PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
DECRETO Nº 069/05, DE 11 DE AGOSTO DE 2005
“Aprova a reforma do Estatuto da AEVSF Autarquia Educacional do Vale do São Francisco e
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PETROLINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 3o. da Lei nº 1.201/02, de 12 de
dezembro de 2002, alterada pela Lei nº 1.474/04, de 28 de maio de 2004, e no Art. 25, do
Decreto nº 468/96, de 10 de maio de 1996,
DECRETA:
ART. 1º - Fica aprovada a reforma do Estatuto da AEVSF - Autarquia Educacional do Vale
do São Francisco, conforme disposições e atribuições previstas no presente Decreto.
TÍTULO I
CAPÍTULO I
Da AEVSF e dos seus Objetivos
Art. 2.º A AEVSF – Autarquia Educacional do Vale do São Francisco, sediada no Campus
Universitário de Petrolina, Estado de Pernambuco, entidade gestora dos Centros
Acadêmicos de Ciências Humanas e Sociais, de Engenharia e Ciências Tecnológicas e
de Pós-Graduação – e de outros centros acadêmicos que venham a ser criados -, é uma
instituição de apoio ao Ensino Superior no âmbito municipal, vinculada à Prefeitura
Municipal de Petrolina, com sede e foro nesta cidade.
Art. 3.º A AEVSF rege-se por este Estatuto e pela legislação pertinente.
Art. 4.º São objetivos da AEVSF:
I-
estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do
pensamento reflexivo;
II - formar profissionais aptos para a inserção em setores profissionais e para a
participação no desenvolvimento da sociedade brasileira e colaborar na sua formação
contínua;
III - incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando ao
desenvolvimento da ciência e da tecnologia e a criação e difusão da cultura;
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IV - promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que
constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber por meio do ensino, de
publicações e de outras formas de comunicação;
V - suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar
sua correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo
adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora;
VI - estimular o conhecimento dos problemas do mundo atual, em particular os nacionais
e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma
relação de reciprocidade;
VII - promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das
conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e
tecnológica geradas pela Instituição.
Art. 5.º Para a consecução de seus objetivos acadêmicos, a AEVSF, quando autorizada
pelo Conselho Universitário, pode firmar convênios com instituições educacionais,
científicas, culturais, entidades de classe e empresas, sejam nacionais ou estrangeiras.
CAPÍTULO II
Da Autonomia, Competências e Organização da AEVSF
Art. 6.º A AEVSF, na condição de entidade gestora dos Centros Acadêmicos, goza de
autonomia didática, disciplinar, administrativa e financeira.
§ 1º A autonomia didática consiste em:
III III IV VVI VII -
estabelecer sua política de ensino, iniciação científica e extensão;
criar, organizar, modificar, suspender o funcionamento e extinguir cursos em sua
jurisdição, observadas as exigências do meio social, econômico e cultural e a
legislação educacional pertinente;
estabelecer o número dos cursos em funcionamento nos Centros Acadêmicos e
alterar o número de vagas existentes;
organizar o currículo pleno de seus cursos, obedecidas as determinações da
legislação;
estabelecer seu regime escolar e didático;
conferir graus, diplomas, títulos e outras dignidades acadêmicas;
promover programa de avaliação institucional.
§ 2º A autonomia administrativa consiste em:
I-
criar, organizar, modificar, suspender o funcionamento de graduação em unidades
descentralizadas, em consonância com a legislação vigente sobre a matéria;
II - propor a reforma deste Estatuto;
III - elaborar, aprovar e reformar os Estatutos/regulamentos da AEVSF.
§ 3º A autonomia disciplinar consiste em fixar o regime de normas, sanções e de aplicá-lo,
obedecidas as prescrições legais e os princípios gerais do direito.
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§ 4º A autonomia de gestão financeira e patrimonial consiste em:
I-
administrar seus recursos financeiros próprios – oriundos da cobrança de
mensalidades, taxas, contribuições e emolumentos cobrados do corpo discente - e as
verbas que lhe sejam colocadas à disposição, observando o plano de desenvolvimento
institucional e os projetos pedagógicos;
II - aceitar doações, subvenções e legados como também buscar cooperação financeira
mediante convênios com entidades nacionais e estrangeiras;
III - planejar o seu orçamento e executá-lo após homologação do Conselho Universitário e
aprovação da Câmara Municipal de Vereadores;
IV- estabelecer em seu orçamento as contribuições e demais taxas escolares
compatibilizando-as com as suas despesas de manutenção e investimento, sem perder
de vista as peculiaridades sócio-econômicas da região atendida pela AEVSF.
Art. 7º A AEVSF será organizado com observância dos seguintes princípios:
I - unidade de patrimônio e administração;
II - estrutura orgânica com base em Cursos, vinculados à administração superior;
III - unidade de funções do ensino, pesquisa e extensão, vedada a duplicação de meios
para fins idênticos ou equivalentes;
IV - racionalidade de organização com plena utilização dos recursos materiais e humanos;
V - flexibilidade de métodos e critérios, com vistas às diferenças individuais dos alunos,
às peculiaridades locais e regionais e às possibilidades de combinação dos
conhecimentos para novos cursos e programas de pesquisa.
CAPÍTULO III
Do Patrimônio e do Regime Financeiro
Art. 8º. O patrimônio colocado a serviço da AEVSF é administrado nos termos da Lei,
deste Estatuto e das Resoluções específicas estabelecidas pelo Conselho Universitário.
Art. 9º. Os recursos financeiros da AEVSF são obtidos por meio de:
dotações financeiras e orçamentárias que lhe sejam colocadas à disposição;
mensalidades, anuidades, taxas, contribuições ou emolumentos cobrados do corpo
discente;
III - rendas provenientes da atividade industrial e da prestação de serviços;
IV - subvenções, auxílios, contribuições, doações, convênios e verbas a ela destinadas por
instituições públicas ou privadas, por pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou
estrangeiras;
V - renda de bens e da aplicação de valores patrimoniais.
III -
§ 1º O exercício contábil coincide com o ano civil.
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§ 2º. Os recursos gerados ou obtidos pela AEVSF serão utilizados na consecução de seus
objetivos.
CAPÍTULO IV
Da AEVSF
Seção I
Do Relacionamento da AEVSF com os Centros Acadêmicos
Art. 10º. A AEVSF é responsável pela instituição perante as autoridades públicas e o
público em geral, incumbindo-se de tomar as medidas necessárias ao seu bom
funcionamento, respeitados os limites da lei e deste Estatuto, a liberdade dos Corpos
Docente e Discente dos Centros Acadêmicos e a autoridade própria de seus órgãos
deliberativos e executivos.
Art. 11º. Compete precipuamente à AEVSF promover adequadas condições de
funcionamento das atividades dos Centros Acadêmicos, colocando-lhes à disposição os
bens móveis e imóveis necessários, de seu patrimônio ou de terceiros a ela cedidos,
assegurando-lhes os suficientes recursos financeiros de custeio.
§ 1º À AEVSF reserva-se a administração orçamentária e financeira da instituição, podendo
delegá-la, quando autorizada pelo Conselho Universitário, aos Diretores dos Centros
Acadêmicos.
§ 2º Dependem da aprovação do Conselho Universitário as decisões dos órgãos
colegiados que importem em aumento de despesas.
Seção II
Da Tesouraria e da Controladoria
Art. 12.º Os encargos de Tesouraria e Controladoria são exercidos pela Entidade Gestora, à
qual compete a arrecadação dos rendimentos financeiros das atividades desenvolvidas e a
cobertura das despesas realizadas, de acordo com o orçamento homologado pelo Conselho
Universitário e aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores para o exercício.
Seção III
Dos Serviços Gerais
Art. 13.º Os serviços de manutenção, limpeza, construção e reforma, portaria, comunicação,
protocolo, expedição, vigilância e segurança realizam-se sob a responsabilidade da
Entidade Gestora, funcionando a AEVSF como fiscalizadora da execução, do atendimento
e da qualidade dos serviços oferecidos.
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TÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO I
Dos Órgãos Gerais
Art. 14.º A administração da AEVSF é exercida pelos seguintes órgãos:
III III IV VVI VII -
Conselho Universitário;
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
Diretoria da AEVSF;
Centros Acadêmicos;
Coordenações de Cursos;
Colegiados de Cursos;
Órgãos Suplementares.
Parágrafo único - Na execução de seus trabalhos, a administração da AEVSF conta com
órgãos de apoio acadêmico e administrativo.
CAPÍTULO II
Dos Órgãos Colegiados
Seção I
Disposições Gerais
Art. 15.º Os órgãos colegiados funcionam e deliberam com a presença da maioria de seus
membros, decidindo por maioria simples de votos, ressalvados os casos previstos neste
Estatuto.
Art.16. As decisões são tomadas por votação simbólica, podendo ainda, a juízo do
Colegiado, serem tomadas por voto nominal ou secreto.
Art. 17. Não é permitido voto por procuração.
§ 1.º A maioria dos membros dos Órgãos Colegiados é obrigatoriamente constituída por
docentes da instituição.
Art. 18. Apenas o Presidente do Colegiado tem direito aos votos ordinário e de qualidade,
estes exercidos nos casos de empate, e restrito à votação não secreta.
Art. 19. Nos casos de ausência do Presidente nato do órgão, as reuniões dos colegiados
realizam-se sob a Presidência, em sistema de rodízio, de um Diretor de Centro Acadêmico,
mantida a ordem do rodízio, ou seja, aquele que tiver atuado como substituto do Presidente
em reunião anterior mais recente dará lugar ao Diretor de Centro Acadêmico seguinte, na
ordem alfabética dos cursos.
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§ 1.º Na ausência do presidente nato do órgão, este designará o substituto na forma
indicada no caput.
§ 2.º Havendo eventual substituição de algum dos membros de órgão colegiado da AEVSF,
o substituto regimental cumprirá o mandato até o termo previsto para o representante
anterior.
Art. 20. Nenhum membro do Colegiado pode votar em assunto de seu interesse pessoal,
decidindo o órgão, sempre que ocorra tal situação, por escrutínio secreto.
Art. 21. As reuniões solenes independem do número de presentes.
Art. 22. A convocação para as reuniões ordinárias é de competência do Presidente do órgão
colegiado, que, no início de cada período letivo, divulgará o calendário de reuniões do
semestre.
§ 1.º As reuniões extraordinárias são convocadas pelo Presidente do órgão, por iniciativa
própria ou a requerimento de um terço (1/3), no mínimo, dos membros.
§ 2.º As convocações para as reuniões extraordinárias, a não ser em caso de excepcional
urgência, a juízo da Presidência respectiva, são expedidas com a antecedência mínima de
quarenta e oito (48) horas.
§ 3.º As convocações devem indicar a pauta dos trabalhos.
Art. 23. Das reuniões são lavradas Atas pelo Secretário respectivo, as quais devem ser
aprovadas, após sua leitura, pelos membros presentes na reunião seguinte.
Art. 24. Sempre que houver interesse manifesto, a seu juízo, a representação estudantil
pode fazer-se assessorar por um (1) aluno, por ele escolhido, com direito a voz, mas não a
voto.
Art. 25. É vedado ao Órgão Colegiado tomar conhecimento de indicações, propostas ou
requerimentos de ordem pessoal, que não se relacionem diretamente com os problemas que
lhe sejam atinentes ou não representem interesse do estabelecimento de ensino.
Seção II
Do Conselho Universitário
Art. 26. O Conselho Universitário, órgão superior de direção acadêmica, administrativa e
disciplinar na AEVSF, é constituído:
III IIIIV V-
Pelo Diretor-Presidente da AEVSF, como Presidente;
Pelos Diretores de Centros Acadêmicos;
Pelos Coordenadores de Cursos;
Por 1 (um) representante dos professores de cada Centro Acadêmico;
Por 1 (um) representante do corpo discente de cada Centro Acadêmico;
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VI - Por 2 (dois) representantes da comunidade;
VII - Por 2 (dois) representantes do corpo técnico-administrativo;
VIII- por 1 (um) professor indicado pelos Coordenadores de Cursos.
§ 1.º Os representantes dos professores são eleitos entre seus pares, em eleição realizada
sob a presidência dos respectivos Diretores de Centro, e têm mandato de 2 (dois) anos,
permitida somente uma renovação imediata, podendo ser votados apenas os professores
assistentes e titulares;
§ 2.º Os representantes do corpo técnico-administrativo são eleitos entre seus pares, em
eleição realizada sob a presidência do Diretor-Presidente da AEVSF e tem mandato de 2
(dois) anos, permitida a renovação imediata;
§ 3.º Os representantes da Comunidade são oriundos das organizações científicoacadêmicas e empresariais, designados pelo Prefeito Municipal, ouvido o DiretorPresidente da AEVSF e os Diretores de Centros Acadêmicos, para mandato de 2 (dois)
anos, permitida a renovação imediata;
Art. 27. O Conselho Universitário se reúne ordinariamente uma vez por semestre.
Art. 28. Compete ao Conselho Universitário:
I-
Deliberar sobre as propostas de modificação na organização administrativa da
AEVSF;
II - Resolver, em grau de recurso, todas as questões administrativas ou disciplinares que
lhe forem encaminhadas;
III - Aprovar este Estatuto, seus anexos e alterações propostas, encaminhando-os à
Entidade Gestora, para posterior aprovação pelos órgãos competentes;
IV - Reunir-se, solenemente, nas colações de grau da AEVSF;
V - Tomar conhecimento dos Relatórios Anuais das atividades da AEVSF, elaborados
pelas respectivas Diretorias dos Centros Acadêmicos e órgãos de apoio administrativo
da AEVSF e sobre eles pronunciar-se, encaminhando-os consolidados à Diretoria da
AEVSF e aos órgãos oficiais pertinentes;
VI - Apreciar qualquer veto do Diretor-Presidente da AEVSF, podendo derrubá-lo por
maioria de 2/3 (dois terços) de votos;
VII - Solucionar, nos limites de sua competência, os casos omissos e as dúvidas que
surgirem na aplicação deste Estatuto;
VIII -Aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional da AEVSF;
IX - Aprovar a concessão de títulos honoríficos;
X - Aprovar a Proposta Orçamentária da AEVSF a ser encaminhada à Câmara Municipal
de Vereadores.
Seção III
Do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
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Art. 29. Órgão da AEVSF, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – normativo e
deliberativo em matéria didático-científica e consultivo em matéria administrativa e
disciplinar - é constituído:
I II III IV V-
Pelo Diretor-Presidente da AEVSF, como Presidente;
Pelos Diretores de Centros Acadêmicos;
Pelos Coordenadores de Curso;
Por 1 (um) representante do corpo discente de cada Centro Acadêmico;
Por 2 (dois) representantes indicados pela AEVSF, oriundos de instituições
científicas;
VI - Por 1 (um) representante de cada categoria docente, eleitos por seus respectivos
pares.
§ 1.º Os representantes das instituições científicas, designados pela AEVSF, terão
mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução;
Art. 30. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão se reúne, ordinariamente, 1 (uma) vez
por bimestre.
Art. 31. Ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão compete:
Estabelecer diretrizes, bases e normas para o ensino, a pesquisa e a extensão nos
Centros Acadêmicos;
II - Decidir, em grau de recurso, as questões didático-científicas propostas;
III - Fiscalizar a execução do regime didático, cumprimento de programas de ensino e
pesquisa e atividades de extensão;
IV - Estabelecer normas sobre estágio supervisionado, monografia e trabalho de conclusão
de curso;
V - Aprovar o Calendário Escolar elaborado pelos Diretores de Centros Acadêmicos,
após ouvido o Diretor-Presidente da AEVSF;
VI - Manifestar-se sobre a criação de programas especiais de ensino, pesquisa e extensão;
VII - Decidir, em grau de recurso, questões sobre matrícula, exames, rendimento escolar e
transferências para os Centros Acadêmicos;
VIII- Responder às consultas que lhe forem encaminhadas pelo Diretor-Presidente da
AEVSF e pelo Conselho Universitário, nas suas respectivas áreas de atuação e
competência;
IX - Baixar normas específicas sobre fatos escolares, assuntos e situações diversas, na sua
área de atuação e competência;
X - Aprovar os Planos de Carreira dos corpos docente e técnico-administrativo, a serem
homologados pelo Conselho Universitário para encaminhamento ao Poder Executivo,
que o encaminhará para aprovação pela Câmara Municipal de Vereadores;
XI - Decidir sobre criação, expansão, modificação e extinção de cursos de graduação,
mestrado, doutorado e cursos seqüenciais de formação específica e outros que
conduzam a diploma, dentro dos recursos orçamentários disponíveis;
XII - Aprovar os projetos pedagógicos dos cursos ofertados pelos Centros Acadêmicos;
XIII- Decidir sobre ampliação ou diminuição de vagas;
XIV -Deliberar sobre questões relativas ao rendimento escolar;
I-
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XV- Aprovar planos experimentais de ensino e de verificação do rendimento escolar.
XVI - Decidir sobre a distribuição de carga-horária docente ociosa.
Seção IV
Dos Órgãos Gestores dos Centros Acadêmicos
Art. 32. São órgãos gestores dos Centros Acadêmicos a Diretoria da AEVSF, auxiliada
pelos seus órgãos suplementares, e as Diretorias de Centro Acadêmico, em seus respectivos
âmbitos de atuação.
Parágrafo único. De acordo com as necessidades da AEVSF e as disponibilidades
financeiras, o Diretor-Presidente da AEVSF poderá indicar docentes e técnicoadministrativos para auxiliar os órgãos gestores na solução de problemas de ordem jurídica,
administrativa e pedagógica.
Art. 33. O Diretor-Presidente da AEVSF é designado pelo Prefeito Municipal de Petrolina,
dentre os membros integrantes do Corpo Docente permanente da AEVSF.
Art. 34. O mandato do Diretor-Presidente da AEVSF, permitindo-se somente uma
recondução imediata, é de quatro (4) anos, contados a partir da data da posse.
Art. 35. São atribuições do Diretor-Presidente da AEVSF:
IIIIII-
Representar a AEVSF perante pessoas e instituições públicas ou privadas;
Superintender todas as atividades acadêmicas e administrativas da AEVSF;
Prover a manutenção da ordem e disciplina no âmbito da AEVSF, respondendo por
abuso ou omissão;
IV- Conferir grau e assinar diplomas expedidos pela AEVSF, em conjunto com os
Diretores de Centro;
V- Expedir e assinar os certificados relativos à conclusão de cursos ou disciplinas;
VI - Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
e do Conselho Universitário;
VII - Nomear o Chefe de Gabinete, os Coordenadores Técnicos, os Coordenadores de
Cursos - estes eleitos pelos respectivos colegiados de cursos - Assessores e os
Chefes de Setores e Sub-Setores, todos integrantes da estrutura administrativa da
AEVSF;
VIII - Prestar as informações solicitadas pela Prefeitura Municipal e dar cumprimento às
suas determinações no campo específico de sua competência;
IX- Apresentar ao Conselho Universitário o Relatório Anual das Atividades da AEVSF;
X - Entender-se com a Prefeitura Municipal na forma deste Estatuto;
XI - Autorizar a publicação de editais relativos a concursos públicos e processos seletivos
elaborados pelas suas respectivas Comissões Especiais por eles responsáveis, após
homologação pelo Conselho Universitário;
XII - Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto;
XIII - Propor modificações ou adaptações neste Estatuto;
XIV -Aprovar convênios quando autorizados pelo CEPE;
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XV -Decidir, em grau de recurso, atos de Diretores de Centros e de Coordenadores de
Cursos;
XVI- Orientar, coordenar e supervisionar as atividades dos Diretores de Centros e de
Coordenadores de Curso estipuladas neste Estatuto.
§ 1.º Nos casos de ausências do Diretor-Presidente da AEVSF, as cerimônias de colação de
grau serão presididas por um dos Diretores de Centro Acadêmico, cabendo a este
conferir o grau aos concluintes dos Centros Acadêmicos.
§ 2.º Os ocupantes de funções administrativas, diretamente vinculados aos Diretores
de Centro Acadêmico, serão indicados por esses titulares e nomeados pelo DiretorPresidente da AEVSF.
Art. 36. Em caso de manifesta urgência, o Diretor-Presidente da AEVSF poderá adotar
medidas que se impuserem, mesmo quando não previstas neste Estatuto, ad referendum do
órgão colegiado superior competente para atuar no caso.
Art. 37. A substituição do Diretor-Presidente da AEVSF, em suas faltas e impedimentos
temporários, é feita por um dos Diretores de Centro Acadêmico, em sistema de rodízio.
Parágrafo único. Em caso de vacância, o Conselho Universitário indicará um dos Diretores
de Centro Acadêmico como substituto do Diretor-Presidente da AEVSF, que assume de
imediato o cargo até que ocorra a nomeação de novo titular pelo Prefeito Municipal.
Seção V
Dos Centros Acadêmicos
Art. 38. Os Diretores de Centros Acadêmicos são nomeados pelo Diretor-Presidente da
AEVSF, para mandato de quatro (04) anos, com apoio em processo eleitoral do qual
participam docentes, técnico-administrativos e discentes vinculados aos respectivos centros
acadêmicos, em respeito às disposições contidas nos parágrafos abaixo.
§ 1º - Para cumprimento deste artigo, observada a atribuição à votação dos professores do
peso percentual previsto na Lei 9394/96 (70%), a distribuição do peso percentual restante
(30%), destinado às votações dos alunos e funcionários, se fará, respectivamente, nas
razões de dois terços (2/3) e um terço (1/3).
§ 2o. – O cálculo dos pontos percentuais, obtidos por cada chapa, obedecerá à fórmula
abaixo, em que % VOT/P, % VOT/A e % VOT/T significam percentuais obtidos por uma
determinada chapa nos segmentos, respectivamente, de professores, alunos e técnicoadministrativos. Quanto a Pp, Pa e Pt, são os pesos percentuais, no formato decimal,
atribuídos, respectivamente, a % VOT/P, % VOT/A e % VOT/T:
Pontos Percentuais Obtidos por uma Determinada Chapa= % VOT/P x Pp + % VOT/A x Pa
+ % VOT/T x Pt
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§ 3o. – Sagrar-se-á vitoriosa a chapa com maior número de pontos percentuais, devendo a
soma dos pontos percentuais, obtidos pelas diversas chapas, totalizar 100% (cem por
cento).
§ 4.º Os candidatos a Diretor de Centro Acadêmico deverão ser integrantes das
categorias de Professor Assistente ou Titular, salvo para o caso de docentes que, tendo
cumprido o estágio probatório, realizam curso de mestrado já na fase de elaboração
de dissertação do mestrado, portanto tendo cumprido todos os créditos previstos no
curso.
Art. 39. Incumbe aos Diretores de Centros Acadêmicos superintender e orientar as
atividades acadêmicas gerais dos Centros Acadêmicos e os programas de Avaliação
Institucional, bem como opinar e colaborar na condução dos programas de capacitação
docente conduzidos pelo Centro Acadêmico de Pós-Graduação.
§ 1.º - Os Diretores de Centros Acadêmicos serão, em suas atividades, apoiados pela
Coordenação do Núcleo Acadêmico, dirigida pelo Coordenador do Núcleo Acadêmico
nomeado pelo Diretor-Presidente da AEVSF, cabendo-lhe desenvolver as atividades
administrativas do Núcleo Acadêmico em obediência a Regulamento próprio aprovado pelo
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e homologado pelo Conselho Universitário
§ 2.º Os Diretores de Centro Acadêmico, enquanto no exercício da função, são
dispensados da regência de classe.
Art. 40. São atribuições gerais do Diretor de Centro Acadêmico:
I-
participar do Conselho Universitário e do CEPE - Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão;
II- supervisionar a execução dos planos de ensino;
III- assistir aos Coordenadores de Cursos na elaboração dos seus planos anuais de
atividades de ensino;
IV- orientar, coordenar e supervisionar as atividades dos Coordenadores de Cursos
estipuladas neste Estatuto;
V- integrar os planos anuais de atividades do ensino, remetendo-os para apreciação do
CEPE e, em seguida, ao Diretor-Presidente da AEVSF;
VI- supervisionar a elaboração dos projetos para criação de novos cursos de graduação a
serem submetidos aos órgãos competentes;
VII- responder pelos assuntos de expediente relativos à vida acadêmica do seu Centro
Acadêmico;
VIII- enviar ao Diretor-Presidente da AEVSF e ao CEPE relatórios das atividades
didático-científicas;
IX- exercer outras atribuições administrativas determinadas pelo Diretor-Presidente da
AEVSF;
X - Elaborar, junto com os Coordenadores de Curso, o Calendário Escolar;
XI - Fiscalizar, juntamente com os demais Diretores de Centro Acadêmico, o cumprimento
do regime escolar e a execução dos horários e programas.
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Art. 41. O Centro Acadêmico de Pós-Graduação tem por finalidade a coordenação das
atividades de pós-graduação, pesquisa e extensão da AEVSF.
Art. 42. O Diretor do Centro Acadêmico de Pós-Graduação, no desenvolvimento das
atividades de extensão, contará com o amplo apoio e participação dos demais Diretores de
Centros Acadêmicos e Coordenadores de Curso.
Art. 43. Compete ao Diretor de Pós-Graduação:
IIIIIIIVVVIVII-
participar do Conselho Universitário e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
supervisionar a execução dos planos e programas dos cursos de Pós-Graduação, de
Aperfeiçoamento, de Especialização, de Extensão e outros;
elaborar e apresentar ao CEPE planos de desenvolvimento da Pós-Graduação e de
Pesquisa encaminhando-os, em seguida, ao Diretor-Presidente da AEVSF;
responder pelos assuntos de expediente relativos à Pós-Graduação;
estimular, promover e supervisionar projetos de iniciação científica;
enviar ao Diretor-Presidente da AEVSF relatórios anuais das atividades didáticocientíficas da Pós-Graduação;
exercer outras atribuições determinadas pelo Diretor-Presidente da AEVSF.
Seção VI
Das Competências dos Centros Acadêmicos
Art. 44. Os Centros Acadêmicos constituem-se pelo agrupamento de cursos específicos,
afins em suas áreas de conhecimento, e têm por finalidade a integração das atividades de
ensino e extensão e a promoção de pesquisa, em suas especialidades culturais, técnicas e
científicas.
Art. 45. O Centro Acadêmico é a fração da AEVSF responsável pela estruturação didáticocientífica e de distribuição de pessoal docente.
Art. 46. Cabe ao Centro Acadêmico, na organização de suas atividades, distribuir os
trabalhos de ensino, pesquisa e extensão, de forma a harmonizar os seus interesses com as
preocupações científico-culturais da AEVSF.
Art. 47. Cada Centro Acadêmico é dirigido por um Diretor, nomeado pelo DiretorPresidente da AEVSF, com apoio em processo eleitoral realizado nos termos do Art. 38,
deste Estatuto.
Parágrafo único. Em seus impedimentos eventuais, o Diretor de Centro Acadêmico é
substituído por Coordenador de Curso, integrante do Centro Acadêmico, designado pelo
Diretor-Presidente da AEVSF.
Art. 48. Incumbe a cada Centro Acadêmico:
I-
executar as tarefas de ensino e promover a pesquisa e a extensão;
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II III IV VVI VII-
manifestar-se acerca de assuntos sobre os quais tenha sido consultado pelos
Colegiados Superiores ou pelo Diretor-Presidente da AEVSF;
decidir sobre pedidos de afastamento, licença e substituição do seu pessoal docente;
partilhar, com os Coordenadores de Curso, a organização dos projetos pedagógicos;
encaminhar ao Diretor-Presidente da AEVSF os nomes dos candidatos ao exercício
do magistério, com observância do disposto nos Arts. 108 e 109 deste Estatuto;
aprovar a indicação de professores visitantes;
aprovar a participação de representantes em congressos e demais certames científicos,
propondo a respectiva representação, desde que haja dotação orçamentária para tanto.
§ 1.º - A vinculação de docente a determinado Centro Acadêmico se dá pela área de
conhecimento em que se insere sua formação acadêmica.
§ 2.º - O docente poderá ser cedido, parcial ou totalmente, a um outro Centro
Acadêmico. Se parcialmente, exercerá direitos e deveres plenos nos Centros
Acadêmicos de que participe.
Art. 49. São competências específicas do Diretor de Centro Acadêmico:
Representar o Centro Acadêmico junto ao Diretor-Presidente da AEVSF e aos
Conselhos Superiores;
II - Participar, com direito a voz e voto, das reuniões do Conselho Universitário e do
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
III - Organizar e controlar a execução dos serviços administrativos do Centro Acadêmico;
IV - Executar e fazer executar as decisões dos Conselhos Superiores e do DiretorPresidente da AEVSF, aplicáveis ao seu Centro;
V - Orientar, coordenar e fiscalizar todas as atividades de ensino no âmbito de seu
Centro;
VI - Cooperar com os demais Centros na organização, orientação e fiscalização das
atividades de ensino, pesquisa e extensão;
VII - Estimular, no âmbito de seu Centro, a publicação de trabalhos didáticos, técnicos e
científicos;
VIII - Exercer ação disciplinar, no que lhe compete;
IX - Pronunciar-se sobre questões suscitadas pelos Corpos Docente e Discente, no seu
Centro, encaminhando ao Diretor-Presidente da AEVSF informações e pareceres
relativos a assuntos cuja solução transcenda sua competência;
X - Aplicar penalidades, na forma do Estatuto;
XII- Aprovar os planos de ensino encaminhados pelos Coordenadores de Curso;
XIII- Elaborar e apresentar ao Diretor-Presidente da AEVSF, nas datas acordadas, os
anteprojetos de planos orçamentários necessários ao bom funcionamento do Centro,
dos seus cursos e programas;
XIV- Fiscalizar e fazer cumprir o orçamento previamente acordado;
XV- Fiscalizar o cumprimento do regime escolar e didático-pedagógico, bem como a
assiduidade do pessoal docente e seus horários de atividades;
XVI- Orientar, coordenar e supervisionar as atividades dos Coordenadores de Curso
estipuladas nesse Estatuto;
I-
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XVII-Apresentar relatório anual, circunstanciado, das atividades do Centro ao DiretorPresidente da AEVSF;
XVIII- Decidir, junto com os Coordenadores de Curso, as alterações do corpo docente;
XIX- Aprovar bancas examinadoras de concursos de professores em conjunto com os
demais Diretores de Centro Acadêmico.
Seção VII
Das Coordenações de Cursos
Art. 50. Os Coordenadores de Curso serão nomeados pelo Diretor-Presidente da AEVSF,
para mandato de quatro (04) anos, após serem eleitos pelos respectivos Colegiados de
Curso.
Parágrafo Único – O Coordenador de Curso, enquanto no exercício da função, terá
regência de classe limitada a 100 (cem) horas.
Art. 51. São atribuições do Coordenador de Curso:
I-
Participar, com direito a voz e voto, das reuniões do Conselho Universitário e do
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
II - Organizar e controlar a execução de todo o serviço administrativo da Coordenação;
III - Executar e fazer executar as decisões dos Órgãos Colegiados, do Diretor-Presidente
da AEVSF e da Diretoria do Centro Acadêmico a que se vincula, aplicáveis à
Coordenação;
IV - Planejar, supervisionar, avaliar e reformular o processo de ensino-aprendizagem,
traçando metas, estabelecendo mecanismos, criando ou modificando processos
educativos em estreita articulação com os demais componentes do sistema
educacional para proporcionar educação integral aos alunos;
V - Conhecer dos recursos, de natureza didático-científica, de alunos contra atos de
professores, encaminhando-os ao Diretor do Centro Acadêmico;
VI - Conhecer dos recursos de alunos, de natureza disciplinar, contra atos de professor,
encaminhando-os ao Diretor do Centro Acadêmico;
VII - Examinar e dar parecer dos recursos de alunos, de natureza administrativa, contra atos
do professor;
VIII - Acompanhar, junto à Secretaria Geral, os registros das atividades acadêmicas;
IX - Organizar, rever e manter atualizados os planos de ensino, submetendo-os ao Diretor
do Centro Acadêmico;
X - Cooperar com as demais Coordenações de Curso do Centro Acadêmico, na
organização, orientação e fiscalização das atividades de ensino de interesse comum;
XI - Estimular, no âmbito da Coordenação, a publicação de trabalhos didáticos, técnicos e
científicos;
XII- Pronunciar-se sobre questões suscitadas pelos Corpos Docente e Discente, na
Coordenação, encaminhando ao Diretor do Centro Acadêmico as informações e
pareceres relativos aos assuntos atinentes e cuja solução transcenda sua competência;
XIII - Apresentar Relatório Anual das Atividades da Coordenação ao Diretor do Centro
Acadêmico, com as considerações que, a respeito, julgar pertinentes;
14
XIV- Promover atividades extracurriculares de complementação acadêmica (viagens,
palestras, visitas técnicas etc.);
XV - Distribuir os trabalhos de ensino e extensão de forma a harmonizar os interesses do
curso com as preocupações científico-culturais do Centro Acadêmico;
XVI- Garantir a execução das atividades de ensino e promover a elaboração e reflexão
permanente do Projeto Pedagógico;
XVII - Manifestar-se acerca de assuntos sobre os quais tenha sido consultado pelos órgãos
colegiados, pelo Diretor-Presidente da AEVSF ou pela Diretoria do Centro;
XVIII- Elaborar e enviar ao Diretor do Centro, dentro do prazo acordado, plano
orçamentário necessário ao bom funcionamento da Unidade, dos seus cursos e
programas;
XIX - Sugerir a participação de representantes em Congressos e demais certames
científicos, propondo a respectiva representação, dentro das disponibilidades
financeiras da AEVSF;
XX - Participar, com sugestões, do processo de avaliação da seleção de professores
candidatos ao exercício do magistério.
Seção VIII
Dos Colegiados de Curso
Art. 52. Cada curso integrante de Centro Acadêmico contará com seu Colegiado de Curso.
Art. 53. Os Colegiados de Curso têm como membros os professores Titulares, Assistentes e
Auxiliares e representantes do Corpo Discente em número correspondente a 20% do total
dos membros do colegiado.
Art. 54. Cada colegiado de curso é presidido pelo Coordenador do Curso a que se vincula, o
qual representa o Diretor do seu Centro Acadêmico.
Art. 55. Reúne-se cada colegiado de curso, ordinariamente, uma vez por bimestre no
período letivo e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu presidente, ou
mediante solicitação de pelo menos 2/3 (dois terços) de seus membros, com antecedência
mínima de 48 (quarenta e oito) horas, com divulgação da pauta da reunião.
Art. 56. A ata de cada reunião, registrada em livro próprio, após sua aprovação, fica à
disposição na Secretaria Geral.
Art. 57. Em seus impedimentos eventuais, o presidente do colegiado de curso é substituído
por professor indicado pelo Diretor do Centro Acadêmico;
Art. 58. São competências dos Colegiados de Curso:
III -
Manifestar-se acerca de assuntos sobre os quais tenha sido consultado pelos órgãos
colegiados superiores ou pelo Diretor de Centro Acadêmico;
Manifestar-se sobre pedidos de afastamento, licença e substituição do pessoal
docente, de seu curso;
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III - Proceder ao exame de processos de transferência interna e externa, obtenção de novo
título e de aproveitamento de estudos, que lhe forem encaminhados, podendo, se
desejar, ouvir os professores das respectivas disciplinas;
IV - Organizar - e manter atualizados - os programas e planos de ensino elaborados pelos
professores, encaminhando-os às Coordenações de Curso;
V-
Examinar e dar parecer dos recursos de alunos de natureza didático-científica contra
atos dos professores.
CAPÍTULO III
Dos Órgãos Suplementares de Apoio à Diretoria da AEVSF
Seção I
Da Chefia de Gabinete
Art. 59. A Chefia de Gabinete é o órgão de desempenho das atividades administrativas mais
diretamente vinculadas ao apoio ao funcionamento do gabinete da Diretoria da AEVSF e
obedece a Regulamento aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e
homologado pelo Conselho Universitário, sendo dirigida pelo Chefe de Gabinete, nomeado
pelo Diretor-Presidente da AEVSF, compondo-se do Setor de Secretaria Executiva, da
Assessoria de Comunicação e da Assessoria Contábil.
Seção II
Da Coordenação de Biblioteca
Art. 60. A Biblioteca da AEVSF é dirigida pelo Coordenador de Biblioteca, nomeado pelo
Diretor-Presidente da AEVSF, por indicação dos Diretores de Centro Acadêmico, e
assessorado por profissional legalmente habilitado, sendo organizada de modo a atender aos
seus objetivos e obedecendo a Regulamento aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão e homologado pelo Conselho Universitário.
Art. 61. A Biblioteca funciona, diariamente, durante o expediente escolar, no mínimo, e, no
decorrer das férias, nos horários estabelecidos em seu Regulamento.
Seção III
Da Secretaria-Geral do Registro de Ensino
Art. 62. A Secretaria-Geral do Registro de Ensino é dirigida pelo Secretário do Registro do
Ensino, nomeado pelo Diretor-Presidente da AEVSF, por indicação dos Diretores de
Centro Acadêmico, cabendo-lhe desenvolver as atividades administrativas de Registro do
Ensino, Registro de Diploma e Protocolo, e obedece a Regulamento aprovado pelo
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e homologado pelo Conselho Universitário. É
constituída pelo Setor de Registro do Ensino e pelos Subsetores de Registro de Diploma e
de Protocolo.
Art. 63. Compete ao Secretário-Geral as atividades sob sua responsabilidade, tais como:
16
III-
Propor ao Diretor-Presidente da AEVSF normas para os serviços da Secretaria-Geral;
Organizar, coordenar e administrar os serviços da Secretaria-geral, fazendo cumprir
os horários e as tarefas que lhe são afetas;
III- Expedir certidões, atestados e declarações;
IV- Comparecer às reuniões do Conselho Universitário e do Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão e prestar as informações que lhe forem solicitadas;
V- Manter a ordem e a disciplina nos serviços sob sua responsabilidade;
VI- Encarregar-se da correspondência que não seja de exclusiva competência do DiretorPresidente da AEVSF;
VII- Informar, por escrito, o expediente destinado a despacho do Diretor-Presidente da
AEVSF, a estudo das comissões e a estudo e deliberação do Conselho Universitário e
do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
VIII- Abrir e encerrar os termos de colação de grau e outros, ou indicar representante;
IX- Redigir, assinar e mandar afixar ou publicar editais e avisos, depois de visados pelo
Diretor-Presidente da AEVSF;
X- Assinar, com o Diretor-Presidente da AEVSF e com o Diretor de Centro
Acadêmico, entre outros documentos, diplomas e certificados conferidos pela
AEVSF, bem como os termos de colação de grau observando a legislação pertinente;
XI- Cumprir e fazer cumprir as ordens e instruções emanadas do Diretor-Presidente da
AEVSF;
XII- Zelar pelo rápido andamento de documentos e processos;
XIII- Reunir dados e documentos necessários à elaboração do relatório anual do DiretorPresidente da AEVSF;
XIV- Ter sob sua guarda livros, documentos, material e equipamentos da Secretaria-geral;
XV- Manter em dia os assentamentos dos alunos e dos professores;
XVI- Propor ao Diretor-Presidente da AEVSF a admissão e a remoção de servidores de
acordo com a necessidade das atribuições a seu cargo;
XVII-Executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Diretor-Presidente da
AEVSF, na sua esfera de atuação.
Seção IV
Da Coordenação de Manutenção e Serviços Gerais
Art. 64. A Coordenação de Manutenção e Serviço Gerais é o órgão central de desempenho
das atividades administrativas vinculadas a manutenção, construções e reforma, limpeza,
jardinagem, segurança e compras - essas com apoio em licitações realizadas pela Comissão
Permanente de Licitação da AEVSF - e obedece a Regulamento aprovado pelo Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão e homologado pelo Conselho Universitário.
Parágrafo Único – Os servidores lotados na Coordenação de Manutenção e Serviços
Gerais, quando à disposição dos Centros Acadêmicos, subordinar-se-ão aos
respectivos Diretores de Centro Acadêmico.
Art. 65. A Coordenação de Manutenção e Serviços Gerais da AEVSF é dirigida pelo
Coordenador de Manutenção e Serviços Gerais, nomeado pelo Diretor-Presidente da
AEVSF, compondo-se dos Setores de Manutenção e de Serviços Gerais.
17
Art. 66. Compete ao Coordenador de Manutenção e Serviços Gerais a execução das
atividades sob sua responsabilidade, observado o Regulamento próprio.
Seção V
Da Coordenação de Planejamento
Art. 67. A Coordenação de Planejamento é o órgão central das atividades de planejamento
da AEVSF e obedece a Regulamento aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão e homologado pelo Conselho Universitário.
Art. 68. A Coordenação de Planejamento da AEVSF é dirigida pelo Coordenador de
Planejamento, nomeado pelo Diretor-Presidente da AEVSF, competindo-lhe, além das
atividades específicas do planejamento da AEVSF, conduzir aquelas pertinentes à
Avaliação Institucional, no que conta com o apoio e colaboração das Diretorias dos Centros
Acadêmicos.
Seção VI
Do Núcleo de Tecnologia da Informação
Art. 69. O Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI) é o órgão central de desempenho das
atividades vinculadas a Tecnologia da Informação da AEVSF e obedece a Regulamento
aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e homologado pelo Conselho
Universitário, sendo dirigido pelo Coordenador de Tecnologia da Informação, nomeado
pelo Diretor-Presidente da AEVSF, consultados os Diretores de Centro Acadêmico,
compondo-se dos Setores de Programação e de Manutenção de Equipamentos de
Informática.
Seção VII
Da Coordenação de Estágios
Art. 70. A Coordenação de Estágios é o órgão incumbido das atividades vinculadas à
promoção da concessão de estágios a estudantes da FACAPE, assim como da orientação,
acompanhamento, verificação e fiscalização desses estágios, e obedece a Regulamento
próprio aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e homologado pelo
Conselho Universitário, sendo dirigida pelo Coordenador de Estágios, nomeado pelo
Diretor-Presidente da AEVSF.
Seção VIII
Da Coordenação de Pessoal
Art. 71. A Coordenação de Pessoal é o órgão de desempenho de todas as atividades
administrativas - relativas ao registro, à movimentação e ao controle de pessoal - e obedece
a Regulamento aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e homologado pelo
Conselho Universitário, sendo dirigida pelo Coordenador de Pessoal, nomeado pelo
Diretor-Presidente da AEVSF.
18
Seção IX
Da Coordenação Financeira e Contábil
Art. 72. A Coordenação Financeira e Contábil é o órgão de desempenho de todas as
atividades financeiras e contábeis da AEVSF e obedece a Regulamento próprio aprovado
pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e homologado pelo Conselho Universitário,
sendo dirigida pelo Coordenador Financeiro-Contábil nomeado pelo Diretor-Presidente da
AEVSF.
Seção X
Das Coordenações de Apoio aos Centros Acadêmicos
Art. 73. Os Centros Acadêmicos são, em suas atividades administrativas, apoiados pela
Coordenação do Núcleo Acadêmico, dirigida pelo Coordenador do Núcleo Acadêmico, e,
nas atividades de apoio a docentes e discentes, pela Coordenação de Apoio Educacional,
dirigida pelo Coordenador de Apoio Educacional, cujos titulares são nomeados pelo
Diretor-Presidente da AEVSF, por indicação dos Diretores de Centro Acadêmico,
cabendo-lhe desenvolver essas atividades administrativas e de apoio educacional em
obediência a Regulamento próprio aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
e homologado pelo Conselho Universitário.
Seção XI
Da Coordenação do Núcleo de Pós-Graduação
Art. 74. O Diretor do Centro Acadêmico de Pós-Graduação é, em suas atividades
administrativas, apoiado pela Coordenação do Núcleo de Pós-Graduação, dirigida pelo
Coordenador do Núcleo de Pós-Graduação, nomeado pelo Diretor-Presidente da AEVSF,
cabendo-lhe desenvolver as atividades administrativas do Núcleo de Pós-Graduação em
obediência a Regulamento próprio aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
e homologado pelo Conselho Universitário.
Seção XII
Da Procuradoria Geral da AEVSF
Art. 75. A Procuradoria Geral da AEVSF é o órgão de desempenho de todas as atividades
de natureza jurídica da AEVSF e obedece a Regulamento próprio aprovado pelo Conselho
de Ensino, Pesquisa e Extensão e homologado pelo Conselho Universitário, sendo dirigida
pelo Procurador-Geral nomeado pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo Único – O Procurador-Geral da AEVSF é escolhido dentre o Quadro de
Procuradores da Prefeitura Municipal de Petrolina, com reconhecida experiência na área,
sendo necessariamente dispensado, face às demandas que lhe são específicas, da regência
de classe, enquanto permaneça no exercício da função, caso seja também integrante do
Quadro Docente da AEVSF.
Seção XIII
Das Comissões Especiais Periódicas e Permanentes
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Art. 76. As Comissões Especiais Periódicas – Comissão de Matrícula, Comissão do
Processo Seletivo (Exame Vestibular), Comissão de Concessão de Bolsas e a Comissão do
Processo Seletivo de Professores Substitutos - e as Comissões Especiais Permanentes –
Comissão Permanente de Licitação, Comissão de Aceleração de Estudos e a Comissão
Própria de Avaliação (CPA) – são designadas pelo Diretor-Presidente da AEVSF para
atender à execução de atividades específicas da instituição, com as atribuições definidas nas
portarias de designação.
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO I
Dos Cursos
Seção I
Da Natureza dos Cursos
Art. 77. A AEVSF mantém cursos:
I -
de graduação (bacharelado, licenciatura e tecnológico), abertos à matrícula de
candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e obtido
classificação em processo seletivo;
II - de pós-graduação, compreendendo programas de pós-graduação lato e stricto sensu,
cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos à matrícula de candidatos
diplomados em curso superior e que atendam às normas fixadas para cada programa
ou curso pelo Centro Acadêmico de Pós-Graduação;
III – seqüenciais de formação específica, organizados por campo de saber, com diferentes
níveis de abrangência, abertos à matrícula de candidatos que tenham concluído o
curso médio ou equivalente e selecionados de acordo com as normas fixadas para
cada caso;
IV - de extensão, abertos à matrícula de candidatos que satisfaçam aos requisitos exigidos
em cada caso.
Parágrafo único. Os cursos mantidos pela AEVSF podem ser ofertados em regime
presencial, semi-presencial ou à distância, desde que atendidos os requisitos legais.
Art. 78 Os cursos de graduação, constantes do Anexo III, têm como objetivo a formação
acadêmica e profissional do aluno.
Art. 79. Entende-se por extensão a difusão das conquistas e benefícios resultantes da
criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na Instituição, integrando a
AEVSF e a Sociedade, na forma de intercâmbio, de assessoria, de consultoria, de prestação
de serviços, cursos, programas e projetos.
20
CAPÍTULO II
Dos Currículos e Programas
Seção I
Da Composição Curricular e dos Planos de Ensino
Art. 80. Entende-se por currículo o conjunto organizado de disciplinas elaborado para
determinado curso.
Parágrafo único. Entende-se por disciplina o conjunto de estudos e atividades culturais
desenvolvido num período letivo, com duração determinada, correspondente a número
determinado de créditos.
Art. 81. A estrutura curricular dos cursos de graduação e cursos superiores seqüenciais de
formação específica da AEVSF constará de adendo a este Estatuto.
Art. 82. A cada disciplina correspondem um Programa, de responsabilidade do
Coordenador do Curso, e um Plano de Ensino, elaborado pelo professor e aprovado pelo
Colegiado de Curso.
Art. 83. O programa merecerá adequado desdobramento em itens e incisos, de modo a
oferecer ampla visibilidade de conteúdos, em nível analítico, permitindo a referência destes
no planejamento de aulas, e deverá conter:
IIIIIIIV-
Ementa;
Objetivos;
Conteúdo programático;
Bibliografia básica e complementar.
Parágrafo único- O formato e a diagramação do documento contendo o Programa
obedecerão a modelo padrão.
Art. 84. O Plano de Ensino, englobando o Programa de cada disciplina, será apresentado
antes do início de cada semestre letivo, pelo professor da disciplina ao respectivo Colegiado
de Curso, para conhecimento e análise, e deverá conter:
I - Ementa;
II- Objetivos;
III- Conteúdo programático;
IV- Metodologia;
V- Critérios de avaliação;
VI- Bibliografia básica e complementar;
VII-Planejamento das aulas.
Parágrafo único. O formato e a diagramação do documento contendo o Plano de Ensino
obedecerão a modelo padrão.
21
TÍTULO IV
DO REGIME ESCOLAR
CAPÍTULO I
Do Calendário Escolar
Art. 85. O ano letivo compreende dois períodos regulares (semestres letivos), a iniciarem-se
de acordo com o Calendário Escolar, podendo compreender ainda períodos extraordinários.
Parágrafo único. O Calendário Escolar, organizado para o ano letivo, contém, no mínimo,
200 (duzentos) dias de trabalho acadêmico efetivo, em 2 (dois) semestres letivos, excluído
o tempo reservado a exames finais, se houver.
Art. 86. Poderão ser executados programas de pesquisa e de ensino, presenciais ou à
distância, de acordo com os planos aprovados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão ou, por delegação de competência, pelos Diretores de Centro Acadêmico,
inclusive entre os períodos letivos.
Art. 87. O período letivo pode ser prorrogado por motivo de calamidade pública, guerra
externa, convulsão interna e, a critério do Conselho Universitário, por outras causas
excepcionais, independentemente da vontade do Corpo Discente, obedecido o Contrato de
Trabalho.
Parágrafo único. O período letivo é automaticamente prorrogado, no âmbito da AEVSF,
para alcançar o mínimo de dias letivos fixados no parágrafo único do artigo 85 deste
Estatuto, e, no âmbito de disciplina, para a complementação de carga horária.
CAPÍTULO II
Do Processo Seletivo
Art. 88. O processo seletivo tem por finalidade classificar os candidatos para o ingresso no
nível superior de ensino, no limite das vagas fixadas para cada curso, em consonância com
a legislação vigente e regulamentado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
§ 1º Na hipótese de restarem vagas não preenchidas em algum curso, mediante processo
seletivo específico, poderão ser recebidos portadores de diploma de curso superior de
graduação, nos termos da legislação em vigor.
§ 2º É facultada à instituição, a realização de novo(s) processo(s) seletivo(s), se necessário,
para preenchimento de vagas remanescentes, criadas ou remanejadas.
CAPÍTULO III
Das Matrículas
22
Art. 89. A matrícula na AEVSF é feita por período semestral.
§ 1º A AEVSF pode organizar turmas especiais, atendimento a alunos em regime de
Estudos Orientados sujeitos a exigências de freqüência e aproveitamento, inclusive em
períodos de férias.
§ 2º Havendo vaga, identidade de conteúdo e de carga horária, em casos especiais, um
aluno poderá cursar disciplinas em outro curso ou turno.
§ 3º Para efeito do parágrafo anterior, em havendo vaga ou vagas, estas serão preenchidas
conforme critérios definido nas Normas Gerais de Matrículas.
§ 4º A matrícula em cursos superiores de formação específica será regida em calendário
próprio, aprovado por órgão competente da AEVSF.
§ 5º O Centro Acadêmico poderá oferecer aulas, disciplinas, turmas e demais atividades aos
discentes, em outros turnos, períodos ou unidades escolares, para otimizar seu planejamento
acadêmico.
§ 6º As turmas ou disciplinas que se apresentarem deficitárias, a critério do DiretorPresidente da AEVSF, poderão ser aglutinadas ou fundidas com outras de igual valor
formativo, no mesmo ou em outro turno, para fins de continuidade de estudos.
Art. 90. O requerimento de matrícula inicial é dirigido ao Diretor do Centro Acadêmico,
instruído com os seguintes documentos:
I - Prova de conclusão do ensino médio ou equivalente;
II - Prova de estar o requerente em dia com as suas obrigações eleitorais;
III- Prova de estar o requerente em dia com as suas obrigações com o serviço militar;
IV- Cédula de identidade, ou documento que a substitua legalmente;
V - 2 (duas) fotografias, de 3 (três) por 4 (quatro) centímetros, recentes.
Art. 91. A matrícula é coordenada pela Secretaria-Geral do Registro de Ensino.
Parágrafo único. Obedecidas as normas vigentes, pode a AEVSF aceitar matrícula,
mediante processo seletivo específico, de candidato possuidor de curso superior, cujo
diploma substitui o documento referido no Inciso I deste artigo.
Art. 92. É facultada aos interessados em complementar ou atualizar conhecimentos, desde
que não integrantes do Corpo Discente do Centro, a matrícula isolada em, no máximo, duas
disciplinas, condicionada à existência de vagas.
Art. 93. Recusa-se nova matrícula aos alunos que não tenham condições de concluir o curso
no limite máximo de 10 (dez) anos, computados nesse tempo-limite os períodos
efetivamente cursados, de matrícula trancada e de desistência.
§ 1.º Recusada a matrícula na forma do caput, o interessado que se sujeitar à classificação
em novo processo seletivo, poderá, em seguida, requerer aproveitamento dos estudos
obtidos nos períodos anteriormente cursados.
§ 2.º Em caso de alteração curricular, o aluno, no reingresso, não poderá exigir sua
permanência no currículo antigo.
23
CAPÍTULO IV
Do Trancamento de Matrícula
Art. 94. Entende-se por trancamento de matrícula a interrupção das atividades escolares, a
pedido do aluno.
Art. 95. Cabe ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da AEVSF regulamentar o
trancamento de matrícula, observados os seguintes princípios:
I - Não pode exceder a 04 (quatro) semestres, durante todo o curso;
II - Não assegura ao aluno o reingresso no currículo que cursava;
III- Interrompe a contagem de tempo, para efeito do prazo de integralização previsto para o
curso;
IV- Recusa-se trancamento de matrícula a aluno cursando o primeiro período de qualquer
curso, salvo legislação específica.
Art. 96. Entende-se por cancelamento de matrícula a cessação total dos vínculos do aluno
com a AEVSF.
§ 1.º. O cancelamento voluntário de matrícula ocorrerá:
I - por transferência para outra instituição de ensino superior;
II - por expressa manifestação de vontade.
§ 2.º. O cancelamento de matrícula por ato administrativo ocorrerá:
I - em decorrência de motivos disciplinares;
II - se for ultrapassado o prazo de trancamento de matrícula;
III- se o aluno não obtiver nenhum crédito em quatro semestres consecutivos, excetuados os
períodos de trancamento de matrícula;
IV- se o aluno não concluir o curso no prazo máximo fixado para integralização do seu
curso.
Art. 97. Cabe ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, regulamentar o cancelamento
de disciplina.
CAPÍTULO V
Das Transferências
Art. 98. A AEVSF, no limite das vagas existentes e mediante processo seletivo, pode
aceitar transferência de alunos, para prosseguimento dos estudos no mesmo curso ou em
curso afim, provenientes de cursos autorizados ou reconhecidos, mantidos por instituições
de ensino superior nacionais ou estrangeiras, com as necessárias adaptações curriculares,
em cada caso.
24
§ 1.º As disciplinas na Centro Acadêmico de origem, cursadas com aproveitamento pelo
estudante, são passíveis de aproveitamento de estudos na AEVSF de acordo com norma em
vigor.
§ 2.º A AEVSF proporciona orientação ao aluno transferido, objetivando esclarecê-lo
convenientemente, quando for o caso, sobre diferença de currículo e sobre seu quadro de
adaptações programáticas e curriculares.
§ 3.º A AEVSF , no limite das vagas existentes, pode aceitar, também, transferência
interna, sob a forma de reopção para curso afim, conforme norma do Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão.
Art. 99. O requerimento de transferência será encaminhado, pelo estudante, ao Diretor do
Centro Acadêmico.
§ 1.º O histórico escolar, completo, do curso até então realizado, os programas das
disciplinas cursadas e a guia de transferência tramitarão de acordo com a legislação em
vigor.
§ 2.º No caso de aluno que abandonou o curso, a guia de transferência será substituída por
certidão de currículo escolar expedida pela escola de origem, na qual conste a situação do
ex-aluno.
Art. 100. Para efeito de matrícula, a AEVSF exige do transferido a apresentação dos
documentos regimentalmente identificados para a matrícula regular e em obediência a
normas superiores.
Art. 101. Do servidor estudante que necessita mudar seu domicílio para exercer cargo ou
função pública, civil ou militar, a AEVSF aceita transferência independentemente da
existência de vaga e de época, desde que requerida em razão de comprovada mudança de
residência para as cidades de Petrolina (PE) ou Juazeiro (BA).
Parágrafo único. O disposto neste artigo estende-se ao cônjuge ou companheiro e aos filhos
ou enteados do servidor que vivam em sua companhia, bem como aos menores sob sua
guarda com autorização judicial.
Art. 102. Sempre que necessário para a complementação do número de horas obrigatórias à
expedição do diploma pela AEVSF, exigir-se-á do transferido o cumprimento de carga
horária adicional indicada pelo respectivo Colegiado de Curso.
§ 1.º Os planos de reconhecimento e adaptação de estudos, em cada disciplina, devem ser
propostos pelo professor respectivo e aprovados pelos Colegiados de Curso a que se
vinculem.
§ 2.º Estudos complementares prescritos nos planos podem realizar-se mediante matrícula
por disciplina.
§ 3.º Quando a transferência se processar durante o período letivo, podem ser aproveitados
notas, conceitos, aprovações e freqüência obtidos na escola de origem, até a data em que
dela se tenha desligado o transferido.
25
Art. 103. No ato do requerimento de transferência para a AEVSF, o estudante declara, por
escrito, conhecimento pleno das normas que regem o processo, comprometendo-se ao fiel
cumprimento dos ordenamentos básicos da Instituição e se sujeitando aos disciplinamentos
pertinentes à sua condição de aluno transferido.
Art. 104. A expedição de transferência da AEVSF se faz em qualquer época, mediante
requerimento do interessado, acompanhado de declaração de existência de vaga expedida
pela Instituição que se propõe a recebê-lo, devendo a guia de transferência ser expedida no
prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do protocolo do requerimento,
estando o aluno em situação regular.
§ 1.º A transferência suspende as obrigações financeiras do aluno para com a AEVSF, a
partir do mês seguinte ao vencimento.
§ 2.º Não se expede guia de transferência a aluno sob inquérito na AEVSF, cumprindo pena
disciplinar ou em contencioso judicial.
CAPÍTULO VI
Do Aproveitamento de Estudos
Art. 105. A requerimento do interessado, e mediante análise de cada caso, a AEVSF poderá
admitir que sejam aproveitados estudos realizados em cursos superiores, cursos de
graduação, de pós-graduação, ou sob a forma de disciplina isolada, obedecida a legislação.
§ 1.º O exame de equivalência de estudos, para efeito de aproveitamento, faz-se em termos
de qualidade e densidade, tomando-se o programa da disciplina para exame de qualidade e
sua duração para o cotejo de carga horária, considerando-se ainda sua adequação científica
e cultural no contexto curricular do curso respectivo.
§ 2.º Nos casos em que, para efeito de equivalência, verificar-se a necessidade de adaptação
de estudos, esta se realiza sob a supervisão e orientação direta do professor da disciplina.
TÍTULO V
DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
CAPÍTULO I
Do Planejamento do Ensino, da Orientação Geral e da Coordenação Didática
Seção I
Do Planejamento do Ensino
Art. 106. O planejamento do ensino na AEVSF é feito pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão com a expedição de planos destinados a definir para toda a estrutura, no período
letivo a que se refiram, os propósitos, instrumentos e apoios necessários à consecução das
metas identificadas.
26
Parágrafo único. Os planos gerais se fundem com os planos setoriais dos Colegiados de
Curso e Projetos Pedagógicos dos Cursos.
Seção II
Da Orientação Geral
Art. 107. A orientação geral do ensino dos cursos superiores é executada pelas Diretorias de
Centro Acadêmico, compreendendo planejamento global, orientação e coordenação
permanentes.
Art. 108. A orientação didática dos programas das disciplinas obedece à direção central do
conjunto curricular, estabelecida nos Projetos Pedagógicos, partindo, desde o seu processo
crítico, nos Colegiados de Cursos para uma harmonia de conteúdos e procedimentos, com
vistas à não duplicação de tópicos e ao maior rendimento do processo educacional.
Art. 109. A orientação dos currículos se dirige para metodologias teóricas e práticas, com o
apoio de laboratórios e estágios supervisionados, com vistas à formação de profissionais
competentes em sua área de atuação.
Art. 110. A orientação dos alunos é feita pelos professores e pelas Coordenações de Curso,
no plano pedagógico e de desenvolvimento curricular, e pelo Centro de Atendimento,
subsecretaria ou Secretaria-geral no plano administrativo.
Seção III
Da Coordenação Didática
Art. 111. A coordenação didática dos cursos cabe ao Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão em suas orientações básicas, e, executivamente, às Diretorias dos Centros
Acadêmicos.
CAPÍTULO II
Da Verificação do Rendimento Escolar
Art. 112. O rendimento escolar do aluno, em cada disciplina, é verificado pela sua
assiduidade e eficiência nos estudos, por semestre letivo, conforme resolução do Conselho
de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Parágrafo único . No caso do ensino presencial, o controle de freqüência fica a cargo da
Direção do Centro Acadêmico a que se vincular esse curso, exigida a freqüência mínima de
setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação.
Art. 113. Os pontos são graduados de 0 (zero) a 100 (cem), não fracionáveis, considerandose como resultado final da disciplina a soma resultante dos pontos obtidos.
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Art. 114. A verificação do rendimento escolar será regulada pelo Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão com vistas à flexibilidade necessária para a sua realização e, quando
necessário, reformulação no âmbito da Instituição.
Parágrafo único. As disciplinas práticas, de projetos ou de caráter experimental, em função
da não aplicabilidade de provas escritas na forma regular, terão sua forma de avaliação
definida em norma específica aprovada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
CAPÍTULO III
Do Estágio Supervisionado, Trabalho de Conclusão de Curso e Monografia
Art. 115 . Estágio Supervisionado, Trabalho de Conclusão de Curso e Monografia, quando
parte integrante do currículo, são atividades obrigatórias para a obtenção do grau
respectivo, realizando-se segundo Regulamento aprovado pelo Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão.
TÍTULO VI
DA COMUNIDADE ESCOLAR
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 116. A comunidade escolar é constituída pelos Corpos Docente, Discente e Técnicoadministrativo.
Art. 117. O ato de investidura em qualquer cargo ou função e a matrícula na AEVSF
importam o compromisso formal de respeitar a Lei, este Estatuto e as autoridades
constituídas, sendo falta punível sua transgressão ou desatendimento.
Art. 118. Os membros dos Corpos Docente e Técnico-administrativo pertencem aos
quadros de pessoal da AEVSF, com contratos apoiados na realização de concurso público,
ou, admitindo-se, excepcionalmente e na forma legal, prestadores de serviços autônomos.
CAPÍTULO II
Do Corpo Docente
Seção I
Das Categorias
Art. 119. O Corpo Docente da AEVSF é constituído de:
I - Professores Titulares;
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II - Professores Assistentes;
III- Professores Auxiliares;
IV- Professores Substitutos;
V - Professores Visitantes;
Seção II
Dos Critérios de Seleção
Art. 120. O provimento na classe de Professor será feito por portador de, no mínimo,
diploma de graduação com vínculo específico com a área de conhecimento em que
concorrerá, ou com curso de mestrado ou doutorado nessa área, observando-se os
títulos e provas e/ou avaliações de didática e conhecimento, conforme enquadramento do
Plano de Carreira docente, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e
homologado pelo Conselho Universitário.
Art. 121. Professores de reconhecida competência poderão ser contratados como
professores visitantes, por proposição de Direção de Centro Acadêmico, e aprovação pelo
Diretor-Presidente da AEVSF.
Seção III
Dos Direitos e Deveres
Art. 122. São direitos e deveres do Corpo Docente:
III -
Participar da elaboração dos projetos pedagógicos da Instituição;
Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo o projeto pedagógico do curso na
AEVSF;
III - Zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV - Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
V - Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente
dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento
profissional;
VI - Colaborar com as atividades de articulação da escola com famílias e a comunidade;
VII - Entregar à Secretaria os resultados das avaliações do aproveitamento escolar nos
prazos fixados;
VIII- Observar o regime escolar e disciplinar da Instituição;
IX - Elaborar e executar projetos de pesquisa;
X - Votar e ser votado para os cargos eletivos, atendendo aos requisitos estabelecidos;
XI - Participar das reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que se vincular e de
comissões para as quais for designado;
XII - Recorrer de decisões dos órgãos deliberativos ou executivos;
XIII- Exercer as demais atribuições que lhe forem previstas em Lei e neste Estatuto;
XIV- Cumprir com suas obrigações trabalhistas e contratuais.
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Seção IV
Do Regime de Trabalho
Art. 123. O Regime de Trabalho e a forma de contratação do Corpo Docente, com base na
hora-aula, reger-se-ão pelo Estatuto do Servidor Municipal - condição dos professores
titulares, assistentes e auxiliares - e, no caso de professores substitutos, pelas normas de
Direito Administrativo aplicáveis, via Processo Seletivo, ou, sob Regime Especial de
prestação de serviço, no respeitante ao professor visitante.
CAPÍTULO III
Do Corpo Discente
Seção I
Da Constituição
Art. 124. Constituem o Corpo Discente da AEVSF os alunos regulares e os alunos nãoregulares.
§ 1.º Aluno regular é o aluno matriculado em curso de formação específica, de graduação,
de mestrado e de doutorado;
§ 2.º Aluno não-regular é o aluno inscrito em curso de aperfeiçoamento, de especialização,
de extensão, em disciplinas isoladas de qualquer um dos cursos oferecidos regularmente ou
aluno visitante de outras instituições nacionais ou internacionais.
Seção II
Dos Direitos e Deveres
Art. 125. São direitos e deveres dos membros do Corpo Discente:
III III IV VVI-
Freqüentar as aulas e demais atividades curriculares, aplicando diligência no seu
aproveitamento;
Utilizar os serviços administrativos e técnicos oferecidos pela AEVSF;
Recorrer de decisões dos órgãos deliberativos ou executivos;
Observar o regime escolar e disciplinar e comportar-se, dentro da AEVSF, de acordo
com princípios éticos;
Zelar pelo patrimônio da AEVSF;
Cumprir com todas as suas obrigações acadêmicas, financeiras, contratuais e
estatutárias.
Seção III
Da Representação Estudantil
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Art. 126. É assegurado aos estudantes de cada Centro Acadêmico o direito à organização de
seu Centro Acadêmico ou Diretório Acadêmico.
Art. 127. A organização, o funcionamento e as atividades da entidade estudantil são
estabelecidos nos seus estatutos, aprovados em assembléia-geral dos alunos regulares.
Art. 128. O Diretório ou Centro Acadêmico tem existência reconhecida como Entidade
representativa, pela AEVSF, a partir da aprovação dos seus estatutos, levados em conta os
demais dispositivos deste Estatuto.
Art. 129. O Diretório ou Centro submeterá à aprovação do Conselho Universitário acordos
ou convênios com entidades nacionais ou estrangeiras, que envolvam o interesse da
AEVSF.
Art. 130. Cabe ao Diretório Acadêmico organizar as eleições do corpo discente para
representação nos órgãos colegiados, bem como dos suplentes, vedado o exercício do
mesmo representante em mais de uma Representação.
Parágrafo único. Havendo indicações de mais de um Centro Acadêmico, observar-se-á a
alternância na representação, cujas normas serão estabelecidas pelo Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão, com vistas à igualdade de tratamento.
Art. 131. A duração da Representação Estudantil, junto aos órgãos colegiados, é de 1 (um)
ano, admitida a renovação da indicação do mesmo nome, para o mesmo colegiado, por
mais 1 (um) ano.
Art. 132. Na hipótese de desligamento da Escola no decorrer do mandato, o respectivo
suplente cumprirá o restante do mandato.
Art. 133. Trancamento de matrícula, cancelamento, abandono ou conclusão de curso
importam em cassação automática do mandato, cabendo a Entidade Estudantil a designação
imediata do substituto.
Art. 134. A indicação dos representantes será feita ao Diretor-Presidente da AEVSF:
I - Até dez (10) dias, após o início do período letivo, dos alunos que integrarão a
Representação Estudantil junto aos órgãos colegiados;
II - Até três (3) dias, após o recebimento da solicitação que fizer o Diretor-Presidente, dos
nomes que comporão as Comissões Especiais.
Parágrafo único. Não atendidos os incisos I e II, o Diretor-Presidente fará a indicação dos
representantes discentes.
Seção IV
Da Monitoria
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Art. 135. A monitoria objetiva o aproveitamento dos alunos que apresentam atributos de
inteligência, cultura e aptidão para a função.
Art. 136. O número de monitores e a forma de atuação serão regulados, internamente, pelo
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Parágrafo único. A sua admissão dependerá de Processo Seletivo, sob a responsabilidade
das Coordenações de Curso.
Seção V
Da Assistência ao Estudante
Art. 137. No limite de suas possibilidades técnicas e financeiras e observadas as finalidades
e programação específica, a AEVSF prestará ao aluno assistência necessária à sua
realização como pessoa e lhe oferecerá condições básicas necessárias ao seu
encaminhamento para a formação como profissional pleno.
Parágrafo único. A assistência ao estudante poderá abranger, inclusive, orientação
psicopedagógica e para o trabalho, apoio material e financeiro, este sob a forma de bolsas
de estudos, totais ou parciais, reembolsáveis ou não, sob critérios definidos pelo CEPE,
podendo ser alterado quando e como lhe for conveniente.
Seção VI
Dos Prêmios
Art. 138. A AEVSF poderá conferir a concluintes de curso de graduação e ou pósgraduação prêmios conforme regulamentação aprovada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa
e Extensão.
CAPÍTULO IV
Do Corpo Técnico-administrativo
Seção I
Da Constituição
Art. 139. O Corpo Técnico-administrativo da AEVSF é constituído pelos servidores que
não pertençam ao Corpo Docente.
Art. 140. Poderá o Diretor-Presidente da AEVSF propor ao Conselho Universitário a
admissão de servidores técnico-administrativos, via concurso público, desde que existam
vagas disponíveis.
Parágrafo único. Não havendo vagas disponíveis no Quadro Permanente de técnicoadministrativos, a AEVSF solicitará ao Prefeito Municipal, com apoio em autorização do
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Conselho Universitário, o encaminhamento à Câmara Municipal de vereadores de Projeto
de Lei criando as vagas necessárias para provimento de cargos de técnico-administrativos
no âmbito da AEVSF.
Seção II
Dos Direitos e Deveres
Art. 141. Os direitos e deveres do pessoal técnico-administrativo estão basicamente
dispostos no Estatuto do Servidor Público Municipal, pelo qual se regem os respectivos
contratos, aplicando-se-lhes ainda as disposições deste Estatuto relativas às obrigações
identificadas.
TÍTULO VII
DO REGIME DISCIPLINAR
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 142. É da competência do Diretor de Centro Acadêmico fazer cumprir o regime
disciplinar.
Art. 143. São aplicáveis, na AEVSF, as seguintes penas disciplinares:
I - Advertência oral ou escrita;
II - Repreensão;
III- Suspensão, até 30 (trinta) dias;
IV- Dispensa ou Desligamento.
Art. 144. As penalidades são aplicadas de acordo com a gravidade das faltas, considerandose, à vista do caso, os seguintes elementos:
I - Infração cometida;
II - Primariedade do infrator;
III- Dolo e culpa;
Parágrafo único. É assegurado, em qualquer hipótese, pleno direito de defesa em caso de
inquérito administrativo ou processo.
Art. 145. A aplicação de penalidade não desobriga o punido do ressarcimento de danos
causados à Instituição.
Art. 146. A aplicação de penalidade, de suspensão, de dispensa ou de desligamento é da
competência do Diretor-Presidente da AEVSF, com apoio em conclusão de sindicância
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e/ou inquérito por ele instaurado, conduzido por comissão específica, sempre em
obediência ao que dispõe o Estatuto do Servidor Público Municipal.
Art. 147. A sanção disciplinar aplicada a aluno não é registrada em seu histórico escolar,
anotando-se apenas nos registros da AEVSF.
Parágrafo único. As anotações relativas à advertência oral e repreensão serão canceladas se,
no prazo de 1 (um) ano da aplicação, o discente não incorrer em reincidência.
CAPÍTULO II
Das Penas Aplicáveis ao Corpo Docente
Art. 148. A pena de advertência oral é aplicável ao professor que, sem justa causa, a juízo
do Diretor de Centro Acadêmico ou Diretor-Presidente da AEVSF:
I - Não observe prazos estabelecidos;
II - Deixe de comparecer, sem justificativa, ao ato escolar de sua obrigação ou para o qual
tenha sido convocado;
III- Falte, sem justificativa, a mais de 3 (três) dias de aula consecutivos;
IV- Deixe de preencher o diário de classe ou outro instrumento exigido pela legislação
educacional.
Art. 149. A pena de repreensão é aplicável nos casos de reincidência em falta prevista no
artigo anterior.
Art. 150. A pena de suspensão é aplicável nos casos de nova reincidência e, ainda, por
desrespeito à autoridade escolar.
Art. 151. A pena de dispensa é aplicável quando:
I - Por abandono de emprego;
II - Por incompetência científica, incapacidade didática ou técnica, desídia inveterada no
desempenho das atividades escolares ou prática de atos incompatíveis com as
finalidades educacionais da AEVSF;
III- Por reincidência prevista no Art. 149;
IV- Por justa causa, nos termos do Estatuto do Servidor Municipal.
CAPÍTULO III
Das Penas Aplicáveis ao Corpo Discente
Art. 152. A pena de advertência oral é aplicável pelos Diretores de Centro Acadêmico, nos
seguintes casos:
I - Por perturbação da ordem no recinto da AEVSF;
II - Por danos materiais causados à AEVSF, sem prejuízo de eventuais ressarcimentos.
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Art. 153. A pena de repreensão é aplicável nos casos de reincidência em falta prevista no
artigo anterior.
Art. 154. A pena de suspensão, até 30 (trinta) dias, é aplicável:
I - Por agressão a outro aluno;
II - Por improbidade na execução dos trabalhos escolares;
III- Por atentado doloso contra o patrimônio moral, científico, cultural ou material da
AEVSF;
IV- Por tentativa de impedimento do exercício de funções pedagógicas, científicas ou
administrativas da AEVSF;
V - Por descumprimento de normas estatutárias ou contratuais.
Art. 155. A pena de desligamento é aplicável:
III -
Pela reincidência em infrações referidas nos incisos do artigo anterior;
Por agressão às autoridades da AEVSF ou a qualquer membro do Corpo Docente ou
Técnico-administrativo;
III - Por atos incompatíveis com a dignidade da vida escolar;
IV - Por rescisão de contrato.
CAPÍTULO IV
Das Penas Aplicáveis à Representação Estudantil
Art. 156. Perde a função de representante estudantil junto ao órgão colegiado o estudante
que deixe de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas, do
órgão colegiado respectivo, ressalvados os casos de ausência imposta por motivo de força
maior, a juízo do órgão colegiado, devidamente comprovados.
Art. 157. O comparecimento inconveniente ou incompatível com a dignidade da função de
representante estudantil, a juízo do colegiado respectivo, é considerado motivo suficiente
para a destituição do representante, cabendo recurso da decisão para o órgão imediatamente
superior na hierarquia administrativa.
Art. 158. Ocorrida a destituição do representante estudantil, cumpre ao respectivo Diretório
Acadêmico designar imediatamente o seu substituto na função.
TÍTULO VIII
DOS RECURSOS
Art. 159. Dos atos e decisões de autoridade ou órgão da AEVSF cabem os seguintes
recursos:
I - Pedido de Reconsideração, para a própria autoridade ou órgão;
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II - Recurso Ordinário, nos casos de exercício da competência originária da autoridade ou
órgão recorrido, a saber:
a) de atos de professor em matéria didático-científica, para o colegiado de curso específico,
e, em matéria disciplinar, para o Diretor do Centro Acadêmico;
b) de atos do Diretor-Presidente da AEVSF, para o Conselho Universitário;
c) de atos do Diretor de Centro Acadêmico para o Diretor-Presidente da AEVSF;
d) de decisões de Coordenação de Curso para o Diretor de Centro Acadêmico;
e) de decisões do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão para o Conselho Universitário.
III - Embargos de decisões de Coordenação de Curso, no exercício de sua competência
recursal, para o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
IV - Recurso Especial das decisões do Conselho Universitário, em única ou última
instância, sob estrita argüição de ilegalidade, para o Conselho Estadual de Educação.
§ 1.º Estarão sujeitas ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de
confirmadas pela instância revisora, as decisões contrárias à Instituição, proferidas em
exercício de competência originária.
§ 2.º Para efeito do disposto no parágrafo anterior, a autoridade ou órgão que tiver
prolatado a decisão remeterá, ex officio, o feito à instância imediatamente superior.
§ 3.º Em caso de recurso voluntário, a Instituição far-se-á representar mediante designação
prévia.
Art. 160. O pedido de recurso é interposto para o órgão ou autoridade recorrida, no prazo
de 5 (cinco) dias letivos, contados da data da publicação ou notificação, pelo interessado,
do teor da decisão, cabendo ao Diretor-Presidente da AEVSF, no âmbito de sua jurisdição,
o controle de tempestividade em primeira instância.
§ 1.º Na hipótese de pedido de reconsideração, o prazo para recurso ordinário fluirá a partir
da data de publicação ou notificação da nova decisão.
§ 2.º O recurso não tem efeito suspensivo, salvo se a execução imediata do ato ou decisão
recorrida puder trazer prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.
§ 3.º A autoridade, ou órgão, declara, para fins do parágrafo anterior, o efeito dado ao
recurso.
§ 4.º Com o recurso, pode o recorrente apresentar documentos.
Art. 161. Interposto o recurso, é, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, aberta vista ao
recorrido, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para apresentar suas razões, às quais podem ser
anexados documentos.
Art. 162. Recebido o recurso na instância superior, se se tratar de colegiado, é ele
distribuído a um Relator, para emitir Parecer, a ser apresentado no prazo de vinte (20) dias.
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Art. 163. Apresentado o parecer, o recurso é submetido a julgamento, na primeira reunião
do Colegiado respectivo.
Art. 164. Julgado o recurso, o processo é devolvido à autoridade ou órgão recorrido para
cumprimento da decisão proferida, salvo se o recurso tiver sido recebido no efeito
suspensivo.
TÍTULO IX
DO GRAU, DA COLAÇÃO, DOS DIPLOMAS, CERTIFICADOS E TÍTULOS
HONORÍFICOS
CAPÍTULO I
Do Grau
Art. 165. Ao aluno que conclui curso de graduação ou de pós-graduação a AEVSF confere
o grau correspondente.
CAPÍTULO II
Da Colação de Grau
Art. 166. O ato coletivo de Colação de Grau dos alunos concluintes de curso de graduação é
realizado em sessão solene do Conselho Universitário, sob a presidência do DiretorPresidente da AEVSF ou representante por ele designado.
§ 1.º Na Colação de Grau, o Diretor-Presidente da AEVSF ou representante por ele
designado toma o juramento dos graduandos, prestado de acordo com fórmula aprovada
pelo Conselho Universitário.
§ 2.º A requerimento dos interessados, e em casos especiais devidamente justificados, pode
a Colação de Grau ser feita individualmente ou por grupos, em dia e hora fixados pelo
Diretor-Presidente da AEVSF, e na presença de, no mínimo, 3 (três) professores titulares.
CAPÍTULO III
Dos Diplomas e Certificados
Art. 167. Ao aluno concluinte dos cursos superiores de Formação Específica, a AEVSF
expede o diploma correspondente conforme legislação específica, devendo o mesmo ser
assinado pelo Diretor-Presidente da AEVSF, Diretor de Centro Acadêmico, Secretáriogeral e pelo diplomado.
Art. 168. Ao aluno graduado a AEVSF expede o diploma correspondente, devendo este ser
assinado pelo Diretor-Presidente da AEVSF, Diretor de Centro Acadêmico, SecretárioGeral e pelo diplomado.
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Art. 169. A AEVSF expede Certificado ao aluno que conclui curso de especialização,
aperfeiçoamento e extensão; e Diploma, ao aluno que conclui Mestrado e Doutorado,
devidamente assinado pelo Secretário-geral, pelo Diretor-Presidente da AEVSF e pelo
Diretor do Centro de Pós-graduação.
CAPÍTULO IV
Dos Títulos Honoríficos
Art. 170. A AEVSF pode conceder título de Professor Benemérito, de Professor Emérito e
Professor "Honoris Causa", por decisão do Conselho Universitário, tomada pelo voto
secreto de 2/3 (dois terços) de seus membros.
§ 1.º O título de Benemérito é concedido a pessoas que tenham prestado ajuda relevante à
Instituição.
§ 2.º O título de Professor Emérito é concedido a professor da AEVSF que se aposente após
distinguir-se no exercício do magistério.
§ 3.º O título de Professor "Honoris Causa" é concedido a professores e pesquisadores
ilustres, que tenham prestado serviço ou contribuição relevante à ciência, à técnica ou à
cultura, em sentido genérico.
TÍTULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 171. As representações dos alunos são consideradas apenas quando formuladas por
escrito, devidamente fundamentadas e assinadas.
Art. 172. À AEVSF é vedado promover ou autorizar manifestações de caráter políticopartidário, racial ou religioso.
Art. 173. O atraso no pagamento de parcela da semestralidade escolar acarreta, para o
aluno, multa porcentual e atualização monetária pro rata die no limite autorizado pelo
órgão competente ou, na sua falta, pelo Diretor-Presidente da AEVSF, respeitada a
legislação pertinente.
Art. 174. A AEVSF reserva, em seu orçamento anual, dotação própria para o processo de
aperfeiçoamento de seus Corpos Docente e Técnico-Administrativo, qualificação e
expansão de seus recursos bibliográficos e de apoio ao ensino e à pesquisa em geral.
Art. 175. A AEVSF pode manter publicações periódicas e outras julgadas por ela de
interesse.
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Art. 176. Nenhuma publicação que envolva responsabilidade para a Instituição pode ser
feita sem encaminhamento do Diretor-Presidente da AEVSF, ouvido, conforme o caso, o
Conselho Universitário.
Art. 177. A AEVSF tem símbolos e insígnias próprios, segundo modelos aprovados pelo
Conselho Universitário.
Art. 178 - Por intermédio do Diretor-Presidente, a AEVSF encaminha, anualmente, ao
órgão oficial competente, relatório de suas atividades do ano anterior.
Art. 179. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, observadas as disposições deste
Estatuto, pode disciplinar, para efeitos operacionais, qualquer assunto que mereça
detalhamento.
Art. 180. A AEVSF pode criar subdivisões internas, sem que impliquem alterações
estatutárias, com vistas a oferecer ao ensino, à pesquisa e às atividades de extensão apoio
qualificatório.
Art. 181. Todos os ocupantes de cargo ou função gratificada, salvo se na função de
Procurador-Geral da AEVSF, devem integrar o Quadro Permanente da AEVSF.
Art. 182. O Quadro Geral de Gratificações atribuídas ao pessoal permanente da AEVSF é o
constante do Anexo I.
Art. 183. As matrizes curriculares dos cursos de graduação em funcionamento na AEVSF
constam dos Anexos numerados de II a IX.
Art. 184. A AESF funcionará, inicialmente, com os Centros Acadêmicos de Ciências
Humanas e Sociais, de Engenharia e Ciências Tecnológicas e de Pós-Graduação, podendo o
Conselho Universitário, observada a legislação educacional vigente, em decorrência da
instalação de novos cursos de graduação e de sua vinculação a outros campos do saber,
autorizar a criação de novos Centros Acadêmicos.
Art. 185. Ressalvados os casos de alteração por disposições legais imperativas, este
Estatuto pode ser modificado mediante proposta do Diretor-Presidente da AEVSF, do
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão ou de 10 (dez) ou mais membros do Conselho
Universitário.
Parágrafo único. Qualquer alteração neste Estatuto deverá ser aprovada por 2/3 (dois
terços) do Conselho Universitário.
Art. 186. Estando em curso, no Conselho Estadual de Educação, o processo de
credenciamento da FACAPE para funcionar como Centro Universitário, logo que ocorra
esse credenciamento as seguintes mudanças se darão:
I- O Diretor-Presidente da AEVSF passará a ser denominado Reitor, continuando à frente
da AEVSF apenas em caráter pro-tempore;
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II- Os Diretores de Centro serão denominados Pró-Reitores;
III- A FACAPE será denominada de Centro Acadêmico FACAPE, com nova sigla a ser
aprovada pelo Conselho Universitário;
IV- O Prefeito Municipal definirá a data para a realização da eleição do Reitor no prazo
máximo de seis (06) meses, que se dará com a observação das mesmas regras fixadas
no Art. 38 para a eleição dos Diretores de Centro Acadêmico;
V- O Diretor-Presidente da AEVSF – ou o Reitor - eleito designará, de imediato,
Comissão Especial para fazer as adaptações necessárias do Estatuto da AEVSF,
decorrentes das mudanças autorizadas neste artigo, a serem aprovadas pelo Conselho
Universitário;
VI- Realizadas as eleições previstas neste Estatuto, por convocação do DiretorPresidente da AEVSF, a posse dos candidatos eleitos se dará imediatamente ao
término da gestão do atual Diretor da FACAPE, assim como a instalação dos
Conselhos superiores.
§ 1.º Docentes e técnico-administrativos, cumprindo estágio probatório, não poderão
concorrer a funções eletivas.
§ 2.º Não ocorrendo a autorização de credenciamento, pelo Conselho Estadual de
Educação, para que a AEVSF possa funcionar como Centro Universitário, no prazo
máximo de 1 (um) ano, a partir da publicação deste Estatuto, o Prefeito Municipal
convocará, de imediato, eleição para a escolha do Diretor-Presidente da AEVSF.
Art. 187. Aplicando-se as disposições que importarem alteração da estrutura curricular e do
regime escolar a partir do período letivo subseqüente, este Estatuto entra em vigor,
ressalvado o disposto no Inciso VI, do Art. 186, na data de sua aprovação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Petrolina, 11 de agosto de 2005.
Fernando Bezerra Coelho
Prefeito Municipal
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