BOLETIM INFOMATIVO PARA REVENDAS LIBERAÇÃO DE ATUALIZAÇAO - CORDILHEIRA VERSÃO 2 CORDILHEIRA RECURSOS HUMANOS – CRH 2.82a Protocolo 87504 1) O reajuste salarial será calculado corretamente mesmo quando o funcionário for admitido a partir do 2º dia do ultimo mês que compõe o período da data base. Exemplo: Data base mês 06. Funcionário admitido a partir de 02/05/2010 o cálculo será realizado normalmente dentro de sua proporção. Acesse: Módulos/Administração de Salários/Reajuste Salarial/Cálculo Protocolo 92164 1) Foi corrigido o recálculo dos impostos da rescisão para que, mesmo fazendo alterações no botão Alterar da tela Valores da Rescisão, sempre considere os eventos de férias normais para composição da base de cálculo de INSS. Acesse: Módulos/Rescisão de Contrato/Cálculo Protocolo 93786 1) Não será mais possível realizar alterações nos valores contidos na tela Valores da Rescisão, os valores serão apenas para conferência. Acesse: Módulos/Rescisão de Contrato/Cálculo Protocolo 87498 1) Em Relatórios/Mensais/Relação para Crédito em Conta, efetuadas as seguintes alterações: • • • Corrigida a emissão do relatório para que não apresente mensagem de erro ao utilizar as classificações 11 e 13. Corrigida a emissão do relatório para emitir dados referentes ao Processamento 6 - Rescisão Complementar. Incluído o Processamento 7 - Rescisão, para que seja possível emitir a Relação para Crédito em Conta dos valores de Rescisão. Protocolo 90344/90532/90594 1) Na geração de Crédito em Conta do Banco do Brasil, HSBC, Caixa Econômica foram efetuadas alterações que possibilitam a geração do arquivo para pagamento de rescisões, de acordo com a data de pagamento. 2) Pode ser utilizado o processamento 6, para gerar o crédito em conta das rescisões complementares ou pode ser utilizado o processamento 7 para gerar o crédito das rescisões normais e complementares. 3) Para o processamento 7 habilita o campo Considerar rescisões complementares. Se marcado este campo irá gerar no arquivo além das rescisões normais, também as complementares com data de pagamento no período selecionado. 4) Para os processamentos 5, 6 e 7 desabilitará o campo Data do Crédito e habilitará o campo Data de Pagamento. 5) Podem ser gerados vários arquivos no mês, com períodos de pagamento distintos. Será considerada a data de pagamento dos recibos de férias ou rescisão. Acesse: Módulos/Crédito em Conta Protocolo 94215 1) Na geração de Crédito em Conta do Banco Bradesco, foram efetuadas alterações que possibilitam a geração do arquivo para pagamento de rescisões, de acordo com a data de pagamento. 2) Pode ser utilizado o processamento 6, para gerar o crédito em conta apenas das rescisões complementares ou pode ser utilizado o processamento 7 para gerar o crédito das rescisões normais e complementares. 3) Para o processamento 7 habilita o campo Considerar rescisões complementares. Se marcado este campo irá gerar no arquivo além das rescisões normais, também as complementares com data de pagamento no período selecionado. 4) Para os processamentos 5, 6 e 7 habilitará o campo Data de Pagamento. 5) Podem ser gerados vários arquivos no mês, com períodos de pagamento distintos. Será considerada a data de pagamento dos recibos de férias ou rescisão. Importante: Em outras rotinas de crédito em conta, como Banco do Brasil, HSBC e Caixa Econômica para os processamentos 5, 6 e 7, ficará desabilitado o campo Data do Crédito. Habilita somente a data de pagamento, sendo esta data considerada no arquivo como data do crédito. Já para o Bradesco - Crédito em Conta, não teve como manter o mesmo padrão, pois o layout não tem campo para gerar a data do crédito no Registro Detalhe (ou seja, individual para cada funcionário). De acordo com o layout, a data do crédito deve ser gerada no Registro Header. Por isso a necessidade de manter o campo Data do Crédito habilitado para estes processamentos. Acesse: Módulos/ Crédito em Conta/Bradesco/Crédito em Conta e Cartão Salário Protocolo 98999 1) Na geração do Crédito em Conta do Banco Santander, foram efetuadas alterações que possibilitam a geração do arquivo para pagamento de rescisões, de acordo com a data de pagamento. 2) Pode ser utilizado o processamento 6, para gerar o crédito em conta apenas das rescisões complementares ou pode ser utilizado o processamento 7 para gerar o crédito das rescisões normais e complementares. 3) Para o processamento 7 habilita o campo Considerar rescisões complementares. Se marcado este campo irá gerar no arquivo além das rescisões normais, também as complementares com data de pagamento no período selecionado. 4) Para os processamentos 5, 6 e 7 desabilitará o campo Data do Crédito e habilitará o campo Data de Pagamento. 5) Podem ser gerados vários arquivos no mês, com períodos de pagamento distintos. Será considerada a data de pagamento dos recibos de férias ou rescisão 6) Alterado o sistema para a geração do segmento B do arquivo de Crédito em Conta Santander Banespa - CNAB 240, para considerar o CPF do funcionário na geração do arquivo. Acesse: Módulos/Crédito em Conta/ Santander Banespa/Padrão 240 Protocolo 93086 1) Criada à opção de geração do arquivo de Crédito em Conta para o Banco Unibanco no padrão CNAB 240. 2) Pode ser utilizado o processamento 6, para gerar o crédito em conta apenas das rescisões complementares ou pode ser utilizado o processamento 7 para gerar o crédito das rescisões normais e complementares. 3) Para o processamento 7 habilita o campo Considerar rescisões complementares. Se marcado este campo irá gerar no arquivo além das rescisões normais, também as complementares com data de pagamento no período selecionado. 4) Para os processamentos 5, 6 e 7 habilitará o campo Data de Pagamento. 5) Podem ser gerados vários arquivos no mês, com períodos de pagamento distintos. Será considerada a data de pagamento dos recibos de férias ou rescisão. Acesse: Módulos/Crédito em Conta/ Banco Unibanco Padrão - 240 Protocolo 92024 1) Criada à opção do Banco Sicredi para geração do arquivo de Crédito em Conta, Padrão CNAB 240. 2) Pode ser utilizado o processamento 6, para gerar o crédito em conta apenas das rescisões complementares ou pode ser utilizado o processamento 7 para gerar o crédito das rescisões normais e complementares. 3) Para o processamento 7 habilita o campo Considerar rescisões complementares. Se marcado este campo irá gerar no arquivo além das rescisões normais, também as complementares com data de pagamento no período selecionado. 4) Para os processamentos 5, 6 e 7 habilitará o campo Data de Pagamento. 5) Podem ser gerados vários arquivos no mês, com períodos de pagamento distintos. Será considerada a data de pagamento dos recibos de férias ou rescisão. Acesse: Módulos/Crédito em Conta/Sicredi Protocolo 71150 1) Na rotina de Cálculo da Rescisão foi criado o campo Pensão Alimentícia (%). O que for informado neste campo será impresso no campo 27 dos Termos de Rescisão de Contrato Normal e Complementar. Acesse: Módulos/Rescisão de Contrato/Emissão do Termo Protocolo 88979 1) Em Módulos/Vale Transporte foi criada a opção Cartão Transporte - Metrocard, que possui dois submenus: • • Geração de Cadastro de funcionário Compra de Créditos 2) Em Módulos/Vale Transporte/Cadastro de Linhas, foi criado o campo Identificação que servirá para informar o código do subsistema do cartão Metrocard. Protocolo 78612 1) Corrigida a geração da Folha para Assinatura do Vale Transporte e a Emissão dos Recibos de Vale Transporte, para que sejam impressas as informações dos funcionários ativos e demitidos no mês. Acesse: Módulos/Vale Transporte/ Folha para Assinatura ou Recibo. Protocolo 99869 1) Corrigida a rotina de importação de funcionários, quando há registro de movimentação (Afastamento). Acesse: Utilitários /Importação de Funcionários/ Base de Cálculo Protocolo 100131 1) Adequada à geração do arquivo SEFIP de folha normal e de tomadores, para gerar os registros 10 e 12 somente se houver informações no registro 30 para estes estabelecimentos. Acesse: Módulos/Sefip/Geração Individual Protocolo 100303 1) O sistema já está adequado para realizar corretamente a Apuração Mensal do FGTS e INSS de funcionários que eram vinculados a um tomador de serviços e retornaram para a empresa matriz, ou seja, tomador zero. A folha será calculada normalmente sem tomador e será de acordo com o Estabelecimento que estes funcionários estão lotados. Acesse: Tributos/Apuração Mensal 2) A emissão de memória de cálculo do FGTS foi ajustada para gerar os funcionários com rescisão complementar do tipo Acordo/Convenção/Dissídio no tributo 5009-FGTS, independente dos funcionários estarem vinculados em tomadores de serviços, pois neste caso os funcionários devem ser desconsiderados no arquivo SEFIP da folha do tomador ou da folha normal, conforme o caso, e gerados em arquivo SEFIP específico. A memória de cálculo do FGTS foi ajustada para não ocorrer mais lentidão durante sua emissão. Acesse: Tributos/ Memória de Cálculo Protocolo 99783 1) Ajustado o cálculo dos diretores para gravar no campo Valor do INSS apenas o valor do evento 80-Desconto de INSS e desconsiderar o valor de INSS retido em outras empresa. Desta forma este valor é emitido corretamente nos relatórios folha mensal e resumo da folha. Acesse: Relatórios /Mensais/Folha Mensal Protocolo 99946 1) Adequada à emissão da GPS de Retenção para gerar no campo de observação a data de vencimento como dia 20 do mês seguinte, ou primeiro dia útil anterior. Acesse: Tributos/Guias de Recolhimento/GPS de Retenção Protocolo 100089 1) Incluído campo Ano do Exercício, para que seja informado quando selecionados os tributos 5007- Contribuição Sindical ou 5013-Contribuição Sindical Patronal. Acesse: Tributos/ Manutenção dos Tributos, CORDILHEIRA ESCRITA FISCAL – CEF 2.88a Protocolo 94542/96299 1) O sistema já está adequado para gerar o arquivo DMA corretamente de acordo com o Layout do programa versão 2005. Importante: Foi verificado perante Sefaz BA, que para os registros 12, 40 a 92, o usuário terá que importar o arquivo gerado pelo Sistema, e acrescentar a informação manualmente no programa DMA, pois o programa da Sefaz não considera corretamente esses registros para importação. Acesse: Módulos/Geração de Arquivos/DMA Protocolo 91548 1) Corrigida a geração do Anexo 4 (TR 941 e 942) onde não serão considerados os lançamentos cujo UF é igual a RS e EX. Para o Anexo 6 o sistema irá considerar o código do País informado no Cadastro de Emitente/Destinatário, já através deste código, será gerado no arquivo baseado no campo cd_pais_rs da tabela CRDPais. Acesse: Módulos/Geração de Arquivos/GI - Modelo B Protocolo 91721 1) Criada rotina de cadastro do valor da UPF, que será habilitada para os Estabelecimentos do Estado de Rio Grande do Sul, cujos valores das UPFS serão utilizados para o cálculo da atualização monetária do saldo credor anterior, quando este é transportado de um ano para o outro. Acesse: Cadastros/Genéricos/Valor UPF 2) O cálculo desta atualização é realizado em Tributos/Apuração Mensal e em Relatórios/Legais/Emissão do Livro de Apuração do ICMS, mas se caso o valor gerado não é credor, o cálculo não será realizado. 3) O sistema foi alterado para considerar o valor da Atualização Monetária somente para o mês de Janeiro e também será considerado se há UPF cadastrada. Ao acessar as rotinas: Tributos/Apuração Mensal, Tributos/Resumo de Débitos e Relatórios/Legais/Emissão do Livro de Apuração do ICMS ao tentar calcular ou imprimir sem ter antes cadastrado o valor da UPF, o sistema emitirá uma mensagem informativa e em seguida abrirá a tela para o cadastro do valor. Protocolo 84777 1) Criado o Campo Dia do Vencimento na geração do arquivo da GIA, o sistema preenche automaticamente informando o dia 21, mas o usuário poderá alterar a informação, no qual será importado para o quadro B anexo X no programa da Sefaz RS. Acesse: Módulos/Geração de Arquivo/GIA RS Protocolo 90253 1) Alterado o sistema para considerar as Notas Fiscais de Entrada e Saída cujo Emitente e Destinatário pertencem a Estados do Exterior, assim será importado para o programa da GIA RS no quadro C anexos XI e XII. Acesse: Módulos/Geração de Arquivos/GIA Eletrônica Importante: Para que possa ser importado no Quadro C anexo XII, acesse Cadastro/Genéricos/Emitente/Destinatários e preencha o campo código País. Protocolo 91467 1) Alterado o sistema para gerar os valores correspondentes a CFOP(s) provenientes ou não de Substituição Tributária, onde estavam sendo duplicados seus valores ao importar para o Anexo I (Entradas) e Anexo V (Saídas). Acesse: Módulos/Geração de Arquivos/GIA – RS Protocolo 93012 1) No Lançamento de Conhecimento de Frete foi disponibilizado o Modelo do conhecimento 57 - Conhecimento de Frete Eletrônico e na aba Bases disponibilizado o Modelo que acoberta a Carga 55 - Nota Fiscal Eletrônica, será considerado na importação de conhecimento de frete. Acesse: Lançamentos/Conhecimento de Frete. Protocolo 96191 1) Em notas de Entrada e Saída é possível cadastrar mais de um item com o mesmo código /NMC, incluindo a importação das notas e considerando a sequência dos produtos informados nos arquivos. Acesse: Lançamentos/Notas de Entrada ou Notas de Saída. Protocolo 97828 1) Na rotina de Lançamentos de Frete foram criados novos campos: UF de Origem e Município, assim o sistema irá trazer no lançamento a UF e Município do remetente informado, mas será possível realizar alterações caso necessário. Acesse: Lançamento/ Conhecimento de Frete. Protocolo 97718 1) Alterado o sistema para desconsiderar as notas fiscais lançadas com Valor Contábil zerado, principalmente para notas de transferência de saldo Crédito e Débito do imposto. Acesse: Módulos/ Geração de Arquivos/Nova GIA Protocolo 97719 1) Criada rotina que possibilita através de relatório consultar as notas lançadas para Produtor Rural, Prestação de Serviço de Frete, Comunicação e Fornecimento de Energia, com isso poderá obter uma prévia para os valores que serão importados no programa Nova Gia SP. O relatório separa as informações por Município. Acesse: Relatórios/Gerenciais/Resumo do Valor Adicionado - Município. Protocolo 98543 1) Em Módulos/Geração de Arquivos/Nova GIA foi realizada uma alteração para considerar os valores retidos de Subs. Trib. para Estabelecimentos Substitutos, onde ao importar será considerado valor de Substituto e não mais Substituído (Saídas). Protocolo 98828 1) Alterado o cadastro do município, no campo Código IBGE, que passou a aceitar 7 Dígitos, e o novo Campo SIAF ficou com a configuração do antigo IBGE, assim possibilitará a importação das informações através do código no IBGE ou SIAF. Acesse: Cadastro/Genéricos/Municípios. 2) No Cadastro da Empresa, após o campo Município, se caso não tiver o Município cadastrado terá a opção NOVO, para que este possa ser cadastrado. Acesse: Cadastro/Empresa/Estabelecimento/Cadastrais Protocolo 99363/100308/99535/99536 1) Inclusos os seguintes Municípios para a Geração de Arquivo: • • • • Belo Horizonte – MG Contagem – MG Jacarezinho – PR São Mateus do Sul – PR Acesse: Módulos/Geração de Arquivos/Geração de Arquivos para Município 2) Incluída a geração do arquivo de Contribuintes para os municípios de: Jacarezinho, Londrina, Sarandi, Fazenda Rio Grande e Arapoti. Acesse: Módulos/Geração de Arquivo /Geração de Arquivos para Município Protocolo 99931 1) Sistema foi alterado para capturar corretamente os dados do PGDAS para integração contábil. Acesse: Módulos/Integração Contábil/Cordilheira Sistema Contábil Protocolo 100111 1) Alterada geração da DIPJ, ficha 57, para agrupar em um único registro se o IRRF e a CSLL tiverem o mesmo código de recolhimento. Isso ocorre quando os destinatários da notas forem órgãos públicos. Alterado inclusive para desconsiderar caracteres especiais da razão social dos destinatários, na geração do registro 57. Acesse: Módulos/DIPJ/DSPJ/Geração da DIPJ Protocolo 100213 1) A rotina de Resumo de Débitos foi alterada para mostrar corretamente o status de guia paga para a CSLL Antecipação, quando a guia já estiver com o registro de pagamento efetuado. Acesse: Tributos/Resumo de Débitos Protocolo 99641 1) Efetuadas alterações na geração do arquivo de município de Cascavel para adequação ao Layout. Acesse: Módulos/Geração de Arquivos/Geração de Arquivo para o Município/Arquivo Texto Protocolo 100484 1) Criada rotina de Layout de NFS-e Curitiba - PR para realizar a importação de Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços Prestados em Curitiba. Acesse: Utilitários/Importação/NF-e (Curitiba – PR) Protocolo 100490 1) Alterada a importação da NF-e Entrada e NF-e Saída (devolução) para aceitar a versão 2.0 dos arquivos XML. Acesse: Utilitários/Importação/NF-e (Saída/Devolução) Protocolo 100514 1) Alterado o Sistema para que possibilite a importação do arquivo XML de Entrada e Saída com redução do valor ICMS (de acordo com RICMS 1980/2007 art. 96), assim na rotina de lançamentos aba Itens, o valor do ICMS será considerado com o percentual de redução. Acesse: Utilitários/Importação/NF-e (Saída/ Devolução) Protocolo 100517 1) Alterado o Sistema para possibilitar a importação do arquivo XML de Saída cujo CST é igual a 60, com isso será considerado o valor no campo de Mercadorias e Outras ICMS. Acesse: Utilitários/Importação/NF-e (Saída/ Devolução) Protocolo 100453 1) Na geração do arquivo para o município de Curitiba, foi incluso a opção para gerar notas de Entradas, Saídas ou Ambos. Acesse: Módulos/ Geração de Arquivos/Geração de Arquivo para o Município Protocolo 100185 1) Adequada à integração do PGDAS de acordo com as alterações no site da Receita Federal, na tela de login. Acesse: Tributos/Simples Nacional/Integração com o PGDAS Atenção: Sempre que é disponibilizada uma Nova rotina, o usuário responsável deve acessar Gerenciador de Sistemas/ Usuários/Controle de permissões e liberar o acesso de acordo com o módulo que houve a inclusão, para que possa habilitar a rotina dentro do sistema. Para mais informações acesse o menu ajuda (F1) de seu sistema.