A PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL NA PERSPECTIVA DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS: FUNÇÕES E EFETIVAÇÃO DE DIREITOS Luana Castilho1 Cilmara Cristina dos Santos22 RESUMO: O objetivo deste artigo é trazer ao público leitor informações sobre a trajetória histórica da Política Pública de Assistência Social e esclarecer quais são as funções do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, apresentando quais profissionais atuam nesse espaço, de que maneira são realizados os atendimentos, a qual público se destina os serviços e como os cidadãos poderão acessá-los. Posteriormente, destacam-se também as contribuições sobre esta proposta da política pública de proteção social especial de média e alta complexidade para o fortalecimento da garantia de direitos dos cidadãos brasileiros. A pesquisa de campo será realizada no CREAS do município de Chopinzinho-PR e em seguida esses dados serão analisados e verificar-se- á se cumpre os preceitos estabelecidos na Norma Operacional Básica (NOB/SUAS) que rege o Sistema único de Assistência Social – SUAS. PALAVRAS-CHAVE: Proteção Social Especial; Política Pública de Assistência Social; CREAS. INTRODUÇÃO Neste artigo serão apresentados os conceitos de proteção social, mas será dada ênfase na Proteção Social Especial, enfatizando o CREAS (Centro de Referência de Assistência Social) que é uma unidade pública e estatal, sendo especializado e responsável pelos atendimentos de famílias e indivíduos em situação de risco e que tiveram seus direitos violados. Após o marco constitucional de 1988 e pela nova regulamentação da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, como política pública, a seguridade social é dividida em três partes, assim representada pelo triângulo que consta a previdência, a saúde e a Assistência Social. A política pública de assistência social vem frisar a necessidade de efetivar estes direitos constitucionais, direitos sociais que provêem à garantia de serviços e benefícios para o enfrentamento à exclusão social, à pobreza, enfim as desigualdades e as injustiças sociais justapostas pelo sistema capitalista. Uma das categorias de seguridade social que está 1 2 Acadêmica do 1º ano do Curso de Bacharelado em Serviço Social – Faculdade Unilagos. Professora Orientadora. Graduação em Serviço Social (UNICENTRO); Mestranda em Desenvolvimento Regional – UTFPR – Campus Pato Branco. 1 interligada com diversas Políticas Públicas Sociais é a Proteção Social, onde constitui programas e projetos, sendo assim, os benefícios são conceituados como de proteção social básica e proteção social especial de média e alta complexidade, com o objetivo de fortalecer a garantia de direitos dos cidadãos brasileiros. Dessa forma, este artigo traz informações sobre a trajetória histórica da Política Pública de Assistência Social na perspectiva do seu Sistema de Proteção Social, com elevada ênfase na proteção social especial. Os dados sobre as funções e atividades executadas nos CREAS foram coletados no município de Chopinzinho – Pr e analisados se cumprem os princípios normativos estabelecidos na Política Nacional de Assistência Social/2004. OBJETIVOS O objetivo deste trabalho é expor quais são as funções do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, apresentando qual a equipe profissional que atua nesse espaço, a qual público se destina os serviços e como os mesmos poderão acessálos. Objetiva também apresentar as contribuições sobre esta proposta da política pública de proteção social especial de média e alta complexidade. Verificar se o CREAS do município de Chopinzinho-pr cumpre os preceitos estabelecidos na Norma Operacional Básica (NOB/SUAS). PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS Contexto histórico da Assistência Social no Brasil Os desafios da política da assistência social são complexos. Mas para termos um melhor entendimento é importante e necessário expor a estrutura histórica desde o século passado quando surge a profissão. Em meio a uma sociedade dividida em dominantes, na sua maioria, detentores do poder, denominados burgueses, e do outro lado, a maioria, os proletariados que vendem sua mão de obra e insatisfeitos passam a mobilizarem-se contra esta opressão e para “amenizar” as injustiças sociais insere-se o assistente social, visto que a classe dominante visava o controle da maciça população trabalhadora, que não poderia se rebelar (MARTINELLI, 2008). 2 É uma profissão que nasce articulada com um projeto de hegemonia do poder burguês, gestada sob o manto de uma grande contradição que impregnou suas entranhas, pois produzida pelo capitalismo industrial, nele imersa e com ele identifica “como a criança no seio materno” (Hegel, 1978 APUD Martinelli, 2008). No Brasil, esta prática profissional surge no século passado, na década de 30. A origem da profissão acontece no grande movimento social onde a Igreja Católica teve importante participação, sendo seu objetivo na época recristianizar a população fazendo assim crescer sua hegemonia perante a sociedade. Neste período havia um processo de amplo desenvolvimento da indústria ocorrendo também um crescimento da população operária nas áreas urbanas, as relações sociais capitalistas tornaram-se mais fortes e o expressivo desenvolvimento do País destacando a questão econômica, política, social e cultural. Neste sentido se estabelece em litígio, a chamada Questão Social, onde se pode ressaltar a importância que os fatores ‘Trabalho e Capital’ trazem para essa problemática, pois dependerá das relações sociais entre esses dois conceitos, para que gere um efeito sobre o individuo trabalhador, ressaltando a injustiça social e a exploração como “essência” da Questão Social. (BULLA, 2003, p.2) O crescimento das indústrias, como também o da urbanização, foram dois dos fatores decisivos na pressão exercida junto à sociedade e ao E´stado para melhorias na qualidade de vida, através de benefícios e/ou concessões. Nesta correlação de forças a protagonista desta luta foi a emergente classe trabalhadora do incipiente setor industrial que começa a se formar no país, principalmente em São Paulo (Oliveira e Pinto, 2005.p.48-49) Nesta mesma década de 30, a sociedade ainda confundia a Assistência Social com o assistencialismo, pois os primeiros passos da profissão eram baseados na solidariedade, caridade, filantropia e benesse. Neste sentido uma a frase de Estevão (2006, p.6) chama a atenção, “Assistente social é aquela moça boazinha que o governo paga para ter dó dos pobres.” Esta frase representa genericamente um resumo dos primeiros passos da profissão. Cria-se na década de 40 a Legião Brasileira de Assistência (LBA), fundado pela primeira-dama Darcy Vargas e o objetivo que se tinha eram de proporcionar atendimentos as famílias dos soldados que foram enviados para o combate da Segunda Guerra Mundial. Ao terminar a guerra a LBA continuou sendo dirigida pelas primeiras-damas, dando continuidade 3 aos atendimentos as famílias em vulnerabilidade. Em 1991 a mesma foi extinta em pleno Governo de Fernando Collor. Na década de 60 mudanças políticas ocorreram no cotidiano social brasileiro, na sua economia, na política e em sua cultura, assim Belfiore et al (1985, p.83) analisam a questão da ditadura militar no Brasil: A partir de 1964, substituiu-se a ideologia desenvolvimentista pela ideologia de modernização, criando-se desta forma condições propícias à ação do capital estrangeiro. A concepção de desenvolvimento econômico acelerado, no sentindo da criação de infraestrutura econômica como base de desenvolvimento. Ou seja, primeiro era necessário “deixar o bolo crescer para depois dividi-lo”. Este é um pensamento tecnocrata onde separa desenvolvimento social com o desenvolvimento econômico. Desta maneira, todas as áreas de assistência social eram vistas na época, como sujeito de constante modernização (OLIVEIRA E PINTO, 2005, p.50). Os direitos sociais sempre estiveram intercalados com os interesses da elite brasileira, os direitos eram construídos com base em benefícios em que a classe dominante obtinha, assim Fiuza (2005) coloca em questão a cidadania junto ao Estado novo com referência no que disse Santos: Com o Estado novo, instaura-se ao regime ditatorial e acentua-se o caráter autoritário, centralizador e antidemocrático do Estado, portanto, nesse contexto, não havia espaço para a cidadania que depende do processo democrático para sua efetivação. Com o fim do Estado novo e retomada do Estado de direito, emerge a ordem “democrática limitada”, usando os termos de Santos (1994), ou seja, o trabalhador urbano tem seus direitos sociais estabelecidos através da legislação trabalhista onde o Estado reconheceu e normatizou alguns direitos dos trabalhadores urbanos, os demais ficaram a margem da cobertura social. Com isso, o Estado manteve, junto a essa classe uma relação de domínio e autoridade apaziguada pela figura do seu líder, o presidente da República, que passou a ser o representante oficial dos trabalhadores principalmente via o populismo [...] tratava de administrar uma ordem relativamente democrática, em termos políticos, em um contexto social e econômico extensamente regulado. (SANTOS apud FIUZA, 2005. P.44) No entanto, a partir da Constituição Federal de 1988 se fez marco histórico da assistência Social onde ela se classifica como uma política de seguridade social. Vejamos o Art. 194 da Constituição Federal: A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. 4 Parágrafo único - Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento; II -uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III -seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV -irredutibilidade do valor dos benefícios; V - eqüidade na forma de participação no custeio; VI -diversidade da base de financiamento; VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados. Neste capítulo da Constituição Federal de 1988 cita-se que no Brasil o esquema do tripé da seguridade social apresenta-se como saúde, previdência e assistência social. As leis da regulamentação de 1988 tinham um prazo máximo para a sua implementação ser adotada, sendo até 3 de abril de 1989, onde o poder executivo não havendo encaminhado propostas para a Lei Orgânica de Assistência Social, em 1989 quem tomou a iniciativa apresentando um projeto de lei n° 3039/89 foi o poder legislativo e que posteriormente foi aprovado pelo Senado. Mas no mesmo ano o presidente da republica Fernando Collor afastou de cogitação a Lei Orgânica de Assistência Social (CAPACITAÇÃO REGIONAL DE CONSELHEIROS, 2000). Em 1991, o deputado Geraldo Alckmim apresentou a matéria como um projeto de lei. Após o 1° Seminário Nacional de Assistência Social que aconteceu em 1991 na capital brasileira surgiu então a chamada “comissão da LOAS”, que fez posteriormente surgir um novo projeto de lei n°3154 que foi rescindido por vários deputados da época. O poder executivo subordinou o projeto da LOAS ao CNAS (conselho nacional de assistência social). Este projeto foi encaminhado a várias mãos do poder político até então ser aprovado em 1993 pela câmara e mais tarde, em novembro pelo Senado. Pela lei n° 8742 de 07/12/1993, a LOAS foi instituída com o comprometimento de gerar cidadania, onde o Estado era também responsável, pois se trata de uma política de seguridade social, sendo não contributiva, mas o dever era proporcionar a garantia para que fossem supridas as necessidades básicas da sociedade. Com a Lei Orgânica de Assistência Social -LOAS,foram definidos os princípios, as diretrizes, as competências, a gestão e o financiamento da política de Assistência Social, fato revelador de avanços a que nos referimos, posto que construída numa conjuntura adversa à expansão da Assistência Social como política pública. Contudo a sua implementação revelou uma acentuada tendência a focalização, seletividade e fragmentação, comprometendo o princípio de universalidade, continuidade e sistematicidade das ações (MOTA, 2008, p. 186) 5 Dessa forma, Yasbek afirma que a Política Social Pública (2004, p. 13) “inicia seu trânsito para um campo novo: o campo dos direitos, da universalização dos acessos e da responsabilidade estatal”. Esse processo marca historicamente e juridicamente a trajetória na conquista dos direitos sociais para os cidadãos brasileiros. No entanto, essa materialização na prática ainda necessita de uma efetivação concreta, ou seja, cumprir no cotidiano das instituições o que preconiza a Lei. Para materializar o disposto na referida Lei, em 2004, na IV Conferência Nacional de Assistência Social foi aprovada a Política Nacional de Assistência Social. Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004 Um longo caminho foi percorrido para a efetivação da Lei Orgânica de Assistência Social –LOAS, desde sua aprovação, sendo que inúmeras discussões ocorreram em razão de um processo de reestruturação da política pública de Assistência Social, surgindo a construção de um novo modelo de gestão da Política de Assistência Social na perspectiva de um novo sistema denominado Sistema Único da Assistência Social –SUAS. A PNAS foi aprovada em 22 de setembro de 2004 em reunião descentralizada e ampliada do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, buscando a materialização do conteúdo da Assistência Social enquanto política pública na perspectiva da LOAS como um pilar do Sistema de Proteção Social Brasileiro no campo da Seguridade Social (SANTOS, 2006). Diante desse novo contexto situacional é válido ressaltar essa na PNAS traz para a área “uma nova discussão, concepção e operacionalização da rede prestadora de serviços assistenciais, que propõe a superação de ações isoladas, fragmentadas e paralelas, tradicionalmente desenvolvidas pela Assistência Social” (FIUZA, 2005, p. 71). Essa nova política traz as proteções sociais afiançadas, assim divididas: Proteção social básica Os serviços de proteção social básica são executados no Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, sendo uma unidade pública estatal que executa, organiza e coordena a rede de serviços sócio-assistenciais locais da política pública de assistência social. 6 É responsável pelo Programa de Atenção Integral às Famílias – PAIF em que valorizam as particularidades de cada grupo familiar, as diferentes culturas para que haja um fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. A equipe do CRAS também tem compromisso de prestar informações e orientar a população no que se refere aos direitos de cidadania. O objetivo da proteção social básica é de prevenir as situações de risco, mediada pelo desenvolvimento de potencialidades e aquisições, para o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, destinados aos indivíduos em vulnerabilidade social decorrente de alguma das expressões da Questão Social, devendo também ser incluídas e organizadas na rede em ações ofertadas as pessoas com deficiência. Conforme a situação apresentada de vulnerabilidade será previstos os serviços, programas e projetos locais para que haja um fortalecimento da socialização de indivíduos e familiares. Os serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica deverão se articular com as demais políticas públicas locais, de forma a garantir a sustentabilidade das ações desenvolvidas e o protagonismo das famílias e indivíduos atendidos, de forma que a superar as condições de vulnerabilidade e a prevenir as situações que indicam risco potencial. Deverão, ainda, se articular aos serviços de proteção especial, garantindo a efetivação dos encaminhamentos. (BRASIL, 2005, p.34-35). Desse modo, a Proteção Social Básica preconiza o seu serviço ao Programa de atenção integral à família (PAIF), que consiste em um trabalho social com objetivo de fortalecer vínculos de função protetiva as famílias. Consistem também em serviço a domicílio para todas as pessoas com deficiência e também pessoas idosas. O foco principal é prevenir a ruptura dos vínculos para que o desafio da autonomia do usuário no usufruto de seus direitos venha contribuir na melhoria da qualidade de vida. 3.2.2 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Uma nova Tipificação no Brasil em termos de Serviços Socioassistenciais, trouxe a proteção social especial, com atendimentos especializados a famílias e indivíduos (PAEFI). A Proteção Social Especial – PSE trabalha no intuito do fortalecimento da proteção dos indivíduos à frente de um conjunto de condições que as tornam vulneráveis, assim ficam sujeitas a situações de risco tanto pessoal quanto social, sendo por maus tratos físicos e psíquicos, 7 cumprimento de medidas sócio educativas, situação de rua, ocorrência de abandono, situação de trabalho infantil, abuso sexual, entre outras situações de risco. Desta forma a PSE preconiza os serviços de apoio como encaminhamentos e orientação as famílias ou com um dos membros da família que esteja em situação de violação dos direitos e/ou ameaça, onde esses acompanhamentos consistem na preservação e fortalecimento a promoção dos direitos sociais. [...] famílias e indivíduos com perda ou fragilidade de vínculos de efetividade, pertencimento e sociabilidade; ciclos de vida; identidade estigmatizas em termos étnico, cultural e sexual, desvantagem pessoal resultante de deficiências; exclusão pela pobreza e,ou, no acesso às demais políticas públicas; uso de substâncias psicoativas; diferentes formas de violências advinda do núcleo familiar, grupos ou indivíduos; inserção precária ou não inserção no mercado de trabalho formal ou informal; estratégias e alternativas diferenciadas de sobrevivências que podem representar risco pessoal e social. (CNAS, 2004, p.18-19) A PNAS na perspectiva do SUAS organiza e conceitua em dois os níveis de Proteção Social Especial sendo a Média Complexidade, que oferta serviços às famílias e indivíduos em situação emergencial, tendo assim os direitos violados, cujos vínculos familiares e comunitários, embora ameaçados, ainda não foram rompidos. Como se torna uma intervenção mais complexa, neste sentido requer uma estrutura mais articuladas para a oferta de atendimento especializado, personalizado e contínuo, de certo modo o CREAS é uma das unidades que ofertam serviços de média complexidade. Sendo que a Proteção Social Especial de Alta Complexidade oferta serviços às famílias e indivíduos que se encontram em situação de ameaça, necessitando assim de proteção integral fora de seu núcleo familiar e ou comunitário. Esses serviços constituem a uma rede de acolhimento como abrigos institucionais, casas lares, famílias acolhedoras e repúblicas. O CREAS é caracterizado como uma unidade pública estatal, onde oferta serviços especializados e continuados as famílias e indivíduos que por estarem diante de um conjunto de condições que as tornam vulneráveis, se colocam ou se submetem em situações de ameaça e violação de direitos. O Centro de Referência Especializado da Assistência Social deve conter um pólo de referência, coordenada e articulada para a Proteção Social Especial de Média Complexidade. Dessa forma, os CREAS deveram cumprir no em seu cotidiano o que preconiza a lei, cumprindo todas as exigências e no que se refere a prestação de serviços de qualidade e com equipe de profissionais de referências, conforme apresentada abaixo: 8 CENTROS DE REFERÊNCIA DA ASSISÊNCIA SOCIAL – CREAS Municípios em Gestão Inicial e Básica Municípios em Gestão Plena e Estados com Serviços Regionais Capacidade de atendimento de 50 pessoas/indivíduos Capacidade de atendimento de 80 pessoas/indivíduos 1 coordenador 1 coordenador 1 assistente social 2 assistentes sociais 1 psicólogo 2 psicólogos 1 advogado 1 advogado 2 profissionais de nível superior ou médio (abordagem dos usuários) 4 profissionais de nível superior ou médio (abordagem dos usuários) 1 auxiliar administrativo 2 auxiliares administrativos Já para atendimentos de Proteção Social Especial de Alta Complexidade é necessária uma equipe de referência para atendimento direto e se realiza com pequenos grupos ex: casalar, casa de passagem e abrigo institucional. PROFISSIONAL/FUNÇÃO ESCOLARIDADE QUANTIDADE Coordenador Nível superior ou médio 1 profissional referenciado para até 20 usuários acolhidos em, no máximo, 2 equipamentos. Cuidador Nível médio e qualificação específica 1 profissional para até 10 usuários, por turno. A quantidade de cuidador por usuário deverá ser aumentada quando houver usuários que demandem atenção específica (com deficiência, com necessidades específicas de saúde, pessoas soropositivas, idade inferior a um ano, pessoa idosa com Grau de Dependência II ou III, dentre outros). Para tanto, deverá ser adotada a seguinte relação: a) 1 cuidador para cada 8 usuários, quando houver 1 usuário com demandas específicas; b) 1 cuidador para cada 6 usuários, quando houver 2 ou mais usuários com demandas específicas.. Auxiliar de Cuidador Nìvel fundamental e qualificação específica 1 profissional para até 10 usuários, por turno. 9 A quantidade de cuidador por usuário deverá ser aumentada quando houver usuários que demandem atenção específica (com deficiência, com necessidades específicas de saúde, pessoas soropositivas, idade inferior a um ano, pessoa idosa com Grau de Dependência II ou III, dentre outros). Para tanto, deverá ser adotada a seguinte relação: a) 1 auxiliar de cuidador para cada 8 usuários, quando houver 1 usuário com demandas específicas; b) 1 auxiliar de cuidador para cada 6 usuários, quando houver 2 ou mais usuários com demandas específicas. Para a construção desta pesquisa foram utilizadas a pesquisa bibliográfica e aplicada entrevista com uma das profissionais que compõe a equipe de referência do CREAS com questionário previamente elaborado. No que se refere à pesquisa bibliográfica Gil afirme que, A pesquisa bibliográfica é desenvolvida a partir de material já elaborado, constituído principalmente de livros e artigos científicos [...] A principal vantagem da pesquisa bibliográfica reside no fato de permitir ao investigador a cobertura de uma gama de fenômenos muito mais ampla do que aquela que poderia pesquisar diretamente (GIL, 1999, p.65). Segundo Gil a entrevista: Pode-se definir entrevista como uma técnica em que o investigador se apresenta ao investigado e lhe formula perguntas, com o objetivo de obtenção de dados que interessam a investigação. A entrevista é, portanto, uma forma de interação social. Mais especificamente, é uma forma de diálogo assimétrico, em que uma das partes busca coletar dados e a outra se apresenta como fonte de informação (GIL,1999, p.117). Dentro deste contexto, destaca-se a importância de elencar os resultados obtidos através da realização da entrevista, mediante análise da entrevista, correlacionando e comparando aos parâmetros estabelecidos pela Política Nacional de Assistência Social. 10 RESULTADOS Os dados foram coletados no Município de Chopinzinho - PR que conta com uma população de 19.673 habitantes, assim contados até dia 1° de agosto de 2010, segundo dados do IBGE. Para atender as novas exigências da Política Pública de Assistência Social foi implantado em agosto de 2010 o Centro de Referência Especializado de Assistência Social. O quadro de funcionários do CREAS de Chopinzinho é composto por: 1 Assistente Social, 1 Psicóloga com curso superior específico da área e uma atendente com Ensino Médio Completo. Essa equipe de referência não atende o que preconiza a NOB-RH/SUAS, conforme a tabela citada anteriormente. Dessa forma, percebe-se que não contem uma equipe total de profissionais. Conforme entrevista realizada com uma das profissionais de nível superior quando questionada sobre os projetos e ações desenvolvidos no CREAS, a mesma afirmou: “Atendimento Psicossocial, Relatórios e encaminhamentos p/ Conselho Tutelar e Fórum, Atendimento Psicológico, Atendimento Social, Visitas a domicílio, Palestras são atividades, ações e projetos que são frequentemente desenvolvidos no CREAS, sendo que os casos que chegam ao CREAS são por encaminhamentos da Rede ou por denúncia”. Diante do exposto pela entrevistada pode-se afirmar que as ações desenvolvidas cumprem as exigências da PNAS/2004, mas de acordo com a própria entrevistada estas ações muitas vezes não efetivam direitos “porque atende-se e encaminha e muitas vezes a rede de proteção não tem efetivação”. Assim, podemos perceber que a efetividade das ações socioassistenciais ainda é um desafio a ser enfrentado, ou seja, é um processo em construção. Quando questionada se há mudanças que acredita serem necessárias no desenvolvimento de ações e projetos para o CREAS de Chopinzinho, a mesma afirmou que “sempre deve haver mudanças. Penso que em primeiro lugar o CREAS deve ser mais divulgado e também, existir mais estrutura para outros profissionais que exige-se a Lei”. Assim, constata-se que mesmo com inúmeros avanços no campo jurídico da Política Pública de Assistência Social a sua implementação na prática está constantemente em um processo de construção com inúmeros desafios na área da gestão e execução dos serviços socioassistenciais. 11 CONCLUSÃO A consolidação da Assistência Social como Política Pública e direito social exige o enfrentamento de importantes desafios. Não depende somente da criação de Leis, mas de sua efetivação na prática. Neste âmbito, o município de Chopinzinho já cumpre as exigências preconizadas em Lei, no que se refere à criação de centros de referências para a população usuária da Política Pública de Assistência Social em prol de seus direitos. No entanto, a efetividade das ações ainda é um importante desafio enfrentado cotidianamente no interior dessas instituições. No município pesquisado, especificadamente no CREAS, detectou-se que os serviços prestados atendem somente a proteção social especial de média complexidade, demonstrando concretamente o constante processo em construção dessa política, sendo que, os serviços de alta complexidade ainda não se efetivam na prática, mas integram o planejamento da equipe de profissionais e gestores. Com a implementação da PNAS/2004 na perspectiva do SUAS, a política de assistência social ganhou mais visibilidade, sustentabilidade e eficiência enquanto política pública de direitos do cidadão na prática das ações do cotidiano institucional, com repasse de recursos voltados obrigatoriamente para esta área e profissionais capacitados e qualificados para atender e compreender os usuários desse sistema enquanto cidadãos e sujeitos de direitos. REFERÊNCIAS BRASIL. Lei Orgânica da Assistência Social. Lei n. 8.742, de 7 de dezembro de 1993. ______. Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome e Secretaria Nacional de Assistência Social. CNAS. Política Nacional de Assistência Social, Brasília, 2004. BULLA, Leonia Capaverde. Relações sociais e questão social na trajetória histórica do serviço social brasileiro Revista Virtual Textos & Contextos, n. 2, dez. 2003. Capacitação regional de Conselheiros Estaduais e Municipais de Assistência Social. Agosto/2000. 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