Lavagem de
Dinheiro
A LAVAGEM DE DINHEIRO
Crime de alto potencial lesivo à
sociedade
Consiste na tentativa de dar
aparência lícita a recursos
oriundos de atividades criminosas
Segundo o FMI, movimenta 2 a 5%
do PIB Mundial
(US$ 600 bilhões a US$ 1,5 trilhão por ano)
LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL
12/Dez/1988, G-10
Declaração de Princípios do Comitê da Basiléia sobre as
Regras e Práticas de Controle das Operações Bancárias
20/Dez/1988, Viena
Convenção de Viena - Convenção contra o Tráfico Ilícito de
Entorpecentes e de Substâncias Psicotrópicas (ONU)
Junho/1989 – GAFI/FATF
Criado pelo G-7, no âmbito da Organização para a
Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) –
finalidade: examinar medidas, desenvolver políticas e
promover ações para combater a lavagem de dinheiro;
1990 - GAFI/FATF
Publicou
as
“Quarenta
Recomendações”
sobre
branqueamento de capitais (revisadas em 1996 e
3
31/05/2002)
Legislação Nacional
LEI 9.613 / 1998
• Define os crimes de “lavagem” ou ocultação
de bens, direitos e valores.
• Previne a utilização do sistema financeiro
para os ilícitos previstos nessa Lei.
• Cria o Conselho de Controle de Atividades
Financeiras - COAF.
Lei 9.613 /98
Lavagem de Dinheiro
Ocultar ou dissimular a natureza, origem,
localização, disposição, movimentação ou
propriedade de bens, direitos e valores
provenientes, direta ou indiretamente, de
crime (antecedentes)
Lei 9.613 /98
Crime Antecedente
• tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas
afins;
• terrorismo;
• contrabando ou tráfico de armas, munições ou material
destinado à sua produção;
• extorsão mediante seqüestro;
• crime contra a Administração Pública, inclusive a
exigência, para si ou para outrem, direta ou
indiretamente, de qualquer vantagem, como condição ou
preço para a prática ou omissão de atos administrativos;
• crime contra o sistema financeiro nacional;
• crime praticado por organização criminosa.
Lei 9.613 /98
Finalidade do COAF
Disciplinar, aplicar penas
administrativas, receber, examinar e
identificar as ocorrências suspeitas de
atividades ilícitas previstas nesta Lei,
sem prejuízo da competência de outros
órgãos e entidades.
COMPOSIÇÃO DO COAF
RESULTADOS
“Entre 1998, ano de promulgação da “lei antilavagem”
brasileira, até outubro de 2002 foram encaminhadas ao
Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf),
órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, 18.610
comunicações de operações suspeitas.
No mesmo período, foram instaurados apenas 666
inquéritos policiais e indiciadas 149 pessoas.
Até o momento, porém, ninguém foi preso e nenhum
centavo dos cerca de US$ 17 bilhões lavados anualmente
foi recuperado.
De acordo com estudos internacionais, o País ocupa
a 20ª posição no ranking das maiores “lavanderias” do
mundo.”
Tese de Mestrado de Gerson Luis Romantini
Instituto de Economia da Unicamp, 2003
RESULTADOS
O percentual de crimes de lavagem de
dinheiro que chega ao Judiciário Federal é
insignificante
(Pesquisa "Uma análise crítica da Lei dos crimes de lavagem de
dinheiro", desenvolvida pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da
Justiça Federal, em 2002.)
Principais Razões
• Falta de estrutura do COAF: Em 2002, o COAF
dispunha de apenas 18 funcionários
• Falta de integração efetiva entre os órgãos
• Descentralização e trabalho compartimentado
• Ausência de cadastro geral de correntistas e clientes
de instituições financeiras (Lei 10.701/2003)
• Demora no fornecimento de informações
• Legislação e regulamentações que dificultam o
controle de operações financeiras e cambiais,
facilitando a evasão de divisas e a lavagem de dinheiro
A FUNÇÃO DA RECEITA
FEDERAL
FUNÇÃO DA RECEITA
FEDERAL
• Procedimentos de Fiscalização
• Tributação sobre atividades ilícitas
• Trocas de informações entre administrações
tributárias e com os órgãos que participam do
COAF
• Lançamento de ofício
• Representação fiscal para fins penais
Indícios de lavagem de dinheiro
que despertam atenção por parte da SRF
- Movimentação de grande quantidade de
dinheiro, em conta bancária, fora do padrão do
correntista (CPMF/MFI).
- Guias de exportação com sinais de sub ou
superfaturamento (Sistema RADAR).
- Prêmios lotéricos – quem ganha três ou mais
vezes os prêmios oferecidos em loterias oficiais
deve ser imediatamente investigado.
- Diversos procedimentos de fiscalização (IF,
aduaneira, etc)
Entraves ao combate à lavagem
de dinheiro pela Receita
Federal
- Sigilo Bancário
- Representação fiscal para fins penais comunicação ao Ministério Público somente
após o trânsito em julgado do processo
administrativo. O que, na prática, resulta na
prescrição do crime, na maioria dos casos (Lei
n. 9430/96)
- Mandado de Procedimento Fiscal
Entraves ao combate à lavagem de
dinheiro pela Receita Federal
Mandado de Procedimento Fiscal
Lei Complementar nº 105/2001 Art. 6o
As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios somente poderão
examinar documentos, livros e registros de instituições
financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e
aplicações financeiras, quando houver processo administrativo
instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam
considerados indispensáveis pela autoridade administrativa
competente.
Entraves ao combate à lavagem de
dinheiro pela Receita Federal
Diminuição do quadro de pessoal
• O número de fiscais caiu de 12.500 nos anos 70 para cerca de
7.000 atualmente
• Desmotivação - Salários defasados; concursos
concorridos que os de demais categorias fiscais
menos
Prioridade da Administração: Arrecadar
• Necessidade de cumprimento de metas
• Modelo arrecadatório, baseado na Tributação injusta: Carga
tributária incidente sobre os trabalhadores e consumidores
A DETERIORAÇÃO DA
LEGISLAÇÃO QUE REGE A
MOVIMENTAÇÃO
FINANCEIRA
A ABERTURA FINANCEIRA DOS
ANOS 90
- Liberdade para os fluxos de capitais
- Isenção da CPMF na Bolsa de Valores
- Isenção nas remessas de lucros ao exterior
- Isenção para lucros distribuídos aos sócios
- Dedução dos juros sobre o capital próprio
Prejuízo de
R$ 10
bilhões por
ano
- Liberalização das Contas CC-5
MP 135/2003: Isenção de CPMF para remessas ao exterior
EXIGÊNCIA DO FMI
Ilhas Cayman como parceiro
comercial?
P o s iç ã o d a s Ilh a s C a ym a n n a s
e x p o rta ç õ e s p a ra o B ra s il
1996
N ã o c o n s ta v a
e n tre o s 2 0
1997
8
1998
4
o
1999
2
o
2000
2
o
2001
2
o
2002
2
o
o
Fonte: Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br)
e Assessoria Econômica do Unafisco Sindical
EMPRESAS SIMULAM EXPORTAÇÕES
PROVENIENTES DAS ILHAS CAYMAN PARA
FUGIR DOS IMPOSTOS E DA FISCALIZAÇÃO
FACILITAÇÃO DAS
MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS:
AS CONTAS CC-5
- Origem: Carta Circular n. 5 / 1969
- Até 1989: Não poderia sair do país uma
quantidade de dinheiro maior que a que
entrasse
- A partir de 1992: Legalização de toda e
qualquer fuga de capital para o exterior
AS CONTAS CC-5
Circular 2.677 / 1996
Art 9o, §1o. As movimentações de valores
inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais)
podem ser realizadas com utilização de
quaisquer instrumentos de pagamento em
uso no mercado financeiro.
NÃO IDENTIFICAÇÃO DO
REMETENTE
AS CONTAS CC-5
Circular 2.677 / 1996
Art 9o, I. “As movimentações de valor igual ou
superior a R$ 10.000 devem ser efetuadas, nos
créditos, a débito de conta mantida pelo pagador
no próprio banco depositário, ou por meio de
cheques de emissão do pagador, cruzados,
nominativos ao banco depositário ou ao titular da
conta (...)”
NÃO IDENTIFICAÇÃO DO
REMETENTE
AS CONTAS CC-5
Circular 2.639 / 1996
Permite às Instituições Financeiras a
realização de operações de compra e de
venda de moeda estrangeira sem a emissão
de boleto bancário.
NÃO HÁ REGISTRO DA
OPERAÇÃO
Regulamentações Ilegais
• Carta Circular Bacen 2259/92 (Barriga de aluguel)
“... Se um agente quiser fazer uma remessa para o
exterior, basta que deposite cruzeiros reais na conta de
uma instituição financeira não-residente e deixe que ela
faça o resto. Com os cruzeiros reais ela pode comprar
moeda estrangeira em banco aqui no Brasil e transferir
a moeda para a conta do destinatário no exterior. O novo
regime permite uma amplitude para movimentos de
capital que não conhecia precedente no País.”
(Cartilha de esclarecimentos expedida pelo Banco Central p.37)
Regulamentações Ilegais
• Autorizações Especiais para cinco bancos em 1996
Sob a suposição de que as restrições impostas
pela Circular Bacen 2677/96 provocariam a recusa de
comerciantes paraguaios ao recebimento de moeda
nacional em pagamento de compra de “sacoleiros”,
podendo provocar uma alta do dólar, o Banco Central
expediu as autorizações especiais.
Passamos a conviver sob dois regimes:
• O regime legal, regido pela Circular 2677
• O regime decorrente do expediente circunstancial
Regulamentações Ilegais
• Circular 3.187, de 16.04.2003
Faculdade de os bancos que mantenham conta
de não residente - instituição financeira - proceder a
créditos
via
TED
(Transferência
Eletrônica
Disponível), podendo este ser veiculado em nome do
pagador ou de outra instituição financeira em nome
próprio.
Inviabiliza a fiscalização, o controle e
a prevenção da evasão de divisas
Circular 3.187 / 2003
- O remetente envia o dinheiro para a conta CC-5
via Transferência Eletrônica Disponível (TED),
podendo fazê-lo em nome do banco, e não do
pagador.
Art 10, § 1o - É dispensado o respaldo documental
nas transferências destinadas a constituição ou a
repatriação de disponibilidades no exterior de
pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas ou com
sede no país.
NÃO HÁ REGISTRO DA OPERAÇÃO
ESCÂNDALOS
CASO BANESTADO
AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA - Proposta pelo Ministério
Público Federal em 03.12.2003
• OBJETO - Conjunto de atitudes ilegais:
• Omissão na fiscalização do mercado de capitais
• Produção de normas com lacunas
• Abertura indiscriminada, no Brasil, do fluxo de
capital de origem ilícita
• Estímulo a atividades ilícitas vinculada a evasão
de divisas, sonegação e à lavagem de dinheiro
CPI do BANESTADO
Autorizações Especiais do Banco Central
para bancos de Foz do Iguaçu receberem
recursos em espécie, e remeterem para o
exterior pelas CC-5
UTILIZAÇÃO DE LARANJAS
NÃO IDENTIFICAÇÃO DO
REMETENTE
CPI do BANESTADO
- US$ 30 bilhões remetidos ilegalmente
ao exterior
(Delegado José Castilho Neto, em depoimento à CPI)
- Poderiam ser gerados R$ 29 bilhões
apenas em autuações fiscais
(Procurador Luiz Francisco, em depoimento à CPI)
CPI do BANESTADO
Apuração de responsabilidade da SRF
Inquérito Civil Público
• DECLARAÇÃO DE PORTE DE VALORES EM ESPÉCIE
(Portaria MF 61, de 01.02.1994)
• Passou-se a “acolher” a referida declaração relativa a valores
transportados por empresas especializadas, vinculadas a transações
bancárias entre estabelecimentos sediados no Brasil e no Exterior.
• Movimentação de US$28 milhões / dia em carros fortes na Ponte da
Amizade
• Repasse de atribuição do Banco Central para a SRF
IMPOSSIBILIDADE FÍSICA DE EXECUÇÃO DA
NORMA
A SANGRIA DAS CC-5
C o n ta C C 5 - U S $ b ilh õ e s
1994
1995
-5 ,2
-4 ,0
1996
1997
1998
1999
2000
-7 ,3
-1 0 ,2
2001
2002
-6 ,1
-9 ,1
-1 3 ,0
-2 1 ,2
-2 4 ,8
Fonte: Banco Central, citado por Cintra, Marcos e Farhi, Maryse (2003) Os limites da inserção
internacional dos países emergentes no limiar do século XXI.
De 1994 a 2002, as CC-5 apresentaram uma saída
líquida de recursos de mais de US$ 100 bilhões
A quem interessa tanta
desregulamentação?
- Instituições financeiras, que auferem
altos ganhos cobrando taxas sobre
vultosas movimentações financeiras
- Governo, diante da necessidade de
atrair moeda estrangeira para fechar
as contas externas, deterioradas pelo
processo de endividamento
A VERDADEIRA
SANGRIA: A DÍVIDA
A VERDADEIRA
SANGRIA: A DÍVIDA
Dívida Externa: Período de 1978 a 2002
Empréstimos recebidos: US$ 527 bilhões
- Amortizações e Juros pagos: US$ 685 bilhões
- Transferência líquida de recursos: US$ 158 bilhões
Apesar disto, nossa dívida se multiplicou por 5:
de US$ 52,8 bilhões para US$ 229,2 bilhões
Fonte: Banco Central
ERRO DO BC NA CONTABILIZAÇÃO DA
DÍVIDA EXTERNA - SETEMBRO 2001
Setembro/2001
+
“ERRO” de 30,3 bilhões de dólares
“ERRO” de 2,4
“
“
=
US$ 32,7 bilhões
Segundo a diretoria do BC, US$ 16,2 bilhões desse erro
se deveu a "possíveis remessas por CC-5 [contas de nãoresidentes para enviar recursos ao exterior] do devedor
para o credor; empresas que recompram seus próprios
papéis [certificados que representam dívida]; conversões
de dívidas em investimento direto, não captadas pelo
Banco Central”
Auditar essa dívida é um ato de respeito ao povo
brasileiro
A ESPOLIAÇÃO DO RISCO-PAÍS
Juros pagos pelos títulos da dív ida
externa brasileira
Juros anuai s ( % )
2 5 ,0 0
Crises Financeiras
2 0 ,0 0
México, Ásia, Rússia, Brasil, Argentina
1 5 ,0 0
R isco B rasil
Juro am ericano
1 0 ,0 0
5 ,0 0
J u l/0 2
Ma i/0 2
Ab r /0 2
Ma r /0 2
Fe v /0 2
J a n /0 2
2001
2000
1999
1998
1997
1996
1995
1994
-
A NO/M ÊS
Fonte: Banco Central e Banco JP Morgan
O Risco-país tem sido mais um mecanismo de espoliar
nossas riquezas, e de pressionar para cima as taxas
internas de juros - AUMENTO DA DÍVIDA INTERNA
GOVERNO FEDERAL - ORÇAMENTOS
FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL - 2003
O rça m en to
(iten s selecion ad os)
P rev isto
(R $ m il)
(D otação A n u al)
R ea liza d o a té o u tu b ro
(R $ m il)
(V alores L iq u id ad os)
L iq u id a d o
(% )
S egu ran ç a P ú b lica
2 .7 1 8 .8 1 3
1 .5 0 2 .6 8 6
5 5 ,2 7
A ssistên c ia S oc ia l
9 .3 0 0 .9 9 7
5 .8 6 6 .5 0 4
6 3 ,0 7
S aú d e
2 7 .9 6 9 .4 1 2
2 0 .2 0 6 .9 7 9
7 2 ,2 5
E d u cação
1 4 .4 4 0 .4 1 5
9 .5 3 1 .4 3 3
6 6 ,0 1
C u ltu ra
3 5 2 .0 3 6
1 1 7 .4 8 9
3 3 ,3 7
U rb an ism o
9 1 3 .7 8 6
4 5 .8 2 2
5 ,0 1
H ab itaçã o
3 7 8 .2 5 9
5 .8 2 0
1 ,5 4
S an ea m en to
2 2 5 .2 3 3
3 .7 7 4
1 ,6 8
G estã o A m b ien ta l
2 .3 5 6 .2 4 2
4 2 7 .5 2 9
1 8 ,1 4
C iên cia e T ecn o lo g ia
2 .0 9 6 .5 1 7
1 .0 9 6 .9 9 7
5 2 ,3 2
A gricu ltu ra
9 .4 7 7 .3 7 1
4 .3 6 9 .0 5 4
4 6 ,1 0
O rgan iz açã o A grária
1 .5 9 9 .2 9 9
4 4 6 .7 9 5
2 7 ,9 4
E n erg ia
4 .4 6 1 .1 3 3
1 .2 7 6 .5 0 0
2 8 ,6 1
T ran sp o rte
5 .7 2 4 .3 3 3
1 .1 8 6 .9 3 4
2 0 ,7 3
8 2 .0 1 3 .8 4 6
4 6 .0 8 4 .3 1 6
5 6 ,1 9
1 4 1 .5 4 2 .9 0 5
1 1 0 .7 8 7 .6 8 6
8 6 .1 5 1 .1 9 7
6 3 .6 1 6 .0 5 5
6 0 ,8 7
5 7 ,4 2
3 0 .7 5 5 .2 1 9
2 2 .5 3 5 .1 4 2
7 3 ,2 7
T O T A L D O S G A S T O S S O C IA IS
S E R V IÇ O D A D ÍV ID A
S erv iç o d a D ívid a In tern a
S erv iç o d a D ívid a E x tern a
F o n te : R ela tó rio R e su m id o d a E xe c u ç ã o O rç a m e n tá ria d o G o ve rn o F e d eral e O u tro s D e m o n s tra tiv o s , D e ze m b ro , p á g 1 2 . D is p o nív el n o site:
h ttp ://w w w .s tn .fa z e n d a .g o v .b r/co n ta bilid ad e _ g o ve rn a m e n ta l/ge s ta o _o rc a m e n ta ria .a s p
O DESMONTE DO ESTADO
G o v e rn o F e d e ra l
G a s t o s c o m p e s s o a l e J u r o s d a D ív id a P ú b lic a
( % d a R e c e it a C o r r e n t e L íq u id a )
70
% d a R C L)
60
50
40
P essoal
30
J u ro s
20
10
0
1995
2000
2001
2002
Ano
Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional e Banco Central
ACORDO COM O FMI
Premência e Exigência das Reformas:
- Previdenciária
- Tributária
- Lei de Falências
- Independência do Bacen
- ALCA
- Expansão da isenção da CPMF para operações financeiras
- Empréstimo em folha para trabalhadores e servidores públicos
EM DISSONÂNCIA COM OS INTERESSES DO
POVO BRASILEIRO
A AUDITORIA CIDADÃ
DA DÍVIDA
TRABALHOS DA AUDITORIA
CIDADÃ
RESOLUÇÕES DO SENADO FEDERAL
•Planilha contendo 815 Resoluções
•Seleção temas
•Pobreza/Miséria
•Energia Elétrica
•59 Ofícios
•Governos dos Estados, Tribunais de
Contas e Companhias
16 respostas
TRABALHOS DA AUDITORIA
CIDADÃ
AUDITORIA CIDADÃ
- RESPOSTAS
•... A operação de crédito está resguardada pelo
sigilo bancário... (TC-RS)
• ... As operações financeiras mencionadas nas
Resoluções não foram efetivadas por esta Companhia
(CEEE)
• ... É o TCU que é o órgão competente ... (TCRoraima)
• ... Nada foi encontrado neste Tribunal que tratasse
do assunto em questão (TC-MS)
• ... Esta Corte de Contas não dispõe das informações
solicitadas no expediente (TC-PE)
RESULTADOS DO TRABALHO DA
AUDITORIA CIDADÃ - 2003
ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DO
SENADO
PERÍODO DE 1964 A 1979
- Inexistem contratos de
endividamento da esfera federal,
principal responsável pela dívida
- Apenas 10% do endividamento
passou pelo Senado
RESULTADOS DO TRABALHO DA
AUDITORIA CIDADÃ - 2003
DOS POUCOS CONTRATOS
DISPONIBILIZADOS:
- 51,18% do valor financiado era
reajustado por juros flutuantes
- 45,31% do valor financiado era
regido por cláusula de RENÚNCIA À
SOBERANIA
LAVAGEM DE DINHEIRO,
DÍVIDA, DESIGUALDADES
SOCIAIS, MISÉRIA:
FACES DE UMA MESMA
MOEDA
REALIDADE BRASILEIRA
País predestinado à abundância, com
imensas potencialidades naturais,
econômicas, humanas e culturais.
•
•
•
•
MARCADO PELA INJUSTIÇA SOCIAL
53 milhões de miseráveis
21 milhões de famintos
13 milhões de desempregados
Sem teto (déficit de 6,6 milhões de moradias e 15 milhões
inadequadas)
• Sem terra, Analfabetismo, Violência
REALIDADE BRASILEIRA
QUADRO DE ENORMES INJUSTIÇAS
SOCIAIS
Paliativos aplicados:
Bolsa Escola, Fome Zero ...
DESIGUALDADE
•Concentração da renda e da riqueza
•Crescimento espantoso da MISÉRIA
PROGRAMA “LULA 2002”
O CONTROLE DE CAPITAIS
“Deve-se valorizar o Fórum Social Mundial e,
ainda, fortalecer o movimento de defesa da
Taxa Tobin (...), pelo fim dos paraísos fiscais,
pela criação de novos mecanismos de controle
do fluxo internacional de capitais e pelo
estabelecimento de mecanismos de autodefesa
contra o capital externo especulativo.”
Pag 51, item 57
EXIGIMOS COERÊNCIA
Campanha Cidadã pelo
Controle do Fluxo de Capitais
Tem o caráter pedagógico de conscientizar a
sociedade, popularizando a discussão sobre o
tema.
Devido à liberalização, os fluxos mundiais de
capitais movimentam volumes especulativos
que não geram produção, nem emprego.
Acumulam
riquezas
para
poucos
e
inviabilizam o desenvolvimento de nações.
“Quando se trava uma luta,
não se deve ter a preocupação com
o resultado, mas se há ou não o
dever de lutar por aquele ideal.”
“Sou feliz por achar que
cumpri o meu dever.”
Barbosa Lima Sobrinho
Obrigada
Maria Lucia Fattorelli Carneiro
Download

Exposição "A Lavagem de Dinheiro"