FACITEC - Faculdade de Ciências Sociais e Tecnológicas
IESST – Instituto de Ensino Superior Social e Tecnológico
Credenciada pela portaria:
MEC 292, de 15.02.2001 – DOU Nº 35-E, de 19.02.2001, Seção 1
RESOLUÇÃO CONSU Nº. 07/2012 DE 28/08/2012.
“Aprova
o
Regulamento
Atividades
complementares dos cursos de graduação da
Faculdade de Ciências Sociais e Tecnológicas
- Facitec.”
O DIRETOR DA FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E TECNOLÓGICAS – FACITEC, na
qualidade de Presidente do Conselho Superior, no uso de suas prerrogativas legais e
considerando decisão unânime do colegiado, em reunião realizada no dia 28 de agosto de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Regulamento das atividades complementares dos cursos de graduação da
Faculdade de Ciências Sociais e Tecnológicas – FACITEC, nos termos abaixo expostos.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º - As atividades complementares têm carga horária total de 240 horas e são obrigatórias
para os acadêmicos matriculados nos cursos de graduação da FACITEC, devendo seu
cumprimento ocorrer, preferencialmente, ao longo do curso.
Art. 3º - As atividades complementares estão classificadas em quatro grupos, a saber:
I. Ensino
II. Pesquisa
III. Extensão
IV. Formação Humanística e Complementar
CAPÍTULO II
DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 4º - Serão consideradas atividades de Ensino:
I. Atividades na área do curso, conforme abaixo especificado:
a) disciplinas cursadas em nível de graduação ou de pós-graduação, relacionadas às
áreas de conhecimento do curso, devidamente comprovadas por meio de declarações
ou certificados, acompanhados dos respectivos históricos escolares;
b) disciplinas não aproveitadas em processos de transferência na área do curso.
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II. Monitoria: atividades de monitoria devidamente formalizadas pelo docente responsável
pela disciplina e autorizada pela Instituição.
III. Estágio Supervisionado Não Obrigatório: Estágio desenvolvido na área do curso de
graduação, ou em áreas afins, devidamente autorizado pela Instituição. Para o cômputo
destas atividades, o acadêmico deverá apresentar relatório das atividades desenvolvidas,
conforme modelo da FACITEC, aprovado pela coordenação de estágio.
§1º No grupo Ensino, serão consideradas, no máximo, 120 horas.
§2º Os limites para cada atividade estão previstos no anexo 1.
Art. 5º - Serão consideradas atividades de Pesquisa:
I. Participação em projeto de pesquisa: Atividade de pesquisa, devidamente formalizada
junto à faculdade, comprovada por meio de certidão ou declaração do pesquisador
responsável pelo projeto ou pela instituição de fomento à qual a pesquisa está
vinculada, atestando a participação do acadêmico, como executor ou participante.
II. Publicação de obras acadêmico-científicas, subdivididas em:.
a) Manuscritos/compuscritos inéditos (livros, capítulos de livros, monografia, artigos,
ensaios e resenhas) publicados ou aceitos para publicação em revistas indexadas
(possuidoras de ISSN), comprovados pela declaração oficial da revista, cópia da
capa do livro ou cópia do artigo impresso com a formatação adotada pelo periódico;
b) Produção técnica na área do curso, publicados individual ou coletivamente, em
mídia impressa ou eletrônica, comprovados por meio de apresentação de cópia
reprográfica do material quando o veículo for impresso ou da cópia do material com
endereço da URL onde está publicado. Serão concedidas, no máximo, 40 horas por
publicação comprovada.
§1º No grupo Pesquisa, serão consideradas, no máximo, 120 horas.
§2º Os limites para cada atividade estão previstos no anexo 1.
Art. 6º - Serão consideradas atividades de Extensão:
I. Projetos e/ou cursos de extensão: Participação em cursos e projetos de extensão,
comprovados por meio de certificados que contenham especificação da carga horária.
II. Projetos de responsabilidade social: Participação em projetos sociais que desenvolvam
ações junto à comunidade (interna e externa).
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III. Eventos
educacionais,
culturais
e/ou
técnico-científicos:
Comparecimento
ou
apresentação de trabalhos em eventos educacionais, culturais, técnicos ou científicos,
bem como comparecimento a audiências.
IV. Monografias, dissertações e teses: Comparecimento a apresentações de defesa de
monografias, de dissertações de mestrado ou de teses de doutorado, devidamente
comprovado por declaração da respectiva instituição de ensino. Para efeito deste item,
somente serão atribuídas, respectivamente, uma, duas e três horas, por evento
relacionado ao curso.
V. Representação Acadêmica: Corresponde ao comparecimento do acadêmico àquelas
atividades relacionadas ao exercício do cargo de representação acadêmica e em
órgãos colegiados da FACITEC, devidamente comprovadas por declaração específica.
§1º No grupo Extensão, serão consideradas, no máximo, 120 horas.
§2º Os limites para cada atividade estão previstos no anexo 1.
Art. 7º – Serão consideradas atividades de Formação Humanística Complementar:
I. Cursos de nivelamento e atualização em temas de Formação Geral previstos no
ENADE - Exame Nacional de Avaliação do Desempenho dos Estudantes, sendo um
mínimo de 30 horas obrigatórias.
II. Cursos de nivelamento e atualização em temas de Formação Específica do Curso
previstos no ENADE - Exame Nacional de Avaliação do Desempenho dos Estudantes,
sendo um mínimo de 30 horas obrigatórias.
Parágrafo único: A participação nas atividades do grupo de Formação Complementar é
obrigatória, sendo exigido o cumprimento mínimo de 60 horas e limitado ao máximo de 120 horas,
conforme estipulado no anexo 1.
Art.8º Serão consideradas atividades complementares integralizadas em outra IES aquelas que
tenham sido devidamente computadas no Histórico Escolar, segundo as normas vigentes na
instituição de origem. Para efeito deste item, poderá haver o aproveitamento integral somente da
carga horária constante da documentação.
Art. 9º - Não serão consideradas atividades complementares:
a) atividades profissionais, ainda que exclusivamente voltadas ao ensino, salvo como estágio
não obrigatório;
b) atividades incompatíveis, não interdisciplinares ou não correlatas com o curso;
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c) atividades realizadas em períodos anteriores ao ingresso na faculdade, exceto nos casos
mencionados no art. 15.
d) atividades ocorridas no período em que o acadêmico estiver com sua matrícula trancada
ou cancelada;
e) atividades desenvolvidas nas disciplinas do curso computadas para a integralização da
carga horária prevista na matriz curricular.
CAPÍTULO III
DO ACOMPANHAMENTO E DO CUMPRIMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 10 - O requerimento das atividades complementares deverá ser feito pelos acadêmicos, junto
ao Protocolo da Faculdade, que deverá ser instruído com cópias autenticadas dos certificados,
sendo que as autenticações poderão ser feitas por funcionário do protocolo, desde que
devidamente apresentados os documentos originais.
Parágrafo único - É de exclusiva responsabilidade do acadêmico a guarda da documentação
original que tenha sido protocolizada, devendo mantê-la consigo até o término do curso, para
eventual necessidade de comprovação.
Art. 11 - É de competência do Coordenador do Curso a análise e aprovação das horas de
atividades complementares, por acadêmico, de acordo com a documentação apresentada, dentro
dos tipos e limites fixados neste Regulamento. A Coordenação do Curso nomeará uma comissão
de docentes para a homologação das horas.
Art. 12 - O registro da carga horária cumprida para integralização das atividades complementares
é de responsabilidade da Secretaria Acadêmica.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13 - Nos casos de cursos à distância, somente serão aceitos certificados que possuam
assinatura digital, gerada por processo de criptografia de chaves públicas, que atenda à legislação
específica, assegurando ao documento eletrônico assinado digitalmente eficácia probante.
Art. 14 - As atividades complementares podem ser desenvolvidas em qualquer semestre ou
período letivo, inclusive no período de férias escolares, desde que o acadêmico esteja
devidamente matriculado.
Art. 15 – Poderão ter aproveitamento parcial cursos que tenham sido iniciados antes do ingresso
do acadêmico na IES, desde que sua conclusão ocorra posteriormente ao seu ingresso, conforme
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período de realização dos módulos ou disciplinas concomitantes, devidamente comprovados por
Histórico Escolar ou documentação equivalente.
Art. 16 - O acadêmico é livre para escolher os grupos e os subgrupos de atividades
complementares que desejar desenvolver, para completar a totalidade das horas exigidas pelo
curso, vedado o preenchimento da carga horária com um só tipo de atividade dentre as
explicitadas nesta Resolução.
Art. 17 - Outras atividades não contempladas neste regulamento serão avaliadas por um
conselho composto pelo coordenador e dois professores do curso.
Art. 18 - A apresentação da comprovação das atividades realizadas deve ocorrer até 30 dias
antes da conclusão do último semestre do curso. A não apresentação implicará na impossibilidade
de colação de grau e o (a) acadêmico (a) deverá se matricular no semestre subsequente.
Art. 19 - Constará no histórico escolar do acadêmico a carga horária máxima exigida para o curso,
conforme previsto no Art. 2º desta resolução. A apresentação de comprovação de carga horária
além da prevista nesta resolução não constará nos registros do (a) acadêmico (a).
Art. 20 - Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral, ouvidas a Direção Acadêmica e a
Coordenação do Curso.
Art. 21 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário e assegurados os direitos dos acadêmicos matriculados na IES até a presente data, em
relação à carga horária em vigor.
CONSU/FACITEC/Taguatinga-DF, 28 de agosto de 2012.
Bráulio Pereira Lins
Diretor-Geral da Facitec
Presidente do Conselho Superior
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Credenciada pela portaria:
MEC 292, de 15.02.2001 – DOU Nº 35-E, de 19.02.2001, Seção 1
ANEXO À RESOLUÇÃO CONSU Nº 07/2012 DE 28/08/2012
ANEXO 1
QUADRO ENUNCIATIVO DE VALORES EM HORAS ATRIBUÍDAS A CADA GRUPO
DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES
ATIVIDADES COMPLEMENTARES – CARGA HORÁRIA MÁXIMA
GRUPO
ENSINO
PESQUISA
EXTENSÃO
FORMAÇÃO
HUMANÍSTICA
Atividades Relacionadas ao Curso
Especificações Limite por Grupo
Cursos nas áreas do curso
No máximo 80h
Monitoria
No máximo 60h
Estágio Supervisionado Não Obrigatório
No máximo 80h
Participação em projeto de pesquisa
No máximo 80h
Publicação de obras acadêmico cientificas.
No máximo 80h
Projetos e/ou cursos de extensão
No máximo 80h
Projetos de responsabilidade social
No máximo 40h
Eventos educacionais, culturais e/ou técnico-científicos
No máximo 80h
Monografias, dissertações e teses
No máximo 20h
Representação Acadêmica
No máximo 40h
Cursos de nivelamento e atualização em temas de Formação Geral
No mínimo 30h
Cursos de nivelamento e atualização em temas de Formação Específica do Curso
No mínimo 30h
120
No máximo 180h
180
120
120
120
COMPLEMENTAR
TRANSFERÊNCIA Atividades Complementares integralizadas em outra IES
CONSU/FACITEC/Taguatinga-DF, 28 de agosto de 2012.
Bráulio Pereira Lins
Diretor-Geral da Facitec
Presidente do Conselho Superior
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Atividades Complementares