Nações Unidas avalia compromissos do Brasil com o Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais em matéria de saúde sexual e reprodutiva 12/06/2009 O Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas encerrou em 22 de maio o seu 42º período de sessões [1] realizadas para avaliar, por parte dos países signatários, a implementação dos compromissos firmados na assinatura do Pacto de Diretos Econômicos, Sociais e Culturais. Este é um tratado internacional de 1966 e ratificado pelo estado brasileiro em 24 de janeiro de 1992. Ipas Brasil contribuiu para a análise do Comitê, enviando um relatório sombra que dá enfoque especial aos compromissos em matéria de direitos humanos sexuais e reprodutivos[2]. Na condução dos trabalhos de análise do relatório enviado pelo Brasil, o Comitê contou, então, com o apoio de vários documentos encaminhados pelas demais entidades da sociedade civil que participaram da sessão. No período em que se realizam as sessões, o Comitê se reúne para analisar o relatório oficial enviado pelos países que ratificaram o pacto e também os chamados “relatórios sombra”, que são informes mandados por organizações da sociedade civil com informações relevantes, observações e sugestões de perguntas a serem encaminhadas pelo Comitê aos representantes dos governos. O Comitê DESC já havia expressado preocupação em 2007 em relação ao Brasil no sentido de que “as taxas de mortalidade materna permanecem extremamente altas e que o risco de morte materna afeta desproporcionalmente comunidades marginalizadas, particularmente afro-brasileiras, mulheres indígenas e mulheres de zonas rurais. Ademais, o Comitê nota que estas disparidades são atribuíveis, em parte, à desigual distribuição dos serviços de atenção de emergência obstétrica e ao fato de que o financiamento dos serviços de saúde falha em prestar adequada atenção para as populações em situação de desvantagem. O Comitê está particularmente preocupado que a maioria das mortes maternas são evitáveis com atendimento médico adequado (art. 12.1 e 12. (d))”. Nessas bases, e levando em consideração o Comentário Geral No. 14 (2000), sobre o direito à saúde, o Comitê DESC recomenda ao Estado brasileiro: (a) fortalecer medidas para reduzir as taxas de mortalidade materna; (b) aumentar o financiamento da atenção à saúde para as populações em situação de desvantagem; (c) assegurar que pessoas vivendo na pobreza tenham acesso à livre atenção primária de saúde; (d) estabelecer sistemas de atenção à saúde materna baseadas na comunidade para emergências obstétricas; (e) assegurar a disponibilidade igualitária dos serviços de atenção à saúde, particularmente os serviços obstétricos, entre as populações economicamente desfavorecidas; (f) assegurar que as populações economicamente desfavorecidas tenham acesso igualitário, em particular, aos serviços de saúde sexual e reprodutiva, tomando as medidas necessárias para prover uma alta qualidade aos serviços obstétricos; e (g) prover, em seu próximo relatório periódico, informação detalhada e atualizada, incluindo dados estatísticos e indicadores desagregados, de maneira a avaliar o nível do progresso alcançado em dita área. [3] O Secretário Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, Paulo Vanucchi, apresentou o relatório brasileiro e respondeu às indagações dos especialistas do Comitê. As principais perguntas feitas sobre temas relacionados à saúde e sua relação com o cumprimento de diversos artigos do Pacto, dentre as quais aquelas relacionadas à saúde das mulheres, foram: • Por que o Brasil adotou apenas duas hipóteses de permissão para a realização do aborto e se há previsão para alteração dessa legislação? • O que o Brasil estava fazendo para reduzir o elevado número de abortos ilegais que eram praticados no país? Em resposta a estas questões, o representante brasileiro informou que, de fato, o aborto é considerado legal em apenas dois casos no Brasil (estupro e risco de vida para a mãe). Disse, ainda, que o Ministério da Saúde foi favorável a um debate público sobre a matéria, com o objetivo de ampliar o direito das mulheres à interrupção da gravidez, mas que, segundo ele, o tema do aborto não era uma questão para ser resolvida pelo Ministério da Saúde e sim pelo legislativo nacional, ainda que o Ministério da Saúde seja responsável pelos serviços de aborto legal e pela garantia do oferecimento destes serviços para as mulheres. Segundo o ministro, esse serviço está disponível em quase todo o país, com exceção de quatro estados, nos quais o serviço ainda não está implementado. Notas: [1] Office of the United Nations High Commissioner for Human Rights. Disponível em: http://www2.ohchr.org/english/bodies/cescr/cescrs42.htm [2] Questions for the State of Brazil during the 42nd CESCR session – Background information for the questions. Disponível em: http://www2.ohchr.org/english/bodies/cescr/docs/ngos/IPAS_CESCR42.doc [3] Observações Finais do Comitê DESC: Brasil, 2009, ¶ 28, E/C.12/BRA/CO/2.