REGIMENTO INTERNO UNIFICADO FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E TECNOLÓGICAS Instituto de Ensino Superior Social e Tecnológico – IESST - Taguatinga, 2014 - FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E TECNOLÓGICAS CREDENCIADA PELA PORTARIA MEC 292, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2000 – DOU 35-E, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2001, SEÇÃO 1 RECREDENCIADA PELA PORTARIA 533, DE 12 DE JUNHO DE 2013 - DOU nº 113, 14 DE JUNHO DE 2013, SEÇÃO 1 Instituto de Ensino Superior Social e Tecnológico – IESST REGIMENTO INTERNO UNIFICADO Instituto de Ensino Superior Social e Tecnológico – IESST Rogério Melzi Presidente do IESST Faculdade de Ciências Sociais e Tecnológicas – FACITEC Antônio Carlos de Medeiros Rocha Diretor Geral Marco Antonio Veiga Pinto Gestor Acadêmico Ludovico Larsen Filho Diretor Administrativo e Financeiro REGIMENTO INTERNO UNIFICADO Coordenações de Curso Álvaro Milton Lemos Quaglia Coordenador do Curso de Turismo, Recursos Humanos e Marketing Ana Cristina da Silva Souza Coordenadora do Curso de Direito Andre Luis Monsores de Assumpção Coordenador do Curso Pedagogia e Matemática Carlos Eduardo Varejão Marinho Coordenador do Curso de Engenharia de Produção e Engenharia Ambiental Carlos Eduardo Marinho Diniz Coordenador do Curso Gestão Financeira, Processos Gerenciais e Logística Lúcia Janne Scaff Coordenadora do Curso de Comunicação Social Moisés Teixeira Chaves Coordenado do Curso de Ciências Contábeis Paulo Roberto Lobão Lima Coordenador do Curso de Redes de Computadores e Sistemas de Informação Tarcisio Sat’anna Coordenador do Curso de Administração Alice Soares dos Santos Coordenador de Pós-graduação Janaína Ferreira da Silva Secretária Geral SUMÁRIO TÍTULO I - DA MANTENEDORA E DA MANTIDA........................................................................7 TÍTULO II - DOS OBJETIVOS DA FACITEC ..................................................................................8 . TÍTULO III - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA FACITEC ...........................................9 CAPÍTULO I - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORIA E DIREÇÃO E APOIO DA FACITEC ......................................................................................................................................11 TÍTULO IV - DAS COMPETÊNCIAS E COMPOSIÇÃO ...............................................................11 CAPÍTULO I - DO CONSELHO SUPERIOR....................................................................................11 SEÇÃO I - DA COMPOSIÇÃO .......................................................................................................11 SEÇÃO II - DAS COMPETÊNCIAS DO CONSU ...........................................................................12 CAPÍTULO II - DO DIRETOR GERAL ............................................................................................13 CAPÍTULO III - DA DIRETORIA ACADÊMICA ............................................................................14 SEÇÃO I - SECRETARIA ACADÊMICA DE GRADUAÇÃO E DE PÓS-GRADUAÇÃO ..............16 SUBSEÇÃO I - PROTOCOLO GERAL...........................................................................................17 SEÇÃO II - DA COORDENAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO ..............17 SEÇÃO III - DA COORDENAÇÃO DE CURSO.............................................................................18 SUBSEÇÃO I - DOS COLEGIADOS DE CURSOS ........................................................................19 SEÇÃO IV - BIBLIOTECA CENTRAL ............................................................................................21 SEÇÃO V - COORDENAÇÃO GERAL DE ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS..............................22 SEÇÃO VI - DO INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO - ISE.................................................22 SUBSEÇÃO I - COORDENAÇÃO E OBJETIVOS..........................................................................22 SUBSEÇÃO II - DOS DEMAIS CURSOS DE LICENCIATURA ....................................................23 SUBSEÇÃO III - DOS PROGRAMAS DE FORMAÇÃO CONTINUADA ......................................24 SUBSEÇÃO IV - DOS PROGRAMAS ESPECIAIS DE FORMAÇÃO PEDAGÓGICA ..................24 SEÇÃO VII - DO NÚCLEO DE APOIO DOCENTE - NAD ...........................................................24 SEÇÃO VIII - NÚCLEO DE ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL E APOIO PSICOPEDAGÓGICONAEP ...............................................................................................................................................24 SEÇÃO IX - DO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO - CEDTEC...................24 CAPÍTULO IV - DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA............................................25 SEÇÃO I - DO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA TECNOLOGIA E DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - CDTIC..........................................................................................................25 SEÇÃO II - DA TESOURARIA ........................................................................................................26 SEÇÃO II - DO SETOR DE LOGÍSTICA........................................................................................26 SEÇÃO IV - DA GESTÃO DE PESSOAS ........................................................................................26 TÍTULO V - DOS ÓRGÃOS DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO E DE ASSESSORAMENTO ADMINISTRATIVO ......................................................................................27 TÍTULO VI - DO ENSINO ...................................................................................................................27 CAPÍTULO I - DA NATUREZA DOS CURSOS ..............................................................................27 CAPÍTULO II - DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO .........................................................................28 CAPÍTULO III - DOS DEMAIS CURSOS.........................................................................................29 TÍTULO VII - DA PÓS-GRADUAÇÃO, PESQUISA, EXTENSÃO ................................................30 CAPÍTULO I - DA PÓS-GRADUAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO.............................................30 CAPÍTULO II - DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO .....................................................................31 TÍTULO VIII - DO REGIME ESCOLAR...........................................................................................31 CAPÍTULO I - DO PERÍODO LETIVO.............................................................................................31 CAPITULO II - DO PROCESSO SELETIVO PARA CURSOS DE GRADUAÇÃO E PÓSGRADUAÇÃO ....................................................................................................................................32 CAPÍTULO III - DAS MATRÍCULAS ..............................................................................................33 CAPÍTULO IV - DAS TRANSFERÊNCIAS .....................................................................................35 CAPÍTULO V – DO TRANCAMENTO E DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA................36 CAPÍTULO VI - DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR .............................................36 CAPÍTULO VI - DOS ESTÁGIOS E DA PRÁTICA DE ENSINO...................................................40 TÍTULO IX - DA COMUNIDADE ACADÊMICA ............................................................................41 CAPÍTULO I - DO CORPO DOCENTE ............................................................................................41 CAPÍTULO II - DO CORPO DISCENTE ..........................................................................................42 SEÇÃO I - DOS DIREITOS E DEVERES .......................................................................................42 SEÇÃO II - DA MONITORIA ..........................................................................................................43 SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS DE REPRESENTAÇÃO ACADÊMICA .............................................43 TÍTULO X - DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO E DE ASSESSORAMENTO ...........44 TÍTULO XI - DO REGIME DISCIPLINAR ......................................................................................44 CAPÍTULO I - DO REGIME DISCIPLINAR GERAL ......................................................................44 CAPÍTULO II - DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DOCENTE ..........................................46 CAPÍTULO III - DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE ........................................48 CAPÍTULO IV - DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO ......51 TÍTULO XII - DOS TÍTULOS E DIGNIDADES ACADÊMICAS ...................................................51 TÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS.................................................................52 TÍTULO I DA MANTENEDORA E DA MANTIDA Art. 1º A Faculdade de Ciências Sociais e Tecnológicas – FACITEC é uma instituição particular de ensino superior, credenciada pela Portaria MEC 292, de 15.02.2001 - DOU Nº35-E, de 19.02.2001, Seção 1, mantida pelo Instituto de Ensino Superior Social e Tecnológico- IESST, com Estatuto Registrado sob nº PJ 1.370, do Livro ALE, em 23.11.2001, microfilmado sob nº 381.744, do Cartório do Núcleo Bandeirante do 1º Ofício de Notas, Registro Civil e Protestos, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, Av. Central, Área Especial 12, Bloco K, Núcleo Bandeirante - DF, CNPJ sob nº 03.316.456/0001-53, com sede a CSG 09 lotes 15/16 – Pistão Sul - Taguatinga – Distrito Federal, com limite territorial de atuação circunscrito a região de Taguatinga, Cep. 72.035-509 - telefones (061) 30389700 e tem como finalidade precípua disseminar por todos os meios, o ensino, a pesquisa e a extensão. Art. 2º A FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E TECNOLÓGICAS – FACITEC rege se pela legislação do Sistema Federal de Ensino, pelo Estatuto da Mantenedora, por este Regimento Interno Unificado, por Resoluções emanadas do seu Conselho Superior e portarias da Direção Geral. Art. 3º São atribuições da FACITEC junto a Mantenedora: I - Contribuir para uma política de melhoria dos padrões de gerências e da qualidade dos serviços; II - Participar da elaboração e implementação do Planejamento Pedagógico, Planejamento Estratégico e da Avaliação Institucional para melhor ajustar os serviços às demandas dos mercados atuais e futuros; III - Apresentar as diretrizes norteadoras dos planos de qualificação docente, técnico administrativo, plano de carreira, especialmente do seu corpo docente. Art. 4º O Instituto de Ensino Superior Social e Tecnológico, na qualidade de Mantenedor da FACITEC, é responsável perante as autoridades públicas e o público em geral, pela FACITEC, cabendo-lhe adotar todas as medidas necessárias ao seu bom funcionamento, respeitado os limites estabelecidos pela legislação pertinente e por este Regimento. Art. 5º É de responsabilidade da Mantenedora promover todas as condições necessárias para o funcionamento da FACITEC, destinando-lhe instalações físicas adequadas e dotando-as de recursos físicos, materiais e pessoal. Art. 6º A gestão econômico-financeira da FACITEC será feita pelo Conselho de Administração Econômico-Financeira (CAEF) da Mantenedora. § 1º O CAEF será composto pelo Presidente da Mantenedora e pelos seguintes membros: • Presidente do IESST; • Diretor Geral; • Diretor Acadêmico; • Diretor Administrativo-Financeiro. § 2º São atribuições do CAEF: I – Promover a elaboração do planejamento econômico-financeiro da Mantenedora e da Mantida, por meio de pessoal técnico especializado; II – Promover a elaboração do planejamento estratégico da Mantida, por meio de pessoal técnico especializado; III - Ordenar despesas; IV – Autorizar a criação de vagas de cargos Administrativos. TÍTULO II DOS OBJETIVOS DA FACITEC Art. 7º A FACITEC tem no âmbito dos cursos que ministra, os seguintes objetivos: I – A educação integral do cidadão consciente da necessidade de continuar aprendendo de modo a ser capaz de se adaptar, com flexibilidade, às novas condições de ocupação, buscando o aperfeiçoamento posterior, pela preservação e difusão dos valores culturais e das conquistas cientifica em harmonia com as exigências espirituais do homem; II – A formação de profissionais e especialistas de nível superior, incluindo a formação ética, do desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico, comprometido com sua inserção no processo de desenvolvimento político-cutural e socioeconômico do país e, em particular da região centro-oeste e do Distrito Federal; III – A realização de pesquisas e o estímulo às atividades criadoras; IV – A extensão do ensino e da pesquisa à comunidade, mediante cursos e serviços especiais, prestados a sociedade civil organizada e aos cidadãos, para promover a preservação e o desenvolvimento da cultura, das artes, das ciências e da tecnologia; V – O intercâmbio com instituições congêneres, nacionais e estrangeiras; VI – Manutenção da qualidade do ensino, buscando oportunizar meios para a qualificação profissional e a utilização dos recursos tecnológicos existentes; VII – Qualificação profissional, mediante estabelecimento de convênios e o custeio de bolsas de estudos aos profissionais de todas as áreas das ciências. § 1º A formação de profissionais e especialistas de nível superior, dar-se-á através de cursos de graduação e de pós-graduação “Lato-Sensu”, tecnológicos e sequenciais. §2º Para atingir a estes objetivos a FACITEC apresenta como prioridades diante de sua filosofia de ação, o ensino mediante a transmissão e a produção do conhecimento, o resgate de valores, a formação da cidadania, a geração e transferência de tecnologia através da pesquisa e da extensão e da prestação de serviços especiais à comunidade. Art. 8º Os objetivos de que trata o artigo anterior serão alcançados através dos seguintes cursos dentre outros que vierem a ser autorizados na forma que estabelece a legislação. § 1º Os cursos de que trata o “caput” deste artigo e outros que vierem a ser autorizados, pelo MEC, inclusive os de formação de professores, se organizam em áreas das ciências, coordenadas da seguinte forma: a) Instituto Superior de Educação (ISE), compreendendo o Curso Normal Superior e respectivas habilitações e demais Licenciaturas, ou seja, aqueles que se destinam à formação de profissionais para o exercício do Magistério da educação infantil, ensino fundamental e médio; b) Coordenação de Ciências Sociais Aplicadas, compreendendo os cursos: 1. Administração e respectivas habilitações; 2. Sistemas de Informação; 3. Comunicação Social e respectivas habilitações; 4. Turismo. c) Coordenação de Ciências Jurídicas, compreendendo o Curso de Direito. d) Coordenação do Centro de Desenvolvimento Tecnológico, compreendendo os cursos de formação Tecnológica autorizado e os que vierem a ser autorizados pelo MEC. § 2º Os Cursos da FACITEC são presenciais e a distância, quando assim autorizados pelo MEC. TÍTULO III DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA FACITEC CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORIA E DIREÇÃO E APOIO DA FACITEC Art. 9º São Órgãos de Assessoria e Direção da FACITEC: 1. Conselho Superior – CONSU; 2. Diretoria Geral – DIREG; 3. Diretoria Acadêmica – DIRAC 3.1. Secretaria Acadêmica de Graduação e de Pós-graduação 3.1.1 Protocolo Geral - PROGE 3.2 Coordenação de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão - COPEX 3.3 Coordenações de Curso 3.3.1 Colegiado de Curso – COLEC 3.3.2 Coordenação de Ciências Jurídicas – COJUR; 3.4 Biblioteca Central 3.5 Coordenação de Estágios Curriculares Supervisionados – COSUP 3.6 Instituto Superior de Educação – ISE 3.7 Núcleo de Apoio Docente – NAD 3.8 Núcleo de Apoio em Orientação Educacional e Psicopedagógica – NAEP 3.9 Coordenação do Centro de Desenvolvimento e Tecnológico – CEDETEC 4. Diretoria Administrativa e Financeira – DIRAF 4.1 Centro de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação e Comunicação – CDTI 4.2 Tesouraria 4.3 Setor de Logística 4.4 Gestão de Pessoas § 1º: Serão constituídas por Portaria do Diretor Geral as seguintes comissões especiais, subordinadas a Diretoria Geral, através de ato baixado pelo Diretor Geral, cujas competências e atribuições serão objeto de regulamento próprio: • Comissão Permanente de Processo Seletivo – COPS; • Comissão Própria de Avaliação Institucional – CPA; • Comissão de Programas e Financiamentos Estudantis - COPF • Comissão de Acompanhamento de Egressos – COEG; §2º: Mediante autorização do CAEF e através de Portaria, poderão ser constituídas as seguintes Assessorias, devendo no ato da constituição serem estabelecidas suas competências: • Assessoria de Relações Institucionais - ARIN; • Assessoria Técnica de Normas e Legislação - ASTEC; • Assessoria de Planejamento e Orçamento – ASPLAN; • Assessoria Jurídica - ASJUR; • Assessoria de Comunicação Social e Relações Públicas - ASCOM. §3º: A estrutura Organizacional da FACITEC está representada através do Organograma, anexo a este Regimento e que dele faz parte integrante. TÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS E COMPOSIÇÃO CAPÍTULO I DO CONSELHO SUPERIOR SEÇÃO I - DA COMPOSIÇÃO Art. 10 O Conselho Superior - CONSU, órgão superior deliberativo em matéria didático científica, administrativa, disciplinar e técnico de coordenação e assessoramento superior é constituído pelos seguintes membros: I - Presidente da Mantenedora ou seu representante; II - Diretor-Geral (Presidente do Conselho Superior); III - Diretor Acadêmico (Vice-Presidente do Conselho Superior); IV - Diretor Administrativo e Financeiro - DIRAF; V - Coordenador Geral do Instituto Superior de Educação - ISE; VI – Coordenador de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão - COPEX; VII - Coordenadores de Curso; VIII – 1 (um) representante do corpo docente; IX - 1 (um) representante do corpo discente; X - 1 (um) representante da comunidade. §1º O Presidente da Mantenedora, Diretor-Geral, Diretor Acadêmico, Diretor de Campus, Diretor Administrativo e Financeiro e Coordenadores de curso são membros natos do Conselho Superior. § 2º Os representantes docente e discente, serão eleitos pelos seus pares para mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos. § 3º O representante da comunidade, será eleito pelo CAEF para mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido. §4º Os membros do Conselho Superior serão designados por Portaria do Diretor-Geral. Art. 11 O Conselho Superior reúne-se ordinariamente no início e no fim de cada semestre letivo e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou por requerimento de 2/3 de seus membros, sempre com convocação prévia de 48 (quarenta e oito) horas, mediante edital. SEÇÃO II - DAS COMPETÊNCIAS DO CONSU Art. 12 Constituem competências do Conselho Superior: I - Propor e/ou aprovar as alterações do Regimento Interno Unificado da FACITEC, submetendo-as, à apreciação dos órgãos competentes do Sistema Federal de Ensino Superior; II - Aprovar o planejamento anual de atividades da FACITEC; III - Aprovar o calendário acadêmico; IV - Decidir, em grau de recurso, os casos que lhe forem encaminhados; V - Aprovar a concessão de títulos de "Professor Emérito" e de Professor "Honoris Causa"; VI - Regulamentar as solenidades de colação de grau e outras promovidas pela FACITEC; VII - Colaborar com o aperfeiçoamento das atividades da FACITEC quando devidamente consultado pela Diretoria Geral e demais órgãos da Instituição, em matéria didático-científica, administrativa e disciplinar; VIII - Instituir cursos de graduação, pós-graduação "Lato-Sensu" mediante prévia autorização do Mantenedor e quando for o caso, dos órgãos competentes do Sistema Federal de Ensino Superior; IX – Apreciar e aprovar o relatório anual da Diretoria Geral; X - Exercer a jurisdição superior e determinar as políticas e diretrizes da FACITEC, de conformidade com os objetivos e normas emanadas dos órgãos do Sistema Federal de Ensino, da Entidade Mantenedora e definida neste Regimento Interno Unificado; XI - Aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional - (PDI), Projeto Pedagógico Institucional - (PPI), o Projeto Institucional de Formação de Professores - (PIFOR), o Regulamento Geral dos Serviços Técnicos Administrativos, o Regulamento de Monitorias, o Plano de Qualificação e o Plano de Carreira Docente e de Pessoal Administrativo; XII – Apreciar e aprovar e submeter as propostas de regimento e normas dos demais órgãos integrantes da FACITEC e suas respectivas alterações aos órgãos gestores do Sistema Federal de Ensino Superior, quando assim a legislação superior exigir; XIII - Regulamentar e aprovar ato de natureza acadêmica após parecer do respectivo Colegiado de Curso; XIV - Referendar o plano e o orçamento anual, bem como os convênios, contratos e, acordos a serem firmados com entidades nacionais e estrangeiras, públicas ou privados de interesse da FACITEC a serem propostos à entidade Mantenedora, para sua homologação junto aos Órgãos Gestores do Sistema Federal de Ensino, quando o assunto assim exigir; XV - Aprovar projetos de Ensino de Graduação e Pós-graduação, de pesquisa e de extensão, inclusive os projetos de cursos sequenciais por campo de saber, de educação profissional, de recuperação e outros de acordo com as normas estabelecidas na legislação vigente, encaminhando-os, sempre que implique em aumento de despesas, à Entidade Mantenedora para sua homologação e, quando for o caso, aos órgãos Gestores do Sistema Federal de Ensino Superior; XVI - Tomar conhecimento de representações, de natureza didática, e das conclusões de inquéritos disciplinares ou administrativos e deliberar sobre objeto dos mesmos; XVII - Aprovar as normas dos Estágios Curriculares Supervisionados; XVIII - Decidir sobre casos omissos neste Regimento; XIX - Exercer as demais atribuições que lhes sejam conferidas por lei e neste Regimento. Parágrafo Único: As decisões do Conselho Superior serão tomadas por Resolução, baixadas pelo seu Presidente e as reuniões serão tomadas por ata lavrada, aprovada e assinadas pelos presentes. CAPÍTULO II DO DIRETOR GERAL Art. 13 A Diretoria Geral exercida por um Diretor-Geral, é órgão executivo de direção e supervisão geral e fiscalização das atividades da FACITEC. § 1º O Diretor-Geral tem como auxiliares, o Diretor Acadêmico, o Diretor Administrativo e Financeiro, os Coordenadores de Curso e o Coordenador Geral do ISE. § 2º Na ausência do Diretor-Geral, este será substituído pelo Diretor Acadêmico. Art. 14 O Diretor-Geral é designado pela Mantenedora e terá o seu mandato com duração de cinco anos podendo ser reconduzido. Art. 15 Constituem atribuições do Diretor-Geral: I - Representar juridicamente a FACITEC junto a pessoas físicas e jurídicas, Instituições Públicas, Privadas e perante a comunidade em geral; II - Convocar por edital as reuniões do Conselho Superior e presidi-las, com direito a voto, inclusive o de qualidade; III - Participar do planejamento anual da FACITEC juntamente com as Diretorias e Coordenações, submetendo-o à apreciação do CONSU e posterior aprovação da Mantenedora; IV - Participar da elaboração do relatório anual das atividades da FACITEC e encaminhá-lo à Mantenedora, depois de apreciado pelo Conselho Superior; V - Conferir grau, assinar diplomas, títulos e certificados; VI - Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento Interno Unificado, a execução de programas e projetos e demais normas pertinentes; VII - Convocar as eleições para escolha dos representantes do corpo docente e discente no Conselho Superior; VIII - Zelar pela manutenção da ordem e disciplina no âmbito da FACITEC; IX - Propor a Entidade Mantenedora à contratação e dispensa do pessoal docente, técnico e administrativo; X - Autorizar as publicações, sempre que estas envolvam responsabilidades da FACITEC; XI - Resolver os casos omissos neste Regimento "ad referendum" do Conselho Superior; XII - Participar da elaboração da proposta orçamentária e do plano de aplicação dos recursos financeiros juntamente com as Diretorias e Coordenações submetendo-os ao Conselho Superior para apreciação e posterior aprovação pela da Mantenedora; XIII - Submeter ao Conselho Superior para apreciação e aprovação, o Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI, Projeto Político Pedagógico Institucional - PPI e o Projeto Institucional de Formação de Professor - PIFOR; XIV - Submeter ao Conselho Superior para apreciação e aprovação os Projetos dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação "Lato-Sensu" e sequenciais e Tecnológicos; XV - Delegar competência no âmbito de suas atribuições; XVI - Viabilizar a integração disciplinar e multiprofissional para garantir a qualidade dos serviços, associada a realização de seus clientes internos e externos; XVII - Estabelecer o relacionamento harmônico e interativo da FACITEC com a Entidade Mantenedora, para cumprimento da missão e dos objetivos institucionais; XVIII - Exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em Lei, neste Regimento Interno Unificado e oriundas da Mantenedora, bem como normas complementares aprovadas pelo CONSU. § 1º Os atos da Diretoria Geral são formalizados através de Portarias e demais instrumentos legais pertinentes, cabendo recurso ao Conselho Superior, no prazo de três (3) dias úteis após sua afixação no quadro de avisos da FACITEC. CAPÍTULO III DA DIRETORIA ACADÊMICA Art. 16 São atribuições do Diretor Acadêmico: I - Substituir o Diretor Geral da FACITEC, em suas faltas e impedimentos legais e eventuais; II - Coordenar e supervisionar as atividades pedagógicas e acadêmicas; III - Indicar ao Diretor Geral os Coordenadores de que trata o presente regimento; IV - Supervisionar, com os Coordenadores o cumprimento da integralização curricular e a execução dos conteúdos programáticos e horários dos cursos; V - Elaborar, junto com os Coordenadores, propostas de eventos científicos, culturais e atividades de pesquisa e de extensão; VI - Selecionar e encaminhar para contratação, junto com os Coordenadores, docentes para atuarem na FACITEC, atendendo as especificações de cada curso e os critérios Institucionais; VII - Coordenar a organização dos horários dos cursos em conjunto com os respectivos Coordenadores; VIII - Coordenar as atividades referentes a efetivação do processo seletivo e de matrícula; IX - Submeter, ao Diretor-Geral os projetos e os relatórios de execução relativos ao ensino, pesquisa, extensão e pós-graduação; X - Propor convênios com instituições de ensino e/ou empresas públicas e privadas para a realização de estágios curriculares; XI – Participar da elaboração do relatório anual das atividades da FACITEC e encaminhá-lo à Direção Geral; XII - Coordenar as reuniões pedagógicas; XIII - Supervisionar a disciplina no âmbito dos cursos, em conjunto com os Coordenadores; XIV - Convocar e presidir as reuniões gerais do Corpo Docente; XV - Supervisionar e apoiar as atividades das Entidades de representação acadêmica; XVI - Supervisionar as atividades esportivas, artísticas e culturais; XVII – Elaborar junto com os Coordenadores de Curso o calendário acadêmico, submetendoo à Direção-Geral; XVIII - Cumprir e fazer cumprir as decisões estatutárias e regimentais. XIX - Supervisionar a organização dos prontuários de cursos e de professores; XX - Coordenar e orientar os serviços de elaboração dos projetos de autorização e reconhecimento de cursos em conjunto com os respectivos Coordenadores; XXI - Supervisionar as Coordenações, as atividades referentes as verificações e avaliações Institucionais e as promovidas pelas Comissões do MEC junto a FACITEC; XXII - Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor Geral. • Parágrafo Único: A Diretoria Acadêmica dispõe dos seguintes Núcleos de Apoio que serão instituídos por portaria do Diretor Geral: • Núcleo de Apoio Docente – NAD; • Núcleo de Apoio Orientação Educacional e Psicopedagógico – NAEP; • Biblioteca Central. SEÇÃO I SECRETARIA ACADÊMICA DE GRADUAÇÃO E DE PÓS-GRADUAÇÃO Art. 17 A Secretaria Acadêmica de Graduação e de Pós-graduação constitui-se de órgão direto de apoio à Diretoria Acadêmica dirigida por um Secretário designado pelo Diretor Geral, dentre profissionais com formação de nível superior preferentemente em Pedagogia com habilitação em Administração Escolar; Parágrafo único: A Secretaria Geral disporá de Secretários Gerais Adjuntos, designados por Portaria do Diretor Geral. Art. 18 À Secretaria Acadêmica de Graduação e de Pós-graduação compete: I. Inscrever os candidatos em Processo Seletivo para os Cursos de Graduação e de pósgraduação; II. Proceder à matrícula dos alunos; III - Expedir declarações de currículos escolares e elaborar históricos para registro de Diplomas e Guias de Transferência; IV - Expedir Diplomas e Certificados; VI - Organizar e manter atualizados arquivos e fichários na Secretaria; VII - Manter o controle de freqüência do corpo discente; VIII - Divulgar as diversas atividades da secretaria acadêmica; IX - Efetuar escrituração acadêmica; X - Organizar os diários de classe e expedir os boletins de notas; XI - Elaborar o catalogo de cursos e o Censo Escolar. XII – Levantar e cadastrar os dados dos acadêmicos habilitados a participar do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE Art. 19 Ao Secretário Acadêmico de Graduação e de Pós-graduação compete: I. Dirigir a Secretaria Acadêmica de Graduação e de Pós-graduação, observadas as normas regimentais, e as que lhes forem conferidas pelo Diretor Acadêmico; II. Zelar pela disciplina no âmbito da Secretaria Geral e Órgãos auxiliares; III. Cumprir e fazer cumprir as determinações do Diretor Geral; IV. Abrir e encerrar os termos referentes a todos os atos escolares, submetendo-os, quando necessário à assinatura do Diretor Geral ou do Diretor Acadêmico conforme o caso; V. Estabelecer o horário de trabalho dos funcionários a ele subordinado; VI. Fiscalizar a entrada e a saída de documentos através do protocolo; VII. Apresentar anualmente ao Diretor Acadêmico o relatório dos trabalhos da Secretaria e demais órgãos subordinados; VIII. Supervisionar as atividades do protocolo geral; IX. Promover os registros documentais resultantes de despacho dos Coordenadores, do Diretor Acadêmico e do Diretor Geral; X. Exercer as demais atribuições que lhes forem conferidas pelo Diretor Acadêmico. Art. 20 Ao Secretario Acadêmico Adjunto de Graduação e de Pós-graduação compete: I - Substituir o Secretario Acadêmico de Graduação e de Pós-graduação em suas ausências e impedimentos; II - Assessorar, apoiar, e auxiliar o Secretário Acadêmico de Graduação e de Pós-graduação nas atividades pertinentes a Secretaria; III - Exercer outras atividades que lhe sejam determinadas pelos órgãos superiores; IV – Promover as inscrições nos processos seletivos e respectivas matrículas. Art. 21 O Secretário Acadêmico de Graduação e de Pós-graduação, bem como o pessoal auxiliar da Secretaria, serão contratados pela Mantenedora, por indicação do Diretor Geral, ouvido o Diretor Acadêmico. SUBSEÇÃO I PROTOCOLO GERAL Art. 22 Ao protocolo geral compete: I - Expedir, receber e arquivar toda correspondência; II - Distribuir as correspondências recebidas e periódicos aos órgãos internos da Instituição; III - Formalizar inscrição em processos seletivos e de matricula nos respectivos cursos e eventos; IV - Formalizar e encaminhar os autos oriundos de requerimentos de interessados; V - Dar ciência aos requerentes dos resultados finais dos respectivos autos; VI - Promover a afixação nos quadros de aviso de publicações diversas, desde que autorizadas pelo órgão competente. SEÇÃO II DA COORDENAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO Art. 23 A Coordenação de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão, vinculada à Diretoria Acadêmica será responsável pelo planejamento, articulação e execução de todas as políticas institucionais nesta área de atuação da FACITEC. § 1º O Coordenador será designado pelo Diretor Geral por indicação do Diretor Acadêmico, devendo ter titulação compatível com aquela prevista na legislação. Art. 24 São atribuições do Coordenador de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão da FACITEC: I - representar à Coordenação nos colegiados em que tenha participação; II - promover e supervisionar os programas de pesquisa, pós-graduação e extensão, integrado com as coordenações dos cursos de graduação; III - captar junto a instituições públicas e privadas, financiamento para a execução dos programas projetados pela Coordenação; IV - elaborar o plano e relatório anual da Coordenação; V - exercer as atividades que lhe forem cometidas por este Regimento, pela Diretoria Geral e Diretoria Acadêmica, bem como pelos órgãos deliberativos superiores; VI - Propor à Diretoria Acadêmica, em conjunto com os Coordenadores de Cursos de Graduação a criação de cursos de Pós-graduação "Lato Sensu" e/ou extensão; VII - Promover os processos de inscrição nos cursos de Pós-Graduação e/ou extensão e respectiva seleção, bem como supervisionar o processo de matrículas nos respectivos cursos. SEÇÃO III DA COORDENAÇÃO DE CURSO Art. 25 A Coordenação Acadêmica de cada curso de graduação é exercida por um Coordenador de Curso. Parágrafo único: O Coordenador é designado pelo Diretor-Geral, por indicação do Diretor Acadêmico. Art. 26 São atribuições do Coordenador de Curso: I - Manter articulação permanente com os demais Coordenadores co-responsáveis pela eficiência e eficácia do ensino; II - Acompanhar e avaliar as atividades docentes e a execução curricular; III - Propor a revisão nos programas das disciplinas, objetivando compatibilizá-las; IV – Planejar as atividades do curso e encaminhar para análise da Direção Acadêmica; V - Elaborar o relatório anual das atividades acadêmicas desenvolvidas no curso; VI - Promover e coordenar seminários, grupos de estudo e outros programas para o aperfeiçoamento do curso; VII - Zelar pela manutenção da ordem e disciplina no âmbito do curso; VIII - Presidir o colegiado do respectivo curso em conjunto com o Diretor Acadêmico; IX - Promover a indicação de professor para o respectivo curso; X - Organizar semestralmente a grade horária do seu curso em conjunto com os demais Coordenadores de Curso, sob a supervisão da Direção Acadêmica; XI - Cumprir e fazer cumprir disposições deste Regimento e demais normas pertinentes; XII - Analisar e emitir parecer nos pedidos de transferências internas e externas; XII - Analisar e emitir parecer nos aproveitamentos de estudos, solicitando quando julgar necessário, parecer dos professores das disciplinas, segundo normas estabelecidas pelo Conselho Superior. XIII - Incentivar os docentes para a articulação do ensino com a pesquisa, a extensão e a cultura; XIV - Supervisionar a execução dos programas de ensino com o registro dos conteúdos programáticos, freqüência e aproveitamento, nos diários de classe, apondo sua assinatura e encaminhando-os à Secretaria de Centro ou Seção de Controle Acadêmico; XV - Acompanhar a política de aquisição e utilização do acervo bibliográfico para o curso; XVI - decidir processos sobre o aproveitamento de estudos, adaptações, dispensa de disciplinas, justificativa de faltas, revisão de provas e segunda chamada de provas, ouvidos os professores envolvidos e os interessados, sempre que necessário, na forma da legislação, bem como receber e decidir sobre todo e qualquer requerimento protocolado em nome do Curso; XVII - Participar, ativamente, do processo de controle da evasão e da inadimplência, sugerindo medidas e alternativas para a tomada de decisões; XVIII - Participar, ativamente, do processo de divulgação do curso, estabelecendo parcerias para viabilização de estágios e prestação de serviços; Parágrafo único: O Coordenador de Curso exerce sua função na jurisdição do curso por ele coordenado e subordina-se ao Diretor Acadêmico. Art. 27 O Coordenador será substituído em suas faltas e impedimentos por um docente, designado pelo Diretor-Geral, por indicação do Diretor Acadêmico mediante nomes apontados pelo titular da Coordenação. SUBSEÇÃO I DOS COLEGIADOS DE CURSOS Art. 28 A coordenação didática e a integração de estudos de cada Curso de Graduação serão efetuadas pelo Colegiado de Cursos; Art. 29 São atribuições do Colegiado do Curso: I - Estabelecer o perfil profissional e a proposta pedagógica do curso; II - Elaborar, analisar, avaliar e propor o currículo do curso e suas alterações; III - Verificar os planos de ensino das disciplinas do curso, propondo alterações quando necessárias; IV - Fixar normas para a coordenação interdisciplinar e promover a integração horizontal e vertical dos cursos, visando garantir sua qualidade didático-pedagógica; V - Deliberar sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de curso; VI - Deliberar, em grau de recurso, sobre decisões do Presidente do Colegiado do Curso; VII - Exercer as demais atribuições conferidas por lei e por este Regimento Interno Unificado. Art. 30 O Colegiado de Curso será constituído dos seguintes membros: I - Coordenador do Curso (Presidente); II - Professores que lecionam no Curso; III - Um representante do Corpo Discente do Curso, indicado por seus pares, para mandato de 1 (um) ano, podendo ser reconduzido. Art. 31 A representação discente será indicada, anualmente, sendo designada através de Portaria emitida pelo Diretor-Geral, após parecer da Direção Acadêmica. Art. 32 O Colegiado do Curso de Graduação será presidido pelo Coordenador do Curso. Art. 33 Compete ao Coordenador do Curso, na qualidade de Presidente do Colegiado do Curso: I - Convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive o de qualidade; II - Representar o Colegiado junto aos órgãos da FACITEC; III - Executar as deliberações do Colegiado do Curso; IV - Designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Colegiado, após homologação da Direção Acadêmica; V - Orientar os alunos quanto à matrícula e integralização do curso; VI - Verificar o cumprimento do currículo do curso e demais exigências para a concessão de grau acadêmico aos alunos concluintes; IX - Promover a integração com os demais colegiados; XI - Exercer outras atribuições previstas em lei e neste Regimento Interno Unificado. Art. 34 O Colegiado do Curso reunir-se-á, ordinariamente, no início e término de cada exercício letivo, por convocação de iniciativa do seu Presidente ou extraordinariamente atendendo a pedido de 1/3 (um terço) dos seus membros; § 1º. As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mencionando-se a pauta. § 2º. Em caso de urgência ou excepcionalidade, o prazo de convocação previsto no parágrafo anterior poderá ser reduzido e a indicação de pauta, omitida, justificando-se a medida no início da reunião. § 3º. As reuniões obedecerão ao que prescreve este Regimento Interno Unificado. Art. 35 Na falta ou impedimento do Presidente, assumirá a Presidência o Professor de curso ou área designado pelo Coordenador. § 1º. As decisões tomadas em reuniões terão validade após registro em Ata; § 2º. As reuniões só se realizarão com no mínimo 50% mais um de seus membros e suas decisões serão validadas mediante maioria absoluta; § 3º. O Presidente terá voto de desempate quando se fizer necessário. SEÇÃO IV - BIBLIOTECA CENTRAL Art. 36 A biblioteca central, dirigida por um bibliotecário habilitado, contratado pela Mantenedora por indicação da Direção Geral na forma da legislação vigente, mantém, além do acervo bibliográfico, os serviços de documentação. Art. 37 Ao bibliotecário compete: I - Auxiliar os docentes e discentes na consulta bibliográfica especializada; II - Zelar pela conservação de todo o material existente; III - Providenciar a aquisição de livros e assinaturas de revistas especializadas uma vez selecionada pelas Coordenações; IV - Organizar os fichários; V - Atualizar mensalmente o mapa estatístico do movimento de consulta; VI – Inventariar anualmente o material existente; VII - Classificar o acervo e superintender o seu uso por professores e alunos; VIII - Apresentar anualmente ao Diretor Acadêmico relatório das atividades da biblioteca; VIII - Manter atualizado o banco de dados com informações sobre o acervo. XIX – Analisar o acervo de cada curso considerando as normas estabelecidas pelos Órgãos Superiores e encaminhar o relatório à Direção Acadêmica; Art. 38 Serão criadas diante das necessidades e a critério da Direção Geral bibliotecas setoriais, sob a Coordenação da Biblioteca Central. Parágrafo único: A biblioteca disporá de regulamento interno próprio, aprovado pelo Conselho Superior. SEÇÃO V - COORDENAÇÃO GERAL DE ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS Art. 39 Os estágios supervisionados constam de atividades de prática pré-profissional, exercidas em situações reais de trabalho, sem vínculo empregatício. § 1º. Para cada aluno é obrigatória à integralização da carga horária total do estágio prevista no currículo pleno do curso, nela podendo incluir-se as horas destinadas ao planejamento, orientação paralela e avaliação das atividades. § 2º. O Estágio Supervisionado como atividade regular do ensino exige do aluno a comprovação do aproveitamento, segundo as normas regulamentares dessa atividade na FACITEC. Art. 40 Além dos estágios supervisionados de que trata este Regimento, a FACITEC pode oferecer estágios extracurriculares, conveniados ou não, que sejam necessários para fins de inscrição em órgãos de classe, que os exijam para o exercício profissional, desde que aprovados pela Direção-Geral. Art. 41 Os estágios são coordenados pelo Coordenador de Estágio, integrados com as Coordenações de Cursos e supervisionados por docentes por este designado, quando for o caso. Art. 42 A prática de ensino, exigida para os Cursos de Licenciatura e Formação de Professores, assim como os estágios serão objeto de regulamento próprio, observadas as normas baixadas pelos Órgãos do Sistema Federal de Ensino e deverão integrar o projeto pedagógico de formação de professores. SEÇÃO VI - DO INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO - ISE SUBSEÇÃO I - COORDENAÇÃO E OBJETIVOS Art. 43 O Instituto terá uma Coordenação Geral formalmente constituída a qual será responsável por articular a formação, execução e avaliação do projeto Institucional de formação de professores. § 1º. O Coordenador será designado pelo Diretor Geral por indicação do Diretor Acadêmico. § 2º. O Corpo Docente do Instituto participará em seu conjunto da elaboração execução e avaliação dos respectivos projetos pedagógicos específicos de curso. Art. 44 O Instituto tem como objetivos: I. A formação de profissionais para educação infantil e ensino fundamental e médio; II. A promoção de práticas educativas que considere o desenvolvimento integral da criança até 06 anos em seus aspectos físicos, psico-social e cognitivo-linguístico; III. A formação de profissionais para o magistério dos anos iniciais do ensino fundamental; IV. A formação de profissionais destinados à docência nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio; Art. 45 O ISE pode ministrar as seguintes modalidades de cursos e programas: I. Curso de Licenciatura, para licenciatura de profissionais em educação infantil, e de professores para os anos iniciais do ensino fundamental; II. Cursos de Licenciatura destinados à formação de docentes para magistério dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio; III. Programas de formação continuada, destinados à atualização de profissionais da educação básica nos diversos níveis; IV. Programas especiais de formação pedagógica, destinada a portadores de diploma de nível superior; V. Cursos de pós-graduação de caráter profissional voltado para atuação na educação básica. § 1º. Os cursos de licenciatura curso incluirão obrigatoriamente parte prática de formação, estágio curricular e atividades acadêmico-científico-culturais, na forma da legislação vigente, oferecidos ao longo dos estudos, vedados a sua oferta exclusivamente ao final do curso. § 2º. A parte prática da formação será desenvolvida em escolas de educação básica e compreenderá a participação do estudante na preparação de aulas e no trabalho de classe em geral e o acompanhamento da proposta pedagógica da escola, incluindo a relação com a família dos alunos e a comunidade. § 3º. Os alunos que exerçam atividade docente regular na educação básica poderão ter redução da carga horária no estágio curricular supervisionado, nos termos da legislação em vigor. SUBSEÇÃO II - DOS DEMAIS CURSOS DE LICENCIATURA Art. 46 Os cursos de licenciatura do Instituto estarão abertos a concluintes do ensino médio e serão destinados a docência nos anos finais do ensino fundamental e a docência no ensino médio. § 1º. Os cursos referidos no caput deste artigo serão organizados em habilitações polivalentes ou especializadas por disciplina ou área de conhecimento. Art. 47 O programa de cada disciplina, sob a forma de plano de ensino, é elaborado pelo respectivo professor e aprovado pelo Colegiado de Curso. Art. 48 É obrigatório o cumprimento integral do conteúdo e carga horária, estabelecidos no plano de ensino de cada disciplina. SUBSEÇÃO III - DOS PROGRAMAS DE FORMAÇÃO CONTINUADA Art. 49 Os programas de formação continuada estarão abertos a profissionais da educação básica em diversos níveis, sendo organizados de modo a permitir a atualização profissional, obedecida à legislação pertinente. § 1º. Os programas de ação continuadas para professores terão duração variada, dependendo dos seus objetivos e das características dos profissionais neles matriculados. SUBSEÇÃO IV - DOS PROGRAMAS ESPECIAIS DE FORMAÇÃO PEDAGÓGICA Art. 50 Os programas especiais de formação pedagógicas têm como finalidade, oferecer sólida base de conhecimentos na área de estudos a portadores de diploma de nível superior em cursos relacionados à habilitação pretendida, estruturados em conformidades com a legislação vigente. Parágrafo único: A Coordenação de Curso se encarregará de verificar a compatibilidade entre a formação do candidato e a disciplina para a qual pretende habilitar-se. SEÇÃO VII - DO NÚCLEO DE APOIO DOCENTE - NAD Art. 51 O núcleo de apoio docente é responsável pelas atividades de apoio aos docentes, cabendo-lhe a organização de todo material didático, de equipamentos multimeios requisitados pelos professores, controle dos diários de classe, encaminhamento para reprografia de provas e outros documentos que se tornarem necessários bem como tudo mais que estiver relacionado com o apoio logístico ao corpo docente. SEÇÃO VIII - NÚCLEO DE ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL E APOIO PSICOPEDAGÓGICO- NAEP Art. 52 O núcleo de orientação educacional e apoio psicopedagógico é responsável pelas ações de apoio, orientação educacional e orientação psicopedagógica do acadêmico com assistência psicológica e de integração sócio-educacional aos discentes e docentes. SEÇÃO IX - DO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO - CEDTEC Art. 53 O Centro terá uma Coordenação formalmente constituída a qual será responsável por articular a formação, execução e avaliação do projeto Institucional de criação e manutenção de cursos na área tecnológica. § 1º. O Coordenador do CEDETEC será designado pelo Diretor Geral por indicação do Diretor Acadêmico, devendo ter titulação compatível com aquela prevista na legislação. Art. 54 O Centro tem como objetivos: I. A formação de profissionais para a área tecnológica; Art. 55 O Centro pode ministrar as seguintes modalidades de cursos e programas: I. Cursos tecnológicos, para formação de profissionais com titulação de tecnólogo; II. Programas de formação continuada, destinados a atualização de profissionais da área tecnológica nos diversos níveis; III. Cursos de pós-graduação voltados para atuação na área tecnológica. CAPÍTULO IV DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA Art. 56 À Diretoria Administrativa e Financeira compete os serviços administrativos, financeiros, gestão de pessoas, logística, vigilância, segurança, limpeza, manutenção, transportes e comunicação da Facitec. Parágrafo Único - Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor Geral. Art. 57 O ingresso do pessoal técnico administrativo e Financeiro se dará após processo seletivo coordenado pela Diretoria Administrativa, ficando condicionado à homologação pela Direção-Geral e encaminhamento à Mantenedora. Art. 58 A Tesouraria constitui-se em órgão direto de apoio a Diretoria Administrativa e Financeira. SEÇÃO I - DO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA TECNOLOGIA E DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - CDTIC Art. 59 O Centro de Desenvolvimento da Tecnologia e da Informação e Comunicação – CDTI é dirigido por um Gestor de Desenvolvimento da Tecnologia da Informação designado pelo Diretor Geral através de portaria, subordinando-se a Diretoria Administrativa e Financeira. Art. 60 O Gestor de Desenvolvimento da Tecnologia da Informação tem como atribuição: I - Coordenar todos os serviços de informática da FACITEC; II - Coordenar a manutenção e atualização dos equipamentos de informática; III - Manter atualizados os softwares utilizados pela Instituição; IV - Garantir a instalação apenas de softwares licenciados; VI - Supervisionar e acompanhar o desenvolvimento de softwares, bem como garantir a manutenção dos mesmos; VII - Manter atualizadas no sítio institucional todas as informações relacionadas com a Instituição. VIII - Participar da seleção de profissionais para desenvolvimento de trabalhos no CDTIC juntamente com a Diretoria Administrativa e Financeira indicando aos órgãos superiores; IX - Especificar e participar dos processos licitatórios referentes às aquisições de equipamentos de informática. SEÇÃO II - DA TESOURARIA Art. 61. A Tesouraria compete: I - Arrecadar e guardar sob sua responsabilidade, todos os valores em moeda ou títulos da FACITEC; II - Promover a emissão de carnês e boletos bancários destinados a arrecadação dos valores mensais; III - Criar e organizar o arquivo de receitas e despesas, conferir os recibos de pagamentos formalizando os respectivos processos; IV – Proceder ao recebimento de pagamentos por parte dos alunos; V. Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor Administrativo e Financeiro. SEÇÃO II - DO SETOR DE LOGÍSTICA Art. 62. Ao setor de logística, compete: I. Realizar os serviços de almoxarifado; II. Promover as compras quando autorizadas pelo Diretor Administrativo e Financeiro; III. Promover as tomadas de preços de produtos a serem adquiridos; IV. Manter o controle de entrada e saída de materiais no almoxarifado; V. Manter o cadastro de fornecedores; VI. Realizar outros serviços pertinentes. Parágrafo único: O Setor de logística será coordenado por um encarregado designado por Portaria do Diretor Geral, por indicação do Diretor Administrativo e Financeiro. SEÇÃO IV - DA GESTÃO DE PESSOAS Art. 63. À Gestão de Pessoas, subordinada a Diretoria Administrativa e Financeira é responsável pela gestão de Pessoal e tem as seguintes atribuições: I. Manter perfeita articulação funcional com o Departamento de Recursos Humanos da mantenedora; II. Preparar todo o expediente relativo à proposta de contratação de pessoal docente e técnico administrativo da FACITEC e encaminha-lo ao DRH da Mantenedora; III. Manter o cadastro de todo pessoal docente e técnico administrativo da FACITEC; IV. Organizar a escala de férias do pessoal lotado na FACITEC e encaminha-lo ao DRH; V. Preparar os boletins mensais de freqüência do pessoal docente e técnico administrativo e encaminha-lo ao DRH; VI. Comunicar ao DRH por meio de boletim a carga horária mensal do pessoal docente; VII. Promover o controle da freqüência do pessoal técnico administrativo ao trabalho; VIII. Diligenciar a respeito dos processos de admissão e demissão de pessoal; IX. Realizar todas as demais atividades pertinentes a gestão de Recursos Humanos da FACITEC. TÍTULO V DOS ÓRGÃOS DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO E DE ASSESSORAMENTO ADMINISTRATIVO Art. 64. A Diretoria Geral, a Diretoria Acadêmica e a Diretoria Administrativa e Financeira contam, no exercício de suas funções, com a colaboração dos seguintes órgãos de apoio técnico Administrativo e de Assessoramento, segundo as peculiaridades das atividades afins: I – Secretaria Acadêmica de Graduação e de Pós-graduação; II – Centro de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação e Comunicação; III - Assessorias da Direção; IV - Biblioteca Central. TÍTULO VI DO ENSINO CAPÍTULO I DA NATUREZA DOS CURSOS Art. 65. A FACITEC ministra programas e cursos seqüenciais por campo do saber e de formação específica, de diferentes níveis de abrangências, de graduação, de formação tecnológica, de pós-graduação, de aperfeiçoamento, de extensão e de qualificação profissional. § 1º. Os projetos de cursos/atividades e os cursos ministrados pela FACITEC são supervisionados pela Diretoria Acadêmica, e em matéria didático-científico e Pedagógico coordenados pelas Coordenações, respeitadas as competências das demais unidades. § 2º. A FACITEC, além de seus cursos regulares, oferecerá cursos/atividade especiais abertos a comunidade, condicionando a matricula a capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade. § 3º. A FACITEC através do catalogo de cursos e do Guia Acadêmico, informará aos interessados, antes de cada período letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critério de avaliação obrigando-se a cumprir as respectivas condições. Parágrafo único: Os cursos da FACITEC são presenciais e a distância quando assim forem autorizados. CAPÍTULO II DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO Art. 66. Os cursos de graduação destinam-se a formação profissional em nível superior, estando abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e que tenham se classificado em processo seletivo ou que sejam portadores de diploma de graduação. § 1º. As habilitações especificas compreendidas nos cursos de graduação, são as definidas nos projetos de cursos autorizados e/ou reconhecidos, bem como aquelas que forem alteradas o número de vagas segundo normas estabelecidas pelos órgãos competentes do Sistema Federal de Ensino. Art. 67. Integrados por disciplinas obrigatórias e optativas, os currículos plenos dos cursos de graduação, têm os mínimos fixados pelos Órgãos Gestores do Sistema Federal de Ensino. § 1º. Os currículos plenos de cada curso de graduação, integrados por disciplinas e práticas, com periodização recomendada, carga horária respectiva, duração total e prazos de integralização, e constam do anexo deste Regimento e através de seu catalogo de cursos. Art. 68. A integralização curricular é feita pelo regime semestral e, em cada período letivo, há a correspondente indicação das disciplinas que o compõem, conforme previsto no Projeto do Curso aprovado pelos órgãos gestores do Sistema Federal de Ensino. CAPÍTULO III DOS DEMAIS CURSOS Art. 69. Os Cursos seqüenciais por campo de saber e os cursos tecnológicos de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam a requisitos estabelecidos pelo Conselho Superior e são programados para: I. Atender o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional do cidadão, desenvolvendo-lhe o espírito cientifico e o pensamento reflexivo; II. Promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e tecnológicos; III. Estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente em particular os nacionais e regionais; IV - propiciar a aquisição de conhecimentos e habilidades por meios formais e informais que possam ser aferidos e reconhecidos mediante exames em cursos ulteriores. Parágrafo Único: Os cursos seqüenciais terão seu campo de saber e seu nível de abrangência especificados no projeto de cursos aprovado pelo Conselho Superior. Art. 70. Os cursos de pós-graduação, especialização, aperfeiçoamento e outros abertos a portadores de diplomas de curso de graduação, que satisfaçam os requisitos exigidos no projeto de cada curso, destinam-se a especialização profissional na área científica em que forem oferecidos, visando o preparo de professores e de profissionais e serão autorizados pelo Conselho Superior, obedecendo as normas baixadas pelos órgãos gestores do Sistema Federal de Ensino. Art. 71. Os cursos de extensão, atualização, educação profissional e outros, abertos aos portadores de certificados e/ou diplomas exigidos no projeto de cada curso, destinam-se a alunos da FACITEC ou não, e visam à divulgação e à atualização de conhecimentos e técnicas, e tem por finalidade a elevação cultural da comunidade e a especialização da mãode-obra. Parágrafo Único - Os projetos dos cursos de que trata este artigo serão aprovados pelo Conselho Superior obedecendo as normas estabelecidas pelos órgãos gestores do Sistema Federal de Ensino. Art. 72. A educação profissional desenvolvida em articulação com o ensino regular ou por diferentes formas e/ou estratégias de educação continuada e integrada ao trabalho, a ciência e a tecnologia, conduz ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva. § 1º. O acesso a educação profissional de que trata o caput deste artigo será garantido ao aluno matriculado ou egresso do ensino fundamental, médio ou superior, bem como ao trabalhador em geral, jovem ou adulto, respeitadas as normas expressas no projeto de curso/atividade aprovado pelo Conselho Superior, e os princípios de pluralismo de concepção pedagógica garantido o padrão de qualidade, a valorização de experiência extra-escolar, o trabalho e as práticas sociais. § 2º. O conhecimento adquirido nos cursos/atividades de educação por meios informais, poderá ser objeto de avaliação, reconhecimento e certificação para prosseguimento ou aproveitamento de estudos, através de exames de avaliação. TÍTULO VII DA PÓS-GRADUAÇÃO, PESQUISA, EXTENSÃO CAPÍTULO I DA PÓS-GRADUAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO Art. 73 A FACITEC incentiva a pesquisa, mediante concessão de auxílio para a execução deprojetos científicos, concessão de bolsas especiais, formação de pessoal em pós-graduação, promoção de congressos e congêneres, intercâmbio com outras instituições, divulgação dos resultados das pesquisas realizadas e outros meios ao seu alcance. Os projetos de pesquisas são coordenados pela Coordenação de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão, devendo estar voltados para: I - busca de identidade regional; II - resgate de cidadania especialmente da população periférica dos grandes centros urbanos; III - valorização da cultura regional; IV - desenvolvimento de pesquisas básicas, institucionais, voltadas para as áreas de ensino vinculadas à Instituição ou de interesse prioritário da Comunidade. § 1º. Para executar as atividades e projetos de que trata o caput desse artigo a FACITEC pode adotar providências para captação de recursos de outras fontes para tal finalidade, promovendo sua integração com a comunidade, a empresa e o governo incentivando a geração e a transferência do saber, da arte e da tecnologia. § 2º. Os alunos, engajados nos projetos de pesquisa, por solicitação pessoal ou de seu professor-orientador, podem requerer aproveitamento de estudos e freqüência oriundos dessas suas atividades escolares. § 3º. Cabe ao Conselho Superior aprovar proposta das Coordenações, com anuência da Direção-Geral, relativa a formalização das atividades de pesquisa integradas ao currículo pleno do curso, inclusive com aproveitamento de estudo e freqüência escolar. Art. 74. As pesquisas de que trata este capítulo serão supervisionadas pela Diretoria Acadêmica em cumprimento as determinações da Direção Geral e das decisões do Conselho Superior. Art. 75. Os programas de pós-graduação são regulamentados por ato especifico do Conselho Superior. CAPÍTULO II DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO Art. 76. A FACITEC manterá atividades de extensão cultural, criação, adaptação, difusão e transferência dos conhecimentos e de tecnologia correlatos e/ou afins as áreas de seus cursos, destinadas a órgãos do governo e não governamentais, a sociedade e ao cidadão em geral, dando ênfase as necessidades da região onde está inserida. § 1º. As atividades de extensão são coordenadas pelas Coordenações de Cursos que as executam e as divulgam através de Assessoria de Comunicação Social e Relações Públicas. § 2º. Para executar as atividades de que trata o caput desse artigo a FACITEC pode adotar providências para alocação de recursos próprios de seu orçamento anual e/ou fará uso da captação de recursos de outras fontes. § 3º. Cabe à Direção-Geral aprovar proposta das Coordenações, com anuência da Diretoria Acadêmica, relativa formalização das atividades de extensão. Art. 77. Por meio de suas atividades de extensão, a FACITEC proporciona a seus professores e alunos, a oportunidade de participar das atividades ou promoções que se destinem a elevar as condições de vida da comunidade ou que visem ao progresso e desenvolvimento do país. Parágrafo Único: Os programas referidos neste artigo estimulam as atividades que: I - visem a formação cívica indispensável e a criação de uma consciência de direitos e deveres do cidadão e do profissional; II - assegurem oportunidades para o desenvolvimento do setor social, cultural, artístico e desportivo; TÍTULO VIII DO REGIME ESCOLAR CAPÍTULO I DO PERÍODO LETIVO Art. 78. O período letivo, independente do ano civil, terá duração de 100 dias letivos semestrais, conforme estabelecido na legislação vigente, podendo ser prolongado, sempre que necessário para que se completem os dias letivos previstos devido a causas excepcionais e/ou a óbices no dimensionamento do calendário acadêmico, bem como para o cumprimento dos conteúdos programáticos e das cargas horárias estabelecidas nos planos das disciplinas integrantes dos currículos plenos dos cursos, por resolução do Conselho Superior em atendimento a solicitação dos respectivos colegiados de cursos e com a anuência da Entidade Mantenedora. § 1º. Durante e/ou entre os períodos letivos regulares, podem ser executados programas de ensino extra curriculares, programas de pesquisa e extensão, objetivando a utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis, respeitadas as condições didático-científica, pedagógica e administrativas constantes deste Regimento. § 2º. Durante os períodos regulares e/ou em períodos especiais podem ser ministrados cursos de recuperação de estudos de disciplinas curriculares, mediante planejamento previamente aprovados pela Diretoria Acadêmica por proposta das Coordenações Cursos e obedecido o mesmo plano de ensino, freqüência e carga horária estabelecidos para disciplina ministrada em período regular, sendo que a carga horária diária não seja superior a 8 (oito) horas-aula. Art. 79. As atividades da FACITEC são elencadas em Calendário Acadêmico, onde deve constar, pelo menos, o inicio e o encerramento das matriculas, os períodos letivos e da datas previstas para a realização de provas e exame final, bem como a relação das atividades oficiais de ensino, pesquisa, extensão e gestão acadêmica, inclusive os dias das reuniões ordinárias dos colegiados. Parágrafo Único: O Diretor Acadêmico está autorizado a efetuar alterações "ad referendum" do Colegiado respectivo, no Calendário Acadêmico da FACITEC, quando o interesse acadêmico e da Administração assim o exigirem, submetendo essas alterações e apreciação do Conselho Superior. CAPITULO II DO PROCESSO SELETIVO PARA CURSOS DE GRADUAÇÃO E PÓSGRADUAÇÃO Art. 80. O processo seletivo nos cursos de graduação será simplificado e unificado e destinase a avaliar os conhecimentos adquiridos pelos candidatos que demonstrarem capacidade de aproveitamento nos estudos/atividades que integrem o curso que desejarem freqüentar e classificá-los, dentro do limite das vagas oferecidas. § 1º. As vagas oferecidas pela FACITEC de que trata o "caput" deste artigo são aprovadas pelos órgãos competentes do Sistema Federal de Ensino, para os cursos ministrados pela Instituição, com as possíveis alterações aprovadas pelo CONSU, com fulcro na legislação pertinente. § 2°. A Direção Geral designará, por Portaria, a estrutura e competência da Comissão Permanente do Processo Seletivo (COPES), encarregada do planejamento, organização, execução e avaliação desse mecanismo de classificação dos ingressantes na FACITEC. Art. 81. O processo seletivo obedece a critérios e normas de seleção e admissão que levem em conta os seus efeitos sobre a orientação do ensino médio, devendo a FACITEC articular-se com os órgãos normativos dos sistemas de ensino de sua clientela e do Sistema Federal de Ensino. § 1º. O processo seletivo centra-se na mensuração de conhecimentos e/ou habilidades dos candidatos sem ultrapassar o nível de complexidade inerente à escolaridade do ensino médio, sendo estruturado na forma disciplinada pelo Conselho Superior estabelecida no respectivo edital e em consonância com as normas emanadas do Sistema Federal de Ensino. § 2°. O processo seletivo é precedido de edital divulgado em conformidade com as determinações legais emanadas do Sistema Federal de Ensino. Art. 82 A classificação far-se-á pela ordem decrescente dos resultados obtidos, sem ultrapassar o limite de vagas ofertadas, excluídos os candidatos que não obtiverem os níveis mínimos estabelecidos pelo Conselho Superior. § 1°. A classificação é válida para a matrícula no período letivo para o qual se realize o processo seletivo, tornando-se nulo seus efeitos se o candidato classificado deixar de requerêla no prazo estabelecido ou, em o fazendo, não atender a todas as exigências contidas no edital, dentro dos prazos fixados. § 2°. A publicação dos candidatos classificados, far-se-á, mediante divulgação organizada por ordem alfabética. § 3°. O processo seletivo para os cursos de pós-graduação será objeto de regulamento próprio, constante do respectivo programa aprovado pelo Conselho Superior. CAPÍTULO III DAS MATRÍCULAS Art. 83. Os candidatos classificados no processo seletivo podem requerer matrícula inicial e regulamentar, dentro do prazo fixado pelo calendário acadêmico e no respectivo edital. § 1º. Na hipótese de restarem vagas não preenchidas na primeira chamada, proceder-se-á uma segunda chamada mediante edital publicado na Instituição. § 2º. Permanecendo a existência de vagas, poderá realizar-se novo processo seletivo e poderão ser recebidos alunos transferidos de outras Instituições de Ensino Superior (IES) ou ainda candidatos portadores de diploma de graduação, devidamente registrados, bem como ter alunos de cursos da própria FACITEC, transferidas internamente por reopção. Art. 84. Quando da ocorrência de vagas, poderão ser aceitas matrículas nas disciplinas do curso de graduação de alunos não regulares que demonstrem capacidade de cursá-las com proveito, mediante processo seletivo prévio e de conformidade com regulamento próprio aprovado pelo Conselho Superior e na forma da legislação em vigor. (Artigo 50 da LDB). Art. 85. As matrículas de alunos regulares são feitas por período semestral, obedecendo ao sistema seriado semestral, nos prazos estabelecidos no calendário acadêmico. § 1º. O aluno que não efetivar a respectiva matrícula no prazo estabelecido no calendário acadêmico será considerado desistente. § 2º. Em caso de reprovação em disciplinas os acadêmicos deverão cursá-las obrigatoriamente no semestre seguinte. § 3º O acadêmico cursará, no mínimo, 5 (cinco) disciplinas por semestre, ressalvados os casos específicos previstos nas matrizes curriculares dos Cursos ou expressamente autorizados pela Direção. Art. 86. O candidato classificado no processo de seleção fará requerimento de matrícula inicial, após a publicação dos resultados na sede da FACITEC, no prazo fixado no calendário acadêmico. Parágrafo único: O candidato que, embora classificado, não requerer sua matrícula dentro do prazo, perde o direito da mesma, sendo convocado o que vier logo abaixo do último classificado e assim por diante. Art. 87. O requerimento de matrícula inicial regulamentar deve ser instruído com os seguintes documentos: I. Documento de Identidade – RG; II. Certidão de nascimento ou casamento; III. Título de Eleitor, acompanhado do comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral; IV. Prova de que está em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; V. Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino Médio e respectivo Histórico Escolar; VI. Comprovante de pagamento da primeira parcela da semestralidade escolar; VII. Cadastro de Pessoa Física – CPF; VIII. Comprovante de residência; IX. Duas fotos 3 x 4 § 1º. Deverão ser apresentadas cópias dos documentos autenticadas pela própria Faculdade. § 2º.Quando o candidato já for diplomado em Curso Superior, o Diploma do Curso substitui a documentação indicada no item V. Art. 88. É admitida a matrícula por disciplina, com um mínimo de 12 créditos obedecidos os pré-requisitos, especificamente para transferidos, dependentes ou graduados. Art. 89. É concedida a matrícula ao aluno transferido de curso superior de Instituições congêneres nacionais ou estrangeiras, respeitada a legislação em vigor, o limite de vagas existentes e a classificação obtida por meio de processo seletivo específico. § 1º. O requerimento de matrícula por transferência é instruído com a documentação exigida por força deste Regimento, além do histórico escolar do curso de origem, programas e cargas horárias das disciplinas nele cursadas, com respectivos conceitos ou notas obtidas. § 2º. O aluno transferido está sujeito as adaptações curriculares, quando necessárias aceitos os estudos realizados com aproveitamento de estudos do curso de origem. § 3º. Atendendo a dispositivos legais, no ato da matrícula o aluno receberá o calendário acadêmico para o período e o guia acadêmico ou o catálogo de cursos. Art. 90. Será admitida a matrícula de alunos mediante à apresentação de certidão de estudos fornecida pela Instituição de origem acompanhada dos respectivos conteúdos programáticos e documentos exigidos para matrícula. Art. 91. Será admitida a matrícula de alunos não regulares, na forma do Art 50 da LDB de acordo com regulamento aprovado pelo CONSU. CAPÍTULO IV DAS TRANSFERÊNCIAS Art. 92. Estabelecido no calendário acadêmico, caso haja vaga, a FACITEC pode aceitar alunos por transferência de outras IES observadas as normas legais vigentes para prosseguimento dos estudos de graduação. 42 § 1º. É admitida a transferência Interna por reopção de curso por parte do aluno desde que haja vaga; § 2º. A transferência de estudante servidor público ou seus dependentes, será aceita em qualquer época do período letivo, independente da existência de vaga ou de qualquer outra exigência, salvo as previstas nos artigos sobre adaptação. Art. 93. Cabe a FACITEC nos processos de transferência: I. Aconselhar, orientar e prestar os esclarecimentos necessários sobre as diferenças de currículos, conteúdos e programas e sobre facilidades e dificuldades, para um melhor aproveitamento do aluno; II. Exigir que o aluno curse as disciplinas obrigatórias de seu currículo; III. Orientar o aluno na escolha de disciplinas optativas, que melhor se ajustem à natureza do curso, para efeito de completar a carga horária do curso; Art. 94. A FACITEC fornece ao aluno que requer, nos termos da legislação vigente, a guia de transferência para outro estabelecimento congênere em qualquer época do período letivo, obedecendo às normas estabelecidas no contrato de prestação de serviço firmado no ato da vinculação do aluno a FACITEC e neste Regimento. Art. 95. É vedado o trancamento de matrícula aos acadêmicos dos cursos que estejam respondendo a processo disciplinar ou que estejam em débito com a seção financeira ou com a biblioteca. CAPÍTULO V DO TRANCAMENTO E DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA Art. 96. Pode ser concedido trancamento de matrícula para efeito de, interrompidos os estudos, manter o aluno vinculado à faculdade e o seu direito de renovação de matrícula. Art. 97. O aluno interessado poderá requerer o trancamento de matrícula. § 1º. O trancamento tem validade apenas por um semestre letivo. § 3º. Só serão aceitos trancamento do conjunto de disciplinas inscritas no semestre em questão. § 4º. Em qualquer hipótese, o aluno cumprirá o currículo vigente à época do retorno, submetendo-se as adaptações necessárias. Art. 98. O cancelamento da matrícula desvincula o aluno do quadro discente da FACITEC, sem direito a guia de transferência, assegurando-lhe, contudo, a obtenção da certidão de estudos. CAPÍTULO VI DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR Art. 99. A avaliação dos resultados da aprendizagem dos alunos nas disciplinas, com exceção dos Cursos de Graduação na modalidade a distância e do Curso de Medicina, ocorrerá em 3 (três) etapas de avaliação (AV1, AV2 e AV3), sendo a cada uma delas atribuído grau de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos, admitindo-se até uma casa decimal. §1º Pode ocorrer, por decisão da Direção e aprovada pelos Conselhos Superiores, a existência de provas integradas, onde prevalecerá o Regulamento Específico desta sobre o Regimento; §2º De acordo com o plano de ensino de cada disciplina, as etapas de avaliação (AV1, AV2 e AV3) podem ser realizadas por intermédio de prova objetiva ou dissertativa, trabalho, projeto ou outro instrumento de avaliação da aprendizagem previsto no plano de ensino da disciplina; §3º Nos casos do Estágio Supervisionado e do Trabalho de Conclusão de Curso, para a avaliação da aprendizagem é facultada a aplicação das etapas de avaliação AV1, AV2 e AV3, respeitadas as especificidades do curso; Art. 100. O grau final do aluno na disciplina é a média aritmética entre as duas maiores notas obtidas nas etapas de avaliação AV1, AV2 e AV3, sendo que a menor delas deve ser igual ou superior a 4,0 (quatro). §1º Será considerado aprovado o aluno que obtiver média igual ou superior a 6,0 (seis). §2º Os alunos dos cursos de graduação (bacharelado, licenciatura e superiores de tecnologia) que obtiverem média 6,0 (seis) entre as notas da AV1 e da AV2, sendo a menor delas, no mínimo, nota 4,0 (quatro), poderão optar pela realização ou não da AV3. Art. 101. Nos Cursos de Graduação na modalidade a distância a avaliação da aprendizagem dos alunos nas disciplinas ocorrerá através das provas presenciais AV e AVS, sendo a cada uma delas atribuído o grau de 0,0 (zero) a 8,0 (oito), e da nota de participação nos fóruns temáticos de discussão do conteúdo, a qual será atribuído grau de 0,0 (zero) a 2,0 (dois). §1º Será considerado aprovado na disciplina o aluno que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis). Este resultado será a soma de uma das provas presenciais (AV ou AVS) com a nota de participação nos fóruns temáticos de discussão do conteúdo. §2º Caso o aluno realize as duas provas presencias (AV e AVS) será considerada, para a avaliação da aprendizagem na disciplina, a maior nota obtida. §3º A nota de participação nos fóruns temáticos de discussão, por sua característica de apropriação, não poderá ser substituída, devendo esta mesma nota ser considerada na soma com a AV ou na soma com a AVS para se obter o resultado final da disciplina. §4º Nos casos do Estágio Supervisionado, do Trabalho de Conclusão de Curso e das disciplinas que por sua característica tiverem carga horária presencial deverá ser observado o que dispõem os arts. 71, 72 e 83, deste Regimento. Art. 102. Para aprovação em qualquer disciplina, além da média final igual ou superior a 6,0 (seis), o aluno deverá obter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento). Parágrafo único. A frequência dos alunos nas disciplinas dos cursos de graduação a distância, assim como nas disciplinas a distância on-line dos cursos presenciais, será controlada por intermédio do registro da realização de atividades especificas para esta finalidade, gerado através do sistema que gerencia a participação do aluno no que se refere à frequência, de acordo com plano de ensino-aprendizagem e com o Projeto Pedagógico do Curso, ficando estabelecido que a frequência do aluno deva ser comprovada com realização de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) dessas atividades específicas. Art. 103. A avaliação dos resultados da aprendizagem dos alunos nas disciplinas do Curso de Medicina, na fase de graduação pré-internato, ocorrerá em 3 (três) etapas: a) PR1 – Primeiro Grau Parcial; b) PR2 – Segundo Grau Parcial; c) Prova Final Cumulativa. §1º Será atribuído a cada etapa da avaliação (PR1, PR2 e Prova Final Cumulativa) o grau de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos, admitindo-se duas decimais. §2º O aluno deverá obter, no mínimo, nota 5,0 (cinco) na Prova Final Cumulativa. §3º No PR1 e no PR2, o grau atribuído ao aluno é média das notas obtidas nas avaliações realizadas na disciplina, através de diversos instrumentos. §4º A média aritmética entre a nota da PR1 e a nota da PR2 constitui a média parcial da disciplina. Art. 104. Na fase de graduação pré-internato do Curso de Medicina, será considerado aprovado na disciplina o aluno que atender, simultaneamente, aos critérios de aproveitamento e frequência, sob a seguinte forma: a) Frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) nas aulas ministradas na disciplina; e b) Média parcial da disciplina (entre PR1 e PR2) igual ou superior a 7,0 (sete). Neste caso, a Média parcial passa a constituir o Grau Final da disciplina. §1º O aluno que não alcançar média parcial igual ou superior a 7,0 (sete), será aprovado na disciplina se obtiver, simultaneamente: a) Nota igual ou superior a 5,0 (cinco) na Prova Final Cumulativa; e b) Grau Final na disciplina igual ou superior a 5,0 (cinco). Neste caso, constituirá a média aritmética o valor entre a média parcial (PR1 e PR2) e a nota obtida na Prova Final Cumulativa. §2º Será considerado reprovado o aluno que obtiver uma ou mais das seguintes condições: a) Frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) nas aulas ministradas na disciplina; b) Média parcial da disciplina (entre PR1 e PR2) menor que 4,0 (quatro); c) Nota inferior a 5,0 (cinco) na Prova Final Cumulativa; d) Grau Final menor que 5,0 (cinco) na disciplina. Art. 105. Na fase de internato, considerando o caráter prático das atividades e a obrigatoriedade do rodízio em cinco áreas, conforme as Diretrizes Curriculares para Cursos de Medicina, ficará a cargo de cada IES a formulação de critérios para a avaliação da aprendizagem, que deverão, obrigatoriamente, incluir em cada área de rodízio: a) Avaliação teórica e prática de competências e habilidades; e b) Conceito sobre desempenho ético, assiduidade e relacionamento pessoal. Art. 106. Na fase de internato do Curso de Medicina, será considerado aprovado o aluno que atender, simultaneamente, aos critérios de aproveitamento e frequência, sob a seguinte forma: a) Frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento); e b) Nota igual ou superior a 5,0 (cinco) na Prova Final; e c) Grau Final igual ou superior a 5,0 (cinco). Art. 107. No prazo estabelecido no calendário acadêmico, o professor deverá apresentar o gabarito das questões aos alunos e tirar dúvidas sobre a correção. Exceto nos Cursos de Graduação na modalidade a distância, nos quais a avaliação corrigida e o gabarito das questões são disponibilizados no campus virtual do aluno. §1º Caso haja pedido de primeira revisão de grau pelos alunos dos Cursos de Graduação, na modalidade presencial, o pedido deverá ser dirigido para o próprio professor, cabendo a este avaliar de imediato a impugnação do aluno, assinalando na folha de prova a expressão “fica mantido o grau” ou apresentar o novo grau revisado. §2º A oportunidade para o aluno do Curso de Graduação, na modalidade presencial, solicitar a revisão com o próprio professor será única e terá vez no dia da revisão da prova, que deverá ocorrer em sala e na aula seguinte à da aplicação da prova, salvo na AV 3, quando poderá ser solicitada por requerimento. §3º A revisão de grau solicitada pelos alunos dos Cursos de Graduação na modalidade a distância deverá ser realizada na central de mensagens, sendo dirigida ao professor da disciplina, que irá avaliar de imediato a solicitação e decidir, na própria central de mensagens, pelo deferimento ou indeferimento do pedido. §4º Após a avaliação do professor da disciplina, o aluno do Curso de Graduação na modalidade a distância deverá solicitar a revisão da nota por “requerimento de revisão de nota”, no campus virtual do aluno. O coordenador do curso analisará o requerimento e convocará um docente da disciplina para realizar parecer de deferimento ou indeferimento, que será encaminhado através do BAG – Boletim de Alteração de grau, para o registro do grau revisado ou do indeferimento da solicitação. §5º Após o fechamento do período acadêmico a revisão da nota ou frequência de uma disciplina de Curso de Graduação, na modalidade a distância, poderá ser solicitada por meio da abertura de “requerimento de acerto de grau ou frequência”, realizada pelo aluno no campus virtual. O requerimento será analisado pelo coordenador do curso, que convocará um docente da disciplina para realizar parecer de deferimento ou indeferimento, que será encaminhado através do BAG – Boletim de Alteração de grau, para o registro. Art. 108. Nos Cursos de Graduação na modalidade presencial, no caso de não concordância com a revisão do professor, o aluno poderá interpor recurso para a Banca Revisora de Grau, no prazo máximo de 7 (sete) dias, desde que este esteja fundamentado de forma clara e específica para cada questão. Art. 109. A Banca Revisora será composta por 3 (três) professores nomeados pelo Coordenador do Curso e terá 15 (quinze) dias para tornar pública a decisão, que deverá ser fundamentada. §1º. Quando o coordenador for o professor que atribuiu o grau impugnado, será o gestor acadêmico que nomeará os 3 (três) professores. §2º O professor que atribuiu o grau impugnado não poderá compor a banca revisora. Art. 110. A avaliação dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu será regida pelas regras da CAPES e do Regulamento da Pós-Graduação. CAPÍTULO VII DOS ESTÁGIOS E DA PRÁTICA DE ENSINO Art. 111. Os Estágios Curriculares Supervisionados constam de atividades de prática préprofissional, exercidas em situações reais de trabalho, sem vínculo empregatício. § 1º. Para cada aluno, é obrigatória a integralização da carga horária total do estágio prevista no currículo pleno do curso, nela podendo incluir-se as horas destinadas ao planejamento, orientação paralela e avaliação das atividades. § 2º. O Estágio Curricular Supervisionado, como atividade regular do ensino, exige do aluno a comprovação do aproveitamento, segundo as normas regulamentares dessa atividade na FACITEC, não sendo concedidos aproveitamento de estágios realizados através de outras IES. Art. 112. Além dos estágios supervisionados de que trata este Regimento, a FACITEC pode oferecer estágios extracurriculares, conveniados ou não, que sejam necessários para fins de inscrição em órgãos de classe, que os exijam para o exercício profissional, ou para atender a compromissos sociais, desde que aprovados pelo Conselho Superior. Art. 113. Os estágios são coordenados por um Coordenador de Estágios Curriculares Supervisionados designado pelo Diretor Geral e supervisionados por docentes designados pelo Coordenador do Curso. Parágrafo Único: Os Estágios Curriculares Supervisionados serão regulamentados por Resolução do CONSU. Art. 114. A prática de ensino, exigida para os Cursos de Licenciatura de Formação de Professores, assim como os estágios serão objeto de regulamento próprio, observadas as normas baixadas pelos Órgãos do Sistema Federal de Ensino e deverão integrar o projeto Institucional de formação de professores. TÍTULO IX DA COMUNIDADE ACADÊMICA CAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE Art. 115. Os professores são contratados pela Mantenedora, segundo o regime das leis trabalhistas, observados os critérios e normas deste Regimento e do Plano de Carreira Docente. Parágrafo único: A título eventual ou por tempo estritamente determinado, a FACITEC pode dispor de professores-visitantes e de professores-colaboradores, estes últimos destinados a suprir a falta temporária de docentes integrantes da carreira. Art. 116. A admissão de Professor será feita mediante indicação da Direção Acadêmica ao Diretor-Geral da FACITEC, após encaminhamento da Coordenação do respectivo curso, do resultado obtido na apresentação de aula, observados os seguintes critérios; I - Além da idoneidade moral do candidato serão considerados seus títulos acadêmicos, científicos e profissionais, relacionados com a disciplina a ser por ele lecionada; II - Constitui requisito básico o diploma de graduação e pós-graduação correspondente ao curso, e inclua, em nível não inferior de complexidade, matéria idêntica ou afim àquelas a serem lecionadas; Art. 117. A promoção de Professores será realizada de acordo com plano de carreira docente do Magistério Superior da FACITEC. Art. 118. São atribuições do Professor: I - Elaborar o plano de ensino de sua disciplina, submetendo-o à aprovação do Colegiado de Curso; II - Orientar, dirigir e ministrar o ensino de sua disciplina, cumprindo-lhe integralmente o programa e a carga horária; III - Organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento e julgar resultados apresentados pelos alunos; IV - Entregar à Secretaria Acadêmica respectiva os resultados das avaliações do aproveitamento escolar, nos prazos fixados; V - Observar o regime acadêmico; VI - Elaborar e executar projetos de pesquisa; VII - Votar, podendo ser votado, para representante de sua classe no Conselho Superior; VIII - Participar das reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que pertencer e de comissões para as quais for designado; IX - Recorrer de decisões dos órgãos deliberativos ou executivos; X - Exercer as demais atribuições previstas em lei e neste Regimento Interno Unificado; § 1º. O uniforme e crachá de identificação, instituídos e exigidos pela Instituição são de uso obrigatório nos respectivos ambientes e horários de trabalho; § 2º. O registro de freqüência é obrigatório conforme regulamento. CAPÍTULO II DO CORPO DISCENTE SEÇÃO I - DOS DIREITOS E DEVERES Art. 119. São direitos e deveres dos membros do Corpo Discente: I - Freqüentar as aulas e participar das demais atividades curriculares; II - Utilizar os serviços postos à sua disposição pela FACITEC; III - Recorrer de decisões de órgãos executivos e deliberativos; IV - Zelar pelo patrimônio da FACITEC. Parágrafo Único: O acesso às dependências da Instituição somente será permitido mediante a Carteira Estudantil. SEÇÃO II - DA MONITORIA Art. 120. Os alunos dos cursos de graduação podem atuar como monitores, em cooperação com o corpo docente, e sob a responsabilidade das Coordenações, através de professor designado, não criando vínculo empregatício, conforme regulamento, aprovado pelo Conselho Superior. Parágrafo único: A indicação e seleção para monitoria são realizadas pelas Coordenações dentre os candidatos que demonstrem capacidade para o desempenho de atividades técnicodidáticas em disciplinas já cursadas, após processo seletivo. SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS DE REPRESENTAÇÃO ACADÊMICA Art. 121. Os alunos regulares da FACITEC podem organizar-se em Diretório Central de Estudantes (DCE) e, no âmbito dos Cursos, em Centros Acadêmicos (CA), de acordo com a legislação vigente. § 1º. Os alunos que participam da Diretoria do DCE ou dos CA não são dispensados das aulas. § 2º. Ficam vetadas no âmbito da FACITEC as atividades de natureza político-partidário. Art. 122. O Diretório Central de Estudantes e Centros Acadêmicos podem entrar em entendimento com a Direção Geral, quanto à possibilidade de usar dependências da FACITEC em regime de comodato renovável anualmente, para desenvolver suas atividades. Art. 123. Os membros da comunidade acadêmica estão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares, sendo assegurada ampla defesa: I - Advertência; II - Repreensão por escrito; III - Suspensão por tempo determinado; IV - Desligamento. § 1º. A advertência é de competência do respectivo Coordenador de Curso. § 2º. A repreensão por escrito é de competência do respectivo Diretor-Geral. § 3º. A suspensão por tempo determinado e de desligamento são da competência do DiretorGeral, após processo interno de apuração. § 4º. Comprovando-se a existência de dano patrimonial, o infrator fica obrigado ao ressarcimento, independentemente de sanção disciplinar. Art. 124. Das decisões cabe pedido de reconsideração para a mesma autoridade ou órgão, ou apresentação de recurso à instância imediatamente superior, no prazo de até quinze dias a contar da data que foi proferida a decisão. Art. 125. Comete infração disciplinar no âmbito da FACITEC o membro do corpo docente, discente ou técnico-administrativo que: I - Deixar de observar os preceitos regimentais; II - Atentar contra os bens de qualquer natureza do patrimônio colocado à disposição ou sob a guarda da FACITEC; III - Incitar movimentos que tenham por finalidade manifestações discriminatórias de caráter político, racial ou religioso, ou delas participar; IV - Participar de atos que atentem contra os valores morais adotados pela sociedade contemporânea; V - Paralisar as atividades escolares ou incitar movimentos de paralisação; VI - Utilizar ou permitir a utilização de meios ilícitos ou fraudulentos de aproveitamento da vida acadêmica em trabalhos acadêmicos ou na prestação de provas e exames. TÍTULO X DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO E DE ASSESSORAMENTO Art. 126. O corpo técnico-administrativo é constituído por todos os servidores não docentes tendo ao seu cargo os serviços necessários ao bom funcionamento da FACITEC. § 1º. A FACITEC zelará pela manutenção de padrões de recrutamento e condições de trabalho condizente com sua natureza de instituição educacional bem como oferecerá oportunidade de aperfeiçoamento técnico-profissional a seus funcionários. § 2º. O pessoal integrante do corpo técnico-administrativo, será contratado pela Mantenedora sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e de acordo com o plano de cargos e salários. TÍTULO XI DO REGIME DISCIPLINAR CAPÍTULO I DO REGIME DISCIPLINAR EM GERAL Art. 127. O ato de matrícula, como aluno, ou de investidura em cargo ou função docente e técnico-administrativo importa em compromisso formal de respeito aos princípios éticos que regem a Instituição, à dignidade acadêmica, às normas contidas na legislação de ensino, neste Regimento, e, complementarmente, às baixadas pelos órgãos competentes, e às autoridades que delas emanam. Art. 128. Constitui infração disciplinar, punível na forma regulamentar e regimental, o desatendimento ou transgressão do compromisso a que se refere o artigo anterior. §1º Constitui grave infração o assédio sexual, moral ou psicológico, assim como qualquer ato tipificado como contravenção penal ou crime. §2º Na aplicação das sanções disciplinares será considerada a gravidade da infração, à vista dos seguintes elementos: I – primariedade do infrator; II – dolo ou culpa; III – valor do bem moral, cultural ou material atingido. §3º Ao acusado será sempre assegurado o direito de defesa e ao contraditório. §4º A aplicação a aluno, docente ou a técnico-administrativo de penalidade que implique afastamento, temporário ou definitivo, das atividades acadêmicas, será precedida de processo disciplinar previsto em regulamento próprio. §5º A aplicação ao aluno da sanção de suspensão ou desligamento da Instituição e ao docente ou a algum colaborador do corpo técnico-administrativo de penalidade que implique na aplicação de dispensa por justa causa, será precedida de Processo Administrativo. §6º O Processo Administrativo será conduzido por uma comissão nomeada pelo diretor ou por delegação do mesmo. Art. 129. Configuram-se, exemplificativamente, como infrações disciplinares de membros dos Corpos Docente e Discente e do Corpo Técnico-Administrativo da Instituição, sem prejuízo de outras infrações: I – Utilizar ou permitir o emprego de meios ilícitos ou fraudulentos em trabalhos escolares, ou na prestação de provas e exames, bem como no exercício da função docente ou técnicoadministrativa; II – Incitar movimento visando à perturbação das atividades acadêmicas; III – Não observar preceitos estatuários e regimentais, ou as normas emitidas pelos órgãos da administração em suas respectivas áreas de competência; IV – Praticar ato de desrespeito, indisciplina ou que atentem contra o decoro e a moralidade, seja de forma pessoal ou virtual; V – Incitar ou atentar contra pessoas ou causar danos aos bens da Instituição ou demais Instituições conveniadas; e VI – Praticar atos tipificados na legislação penal ou que contrariem a legislação civil. Art. 130. O regime disciplinar a que estão sujeitos os membros da Comunidade Universitária, observadas as disposições legais e assegurado o direito de defesa, prevê sanções a serem aplicadas na forma prevista neste Regimento e, especialmente, em Regulamento Próprio. CAPÍTULO II DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DOCENTE Art. 131. Ao Corpo Docente podem ser impostas as seguintes penalidades: I – Advertência, oral e sigilosa; II – Repreensão, por escrito por reincidência nas faltas previstas no item I; III – Suspensão; e IV – Dispensa por justa causa. §1º As sanções disciplinares de advertência, repreensão e suspensão são aplicadas, conforme a gravidade da falta, pelo gestor imediato a que o infrator estiver diretamente ligado. §2º A dispensa por justa causa é aplicada em casos específicos previstos na Legislação Trabalhista. Art. 132. Os membros do corpo docente estão sujeitos, sem prejuízos às previsões do regulamento específico, às seguintes penalidades disciplinares: I – Advertência, oral e sigilosa, por: a) transgressão de prazos regimentais ou falta de comparecimento a atos escolares para os quais tenha sido convocado, salvo os casos devidamente esclarecidos, cujas justificativas tenham sido aceitas pela Instituição; e b) falta de comparecimento a atos e trabalhos escolares por mais de 8 (oito) dias consecutivos, sem causa justificada. II – Repreensão, por escrito: por reincidência nas faltas previstas no item I; e III – Suspensão por: a) não cumprimento, sem motivo justo, do programa ou carga horária de disciplina a seu cargo; b) falta de acatamento às determinações das autoridades superiores da Instituição baseada em Lei e nas disposições deste Regimento; e c) desrespeito, em geral, a qualquer disposição explícita neste Regimento. IV – Dispensa por: a) reincidência na falta prevista na alínea “b” do item III, configurando-se esta como abandono de emprego, na forma da lei; b) afastamento superior a 1 (um) ano para exercício de atividades estranhas ao magistério, salvo em caso de funções públicas eletivas, ou em cargos de comissão da alta administração pública; e c) incompetência cultural, incapacidade didática, desídia no desempenho das funções ou por atos incompatíveis com a moralidade e a dignidade da Instituição assim como atos desonestos ou delitos sujeitos à ação penal. §2º Da aplicação das penas de repreensão e suspensão, cabe recurso, com efeito suspensivo, ao CONSU. §3º O rol de infrações descritas é exemplificativo e, portanto, não excluem a aplicação de penalidade se constatada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas em legislação específica, tal como na Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 133. O Inquérito Administrativo deve ser instaurado após a ciência da infração cometida e a requisição feita pelo Diretor Geral do Campus ao Departamento de Recursos Humanos da Mantenedora, para apuração dos fatos ocorridos, mediante Portaria expedida pelo referido Departamento de Recursos Humanos da Mantenedora. §1º O Departamento de Recursos Humanos, após receber a requisição do Diretor Geral do Campus para abertura de inquérito administrativo, deverá expedir Portaria constituindo a Comissão de Inquérito Administrativo, a qual será presidida por membro do próprio Departamento de Recursos Humanos e contará, dentre outros, com a participação obrigatória de membros da Auditoria Interna e/ou da Diretoria Jurídica da Instituição. A Portaria indicará o fato sob investigação e o(s) nome(s) do(s) envolvido(s). §2º A Comissão de Inquérito Administrativo solicitará ao Diretor Geral do Campus que encaminhe o investigado ao Departamento de Recursos Humanos para ciência do objeto da investigação e para prestar os esclarecimentos devidos. O investigado ficará por 7 (sete) dias afastado de suas atividades à disposição do Departamento de Recursos Humanos, podendo este prazo ser prorrogado a pedido da Comissão de Inquérito Administrativo. Na oportunidade, o Presidente da Comissão de Inquérito Administrativo expedirá Portaria de Afastamento a ser entregue ao investigado, onde conterá: a) O prazo do afastamento do investigado de suas atividades; b) O prazo assegurado ao investigado para apresentar todo e qualquer documento que entender pertinente aos esclarecimentos dos fatos; c) Data e horário para retorno do investigado ao Departamento de Recursos Humanos para ciência da decisão da Comissão de Inquérito Administrativo sobre a falta cometida. §3º Após oitiva do investigado, a Comissão de Inquérito Administrativo poderá convocar outros colaboradores do Corpo Docente e/ou do Corpo Técnico Administrativo para prestar esclarecimentos, sempre que entender importante para apuração do(s) fato(s) investigado(s). §4º Os depoimentos colhidos no curso do Inquérito Administrativo serão reduzidos a termo e serão arquivados junto ao Departamento de Recursos Humanos. §5º Após oitiva dos envolvidos, a Comissão de Inquérito Administrativo se reunirá para deliberar sobre o interesse em aplicar a penalidade de dispensa por justa causa. §6º Na data aprazada para retorno do investigado ao Departamento de Recursos Humanos, conforme indicação constante na Portaria de Afastamento, o investigado será recebido pela Comissão de Inquérito Administrativo para ciência da decisão. CAPÍTULO III DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE Art. 134. Os alunos estão sujeitos, sem prejuízo às previsões de regulamento específico, às seguintes penalidades disciplinares, que deverão constar na pasta do aluno: I – Advertência; II – Repreensão; III – Suspensão; e IV – Desligamento. §1º A pena de suspensão implica na consignação de ausência do aluno durante o período em que perdura a punição, ficando durante esse tempo, impedido de frequentar as dependências da Instituição e participar de qualquer atividade acadêmica. §2º Na aplicação das penalidades devem ser consideradas, além de outras circunstâncias relevantes, a gravidade das faltas e os antecedentes do aluno. §3º O aluno, durante o tempo em que seu comportamento estiver sendo apurado em Inquérito Administrativo, ou estiver cumprindo alguma penalidade disciplinar, terá indeferido, de plano, seu pedido de transferência ou trancamento de matrícula. Art. 135. A aplicação das sanções disciplinares aos alunos de suspensão ou desligamento deve ser precedida de Inquérito Administrativo, instaurado pelo Gestor da unidade/campus, mediante Portaria, sob a responsabilidade da Comissão de Inquérito Administrativo. §1º A Comissão de Inquérito Administrativo deve ser composta por, no mínimo, 3 (três) representantes, sendo 1 (um) Representante do Corpo Docente, 1 (um) Representante do Corpo Técnico-Administrativo, escolhidos pela Direção Geral do Campus e contará, obrigatoriamente, com a colaboração de 1 (um) Representante da Diretoria Jurídica da Instituição. §2º Ao aluno acusado de comportamento passível de sanção disciplinar será sempre assegurado pleno direito de defesa. §3º A Comissão de Inquérito Administrativo convocará o aluno/investigado para comparecer em dia, horário e local previamente designado para ter ciência do fato sob investigação e para prestar os devidos esclarecimentos. §4º Após oitiva do aluno/investigado, a Comissão de Inquérito Administrativo poderá convocar outros envolvidos do Corpo Discente, do Corpo Docente e/ou do Corpo Técnico Administrativo para prestar esclarecimentos, sempre que entender importante para apuração do fato investigado. §5º Os depoimentos colhidos no curso do Inquérito Administrativo serão reduzidos a termo e serão arquivados junto à Direção do Campus ou à Coordenação do pólo. §6º Após oitiva dos envolvidos, a Comissão de Inquérito Administrativo se reunirá para deliberar sobre a aplicação da penalidade de suspensão ou desligamento. §7º Na data aprazada para retorno do aluno/investigado, o investigado será recebido pela Comissão de Inquérito Administrativo para ciência da decisão. Art. 136. Cabe à Direção do campus ou à Coordenação do pólo a aplicação das sanções disciplinares, sendo sempre necessária, para os casos de suspensão e desligamento, a manifestação prévia da Comissão de Inquérito Administrativa. Art. 137. O registro da penalidade aplicada será feito nos registros acadêmicos, não constando do histórico escolar. Parágrafo único. Será cancelado o registro das penalidades de advertência e repreensão, se, no prazo de 1 (um) ano de sua aplicação, o aluno não incorrer em reincidência. Art. 138. As penas previstas deste Regimento são aplicadas nos seguintes casos: I – Advertência: a) por descortesia com Diretores, Coordenadores, membros do Corpo Docente, do Corpo Discente e do Corpo Técnico-Administrativo ou qualquer outra autoridade da Instituição ou da Mantenedora; b) por perturbação da ordem nas dependências da Instituição; e c) por prejuízo material do patrimônio colocado à disposição da Instituição, além da obrigatoriedade do ressarcimento dos danos. II – Repreensão: a) nas hipóteses de reincidência dos itens de Advertência; e b) por ofensa ou agressão verbal a outro aluno ou funcionário da Instituição. III – Suspensão: a) nas hipóteses de reincidência dos itens de Advertência e/ou Repreensão; b) por aplicação de trotes a alunos novos, que importem em danos físicos ou morais, humilhação ou vexames pessoais; c) por arrancar, inutilizar ou fazer qualquer inscrição em editais e avisos afixados pela administração; d) por desobediência a este Regimento ou a atos normativos baixados por Órgãos competentes; e) por ofensa aos Diretores, Coordenadores, membros do Corpo Docente, membros do Corpo Técnico-Administrativo, membros do Corpo Discente ou a autoridades constituídas. Parágrafo único. A Suspensão terá os seguintes efeitos: a) Consignação da sanção disciplinar de suspensão nos assentamentos acadêmicos do aluno; b) Determinação do afastamento das atividades discentes, durante o período punitivo, impedindo o aluno de frequentar as dependências da Instituição e de participar das aulas, avaliações ou qualquer outra atividade acadêmica. IV – Desligamento: a) nas hipóteses de reincidência dos itens de Advertência, Repreensão e/ou Suspensão; b) por ofensa grave ou agressão física aos Diretores, Coordenadores, membros do Corpo Docente, membros do Corpo Técnico-Administrativo, membros do Corpo Discente ou a autoridades constituídas; c) por atos desonestos ou delitos sujeitos à ação penal; d) por aliciamento ou incitação à deflagração de movimento que tenha por finalidade a paralisação das atividades escolares ou participação neste movimento; e e) por participação em passeatas, desfiles, assembléias ou comícios que possam caracterizar calúnia, injúria ou difamação à Instituição, à Mantenedora e/ou Diretores. Art. 139. Aos alunos matriculados em disciplinas on-line da modalidade à distância, a aplicação da pena de advertência far-se-á por notificação, via e-mail com confirmação de recebimento. Parágrafo único. As penas disciplinares de suspensão e desligamento, quando impostas ao aluno matriculado em disciplinas on-line, devem ser aplicadas em observância aos termos regimentais. Art. 140. A notificação da pena de advertência ao aluno de Ensino a Distância – EAD deve atender aos procedimentos estabelecidos, garantindo o seu conhecimento ao aluno e arquivada nos assentamentos escolares do aluno. Art. 141. Os casos omissos, referentes aos alunos matriculados em disciplinas on-line, devem ser analisados e decididos pelo professor responsável pela disciplina, juntamente com a Direção da EAD, ficando certo que: I – A confirmação de recebimento do e-mail dar-se-á no limite de 10 (dez) dias, contados a partir da data do envio, caso não haja manifestação do aluno durante o prazo determinado. II – O aluno, no caso de não possuir e-mail cadastrado no Sistema da Instituição, deverá ser convocado, por via postal, a comparecer na Direção do Campus ou na Coordenação do Pólo, para aplicação da pena de advertência, nos termos do presente Regimento. CAPÍTULO IV DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO Art. 142. Aos membros do corpo técnico-administrativo aplicam-se as penalidades previstas na legislação trabalhista e nos regulamentos pertinentes. Parágrafo único. A aplicação das penalidades é de competência do Diretor, ressalvada a de dispensa ou rescisão contratual de competência da Mantenedora. TÍTULO XII DOS TÍTULOS E DIGNIDADES ACADÊMICAS Art. 143. Ao concluinte de curso de graduação será conferido o respectivo grau e expedido o diploma correspondente. Parágrafo único - O diploma será assinado pelo Diretor-Geral, pelo Diplomado e pela Secretária Acadêmica de Graduação ou de Pós-graduação, conforme o caso. Art. 144. Os graus acadêmicos serão conferidos pelo Diretor-Geral em sessão pública e solene do Conselho Superior, na qual os graduandos prestarão o compromisso de praxe. Parágrafo único - Ao concluinte que o requerer, o grau será conferido em ato simples, na presença de três professores, e em local e data, determinados pelo Diretor-Geral. Art. 145. Ao concluinte de curso de especialização, aperfeiçoamento, extensão e seqüenciais será expedido o respectivo certificado assinado pelo Diretor-Geral, pelo Coordenador de Pósgraduação, Pesquisa e Extensão e pelo Secretário Acadêmico Pós-Graduação e Extensão. Art. 146. A FACITEC conferirá as seguintes dignidades acadêmicas: I - Professor Emérito; II - Professor Honoris Causa. § 1º. As dignidades acadêmicas são concedidas por proposição justificada do Diretor Geral aprovadas pelo CONSU; § 2º. A outorga da dignidade acadêmica é feita em sessão solene do Conselho Superior; § 3º. A concessão das dignidades acadêmicas será feita aos que se distinguirem no exercício de suas atividades docentes ou na elaboração de trabalhos de relevante interesse da comunidade. TÍTULO XIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 147. Salvo disposição em contrário prevista neste Regimento Interno Unificado, o prazo para a interposição de recursos é de cinco dias, contados da data da publicação do ato recorrido ou de sua comunicação ao interessado. Art. 148. No prazo de até sessenta dias, contados da aprovação deste Regimento Interno Unificado pelo MEC, o CONSU deverá aprovar, por meio de Resoluções, todos os regulamentos de que trata este documento, bem como aprovar o Plano Político Institucional (PPI), Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), Projeto Institucional de Formação de Professores (PIFOR), Plano de Carreira Docente, Plano de Carreira Docente, Técnico Administrativo e Plano de Qualificação do Corpo Docente, Plano de Carreira e Salário do pessoal Técnico Administrativo, bem como o Programa de Avaliação Institucional e o Programa de Pós-Graduação e os demais regulamentos de que trata este Regimento. Art. 149. Este Regimento Interno Unificado constitui-se em documento regulador de todas as relações estabelecidas no âmbito da FACITEC, a partir da data de sua aprovação pelo Conselho Superior, devendo ser submetido ao MEC, para aprovação, segundo o disposto na legislação pertinente. Taguatinga-DF/CONSU, 04 de dezembro de 2013.