__________________________________________________________ Regimento do Grupo de Recrutamento 520 – Biologia – Geologia 1- OBJECTO O presente regimento está conforme a legislação em vigor e o Regulamento Interno da Escola Secundária José Afonso, Loures, e tem como objectivo regular o funcionamento do Grupo de Recrutamento número 520, Biologia e Geologia, no sentido de assegurar os valores democráticos e o acompanhamento eficaz do percurso escolar dos alunos na perspectiva da promoção da qualidade educativa. 2- IDENTIFICAÇÃO E COMPOSIÇÃO DO GRUPO DE RECRUTAMENTO O Grupo de Recrutamento 520 é representado, no Conselho Pedagógico por um Coordenador de Grupo e constituído por todos os docentes de Biologia e Geologia, que actuam em colaboração com o Departamento 3, Matemática e Ciências Experimentais. 3- DELEGADO DO GRUPO DE RECRUTAMENTO O Grupo de Recrutamento é coordenado por um professor eleito de entre os docentes que o integram, segundo o perfil aqui definido, como determinado no ponto 12 do Regulamento Interno da Escola, posteriormente proposto à Directora para designação. 3.1- Mandato do Delegado O mandato do Delegado do Grupo 520 tem a duração de dois anos. 3.2- Perfil do Delegado Considera-se como perfil desejável para o cargo de Delegado do Grupo 520: 3.2.1- Ser professor portador de habilitação própria, de preferência titular e estar ao serviço na escola há, pelo menos, dois anos lectivos; 3.2.2- Ter conhecimento adequado da organização da escola bem como dos projectos e dinâmicas que nela se desenvolvem; 3.2.3- Ter espírito de iniciativa e abertura à colaboração em projectos e experiências de caracter inovador; 3.2.4- Ser dotado de capacidade de diálogo preocupando-se em obter consensos que sirvam de base à explicitação de opiniões e à formulação de propostas com interesse para a escola e para o grupo; 3.2.5- Ter espírito democrático, ser positivamente participativo e aberto às posições dos outros e com disponibilidade para divulgar e defender as posições maioritárias formuladas pelo grupo; Regimento do Grupo de Recrutamento 520 – Biologia - Geologia 1 __________________________________________________________ 3.2.6- Ter reconhecida competência técnico-científica para supervisionar e aperfeiçoar a dinâmica do grupo. 3.3- Eleição do Delegado O Delegado de Grupo é eleito segundo os termos definidos pelo Regulamento Interno da Escola. 3.3.1- O candidato a Delegado deve ser eleito em plenário do grupo por votação de, pelo menos, dois terços dos professores que integram o grupo e em exercício efectivo na Escola; 3.3.2- O candidato eleito pelo grupo, será ratificado pelo Director da Escola. 3.4- Demissão do Delegado 3.4.1- O exercício das funções de Delegado pode cessar a pedido do interessado, mediante razões a apreciar pelo grupo, ou por proposta de pelo menos dois terços dos membros do grupo, proposta que deverá fundamentar devidamente as razões da decisão tomada; 3.4.2- A proposta de destituição deverá ser apresentada ao Director da Escola que a ratificará. 3.5- Competências do Delegado São atribuições do Delegado de Grupo, conforme o estabelecido no Regulamento Interno da Escola: 3.5.1- Assegurar a representação do grupo nas reuniões de coordenação e de orientação pedagógica do respectivo departamento curricular bem como em todos os outros actos em que o grupo esteja implicado; 3.5.2- Colaborar com o coordenador do departamento Curricular em todas as questões no âmbito das competências que a este estão conferidas; 3.5.3- Garantir a circulação de informação entre o Grupo e todos os órgãos de gestão da Escola transmitindo, ao coordenador do departamento as propostas e sugestões formuladas pelo grupo ,e aos membros do grupo, as directivas e informações emanadas do Conselho Pedagógico; 3.5.4- Colaborar activa e positivamente na formulação de propostas e no desenvolvimento de acções de formação contínua, apoiando todos os Professores do Grupo e, especificamente, os Professores menos experientes; 3.5.5- Conceptualizar/programar/planificar/coordenar/avaliar no âmbito das finalidades e competências essenciais de cada ano e no princípio da transversatilidade dos saberes e das aquisições fundamentais; Regimento do Grupo de Recrutamento 520 – Biologia - Geologia 2 __________________________________________________________ 3.5.6- Reforçar a articulação curricular na aplicação dos planos de estudo definidos a nível nacional, bem como o desenvolvimento de componentes curriculares por iniciativa da escola; 3.5.7- Propiciar a troca de experiências e a interdisciplinaridade entre professores das disciplinas incluídas no Grupo e as de outros Grupos; 3.5.8- Assegurar a participação activa e positiva de todos os elementos em todas as actividades que digam respeito à Escola, ao Departamento e ao Grupo; 3.5.9- Analisar e reflectir sobre as práticas educativas e o seu contexto; 3.5.10- Colaborar com o Director de Instalações: 3.5.10.1- Promovendo o levantamento de necessidades e inventariação dos recursos respeitantes ao Grupo; 3.5.10.2- Propondo ao Conselho Administrativo a aquisição de material técnico-pedagógico relacionado com as disciplinas ou áreas leccionadas; 3.5.10.3- Informando os Professores do grupo sobre a sua existência e condições de utilização; 3.5.11- Convocar, presidir e coordenar os trabalhos das diversas reuniões ordinárias e extraordinárias realizadas ao longo do ano lectivo; 3.5.12- Assegurar a elaboração do Regimento do Grupo e do Regimento das Instalações ao Grupo referenciadas, bem como o seu cumprimento e o do Regulamento Interno da Escola. 4- COMPETÊNCIAS DO GRUPO DE RECRUTAMENTO Ao Grupo de Recrutamento compete cumprir o estipulado no Regulamento Interno da Escola: 4.1- Colaborar com o Conselho Pedagógico na construção do Projecto Educativo de Escola; 4.2- Formular e apresentar propostas para o Plano Anual de Actividades; 4.3- Colaborar com o Conselho Pedagógico na elaboração e execução do plano de formação dos Professores da Escola e do próprio Grupo de Recrutamento; 4.4- Planificar as actividades lectivas e não lectivas, acompanhar o seu desenvolvimento e fazer a respectiva avaliação; 4.5- Inventariar as necessidades em equipamento didáctico e não didáctico, e promover a interdisciplinaridade e o intercâmbio de recursos pedagógicos e materiais; Regimento do Grupo de Recrutamento 520 – Biologia - Geologia 3 __________________________________________________________ 4.6- Colaborar com o Conselho Pedagógico na escolha dos manuais a adoptar, na elaboração de estudos e/ou pareceres respeitantes a programas, métodos, organização curricular, processos e critérios de avaliação; 4.7- Apoiar os Professores menos experientes, nomeadamente, na partilha de experiências e recursos de formação; 4.8- Promover a troca de experiências sobre metodologia, técnicas e materiais de ensino; 4.9- Promover e colaborar em acções e projectos de carácter interdisciplinar e multidisciplinar a desenvolver na Escola; 4.10- Reflectir e propor soluções sobre os problemas relacionados com a avaliação dos Alunos; 4.11- Proceder à análise crítica dos programas e de qualquer outra documentação específica proveniente dos serviços centrais; 4.12- Elaborar propostas curriculares diversificadas, em função da especificidade de grupos de alunos; 4.13- Elaborar e cumprir as normas do Regimento do Grupo de Recrutamento. 5- NORMAS DE FUNCIONAMENTO DO GRUPO DE RECRUTAMENTO 5.1-Deveres Além dos deveres consignados na lei constituem, ainda, deveres dos membros do Grupo de Recrutamento: 5.1.1- Participar nas reuniões ordinárias e extraordinárias, plenárias e outras, do Grupo, do Departamento ou da Comunidade Escolar, para as quais tenham sido convocados; 5.1.2- Aceitar e desempenhar conscientemente as tarefas que lhe forem confiadas. 5.2- Reuniões O quórum e funcionamento das reuniões está sujeito às disposições indicadas no ponto 2.1 do Regulamento Interno da Escola e às seguintes regras e procedimentos: 5.2.1- O Grupo reunirá ordinariamente em plenário uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o Delegado o decidir ou que um terço dos professores do Conselho de Grupo o solicitar; 5.2.2- Estas reuniões terão carácter deliberativo quando estejam presentes pelo menos dois terços dos membros do Grupo, em exercício efectivo na Escola; 5.2.3- Nas sessões não efectuadas por inexistência de quorum, haverá lugar ao registo das presenças, à marcação das faltas e à elaboração da acta; Regimento do Grupo de Recrutamento 520 – Biologia - Geologia 4 __________________________________________________________ 5.2.4- Na situação de haver falta de quorum, o Delegado de Grupo de Recrutamento deverá convocar uma nova sessão a realizar preferencialmente nas 48 horas seguintes e com a mesma ordem de trabalhos; 5.2.5- Em todas as reuniões as decisões serão tomadas por maioria de voto dos presentes e nos casos de empate na votação, o Delegado de Grupo terá voto de qualidade. Salvo disposição legal em contrário, as deliberações são tomadas por votação nominal, expressa por braço no ar; 5.2.6- As convocatórias das reuniões são feitas pelo Delegado de Grupo e publicitadas nos locais próprios, com pelo menos 48h de antecedência, e dela deve constar a ordem de trabalhos. Qualquer alteração ao dia e hora fixados para as reuniões devem ser acordadas e comunicadas a todos os membros do Grupo de forma a garantir o seu conhecimento seguro e oportuno; 5.2.7- Os Professores reunirão em subgrupos de trabalho, constituídos pelos responsáveis por uma determinada actividade, sempre que o considerem necessário. 5.3-Actas O procedimento para as actas das reuniões está sujeito às disposições indicadas no ponto 2.3 do Regulamento Interno da Escola e às seguintes disposições: 5.3.1- De cada reunião será lavrada uma acta, que conterá tudo o que nela tiver ocorrido, indicando, designadamente, a data e o local da reunião, os membros presentes, os assuntos apreciados, as propostas apresentadas e todas as decisões aprovadas ou não aprovadas bem como a forma e o resultado das respectivas votações; 5.3.2- As actas são lavradas pelo Secretário do Conselho de Docentes que será um dos elementos presentes escolhido rotativamente; 5.3.3- O conteúdo de cada acta será lido e posto à aprovação na Reunião de Grupo subsequente e todas as alterações ou acrescentos à acta serão registados em adenda; 5.3.4- As actas serão registadas em documento próprio para o efeito e assinadas pelo Delegado de Grupo e pelo Secretário da reunião. 6- EQUIPAMENTOS 6.1- O Grupo 520 tem à sua guarda e cuidado, as seguintes instalações e respectivos materiais, cujo regimento se encontra no Regulamento Interno da Escola: 6.1.1- Laboratórios de Biologia e Geologia 1 e 2, e respectivos anexos; 6.1.2- Clube de Ciência e Ambiente, em conjunto com o Grupo 510; Regimento do Grupo de Recrutamento 520 – Biologia - Geologia 5 __________________________________________________________ 6.2- O Grupo 520 elege o Director de Instalações e um Assessor, responsáveis pela gestão e organização desses equipamentos, que têm direito a dispor do tempo equivalente a um bloco lectivo de noventa minutos por instalação, contemplado na componente não lectiva, e cujas atribuições constam do Regulamento dos Laboratórios de Biologia e Geologia. 7- DISPOSIÇÕES FINAIS: 7.1- Os casos omissos no presente regimento devem ser resolvidos com base na análise das situações em concreto, no Regulamento Interno e na legislação em vigor; 7.2- O Regimento do Grupo de Recrutamento deverá ser revisto ordinariamente de quatro em quatro anos e, extraordinariamente, sempre que for necessário; 7.3- O Regimento do Grupo de Recrutamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pelo Conselho Geral. Aprovado em reunião de Professores do Grupo de Recrutamento 520 em 30/04/2009 Regimento do Grupo de Recrutamento 520 – Biologia - Geologia 6