HOMENAGEM
10 | maio-junho 2015 | VIDA JUDICIÁRIA
Oliveira Ascensão: o professor
que “sempre tratou de temas
do futuro”
António Raposo Subtil
Ex- Presidente do CDL
“Resta um
problema que
se pode colocar,
radicalmente,
nestes termos:
ainda haverá
lugar para
o jurista no
mundo actual,
ou ele será
também um
resto de épocas
passadas? O
dinamismo
de outras
mentalidades,
para quem
o jurídico é
sinónimo de
formalista ou
reacionário,
não terá
razão de ser?
Respondemos
que não (…)”
In “O Direito Introdução e
Teoria Geral”,
de 1977
N
uma revista temática com o título “Propriedade Intelectual
na Lusofonia: Marcas, Patentes
e Direitos de Autor” não poderíamos deixar de fazer uma homenagem singela ao
Presidente Honorário da APDI, criada em
10 de Outubro de 1995, Professor Doutor
Oliveira Ascensão. Foi, também, o meu
primeiro professor!
Num tempo passado, num dia de sonho
e à hora marcada, entrei no auditório número 1 da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, para assistir à minha
primeira aula. Antes, como então era da
praxe, tinha recebido a mala para os livros
(em segunda mão), comprado o meu primeiro livro (O Direito - Introdução e Teoria Geral, na edição brasileira, da autoria
do que seria o meu primeiro Professor),
vestido o casaco do fato e caminhado para
a Universidade, para transformar um sonho em realidade!
Nessa aula, durante todo o tempo regulamentar, ouvi o Professor Doutor Oliveira Ascensão falar da norma jurídica e, no
uso da minha ignorância “espantado”, da
sua inexistência; o que constituiu o meu
batismo universitário. Concluí de forma
apressada que não seria fácil a minha vida
(a leitura do livro também não o fora...) e
que o Professor era “antigo”, como então
os jovens caracterizam as pessoas com
mais de 40 anos, assim como a matéria era
também antiga, por tratar dos fundamentos do Direito (norma jurídica).
Mais tarde, quando conheci pessoalmente o Professor Oliveira Ascensão, no
início do milénio (em 2002), concluí que
sempre foi muito jovem e sempre tratou
de temas do futuro (do novo Direito a
criar pelo legislador), engrandecendo todos os que com ele e com as suas obras
conviviam! Tinha uma força própria e não
precisa da forma, estatuto ou falsa simpatia para conquistar adesões. Era o Professor; no caso, o meu professor, para além
de Colega Advogado, que também era!
Por essa altura, por minha iniciativa, a
Ordem dos Advogados começou a apoiar
a divulgação do Curso de Verão sobre Direito da Sociedade da Informação e foi
introduzido, por iniciativa do Professor,
no seu programa o tema “Processo Civil
Electrónico”, que ganhou espaço próprio
e que teve uma importância vital para a
afirmação da advocacia como “não info-excluída”. Seguiram-se outras parcerias
e iniciativas conjuntas.
Recentemente, tivemos o colapso do CITIUS (programa de gestão do “processo
civil electrónico”) e uma incompreensão
geral perante o sucedido, mas o Professor
muito anos antes marcou a importância
do tema “informatização do processo”
ao inscrevê-lo no programa de um curso
que, ainda hoje, é um curso de referência.
O Professor não envelheceu, mas o processo civil electrónico (e os responsáveis
pela sua gestão) tornaram-se caducos, por
ineficazes! Não aprenderam com as aulas
ministradas!
Também mostrou o Professor Doutor
Oliveira Ascensão, nas conversas que tivemos, uma sensibilidade extraordinária
para os programas de formação profissional na modalidade “e-learning”, que a Ordem dos Advogados desenvolvia por via
do Centro de Formação Online, criado no
início do milénio!
Tudo o que era inovação (a visão do futuro dos sábios) o seduzia, estimulando e
promovendo a sua partilha, por continuar
a ser um jovem académico, com uma extensa obra e CV, de que realço os seguinte pontos:
Autor de cerca de 350 títulos, entre
os quais se incluem obras genéricas
nos domínios de:
– Introdução e Teoria Geral do Direito;
– Teoria Geral do Direito Civil;
– Direitos Reais;
– Direito das Sucessões;
HOMENAGEM
– Direito Comercial;
– Direito de Autor e Direitos Conexos;
– Direito da Informática;
– Concorrência Desleal;
Tem obras publicadas em português,
castelhano, francês, italiano, alemão e
inglês.
Instituições de que participa:
- Presidente da Direcção da APDI – Associação Portuguesa de Direito Intelectual.
- Presidente da Direcção do Instituto dos
Valores Mobiliários da Faculdade de Direito de Lisboa.
- Presidente da Direcção da GESTAUTOR
– Associação de Gestão Colectiva do Direito de Autor.
- Membro da CNECV – Comissão Nacional de Ética para as Ciências da Vida.
- Sócio correspondente da Academia das
Ciências de Lisboa.
- Académico de Honra – Real Academia de
Jurisprudencia y Legislación (Madrid).
- Membro da Comissão de Peritos de Direito de Autor da Comunidade Europeia.
- Membro da Accademia dei Giusprivatisti
Europei (Itália).
Preparação de textos legislativos:
- Consultor do Ministro da Educação Nacional desde 1963 e autor de vários es-
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tudos legislativos, nomeadamente:
a) A revisão do projecto de lei sobre o direito de autor elaborado em 1953 pela
Câmara Corporativa e que se veio a
converter no Código de Direito de Autor de 1966.
b) O Projecto de um novo Código de Direito de Autor, enviado pelo Governo à
Câmara Corporativa em 1973.
- Autor da revisão do Projecto de Código
do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (1985).
- Consultor do Secretário de Estado da
Cultura e autor de estudos legislativos,
nomeadamente sobre a concretização
do art. 82 do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
- Autor do Anteprojecto de Decreto-Lei
sobre o Comércio Electrónico (2003).
Participação em órgãos de
preparação de textos legislativos:
- Presidente da Comissão para a Reforma
da Legislação sobre o Ensino Particular,
constituída no Ministério da Educação
Nacional em 1972, que apresentou o
projecto de um novo diploma legal sobre a matéria.
- Presidente da Comissão Revisora do Código do Direito de Autor de 1996.
- Coordenador da Comissão que preparou
o Anteprojecto sobre Perícias e Serviços
Médico-Legais (1986-1987).
“Com tanta
segurança
como
repudiamos o
positivismo,
repudiamos o
menosprezo
pelos
elementos
do direito
legislado”
In “O Direito Introdução e
Teoria Geral”,
de 1977
*este texto não segue o
novo acordo ortográfico
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