ESTUDO DE CASO NOTÍCIAS DO SETOR GRUPO GESER - GESTÃO EM SEGUROS E RISCOS – Ed. 2 – agosto 2013 1 Nesta segunda edição do Boletim do Seguro Rural o Grupo GESER – Gestão em Seguros e Riscos abordará em sua Matéria de Capa os programas de seguro privado e governamental, descrevendo a quem se destinam, suas características próprias e o que é coberto em cada produto. As matérias prezam pela imparcialidade e pela análise técnica, mostrando em quais EDITOR CHEFE: situações cada categoria de seguro é mais indicada. Prof. Dr. Vitor Ozaki Na seção de Estudo de Caso, contamos com a colaboração do Eng. EDITORES ASSOCIADOS: Agrônomo Diogo Pires, colaborador do Grupo GESER, que traçou um Adriano Lênin Cirilo de Carvalho panorama geral de como são realizados os processos de perícia agrícola em Eduardo Passarelli situações de sinistros. Henrique Cyrineu Tresca O entrevistado nesta segunda edição será o Eng. Agrônomo Mário Antônio COLABORADORES: Borges Rodrigues, na qual foi abordado o processo prático de peritagem Daniel Menezes Lopes agrícola, as dificuldades, desafios e procedimentos. Daniel Lima Miquelluti Por fim, gostaríamos de agradecer a todos os leitores do BSR pelo retorno e Gislaine Vieira Duarte contribuições, e reafirmar nossa missão em levar a informação para o Gustavo Arcerito universo de produtores rurais que tem interesse no seguro agrícola. Lethicia Magno M. de Almeida BOA LEITURA ! Lucas Fernando Souza Eloy Luiz Guilherme Fagotti Mateus Gosser Monique Monah Moreira Rafael Augusto Tapetti Rafael Seiji Tamura Yamamoto Prof. Dr. Vitor Ozaki Dept. de Economia, Administração e Sociologia (ESALQ/USP), coordenador do Grupo GESER - Gestão em Seguros e Riscos - ESALQ/USP Vanessa Siqueira Ribeiro 2 Notícias em Destaque SEGURO AGRÍCOLA É AMPLIADO E VAI BENEFICIAR 96 MIL PRODUTORES No dia 04 de julho, em Brasília, a presidenta Dilma Rousseff e o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Antônio Andrade, anunciaram o Plano Agrícola e Pecuário (PAP) 2013/14, o qual é o mais abrangente e maior em volume financeiro já lançado no Brasil. O total de recursos liberados para a próxima safra é de R$ 136 bilhões, sendo R$ 97,6 bilhões para financiamentos de custeio e comercialização e R$ 38,4 bilhões para os programas de investimento. Em relação ao crédito disponibilizado na temporada que terminou no dia 30 de junho deste ano, a alta é de 18%. Durante o lançamento do PAP, o ministro ressaltou ainda o fortalecimento do sistema de defesa agropecuário brasileiro e da assistência técnica rural. Atendendo a uma das principais reivindicações do setor agropecuário, o governo federal ampliou em 75% o valor do subsídio ao seguro rural, considerado importante instrumento para evitar quebra de produtores, diante de prejuízos decorrentes de alterações climáticas, como estiagem e geadas. A quantidade de dinheiro envolvido passou dos R$ 400 milhões, das safras anteriores, para R$ 700 milhões. De acordo com a presidenta Dilma Rousseff, serão adotados novos procedimentos para definir a destinação da parcela do prêmio. Será dada prioridade a regiões e produtos específicos. O plano prevê que 75% do valor total do seguro serão relacionados a regiões e produtos prioritários, com subvenção de 60% do seguro. O ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Antônio Andrade, destacou que a expectativa é que a medida permita segurar uma área superior a 10 milhões de hectares e beneficiar 96 mil produtores. Fonte: Portal EBC NOVAS REGRAS DO PROAGRO FAEP PROPÕE AJUSTES NO SEGURO RURAL COMEÇAM A VALER O Ministério da Agricultura anunciou importantes avanços no Programa de Subvenção ao Prêmio de Seguro Rural (PSR), como o O programa que auxilia produtores afetados por fatores climáticos, pragas e doenças que atinjam rebanhos e plantações (Proagro) tem novas regras que começaram a valer no dia 1º de julho. Passou a valer o enquadramento no Proagro ou em seguro rural, até o limite de R$ 300 mil, de todas as operações de custeio agrícola com recursos controlados do Crédito Rural (exigibilidades, fundos constitucionais e recursos com equalização de taxas pelo Tesouro), assim como a redução nas alíquotas aumento para R$ 700 milhões na safra 2013/14 e a prioridades na aplicação dos recursos. Nesse novo cenário em que há mais consistência na política de seguro rural no País, o presidente do Sistema FAEP, Ágide Meneguette, encaminhou ao Ministério da Agricultura ofício demonstrando a necessidade de se aperfeiçoar produtos "e propiciar a previsibilidade e estabilidade do programa de seguro agrícola". O presidente do Sistema FAEP sugere a adoção das seguintes medidas: • Regulamentar o Fundo de Catástrofe (Lei Complementar 137/10); • Ampliar o acesso aos benefícios do seguro rural aos produtores enquadrados no Pronamp; • Criar modelo de seguro em que o produtor possa escolher a seguradora; • Possibilitar maior transparência na informação sobre os seguros disponíveis no âmbito do Programa; • Agilizar o processo de credenciamento de novas seguradoras no Programa; • Determinar o fim da “venda casada” de seguros em agentes financeiros; • Realizar uma avaliação técnica e sistemática da qualidade dos seguros e serviços oferecidos pelas seguradoras; • Excluir, no âmbito do programa, a oferta de seguros agrícolas com cobertura das faixas de 50% e 55% da produtividade estipulada de adicional (prêmio) para 1%, para culturas irrigadas, bem como a possibilidade de indenização de até 100% do valor da base de cobertura para essas lavouras, permanecendo os valores de 2% para produtores familiares (PRONAF) e 3% para os demais. Além disso, foi introduzida medida, de caráter prudencial, que de agora em diante, as equipes das instituições ou aquelas contratadas para conduzir o crédito não poderão se encarregar da análise e do julgamento dos pedidos. Fonte: Rural BR criação de pelas seguradoras. 3 Fonte: Sistema FAEP PROTEÇÃO DA LAVOURA: PROAGRO e SEGURO RURAL PRIVADO Na primeira edição do Boletim do Seguro Além de financiar o seguro rural por meio Rural os do PSR, o Governo Federal disponibiliza principais aspectos sobre o Programa de aos produtores rurais, principalmente aos Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural pequenos e médios, o Programa de (PSR), e sua importância para o aumento Garantia da adesão ao Seguro Rural por parte do conhecido por Proagro. Este programa setor agropecuário brasileiro, visto que garante aos agricultores, em caso de este programa torna as taxas de prêmio ocorrência do seguro mais atrativas. Aliado a esta (chuvas excessivas, secas severas, geada ação governamental, é fundamental que etc), incidência de pragas e doenças, a os produtores conheçam os produtos de cobertura dos financiamentos obtidos seguro disponíveis no mercado, bem para a implantação da lavoura, em como os programas de gestão de risco operações de crédito rural de custeio, ou ofertados por parte do governo. seja, o governo garante ao produtor o (BSR), foram abordados da Atividade de Agropecuária, fenômenos naturais pagamento de sua dívida em caso de sinistro. 4 Os recursos para a garantia seca, variação excessiva de O Proagro passou a dar maior do custeio pelo Proagro são temperatura, ventos fortes, atenção provenientes dos cofres da ventos doenças ou produtores a partir da criação União, pragas método do “Proagro Mais”, em 2004, e também contribuição dos há a valores pagos pelos produtores para a adesão ao programa, uma espécie de prêmio, comparação ao em seguro privado, que no caso do Proagro é chamado de “adicional”. Estes recursos são administrados pelo Banco Central, portanto, apesar das semelhanças com um seguro de custeio, o Proagro não se enquadra como um produto de seguro, visto que suas operações não são feitas pelas seguradoras regulamentação realizada e sua não é pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), órgão responsável pelo controle do seguro no Brasil. No entanto, frios, sem estabelecido de controle. a pequenos cujos recursos são destinados Em relação à adesão ao Proagro, aos operação é exclusivamente para a agricultura familiar. obrigatória para os pequenos Um ponto importante do produtores vinculados ao Proagro Mais é a garantia não Programa Nacional de apenas do valor de custeio da Fortalecimento da Agricultura lavoura, mas também de Familiar parte (PRONAF). No da receita momento da obtenção do esperada crédito para o custeio da financiada, em caso de perda lavoura, de safra. No âmbito do junto instituição a uma financeira autorizada pelo programa, na líquida propriedade garante-se até Banco 65% da receita esperada, Central, o produtor adere desde que o ressarcimento automaticamente ao Proagro, referente mediante o pagamento do ultrapasse o valor de R$ adicional, 7.000,00, ou 100% do valor que participantes do corresponde a para os PRONAF 2% do à financiado renda (prevalece não o menor valor). orçamento total destinado ao financiamento ao produtor. as coberturas previstas pelo Proagro são semelhantes existentes muito àquelas nas apólices oferecidas pelas seguradoras privadas, tais como chuva excessiva, geada, granizo, 5 Até a safra 2011/2012, o Proagro era obrigatório Em relação ao seguro rural privado, no Brasil apenas aos participantes do Pronaf. No entanto, a existem produtos específicos para várias etapas do partir a processo de produção agropecuário, e também médios que atendem a diferentes necessidades dos produtores, enquadrados no Programa Nacional produtores. Para a comercialização do seguro de Apoio ao Médio Produtor Rural (PRONAMP). rural, existem atualmente sete seguradoras Para estes produtores, o adicional cobrado sobre o autorizadas a operar pela SUSEP, cuja lista pode orçamento financiado é de 3%, cobrados no ato da ser consultada na página da internet do Ministério obtenção do crédito de custeio. Para os da agricultores participantes do PRONAMP, o Proagro (http://www.agricultura.gov.br/politica- garante, aos produtores com renda de até R$ 800 agricola/seguro-rural/agentes-vinculados), mil reais por ano, a restituição, em caso de são aptas a receber recursos do PSR. Existem sinistros, de 100% do valor financiado para também doze resseguradoras, instituições que custeio, com o valor limite de R$ 300 mil reais, assumem a maior parte do risco das seguradoras, montante que engloba 98% das operações de autorizadas a operar no mercado brasileiro. da última obrigatoriedade foi safra (2012/2013), estendida aos custeio do PRONAMP. Agricultura, Pecuária e Abastecimento que A modalidade de seguro rural mais difundida no Outra classe de produtores rurais que merece Brasil, principalmente entre os produtores de destaque são aqueles cuja produção é obtida grãos, é o chamado Seguro de Custeio, que mediante irrigação. Para eles, o adicional cobrado recebe diferentes denominações nas diversas é menor em relação aos demais produtores, cujo seguradoras. Este produto assemelha-se bastante valor é de 1% sobre o orçamento financiado, visto à cobertura garantida pelo Proagro, pois garante o que o risco de quebra de safra é minimizado em valor do crédito de custeio, em caso de sinistro, função da utilização de irrigação. observado o nível de cobertura que consta na Outra medida adotada pelo Governo, com o objetivo de evitar a rolagem de dívidas e os calotes no setor agrícola, problema crônico da agricultura brasileira, foi anunciado que a partir da safra 2014/2015 todas as operações de crédito de custeio agrícola, com recursos controlados do crédito rural (juros de até 5,5%), deverão aderir ao Proagro, ou a qualquer outra modalidade de seguro rural, que garanta o custeio ou a renda proveniente da produção. apólice. As principais culturas atendidas pelo Seguro de Custeio são as seguintes: algodão, milho, soja, trigo, cana-de-açúcar e café, e os principais riscos cobertos são os climáticos, dentre eles granizo, geada, chuva excessiva, seca, incêndio e ventos fortes. Para maiores detalhes sobre o seguro de custeio, o leitor pode consultar o Estudo de Caso feito na primeira edição do Boletim do Seguro Rural (“Seguro Agrícola de Custeio em Campo Mourão/PR”). 6 Outra modalidade de seguro rural, com preço da cultura passa a ser levado em conta coberturas semelhantes ao Seguro de Custeio, como um fator de risco na produção. Caso um é o chamado Seguro de Produtividade. Apesar produtor de soja obtenha a produtividade de serem produtos parecidos, existe um fator esperada, descrita na apólice de seguro, e o importante que os diferencia. Para o Seguro preço do grão caia, o produtor pode ter sua de Custeio, o valor do custeio por hectare é o receita garantida, visto que o “gatilho” para o determinante para o cálculo do valor a ser Seguro de Receita é dado pela multiplicação da recebido pelo produtor em caso de sinistro. No produtividade e preço. Ou seja, se a receita for caso do Seguro de Produtividade, o preço da menor do que a observa-se a receita garantida saca de soja no momento da contratação do na apólice haverá a indenização. O Seguro de seguro é o valor utilizado para o cálculo do Receita é destinado atualmente à cultura da Limite Máximo de Indenização (LMI). Para os soja. dois produtos, existe um valor de produtividade segurada, ou também chamada de produtividade garantida, determinada na apólice, que é a referência para a determinação ou não de sinistro. Em caso da produtividade obtida ser menor do que a produtividade segurada, o produtor é indenizado. Foram explicados brevemente nos parágrafos anteriores os principais produtos de seguro existentes para grãos no mercado brasileiro. Existem também outros produtos importantes, que possuem certas peculiaridades, determinadas pelas características de cada tipo de produção. Por exemplo, o seguro para espécies frutíferas, no qual podemos destacar Ainda em relação aos seguros destinados aos o seguro para a cultura da maçã, bastante produtores de grãos, o seguro mais recente no difundido no estado de Santa Catarina. Há mercado brasileiro é o chamado Seguro de produtos comerciais de seguro para as culturas Receita, que também recebe diferentes da ameixa, uva, manga, goiaba, pêssego denominações, de acordo com a seguradora dentre outras. O principal risco coberto neste ofertante. Esta modalidade cobre as perdas na caso é o dano causado pelo granizo às frutas. receita do produtor, em função de quedas na Tem-se também o seguro florestal, destinado à produtividade e/ou no preço recebido pelo cobertura de custos de reposição ou formação produto agrícola. Notadamente, o Seguro de de florestas, cujas principais espécies são o Receita é um avanço em relação aos Seguros pinus e o eucalipto. de Custeio e de Produtividade, visto que o 7 Apesar da baixa penetração do seguro rural na plantio por município e por cultura. As operações de agricultura brasileira, e da recente inserção desta crédito e seguro só podem ser realizadas caso o ferramenta gestão de risco no país, em comparação produtor atenda às condições do zoneamento. O a outros países em que a cultura do seguro é segundo fator é o aviso de sinistro tão logo este seja difundida, o mercado de seguros brasileiro oferta observado, para que o perito designado pela produtos seguradora ou pelo governo, possa avaliar os danos para as principais culturas com importância econômica, embora algumas críticas ainda existam em relação ao custo do seguro, formato do produto, e à atuação governamental no Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR). O agricultor deve atentar para dois fatores importantes, tanto para o Proagro, quanto para os seguros privados: observar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC), que é divulgado e regulado pelo MAPA, o qual determina as datas de em campo. A Tabela a seguir apresenta outros produtos de seguro ofertados pelo mercado. Para informações mais detalhadas sobre os principais produtos de seguro, e quais deles melhor se adequam à sua atividade, entre em contato conosco, por meio de nossos contatos, que estão na última seção do boletim. Tabela 1. Outros produtos de seguro ofertados no mercado brasileiro. SEGURO PENHOR RURAL Cobre bens dados em garantia de empréstimos ou financiamentos oriundos de operações do crédito rural concedidos por instituições financeiras. Pode ser considerado também o próprio produto colhido como bem de garantia SEGURO DE IMPLEMENTOS Cobre danos nos implementos, equipamentos, máquinas e silos causados por acidentes ou se forem roubados ou incendiados. SEGURO DE VIDA PRODUTOR Cobre as operações de crédito ou empréstimo rural em caso de morte do produtor. SEGURO PECUÁRIO Cobre a morte de animais (bovinos, equinos, ovinos, caprinos, suínos etc) em consequência de acidentes e doenças. SEGURO AQUÍCOLA Cobre a morte de animais aquáticos (peixes, crustáceos etc) com fins comerciais, em consequência de acidentes e doenças. SEGURO CONTRA GEADA Diferente dos seguros “multirrisco”, como o de produtividade e de custeio, a cobertura é apenas para a ocorrência de granizo. SEGURO CANAVIAL Oferece cobertura para canaviais em caso de incêndio e outras intempéries climáticas. 8 ESTUDOS DE CASO ORIENTAÇÕES APÓS A OCORRÊNCIA DE SINISTROS Por: Diogo Freitas de Campos Pires A CONTRATAÇÃO DE UM SEGURO AGRÍCOLA INDEPENDE DO VÍNCULO AO FINANCIAMENTO AGRÍCOLA, POIS O MESMO PODE SER CONTRATADO EM CULTIVOS QUE NÃO EMPREGAM O FINANCIAMENTO. O ARTIGO A SEGUIR TRATA DE INFORMAÇÕES EXCLUSIVAS AO SEGURO, SENDO ELE VINCULADO OU NÃO A UM CONTRATO DE FINANCIAMENTO. Uma vez firmado um contrato de seguro agrícola entre segurado e seguradora, o segurado deve se atentar em alguns detalhes que possam vir a facilitar ou complicar o andamento de um processo em caso de ocorrência de um sinistro. Nesse artigo, abordaremos resumidamente alguns desses detalhes fornecendo orientações de como proceder após a ocorrência do sinistro. Antes disso, se faz necessário entender alguns conceitos descritos em uma apólice de seguro, tais como: Vigência: período em que estarão em vigor as garantias do seguro, depois de vencidas as carências quando for o caso. Carência: Período que a responsabilidade da seguradora em relação ao contrato de seguro fica suspensa. Cobertura: conjunto de eventos ou riscos cobertos na apólice de seguro. Sinistro: evento coberto pela apólice de seguro, ocorrido durante o período de cobertura. Aviso de Sinistro: Meio pelo qual o segurado ou seu representante legal, comunica a Seguradora a ocorrência de um evento coberto sobre o objeto do seguro. Ocorrendo um sinistro na lavoura segurada, o agricultor deve tomar algumas medidas para garantir seus direitos descritos na apólice de seguro. AVISO DE SINISTRO De acordo com a definição, o aviso de sinistro é a forma pela qual o segurado ou seu representante informa a seguradora sobre danos ocorridos na lavoura segurada, em virtude de um evento coberto na apólice. O primeiro cuidado que o agricultor deve ter é identificar, na apólice, se o evento ocorrido na lavoura esta coberto. Cada produto, em seguro agrícola, tem suas características específicas e no Brasil existem dois tipos básicos de produtos do ponto de vista dos eventos cobertos: “Multirrisco” e “Nomeado”. O produto multirrisco cobre um conjunto de eventos, que normalmente são estiagem, excesso de chuvas, geada, granizo, incêndio e ventos fortes. Já o produto nomeado é o oposto do multirrisco, cobrindo somente o granizo, mas em alguns casos ele tem coberturas adicionais como geada, por exemplo. Após a confirmação de que o evento ocorrido está coberto pela apólice, o próximo passo é informar a seguradora. Cada seguradora dispõe de procedimentos específicos para a comunicação de um sinistro. A maioria deles dispõe de um sistema, via internet, onde o corretor tem uma senha de acesso que possibilita informar os dados do sinistro e efetuar o aviso. Em alguns casos, esse aviso tem que ser feito via telefone (0800) ou pelo correio, através de um formulário específico. Qualquer que seja a forma de comunicação do aviso, ele deve vir descrita na apólice. A forma mais segura de comunicar o aviso é informar o corretor ou a instituição (banco, revenda de insumos, cooperativa e etc.) que comercializou o seguro junto ao agricultor. Portanto, fique atento a esse procedimento. Um ponto que causa muitas dúvidas, e é fruto de problemas burocráticos que podem vir a negar uma indenização, é o momento de informar o sinistro. Culturalmente, os agricultores brasileiros se acostumaram a informar a seguradora da ocorrência de um evento somente quando a lavoura estava em pré-colheita, independente da época em que o sinistro ocorreu. 9 ESTUDOS DE CASO Tal procedimento pode ser entendido pelo fato de que o agricultor só conseguiu notar os danos quando iniciou a colheita e percebeu uma queda de produtividade. É importante ressaltar que tal procedimento não é o correto e pode causar a negação da uma indenização, pois nas apólices de seguro está descrito que o agricultor deve comunicar a ocorrência de um sinistro tão logo ele ocorra. Outro cuidado que se deve ter se refere às informações do sinistro, como tipo de evento e data da ocorrência. Caso o evento tenha ocorrido durante vários dias (caso mais comum em estiagem), informe as datas de início e final do evento e em casos onde o evento ocorreu em um só dia (granizo, por exemplo), informe exatamente a data de ocorrência. Se um evento ocorreu em um dia e voltou a se repetir em outra data, informar novamente a seguradora, mesmo que a vistoria do primeiro evento já tenha sido realizada. VISTORIA Após a seguradora receber o aviso de sinistro por parte do segurado, ela tem um prazo para enviar um técnico credenciado (perito) para realizar a vistoria. Importante: este prazo esta determinado na apólice e deve ser consultado pelo segurado para que, em caso de atraso de envio do técnico, o mesmo possa reivindicar seus direitos. Antes de iniciar a vistoria, o agricultor deve solicitar ao técnico que explique detalhadamente qual o tipo de vistoria que será realizado e quais os procedimentos dessa vistoria. Isso se faz necessário porque, para cada tipo de seguro contratado existe um tipo de procedimento. Em alguns casos é realizada uma vistoria preliminar logo após o evento, e em outros já é realizada a vistoria final para determinação do dano. Para seguros multirriscos, normalmente é realizada uma vistora preliminar logo após a ocorrência do evento e a vistoria final na fase de colheita. Já para os seguros que tem como cobertura principal somente granizo (e geada como cobertura adicional), a vistoria final é realizada logo após a ocorrência do evento, sem a necessidade de vistoria preliminar. Após os esclarecimentos a respeito do tipo de vistoria a ser realizado, o segurado deve solicitar o detalhamento da coleta de dados e dos cálculos que o técnico irá realizar para determinar o dano. Para seguros onde o técnico deve calcular a produtividade da lavoura (seguro mais comum em cultivo de grãos), existem duas formas de coleta de amostras autorizadas pelas seguradoras: manual e com máquina. Na forma manual, o técnico define o local de retirada das amostras, coleta algumas plantas, debulha, limpa e pesa a amostra. A média aritmética do peso das amostras irá definir a produtividade da lavoura, que deve vir expressa em quilos por hectare (kg/ha). Na coleta mecanizada, o técnico aguarda a máquina colheitadeira colher uma parte da lavoura prédefinida por ele, depois mede a área colhida e calcula a produtividade. Para seguros de danos, onde o técnico deve determinar o percentual de dano logo após a ocorrência do sinistro (seguro mais comum em cultivos de frutas), o segurado deve solicitar ao técnico que esclareça a forma de determinação do dano, ou seja, o que é avaliado. Para ter um exemplo, podemos utilizar duas culturas: uva e maçã. A maioria dos produtos de seguro para essa culturas determinam como cobertura principal apenas o granizo e, por isso, tem a avaliação imediatamente após a ocorrência do evento. Para uva, o técnico analisa a quantidade de bagas afetadas por cacho para determinar o dano final. Já para maçã, o que é avaliado é a queda de qualidade do fruto em função dos danos. 10 ESTUDOS DE CASO Outro aspecto importante diz respeito à unidade segurada. Esse conceito vem descrito e especificado na apólice. A unidade segurada pode ser apenas um talhão, e nesse caso temos várias unidades seguradas em uma mesma apólice, ou pode ser todo o cultivo de uma propriedade, caracterizando apenas uma unidade segurada na apólice. No primeiro caso, deve haver um laudo para cada talhão e no segundo caso apenas um laudo para toda a propriedade. INDENIZAÇÃO Para que o segurado receba sua indenização, existe um conjunto de procedimentos preliminares, que são realizados internamente nas seguradoras, denominado liquidação de sinistros. A liquidação se inicia quando a seguradora recebe o laudo do técnico credenciado e é finalizada quando se determina o valor que o segurado irá receber. Após isso é feita a indenização. Todas as normas e procedimentos de indenização vem descritos detalhadamente na apólice e algumas informações devem ser bem analisadas pelo segurado. A principal delas é referente ao prazo que a seguradora tem para realizar o pagamento. Na apólice consta em quantos dias deve ser feito o pagamento e a partir de qual procedimento (recebimento dos laudos, entrega de documentos, finalização da colheita e etc.) esse prazo começa a valer. Esse é o principal aspecto a ser observado pelo fato de envolver juros e correções em caso de descumprimento por parte da seguradora. Um procedimento muito comum na contratação de um seguro, principalmente quando é intermediado por uma instituição (banco, revenda de insumos, cooperativa e etc.) é a inclusão de uma clausula beneficiária, ou seja, em caso de indenização a pessoa ou instituição determinada como beneficiário irá receber a indenização e não o segurado. Como na maioria desses casos a indenização irá servir para abater dívidas junto ao beneficiário, é importante que o segurado tenha acesso aos valores da indenização para confirmar os valores abatidos dessa dívida. mediante autorização oficial do segurado. É importante salientar que além de toda a documentação exigida na hora de se contratar um seguro, as seguradoras exigem outros documentos para realizarem a liquidação, solicitados após o comunicado de sinistro. Portanto, muita atenção na documentação exigida! Essa informação se torna importante, pois caso essa documentação não seja fornecida pelo segurado no momento estipulado, os prazos para pagamento da indenização, descritos acima, perdem sua função, sendo que o prazo só irá se iniciar a partir do recebimento de tal documentação. Resumindo as orientações, a principal dica para o agricultor é conhecer seus direitos e deveres através da leitura atenta e análise da apólice de seguro, que deve ser fornecida obrigatoriamente pela seguradora ao segurado e/ou beneficiário do seguro. Outra questão a ser observada, e que deve vir descrita na apólice, é a forma de pagamento, pois uma vez determinada na apólice (cheque, depósito bancário e etc.) essa forma só pode ser alterada Diogo Freitas de Campos Pires Engenheiro Agrônomo - Colaborador do GESER e sócio proprietário da empresa CERTA Avaliações e Fiscalização, especializada em regulação de sinistros para seguro agrícola, inspeções, perícias e vistorias. - 5 anos de experiência profissional em inspeções, perícias e vistorias como perito de seguros agrícolas. - 3 anos de experiência como analista de sinistros em companhia seguradora. 11 Entrevista Eng. Agrônomo Mário Antônio Borges Rodrigues Perícia Agrícola voltada ao Seguro Rural Um tema de grande importância para o desenvolvimento do seguro rural no Brasil é a regulação de sinistros agrícolas. Em linhas gerais, qual o papel do perito na regulação de sinistros agrícolas? O perito realizará um trabalho técnico de regulações de danos, de acordo com regulamentos estabelecidos no contrato de seguro (apólice) e condições gerais do seguro. O papel do perito torna-se fundamental ao seguro agrícola, pois é através de sua regulação que as seguradoras procedem as indenizações aos segurados em caso de sinistro. Em relação à regulação de sinistros, você realiza perícias no estado do Paraná? Quais são as principais culturas em que há comunicação de sinistros neste estado? Atualmente realizamos perícias no estado do Paraná em algumas regiões específicas e em diversas culturas. Na região de Palmas concentram-se avisos de sinistros na cultura da maçã. Na região próxima a Curitiba, em municípios como Irati, Campo do Tenente, Porto Amazonas, alguns sinistros em maçã, ameixa , pêssego, nectarina ,caqui e cebola. Entretanto a Avalia já realizou vistorias nas culturas de soja, trigo e milho, regiões de Cascavel, Campo Mourão e Palmas, com grande predomínio de avisos de sinistro na cultura da soja. Para a cultura da soja, por exemplo, quais são as principais causas de sinistro verificadas? A seca é o principal agente causador de sinistros na cultura da soja, seguido pela ocorrência de granizo. Em caso de aviso de sinistro, para a cultura da soja, quais são os principais procedimentos para avaliação do sinistro por parte do perito? O Perito de posse da documentação do seguro e dados do aviso de sinistro, entra em contato com o segurado para agendar a visita de regulação dos danos. Estando na propriedade o perito reconhece a área segurada e faz a distribuição e coleta das amostras e inicia a regulação de danos. É importante frisar que o segurado ou representante deve acompanhar todas as etapas da regulação. Dentre as etapas da perícia voltada ao seguro rural, existem duas etapas distintas, chamadas de “inspeção prévia” e “inspeção de danos”. Poderia descrever em linhas gerais as diferenças básicas entre elas, e qual a função de cada uma? A inspeção prévia é realizada para identificar a unidade de risco que será objeto de contratação do seguro, feita normalmente antes da efetivação do seguro. Nessa ocasião será verificada a localização da unidade de risco e como está composta a propriedade, identificando-se através das coordenadas geográficas coletadas com receptores GPS. Serão verificados também aspectos relativos a cultura como; época de plantio, variedades, espaçamento, densidade de plantas, tratos culturais, condições de fitossanitárias das plantas, do manejo geral da cultura. Também nessa ocasião verifica-se se a cultura não está sinistrada. A Inspeção de danos é realizada a partir do momento que ocorreu algum sinistro que prejudicou a cultura. Então a Inspeção prévia é feita para a contratação do seguro e a vistoria de danos é feita para apurar os danos em determinada cultura em função da ocorrência de determinado sinistro. 12 Com base em sua experiência em campo, quais os principais erros cometidos pelo produtor rural em caso de sinistro que podem acarretar o não pagamento da indenização pelas seguradoras? Notadamente o principal erro por parte do segurado é iniciar a colheita antes da avaliação do perito. Falta de notas fiscais para comprovar a utilização de insumos e sementes para os seguros que são necessários estes e aviso tardio do sinistro, são outros equívocos comuns por parte do segurado. Um dos entraves para a expansão do seguro rural no Brasil é a escassez de profissionais especializados no assunto. Em relação à perícia, qual a situação atual do setor quanto à quantidade de técnicos que possam verificar as perdas em campo? Em que medida isto dificulta a massificação do seguro? De um modo geral faltam muitos profissionais capacitados a atender a demanda de inspeções rurais, e em caso de eventos de grandes proporções o atendimento aos segurados com sinistros será mais demorado. Outra grande dificuldade é a sazonalidade da atividade, em algumas épocas há um excesso de trabalho e outras épocas não se tem atividades com inspeção, não podendo assim manter um corpo técnico permanente por parte de empresas especializadas. Entretanto, atualmente verifica-se um crescimento de cadastramento de peritos por parte das seguradoras em função da demanda de regulações e pelo aumento de seguros agrícolas comercializados. Neste contexto, quais os profissionais são habilitados para atuar no setor de perícias agrícolas para seguro agrícola, e quais os prérequisitos necessários para que se possa exercer a função? Atualmente estão baseados em Engenheiros Agrônomos e demais profissionais das Ciências Agrárias, Técnicos em Agropecuária e Tecnólogos na área agrícola. Os principais pré-requisitos são: O Registro do profissional no Sistema CONFEA-CREAS; A participação nos treinamentos realizados pelas seguradoras; A participação na realização de regulações com outros profissionais experientes na área e fazer parte do corpo técnico de uma empresa cadastrada nas seguradoras. MÁRIO ANTÔNIO BORGES RODRIGUES Engenheiro Agrônomo, graduado pela UDESC-CAV – Lages – SC. Pós Graduado em Georreferenciamento de Imóveis Rurais. Atua com regulações de sinistros agrícolas desde janeiro de 1999, atuando nesse período em diversas culturas. Atualmente é Sócio-Diretor da Empresa Avalia Consultoria Agronômica Ltda com atuação em Regulações para Sinistros Agrícolas, Topografia e Georreferenciamento e demais Serviços em Agronomia. 13 Grupo GESER - Gestão em Seguros e Riscos Departamento de Economia, Administração e Sociologia (LES) | Escola Superior de Agronomia Luiz de Queiroz - ESALQ/USP Pavilhão de Ciências Humanas, sala 9 | Avenida Pádua Dias, 11 | Agronomia | Piracicaba/SP | [email protected] (19) 3429-4444 r.8729 - Prof. Dr. Vitor Augusto Ozaki | (19) 3447-8592 r.209 - Eduardo Passarelli 14 Departamento Engenharia Rural (DER) | Faculdade de Agronomia Eliseu Maciel - UFPEL +55 (53)3275-7260 Prof. Dr. Rogério Costa Campos http://www.esalq.usp.br/geser