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Sexta-feira e fim de semana
23, 24 e 25 de outubro de 2015
Jornal do Comércio - Porto Alegre
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Sete novas súmulas do STJ
Já foi publicada a nova súmula do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) que dispõe sobre a obrigatoriedade de reabilitação do devedor que paga sua conta.
Recebeu o nº 548 e tem a seguinte redação: “Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no
cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do
integral e efetivo pagamento do
débito”.
Nesta semana, entraram em
vigor, também, seis outros verbetes sumulares:
• 545 – “Quando a confissão
for utilizada para a formação do
convencimento do julgador, o réu
fará jus à atenuante prevista no
artigo 65, III, d, do Código Penal”.
• 546 - “A competência para
processar e julgar o crime de uso
de documento falso é firmada em
razão da entidade ou órgão ao
qual foi apresentado o documento
público, não importando a qualificação do órgão expedidor”.
• 547 - “Nas ações em que se
pleiteia o ressarcimento dos valores pagos a título de participação financeira do consumidor no
custeio de construção de rede
elétrica, o prazo prescricional é
de 20 anos na vigência do Código Civil de 1916. Na vigência do
Código Civil de 2002, o prazo é
de cinco anos se houver previsão
contratual de ressarcimento e de
três anos na ausência de cláusula
nesse sentido, observada a regra
de transição disciplinada em seu
art. 2.028”.
• 549 - “É válida a penhora de
O Rio tem dessas coisas
bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.”
• 550 – “A utilização de escore
de crédito, método estatístico de
avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o
consentimento do consumidor,
que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no
respectivo cálculo”.
• 551 - “Nas demandas por
complementação de ações de
empresas de telefonia, admite-se
a condenação ao pagamento de
dividendos e juros sobre capital
próprio independentemente de
pedido expresso. No entanto, somente quando previstos no título
executivo poderão ser objeto de
cumprimento de sentença”.
‘Buuu, o Lula vai te pegar...’
Virou notícia nacional um
potim do jornal O Globo quarta-feira — com foto — de uma festa
infantil realizada na Sociedade
Hípica, no Rio de Janeiro, no fim
de semana. O tema era Dia das
Bruxas e, entre fantasmas, caveiras e outros símbolos do terror
infantil, havia bonecos infláveis
de “Lula presidiário”. Os pixulecos decoravam as mesas dos doces. O aniversariante completava
seis anos, faixa etária da grande
maioria das crianças convidadas.
Na hora da recreação, umas corriam atrás das outras, gritando
“Buuu, o Lula vai te pegar”. Os
pais se divertiram.
Vigia de rua não é trabalhador doméstico
Quatro moradores de Recife
(PE) não conseguiram, em recurso julgado pelo Tribunal Superior
do Trabalho (TST), o reconhecimento de vínculo apenas como
“doméstico” para um vigia que
trabalhou para eles durante quatro anos. Segundo a decisão, “a
natureza da relação mantida não
preenche os requisitos que caracterizam o emprego doméstico”.
Em 2006, os moradores se uniram para contratar o trabalhador
para a prestação de serviços de vigilância, dividindo a contraprestação (salário), cada um contribuindo com a sua cota-parte (25%).
De acordo com o grupo, foi
realizado um acordo com o vigia,
pagando-se mais que o salário-mí-
nimo para compensar as horas extras, noturnas, hora reduzida e hora
de refeição. Como empregado doméstico, lembraram, “ele não teria
direito a essas parcelas salariais”.
Na reclamatória, o trabalhador contestou o vínculo como empregado doméstico e afirmou que
era vigia noturno de rua, com jornada de 12 horas seguidas, sem
intervalo para refeição e descanso, durante seis dias na semana.
O pedido do trabalhador foi
indeferido na primeira instância,
mas o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6ª Região (PE) reformou a sentença e determinou
a mudança na anotação da CTPS
para “vigia noturno”, com os direitos previstos na CLT que não
Artimanhas jurídicas
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara
dos Deputados aprovou projeto de lei (5.069/2013) que
proíbe venda de abortivos e
pune quem facilitar a prática
de aborto. O projeto também
acrescenta a necessidade de
exame de corpo de delito para
atendimento pelo SUS em casos de estupro — exigência
que, evidentemente, pode dificultar o acesso ao aborto legal.
O projeto é de autoria do
presidente da Casa, o notório
Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e
altera o CP com a justificativa
de “dotar o sistema jurídico
pátrio de mecanismos mais
efetivos para refrear a prática do aborto, que vem sendo
perpetrada sob os auspícios
de artimanhas jurídicas, em
desrespeito da vontade amplamente majoritária do povo
brasileiro”.
eram, na época da contratação,
devidos a empregados domésticos: diferenças salariais, remuneração do repouso e do intervalo
intrajornada de uma hora, com
acréscimo de 50%, aviso prévio,
FGTS e multa de 40%.
O TST manteve a condenação,
afirmando que a Lei nº 5.859/72,
vigente na época da prestação de
serviços, definia as regras sobre
o contrato de trabalho doméstico
e estabelecia, no artigo 1º, que o
empregado doméstico era aquele
que “prestasse serviços de forma
contínua, subordinada, onerosa,
pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas”. (AIRR nº
785-20.2011.5.06.0022).
O pato e os
patinhos
Será neste domingo, em Copacabana, Rio de Janeiro, o lançamento da campanha “Não vou
pagar o pato”, que pretende coletar milhões de assinaturas, além
das 800 mil já amealhadas até
agora. À beira-mar será instalado
um pato inflável de 12 metros de
altura. E serão distribuídos 2 mil
patinhos. Os bichos ainda não
têm nomes.
Nesse quadro de impunidade geral e com o País à deriva por
causa do desgoverno, a cidade
de Magé (RJ) inovou em matéria
de delinquência consentida: uma
empresa (?) anuncia que “os ser-
viços de Gatonet podem ser pagos
com boletos em casas lotéricas”.
Há planos à vontade do cliente: de 30 a 150 canais da Net, incluindo futebol ao vivo e sexo explícito.
Qual será o título?
O notório Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras, está começando a tarefa de escrever um
livro sobre a Lava Jato e os respectivos antecedentes. Vai cravar nos
bastidores e terá lançamento no
segundo trimestre de 2016.
Entre as sugestões de títulos,
duas aparecem entre as mais votadas. Uma é “A Santa Inocência”.
A outra, diametralmente oposta,
lembra um ditado popular: “A
Ocasião Faz o Ladrão”.
Com “L” maiúsculo.
Os poderosos agradecem
Fundamental para mapear a roubalheira que pilhava a
Petrobras, a delação premiada
— implantada no Brasil a partir de muitos êxitos, nos EUA,
no trabalho do FBI — pode estar com seus meses contados.
O relator da CPI da Petrobras,
deputado Luiz Sérgio (PT-RJ),
quer mudar a lei e, justamente, acabar com a delação premiada. Roberto Campos já dizia, com pertinência, que “o
Brasil político não perde uma
boa oportunidade de... perder
uma boa oportunidade”.
A propósito
O deputado federal Luiz
Sergio entregou nesta semana
o relatório da CPI da Petrobras,
inocentando todos petistas envolvidos, inclusive criticando
o juiz federal Sergio Moro pelo
trabalho que vem sendo feito,
e a investigação.
Segundo o parlamentar,
“nada de errado foi cometido
na Petrobras e nenhum petista é culpado de absolutamente
nada”.
Depois dessa conclusão
perolar, o que estará inspirando coincidentemente Luiz Sergio a pregar o fim da delação
premiada?...
Fachada de legalidade
A Justiça do Trabalho não
tem competência para julgar ação
civil pública do Ministério Público do Trabalho contra a União
por supostas irregularidades trabalhistas no “Programa Mais Médicos”. A decisão é da 8ª Turma
do TST, que negou provimento
a agravo do Ministério Público
do Trabalho (MPT) por entender
que “a relação de trabalho entre
os profissionais e a poder público
tem por base relação jurídico-administrativa e, portanto, deve ser
analisada pela Justiça Comum”.
Na ação ajuizada na 13ª Vara
do Trabalho de Brasília, o Ministério Público do Trabalho sustenta que “o programa governamental, instituído pela Lei nº 12.871/13,
serve de fachada de legalidade
para a contração irregular de servidores públicos para suprir as
demandas do Sistema Único de
Saúde, diante do pretexto de curso de especialização para não estabelecer vínculo empregatício”.
(AIRR nº 382-62.2014.5.10.0013).
Jogo da memória
Petrobras, Lalau solto, réus condenados no mensalão cumprindo
prisão domiciliar. A presidente Dilma Rousseff (PT) — longe da crise
— passeando no exterior e trocando
farpas com o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Também: fatiamento da Lava Jato, bancários em greve, perícias do INSS
que não se realizam, presidente do
Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), dizendo que não conhece o
operador do propinoduto. Dólar
nas alturas etc. Qual foi, mesmo, a
última boa notícia que chegou ao
leitor, vinda de Brasília? Para quem
cansou de se aborrecer com isso, o
Brasil está ficando monótono.
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Sete novas súmulas do STJ Qual será o título? `Buuu, o Lula vai te