PORTARIA-TCU Nº 101 DE 15 DE MARÇO DE 2007 Aprova o Plano de Diretrizes do Tribunal de Contas da União para o exercício de 2007. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no art. 28, inciso XIV, do Regimento Interno, e Considerando a necessidade de definir e implementar as ações necessárias ao cumprimento dos objetivos estratégicos estabelecidos no Plano Estratégico do Tribunal de Contas da União – PET; Considerando a abrangência do Plano de Diretrizes do TCU e o compromisso que todas as unidades da Secretaria do Tribunal devem assumir para garantir o sucesso de sua implementação; Considerando, por fim, os resultados das reuniões de avaliação de gestão realizadas nas unidades da Secretaria do Tribunal e da avaliação do bem estar do profissional do TCU, bem como as discussões havidas acerca do assunto no Encontro de Dirigentes realizado em 2006, assim como no âmbito das unidades básicas, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Plano de Diretrizes do Tribunal de Contas da União para o exercício de 2007, na forma do Anexo I. Art. 2º As unidades básicas da Secretaria do Tribunal, observada a respectiva área de atuação, devem promover o desdobramento do Plano a que se refere esta Portaria no prazo de até trinta dias, mediante estabelecimento das respectivas metas e das correspondentes medidas para seu alcance. § 1º O estabelecimento de medida que envolva a participação de outra unidade deve ser precedido de negociação e as ações pactuadas devem constar nos planos das respectivas unidades. § 2º A unidade coordenadora da medida, para os casos em que houver mais de uma unidade responsável, será aquela que figurar em primeiro lugar na coluna de responsabilização. Art. 3º As unidades básicas da Secretaria do Tribunal devem promover o acompanhamento dos resultados alcançados e da implementação das medidas a seu cargo, preferencialmente, por meio de reuniões com periodicidade semestral. § 1º As reuniões de acompanhamento a que se refere o caput serão organizadas e conduzidas em conjunto com a Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplan), que ficará responsável, previamente, pela realização do acompanhamento das ações previstas no plano da respectiva unidade junto ao responsável por sua execução. § 2º O registro do acompanhamento das metas do Plano de Diretrizes – e das que dele forem desdobradas – deve ser realizado preferencialmente no Sistema de Gerenciamento pelas Diretrizes (GPD). § 3º Cabe à Seplan o lançamento de dados no sistema GPD até o dia quinze do mês subseqüente ao de apuração. § 4º As informações para acompanhamento das metas do plano a que se refere esta Portaria serão extraídas dos sistemas Processus, Fiscalis, Radar, Pautas, Autogab, Sisac, Clientela, Cadirreg e GRH, ou fornecidas pelas respectivas unidades básicas, quando não constarem das bases de dados dos referidos sistemas. Art. 4º O Plano de Diretrizes poderá ser revisto a partir do final do segundo quadrimestre, caso haja a superveniência de fato que justifique a necessidade de ajustes. § 1º O processo de revisão, coordenado pela Seplan, com a participação das unidades básicas da Secretaria do Tribunal, deve analisar o grau de alcance das diretrizes estabelecidas, de forma a acrescentar, alterar ou extinguir metas e ações pactuadas. Art. 5º Cabe à Seplan a gestão do sistema GPD, bem como a responsabilidade pela manutenção, integridade e consistência de sua base de dados. Art. 6º Para fins de acompanhamento do Plano de Diretrizes, adotam-se os conceitos de apreciação conclusiva constantes no Anexo II. Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WALTON ALENCAR RODRIGUES Presidente TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO PLANO DE DIRETRIZES 2007 Brasília 2007 (a) Objetivos estratégicos da perspectiva “processos internos” priorizados PROCESSOS INTERNOS Tempestividade e seletividade Transparência Reduzir o tempo de apreciação de processos Parcerias estratégicas Estimular o controle social Atuar em cooperação com órgãos públicos e com a rede de controle Ampliar a divulgação de resultados da gestão pública e das ações de controle Intensificar o relacionamento com o Congresso Nacional e a sociedade Aperfeiçoar a estrutura legal e normativa de suporte ao controle externo Atuar de forma seletiva em áreas de risco e relevância Aperfeiçoar instrumentos de controle e processos de trabalho Ampliar o uso de TI nas ações de controle Diretrizes da perspectiva de processos internos Objetivo 1: Reduzir o tempo de apreciação de processos. Objetivo 2: Atuar de forma seletiva em áreas de risco e relevância. Objetivo 3: Ampliar a divulgação de resultados da gestão pública e das ações de controle. Objetivo 4: Aperfeiçoar instrumentos de controle e processos de trabalho. Indicador de desempenho 1.1. Tempo médio potencial de apreciação de processos de controle externo. 1.2. Esforço médio de trabalho na apreciação de processos. 2.1. Relação custo-benefício das ações de controle1. 2.2. Índice de registro de benefícios em ações2 de controle. 2.3. Índice de fiscalizações que geram melhoria potencial na administração pública. 2.4. Ações de controle com VRF superior a 500 milhões. 3.1. Matérias veiculadas na mídia impressa. 4.1. Índice de qualidade das instruções processuais. Indicadores de manutenção 5. Processos de controle externo apreciados conclusivamente. 6. Apreciações de processos em grau de recurso. 7. Atos de pessoal apreciados conclusivamente. 8. Homens-dia de fiscalização. Iniciativa estratégica 1 Valor 500 dias Gerencial 5 para 1 100% Gerencial Gerencial Gerencial Gerencial Prazo Dez/2007 6.500 1.400 100.000 Gerencial Aperfeiçoar, aplicar e avaliar metodologias de seleção e priorização das ações de controle. Ações 1.1. Selecionar temas de maior significância para planejamento das ações de controle. Responsável Segecex 1.2. Estabelecer e utilizar sistemática de avaliação do risco de órgãos e entidades públicos3. Segecex 1.3. Estabelecer e utilizar metodologia para priorização de processos, definindo e utilizando atributos para hierarquização. Segepres (Seplan, Setec) Segecex 1.4. Colher e utilizar informações estratégicas para definição das ações de controle. Segecex 1.5. Adotar ações preventivas de controle em áreas de significância. Segecex 1.6. Identificar, propor e realizar trabalhos envolvendo mais de uma unidade técnica. Segecex 1.7. Estabelecer e utilizar critérios para tratamento sumário de processos de menor significância. Segecex Iniciativa estratégica 2 Melhorar o relacionamento com o Congresso Nacional. 1 A meta a que se refere o indicador será calculada apenas no 3º quadrimestre do ano, quando será calculada de forma acumulada com informações de todo o exercício de 2007. 2 Consideram-se ações de controle para efeito de registro de benefícios aquelas adotadas em processos dos tipos RA, RI, RL, RMON, RACOM, ACOM, MON, DEN, REPR, TCE e DES. 3 Projeto Regulação e auditorias de risco e de controles. Ações 2.1. Implementar a política de relacionamento institucional com o Congresso Nacional, estabelecida em norma própria a ser definida, observando o caráter de proatividade na identificação e atendimento de suas necessidades. 2.2. Monitorar o atendimento às demandas do Congresso Nacional em relação a prazo. 2.3. Avaliar a satisfação quanto ao atendimento e adotar medidas visando ao aprimoramento dos procedimentos considerados não satisfatórios. 2.4. Oferecer sistematicamente sugestões para aperfeiçoamento da legislação que rege a Administração Pública, elaborando-as, sempre que possível, em conjunto com o Congresso Nacional4. 2.5. Disseminar a função, a forma de atuação e os produtos do TCU junto a parlamentares e servidores de gabinetes e comissões técnicas. Responsável Segepres (Aspar) Segecex (GAB) Segepres (Aspar) Segepres (Aspar, Seplan) Segecex (GAB) Segepres (Aspar) Segecex (GAB) Segepres (Aspar, Ascom) Segecex (GAB) Iniciativa estratégica 3 Promover intercâmbio de informações, tecnologia, conhecimento e metodologias de trabalho e a realização de trabalhos conjuntos com órgãos públicos e entidades que subsidiem o exercício do controle. Ações Responsável Segepres (ISC) Segecex Secoi Segecex Segepres Secoi 3.1. Promover treinamento conjunto em áreas de interesse para o controle. 3.2. Estabelecer sistemática e protocolo de relacionamento e de intercâmbio com outros órgãos e entidades da Administração Pública. 3.3. Compartilhar soluções de TI com órgãos e entidades da Administração Pública, assim como desenvolver estudos e trabalhos conjuntos na área de TI. Segepres (Setec) Segepres (ISC) Segecex (UTs) 3.4. Realizar eventos técnicos com órgãos e entidades da Administração Pública. Iniciativa estratégica 4 Utilizar, de forma sistemática, informações constantes das bases de dados de órgãos e entidades públicos. Ações Responsável 4.1 Definir informações e respectivas fontes de dados de interesse para as ações de controle Segecex externo junto aos órgãos e entidades públicos. 4.2 Propor o registro de informações úteis para as ações de controle ainda não disponíveis em sistemas corporativos das unidades jurisdicionadas. Segecex 4.3 Disseminar os produtos do projeto Síntese e da metodologia de inteligência, capacitando servidores no seu uso. Segecex (Adfis) Segepres (ISC) 4.4 Capacitar e estimular servidores para utilizar os sistemas de informação da administração pública5. Segecex Segepres (ISC) Secoi Iniciativa estratégica 5 Mapear e racionalizar os principais processos de trabalho do TCU. Ações 5.1. Rever o modelo atual dos processos de contas observando: a forma de obtenção e apresentação dos dados; de quem examinar as contas; procedimento e momento de análise, instrução e julgamento; prazo e periodicidade para apresentação. 5.2. Estudar a viabilidade de instituição de rito sumário para TCEs. Responsável Segecex (Adcon) Segecex (7ª Secex) 5.3. Desmembrar assuntos que possam ser tratados em processos específicos. 5.4. Desenvolver e utilizar métodos e roteiros destinados à racionalização e ao incremento da qualidade de instruções e relatórios6 em ações de controle. 4 5 Exemplos: LC 64/90, IN STN 01/97, LDO, LOA, LC 105/00, Lei 8.112/90, Lei 8.666/93, Lei 8.443/92 e Lei 4.320/64. Exemplos: Siafi, Siape, Sidor, Siasg. Segecex Segecex Segepres (Setec) 5.5. Consolidar a jurisprudência do Tribunal por tema7. Segepres (SeSes) 5.6. Elaborar informativo de jurisprudência do TCU. Segepres (SeSes) 5.7. Implementar metodologia de mapeamento e redesenho de processos, de modo a garantir o alinhamento entre indicadores estratégicos e de processos. Segepres (Seplan) Iniciativa estratégica 6 Disseminar e intensificar o uso de TI no âmbito do TCU. Ações 6.1 Aperfeiçoar e melhorar a integração das interfaces, a padronização e a usabilidade dos sistemas corporativos para melhor atender às necessidades dos usuários8. 6.2 Aperfeiçoar critérios e normas de alimentação de dados nos sistemas corporativos. 6.3 Intensificar programa de treinamento no uso das soluções de TI. 6.4 Definir política e prioridades para desenvolvimento/aquisição/manutenção de soluções de TI9. 6.5 Dotar o Controle Interno com ferramentas de TI. 6.6 Inserir inteligência e alertas automáticos nos sistemas quando da ocorrência de eventos que ensejem a atuação no processo. Responsável Segepres (Setec) Segecex Segepres (Setec) Segecex Segepres (ISC e Setec) Segecex Segedam CCG Segepres (Setec) Secoi Segepres (Setec) Segecex (Adcon) Segedam 6.7 Ampliar o uso do DW Sinergia para extração e disseminação de informações armazenadas nas bases de dados do TCU. Segepres (Setec) 6.8 Reformular o Portal corporativo do TCU, para melhorar a usabilidade, a organização e a recuperação de informações. Segepres (Setec) Iniciativa estratégica 7 Aperfeiçoar o processo de identificação e divulgação dos resultados das ações de controle e das melhores práticas da administração pública. Ações Responsável 7.1 Elaborar e executar plano de comunicação. Segepres (Ascom e Seplan) 7.2 Divulgar os serviços da Ouvidoria, assegurar resposta tempestiva aos demandantes e promover o intercâmbio com ouvidorias de outros órgãos e entidades. Segepres (Ascom e Ouvidoria) Segepres (Ascom) Segecex (Semag) 7.3 Divulgar diagnóstico setorial por função de governo constante das contas do governo. 7.4 Incentivar a identificação e a disseminação das boas práticas de gestão em trabalhos de controle externo. 7.5 Aperfeiçoar a solução de consulta à jurisprudência do TCU. 7.6 Incentivar o registro, nas bases informatizadas, dos benefícios do controle e do volume de recursos fiscalizados. Segecex Segepres (Setec) Segecex (Adfis, Adcon) Segepres (Seplan) Iniciativa estratégica 8 Adotar medidas no sentido de melhorar a qualidade dos trabalhos de controle externo. Ações 8.1 Criar comitê10 de avaliação da qualidade dos trabalhos de controle externo. 6 Responsável Segecex Exemplos: definir e implantar a composição e a instrução eletrônica de processos – ausência de papel; desenvolver sistema de controle de qualidade de instruções e relatórios; criar assistente de elaboração de instruções padronizadas. Projeto Sisjur. 8 Identificar, eliminar bases/sistemas para os quais já existam soluções corporativas identificadas e homologadas, com a criação do Comitê de Gestores de Sistemas. 9 Com o apoio do Comitê de Gestores de Sistemas. 7 8.2 Utilizar normas relativas aos estilos dos documentos (letra, tamanho, margem, espaçamento, entre outros). Segecex 8.3 Ampliar o uso do sistema Fiscalis na execução de fiscalizações. Segecex Objetivos estratégicos da perspectiva “pessoas e inovação” priorizados PESSOAS E INOVAÇÃO Desenvolver competências gerenciais e profissionais Otimizar a utilização do conhecimento organizacional Promover a motivação e o comprometimento Desenvolver cultura orientada a resultados Modernizar as práticas de gestão de pessoas Diretrizes da perspectiva de pessoas e inovação Objetivo 1: Desenvolver competências gerenciais e profissionais. Objetivo 2: Promover a motivação e o comprometimento. Indicador de desempenho Valor Prazo 1.1 Grau de multifuncionalidade dos servidores do TCU. Gerencial 1.2 Grau de domínio de competências do servidor. Gerencial Dez/2007 2.1 Índice de satisfação dos servidores. 80% Iniciativa estratégica 1 Implantar modelo de gestão por competências. Ações Responsável 1.1 Definir e implantar processo de seleção externa e formação com base nos Segepres (ISC) Segedam (Segep) perfis profissionais necessários ao TCU. 1.2 Definir e implantar processo de desenvolvimento de pessoas com base em competências requeridas pelo TCU. 1.3 Intensificar o uso da educação a distância. 1.4 Definir linhas de pesquisa de interesse do Tribunal. Iniciativa estratégica 2 Implantar política de gestão de pessoas. Ações 2.1 Implantar indicadores na área de gestão de pessoas. 2.2 Aperfeiçoar e racionalizar processos de trabalho de gestão de pessoas. 2.3 Selecionar e qualificar servidores para gerenciar o novo modelo de gestão de pessoas. 2.4 Dar continuidade à implantação do sistema informatizado integrado de 10 Segepres (ISC) Segedam (Segep) Segepres (ISC) CCG Responsável Segedam (Segep) Segepres (ISC, Seplan) Segedam (Segep) Segepres (ISC, Seplan e Setec) Segedam (Segep) Segepres (ISC) Segedam (Segep) Segepres (Setec) O comitê de avaliação da qualidade dos trabalhos de controle externo analisará, por amostragem, as instruções e relatórios de forma a verificar aspectos tais como forma, clareza, concisão e pertinência, bem como se os conteúdos são necessários e suficientes para serem utilizados pelos Gabinetes dos Relatores. gestão de pessoas. 2.5 Implantar acompanhamento dos servidores com insuficiência crônica de Segedam (Segep) desempenho. Objetivo estratégico da perspectiva “orçamento e logística” priorizado ORÇAMENTO E LOGÍSTICA Assegurar adequado suporte logístico às necessidades do TCU Assegurar recursos orçamentários para adequado funcionamento e modernização do TCU Diretriz da perspectiva de orçamento e logística Objetivo 1: Assegurar adequado suporte logístico às necessidades do TCU. Indicador de desempenho 1.1 Índice de satisfação dos servidores com a estrutura logística do Tribunal. Ações 1.1 Iniciar a construção do Anexo III da Sede. Valor Prazo Gerencial Dez/2007 Responsável Segedam (Sesap) Segedam (Sesap) Segedam (Sesap) Segedam (Sesap) 1.2 Apoiar a construção do imóvel que sediará a Secex-AP. 1.3 Apoiar a reforma de imóveis de Secretarias nos Estados. 1.4 Apoiar a aquisição de imóvel que sediará a Secex-SP. 1.5 Iniciar a substituição do sistema de climatização e supervisão predial dos anexos I e II. Segedam (Sesap) Segedam (Sesap) Segedam (Sesap) 1.6 Substituir a impermeabilização do anexo I. 1.7 Iniciar a construção de novo CPD para o TCU. ANEXO II A PORTARIA-TCU Nº 101, DE 15 DE MARÇO DE 2007 APRECIAÇÃO CONCLUSIVA Para efeito de aferição do cumprimento da meta, devem ser considerados como processos julgados ou apreciados de forma conclusiva aqueles cuja decisão está indicada no quadro a seguir, conforme o tipo de processo. GRUPO SIGLAS DECISÃO • 1) Contas 2) Fiscalização 3) Tomada de Contas Especial 4) Denúncia, Representação e Consulta - DRC 5) Acompanhamento de privatização 6) Solicitação do Congresso Nacional TC, PC, PCSP, TCSP • • • RA, RI, RL, RMON, • RACOM • • • Tomada de Contas Especial • • • • • DEN, REPR, CONS • • DES SCN • • • 8) Outros ADM juntada/apensamento; conversão em TCE; determinações/recomendações; encerramento/arquivamento. apreciação dos estágios da privatização. • juntada/apensamento; • conversão em TCE; • determinações/recomendações; • encerramento/arquivamento; Obs.: entende-se como atendimento aos processos de interesse do Congresso Nacional: • 7) Administrativo julgamento do mérito (regular, regular com ressalva e irregular); trancamento (iliquidável); encerramento/arquivamento. juntada/apensamento; conversão em TCE; determinações/recomendações; encerramento/arquivamento. julgamento do mérito (regular, regular com ressalva, ou irregular); trancamento (iliquidável); encerramento/arquivamento; juntada/apensamento. • • ACOM, APAR, • BAL, COM, CONT, • FPAR, FPEM, PCRP, • RES, RR, SCT solicitação de cópia de processo ou de informações - fornecimento da cópia ou das informações solicitadas; solicitação de auditoria - encaminhamento da apreciação da auditoria; representação - encaminhamento da deliberação sobre os fatos representados. deferimento/indeferimento; encerramento/arquivamento. juntada/apensamento; conversão em TCE; encerramento/arquivamento.