MERCOSUL/GMC/RES. N° 04/05
INFORMAÇÃO BÁSICA COMUM PARA A CADERNETA DE SAÚDE DA
CRIANÇA
TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e a
Resolução N° 91/93 do Grupo Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
A necessidade de contar com informação básica comum em um instrumento portátil
que permita a continuidade de atendimento às crianças que se desloquem de um
Estado Parte a outro.
O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:
Art. 1 - Aprovar a “Informação Básica Comum para a Caderneta de Saúde da
Criança”, que consta como Anexo e faz parte da presente Resolução.
Art. 2 - A Caderneta de Saúde da Criança deve incluir o período compreendido entre
o nascimento e a idade definida por cada Estado Parte.
Art. 3 -. A informação básica comum deverá estar incluída na Caderneta de Saúde
da Criança de cada Estado Parte.
Art. 4 - Cada Estado Parte, de acordo a seu critério poderá agregar outros requisitos
na normativa nacional ou local e/ou aumentar os requisitos referidos.
Art. 5 - Os Estados Partes colocarão em vigência as disposições legislativas,
regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente
Resolução através dos seguintes organismos:
Argentina:
Ministerio de Salud y Ambiente
Brasil:
Ministério da Saúde
Paraguai:
Ministerio de Salud Pública y Bienestar Social
Uruguai:
Ministerio de Salud Pública
Art. 6 - Os Estados Partes do MERCOSUL deverão incorporar a presente Resolução
aos seus ordenamentos jurídicos nacionais antes de 31/XII/05.
LVII GMC – Assunção, 15/IV/05
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ANEXO
INFORMAÇÃO BÁSICA COMUM PARA A CADERNETA DE SAÚDE
DA CRIANÇA
Os conteúdos incluem:
a) dados pessoais:
sobrenome(s)
nome(s)
sexo: M F
data de nascimento
local de nascimento
número e tipo de documento
endereço
b) dados maternos:
sobrenome(s)
nome(s)
* número do documento
* local e data de nascimento
c) dados paternos:
sobrenome(s)
nome(s)
* número do documento
* local e data de nascimento
d) dados do responsável:
sobrenome(s)
nome(s)
* número do documento
* local e data de nascimento
* No caso brasileiro, o cartão SUS da criança contemplará os dados referentes aos pais ou
responsáveis.
e) dados da gravidez e parto:
gravidez:
nº de controles pré-natais pelo pessoal que os realizou (médico,
enfermeira, outros)
gravidez: simples, múltipla
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vacinas recebidas
sorologia: não, sim, resultados: negativo, positivo
tratamentos
grupo sangüíneo
fator RH
tipo de parto: vaginal cefálica, vaginal podálica, cesárea, fórceps, outro
lugar: institucional ou não
f) patologias detectadas na gravidez, parto e puerpério
g) recém-nascido:
peso de nascimento, tamanho, perímetro cefálico
idade gestacional (semana)
Chorou ao nascer (em caso de parto não institucional): imediatamente
ou demorou a chorar.
pontuação de APGAR: (parto institucional) com cinco minutos
reanimação: Não
Sim
grupo sangüíneo
RH
anormalidade e malformações detectadas
patologias intercorrentes
h) alimentação na alta:
aleitamento materno exclusivo
mista
artificial
i)
espaço para anotação de doenças padecidas e tratamentos efetuados.
Contém data, idade, diagnóstico, assinatura e carimbo do médico
responsável.
j) tabela de crescimento
k) alimentação
l) desenvolvimento até um ano de vida
m) calendário de vacinação, com as vacinas recebidas
n) espaço para observações referentes à saúde bucal, ocular e auditiva.
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