A PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL NA PERSPECTIVA DO CENTRO DE
REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS:
FUNÇÕES E EFETIVAÇÃO DE DIREITOS
Luana Castilho1
Cilmara Cristina dos Santos22
RESUMO: O objetivo deste artigo é trazer ao público leitor informações sobre a trajetória histórica da
Política Pública de Assistência Social e esclarecer quais são as funções do Centro de Referência
Especializado de Assistência Social - CREAS, apresentando quais profissionais atuam nesse espaço,
de que maneira são realizados os atendimentos, a qual público se destina os serviços e como os
cidadãos poderão acessá-los. Posteriormente, destacam-se também as contribuições sobre esta
proposta da política pública de proteção social especial de média e alta complexidade para o
fortalecimento da garantia de direitos dos cidadãos brasileiros. A pesquisa de campo será realizada no
CREAS do município de Chopinzinho-PR e em seguida esses dados serão analisados e verificar-se- á
se cumpre os preceitos estabelecidos na Norma Operacional Básica (NOB/SUAS) que rege o Sistema
único de Assistência Social – SUAS.
PALAVRAS-CHAVE: Proteção Social Especial; Política Pública de Assistência Social; CREAS.
INTRODUÇÃO
Neste artigo serão apresentados os conceitos de proteção social, mas será dada ênfase
na Proteção Social Especial, enfatizando o CREAS (Centro de Referência de Assistência
Social) que é uma unidade pública e estatal, sendo especializado e responsável pelos
atendimentos de famílias e indivíduos em situação de risco e que tiveram seus direitos
violados.
Após o marco constitucional de 1988 e pela nova regulamentação da Lei Orgânica da
Assistência Social – LOAS, como política pública, a seguridade social é dividida em três
partes, assim representada pelo triângulo que consta a previdência, a saúde e a Assistência
Social. A política pública de assistência social vem frisar a necessidade de efetivar estes
direitos constitucionais, direitos sociais que provêem à garantia de serviços e benefícios para
o enfrentamento à exclusão social, à pobreza, enfim as desigualdades e as injustiças sociais
justapostas pelo sistema capitalista. Uma das categorias de seguridade social que está
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Acadêmica do 1º ano do Curso de Bacharelado em Serviço Social – Faculdade Unilagos.
Professora Orientadora. Graduação em Serviço Social (UNICENTRO); Mestranda em Desenvolvimento
Regional – UTFPR – Campus Pato Branco.
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interligada com diversas Políticas Públicas Sociais é a Proteção Social, onde constitui
programas e projetos, sendo assim, os benefícios são conceituados como de proteção social
básica e proteção social especial de média e alta complexidade, com o objetivo de fortalecer a
garantia de direitos dos cidadãos brasileiros.
Dessa forma, este artigo traz informações sobre a trajetória histórica da Política
Pública de Assistência Social na perspectiva do seu Sistema de Proteção Social, com elevada
ênfase na proteção social especial. Os dados sobre as funções e atividades executadas nos
CREAS foram coletados no município de Chopinzinho – Pr e analisados se cumprem os
princípios normativos estabelecidos na Política Nacional de Assistência Social/2004.
OBJETIVOS
O objetivo deste trabalho é expor quais são as funções do Centro de Referência
Especializado de Assistência Social - CREAS, apresentando qual a equipe profissional que
atua nesse espaço, a qual público se destina os serviços e como os mesmos poderão acessálos. Objetiva também apresentar as contribuições sobre esta proposta da política pública de
proteção social especial de média e alta complexidade. Verificar se o CREAS do município de
Chopinzinho-pr cumpre os preceitos estabelecidos na Norma Operacional Básica
(NOB/SUAS).
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
Contexto histórico da Assistência Social no Brasil
Os desafios da política da assistência social são complexos. Mas para termos um
melhor entendimento é importante e necessário expor a estrutura histórica desde o século
passado quando surge a profissão. Em meio a uma sociedade dividida em dominantes, na sua
maioria, detentores do poder, denominados burgueses, e do outro lado, a maioria, os
proletariados que vendem sua mão de obra e insatisfeitos passam a mobilizarem-se contra esta
opressão e para “amenizar” as injustiças sociais insere-se o assistente social, visto que a classe
dominante visava o controle da maciça população trabalhadora, que não poderia se rebelar
(MARTINELLI, 2008).
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É uma profissão que nasce articulada com um projeto de hegemonia do poder burguês,
gestada sob o manto de uma grande contradição que impregnou suas entranhas, pois
produzida pelo capitalismo industrial, nele imersa e com ele identifica “como a criança no
seio materno” (Hegel, 1978 APUD Martinelli, 2008).
No Brasil, esta prática profissional surge no século passado, na década de 30. A
origem da profissão acontece no grande movimento social onde a Igreja Católica teve
importante participação, sendo seu objetivo na época recristianizar a população fazendo assim
crescer sua hegemonia perante a sociedade.
Neste período havia um processo de amplo desenvolvimento da indústria ocorrendo
também um crescimento da população operária nas áreas urbanas, as relações sociais
capitalistas tornaram-se mais fortes e o expressivo desenvolvimento do País destacando a
questão econômica, política, social e cultural. Neste sentido se estabelece em litígio, a
chamada Questão Social, onde se pode ressaltar a importância que os fatores ‘Trabalho e
Capital’ trazem para essa problemática, pois dependerá das relações sociais entre esses dois
conceitos, para que gere um efeito sobre o individuo trabalhador, ressaltando a injustiça social
e a exploração como “essência” da Questão Social. (BULLA,
2003, p.2)
O crescimento das indústrias, como também o da urbanização, foram dois dos fatores
decisivos na pressão exercida junto à sociedade e ao E´stado para melhorias na qualidade
de vida, através de benefícios e/ou concessões. Nesta correlação de forças a protagonista
desta luta foi a emergente classe trabalhadora do incipiente setor industrial que começa a se
formar no país, principalmente em São Paulo (Oliveira e Pinto, 2005.p.48-49)
Nesta mesma década de 30, a sociedade ainda confundia a Assistência Social com o
assistencialismo, pois os primeiros passos da profissão eram baseados na solidariedade,
caridade, filantropia e benesse. Neste sentido uma a frase de Estevão (2006, p.6) chama a
atenção, “Assistente social é aquela moça boazinha que o governo paga para ter dó dos
pobres.” Esta frase representa genericamente um resumo dos primeiros passos da profissão.
Cria-se na década de 40 a Legião Brasileira de Assistência (LBA), fundado pela
primeira-dama Darcy Vargas e o objetivo que se tinha eram de proporcionar atendimentos as
famílias dos soldados que foram enviados para o combate da Segunda Guerra Mundial. Ao
terminar a guerra a LBA continuou sendo dirigida pelas primeiras-damas, dando continuidade
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aos atendimentos as famílias em vulnerabilidade. Em 1991 a mesma foi extinta em pleno
Governo de Fernando Collor.
Na década de 60 mudanças políticas ocorreram no cotidiano social brasileiro, na sua
economia, na política e em sua cultura, assim Belfiore et al (1985, p.83) analisam a questão da
ditadura militar no Brasil:
A partir de 1964, substituiu-se a ideologia desenvolvimentista pela ideologia de
modernização, criando-se desta forma condições propícias à ação do capital estrangeiro. A
concepção de desenvolvimento econômico acelerado, no sentindo da criação de infraestrutura econômica como base de desenvolvimento.
Ou seja, primeiro era necessário “deixar o bolo crescer para depois dividi-lo”. Este é
um pensamento tecnocrata onde separa desenvolvimento social com o desenvolvimento
econômico. Desta maneira, todas as áreas de assistência social eram vistas na época, como
sujeito de constante modernização (OLIVEIRA E PINTO, 2005, p.50).
Os direitos sociais sempre estiveram intercalados com os interesses da elite brasileira,
os direitos eram construídos com base em benefícios em que a classe dominante obtinha,
assim Fiuza (2005) coloca em questão a cidadania junto ao Estado novo com referência no
que disse Santos:
Com o Estado novo, instaura-se ao regime ditatorial e acentua-se o caráter autoritário,
centralizador e antidemocrático do Estado, portanto, nesse contexto, não havia espaço
para a cidadania que depende do processo democrático para sua efetivação. Com o fim do
Estado novo e retomada do Estado de direito, emerge a ordem “democrática limitada”,
usando os termos de Santos (1994), ou seja, o trabalhador urbano tem seus direitos sociais
estabelecidos através da legislação trabalhista onde o Estado reconheceu e normatizou
alguns direitos dos trabalhadores urbanos, os demais ficaram a margem da cobertura social.
Com isso, o Estado manteve, junto a essa classe uma relação de domínio e autoridade
apaziguada pela figura do seu líder, o presidente da República, que passou a ser o
representante oficial dos trabalhadores principalmente via o populismo [...] tratava de
administrar uma ordem relativamente democrática, em termos políticos, em um contexto
social e econômico extensamente regulado. (SANTOS apud FIUZA, 2005. P.44)
No entanto, a partir da Constituição Federal de 1988 se fez marco histórico da
assistência Social onde ela se classifica como uma política de seguridade social. Vejamos o
Art. 194 da Constituição Federal:
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes
Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e
à assistência social.
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Parágrafo único - Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade
social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II -uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III -seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV -irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio; VI -diversidade da base de
financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da
comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
Neste capítulo da Constituição Federal de 1988 cita-se que no Brasil o esquema do
tripé da seguridade social apresenta-se como saúde, previdência e assistência social. As leis da
regulamentação de 1988 tinham um prazo máximo para a sua implementação ser adotada,
sendo até 3 de abril de 1989, onde o poder executivo não havendo encaminhado propostas
para a Lei Orgânica de Assistência Social, em 1989 quem tomou a iniciativa apresentando um
projeto de lei n° 3039/89 foi o poder legislativo e que posteriormente foi aprovado pelo
Senado. Mas no mesmo ano o presidente da republica Fernando Collor afastou de cogitação a
Lei Orgânica de Assistência Social (CAPACITAÇÃO REGIONAL DE CONSELHEIROS,
2000).
Em 1991, o deputado Geraldo Alckmim apresentou a matéria como um projeto de lei.
Após o 1° Seminário Nacional de Assistência Social que aconteceu em 1991 na capital brasileira
surgiu então a chamada “comissão da LOAS”, que fez posteriormente surgir um novo projeto de
lei n°3154 que foi rescindido por vários deputados da época. O poder executivo subordinou o
projeto da LOAS ao CNAS (conselho nacional de assistência social). Este projeto foi
encaminhado a várias mãos do poder político até então ser aprovado em 1993 pela câmara e mais
tarde, em novembro pelo Senado. Pela lei n° 8742 de 07/12/1993, a LOAS foi instituída com o
comprometimento de gerar cidadania, onde o Estado era também responsável, pois se trata de
uma política de seguridade social, sendo não contributiva, mas o dever era proporcionar a garantia
para que fossem supridas as necessidades básicas da sociedade.
Com a Lei Orgânica de Assistência Social -LOAS,foram definidos os princípios, as
diretrizes, as competências, a gestão e o financiamento da política de Assistência Social,
fato revelador de avanços a que nos referimos, posto que construída numa conjuntura
adversa à expansão da Assistência Social como política pública. Contudo a sua
implementação revelou uma acentuada tendência a focalização, seletividade e
fragmentação, comprometendo o princípio de universalidade, continuidade e
sistematicidade das ações (MOTA, 2008, p. 186)
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Dessa forma, Yasbek afirma que a Política Social Pública (2004, p. 13) “inicia seu
trânsito para um campo novo: o campo dos direitos, da universalização dos acessos e da
responsabilidade estatal”. Esse processo marca historicamente e juridicamente a trajetória na
conquista dos direitos sociais para os cidadãos brasileiros. No entanto, essa materialização na
prática ainda necessita de uma efetivação concreta, ou seja, cumprir no cotidiano das
instituições o que preconiza a Lei.
Para materializar o disposto na referida Lei, em 2004, na IV Conferência Nacional de
Assistência Social foi aprovada a Política Nacional de Assistência Social.
Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004
Um longo caminho foi percorrido para a efetivação da Lei Orgânica de Assistência
Social –LOAS, desde sua aprovação, sendo que inúmeras discussões ocorreram em razão de
um processo de reestruturação da política pública de Assistência Social, surgindo a construção
de um novo modelo de gestão da Política de Assistência Social na perspectiva de um novo
sistema denominado Sistema Único da Assistência Social –SUAS.
A PNAS foi aprovada em 22 de setembro de 2004 em reunião descentralizada e ampliada
do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, buscando a materialização do conteúdo da
Assistência Social enquanto política pública na perspectiva da LOAS como um pilar do Sistema
de Proteção Social Brasileiro no campo da Seguridade Social (SANTOS, 2006).
Diante desse novo contexto situacional é válido ressaltar essa na PNAS traz para a
área “uma nova discussão, concepção e operacionalização da rede prestadora de serviços
assistenciais, que propõe a superação de ações isoladas, fragmentadas e paralelas,
tradicionalmente desenvolvidas pela Assistência Social” (FIUZA, 2005, p. 71).
Essa nova política traz as proteções sociais afiançadas, assim divididas:
Proteção social básica
Os serviços de proteção social básica são executados no Centro de Referência da
Assistência Social – CRAS, sendo uma unidade pública estatal que executa, organiza e
coordena a rede de serviços sócio-assistenciais locais da política pública de assistência social.
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É responsável pelo Programa de Atenção Integral às Famílias – PAIF em que valorizam as
particularidades de cada grupo familiar, as diferentes culturas para que haja um fortalecimento
dos vínculos familiares e comunitários. A equipe do CRAS também tem compromisso de
prestar informações e orientar a população no que se refere aos direitos de cidadania.
O objetivo da proteção social básica é de prevenir as situações de risco, mediada pelo
desenvolvimento de potencialidades e aquisições, para o fortalecimento de vínculos familiares
e comunitários, destinados aos indivíduos em vulnerabilidade social decorrente de alguma das
expressões da Questão Social, devendo também ser incluídas e organizadas na rede em ações
ofertadas as pessoas com deficiência. Conforme a situação apresentada de vulnerabilidade
será previstos os serviços, programas e projetos locais para que haja um fortalecimento da
socialização de indivíduos e familiares.
Os serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica deverão se articular
com as demais políticas públicas locais, de forma a garantir a sustentabilidade das ações
desenvolvidas e o protagonismo das famílias e indivíduos atendidos, de forma que a superar
as condições de vulnerabilidade e a prevenir as situações que indicam risco potencial.
Deverão, ainda, se articular aos serviços de proteção especial, garantindo a efetivação dos
encaminhamentos. (BRASIL, 2005, p.34-35).
Desse modo, a Proteção Social Básica preconiza o seu serviço ao Programa de atenção
integral à família (PAIF), que consiste em um trabalho social com objetivo de fortalecer
vínculos de função protetiva as famílias. Consistem também em serviço a domicílio para
todas as pessoas com deficiência e também pessoas idosas. O foco principal é prevenir a
ruptura dos vínculos para que o desafio da autonomia do usuário no usufruto de seus direitos
venha contribuir na melhoria da qualidade de vida.
3.2.2 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Uma nova Tipificação no Brasil em termos de Serviços Socioassistenciais, trouxe a
proteção social especial, com atendimentos especializados a famílias e indivíduos (PAEFI).
A Proteção Social Especial – PSE trabalha no intuito do fortalecimento da proteção dos
indivíduos à frente de um conjunto de condições que as tornam vulneráveis, assim ficam sujeitas a
situações de risco tanto pessoal quanto social, sendo por maus tratos físicos e psíquicos,
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cumprimento de medidas sócio educativas, situação de rua, ocorrência de abandono, situação de
trabalho infantil, abuso sexual, entre outras situações de risco. Desta forma a PSE preconiza os
serviços de apoio como encaminhamentos e orientação as famílias ou com um dos membros da
família que esteja em situação de violação dos direitos e/ou ameaça, onde esses
acompanhamentos consistem na preservação e fortalecimento a promoção dos direitos sociais.
[...] famílias e indivíduos com perda ou fragilidade de vínculos de efetividade, pertencimento e
sociabilidade; ciclos de vida; identidade estigmatizas em termos étnico, cultural e sexual,
desvantagem pessoal resultante de deficiências; exclusão pela pobreza e,ou, no acesso às demais
políticas públicas; uso de substâncias psicoativas; diferentes formas de violências advinda do
núcleo familiar, grupos ou indivíduos; inserção precária ou não inserção no mercado de trabalho
formal ou informal; estratégias e alternativas diferenciadas de sobrevivências que podem
representar risco pessoal e social. (CNAS, 2004, p.18-19)
A PNAS na perspectiva do SUAS organiza e conceitua em dois os níveis de Proteção
Social Especial sendo a Média Complexidade, que oferta serviços às famílias e indivíduos em
situação emergencial, tendo assim os direitos violados, cujos vínculos familiares e
comunitários, embora ameaçados, ainda não foram rompidos. Como se torna uma intervenção
mais complexa, neste sentido requer uma estrutura mais articuladas para a oferta de
atendimento especializado, personalizado e contínuo, de certo modo o CREAS é uma das
unidades que ofertam serviços de média complexidade. Sendo que a Proteção Social Especial
de Alta Complexidade oferta serviços às famílias e indivíduos que se encontram em situação
de ameaça, necessitando assim de proteção integral fora de seu núcleo familiar e ou
comunitário. Esses serviços constituem a uma rede de acolhimento como abrigos
institucionais, casas lares, famílias acolhedoras e repúblicas.
O CREAS é caracterizado como uma unidade pública estatal, onde oferta serviços
especializados e continuados as famílias e indivíduos que por estarem diante de um conjunto
de condições que as tornam vulneráveis, se colocam ou se submetem em situações de ameaça
e violação de direitos.
O Centro de Referência Especializado da Assistência Social deve conter um pólo de
referência, coordenada e articulada para a Proteção Social Especial de Média Complexidade.
Dessa forma, os CREAS deveram cumprir no em seu cotidiano o que preconiza a lei,
cumprindo todas as exigências e no que se refere a prestação de serviços de qualidade e com
equipe de profissionais de referências, conforme apresentada abaixo:
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CENTROS DE REFERÊNCIA DA ASSISÊNCIA SOCIAL – CREAS Municípios em Gestão Inicial e
Básica Municípios em Gestão Plena e Estados com Serviços Regionais
Capacidade de atendimento de 50
pessoas/indivíduos
Capacidade de atendimento de 80
pessoas/indivíduos
1 coordenador
1 coordenador
1 assistente social
2 assistentes sociais
1 psicólogo
2 psicólogos
1 advogado
1 advogado
2 profissionais de nível superior ou médio (abordagem
dos usuários)
4 profissionais de nível superior ou médio (abordagem
dos usuários)
1 auxiliar administrativo
2 auxiliares administrativos
Já para atendimentos de Proteção Social Especial de Alta Complexidade é necessária
uma equipe de referência para atendimento direto e se realiza com pequenos grupos ex: casalar, casa de passagem e abrigo institucional.
PROFISSIONAL/FUNÇÃO
ESCOLARIDADE
QUANTIDADE
Coordenador
Nível superior ou médio
1 profissional referenciado para até
20 usuários acolhidos em, no
máximo, 2 equipamentos.
Cuidador
Nível médio e
qualificação específica
1 profissional para até 10 usuários,
por turno.
A quantidade de cuidador por
usuário deverá ser aumentada
quando houver usuários que
demandem atenção específica (com
deficiência, com necessidades
específicas de saúde, pessoas
soropositivas, idade inferior a um
ano, pessoa idosa com Grau de
Dependência II ou III, dentre
outros).
Para tanto, deverá ser adotada a
seguinte relação:
a) 1 cuidador para cada 8 usuários,
quando houver 1 usuário com
demandas específicas;
b) 1 cuidador para cada 6 usuários,
quando houver 2 ou mais usuários
com demandas específicas..
Auxiliar de Cuidador
Nìvel fundamental e
qualificação específica
1 profissional para até 10 usuários,
por turno.
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A quantidade de cuidador por
usuário deverá ser aumentada
quando houver usuários que
demandem atenção específica (com
deficiência, com necessidades
específicas de saúde, pessoas
soropositivas, idade inferior a um
ano, pessoa idosa com Grau de
Dependência II ou III, dentre
outros).
Para tanto, deverá ser adotada a
seguinte relação:
a) 1 auxiliar de cuidador para cada
8 usuários, quando houver 1
usuário com demandas específicas;
b) 1 auxiliar de cuidador para cada
6 usuários, quando houver 2 ou
mais usuários com demandas
específicas.
Para a construção desta pesquisa foram utilizadas a pesquisa bibliográfica e aplicada
entrevista com uma das profissionais que compõe a equipe de referência do CREAS com
questionário previamente elaborado.
No que se refere à pesquisa bibliográfica Gil afirme que,
A pesquisa bibliográfica é desenvolvida a partir de material já elaborado, constituído
principalmente de livros e artigos científicos [...] A principal vantagem da pesquisa bibliográfica
reside no fato de permitir ao investigador a cobertura de uma gama de fenômenos muito mais
ampla do que aquela que poderia pesquisar diretamente (GIL, 1999, p.65).
Segundo Gil a entrevista:
Pode-se definir entrevista como uma técnica em que o investigador se apresenta ao
investigado e lhe formula perguntas, com o objetivo de obtenção de dados que interessam a
investigação. A entrevista é, portanto, uma forma de interação social. Mais
especificamente, é uma forma de diálogo assimétrico, em que uma das partes busca coletar
dados e a outra se apresenta como fonte de informação (GIL,1999, p.117).
Dentro deste contexto, destaca-se a importância de elencar os resultados obtidos
através da realização da entrevista, mediante análise da entrevista, correlacionando e
comparando aos parâmetros estabelecidos pela Política Nacional de Assistência Social.
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RESULTADOS
Os dados foram coletados no Município de Chopinzinho - PR que conta com uma
população de 19.673 habitantes, assim contados até dia 1° de agosto de 2010, segundo dados
do IBGE.
Para atender as novas exigências da Política Pública de Assistência Social foi
implantado em agosto de 2010 o Centro de Referência Especializado de Assistência Social.
O quadro de funcionários do CREAS de Chopinzinho é composto por: 1 Assistente
Social, 1 Psicóloga com curso superior específico da área e uma atendente com Ensino Médio
Completo. Essa equipe de referência não atende o que preconiza a NOB-RH/SUAS, conforme
a tabela citada anteriormente. Dessa forma, percebe-se que não contem uma equipe total de
profissionais.
Conforme entrevista realizada com uma das profissionais de nível superior quando
questionada sobre os projetos e ações desenvolvidos no CREAS, a mesma afirmou:
“Atendimento Psicossocial, Relatórios e encaminhamentos p/ Conselho Tutelar e Fórum,
Atendimento Psicológico, Atendimento Social, Visitas a domicílio, Palestras são
atividades, ações e projetos que são frequentemente desenvolvidos no CREAS, sendo que
os casos que chegam ao CREAS são por encaminhamentos da Rede ou por denúncia”.
Diante do exposto pela entrevistada pode-se afirmar que as ações desenvolvidas
cumprem as exigências da PNAS/2004, mas de acordo com a própria entrevistada estas ações
muitas vezes não efetivam direitos “porque atende-se e encaminha e muitas vezes a rede de
proteção não tem efetivação”. Assim, podemos perceber que a efetividade das ações
socioassistenciais ainda é um desafio a ser enfrentado, ou seja, é um processo em construção.
Quando questionada se há mudanças que acredita serem necessárias no
desenvolvimento de ações e projetos para o CREAS de Chopinzinho, a mesma afirmou que
“sempre deve haver mudanças. Penso que em primeiro lugar o CREAS deve ser mais
divulgado e também, existir mais estrutura para outros profissionais que exige-se a Lei”.
Assim, constata-se que mesmo com inúmeros avanços no campo jurídico da Política
Pública de Assistência Social a sua implementação na prática está constantemente em um
processo de construção com inúmeros desafios na área da gestão e execução dos serviços
socioassistenciais.
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CONCLUSÃO
A consolidação da Assistência Social como Política Pública e direito social exige o
enfrentamento de importantes desafios. Não depende somente da criação de Leis, mas de sua
efetivação na prática.
Neste âmbito, o município de Chopinzinho já cumpre as exigências preconizadas em
Lei, no que se refere à criação de centros de referências para a população usuária da Política
Pública de Assistência Social em prol de seus direitos. No entanto, a efetividade das ações
ainda é um importante desafio enfrentado cotidianamente no interior dessas instituições.
No município pesquisado, especificadamente no CREAS, detectou-se que os serviços
prestados atendem somente a proteção social especial de média complexidade, demonstrando
concretamente o constante processo em construção dessa política, sendo que, os serviços de
alta complexidade ainda não se efetivam na prática, mas integram o planejamento da equipe
de profissionais e gestores.
Com a implementação da PNAS/2004 na perspectiva do SUAS, a política de assistência
social ganhou mais visibilidade, sustentabilidade e eficiência enquanto política pública de direitos
do cidadão na prática das ações do cotidiano institucional, com repasse de recursos voltados
obrigatoriamente para esta área e profissionais capacitados e qualificados para atender e
compreender os usuários desse sistema enquanto cidadãos e sujeitos de direitos.
REFERÊNCIAS
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ESTEVÃO, Ana Maria R. O que é Serviço Social. 6 Ed 2006. (Coleção Primeiros Passos, 111).
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MONTAÑO, Carlos. Terceiro setor e questão social: crítica ao padrão emergente de intervenção
social. São Paulo: Cortez, 2002.
OLIVEIRA, Claudia Hochheim e PINTO, Maria Meira. Política de Assistência Social e Cidadania no
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SANTOS,Cilmara Cristina. A política social no município de Foz do Jordão: uma análise e sua
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LOAS. Revista Serviço Social e Sociedade, São Paulo, n. 77, p.11-29, 2004. São Paulo: Cortez,
2004.
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