CENTRO UNIVERSITÁRIO DE PATOS DE MINAS - UNIPAM Recredenciado pelo Decreto Estadual de 09/12/2004 MANTIDO PELA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE PATOS DE MINAS – FEPAM EDITAL Nº 330, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2014. PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE PROFESSORES – CURSO DE MEDICINA VETERINÁRIA O Pró-Reitor de Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro Universitário de Patos de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Estatuto e de conformidade com o que dispõem a Resolução CON/UNIPAM nº. 393/2012 torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo destinado à contratação de professores para as disciplinas do curso de Medicina Veterinária Curso (s) Medicina Veterinária Disciplinas Vagas Carga Horária Semanal Titulação mínima Clínica Médica de Pequenos Animais I 1 12 Graduação em Medicina Veterinária; Especialização Nível I e II em Residência em Medicina Veterinária na área de pequenos animais; Experiência profissional acadêmica de no mínimo 6 meses na disciplina Clínica Médica de Pequenos Animais. Experiência em atendimento clínico e cirúrgico em Hospital Veterinário. Farmacologia Veterinária e Terapêutica 1 24 Graduação em Medicina Veterinária, Mestrado* * Em caso de não comparecimento no processo seletivo de Mestres serão avaliados os candidatos com Pós-Graduação Lato Sensu EMENTA DAS DISCIPLINAS Clínica Médica de Pequenos Animais I Abordagem lógica das enfermidades clínicas mais comuns em pequenos animais. Etiopatogenia, diagnóstico e terapia das afecções clínicas dos animais de companhia dos diversos sistemas: digestório, cardiovascular, respiratório, urinário, nervoso, tegumentar e endócrino. Distúrbios hidroeletrolíticos e desequilíbrio ácido-base. Hemoterapia. Imunização. Farmacologia Veterinária e Terapêutica Introdução ao estudo da farmacologia veterinária. Farmacocinética e farmacodinâmica. Drogas que atuam no sistema nervoso autônomo. Anestésicos locais, regionais e gerais. Farmacologia e uso de neurolépticos, tranqüilizantes, hipno-sedativos, anticonvulsivantes, analgésicos e antitérmicos. Estimulantes do S.N.C.; histamina e antagonistas; polipeptídeos biologicamente ativos; prostaglandinas. Farmacologia cardiovascular. Drogas que atuam no sistema digestivo de mono e poligástricos. Farmacologia endócrina. Farmacologia da inflamação. Diuréticos. Drogas que afetam a motilidade uterina. Quimioterapia das enfermidades parasitárias e microbianas. Antisépticos e desinfetantes. Hemostáticos e anticoagulantes. Quimioterápicos antineoplásicos. Interações medicamentosas. Prescrições de receitas. 1. DAS INSCRIÇÕES Período: de 1º a 05 de dezembro de 2014 Horário: das 8h às 22h; Local: Secretaria Acadêmica do UNIPAM Documentação exigida: a) requerimento de inscrição, em modelo próprio; b) declaração de que conhece e aceita as normas de seleção, constantes deste Edital e da Resolução CON/UNIPAM nº. 393/2012; c) cópia autenticada em cartório do diploma de curso de graduação, devidamente registrado no órgão competente, e respectivo histórico escolar de que conste disciplina relacionada com a área objeto do presente Processo Seletivo; d) cópia autenticada do certificado de especialização, certidão de defesa de mestrado ou diploma de mestrado ou doutorado, se for o caso, devidamente registrado no órgão competente, e respectivo histórico escolar que inclua disciplina (s) relacionada (s) com a área em que o candidato deverá atuar; e) curriculum vitae, acompanhado dos documentos de comprovação, inclusive, se for o caso, da docência no Centro Universitário de Patos de Minas. Observações: Requerimento e curriculum vitae poderão ser encaminhados, via Sedex, para o seguinte endereço: Centro Universitário de Patos de Minas – Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão – Rua Major Gote, 808 – Bairro Caiçaras – 38702-054 – Patos de Minas – MG. A entrega, nos Correios, deve ser feita até o dia do encerramento do período de inscrições. Citações desacompanhadas de comprovação não serão consideradas. Não será admitida a complementação de documentos fora do período fixado para inscrições. 2. DA SELEÇÃO Os candidatos serão submetidos às seguintes avaliações, segundo o que estabelece a referida Resolução CON/UNIPAM nº 393/2012: Análise de curriculum vitae; Entrevista; Prova didática, pública, vedada a presença dos demais concorrentes, versando sobre um dos temas do programa de ensino da disciplina, a ser escolhido livremente pela comissão. A convocação para a entrevista e para a prova didática dar-se-á com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório das notas de cada examinador, valendo, para tal fim, a homologação do processo seletivo, com a classificação e média final dos participantes do concurso. 3. DA ADMISSÃO O candidato classificado no Processo Seletivo, se convocado, sê-lo-á pela ordem rigorosa de classificação. A contratação do docente selecionado será feita pela Fundação Educacional de Patos de Minas, entidade mantenedora do Centro Universitário, como horista, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, observando-se, ainda, no que couber, a Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais, o Estatuto, o Regimento e o Plano de Carreira Docente do Centro Universitário de Patos de Minas. O professor residente em outra cidade, com distância superior a 50 km de Patos de Minas, fará jus à percepção de diária, para se ressarcir das despesas com transporte, hospedagem e alimentação. A diária de viagem é subdividida em: a) primeira diária, correspondente ao gasto com transporte e alimentação; b) diária subseqüente, correspondente à despesa com alimentação, a partir do segundo dia de atividade acadêmica; c) pernoite, correspondente à despesa com hospedagem em Patos de Minas. Os valores da diária de viagem são fixados, periodicamente, por ato do representante da Mantenedora. O Processo Seletivo a que se refere o presente Edital terá validade por 1 (um) ano, contado da data da publicação de seus resultados. 4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS No ato da inscrição, o candidato receberá cópia deste Edital e da Resolução CON/UNIPAM nº 393/2012, que estabelecem normas para admissão de docentes no Centro Universitário de Patos de Minas. Patos de Minas, 1º de dezembro de 2014. Prof. Fagner Oliveira de Deus Pró-Reitor de Ensino, Pesquisa e Extensão ANEXO I – REMUNERAÇÃO Titulação Valor da hora-aula com adicional extraclasse e repouso semanal remunerado Especialista Mestre Doutor R$ 52,92 R$ 55,57 R$ 62,80 Para se encontrar o valor do salário bruto mensal, basta multiplicar o valor da hora-aula pelo número de aulas semanais e este valor por 4,5. nº de aulas semanais x hora-aula x 4,5. Diárias de Viagem Cidade Primeiro dia Uberlândia R$ 135,00 Belo Horizonte R$ 199,00 Pernoite R$ 43,00 R$ 43,00 Dia subsequente R$ 51,00 R$ 51,00