LEI MUNICIPAL N7 2371 Altera Lei municipal que fica os feriados municipais e dá outras providencias; LORENO ALBUQUERQUE GRAEFF PREFEITO MUNICIPAL DE CARAZINHO. FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica extinto o feriado Municipal de 29 de janeiro consagrado a Nosso Senhor Bom Jesus. Art. 2º - É considerado feriado Municipal o dia 08 de dezembro, consagrado a Nossa Senhora da Conceiçπo. Art. 3º - Fica estabelecido dia festivo Municipal a data do padroeiro Municipal consagrado a Nosso Senhor Bom Jesus, dia 06 de agosto de cada ano. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario esta Lei entrara em vigor em 1º de janeiro de 1971. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAZINHO EM 31 DE DEZEMBRO DE 1970. a)LORENO A. GRAEFF Prefeito Municipal a)HÉLIO S. DA ROCHA Secretário 1