APRO Perdigão/Sadia Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo Conselho Administrativo de Defesa Econômica As empresas: Perdigão: • faturamento de R$ 13,2 bilhões em 2008 Sadia: • faturamento de R$ 12,2 bilhões em 2008 Produtos ofertados por ambas: carnes in natura, industrializadas e congeladas, massas, pizzas, leites e lácteos, dentre vários outros Preocupações do CADE: Indícios de alta concentração em “congelados” (79,2%), “industrializados de carne” (58%) e “margarinas” (66,2%), dentre outras linhas de produtos. Indícios de barreiras à entrada nos mercados envolvidos: economias de escala e escopo e fidelidade do consumidor às marcas estabelecidas. Ressalva Importante: os indícios de altas concentrações e de barreiras à entrada podem ou não ser confirmados no decorrer da análise. Sua menção aqui não vincula a decisão do CADE quando do julgamento do mérito da operação. O que é o APRO Em virtude das preocupações apontadas, julgou-se conveniente a celebração de Acordo de Preservação da Reversibilidade da Operação (APRO). O APRO visa assegurar a reversibilidade da operação, na eventualidade de o CADE vir a determinar sua desconstituição parcial ou total. Objetivos do APRO Idealmente, o APRO deve assegurar a reversibilidade da operação: • por meio de dispositivos que garantam um monitoramento eficaz das obrigações pactuadas • sem impor custos excessivos de monitoramento para a autoridade antitruste • sem impor ônus desnecessários para as empresas participantes da operação Obrigações pactuadas Separação total das atividades produtivas e comerciais, estando vedado: • integrar estruturas operacionais ou administrativas • coordenar decisões sobre preços, quantidades, qualidade, compras, etc. • compartilhar informações concorrencialmente sensíveis Obrigações pactuadas (2) Manutenção da integridade da Sadia: • personalidade jurídica da Sadia será mantida • empresas não podem fechar unidades ou desfazer-se de ativos relevantes (mesmo se intangíveis) • empresas devem manter níveis de emprego e de investimento em marketing • empresas devem manter práticas atuais de compras, produção e comercialização Exceções Algumas atividades conjuntas de tesouraria estão permitidas: • • • • capitalização da Sadia negociação/assunção de dívidas prestação de garantias a credores adoção conjunta de políticas de mitigação de risco Outras atividades conjuntas dependem de prévia autorização do CADE. Monitoramento Impedir as comunicações entre o pessoal operacional (Chinese wall): • contratação de auditoria independente: auditoria pode receber informações concorrencialmente sensíveis de ambas, mas sem repassá-las à outra parte • adesão formal da auditoria aos termos do APRO; obrigação de denunciar eventuais violações Monitoramento (2) Diretores das empresas aderiram formalmente aos termos do APRO; obrigaram-se a denunciar eventuais violações. Envio de relatórios trimestrais de cumprimento, pela auditoria independente. Multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento e de R$ 500 mil por obrigação de não-fazer.