PORTARIA-TCU Nº 101 DE 15 DE MARÇO DE 2007
Aprova o Plano de Diretrizes do Tribunal de Contas
da União para o exercício de 2007.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, em especial o disposto no art. 28, inciso XIV, do Regimento Interno, e
Considerando a necessidade de definir e implementar as ações necessárias ao cumprimento
dos objetivos estratégicos estabelecidos no Plano Estratégico do Tribunal de Contas da União – PET;
Considerando a abrangência do Plano de Diretrizes do TCU e o compromisso que todas as
unidades da Secretaria do Tribunal devem assumir para garantir o sucesso de sua implementação;
Considerando, por fim, os resultados das reuniões de avaliação de gestão realizadas nas
unidades da Secretaria do Tribunal e da avaliação do bem estar do profissional do TCU, bem como as
discussões havidas acerca do assunto no Encontro de Dirigentes realizado em 2006, assim como no
âmbito das unidades básicas, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Diretrizes do Tribunal de Contas da União para o
exercício de 2007, na forma do Anexo I.
Art. 2º As unidades básicas da Secretaria do Tribunal, observada a respectiva área de
atuação, devem promover o desdobramento do Plano a que se refere esta Portaria no prazo de até trinta
dias, mediante estabelecimento das respectivas metas e das correspondentes medidas para seu alcance.
§ 1º O estabelecimento de medida que envolva a participação de outra unidade deve ser
precedido de negociação e as ações pactuadas devem constar nos planos das respectivas unidades.
§ 2º A unidade coordenadora da medida, para os casos em que houver mais de uma
unidade responsável, será aquela que figurar em primeiro lugar na coluna de responsabilização.
Art. 3º As unidades básicas da Secretaria do Tribunal devem promover o acompanhamento
dos resultados alcançados e da implementação das medidas a seu cargo, preferencialmente, por meio
de reuniões com periodicidade semestral.
§ 1º As reuniões de acompanhamento a que se refere o caput serão organizadas e
conduzidas em conjunto com a Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplan), que ficará responsável,
previamente, pela realização do acompanhamento das ações previstas no plano da respectiva unidade
junto ao responsável por sua execução.
§ 2º O registro do acompanhamento das metas do Plano de Diretrizes – e das que dele
forem desdobradas – deve ser realizado preferencialmente no Sistema de Gerenciamento pelas
Diretrizes (GPD).
§ 3º Cabe à Seplan o lançamento de dados no sistema GPD até o dia quinze do mês
subseqüente ao de apuração.
§ 4º As informações para acompanhamento das metas do plano a que se refere esta Portaria
serão extraídas dos sistemas Processus, Fiscalis, Radar, Pautas, Autogab, Sisac, Clientela, Cadirreg e
GRH, ou fornecidas pelas respectivas unidades básicas, quando não constarem das bases de dados dos
referidos sistemas.
Art. 4º O Plano de Diretrizes poderá ser revisto a partir do final do segundo quadrimestre,
caso haja a superveniência de fato que justifique a necessidade de ajustes.
§ 1º O processo de revisão, coordenado pela Seplan, com a participação das unidades
básicas da Secretaria do Tribunal, deve analisar o grau de alcance das diretrizes estabelecidas, de
forma a acrescentar, alterar ou extinguir metas e ações pactuadas.
Art. 5º Cabe à Seplan a gestão do sistema GPD, bem como a responsabilidade pela
manutenção, integridade e consistência de sua base de dados.
Art. 6º Para fins de acompanhamento do Plano de Diretrizes, adotam-se os conceitos de
apreciação conclusiva constantes no Anexo II.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALTON ALENCAR RODRIGUES
Presidente
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
PLANO DE
DIRETRIZES
2007
Brasília
2007
(a) Objetivos estratégicos da perspectiva “processos internos” priorizados
PROCESSOS INTERNOS
Tempestividade e seletividade
Transparência
Reduzir o
tempo de
apreciação de
processos
Parcerias estratégicas
Estimular o controle
social
Atuar em
cooperação com
órgãos públicos e
com a rede de
controle
Ampliar a divulgação
de resultados da
gestão pública e das
ações de controle
Intensificar o
relacionamento
com o Congresso
Nacional e a
sociedade
Aperfeiçoar a
estrutura legal e
normativa de
suporte ao
controle externo
Atuar de forma
seletiva em
áreas de risco e
relevância
Aperfeiçoar
instrumentos de
controle e
processos de
trabalho
Ampliar o uso
de TI nas
ações de
controle
Diretrizes da perspectiva de processos internos
Objetivo 1: Reduzir o tempo de apreciação de processos.
Objetivo 2: Atuar de forma seletiva em áreas de risco e relevância.
Objetivo 3: Ampliar a divulgação de resultados da gestão pública e das ações de controle.
Objetivo 4: Aperfeiçoar instrumentos de controle e processos de trabalho.
Indicador de desempenho
1.1. Tempo médio potencial de apreciação de processos de controle externo.
1.2. Esforço médio de trabalho na apreciação de processos.
2.1. Relação custo-benefício das ações de controle1.
2.2. Índice de registro de benefícios em ações2 de controle.
2.3. Índice de fiscalizações que geram melhoria potencial na administração pública.
2.4. Ações de controle com VRF superior a 500 milhões.
3.1. Matérias veiculadas na mídia impressa.
4.1. Índice de qualidade das instruções processuais.
Indicadores de manutenção
5. Processos de controle externo apreciados conclusivamente.
6. Apreciações de processos em grau de recurso.
7. Atos de pessoal apreciados conclusivamente.
8. Homens-dia de fiscalização.
Iniciativa estratégica 1
Valor
500 dias
Gerencial
5 para 1
100%
Gerencial
Gerencial
Gerencial
Gerencial
Prazo
Dez/2007
6.500
1.400
100.000
Gerencial
Aperfeiçoar, aplicar e avaliar metodologias de seleção e priorização das ações de controle.
Ações
1.1. Selecionar temas de maior significância para planejamento das ações de controle.
Responsável
Segecex
1.2. Estabelecer e utilizar sistemática de avaliação do risco de órgãos e entidades públicos3.
Segecex
1.3. Estabelecer e utilizar metodologia para priorização de processos, definindo e utilizando
atributos para hierarquização.
Segepres (Seplan, Setec)
Segecex
1.4. Colher e utilizar informações estratégicas para definição das ações de controle.
Segecex
1.5. Adotar ações preventivas de controle em áreas de significância.
Segecex
1.6. Identificar, propor e realizar trabalhos envolvendo mais de uma unidade técnica.
Segecex
1.7. Estabelecer e utilizar critérios para tratamento sumário de processos de menor
significância.
Segecex
Iniciativa estratégica 2
Melhorar o relacionamento com o Congresso Nacional.
1
A meta a que se refere o indicador será calculada apenas no 3º quadrimestre do ano, quando será calculada de forma acumulada com
informações de todo o exercício de 2007.
2
Consideram-se ações de controle para efeito de registro de benefícios aquelas adotadas em processos dos tipos RA, RI,
RL, RMON, RACOM, ACOM, MON, DEN, REPR, TCE e DES.
3
Projeto Regulação e auditorias de risco e de controles.
Ações
2.1. Implementar a política de relacionamento institucional com o Congresso Nacional,
estabelecida em norma própria a ser definida, observando o caráter de proatividade na
identificação e atendimento de suas necessidades.
2.2. Monitorar o atendimento às demandas do Congresso Nacional em relação a prazo.
2.3. Avaliar a satisfação quanto ao atendimento e adotar medidas visando ao aprimoramento
dos procedimentos considerados não satisfatórios.
2.4. Oferecer sistematicamente sugestões para aperfeiçoamento da legislação que rege a
Administração Pública, elaborando-as, sempre que possível, em conjunto com o
Congresso Nacional4.
2.5. Disseminar a função, a forma de atuação e os produtos do TCU junto a parlamentares e
servidores de gabinetes e comissões técnicas.
Responsável
Segepres (Aspar)
Segecex (GAB)
Segepres (Aspar)
Segepres (Aspar, Seplan)
Segecex (GAB)
Segepres (Aspar)
Segecex (GAB)
Segepres (Aspar, Ascom)
Segecex (GAB)
Iniciativa estratégica 3
Promover intercâmbio de informações, tecnologia, conhecimento e metodologias de trabalho e a realização de
trabalhos conjuntos com órgãos públicos e entidades que subsidiem o exercício do controle.
Ações
Responsável
Segepres (ISC)
Segecex
Secoi
Segecex
Segepres
Secoi
3.1. Promover treinamento conjunto em áreas de interesse para o controle.
3.2. Estabelecer sistemática e protocolo de relacionamento e de intercâmbio com outros órgãos
e entidades da Administração Pública.
3.3. Compartilhar soluções de TI com órgãos e entidades da Administração Pública, assim
como desenvolver estudos e trabalhos conjuntos na área de TI.
Segepres (Setec)
Segepres (ISC)
Segecex (UTs)
3.4. Realizar eventos técnicos com órgãos e entidades da Administração Pública.
Iniciativa estratégica 4
Utilizar, de forma sistemática, informações constantes das bases de dados de órgãos e entidades públicos.
Ações
Responsável
4.1 Definir informações e respectivas fontes de dados de interesse para as ações de controle
Segecex
externo junto aos órgãos e entidades públicos.
4.2 Propor o registro de informações úteis para as ações de controle ainda não disponíveis em
sistemas corporativos das unidades jurisdicionadas.
Segecex
4.3 Disseminar os produtos do projeto Síntese e da metodologia de inteligência, capacitando
servidores no seu uso.
Segecex (Adfis)
Segepres (ISC)
4.4 Capacitar e estimular servidores para utilizar os sistemas de informação da administração
pública5.
Segecex
Segepres (ISC)
Secoi
Iniciativa estratégica 5
Mapear e racionalizar os principais processos de trabalho do TCU.
Ações
5.1. Rever o modelo atual dos processos de contas observando: a forma de obtenção e
apresentação dos dados; de quem examinar as contas; procedimento e momento de análise,
instrução e julgamento; prazo e periodicidade para apresentação.
5.2. Estudar a viabilidade de instituição de rito sumário para TCEs.
Responsável
Segecex (Adcon)
Segecex (7ª Secex)
5.3. Desmembrar assuntos que possam ser tratados em processos específicos.
5.4. Desenvolver e utilizar métodos e roteiros destinados à racionalização e ao incremento da
qualidade de instruções e relatórios6 em ações de controle.
4
5
Exemplos: LC 64/90, IN STN 01/97, LDO, LOA, LC 105/00, Lei 8.112/90, Lei 8.666/93, Lei 8.443/92 e Lei 4.320/64.
Exemplos: Siafi, Siape, Sidor, Siasg.
Segecex
Segecex
Segepres (Setec)
5.5. Consolidar a jurisprudência do Tribunal por tema7.
Segepres (SeSes)
5.6. Elaborar informativo de jurisprudência do TCU.
Segepres (SeSes)
5.7. Implementar metodologia de mapeamento e redesenho de processos, de modo a garantir o
alinhamento entre indicadores estratégicos e de processos.
Segepres (Seplan)
Iniciativa estratégica 6
Disseminar e intensificar o uso de TI no âmbito do TCU.
Ações
6.1 Aperfeiçoar e melhorar a integração das interfaces, a padronização e a usabilidade dos
sistemas corporativos para melhor atender às necessidades dos usuários8.
6.2 Aperfeiçoar critérios e normas de alimentação de dados nos sistemas corporativos.
6.3 Intensificar programa de treinamento no uso das soluções de TI.
6.4 Definir política e prioridades para desenvolvimento/aquisição/manutenção de soluções de
TI9.
6.5 Dotar o Controle Interno com ferramentas de TI.
6.6 Inserir inteligência e alertas automáticos nos sistemas quando da ocorrência de eventos
que ensejem a atuação no processo.
Responsável
Segepres (Setec)
Segecex
Segepres (Setec)
Segecex
Segepres (ISC e Setec)
Segecex
Segedam
CCG
Segepres (Setec)
Secoi
Segepres (Setec)
Segecex (Adcon)
Segedam
6.7 Ampliar o uso do DW Sinergia para extração e disseminação de informações armazenadas
nas bases de dados do TCU.
Segepres (Setec)
6.8 Reformular o Portal corporativo do TCU, para melhorar a usabilidade, a organização e a
recuperação de informações.
Segepres (Setec)
Iniciativa estratégica 7
Aperfeiçoar o processo de identificação e divulgação dos resultados das ações de controle e das melhores práticas da
administração pública.
Ações
Responsável
7.1 Elaborar e executar plano de comunicação.
Segepres (Ascom e Seplan)
7.2 Divulgar os serviços da Ouvidoria, assegurar resposta tempestiva aos demandantes e
promover o intercâmbio com ouvidorias de outros órgãos e entidades.
Segepres (Ascom e
Ouvidoria)
Segepres (Ascom) Segecex
(Semag)
7.3 Divulgar diagnóstico setorial por função de governo constante das contas do governo.
7.4 Incentivar a identificação e a disseminação das boas práticas de gestão em trabalhos de
controle externo.
7.5 Aperfeiçoar a solução de consulta à jurisprudência do TCU.
7.6 Incentivar o registro, nas bases informatizadas, dos benefícios do controle e do volume de
recursos fiscalizados.
Segecex
Segepres (Setec)
Segecex (Adfis, Adcon)
Segepres (Seplan)
Iniciativa estratégica 8
Adotar medidas no sentido de melhorar a qualidade dos trabalhos de controle externo.
Ações
8.1 Criar comitê10 de avaliação da qualidade dos trabalhos de controle externo.
6
Responsável
Segecex
Exemplos: definir e implantar a composição e a instrução eletrônica de processos – ausência de papel; desenvolver sistema de controle
de qualidade de instruções e relatórios; criar assistente de elaboração de instruções padronizadas.
Projeto Sisjur.
8
Identificar, eliminar bases/sistemas para os quais já existam soluções corporativas identificadas e homologadas, com a criação do Comitê
de Gestores de Sistemas.
9
Com o apoio do Comitê de Gestores de Sistemas.
7
8.2 Utilizar normas relativas aos estilos dos documentos (letra, tamanho, margem, espaçamento,
entre outros).
Segecex
8.3 Ampliar o uso do sistema Fiscalis na execução de fiscalizações.
Segecex
Objetivos estratégicos da perspectiva “pessoas e inovação” priorizados
PESSOAS E INOVAÇÃO
Desenvolver
competências
gerenciais e
profissionais
Otimizar a
utilização do
conhecimento
organizacional
Promover a
motivação e o
comprometimento
Desenvolver
cultura
orientada a
resultados
Modernizar as
práticas de
gestão de
pessoas
Diretrizes da perspectiva de pessoas e inovação
Objetivo 1: Desenvolver competências gerenciais e profissionais.
Objetivo 2: Promover a motivação e o comprometimento.
Indicador de desempenho
Valor
Prazo
1.1 Grau de multifuncionalidade dos servidores do TCU.
Gerencial
1.2 Grau de domínio de competências do servidor.
Gerencial
Dez/2007
2.1 Índice de satisfação dos servidores.
80%
Iniciativa estratégica 1
Implantar modelo de gestão por competências.
Ações
Responsável
1.1 Definir e implantar processo de seleção externa e formação com base nos
Segepres (ISC)
Segedam (Segep)
perfis profissionais necessários ao TCU.
1.2 Definir e implantar processo de desenvolvimento de pessoas com base em
competências requeridas pelo TCU.
1.3 Intensificar o uso da educação a distância.
1.4 Definir linhas de pesquisa de interesse do Tribunal.
Iniciativa estratégica 2
Implantar política de gestão de pessoas.
Ações
2.1 Implantar indicadores na área de gestão de pessoas.
2.2 Aperfeiçoar e racionalizar processos de trabalho de gestão de pessoas.
2.3 Selecionar e qualificar servidores para gerenciar o novo modelo de gestão
de pessoas.
2.4 Dar continuidade à implantação do sistema informatizado integrado de
10
Segepres (ISC)
Segedam (Segep)
Segepres (ISC)
CCG
Responsável
Segedam (Segep)
Segepres (ISC,
Seplan)
Segedam (Segep)
Segepres (ISC,
Seplan e
Setec)
Segedam (Segep)
Segepres (ISC)
Segedam (Segep)
Segepres (Setec)
O comitê de avaliação da qualidade dos trabalhos de controle externo analisará, por amostragem, as instruções e relatórios de forma a
verificar aspectos tais como forma, clareza, concisão e pertinência, bem como se os conteúdos são necessários e suficientes para serem
utilizados pelos Gabinetes dos Relatores.
gestão de pessoas.
2.5 Implantar acompanhamento dos servidores com insuficiência crônica de
Segedam (Segep)
desempenho.
Objetivo estratégico da perspectiva “orçamento e logística” priorizado
ORÇAMENTO E LOGÍSTICA
Assegurar
adequado
suporte logístico
às necessidades
do TCU
Assegurar recursos
orçamentários para
adequado
funcionamento e
modernização do TCU
Diretriz da perspectiva de orçamento e logística
Objetivo 1: Assegurar adequado suporte logístico às necessidades do TCU.
Indicador de desempenho
1.1 Índice de satisfação dos servidores com a estrutura logística do
Tribunal.
Ações
1.1 Iniciar a construção do Anexo III da Sede.
Valor
Prazo
Gerencial
Dez/2007
Responsável
Segedam
(Sesap)
Segedam
(Sesap)
Segedam
(Sesap)
Segedam
(Sesap)
1.2 Apoiar a construção do imóvel que sediará a Secex-AP.
1.3 Apoiar a reforma de imóveis de Secretarias nos Estados.
1.4 Apoiar a aquisição de imóvel que sediará a Secex-SP.
1.5 Iniciar a substituição do sistema de climatização e supervisão predial dos anexos I
e II.
Segedam
(Sesap)
Segedam
(Sesap)
Segedam
(Sesap)
1.6 Substituir a impermeabilização do anexo I.
1.7 Iniciar a construção de novo CPD para o TCU.
ANEXO II A PORTARIA-TCU Nº 101, DE 15 DE MARÇO DE 2007
APRECIAÇÃO CONCLUSIVA
Para efeito de aferição do cumprimento da meta, devem ser considerados como processos julgados ou
apreciados de forma conclusiva aqueles cuja decisão está indicada no quadro a seguir, conforme o tipo
de processo.
GRUPO
SIGLAS
DECISÃO
•
1)
Contas
2) Fiscalização
3) Tomada de Contas Especial
4) Denúncia, Representação e
Consulta - DRC
5) Acompanhamento de
privatização
6) Solicitação do Congresso
Nacional
TC, PC, PCSP, TCSP
•
•
•
RA, RI, RL, RMON, •
RACOM
•
•
•
Tomada de Contas
Especial
•
•
•
•
•
DEN, REPR, CONS
•
•
DES
SCN
•
•
•
8) Outros
ADM
juntada/apensamento;
conversão em TCE;
determinações/recomendações;
encerramento/arquivamento.
apreciação dos estágios da privatização.
• juntada/apensamento;
• conversão em TCE;
• determinações/recomendações;
• encerramento/arquivamento;
Obs.: entende-se como atendimento aos
processos de interesse do Congresso Nacional:
•
7) Administrativo
julgamento do mérito (regular, regular
com ressalva e irregular);
trancamento (iliquidável);
encerramento/arquivamento.
juntada/apensamento;
conversão em TCE;
determinações/recomendações;
encerramento/arquivamento.
julgamento do mérito (regular, regular
com ressalva, ou irregular);
trancamento (iliquidável);
encerramento/arquivamento;
juntada/apensamento.
•
•
ACOM, APAR,
•
BAL, COM, CONT,
•
FPAR, FPEM, PCRP,
•
RES, RR, SCT
solicitação de cópia de processo ou de informações
- fornecimento da cópia ou das informações
solicitadas;
solicitação de auditoria - encaminhamento
da apreciação da auditoria;
representação - encaminhamento da
deliberação sobre os fatos representados.
deferimento/indeferimento;
encerramento/arquivamento.
juntada/apensamento;
conversão em TCE;
encerramento/arquivamento.
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PORTARIA-TCU Nº 101 DE 15 DE MARÇO DE 2007 Aprova o