REGULAMENTO “CA SOLUÇÕES JOVENS”
A Caixa Central - Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, C.R.L., contribuinte nº 501 464 301,
com sede na Rua Castilho, nº233, 1099-004 LISBOA, doravante abreviadamente designada por
Promotora, leva a efeito, no período de 03 de Setembro a 04 de Outubro de 2012, uma Acção
Promocional, denominada “CA Soluções Jovens”, no âmbito da qual irá oferecer até 5.000
Cadernetas de Vales de Desconto, bem como a oferta da comissão de emissão e da primeira
anuidade do Cartão SuperJovem e da primeira anuidade do Seguro de Responsabilidade Civil
Familiar da Crédito Agrícola Seguros, Companhia de Seguros de Ramos Reais, SA.
1. Objectivo da Acção Promocional
A presente acção promocional tem por objectivo o reforço do segmento jovem no Crédito
Agrícola, através da captação de novos Clientes, bem como da fidelização dos já existentes.
2. Produtos incluídos na Acção Promocional
2.1. Só se encontram incluídos na acção promocional os produtos de poupança designados por
Poupança Geração Jovem, Poupança Futuro e CA Aforro, constituídos ou a constituir junto das
agências do Crédito Agrícola em território nacional.
2.2. Os produtos de poupança identificados em 2.1. são depósitos não à ordem que se regem
pelas respectivas Fichas de Informação Normalizada e pelas Condições Gerais de Poupança e
Depósitos a Prazo que se encontram disponíveis para consulta nas agências do Crédito Agrícola
e em www.creditoagricola.pt.
3. Prazo da Acção Promocional
A acção promocional decorrerá de 03 de Setembro a 04 de Outubro de 2012, inclusive, em
todas as agências do Crédito Agrícola situados em território nacional.
4. Quem pode Participar na Acção Promocional
A acção promocional destina-se a Clientes e a não Clientes do Crédito Agrícola, com idades
compreendidas entre os 0 e os 30 anos, inclusive, que cumulativamente:
i) efectuem um depósito de valor igual ou superior a €100 numa das poupanças identificadas
no ponto 2.1. supra, por si tituladas ou tituladas pelo seu representado, de acordo com o
definido na Ficha de Informação Normalizada de cada poupança; e
ii) aceitem, por si ou em nome do seu representado, que seja constituído um cativo sobre o
valor de €100, pelo prazo de 2 anos, o qual implica que aquele valor de €100 não possa ser
reembolsado durante o decurso do referido prazo de 2 anos, mas apenas e tão só a partir do
seu fim.
5. Prémios
5.1. Será atribuída uma Caderneta de Vales de Desconto aos primeiros 5.000 Clientes ou não
Clientes do Crédito Agrícola que, no decurso do prazo da presente acção promocional,
preencham ambas as condições previstas nas alíneas i) e ii) do ponto 4. supra.
5.2. Será oferecida a comissão de emissão e a primeira anuidade do Cartão Superjovem aos
Clientes ou não Clientes do Crédito Agrícola que, no decurso do prazo da presente acção
promocional, preencham ambas as condições previstas nas alíneas i) e ii) do ponto 4. supra e
subscrevam o Cartão Superjovem.
5.3. Será oferecida a primeira anuidade do Seguro de Responsabilidade Civil Familiar da Crédito
Agrícola Seguros, Companhia de Seguros de Ramos Reais, SA, aos Clientes ou não Clientes do
Crédito Agrícola que, no decurso do prazo da presente acção promocional, preencham ambas
as condições previstas nas alíneas i) e ii) do ponto 4. supra e subscrevam o referido seguro.
6. Caderneta Multi-descontos
6.1. A Caderneta de Vales de Desconto (também apelidada de Caderneta Multi-descontos) é
desenvolvida pela sociedade TLC Marketing Ibérica Lda, com sede em Av. João II, Edifício D.
João II, Lote 1.06.2.3 6º A, 1990-095 Lisboa, com o NIF 508 564 204, doravante
abreviadamente designada por TLC Marketing.
6.2. Os vouchers de desconto podem ser utilizados pelo seu beneficiário junto dos Parceiros
Aderentes da TLC Marketing indicados na própria Caderneta, nos quais se incluem Lojas Roupa,
Centros de Aprendizagem, Restaurantes, Cinemas, Livrarias e outros.
6.3. Atendendo a que os descontos variam de acordo com cada Parceiro Aderente, o
beneficiário da Caderneta deve sempre consultar directamente o Parceiro para mais
informações sobre os mesmos.
7. Utilização dos Vouchers da Caderneta Multi-descontos
7.1. Para usufruir do desconto em Actividades nos Centros de Aprendizagem, o beneficiário da
Caderneta de Multi-descontos terá de proceder da seguinte forma:
a) O agendamento da Actividade pretendida nos Centros de Aprendizagem terá de ser
efectuado, pelo beneficiário ou pelo seu representante legal no caso deste ser menor, junto
do Parceiro escolhido, com pelo menos duas semanas de antecedência, e estará sempre
sujeito à disponibilidade das sessões, datas e horários do mesmo. Alguns Parceiros têm
disponibilidade promocional limitada/inexistente em determinados horários, dias da semana
ou épocas do ano. Essa disponibilidade será transmitida aquando do agendamento da
Actividade pretendida nos Centros de Aprendizagem;
b) Depois de agendada a marcação, não serão permitidas quaisquer alterações ou
cancelamentos. Caso o beneficiário não compareça no Parceiro por si escolhido, na data e
hora previamente acordadas com este, perderá o direito a usufruir do desconto;
c) Os beneficiários menores (de 18 anos) deverão fazer-se acompanhar pelo seu
representante legal ou apresentar uma autorização escrita pelo mesmo para poder usufruir
dos vouchers de desconto.
d) Caso o beneficiário não cumpra com o disposto nas alíneas precedentes ser-lhe-á cobrado o
preço normal de tabela da Actividade agendada aquando do seu usufruto.
7.2. Para usufruir do desconto em Restaurantes, o beneficiário da Caderneta Multi-descontos
terá de apresentar o voucher directamente no Parceiro escolhido, sob pena de lhe ser cobrado
o preço normal da refeição.
7.3. Para usufruir do desconto na aquisição de Livros, o beneficiário da Caderneta Multidescontos terá indicar o código promocional nas encomendas que efectue on-line ou
deapresentar o voucher directamente nas lojas do Parceiro escolhido, sob pena de lhe ser
cobrado o preço normal.
7.4. Para usufruir do desconto na aquisição de Roupa, o beneficiário da Caderneta Multidescontos terá de indicar o código promocional nas encomendas que efectue on-line, na
LaRedoute ou na Verbaudet, ou de apresentar o voucher directamente nas lojas do Parceiro
escolhido, sob pena de lhe ser cobrado o preço normal.
7.5. Para usufruir do desconto em sessões de Cinema, o beneficiário da Caderneta Multidescontos terá de apresentar o cartão directamente nas bilheteiras quando for adquirir o seu
bilhete, sob pena de lhe ser cobrado o preço normal de tabela pela sessão.
7.6. Não se aceitarão vouchers danificados, incompletos, ilegíveis, fotocopiados ou
digitalizados, nem será aceite a sua recepção por fax ou e-mail.
7.7. Cada um dos vouchers que integra a Caderneta só pode ser utilizado uma só vez e não
pode ser cumulado com qualquer outro voucher, seja este ou não da Caderneta Multidescontos, ou com qualquer outra oferta promocional que se encontre em vigor nos Parceiros.
Não poderão ser agendados grupos de beneficiários de Cadernetas Multi-descontos.
7.8.
Todos
os
vouchers
que
integram
a
Caderneta
Multi-descontos
têm
de
ser
impreterivelmente usufruídos até ao dia 03 de Setembro de 2013, com os condicionalismos
descritos na presente cláusula e na cláusula subsequente. Após essa data nenhum dos
descontos oferecidos será válido, passível de ser usufruído ou apresentado para remissão.
7.9. A não utilização dos vouchers dentro do prazo fixado para a sua validade em 7.9., bem
como a sua utilização indevida, fora dos termos e condições do presente Regulamento, não
confere ao beneficiário da Caderneta Multi-descontos qualquer direito de reclamação ou
compensação.
7.10. Os vouchers que integram a Caderneta Multi-descontos não podem ser trocados por
outros ou por dinheiro, nem o seu beneficiário poderá ser ressarcido se os não utilizar, por
motivos alheios à Promotora e à TLC Marketing, designadamente por decurso do prazo de
validade referido em 7.9.
8. Restrições aplicáveis à Caderneta Multi-descontos
8.1. A Caderneta Multi-descontos é pessoal, intransmissível e não tem qualquer valor
monetário, pelo que não pode ser vendida, trocada ou substituída, nem remível em dinheiro.
8.2. Os beneficiários da Caderneta Multi-descontos não têm preferência sobre quaisquer outros
clientes dos Parceiros da TLC Marketing, sejam estes detentores ou não de vouchers de
desconto.
8.3. O beneficiário da Caderneta Multi-descontos deverá suportar, se existir, o valor
remanescente que resultar da utilização de cada um dos vouchers de desconto que a integram,
bem como todos os custos extra que ocorram durante essa utilização, os quais lhe serão
cobrados de acordo com o preçário e as regras de pagamento de cada um dos Parceiros da
TLC Marketing.
8.4. Qualquer pessoa que não o beneficiário da Caderneta Multi-descontos pagará o preço
normal de tabela pela aquisição de serviços ou produtos junto dos Parceiros da TLC Marketing.
8.5. A Promotora e a TLC Marketing reservam-se o direito de anular ou alterar os vouchers
que integram a Caderneta Multi-descontos, bem como de alterar as suas condições de
utilização e os Parceiros nesta anunciados, conquanto essa anulação ou alterações se devam a
circunstâncias de força maior imprevistas e alheias à Promotora e à TLC Marketing. Nestes
casos, o beneficiário da Caderneta Multi-descontos ou o seu representante legal, caso este seja
menor, será devidamente advertido pelo Parceiro no momento da reserva ou da apresentação
do voucher.
8.6. Em caso de força maior e/ou ocorrência imprevista de circunstâncias que perturbem o
regular decurso da presente acção promocional, a Promotora e a TLC Marketing reservam-se o
direito de, discricionariamente, retirar, cancelar, alterar ou substituir a Caderneta Multidescontos por outro prémio de valor equivalente, sem que seja devida qualquer compensação
aos seus beneficiários, seja a que título for.
8.7. As decisões da Promotora e da TLC Marketing referidas em 8.5. e 8.6 são finais e
irrecorríveis.
8.8. A Promotora e a TLC Marketing não poderão ser responsabilizadas pela perda, roubo,
dano, ou colocação em parte incerta da Caderneta Multi-descontos. Vouchers perdidos não
serão substituídos.
8.9. Em todos os Parceiros aplicar-se-ão os Termos e Condições dos mesmos.
8.10. A Promotora e a TLC Marketing não são responsáveis pela gestão dos Parceiros e não
aceitarão nenhuma responsabilidade ou pedido de reclamação que decorra dessa gestão ou da
prestação de serviço ou aquisição de produto conexionado com a utilização dos vouchers de
desconto ou com o agendamento dessa utilização.
8.11. A Promotora e a TLC Marketing não podem ser responsabilizadas por acidentes ou danos
causados ou sofridos pelo beneficiário da Caderneta Multi-descontos aquando da utilização dos
vouchers de desconto.
8.12. Quaisquer reclamações ou esclarecimentos sobre a Caderneta Multi-descontos e/ou
consulta dos parceiros da TLC Marketing deverão ser dirigidas à TLC Marketing Ibérica – Av. D.
João II, Edifício D. João II, Lote 1.06.02.3 6º A, 1990-095 Lisboa, telefone 21 894 12 73 (Dias
Úteis, 9h-13h e 14h-18h). Não serão aceites reclamações que não sejam relativas ou não se
encontrem abrangidas pelos termos e condições previstos no presente Regulamento.
9. Outras Condições da Acção Promocional
9.1. A acção promocional encontra-se limitada à atribuição de 5.000 Cadernetas Multidescontos, que corresponde ao stock existente, não podendo ser atribuída, durante o decurso
do prazo da promoção estabelecido no ponto 3. supra, mais do que uma Caderneta a cada
titular das poupanças indicadas no ponto 2.1 supra, mesmo quando seja efectuado mais do que
um depósito, de valor igual ou superior a €100, em poupanças distintas.
9.2. A Promotora reserva-se do direito de cancelar a acção promocional ou de a suspender pelo
tempo necessário, sem necessidade de aviso prévio, no caso de se verificarem limitações
técnicas que impeçam a entrega, pelos balcões do Crédito Agrícola, das Cadernetas Multidescontos, bem como qualquer outra circunstância que coloque em causa o funcionamento da
acção promocional.
10. Lei
10.1. Ao presente regulamento aplica-se a Lei Portuguesa em vigor.
10.2. Todas as dúvidas sobre a interpretação dos termos e condições e os casos omissos
relativos a esta acção promocional serão analisados e decididos pela Promotora e pela TLC
Marketing. A sua decisão é irrecorrível.
11. Alteração do regulamento
11.1. A Promotora reserva-se o direito de alterar o presente Regulamento sem aviso prévio e a
todo o tempo de 03/09/2012 a 03/09/2013.
11.2. Qualquer alteração será considerada aplicável a partir da data da sua publicação no
website do Crédito Agrícola: www.creditoagricola.pt.
12. Aceitação do regulamento
12.1. A participação nesta acção promocional pressupõe e significa a integral compreensão e
aceitação dos termos e condições do presente Regulamento.
12.2. Não será atribuído qualquer prémio aos participantes que não respeitem os termos e as
condições do presente Regulamento.
12.3. Os beneficiários da Caderneta Multi-descontos que não respeitem integralmente os
termos e as condições do presente Regulamento não poderão usufruir dos vouchers de
desconto. Qualquer má interpretação do presente Regulamento, bem como qualquer tentativa
fraudulenta que vise o seu incumprimento, absolverá a Promotora e a TLC Marketing de todas e
quaisquer responsabilidades perante o beneficiário.
13. Divulgação da Acção Promocional
13.1. A publicidade referente à acção promocional “CA Soluções Jovens” será feita através de
folheto
disponibilizado
nas
agências
do
Crédito
Agrícola
e
através
do
website
www.creditoagricola.pt.
13.2. A informação publicitada é a correcta na data da sua publicitação.
O presente Regulamento encontra-se disponível para consulta em www.creditoagricola.pt e nas
agências do Crédito Agrícola.
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