APRO
Perdigão/Sadia
Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
Conselho Administrativo de Defesa Econômica
As empresas:
 Perdigão:
• faturamento de R$ 13,2 bilhões em 2008
 Sadia:
• faturamento de R$ 12,2 bilhões em 2008
 Produtos ofertados por ambas:
 carnes in natura, industrializadas e
congeladas, massas, pizzas, leites e lácteos,
dentre vários outros
Preocupações do CADE:
 Indícios de alta concentração em “congelados” (79,2%), “industrializados de carne”
(58%) e “margarinas” (66,2%), dentre
outras linhas de produtos.
 Indícios de barreiras à entrada nos
mercados envolvidos: economias de
escala e escopo e fidelidade do
consumidor às marcas estabelecidas.
Ressalva
 Importante: os indícios de altas
concentrações e de barreiras à
entrada podem ou não ser
confirmados no decorrer da análise.
Sua menção aqui não vincula a
decisão do CADE quando do
julgamento do mérito da operação.
O que é o APRO
 Em virtude das preocupações apontadas,
julgou-se conveniente a celebração de
Acordo de Preservação da Reversibilidade
da Operação (APRO).
 O APRO visa assegurar a reversibilidade
da operação, na eventualidade de o
CADE vir a determinar sua desconstituição parcial ou total.
Objetivos do APRO
 Idealmente, o APRO deve assegurar a
reversibilidade da operação:
• por meio de dispositivos que garantam um
monitoramento eficaz das obrigações
pactuadas
• sem impor custos excessivos de
monitoramento para a autoridade antitruste
• sem impor ônus desnecessários para as
empresas participantes da operação
Obrigações pactuadas
 Separação total das atividades produtivas
e comerciais, estando vedado:
• integrar estruturas operacionais ou
administrativas
• coordenar decisões sobre preços,
quantidades, qualidade, compras, etc.
• compartilhar informações concorrencialmente
sensíveis
Obrigações pactuadas (2)
 Manutenção da integridade da Sadia:
• personalidade jurídica da Sadia será mantida
• empresas não podem fechar unidades ou
desfazer-se de ativos relevantes (mesmo se
intangíveis)
• empresas devem manter níveis de emprego e
de investimento em marketing
• empresas devem manter práticas atuais de
compras, produção e comercialização
Exceções
 Algumas atividades conjuntas de
tesouraria estão permitidas:
•
•
•
•
capitalização da Sadia
negociação/assunção de dívidas
prestação de garantias a credores
adoção conjunta de políticas de mitigação de
risco
 Outras atividades conjuntas dependem de
prévia autorização do CADE.
Monitoramento
 Impedir as comunicações entre o pessoal
operacional (Chinese wall):
• contratação de auditoria independente:
auditoria pode receber informações
concorrencialmente sensíveis de ambas, mas
sem repassá-las à outra parte
• adesão formal da auditoria aos termos do
APRO; obrigação de denunciar eventuais
violações
Monitoramento (2)
 Diretores das empresas aderiram
formalmente aos termos do APRO;
obrigaram-se a denunciar eventuais
violações.
 Envio de relatórios trimestrais de
cumprimento, pela auditoria independente.
 Multa diária de R$ 20 mil em caso de
descumprimento e de R$ 500 mil por
obrigação de não-fazer.
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