A CAP – Centro de Apoio Profissional, torna público o presente Regulamento da promoção “ Amigo 100% ”. REGULAMENTO PROMOCIONAL “Amigo 100%” 1. DO OBJETIVO DA PROMOÇÃO - O presente REGULAMENTO expressa política de incentivos financeiros a serem concedidos, sob a forma de DESCONTO PROMOCIONAL, aos alunos matriculados e em regular frequência de aulas nos cursos ofertados no CAP. 1.1. A iniciativa de fixar valores de mensalidades, bem como dos incentivos a serem concedidos aos alunos matriculados nos cursos da CAP – Centro de Apoio Profissional, decorre de decisão unilateral da CAP, e, portanto, expressa iniciativa de mera LIBERALIDADE da mencionada escola a qual fica reservado, com exclusividade, o poder e o direito de impor, modificar ou remover os atos regulatórios da política de preços de mensalidades e dos incentivos a serem concedidos, pela via de DESCONTOS PROMOCIONAIS que se integram ao presente REGULAMENTO. 2. DA VIGÊNCIA - A presente promoção terá validade nas datas abaixo, ficando a sua prorrogação condicionada à aprovação da CAP – Centro de Apoio Profissional: Início em 14 de fevereiro de 2011 e término em 15 de março de 2011. 3. DOS PARTICIPANTES - Poderão participar da promoção “Amigo 100%” somente Alunos matriculados, regularmente nos cursos de inglês, informática ou profissionalizantes. 3.1 Excepcionalmente, será permitida a participação de alunos que estejam com a matrícula trancada, desde que observado o item 6.6 . 4. DESCONTOS PROMOCIONAIS - Os benefícios decorrentes da campanha são exteriorizados através de DESCONTOS PROMOCIONAIS, que por mera liberalidade a CAP - Centro de Apoio Profissional, concederá aos alunos regularmente matriculados, que acarretará desconto na parcela do mês subsequente ao da efetivação da matrícula do novo aluno. 4.1. Os DESCONTOS PROMOCIONAIS concedidos, observadas as exceções previstas neste regulamento, terão vigência até o final dia 10 de fevereiro de 2011. 4.2. O valor do benefício financeiro representado PROMOCIONAIS, pelos DESCONTOS a serem concedidos aos alunos será de 15% (quinze por cento) para cada aluno novo que ele trouxer e confirmar a matrícula com o pagamento da mesma, observando-se as regras limitando-se mês. e exceções estabelecidas neste regulamento, o desconto promocional ao máximo de 30% (trinta por cento) em um mesmo 5 - DESCONTOS PROMOCIONAIS DE ALUNOS MATRICULADOS - São requisitos essenciais para que o aluno matriculado possa ser beneficiado pelos DESCONTOS PROMOCIONAIS previstos neste regulamento: 5.1. Que o aluno matriculado indique um novo aluno a se matricular na CAP, através de documento específico fornecido pela CAP – Centro de Apoio Profissional, que deverá ser entregue pelo novo aluno no ato da matrícula. 5.2. Que o aluno novo aluno promova integralmente os atos necessários à sua matrícula nos cursos oferecidos pela CAP; 5.3. Que o novo aluno, impreterivelmente até a data em que promova a efetivação integral de sua matrícula, indique neste mesmo ato: 5.3.1. O nome completo do aluno matriculado que o indicou a matricular-se na CAP; 5.4. O aluno matriculado poderá ser beneficiado pelos DESCONTOS PROMOCIONAIS decorrentes de até 2 (duas) indicações de novos alunos sendo que cada uma dessas indicações lhe proporcionará um DESCONTO PROMOCIONAL de 15% (cinco por cento) por indicação. 5.5. Os DESCONTOS PROMOCIONAIS concedidos ao aluno já matriculado por decorrência da indicação de novos alunos são limitados ao máximo de 2 (duas) indicações, perfazendo um desconto máximo de 30% (trinta por cento). 5.6. OS DESCONTOS PROMOCIONAIS da promoção constante neste regulamento terão vigência no período de 14 de fevereiro de 2011 até 15 de março de 2011. 6.1. Os participantes da presente promoção obrigam-se a aceitar integralmente as condições estipuladas no presente regulamento. 6.2. Na eventualidade do novo aluno efetuar o cancelamento da matrícula antes da liberação do DESCONTO PROMOCIONAL , decorrentes perderá o aluno matriculado os direitos do DESCONTO PROMOCIONAL que lhe foi concedido. 6.3. Os descontos decorrentes dos DESCONTOS PROMOCIONAIS, aludidos nesta promoção e regulamento, serão concedidos a partir do mês subsequente ao da efetivação da matrícula do novo aluno, desde que devidamente firmado o instrumento de ADITAMENTO CONTRATUAL. 6.4. Na ocorrência do novo aluno emitir cheque sem provisão de fundo para o pagamento da matrícula, o aluno matriculado usufruirá dos descontos constantes do item 4 do presente regulamento somente a partir do mês subsequente à regularização do débito, sendo que os descontos não retroagirão às parcelas vencidas. 6.5. Não serão admitidos nesta promoção os alunos matriculado que tenham caracterizado, por ato formal ou não, a desistência de curso. 6.6. Os alunos matriculados, que porventura estejam com a matrícula trancada, poderão participar da presente promoção desde que estejam com as parcelas em dia. 6.7. O direito ao benefício proporcionado pelos DESCONTOS PROMOCIONAIS previstos na presente promoção está condicionado à formação de turmas de novos ingressantes. 7. DOS CASOS OMISSOS - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria da CAP - Centro de Apoio Profissional. 8. DO FORO - É eleito o Foro da Comarca de Viamão/RS para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente instrumento. Viamão, 21 de janeiro de 2011. ________________________________ CAP-Centro de Apoio Profissional