HOMENAGEM 10 | maio-junho 2015 | VIDA JUDICIÁRIA Oliveira Ascensão: o professor que “sempre tratou de temas do futuro” António Raposo Subtil Ex- Presidente do CDL “Resta um problema que se pode colocar, radicalmente, nestes termos: ainda haverá lugar para o jurista no mundo actual, ou ele será também um resto de épocas passadas? O dinamismo de outras mentalidades, para quem o jurídico é sinónimo de formalista ou reacionário, não terá razão de ser? Respondemos que não (…)” In “O Direito Introdução e Teoria Geral”, de 1977 N uma revista temática com o título “Propriedade Intelectual na Lusofonia: Marcas, Patentes e Direitos de Autor” não poderíamos deixar de fazer uma homenagem singela ao Presidente Honorário da APDI, criada em 10 de Outubro de 1995, Professor Doutor Oliveira Ascensão. Foi, também, o meu primeiro professor! Num tempo passado, num dia de sonho e à hora marcada, entrei no auditório número 1 da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, para assistir à minha primeira aula. Antes, como então era da praxe, tinha recebido a mala para os livros (em segunda mão), comprado o meu primeiro livro (O Direito - Introdução e Teoria Geral, na edição brasileira, da autoria do que seria o meu primeiro Professor), vestido o casaco do fato e caminhado para a Universidade, para transformar um sonho em realidade! Nessa aula, durante todo o tempo regulamentar, ouvi o Professor Doutor Oliveira Ascensão falar da norma jurídica e, no uso da minha ignorância “espantado”, da sua inexistência; o que constituiu o meu batismo universitário. Concluí de forma apressada que não seria fácil a minha vida (a leitura do livro também não o fora...) e que o Professor era “antigo”, como então os jovens caracterizam as pessoas com mais de 40 anos, assim como a matéria era também antiga, por tratar dos fundamentos do Direito (norma jurídica). Mais tarde, quando conheci pessoalmente o Professor Oliveira Ascensão, no início do milénio (em 2002), concluí que sempre foi muito jovem e sempre tratou de temas do futuro (do novo Direito a criar pelo legislador), engrandecendo todos os que com ele e com as suas obras conviviam! Tinha uma força própria e não precisa da forma, estatuto ou falsa simpatia para conquistar adesões. Era o Professor; no caso, o meu professor, para além de Colega Advogado, que também era! Por essa altura, por minha iniciativa, a Ordem dos Advogados começou a apoiar a divulgação do Curso de Verão sobre Direito da Sociedade da Informação e foi introduzido, por iniciativa do Professor, no seu programa o tema “Processo Civil Electrónico”, que ganhou espaço próprio e que teve uma importância vital para a afirmação da advocacia como “não info-excluída”. Seguiram-se outras parcerias e iniciativas conjuntas. Recentemente, tivemos o colapso do CITIUS (programa de gestão do “processo civil electrónico”) e uma incompreensão geral perante o sucedido, mas o Professor muito anos antes marcou a importância do tema “informatização do processo” ao inscrevê-lo no programa de um curso que, ainda hoje, é um curso de referência. O Professor não envelheceu, mas o processo civil electrónico (e os responsáveis pela sua gestão) tornaram-se caducos, por ineficazes! Não aprenderam com as aulas ministradas! Também mostrou o Professor Doutor Oliveira Ascensão, nas conversas que tivemos, uma sensibilidade extraordinária para os programas de formação profissional na modalidade “e-learning”, que a Ordem dos Advogados desenvolvia por via do Centro de Formação Online, criado no início do milénio! Tudo o que era inovação (a visão do futuro dos sábios) o seduzia, estimulando e promovendo a sua partilha, por continuar a ser um jovem académico, com uma extensa obra e CV, de que realço os seguinte pontos: Autor de cerca de 350 títulos, entre os quais se incluem obras genéricas nos domínios de: – Introdução e Teoria Geral do Direito; – Teoria Geral do Direito Civil; – Direitos Reais; – Direito das Sucessões; HOMENAGEM – Direito Comercial; – Direito de Autor e Direitos Conexos; – Direito da Informática; – Concorrência Desleal; Tem obras publicadas em português, castelhano, francês, italiano, alemão e inglês. Instituições de que participa: - Presidente da Direcção da APDI – Associação Portuguesa de Direito Intelectual. - Presidente da Direcção do Instituto dos Valores Mobiliários da Faculdade de Direito de Lisboa. - Presidente da Direcção da GESTAUTOR – Associação de Gestão Colectiva do Direito de Autor. - Membro da CNECV – Comissão Nacional de Ética para as Ciências da Vida. - Sócio correspondente da Academia das Ciências de Lisboa. - Académico de Honra – Real Academia de Jurisprudencia y Legislación (Madrid). - Membro da Comissão de Peritos de Direito de Autor da Comunidade Europeia. - Membro da Accademia dei Giusprivatisti Europei (Itália). Preparação de textos legislativos: - Consultor do Ministro da Educação Nacional desde 1963 e autor de vários es- VIDA JUDICIÁRIA | maio-junho 2015 | 11 tudos legislativos, nomeadamente: a) A revisão do projecto de lei sobre o direito de autor elaborado em 1953 pela Câmara Corporativa e que se veio a converter no Código de Direito de Autor de 1966. b) O Projecto de um novo Código de Direito de Autor, enviado pelo Governo à Câmara Corporativa em 1973. - Autor da revisão do Projecto de Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (1985). - Consultor do Secretário de Estado da Cultura e autor de estudos legislativos, nomeadamente sobre a concretização do art. 82 do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos. - Autor do Anteprojecto de Decreto-Lei sobre o Comércio Electrónico (2003). Participação em órgãos de preparação de textos legislativos: - Presidente da Comissão para a Reforma da Legislação sobre o Ensino Particular, constituída no Ministério da Educação Nacional em 1972, que apresentou o projecto de um novo diploma legal sobre a matéria. - Presidente da Comissão Revisora do Código do Direito de Autor de 1996. - Coordenador da Comissão que preparou o Anteprojecto sobre Perícias e Serviços Médico-Legais (1986-1987). “Com tanta segurança como repudiamos o positivismo, repudiamos o menosprezo pelos elementos do direito legislado” In “O Direito Introdução e Teoria Geral”, de 1977 *este texto não segue o novo acordo ortográfico