ESTUDO DE CASO
NOTÍCIAS DO SETOR
GRUPO GESER - GESTÃO EM SEGUROS E RISCOS – Ed. 2 – agosto 2013
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Nesta segunda edição do Boletim do Seguro Rural o Grupo GESER – Gestão
em Seguros e Riscos abordará em sua Matéria de Capa os programas de
seguro privado e governamental, descrevendo a quem se destinam, suas
características próprias e o que é coberto em cada produto. As matérias
prezam pela imparcialidade e pela análise técnica, mostrando em quais
EDITOR CHEFE:
situações cada categoria de seguro é mais indicada.
Prof. Dr. Vitor Ozaki
Na seção de Estudo de Caso, contamos com a colaboração do Eng.
EDITORES ASSOCIADOS:
Agrônomo Diogo Pires, colaborador do Grupo GESER, que traçou um
Adriano Lênin Cirilo de Carvalho
panorama geral de como são realizados os processos de perícia agrícola em
Eduardo Passarelli
situações de sinistros.
Henrique Cyrineu Tresca
O entrevistado nesta segunda edição será o Eng. Agrônomo Mário Antônio
COLABORADORES:
Borges Rodrigues, na qual foi abordado o processo prático de peritagem
Daniel Menezes Lopes
agrícola, as dificuldades, desafios e procedimentos.
Daniel Lima Miquelluti
Por fim, gostaríamos de agradecer a todos os leitores do BSR pelo retorno e
Gislaine Vieira Duarte
contribuições, e reafirmar nossa missão em levar a informação para o
Gustavo Arcerito
universo de produtores rurais que tem interesse no seguro agrícola.
Lethicia Magno M. de Almeida
BOA LEITURA !
Lucas Fernando Souza Eloy
Luiz Guilherme Fagotti
Mateus Gosser
Monique Monah Moreira
Rafael Augusto Tapetti
Rafael Seiji Tamura Yamamoto
Prof. Dr. Vitor Ozaki
Dept. de Economia, Administração e
Sociologia (ESALQ/USP), coordenador
do Grupo GESER - Gestão em Seguros e
Riscos - ESALQ/USP
Vanessa Siqueira Ribeiro
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Notícias em Destaque
SEGURO AGRÍCOLA É AMPLIADO E VAI BENEFICIAR 96 MIL PRODUTORES
No dia 04 de julho, em Brasília, a presidenta Dilma Rousseff e o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Antônio
Andrade, anunciaram o Plano Agrícola e Pecuário (PAP) 2013/14, o qual é o mais abrangente e maior em volume financeiro já lançado
no Brasil. O total de recursos liberados para a próxima safra é de R$ 136 bilhões, sendo R$ 97,6 bilhões para financiamentos de
custeio e comercialização e R$ 38,4 bilhões para os programas de investimento. Em relação ao crédito disponibilizado na temporada
que terminou no dia 30 de junho deste ano, a alta é de 18%. Durante o lançamento do PAP, o ministro ressaltou ainda o
fortalecimento do sistema de defesa agropecuário brasileiro e da assistência técnica rural.
Atendendo a uma das principais reivindicações do setor agropecuário, o governo federal ampliou em 75% o valor do subsídio ao
seguro rural, considerado importante instrumento para evitar quebra de produtores, diante de prejuízos decorrentes de alterações
climáticas, como estiagem e geadas. A quantidade de dinheiro envolvido passou dos R$ 400 milhões, das safras anteriores, para R$
700 milhões. De acordo com a presidenta Dilma Rousseff, serão adotados novos procedimentos para definir a destinação da parcela
do prêmio. Será dada prioridade a regiões e produtos específicos. O plano prevê que 75% do valor total do seguro serão relacionados
a regiões e produtos prioritários, com subvenção de 60% do seguro.
O ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Antônio Andrade, destacou que a expectativa é que a medida permita segurar
uma área superior a 10 milhões de hectares e beneficiar 96 mil produtores.
Fonte: Portal EBC
NOVAS REGRAS DO PROAGRO
FAEP PROPÕE AJUSTES NO SEGURO RURAL
COMEÇAM A VALER
O Ministério da Agricultura anunciou importantes avanços no
Programa de Subvenção ao Prêmio de Seguro Rural (PSR), como o
O programa que auxilia produtores afetados por
fatores climáticos, pragas e doenças que atinjam
rebanhos e plantações (Proagro) tem novas regras
que começaram a valer no dia 1º de julho. Passou
a valer o enquadramento no Proagro ou em seguro
rural, até o limite de R$ 300 mil, de todas as
operações de custeio agrícola com recursos
controlados do Crédito Rural (exigibilidades, fundos
constitucionais e recursos com equalização de taxas
pelo Tesouro), assim como a redução nas alíquotas
aumento para R$ 700 milhões na safra 2013/14 e a
prioridades na aplicação dos recursos.
Nesse novo cenário em que há mais consistência na política de seguro
rural no País, o presidente do Sistema FAEP, Ágide Meneguette,
encaminhou ao Ministério da Agricultura ofício demonstrando a
necessidade de se aperfeiçoar produtos "e propiciar a previsibilidade
e estabilidade do programa de seguro agrícola". O presidente do
Sistema FAEP sugere a adoção das seguintes medidas:
•
Regulamentar o Fundo de Catástrofe (Lei Complementar 137/10);
•
Ampliar o acesso aos benefícios do seguro rural aos produtores
enquadrados no Pronamp;
•
Criar modelo de seguro em que o produtor possa escolher a
seguradora;
•
Possibilitar maior transparência na informação sobre os seguros
disponíveis no âmbito do Programa;
•
Agilizar o processo de credenciamento de novas seguradoras no
Programa;
•
Determinar o fim da “venda casada” de seguros em agentes
financeiros;
•
Realizar uma avaliação técnica e sistemática da qualidade dos
seguros e serviços oferecidos pelas seguradoras;
•
Excluir, no âmbito do programa, a oferta de seguros agrícolas com
cobertura das faixas de 50% e 55% da produtividade estipulada
de adicional (prêmio) para 1%, para culturas
irrigadas, bem como a possibilidade de indenização
de até 100% do valor da base de cobertura para
essas lavouras, permanecendo os valores de 2%
para produtores familiares (PRONAF) e 3% para os
demais. Além disso, foi introduzida medida, de
caráter prudencial, que de agora em diante, as
equipes das instituições ou aquelas contratadas
para conduzir o crédito não poderão se encarregar
da análise e do julgamento dos pedidos.
Fonte: Rural BR
criação de
pelas seguradoras.
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Fonte: Sistema FAEP
PROTEÇÃO DA LAVOURA:
PROAGRO e SEGURO RURAL PRIVADO
Na primeira edição do Boletim do Seguro
Além de financiar o seguro rural por meio
Rural
os
do PSR, o Governo Federal disponibiliza
principais aspectos sobre o Programa de
aos produtores rurais, principalmente aos
Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural
pequenos e médios, o Programa de
(PSR), e sua importância para o aumento
Garantia
da adesão ao Seguro Rural por parte do
conhecido por Proagro. Este programa
setor agropecuário brasileiro, visto que
garante aos agricultores, em caso de
este programa torna as taxas de prêmio
ocorrência
do seguro mais atrativas. Aliado a esta
(chuvas excessivas, secas severas, geada
ação governamental, é fundamental que
etc), incidência de pragas e doenças, a
os produtores conheçam os produtos de
cobertura dos financiamentos obtidos
seguro disponíveis no mercado, bem
para a implantação da lavoura, em
como os programas de gestão de risco
operações de crédito rural de custeio, ou
ofertados por parte do governo.
seja, o governo garante ao produtor o
(BSR),
foram
abordados
da
Atividade
de
Agropecuária,
fenômenos
naturais
pagamento de sua dívida em caso de
sinistro.
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Os recursos para a garantia
seca, variação excessiva de
O Proagro passou a dar maior
do custeio pelo Proagro são
temperatura, ventos fortes,
atenção
provenientes dos cofres da
ventos
doenças ou
produtores a partir da criação
União,
pragas
método
do “Proagro Mais”, em 2004,
e
também
contribuição
dos
há
a
valores
pagos pelos produtores para
a adesão ao programa, uma
espécie
de
prêmio,
comparação
ao
em
seguro
privado, que no caso do
Proagro
é
chamado
de
“adicional”. Estes recursos
são administrados pelo Banco
Central, portanto, apesar das
semelhanças com um seguro
de custeio, o Proagro não se
enquadra como um produto
de seguro, visto que suas
operações não são feitas
pelas
seguradoras
regulamentação
realizada
e
sua
não
é
pela
Superintendência de Seguros
Privados
(SUSEP),
órgão
responsável pelo controle do
seguro no Brasil. No entanto,
frios,
sem
estabelecido de controle.
a
pequenos
cujos recursos são destinados
Em relação à adesão ao
Proagro,
aos
operação
é
exclusivamente
para
a
agricultura familiar.
obrigatória para os pequenos
Um ponto importante do
produtores
vinculados
ao
Proagro Mais é a garantia não
Programa
Nacional
de
apenas do valor de custeio da
Fortalecimento da Agricultura
lavoura, mas também de
Familiar
parte
(PRONAF).
No
da
receita
momento da obtenção do
esperada
crédito para o custeio da
financiada, em caso de perda
lavoura,
de safra. No âmbito do
junto
instituição
a
uma
financeira
autorizada
pelo
programa,
na
líquida
propriedade
garante-se
até
Banco
65% da receita esperada,
Central, o produtor adere
desde que o ressarcimento
automaticamente ao Proagro,
referente
mediante o pagamento do
ultrapasse o valor de R$
adicional,
7.000,00, ou 100% do valor
que
participantes
do
corresponde
a
para
os
PRONAF
2%
do
à
financiado
renda
(prevalece
não
o
menor valor).
orçamento total destinado ao
financiamento ao produtor.
as coberturas previstas pelo
Proagro
são
semelhantes
existentes
muito
àquelas
nas
apólices
oferecidas pelas seguradoras
privadas, tais como chuva
excessiva,
geada,
granizo,
5
Até a safra 2011/2012, o Proagro era obrigatório
Em relação ao seguro rural privado, no Brasil
apenas aos participantes do Pronaf. No entanto, a
existem produtos específicos para várias etapas do
partir
a
processo de produção agropecuário, e também
médios
que atendem a diferentes necessidades dos
produtores, enquadrados no Programa Nacional
produtores. Para a comercialização do seguro
de Apoio ao Médio Produtor Rural (PRONAMP).
rural, existem atualmente sete seguradoras
Para estes produtores, o adicional cobrado sobre o
autorizadas a operar pela SUSEP, cuja lista pode
orçamento financiado é de 3%, cobrados no ato da
ser consultada na página da internet do Ministério
obtenção do crédito de custeio. Para os
da
agricultores participantes do PRONAMP, o Proagro
(http://www.agricultura.gov.br/politica-
garante, aos produtores com renda de até R$ 800
agricola/seguro-rural/agentes-vinculados),
mil reais por ano, a restituição, em caso de
são aptas a receber recursos do PSR. Existem
sinistros, de 100% do valor financiado para
também doze resseguradoras, instituições que
custeio, com o valor limite de R$ 300 mil reais,
assumem a maior parte do risco das seguradoras,
montante que engloba 98% das operações de
autorizadas a operar no mercado brasileiro.
da
última
obrigatoriedade
foi
safra
(2012/2013),
estendida
aos
custeio do PRONAMP.
Agricultura,
Pecuária
e
Abastecimento
que
A modalidade de seguro rural mais difundida no
Outra classe de produtores rurais que merece
Brasil, principalmente entre os produtores de
destaque são aqueles cuja produção é obtida
grãos, é o chamado Seguro de Custeio, que
mediante irrigação. Para eles, o adicional cobrado
recebe diferentes denominações nas diversas
é menor em relação aos demais produtores, cujo
seguradoras. Este produto assemelha-se bastante
valor é de 1% sobre o orçamento financiado, visto
à cobertura garantida pelo Proagro, pois garante o
que o risco de quebra de safra é minimizado em
valor do crédito de custeio, em caso de sinistro,
função da utilização de irrigação.
observado o nível de cobertura que consta na
Outra medida adotada pelo Governo, com o
objetivo de evitar a rolagem de dívidas e os
calotes no setor agrícola, problema crônico da
agricultura brasileira, foi anunciado que a partir da
safra 2014/2015 todas as operações de crédito de
custeio agrícola, com recursos controlados do
crédito rural (juros de até 5,5%), deverão aderir ao
Proagro, ou a qualquer outra modalidade de
seguro rural, que garanta o custeio ou a renda
proveniente da produção.
apólice. As principais culturas atendidas pelo
Seguro de Custeio são as seguintes: algodão,
milho, soja, trigo, cana-de-açúcar e café, e os
principais riscos cobertos são os climáticos, dentre
eles granizo, geada, chuva excessiva, seca,
incêndio e ventos fortes. Para maiores detalhes
sobre o seguro de custeio, o leitor pode consultar
o Estudo de Caso feito na primeira edição do
Boletim do Seguro Rural (“Seguro Agrícola de
Custeio em Campo Mourão/PR”).
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Outra modalidade de seguro rural, com
preço da cultura passa a ser levado em conta
coberturas semelhantes ao Seguro de Custeio,
como um fator de risco na produção. Caso um
é o chamado Seguro de Produtividade. Apesar
produtor de soja obtenha a produtividade
de serem produtos parecidos, existe um fator
esperada, descrita na apólice de seguro, e o
importante que os diferencia. Para o Seguro
preço do grão caia, o produtor pode ter sua
de Custeio, o valor do custeio por hectare é o
receita garantida, visto que o “gatilho” para o
determinante para o cálculo do valor a ser
Seguro de Receita é dado pela multiplicação da
recebido pelo produtor em caso de sinistro. No
produtividade e preço. Ou seja, se a receita for
caso do Seguro de Produtividade, o preço da
menor do que a observa-se a receita garantida
saca de soja no momento da contratação do
na apólice haverá a indenização. O Seguro de
seguro é o valor utilizado para o cálculo do
Receita é destinado atualmente à cultura da
Limite Máximo de Indenização (LMI). Para os
soja.
dois
produtos,
existe
um
valor
de
produtividade segurada, ou também chamada
de produtividade garantida, determinada na
apólice,
que
é
a
referência
para
a
determinação ou não de sinistro. Em caso da
produtividade obtida ser menor do que a
produtividade
segurada,
o
produtor
é
indenizado.
Foram explicados brevemente nos parágrafos
anteriores os principais produtos de seguro
existentes para grãos no mercado brasileiro.
Existem também outros produtos importantes,
que
possuem
certas
peculiaridades,
determinadas pelas características de cada
tipo de produção. Por exemplo, o seguro para
espécies frutíferas, no qual podemos destacar
Ainda em relação aos seguros destinados aos
o seguro para a cultura da maçã, bastante
produtores de grãos, o seguro mais recente no
difundido no estado de Santa Catarina. Há
mercado brasileiro é o chamado Seguro de
produtos comerciais de seguro para as culturas
Receita, que também recebe diferentes
da ameixa, uva, manga, goiaba, pêssego
denominações, de acordo com a seguradora
dentre outras. O principal risco coberto neste
ofertante. Esta modalidade cobre as perdas na
caso é o dano causado pelo granizo às frutas.
receita do produtor, em função de quedas na
Tem-se também o seguro florestal, destinado à
produtividade e/ou no preço recebido pelo
cobertura de custos de reposição ou formação
produto agrícola. Notadamente, o Seguro de
de florestas, cujas principais espécies são o
Receita é um avanço em relação aos Seguros
pinus e o eucalipto.
de Custeio e de Produtividade, visto que o
7
Apesar da baixa penetração do seguro rural na
plantio por município e por cultura. As operações de
agricultura brasileira, e da recente inserção desta
crédito e seguro só podem ser realizadas caso o
ferramenta gestão de risco no país, em comparação
produtor atenda às condições do zoneamento. O
a outros países em que a cultura do seguro é
segundo fator é o aviso de sinistro tão logo este seja
difundida, o mercado de seguros brasileiro oferta
observado, para que o perito designado pela
produtos
seguradora ou pelo governo, possa avaliar os danos
para
as
principais
culturas
com
importância econômica, embora algumas críticas
ainda existam em relação ao custo do seguro,
formato do produto, e à atuação governamental no
Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural
(PSR). O agricultor deve atentar para dois fatores
importantes, tanto para o Proagro, quanto para os
seguros privados: observar o Zoneamento Agrícola
de Risco Climático (ZARC), que é divulgado e
regulado pelo MAPA, o qual determina as datas de
em campo.
A Tabela a seguir apresenta outros produtos de
seguro ofertados pelo mercado. Para informações
mais detalhadas sobre os principais produtos de
seguro, e quais deles melhor se adequam à sua
atividade, entre em contato conosco, por meio de
nossos contatos, que estão na última seção do
boletim.
Tabela 1. Outros produtos de seguro ofertados no mercado brasileiro.
SEGURO PENHOR RURAL
Cobre bens dados em garantia de empréstimos ou
financiamentos oriundos de operações do crédito rural
concedidos por instituições financeiras. Pode ser
considerado também o próprio produto colhido como bem
de garantia
SEGURO DE IMPLEMENTOS
Cobre danos nos implementos, equipamentos, máquinas
e silos causados por acidentes ou se forem roubados ou
incendiados.
SEGURO DE VIDA PRODUTOR
Cobre as operações de crédito ou empréstimo rural em
caso de morte do produtor.
SEGURO PECUÁRIO
Cobre a morte de animais (bovinos, equinos, ovinos,
caprinos, suínos etc) em consequência de acidentes e
doenças.
SEGURO AQUÍCOLA
Cobre a morte de animais aquáticos (peixes, crustáceos
etc) com fins comerciais, em consequência de acidentes
e doenças.
SEGURO CONTRA GEADA
Diferente dos seguros “multirrisco”, como o de
produtividade e de custeio, a cobertura é apenas para a
ocorrência de granizo.
SEGURO CANAVIAL
Oferece cobertura para canaviais em caso de incêndio e
outras intempéries climáticas.
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ESTUDOS DE CASO
ORIENTAÇÕES APÓS A OCORRÊNCIA DE
SINISTROS
Por: Diogo Freitas de Campos Pires
A CONTRATAÇÃO DE UM SEGURO AGRÍCOLA INDEPENDE DO VÍNCULO AO FINANCIAMENTO AGRÍCOLA, POIS O
MESMO PODE SER CONTRATADO EM CULTIVOS QUE NÃO EMPREGAM O FINANCIAMENTO. O ARTIGO A SEGUIR
TRATA DE INFORMAÇÕES EXCLUSIVAS AO SEGURO, SENDO ELE VINCULADO OU NÃO A UM CONTRATO DE
FINANCIAMENTO.
Uma vez firmado um contrato de seguro agrícola entre segurado e seguradora, o segurado deve se atentar em
alguns detalhes que possam vir a facilitar ou complicar o andamento de um processo em caso de ocorrência de um
sinistro. Nesse artigo, abordaremos resumidamente alguns desses detalhes fornecendo orientações de como
proceder após a ocorrência do sinistro. Antes disso, se faz necessário entender alguns conceitos descritos em uma
apólice de seguro, tais como:
Vigência: período em que estarão em vigor as garantias do seguro, depois de vencidas as carências quando
for o caso.
Carência: Período que a responsabilidade da seguradora em relação ao contrato de seguro fica suspensa.
Cobertura: conjunto de eventos ou riscos cobertos na apólice de seguro.
Sinistro: evento coberto pela apólice de seguro, ocorrido durante o período de cobertura.
Aviso de Sinistro: Meio pelo qual o segurado ou seu representante legal, comunica a Seguradora a
ocorrência de um evento coberto sobre o objeto do seguro.
Ocorrendo um sinistro na lavoura segurada, o agricultor deve tomar algumas medidas para garantir seus direitos
descritos na apólice de seguro.
AVISO DE SINISTRO
De acordo com a definição, o aviso de sinistro é a
forma pela qual o segurado ou seu representante
informa a seguradora sobre danos ocorridos na
lavoura segurada, em virtude de um evento coberto
na apólice.
O primeiro cuidado que o agricultor deve ter é
identificar, na apólice, se o evento ocorrido na
lavoura esta coberto. Cada produto, em seguro
agrícola, tem suas características específicas e no
Brasil existem dois tipos básicos de produtos do
ponto de vista dos eventos cobertos: “Multirrisco” e
“Nomeado”. O produto multirrisco cobre um
conjunto de eventos, que normalmente são
estiagem, excesso de chuvas, geada, granizo,
incêndio e ventos fortes. Já o produto nomeado é o
oposto do multirrisco, cobrindo somente o granizo,
mas em alguns casos ele tem coberturas adicionais
como geada, por exemplo.
Após a confirmação de que o evento ocorrido está
coberto pela apólice, o próximo passo é informar a
seguradora.
Cada seguradora dispõe de procedimentos
específicos para a comunicação de um sinistro. A
maioria deles dispõe de um sistema, via internet,
onde o corretor tem uma senha de acesso que
possibilita informar os dados do sinistro e efetuar o
aviso. Em alguns casos, esse aviso tem que ser feito
via telefone (0800) ou pelo correio, através de um
formulário específico. Qualquer que seja a forma de
comunicação do aviso, ele deve vir descrita na
apólice. A forma mais segura de comunicar o aviso é
informar o corretor ou a instituição (banco, revenda
de insumos, cooperativa e etc.) que comercializou o
seguro junto ao agricultor. Portanto, fique atento a
esse procedimento.
Um ponto que causa muitas dúvidas, e é fruto de
problemas burocráticos que podem vir a negar uma
indenização, é o momento de informar o sinistro.
Culturalmente, os agricultores brasileiros se
acostumaram a informar a seguradora da ocorrência
de um evento somente quando a lavoura estava em
pré-colheita, independente da época em que o
sinistro ocorreu.
9
ESTUDOS DE CASO
Tal procedimento pode ser
entendido pelo fato de que o
agricultor só conseguiu notar os
danos quando iniciou a colheita
e percebeu uma queda de
produtividade. É importante
ressaltar que tal procedimento
não é o correto e pode causar a
negação da uma indenização,
pois nas apólices de seguro está
descrito que o agricultor deve
comunicar a ocorrência de um
sinistro tão logo ele ocorra.
Outro cuidado que se deve ter
se refere às informações do
sinistro, como tipo de evento e
data da ocorrência. Caso o
evento tenha ocorrido durante
vários dias (caso mais comum
em estiagem), informe as datas
de início e final do evento e em
casos onde o evento ocorreu
em um só dia (granizo, por
exemplo), informe exatamente
a data de ocorrência. Se um
evento ocorreu em um dia e
voltou a se repetir em outra
data, informar novamente a
seguradora, mesmo que a
vistoria do primeiro evento já
tenha sido realizada.
VISTORIA
Após a seguradora receber o
aviso de sinistro por parte do
segurado, ela tem um prazo
para enviar um técnico
credenciado
(perito)
para
realizar a vistoria. Importante:
este prazo esta determinado na
apólice e deve ser consultado
pelo segurado para que, em
caso de atraso de envio do
técnico, o mesmo possa
reivindicar seus direitos.
Antes de iniciar a vistoria, o
agricultor deve solicitar ao
técnico
que
explique
detalhadamente qual o tipo de
vistoria que será realizado e
quais os procedimentos dessa
vistoria. Isso se faz necessário
porque, para cada tipo de
seguro contratado existe um
tipo de procedimento. Em
alguns casos é realizada uma
vistoria preliminar logo após o
evento, e em outros já é
realizada a vistoria final para
determinação do dano. Para
seguros
multirriscos,
normalmente é realizada uma
vistora preliminar logo após a
ocorrência do evento e a
vistoria final na fase de
colheita. Já para os seguros que
tem como cobertura principal
somente granizo (e geada como
cobertura adicional), a vistoria
final é realizada logo após a
ocorrência do evento, sem a
necessidade
de
vistoria
preliminar.
Após os esclarecimentos a
respeito do tipo de vistoria a
ser realizado, o segurado deve
solicitar o detalhamento da
coleta de dados e dos cálculos
que o técnico irá realizar para
determinar o dano.
Para seguros onde o técnico
deve calcular a produtividade
da lavoura (seguro mais comum
em cultivo de grãos), existem
duas formas de coleta de
amostras autorizadas pelas
seguradoras: manual e com
máquina. Na forma manual, o
técnico define o local de
retirada das amostras, coleta
algumas plantas, debulha,
limpa e pesa a amostra. A
média aritmética do peso das
amostras
irá
definir
a
produtividade da lavoura, que
deve vir expressa em quilos por
hectare (kg/ha). Na coleta
mecanizada, o técnico aguarda
a máquina colheitadeira colher
uma parte da lavoura prédefinida por ele, depois mede a
área colhida e calcula a
produtividade.
Para seguros de danos, onde o
técnico deve determinar o
percentual de dano logo após a
ocorrência do sinistro (seguro
mais comum em cultivos de
frutas), o segurado deve
solicitar ao técnico que
esclareça
a
forma
de
determinação do dano, ou seja,
o que é avaliado. Para ter um
exemplo, podemos utilizar duas
culturas: uva e maçã. A maioria
dos produtos de seguro para
essa culturas determinam como
cobertura principal apenas o
granizo e, por isso, tem a
avaliação imediatamente após
a ocorrência do evento. Para
uva, o técnico analisa a
quantidade de bagas afetadas
por cacho para determinar o
dano final. Já para maçã, o que
é avaliado é a queda de
qualidade do fruto em função
dos danos.
10
ESTUDOS DE CASO
Outro aspecto importante diz
respeito à unidade segurada. Esse
conceito
vem
descrito
e
especificado na apólice. A unidade
segurada pode ser apenas um
talhão, e nesse caso temos várias
unidades seguradas em uma
mesma apólice, ou pode ser todo
o cultivo de uma propriedade,
caracterizando
apenas
uma
unidade segurada na apólice.
No primeiro caso, deve haver um
laudo para cada talhão e no
segundo caso apenas um laudo
para toda a propriedade.
INDENIZAÇÃO
Para que o segurado receba sua
indenização, existe um conjunto
de procedimentos preliminares,
que são realizados internamente
nas seguradoras, denominado
liquidação
de
sinistros.
A
liquidação se inicia quando a
seguradora recebe o laudo do
técnico credenciado e é finalizada
quando se determina o valor que
o segurado irá receber. Após isso é
feita a indenização. Todas as
normas e procedimentos de
indenização
vem
descritos
detalhadamente na apólice e
algumas informações devem ser
bem analisadas pelo segurado. A
principal delas é referente ao
prazo que a seguradora tem para
realizar o pagamento. Na apólice
consta em quantos dias deve ser
feito o pagamento e a partir de
qual procedimento (recebimento
dos
laudos,
entrega
de
documentos,
finalização
da
colheita e etc.) esse prazo começa
a valer. Esse é o principal aspecto
a ser observado pelo fato de
envolver juros e correções em
caso de descumprimento por
parte da seguradora.
Um procedimento muito comum
na contratação de um seguro,
principalmente
quando
é
intermediado por uma instituição
(banco, revenda de insumos,
cooperativa e etc.) é a inclusão de
uma clausula beneficiária, ou seja,
em caso de indenização a pessoa
ou instituição determinada como
beneficiário
irá
receber
a
indenização e não o segurado.
Como na maioria desses casos a
indenização irá servir para abater
dívidas junto ao beneficiário, é
importante que o segurado tenha
acesso aos valores da indenização
para confirmar os valores abatidos
dessa dívida.
mediante autorização oficial do
segurado.
É importante salientar que além
de toda a documentação exigida
na hora de se contratar um
seguro, as seguradoras exigem
outros
documentos
para
realizarem a liquidação, solicitados
após o comunicado de sinistro.
Portanto, muita atenção na
documentação
exigida!
Essa
informação se torna importante,
pois caso essa documentação não
seja fornecida pelo segurado no
momento estipulado, os prazos
para pagamento da indenização,
descritos acima, perdem sua
função, sendo que o prazo só irá
se iniciar a partir do recebimento
de tal documentação.
Resumindo as orientações, a
principal dica para o agricultor é
conhecer seus direitos e deveres
através da leitura atenta e análise
da apólice de seguro, que deve ser
fornecida obrigatoriamente pela
seguradora ao segurado e/ou
beneficiário do seguro.
Outra questão a ser observada, e
que deve vir descrita na apólice, é
a forma de pagamento, pois uma
vez determinada na apólice
(cheque, depósito bancário e etc.)
essa forma só pode ser alterada
Diogo Freitas de Campos Pires
Engenheiro Agrônomo
- Colaborador do GESER e sócio proprietário da empresa CERTA Avaliações e Fiscalização, especializada
em regulação de sinistros para seguro agrícola, inspeções, perícias e vistorias.
- 5 anos de experiência profissional em inspeções, perícias e vistorias como perito de seguros agrícolas.
- 3 anos de experiência como analista de sinistros em companhia seguradora.
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Entrevista
Eng. Agrônomo Mário Antônio Borges Rodrigues
Perícia Agrícola voltada ao Seguro Rural
Um tema de grande importância para o
desenvolvimento do seguro rural no Brasil é a
regulação de sinistros agrícolas. Em linhas
gerais, qual o papel do perito na regulação de
sinistros agrícolas?
O perito realizará um trabalho técnico de
regulações de danos, de acordo com
regulamentos estabelecidos no contrato de
seguro (apólice) e condições gerais do seguro. O
papel do perito torna-se fundamental ao seguro
agrícola, pois é através de sua regulação que as
seguradoras procedem as indenizações aos
segurados em caso de sinistro.
Em relação à regulação de sinistros, você
realiza perícias no estado do Paraná? Quais são
as principais culturas em que há comunicação
de sinistros neste estado?
Atualmente realizamos perícias no estado do
Paraná em algumas regiões específicas e em
diversas culturas. Na região de Palmas
concentram-se avisos de sinistros na cultura da
maçã. Na região próxima a Curitiba, em
municípios como Irati, Campo do Tenente, Porto
Amazonas, alguns sinistros em maçã, ameixa ,
pêssego, nectarina ,caqui e cebola. Entretanto a
Avalia já realizou vistorias nas culturas de soja,
trigo e milho, regiões de Cascavel, Campo
Mourão e Palmas, com grande predomínio de
avisos de sinistro na cultura da soja.
Para a cultura da soja, por exemplo, quais são
as principais causas de sinistro verificadas?
A seca é o principal agente causador de sinistros
na cultura da soja, seguido pela ocorrência de
granizo.
Em caso de aviso de sinistro, para a cultura da
soja, quais são os principais procedimentos
para avaliação do sinistro por parte do perito?
O Perito de posse da documentação do seguro e
dados do aviso de sinistro, entra em contato com
o segurado para agendar a visita de regulação
dos danos. Estando na propriedade o perito
reconhece a área segurada e faz a distribuição e
coleta das amostras e inicia a regulação de
danos. É importante frisar que o segurado ou
representante deve acompanhar todas as etapas
da regulação.
Dentre as etapas da perícia voltada ao seguro
rural, existem duas etapas distintas, chamadas
de “inspeção prévia” e “inspeção de danos”.
Poderia descrever em linhas gerais as
diferenças básicas entre elas, e qual a função
de cada uma?
A inspeção prévia é realizada para identificar a
unidade de risco que será objeto de contratação
do seguro, feita normalmente antes da
efetivação do seguro. Nessa ocasião será
verificada a localização da unidade de risco e
como
está
composta
a
propriedade,
identificando-se através das coordenadas
geográficas coletadas com receptores GPS.
Serão verificados também aspectos relativos a
cultura como; época de plantio, variedades,
espaçamento, densidade de plantas, tratos
culturais, condições de fitossanitárias das
plantas, do manejo geral da cultura. Também
nessa ocasião verifica-se se a cultura não está
sinistrada.
A Inspeção de danos é realizada a partir do
momento que ocorreu algum sinistro que
prejudicou a cultura.
Então a Inspeção prévia é feita para a
contratação do seguro e a vistoria de danos é
feita para apurar os danos em determinada
cultura em função da ocorrência de determinado
sinistro.
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Com base em sua experiência em
campo, quais os principais erros
cometidos pelo produtor rural em
caso de sinistro que podem
acarretar o não pagamento da
indenização pelas seguradoras?
Notadamente o principal erro por
parte do segurado é iniciar a
colheita antes da avaliação do
perito. Falta de notas fiscais para
comprovar a utilização de insumos e
sementes para os seguros que são
necessários estes e aviso tardio do
sinistro, são outros equívocos
comuns por parte do segurado.
Um dos entraves para a expansão
do seguro rural no Brasil é a
escassez
de
profissionais
especializados no assunto. Em
relação à perícia, qual a situação
atual do setor quanto à quantidade
de técnicos que possam verificar as
perdas em campo? Em que medida
isto dificulta a massificação do
seguro?
De um modo geral faltam muitos
profissionais capacitados a atender
a demanda de inspeções rurais, e em
caso de eventos de grandes
proporções o atendimento aos
segurados com sinistros será mais
demorado. Outra grande dificuldade
é a sazonalidade da atividade, em
algumas épocas há um excesso de
trabalho e outras épocas não se tem
atividades com inspeção, não
podendo assim manter um corpo
técnico permanente por parte de
empresas
especializadas.
Entretanto, atualmente verifica-se
um crescimento de cadastramento
de peritos por parte das seguradoras
em função da demanda de
regulações e pelo aumento de
seguros agrícolas comercializados.
Neste
contexto,
quais
os
profissionais são habilitados para
atuar no setor de perícias agrícolas
para seguro agrícola, e quais os prérequisitos necessários para que se
possa exercer a função?
Atualmente estão baseados em
Engenheiros Agrônomos e demais
profissionais das Ciências Agrárias,
Técnicos em Agropecuária e
Tecnólogos na área agrícola. Os
principais pré-requisitos são: O
Registro do profissional no Sistema
CONFEA-CREAS; A participação nos
treinamentos
realizados
pelas
seguradoras; A
participação na
realização de regulações com outros
profissionais experientes na área e
fazer parte do corpo técnico de uma
empresa
cadastrada
nas
seguradoras.
MÁRIO ANTÔNIO BORGES RODRIGUES
Engenheiro Agrônomo, graduado pela UDESC-CAV – Lages – SC.
Pós Graduado em Georreferenciamento de Imóveis Rurais.
Atua com regulações de sinistros agrícolas desde janeiro de 1999, atuando nesse período em
diversas culturas. Atualmente é Sócio-Diretor da Empresa Avalia Consultoria Agronômica Ltda com
atuação em Regulações para Sinistros Agrícolas, Topografia e Georreferenciamento e demais
Serviços em Agronomia.
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Grupo GESER - Gestão em Seguros e Riscos
Departamento de Economia, Administração e Sociologia (LES) | Escola Superior de Agronomia Luiz de Queiroz - ESALQ/USP
Pavilhão de Ciências Humanas, sala 9 | Avenida Pádua Dias, 11 | Agronomia | Piracicaba/SP | [email protected]
(19) 3429-4444 r.8729 - Prof. Dr. Vitor Augusto Ozaki | (19) 3447-8592 r.209 - Eduardo Passarelli
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Departamento Engenharia Rural (DER) | Faculdade de Agronomia Eliseu Maciel - UFPEL
+55 (53)3275-7260 Prof. Dr. Rogério Costa Campos
http://www.esalq.usp.br/geser
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Boletim do Seguro Rural - 2ª Edição / Agosto - 2013