CONTRATO DE FORNECIMENTO DE DADOS CADASTRAIS DE ASSINANTES DA TELEMAR PARA CONTRATANTE, PARA FINS DE FATURAMENTO DO SERVIÇO TELEFÔNICO DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL E INTERNACIONAL CONTRATANTE e TELEMAR Minuta de Contrato de Fornecimento de Dados Cadastrais de Assinantes da TELEMAR para a CONTRATANTE Índice Pág. 1. Cláusula Primeira – Do Objeto _________________________________________________________ 4 2. Cláusula Segunda – Das Obrigações ___________________________________________________ 4 3. Cláusula Terceira – Valores E Pagamentos _______________________________________________ 5 4. Cláusula Quarta – Penalidades _________________________________________________________ 5 5. Cláusula Quinta – Confidencialidade_____________________________________________________ 6 6. Cláusula Sexta – Rescisão E Denuncia __________________________________________________ 6 7. Cláusula Sétima – Vigência____________________________________________________________ 6 8. Cláusula Oitava – Notificações _________________________________________________________ 6 9. Cláusula Nona – Disposições Gerais ____________________________________________________ 7 10. Cláusula Décima – Da Cessão, Transferência E Sub-Rogação ______________________________ 8 11. Cláusula Décima Segunda – Foro _____________________________________________________ 8 Anexo - Processo de Fornecimento dos Dados Cadastrais Versão atualizada em 26/08/2002 Página 2 de 29 Minuta de Contrato de Fornecimento de Dados Cadastrais de Assinantes da TELEMAR para a CONTRATANTE CONTRATO TELEMAR N.º CONTRATO DE FORNECIMENTO DE DADOS CADASTRAIS DE ASSINANTES DA TELEMAR PARA CONTRATANTE, PARA FINS DE FATURAMENTO DO SERVIÇO TELEFÔNICO DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL E INTERNACIONAL TELEMAR NORTE LESTE S.A, companhia aberta, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, à Rua General Polidoro, 99 – 5º andar, Bairro Botafogo, inscrita no CNPJ sob No. 33.000.118/001-79, doravante denominada TELEMAR, com filiais nos seguintes endereços: • Av. Afonso Pena, 4001, 1º andar, Bairro Serra, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob No. 33.000.118/0003-30, • Av. Leitão da Silva, 1959, Itararé, na Cidade de Vitória, no Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ/MF sob No. 33.000.118/0002-50, • Av. Afonso Olindense, 1513, Várzea, na Cidade de Recife, no Estado de Pernambuco, inscrita no CNPJ/MF sob No. 33.000.118/0014-93, • Rua Diógenes Chianca, 1777, Água Fria, na Cidade de João Pessoa, no Estado da Paraíba, inscrita no CNPJ/MF sob o No. 33.000.118/0012-21, • Av. Prudente de Morais, 757, na Cidade de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte, inscrita no CNPJ/MF sob No. 33.000.118/0016-55, • Rua Silveira Martins, 355, Cabula, na Cidade de Salvador, no Estado da Bahia, inscrita no CNPJ/MF sob No. 33.000.118/0005-00, • Rua Dr. Gutemberg Chagas, 169, Distrito Industrial, na Cidade de Aracaju, no Estado de Sergipe, inscrita no CNPJ/MF sob No. 33.000.118/0004-11, • Rua Antenor Gomes de Oliveira, 144, Farol, na Cidade de Maceió, no Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ/MF sob No. 33.000.118/0013-02, • Av. Borges de Melo, 1677, na Cidade de Fortaleza, no Estado de Ceará, inscrita no CNPJ/MF sob No. 33.000.118/0015-74, • Av. Duque de Caxias, 106, na Cidade de Macapá, no Estado de Amapá, inscrita no CNPJ/MF sob No. 33.000.118/0006-83, • Av. Getúlio Vargas, 950, Centro, na Cidade de Manaus, no Estado do Amazonas, inscrita no CNPJ/MF sob No. 33.000.118/0007-64, • Av. Daniel La Touche, 31, Retorno da Cohama, na Cidade de São Luís, no Estado do Maranhão, inscrita no CNPJ/MF sob No. 33.000.118/0011-40, • Travessa Dr. Moraes, 121, Nazaré, na Cidade de Belém, no Estado do Pará, inscrita no CNPJ/MF sob No. 33.000.118/0009-26, • Av. Frei Serafim, 1782, na Cidade de Teresina, no Estado do Piauí, inscrita no CNPJ/MF sob No. 33.000.118/0010-60, • Av. Cap. Ene Garcez, 256, Centro, na Cidade de Boa Vista, no Estado de Roraima, inscrita no CNPJ/MF sob No. 33.000.118/0008-45. ,à , CONTRATANTE, com sede na Cidade do inscrita no CNPJ sob o n.º , neste ato representada em conformidade com seu Social e doravante denominada CONTRATANTE. Versão atualizada em 26/08/2002 Página 3 de 29 Minuta de Contrato de Fornecimento de Dados Cadastrais de Assinantes da TELEMAR para a CONTRATANTE A seguir denominadas individualmente Parte e em conjunto Partes, CONSIDERANDO que a TELEMAR é concessionária do Serviço Telefônico Fico Comutado Modalidade Local na Região 1 do Plano Geral de Outorgas – PGO e a CONTRATANTE é concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado Modalidade Longa Distância Nacional e Internacional na Região 4 do PGO; CONSIDERANDO que as Partes desejam definir os termos e condições do fornecimento, por parte da TELEMAR à CONTRATANTE dos Dados Cadastrais dos seus Assinantes do Serviço Telefônico Fixo Comutado Modalidade Local, para fins de prestação e faturamento do Serviço de Longa Distância Nacional e Internacional por parte da CONTRATANTE ; têm entre si justo e acordado celebrar o presente Contrato, que se regerá pela regulamentação aplicável e pelas seguintes cláusulas e condições: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento à CONTRATANTE pela TELEMAR, dos Dados Cadastrais dos Assinantes do Serviço Telefônico Fixo Comutado Modalidade Local, habilitados perante esta última, bem como a contínua atualização desses Dados Cadastrais. 1.2. Os Dados Cadastrais fornecidos à CONTRATANTE destinam-se, exclusivamente, a prestação e ao faturamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado de Longa Distância Nacional e Internacional, destinação esta que não poderá ser alterada, em hipótese alguma, sob pena de responder a CONTRATANTE pelos danos e indenizações de qualquer espécie, decorrentes da utilização destes dados em desconformidade com os termos deste Contrato causados a ou perante a TELEMAR e a terceiros. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1. A TELEMAR se compromete a fornecer à CONTRATANTE os Dados Cadastrais dos Assinantes, conforme relacionado no Anexo ao presente Contrato. 2.2. Os Dados Cadastrais referidos no item 2.1 acima deverão ser fornecidos e atualizados a contar da data da assinatura deste Contrato, na forma prevista no ANEXO - PROCESSO DE FORNECIMENTO DOS DADOS CADASTRAIS. 2.3. A TELEMAR garante que todos os assinantes atualmente habilitados junto a ela , ou que venham a ser habilitados durante a vigência deste Contrato, terão seus dados cadastrais fornecidos e atualizados, sem qualquer exceção na forma estabelecida neste Contrato. 2.4. O fornecimento de dados cadastrais fora dos prazos estabelecidos ou em desconformidade com as Cláusulas deste Contrato, sujeitará a TELEMAR às penalidades previstas na CLÁUSULA QUARTA – PENALIDADES deste Contrato. 2.5. Mediante notificação à TELEMAR a CONTRATANTE poderá solicitar a redução total ou parcial do fornecimento de dados cadastrais mencionados no item 2.1 acima, em caráter temporário ou permanente. Versão atualizada em 26/08/2002 Página 4 de 29 Minuta de Contrato de Fornecimento de Dados Cadastrais de Assinantes da TELEMAR para a CONTRATANTE 3. CLÁUSULA TERCEIRA – VALORES E PAGAMENTOS 3.1. Pelo fornecimento dos Dados Cadastrais referentes ao item 2.1 deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à TELEMAR, o valor de R$ 0,18 (dezoito centavos), por registro de terminal de acesso, relativo ao custo incorrido para efetivação do Cadastro, já inclusos os tributos incidentes. 3.2. 3.3. 3.1.1. O valor referido no item 3.1 acima, é específico para o volume correspondente ao fornecimento inicial da base total de assinantes da TELEMAR e atualizações diárias de alterações dos Dados Cadastrais. 3.1.2. O valor constante no item 3.1 acima será reajustado após um período de 12 (doze) meses, contado a partir da data de assinatura deste Contrato, com base na variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) da Fundação Getúlio Vargas, ocorrida no período. A TELEMAR apresentará à CONTRATANTE, até o 5º dia útil de cada mês, documento específico de cobrança para a remuneração do fornecimento e atualização dos Dados Cadastrais previstos na CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES deste Contrato, resultante da multiplicação do total de registros fornecidos pelo preço estabelecido no item 3.1 acima. 3.2.1. A CONTRATANTE pagará à TELEMAR, os valores constantes do documento previsto no item acima, no prazo de 10 (dez) dias após sua emissão. 3.2.2. Apenas será devida a remuneração pelo fornecimento e atualização dos dados cadastrais referidos no item 2.1 deste Contrato, não sendo cobradas as informações de registros excluídos. A TELEMAR apresentará à CONTRATANTE até o 5o dia útil após a assinatura deste Contrato documento específico de cobrança para a remuneração do fornecimento e atualização dos dados cadastrais anteriores à assinatura deste Contrato, baseado nos critérios acordados e corrigidos de acordo com a variação do IGP-DI do mês do fornecimento até o mês da assinatura do Contrato. 3.3.1. A CONTRATANTE pagará à TELEMAR, os valores constantes do documento previsto no item acima, no prazo de 10 (dez) Dias após sua emissão. 4. CLÁUSULA QUARTA – PENALIDADES 4.1. O não pagamento dos valores mensais devidos à TELEMAR na data de vencimento, na forma estabelecida neste Contrato, sujeitará a CONTRATANTE, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial, às seguintes penalidades, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação pertinente: 4.1.1. Aplicação de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor do documento de cobrança, devida uma única vez, no dia seguinte ao do vencimento. 4.1.2. Pagamento de juros de mora sobre o valor em atraso, a ordem de 1% (um por cento) ao mês pro rata tempore devidos no dia seguinte ao vencimento até a data da efetiva liquidação do débito. 4.1.3. Além de multa e juros, aos valores devidos será acrescida a atualização monetária com base na variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Versão atualizada em 26/08/2002 Página 5 de 29 Minuta de Contrato de Fornecimento de Dados Cadastrais de Assinantes da TELEMAR para a CONTRATANTE Interna (IGP-DI), ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, respeitado o cálculo pro rata tempore até a data da efetiva liquidação do débito. 5. CLÁUSULA QUINTA – CONFIDENCIALIDADE 5.1. Todas as informações de propriedade das Partes, relacionadas ou não a este Contrato, ou ainda adquiridas em seu curso, reveladas por uma Parte à outra são consideradas informações confidenciais, em conformidade com as disposições contidas no Termo de Compromisso de Confidencialidade assinado pelas Partes em ___/___/___. 6. CLÁUSULA SEXTA – RESCISÃO E DENUNCIA 6.1. O presente Contrato poderá ser rescindido: 6.1.1. Por acordo entre as Partes. 6.1.2. Por qualquer das Partes, a qualquer tempo, independente do prazo de vigência, desde que notificada a outra Parte com aviso prévio e escrito de 90 (noventa) dias. 6.1.3. O não cumprimento total ou parcial das Cláusulas estabelecidas neste Contrato, por quaisquer das Partes, poderá ensejar a sua rescisão, à critério da Parte que não tiver dado motivo ao não cumprimento, sem prejuízo das demais penalidades nele previstas e sem prejuízo dos valores devidos no decorrer da contratação, que deverão ser quitados em conjunto com o valor estabelecido para a penalidade. 6.1.4. Em caso de extinção da outorga, de declaração de falência ou de dissolução societária da de qualquer das Partes. 6.1.5. Não pagamento pela CONTRATANTE dos valores devidos por força do presente Contrato após 90(noventa) dias da data do vencimento. 6.2. Caso este Contrato venha a ser rescindido, as Partes procederão acerto de contas e firmarão um TERMO DE RESCISÃO E QUITAÇÃO das obrigações assumidas no Contrato. 6.3. Em qualquer hipótese, as Partes se comprometem a envidar todos os esforços visando minimizar os danos aos seus clientes. 7. CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA 7.1. O prazo deste Contrato é de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos, salvo se denunciado por quaisquer das Partes, o que deverá ser expresso, por escrito, até 90 (noventa) dias antes do fim do prazo contratual. 8. CLÁUSULA OITAVA – NOTIFICAÇÕES 8.1. Cada Parte deverá informar à outra por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da data de assinatura deste Contrato, nome e endereço do seu Gestor do Contrato para fins de gerenciamento das atividades e recebimento de notificações referentes ao mesmo. Versão atualizada em 26/08/2002 Página 6 de 29 Minuta de Contrato de Fornecimento de Dados Cadastrais de Assinantes da TELEMAR para a CONTRATANTE 8.2. Salvo disposição em contrário, todas as notificações e outros comunicados relacionados a este Contrato devem ser efetuados por escrito e encaminhados pessoalmente, ou através de serviços postais com comprovação de recebimento, ao Gestor do Contrato mencionado no item 8.1, sendo considerados recebidos na data de sua entrega ao destinatário. 8.2.1. A fim de agilizar a comunicação acima, as Partes aceitarão, como documentos originais, os enviados via fac-símile. Entretanto, cada uma das Partes deverá, posteriormente, enviar os documentos originais assinados em até 10 (dez) dia úteis. 8.2.2. As notificações enviadas por fac-símile devem ser consideradas recebidas quando a Parte que enviá-las tiver em sua posse o comprovante de transmissão emitido pelo aparelho indicando que a transmissão de todas as páginas foi feita para o número de fax a ser informado pelas Partes em dia útil e, em horário comercial. 9. CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a renúncia ou abstenção pelas Partes de quaisquer direitos ou faculdades que lhes assistam pelo Contrato, bem como a concordância com o atraso no cumprimento das obrigações da outra Parte somente serão consideradas válidas se feitas por escrito e não serão consideradas renúncias, abstenções ou concordâncias em relação a direitos ou faculdades que poderão ser exercidos no futuro. 9.2. Nenhuma das Partes poderá ser responsabilizada por atos ou fatos, inclusive eventuais atrasos no cumprimento de suas obrigações, que independam de sua atuação e que se enquadrem no disposto do art. 1.058 do Código Civil Brasileiro que impeçam que as Partes, total ou parcialmente, de cumprir normalmente suas obrigações. 9.2.1. A Parte que for afetada por caso fortuito ou motivo de força maior deverá notificar a outra, de imediato, da extensão do fato e do prazo estimado durante o qual estará inabilitada a cumprir ou pelo qual será obrigada a atrasar o cumprimento de suas obrigações decorrentes deste Contrato. 9.2.2. Cessados os efeitos de caso fortuito ou motivo de força maior, a Parte afetada deverá, de imediato, notificar a outra para conhecimento desse fato, restabelecendo a situação original. 9.2.3. Se a ocorrência de caso fortuito ou motivo de força maior prejudicar apenas parcialmente a execução das obrigações oriundas deste Contrato por uma das Partes, a Parte afetada deverá cumprir as obrigações que não tiverem sido afetadas pela ocorrência do caso fortuito ou motivo de força maior. 9.3. A CONTRATANTE tem pleno conhecimento de que os dados que lhe são cedidos por este Contrato, irão refletir a situação dos Dados Cadastrais na data da sua geração, podendo existir informações incorretas ou falta de informações referidas no item 2.1; não cabendo qualquer pleito ou reclamação quanto a este aspecto, exceto no que diz respeito às penalidades previstas na CLÁUSULA QUARTA – PENALIDADES. 9.4. Para efeito do item 1.2, a CONTRATANTE será a única responsável legal, devendo arcar a qualquer título, com todas as despesas judiciais, honorários advocatícios e indenizações em decorrência de divulgações incorretas dos dados do assinante e Versão atualizada em 26/08/2002 Página 7 de 29 Minuta de Contrato de Fornecimento de Dados Cadastrais de Assinantes da TELEMAR para a CONTRATANTE utilização dos dados fornecidos que não estejam expressamente autorizados pelo presente Contrato. 9.4.1. A CONTRATANTE tem ciência que a TELEMAR poderá fazer uso de ferramentas de controle e rastreamento da utilização do cadastro por ela fornecido. 9.4.2. Caso a TELEMAR seja condenada, em qualquer circunstância ou foro, a arcar, com despesas judiciais, honorários advocatícios e indenizações havidas em decorrência de divulgações incorretas dos dados do assinante e utilização dos dados fornecidos que não estejam expressamente autorizados pelo presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a ressarci-la integralmente. 9.5. O presente Contrato não tem caráter de exclusividade, podendo a TELEMAR contratar o mesmo objeto a terceiros, independente de consultas, notificações ou indenizações à CONTRATANTE. 9.6. As Partes acordam em cumprir toda e qualquer regulamentação editada ou que venha a ser editada pela ANATEL, procedendo, inclusive, à conseqüente alteração contratual que se fizer necessária. 9.7. Este Contrato poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante acordo entre as Partes, devidamente formalizado por meio de Termo Aditivo assinado por ambas as Partes. 9.8. Nenhuma das Partes responde por perdas e danos ou insucessos comerciais da outra, bem como não indenizará perdas reclamadas por terceiros ou clientes desta, surgidas em decorrência de falhas havidas na operação de responsabilidade da outra Parte, exceto nos casos em que for comprovada ação deliberada de uma Parte para prejudicar a outra. 9.9. Até o quinto dia útil após a data de assinatura do presente Contrato será feita uma Carga de Sincronização. 9.9.1. 10. Após a Carga de Sincronização acima mencionada, as Partes implementarão os procedimentos de crítica e correção previstos no Anexo ao presente Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO 10.1. Nenhuma das Partes poderá ceder e, de nenhuma forma, transferir, total ou parcialmente, o presente Contrato, ou quaisquer direitos decorrentes deste, sem o consentimento por escrito da outra Parte, ressalvados os casos de transferência resultante de reestruturação societária e outras formas de fusão, cisão ou incorporação das Partes, devidamente homologado pelas Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL. 10.2. A cessão ou transferência parcial ou total do presente Contrato ou de quaisquer direitos dele decorrentes, não eximirá a Parte Cedente de quaisquer de suas responsabilidades ou obrigações derivadas deste Contrato. 10.3. O presente Contrato obriga as Partes por si e seus sucessores. Em caso de transferência da concessão de qualquer das Partes, sub-roga-se à entidade sucessora em todos os direitos e obrigações assumidas neste Contrato. 11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO Versão atualizada em 26/08/2002 Página 8 de 29 Minuta de Contrato de Fornecimento de Dados Cadastrais de Assinantes da TELEMAR para a CONTRATANTE 11.1. As Partes elegem o Foro da Comarca do Rio de Janeiro como o competente para dirimir quaisquer questões que possam surgir do presente Contrato. E por estarem justas e contratadas, assinam as Partes o presente Contrato em duas vias de igual forma e teor, na presença das duas testemunhas abaixo. Rio de Janeiro, de de 200X. Pela TELEMAR NORTE LESTE S.A. Pela CONTRATANTE Testemunhas: Nome: Identidade: CPF: Versão atualizada em 26/08/2002 Nome: Identidade: CPF: Página 9 de 29 Anexo ao Contrato de Fornecimento de Dados Cadastrais de Assinantes da TELEMAR para a CONTRATANTE ANEXO PROCESSO DE FORNECIMENTO DOS DADOS CADASTRAIS 1. DAS DEFINIÇÕES 1.1. DADOS CADASTRAIS: são as informações constantes dos Dados Cadastrais dos usuários habilitados para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Modalidade Local pela TELEMAR. 1.2. CARGA INICIAL: Remessa inicial de Dados Cadastrais. 1.3. MOVIMENTOS PERIÓDICOS: Informações estruturadas de acordo com o modelo definido no Apêndice A, relativas a ocorrências referentes a inclusões, alterações, exclusões e trocas. 1.4. ARQUIVO REGISTRO: Arquivo estruturado de acordo com o modelo definido no Apêndice B, com a análise das informações enviadas através dos Movimentos Periódicos. 1.5. MOVIMENTOS DE CORREÇÃO: Informações estruturadas de acordo com o modelo definido no Apêndice A para retificação ou complementação de Dados Cadastrais originalmente enviados de forma errada ou incompleta pela TELEMAR. 1.6. CARGA DE SINCRONIZAÇÃO: Remessa da totalidade da base de Dados Cadastrais da TELEMAR para confronto com a base de dados da CONTRATANTE já entregue pela TELEMAR, com o objetivo de identificar divergências entre elas. 2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1. As informações enviadas serão as mesmas utilizadas no processo de emissão de faturas dos clientes da TELEMAR. 2.2. Constitui obrigação da TELEMAR enviar, de acordo com as condições definidas neste anexo e no contrato: (i) Carga inicial (ii) Movimentos Periódicos (iii) Movimentos de Correção (iv) Carga de sincronização 2.3. Constitui obrigação da CONTRATANTE enviar Arquivos de Retorno (Registro), de acordo com as condições definidas neste anexo e no contrato. 2.4. Os Movimentos Periódicos serão enviados diariamente. 2.4.1. Cada Movimento Periódico deverá conter todas as inclusões, alterações, exclusões e trocas ocorridas nos dois dias anteriores. Versão atualizada em 26/08/2002 Página 10 de 29 Anexo ao Contrato de Fornecimento de Dados Cadastrais de Assinantes da TELEMAR para a CONTRATANTE 2.4.2. Excepcionalmente, quando uma inclusão, alteração, exclusão ou troca não puder ser enviada de acordo com o disposto no item 2.4.1 acima, por questões operacionais, deverá ser incluída em um dos 4 Movimentos Periódicos subsequentes. 2.5. Semestralmente poderá ocorrer o envio de uma carga de sincronização total, por solicitação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 11 (onze) dias úteis da data da solicitação. 3. DA ESTRUTURA, TRANSPORTE E SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES 3.1. O meio de transporte a ser utilizado para o fluxo das informações deverá ser um link dedicado, fornecido pela CONTRATANTE, sem ônus para a TELEMAR. 3.2. 3.1.1. Deverá ser garantida por ambas as partes uma conexão segura, com autenticação (certificado) de origem/destino. 3.1.2. As informações, independente do meio de transporte, deverão ser sempre criptografadas, devendo tal processo obedecer as normas e os critérios de segurança definidos em conjunto pelas partes. Na impossibilidade de transmissão das informações na forma descrita no item 3.1, enquanto perdurar a impossibilidade, as mesmas deverão ser passadas de uma Parte à outra, contingencialmente, através de disco óptico não regravável, fita magnética ou outro meio digital acordado pela Partes, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. 3.2.1. As comprovadas despesas adicionais decorrentes serão de responsabilidade da Parte que causou a impossibilidade de transmissão das informações conforme descrito no item 3.1 e deverão constar na fatura pela prestação do serviço, na forma de crédito ou débito, dependendo de qual das Partes foi a responsável pela impossibilidade. 4. DO CONTEÚDO DAS INFORMAÇÕES 4.1. A base de dados a ser informada deverá obedecer a estrutura descrita no Apêndice A – Estrutura das Informações. 4.2. A base de dados a ser informada deverá contemplar todos os terminais, fornecidos pela TELEMAR aos seus usuários, que estejam habilitados a realizar ligações de longa distância, nacional e/ou internacional. 5. DA DEFINIÇÃO DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DE MOVIMENTOS E REGISTROS 5.1. Constituem-se como causa de rejeição total os arquivos que possuírem um, ou mais, dos seguintes fatores: 5.2. (i) Header ou Trailer mal formados ou não informados. (ii) Discrepância nos contadores de registros. (iii) Número seqüencial inferior ou igual ao do último arquivo já recebido com sucesso. Um registro poderá ser considerado rejeitado quando: (i) For constatado erro nos campos considerados obrigatórios, conforme definido no Apêndice A. Versão atualizada em 26/08/2002 Página 11 de 29 Anexo ao Contrato de Fornecimento de Dados Cadastrais de Assinantes da TELEMAR para a CONTRATANTE (ii) 5.2.1. For constatada informados. inconsistência/incoerência na seqüência de movimentos A utilização dos registros corretos contidos em arquivos que apresentem erros será feita a critério da CONTRATANTE, restando a obrigação da TELEMAR de enviar a correção dos registros incorretos em um novo arquivo. 5.3. Os registros rejeitados serão encaminhados pela CONTRATANTE à TELEMAR a cada 15 (quinze) dias corridos, através de arquivo com a estrutura definida no Apêndice B – Estrutura do Arquivo Registro. Os códigos de erro são os relacionados no Apêndice C. 6. DEFINIÇÃO DO PROCESSO DE GESTÃO E CONTROLE. 6.1. Uma vez recebido o Movimento Periódico, a CONTRATANTE irá processar e enviar, num período de 5 dias úteis, o Arquivo Registro, definido no Apêndice B. 6.1.1. O Arquivo Registro tem como finalidade: (i) Informar quantidade de registros recebidos, rejeitados e aceitos; (ii) Informar as ocorrências de erro/inconsistências, com o código de erro a ser analisado e corrigido pela TELEMAR; 6.1.2. A TELEMAR enviará a correção dos erros/inconsistências em arquivo específico, separado do movimento diário (Movimento de Correção), imediatamente após a sua correção, em até 11 dias. 6.1.3. Para cada Arquivo de Registro com informações de erros enviado pela CONTRATANTE, haverá um Arquivo de Movimento de Correção, com a mesma estrutura de informações utilizada no Movimento Periódico, definida no Apêndice A enviado pela TELEMAR, com os acertos correspondentes. Versão atualizada em 26/08/2002 Página 12 de 29 Anexo ao Contrato de Fornecimento de Dados Cadastrais de Assinantes da TELEMAR para a CONTRATANTE APÊNDICE A DA ESTRUTURA DAS INFORMAÇÕES As informações passadas pela Empresa Origem devem obedecer a seguinte estrutura: I. Header: Reg 01: Header Nº De Até Tam Campo Descrição 1 1 2 A002 TP-REG Header = 01 X 1 2 3 10 N008 DT-REF Data referente à movimentação do cadastro. X 2 3 11 18 N008 DT-PROC Data de processamento do arquivo. X 3 4 19 24 N006 HR-PROC Hora de processamento do arquivo. X 4 5 25 49 A025 NM-ORIGEM Nome da Empresa Origem X 5 6 50 74 A025 NM-DESTINO X 6 7 75 76 N002 TP-MOV X 7 8 77 81 N005 NR-ARQ Número seqüencial do arquivo. X 8 9 82 589 A508 Filler Não utilizado II. Nome da Empresa Destino = CONTRATANTE Tipo de movimento: 01 - Periódico, 04 -Sinc Total. 10 Detalhe: Reg 02: Detalhe Nº De Até Tam Campo Descrição 1 1 2 A002 TP-REG Detalhe = 02 X 2 3 4 N002 TP-CONTRATO Tipo contrato: 01 – Indeterminado, 02 – Temporário X* 3 5 58 A054 NM-ASSINANTE Nome completo do assinante. X* 2 4 59 60 N002 TP-ASSINANTE X* 54 5 61 62 A002 TP-DOC-1 X* 3 6 63 76 A014 NR-DOC-1 X* 4 7 77 90 A014 NR-INSC-EST Número do inscrição estadual. 8 91 95 N005 NR-CNL-COB CNL do endereço de cobrança. X* 17 9 96 98 A003 TP-LOGRADOUROCOB 10 99 132 A034 NM-LOGRADOUROCOB 11 133 137 A005 NR-IMOVEL-COB Versão atualizada em 26/08/2002 Tipo do assinante, de acordo com a tabela 1 do final desse apêndice Tipo de documento 1, cujo domínio está na tabela 2 do final desse apêndice. Número do documento 1 do assinante. Tipo de logradouro (rua, avenida, praça, etc.) do endereço de X* cobrança. Nome do logradouro do endereço de X* cobrança. Número do imóvel do endereço de X* cobrança. Página 13 de 29 1 18 19 20 Anexo ao Contrato de Fornecimento de Dados Cadastrais de Assinantes da TELEMAR para a CONTRATANTE Reg 02: Detalhe Nº De Até Tam Campo Descrição Descrição do complemento do endereço de cobrança. Nome do bairro do endereço de cobrança. Nome do município do endereço de cobrança. Sigla da UF do endereço de cobrança. Nome do prédio do endereço de cobrança. Número do CEP do endereço de cobrança. Código de acesso DDD nacional do telefone de contato. Código de acesso referente à linha telefônica de contato. Tipo de forma de pagamento: 01Pré-pago, 02-Pós-pago Indicador de sigilo de dados solicitado pelo assinante. Indicador de sigilo de número de acesso. 12 138 158 A021 DE-COMPL-END-COB 13 159 179 A020 NM-BAIRRO-COB 14 180 205 A026 NM-MUNICIPIO-COB 15 206 207 A002 SG-UF-COB 16 208 227 A020 NM-PREDIO-COB 17 228 235 A008 NR-CEP-COB 18 236 238 N003 CD-AREA-DDD-CONT 19 239 246 N008 NR-TEL-CONT 20 247 248 N002 NR-FORMA-PAG 21 249 249 A001 IC-SIGILO-DADOS 22 250 250 A001 IC-NUMERO-ACESSO 23 251 251 A001 IC-TUP Indicador de telefone público. X 42 24 252 256 N005 NR-CNL-TEL CNL da central telefônica. X 5 25 257 259 N003 CD-AREA-TEL X 6 26 260 267 A008 NR-TEL X 7 27 268 272 N005 NR-CNL-INST X 8 28 273 280 N008 TP-LOGRADOUROINST X 9 29 281 314 A034 NM-LOGRADOUROINST X 10 30 315 319 A005 NR-IMOVEL-INST X 11 31 320 340 A021 DE-COMPL-END-INST 32 341 360 A020 NM-BAIRRO-INST 33 361 380 A020 NM-PREDIO-INST 34 381 406 A026 NM-MUN-INST 35 407 408 A002 SG-UF-INST 36 409 416 A008 NR-CEP-INST 37 417 417 A001 IC-SUSPENSAO Versão atualizada em 26/08/2002 Código de acesso DDD nacional do telefone do assinante. Código de acesso referente à linha telefônica do assinante. CNL do endereço de instalação. Tipo de logradouro (rua, avenida, praça, etc.) do endereço de instalação. Nome do logradouro do endereço de instalação Número do imóvel do endereço de instalação. Descrição do complemento do endereço de instalação Nome do bairro do endereço de instalação. Nome do prédio do endereço de instalação. Nome do município do endereço de instalação. Sigla da UF do endereço de instalação. Número do CEP do endereço de instalação. Indicador de suspensão da prestação do serviço a pedido do cliente. Página 14 de 29 21 X* 22 X* 23 X* 24 25 X* 26 28 29 X* 44 X* 30 X* 12 X 13 14 X 14 A X 15 X 16 32 Anexo ao Contrato de Fornecimento de Dados Cadastrais de Assinantes da TELEMAR para a CONTRATANTE Reg 02: Detalhe Nº De Até Tam Campo Descrição 38 418 425 N008 DT-INI-SUSPENSAO Data de início da suspensão. 33 39 426 433 N008 DT-FIM-SUSPENSÃO Data fim da suspensão. 34 40 434 434 A001 IC-BLOQ-LDN Indicador de bloqueio LDN da prestação do serviço por iniciativa da operadora. 35 41 435 442 N008 DT-INI-BLOQ-LDN Data de início do bloqueio LDN. 36 42 443 450 N008 DT-FIM-BLOQ-LDN Data fim bloqueio LDN 37 43 451 451 A001 IC-BLOQ-LDI Indicador de bloqueio LDI da prestação do serviço por iniciativa da operadora. 38 44 452 459 N008 DT-INI-BLOQ-LDI Data de início do bloqueio LDI. 39 45 460 467 N008 DT-FIM-BLOQ-LDI Data fim bloqueio LDI 40 46 468 471 N005 NR-CNL-ANT 47 472 474 N003 CD-AREA-DDD-ANT 48 475 482 N008 NR-TEL-ANT 49 483 490 N008 DT-MOV 50 491 494 N004 HR-MOV 51 495 495 A001 TP-OP Tipo de operação: I,A,E,T 52 496 500 N005 NR-CNL-LISTA CNL do número da lista. 53 501 503 N003 CD-AREA-DDD-LISTA 54 504 511 N008 NR-TEL-LISTA Versão atualizada em 26/08/2002 Em caso de troca de número: CNL do telefone anterior Em caso de troca de número: código de acesso DDD nacional do telefone anterior do assinante. Em caso de troca de número: código de acesso referente à linha telefônica anterior do assinante. Data em que ocorreu a movimentação. Hora em que ocorreu a movimentação. Código de acesso DDD nacional do telefone da lista. Código referente ao terminal de assinante para centrais de alto tráfego Página 15 de 29 45 46 47 X 48 X 49 X 50 51 52 53 Anexo ao Contrato de Fornecimento de Dados Cadastrais de Assinantes da TELEMAR para a CONTRATANTE III. Faixa de Ramal: Reg 03: Faixa de Ramal (opcional) Nº De Até Tam Campo Descrição 1 1 2 A002 TP-REG Detalhe = 03 X 1 2 3 7 N005 NR-CNL-TEL CNL do telefone do assinante X 5 3 8 10 N003 CD-AREA-TEL X 6 4 11 18 A008 NR-TEL X 7 5 19 26 A008 NR-FX-INI-1 Início do 1º intervalo de faixas X 8 6 27 34 A008 NR-FX-FIM-1 Fim do 1º intervalo de faixas X 9 5 35 42 A008 NR-FX-INI-2 Início do 2º intervalo de faixas 10 7 43 50 A008 NR-FX-FIM-2 Fim do 2º intervalo de faixas 11 8 51 58 A008 NR-FX-INI-3 Início do 3º intervalo de faixas 12 9 59 66 A008 NR-FX-FIM-3 Fim do 3º intervalo de faixas 13 10 67 74 A008 NR-FX-INI-4 Início do 4º intervalo de faixas 14 11 75 82 A008 NR-FX-FIM-4 Fim do 4º intervalo de faixas 15 12 83 90 A008 NR-FX-INI-5 Início do 5º intervalo de faixas 16 13 91 98 A008 NR-FX-FIM-5 Fim do 5º intervalo de faixas 17 14 99 106 A008 NR-FX-INI-6 Início do 6º intervalo de faixas 18 15 107 114 A008 NR-FX-FIM-6 Fim do 6º intervalo de faixas 19 16 115 122 A008 NR-FX-INI-7 Início do 7º intervalo de faixas 20 17 123 130 A008 NR-FX-FIM-7 Fim do 7º intervalo de faixas 21 18 131 138 A008 NR-FX-INI-8 Início do 8º intervalo de faixas 22 19 139 146 A008 NR-FX-FIM-8 Fim do 8º intervalo de faixas 23 20 147 154 A008 NR-FX-INI-9 Início do 9º intervalo de faixas 24 21 155 162 A008 NR-FX-FIM-9 Fim do 9º intervalo de faixas 25 22 163 170 A008 NR-FX-INI-10 Início do 10º intervalo de faixas 26 23 171 178 A008 NR-FX-FIM-10 Fim do 10 intervalo de faixas 24 179 186 A008 NR-FX-INI-11 Início do 11 intervalo de faixas Versão atualizada em 26/08/2002 Código de acesso DDD nacional do telefone do assinante. Código de acesso referente à linha telefônica do assinante. º º Página 16 de 29 27 Anexo ao Contrato de Fornecimento de Dados Cadastrais de Assinantes da TELEMAR para a CONTRATANTE Reg 03: Faixa de Ramal (opcional) Nº De Até Tam Campo Descrição º 25 187 194 A008 NR-FX-FIM-11 Fim do 11 intervalo de faixas 26 195 202 A008 NR-FX-INI-12 Início do 12º intervalo de faixas 27 203 210 A008 NR-FX-FIM-12 Fim do 12º intervalo de faixas 28 211 218 A008 NR-FX-INI-13 Início do 13º intervalo de faixas 29 219 226 A008 NR-FX-FIM-13 Fim do 13º intervalo de faixas 30 227 234 A008 NR-FX-INI-14 Início do 14º intervalo de faixas 31 235 242 A008 NR-FX-FIM-14 Fim do 14º intervalo de faixas 32 243 250 A008 NR-FX-INI-15 Início do 15º intervalo de faixas 33 251 258 A008 NR-FX-FIM-15 Fim do 15º intervalo de faixas 34 259 266 A008 NR-FX-INI-16 Início do 16º intervalo de faixas 35 267 274 A008 NR-FX-FIM-16 Fim do 16º intervalo de faixas 36 275 282 A008 NR-FX-INI-17 Início do 17º intervalo de faixas 37 283 290 A008 NR-FX-FIM-17 Fim do 17º intervalo de faixas 38 291 298 A008 NR-FX-INI-18 Início do 18º intervalo de faixas 39 299 306 A008 NR-FX-FIM-18 Fim do 18º intervalo de faixas 40 307 314 A008 NR-FX-INI-19 Início do 19º intervalo de faixas 41 315 322 A008 NR-FX-FIM-19 Fim do 19º intervalo de faixas 42 323 330 A008 NR-FX-INI-20 Início do 20º intervalo de faixas 43 331 338 A008 NR-FX-FIM-20 Fim do 20º intervalo de faixas 44 339 346 A008 NR-FX-INI-21 Início do 21º intervalo de faixas 45 347 354 A008 NR-FX-FIM-21 Fim do 21º intervalo de faixas 46 355 362 A008 NR-FX-INI-22 Início do 22º intervalo de faixas 47 363 370 A008 NR-FX-FIM-22 Fim do 22 intervalo de faixas 48 371 378 A008 NR-FX-INI-23 Início do 23º intervalo de faixas 49 379 386 A008 NR-FX-FIM-23 Fim do 23º intervalo de faixas 50 387 394 A008 NR-FX-INI-24 Início do 24º intervalo de faixas 51 395 402 A008 NR-FX-FIM-24 Fim do 24 intervalo de faixas Versão atualizada em 26/08/2002 º º Página 17 de 29 Anexo ao Contrato de Fornecimento de Dados Cadastrais de Assinantes da TELEMAR para a CONTRATANTE Reg 03: Faixa de Ramal (opcional) Nº De Até Tam Campo Descrição º 52 403 410 A008 NR-FX-INI-25 Início do 25 intervalo de faixas 53 411 418 A008 NR-FX-FIM-25 Fim do 25º intervalo de faixas 54 419 426 A008 NR-FX-INI-26 Início do 26º intervalo de faixas 55 427 434 A008 NR-FX-FIM-26 Fim do 26º intervalo de faixas 56 435 442 A008 NR-FX-INI-27 Início do 27º intervalo de faixas 57 443 450 A008 NR-FX-FIM-27 Fim do 27º intervalo de faixas 58 451 458 A008 NR-FX-INI-28 Início do 28º intervalo de faixas 59 459 466 A008 NR-FX-FIM-28 Fim do 28º intervalo de faixas 60 467 474 A008 NR-FX-INI-29 Início do 29º intervalo de faixas 61 475 482 A008 NR-FX-FIM-29 Fim do 29º intervalo de faixas 62 483 490 A008 NR-FX-INI-30 Início do 30º intervalo de faixas 63 491 498 A008 NR-FX-FIM-30 Fim do 30º intervalo de faixas 64 499 506 A008 NR-FX-INI-31 Início do 31º intervalo de faixas 65 507 514 A008 NR-FX-FIM-31 Fim do 31º intervalo de faixas 66 515 522 A008 NR-FX-INI-32 Início do 32º intervalo de faixas 67 523 530 A008 NR-FX-FIM-32 Fim do 32º intervalo de faixas 67 531 538 A008 NR-FX-INI-33 Início do 33º intervalo de faixas 68 539 546 A008 NR-FX-FIM-33 Fim do 33º intervalo de faixas 69 547 554 A008 NR-FX-INI-34 Início do 34º intervalo de faixas 70 555 562 A008 NR-FX-FIM-34 Fim do 34º intervalo de faixas 71 563 570 A008 NR-FX-INI-35 Início do 35º intervalo de faixas 72 571 578 A008 NR-FX-FIM-35 Fim do 35º intervalo de faixas 73 579 589 A011 Filler Não utilizado Versão atualizada em 26/08/2002 Página 18 de 29 Anexo ao Contrato de Fornecimento de Dados Cadastrais de Assinantes da TELEMAR para a CONTRATANTE IV. Trailler: Reg 99: Trailler Nº De Até Tam 1 1 2 A002 TP-REG Trailler = 99 X 1 2 3 10 N008 DT-REF Data referente à movimentação do cadastro. X 2 3 11 18 N008 DT-PROC Data de processamento do arquivo. X 3 4 19 24 N006 HR-PROC Hora de processamento do arquivo. X 4 5 25 49 A025 NM-ORIGEM Nome da Empresa Origem X 5 6 50 74 A025 NM-DESTINO X 6 7 75 76 N002 TP-MOV X 7 8 77 81 N005 NR-ARQ X 8 9 82 90 N009 NR-TOT X 10 10 91 99 N009 NR-INCLUSÃO X 11 11 100 108 N009 NR-ALTERAÇÃO X 12 12 109 117 N009 NR-EXCLUSÃO X 13 13 118 126 N009 NR-TROCA 14 127 589 A463 Filler Versão atualizada em 26/08/2002 Campo Descrição Nome da Empresa Destino = CONTRATANTE Tipo de movimento: 01 - Periódico, 04 -Sinc Total. Número seqüencial do arquivo Número total de gravações incluindo Header e Trailler. Número total de registros com tipo de operação I. Número total de registros com tipo de operação A . Número total de registros com tipo de operação E. Número total de registros com tipo de operação T. Não utilizado Página 19 de 29 15 Anexo ao Contrato de Fornecimento de Dados Cadastrais de Assinantes da TELEMAR para a CONTRATANTE Observações: 1. Os campos com indicação de X (xis) na coluna mais a direita são obrigatórios e sempre deverão ser preenchidos. 2. Os campos com indicação de X* (xis asterisco) na coluna mais a direita serão obrigatórios caso não se trate de telefone público (IC-TUP = N). 3. Os campos do tipo data (iniciados por DT) devem obedecer o formato AAAAMMDD. 4. Os campos do tipo hora (iniciados por HR) devem obedecer o formato HHMMSS. 5. Os campos do tipo indicativo (iniciados por IC) devem ser preenchidos com S ou N quando forem obrigatórios. Quando opcionais devem ser preenchidos com S, N ou branco. 6. Os campos indicados como numéricos devem conter apenas dígitos, com zeros à esquerda se necessário. Quando forem opcionais e não houver informação válida, esses campos devem conter necessariamente brancos. 7. A tabela 1 abaixo contém o domínio do Tipo do assinante. Tipo do assinante (TP-ASSINANTE) 01 – Operadora 02 – Assinantes Gerais 03 – Governo Municipal 04 – Governo Estadual 05 – Governo Federal 06 – Governo Isento ICMS 12 – Entidades Filantrópicas 8. A tabela 2 abaixo contém o domínio do Tipo de documento 1. Tipo de documento 1 (TP-DOC-1) 01 – CPF 02 – CGC 03 – Passaporte / identificação de representação diplomática 04 – Documento de identificação de desaparecido / falecido 05 – Outros documentos para entidades filantrópicas sem CNPJ 9. Os campos abaixo relacionados são interdependentes. Quando um deles for informado, obrigatoriamente os demais têm de ser: § CD-LOCAL-REG-ANT, CD-AREA-DDD-ANT e NR-TEL-ANT. 10. Os campos relacionados à suspensão do serviço devem obedecer a seguinte lógica: Versão atualizada em 26/08/2002 Página 20 de 29 Anexo ao Contrato de Fornecimento de Dados Cadastrais de Assinantes da TELEMAR para a CONTRATANTE Evento Solicitação da suspensão 1 S 2 Data válida Solicitação do cancelamento da N Em branco suspensão Informação do registro sem qualquer Em Em branco motivação relacionada à suspensão branco 3 Data válida ou em branco Data válida Em branco Onde: 1 = IC-SUSPENSAO; 2 = DT-INI-SUSPENSAO; 3 = DT-FIM-SUSPENSAO. 11. Os registros devem ser informados na seguinte seqüência: § O primeiro registro do arquivo deve ser do tipo 01 – Header. § O registro tipo 02 – Detalhe – poderá vir após o registro tipo 01 ou após outro registro tipo 02 ou após um registro tipo 03 – Faixa de ramais. § O registro tipo 03 poderá vir após um registro tipo 02, significando que é o primeiro registro de faixa de ramal desse registro detalhe, ou após outro registro tipo 03, significando que é a continuação da faixa de ramal do primeiro registro detalhe anterior. § O registro tipo 99 – Trailler – poderá vir após qualquer um dos demais tipos de registro, porém será necessariamente o último registro do arquivo. Versão atualizada em 26/08/2002 Página 21 de 29 Anexo ao Contrato de Fornecimento de Dados Cadastrais de Assinantes da TELEMAR para a CONTRATANTE APÊNDICE B ESTRUTURA DO ARQUIVO-REGISTRO O Arquivo-registro deve obedecer a seguinte estrutura: I. Header: Reg 01: Header Nº De Até Tam Campo 1 1 2 A002 TP-REG 2 3 10 N008 DT-REF 3 11 18 N008 DT-PROC 4 19 24 N006 HR-PROC 5 25 49 A025 NM-ORIGEM 6 50 74 A025 NM-DESTINO 7 75 79 N005 NR-ARQ 8 80 88 N009 NR-TOTAL-REG 9 89 611 A523 Filler II. Descrição Header = 01 X Data referente à movimentação do cadastro. Data de processamento do arquivoregistro. Hora de processamento do arquivoregistro. Nome da Empresa Destino = CONTRATANTE Nome da Empresa Origem Número seqüencial do arquivo em análise. Número de registros apontado pela Empresa Origem. X X X X X X X Não utilizado Registro de erro: Reg 02 (Opcional): Erro Nº De Até Tam Campo 1 1 2 A002 TP-REG 2 3 22 N020 CD-ERRO 3 23 611 A589 DE-REG-ORIGINAL III. Descrição Erro do detalhe= 02 Código do erro definido a partir da tabela descrita no apêndice C. Descrição do registro detalhe original contendo o erro. X X X Registro faixa de ramal de um registro detalhe com erro: Reg 03 (Opcional): Faixa de ramal de um registro detalhe com erro Nº De Até Tam Campo Descrição 1 1 2 A002 TP-REG Faixa de ramal = 03 X 2 3 591 A589 DE-REG-FX-RAMAL Descrição do registro faixa de ramal associado ao registro detalhe anterior. X 3 592 611 N020 Filler Não utilizado. Versão atualizada em 26/08/2002 Página 22 de 29 Anexo ao Contrato de Fornecimento de Dados Cadastrais de Assinantes da TELEMAR para a CONTRATANTE IV. Trailler: Reg 90: Trailler Nº De Até Tam Campo 1 1 2 A002 TP-REG 2 3 10 N008 DT-REF 3 11 18 N008 DT-PROC 4 19 24 N006 HR-PROC 5 25 49 A025 NM-ORIGEM 6 50 74 A025 NM-DESTINO 7 75 79 N005 NR-ARQ 8 80 88 N009 NR-TOT-REG-CALC 9 89 97 N009 NR-TOT-REG-ERRO 10 98 106 N009 NR-TOT-REG-RET 11 107 611 A505 Filler Descrição Trailler = 99 Data referente à movimentação do cadastro. Data de processamento do arquivoregistro. Hora de processamento do arquivoregistro. Nome da Empresa Destino = CONTRATANTE Nome da Empresa Origem Número seqüencial do arquivo em análise. Número de registros encontrados pela Empresa Destino. Número de registros do tipo 2 considerados incorretos pela Empresa Destino. Número de registros retornados. Igual ao número de registros gravados neste arquivo, incluindo header e trailler. X X X X X X X X X X Não utilizado Observações: 1. Os campos com indicação de X (xis) na coluna mais a direita são obrigatórios e sempre deverão ser preenchidos. 2. O registro tipo 03 – Faixa de ramal – serve para informar o(s) registro(s) associado(s) ao registro detalhe original informado no tipo 02 – Erro. 3. Os campos do tipo data (iniciados por DT) devem obedecer o formato AAAAMMDD. 4. Os campos do tipo hora (iniciados por HR) devem obedecer o formato HHMMSS. 5. Os campos indicados como numéricos devem conter apenas dígitos, com zeros à esquerda se necessário. Quando forem opcionais e não houver informação válida, esses campos devem conter necessariamente brancos. 6. Os registros devem ser informados na seguinte seqüência: § O primeiro registro do arquivo deve ser do tipo 01 – Header. § O registro tipo 02 – Erro – poderá vir após o registro tipo 01 ou após outro registro tipo 02 ou após um registro tipo 03 – Faixa de ramal. Versão atualizada em 26/08/2002 Página 23 de 29 Anexo ao Contrato de Fornecimento de Dados Cadastrais de Assinantes da TELEMAR para a CONTRATANTE § O registro tipo 03 poderá vir após um registro tipo 02, significando que é o primeiro registro de faixa de ramal desse registro detalhe, ou após outro registro tipo 03, significando que é a continuação da faixa de ramal do primeiro registro detalhe anterior. § O registro tipo 99 – Trailler – poderá vir após qualquer um dos demais tipos de registro, porém será necessariamente o último registro do arquivo. Versão atualizada em 26/08/2002 Página 24 de 29 Anexo ao Contrato de Fornecimento de Dados Cadastrais de Assinantes da TELEMAR para a CONTRATANTE APÊNDICE C TABELA DE ERROS 1. TABELA DE ERROS 1.1. Os erros observados na crítica do arquivo de movimentos periódicos ou no arquivo com a carga total do cadastro serão reportados segundo a tabela abaixo. 1.2. Cada erro terá um número associado, porém o código a ser reportado no arquivo-registro será calculado conforme definição ao final deste apêndice. Nº Descrição do erro 1 Tipo de registro inválido. 2 Tipo do contrato inválido. 3 Nome do assinante inválido. 4 Tipo do assinante inválido. 5 Tipo de documento 1 inválido. 6 Número de documento 1 inválido. 7 Número de Inscrição inválido. 8 CNL do endereço de cobrança inválido. 9 Tipo de logradouro de cobrança inválido. 10 Nome do logradouro de cobrança inválido. 11 Número do imóvel do endereço de cobrança inválido. 12 Complemento do endereço de cobrança inválido. 13 Nome do bairro do endereço de cobrança inválido. Versão atualizada em 26/08/2002 Observação Campo TP-REG diferente de 02 ou 03 para registro posterior ao header e anterior ao trailler. Campo TP-CONTRATO diferente de 01 e 02, quando IC-TUP=N. Campo NM-ASSINANTE preenchido somente com caracteres repetidos ou somente caracteres inválidos (!@#$%¨&*\|^~´/`) ou brancos quando IC-TUP=N. Campo TP-ASSINANTE fora do domínio quando IC-TUP=N. Campo TP-DOC-1 fora do domínio quando ICTUP=N. Campo NR-DOC-1 preenchido com zeros ou número inválido para o tipo de documento informado ou brancos quando IC-TUP=N. Campo NR-DOC-2 preenchido com zeros ou caracteres não numéricos Campo NR-CNL-COB preenchido com zeros ou número inválido para aquele endereço de cobrança ou brancos, quando IC-TUP=N. Campo TP-LOGRADOURO-COB preenchido com caracteres repetidos ou somente caracteres inválidos (!@#$%¨&*\|^~´/`) ou brancos, quando IC-TUP=N. Campo NM-LOGRADOURO-COB preenchido com caracteres repetidos ou somente caracteres inválidos (!@#$%¨&*\|^~´/`) ou brancos, quando IC-TUP=N. Campo NR-IMOVEL-COB preenchido com caracteres repetidos ou somente caracteres inválidos (!@#$%¨&*\|^~´/`) ou brancos, quando IC-TUP=N. Campo DE-COMPL-END-COB preenchido com caracteres repetidos ou somente caracteres inválidos (!@#$%¨&*\|^~´/`). Campo NM-BAIRRO-COB preenchido com caracteres repetidos ou somente caracteres inválidos (!@#$%¨&*\|^~´/`) ou brancos, quando IC-TUP=N. Página 25 de 29 Anexo ao Contrato de Fornecimento de Dados Cadastrais de Assinantes da TELEMAR para a CONTRATANTE Nº 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Descrição do erro Observação Campo NM-MUN-COB preenchido com Nome do município do endereço de caracteres repetidos ou somente caracteres cobrança inválido. inválidos (!@#$%¨&*\|^~´/`) ou brancos, quando IC-TUP=N. Campo SG-UF-COB preenchido com sigla de UF UF do endereço de cobrança fora do domínio da tabela dos Correios ou inválida. brancos, quando IC-TUP=N. Campo NM-PREDIO-COB preenchido com Nome do prédio do endereço de caracteres repetidos ou somente caracteres cobrança inválido. inválidos (!@#$%¨&*\|^~´/`). Campo NR-CEP-COB preenchido com caracteres CEP do endereço de cobrança não numéricos, com menos de oito dígitos ou inválido. brancos, quando IC-TUP=N. Campo CD-AREA-DDD-CONT preenchido com Código DDD do telefone de contato valor fora do domínio de código de acesso da inválido. Anatel ou diferente de brancos, quando ICTUP=N. Campo NR-TEL-CONT preenchido com caracteres não numéricos ou diferente de brancos Número do telefone de contato ou com menos de sete dígitos, quando ICinválido. TUP=N. Campo NR-FORMA-PAG preenchido com valor Forma de pagamento inválida. diferente de 01 e 02, quando IC-TUP=N. Campo IC-SIGILO-DADOS preenchido com valor Indicação de sigilo de dados diferente de S ou N ou branco, quando ICinválida. TUP=N. Campo IC-NUMERO-ACESSO preenchido com Indicação de sigilo de número de valor diferente de S ou N ou branco, quando ICacesso inválida. TUP=N. Campo IC-TUP preenchido com valor diferente de Indicação de telefone público S ou N. inválida. Campo NR-CNL-TEL preenchido com valor fora CNL do telefone inválida. de domínio de código de acesso da ANATEL ou brancos Campo CD-AREA-TEL preenchido com valor fora DDD do telefone inválido. do domínio de código de acesso da Anatel ou brancos. Campo NR-TEL preenchido com caracteres não Número de telefone inválido. numéricos ou com menos de sete dígitos significativos ou brancos. Campo NR-CNL-INST preenchido com zeros ou CNL do endereço de instalação número inválido para aquele endereço de inválido. instalação ou brancos. Campo TP-LOGRADOURO-INST preenchido Tipo de logradouro de instalação com caracteres repetidos ou somente caracteres inválido. inválidos (!@#$%¨&*\|^~´/`) ou brancos. Campo NM-LOGRADOURO-INST preenchido Nome do logradouro de instalação com caracteres repetidos ou somente caracteres inválido. inválidos (!@#$%¨&*\|^~´/`) ou brancos. Campo NR-IMOVEL-INST preenchido com Número do imóvel do endereço de caracteres repetidos ou somente caracteres instalação inválido. inválidos (!@#$%¨&*\|^~´/`) ou brancos. Campo DE-COMPL-END-INST preenchido com Complemento do endereço de caracteres repetidos ou somente caracteres instalação inválido. inválidos (!@#$%¨&*\|^~´/`). Versão atualizada em 26/08/2002 Página 26 de 29 Anexo ao Contrato de Fornecimento de Dados Cadastrais de Assinantes da TELEMAR para a CONTRATANTE Nº Descrição do erro Observação Campo NM-BAIRRO-INST preenchido com Nome do bairro do endereço de 32 caracteres repetidos ou somente caracteres instalação inválido. inválidos (!@#$%¨&*\|^~´/`) ou brancos. Campo NM-MUN-INST preenchido com Nome do município do endereço de 33 caracteres repetidos ou somente caracteres instalação inválido. inválidos (!@#$%¨&*\|^~´/`) ou brancos. Campo SG-UF-INST preenchido com sigla de UF UF do endereço de instalação 34 fora do domínio da tabela dos Correios ou inválida. brancos. Campo NM-PREDIO-INST preenchido com Nome do prédio do endereço de 35 caracteres repetidos ou somente caracteres instalação inválido. inválidos (!@#$%¨&*\|^~´/`). Campo NR-CEP-INST preenchido com caracteres CEP do endereço de instalação 36 não numéricos, com menos de oito dígitos ou inválido. brancos. Campo IC-SUSPENSAO preenchido com valor 37 Indicação de suspensão inválida. diferente de S, N ou branco. Campo DT-INI-SUSPENSAO preenchido com Data de início da suspensão 38 data inválida. inválida. Campo DT-FIM-SUSPENSAO preenchido com Data de término da suspensão 39 data inválida ou anterior a DT-INI-SUSPENSAO. inválida. Campo IC-BLOQ-LDN preenchido com valor 40 Indicação de bloqueio LDN inválida. diferente de S, N ou branco. Campo DT-INI-BLOQ-LDN preenchido com data Data de início do bloqueio LDN 41 inválida. inválida. Campo DT-FIM-BLOQ-LDN preenchido com data Data de término do bloqueio LDN 42 inválida ou anterior a DT-INI-BLOQ-LDN. inválida. Campo IC-BLOQ-LDI preenchido com valor 43 Indicação de bloqueio LDI inválida. diferente de S, N ou branco. Campo DT-INI-BLOQ-LDI preenchido com data Data de início do bloqueio LDI 44 inválida. inválida. Campo DT-FIM-BLOQ-LDI preenchido com data Data de término do bloqueio LDI 45 inválida ou anterior a DT-INI-BLOQ-LDI. inválida. Campo NR-CNL-ANT com zeros ou número 46 CNL do telefone anterior inválida. inválido para região daquele telefone ou brancos. Campo CD-AREA-DDD-ANT preenchido com 47 DDD do telefone anterior inválido. valor fora do domínio de código de acesso da Anatel ou diferente de brancos. Campo NR-TEL-ANT preenchido com caracteres Número de telefone anterior 48 não numéricos, com menos de sete dígitos inválido. significativos ou diferente de brancos. Campo DT-MOV preenchido com data inválida ou 49 Data do movimento inválida. posterior a data do arquivo. Campo HR-MOV preenchido com hora inválida. 50 Hora da movimentação inválida. 51 Tipo de operação inválida. 52 CNL da lista inválida. 53 DDD da lista inválido. Versão atualizada em 26/08/2002 Campo TP-OP preenchido com valores diferentes de I,E, A e T Campo NR-CNL-LISTA preenchido com zeros ou número inválido para região daquele DDD. Campo CD-AREA-DDD-LISTA preenchido com valor fora do domínio de código de acesso da Anatel ou diferente de brancos. Página 27 de 29 Anexo ao Contrato de Fornecimento de Dados Cadastrais de Assinantes da TELEMAR para a CONTRATANTE Nº Descrição do erro Observação Campo NR-TEL-LISTA preenchido com 54 Número de telefone da lista inválido. caracteres não numéricos, com menos de sete dígitos significativos ou diferente de brancos. Campo referente a início ou fim de faixa de ramal preenchido com caracteres não numéricos, com 55 Intervalo de faixa de ramal inválido. menos de sete dígitos significativos ou diferente de brancos. Registro referente a faixa de ramal O registro de faixa de ramal não está consistente 56 com informação inconsistente com o com as informações contidas no registro de registro de detalhe. detalhe correspondente. Registro com informação já O registro, embora válido para todas as outras 57 existente no cadastro críticas, possui informações que já se encontram CONTRATANTE. no cadastro da CONTRATANTE. O registro possui tamanho diferente do que está Registro com tamanho diferente do 58 definido no Apêndice A – Estrutura das padrão. Informações. 59 a Reservados para erros a definir. 80 Versão atualizada em 26/08/2002 Página 28 de 29 Anexo ao Contrato de Fornecimento de Dados Cadastrais de Assinantes da TELEMAR para a CONTRATANTE 2. DEFINIÇÃO DO CÓDIGO DE ERRO 2.1. A tabela de erros contém 80 ocorrências. Para otimizar a representação dos erros identificados em um registro, será utilizada a representação hexadecimal. Serão definidos 5 grupos de 16 erros. Associando-se cada erro a um bit chega-se a uma palavra de 16 bits para cada grupo. Essa palavra pode ser representada em hexadecimal por 4 dígitos. A concatenação dos 4 dígitos hexadecimais de cada grupo forma o código do erro a ser reportado. 2.2. A tabela com a alocação de cada número de erro ao grupo correspondente é apresentada a seguir: Grupo I II III IV V 0 1 17 33 49 65 1 2 18 34 50 66 2 3 19 35 51 67 3 4 20 36 52 68 4 5 21 37 53 69 5 6 22 38 54 70 6 7 23 39 55 71 Posição 7 8 8 9 24 25 40 41 56 57 72 73 9 10 26 42 58 74 10 11 27 43 59 75 11 12 28 44 60 76 12 13 29 45 61 77 13 14 30 46 62 78 14 15 31 47 63 79 15 16 32 48 64 80 Exemplo de aplicação: Seja um registro que apresente os erros identificados pelos números 4, 17, 23, 40, 57, 59, 61, 62 e 68. A primeira tabela mostra a ocorrência dos erros nas posições: Grupo I II III IV V 0 1 2 3 4 5 6 1 17 33 49 65 2 18 34 50 66 3 19 35 51 67 4 20 36 52 68 5 21 37 53 69 6 22 38 54 70 7 23 39 55 71 Posição 7 8 8 9 24 25 40 41 56 57 72 73 9 10 11 12 13 14 15 10 11 12 13 14 15 16 26 27 28 29 30 31 32 42 43 44 45 46 47 48 58 59 60 61 62 63 64 74 75 76 77 78 79 80 A segunda tabela mostra as representações binária e hexadecimal da palavra definida: Grupo I II III IV V Representação binária 0001.0000.0000.0000 1000.0010.0000.0000 0000.0001.0000.0000 0000.0000.1010.1100 0001.0000.0000.0000 Representação hexadecimal 1000 8200 0100 00AC 1000 O código do erro será 1000.8200.0100.00AC.1000. Tabela de conversão de binário para hexadecimal: Binário 0000 0001 0010 0011 Hexadecimal 0 1 2 3 Binário 1000 1001 1010 1011 Hexadecimal 8 9 A B 0100 4 1100 C 0101 0110 0111 5 6 7 1101 1110 1111 D E F Versão atualizada em 26/08/2002 Página 29 de 29