Escola Nacional de Seguros FUNENSEG A Arte de Elaborar o Contrato – 5ª edição Cláusulas Especiais de Sinistros Nome Marcelo Mansur Haddad [email protected] 13/08/13 TRÊS DEFINIÇÕES Erich Prölss - “um contrato de resseguro é o contrato por meio do qual uma parte (o ressegurador), mediante uma certa remuneração paga pela outra parte (o cedente), assume total ou parcialmente os riscos oriundos de um ou mais contratos de seguro” Stiglitz - “el segurador atento o advertido de la probabilidad de un daño que afecte la indemnidad de su patrimonio, contrata un seguro (reaseguro) que le permite, mediante el pago o renuncia de una parte del premio en favor de otro asegurador (reasegurador), que éste asuma (reintegre) todo o parte de las consecuencias danõsas derivadas de la realización del riesgo” Heinrich Rau (1901) - “a característica que distingue o seguro do resseguro reside no fato de que, embora ambos tenham a mesma função, o ressegurador não guarda nenhuma relação com o segurado” 2 | Cláusulas Especiais de Sinistros 13/08/13 ASPECTOS GERAIS DO CONTRATO DE RESSEGURO Sujeição ao princípio da autonomia da vontade Existência de padronização de certas cláusulas, mas não necessariamente de contratos (necessidades distintas dos clientes e adaptação a novas circunstâncias) Contratos de resseguro como principal fonte do direito do resseguro instrumento de incorporação dos usos e costumes instrumento de evolução do resseguro (ausência de regulamentação) 3 | Cláusulas Especiais de Sinistros 13/08/13 ASPECTOS GERAIS DO CONTRATO DE RESSEGURO Livre de forma (negócio consensual), embora SUSEP exija formalização Necessidade de celeridade (resseguro pressupõe seguro e vice-versa) Multiplicidade de relações (vários resseguradores para um mesmo risco) Utilização do “slip” (oferecer risco de forma concisa e rápida; telegráfico) aceitação por linha (“line”) possibilidade de aceitações condicionais existência de “leading underwriter” sistemática do “signing down”; menção à “signing indication” Neste contexto, em que momento as cláusulas de sinistros são discutidas? 4 | Cláusulas Especiais de Sinistros 13/08/13 CLÁUSULAS OBRIGATÓRIAS DO CONTRATO DE RESSEGURO Insolvência Intermediação Lei aplicável e jurisdição brasileira (exceto em casos de arbitragem) Follow the fortune (todavia, pode ser prevista exceção) Início e término do contrato Critérios para cancelamento do contrato Riscos cobertos e riscos excluídos Período de cobertura Sinistros?! Discussão sobre cláusula de claims control (Resolução CNSP nº 225/10) 5 | Cláusulas Especiais de Sinistros 13/08/13 ALGUNS CONCEITOS IMPORTANTES RELACIONADOS A SINISTROS Regulação e liquidação de sinistros Mais absoluta boa-fé antes, durante e após o contrato Implicações deste conceito em facultativos e tratados/automáticos no dever de informar e na prestação de contas em “fronting” Follow the fortune Follow the settlements Errors and Omissions Reservation of rights 6 | Cláusulas Especiais de Sinistros 13/08/13 DISPOSIÇÕES ESPECIAIS RELACIONADAS A SINISTROS XPL – Excess of Policy Limit ECO – Extra Contractual Obligations Claims Cooperation Claims Control Cut-through Endorsement Cash Calls (inclusive para depósitos judiciais) 7 | Cláusulas Especiais de Sinistros 13/08/13 MITOS A SEREM QUEBRADOS - SEGURADOR Follow the fortune como conceito que prevalece sobre o contrato (Follow the fortune não suprime a obrigação de cooperar nem altera limites e exclusões) Liberdade de fazer o que bem entender com sua retenção, especialmente em proporcionais (necessidade de informar e/ou obter anuência) Resolver problemas é melhor do que reportá-los (possível violação à obrigação de informar) Cooperação como um conceito claro para todas as partes (”sit and wait” vs. “come and join”) Recuperação como um conceito claro para todas as partes (discussão quanto à abrangência dos custos recuperáveis: custos relacionados a sinistros negados; depósitos judiciais; custos relacionados à gestão da carteira ressegurada, etc.) 8 | Cláusulas Especiais de Sinistros 13/08/13 MITOS A SEREM QUEBRADOS - RESSEGURADOR Ausência de ECO e XPL como cenário confortável Cut-through endorsement como documento simples Pleno funcionamento dos seguintes conceitos, levando à perda da cobertura ressecuritária Condition precedent Late notice Misrepresentation Inadequação da arbitragem ah hoc ao sistema brasileiro Possibilidade de travestir claims cooperation em claims control 9 | Cláusulas Especiais de Sinistros 13/08/13 REGULADORES DE SINISTROS Não são regulados no Brasil Não precisam estar estabelecidos no Brasil Precisam, porém, de autorização para trabalharem localmente Seguradores e resseguradores podem livremente indicá-los Normalmente indicados pelo segurador, embora ressegurador possa indicar um regulador adicional; discussão sobre alocação de custos e tempo desta indicação Segurador e resseguradores podem previamente estabelecer no contrato quem será o regulador Indicação do regulador pode variar conforme o contrato esteja sujeito a claims control ou claims cooperation 10 | Cláusulas Especiais de Sinistros 13/08/13 REGULAÇÃO DE SINISTROS Papel do regulador é fazer a análise técnica do risco, por exemplo, causa do sinistro e montante indenizável Não é, porém, incomum que o regulador entre em temas de cobertura; necessidade de trabalho conjunto técnico e jurídico Quando divulgado ao segurado, há o risco do relatório do regulador vincular o segurador O relatório do regulador a princípio não vincularia o ressegurador, mas, para se chegar a esta conclusão, as circunstâncias fáticas devem ser analisadas com cuidado Tanto o juiz como o árbitro podem solicitar que o regulatório de regulação seja apresentado em processo judicial ou arbitral Não há prazo; em alguns casos, a regulação pode demorar anos; compatibilidade com o prazo de 30 dias imposto pela regulamentação brasileira?; risco de incremento da importância devida; possibilidade de pleito retroativo 11 | Cláusulas Especiais de Sinistros 13/08/13 PRAZOS PRESCRICIONAIS Tema controverso Seguro Um ano a contar da data da negativa do sinistro Resseguro Dez anos 12 | Cláusulas Especiais de Sinistros 13/08/13 RECOMENDAÇÕES PARA AMBAS AS PARTES Importância de comunicação entre as partes Comunicação regular, rápida, precisa e honesta Negociação prévia e detalhada de todas as condições do resseguro Respeito ao contrato e ao costume ressecuritário Formalização do contrato de resseguro no menor prazo possível 13 | Cláusulas Especiais de Sinistros 13/08/13