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DIRETORIA DE CONTROLE DA ADM. ESTADUAL
Inspetoria 4 de Atos de Pessoal
DIVISÃO 12
PROCESSO Nº
UNIDADE GESTORA
INTERESSADO
RESPONSÁVEL
ASSUNTO
RELATÓRIO DE AUDITORIA
APE 07/00683720
Secretaria de Estado da Educação Ciência e
Tecnologia (atual Secretaria de Estado da
Educação)
PAULO ROBERTO BAUER (Secretário de Estado,
a partir de 05/02/2007)
Antônio Diomário Queiroz (de 05/07/05 a
04/04/06)
Auditoria “in loco” – Atos de Pessoal (26
admissões)
DCE/INSP4/DIV12 Nº: 1793/208
Senhor Coordenador,
1- INTRODUÇÃO
O presente relatório trata de Auditoria Ordinária realizada junto à
Secretaria de Estado da Educação – SED, as impropriedades apontadas ensejaram
diligência à Unidade Gestora, manifestada pelo Relatório preliminar (fls. 54 a 59)
comunicada ao interessado por meio do ofício nº 2.521/2008, datado de 03/04/2008
(fls.64). Foram então solicitadas informações e/ou documentos complementares,
indispensáveis à regularização das restrições apontadas no processo.
Posteriormente, solicitada prorrogação de prazo, foi concedida e
comunicada à Secretaria da Educação, Ciência e Tecnologia, atualmente
denominada Secretaria de Estado da Educação – SED, por meio do ofício n. 7.921,
datado de 13/06/2008 (fls.67).
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Em resposta a Diretora de Desenvolvimento Humano Elizete Freitas
Mello informa“ Em atenção ao processo nº APE 07/00683720 e ao Ofício 2.521/08
de 03/04/2008, estamos encaminhando em anexo, documentos e processo de
posse. Outrossim, esclarecemos que concluímos todas as informações do referido
ofício.“ (fls 68)
2 – RESTRIÇÃO EVIDENCIADA
O presente processo versa sobre 26 (vinte e seis) admissões
decorrentes do Edital de Concurso Público nº 12/05, 1ª chamada, para o cargo de
Assistente Técnico Pedagógico MAG 07-A do quadro do Magistério Público
Estadual, decorrentes do ato de nomeação 134/2006 de 30/01/2006 (Anexo I)
2.1. No que concerne as irregularidades apontadas nos itens 2.1, 2.2,
2.3, 2.4, 2.5, 2.6, foram acostados aos autos os documentos solicitados, sanando
desta forma as restrições, dos 21 (vinte e um) candidatos abaixo, que encontram-se
em condições de registro:
1. Sérgio Athayde (GEECT 18º)
2. Jaqueline Gomes Cardoso (Geect 18°)
3. Eliane Simas Breda (GEECT 18°)
4. Elizabete Corrêa Casanova (Geect 23º)
5. Vanderleia da Silva Dias (GEECT 14ª)
6. Patrício Silveira Neves
7. Lucimeri Probst ( Geect 18)
8. Adriana Maria Turatto Becker (Geect 11)
9. James Rafael Ribeiro Valle (Geect 27)
10. Maguida Perpétua de Oliveira B. Françosi (Geect 27)
11. Dariana Karine Koech (Geect 27)
12. Paulo Cessar Munhoz Torres (Geect 11)
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13. Débora de Medeiros (Geect 27)
14. Casiana Macedo (Geect 27)
15. Alissandra Araújo (Geect 27)
16. Adriana Santos Fernandes Suzin (Geect 27)
17. Leda Regina Cordova (Geect 27)
18. Sandra Mara Costa (Geect 27)
19. Vilmar de Oliveira Flores (Geect 27)
20. Janete Aparecida Rodrigues (Geect 27)
21. Lourdes Aparecida Schwalb (Geect 27)
2.2. Referente ao item 2.8 do Relatório preliminar, que apontou a
ausência da Declaração de Bens ou que a mesma estava sem assinatura em
desacordo com o artigo 22 da CE/89 e artigo 75, inciso X da Resolução TC 16/94.
(Anexo IV), a restrição foi sanada com a juntada aos autos da cópia da declaração
(fls 106) de Edson Ronei da Silveira Júnior (Geect 16) e de Fabiana Colonette
(Geect 18) fls. 108 a 109.
2.3. No que diz respeito aos professores Rosimeri Ignácio Ali (Geect
18), Eliano Cavalheiro Flores (Geect 18) e Ivonete Luiz Schmidt Córdova (Geect 27)
foram exonerados, portarias; 257 de 14/02/2006 (fls 110), 2055 de 01/09/2008 (fls
111) e 2463 de 10/11/2006 (fls 107) respectivamente. Contudo a exoneração por si
só não é capaz de elidir a restrição. Os professores tomaram posse e pertenceram
no quadro do Magistério Público Estadual. A exigência dos referidos documentos,
desde a data da admissão, esta prescrita no edital e no art. 75 da Resolução TC
16/94.
3 – CONCLUSÃO
Ante o exposto, a Diretoria de Controle da Administração Estadual –
DCE, por sua Inspetoria 4, Divisão 12, sugere DILIGÊNCIA à Secretaria de Estado
da Educação, para que encaminhe a Declaração de Bens de Eliano Cavalheiro
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Flores (Geect 18) e Ivonete Luiz Schmidt Córdova (Geect 27) Rosimeri Ignácio Ali
(Geect 18) necessárias ao saneamento das restrições apontadas no item 2.3 deste
relatório, indispensáveis à instrução do processo.
É o Relatório.
DCE/Div. 12, em 09 de setembro de 2008.
Maria de Fátima Ramos
Técnico em Atividades Adm. e Controle Externo
Maria de Fátima Cechetto
Auditor Fiscal de Controle Externo
Chefe de Divisão
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