ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 1/2015 Ementa: “Dispõe sobre alteração do artigo 9° da Lei Orgânica do Município de Porto União.” Os vereadores signatários do presente submetem à apreciação do Plenário, em conformidade com o art. 40, I, da Lei Orgânica do Município de Porto União, o seguinte projeto de Emenda: Art. 1°. O artigo 9° da Lei Orgânica passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9°. Os vereadores serão em número de 11 (onze).” Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Porto União - SC, em 17 de abril de 2015. Osmar Alves Martins Vereador Alceu Jung Vereador Maria Aldair de Carvalho Vereadora Praça Hercílio Luz, s/n - Caixa Postal: 70 - CEP: 89400-000 - Fone/Fax: (42) 3521-7700 Email: [email protected] ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO JUSTIFICATIVA A Emenda Constitucional n° 58, de 2009, dentre outras alterações, trouxe nova redação ao inciso IV do art. 29 da Constituição Federal: “Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: (...) IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes; b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes; c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes; (...) ” A estimativa da população do Município de Porto União, com data de referência em 1º de julho de 2014, é de 34.717 habitantes, conforme Dados do IBGE, enviados para o TCU (Tribunal de Contas da União) em 31 de outubro de 2014. Seguindo a autorização constitucional, a composição da nossa Câmara Municipal pode ser de 13 (treze) vereadores. Praça Hercílio Luz, s/n - Caixa Postal: 70 - CEP: 89400-000 - Fone/Fax: (42) 3521-7700 Email: [email protected] ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO No entanto, em que pese ser possível a fixação no limite máximo de 13 (treze) vereadores, entendemos que 11 (onze) vereadores são suficientes para representar a nossa população, considerando a proximidade aos parâmetros apontados no inciso IV do art. 29. Ou seja, para Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes. Ademais, como representantes do povo e fiscalizadores da aplicação do dinheiro público, é nosso dever zelar por uma administração responsável e consciente. É importante destacarmos que as despesas do Poder Legislativo devem seguir os ditames da Constituição Federal. Logo, a norma que permite o aumento do número de vereadores deve ser interpretada sistematicamente com outras normas Constitucionais. Vejamos a norma para a fixação dos subsídios dos vereadores: “Art. 29 (...) VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: b) em Municípios de dez mil e um a cinquenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;” Portanto, o aumento do número de vereadores deve ser analisado conjuntamente com a possibilidade de alterar o valor dos subsídios, a fim de que sejam respeitados os limites máximos de despesas do Legislativo. Vale ressaltar ainda que, além destes limites, há a seguinte previsão, também contida no art. 29 da Constituição Federal: Praça Hercílio Luz, s/n - Caixa Postal: 70 - CEP: 89400-000 - Fone/Fax: (42) 3521-7700 Email: [email protected] ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO “Art. 29 (...) VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;” Por fim, a Constituição Federal traz a restrição adiante: “Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5° do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes; (...) § 1°- A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.” Atualmente o valor do subsídio dos vereadores está fixado em R$ 5.494,68, bem abaixo do limite permitido, pois vejamos: o subsídio do deputado federal está fixado em R$ 33.763,00; o subsídio do deputado estadual está fixado em 75% (setenta e cinco por cento) do subsídio do deputado federal, o que equivale hoje a R$ 25.322,25; e o subsídio do vereador pode ser fixado em 30% (trinta por cento) do subsídio do deputado estadual, o que equivale hoje a R$ 7.596,67. Portanto, atualmente, o subsídio do vereador de Porto União está R$ 2.101,99 abaixo do permitido, o que representa quase 30% (trinta por cento) a menos do valor que poderia ser fixado. Praça Hercílio Luz, s/n - Caixa Postal: 70 - CEP: 89400-000 - Fone/Fax: (42) 3521-7700 Email: [email protected] ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO Sendo assim, a aprovação do presente Projeto garante maior representatividade para a população e não representa qualquer afronta aos permissivos constitucionais, pois como exposto acima, estaremos fixando o número de vereadores em 11 (onze), ainda abaixo do permitido que é 13 (treze). Diante de todo o exposto, esperamos a aprovação desta Emenda para fixar o número de vereadores em 11 (onze). Porto União - SC, em 17 de abril de 2015. Osmar Alves Martins Vereador Alceu Jung Vereador Maria Aldair de Carvalho Vereadora Praça Hercílio Luz, s/n - Caixa Postal: 70 - CEP: 89400-000 - Fone/Fax: (42) 3521-7700 Email: [email protected]