Tipificação resumida:
Cód. Enquadramento:
Fazer falsa declaração de domicílio para fins de de habilitação
Amparo legal:
701-32
000-00
568
569
- 12
02
Art. 242
Tipificação do enquadramento:
Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação
Natureza:
Penalidade:
Gravíssima
Infrator:
Multa
Medida administrativa:
Não
Competência:
Condutor
Pontuação:
Pode configurar crime
Órgão ou entidade de trânsito estadual
Sim
Art. 298 ou 299 CP
Constatação da Infração:
7
Quando autuar
Pessoa física que fizer falsa
declaração de domicílio para
fins de habilitação.
Vide procedimentos
Não autuar
Definições e Procedimentos
Campo 'Observações'
A infração somente será
constatada no órgão ou entidade
executivo de registro do veículo.
Em caso de indícios de crime,
notificar a polícia judiciária para
providências cabíveis.
Regulamentação:
CP:
Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena - reclusão, de um a
cinco anos, e multa. Falsidade ideológica.
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração
falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente
relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o
documento é particular. Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a
falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
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