CONTRIBUIÇÕES REFERENTE À AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 018/2013
NOME DA INSTITUIÇÃO: CAMERGE CONSULTORIA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
ATO REGULATÓRIO:
RESOLUÇÃO NORMATIVA
EMENTA: Discutir o desfazimento ou não da sazonalização realizada para os meses de janeiro e fevereiro
de 2013 e obter subsídios e informações adicionais para o regulamento que estabelece que, para o ano de
2013, a sazonalização ocorra de forma flat, tal como previsto na premissa 3.9 do Submódulo 3.3 dos
Procedimentos de Comercialização, podendo ser modificada para os meses a partir de abril, inclusive.
CONTRIBUIÇÃO
Todos os anos os geradores de energia participante do MRE devem fazer o processo de sazonalização ao final do ano anterior (geralmente
em meados de dezembro), onde esse processo normalmente deve ser feito para atendimento à contratos ou compromissos previamente
fechados e/ou a previsão de geração da usina ao longo do ano. O processo de sazonalização do ano de 2013, que deveria ter ocorrido ao
final de 2012, ocorreu somente em meados de fevereiro, conforme Comunicado da CCEE CO-046/13. Segundo o comunicado a
postergação decorre da necessidade de adequação, por parte da Aneel, dos montantes publicados de cotas de garantia física para
atendimento à Resolução Normativa 514/12 e dos montantes previstos de cessões compulsórias de CCEARs (Anexos I e II da Resolução
Homologatória 1410/13).
Com a postergação da data limite para sazonalização de garantia física das usinas pertencentes ao MRE houve a quebra do propósito maior
do MRE, de garantia de atendimento à contratos negociados, pois alguns agentes de geração, responsável por grandes Hidrelétricas,
aproveitaram-se do adiamento do prazo de sazonalização para fazer uma estratégia de alocação da garantia física mensal de suas usinas
para janeiro/13, que gerou um déficit de 26% no MRE em janeiro/13 e prejuízos para os demais agentes participantes do MRE.
Como já mencionado, a sazonalização (alocação mensal da garantia física anual) pôde ser realizada até o dia 15/02/2013, porém no dia
13/02/2013 já haviam sido fechados todos os contratos de venda de energia no CLIQ CCEE para janeiro/13, pois este foi a data limite para
registro de contrato no sistema. Dessa forma pode-se perceber que seria possível fazer a sazonalização da energia assegurada das usinas
com base nos contratos de comercialização de energia fechados para janeiro/13, conforme propósito do MRE. Foi alocado pelo geradores
um total de 49.451,060 (cerca de 66.500 MWm), valor esse que mesmo descontando as usinas que não pertencem ao MRE é muito acima
do consumo total registrado no mês de janeiro/13. Esse valor também foi muito superior a média dos outros meses e o mesmo mês do ano
anterior, onde foi alocado aproximadamente 42.000 MWm.
De acordo com o apresentado podemos concluir que houve uma estratégia por parte dos grandes geradores de energia de sazonalizar a
energia de suas hidrelétricas alocando o máximo de energia possível em janeiro/13 com a consciência de que não houve a comercialização
de energia sazonalizada em janeiro. O excedente de energia, gerado pela alocação da energia em janeiro/13 sem sua comercialização, é
remunerada ao PLD do mês de janeiro (R$ 413,95 por MWh) no mercado de curto prazo no processo de contabilização e liquidação
financeira realizado pela CCEE. Esse valor que deverá destinado pela CCEE à esses geradores é coberto pelos demais membros do MRE.
Como existem grandes blocos de energia de hidrelétricas controladas por poucos agentes esses podem manipular o resultado do MRE,
restando aos pequenos geradores apenas aguardar pela estratégia já traçadas por esses grandes geradores e arcar com o resultado do
MRE. Essa estratégia adotada aproveitou-se de uma brecha gerada nesse ano de 2013, do adiamento de cerca de 2 meses da data de
sazonalização da garantia física, abrindo um precedente nas regras do MRE.
Vale salientar que em muitos casos os geradores tiveram um custo mensal (considerando o MRE, operação, administração e manutenção
da usina) maior do que a receita, ou seja, houve um prejuízo considerável nesse mês. Deve-se levar em conta que boa parte dessas
pequenas usinas afetadas possuem financiamento bancário e terão que recorrer a outras fontes para quitar suas obrigações junto ao banco
nesse mês.
Por outro lado a hipótese de se fazer uma nova sazonalização de forma flat afeta os agentes que fizeram sua sazonalização com base em
contratos e acordos comerciais, estes dentro das regras estabelecidas pela ANEEL e CCEE. Principalmente no caso de usinas de Fonte
Incentivada essa estratégia é muito comum, pois essa sazonalização é necessária para cobrir a falta de contratos de energia oriunda de
biomassa (principalmente de bagaço de cana de açúcar) nos meses de janeiro a março, considerando que consumidores especiais (classe
de tensão A4) só podem consumir energia de fonte incentivada. Desfazer contratos já firmados e registrados no sistema ou reduzir lastro de
empresas que já comercializaram energia seria algo sem precedentes e que afetaria demais o mercado, gerando penalidades vultosas a
todos os agentes de mercado inclusive provocando um efeito cascata. Um procedimento de re-sazonalização que afetasse contratos de
energia já comercializados trariam prejuízos incalculáveis para o mercado, inclusive muito além do financeiro, pois demonstraria a total falta
de seriedade e solidez do mercado, afugentando investidores e sinalizando uma total instabilidade no mercado.
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Tendo como todo o exposto e considerando que o adiamento do prazo de sazonalização da garantia física das usinas quebrou a sistemática
de funcionamento do MRE em 2013, alterando substancialmente as “regras do jogo”, sugerimos que seja apurado toda a energia alocada
em Janeiro/13 pelos geradores pertencentes ao MRE, através do processo de sazonalização, que não tenham sido gerada ou
comercializada, pois essa energia excedente é justamente o principal fator para o déficit histórico do MRE. Essa energia excedente deve ser
alocada nos outros meses do ano de 2013, reduzindo significativamente o déficit do MRE no mês de janeiro, contribuindo dessa forma com
a modicidade tarifária, pois caso contrário, além do prejuízo bilionário ao geradores e consumidores no mês de janeiro/13, pode-se gerar
uma falta de energia para contratação nos próximos meses do ano, inclusive no leilão A-0, principalmente no segundo semestre.
Ressaltamos que com essa medida não haverá nenhum agente prejudicado com a aplicação de penalidade por falta de lastro e por outro
lado atende o pleito das empresas prejudicadas no sentido de reduzir a sazonalização de janeiro/13, diminuindo o déficit do MRE naquele
mês.
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Análise contribuições AP034/2002