MOVIMENTO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS
REGIONAL NORDESTE
Luta pela vida, Contra a Violência.
O Direito Humano à Comunicação e as Rádios Comunitárias
Ivan Moraes Filho*
Não é de hoje que se fala sobre o direito humano à comunicação. No ano de sua fundação
(1946), textos oficiais da Organização das Nações Unidas já falavam da “importância
transversal da comunicação para o desenvolvimento da humanidade, enquanto um direito
humano fundamental - no sentido de básico - por ser pedra de toque de todas as liberdades às
quais estão consagradas as Nações Unidas (...) fator essencial de qualquer esforço sério para
fomentar a paz e o progresso no mundo...”
Mais tarde, em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos é clara em seu artigo XIX:
“Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de,
sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por
quaisquer meios e independentemente de fronteiras.”
Três décadas atrás, Jean D’Arcy, trouxe a discussão à tona “Este direito (à comunicação)
fundamental esteve implícito e subjacente desde as origens em todas as liberdades conquistadas,
tais como a de opinião, de expressão, de imprensa e de informação. Este direito abarca todas as
liberdades e que contribui tanto para os indivíduos como para as sociedades (...) para o
desenvolvimento harmonioso da humanidade”, escreveu o jornalista francês.
Há quem acredite que este direito não vem sendo violado hoje em dia. Que, com o fim dos
regimes ditatoriais, o rumo natural da história é que esta “liberdade de expressão” seja cada vez
mais contemplada. Acontece, porém, que os problemas gerados por governos totalitários não são
os únicos adversários do Direito Humano à Comunicação.
Os paises que compõem a Organização dos Estados Americanos reconheceram a necessidade de
estabelecer mecanismos de proteção a liberdade de expressão em 1997 criando a Comissão
Interamericana de Direitos Humanos e estabelecendo uma relator para a liberdade de expressão.
Na carta de princípios básicos, essa relatoria diz que o acesso à informação é obrigação do
Estado e esclarece que monopólios e oligopólios conspiram contra a democracia por restringir a
pluralidade e diversidade.
Quando paramos para analisar o quadro vigente no Brasil, deparamo-nos com o contrário. Dia
após dia, vemos a concentração dos meios de comunicação em massa nas mãos de poucos
grupos econômicos e políticos. Oito grupos empresariais controlam a comunicação no Brasil:
Globo, SBT, Record, Bandeirantes, RBS, Folha, Abril e Estado. Mesmo inconstitucionais, os
oligopólios se sustentam através de leis ultrapassadas, que são aplicadas de forma não
transparente.
O conceito de “liberdade de imprensa”, hoje imposto à sociedade, faz com que os meios de
comunicação ajam como se não fossem concessões públicas, muitas vezes violando os demais
direitos. Novelas que incentivam a sexualidade precoce, programas policialescos que exploram a
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Legislação de Radiodifusão Comunitária
11 e 12 de novembro de 2004
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violência, shownalismo que vale-se de sexismo, homofobia e racimo para garantir a “audiência”.
Falta pluralidade e diversidade.
Percebemos que existe a necessidade de que se garanta o respeito aos direitos humanos nos
meios de comunicação. E não só. Também o próprio direito humano à comunicação. De se
discutir comunicação. De produzir, de participar, de influir na comunicação – não limitando-nos
apenas a ser vitimados pelos meios.
Enquanto concessões públicas de rádio e TV são distribuídas sem a devida transparência, Meios
populares, comunitários e educativos, sem a devida liberação oficial e sem verbas garantidas
pelo estado, ficam à margem do processo. Ao invés de fomentados, são reprimidos pelas
agências governamentais que poderiam (deveriam) promovê-los.
A própria lei que regulamenta a existência das Radcom dá conta de tolher esses meios. Limita
alcance, potência, recursos financeiros. Estabelece relações desiguais com veículos de
comunicação comerciais. Proíbe a formação de redes e, como se não bastasse, define apenas um
canal, quase na extremidade do dial, aos meios comunitários.
Há quem afirme a existência de mais de 20 mil rádios comunitárias em todo o território
brasileiro. A esmagadora maioria delas está em situação irregular, muitas vezes à mercê da “boa
vontade” dos fiscais da Anatel. No Ministério das Comunicações, encontram-se cerca de 10 mil
processos de solicitação de operação de radiodifusão comunitária. O próprio ministério declarou
que tem condições de expedir apenas 1.500 licenças por ano. Isso quer dizer que, “se tudo correr
bem”, estas rádios que estão na fila podem passar mais de 5 anos na “ilegalidade”.
Resultado dessa morosidade (da lei) e da intransigência (da Anatel) é que cada vez mais rádios
comunitárias vêm sendo fechadas no país. A própria agência governamental afirma que o
número de fechamentos aumentou 38% de 2002 para 2003. Só em 25 de outubro de 2004, só em
Minas Gerais, um só mandado judicial foi responsável pelo fechamento de 15 rádios. Muitos
desses veículos já tinham pedidos de outorga em andamento no Ministério das Comunicações.
Mas isso não impediu que os comunicadores fossem presos.
Vale lembrar que essa perseguição vai de contra a Convenção Americana de Direitos Humanos,
que deu origem ao Pacto de São José, na Costa Rica. Esse documento foi ratificado pelo Brasil
em 1992 e dedica o capítulo 13 à liberdade de pensamento e de expressão. Consta do texto:
“Não se pode restringir o direito de expressão por vias e meios indiretos, tais como o abuso de
controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de freqüências radioelétricas ou de
equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios
destinados a obstar a comunicação e a circulação de idéias e opiniões.”
Enquanto as políticas públicas para garantir o direito humano à comunicação praticamente
inexistem, os rumos da comunicação estão entregues à “lógica do mercado”, em que os objetivos
não são necessariamente fazer valer os direitos de todos/as brasileiros/as. Hoje, os poucos que
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têm voz falam o que querem para os muitos que não têm. Restrita aos especialistas, a discussão
sobre essas políticas tem dificuldade para ganhar as ruas.
O círculo vicioso assusta. O debate acerca do direito à comunicação não interessa às grandes
empresas e não tem espaço nos meios de comunicação de massa. Rádios comunitárias e demais
veículos de comunicação populares e comunitários são importantes até para que se discuta a
importância das rádios comunitárias e de demais veículos.
É fundamental que esse debate não mais se restrinja aos comunicadores e passe a ser pauta de
todos os movimentos sociais. Direito fundamental para a radicalização da democracia, a
comunicação precisa ser discutida como tal.
* Integrante do GT de Comunicação do Movimento Nacional dos Direitos Humanos- NE, do
programa de Comunicação do Centro de Cultura Luiz Freire e do Fórum Pernambucano de
Comunicação
Algumas fontes consultadas e sugeridas:
Instituto de Estudos e Projetos em Comunicação e Cultura (www.indecs.org.br)
FNDC – Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (www.fndc.org.br)
Cris - Communication Rights in the Information Society (www.crisinfo.org)
Executiva Nacional dos Estudantes de Comunicação Social (www.enecos.org.br)
Sete Pontos (www.comunicacao.pro.br/setepontos)
Amarc – Associação Mundial de Rádios Comunitárias (www.amarc.org)
Convenção Americana de Direitos Humanos
(www.tex.pro.br/wwwroot/documentos/pactodesaojosedacostarica.htm)
Intervozes (www.intervozes.org.br)
Reis, Heitor. Rádios comunitárias e o poder público
(http://www.ebooksbrasil.com/eLibris/radiocomunitaria.html)
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