� d� d�� R�lat� e���b�rga D � t� u � D � �m� S��h� Re�iã�. Ex����n�ís� ��h� d� 4.ª b r� T � d i�n�� ��n�� Re� E��é�i� T�� ���r�… Pro�e�s� � � d� �ro�e�s no� �uto� � d ca �fi �� � ., j� �u gad� ��� �e�ç�e� Ltd � ��� a�vo � p M��� C�n �, h �� ��v �p�� L��� C �� Vo�s� E �� , m��id� �� ��í�ra , � ��e��nç� �� �n � s� �� ���ito n�� Re�i�n �� , ���, �e � d� T���� est� ��bs��� �n �� In t� Re����n � ba�� n� ����n�i� , c� �.... d� Tr�b��h A��e��ntaçã� do� Co�r��nad��e� O projeto Revisão e Treino – 2.ª Fase OAB surgiu de uma percepção fundamental para o sucesso de todos os candidatos que enfrentam a 2.ª Fase do Exame Unificado da OAB: a necessidade de consolidação do conhecimento das estruturas das peças e do caminho para as respostas das questões discursivas, associada à necessidade de resolução do maior número possível de exercícios. Em novo formato, com linguagem inovadora, a Editora Revista dos Tribunais presenteia a todos os estudantes de Direito com um material que possibilitará a revisão dos tópicos fundamentais de cada uma das matérias de concentração de 2.ª fase, ao mesmo tempo em que disponibilizará uma técnica eficiente para o candidato treinar e evoluir em pontos cruciais, como a interpretação de texto, a pesquisa legislativa e a estruturação das respostas. O Revisão e Treino – 2.ª Fase OAB traz os principais temas exigidos na prova, permitindo ao candidato testar seu desempenho em peças e questões retiradas de provas e tantas outras inéditas, elaboradas por professores com vasta experiência na preparação para o Exame de Ordem. Esperamos que esse novo material agrade aos candidatos da 2.ª Fase do Exame Unificado da OAB. Estamos certos de que esta publicação da Editora Revista dos Tribunais representará um grande contributo para o sucesso de todos os candidatos. MARCO ANTONIO ARAUJO JUNIOR DARLAN BARROSO MARCELO ROMÃO MARINELI C�m� u����z�� � ca���n� O caderno Revisão e Treino – 2.ª Fase OAB foi dividido em “treinos”: em um primeiro bloco estão os treinos de peças, com as principais medidas judiciais exigidas em prova. Cada treino de peças possui em média 3 enunciados; em um segundo bloco estão os treinos das questões discursivas. Cada treino possui 4 enunciados. Após os enunciados, em cada treino, o caderno apresenta quadros denominados “treinando”, no qual será possível estudar e treinar cada aspecto importante das peças e questões discursivas. Nos quadros, você deve escrever, de maneira sucinta e objetiva, as suas respostas. Vamos a eles: a) PEÇAS O primeiro passo para a elaboração de uma peça prático-profissional é responder a perguntas primordiais. Com base nos dados fornecidos pelo enunciado, você identificará: para quem você está advogando (“quem é o cliente”); o que o seu cliente deseja (“objeto”); o que deu causa à medida judicial (“tema central”); a fase processual (se a peça é uma inicial ou um recurso); e se o caso exige uma tutela de urgência (“é urgente?”). Qu�� � �eç�? Quem é o cliente? Fulano O que ele deseja Ingressar com Reclamação Trabalhista (objeto)? Por quê? Tema cen- Adicional de insalubridade, em razão da atividade exercida, bem como o pleito de tral? pagamento do intervalo intrajornada reduzido. Inicial ou recurso? Inicial. É urgente? Não. Em seguida, você iniciará a estrutura propriamente dita da peça, começando pelo endereçamento e preâmbulo. Aqui você trabalhará aspectos que são sempre pontuados nos espelhos de correção das provas oficiais, como a competência, os polos ativo e passivo e o nome da peça. Também abrimos um campo para o fundamento legal da peça. 8 | REVISÃO E TREINO 2.ª FASE OAB – CADERNO DE DIREITO DO TRABALHO Es��u��r�nd� � �eç� Endereçamento Preâmbulo Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG Autor Fulano Réu Empresa ABC Nome da peça Reclamação Trabalhista Fundamento Artigo 840 da CLT c/c artigo 282 do CPC, aplicado por força do artigo 769 da CLT Na sequência, utilize os dados do enunciado para descrever os “Fatos” da demanda; indique os artigos e súmulas que formarão o capítulo do “Direito”; e, se houver tutela de urgência, aponte os requisitos e o fundamento legal (se não houver, escreva, simplesmente, “não há”). Fatos – O empregado trabalhos na função de... – Ingressou na empresa em... – Não lhe foi fornecido equipamento de proteção individual... – etc. Direito (teses) – Art. 189, CLT – Art. 192, CLT – Art. 195, §2º, CLT Tutela de urgência Não há. Por fim, enumere os pedidos e requerimentos da sua medida judicial, bem como destaque as formalidades da peça (valor da causa, endereço do advogado etc.). Pedidos Formalidades da peça – Procedência do pedido para condenar a Ré a... – Condenação em custas... – Notificação... – Protesto por provas... – Valor da causa... – endereço do advogado... Fique atento. A depender da peça (inicial ou recurso), os campos mudam para se adequar à estrutura. Note, por exemplo, a mudança de nomenclatura das partes (de “Autor” para “Apelante” ou “Agravante”) e da estrutura (divisão entre “peça de interposição” e “razões de Apelação” para o recurso de Apelação). Faça todas as anotações nesses quadros e depois confira as respostas. Note, uma vez mais, que os quadros foram montados de modo a refletir a estrutura de cada peça. Ao final, você encontrará as respostas, todas elas dispostas no mesmo formato dos quadros que foram trabalhados. Dessa forma, você terá a possibilidade de conferir cada tópico e identificar em qual parte da peça teve um melhor desempenho e em qual necessita concentrar seus estudos. b) QUESTÕES DISCURSIVAS Nas questões discursivas, criamos um roteiro para auxiliar na busca da resposta. Após a leitura do enunciado, inicie destacando os principais termos encontrados. Em geral, esses termos servirão de ponto de partida para a pesquisa legislativa e evidenciarão os temas envolvidos. COMO UTILIZAR O CADERNO Destacando os principais termos do enunciado – Motorista de ônibus – Submetido à jornada de 8 horas diárias – 45 minutos de intervalo refeição e descanso – César questionou possível violação ao intervalo intrajornada – Sindicato informou sobre a regularidade da jornada Temas envolvidos no enunciado Duração do Trabalho; Períodos de Repouso; Intervalo Intrajornada para Repouso e Alimentação. | Em seguida, identifique a base legislativa, ou seja, a legislação a ser pesquisada, respondendo a perguntas simples. Q�es�i�n���nto� Direito material Material. ou processual? Relação de emprego ou de tra- Relação de emprego. balho? Incide legislação especial e/ou ju- Sim. Súmula Tribunal Superior do Trabalho. risprudência? Por fim, com os dados anteriormente encontrados, faça a pesquisa e aponte os artigos de lei que serão utilizados para fundamentar a resposta à indagação formulada no enunciado. Lembre-se: a resposta a cada ponto de indagação deve ser fundamentada. O c����h� d� �e�post� Artigos relaciona- – Artigo 71, §5.º, CLT dos – Súmula 437 do TST Nas respostas das questões discursivas, além dos quadros preenchidos, apresentamos uma espécie de roteiro para a condução da pesquisa legislativa (“O caminho da pesquisa”), no qual explicamos como encontrar os artigos que servirão para as respostas. Em seguida, explicamos como responder a cada ponto de indagação formulado no enunciado (“Elaborando a resposta”). Por fim, apresentamos um “Gabarito”, que reflete, nas questões retiradas de provas, o gabarito apresentado pela banca examinadora; nas questões inéditas, reflete o gabarito formulado pelos professores organizadores. Há, ainda, espaços para que o aluno redija suas peças e as respostas às questões discursivas, em folhas semelhantes às utilizadas na prova oficial, desenvolvendo-se, assim, a noção do espaço disponível para a redação. Portanto, mãos à obra! Boa revisão! Bom treino! 9 1. PEÇAS T���n� 1 ENUNCIADOS Enunciado 1 Leandro da Nave foi contratado pelo Hospital “Anjos” Ltda. em 16.06.2012 para exercer a função de enfermeiro na cidade de Governador Valadares/MG, na ala de infectologia do Hospital. Tais atividades consistiam predominantemente no auxílio dos médicos em determinados procedimentos mais simplistas e sem qualquer risco a sua saúde. No entanto, de forma intermitente, realizava a aplicação de medicamentos; procedimentos de curativo; colheita de material para exames laboratoriais; atividades de desinfecção e esterilização; efetuava o controle de pacientes com doenças transmissíveis; prestava cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios e etc. Recebia mensalmente a quantia de R$ 4.200,00, sem qualquer tipo de adicional, trabalhando de segunda a sexta-feira das 09h00min às 17h30min, com meia hora de intervalo para refeição e descanso. Em 16.12.2013, foi chamado para comparecer na gerência do hospital, ocasião em que foi informado de que seu horário para refeição e descanso seria reduzido para 20 (vinte) minutos, de forma temporária, em razão da insuficiência de empregados em tal período, e conforme autorizado em acordo coletivo firmado com o sindicato representante da categoria profissional. Frisa-se que, durante a realização de suas atividades, nenhum Equipamento de Proteção Individual (EPI) foi fornecido, sob a alegação de ausência de necessidade para tal exercício funcional. Diante de tal situação, Leandro da Nave, exímio empregado, reclamou com seu superior hierárquico, o qual de imediato disse que sua insatisfação não era vista de forma positiva à empresa, e o dispensou sem justa causa, tendo recebido as verbas rescisórias a que fazia jus. QUESTÃO: Como advogado de Leandro da Nave, maneje a medida judicial cabível para a defesa de seus interesses. Enunciado 2 Zeca Oliva foi contratado em 07.01.2009 para exercer as funções de frentista no Posto de Gasolina “Encontros” Ltda., com sede em Porto Alegre/RS, tendo pactuado o recebimento de salário mensal no importe de R$1.100,00. Trabalhava sempre das 09:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, gozando de 1 hora de intervalo intrajornada, e das 10:00 às 14:00 horas aos sábados, sem qualquer intervalo. Trabalhava diariamente 20 | REVISÃO E TREINO 2.ª FASE OAB – CADERNO DE DIREITO DO TRABALHO abastecendo veículos, e manejando as bombas de combustível, sem receber qualquer acréscimo em seus vencimentos por conta de seu labor. Tinha mensalmente descontados de seus vencimentos valores decorrentes de cheques recebidos de clientes, que não tinham fundos, sem que tivesse recebido ordens expressas do empregador para que não os aceitasse, bem como jamais autorizou referidos descontos quando da celebração de seu contrato de trabalho, sendo certo que também há omissão dessa possibilidade de descontos na norma coletiva que rege a categoria, totalizando o montante atual de R$ 6.222,32. Em março de 2012, foi transferido para a filial do posto localizada na Cidade de Gramado/RS, pelo período certo e determinado de três meses, retornando em seguida ao primeiro local de trabalho, sem que recebesse qualquer acréscimo salarial pela mudança, arcando a empresa apenas com as despesas decorrentes do alojamento no período. Foi dispensado em 16.12.2012 sem justo motivo, recebendo todas as verbas rescisórias a que fazia jus no momento oportuno. QUESTÃO: Como advogado contratado por Zeca Oliva, apresente a medida jurídica adequada para a defesa de seus interesses. Enunciado 3 João Baloeiro, atendente de contas pessoa física, foi contratado, em 19.06.2006, para trabalhar no Banco “Enriquece” S/A, desempenhando suas atividades na cidade de Monte Verde/MG. Laborava de segunda a sexta-feira, sempre das 10 às 16 horas e 15 minutos, gozando do intervalo legal de 15 minutos para refeição e descanso. Recebia como salário a quantia de R$ 1.600,00 e, ainda, R$ 550,00 mensais que não constavam em sua folha de pagamento e tampouco eram considerados no cálculo das demais parcelas trabalhistas. No mês de setembro de 2013, João teve descontados 2 dias de seu salário, em razão de faltas ocasionadas pelo falecimento de seu pai. Em novembro de 2013, o Banco “Enriquece” S/A, incluindo seus ativos e todas as agências, foi adquirido pelo Banco “Dolar” S/A, com sede em Rio de Janeiro/RJ, sendo válido ressaltar que o empregado João Baloeiro foi dispensado sem justa causa em 20/11/2013, ocasião em que recebeu as verbas rescisórias a que fazia jus. QUESTÃO: Como advogado contratado por João Baloeiro, maneje a medida cabível para a defesa de seus interesses, levando em consideração que o cliente lhe informou que não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais sem comprometimento de seu sustento e de sua família, tendo inclusive firmado declaração nesse sentido. TREINO 1 TREINANDO – ENUNCIADO 1 Qu�� � �eç�? Quem é o cliente? O que ele deseja (objeto)? Por quê? Tema central? Inicial ou recurso? É urgente? Es��u��r�nd� � �eç� Endereçamento Autor Réu Preâmbulo Nome da peça Fundamento | 21 22 | REVISÃO E TREINO 2.ª FASE OAB – CADERNO DE DIREITO DO TRABALHO Fatos Direito (teses) Tutela de urgência Pedidos e requerimentos Formalidades da peça TREINO 1 TREINANDO – ENUNCIADO 1 Qu�� � �eç�? Quem é o cliente? O que ele deseja (objeto)? Por quê? Tema central? Inicial ou recurso? É urgente? Es��u��r�nd� � �eç� Endereçamento Autor Réu Preâmbulo Nome da peça Fundamento | 23 24 | REVISÃO E TREINO 2.ª FASE OAB – CADERNO DE DIREITO DO TRABALHO Fatos Direito (teses) Tutela de urgência Pedidos e requerimentos Formalidades da peça TREINO 1 TREINANDO – ENUNCIADO 3 Qu�� � �eç�? Quem é o cliente? O que ele deseja (objeto)? Por quê? Tema central? Inicial ou recurso? É urgente? Es��u��r�nd� � �eç� Endereçamento Autor Réu Preâmbulo Nome da peça Fundamento | 25 26 | REVISÃO E TREINO 2.ª FASE OAB – CADERNO DE DIREITO DO TRABALHO Fatos Direito (teses) Tutela de urgência Pedidos e requerimentos Formalidades da peça TREINO 1 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 | 27 28 | REVISÃO E TREINO 2.ª FASE OAB – CADERNO DE DIREITO DO TRABALHO 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 TREINO 1 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 | 29 30 | REVISÃO E TREINO 2.ª FASE OAB – CADERNO DE DIREITO DO TRABALHO 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 TREINO 1 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 | 31 32 | REVISÃO E TREINO 2.ª FASE OAB – CADERNO DE DIREITO DO TRABALHO RESPOSTA – TREINO 1 – ENUNCIADO 1 – PETIÇÃO INICIAL – RITO ORDINÁRIO Qu�� � �eç�? Quem é o cliente? Leandro da Nave – Reclamante. O que ele deseja (objeto)? Ingressar com Reclamação Trabalhista, pleiteando os seguintes haveres: – Adicional de Insalubridade; e – Intervalo Intrajornada; Por quê? Tema central? – A Reclamação Trabalhista terá por tema central o adicional de insalubridade, em razão da atividade exercida, bem como o pleito de pagamento do intervalo intrajornada reduzido. – No mais, a medida processual utilizada se mostra adequada por evidente violação de normas trabalhistas na vigência do contrato de trabalho. Inicial ou recurso? Inicial – Reclamação Trabalhista É urgente? Não Es��u��r�nd� � �eç� Endereçamento “EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ... VARA DO TRABALHO DE GOVERNADOR VALADARES/MG” Autor Leandro da Nave – Reclamante. Réu Hospital “Anjos” Ltda. – Reclamada. Nome da peça Reclamação Trabalhista Fundamento Art. 840, § 1.º, da CLT, art. 282 do CPC e Art. 769 da CLT. Preâmbulo TREINO 1 Fatos | O empregado Leandro da Nave trabalhou no Hospital “Anjos” Ltda. na função de enfermeiro na ala de infectologia do Hospital, localizado na cidade de Governador Valadares/MG. Ingressou na empresa em 16.06.2012, recebendo mensalmente o importe de R$ 4.200,00, sem qualquer adicional trabalhista. Laborava de segunda a sexta-feira das 09h00min às 17h30min, com meia de intervalo para refeição e descanso, e sem fazer uso de nenhum Equipamento de Proteção Individual (EPI) em suas atividades. Na vigência de seu contrato de contrato de trabalho, especificadamente em 16.12.2013, foi informado que seu horário para refeição e descanso seria reduzido para 20 (vinte) minutos, haja vista a insuficiência de empregados em tal período, bem como pela autorização de acordo coletivo firmado com o sindicato representante da categoria profissional. Diante de tal situação, Leandro da Nave reclamou com seu superior hierárquico, e por tal conduta foi dispensado sem justa causa, com o pagamento de todas as verbas rescisórias. A) DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Diante da ocupação do reclamante, qual seja, enfermeiro, bem como da possibilidade de manter contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, resta plenamente cabível o adicional de insalubridade, ora pleiteado, com fulcro no Art. 7.º, XXIII, da CF/1988 e arts. 189, 192 e 195, § 2.º, da CLT, c/c NR 15 do MTE. No mais, resta salientar que o fato de o enfermeiro trabalhar em condições insalubres de maneira intermitente não afastará o seu direito à percepção do devido adicional de insalubridade, conforme previsão expressão constante na Súmula 47 do TST. Dessa forma, o reclamante tem direito ao recebimento de adicional de insalubridade a ser apurado em regular perícia e reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13.º salário e FGTS + 40%. Direito (teses) B) DO INTERVALO INTRAJORNADA O reclamante tinha um intervalo para repouso e alimentação de 30 minutos, durante a jornada de trabalho, e, posteriormente, houve redução para um lapso de 20 minutos, sob alegação do empregador de que possível tal conduta com base em acordo coletivo celebrado. Deve-se constatar, inicialmente, que, conforme entendimento sumulado, Súmula 437, II, TST, torna-se inválido qualquer acordo coletivo de trabalho que contemple a supressão ou redução do intervalo intrajornada. Tal entendimento se consubstancia no fato de o repouso constituir uma medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, sendo ainda garantido por norma de ordem pública, conforme art. 71 da CLT e Art. 7.º, XXII, da CF/1988. Ademais, com fulcro no art. 71, § 4.º, da CLT e na Súmula 437, I, do TST, verifica-se que a não concessão total ou parcial do intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação terá por consequência o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de no mínimo cinquenta por cento sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Nesse contexto, o Reclamante faz jus ao recebimento do período total do intervalo suprimido para repouso e alimentação com os respectivos reflexos nas demais verbas de natureza salarial, quais sejam, aviso prévio, férias + 1/3, descanso semanal remunerado, 13º salário e FGTS + 40% correspondente a todo o período do contrato de trabalho. Tutela de urgência Não há. Pedidos e requerimentos Diante do exposto, o Reclamante requer a procedência dos seguintes pleitos: A. O pagamento do Adicional de Insalubridade, de acordo com a perícia, a se realizar, e reflexos. B. O pagamento do período total de intervalo suprimido para repouso e alimentação com os respectivos reflexos nas demais verbas de natureza salarial. C. Notificação do reclamado e Protesto por provas Formalidades da peça – Endereçamento: Atenção ao local da prestação do serviço. – Rito: Ordinário. – Qualificação das partes (reclamante e reclamada). – Verbo: Propor – Identificação e previsão legal da peça processual. – Fatos: Apresentar o resumo dos fatos trazidos no enunciado. – Fundamentos jurídicos dos pedidos: Elaboração das teses, com o correlato fundamento legal. – Pedido: Elencar de forma específica cada pleito apresentado no mérito da inicial trabalhista. – Requerimentos finais (Notificação do reclamado e protesto por provas). – Valor da causa. 33 34 | REVISÃO E TREINO 2.ª FASE OAB – CADERNO DE DIREITO DO TRABALHO RESPOSTA – TREINO 1 – ENUNCIADO 2 – PETIÇÃO INICIAL – RITO ORDINÁRIO Qu�� � �eç�? Quem é o cliente? Zeca Oliva – Reclamante. O que ele deseja (objeto)? Ingressar com Reclamação Trabalhista, pleiteando os seguintes haveres: – Adicional de Periculosidade; – Adicional de Transferência; e – Devolução dos descontos indevidos. Por quê? Tema central? – A Reclamação Trabalhista terá por tema central o adicional de periculosidade, em razão da atividade exercida, bem como os pleitos de adicional de transferência, pela alteração do local de trabalho, e devolução dos descontos indevidamente realizados. – No mais, a medida processual utilizada se mostra adequada por notória violação de normas trabalhistas na vigência do contrato de trabalho. Inicial ou recurso? Inicial – Reclamação Trabalhista. É urgente? NÃO Es��u��r�nd� � �eç� Endereçamento “EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ... VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE/RS”. Autor Zeca Oliva – Reclamante Réu Posto de Gasolina “Encontros” Ltda. – Reclamada. Nome da peça Reclamação Trabalhista. Fundamento Art. 840, § 1.º, da CLT, Art. 282 do CPC e Art. 769 da CLT. Preâmbulo TREINO 1 | Fatos Zeca Oliva exerceu a função de frentista no Posto de Gasolina “Encontros” Ltda., de 07.01.2009 a 16.12.2012, na sede em Porto Alegre/RS, com salário mensal no importe de R$1.100,00, e laborando sempre das 09:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, gozando de 1 hora de intervalo intrajornada, e das 10:00 às 14:00 horas aos sábados, sem intervalo. No exercício de suas funções, o frentista abastecia veículos, através do manejamento das bombas de combustível, sem nunca receber qualquer adicional por tal atividade. No mais, tinha mensalmente descontados de seus vencimentos valores decorrentes de cheques sem fundos, recebidos de clientes, totalizando R$ 6.222,32, mesmo sem ter recebido ordens expressas do empregador para que não os aceitasse, bem como jamais ter autorizado os referidos descontos por contrato de trabalho, ou através da previsão em norma coletiva da categoria. Ainda, durante o contrato, o empregado foi transferido para a filial do posto localizada na Cidade de Gramado/ RS, pelo lapso de 3 meses, sem receber qualquer acréscimo salarial pela mudança, arcando a empresa apenas com as despesas decorrentes do alojamento no período. A dispensa do obreiro deu-se de forma imotivada, e com o pagamento de todas as verbas rescisórias. Direito (teses) A) ADICIONAL DE PERICULOSIDADE O reclamante exercia a função de frentista de um posto de gasolina, labor que o fazia manter contato permanente com explosivos. Neste sentido, a configuração do risco, apto a ensejar a percepção do adicional de periculosidade, pressupõe o contato permanente com inflamáveis ou explosivos, o que fica plenamente caracterizado, no caso em tela, com fulcro no art. 193, I, da CLT c/c NR 16 do MTE. Ademais, o TST já consolidou entendimento, por meio da Súmula 39, que aos operadores de bomba de gasolina será devido o adicional de periculosidade. Pelo exposto, requer-se o pagamento do adicional de periculosidade, na base de 30% sobre o salário básico, a ser apurado mediante perícia, art. 195, § 2.º, da CLT, com reflexos em verbas contratuais e rescisórias, a saber: aviso prévio, férias + 1/3, 13.º salário e FGTS + 40%. B) DOS DESCONTOS INDEVIDOS Inicialmente, verifica-se que a Legislação Trabalhista permite a realização de descontos no salário dos empregados, em especial dos frentistas, quando da não observação das recomendações previstas em instrumento coletivo de trabalho, referente aos pagamentos no Posto de Gasolina através de cheques, conforme OJ 251 da SDI-I/TST. No entanto, no caso em tela, verifica-se violação ao art. 462, § 1.º, da CLT, visto que os descontos no importe de R$ 6.222,32 se deram de forma indevida, em razão de o reclamante nunca ter agido com dolo, bem como pela ausência completa de previsão no contrato de trabalho e em norma coletiva, OJ 251 da SDI-I do TST, acerca de tal possibilidade. Dos fatos, se passa a pleitear a devolução dos descontos, ilegalmente realizados, no importe de R$ 6.222,32. C) DO ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA O reclamante, durante o contrato de trabalho, se mudou em caráter provisório, ou seja, por um lapso de 3 meses, para a cidade de Gramado/RS, e sem receber qualquer adicional por tal alteração contratual temporária. Constata-se, com base no atual ordenamento jurídico trabalhista, em especial, do art. 469, § 3.º, da CLT e OJ 113 da SDI-I do TST, que somente é devido o adicional de transferência quando o trabalhador se deslocar em caráter temporário para prestar serviço em localidade diversa da celebração do contrato, a mando do empregador. Neste sentido, no caso em tela, verifica-se que todos os requisitos para a concessão do referido adicional foram preenchidos. Diante do exposto, faz jus o reclamante ao adicional de transferência no importe de 25% sobre o salário básico, com reflexos em verbas contratuais e rescisórias, a saber: aviso prévio, férias + 1/3, 13.º salário e FGTS + 40%. Tutela de urgência Não há. Diante do exposto, o Reclamante requer a procedência dos seguintes pleitos: Pedidos e requerimentos A. O pagamento do adicional de periculosidade, na razão de 30% sobre o salário básico, a ser apurado mediante perícia, com reflexos em verbas contratuais e rescisórias. B. A devolução dos descontos ilegalmente realizados, no importe de R$ 6.222,32. O pagamento do adicional de transferência no importe de 25% sobre o salário básico, com reflexos em verbas contratuais e rescisórias. C. Notificação da Reclamada e Protesto por Provas Formalidades da peça – Endereçamento: Atenção ao local da prestação do serviço. – Rito: Ordinário. – Qualificação das partes (reclamante e reclamada). – Verbo: Propor – Identificação e previsão legal da peça processual. – Fatos: Apresentar o resumo dos fatos, trazidos no enunciado. – Fundamentos jurídicos dos pedidos: Elaboração das teses, com o correlato fundamento legal. – Pedido: Elencar de forma específica cada pleito apresentado no mérito da inicial trabalhista. – Requerimentos Finais (Notificação do reclamado e Protesto Por provas). – Valor da causa. 35 36 | REVISÃO E TREINO 2.ª FASE OAB – CADERNO DE DIREITO DO TRABALHO RESPOSTA – TREINO 1 – ENUNCIADO 3 – PETIÇÃO INICIAL – RITO ORDINÁRIO Qu�� � �eç�? Quem é o cliente? João Baloeiro – Reclamante. O que ele deseja (objeto)? Ingressar com Reclamação Trabalhista, alegando-se o instituto da sucessão trabalhista, e pleiteando os seguintes haveres: – A integração dos valores pagos por fora; e – Devolução das faltas descontadas, de forma indevida. Por quê? Tema central? – A Reclamação Trabalhista terá por tema central a sucessão trabalhista, em razão da sucessão de empresas ocorridas ao longo do contrato de trabalho, bem como os pleitos de integração dos valores pagos por fora, e devolução das faltas descontadas, de forma indevida. – No mais, a medida processual utilizada se mostra adequada por notória violação de normas trabalhista na vigência do contrato de trabalho. Inicial ou recurso? Inicial – Reclamação Trabalhista. É urgente? NÃO Es��u��r�nd� � �eç� Endereçamento “EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ... VARA DO TRABALHO DE MONTE VERDE/Mg” Autor João Baloeiro – Reclamante. Réu Banco “Dolar” S/A – Reclamada. Nome da peça Reclamação Trabalhista Fundamento Art. 840, § 1.º, da CLT, Art. 282 do CPC e Art. 769 da CLT. Preâmbulo Fatos João Baloeiro era atendente de contas pessoa física no Banco “Enriquece” S/A, desde 19.06.2006, na cidade de Monte Verde/MG. Laborava de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas e 15 minutos, com 15 minutos de intervalo para refeição e descanso, e percebendo R$ 1.600,00 de salário, sendo ainda, R$ 550,00 mensais, pagos “por fora”, e não considerados no cálculo das demais parcelas trabalhistas. No mês de setembro de 2013, João Baloeiro teve descontado dois dias de seu salário, por ter faltado em decorrência do falecimento de seu pai. O Banco “Enriquece” S/A foi adquirido pelo Banco “Dolar” S/A, com sede em Rio de Janeiro/RJ, em novembro de 2013, incluindo seus ativos e todas as agências. Na mesma época, em 20.11.2013, o empregado João Baloeiro foi dispensado sem justa causa, recebendo todas as verbas rescisórias a que fazia jus. Por fim, verifica-se que o reclamante não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais sem comprometimento de seu sustento e de sua família. TREINO 1 Direito (teses) | A) DA SUCESSÃO DE EMPREGADORES O Banco “Enriquece” S/A, incluindo seus ativos e todas as agências, foi adquirido pelo Banco “Dolar” S/A. Pelo exposto, verificada a mudança na estrutura jurídica ou na propriedade da empresa e a continuidade do ramo do negócio, ao empregado caberá pleitear seus direitos perante o sucessor, haja vista este passar a ser o único e exclusivo responsável pela integralidade dos débitos transferidos mediante a cessão da empresa, em observância à OJ 261 da SDI-I/TST e Arts. 10 e 448 da CLT. Assim, recebendo o sucessor os bens e direitos daquele, por consequência deverá suportar também as obrigações correspondentes, o que faz com que a presente ação seja dirigida ao Banco “Dolar” S/A. B) DO SALÁRIO PAGO POR FORA O Reclamante recebia R$ 1.600,00 de salário mensal, sendo ainda, R$ 550,00 mensais pagos “por fora”, o que inclusive não eram considerados para fins de cálculo das demais parcelas trabalhistas. Neste sentido, a habitualidade na percepção de valores pagos à margem da folha de pagamento, pelo empregador, faz com que se atribua a tais parcelas natureza eminentemente salarial com as repercussões devidas, com base no Art. 457,“caput”, § 1.º, da CLT. Diante do exposto, a Reclamante requer a integração dos valores pagos por fora e reflexos nas verbas contratuais (13.º salário, férias + 1/3, DSR e FGTS) e verbas rescisórias (saldo de salário, aviso prévio, 13.º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, multa 40% FGTS). C) DEVOLUÇÃO DAS FALTAS DESCONTADAS DE FORMA INDEVIDA Por fim, João teve descontados 2 dias de seu salário, em razão de faltas ocasionadas pelo falecimento de seu pai. Através da interpretação do Art. 473, I, da CLT conclui-se pela caracterização da interrupção do contrato de trabalho pela ausência justificada do trabalhador, em decorrência do falecimento de cônjuge, descendente, ascendente, irmão ou pessoa que viva sob dependência do empregado. Neste sentido, uma vez previsto em lei o direito à interrupção do contrato de trabalho, e provado o motivo que tipifica a hipótese de falta justificada, falecimento do pai do reclamante, ao autor será devida a devolução do desconto realizado de forma ilegal. Portanto, requer o ressarcimento dos valores descontados indevidamente em razão das faltas justificadas. D) DA JUSTIÇA GRATUITA O reclamante demonstra não possuir condições de arcar com as custas e despesas processuais sem comprometimento de seu sustento e de sua família, tendo firmado declaração nesse sentido. O benefício da Justiça Gratuita, com fulcro no Art. 790, § 3.º, da CLT e Lei 1.060/1950 será concedido quando houver declaração da pessoa natural no sentido de que não pode arcar com as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Pelo exposto, se requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da lei. Tutela de urgência Não há. Pedidos e requerimentos Diante do exposto, o Reclamante requer a procedência dos seguintes pleitos: A. A responsabilização do Banco “Dolar” S/A perante todos os encargos trabalhistas, em razão da sucessão de empregadores. B. A integração dos valores pagos por fora e reflexos nas verbas contratuais (13.º salário, férias + 1/3, DSR e FGTS) e verbas rescisórias (saldo de salário, aviso prévio, 13.º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, multa 40% FGTS). C. Notificação da Reclamada e Protesto por Provas C. O ressarcimento dos valores descontados indevidamente em razão das faltas justificadas. D. A concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da lei. E. Notificação do reclamado e Protesto por provas Formalidades da peça – Endereçamento: Atenção ao local da prestação do serviço. – Rito: Ordinário. – Qualificação das partes (reclamante e reclamada). – Verbo: Propor – Identificação e previsão legal da peça processual. – Fatos: Apresentar o resumo dos fatos, trazidos no enunciado. – Fundamentos jurídicos dos pedidos: Elaboração das teses, com o correlato fundamento legal. – Pedido: Elencar de forma específica cada pleito apresentado no mérito da inicial trabalhista. – Requerimentos Finais (notificação do reclamado, protesto por provas e benefício da justiça gratuita). – Valor da causa. 37 QUESTÕES DISCURSIVAS T���n� 13 ENUNCIADOS Questão 1 Cesar Romano foi contratado, em 27.09.2009, para exercer as funções de motorista de ônibus na Viação Boa Viagem Ltda., tendo sido dispensado sem justa causa em 04.07.2014, ocasião em que recebeu todas as verbas rescisórias a que fazia jus. Durante a prestação de serviços, Cesar sempre esteve submetido à jornada de 8 horas diárias, usufruindo 45 minutos de intervalo intrajornada para refeição e descanso. Ao questionar ao Sindicato de sua Categoria acerca de possível violação ao intervalo intrajornada, Cesar foi informado de que seu empregador estaria agindo em conformidade com o que previa a Convenção Coletiva da Categoria vigente, a qual determinava que, dada a natureza do serviço prestado, seria possível a redução do intervalo intrajornada, mediante negociação coletiva. Levando em consideração as normas de proteção à saúde e segurança no ambiente de trabalho, principalmente no que se refere à obrigatoriedade de concessão de intervalos durante a jornada de trabalho, responda, de forma fundamentada, com respaldo na legislação e jurisprudência atuais: a) Está correta a orientação do Sindicato de Classe acerca da possibilidade da redução da hora intervalar, por meio de negociação coletiva no presente caso? Fundamente. b) No caso específico dos motoristas, considerando a legislação atual, caso seja cumprida jornada de 8 horas diárias, é obrigatória a concessão de intervalo intrajornada de 1 hora de forma ininterrupta, apesar da existência de norma coletiva autorizando o fracionamento do intervalo, dentro da jornada? Fundamente. Questão 2 Manuela Fontes foi contratada pelo Circo “Só Alegria” Ltda., por meio de contrato de experiência, em 22.03.2013, pelo prazo de 60 dias, de acordo com as regras descritas na Consolidação das Leis do Trabalho, para realizar a atividade de malabarista em diferentes localidades do Brasil. Na data de 04.05.2013, a empregada descobriu o seu estado gravídico de três semanas, por meio da realização de exames laboratoriais. Diante de tal fato, Manuela informou imediatamente seu empregador acerca de sua gravidez, solicitando a manutenção de seu contrato de trabalho. Seu superior hierárquico, insatisfeito com a situação, argumentou que a gestante não faria jus à garantia no emprego, vez que engravidou no curso de um contrato de experiência e dispensou a empregada sem justa causa. Considerando a situação hipotética apresentada, responda de forma fundamentada, às seguintes indagações: 224 | REVISÃO E TREINO 2.ª FASE OAB – CADERNO DE DIREITO DO TRABALHO a) A empregada Manuela faz jus à estabilidade provisória, mesmo tendo sido contratada por meio de contrato de experiência? b) Na hipótese da propositura de Reclamação Trabalhista por Manuela Fontes, pleiteando a restauração da relação empregatícia, qual será o foro competente? Fundamente sua resposta com base nas regras de Competência Territorial da Justiça do Trabalho. Questão 3 Anderson Barbosa trabalha para a empresa Tecidos Fashion Ltda., exercendo a função de supervisor de produção, desempenhando suas atividades na cidade de Porto Alegre/RS. Em 19.11.2013, Ricardo foi eleito para o cargo de representação dos empregados na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), com término do mandato previsto para 19.11.2014. Contudo, por motivos de grave crise financeira, a empresa Tecidos Fashion Ltda. pretende encerrar suas atividades, com o fechamento do estabelecimento. Assim, com a extinção da empresa, ocorrerá a rescisão do contrato de trabalho de todos os empregados. Considerando a situação hipotética acima apresentada, responda, apresentando os fundamentos legais e jurisprudenciais pertinentes: a) O representante dos empregados na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) faz jus à estabilidade provisória? b) Considerando que a empresa Tecidos Fashion Ltda. promoverá a rescisão dos contratos de trabalho de todos os empregados, a dispensa de Ricardo Guerra caracteriza-se como arbitrária? Questão 4 Determinada loja de um shopping center concede mensalmente a todos os seus empregados um vale-compras no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), por força de norma regulamentar, para que eles possam utilizá-lo em qualquer estabelecimento do shopping. Além disso, fornece ajuda-alimentação, sendo participante de Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O sindicato representante da categoria profissional de seus empregados vem reivindicando que os valores de ambos os benefícios sejam considerados no cálculo das verbas contratuais dos trabalhadores. Com base na situação hipotética, na condição de advogado consultado pela empresa, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. a) Os valores correspondentes ao vale-compras devem integrar a base de cálculo das verbas contratuais dos empregados? Quais seriam os efeitos inerentes à revogação da norma regulamentar instituidora dessa vantagem nos contratos de trabalho vigentes e futuros? b) Os valores correspondentes à ajuda-alimentação integram os salários dos empregados? TREINO 13 TREINANDO – QUESTÃO 1 Destacando os principais termos do enunciado Temas envolvidos no enunciado Q�es�i�n���nto� Direito material ou processual? Relação de emprego ou de trabalho? Incide legislação especial e/ou jurisprudência? O c����h� d� �e�post� Artigos relacionados | 225 226 | REVISÃO E TREINO 2.ª FASE OAB – CADERNO DE DIREITO DO TRABALHO 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 TREINO 13 TREINANDO – QUESTÃO 2 Destacando os principais termos do enunciado Temas envolvidos no enunciado Q�es�i�n���nto� Direito material ou processual? Relação de emprego ou de trabalho? Incide legislação especial e/ou jurisprudência? O c����h� d� �e�post� Artigos relacionados | 227 228 | REVISÃO E TREINO 2.ª FASE OAB – CADERNO DE DIREITO DO TRABALHO 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 TREINO 13 TREINANDO – QUESTÃO 3 Destacando os principais termos do enunciado Temas envolvidos no enunciado Q�es�i�n���nto� Direito material ou processual? Relação de emprego ou de trabalho? Incide legislação especial e/ou jurisprudência? O c����h� d� �e�post� Artigos relacionados | 229 230 | REVISÃO E TREINO 2.ª FASE OAB – CADERNO DE DIREITO DO TRABALHO 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 TREINO 13 TREINANDO – QUESTÃO 4 Destacando os principais termos do enunciado Temas envolvidos no enunciado Q�es�i�n���nto� Direito material ou processual? Relação de emprego ou de trabalho? Incide legislação especial e/ou jurisprudência? O c����h� d� �e�post� Artigos relacionados | 231 232 | REVISÃO E TREINO 2.ª FASE OAB – CADERNO DE DIREITO DO TRABALHO 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 TREINO 13 | 233 RESPOSTA – TREINO 13 – QUESTÃO 1 Destacando os principais termos do enunciado Motorista de ônibus Submetido à jornada de 8 horas diárias 45 minutos de intervalo refeição e descanso Cesar questionou possível violação ao intervalo intrajornada Sindicato informou sobre a regularidade da jornada Possibilidade de redução do intervalo intrajornada, mediante negociação coletiva Temas envolvidos no enunciado Duração do Trabalho; Períodos de Repouso; Intervalo Intrajornada para Repouso e Alimentação. Q�es�i�n���nto� Direito material ou processual? Direito Material. Relação de emprego ou de trabalho? Relação de Emprego. Incide legislação especial e/ou jurisprudência? Sim. Súmula Tribunal Superior do Trabalho. O c����h� d� �e�post� Artigos relacionados - Art. 71, § 5.º, da CLT - Súmula 437 do TST O CAMINHO DA PESQUISA 1. O ponto de indagação “a” aborda instituto de direito material. Iniciar a pesquisa pelo termo “intervalo para repouso ou alimentação”, no índice remissivo da CLT, Legislação Trabalhista e Previdenciária, das Súmulas, das OJ e PN do TST. Neste ponto, seremos remetidos à Súmula 437 do TST. 2. Analisar o disposto na Súmula 437 do TST, especialmente no que se refere ao “item II”, o qual determina a impossibilidade de supressão ou redução do intervalo intrajornada. 3. Ainda, realizando a pesquisa pelo termo “intervalo para repouso ou alimentação”, seremos remetidos ao subitem “trabalho contínuo cuja duração exceda de 6 horas”, com a respectiva indicação do art. 71 da CLT. 4. Verificar o art. 71 da CLT e seus parágrafos, analisando especificamente os §§ 1.º e 5.º – já estamos pesquisando acerca do fracionamento do intervalo intrajornada dos motoristas, ou seja, estamos analisando o ponto de indagação “b”. ELABORANDO A RESPOSTA A resposta ao ponto de indagação “a” deve ser negativa, tendo em vista a proibição de supressão ou redução do intervalo intrajornada para repouso e alimentação. O enunciado trata de caso de motorista que estava submetido à jornada de trabalho de oito horas diárias e usufruía 45 minutos de intervalo para repouso e alimentação. Ao questionar seu sindicato de classe acerca da validade do intervalo usufruído, o motorista foi informado de que seu empregador estaria agindo em conformidade com o que previa a Convenção Coletiva da Categoria vigente, a qual determinava que, dada a 234 | REVISÃO E TREINO 2.ª FASE OAB – CADERNO DE DIREITO DO TRABALHO natureza do serviço prestado, seria possível a redução do intervalo intrajornada, mediante negociação coletiva. Contudo, verifica-se do disposto na Súmula 437, II, do TST que será considerada inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada, vez que este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública prevista no art. 7.º, XXII, da CF/1988 e art. 71 da CLT, infenso à negociação coletiva. Resposta ao ponto de indagação “b”: Inicialmente, é importante destacar que o art. 71, caput, da CLT aduz que em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de duas horas. Já o § 1.º do artigo supracitado impõe que não excedendo de seis horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de quinze minutos quando a duração ultrapassar quatro horas. Por sua vez, o § 5.º do art. 71 da CLT apresenta uma exceção à regra anteriormente explanada, ao determinar que: “Os intervalos expressos no caput e no § 1.o poderão ser fracionados quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais do trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida a mesma remuneração e oncedidos intervalos para descanso menores e fracionados ao final de cada viagem, não descontados da jornada”. Assim, verifica-se que, no caso específico dos motoristas, não é obrigatória a concessão de intervalo intrajornada de uma hora de maneira ininterrupta, havendo possibilidade de uma norma coletiva autorizar o fracionamento do intervalo, dentro da jornada de trabalho. G�b��it� a) Não está correta a orientação do sindicato, vez que não é permitida a redução do intervalo, já que a pausa para alimentação e descanso durante a jornada de trabalho constitui medida de segurança, saúde e higiene do trabalho, não podendo ser reduzida por norma coletiva, em razão da necessidade de proteção do patamar civilizatório mínimo – Súmula 437, II, do TST. b) No caso específico dos motoristas, não é obrigatória a concessão de intervalo intrajornada para repouso e alimentação ininterruptamente, sendo permitida a concessão de intervalos para descanso menores e fracionados, desde que previsto em norma coletiva, e que ocorra dentro da jornada de trabalho – art. 71, § 5.º, da CLT. TREINO 13 | 235 RESPOSTA – TREINO 13 – QUESTÃO 2 Destacando os principais termos do enunciado Empregada foi contratada pelo Circo “Só Alegria” Ltda., por meio de contrato de experiência Realizar as atividades de malabarista Prestava serviços em diferentes localidades no Brasil Empregada descobriu que estava grávida na vigência do contrato de trabalho Manuela informou a gravidez a seu empregador e pediu a manutenção do contrato Empregador, insatisfeito, despediu a empregada sem justa causa Temas envolvidos no enunciado Tema 1 – Garantias ou Estabilidades Provisórias de Emprego. Tema 2 – Competência Territorial da Justiça do Trabalho. Q�es�i�n���nto� Direito material ou processual? Mista. Direito Material e Processual do Trabalho. Relação de emprego ou de trabalho? Relação de Emprego. Incide legislação especial e/ou jurisprudência? Sim. Súmula Tribunal Superior do Trabalho. O c����h� d� �e�post� Artigos relacionados – Art. 10, II, b, do ADCT – Súmula 244 do TST – Art. 651, § 3.º, da CLT O CAMINHO DA PESQUISA 1. O ponto de indagação “a” aborda instituto de direito material. Iniciar a pesquisa pelo termo “estabilidade provisória – gestante: contrato por tempo determinado” ou “gestante – estabilidade provisória”, no índice remissivo da CLT, Legislação Trabalhista e Previdenciária, das Súmulas, das OJ e PN do TST. Neste ponto, seremos remetidos à Súmula 244 do TST, a qual se refere à “Gestante. Estabilidade Provisória”. 2. Analisar o disposto na Súmula 244 do TST, especialmente no que se refere ao “item III”, o qual confere o direito de estabilidade provisória à empregada gestante, mesmo na hipótese de contrato por prazo determinado. 3. Posteriormente, com relação ao ponto de indagação “b”, realizar a pesquisa pelo termo “competência – JCJ; local da prestação dos serviços”. Desta forma, seremos remetidos aos arts. 651 a 653 da CLT, os quais tratam das regras de Jurisdição e Competência das Juntas de Conciliação e Julgamento. ELABORANDO A RESPOSTA A resposta ao ponto de indagação “a” deve ser afirmativa, tendo em vista o disposto na Súmula 244, III, do TST. 236 | REVISÃO E TREINO 2.ª FASE OAB – CADERNO DE DIREITO DO TRABALHO O enunciado trata de caso de empregada contratada por meio de contrato de experiência, conforme as regras previstas nos arts. 442 a 456 da CLT. Dentro do período de vigência do contrato de experiência, a empregada descobriu seu estado gravídico, por meio da realização de exames laboratoriais. Diante de tal fato, Manuela informou imediatamente sua gravidez a seu empregador e pleiteou a manutenção de seu contrato de trabalho. Contudo, seu superior hierárquico rechaçou o pedido da empregada e a dispensou sem justa causa. Porém, da análise do item III da Súmula 244 do TST, verifica-se que a conduta do empregador foi equivocada, vez que a empregada gestante tem direito à garantia no emprego prevista no art. 10, II, b, do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. Resposta ao ponto de indagação “b”: Inicialmente, é importante destacar que o art. 651, caput, da CLT determina que, em regra, a competência da Justiça do Trabalho será determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. Todavia, o próprio art. 651 da CLT traz algumas exceções: - Art. 651, § 1.º: Cuida do empregado que não tem local fixo de prestação de serviços. Exemplo: vendedor viajante. Neste caso, a competência se define pela sede ou filial da empresa a que ele está subordinado. - Art. 651, § 3.º: Trata da empresa que, pela natureza de sua atividade, leva o empregado para trabalhar em diferentes locais. Exemplo: empresa de reflorestamento, de manutenção de ferrovias, construção civil, circo. Nesse caso, é permitido ao empregado optar por propor a ação no último local de prestação de serviços ou no local da contratação. - Art. 651, § 2.º: Este parágrafo estabelece que se um empregado domiciliado no Brasil é contratado por empresa com domicílio no Brasil, para trabalhar no exterior, assegura-se a justiça (jurisdição) brasileira – Justiça do Trabalho, sendo competente o juiz da sede ou filial da empresa a que o empregado está subordinado. Portanto, considerando que no presente caso Manuela Fontes prestava serviços para o Circo “Só Alegria” Ltda. em diversas localidades do Brasil, estamos diante da exceção trazida pelo § 3.º do art. 651 da CLT, podendo a empregada propor a Reclamação Trabalhista no último local de prestação de serviços ou no local da contratação. G�b��it� a) A empregada Manuela Fontes tem direito à garantia no emprego, mesmo tendo sido contratada por contrato de experiência, vez que a Súmula 244, III, do TST aduz que a empregada gestante tem direito a estabilidade provisória prevista no art. 10, II, b, do ADCT, mesmo que o pacto laboral tenha sido estipulado por contrato por prazo determinado. b) A empresa, Circo “Só Alegria” Ltda., pela natureza da atividade que exerce, leva o empregado para prestar serviços em diferentes locais do Brasil. Assim, com fulcro no art. 651, § 3.º, da CLT, verifica-se que Manuela Fontes poderá propor a Reclamação Trabalhista no local da contratação ou no último local de prestação de serviços. TREINO 13 | 237 RESPOSTA – TREINO 13 – QUESTÃO 3 Destacando os principais termos do enunciado Empregado trabalha exercendo a função de supervisor de produção Foi eleito para o cargo de representação dos empregados na Cipa Início do mandado em 19.11.2013 e término previsto para 19.11.2014 Empregador passa por grave crise financeira e encerrará suas atividades Extinção da empresa e fechamento do estabelecimento Rescisão do contrato de trabalho de todos os empregados Temas envolvidos no enunciado Tema 1 – Garantias ou Estabilidades Provisórias de Emprego. Tema 2 – Extinção do Contrato de Trabalho. Q�es�i�n���nto� Direito material ou processual? Direito Material. Relação de emprego ou de trabalho? Relação de Emprego. Incide legislação especial e/ou jurisprudência? Sim. Súmula Tribunal Superior do Trabalho. O c����h� d� �e�post� Artigos relacionados – Art. 10, II, a, do ADCT – Art. 165, caput, da CLT – Súmula 339 do TST O CAMINHO DA PESQUISA 1. O ponto de indagação “a” aborda instituto de direito material. Iniciar a pesquisa pelo termo “Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)” ou “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa)” ou “Estabilidade Provisória”, no índice remissivo da CLT, Legislação Trabalhista e Previdenciária, das Súmulas, das OJ e PN do TST. Neste ponto, seremos remetidos ao art. 165 da CLT e à Súmula 339 do TST, os quais se referem à garantia de emprego do representante dos empregados na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). Sobre o tema, ainda é válido destacar o disposto no art. 10, II, a, do ADCT. 2. Analisar o disposto no art. 165, caput, da CLT, o qual determina que os titulares de representação dos empregados na Cipa não poderão sofrer despedida arbitrária. Por seu turno, o item I da Súmula 339 do TST garante, ainda, a estabilidade provisória prevista no art. 10, II, a, do ADCT ao suplente da Cipa. 3. Posteriormente, com relação ao ponto de indagação “b”, realizar a pesquisa pelo termo “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) – extinção do estabelecimento; impossível a reintegração; indenização indevida”. Desta forma, seremos remetidos ao item II da Súmula 339 do TST. ELABORANDO A RESPOSTA A resposta ao ponto de indagação “a” deve ser afirmativa, tendo em vista o disposto no art. 10, II, a, do ADCT; no art. 165, caput, da CLT e na Súmula, 339, I, do TST. 238 | REVISÃO E TREINO 2.ª FASE OAB – CADERNO DE DIREITO DO TRABALHO O enunciado trata de caso de empregado que, em 19.11.2013, foi eleito para o cargo de representação dos empregados na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), com término do mandato previsto para 19.11.2014. No entanto, por motivos de grave crise financeira, a empregadora de Anderson pretende encerrar suas atividades, com o fechamento do estabelecimento e consequente rescisão do contrato de trabalho de todos os empregados. Diante da situação narrada, o enunciado questiona acerca da estabilidade provisória do representante dos empregados na Cipa, sendo válido ressaltar que tanto os titulares quanto os suplentes de representação dos empregados na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes não poderão sofrer despedida arbitrária, conforme fundamentação supra. Resposta ao ponto de indagação “b”: Inicialmente, é importante destacar que, como regra, a garantia de emprego conferida a determinados empregados constitui uma restrição ao término do contrato de trabalho, ou seja, a estabilidade provisória impede a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, salvo na hipótese de cometimento de falta grave pelo empregado. Contudo, na hipótese específica do presente enunciado, qual seja, extinção do estabelecimento em decorrência de grave crise financeira, não há que se falar em dispensa arbitrária, tendo em vista que a estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da Cipa, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Desta forma, extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração do empregado e indevida a indenização do período estabilitário. G�b��it� a) O representante dos empregados na Cipa tem direito à garantia no emprego, vez que o art. 10, II, a, do ADCT, combinado com o art. 165, caput, da CLT e a Súmula 339, I, do TST garantem ao representante titulares e suplentes dos empregados na Cipa estabilidade do registro da candidatura até um ano após o final do mandato. b) De acordo com o entendimento da Súmula 339, II, do TST, a estabilidade provisória do representante dos empregados na Cipa não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da Cipa, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário. TREINO 13 | 239 RESPOSTA – TREINO 13 – QUESTÃO 4 Destacando os principais termos do enunciado Loja de um shopping center concede mensalmente a todos os seus empregados um vale-compras Valor de R$ 200,00 (duzentos reais) Previsão em norma regulamentar Utilização em qualquer estabelecimento do shopping Também fornece ajuda-alimentação, sendo participante de Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego Sindicato representante da categoria vem reivindicando a integração dos benefícios no cálculo das verbas contratuais dos trabalhadores Temas envolvidos no enunciado Tema – Salário e Remuneração. Q�es�i�n���nto� Direito material ou processual? Direito Material. Relação de emprego ou de trabalho? Relação de Emprego. Incide legislação especial e/ou jurisprudência? Sim. Súmula e Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. Lei 6.321, de 14 de abril de 1976. O c����h� d� �e�post� Artigos relacionados – Arts. 458, caput, e 468, caput, da CLT – Lei 6.321, de 14 de abril de 1976 – Súmula 51 TST – OJ 133 da SDI-I/TST O CAMINHO DA PESQUISA 1. O ponto de indagação “a” aborda instituto de direito material. Para a resposta da primeira parte da questão, iniciar a pesquisa pelo termo “Salário(s)”, no índice remissivo da CLT, Legislação Trabalhista e Previdenciária, das Súmulas, das OJ e PN do TST. Neste ponto, seremos remetidos ao art. 458 da CLT, o qual se refere ao salário-utilidade ou salário in natura. 2. Posteriormente, para a resposta da segunda parte da questão, realizar a pesquisa pelo termo “Contrato de Trabalho – alteração; mútuo consentimento”, no índice remissivo da CLT, Legislação Trabalhista e Previdenciária, das Súmulas, das OJ e PN do TST, onde encontraremos a indicação ao art. 468 da CLT. Ainda, realizando a pesquisa pelo termo “Alteração do contrato de trabalho”, no índice de Súmulas, seremos remetidos à Súmula 51 do TST. 3. Finalmente, com relação ao ponto de indagação “b”, realizar a pesquisa pelo termo “Salário(s) – ajuda alimentação”. Desta forma, seremos remetidos à OJ 133 da SDI-I/TST. Também, realizar a pesquisa pelo termo “Programa de Alimentação do Trabalhador”, com a indicação da Lei 6.321/1976. 240 | REVISÃO E TREINO 2.ª FASE OAB – CADERNO DE DIREITO DO TRABALHO ELABORANDO A RESPOSTA A resposta à primeira parte do ponto de indagação “a” deve ser afirmativa, tendo em vista o disposto no art. 458, caput, da CLT, o qual autoriza o pagamento de parte do salário em bens ou serviços (utilidades), constituindo o denominado “salário-utilidade” ou “salário in natura”. O enunciado trata de caso de uma loja de um shopping center concede mensalmente a todos os seus empregados um vale-compras no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para utilização em qualquer estabelecimento do shopping. O sindicato representante da categoria profissional de seus empregados vem reivindicando que o valor do salário-utilidade seja considerado no cálculo das verbas contratuais dos trabalhadores. Respondendo ao questionamento, é possível afirmar que o vale-compras fornecido habitualmente pelo empregador, com intuito contraprestativo, configura salário in natura e, por possuir natureza salarial, os respectivos valores devem integrar a base de cálculo das verbas contratuais dos empregados. Com relação à segunda parte do ponto de indagação “a”, o enunciado nos indaga quais seriam os efeitos inerentes à revogação da norma regulamentar instituidora dessa vantagem nos contratos de trabalho vigentes e futuros, sendo válido ressaltar que a supressão da concessão da utilidade somente deve alcançar os empregados admitidos após a revogação da norma regulamentar, sob pena de configurar alteração contratual lesiva aos trabalhadores beneficiados, em violação ao art. 468, caput, da CLT, conforme disposto na Súmula 51, item I, do TST. Resposta ao ponto de indagação “b”: Acerca do tema da presente questão, o art. 3.º da Lei 6.321/1976 determina que não se inclui no salário de contribuição a parcela paga pelo empregador nos programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (PAT). Ainda, a OJ 133 da SDI-I/TST dispõe que a ajuda alimentação fornecida por empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador, instituído pela Lei 6.321/1976, não tem caráter salarial e, desta forma, não integra o salário para nenhum efeito legal. G�b��it� ITEM A – 1ª PARTE: A ordem jurídica trabalhista autoriza o pagamento de parte do salário em bens ou serviços (utilidades), instituindo o chamado “salário-utilidade” ou “salário in natura”. De acordo com o art. 458, caput, da CLT: “Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas”. Contudo, nem todos os bens e serviços fornecidos pelo empregador ao empregado no decorrer do contrato de trabalho possuem natureza salarial (salário-utilidade), sendo necessária a presença de alguns requisitos essenciais. O primeiro desses requisitos é a habitualidade do fornecimento, que corresponde à ideia de repetição uniforme em certo período de tempo. O fornecimento esporádico de determinada utilidade não configura salário in natura. Este fornecimento habitual de bens e serviços pode restar expressamente pactuado entre as partes (“por força do contrato”) ou decorrer de prática usual do empregador (“do costume”). O segundo requisito é o caráter contraprestativo do fornecimento, que corresponde à ideia de retribuição pelo trabalho executado. A utilidade deve ser fornecida pelo trabalho, e não para o trabalho, quando neste último caso se vincula à própria viabilização ou aperfeiçoamento do serviço. O terceiro requisito é a onerosidade unilateral da oferta da utilidade, que corresponde à ideia de que o fornecimento desta não pode contar com a participação econômica do empregado. Somente terá caráter salarial a utilidade ofertada sob exclusivo ônus econômico do empregador. Na primeira parte do item A da questão em foco, o examinando deve responder afirmativamente, esclarecendo que o vale-compras fornecido habitualmente pelo empregador, com intuito contraprestativo, configura salário in natura, nos termos do art. 458, caput, da CLT. TREINO 13 Logo, por possuir natureza salarial, os respectivos valores devem integrar a base de cálculo das verbas contratuais dos empregados. ITEM A – 2ª PARTE: O princípio da condição mais benéfica assegura a prevalência das condições mais vantajosas ao empregado ajustadas no contrato de trabalho, inclusive as que tenham previsão em regulamento de empresa. Isso porque as normas regulamentares possuem natureza de cláusula obrigacional, aderindo aos respectivos pactos laborais. Assim, devem prevalecer as condições mais benéficas ao empregado, ainda que sobrevenha norma jurídica imperativa que prescreva menor nível de proteção, desde que com esta não sejam incompatíveis. Desse princípio decorre a impossibilidade de alteração contratual prejudicial ao empregado, ainda que bilateral. É o que preceitua a norma do art. 468, caput, da CLT: “Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia”. Logo, na segunda parte do item A da questão em análise, o examinando deve responder que a supressão da concessão da utilidade somente deve alcançar os empregados admitidos após a revogação da norma regulamentar, sob pena de configurar alteração contratual lesiva aos trabalhadores beneficiados, em ofensa ao art. 468 da CLT. Nesse sentido, o entendimento contido na Súmula 51, item I, do TST: “As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento”. ITEM B O art. 458, caput, da CLT estabelece que, além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Com base na inteligência deste artigo, a posição contida na Súmula 241 do TST: “O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais”. Todavia, o art. 3.º da Lei 6.321/1976 dispõe que não se inclui no salário de contribuição a parcela paga in natura, pela empresa, nos programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (PAT). Diante desse preceito legal, restou pacificado entendimento no sentido de que a ajuda-alimentação fornecida por empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador, instituído pela Lei 6.321/1976, não tem caráter salarial. Portanto, não integra o salário para nenhum efeito legal (OJ 133 da SDI-1 do C. TST). Desse modo, no item B da questão em foco, o examinando deve responder negativamente, já que a ajuda-alimentação fornecida por empresa participante do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, instituído pela Lei 6.321/1976, não tem caráter salarial, em conformidade com o entendimento contido na OJ 133 da SDI-1 do TST. | 241