120 DIRETORIA DE CONTROLE DA ADM. ESTADUAL Inspetoria 4 de Atos de Pessoal DIVISÃO 12 PROCESSO Nº UNIDADE GESTORA INTERESSADO RESPONSÁVEL ASSUNTO RELATÓRIO DE AUDITORIA APE 07/00683720 Secretaria de Estado da Educação Ciência e Tecnologia (atual Secretaria de Estado da Educação) PAULO ROBERTO BAUER (Secretário de Estado, a partir de 05/02/2007) Antônio Diomário Queiroz (de 05/07/05 a 04/04/06) Auditoria “in loco” – Atos de Pessoal (26 admissões) DCE/INSP4/DIV12 Nº: 1793/208 Senhor Coordenador, 1- INTRODUÇÃO O presente relatório trata de Auditoria Ordinária realizada junto à Secretaria de Estado da Educação – SED, as impropriedades apontadas ensejaram diligência à Unidade Gestora, manifestada pelo Relatório preliminar (fls. 54 a 59) comunicada ao interessado por meio do ofício nº 2.521/2008, datado de 03/04/2008 (fls.64). Foram então solicitadas informações e/ou documentos complementares, indispensáveis à regularização das restrições apontadas no processo. Posteriormente, solicitada prorrogação de prazo, foi concedida e comunicada à Secretaria da Educação, Ciência e Tecnologia, atualmente denominada Secretaria de Estado da Educação – SED, por meio do ofício n. 7.921, datado de 13/06/2008 (fls.67). C:\PROG-TCE\Processos\TempDOC\3068706.docx 121 Em resposta a Diretora de Desenvolvimento Humano Elizete Freitas Mello informa“ Em atenção ao processo nº APE 07/00683720 e ao Ofício 2.521/08 de 03/04/2008, estamos encaminhando em anexo, documentos e processo de posse. Outrossim, esclarecemos que concluímos todas as informações do referido ofício.“ (fls 68) 2 – RESTRIÇÃO EVIDENCIADA O presente processo versa sobre 26 (vinte e seis) admissões decorrentes do Edital de Concurso Público nº 12/05, 1ª chamada, para o cargo de Assistente Técnico Pedagógico MAG 07-A do quadro do Magistério Público Estadual, decorrentes do ato de nomeação 134/2006 de 30/01/2006 (Anexo I) 2.1. No que concerne as irregularidades apontadas nos itens 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 2.5, 2.6, foram acostados aos autos os documentos solicitados, sanando desta forma as restrições, dos 21 (vinte e um) candidatos abaixo, que encontram-se em condições de registro: 1. Sérgio Athayde (GEECT 18º) 2. Jaqueline Gomes Cardoso (Geect 18°) 3. Eliane Simas Breda (GEECT 18°) 4. Elizabete Corrêa Casanova (Geect 23º) 5. Vanderleia da Silva Dias (GEECT 14ª) 6. Patrício Silveira Neves 7. Lucimeri Probst ( Geect 18) 8. Adriana Maria Turatto Becker (Geect 11) 9. James Rafael Ribeiro Valle (Geect 27) 10. Maguida Perpétua de Oliveira B. Françosi (Geect 27) 11. Dariana Karine Koech (Geect 27) 12. Paulo Cessar Munhoz Torres (Geect 11) C:\PROG-TCE\Processos\TempDOC\3068706.docx 122 13. Débora de Medeiros (Geect 27) 14. Casiana Macedo (Geect 27) 15. Alissandra Araújo (Geect 27) 16. Adriana Santos Fernandes Suzin (Geect 27) 17. Leda Regina Cordova (Geect 27) 18. Sandra Mara Costa (Geect 27) 19. Vilmar de Oliveira Flores (Geect 27) 20. Janete Aparecida Rodrigues (Geect 27) 21. Lourdes Aparecida Schwalb (Geect 27) 2.2. Referente ao item 2.8 do Relatório preliminar, que apontou a ausência da Declaração de Bens ou que a mesma estava sem assinatura em desacordo com o artigo 22 da CE/89 e artigo 75, inciso X da Resolução TC 16/94. (Anexo IV), a restrição foi sanada com a juntada aos autos da cópia da declaração (fls 106) de Edson Ronei da Silveira Júnior (Geect 16) e de Fabiana Colonette (Geect 18) fls. 108 a 109. 2.3. No que diz respeito aos professores Rosimeri Ignácio Ali (Geect 18), Eliano Cavalheiro Flores (Geect 18) e Ivonete Luiz Schmidt Córdova (Geect 27) foram exonerados, portarias; 257 de 14/02/2006 (fls 110), 2055 de 01/09/2008 (fls 111) e 2463 de 10/11/2006 (fls 107) respectivamente. Contudo a exoneração por si só não é capaz de elidir a restrição. Os professores tomaram posse e pertenceram no quadro do Magistério Público Estadual. A exigência dos referidos documentos, desde a data da admissão, esta prescrita no edital e no art. 75 da Resolução TC 16/94. 3 – CONCLUSÃO Ante o exposto, a Diretoria de Controle da Administração Estadual – DCE, por sua Inspetoria 4, Divisão 12, sugere DILIGÊNCIA à Secretaria de Estado da Educação, para que encaminhe a Declaração de Bens de Eliano Cavalheiro C:\PROG-TCE\Processos\TempDOC\3068706.docx 123 Flores (Geect 18) e Ivonete Luiz Schmidt Córdova (Geect 27) Rosimeri Ignácio Ali (Geect 18) necessárias ao saneamento das restrições apontadas no item 2.3 deste relatório, indispensáveis à instrução do processo. É o Relatório. DCE/Div. 12, em 09 de setembro de 2008. Maria de Fátima Ramos Técnico em Atividades Adm. e Controle Externo Maria de Fátima Cechetto Auditor Fiscal de Controle Externo Chefe de Divisão C:\PROG-TCE\Processos\TempDOC\3068706.docx