FACITEC - Faculdade de Ciências Sociais e Tecnológicas IESST – Instituto de Ensino Superior Social e Tecnológico Credenciada pela portaria: MEC 292, de 15.02.2001 – DOU Nº 35-E, de 19.02.2001, Seção 1 RESOLUÇÃO CONSU Nº. 07/2012 DE 28/08/2012. “Aprova o Regulamento Atividades complementares dos cursos de graduação da Faculdade de Ciências Sociais e Tecnológicas - Facitec.” O DIRETOR DA FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E TECNOLÓGICAS – FACITEC, na qualidade de Presidente do Conselho Superior, no uso de suas prerrogativas legais e considerando decisão unânime do colegiado, em reunião realizada no dia 28 de agosto de 2012, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Regulamento das atividades complementares dos cursos de graduação da Faculdade de Ciências Sociais e Tecnológicas – FACITEC, nos termos abaixo expostos. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 2º - As atividades complementares têm carga horária total de 240 horas e são obrigatórias para os acadêmicos matriculados nos cursos de graduação da FACITEC, devendo seu cumprimento ocorrer, preferencialmente, ao longo do curso. Art. 3º - As atividades complementares estão classificadas em quatro grupos, a saber: I. Ensino II. Pesquisa III. Extensão IV. Formação Humanística e Complementar CAPÍTULO II DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES Art. 4º - Serão consideradas atividades de Ensino: I. Atividades na área do curso, conforme abaixo especificado: a) disciplinas cursadas em nível de graduação ou de pós-graduação, relacionadas às áreas de conhecimento do curso, devidamente comprovadas por meio de declarações ou certificados, acompanhados dos respectivos históricos escolares; b) disciplinas não aproveitadas em processos de transferência na área do curso. FACITEC - Faculdade de Ciências Sociais e Tecnológicas IESST – Instituto de Ensino Superior Social e Tecnológico Credenciada pela portaria: MEC 292, de 15.02.2001 – DOU Nº 35-E, de 19.02.2001, Seção 1 II. Monitoria: atividades de monitoria devidamente formalizadas pelo docente responsável pela disciplina e autorizada pela Instituição. III. Estágio Supervisionado Não Obrigatório: Estágio desenvolvido na área do curso de graduação, ou em áreas afins, devidamente autorizado pela Instituição. Para o cômputo destas atividades, o acadêmico deverá apresentar relatório das atividades desenvolvidas, conforme modelo da FACITEC, aprovado pela coordenação de estágio. §1º No grupo Ensino, serão consideradas, no máximo, 120 horas. §2º Os limites para cada atividade estão previstos no anexo 1. Art. 5º - Serão consideradas atividades de Pesquisa: I. Participação em projeto de pesquisa: Atividade de pesquisa, devidamente formalizada junto à faculdade, comprovada por meio de certidão ou declaração do pesquisador responsável pelo projeto ou pela instituição de fomento à qual a pesquisa está vinculada, atestando a participação do acadêmico, como executor ou participante. II. Publicação de obras acadêmico-científicas, subdivididas em:. a) Manuscritos/compuscritos inéditos (livros, capítulos de livros, monografia, artigos, ensaios e resenhas) publicados ou aceitos para publicação em revistas indexadas (possuidoras de ISSN), comprovados pela declaração oficial da revista, cópia da capa do livro ou cópia do artigo impresso com a formatação adotada pelo periódico; b) Produção técnica na área do curso, publicados individual ou coletivamente, em mídia impressa ou eletrônica, comprovados por meio de apresentação de cópia reprográfica do material quando o veículo for impresso ou da cópia do material com endereço da URL onde está publicado. Serão concedidas, no máximo, 40 horas por publicação comprovada. §1º No grupo Pesquisa, serão consideradas, no máximo, 120 horas. §2º Os limites para cada atividade estão previstos no anexo 1. Art. 6º - Serão consideradas atividades de Extensão: I. Projetos e/ou cursos de extensão: Participação em cursos e projetos de extensão, comprovados por meio de certificados que contenham especificação da carga horária. II. Projetos de responsabilidade social: Participação em projetos sociais que desenvolvam ações junto à comunidade (interna e externa). FACITEC - Faculdade de Ciências Sociais e Tecnológicas IESST – Instituto de Ensino Superior Social e Tecnológico Credenciada pela portaria: MEC 292, de 15.02.2001 – DOU Nº 35-E, de 19.02.2001, Seção 1 III. Eventos educacionais, culturais e/ou técnico-científicos: Comparecimento ou apresentação de trabalhos em eventos educacionais, culturais, técnicos ou científicos, bem como comparecimento a audiências. IV. Monografias, dissertações e teses: Comparecimento a apresentações de defesa de monografias, de dissertações de mestrado ou de teses de doutorado, devidamente comprovado por declaração da respectiva instituição de ensino. Para efeito deste item, somente serão atribuídas, respectivamente, uma, duas e três horas, por evento relacionado ao curso. V. Representação Acadêmica: Corresponde ao comparecimento do acadêmico àquelas atividades relacionadas ao exercício do cargo de representação acadêmica e em órgãos colegiados da FACITEC, devidamente comprovadas por declaração específica. §1º No grupo Extensão, serão consideradas, no máximo, 120 horas. §2º Os limites para cada atividade estão previstos no anexo 1. Art. 7º – Serão consideradas atividades de Formação Humanística Complementar: I. Cursos de nivelamento e atualização em temas de Formação Geral previstos no ENADE - Exame Nacional de Avaliação do Desempenho dos Estudantes, sendo um mínimo de 30 horas obrigatórias. II. Cursos de nivelamento e atualização em temas de Formação Específica do Curso previstos no ENADE - Exame Nacional de Avaliação do Desempenho dos Estudantes, sendo um mínimo de 30 horas obrigatórias. Parágrafo único: A participação nas atividades do grupo de Formação Complementar é obrigatória, sendo exigido o cumprimento mínimo de 60 horas e limitado ao máximo de 120 horas, conforme estipulado no anexo 1. Art.8º Serão consideradas atividades complementares integralizadas em outra IES aquelas que tenham sido devidamente computadas no Histórico Escolar, segundo as normas vigentes na instituição de origem. Para efeito deste item, poderá haver o aproveitamento integral somente da carga horária constante da documentação. Art. 9º - Não serão consideradas atividades complementares: a) atividades profissionais, ainda que exclusivamente voltadas ao ensino, salvo como estágio não obrigatório; b) atividades incompatíveis, não interdisciplinares ou não correlatas com o curso; FACITEC - Faculdade de Ciências Sociais e Tecnológicas IESST – Instituto de Ensino Superior Social e Tecnológico Credenciada pela portaria: MEC 292, de 15.02.2001 – DOU Nº 35-E, de 19.02.2001, Seção 1 c) atividades realizadas em períodos anteriores ao ingresso na faculdade, exceto nos casos mencionados no art. 15. d) atividades ocorridas no período em que o acadêmico estiver com sua matrícula trancada ou cancelada; e) atividades desenvolvidas nas disciplinas do curso computadas para a integralização da carga horária prevista na matriz curricular. CAPÍTULO III DO ACOMPANHAMENTO E DO CUMPRIMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES Art. 10 - O requerimento das atividades complementares deverá ser feito pelos acadêmicos, junto ao Protocolo da Faculdade, que deverá ser instruído com cópias autenticadas dos certificados, sendo que as autenticações poderão ser feitas por funcionário do protocolo, desde que devidamente apresentados os documentos originais. Parágrafo único - É de exclusiva responsabilidade do acadêmico a guarda da documentação original que tenha sido protocolizada, devendo mantê-la consigo até o término do curso, para eventual necessidade de comprovação. Art. 11 - É de competência do Coordenador do Curso a análise e aprovação das horas de atividades complementares, por acadêmico, de acordo com a documentação apresentada, dentro dos tipos e limites fixados neste Regulamento. A Coordenação do Curso nomeará uma comissão de docentes para a homologação das horas. Art. 12 - O registro da carga horária cumprida para integralização das atividades complementares é de responsabilidade da Secretaria Acadêmica. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 13 - Nos casos de cursos à distância, somente serão aceitos certificados que possuam assinatura digital, gerada por processo de criptografia de chaves públicas, que atenda à legislação específica, assegurando ao documento eletrônico assinado digitalmente eficácia probante. Art. 14 - As atividades complementares podem ser desenvolvidas em qualquer semestre ou período letivo, inclusive no período de férias escolares, desde que o acadêmico esteja devidamente matriculado. Art. 15 – Poderão ter aproveitamento parcial cursos que tenham sido iniciados antes do ingresso do acadêmico na IES, desde que sua conclusão ocorra posteriormente ao seu ingresso, conforme FACITEC - Faculdade de Ciências Sociais e Tecnológicas IESST – Instituto de Ensino Superior Social e Tecnológico Credenciada pela portaria: MEC 292, de 15.02.2001 – DOU Nº 35-E, de 19.02.2001, Seção 1 período de realização dos módulos ou disciplinas concomitantes, devidamente comprovados por Histórico Escolar ou documentação equivalente. Art. 16 - O acadêmico é livre para escolher os grupos e os subgrupos de atividades complementares que desejar desenvolver, para completar a totalidade das horas exigidas pelo curso, vedado o preenchimento da carga horária com um só tipo de atividade dentre as explicitadas nesta Resolução. Art. 17 - Outras atividades não contempladas neste regulamento serão avaliadas por um conselho composto pelo coordenador e dois professores do curso. Art. 18 - A apresentação da comprovação das atividades realizadas deve ocorrer até 30 dias antes da conclusão do último semestre do curso. A não apresentação implicará na impossibilidade de colação de grau e o (a) acadêmico (a) deverá se matricular no semestre subsequente. Art. 19 - Constará no histórico escolar do acadêmico a carga horária máxima exigida para o curso, conforme previsto no Art. 2º desta resolução. A apresentação de comprovação de carga horária além da prevista nesta resolução não constará nos registros do (a) acadêmico (a). Art. 20 - Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral, ouvidas a Direção Acadêmica e a Coordenação do Curso. Art. 21 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e assegurados os direitos dos acadêmicos matriculados na IES até a presente data, em relação à carga horária em vigor. CONSU/FACITEC/Taguatinga-DF, 28 de agosto de 2012. Bráulio Pereira Lins Diretor-Geral da Facitec Presidente do Conselho Superior FACITEC - Faculdade de Ciências Sociais e Tecnológicas IESST – Instituto de Ensino Superior Social e Tecnológico Credenciada pela portaria: MEC 292, de 15.02.2001 – DOU Nº 35-E, de 19.02.2001, Seção 1 ANEXO À RESOLUÇÃO CONSU Nº 07/2012 DE 28/08/2012 ANEXO 1 QUADRO ENUNCIATIVO DE VALORES EM HORAS ATRIBUÍDAS A CADA GRUPO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES ATIVIDADES COMPLEMENTARES – CARGA HORÁRIA MÁXIMA GRUPO ENSINO PESQUISA EXTENSÃO FORMAÇÃO HUMANÍSTICA Atividades Relacionadas ao Curso Especificações Limite por Grupo Cursos nas áreas do curso No máximo 80h Monitoria No máximo 60h Estágio Supervisionado Não Obrigatório No máximo 80h Participação em projeto de pesquisa No máximo 80h Publicação de obras acadêmico cientificas. No máximo 80h Projetos e/ou cursos de extensão No máximo 80h Projetos de responsabilidade social No máximo 40h Eventos educacionais, culturais e/ou técnico-científicos No máximo 80h Monografias, dissertações e teses No máximo 20h Representação Acadêmica No máximo 40h Cursos de nivelamento e atualização em temas de Formação Geral No mínimo 30h Cursos de nivelamento e atualização em temas de Formação Específica do Curso No mínimo 30h 120 No máximo 180h 180 120 120 120 COMPLEMENTAR TRANSFERÊNCIA Atividades Complementares integralizadas em outra IES CONSU/FACITEC/Taguatinga-DF, 28 de agosto de 2012. Bráulio Pereira Lins Diretor-Geral da Facitec Presidente do Conselho Superior