k Criado pela Lei Complementar Nº 15 de 02/07/2004 Ponta Porã-MS , 18 de Abril de 2013 Edição 1742 Poder Executivo_____________ Avisos_________________________ R$ 1,00 COMUNICADO DE ABANDONO DE EMPREGO Prefeitura Municipal de Ponta Porã-MS, 03.434.792/0001-09, comunica para os devidos fins que o servidor Gerson dos Santos Coutinho, matrícula 14400-1, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, na função de Vigia, sob o vínculo Efetivo, não COMUNICADO DE ABANDONO DE EMPREGO comparece ao serviço a mais de 30 ( trinta ) dias no intuito de justificar as suas faltas. O não comparecimento do mesmo no prazo de 10 ( dez ) dias Prefeitura Municipal de Ponta Porã-MS, 03.434.792/0001-09, acarretará o seu desligamento por Abandono de Emprego, conforme comunica para os devidos fins que a servidora Bruna Lanssoni Morillo, dispõe o Capítulo V, Artigo 208, inciso VI do Estatuto do Servidor Público matrícula 29990-1, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, na Municipal. função de Assistência Social, sob o vínculo Efetivo, não comparece ao serviço a mais de 30 ( trinta ) dias no intuito de justificar as suas faltas. O Ponta Porã-MS, 16 de abril de 2013. não comparecimento da mesma no prazo de 10 ( dez ) dias acarretará o seu desligamento por Abandono de Emprego, conforme dispõe o Capítulo V, Artigo 208, inciso VI do Estatuto do Servidor Público Municipal. Ponta Porã-MS, 16 de abril de 2013. AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 6.586/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2013 COMUNICADO DE ABANDONO DE EMPREGO O Município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, informa os interessados que fará realizar licitação na Modalidade de Pregão Prefeitura Municipal de Ponta Porã-MS, 03.434.792/0001-09, comunica para os devidos fins que a servidora Íris Costa Soares, matrícula 1529/07, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na função de Presencial, tipo menor preço global, nos termos da Lei 10.520, pelo Decreto Municipal nº 5.075/2006, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações. Professora de Educação Física, sob o vínculo Efetivo, não comparece ao Objeto: Contratação de empresa de pessoa jurídica de direito privado serviço a mais de 30 ( trinta ) dias no intuito de justificar as suas faltas. O para prestação de serviço a ser executada de forma contínua, para não comparecimento da mesma no prazo de 10 ( dez ) dias acarretará o seu implantação de Sistema Educacional, tendo em vista a política pedagógica desligamento por Abandono de Emprego, conforme dispõe o Capítulo V, solicitada pela Secretaria Municipal de Educação, nos termos da Lei Artigo 208, inciso VI do Estatuto do Servidor Público Municipal. Nacional de Diretrizes e Bases, conforme especificações, exigências, necessidades e descrições constantes do Anexo I, visando o atendimento Ponta Porã-MS, 16 de abril de 2013. da clientela escolar na Rede Pública Municipal, nas áreas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, de acordo com as exigências do edital e termo de referência, que faz parte do edital. Data e Horário da realização: 06 de Maio de 2013, às 09:00 horas (horário de MS). Diário Oficial de Ponta Porã-MS 18.04.2013 2 Local de Realização do Pregão: Sala de licitações (Auditório Paço Municipal), sito à Rua Guia Lopes, 663 – Centro. Decretos_______________________ Os interessados em adquirir cópia do edital deverão entrar em contato com o Setor de Licitações, sito à Rua Guia Lopes, 663-Centro-Município de Ponta DECRETO Nº 6.131, de 27 de março de 2013. Porã/MS ou através do telefone (67) 3926-6752, no horário das 07:30 às 12:30, mediante pagamento de taxa no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais). Altera o Decreto n. 3.602, de 16 de julho de 1993, que dispõe sobre a criação da Casa do Artesão e dá outras providências. Ponta Porã, 18 de Abril de 2.013. Ludimar Godoy Novais, Prefeito Municipal de Ponta Porã Estado de Mato Helena Brites Insaurraldes Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Pregoeira Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica alterado o Decreto Nº 3.602, de 16 de julho de 1993, que dispõe sobre a criação da Casa do Artesão, passando a sua vinculação para a Estrutura Organizacional e Administrativa da Fundação de Cultura. Extrato________________________ Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2013 Ponta Porã/MS, 27 de março de 2013. Primeiro Termo Aditivo ao contrato nº 061/2012 que entre si celebram a Empresa Catral Transporte Ltda, conforme especificações do Pregão nº 010/2012. Representante das Partes: Ludimar Godoy Novais eEdilson Pavão Saccol. LUDIMAR NOVAIS Objeto de Aditamento: as partes ajustam a prorrogação do prazo de Prefeito Municipal execução e vigência previsto na cláusula oitava do contrato originário, por mais 03 (três) meses, conforme especificações constantes na CI/DO/SMS/PMPP Nº 275/2013 e Parecer nº 321/2013/PGM. Justificativa: justificando seu pedido, no fato de que o objeto contratado não foi utilizado em sua totalidade, e há necessidade de transporte de pacientes. Fundamento Legal: Lei Federal nº 8666/93 e CI/SMS/PMPP Nº 275/2013, Decreto nº 6.144, de 17 de Abril de 2013. Parecer PGM nº 321/2013. Data da Assinatura: 20.03.2013 Nomeia e substitui membros que compõem a equipe do Sistema de Controle Interno do Município de Ponta Porã-MS. Ludimar Godoy Novais Prefeito Municipal Ludimar Godoy Novais, Prefeito Municipal de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei Orgânica do Município, e Considerando que o Decreto nº 5806, de 26 de setembro de 2011 nomeou membros para compor o Sistema de Controle Interno, dentre os quais a equipe dos Setores Seccionais da Unidade de Controle Interno; Considerando que conforme se iniciaram os trabalhos verificou-se a necessidade da colaboração de outros servidores que não foram nomeados, DECRETA: Diário Oficial de Ponta Porã-MS 18.04.2013 3 Art. 1º Fica substituído o servidor Rodrigo de Oliveira Ferreira pela servidora Laura Karoline Silva Melo, lotada na Procuradoria Geral do Município designada para compor a equipe da Unidade de Controle Interno, sem prejuízo de suas funções atuais e sem prejuízos aos servidores já nomeados Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 01 de abril de 2013. c) Contribuição em favor de entidades sindicais e de associações de classe; d) Pensão alimentícia judicial; e) Reposição ou indenização ao Município. IV – Consignação facultativa é o desconto incidente sobre a remuneração do servidor, a seu pedido, tais como: Ponta Porã/MS, 17 de Abril de 2013. a) Contribuição em favor de partidos políticos, entidades, clubes e associação de caráter recreativo ou cultural; Ludimar Godoy Novais Prefeito Municipal b) Contribuição em favor de cooperativa; c) Contribuições em favor de planos de saúde, pecúlio, seguros e previdência complementar; d) Prestação de compra de imóvel residencial em favor de entidade financeira; Decreto nº 6.145, de 17 de Abril de 2013. e) Amortização de empréstimos pessoais e financiamentos, inclusive realizados por intermédio de cartões de crédito, concedidos pelas instituições referidas no item III do Artigo 4º. Regulamenta o parágrafo único do artigo 139 da Lei Complementar 027 Parágrafo Único – As averbações d consignação de 04 de janeiro de 2006 e dispõe sobre as consignações em folha de em folha estabelecida no inciso IV do Artigo 2º, em especial, aquelas pagamento dos servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas da relativas à amortização de empréstimos pessoais e financiamentos, Administração Direta, Indireta, Autarquias e Fundações do Município inclusive realizado por intermédio de cartões de crédito, além de serem de Ponta Porã – MS. autorizadas a firmar eletronicamente, a partir de comandos seguros, gerados pela oposição de senha ou assinatura digital do servidor ou em Ludimar Godoy Novais, Prefeito Municipal de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei Orgânica do Município, sistemas eletrônicos poderão também se efetivar por mecanismos eletrônicos, de telecomunicação ou outros desenvolvidos pelas instituições financeiras que garantam a segurança da operação realizada pelo servidor, o sigilo dos dados cadastrais e a comprovação da aceitação da operação realizada pelo servidor. DECRETA: Art. 3º - A habilitação e o credenciamento dos consignatários serão feitos na Secretária Municipal de Administração. Art. 1º - Os servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas da Administração Direta, Indireta, Autarquias e Parágrafo único – Cada consignatário terá um código de processamento. Fundações do Município de Ponta Porã – MS, somente poderão sofrer descontos em sua remuneração em virtude de determinação legal ou Art. 4º - Poderão ser consignados, para fins deste Decreto: autorização, nos termos deste Decreto. Art. 2º - Considera-se, para fins deste Decreto: I - As associações de classe constituída pelos servidores, de acordo com a legislação aplicável; I – Consignatário é o destinatário dos créditos II - Os sindicatos de trabalhadores; resultantes das consignações; III - Bancos públicos ou privados; II – Consignante é o órgão ou entidade da Administração Direta, Indireta, Autarquica e Fundacional que procede aos IV - As associações, clubes e entidades de caráter recreativo ou cultural; descontos em favor do consignatário; III – Consignação compulsória é o desconto V - As cooperativas, constituídas de acordo com a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971. incidente sobre a remuneração do servidor por força da lei ou mandado judicial, tais como: Art. 5º a soma das consignações compulsórias com as facultativas de cada servidor não excederá, mensalmente, a 70% (setenta por cento) da remuneração, assim considerada a totalidade dos a) Contribuição para a seguridade e previdência social; b) Imposto de renda; pagamentos que ordinariamente lhe são feitos, excluindo-se os de caráter extraordinário ou eventual, sendo que os descontos facultativos não poderão exceder a 40% (quarenta por cento) da remuneração líquida do servidor. Diário Oficial de Ponta Porã-MS 18.04.2013 4 Parágrafo Primeiro – Fica estabelecido o prazo máximo para a contratação de consignação facultativa prevista no artigo 2º, serão mantidas e os recursos transferidos para os consignatários até a liquidação total dos referidos empréstimos/financiamentos. IV, “e” de 60 (sessenta) meses. Art. 13 – Este Decreto entra em vigor na data da Parágrafo segundo – Entende-se como sua publicação. Art. 14 – Revogam-se as disposições em remuneração líquida a remuneração fixa dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, excluídas todas as vantagens de caráter temporário ou contrário. eventual, deduzida de todos os descontos legais. Art. 6º - Para efeito de aplicação dos limites fixados nos artigos anteriores, o Consignante, em caso de extrapolação dos Ponta Porã/MS, 17 de Abril de 2013. mesmos suspenderá o desconto relativo às consignações facultativas menos prioritárias, assim consideradas, em ordem de prioridade decrescente: I - Contribuição para associações de classes de servidores; Ludimar Godoy Novais Prefeito Municipal II - Contribuições para entidades, clubes e associações de caráter recreativo ou cultural; III - Contribuição em favor de cooperativa, constituída de acordo com a Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971; IV - Amortização de empréstimos pessoais e financiamentos, inclusive realizado por intermédio de cartões de créditos concedidos aos servidores públicos ao amparo de convênios celebrados com Portaria_______________________ instituições financeiras; V - Prestação de compra de imóvel residencial a PORTARIA Nº. 275 DE 18 DE ABRIL DE 2013 favor de entidade financeira; VI - Contribuição para planos de saúde, pecúlio, seguros e previdência complementar. O Prefeito Municipal de Ponta Porã, estado de Art. 7º - As quantias descontadas serão repassadas ao consignatário até o quinto dia do mês de competência do pagamento dos Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais; servidores, observada a data do efetivo desconto RESOLVE: Art. 8º - A consignação em folha de pagamento não implica responsabilidade dos órgãos e entidades da Administração Art 1º - Rescindir o Contrato, dos servidores Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional por dívidas ou compromissos de abaixo elencados: natureza pecuniária assumidos pelo servidor junto ao consignatário. Art. 9º - A consignação facultativa pode ser Matricula Nome Cargo/Sec. lotação I - mediante pedido escrito do consignatário; 448802 Evelin de Oliveira Lima Assist. Adm II/Gov. Rel. Inst. II – mediante o pedido escrito de servidor ativo, Data Rescisão Jedson Figueira Silva Assist. Adm II/Gov. Rel. Inst. cancelada: aposentado ou pensionista o qual ficará condicionado à prévia e expressa 01/04/2013 anuência do consignatário, no caso das consignações previstas nos incisos 347001 IV e V do artigo 6º Art. 10 – Se a folha de pagamento de mês em que foi formalizado o pedido já tiver sido processada a cessação dos descontos Data Rescisão 01/04/2013 somente será feita no mês subseqüente, sem que, desse fato, decorra 746007 qualquer responsabilidade para a Administração. Art. 11 – O pedido de consignação facultativa Karystula Gonçalves Montanha Médica/Vigilância- Saúde. presume o pleno conhecimento das disposições deste Decreto e aceitação Data Rescisão das mesmas pelo consignatário e pelo servidor ativo, aposentado ou 01/04/2013 pensionista. Art. 12 – em caso de revogação total ou parcial deste Decreto, ou a introdução de qualquer ato administrativo que suspenda 65091112 ou Data Rescisão impeça o registro de novas consignações referentes a empréstimos/financiamentos pessoais, inclusive realizadas através do cartão Patrick Carvalho Derzi Médico/PSF JD. Vitória 01/04/2013 de crédito, as consignações já registradas junto ao Município de Ponta Porã 853301 Rosimeire Peixoto V. Duarte Farmacêutica/Saúde Diário Oficial de Ponta Porã-MS 18.04.2013 Data Rescisão 01/04/2013 852201 Keila Beatriz dos S. Gonçalves Educadora/Assist. Social Data Rescisão 03/04/2013 Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário. Cientifique-se, Registre-se e Publique-se. Ponta Porã/MS, 18 de abril de 2013. LUDIMAR GODOY NOVAIS Prefeito Municipal PAULO ROBERTO DA SILVA Secretário Municipal de Administração Criado pela Lei Complementar Nº 15 de 02/07/2004 Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Ponta Porã PODER EXECUTIVO Prefeito: Ludimar Godoy Novais PODER LEGISLATIVO Presidente: Caio Augusto César de Souza Moraes Sede: Rua Guia Lopes, 663, centro, Ponta Porã – MS CEP 79900-000 – Telefone 67-3431-5367 5