'Á A MUNICIPAL DE SÃO PAULO
SEÇÃO DO PROTOCOLO
PROCESSO N,0
NATUREZA:
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so Legislativo
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SETOR DE ELABORA AO LEGISLATIVA - ST Sisehete Poralra Campw,
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO-1\19 C, 4 . /88
Concede ao -geftftor SUMIO ONO o .11
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tulo de Cidadão Paulistano.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
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Art. 1 2 - Fica concedido ao ~Ser SUMIO ONO o ItuII
tulo de Cidadão Paulistano.
Art. 2 2 - A entrega do referido título será efetuada
Sessão Extraordinária a ser previamente convocada pelo Presidente
Art. 3 2 - As despesas decorrentes da execução do pre
sente Decreto Legislativo correrão por conta das verbas orçamentárias proprias.
Art. 4 2 - Este Decreto Legislativo entrará em vigor
na data de sua publicação
Sala d.. . /-ssOes,
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Elab.n 2 23/88
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FRANCISCO ANTONIO SALIMARTIN0
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Legislativo - Cheta
ácsecaoria Técnica da alega
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SETOR DE ELABORA AO LEGISLATIVA c-,„ hal
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JUSTIFICAÇÃO:
Apresente propositura objetiva homenagear o Consul
Geral do Japão em São Paulo, Sr. SUMIO ONO, que tem prestado relevan
tes serviços à integração da comunidade nipo-brasileira deste Municí
pio e do Estado de São Paulo.
No início de seu terceiro ano à frente do Consulado
do Japão em São Paulo, o Sr. COnsul Geral faz jus a uma homenagem do
povo desta cidade, pois, alem de cumprir integralmente com seus compromissos inerentes ao alto cargo que ocupa, ainda se dedica ativavente ao elevado objetivo do estreitamento dos laços de amizade que
unem o Brasil e o Japão, participando de atividades sociais, culturais e esportivas promovidas em São Paulo.
Neste ano a comunidade nipo-brasileira estará comemo
rando o 80 2 aniversario da Imigração Japonesa no Brasil, acontecimen
to de grande relevância e que atrairá, certamente, a atenção de todo
o País e também do exterior para os principais festejos que
realizados em nossa cidade.
serão
A homenagem ao Consul Geral abrilhanta
rá ainda mais este ano de 1988.
Encaminhamos, em anexo, dados biográficos do Cônsul
Geral SUMIO ONO, destacando que esse diplomata nasceu em Kurume, Pro
víncia de Fukuoka, no Japão, no dia 02 de janeiro de 1932, tendo se
formado pela Faculdade de Direito da Universidade de Kumnoto em 1952.
Nesse mesmo ano, ingressou na carreira diplomática ,
passando a pertencer aos quadros do Ministerio dos NegOcios Estrangeiros do Japão, onde desempenhou atribuiçOes tais como as que se
seguem:
- Diretor do Departamento de Cooperação Economica;
- Diretor da Divisão de Emigração;
- Diretor da 1 2 Divisão da America Latina e do Caribe;
COO. 0501
SETOR DE ELABORA ÁO LEGISLATIVA
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réearete PIPIIPI CI1111k4
Of. Lei.
- Diretor Geral Adjunto do Departamento da América
Latina e do Caribe;
- Membro das MissOes Diplomáticas do Japão no Brasil,
na Espanha, na Argentina, nos Estados Unidos da Ame
rica e em Israel.
Em dezembro de 1985, foi S.Excia. designado Consul Ge
ral do Japão em São Paulo, cargo que vem exercendo de modo a merecer
o respeito e a admiração de toda a colonia nipo-brasileira, que acom
110
CÓD. mu
panha de perto a sua honrosa gestão diplomática e cultural.
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CÔNSUL GERAL SUMIO ONO
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Jambete
Pereira C11111Ls
01.
02 de Janeiro de 1932 - Nasceu em Kurume, Província de Fukuoka,
no Japão.
1952 - Formou-se pela Faculdade de Direito da
Universidade de Kumamoto.
1952 - Ingressou na carreira diplomática, pas
sando a pertencer aos quadros do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Ja
pão, onde desempenhou as seguintes atri
buições :
- Diretor do Departamento de Cooperação E
conómica;
- Diretor da Divisão de Emigração;
- Diretor da 14 Divisão da América Latina
e do Caribe;
- Diretor Geral Adjunto do Departamento '
da América Latina e do Caribe.
- Serviu na Missão Diplomática do Japão
no Brasil.
- Serviu na Missão Diplomática do Japão
na Espanha.
- Serviu na Missão Diplomática do Japão
na Argentina.
- Serviu na Missão Diplomática do Japão
nos Estados Unidos da América.
- Serviu na Missão Diplomática do Japão
em Israel.
Dezembro de 1985 - Foi designado Cônsul Geral do Japão em
São Paulo.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
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Sobre o assunto, nada conste.
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N 2 1/88.
De autoria do Nobre Vereador Antonio Sampaio,
visa o presente projeto conceder o Título de "Cidadão Paulistano" ao Sr. Sumio Ono.
A propositura vem acompanhada de circunstanciada biografia do homenageado, cumprindo exigencia do "ca put" do artigo 355 do Regimento Interno.
A mataria encontra respaldo jurídico no art.
,
25, inciso XIII, da Lei Organica dos Municiplos (Decreto-lei
Complementar n 2 9, de 31 de dezembro de 1.969), combinado com
os artigos 354 a 358 do Regimento acima citado.
A aprovaçao deste projeto dependera do voto '
favorável e nominal de, no mínimo, dois terços dos membros '
da Camara, em votação secreta (artigo 19, paragrafo 3 2 , n 2 5
e paragrafo 6 2 , n 2 3, da Lei Orgânica mencionada e artigo 313,
parágrafo único, letra "f", n 2 13, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de São Paulo.
Pela legalidade.
Sala da Comissão de Justiça e Redaç , em
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PUBLICADO NO i) A -110
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DE DECRETO LEGISLATIVO N9 01/88.
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• • •
De autoria do N,Vereador Antonio Sampaio
visa o presente projeto de decreto legislativo conceder o titulo de
Cidad -ão Paulistano ao Sr. Sumio Ono, CGnsul Geral do Japio.
Favoravelmente.
Cód. 0561
PUBLIÇADO NO D ARIO O I%
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Coluna
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PARECER N9k- -/88 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE
O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N9 1/88.
3
De autoria do Nobre Vereador Antonio Sampaio,
objetiva o presente projeto de decreto legislativo conceder o Titu
lo de Cidadão Paulistano ao Senhor Surdo Ono, e dá outras provicren
cias.
As Doutas ComissOes de Justiça e Redação Mani
festaran-se pela legalidade e favorávelmente em seus pareceres às
fls. 6 e 7 respectivamente.
Esta Comissão analisando a propositura nada
tem a opor, visto que as despesas decorrentes com a execução H• ) do
presente projeto correrão por conta das verbas orçamentárias pró
prias, neste caso as de uso deste Legislativo.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em
15 de abril de 1.988.
Cód. 0561
Publicedo no DIÁRIO OFICIAL
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pág._ I I"
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CÂMARA MUNICIPAL
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Ne 01/88
Concede ao Sr. Sumio Ono o "Titulo de Cidadão ~lis
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A Camara Municipal de São Paulo decreta:
• , Art. le -'Fica concedido ao Sr. Sumio Ono o "Titulo
de Cidadão Paulistáno..
Art. 2.9 - A entrega do referido titulo será efetuada
em Sesta., Extraordinária a ser previamente convocada pelo
Presidente da Cimara.
Art. 31 - As despesas decorrentes da execução do pra
sente Decreto Legislativo èorrerio por conta das verba;
orçamentárias prOprias.
Art. 4 9 - Este Decreto Legislativo entrará e% vigor
na data de sua publicação.
Sala dag Sessões', 8 de março de 1988. António Sempalo e outros. "As Cosias 6
- e. competentes".
do
Folha n.°
d 19
n.°
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&CÂMARA MUNICIPAL DE-SKOT0 ..,
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PARECER fi° 195/88 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE O PROJETO
DE DECRETO LEGISLATIVO N9 01/88.
De autoria do Nobre Vereador Antonio Sampaio, visa o presente projeto conceder o Título de "CidadÃo Paulistano" ao Sr. Sumiu
Ono.
A propositure vem acompanhada de eircunacenciada biografia do
homenageado, cumprindo eaigencia do "caput" do artigo 355 do Regi mento Interno.
A mataria encontra respaldo jurídico no art. 25, inciso XIII,
da Lei argente, dos Municípios (Decreto-lei Complementar n9 9,, de
31 de dezembro de 1969), combinado com os artigos 356 a 358 do ReR1
mento acima citado.
A aprovaçÃo deste projeto dependere do voto favorável e nominal de, no mínimo, dois terços dos membros da Cegara, em votaçio •
creta (artigo 19, paragrafo 39, n 9 5 e paragrafo 60, n9 3, da Lei
Orgenica mencionada e Artigo 31), parágrafo jade°, letra "I", n9 13,
do Regimento Interne da Gemera Municipal de SÃo Paulo,
Pela legalidade.
Sala da Comisso de Justiça e Redaçeo. em 21.03.88. Aluno Lima - Presidente
Roberto . Turqueiti - Relator
Naylor de Oliveira
Antonio Carlon Fernandes
Claudio Barroso Gomes
Eurlpedes Sales
Seoretar a I
Folha n °
do ••••*.
CÂMARA MUNICIPAL D n' eSA
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ROBERTO
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Auxiliar de Seorbtaria I
PARECER N 22R/REI COMISSÃO DE CULTURA SOBRE O PROJETO DE
DECRETO LEGISLATIVO NQ 01/RS.
De autoria do N.Vereador Antonio Sampaio visa o . presente Projeto de decreto legislativo conceder n título
de Cidadão Paulistano ao Sr. Sumio Ono, ansul Geral do
Japão.
Favoravelmente.
Sala da Comissão de Cultura, em 04 de abril de 1988.
EURFPEDES SALES - Presidente
ALBERTINO NOBRE - Relator
1REDE CARDOSO .
Folha n°
127- da
n.e
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CÂMARA MUNICIPAL DE-_:3
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111. mo.
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Auxiliar de SeoretariU I.
ROBERTO
PARECER 101243 /88 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS°
BRE O PROJETO DE DECRETÓ LEGISLATIVO N 6 01/88.-.-.-.-.-.
De autoria do nobre Vereador Antonio Sampaio, objetive o presente projeto de derreto legislativo conceder
o titulo de "Cidadão Paulistano" ao senhor Sumia Ono, e
de Outras providencias.
As doutas Comissães de Justiça e Redação 'e de Cultu
✓e manifestaram-se pela legalidade e favoravelmente ao
projeto, em seus pereceres as fls. 6 d 7, respectivamente.
Esta Comissão, analiaando • propositura, nada tem •
opor visto que de despesas decorrente. com e execuçao de
presente projeto ,- por conta das verbas orçamenta
ria. proprias, neste caso as de uso deste Legislativo.
.Sala da Comissão de Finança. e Orçamento, em 15 de
abril de 1.988.
Presidente - ALBERTINO NOBRE
Relator - GABRIEL ORTEGA
NAYLOR DE OLIVEIRA
GERALDO BLOTA
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CAMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
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Papel para Informação. rubricado
do processo n.°
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correspondentes aos originais.
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Diretor Técnico
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e papel para informaçáo, rubricado
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Papel para informação
do processo n.°
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Ao D.T.7 - Sr. Diretor:
Nos termos do artigo 292 do Regimento Interno.
Em 04.01.89
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À Leg.1 — Sr. Chefe:
Anotar e Devolver.
06/01/ 8 9.
Diretor Técnico
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Para arquivar.
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e papel para informação, rubricado
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Papel para Informação rubricado como folha n. °
do processo n.°
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23)
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Ao DT-6 - Sr. Diretor:
Solicitamos encaminhar ao DT-9 apOs as
devidas anotações, para arquivar, tendo em vista o art. 292 do
Regimento Interno.
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Diretor Técnico
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Processo encerrado para
este Departamento.
Solicito arquivar.
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câmara municipal de são paulo