Brasília, 28 de agosto de 2015
Fies - Aditamentos Preliminares
Prezado Associado,
Em função das alterações promovidas pelo FNDE e considerando o
avanço que houve na flexibilização do índice, sem no entanto resolver a situação como um
todo e como não houve por parte do FNDE encaminhamento de oficio circular, abaixo
seguem os pontos essenciais que tratam dos aditamentos preliminares e modelos de ofícios
elaborados pelo Fundo em função da proposta feita as entidades no dia 11 de agosto.
a)
Não existe necessidade das entidades associativas
renunciarem suas ações coletivas, mas somente ações individuais das próprias
instituições.
b)
Aditamentos preliminares são os que foram realizados
em função das ações judiciais propostas.
c)
Os modelos de desistência, segundo o FNDE, foram
solicitados por uma entidade representativa, mas a instituição poderá propor
alteração que será submetida ao jurídico do FNDE.
d)
Com a oficialização do modelo, o Semesp está
encaminhando para seus associados os modelos, que deverão analisar a
conveniência de encaminhar ou não o ofício, propor alterações ou desistirem de
ação judicial, por tratar-se de decisão individual de cada entidade.
e)
Só serão efetuados os repasses relativos aos
aditamentos contratuais preliminares no limite do reajuste de 8,5%. Em relação
aos aditivos contratuais do segundo semestre de 2015, os repasses serão feitos
com o reajuste de até 8,5%
f)
Instituição que tenha ação judicial, cujo objeto é o
limitador de reajuste, deverá desistir da ação para receber os repasses dos
aditamentos preliminares.
g)
Nenhuma instituição poderá efetuar a cobrança da
diferença dos percentuais que superem 8,5% dos alunos do Fies. As que
concordarem com a proposta do FNDE, deverão publicar ofício para
conhecimentos dos alunos.
h)
IES que estejam dentro do limite do reajuste de 8,5%,
vão receber os aditamentos preliminares sem qualquer formalidade, desde que
não possuam ação judicial individual. Em caso de existência de ação judicial,
terão que protocolar a desistência da mesma para ter acesso ao repasse.
i)
Caso a Instituição tenha efetuado reajuste superior a
8,5% e aceita receber ao repasses dos aditamentos preliminares nos termos
propostos pelo FNDE, deverão encaminhar ofício e não poderão cobrar do alunos
diferenças que superem 8,5%.
j)
As
Instituições
que
não
tenham
aditamento
preliminar, não terão nenhum repasse adicional. Entretanto, podem alterar o
reajuste para o segundo semestre até o limite de 8,5%, caso haja previsão do
percentual previsto no contrato de prestação de serviços educacionais;
k)
Quanto ao repasse dos aditamentos preliminares com
percentual de até 8,5%, será considerado o CPF do aluno e não o CNPJ da
Instituição.
l)
Aditamentos preliminares com reajuste superior a
8,5%, mas motivados por regime de crédito e aumento carga horária e, portando,
com aditamento preliminar, deverão encaminhar ofício nos moldes do modelo
elaborado pelo FNDE, abaixo disponibilizado.
m)
Instituições que tenham ação judicial ou reajuste
superior a 8,5% e não possuem intenção de desistir da ação judicial e manter
reajuste superior a 8,5%, o FNDE esclareceu que decidirá sobre essa questão,
após o término do prazo do aditamento.
Considerando o exposto, solicita-se que a Instituição informe, se
estando nas condições propostas pelo FNDE e não possui ação judicial, se o repasse dos
aditamentos preliminares foram ou não realizados.
Sendo assim, pedimos que encaminhe para o e-mail XXXXXXXX a
seguinte a informação .
a) A Instituição que represento tem (
preliminares com até 8,5 e (
repasse (
) aditamentos
) teve integralmente o repasse (
) não teve o
) teve o repasse parcialmente
b) A Instituição que represento tem XXX
preliminares com até 8,5% e (
recebeu o repasse (
aditamentos não
) recebeu integralmente o repasse (
) não
) recebeu o repasse parcialmente
Registra-se que ocorreram avanços e as entidades prosseguiram na
tentativa de solucionar todos os problemas, inclusive o Fórum solicitou nova audiência.
É importante que a instituição relacione quanto e quais os aditamentos
preliminares têm, pois precisará dessa informação caso tenha interesse de encaminhar o
oficio.
Atenciosamente,
Download

Leia mais - Sinepe/PR