MERCOSUL/GMC/RES. N° 04/05 INFORMAÇÃO BÁSICA COMUM PARA A CADERNETA DE SAÚDE DA CRIANÇA TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e a Resolução N° 91/93 do Grupo Mercado Comum. CONSIDERANDO: A necessidade de contar com informação básica comum em um instrumento portátil que permita a continuidade de atendimento às crianças que se desloquem de um Estado Parte a outro. O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE: Art. 1 - Aprovar a “Informação Básica Comum para a Caderneta de Saúde da Criança”, que consta como Anexo e faz parte da presente Resolução. Art. 2 - A Caderneta de Saúde da Criança deve incluir o período compreendido entre o nascimento e a idade definida por cada Estado Parte. Art. 3 -. A informação básica comum deverá estar incluída na Caderneta de Saúde da Criança de cada Estado Parte. Art. 4 - Cada Estado Parte, de acordo a seu critério poderá agregar outros requisitos na normativa nacional ou local e/ou aumentar os requisitos referidos. Art. 5 - Os Estados Partes colocarão em vigência as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente Resolução através dos seguintes organismos: Argentina: Ministerio de Salud y Ambiente Brasil: Ministério da Saúde Paraguai: Ministerio de Salud Pública y Bienestar Social Uruguai: Ministerio de Salud Pública Art. 6 - Os Estados Partes do MERCOSUL deverão incorporar a presente Resolução aos seus ordenamentos jurídicos nacionais antes de 31/XII/05. LVII GMC – Assunção, 15/IV/05 2 ANEXO INFORMAÇÃO BÁSICA COMUM PARA A CADERNETA DE SAÚDE DA CRIANÇA Os conteúdos incluem: a) dados pessoais: sobrenome(s) nome(s) sexo: M F data de nascimento local de nascimento número e tipo de documento endereço b) dados maternos: sobrenome(s) nome(s) * número do documento * local e data de nascimento c) dados paternos: sobrenome(s) nome(s) * número do documento * local e data de nascimento d) dados do responsável: sobrenome(s) nome(s) * número do documento * local e data de nascimento * No caso brasileiro, o cartão SUS da criança contemplará os dados referentes aos pais ou responsáveis. e) dados da gravidez e parto: gravidez: nº de controles pré-natais pelo pessoal que os realizou (médico, enfermeira, outros) gravidez: simples, múltipla 3 vacinas recebidas sorologia: não, sim, resultados: negativo, positivo tratamentos grupo sangüíneo fator RH tipo de parto: vaginal cefálica, vaginal podálica, cesárea, fórceps, outro lugar: institucional ou não f) patologias detectadas na gravidez, parto e puerpério g) recém-nascido: peso de nascimento, tamanho, perímetro cefálico idade gestacional (semana) Chorou ao nascer (em caso de parto não institucional): imediatamente ou demorou a chorar. pontuação de APGAR: (parto institucional) com cinco minutos reanimação: Não Sim grupo sangüíneo RH anormalidade e malformações detectadas patologias intercorrentes h) alimentação na alta: aleitamento materno exclusivo mista artificial i) espaço para anotação de doenças padecidas e tratamentos efetuados. Contém data, idade, diagnóstico, assinatura e carimbo do médico responsável. j) tabela de crescimento k) alimentação l) desenvolvimento até um ano de vida m) calendário de vacinação, com as vacinas recebidas n) espaço para observações referentes à saúde bucal, ocular e auditiva. 4