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Regimento do Grupo de Recrutamento 520 – Biologia – Geologia
1- OBJECTO
O presente regimento está conforme a legislação em vigor e o Regulamento
Interno da Escola Secundária José Afonso, Loures, e tem como objectivo regular o
funcionamento do Grupo de Recrutamento número 520, Biologia e Geologia, no
sentido de assegurar os valores democráticos e o acompanhamento eficaz do
percurso escolar dos alunos na perspectiva da promoção da qualidade educativa.
2- IDENTIFICAÇÃO E COMPOSIÇÃO DO GRUPO DE RECRUTAMENTO
O Grupo de Recrutamento 520 é representado, no Conselho Pedagógico por um
Coordenador de Grupo e constituído por todos os docentes de Biologia e Geologia,
que actuam em colaboração com o Departamento 3, Matemática e Ciências
Experimentais.
3- DELEGADO DO GRUPO DE RECRUTAMENTO
O Grupo de Recrutamento é coordenado por um professor eleito de entre os
docentes que o integram, segundo o perfil aqui definido, como determinado no ponto
12 do Regulamento Interno da Escola, posteriormente proposto à Directora para
designação.
3.1- Mandato do Delegado
O mandato do Delegado do Grupo 520 tem a duração de dois anos.
3.2- Perfil do Delegado
Considera-se como perfil desejável para o cargo de Delegado do Grupo 520:
3.2.1- Ser professor portador de habilitação própria, de preferência titular e estar
ao serviço na escola há, pelo menos, dois anos lectivos;
3.2.2- Ter conhecimento adequado da organização da escola bem como dos
projectos e dinâmicas que nela se desenvolvem;
3.2.3- Ter espírito de iniciativa e abertura à colaboração em projectos e
experiências de caracter inovador;
3.2.4- Ser dotado de capacidade de diálogo preocupando-se em obter consensos
que sirvam de base à explicitação de opiniões e à formulação de propostas
com interesse para a escola e para o grupo;
3.2.5- Ter espírito democrático, ser positivamente participativo e aberto às
posições dos outros e com disponibilidade para divulgar e defender as
posições maioritárias formuladas pelo grupo;
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3.2.6- Ter reconhecida competência técnico-científica para supervisionar e
aperfeiçoar a dinâmica do grupo.
3.3- Eleição do Delegado
O Delegado de Grupo é eleito segundo os termos definidos pelo Regulamento
Interno da Escola.
3.3.1- O candidato a Delegado deve ser eleito em plenário do grupo por votação
de, pelo menos, dois terços dos professores que integram o grupo e em
exercício efectivo na Escola;
3.3.2- O candidato eleito pelo grupo, será ratificado pelo Director da Escola.
3.4- Demissão do Delegado
3.4.1- O exercício das funções de Delegado pode cessar a pedido do
interessado, mediante razões a apreciar pelo grupo, ou por proposta de
pelo menos dois terços dos membros do grupo, proposta que deverá
fundamentar devidamente as razões da decisão tomada;
3.4.2- A proposta de destituição deverá ser apresentada ao Director da Escola
que a ratificará.
3.5- Competências do Delegado
São atribuições do Delegado de Grupo, conforme o estabelecido no
Regulamento Interno da Escola:
3.5.1- Assegurar a representação do grupo nas reuniões de coordenação e de
orientação pedagógica do respectivo departamento curricular bem como
em todos os outros actos em que o grupo esteja implicado;
3.5.2- Colaborar com o coordenador do departamento Curricular em todas as
questões no âmbito das competências que a este estão conferidas;
3.5.3- Garantir a circulação de informação entre o Grupo e todos os órgãos de
gestão da Escola transmitindo, ao coordenador do departamento as
propostas e sugestões formuladas pelo grupo ,e aos membros do grupo, as
directivas e informações emanadas do Conselho Pedagógico;
3.5.4- Colaborar activa e positivamente na formulação de propostas e no
desenvolvimento de acções de formação contínua, apoiando todos os
Professores do Grupo e, especificamente, os Professores menos
experientes;
3.5.5- Conceptualizar/programar/planificar/coordenar/avaliar no âmbito das
finalidades e competências essenciais de cada ano e no princípio da
transversatilidade dos saberes e das aquisições fundamentais;
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3.5.6- Reforçar a articulação curricular na aplicação dos planos de estudo
definidos a nível nacional, bem como o desenvolvimento de componentes
curriculares por iniciativa da escola;
3.5.7- Propiciar a troca de experiências e a interdisciplinaridade entre
professores das disciplinas incluídas no Grupo e as de outros Grupos;
3.5.8- Assegurar a participação activa e positiva de todos os elementos em todas
as actividades que digam respeito à Escola, ao Departamento e ao Grupo;
3.5.9- Analisar e reflectir sobre as práticas educativas e o seu contexto;
3.5.10- Colaborar com o Director de Instalações:
3.5.10.1- Promovendo o levantamento de necessidades e inventariação dos
recursos respeitantes ao Grupo;
3.5.10.2- Propondo ao Conselho Administrativo a aquisição de material
técnico-pedagógico relacionado com as disciplinas ou áreas
leccionadas;
3.5.10.3- Informando os Professores do grupo sobre a sua existência e
condições de utilização;
3.5.11- Convocar, presidir e coordenar os trabalhos das diversas reuniões
ordinárias e extraordinárias realizadas ao longo do ano lectivo;
3.5.12- Assegurar a elaboração do Regimento do Grupo e do Regimento das
Instalações ao Grupo referenciadas, bem como o seu cumprimento e o do
Regulamento Interno da Escola.
4- COMPETÊNCIAS DO GRUPO DE RECRUTAMENTO
Ao Grupo de Recrutamento compete cumprir o estipulado no Regulamento
Interno da Escola:
4.1- Colaborar com o Conselho Pedagógico na construção do Projecto Educativo
de Escola;
4.2- Formular e apresentar propostas para o Plano Anual de Actividades;
4.3- Colaborar com o Conselho Pedagógico na elaboração e execução do plano
de formação dos Professores da Escola e do próprio Grupo de
Recrutamento;
4.4- Planificar as actividades lectivas e não lectivas, acompanhar o seu
desenvolvimento e fazer a respectiva avaliação;
4.5- Inventariar as necessidades em equipamento didáctico e não didáctico, e
promover a interdisciplinaridade e o intercâmbio de recursos pedagógicos e
materiais;
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4.6- Colaborar com o Conselho Pedagógico na escolha dos manuais a adoptar,
na elaboração de estudos e/ou pareceres respeitantes a programas,
métodos, organização curricular, processos e critérios de avaliação;
4.7- Apoiar os Professores menos experientes, nomeadamente, na partilha de
experiências e recursos de formação;
4.8- Promover a troca de experiências sobre metodologia, técnicas e materiais
de ensino;
4.9- Promover e colaborar em acções e projectos de carácter interdisciplinar e
multidisciplinar a desenvolver na Escola;
4.10- Reflectir e propor soluções sobre os problemas relacionados com a
avaliação dos Alunos;
4.11- Proceder à análise crítica dos programas e de qualquer outra
documentação específica proveniente dos serviços centrais;
4.12- Elaborar propostas curriculares diversificadas, em função da especificidade
de grupos de alunos;
4.13- Elaborar e cumprir as normas do Regimento do Grupo de Recrutamento.
5- NORMAS DE FUNCIONAMENTO DO GRUPO DE RECRUTAMENTO
5.1-Deveres
Além dos deveres consignados na lei constituem, ainda, deveres dos membros
do Grupo de Recrutamento:
5.1.1- Participar nas reuniões ordinárias e extraordinárias, plenárias e outras, do
Grupo, do Departamento ou da Comunidade Escolar, para as quais tenham
sido convocados;
5.1.2- Aceitar e desempenhar conscientemente as tarefas que lhe forem
confiadas.
5.2- Reuniões
O quórum e funcionamento das reuniões está sujeito às disposições indicadas no
ponto 2.1 do Regulamento Interno da Escola e às seguintes regras e procedimentos:
5.2.1- O Grupo reunirá ordinariamente em plenário uma vez por mês e
extraordinariamente sempre que o Delegado o decidir ou que um terço dos
professores do Conselho de Grupo o solicitar;
5.2.2- Estas reuniões terão carácter deliberativo quando estejam presentes pelo
menos dois terços dos membros do Grupo, em exercício efectivo na
Escola;
5.2.3- Nas sessões não efectuadas por inexistência de quorum, haverá lugar ao
registo das presenças, à marcação das faltas e à elaboração da acta;
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5.2.4- Na situação de haver falta de quorum, o Delegado de Grupo de
Recrutamento deverá convocar uma nova sessão a realizar
preferencialmente nas 48 horas seguintes e com a mesma ordem de
trabalhos;
5.2.5- Em todas as reuniões as decisões serão tomadas por maioria de voto dos
presentes e nos casos de empate na votação, o Delegado de Grupo terá
voto de qualidade. Salvo disposição legal em contrário, as deliberações são
tomadas por votação nominal, expressa por braço no ar;
5.2.6- As convocatórias das reuniões são feitas pelo Delegado de Grupo e
publicitadas nos locais próprios, com pelo menos 48h de antecedência, e
dela deve constar a ordem de trabalhos. Qualquer alteração ao dia e hora
fixados para as reuniões devem ser acordadas e comunicadas a todos os
membros do Grupo de forma a garantir o seu conhecimento seguro e
oportuno;
5.2.7- Os Professores reunirão em subgrupos de trabalho, constituídos pelos
responsáveis por uma determinada actividade, sempre que o considerem
necessário.
5.3-Actas
O procedimento para as actas das reuniões está sujeito às disposições indicadas
no ponto 2.3 do Regulamento Interno da Escola e às seguintes disposições:
5.3.1- De cada reunião será lavrada uma acta, que conterá tudo o que nela tiver
ocorrido, indicando, designadamente, a data e o local da reunião, os
membros presentes, os assuntos apreciados, as propostas apresentadas e
todas as decisões aprovadas ou não aprovadas bem como a forma e o
resultado das respectivas votações;
5.3.2- As actas são lavradas pelo Secretário do Conselho de Docentes que será
um dos elementos presentes escolhido rotativamente;
5.3.3- O conteúdo de cada acta será lido e posto à aprovação na Reunião de
Grupo subsequente e todas as alterações ou acrescentos à acta serão
registados em adenda;
5.3.4- As actas serão registadas em documento próprio para o efeito e assinadas
pelo Delegado de Grupo e pelo Secretário da reunião.
6- EQUIPAMENTOS
6.1- O Grupo 520 tem à sua guarda e cuidado, as seguintes instalações e
respectivos materiais, cujo regimento se encontra no Regulamento Interno
da Escola:
6.1.1- Laboratórios de Biologia e Geologia 1 e 2, e respectivos anexos;
6.1.2- Clube de Ciência e Ambiente, em conjunto com o Grupo 510;
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6.2- O Grupo 520 elege o Director de Instalações e um Assessor, responsáveis
pela gestão e organização desses equipamentos, que têm direito a dispor
do tempo equivalente a um bloco lectivo de noventa minutos por instalação,
contemplado na componente não lectiva, e cujas atribuições constam do
Regulamento dos Laboratórios de Biologia e Geologia.
7- DISPOSIÇÕES FINAIS:
7.1- Os casos omissos no presente regimento devem ser resolvidos com base na
análise das situações em concreto, no Regulamento Interno e na legislação
em vigor;
7.2- O Regimento do Grupo de Recrutamento deverá ser revisto ordinariamente
de quatro em quatro anos e, extraordinariamente, sempre que for
necessário;
7.3- O Regimento do Grupo de Recrutamento entra em vigor no dia seguinte ao
da sua aprovação pelo Conselho Geral.
Aprovado em reunião de Professores do Grupo de Recrutamento 520 em 30/04/2009
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