órgão público;
l) não ter sido demitido do serviço público nos últimos 5 (cinco) anos na forma do inciso VIII do Art. 8º da Lei
nº 4.928/92 e alterações;
m) apresentar os documentos pessoais exigidos para contratação.
15. DA NOMEAÇÃO E POSSE
15.1 Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas existentes serão convocados
mediante Edital, contendo dia, hora e local, para que apresentem os documentos relacionados neste Edital
e no Edital de Convocação.
15.2 A convocação dos candidatos obedecerá, impreterivelmente, à ordem de classificação, constante do
resultado final.
15.3 Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas existentes serão nomeados de
acordo com o Regime Estatutário.
15.4 O candidato somente poderá iniciar suas atividades na unidade após a nomeação e posse.
15.5 O candidato deverá fazer prova dos documentos e das condições previstas no item 14, bem como
preencher os requisitos exigidos por ocasião do ato da convocação, sendo eliminado do certame o que deixar
de apresentar ou desatender qualquer das exigências.
15.6 A avaliação Clínica a que o candidato será submetido pela Comissão Especial de Inspeção Médica
Oficial do Município que, consistirá nas seguintes etapas e/ou procedimentos:
a) preenchimento de questionário de Saúde Ocupacional;
b) Anamnese Ocupacional e doenças comuns;
c) exames admissionais pertinentes aos cargos;
d) avaliação psicológica, para verificação de habilidades sociais, verificação de psicopatologia e desvios de
comportamento, conforme a exigência do cargo;
e) consulta médica;
f) Avaliação sinético funcional.
15.7 O candidato na condição de pessoa portadora de necessidades especiais, mesmo que aprovado e
classificado no Concurso Público, por ocasião de sua convocação para nomeação, será submetido a uma
avaliação Médica, para comprovar a compatibilidade da deficiência com as atividades a serem exercidas
conforme item 3.3 deste edital.
15.8 Será eliminado, mesmo que aprovado e classificado no Concurso Público, o candidato cuja deficiência
for considerada incompatível com as atividades da função.
15.9 Para preenchimento das vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de pessoa portadora de
necessidades especiais, observar-se-á, primeiramente, se previsto para a função, o número de vagas ofertadas
neste Edital para os candidatos enquadrados nesta condição.
15.9.1 Havendo necessidade de nomeação de servidores além do limite de vagas (geral) ofertadas neste Edital,
para apuração do número de vagas a ser destinada aos candidatos inscritos como pessoa portadora de
necessidades especiais, utilizar-se-á o critério estabelecido no item 15.9.2.
15.9.2 A cada 10 (dez) candidatos nomeados além do limite de vagas geral para cada cargo ofertadas neste
Edital, 01(uma) será preenchida por candidato inscrito na condição de pessoa portadora de necessidades
especiais, observada a pontuação mínima de aprovação, bem como a ordem classificatória.
15.10 A Prefeitura Municipal Umuarama reserva-se o direito de convocar os candidatos aprovados e classificados, segundo critérios de oportunidade e necessidades, dentro do prazo de validade do certame.
15.11 Por ocasião da convocação, será exigida do candidato, a apresentação dos documentos relativos às
condições estabelecidas neste edital, sendo desclassificado o candidato que deixar de atender a qualquer
uma dessas condições.
15.12 A inexatidão das declarações e/ou informações prestadas na ficha de inscrição ou a apresentação
irregular de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público,
anulando-se todos os atos decorrentes da respectiva inscrição ou contratação.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos
comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
16.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial do Município e divulgados na Internet,
no endereço eletrônico www.fadct.org.br e www.umuarama.pr.gov.br até a homologação final do concurso.
16.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Concursos da FADCT,
por meio do telefone (44) 3522-2135, ou via Internet, no endereço eletrônico www.fadct.org.br e
www.umuarama.pr.gov.br.
16.4 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas.
O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do
subitem 16.2.
16.5 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação
da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
16.6 O candidato deverá manter atualizado os seus dados pessoais e seu endereço perante a FADCT enquanto
estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Concursos da
FADCT, e perante a Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Umuarama, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos
advindos da não atualização de seu endereço.
16.7 Os casos omissos serão resolvidos pela FADCT e pela Comissão Especial de Avaliação da Prefeitura
Municipal de Umuarama.
16.8 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, salvo se listada nos objetos
de avaliação constantes no Anexo I deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos
a ele posteriores não serão objeto de avaliação.
16.9 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
16.10 As despesas decorrentes da participação no Concurso Público correrão às expensas do candidato.
16.11. Os candidatos nomeados serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
16.12. O servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo em virtude de Concurso Público adquire estabilidade após três anos de efetivo exercício. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de
provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte quatro) meses, durante o qual a
sua aptidão, capacidade e desempenho serão objetos de avaliação por comissão especial designada para
esse fim, com vista à aquisição da estabilidade.
Umuarama-Pr., 15 de Abril de 2014.
ANA LUCIA LEPRE
PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO
ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ENSINO FUNDAMENTAL
PORTUGUÊS
1. Compreensão de textos. 2. Ortografia: emprego das letras e dos acentos. 3. Sinônimos e antônimos. 4.
Classes de palavras. 5. Principais regras concordância. 6. Pontuação.
MATEMÁTICA
1. Sistema de numeração decimal. 2. Operações com números naturais: adição; subtração; multiplicação;
divisão. 3. Números racionais nas formas fracionária e decimal: conceitos e operações fundamentais. 4.
Geometria Plana. 4.1 Polígonos: conceito e classificação. 4.2 Medidas de comprimento com unidades padronizadas. 4.3 Medidas de superfície. 5. Medidas de capacidade, de massa e de tempo. 6. Noções de geometria
espacial.
CONHECIMENTOS GERAIS
Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnologia, relações exteriores, segurança e ecologia
com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas
em nível nacional e internacional. Conhecimentos gerais sobre meio ambiente, saúde e educação. História
do município de Umuarama-PR.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Noções gerais sobre: Limpeza e higiene em geral. Remoção de lixos e detritos. Segurança e higiene do
trabalho. Equipamentos de Segurança (E.P.I. e E.P.C.). Ferramentas e equipamentos da área. Limpeza de
equipamentos e conservação de materiais. Coleta de lixo e tipos de recipientes. Assuntos relacionados à sua
área de atuação e ética no trabalho. Organização do local de trabalho. Comportamento no local de trabalho.
Noções básicas de trabalho de acordo com as atribuições do cargo.
ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DO CARGO
- Realizar o serviço de coleta de lixo domiciliar, industrial e acompanhar o equipamento coletor obedecendo
aos roteiros, horários previamente estabelecidos pelo órgão competente;
- Colocar o lixo em caminhões e descarregá-los nos lugares para tal fim.
ANEXO III - MODELO ATESTADO MÉDICO
ATESTADO MÉDICO AVALIAÇÃO DE APTIDÃO FÍSICA
Atesto
para
os
devidos
fins
que
o(a)
candidato(a)
___________________________________________________________, portador da Cédula de Identidade
nº _______________ e inscrito no CPF/MF sob nº ___________________ ESTÁ APTO(A), ou seja, encontrase em condições de saúde para realização do Teste de Avaliação de Aptidão Física do Concurso Público
Municipal de Umuarama - Edital nº .../2014, o qual constará os seguintes testes: Corrida de 12 Minutos,
Resistência Abdominal e Agilidade.
Umuarama-Pr., _______ de ________________ de _______.
ASSINATURA MÉDICO
NOME DO MÉDICO
CRM MÉDICO
ANEXO IV - PREVISÃO DE CRONOGRAMA
Descrição
Data
Pedido de Isenção 22 a 25/04/2014
Resposta Pedido de Isenção
30/04/2014
Recurso Pedido de Isenção
02 e 05/05/2014
Resposta do Recurso Pedido de Isenção
09/05/2014
Inscrição22/04 à 22/05/2014
Pagamento da Inscrição
23/05/2014
Homologação das Inscrições
28/05/2014
Recurso da Homologação
29 e 30/05/2014
Ensalamento
04/06/2014
Prova Objetiva
08/06/2014
Gabarito 09/06/2014
Recurso Gabarito
10 e 11/06/2014
Resultado Prova Objetiva e Convocação Teste Físico
16/06/2014
Recurso Resultado Nota da Prova Objetiva 17 e 18/06/2014
Teste Físico
22/06/2014
Resultado Teste Físico
25/06/2014
Recurso Teste Físico
26 e 27/06/2014
Classificação Final 30/06/2014
Obs.: Trata-se apenas de uma previsão de cronograma, podendo a critério da FADCT e Prefeitura Municipal
ocorrer alterações, as quais serão divulgadas através do site www.fadct.org.br.
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
16 de abril de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2014
A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Avenida Hermes Vissoto, n.º 810, torna
público que realizará no local e data abaixo, certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE objetivando o Registro de Preços para a futura
contratação do objeto abaixo identificado:
OBJETO: Registro de preços objetivando futuras e eventuais aquisições de kit para bebê (auxílio maternidade),
a serem distribuídos em programas sociais pela Secretaria Municipal de Assistência Social, tudo nos termos
do Anexo I deste edital.
PRAZO DE VIGÊNCIA:
12 meses
VALOR MÁXIMO: R$ 36.150,00 (trinta seis mil cento e cinquenta reais), conforme relação com quantidade e
especificações constantes no ANEXO I, bem como do edital que regula o presente certame e dispositivos das
Leis Federais n.º 10.520/2002 e respectivos Decretos regulamentadores, Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa
do consumidor), Decreto Federal 3.931/2001 e subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993 e alterações posteriores
e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO: O prazo de entrega/execução dos produtos/serviços será de 48 horas a
partir da requisição do município.
O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciados e fornecidos aos
interessados mediante cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, desde que fornecido pelo
licitante) mediante o pagamento de R$ 30,00, no horário das 08:00h às 11:30h e 13:30h às 17:00h e no telefone
(44) 3665-8000, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93.
LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal
DATA: 05 de Maio de 2014
HORÁRIO: 09:00 horas
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, em 15 de Abril de 2014.
JOÃO GILSON PRADO
Pregoeiro
NELSON DE QUEIROZ SOUZA
Presidente da Comissão Permanente de
Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL
O Município de Maria Helena – PR, torna público aos interessados a realização do Pregão Presencial nº 042/
2014.
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de 40 (quarenta) Atlas geográfico escolar personalizado 4x0
plastificado para Secretaria de Educação e Cultura do Município de Maria Helena.
Edital disponível: a partir de 17 de abril de 2014, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Endereço: no Setor de Licitações Praça Brasil, 2001, centro ou pelo fone/fax (44) 3662 1029, Maria Helena –
PR.
Entrega das Propostas: 05/05/2014 até às 16h00min.
Abertura das Propostas: 05/05/2014, às 16h00min.
Maria Helena – PR, 15 de abril de 2014.
CELSO JESUS OLIVEIRA
Pregoeiro Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2014
A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Avenida Hermes
Vissoto, n.º 810, torna público que realizará no local e data abaixo, certame licitatório
na modalidade PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR
PREÇO POR LOTE objetivando o Registro de Preços para a futura contratação do
objeto abaixo identificado:
OBJETO: Contratação de empresa para celebração de ata de registro de preços para
aquisições de medicamentos injetáveis para atendimento da Secretaria Municipal de
Saúde, tudo nos termos do Anexo I deste edital.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses
VALOR MÁXIMO: R$ 365.495,34 (trezentos e sessenta e cinco mil quatrocentos e
noventa e cinco reais e trinta e quatro centavos), conforme relação com quantidade
e especificações constantes no ANEXO I, bem como do edital que regula o presente
certame e dispositivos das Leis Federais n.º 10.520/2002 e respectivos Decretos
regulamentadores, Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do consumidor), Decreto
Federal 3.931/2001 e subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993 e alterações posteriores
e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO: O prazo de entrega/execução dos produtos/
serviços será de 24 horas a partir da requisição do município.
O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciados e fornecidos aos interessados mediante cópias impressas ou copias em mídia
digital (pen-drive, CD, desde que fornecido pelo licitante) mediante o pagamento de
R$ 30,00, no horário das 08:00h às 11:30h e 13:30h às 17:00h e no telefone (44)
3665-8000, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93.
LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal
DATA: 08 de Maio de 2014
HORÁRIO: 09:00 horas
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, em 15 de Abril de
2014.
JOÃO GILSON PRADO
Pregoeiro
NELSON DE QUEIROZ SOUZA
Presidente da Comissão Permanente de
Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA
Estado do Paraná
TERMO DE DISTRATO AO CONTRATO Nº 10/2013 QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA-PR E A EMPRESA AUTO POSTO ESPERANÇA
LTDA , PROCESSO Nº 06/2013.
Pelo presente Termo, o MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA, Estado do Paraná,
pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 01.612.269/0001-91, com
sede administrativa na Avenida Juvenal Silva Braga, nº. 400, centro, CEP 87545000, devidamente inscrita no CNPJ nº. 01.612.269/0001-91, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal o senhor EVERTON BARBIERI, brasileiro, casado, agente
político, portador da CI/RG nº. 8.788.431-2-SSP/PR, e inscrito no CPF/MF nº.
045.879.159-80, domiciliado nesta cidade de Esperança Nova, denominado CONTRATANTE e a empresa AUTO POSTO ESPERANÇA LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ nº 13.758.090/0001-26, neste Município de Esperança
Nova, Estado do Paraná, neste ato representada pelo Sr. EDSON MARTINS
FERREIRA, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF nº 527.485.619-53,
portador da Cédula de Identidade RG nº 3.813.074-9/SSP-PR, residente domiciliado
na Rua João Correia Filho, 1056, na cidade de Umuarama - PR, denominado CONTRATADO, RESOLVEM, com fulcro no artigo 79, inciso II, c/c com §1º da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, firmar o presente Termo de Distrato ao Contrato nº 77/
2012, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 01/2012, mediante as Cláusulas e
condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Fica rescindido de comum acordo entre as partes Contratantes, o Contrato nº 10/
2013, celebrado em 01 de Fevereiro de 2013, para o serviço de lavagens de veículos, visto a necessidade de se firmar nova licitação já que o saldo residual é
inexeqüível, de acordo com o que determina o artigo 79, Inciso II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LIQUIDAÇÃO DAS DESPESAS
Todas as despesas do Contrato ora rescindido, serão pagas integralmente pela
CONTRATANTE, na forma pactuada até a presente data, não restando assim mais
nada a ressarcir à CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação deste Termo de Distrato, por extrato,
que será publicado em imprensa oficial do Município, nos termos do Parágrafo Único
do artigo 61, expensas da CONTRATANTE.
E por estarem de pleno acordo, assinam o presente Termo de Distrato, em 03 vias de
igual teor, para todos fins, perante as testemunhas abaixo.
Prefeitura Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, em 15 de Abril de 2014.
EVERTON BARBIERI
EDSON MARTINS FERREIRA
Prefeito Municipal- Contratante
Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome:
RG:
Nome:
RG:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL
O Município de Maria Helena – PR, torna público aos interessados a realização do
Pregão Presencial nº 039/2014.
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de um kit de captura de imagem
(01 Leitor Biométrico de Impressão Digital, 01 Coletor de Assinatura Eletromagnético
e 01 Webcam) para emissão de CTPS (carteira de trabalho e previdência social).
Edital disponível: a partir de 17 de abril de 2014, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Endereço: no Setor de Licitações Praça Brasil, 2001, centro ou pelo fone/fax (44)
3662 1029, Maria Helena – PR.
Entrega das Propostas: 05/05/2014 até às 10h00min.
Abertura das Propostas: 05/05/2014, às 10h00min.
Maria Helena – PR, 15 de abril de 2014.
CELSO JESUS OLIVEIRA
Pregoeiro Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL
O Município de Maria Helena – PR, torna público aos interessados a realização do Pregão Presencial nº 040/2014.
Objeto: Aquisição de jogos de cama e banho, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
Valor Maximo: R$ 900,00 (novecentos reais).
Edital disponível: a partir de 17 de abril de 2014, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Endereço: no Setor de Licitações Praça Brasil, 2001, centro ou pelo fone/fax (44) 3662 1029, Maria Helena – PR.
Entrega das Propostas: 05/05/2014 até às 11h00min.
Abertura das Propostas: 05/05/2014, às 11h00min.
Maria Helena – PR, 15 de abril de 2014.
CELSO JESUS OLIVEIRA
Pregoeiro Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL
O Município de Maria Helena - PR, torna público aos interessados a realização do Pregão Presencial nº 041/
2014.
Objeto: Aquisição de camiseta, camisete, camisa social e jaleco, para Secretaria de Saúde.
Edital disponível: a partir de 17 de abril de 2014, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Endereço: no Setor de Licitações Praça Brasil, 2001, centro ou pelo fone/fax (44) 3662 1029, Maria Helena - PR.
Entrega das Propostas: 05/05/2014 até às 15h00min.
Abertura das Propostas: 05/05/2014, às 15h00min.
Maria Helena - PR, 15 de abril de 2014.
CELSO JESUS OLIVEIRA
Pregoeiro Municipal
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2014.
O MUNICIPIO DE PÉROLA, Estado do Paraná, torna público, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS para eventual e futura contratação
do objeto abaixo especificado, observadas as disposições contidas na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei
8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei Complementar Nº 123/06, Decreto Municipal nº 257, 18 de
agosto de 2009, e demais legislações pertinentes, bem como as disposições contidas no presente Edital.
TIPO: Menor preço - Unitário por Item.
OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura contratação de horas/máquina de escavadeira hidráulica
com rodante de esteiras para destoca nas laterais das estradas rurais do Município de Pérola, Estado do
Paraná.
SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 14:00 horas do dia 29/04/2014.
LOCAL DA ABERTURA: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Pérola, sito à Avenida Dona Pérola
Byington, 1800, CEP 87.540-000, em PÉROLA, Estado do Paraná.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Lei Complementar Nº 123/06 e o Decreto Municipal
nº012/2009 e Decreto Municipal nº 257, 18 de agosto de 2009.
INFORMAÇÕES: Será fornecida cópia do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que
solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Pérola, sem nenhum custo. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no
endereço mencionado ou pelo telefone: 44- 3636-8300, de Segunda à Sexta-feira, das 8h00min às 11h30min
e das 13h às 17h30min.
Pérola/PR, 15 de abril de 2014.
CLAUDEMIR DE OLIVEIRA CARVALHO
Secretário Municipal de Planejamento.
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 071/2014
Homologa Certame Licitatório referente à Tomada de Preços nº 4/2014, dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica homologado o procedimento Licitatório, modalidade Tomada de Preços nº 4/2014, que tem por
objeto a Contratação de empresa sob-regime de empreitada global objetivando a execução de Revitalização
das Praças Zequinha de Abreu e Omeri Borges, todas pertencentes ao Município de Pérola, Estado do Paraná,
com recursos provenientes do Contrato de Repasse nº777280/2012/MTUR/CAIXA, e contrapartida do Município de Pérola, tendo sido declarada vencedora a empresa abaixo especificada, nos termos da ata anexada no
referido processo:
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da(s) empresa(s) abaixo relacionada, tudo conforme
o constante no Mapa Comparativo de Preços (na Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste
Decreto.
FORNECEDOR
VALOR TOTAL R$
CONSTRUIRA - CONSTRUTORA GUAIRA LTDA EPP 264.053,39
Art. 3º. Fica autorizado o Departamento de Compras e Licitação a formalizar o devido contrato nos termos do
artigo 54 e seguintes da Lei 8.666/93.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pérola/PR, 15 de abril de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal.
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
16 de abril de 2014
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º Termo Aditivo ao Contrato de fornecimento nº 055/2013
Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA
Contratado: REDE FLEXA DE POSTOS LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo da vigência do presente contrato estabelecido na Cláusula
Quinta, com término previsto para 30 de junho de 2014.
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data da Assinatura: 15/04/2014
2º Termo Aditivo ao Contrato de fornecimento nº 056/2013
Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA
Contratado: CENTRO AUTOMOTIVO PÉROLA LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo da vigência do presente contrato estabelecido na Cláusula
Quinta, com término previsto para 30 de junho de 2014.
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data da Assinatura: 15/04/2014
JAMIL MENDES
Diretor do Departamento de Compras e Licitação
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato de Prestação de Prestação de Serviço nº 44/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA
Contratado: AUGUSTUS ASSESSORIA LTDA - ME
Objeto: Contratação de empresa especializada para ministrar cursos de capacitação
e treinamento em vigilância, promoção e prevenção em saúde no Município de
Pérola, em atendimento ao Programa Estadual de qualificação da vigilância em
saúde Vigiasus.
Valor Total: R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais)
Vigência: 14/04/14 a 14/10/14
Fundamentação: Pregão nº 16/2014
Adjudicada e Homologada: 11/04/14
JAMIL MENDES
Diretor do Departamento de Compras e Licitação
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato de Fornecimento nº 45/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA
Contratado: ARACAJU GAS LTDA
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de recargas de gás de
cozinha GLP - 13 kg e 45 kg para diversas secretarias do Município de Pérola, Estado
do Paraná.
Valor Total: R$ 17.320,00 (dezessete mil trezentos e vinte reais)
Vigência: 14/04/14 a 14/04/15
Fundamentação: Pregão nº 17/2014
Adjudicada e Homologada: 11/04/14
JAMIL MENDES
Diretor do Departamento de Compras e Licitação
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato de Fornecimento nº 46/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA
Contratado: GOMES & RONCOLATO LTDA
Objeto: Contratação de empresa objetivando o fornecimento parcelado de gêneros
alimentícios para serem utilizados no hospital municipal, no Centro de Referencia da
Assistência Social, Centro de Convivência e nas diversas Secretarias do Município
de Pérola, Estado do Paraná.
Valor Total: R$ 30.459,45 (trinta mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e quarenta
e cinco centavos)
Vigência: 14/04/14 a 14/04/15
Fundamentação: Pregão nº 19/2014
Adjudicada e Homologada: 11/04/14
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANA
N O T I F I C A Ç Ã O Nº 068/2014
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os
Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do
recebimento dos seguintes Recursos Federais:
DATA DE RECEBIMENTO
GRUPO DE RECURSOS
VALOR
10/04/2014
FNS / Média e Alta Complexidade R$
1.961,29
10/04/2014
FNS / Média e Alta Complexidade R$
9.785,83
10/04/2014
FNS / Média e Alta Complexidade R$
1.516,06
10/04/2014
FNS / Média e Alta Complexidade R$
133.120,50
10/04/2014
FNS / Média e Alta Complexidade R$
45.957,12
10/04/2014
FNS / Média e Alta Complexidade R$
2.169.616,76
PAÇO MUNICIPAL, 11 de abril de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANA
N O T I F I C A Ç Ã O Nº 070/2014
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os
Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do
recebimento dos seguintes Recursos Federais:
DATA DE RECEBIMENTO
GRUPO DE RECURSOS
VALOR
11/04/2014
FNS / Atenção Básica R$
204.368,00
PAÇO MUNICIPAL, 14 de abril de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 002/2014
SÚMULA: Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Xambrê e dá outras providências.
A CÃMARA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU PRESIDENTE, FAÇO
SABER QUE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS POR LEI, PROMULGO A
PRESENTE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ:
Art. 1º: O artigo 26, § 2º; fica modificado com alteração de valores, que passará a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 26 –
§ 2º. – As diárias para vereadores e servidores da Câmara Municipal com pernoites, serão de 450,00
(quatrocentos e cinqüenta reais) para viagens dentro do Estado e de R$-550,00 (quinhentos e cinqüenta
reais) para outros Estados.
§ 3º.- suprimido.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Xambrê, em 11 de abril de 2014.
José Uilson da Cunha
-presidente-
ESTADO DO PARANA
N O T I F I C A Ç Ã O Nº 069/2014
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos
Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos
seguintes Recursos Federais:
DATA DE RECEBIMENTO
GRUPO DE RECURSOS
VALOR
08/04/2014
FUNDEB
R$ 19.593,69
09/04/2014
FUNDEB
R$ 5.408,61
09/04/2014
FUNDEB
R$ 23.889,26
09/04/2014
FUNDEB
R$ 58.752,00
10/04/2014
FUNDEB
R$ 139.566,63
10/04/2014
FUNDEB
R$ 6.781,45
10/04/2014
FUNDEB
R$ 3.499,92
10/04/2014
FUNDEB
R$ 61.083,98
10/04/2014
FUNDEB
R$ 14.772,20
11/04/2014
FUNDEB
R$ 186,11
10/04/2014
IPI
*R$
20.532,99
10/04/2014
ITR
*R$
3.213,58
10/04/2014
FPM
*R$
1.192.063,70
*Valores líquido deduzido Pasep e Fundeb.
PAÇO MUNICIPAL, aos 11 de Abril de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 070/2014
Data: 15 de abril de 2.014
Súmula: Abre Crédito Suplementar por Anulação de dotação para 2014, inclusão nos anexos do cronograma
mensal de desembolso, das Diretrizes Orçamentárias para 2014 e do Plano Plurianual de 2014-2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e o contido
na Lei nº 1.939 de 20 de Dezembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro e efetuado as adequações do Plano Plurianual e Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Crédito Suplementar no valor de até R$28.000,00 (vinte e oito mil reais), por Anulação
de dotação, de acordo com a seguinte ordem classificatória:
Órgão...............: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 09.02 Fundo Municipal de Saúde
1030200102.028000 Manutenção da Farmácia Básica
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA (FR 000) R$28.000,00
TOTAL
R$28.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo
anterior se fará através da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão...............: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 09.02 Fundo Municipal de Saúde
1030200102.028000 Manutenção da Farmácia Básica
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (FR 000) R$9.000,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICO (FR 000)
R$19.000,00
TOTAL
R$28.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola, 15 de abril de 2.014
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal
Contrato de Fornecimento nº 47/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA
Contratado: MATHEUS & NAVAS LTDA
Objeto: Contratação de empresa objetivando o fornecimento parcelado de gêneros
alimentícios para serem utilizados no hospital municipal, no Centro de Referencia da
Assistência Social, Centro de Convivência e nas diversas Secretarias do Município
de Pérola, Estado do Paraná.
Valor Total: R$ 19.425,11 (dezenove mil quatrocentos e vinte e cinco reais e onze
centavos)
Vigência: 14/04/14 a 14/04/15
Fundamentação: Pregão nº 19/2014
Adjudicada e Homologada: 11/04/14
Contrato de Fornecimento nº 48/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA
Contratado: COMERCIAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS RONQUI LTDA-ME
Objeto: Contratação de empresa objetivando o fornecimento parcelado de gêneros
alimentícios para serem utilizados no hospital municipal, no Centro de Referencia da
Assistência Social, Centro de Convivência e nas diversas Secretarias do Município
de Pérola, Estado do Paraná.
Valor Total: R$ 18.171,44 (dezoito mil cento e setenta e um reais e quarenta e quatro
centavos)
Vigência: 14/04/14 a 14/04/15
Fundamentação: Pregão nº 19/2014
Adjudicada e Homologada: 11/04/14
JAMIL MENDES
Diretor do Departamento de Compras e Licitação
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato de Prestação de Serviço nº 49/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA
Contratado: GOVERNANÇA BRASIL S/A Tecnologia e Gestão Serviços
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de solução através do emprego
de tecnologia da informação, a modernização da Administração Municipal da Prefeitura de Pérola, Estado do Paraná, com os Sistemas: Declaração eletrônica de ISS;
Atendimento ao Cidadão e Nota Fiscal Eletrônica.
Valor Total: R$ 82.500,00 (oitenta e dois mil e quinhentos reais)
Vigência: 15/04/14 a 15/04/15
Fundamentação: Inexigibilidade nº 6/2014
Adjudicada e Homologada: 11/04/14
JAMIL MENDES
Diretor do Departamento de Compras e Licitação
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANÁ
RUA MONTE BELO, 607 Cx.Postal 62 CNPJ: 77.930.386/0001-65 FONE/FAX: 0XX 4436651339
ATO DA MESA Nº. 008/2014
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das prerrogativas regimentais conferidas pelo art.23, da Resolução nº 006/91, art. 17, inciso XXVIII, da Lei Orgânica , atendendo ainda
ao disposto na Resolução nº. 001/2013, tendo em vista os requerimentos formulado pelos os vereadores
RESOLVE:
Fica o vereador ROBERTO RIVELINO NUNES presidente do Legislativo Municipal, autorizado a viajar
a cidade de Foz do Iguaçu Paraná, juntamente com os vereadores MANOEL TIMÓTEO DE ALMEIDA E
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA, nos dias 16, 17 e 18 de abril de 2014, para participar do Curso A
ATUAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS EM DEFESA DOS MUNICÍPES PASSÍVEIS DE SOFRER
INTERVENÇÃO DO EXECUTIVO NA PROPRIEDADE PRIVADA., promovido pela NS Treinamentos,
cabendo-lhe o recebimentos antecipado de 03 (três) diárias.
Após a conclusão da viagem, conforme art. 4º da Resolução de nº 001/2013, para comprovar a realização
do referido deslocamento deverá o vereador apresentar a Mesa Diretora, no prazo de vinte e quatro horas,
os seguintes documentos, passagens, recibos de inscrição do curso e certificado do mesmo.
Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de abril de 2014.
ROBERTO RIVELINO NUNES
Presidente
MARCOS ALEX DO OLIVEIRA
1º Secretário
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato de Prestação de Serviço nº 50/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA
Contratado: HUGO MODESTO FIGARI ECHAURI
Objeto: Credenciamento de pessoa jurídica da área da Saúde, para prestação de
serviços de Saúde - atendimento urgência, emergência e ambulatorial, e demais
especialidades médicas existentes na Secretaria Municipal de Saúde - Ref. SIA/
SUS, para atendimento, em caráter complementar, aos usuários do Sistema Único
de Saúde - SUS, para o período de 12 (doze) meses, atendimento nas Unidades de
Saúde e no Hospital do Município de Pérola.
Valor Total: R$ 122.400,00 (cento e vinte e dois mil e quatrocentos reais)
Vigência: 15/04/14 a 15/04/15
Fundamentação: Inexigibilidade nº 5/2014
Adjudicada e Homologada: 03/04/14
JAMIL MENDES
Diretor do Departamento de Compras e Licitações
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato de Empreitada Global nº 51/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA
Contratado: CONSTRUIRA - CONSTRUTORA GUAIRA LTDA EPP
Objeto: Contratação de empresa sob-regime de empreitada global objetivando a
execução de Revitalização das Praças Zequinha de Abreu e Omeri Borges, todas
pertencentes ao Município de Pérola, Estado do Paraná, com recursos provenientes
do Contrato de Repasse nº 777280/2012/MTUR/CAIXA, e contrapartida do Município
de Pérola.
Valor Total: R$ 264.053,39 (duzentos e sessenta e quatro mil e cinquenta e três reais
e trinta e nove centavos)
Vigência: 15/04/14 a 08/02/15
Fundamentação: Tomada de Preços nº 4/2014
Adjudicada e Homologada: 15/04/14
JAMIL MENDES
Diretor do Departamento de Compras e Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANA
Republicado por incorreção
PORTARIA Nº 1258/2014
Constitui Comissão Especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o Memorando n° 166/2014 DRH, datado de 14.03.2014,
R E S O L V E:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, para apurar a conduta e as
faltas injustificadas do Servidor no cargo de Gari, lotado na Secretaria Municipal de
Serviços Públicos, comunicadas através das Comunicações Internas nº 155/2014 e
108/2014, com fundamento nos artigos 128, incisos I, III, IV e X, 143, incisos III e VI,
148, 149, 155 e 157 da Lei Complementar n.º 018/1992.
Art. 2º. Constituir Comissão Especial, composta pelos seguintes servidores:
a) Presidente: ANDREIA DE FÁTIMA BERGAMO MOURA, ocupante do cargo de
carreira de Assistente Administrativo, pelo regime Estatutário, portadora da Cédula
de Identidade RG nº 4.998.477-4 SSP/PR, e CPF nº 904.108.589-00, lotada na
Secretaria Municipal de Administração.
b) Membro: ARILDO GONÇALVES FERREIRA, ocupante do cargo de carreira de
Assistente Administrativo, pelo regime Estatutário, portador da Cédula de Identidade
RG n.º 6.071.585-8 SSP/PR e CPF n.º 851.346.789-87, lotada na Secretaria Municipal de Saúde;
c) Membro: MARIA DE LOURDES GIANINI, ocupante do cargo de carreira de
Assistente Social, pelo regime Estatutário, portadora da Cédula de Identidade RG nº
4.308.462-3 SSP/PR, e CPF nº 634.176.509-68, lotada no Fundo Municipal de Saúde.
Suplente: SIMONE DIAS CAMPAGNOLI BORÇATO, ocupante do cargo de carreira de
Assistente Administrativo, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 8.742.678-5 –
SSP/PR, e inscrita no CPF n.º 052.912.039-94, pelo regime Estatutário, lotada na
Secretaria Municipal de Administração.
Comissão de Apoio:
a) ROBERTO DIAS ZOCCAL, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n.º
9.357.595-7 – SSP/PR e inscrito no CPF n.º 058.287.629-07, OAB/PR 53.723, Assessor Jurídico II, lotado na Secretaria da Procuradoria de Assuntos Jurídicos.
Art. 3º. Estabelecer o prazo de 130 (cento e trinta) dias para a conclusão dos
trabalhos e apresentação de relatório, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 4º. Considerar de relevância os serviços prestados pelos membros da Comissão
ora constituída, porém, sem ônus ao Município.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 20 de março de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2014
A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Avenida Hermes Vissoto, n.º 810, torna
público que realizará no local e data abaixo, certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE objetivando o Registro de Preços para a futura
contratação do objeto abaixo identificado:
OBJETO: Contratação de empresa para celebração de ata de registro de preços para futuras e eventuais
aquisições de medicamentos de uso oral e externo para atendimento da Secretaria de Saúde do município de
Icaraíma, tudo nos termos do Anexo I deste edital.
PRAZO DE VIGÊNCIA:
12 meses
VALOR MÁXIMO: R$ 535.935,94 (quinhentos e trinta e cinco mil novecentos e trinta e cinco reais e noventa e
quatro centavos), conforme relação com quantidade e especificações constantes no ANEXO I, bem como do
edital que regula o presente certame e dispositivos das Leis Federais n.º 10.520/2002 e respectivos Decretos
regulamentadores, Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do consumidor), Decreto Federal 3.931/2001 e
subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993 e alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis
à espécie.
PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO: O prazo de entrega/execução dos produtos/serviços será de 24 horas a
partir da requisição do município.
O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciados e fornecidos aos
interessados mediante cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, desde que fornecido pelo
licitante) mediante o pagamento de R$ 30,00, no horário das 08:00h às 11:30h e 13:30h às 17:00h e no telefone
(44) 3665-8000, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93.
LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal
DATA: 09 de Maio de 2014
HORÁRIO: 09:00 horas
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, em 15 de Abril de 2014.
JOÃO GILSON PRADO
Pregoeiro
NELSON DE QUEIROZ SOUZA
Presidente da Comissão Permanente de
Licitações
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