MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM FARO REGISTRO DE CASAMENTO CELEBRADO FORA DA REPARTIÇÃO DECLARAÇÃO DO CÔNJUGE ESTRANGEIRO DE QUE NUNCA SE CASOU/DIVORCIOU DE CIDADÃO BRASILEIRO Nome completo:______________________________________________________________ Local de nascimento:__________________________ Data de nascimento: ____/____/____ Filho ( a) de ____________________________________________________________ (pai) e de ___________________________________________________________________(mãe) Passaporte nº:_____________________ Órgão expedidor: _________ Data:____/____/____ Domicílio: __________________________________________________________________ Cidade: ____________________________________ País:____________________________ DECLARO, PARA OS DEVIDOS FINS E EFEITOS LEGAIS E SOB AS PENAS DA LEI, QUE NUNCA ME CASEI E/OU ME DIVORCIEI DE CIDADÃ(O) BRASILEIRO(A). _______________________________________ Local de data ______________________________________ Declarante CÓDIGO PENAL BRASILEIRO Falsidade ideológica Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. Bigamia Art. 235 - Contrair alguém, sendo casado, novo casamento: Pena - reclusão, de dois a seis anos. § 1º - Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos.