Jornal O Popular - Direito e Justiça Page 1 of 1 > Direito e Justiça Direito e Justiça Marília Costa [email protected] Agetop indeniza por acidente O Estado tem de se responsabilizar por acidentes causados devidos à falta de sinalização e má conservação da malha viária. Com esse entendimento, o juiz da 3ª Vara Fazenda Pública Estadual, Avenir Passo de Oliveira, determinou que a Agetop repasse à Companhia União Seguros Gerais o valor gasto por ela corrigido para conserto de uma carreta de um cliente, que caiu em um buraco em junho de 1998, no quilômetro 36, da rodovia GO-142, próximo ao Trevo de Trombas. Era noite quando o veículo, por falta de sinalização na estrada, que estava em obras, foi sugado para dentro de imenso buraco na pista. Para o magistrado, o fato da Agetop, que alegou que a obra era de responsabilidade de uma empreiteira, não ter sinalizado adequadamente a via prova a culpa dela no acidente, que gerou danos no valor de mais de R$ 20 mil. Lei constitucional A Lei Municipal 8.424/06, que permite que o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente exija dos candidatos ao cargo de conselheiro tutelar a aprovação em provas de conhecimento sobre o ECA, é constitucional. O entendimento é do desembargador Camargo Neto, da 6ª Câmara Cível do TJGO, ao apreciar recurso de Sebastião Viana Correa, que alegou que, apesar de ter preenchido os requisitos exigidos para concorrer à vaga de conselheiro, foi impedido de participar das eleições por não ter atingido média necessária na prova. Contra a infertilidade O desembargador Hélio Maurício de Amorim determinou que o Estado forneça medicação de alto custo para que uma mulher possa continuar fazendo tratamento contra infertilidade. “Como a prestação de assistência à saúde constitui não faculdade mas dever do Estado, óbices de qualquer natureza não podem dificultar o cumprimento dessa obrigação”, ponderou o magistrado. JURISPRUDÊNCIA “Seguro-desemprego. Acordo. Certidão narrativa. O Seguro-desemprego é uma conquista social assegurada constitucionalmente ao trabalhador (art. 7º, inciso II, CF/88), destinado a prover sua assistência temporária quando fica desempregado, como no caso, em virtude de dispensa sem justa causa ou de rescisão indireta do contrato de trabalho. Assim, o fato de não constar expressamente do acordo homologado a determinação para entrega das guias necessárias, não deve ser obstaculo ao acesso do obreiro a este benefício, eis que também pode ser requerido junto ao orgão competente mediante apresentação de documento judicial (cópia autenticada da sentença ou certidão judicial - Resolução 302 do Codefat). Nesse aspecto, provejo o pedido do agravante. “Processo TRT-AP 0018500-61.2009.5.18.0006. Relator: Desemb. Aldon do Vale Alves Taglialegna. PONTO DE INFORMAÇÃO Dativos - A PGE avisa que haverá reforço orçamentário para atender o convênio entre o Estado e a seccional goiana da OAB para o pagamento de honorários aos advogados dativos. O valor total do repasse será de R$ 4.540.655,97, dividido em parcelas mensais no valor de R$ 504.517,33. Cúpula - O Professor de Direito Aeronáutico da PUC-GO Georges de Moura Ferreira participará da 1ª Cúpula Panamericana de Segurança na Aviação, que acontecerá em São Paulo a partir de segunda-feira. Pichação - O projeto 378/03, em tramitação na Câmara dos Deputados, quer ampliar o alcance da punição pela pichação de bem urbano. A pena de três meses a um ano de detenção, mais multa, passaria a ser aplicada não só a quem pichar edificação ou monumento, mas danificar com grafitagem construção, muro, parede, placa pública ou privada. http://www.opopular.com.br/anteriores/18abr2010/direito-e-justica/ 19/4/2010