CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO DISTRITO FEDERAL Consulta nº 79/2011 Assunto: Regulação de Leitos de UTI Médica envia documento solicitando posicionamento do CRM-DF acerca da conduta a ser adotada pelos médicos reguladores e pela Gerência de Regulação de Internação Hospitalar da SES-DF, frente à realidade da judicialização de leitos de UTI que ocorre no Distrito Federal. Faz comentários sobre as consequências de uma decisão judicial que, garantindo direitos individuais, deixa de observar as políticas de atendimento e protocolos clínicos do SUS. Afirma que essa situação tem gerado distorções que resultam em prejuízo para pacientes que têm prioridade clínica e também colocam os médicos reguladores em situação delicada diante da eventual impossibilidade de cumprimento imediato da decisão judicial. DISCUSSÃO: A Constituição Federal dispõe que a saúde é direito do cidadão e dever do Estado. Este deve prover a assistência em saúde a todos os cidadãos brasileiros obedecendo aos princípios da Universalidade, Integralidade e Equidade. Em recente discussão sobre saúde, ouvi de um palestrante uma interessante abordagem sobre “os três ótimos”, do sistema de saúde e do sistema financeiro. Na saúde os três ótimos são os princípios acima citados, enquanto os do sistema financeiro seriam Segurança, Rentabilidade e Liquidez. Não seria possível garantir os três ótimos, simultaneamente, em qualquer dos dois sistemas. A insuficiência de leitos de UTI é fenômeno mundial, e sempre haverá demanda maior que a oferta. Isso significa que um dos três princípios sempre ficará prejudicado. A regulação de leitos de UTI é a forma mais eficaz de proporcionar um razoável equilíbrio entre os três princípios. A organização da demanda através de critérios técnicos, dentro de protocolos validados e, realizada de forma transparente, é o que de melhor se pode oferecer aos pacientes. Hoje todas as Varas de Fazenda Pública do TJDFT tem acesso on-line à Regulação de leitos de UTI. É oportuno resgatar a ata da 5ª Reunião do Comitê Executivo de Saúde do Distrito Federal, órgão criado pelo Conselho Nacional de Justiça, e que passa a fazer parte integrante deste parecer, cuja pauta foi: Central de Regulação SES/DF – Critérios Objetivos de Priorização e contou com a presença de seis juízes de Varas de Fazenda Pública. Essa reunião ocorreu no dia 17 de outubro de 2011 e representou um importante passo em direção a um entendimento entre Ministério Público, Defensoria Pública, Judiciário e a SES-DF quanto a esta questão tão complexa. A seguir transcrevo as decisões tomadas naquela reunião para que possam ser rediscutidas, passados quatro anos, para que possam se consolidar definitivamente. CONCLUSÃO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO DISTRITO FEDERAL A Regulação de leitos de UTI realizada através de protocolos, de forma transparente, é a maneira adequada de garantir os direitos dos pacientes e a segurança dos médicos reguladores, de forma a se aproximar do equilíbrio entre Universalidade, Integridade e Equidade. No caso de uma decisão judicial que obrigue a imediata internação em leito de UTI, mesmo na absoluta falta de vagas, fica a recomendação do Desembargador Miguel Kfouri Neto, em recente Congresso Brasileiro de Direito Médico, que perguntado a respeito disse o seguinte: O médico deve escrever no verso da contrafé que não há como cumprir a ordem uma vez que não existe paciente em condição de alta e que existem pacientes que, de acordo com o protocolo da Regulação têm prioridade para ocupar alguma vaga que eventualmente surja. Neste caso, o médico que recebeu a intimação pode, se necessário, informar que a única maneira da ordem ser cumprida seria o juiz determinar que o paciente beneficiário da ação judicial passe na frente dos demais que aguardam uma vaga. A ordem judicial não pode ficar sem resposta, o que caracterizaria o seu descumprimento. A devida e respeitosa informação de que não há como cumpri-la, é suficiente para eximir o médico de ser responsabilizado por descumprimento de ordem judicial. Finalmente, reforço a necessidade de o assunto voltar à discussão no Comitê Executivo da Saúde para uma maior pacificação do tema.