APOSENTADORIA ESPECIAL: SAIBA QUAIS AS PROFISSÕES SE ENQUADRAM NA MODALIDADE QUE PERMITE A APOSENTADORIA COM ATÉ 25 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO PARA O INSS AFINAL O QUE É A APOSENTADORIA ESPECIAL? A Aposentadoria Especial é uma espécie de aposentadoria por tempo de contribuição, com redução do tempo necessário para a aposentadoria. Como se sabe para a aposentadoria por tempo de contribuição exige-se para os homens 35 anos de contribuição e para a mulher 30 anos de contribuição. O objetivo da aposentadoria especial é garantir ao trabalhador uma compensação pelo desgaste resultante do tempo de serviço prestado em condições prejudiciais e nocivas à sua saúde, geralmente aquelas funções que ensejam o pagamento de adicional de insalubridade ou de periculosidade. Deve haver a comprovação de exposição aos agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos ou associação desses agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física pelo período de 15, 20 ou 25 anos. VANTAGENS DA APOSENTADORIA ESPECIAL A aposentadoria especial possui algumas vantagens em relação à aposentadoria por tempo de contribuição: Não há exigência de idade mínima; Basta ter o tempo contribuição de 25, 20 ou 15 anos de atividade especial; Salário integral. Não há aplicação do Fator Previdenciário, que é um redutor do valor da aposentadoria, assim o valor da aposentadoria especial é maior que o valor da aposentadoria por tempo de contribuição. SAIBA QUAIS AS ATIVIDADES PROFISSIONAIS SE ENQUADRAM PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL Algumas das principais atividades especiais constam dos Decretos nº 83.080/1979 e nº 3.831/64, e temos também muitas outras atividades que, muito embora não constem destes Decretos, já garantiram o enquadramento na Justiça: Eletricitários; Trabalhadores da Construção Civil; Petroleiros; Frentista de Posto de Gasolina; Motorista e Cobrador de Ônibus; Caminhoneiros; Profissionais da Saúde: Enfermeiro(a), Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem, Médicos e Dentistas; Segurança e Vigilante; Operadores de Máquinas; Açougueiro; Técnicos de Empresas de Telefonia (cabistas); Engenheiros químicos, elétricos, de minas; Servidores da SUCEN; Biomédicos; Técnicos de Laboratório; Trabalhadores da indústria gráfica; Aeronautas e Aeroviários; Maquinistas; Trabalhadores da indústria de calçados e couros; Trabalhadores da indústria de borracha; Trabalhadores da indústria de tintas; Telefonistas; Pintores de Pistola; Metalúrgicos; Soldadores; Trabalhadores sujeitos a ruídos acima de 80 decibéis; Forneiros; Fundidores; Alimentadores de Caldeiras; Garis; Técnico de Raio-X; Carpinteiros; Tratorista; Na Justiça tem sido possível reconhecer o direito a Aposentadoria Especial para os profissionais liberais e para outros contribuintes individuais como o cooperado, o microempreendedor individual e o microempresário individual.