panorama gargalos Por Karin Fuchs | [email protected] Processo requer profissionais qualificados e mais agilidade O processo de regulação de sinistros teve pouca evolução no Brasil em se tratando de grandes riscos. “Em outros ramos de seguros como vida, automóvel e massificados, nós observamos evoluções, considerando que as seguradoras especializadas nestes ramos estão valendo-se de tecnologias para simplificar os trabalhos de regulação/liquidação dos sinistros”, afirma José Mendes, diretor de sinistros da Willis. Mesma opinião compartilha Carlos Roberto De Zoppa, vice-presidente Técnico da Terra Brasis Resseguros. “A regulação de sinistros de grandes riscos no Brasil ainda tem um longo caminho a seguir. Passou de uma atividade que era exclusiva das seguradoras, para uma atividade praticamente terceirizada. Infelizmente, a regulação e liquidação de sinistros são vistas pelas seguradoras, com raríssimas exceções, como um centro de custos, e não uma área voltada para a entrega efetiva do serviço Carlos Roberto De Zoppa Terra Brasis José Mendes Willis 26 revista cobertura vendido pelas empresas. Há pouco investimento nessas áreas”, avalia. E há gargalos também no quesito transparência. “Durante os trabalhos de regulação de um sinistro, os peritos e reguladores recebem informações e documentos do segurado, realizam os seus trabalhos de avaliação e apuração, emitem um relatório de regulação e disponibilizam apenas para a seguradora. Se todas as informações foram obtidas junto ao segurado, por qual motivo não apresentar ao mesmo as suas conclusões? Em outros países, inclusive da América Latina, o relatório de regulação é entregue para a seguradora após o acordo do segurado/ corretor”, compara Mendes. Formação Para ambos, há uma carência na formação de profissionais. “Quando é necessária a atuação de algum perito especializado em uma determinada área, o nosso mercado dispõe de poucos profissionais e esta área é carente de novos profissionais. Sempre é aventada a possibilidade de valer-se de peritos de outros países e, em alguns casos, isto poderá demandar mais tempo para os trabalhos, pois há questões de idioma, entendimento da nossa legislação, além de outros trâmites legais para o profissional”, explica Mendes. Zoppa complementa que “a remuneração é pouco atraente para essa atividade e, ao contrário de outros mercados com mais tradição em seguros, não há no Brasil exigências mínimas para que uma pessoa possa trabalhar com regulação de sinistros nem exames de qualificação para habilitação a tal serviço. Uma pessoa despreparada pode ‘colocar por terra’ toda a estratégia de uma seguradora para satisfazer os clientes”. Participação A Willis participa ativamente da regulação dos sinistros dos seus clientes, acompanhando todos os trabalhos, desde a vistoria até a efetiva liquidação do processo. “Atuamos muitas vezes como se fossemos também a seguradora, para manter o bom atendimento ao segurado”, acrescenta Mendes. Na Terra Brasis, Zoppa conta que em virtude da condição de follower, não é política a regulação direta de sinistros. “A empresa analisa pedidos de recuperação de resseguro das seguradoras com todos os documentos necessários, tais como Relatório de Regulação de Sinistros, Laudos de Peritos. É de responsabilidade das seguradoras o exato cumprimento das obrigações contratuais de seguro. É a ela que compete gerenciar de forma transparente todo o processo de regulação e liquidação de sinistros”, afirma. De acordo com o executivo, a participação da resseguradora no processo de regulação de sinistros está vinculada à forma como o contrato de resseguro com as cedentes é negociado. “Existem duas cláusulas no Wording dos Contratos de Resseguro que preveem a participação das resseguradoras na regulação de sinistros: Cláusula de Claims Control ou Controle de Sinistros (resseguradora pode indicar a empresa que fará todo o processo de apuração de causas e prejuízos em decorrência do sinistro) e a Claims Cooperation (em que a resseguradora acompanha os trabalhos realizados pela empresa de regulação de sinistros contratada pela seguradora ou por funcionários dela)”, finaliza. junho2015