CENTRO UNIVERSITÁRIO DE PATOS DE MINAS - UNIPAM
Recredenciado pelo Decreto Estadual de 09/12/2004
MANTIDO PELA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE PATOS DE MINAS – FEPAM
EDITAL Nº 330, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2014.
PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE PROFESSORES – CURSO DE
MEDICINA VETERINÁRIA
O Pró-Reitor de Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro Universitário de Patos de Minas, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 26 do Estatuto e de conformidade com o que dispõem a Resolução CON/UNIPAM nº. 393/2012
torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo destinado à contratação de professores para as
disciplinas do curso de Medicina Veterinária
Curso (s)
Medicina
Veterinária
Disciplinas
Vagas
Carga Horária
Semanal
Titulação mínima
Clínica Médica de
Pequenos Animais I
1
12
Graduação em Medicina Veterinária;
Especialização Nível I e II em
Residência em Medicina Veterinária
na área de pequenos animais;
Experiência profissional acadêmica de
no mínimo 6 meses na disciplina
Clínica Médica de Pequenos Animais.
Experiência em atendimento clínico e
cirúrgico em Hospital Veterinário.
Farmacologia
Veterinária e
Terapêutica
1
24
Graduação em Medicina Veterinária,
Mestrado*
* Em caso de não comparecimento no processo seletivo de Mestres serão avaliados os candidatos com Pós-Graduação Lato Sensu
EMENTA DAS DISCIPLINAS
Clínica Médica de Pequenos Animais I
Abordagem lógica das enfermidades clínicas mais comuns em pequenos animais. Etiopatogenia, diagnóstico e
terapia das afecções clínicas dos animais de companhia dos diversos sistemas: digestório, cardiovascular,
respiratório, urinário, nervoso, tegumentar e endócrino. Distúrbios hidroeletrolíticos e desequilíbrio ácido-base.
Hemoterapia. Imunização.
Farmacologia Veterinária e Terapêutica
Introdução ao estudo da farmacologia veterinária. Farmacocinética e farmacodinâmica. Drogas que atuam no
sistema nervoso autônomo. Anestésicos locais, regionais e gerais. Farmacologia e uso de neurolépticos,
tranqüilizantes, hipno-sedativos, anticonvulsivantes, analgésicos e antitérmicos. Estimulantes do S.N.C.;
histamina e antagonistas; polipeptídeos biologicamente ativos; prostaglandinas. Farmacologia cardiovascular.
Drogas que atuam no sistema digestivo de mono e poligástricos. Farmacologia endócrina. Farmacologia da
inflamação. Diuréticos. Drogas que afetam a motilidade uterina. Quimioterapia das enfermidades parasitárias e
microbianas. Antisépticos e desinfetantes. Hemostáticos e anticoagulantes. Quimioterápicos antineoplásicos.
Interações medicamentosas. Prescrições de receitas.
1. DAS INSCRIÇÕES
 Período: de 1º a 05 de dezembro de 2014
 Horário: das 8h às 22h;
 Local: Secretaria Acadêmica do UNIPAM
 Documentação exigida:
a) requerimento de inscrição, em modelo próprio;
b) declaração de que conhece e aceita as normas de seleção, constantes deste Edital e da Resolução CON/UNIPAM nº.
393/2012;
c) cópia autenticada em cartório do diploma de curso de graduação, devidamente registrado no órgão competente, e
respectivo histórico escolar de que conste disciplina relacionada com a área objeto do presente Processo Seletivo;
d) cópia autenticada do certificado de especialização, certidão de defesa de mestrado ou diploma de mestrado ou
doutorado, se for o caso, devidamente registrado no órgão competente, e respectivo histórico escolar que inclua
disciplina (s) relacionada (s) com a área em que o candidato deverá atuar;
e) curriculum vitae, acompanhado dos documentos de comprovação, inclusive, se for o caso, da docência no Centro
Universitário de Patos de Minas.
 Observações:
 Requerimento e curriculum vitae poderão ser encaminhados, via Sedex, para o seguinte endereço: Centro
Universitário de Patos de Minas – Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão – Rua Major Gote, 808 – Bairro
Caiçaras – 38702-054 – Patos de Minas – MG. A entrega, nos Correios, deve ser feita até o dia do encerramento do
período de inscrições.
 Citações desacompanhadas de comprovação não serão consideradas.
 Não será admitida a complementação de documentos fora do período fixado para inscrições.
2. DA SELEÇÃO
Os candidatos serão submetidos às seguintes avaliações, segundo o que estabelece a referida Resolução
CON/UNIPAM nº 393/2012:
 Análise de curriculum vitae;
 Entrevista;
 Prova didática, pública, vedada a presença dos demais concorrentes, versando sobre um dos temas do programa de
ensino da disciplina, a ser escolhido livremente pela comissão.
A convocação para a entrevista e para a prova didática dar-se-á com antecedência mínima de 24 (vinte e
quatro) horas.
Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório das notas de cada examinador, valendo,
para tal fim, a homologação do processo seletivo, com a classificação e média final dos participantes do concurso.
3. DA ADMISSÃO
O candidato classificado no Processo Seletivo, se convocado, sê-lo-á pela ordem rigorosa de classificação.
A contratação do docente selecionado será feita pela Fundação Educacional de Patos de Minas, entidade
mantenedora do Centro Universitário, como horista, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, observando-se,
ainda, no que couber, a Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais, o
Estatuto, o Regimento e o Plano de Carreira Docente do Centro Universitário de Patos de Minas.
O professor residente em outra cidade, com distância superior a 50 km de Patos de Minas, fará jus à percepção
de diária, para se ressarcir das despesas com transporte, hospedagem e alimentação. A diária de viagem é subdividida
em: a) primeira diária, correspondente ao gasto com transporte e alimentação; b) diária subseqüente, correspondente à
despesa com alimentação, a partir do segundo dia de atividade acadêmica; c) pernoite, correspondente à despesa com
hospedagem em Patos de Minas. Os valores da diária de viagem são fixados, periodicamente, por ato do representante da
Mantenedora.
O Processo Seletivo a que se refere o presente Edital terá validade por 1 (um) ano, contado da data da
publicação de seus resultados.
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
No ato da inscrição, o candidato receberá cópia deste Edital e da Resolução CON/UNIPAM nº 393/2012, que
estabelecem normas para admissão de docentes no Centro Universitário de Patos de Minas.
Patos de Minas, 1º de dezembro de 2014.
Prof. Fagner Oliveira de Deus
Pró-Reitor de Ensino, Pesquisa e Extensão
ANEXO I – REMUNERAÇÃO
Titulação
Valor da hora-aula com adicional extraclasse e repouso semanal remunerado
Especialista
Mestre
Doutor
R$ 52,92
R$ 55,57
R$ 62,80
Para se encontrar o valor do salário bruto mensal, basta multiplicar o valor da hora-aula pelo
número de aulas semanais e este valor por 4,5.
nº de aulas semanais x hora-aula x 4,5.
Diárias de Viagem
Cidade
Primeiro dia
Uberlândia
R$ 135,00
Belo Horizonte
R$ 199,00
Pernoite
R$ 43,00
R$ 43,00
Dia subsequente
R$ 51,00
R$ 51,00
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