CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
DO DISTRITO FEDERAL
Consulta nº 79/2011
Assunto: Regulação de Leitos de UTI
Médica envia documento solicitando posicionamento do CRM-DF acerca da
conduta a ser adotada pelos médicos reguladores e pela Gerência de Regulação de
Internação Hospitalar da SES-DF, frente à realidade da judicialização de leitos de UTI
que ocorre no Distrito Federal. Faz comentários sobre as consequências de uma
decisão judicial que, garantindo direitos individuais, deixa de observar as políticas de
atendimento e protocolos clínicos do SUS. Afirma que essa situação tem gerado
distorções que resultam em prejuízo para pacientes que têm prioridade clínica e também
colocam os médicos reguladores em situação delicada diante da eventual
impossibilidade de cumprimento imediato da decisão judicial.
DISCUSSÃO:
A Constituição Federal dispõe que a saúde é direito do cidadão e dever do Estado.
Este deve prover a assistência em saúde a todos os cidadãos brasileiros obedecendo
aos princípios da Universalidade, Integralidade e Equidade. Em recente discussão sobre
saúde, ouvi de um palestrante uma interessante abordagem sobre “os três ótimos”, do
sistema de saúde e do sistema financeiro. Na saúde os três ótimos são os princípios
acima citados, enquanto os do sistema financeiro seriam Segurança, Rentabilidade e
Liquidez. Não seria possível garantir os três ótimos, simultaneamente, em qualquer dos
dois sistemas.
A insuficiência de leitos de UTI é fenômeno mundial, e sempre haverá demanda
maior que a oferta. Isso significa que um dos três princípios sempre ficará prejudicado. A
regulação de leitos de UTI é a forma mais eficaz de proporcionar um razoável equilíbrio
entre os três princípios. A organização da demanda através de critérios técnicos, dentro
de protocolos validados e, realizada de forma transparente, é o que de melhor se pode
oferecer aos pacientes. Hoje todas as Varas de Fazenda Pública do TJDFT tem acesso
on-line à Regulação de leitos de UTI. É oportuno resgatar a ata da 5ª Reunião do Comitê
Executivo de Saúde do Distrito Federal, órgão criado pelo Conselho Nacional de Justiça,
e que passa a fazer parte integrante deste parecer, cuja pauta foi: Central de Regulação
SES/DF – Critérios Objetivos de Priorização e contou com a presença de seis juízes de
Varas de Fazenda Pública. Essa reunião ocorreu no dia 17 de outubro de 2011 e
representou um importante passo em direção a um entendimento entre Ministério
Público, Defensoria Pública, Judiciário e a SES-DF quanto a esta questão tão complexa.
A seguir transcrevo as decisões tomadas naquela reunião para que possam ser
rediscutidas, passados quatro anos, para que possam se consolidar definitivamente.
CONCLUSÃO:
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
DO DISTRITO FEDERAL
A Regulação de leitos de UTI realizada através de protocolos, de forma
transparente, é a maneira adequada de garantir os direitos dos pacientes e a segurança
dos médicos reguladores, de forma a se aproximar do equilíbrio entre Universalidade,
Integridade e Equidade. No caso de uma decisão judicial que obrigue a imediata
internação em leito de UTI, mesmo na absoluta falta de vagas, fica a recomendação do
Desembargador Miguel Kfouri Neto, em recente Congresso Brasileiro de Direito Médico,
que perguntado a respeito disse o seguinte: O médico deve escrever no verso da
contrafé que não há como cumprir a ordem uma vez que não existe paciente em
condição de alta e que existem pacientes que, de acordo com o protocolo da Regulação
têm prioridade para ocupar alguma vaga que eventualmente surja. Neste caso, o médico
que recebeu a intimação pode, se necessário, informar que a única maneira da ordem
ser cumprida seria o juiz determinar que o paciente beneficiário da ação judicial passe na
frente dos demais que aguardam uma vaga.
A ordem judicial não pode ficar sem resposta, o que caracterizaria o seu
descumprimento. A devida e respeitosa informação de que não há como cumpri-la, é
suficiente para eximir o médico de ser responsabilizado por descumprimento de ordem
judicial.
Finalmente, reforço a necessidade de o assunto voltar à discussão no Comitê Executivo
da Saúde para uma maior pacificação do tema.
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