panorama gargalos
Por Karin Fuchs | [email protected]
Processo requer profissionais qualificados e mais agilidade
O
processo de regulação de sinistros teve pouca evolução
no Brasil em se tratando de
grandes riscos. “Em outros ramos
de seguros como vida, automóvel
e massificados, nós observamos
evoluções, considerando que as
seguradoras especializadas nestes
ramos estão valendo-se de tecnologias para simplificar os trabalhos de
regulação/liquidação dos sinistros”,
afirma José Mendes, diretor de sinistros da Willis.
Mesma opinião compartilha Carlos
Roberto De Zoppa, vice-presidente
Técnico da Terra Brasis Resseguros.
“A regulação de sinistros de grandes riscos no Brasil ainda tem um
longo caminho a seguir. Passou de
uma atividade que era exclusiva das
seguradoras, para uma atividade praticamente terceirizada. Infelizmente,
a regulação e liquidação de sinistros
são vistas pelas seguradoras, com
raríssimas exceções, como um centro de custos, e não uma área voltada para a entrega efetiva do serviço
Carlos Roberto De Zoppa
Terra Brasis
José Mendes
Willis
26 revista cobertura
vendido pelas empresas. Há pouco
investimento nessas áreas”, avalia.
E há gargalos também no quesito
transparência. “Durante os trabalhos de regulação de um sinistro, os
peritos e reguladores recebem informações e documentos do segurado,
realizam os seus trabalhos de avaliação e apuração, emitem um relatório de regulação e disponibilizam
apenas para a seguradora. Se todas
as informações foram obtidas junto
ao segurado, por qual motivo não
apresentar ao mesmo as suas conclusões? Em outros países, inclusive da América Latina, o relatório
de regulação é entregue para a seguradora após o acordo do segurado/
corretor”, compara Mendes.
Formação
Para ambos, há uma carência na
formação de profissionais. “Quando
é necessária a atuação de algum perito especializado em uma determinada área, o nosso mercado dispõe
de poucos profissionais e esta área
é carente de novos profissionais.
Sempre é aventada a possibilidade
de valer-se de peritos de outros países e, em alguns casos, isto poderá
demandar mais tempo para os trabalhos, pois há questões de idioma,
entendimento da nossa legislação,
além de outros trâmites legais para
o profissional”, explica Mendes.
Zoppa complementa que “a remuneração é pouco atraente para
essa atividade e, ao contrário de
outros mercados com mais
tradição em seguros, não há
no Brasil exigências mínimas
para que uma pessoa possa trabalhar com regulação de sinistros nem exames de qualificação
para habilitação a tal serviço. Uma
pessoa despreparada pode ‘colocar
por terra’ toda a estratégia de uma seguradora para satisfazer os clientes”.
Participação
A Willis participa ativamente da
regulação dos sinistros dos seus
clientes, acompanhando todos os
trabalhos, desde a vistoria até a efetiva liquidação do processo. “Atuamos muitas vezes como se fossemos
também a seguradora, para manter
o bom atendimento ao segurado”,
acrescenta Mendes. Na Terra Brasis,
Zoppa conta que em virtude da condição de follower, não é política a
regulação direta de sinistros.
“A empresa analisa pedidos de recuperação de resseguro das seguradoras com todos os documentos necessários, tais como Relatório de Regulação
de Sinistros, Laudos de Peritos. É de
responsabilidade das seguradoras o
exato cumprimento das obrigações
contratuais de seguro. É a ela que
compete gerenciar de forma transparente todo o processo de regulação e
liquidação de sinistros”, afirma.
De acordo com o executivo, a participação da resseguradora no processo de regulação de sinistros está
vinculada à forma como o contrato
de resseguro com as cedentes é negociado. “Existem duas cláusulas no
Wording dos Contratos de Resseguro que preveem a participação das
resseguradoras na regulação de sinistros: Cláusula de Claims Control
ou Controle de Sinistros (resseguradora pode indicar a empresa que
fará todo o processo de apuração de
causas e prejuízos em decorrência
do sinistro) e a Claims Cooperation
(em que a resseguradora acompanha
os trabalhos realizados pela empresa de regulação de sinistros contratada pela seguradora ou por funcionários dela)”, finaliza.
junho2015
Download

Revista Cobertura - Regulação de sinistros de grandes riscos