Secretaria de Estado de Saúde
Subsecretaria de Atenção à Saúde
Superintendência de Regulação
Regulação do Acesso a Leitos, Consultas e Exames no
Âmbito da Secretaria de Estado de Saúde
AUDIÊNCIA PÚBLICA DA SAÚDE
“Acesso e Regulação do SUS: Desafios da Concretização do SUS Constitucional”
MESA 2
Dezembro de 2013
AUDIÊNCIA PÚBLICA DA SAÚDE – MESA 2
Regulação do Acesso a Leitos, Consultas e Exames
no Âmbito da Secretaria de Estado de Saúde
SUMÁRIO
O QUE É REGULAÇÃO?
ESTRUTURA DE REGULAÇÃO DA SES-RJ
INSTRUMENTOS DE REGULAÇÃO
DIAGNÓSTICO SITUACIONAL
DESAFIOS DA REGULAÇÃO
AUDIÊNCIA PÚBLICA DA SAÚDE – MESA 2
Regulação do Acesso a Leitos, Consultas e Exames
no Âmbito da Secretaria de Estado de Saúde
O QUE É REGULAÇÃO?
AUDIÊNCIA PÚBLICA DA SAÚDE – MESA 2
Regulação do Acesso a Leitos, Consultas e Exames
no Âmbito da Secretaria de Estado de Saúde
O QUE É REGULAÇÃO?
DESAFIOS DO SUS
AUDIÊNCIA PÚBLICA DA SAÚDE – MESA 2
Regulação do Acesso a Leitos, Consultas e Exames
no Âmbito da Secretaria de Estado de Saúde
O QUE É REGULAÇÃO?
DESAFIOS DO SUS
Considerando a necessidade de fortalecimento dos instrumentos de gestão
SUS que garantem a organização das redes e fluxos assistenciais, provendo
acesso equânime, integral e qualificado aos serviços de saúde, o Ministério
da Saúde instituiu, por meio da portaria 1.559 de 1º de agosto de 2008, a
Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde.
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Regulação do Acesso a Leitos, Consultas e Exames
no Âmbito da Secretaria de Estado de Saúde
O QUE É REGULAÇÃO?
POLÍTICA NACIONAL DE REGULAÇÃO
DIMENSÕES DE ATUAÇÃO DA REGULAÇÃO
Regulação de Sistemas de Saúde
Regulação da Atenção à Saúde
Regulação Assistencial
“É efetivada por meio de atos de
regulamentação,
controle
e
avaliação de sistemas de saúde,
regulação da atenção à saúde e
auditoria sobre sistemas e de
gestão”
“É efetivada por meio da
contratação de serviços de saúde,
controle e avaliação de serviços e
da produção assistencial, regulação
do acesso à assistência”
Contempla as seguintes ações:
“É efetivada por meio da
disponibilização da alternativa
assistencial mais adequada à
necessidade do cidadão por meio
de atendimentos às urgências,
consultas, leitos e outros que se
fizerem necessários”
 Cadastramento de usuários no
CNS, profissionais e serviços de
saúde no SCNES;
 Elaboração de decretos, normas
e portarias que dizem respeito às
funções de gestão;
 Planejamento, Financiamento e
Fiscalização de Sistemas de Saúde;
 Controle Social e Ouvidoria em
Saúde;
Contempla as seguintes ações:
 Contratualização de serviços de
saúde segundo as normas do MS;
 Credenciamento, habilitação
para a prestação de serviços de
saúde.
Contempla as seguintes ações:
 Regulação médica da atenção
pré-hospitalar e hospitalar;
 Controle dos leitos e das
agendas de consultas;
 Padronização por meio de
protocolos das solicitações;
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Regulação do Acesso a Leitos, Consultas e Exames
no Âmbito da Secretaria de Estado de Saúde
O QUE É REGULAÇÃO?
REGULAÇÃO ASSISTENCIAL
DEFINIÇÃO
“Regulação [assistencial] é a ordenação do acesso aos serviços de
assistência à saúde. Esta ordenação atua pelo lado da oferta,
buscando otimizar os recursos assistenciais disponíveis, e pelo lado
da demanda, buscando garantir a melhor alternativa assistencial
face às necessidades de atenção e assistência à saúde da
população.”
João Marcelo Barreto Silva
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Regulação do Acesso a Leitos, Consultas e Exames
no Âmbito da Secretaria de Estado de Saúde
O QUE É REGULAÇÃO?
COMPLEXO REGULADOR
DEFINIÇÃO
Complexo Regulador é a estrutura que congrega o conjunto das ações de
regulação do acesso à assistência (Regulação Assistencial), de maneira
articulada e integrada, buscando adequar a oferta de serviços de saúde à
demanda que mais se aproxima das reais necessidades de saúde da população.
O Complexo Regulador operacionaliza as ações da Regulação Assistencial.
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Regulação do Acesso a Leitos, Consultas e Exames
no Âmbito da Secretaria de Estado de Saúde
O QUE É REGULAÇÃO?
CENTRAL DE REGULAÇÃO
DEFINIÇÃO
“As Centrais de Regulação são os locais que recebem as solicitações de
atendimento, avaliam, processam e agendam, garantindo o atendimento
integral de forma ágil e qualificada aos usuários do Sistema de Saúde, a
partir do conhecimento da capacidade de produção instalada nas unidades
prestadoras de serviços” (DENASUS/MS).
As Centrais de Regulação são as unidades operacionais dos Complexos Reguladores.
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Regulação do Acesso a Leitos, Consultas e Exames
no Âmbito da Secretaria de Estado de Saúde
O QUE É REGULAÇÃO?
CENTRAL DE REGULAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO
Conforme Manual de Implantação dos Complexos reguladores (2006), as
Centrais de Regulação são classificadas em:
Central de Regulação de Urgência: regula o atendimento pré-hospitalar de
urgência realizado pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).
Central de Regulação de Internações: permite a regulação dos leitos
hospitalares dos estabelecimentos de saúde vinculados ao SUS, próprios,
contratados ou conveniados.
Central de Regulação de Consultas e Exames: trata da regulação do acesso
dos pacientes às consultas especializadas, aos Serviços de Apoio Diagnose e
Terapia (SADT) e demais procedimentos ambulatoriais especializados ou não.
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Regulação do Acesso a Leitos, Consultas e Exames
no Âmbito da Secretaria de Estado de Saúde
O QUE É REGULAÇÃO?
POLÍTICA NACIONAL DE REGULAÇÃO
ESCOPO DE ATUAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DA SES-RJ
Regulação de Sistemas de Saúde
Regulação da Atenção à Saúde
Escopo de atuação
Regulação Assistencial
Complexos Reguladores
Central de Regulação
Complexo Regulador Estadual
Central de Regulação Estadual
Complexo Regulador Regional
Central de Regulação Regional
Complexo Regulador Municipal
Central de Regulação Municipal
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no Âmbito da Secretaria de Estado de Saúde
ESTRUTURA DE REGULAÇÃO DA SES-RJ
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no Âmbito da Secretaria de Estado de Saúde
ESTRUTURA DE REGULAÇÃO DA SES-RJ
ORGANOGRAMA DA SES-RJ
SECRETARIA
ESTADUAL DE
SAÚDE
SECRETARIA
SUBSECRETARIA DE
ATENÇÃO À SAÚDE
SUBSECRETARIA
SUPERINTENDÊNCIA
SUPERINTENDÊNCIA
DE REGULAÇÃO
CENTRAL
ESTADUAL DE
REGULAÇÃO
OUTRAS
SUPERINTENDÊNCIAS
CENTRAIS
REGIONAIS DE
REGULAÇÃO
OUTRAS
SUSECRETARIAS
DEMAIS SETORES
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Regulação do Acesso a Leitos, Consultas e Exames
no Âmbito da Secretaria de Estado de Saúde
ESTRUTURA DE REGULAÇÃO DA SES-RJ
Gestão e Gerência:
Secretaria Estadual de Saúde.
Classificação:
Central de regulação de
internações e de consultas e
exames.
Dever de regular:
(1) o acesso às unidades de
saúde sob gestão estadual; e
(2) a referência interestadual.
Foto: Fabiano Rocha
CENTRAL ESTADUAL DE REGULAÇÃO
Localização: Rua Eupídio Boa Morte, s/n,
Praça da Bandeira.
De acordo com a Política Nacional de Regulação, a Central Estadual de Regulação
é a unidade operacional do Complexo Regulador Estadual.
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ESTRUTURA DE REGULAÇÃO DA SES-RJ
CENTRAL ESTADUAL DE REGULAÇÃO
ESCOPO DE ATUAÇÃO
Regulação dos Procedimentos de Alta Complexidade – Ortopedia e TRS.
Regulação de leitos de UTI Adulto, Neonatal e Gestação de Alto Risco
(unidades próprias estaduais e contratualizadas).
Regulação do acesso a consultas, procedimentos cirúrgicos eletivos, exames
e leitos em unidades hospitalares da SES-RJ (Hospital do Cérebro, Hospital da
Mulher, Hospital Dona Lindu, Hospital da Criança, serviço de cirurgia
bariátrica do Hospital Carlos Chagas, leitos de TB/HIV no HESM e IETAP) .
Regulação do acesso a procedimentos cirúrgicos em cardiologia pediátrica na
Perinatal da Barra da Tijuca.
Regulação do acesso a consultas da Rede de Oftalmologia.
HEAL
HEAT
HEPJBC
HERC
HRGAF
HERAB
HMHS
HTDOL
IECAC
HEMORIO
IEISS
IEDE
IEDS
HESFA
IETAP
CPRJ
ANCHIETA
INSTITUTO DO CÉREBRO
HE MÃE MESQUITA
HOSPITAL DA CRIANÇA
TOTAL
2
0
3
0
0
0
0
5
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
98
14 13
9
1
15
4
2
0
3
0
0
0
0
5
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
95
10
9
14 15
2
2
10
6
2
0
1
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
72
3
4
5
0
4
1
5
2
1
0
0
0
5
0
0
0
2
0
0
0
0
0
4
0
0
0
36
9
8
5
13 12
0
5
1
0
0
0
0
0
0
0
5
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
58
50 48 44 60 44
5
50 17 7 0 7
ADULTO
UI ADULTO PARA INAUGURAR
0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
CTI ADULTO PARA INAUGURAR
0 0 0 0 0 0 0 0 0 7 0
UPO PARA INAUGURAR
0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
CTI ADULTO
16 68 10 37 17 6 30 64 7 9 0
UI ADULTO
0 9 0 0 0 0 0 0 0 7 0
UPO
0 0 6 10 8 4 5 0 0 0 0
CTQ
0 0 0 0 0 7 0 0 0 0 0
TOTAL DE LEITOS EM UNIDADE FECHADA ADULTO 16 77 16 47 25 17 35 64 7 16 0
INFANTIL
CTI PEDIÁTRICO PARA INAUGURAR
0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
CTI PEDIÁTRICO
0 9 8 0 11 0 0 11 0 9 0
UI PEDIÁTRICA
0 0 0 0 0 0 0 0 0 6 0
UTI NEONATAL
20 11 0 0 12 5 7 0 0 8 0
UI NEONATAL
7 12 0 0 6 9 7 0 0 0 0
TOTAL DE LEITOS EM UNIDADE FECHADA INFANTIL 27 32 8 0 29 14 14 11 0 23 0
0
5
0
0
16 2
0
0
0
0
0
4
0
0
0
359
0
0
0
0
8
0
0
8
0
0
0
10
0
0
0
10
0
0
0
7
0
0
0
7
0
0
0
26
0
10
0
36
5
4
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0 0
0 0
0 0
0 35
0 0
0 0
0 0
0 35
0
0
0
0
4
0
0
4
0
0
0
0
0
0
0
0
0 0 0
0 0 0
0 0 0
8 44 0
0 0 0
0 10 0
0 0 0
8 54 0
0
0
0
0
0
0
0
0
5
11
0
394
28
53
7
482
0
0
0
0
0
0
0
0
0
20
29
49
0
0
0
0
0
0
0
8
0
2
0
10
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0 0
0 9
0 0
0 10
8 0
8 19
0
69
6
95
78
248
EMERGENCIA
UNIDADES FECHADAS
UNIDADE DE CUIDADOS INTENSIVOS
UNIDADE PEDIÁTRICA
DE CUIDADOS CLÍNICO-CIRÚRGICOS
TOTAL DE LEITOS DE EMERGÊNCIA
TOTAL DE LEITOS EM UNIDADE FECHADA
TOTAL DE LEITOS REGULADOS
TOTAL DE LEITOS POR UNIDADE
Fonte: SUBUP/SES-RJ
HEAPN
4
HEGV
15
HECC
1
UNIDADE MASCULINA
DE CUIDADOS CLÍNICO/CIRÚRGICOS
UNIDADE FEMININA
DE CUIDADOS CLÍNICO/CIRÚRGICOS
UNIDADE DE CUIDADOS SEMI-INTENSIVOS
HEAS
14 14 11 16 13
SETORES
HERF
HEVMEC
TABELA 1. DISTRIBUIÇÃO DE LEITOS POR SETOR E HOSPITAL DAS UNIDADES PRÓPRIAS DA SES-RJ REGULADOS PELAS CENTRAIS DE REGULAÇÃO.
16 13
0
0
0
0
0
0
0
4
0
0
0
4
43 109 24 47 54 31 49 75 7 39 0 8 59 7 46 0 0 0 0 35 4 0 8 58 8 19 730
93 157 68 107 98 36 99 92 14 39 7 8 64 7 46 16 2 0 0 35 4 0 12 58 8 19 1089
320 469 189 327 318 95 229 167 92 96 15 128 161 68 120 83 2 30 94 44 133 20 56 71 78 85 3490
TABELA 2. DISTRIBUIÇÃO DE CONSULTAS E PROCEDIMAENTOS DAS UNIDADES PRÓPRIAS E CONTRATADAS DA SES-RJ REGULADOS PELA CENTRAL DE REGULAÇÃO.
ESTABELECIMENTO
ESPECIALIDADES
NÚMERO DE
CONSULTAS/PROCEDIMENTOS/MÊS
TOTAL DE CONSULTAS/
PROCEDIMENTOS/MÊS
HE CARLOS CHAGAS
(Programa de Cirurgia Bariátrica)
Cirurgia Bariátrica
50
50
Coluna
Joelho
Pé
Mão
Quadril
Ombro
Consulta Pré Natal
Ginecologia
Histeroscopia
Neurocirurgia adulto
Neurocirurgia Pediátrica
Epilepsia
Neuroendocrinologia
Epilepsia Pediátrica
40
80
30
70
60
40
270
100
70
80
40
90
40
80
Parkinson/Movimentos involuntários
30
Neuro endovascular
50 Microcirurgia de Mão
60
50
160 Ortopedia Geral
40 Onco-Hematologia
50 Cirurgia Urológica
120 Cirurgia Geral
40 Cirurgia Coluna
160
40
50
120
40
Rede de oftalmologia
Consultas em Oftalmologia Clínica
18.532
(Prestadores SUS no Estado do Rio de Janeiro)
Procedimentos de apoio diagnóstico e
terapêutico em oftalmologia
8.680
HTODL (Ortopedia)
HEHS
(Hospital da Mulher)
IECPN
(Hospital do Cérebro)
HEC
(Hospital Estadual da Criança)
PERINATAL BARRA
PRÓ-CARDÍACO
Fonte: SUBUP/SES-RJ
Consultas e Procedimentos cirúrgicos em
oftalmologia
Outros procedimentos
Cirurgia Cardíaca Pediátrica
Cirurgia Cardíaca Pediátrica
320
440
420
460
11.299
1.825
794
15 a 20
1a5
15 a 20
1a5
AUDIÊNCIA PÚBLICA DA SAÚDE – MESA 2
Regulação do Acesso a Leitos, Consultas e Exames
no Âmbito da Secretaria de Estado de Saúde
ESTRUTURA DE REGULAÇÃO DA SES-RJ
CENTRAIS REGIONAIS DE REGULAÇÃO
Gestão e Gerência:
 Secretaria Estadual de Saúde: Metropolitana I, Metropolitana II, Baixada
Litorânea, Serrana, Noroeste, Médio-Paraíba/Baixada de Ilha Grande
 Compartilhada entre SES-RJ e SMS da região: Norte e Centro-Sul.
Classificação:
Central de regulação de internações e de consultas e exames.
Dever de regular:
(1) o acesso da população própria e referenciada às unidades de saúde sob
gestão estadual e municipal, no âmbito da região; e,
(2) a referência inter-regional.
De acordo com a Política Nacional de Regulação, cada Central Regional de Regulação
é a unidade operacional do Complexo Regulador Regional de sua respectiva região.
AUDIÊNCIA PÚBLICA DA SAÚDE – MESA 2
Regulação do Acesso a Leitos, Consultas e Exames
no Âmbito da Secretaria de Estado de Saúde
ESTRUTURA DE REGULAÇÃO DA SES-RJ
CENTRAIS REGIONAIS DE REGULAÇÃO
ESCOPO DE ATUAÇÃO
Regulação dos Procedimentos de Alta Complexidade em Cardiologia.
Regulação dos Procedimentos de Alta Complexidade em Neuroendovascular.
Regulação de Internações Psiquiátricas.
Regulação das Cirurgias Eletivas.
As Centrais de Regulação Regional configuram uma rede que regula, para cada
Região de Saúde, os serviços de média e alta complexidade, de acordo com
pactuações regionais aprovadas por deliberações das Comissões Intergestores
Regional (CIR) e da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), e todas as demais
especialidades que necessitam de internações hospitalares na região.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
REDE DE CENTRAIS DE REGULAÇÃO DA SES-RJ
Varre-Sai
Porciúncula
Espírito Santo
Natividade
CENTRAL ESTADUAL DE REGULAÇÃO
CENTRAIS REGIONAIS DE REGULAÇÃO
Laje do
Muriaé
REGIÃO METROPOLITANA I
Miracema
REGIÃO METROPOLITANA II
Santo Antônio
de Pádua
REGIÃO BAIXADA DA ILHA GRANDE
REGIÃO MÉDIO PARAIBA
Italva
São Francisco
de Itabapoana
Cardoso
Moreira
Cambuci
São Fidélis
Itaocara
São João
da Barra
Minas Gerais
REGIÃO SERRANA
Comendador
Levy Gasparian
REGIÃO NORTE
REGIÃO NOROESTE
Valença
Quatis
Porto
Real
Resende
São Paulo
Angra dos Reis
Barra do Piraí
Barra Volta Pinheiral
Mansa Redonda
Piraí
Rio Claro
Mangaratiba
Sapucaia
São Sebastião
Santa Maria
do Alto
Madalena
Macuco
Duas
Barras
Cordeiro
Trajano
Sumidouro
Três Rios
de Moraes
Rio das Flores
São José do
Bom Jardim
Vale do Rio Preto
Paraíba do SulAreal
Teresópolis
Nova Friburgo
Paty do
Alferes
Vassouras
Petrópolis
Mendes de Frotin
Duque
Nova de Caxias
Japerí
Iguaçu
Belford Roxo
Queimados
São João
Seropédica Mesquita de Meriti
Nilópolis
Itaguaí
Rio de Janeiro
Paracambí
Parati
Oceano Atlântico
Conceição de Macabú
Carapebús
Macaé
Rio das
Ostras
Casimiro de Abreu
Cachoeiras
de Macacú
Eng. Paulo Miguel Pereira
Campos dos Goytacazes
Cantagalo
Carmo
REGIÃO BAIXADA LITORÂNEA
Itatiaia
São José
de Ubá
Aperibé
REGIÃO CENTRO SUL
Bom Jesus
de Itabapoana
Itaperuna
Silva Jardim
Guapimirim
Magé
São
Gonçalo
Niterói
Rio Bonito
Itaboraí
Tanguá
Saquarema
Maricá
Cabo
Frio
São Pedro
Araruama
da Aldeia Armação
Iguaba
de Búzios
Grande
Arraial do Cabo
Quissamã
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Regulação do Acesso a Leitos, Consultas e Exames
no Âmbito da Secretaria de Estado de Saúde
INSTRUMENTOS DE REGULAÇÃO
AUDIÊNCIA PÚBLICA DA SAÚDE – MESA 2
Regulação do Acesso a Leitos, Consultas e Exames
no Âmbito da Secretaria de Estado de Saúde
INSTRUMENTOS DE REGULAÇÃO
SISTEMA
ESTADUAL DE
REGULAÇÃO
FLUXOS
DE
REGULAÇÃO
MAPA DE LEITOS
INFORMATIZADO
PROTOCOLOS
DE
REGULAÇÃO
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Regulação do Acesso a Leitos, Consultas e Exames
no Âmbito da Secretaria de Estado de Saúde
INSTRUMENTOS DE REGULAÇÃO
APRESENTAÇÃO
O Sistema Estadual de Regulação é um software de acesso por internet
controlado por senha que permite a organização da regulação do acesso aos
serviços de saúde pelas centrais de regulação da SES-RJ.
Características Gerais:
 Controle das internações e altas dos leitos.
 Controle da marcação dos procedimentos de média e alta complexidade.
 Monitoramento dos Pactos Intermunicipais e de Contratos com
os prestadores de serviços públicos e privados.
 Integração entre a Central Estadual de Regulação, as Centrais
Estaduais de Regulação e as Centrais Municipais de Regulação.
O SER é ofertado aos gestores municipais, sem custo, para sua
regulação de forma integrada as CREG e a CER.
SISTEMA
ESTADUAL
DE
REGULAÇÃO
AUDIÊNCIA PÚBLICA DA SAÚDE – MESA 2
Regulação do Acesso a Leitos, Consultas e Exames
no Âmbito da Secretaria de Estado de Saúde
INSTRUMENTOS DE REGULAÇÃO
FUNCIONALIDADES
MODULO REGULADOR
Tela de regulação médica listando pacientes por status de regulação, em fila, pendentes,
leitos reservados e internados, e ordenação parametrizável por ordem de ingresso ou
gravidade (classificação de risco).
Procedimento de regulação individual, com chama de supervisão, lançamento de evolução
clínica e gravação de ações executadas.
MODULO OPERACIONAL
Possui formulários de solicitação de procedimentos (consultas,
exames, terapias, internações) específicos por protocolo.
Permite organização de agendas e marcação de consultas com
identificação do profissional de nível superior executante.
Permite emissão da AIH e APAC no módulo de controle e avaliação.
Envia e-mail ou SMS informando a data da realização dos
procedimentos agendados.
SISTEMA
ESTADUAL
DE
REGULAÇÃO
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Regulação do Acesso a Leitos, Consultas e Exames
no Âmbito da Secretaria de Estado de Saúde
INSTRUMENTOS DE REGULAÇÃO
MAPA DE LEITOS INFORMATIZADO
APRESENTAÇÃO
Os médicos das centrais de regulação da SES-RJ tem acesso a informações sobre a
ocupação dos leitos das unidades hospitalares informatizadas de gestão estadual, por
meio do Sistema de Gestão Hospitalar (Klinikos).
Características Gerais:
 Acesso controlado por senha.
 Acesso pela internet, com interface para telefone móvel.
 Permite acompanhamento em tempo real da ocupação dos leitos.
 Visualização geral por tipo de leito ou por unidade de saúde.
MAPA DE LEITOS
INFORMATIZADO
AUDIÊNCIA PÚBLICA DA SAÚDE – MESA 2
Regulação do Acesso a Leitos, Consultas e Exames
no Âmbito da Secretaria de Estado de Saúde
INSTRUMENTOS DE REGULAÇÃO
PROTOCOLOS DE REGULAÇÃO
APRESENTAÇÃO
A Política Nacional de Regulação estabelece que a regulação médica deve ser
baseada em protocolos, classificação de risco e demais critérios de priorização que
contribuam para reduzir os impactos da insuficiência da Rede Assistencial.
Composição:
 Critérios de inclusão: definição dos diagnósticos elegíveis para acesso ao serviço.
 Papel da unidade solicitante, do regulador e da unidade executante.
 Fluxo de acesso para a regulação.
 Padronização das listas de espera: urgência e eletivos.
 Formulário de solicitação padronizado (ofício e online/SER)
Cada leito, exame e consulta regulado possui um Protocolo de
Regulação específico.
PROTOCOLOS
DE
REGULAÇÃO
AUDIÊNCIA PÚBLICA DA SAÚDE – MESA 2
Regulação do Acesso a Leitos, Consultas e Exames
no Âmbito da Secretaria de Estado de Saúde
INSTRUMENTOS DE REGULAÇÃO
FLUXO DE REGULAÇÃO
PAPEL DOS ATORES NO PROCESSO REGULATÓRIO
EXECUTANTE
REGULADOR
1.
SOLICITANTE
2.
3.
1.
2.
3.
INSERE DADOS DA SOLICITAÇÃO DE
VAGA NO SISTEMA (SER).
ACOMPANHA NO SISTEMA (SER) O
ESTADO DA SOLICITAÇÃO.
RESOLVE PENDÊNCIAS IDENTIFICADAS
PELA PELO REGULADOR, CASO HAJA, E
REENCAMINHA PARA A FILA DA
REGULAÇÃO.
4.
ANALISA SOLICITAÇÃO CADASTRA NO
SER.
VERIFICA
PENDEÊNCIAS
DE
INFORMAÇÕES E EXAMES.
IDENTIFICA A UNIDADE EXECUTANTE
COM VAGA MAIS PRÓXIMA.
REGULA
PARA
A
UNIDADE
EXECUTANTE.
1.
2.
3.
4.
ATUALIZA NO SISTEMA A
DISPONIBILIDADE DE VAGA.
RESERVAR LEITO.
CONFIRMA LEITO APÓS CHEGADA
DO PACIENTE.
REGISTRA ALTA.
FLUXO
DE
REGULAÇÃO
AUDIÊNCIA PÚBLICA DA SAÚDE – MESA 2
Regulação do Acesso a Leitos, Consultas e Exames
no Âmbito da Secretaria de Estado de Saúde
INSTRUMENTOS DE REGULAÇÃO
FLUXO DE REGULAÇÃO
APRESENTAÇÃO
A definição dos fluxos de acesso aos serviços por meio da regulação permite o
ordenamento da demanda às unidades prestadoras dos serviços.
Pré-requisito geral. É necessário que o médico solicitante esteja cadastrado no Sistema
Estadual de Regulação (SER). O cadastro é feito no próprio sistema.
Solicitante. São consideradas solicitantes todas as Secretarias Municipais de Saúde ou
hospitais de emergência do SUS, tendo o SER como ferramenta para a solicitação do
procedimento.
Regulador. É considerado regulador o médico plantonista das centrais
de regulação da SES-RJ.
Unidade Executante. São consideradas unidades executantes aquelas
responsáveis pela oferta de procedimentos de neuroembolização no
SUS. Poderão ser públicas ou conveniadas.
FLUXO
DE
REGULAÇÃO
AUDIÊNCIA PÚBLICA DA SAÚDE – MESA 2
Regulação do Acesso a Leitos, Consultas e Exames
no Âmbito da Secretaria de Estado de Saúde
DIAGNÓSTICO SITUACIONAL
AUDIÊNCIA PÚBLICA DA SAÚDE – MESA 2
Regulação do Acesso a Leitos, Consultas e Exames
no Âmbito da Secretaria de Estado de Saúde
DIAGNÓSTICO SITUACIONAL
AUMENTO DA
DEMANDA
POR LEITOS DE UTI
JUDICIALIZAÇÃO
NO PROCESSO
REGULATÓRIO
FRAGMENTAÇÃO
DO PROCESSO
REGULATÓRIO
AUDIÊNCIA PÚBLICA DA SAÚDE – MESA 2
Regulação do Acesso a Leitos, Consultas e Exames
no Âmbito da Secretaria de Estado de Saúde
DIAGNÓSTICO SITUACIONAL
AUMENTO DA DEMANDA POR LEITOS DE UTI
O PROBLEMA
A demanda por leitos de UTI atual excede a oferta da rede de serviços do
Sistema Único de Saúde. Isso resulta em um acúmulo diário de pendências de
solicitações de leitos de UTI, também conhecido como fila de espera.
Fatores:
 Envelhecimento populacional e predomínio das doenças crônicas e degenerativas
como consequências da Transição Demográfica e da Transição Epidemiológica.
 Insuficiência de recursos financeiros e ineficiência da rede de atenção.
 Avanços em tecnologia médica: acesso da população à informação.
Dados:
Somente no primeiro semestre de 2013, foram 6.464 solicitações de
leitos de UTI. Tendência de aumento de aproximadamente 82%.
AUMENTO DA
DEMANDA
POR LEITOS DE UTI
Fonte: IBGE
Fonte: IBGE
GRÁFICO 1. DISTRIBUIÇÃO MENSAL DAS SOLICITAÇÕES RECEBIDAS
PELA CENTRAL ESTADUAL DE REGULAÇÃO, 1º SEMESTRE DE 2013.
1600
1400
1441
1398
MAIO
JUNHO
1231
1200
1000
800
881
768
745
JANEIRO
FEVEREIRO
600
400
200
0
Fonte: CER/SER/SAS/SES-RJ
MARÇO
ABRIL
GRÁFICO 2. DÉFICIT POR REGIÃO DE SAÚDE NO TOTAL DE LEITOS
UTI NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, 2013.
-20
Serrana
6
Norte
29
Noroeste
-154
Metropolitana II
-396
Metropolitana I
-13
Médio Paraíba
-1
Centro-Sul
-22
Baixada Litorânea
-21
-500
-400
-300
-200
Estimativa baseada na Portaria GM/MS 1101/2002
Fonte: SUBUP/SES-RJ
-100
Baía da Ilha Grande
0
100
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Regulação do Acesso a Leitos, Consultas e Exames
no Âmbito da Secretaria de Estado de Saúde
DIAGNÓSTICO SITUACIONAL
AUMENTO DA DEMANDA POR LEITOS DE UTI
RESPOSTAS
 Ampliação de leitos de UTI das Unidades Próprias.
 Contratualização de 45 leitos de UTI adulto e 230 de UTI pediátrico.
 Termo de Cooperação Técnica (2012) celebrado entre a SES-RJ e o MS.
Apesar dos avanços, permanece a insuficiência na oferta de leitos de UTI no ERJ.
 Revisão e Publicação do Protocolo de UTI. Resolução Conjunta SES/SOTIERJ/CREMERJ.
 Inserção do Protocolo de UTI no Sistema Estadual de Regulação.
 Chamamento Público:
Processo E-08/001.1119/2013 – Edital publicado no dia 21/10/2013.
Nº de leitos: 70 leitos de UTI adulto e 125 leitos de retaguarda.
Processo E-08/2788/2011 – Edital na licitação para publicação.
Nº de leitos: 100 leitos de UTI Pediátrico.
AUMENTO DA
DEMANDA
POR LEITOS DE UTI
Gráfico 1. Evolução no número de leitos de terapia intensiva
próprios e contratualizados da SES-RJ, 2006 a 2013.
1000
863
900
474,18% de
aumento
800
700
UTI PEDIATRICO
500
370
300
232
182
200
0
478
440
400
100
UTI NEONATAL
573
600
129
87
93 83
2006
Fonte: CER/SER/SAS/SES-RJ
2007
199203
38
33
16
6
189
148
2008
298
246
66
29
2009
319
2011
2013
UTI ADULTO
TOTAL
Um Termo de Cooperação Técnica foi celebrado em 2012
entre a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro e o
Ministério da Saúde com o objetivo de viabilizar o
funcionamento de leitos de UTI nos Hospitais Federais no
Estado do Rio de Janeiro (HFRJ’s).
 MS: provisão de insumos estratégicos e manutenção do
espaço físico.
 SES-RJ: execução da assistência, disponibilização dos
Recursos Humanos e organização do acesso.
TABELA 1. NÚMERO DE LEITOS DE ALTA COMPLEXIDADE PACTUADOS NAS UNIDADES
FEDERAIS MEDIANTE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, 2013.
HOSPITAL
UTI ADULTO UCO*
Instituto Nacional de Traumatologia
Ortopedia
UTI
PEDIÁTRICO
CT*
TOTAL
*
20
-
-
34
54
-
8
-
-
8
10
-
-
-
10
Hospital da Lagoa
-
-
5
-
5
Hospital de Ipanema
8
-
-
-
8
Hospital do Andaraí
10
-
-
-
10
-
8
-
-
8
48
16
5
34
103
Hospital Geral de Bonsucesso
Hospital Cardoso Fontes
Hospital dos Servidores Do Estado
TOTAL
* Unidade de Terapia Intensiva Coronariana
** Centro de Trauma
Fonte: TCT.
GRÁFICO 1. TRANSFERÊNCIAS PARA LEITOS UTI DE HOSPITAIS
FEDERAIS, POR MÊS DE TRANSFERÊNCIA, 2013.
140
115
120
102
100
80
89
76
82
77
81
66
60
48
40
20
0
janeiro
fevereiro
Fonte: CER/SER/SAS/SES-RJ
março
abril
maio
junho
julho
agosto
setembro
GRÁFICO. PERCENTUAL DE TRANSFERÊNCIAS NÃO
VALIDADAS PELA REGULAÇÃO PARA LEITOS UTI DE
HOSPITAIS FEDERAIS, POR UNIDADE DE DESTINO, 2013.
80,0%
68,0%
70,0%
60,0%
57,8%
50,0%
40,0%
26,8%
30,0%
20,0%
14,6%
10,9%
11,4%
MS H
LAGOA
MS H
IPANEMA
10,0%
0,0%
MS HGB
Fonte: CER/SER/SAS/SES-RJ
MS HCF
MS H
ANDARAÍ
MS HSE
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Regulação do Acesso a Leitos, Consultas e Exames
no Âmbito da Secretaria de Estado de Saúde
DIAGNÓSTICO SITUACIONAL
FRAGMENTAÇÃO DO PROCESSO REGULATÓRIO
O PROBLEMA
O aprimoramento contínuo do conjunto de atribuições
das Centrais deve, obrigatoriamente, considerar a qualificação
dos processos de trabalho desenvolvidos por suas equipes. Este
ponto configura-se como o principal desafio para avançar na
eficiência do processo regulatório, caminhando para a
consolidação de uma cultura de regulação, sistematizada por
protocolos clínicos, assistenciais e de fluxos, que impliquem em
mudanças na conduta clínica e de gestão, com transparência nas
estratégias e critérios operacionais adotados.
FRAGMENTAÇÃO
DO PROCESSO
REGULATÓRIO
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Regulação do Acesso a Leitos, Consultas e Exames
no Âmbito da Secretaria de Estado de Saúde
DIAGNÓSTICO SITUACIONAL
FRAGMENTAÇÃO DO PROCESSO REGULATÓRIO
RESPOSTAS
Uniformização dos processos regulatórios.
 Revisão e atualização dos Protocolos de Regulação.
 Realização de eventos de curta duração para capacitação dos médicos
reguladores nos Protocolos Clínico e de Regulação.
 Formatação de cursos de extensão de média duração para 2014.
 Inserção dos Protocolos de Regulação no Sistema Estadual de Regulação.
Transparência dos processos regulatórios
 Publicação e divulgação dos Protocolos de Regulação.
FRAGMENTAÇÃO
DO PROCESSO
REGULATÓRIO
 Inserção dos Protocolos de Regulação no Sistema Estadual de Regulação.
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Regulação do Acesso a Leitos, Consultas e Exames
no Âmbito da Secretaria de Estado de Saúde
DIAGNÓSTICO SITUACIONAL
JUDICIALIZAÇÃO NO PROCESSO REGULATÓRIO
O PROBLEMA
A intervenção do Poder Judiciário no processo regulatório traz
consequências negativas para o acesso aos serviços públicos de saúde,
principalmente no que tange ao aspecto da equidade.
Consequências:
 Substituição dos critérios de inclusão e priorização dos Protocolos de Regulação.
 Desconforto do médicos reguladores sob responsabilização civil e criminal
 Desordenamento do acesso aos serviços de saúde.
 Alterações no planejamento e na execução orçamentária da saúde.
 Promoção de duplicidade na fila de espera e privilégio aos que
buscam na justiça seus direitos, em detrimento dos demais.
Dados:
No primeiro semestre de 2013, foram 1410 mandados judiciais somente
para leitos de UTI. Tendência de aumento de aproximadamente 25%.
JUDICIALIZAÇÃO
NO PROCESSO
REGULATÓRIO
GRÁFICO 4. DISTRIBUIÇÃO MENSAL DOS MANDADOS JUDICIAIS
RECEBIDOS PELA CENTRAL ESTADUAL DE REGULAÇÃO, 1º SEMESTRE
DE 2013.
350
308
300
250
279
240
224
201
200
158
150
100
50
0
JANEIRO
Fonte: CER/SER/SAS/SES-RJ
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
GRÁFICO 5. DISTRIBUIÇÃO PERCENTUAL POR GRUPO DE UNIDADES NOS
MANDADOS JUDICIAIS RECEBIDOS PELA CENTRAL ESTADUAL DE REGULAÇÃO
DA SES-RJ, JANEIRO A JUNHO DE 2013.
HOSP. FEDERAIS
1%
UPAs Municipais
17%
UPAs Estaduais
32%
HOSP.
ESTADUAIS
11%
HOSP. MUN. DO RIO DE
JANEIRO
10%
HOSP. PRIVADOS NO RIO
DE JANEIRO
13%
OUTRAS UNIDADES DA
METRO I
11%
OUTRAS UNIDADES
METRO II
5%
Como já dito, a Central Estadual de Regulação operacionaliza apenas o acesso aos
leitos localizados nas unidades próprias da SES-RJ. Os leitos de UTI municipais não
estão sob regulação desta central. No entanto, recebe solicitações de todo Estado.
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Regulação do Acesso a Leitos, Consultas e Exames
no Âmbito da Secretaria de Estado de Saúde
DIAGNÓSTICO SITUACIONAL
JUDICIALIZAÇÃO NO PROCESSO REGULATÓRIO
RESPOSTAS
Apoio técnico às instâncias do poder judiciário demandadoras de leitos e
procedimentos regulados pelas centrais estaduais.
 Encontros sistemáticos, ordinários ou extraordinários.
 Na Defensoria Pública Estadual, a comunicação se dá com a Câmara de Litígio.
 No Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no Núcleo de Apoio Técnico.
 Possibilidade de execução do acesso ao leito ou procedimento ao usuário/cidadão
solicitante antes da decisão judicial (Tribunal de Justiça), ou mesmo, antes de a
solicitação se torne um processo judicial (Defensoria Pública Estadual).
Transparência dos processos regulatórios.
 Projeto Indicador de Ordenamento da Lista de Espera de UTI.
 Divulgação dos critérios de inclusão nos Protocolos de Regulação.
JUDICIALIZAÇÃO
NO PROCESSO
REGULATÓRIO
 Inserção dos Protocolos de Regulação no Sistema Estadual de Regulação.
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Regulação do Acesso a Leitos, Consultas e Exames
no Âmbito da Secretaria de Estado de Saúde
DESAFIOS DA REGULAÇÃO
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Regulação do Acesso a Leitos, Consultas e Exames
no Âmbito da Secretaria de Estado de Saúde
DESAFIOS DA REGULAÇÃO
DESAFIOS DA REGULAÇÃO
FORTALECIMENTO DOS COMPLEXOS REGULADORES REGIONAIS.
 Incentivo financeiro estadual para qualificação e custeio da regulação regional.
 Formalização e aprimoramento do processo de cogestão mediante assinatura de termo de
cooperação técnica e operacional entre SES e o município sede da CREG.
IMPLANTAÇÃO DOS COMPLEXOS REGULADORES MUNICIPAIS.
 Intensificação do apoio técnico da SES, subsidiando os municípios na elaboração dos projetos, na
solicitação dos incentivos federais de custeio e investimento.
 Responsabilização dos municípios de Gestão Plena em relação aos compromissos que advém do
Decreto 7508/2011, que regulamenta a Lei 8080/1990, da Lei 141/2012 que dispõe sobre a
regulamentação EC 29 (valores mínimos a serem aplicados nos serviços públicos de saúde).
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Regulação do Acesso a Leitos, Consultas e Exames
no Âmbito da Secretaria de Estado de Saúde
DESAFIOS DA REGULAÇÃO
Os desafios da Regulação do acesso (Assistencial) também são do SUS. Contudo, a
solução dos problemas da regulação não resolvem todos os problemas do SUS.
A eficiência do SUS passa por uma
reinterpretação do conceito de integralidade,
por superação das ineficiências econômicas e
por diminuição das desigualdades
Secretaria de Estado de Saúde
Subsecretaria de Atenção à Saúde
CONTATOS
Superintendência de Regulação
E-mail: [email protected]
E-mail: [email protected]
Telefones: (21) 2332.8575
(21) 2332.8426
Sistema (SER): www.saude.rj.gov.br/ser
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Audiência Pública 05.12.2013.SES - Ministério Público do Estado