2006/07 RPO ANEXOS 12 E 13 APROVADO EM AG 18 ABR 2007 2006/07 RPO – ANEXOS 12 E 13 (aprovados na AG 18/04/07) Instituição de Utilidade Pública Desportiva Av. Prof. Egas Moniz Estádio Universitário de Lisboa – Pav. 1 1600-190 Lisboa | PORTUGAL T. 217 818 160 | F. 217 818 161 [email protected] | www.fadu.pt RPO – ANEXOS 12 E 13 / APROVADO NA AG 18/ABR/2007 | 2 NOTA A FADU apresentou à AG, marcada para o dia 18 de Abril de 2207, pelas 15:00, no Instituto Politécnico do Porto as seguintes propostas: 1. Regulamento de Provas Oficial – Anexo 12: FASES FINAIS 2. Regulamento de Provas Oficial – Anexo 13: PARTICIPAÇÕES INTERNACIONAIS – EUC’s Os Anexos seguintes já contemplam as alterações e outras propostas aprovadas na Assembleia-geral. RPO – ANEXOS 12 E 13 / APROVADO NA AG 18/ABR/2007 | 3 ANEXO 12 FASES FINAIS 2006/07 Artigo 1º - (Disposições Iniciais) O estipulado neste Anexo/Capítulo vem complementar o RGP e RPO no que é específico para as Fases Finais dos Campeonatos Nacionais Universitários (modalidades com provas de apuramento) e os CNU’s directos específicos de Andebol fem e Basquetebol fem, na época em curso. Artigo 2º - (Responsabilidades) 1. A organização das Fases Finais e dos CNU’s directos pode ser concentrada ou repartida, organizando-se de acordo com o estipulado nos Regulamentos de Candidatura à Organização de Actividades (RCOA e RCOA-Fases Finais), definindo este as responsabilidades e encargos que compete a cada um dos intervenientes, entidade organizadora, participantes (AAEE/IES) e a entidade que tutela as provas (FADU), assumir. 2. Compete à FADU acompanhar, supervisionar, fiscalizar e regular o funcionamento e organização das suas provas, e, no cumprimento das suas obrigações solicitar aos intervenientes todas informações que julgue pertinentes, devendo estes disponibilizá-las sempre que solicitados para tal. II. MODELO COMPETITIVO Artigo 3º - (Equipas e Atletas Apurados) De acordo com os regulamentos em vigor, os quadros seguintes definem o nº de equipas e atletas apurados para as Fases Finais e CNU’s directos nas modalidades individuais e colectivas, e consoante o caso específico, definidos através da classificação obtida nas provas de apuramento realizadas, com os critérios de repescagem regulamentados, com a confirmação da participação das ilhas e da inscrição directa nas provas. 1. CNU’s COM PROVAS DE APURAMENTO (Modalidades Colectivas) Nº DE EQUIPAS APURADAS POR ZONA DE APURAMENTO a) modalidade sexo EQUIPAS AAUM ZN nacional CUL lisboa CAP porto ZS sul ILHAS aauma ILHAS aauaç ANDEBOL masc 12 1 4 4 4 NR - - BASQUETEBOL masc 12 1 3 4 5 NR - - FUTSAL fem 12 1 4 4 4 - - - FUTEBOL masc 12 1 3 4 4 - 1 - VOLEIBOL fem 12 1 3 4 4 - 1 - VOLEIBOL masc 12 1 4 4 4 NR - - 2. CNU’s COM PROVAS DE APURAMENTO (Modalidades individuais) Nº DE ATLETAS APURADOS POR ZONA DE APURAMENTO modalidade sexo ATLETAS CASA aaum ZN nacional ILHAS aauma ILHAS aauaç BADMINTON fem 8 1 6 1 - BADMINTON masc 16 2 13 1 - TÉNIS fem 8 1 6 1 - TÉNIS masc 16 2 13 1 - TÉNIS-DE-MESA fem 8 - 7 1 - TÉNIS-DE-MESA masc 16 2 13 1 - XADREZ mx 16 2 13 1 - RPO – ANEXOS 12 E 13 / APROVADO NA AG 18/ABR/2007 | 4 3. CNU’s DIRECTOS Nº DE EQUIPAS PARTICIPANTES modalidade sexo EQUIPAS CASA aaum Nacional (aberto) CUL lisboa CAP porto ILHAS aauma ILHAS aauaç ANDEBOL fem 8 1 7 - - - - BASQUETEBOL fem 12 a) 1 11 (4) - - - a) Proposta de alteração em relação ao RPO – realização do CNU para incluir todas as equipas inscritas. Artigo 4º - (Sistema de Competição) 1. CNU’s COM PROVAS DE APURAMENTO + BASQUETEBOL F (Modalidades Colectivas) – 12 equipas 1ª FASE Nº GRUPO A 1 CASA GRUPO B GRUPO C GRUPO D Esquema a) 1x2 2 2x3 3 4 a) 3x1 2ª Fase 1º GRUPO A MF 1 1º GRUPO C 1º GRUPO B MF 2 1º GRUPO D VENCIDO MEIA-FINAL 1 3º / 4º VENCIDO MEIA-FINAL 2 VENCEDOR MEIA-FINAL 1 FINAL VENCEDOR MEIA-FINAL 2 a) Após a AG da FADU de 18 abril 2007, o grupo onde se encontram escalonadas as 4 equipas apuradas dos CUL, terá o seguinte esquema de competição: Jogo 1 Vencedor MF CUL (VMF) vs vencido MF CUL (vMF) Jogo 2 Vencedor MF CUL (VMF) vs vencido MF CUL (vMF) Jogo 3 Vencedores jogo 1 e 2 do grupo 2. CNU’s COM PROVAS DE APURAMENTO (Modalidades individuais) – 8 atletas 1ª FASE Nº GRUPO A GRUPO B esquema 1 1 2 4 3 2-1 3-4 1-3 4-2 1-4 2-3 2 3 4 2ª Fase 1º GRUPO A MF 1 2º GRUPO B 1º GRUPO B MF 2 2º GRUPO A VENCIDO MEIA-FINAL 1 3º / 4º VENCIDO MEIA-FINAL 2 VENCEDOR MEIA-FINAL 1 FINAL VENCEDOR MEIA-FINAL 2 RPO – ANEXOS 12 E 13 / APROVADO NA AG 18/ABR/2007 | 5 3. CNU’s COM PROVAS DE APURAMENTO (Modalidades individuais) – 16 atletas 1ª FASE Nº GRUPO A GRUPO B GRUPO C GRUPO D esquema 1 1 4 2 3 16 13 15 14 2-1 3-4 1-3 4-2 1-4 2-3 2 3 4 2ª Fase 1º GRUPO A 1/4 1 2º GRUPO B 1º GRUPO B 1/4 2 2º GRUPO A 1º GRUPO C 1/4 3 2º GRUPO D 1º GRUPO D 1/4 4 2º GRUPO C VENCEDOR 1/4 1 MF 1 VENCEDOR 1/4 2 VENCEDOR 1/4 3 MF 2 VENCEDOR 1/4 4 VENCIDO MEIA-FINAL 1 3º / 4º VENCIDO MEIA-FINAL 2 VENCEDOR MEIA-FINAL 1 FINAL VENCEDOR MEIA-FINAL 2 4. CNU’s DIRECTOS (Modalidades colectivas) – 8 equipas 1ª FASE Nº GRUPO A GRUPO B esquema 1 CASA 1ª RN 04-06 2-1 3-4 1-3 4-2 1-4 2-3 2 3 4 2ª Fase 1º GRUPO A MF 1 2º GRUPO B 1º GRUPO B MF 2 2º GRUPO A VENCIDO MEIA-FINAL 1 3º / 4º VENCIDO MEIA-FINAL 2 VENCEDOR MEIA-FINAL 1 FINAL VENCEDOR MEIA-FINAL 2 Artigo 3º - (Cabeças de Série – Sorteios) 1. Cabeças de Série/Potes Os cabeças de Série e o agrupamento de equipas por Potes para realização do sorteio são definidos de seguinte forma e disposto nos quadros seguintes, exceptuando para o grupo das modalidades colectivas onde se integram as equipas apuradas dos CUL, conforme artigo 4º, nº1. a) Nas modalidades colectivas a equipa da Casa é considerada cabeça de série (pote 1) ocupando, de acordo com regulamento em vigor a posição 1 no grupo A, sendo a primeira equipa a iniciar a competição. b) Os restantes cabeças série/equipas nas modalidades colectivas e os cabeças série/atletas nas modalidades individuais são agrupados de acordo com os quadros seguintes, através da classificação obtida na competição de apuramento. c) Quando por algum motivo não é possível definir um cabeça de série pela classificação obtida na sua zona de apuramento, recorre-se ao ranking da equipa/atleta na FADU referente às 2 últimas épocas (sistema de ranking nacional). d) Sempre que possível deverá ser evitado que equipas/atletas da mesma zona de apuramento fiquem no mesmo grupo, ou quando tal não for possível, não deverão ficar juntas as 2 melhores classificadas da zona. e) No Andebol e Basquetebol fem recorre-se ao ranking referido na alínea c) e ao disposto na alínea d) se aplicável. f) Sempre que possível, as equipas dos 2 melhores potes só se devem econtrar na última jornada do grupo. RPO – ANEXOS 12 E 13 / APROVADO NA AG 18/ABR/2007 | 6 2. Ordenamento das equipas pela classificação Se uma equipa ou atleta classificado num lugar apurado não participa, ocupa o seu lugar a equipa/atleta que se encontra no lugar imediatamente a seguir na classificação, de acordo com os critérios de apuramento e de repescagem em vigor. Dando como exemplo a equipa da CASA que participou numa zona de apuramento e obteve o 1º lugar final nessa zona, significa que a equipa 2ª classificada final é considerada para efeitos de agrupamento nos potes a 1ª, a 3ª passará a ser a 2ª, etc... O mesmo exemplo figura para as equipas do ranking Nacional. Após a AG da FADU de 18 de Abril 2007, as equipas apuradas dos CUL serão integradas todas no mesmo grupo, nos 2 quadros seguintes 1. MODALIDADES zona de apuramento ANDEBOL M, BASQUETEBOL M, FUTSAL F e VOLEIBOL M classificação cabeça série/pote Grupo / Obs. Nº 1 CASA 1 A 1 2 Nacional 1ª 1 BD 1–3 3 CAP 1ª 1 BCD 1–3 4 Nacional 2ª 2 ABCD a) 1–3 5 CAP 2ª 2 ABCD c) 1–3 6 Nacional 3ª 2 ABCD a) 1–3 7 CAP 3ª 3 ABCD c) 2 8 CAP 4ª 3 ABCD 2 9 CAP/Nacional Repescada (AG) 3 ABCD 2 10 CUL 1ª - 2ª 4 ABCD MF 1-2 10 CUL 1ª - 2ª 4 ABCD MF 1-2 11 CUL 3ª - 4ª 5 ABCD MF 1-2 11 CUL 3ª - 4ª 5 ABCD MF 1-2 Observações / Condicionantes a) excepto se no grupo estiver a equipa 2 b) excepto se no grupo estiver a equipa 3 c) excepto se no grupo estiver a equipa 4 ordem A primeira equipa a sair será colocada no grupo B, a seguir o C, D, A, B e assim sucessivamente As equipas quando são sorteadas ocupam o 1º lugar/grupo em aberto (1º A – 2º B – 3º C – 4ºD), consideradas as observações/condicionantes 2. MODALIDADES zona de apuramento FUTEBOL e VOLEIBOL F classificação cabeça série/pote Grupo / Obs. 1 CASA 1 A 2 Nacional 1ª 1 BD 3 CAP 1ª 1 BCD 4 AAUMa 2 ABCD 5 Nacional 2ª 2 BCD 6 CAP 2ª 2 ABCD 7 Nacional 3ª 3 ABCD 8 CAP 3ª 3 ABCD 9 CAP/Nacional Repescada (AG) 3 ABCD 10 CUL 1ª - 2ª 4 ABCD 10 CUL 1ª - 2ª 4 ABCD 11 CUL 3ª - 4ª 5 ABCD 11 CUL 3ª - 4ª 5 ABCD Observações / Condicionantes a) excepto se no grupo estiver a equipa 2 b) excepto se no grupo estiver a equipa 3 c) excepto se no grupo estiver a equipa 4 futebol A equipa da AAUMa não será a equipa 1 e 2 do Grupo B, C, D, ou 2 do Grupo A Voleibol f Nº a) c) 1 1–3 1–3 1–3 1–3 1–3 2 2 2 MF 1-2 MF 1-2 MF 1-2 MF 1-2 A equipa da AAUMa será a equipa 3 de qualquerGrupo RPO – ANEXOS 12 E 13 / APROVADO NA AG 18/ABR/2007 | 7 3. MODALIDADES INDIVIDUAIS masculinas zona de apuramento classificação cabeça série/pote Grupo / Obs. posição 1 Nacional 1º 1 A 1 2 Nacional 2º 1 C 1 3 Nacional 3º 1 D 1 4 Nacional 4º 1 B 1 5 Nacional 5º 3 ABCD 2, 3, 4 6 Nacional 6º 3 ABCD 2, 3, 4 7 Nacional 7º 3 ABCD 2, 3, 4 8 Nacional 8º 3 ABCD 2, 3, 4 9 Nacional 9º 3 ABCD 2, 3, 4 10 CASA 3 ABCD 2, 3, 4 11 CASA 3 ABCD 2, 3, 4 12 AAUMa 3 ABCD 2, 3, 4 13 Nacional 10º 2 B 2, 3, 4 14 Nacional 11º 2 D 2, 3, 4 15 Nacional 12º 2 C 2, 3, 4 16 Nacional 13º 2 A 2, 3, 4 Observações O sorteio dos atletas deverá ser ratificado pelo Juiz Árbitro nomeado e ser divulgado oficialmente, divulgado juntamente com o calendário e horário de jogos, aos Atletas (AAEE/IES) participantes antes do início das Fases Finais. 4. MODALIDADES INDIVIDUAIS femininas zona de apuramento classificação cabeça série/pote Grupo / Obs. posição 1 Nacional 1º 1 A 1 2 Nacional 2º 1 B 1 3 Nacional 3º 1 B 4 4 Nacional 4º 1 A 4 5 Nacional 5º 3 AB 2, 3, 4 6 Nacional 6º 3 AB 2, 3, 4 7 CASA/Nacional - / 7º 3 AB 2, 3, 4 8 AAUMa 3 AB 2, 3, 4 Observações O sorteio das atletas deverá ser ratificado pelo Juiz Árbitro nomeado e ser divulgado oficialmente, divulgado juntamente com o calendário e horário de jogos, às Atletas (AAEE/IES) participantes antes do início das Fases Finais. 3. Sorteios O dia, hora e local dos Sorteios são divulgados em Circular da FADU e a ele podem assistir todas as equipas participantes, num máximo de 2 representantes, devendo estes se identificar se para tal forem solicitados pelos representantes da FADU. Artigo 4º - (Duração dos Jogos) MODALIDADES COLECTIVAS ANDEBOL feminino e masculino fase duração FASE GRUPOS 3º/4º LUGAR 2 períodos de 20 minutos cada, com um intervalo de 5 minutos entre cada um dos períodos MEIAS-FINAIS FINAL DESCONTOS DE TEMPO 2 períodos de 30 minutos cada, isto é, terão a duração de um jogo formal, com um intervalo de 10 minutos entre cada um dos períodos Em todos os jogos cada equipa tem direito a 1 “desconto de tempo” de 1 minuto por cada período (excepto nos prolongamentos) RPO – ANEXOS 12 E 13 / APROVADO NA AG 18/ABR/2007 | 8 BASQUETEBOL feminino e masculino fase duração FASE GRUPOS 4 períodos de 8 minutos cada com um intervalo de 2 minutos entre o primeiro e o segundo período e o terceiro e quarto período e com um intervalo de 10 minutos entre o segundo e terceiro período MEIAS-FINAIS 3º/4º LUGAR FINAL DESCONTOS DE TEMPO 4 períodos de 10 minutos cada, isto é, terão a duração de um jogo formal, com um intervalo de 2 minutos entre o primeiro e o segundo período e o terceiro e quarto período e com um intervalo de 10 minutos entre o segundo e terceiro período Em todos os jogoscada equipa tem direito a 1 “desconto de tempo” de 1 minuto por cada período, sendo que no quarto período terá direito a 2 “descontos de tempo” de 1 minuto cada, e a 1 “desconto de tempo” de 1 minuto por cada período suplementar FUTSAL feminino fase duração FASE GRUPOS 3º/4º LUGAR MEIAS-FINAIS 2 períodos de 15 minutos cronometrados, com um intervalo de 10 minutos entre cada um dos períodos FINAL DESCONTOS DE TEMPO 2 períodos de 20 minutos cronometrados, isto é, terão a duração de um jogo formal, com um intervalo de 10 minutos entre cada um dos períodos Em todos os jogos cada equipa tem direito a 1 “desconto de tempo” de 1 minuto por cada período (excepto nos prolongamentos em que não há). Excepto na Final, nos outros jogos se necessário não há prolongamento, recorrendo-se logo ao desempate por pontapés da marca de grande penalidade. FUTEBOL fase duração FASE GRUPOS MEIAS-FINAIS 2 períodos de 30 minutos, com um intervalo de 10 minutos entre cada um dos períodos. 3º/4º LUGAR FINAL 2 períodos de 45 minutos, com um intervalo de 15 minutos entre cada um dos períodos. Excepto na Final, nos outros jogos se necessário não há prolongamento, recorrendo-se ao desempate por pontapés da marca de grande penalidade. VOLEIBOL feminino 3 masculino DESEMPATES fase duração FASE GRUPOS 3º/4º LUGAR MEIAS-FINAIS FINAL À MELHOR DE 3 SETS À MELHOR DE 5 SETS MODALIDADES INDIVIDUAIS BADMINTON feminino e masculino fase duração FASE GRUPOS 2ª FASE (1/4 – 3º/4º) 1/2 E FINAL Jogos à melhor de 3 sets Jogo à melhor de 5 sets TÉNIS feminino e masculino fase FASE GRUPOS 2ª FASE (1/4 – 1/2 – 3º/4º) FINAL duração Short Set Jogo à melhor de 3 sets RPO – ANEXOS 12 E 13 / APROVADO NA AG 18/ABR/2007 | 9 TÉNIS DE MESA feminino e masculino fase duração FASE GRUPOS 2ª FASE (1/4 – 1/2 – 3º/4º) Jogos à melhor de 5 sets FINAL BADMINTON feminino e masculino nº de sessões 6 duração sistema 1hora p/jogador Semi-rápidas 2. Período de Aquecimento Se a competição se encontrar atrasada, o aquecimento das equipas/atletas para o seu jogo poderá ter de ser efectuado fora do recinto de jogo. Neste caso, no recinto de jogo só será permitido o aquecimento durante 5 a 10 minutos, findo o qual se dará inicio ao jogo dentro do horário previsto. III. PARTICIPAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO Artigo 5º - (Participação e Identificação) 1. Só podem participar nas Fases Finbais – CNU’s directos atletas e oficiais que tenham efectuado a sua inscrição de acordo com o RGP em vigor. 2. Todos os participantes através das suas AAEE/IES / responsáveis, devem facultar os dados e informações que permitam verificar a sua correcta identificação/inscrição sempre que para tal forem solicitados pela FADU ou pela Comissão organizadora investida dessa responsabilidade pela FADU. 3. No acto de acreditação é obrigatória a identificação dos participantes através da apresentação do: a) Bilhete de Identidade/Passaporte/CC - para os atletas que já participaram nas provas de apuramento e que constam das listagens oficiais emitidas pela FADU, FAP e ADESL até 30 de Março do ano em curso e todos os oficiais; b) Bilhete de Identidade/Passaporte/CC e cartão de Estudante ou certificado de Matrícula para os atletas que participam pela 1ª vez numa prova da FADU ou de apuramento para as fases Finais ou cuja sua inscrição tenha dado entrada após 30 de Março do ano em curso. c) Não é premitida a identificação com outro documento que não os mencionados na alínea anterior. 4. A identificação nos jogos é obrigatoriamente efectuada através do seu cartão de acreditação e só é possível ser com o BI/Passaporte em caso de perca/extravio do mesmo, o qual deverá ser comunicado previamente à Organização. Neste caso o atleta fica na obrigação de efectuar uma nova acreditação antes do jogo seguinte ou para utilização de qualquer serviço disponível, dirigindo-se para tal à CO, e suportando eventuais encargos da emissão de uma 2ª via. 3. Todos os participantes devem ter sempre consigo, mesmo fora do recinto de jogo e sempre que circular em locais públicos, o seu cartão de acreditação, para que facilmente o permita identificar com a competição que se encontra a decorrer. Artigo 6º - (Composição das delegações) 1. A composição das delegações é feita de acordo com ao seguinte quadro, e deverá ser enviada para a FADU em ficha própria até ao prazo limite estipulado em Circular: MODALIDADES INDIVIDUAIS (badminton, ténis, ténis de mesa e xadrez) Nº PARTICIPANTES POR MODALIDADE (soma de fem + masc) MÁXIMO POR MODALIDADE oficiais técnicos total Até 3 participantes 1 1 2 + de 4 participantes, inclusive 2 2 4 RPO – ANEXOS 12 E 13 / APROVADO NA AG 18/ABR/2007 | 10 MODALIDADES COLECTIVAS MÍNIMO E MÁXIMO NA FICHA DE DELEGAÇÃO MODALIDADE atletas oficiais técnicos total ANDEBOL fem 8 a 14 1a2 1 17 ANDEBOL masc 8 a 14 1a2 1 17 BASQUETEBOL fem / masc 7 a 14 1a2 1 17 FUTSAL fem 7 a 14 1a2 1 17 FUTEBOL masc 16 a 20 1a2 1 23 VOLEIBOL fem / masc 8 a 14 1a2 1 17 2. Para os atletas que participam pela 1ª vez na modalidade numa prova da FADU esta época, devem também todas as AAEE/IES dentro dos prazos definidos efectuar a inscrição dos atletas através do programa de inscrição da FADU. 3. As equipas que sejam apuradas de determinada zona de competição só podem participar com: a) os atletas que estejam inscritos nessa zona de apuramento até ao fim de Março do ano em curso. b) 3 novos atletas que podem inscrever na FADU até à data limite de envio da ficha de delegação. Artigo 7º - (Alteração nas delegações) As AAEE/IES podem efectuar alterações na listagem das suas delegações, podendo efectuar até 3 trocas de jogadores e 1 de oficial por modalidade, até 4 dias antes do início da Fase Final da respectiva modalidade. Os atletas que subsituem os atletas a sair já têm de se encontrar inscritos conforme a alínea a) do ponto 2, do artigo anterior. IV. ASPECTOS TÉCNICOS Artigo 8º - (Nº de Jogadores, Faltas, Substituições e Tempos-Mortos) Em todos os jogos, o nº de jogadores em campo, as faltas, substituições e tempos mortos processam-se de acordo com as Leis de jogo em vigor, bem como os demais aspectos técnicos não previstos nos regulamentos da FADU. Artigo 9º - (Pontuação nos Grupos) A pontuação por jogo é feita de acordo com o estipulado no RPO da FADU e no quadro a seguir exemplificado, ou em situação omissa nos regulamentos das federações desportivas: MODALIDADES COLECTIVAS PONTUAÇÃO NO GRUPO MODALIDADE vitória empate derrota ANDEBOL fem / masc 3 2 1 BASQUETEBOL fem / masc 2 - 1 FUTSAL fem 3 1 0 FUTEBOL masc 3 1 0 VOLEIBOL fem / masc 2 - 1 falta de comparência 0 (resultado de 0-15 g) 0 (resultado de 0-20 pts) -1 (resultado de 0-3 g) -1 (resultado de 0-3 g) 0 (resultado de 0-3 sets) RPO – ANEXOS 12 E 13 / APROVADO NA AG 18/ABR/2007 | 11 MODALIDADES INDIVIDUAIS PONTUAÇÃO NO GRUPO MODALIDADE vitória empate derrota BADMINTON fem / masc 3 - 1 TÉNIS fem / masc 2 - 0 TÉNIS DE MESA fem / masc 2 - 0 XADREZ mx 1 ½ 0 falta de comparência 0 (resultado de 0-3 sets) -1 (resultado de 0-3 sets) -1 (resultado de 0-3 sets) eliminação Artigo 10º - (Desempates) 1. Os desempates são efectuados de acordo com o estipulado no RPO de cada modalidade. 2. As sanções disciplinares a considerar para efeito do expresso nos factores de desempate são as seguintes: MODALIDADES COLECTIVAS sanções: ANDEBOL fem / masc BASQUETEBOL fem / masc sanções: sanções: FUTSAL fem sanções: FUTEBOL 3 sanções: VOLEIBOL fem / masc advertência exclusão 2’ desqualificação expulsão 1 1 3 4 faltas técnicas desqualificação expulsão 1 3 4 advertência expulsão (AA) expulsão (V) 1 2 4 advertência expulsão (AA) expulsão (V) 1 2 4 amarelo vermelho desqualificação 1 3 4 Artigo 11º - (Boletim de Jogo e entrega pelas equipas/atletas) 1. Todos os jogos serão registados em boletins de jogo segundo modelo próprio da Federação desportiva/Associação Distrital ou modelo proórpio homologado pela FADU, e preenchidos, de preferência, em quadruplicado (ou fotocopiado), sendo o original para a FADU, uma cópia para o Comité Organizador, uma cópia para a equipa vencedora e a última cópia para a equipa vencida. 2. Os responsáveis de cada equipa devem preencher e entregar ao delegado da FADU/CO presente no jogo ou na sua ausência ao árbitro do encontro, uma ficha de jogo com a constituição da sua equipa, bem como os cartões de acreditação de cada atleta, de acordo com o exposto no artigo 5º nº 4, deste Anexo, até 30 minutos antes do inicio do jogo, em todas as fases do CNU e se solicitados apresentar um exemplar da camisola de jogo. Artigo 12º - (Identificação dos atletas) Os árbitros, a FADU ou a Comissão Organização da prova, devidamente responsabilizados pela FADU, equanto entidade organizadora máxima, deverão proceder à identificação dos atletas e oficiais, 1. Todos os jogos serão registados em boletins de jogo segundo modelo próprio da Federação desportiva/Associação Distrital ou modelo proórpio homologado pela FADU, e preenchidos, de preferência, em quadruplicado, sendo o original para a FADU, uma cópia para o Comité Organizador, uma cópia para a equipa vencedora e a última cópia para a equipa vencida. RPO – ANEXOS 12 E 13 / APROVADO NA AG 18/ABR/2007 | 12 2. Sem prejuízo do definido no artº 12º do RGP, os responsáveis de cada equipa devem preencher e entregar ao delegado da FADU ou na sua ausência ao árbitro do encontro, uma ficha de jogo com a constituição da sua equipa, bem como os cartões de cada atleta, até 15 minutos antes do inicio do jogo, em todas as fases do CNU. Artigo 13º - (Equipamento) 1. O equipamento de jogo das equipas/atletas deverá estar de acordo com as Leis de Jogo em vigor aprovadas pelas federações desportivas de cada modalidade. 2. As equipas devem no acto de acreditação fornecer à CO a informação relativa à cor dos equipamentos. As equipas devem vir munidas de 2 equipamentos, 1 principal e outro alternativo. 3. Em caso de ambas as equipas de um mesmo jogo usarem um equipamento considerado de díficil distrinça pelos árbitros, deve a equipa considerada como visitada mudar o equipamento de jogo. Se a equipa não possuir equipamento alternativo e se por este motivo o jogo não se reealize, esta será punida com derrota pelo resultado máximo aplicado, equivalente ao da falta de comparência, consoante a modalidade. V. ORGANIZAÇÃO Artigo 14º - (Encargos) De acordo com o estipulado em Regulamento de Candidatura à Organização de Actividades e Fases Finais 2006/07 estes são os encargos / responsabilidades mais importantes a serem suportados por cada interveniente: FASE FINAL CNU Directo (AF + BF) tipo responsabilidade/custo responsabilidade/custo BOLAS DE TREINO / AQUECIMENTO AAEE / IES PARTICIPANTES AAEE / IES PARTICIPANTES BOLAS DE JOGO FADU FADU ALOJAMENTO AAEE / IES PARTICIPANTES * AAEE / IES PARTICIPANTES ALIMENTAÇÃO ORGANIZAÇÃO AAEE / IES PARTICIPANTES TRANSPORTES AAEE / IES PARTICIPANTES AAEE / IES PARTICIPANTES ARBITRAGENS FADU FADU APOIO MÉDICO ORGANIZAÇÂO / FADU ORGANIZAÇÂO / FADU * excepto no caso das equipas das Ilhas Artigo 15º - (Comissão de Supervisão e Controlo) 1. Será constituída uma Comissão de Supervisão e Controlo (CSC) das Fases Finais, cujo presidente é por inerência o representante da direcção da FADU. As decisões serão tomadas por maioria simples dos votos presentes, cabendo ao presidente o voto de qualidade. 2. A CSC é composta pelos seguintes elementos: a) 1 Representante da FADU, nomeado pela Direcção da FADU b) 1 elemento nomeado pelo CD para acompanhamento da competição c) 1 Dirigente da entidade organizadora d) 1 representante do CO 3. Quando estejam em causa situações referentes a uma modalidade específica, a CSC é composta por um 5º elemento (e)), sendo este um representante da federação/associação desportiva da modalidade ou o coordenador técnico de modalidade nomeado pela Organização e reconhecido pela FADU. RPO – ANEXOS 12 E 13 / APROVADO NA AG 18/ABR/2007 | 13 4. A CSC tem como principal incumbência: a. Supervisionar a preparação e o desenrolar das organizações; b. A interpretação e aplicação dos regulamentos da FADU; c. Decidir sobre os aspectos técnicos da competição; d. Decidir sobre os aspectos disciplinares, nos termos definidos pelo CD, da competição; e. Divulgar e informar as equipas sobre as sanções disciplinares derivadas da aplicação do Regulamento Disciplinar da FADU; f. Promover reuniões técnica com representantes de todas as equipas; g. Supervisionar a acreditação dos participantes; h. Zelar pelo cumprimento do programa de competição/jogos; i. Acompanhar todos os demais aspectos inerentes às competição e zelar pelo cumprimento dos regulamentos em vigor Artigo 16º - (Guia de Competição) As equipas e atletas ficam na obrigação de respeitar as indicações e informações prestadas no Guia de Competição. VI. DISCIPLINA Artigo 17º - (Controlo Disciplinar) O Conselho Disciplinar é responsável pela competência disciplinar durante as provas oficiais. De acordo com o ponto 1. do Artigo 3º do RD, o Conselho Disciplina poderá designar, por deliberação aprovada pela maioria dos seus membros, um representante para as Fases Finais, em que delegará competências nos termos previstos no Artigo. Este elemento integrará a CSC. Artigo 18º - (Competência disciplinar) Compete ao Conselho Disciplinar e ao elemento por si designado, de acordo com o artigo anterior, apreciar e punir de acordo com a lei e os regulamentos federativos, todas as infracções disciplinares imputadas a pessoas singulares ou colectivas sujeitas ao poder disciplinar da Federação Académica do Desporto Universitário. Artigo 19º - (Protestos dos Jogos) De acordo com o Título 3 - Secção I artigos 71º, 72º, 73º e 74º do Regulamento Disciplinar. Artigo 20º - (Deveres dos participantes) 1. As AAEE//IES e as suas equipas e atletas são responsáveis pelos seus actos antes, durante e após o decorrer da competição, ficando sob alçada disciplinar, por quaisquer actos grosseiros, de vandalismo ou de violência e outros estipulados no Regulamento de Controlo e Prevenção de Violência, aos quais tenham sido identificados e associados. 2. Caberá à CSC definir a suspensão de uma equipa/atleta das Fases Finais, de acordo com a gravidade dos actos por estes cometidos conforme referido no ponto anterior e proceder nesta conformidade à retenção do Cartão de Acreditação e impedimento de participar e entrar em qualquer actividade, recinto ou espaço inerente a esta prova. RPO – ANEXOS 12 E 13 / APROVADO NA AG 18/ABR/2007 | 14 Artigo 21º - (Faltas de Comparência) 1. As equipas e atletas dispõem de um prazo de 5 minutos após a hora marcada para o seu início para comparecer no recinto de jogos em condições regulamentares, findo o qual será averbada falta de comparência na sua ausência. 2. Uma equipa/atleta que seja desclassificada ou suspensa da Fase Final fica impedida de participar na Fase Final da época seguinte e sujeita às demais sanções pelo CD da FADU. VII. DIVERSOS Artigo 22º - (Regulamentos) As Fases Finais estão sujeitas ao estipulado neste Regulamento e demais regulamentação em vigor na FADU: - Estatutos - Regulamento Disciplinar - Regulamento Geral de Provas - Regulamento de Provas Oficial - Regulamento de Controlo Antidopagem - Regulamento de Prevenção e Controlo de Violência Artigo 23º - (Disposições finais) Este regulamento entra em vigor depois de rectificado e aprovado em Assembleia-geral da FADU marcada para o efeito. APROVADO NA ASSEMBLEIA-GERAL REALIZADA NO PORTO A 18/04/2007. RPO – ANEXOS 12 E 13 / APROVADO NA AG 18/ABR/2007 | 15 ANEXO 13 PARTICIPAÇÕES INTERNACIONAIS – EUSA Artigo 1º - (Disposições Iniciais) O estipulado neste Anexo/Capítulo vem complementar os regulamentos em vigor na FADU no que é específico para a participação internacional, no âmbito dos Campeonatos Europeus Universitários, sob égide da EUSA. Artigo 2º - (Enquadramento) 1. A participação de equipas e atletas nas provas da EUSA é enquadrada pelas provas nacionais organizadas sob égide da FADU (CNU’s, TNU’s e Ligas Universitárias). 2. À FADU é reservado o direito de regular e supervisionar a participação em todos os eventos da EUSA, definindo as provas abertas à participação nacional e respectivas condições. 3. Os eventos que não tenham competição desportiva nacional sob as formas referidas no ponto 1. terão de ser avaliadas e enquadradas de forma distinta, caso a caso. Artigo 3º - (Apuramento) 1. A participação nos Campeonatos Europeus Universitários (EUC’s) 2007 sob égide da Associação Europeia de Desporto Universitário (EUSA) é efectuada através da equipa/atleta Campeã(o) Nacional Universitária(o) na época 2006/07, caso esta confirme e aceite as condições de participação apresentadas pela FADU. 2. Caso esta equipa não confirme a sua participação, nas condições exigidas, será convidada, nas mesmas condições, a equipa/atleta classificada no 2º lugar do CNU e em seguida e do mesmo modo a equipa/atleta 3ª classificada. Caso nenhuma das 3 primeiras classificadas do CNU 2006/07 confirme a sua participação, não haverá participação portuguesa no EUC da modalidade em 2007. 3. Quadro de apuramento modalidade tipo prova eusa prova fadu de apuramento nº AAEE/IES nacionais nº atletas nacionais ANDEBOL F Equipas CNU 1 1ª ANDEBOL M Equipas CNU 1 1ª BADMINTON Equipas CNU 1 min 4 a) BADMINTON Singulares masc CNU max 2 2 a) BADMINTON Singulares fem CNU max 2 2 a) BADMINTON Pares masc CNU 1 2 a) BADMINTON Pares fem CNU 1 2 a) BADMINTON Pares mistos CNU 1 2 a) BASQUETEBOL F Equipas CNU 1 1ª BASQUETEBOL M Equipas CNU 1 1ª FUTEBOL M Equipas CNU 1 1ª FUTSAL M Equipas LUF 1 1ª TÉNIS M Equipas CNU 1 RUGBY 7 Equipas TNU 1 min 2 classificação nacional a) 1ª RPO – ANEXOS 12 E 13 / APROVADO NA AG 18/ABR/2007 | 16 modalidade tipo prova eusa prova fadu de apuramento nº AAEE/IES nacionais nº atletas nacionais classificação nacional VOLEIBOL F Equipas CNU 1 1ª VOLEIBOL M Equipas CNU 1 1ª VOLEIBOL PRAIA M Duplas CNU 2 4 1ª VOLEIBOL PRAIA F Duplas CNU 1 2 1ª a) O apuramento para os Campeonatos Europeus Universitários em modalidades em que a FADU não organiza no mesmo modelo que a EUSA (o caso especifico do Badminton e Ténis). É feita de acordo com o ranking obtido pelo conjunto dos atletas da mesma AAEE/IES na Fase Final. modalidade tipo prova eusa classificação nacional BADMINTON Equipas Soma do Ranking obtido pelos 2 melhores masc + 2 melhores fem BADMINTON Pares masc Soma do Ranking obtido pelos 2 melhores masc da mesma AAEE/IES BADMINTON Pares fem Soma do Ranking obtido pelos 2 melhores masc da mesma AAEE/IES BADMINTON Pares mistos Soma do Ranking obtido pelo melhor masc + fem da mesma AAEE/IES Equipas Soma do Ranking obtido pelos 2 melhores masc da mesma AAEE/IES TÉNIS M Artigo 4º - (Condições de Participação) 1. As equipas e atletas só poderão participar nas provas da EUSA se assumirem as seguintes condições: a) As AAEE/IES presentes nas Fases Finais / TNU’s / LUF tem de confirmar a intenção de participação com a entrega à FADU de um cheque caução de 1.000,00 € até ao dia de acreditação na modalidade em causa. (fases Finais) ou início da competição (Play-Offs da LUF), ou em data a indicar pela FADU (data da General Entry Form). b) A equipa/atleta apurada pela classificação obtida, tem de confirmar a sua participação até 1 semana após a final da competição nacional ou data estipulada e divulgada pela FADU em Circular Oficial, com o pagamento dos 50% da Fee (taxa de participação diária) exigida pela EUSA e Comité Organizador do Campeonato, do total de atletas + oficiais que a AAEE/IES pretende levar; c) Pagamento integral dos Custos imputados à AAEE/IES; d) Os atletas terem a sua situação médico-desportiva e seguro desportivo regularizados e em dia. e) A delegação terá obrigatoriamente que inscrever e deslocar-se com o nº mínimo e máximo de atletas e oficiais definidos nos regulamentos da FADU e da EUSA. f) Um dos Oficiais poderá ser nomeado pela FADU e as suas despesas suportadas por esta. g) Enviar para a FADU, cópia de todas as Fichas e Confirmações de pagamento enviadas à EUSA e Comité Organizador Local. h) Cumprimento do estipulado em nos regulamentos da FADU e da EUSA i) Dignificar o país cumprindo com as regras de fair-play e ética desportiva, durante a competição e nos momentos sociais/culturais. 2. A Falta de Comparência ou desistência fora dos prazos de determinada equipa/atletas no campeonato Europeu Universitário, para o qual tinha confirmado a sua participação, fica sujeita a sanções por parte da Comissão de Disciplina da FADU de acordo com o estipulado em regulamento disciplinar, além das sanções previstas nos Regulamentos da EUSA. Artigo 5º - (Disposições Finais) 2. À FADU reserva-se o direito de excluir uma equipa/atleta de participar numa prova da EUSA, para a qual estava apurada, no caso de incumprimento das condições aqui definidas. APROVADO NA ASSEMBLEIA-GERAL REALIZADA NO PORTO A 18/04/2007. RPO – ANEXOS 12 E 13 / APROVADO NA AG 18/ABR/2007 | 17