NotíciasdoDireito Abril a Junho de 2008 COMERCIAL E FINANCEIRO REGISTO COMERCIAL BILINGUE E “SUCURSAL NA HORA” Pelo Decreto-Lei n.º 73/2008, de 16 de Abril, passou a estar disponível um registo comercial bilingue, que permite a emissão de certidão em língua inglesa, e foi criado um regime especial e mais rápido de criação imediata de representações permanentes em Portugal de entidades estrangeiras – “Sucursal na Hora”. PROTECÇÃO DOS CONSUMIDORES EM MATÉRIA DE CONTRATOS CELEBRADOS A DISTÂNCIA E CONTRATOS AO DOMÍCILIO E EQUIPARADOS O regime de protecção dos consumidores em matéria de resolução de contratos celebrados a distância foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 82/2008, de 20 de Maio. Este diploma estabelece igualmente regras aplicáveis à resolução de contratos ao domicílio e equiparados, bem como de outras modalidades contratuais de fornecimento de bens e serviços. ALTERADA REGULAMENTAÇÃO DA VENDA DE BENS DE CONSUMO E DAS RESPECTIVAS GARANTIAS Pelo Decreto-Lei n.º 84/2008, de 21 de Maio, foi alterado o Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril, que regula certos aspectos da venda de bens de consumo e das respectivas garantias, no sentido de reforçar as garantias dos consumidores relativamente a bens de consumo. APROVADO REGIME JURÍDICO DO CONTRATO DE SEGURO Foi aprovado um novo regime jurídico para o contrato de seguro pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de Abril, tendo sido revogados, entre outros, o Decreto-Lei n.º 142/2000, de 15 de Julho. O referido Decreto-Lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009. ALTERADA REGULAMENTAÇÃO DE CERTAS PRÁTICAS COMERCIAIS DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO Através do Decreto-Lei n.º 88/2008, de 29 de Maio, foram alterados (i) o Decreto-Lei n.º 51/2007, de 7 de Março, que regula as práticas comerciais das instituições de crédito no âmbito da celebração de contratos de crédito para a aquisição ou construção de habitação; (ii) o Decreto-Lei n.º 430/91, de 2 de Novembro, que regula a constituição de depósitos; e (iii) o Decreto-Lei n.º 171/2007, de 8 de Maio, que estabelece as regras a que deve obedecer o arredondamento da taxa de juro nos contratos de leasing, aluguer de longa duração, factoring e outros. PROPRIEDADE INTELECTUAL TRANSPOSTA DIRECTIVA RELATIVA A DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL Pela Lei n.º 16/2008, de 1 de Abril, foi transposta para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual. Por força desta transposição, foram alterados o Código da Propriedade Industrial, o Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos e o Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro, relativo a certos direitos conexos aos direitos de autor em matéria de propriedade intelectual. FISCAL ALTERADO CÓDIGO DO IVA Pelo Decreto-Lei n.º 102/2008, de 20 de Junho, foram alterados e republicados o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), e o Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias. O CIVA foi novamente alterado pela Lei n.º 26-A/2008, de 27 de Junho. ALTERAÇÃO AO ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS O Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26 de Junho, alterou e republicou o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho. RECURSOS NATURAIS ALTERADO REGIME DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS Pelo Decreto-Lei n.º 93/2008, de 4 de Junho, foi alterado o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos. ESTABELECIDO REGIME ECONÓMICO E FINANCEIRO DOS RECURSOS HÍDRICOS O Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de Junho, estabeleceu o regime económico e financeiro dos recursos hídricos, disciplinando a taxa de recursos hídricos, as tarifas dos serviços públicos de águas e os contratosprograma em matéria de gestão dos recursos hídricos. DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO DO ESTADO Os procedimentos relativos ao destino a dar às áreas compreendidas no domínio hídrico do Estado em relação a usos com este compatíveis ou quando deixem de estar afectas exclusivamente ao interesse público do uso das águas foi fixado pelo Decreto-Lei n.º 100/2008, de 16 de Junho. URBANISMO OPERAÇÕES URBANÍSTICAS RELATIVAS A EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS A Portaria n.º 518/2008, de 25 de Junho, veio definir os elementos instrutores dos pedidos de realização de operações urbanísticas relativos a empreendimentos turísticos. PENAL APROVADAS MEDIDAS DE COMBATE À CORRUPÇÃO Pela Lei n.º 19/2008, de 21 de Abril, foram aprovadas medidas de combate à corrupção, procedendo à alteração (i) da Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro, relativa às medidas de combate à criminalidade económicofinanceira; (ii) da Lei Geral Tributária, aprovada pela Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro; e (iii) da Lei n.º 4/83, de 2 de Abril, relativa ao controlo público da riqueza dos titulares dos cargos políticos. REGIME PENAL DE CORRUPÇÃO NO COMÉRCIO INTERNACIONAL E NO SECTOR PRIVADO A Lei n.º 20/2008, de 21 de Abril, criou o regime de responsabilidade penal por crimes de corrupção cometidos no comércio internacional e na actividade privada, dando assim cumprimento à Decisão Quadro n.º 2003/568/JAI, do Conselho, de 22 de Julho. APROVADO NOVO REGIME DE PREVENÇÃO E COMBATE AO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS Através da Lei n.º 25/2008, de 5 de Junho, foram estabelecidas as medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.º 2005/60/CE, de 26 de Outubro, e 2006/70/CE, de 1 de Agosto, relativas à prevenção da utilização do sistema financeiro e de certas actividades e profissões para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo. O presente diploma revogou a Lei n.º 11/2004, de 27 de Março. COMUNITÁRIO APROVADO E RATIFICADO TRATADO DE LISBOA O Tratado de Lisboa foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 19/2008, de 19 de Maio, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 31/2008, de 19 de Maio. 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