Tipificação resumida: Cód. Enquadramento: Fazer falsa declaração de domicílio para fins de de habilitação Amparo legal: 701-32 000-00 568 569 - 12 02 Art. 242 Tipificação do enquadramento: Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação Natureza: Penalidade: Gravíssima Infrator: Multa Medida administrativa: Não Competência: Condutor Pontuação: Pode configurar crime Órgão ou entidade de trânsito estadual Sim Art. 298 ou 299 CP Constatação da Infração: 7 Quando autuar Pessoa física que fizer falsa declaração de domicílio para fins de habilitação. Vide procedimentos Não autuar Definições e Procedimentos Campo 'Observações' A infração somente será constatada no órgão ou entidade executivo de registro do veículo. Em caso de indícios de crime, notificar a polícia judiciária para providências cabíveis. Regulamentação: CP: Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa. Falsidade ideológica. Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.