MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM FARO
REGISTRO DE CASAMENTO CELEBRADO FORA DA REPARTIÇÃO
DECLARAÇÃO DO CÔNJUGE ESTRANGEIRO DE QUE
NUNCA SE CASOU/DIVORCIOU DE CIDADÃO BRASILEIRO
Nome completo:______________________________________________________________
Local de nascimento:__________________________ Data de nascimento: ____/____/____
Filho ( a) de ____________________________________________________________ (pai)
e de ___________________________________________________________________(mãe)
Passaporte nº:_____________________ Órgão expedidor: _________ Data:____/____/____
Domicílio: __________________________________________________________________
Cidade: ____________________________________ País:____________________________
DECLARO, PARA OS DEVIDOS FINS E EFEITOS LEGAIS E SOB AS PENAS DA
LEI, QUE NUNCA ME CASEI E/OU ME DIVORCIEI DE CIDADÃ(O) BRASILEIRO(A).
_______________________________________
Local de data
______________________________________
Declarante
CÓDIGO PENAL BRASILEIRO
Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele
inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar
direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três
anos, e multa, se o documento é particular.
Bigamia
Art. 235 - Contrair alguém, sendo casado, novo casamento:
Pena - reclusão, de dois a seis anos.
§ 1º - Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa
circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos.
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Declaração do cônjuge estrangeiro de que nunca se casou