SUTEC “” Autor: Status: GECOQ / NUADE Definitivo Data: Versão: GECOQ – Gerência de Controle e Qualidade 28/10/2005 1.0 Para: Revisão: Cooperativas Marcelo Paiva 24/10/2005 Página: 1/29 SUTEC “” Autor: Status: GECOQ / NUADE Definitivo Data: Versão: 28/10/2005 1.0 Para: Revisão: Cooperativas Marcelo Paiva 24/10/2005 SUMÁRIO Item 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. Pág. Apresentação.......................................................................................................... 3 1.1. Conceito ........................................................................................................... 3 1.2. Normas Aplicáveis............................................................................................ 3 1.3. Público Alvo...................................................................................................... 3 Descrição Sumária do Sistema............................................................................... 4 2.1. Criação de uma nova modalidade.................................................................... 4 2.2. Criação de Novos Tipos de Movimentação de Pessoas Conveniadas............ 4 2.3. Alteração da Tela de Associação de Pessoas Conveniadas/Movimentação... 7 2.4. Alteração da Tela de Cadastro de Conta Corrente .......................................... 8 Processos ............................................................................................................. 10 3.1. Cadastro de Pessoa Conveniada................................................................... 10 3.2. Associação da Pessoa Conveniada com o Tipo de Movimentação............... 11 3.3. Cadastro de Conta Salário ............................................................................. 13 Importação do Movimento de Terceiros ............................................................... 16 4.1. Recepção e Consistência do Arquivo ............................................................ 16 Relatórios.............................................................................................................. 20 5.1. -Comparativo Receita x Despesa Fonte Pagadora........................................ 20 5.2. -Fonte Pagadora ............................................................................................ 22 Considerações Finais ........................................................................................... 23 Históricos Liberados ............................................................................................. 24 Anexo I – Leiaute Importação Movimento de Terceiros ....................................... 26 GECOQ – Gerência de Controle e Qualidade Página: 2/29 SUTEC “” Autor: Status: GECOQ / NUADE Definitivo Data: Versão: 28/10/2005 1.0 Para: Revisão: Cooperativas Marcelo Paiva 24/10/2005 CONTA SALÁRIO 1. APRESENTAÇÃO 1.1. CONCEITO Conta não movimentável por cheques, destinada ao recebimento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares, para a qual não se aplicam as disposições relativas às contas correntes. A Identificação do correntista deve incluir, no mínimo: RG, CPF e nome completo e a movimentação da mesma deve ser realizada com cartão de débito. 1.2. NORMAS APLICÁVEIS • Resolução N.º2.718 de 24/04/2000 – instituiu a conta salário. • Carta-Circular n.º 2.919 de 21/06/2000 – criou títulos e subtítulos contábeis no COSIF: • Circular n.º 3.169 de 19/12/2002 – considera como VSR – Valor Sujeito a Recolhimento de compulsório as Obrigações por Prestação de Serviços de Pagamento. 1.3. PÚBLICO ALVO • Empresas clientes do Bancoob ou associadas às Cooperativas do Sicoob, como: Escolas, Universidades, Indústrias, Comércio, Construtoras, Associações, entre outros. • Beneficiários dos créditos dos salários, pessoas físicas, indicados pela empresa pagadora, para os quais não haverá obrigatoriedade de associação às Cooperativas. GECOQ – Gerência de Controle e Qualidade Página: 3/29 SUTEC “” Autor: Status: GECOQ / NUADE Definitivo Data: Versão: 28/10/2005 1.0 Para: Revisão: Cooperativas Marcelo Paiva 24/10/2005 2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO SISTEMA A Pessoa Conveniada (geralmente uma empresa) que desejar trabalhar com a Conta Salário junto a uma Cooperativa Singular que utilize o SISBR deverá escolher a forma como será o relacionamento entre as partes envolvidas: Pessoa Conveniada x SISBR x Conta Salário x Rede de Comunicação As formas de relacionamentos são: • • • Conta Salário Sem Rede Externa: o titular da conta salário poderá realizar operações utilizando-se da Rede Interna Bancoob (Própria Agência + Intercredis); Conta Salário Com Rede Externa: além da Rede Interna do Bancoob, acima mencionada, o titular da conta salário poderá utilizar a Rede Externa, onde poderá efetuar compras com o cartão de débito, abastecer em postos de gasolina com o mesmo, etc; Conta Salário Com Rede Externa e 24 h: esta forma permitirá o titular da Conta Salário utilizar-se da Rede Interna do Bancoob + Rede Externa + Rede 24 h. Foram feitas adequações no sistema para trabalhar com a Conta Salário. Não foi necessária a criação de uma nova rotina. Apenas adequamos à rotina de “Importação do Movimento de Terceiros” para processar os valores repassados de uma Pessoa Conveniada para as respectivas contas salário de seus funcionários. As adequações realizadas no sistema foram: 2.1. CRIAÇÃO DE UMA NOVA MODALIDADE - CSA – Conta Salário As contas criadas com essa modalidade terão algumas restrições para atender a legislação, como por exemplo: • • • • Solicitação de Cheques Limite de Crédito Geração de Saldo Cartão de Débito Entre outras As contas da modalidade CSA tiveram a maioria dos históricos de Conta Corrente bloqueados. Foram liberados apenas os pertinentes à mesma, a saber: • • • • • • Débito CPMF Cheque Avulso Emissão DOC/TED Saque Cartão * Crédito Folha Pagamento Entre outros 2.2. CRIAÇÃO DE NOVOS TIPOS DE MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAS CONVENIADAS GECOQ – Gerência de Controle e Qualidade Página: 4/29 SUTEC “” Autor: Status: GECOQ / NUADE Definitivo Data: Versão: 28/10/2005 1.0 Para: Revisão: Cooperativas Marcelo Paiva 24/10/2005 A tela de cadastramento de Tipos de Movimentação de Pessoas Conveniadas, no módulo Retaguarda, foi alterada para adequação à Conta Salário, onde o usuário poderá prestar novas informações, conforme segue: Figura 01: Figura 02: Opções Novas: - Gera Lançamento Contrapartida: caso a Pessoa Conveniada possua conta corrente na Cooperativa, poderá ser definido o histórico da contrapartida que será lançado em sua conta. Exemplo: Crédito de Salário nas contas correntes de seus funcionários e Débito de Pagamento de Salário na conta corrente da Empresa (contrapartida); GECOQ – Gerência de Controle e Qualidade Página: 5/29 SUTEC “” Autor: Status: GECOQ / NUADE Definitivo Data: Versão: 28/10/2005 1.0 Para: Revisão: Cooperativas Marcelo Paiva 24/10/2005 - Cobrança de Tarifa: se a Cooperativa quiser cobrar tarifa da prestação de serviço que está sendo realizada para a Empresa (Pessoa Conveniada) poderá definir o histórico da tarifa nesta tela. O Valor dessa tarifa será definido em outra tela. Especificamente para a Conta Salário foram criados novos Tipos de Movimentação de Pessoas Conveniadas, a saber: • Sem lançamento de contrapartida • 94 - CRÉD.CTA SAL.C/ RED.EXT. – VIA BCO • 95 - CRÉD.CTA SAL.C/ RED.EXT.+24H – VIA BCO • 96 - CRÉD.CTA SAL.S/ RED.EXT. – VIA BCO • • Contas Salário: • 824 - CRÉD.FOLHA PAGTO-CONVENIOS Com lançamento de contrapartida • 97 - CRÉD.CTA SAL.C/ RED.EXT. – VIA DEB • 98 - CRÉD.CTA SAL.C/ RED.EXT.+24H – VIA DEB • 99 - CRÉD.CTA SAL.S/ RED.EXT. – VIA DEB • Contas Salário: • 829 - CREDITO FOLHA PAGAMENTO - DEB EMPRESA • • Contas Salário: • • 264 - DEBITO PAGAMENTO SALARIO 71 - TARIFA PAGAMENTO SALARIO Abaixo segue, como exemplo, a tela do tipo 98 - CRÉD.CTA SAL.C/ RED.EXT.+24H – VIA DEB: Figura 03: GECOQ – Gerência de Controle e Qualidade Página: 6/29 SUTEC “” Autor: Status: GECOQ / NUADE Definitivo Data: Versão: 28/10/2005 1.0 Para: Revisão: Cooperativas Marcelo Paiva 24/10/2005 Veja que os campos estão desabilitados para o usuário. Isto porque nesta etapa o usuário não irá interagir com o sistema. Basta apenas que ele saiba qual o tipo usar. A definição disso será feita na tela de “Pessoas Conveniadas/Movimentação” 2.3. ALTERAÇÃO DA TELA DE ASSOCIAÇÃO DE PESSOAS CONVENIADAS/MOVIMENTAÇÃO A tela de Associação “Pessoas Conveniadas/Movimentação”, no módulo Retaguarda, também teve que ser alterada, ficando da seguinte forma: Figura 04: Figura 05: GECOQ – Gerência de Controle e Qualidade Página: 7/29 SUTEC “” Autor: Status: GECOQ / NUADE Definitivo Data: Versão: 28/10/2005 1.0 Para: Revisão: Cooperativas Marcelo Paiva 24/10/2005 - Data Cadastro: irá pegar a data do último dia aberto do produto Contas Correntes; - Data Ult.Atualização: sempre que algum dado dessa tela for alterado, esta data será atualizada com a data da alteração; - Gera Lançamento Contrapartida: se for gerar lançamento de contrapartida deve-se informar o número da Conta Corrente onde ocorrerá tal lançamento; - Cobrança de Tarifa: se for cobrar tarifa deve-se preencher o campo “Qtde.Dias Float Tarifa”. Uma vez preenchido, a tarifa será cobrada, tantos dias após, a quantidade de dias informada nesse campo; - Tipos de Movimentação: nesse momento é feito a associação do Tipo de Movimentação de Pessoas Conveniadas com a Pessoa Conveniada, propriamente dita. Ao clicar no botão “Incluir” será exibida a tela seguinte: Figura 06: - Código de Pessoa Conveniada: trata-se do próprio código de Pessoa que foi cadastrada no módulo Atendimento; - Código da Movimentação: colocar o código da Movimentação, conforme descrevemos antes; - Valor da Tarifa: definir qual será o valor da Tarifa a ser debitada para a Pessoa Conveniada pela prestação do serviço. 2.4. ALTERAÇÃO DA TELA DE CADASTRO DE CONTA CORRENTE O cadastramento da Conta Salário é feito no módulo Atendimento na mesma tela de cadastro de Conta Corrente. Esta tela foi incrementada com a informação da Conta Salário, conforme podemos ver abaixo: GECOQ – Gerência de Controle e Qualidade Página: 8/29 SUTEC “” Autor: Status: GECOQ / NUADE Definitivo Data: Versão: 28/10/2005 1.0 Para: Revisão: Cooperativas Marcelo Paiva 24/10/2005 Figura 07: - Fonte Pagadora: deve-se informar o código da Pessoa que será a fonte pagadora (geralmente a Empresa) GECOQ – Gerência de Controle e Qualidade Página: 9/29 SUTEC “” Autor: Status: GECOQ / NUADE Definitivo Data: Versão: 28/10/2005 1.0 Para: Revisão: Cooperativas Marcelo Paiva 24/10/2005 3. PROCESSOS O processo de importação do arquivo que a Pessoa Conveniada (geralmente a empresa) gera, é feito no SISBR através da rotina de “Importação do Movimento de Terceiros” do módulo Retaguarda. Para realizá-la é necessário, o cadastramento da própria Pessoa Conveniada. 3.1. CADASTRO DE PESSOA CONVENIADA Esse cadastramento é realizado no módulo Atendimento. Se a Pessoa Conveniada não tiver conta corrente na Cooperativa, basta cadastrá-la como “Pessoa”. Caso contrário, é necessário cadastrá-la como “Pessoa”+”Cliente”+”Conta Corrente”. O cadastramento de “Pessoa” é feito normalmente, da mesma forma que a cooperativa já faz, seguindo o seguinte caminho no módulo Atendimento: Figura 08: O cadastramento de “Cliente” também é feito normalmente, da mesma forma que a cooperativa já faz, seguindo o seguinte caminho no módulo Atendimento: Figura 09: Ao cadastrar uma conta corrente para a Pessoa Conveniada, deve-se efetuar um cadastro de uma conta normal, escolhendo-se a modalidade Conta Corrente Depósito a Vista, através do seguinte caminho no mesmo módulo Atendimento; GECOQ – Gerência de Controle e Qualidade Página: 10/29 SUTEC “” Autor: Status: GECOQ / NUADE Definitivo Data: Versão: 28/10/2005 1.0 Para: Revisão: Cooperativas Marcelo Paiva 24/10/2005 Figura 10: 3.2. ASSOCIAÇÃO DA PESSOA CONVENIADA COM O TIPO DE MOVIMENTAÇÃO Antes do cadastro das Contas Salário é necessário associar a Pessoa Conveniada ao Tipo de Movimentação. Esta associação é feita no módulo Retaguarda, conforme segue: Figura 11: Figura 12: GECOQ – Gerência de Controle e Qualidade Página: 11/29 SUTEC “” Autor: Status: GECOQ / NUADE Definitivo Data: Versão: 28/10/2005 1.0 Para: Revisão: Cooperativas Marcelo Paiva 24/10/2005 Figura 13: Após ter sido definido se será gerado para a Pessoa Conveniada Lançamento de Contrapartida, deve-se decidir se irá cobrar tarifa ou não pelo serviço prestado pela cooperativa à Pessoa Conveniada. Caso se opte por cobrar, deve-se marcar a opção “Sim” e definir a quantidade de dias após o(s) lançamento(s) nas Contas Salário, o sistema irá debitar a Tarifa. Em seguida deve-se associar o código de “Pessoa” da Pessoa Conveniada ao Tipo de Movimentação, bem como definir o valor da tarifa, conforme mostrado abaixo: Figura 14: Após associado irá aparecer no grid da tela de Cadastro de Pessoas com Importação de Movimento como mostrado a seguir: GECOQ – Gerência de Controle e Qualidade Página: 12/29 SUTEC “” Autor: Status: GECOQ / NUADE Definitivo Data: Versão: 28/10/2005 1.0 Para: Revisão: Cooperativas Marcelo Paiva 24/10/2005 Figura 15: É possível associar à mesma Pessoa Conveniada mais de um Tipo de Movimentação. Porém no arquivo que a Pessoa Conveniada for enviar para ser submetido à rotina de Importação do Movimento de Terceiros, deve constar apenas um tipo de Movimentação. 3.3. CADASTRO DE CONTA SALÁRIO Da mesma forma que foi realizado o cadastramento da Pessoa Conveniada começando pelo cadastro de “Pessoa” no módulo Atendimento, o cadastro de uma Conta Salário também começa pelo cadastro de “Pessoa”. A diferença é que no caso da Pessoa Conveniada, pode-se parar por ai, caso a mesma não queira abrir uma conta corrente, e para Conta Salário é obrigatório o cadastramento de uma conta corrente. Para se cadastrar uma conta corrente deve-se seguir a ordem de cadastramento: “Pessoa”+”Cliente”+”Conta Corrente”. Todos os cadastramentos devem ser realizados no módulo Atendimento, conforme Figuras 06, 07 e 08. Detalharemos adiante apenas as particularidades do Cadastro da Conta Salário: GECOQ – Gerência de Controle e Qualidade Página: 13/29 SUTEC “” Autor: Status: GECOQ / NUADE Definitivo Data: Versão: 28/10/2005 1.0 Para: Revisão: Cooperativas Marcelo Paiva 24/10/2005 Figura 16: Figura 17: Figura 18: GECOQ – Gerência de Controle e Qualidade Página: 14/29 SUTEC “” Autor: Status: GECOQ / NUADE Definitivo Data: Versão: 28/10/2005 1.0 Para: Revisão: Cooperativas Marcelo Paiva 24/10/2005 Destacamos na tela acima o preenchimento dos seguintes campos: - Nº Conta: como no cadastro de uma conta corrente normal, esse número pode ser definido pelo sistema ou pelo usuário, bastando-se que se faça essa definição através do parâmetro 9 - GERA PROXIMO NUMERO CONTA CORRENTE. Se estiver como “Verdadeiro” o sistema irá definir a numeração com base na última conta cadastrada + 1. Se estiver “Falso” o usuário poderá definir qual o número da conta e o sistema calcula o dígito verificador; - Modalidade: escolher “Conta Salário”; - Tipo de Conta: deve-se definir através de qual tipo de rede o correntista poderá movimentar sua conta dentre os tipos: - Sem Rede Externa; - Com Rede Externa; - Com Rede Externa e 24h - 1º Titular: selecionar o código de cliente clicando no binóculo; - Primeiro Nome: definir o “Embossamento”: nome que irá sair no cartão. Na aba “Opções” não é necessário cadastrar nada. Já na aba “Conta Salário” é necessário o cadastro, conforme mostrado abaixo: Figura 19: O único campo a preencher é o campo abaixo: - Fonte Pagadora: com o código de “Pessoa” da Fonte Pagadora; Após o preenchimento desta tela, o usuário deverá clicar no botão “OK” para finalizar o cadastro da Conta Salário. GECOQ – Gerência de Controle e Qualidade Página: 15/29 SUTEC “” Autor: Status: GECOQ / NUADE Definitivo Data: Versão: 28/10/2005 1.0 Para: Revisão: Cooperativas Marcelo Paiva 24/10/2005 4. IMPORTAÇÃO DO MOVIMENTO DE TERCEIROS Uma vez realizados todos os cadastramentos de acordo com a definição dos critérios acima mencionados, a Cooperativa já está pronta para realizar a importação do arquivo que é enviado pela Pessoa Conveniada. O arquivo disponibilizado deve estar no formato “TXT” e de acordo com o leiaute que consta no Anexo I deste manual. Não é permitido a importação de arquivo que contenha datas futuras. 4.1. RECEPÇÃO E CONSISTÊNCIA DO ARQUIVO O usuário da Cooperativa deverá entrar no módulo Retaguarda e seguir a seqüência abaixo: Figura 20: Figura 21: A tela acima, inicialmente é uma tela de consulta com os seguintes filtros: GECOQ – Gerência de Controle e Qualidade Página: 16/29 SUTEC “” Autor: Status: GECOQ / NUADE Definitivo Data: Versão: 28/10/2005 1.0 Para: Revisão: Cooperativas Marcelo Paiva 24/10/2005 - Recebidos: mostra os arquivos que foram recebidos e processados corretamente. É possível receber um arquivo por vez; - Excluídos: exibe os arquivos que foram excluídos pelo usuário; - Consistidos sem erro: mostra os arquivos que foram consistidos e não deram nenhum erro. Esse arquivo está pronto para ser processado (lançado nas contas); - Consistidos com erro: mostra os arquivos que foram consistidos e deram erro(s). O(s) erro(s) desse arquivo deve(m) ser corrigidos e o arquivo deve ser re-submetido; - Restaurados: arquivo que tenha sido excluído ou recebido com erro pode ser restaurado para ser submetido novamente; - Não Encontrados: os diretórios que armazenam arquivos aqui no Bancoob são periodicamente atualizados, onde arquivos antigos são excluídos. Caso o usuário desejar saber a relação dos arquivos excluídos, poderá selecionar esta opção; Para efetuar a recepção do arquivo deve-se clicar no botão “Receber” e será exibida a seguinte tela: Figura 22: Lembre-se ao selecionar o arquivo que deseja receber, a unidade “v:[ \\Client\c$] corresponde à unidade “c:” de sua máquina local. Ao clicar no botão “Receber” será exibida a tela: Figura 23: GECOQ – Gerência de Controle e Qualidade Página: 17/29 SUTEC “” Autor: Status: GECOQ / NUADE Definitivo Data: Versão: 28/10/2005 1.0 Para: Revisão: Cooperativas Marcelo Paiva 24/10/2005 Após ter recebido o arquivo, conforme orientado acima, deve-se clicar no botão “Consistir” para verificar se não há nenhuma inconsistência no arquivo. Será exibido na tela um relatório que informará se o arquivo contem erros ou não. Figura 24: O usuário deve de posse desse relatório, corrigir os erros e submeter o arquivo novamente até que apareça a mensagem: “ESTE ARQUIVO NÃO POSSUI ERROS”, conforme segue: Figura 25: Figura 26: GECOQ – Gerência de Controle e Qualidade Página: 18/29 SUTEC “” Autor: Status: GECOQ / NUADE Definitivo Data: Versão: 28/10/2005 1.0 Para: Revisão: Cooperativas Marcelo Paiva 24/10/2005 Então aparecerá na tela de Importação de Movimento de Terceiros a mensagem “Consistido Sem Erros”. O próximo passo é clicar no botão “Processar” para que os lançamentos caiam nas respectivas contas correntes. Se a Pessoa Conveniada possuir conta corrente na cooperativa, optar por Lançamento com Contrapartida e não possuir saldo suficiente para cobrir o débito total que está sendo lançado em sua conta, o sistema não permitirá a Importação do arquivo. Ao contrário se a conta corrente possuir saldo os lançamentos serão processados em suas respectivas contas correntes. Para saber qual o lote que foi criado contendo os lançamentos deve-se consultar a aba “Lançamentos”, conforme mostrado abaixo: Figura 27: Se o usuário desejar consultar os lançamentos deverá entrar na tela de digitação do movimento de Conta Corrente e entrar no lote que foi informado (Retaguarda > Movimentação > Digitação de Movimento de Conta Corrente): Figura 28: GECOQ – Gerência de Controle e Qualidade Página: 19/29 SUTEC “” Autor: Status: GECOQ / NUADE Definitivo Data: Versão: 28/10/2005 1.0 Para: Revisão: Cooperativas Marcelo Paiva 24/10/2005 5. RELATÓRIOS Foram criados alguns relatórios para acompanhamento das informações da Conta Salário, a saber: - Comparativo Receita x Despesa Fonte Pagadora; - Fonte Pagadora. Os dois relatórios podem ser emitidos no módulo Retaguarda através do caminho: Figura 29: 5.1. -COMPARATIVO RECEITA X DESPESA FONTE PAGADORA No módulo Corporativo existem algumas listas que relacionam os históricos que se referem à despesas e receitas da Conta Salário. Estas listas estão como “Bancoob – Sim”, significando que o usuário não poderá alterá-la. São elas: • Receita: • Lista 571 HISTÓRICOS QUE COMPÕEM RECEITA COOPERATIVA - FONTE PAGADORA • • Lista 583 HISTÓRICOS QUE COMPÕEM RECEITA COOPERATIVA - CONTA SALARIO Despesa: • Lista 572 TRANSAÇÕES QUE COMPÕEM DESPESA COOPERATIVA - CONTA SALÁRIO • GECOQ – Gerência de Controle e Qualidade Página: 20/29 SUTEC “” Autor: Status: GECOQ / NUADE Definitivo Data: Versão: 28/10/2005 1.0 Para: Revisão: Cooperativas Marcelo Paiva 24/10/2005 Figura 30: Este relatório pode ser emitido com o Tipo “Analítico” ou com o Tipo “Sintético”. No tipo Sintético, serão considerados todas as Fontes Pagadoras, dentro do período escolhido, conforme segue: Figura 31: Normalmente a Receita é composta pelos históricos que estão nas listas 571 e 583 e as despesas pelos históricos que constam na lista 572. Conforme mencionado acima estas listas podem ser consultadas no módulo Corporativo (Corporativo > Cadastros > Listas). O Analítico considera a Receita e a Despesa por cada Fonte Pagadora. Veja como ele sai: Figura 32: GECOQ – Gerência de Controle e Qualidade Página: 21/29 SUTEC “” Autor: Status: GECOQ / NUADE Definitivo Data: Versão: 28/10/2005 1.0 Para: Revisão: Cooperativas Marcelo Paiva 24/10/2005 Figura 33: 5.2. -FONTE PAGADORA Figura 34: Este relatório permite uma combinação de várias informações de acordo com o tipo de análise que se desejar fazer. Com a combinação que fizemos, como mostrado acima, será emitido o seguinte relatório: Figura 35: GECOQ – Gerência de Controle e Qualidade Página: 22/29 SUTEC “” Autor: Status: GECOQ / NUADE Definitivo Data: Versão: 28/10/2005 1.0 Para: Revisão: Cooperativas Marcelo Paiva 24/10/2005 6. CONSIDERAÇÕES FINAIS - A rotina de Importação de Movimento de Terceiros pode ser usada para importar arquivos diversos, como sempre foi utilizada. Apenas algumas adequações foram feitas para atender a Conta Salário; - O titular de uma Conta Salário não poderá ser isento da cobrança de CPMF; - A Conta Salário pode receber depósitos de uma única fonte pagadora; - O titular de uma Conta Salário terá direito a transferir o montante dos créditos efetuados em sua conta por meio de TED ou DOC-D para conta de mesma titularidade sem que seja cobrado tarifa. Ou seja, ele poderá fazer isso uma única vez no mês, se não transferir a totalidade a próxima TED e/ou DOC poderão ser tarifados; - É permitido trabalhar com convênios em uma Conta Salário, inclusive com Débito Automático; - As operações realizadas no comércio com o cartão de débito da Conta Salário terão sua efetivação em tempo real. Para o usuário da cooperativa saber algum titular da conta utilizou os serviços e/ou efetuou compras no comércio, basta consultar o Lote 9500 no módulo Retaguarda (Retaguarda > Movimentação > Digitação de Movimento de Conta Corrente); - No momento em que o titular da Conta Salário estiver tentando efetuar um saque com cartão na Rede Externa e/ou Rede Externa + 24H e por falha na comunicação e/ou nos aparelhos utilizados como canais, não conseguir que a operação seja validada, a operação não será consolidada nem através da consulta no Servidor da Cabal dos saldos que são gerados do SISBR para o mesmo; - Serão repassados às cooperativas os custos de emissão e manutenção dos cartões, bem como das transações realizadas no Banco 24H. As cooperativas poderão embutir tais despesas na tarifa cobrada por lançamento de crédito de salário ou cobrá-las explicitamente; - Os recursos depositados na conta somente podem ser movimentados pelo beneficiário, não sendo possível movimentá-la por meio de procuração; - Não pode receber limite de crédito; - O encerramento da conta deve ser comunicado pela empresa pagadora; GECOQ – Gerência de Controle e Qualidade Página: 23/29 SUTEC “” Autor: Status: GECOQ / NUADE Definitivo Data: Versão: 28/10/2005 1.0 Para: Revisão: Cooperativas Marcelo Paiva 24/10/2005 7. HISTÓRICOS LIBERADOS A) SOMENTE PARA CTA.SAL.S/REDE EXTERNA: Crédito: - 512 – Liberação de Depósitos Bloqueados B) SOMENTE PARA CTA.SAL.C/REDE EXTERMA E 24H: Débito: - 370 – Débito Saque Cartão Cabal; - 375 – Saque Cirrus – Cabal; - 386 – Saque Cartão Cabal Rede Compartilhada. C) SOMENTE PARA CTA.SAL.C/REDE EXTERNA e CTA.SAL.C/REDE EXTERNA E 24H: Crédito: - 863 – Ajuste Crédito Maestro Cabal Débito: - 223 – Cartão Débito - 372 – Débito Compra Cartão Cabal - 374 – Compra Maestro – Cabal - 376 – Ajuste a Débito Maestro – Cabal D) PARA TODOS OS TIPOS: Crédito: - 824 – Crédito Folha Pagamento - Convênios; - 829 – Crédito Folha Pagamento – Déb.Empresa; - 839 – Crédito Devolução DOC c/comp.CPMF; - 840 – Crédito Devolução DOC; - 841 – Crédito Devolução DEC Espécie; - 845 – Crédito Devolução TED s/comp.CPMF; - 846 – Crédito Devolução TED c/comp.CPMF; - 851 – Crédito Devolução TED-DEC s/comp.CPMF; - 852 – Crédito Devolução TED-DEC c/comp.CPMF; Débitos: - 2 – Cheque Avulso; - 11 – Débito CPMF; - 33 – Tarifa Emissão TED; - 48 – Tarifa Fornecimento de Cartão; - 61 – Tarifa Emissão DOC-C; - 62 – Tarifa Emissão DOC-D; - 180 – Débito Convênio Prefeitura; - 181 – Débito Convênio Saneamento; - 182 – Débito Convênio Em.Elétrica e Gás; - 183 – Débito Convênio Telecomunicações; - 184 – Débito Convênio Órgão do Governo; GECOQ – Gerência de Controle e Qualidade Página: 24/29 SUTEC “” Autor: Status: GECOQ / NUADE Definitivo Data: Versão: 28/10/2005 1.0 Para: Revisão: Cooperativas Marcelo Paiva 24/10/2005 - 185 – Débito Convênio Plano de Saúde; - 186 – Débito Convênio Demais Empresas; - 220 – Débito Emissão DOC-C; - 221 – Débito Emissão DOC-D; - 224 – Saque com Cartão; - 232 – Débito Emissão TED-STR c/CPMF; - 233 – Débito Emissão TED-STR s/CPMF; - 234 – Débito Emissão TED-DEC c/CPMF; - 235 – Débito Emissão TED-DEC s/CPMF; - 236 – Débito Emissão DEC-COMPE c/CPMF; - 237 – Débito Emissão DEC-COMPE s/CPMF; - 240 – Débito Tít.Compe. Agendado; - 254 – Débito Saque Intercredis; - 257 – Débito Agendamento DOC-D; - 258 – Débito Agendamento DOC-C; - 500 – Estorno-Lançamento Indevido. GECOQ – Gerência de Controle e Qualidade Página: 25/29 SUTEC “” Autor: Status: GECOQ / NUADE Definitivo Data: Versão: 28/10/2005 1.0 Para: Revisão: Cooperativas Marcelo Paiva 24/10/2005 8. ANEXO I – LEIAUTE IMPORTAÇÃO MOVIMENTO DE TERCEIROS HEADER INICIO FINAL TAM DESCRIÇÃO MASCA RA 01 001 001 001 Identificação Registro 9(001) “0” – Registro Header 02 002 002 001 Tipo de Arquivo 9(001) 1-Importação 2-Exportação 03 04 003 006 005 009 003 004 Banco Agência 9(003) 9(004) SEQ 05 010 016 007 Código da Empresa Conveniada na Cooperativa 06 017 026 010 Identificação Usada pela Empresa 07 027 028 002 Código da Movimentação OBSERVAÇÕES “756” (BANCOOB) Agência Destino 9(007) Preencher com o código da Empresa Conveniada (fornecido pela cooperativa). Através deste código a cooperativa irá identificar a empresa conveniada. A(010) Preencher com a identificação utilizada pela empresa / órgão 9(002) Preencher com o código da movimentação a ser lançada (fornecido pela cooperativa). Através deste código a cooperativa irá identificar o histórico a ser lançado. Destino da Movimentação 08 029 030 002 09 031 038 008 10 039 200 162 Destino da Movimentação Data da Movimentação Filler GECOQ – Gerência de Controle e Qualidade A(002) 9(008) A(162) “02”-Capital “03”-Conta Corrente; “04”-Aplicação Depósito Especial “06”-Financiamento Rural “07”-Financiamento Mútuo “08”-Título Descontado Data da movimentação no formato (aaaammdd) Espaços em branco Página: 26/29 SUTEC “” Autor: Status: GECOQ / NUADE Definitivo Data: Versão: 28/10/2005 1.0 Para: Revisão: Cooperativas Marcelo Paiva 24/10/2005 DETALHE SEQ 01 02 INICIO FINAL TAM 001 001 001 002 002 001 DESCRIÇÃO Identificação Registro Tipo de Movimento MASCARA OBSERVAÇÕES 9(001) “1” – Registro Detalhe A(001) Tipo de Movimento do Lançamento “D”-Débito “C”-Crédito • Caso o Destino do lançamento seja “03” ou “04” (conta corrente e aplicação em depósito especial): Preencher com o Número da Conta Corrente acrescida do DV,destino do lançamento 03 003 012 010 Identificação do cliente na cooperativa N(010) 04 013 052 040 Nome Cliente A(040) 05 053 066 014 CPF/CGC Cliente 9(014) 06 067 078 012 Identificação da Operação GECOQ – Gerência de Controle e Qualidade A(012) • Caso o Destino do lançamento seja “02” (capital): Preencher com o Número da matrícula do cooperado • Caso o Destino do lançamento seja “06” ou “07” ou “08” (financiamento rural, mútuo e título descontado): Preencher com o Código do Cliente • Esta informação é opcional quando a identificação é feita através do código do cliente na empresa. Neste caso, o campo identificação do cliente na empresa deve ser preenchido obrigatoriamente. Nome do cliente destino do lançamento (opcional) CPF/CGC do cliente sem máscara (opcional) Preencher com o número do contrato da operação no caso do Destino do Lançamento ser “06” ou “07” ou “08” (financiamento rural, mútuo e título descontado). Nos demais casos preencher Página: 27/29 SUTEC “” Autor: Status: GECOQ / NUADE Definitivo Data: Versão: 07 079 081 003 08 082 101 020 09 102 111 010 10 11 112 129 128 200 017 072 28/10/2005 1.0 Número da Parcela Identificação Cliente na Empresa Número Documento Valor Lançamento Filler GECOQ – Gerência de Controle e Qualidade Para: Revisão: 9(003) Cooperativas Marcelo Paiva 24/10/2005 com espaços. Preencher com o número da parcela da operação no caso do Destino do Lançamento ser “06” ou “07” ou “08” (financiamento rural, mútuo e título descontado). Nos demais casos preencher com “000”. A(020) Identificação do cliente na empresa (opcional) A(010) Número Documento (opcional) 9(017) A(072) Valor do lançamento Uso da Cooperativa Página: 28/29 SUTEC “” Autor: Status: GECOQ / NUADE Definitivo Data: Versão: 28/10/2005 1.0 Para: Revisão: Cooperativas Marcelo Paiva 24/10/2005 TRAILLER SEQ 01 INICIO 001 FINAL 001 TAM 001 DESCRIÇÃO Identificação Registro Quantidade Lançamentos a débito MASCARA 9(001) 02 002 006 005 03 007 023 017 Valor Total Lançamentos a débito 9(017) 04 024 028 005 Quantidade Lançamentos a crédito 9(005) 05 029 045 017 Valor Total Lançamentos a crédito 9(017) 06 046 200 155 Filler A(155) 9(005) OBSERVAÇÕES “9” – Registro Trailler Quantidade de lançamentos dos arquivos cujo tipo de movimentação seja débito Somatório dos valores dos lançamentos do arquivo cujo tipo de movimentação seja débito Quantidade de lançamentos dos arquivos cujo tipo de movimentação seja crédito Somatório dos valores dos lançamentos do arquivo cujo tipo de movimentação seja crédito Espaços em branco Instruções Preenchimento Campos: Observação: Os campos numéricos deverão ser preenchidos com zeros à esquerda e os campos alfa com espaços à direita. Observações: • • Quando a identificação do cliente na cooperativa não for preenchida, o sistema fará a identificação do lançamento através do código do cliente na empresa e respectivo código da empresa (header). Quando o destino for conta corrente e a identificação do cliente na cooperativa não for preenchida, através do código do cliente na empresa, o sistema irá identificar qual a matrícula do cooperado. Uma vez identificado o cooperado, este possuirá uma conta corrente associada para destino do lançamentos. GECOQ – Gerência de Controle e Qualidade Página: 29/29