ANEXO l REDUÇÃO DE CARÊNCIA O Plano Green Card Plusl, poderá ser comercializado, com uma REDUÇÃO DE CARÊNCIA, onde no contrato item “Vlll CARÊNCIA” segundo e terceiro tópico diz: * Carência de 180 (cento e oitenta) dias, haverá uma REDUÇÃO para 60 (sessenta) dias ou sendo, apos o segundo boleto bancario pago. O Plano Green Card Plus ll, poderá ser comercializado, com uma REDUÇÃO DE CARÊNCIA, onde no contrato item “Vlll CARÊNCIA” segundo e terceiro tópico diz: * Carência de 180 (cento e oitenta) dias, haverá uma REDUÇÃO para ZERO, mais cobertura para documentação basica ortodontica, manutenção ortodontica e aparelho. Permanece em Vigor as demais cláusulas do contrato de assistência odontológica. E por estarem justas e avençadas quanto aos termos da presente alteração; firmam o presente instrumento particular. Obs: Promoção de redução de carência por tempo indeterminado. Clínica e Assistência Odontológica ANS - nº 41381-0 ADITIVO DE DESCONTO - CONTRATAÇÃO INDIVIDUAL Válido a partir de 15/07/2005, exclusivo para o plano Plus l 1.1. Através do presente aditivo contratual, que fica fazendo parte integral e inseparável do contrato principal, Devidamente qualificado na proposta contratual de numero _________________________, anexa ao contrato principal, as partes pactuam a CONCESSÃO DE DESCONTO nas lâminas de pagamento em banco, sobre o Preço de tabela vigente no mês da venda, conforme definido a seguir. 2.1. Para efeito de CONCESSÃO DE DESCONTO prevista neste aditivo que serão aplicadas nas lâminas de pagamento até a data de seu vencimento, obedecendo a seguinte forma: 2.1.1. Para contratação Individual. 2.2. Será concedido 28,57 % ( vinte e oito e cinquenta e sete por cento ) de desconto a partir da primeira lâmina de pagamento, até a décima Terceira lâmina de pagamento em banco. 2.2.1. SÓ SERÁ CONCEDIDO DESCONTO AOS CLIENTES QUE EFETUAREM O PAGAMENTO ATÉ A DATA DE VENCIMENTO EXPRESSO NO BOLETO BANCÁRIO. 2.2.2. A partir da décima terceira lâmina de pagamento, volta as taxas mensais da tabela vigente na Data De assinatura da Proposta contratual, respeitando as correções de valores autorizadas por lei. 3.1. O presente aditivo contratual, com vigência a partir da data de assinatura da proposta contratual, nos termos da décima cláusula do contrato principal, terá prazo indeterminado, atrelado ao prazo de vigência do contrato principal ora aditado. 3.2. Caso o contrato principal venha a ser cancelado, automaticamente este aditivo contratual também será cancelado. 3.3. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas, itens e sub-itens do contrato principal firmado entre as partes. São Paulo, _______de _____________________de ______________. ______________________________________ Assinatura do Titular ou Responsável ___________________________________ Green Card assistência odontológica ltda. Assinatura do corretor / Representante. ______________________________ RG do Titular ou Responsável ANS - nº 41381-0 E por estarem assim, justas e contratadas, assinam o presente Aditivo Contratual em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito. ADITIVO CONTRATUAL - CONTRATAÇÃO INDIVIDUAL 1.1. Através do presente aditivo contratual, que fica fazendo parte integral e inseparável do contrato principal, Devidamente qualificado na proposta contratual de numero _________________, anexa ao contrato principal, as partes pactuam os seguintes itens: DENTES POSTERIORES, ORTODONTIA, DOCUMENTAÇÂO ORTODONTICA E PERÍCIA, conforme Definido a seguir. 2. DENTES POSTERIORES 2.1. Para dentes posteriores a CONTRATADA libera somente a restauração em amálgama de prata. 3. ORTODONTIA 3.1. A CONTRATADA fornecerá a CONTRATANTE, que possuir o plano plus ll, toda aparatologia necessária ao tratamento ortodontico, ou seja tanto o aparelho fixo como o removível. Ficando a cargo da CONTRATANTE somente a boa conservação do aparelho. 3.2 Em caso de perda ou quebra do aparelho (fixo ou removível) será cobrado a parte da CONTRATANTE , em uma tabela pré estabelecida da CONTRATADA. 3.3 A CONTRATADA não se responsabiliza por tratamentos anteriores a aquisição do plano, como também a aparatologia montada na boca do CONTRATANTE. Sendo assim, o CONTRATANTE deverá remover o aparelho antes de iniciar o contrato. Caso o associado queira retirar o aparelho com o profissional credenciado, fica dito que o mesmo terá que pagar os honorários referente a remoção da aparatologia, juntamente com uma Declaração de isenção de responsabilidade. 3.4 O CONTRATANTE que adquirir o plano plus ll (que possui cobertura para tratamento ortodôntico), devera realizar o Procedimento, somente com profissionais referenciados em nossa rede exclusiva ortodontica. 4. DOCUMENTAÇÃO ORTODONTICA 4.1 A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE, que possuir o plano plus ll, 1(uma)documentação ortodontica, caso o dentista solicite mais documentações, fica a cargo do CONTRATANTE. 4.2 A CONTRATADA se reserva no direito de fazer a devolução para a CONTRATANTE, da documentação ortodontia, somente com o cumprimento da cláusula Xl - item 1 (um) do contrato de prestação de serviços ou com a quitação total (12 parcelas)do contrato. 5. PERÍCIA 5.1 A CONTRATADA se reserva no direito de a qualquer momento do tratamento odontológico solicitar uma Perícia prévia De autorização. 5.1. O presente aditivo contratual, com vigência a partir da data de assinatura da proposta contratual, terá o Prazo de vigência do contrato principal ora aditado. 5.2. Caso o contrato principal venha a ser cancelado, automaticamente este aditivo contratual também será cancelado. 5.3. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas, itens e sub-itens do contrato principal firmado entre as partes. São Paulo, _______de _____________________de ______________. ______________________________________ Assinatura do Titular ou Responsável ___________________________________ Green Card assistência odontológica ltda. Assinatura do corretor / Representante. ______________________________ RG do Titular ou Responsável ANS - nº 41381-0 E por estarem assim, justas e contratadas, assinam o presente Aditivo Contratual em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito.