Jornal O Popular - Direito e Justiça
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Direito e Justiça
Marília Costa
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Agetop indeniza por acidente
O Estado tem de se responsabilizar por acidentes causados devidos à falta de sinalização e má conservação da
malha viária. Com esse entendimento, o juiz da 3ª Vara Fazenda Pública Estadual, Avenir Passo de Oliveira,
determinou que a Agetop repasse à Companhia União Seguros Gerais o valor gasto por ela corrigido para
conserto de uma carreta de um cliente, que caiu em um buraco em junho de 1998, no quilômetro 36, da rodovia
GO-142, próximo ao Trevo de Trombas. Era noite quando o veículo, por falta de sinalização na estrada, que
estava em obras, foi sugado para dentro de imenso buraco na pista. Para o magistrado, o fato da Agetop, que
alegou que a obra era de responsabilidade de uma empreiteira, não ter sinalizado adequadamente a via prova a
culpa dela no acidente, que gerou danos no valor de mais de R$ 20 mil.
Lei constitucional
A Lei Municipal 8.424/06, que permite que o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente exija dos
candidatos ao cargo de conselheiro tutelar a aprovação em provas de conhecimento sobre o ECA, é
constitucional. O entendimento é do desembargador Camargo Neto, da 6ª Câmara Cível do TJGO, ao apreciar
recurso de Sebastião Viana Correa, que alegou que, apesar de ter preenchido os requisitos exigidos para
concorrer à vaga de conselheiro, foi impedido de participar das eleições por não ter atingido média necessária na
prova.
Contra a infertilidade
O desembargador Hélio Maurício de Amorim determinou que o Estado forneça medicação de alto custo para que
uma mulher possa continuar fazendo tratamento contra infertilidade. “Como a prestação de assistência à saúde
constitui não faculdade mas dever do Estado, óbices de qualquer natureza não podem dificultar o cumprimento
dessa obrigação”, ponderou o magistrado.
JURISPRUDÊNCIA
“Seguro-desemprego. Acordo. Certidão narrativa. O Seguro-desemprego é uma conquista social assegurada
constitucionalmente ao trabalhador (art. 7º, inciso II, CF/88), destinado a prover sua assistência temporária
quando fica desempregado, como no caso, em virtude de dispensa sem justa causa ou de rescisão indireta do
contrato de trabalho. Assim, o fato de não constar expressamente do acordo homologado a determinação para
entrega das guias necessárias, não deve ser obstaculo ao acesso do obreiro a este benefício, eis que também
pode ser requerido junto ao orgão competente mediante apresentação de documento judicial (cópia autenticada
da sentença ou certidão judicial - Resolução 302 do Codefat). Nesse aspecto, provejo o pedido do agravante.
“Processo TRT-AP 0018500-61.2009.5.18.0006. Relator: Desemb. Aldon do Vale Alves Taglialegna.
PONTO DE INFORMAÇÃO
Dativos - A PGE avisa que haverá reforço orçamentário para atender o convênio entre o Estado e a seccional
goiana da OAB para o pagamento de honorários aos advogados dativos. O valor total do repasse será de R$
4.540.655,97, dividido em parcelas mensais no valor de R$ 504.517,33.
Cúpula - O Professor de Direito Aeronáutico da PUC-GO Georges de Moura Ferreira participará da 1ª Cúpula
Panamericana de Segurança na Aviação, que acontecerá em São Paulo a partir de segunda-feira.
Pichação - O projeto 378/03, em tramitação na Câmara dos Deputados, quer ampliar o alcance da punição pela
pichação de bem urbano. A pena de três meses a um ano de detenção, mais multa, passaria a ser aplicada não
só a quem pichar edificação ou monumento, mas danificar com grafitagem construção, muro, parede, placa
pública ou privada.
http://www.opopular.com.br/anteriores/18abr2010/direito-e-justica/
19/4/2010
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