CONTRATO DE FORNECIMENTO DE DADOS
CADASTRAIS DE ASSINANTES DA TELEMAR
PARA CONTRATANTE, PARA FINS DE
FATURAMENTO DO SERVIÇO TELEFÔNICO DE
LONGA DISTÂNCIA NACIONAL E
INTERNACIONAL
CONTRATANTE e TELEMAR
Minuta de Contrato de Fornecimento de Dados Cadastrais de Assinantes da TELEMAR para a CONTRATANTE
Índice
Pág.
1.
Cláusula Primeira – Do Objeto _________________________________________________________ 4
2.
Cláusula Segunda – Das Obrigações ___________________________________________________ 4
3.
Cláusula Terceira – Valores E Pagamentos _______________________________________________ 5
4.
Cláusula Quarta – Penalidades _________________________________________________________ 5
5.
Cláusula Quinta – Confidencialidade_____________________________________________________ 6
6.
Cláusula Sexta – Rescisão E Denuncia __________________________________________________ 6
7.
Cláusula Sétima – Vigência____________________________________________________________ 6
8.
Cláusula Oitava – Notificações _________________________________________________________ 6
9.
Cláusula Nona – Disposições Gerais ____________________________________________________ 7
10.
Cláusula Décima – Da Cessão, Transferência E Sub-Rogação ______________________________ 8
11.
Cláusula Décima Segunda – Foro _____________________________________________________ 8
Anexo - Processo de Fornecimento dos Dados Cadastrais
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Minuta de Contrato de Fornecimento de Dados Cadastrais de Assinantes da TELEMAR para a CONTRATANTE
CONTRATO TELEMAR N.º
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE DADOS
CADASTRAIS DE ASSINANTES DA TELEMAR PARA
CONTRATANTE, PARA FINS DE FATURAMENTO DO
SERVIÇO TELEFÔNICO DE LONGA DISTÂNCIA
NACIONAL E INTERNACIONAL
TELEMAR NORTE LESTE S.A, companhia aberta, com sede na Cidade do Rio de Janeiro,
Estado do Rio de Janeiro, à Rua General Polidoro, 99 – 5º andar, Bairro Botafogo, inscrita no
CNPJ sob No. 33.000.118/001-79, doravante denominada TELEMAR, com filiais nos seguintes
endereços:
• Av. Afonso Pena, 4001, 1º andar, Bairro Serra, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de
Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob No. 33.000.118/0003-30,
• Av. Leitão da Silva, 1959, Itararé, na Cidade de Vitória, no Estado do Espírito Santo, inscrita
no CNPJ/MF sob No. 33.000.118/0002-50,
• Av. Afonso Olindense, 1513, Várzea, na Cidade de Recife, no Estado de Pernambuco,
inscrita no CNPJ/MF sob No. 33.000.118/0014-93,
• Rua Diógenes Chianca, 1777, Água Fria, na Cidade de João Pessoa, no Estado da Paraíba,
inscrita no CNPJ/MF sob o No. 33.000.118/0012-21,
• Av. Prudente de Morais, 757, na Cidade de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte, inscrita
no CNPJ/MF sob No. 33.000.118/0016-55,
• Rua Silveira Martins, 355, Cabula, na Cidade de Salvador, no Estado da Bahia, inscrita no
CNPJ/MF sob No. 33.000.118/0005-00,
• Rua Dr. Gutemberg Chagas, 169, Distrito Industrial, na Cidade de Aracaju, no Estado de
Sergipe, inscrita no CNPJ/MF sob No. 33.000.118/0004-11,
• Rua Antenor Gomes de Oliveira, 144, Farol, na Cidade de Maceió, no Estado de Alagoas,
inscrita no CNPJ/MF sob No. 33.000.118/0013-02,
• Av. Borges de Melo, 1677, na Cidade de Fortaleza, no Estado de Ceará, inscrita no CNPJ/MF
sob No. 33.000.118/0015-74,
• Av. Duque de Caxias, 106, na Cidade de Macapá, no Estado de Amapá, inscrita no CNPJ/MF
sob No. 33.000.118/0006-83,
• Av. Getúlio Vargas, 950, Centro, na Cidade de Manaus, no Estado do Amazonas, inscrita no
CNPJ/MF sob No. 33.000.118/0007-64,
• Av. Daniel La Touche, 31, Retorno da Cohama, na Cidade de São Luís, no Estado do
Maranhão, inscrita no CNPJ/MF sob No. 33.000.118/0011-40,
• Travessa Dr. Moraes, 121, Nazaré, na Cidade de Belém, no Estado do Pará, inscrita no
CNPJ/MF sob No. 33.000.118/0009-26,
• Av. Frei Serafim, 1782, na Cidade de Teresina, no Estado do Piauí, inscrita no CNPJ/MF sob
No. 33.000.118/0010-60,
• Av. Cap. Ene Garcez, 256, Centro, na Cidade de Boa Vista, no Estado de Roraima, inscrita
no CNPJ/MF sob No. 33.000.118/0008-45.
,à
,
CONTRATANTE, com sede na Cidade do
inscrita no CNPJ sob o n.º
, neste ato representada em
conformidade com seu
Social e doravante denominada CONTRATANTE.
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Minuta de Contrato de Fornecimento de Dados Cadastrais de Assinantes da TELEMAR para a CONTRATANTE
A seguir denominadas individualmente Parte e em conjunto Partes,
CONSIDERANDO que a TELEMAR é concessionária do Serviço Telefônico Fico Comutado
Modalidade Local na Região 1 do Plano Geral de Outorgas – PGO e a CONTRATANTE é
concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado Modalidade Longa Distância Nacional e
Internacional na Região 4 do PGO;
CONSIDERANDO que as Partes desejam definir os termos e condições do fornecimento, por
parte da TELEMAR à CONTRATANTE dos Dados Cadastrais dos seus Assinantes do Serviço
Telefônico Fixo Comutado Modalidade Local, para fins de prestação e faturamento do Serviço de
Longa Distância Nacional e Internacional por parte da CONTRATANTE ;
têm entre si justo e acordado celebrar o presente Contrato, que se regerá pela regulamentação
aplicável e pelas seguintes cláusulas e condições:
1.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1.
Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento à CONTRATANTE pela TELEMAR,
dos Dados Cadastrais dos Assinantes do Serviço Telefônico Fixo Comutado Modalidade
Local, habilitados perante esta última, bem como a contínua atualização desses Dados
Cadastrais.
1.2.
Os Dados Cadastrais fornecidos à CONTRATANTE destinam-se, exclusivamente, a
prestação e ao faturamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado de Longa Distância
Nacional e Internacional, destinação esta que não poderá ser alterada, em hipótese
alguma, sob pena de responder a CONTRATANTE pelos danos e indenizações de
qualquer espécie, decorrentes da utilização destes dados em desconformidade com os
termos deste Contrato causados a ou perante a TELEMAR e a terceiros.
2.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1.
A TELEMAR se compromete a fornecer à CONTRATANTE os Dados Cadastrais dos
Assinantes, conforme relacionado no Anexo ao presente Contrato.
2.2.
Os Dados Cadastrais referidos no item 2.1 acima deverão ser fornecidos e atualizados a
contar da data da assinatura deste Contrato, na forma prevista no ANEXO - PROCESSO
DE FORNECIMENTO DOS DADOS CADASTRAIS.
2.3.
A TELEMAR garante que todos os assinantes atualmente habilitados junto a ela , ou que
venham a ser habilitados durante a vigência deste Contrato, terão seus dados cadastrais
fornecidos e atualizados, sem qualquer exceção na forma estabelecida neste Contrato.
2.4.
O fornecimento de dados cadastrais fora dos prazos estabelecidos ou em
desconformidade com as Cláusulas deste Contrato, sujeitará a TELEMAR às penalidades
previstas na CLÁUSULA QUARTA – PENALIDADES deste Contrato.
2.5.
Mediante notificação à TELEMAR a CONTRATANTE poderá solicitar a redução total ou
parcial do fornecimento de dados cadastrais mencionados no item 2.1 acima, em caráter
temporário ou permanente.
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3.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALORES E PAGAMENTOS
3.1.
Pelo fornecimento dos Dados Cadastrais referentes ao item 2.1 deste Contrato, a
CONTRATANTE pagará à TELEMAR, o valor de R$ 0,18 (dezoito centavos), por registro
de terminal de acesso, relativo ao custo incorrido para efetivação do Cadastro, já inclusos
os tributos incidentes.
3.2.
3.3.
3.1.1.
O valor referido no item 3.1 acima, é específico para o volume correspondente ao
fornecimento inicial da base total de assinantes da TELEMAR e atualizações
diárias de alterações dos Dados Cadastrais.
3.1.2.
O valor constante no item 3.1 acima será reajustado após um período de 12
(doze) meses, contado a partir da data de assinatura deste Contrato, com base
na variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) da
Fundação Getúlio Vargas, ocorrida no período.
A TELEMAR apresentará à CONTRATANTE, até o 5º dia útil de cada mês, documento
específico de cobrança para a remuneração do fornecimento e atualização dos Dados
Cadastrais previstos na CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES deste Contrato,
resultante da multiplicação do total de registros fornecidos pelo preço estabelecido no
item 3.1 acima.
3.2.1.
A CONTRATANTE pagará à TELEMAR, os valores constantes do documento
previsto no item acima, no prazo de 10 (dez) dias após sua emissão.
3.2.2.
Apenas será devida a remuneração pelo fornecimento e atualização dos dados
cadastrais referidos no item 2.1 deste Contrato, não sendo cobradas as
informações de registros excluídos.
A TELEMAR apresentará à CONTRATANTE até o 5o dia útil após a assinatura deste
Contrato documento específico de cobrança para a remuneração do fornecimento e
atualização dos dados cadastrais anteriores à assinatura deste Contrato, baseado nos
critérios acordados e corrigidos de acordo com a variação do IGP-DI do mês do
fornecimento até o mês da assinatura do Contrato.
3.3.1.
A CONTRATANTE pagará à TELEMAR, os valores constantes do documento
previsto no item acima, no prazo de 10 (dez) Dias após sua emissão.
4.
CLÁUSULA QUARTA – PENALIDADES
4.1.
O não pagamento dos valores mensais devidos à TELEMAR na data de vencimento, na
forma estabelecida neste Contrato, sujeitará a CONTRATANTE, independentemente de
aviso, notificação ou interpelação judicial, às seguintes penalidades, sem prejuízo de
outras sanções previstas na legislação pertinente:
4.1.1.
Aplicação de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor do
documento de cobrança, devida uma única vez, no dia seguinte ao do
vencimento.
4.1.2.
Pagamento de juros de mora sobre o valor em atraso, a ordem de 1% (um por
cento) ao mês pro rata tempore devidos no dia seguinte ao vencimento até a
data da efetiva liquidação do débito.
4.1.3.
Além de multa e juros, aos valores devidos será acrescida a atualização
monetária com base na variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade
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Interna (IGP-DI), ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, respeitado o
cálculo pro rata tempore até a data da efetiva liquidação do débito.
5.
CLÁUSULA QUINTA – CONFIDENCIALIDADE
5.1.
Todas as informações de propriedade das Partes, relacionadas ou não a este Contrato,
ou ainda adquiridas em seu curso, reveladas por uma Parte à outra são consideradas
informações confidenciais, em conformidade com as disposições contidas no Termo de
Compromisso de Confidencialidade assinado pelas Partes em ___/___/___.
6.
CLÁUSULA SEXTA – RESCISÃO E DENUNCIA
6.1.
O presente Contrato poderá ser rescindido:
6.1.1.
Por acordo entre as Partes.
6.1.2.
Por qualquer das Partes, a qualquer tempo, independente do prazo de vigência,
desde que notificada a outra Parte com aviso prévio e escrito de 90 (noventa)
dias.
6.1.3.
O não cumprimento total ou parcial das Cláusulas estabelecidas neste Contrato,
por quaisquer das Partes, poderá ensejar a sua rescisão, à critério da Parte que
não tiver dado motivo ao não cumprimento, sem prejuízo das demais
penalidades nele previstas e sem prejuízo dos valores devidos no decorrer da
contratação, que deverão ser quitados em conjunto com o valor estabelecido
para a penalidade.
6.1.4.
Em caso de extinção da outorga, de declaração de falência ou de dissolução
societária da de qualquer das Partes.
6.1.5.
Não pagamento pela CONTRATANTE dos valores devidos por força do presente
Contrato após 90(noventa) dias da data do vencimento.
6.2.
Caso este Contrato venha a ser rescindido, as Partes procederão acerto de contas e
firmarão um TERMO DE RESCISÃO E QUITAÇÃO das obrigações assumidas no
Contrato.
6.3.
Em qualquer hipótese, as Partes se comprometem a envidar todos os esforços visando
minimizar os danos aos seus clientes.
7.
CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA
7.1.
O prazo deste Contrato é de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado por iguais períodos, salvo se denunciado por quaisquer das
Partes, o que deverá ser expresso, por escrito, até 90 (noventa) dias antes do fim do
prazo contratual.
8.
CLÁUSULA OITAVA – NOTIFICAÇÕES
8.1.
Cada Parte deverá informar à outra por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias, contado a
partir da data de assinatura deste Contrato, nome e endereço do seu Gestor do Contrato
para fins de gerenciamento das atividades e recebimento de notificações referentes ao
mesmo.
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8.2.
Salvo disposição em contrário, todas as notificações e outros comunicados relacionados
a este Contrato devem ser efetuados por escrito e encaminhados pessoalmente, ou
através de serviços postais com comprovação de recebimento, ao Gestor do Contrato
mencionado no item 8.1, sendo considerados recebidos na data de sua entrega ao
destinatário.
8.2.1.
A fim de agilizar a comunicação acima, as Partes aceitarão, como documentos
originais, os enviados via fac-símile. Entretanto, cada uma das Partes deverá,
posteriormente, enviar os documentos originais assinados em até 10 (dez) dia
úteis.
8.2.2.
As notificações enviadas por fac-símile devem ser consideradas recebidas
quando a Parte que enviá-las tiver em sua posse o comprovante de transmissão
emitido pelo aparelho indicando que a transmissão de todas as páginas foi feita
para o número de fax a ser informado pelas Partes em dia útil e, em horário
comercial.
9.
CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1.
Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a renúncia ou abstenção pelas Partes
de quaisquer direitos ou faculdades que lhes assistam pelo Contrato, bem como a
concordância com o atraso no cumprimento das obrigações da outra Parte somente serão
consideradas válidas se feitas por escrito e não serão consideradas renúncias,
abstenções ou concordâncias em relação a direitos ou faculdades que poderão ser
exercidos no futuro.
9.2.
Nenhuma das Partes poderá ser responsabilizada por atos ou fatos, inclusive eventuais
atrasos no cumprimento de suas obrigações, que independam de sua atuação e que se
enquadrem no disposto do art. 1.058 do Código Civil Brasileiro que impeçam que as
Partes, total ou parcialmente, de cumprir normalmente suas obrigações.
9.2.1.
A Parte que for afetada por caso fortuito ou motivo de força maior deverá
notificar a outra, de imediato, da extensão do fato e do prazo estimado durante o
qual estará inabilitada a cumprir ou pelo qual será obrigada a atrasar o
cumprimento de suas obrigações decorrentes deste Contrato.
9.2.2.
Cessados os efeitos de caso fortuito ou motivo de força maior, a Parte afetada
deverá, de imediato, notificar a outra para conhecimento desse fato,
restabelecendo a situação original.
9.2.3.
Se a ocorrência de caso fortuito ou motivo de força maior prejudicar apenas
parcialmente a execução das obrigações oriundas deste Contrato por uma das
Partes, a Parte afetada deverá cumprir as obrigações que não tiverem sido
afetadas pela ocorrência do caso fortuito ou motivo de força maior.
9.3.
A CONTRATANTE tem pleno conhecimento de que os dados que lhe são cedidos por
este Contrato, irão refletir a situação dos Dados Cadastrais na data da sua geração,
podendo existir informações incorretas ou falta de informações referidas no item 2.1;
não cabendo qualquer pleito ou reclamação quanto a este aspecto, exceto no que diz
respeito às penalidades previstas na CLÁUSULA QUARTA – PENALIDADES.
9.4.
Para efeito do item 1.2, a CONTRATANTE será a única responsável legal, devendo arcar
a qualquer título, com todas as despesas judiciais, honorários advocatícios e
indenizações em decorrência de divulgações incorretas dos dados do assinante e
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utilização dos dados fornecidos que não estejam expressamente autorizados pelo
presente Contrato.
9.4.1.
A CONTRATANTE tem ciência que a TELEMAR poderá fazer uso de
ferramentas de controle e rastreamento da utilização do cadastro por ela
fornecido.
9.4.2.
Caso a TELEMAR seja condenada, em qualquer circunstância ou foro, a arcar,
com despesas judiciais, honorários advocatícios e indenizações havidas em
decorrência de divulgações incorretas dos dados do assinante e utilização dos
dados fornecidos que não estejam expressamente autorizados pelo presente
Contrato, a CONTRATANTE se obriga a ressarci-la integralmente.
9.5.
O presente Contrato não tem caráter de exclusividade, podendo a TELEMAR contratar o
mesmo objeto a terceiros, independente de consultas, notificações ou indenizações à
CONTRATANTE.
9.6.
As Partes acordam em cumprir toda e qualquer regulamentação editada ou que venha a
ser editada pela ANATEL, procedendo, inclusive, à conseqüente alteração contratual que
se fizer necessária.
9.7.
Este Contrato poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante acordo entre as Partes,
devidamente formalizado por meio de Termo Aditivo assinado por ambas as Partes.
9.8.
Nenhuma das Partes responde por perdas e danos ou insucessos comerciais da outra,
bem como não indenizará perdas reclamadas por terceiros ou clientes desta, surgidas
em decorrência de falhas havidas na operação de responsabilidade da outra Parte,
exceto nos casos em que for comprovada ação deliberada de uma Parte para prejudicar a
outra.
9.9.
Até o quinto dia útil após a data de assinatura do presente Contrato será feita uma Carga
de Sincronização.
9.9.1.
10.
Após a Carga de Sincronização acima mencionada, as Partes implementarão os
procedimentos de crítica e correção previstos no Anexo ao presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO
10.1. Nenhuma das Partes poderá ceder e, de nenhuma forma, transferir, total ou parcialmente,
o presente Contrato, ou quaisquer direitos decorrentes deste, sem o consentimento por
escrito da outra Parte, ressalvados os casos de transferência resultante de reestruturação
societária e outras formas de fusão, cisão ou incorporação das Partes, devidamente
homologado pelas Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
10.2. A cessão ou transferência parcial ou total do presente Contrato ou de quaisquer direitos
dele decorrentes, não eximirá a Parte Cedente de quaisquer de suas responsabilidades
ou obrigações derivadas deste Contrato.
10.3. O presente Contrato obriga as Partes por si e seus sucessores. Em caso de transferência
da concessão de qualquer das Partes, sub-roga-se à entidade sucessora em todos os
direitos e obrigações assumidas neste Contrato.
11.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
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11.1. As Partes elegem o Foro da Comarca do Rio de Janeiro como o competente para dirimir
quaisquer questões que possam surgir do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, assinam as Partes o presente Contrato em duas vias de
igual forma e teor, na presença das duas testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro,
de
de 200X.
Pela
TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Pela
CONTRATANTE
Testemunhas:
Nome:
Identidade:
CPF:
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Nome:
Identidade:
CPF:
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Anexo ao Contrato de Fornecimento de Dados Cadastrais de Assinantes da TELEMAR para a CONTRATANTE
ANEXO
PROCESSO DE FORNECIMENTO DOS DADOS CADASTRAIS
1.
DAS DEFINIÇÕES
1.1.
DADOS CADASTRAIS: são as informações constantes dos Dados Cadastrais dos
usuários habilitados para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Modalidade
Local pela TELEMAR.
1.2.
CARGA INICIAL: Remessa inicial de Dados Cadastrais.
1.3.
MOVIMENTOS PERIÓDICOS: Informações estruturadas de acordo com o modelo
definido no Apêndice A, relativas a ocorrências referentes a inclusões, alterações,
exclusões e trocas.
1.4.
ARQUIVO REGISTRO: Arquivo estruturado de acordo com o modelo definido no
Apêndice B, com a análise das informações enviadas através dos Movimentos Periódicos.
1.5.
MOVIMENTOS DE CORREÇÃO: Informações estruturadas de acordo com o modelo
definido no Apêndice A para retificação ou complementação de Dados Cadastrais
originalmente enviados de forma errada ou incompleta pela TELEMAR.
1.6.
CARGA DE SINCRONIZAÇÃO: Remessa da totalidade da base de Dados Cadastrais da
TELEMAR para confronto com a base de dados da CONTRATANTE já entregue pela
TELEMAR, com o objetivo de identificar divergências entre elas.
2.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1.
As informações enviadas serão as mesmas utilizadas no processo de emissão de faturas
dos clientes da TELEMAR.
2.2.
Constitui obrigação da TELEMAR enviar, de acordo com as condições definidas neste
anexo e no contrato:
(i)
Carga inicial
(ii)
Movimentos Periódicos
(iii)
Movimentos de Correção
(iv)
Carga de sincronização
2.3.
Constitui obrigação da CONTRATANTE enviar Arquivos de Retorno (Registro), de acordo
com as condições definidas neste anexo e no contrato.
2.4.
Os Movimentos Periódicos serão enviados diariamente.
2.4.1.
Cada Movimento Periódico deverá conter todas as inclusões, alterações,
exclusões e trocas ocorridas nos dois dias anteriores.
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Anexo ao Contrato de Fornecimento de Dados Cadastrais de Assinantes da TELEMAR para a CONTRATANTE
2.4.2.
Excepcionalmente, quando uma inclusão, alteração, exclusão ou troca não puder
ser enviada de acordo com o disposto no item 2.4.1 acima, por questões
operacionais, deverá ser incluída em um dos 4 Movimentos Periódicos
subsequentes.
2.5.
Semestralmente poderá ocorrer o envio de uma carga de sincronização total, por
solicitação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 11 (onze) dias úteis da data da
solicitação.
3.
DA ESTRUTURA, TRANSPORTE E SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
3.1.
O meio de transporte a ser utilizado para o fluxo das informações deverá ser um link
dedicado, fornecido pela CONTRATANTE, sem ônus para a TELEMAR.
3.2.
3.1.1.
Deverá ser garantida por ambas as partes uma conexão segura, com
autenticação (certificado) de origem/destino.
3.1.2.
As informações, independente do meio de transporte, deverão ser sempre
criptografadas, devendo tal processo obedecer as normas e os critérios de
segurança definidos em conjunto pelas partes.
Na impossibilidade de transmissão das informações na forma descrita no item 3.1,
enquanto perdurar a impossibilidade, as mesmas deverão ser passadas de uma Parte à
outra, contingencialmente, através de disco óptico não regravável, fita magnética ou outro
meio digital acordado pela Partes, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
3.2.1.
As comprovadas despesas adicionais decorrentes serão de responsabilidade da
Parte que causou a impossibilidade de transmissão das informações conforme
descrito no item 3.1 e deverão constar na fatura pela prestação do serviço, na
forma de crédito ou débito, dependendo de qual das Partes foi a responsável
pela impossibilidade.
4.
DO CONTEÚDO DAS INFORMAÇÕES
4.1.
A base de dados a ser informada deverá obedecer a estrutura descrita no Apêndice A –
Estrutura das Informações.
4.2.
A base de dados a ser informada deverá contemplar todos os terminais, fornecidos pela
TELEMAR aos seus usuários, que estejam habilitados a realizar ligações de longa
distância, nacional e/ou internacional.
5.
DA DEFINIÇÃO DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DE MOVIMENTOS E REGISTROS
5.1.
Constituem-se como causa de rejeição total os arquivos que possuírem um, ou mais, dos
seguintes fatores:
5.2.
(i)
Header ou Trailer mal formados ou não informados.
(ii)
Discrepância nos contadores de registros.
(iii)
Número seqüencial inferior ou igual ao do último arquivo já recebido com sucesso.
Um registro poderá ser considerado rejeitado quando:
(i)
For constatado erro nos campos considerados obrigatórios, conforme definido no
Apêndice A.
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Anexo ao Contrato de Fornecimento de Dados Cadastrais de Assinantes da TELEMAR para a CONTRATANTE
(ii)
5.2.1.
For constatada
informados.
inconsistência/incoerência
na
seqüência
de
movimentos
A utilização dos registros corretos contidos em arquivos que apresentem erros
será feita a critério da CONTRATANTE, restando a obrigação da TELEMAR de
enviar a correção dos registros incorretos em um novo arquivo.
5.3.
Os registros rejeitados serão encaminhados pela CONTRATANTE à TELEMAR a cada 15
(quinze) dias corridos, através de arquivo com a estrutura definida no Apêndice B –
Estrutura do Arquivo Registro. Os códigos de erro são os relacionados no Apêndice C.
6.
DEFINIÇÃO DO PROCESSO DE GESTÃO E CONTROLE.
6.1.
Uma vez recebido o Movimento Periódico, a CONTRATANTE irá processar e enviar, num
período de 5 dias úteis, o Arquivo Registro, definido no Apêndice B.
6.1.1.
O Arquivo Registro tem como finalidade:
(i)
Informar quantidade de registros recebidos, rejeitados e aceitos;
(ii)
Informar as ocorrências de erro/inconsistências, com o código de erro a ser
analisado e corrigido pela TELEMAR;
6.1.2.
A TELEMAR enviará a correção dos erros/inconsistências em arquivo específico,
separado do movimento diário (Movimento de Correção), imediatamente após a
sua correção, em até 11 dias.
6.1.3.
Para cada Arquivo de Registro com informações de erros enviado pela
CONTRATANTE, haverá um Arquivo de Movimento de Correção, com a mesma
estrutura de informações utilizada no Movimento Periódico, definida no Apêndice
A enviado pela TELEMAR, com os acertos correspondentes.
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Anexo ao Contrato de Fornecimento de Dados Cadastrais de Assinantes da TELEMAR para a CONTRATANTE
APÊNDICE A
DA ESTRUTURA DAS INFORMAÇÕES
As informações passadas pela Empresa Origem devem obedecer a seguinte estrutura:
I.
Header:
Reg 01: Header
Nº De Até Tam
Campo
Descrição
1
1
2
A002 TP-REG
Header = 01
X
1
2
3
10
N008 DT-REF
Data referente à movimentação do
cadastro.
X
2
3
11
18
N008 DT-PROC
Data de processamento do arquivo.
X
3
4
19
24
N006 HR-PROC
Hora de processamento do arquivo.
X
4
5
25
49
A025 NM-ORIGEM
Nome da Empresa Origem
X
5
6
50
74
A025 NM-DESTINO
X
6
7
75
76
N002 TP-MOV
X
7
8
77
81
N005 NR-ARQ
Número seqüencial do arquivo.
X
8
9
82
589
A508 Filler
Não utilizado
II.
Nome da Empresa Destino =
CONTRATANTE
Tipo de movimento: 01 - Periódico,
04 -Sinc Total.
10
Detalhe:
Reg 02: Detalhe
Nº De Até Tam
Campo
Descrição
1
1
2
A002 TP-REG
Detalhe = 02
X
2
3
4
N002 TP-CONTRATO
Tipo contrato: 01 – Indeterminado,
02 – Temporário
X*
3
5
58
A054 NM-ASSINANTE
Nome completo do assinante.
X*
2
4
59
60
N002 TP-ASSINANTE
X*
54
5
61
62
A002 TP-DOC-1
X*
3
6
63
76
A014 NR-DOC-1
X*
4
7
77
90
A014 NR-INSC-EST
Número do inscrição estadual.
8
91
95
N005 NR-CNL-COB
CNL do endereço de cobrança.
X*
17
9
96
98
A003
TP-LOGRADOUROCOB
10
99
132
A034
NM-LOGRADOUROCOB
11
133
137
A005 NR-IMOVEL-COB
Versão atualizada em 26/08/2002
Tipo do assinante, de acordo com a
tabela 1 do final desse apêndice
Tipo de documento 1, cujo domínio
está na tabela 2 do final desse
apêndice.
Número do documento 1 do
assinante.
Tipo de logradouro (rua, avenida,
praça, etc.) do endereço de
X*
cobrança.
Nome do logradouro do endereço de
X*
cobrança.
Número do imóvel do endereço de
X*
cobrança.
Página 13 de 29
1
18
19
20
Anexo ao Contrato de Fornecimento de Dados Cadastrais de Assinantes da TELEMAR para a CONTRATANTE
Reg 02: Detalhe
Nº De Até Tam
Campo
Descrição
Descrição do complemento do
endereço de cobrança.
Nome do bairro do endereço de
cobrança.
Nome do município do endereço de
cobrança.
Sigla da UF do endereço de
cobrança.
Nome do prédio do endereço de
cobrança.
Número do CEP do endereço de
cobrança.
Código de acesso DDD nacional do
telefone de contato.
Código de acesso referente à linha
telefônica de contato.
Tipo de forma de pagamento: 01Pré-pago, 02-Pós-pago
Indicador de sigilo de dados
solicitado pelo assinante.
Indicador de sigilo de número de
acesso.
12
138
158
A021 DE-COMPL-END-COB
13
159
179
A020 NM-BAIRRO-COB
14
180
205
A026 NM-MUNICIPIO-COB
15
206
207
A002 SG-UF-COB
16
208
227
A020 NM-PREDIO-COB
17
228
235
A008 NR-CEP-COB
18
236
238
N003 CD-AREA-DDD-CONT
19
239
246
N008 NR-TEL-CONT
20
247
248
N002 NR-FORMA-PAG
21
249
249
A001 IC-SIGILO-DADOS
22
250
250
A001 IC-NUMERO-ACESSO
23
251
251
A001 IC-TUP
Indicador de telefone público.
X
42
24
252
256
N005 NR-CNL-TEL
CNL da central telefônica.
X
5
25
257
259
N003 CD-AREA-TEL
X
6
26
260
267
A008 NR-TEL
X
7
27
268
272
N005 NR-CNL-INST
X
8
28
273
280
N008
TP-LOGRADOUROINST
X
9
29
281
314
A034
NM-LOGRADOUROINST
X
10
30
315
319
A005 NR-IMOVEL-INST
X
11
31
320
340
A021 DE-COMPL-END-INST
32
341
360
A020 NM-BAIRRO-INST
33
361
380
A020 NM-PREDIO-INST
34
381
406
A026 NM-MUN-INST
35
407
408
A002 SG-UF-INST
36
409
416
A008 NR-CEP-INST
37
417
417
A001 IC-SUSPENSAO
Versão atualizada em 26/08/2002
Código de acesso DDD nacional do
telefone do assinante.
Código de acesso referente à linha
telefônica do assinante.
CNL do endereço de instalação.
Tipo de logradouro (rua, avenida,
praça, etc.) do endereço de
instalação.
Nome do logradouro do endereço de
instalação
Número do imóvel do endereço de
instalação.
Descrição do complemento do
endereço de instalação
Nome do bairro do endereço de
instalação.
Nome do prédio do endereço de
instalação.
Nome do município do endereço de
instalação.
Sigla da UF do endereço de
instalação.
Número do CEP do endereço de
instalação.
Indicador de suspensão da
prestação do serviço a pedido do
cliente.
Página 14 de 29
21
X*
22
X*
23
X*
24
25
X*
26
28
29
X*
44
X*
30
X*
12
X
13
14
X
14
A
X
15
X
16
32
Anexo ao Contrato de Fornecimento de Dados Cadastrais de Assinantes da TELEMAR para a CONTRATANTE
Reg 02: Detalhe
Nº De Até Tam
Campo
Descrição
38
418
425
N008 DT-INI-SUSPENSAO
Data de início da suspensão.
33
39
426
433
N008 DT-FIM-SUSPENSÃO
Data fim da suspensão.
34
40
434
434
A001 IC-BLOQ-LDN
Indicador de bloqueio LDN da
prestação do serviço por iniciativa
da operadora.
35
41
435
442
N008 DT-INI-BLOQ-LDN
Data de início do bloqueio LDN.
36
42
443
450
N008 DT-FIM-BLOQ-LDN
Data fim bloqueio LDN
37
43
451
451
A001 IC-BLOQ-LDI
Indicador de bloqueio LDI da
prestação do serviço por iniciativa
da operadora.
38
44
452
459
N008 DT-INI-BLOQ-LDI
Data de início do bloqueio LDI.
39
45
460
467
N008 DT-FIM-BLOQ-LDI
Data fim bloqueio LDI
40
46
468
471
N005 NR-CNL-ANT
47
472
474
N003 CD-AREA-DDD-ANT
48
475
482
N008 NR-TEL-ANT
49
483
490
N008 DT-MOV
50
491
494
N004 HR-MOV
51
495
495
A001 TP-OP
Tipo de operação: I,A,E,T
52
496
500
N005 NR-CNL-LISTA
CNL do número da lista.
53
501
503
N003 CD-AREA-DDD-LISTA
54
504
511
N008 NR-TEL-LISTA
Versão atualizada em 26/08/2002
Em caso de troca de número: CNL
do telefone anterior
Em caso de troca de número:
código de acesso DDD nacional do
telefone anterior do assinante.
Em caso de troca de número:
código de acesso referente à linha
telefônica anterior do assinante.
Data em que ocorreu a
movimentação.
Hora em que ocorreu a
movimentação.
Código de acesso DDD nacional do
telefone da lista.
Código referente ao terminal de
assinante para centrais de alto
tráfego
Página 15 de 29
45
46
47
X
48
X
49
X
50
51
52
53
Anexo ao Contrato de Fornecimento de Dados Cadastrais de Assinantes da TELEMAR para a CONTRATANTE
III.
Faixa de Ramal:
Reg 03: Faixa de Ramal (opcional)
Nº De Até Tam
Campo
Descrição
1
1
2
A002 TP-REG
Detalhe = 03
X
1
2
3
7
N005 NR-CNL-TEL
CNL do telefone do assinante
X
5
3
8
10
N003 CD-AREA-TEL
X
6
4
11
18
A008 NR-TEL
X
7
5
19
26
A008 NR-FX-INI-1
Início do 1º intervalo de faixas
X
8
6
27
34
A008 NR-FX-FIM-1
Fim do 1º intervalo de faixas
X
9
5
35
42
A008 NR-FX-INI-2
Início do 2º intervalo de faixas
10
7
43
50
A008 NR-FX-FIM-2
Fim do 2º intervalo de faixas
11
8
51
58
A008 NR-FX-INI-3
Início do 3º intervalo de faixas
12
9
59
66
A008 NR-FX-FIM-3
Fim do 3º intervalo de faixas
13
10
67
74
A008 NR-FX-INI-4
Início do 4º intervalo de faixas
14
11
75
82
A008 NR-FX-FIM-4
Fim do 4º intervalo de faixas
15
12
83
90
A008 NR-FX-INI-5
Início do 5º intervalo de faixas
16
13
91
98
A008 NR-FX-FIM-5
Fim do 5º intervalo de faixas
17
14
99
106
A008 NR-FX-INI-6
Início do 6º intervalo de faixas
18
15
107
114
A008 NR-FX-FIM-6
Fim do 6º intervalo de faixas
19
16
115
122
A008 NR-FX-INI-7
Início do 7º intervalo de faixas
20
17
123
130
A008 NR-FX-FIM-7
Fim do 7º intervalo de faixas
21
18
131
138
A008 NR-FX-INI-8
Início do 8º intervalo de faixas
22
19
139
146
A008 NR-FX-FIM-8
Fim do 8º intervalo de faixas
23
20
147
154
A008 NR-FX-INI-9
Início do 9º intervalo de faixas
24
21
155
162
A008 NR-FX-FIM-9
Fim do 9º intervalo de faixas
25
22
163
170
A008 NR-FX-INI-10
Início do 10º intervalo de faixas
26
23
171
178
A008 NR-FX-FIM-10
Fim do 10 intervalo de faixas
24
179
186
A008 NR-FX-INI-11
Início do 11 intervalo de faixas
Versão atualizada em 26/08/2002
Código de acesso DDD nacional do
telefone do assinante.
Código de acesso referente à linha
telefônica do assinante.
º
º
Página 16 de 29
27
Anexo ao Contrato de Fornecimento de Dados Cadastrais de Assinantes da TELEMAR para a CONTRATANTE
Reg 03: Faixa de Ramal (opcional)
Nº De Até Tam
Campo
Descrição
º
25
187
194
A008 NR-FX-FIM-11
Fim do 11 intervalo de faixas
26
195
202
A008 NR-FX-INI-12
Início do 12º intervalo de faixas
27
203
210
A008 NR-FX-FIM-12
Fim do 12º intervalo de faixas
28
211
218
A008 NR-FX-INI-13
Início do 13º intervalo de faixas
29
219
226
A008 NR-FX-FIM-13
Fim do 13º intervalo de faixas
30
227
234
A008 NR-FX-INI-14
Início do 14º intervalo de faixas
31
235
242
A008 NR-FX-FIM-14
Fim do 14º intervalo de faixas
32
243
250
A008 NR-FX-INI-15
Início do 15º intervalo de faixas
33
251
258
A008 NR-FX-FIM-15
Fim do 15º intervalo de faixas
34
259
266
A008 NR-FX-INI-16
Início do 16º intervalo de faixas
35
267
274
A008 NR-FX-FIM-16
Fim do 16º intervalo de faixas
36
275
282
A008 NR-FX-INI-17
Início do 17º intervalo de faixas
37
283
290
A008 NR-FX-FIM-17
Fim do 17º intervalo de faixas
38
291
298
A008 NR-FX-INI-18
Início do 18º intervalo de faixas
39
299
306
A008 NR-FX-FIM-18
Fim do 18º intervalo de faixas
40
307
314
A008 NR-FX-INI-19
Início do 19º intervalo de faixas
41
315
322
A008 NR-FX-FIM-19
Fim do 19º intervalo de faixas
42
323
330
A008 NR-FX-INI-20
Início do 20º intervalo de faixas
43
331
338
A008 NR-FX-FIM-20
Fim do 20º intervalo de faixas
44
339
346
A008 NR-FX-INI-21
Início do 21º intervalo de faixas
45
347
354
A008 NR-FX-FIM-21
Fim do 21º intervalo de faixas
46
355
362
A008 NR-FX-INI-22
Início do 22º intervalo de faixas
47
363
370
A008 NR-FX-FIM-22
Fim do 22 intervalo de faixas
48
371
378
A008 NR-FX-INI-23
Início do 23º intervalo de faixas
49
379
386
A008 NR-FX-FIM-23
Fim do 23º intervalo de faixas
50
387
394
A008 NR-FX-INI-24
Início do 24º intervalo de faixas
51
395
402
A008 NR-FX-FIM-24
Fim do 24 intervalo de faixas
Versão atualizada em 26/08/2002
º
º
Página 17 de 29
Anexo ao Contrato de Fornecimento de Dados Cadastrais de Assinantes da TELEMAR para a CONTRATANTE
Reg 03: Faixa de Ramal (opcional)
Nº De Até Tam
Campo
Descrição
º
52
403
410
A008 NR-FX-INI-25
Início do 25 intervalo de faixas
53
411
418
A008 NR-FX-FIM-25
Fim do 25º intervalo de faixas
54
419
426
A008 NR-FX-INI-26
Início do 26º intervalo de faixas
55
427
434
A008 NR-FX-FIM-26
Fim do 26º intervalo de faixas
56
435
442
A008 NR-FX-INI-27
Início do 27º intervalo de faixas
57
443
450
A008 NR-FX-FIM-27
Fim do 27º intervalo de faixas
58
451
458
A008 NR-FX-INI-28
Início do 28º intervalo de faixas
59
459
466
A008 NR-FX-FIM-28
Fim do 28º intervalo de faixas
60
467
474
A008 NR-FX-INI-29
Início do 29º intervalo de faixas
61
475
482
A008 NR-FX-FIM-29
Fim do 29º intervalo de faixas
62
483
490
A008 NR-FX-INI-30
Início do 30º intervalo de faixas
63
491
498
A008 NR-FX-FIM-30
Fim do 30º intervalo de faixas
64
499
506
A008 NR-FX-INI-31
Início do 31º intervalo de faixas
65
507
514
A008 NR-FX-FIM-31
Fim do 31º intervalo de faixas
66
515
522
A008 NR-FX-INI-32
Início do 32º intervalo de faixas
67
523
530
A008 NR-FX-FIM-32
Fim do 32º intervalo de faixas
67
531
538
A008 NR-FX-INI-33
Início do 33º intervalo de faixas
68
539
546
A008 NR-FX-FIM-33
Fim do 33º intervalo de faixas
69
547
554
A008 NR-FX-INI-34
Início do 34º intervalo de faixas
70
555
562
A008 NR-FX-FIM-34
Fim do 34º intervalo de faixas
71
563
570
A008 NR-FX-INI-35
Início do 35º intervalo de faixas
72
571
578
A008 NR-FX-FIM-35
Fim do 35º intervalo de faixas
73
579
589
A011 Filler
Não utilizado
Versão atualizada em 26/08/2002
Página 18 de 29
Anexo ao Contrato de Fornecimento de Dados Cadastrais de Assinantes da TELEMAR para a CONTRATANTE
IV.
Trailler:
Reg 99: Trailler
Nº
De
Até
Tam
1
1
2
A002 TP-REG
Trailler = 99
X
1
2
3
10
N008 DT-REF
Data referente à movimentação do
cadastro.
X
2
3
11
18
N008 DT-PROC
Data de processamento do arquivo.
X
3
4
19
24
N006 HR-PROC
Hora de processamento do arquivo.
X
4
5
25
49
A025 NM-ORIGEM
Nome da Empresa Origem
X
5
6
50
74
A025 NM-DESTINO
X
6
7
75
76
N002 TP-MOV
X
7
8
77
81
N005 NR-ARQ
X
8
9
82
90
N009 NR-TOT
X
10
10
91
99
N009 NR-INCLUSÃO
X
11
11
100
108
N009 NR-ALTERAÇÃO
X
12
12
109
117
N009 NR-EXCLUSÃO
X
13
13
118
126
N009 NR-TROCA
14
127
589
A463 Filler
Versão atualizada em 26/08/2002
Campo
Descrição
Nome da Empresa Destino =
CONTRATANTE
Tipo de movimento: 01 - Periódico,
04 -Sinc Total.
Número seqüencial do arquivo
Número total de gravações
incluindo Header e Trailler.
Número total de registros com tipo
de operação I.
Número total de registros com tipo
de operação A .
Número total de registros com tipo
de operação E.
Número total de registros com tipo
de operação T.
Não utilizado
Página 19 de 29
15
Anexo ao Contrato de Fornecimento de Dados Cadastrais de Assinantes da TELEMAR para a CONTRATANTE
Observações:
1. Os campos com indicação de X (xis) na coluna mais a direita são obrigatórios e sempre
deverão ser preenchidos.
2. Os campos com indicação de X* (xis asterisco) na coluna mais a direita serão
obrigatórios caso não se trate de telefone público (IC-TUP = N).
3. Os campos do tipo data (iniciados por DT) devem obedecer o formato AAAAMMDD.
4. Os campos do tipo hora (iniciados por HR) devem obedecer o formato HHMMSS.
5. Os campos do tipo indicativo (iniciados por IC) devem ser preenchidos com S ou N
quando forem obrigatórios. Quando opcionais devem ser preenchidos com S, N ou
branco.
6. Os campos indicados como numéricos devem conter apenas dígitos, com zeros à
esquerda se necessário. Quando forem opcionais e não houver informação válida, esses
campos devem conter necessariamente brancos.
7. A tabela 1 abaixo contém o domínio do Tipo do assinante.
Tipo do assinante (TP-ASSINANTE)
01 – Operadora
02 – Assinantes Gerais
03 – Governo Municipal
04 – Governo Estadual
05 – Governo Federal
06 – Governo Isento ICMS
12 – Entidades Filantrópicas
8. A tabela 2 abaixo contém o domínio do Tipo de documento 1.
Tipo de documento 1 (TP-DOC-1)
01 – CPF
02 – CGC
03 – Passaporte / identificação de representação diplomática
04 – Documento de identificação de desaparecido / falecido
05 – Outros documentos para entidades filantrópicas sem CNPJ
9. Os campos abaixo relacionados são interdependentes. Quando um deles for informado,
obrigatoriamente os demais têm de ser:
§
CD-LOCAL-REG-ANT, CD-AREA-DDD-ANT e NR-TEL-ANT.
10. Os campos relacionados à suspensão do serviço devem obedecer a seguinte lógica:
Versão atualizada em 26/08/2002
Página 20 de 29
Anexo ao Contrato de Fornecimento de Dados Cadastrais de Assinantes da TELEMAR para a CONTRATANTE
Evento
Solicitação da suspensão
1
S
2
Data válida
Solicitação do cancelamento da
N
Em branco
suspensão
Informação do registro sem qualquer
Em
Em branco
motivação relacionada à suspensão
branco
3
Data válida ou em
branco
Data válida
Em branco
Onde: 1 = IC-SUSPENSAO; 2 = DT-INI-SUSPENSAO; 3 = DT-FIM-SUSPENSAO.
11. Os registros devem ser informados na seguinte seqüência:
§
O primeiro registro do arquivo deve ser do tipo 01 – Header.
§
O registro tipo 02 – Detalhe – poderá vir após o registro tipo 01 ou após outro registro
tipo 02 ou após um registro tipo 03 – Faixa de ramais.
§
O registro tipo 03 poderá vir após um registro tipo 02, significando que é o primeiro
registro de faixa de ramal desse registro detalhe, ou após outro registro tipo 03,
significando que é a continuação da faixa de ramal do primeiro registro detalhe anterior.
§
O registro tipo 99 – Trailler – poderá vir após qualquer um dos demais tipos de registro,
porém será necessariamente o último registro do arquivo.
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APÊNDICE B
ESTRUTURA DO ARQUIVO-REGISTRO
O Arquivo-registro deve obedecer a seguinte estrutura:
I.
Header:
Reg 01: Header
Nº De Até Tam
Campo
1
1
2
A002 TP-REG
2
3
10
N008 DT-REF
3
11
18
N008 DT-PROC
4
19
24
N006 HR-PROC
5
25
49
A025 NM-ORIGEM
6
50
74
A025 NM-DESTINO
7
75
79
N005 NR-ARQ
8
80
88
N009 NR-TOTAL-REG
9
89
611
A523 Filler
II.
Descrição
Header = 01
X
Data referente à movimentação do
cadastro.
Data de processamento do arquivoregistro.
Hora de processamento do arquivoregistro.
Nome da Empresa Destino =
CONTRATANTE
Nome da Empresa Origem
Número seqüencial do arquivo em
análise.
Número de registros apontado pela
Empresa Origem.
X
X
X
X
X
X
X
Não utilizado
Registro de erro:
Reg 02 (Opcional): Erro
Nº De Até Tam
Campo
1
1
2
A002 TP-REG
2
3
22
N020 CD-ERRO
3
23
611
A589 DE-REG-ORIGINAL
III.
Descrição
Erro do detalhe= 02
Código do erro definido a partir da
tabela descrita no apêndice C.
Descrição do registro detalhe
original contendo o erro.
X
X
X
Registro faixa de ramal de um registro detalhe com erro:
Reg 03 (Opcional): Faixa de ramal de um registro detalhe com erro
Nº De Até Tam
Campo
Descrição
1
1
2
A002 TP-REG
Faixa de ramal = 03
X
2
3
591
A589 DE-REG-FX-RAMAL
Descrição do registro faixa de ramal
associado ao registro detalhe
anterior.
X
3
592
611
N020 Filler
Não utilizado.
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IV.
Trailler:
Reg 90: Trailler
Nº De Até Tam
Campo
1
1
2
A002 TP-REG
2
3
10
N008 DT-REF
3
11
18
N008 DT-PROC
4
19
24
N006 HR-PROC
5
25
49
A025 NM-ORIGEM
6
50
74
A025 NM-DESTINO
7
75
79
N005 NR-ARQ
8
80
88
N009 NR-TOT-REG-CALC
9
89
97
N009 NR-TOT-REG-ERRO
10
98
106
N009 NR-TOT-REG-RET
11
107
611
A505 Filler
Descrição
Trailler = 99
Data referente à movimentação do
cadastro.
Data de processamento do arquivoregistro.
Hora de processamento do arquivoregistro.
Nome da Empresa Destino =
CONTRATANTE
Nome da Empresa Origem
Número seqüencial do arquivo em
análise.
Número de registros encontrados
pela Empresa Destino.
Número de registros do tipo 2
considerados incorretos pela
Empresa Destino.
Número de registros retornados.
Igual ao número de registros
gravados neste arquivo, incluindo
header e trailler.
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Não utilizado
Observações:
1. Os campos com indicação de X (xis) na coluna mais a direita são obrigatórios e sempre
deverão ser preenchidos.
2. O registro tipo 03 – Faixa de ramal – serve para informar o(s) registro(s) associado(s) ao
registro detalhe original informado no tipo 02 – Erro.
3. Os campos do tipo data (iniciados por DT) devem obedecer o formato AAAAMMDD.
4. Os campos do tipo hora (iniciados por HR) devem obedecer o formato HHMMSS.
5. Os campos indicados como numéricos devem conter apenas dígitos, com zeros à
esquerda se necessário. Quando forem opcionais e não houver informação válida, esses
campos devem conter necessariamente brancos.
6. Os registros devem ser informados na seguinte seqüência:
§
O primeiro registro do arquivo deve ser do tipo 01 – Header.
§
O registro tipo 02 – Erro – poderá vir após o registro tipo 01 ou após outro registro tipo 02
ou após um registro tipo 03 – Faixa de ramal.
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§
O registro tipo 03 poderá vir após um registro tipo 02, significando que é o primeiro registro
de faixa de ramal desse registro detalhe, ou após outro registro tipo 03, significando que é
a continuação da faixa de ramal do primeiro registro detalhe anterior.
§
O registro tipo 99 – Trailler – poderá vir após qualquer um dos demais tipos de registro,
porém será necessariamente o último registro do arquivo.
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APÊNDICE C
TABELA DE ERROS
1.
TABELA DE ERROS
1.1.
Os erros observados na crítica do arquivo de movimentos periódicos ou no arquivo com a
carga total do cadastro serão reportados segundo a tabela abaixo.
1.2.
Cada erro terá um número associado, porém o código a ser reportado no arquivo-registro
será calculado conforme definição ao final deste apêndice.
Nº
Descrição do erro
1
Tipo de registro inválido.
2
Tipo do contrato inválido.
3
Nome do assinante inválido.
4
Tipo do assinante inválido.
5
Tipo de documento 1 inválido.
6
Número de documento 1 inválido.
7
Número de Inscrição inválido.
8
CNL do endereço de cobrança
inválido.
9
Tipo de logradouro de cobrança
inválido.
10
Nome do logradouro de cobrança
inválido.
11
Número do imóvel do endereço de
cobrança inválido.
12
Complemento do endereço de
cobrança inválido.
13
Nome do bairro do endereço de
cobrança inválido.
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Observação
Campo TP-REG diferente de 02 ou 03 para
registro posterior ao header e anterior ao trailler.
Campo TP-CONTRATO diferente de 01 e 02,
quando IC-TUP=N.
Campo NM-ASSINANTE preenchido somente
com caracteres repetidos ou somente caracteres
inválidos (!@#$%¨&*\|^~´/`) ou brancos quando
IC-TUP=N.
Campo TP-ASSINANTE fora do domínio quando
IC-TUP=N.
Campo TP-DOC-1 fora do domínio quando ICTUP=N.
Campo NR-DOC-1 preenchido com zeros ou
número inválido para o tipo de documento
informado ou brancos quando IC-TUP=N.
Campo NR-DOC-2 preenchido com zeros ou
caracteres não numéricos
Campo NR-CNL-COB preenchido com zeros ou
número inválido para aquele endereço de
cobrança ou brancos, quando IC-TUP=N.
Campo TP-LOGRADOURO-COB preenchido com
caracteres repetidos ou somente caracteres
inválidos (!@#$%¨&*\|^~´/`) ou brancos, quando
IC-TUP=N.
Campo NM-LOGRADOURO-COB preenchido
com caracteres repetidos ou somente caracteres
inválidos (!@#$%¨&*\|^~´/`) ou brancos, quando
IC-TUP=N.
Campo NR-IMOVEL-COB preenchido com
caracteres repetidos ou somente caracteres
inválidos (!@#$%¨&*\|^~´/`) ou brancos, quando
IC-TUP=N.
Campo DE-COMPL-END-COB preenchido com
caracteres repetidos ou somente caracteres
inválidos (!@#$%¨&*\|^~´/`).
Campo NM-BAIRRO-COB preenchido com
caracteres repetidos ou somente caracteres
inválidos (!@#$%¨&*\|^~´/`) ou brancos, quando
IC-TUP=N.
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Nº
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
Descrição do erro
Observação
Campo NM-MUN-COB preenchido com
Nome do município do endereço de
caracteres repetidos ou somente caracteres
cobrança inválido.
inválidos (!@#$%¨&*\|^~´/`) ou brancos, quando
IC-TUP=N.
Campo SG-UF-COB preenchido com sigla de UF
UF do endereço de cobrança
fora do domínio da tabela dos Correios ou
inválida.
brancos, quando IC-TUP=N.
Campo NM-PREDIO-COB preenchido com
Nome do prédio do endereço de
caracteres repetidos ou somente caracteres
cobrança inválido.
inválidos (!@#$%¨&*\|^~´/`).
Campo NR-CEP-COB preenchido com caracteres
CEP do endereço de cobrança
não numéricos, com menos de oito dígitos ou
inválido.
brancos, quando IC-TUP=N.
Campo CD-AREA-DDD-CONT preenchido com
Código DDD do telefone de contato
valor fora do domínio de código de acesso da
inválido.
Anatel ou diferente de brancos, quando ICTUP=N.
Campo NR-TEL-CONT preenchido com
caracteres não numéricos ou diferente de brancos
Número do telefone de contato
ou com menos de sete dígitos, quando ICinválido.
TUP=N.
Campo NR-FORMA-PAG preenchido com valor
Forma de pagamento inválida.
diferente de 01 e 02, quando IC-TUP=N.
Campo IC-SIGILO-DADOS preenchido com valor
Indicação de sigilo de dados
diferente de S ou N ou branco, quando ICinválida.
TUP=N.
Campo IC-NUMERO-ACESSO preenchido com
Indicação de sigilo de número de
valor diferente de S ou N ou branco, quando ICacesso inválida.
TUP=N.
Campo IC-TUP preenchido com valor diferente de
Indicação de telefone público
S ou N.
inválida.
Campo NR-CNL-TEL preenchido com valor fora
CNL do telefone inválida.
de domínio de código de acesso da ANATEL ou
brancos
Campo CD-AREA-TEL preenchido com valor fora
DDD do telefone inválido.
do domínio de código de acesso da Anatel ou
brancos.
Campo NR-TEL preenchido com caracteres não
Número de telefone inválido.
numéricos ou com menos de sete dígitos
significativos ou brancos.
Campo NR-CNL-INST preenchido com zeros ou
CNL do endereço de instalação
número inválido para aquele endereço de
inválido.
instalação ou brancos.
Campo TP-LOGRADOURO-INST preenchido
Tipo de logradouro de instalação
com caracteres repetidos ou somente caracteres
inválido.
inválidos (!@#$%¨&*\|^~´/`) ou brancos.
Campo NM-LOGRADOURO-INST preenchido
Nome do logradouro de instalação
com caracteres repetidos ou somente caracteres
inválido.
inválidos (!@#$%¨&*\|^~´/`) ou brancos.
Campo NR-IMOVEL-INST preenchido com
Número do imóvel do endereço de
caracteres repetidos ou somente caracteres
instalação inválido.
inválidos (!@#$%¨&*\|^~´/`) ou brancos.
Campo DE-COMPL-END-INST preenchido com
Complemento do endereço de
caracteres repetidos ou somente caracteres
instalação inválido.
inválidos (!@#$%¨&*\|^~´/`).
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Nº
Descrição do erro
Observação
Campo NM-BAIRRO-INST preenchido com
Nome do bairro do endereço de
32
caracteres repetidos ou somente caracteres
instalação inválido.
inválidos (!@#$%¨&*\|^~´/`) ou brancos.
Campo NM-MUN-INST preenchido com
Nome do município do endereço de
33
caracteres repetidos ou somente caracteres
instalação inválido.
inválidos (!@#$%¨&*\|^~´/`) ou brancos.
Campo SG-UF-INST preenchido com sigla de UF
UF do endereço de instalação
34
fora do domínio da tabela dos Correios ou
inválida.
brancos.
Campo NM-PREDIO-INST preenchido com
Nome do prédio do endereço de
35
caracteres repetidos ou somente caracteres
instalação inválido.
inválidos (!@#$%¨&*\|^~´/`).
Campo NR-CEP-INST preenchido com caracteres
CEP do endereço de instalação
36
não numéricos, com menos de oito dígitos ou
inválido.
brancos.
Campo IC-SUSPENSAO preenchido com valor
37 Indicação de suspensão inválida.
diferente de S, N ou branco.
Campo DT-INI-SUSPENSAO preenchido com
Data de início da suspensão
38
data inválida.
inválida.
Campo DT-FIM-SUSPENSAO preenchido com
Data de término da suspensão
39
data inválida ou anterior a DT-INI-SUSPENSAO.
inválida.
Campo IC-BLOQ-LDN preenchido com valor
40 Indicação de bloqueio LDN inválida.
diferente de S, N ou branco.
Campo DT-INI-BLOQ-LDN preenchido com data
Data de início do bloqueio LDN
41
inválida.
inválida.
Campo DT-FIM-BLOQ-LDN preenchido com data
Data de término do bloqueio LDN
42
inválida ou anterior a DT-INI-BLOQ-LDN.
inválida.
Campo IC-BLOQ-LDI preenchido com valor
43 Indicação de bloqueio LDI inválida.
diferente de S, N ou branco.
Campo DT-INI-BLOQ-LDI preenchido com data
Data de início do bloqueio LDI
44
inválida.
inválida.
Campo DT-FIM-BLOQ-LDI preenchido com data
Data de término do bloqueio LDI
45
inválida ou anterior a DT-INI-BLOQ-LDI.
inválida.
Campo NR-CNL-ANT com zeros ou número
46 CNL do telefone anterior inválida.
inválido para região daquele telefone ou brancos.
Campo CD-AREA-DDD-ANT preenchido com
47 DDD do telefone anterior inválido.
valor fora do domínio de código de acesso da
Anatel ou diferente de brancos.
Campo NR-TEL-ANT preenchido com caracteres
Número de telefone anterior
48
não numéricos, com menos de sete dígitos
inválido.
significativos ou diferente de brancos.
Campo DT-MOV preenchido com data inválida ou
49 Data do movimento inválida.
posterior a data do arquivo.
Campo HR-MOV preenchido com hora inválida.
50 Hora da movimentação inválida.
51 Tipo de operação inválida.
52 CNL da lista inválida.
53 DDD da lista inválido.
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Campo TP-OP preenchido com valores diferentes
de I,E, A e T
Campo NR-CNL-LISTA preenchido com zeros ou
número inválido para região daquele DDD.
Campo CD-AREA-DDD-LISTA preenchido com
valor fora do domínio de código de acesso da
Anatel ou diferente de brancos.
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Nº
Descrição do erro
Observação
Campo NR-TEL-LISTA preenchido com
54 Número de telefone da lista inválido. caracteres não numéricos, com menos de sete
dígitos significativos ou diferente de brancos.
Campo referente a início ou fim de faixa de ramal
preenchido com caracteres não numéricos, com
55 Intervalo de faixa de ramal inválido.
menos de sete dígitos significativos ou diferente
de brancos.
Registro referente a faixa de ramal
O registro de faixa de ramal não está consistente
56 com informação inconsistente com o com as informações contidas no registro de
registro de detalhe.
detalhe correspondente.
Registro com informação já
O registro, embora válido para todas as outras
57 existente no cadastro
críticas, possui informações que já se encontram
CONTRATANTE.
no cadastro da CONTRATANTE.
O registro possui tamanho diferente do que está
Registro com tamanho diferente do
58
definido no Apêndice A – Estrutura das
padrão.
Informações.
59
a Reservados para erros a definir.
80
Versão atualizada em 26/08/2002
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2.
DEFINIÇÃO DO CÓDIGO DE ERRO
2.1.
A tabela de erros contém 80 ocorrências. Para otimizar a representação dos erros
identificados em um registro, será utilizada a representação hexadecimal. Serão definidos
5 grupos de 16 erros. Associando-se cada erro a um bit chega-se a uma palavra de 16
bits para cada grupo. Essa palavra pode ser representada em hexadecimal por 4 dígitos.
A concatenação dos 4 dígitos hexadecimais de cada grupo forma o código do erro a ser
reportado.
2.2.
A tabela com a alocação de cada número de erro ao grupo correspondente é
apresentada a seguir:
Grupo
I
II
III
IV
V
0
1
17
33
49
65
1
2
18
34
50
66
2
3
19
35
51
67
3
4
20
36
52
68
4
5
21
37
53
69
5
6
22
38
54
70
6
7
23
39
55
71
Posição
7
8
8
9
24 25
40 41
56 57
72 73
9
10
26
42
58
74
10
11
27
43
59
75
11
12
28
44
60
76
12
13
29
45
61
77
13
14
30
46
62
78
14
15
31
47
63
79
15
16
32
48
64
80
Exemplo de aplicação:
Seja um registro que apresente os erros identificados pelos números 4, 17, 23, 40, 57, 59, 61, 62
e 68.
A primeira tabela mostra a ocorrência dos erros nas posições:
Grupo
I
II
III
IV
V
0
1
2
3
4
5
6
1
17
33
49
65
2
18
34
50
66
3
19
35
51
67
4
20
36
52
68
5
21
37
53
69
6
22
38
54
70
7
23
39
55
71
Posição
7
8
8
9
24 25
40 41
56 57
72 73
9
10 11 12 13 14 15
10 11 12 13 14 15 16
26 27 28 29 30 31 32
42 43 44 45 46 47 48
58 59 60 61 62 63 64
74 75 76 77 78 79 80
A segunda tabela mostra as representações binária e hexadecimal da palavra definida:
Grupo
I
II
III
IV
V
Representação binária
0001.0000.0000.0000
1000.0010.0000.0000
0000.0001.0000.0000
0000.0000.1010.1100
0001.0000.0000.0000
Representação
hexadecimal
1000
8200
0100
00AC
1000
O código do erro será 1000.8200.0100.00AC.1000.
Tabela de conversão de binário para hexadecimal:
Binário
0000
0001
0010
0011
Hexadecimal
0
1
2
3
Binário
1000
1001
1010
1011
Hexadecimal
8
9
A
B
0100
4
1100
C
0101
0110
0111
5
6
7
1101
1110
1111
D
E
F
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