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SUMÁRIO
Item
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
Pág.
Apresentação.......................................................................................................... 3
1.1. Conceito ........................................................................................................... 3
1.2. Normas Aplicáveis............................................................................................ 3
1.3. Público Alvo...................................................................................................... 3
Descrição Sumária do Sistema............................................................................... 4
2.1. Criação de uma nova modalidade.................................................................... 4
2.2. Criação de Novos Tipos de Movimentação de Pessoas Conveniadas............ 4
2.3. Alteração da Tela de Associação de Pessoas Conveniadas/Movimentação... 7
2.4. Alteração da Tela de Cadastro de Conta Corrente .......................................... 8
Processos ............................................................................................................. 10
3.1. Cadastro de Pessoa Conveniada................................................................... 10
3.2. Associação da Pessoa Conveniada com o Tipo de Movimentação............... 11
3.3. Cadastro de Conta Salário ............................................................................. 13
Importação do Movimento de Terceiros ............................................................... 16
4.1. Recepção e Consistência do Arquivo ............................................................ 16
Relatórios.............................................................................................................. 20
5.1. -Comparativo Receita x Despesa Fonte Pagadora........................................ 20
5.2. -Fonte Pagadora ............................................................................................ 22
Considerações Finais ........................................................................................... 23
Históricos Liberados ............................................................................................. 24
Anexo I – Leiaute Importação Movimento de Terceiros ....................................... 26
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CONTA SALÁRIO
1. APRESENTAÇÃO
1.1. CONCEITO
Conta não movimentável por cheques, destinada ao recebimento de salários,
vencimentos, aposentadorias, pensões e similares, para a qual não se aplicam as
disposições relativas às contas correntes.
A Identificação do correntista deve incluir, no mínimo: RG, CPF e nome completo e a
movimentação da mesma deve ser realizada com cartão de débito.
1.2. NORMAS APLICÁVEIS
•
Resolução N.º2.718 de 24/04/2000 – instituiu a conta salário.
•
Carta-Circular n.º 2.919 de 21/06/2000 – criou títulos e subtítulos contábeis no
COSIF:
•
Circular n.º 3.169 de 19/12/2002 – considera como VSR – Valor Sujeito a
Recolhimento de compulsório as Obrigações por Prestação de Serviços de
Pagamento.
1.3. PÚBLICO ALVO
•
Empresas clientes do Bancoob ou associadas às Cooperativas do Sicoob, como:
Escolas, Universidades, Indústrias, Comércio, Construtoras, Associações, entre
outros.
•
Beneficiários dos créditos dos salários, pessoas físicas, indicados pela empresa
pagadora, para os quais não haverá obrigatoriedade de associação às Cooperativas.
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2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO SISTEMA
A Pessoa Conveniada (geralmente uma empresa) que desejar trabalhar com a Conta
Salário junto a uma Cooperativa Singular que utilize o SISBR deverá escolher a forma como
será o relacionamento entre as partes envolvidas:
Pessoa Conveniada x SISBR x Conta Salário x Rede de Comunicação
As formas de relacionamentos são:
•
•
•
Conta Salário Sem Rede Externa: o titular da conta salário poderá realizar
operações utilizando-se da Rede Interna Bancoob (Própria Agência +
Intercredis);
Conta Salário Com Rede Externa: além da Rede Interna do Bancoob, acima
mencionada, o titular da conta salário poderá utilizar a Rede Externa, onde
poderá efetuar compras com o cartão de débito, abastecer em postos de gasolina
com o mesmo, etc;
Conta Salário Com Rede Externa e 24 h: esta forma permitirá o titular da Conta
Salário utilizar-se da Rede Interna do Bancoob + Rede Externa + Rede 24 h.
Foram feitas adequações no sistema para trabalhar com a Conta Salário. Não foi necessária
a criação de uma nova rotina. Apenas adequamos à rotina de “Importação do Movimento de
Terceiros” para processar os valores repassados de uma Pessoa Conveniada para as
respectivas contas salário de seus funcionários.
As adequações realizadas no sistema foram:
2.1. CRIAÇÃO DE UMA NOVA MODALIDADE
- CSA – Conta Salário
As contas criadas com essa modalidade terão algumas restrições para atender a
legislação, como por exemplo:
•
•
•
•
Solicitação de Cheques
Limite de Crédito
Geração de Saldo Cartão de Débito
Entre outras
As contas da modalidade CSA tiveram a maioria dos históricos de Conta Corrente
bloqueados. Foram liberados apenas os pertinentes à mesma, a saber:
•
•
•
•
•
•
Débito CPMF
Cheque Avulso
Emissão DOC/TED
Saque Cartão *
Crédito Folha Pagamento
Entre outros
2.2. CRIAÇÃO DE NOVOS TIPOS DE MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAS
CONVENIADAS
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A tela de cadastramento de Tipos de Movimentação de Pessoas Conveniadas, no módulo
Retaguarda, foi alterada para adequação à Conta Salário, onde o usuário poderá prestar
novas informações, conforme segue:
Figura 01:
Figura 02:
Opções Novas:
- Gera Lançamento Contrapartida: caso a Pessoa Conveniada possua conta corrente na
Cooperativa, poderá ser definido o histórico da contrapartida que será lançado em sua
conta.
Exemplo: Crédito de Salário nas contas correntes de seus funcionários e Débito de
Pagamento de Salário na conta corrente da Empresa (contrapartida);
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- Cobrança de Tarifa: se a Cooperativa quiser cobrar tarifa da prestação de serviço que
está sendo realizada para a Empresa (Pessoa Conveniada) poderá definir o histórico da
tarifa nesta tela. O Valor dessa tarifa será definido em outra tela.
Especificamente para a Conta Salário foram criados novos Tipos de Movimentação de
Pessoas Conveniadas, a saber:
•
Sem lançamento de contrapartida
•
94 - CRÉD.CTA SAL.C/ RED.EXT. – VIA BCO
•
95 - CRÉD.CTA SAL.C/ RED.EXT.+24H – VIA BCO
•
96 - CRÉD.CTA SAL.S/ RED.EXT. – VIA BCO
•
•
Contas Salário:
•
824 - CRÉD.FOLHA PAGTO-CONVENIOS
Com lançamento de contrapartida
•
97 - CRÉD.CTA SAL.C/ RED.EXT. – VIA DEB
•
98 - CRÉD.CTA SAL.C/ RED.EXT.+24H – VIA DEB
•
99 - CRÉD.CTA SAL.S/ RED.EXT. – VIA DEB
•
Contas Salário:
•
829 - CREDITO FOLHA PAGAMENTO - DEB EMPRESA
•
•
Contas Salário:
•
•
264 - DEBITO PAGAMENTO SALARIO
71 - TARIFA PAGAMENTO SALARIO
Abaixo segue, como exemplo, a tela do tipo 98 - CRÉD.CTA SAL.C/ RED.EXT.+24H – VIA
DEB:
Figura 03:
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Veja que os campos estão desabilitados para o usuário. Isto porque nesta etapa o usuário
não irá interagir com o sistema. Basta apenas que ele saiba qual o tipo usar. A definição
disso será feita na tela de “Pessoas Conveniadas/Movimentação”
2.3. ALTERAÇÃO DA TELA DE ASSOCIAÇÃO DE PESSOAS
CONVENIADAS/MOVIMENTAÇÃO
A tela de Associação “Pessoas Conveniadas/Movimentação”, no módulo Retaguarda,
também teve que ser alterada, ficando da seguinte forma:
Figura 04:
Figura 05:
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- Data Cadastro: irá pegar a data do último dia aberto do produto Contas Correntes;
- Data Ult.Atualização: sempre que algum dado dessa tela for alterado, esta data será
atualizada com a data da alteração;
- Gera Lançamento Contrapartida: se for gerar lançamento de contrapartida deve-se
informar o número da Conta Corrente onde ocorrerá tal lançamento;
- Cobrança de Tarifa: se for cobrar tarifa deve-se preencher o campo “Qtde.Dias Float
Tarifa”. Uma vez preenchido, a tarifa será cobrada, tantos dias após, a quantidade de dias
informada nesse campo;
- Tipos de Movimentação: nesse momento é feito a associação do Tipo de Movimentação
de Pessoas Conveniadas com a Pessoa Conveniada, propriamente dita. Ao clicar no botão
“Incluir” será exibida a tela seguinte:
Figura 06:
- Código de Pessoa Conveniada: trata-se do próprio código de Pessoa que foi cadastrada
no módulo Atendimento;
- Código da Movimentação: colocar o código da Movimentação, conforme descrevemos
antes;
- Valor da Tarifa: definir qual será o valor da Tarifa a ser debitada para a Pessoa
Conveniada pela prestação do serviço.
2.4. ALTERAÇÃO DA TELA DE CADASTRO DE CONTA CORRENTE
O cadastramento da Conta Salário é feito no módulo Atendimento na mesma tela de
cadastro de Conta Corrente. Esta tela foi incrementada com a informação da Conta
Salário, conforme podemos ver abaixo:
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Figura 07:
- Fonte Pagadora: deve-se informar o código da Pessoa que será a fonte pagadora
(geralmente a Empresa)
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3. PROCESSOS
O processo de importação do arquivo que a Pessoa Conveniada (geralmente a empresa)
gera, é feito no SISBR através da rotina de “Importação do Movimento de Terceiros” do
módulo Retaguarda. Para realizá-la é necessário, o cadastramento da própria Pessoa
Conveniada.
3.1. CADASTRO DE PESSOA CONVENIADA
Esse cadastramento é realizado no módulo Atendimento. Se a Pessoa Conveniada não
tiver conta corrente na Cooperativa, basta cadastrá-la como “Pessoa”. Caso contrário, é
necessário cadastrá-la como “Pessoa”+”Cliente”+”Conta Corrente”.
O cadastramento de “Pessoa” é feito normalmente, da mesma forma que a cooperativa
já faz, seguindo o seguinte caminho no módulo Atendimento:
Figura 08:
O cadastramento de “Cliente” também é feito normalmente, da mesma forma que a
cooperativa já faz, seguindo o seguinte caminho no módulo Atendimento:
Figura 09:
Ao cadastrar uma conta corrente para a Pessoa Conveniada, deve-se efetuar um
cadastro de uma conta normal, escolhendo-se a modalidade Conta Corrente Depósito a
Vista, através do seguinte caminho no mesmo módulo Atendimento;
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Figura 10:
3.2. ASSOCIAÇÃO DA PESSOA CONVENIADA COM O TIPO DE MOVIMENTAÇÃO
Antes do cadastro das Contas Salário é necessário associar a Pessoa Conveniada ao
Tipo de Movimentação. Esta associação é feita no módulo Retaguarda, conforme segue:
Figura 11:
Figura 12:
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Figura 13:
Após ter sido definido se será gerado para a Pessoa Conveniada Lançamento de
Contrapartida, deve-se decidir se irá cobrar tarifa ou não pelo serviço prestado pela
cooperativa à Pessoa Conveniada.
Caso se opte por cobrar, deve-se marcar a opção “Sim” e definir a quantidade de dias após
o(s) lançamento(s) nas Contas Salário, o sistema irá debitar a Tarifa. Em seguida deve-se
associar o código de “Pessoa” da Pessoa Conveniada ao Tipo de Movimentação, bem como
definir o valor da tarifa, conforme mostrado abaixo:
Figura 14:
Após associado irá aparecer no grid da tela de Cadastro de Pessoas com Importação de
Movimento como mostrado a seguir:
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Figura 15:
É possível associar à mesma Pessoa Conveniada mais de um Tipo de Movimentação.
Porém no arquivo que a Pessoa Conveniada for enviar para ser submetido à rotina de
Importação do Movimento de Terceiros, deve constar apenas um tipo de Movimentação.
3.3. CADASTRO DE CONTA SALÁRIO
Da mesma forma que foi realizado o cadastramento da Pessoa Conveniada começando
pelo cadastro de “Pessoa” no módulo Atendimento, o cadastro de uma Conta Salário
também começa pelo cadastro de “Pessoa”. A diferença é que no caso da Pessoa
Conveniada, pode-se parar por ai, caso a mesma não queira abrir uma conta corrente, e
para Conta Salário é obrigatório o cadastramento de uma conta corrente. Para se
cadastrar uma conta corrente deve-se seguir a ordem de cadastramento:
“Pessoa”+”Cliente”+”Conta Corrente”.
Todos os cadastramentos devem ser realizados no módulo Atendimento, conforme
Figuras 06, 07 e 08. Detalharemos adiante apenas as particularidades do Cadastro da
Conta Salário:
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Figura 16:
Figura 17:
Figura 18:
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Destacamos na tela acima o preenchimento dos seguintes campos:
- Nº Conta: como no cadastro de uma conta corrente normal, esse número pode ser
definido pelo sistema ou pelo usuário, bastando-se que se faça essa definição através do
parâmetro 9 - GERA PROXIMO NUMERO CONTA CORRENTE. Se estiver como
“Verdadeiro” o sistema irá definir a numeração com base na última conta cadastrada + 1. Se
estiver “Falso” o usuário poderá definir qual o número da conta e o sistema calcula o dígito
verificador;
- Modalidade: escolher “Conta Salário”;
- Tipo de Conta: deve-se definir através de qual tipo de rede o correntista poderá
movimentar sua conta dentre os tipos:
- Sem Rede Externa;
- Com Rede Externa;
- Com Rede Externa e 24h
- 1º Titular: selecionar o código de cliente clicando no binóculo;
- Primeiro Nome: definir o “Embossamento”: nome que irá sair no cartão.
Na aba “Opções” não é necessário cadastrar nada. Já na aba “Conta Salário” é necessário o
cadastro, conforme mostrado abaixo:
Figura 19:
O único campo a preencher é o campo abaixo:
- Fonte Pagadora: com o código de “Pessoa” da Fonte Pagadora;
Após o preenchimento desta tela, o usuário deverá clicar no botão “OK” para finalizar o
cadastro da Conta Salário.
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4. IMPORTAÇÃO DO MOVIMENTO DE TERCEIROS
Uma vez realizados todos os cadastramentos de acordo com a definição dos critérios acima
mencionados, a Cooperativa já está pronta para realizar a importação do arquivo que é
enviado pela Pessoa Conveniada.
O arquivo disponibilizado deve estar no formato “TXT” e de acordo com o leiaute que consta
no Anexo I deste manual. Não é permitido a importação de arquivo que contenha datas
futuras.
4.1. RECEPÇÃO E CONSISTÊNCIA DO ARQUIVO
O usuário da Cooperativa deverá entrar no módulo Retaguarda e seguir a seqüência
abaixo:
Figura 20:
Figura 21:
A tela acima, inicialmente é uma tela de consulta com os seguintes filtros:
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- Recebidos: mostra os arquivos que foram recebidos e processados corretamente. É
possível receber um arquivo por vez;
- Excluídos: exibe os arquivos que foram excluídos pelo usuário;
- Consistidos sem erro: mostra os arquivos que foram consistidos e não deram nenhum
erro. Esse arquivo está pronto para ser processado (lançado nas contas);
- Consistidos com erro: mostra os arquivos que foram consistidos e deram erro(s). O(s)
erro(s) desse arquivo deve(m) ser corrigidos e o arquivo deve ser re-submetido;
- Restaurados: arquivo que tenha sido excluído ou recebido com erro pode ser restaurado
para ser submetido novamente;
- Não Encontrados: os diretórios que armazenam arquivos aqui no Bancoob são
periodicamente atualizados, onde arquivos antigos são excluídos. Caso o usuário desejar
saber a relação dos arquivos excluídos, poderá selecionar esta opção;
Para efetuar a recepção do arquivo deve-se clicar no botão “Receber” e será exibida a
seguinte tela:
Figura 22:
Lembre-se ao selecionar o arquivo que deseja receber, a unidade “v:[ \\Client\c$]
corresponde à unidade “c:” de sua máquina local. Ao clicar no botão “Receber” será exibida
a tela:
Figura 23:
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Após ter recebido o arquivo, conforme orientado acima, deve-se clicar no botão “Consistir”
para verificar se não há nenhuma inconsistência no arquivo. Será exibido na tela um
relatório que informará se o arquivo contem erros ou não.
Figura 24:
O usuário deve de posse desse relatório, corrigir os erros e submeter o arquivo novamente
até que apareça a mensagem: “ESTE ARQUIVO NÃO POSSUI ERROS”, conforme segue:
Figura 25:
Figura 26:
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Então aparecerá na tela de Importação de Movimento de Terceiros a mensagem “Consistido
Sem Erros”. O próximo passo é clicar no botão “Processar” para que os lançamentos caiam
nas respectivas contas correntes.
Se a Pessoa Conveniada possuir conta corrente na cooperativa, optar por Lançamento com
Contrapartida e não possuir saldo suficiente para cobrir o débito total que está sendo
lançado em sua conta, o sistema não permitirá a Importação do arquivo.
Ao contrário se a conta corrente possuir saldo os lançamentos serão processados em suas
respectivas contas correntes. Para saber qual o lote que foi criado contendo os lançamentos
deve-se consultar a aba “Lançamentos”, conforme mostrado abaixo:
Figura 27:
Se o usuário desejar consultar os lançamentos deverá entrar na tela de digitação do
movimento de Conta Corrente e entrar no lote que foi informado (Retaguarda >
Movimentação > Digitação de Movimento de Conta Corrente):
Figura 28:
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5. RELATÓRIOS
Foram criados alguns relatórios para acompanhamento das informações da Conta Salário, a
saber:
- Comparativo Receita x Despesa Fonte Pagadora;
- Fonte Pagadora.
Os dois relatórios podem ser emitidos no módulo Retaguarda através do caminho:
Figura 29:
5.1. -COMPARATIVO RECEITA X DESPESA FONTE PAGADORA
No módulo Corporativo existem algumas listas que relacionam os históricos que se
referem à despesas e receitas da Conta Salário. Estas listas estão como “Bancoob –
Sim”, significando que o usuário não poderá alterá-la. São elas:
•
Receita:
•
Lista 571
HISTÓRICOS QUE COMPÕEM RECEITA
COOPERATIVA - FONTE PAGADORA
•
•
Lista 583
HISTÓRICOS QUE COMPÕEM RECEITA
COOPERATIVA - CONTA SALARIO
Despesa:
•
Lista 572
TRANSAÇÕES QUE COMPÕEM DESPESA
COOPERATIVA - CONTA SALÁRIO
•
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Figura 30:
Este relatório pode ser emitido com o Tipo “Analítico” ou com o Tipo “Sintético”. No tipo
Sintético, serão considerados todas as Fontes Pagadoras, dentro do período escolhido,
conforme segue:
Figura 31:
Normalmente a Receita é composta pelos históricos que estão nas listas 571 e 583 e as
despesas pelos históricos que constam na lista 572. Conforme mencionado acima estas
listas podem ser consultadas no módulo Corporativo (Corporativo > Cadastros > Listas).
O Analítico considera a Receita e a Despesa por cada Fonte Pagadora. Veja como ele sai:
Figura 32:
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Figura 33:
5.2. -FONTE PAGADORA
Figura 34:
Este relatório permite uma combinação de várias informações de acordo com o tipo de
análise que se desejar fazer. Com a combinação que fizemos, como mostrado acima, será
emitido o seguinte relatório:
Figura 35:
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6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
- A rotina de Importação de Movimento de Terceiros pode ser usada para importar arquivos
diversos, como sempre foi utilizada. Apenas algumas adequações foram feitas para atender
a Conta Salário;
- O titular de uma Conta Salário não poderá ser isento da cobrança de CPMF;
- A Conta Salário pode receber depósitos de uma única fonte pagadora;
- O titular de uma Conta Salário terá direito a transferir o montante dos créditos efetuados
em sua conta por meio de TED ou DOC-D para conta de mesma titularidade sem que seja
cobrado tarifa. Ou seja, ele poderá fazer isso uma única vez no mês, se não transferir a
totalidade a próxima TED e/ou DOC poderão ser tarifados;
- É permitido trabalhar com convênios em uma Conta Salário, inclusive com Débito
Automático;
- As operações realizadas no comércio com o cartão de débito da Conta Salário terão sua
efetivação em tempo real. Para o usuário da cooperativa saber algum titular da conta utilizou
os serviços e/ou efetuou compras no comércio, basta consultar o Lote 9500 no módulo
Retaguarda (Retaguarda > Movimentação > Digitação de Movimento de Conta Corrente);
- No momento em que o titular da Conta Salário estiver tentando efetuar um saque com
cartão na Rede Externa e/ou Rede Externa + 24H e por falha na comunicação e/ou nos
aparelhos utilizados como canais, não conseguir que a operação seja validada, a operação
não será consolidada nem através da consulta no Servidor da Cabal dos saldos que são
gerados do SISBR para o mesmo;
- Serão repassados às cooperativas os custos de emissão e manutenção dos cartões, bem
como das transações realizadas no Banco 24H. As cooperativas poderão embutir tais
despesas na tarifa cobrada por lançamento de crédito de salário ou cobrá-las
explicitamente;
- Os recursos depositados na conta somente podem ser movimentados pelo beneficiário,
não sendo possível movimentá-la por meio de procuração;
- Não pode receber limite de crédito;
- O encerramento da conta deve ser comunicado pela empresa pagadora;
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28/10/2005
1.0
Para:
Revisão:
Cooperativas
Marcelo Paiva
24/10/2005
7. HISTÓRICOS LIBERADOS
A) SOMENTE PARA CTA.SAL.S/REDE EXTERNA:
Crédito:
- 512 – Liberação de Depósitos Bloqueados
B) SOMENTE PARA CTA.SAL.C/REDE EXTERMA E 24H:
Débito:
- 370 – Débito Saque Cartão Cabal;
- 375 – Saque Cirrus – Cabal;
- 386 – Saque Cartão Cabal Rede Compartilhada.
C) SOMENTE PARA CTA.SAL.C/REDE EXTERNA e CTA.SAL.C/REDE EXTERNA E
24H:
Crédito:
- 863 – Ajuste Crédito Maestro Cabal
Débito:
- 223 – Cartão Débito
- 372 – Débito Compra Cartão Cabal
- 374 – Compra Maestro – Cabal
- 376 – Ajuste a Débito Maestro – Cabal
D) PARA TODOS OS TIPOS:
Crédito:
- 824 – Crédito Folha Pagamento - Convênios;
- 829 – Crédito Folha Pagamento – Déb.Empresa;
- 839 – Crédito Devolução DOC c/comp.CPMF;
- 840 – Crédito Devolução DOC;
- 841 – Crédito Devolução DEC Espécie;
- 845 – Crédito Devolução TED s/comp.CPMF;
- 846 – Crédito Devolução TED c/comp.CPMF;
- 851 – Crédito Devolução TED-DEC s/comp.CPMF;
- 852 – Crédito Devolução TED-DEC c/comp.CPMF;
Débitos:
- 2 – Cheque Avulso;
- 11 – Débito CPMF;
- 33 – Tarifa Emissão TED;
- 48 – Tarifa Fornecimento de Cartão;
- 61 – Tarifa Emissão DOC-C;
- 62 – Tarifa Emissão DOC-D;
- 180 – Débito Convênio Prefeitura;
- 181 – Débito Convênio Saneamento;
- 182 – Débito Convênio Em.Elétrica e Gás;
- 183 – Débito Convênio Telecomunicações;
- 184 – Débito Convênio Órgão do Governo;
GECOQ – Gerência de Controle e Qualidade
Página: 24/29
SUTEC
“”
Autor:
Status:
GECOQ / NUADE
Definitivo
Data:
Versão:
28/10/2005
1.0
Para:
Revisão:
Cooperativas
Marcelo Paiva
24/10/2005
- 185 – Débito Convênio Plano de Saúde;
- 186 – Débito Convênio Demais Empresas;
- 220 – Débito Emissão DOC-C;
- 221 – Débito Emissão DOC-D;
- 224 – Saque com Cartão;
- 232 – Débito Emissão TED-STR c/CPMF;
- 233 – Débito Emissão TED-STR s/CPMF;
- 234 – Débito Emissão TED-DEC c/CPMF;
- 235 – Débito Emissão TED-DEC s/CPMF;
- 236 – Débito Emissão DEC-COMPE c/CPMF;
- 237 – Débito Emissão DEC-COMPE s/CPMF;
- 240 – Débito Tít.Compe. Agendado;
- 254 – Débito Saque Intercredis;
- 257 – Débito Agendamento DOC-D;
- 258 – Débito Agendamento DOC-C;
- 500 – Estorno-Lançamento Indevido.
GECOQ – Gerência de Controle e Qualidade
Página: 25/29
SUTEC
“”
Autor:
Status:
GECOQ / NUADE
Definitivo
Data:
Versão:
28/10/2005
1.0
Para:
Revisão:
Cooperativas
Marcelo Paiva
24/10/2005
8. ANEXO I – LEIAUTE IMPORTAÇÃO MOVIMENTO DE TERCEIROS
HEADER
INICIO
FINAL
TAM
DESCRIÇÃO
MASCA
RA
01
001
001
001
Identificação
Registro
9(001)
“0” – Registro Header
02
002
002
001
Tipo de Arquivo
9(001)
1-Importação
2-Exportação
03
04
003
006
005
009
003
004
Banco
Agência
9(003)
9(004)
SEQ
05
010
016
007
Código da
Empresa
Conveniada na
Cooperativa
06
017
026
010
Identificação
Usada pela
Empresa
07
027
028
002
Código da
Movimentação
OBSERVAÇÕES
“756” (BANCOOB)
Agência Destino
9(007)
Preencher com o código
da Empresa Conveniada
(fornecido pela
cooperativa). Através
deste código a cooperativa
irá identificar a empresa
conveniada.
A(010)
Preencher com a identificação
utilizada pela empresa / órgão
9(002)
Preencher com o código da
movimentação a ser lançada
(fornecido pela cooperativa).
Através deste código a
cooperativa irá identificar o
histórico a ser lançado.
Destino da Movimentação
08
029
030
002
09
031
038
008
10
039
200
162
Destino da
Movimentação
Data da
Movimentação
Filler
GECOQ – Gerência de Controle e Qualidade
A(002)
9(008)
A(162)
“02”-Capital
“03”-Conta Corrente;
“04”-Aplicação
Depósito
Especial
“06”-Financiamento Rural
“07”-Financiamento Mútuo
“08”-Título Descontado
Data da movimentação no formato
(aaaammdd)
Espaços em branco
Página: 26/29
SUTEC
“”
Autor:
Status:
GECOQ / NUADE
Definitivo
Data:
Versão:
28/10/2005
1.0
Para:
Revisão:
Cooperativas
Marcelo Paiva
24/10/2005
DETALHE
SEQ
01
02
INICIO
FINAL
TAM
001
001
001
002
002
001
DESCRIÇÃO
Identificação
Registro
Tipo de
Movimento
MASCARA
OBSERVAÇÕES
9(001)
“1” – Registro Detalhe
A(001)
Tipo de Movimento do
Lançamento
“D”-Débito
“C”-Crédito
• Caso o Destino do
lançamento seja “03” ou “04”
(conta corrente e aplicação em
depósito especial):
Preencher com o Número da
Conta Corrente acrescida do
DV,destino do lançamento
03
003
012
010
Identificação do
cliente na
cooperativa
N(010)
04
013
052
040
Nome Cliente
A(040)
05
053
066
014
CPF/CGC Cliente
9(014)
06
067
078
012
Identificação da
Operação
GECOQ – Gerência de Controle e Qualidade
A(012)
• Caso o Destino do
lançamento seja “02”
(capital):
Preencher
com
o
Número da matrícula do
cooperado
• Caso o Destino do
lançamento seja “06” ou
“07”
ou
“08”
(financiamento
rural,
mútuo
e
título
descontado):
Preencher com o Código
do Cliente
• Esta informação é
opcional
quando
a
identificação
é
feita
através do código do
cliente
na
empresa.
Neste caso, o campo
identificação do cliente
na empresa deve ser
preenchido
obrigatoriamente.
Nome do cliente destino do
lançamento (opcional)
CPF/CGC do cliente sem
máscara (opcional)
Preencher com o número
do contrato da operação
no caso do Destino do
Lançamento ser “06” ou
“07” ou “08”
(financiamento rural,
mútuo e título
descontado). Nos
demais casos preencher
Página: 27/29
SUTEC
“”
Autor:
Status:
GECOQ / NUADE
Definitivo
Data:
Versão:
07
079
081
003
08
082
101
020
09
102
111
010
10
11
112
129
128
200
017
072
28/10/2005
1.0
Número da
Parcela
Identificação
Cliente na
Empresa
Número
Documento
Valor Lançamento
Filler
GECOQ – Gerência de Controle e Qualidade
Para:
Revisão:
9(003)
Cooperativas
Marcelo Paiva
24/10/2005
com espaços.
Preencher com o número
da parcela da operação
no caso do Destino do
Lançamento ser “06” ou
“07” ou “08”
(financiamento rural,
mútuo e título
descontado). Nos
demais casos preencher
com “000”.
A(020)
Identificação do cliente na
empresa (opcional)
A(010)
Número Documento (opcional)
9(017)
A(072)
Valor do lançamento
Uso da Cooperativa
Página: 28/29
SUTEC
“”
Autor:
Status:
GECOQ / NUADE
Definitivo
Data:
Versão:
28/10/2005
1.0
Para:
Revisão:
Cooperativas
Marcelo Paiva
24/10/2005
TRAILLER
SEQ
01
INICIO
001
FINAL
001
TAM
001
DESCRIÇÃO
Identificação Registro
Quantidade
Lançamentos a
débito
MASCARA
9(001)
02
002
006
005
03
007
023
017
Valor Total
Lançamentos a
débito
9(017)
04
024
028
005
Quantidade
Lançamentos a
crédito
9(005)
05
029
045
017
Valor Total
Lançamentos a
crédito
9(017)
06
046
200
155
Filler
A(155)
9(005)
OBSERVAÇÕES
“9” – Registro Trailler
Quantidade de lançamentos
dos arquivos cujo tipo de
movimentação seja débito
Somatório dos valores dos
lançamentos do arquivo cujo
tipo de movimentação seja
débito
Quantidade de lançamentos
dos arquivos cujo tipo de
movimentação seja crédito
Somatório dos valores dos
lançamentos do arquivo cujo
tipo de movimentação seja
crédito
Espaços em branco
Instruções Preenchimento Campos:
Observação: Os campos numéricos deverão ser preenchidos com zeros à esquerda e os campos
alfa com espaços à direita.
Observações:
•
•
Quando a identificação do cliente na cooperativa não for preenchida, o sistema
fará a identificação do lançamento através do código do cliente na empresa e
respectivo código da empresa (header).
Quando o destino for conta corrente e a identificação do cliente na cooperativa
não for preenchida, através do código do cliente na empresa, o sistema irá
identificar qual a matrícula do cooperado. Uma vez identificado o cooperado, este
possuirá uma conta corrente associada para destino do lançamentos.
GECOQ – Gerência de Controle e Qualidade
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SUTEC “” Autor: GECOQ / NUADE Data: Para