Secretaria de Estado de Saúde Subsecretaria de Atenção à Saúde Superintendência de Regulação Regulação do Acesso a Leitos, Consultas e Exames no Âmbito da Secretaria de Estado de Saúde AUDIÊNCIA PÚBLICA DA SAÚDE “Acesso e Regulação do SUS: Desafios da Concretização do SUS Constitucional” MESA 2 Dezembro de 2013 AUDIÊNCIA PÚBLICA DA SAÚDE – MESA 2 Regulação do Acesso a Leitos, Consultas e Exames no Âmbito da Secretaria de Estado de Saúde SUMÁRIO O QUE É REGULAÇÃO? ESTRUTURA DE REGULAÇÃO DA SES-RJ INSTRUMENTOS DE REGULAÇÃO DIAGNÓSTICO SITUACIONAL DESAFIOS DA REGULAÇÃO AUDIÊNCIA PÚBLICA DA SAÚDE – MESA 2 Regulação do Acesso a Leitos, Consultas e Exames no Âmbito da Secretaria de Estado de Saúde O QUE É REGULAÇÃO? AUDIÊNCIA PÚBLICA DA SAÚDE – MESA 2 Regulação do Acesso a Leitos, Consultas e Exames no Âmbito da Secretaria de Estado de Saúde O QUE É REGULAÇÃO? DESAFIOS DO SUS AUDIÊNCIA PÚBLICA DA SAÚDE – MESA 2 Regulação do Acesso a Leitos, Consultas e Exames no Âmbito da Secretaria de Estado de Saúde O QUE É REGULAÇÃO? DESAFIOS DO SUS Considerando a necessidade de fortalecimento dos instrumentos de gestão SUS que garantem a organização das redes e fluxos assistenciais, provendo acesso equânime, integral e qualificado aos serviços de saúde, o Ministério da Saúde instituiu, por meio da portaria 1.559 de 1º de agosto de 2008, a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde. AUDIÊNCIA PÚBLICA DA SAÚDE – MESA 2 Regulação do Acesso a Leitos, Consultas e Exames no Âmbito da Secretaria de Estado de Saúde O QUE É REGULAÇÃO? POLÍTICA NACIONAL DE REGULAÇÃO DIMENSÕES DE ATUAÇÃO DA REGULAÇÃO Regulação de Sistemas de Saúde Regulação da Atenção à Saúde Regulação Assistencial “É efetivada por meio de atos de regulamentação, controle e avaliação de sistemas de saúde, regulação da atenção à saúde e auditoria sobre sistemas e de gestão” “É efetivada por meio da contratação de serviços de saúde, controle e avaliação de serviços e da produção assistencial, regulação do acesso à assistência” Contempla as seguintes ações: “É efetivada por meio da disponibilização da alternativa assistencial mais adequada à necessidade do cidadão por meio de atendimentos às urgências, consultas, leitos e outros que se fizerem necessários” Cadastramento de usuários no CNS, profissionais e serviços de saúde no SCNES; Elaboração de decretos, normas e portarias que dizem respeito às funções de gestão; Planejamento, Financiamento e Fiscalização de Sistemas de Saúde; Controle Social e Ouvidoria em Saúde; Contempla as seguintes ações: Contratualização de serviços de saúde segundo as normas do MS; Credenciamento, habilitação para a prestação de serviços de saúde. Contempla as seguintes ações: Regulação médica da atenção pré-hospitalar e hospitalar; Controle dos leitos e das agendas de consultas; Padronização por meio de protocolos das solicitações; AUDIÊNCIA PÚBLICA DA SAÚDE – MESA 2 Regulação do Acesso a Leitos, Consultas e Exames no Âmbito da Secretaria de Estado de Saúde O QUE É REGULAÇÃO? REGULAÇÃO ASSISTENCIAL DEFINIÇÃO “Regulação [assistencial] é a ordenação do acesso aos serviços de assistência à saúde. Esta ordenação atua pelo lado da oferta, buscando otimizar os recursos assistenciais disponíveis, e pelo lado da demanda, buscando garantir a melhor alternativa assistencial face às necessidades de atenção e assistência à saúde da população.” João Marcelo Barreto Silva AUDIÊNCIA PÚBLICA DA SAÚDE – MESA 2 Regulação do Acesso a Leitos, Consultas e Exames no Âmbito da Secretaria de Estado de Saúde O QUE É REGULAÇÃO? COMPLEXO REGULADOR DEFINIÇÃO Complexo Regulador é a estrutura que congrega o conjunto das ações de regulação do acesso à assistência (Regulação Assistencial), de maneira articulada e integrada, buscando adequar a oferta de serviços de saúde à demanda que mais se aproxima das reais necessidades de saúde da população. O Complexo Regulador operacionaliza as ações da Regulação Assistencial. AUDIÊNCIA PÚBLICA DA SAÚDE – MESA 2 Regulação do Acesso a Leitos, Consultas e Exames no Âmbito da Secretaria de Estado de Saúde O QUE É REGULAÇÃO? CENTRAL DE REGULAÇÃO DEFINIÇÃO “As Centrais de Regulação são os locais que recebem as solicitações de atendimento, avaliam, processam e agendam, garantindo o atendimento integral de forma ágil e qualificada aos usuários do Sistema de Saúde, a partir do conhecimento da capacidade de produção instalada nas unidades prestadoras de serviços” (DENASUS/MS). As Centrais de Regulação são as unidades operacionais dos Complexos Reguladores. AUDIÊNCIA PÚBLICA DA SAÚDE – MESA 2 Regulação do Acesso a Leitos, Consultas e Exames no Âmbito da Secretaria de Estado de Saúde O QUE É REGULAÇÃO? CENTRAL DE REGULAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Conforme Manual de Implantação dos Complexos reguladores (2006), as Centrais de Regulação são classificadas em: Central de Regulação de Urgência: regula o atendimento pré-hospitalar de urgência realizado pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). Central de Regulação de Internações: permite a regulação dos leitos hospitalares dos estabelecimentos de saúde vinculados ao SUS, próprios, contratados ou conveniados. Central de Regulação de Consultas e Exames: trata da regulação do acesso dos pacientes às consultas especializadas, aos Serviços de Apoio Diagnose e Terapia (SADT) e demais procedimentos ambulatoriais especializados ou não. AUDIÊNCIA PÚBLICA DA SAÚDE – MESA 2 Regulação do Acesso a Leitos, Consultas e Exames no Âmbito da Secretaria de Estado de Saúde O QUE É REGULAÇÃO? POLÍTICA NACIONAL DE REGULAÇÃO ESCOPO DE ATUAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DA SES-RJ Regulação de Sistemas de Saúde Regulação da Atenção à Saúde Escopo de atuação Regulação Assistencial Complexos Reguladores Central de Regulação Complexo Regulador Estadual Central de Regulação Estadual Complexo Regulador Regional Central de Regulação Regional Complexo Regulador Municipal Central de Regulação Municipal AUDIÊNCIA PÚBLICA DA SAÚDE – MESA 2 Regulação do Acesso a Leitos, Consultas e Exames no Âmbito da Secretaria de Estado de Saúde ESTRUTURA DE REGULAÇÃO DA SES-RJ AUDIÊNCIA PÚBLICA DA SAÚDE – MESA 2 Regulação do Acesso a Leitos, Consultas e Exames no Âmbito da Secretaria de Estado de Saúde ESTRUTURA DE REGULAÇÃO DA SES-RJ ORGANOGRAMA DA SES-RJ SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE SECRETARIA SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE SUBSECRETARIA SUPERINTENDÊNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO CENTRAL ESTADUAL DE REGULAÇÃO OUTRAS SUPERINTENDÊNCIAS CENTRAIS REGIONAIS DE REGULAÇÃO OUTRAS SUSECRETARIAS DEMAIS SETORES AUDIÊNCIA PÚBLICA DA SAÚDE – MESA 2 Regulação do Acesso a Leitos, Consultas e Exames no Âmbito da Secretaria de Estado de Saúde ESTRUTURA DE REGULAÇÃO DA SES-RJ Gestão e Gerência: Secretaria Estadual de Saúde. Classificação: Central de regulação de internações e de consultas e exames. Dever de regular: (1) o acesso às unidades de saúde sob gestão estadual; e (2) a referência interestadual. Foto: Fabiano Rocha CENTRAL ESTADUAL DE REGULAÇÃO Localização: Rua Eupídio Boa Morte, s/n, Praça da Bandeira. De acordo com a Política Nacional de Regulação, a Central Estadual de Regulação é a unidade operacional do Complexo Regulador Estadual. AUDIÊNCIA PÚBLICA DA SAÚDE – MESA 2 Regulação do Acesso a Leitos, Consultas e Exames no Âmbito da Secretaria de Estado de Saúde ESTRUTURA DE REGULAÇÃO DA SES-RJ CENTRAL ESTADUAL DE REGULAÇÃO ESCOPO DE ATUAÇÃO Regulação dos Procedimentos de Alta Complexidade – Ortopedia e TRS. Regulação de leitos de UTI Adulto, Neonatal e Gestação de Alto Risco (unidades próprias estaduais e contratualizadas). Regulação do acesso a consultas, procedimentos cirúrgicos eletivos, exames e leitos em unidades hospitalares da SES-RJ (Hospital do Cérebro, Hospital da Mulher, Hospital Dona Lindu, Hospital da Criança, serviço de cirurgia bariátrica do Hospital Carlos Chagas, leitos de TB/HIV no HESM e IETAP) . Regulação do acesso a procedimentos cirúrgicos em cardiologia pediátrica na Perinatal da Barra da Tijuca. Regulação do acesso a consultas da Rede de Oftalmologia. HEAL HEAT HEPJBC HERC HRGAF HERAB HMHS HTDOL IECAC HEMORIO IEISS IEDE IEDS HESFA IETAP CPRJ ANCHIETA INSTITUTO DO CÉREBRO HE MÃE MESQUITA HOSPITAL DA CRIANÇA TOTAL 2 0 3 0 0 0 0 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 98 14 13 9 1 15 4 2 0 3 0 0 0 0 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 95 10 9 14 15 2 2 10 6 2 0 1 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 72 3 4 5 0 4 1 5 2 1 0 0 0 5 0 0 0 2 0 0 0 0 0 4 0 0 0 36 9 8 5 13 12 0 5 1 0 0 0 0 0 0 0 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 58 50 48 44 60 44 5 50 17 7 0 7 ADULTO UI ADULTO PARA INAUGURAR 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 CTI ADULTO PARA INAUGURAR 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7 0 UPO PARA INAUGURAR 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 CTI ADULTO 16 68 10 37 17 6 30 64 7 9 0 UI ADULTO 0 9 0 0 0 0 0 0 0 7 0 UPO 0 0 6 10 8 4 5 0 0 0 0 CTQ 0 0 0 0 0 7 0 0 0 0 0 TOTAL DE LEITOS EM UNIDADE FECHADA ADULTO 16 77 16 47 25 17 35 64 7 16 0 INFANTIL CTI PEDIÁTRICO PARA INAUGURAR 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 CTI PEDIÁTRICO 0 9 8 0 11 0 0 11 0 9 0 UI PEDIÁTRICA 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6 0 UTI NEONATAL 20 11 0 0 12 5 7 0 0 8 0 UI NEONATAL 7 12 0 0 6 9 7 0 0 0 0 TOTAL DE LEITOS EM UNIDADE FECHADA INFANTIL 27 32 8 0 29 14 14 11 0 23 0 0 5 0 0 16 2 0 0 0 0 0 4 0 0 0 359 0 0 0 0 8 0 0 8 0 0 0 10 0 0 0 10 0 0 0 7 0 0 0 7 0 0 0 26 0 10 0 36 5 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 35 0 0 0 0 0 0 0 35 0 0 0 0 4 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8 44 0 0 0 0 0 10 0 0 0 0 8 54 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 11 0 394 28 53 7 482 0 0 0 0 0 0 0 0 0 20 29 49 0 0 0 0 0 0 0 8 0 2 0 10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9 0 0 0 10 8 0 8 19 0 69 6 95 78 248 EMERGENCIA UNIDADES FECHADAS UNIDADE DE CUIDADOS INTENSIVOS UNIDADE PEDIÁTRICA DE CUIDADOS CLÍNICO-CIRÚRGICOS TOTAL DE LEITOS DE EMERGÊNCIA TOTAL DE LEITOS EM UNIDADE FECHADA TOTAL DE LEITOS REGULADOS TOTAL DE LEITOS POR UNIDADE Fonte: SUBUP/SES-RJ HEAPN 4 HEGV 15 HECC 1 UNIDADE MASCULINA DE CUIDADOS CLÍNICO/CIRÚRGICOS UNIDADE FEMININA DE CUIDADOS CLÍNICO/CIRÚRGICOS UNIDADE DE CUIDADOS SEMI-INTENSIVOS HEAS 14 14 11 16 13 SETORES HERF HEVMEC TABELA 1. DISTRIBUIÇÃO DE LEITOS POR SETOR E HOSPITAL DAS UNIDADES PRÓPRIAS DA SES-RJ REGULADOS PELAS CENTRAIS DE REGULAÇÃO. 16 13 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 4 43 109 24 47 54 31 49 75 7 39 0 8 59 7 46 0 0 0 0 35 4 0 8 58 8 19 730 93 157 68 107 98 36 99 92 14 39 7 8 64 7 46 16 2 0 0 35 4 0 12 58 8 19 1089 320 469 189 327 318 95 229 167 92 96 15 128 161 68 120 83 2 30 94 44 133 20 56 71 78 85 3490 TABELA 2. DISTRIBUIÇÃO DE CONSULTAS E PROCEDIMAENTOS DAS UNIDADES PRÓPRIAS E CONTRATADAS DA SES-RJ REGULADOS PELA CENTRAL DE REGULAÇÃO. ESTABELECIMENTO ESPECIALIDADES NÚMERO DE CONSULTAS/PROCEDIMENTOS/MÊS TOTAL DE CONSULTAS/ PROCEDIMENTOS/MÊS HE CARLOS CHAGAS (Programa de Cirurgia Bariátrica) Cirurgia Bariátrica 50 50 Coluna Joelho Pé Mão Quadril Ombro Consulta Pré Natal Ginecologia Histeroscopia Neurocirurgia adulto Neurocirurgia Pediátrica Epilepsia Neuroendocrinologia Epilepsia Pediátrica 40 80 30 70 60 40 270 100 70 80 40 90 40 80 Parkinson/Movimentos involuntários 30 Neuro endovascular 50 Microcirurgia de Mão 60 50 160 Ortopedia Geral 40 Onco-Hematologia 50 Cirurgia Urológica 120 Cirurgia Geral 40 Cirurgia Coluna 160 40 50 120 40 Rede de oftalmologia Consultas em Oftalmologia Clínica 18.532 (Prestadores SUS no Estado do Rio de Janeiro) Procedimentos de apoio diagnóstico e terapêutico em oftalmologia 8.680 HTODL (Ortopedia) HEHS (Hospital da Mulher) IECPN (Hospital do Cérebro) HEC (Hospital Estadual da Criança) PERINATAL BARRA PRÓ-CARDÍACO Fonte: SUBUP/SES-RJ Consultas e Procedimentos cirúrgicos em oftalmologia Outros procedimentos Cirurgia Cardíaca Pediátrica Cirurgia Cardíaca Pediátrica 320 440 420 460 11.299 1.825 794 15 a 20 1a5 15 a 20 1a5 AUDIÊNCIA PÚBLICA DA SAÚDE – MESA 2 Regulação do Acesso a Leitos, Consultas e Exames no Âmbito da Secretaria de Estado de Saúde ESTRUTURA DE REGULAÇÃO DA SES-RJ CENTRAIS REGIONAIS DE REGULAÇÃO Gestão e Gerência: Secretaria Estadual de Saúde: Metropolitana I, Metropolitana II, Baixada Litorânea, Serrana, Noroeste, Médio-Paraíba/Baixada de Ilha Grande Compartilhada entre SES-RJ e SMS da região: Norte e Centro-Sul. Classificação: Central de regulação de internações e de consultas e exames. Dever de regular: (1) o acesso da população própria e referenciada às unidades de saúde sob gestão estadual e municipal, no âmbito da região; e, (2) a referência inter-regional. De acordo com a Política Nacional de Regulação, cada Central Regional de Regulação é a unidade operacional do Complexo Regulador Regional de sua respectiva região. AUDIÊNCIA PÚBLICA DA SAÚDE – MESA 2 Regulação do Acesso a Leitos, Consultas e Exames no Âmbito da Secretaria de Estado de Saúde ESTRUTURA DE REGULAÇÃO DA SES-RJ CENTRAIS REGIONAIS DE REGULAÇÃO ESCOPO DE ATUAÇÃO Regulação dos Procedimentos de Alta Complexidade em Cardiologia. Regulação dos Procedimentos de Alta Complexidade em Neuroendovascular. Regulação de Internações Psiquiátricas. Regulação das Cirurgias Eletivas. As Centrais de Regulação Regional configuram uma rede que regula, para cada Região de Saúde, os serviços de média e alta complexidade, de acordo com pactuações regionais aprovadas por deliberações das Comissões Intergestores Regional (CIR) e da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), e todas as demais especialidades que necessitam de internações hospitalares na região. ESTADO DO RIO DE JANEIRO REDE DE CENTRAIS DE REGULAÇÃO DA SES-RJ Varre-Sai Porciúncula Espírito Santo Natividade CENTRAL ESTADUAL DE REGULAÇÃO CENTRAIS REGIONAIS DE REGULAÇÃO Laje do Muriaé REGIÃO METROPOLITANA I Miracema REGIÃO METROPOLITANA II Santo Antônio de Pádua REGIÃO BAIXADA DA ILHA GRANDE REGIÃO MÉDIO PARAIBA Italva São Francisco de Itabapoana Cardoso Moreira Cambuci São Fidélis Itaocara São João da Barra Minas Gerais REGIÃO SERRANA Comendador Levy Gasparian REGIÃO NORTE REGIÃO NOROESTE Valença Quatis Porto Real Resende São Paulo Angra dos Reis Barra do Piraí Barra Volta Pinheiral Mansa Redonda Piraí Rio Claro Mangaratiba Sapucaia São Sebastião Santa Maria do Alto Madalena Macuco Duas Barras Cordeiro Trajano Sumidouro Três Rios de Moraes Rio das Flores São José do Bom Jardim Vale do Rio Preto Paraíba do SulAreal Teresópolis Nova Friburgo Paty do Alferes Vassouras Petrópolis Mendes de Frotin Duque Nova de Caxias Japerí Iguaçu Belford Roxo Queimados São João Seropédica Mesquita de Meriti Nilópolis Itaguaí Rio de Janeiro Paracambí Parati Oceano Atlântico Conceição de Macabú Carapebús Macaé Rio das Ostras Casimiro de Abreu Cachoeiras de Macacú Eng. Paulo Miguel Pereira Campos dos Goytacazes Cantagalo Carmo REGIÃO BAIXADA LITORÂNEA Itatiaia São José de Ubá Aperibé REGIÃO CENTRO SUL Bom Jesus de Itabapoana Itaperuna Silva Jardim Guapimirim Magé São Gonçalo Niterói Rio Bonito Itaboraí Tanguá Saquarema Maricá Cabo Frio São Pedro Araruama da Aldeia Armação Iguaba de Búzios Grande Arraial do Cabo Quissamã AUDIÊNCIA PÚBLICA DA SAÚDE – MESA 2 Regulação do Acesso a Leitos, Consultas e Exames no Âmbito da Secretaria de Estado de Saúde INSTRUMENTOS DE REGULAÇÃO AUDIÊNCIA PÚBLICA DA SAÚDE – MESA 2 Regulação do Acesso a Leitos, Consultas e Exames no Âmbito da Secretaria de Estado de Saúde INSTRUMENTOS DE REGULAÇÃO SISTEMA ESTADUAL DE REGULAÇÃO FLUXOS DE REGULAÇÃO MAPA DE LEITOS INFORMATIZADO PROTOCOLOS DE REGULAÇÃO AUDIÊNCIA PÚBLICA DA SAÚDE – MESA 2 Regulação do Acesso a Leitos, Consultas e Exames no Âmbito da Secretaria de Estado de Saúde INSTRUMENTOS DE REGULAÇÃO APRESENTAÇÃO O Sistema Estadual de Regulação é um software de acesso por internet controlado por senha que permite a organização da regulação do acesso aos serviços de saúde pelas centrais de regulação da SES-RJ. Características Gerais: Controle das internações e altas dos leitos. Controle da marcação dos procedimentos de média e alta complexidade. Monitoramento dos Pactos Intermunicipais e de Contratos com os prestadores de serviços públicos e privados. Integração entre a Central Estadual de Regulação, as Centrais Estaduais de Regulação e as Centrais Municipais de Regulação. O SER é ofertado aos gestores municipais, sem custo, para sua regulação de forma integrada as CREG e a CER. SISTEMA ESTADUAL DE REGULAÇÃO AUDIÊNCIA PÚBLICA DA SAÚDE – MESA 2 Regulação do Acesso a Leitos, Consultas e Exames no Âmbito da Secretaria de Estado de Saúde INSTRUMENTOS DE REGULAÇÃO FUNCIONALIDADES MODULO REGULADOR Tela de regulação médica listando pacientes por status de regulação, em fila, pendentes, leitos reservados e internados, e ordenação parametrizável por ordem de ingresso ou gravidade (classificação de risco). Procedimento de regulação individual, com chama de supervisão, lançamento de evolução clínica e gravação de ações executadas. MODULO OPERACIONAL Possui formulários de solicitação de procedimentos (consultas, exames, terapias, internações) específicos por protocolo. Permite organização de agendas e marcação de consultas com identificação do profissional de nível superior executante. Permite emissão da AIH e APAC no módulo de controle e avaliação. Envia e-mail ou SMS informando a data da realização dos procedimentos agendados. SISTEMA ESTADUAL DE REGULAÇÃO AUDIÊNCIA PÚBLICA DA SAÚDE – MESA 2 Regulação do Acesso a Leitos, Consultas e Exames no Âmbito da Secretaria de Estado de Saúde INSTRUMENTOS DE REGULAÇÃO MAPA DE LEITOS INFORMATIZADO APRESENTAÇÃO Os médicos das centrais de regulação da SES-RJ tem acesso a informações sobre a ocupação dos leitos das unidades hospitalares informatizadas de gestão estadual, por meio do Sistema de Gestão Hospitalar (Klinikos). Características Gerais: Acesso controlado por senha. Acesso pela internet, com interface para telefone móvel. Permite acompanhamento em tempo real da ocupação dos leitos. Visualização geral por tipo de leito ou por unidade de saúde. MAPA DE LEITOS INFORMATIZADO AUDIÊNCIA PÚBLICA DA SAÚDE – MESA 2 Regulação do Acesso a Leitos, Consultas e Exames no Âmbito da Secretaria de Estado de Saúde INSTRUMENTOS DE REGULAÇÃO PROTOCOLOS DE REGULAÇÃO APRESENTAÇÃO A Política Nacional de Regulação estabelece que a regulação médica deve ser baseada em protocolos, classificação de risco e demais critérios de priorização que contribuam para reduzir os impactos da insuficiência da Rede Assistencial. Composição: Critérios de inclusão: definição dos diagnósticos elegíveis para acesso ao serviço. Papel da unidade solicitante, do regulador e da unidade executante. Fluxo de acesso para a regulação. Padronização das listas de espera: urgência e eletivos. Formulário de solicitação padronizado (ofício e online/SER) Cada leito, exame e consulta regulado possui um Protocolo de Regulação específico. PROTOCOLOS DE REGULAÇÃO AUDIÊNCIA PÚBLICA DA SAÚDE – MESA 2 Regulação do Acesso a Leitos, Consultas e Exames no Âmbito da Secretaria de Estado de Saúde INSTRUMENTOS DE REGULAÇÃO FLUXO DE REGULAÇÃO PAPEL DOS ATORES NO PROCESSO REGULATÓRIO EXECUTANTE REGULADOR 1. SOLICITANTE 2. 3. 1. 2. 3. INSERE DADOS DA SOLICITAÇÃO DE VAGA NO SISTEMA (SER). ACOMPANHA NO SISTEMA (SER) O ESTADO DA SOLICITAÇÃO. RESOLVE PENDÊNCIAS IDENTIFICADAS PELA PELO REGULADOR, CASO HAJA, E REENCAMINHA PARA A FILA DA REGULAÇÃO. 4. ANALISA SOLICITAÇÃO CADASTRA NO SER. VERIFICA PENDEÊNCIAS DE INFORMAÇÕES E EXAMES. IDENTIFICA A UNIDADE EXECUTANTE COM VAGA MAIS PRÓXIMA. REGULA PARA A UNIDADE EXECUTANTE. 1. 2. 3. 4. ATUALIZA NO SISTEMA A DISPONIBILIDADE DE VAGA. RESERVAR LEITO. CONFIRMA LEITO APÓS CHEGADA DO PACIENTE. REGISTRA ALTA. FLUXO DE REGULAÇÃO AUDIÊNCIA PÚBLICA DA SAÚDE – MESA 2 Regulação do Acesso a Leitos, Consultas e Exames no Âmbito da Secretaria de Estado de Saúde INSTRUMENTOS DE REGULAÇÃO FLUXO DE REGULAÇÃO APRESENTAÇÃO A definição dos fluxos de acesso aos serviços por meio da regulação permite o ordenamento da demanda às unidades prestadoras dos serviços. Pré-requisito geral. É necessário que o médico solicitante esteja cadastrado no Sistema Estadual de Regulação (SER). O cadastro é feito no próprio sistema. Solicitante. São consideradas solicitantes todas as Secretarias Municipais de Saúde ou hospitais de emergência do SUS, tendo o SER como ferramenta para a solicitação do procedimento. Regulador. É considerado regulador o médico plantonista das centrais de regulação da SES-RJ. Unidade Executante. São consideradas unidades executantes aquelas responsáveis pela oferta de procedimentos de neuroembolização no SUS. Poderão ser públicas ou conveniadas. FLUXO DE REGULAÇÃO AUDIÊNCIA PÚBLICA DA SAÚDE – MESA 2 Regulação do Acesso a Leitos, Consultas e Exames no Âmbito da Secretaria de Estado de Saúde DIAGNÓSTICO SITUACIONAL AUDIÊNCIA PÚBLICA DA SAÚDE – MESA 2 Regulação do Acesso a Leitos, Consultas e Exames no Âmbito da Secretaria de Estado de Saúde DIAGNÓSTICO SITUACIONAL AUMENTO DA DEMANDA POR LEITOS DE UTI JUDICIALIZAÇÃO NO PROCESSO REGULATÓRIO FRAGMENTAÇÃO DO PROCESSO REGULATÓRIO AUDIÊNCIA PÚBLICA DA SAÚDE – MESA 2 Regulação do Acesso a Leitos, Consultas e Exames no Âmbito da Secretaria de Estado de Saúde DIAGNÓSTICO SITUACIONAL AUMENTO DA DEMANDA POR LEITOS DE UTI O PROBLEMA A demanda por leitos de UTI atual excede a oferta da rede de serviços do Sistema Único de Saúde. Isso resulta em um acúmulo diário de pendências de solicitações de leitos de UTI, também conhecido como fila de espera. Fatores: Envelhecimento populacional e predomínio das doenças crônicas e degenerativas como consequências da Transição Demográfica e da Transição Epidemiológica. Insuficiência de recursos financeiros e ineficiência da rede de atenção. Avanços em tecnologia médica: acesso da população à informação. Dados: Somente no primeiro semestre de 2013, foram 6.464 solicitações de leitos de UTI. Tendência de aumento de aproximadamente 82%. AUMENTO DA DEMANDA POR LEITOS DE UTI Fonte: IBGE Fonte: IBGE GRÁFICO 1. DISTRIBUIÇÃO MENSAL DAS SOLICITAÇÕES RECEBIDAS PELA CENTRAL ESTADUAL DE REGULAÇÃO, 1º SEMESTRE DE 2013. 1600 1400 1441 1398 MAIO JUNHO 1231 1200 1000 800 881 768 745 JANEIRO FEVEREIRO 600 400 200 0 Fonte: CER/SER/SAS/SES-RJ MARÇO ABRIL GRÁFICO 2. DÉFICIT POR REGIÃO DE SAÚDE NO TOTAL DE LEITOS UTI NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, 2013. -20 Serrana 6 Norte 29 Noroeste -154 Metropolitana II -396 Metropolitana I -13 Médio Paraíba -1 Centro-Sul -22 Baixada Litorânea -21 -500 -400 -300 -200 Estimativa baseada na Portaria GM/MS 1101/2002 Fonte: SUBUP/SES-RJ -100 Baía da Ilha Grande 0 100 AUDIÊNCIA PÚBLICA DA SAÚDE – MESA 2 Regulação do Acesso a Leitos, Consultas e Exames no Âmbito da Secretaria de Estado de Saúde DIAGNÓSTICO SITUACIONAL AUMENTO DA DEMANDA POR LEITOS DE UTI RESPOSTAS Ampliação de leitos de UTI das Unidades Próprias. Contratualização de 45 leitos de UTI adulto e 230 de UTI pediátrico. Termo de Cooperação Técnica (2012) celebrado entre a SES-RJ e o MS. Apesar dos avanços, permanece a insuficiência na oferta de leitos de UTI no ERJ. Revisão e Publicação do Protocolo de UTI. Resolução Conjunta SES/SOTIERJ/CREMERJ. Inserção do Protocolo de UTI no Sistema Estadual de Regulação. Chamamento Público: Processo E-08/001.1119/2013 – Edital publicado no dia 21/10/2013. Nº de leitos: 70 leitos de UTI adulto e 125 leitos de retaguarda. Processo E-08/2788/2011 – Edital na licitação para publicação. Nº de leitos: 100 leitos de UTI Pediátrico. AUMENTO DA DEMANDA POR LEITOS DE UTI Gráfico 1. Evolução no número de leitos de terapia intensiva próprios e contratualizados da SES-RJ, 2006 a 2013. 1000 863 900 474,18% de aumento 800 700 UTI PEDIATRICO 500 370 300 232 182 200 0 478 440 400 100 UTI NEONATAL 573 600 129 87 93 83 2006 Fonte: CER/SER/SAS/SES-RJ 2007 199203 38 33 16 6 189 148 2008 298 246 66 29 2009 319 2011 2013 UTI ADULTO TOTAL Um Termo de Cooperação Técnica foi celebrado em 2012 entre a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro e o Ministério da Saúde com o objetivo de viabilizar o funcionamento de leitos de UTI nos Hospitais Federais no Estado do Rio de Janeiro (HFRJ’s). MS: provisão de insumos estratégicos e manutenção do espaço físico. SES-RJ: execução da assistência, disponibilização dos Recursos Humanos e organização do acesso. TABELA 1. NÚMERO DE LEITOS DE ALTA COMPLEXIDADE PACTUADOS NAS UNIDADES FEDERAIS MEDIANTE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, 2013. HOSPITAL UTI ADULTO UCO* Instituto Nacional de Traumatologia Ortopedia UTI PEDIÁTRICO CT* TOTAL * 20 - - 34 54 - 8 - - 8 10 - - - 10 Hospital da Lagoa - - 5 - 5 Hospital de Ipanema 8 - - - 8 Hospital do Andaraí 10 - - - 10 - 8 - - 8 48 16 5 34 103 Hospital Geral de Bonsucesso Hospital Cardoso Fontes Hospital dos Servidores Do Estado TOTAL * Unidade de Terapia Intensiva Coronariana ** Centro de Trauma Fonte: TCT. GRÁFICO 1. TRANSFERÊNCIAS PARA LEITOS UTI DE HOSPITAIS FEDERAIS, POR MÊS DE TRANSFERÊNCIA, 2013. 140 115 120 102 100 80 89 76 82 77 81 66 60 48 40 20 0 janeiro fevereiro Fonte: CER/SER/SAS/SES-RJ março abril maio junho julho agosto setembro GRÁFICO. PERCENTUAL DE TRANSFERÊNCIAS NÃO VALIDADAS PELA REGULAÇÃO PARA LEITOS UTI DE HOSPITAIS FEDERAIS, POR UNIDADE DE DESTINO, 2013. 80,0% 68,0% 70,0% 60,0% 57,8% 50,0% 40,0% 26,8% 30,0% 20,0% 14,6% 10,9% 11,4% MS H LAGOA MS H IPANEMA 10,0% 0,0% MS HGB Fonte: CER/SER/SAS/SES-RJ MS HCF MS H ANDARAÍ MS HSE AUDIÊNCIA PÚBLICA DA SAÚDE – MESA 2 Regulação do Acesso a Leitos, Consultas e Exames no Âmbito da Secretaria de Estado de Saúde DIAGNÓSTICO SITUACIONAL FRAGMENTAÇÃO DO PROCESSO REGULATÓRIO O PROBLEMA O aprimoramento contínuo do conjunto de atribuições das Centrais deve, obrigatoriamente, considerar a qualificação dos processos de trabalho desenvolvidos por suas equipes. Este ponto configura-se como o principal desafio para avançar na eficiência do processo regulatório, caminhando para a consolidação de uma cultura de regulação, sistematizada por protocolos clínicos, assistenciais e de fluxos, que impliquem em mudanças na conduta clínica e de gestão, com transparência nas estratégias e critérios operacionais adotados. FRAGMENTAÇÃO DO PROCESSO REGULATÓRIO AUDIÊNCIA PÚBLICA DA SAÚDE – MESA 2 Regulação do Acesso a Leitos, Consultas e Exames no Âmbito da Secretaria de Estado de Saúde DIAGNÓSTICO SITUACIONAL FRAGMENTAÇÃO DO PROCESSO REGULATÓRIO RESPOSTAS Uniformização dos processos regulatórios. Revisão e atualização dos Protocolos de Regulação. Realização de eventos de curta duração para capacitação dos médicos reguladores nos Protocolos Clínico e de Regulação. Formatação de cursos de extensão de média duração para 2014. Inserção dos Protocolos de Regulação no Sistema Estadual de Regulação. Transparência dos processos regulatórios Publicação e divulgação dos Protocolos de Regulação. FRAGMENTAÇÃO DO PROCESSO REGULATÓRIO Inserção dos Protocolos de Regulação no Sistema Estadual de Regulação. AUDIÊNCIA PÚBLICA DA SAÚDE – MESA 2 Regulação do Acesso a Leitos, Consultas e Exames no Âmbito da Secretaria de Estado de Saúde DIAGNÓSTICO SITUACIONAL JUDICIALIZAÇÃO NO PROCESSO REGULATÓRIO O PROBLEMA A intervenção do Poder Judiciário no processo regulatório traz consequências negativas para o acesso aos serviços públicos de saúde, principalmente no que tange ao aspecto da equidade. Consequências: Substituição dos critérios de inclusão e priorização dos Protocolos de Regulação. Desconforto do médicos reguladores sob responsabilização civil e criminal Desordenamento do acesso aos serviços de saúde. Alterações no planejamento e na execução orçamentária da saúde. Promoção de duplicidade na fila de espera e privilégio aos que buscam na justiça seus direitos, em detrimento dos demais. Dados: No primeiro semestre de 2013, foram 1410 mandados judiciais somente para leitos de UTI. Tendência de aumento de aproximadamente 25%. JUDICIALIZAÇÃO NO PROCESSO REGULATÓRIO GRÁFICO 4. DISTRIBUIÇÃO MENSAL DOS MANDADOS JUDICIAIS RECEBIDOS PELA CENTRAL ESTADUAL DE REGULAÇÃO, 1º SEMESTRE DE 2013. 350 308 300 250 279 240 224 201 200 158 150 100 50 0 JANEIRO Fonte: CER/SER/SAS/SES-RJ FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO GRÁFICO 5. DISTRIBUIÇÃO PERCENTUAL POR GRUPO DE UNIDADES NOS MANDADOS JUDICIAIS RECEBIDOS PELA CENTRAL ESTADUAL DE REGULAÇÃO DA SES-RJ, JANEIRO A JUNHO DE 2013. HOSP. FEDERAIS 1% UPAs Municipais 17% UPAs Estaduais 32% HOSP. ESTADUAIS 11% HOSP. MUN. DO RIO DE JANEIRO 10% HOSP. PRIVADOS NO RIO DE JANEIRO 13% OUTRAS UNIDADES DA METRO I 11% OUTRAS UNIDADES METRO II 5% Como já dito, a Central Estadual de Regulação operacionaliza apenas o acesso aos leitos localizados nas unidades próprias da SES-RJ. Os leitos de UTI municipais não estão sob regulação desta central. No entanto, recebe solicitações de todo Estado. AUDIÊNCIA PÚBLICA DA SAÚDE – MESA 2 Regulação do Acesso a Leitos, Consultas e Exames no Âmbito da Secretaria de Estado de Saúde DIAGNÓSTICO SITUACIONAL JUDICIALIZAÇÃO NO PROCESSO REGULATÓRIO RESPOSTAS Apoio técnico às instâncias do poder judiciário demandadoras de leitos e procedimentos regulados pelas centrais estaduais. Encontros sistemáticos, ordinários ou extraordinários. Na Defensoria Pública Estadual, a comunicação se dá com a Câmara de Litígio. No Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no Núcleo de Apoio Técnico. Possibilidade de execução do acesso ao leito ou procedimento ao usuário/cidadão solicitante antes da decisão judicial (Tribunal de Justiça), ou mesmo, antes de a solicitação se torne um processo judicial (Defensoria Pública Estadual). Transparência dos processos regulatórios. Projeto Indicador de Ordenamento da Lista de Espera de UTI. Divulgação dos critérios de inclusão nos Protocolos de Regulação. JUDICIALIZAÇÃO NO PROCESSO REGULATÓRIO Inserção dos Protocolos de Regulação no Sistema Estadual de Regulação. AUDIÊNCIA PÚBLICA DA SAÚDE – MESA 2 Regulação do Acesso a Leitos, Consultas e Exames no Âmbito da Secretaria de Estado de Saúde DESAFIOS DA REGULAÇÃO AUDIÊNCIA PÚBLICA DA SAÚDE – MESA 2 Regulação do Acesso a Leitos, Consultas e Exames no Âmbito da Secretaria de Estado de Saúde DESAFIOS DA REGULAÇÃO DESAFIOS DA REGULAÇÃO FORTALECIMENTO DOS COMPLEXOS REGULADORES REGIONAIS. Incentivo financeiro estadual para qualificação e custeio da regulação regional. Formalização e aprimoramento do processo de cogestão mediante assinatura de termo de cooperação técnica e operacional entre SES e o município sede da CREG. IMPLANTAÇÃO DOS COMPLEXOS REGULADORES MUNICIPAIS. Intensificação do apoio técnico da SES, subsidiando os municípios na elaboração dos projetos, na solicitação dos incentivos federais de custeio e investimento. Responsabilização dos municípios de Gestão Plena em relação aos compromissos que advém do Decreto 7508/2011, que regulamenta a Lei 8080/1990, da Lei 141/2012 que dispõe sobre a regulamentação EC 29 (valores mínimos a serem aplicados nos serviços públicos de saúde). AUDIÊNCIA PÚBLICA DA SAÚDE – MESA 2 Regulação do Acesso a Leitos, Consultas e Exames no Âmbito da Secretaria de Estado de Saúde DESAFIOS DA REGULAÇÃO Os desafios da Regulação do acesso (Assistencial) também são do SUS. Contudo, a solução dos problemas da regulação não resolvem todos os problemas do SUS. A eficiência do SUS passa por uma reinterpretação do conceito de integralidade, por superação das ineficiências econômicas e por diminuição das desigualdades Secretaria de Estado de Saúde Subsecretaria de Atenção à Saúde CONTATOS Superintendência de Regulação E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] Telefones: (21) 2332.8575 (21) 2332.8426 Sistema (SER): www.saude.rj.gov.br/ser