EDUCAÇÃO SUPERIOR Aditamentos preliminares - Informações importantes A ABRAFI vem apresentar informativo sobre as tratativas de resolução dos problemas havidos com o pagamento dos aditamentos preliminares. Após diversas reuniões com o setor, o MEC/FNDE comprometeram-se em efetuar o pagamento dos aditamentos preliminares que estão reajustados em até o limite de 8,5% (oito vírgulas cinco por cento), sob a condição de que as IES desistam individualmente de ações judiciais que porventura tenham sido propostas ou aquelas que não têm ingressam em juízo que manifestem formalmente a anuência com o limite proposto. A Assessoria Jurídica da ABRAFI solicitou audiência no FNDE, que contou com a participação do Diretor de Gestão de Fundos e Benefícios, Sr. Antonio Correia e do Coordenador-Geral de Suporte Operacional ao Financiamento Estudantil, Sr. Flávio Carlos Pereira. A reunião teve como objetivo esclarecer se o FNDE havia disponibilizados os modelos de desistência de ações judiciais às instituições participantes do FIES, tendo em vista que as entidades associadas não receberam oficialmente tais modelos. O Sr. Antônio Correa esclareceu que os modelos de ofício foram elaborados pelo FNDE em função do acordo realizado com as entidades representativas no dia 11 de agosto de 2015. A assessoria jurídica informou ao Sr. Antônio Correa que não foi realizado acordo e sim uma proposta feita pelo FNDE, tanto que o FÓRUM DAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR, encaminhou ofício ao FNDE requerendo a continuidade do diálogo e pleiteou o repasse para todos aditamentos, não somente para os preliminares, ressaltando que a proposta de efetuar o repasse para os contratos preliminares em 8,5%, acarretará problemas para as instituições, uma vez que para o mesmo curso haverá financiamentos com reajustes distintos. O Sr. Antonio Correa esclareceu que o repasse dos demais aditamentos será objeto de negociação futura. A assessoria jurídica da ABRAFI esclareceu aos representantes do FNDE, que não há garantia de que a desistência da ação judicial pela instituição e ter repasse pelo FNDE, visto que não há um acordo entre as partes e sim um mero encaminhamento de oficio. Diante disso, apresentou proposta de alterações no formato do modelo proposto, sugerindo que a desistência da ação está condicionada ao repasse. Como não houve por parte do FNDE encaminhamento de oficio circular, abaixo seguem os pontos essenciais que tratam dos aditamentos preliminares e modelos de ofícios. EDUCAÇÃO SUPERIOR Não existe necessidade das entidades associativas renunciarem suas ações coletivas, mas somente ações individuais das próprias instituições. Aditamentos preliminares são os que foram realizados em função das ações judiciais propostas. Os modelos de renúncia foram solicitados por uma entidade representativa, mas a entidade poderá propor alteração que será submetida ao jurídico do FNDE. Com a oficialização do modelo, a ABRAFI está encaminhando para seus associados os modelos, que deverão analisar a conveniência de encaminhar ou não o ofício, propor alterações ou desistirem de ação judicial, por tratar-se de decisão individual de cada entidade. Só serão efetuados os repasses relativos aos aditamentos contratuais preliminares no limite do reajuste de 8,5%. Em relação aos aditivos contratuais do segundo semestre de 2015, os repasses serão feitos com o reajuste de até 8,5% Instituição que tenha ação judicial, cujo objeto é o limitador de reajuste, deverá desistir da ação para receber os repasses dos aditamentos preliminares. Nenhuma instituição poderá efetuar a cobrança da diferença dos percentuais que superem 8,5% dos alunos do Fies. As que concordarem com a proposta do FNDE, deverão publicar ofício para conhecimentos dos alunos. IES que estejam dentro do limite do reajuste de 8,5%, vão receber os aditamentos preliminares sem qualquer formalidade, desde que não possuam ação judicial individual. Em caso de existência de ação judicial, terão que protocolar a desistência da mesma para ter acesso ao repasse. Caso a Instituição tenha efetuado reajuste superior a 8,5% e aceita receber ao repasses dos aditamentos preliminares nos termos propostos pelo FNDE, deverão encaminhar ofício e não poderão cobrar dos alunos diferenças que superem 8,5%. As Instituições que não tenham aditamento preliminar, não terão nenhum repasse adicional. Entretanto, podem alterar o reajuste para o segundo semestre até o limite de 8,5%, caso haja previsão do percentual previsto no contrato de prestação de serviços educacionais; Quanto ao repasse dos aditamentos preliminares com percentual de até 8,5%, será considerado o CPF do aluno e não o CNPJ da Instituição. EDUCAÇÃO SUPERIOR Aditamentos preliminares com reajuste superior a 8,5%, mas motivados por regime de crédito e aumento carga horária e, portando, com aditamento preliminar, deverão encaminhar ofício nos moldes do modelo elaborado pelo FNDE, abaixo disponibilizado. Instituições que tenham ação judicial ou reajuste superior a 8,5% e não possuem intenção de desistir da ação judicial e manter reajuste superior a 8,5%, o FNDE esclareceu que decidirá sobre essa questão, após o término do prazo do aditamento. Foi informado em 15 de setembro de 2015 o Cronograma do Pagamento e os detalhes dos pagamentos a serem efetuas para que cada Instituição tenha os elementos necessários para avaliar o seu caso concreto: Para aditamentos solicitados no SisFIES com reajuste de até o percentual de 8,5% autorizado pelo MEC: Repasse efetuado automaticamente em 27.8.15 Para aditamentos solicitados no SisFIES com reajuste superior ao percentual de 8,5% autorizado pelo MEC: Recebimento dos ofícios Data do repasse 01 a 10 de setembro 16.09.2015 11 a 20 de setembro 28.09.2015 21 a 30 de setembro 09.10.2015 01 a 10 de outubro 19.10.2015 11 a 20 de outubro 28.10.2015 21 a 30 de outubro 13.11.2015 Sendo identificada incorreção na documentação exigida para efetivação do repasse, o representante legal da entidade mantenedora será informado das incorreções por meio de mensagem que será enviada para o endereço eletrônico cadastrado no SisFIES e a data do repasse será reprogramada considerando a nova data de protocolo no FNDE da documentação corrigida ou complementada. Os repasses realizados na forma do referido cronograma podem ser acompanhados e consultados por EDUCAÇÃO SUPERIOR intermédio do SisFIES no sub-menu Extrato Mensal de Repasse do menu Gestão Financeira, que detalha por data de repasse os valores repassados à conta de cada contrato de financiamento, ou no sub-menu Solicitação pela CPSA do menu Aditamentos FIES, que detalha por situação os aditamentos vinculadas às instituições de ensino da mantenedora. É importante ressaltar que o Sistema classificou na condição de preliminar o aditamento cujo valor da semestralidade do 1º semestre de 2015 foi registrado no SisFIES pela CPSA com variação superior a 6,41% em relação ao valor da semestralidade do 2º semestre de 2014, tomando-se por referência o valor registrado no campo SEMESTRALIDADE COM DESCONTO da tela de solicitação de aditamento do SisFIES. Portanto, pode uma instituição ter tido aditamentos classificados na condição de preliminar em decorrência de variação de preço atribuída à grade curricular e não à pratica de reajuste de preço. Ratificando, os aditamentos preliminares com reajuste de até 8,5% foram pagos em 27.8.15 e os aditamentos com reajustes superiores a 8,5% serão pagos de acordo com o cronograma acima, nos casos das instituições que manifestarem concordância com o novo índice autorizado pelo MEC ou, se for o caso, declararem que o reajuste decorre de variação da grade curricular do curso, conforme divulgado pelo MEC em 11.8.15 por ocasião da reunião realizada com as entidades associativas de instituição de ensino na SESU/MEC. Conclusivamente, cabe assinalar que a desistência de eventual ação e anuência com o reajuste imposto é uma opção da Instituição associada, sendo a presente missiva apenas para noticiar a alternativa disponibilizada pelo FNDE. Fonte: FENEP Data: 17 de setembro