Nota de Esclarecimento No caso vertente, foi alegado que houve uma suposta negativa de autorização para a realização de procedimento médico-cirúrgico de angioplastia na artéria carótida esquerda do servidor João Carlos Rocha, o qual utilizaria o sistema de proteção flow reversal (material). No entanto, em nenhum momento a Unimed Cuiabá se negou a autorizar o procedimento de angioplastia na artéria carótida do beneficiário. Pelo contrário, o procedimento estava devidamente autorizado. É necessário frisar que há, de fato, neste processo de autorização do procedimento, uma divergência médica, no tocante ao material solicitado pelo médico assistente, qual seja, “sistema de proteção flow reversal”. A autorização deste material não possuía parecer favorável da Consultoria da Unimed Cuiabá. Assim sendo, diante da divergência acima mencionada e após nova análise, a Unimed Cuiabá deliberou acerca da necessidade de constituição de Junta Médica, a fim de dirimir a discordância médica, conforme dispõe a Cláusula Vigésima Quarta – Disposições Gerais, item 24.1, que assim dispõe: CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS 24.1. As divergências médicas sobre os serviços previstos na contratação serão dirimidas por uma junta médica constituída por 3 (três) membros, sendo um nomeado pela CONTRATADA, outro pelo TRE/MT e um terceiro, escolhido pelos dois nomeados. No entanto, antes mesmo de a Unimed Cuiabá encaminhar o comunicado ao beneficiário acerca da constituição da junta médica, a Cooperativa foi intimada, na data de 04.03.2012, às 15h45, pelo Juízo da Vara Especializada em Direito Agrário, para que autorizasse imediatamente a concessão de 01 (um) aparelho “flow reversal” para a realização do ato cirúrgico. Esta determinação foi cumprida de forma imediata e integralmente. Assim sendo, restou prejudicado o cumprimento do dispositivo contratual, em especial no que condiz com a previsão contida no item 24.1, da Cláusula Vigésima Quarta do contrato firmado entre a Unimed Cuiabá e a entidade a qual o beneficiário está vinculado, de constituição de junta médica a fim de dirimir as divergências médicas que vierem a surgir. Assessoria Jurídica da Unimed Cuiabá